Maria isabel sandoval
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Universidade Presbiteriana Mackenzie
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RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DE MANANCIAIS EM SÃO PAULO: UM ESTUDO SOBRE PROJETOS REFERENCIAIS
Maria Isabel Sandoval Eugênio Barreiros (IC) e Angélica T. B. Alvim (Orientadora)
Apoio: PIBIC CNPq
Resumo
Esse artigo discute a relação entre as diretrizes estabelecidas pela nova Lei de Proteção e Recuperação dos Mananciais – Lei nº 9866/1997 – e pelas suas respectivas leis específicas, que regulamentam a ocupação nas represas Guarapiranga e Billings (Lei nº 12.233/2006 e Lei nº 13.579/2009), e os projetos elaborados para essas áreas. Com base no mapeamento das intervenções previstas pelo Programa Mananciais e no estudo de dois casos de sucesso - o Parque Novo Santo Amaro V/Luz Soriano, na Represa Guarapiranga e o Cantinho do Céu, na Represa Billings - analisa-se de modo comparativo as diretrizes estabelecidas tanto nas legislações ambientais quanto nos projetos. Busca-se compreender as diretrizes previstas nas legislações ambientais que de fato vêm sendo incorporadas aos projetos em curso, e que podem contribuir para a melhoria da qualidade urbana e ambiental destas regiões. Conclui-se que as novas diretrizes que a legislação ambiental estabelece, principalmente ao tratar sobre a recuperação das ocupações irregulares, permitindo a construção de unidades habitacionais na própria área de mananciais, garantem possibilidades de projetos não somente mais completos, como mais interessantes em termos arquitetônicos e urbanísticos.
Palavras-chave: diretrizes, legislação de proteção ao mananciais, ocupação irregular
Abstract
This article discuss the relation between the guidelines established by the new Protection and Recovery of the Springs Legislation – Law nº 9866/1997 – and by its respective specific laws, that settle the occupation of Guarapiranga and Billings dam (Law nº 12.233/2006 e Lei nº 13.579/2009), and the projects elaborated to these areas. Based on the mapping of the interventions established by the Springs Program and the study of two successful cases – the Novo Santo Amaro V Park, in the Guarapiranga area, and the Cantinho do Céu, in the Billings area – it is analyzed, in a comparative way, the guidelines of the legislation and of the projects. It is searched to understand the guidelines established by the legislation that have been, in fact, incorporated to the projects in course, and that can contribute to the improvement of the urban and ambient quality of this region. It is conclude that the new guidelines established by the legislation, principally when dealing with the recovery of the irregular occupation, consenting the construction of habitation units inside the spring´s areas, guarantee possibilities of projects not only more completed, but also more interesting, in terms of architecture and urbanism.
Key-words: Guidelines, Protection and Recovery of the Springs Legislation, Irregular occupation
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011
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Introdução
Este artigo é resultado final da pesquisa desenvolvida no âmbito do Programa Institucional
de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC - CNPq) e insere-se em uma pesquisa maior1, a
qual aborda a relação entre a urbanização e o meio ambiente, por meio da análise da
legislação ambiental específica que incide sobre as áreas de proteção de mananciais na
Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) e seus possíveis desdobramentos com as
políticas regionais, urbanas e intervenções localizadas. O levantamento, sistematização e
análise dos casos escolhidos fizeram parte do quadro comparativo que vem sendo realizado
naquela pesquisa e, portanto, contribuiu de forma significativa para o seu desenvolvimento.
A situação das bacias hidrográficas da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) envolve
duas questões aparentemente contraditórias: o habitar e o preservar. É claro que essas
bacias devem ser analisadas sob o aspecto da importância da água como recurso natural,
exigindo a preservação desta, mas, não se pode descartar a então presença humana que
habita desordenadamente esses territórios. A Legislação de Proteção aos Mananciais da
Região Metropolitana de São Paulo – LPM – que vigorava desde a década de 1970 (Leis
Estaduais 898/1975, 1.172/1976, Decreto Estadual n° 9.714/1977), em decorrência de seu
caráter restritivo e severo, não foi capaz de incorporar as particularidades de cada área e,
acabou por acentuar ainda mais a ocupação desordenada, além de comprometer a
qualidade da água das bacias, prejudicando o abastecimento de parte da RMSP.
A partir da queda considerável da qualidade da água do reservatório do Guarapiranga no
final da década de 1980, iniciou-se a busca de soluções mais efetivas de recuperação e
proteção das áreas de mananciais, minimizando os conflitos entre urbanização e meio
ambiente. Neste contexto, insere-se a reformulação da legislação de 1970, resultando na
elaboração da Lei N° 9866/1997 – a nova Lei de Proteção e Recuperação dos Mananciais.
Esta lei permite um olhar mais atento aos problemas de cada área, estabelecendo as
diretrizes e as normas de uso e ocupação das áreas de proteção dos mananciais de todo o
estado por meio da indicação de Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais – as
APRMs (unidades de intervenção que coincidem com uma bacia hidrográfica) associadas à
necessidade de instituir leis específicas para cada uma (MARTINS, 2006).
Como importante instrumento de subsídio a este novo quadro legal, destaca-se durante os
anos 1990 a implementação do Programa de Saneamento Ambiental e Recuperação
Urbana da Bacia do Guarapiranga – Programa Guarapiranga –, com o propósito de
1 A pesquisa em questão com subsídio do CNPq tem como objetivo discutir os limites e os desafios da
integração das políticas urbanas às políticas ambientais e intervenções localizadas que incidem principalmente
nas áreas protegidas na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP.
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recuperar a qualidade da água deste reservatório, a partir da implementação de
infraestrutura de saneamento básico, drenagem, equipamentos sociais, acessibilidade e
novas moradias2. A partir de 2008, em sua segunda fase, o Programa passou a ser
denominado Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê, estendendo
a sua área de atuação para todas as sub-bacias de mananciais da RMSP.
O fato de atualmente estas sub-bacias possuírem novas legislações que buscam recuperar
suas áreas degradadas coloca um importante desafio para este Programa: a implementação
de intervenções que vão além das ações previstas em sua primeira fase, ligadas
basicamente a infraestrutura e saneamento básico. Dessa forma, elas possibilitam ao
arquiteto conceber projetos que envolvam, não somente medidas que visem à melhoria da
qualidade ambiental, mas também que considerem a melhoria do espaço público.
