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Sistema de Faturação Delegações Manual de utilização CVRVV ©

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Sistema de Faturação

Delegações

Manual de utilização CVRVV ©

 

 

 

 

 

 

 

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Manual de Utilização  Sistema de Faturação

SITIC ‐ FACTDELEG ‐ 2 ‐ out/2013  P á g i n a | 2

 

Índice 

 

1. Requisitos do sistema ......................................................................................................................... 3 

2. Como iniciar a aplicação ..................................................................................................................... 3 

3. Vendas a Dinheiro ............................................................................................................................... 5 

3.1. Preâmbulo ..................................................................................................................................... 5 

3.2. Emissão ......................................................................................................................................... 5 

3.3. Visualizar ....................................................................................................................................... 9 

4. Notas de Crédito ............................................................................................................................... 11 

4.1. Preâmbulo ................................................................................................................................... 11 

4.2. Emissão ....................................................................................................................................... 12 

4.3. Visualizar ..................................................................................................................................... 14 

5. Venda de Contratos de Compra e Venda ......................................................................................... 15 

6. Diversos ............................................................................................................................................ 16 

7. Apuramento dos Valores Mensais .................................................................................................... 16 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Manual de Utilização  Sistema de Faturação

SITIC ‐ FACTDELEG ‐ 2 ‐ out/2013  P á g i n a | 3

 

 

 

1. Requisitos do sistema 

Computador com acesso à Internet; 

Browser Microsoft Internet Explorer 8.0 ou superior; 

Adobe  Acrobat  Reader  6  ou  superior  (pode  efetuar  o  download  gratuito  em 

http://get.adobe.com/br/reader); 

Impressora. 

 

2. Como iniciar a aplicação? 

Para  iniciar  a  aplicação,  aceda  ao  iNetSIV,  disponível  no  portal  dos  Vinhos  Verdes 

(www.vinhoverde.pt),   através Microsoft  Internet Explorer   e aceda ao primeiro  link do 

menu – Faturação. 

 

 

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Manual de Utilização  Sistema de Faturação

SITIC ‐ FACTDELEG ‐ 2 ‐ out/2013  P á g i n a | 4

 

Será  aberta  uma  nova  janela  para  solicitar  a  identificação.  A  razão  pela  qual  é  necessário 

autenticar‐se novamente prende‐se pelo  facto poderem existir  vários utilizadores na mesma 

Delegação.  

Caso pretenda criar novos utilizadores contacte a CVRVV. 

 

 

Neste caso, o acesso será efetuado colocando no campo Utilizador o Código da Delegação e a 

respetiva password (em minúsculas). 

 

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SITIC ‐ FACTDELEG ‐ 2 ‐ out/2013  P á g i n a | 5

 

3. Vendas a Dinheiro 

3.1. Preâmbulo 

Antes de emitir a Venda a Dinheiro deve verificar se emitiu todos os documentos vínicos 

(ex. DA, DCP, DE, etc.) para o cliente. 

Assegure‐se, também, se os documentos vínicos não contêm erros de quantidade, de tipo 

de produto ou qualidade. Exemplos de alguns erros comuns: 

‐  Erro  de  tipo  de  produto:  “...deveria  ser  Vinho  Verde  e  está  como  Vinho 

Regional Minho...”; 

 ‐ Erro de qualidade: “...era vinho Tinto e coloquei Branco...”. 

Estas  verificações,  antes  de  emitir  a  Venda  a  Dinheiro,  permitem  minimizar  erros  e 

consequentemente reduzir a emissão de Notas de Crédito e de novas Vendas a Dinheiro. 

3.2. Emissão 

Para emitir Vendas a Dinheiro, carregue na opção Vendas a Dinheiro. 

Seguidamente irá ver esta página. 

 

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SITIC ‐ FACTDELEG ‐ 2 ‐ out/2013  P á g i n a | 6

 

Pressione sobre Criar Venda a Dinheiro ou sobre a imagem de documento. 

 

 

Deverá colocar o número de contribuinte do cliente e em seguida pressione em Verificar 

ou na imagem lupa. 

