MARCO LEGAL DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E O PL 7168/2014

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MARCO LEGAL DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E O PL 7168/2014 Paula Raccanello Storto 07/04/2014

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MARCO LEGAL DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E O PL 7168/2014

Paula Raccanello Storto

07/04/2014

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RECENTE INTERAÇÃO ENTRE AS OSC O ESTADO NO BRASIL

Redemocratização- garantia dos direito à liberdade de reunião, de criação e de atuação das OSC - anos 80 e 90. - Constituição Federal - não interferência estatal na criação, funcionamento e auto-organização das OSC

Participação Cidadã- Constituição Federal - participação e controle social por OSC- Políticas públicas regulamentadas especialmente na década de 90 (ECA, Telecomunicações, SUS, Lei Rouanet, muitas outras)

Contratualização. - Regulamentação das relações jurídicas de parceria - Lei 8666/93 (Licitações), Lei 9.637/98 (OS), Lei 9.790/99 (OSCIP)- normas infralegais: IN STN 01/97 (convênios), Decreto 5504/05 (pregão), Decreto 6.170/07 (SICONV).

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LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

Dimensões:LiberdadeParticipação Financiamento

- a participação não como o mero exercício de uma liberdade, mas como parte do direito ao desenvolvimento

- a ação de participação como educação para a cidadania, meio de habituar os indivíduos a agir por motivos públicos e não egoísticos

- o valor existente na diversidade e na experimentação livre de iniciativas pelos indivíduos; e

- a oportunidade para o Estado como depositário e difusor das boas iniciativas.

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DIAGNÓSTICO REGULAMENTAÇÃO DOS REPASSES A OSCS  - Ausência de regulamentação dos repasses com as OSC em nível legal- Sucessivas alterações nas normas regulamentadoras - Ampla diversidade e possibilidade de objetos - Dissenso sobre a natureza dos instrumentos e das normas incidentes - Planejamento público insatisfatório para celebração dos convênios com OSCs

FONTE: Relatório da Pesquisa sobre a Modernização do Sistema de Convênios entre a Administração e Organizações da Sociedade Civil, elaborada pelo NEATS da PUC/SP – para o Projeto Pensando o Direito, desenvolvido em parceria entre o Ministério da Justiça e o PNUD: maio de 2012 - JUNQUEIRA, Luciano Prates, FIGUEIREDO, Marcelo et alli. Modernização do sistema de convênio da Administração Pública com a sociedade civil. Série Pensando o Direito, vol. 41. Brasília: Ministério da Justiça, maio de 2012, p. 37. http://participacao.mj.gov.br/pensandoodireito/wp-content/uploads/2013/03/Volume-41.pdf 

 

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Amplo respeito à liberdade e autonomia das OSC

Identificação de três tipos de relações objeto dos instrumentos de cooperação:I - Parceria em programa públicoII – Cooperação no desenvolvimento de Projetos das OSCIII – Apoio ou fomento à manutenção de organizações comunitárias

 

PROPOSTAS:

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- Risco de vulnerabilização das OSC que se envolvem em cooperação com o Estado

- Necessidade de harmonização de conceitos e formação dos operadores públicos e privados

- Insegurança jurídica é um forte entrave tanto para os administradores públicos quanto dos gestores das OSC - coíbe a implantação de bons instrumentos já existentes

- Recomendação de que exista lei nacional (norma geral) específica regulamente de forma mais clara e perene a cooperação com entidades sem fins lucrativos e a União, Estados, DF e Municípios

- Necessidade de que haja expressa autorização normativa com relação ao pagamento de despesas operacionais dos Projetos, em especial dos salários e verbas rescisórias proporcionais  

 

Resultados:

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- Necessidade de melhorar planejamento das políticas públicas voltadas às relações de cooperação com as OSC, aperfeiçoando a identificação do tipo de objeto da relação de cooperação

- Criar uma interface própria para OSC no SICONV, cursos específicos e e incorporar representação das OSC no Comitê Gestor do SICONV

-Instituir prazo para a Administração Pública analisar as prestações de contas

- Prestação de contas deve ser orientada pelos resultados alcançados e respeito aos princípios e normas gerais da Administração Pública, evitando impor formalismos desnecessários a entidades privadas

- Solicitação de restituição aos cofres públicos dos recursos repassados não pode gerar enriquecimento sem causa da Administração

 

Resultados:

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CAPÍTULOS DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    

 

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Diretrizes dos instrumentos de cooperação I – a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o Poder Público;II – a priorização do controle de resultados;III – o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;IV – o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;V – o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;VI – a ação integrada, complementar e descentralizada (de recursos e ações) entre os Entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;VII – a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil; VIII – a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas, em decorrência da participação no respectivo processo decisório ou ocupação de posições estratégicas;IX – a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.

    

 

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CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESI – o reconhecimento da participação social como direito do cidadão;II – a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;III – a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;IV – o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;V – a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social;VI – a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa;VII – a promoção e a defesa dos direitos humanos;VIII – a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente;IX – a valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais;X – a preservação e valorização do Patrimônio Cultural Brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.

    

 

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Diretrizes dos instrumentos de cooperação I – a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o Poder Público;II – a priorização do controle de resultados;III – o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;IV – o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;V – o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;VI – a ação integrada, complementar e descentralizada (de recursos e ações) entre os Entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;VII – a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil; VIII – a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas, em decorrência da participação no respectivo processo decisório ou ocupação de posições estratégicas;IX – a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.

    

 

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CAPÍTULO IIDA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO Das Normas Gerais

Da Capacitação de Gestores, Conselheiros e Sociedade Civil Organizada

Da Transparência e do Controle

Do Fortalecimento da Participação Social e da Divulgação das Ações

Dos Termos de Colaboração e de Fomento

Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social

Do Plano de Trabalho

Do Chamamento Público

Dos requisitos para celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento

Das Vedações

    

 

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CAPÍTULO IIIDA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO Disposições preliminares

Das contratações realizadas pelas organizações da sociedade civil

Das Despesas

Da Liberação dos Recursos

Da Movimentação e Aplicação Financeira dos Recursos

Das Alterações

Do Monitoramento e Avaliação

Das Obrigações do Gestor   CAPÍTULO IVDA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Das Normas Gerais

Dos Prazos

  

    

 

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CAPÍTULO V

DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES

Das Sanções Administrativas à Entidade

Da Responsabilidade pela Execução e pela Emissão de Pareceres Técnicos

Dos Atos de Improbidade Administrativa

Dos Crimes e das Penas   CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS