MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA … · Comandos Anfíbios (C-Esp-ComAnf)....
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MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA
BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL
TOMO I (ADMINISTRATIVO)
Nº 06/2013
RIO DE JANEIRO, RJ, EM 30 DE JUNHO DE 2013.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA
BOLETIM DA MB TOMO I – ADMINISTRATIVO
ÍNDICE PÁGINA
ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA Portaria nº 315, de 13JUN2013 – CM................................................................ Portaria nº 316, de 13JUN2013 – CM................................................................ Portaria nº 319, de 12JUN2013 – CM................................................................ Portaria nº 325, de 17JUN2013 – CM................................................................
09 10 11 16
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ATOS ADMINISTRATIVOS Portaria nº 108, de 10JUN2013 – EMA.............................................................. Portaria nº 110, de 14JUN2013 – EMA............................................................... Portaria nº 115, de 18JUN2013 –EMA................................................................ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 271 a 274) – EMA.......... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 275 ) – EMA..................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 276 a 277) – EMA............. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 278 A 281) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 282 a 284) – EMA............ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 285 a 288 ) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 289 a 291) – EMA............. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 292 e 293) – EMA............ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 294 e 295 ) – EMA............ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 296) – EMA...................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 297) – EMA....................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 298 e 299) – EMA............ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 300 a 302) – EMA............ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 303 e 304) – EMA............ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 305 a 307) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 308 a 310) – EMA............ Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 42 a 44) – EMA....................... Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 45 a 47) – EMA....................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 93 a 95) – EMA...................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 96) – EMA............................. Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 97 a 100) – EMA..................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 101) – EMA............................. Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 102 ) – EMA........................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 103) – EMA............................ Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 104 e 105) – EMA................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 106 e 107) – EMA................... Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 39) – EMA................... Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 40 e 41) – EMA........... Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 42 a 45) – EMA........... Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 46) – EMA................... Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 47 e 48) – EMA........... Teste de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 17) – EMA.......................... Teste de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 18 e 19) – EMA................... Portaria nº 43, de 3JUN2013 – ComOpNav.......................................................... Portaria nº 44, de 3JUN2013 – ComOpNav.......................................................... Portaria nº 45, de 6JUN2013 – ComOpNav.......................................................... Portaria nº 12, de 19JUN2013 – DGN.................................................................. Portaria nº 73, de 6JUN2013 – CGCFN............................................................... Portaria nº 81, de 6JUN2013 – CGCFN............................................................... Portaria nº 97, de 28JUN2013 – CGCFN.............................................................. Portaria nº 196, de 28MAI2013 – DSM................................................................ Portaria nº 224, de 25JUN2013 – DSM................................................................ Portaria nº 225, de 25JUN2013 – DSM................................................................ Portaria nº 97, de 4JUN2013 – ComemCh........................................................... Portaria nº 65, de 27MAI2013 – DEnsM.............................................................. Portaria nº 68, de 6JUN2013 – DEnsM.................................................................
17 18 21 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 72 86 87 89 91 93 95 96 97 106
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Portaria nº 72, de 12JUN2013 – DEnsM............................................................... Portaria nº 85, de 21JUN2013 – DEnsM............................................................... Portaria nº 86, de 21JUNI2013 – DEnsM............................................................. Portaria nº 87, de 21JUN2013 – DEnsM............................................................... Portaria nº 1308, de 29MAI2013 – DPMM.......................................................... Portaria nº 55, de 21JUN2013 – HNMD.............................................................. Portaria nº 24, de29MAI2013 – CIASC................................................................ Portaria nº 33, de 24JUN2013 – ComForAerNav................................................. Portaria nº 6, de 26JUN2013 – ERMCN............................................................... Portaria nº 7, de 26JUN2013 – ERMCN...............................................................
107 108 109 110 127 131 132 133 139 140
ÍNDICE REMISSIVO DA LEGISLAÇÃO PÁGINA ALTERAÇÃO DE PORTARIA Altera a Portaria que dispõe sobre a constituição e a organização dos Corpos e Quadros de praças, estabelece os requisitos para o ingresso de praças no Serviço Ativo da Marinha, e dá outras providências. Portaria Nº 315, de 13JUN2013 – CM.................................................................. Altera a Portaria nº 98/EMA, de 27 de maio de 2013, que concede autorização ao Navio de Pesquisa “MARION DUFRESNE” para realizar pesquisa científica em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Portaria nº 108, de 10JUN2013 – EMA................................................................
09 17
AUTORIZAÇÃO Concede autorização a embarcação de pesquisa “MARGLEISSON V”, de bandeira brasileira, para realizar, em águas jurisdicionais brasileiras, as atividades de pesquisa científica que especifica. Portaria nº 110, de 14JUN2013 – EMA................................................................ Concede autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica “METEOR”, de bandeira alemã, para realizar, em águas jurisdicionais brasileiras, as atividades de pesquisa científica que especifica. Portaria nº 115, de 18JUN2013 – EMA...............................................................
18 21
CADASTRO DE RAIO-X Inclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-x Odontológico. Portaria nº 196, de 28MAI2013 – DSM................................................................ Exclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-x Odontológico. Portaria nº 224, de 25JUN2013 – DSM................................................................ Inclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-x Médico (Mamografia). Portaria nº 225, de 25JUN2013 – DSM................................................................
91 93 95
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CONCLAVES Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 271 a 274) – EMA................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 275) – EMA.............................................................................................. Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 276 e 277) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 278 a 281) – EMA.................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 282 a 284) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 285 a 288) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 289 a 291) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 292 e 293) – EMA.................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 294 e 295) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 296) – EMA.............................................................................................. Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 297) – EMA.............................................................................................. Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 298 a 299) – EMA.................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 300 a 302) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 303 e 304) – EMA.................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 305 a 307) – EMA................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 308 a 310) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 42 a 44) – EMA......................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 45 a 47) – EMA......................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 93 a 95) – EMA......................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 96) – EMA................................................................................................. Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 97 a 100) – EMA...................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 101) – EMA.............................................................................................. Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 102) – EMA.............................................................................................. Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 103) – EMA.................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País
26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49
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(Alt nº 104 e 105 ) – EMA.................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no País (Alt nº 106 e 107) – EMA.....................................................................................
50 51
CRIAÇÃO DE ESCOLA Cria a Escola de Blindados no Departamento de Instrução do CIASC. Portaria nº 24, de 29MAI2013 - CIASC..............................................................
132
CURSOS E ESTÁGIOS Aprova o Programa de Cursos e Estágios em Estabelecimentos e Instituições Civis no País para o ano 2014, com duração inferior a dezesseis semanas. Portaria nº 65, de 27MAI2013 – DensM.............................................................. Cria o Curso Expedito de Técnicas de Abastecimento e Controle de Material- Avançado (C-Exp-ContMat-Av). Portaria nº 68, de 6JUN2013 – DensM................................................................ Extingue o Curso Expedito de Segurança Orgânica para Praças (C-Exp-SegOrg-PR). Portaria nº 72, de 12JUN2013 – DensM............................................................... Altera as Normas para o Curso de Formação de Oficiais e Estágio de Aplicação de Oficiais, aprovadas pela Portaria nº 220/DEnsM, de 14 de novembro de 2005. Portaria nº 85, de 21JUN2013 – DensM...............................................................
Divulga a alteração nº 3 ao contido no Programa de Cursos e Estágios em Estabelecimentos e Instituições Civis no País para o ano de 2013, com duração inferior a dezesseis semanas. Portaria nº 87, de 21JUN2013 – DensM..............................................................
97 106 107 108 110
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Dispõe sobre delegação de competência para o Encarregado da Divisão de Aquisição e Contratos e dá outras providências. Portaria nº 55, de 21JUN2013 – HNMD...............................................................
131
GRATIFICAÇÃO Divulga o resultado da avaliação de desempenho institucional global para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE). Portaria Nº 316, de 13JUN2013 – CM..................................................................
10
INCORPORAÇÃO Incorporação à Armada, classificação, subordinação, nomeação do Comandante do Navio-Patrulha Oceânico “Araguari”. Portaria nº 325, de 17JUN2013 – CM...................................................................
16
INSPEÇÕES TÉCNICAS OU ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR Divulga alteração no Programa de Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (Alt nº 39) – EMA.................................................................................................
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Divulga alteração no Programa de Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (Alt nº 40 e 41) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (Alt nº 42 a 45) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (Alt nº 46) – EMA................................................................................................. Divulga alteração no Programa de Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (Alt nº 47 e 48) – EMA.........................................................................................
53 54 55 56
NORMAS Normas para a Organização e o Funcionamento do Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM). Portaria nº 319, de 12JUN2013 – CM................................................................ Substitui as Normas Curriculares para o Curso Especial de Logística para Oficiais (C-Esp-LogOf). Portaria nº 73, de 6JUN2013 – CGCFN............................................................. Substitui as Normas Curriculares para o Curso Especial de Comandos Anfíbios (C-Esp-ComAnf). Portaria nº 81, de 6JUN2013 – CGCFN............................................................ Substitui as Normas Curriculares para o Curso Especial de Adestramento de Cães de Guerra (C-Esp-AdestCães). Portaria nº 97, de 28JUN2013 – CGCFN...........................................................
11 86 87 89
PLANO GERAL DE INSTRUÇÃO Aprova a Alteração nº 3 (ALT-3) do Plano Geral de Instrução para 2013 (PGI/2013). Portaria nº 86, de 21JUN2013 – DEnsM............................................................
109
PLANO DE LICENCIAMENTO Aprova o Plano de Licenciamento d a Marinha para 2014. Portaria nº 1308, de 29MAI2013 – DPMM........................................................
127
REGULAMENTO Aprova o Regulamento das Escolas de Aprendizes-Marinheiros. Portaria nº 45, de 6JUN2013 – ComOpNav.......................................................... Aprova o Regulamento da Diretoria de Hidrografia e Navegação. Portaria nº 12, de 19JUN2013 – DGN.................................................................. Aprova o Regulamento da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia. Portaria nº 33, de 24JUN2013 – ComForAerNav.................................................
61 72 133
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8
SUBCOMISSÃO DE DOCUMENTOS Designa a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos (SPAD). Portaria nº 6, de 26JUN2013 – ERMCN............................................................ Designa a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Marinha (SPADSM). Portaria nº 7, de 26JUN2013 – ERMCN..............................................................
139 140
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Subdelega competência ao Diretor do Centro de Manutenção de Embarcações Miúdas. Portaria nº 97, de 4JUN2013 – ComemCh............................................................
96
TESTE DE ACEITAÇÃO DE FRÁBRICA NO EXTERIOR Divulga alteração no Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 17) – EMA............................................................................................... Divulga alteração no Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 18 e 19) – EMA.........................................................................................
57 58
TRANSFERÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO Transferência de subordinação do Aviso-Hidroceanográfico Fluvial (AvHoFlu) “RIO SOLIMÕES”. Portaria nº 43, de 3JUN2013 – ComOpNav.......................................................... Transferência de subordinação do Navio-Patrulha Oceânico “Apa”. Portaria nº 44, de 3JUN2013 – ComOpNav..........................................................
59 60
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ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA
PORTARIA Nº 315/MB, DE 13 DE JUNHO DE 2013
Altera a Portaria que dispõe sobre a constituição e a organização dos Corpos e Quadros de praças, estabelece os requisitos para o ingresso de praças no Serviço Ativo da Marinha, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA , no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, combinado com o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº136 de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, alínea a, art. 10, §§ 1º e 2º, art. 11, parágrafo único, e no art. 16, §§ 3º ao 6º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no art. 8º do Regulamento para a Reserva da Marinha (RRM), aprovado pelo Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 15 e o inciso II do art. 63, respectivamente, da Portaria nº 18/MB, de 18 de janeiro de 2012, conforme a seguir:
Onde se lê:
“As praças RM2 são ordenadas em uma escala hierárquica constituída pelas graduações de Marinheiro-Recruta (MN-RC) ou Recruta (RC-FN) até SO.”
Leia-se:
“As praças RM2 são ordenadas em uma escala hierárquica constituída pelas graduações de Marinheiro-Recruta (MN-RC) ou Recruta (RC-FN) até Terceiro-Sargento (3ºSG).”
Onde se lê:
“de CB-RM2, para prestar o Estágio Técnico de Praças (ETP).”
Leia-se:
“de Grumete (GR), para prestar o Estágio Técnico de Praças (ETP).”
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
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PORTARIA Nº 316/MB, DE 13 DE JUNHO DE 2013
Divulga o resultado da avaliação de desempenho institucional global para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE).
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 1.226, de 27 de julho de 2010, do Ministério da Defesa e na Portaria nº 136/MB, de 26 de abril de 2011, deste Comando, resolve:
Art. 1º Divulgar o total de oitenta pontos, como resultado da avaliação de desempenho institucional global, de acordo com as metas estabelecidas pela Portaria nº 284/MB/2012, referente ao ciclo avaliativo correspondente ao período de 01JUN2012 a 31MAI2013, que servirá para cálculo do valor da GDPGPE, devida aos servidores do Comando da Marinha, ocupantes de cargos efetivos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
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PORTARIA Nº 319/MB, DE 12 DE JUNHO DE 2013
Normas para a Organização e o Funcionamento do Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM).
O COMANDANTE DA MARINHA , no uso das suas atribuições e de acordo com o artigo 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e artigo 30, do Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003, e inciso XIV, do artigo 26, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Disciplinar as Normas para a Organização e o Funcionamento do Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM), na forma do contido no anexo que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 211/MB, de 27 de julho de 2011.
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ANEXO
NORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SIST EMA DE
ASSESSORIA JURÍDICA CONSULTIVA DA MARINHA
Í N D I C E
1 – CONCEITUAÇÃO
2 – ORGANIZAÇÃO
2.1 – Do Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM)
2.2 – Do Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha
2.3 – Das Assessorias Jurídicas
2.4 – Das Centrais de Processos Judiciários (CPJ)
2.5 – Das Competências
a) Do Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha
2. Das Assessorias Jurídicas
3. Das Centrais de Processos Judiciários
3 – PROCEDIMENTOS DE NATUREZA JURÍDICA
3.1 – Pronunciamentos Jurídicos das OM
3.2 – Manifestações Jurídicas específicas do CJACM
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a) Parecer
b) Nota
c) Informação
d) Cota
e) Despacho
3.3 – Exame e aprovação jurídica de minutas de acordos administrativos e de editais de
licitação
3.4 – Necessidade de Assessoria Jurídica Superior
3.5 – Relacionamento com Órgãos de Natureza Jurídica
4 – PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES MANDAMENTAIS
4.1 – Sendo a responsável pelo ato
4.2 – Não sendo a responsável pelo ato
5 – PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES CONTRA A UNIÃ O
5.1 – Da Prestação das Informações
5.2 – Do Cumprimento de Decisões Judiciais
1. sendo a responsável pelo ato
2. não sendo a responsável pelo ato
6 – COMUNICAÇÃO PROCESSUAL REFERENTE À JUSTIÇA TRAB ALHISTA
OU ESTADUAL
7 – PROCEDIMENTOS DE NATUREZA JUDICIAL E DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
CONTRA ATO DE AUTORIDADE NAVAL
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7.1 - Procedimentos a serem adotados pelo titular da OM para o cumprimento do Mandado
de Prisão
8 – PROCEDIMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO
8.1 – Procedimentos preliminares a serem adotados pelo titular da OM
8.2 – Procedimentos para o cumprimento do mandado
8.3 – Busca e apreensão de materiais e documentos sigilosos
8.4 – Comparecimento de Magistrado e/ou representante do Ministério Público em
diligência de busca e apreensão de documentos e/ou equipamentos
8.5 – Comparecimento de Força Policial para dar efetividade à ordem judicial de busca e
apreensão
8.6 – Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão junto aos Órgãos de Assistência
Direta e Imediata ao Comandante da Marinha
9 – PROCEDIMENTOS DE NATUREZA JUDICIAL DE INICIATIV A DA
MARINHA
9.1 – Procedimentos em Geral
9.2 – Propositura de Ação de Cobrança Judicial (PAC)
9.3 – Propositura de Ações Possessórias (PAP)
9.4 – Propositura de Ações de Execução de Multa Contratual (PAEMC)
9.5 – Propositura de Ação de Ressarcimento de valores recebidos indevidamente em sede
de liminar/antecipação de tutela, posteriormente revogada.
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10 – PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO AO RECEBIMENTO DE DEN ÚNCIA
ANÔNIMA
11 – ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS DE INTERESSE DA MB
12 – RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAI S
13 – PROCEDIMENTOS PARA AUDIÊNCIAS CONCEDIDAS A
PARTICULARES
14 – DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL MILITAR
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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PORTARIA Nº 325/MB, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Incorporação à Armada, classificação, subordinação, nomeação do Comandante do Navio-Patrulha Oceânico “Araguari”.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 e o art. 26, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, e considerando o disposto nos art. 1-2-1 e 1-2-3 da Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA), aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987, resolve:
Art. 1º Incorporar à Armada o Navio-Patrulha Oceânico “Araguari”.
Art. 2º Classificar o Navio-Patrulha Oceânico “Araguari” como navio de 3ª classe.
Art. 3º Até sua transferência para o Setor Operativo, o Navio-Patrulha Oceânico “Araguari” ficará na condição de Navio Solto, subordinado ao Diretor-Geral do Material da Marinha.
Art. 4º Nomear o Capitão-de-Corveta ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ para exercer o cargo de Comandante do Navio-Patrulha Oceânico “Araguari”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 21 de junho de 2013.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
17
ATOS ADMINISTRATIVOS
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA N o 108/EMA, DE 10 DE JUNHO DE 2013
Altera a Portaria nº 98/EMA, de 27 de maio de 2013, que concede autorização ao Navio de Pesquisa “MARION DUFRESNE” para realizar pesquisa científica em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA , no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria no 156/MB/2004 e de acordo com o disposto no art. 2o do Decreto no 96.000/1988, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 98/2013, do EMA, conforme a seguir:
Onde se lê:
“O navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo, nos períodos supracitados, um representante da Marinha do Brasil, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o acesso aos documentos relativos às pesquisas e a todos os compartimentos do navio, assim como para embarque e desembarque no Porto de Fortaleza, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados.”
Leia-se:
“O navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo, nos períodos supracitados, um representante da Marinha do Brasil, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o acesso aos documentos relativos às pesquisas e a todos os compartimentos do navio, assim como para embarque e desembarque no Porto de Rio Grande, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
18
PORTARIA N o 110 /EMA, DE 14 DE JUNHO DE 2013
Concede autorização a embarcação de pesquisa “MARGLEISSON V”, de bandeira brasileira, para realizar, em águas jurisdicionais brasileiras, as atividades de pesquisa científica que especifica.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA , no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria no 156/MB/2004, e de acordo com o disposto no art. 2o do Decreto no 96.000/1988, resolve:
Art. 1o Conceder autorização a embarcação de pesquisa “MARGLEISSON V” de bandeira brasileira, para realizar trabalhos de investigação científica em águas jurisdicionais brasileiras, obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil.
Parágrafo único - O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo - SISTRAM, conforme normatizado pelas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração da derrota a ser cumprida em Águas Jurisdicionais Brasileiras deverá ser submetida à apreciação da Marinha do Brasil.
Art. 2o O propósito principal do projeto é compreender os processos envolvidos na evolução da carga em suspensão e dissolvida no rio Amazonas, desde o mioceno (23 milhões de anos) até o registro atual do leque sedimentar do Amazonas, a fim de entender os mecanismos envolvidos em mudanças climáticas e geodinâmicas e suas implicações na dinâmica dos rios da bacia do Amazonas.
Art. 3o A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para os períodos de 16 de junho de 2013 a 1º de julho de 2013.
Art. 4o A embarcação de pesquisa mencionada no art. 1o terá a bordo, nos períodos supracitados, um representante da Marinha do Brasil, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o acesso aos documentos relativos às pesquisas e a todos os compartimentos do navio, assim como para embarque e desembarque no Porto de Fortaleza, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
19
ANEXO
ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS
1. Nome, endereço, telefone e FAX da Instituição responsável pelos dados enviados;
2. Nome, endereço, telefone, FAX e e-mail do pesquisador responsável pelos dados
enviados;
3. Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica;
4. Agência financiadora, número do contrato e data;
5. Número do cruzeiro, da pernada e da estação;
6. Nome da plataforma de coleta e indicativo visual;
7. Data e hora (GMT) da coleta do dado (início e fim);
8. Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta;
9. Objetivo da coleta de dados;
10. Completa descrição de quais foram os parâmetros coletados durante a Comissão;
11. Metodologia de coleta dos dados;
12. Parâmetros do dado: tipo, unidade, precisão, metodologia de observação,
identificação do equipamento (tipo, modelo, software de leitura do dado cru -
conversão do dado cru para o dado bruto), fase e metodologia de processamento,
metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada análise ao dado bruto),
explicação dos flags de qualidade dos dados. Escolher a extensão do dado enviado
associada à fase de processamento do mesmo;
13. Quando se tratar de dados de CTDO, deverão ser enviados os dados de
profundidade, temperatura, condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e
oxigênio, para todas as profundidades coletadas (não selecionar profundidades).
Deverá ser enviada a condutividade padrão (padrão de calibração da condutividade
do CTDO);
14. Quando se tratar de dados de ADCP, deverão ser enviados dados de posição, hora,
profundidade, velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação,
erro, valores processados;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
20
15. Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão,
indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o
problema;
16. Enviar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já existir o
mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão); e
17. Formatação para a remessa dos dados:
a) mídias para a remessa dos dados:
Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO:
I) DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla (Single Layer and Single or Double Face);
II) CD: -R/-RW;
III) disco Iomega ZIP de 100 MB ( NÃO serão aceitos os modelos de 250 e 750 Mb); e
IV) fitas DAT 4mm DDS-DC, DDS, DDS-2, DDS-3, DDS-4 até 40 Gb (comprimido) e 20 Gb Nativo.
