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/profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373 2ª Maratona de 24 horas para o INSS Material de Apoio - Com as anotações dos professores

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    2 Maratona de 24 horas para o INSS

    Material de Apoio - Com as anotaes dos professores

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    Esses indivduos, desde a mais tenra infncia, so pressionados e oprimidos pela sociedade, vivem nas favelas, nos morros, nas regies mais pobres.

    A forma verbal so est no plural porque concorda com Esses indivduos.

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    A originalidade e a capacidade de enxergar o mundo sob diferentes perspectivas so, sem dvida, caractersticas dos maiores pensadores.

    O emprego da forma verbal so na terceira pessoa do plural justifica-se pela concordncia com os ncleos do sujeito da orao: originalidade e capacidade, ambos na linha.

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    A universitria Amanda, de 20 anos de idade, a primeira negra eleita miss DF. A modelo, que representou o Ncleo Bandeirante, quase desistiu do mundo da moda, pois exigiram que ela alisasse o cabelo, afinasse o nariz e mudasse os traos. Amanda recusou-se e foi consagrada naquela que seria a ltima tentativa de ser modelo.

    No trecho exigiram que ela alisasse o cabelo, afinasse o nariz e mudasse os traos, o sujeito da forma verbal exigiram indeterminado.

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    Assim, implementou-se a administrao gerencial e, para isso, foi necessrio que os agentes pblicos mudassem suas posturas e se adequassem para desenvolver a nova gesto pblica.

    A correo gramatical do perodo seria preservada ao se substituir implementou-se por foi implementada.

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    Ainda como parte integrante desse referencial, encontram-se os direitos econmicos, representados pelo direito de propriedade, o direito de herana, o direito de acumular riqueza e capital.

    Sem prejuzo para a correo gramatical do texto, a forma verbal encontram, em encontram-se os direitos econmicos, poderia ser flexionada no singular: encontra-se os direitos econmicos.

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    O que se constata que, na prtica, o cidado preso perde muito mais do que sua liberdade. Perde sua dignidade, submetido a humilhao e acaba se sentindo um nada.

    No trecho refere-se to somente liberdade de ir e vir, o emprego do sinal indicativo de crase deve-se ao fato de a locuo to somente exigir complemento antecedido pela preposio a.

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    Instituiu na Bahia, em 1950, a primeira escola-parque, que procurava oferecer criana uma escola integral, que cuidasse da alimentao, da higiene, da socializao, alm do preparo para o trabalho.

    Em criana, caso o vocbulo criana fosse empregado no plural, o acento indicativo de crase deveria ser mantido.

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    preciso compreender que o preso conserva os demais direitos (educao, integridade fsica, segurana, sade, assistncia jurdica, trabalho e outros) adquiridos como cidado, uma vez que a perda temporria do direito de liberdade em decorrncia dos efeitos de sentena penal refere-se to somente liberdade de ir e vir.

    No trecho entre parnteses no incio do primeiro pargrafo, as vrgulas foram empregadas para isolar elementos de mesma funo sinttica em uma enumerao

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    A importncia de Moscovici para a cincia mundial foi reconhecida por dez universidades da Europa e da Amrica do Norte, que lhe conferiram o ttulo de Doutor Honoris Causa. Em julho de 2007, a UnB tornou-se a primeira instituio de ensino superior da Amrica Latina a homenagear o especialista com a honraria.

    Sem prejuzo para a correo gramatical e os sentidos do texto, a vrgula empregada logo aps Norte poderia ser omitida.

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    Quando o caso que der origem denncia envolver dinheiro federal, a denncia deve ser feita ao TCU, que possui unidades em cada um dos estados do Brasil.

    O emprego das vrgulas no primeiro perodo do segundo pargrafo do texto justifica-se por regras distintas.

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    Escreve H. Summer Maine que algumas experincias societrias, ao permitirem o declnio do poder real e o enfraquecimento de monarcas hereditrios, acabaram por favorecer a emergncia de aristocracias, depositrias da produo legislativa, com capacidade de julgar e de resolver conflitos.

    O emprego de vrgula logo aps H. Summer Maine prejudicaria a correo gramatical do perodo.

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    O interesse pela sustentabilidade fortalece-se na medida em que a sociedade se d conta dos limites do modelo de desenvolvimento dependente de recursos no renovveis, no contexto de mudana paulatina dos anseios da sociedade, da busca de segurana energtica e de novas possibilidades de produo. Como a populao cresce em nmero e em capacidade de consumo, tambm aumenta o desejo de que a economia utilize mais recursos de base biolgica, reciclveis e renovveis, logo, mais sustentveis e essa a base da bioeconomia.

    O vocbulo logo, por indicar concluso de ideia anterior, poderia ser substitudo pela expresso por conseguinte, o que manteria a correo gramatical e a coerncia textual.

    Sem prejuzo correo gramatical e ao sentido original do texto, a expresso na medida em que poderia ser substituda por medida que

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    RACIOCNIO LGICOINSS 2015

    JOSIMAR PADILHA

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    OPERAES COM CONJUNTOS

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    TEORIA

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    ( EXEMPLO) Para preencher vagas disponveis, o departamento

    de pessoal de uma empresa aplicou um teste em 44 candidatos,

    solicitando, entre outras informaes, que o candidato

    respondesse se j havia trabalhado

    I em setor de montagem eletromecnica de equipamentos;

    II em setor de conserto de tubulaes urbanas;

    III em setor de ampliaes e reformas de subestaes de baixa e

    de alta tenso.

    Analisados os testes, o departamento concluiu que todos os

    candidatos tinham experincia em pelo menos um dos setores

    citados acima e que tinham respondido afirmativamente

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    28 pessoas alternativa I.

    4 pessoas somente alternativa I.

    1 pessoa somente alternativa III.

    21 pessoas s alternativas I e II.

    11 pessoas s alternativas II e III.

    13 pessoas s alternativas I e III.

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    Com base nas informaes anteriores, assinale a opo

    incorreta.

    a) Apenas 10 candidatos tm experincia nos 3 setores.

    b) Somente 36 candidatos tm experincia no setor de conserto

    de tubulaes urbanas.

    c) Apenas 15 candidatos tm experincia no setor de

    ampliaes e reformas de subestaes.

    d) Somente 2 candidatos tm experincia apenas nos setores

    de montagem e de ampliaes e reformas de subestaes.

    e) Somente 1 candidato tem experincia apenas nos setores de

    conserto de tubulaes urbanas e de ampliaes e reformas de

    subestaes.

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    EQUIVALNCIAS E NEGAES DE PROPOSIES COMPOSTAS

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    TEORIA

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    ( EXEMPLO) A proposio Se estou h 7 anos na faculdadee no tenho capacidade para assumir minhasresponsabilidades, ento no tenho um mnimo dematuridade equivalente a Se eu tenho um mnimo dematuridade, ento no estou h 7 anos na faculdade etenho capacidade para assumir minhas responsabilidades.

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    ( EXEMPLO) A negao da proposio Ocorre falha tcnicana chamada ou a operadora interrompe a chamada deforma proposital corretamente expressa por No ocorrefalha tcnica na chamada nem a operadora interrompe achamada de forma proposital.

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    APLICAO DE TABELAS-VERDADE

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    ( EXEMPLO) Considere as seguintes proposies: Tenho 25anos, Moro com voc e papai, Dou despesas a vocs eDependo de mesada. Se alguma dessas proposies forfalsa, tambm ser falsa a proposio Se tenho 25 anos,moro com voc e papai, dou despesas a vocs e dependo demesada, ento eu no ajo como um homem da minha idade.

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    TAUTOLOGIA

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    INFERNCIA E ARGUMENTAO LGICA

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    INTERPRETAO DE TEXTOS

    I N S S

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    CONTEDO PROGRAMTICO DE LNGUA

    PORTUGUESA

    1. Compreenso e interpretao de textos de gneros variados.

    2. Reconhecimento de tipos e gneros textuais.

    3. Reescrituras de frases e pargrafos do texto

    3.1 - Substituio de palavras ou de trechos de texto.

