Mapa Mental - História Externa do Direito Romano - Fontes e Magistratura

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Natureza In nomine Domini Dei nostri Jesu Christi História Externa do Direito Romano Divisões da História da Roma Jus e Fas Fontes do Direito Romano Realeza 1º. O costume; 2º. A lei; Eram leis particulares e circunstanciais. República 1º. O costume; 2º. A lei; 3º. O plebiscito; 4º. A interpretatio prudentium ; Função dos jurisconsultos Segundo Cícero, o jurisconsulto deve ser ad respondendum et ad agendum et ad cavendum peritus Respondere : dar consultas orais ou escritas; as consultas dos juristas se chamam responsa prudentium . Agere : assistir o cliente nos processos. Cavere : assistir o cliente na redação dos atos jurídicos. 5º. Os éditos dos magistrados. Império Alto Império 1º. O costume; 2º. A lei; 3º. Os senátus-consultos; 4º. Os éditos dos magistrados; 5º. As constituições imperiais; 6º. Os responsa prudentium Baixo Império Desaparecimento das antigas fontes Única fonte: as Constituições Imperiais As magistraturas em Roma Poderes Potestas Geral Paterfamilias Direito Público Imperium Formas Imperium domi Limites Imperium militiae Fases Realeza Noção originária de um poder de comando fundando na força e no prestígio do chefe República Início da República Último séc. da República Império Princípios Anualidade Mandato do magistrado é anual Exceção Ditador Censor Colegialidade Um dos traços mais originais da magistratura romana Dois Dois cônsules, dois pretores (posteriormente mais), dois edis curis Triumvirato Razão Evitar acúmulo de serviço Poderes Prohibitio Intercessio Formas Exceção Responsabilidade Outras características Não eram remuneradas Apenas para o exercício do imperium militiae as populações submetidas deviam arcar com as despesas de viagem, sustento e alojamento do magistrado e seu séquito. Cursus honorum Consul Inicialmente chamados de Pretores ou Judices Em 367 a.C. um dos cargos é reservado aos plebeus Lei Licínia Atribuições Convocam os comícios Convocam o Senado Comandam as tropas em tempos de guerra Pretor Origem Lei Licínia (367 a.C.) Exclusivamente patrícia no início Em 337 a.C. abriu-se aos plebeus Eminentemente judiciária Censor Criação em 443 a.C. Verdadeira magistratura moral Atribuições Edil Os edis da plebe ( aediles plebis ) foram instituídos ao mesmo tempo que os tribunos da plebe (494 a.C.) dos quais foram auxiliares Atribuições Tribunato da plebe Os tribunos da plebe ( tribuni plebis ) aparecem, segundo a tradição, em 494 a. C. A princípio em número de dois, seu número elevou-se a dez em 457 a.C. Não eram magistrados propriamente ditos. Careciam de potestas (no mesmo sentido da potestas dos demais magistrados) e de imperium . Questor Os questores como auxiliares dos cônsules em suas funções administrativas da cidade foram criados em 447 a.C. em número de dois Fundamentalmente a órbita da atuação desses magistrados, quer em Roma, quer nas províncias, girava em torno da administração das finanças. Certus ordo magistratum Senado Introdução Estamos aqui em face do órgão-chave da constituição da República Romana. Bloch sublinha: A estabilidade das instituições e da política romana, que chega a extremos surpreendentes tratando-se de uma República, baseava-se no poder e no respeito do senado Fases Realeza República Império Número 300 Note-se, entretanto, que o número de senadores variou posteriormente. Assim, por exemplo, sob Sila o senado foi integrado por seiscentos membros. Escolha A escolha dos senadores competia originariamente aos supremos magistrados da República. A partir do fim do século IV a.C. (entre 318 e 312) a lei Ovinia atribuiu aos censores a escolha dos senadores Quando os plebeus tiveram acesso ao senado estabeleceu-se uma distinção entre os senadores patrícios ( Patres ) e os de origem plebéia ( conscripti ). Note-se, contudo, que com o decurso do tempo esta distinção foi superada tendo-se ampliado a competência do senado patrício-plebeu Exemplos de Atribuições Interregnum em caso de vacância da magistratura suprema o interrex , sobrevivência da monarquia, é escolhido entre os senadores patrícios. Os patres exercem por turno, durante cinco dias cada um, o interregnum até que um interrex (que não pode ser o primeiro designado) convoca e preside os comícios eleitorais para a creatio do cônsul. Auctoritas patrum é uma ratificação das deliberações comiciais por parte dos patres expressando assim a soberania do senado patrício que se reserva o direito de confirmar as deliberações legislativas tanto eleitorais como judiciais, levadas a cabo pelas assembléias populares. A auctoritas patrum assegura à deliberação comicial uma eficácia plena ( auctoritas vem de augere = aumentar). Esta instituição tornou-se mais tarde mera formalidade. Função legislativa sua função legislativa reveste caracteres amplíssimos. Realiza-a mediante as discussões e aprovações dos projetos de lei que o correspondente magistrado submete ao conhecimento e voto das assembléias e em certas ocasiões mediante a petição ao magistrado, tomando a iniciativa, para que este apresente à assembléia o correspondente projeto de lei. No final da época republicana o Senado se arroga o direito de declarar a inconstitucionalidade de certas leis bem como de dispensar a observância de certos preceitos legislativos Guardião dos cultos o senado decide sobre a admissão de novos deuses, a proibição de cultos estrangeiros, etc. Atuação no campo militar exerce a direção suprema da guerra e controla o imperium militae dos magistrados. Autoriza o recrutamento, licenciamento ou a permanência dos soldados nas fileiras, etc. Atuação financeira e administrativa Fiscaliza o tesouro, autoriza as despesas, especialmente a guerra e obras públicas. Administra as terras públicas ( ager publicus ) que são importante fonte de renda. Política externa Abriu-se, anota Bloch, o campo de mais brilhante atuação para o Senado. Recebe embaixadas e envia seus legados ao exterior. Prepara e autoriza a conclusão de tratados Conclusão Concluamos esta incompleta visão do senado romano da República: Assim, pela variedade de suas competências, a continuidade de sua ação, a autoridade de seus membros, o senado desempenhou um papel essencial no estabelecimento do império de Roma sobre o mundo mediterrâneo. É ele que, com o povo mas antes dele ( Senatus populusque romanus ) encarna a cidade e a majestas senatus não é menor que a do povo. As estruturas lógico-normativas de aplicação do Direito em Roma O Processo Romano Movimentos Históricos Fases Lógicas A Obra de Justiniano Corpus Iuris Civilis 1º O Codex (529); 2º Os Digesta (533); 3º As Institutas (533); 4º O Segundo Codex (534); 5º As Novelas. Conclusão Ihering A importância e a missão de Roma na História Universal se resumem em uma palavra: Roma representa o triunfo da idéia de universalidade sobre o princípio das nacionalidades . HD - Aula 6 - Roma - História Externa - Fontes e Direito Público - Sala de aula - 2.mmap - 03/10/2011 - Mindjet