No entanto, como parte de um processo, não está explícito se os projetos de urbanização
decorrentes deste Programa estão sendo elaborados a partir das novas diretrizes definidas
pela nova legislação. Esta pesquisa pretende responder as seguintes perguntas: Quais as
diretrizes definidas pelas legislações específicas que de fato são incorporadas nos projetos
em curso? Quais os seus entraves e perspectivas que estas ações sinalizam para as duas
sub-bacias?
A partir deste contexto, a pesquisa busca entender a relação entre os novos projetos e as
legislações em curso, a fim de identificar as principais diretrizes de intervenção nas áreas de
mananciais da Bacia do Alto Tietê, especificamente no município de São Paulo. O principal
objetivo é discutir um conjunto de projetos que vêm sendo implementados nas sub-bacias
Guarapiranga e Billings, procurando apontar as principais diretrizes urbanísticas que podem
contribuir para a melhoria da qualidade urbana – ambiental destas regiões. Para isso, têm-
se como objetivos específicos: levantar, identificar e mapear os principais projetos que estão
em curso nessas sub-bacias, particularmente aqueles que estão sendo previstos para o
município de São Paulo, no âmbito do Programa Mananciais; e identificar dentre o conjunto
de projetos mapeados dois casos de sucesso, um em cada bacia, a fim de discutir os
critérios considerados nos projetos de urbanização e em que medida tais projetos vão ao
encontro das diretrizes definidas nas diretrizes da nova legislação.
1. Referencial Teórico
Segundo JORGE (2007), a ocupação desordenada das áreas de proteção dos mananciais é
resultado da falta de alternativas habitacionais no mercado imobiliário formal e nas políticas
públicas para a população de baixa renda. Essa ocupação, conforme ANCONA (2002), foi
2 Em casos extremos, pois estava em vigor a LPM que restringia ações deste tipo.
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acentuada pelas severas restrições relacionadas ao uso e ocupação do solo das áreas de
mananciais impostas pela legislação de 1970, que contribuíram, inclusive, para a
desvalorização das terras naquela região. Para Marcondes (1999 apud ALVIM, BRUNA e
KATO, 2010), as restrições não correspondiam à realidade da dinâmica de uso e ocupação
do solo vigente. Sendo assim, era de extrema importância a concepção de uma nova
legislação que considerasse não somente a realidade das ocupações, mas também as
particularidades de cada sub-bacia.
A nova legislação de 1997 buscou uma gestão articulada entre diversos atores e instituições
no âmbito do território em questão e, a fim de compreender as particularidades de cada sub-
bacia, é regulamentada por leis específicas para cada uma delas. Segundo ALVIM (2007),
“as leis específicas devem orientar as políticas municipais, de caráter local, e as ambientais
e setoriais, de caráter regional e vice-versa, em um processo negociado, buscando atingir
seus principais objetivos: preservar, conservar e recuperar as áreas de proteção dos
mananciais, sem, entretanto, perder de vista as dinâmicas socioespaciais e econômicas de
cada bacia hidrográfica”.
A sub-bacia Guarapiranga foi pioneira na aprovação da lei específica em 2006 (Lei Estadual
nº Lei n° 12.233), seguida pela sub-bacia Billings, que recentemente, em 2009, teve sua a
sua aprovada (Lei estadual nº 13.579). Nessas áreas, as novas legislações procuram de
maneira distinta equacionar os problemas relativos à degradação dos mananciais,
principalmente no que se refere às ocupações irregulares (ALVIM e KATO, 2009).
Paralelamente, o Programa Guarapiranga teve arranjo institucional inovador, envolvendo
diversos organismos estaduais e municipais que atuaram de forma cooperada, sob
coordenação da Unidade Gestão do Programa – UGP, a saber: SABESP, CDHU, Prefeitura
Municipal de São Paulo, Secretaria do Meio Ambiente, Prefeitura Municipal de Itapecerica
da Serra, Prefeitura Municipal de Embu e Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, além de um
Conselho Consultivo e um Grupo Técnico, ambos interligados à UGP (FRANÇA, 2010). Este
modelo contribuiu para o formato da Lei de 1997.
É importante enfatizar que, em continuidade, o atual Programa Mananciais vai além da 1ª
fase. As obras previstas na urbanização dos assentamentos precários envolvem além de
implantação de infraestrutura e construção de moradias isoladas (por remanejamento em
áreas de risco), a construção de unidades habitacionais verticais pelo CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano) e SEHAB (Secretaria Municipal de Habitação) com
recursos do PAC3 (ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit.). Segundo essas autoras, a população
3 PAC – Programa de Aceleração do Crescimento lançado pelo Governo Federal no inicio de 2007, contendo um
conjunto de medidas que visam contribuir para a elevação das taxas de crescimento econômico do país, através
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removida em áreas de risco pode ser remanejada para o próprio local, abrindo, assim,
possibilidades de tornar o projeto mais completo e interessante (ibidem).
Método
A metodologia de trabalho para essa pesquisa foi dividida basicamente em quatro fases
interligadas, associando análise de referências bibliográficas, pesquisa documental (leis,
planos e programas), entrevistas qualitativas com outros atores envolvidos e visitas a
campo. As duas primeiras fases compreenderam: 1.leitura das principais referências
bibliográficas, referentes à urbanização em áreas de proteção de mananciais e à
sustentabilidade destas áreas; 2.pesquisa documental centrada nos planos e leis
relacionados ao tema em questão, incluindo o Programa Mananciais e as novas legislações;
3.escolha de dois estudos de casos que se destacavam como os mais significativos dentro
desse conjunto: Parque Novo Santo Amaro V, na Guarapiranga e Cantinho do Céu, na
Billings.
A terceira fase constituiu-se no levantamento de dados – primários e secundários – dos
casos escolhidos, por meio de visitas técnicas às áreas de intervenção, entrevistas com os
responsáveis pelos projetos, leitura de suas propostas e de seu material gráfico. Esses
foram analisados com o intuito de entender as diretrizes desses projetos em interface com
as novas legislações em curso, sendo elaborados os quadros comparativos dos dois
projetos escolhidos. O mapeamento das intervenções do Programa Mananciais, em
decorrência de dificuldades de manuseio do software necessário, foi elaborado somente
nessa fase.
