MARCO TÚLIO DE ROSE Itens de Governança Cooperativa.
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MARCO TÚLIO DE ROSE
“Itens de Governança
Cooperativa”
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Parecer do Doutor Amaury:
“no modelo ideal de “governança cooperativa”, cabe ao Conselho de Administração a função estratégica de “pensar” a cooperativa.”
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Competências atuais do Conselho de Administração:
b1- alterar e aprovar o Regimento Interno, pelo voto de dois terços de seus membros, com comunicação à primeira Assembleia Geral posterior à sua aprovação ou reforma; b2- adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, sendo que nas aquisições superiores a 3% (três por cento) do capital social da Cooperativa, conforme constante do Balanço levantado em 31 de dezembro do exercício anterior, será necessária autorização de Assembleia Geral;b3- deliberar sobre admissão, eliminação e exclusão de associados, bem como sobre a aplicação de outras penalidades disciplinares regimentalmente previstas;
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b4- contratar os serviços de auditoria independente;b5- verificar, mensalmente, no mínimo, o estado econômico e financeiro da Cooperativa, pela contabilidade e demonstrativos específicos;b6- normatizar os casos omissos até deliberação da Assembleia Geral;b7- deliberar, anualmente, na forma da Lei, sobre o pagamento de juros ao capital, fixando a taxa para efeito de provisionamento e pagamento, bem como sobre a necessidade de contribuição adicional ao Fundo de Reserva, observado o disposto no art. 24 deste Estatuto;
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b8- destinar valor orçamentário para, na forma da lei, premiar empregados por resultados específicos, destacando este item para homologação pela Assembléia;b9- constituir comissões julgadas necessárias, nomear e destituir seus membros;b10 - fixar limites e periodicidade de subscrição do capital, respeitados os valores previstos neste Estatuto;b11- nomear ouvidor ou autorizar convênio para Ouvidoria Externa, observado, no caso desta, o artigo 59 deste Estatuto;b12- elaborar e aprovar o regimento eleitoral;b13- elaborar e submeter à decisão da Assembleia Geral proposta de criação de fundos;
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b14- propor à Assembleia Geral alterações no Estatuto; b15- propor à Assembleia Geral a participação em capital de banco cooperativo, constituído nos termos da legislação vigente; b16- conferir aos diretores as atribuições não previstas neste Estatuto;b17- estabelecer regras para os casos omissos, até posterior deliberação da Assembleia Geral eb18- outras que a Assembleia, diretamente, haja por bem lhe conferir.
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Dizer quais ficam e quais saem:
Fica (1) Sai (2)b1- alterar e aprovar o Regimento Interno, pelo voto de dois terços de seus membros, com comunicação à primeira Assembleia Geral posterior à sua aprovação ou reforma; ( )b2- adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, sendo que nas aquisições superiores a 3% (três por cento) do capital social da Cooperativa, conforme constante do Balanço levantado em 31 de dezembro do exercício anterior, será necessária autorização de Assembleia Geral. ( )
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b3- deliberar sobre admissão, eliminação e exclusão de associados, bem como sobre a aplicação de outras penalidades disciplinares regimentalmente previstas; ( )b4- contratar os serviços de auditoria independente; ( )b5- verificar, mensalmente, no mínimo, o estado econômico e financeiro da Cooperativa, pela contabilidade e demonstrativos específicos; ( )b6- normatizar os casos omissos até deliberação da Assembleia Geral; ( )b7- deliberar, anualmente, na forma da Lei, sobre o pagamento de juros ao capital, fixando a taxa para efeito de provisionamento e pagamento, bem como sobre a necessidade de contribuição adicional ao Fundo de Reserva, observado o disposto no art. 24 deste Estatuto. ( )
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b8- destinar valor orçamentário para, na forma da lei, premiar empregados por resultados específicos, destacando este item para homologação pela Assembleia; ( )b9- constituir comissões julgadas necessárias, nomear e destituir seus membros; ( )b10- fixar limites e periodicidade de subscrição do capital, respeitados os valores previstos neste Estatuto; ( )b11- nomear ouvidor ou autorizar convênio para Ouvidoria Externa, observado, no caso desta, o artigo 59 deste Estatuto; ( )
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b12- elaborar e aprovar o regimento eleitoral; ( )b13- elaborar e submeter à decisão da Assembleia Geral proposta de criação de fundos; ( )b14- propor à Assembleia Geral alterações no Estatuto; ( )b15- propor à Assembleia Geral a participação em capital de banco cooperativo, constituído nos termos da legislação vigente; ( )b16- conferir aos diretores as atribuições não previstas neste Estatuto; ( )b17- estabelecer regras para os casos omissos, até posterior deliberação da Assembleia Geral; ( )b18- outras que a Assembleia, diretamente, haja por bem lhe conferir. ( )
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Parecer do Doutor Amaury:
“a Diretoria Executiva estará subordinada e por quem será escolhida e contratada. Atribuir ao Conselho de Administração a função de eleger os membros estatutários da Diretoria Executiva, com a prerrogativa de substituí-los a qualquer momento.”
