Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC · organizações da sociedade civil...

86
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC Lei Federal 13.019/2014 2017

Transcript of Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC · organizações da sociedade civil...

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil –

MROSC Lei Federal 13.019/2014

2017

Agenda módulo 1

• Apresentação de cada cursista;

• Apresentação do minicurso;

• Planejamento para ciclo de parceria;

• Pré-Chamamento Público;

Manhã:

• Seleção;

• Chamamento Público;

• Exercício;

• Apresentação do exercício não presencial.

Tarde:

2

Apresentação individual

• Nome

• Secretaria/Unidade

• Quais suas atividades com relação às parcerias?

• Quais são suas expectativas com o minicurso?

• Quais são os principais tópicos da lei federal que você acha que deveriam ser tratados ao longo do minicurso?

3

O DEPATS

Competências relacionadas às Parcerias Público-Terceiro Setor :

• Gerir o Cadastro Único das Organizações da Sociedade Civil - CENTS;

• (Re)Cadastro de entidades do terceiro setor no CENTS;

• Qualificação de OS;

• Auxiliar na implementação do MROSC no município;

• Desenhar um novo sistema de gestão de parcerias.

22

/08

/20

17

4

Organizações Sociais (OS’s)

Contrato de Gestão

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

(OSCIP’S)

Termo de Parceria

Organizações da Sociedade Civil (OSC’s)

Termo de Colaboração

Termo de Fomento

Acordo de Cooperação

5

É importante ressaltar que existem diferentes tipos de parcerias

Tipos das parcerias

6

Somente as relações de parcerias firmadas com

Organizações da Sociedade Civil

OSC São regulamentadas pelo MROSC!

No caso das Organizações Sociais se aplica o Contrato de Gestão

OS

*Para uma entidades possuir a titularidade de “Organização Social” é preciso que esta

obtenha uma qualificação do município.

MEMORIZE

Reuniões Bilaterais

• Apresentar e planejar a implementação das alterações no CENTS;

• Planejar capacitação dos multiplicadores e estratégias internas de capacitação MROSC;

• Planejar jornada de usuários para novos sistemas;

• Migração SEI: cadastramento, recadastramento e qualificação de OS;

• Alterações no PUBNET; 7

Parcerias com OSC na PMSP

8

Órgão Parcerias em

2015

Repasses em

2015 (em milhões)

Orçamento

2015 %

Educação 4.582 1.514,80 9.792,30 15

Assistência e Desenvolvimento

Social 1.442 810,6 1.110,20 73

Cultura 269 22,3 403,9 6

Direitos Humanos e Cidadania 258 35,2 69,3 51

Saúde 240 1.862,49 7.641,70 24

Esportes, Lazer e Recreação 224 28,4 573,3 5

Serviços 94 6,5 60,7 11

Habitação 52 128,4 1.172,20 11

Autarquia Hospitalar Municipal 18 185,3 1.301,00 14

Fundação Theatro Municipal de

São Paulo 1 83,8 108,2 78

Demais 83 37,7 6.331,90 1

Totais 7.263 4.715 - -

9

Contexto da Implementação

Ocorrências Importantes Prazos

Publicação da Lei nº 13.019/2014 31/07/2014

Entrada em vigor original 30/10/2014

Publicação da MP 658/2014 29/10/2014

Conversão da MP nº 658 em Lei nº 13.102/2015 26/02/2015

Consulta Pública sobre o Decreto Municipal 20/05/2015

Nova data de entrada em vigor 27/07/2015

Publicação da MP nº 684/2015 21/07/2015

Conversão da MP nº 684 em Lei nº 13.204/2015 14/12/2015

Nova data de entrada em vigência para os municípios 01/01/2017

Capacitação

• Programa Permanente de Capacitação para o MROSC na EMASP

10

Introdução Aprofundamento

Especialização Sistema

Capacitação: 2016

Introdução

Seminário

124 servidores/as

Aprofundamento

Mini - Curso

85 servidores/as

Sistema

CENTS

61 servidores/as

11

Capacitação: 1º Sem. 2017

Introdução

Seminário

82 servidores/as

Aprofundamento

Mini - Curso

66 servidores/as

Sistema

CENTS

72 servidores/as

12

Estrutura do Mini - Curso

• Duração de 3 módulos, espaçados em intervalos de em média uma semana;

• Cada módulo tem 8 horas;

• Haverá atividades intercaladas com exercícios durante o módulo;

• Haverá uma atividade não presencial entre o módulo 1 e 2.