A última fase envolveu a análise das diretrizes, objetivando entender em que medida tais
projetos vão ao encontro desses critérios e ao mesmo tempo discutir a qualidade dos
projetos e os benefícios por eles gerados tanto no âmbito social quanto ambiental.
3. Resultados e discussão
3.1 Do Programa Guarapiranga ao Programa Mananciais
No final da década de 1980, as áreas da Represa Guarapiranga já estavam tomadas por
favelas e loteamentos populares sem qualquer tipo de infraestrutura. No entanto, a
legislação vigente4 não permitia a ampliação das áreas da Bacia passíveis de serem
atendidas por rede pública de abastecimento de água e coleta de esgotos, estimulando a
do aumento do investimento em infraestrutura, do estímulo ao financiamento e ao crédito, da melhora do
ambiente de investimentos, da desoneração e aperfeiçoamento do sistema tributário e da adoção de medidas
fiscais de longo prazo.
4 Leis Estaduais 898/1975, 1.172/1976, Decreto Estadual n° 9.714/1977.
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população residente a lançar seus esgotos diretamente nas águas da represa. Em 1991, a
degradação da Bacia atingiu seu nível máximo e uma extraordinária floração de algas
chamou atenção da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e
da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). A partir desse ocorrido, o Programa
Guarapiranga foi idealizado (ANCONA e LAREU, 2002).
O Programa propunha um conjunto de obras de saneamento e de infraestrutura urbana,
visando uma redução drástica das cargas poluidoras afluentes ao reservatório, além de
também destinar recursos para estudos, visando um novo modelo de proteção da Bacia
(Ibidem). Aprovado em 1993, após a assinatura do contrato entre o Estado e o Banco
Mundial, sua execução pela PMSP veio a ocorrer somente dois anos depois, sendo
necessário um licenciamento especial, emitido pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente,
para que ocorressem as intervenções na área, pois, até então, essas eram impossibilitadas
pela legislação vigente (LPM). Em decorrência disso, acabou por influenciar a revisão da
LPM em meados da década de 1990, resultando na instituição da nova Legislação de
Proteção e Recuperação dos Mananciais (Lei nº 9.866/1997) (ALVIM, BRUNA e KATO, op.
cit.).
A fim de garantir seus objetivos, estabeleceu cinco subprogramas, a saber: Subprograma I -
Serviços de água e esgotos: ampliação do sistema de coleta e afastamento de esgotos, e
melhorias operacionais nos sistemas de coleta existentes; Subprograma II – Coleta e
disposição final de lixo; Subprograma III – Recuperação Urbana: urbanização de núcleos de
favelas; Subprograma IV – Proteção Ambiental; Subprograma V – Gestão da Bacia:
elaboração de estudos visando organização da gestão da bacia (JORGE, 2007).
A urbanização de favelas (parte do subprograma III) é um bom exemplo da complexidade
das ações, assunto foco desta pesquisa. Em São Paulo, os projetos ficam sob a
responsabilidade da SEHAB, que capitaneou a implementação de um conjunto de planos de
urbanização e projetos localizados nas bacias hidrográficas, em parceria com o CDHU e a
Sabesp, e em concordância com licenças ambientais da Secretaria do Meio Ambiente.
Assim, consegue-se implantar uma forma de atuação integrada, que resultou numa nova
condição exemplar para a condução de políticas públicas (FRANÇA, 2009).
Segundo Jorge (op. cit), ao final da primeira fase, em 2001, encontrava-se concluídas as
obras em 105 favelas, 76 delas no Município de São Paulo e outras 29 nos Municípios de
Embu, Itapecerica da Serra e Embu-Guaçu, beneficiando diretamente 17.360 famílias. As
obras previstas para a primeira fase foram concluídas em 2007. No entanto, como esta
estava ancorada na LPM, a construção de novas habitações foi pouco expressiva, sendo a
maioria das famílias mantida em suas habitações originais ou, quando removidas de áreas
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de risco, o Programa concebia projetos de habitação de interesse social em áreas externas
à sub-bacia Guarapiranga.
De um total de 141 intervenções propostas no município de São Paulo durante a primeira
fase (subprefeitura de M´Boi Mirim, Capela do Socorro e Parelheiros), 76 foram
completamente urbanizadas, 8 foram urbanizadas parcialmente, 4 envolveram apenas
remoções e 53 tiveram suas ações transferidas para a segunda fase. Merece destaque a
subprefeitura de M´Boi Mirim que somou 82 áreas previstas com intervenções, sendo que,
destas, 43 foram urbanizadas. O número de famílias beneficiadas nas três subprefeituras foi
de 23.714, envolvendo 1.118 remoções, com destaque para Jardim Iporanga/Esmeralda, em
sua 2ª fase, com 118 remoções e Parque São José III, V e Vila Santa Edna, com 119
remoções, ambas intervenções localizadas na subprefeitura de Capela do Socorro. Já na
subprefeitura de M´Boi Mirim, pode-se destacar a área Parque Amélia/Santa Margarida, na
qual foram realizadas 170 remoções.
A segunda fase, a partir de 2008, concentra 83 áreas de intervenções, dividas em 8 lotes,
correspondentes às subprefeituras de Cidade Ademar (3), M´Boi Mirim (43), Capela do
Socorro (34) e Parelheiros (3)5. Ela prevê, além das obras de saneamento básico e
pavimentação do viário, a construção de conjuntos habitacionais para reassentamentos
como, por exemplo, o Mata Virgem que abrigará 174 famílias removidas das áreas da
Cidade Júlia; 175 da Nova Pantanal; 176 do Jardim Eldorado/Mata Virgem e 177 do
Cantinho do Céu/Gaivota; e o Parque Europa que abrigará famílias provenientes dos
remanejamentos previstos e pulverizados no Programa (ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit).
As áreas remanescentes das obras da primeira fase do Programa Mananciais têm
prioridade de execução na segunda fase, assim como algumas áreas de risco indicadas no
Plano Emergencial de Recuperação dos Mananciais de 19986 e áreas objeto de Ações Civis
Públicas. A figura 01 situa todas as intervenções previstas pelo Programa no município de
São Paulo, considerando sua situação, isto é, as áreas urbanizadas pela primeira fase, as
novas áreas previstas pela segunda fase e as áreas remanescentes.
