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0 Manual de Instalação, Operação e Manutenção de Baterias Regulada Por Válvula Acumulador Chumbo-Ácido Estacionário Regulado por Válvula VRLA Série UP - 2 V

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Manual de Instalação, Operação e Manutenção de Baterias Regulada Por Válvula

Acumulador Chumbo-Ácido Estacionário

Regulado por Válvula

VRLA

Série UP - 2 V

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Manual de Instalação, Operação e Manutenção de Baterias Regulada Por Válvula

Registro das Revisões

Revisão n° Descrição Data Visto 0 Emissão Inicial 02-maio-06 dlsp

1 Modificado Padrão de Folha e Dados Técnicos 09-maio-07 yn

2 Substituição da Resolução CONAMA 257/99 pela 401/08 01-fever.-09 yn

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Índice

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS .......................................................................................................................... 3 2. DETALHES CONSTRUTIVOS ....................................................................................................................... 3 2.1. Placas ..................................................................................................................................................................... 3 2.2. Separadores ....................................................................................................................................................... 3 2.3. Válvula de Segurança ................................................................................................................................... 4 2.4. Vaso e Tampa .................................................................................................................................................... 4 2.5. Terminais ............................................................................................................................................................. 5 2.6. Eletrólito ............................................................................................................................................................... 5 3. CARACTERÍSTICAS DIMENSIONAIS E ELÉTRICAS ...................................................................... 5 4. CARACTERÍSTICAS ELETROLÍTICAS .................................................................................................... 6 5. CARACTERÍSTICA DE CARGA .................................................................................................................... 7 5.1. Compensação da tensão de carga pela variação da temperatura ...................................... 8 5.2. Tensão de Flutuação com Compensação de Temperatura ...................................................... 9 5.3. Efeito da Temperatura na Capacidade da Bateria ..................................................................... 10 5.4. Tabela de Correção da Capacidade em Função da Temperatura ...................................... 11 5.5. Efeito da Temperatura na Vida da Bateria ..................................................................................... 11 6. CARACTERÍSTICAS DE DESCARGA ...................................................................................................... 12 6.1. Tensão de Corte ............................................................................................................................................. 12 6.2. Tabelas de Descarga ................................................................................................................................... 13 6.3. AUTO-DESCARGA ........................................................................................................................................... 14 6.4. Expectativa de Vida ..................................................................................................................................... 14 6.4.1. Em Regime de Flutuação ................................................................................................................................ 14 6.4.2. Em regime Cíclico.............................................................................................................................................. 15 6.5. Resistência Interna ..................................................................................................................................... 15 6.6. Capacidade remanescente ....................................................................................................................... 16 6.7. Emissão de Gases ......................................................................................................................................... 16 7. ESTANTES .......................................................................................................................................................... 17 8. INSTALAÇÃO .................................................................................................................................................... 18 8.1. Recebimento e Inspeção .......................................................................................................................... 18 8.2. Local de Instalação ...................................................................................................................................... 19 8.3. Preparação do local ..................................................................................................................................... 19 8.4. Precauções na Instalação ........................................................................................................................ 19 8.5. Métodos e Procedimentos de Instalação ........................................................................................ 19 9. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BATERIA ....................................................................................... 20 10. ROTINA DE INSPEÇÃO E REGISTROS ................................................................................................ 20 11. OBSERVAÇÕES GERAIS .............................................................................................................................. 21 12. COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE ........................................................................................ 21

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1. CONSIDERAÇÕES GERAIS As baterias UNIPOWER 2V são baterias de chumbo-ácido reguladas por válvula (VRLA), para aplicação estacionária e utilizam tecnologia AGM (Absorbent Glass Mat), onde o eletrólito se encontra imobilizado por absorção em mantas de microfibra de vidro. O processo de recombinação interna dos gases tem uma eficiência de até 99%, em condições normais de utilização.

• Capacidades nominais de 50 a 3000 Ah C10: São produzidas baterias com grande gama de capacidades intermediárias,

conforme viabilidade técnico-comercial pode ser desenvolvida baterias com outras capacidades, além das normalmente disponibilizadas.

• Essas baterias não requerem manutenção interna como troca nem reposição de eletrólito.

• Temperatura de operação de -15 a 40 ºC • Vida útil projetada superior a 10 anos a 25ºC • Válvulas a prova de explosão • À prova de vazamento • Baixa resistência interna • Excelente desempenho para altas descargas • Baixa auto-descarga

2. DETALHES CONSTRUTIVOS

2.1. Placas

As baterias UNIPOWER utilizam grades planas de chumbo cálcio e estanho e utilizam chumbo com elevado grau de pureza. A placa recebe essa denominação após a grade receber o empastamento de material ativo.

2.2. Separadores Os separadores, além da função específica como separador elétrico, também atuam como elemento confinante do eletrólito, que é retido por absorção; daí a denominação de Tecnologia AGM (Absorbent Glass Mat) para definir esse tipo de bateria. Esse confinamento assegura total contato do eletrólito com o material ativo da placa, além de manter constante a distância entre as placas de polaridades opostas.

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Características:

Parâmetros Valores

Aparência Branca, e tecido micro poroso

Espessura 1.25 mm, tolerância ± 0.05 mm

Velocidade de penetração > 30 mm / min

Absorção da solução > 1200%

Porosidade > 90%

Max. Diâmetro do Poro < 26µm

Ácidos Extraíveis < 3% de perda de peso em ácido sulfúrico de 30%

Resistência elétrica < 0.001Ω dm2/mm

Força de tensão > 200 (g/10 mm)

Quantidade de ferro < 0.006%

Dimensão (C X L) 494.5mm X 157.0mm (Comumente usada)

2.3. Válvula de Segurança

A Válvula de Segurança é acionada sempre que houver situações de sobrecarga na bateria e retorna à posição original quando a condição normal de funcionamento for restabelecida. Além disso, impede a entrada do ar para dentro da bateria, o que poderia contaminar o equilíbrio químico dos elementos reagentes.

Características:

Parâmetro Valores

Força de tensão > 100 kgf/cm2

Dureza 45 ± 5 IRHDc

Alongamento Min. 300%

Pressão 0.1 ~ 0.5 kgf/ cm2

2.4. Vaso e Tampa

São construídos com resina ABS de elevada resistência mecânica, resistente à corrosão química e de grande durabilidade.