13

Estrutura do Mini - Curso

Módulo 1

Planejamento

e

Seleção

Módulo 2

Celebração,

Execução

e

Prestação de Contas

Módulo 3

Monitoramento e Avaliação

e

Transparência

14

Conceitos básicos

15

• Institui novos instrumentos jurídicos para as parcerias entre a Administração Pública e as OSC’s:

• Termo de Colaboração;

• Termo de Fomento;

• Acordo de Cooperação

• Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017.

• Não será mais permitido celebrar convênios com Organizações da Sociedade Civil (artigo 84º da Lei 13.019/2014)

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal 13.019/2014

16

A quem a lei se aplica? “Parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco”

17

II – Administração pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias,

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

• Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

18

I – Organizações da Sociedade Civil:

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos (…)

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

Encontra-se também no Decreto 57.575 de 2016 no inciso II do Art. 2º.

19

Artigo 3º

• Acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei; • Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais;

• Convênios SUS;

• Termos de compromisso Cultural;

• Termos de Parceria celebrados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

• Organismos Internacionais;

• Serviço Social Autônomo; • Programa de Complementação ao Atendimento Educacional

Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência; • PNAE – Programa Nacional de. Alimentação Escolar.

Casos em que não se aplica MROSC

Parceria

20

III – parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

Atividade X Projeto

21

III-A - atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil; III-B - projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil;

22

VII – termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

Novos Instrumentos Jurídicos

O Art. 11º do Decreto Municipal 57.575/2016:

O termo de colaboração (…) a execução de políticas públicas de natureza continuada ou não pelas organizações da sociedade civil, por meio de metas e ações que afiancem condições básicas propostas pelo parceiro público em plano de trabalho, observando-se os programas ou planos setoriais da área correspondente, quando houver.

23

VIII – termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

Novos Instrumentos Jurídicos

O Art. 12º do Decreto Municipal 57.575/2016:

O termo de fomento (…) com o objetivo de fomentar inovações por meio de projetos de interesse público por elas desenvolvidos, com metas e ações propostas pela organização em plano de trabalho, observando-se os programas ou o plano setorial da área correspondente, quando houver.

24

VIII A – acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

Novos Instrumentos Jurídicos

Encontra-se também no Decreto 57.575 de 2016 no Art. 13.

Comparativo entre os Instrumentos Jurídicos

25

Termo de Colaboração Termo de Fomento

Proposto por: Administração Pública

Proposto por: OSC

Plano de Trabalho

OSC - com parâmetros específicos definidos pela Administração Pública

Plano de Trabalho

OSC – em livre iniciativa, porém com diretrizes da Administração Pública

Se aplica a: • Atividade

Se aplica a: • Projeto

• Projeto

Termo de Colaboração

• Através do termo colaboração são firmadas as parcerias cujo detalhamento para a consecução das atividades de interesse público é proposto pela Administração Pública.

Termo de Fomento

• Através do termo de fomento são firmadas as parcerias com proposta de consecução das atividades advinda da Organização da Sociedade Civil seguindo diretrizes definidas pela administração publica. 26

Comparativo entre os Instrumentos Jurídicos

Fomento X Colaboração

Plano de Trabalho

Adm. Pública

Colaboração

Atividade

Projeto

OSC Fomento Projeto

27

Novos Instrumentos Jurídicos

Tanto para o termo de colaboração quanto para o

termo de fomento:

• Selecionados por chamamento público;

• Adotado pela administração pública quando há:

• Transferência voluntárias de recursos;

• Regime de mútua cooperação entre

Administração Pública e OSC’s. 28

Administrador x Dirigente x Gestor

• Tem poder administrativo, de gestão ou de controle da OSC;

• Assina o instrumento de cooperação com OSC para a consecução de interesse público;

Dirigente: (Art. 2º, IV)

• Agente público, titular do órgão, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista;

• Assina o instrumento de cooperação com OSC para a consecução de interesse público;

Administrador público: (Art. 2º, v)