    4. Semntica (significao das palavras).

    5. Domnio dos mecanismos de coeso textual

    5.1 - Emprego de elementos de referenciao, substituio e

    repetio, de conectores e outros elementos de sequenciao

    textual.

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    As provas de lngua portuguesa visam a avaliar acapacidade do candidato de compreender as ideias explcitase interpretar os sentidos implcitos dos textos.

    As questes de compreenso de texto exigemdo candidato uma postura voltada para oentendimento daquilo que realmente est escrito.Neste caso, recomendvel ater-se unicamente ao

    texto, deixando de lado julgamentos e inferncias.

    Os comandos desse tipo de questo geralmente se

    apresentam assim:

    Segundo o texto...

    O autor do texto afirma que...

    O texto mostra que...

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    As questes de interpretao de texto estomais associadas ao julgamento da inteno, ouseja, visam a avaliar a capacidade do leitor deextrair concluses plausveis daquilo que leu (queest escrito no texto). Neste caso, no se devechegar a concluses pessoais sem observar o textoe o contexto.As questes de interpretao geralmente seapresentam assim: O autor sugere que... Pode-se inferir das ideias do texto...

    Depreende-se das estruturas lingusticas do texto... Subentende-se do texto que...

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    2. RECONHECIMENTO DE TIPOS E GNEROS

    TEXTUAIS:

    PROSA:

    Narrativos

    Descritivos

    Dissertativos expositivos (finalidade informativa)

    Dissertativos argumentativos (finalidade persuasiva)

    Injuntivos/instrucionais/prescritivos

    POESIA:

    Poemas

    Msicas

    TEXTOS VERBO-VISUAIS:

    Infogrficos

    Charges/Cartuns

    Tiras de quadrinhos

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    NARRATIVO

    Texto que visa relatar fatos, episdios; a contar

    histrias verdadeiras (narrativa real) ou fictcias (narrativa ficcional). Anarrao apresenta uma sequncia de acontecimentos (comeo, meio efim), que pode ter sua ordem alterada pelo escritor, dependendo do efeitoque se pretenda alcanar.

    So exemplos de textos narrativos: notcias,

    romances, novelas, contos, crnicas, anedotas e at histrias emquadrinhos.

    So caractersticas da narrao: Encadeamento de aes e de fatos.

    As frases se organizam em uma progresso temporal (relao deanterioridade/posterioridade) tanto que no se pode alterar asequncia sem afetar basicamente o texto.

    um texto dinmico, uma vez que existem muitos verbos indicandomovimento, ao; e marca, ainda, a passagem do tempo.

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    DESCRITIVO

    o texto em que se faz a caracterizao de pessoas,

    objetos, ambientes ou situaes. Nele no existe progresso

    temporal, j que apenas destaca as propriedades e os aspectos

    dos elementos num certo estado (como se estivessem parados).

    Nos enunciados descritivos, podem at aparecer verbos

    que exprimam ao, movimento, mas os movimentos so sempre

    simultneos, ou seja, no indicam progresso de um estado anterior

    para outro posterior.

    OBS.: Como a descrio um processo de caracterizao que

    exige sensibilidade de quem o faz para tocar aquele que l, ela se

    baseia muito mais na percepo e no uso dos cinco sentidos (viso,

    tato, audio, paladar e olfato).

    So caractersticas da descrio:

    A riqueza de detalhes e a presena abundante de adjetivos.

    No existe temporalidade (datas) tanto que se pode alterar a sequncia sem afetar basicamente o sentido.

    um texto esttico, pois faz uso reiterado de verbos de estado (e no de ao).

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    DISSERTATIVO EXPOSITIVO

    o texto que procura somenteinformar, explicar ou interpretarideias, conceitos ou pontos de vista,por meio de uma explanaoimparcial que no conduza polmica e no tenha o propsitoimediato de persuadir ou formar aopinio do leitor.

    So caractersticas de uma exposio: Como tem a finalidade de construir ou transmitir conhecimentos, deve

    ter o mximo de preciso e rigor nos conceitos e informaesutilizados;

    Geralmente explica ou fundamenta as afirmaes com base em dados

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    DISSERTATIVO ARGUMENTATIVO

    o texto que visa a influenciar o leitor, por meio de umalinha de raciocnio consistente, procurando convenc-lo, ante

    a evidncia dos fatos, a concordar e aceitar como correto e

    vlido o ponto de vista expresso.

    So caractersticas de uma argumentao:

    Encadeamento de ideias e raciocnios, com o objetivo de

    convencer o interlocutor. Portanto, trata-se de um texto de

    carter persuasivo.

    Os assuntos so tratados de maneira bastante abstrata e

    genrica.

    As relaes internas e a coerncia entre as frases so

    imprescindveis para garantir o sentido e, consequentemente,

    ganhar a adeso do leitor para o ponto de vista defendido (os

    elementos de coeso e as palavras abstratas integram a estrutura

    bsica do texto argumentativo).

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    INJUNTIVO/INSTRUCIONAL/PRESCRITIVO um texto que visa a dar instrues, avisos, conselhos; fazer

    advertncias ou prescrever procedimentos, com o propsito de instruir ou,ainda, de persuadir o leitor/interlocutor.

    So textos injuntivos as receitas culinrias ou mdicas, os manuaisde instruo, as bulas, artigos e leis (de modo geral), placas de sinalizao,editais de concursos e at as campanhas comunitrias.

    So caractersticas do texto injuntivo: verbos empregados, normalmente, no modo imperativo;

    utilizao do padro culto da lngua;

    linguagem clara e acessvel a todo tipo de pessoas;

    predominncia da funo referencial da linguagem, embora a conativa seja tambm bastante recorrente.

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    3. REESCRITURAS DE TEXTOS:

    PARFRASE Consiste no desenvolvimento interpretativo de um

    texto, ou seja, a traduo das ideias do texto original, com palavrasdo prprio tradutor, sem nada acrescentar ou omitir sobre aquilo que

    est no original. Quanto forma, a parfrase tende a ter quase o mesmo

    tamanho do texto original.

    OBS.: A pardia, por exemplo, um tipo de parfrase satrica, com o propsito decontestar ou ridicularizar outros textos. Tem, portanto, como caractersticas a

    caricatura e a fuga inteno primeira do autor.

    PERFRASE consiste no emprego de um rodeio de palavras e outros

    floreios para exprimir, traduzir as ideias de um texto ou de parte dele. A

    perfrase textual pode ser til para dar a um mesmo tema leituras

    diferentes.

    OBS.: A perfrase tambm um processo que consiste em expressar por meio de

    muitas palavras o que se poderia dizer em poucos termos. Neste sentido, a

    perfrase assume, quase sempre, a feio de figuras de linguagem tais como a

    metfora, a metonmia e, sobretudo, a antonomsia. Como exemplo, a substituio

    de andorinha por mensageira da primavera ou de Castro Alves por poeta dosescravos.

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    SNTESE: consiste em traduzir em poucas palavras aquilo que

    o autor expressou de maneira ampla. Neste caso, agrupam-se

    os fatos particulares em um todo, dando-lhes uma viso geral.

    OBS.: A sntese , na prtica, a operao do pensamento por meio do

    qual se chega ao resumo.

    RESUMO: consiste em traduzir um texto, fazendo uma

    condensao fiel de suas ideias. Assim, reduz-se o texto ao seu

    esqueleto essencial, com o propsito de captar suas ideias

    relevantes, respeitando a progresso em que elas se sucedem e

    encadeando cada uma das partes.