5 A subprefeitura de M´Boi Mirim está localizada na Represa Guarapiranga e a subprefeitura de Cidade Ademar,
na represa Billings. As subprefeituras de Capela do Socorro e Parelheiros se situam em ambas represas, sendo
10 intervenções da primeira na Billings e 24 na Guarapiranga, e 1 intervenção da segunda na Billings e 2 na
Guarapiranga.
6 O Plano Emergencial de Recuperação dos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, regulamentado
pelo Decreto Estadual nº 43.022 de 7 de abril de 1998, permitiu obras emergenciais em área de mananciais,
particularmente nas sub-bacias do Alto Tietê (RMSP), implementando principalmente obras de infraestrutura de
saneamento ambiental água e esgoto.
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Figura 01: Localização das intervenções segundo sua situação
Elaborado pela autora, a partir da fonte :
//mapab.habisp.inf.br/?lat=7378644.22&lon=317970.41&zoom=13&l=NPOST&. Último acesso em 13 de julho de 2011.
Do conjunto analisado, os casos Parque Novo Santo Amaro V7, na Guarapiranga, e o
Cantinho do Céu8, na Billings, foram considerados exemplares e serão discutidos a seguir.
3.2 Exemplificando as intervenções na Guarapiranga: o caso do Parque Novo Santo
Amaro V/Luz Soriano
3.2.1 Contextualização do projeto
A área do Parque Novo Santo Amaro V/Luz Soriano, localizado no distrito Jardim Ângela, já
havia participado da 1ª Fase do Programa Mananciais, a partir do qual havia recebido
algumas intervenções como abastecimento de água, esgoto sanitário, pavimentação de vias
e coleta de lixo (JNS/HAGA PLAN, 2009). No entanto, essas não foram suficientes para
reverter o estado de precariedade em que se encontrava a área. Levando-se em conta esse
quadro, foi solicitado em 2009, ao arquiteto Hector Vigliecca, um projeto para adequação
dessa área, que se enquadraria na 2ª Fase do programa. Dessa forma, o projeto já poderia
7 O projeto do Parque Novo Santo Amaro V/Luz Soriano, do escritório Hector Vigliecca Associados, recebeu a
terceira menção honrosa na categoria Habitação de Interesse Social, pelo IAB/SP 2010. 8 O projeto para a área do Cantinho do Céu, do escritório Marcos Boldarini Arquitetos, participou da 12ª Bienal de
Arquitetura de Veneza e recebeu menção honrosa na categoria Habitação de Interesse Social, pelo IAB/SP 2010
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considerar a flexibilidade da lei específica, aprovada três anos antes, permitindo assim, por
exemplo, o reassentamento dentro da própria área. A passagem do projeto básico para o
projeto executivo procurou englobar toda a área de risco e eliminar uma quadra cuja
urbanização estava consolidada, resultando na alteração dos limites da área de intervenção,
em um total de 5,17 ha (SOARES, 2010).
A expansão da ocupação urbana no distrito Jardim Ângela ocorreu na década de 1960, mas
é a partir dos anos 70 que se intensificou, paralelamente ao crescimento metropolitano da
cidade de São Paulo. Assim, a partir desse processo, algumas regiões passaram a ser
ocupadas irregularmente como alternativa à população pobre que havia sido excluída do
mercado formal (LABHAB, 2003a apud SOARES, op. cit.).
A área se caracterizava predominantemente por moradias de alvenaria de vários
pavimentos, sem revestimento externo, ocupadas por 389 famílias de baixo nível de renda
Não contava com rede de distribuição de energia, rede de esgoto e sistema de drenagem,
contrastando com o entorno que possuía toda infraestrutura (JNS-HAGA PLAN, 2007).
Dentre os principais problemas apontados: 1. a dificuldade ao trânsito de pedestres, devido
a trajetos longos e íngremes, à inexistência de calçadas, rampas e escadarias adequadas;
2. inexistência de áreas públicas de lazer e esportes; 3. inexistência de áreas de sombra; 4.
lançamento de águas servidas na via pública e de esgotos no sistema de drenagem; 5.
assoreamento do sistema de drenagem; 6. carregamento de sólidos e detritos para as
galerias por ocasião da ocorrência de enxurradas (JNS-HAGA PLAN, 2007).
3.2.2 Partido urbanístico
O partido inicial do arquiteto foi criar um eixo central de áreas verdes ao longo do curso
d´água existente, criando-se assim um parque linear que estrutura todo o conjunto de
intervenções. Esse se caracterizaria por qualificar a área, através da recomposição das
antigas áreas verdes junto ao curso d´água, resgatando o valor desta como elemento
paisagístico e de manutenção de espécies animais e vegetais (SOARES, 2010).
A área também seria estruturada longitudinalmente a partir de uma via de serviço ao longo
do fundo do vale (via projetada 1) que serviria prioritariamente como passeio dentro do
parque. As propostas de intervenções no sistema viário foram pensadas a fim de viabilizar
os serviços de infraestrutura a serem implantados. Considerando a necessidade de acesso
dos pedestres, previu-se a abertura de algumas vielas, resultando na diminuição do
isolamento interior em relação ao seu entorno. Como a área apresenta alta declividade,
foram também projetadas escadarias de pedestres em concreto, com largura média de
1,20m e passarelas que conectam os dois lados da encosta, passando acima do parque no
fundo do vale (SOARES, op. cit.).
Em seguida, as ações visaram qualificar e estruturar as áreas remanescentes a partir da
locação de equipamentos para ginástica, brinquedos para crianças, bancos, mesas e
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arborização, além da reurbanização do campo de futebol existente. Este já representava
uma centralidade própria, no entanto, única da área, consolidada pela presença da
Associação de Moradores e da Escola Estadual José Porphyrio da Paz. Dessa forma, havia
a necessidade de se criar outra, oposta a esta, estimulando-se assim a circulação dentro da
área pelo eixo do parque. Nesse outro pólo, foi proposta a implantação de uma quadra
poliesportiva e uma quadra de bocha coberta.
Em decorrência da alta declividade do terreno, algumas moradias situadas em áreas de
risco tiveram que ser removidas, assim como as situadas sobre o córrego, a fim de permitir
a execução da canalização. No total, serão 195 remoções previstas pelo projeto, resultando
em uma porcentagem de 50,12%. As famílias retiradas serão acomodadas dentro da própria
área, em 198 unidades habitacionais propostas em conjuntos verticais com até 4
pavimentos, localizados de forma a permitir o acesso de habitantes tanto pelas ruas oficiais
do entorno, quanto pela área interna do parque. Dessa maneira, o arquiteto estimula ainda
mais a circulação através do eixo do parque.