Características:

Parâmetro Valores

Qualidade do material Anti-chama (Grau-V0)

Resistência a Pressão Elétrica 500Vcc ; 3 seg

Resistência a Impacto 18 kg.cm/cm

Resistência a chamas 97g /10min

Força de Tensão 580 kg/cm2

Dureza 115 R

Taxa de contração 0.4% - 0.7%

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2.5. Terminais

Os terminais são do tipo “inserto” e são construídos de forma a propiciar total contato com o terminal da interconexão, assegurando, dessa forma, que a passagem de corrente de elevada intensidade se dê sem elevação de temperatura e ou perda de carga. Recomenda-se a aplicação de um torque conforme abaixo:

2.6. Eletrólito O eletrólito é composto por Água + Ácido Sulfúrico e sua densidade é de 1.300 g/dm3 a 25°C. 3. CARACTERÍSTICAS DIMENSIONAIS E ELÉTRICAS

Modelo Tensão Nominal

(V)

Capacidade Nominal (Ah)

C10 @ 1,75 Vpe

Dimensões Externas Massa Aproximada Terminal Comprimento Largura Altura Altura Total

Medidas em Milímetros (mm) kg

UP 50 2 50 160 49 166 176 3,1 M8

UP 100 2 100 171 71 204 210 5,8 M8

UP 150 2 150 171 102 204 210 8,8 M8

UP 200 2 200 171 111 330 351 14 M8

UP 250 2 250 171 151 330 351 17 M8

UP 300 2 300 171 151 330 351 20 M8

UP 350 2 350 211 176 330 351 24 M8

UP 400 2 400 211 176 330 351 28 M8

UP 450 2 450 242 172 330 351 30 M8

UP 500 2 500 242 172 330 351 32 M8

UP 550 2 550 301 175 330 351 35 M8

UP 600 2 600 301 175 330 351 38 M8

UP 700 2 700 411 175 330 351 47 M8

UP 750 2 750 411 175 330 351 52 M8

UP 800 2 800 411 175 330 351 57 M8

UP 1000 2 1000 475 175 330 351 66 M8

UP 1250 2 1250 401 351 344 365 90 M8

UP 1500 2 1500 401 351 344 365 105 M8

UP 1750 2 1750 401 351 344 365 120 M8

UP 2000 2 2000 491 351 344 365 135 M8

UP 2250 2 2250 491 351 344 365 152 M8

UP 2500 2 2500 491 351 344 365 170 M8

UP 2750 2 2750 712 351 344 365 184 M8

UP 3000 2 3000 712 351 344 365 198 M8

Tolerâncias: Peso ± 5%

Dimensões IT 14

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4. CARACTERÍSTICAS ELETROLÍTICAS A reação química que ocorre na bateria está descrita e detalhada abaixo:

d PbO2 + Pb + 2H2SO4 PbSO4 + PbSO4 + 2H2O c

Pla

ca P

ositi

va D

esca

rreg

ada

Pla

ca N

egat

iva

Des

carr

egad

a

P

laca

Pos

itiva

Car

rega

da

Pla

ca N

egat

iva

Car

rega

da

Ele

tról

ito

Ele

tról

ito

(1) REAÇÃO NA PLACA POSITIVA (GERAÇÃO DE OXIGÊNIO) MIGRA PARA A SUPERFÍCIE DA PLACA NEGATIVA a) 2H2O -----------O2 + 4H+ + 4e- (2) REAÇÃO NA PLACA NEGATIVA b) REAÇÃO QUÍMICA DO CHUMBO POROSO COM OXIGÊNIO

2Pb + O2 -------- 2PbO c) REAÇÃO QUÍMICA DO PbO COM O ELETRÓLITO

2PbO + 2H2SO4 ------- 2PbSO4 + 2H2O PARA A REAÇÃO (a) d) REAÇÃO DO PbSO4 PARA A REAÇÃO (b)

2PbSO4 + 4H+ + 4e- --------- 2Pb + 2H2SO4 PARA A REAÇÃO (a) REAÇÃO TOTAL NA PLACA NEGATIVA

O2 + 4H+ + 4e- -------- 2H2O

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5. CARACTERÍSTICA DE CARGA

Uma carga adequada é um dos fatores mais importantes a se considerar quando se utiliza bateria de chumbo-ácido regulada por válvula porque o seu desempenho e a sua vida serão diretamente afetados pela eficiência do carregador e do processo escolhido. Os quatro métodos de carga são:

- Carga a tensão constante - Carga a corrente constante - Carga por diminuição gradual de corrente - Carga por tensão constante em duas etapas

- Carga a tensão constante – Este método é o mais recomendado para as baterias VRLA UNIPOWER. É essencial que haja um controle sobre o valor da tensão de carga para que esteja dentro dos valores especificados:

1. Utilização em flutuação – 2,25 a 2,30 vpc a 25ºC 2. Utilização Cíclica – 2,35 a 2,40 vpc a 25ºC

Em uma utilização em série, a variação da tensão de carga não deve ser maior que 0,3 V por bateria, do maior ao menor valor. A figura abaixo mostra o comportamento das baterias UNIPOWER UP 2V durante o processo de carga, quando carregadas à tensão constante de 2,25 Volts/elemento e a corrente inicial limitada em 0,1C A.

CARACTERÍSTICAS DE CARGA

Tempo de Carga (horas)

En

erg

iaA

rma

zen

ada

(%)

Cor

rent

e

(xCA)

Ten

são

(V)

2.50

2.25

2.00

1.75

0.25

0.20

0.15

0.10

0.05

00 2 4 6 8 10 12 14 16 18 20

Características de carga em tensão constante (Corrente limitada a 0.2CA 25°C)

ENERGIA ARMAZENADA

140

120

100

80

60

40

20

0

TENSÃO DE CARGA

CORRENTE DE CARGA

- Carga a corrente constante – Esse método normalmente não é recomendado para aplicação em baterias VRLA. Entretanto, se for utilizado, deve-se desligar as baterias do carregador tão logo estejam carregadas, uma vez que danos significativos podem ocorrer em decorrência de sobrecarga. - Carga por diminuição gradual de corrente – Não é recomendado para aplicação em baterias VRLA. - Carga por tensão constante em duas etapas – Não é recomendado para aplicação em baterias VRLA.

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5.1. Compensação da tensão de carga pela variação da temperatura

A tensão de carga recomendada para a bateria UNIPOWER UP 2V a 25 oC está descrita na tabela abaixo. Para operações em temperaturas diferentes da especificada, é necessário que se faça a compensação da tensão de carga devida a essa variação: - para temperaturas acima de 25oC, deve-se diminuir da tensão recomendada, o valor de 0,003 V/°C / elemento. - para temperaturas abaixo de 25oC, deve-se adicionar à tensão recomendada, o valor de 0,003 V/°C / elemento. - Para se assegurar a melhor expectativa de vida recomenda-se a utilização de carregadores com correção automática de tensão com a variação de temperatura. - A variação máxima de temperatura recomendada é de 3oC, do menor ao maior valor. Deve-se eliminar, sempre que possível, qualquer fonte de calor no ambiente das baterias e controlar as saídas dos aparelhos de condicionadores de ar, de modo que a distribuição assegure uma temperatura homogênea.