• Agente público responsável pela gestão da parceria; • Designado por ato publicado em meio oficial de

comunicação; • Poderes de controle e de fiscalização;

Gestor: (Art. 2º, VI)

29

Visão geral do ciclo da parceria

Planejamento

Chamamento Público

Plano de Trabalho

Comissão de Seleção Celebração

da Parceria

Execução da Parceria

Prestação de Contas

Comissão de Monitoramento e Avaliação

30

Seleção: Planejamento

Planejamento de cada secretaria

• Elaboração/ adaptação de documentos modelo;

• Elencar a relação de parcerias possíveis ao longo do ano;

• Mapear as Organizações Parceiras;

• Definir os responsáveis por:

• Comissão de Seleção;

• Gestor da parceria;

• Fiscal/ visita in loco;

• Comissão de Monitoramento e Avaliação;

• Operadores do (s) sistema (s) – CENTS;

• Responsáveis pelas publicações;

• Definir critérios para seleção, monitoramento e avaliação;

• Capacitações; 32

Planejamento de cada secretaria Elaboração/ adaptação de documentos modelo:

33

Documentos padronizados Lei Federal 13.019 de 2014 Decreto Municipal 57.575 de 2016

Proposta de Procedimento de Manifestação de Interesse Social

Art. 18 a 21 Art. 16 a 19

Editais de chamamento público Art. 24, 26 e 27 Art. 23

Planos de trabalho Art. 22 §1º do Art. 11

Parecer técnico sobre a proposta vencedora

Art. 35, inciso IV -

Termos de colaboração ou fomento

Art. 42 Art. 11

Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação

Art. 59 e parágrafo único do inciso II, do Art. 66

Art. 12

Prestação de contas: Relatório de Execução do Objeto

Art. 66, inciso I Inciso I do Art. 54

Prestação de contas: Relatório de Execução Financeira

Art. 66, inciso II

Inciso II do Art. 54

Parecer Técnico de Análise de Prestação de Contas de Parceria

Celebrada

Art. 61, inciso IV e Art. 67 Parágrafos 3º a 6º do Atr. 55

p. 12 e 13

Seleção: Pré-Chamamento Público

• Elementos obrigatórios para o Edital de chamamento;

• Estabelecimento de comissão de seleção;

• Elementos obrigatórios para o Plano de Trabalho;

• Lógica do procedimento de chamamento público.

Requisitos para realização de Chamamento Público

35

Chamamento Público

O que é?

36

Art. 2, XII: “Procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;”

p. 13

Audiências Públicas

• É possível realizar audiências públicas para discutir a composição do Edital, nos casos em que:

• O objeto da parceria for complexo;

• Tratar-se de uma modalidade não experimentada anteriormente;

• For de interesse da administração pública.

37

Decreto 57.575 de 2016 Art. 10. p. 16

Elementos Obrigatórios para o Edital de Chamamento Público

Art. 24 da Lei 13.019/2014 • a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da

parceria; • o objeto da parceria; • as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação

das propostas; • as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas,

inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;

• o valor previsto para a realização do objeto; • as condições para interposição de recurso administrativo; • a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a

parceria; • de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de

acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos. 38

p. 17 e 18 Decreto 57.575 de 2016 Art. 23.

Critérios de Seleção

Não é Permitido

admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo.

39

É permitido

Seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria;

Estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais.

COMISSÃO DE SELEÇÃO

(Art. 2, X)

órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos (art. 2, X);

Ao menos 1 dos membros de cargo efetivo ou emprego permanente da administração pública. (art. 2, XI);

previamente designada, nos termos desta Lei, ou constituída pelo respectivo conselho gestor, se o projeto for financiado

com recursos de fundos específicos. (art. 27, 1º); 40

Comissão de Seleção

p. 13 e 14 Decreto 57.575 de 2016 Art. 24.

O Conselho Gestor poderá substituir a Comissão de Seleção, caso o recurso esteja vinculado a algum fundo específico, como:

• Criança e adolescente;

• Idoso;

• Meio ambiente;

• Defesa dos direitos difusos.

41

Conselho Gestor

p. 13

• O que impede determinados membros de participarem da comissão de seleção e do conselho gestor?

