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Coordenadoria da Administrao Tributria Diretoria Executiva da Administrao Tributria

GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

Manual STDA 2011

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NDICE1 - Acesso 2 - Apresentao 3 - A quem se destina 4 - O que h no aplicativo 5 - Como fazer o preenchimento 6 - STDA Substitutiva 3 3 3 3 3 5

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1 Acesso O acesso STDA se d no stio do Posto Fiscal Eletrnico da Secretaria da Fazenda de So Paulo na internet, pelo endereo eletrnico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/ , em Servios Eletrnicos, ICMS; STDA; ser exigido o seu usurio e senha.

2 Apresentao A STDA uma Declarao das operaes interestaduais realizadas por contribuintes paulistas do Simples Nacional, que envolve Diferencial de Alquota, Antecipao Tributria e de operaes internas de Substituio Tributria. A prestao das informaes por estabelecimento. O contribuinte deve digitar o nmero da IE para o qual ele vai preencher as informaes e repetir esse procedimento caso a empresa tenha mais de uma filial.

3 A quem se destina Destina-se a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, contribuintes do ICMS, que em algum ms do ano de 2010 estiveram como optantes do regime do Simples Nacional, mesmo que: a Inscrio Estadual tenha sido cancelada; o contribuinte tenha sido desenquadrado; ou no tenha ocorrido nenhuma operao sujeita antecipao, diferencial de alquota ou substituio tributria, hiptese em que a referida declarao dever ser enviada sem efetuar nenhum preenchimento. S devero ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do Simples Nacional em 2010.

4 O que h no aplicativo No aplicativo, que de preenchimento on-line, os contribuintes do Simples Nacional paulistas iro declarar mensalmente e por Estado, o valor de ICMS devido em suas operaes interestaduais sujeitas ao Diferencial de Alquota e Antecipao Tributria nas entradas interestaduais, e de Substituio Tributria em operaes internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento antecipado.

5 Como fazer o preenchimento O preenchimento deve ser sempre feito em relao ao ms de competncia. O valor declarado do ICMS devido no deve levar em conta multa e juros. Na STDA no se preenche valores de multa ePgina 3 de 5

juros, nem o valor da operao, apenas o valor do imposto recolhido. No primeiro quadro deve ser colocado, mensalmente, o valor do ICMS devido em todas as operaes sujeitas ao Diferencial de Alquota, especificando no Campo Estado de Origem, o Estado de onde veio a mercadoria, ou o ativo permanente, ou o ativo imobilizado ou ainda o material de uso e consumo, que estiverem sujeitos ao recolhimento do diferencial de alquotas. No segundo quadro deve ser colocado, mensalmente, o valor do ICMS devido antecipadamente nas operaes sujeitas Antecipao Tributria na entrada do Territrio Paulista, inclusive no caso do recolhimento antecipado ter sido feito pelo outro Estado em favor do Estado de So Paulo por GNRE. No terceiro quadro deve ser colocado, mensalmente, o valor do ICMS devido por Substituio Tributria em operaes internas em So Paulo, no caso do optante do Simples Nacional paulista ser o Substituto Tributrio, com o respectivo valor do ICMS devido. Em relao Substituio Tributria sobre os estoques, o perodo em que o imposto dever ser lanado no quadro 3, inclusive no caso de parcelamento, o da competncia anterior a do ms em que deveria ter sido feito o recolhimento bancrio. O contribuinte dever preencher este recolhimento na STDA lanando o montante do imposto devido ( sem juros e multa ) no ms anterior ao daquele em que foi ou deveria ter sido feito o pagamento. Exemplo: Pagou ou deveria ter pago uma GARE em maro de 2010. Na STDA deve ser informado esse valor no campo de fevereiro, como se tivesse ocorrido este fato gerador em fevereiro. A STDA poder ser tambm preenchida off-line pelo contribuinte. Nesse caso, dever ser salvo um modelo de planilha de STDA, disponvel no endereo eletrnico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/ em Servios Eletrnicos ICMS; STDA; preenchida a planilha salva e, posteriormente,importada para a pgina da STDA para o seu envio.

Obs.: Nas hipteses acima, quando no h nenhuma operao a ser informada envie o formulrio como ele parece preliminarmente na tela, no h necessidade de preench-los com zero para cada um dos Estados, pois o sistema o faz automaticamente. Repare que linha cinza totaliza o valor das operaes registradas ms a ms. Mantendo as clulas vazias, o sistema interpreta como total da operao o valor zero no respectivo ms.

Para conferncia dos valores declarados, existem na tela trs linhas de valores: a primeira linha de fundo branco com valor da operao e a respectiva UF, a segunda linha de fundo escuro com os totais mensais, inclusive com os campos no editados (os campos deixadas vazio) totalizados a zero pelo sistema e a terceira linha de fundo escuro com o total para o ano.

OBS: Para as empresas que tiveram pedidos de restituio de dbitos de substituio tributria ou diferencial de alquota referentes ao ano de 2010, deferidos e efetivados pelos Postos Fiscais, necessrio que o preenchimento deste valor na STDA seja feito considerando o respectivo ms de referncia e o valor total do dbito, desconsiderando-se o valor restitudo.Pgina 4 de 5

6 STDA Substitutiva Para correo de erros ou omisses no preenchimento da Declarao de Substituio Tributria e do Diferencial de Alquota constatados aps o preenchimento on-line Secretaria da Fazenda, dever ser apresentada Declarao de Substituio Tributria e do Diferencial de Alquota Substitutiva A transmisso da Declarao Substitutiva tambm on-line e ser analisada pelo Posto Fiscal. A Declarao de Substituio Tributria e Diferencial de Alquota Substitutiva ser preenchida corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos, sendo que ficar sujeita a posterior homologao conforme disciplina da Portaria CAT 155/2010. Quando solicitado, devero ser apresentados os livros fiscais que fundamentem a escriturao do perodo de referncia da Declarao de Substituio Tributria e do Diferencial de Alquota.

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