Caso seja utilizado um compactador de arquivos, fornecer a cópia do programa executável.
b) sistemas operacionais recomendados para realização das gravações:
I) MICROSOFT WINDOWS nas versões: WIN98, WINMe, WIN2000, WINXP, WIN2003 SERVER; ou
II) LINUX, preferencialmente na distribuição RED HAT.
c) compactação de arquivos:
Os arquivos poderão ser compactados, desde que nos formatos: ZIP, TAR, Z, GZ, TAZ, TGZ, CAB, ARJ ou LZH.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
21
PORTARIA N o 115/EMA, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Concede autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica “METEOR”, de bandeira alemã, para realizar, em águas jurisdicionais brasileiras, as atividades de pesquisa científica que especifica.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA , no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria no 156/MB/2004 e de acordo com o disposto no art. 2o do Decreto no 96.000/1988, resolve:
Art. 1o Conceder autorização a embarcação de pesquisa “METEOR”, de bandeira alemã, para realizar trabalhos de investigação científica em águas jurisdicionais brasileiras, obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil.
Parágrafo único - O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo - SISTRAM, conforme preconizado pelas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração da derrota a ser cumprida em Águas Jurisdicionais Brasileiras deverá ser submetida à apreciação da Marinha do Brasil.
Art. 2o O propósito principal do projeto é investigar a circulação do Oceano Atlântico tropical e da variabilidade das correntes, bem como investigar as medidas diretas de fluxos de CO2 e Dimethylsuphide (DMS) entre o oceano e a atmosfera. Adicionalmente, serão medidos, continuamente, a concentração de CO, DMS, N2O, oxigênio e a pressão total de gases dissolvidos.
Art. 3o A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de 1º a 28 de julho de 2013.
Art. 4o O navio de pesquisa mencionado no art. 1o terá a bordo, no período supracitado, um representante da Marinha do Brasil, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o acesso aos documentos relativos às pesquisas e a todos os
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
22
compartimentos do navio, assim como para embarque e desembarque no Porto de Fortaleza, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados.
Parágrafo único - O representante tem autoridade para impedir, em águas jurisdicionais brasileiras, a coleta de dados fora do propósito e do período especificado nos art. 2o e 3o desta Portaria e a execução de pesquisa em derrota não prevista nos documentos previamente apresentados.
Art. 5o A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto no 96.000/1988, encaminhando para a rua Barão de Jaceguai, s/no, Ponta da Armação, Ponta D’Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-900.
Art. 6o Para a remessa dos dados coletados, devem ser observados os aspectos técnicos e de documentação detalhados nos “PROCEDIMENTOS PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS”, que a esta acompanham, em anexo.
Art. 7o O não cumprimento, pelas entidades interessadas, do estabelecido nesta Portaria implicará no cancelamento automático da presente autorização, respondendo as referidas entidades pelos prejuízos causados e ficando sujeitas, a critério do Governo brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisa em águas jurisdicionais brasileiras.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
23
ANEXO
ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS
1. Nome, endereço, telefone e FAX da Instituição responsável pelos dados enviados;
2. Nome, endereço, telefone, FAX e e-mail do pesquisador responsável pelos dados enviados;
3. Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica;
4. Agência financiadora, número do contrato e data;
5. Número do cruzeiro, da pernada e da estação;
6. Nome da plataforma de coleta e indicativo visual;
7. Data e hora (GMT) da coleta do dado (início e fim);
8. Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta;
9. Objetivo da coleta de dados;
10. Completa descrição de quais foram os parâmetros coletados durante a Comissão;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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11. Metodologia de coleta dos dados;
12. Parâmetros do dado: tipo, unidade, precisão, metodologia de observação, identificação do equipamento (tipo, modelo, software de leitura do dado cru - conversão do dado cru para o dado bruto), fase e metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados. Escolher a extensão do dado enviado associada à fase de processamento do mesmo;
13. Quando se tratar de dados de CTDO, deverão ser enviados os dados de profundidade, temperatura, condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades coletadas (não selecionar profundidades). Deverá ser enviada a condutividade padrão (padrão de calibração da condutividade do CTDO);
14. Quando se tratar de dados de ADCP, deverão ser enviados dados de posição, hora, profundidade, velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, valores processados;
15. Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão, indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o problema;
16. Enviar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão); e
17. Formatação para a remessa dos dados:
a) mídias para a remessa dos dados:
Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO:
I) DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla (Single Layer and Single or Double Face);
II) CD: -R/-RW;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
25
III) disco Iomega ZIP de 100 MB ( NÃO serão aceitos os modelos de 250 e 750 Mb); e
IV) fitas DAT 4mm DDS-DC, DDS, DDS-2, DDS-3, DDS-4 até 40 Gb (comprimido) e 20 Gb Nativo.
Caso seja utilizado um compactador de arquivos, fornecer a cópia do programa executável.
b) sistemas operacionais recomendados para realização das gravações:
I) MICROSOFT WINDOWS nas versões: WIN98, WINMe, WIN2000, WINXP, WIN2003 SERVER; ou
II) LINUX, preferencialmente na distribuição RED HAT.
c) compactação de arquivos:
Os arquivos poderão ser compactados, desde que nos formatos: ZIP, TAR, Z, GZ, TAZ, TGZ, CAB, ARJ ou LZH.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
26
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013
(Portaria nº 253/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº
ORD. Nº EVT.
INÍCIO FIM DUR.
(DIAS) LOCAL TÍTULO
NR E POSTO OM
OMV DIÁRIAS (US$)
PASSAGENS (R$)
Obs
271 506/I 4/jun 7/jun 4 Cartagena, Colombia
Taller Implementacion del Modulo CME, Evaluacion de Riesgo y Aplicacion de la Resolucion 477/12 sobre
Gestion del Agua de Lastre
01 SCNS IEAPM IEAPM 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas com recursos da Dirección General Marítima da Colombia.
272 507/I 24/jun 2/jul 9 Madri,
Espanha
International Conference on Diffusion in Solids and
Liquids 01 FCNS CTMSP CTMSP 0,00 0,00
As despesas com diárias (US$ 5.070,00) e passagens (R$ 3.500,00) do representante serão cobertas com recursos da EMGEPRON.
273 148/C OUT OUT 5 Nova
Zelândia MEKO User Workshop
MECON 2013 02 OfSup/SCNS DEN DEN 4.590,00 0,00
As despesas de passagem e hospedagem serão custeadas pelo organizador do evento e os representantes perceberão diárias pela metade durante o período do evento.
274 199/C ASD ASD 3 Mumbai,
Índia
International Conference on Advances in Computer Science and Electronics
Engineering
01 OfSup/Int/Sub/S
CNS DEN DEN 2.430,00 3.500,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
27
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013 (Portaria nº 253/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO NR E
POSTO OM
OMV DIÁRIAS (US$)
PASSAGENS (R$)
Obs
275 194/C ASD ASD 5 Madri,
Espanha
Acordos de Cooperação na Área de Defesa Brasil-Espanha
01 OfGen 01
OfSup/SCNS DEN DEN 10.800,00 18.000,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
28
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013
(Portaria nº 253/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO
Nº ORD. Nº EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO NR E
POSTO OM
OMV DIÁRIAS (US$)
PASSAGENS (R$)
Obs
276 178/C NOV NOV 3 Patuxent River, EUA
Visita para acompanhamento do contrato
de obtenção dos
Helicópteros Multi-
Emprego nos EUA
02 OfSup DAerM DAerM 5.460,00 7.000,00
277 508/I 19/jun 26/jun 8 Paris - França
Donauwörther - Alemanha
50ª Edição do Paris Air Show -
Salon Le Bourget e Visita
à Eurocopter
01 OfGen DAerM DAerM 3.360,00 0,00
A empresa Eurocopter providenciará as passagens e a hospedagem do representante, que perceberá diárias pela metade (US$ 3.360,00), que serão custeadas com recursos oriundos do Evt. 178/C do PCNGE.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
29
278 302/A ASD ASD 3 Newport,
EUA
Jogo de Guerra Interamericano
(IAWG) Fase do Debriefing do
Jogo
02 OfSup (EMA)
02 OfSup (EGN)
EMA EGN
EGN 10.920,00 14.000,00
Os recursos das despesas com os 02 OfSup (EMA) são oriundos dos Evts 303/A, 393/C e 394/C do PCNGE-13, e Evts 230/C, 231/C, 232/C e 234/C do PCNGP-13.
279 303/A ASD ASD 2 Buenos Aires,
Argentina
Jogo de Guerra Multilateral
Fase preparatória
02 OfSup EGN EGN 2.160,00 2.000,00
280 393/C FEV FEV 2 Cartagena das
Índias, Colômbia
1ª Reunião Gerencial da
Terceira Fase da Cooperação
Brasil/Colômbia/Peru para o
desenvolvimento do Navio-
Patrulha Fluvial
Amazônico
01 OfSup EMA EMA 1.080,00 1.700,00
281 394/C ABR ABR 2 Cartagena das
Índias, Colômbia
2ª Reunião Gerencial da
Terceira Fase da Cooperação
Brasil/Colômbia/Peru para o
desenvolvimento do Navio-
Patrulha Fluvial
Amazônico
01 OfSup EMA EMA 1.080,00 1.700,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
30
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013 (Portaria nº 253/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº
ORD. Nº
EVT. INÍCIO FIM DUR.
(DIAS) LOCAL TÍTULO
NR E POSTO OM OMV DIÁRIAS
(US$) PASSAGENS
(R$) Obs
282 509/I 19/jun 23/jun 5 Abuja, Nigéria
Reunião de Cooperação
Bilateral Brasil - Nigéria
01 OfGen (EMA)
01 OfSup (ComOpNav)
01 OfSup (DGMM) 01 OfSup (DGPM) 01 OfSup (CGCFN) 02 FCNS
(EMGEPRON)
EMA ComOpNav
DGMM DGPM CGCFN
EMGEPRON
EMA 14.960,00 49.000,00
As despesas com diárias e passagens dos representantes serão cobertas com recursos oriundos dos Evt 128/A, 321/C e 322/C do PCNGE-13 e 35/C, 36/A/C e 37/C do PCGE-13. As despesas com diárias e passagens dos FCNS (EMGEPRON) serão cobertas com recursos daquela OM.
283 399/A 24/jun 28/jun 5 Lima, Peru
Reunião sobre o Narcotráfico por via Marítima da
Comissão Interamericana Contra o Abuso
de Drogas CICAD 2013
02 OfSup (EMA)
01 OfSup (CIM)
EMA CIM
EMA 5.670,00 7.215,00
A diferença no valor das passagens (R$ 2.115,00) será coberta com recursos orindos do Evt 400/A do PCNGE-13).
284 400/A ASD ASD 4 Lima, Peru
Congresso Sul-Americano de Inteligência
Estratégica CSIE 2013
02 OfSup EMA EMA 3.240,00 1.285,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
31
285 88/A 29/jul 2/ago 5 Boulder,
EUA
Local Data Manager (LDM)
e General Meteorology
Package (GEMPAK)
Training Workshop
01 OfInt CHM DHN 3.330,00 3.500,00
286 510/I 25/jun 27/jun 3 Saabrucken, Alemanha
Reunião Técnica e Verificação
final dos forjados dos
vasos VP1, VP2 e DZ1 dos
Sistemas de Resfriamento de Emergência e do
Sistema de Purificação do Refrigerante do
Primário do LABGENE
01 FCNS CTMSP CTMS
P 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas pelo contrato CT/42000/2009-046/05 do CTMSP com a EMGEPROM.
287 56/A/A 24/jun 28/jun 5 Buenos Aires,
Argentina
Reunião Final de Planejamento
(FPC) da Operação
FRATERNO XXXI
01 OfGen (ComDiv-2) 01 OfSup (ComFFE) 01 OfSup
(ComDiv-2) 01 OfSup (G-23)
01 OfInt (ComDiv-2)
ComFFE ComDiv-2
G-23
ComemCh
5.740,00 4.000,00
As despesas de 01 OfSup (G-23) e 01 OfSup (ComFFE), diárias (US$ 1.890,00) e passagens (R$ 1.000,00) cada, serão cobertas com recursos do ComemCh e ComFFE respectivamente.
288 362/A 9/jul 12/jul 4 Istambul, Turquia
International Conference on Information Fusion 2013
02 OfSup/SCNS IPqM IPqM 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens dos representantes serão cobertas com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP).
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
32
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013
(Portaria nº 253/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO NR E
POSTO OM
OMV DIÁRIAS (US$)
PASSAGENS (R$)
Obs
289 128/A 17/nov 20/nov 4 San Diego,
EUA
Military Communicati
ons Conference MILCOM
2013
01OfSup/Int (ComemCh)
01 OfSup/Int/Sub/
SCNS (DCTIM)
ComemCh DCTIM
DCTIM 6.240,00 7.000,00
290 321/C ASD ASD 5 Oslo,
Noruega
Conferência dos Estados-
Partes da Convenção
sobre bombas de
fragmentação
01 OfSup EMA EMA 3.510,00 3.500,00
291 322/C ASD ASD 5 Genebra,
Suíça
Conferência dos Estados-
Partes da Convenção sobre minas antipessoal Convenção de Ottawa
01 OfSup EMA EMA 3.510,00 3.500,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
33
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013
(Portaria nº 253/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº
ORD. Nº
EVT. INÍCIO FIM DUR.
(DIAS) LOCAL TÍTULO
NR E POSTO OM OMV DIÁRIAS
(US$) PASSAGENS
(R$) Obs
292 511/I 19/jun 21/jun 3 Northwood, Inglaterra
Main Planning Conference (MPC) da Operação JOINT
WARRIOR 2013
01 OfSup ComEsqdE-2 ComemCh 0,00 0,00
As despesas do representante, diárias (US$ 2.730,00) e passagens (R$ 3.500,00, serão cobertas com recursos do ComOpNav.
293 512/I 27/ago 30/ago 4 Northwood, Inglaterra
Final Planning Conference (FPC) da Operação JONIT
WARRIOR 2013
01 OfSup ComEsqdE-2 ComemCh 0,00 0,00
As despesas do representante, diárias (US$ 3.120,00) e passagens (R$ 3.500,00), serão cobertas com recursos do ComOpNav.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
34
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013 (Portaria nº 253/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS
REPRESENTAÇÃO Nº
ORD. Nº
EVT. INÍCIO FIM DUR.
(DIAS) LOCAL TÍTULO
NR E POSTO
OM OMV DIÁRIAS
(US$) PASSAGENS
(R$) Obs
294 26/A 5/nov 8/nov 4 Shanghai,
China
Reunião do Hydrographic Services and
Standards Committee HSSC 2013
01 OfSup (DHN)
01 OfSup (CHM)
DHN CHM
DHN 2.700,00 4.500,00
As despesas com diárias e passagens do OfSup do CHM serão cobertas com recursos da EMGEPRON.
295 513/I 6/jul 10/jul 5 Amsterdã, Holanda
Genetic Evolucionary Computation Conference (GECCO)
02 SCNS IPqM IPqM 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens serão custeadas pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa(FUNDEP).
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
35
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013 (Portaria nº 253/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº
ORD. Nº
EVT. INÍCIO FIM DUR.
(DIAS) LOCAL TÍTULO
NR E POSTO OM OMV DIÁRIAS
(US$) PASSAGENS
(R$) Obs
296 514/I 26/ago 28/ago 3 Quito,
Equador Visita à Armada
do Equador
01 OfGen 01 OfSup 01 OfInt
DGOM DGOM 0,00 0,00
As despesas com diárias (US$ 2.850,00) e passagens (R$ 5.710,00) dos representantes serão cobertas com recursos da DGOM.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
36
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013
(Portaria nº 253/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº
ORD. Nº
EVT. INÍCIO FIM DUR.
(DIAS) LOCAL TÍTULO
NR E POSTO OM OMV DIÁRIAS
(US$) PASSAGENS
(R$) Obs
297 515/I 13/nov 20/nov 8 Miami, EUA
Proferir palestra no Curso de Comando do
Componente de Forças Marítimas
Combinadas (CFMCC)
01 OfGen MD EMA 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas pelo Escritório de Ligação Militar da Embaixada dos EUA no Brasil.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
37
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013 (Portaria nº 253/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO NR E
POSTO OM OMV DIÁRIAS
(US$) PASSAGENS
(R$) Obs
298 516/I JUL JUL 3 Gana OBANGAME
EXPRESS 2014 01 OfSup CAAML ComemCh 0,00 0,00
As despesas do representante, diárias (US$ 2.430,00) e passagens (R$ 4.500,00) serão cobertas com recursos do ComemCh.
299 517/I 22/jul 27/jul 5 Buffalo,
EUA
Harper Carbon Fiber R&D Workshop
(HARPER 2013)
01 OfSup 01 OfSub 03 FCNS
CTMSP CTMSP 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens dos representantes serão cobertas com recursos do convênio BNDES 10.2.2098.1.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
38
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013
(Portaria nº 253/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO NR E
POSTO OM
OMV DIÁRIAS (US$)
PASSAGENS (R$)
Obs
300 518/I 21/jul 24/jul 4 Haifa, Israel
Visita à Empresa Elbit Systems
Ltd e apresentação do sistema RWR
SPS1002C
01 OfSup GFRAer AF-1/1A
DAerM 0,00 0,00
As despesa com diárias e passagens do representante serão cobertas pela EMBRAER.
301 165/A JUL JUL 3 Mesa, EUA
Visita para acompanhamento e apoio técnico ao Grupo de
Fiscalização e Recebimento das Aeronaves C-1A
COD/AAR
02 OfSup DAerM DAerM 5.460,00 7.000,00
302 170/A 30/jul 3/ago 5 Patuxent River, EUA
Visita para acompanhamento
do contrato de obtenção dos Helicópteros
Multi-Emprego
01 OfSup DAerM DAerM 3.510,00 3.500,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
39
303 519/I JUL AGO 8
Mesa e Patuxent River, EUA
Visita para acompanhamento e apoio técnico ao Grupo de
Fiscalização e Recebimento das Aeronaves C-1A
COD/AAR e Visita para
acompanhamento do contrato de obtenção dos Helicópteros
Multi-Emprego
01 OfGen DAerM DAerM 5.040,00 11.000,00
As despesa do representante com diárias e passagens serão cobertas com recursos oriundos dos Evt 165/A e 170/A do PCNGE-13.
304 22/A/A 12/ago 16/ago 5 Miami, EUA
Operação PANAMAX
2013
02 OfSup (ComOpNav)
01 OfSup (ComemCh)
02 OfSup (ComFFE) 01 SO/SG (ComFFE)
ComOpNav ComemCh ComFFE
ComOpNav
20.700,00 21.000,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
40
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013
(Portaria nº 253/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO
NR E POSTO OM
OMV DIÁRIAS (US$)
PASSAGENS (R$)
Obs
305 387/C 5/nov 7/nov 3 Buenos Aires,
Argentina
Reunião do Grupo de Trabalho Conjunto
(GTC) Brasil - Argentina
01 OfGen 01 OfSup
EMA EMA 2.750,00 2.000,00
306 389/A 22/out 24/out 3 Buenos Aires,
Argentina
Reunião da Subcomissão
de Cooperação Naval (SCN) do Grupo de
Trabalho Conjunto
(GTC) Brasil - Argentina
01 OfGen 01 OfSup
EMA EMA 2.750,00 0,00
307 390/C 4/mar 22/mar 19 Washington,
EUA
Strategy and Defense Policy
SDP 2013 01 OfSup EMA EMA 6.045,00 0,00
As passagens serão custeadas pelo Centro de Estudos de Defesa Hemisférica (CHDS) e o
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
41
representante perceberá diárias.
308 391/C 17/set 21/set 5 Washington,
EUA
Seminario de Seguridad y
Defensa WSDS 2013
01 OfSup EMA EMA 3.510,00 3.500,00
309 402/A SET SET 4 Oberammergau,
Alemanha
Seminário de Segurança Marítima e
Anti-Pirataria
01 OfSup CIM CIM 3.120,00 3.500,00
310 498/I/A 8/jul 12/jul 5 Northwood, Reino Unido
Reunião de trabalho
(Strategic Study Team)
01 OfGen 02 OfSup
EMA EMA 10.800,00 19.503,00
As despesas com diárias (US$ 10.800,00) e passagens (R$ 19.503,00) dos representantes serão cobertas com recursos oriundos dos Evt 367/C, 389/A, 390/C, 391/C e 402/A.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
42
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCGE) PARA 2013
(Portaria nº 255/2012, do EMA)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO
Nº ORD. Nº EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO NR E
POSTO OM
OMV DIÁRIAS (US$)
PASSAGENS (R$)
Obs
42 29/A/A/A 2º SEM 2º SEM 2 Buenos Aires,
Argentina
Reunião do Comitê intergovernamental
da Hidrovia Paraguai-Paraná CI
HPP
01 OfSup EMA EMA 1.080,00 1.180,00
O aumento de (US$ 2.250,00) nas diárias e (R$ 900,00) nas passagens é oriundo dos Evts. 30/C, 31/C e 33/A do PCGE-13. Os recursos foram remanejados para a reativação dos Evts. 30/C/R e 31/C/R do PCGE-13.