APLICAÇÃO TEMP. TENSÃO IDEAL

FAIXA RECOMENDADA

MAX. CORRENTE DE CARGA

CÍCLICA 25 oC 2,40V 2,35~2,45V 0,2 C

FLUTUAÇÃO 25 oC 2,27V 2,25~2,30V 0,2 C

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5.2. Tensão de Flutuação com Compensação de Temperatura

Temp. Difer. de Coef. Min. Méd. Máx 25ºC

10ºC -15 -0,0450 2,295 2,320 2,34511ºC -14 -0,0420 2,292 2,317 2,34212ºC -13 -0,0390 2,289 2,314 2,33913ºC -12 -0,0360 2,286 2,311 2,33614ºC -11 -0,0330 2,283 2,308 2,33315ºC -10 -0,0300 2,280 2,305 2,33016ºC -9 -0,0270 2,277 2,302 2,32717ºC -8 -0,0240 2,274 2,299 2,32418ºC -7 -0,0210 2,271 2,296 2,32119ºC -6 -0,0180 2,268 2,293 2,31820ºC -5 -0,0150 2,265 2,290 2,31521ºC -4 -0,0120 2,262 2,287 2,31222ºC -3 -0,0090 2,259 2,284 2,30923ºC -2 -0,0060 2,256 2,281 2,30624ºC -1 -0,0030 2,253 2,278 2,30325ºC 0 0,0000 2,250 2,275 2,30026ºC 1 0,0030 2,247 2,272 2,29727ºC 2 0,0060 2,244 2,269 2,29428ºC 3 0,0090 2,241 2,266 2,29129ºC 4 0,0120 2,238 2,263 2,28830ºC 5 0,0150 2,235 2,260 2,28531ºC 6 0,0180 2,232 2,257 2,28232ºC 7 0,0210 2,229 2,254 2,27933ºC 8 0,0240 2,226 2,251 2,27634ºC 9 0,0270 2,223 2,248 2,27335ºC 10 0,0300 2,220 2,245 2,27036ºC 11 0,0330 2,217 2,242 2,26737ºC 12 0,0360 2,214 2,239 2,26438ºC 13 0,0390 2,211 2,236 2,26139ºC 14 0,0420 2,208 2,233 2,25840ºC 15 0,0450 2,205 2,230 2,255

vpc (volts por célula)

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5.3. Efeito da Temperatura na Capacidade da Bateria

A temperatura de referência para se definir a capacidade nominal da bateria é de 25 ºC. Em temperaturas mais altas, a capacidade elétrica da bateria aumenta. Em temperaturas mais baixas, a capacidade elétrica da bateria diminui. O gráfico demonstra os efeitos de temperatura em relação a capacidade da bateria para vários níveis de corrente de descarga.

EFEITO DA TEMPERATURA NA CAPACIDADE120

100

80

60

40

20

0-20 -10 0 10 20 30 40 50

Ca

pa

cid

ad

e (%

)

Temperatura(° C)

20. C

0.3C

1.0C

0 1C.

2.0C

Corrente de Descarga

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5.4. Tabela de Correção da Capacidade em Função da Temperatura

T (ºC) 1 hora 3 horas 5 horas 10 horas

95% 100% 95% 100% 95% 100% 95% 100% 5 00:50:10 00:52:48 02:30 02:38 04:10 04:24 08:21 08:48 6 00:50:30 00:53:10 02:31 02:39 04:12 04:25 08:25 08:51 7 00:50:51 00:53:31 02:32 02:40 04:14 04:27 08:28 08:55 8 00:51:11 00:53:53 02:33 02:41 04:15 04:29 08:31 08:58 9 00:51:32 00:54:14 02:34 02:42 04:17 04:31 08:35 09:02 10 00:51:52 00:54:36 02:35 02:43 04:19 04:33 08:38 09:06 11 00:52:13 00:54:58 02:36 02:44 04:21 04:34 08:42 09:09 12 00:52:33 00:55:19 02:37 02:45 04:22 04:36 08:45 09:13 13 00:52:54 00:55:41 02:38 02:47 04:24 04:38 08:48 09:16 14 00:53:14 00:56:02 02:39 02:48 04:26 04:40 08:52 09:20 15 00:53:35 00:56:24 02:40 02:49 04:27 04:42 08:55 09:24 16 00:53:55 00:56:46 02:41 02:50 04:29 04:43 08:59 09:27 17 00:54:16 00:57:07 02:42 02:51 04:31 04:45 09:02 09:31 18 00:54:36 00:57:29 02:43 02:52 04:33 04:47 09:06 09:34 19 00:54:57 00:57:50 02:44 02:53 04:34 04:49 09:09 09:38 20 00:55:17 00:58:12 02:45 02:54 04:36 04:51 09:12 09:42 21 00:55:38 00:58:34 02:46 02:55 04:38 04:52 09:16 09:45 22 00:55:58 00:58:55 02:47 02:56 04:39 04:54 09:19 09:49 23 00:56:19 00:59:17 02:48 02:57 04:41 04:56 09:23 09:52 24 00:56:39 00:59:38 02:49 02:58 04:43 04:58 09:26 09:56 25 00:57:00 01:00:00 02:51 03:00 04:45 05:00 09:30 10:00 26 00:57:21 01:00:22 02:52 03:01 04:46 05:01 09:33 10:03 27 00:57:41 01:00:43 02:53 03:02 04:48 05:03 09:36 10:07 28 00:58:02 01:01:05 02:54 03:03 04:50 05:05 09:40 10:10 29 00:58:22 01:01:26 02:55 03:04 04:51 05:07 09:43 10:14 30 00:58:43 01:01:48 02:56 03:05 04:53 05:09 09:47 10:18 31 00:59:03 01:02:10 02:57 03:06 04:55 05:10 09:50 10:21 32 00:59:24 01:02:31 02:58 03:07 04:56 05:12 09:53 10:25 33 00:59:44 01:02:53 02:59 03:08 04:58 05:14 09:57 10:28 34 01:00:05 01:03:14 03:00 03:09 05:00 05:16 10:00 10:32 35 01:00:25 01:03:36 03:01 03:10 05:02 05:18 10:04 10:36 36 01:00:46 01:03:58 03:02 03:11 05:03 05:19 10:07 10:39 37 01:01:06 01:04:19 03:03 03:12 05:05 05:21 10:11 10:43 38 01:01:27 01:04:41 03:04 03:14 05:07 05:23 10:14 10:46 39 01:01:47 01:05:02 03:05 03:15 05:08 05:25 10:17 10:50 40 01:02:08 01:05:24 03:06 03:16 05:10 05:27 10:21 10:54

5.5. Efeito da Temperatura na Vida da Bateria

Para cada 10ºC acima da temperatura especificada, de 25 ºC, a bateria sofrerá uma redução de 50% em sua vida operacional. Assim, para uma expectativa de vida de 10 anos a 25 ºC, em 35 ºC, essa expectativa será reduzida para 5 anos. Para uma temperatura de 45 ºC, essa expectativa será de 2,5 anos. Percebe-se, com isso, a importância de se manter constante e controlada a temperatura no ambiente da bateria, assim como, adequar a tensão de carga, compensando a variação de temperatura, quando ocorrer.

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6. CARACTERÍSTICAS DE DESCARGA

A capacidade da bateria (Ah) é representada pelo resultado da corrente de descarga (A) e o tempo de descarga (h) decorrido até a tensão final de descarga.

6.1. Tensão de Corte Definimos Tensão Final de Descarga como a tensão até a qual uma bateria pode ser descarregada com segurança, de modo a maximizar a vida da bateria. Esse valor é especificado de acordo com a efetiva capacidade e o regime de descarga. Como um método simples e prático, elevadas correntes e curtos regimes de descarga vão permitir uma menor tensão de corte, enquanto que baixas correntes e longo tempo de recarga vão requerer uma tensão de corte mais elevada.

