Manutenção da matéria orgânica Legislação e fontes de ... · do solo -Queimadas (renovação...

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Ajudas da PAC Ficha técnica: Elaboração: Laura Tarrafa Colaboração: Lucinda Pinto Revisão: Adélia Vilas Boas Coordenação: João Filipe CNA, Outubro 2016 Cofinanciado por: Legislação e fontes de informação Despacho normativo n.º 6/2015, de 20 de Fevereiro - Anexo III - Boas Condições Agrícolas e Ambientais das Terras com as alterações do Despacho normativo n.º 4/2016 Decreto-lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio Portaria n.º 1450/2007, de 21 de Junho Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de Junho alterado pelo Decreto-lei n.º 7/2009, de 14 de Janeiro Decreto-lei n.º 120/86, de 28 de Maio Página oficial do IFAP: http://www.ifap.min- agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico Notas (1) Pagamentos directos: Regulamento (UE) n.º 1307/2013, de 17 de Dezembro (exceção dos beneficiários que participam no regime de pequena agricultura); Artigo 46.º e 47.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, de 17 de Dezembro. (2) Prémios anuais: alíneas a) e b) do n.º1 do artigo 21.º e dos artigos 28.º a 31.º, 33.º e 34.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, de 17 de Dezembro. (3) Índice que expressa a fisiografia da parcela, tendo em consideração os declives médios e máximos, atribuído no âmbito do Sistema de Identificação de Parcelas (SIP). (4) Para actividades com impacte significativo no estado das águas. (5) Excepto em terras armadas em socalcos e áreas integradas em várzeas. (6) Elementos lineares: valas de drenagem, valas de rega, marachas/ cômoros e caminhos rurais/agrícolas. (7) Exceptuam-se os casos na época de Março e Abril bem como de operações de limpeza, manutenção e preservação. Manutenção da matéria orgânica do solo - Queimadas (renovação de pastagens e elimina- ção de restolhos) BCAA 6 As queimadas devem cumprir as orientações das comis- sões distritais de defesa da floresta e o licenciamento da Câmara Municipal na presença de um técnico adequado. Manutenção das características das paisagens BCAA 7 Parcelas em terraços: Proibida a destruição dos talu- des, devendo este apresentar cobertura vegetal entre 15 Novembro a 1 Março com controlo permitido fora deste período, sem reviramento do solo. Parcelas exploradas para orizicultura: Elemento linea- res devem evidenciar manutenção adequada. (6) Manutenção de elemento da paisagem É proibido remover das parcelas de superfície agrícola: galerias ripícolas e bosquetes (excepto sob autorização) e árvo- res de interesse público. Se identificados no Sistema de Identificação de Parcelas e confirmados pelo agricultor, os elementos de paisagem são sujeitos à norma Manutenção de elementos da pai- sagem”. (7) Manutenção do olival: o arranque de oliveiras está sujeito a autorização da DRAP da região, de acordo com o DL n.º 120/86. Queima de sobrantes/realização de fogueiras: Não são permitidas no período crítico e fora deste quando o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevados e máxi- mos. Condicionalidade BCAAs

Transcript of Manutenção da matéria orgânica Legislação e fontes de ... · do solo -Queimadas (renovação...

Ajudas da PAC

Ficha técnica: Elaboração: Laura Tarrafa

Colaboração: Lucinda Pinto Revisão: Adélia Vilas Boas Coordenação: João Filipe

CNA, Outubro 2016

Cofinanciado por:

Legislação e fontes de informação

Despacho normativo n.º 6/2015, de 20 de Fevereiro - Anexo III - Boas Condições Agrícolas e Ambientais das Terras com as alterações do Despacho normativo n.º 4/2016

Decreto-lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio

Portaria n.º 1450/2007, de 21 de Junho

Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de Junho alterado pelo Decreto-lei n.º 7/2009, de 14 de Janeiro

Decreto-lei n.º 120/86, de 28 de Maio

Página oficial do IFAP: http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico

Notas

(1) Pagamentos directos: Regulamento (UE) n.º 1307/2013, de 17 de Dezembro (exceção dos beneficiários que participam no regime de pequena agricultura);

Artigo 46.º e 47.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, de 17 de Dezembro.

(2) Prémios anuais: alíneas a) e b) do n.º1 do artigo 21.º e dos artigos 28.º a 31.º, 33.º e 34.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, de 17 de Dezembro.

(3) Índice que expressa a fisiografia da parcela, tendo em consideração os declives médios e máximos, atribuído no âmbito do Sistema de Identificação de Parcelas (SIP).

(4) Para actividades com impacte significativo no estado das águas.

(5) Excepto em terras armadas em socalcos e áreas integradas em várzeas.

(6) Elementos lineares: valas de drenagem, valas de rega, marachas/ cômoros e caminhos rurais/agrícolas.

(7) Exceptuam-se os casos na época de Março e Abril bem como de operações de limpeza, manutenção e preservação.

Manutenção da matéria orgânica

do solo - Queimadas (renovação de pastagens e elimina-

ção de restolhos)

BCAA 6

As queimadas devem cumprir as orientações das comis-

sões distritais de defesa da floresta e o licenciamento da

Câmara Municipal na presença de um técnico adequado.