• Conforme o Art. 27, § 2o toda pessoas que tenha tido relação jurídica nos últimos 5 anos com pelo menos uma das entidades participantes do processo de seleção

42

Comissão de Seleção e Conselho Gestor

p. 13

• O Decreto 57.575 de 2016 no § 3º do Art. 24 define relação jurídica, nos termos do Art. 27 de Lei, como: • I – ser ou ter sido dirigente da organização da

sociedade civil; • II – ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive

por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;

• III – ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

43

Casos de impedimento de participação na Comissão de Seleção

p. 14

Elementos obrigatórios para o Plano de Trabalho

44

Art. 22 Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento:

• I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

• II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

• II-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;

• III - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

• IV - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

p. 18

45

Dúvidas

Seleção

• Inexigibilidade de Chamamento Púbico;

• Dispensa de Chamamento Público;

• Ausência de Chamamento Público;

• PMIS – Procedimento de Manifestação de Interesse Social;

• Lógica do Chamamento Público

SELEÇÃO

47

Dispensa de Chamamento Público

• Urgência decorrente (ou iminência) de paralisação de atividades de relevante interesse público pelo prazo de até 180 dias.

• nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social

• Programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

• no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política

Dispensa (Art. 30)

48

p. 24 Decreto 57.575 de 2016 Art. 30.

Dispensa de Chamamento Público - Credenciamento

• A Secretaria responsável pela parceria deve estabelecer os critérios e realizar o credenciamento;

49

• Inviabilidade de competição entre as OSCs, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.

Inexigibilidade (Art. 31)

50

Dispensa e Inexigibilidade de Chamamento Público

p. 25 Decreto 57.575 de 2016 Art. 31.

Imprescindível para ambos:

• Justificativa detalhada pelo administrador público;

• Publicação do extrato no diário oficial

51

Dispensa e Inexigibilidade de Chamamento Público

Admite-se a impugnação à justificativa

p. 23 e 24

Ausência de Chamamento Público

Emendas nominalmente identificadas

• Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. 52

Decreto 57.575 de 2016 parágrafo único do Art. 30. p. 25

Ausência de Chamamento Público

53

• Essas emendas nominais são encontradas em:

• http://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/loa.html

• Nesse site de SF é possível consultar o Orçamento do Município de SP.

• As emendas parlamentárias nominais podem ser encontradas na LOA e na Execução Orçamentária no Quadro de Detalhamento de Despesa.

• Nessas emendas nominais a descrição é bastante detalhada: serviço e endereço.

Manifestação de Interesse Social

• É um instrumento pelo qual OSCs, movimentos sociais e cidadãos apresentam propostas ao poder público para consequente chamamento público. (Art. 18 – 21)

• Componentes do instrumento:

• Identificação do subscritor da proposta;

• Indicação do interesse público envolvido;

• Diagnóstico da realidade em potencial mudança.

• Administração deverá tornar esta manifestação pública.

• Não necessariamente esta manifestação resultará em chamamento público.

• No caso da administração aceitar o PMIS e decidir realizar chamamento público, necessariamente deverá fazer oitiva pública. 54

Págs. 26 e 27 Decreto 57.575 de 2016 Arts. 16 a 19.

Apresentação da Proposta

de Manifestação de Interesse

Social

Análise Publicação

do Resultado

Oitiva Pública

Chamamento público *Salvo os casos de

dispensa e inexigibilida

de

55

Manifestação de Interesse Social

IMPORTANTE • A análise pode aceitar ou rejeitar a proposta; • A conformidade da proposta não obrigada a administração a

celebrar a parceria. • É vedado vincular o chamamento público à prévia realização

do PMIS

Págs. 26 e 27

Atuação em Rede • Desde que previsto em edital, há a

possibilidade de atuação em rede para a execução do objeto. (Art. 35 – A da Lei)

• A atuação em rede terá organização(ões) celebrante(s), não celebrante(s) e executante(s), além de cada uma delas: (Art. 22 do Decreto)

• Ter mais de 5 anos de inscrição no CNPJ;

• A signatária deve ter capacidade operacional de supervisionar e orientar as demais OSC’s;

• Comprovar sua regularidade jurídica e fiscal.

