MARINHA DO BRASIL COMANDO DO 8° DISTRITO NAVAL · PDF fileApêndice VI –...
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MARINHA DO BRASIL
COMANDO DO 8 DISTRITO NAVAL
AVISO DE CONVOCAO N 01/2018 (OFICIAIS)
Apndice I Cronograma de Eventos;
Apndice II Atestado de Bons Antecedentes de Conduta;
Apndice III Padres Psicofsicos Admissionais - Oficiais;
Apndice IV Requerimento de Solicitao de Iseno de Pagamento da Taxa de Inscrio;
Apndice V Modelo de Requerimento;
Apndice VI Programa e Bibliografia Sugerida para a Prova Objetiva do Processo Seletivo
Unificado de Oficiais RM2;
Apndice VII Modelo de Recurso de Prova Objetiva (PO);
Apndice VIII Modelo de Recurso da Prova de Ttulos (PT);
Apndice IX Modelo de Recurso para Verificao de Dados Biogrficos (VDB);
Apndice X Modelo de Recurso para Verificao Documental (VD);
Apndice XI Questionrio Biogrfico Simplificado (QBS);
Apndice XII Recibo de Documentos Comprobatrios;
Apndice XIII Ficha de Verificao Documental;
Apndice XIV Modelo de Declarao de Voluntariado e Compromisso para Prestao de
SMV;
Apndice XV Declarao de Tempo de Servio Pblico Civil e/ou Militar Anterior;
Apndice XVI Declarao de Cincia da Necessidade de Informao do Estado de Gravidez;
Apndice XVII Declarao de Investidura em Cargo Pblico para Profissionais de Sade,
com profisses regulamentadas;
Apndice XVIII Declarao Negativa de Investidura em Cargo Pblico para Profissionais de
Sade, com profisses regulamentadas;
Apndice XIX Declarao Negativa de Investidura em Cargo Pblico para Profissionais das
demais reas; e
Apndice XX Folha de Anamnese Dirigida.
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I) REAS DE SADE, APOIO SADE, TCNICA E DE ENGENHARIA
INSTRUES PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS DE NVEL
SUPERIOR DAS REAS DE SADE, APOIO SADE, TCNICA E DE
ENGENHARIA, PARA A PRESTAO DO SERVIO MILITAR VOLUNTRIO (SMV)
COMO OFICIAIS TEMPORRIOS DA MARINHA DO BRASIL
O Comando do 8 Distrito Naval (Com8DN), no uso de suas atribuies, torna pblica a
abertura de inscries e estabelece normas especficas ao processo seletivo para convocao de
profissionais de nvel superior, de ambos os sexos, para a prestao do SMV temporrio como
Oficial de 2 Classe da Reserva da Marinha (RM2), de acordo com o disposto nas Leis n
4.375/1964 (Lei do Servio Militar) e n 5.292/1967 (Dispe sobre a prestao do Servio
Militar pelos estudantes de Medicina, Farmcia, Odontologia e Veterinria e pelos Mdicos,
Farmacuticos, Dentistas e Veterinrios MFDV), alterada pela lei n 12.336, de 26 de outubro
de 2010 e Decretos n 57.654/66 (Regulamento da Lei do Servio Militar) e n 4.780/2003
(Regulamento da Reserva da Marinha), a fim de suplementar o efetivo de militares na rea de
jurisdio do 8 DN, nos Estados de So Paulo e Paran.
As inscries dos voluntrios no implicam, por parte da Marinha do Brasil, qualquer
compromisso at o incio do Estgio de Adaptao e Servio (EAS) ou Estgio de Servio
Tcnico (EST).
1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo para as vagas previstas ser regido pelo presente Aviso de
Convocao conforme item 2, executado pelo Com8DN, destinando-se ao preenchimento das
necessidades temporrias de Oficiais em Organizaes Militares (OM) da Marinha, para a
aplicao de seus conhecimentos tcnico-profissionais.
1.2. MILITARES TEMPORRIOS SO OS INTEGRANTES DA RESERVA DE 2
CLASSE DA MARINHA INCORPORADOS PARA PRESTAR SERVIO MILITAR (SM), EM
CARTER TRANSITRIO E REGIONAL. A NATUREZA DO VNCULO COM A FORA
, NESSE SENTIDO, PRECRIA E TRANSITRIA, COM DURAO MXIMA DE AT
8 (OITO) ANOS, NO GERANDO QUALQUER EXPECTATIVA QUANTO
PERMANNCIA E ESTABILIDADE, AS QUAIS SOMENTE SE ADMITEM AOS
MILITARES DE CARREIRA, DE ACORDO COM OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI.
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1.3. Os voluntrios aprovados e classificados dentro do nmero de vagas sero convocados
para cumprir um perodo inicial no SMV, o qual ter durao total de doze meses, e ser prestado
na forma de Estgio. Os voluntrios s reas de Sade e de Apoio Sade cumpriro Estgio de
Adaptao e Servio (EAS), e os voluntrios s reas de Engenharia, Tcnica e Tcnica-
Magistrio cumpriro Estgio de Servio Tcnico (EST). Esses estgios sero divididos em duas
fases:
a) a primeira, destinada instruo militar-naval e ao estgio de qualificao de prtica,
com durao de 11 semanas, ser realizada obrigatoriamente em rgo de Formao da Reserva
(OFR) ou Centro de Instruo, ocasio em que os incorporados recebero instruo Militar-
Naval e sero avaliados mediante aplicao de testes estabelecidos em currculo disciplinar,
referentes formao do EAS ou do EST; e
b) a segunda, destinada aplicao de conhecimentos tcnico-profissionais e daqueles
adquiridos na 1 fase do estgio, ser realizada na OM para a qual o incorporado ser designado
a servir, com o propsito de habilit-lo ao desempenho de servios e prticas militares navais,
conforme necessidade da Administrao Naval. Nos primeiros 45 dias, o voluntrio para a rea
de IN/VN realizar curso, na modalidade a distncia.