Manutenção das características

das paisagens

BCAA 7

Parcelas em terraços: Proibida a destruição dos talu-

des, devendo este apresentar cobertura vegetal entre 15

Novembro a 1 Março com controlo permitido fora deste

período, sem reviramento do solo.

Parcelas exploradas para orizicultura: Elemento linea-

res devem evidenciar manutenção adequada. (6)

Manutenção de elemento da paisagem É proibido

remover das parcelas de superfície agrícola: galerias

ripícolas e bosquetes (excepto sob autorização) e árvo-

res de interesse público.

Se identificados no Sistema de Identificação de Parcelas

e confirmados pelo agricultor, os elementos de paisagem

são sujeitos à norma “Manutenção de elementos da pai-

sagem”. (7)

Manutenção do olival: o arranque de oliveiras está

sujeito a autorização da DRAP da região, de acordo com

o DL n.º 120/86.

Queima de sobrantes/realização de fogueiras: Não

são permitidas no período crítico e fora deste quando o índice

de risco temporal de incêndio de níveis muito elevados e máxi-

mos.

Condicionalidade

BCAA’s

Gestão de resíduos de produtos fitofarmacêuticos:

colocar as embalagens em sacos de recolha específicos

e o excedente de produto mantido na embalagem de ori-

gem.

As regras da condicionalidade constituem obrigações

no âmbito da PAC no que respeita a normas básicas

em matéria de:

Ambiente, alterações climáticas e boas condições

agrícolas e ambientais das terras;

Saúde pública, saúde animal e fitossanidade;

Bem-estar dos animais.

A todos os agricultores beneficiários de:

Pagamentos directos (1) e prémios anuais (2);

Alguns apoios do PDR: manutenção da activida-

de agrícola em zonas desfavorecidas (MAZD), me-

didas agro-ambientais, florestação de terras agríco-

las e ajudas silvo-ambientais;

Programas de apoio à reestruturação e recon-

versão da vinha e prémio ao arranque da vinha.

A quem se destina?

O que é a condicionalidade?

Índice de Qualificação

Fisiográfica da Parcela

(3)

Distância mínima Área da

parcela

D = 2,5 m A ≤ 1 ha Igual a 1

Superior a 1 (4)

D = 5 m A > 1 ha

D = 10 m Igual a 2 ou 3

D = 15 m Superior a 3

Título ou comprovativo de requerimento inicial de

pedido de emissão do Título de Utilização de Recursos

Hídricos - TURH (Potência > 5 cv);

Comprovativo da comunicação da utilização do recur-

so hídrico (Potência < 5 cv).

Armazenamento de fertilizantes químicos: local próprio,

isolado, seco, ventilado e sem exposição solar directa.

Distância mínima de segurança de 10 m de cursos de água,

valas, condutas de drenagem, poços, furos, minas, fontes e

nascentes.

Descarga de substâncias perigosas nas águas

subterrâneas é proibida.

O incumprimento das regras da

condicionalidade pode conduzir a sanção

(parcial ou total) nos pagamentos anuais que

o agricultor tem direito.

Cobertura mínima dos solos BCAA 4

Protecção das águas subterrâneas BCAA 3

Gestão de óleos usados na actividade agrícola: arma-

zenamento adequado e introdução no circuito de gestão

de óleos usados.

De 15 Novembro a 1 Março deve garantir-se vegetação de

cobertura ou restolho de culturas temporárias na superfície

agrícola na ausência de cultura permanente e nas entreli-

nhas, em culturas permanentes com IQFP ≥ 3.

Gestão mínima das terras BCAA 5

Ocupação cultural das parcelas com IQFP 4: Proibido

instalar culturas temporárias e permitida a instalação de

novas culturas permanentes ou prados de pastagem sob

autorização da DRAP. (5)

Ocupação cultura das parcelas IQFP 5: Proibido instalar

culturas temporárias e permitida a melhoria de prados e

pastagens permanentes naturais sem mobilização de solo;

A instalação de novas culturas permanentes somente sob

autorização da DRAP. (5)

Agrupam-se em duas vertentes: Requisitos Legais de

Gestão e as Boas Condições Agrícolas e Ambientais.

Armazenamento de produtos fitofarmacêuticos: local

próprio, isolado, seco, ventilado, sem exposição directa

do sol e com piso impermeabilizado. Com distância míni-

ma de segurança de 10 m para cursos de água, valas e

nascentes e de 15 m para captações de água, condutas

de drenagem, poços e furos.

Controlo da vegetação arbustiva em parcelas com IQFP

≥ 4: É proibido o reviramento do solo (em pousio, prados e

pastagens permanentes). (5)

Controlo da vegetação arbustiva - Superfície com so-

breiros destinados à produção de cortiça

IQFP = 1: moto roçadora, corta-mato/grade de discos ligeira;

IQFP ≥ 2: moto roçadora/corta-matos;

No período crítico de incêndios usar as máquinas e equipa-

mentos previstos no 30.º DL n.º 124/2006 com alterações.

Estabelecimento de faixas de proteção

ao longo dos cursos de água na aplicação de

fertilizantes nas parcelas de superfície agrícola.

BCAA 1

Utilização de água para irrigação BCAA 2

As Boas Condições Agrícolas e Ambientais das

terras agrícolas (BCAA’s)