    OBS.: Na sntese, a traduo se realiza mediante o uso de palavras

    prprias de quem est traduzindo o texto. No resumo, a traduo feita

    preservando-se as palavras do texto de origem. Ou seja, o que ocorre

    apenas o enxugamento das ideias do texto original.

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    3.1 - SUBSTITUIO DE PALAVRAS OU DE

    TRECHOS DE TEXTO:

    1. Estaria mantida a correo gramatical e o sentido original do texto, caso o

    trecho Nos ltimos cinquenta anos, um dos fatos mais marcantesocorrido na sociedade brasileira foi a insero crescente das mulheres na

    fora de trabalho fosse reescrito da seguinte forma: H cinquenta anos,um dos fatos mais marcantes ocorreram na sociedade brasileira:

    insero crescente das mulheres na fora de trabalho.

    2. possvel substituir a expresso Desse modo, retardavampropositadamente os meios que poderiam assegurar o progresso para o

    melhor por Retardavam, desse modo, os meios que,propositadamente, poderiam assegurar o progresso para o melhorsem causar nenhum prejuzo semntico.

    3. Mantm a correo gramatical do texto a seguinte reescrita do trecho eabre o caminho para a realizao como e deixa aberto o caminho realizao.

    4. No trecho E esta a essncia mesma do paradigma moderno dedesenvolvimento e de progresso, no haveria prejuzo para os sentidosdo texto caso o termo mesma fosse deslocado para antes do substantivoessncia, dado o carter enftico que o termo pronominal adquire nocontexto.

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    4. SEMNTICA SIGNIFICAO DASPALAVRAS:

    LITERAL (DENOTATIVO): o sentido convencional,

    real, que no permite mais de uma interpretao, igual

    para todos os falantes da lngua. utilizado nos

    discursos cientfico, acadmico ou tcnico, entre

    outros.

    CONTEXTUAL (CONOTATIVO): o sentido figurado,

    diferente do convencional e que normalmente no est

    nos dicionrios. Tal sentido advm do contexto em que

    o vocbulo aparece. apropriado linguagem literria,

    cujas palavras mais sugerem do que informam.

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    4.1 - PRINCIPAIS RELAES DE SENTIDO ENTRE OS

    VOCBULOS NOS TEXTOS:

    SINONMIA: ocorre quando palavras podem ser substitudas

    umas pelas outras sem prejudicar a compreenso das ideias do

    texto.

    Exemplo: Em determinada prova, havia a seguinte assertiva: Ovocbulo catalisador foi usado no texto com o sentido de incentivador.A princpio, parece ser impossvel estabelecer uma relao de identidade

    de sentido entre tais vocbulos, mas, no texto, o autor dizia: Quando seaplica a tecnologia ao cotidiano de um trabalhador comum, isso funciona

    como um catalisador de problemas mas tambm de solues. Nestecaso, o vocbulo incentivador no s substitui catalisador como omais adequado ao texto.

    ANTONMIA: ocorre quando duas ou mais palavras se opem

    quanto ao significado, normalmente dentro do texto.

    Exemplo: Em outra prova, a assertiva trazia a oposioconceitual existente entre os vocbulos branco e vermelho que podem remeter tanto paz x guerra quanto a pureza xpecado. Ou, ainda, a oposio contextual entre os vocbulossimples e correto na construo H o caminho simples,proibir; e (mas) h o caminho correto, educar..

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    5. DOMNIO DOS MECANISMOS DE COESO

    TEXTUAL

    CORREO: implica obedincia s regras gramaticais da lngua

    portuguesa (NORMA CULTA/NORMA PADRO).]

    OBS.: Fiquem atentos diferena entre os vocbulos CORREO eADEQUAO da linguagem: muitos jornais e revistas de grande circulao

    j utilizam traos do portugus contemporneo falado no Brasil em seus

    textos escritos. E muitos examinadores j cobram essa

    percepo/atualizao do candidato: um tipo de linguagem considerado

    adequado a uma boa parte de textos jornalstico e literrios (ADEQUAODO DISCURSO).

    CONCISO: avalia a condensao das ideias do texto, sem perda da

    essncia da informao.

    COERNCIA: verifica a adequao entre o que afirma o autor e o que diz

    o prprio contexto. Nesse caso, imprescindvel que o candidato

    conhea o assunto a que o texto faz referncia.

    COESO: avalia a ligao estabelecida entre palavras, termos, oraes

    ou, mesmo, pargrafos de um texto. Essa ligao se d por meio de

    recursos vocabulares, sintticos e semnticos denominados nasprovas de conectivos, coesivos ou conectores.

    OBS.: Assim como a coeso est relacionada com a parte visvel (superfcie)

    do texto, a coerncia est atrelada ao que se deduz do todo. Desse modo, a

    coerncia exige uma concatenao perfeita entre as diversas frases, sempre

    em busca de uma unidade de sentido.

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    COESO E COERNCIA TEXTUAIS

    Enquanto a coeso se preocupa com a parte visvel

    (superfcie) do texto, a coerncia vai mais longe preocupa-secom que se deduz do todo. Desse modo, a coerncia exige uma

    concatenao perfeita entre as diversas frases, sempre em

    busca de uma unidade de sentido.

    Quem escreve um texto tem como maior preocupao

    amarrar uma frase a outra e isso s possvel com o domniodos princpios bsicos da coeso. A cada frase enunciada

    necessrio ver se ela mantm um vnculo com a anterior, ou

    anteriores (relao anafrica) e at mesmo com a posterior, ou

    posteriores (relao catafrica) para que no se perca o fiodo pensamento. Se isso no acontecer, teremos apenas um

    amontoado de frases sem sentido, sucedendo-se umas s outras

    sem muita lgica, sem coerncia.

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    5.1 - EMPREGO DE ELEMENTOS DE REFERENCIAO,

    SUBSTITUIO E REPETIO, DE CONECTORES E

    OUTROS ELEMENTOS DE SEQUENCIAO TEXTUAL:

    Preposies;

    Conjunes;

    Pronomes relativos (mecanismos de substituio);

    Pronomes demonstrativos (mecanismos dereferenciao textual e situao espao-temporal).

    Hipnimos e hipernimos;

    Elipse/Zeugma.

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    INTERPRETAO DE TEXTOS

    I N S S

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    Direito AdministrativoMaratona INSS

    Professor Ivan Lucas

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    PROF. JEFERSON BOGO

    INFORMTICA

    WWW.JEFERSONBOGO.PRO.BR

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    PRINCIPAIS CARACTERSTICAS

    PRODUZIDO PELA EMPRESA MICROSOFT (MS)

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    MULTITAREFA (PREEMPTIVA)

    PRINCIPAIS CARACTERSTICAS

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    MULTIUSURIO

    ADMINISTRADOR

    PADRO

    CONVIDADO

    PRINCIPAIS CARACTERSTICAS

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    RODA EM AMBIENTE GRFICO

    PRINCIPAIS CARACTERSTICAS

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    MODO TEXTO(PROMPT DE COMANDO)

    PRINCIPAIS CARACTERSTICAS

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    PRINCIPAIS CARACTERSTICAS

    MODO TEXTO (PROMPT DE COMANDO)

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    UTILIZANDO A TECLA DELETE (DEL)

    EXCLUINDO ARQUIVOS

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    UTILIZANDO SHIFT + DELETE (DEL)

    EXCLUINDO ARQUIVOS

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  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373Professor Jeferson Bogo

    Como uma rede funciona ?

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    COMO UMA REDE FUNCIONA ?

    Professor Jeferson Bogo

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    PROTOCOLOCOMO UMA REDE FUNCIONA ?

    Professor Jeferson Bogo

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    A

    B

    COMO ENCONTRAR B

    ??