43 30/C/R 2º SEM 2º SEM 2 Cartagena das Índias, Colômbia
Reunião do Comitê Executivo da
Comissão Interamericana de
Portos CECIP 2013
01 OfSup EMA EMA 1.080,00 1.700,00
As despesas serão cobertas com recursos oriundos do EVT 29/A/A/A.
44 31/C/R 2º SEM 2º SEM 2 Caracas,
Venezuela
Reunião sobre o Regulamento Geral
de Navegação Comercial em Rios
Internacionais Amazônicos
01 OfSup EMA EMA 1.080,00 1.700,00
As despesas serão cobertas com recursos oriundos do EVT 29/A/A/A.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
43
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCGE) PARA 2013
(Portaria nº 255/2012, do EMA)
I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO
Nº ORD. Nº EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO NR E
POSTO OM
OMV DIÁRIAS (US$)
PASSAGENS (R$)
Obs
45 35/C OUT OUT 5 Seul, Coréia
do Sul
Missile Technology
Control Regime MTCR 2013
01 OfSup EMA EMA 4.290,00 6.000,00
46 36/A/C ASD ASD 5 Genebra,
Suíça
Convenção sobre Certas Armas
Convencionais da ONU (CCAC)
01 OfSup EMA EMA 3.510,00 7.000,00
O acréscimo na passagem de (R$ 3.500,00) é proveniente do cancelamento do Evt 34/C do PCGE.
47 37/C 21/out 25/out 5 Victória, Canadá
Sessão do Conselho do
Programa COSPAS/SARSAT
2013
01 OfSup EMA EMA 2.880,00 3.500,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
44
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2013
(Portaria nº 252/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS
REPRESENTAÇÃO Nº ORD. Nº
EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO
NR E POSTO
OM
OMV DIÁRIAS
(R$) PASSAG
(R$)
Obs
93 198/A/A ASD ASD 2 Rio de
Janeiro, RJ
Seminário Mudança e Melhoria
Organizacional na
Administração Pública
01 OfSup EMA EMA 765,00 335,00
94 274/I 10/jun 12/jun 3 Rio de
Janeiro, RJ
Seminário de Mapeamento, Modelagem e Melhoria de Processos
01 OfSup EMA EMA 1.035,00 550,00
As despesas serão cobertas com recursos oriundos do EVT 198/A/A
95 151/A 4/jun 6/jun 3 Rio de
Janeiro, RJ
Encontro de Base de Dados
sobre Informações Arquivísticas
01 OfSup 01 OfInt
DPHDM DPHDM 0,00 0,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
45
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2013 (Portaria nº 252/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS
REPRESENTAÇÃO Nº ORD. Nº
EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO
NR E POSTO OM
OMV DIÁRIAS
(R$) PASSAG
(R$)
Obs
96 17/A 16/set 20/set 5 Salvador,
BA
Encontro de Guerra Eletrônica de Defesa
EGED 2013
02 OfSup (CGCFN) 01 OfSup/SCNS
(DSAM) 02 OfSup (CGEM)
01 OfInt/Sub (CGCFN)
01 OfSub (ComFFE) 01 OfSub (CGEM)
01 SO/SG (CGCFN) 01 SO/SG (CGEM)
CGCFN ComFFE DSAM CGEM
CGEM 8.280,00 3.600,00
As despesas com os representantes da CGEM, diárias R$
5.520,00 e passagens R$ 2.400,00, serão cobertas
com recursos do ComOpNav.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
46
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2013 (Portaria nº 252/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS
REPRESENTAÇÃO Nº ORD. Nº
EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO
NR E POSTO
OM
OMV DIÁRIAS
(R$) PASSAG
(R$)
Obs
97 230/C MAR MAR 5 Rio de
Janeiro, RJ Seminário do
EMCFA 01 OfSup EMA EMA 1.570,00 600,00
98 231/C MAI MAI 5 Manaus, AM Planejamento Estratégico Amazônia
01 OfSup EMA EMA 1.570,00 1.200,00
99 232/C ABR ABR 5 Rio de
Janeiro, RJ
Planejamento Estratégico Atlântico
01 OfSup EMA EMA 1.570,00 600,00
100 234/C FEV FEV 1 Rio de
Janeiro, RJ
Reu de Coordenação da CNIE-I
01 OfSup EMA EMA 500,00 600,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
47
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2013
(Portaria nº 252/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS
REPRESENTAÇÃO Nº
ORD. Nº
EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO
NR E POSTO
OM
OMV DIÁRIAS
(R$) PASSAG
(R$)
Obs
101 275/I 26/jun 28/jun 3 são Paulo,
SP
Armoured Vehicles Brazil
02 OfSup CMatFN CMatFN 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens dos representantes serão cobertas com recursos da Empresa Defence IQ (IQPC International).
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
48
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2013
(Portaria nº 252/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS
REPRESENTAÇÃO Nº
ORD. Nº
EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO
NR E POSTO
OM
OMV DIÁRIAS
(R$) PASSAG
(R$)
Obs
102 176/C JUL JUL 3 Porto
Algre, RS
Congresso Internacion
al da Qualidade
para a Competitividade PGQP
2013
01 OfSup/SCNS
CASNAV CASNAV 985,00 1.000,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
49
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2013
(Portaria nº 252/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS
REPRESENTAÇÃO Nº ORD. Nº
EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO
NR E POSTO
OM
OMV DIÁRIAS
(R$) PASSAG
(R$)
Obs
103 165/A 29/ago 29/ago 1 São Paulo,
SP
Encontro Nacional de
Bibliotecários IES 2013
01 GM CAANB DAdM 415,00 500,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
50
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2013
(Portaria nº 252/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS
REPRESENTAÇÃO Nº
ORD. Nº
EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO
NR E POSTO
OM
OMV DIÁRIAS
(R$) PASSAG
(R$)
Obs
104 272/I/C ASD ASD 4 Florianópolis,
SC
Congresso Brasileiro de Bioinvasão
01 OfSup 01 OfSub 01 FCNS
DPC DPC 0,00 0,00
As despesas com os representantes serão cobertas com recursos da DPC.
105 273/I/C ASD ASD 4 Fortaleza, CE
VI Congresso
Brasileiro de Oceanografia
01 OfSup 01 OfSub 01 FCNS
DPC DPC 0,00 0,00
As despesas com os representantes serão cobertas com recursos da DPC.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
51
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2013 (Portaria nº 252/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS
REPRESENTAÇÃO Nº
ORD. Nº
EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO
NR E POSTO
OM
OMV DIÁRIAS
(R$) PASSAG
(R$)
Obs
106 209/A 25/set 28/set 4 São
Paulo, SP
VE C-EMOS São
Paulo/2013 Grupo 1
68 OfSup 02 Praças
EGN EGN 61.895,00 0,00
107 210/A 18/set 21/set 4 Manaus,
AM
VE C-EMOS Manaus/2013
Grupo 2
67 OfSup 02 Praças
EGN EGN 64.395,00 96.600,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
52
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÕES TÉCNICAS OU ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR (PITAE) PARA 2013
(Portaria nº 259/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS
REPRESENTAÇÃO
Nº ORD. Nº
EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO
NR E POSTO OM
OMV DIÁRIAS
(US$)
PASSAGEM
(R$)
Obs
39 36/A 8/jul 12/jul 5 Toulon, França
Reunião do Combat System Critical Design Review
(CSCDR)
01 OfGen (DGMM) 02 OfSup (DGMM) 01 OfSup (DSAM) 01 OfSup (DCTIM) 01 OfInt (DGMM) 01 FCNS (DSAM)
DGMM DSAM DCTIM
DGMM 14.130,00 21.500,00
As despesas de 01 OfSup (DGMM) e 01 FCNS (DSAM) serão cobertas com recursos da EMGEPRON e a do outro 01 OfSup (DGMM), pela Fundação de Estudos do Mar (FEMAR). As despesas dos demais representantes pela Ação Interna M120DI00 e M120TI00 do EM 20.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
53
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÕES TÉCNICAS OU ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR (PITAE) PARA 2013
(Portaria nº 259/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS
REPRESENTAÇÃO
Nº ORD. Nº
EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO
NR E POSTO
OM
OMV DIÁRIAS
(US$)
PASSAGEM
(R$)
Obs
40 102/I 1/jul 2/jul 2 Feyzin, França
Inspeção no fornecedor de
válvulas do tipo globo, manual e de retenção, utilizadas
nas unidades C10.21 e 23 (produção e
destilação de UF6) da USEXA
01 OfSub
01 FCNS CTMSP CTMSP 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens dos representantes serão cobertas com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e da Fundação PATRIA.
41 103/I 9/set 20/set 12 Toulon e
Cherbourg, França
Inspeção Técnica de Acompanhamento e
Fiscalização da Transferência de
Tecnologia
02 OfGen
DGMM DGMM 6.720,00 11.000,00
As despesas com diárias e passagens de 01 OfGen serão cobertas com recursos da EMGEPRON. As despesas com diárias e passagens de 01 OfGen serão cobertas com recursos oriundos do cancelamento dos Evt 10, 11 e 12 do PITAE-13.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
54
42 10/C OUT OUT 5 Paris, França
Comitê de Cooperação
Conjunto Brasil-França na Área de
Submarinos Reunião do Secretariado
01 OfGen
01 OfSup
DGMM DGMM 3.510,00 3.500,00
As despesas do OfGen serão custeadas pela EMGEPRON e as do OfSup, pela AI Z-1272 e Z-1273 do EM 20.
43 11/C NOV NOV 5 Paris e Toulon, França
Inspeção Técnica de Acompanhamento e
Fiscalização da Transferência de Tecnologia do
Sistema de Combate
02 OfGen
DGMM DGMM 3.780,00 11.000,00
As despesas do OfGen da COGESN serão custeadas pela AI Z-1272 e Z-1273 do EM 20 e as do outro OfGen, pela EMGEPRON.
44 12/C DEZ DEZ 5 Paris, França
Comitê de Cooperação
Conjunto Brasil-França na Área de
Submarinos Reunião do Secretariado
01 OfGen
01 OfSup
DGMM DGMM 3.510,00 3.500,00
As despesas do OfGen serão custeadas pela EMGEPRON e as do OfSup, pela AI Z-1272 e Z-1273 do EM 20.
45 69/A 26/jun 27/jun 2 Albany,
EUA Modernização do
CLAnf - 1ª Reunião 02
OfSup CMatFN CMatFN 4.680,00 7.000,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
55
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÕES TÉCNICAS OU ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR (PITAE) PARA 2013 (Portaria nº 259/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS
REPRESENTAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO
NR E POSTO
OM
OMV DIÁRIAS
(US$)
PASSAGEM
(R$)
Obs
46 104/I 11/nov 22/nov 12 Paris, Toulon e Cherbourg,
França
Inspeção Técnica de
Acompanhamento e
Fiscalização da
Transferência de
Tecnologia
02 OfGen DGMM DGMM 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens de 01 OfGen serão cobertas com recursos da EMGEPRON, e as despesas com diárias (US$ 6.720,00) e passagens (R$ 11.000,00) do outro OfGen serão cobertas pelas Ações Internas MD000610PDI e MD000610PTI do EM 20 (PROSUB/GND-4).
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
56
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÕES TÉCNICAS OU ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR (PITAE) PARA 2013
(Portaria nº 259/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS
REPRESENTAÇÃO
Nº ORD. Nº
EVT. INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO NR E
POSTO OM
OMV DIÁRIAS
(US$)
PASSAGEM
(R$)
Obs
47 69/A/C 26/jun 27/jun 2 Albany,
EUA
Modernização do CLAnf - 1ª
Reunião 02 OfSup CMatFN CMatFN 4.680,00 7.000,00
48 105/I 23/jul 24/jul 2 Washington,
EUA
Aquisição de CLAnf - 1ª Reunião
02 OfSup CMatFN CMatFN 4.680,00 7.000,00
As despesas com diárias e passagens dos representantes serão cobertas com recursos oriundos do Evt 69/A/C do PITAE-13.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
57
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE TESTES DE ACEITAÇÃO EM FÁBRICA NO EXTERIOR (PTAFE) PARA 2013
(Portaria nº 258/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE
CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº ORD. Nº EVT.
INÍCIO
FIM
DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO
NR E POSTO
OM
OMV DIÁRIAS
(US$) PASSAG
(R$)
Obs
17 64/I 29/jul 1/ago 4 Peterborough,
UK
TAF dos equipamentos transceptores de V/UHF da
empresa Park-Air Sustems
02 OfSup/Int
/Sub DCTIM DCTIM 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens dos representantes serão cobertas pela empresa Park-Air Systems
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
58
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE TESTES DE ACEITAÇÃO EM FÁBRICA NO EXTERIOR (PTAFE) PARA 2013 (Portaria nº 258/2012, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
PERÍODO PROPOSTA DE
CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº ORD.
Nº EVT.
INÍCIO FIM
DUR. (DIAS)
LOCAL TÍTULO
NR E POSTO OM
OMV DIÁRIAS
(US$) PASSAG
(R$)
Obs
18 65/I NOV NOV 5 EUA TAF-MKS 01 OfSuop (CTMSP)
01 FCNS (EMGEPRON)
CTMSP CTMSP 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens dos representantes serão cobertas com recursos do Contrato 89100/2000-013/07 entre o CTMSP e a Industria Nuclear do Brasil (INB).
19 66/I NOV NOV 5 Suíça TAF - Torno SCHAUBLIN
02 OfSuop (CTMSP) 02 FCNS
(EMGEPRON) CTMSP CTMSP 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens dos representantes serão cobertas com recursos do Contrato 89100/2000-013/07 entre o CTMSP e a Industria Nuclear do Brasil (INB).
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
59
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
PORTARIA N o 43/ComOpNav, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Transferência de subordinação do Aviso-Hidroceanográfico Fluvial
(AvHoFlu) “RIO SOLIMÕES”.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 298/MB, de 24 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Transferir a subordinação do Aviso-Hidroceanográfico Fluvial (AvHoFlu) “RIO SOLIMÕES” para o Comando do 9º Distrito Naval.
Art. 2º O Navio ficará subordinado diretamente ao Comando da Flotilha do Amazonas (ComFlotAM).
Art. 3º O Comando do 9º Distrito Naval baixará os atos complementares
que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no dia 4 de junho de 2013.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
60
PORTARIA N o 44/ComOpNav, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Transferência de subordinação do Navio-Patrulha Oceânico “Apa”.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 299/MB, de 24 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Transferir a subordinação do Navio-Patrulha Oceânico “Apa” para o Comando do 1º Distrito Naval.
Art. 2º O Navio ficará subordinado diretamente ao Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Sudeste (ComGptPatNavSE).
Art. 3º O Comando do 1º Distrito Naval baixará os atos complementares
que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no dia 6 de junho de 2013.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
61
PORTARIA N o 45/ComOpNav, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Aprova o Regulamento das Escolas de Aprendizes-Marinheiros.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS , usando da delegação de competência que lhe foi conferida pelo inciso I, do art. 2o, do Anexo B, da Portaria no 93/2009, de 18 de março de 2009, resolve:
Art. 1o Aprovar o Regulamento das Escolas de Aprendizes-Marinheiros,
que a esta acompanha. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3o Revoga-se a Portaria no 79, de 19 de setembro de 2003.
ANEXO
REGULAMENTO PARA AS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIR OS
CAPÍTULO I
Do Histórico
Art. 1º As Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM) têm suas origens nas
Capitanias de Aprendizes-Marinheiros criadas pela Lei nº 148, de 27 de agosto de 1840. As
EAM, com sedes nas cidades de Olinda, Florianópolis, Vila Velha e Fortaleza, foram criadas
pelos Decretos nº 2.003, de 24 de outubro de 1857, nas Províncias de Pernambuco e Santa
Catarina; nº 2.890, de 8 de fevereiro de 1862, na Província do Espírito Santo; e nº 3.347, de
26 de novembro de 1864, na Província do Ceará, respectivamente.
Pelo Decreto nº 9.371, de 14 de fevereiro de 1885, as Companhias de
Aprendizes-Marinheiros passaram à denominação de Escolas de Aprendizes-Marinheiros,
compreendendo uma ou mais Províncias e aquartelamentos em diversas cidades. Em 1912,
passaram à denominação de Escolas de Aprendizes-Marinheiros e de Grumetes, com
regulamento aprovado pelo Decreto nº 9.386, de 28 de fevereiro de 1912, posteriormente
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
62
alterado pelo Decreto nº 11.479, de 10 de fevereiro de 1915. Por força do Decreto nº 22.400,
de 26 de janeiro de 1933, que aprovou novo Regulamento, voltaram à denominação de
Escolas de Aprendizes-Marinheiros.
Suas atividades foram novamente regulamentadas pela Portaria nº 1.321, de
1º de setembro de 1976, do Ministro da Marinha e posteriormente alteradas pelas Portarias
nº 1.097, de 27 de julho de 1981 e nº 858, de 27 de julho de 1982, ambas do Ministro da
Marinha. Revogadas as portarias de regulamentação e de alterações pela Portaria nº 950, de
23 de outubro de 1985, passaram a ter suas atividades regulamentadas pela Portaria nº 23, de
23 de outubro de 1985, do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA); e, posteriormente,
alterada pelas Portarias nº 105, de 23 de Dezembro de 1996 e nº 79, de 19 de setembro de
2003, do Comando de Operações Navais (ComOpNav).
Revogada essa última portaria de regulamentação, passaram a ter suas atividades e
organização estruturadas pelo presente Regulamento, aprovado pela Portaria nº 45, de 6 de
junho de 2013, do ComOpNav.
CAPÍTULO II
Da Missão
Art. 2º As EAM têm o propósito de formar Marinheiros para o Corpo de Praças da
Armada (CPA).
Art. 3º Para a consecução de seu propósito, cabem às EAM as seguintes tarefas:
I – assegurar ao aluno preparo intelectual, físico, psicológico, moral e militar-
naval; e
II – proporcionar a habilitação básica ao exercício de atribuições destinadas
aos Marinheiros do Quadro de Praças da Armada (MN-QPA).
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
63
Parágrafo único – Para atender às necessidades regionais do Serviço Naval,
poderão ser atribuídas a determinadas EAM, outras tarefas que ficarão definidas em ato
normativo baixado pelo Comando do Distrito Naval.
Art. 4º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio,
intervenção federal e em regimes especiais, cabem às EAM as tarefas que lhe forem
atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo
Comando do Distrito Naval a que estiverem subordinadas.
CAPÍTULO III
Da Organização
Art. 5º As EAM são subordinadas ao Comando do Distrito Naval em cuja área de
jurisdição se localizem, e estão sob a supervisão funcional da Diretoria de Ensino da
Marinha.
Art. 6º Cada EAM, dirigida por um Comandante (EAM-01), auxiliado por um
Imediato (EAM-02), compreende quatro Departamentos, a saber:
I – Departamento do Corpo de Alunos (EAM-10);
II – Departamento de Ensino (EAM-20);
III – Departamento de Administração (EAM-30); e
IV– Departamento de Intendência (EAM-40).
§1º As EAM, que tiverem atribuições de Organização Militar com
Facilidades Médicas (OMFM), terão, também, um Departamento de Saúde (EAM-50), uma
Junta Regular de Saúde (JRS – EAM-50.1) e uma Gestoria do FUSMA (EAM-50.2),
diretamente subordinadas a esse Departamento.
§2º Diretamente subordinado ao Imediato, as EAM possuem um Núcleo do
Serviço de Assistência Integrada ao Pessoal da Marinha (EAM-60).
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
64
§3º O Comandante é assessorado por um Conselho de Ensino (EAM-03),
um Conselho de Conduta (EAM-04), um Conselho de Gestão (EAM-05), um Serviço de
Secretaria e Comunicações (EAM-06), uma Assessoria de Relações Públicas (EAM-01.1) e
uma Assessoria de Inteligência (EAM-01.2).
Art. 7º O organograma simplificado, anexo ao presente Regulamento, detalha a
estrutura básica das EAM.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Elementos Componentes
Art. 8º À Assessoria de Relações Públicas (EAM-01.1) compete assistir ao
Comandante nos assuntos relacionados à Comunicação Social.
Art. 9º À Assessoria de Inteligência (EAM-01.2) compete assessorar o Comandante
em todas as atividades de Inteligência, Contra-Inteligência e segurança das instalações da
EAM.
Art. 10. Ao Conselho de Ensino (EAM-03) compete:
I – assessorar o Comandante nos assuntos pertinentes à área de Ensino;
II – pronunciar-se sobre o Programa de Ensino e o Currículo;
III – examinar e discutir os recursos de julgamento das provas;
IV – apreciar o resultado global de todas as provas, cujos resultados sejam
considerados anormais; e
V – propor medidas destinadas à melhoria das atividades de ensino e
educacional à luz dos resultados e deficiências observadas.
Art. 11. Ao Conselho de Conduta (EAM-04) compete:
I – apreciar a conduta dos alunos, propondo ao Comandante o desligamento,
quando julgado necessário;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
65
II – pronunciar-se sobre o aluno que, no Curso ou Estágio, não tiver conduta
compatível com as normas regulamentares estabelecidas; e
III – apreciar as contravenções eliminatórias praticadas pelos alunos.
Art. 12. Ao Conselho de Gestão (EAM-05) compete assessorar o Comandante na
administração econômico-financeira, mediante planejamento, programação, controle e
fiscalização de aplicação dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais colocados a
sua disposição.