56

Decreto 57.575 de 2016 Art. 22 e § 3º do Art. 23 Págs. 28 e 29

57

Dúvidas

Lógica do Chamamento Público

Elaboração do Edital de Chamamento

Público

Publicação do Edital de Chamamento

Público

Elaboração das Propostas de Plano

de Trabalho

Apresentação das Propostas Plano de

Trabalho

Avaliação pela Comissão de

Seleção

Ranqueamento das organizações classificadas

Publicação do Resultado de

Seleção Fase recursal

Reordenação da lista do resultado de

seleção com os recursos aceitos

Entrega da documentação

Análise da documentação pela

Comissão de Seleção

58

p. 30

Almoço

59

Seleção – Chamamento Público

Elaboração do Chamamento Público

Na fase de elaboração, devem ser definidos:

Art. 23: Os procedimentos (datas, prazos, condições, locais);

Os critérios para os documentos;

Art. 23: Indicadores e metas que nortearão o processo de seleção e

julgamento das propostas - metodologia de pontuação;

Art. 2º: A Comissão de Seleção (ou Conselho Gestor) e o Órgão

Técnico;

61

Pág. 12 a 16

Publicação de Edital de Chamamento Público

• Divulgação do Edital com antecedência mínima de 30 dias (Art. 26 da Lei 13.019 de 2014);

62

p. 17 e 18

• A divulgação de Editais voltados para atividades padronizadas ou serviços continuados deve ter antecedência de 8 dias . (§ 1º do Art. 23 do Decreto 57.575 de 2016)

Elaboração das Propostas de Plano de Trabalho

As Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar parcerias com a Administração Pública devem elaborar propostas de Plano de Trabalho com as informações obrigatórias previstas pela Lei 13.019 e pelo edital (Art. 22).

63

p. 18

Elementos obrigatórios para o Plano de Trabalho

64

Art. 22 Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento:

• I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

• II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

• II-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;

• III - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

• IV - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

p. 18

Critérios de avaliação para Planos de Trabalho

65

• Avaliar o grau de adequação da proposta aos (caput do Art. 27 da Lei e do Decreto):

• objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria;

• ao valor de referência constante do chamamento, quando for o caso;

p. 19 e 20

Apresentação das Propostas de Plano de Trabalho

As OSCs deverão observar os seguintes itens para a apresentação das propostas:

1. Datas;

2. Prazos;

3. Locais;

4. Condições de apresentação das propostas;

A observância desses itens são de responsabilidade das Organizações e implicam em sua classificação e posição no processo de chamamento público.

66 Observância

dos requisitos para Plano de

Trabalho

Elaboração do Plano de Trabalho

Apresentação do Plano de

Trabalho

Avaliação dos Planos de Trabalho

Avaliação do Resultado de Seleção

67

A Comissão de Seleção deverá avaliar cada proposta conforme os critérios e a metodologia previstos em edital

Seleção das propostas adequadas aos requisitos do edital de chamamento

Avaliação da proposta

Requisitos do edital de chamamento público

Requisitos para avaliação de Plano de Trabalho • A Comissão de Seleção a fim de avaliar a capacidade técnica e

operacional, poderá utilizar os seguintes documentos, além de outros que julgar pertinente:

• I – instrumentos de parceria firmados;

• II – declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante;

• III – publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;

• IV – currículo dos profissionais responsáveis pela execução do objeto;

• V – prêmios locais ou internacionais recebidos. 68

p. 19 e 20

Publicação do Resultado de Seleção

69

A Administração Pública divulgará o resultado da seleção no mesmo site oficial do chamamento, sendo possível haver:

Desclassificação

Por inadequação da proposta

apresentada.

Classificação

Determinando a colocação da OSC

conforme a pontuação atingida

Fase Recursal 1. As OSCs podem recorrer ao resultado

da seleção, para isso devem:

1. Elaborar seus pedidos de recurso;

2. Apresentá-los conforme os prazos, datas, locais e condições previstos pela administração pública;

70

1. A Comissão de Seleção deve prever avaliar os pedidos de recurso, optando por seu:

1. Indeferimento; ou

2. Deferimento. Neste caso, há reordenamento da lista de organizações classificadas

p. 21

Publicação dos Resultados dos Recursos

71

Após o deferimento ou o indeferimento, os resultados dos recursos devem ser publicados no mesmo site em que o chamamento foi publicado.