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    10.1.1.4

    PROTOCOLO IP

    10.1.1.3

    Professor Jeferson Bogo

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    10.1.1.4

    10.1.1.5 10.1.1.610.1.1.7

    PROTOCOLO IP

    10.1.1.3

    10.1.1.2

    Professor Jeferson Bogo

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    IPV4

    IPV6

    PROTOCOLO IP

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    IPV4

    186.213.204.45

    IPV6

    2001:0DB8:AD1F:25E2:CADE:CAFE:F0CA:84C1

    Professor Jeferson Bogo

    PROTOCOLO IP

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    10.1.1.

    4

    10.1.1.

    3

    ZEZINHO MARIET

    A

    10.1.1.

    4

    10.1.1.

    3Professor Jeferson Bogo

    PROTOCOLO IP

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    10.1.1.

    410.1.1.

    310.1.1.

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    10.1.1.

    3Professor Jeferson Bogo

    PROTOCOLO IP

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373Professor Jeferson Bogo

    ZEZINHOMARIETA

    ISP ISPINTERNET SERVICE

    PROVIDER

    IP IP

    IP IP

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    10.1.1.

    4

    PROTOCOLO IP

    10.1.1.

    310.1.1.

    4

    10.1.1.

    3Professor Jeferson Bogo

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    10.1.1.4

    10.1.1.5 10.1.1.610.1.1.7

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    10.1.1.1

    10.1.1.2

    PROTOCOLO IP

    Professor Jeferson Bogo

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    10.1.1.4

    10.1.1.5 10.1.1.610.1.1.7

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    10.1.1.2

    PROTOCOLO IP

    Professor Jeferson Bogo

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    10.1.1.1

    PROTOCOLO IP

    10.1.1.3 10.1.1.4

    10.1.1.710.1.1.610.1.1.5

    10.1.1.2

    Professor Jeferson Bogo

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    10.1.1.4

    10.1.1.5 10.1.1.610.1.1.7

    10.1.1.3

    10.1.1.1

    10.1.1.2

    DHCP

    Professor Jeferson Bogo

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    10.1.1.4

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    10.1.1.1

    10.1.1.2

    DHCP

    x

    Professor Jeferson Bogo

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    10.1.1.4

    10.1.1.5 10.1.1.610.1.1.7

    10.1.1.3

    10.1.1.1

    10.1.1.2

    DHCP

    Professor Jeferson Bogo

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    10.1.1.4

    10.1.1.5 10.1.1.610.1.1.7

    10.1.1.3

    10.1.1.1

    10.1.1.2

    DHCP

    Professor Jeferson Bogo

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    4 - E-MAIL

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373Professor Jeferson Bogo

    600KM

    ZEZINHO

    MARIETA

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373Professor Jeferson Bogo

    600KM

    ZEZINHO MARIETA

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373Professor Jeferson Bogo

    WEBMAIL

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    WEBMAIL

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    WEBMAIL

    x

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    OUTROS RISCOS

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    1) PHISHING (PHISHING SCAM)

    129

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373 130

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373 131

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    Direito Constitucional

    Wellington Antunes

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  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    tica

    Ktia Lima

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Axiolgica:

    Deontolgica

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Deontologia

    Termo criado em 1834.

    Significa Teoria do Dever.

    o ramo da tica em que o objeto de estudo so os fundamentos do dever e das normas

    A deontologia tambm pode ser o conjunto de princpios e regras de conduta ou deveres de uma determinada profisso, ou seja, cada profissional deve ter a sua deontologia para regular o exerccio da profisso, e de acordo com o Cdigo de tica de sua categoria.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Decreto 1.171/94:

    Este decreto trata do cdigo de tica profissional do servidor pblico civil da unio.

    Administrao publica direta e indireta.

    Comisso de tica: Todos os rgos devem ter. integradas por 3 servidores ou empregados pblicos de cargo efetivo ou emprego permanente. Decreto 6.029/07

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    A quem se destina????

    Ao servidor publico (para fins de apurao de falta tica, quem o servidor publico?)

    1) Preste servio de natureza permanente.

    2) temporria

    3) excepcional

    Ainda que sem retribuio financeira.

    4) Ligado direta ou indiretamente a qualquer rgo do poder estatal: autarquias, fundaes publicas, entidades paraestatais, empresas publicas e sociedades de economia mista, ou qualquer outros setor onde prevalea o interesse do Estado.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Diviso do Cdigo:

    2 captulos

    Primeiro capitulo:

    Sesso 1: Das Regras Deontolgicas.

    Sesso 2: Dos Principais Deveres do Servidor Publico.

    Sesso 3: Das Vedaes ao Servidor Pblico.

    Segundo captulo:

    Comisses de tica

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    COMISSES

    Disciplinadas no decreto 6.029/07.

    Em todos os rgos e entidades da Administrao Pblica Federal direta, indireta autrquica e fundacional, ou em qualquer rgo ou entidade que exera atribuies delegadas pelo poder pblico, dever ser criada uma Comisso de tica, encarregada de orientar e aconselhar sobre a tica profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimnio pblico, competindo-lhe conhecer concretamente de imputao ou de procedimento susceptvel de censura.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    COMISSES

    Comisso de tica incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execuo do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta tica, para o efeito de instruir e fundamentar promoes e para todos os demais procedimentos prprios da carreira do servidor pblico.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    PARTE 2: Deveres do Servidor Publico.

    1) desempenhar, a tempo, as atribuies do cargo, funo ou emprego pblico de que seja titular CELERIDADE.

    2) exercer suas atribuies com rapidez, perfeio e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situaes procrastinatrias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espcie de atraso na prestao dos servios pelo setor em que exera suas atribuies, com

    o fim de evitar dano moral ao usurio;

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    DEVERES

    3) ser probo, reto, leal e justo = Bem comum.

    4) jamais retardar qualquer prestao de contas.

    5) tratar cuidadosamente os usurios dos servios aperfeioando o processo de comunicao e contato com o pblico.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Deveres

    6) Adequada prestao dos servios pblicos: materializao dos princpios ticos.

    7) ser corts, ter urbanidade, disponibilidade e ateno, respeitando a capacidade e as limitaes individuais de todos os usurios do servio pblico.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Deveres sobre Hierarquia8) ter respeito hierarquia, porm sem nenhum temor de representar contra

    qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    9) resistir a todas as presses de superiores hierrquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrncia de aes imorais, ilegais ou aticas e denunci-las;

    10)comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrrio ao interesse pblico, exigindo as providncias cabveis.

    CONCLUSO: no absoluto......

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Deveres: Educao continuada

    11) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exerccio de suas funes, tendo por escopo a realizao do bem comum;

    12) manter-se atualizado com as instrues, as normas de servio e a legislao pertinentes ao rgo onde exerce suas funes;

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Sobre a funo pblica

    13) exercer com estrita moderao as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribudas, abstendo-se de faz-lo contrariamente aos legtimos interesses dos usurios do servio pblico e dos jurisdicionados administrativos;

    14) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua funo, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse pblico, mesmo que observando as formalidades legais e no cometendo qualquer violao expressa lei;

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Servidor publico tem o dever de ser disseminador

    15) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existncia deste Cdigo

    de tica, estimulando o seu integral cumprimento

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Pena por desrespeito ao cdigo de tica

    CENSURA

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Comisses de tica

    Lei 6.029/2007

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Lei 8112/90 Lei 9784/99Lei 8429/92

    Emerson Caetano

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

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    INSS

    Redao Oficial

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  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    NMEROS

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    > Datas:

    - 2 de maio de 1991.

    - 1o de junho de 1991.