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Além da livre admissão e demissão dos Diretores.
Haverá alguma outra forma de subordinação dos diretores pelo Conselho?
Especificar sinteticamente.
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Parecer do Doutor Amaury:
“cabe ao Conselho Fiscal, às auditorias interna e externa e aos setores de controles internos, o acompanhamento crítico dos atos de gestão para, de forma permanente”
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Estas são as competências do Conselho Fiscal:
b1- assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações e atividades da Cooperativa, investigando fatos, colhendo informações, examinando livros e documentos, cabendo-lhe, também, realizar inquéritos de qualquer natureza;b2- controle assíduo da movimentação financeira e das disponibilidades de recursos;b3- a verificação das operações com associados e com terceiros;
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b4- controle das despesas e dos investimentos e a regularidade de sua efetivação;b5- controle dos valores e documentos sob custódia;b6- a verificação periódica da escrituração dos livros e dos documentos;b7- avaliação da política de empréstimos e o controle da sua concessão eb8- a regularidade do funcionamento do Conselho de Administração, da Comissão de Crédito e outras eventualmente instituídas.
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Alguma delas passaria ao Conselho de Administração?Sim (1) Não (2)b1- assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações e atividades da Cooperativa, investigando fatos, colhendo informações, examinando livros e documentos, cabendo-lhe, também, realizar inquéritos de qualquer natureza. ( )b2- controle assíduo da movimentação financeira e das disponibilidades de recursos; ( )B3- a verificação das operações com associados e com terceiros; ( )
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b4- controle das despesas e dos investimentos e a regularidade de sua efetivação; ( )b5- controle dos valores e documentos sob custódia; ( )b6- a verificação periódica da escrituração dos livros e dos documentos; ( )b7- avaliação da política de empréstimos e o controle da sua concessão; ( )b8- a regularidade do funcionamento do Conselho de Administração, da Comissão de Crédito e outras eventualmente instituídas. ( )
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Parecer do Doutor Amaury:
“haja segregação completa entre Conselho de Administração e Diretoria Executiva.(...)É recomendável a separação absoluta quanto à constituição dos órgãos Conselho de Administração e Diretoria Executiva.”
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A segregação seria completa e absoluta, ou haveria tarefas compartilhadas. Se houvesse compartilhamento, quais as competências em que isto ocorreria?
Responder levando em conta as competências atuais do Conselho de Administração.
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Passa para Diretoria Executiva (1) Compartilha (2)
b1- alterar e aprovar o Regimento Interno, pelo voto de dois terços de seus membros, com comunicação à primeira Assembleia Geral posterior à sua aprovação ou reforma; ( )b2- adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, sendo que nas aquisições superiores a 3% (três por cento) do capital social da Cooperativa, conforme constante do Balanço levantado em 31 de dezembro do exercício anterior, será necessária autorização de Assembleia Geral; ( )b3- deliberar sobre admissão, eliminação e exclusão de associados, bem como sobre a aplicação de outras penalidades disciplinares regimentalmente previstas; ( )b4- contratar os serviços de auditoria independente; ( )
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b5- verificar, mensalmente, no mínimo, o estado econômico e financeiro da Cooperativa, pela contabilidade e demonstrativos específicos; ( )b6- normatizar os casos omissos até deliberação da Assembleia Geral; ( )b7- deliberar, anualmente, na forma da Lei, sobre o pagamento de juros ao capital, fixando a taxa para efeito de provisionamento e pagamento, bem como sobre a necessidade de contribuição adicional ao Fundo de Reserva, observado o disposto no art. 24 deste Estatuto; ( )b8- destinar valor orçamentário para, na forma da lei, premiar empregados por resultados específicos, destacando este item para homologação pela Assembleia; ( )
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b9- constituir comissões julgadas necessárias, nomear e destituir seus membros; ( )b10- fixar limites e periodicidade de subscrição do capital, respeitados os valores previstos neste Estatuto; ( )b11- nomear ouvidor ou autorizar convênio para Ouvidoria Externa, observado, no caso desta, o artigo 59 deste Estatuto; ( )b12- elaborar e aprovar o regimento eleitoral; ( )b13- elaborar e submeter à decisão da Assembleia Geral proposta de criação de fundos; ( )b14- propor à Assembleia Geral alterações no Estatuto; ( )
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b15- propor à Assembleia Geral a participação em capital de banco cooperativo, constituído nos termos da legislação vigente; ( )b16- conferir aos diretores as atribuições não previstas neste Estatuto; ( )b17- estabelecer regras para os casos omissos, até posterior deliberação da Assembleia Geral; ( )b18- outras que a Assembleia, diretamente, haja por bem lhe conferir. ( )
![Page 24: MARCO TÚLIO DE ROSE Itens de Governança Cooperativa.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062623/552fc104497959413d8bfdb1/html5/thumbnails/24.jpg)
Parecer do Doutor Amaury:
“Educação cooperativista: faz parte da gestão.”