Art. 13. À Secretaria e Comunicações - SECOM (EAM-06) compete:
I – receber, distribuir, remeter e arquivar expedientes que tramitam pelos
circuitos da Rede de Comunicações Integradas da Marinha – RECIM, pelo Centro Postal da
Marinha e a correspondência externa;
II – preparar e processar a correspondência funcional do Comandante;
III – manter atualizado o Livro de Estabelecimento da OM;
IV – assessorar o Comandante nos assuntos relativos à Atividade de
Comunicações; e
V – controlar e executar todas as atividades inerentes ao Serviço de
Comunicações previstas nas Normas e Procedimentos em vigor na Marinha.
Art. 14. Aos Departamentos competem as seguintes tarefas básicas:
I – exercer as atribuições previstas na Ordenança Geral para o Serviço da
Armada (OGSA) e nos Regulamentos em vigor;
II – efetuar os entendimentos verbais externos que lhe forem determinados
pelo Comandante e/ou Imediato;
III – solicitar assessoramento especializado que julgarem necessário para
condução de suas tarefas;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
66
IV – preparar e submeter ao Comandante, por intermédio do Imediato, os
programas anuais de trabalho;
V – supervisionar a aplicação de recursos financeiros e orçamentários que
têm aplicação específica no Departamento; e
VI – supervisionar a elaboração de instruções internas detalhadas,
necessárias a organização, coordenação, execução e controle dos serviços atinentes aos
Departamentos.
Art. 15. Ao Departamento do Corpo de Alunos (EAM-10) compete:
I – planejar e executar as atividades inerentes à disciplina e à formação
militar-naval dos alunos;
II – assessorar o Comandante nos assuntos relativos à conduta e conceito dos
alunos;
III – programar atividades extracurriculares de caráter social, cultural e esportivo
para os alunos; e
IV – controlar as atividades inerentes à Educação Física.
Art. 16. Ao Departamento de Ensino (EAM-20) compete:
I – executar as atividades de ensino da Escola, planejando, coordenando e
controlando o processo de ensino-aprendizagem, de acordo com a sistemática de avaliação
dos cursos do Sistema de Ensino Naval (SEN);
II – controlar as atividades inerentes aos concursos de admissão e a
aplicação de provas de outros concursos do âmbito naval, quando for determinado;
III – assessorar o Comandante nos assuntos relativos ao ensino;
IV – propor a admissão, contratação e dispensa de docentes; e
V – supervisionar os Serviços de Orientação Educacional e Orientação
Pedagógica.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
67
Art. 17. Ao Departamento de Administração (EAM-30) compete:
I – executar as atividades administrativas necessárias ao funcionamento da
EAM;
II – supervisionar e executar as atividades de manutenção, dos bens móveis e
imóveis;
III – elaborar e executar o Programa de Adestramento;
IV – executar as atividades relativas ao Serviço das Viaturas
Administrativas, supervisionando o seu uso, a manutenção e os reparos necessários a sua
prontificação;
V – executar as atividades referentes à administração do pessoal militar e
civil;
VI – executar as atividades de Controle de Avarias (CAV);
VII – controlar e executar atividades administrativas e de manutenção dos
Próprios Nacionais Residenciais (PNR);
VIII – programar e executar as atividades relativas à Segurança Orgânica da
OM; e
IX – solicitar, salvaguardar e controlar a munição de paz, adestramento e
instrução, bem como todo armamento utilizado nas Instruções para o Tiro e segurança da
OM.
Art. 18. Ao Departamento de Intendência (EAM-40) compete:
I – supervisionar as atividades de contabilidade do material estocado, a
determinação corrente de necessidades, o controle de estoque, o controle de inventário, a
armazenagem e o fornecimento, necessários à concretização do abastecimento da EAM;
II – supervisionar o controle do material cadastrado no SISBENF, sob a
responsabilidade da EAM;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
68
III – supervisionar e executar a atividade de aquisição, decorrente das
determinações de necessidades formuladas pelos Departamentos e OM apoiadas pela
execução financeira;
IV – apresentar ao Conselho Econômico relatório sobre a situação
financeira, orçamentária e patrimonial da EAM;
V – supervisionar as atividades relativas à Sistemática do Plano Diretor;
VI – supervisionar as atividades relativas à aplicação dos recursos
orçamentários e de Caixa de Economias;
VII – executar as atividades de pagamento do pessoal e OM apoiadas,
quando for o caso; e
VIII – executar as atividades de municiamento e rancho.
Art. 19. Ao Departamento de Saúde (EAM-50) compete:
I – coordenar e controlar os serviços médicos, odontológicos, farmacêuticos
e laboratoriais prestados aos militares, seus dependentes e aos demais beneficiários do
Sistema de Saúde da Marinha (SSM) a nível primário, no respectivo Estado, encaminhando
às Organizações Militares Hospitalares (OMH) os demais casos;
II – coordenar e controlar a verificação das condições sanitárias do pessoal e
dos compartimentos;
III – controlar as inspeções de saúde, de acordo com a legislação em vigor;
IV – coordenar os trabalhos atinentes à Junta Regular de Saúde (JRS-EAM-50.1);
e
V – supervisionar e executar a Gestoria do Fundo de Saúde da Marinha
(FUSMA) (EAM-50.2), realizando o controle de dados dos usuários do FUSMA, auditando
as faturas dos Órgãos de Saúde Extra-Marinha (OSE) conveniados, e controlando os
processos de cobrança dos serviços médicos indenizáveis pelos usuários.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
69
Art. 20. Ao Núcleo do Serviço de Assistência Integrada ao Pessoal da
Marinha – N-SAIPM (EAM-60), compete cumprir todas as atividades relativas ao
N-SAIPM na área do respectivo Estado, quando for o caso, provendo assistência
social, religiosa, jurídica, psicológica e psiquiátrica, a nível primário, ao pessoal
militar e civil, ativos e inativos.
CAPÍTULO V
Do Pessoal
Art. 21. Cada EAM dispõe do seguinte pessoal:
I – um (1) Oficial Superior da Ativa, do Corpo da Armada – Comandante;
II – um (1) Oficial Superior da Ativa, do Corpo da Armada – Imediato;
III – um (1) Oficial Superior da Ativa, do Corpo da Armada – Chefe do
Departamento do Corpo de Alunos;
IV – um (1) Oficial Superior, do Quadro Técnico – Chefe do Departamento
de Ensino;
V – um (1) Oficial Superior, do Quadro Técnico – Chefe do Departamento
de Administração;
VI – um (1) Oficial Superior, do Corpo de Intendentes – Chefe do
Departamento de Intendência;
VII – um (1) Oficial Superior, do Corpo de Saúde da Marinha – Chefe do
Departamento de Saúde; e
VIII – militares dos diversos Corpos e Quadros, e servidores civis,
distribuídos pelo SDP, com base na Tabela de Lotação em vigor.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
70
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
SEÇÃO I
Do Curso e do Currículo
Art. 22. O Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa (C-FMN) funciona nas
EAM em um curso único, estruturado em um período, ao longo do ano, sob regime de
internato, com início e término nas datas previstas no Plano Geral de Instrução (PGI).
Art. 23. O Currículo, documento básico que define o ensino nas EAM, aprovado
pelo Diretor de Ensino da Marinha, estabelece o agrupamento das disciplinas segundo sua
natureza, para atender ao Ensino Básico (EB) e ao Ensino Militar-Naval (EMN), bem como
outras atividades.
SEÇÃO II
Da Admissão, da Matrícula, do Regime Escolar, do Aproveitamento Escolar e da
Classificação
Art. 24. As condições para admissão, para matrícula, incluindo o seu trancamento e
cancelamento, para o regime escolar, de aproveitamento e classificação, e da aplicação de
penas e recompensas aos alunos serão objeto de Portaria da Diretoria de Ensino da Marinha.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
Art. 25. Dentro de noventa dias, contados a partir da entrada em vigor deste
Regulamento, os Comandantes das EAM atualizarão os respectivos Regimentos Internos.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
71
ORGANOGRAMA SIMPLIFICADO DAS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS
COMANDANTE EAM-01
IMEDIATO EAM-02
SERVIÇO DE SECRETARIA E COMUNICAÇÕES
EAM-06
ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA
EAM-01.2
ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
EAM-01,1
CONSELHO DE ENSINO EAM-03
CONSELHO DE CONDUTA
EAM-04
CONSELHO DE GESTÃO EAM-05
DEPARTAMENTO DO CORPO DE ALUNOS
EAM-10
DEPARTAMENTO DE ENSINO EAM-20
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EAM-30
DEPARTAMENTO DE INTENDÊNCIA
EAM-40
DEPARTAMENTO DE SAÚDE EAM-50
N-SAIPM EAM-60
JUNTA REGULAR DE SAÚDE
EAM-50.1
GESTORIA DO FUSMA EAM-50.2
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
72
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
PORTARIA N o 12/DGN, DE 19 DE JUNHO DE 2013
Aprova o Regulamento da Diretoria de Hidrografia e Navegação.
O DIRETOR-GERAL DE NAVEGAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I, do art. 1o, do Anexo G, da Portaria no 93/MB, de 18 de março de 2009, resolve:
Art. 1o Aprovar o Regulamento da Diretoria de Hidrografia e Navegação, que a
esta acompanha. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3o Revoga-se a Portaria no 3, de 4 de fevereiro de 2010.
ANEXO
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
CAPÍTULO I
Do Histórico
Art. 1o - A Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), com sede na cidade de
Niterói, Rio de Janeiro, foi criada pelo Decreto Imperial no 6.113, de 2 de fevereiro de 1876, sob
a denominação de Repartição Hidrográfica, tendo sofrido várias alterações desde então. Sua
primeira reorganização foi estipulada pelo Decreto no 658, de 7 de novembro de 1891, que
alterou a denominação para Repartição da Carta Marítima, reunindo em um único órgão as
Repartições Hidrográfica, Central Meteorológica e de Faróis. O Decreto no 6.964, de 29 de maio
de 1908, promoveu a segunda reorganização, renomeando-a Superintendência de Navegação.
Seguiu-se a primeira reestruturação pelo Decreto no 16.237, de 5 de dezembro de 1923,
recebendo a denominação de Diretoria de Navegação. A segunda reestruturação foi determinada
pelo Decreto-Lei no 9.356, de 13 de junho de 1946, que estabeleceu a denominação atual.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
73
Seguiram-se três reorganizações conforme os Decretos no 22.417, de 9 de janeiro de 1947, no
29.523, de 2 de maio de 1951 e no 32.582, de 15 de abril de 1953, que sofreram quatro
alterações pelos Decretos no 38.667, de 26 de janeiro de 1956, no 47.414, de 11 de dezembro de
1959, no 1.211, de 20 de junho de 1962 e no 56.567, de 9 de julho de 1965. O Decreto no 59.666,
de 5 de dezembro de 1966, estabeleceu a terceira reestruturação, seguindo-se a sexta
reorganização pelo Decreto no 62.860, de 18 de junho de 1968, e quarta reestruturação pelo
Decreto no 66.370, de 23 de março de 1970, posteriormente alterado pelo Decreto no 70.200, de
24 de fevereiro de 1972. A sétima reorganização foi determinada pelo Decreto no 74.055, de 13
de maio de 1974, alterado pelo Decreto no 80.851, de 28 de novembro de 1977. Revogados os
Decretos de regulamentação e de alteração pelo Decreto no 92.537, de 11 de abril de 1986,
passou a ter suas atividades regulamentadas pela Portaria no 0013, de 18 de abril de 1986,
alterada pela Portaria no 0047, de 22 de setembro de 1988, ambas revogadas pela Portaria no
0004, de 15 de janeiro de 1990, todas do Chefe do Estado-Maior da Armada. Passou, então, a
ter suas atividades e organização estruturadas pela Portaria no 0005, de 15 de janeiro de 1990,
substituída pela Portaria no 0048, de 1o de novembro de 1991, que foi revogada pela Portaria no
0100, de 5 de junho de 1995, que também aprovou a regulamentação da Diretoria de
Hidrografia e Navegação, todas do Chefe do Estado-Maior da Armada. Passou, então, a ter as
atividades e organização estruturadas pela Portaria no 0051, de 22 de novembro de 1999, da
Diretoria-Geral de Navegação (DGN). Revogada esta Portaria, passou a ter suas atividades
regidas pelo Regulamento, aprovado pela Portaria no 34 de 16 de março de 2004, da Diretoria-
Geral de Navegação. Revogada esta Portaria, passou a ter as suas atividades regidas pelo
Regulamento, aprovado pela Portaria no 3, de 4 de fevereiro de 2010, da DGN. Revogada esta
última, passa a ter as suas atividades regidas por este Regulamento, aprovado pela Portaria no
12, de 19 de junho 2013, da DGN.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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CAPÍTULO II
Da Missão
Art. 2o - A DHN tem o propósito de apoiar a aplicação do Poder Naval, por meio de
atividades relacionadas com a hidrografia, oceanografia, cartografia, meteorologia, navegação e
sinalização náutica, garantir a qualidade das atividades de segurança da navegação que lhe
couberem na área marítima de interesse do Brasil e nas vias navegáveis interiores e, ainda,
contribuir para projetos nacionais de pesquisa em águas jurisdicionais brasileiras e dos
resultantes de compromissos internacionais.
Art. 3o - Para a consecução de seu propósito, cabem à DHN as seguintes tarefas:
I - supervisionar as atividades de hidrografia, oceanografia, cartografia, meteorologia,
navegação e sinalização náutica sob sua responsabilidade;
II - orientar a elaboração e supervisionar a execução do Plano Cartográfico Náutico Brasileiro
pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM);
II - autorizar e controlar, por meio do CHM, os levantamentos hidrográficos executados por
órgãos públicos e autarquias, estaduais e municipais, e órgãos privados;
IV - supervisionar a elaboração e a disseminação, pelo CHM, dos Avisos aos Navegantes e dos
Boletins Meteorológicos relativos às áreas de responsabilidade do Brasil;
V - supervisionar e orientar as atividades do CHM concernentes à meteorologia marítima, bem
como à promoção de seu desenvolvimento e pesquisa;
VI - supervisionar a elaboração e a edição, pelo CHM, das cartas e publicações náuticas sob a
responsabilidade do Brasil;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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VII - estabelecer normas relativas às atividades mencionadas no inciso I;
VIII - aprovar as Normas da Autoridade Marítima relativas:
a) ao estabelecimento e funcionamento de sinais e auxílios à navegação;
b) a levantamentos hidrográficos e cartas náuticas;
c) à utilização de faróis; e
d) às atividades de meteorologia marítima.
IX - controlar, coordenar e executar o ensino correlato às atividades mencionadas no
inciso I;
X - exercer, por meio do Centro de Sinalização Náutica Almirante Moraes Rego
(CAMR), a fiscalização das atividades relacionadas com a sinalização náutica brasileira;
XI - supervisionar a produção, pelo CHM, de produtos especiais em apoio às
Operações Navais;
XII - supervisionar a operação, por meio do CHM, do Banco Nacional de Dados
Oceanográficos (BNDO);
XIII - representar a Marinha junto a organismos internacionais dedicados às atividades
mencionadas no inciso I;
XIV - orientar os procedimentos de navegação na Marinha do Brasil;
XV - supervisionar as atividades do Grupamento de Navios Hidroceanográficos
(GNHo);
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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XVI - supervisionar as atividades técnicas e gerenciais da função logística
Abastecimento, do material de SJ “T” e “Y”; e
XVII - supervisionar a gerência dos recursos do Plano Básico JULIET, das contas
especiais da DHN e da Tarifa de Utilização de Faróis (TUF).
Art. 4o - Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio,
intervenção federal e regimes especiais, cabem à DHN as tarefas que lhe forem atribuídas pelas
Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas da Diretoria-Geral de
Navegação.
CAPÍTULO III
Da Organização
Art. 5o - A DHN é subordinada à Diretoria-Geral de Navegação.
Art. 6o - A DHN é OM com semi-autonomia administrativa, apoiada pela Base de
Hidrografia da Marinha em Niterói (BHMN).
Art. 7o - A DHN tem como titular um Diretor (DHN-01), auxiliado por um Vice-
Diretor (DHN-02), e compreende três Superintendências, a saber:
I - Superintendência Técnica (DHN-10);
II - Superintendência de Ensino (DHN-20); e
III - Superintendência de Administração (DHN-30).
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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§ 1o - O Diretor dispõe de um Gabinete (DHN-03) e é assessorado por um Conselho
Técnico (DHN-04), por uma Assessoria para o Plano Diretor e Logística (DHN-05); uma
Assessoria Jurídica (DHN-06); uma Assessoria de Relações Institucionais (DHN-07); uma
Assessoria para o Levantamento da Plataforma Continental - LEPLAC (DHN-08) e uma
Assessoria de Segurança Orgânica (DHN-09).
§ 2o - Subordinados diretamente ao Vice-Diretor, a DHN dispõe, ainda, de um
Conselho de Gestão (DHN-02.1); de um Serviço de Secretaria e Comunicações - SECOM
(DHN-02.2), de uma Capelania do Serviço de Assistência Religiosa da Marinha - SARM
(DHN-02.3) e de um Centro Local de Tecnologia da Informação – CLTI (DHN-02.4).
Art. 8o - O organograma, que constitui o Anexo ao presente Regulamento, detalha a
estrutura organizacional.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Elementos Componentes
Art. 9o - Ao Gabinete (DHN-03) compete:
I - assistir ao Diretor no relacionamento funcional e social com as autoridades da
Marinha e extra-Marinha;
II - preparar e processar a correspondência funcional e pessoal do Diretor;
III - encaminhar ao Diretor os expedientes para assinatura e os que devam ser do seu
conhecimento;
IV - manter sob sua responsabilidade, o material de relações públicas;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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V - organizar a documentação histórica da DHN; e
VI - concentrar as solicitações, críticas e sugestões oriundas dos navegantes ou de
quaisquer outros usuários dos produtos e serviços da DHN e das OM subordinadas,
encaminhando o assunto para avaliação do setor competente e controlando o processo de
atendimento ao cliente.
Art. 10 - Ao Conselho Técnico (DHN-04) compete, sob a presidência do Vice-Diretor,
assessorar o Diretor nos assuntos técnicos submetidos à sua apreciação, de acordo com seu
Regulamento específico.
Art. 11 - À Assessoria para o Plano Diretor e Logística (DHN-05) compete assessorar o
Diretor na:
I - gerência dos recursos do Plano Básico JULIET, das contas especiais da DHN e da
TUF e no acompanhamento da aplicação de recursos de outros Planos Básicos que apóiam a
Diretoria, cumprindo a sistemática do Plano Diretor;
II - supervisão da condução do Programa Geral de Manutenção (PROGEM) dos Navios
do GNHo;
III - execução das atividades relacionadas com a condição de Comando Redistribuidor
(COMARE), para viaturas e munição, e Comando Controlador (COMACO), para óleo,
lubrificantes e graxas; e
IV - coordenação das demais atividades de logística referentes às OM diretamente
subordinadas.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Art. 12 - À Assessoria Jurídica (DHN-06) compete assessorar o Diretor e Titulares das
OM subordinadas, nos assuntos jurídicos de interesse das OM, junto ao Sistema de Assessoria
Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM), à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério
Público (MP).
Art. 13 - À Assessoria de Relações Institucionais (DHN-07) compete assessorar o
Diretor na atuação da DHN em organismos internacionais, no que concerne aos compromissos
assumidos pelo país e vinculados às tarefas da Diretoria, junto aos Serviços Hidrográficos
estrangeiros, bem como no relacionamento com organizações nacionais congêneres, cujas
atividades sejam de interesse da DHN.
Art. 14 - À Assessoria para o Levantamento da Plataforma Continental - LEPLAC
(DHN-08) compete assessorar o Diretor na coordenação da DHN, no que lhe couber, no Plano
de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira.
Art. 15 - À Assessoria de Segurança Orgânica (DHN-09) compete assessorar o Diretor
na gerência das atividades de Segurança Orgânica, no âmbito do Comando Coordenador de
Sub-Área (CCSA), sob a responsabilidade da DHN.
Art. 16 - À Superintendência Técnica (DHN-10) compete, especificamente:
I - manter estreito contato com os setores técnicos das OM subordinadas, a fim de
assessorar o Diretor nos assuntos associados à elaboração de produtos em apoio às Operações
Navais, às atividades da DHN como um dos Representantes da Autoridade Marítima para a
Segurança do Tráfego Aquaviário, e ao desenvolvimento científico-tecnológico nas áreas de
competência da DHN;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
80
II - coordenar e controlar as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico-
tecnológico relativas à hidrografia, oceanografia, cartografia, meteorologia, navegação e
sinalização náutica, de responsabilidade da Marinha;
III - avaliar, propor e supervisionar a participação de representantes da DHN e OM
subordinadas em Conclaves, Grupos de Trabalho (GT) e Órgãos Colegiados (OC);
IV - elaborar e manter atualizados os documentos de planejamento e os subsídios e
relatórios técnicos, sob a responsabilidade da DHN, a serem encaminhados aos ODS;
V - assessorar o Diretor na elaboração de instruções normativas da DHN relativas à sua
área de competência;
VI - controlar o cumprimento das decisões emanadas pelo Conselho Técnico; e
VII - assessorar o Diretor na tarefa de avaliação de meios flutuantes necessários às
atividades da DHN;
VIII - elaborar o Programa de Movimentações Previstas e Exercícios para os meios da
DHN; e
IX - acompanhar o andamento das MODTEC dos meios da DHN.