    - 01-05-91

    Lei no 4.860, de 26 de novembro de

    1965

    NUNCA: 1.991

    01/05/91 ou 1/5/1991

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    > Numerais:

    - doze / trezentos / mil

    - 25 / 124 / 1.935

    - quinze por cento ou 15%

    NUNCA: 15% (quinze por

    cento)

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    > Valores monetrios:

    - R$2.000,00 (dois mil

    reais)

    NUNCA:dois mil reais (R$2.000,00)

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    > Hora:

    - trs horas

    - 12h35min

    - 14h

    - 8 horas

    NUNCA: 9:20h / 15:00

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    ABREVIAES

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    ABREVIAES so redues de

    valor circunstancial, varivel de obra

    para obra, de autor para autor, em

    funo da frequncia de certos

    vocbulos empregados, reduzidos por

    economia. A abreviao o processo

    pelo qual a forma de uma palavra se

    reduz, tornando-se uma unidade mais

    facilmente memorizvel e utilizvel.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Exemplos:

    > adj.

    por adjetivo.

    > otorrino

    por

    otorrinolaringologista

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    ABREVIAES

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    ABREVIATURAS seguem os

    mesmos princpios que as

    abreviaes, com a diferena de

    serem formas fossilizadas, com

    base em Houaiss (1967, p.152).

    Elas podem estar representadas

    por letras maisculas e

    minsculas.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Exemplos:

    > Of para ofcio

    > Sr. para senhor

    > Exa para excelncia

    > Dr para doutor

    > Revma para reverendssima

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    SIGLAS

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    SIGLAS so unidades

    formadas pela combinao das

    letras iniciais de vrias palavras

    que constituem uma expresso,

    quer dizer, as siglas caracterizam-

    se pelo fato de serem unidades

    construdas a partir da juno das

    iniciais de palavras que, por si,

    constitui uma denominao.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Exemplo:

    > FGTS (Fundo de Garantia por Tempo

    de Servio)

    > INSS (Instituto Nacional de Seguro

    Social)

    > IOF (Imposto sobre Operaes

    Financeiras)

    > PIS (Programa de Integrao Social)

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Exemplo:

    > FGTS (Fundo de Garantia por Tempo

    de Servio)

    > INSS (Instituto Nacional de Seguro

    Social)

    > IOF (Imposto sobre Operaes

    Financeiras)

    > PIS (Programa de Integrao Social)

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    ACRNIMOS

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    ACRNIMOS so palavras

    formadas pela combinao de

    segmentos de palavras que

    compem um nome ou ttulo. Alguns

    estudiosos de lngua afirmam que

    uma unidade formada de letras ou

    grupos de letras, que se pronunciam

    como uma palavra, isto , tem

    estrutura silbica prpria da lngua na

    qual se forma.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Sendo assim, acrnimos no

    so somente as estruturas formadas

    por segmentos, mas tambm as

    estruturas formadas pelas letras

    iniciais dos termos

    compostos, desde

    que sejam pronunciadas

    com um padro silbico

    da lngua.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Exemplo:

    > Bradesco (Banco Brasileiro de

    Descontos S.A.)

    > Petrobrs (Petrleo Brasileiro S.A.)

    > Sinpro (Sindicato dos Professores)

    > Enem (Exame Nacional do Ensino

    Mdio)

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Exemplo:

    > Bradesco (Banco Brasileiro de

    Descontos S.A.)

    > Petrobrs (Petrleo Brasileiro S.A.)

    > Sinpro (Sindicato dos Professores)

    > Enem (Exame Nacional do Ensino

    Mdio)

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    REGISTRO

    DE SIGLAS E

    ACRNIMOS

    - em geral, no se coloca ponto nas

    siglas e acrnimos;

    - grafam-se em caixa alta as siglas:

    FGTS (Fundo de Garantia por Tempo

    de Servio), DOU ( Dirio Oficial da

    Unio);

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    REGISTRO

    DE SIGLAS E

    ACRNIMOS

    - grafam-se em caixa alta e em caixa baixa

    os acrnimos: Cohab (Companhia de

    Habitao Popular), Ibama (Instituto

    Brasileiro do Meio Ambiente e dos

    Recursos Naturais Renovveis), Embrapa

    (Empresa Brasileira de Pesquisa

    Agropecuria);

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    REGISTRO

    DE SIGLAS E

    ACRNIMOS

    - siglas e acrnimos devem vir

    precedidos de respectivo significado e

    de travesso em sua primeira

    ocorrncia no texto (ex.: Dirio Oficial

    do Estado DOE).

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    LEI COMPLEMENTAR

    NO 95DE 26 DE FEVEREIRO DE

    1998

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    APLICAO

    A elaborao, a redao, a alterao e

    a consolidao das leis obedecero ao

    disposto nesta Lei Complementar.

    Ainda: s medidas provisrias e

    demais atos normativos referidos no

    art. 59 da Constituio Federal, aos

    decretos e aos demais atos de

    regulamentao expedidos por rgos

    do Poder Executivo.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    DA ARTICULAO E DA

    REDAO DAS LEIS

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    > ARTIGOS (unidades bsicas de articulao)

    Art. 2o

    Art. 13

    TEXTO: inicial maiscula / ponto final

    Art. 9o A nomeao far-se-:

    Art. 12. O concurso pblico ter validade de at 2

    (dois) anos, podendo ser prorrogado uma nica

    vez, por igual perodo.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    > PARGRAFOS (Signum sectionis = sinal deseco > disposio secundria de um artigo em

    que se explica ou modifica a disposio principal)

    7 / 10 / 11 e 12

    Pargrafo nico.

    TEXTO: inicial maiscula / ponto final

    2o Nos casos em que o deslocamento da sede

    constituir exigncia permanente do cargo, o servidor no

    far jus a dirias.

    Pargrafo nico. Na hiptese de o servidor retornar

    sede em prazo menor do que o previsto para o seu

    afastamento, restituir as dirias recebidas em excesso, no

    prazo previsto no caput.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    > INCISOS (elementos discriminativos de artigo)

    IV V

    TEXTO: inicial minscula / ponto e vrgula

    / ponto final

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    > ALNEAS (desdobramentos dos incisos e dospargrafos)

    a)

    b)

    TEXTO: inicial minscula / ponto e vrgula /

    ponto final

    a) 2,2% (dois inteiros e dois dcimos por cento), em se

    tratando de atividades previstas nos incisos I e II do

    caput deste artigo;

    b) 1,2% (um inteiro e dois dcimos por cento), em se

    tratando de atividade prevista nos incisos III e IV do

    caput deste artigo.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    > ITENS (desdobramento das alneas)

    1.

    2.

    TEXTO: inicial minscula / ponto e vrgula

    / ponto final

    a) aqui vir o texto da alnea a, que conter os

    itens abaixo:

    1. informao do primeiro item;

    2. informao do segundo item.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Art. 5o da Constituio:Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza,

    garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a

    inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e

    propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXX conceder-se- mandado de injuno sempre que a falta de normaregulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e liberdades constitucionais

    e das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania;

    LXXII conceder-se- habeas-data:a) para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do

    impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades

    governamentais ou de carter pblico;

    b) para a retificao de dados, quando no se prefira faz-lo por processo

    sigiloso, judicial ou administrativo;

    (...)

    1o As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tmaplicao imediata.

    2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituio no excluemoutros decorrentes do regime e dos princpios por ela adotados, ou dos tratados

    internacionais em que a Repblica Federativa do Brasil seja parte.

    ARTIGO

    PARGRAFOS

    INCISOS

    ALNEAS

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    - O agrupamento de Artigos >

    Subsees;

    - O agrupamento de Subsees >

    Seo;

    - O agrupamento de Sees >

    Captulo;

    - O agrupamento de Captulos >

    Ttulo;

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Captulos, Ttulos, Livros, Parte.

    Sero grafados em letras maisculas e

    identificados por algarismos romanos,

    podendo estas ltimas desdobrar-se em

    Parte Geral e Parte Especial ou ser

    subdivididas em partes expressas em

    numeral ordinal, por extenso.

    Captulo II

    Da Vacncia

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Subsees, Sees.

    Sero identificadas em

    algarismos romanos, grafadas em letras

    minsculas e postas em negrito ou

    caracteres que as coloquem em realce.