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História Externa do Direito Romano - Fontes e Magistratura

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Natureza

In nomine Domini Dei nostri Jesu Christi

História Externado Direito Romano

Divisões da História da Roma

Jus e Fas

Fontes do Direito Romano

Realeza

1º. O costume;

2º. A lei; Eram leis particulares e circunstanciais.

República

1º. O costume;

2º. A lei;

3º. O plebiscito;

4º. A interpretatio prudentium ;Função dos jurisconsultos

Segundo Cícero, o jurisconsultodeve ser ad respondendum et adagendum et ad cavendum peritus

1º Respondere: dar consultas orais ouescritas; as consultas dos juristas sechamam responsa prudentium .

2º Agere: assistir o cliente nos processos.

3º Cavere: assistir o cliente na redaçãodos atos jurídicos.

5º. Os éditos dos magistrados.

Império

Alto Império

1º. O costume;

2º. A lei;

3º. Os senátus-consultos;

4º. Os éditos dos magistrados;

5º. As constituições imperiais;

6º. Os responsa prudentium

Baixo ImpérioDesaparecimento das antigas fontes

Única fonte: as Constituições Imperiais

As magistraturas em Roma

Poderes

PotestasGeral Paterfamilias

Direito Público

Imperium FormasImperium domi Limites

Imperium militiae

Fases

Realeza

Noção originária de um poder decomando fundando na força e noprestígio do chefe

República Início da República

Último séc. da República

Império

Princípios

Anualidade

Mandato do magistrado é anual

ExceçãoDitador

Censor

Colegialidade

Um dos traços mais originais damagistratura romana

Dois

Dois cônsules, dois pretores(posteriormente mais), dois edis curis

Triumvirato

Razão Evitar acúmulo de serviço

Poderes

Prohibitio

IntercessioFormas

Exceção

Responsabilidade

Outras características

Não eram remuneradas

Apenas para o exercício do imperiummilitiae as populações submetidasdeviam arcar com as despesas deviagem, sustento e alojamento domagistrado e seu séquito.

Cursus honorum

Consul

Inicialmente chamados de Pretores ou Judices

Em 367 a.C. um dos cargos é reservado aos plebeus Lei Licínia

Atribuições

Convocam os comícios

Convocam o Senado

Comandam as tropas em tempos de guerra

Pretor

Origem Lei Licínia (367 a.C.)

Exclusivamente patrícia no início Em 337 a.C. abriu-se aos plebeus

Eminentemente judiciária

Censor

Criação em 443 a.C.

