Manutenção da matéria orgânica Legislação e fontes de ... · do solo -Queimadas (renovação...
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Ajudas da PAC
Ficha técnica: Elaboração: Laura Tarrafa
Colaboração: Lucinda Pinto Revisão: Adélia Vilas Boas Coordenação: João Filipe
CNA, Outubro 2016
Cofinanciado por:
Legislação e fontes de informação
Despacho normativo n.º 6/2015, de 20 de Fevereiro - Anexo III - Boas Condições Agrícolas e Ambientais das Terras com as alterações do Despacho normativo n.º 4/2016
Decreto-lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio
Portaria n.º 1450/2007, de 21 de Junho
Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de Junho alterado pelo Decreto-lei n.º 7/2009, de 14 de Janeiro
Decreto-lei n.º 120/86, de 28 de Maio
Página oficial do IFAP: http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico
Notas
(1) Pagamentos directos: Regulamento (UE) n.º 1307/2013, de 17 de Dezembro (exceção dos beneficiários que participam no regime de pequena agricultura);
Artigo 46.º e 47.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, de 17 de Dezembro.
(2) Prémios anuais: alíneas a) e b) do n.º1 do artigo 21.º e dos artigos 28.º a 31.º, 33.º e 34.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, de 17 de Dezembro.
(3) Índice que expressa a fisiografia da parcela, tendo em consideração os declives médios e máximos, atribuído no âmbito do Sistema de Identificação de Parcelas (SIP).
(4) Para actividades com impacte significativo no estado das águas.
(5) Excepto em terras armadas em socalcos e áreas integradas em várzeas.
(6) Elementos lineares: valas de drenagem, valas de rega, marachas/ cômoros e caminhos rurais/agrícolas.
(7) Exceptuam-se os casos na época de Março e Abril bem como de operações de limpeza, manutenção e preservação.
Manutenção da matéria orgânica
do solo - Queimadas (renovação de pastagens e elimina-
ção de restolhos)
BCAA 6
As queimadas devem cumprir as orientações das comis-
sões distritais de defesa da floresta e o licenciamento da
Câmara Municipal na presença de um técnico adequado.
Manutenção das características
das paisagens
BCAA 7
Parcelas em terraços: Proibida a destruição dos talu-
des, devendo este apresentar cobertura vegetal entre 15
Novembro a 1 Março com controlo permitido fora deste
período, sem reviramento do solo.
Parcelas exploradas para orizicultura: Elemento linea-
res devem evidenciar manutenção adequada. (6)
Manutenção de elemento da paisagem É proibido
remover das parcelas de superfície agrícola: galerias
ripícolas e bosquetes (excepto sob autorização) e árvo-
res de interesse público.
Se identificados no Sistema de Identificação de Parcelas
e confirmados pelo agricultor, os elementos de paisagem
são sujeitos à norma “Manutenção de elementos da pai-
sagem”. (7)
Manutenção do olival: o arranque de oliveiras está
sujeito a autorização da DRAP da região, de acordo com
o DL n.º 120/86.
Queima de sobrantes/realização de fogueiras: Não
são permitidas no período crítico e fora deste quando o índice
de risco temporal de incêndio de níveis muito elevados e máxi-
mos.
Condicionalidade
BCAA’s
Gestão de resíduos de produtos fitofarmacêuticos:
colocar as embalagens em sacos de recolha específicos
e o excedente de produto mantido na embalagem de ori-
gem.
As regras da condicionalidade constituem obrigações
no âmbito da PAC no que respeita a normas básicas
em matéria de:
Ambiente, alterações climáticas e boas condições
agrícolas e ambientais das terras;
Saúde pública, saúde animal e fitossanidade;
Bem-estar dos animais.
A todos os agricultores beneficiários de:
Pagamentos directos (1) e prémios anuais (2);
Alguns apoios do PDR: manutenção da activida-
de agrícola em zonas desfavorecidas (MAZD), me-
didas agro-ambientais, florestação de terras agríco-
las e ajudas silvo-ambientais;
Programas de apoio à reestruturação e recon-
versão da vinha e prémio ao arranque da vinha.
A quem se destina?
O que é a condicionalidade?
Índice de Qualificação
Fisiográfica da Parcela
(3)
Distância mínima Área da
parcela
D = 2,5 m A ≤ 1 ha Igual a 1
Superior a 1 (4)
D = 5 m A > 1 ha
D = 10 m Igual a 2 ou 3
D = 15 m Superior a 3
Título ou comprovativo de requerimento inicial de
pedido de emissão do Título de Utilização de Recursos
Hídricos - TURH (Potência > 5 cv);
Comprovativo da comunicação da utilização do recur-
so hídrico (Potência < 5 cv).
Armazenamento de fertilizantes químicos: local próprio,
isolado, seco, ventilado e sem exposição solar directa.
Distância mínima de segurança de 10 m de cursos de água,
valas, condutas de drenagem, poços, furos, minas, fontes e
nascentes.
Descarga de substâncias perigosas nas águas
subterrâneas é proibida.
O incumprimento das regras da
condicionalidade pode conduzir a sanção
(parcial ou total) nos pagamentos anuais que
o agricultor tem direito.
Cobertura mínima dos solos BCAA 4
Protecção das águas subterrâneas BCAA 3
Gestão de óleos usados na actividade agrícola: arma-
zenamento adequado e introdução no circuito de gestão
de óleos usados.
De 15 Novembro a 1 Março deve garantir-se vegetação de
cobertura ou restolho de culturas temporárias na superfície
agrícola na ausência de cultura permanente e nas entreli-
nhas, em culturas permanentes com IQFP ≥ 3.
Gestão mínima das terras BCAA 5
Ocupação cultural das parcelas com IQFP 4: Proibido
instalar culturas temporárias e permitida a instalação de
novas culturas permanentes ou prados de pastagem sob
autorização da DRAP. (5)
Ocupação cultura das parcelas IQFP 5: Proibido instalar
culturas temporárias e permitida a melhoria de prados e
pastagens permanentes naturais sem mobilização de solo;
A instalação de novas culturas permanentes somente sob
autorização da DRAP. (5)
Agrupam-se em duas vertentes: Requisitos Legais de
Gestão e as Boas Condições Agrícolas e Ambientais.
Armazenamento de produtos fitofarmacêuticos: local
próprio, isolado, seco, ventilado, sem exposição directa
do sol e com piso impermeabilizado. Com distância míni-
ma de segurança de 10 m para cursos de água, valas e
nascentes e de 15 m para captações de água, condutas
de drenagem, poços e furos.
Controlo da vegetação arbustiva em parcelas com IQFP
≥ 4: É proibido o reviramento do solo (em pousio, prados e
pastagens permanentes). (5)
Controlo da vegetação arbustiva - Superfície com so-
breiros destinados à produção de cortiça
IQFP = 1: moto roçadora, corta-mato/grade de discos ligeira;
IQFP ≥ 2: moto roçadora/corta-matos;
No período crítico de incêndios usar as máquinas e equipa-
mentos previstos no 30.º DL n.º 124/2006 com alterações.
Estabelecimento de faixas de proteção
ao longo dos cursos de água na aplicação de
fertilizantes nas parcelas de superfície agrícola.
BCAA 1
Utilização de água para irrigação BCAA 2
As Boas Condições Agrícolas e Ambientais das
terras agrícolas (BCAA’s)