1.4. O incorporado que no alcanar a nota mnima nas avaliaes curriculares, durante a
primeira fase do EAS ou do EST ser licenciado ex offcio, por convenincia do servio, de
acordo com o inciso I, alnea d, do art. 50, do Decreto n 4.780/2003.
1.5. O EAS destina-se aos Oficiais RM2, aos cidados brasileiros com incorporao adiada,
aos dispensados de incorporao ou do Servio Militar Inicial (SMI) e s mulheres, todos
voluntrios, com curso de graduao (bacharelado) concludo e que tenham colado grau nas
reas de Odontologia e Enfermagem, conforme discriminadas no item 2, deste Aviso de
Convocao.
1.6. O EST destina-se aos Oficiais RM2, aos cidados brasileiros com incorporao adiada,
aos dispensados de incorporao ou do SMI e s mulheres, todos voluntrios, com curso de
graduao (bacharelado/licenciatura/tecnlogo) concludo e que tenham colado grau nas
habilitaes Administrao, Biblioteconomia, Comunicao Social, Direito, Informtica,
Pedagogia, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Engenharia de Sistemas de Computao,
Engenharia Eltrica, Engenharia Mecnica, Engenharia Qumica, Engenharia de
Telecomunicaes e Tecnlogo em Construo Naval para atividade de Vistoriador Naval,
conforme o item 2, deste Aviso de Convocao.
1.7. Para os voluntrios do sexo masculino, somente sero aceitas inscries de voluntrios de
Odontologia j quites com o SM, de acordo com o prescrito na Lei n 5.292/1967, alterada pela
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lei n 12.336, de 26 de outubro de 2010.
1.8. Aps a incorporao, o militar RM2 perceber remunerao atinente ao seu posto, como
previsto na Lei de Remunerao dos Militares (Medida Provisria n 2.215-10, de 31 de agosto
de 2001, regulamentada pelo Decreto n 4.307, de 18 de julho de 2002), alm dos demais direitos
previstos na Lei n 6.880/1980, enquanto estiver no Servio Ativo.
1.9. Podero ser concedidas prorrogaes de tempo de servio, de um ano, por perodos
iguais e sucessivos, a critrio do Com8DN a que estiver subordinado, desde que o tempo total de
servio prestado no ultrapasse o tempo mximo de 8 (oito) anos no servio ativo,
computando-se para isso, inclusive, o tempo de efetivo Servio Militar/Servio Pblico prestado
anterior convocao.
1.10. Em tempo de paz, no ser concedida prorrogao de tempo de servio ao militar RM2
por perodos que venham a ultrapassar a data de 31 de dezembro do ano em que o voluntrio
completar quarenta e cinco anos de idade, data de sua desobrigao para com o SM, de acordo
com o pargrafo nico do art. 36 do Decreto 4.780 de 15 de julho de 2003.
1.11. Os voluntrios que forem Oficiais RM2 e que tenham sido aprovados no presente
processo seletivo, no esto dispensados da realizao da 1 fase do estgio EAS/EST.
1.12. No sero incorporadas as voluntrias que estiverem grvidas, em face dos riscos
decorrentes das atividades militares desenvolvidas na 1 fase do EAS ou EST. Caso seja
constatado o estado de gravidez at a incorporao nos referidos estgios, a voluntria ser
eliminada do processo seletivo, no cabendo reserva de vaga para incluso em Processos
Seletivos subsequentes, tendo em vista o carter anual e temporrio da incorporao por meio do
SMV.
1.13. As Instrues para os Estgios e a Prestao do Servio Militar da Reserva de 2 e 3
Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria n 383/2008, do Comandante da Marinha (CM),
esto disponveis na pgina da internet do Com8DN, no endereo www.com8dn.mar.mil.br, no
link Servio Militar.
1.14. O (A) voluntrio (a) no poder acumular qualquer cargo, emprego ou funo pblica,
na administrao pblica Federal, Estadual e Municipal, ainda que da administrao pblica
indireta, exceto para os profissionais de Sade com profisses regulamentadas, sendo necessrio
o preenchimento da Declarao de Investidura em Cargo Pblico para profissionais de Sade,
com profisses regulamentadas, Apndice XVII deste Aviso; ou Declarao Negativa de
Investidura em Cargo Pblico para profissionais de Sade, com profisses regulamentadas,
Apndice XVIII deste Aviso; ou Declarao Negativa de Investidura em Cargo Pblico para
profissionais das demais reas, Apndice XIX deste Aviso.
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1.15. No fica assegurado ao () voluntrio (a) o retorno ao emprego anterior quando do seu
licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestao do SMV.
1.16. A critrio da Administrao Naval e de acordo com a necessidade do servio os Oficiai