Múltiplos de C Tensão de Corte (vpc)

3C 1,301C 1,30

0,55C 1,550,10C 1,750,05C 1,75

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6.2. Tabelas de Descarga

5min. 10min. 15min. 30min. 1h 2h 3h 4h 5h 8h 10h1,70 155,0 95,2 80,1 54,5 28,2 16,7 12,5 9,8 8,1 5,7 5,2

1,75 150,0 85,2 70,1 51,0 27,3 16,3 12,2 9,6 8,0 5,7 5,1

1,80 145,0 80,3 65,1 47,0 26,4 15,9 11,9 9,5 7,8 5,5 5,0

1,70 310,0 190,0 160,0 109,0 56,0 33,4 25,0 19,5 16,2 11,4 10,31,75 300,0 170,0 140,0 102,0 55,0 32,6 24,4 19,2 16,0 11,3 10,1

1,80 289,0 161,0 130,0 94,0 53,0 31,8 23,8 18,9 15,6 11,0 10,0

1,70 465,0 286,0 240,0 164,0 85,0 50,1 37,5 29,3 24,3 17,1 15,51,75 450,0 255,0 210,0 153,0 82,0 48,9 36,6 28,8 24,0 17,0 15,2

1,80 434,0 241,0 195,0 141,0 79,0 47,7 35,7 28,4 23,4 16,5 15,0

1,70 620,0 381,0 320,0 218,0 113,0 67,0 50,0 39,0 32,0 23,0 21,0

1,75 600,0 341,0 280,0 204,0 109,0 65,0 49,0 38,0 32,0 23,0 20,01,80 434,0 241,0 195,0 141,0 79,0 47,7 35,7 28,4 23,4 16,5 15,0

1,70 776,0 476,0 401,0 273,0 141,0 84,0 63,0 49,0 41,0 29,0 26,0

1,75 750,0 426,0 350,0 255,0 137,0 82,0 61,0 48,0 40,0 28,0 25,0

1,80 723,0 401,0 326,0 235,0 132,0 80,0 60,0 47,0 39,0 28,0 25,01,70 931,0 571,0 481,0 327,0 169,0 100,0 75,0 59,0 49,0 34,0 31,0

1,75 900,0 511,0 420,0 306,0 164,0 98,0 73,0 58,0 48,0 34,0 30,0

1,80 868,0 482,0 391,0 282,0 158,0 95,0 71,0 57,0 47,0 33,0 30,0

1,70 1086,0 666,0 561,0 382,0 197,0 117,0 88,0 68,0 57,0 40,0 36,01,75 1050,0 596,0 490,0 357,0 191,0 114,0 85,0 67,0 56,0 40,0 35,0

1,80 1012,0 562,0 456,0 329,0 185,0 111,0 83,0 66,0 55,0 39,0 35,0

1,70 1241,0 762,0 641,0 436,0 226,0 133,6 100,0 78,0 64,8 45,6 41,2

1,75 1200,0 681,0 560,0 408,0 218,0 130,4 97,6 76,8 64,0 45,2 40,41,80 1157,0 642,0 521,0 376,0 211,0 127,2 95,2 75,6 62,4 44,0 40,0

1,70 1396,0 857,0 721,0 491,0 254,0 150,3 112,5 87,8 72,9 51,3 46,4

1,75 1350,0 766,0 630,0 459,0 246,0 146,7 109,8 86,4 72,0 50,9 45,51,80 1301,0 722,0 586,0 423,0 238,0 143,1 107,1 85,1 70,2 49,5 45,0

1,70 1551,0 952,0 801,0 545,0 282,0 167,0 125,0 98,0 81,0 57,0 52,0

1,75 1501,0 852,0 701,0 510,0 273,0 163,0 122,0 96,0 80,0 57,0 51,0

1,80 1446,0 803,0 651,0 470,0 264,0 159,0 119,0 95,0 78,0 55,0 50,01,70 1706,0 1047,0 881,0 600,0 310,0 183,7 137,5 107,3 89,1 62,7 56,7

1,75 1651,0 937,0 771,0 561,0 300,0 179,3 134,2 105,6 88,0 62,2 556,0

1,80 1591,0 883,0 716,0 517,0 290,0 174,9 130,9 104,0 85,8 60,5 55,0

1,70 1861,0 1142,0 961,0 654,0 338,0 200,0 150,0 117,0 97,2 68,4 61,81,75 1801,0 1022,0 841,0 612,0 328,0 196,0 146,0 115,0 96,0 67,8 60,6

1,80 1735,0 963,0 781,0 564,0 317,0 191,0 143,0 113,0 93,6 66,0 60,0

1,70 2171,0 1333,0 1121,0 763,0 395,0 233,8 175,0 136,5 113,4 79,8 72,1

1,75 2101,0 1192,0 981,0 714,0 382,0 228,2 170,8 134,4 112,0 79,1 70,71,80 2024,0 1124,0 911,0 658,0 370,0 222,6 166,6 132,3 109,2 77,0 70,0

1,70 2325,0 1425,0 1200,0 833,0 423,0 250,5 187,5 146,3 121,5 85,4 78,8

1,75 2250,0 1200,0 1050,0 765,0 410,0 244,5 183,0 144,0 120,0 84,8 76,81,80 2175,0 1200,0 975,0 705,0 396,0 238,5 178,5 141,8 117,0 82,5 75,0

1,70 2482,0 1523,0 1282,0 872,0 451,0 267,0 200,0 156,0 130,0 91,2 82,4

1,75 2401,0 1362,0 1121,0 816,0 437,0 261,0 195,0 154,0 128,0 90,4 80,8

1,80 2314,0 1284,0 1042,0 752,0 422,0 254,0 190,0 151,0 125,0 88,0 80,01,70 3100,0 1900,0 1600,0 1110,0 564,0 334,0 250,0 195,0 162,0 114,0 102,0

1,75 3000,0 1700,0 1400,0 1020,0 546,0 326,0 244,0 192,0 160,0 113,0 101,0

1,80 2900,0 1600,0 1300,0 940,0 528,0 318,0 238,0 189,0 156,0 110,0 100,0

1,70 3878,0 2380,0 2003,0 1363,0 705,0 418,0 313,0 244,0 203,0 143,0 129,01,75 3751,0 2129,0 1751,0 1275,0 683,0 408,0 305,0 240,0 200,0 141,0 126,0

1,80 3615,0 2006,0 1628,0 1175,0 660,0 398,0 298,0 236,0 195,0 138,0 125,0

1,70 4653,0 2856,0 2403,0 1635,0 846,0 501,0 375,0 293,0 243,0 171,0 155,0

1,75 4502,0 2555,0 2102,0 1530,0 819,0 489,0 366,0 288,0 240,0 170,0 152,01,80 4338,0 2408,0 1953,0 1410,0 792,0 477,0 357,0 284,0 234,0 165,0 150,0