Serão apresentadas as informações relativas ao viticultor. 

 

Após certificar‐se que é o cliente para o qual quer emitir a Venda a Dinheiro, pressione no 

botão Submeter. 

 

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Manual de Utilização  Sistema de Faturação

SITIC ‐ FACTDELEG ‐ 2 ‐ out/2013  P á g i n a | 7

 

Nesta fase, o sistema vai verificar quais os documentos vínicos que foram emitidos para o 

cliente e que ainda não foram faturados. De seguida, cria um Documento Provisório com 

todos os movimentos referentes a esses documentos. 

 

O Documento Provisório para todos os efeitos não existe – é virtual, e serve apenas para 

verificar o total a pagar pelo cliente. 

Nesta fase pode optar por: 

REGISTAR  o  Documento  Provisório,  transformando‐o  assim  numa  Venda  a 

Dinheiro; 

Adicionar  novos  produtos  (NOVA  LINHA),  como  por  exemplo  os  Contratos  de 

Compra e Venda associados aos Documentos de Acompanhamento; 

DESISTIR da emissão da Venda a Dinheiro  ‐ para  isso basta  selecionar uma das 

seguintes opções: Desligar, Palavra‐chave ou Vendas a Dinheiro. 

Se optar por adicionar nova linha terá de escolher qual o produto apropriado. 

Se não encontrar o produto que deseja, deve contactar o Departamento de Contabilidade 

da CVRVV, para que o mesmo seja disponibilizado na aplicação. 

 

 

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Manual de Utilização  Sistema de Faturação

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Deve introduzir a quantidade pretendida no respetivo campo. 

Nas  Observações,  para  o  caso  dos  Contratos  de  Compra  e  Venda,  introduza  a 

numeração dos contratos. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nos produtos adicionados tem a possibilidade de os excluir antes de Registar. Para excluir 

basta carregar no símbolo X da respetiva linha. 

NOTA: Os produtos gerados através dos documentos vínicos não podem ser excluídos. 

IMPORTANTE:  ANTES  DE  REGISTAR  SOLICITE  O  PAGAMENTO  DO  TOTAL  DO 

DOCUMENTO, POIS O CLIENTE PODERÁ NÃO TER DINHEIRO SUFICIENTE PARA EFECTUAR 

A LIQUIDAÇÃO. Lembre‐se que estamos a trabalhar com fluxos de dinheiro, logo a data 

do documento deve corresponder à data do recebimento.  

 

Ao Registar será confrontado com o seguinte aviso: 

 

 

 

Até  este momento  pode  desistir  da  emissão  da  Venda  a  Dinheiro  ou  adicionar  novos 

produtos.  

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Após a confirmação será gerada a respetiva Venda a Dinheiro, e receberá o aviso “Venda 

a Dinheiro registada com sucesso” e fica disponível o número da Venda a Dinheiro. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

É disponibilizado o botão IMPRIMIR que lhe permite abrir ou guardar um documento PDF 

com a respetiva Venda a Dinheiro. 

NOTA: A Venda a Dinheiro tem de ser impressa a partir do documento PDF. A impressão 

da página que consta na figura anterior NÃO SERVE de Venda a Dinheiro. 

 

3.3. Visualizar 

Pressione sobre Visualizar Vendas a Dinheiro ou sobre a imagem lupa. 

 

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SITIC ‐ FACTDELEG ‐ 2 ‐ out/2013  P á g i n a | 10

 

A página seguinte permite‐lhe efetuar filtros de pesquisa. 

 

Ter  em  atenção  que  os  filtros  são  efetuados  em  conjunto,  isto  é,  quando  coloca  por 

exemplo, o NIF do Cliente e o N.º do Documento, e não aparece nenhuma  informação 

após carregar no botão PROCURAR, é porque o documento que  inseriu não pertence a 

esse cliente, ou o cliente não existe ou o documento não existe. 

Por  defeito  as  datas  serão  preenchidas  automaticamente  com  o  início  e  final  do mês 

corrente. 