Art. 17 - À Superintendência de Ensino (DHN-20) compete, especificamente:
I - coordenar e controlar a execução dos cursos e estágios do Sistema de Ensino Naval
atribuídos à DHN;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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II - coordenar e controlar as atividades da DHN como OMOT, e coordenar a
participação de pessoal da DHN em cursos sob a responsabilidade de outras OMOT, cujas
habilitações associadas constem das Tabelas de Lotação da DHN ou das OM subordinadas;
III - coordenar e controlar a realização de intercâmbios, reuniões de Estado-Maior,
estágios e cursos de atualização técnico-profissional extra-MB do pessoal da DHN e OM
subordinadas;
IV - manter atualizados os currículos, normas e diretrizes dos diversos cursos e estágios
ministrados pela DHN, promovendo a sua alteração sempre que julgado necessário e de acordo
com as normas do Sistema de Ensino Naval; e
V - coordenar a obtenção, junto às OM subordinadas, de recursos humanos adicionais e
meios, com vistas à realização dos cursos regulares e expeditos.
Art. 18 - À Superintendência de Administração (DHN-30) compete, especificamente:
I - gerenciar todas as atividades administrativas relacionadas ao pessoal, pagamento e
controle orçamentário da DHN;
II - organizar e controlar a execução do Plano de Adestramento da DHN;
III - elaborar o Programa Anual de Inspeções Administrativas (PAIAM);
IV - organizar as Inspeções Administrativas das OM subordinadas;
V - executar e controlar as atividades do Setor de Distribuição de Pessoal (SDP)
atribuídas à DHN; e
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
82
VI - prestar, por meio do N-SAIPM, assistência integrada, em nível primário, aos
militares e servidores civis da DHN e OM subordinadas, em Serviço Ativo na MB, e a seus
dependentes.
Art. 19 - Ao Conselho de Gestão (DHN-02.1) compete atribuições específicas previstas
nas normas para a sua organização e funcionamento, vigentes na Marinha.
Art. 20 - Ao Serviço de Secretaria e Comunicações (DHN-02.2) compete executar as
atividades administrativas e técnicas inerentes aos serviços de Secretaria e Comunicações,
exceto as desempenhadas pelo Gabinete.
Art. 21 - À Capelania do SARM (DHN-02.3) compete prestar Assistência Religiosa e
espiritual aos militares e servidores civis da DHN e OM subordinadas, de acordo com as
Normas sobre o Serviço de Assistência Religiosa na Marinha. narin ̀
Art. 22 - Ao Centro Local de Tecnologia da Informação (DHN-02.4) compete otimizar
recursos humanos e financeiros na área de Tecnologia da Informação (TI) com a concentração e
execução dos serviços comuns às OM apoiadas no Complexo Naval da Ponta da Armação.
CAPÍTULO V
Do Pessoal
Art. 23 - A DHN dispõe do seguinte pessoal:
I - um Vice-Almirante, da ativa, do Corpo da Armada – Diretor;
II - quatro Capitães-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada, aperfeiçoados em
Hidrografia, sendo um Vice-Diretor, um Superintendente Técnico, um Superintendente de
Ensino e o outro, Superintendente de Administração;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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III - um Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha – Assessor
para o Plano Diretor e Logística;
IV - militares, dos diversos Corpos e Quadros, e servidores civis distribuídos pelo SDP,
com base na Tabela de Lotação (TL); e
V - militares e servidores civis não constantes da TL, admitidos de acordo com
legislação específica.
Parágrafo único - O Regimento Interno preverá as funções de confiança, com
respectivas Funções Gratificadas Remuneradas (FGR) ou Funções Comissionadas Técnicas
(FCT). As FGR deverão recair em servidor ocupante de cargo efetivo de qualquer carreira,
enquanto as FCT são limitadas ao pessoal do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
(PGPE).
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 24 - A DHN é a organização da Marinha que tem por função promover e
coordenar a participação do País nas atividades da Comissão Oceanográfica Intergovernamental
(COI), relacionadas com as Observações e Serviços Oceânicos e, por intermédio do CHM,
servir como Banco Nacional de Dados Oceanográficos, centro depositário da COI e integrar o
Sistema Mundial de Dados Oceanográficos.
Art. 25 - A DHN é membro das seguintes organizações internacionais:
I - Organização Hidrográfica Internacional (OHI), em regime intergovernamental; e
II - Associação Internacional de Auxílios à Navegação e Sinalização Náutica (IALA),
onde é representada, por delegação de competência, pelo CAMR.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
84
Art. 26 - O Diretor de Hidrografia e Navegação aprovará, no prazo de noventa dias, o
Regimento Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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DHN-01 DIRETOR
DHN-02 VICE-DIRETOR
DHN-03 GABINETE
DHN-04 CONSELHO TÉCNICO
DHN-05 ASSESSORIA PARA O PLANO DIRETOR E
LOGSITICA
DHN-06 ASSESSORIA JURÍDICA
DHN-07 ASSESSORIA DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DHN-08 ASSESSORIA PARA O
LEPLAC
DHN-10 SUPERINTENDÊNCIA
TÉCNICA
DHN-20 SUPERINTENDÊNCIA
DE ENSINO
DHN-30 SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
DHN-02.1 CONSELHO DE
GESTÃO
DHN-02.2 SECOM
DHN-02.3 CAPELANIA DO SARM
DHN-02.4 CLTI
DHN-09 ASSESSORIA DE
SEGURANÇA ORGÂNICA
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 73/CGCFN, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Substitui as Normas Curriculares para o Curso Especial de Logística para Oficiais (C-Esp-LogOf).
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10.5 da SGM-105 (4ª Revisão), combinado com o art. 4.4 da DGPM-101 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Substituir as Normas Curriculares para o Curso Especial de Logística para Oficiais (C-Esp-LogOf), criadas pela Port nº 17/2005, deste Comando-Geral, pelas que a esta acompanham.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANEXO
MARINHA DO BRASIL COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
NORMAS CURRICULARES PARA O CURSO ESPECIAL DE LOGÍST ICA PARA OFICIAIS (C-Esp-LogOf)
a) TÍTULO DO CURSO Curso Especial de Logística para Oficiais. b) SIGLA DO CURSO C-Esp-LogOf. c) OBJETIVO GERAL DO CURSO Preparar Oficiais do CFN para o desempenho de funções administrativas e/ou operativas relacionadas à logística e ao apoio de serviços ao combate. d) LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC). e) TIPO DE ENSINO Profissional. f) REQUISITOS PARA A MATRÍCULA Ser Oficial do CFN, preferencialmente, no Posto de Primeiro-Tenente ou superior. g) DURAÇÃO Quarenta e seis dias letivos.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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PORTARIA Nº 81/CGCFN, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Substitui as Normas Curriculares para o Curso Especial de Comandos Anfíbios (C-Esp-ComAnf).
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10.5 da SGM (4ª Revisão), combinado com o art. 4.4 da DGPM-101 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Substituir as Normas Curriculares para o Curso Especial de Comandos Anfíbios (C-Esp-ComAnf), criadas pela Port nº 0118/1982, deste Comando-Geral, pelas que a esta acompanham.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga- se a Portaria nº 47, de 2 de maio de 2012.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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ANEXO
MARINHA DO BRASIL COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
NORMAS CURRICULARES PARA O CURSO ESPECIAL DE COMANDOS ANFÍBIOS
a) TÍTULO DO CURSO Curso Especial de Comandos Anfíbios b) SIGLA DO CURSO C-Esp-ComAnf c) OBJETIVO GERAL DO CURSO Preparar Oficiais e Praças para o planejamento e a execução de Operações Especiais de Fuzileiros Navais. d) LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC). e) TIPO DE ENSINO Profissional. f) REQUISITOS PARA A MATRÍCULA I- Ser voluntário; II- Ser Oficial do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) (FN, QC-FN e AFN), até o quarto ano de Capitão-Tenente; III- Ser sargento de todas as especialidades do CFN, até o último ano de Segundo-Sargento, à exceção de música; IV- Em caráter excepcional, a critério do CPesFN, poderão ser matriculados cabos sem estabilidade aprovados no Concurso para o Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento; V- Em caráter excepcional, a critério do CPesFN, poderão ser matriculados cabos com estabilidade; VI- Ser considerado apto em inspeção de saúde específica; VII- Ser considerado apto em Teste de Aptidão Física (TAF) específico; VIII- Ter menos de 35 anos de idade; IX- Ter recebido parecer FAVORÁVEL em investigação para Credenciamento no Grau Dois; X- Tendo em vista as necessidades de apoio de saúde nas Operações Especiais, o CPesFN poderá autorizar a matrícula de médicos militares do Corpo de Saúde da Marinha, desde que sejam atendidos os itens VI, VII e VIII; e
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
89
XI- A exceção para os requisitos de matrícula somente pode ser deferida pelo Comandante-Geral do CFN, em razão do interesse público, referente à necessidade do serviço. g) DURAÇÃO 125 dias letivos. g) GRAU DE SIGILO DO CURSO Reservado.
PORTARIA Nº 97/CGCFN, DE 28 DE JUNHO DE 2013
Substitui as Normas Curriculares para o Curso Especial de Adestramento de Cães de Guerra (C-Esp-AdestCães).
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10.5 da SGM (4ª Revisão), combinado com o art. 4.4 da DGPM-101 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Substituir as Normas Curriculares para o C-Esp-AdestCães, criadas
pela Port nº 108/2012, deste Comando- Geral, pelas que a esta acompanham. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANEXO
MARINHA DO BRASIL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
NORMAS CURRICULARES PARA O CURSO ESPECIAL DE ADESTRAMENTO DE CÃES DE GUERRA
a) TÍTULO DO CURSO Curso Especial de Adestramento de Cães de Guerra.
b) SIGLA DO CURSO
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
90
C-Esp-AdestCães. c) OBJETIVO DO CURSO Preparar Oficiais e Praças para o adestramento de Cães de Guerra e para o planejamento e o emprego da cinotecnia em proveito das operações militares. d) LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO Companhia de Polícia (CiaPol) e Companhia de Defesa Química, Biológica e Nuclear de ARAMAR (CiaDefQBN-ARAMAR, sob o controle didático-pedagógico e administração escolar do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC). e) TIPO DE ENSINO Profissional. f) REQUISITOS PARA A MATRÍCULA I - não possuir restrições de saúde; II - ser Oficial FN/AFN; III - ser Praça do CPFN com Aptidão Média para a Carreira acima de 4,5; IV - a critério do CPesFN, militares de outros Corpos e Quadros, de outras Forças Singulares ou das Forças Auxiliares poderão, em caráter excepcional, ser inscritos; e V - ser voluntário. g) MEIOS, MATERIAIS E PROVIDÊNCIAS INICIAIS I - um cão sem adestramento, com aptidão para o trabalho de polícia, preferencial- mente das raças “Rottweiler”, Pastor Alemão e Pastor Belga “Malinois”, com idade entre dez meses e três anos, em condições adequadas de saúde; II - caderneta de vacinação do cão em dia, com vacina déctupla e anti-rábica assinada por um Veterinário; III - atestado de saúde do cão, com comprovante de medicação contra endoparasitas (vermes) e ectoparasitas (pulgas e carrapatos), ambos assinados por Veter inário; IV - uma guia de 1,5 metros; V - uma focinheira de couro compatível com a raça do cão; VI - um colar de elos metálicos compatível com o tamanho do cão; VII - um comedouro e um bebedouro de alumínio; VIII - uma rasqueadeira; IX - ração para todo o período do curso; X - uma corrente grossa compatível com o tamanho do cão; XI - uma coleira de couro compatível com o tamanho do cão; XII - um mordente; XIII - uma guia de dez metros ou um “LIRP”; XIV - uma bola de tênis (opcional); e XV - atestado comprovando que o militar realizou o ciclo de vacinação contra raiva. h) DURAÇÃO 51 dias letivos.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
91
DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA
PORTARIA Nº 196/DSM, DE 28 DE MAIO DE 2013
Inclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-x Odontológico.
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com o artigo 5.2 da DGPM-402 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Incluir no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Odontológico, fazendo constar em Boletim da MB, o equipamento abaixo discriminado, instalado no OCM.
MARCA: DABI-ATLANTE TIPO: ODONTOLÓGICO MODELO: SPECTRO 70X SELETRONIC Nº DE SÉRIE: K001395 ANO DE FABRICAÇÃO: 2010 DATA DA INSTALAÇÃO: 05/06/2012 KILOVOLTAGEM: 70 KV MILIAMPERAGEM: 8 mA Nº PATRIMONIAL: 155595628 Nº DA FONTE: 107019 CABO DISPARADOR: 3 m CILINDRO LOCALIZADOR: 20 cm Nº DO RELATÓRIO: 300313 LOCAL DE INSTALAÇÃO: CONSULTÓRIO 1 DA CLINICA
ENDODONTIA MARCA: DABI-ATLANTE TIPO: ODONTOLÓGICO MODELO: SPECTRO 70X SELETRONIC Nº DE SÉRIE: K001363 ANO DE FABRICAÇÃO: 2010 DATA DA INSTALAÇÃO: 05/06/2012 KILOVOLTAGEM: 70 KV MILIAMPERAGEM: 8 mA Nº PATRIMONIAL: 155595610 Nº DA FONTE: 106490 CABO DISPARADOR: 3 m CILINDRO LOCALIZADOR: 20 cm Nº DO RELATÓRIO: 300313 LOCAL DE INSTALAÇÃO: CONSULTÓRIO 8 DA CLINICA
ENDODONTIA MARCA: DABI-ATLANTE TIPO: ODONTOLÓGICO
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
92
MODELO: SPECTRO 70X SELETRONIC Nº DE SÉRIE: K001394 ANO DE FABRICAÇÃO: 2010 DATA DA INSTALAÇÃO: 05/06/2012 KILOVOLTAGEM: 70 KV MILIAMPERAGEM: 8 mA Nº PATRIMONIAL: 155595636 Nº DA FONTE: 106403 CABO DISPARADOR: 3 m CILINDRO LOCALIZADOR: 20 cm Nº DO RELATÓRIO: 300313 LOCAL DE INSTALAÇÃO: CONSULTÓRIO 9 DA CLINICA
ENDODONTIA MARCA: DABI-ATLANTE TIPO: ODONTOLÓGICO MODELO: SPECTRO 70X SELETRONIC Nº DE SÉRIE: K001376 ANO DE FABRICAÇÃO: 2010 DATA DA INSTALAÇÃO: 05/06/2012 KILOVOLTAGEM: 70 KV MILIAMPERAGEM: 8 mA Nº PATRIMONIAL: 155595644 Nº DA FONTE: 105923 CABO DISPARADOR: 3 m CILINDRO LOCALIZADOR: 20 cm Nº DO RELATÓRIO: 300313 LOCAL DE INSTALAÇÃO: CONSULTÓRIO 10 DA CLINICA
ENDODONTIA MARCA: DABI-ATLANTE TIPO: ODONTOLÓGICO MODELO: SPECTRO 70X SELETRONIC Nº DE SÉRIE: K001398 ANO DE FABRICAÇÃO: 2010 DATA DA INSTALAÇÃO: 05/06/2012 KILOVOLTAGEM: 70 KV MILIAMPERAGEM: 8 mA Nº PATRIMONIAL: 155595601 Nº DA FONTE: 1201284 CABO DISPARADOR: 3 m CILINDRO LOCALIZADOR: 20 cm Nº DO RELATÓRIO: 300313 LOCAL DE INSTALAÇÃO: CONSULTÓRIO 11 DA CLINICA
ENDODONTIA MARCA: DABI-ATLANTE TIPO: ODONTOLÓGICO
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
93
MODELO: SPECTRO 70X SELETRONIC Nº DE SÉRIE: K001357 ANO DE FABRICAÇÃO: 2011 DATA DA INSTALAÇÃO: 13/09/2011 KILOVOLTAGEM: 70 KV MILIAMPERAGEM: 8 mA Nº PATRIMONIAL: 155595598 Nº DA FONTE: --------- CABO DISPARADOR: 3 m CILINDRO LOCALIZADOR: 20 cm Nº DO RELATÓRIO: 300213 LOCAL DE INSTALAÇÃO: SALA DE CIRURGIA DA CLÍNICA DE
IMPLANTODONTIA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
PORTARIA Nº 224/DSM, DE 25 DE JUNHO DE 2013
Exclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-x Odontológico
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com o artigo 5.2 da DGPM-402 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Excluir no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Odontológico, fazendo constar em Boletim da MB, o equipamento abaixo discriminado, instalado no HNNa.
USO: ODONTOLÓGICO
MARCA: FUNK
TIPO: COLUNA MÓVEL
MODELO: HELIODENT
Nº DE SÉRIE: 0606
ANO DE FABRICAÇÃO: XXXXXX
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
94
DATA DA INSTALAÇÃO: XXXXXX
KILOVOLTAGEM: 60 KV
MILIAMPERAGEM: 10 mA
Nº PATRIMONIAL: 12721075-0
LOCAL DE INSTALAÇÃO: CONSULTÓRIO 06
USO: ODONTOLÓGICO
MARCA: SIEMENS
TIPO: COLUNA MÓVEL
MODELO: HELIODENT
Nº DE SÉRIE: 544812
ANO DE FABRICAÇÃO: 1971
DATA DA INSTALAÇÃO: XXXXXX
KILOVOLTAGEM: 50 KV
MILIAMPERAGEM: 7 mA
Nº PATRIMONIAL: 12720632-9
LOCAL DE INSTALAÇÃO: CONSULTÓRIO 07
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
95
PORTARIA Nº 225/DSM, DE 25 DE JUNHO DE 2013
Inclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-x Médico (Mamografia).
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com o artigo 5.2 da DGPM-402 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Incluir no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Médico (Mamografia), fazendo constar em Boletim da MB, o equipamento abaixo discriminado, instalado na PNNSG.
MARCA: SIEMENS
TIPO: MAMÓGRAFO
MODELO: MAMOMMAT 300
Nº DE SÉRIE: 12077
ANO DE FABRICAÇÃO: 2009
DATA DA INSTALAÇÃO: 05/01/2012
KILOVOLTAGEM: 23KV À 35KV
MILIAMPERAGEM: 2mAs À 710mAs
Nº PATRIMONIAL: S/N
Nº DO RELATÓRIO: 771
LOCAL DE INSTALAÇÃO: SALA 2 DO SETOR DE RADIODIAGNÓSTICO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
96
COMANDO-EM-CHEFE DA ESQUADRA
PORTARIA Nº 97/ComemCh, DE 4 DE JUNHO DE 2013
Subdelega competência ao Diretor do Centro de Manutenção de Embarcações Miúdas.
O COMANDANTE-EM-CHE FE DA ESQUADRA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que preceitua o art. 2º, da Portaria nº 180/MB/2001, alterada pelas Portarias nº 236/MB/2002, nº 258/MB/2003, nº 111/MB/2004 e nº 258/MB/2012 e o § 5º, do art. 2º e art. 4º, da Portaria nº 10/2012, do ComOpNav, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor do Centro de Manutenção de
Embarcações Miúdas para, em nome do C omandante da Marinha, assinar o contrato e seus documentos decorrentes com a Empresa DGS INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 03.222.543/0001- 41, conforme Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2013 NUP 63466.000341/2013-51, cujo objeto é a aquisição de cinco (05) Embarcações Tubulares Rígidas Híbridas (ETRH) para emprego nos navios da Marinha do Brasil, de acordo com a seguinte distribuição:
I - uma (01) unidade do modelo DGS XH 600 VH, casco “Extreme Hull”, insubmergível, patente exclusiva DGS, para mar aberto e águas agitadas, acessórios fabricados em polietileno de alta densidade (PEAD). II - quatro (04) unidades do modelo DGS XH 777 CDRB V34 PATROL, casco “Extreme Hull”, insubmergível, patente exclusiva DGS, para mar aberto e águas agitadas, acessórios fabricados em polietileno de alta densidade (PEAD), equipada com motor de centro, combustível diesel, potencia 315 Hp, propulsão rabeta contra rotante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
97
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA
PORTARIA Nº 65/DEnsM, DE 27 DE MAIO DE 2013
Aprova o Programa de Cursos e Estágios em Estabelecimentos e Instituições Civis no País para o ano 2014, com duração inferior a dezesseis semanas.
O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA , no uso das atribuições que
lhe são conferidas, considerando o disposto no art. 1.5 do EMA-431 (2ª revisão), resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Cursos e Estágios em Estabelecimentos e Instituições Civis no País para o ano 2014, com duração inferior a dezesseis semanas, que a esta acompanha. Art. 2º A realização dos cursos aprovados na presente Portaria está condicionada à prévia autorização desta Diretoria, em função da disponibilidade de crédito orçamentário no correspondente Exercício Financeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
98
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
99
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
100
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
101
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
102
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
103
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
104
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
105
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
106
PORTARIA N o 68/DEnsM, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Cria o Curso Expedito de Técnicas de Abastecimento e Controle de Material- Avançado (C-Exp-ContMat-Av).