3.2.3 Legislação
A legislação incidente na área corresponde a Lei Específica da Guarapiranga de 2006,
segundo a qual, a área se encontra em uma AOD – Área de Ocupação Dirigida, definida
como “...aquelas de interesse para a consolidação ou implantação de usos urbanos ou
rurais, desde que atendidos os requisitos que assegurem a manutenção das condições
ambientais necessárias à produção de água em quantidade e qualidade para o
abastecimento público" (Lei nº12.233/2006, Capitulo V, Seção II, artigo 13). As AOD, para
melhor efeito da Lei, são divididas em subáreas, das quais, o Parque Novo Santo Amaro V
pertence a SUC – Subárea de Urbanização Controlada, definida como “...aquelas
urbanizadas onde já existe ou deve ser implantado sistema público de saneamento
ambiental” (Lei nº12.233/2006, Capitulo V, Seção II, artigo 16) (Figura 02).
No entanto, de acordo com a lei de 1997, dentro das ARO – Áreas de Restrição a Ocupação
– e das AOD, as ocorrências de uso e ocupação que estiverem comprometendo o índice de
qualidade das águas, exigindo intervenções urgentes de caráter corretivo, serão
consideradas ARA – Área de Recuperação Ambiental. Ainda que não tenham sido
demarcadas em nenhum mapa das APRMs, por possuírem caráter considerado transitório,
a presença destas acaba coincidindo com a demarcação das ZEIS.
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Figura 02: Delimitação das zonas da APRM - Guarapiranga
FONTE: Secretaria do Meio Ambiente, editado pela autora.
Tanto a lei específica da Guarapiranga, quanto a da Billings, subdividem as ARA em dois
tipos: a) ARA 1, as que têm ocorrência de assentamentos habitacionais de interesse social,
desprovidos de infraestrutura de saneamento ambiental, onde o Poder Público deve
promover programas de recuperação urbana e ambiental; b) ARA 2, que são ocorrências
degradacionais previamente identificadas pelo Poder Público, que deve exigir, dos
responsáveis, ações de recuperação imediata do dano ambiental, sendo estas objeto de
Programas de Recuperação Ambiental – PRAM (ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit.). Segundo
essa autora, a “ARA I é objeto de Programas de Recuperação de Interesse Social – PRIS
em ambas as legislações, indicando parâmetros mais flexíveis e permitindo ao Poder
Público municipal atuar em áreas degradadas a fim de recuperá-las. Os PRIS devem
corresponder às ZEIS, instrumento urbanístico definido pelo Plano Diretor municipal para
intervenção em áreas de interesse social”. Como essa área se encontra em ZEIS-1, pode
enquadrar-se como ARA e, logo, ser objeto de PRIS.
No entanto, a partir de sua reurbanização, ela seguirá as diretrizes previstas pela lei
específica para as áreas de SUC. Assim, devemos discutir o projeto a partir das diretrizes
previstas para essas, a fim de analisar as respostas que o projeto fornece a elas, visando
compreender se este vai de encontro à lei na tentativa de garantir os objetivos que esta
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determina, isto é, “compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a proteção e
recuperação do manancial” (Lei nº 12.233/2006, Capítulo II, Artigo 3º).
Quadro 1 : Comparação das ações previstas pelo projeto em relação às diretrizes definidas pela Nova Legislação da Guarapiranga
Diretrizes definidas pela Lei nº 12.233 para
áreas de SUC
Diretrizes previstas pelo projeto de urbanização Parque Novo Santo
Amaro V
Propostas do projeto de urbanização Parque Novo Santo Amaro V
I - garantir a progressiva melhoria do sistema
público de saneamento ambiental
- Ligações de água sempre perpendiculares à rede secundária de
abastecimento; - Redes coletoras e condominiais
conduzidas para o vale ao longo da favela;
- Esgoto coletado no interior da favela encaminhado até pontos de
lançamentos estabelecidos na rede coletora existente;
- 100% da população da favela - Recobrimentos mínimos das tubulações: Ruas principais (largura ≥ 4,00 m): 0,90 m; Ruas secundárias (4,00 m < 2,00 m): 0,65
m; Vielas com largura até 2,00 m sem tráfego
de veículos de qualquer natureza, o recobrimento do coletor poderá ser no
mínimo 0,45 m
II - prevenir e corrigir os processos erosivos
- Remoção das moradias situadas imediatamente acima dos pontos de
declividades mais acentuadas. - Retaludamento destes trechos (solução
tipo A).
- Remoção de moradias próximas ao córrego, de forma a permitir a
execução da canalização. - Contenções do tipo C-3.
- Contenção do trecho junto à rua Paulo Porpora, no qual as casas estão executadas em platôs situados 3,0m abaixo da cota das ruas, em cortes
verticais.
- Tubulões em balanço (tipo E-2)
III - recuperar o sistema de áreas públicas considerando os
aspectos paisagísticos e urbanísticos
- Parque linear ao longo do curso d´água existente
- Espelho d´água, no qual circula apenas água limpa proveniente do
curso d´água existente no local - Galeria de águas pluviais
- Área non edificanti de 8 metros ao longo da galeria de águas pluviais, sendo 4
metros de cada lado a partir do seu eixo
IV - melhorar o sistema viário existente mediante
pavimentação adequada, priorizando a pavimentação das vias
de circulação do transporte público
- Via de serviço, criada no fundo do vale (via projetada 1)
- Abertura de vielas de pedestres - Passarela de conexão entre os dois
lados da encosta
1. Vias de pedestres: Largura - variável, mínima de 1,20m
Declividade das rampas - máxima de 8% Material de pavimentação - blocos
intertravados de concreto ou cimentado 2. Via projetada 1:
Largura do leito carroçável - 4,00m Declividade da rua - máxima 6%
Material de pavimentação - blocos intertravados de concreto
V - promover a implantação de equipamentos comunitários
- Novas unidades comerciais - Unidades comerciais de 25m²
- Nova sede para a Associação de Moradores
- 400m² - Programa: Administração, 2 sanitários
públicos, 1 copa, 1 sala para cursos, 1 sala para dança, 1 sala para internet, 1
biblioteca, 1 consultório dentário e 1 salão para reuniões
- Junto ao campo de futebol e sob a laje da praça do centro comunitário, foi concebida a sede do clube de futebol
- Aproximadamente 150m² - Programa: 2 vestiários, 1 sala para
administração, 1 sanitário, 1 copa
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VI - priorizar a adaptação das
ocupações irregulares em relação às
disposições desta lei, mediante ações
combinadas entre o setor público,
empreendedores privados e moradores
locais
- Implantadas de forma a marcar volumetricamente o espaço
- Acesso de moradores permitido tanto pelas ruas oficiais do entorno, quanto
pela área interna do parque
- 198 unidades habitacionais - Conjuntos verticais de até 4 pavimentos
(contados a partir dos acessos pelas vias do entorno ou pela via interna do parque) - Apartamentos de 50m² de área útil
- 2 dormitórios (possibilidades de reversão para 3 dormitórios, em alguns casos)
FONTE: Elaborado pela autora, a partir da Lei nº 12.233/ 2006 e Relatório JNS-HAGA PLAN.