1,70 5429,0 3332,0 2804,0 1908,0 987,0 585,0 438,0 341,0 284,0 200,0 180,0

1,75 5252,0 2980,0 2452,0 1785,0 956,0 571,0 427,0 336,0 280,0 198,0 177,01,80 5061,0 2809,0 2279,0 1645,0 924,0 557,0 417,0 331,0 273,0 193,0 175,0

1,70 6204,0 3808,0 3204,0 2180,0 1128,0 668,0 500,0 390,0 324,0 228,0 206,0

1,75 6002,0 3406,0 2802,0 2040,0 1092,0 652,0 488,0 384,0 320,0 226,0 202,0

1,80 5784,0 3210,0 2604,0 1880,0 1056,0 636,0 476,0 378,0 312,0 220,0 200,01,70 6980,0 4284,0 3605,0 2453,0 1269,0 751,5 562,5 438,8 364,5 256,5 231,8

1,75 6752,0 3832,0 3152,0 2295,0 1229,0 733,5 549,0 432,0 360,0 254,3 227,3

1,80 6507,0 3611,0 2930,0 2115,0 1188,0 715,5 535,5 425,3 351,0 247,5 225,0

1,70 7755,0 4760,0 4005,0 2725,0 1410,0 835,0 625,0 488,0 405,0 285,0 258,01,75 7503,0 4258,0 3503,0 2550,0 1365,0 815,0 610,0 480,0 400,0 283,0 253,0

1,80 7230,0 4013,0 3255,0 2350,0 1320,0 795,0 595,0 473,0 390,0 275,0 250,0

1,70 8531,0 5236,0 4406,0 2998,0 1551,0 918,5 687,5 536,3 445,5 313,5 283,3

1,75 8253,0 4683,0 3853,0 2805,0 1502,0 896,5 671,0 528,0 440,0 310,8 277,81,80 7953,0 4414,0 3581,0 2585,0 1452,0 874,5 654,5 519,8 429,0 302,5 275,0

1,70 9306,0 5712,0 4806,0 3270,0 1692,0 1002,0 750,0 585,0 486,0 342,0 309,0

1,75 9003,0 5109,0 4203,0 3060,0 1638,0 978,0 732,0 576,0 480,0 339,0 303,01,80 8676,0 4815,0 3906,0 2820,0 1584,0 954,0 714,0 567,0 468,0 330,0 300,0

ModeloCapacidade

Nominal (Ah) C10

@ 1,75 Vpe

Tensão de Corte (vpc)

Tabela de Descarga até Tensão de Corte 1,60 Vpe @ 25ºCAlta Corrente Média Corrente

UP 50 50

UP 100 100

UP 150 150

UP 200 200

UP 250 250

UP 300 300

UP 350 350

UP 400 400

UP 450 450

UP 500 500

UP 550 550

UP 600 600

UP 700 700

UP 750 750

UP 800 800

UP 1000 1000

UP 1250 1250

UP 1500 1500

UP 1750 1750

UP 2000 2000

UP 2250 2250

UP 2500 2500

UP 2750 2750

UP 3000 3000

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6.3. AUTO-DESCARGA

O uso de grade com liga de Chumbo-Cálcio resulta em uma taxa de auto-descarga significativamente baixa. A taxa média mensal de auto-descarga é de aproximadamente 3% a uma temperatura de 25 ºC. Abaixo estão os intervalos recomendados para recarga para baterias deixadas em armazenamento ou desconectadas do sistema, para diversas temperaturas.

Temperatura de Armazenamento

Intervalos de carga

20oC ou menos A cada 9 meses

20oC a 30 oC A cada 6 neses

30oC a 40 oC A cada 3 meses A figura abaixo indica esses intervalos recomendados:

CARACTERÍSTICAS DE AUTO-DESCARGA110

100

90

80

70

60

50

400 2 4 6 8 10 12 14 16 18 20

Tempo de armazenagem (meses)

Ca

pa

cid

ad

e (%

)

o40 Co30 C o20 C

A manutenção dessas baterias em armazenamento além dos prazos descritos sem a necessária recarga pode resultar em danos irreversíveis para a bateria e em possíveis graves danos às instalações.

6.4. Expectativa de Vida

A vida da bateria depende de uma série de fatores, tais como: Temperatura de operação da bateria; Método de carga utilizado; Forma de utilização do produto: em flutuação ou em trabalho cíclico, etc... Atendimento aos valores especificados de tensão, corrente, temperatura, tensão de corte

automático, etc... Profundidade e freqüência de descarga

6.4.1. Em Regime de Flutuação

A vida estimada para a bateria em flutuação, é de 15 anos. O trabalho em flutuação é afetado pelos fatores listados acima. A quantidade e a profundidade das descargas afetarão o tempo de vida da bateria. A relação básica é que, quanto mais descargas a bateria sofrer, e quanto mais profundas elas forem, menor será a vida da bateria.

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Abaixo, um gráfico que mostra o efeito da temperatura na expectativa de vida útil da bateria.

6.4.2. Em regime Cíclico

A vida operacional da bateria também será dependente dos fatores já listados no item 6.4. A relação da quantidade de ciclos que uma bateria pode fornecer conforme a profundidade de descarga está mostrada no gráfico abaixo:

6.5. Resistência Interna A resistência interna de uma bateria corresponde à soma da resistência de seus componentes, tais como eletrólito, placas positivas e negativas, separadores, conexões internas, etc. O valor da resistência interna é importante quando uma bateria for submetida a um elevado pico de corrente (por exemplo, para disjuntores rápidos) no final do período de descarga.

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Uma bateria plenamente carregada tem a menor resistência interna, que aumenta à medida que ela vai se descarregando. O gráfico mostra a resistência interna como uma porcentagem do valor de resistência à plena carga, para vários estágios de carga.

6.6. Capacidade remanescente

Abaixo, um gráfico mostrando a relação entre a Capacidade Remanescente de uma bateria, em função de sua tensão de circuito aberto (OCV):

6.7. Emissão de Gases As baterias chumbo-ácido reguladas por válvula produzem gases hidrogênio e oxigênio internamente durante o processo de carga. Entretanto, a bateria UNIPOWER opera com eficiência de recombinação do oxigênio produzido da ordem de 99%, nas taxas recomendadas para carga. É inexpressiva a quantidade de gás emitido durante a operação das baterias. Com isso, não há restrição quanto à sua utilização em ambientes com pessoas e ou equipamentos. Em condições de sobrecarga, entretanto, a quantidade de gás gerada pode se tornar maior que a capacidade de recombinação da bateria. Nessas circunstâncias, gás pode ser liberado para o ambiente, criando situações potenciais de risco. Por isso, torna-se essencial que o controle de tensão de carga e temperatura seja observado com rigor.