Verdadeira magistratura moral

Atribuições

Edil

Os edis da plebe ( aediles plebis )foram instituídos ao mesmo tempoque os tribunos da plebe (494 a.C.)dos quais foram auxiliaresAtribuições

Tribunato da plebe

Os tribunos da plebe ( tribuni plebis)aparecem, segundo a tradição, em 494a. C. A princípio em número de dois,seu número elevou-se a dez em 457a.C.Não eram magistrados propriamenteditos. Careciam de potestas (nomesmo sentido da potestas dos demaismagistrados) e de imperium .

Questor

Os questores como auxiliares doscônsules em suas funçõesadministrativas da cidade foramcriados em 447 a.C. em número dedoisFundamentalmente a órbita da atuaçãodesses magistrados, quer em Roma,quer nas províncias, girava em tornoda administração das finanças.

Certus ordomagistratum

Senado

Introdução

Estamos aqui em face do órgão-chaveda constituição da República Romana.Bloch sublinha: A estabilidade dasinstituições e da política romana, quechega a extremos surpreendentestratando-se de uma República,baseava-se no poder e no respeito dosenado

Fases

Realeza

República

Império

Número

300

Note-se, entretanto, que o número desenadores variou posteriormente.Assim, por exemplo, sob Sila o senadofoi integrado por seiscentos membros.

Escolha

A escolha dos senadores competiaoriginariamente aos supremosmagistrados da República.

A partir do fim do século IV a.C.(entre 318 e 312) a lei Ovinia atribuiuaos censores a escolha dos senadores

Quando os plebeus tiveram acesso aosenado estabeleceu-se uma distinçãoentre os senadores patrícios ( Patres) eos de origem plebéia ( conscripti).

Note-se, contudo, que com o decursodo tempo esta distinção foi superadatendo-se ampliado a competência dosenado patrício-plebeu

Exemplos de Atribuições

Interregnum

em caso de vacância da magistraturasuprema o interrex, sobrevivência damonarquia, é escolhido entre ossenadores patrícios. Os patresexercem por turno, durante cinco diascada um, o interregnum até que uminterrex (que não pode ser o primeirodesignado) convoca e preside oscomícios eleitorais para a creatio docônsul.

Auctoritas patrum

é uma ratificação das deliberaçõescomiciais por parte dos patresexpressando assim a soberania dosenado patrício que se reserva odireito de confirmar as deliberaçõeslegislativas tanto eleitorais comojudiciais, levadas a cabo pelasassembléias populares.

A auctoritas patrum assegura àdeliberação comicial uma eficáciaplena (auctoritas vem de augere =aumentar). Esta instituição tornou-semais tarde mera formalidade.

Função legislativa

sua função legislativa revestecaracteres amplíssimos. Realiza-amediante as discussões e aprovaçõesdos projetos de lei que ocorrespondente magistrado submeteao conhecimento e voto dasassembléias e em certas ocasiõesmediante a petição ao magistrado,tomando a iniciativa, para que esteapresente à assembléia ocorrespondente projeto de lei.

No final da época republicana oSenado se arroga o direito de declarara inconstitucionalidade de certas leisbem como de dispensar a observânciade certos preceitos legislativos

Guardião dos cultos

o senado decide sobre a admissão denovos deuses, a proibição de cultosestrangeiros, etc.

Atuação no campo militar

exerce a direção suprema da guerra econtrola o imperium militae dosmagistrados. Autoriza o recrutamento,licenciamento ou a permanência dossoldados nas fileiras, etc.

Atuação financeira e administrativa

Fiscaliza o tesouro, autoriza asdespesas, especialmente a guerra eobras públicas. Administra as terraspúblicas (ager publicus ) que sãoimportante fonte de renda.

Política externa

Abriu-se, anota Bloch, o campo demais brilhante atuação para o Senado.Recebe embaixadas e envia seuslegados ao exterior. Prepara e autorizaa conclusão de tratados

Conclusão

Concluamos esta incompleta visão do senado romano daRepública: Assim, pela variedade de suas competências, acontinuidade de sua ação, a autoridade de seus membros, osenado desempenhou um papel essencial no estabelecimentodo império de Roma sobre o mundo mediterrâneo. É ele que,com o povo mas antes dele ( Senatus populusque romanus )encarna a cidade e a majestas senatus não é menor que a dopovo.

As estruturas lógico-normativasde aplicação do Direito em RomaO Processo Romano

Movimentos HistóricosFases Lógicas

A Obra de JustinianoCorpus Iuris Civilis

1º O Codex (529);

2º Os Digesta (533);

3º As Institutas (533);

4º O Segundo Codex (534);

5º As Novelas.

Conclusão

Ihering

A importância e a missão de Romana História Universal se resumemem uma palavra: Roma representao triunfo da idéia deuniversalidade sobre o princípiodas nacionalidades .

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