A diretriz que diz respeito às ações que envolvem a progressiva melhoria do sistema público
de saneamento ambiental considera o lançamento dos dejetos da população diretamente
nas águas da represa, comprometendo tanto a qualidade destas, quanto a qualidade de vida
dos habitantes. Essa preocupação está bem colocada como primeira diretriz, afinal, o
principal interesse dessa legislação é recuperar e proteger os mananciais da Bacia
Guarapiranga. Assim, como resposta a essa diretriz, o projeto previu ligações de água e
esgoto capazes de atender toda a população e que sejam conduzidos para pontos de
lançamentos já estabelecidos na rede coletora existente no entorno da favela. Todas as
ligações obedecem aos dados e padronizações da SABESP.
Já a questão da prevenção e correção dos processos erosivos, causados principalmente
pela retirada da vegetação nativa pela ocupação irregular envolveu a remoção das moradias
situadas em áreas de risco, como as situadas em declividades mais acentuadas e também
das situadas próximas ao córrego, realizando contenções no terreno de forma a prevenir
qualquer tipo de escorregamento de terra.
As diretrizes que tratam a questão da recuperação das áreas públicas e sistema viário, de
forma a diminuir as características da área de favela e aproximá-la da condição de bairro
urbano, são respondidas pela demarcação da área pública a partir do parque linear. Este é
aberto de forma a permitir a entrada de todos e, dessa forma, caracterizar-se ainda mais
como público. Em relação ao sistema viário, o projeto previu a pavimentação das vias,
considerando larguras mínimas em decorrência da passagem de pedestres ou de veículos,
e a criação de uma passarela de conexão entre os dois lados da encosta, passando acima
do parque, no fundo do vale.
Já a questão dos equipamentos comunitários e das ocupações irregulares é tratada pelas
duas últimas diretrizes, isto é, a questão da adaptação dos usos urbanos é discutida
somente após serem tratadas as questões de melhoria da qualidade ambiental. Como o
projeto já foi pensado a partir da nova legislação, houve a possibilidade de serem
construídas unidades habitacionais a fim de receber as famílias removidas no próprio local.
Esse talvez seja o grande diferencial da nova legislação, isto é, reconhecer a grande
ocupação do local e a dificuldade de se remover todas as famílias, considerando, inclusive,
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011
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a falta de espaço na RMSP para abrigá-las e, a partir desse reconhecimento, tentar conciliar
a ocupação humana e a qualidade ambiental.
3.3 Exemplificando as intervenções na Billings: o caso do Cantinho do Céu
3.3.1 Contextualização do projeto
Até a década de 1950, a área do Cantinho do Céu era totalmente coberta pela Mata
Atlântica, até que, em 1987, um empreendedor particular, juntamente com a empresa
imobiliária Cipramar, subdividiram ilegalmente a península, derrubando as árvores e
vendendo lotes de 125 m² para a população de baixa renda (WERTHMANN; FRANÇA e
DINIZ, 2009 apud ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit.).
Localizado no distrito do Grajaú, subprefeitura de Capela do Socorro, o projeto no âmbito da
2ª Fase do Programa Mananciais, iniciada em 2008, é anterior à aprovação da Lei
Específica da Billings, de 2009. De acordo com Ricardo Sampaio9, ele recebeu prioridade na
implantação das obras do programa em função da ação civil pública impetrada pelo
Ministério Público, em meados de 2006. Por meio de um acordo firmado pela Sehab entre
este e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, foi definido um conjunto de ações que
buscava a recuperação da área, em seus aspectos urbanos e ambientais, mas que se
evitasse a remoção de parte significativa da população. Assim, um projeto básico foi
elaborado pelo Consórcio JNS-HagaPlan, responsável pelo gerenciamento do Programa
Mananciais, à luz das diretrizes estabelecidas pela Sehab. Em meados de 2008, o escritório
Boldarini Arquitetura e Urbanismo foi contratado pelas empresas responsáveis pela
execução das obras, Consórcio Schahin-Carioca Christiani Nielsen, para desenvolver o
detalhamento do projeto executivo (ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit).
A área, segundo o arquiteto Marcos Boldarini10, possuía alguns trechos em condições mais
precárias, mais próximos das características de favela, e outros em condições melhores,
revelando traços mais organizados e equacionados. No entanto, não havia ruas
pavimentadas, ainda que já houvesse estabelecimento formal de seus nomes. A rede de
água havia sido instalada em 1995, pela SABESP, mas tinha fornecimento intermitente.
Nesse mesmo ano, os domicílios foram ligados às linhas telefônicas. Já o sistema de esgoto
havia sido parcialmente instalado em 1992, juntamente à conexão das casas à rede elétrica
e à implantação de alguma iluminação pública (SEHAB, 2010).
9 O engenheiro Ricardo Sampaio é coordenador do Programa Mananciais e concedeu entrevistas à equipe em
janeiro e março de 2010. 10 O arquiteto Marcos Boldarini concedeu duas entrevistas à autora, uma realizada em setembro de 2010 e outra
em maio de 2011.
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Em relação aos equipamentos e instituições públicas, existiam apenas duas escolas
públicas, uma ao norte da comunidade e outra ao sul, o Centro Educacional Unificado (CEU)
Navegantes. Já o acesso aos serviços de saúde era fornecido pelos médicos da Prefeitura,
mas era considerado insuficiente pela população (ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit.).