    Seo I

    Das Indenizaes

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Das partes do ato normativoO projeto de ato normativo estruturado em trs

    partes bsicas:

    a) A parte preliminar, com a epgrafe, a ementa, o

    prembulo, o enunciado do objeto e a indicao do

    mbito de aplicao das disposies normativas;

    b) A parte normativa, com as normas que regulam o

    objeto definido na parte preliminar;

    c) A parte final, com as disposies sobre medidas

    necessrias implementao das normas

    constantes da parte normativa, as disposies

    transitrias, se for o caso, a clusula de vigncia e a

    clusula de revogao, quando couber.

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Das partes do ato normativo

    Epgrafe A epgrafe a parte do ato que o qualifica na ordemjurdica e o situa no tempo, por meio da data, da numerao e da

    denominao.Ex: LEI No 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Ementa ou Rubrica da Lei A ementa a parte do ato quesintetiza o contedo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o

    conhecimento da matria legislada.Ex: Dispe sobre a proteo do consumidor e d outras providncias.

    Prembulo O prembulo contm a declarao do nome daautoridade, do cargo em que se acha investida e da atribuio

    constitucional em que se funda para promulgar a lei e a ordem de

    execuo ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a fora

    coativa do ato normativo.Ex:

    O Presidente da Repblica

    Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei (...)

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Presidncia da Repblica

    Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurdicos

    LEI N 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Dispe sobre o regime jurdico dos servidores pblicos

    civis da Unio, das autarquias e as fundaes pblicas federais.

    PUBLICAO CONSOLIDADA DA LEI N 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DETERMINADAPELO ART. 13 DA LEI N 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA

    Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Ttulo I

    Captulo nico

    Das Disposies Preliminares

    Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, das autarquias, inclusive as emregime especial, e das fundaes pblicas federais.

    EPGRAFE

    EMENTA

    PREMBULO

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    TEXTOSOFICIAIS

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Textos Oficiais:

    - Ofcio

    - Aviso

    - Memorando

    - Exposio de Motivos

    - Mensagem

    DOCUMENTOS PADRO-OFCIO

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Textos Oficiais:

    - Ofcio

    externo

    RGO

    PARTICULAR

    RGO

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    [Ministrio]

    [Secretaria/Departamento/Setor/Entidade]

    [Endereo para correspondncia]

    [Endereo continuao]

    [Telefone e Endereo de Correio eletrnico]

    Ofcio n 524/1991/SG

    Braslia, 27 de maio de 1991.

    A Sua Excelncia o Senhor

    Deputado [Nome]

    Cmara dos Deputados

    70.160-900 Braslia.DF

    Assunto: Demarcao de terras indgenas

    Senhor Deputado,

    1. Em complemento s observaes transmitidas pelo telegrama n o 154, de 24 de abril

    ltimo, informo Vossa Excelncia de que as medidas mencionadas em sua carta no 6708, dirigida ao

    Senhor Presidente da Repblica, esto amparadas pelo procedimento administrativo de demarcao

    de terras indgenas institudo pelo Decreto no 22, de 4 de fevereiro de 1991 (cpia anexa).

    2. Em sua comunicao, Vossa Excelncia ressalva a necessidade de que na definio e

    demarcao das terras indgenas fossem levadas em considerao as caractersticas

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    socioeconmicas regionais.

    3. Nos termos do Decreto no 22, a demarcao de terras indgenas dever ser precedida de

    estudos e levantamentos tcnicos que atendam ao disposto no art. 231, 1, da Constituio Federal.

    Os estudos devero incluir os aspectos etno-histricos, sociolgicos, cartogrficos e fundirios. O

    exame deste ltimo aspecto dever ser feito conjuntamente com o rgo federal ou estadual

    competente.

    4. Os rgos pblicos federais, estaduais e municipais devero encaminhar as informaes

    que julgarem pertinentes sobre a rea em estudo. igualmente assegurada a manifestao de

    entidades representativas da sociedade civil.

    5. Os estudos tcnicos elaborados pelo rgo federal de proteo ao ndio sero publicados

    juntamente com as informaes recebidas dos rgos pblicos e das entidades civis acima

    mencionadas.

    6. Como Vossa Excelncia pode verificar, o procedimento estabelecido assegura que a

    deciso a ser baixada pelo Ministro de Estado da Justia sobre os limites e a demarcao de terras

    indgenas seja informada de todos os elementos necessrios, inclusive daqueles assinalados em sua

    carta, com a necessria transparncia e agilidade.

    Atenciosamente,

    [ASSINATURA]

    [NOME]

    [CARGO]

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Textos Oficiais:

    - Aviso

    externo

    MINISTRO DE ESTADO

    AUTORIDADES MESMA

    HIERARQUIA

    MINISTRO DE ESTADO

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Aviso n 45/MT

    Braslia, 27 de fevereiro de 1991.

    A Sua Excelncia o Senhor

    [Nome e cargo]

    Assunto: Seminrio sobre uso de energia no setor pblico.

    Senhor Ministro,

    1. Convido Vossa Excelncia a participar da sesso de abertura do Primeiro

    Seminrio Regional sobre o Uso Eficiente de Energia no Setor Pblico, a ser realizado

    em 5 e maro prximo, s 9 horas, no auditrio da Escola Nacional de Administrao

    Pblica ENAP, localizada no Setor de reas Isoladas Sul, nesta capital.

    2. O Seminrio mencionado inclui-se nas atividades do Programa Nacional

    das Comisses Internas de Conservao de Energia em rgos Pblicos, institudo

    pelo Decreto no 99.656, de 26 de outubro de 1990.

    Atenciosamente,

    [ASSINATURA]

    [NOME]

    [CARGO]

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Textos Oficiais:

    - Memorando

    interno

    UNIDADE ADMINISTRATIVA

    UNIDADE ADMINISTRATIVA

    UNIDADE ADMINISTRATIVA

    UNIDADE ADMINISTRATIVA

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Mem. n 118/DJ

    Em 12 de abril de 1991.

    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administrao

    Assunto: Administrao. Instalao de microcomputadores

    1. Nos termos do Plano Geral de informatizao, solicito a Vossa Senhoria verificar a

    possibilidade de que sejam instalados trs microcomputadores neste Departamento.

    2. Sem descer a maiores detalhes tcnicos, acrescento, apenas, que o ideal seria que o

    equipamento fosse dotado de disco rgido e de monitor padro EGA. Quanto a programas, haveria

    necessidade de dois tipos: um processador de textos, e outro gerenciador de banco de dados.

    3. O treinamento de pessoal para operao dos micros poderia ficar a cargo da Seo de

    Treinamento do Departamento de Modernizao, cuja chefia j manifestou seu acordo a respeito.

    4. Devo mencionar, por fim, que a informatizao dos trabalhos deste Departamento

    ensejar racional distribuio de tarefas entre os servidores e, sobretudo, uma melhoria na qualidade

    dos servios prestados.

    Atenciosamente,

    [ASSINATURA]

    [NOME]

    [CARGO]

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Textos Oficiais:

    - Exposio de Motivos

    externo

    MINISTRO DE ESTADO

    PRESIDENTE DA REPBLICA

    ou VICE-PRESIDENTE

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    EM n 198/MRE

    Braslia, 24 de maio de 1991.

    Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica,

    O Presidente George W. Bush anunciou, no ltimo dia 13,

    significativa mudana da posio norte-americana nas negociaes que se

    realizam na Conferncia do Desarmamento, em Genebra de uma

    conveno multilateral de proscrio total das armas qumicas. Ao renunciar

    manuteno de cerca de dois por cento de seu arsenal qumico at a adeso

    conveno de todos os pases em condies de produzir armas qumicas, os

    Estados Unidos reaproximaram sua postura da maioria doa quarenta pases

    participantes do processo negociador, inclusive o Brasil, abrindo

    possibilidades concretas de que o tratado venha a ser concludo e assinado em

    prazo de cerca de um ano.