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Quando houver a utilização de baterias em gabinetes ou estantes, deve-se prever espaçamento de, pelo menos, 10 mm entre elas, de forma a permitir adequada dissipação de gás e calor desenvolvido durante sua operação, assim como aberturas nas laterais dos gabinetes, com o mesmo propósito. 7. ESTANTES

7.1. Estante Padrão BxN2f

7.2. Estante Padrão xN1

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7.3. Estante Padrão PxN1F

A letra X representa a variação nos níveis para cada modelo acima citado. Para determinar o comprimento total da estante, utilizar a seguinte fórmula em milímetros:

Onde: Ct = Comprimento total da estante;

Ne = Número total dos elementos do banco;

Nn = Número total de niveles da estante; C/C = Número para a determinação do comprimento, conforme tabela acima.

8. INSTALAÇÃO

8.1. Recebimento e Inspeção No recebimento, deve-se inspecionar e identificar algum eventual dano no transporte e verificar a quantidade e especificação de todos os componentes necessários, conforme descritos nos documentos da bateria. Constatada qualquer irregularidade, as providências corretivas devem ser tomadas. Antes de se proceder a instalação, deve-se ler o manual de instalação cuidadosamente.

8.1.1. Desembalar as baterias com cuidado uma vez que elas são fornecidas

carregadas. Em todo o manuseio das baterias, deve-se abster de utilizar correntes, anéis e pulseiras, que possam provocar um curto circuito. As

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ferramentas devem ter seus cabos isolados.

8.1.2. Em caso de acidente mantenha a bateria longe de fonte produtora de

faísca ou chama. Descarregue a possível eletricidade estática de seu corpo, tocando alguma peça metálica aterrada.

8.1.3. Quando a bateria for conectada em série, torna-se maior o risco devido ao

nível de tensão dos elementos conectados e que pode causar severos danos. Por isto, deve-se usar, além de ferramentas isoladas, luvas e avental de borracha na instalação e na desconexão de elementos já instalados. Utilize alças e ganchos apropriados para seu içamento. Nunca a levante com uma única alça de transporte e nem utilize alça de aço.

8.2. Local de Instalação

8.2.1. O piso deve ser suficientemente resistente para suportar o peso das baterias, estantes, conexões, etc....

8.2.2. A bateria deve ser instalada em locais com boa ventilação natural.

8.3. Preparação do local

Para o início de instalação deve-se certificar de que o piso esteja seco e limpo. A sala deve estar dotada de ventilação apropriada, as esteiras / calhas para fiação e cabos devem estar instalados, a Fonte de CC em condições de carga, e todos os materiais e ferramentas para a instalação devem estar disponíveis.

8.4. Precauções na Instalação

8.4.1. As baterias devem ser instaladas em ambientes limpos, secos e livres da incidência direta do sol. Recomenda-se que a temperatura seja mantida constante em 25 ºC.

8.5. Métodos e Procedimentos de Instalação

8.5.1. As baterias devem ser montadas em estantes recomendadas pelo

fabricante. 8.5.2. Estas estantes podem ter diferentes configurações de níveis e fileiras e

devem ser montadas conforme o desenho que acompanha a bateria. 8.5.3. As baterias, conforme a aplicação ou necessidade de espaço, poderão ser

montadas na posição vertical ou horizontal. 8.5.4. A colocação dos elementos deve ser efetuada do nível mais baixo para o

nível mais alto da estante. Coloque os elementos sobre a estante, observando a disposição correta dos pólos positivos e negativos conforme diagrama de instalação.

8.5.5. Conexões mal feitas ou sujas podem ser extremamente danosas. Assegure-se sempre de que as ligações elétricas entre as baterias e os elementos estejam limpas e corretamente apertadas.

8.5.6. Para limpar a superfície dos vasos, utilizar somente um pano úmido. Em caso de incêndio não se deve utilizar extintor do tipo dióxido de carbono; é recomendado o tipo CCL4.

8.5.7. Certificar-se que as polaridades de cada elemento estejam corretas, fazendo então a conexão dos elementos em série com as interligações especiais. Importante: Utilizar torquímetro para a fixação dos parafusos com o torque indicado (item 2.5. “Terminais” deste manual).

8.5.8. Quando se conectar a bateria com a Fonte de CC ou com a carga do

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consumidor, a chave do circuito elétrico deve ser colocada em “Desligado”. O terminal positivo da bateria deve ser ligado com o terminal positivo da Fonte e o terminal negativo da bateria ao terminal negativo da Fonte.

9. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BATERIA

9.1. As baterias podem perder alguma capacidade durante o transporte e no armazenamento antes da instalação. A bateria deverá receber uma carga inicial de equalização antes de ser posta em flutuação.

9.2. Quando utilizada em flutuação, a tensão de carga é de 2,25 a 2,30 V/elem. a 25 ºC.

Se a tensão de carga for menor ou maior que esta faixa, a capacidade ou a vida da bateria será diminuída.

9.3. Quando a bateria estiver sendo utilizada em uma aplicação cíclica, o método de carga

deverá ser de tensão constante e limitação de corrente. O limite de corrente deverá ser menor que 0,2C10A.

9.4. Uma bateria está totalmente carregada quando atingir a tensão especificada e a

corrente permanecer inalterada após três leituras horárias consecutivas.

9.5. A bateria deverá sempre ser recarregada, após ser descarregada. Se uma bateria permanecer descarregada, sua condição de sulfatação será agravada pela auto-descarga, ocasionando perda de capacidade e redução de vida útil.

9.6. As conexões devem estar apertadas conforme especificação de torque para evitar

mal contato, perda de carga e aquecimento.

9.7. Quando não utilizada, a bateria deverá ser armazenada com sua carga plena, em um ambiente de temperatura baixa, conforme recomendado pelo fabricante.

10. ROTINA DE INSPEÇÃO E REGISTROS

10.1. Uma vez que as baterias forem postas em serviço, deve-se estabelecer um procedimento de manutenção periódica com registro dos parâmetros avaliados ao longo de sua vida operacional. Devem ser registrados os dados tomados imediatamente antes da ativação (OCV) e 3 dias após, quando a tensão já estiver estabilizada.

10.2. Para a composição do banco de dados, essencial para os procedimentos de

manutenção preventiva, é essencial que se verifique no ambiente da instalação: a. Temperatura do ambiente b. Limpeza nas baterias, estantes e ou gabinetes, assim como na área em torno

da instalação. c. Iluminação do ambiente d. Não incidência direta de luz solar e. Integridade das conexões: oxidação, apertos, etc... f. Nivelamento e alinhamento da estrutura (estante ou gabinete) g. Integridade dos monoblocos quanto à inexistência de trincas ou vazamentos,

corrosão nos terminais da bateria e dos cabos de conexão, deformações (abaulamento) do vaso ou tampo.

10.3. Pelo menos uma vez a cada três meses, a bateria deve ser inspecionada e os

seguintes dados devem ser registrados: a. Tensão individual dos elementos. b. Tensão total da bateria. c. Corrente

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d. Temperatura ambiente e da superfície dos elementos.