Publicação das OSCs mais bem colocadas

Passada a fase recursal, a Comissão de Seleção deverá divulgar em sítio eletrônico oficial a lista das OSC’s mais bem qualificadas e convocação para entrega de documentação

72

Entrega da Documentação

A(s) organização(ões) mais bem colocada(s) deverão entregar a documentação requerida na Lei 13.019 (Art. 28 e 34) e documentos adicionas, conforme os procedimentos previstos em edital (Art. 23).

73

Pág. 22 Decreto 57.575 de 2016 Art. 33.

Relação de Documentação • Art. 34. Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as

organizações da sociedade civil deverão apresentar:

• II - certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de

contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação

aplicável de cada ente federado;

• III - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de

registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais

alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão

simplificada emitida por junta comercial;

• V - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

• VI - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com

endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e

número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da

Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

• VII - comprovação de que a organização da sociedade civil

funciona no endereço por ela declarado 74

Decreto 57.575 de 2016 Art. 33. Pág. 22

Análise da Documentação A documentação

será analisada pela Comissão de

Seleção

Aprovar os documentos; ou

Não aprovar os documentos, concedendo maior prazo para

regularização. Depois de decorrido o período, a

documentação poderá ser considerada:

Aprovada. Neste caso, a seleção é

encerrada e passa-se à etapa de

celebração; ou

Não aprovada. Neste caso, a próxima organização classificada será convocada para apresentar a documentação e o processo se

repete (Art.28).

75 IMPORTANTE

Não é obrigatória a documentação exigida para cadastramento no CENTS na seleção, apenas na celebração da parceria.

76

Dúvidas

Exercício

• Definir critérios para edital de chamamento público:

• Quais são os critérios para seleção das OSCs?

• Quando as propostas serão apresentadas? (Prazo)

• Tempo para desenvolvimento da atividade

• 30 min pra ler o caso;

• 30 min para discussão dos critérios para seleção.

77

Diretrizes

• Sobre os critérios – Avaliar de forma objetiva o que é necessário para cumprir a proposta de parceria a respeito de:

• A OSC

• O objeto proposto

• O método

• Os custos envolvidos

78

Termo de Fomento para Teatro

Tema Desenvolvimento do teatro e melhor acesso da população

Critério Pertinência do tema da peça ao público alvo pretendido

Exemplo:

Intervalo – 15 minutos

79

RECAPITULANDO

Chamamento Público;

Plano de Trabalho;

Seleção; Execução da

Parceria; Prestação de Contas;

Monitoramento e

Avaliação;

80

RECAPITULANDO

Planejamento para chamamento público

• Requisitos para chamamento público;

• Dispensa;

• Inexigibilidade;

• Inexistência;

• PMIS.

Chamamento Público

• Elementos obrigatórios

• Comissão de seleção e conselho gestor

• Elementos obrigatórios para o plano de trabalho

Lógica do chamamento público 81

RECAPITULANDO

Elaboração edital

Publicação edital

Elaboração e

apresentação de

propostas

Avaliação das

propostas pela

Comissão de Seleção

Fase recursal

Publicação das OSCs mais bem colocadas

Entrega da document

ação

Análise da documentação pela Comissão

de Seleção

82

Lógica do chamamento público

Atividade não presencial

• Os cursistas devem analisar as parcerias das quais fazem

parte e analisar quais são os elementos nos quais elas já

estão organizadas de acordo com os eixos das 13.019 de

2014 (seleção, celebração, prestação de contas,

monitoramento e avaliação e transparência) e descrever

como cada uma destas etapas é atualmente realizada

83

MINICURSO MROSC – MÓDULO 1

Obrigada! 22

/08

/20

17

84

MINICURSO MROSC – MÓDULO 1

Links importantes

• Governo Federal: • Participa.br: http://www.participa.br/osc

• Facebook : https://www.facebook.com/mroscs

• CENTS:

• Consultar convênios:

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/CENTS.Web/contrato/contratosLST.aspx

22

/08

/20

17

85

CONTATO

Secretaria Municipal de Gestão - SMG

Departamento de Parcerias com o Terceiro Setor – DEPATS

Diretora de Departamento Técnico

Glória Maria Almeida da Silva

[email protected]

3113-8477

Assessora Técnica I

Tainah Moraes Schiavolin

[email protected]

3113-8475

22

/08

/20

17

86