    Respeitosamente,

    [ASSINATURA]

    [NOME]

    [CARGO]

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Textos Oficiais:

    - Mensagem

    externoCHEFE DO

    PODER EXECUTIVO

    CHEFE DO PODER

    JUDICIRIO

    CHEFE DO PODER

    LEGISLATIVO

    PRESIDENTE DA

    REPBLICA

    PRESIDENTE DO CONGRESSO

    NACIONAL

    PRESIDENTE DO SUPREMO

    TRIBUNAL FEDERAL

    PRESIDENTE DO SENADO

    FEDERAL

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Mensagem n 118

    Excelentssimo Senhor Presidente do Senado Federal,

    Comunico a Vossa Excelncia o recebimento das Mensagens n

    106 a 110, de 1991, nas quais informo a promulgao dos Decretos

    Legislativos n 93 a n 97, de 1991, relativos explorao de servios de

    radiodifuso.

    Braslia, 28 de maro de 1991.

    [ASSINATURA]

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Formas de Comunicao:- Telegrama

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Formas de Comunicao:- Fax

    [RGO EXPEDIDOR]

    [SETOR DO RGO EXPEDIDOR]

    [ENDEREO DO RGO EXPEDIDOR]

    Destinatrio:

    ___________________________________________________________

    N do fax de destino:

    ____________________________________________________

    Remetente:

    ____________________________________________________________

    Telefone para contato: ________ Fax/Correio

    eletrnico:________________________

    N de pginas: esta + ______ N do documento:

    ______________________________

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Formas de Comunicao:- Correio EletrnicoAviso n 45/SCT-PR

    Braslia, 27 de fevereiro de 1991.

    A Sua Excelncia o Senhor

    [Nome e cargo]

    Assunto: Seminrio sobre uso de energia no setor pblico.

    Senhor Ministro,

    1. Convido Vossa Excelncia a participar da sesso de abertura do Primeiro Seminrio Regional sobre o Uso

    Eficiente de Energia no Setor Pblico, a ser realizado em 5 e maro prximo, s 9 horas, no auditrio da Escola

    Nacional de Administrao Pblica ENAP, localizada no Setor de reas Isoladas Sul, nesta capital.

    2. O Seminrio mencionado inclui-se nas atividades do Programa Nacional das Comisses Internas de Conservao

    de Energia em rgos Pblicos, institudo pelo Decreto no 99.656, de 26 de outubro de 1990.

    Atenciosamente,

    [ASSINATURA]

    [NOME]

    [CARGO]

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Direito PrevidencirioMaratona INSS

    Professor Carlos Mendona

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Alteraes Legislativas

    Lei 13.063/14

    Lei 13.135/15

    Lei 13.137/15

    Lei 13.146/15

    Lei 13.172/15

    Lei 13.183/15

    Lei 11.959/09

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Lei 13.183/15

    Lei 8.213/91 - Art. 11

    8o No descaracteriza a condio de segurado especial:

    VI - a associao em cooperativa agropecuria ou de crdito rural;

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Lei 13.146/15

    Lei 8.213/91Art. 16. So beneficirios do Regime Geral de Previdncia Social, nacondio de dependentes do segurado:

    I - o cnjuge, a companheira, o companheiro e o filho noemancipado, de qualquer condio, menor de 21 (vinte e um) anos ouinvlido ou que tenha deficincia intelectual ou mental ou deficinciagrave; (Lei 13.146/15)

    II - os pais;

    III - o irmo no emancipado, de qualquer condio, menor de 21(vinte e um) anos ou invlido ou que tenha deficincia intelectual oumental ou deficincia grave; (Lei 13.146/15)

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Lei 13.135/15

    Art. 26. ..................................................................... ..........................................................................................II - auxlio-doena e aposentadoria por invalidez nos casos deacidente de qualquer natureza ou causa e de doenaprofissional ou do trabalho, bem como nos casos de seguradoque, aps filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma dasdoenas e afeces especificadas em lista elaborada pelosMinistrios da Sade e da Previdncia Social, atualizada acada 3 (trs) anos, de acordo com os critrios de estigma,deformao, mutilao, deficincia ou outro fator que lheconfira especificidade e gravidade que meream tratamentoparticularizado;

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Lei 13.135/15

    Art. 151. At que seja elaborada a lista de doenasmencionada no inciso II do art. 26, independe de carnciaa concesso de auxlio-doena e de aposentadoria porinvalidez ao segurado que, aps filiar-se ao RGPS, foracometido das seguintes doenas: tuberculose ativa,hansenase, alienao mental, esclerose mltipla,hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisiairreversvel e incapacitante, cardiopatia grave, doena deParkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatiagrave, estado avanado da doena de Paget (ostetedeformante), sndrome da deficincia imunolgicaadquirida (aids) ou contaminao por radiao, com baseem concluso da medicina especializada. (NR)

  • /profeliasantana @oficialeliasantana (61)9185-6373

    Lei 13.135/15

    Art. 29. .....................................................................

    ...................................................................................

    ........

    10. O auxlio-doena no poder exceder a mdiaaritmtica simples dos ltimos 12 (doze) salrios-de-contribuio, inclusive em caso de remuneraovarivel, ou, se no alcanado o nmero de 12(doze), a mdia aritmtica simples dos salrios-de-contribuio existentes.

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    Lei 13.183/15Lei 8.213/91

    Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuiopoder optar pela no incidncia do fator previdencirio no clculo de sua aposentadoria, quando ototal resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuio, includas as fraes, na data derequerimento da aposentadoria, for:

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mnimo de contribuiode trinta e cinco anos; ouII - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mnimo de contribuio detrinta anos. 1 Para os fins do disposto no caput, sero somadas as fraes em meses completos de tempo decontribuio e idade. 2 As somas de idade e de tempo de contribuio previstas no caput sero majoradas em um pontoem:

    I - 31 de dezembro de 2018;II - 31 de dezembro de 2020;III - 31 de dezembro de 2022;IV - 31 de dezembro de 2024; eV - 31 de dezembro de 2026.

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    Lei 13.183/15

    3 Para efeito de aplicao do disposto no caput e no 2, o tempomnimo de contribuio do professor e da professora quecomprovarem exclusivamente tempo de efetivo exerccio demagistrio na educao infantil e no ensino fundamental e mdio serde, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e sero acrescidoscinco pontos soma da idade com o tempo de contribuio.

    4 Ao segurado que alcanar o requisito necessrio ao exerccio daopo de que trata o caput e deixar de requerer aposentadoria serassegurado o direito opo com a aplicao da pontuao exigida nadata do cumprimento do requisito nos termos deste artigo.

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    Lei 13.135/15

    Art. 60, 5o Nos casos de impossibilidade de realizao depercia mdica pelo rgo ou setor prprio competente,assim como de efetiva incapacidade fsica ou tcnica deimplementao das atividades e de atendimento adequado clientela da previdncia social, o INSS poder, sem nuspara os segurados, celebrar, nos termos do regulamento,convnios, termos de execuo descentralizada, termos defomento ou de colaborao, contratos no onerosos ouacordos de cooperao tcnica para realizao de perciamdica, por delegao ou simples cooperao tcnica, sobsua coordenao e superviso, com:

    I - rgos e entidades pblicos ou que integrem o Sistemanico de Sade (SUS);

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    Lei 13.135/15

    Lei 8.213/91, Art. 60, 6o O segurado que durante o gozo do auxlio-

    doena vier a exercer atividade que lhe garantasubsistncia poder ter o benefcio cancelado apartir do retorno atividade.