NOTA: Se carregar no botão PROCURAR, sem  indicar nenhum filtro,  irá obter todos os 

documentos, de todos os clientes emitidos pela sua Delegação – o que provoca lentidão 

ao obter a  informação pretendida.  Lembre‐se:  coloque  sempre um  filtro  (ex. data de 

hoje no campo DE da Data). 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Selecione  a  lupa  correspondente  ao  documento  que  quer  visualizar,  e  tal  como  na 

emissão, vai poder imprimir ou guardar o documento PDF referente à Venda a Dinheiro. 

  IMPORTANTE:  Lembre‐se  que  a  impressão  deverá  ser  sempre  efetuada  a  partir  do 

documento PDF.  

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4. Notas de Crédito 

4.1. Preâmbulo 

As Notas  de  Crédito  devem  ser  encaradas  como  algo  extraordinário,  e  serão  emitidas 

sempre que existam anulações parciais ou totais de Vendas a Dinheiro. 

Visto serem consideradas algo de extraordinário, para emitir uma Nota de Crédito terá de 

contactar  o  Departamento  de  Contabilidade  da  CVRVV  para  solicitar  autorização.  O 

programa só deixa emitir Notas de Crédito se forem autorizadas previamente pela CVRVV. 

NOTA: Enquanto não REGISTAR a Venda a Dinheiro não há necessidade da emissão de 

Nota de Crédito, pelo que reforçamos a ideia de efetuar todas as verificações descritas 

na emissão de Vendas a Dinheiro. 

Exemplos em que é necessária a emissão de Nota de Crédito e respetivos passos a seguir: 

Efetuou‐se um DA de 500 litros. Após o REGISTO da Venda a Dinheiro verificou‐se 

que deveriam ser 50 litros. 

o Solicitar a anulação do DA ao Departamento de Fluxos Vínicos; 

o Solicitar, ao Departamento de Contabilidade, a autorização para emitir a 

Nota de Crédito referente à Venda a Dinheiro; 

o Emitir a Nota de Crédito; 

o Emitir novo DA com os litros corretos; 

o Emitir nova Venda a Dinheiro sobre o novo DA. 

Na Venda a Dinheiro XPTO, já registada, incluiu‐se o Contrato de Compra e Venda 

n.º 12345. 

o Solicitar, ao Departamento de Contabilidade, a autorização para emitir a 

Nota de Crédito  referente ao Contrato de Compra e Venda da Venda a 

Dinheiro XPTO; 

o Emitir a Nota de Crédito. 

 

  QUANDO EMITIR UMA NOTA DE CRÉDITO DEVE SEMPRE:    ‐ IMPRIMIR AS DUAS VIAS DO DOCUMENTO;   ‐ SOLICITAR AO CLIENTE QUE ASSINE AS DUAS VIAS;   ‐ ENTREGAR UMA VIA AO CLIENTE;    ‐ REMETER A OUTRA VIA, ASSINADA PELO CLIENTE, À CVRVV.  

 

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Manual de Utilização  Sistema de Faturação

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4.2. Emissão 

Conforme  referido no ponto anterior, só pode emitir uma Nota de Crédito se esta  tiver 

sido previamente autorizada pelo Departamento de Contabilidade da CVRVV. 

Após confirmação da autorização, carregue na opção Notas de Crédito. 

Seguidamente irá ver a página. 

 

Pressione sobre Criar Nota de Crédito ou sobre a imagem de documento. 

 

 

 

 

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Deverá colocar o número de contribuinte do cliente e em seguida pressione em Verificar 

ou na imagem lupa. 

Se  introduzir um cliente, para qual não tenha sido previamente autorizada a emissão da 

Nota de Crédito pela CVRVV, vai obter a mensagem Não existe nenhum documento a creditar para o cliente indicado. 

Se existir autorização,  tal  como nas Vendas a Dinheiro, é‐lhe  solicitado que  confirme o 

cliente. 

Após  confirmação,  pressione  no  botão  SUBMETER  para  continuar  e  visualizar  o 

Documento Provisório. 

 

O Documento Provisório para todos os efeitos não existe – é virtual, e serve apenas para 

confirmar os dados.  