10.4. Anualmente, além de repetir os procedimentos do item 9.3. deve-se fazer:

a. Leituras ôhmicas b. Medidas de ripple c. Verificar o torque e ajustá-lo, se necessário, conforme as especificações da

UNIPOWER. 10.5. Quando os seguintes problemas forem detectados, deve ser determinada a causa e

devem ser tomadas as medidas corretivas cabíveis: a. Tensão anormal – ajustar para a tensão correta b. Dano físico (vaso ou tampa quebrado). – substituir a bateria c. Vazamento de eletrólito – nessa situação, neutralizar o ácido utilizando-se uma

solução de bicarbonato de sódio, na proporção de 1 kg para cada 10 litros de água.

d. Temperatura anormal. – determinar a causa e corrigir para a temperatura correta.

11. OBSERVAÇÕES GERAIS

11.1. Utilizar conexões e cabos nas bitolas adequadas ao regime de utilização das baterias

(intensidade de corrente) 11.2. Não se recomenda a utilização de baterias de capacidades, idades e fabricantes

diferentes na aplicação em série. 11.3. As etiquetas afixadas nas baterias para controle da UNICOBA não devem ser

removidas sob pena de perda de garantia. 11.4. Não deve ser permitido o acesso de pessoas estranhas no local de instalação das

baterias. Apenas pessoas habilitadas e autorizadas devem ter acesso. 11.5. É essencial um procedimento de manutenção preventiva periódica nas baterias. Os

dados coletados devem compor um Banco de Dados a ser apresentado, sempre que solicitado pela UNICOBA e nas situações em que houver solicitações de garantia.

12. COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE

Em obediência à Resolução CONAMA 401/08, após o final de sua vida útil, as baterias devem ter destinação final adequada, de forma que seus componentes sejam reciclados e tratados adequadamente, preservando o meio ambiente. A UNICOBA se compromete a atuar ativamente em todas as frentes disponíveis para exceder aos requisitos dos Organismos Reguladores no que se refere ao recolhimento e reciclagem de seus produtos.

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Abaixo está o texto completo dessa Resolução:

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Conselho Nacional do Meio Ambiente - RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 401 de 04 / 11 / 2008. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e pelo art. 7o, incisos VI e VIII e § 3o, do Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e o que consta do Processo no 02000.005624/1998-07, e Considerando a necessidade de minimizar os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias; Considerando a necessidade de se disciplinar o gerenciamento ambiental de pilhas e baterias, em especial as que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final; Considerando a necessidade de reduzir, tanto quanto possível, a geração de resíduos, como parte de um sistema integrado de Produção Mais Limpa, estimulando o desenvolvimento de técnicas e processos limpos na produção de pilhas e baterias produzidas no Brasil ou importadas; Considerando a ampla disseminação do uso de pilhas e baterias no território brasileiro e a conseqüente necessidade de conscientizar o consumidor desses produtos sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente do descarte inadequado; Considerando que há a necessidade de conduzir estudos para substituir as substâncias tóxicas potencialmente perigosas ou reduzir o seu teor até os valores mais baixos viáveis tecnologicamente; e Considerando a necessidade de atualizar, em razão da maior conscientização pública e evolução das técnicas e processos mais limpos, o disposto na Resolução CONAMA no 257/99, resolve:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o Esta Resolução estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio e os critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado das pilhas e baterias portáteis, das baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais e das pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio, relacionadas nos capítulos 85.06 e 85.07 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, comercializadas no território nacional. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se: I - bateria: acumuladores recarregáveis ou conjuntos de pilhas, interligados em série ou em paralelo; II - pilha ou acumulador: gerador eletroquímico de energia elétrica, mediante conversão de energia química, podendo ser do tipo primária (não recarregável) ou secundária (recarregável); III - pilha ou acumulador portátil: pilha, bateria ou acumulador que seja selado, que não seja pilha ou acumulador industrial ou automotivo e que tenham como sistema eletroquímico os que se aplicam a esta Resolução. IV - bateria ou acumulador chumbo-ácido: dispositivo no qual o material ativo das placas positivas é constituído por compostos de chumbo e o das placas negativas essencialmente por chumbo, sendo o eletrólito uma solução de ácido sulfúrico; V - pilha-botão: pilha que possui diâmetro maior que a altura; VI - bateria de pilha botão: bateria em que cada elemento possui diâmetro maior que a altura; VII - pilha miniatura: pilha com diâmetro ou altura menor que a do tipo AAA - LR03/R03, definida pelas normas técnicas vigentes; VIII - plano de gerenciamento de pilhas e baterias usadas: conjunto de procedimentos ambientalmente adequados para o descarte, segregação, coleta, transporte, recebimento, armazenamento, manuseio, reciclagem, reutilização, tratamento ou disposição final; IX - destinação ambientalmente adequada: destinação que minimiza os riscos ao meio ambiente e adota procedimentos técnicos de coleta, recebimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de acordo com a legislação ambiental vigente; X - reciclador: pessoa jurídica devidamente licenciada para a atividade pelo órgão ambiental competente que se dedique à recuperação de componentes de pilhas e baterias. XI - importador: pessoa jurídica que importa para o mercado interno pilhas, baterias ou acumuladores ou produtos que os contenham, fabricados fora do país. Art. 3o Os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias referidas no art 1o e dos produtos que as contenham deverão: I - estar inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais - CTF, de acordo com art. 17, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; II - apresentar, anualmente, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA laudo físico-químico de composição, emitido por laboratório acreditado junto ao Instituto Nacional de Metrologia e de Normatização - INMETRO; III - apresentar ao órgão ambiental competente plano de gerenciamento de pilhas e baterias, que contemple a destinação ambientalmente adequada, de acordo com esta Resolução. § 1o Caso comprovado pelo laudo físico-químico de que trata o inciso II que os teores estejam acima do permitido, o fabricante e o importador estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação. § 2o Os importadores de pilhas e baterias deverão apresentar ao IBAMA plano de gerenciamento referido no inciso III para a obtenção de licença de importação. § 3o O plano de gerenciamento apresentado ao órgão ambiental competente deve

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considerar que as pilhas e baterias a serem recebidas ou coletadas sejam acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, até a destinação ambientalmente adequada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes, contemplando a sistemática de recolhimento regional e local. § 4o O IBAMA publicará em 30 dias, a contar da vigência desta resolução, o termo de referência para a elaboração do plano de gerenciamento. Art. 4o Os estabelecimentos que comercializam os produtos mencionados no art 1o, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, deverão receber dos usuários as pilhas e baterias usadas, respeitando o mesmo princípio ativo, sendo facultativa a recepção de outras marcas, para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores. Art. 5o Para as pilhas e baterias não contempladas nesta Resolução, deverão ser implementados, de forma compartilhada, programas de coleta seletiva pelos respectivos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e pelo poder público. Art. 6o As pilhas e baterias mencionadas no art. 1o, nacionais e importadas, usadas ou inservíveis, recebidas pelos estabelecimentos comerciais ou em rede de assistência técnica autorizada, deverão ser, em sua totalidade, encaminhadas para destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. Parágrafo único. O IBAMA estabelecerá por meio de Instrução Normativa a forma de controle do recebimento e da destinação final.