O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Normas sobre Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval - DGPM-101 (6ª Revisão), aprovadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1o Criar o Curso Expedito de Técnicas de Abastecimento e Controle de Material-Avançado (C-Exp-ContMat-Av), de acordo com as Normas que a esta acompanham. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANEXO
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA
NORMAS PARA O CURSO EXPEDITO DE TÉCNICAS DE ABASTECIMENTO E CONTROLE DE MATERIAL-AVANÇADO
(C-Exp-ContMat-AV )
a) TÍTULO DO CURSO Curso Expedito de Técnicas de Abastecimento e Controle de Material-Avançado. b) SIGLA DO CURSO C-Exp-ContMat-Av. c) OBJETIVO GERAL DO CURSO
Suplementar a habilitação técnico-profissional das praças e servidores civis assemelhados das Organizações Militares (OM) que compõem o Sistema de Apoio Logístico da MB no que tange à supervisão, atualização e execução de atividades ligadas às funções técnicas do abastecimento e todos os sistemas envolvidos neste processo.
d) LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO Centro de Adestramento Almirante Newton Braga. e) TIPO DE ENSINO Profissional.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
107
f) REQUISITOS PARA A MATRÍCULA Praças e servidores civis assemelhados que, no exercício de suas atr ibuições, utilizem os procedimentos estabelecidos, no âmbito da Marinha do Brasil, relativos às técnicas de abastecimento e controle de material.
g) DURAÇÃO 10 dias letivos.
PORTARIA Nº 72 DE 12 DE JUNHO DE 2013
Extingue o Curso Expedito de Segurança Orgânica para Praças (C-Exp-SegOrg-PR).
O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Normas sobre Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval, DGPM-101 (6ª revisão), aprovadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art.1º Extinguir o Curso Expedito de Segurança Orgânica para Praças (C-Exp-
SegOrg-PR), criado pela Portaria nº 160, de 24 de agosto de 2007. Art 2º Fica cancelada a Portaria nº 160, de 24 de agosto de 2007.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
108
PORTARIA Nº 85/DEnsM, DE 21 DE JUNHO DE 2013
Altera as Normas para o Curso de Formação de Oficiais e Estágio de Aplicação de Oficiais, aprovadas pela Portaria nº 220/DEnsM, de 14 de novembro de 2005.
O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.279, de 09 de fevereiro de 2006, resolve: Art. 1º Alterar as Normas para o Curso de Formação de Oficiais e Estágio de Aplicação de Oficiais, aprovadas pela Portaria nº 220/DEnsM, de 14 de novembro de 2005, passando a vigorar, nos itens abaixo relacionados, a seguinte redação:
- onde se lê: na Seleção Inicial (SI), leia-se no Concurso Público (CP). - art. 4.1: As diretrizes afetas ao CFO, quanto ao tipo de ensino a ser ministrado, às atividades curriculares, extraclasse e ao EAO; à aferição do aproveitamento escolar e habilitação do candidato; à aprovação e atribuição de conceitos, estão previstas na Sinopse Geral do Curso, discriminada no currículo do curso aprovado pela DEnsM.
- inserir o art. 4.2: Quanto à média final e à classificação final do curso, fica estabelecido as seguintes diretrizes: a) A média final do candidato no CFO será calculada pela fórmula:
7MFD + 3MC
MFCFO = _______________________
10 onde
MFCFO = Média Final do CFO, aproximada a centésimos; MFD = Média Final das Disciplinas, resultante da média aritmética das notas obtidas nas disciplinas do EMN e do EP do CFO, aproximada a centésimos; e MC = Média de Conceito, resultante da média aritmética das notas de conceito obtidas durante o CFO, aproximada a décimos.
b) A classificação final no CFO será estabelecida pela ordem decrescente de médias finais obtidas pelos candidatos; e c) Ocorrendo empate na MFCFO, serão aplicados os seguintes critérios para desempate:
I- maior MFD; II- maior MC; e III- maior idade.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
109
PORTARIA Nº 86/DEnsM, DE 21 DE JUNHO DE 2013
Aprova a Alteração nº 3 (ALT-3) do Plano Geral de Instrução para 2013 (PGI/2013).
O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso 2.4.6, da DGPM-101 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Aprovar a ALT-3 do PGI/2013, que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
* O anexo encontra-se na página da DEnsM, na intranet.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
110
PORTARIA Nº 87/DEnsM, DE 21 DE JUNHO DE 2013
Divulga a alteração nº 3 ao contido no Programa de Cursos e Estágios em Estabelecimentos e Instituições Civis no País para o ano de 2013, com duração inferior a dezesseis semanas.
O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no art. 1.5 do EMA-431 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Divulgar a alteração nº 3 ao contido no Programa de Cursos e Estágios em Estabelecimentos e Instituições Civis no País para o ano de 2013, com duração inferior a dezesseis semanas, aprovado pela Portaria nº 62, de 28 de maio de 2012, que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
111
ANEXO MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA
PROGRAMA DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ESTABELECIMENTOS E INSTITUIÇOES CIVIS NO PAÍS PARA O ANO DE 2013, COM DURAÇÃO INFERIOR A 16 SEMANAS
FINALIDADE: EXTRAORDINÁRIOS
EVT CURSOS/ESTÁGIOS PARTICI-PANTES DURAÇÃO
LOCAL DE REALIZAÇÃO INÍCIO TÉRMINO OMP OMOT PB - I PB - Z
1 A Arte de Falar em
Público
4 (2 1ºTen (RM2-T)/
1 SO-Instrutor /
1 SG-Instrutor)
01 semana SEBRAE
(Fortaleza/CE) 10/06/13 14/06/13 EAMCE DEnsM R$600,00 R$0,00
2 Ações de Resposta a
Emergências Radiológicas
04 1°TEN(FN)/ SG-FN-QQ
02 semanas
INST. DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA-
RIO DE JANEIRO-RJ
ASD/2013 ASD/2013 CiaDefQBN-ARAMAR
CPesFN R$1.600,00 R$ 6.557,64
3 Ações de resposta a
emergências radiológicas
04 SO-FN-EG/SG-FN-EG/CB-FN-
EG
02 semanas
INST. DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA-Rio de Janeiro-RJ
ASD/2013 ASD/2013 BtlEngFuzNav CPesFN R$1.600,00 R$ 0,00
4 Análise de Processos
Aplicada à Auditoria e aos Controles Internos
01 OfSup/OfInt
02 dias IDEMP - Rio de
Janeiro, RJ 21/05/13 22/05/13 CCIMAR CCIMAR R$ 1.728,00 R$0,00
5 Análise de vibrações -
teoria
02 SO/SG AV-VN (CPA)
01 semana HELIBRAS Itajubá-MG
JUL2013 JUL2013 EsqdHA-1 DAerM R$7.000,00 R$2.926,70
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
112
6 Antenas 02
CT(EN/T)/ SCNS
01 semana
Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE) - Laboratório
de Integração de Testes (LIT) São José dos Campos - SP
ASD2013 ASD2013 DSAM DSAM R$2.000,00 R$4.568,18
7 Assimilação de Dados
em Modelo Oceanográfico
2 OfSup/OfInt/OfSub (CA/T)
2 Semanas Instituto de Física - UFBA Salvador –
BA MAR/2013 MAR/2013 CHM DHN R$0,00 R$8.162,60
8 AUDI I -Nível Básico -Auditores Internos em
Início de Carreira
01 Of.Sup/ 01 Of. Sub/ 01 SCNS
4 dias
Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA BRASIL) - São
Paulo, SP
18/02/13 21/02/13 CCIMAR CCIMAR R$ 6.450,00 R$4.838,70
9
Auditoria e Controle Interno no Setor
Público sob a ótica do TCU
01 OfSup/OfInt
2 dias AOF - Brasília, DF 23/05/13 24/05/13 CCIMAR CCIMAR R$ 1.860,00 R$1.364,75
10 Avaliação de
Desempenho por Competências
1 OF
3 dias FGV (Rio de Janeiro, RJ)
ASD/2013 ASD/2013 DPMM DPMM R$1.500,00 R$0,00
11 Bibliotecas Digitais
(Módulo I)
01 CC/CT/1ºTen
(T)/ SCNS/SCNM
11 semanas PUC - Rio de Janeiro, RJ
02/04/13 02/07/13 DPHDM DPHDM R$ 1.722,00 R$0,00
12 Biodíesel: tecnologia,
regulação e investimentos
02 CT/1Ten(EN)
1 semana
IBP Rio de Janeiro-RJ
20/05/13 22/05/13 DEN DEN R$3.260,00 R$0,00
13 C.M.A.R. Especialista
em CQB 01
CT/1ºT(CA) 01 semana
TEES BRAZIL LTDA -
ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR
20/10/13 22/10/13 GRUMEC CPesFN R$1.500,00 R$ 824,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
113
14 Chaves de Partida Soft-
Starters
02 CT/1Ten(EN/ AA)/SCNS
01 semana
WEG Jaraguá do Sul-SC
AGO2013 AGO2013 DEN DEN R$300,00 R$3.490,58
15 Chefia e Liderança I –
Conquistando Resultados Eficazes
2 (1 SO-Instrutor / 1
SG-Instrutor) 01 semana
SEBRAE (Fortaleza/CE)
10/06/13 14/06/13 EAMCE DEnsM R$240,00 R$0,00
16 Ciclo de Estudos de
Operações de Inteligência - Entrevista
4 Oficiais (QQ) / Praças
(QQ) 03 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 CIM CIM R$0,00 R$0,00
17 Ciclo de Estudos de
Operações de Inteligência - Entrevista
2 (1 OF e 01 SO/SG/CB)
03 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 Com1ºDN CIM R$0,00 R$5.547,05
18 Ciclo de Estudos de
Operações de Inteligência - Entrevista
2 SO/SG/CB 03 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 Com7ºDN CIM R$0,00 R$0,00
19 Ciclo de Estudos de
Operações de Inteligência - Entrevista
1 SO/SG/CB 03 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 Com3ºDN CIM R$0,00 R$6.336,00
20
Ciclo de Estudos de Operacões de
Inteligência - Fotografia Operacional
1 SO/SG/CB 03 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 Com2ºDN CIM R$0,00 R$6.005,32
21
Ciclo de Estudos de Operações de
Inteligência - Operações de Inteligência
2 SO/SG 03 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 Com2ºDN CIM R$0,00 R$8.871,84
22
Ciclo de Estudos de Operações de
Inteligência - Operações de Inteligência
2 (1 OF e 01 SO/SG/CB)
03 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 Com1ºDN CIM R$0,00 R$5.547,05
23
Ciclo de Estudos Operacionais
Inteligência - Fotografia Operacional
2 SO/SG/CB 03 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 Com7ºDN CIM R$0,00 R$0,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
114
24
CIPT1-6 Implementing Cisco Unified
Communications Manager Part 1
01 CC/CT/1Ten (CA/EN/T)/S
O/ SG/CB
01 semana Multirede
Rio de Janeiro - RJ 13/05/13 17/05/13 CTIM DCTIM R$4.800,00 R$0,00
25
CIPT2-6 Implementing Cisco Unified
Communications Manager Part 2
01 CC/CT/1Ten (CA/EN/T)/
SO/ SG/CB
01 semana Multirede
Rio de Janeiro - RJ 20/05/13 24/05/13 CTIM DCTIM R$4.800,00 R$0,00
26 COMMON RAIL 04 SO/SG 04 dias Robert Bosch do Brasil LTDA - Campinas-SP
ASD/2013 ASD/2013 CMatFN CPesFN R$0,00 R$ 4.994,00
27 Como Liderar Equipes
de Trabalho
4 (1 CT(T) / 3 1ºTen
(RM2-T)) 01 semana
SEBRAE (Fortaleza/CE)
AGO2013 AGO2013 EAMCE DEnsM R$408,00 R$0,00
28 Condutores de veículos de transporte de cargas
perigosas
02 SG-FN/CB-FN
05 semanas SENAT -Rio de
Janeiro-RJ ASD/2013 ASD/2013 BtlArtFuzNav CPesFN R$360,00 R$ 0,00
29 Condutores de veículos
de transporte de produtos perigosos
03 SG-FN(MO-
EG)/CB-FN-(MO-EG)
02 semanas SENAT -Rio de
Janeiro-RJ 25/01/13 19/02/13 BtlEngFuzNav CPesFN R$585,00 R$ 0,00
30 Condutores de veículos
de transporte de produtos perigosos
03 SG-FN-MO/CB-FN-MO/SD-FN
05 semanas SENAT - Rio de
Janeiro-RJ ASD/2013 ASD/2013 BtlCtAetatDAAe CPesFN R$540,00 R$ 0,00
31 Condutores de veículos
de transporte de produtos perigosos
02 SG-FN-MO/CB-FN-MO/SD-FN
05 semanas SENAT - Rio de
Janeiro-RJ ASD/2013 ASD/2013 BtlCmdoCt CPesFN R$360,00 R$ 0,00
32 Controladores Lógicos Programáveis (CLP)
02 CT/1Ten(EN/ AA)/SCNS
03 semanas SENAI
Rio de Janeiro-RJ JUL2013 JUL2013 DEN DEN R$940,00 R$0,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
115
33 Controladores Lógicos Programáveis (CLP)
03 SO/SG/CB-EL/CI/MO/E
T
12 semanas
SENAI Rio de Janeiro-RJ
AGO2013 NOV2013 CASOP DEN R$1.680,00 R$0,00
34 Controle Automático de
Processos
03 SO/SG/CB-EL/CI/MO/E
T
04 semanas
SENAI Rio de Janeiro-RJ
JUL2013 AGO2013 CASOP DEN R$900,00 R$0,00
35 Corrosão e Inibidores 02
CT/1Ten(EN) 01
semana IBP
Rio de Janeiro-RJ 01/07/13 05/07/13 DEN DEN R$3.460,00 R$0,00
36
Curso básico de operação, aplicação e
manutenção de máquinas caterpillar
06 SG-FN-EG/ CB-FN-
EG 01 semana
SOTREQ - Rio de Janeiro-RJ
ASD/2013 ASD/2013 BtlEngFuzNav CPesFN R$6.800,00 R$ 0,00
37 Curso Básico de
Operações de Inteligência
6 Oficiais (QQ) / Praças
(QQ) 05 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 CIM CIM R$0,00 R$0,00
38 Curso Básico de
Operações de Inteligência
2 SO/SG/CB 05 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 Com2ºDN CIM R$0,00 R$18.288,24
39 Curso Básico de
Operações de Inteligência
2 (01 OF e 01 SO/SG/CB)
05 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 Com1ºDN CIM R$0,00 R$8.991,75
40 Curso Básico de
Operações de Inteligência
1 Oficiais (QQ)
05 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 Com3ºDN CIM R$0,00 R$10.387,75
41 Curso de Antenas
02 CC/CT/1Ten(
EN) /SCNS
01 semana LIT-INPE
São José dos Campos - SP
ASD2013 ASD2013 DCTIM DCTIM R$2.000,00 R$2.459,00
42 Curso de Atendimento a Emergências Químicas
05 1°TEN(FN)/ SG-FN-QQ
01 semana
COMPANHIA AMBIENTAL DE SP - SÃO PAULO-
SP
ASD/2013 ASD/2013 CiaDefQBN-ARAMAR
CPesFN R$8.530,00 R$ 7.664,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
116
43 Curso de common rail 02 2º/3º SG 04 DIAS ROBERT BOSCH
LTDA - CAMPINAS-SP
ASD/2013 ASD/2013 CTECCFN CPesFN R$954,00 R$ 1.429,00
44 Curso de condutores de
viaturas categoria D 10 SG/CB/SD 04 semanas
AUTO-ESCOLA EX-
COMBATENTES - RIO DE JANEIRO-
RJ
ASD/2013 ASD/2013 BtlLogFuzNav CPesFN R$9.082,20 R$ 0,00
45 Curso de condutores de
viaturas categoria E 10 SG-
FN/CB-FN 04 semanas
AUTO-ESCOLA EX-
COMBATENTES - RIO DE JANEIRO-
RJ
ASD/2013 ASD/2013 BtlLogFuzNav CPesFN R$10.992,20 R$ 0,00
46 Curso de EMI/EMC
02 CC/CT/1Ten
(EN) /SCNS
01 semana LIT-INPE
São José dos Campos - SP
ASD2013 ASD2013 DCTIM DCTIM R$1.600,00 R$2.459,00
47 Curso de Engenharia de
Requisitos
01 CC/CT(EN)/
SCNS 01 semana
Project Performance Internetional –
LIT/INPE São José dos Campos- SP
ASD2013 ASD2013 DSAM DSAM R$3.970,00 R$4.991,18
48 Curso de Engenharia de
Sistemas
02 CC/CT(EN)/
SCNS 01 semana
Project Performance Internetional –
LIT/INPE São José dos Campos- SP
ASD2013 ASD203 DSAM DSAM R$7.940,00 R$5.244,50
49 Curso de exploração
florestal
04 SG-FN-EG/CB-FN-
EG 01 semana
KARL KURZ MAQUINAS
AGRÍCOLAS-RIO DE JANEIRO-RJ
ASD/2013 ASD/2013 BtlEngFuzNav CPesFN R$1.200,00 R$ 0,00
50 Curso de Manutenção
do Sistema de Armamento Axial
CANCELADO
51 Curso de mecânica de refrigeração domiciliar
02 2ºSG-FN/3ºSG-FN/CB-FN
08 semanas SENAI - RIO DE
JANEIRO-RJ ASD/2013 ASD/2013 BtlLogFuzNav CPesFN R$937,12 R$ 0,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
117
52 Curso de mecânica geral de motocicleta
02 2º/3º SG/CB
05 semanas SENAI - RIO DE
JANEIRO-RJ ASD/2013 ASD/2013 CTECCFN CPesFN R$936,64 R$ 0,00
53 Curso de operação e
manutenção de motoserra stihl
04 SG-FN-EG/CB-FN-
EG 01 semana
KARL KURZ MÁQUINAS
AGRÍCOLAS -RIO DE JANEIRO-RJ
ASD/2013 ASD/2013 BtlEngFuzNav CPesFN R$2.400,00 R$ 0,00
54 Curso de Proc. de
Inteligência - Operações de Inteligência
2 SO/SG/CB 03 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 Com7ºDN CIM R$0,00 R$0,00
55 Curso de Proc. de
Inteligência - Operações de Inteligência
1 SO/SG/CB 03 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 Com3ºDN CIM R$0,00 R$5.719,00
56 Curso de Procedimentos Básicos de Inteligência
2 Oficiais (QQ)
02 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 CIM CIM R$0,00 R$0,00
57 Curso de Procedimentos Básicos de Inteligência
1 SO/SG 02 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 Com2ºDN CIM R$0,00 R$4.435,92
58 Curso de Procedimentos Básicos de Inteligência
1 Oficiais (QQ)
02 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 Com3ºDN CIM R$0,00 R$4.761,60
59 Curso de proteção de
autoridades - vip - (módulo I do psd)
CANCELADO
60 Curso de Segurança de
Acervos Culturais
01 CC/CT/1ºTen
(T) 01 semana
MAST - Rio de Janeiro, RJ
MAI/2013 MAI/2013 DPHDM DPHDM R$ 0,00 R$0,00
61 Curso de sistema de
carga e partida 02 2º/3º SG/CB
04 dias ROBERT BOSCH
LTDA - CAMPINAS-SP
ASD/2013 ASD/2013 CTECCFN CPesFN R$1.272,00 R$ 1.783,00
62 Curso de sistema de
freio hidráulico 02 2º/3º SG/CB
02 dias ROBERT BOSCH
LTDA - CAMPINAS-SP
ASD/2013 ASD/2013 CTECCFN CPesFN R$636,00 R$ 1.075,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
118
63 Curso de sistema de
injeção eletrônica can, flex fuel e injeção direta
02 2º/3º SG/CB
03 dias ROBERT BOSCH
LTDA - CAMPINAS-SP
ASD/2013 ASD/2013 CTECCFN CPesFN R$954,00 R$ 1.429,00
64
Curso de técnicas de preparação de
superfícies metálicas na repintura automotiva
02 2º/3ºSG/CB/
SD 02 semanas
SENAI - Rio de Janeiro-RJ
ASD/2013 ASD/2013 CTECCFN CPesFN R$637,46 R$ 0,00
65 Orçamento de Obras e
Cáuculo de BDI
02 OfSup/OfInt/SO/ AFC/SC
02 dias
Instituto Brasileiro de Engenharia de
Custos (IBEC) Rio de Janeiro, RJ