Após confirmação pressione no botão REGISTAR para gerar a Nota de Crédito. 

Será confrontado com o seguinte aviso: 

 

 

 

Até este momento pode desistir da emissão da Nota de Crédito para solicitar a anulação 

de mais documentos. 

Após a confirmação será gerada a respetiva Nota de Crédito, e receberá o aviso “Nota de 

Crédito registada com sucesso” e fica disponível o número da Nota de Crédito. 

 

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Manual de Utilização  Sistema de Faturação

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É disponibilizado o botão IMPRIMIR que lhe permite abrir ou guardar um documento PDF 

com a respetiva Nota de Crédito. 

NOTA: A Nota de Crédito tem de ser impressa a partir do documento PDF. A impressão 

da página que consta na figura anterior NÃO SERVE de Nota de Crédito. 

 

  Não se esqueça de:  

imprimir a Nota de Crédito (2 vias); 

solicitar ao cliente que assine as 2 vias; 

entregar uma via ao cliente; 

remeter a outra via à CVRVV.  

 

4.3. Visualizar 

Pressione sobre Visualizar Notas de Crédito ou sobre a imagem lupa. 

 

 

 

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A página seguinte permite‐lhe efetuar filtros de pesquisa. 

 

Tenha em atenção que os  filtros são efetuados em conjunto,  isto é, quando coloca por 

exemplo, o NIF do Cliente e o N.º do Documento, e não aparece nenhuma  informação 

após carregar no botão PROCURAR, é porque o documento que  inseriu não pertence a 

esse cliente, ou o cliente não existe ou o documento não existe. 

Tal  como  nas  Vendas  a  Dinheiro,  o  filtro  das  Notas  de  Crédito  será  preenchido 

automaticamente com a data inicial e final do mês corrente. 

NOTA:  Se  carregar  diretamente  no  botão  PROCURAR,  sem  indicar  nenhum  filtro,  irá 

obter todos os documentos, de todos os clientes emitidos pela sua Delegação – o que 

provoca  lentidão  ao  obter  a  informação  pretendida.  Lembre‐se,  coloque  sempre  um 

filtro (ex. data de hoje no campo DE da Data). 

 

A  lista  apresentada  descrimina  o  total  por  documento,  o  total  da  página  em  que  se 

encontra, o transporte da página anterior e o total da lista. 

Selecione  a  lupa  correspondente  ao  documento  que  quer  visualizar,  e  tal  como  na 

emissão, vai poder imprimir ou guardar o documento PDF referente à Nota de Crédito. 

 IMPORTANTE:  Lembre‐se  que  a  impressão  deverá  ser  sempre  efetuada  a  partir  do documento PDF. 

 

5. Venda de Contratos de Compra e Venda  

Caso necessite de efetuar uma Venda a Dinheiro a um cliente para qual não esteja inscrito na 

CVRVV,  deverá  contactar  os  serviços  da  CVRVV.  Antes  de  contactar  recolha  as  seguintes 

informações: 

 

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Número de Contribuinte; 

Nome; 

Morada; 

Produto(s) a faturar. 

6. Diversos   

Para  qualquer  assunto  não  descrito  neste  manual  por  favor  contacte  o  Departamento  de 

Contabilidade da CVRVV.  

7. Apuramento dos Valores Mensais 

Imagine que quer apurar os valores referentes a Janeiro de 2010. Para tal deverá alterar as datas 

do filtro de pesquisa para: De: 01‐01‐2010    A: 31‐01‐2010; e carregar no botão PROCURAR. 

Irá  obter  a  lista  de  todas  as  Vendas  a  Dinheiro  emitidas  para  o mês  de  Janeiro,  conforme 

imagem abaixo. 

 

O valor a depositar mensalmente será igual ao total das Vendas a Dinheiro menos o total das 

Notas de Crédito. 

 VALOR A DEPOSITAR = TOTAL VENDAS A DINHEIRO – TOTAL NOTAS DE CRÉDITO 

 

 

Para obter o valor das Notas de Crédito deverá ir ao separador das Notas de Crédito e aplicar o 

mesmo filtro.