    7 Na hiptese do 6o, caso o segurado,durante o gozo do auxlio-doena, venha aexercer atividade diversa daquela que gerou obenefcio, dever ser verificada a incapacidadepara cada uma das atividades exercidas. (NR)

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    Lei 13.183/15

    Lei 8.213/91

    Art. 74. A penso por morte ser devida aoconjunto dos dependentes do segurado quefalecer, aposentado ou no, a contar da data:

    I - do bito, quando requerida at noventa diasdepois deste;

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    Lei 13.135/15

    Art. 74,

    1o Perde o direito penso por morte, aps o trnsito emjulgado, o condenado pela prtica de crime de que tenhadolosamente resultado a morte do segurado.

    2o Perde o direito penso por morte o cnjuge, ocompanheiro ou a companheira se comprovada, a qualquertempo, simulao ou fraude no casamento ou na unioestvel, ou a formalizao desses com o fim exclusivo deconstituir benefcio previdencirio, apuradas em processojudicial no qual ser assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa. (NR)

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    Lei 13.183/15

    Art. 77. ........................

    2 ..................................................

    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou oirmo, de ambos os sexos, ao completar vintee um anos de idade, salvo se for invlido outiver deficincia intelectual ou mental oudeficincia grave; (em 03/01/16)

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    Lei 13.135/15

    V - para cnjuge ou companheiro:a) se invlido ou com deficincia, pela cessao da invalidez ou pelo afastamento dadeficincia, respeitados os perodos mnimos decorrentes da aplicao das alneas be c;b) em 4 (quatro) meses, se o bito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18(dezoito) contribuies mensais ou se o casamento ou a unio estvel tiverem sidoiniciados em menos de 2 (dois) anos antes do bito do segurado;c) transcorridos os seguintes perodos, estabelecidos de acordo com a idade dobeneficirio na data de bito do segurado, se o bito ocorrer depois de vertidas 18(dezoito) contribuies mensais e pelo menos 2 (dois) anos aps o incio docasamento ou da unio estvel: 1) 3 (trs) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e trs) anos de idade; 6) vitalcia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

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    Lei 13.135/15

    Art. 77, 2o-A. Sero aplicados, conforme o caso, a regra contida na alnea aou os prazos previstos na alnea c, ambas do inciso V do 2o, se obito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou dedoena profissional ou do trabalho, independentemente dorecolhimento de 18 (dezoito) contribuies mensais ou dacomprovao de 2 (dois) anos de casamento ou de unio estvel. 2o-B. Aps o transcurso de pelo menos 3 (trs) anos e desde quenesse perodo se verifique o incremento mnimo de um ano inteiro namdia nacional nica, para ambos os sexos, correspondente expectativa de sobrevida da populao brasileira ao nascer, poderoser fixadas, em nmeros inteiros, novas idades para os fins previstosna alnea c do inciso V do 2o, em ato do Ministro de Estado daPrevidncia Social, limitado o acrscimo na comparao com as idadesanteriores ao referido incremento. 5o O tempo de contribuio a Regime Prprio de Previdncia Social(RPPS) ser considerado na contagem das 18 (dezoito) contribuiesmensais de que tratam as alneas b e c do inciso V do 2o. (NR)

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    Lei 13.146/15

    Lei 8.213/91Art. 93.........

    1o A dispensa de pessoa com deficincia ou de beneficirio reabilitado daPrevidncia Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa)dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderoocorrer aps a contratao de outro trabalhador com deficincia ou beneficirioreabilitado da Previdncia Social.

    2o Ao Ministrio do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemtica defiscalizao, bem como gerar dados e estatsticas sobre o total de empregados e asvagas preenchidas por pessoas com deficincia e por beneficirios reabilitados daPrevidncia Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, s entidadesrepresentativas dos empregados ou aos cidados interessados.

    3o Para a reserva de cargos ser considerada somente a contratao direta de pessoacom deficincia, excludo o aprendiz com deficincia de que trata a Consolidao dasLeis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

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    Lei 13.063/14

    Lei 8.213/91

    Art. 101. .....................................................................

    1 O aposentado por invalidez e o pensionista invlido estaroisentos do exame de que trata o caput aps completarem 60(sessenta) anos de idade. 2o A iseno de que trata o 1o no se aplica quando o exame temas seguintes finalidades:I - verificar a necessidade de assistncia permanente de outra pessoapara a concesso do acrscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobreo valor do benefcio, conforme dispe o art. 45;II - verificar a recuperao da capacidade de trabalho, mediantesolicitao do aposentado ou pensionista que se julgar apto;III - subsidiar autoridade judiciria na concesso de curatela, conformedispe o art. 110. (NR)

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    Lei 13.172/15

    Art. 115. ..................................................................... .............................................................................................. VI - pagamento de emprstimos, financiamentos, cartes de crdito

    e operaes de arrendamento mercantil concedidos por instituiesfinanceiras e sociedades de arrendamento mercantil, pblicas eprivadas, quando expressamente autorizado pelo beneficirio, at olimite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefcio, sendo5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:

    a) a amortizao de despesas contradas por meio de carto decrdito; ou

    b) a utilizao com a finalidade de saque por meio do carto decrdito.

    .................................................................................... (NR)

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    Lei 13.183/15

    Art. 115. ....................................................................... .............................................................................................. VI - pagamento de emprstimos, financiamentos, cartes de crdito

    e operaes de arrendamento mercantil concedidos por instituies financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdncia complementar, pblicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficirio, at o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefcio, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:

    a) amortizao de despesas contradas por meio de carto de crdito; ou

    b) utilizao com a finalidade de saque por meio do carto de crdito.

    .................................................................................... (NR)

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    Lei 13.135/15

    Art. 151. At que seja elaborada a lista de doenasmencionada no inciso II do art. 26, independe de carncia aconcesso de auxlio-doena e de aposentadoria porinvalidez ao segurado que, aps filiar-se ao RGPS, foracometido das seguintes doenas: tuberculose ativa,hansenase, alienao mental, esclerose mltipla,hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisiairreversvel e incapacitante, cardiopatia grave, doena deParkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,estado avanado da doena de Paget (ostete deformante),sndrome da deficincia imunolgica adquirida (aids) oucontaminao por radiao, com base em concluso damedicina especializada. (NR)

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    Lei 13.137/15

    Art. 7o O art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigoraracrescido do seguinte 14:

    Art. 22. ........................................................... ................................................................................... 14. Para efeito de interpretao do 13 deste artigo:

    I - os critrios informadores dos valores despendidos pelas entidadesreligiosas e instituies de ensino vocacional aos ministros de confissoreligiosa, membros de vida consagrada, de congregao ou de ordemreligiosa no so taxativos e sim exemplificativos;

    II - os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montantediferenciados, em pecnia ou a ttulo de ajuda de custo de moradia,transporte, formao educacional, vinculados exclusivamente atividadereligiosa no configuram remunerao direta ou indireta. (NR)

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    Decreto 8.424/15

    Decreto 3.048/99Art. 9, 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profisso habitual ou meio principal de vida, desde que:I - no utilize embarcao; ou (Redao dada pelo Decreto n 8.424, de 2015)II - utilize embarcao de pequeno porte, nos termos da Lei n 11.959, de 29 de junho de 2009. (Redao dada pelo Decreto n 8.424, de 2015)III - na condio, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilize embarcao de at dez toneladas de arqueao bruta. (Includo pelo Decreto n 3.668, de 2000) (Revogado pelo Decreto n 8.424, de 2015) 14-A. Considera-se assemelhado ao pescador artesanal aquele que realiza atividade de apoio pesca artesanal, exercendo trabalhos de confeco e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcaes de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal. (Includo dada pelo Decreto n 8.499, de 2015)

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    Lei 11.959/09

    Art. 10 1o As embarcaes que operam na pesca comercial seclassificam em:

    I de pequeno porte: quando possui arqueao bruta - ABigual ou menor que 20 (vinte);

    II de mdio porte: quando possui arqueao bruta - ABmaior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem);

    III de grande porte: quando possui arqueao bruta - ABigual ou maior que 100 (cem).