28/06/13 29/06/13 CCIMAR CCIMAR R$ 1.700,00 R$0,00
66 Curso de treinamento
na área de rádio proteção
03 SG-FN-QQ
01 semana IPEN - SÃO PAULO-SP
ASD/2013 ASD/2013 CiaDefQBN-ARAMAR
CPesFN R$0,00 R$0,00
67 Curso de ve e reparo e
teste das bombas rotativas mecânicas
02 2º/3º SG 04 dias ROBERT BOSCH
LTDA - CAMPINAS-SP
ASD/2013 ASD/2013 CTECCFN CPesFN R$1.272,00 R$ 1.783,00
68 Curso fundamental de
serviço 05
2°/3° SG/CB 05 dias
RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S.A. -
NOVA IGUAÇÚ-RJ
15/04/13 19/04/13 BtlLogFuzNav CPesFN R$3.100,00 R$ 0,00
69
Curso sobre Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo
Federal (Gerencial)
01 CMG/CF/CC
(IM) e 02 SO/SG
10 dias ABOP - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 CMatFN DFM R$ 4.290,00 R$5.614,04
70 Cursos de Elementos de
Eletrotécnica 02
SG/CB 04
semanas Niterói - RJ ASD2013 ASD2013 BFNIF DOCM R$1.276,00 R$0,00
71 CVOICE6 - Cisco Voice over IP v6.0
01 CC/CT/1Ten (CA/EN/T)/
SO/ SG/CB
01 semana
Multirede Rio de Janeiro - RJ
08/04/13 12/04/13 CTIM DCTIM R$4.800,00 R$0,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
119
72 Desenvolvimento de
Lideranças
10 (3 1ºTen/2ºTen /
3 SCNS - professor / 4
SO/SG - instrutor)
02 semanas SENAC
(Florianópolis/SC) 11/11/13 28/11/13 EAMSC DEnsM R$2.330,00 R$0,00
73 Desenvolvimento de
Líderes 2 (1 SO-EF / 1 SG-OR)
01 semana SEBRAE
(Fortaleza/CE) AGO2013 AGO2013 EAMCE DEnsM R$220,00 R$0,00
74 Desenvolvimento e
Visualização de Produtos Numéricos
1 CB-ME 05 dias CPTEC - Cachoeira
Paulista - SP 24/06/13 28/06/13 CHM DHN R$0,00 R$756,50
75
Desmontagem e montagem de bombas injetoras A e P com
reguladores mecânicos
04 SO/SG 05 dias Robert Bosch do Brasil LTDA - Campinas-SP
ASD/2013 ASD/2013 CMatFN CPesFN R$0,00 R$ 4.994,00
76 Eletricidade de
automóveis 03 SG-FN MO/EG
08 SEMANAS
SENAI - Duque de Caxias-RJ
ASD/2013 ASD/2013 BtlEngFuzNav CPesFN R$4.446,00 R$ 0,00
77 Elétrico veicular 04 SO/SG 05 dias Robert Bosch do Brasil LTDA - Campinas-SP
ASD/2013 ASD/2013 CMatFN CPesFN R$0,00 R$ 4.994,00
78 Ensaios Não Destrutivos
02 SO/SG
2 semanas
SENAI Rio de Janeiro-RJ
ASD2013 ASD2013 CIAA DEN R$670,00 R$0,00
79
Ensaios Não Destrutivos - END –(Liquido Penetrante,
Partículas Magnéticas e Micro Dureza)
05 Ten(EN)/SG/
CB/ TTM
4 semanas
IWC Rio de Janeiro-RJ
ASD2013 ASD2013 BNRJ DEN R$15.675,00 R$0,00
80 Especialista em Manutenção de
Notebook
02 SG-FN(C-
QTE)
4 semanas
ADV Escola de Informática Rio de
Janeiro - RJ 27/04/13 20/07/13 CPesFN DCTIM R$6.294,00 R$0,00
81 Formação
Desenvolvedor Java
02 CC/CT/1Ten (CA/EN/T)/ SCNS/SG
12 semanas
Instituto Infnet Rio de Janeiro - RJ
01/06/13 31/08/13 CASOP DCTIM R$8.514,00 R$0,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
120
82
Formação Desenvolvimento Java
– Aplicações Distribuídas
02 SG
15 semanas
INFNET Rio de Janeiro - RJ
09/07/13 17/10/13 CPesFN DCTIM R$9.046,00 R$0,00
83 Formação MCPD
Developer.Net 02 SG
13 semanas
INFNET Rio de Janeiro - RJ
15/05/13 01/08/13 CPesFN DCTIM R$11.276,00 R$0,00
84 Freio convencional e
sistema abs para automóveis
04 SO/SG 05 dias Robert bosch do brasil LTDA - campinas-sp
ASD/2013 ASD/2013 CMatFN CPesFN R$0,00 R$ 4.994,00
85 Fundamentos da radioproteção e
metrologia
02 SG-FN-QQ
01 semana
INST. DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA-
RIO DE JANEIRO-RJ
ASD/2013 ASD/2013 CiaDefQBN-ARAMAR
CPesFN R$400,00 R$3.418,84
86 Fundamentos da radioproteção e
metrologia
04 SO-FN-EG/SG-FN-EG/CB-FN-
EG
01 semana
INST. DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA-Rio de Janeiro-RJ
ASD/2013 ASD/2013 BtlEngFuzNav CPesFN R$800,00 R$ 0,00
87 Soldagem Eletrôdo
Revestido 6G 01 CB-FN 02 semanas
SENAI - Niteroi - RJ
ASD/2013 ASD/2013 BtlVtrAnf CPesFN R$2.900,00 R$ 0,00
88 Fundamentos de
Soldagem 01
CT/1Ten(EN) 01 semana
SENAI Rio de Janeiro-RJ
SET2013 SET2013 DEN DEN R$ 300,00 R$ 0,00
89 Gerenciamento de Riscos de Explosão
02 CC/CT(EN)/
SCNS 01 semana
Associação Brasileira de
Normas Técnicas Bela Vista – SP
ASD2013 ASD2013 DSAM DSAM R$1.080,00 R$3.537,48
90
Gerenciamento de riscos para o patrimônio cultural (com enfoque
em acervos arquivísticos)
01 CF 1 semana AVEPESP - São
Paulo, SP 12/09/13 16/09/13 DPHDM DPHDM R$ 400,00 R$1.990,00
91 Gestão de Cargos,
Carreiras e Salários por Competências
1 OF
02 dias IDEMP
(Rio de Janeiro, RJ) ASD/2013 ASD/2013 DPMM DPMM R$1.500,00 R$0,00
92 Gestão por
Competências 1
OF 5 dias ENAP (Brasília, DF) ASD/2013 ASD/2013 DPMM DPMM R$500,00 R$2.168,45
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
121
93 Governança
Corporativa e o Sistema Gerencial de Controle
01 OfSup/OfInt
3 dias IDEMP - Rio de
Janeiro, RJ ASD/2013 ASD/2013 CCIMAR CCIMAR R$ 1.854,00 R$0,00
94 Hidráulica Básica 02
SG(QTE-MEC)
8 semanas
SENAI Rio de Janeiro-RJ
ASD2013 ASD2013 CIAA DEN R$1.080,00 R$0,00
95 Implementing Cisco
Works LMS (CWLMS)
01CC/CT/1Ten(CA/EN/T)/SO/SG/CB
01 semana Multirede Rio de
Janeiro - RJ 06/05/13 10/05/13 CTIM DCTIM R$ 4.800,00 R$ 0,00
96 Inspeção por Ultra-som 02
SG / CB 03 semanas
SENAI Rio de Janeiro-RJ
ASD2013 ASD2013 BNRJ DEN R$6.380,00 R$0,00
97 Inspetor de Pintura Industrial nível 1
02 CT/1Ten(EN)
02 semanas
ABRACO Rio de Janeiro-RJ
08/07/13 19/07/13 DEN DEN R$8.310,00 R$0,00
98 Inspetor de Pintura Industrial nível 2
02 CT/1Ten(EN)
01 semana
ABRACO Rio de Janeiro-RJ
03/06/13 08/06/13 DEN DEN R$6.042,00 R$0,00
99 Instrumentação e
Controle
03 SO/SG/CB-EL/CI/MO/E
T
12 semanas
SENAI Rio de Janeiro-RJ
SET2013 DEZ2013 CASOP DEN R$1.950,00 R$0,00
100 Interconnecting Cisco Networking Devices
Part 1 (ICND1)
01 CC/CT/1Ten (CA/EN/T)/
SO/ SG/CB
1 semana
Multirede Rio de Janeiro - RJ
15/04/13 19/04/13 CTIM DCTIM R$ 4.200,00 R$ 0,00
101 Interconnecting Cisco Networking Devices
Part 2 (ICND2)
01 CC/CT/1Ten (CA/EN/T)/
SO/ SG/CB
1 semana
Multirede Rio de Janeiro - RJ
22/04/13 26/04/13 CTIM DCTIM R$4.200,00 R$0,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
122
102
IX Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de
Contratações Públicas
01 CC/AFC/SO/
SG/CB 5 dias
ESAF - Rio de Janeiro, RJ
ASD/2013 ASD/2013 DFM DFM R$ 200,00 R$0,00
103 Leitura, Interpretação e
Produção de Textos
2 (1 SCNS-Professor/1
1ºTen (RM2-T))
4 semanas Portal Educação
(Campo Grande/MS)
ASD2013 ASD2013 EAMPE DEnsM R$313,48 R$0,00
104 Lubrificantes e Lubrificação
02 CT/1Ten(EN)
1 semana
IBP Rio de Janeiro-RJ
15/04/13 17/04/13 DEN DEN R$3.540,00 R$0,00
105 MAG 3G / 6G 02SG-MT 5semanas SENAI Rio de
Janeiro-RJ ASD2013 ASD2013 CIAA DEN R$4.680,00 R$0,00
106 Manutenção Centrada na Confiabilidade -
MCC
01 SO/SG
01 semana
ABRAMAN Rio de Janeiro-RJ
ASD2013 ASD2013 CIAA DEN R$1.460,00 R$0,00
107 Manutenção e reparos de sistemas elétricos
automotivos
02 SG-FN/ CB-FN
08 semanas SENAI - Rio de
Janeiro-RJ ASD/2013 ASD/2013 BtlLogFuzNav CPesFN R$372,35 R$ 0,00
108 MARC 21 – Formato
Autoridade
01 CC/CT/1ºTen
(T)/ SCNS/SCNM
13 semanas PUC - Rio de Janeiro, RJ
ASD ASD DPHDM DPHDM R$ 983,00 R$0,00
109 MARC 21 – Formato
Bibliográfico
01 CC/CT/1ºTen
(T)/ SCNS/SCNM
14 semanas PUC - Rio de Janeiro, RJ
04/03/13 10/06/13 DPHDM DPHDM R$ 1.534,00 R$0,00
110
Mecânica da Fratura Elasto-Plástica, Fundamentos e Aplicações à
Integridade Estrutural
01 CC/CT(CA/
EN/ CFN)/SO/SG-
TI/MT/MC (CPA/CPFN)
01 semana
ABM - Associação Brasileira de Metalurgia e
Materiais São Paulo-SP
29/07/13 01/08/13 BAeNSPA DEN R$2.650,00 R$4.113,48
111 Mecânico de
manutenção de motores automotivos
02 SG-FN MO/EG
15 semanas SENAI - Duque de
Caxias-RJ ASD/2013 ASD/2013 BtlEngFuzNav CPesFN R$2.964,00 R$ 0,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
123
112 Movimentação e
operação de produtos perigosos
10 SG/CB 05 dias SEST/SENAT - Rio
de Janeiro-RJ ASD/2013 ASD/2013 BtlLogFuzNav CPesFN R$1.950,00 R$ 0,00
113 Noções básicas de
eletricidade e eletrônica para a area automotiva
02 2°/3° SG/CB
10 dias SENAI - Rio de
Janeiro-RJ 24/06/13 05/07/13 BFNIG CPesFN R$699,78 R$ 0,00
115 Operador de empilhadeira
03 SG-FN/CB-FN
02 semanas
Centro de formação profissional de
caxias-Duque de Caxias-rj
ASD/2013 ASD/2013 BtlLogFuzNav CPesFN R$946,95 R$0,00
116 Oratória
10 (3 1ºTen/2ºTen /
3 SCNS - professor / 4
SO/SG - instrutor)
02 semanas SENAC
(Florianópolis/SC) 23/07/13 02/08/13 EAMSC DEnsM R$4.550,00 R$0,00
117 Planejamento e
Controle da Manutenção - PCM
01 SO/SG
01 semana
ABRAMAN Rio de Janeiro-RJ
ASD2013 ASD2013 CIAA DEN R$1.050,00 R$0,00
118 Polimento automotivo 02 SG-
FN/CB-FN 02 semanas
SENAI - Rio de Janeiro-RJ
ASD/2013 ASD/2013 BtlLogFuzNav CPesFN R$640,00 R$ 0,00
119 Polimento automotivo 02 SG/CB/SD 02 semanas SENAI - Rio de
Janeiro-RJ ASD/2013 ASD/2013 CTECCFN CPesFN R$642,00 R$ 0,00
120 Princípios de Radar 02
CT(EN/T)/SCNS
1 semana
Instituto de Pesquisas Espaciais
(INPE) – Laboratório de
Integração de Testes (LIT)
São José dos Campos – SP
ASD2013 ASD2013 DSAM DSAM R$2.000,00 R$4.568,18
121 Procedimentos de
manutenção
01 SO/SG AV-
MV
1 semana
HELIBRAS Itajubá-MG
AGO2013 SET2013 BAeNSPA DAerM R$3.310,00 R$2.926,70
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
124
122 QOSIP - Qualidade de
Serviço sobre IP
01 CC/CT/1Ten (CA/EN/T)/S
O/ SG/CB
01 semana Multirede
Rio de Janeiro - RJ 10/06/13 14/06/13 CTIM DCTIM R$ 3.200,00 R$ 0,00
124 Reparos em
policarbonato e noções sobre materiais
02 SG-AV-SV
02 semanas HELIBRAS Itajubá-
MG JUN2013 JUN2013 EsqdHS-1 DAerM R$13.240,00 R$5.404,70
125 Revisão de Textos 3 1ºTen/2ºTen 03 semanas FAPEU
(Florianópolis/SC) JUN2013 JUL2013 EAMSC DEnsM R$1.100,00 R$0,00
126
RIA - Curso de Radioproteção para Responsável pela Instalação Aberta
01 SO/SG(CPA/ CPFN)/SC
02 semanas
MAXIM INDUSTRIAL Rio
de Janeiro, RJ 09/03/13 15/06/13 BAeNSPA DEN R$ 2.250,00 R$ 5.250,60
127 Sistemas de Proteção
contra Explosão – Técnicas e Ensaios
02 CC/CT(EN)/
SCNS 01 semana
Associação Brasileira de
Normas Técnicas Bela Vista – SP
ASD2013 ASD2013 DSAM DSAM R$2.200,00 R$3.537,48
128 Supervisor de
Radioproteção para Radiografia Industrial
01 CC/CT/1Ten
(CA/ EN/CFN)/SC
04 semanas
ALARA Radioproteção LTDA Rio de
Janeiro, RJ
Módulo Básico
15/07/13 Módulo
Específico 12/08/13
Módulo Básico
26/07/13 Módulo
Específico 16/08/13
BAeNSPA DEN R$ 10.800,00 R$ 5.008,20
129 SWITCH -
Implementing Cisco IP Switched Networks
01 CC/CT/1Ten (CA/EN/T)/S
O/ SG/CB
01 semana Multirede
Rio de Janeiro - RJ 08/04/13 12/04/13 CTIM DCTIM R$4.800,00 R$0,00
130 Técnicas de aplicação
de tintas e vernizes automotivos
02 SG/CB 02 semanas SENAI - Rio de
Janeiro-RJ ASD/2013 ASD/2013 BtlLogFuzNav CPesFN R$640,00 R$ 0,00
131 Técnicas de aplicação
de tintas e vernizes automotivos
02 2º/3ºSG/CB/
SD 02 semanas
SENAI - Rio de Janeiro-RJ
ASD/2013 ASD/2013 CTECCFN CPesFN R$641,34 R$ 0,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
125
132 Técnicas de preparação de superfícies metálicas na repintura automotiva
02 SG-FN/CB-FN
02 semanas SENAI - Rio de
Janeiro-RJ ASD/2013 ASD/2013 BtlLogFuzNav CPesFN R$636,00 R$ 0,00
134 Tecnologia de Motores
Ciclo Diesel
05 Ten(EN)/
SG/CB/TTM 02 semanas
SENAI Niterói-RJ
ASD2013 ASD2013 BNRJ DEN R$3.125,00 R$0,00
135 Teste e regulagem de bombas "A e P" com
reguladores mecânicos 04 SO/SG 05 dias
Robert Bosch do Brasil LTDA - Campinas-SP
ASD/2013 ASD/2013 CMatFN CPesFN R$0,00 R$ 4.994,00
136 TIG 5G 02
SO/SG(MT) 03
semanas SENAI
Rio de Janeiro-RJ ASD2013 ASD2013 CIAA DEN R$4.326,00 R$0,00
137 Transmissão automática zf-ecomat, níveis I, II e
III 04 SO/SG 05 dias
Zf do BRASIL LTDA - sorocaba-sp
ASD/2013 ASD/2013 CMatFN CPesFN R$0,00 R$ 4.994,00
138
Treinamento de Procedimentos de Emergências em
Aeronaves HB/AS 350
20 - CF/CC /CT/1T(CA /
QC-CA / CFN / QC-CFN)
02 dias EFAI - Contagem -
MG ASD/2013 ASD/2013 EsqdHU-1 ComForAerNav R$ 330.000,00 R$26.500,00
139
Treinamento de Procedimentos de Emergências em
Aeronaves HB/AS 350
8 - CC/CT/1T (CA/QC-
CA/CFN/QC-CFN)
02 dias EFAI - Contagem -
MG ASD/2013 ASD/2013 EsqdHU-3 ComForAerNav R$ 132.000,00 R$27.040,00
140
Treinamento de Procedimentos de Emergências em
Aeronaves HB/AS 350
6 - CC/CT/1T (CA / QC-CA / CFN / QC-
CFN)
02 dias EFAI - Contagem -
MG ASD/2013 ASD/2013 EsqdHU-5 ComForAerNav R$ 99.000,00 R$15.540,00
141 Treinamento em Meios
Eletrônicos 3 Praças (QQ) 02 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 CIM CIM R$0,00 R$0,00
142 Treinamento em Meios
Eletrônicos 2 Praças (QQ) 02 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 Com2ºDN CIM R$0,00 R$5.914,56
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
126
143 Treinamento em Meios
Eletrônicos 2 SO/SG/CB 02 semanas ABIN - Brasília, DF ASD/2013 ASD/2013 Com1ºDN CIM R$0,00 R$3.518,80
144 Treinamento Técnico
Marruá 03 2°/3° SG/CB
01 semana AGRALE S.A -
CAXIAS DO SUL-RS
ASD/2013 ASD/2013 CTECCFN CPesFN R$0,00 R$3.205,50
145
Turbinas a Gás Industriais em Ciclos
Combinados / Cogeração
02CT/1Ten(EN)/SCNS
01 semana IBPRio de Janeiro-
RJ SET2013 SET2013 DEN DEN R$8.000,00 R$0,00
Custo Total PB-"ÍNDIA": R$ 883.083,52
Custo Total PB-"ZULU": R$ 307.918,86
Custo Total do Programa: R$ 1.191.002,38
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
127
DIRETORIA DE PESSOAL MILITAR
PORTARIA No 1308/DPMM, DE 29 DE MAIO DE 2013
Aprova o Plano de Licenciamento d a Marinha para 2014.
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o contido nos incisos VIII e IX do art. 3o, do Regulamento da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, aprovado pela Portaria no 116, de 27 de outubro de 2010, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1o Aprovar o Plano de Licenciamento da Marinha para 2014, que a
esta acompanha.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANEXO
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA
PLANO DE LICENCIAMENTO DA MARINHA PARA 2013
1 - PROPÓSITO O Plano de Licenciamento da Marinha (PLM) para 2014 tem por propósito estabelecer procedimentos para os Comandantes de Distritos Navais (ComDN) efetuarem o licenciamento dos militares que incorporaram em 2013 para prestar o Serviço Militar Inicial (SMI) e Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha. 2 - LEGISLAÇÃO PERTINENTE a) Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe sobre a Lei do Serviço Militar (LSM); b) Lei no 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos
Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (LMFDV);
c) Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares (EM); d) Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que Regulamenta a Lei do Serviço Militar
(RLSM); e) Decreto no 63.704, de 29 de novembro de 1968, que Regulamenta a Lei de Prestação do
Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (RLMFDV);
f) Decreto no 4.780, de 15 de julho de 2003 aprova o Regulamento da Reserva da Marinha; g) Decreto no 6.690, de 11 de dezembro de 2008, institui o Programa de Prorrogação da
Licença à Gestante e a Adotante;
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h) Portaria Ministerial no 269, de 20 de maio de 1991, que acrescenta anotações nos Certificados de Reservista (Bol no 6/1991, I, p/2);
i) Portaria no 520, de 16 de abril de 2009, do MD, que aprova o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante no âmbito das Forças Armadas;
j) Portaria no 383, de 17 de dezembro de 2008, do CM, que aprova as Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2a e 3a Classes da Marinha (IGESPSM) (Bol no 12/2008, I, p/70);
k) Portaria no 29, de 22 de março de 2013, do DGPM, que aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial na Marinha em 2014 (ICC/2014);
l) Memorando no 7, de 20 de setembro de 2011, do CM, que dispõe sobre o Transferência para a Reserva Remunerada a Pedido e Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha, de militar sub judice;
m) DGPM-301 (2a Rev. - 2008 Mod.2) - Normas sobre Ingresso, Compromisso de Tempo, Permanência e Exclusão do SAM;
n) DGPM-308 (3a Rev. - 2009 Mod.2) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha;
o) DGPM-310 (4a Rev. - 2010 Mod.2) - Normas para Designação, Nomeação e Afastamentos Temporários do Serviço para o Pessoal Militar da MB; e
p) DGPM-406 (5a Rev. - 2012) - Normas Reguladoras para Inspeções de Saúde na MB.
3 - COMPETÊNCIA
O Decreto da referência d estabelece as atribuições dos Órgãos do Serviço Militar (SM), cabendo:
I) à Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM): a) exercer as atividades de órgão de direção do SM, na Marinha; e b) superintender tecnicamente os órgãos de execução e fiscalização do SM na Marinha.