Dentre as principais medidas/intervenções necessárias, destacam-se: implementação da
infraestrutura de saneamento ambiental, remoção das famílias em áreas de risco,
pavimentação do sistema viário, estabelecimento do parque e de áreas de lazer, iluminação
pública e obras que resultassem na melhoria da acessibilidade e mobilidade.
3.3.2. Partido Urbanístico
Apesar das condições de precariedade de infraestrutura e acessibilidade, a proximidade do
Cantinho do Céu às margens da Represa Billings concede-lhe inúmeras vantagens,
principalmente sob o ponto de vista ambiental e de qualidade de vida. Foram essas que
conduziram o arquiteto Marcos Boldarini11 durante o detalhamento do projeto. Ele afirma que
sua preocupação principal era articular a ocupação existente com o processo urbanístico,
trabalhando os grandes espaços. Logo, o projeto do parque é o grande elemento
estruturador, entendido como espaço público articulador dos grupos, responsável por uma
nova frente para a represa. O arquiteto também se aproveitou de outros conceitos possíveis
e interessantes para a intervenção, como a integração do bairro com o entorno, através da
criação de novos acessos e a reconquista da margem da represa, através da criação de
deques de madeira.
O projeto está orientado por uma visão global, a partir da qual foi possível dividir o parque
em 6 trechos a serem detalhados à medida que as obras vão ocorrendo. Dessa maneira,
são evitadas algumas dificuldades que impossibilitam o processo de se conceber todo o
projeto para, em seguida, construí-lo, como: diferenças entre o levantamento planialtimétrico
e a situação dos terrenos após a remoção das moradias; ajustes do cronograma financeiro;
as aprovações por etapas junto a Sehab. Também se torna possível perceber e incorporar
as demandas da população que, aos poucos, vem-se inserindo na nova estrutura e
usufruindo a mesma.
Como estratégia junto à comunidade, o projeto começou a ser implantado em apenas um
trecho do parque, aonde foi definido um conjunto de equipamentos de esporte e lazer, com
o intuito de demonstrar para a população residente a importância e as possibilidades de
melhorias que o projeto traria à área e aos moradores. Dentre esses equipamentos,
Boldarini cita pistas de skate, espaços de estar, deques, pisos variados - ora com grama,
ora de madeira ou coloridos - buscando demarcar as diversas atividades e contribuir para a
permeabilidade do solo. Nesse trecho, destaca-se também a participação do artista plástico,
11 Entrevista concedida a Angélica B. Alvim e equipe em agosto de 2010.
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16
Maurício Adinolfi, que realizou um estudo cromático das empenas voltadas para o Parque,
constituindo um grande mural que permite controlar os avanços da ocupação às margens da
represa.
Estava prevista, inicialmente, a remoção de 2.483 famílias, segundo dados da Sehab, mas,
devido à resistência de muitas famílias, apenas 1.700 foram retiradas (cerca de 17%),
concentradas principalmente às margens da represa. O projeto não prevê a construção de
unidades habitacionais no local. Logo, parte das famílias optou pela locação social e outra
parte pela compra de imóvel na região12. Posteriormente, as famílias serão relocadas para
os conjuntos habitacionais Chácara do Conde e Residencial Mata Virgem, ambos parte do
Programa Mananciais, situados na subprefeitura Cidade Ademar, zona sul de São Paulo.
3.3.3 Legislação
O caso do Cantinho do Céu é muito específico e, por isso, interessante de ser analisado. O
projeto e parte da obra iniciam-se antes da aprovação da Lei Específica da APRM-Billings,
mas tem seu desenvolvimento após esta. Ainda que o projeto básico tenha sido concebido
antes, já se visualizava um possível enquadramento com a nova lei. Assim, muitas de suas
diretrizes não correspondem exatamente à lei anterior, mas também não abrangem todas as
possibilidades da nova. Não há concepção de áreas destinadas a moradias, por exemplo,
pois a antiga Legislação não permitia. No entanto, o tamanho dos lotes existente não se
enquadra na Lei Anterior. A faixa do parque que permeia as margens da represa também
não atende exatamente às exigências da antiga Lei, pois esta demandava que a largura da
faixa de margem sem ocupação deveria estar relacionada à largura da represa, o que, no
caso, resultaria em faixas non aedificanti de no mínimo 30 m13. No entanto, houve áreas em
que não foi possível a remoção das famílias, pois estavam muito consolidadas e
descaracterizariam completamente o bairro. Dessa forma, trabalhou- se com compensações
ambientais, ampliando, onde possível, a largura da faixa do parque para além do exigido,
para compensar onde não se conseguisse atender a esse valor.
De acordo com a Lei Específica da APRM-Billings, o Cantinho do Céu encontra-se em Área
de Ocupação Dirigida – AOD, definidas como: “áreas de interesse para a consolidação ou
implantação de uso urbano ou rural, desde que atendidos os requisitos que assegurem a
manutenção das condições ambientais necessárias à produção de água em quantidade e
12 O projeto de aluguel social permite que a família permaneça na própria área ou no entorno, em imóvel
alugado.
13 De acordo com o Código Florestal, nº 4.771/1965, em seu artigo 1º, entende por áreas de preservação
permanente: [...] área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com
a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o
fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
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qualidade para o abastecimento público” (Lei nº 13.579/2009, Capítulo VII, Seção II, Artigo
20). Para melhor efeito da Lei, as AOD são subdivididas, sendo que, destas, o Cantinho do
Céu encontra-se em sua maior parte em SOE – Sub-área de Ocupação Especial, definidas
como: “área definida como prioritária para implantação de habitação de interesse social e
de equipamentos urbanos e sociais” (Lei nº13.579/2009, Capítulo VII, Seção II, Artigo 21)
(figura 03).
Figura 03: Delimitação das zonas da APRM - Billings
FONTE: Secretaria do Meio Ambiente, editado pela autora. Assim como o Parque Novo Santo Amaro V, o Cantinho do Céu também se encontra em
área de ZEIS-1, podendo ser enquadrado como ARA 1 e, logo, desenvolver um modelo de
PRIS. No entanto, a partir de sua reurbanização, a área seguirá as diretrizes previstas pela
lei específica para a SOE. Dessa forma, o projeto foi analisado a partir das diretrizes
previstas para essa, a fim de analisar as respostas que ele fornece, visando compreender se
este vai de encontro à lei na tentativa de garantir os objetivos que esta determina, isto é,
“integrar os programas e políticas regionais e setoriais, especialmente aqueles referentes a
habitação, uso do solo, transportes, saneamento ambiental, infraestrutura, educação
ambiental, manejo de recursos naturais e geração de renda, necessários à preservação do
meio ambiente” (Lei nº 13.579/2009, Capítulo II, Artigo 3º).