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A educação cooperativista fica com:
Conselho de Administração ( )Diretoria Executiva ( )
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Parecer do Doutor Amaury:
“Diretoria Executiva, (...), composta de pessoas físicas associadas ou não.”
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Os Diretores Executivos devem:
( ) ser cooperativados
( ) não ser cooperativados
( ) a composição deve ser mista
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Na hipótese de composição mista:
( ) maioria de associados
( ) maioria de não associados
( ) outra
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Parecer do Doutor Amaury:
“profissionalização da gestão.”
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O regime de trabalho dos Diretores Executivos não cooperados será de tempo integral e dedicação exclusiva? Sim (1) Não (2) Prejudicado (3)( ) O regime de trabalho dos Diretores Executivos cooperados será de tempo parcial e dedicação exclusiva? Sim (1) Não (2) Prejudicado (3)( )O regime de trabalho dos Diretores Executivos cooperados será de dedicação exclusiva a uma entidade do Sistema?Sim (1) Não (2) Prejudicado (3)( )
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Parecer do Doutor Amaury:
“Sugerimos que a Diretoria Executiva seja composta por uma Diretoria Geral (ou outra denominação que não se confunda com a Presidência do Conselho de Administração), um Diretoria Administrativa e uma Diretoria Financeira.(colegiado).”
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Quantos serão os Diretores Executivos?( )
Quais os nomes?( )
Quais as funções?( ) Geral ( ) Administrativa( ) Financeira( ) Outras:
Quais funções das outras?
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Parecer do Doutor Amaury:
“conflito entre a caracterização da existência do órgão Diretoria Executiva (arts. 26, III, e 47 a 51) e, por outro lado, a ideia de que estes cargos estão “dentro” do Conselho.”
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Conselheiro poderá ser Diretor Executivo?
Sim (1) Não (2)
( )
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Parecer do Doutor Amaury:
“Manter o número de integrantes titulares do Conselho de Administração em nove membros e prever, estatutariamente, a existência de suplentes para o cargo de Conselheiro de Administração. Entendemos que quatro suplentes seria o número recomendado.”
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Manter a atual estrutura com nove conselheiros? Sim (1) Não (2)
( )
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Prever quatro suplentes?
Sim (1) Não (2)( )
Prejudicada ( )
Recomendar outra composição....................................
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O que fariam os suplentes?
somente assumiriam na falta dos titulares ?Sim (1) Não (2)( )
teriam tarefas mesmo sem a abstenção dos titulares ?
Quais ?..................
Prejudicada ( )
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Parecer do Doutor Amaury:
“dever-se-ia evitar a designação de Diretor Presidente da Diretoria Executiva, para evitar confusão com o Presidente do Conselho de Administração.”
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Quem ficaria com o título de Presidente da Cooperativa?
O titular do Conselho de Administração (1)O titular da Diretoria Executiva (2)( )
Quem representaria a Cooperativa?
O titular do Conselho de Administração (1)O titular da Diretoria Executiva (2)( )
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Parecer do Doutor Amaury:
“implantar a sistemática de reuniões prévias às assembleias gerais, com ampla discussão dos temas constantes da pauta.”
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De acordo com o Parecer?Sim (1) Não (2)( )
A sistemática de reuniões prévias seria incluída no Estatuto como faculdade ou como obrigação?
Faculdade (1)Obrigação (2)Prejudicada (3)( )