II) aos ComDN:
Planejar, coordenar, executar e fiscalizar o SM, nas respectivas áreas de jurisdição. 4 - COORDENAÇÃO DO RECRUTAMENTO Compete aos ComDN estabelecer contatos com as Regiões Militares (RM) e os Comandos Aéreos Regionais (COMAR) necessários para definir a situação dos militares provenientes de outra Força Armada no que concerne a: a) Recrutamento de Reservistas; b) Recrutamento de Militares; c) Transferência para a Reserva; d) Licenciamento do Serviço Ativo; e) Insubmissão; e f) Deserção. 5 - LICENCIAMENTO 5.1 - Os militares incorporados para prestar o SMI, em 2013, serão licenciados do Serviço Ativo da Marinha (LSAM) e desligados da Organização Militar (OM) em que servem ao completar o período da duração normal do SMI, previsto no art. 6o da Lei mencionada na referência a.
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5.2 - Em virtude da duração normal do SMI ser de doze meses, conforme previsto na LSM, as OM que tenham em seu efetivo militares prestando o referido serviço deverão efetuar o desligamento, por meio de Ordem de Serviço, na mesma data especificada na portaria de licenciamento do SAM, emitida pelos ComDN. Em situação normal, o militar não poderá permanecer além do prazo estipulado para o cumprimento do Serviço Militar Obrigatório (SMO), a fim de evitar transtornos para a Administração Naval. 5.3 - Os ComDN deverão orientar às OM da respectiva área de jurisdição para o cumprimento dos prazos relacionados ao LSAM e, em especial, à inspeção de saúde e ao desligamento. 5.4 - Os militares que estão prestando o SMI não fazem jus ao gozo de férias e a qualquer acerto de contas a título deste direito por ocasião do licenciamento do SAM, ao término dos doze primeiros meses do SMI, seja ele de caráter obrigatório ou voluntário, com exceção daqueles que prorroguem o tempo de serviço, de forma ininterrupta. 5.5 - Os militares prestando o SMI que se encontrarem baixados à enfermaria ou hospital, ao término do tempo de serviço, serão inspecionados de saúde no prazo máximo de oito dias e, mesmo depois de licenciados, desincorporados, desligados ou reformados, continuarão em tratamento, até a efetivação da alta, por restabelecimento ou a pedido. Podem, ainda, ser encaminhados à organização hospitalar civil, mediante entendimentos prévios por parte da autoridade militar. 5.6 - As praças sub judice no âmbito da Justiça Militar, e que estejam prestando o SMI, consequentemente sujeitos aos ditames da LSM, podem ser licenciados independente de responder a inquérito ou processo; com a ressalva do militar que responde à processo pelo crime de Deserção que, só poderá ser licenciado do serviço ativo após o trânsito em julgado do processo criminal em que estiver envolvido, conforme determinado no Memorando da referência l. 5.7 - No tocante ao licenciamento de praças sub judice na esfera da justiça comum, aplica-se o disposto no art. 154, do Regulamento da referência d. 5.8 - Por ocasião do licenciamento do MN-RC, se houver necessidade de mantê-lo adido para que seja resolvida alguma pendência, o ComDN deverá licenciar e desligar especificando no ato de licenciamento, que o mesmo ficará adido à determinada OM, o motivo gerador do fato e o respectivo período de adição. 5.9 - Como o ato de adição não modifica a situação militar, e, por si só, não gera e não modifica direitos e nem cria obrigações para o adido, este não terá direito à percepção de remuneração, concessão de benefícios a eventuais dependentes, ou ainda, a necessidade de cumprimento de expediente, permanecendo o vínculo da adição com a OM apenas para os fins indicados no próprio ato. 5.10 - Os MN-RC que na época do LSAM, por término do SMI, tenham resultados de Inspeção de Saúde (IS), de acordo com os procedimentos estabelecidos nas Normas da referência n, com laudos de doenças ou sequela de acidente sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválidos, deverão ser desincorporados e consequentemente desligados da OM, conforme previsto no art. 140, do Regulamento da referência d. 5.11 - À militar RM2 que ficar grávida durante a prestação do Serviço Militar será concedida Licença à Gestante (LG) de 120 dias, observando-se o previsto nas Normas da referência m, formalizada em Portaria do ComDN. Poderá, ainda, ser concedida a prorrogação da LG, nos termos do Decreto no 6.690, de 11 de dezembro de 2008 e da Portaria Normativa no 520/MD, de 16 de abril
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
130
de 2009, do Ministro da Defesa. 5.11.1 - Se, por ocasião da conclusão de tempo de serviço ou estágio, a militar estiver gestante será assegurada a estabilidade provisória, devendo os ComDN confeccionar Portaria de Prorrogação em caráter excepcional, atendendo ao disposto no inciso II do art. 10 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, sendo, Licenciada do Serviço Ativo, logo após o término da Licença Gestante. 5.12 - Os militares RM2 incorporados para prestar o Serviço Militar em 2013, nos termos da Lei da referência b, que não prorrogarem o tempo de serviço, serão licenciados e incluídos na Reserva Não Remunerada (RNR) do Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha (CORM), conforme previsto no Decreto da referência f, nas datas a seguir:
a) Com1oDN: 28 de janeiro de 2014; b) Com2oDN: 21 de janeiro de 2014; c) Com3oDN: 18 de fevereiro de 2014; d) Com4oDN: 28 de janeiro de 2014; e) Com5oDN: 1o de fevereiro de 2014; f) Com6oDN: 05 de abril de 2014; g) Com7oDN: 18 de fevereiro de 2014; h) Com8oDN: 04 de fevereiro de 2014; e i) Com9oDN: 28 de janeiro de 2014.
5.13 - As praças do SMI serão licenciadas e incluídas na RNR do Corpo de Praças da Reserva da Marinha (CPRM), como reservistas de 1a ou 2a Categorias, pelos ComDN, observando o contido no Decreto e na Portaria das referências g e i, respectivamente em: a) 1o de março de 2014, para os que incorporaram em 1o de março de 2013; e b) 1o de agosto de 2014, para os que incorporaram em 1o de agosto de 2013. 6 – ENGAJAMENTO 6.1 - Será concedida prorrogação do tempo de serviço, sob a forma de engajamento, aos MN-RC que concluírem o SMI e que forem voluntários, de acordo com o interesse do serviço, o efetivo e os períodos fixados pela DGPM. 6.2 - Os MN-RC que forem engajados serão promovidos à graduação de MN da Reserva de 2a Classe da Marinha (RM2) do Corpo de Praças da Reserva da Marinha e passarão a prestar o Serviço Militar Voluntário (SMV) a partir da data do respectivo engajamento. 7 – PRESCRIÇÕES DIVERSAS 7.1 - Os ComDN, nos meses de MAIO e OUTUBRO, deverão encaminhar à DPMM a relação dos militares que se encontram adidos, sub judice ou agregados, contendo NIP, POSTO/GRADUAÇÃO, NOME, DATA DE INCORPORAÇÃO, SITUAÇÃO, MOTIVO GERADOR, DATA INÍCIO, DOCUMENTO QUE FORMALIZOU O ATO e EXPECTATIVAS DE REVISÃO DA SITUAÇÃO PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO. Este procedimento visa restringir a permanência desses militares no SAM ao estritamente necessário, bem como evitar vínculos, cuja necessidade é contestável, o que cria dificuldades para definição de direitos e deveres daqueles que se encontram em tais situações, evitando quaisquer questionamentos futuros. 7.2 - Os ComDN, no prazo máximo de trinta dias após o licenciamento ou engajamento, deverão encaminhar às respectivas zonas eleitorais as relações, organizadas por Seção Eleitoral, dos MN-RC
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licenciados (e desligados) ou engajados detentores de Título de Eleitor, com as seguintes informações: a) número do Título de Eleitor; b) nome completo sem abreviaturas; c) nome completo da mãe e do pai sem abreviaturas; d) data de nascimento; e e) data de desligamento/engajamento. 7.3 - Deverá ser informada à DPMM, por mensagem, a execução do estabelecido nos subitens anteriores. 8 - CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste PLM serão resolvidos pela DPMM.
HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS
PORTARIA Nº 55/HNMD, DE 21 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre delegação de competência para o Encarregado da Divisão de Aquisição e Contratos e dá outras providências.
O DIRETOR DO HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS , no uso das suas atribuições legais, de acordo com os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e com o Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Encarregado da Divisão de Aquisição e
Contratos, para, nos termos da legislação pertinente:
I – solicitar autorização para a adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) de outras unidades da Administração Pública Federal;
II – autorizar a adesão de unidades da Administração Pública à ARP do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD);
III – na condição de Órgão Participante, manifestar o interesse de participação do HNMD em Intenção de Registro de Preços (IRP);
IV – na condição de Órgão Gerenciador, após análise, aceitar ou recusar a Intenção de Registro de Preços (IRP) de outras unidades; e
V – quando da realização de licitação para Registro de Preços, convidar outras unidades da Administração Pública Federal para participar da licitação.
Art. 2º Delegar competência ao Presidente da Comissão Permanente de
Licitação e da Comissão Especial de Licitação e ao Pregoeiro, para assinar Editais de licitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
PORTARIA Nº 24 /CIASC, DE 29 DE MAIO DE 2013
Cria a Escola de Blindados no Departamento de Instrução do CIASC.
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da alínea f, do artigo 5-2-3 da OGSA e do Art. 10.1 das Normas sobre Documentação Administrativa e Arquivamento na Marinha – SGM-105 (4ª Revisão), em cumprimento ao contido na alínea a, do item 4 do Memorando nº 2/2013, do CGCFN, resolve: Art. 1º Criar a Escola de Blindados no Departamento de Instrução do CIASC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
133
COMANDO DA FORÇA AERONAVAL
PORTARIA Nº 33/ComForAerNav, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
Aprova o Regulamento da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia.
O COMANDANTE DA FORÇA AERONAVAL , no uso de suas atribuições e de acordo com a subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo § 6º do art. 1º da Portaria nº 36/ComemCh, de 26 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia,
que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANEXO
REGULAMENTO DA POLICLÍNICA NAVAL DE SÃO PEDRO DA AL DEIA (PNSPA)
CAPÍTULO I
Do Histórico
Art. 1º A Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia – PNSPA, com sede na
cidade de São Pedro da Aldeia - RJ, foi criada pela Portaria Ministerial nº 117 de 28 de abril de
1999. Suas atividades foram regulamentadas pela Portaria nº 14 de 28 de fevereiro de 2003, do
Comandante de Operações Navais. Revogada esta portaria, passa a ter suas atividades e
organização estruturadas pelo presente Regulamento, aprovado pela Portaria nº 33, de 24 de
junho de 2013, do Comandante da Força Aeronaval.
CAPÍTULO II
Da Missão
Art. 2º A PNSPA tem o propósito de contribuir para a eficácia do Sistema de
Saúde da Marinha (SSM) no tocante à execução das atividades dos Subsistemas Assistenciais de
Saúde, Médico Pericial e Logístico de Saúde.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
134
Art. 3º Para a consecução do seu propósito, cabem a PNSPA as seguintes tarefas:
I – prover atendimentos de saúde aos usuários do SSM dos Municípios de Antonio Prado de Minas, Aperibé, Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Bacaxá, Barão de Monte Alto, Bom Jesus do Itabapoana, Caiana, Cabo Frio, Cambuci, Campos, Campos dos Goytacazes, Carangola, Cardoso Moreira, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabú, Eugianópolis, Faria Lemos, Iguaba Grande, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Laranjal, Macaé, Miracema, Natividade, Patrocinio do Muriaé, Porciúncula, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santana de Cataguazes, Santo Antonio de Pádua, São Fidelis, São Francisco do Glória, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, São Sebastião da Vargem Alegre, Saquarema, Silva Jardim e Tombos, em nível primário e secundário; II – promover ações de saúde preventivas;
III – prover ações concernentes à saúde do pessoal aeronavegante e às atividades periciais ligadas à Junta de Saúde para Atividades Especiais (JSAE/ComForAerNav);
IV – prover apoio às atividades periciais ligadas à Junta Regular de Saúde (JRS/PNSPA); V – prover a formalização, o supervisionamento e a fiscalização dos serviços prestados por Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE); e VI – prover o serviço de distribuição de medicamentos (SeDiMe).
Art. 4º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio,
intervenção federal e em regimes especiais, cabem a PNSPA as tarefas que lhe forem atribuídas
pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comandante
da Força Aeronaval.
CAPITULO III
Da Organização
Art. 5º A PNSPA é subordinada ao Comando da Força Aeronaval.
Art. 6º A PNSPA tem como titular um Diretor (PN-01), auxiliado por um Vice-
Diretor (PN-02):
I – O Diretor é assessorado por um Conselho Técnico (PN-06) e por um Conselho de Gestão (PN-03); e
II – Subordinados diretamente ao Diretor, a PNSPA ainda dispõe de uma Junta
Regular de Saúde (PN-04) e de um Serviço de Secretaria e Comunicações (PN-05).
Art. 7º Subordinados diretamente ao Vice-Diretor, a PNSPA dispõe de quatro
(04) Departamentos, a saber:
I – Departamento Médico (PN-10);
II – Departamento de Odontologia (PN-20); III – Departamento de Administração (PN-30); e IV – Departamento de Medicina de Aviação (PN-40).
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Art. 8º O organograma que constitui o anexo ao presente Regulamento, detalha a
estrutura organizacional básica da PNSPA.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Elementos Componentes
Art. 9º Ao Vice-Diretor (PN-02) compete as seguintes tarefas básicas:
I – zelar pela correta execução das ordens do Diretor; II – ocupar o posto que lhe couber nas fainas gerais ou em qualquer outra tarefa onde sua presença seja necessária ou determinada pelo Diretor; III – supervisionar o adestramento da tripulação; IV – exigir as informações sobre o andamento dos serviços e fainas; V – apresentar ao Diretor, nos dias determinados, os subordinados que estejam relacionados para sua audiência; VI – acompanhar o Diretor nas inspeções e mostras; VII – proceder às inspeções de rotina e a outras que lhe parecerem necessárias, fazendo-se acompanhar dos encarregados de setores quando julgar conveniente; VIII – elaborar, organizar e assinar os documentos administrativos internos da OM; IX – coordenar e controlar a elaboração dos pedidos de mantimentos e numerário, de acordo com a legislação em vigor; X – tomar parte no Conselho de Gestão; XI – zelar pela boa apresentação marinheira da OM; XII – empenhar-se para que seja observada economia de recursos nos diversos setores da OM; XIII – fiscalizar o licenciamento, de forma que o mesmo se faça dentro das normas prescritas pelo Diretor; XIV – zelar pelo conforto da tripulação; XV – fiscalizar o serviço de administração da OM; e XVI – participar ao Diretor qualquer irregularidade que observar, ou que seja trazida ao seu conhecimento.
Art. 10 Ao Conselho de Gestão (PN-03) compete:
I – assessorar o Diretor na administração econômico-financeira, mediante
planejamento, programação, controle e fiscalização de aplicação dos recursos orçamentários,
financeiros e patrimoniais colocados a sua disposição; e
II – aprovar o Plano de Aplicação de Recursos (PAR) para o exercício
financeiro, observadas as instruções específicas para a sua elaboração.
Art. 11 À Junta Regular de Saúde (PN–04) compete executar Inspeções de Saúde
no âmbito de sua atuação.
Art. 12 Ao Serviço de Secretaria e Comunicações (PN-05) compete executar as
atividades administrativas e técnicas inerentes aos serviços de Secretaria e Comunicações.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
136
Art. 13 Ao Conselho Técnico (PN-06) compete, assessorar o Diretor sobre os
assuntos técnicos que lhe forem atribuídos.
Art. 14 Aos Departamentos competem as seguintes tarefas básicas: I – estabelecer e conduzir a programação pertinente à sua esfera de responsabilidade; II – prover assessoria por intermédio da elaboração dos planos e documentos necessários; III – planejar e supervisionar as atividades técnicas afetas às divisões, serviços e seções subordinadas; e IV – estudar e emitir pareceres sobre assuntos que lhes forem atribuídos.
Art. 15 Ao Departamento Médico (PN-10) compete, especificamente:
I – planejar, supervisionar e executar as atividades da medicina assistencial em nível primário e secundário; II – planejar e executar as ações de medicina preventiva;
III – controlar o processamento das estatísticas médicas e o cadastro de usuários
do SSM;
IV – controlar as atividades de abastecimento do material farmacêutico; V – controlar as atividades de distribuição de medicamentos apósitos e serviços laboratoriais; e VI – prover todo o apoio médico e afim ao Departamento de Medicina de Aviação por ocasião do acionamento do Plano de Emergência de Aviação (PEA).
Art. 16 Ao Departamento de Odontologia (PN-20) compete, especificamente:
I – planejar, supervisionar e executar as atividades técnicas de odontologia em nível primário e secundário; II – planejar e executar as ações de Odontologia Preventiva; e
III – controlar o processamento das estatísticas odontológicas. Art. 17 Ao Departamento de Administração (PN-30) compete, especificamente:
I – supervisionar e prover o apoio necessário às atividades de administração do pessoal, recursos, manutenção das instalações, dos equipamentos de informática e de comunicações; e II – controlar os atos administrativos da área de saúde diretamente relacionados com a clientela.
Art. 18 Ao Departamento de Medicina de Aviação (PN-40) compete,
especificamente:
I – assessorar o Diretor em assuntos pertinentes à saúde do pessoal aeronavegante;
II – planejar e executar as ações de medicina preventiva do pessoal aeronavegante;
III – apoiar as atividades da Junta de Saúde para Atividades Especiais (JSAE/
ComForAerNav);
IV – coordenar o apoio médico por ocasião do acionamento do PEA;
V – coordenar as Evacuações Aeromédicas (EVAM) no âmbito do
ComForAerNav;
VI – coordenar as atividades do Centro de Treinamento Fisiológico; e
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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VII – coordenar o processamento estatístico da JSAE/ComForAerNav.
CAPÍTULO V
Do Pessoal
Art. 19 A PNSPA prevê o seguinte pessoal:
I – um (01) Oficial Superior da ativa, preferencialmente do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha - Diretor; II – um (01) Oficial Superior da ativa, preferencialmente do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha – Exercer o Cargo de Vice-Diretor; III – dois (02) Oficiais Superiores da ativa, do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha - Chefe do Departamento Médico e Chefe do Departamento de Medicina de Aviação; IV – um (01) Oficial Superior da ativa, do Quadro de Dentista do Corpo de Saúde da Marinha - Chefe do Departamento de Odontologia; V – um (01) Oficial Superior da ativa, de qualquer Quadro - Chefe do Departamento de
Administração;
VI – militares, dos diversos Corpos e Quadros, e servidores civis distribuídos pelo Setor de Distribuição de Pessoal (SDP), com base na Tabela de Lotação (TL); e
VII – servidores civis e militares, não constantes da TL, admitidos de acordo com
as legislações específicas.
Parágrafo único - O Regimento Interno preverá as funções que terão seus ocupantes propostos para “Funções Gratificadas” (FG).
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 20 Na ausência do Diretor as decisões ficarão sob a responsabilidade do
Vice-Diretor. Na ausência deste, ficarão sob a responsabilidade do Oficial mais antigo presente.
Art. 21 O cargo de Chefe do Departamento de Medicina de Aviação deverá ser exercido por oficial cursado em Medicina de Aviação.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
Art. 22 O Diretor da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia (PNSPA)
aprovará no prazo de 90 (noventa) dias o Regimento Interno, que detalhará este Regulamento.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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MARINHA DO BRASIL
POLICLÍNICA NAVAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
ORGANOGRAMA BÁSICO
CONSELHO DE GESTÃO
(PN-03)
JUNTA REGULAR DE SAÚDE
(PN-04)
DIRETOR
(PN-01)
SERVIÇO DE SEC. E COMUNICAÇÕES
(PN-05)
CONSELHO TÉCNICO
(PN-06)
DEPARTAMENTO MÉDICO
(PN-10)
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
(PN-20)
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO (PN-30)
DEPARTAMENTO DE MEDICINA DE
AVIAÇÃO (PN-40)
VICE-DIRETOR
(PN-02)
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
139
ESTAÇÃO RADIOGONIOMÉTRICA DA MARINHA EM CAMPOS NOVOS
PORTARIA Nº 6 /ERMCN, DE 26 DE JUNHO DE 2013
Designa a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos (SPAD).
O COMANDANTE DA ESTAÇÃO RADIOGONIOMÉTRICA DA MARINHA EM CAMPOS NOVOS , no uso das atribuições, e em atendimento ao art. 6.3 das Normas sobre Documentação Administrativa e Arquivamento na Marinha (NODAM) (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Designar os militares abaixo mencionados para constituir, no âmbito desta Estação Radiogoniométrica, a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos (SPAD):
Presidente: Imediato. Avaliadores: Encarregado da Divisão de Operações; e Encarregado da Divisão de Administração. Secretário: Encarregado da SECOM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 06/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
140
PORTARIA Nº 7 /ERMCN, DE 26 DE JUNHO DE 2013
Designa a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Marinha (SPADSM).
O COMANDANTE DA ESTAÇÃO RADIOGONIOMÉTRICA DA MARINHA EM CAMPOS NOVOS , no uso das atribuições, e em atendimento ao inciso 6.4.2 das Normas sobre Documentação Administrativa e Arquivamento na Marinha (NODAM) (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Designar os militares abaixo mencionados para constituir, no âmbito desta Estação Radiogoniométrica, a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Marinha (SPADSM):
Presidente: Imediato. Avaliadores: Encarregado da Divisão de Operações; e Encarregado da Divisão de Administração. Secretário: Encarregado da SECOM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2007.