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18
Quadro 2: Comparação das ações previstas pelo projeto em relação às diretrizes definidas pela Nova Legislação da Billings
Diretrizes definidas pela Lei nº 13.579 para
áreas de SOE
Diretrizes previstas pelo projeto de urbanização Cantinho do Céu
Propostas do projeto de urbanização Cantinho do Céu
II - promover a recuperação ambiental e
urbana, priorizando a implantação de
infraestrutura sanitária e reurbanização de
favelas;
- Instalação de rede de coleta de esgotos e abastecimento de água;
- Iluminação pública;
- Diâmetros da rede de água projetada = 32, 75 e 100 mm, de acordo com a disposição e
largura do viário e necessidade de atendimento;
- 100% de atendimento;
- Acesso dos moradores aos serviços de saúde, educação e emprego;
- Construção de uma via de acesso, ligando à infra-estrutura de comércio, escolas e
transporte público coletivo;
- Realização de obras de contenção de encostas;
- Retaludamento com aterro compactado; - Revegetação do talude;
- Drenagem de águas pluviais;
- Execução de canaletas de drenagem ao longo da crista e base;
- 5.327,90 m de galerias, com diâmetros que variam 0,60m a 1,50m;
- Bocas de lobo e bocas de leão; - Melhoria do sistema viário para
pedestres e veículos; - Criação de 3 binários
- Escadarias; III - priorizar a adaptação
das ocupações irregulares em relação
às disposições desta lei, mediante ações
combinadas entre o setor público,
empreendedores privados e moradores
locais.
- Remoções em áreas de risco geotécnico;
- Remoções em áreas com impossibilidades de conexão com a
rede de infraestrutura de saneamento, principalmente rede de esgoto;
- 1.700 domicílios removidos; - Remoção de 17,36%;
- As famílias removidas ocuparão futuramente os conjuntos habitacionais Chácara do Conde e Residencial Mata
Virgem, ambos parte do Programa Mananciais, situados na subprefeitura
Cidade Ademar, zona sul de São Paulo
I - priorizar a implantação de
programas de interesse social e equipamentos
urbanos e sociais a eles vinculados;
- Parque linear - Sistema de espaços públicos.
- Playground para os mais novos; - Aparelhos de ginástica para os jovens e
adultos; - Mesas de jogos para os mais velhos;
- Espaço público com aproximadamente 235.000m2;
- Arborização - Quadras poliesportivas, campos de
futebol society, vôlei de praia; Elaborado pela autora, a partir das fontes: Lei nº 13.579/2009 e Relatório JNS-HAGA PLAN, editados pela
autora. As diretrizes previstas pela legislação da Billings para áreas de SOE são amplas e agregam
todas as ações propostas para o projeto do Cantinho do Céu. No quadro, para facilitar a
análise, a ordem das diretrizes foi invertida de forma a priorizar as que tratam a respeito das
melhorias na infraestrutura de saneamento básico e no sistema viário, pois estas devem ser
pontos de partida em qualquer intervenção em áreas de mananciais. Assim, considerando
primeiramente a recuperação ambiental e urbana, podemos entender como resposta à
segunda diretriz quase todas as ações previstas no projeto, pois estas são indispensáveis
para reurbanizar uma área degradada.
Em relação à adaptação das ocupações irregulares, tratada na terceira diretriz, como o
projeto foi concebido antes da elaboração da nova legislação, não estava permitida a
construção de unidades habitacionais, pois a área encontrava-se em faixas não edificáveis.
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Em decorrência disso, procurou-se ao máximo evitar remoções, realizando-as somente em
casos de risco geotécnico ou de impossibilidade de conexão com a rede de saneamento
básico, isto é, no caso de risco à qualidade de vida dos moradores e à qualidade ambiental.
Já a primeira diretriz trata a questão da implantação de programas de interesse social e
equipamentos urbanos e sociais a eles vinculados. A resposta fornecida envolve, assim
como no caso do Parque Novo Santo Amaro V, a criação de um parque linear. No entanto,
ao contrário deste cujo parque serve de conexão para dois pólos de espaços públicos, no
Cantinho do Céu estes estão distribuídos ao longo do próprio eixo.
Conclusão
Após os estudos apresentados nesse artigo, os principais objetivos colocados como meta
para essa pesquisa foram alcançados e alguns resultados serão destacados a seguir.
1.Inicialmente, cabe destacar que a possibilidade da construção de unidades habitacionais,
tratada em ambas as legislações específicas, revela que estas reconhecem a realidade das
áreas de mananciais e consideram a impossibilidade de se retirar toda a população
residente. A construção das unidades habitacionais, assim sendo, é uma alternativa, a partir
desse reconhecimento, para conciliar a presença humana e a qualidade ambiental.
2. Destaca-se também a porcentagem de remoções do Parque Novo Santo Amaro V ter sido
superior a do Cantinho do Céu, 50,12% contra 17,36%, respectivamente, em decorrência da
nova legislação, não havendo, assim, a preocupação em reduzir esse número, pois a
população poderia ser abrigada no próprio local. No caso do Cantinho do Céu, como não foi
possível a construção de unidades habitacionais em decorrência da antiga legislação,
tentou-se evitar ao máximo a retirada da população, considerando as dificuldades que essa
acarreta.
3. Outro aspecto importante, priorizado por ambas as legislações e ambos os projetos, é a
provisão de infraestrutura, particularmente saneamento básico e adequação do sistema
viário, demonstrando a preocupação com a qualidade urbana e ambiental das áreas.
4. Nos dois casos estudados, o aspecto inovador é a concepção do espaço público,
demarcado pela criação do parque linear. A ênfase na definição de um sistema de espaços
públicos articulados permite concluir que, a partir dessa, os projetos conseguem relacionar a
sustentabilidade dessas áreas a atividades como lazer e, conseqüentemente, a um novo
olhar para as áreas da represa, para além do abastecimento.
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