CAPÍTULO II DAS PILHAS E BATERIAS DE PILHAS ELÉTRICAS ZINCO-MANGANÊS E ALCALINO-MANGANÊS

Art. 7o A partir de 1o de julho de 2009, as pilhas e baterias do tipo portátil, botão e miniatura que sejam comercializadas, fabricadas no território nacional ou importadas, deverão atender aos seguintes teores máximos dos metais de interesse: I - conter até 0,0005% em peso de mercúrio quando for do tipo listado no inciso III do art. 2o desta resolução; II - conter até 0,002% em peso de cádmio quando for do tipo listado no inciso III do art. 2o desta resolução; III - conter até 2,0% em peso de mercúrio quando for do tipo listado nos incisos V, VI e VII do art. 2o desta resolução. IV - conter traços de até 0,1% em peso de chumbo.

CAPÍTULO III DAS BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO

Art. 8o As baterias, com sistema eletroquímico chumboácido, não poderão possuir teores de metais acima dos seguintes limites: I - mercúrio - 0,005% em peso; e II - cádmio - 0,010% em peso. Art. 9o O repasse das baterias chumbo-ácido previsto no art. 4o poderá ser efetuado de forma direta aos recicladores, desde que licenciados para este fim. Art. 10. Não é permitida a disposição final de baterias chumbo-ácido em qualquer tipo de aterro sanitário, bem como a sua incineração. Art. 11. O transporte das baterias chumbo-ácido exauridas, sem o seu respectivo eletrólito, só será admitido quando comprovada a destinação ambientalmente adequada do eletrólito.

CAPÍTULO IV DAS BATERIAS NÍQUEL-CÁDMIO E ÓXIDO DE MERCÚRIO

Art. 12. O repasse das baterias níquel-cádmio e óxido de mercúrio previsto no art. 4o poderá ser efetuado de forma direta aos recicladores, desde que licenciados para este fim. Art. 13. Não é permitida a incineração e a disposição final dessas baterias em qualquer tipo de aterro sanitário, devendo ser destinadas de forma ambientalmente adequada.

CAPÍTULO V DA INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO AMBIENTAL

Art. 14. Nos materiais publicitários e nas embalagens de pilhas e baterias, fabricadas no País ou importadas, deverão constar de forma clara, visível e em língua portuguesa, a simbologia indicativa da destinação adequada, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem encaminhadas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada, conforme Anexo I. Art. 15. Os fabricantes e importadores de produtos que incorporem pilhas e baterias deverão informar aos consumidores sobre como proceder quanto à remoção destas pilhas e baterias após a sua utilização, possibilitando sua destinação separadamente dos aparelhos. Parágrafo único. Nos casos em que a remoção das pilhas ou baterias não for possível, oferecer risco ao consumidor ou, quando forem parte integrante e não removíveis do produto, o fabricante ou importador deverá obedecer aos critérios desta Resolução quanto à coleta e sua destinação ambientalmente adequada, sem prejuízo da obrigação de informar devidamente o consumidor sobre esses riscos. Art. 16. No corpo do produto das baterias chumbo-ácido, níquel-cádmio e óxido de mercúrio deverá constar: I - nos produtos

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nacionais, a identificação do fabricante e, nos produtos importados, a identificação do importador e do fabricante, de forma clara e objetiva, em língua portuguesa, mediante a utilização de etiquetas indeléveis, legíveis e com resistência mecânica suficiente para suportar o manuseio e intempéries, visando assim preservar as informações nelas contidas durante toda a vida útil da bateria; II - a advertência sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente; e III - a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou importadores. Parágrafo único. No caso de importação, as informações de que trata este artigo constituem-se pré-requisito para o desembaraço aduaneiro. Art. 17. Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes destas pilhas e baterias, ou de produtos que as contenham para seu funcionamento, serão incentivados, em parceria com o poder público e sociedade civil, a promover campanhas de educação ambiental, bem como pela veiculação de informações sobre a responsabilidade pós-consumo e por incentivos à participação do consumidor neste processo. Art. 18. Os fabricantes e importadores dos produtos abrangidos por esta Resolução deverão periodicamente promover a formação e capacitação dos recursos humanos envolvidos na cadeia desta atividade, inclusive aos catadores de resíduos, sobre os processos de logística reversa com a destinação ambientalmente adequada de seus produtos.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os estabelecimentos de venda de pilhas e baterias referidas no art. 1o devem obrigatoriamente conter pontos de recolhimento adequados. Art. 20. Os fabricantes e importadores dos produtos abrangidos por esta Resolução, que estejam em operação na data de sua publicação, terão prazo de até 12 meses para cumprir o disposto no Inciso III do art. 3o. Art. 21. Para cumprimento do disposto nos arts. 4o, art. 5o e caput do art. 6o, será dado um prazo de até 24 meses, a contar da publicação desta resolução. Art. 22. Não serão permitidas formas inadequadas de disposição ou destinação final de pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características, tais como: I - lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado; II - queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados; III - lançamento em corpos d'água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação. Art. 23. O IBAMA, baseado em fatos fundamentados e comprovados, poderá requisitar, a seu critério, amostra de lotes de pilhas e baterias, de quaisquer tipos, produzidos ou importados para comercialização no país, para fins de comprovação do atendimento às exigências desta Resolução, mediante a realização da medição dos teores de metais pesados, em laboratórios acreditados por órgãos competentes para este fim, signatários dos acordos do "International Laboratory Accreditation Cooperation" - ILAC. § 1o Os custos dos ensaios de comprovação de conformidade, realizados no país ou no exterior, assim como os decorrentes de eventuais ações de reparo e armazenamento, correrão por conta do fabricante ou importador das pilhas e baterias. § 2o A verificação do não cumprimento das exigências previstas nesta resolução resultará na obrigação para o fabricante ou importador de recolhimento de todos os lotes em desacordo com esta norma. Art. 24. O órgão ambiental competente, poderá adotar procedimentos complementares relativos ao controle, fiscalização, laudos e análises físico-químicas, necessários à verificação do cumprimento do disposto nesta Resolução. Art. 25. Compete aos órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades da Administração Pública, a fiscalização relativa ao cumprimento das disposições desta Resolução. Art. 26. Os fabricantes e importadores dos produtos abrangidos por esta Resolução deverão conduzir estudos para substituir as substâncias potencialmente perigosas neles contidas ou reduzir o seu teor até os valores mais baixos viáveis tecnologicamente. Parágrafo único. Os estudos e resultados mencionados no caput devem ser entregues ao IBAMA, que os avaliará tecnicamente e encaminhará relatório ao CONAMA, respeitados o sigilo industrial e as patentes. Art. 27. O não-cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação em vigor. Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 257, de 30 de junho 1999. CARLOS MINC Presidente do Conselho

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ANEXO I

Simbologias adotadas para pilhas e baterias: A. Chumbo ácido: Utilizar qualquer das 3 alternativas abaixo:

Se o fabricante ou o importador adotar um sistema de reciclagem poderá utilizar complementarmente a simbologia abaixo.

B. Níquel-cádmio: Utilizar qualquer das 3 alternativas abaixo

Se o fabricante ou o importador adotar um sistema de reciclagem poderá utilizar complementarmente a simbologia abaixo