Manual Sinalizacao
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SUMRIO
1. O QUE SINALIZAO DE TRNSITO? ..................................................... 3
2. CLASSIFICAO DA SINALIZAO DE TRNSITO ................................... 4
2.1. Sinalizao Vertical ........................................................................................ 6
2.1.1. Sinalizao de Regulamentao ............................................................... 7
2.1.2. Sinalizao de Advertncia ...................................................................... 16
2.1.3. Sinalizao de Indicao ......................................................................... 28
2.2. Sinalizao horizontal .................................................................................. 36
2.3. Dispositivo de sinalizao auxiliar ............................................................. 51
2.4. Sinalizao sonora ....................................................................................... 55
2.5. Sinalizao luminosa (semafrica) ............................................................. 56
2.6. Sinalizao por gestos ................................................................................. 59
2.7 Sinalizao de obras ..................................................................................... 62
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1. O QUE SINALIZAO DE TRNSITO?
Um trnsito harmnico e seguro! Esses so os principais objetivos da Sinalizao de Trnsito. A Sinalizao de Trnsito compreende o conjunto de sinais de trnsito e est classificada em:
Sinalizao Vertical.
Sinalizao Horizontal.
Dispositivo de Sinalizao Auxiliar.
Sinalizao Luminosa (Semafrica).
Sinalizao Sonora.
Sinalizao por Gestos.
Sinalizao de Obras.
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2. CLASSIFICAO DA SINALIZAO DE TRNSITO
A Sinalizao de Trnsito compreende o conjunto de sinais de trnsito. Os sinais de trnsito classificam-se em:
Vertical: placas colocadas na margem da via ou sobre elas.
Horizontal: marcas pintadas no solo com a finalidade de complementar a sinalizao vertical.
Dispositivo de Sinalizao Auxiliar: cavaletes, cones, e demais objetos utilizados na via.
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Luminosos: semforos.
Sonoros: apitos do agente de trnsito.
Gestos do agente de trnsito e do condutor: gestos auxiliares de braos.
Sinalizao de Obras: Sinalizao que adverte a realizao de obras na pista de rolamento.
Nos itens a seguir explicaremos cada tipo de sinalizao.
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2.1. Sinalizao Vertical
A sinalizao vertical utiliza-se de placas, onde o meio de comunicao (sinal) est na posio vertical, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de carter permanente e, eventualmente, variveis, mediante smbolos e/ou legendas pr-reconhecidas e legalmente institudas. As placas, classificadas de acordo com suas funes, so agrupadas em um dos seguintes tipos de sinalizao vertical:
Sinalizao de Regulamentao.
Sinalizao de Advertncia.
Sinalizao de Indicao.
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2.1.1. Sinalizao de Regulamentao
A Sinalizao de Regulamentao tem por finalidade informar aos usurios as condies, proibies, obrigaes ou restries no uso das vias. Suas mensagens so imperativas e seu desrespeito constitui infrao. A forma padro do sinal de regulamentao a circular nas seguintes cores: fundo branco, tarja vermelha, orla vermelha, smbolos e textos em preto, com exceo das placas R-1 e R-2.
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Conjunto das Placas de Regulamentao
Sinal Cdigo Descrio
R-1
Parada obrigatria
R-2
D a preferncia
R-3
Sentido proibido
R-4a
Proibido virar esquerda
R-4b
Proibido virar direita
R-5a
Proibido retornar esquerda
R-5b
Proibido retornar direita
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Sinal Cdigo Descrio
R-6a
Proibido estacionar
R-6b
Estacionamento regulamentado
R-6c
Proibido parar e estacionar
R-7
Proibido ultrapassar
R-8a
Proibido mudar de faixa ou pista de trnsito da esquerda para a direita
R-8b
Proibido mudar de faixa ou pista de trnsito da direita para esquerda
R-9
Proibido trnsito de caminhes
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Sinal Cdigo Descrio
R-10
Proibido Trnsito de veculos automotores
R-11
Proibido trnsito de veculos de trao animal
R-12
Proibido trnsito de bicicletas
R-13
Proibido trnsito de tratores e mquinas de obras
R-14
Peso bruto total mximo permitido
R-15
Altura mxima permitida
R-16
Largura mxima permitida
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Sinal Cdigo Descrio
R-17
Peso mximo permitido por eixo
R-18
Comprimento mximo permitido
R-19
Velocidade mxima permitida
R-20
Proibido acionar buzina ou sinal sonoro
R-21
Alfndega
R-22
Uso obrigatrio de corrente
R-23
Conserve-se direita
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Sinal Cdigo Descrio
R-24a
Sentido de circulao da via/pista
R-24b
Passagem obrigatria
R-25a
Vire esquerda
R-25b
Vire direita
R-25c
Siga em frente ou esquerda
R-25d
Siga em frente ou direita
R-26
Siga em frente
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Sinal Cdigo Descrio
R-27
nibus, caminhes e veculos de grande porte mantenham-se direita
R-28
Duplo sentido de circulao
R-29
Proibido trnsito de pedestres
R-30
Pedestre, ande pela esquerda
R-31
Pedestre, ande pela direita
R-32
Circulao exclusiva de nibus
R-33
Sentido de circulao na rotatria
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Sinal Cdigo Descrio
R-34
Circulao exclusiva de bicicletas
R-35a
Ciclista, transite esquerda
R-35b
Ciclista, transite direita
R-36a
Ciclistas esquerda, pedestres direita
R-36b
Pedestres esquerda, ciclistas direita
R-37
Proibido trnsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores
R-38
Proibido trnsito de nibus
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Sinal Cdigo Descrio
R-39
Circulao exclusiva de caminhes
R-40
Trnsito proibido a carros de mo
Quando necessrio, os sinais tero informaes adicionais, que devero ser observadas com ateno pelos condutores, tais como: caractersticas e uso do veculo, condies de estacionamento, alm de outras que estaro colocadas logo abaixo do sinal de regulamentao, pois podero variar de rua para rua, mesmo estando numa cidade.
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2.1.2. Sinalizao de Advertncia
A sinalizao de advertncia tem por finalidade alertar os usurios da via sobre condies potencialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem carter de recomendao.
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Conjunto das Placas de Advertncia
Sinal Cdigo Descrio
A-1a
Curva acentuada esquerda
A-1b
Curva acentuada direita
A-2a
Curva esquerda
A-2b
Curva direita
A-3a
Pista sinuosa esquerda
A-3b
Pista sinuosa direita
A-4a
Curva acentuada em S esquerda
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Sinal Cdigo Descrio
A-4b
Curva acentuada em S direita
A-5a
Curva em S esquerda
A-5b
Curva em S direita
A-6
Cruzamento de vias
A-7a
Via lateral esquerda
A-7b
Via lateral direita
A-8
Interseo em T
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Sinal Cdigo Descrio
A-9
Bifurcao em Y
A-10a
Entroncamento oblquo esquerda
A-10b
Entroncamento oblquo direita
A-11a
Junes sucessivas contrrias primeira esquerda
A-11b
Junes sucessivas contrrias primeira direita
A-12
Interseo em crculo
A-13a
Confluncia esquerda
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Sinal Cdigo Descrio
A-13b
Confluncia direita
A-14
Semforo frente
A-15
Parada obrigatria frente
A-16
Bonde
A-17
Pista irregular
A-18
Salincia ou lombada
A-19
Depresso
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Sinal Cdigo Descrio
A-20a
Declive acentuado
A-20b
Aclive acentuado
A-21a
Estreitamento de pista ao centro
A-21b
Estreitamento de pista esquerda
A-21c
Estreitamento de pista direita
A-21d
Alargamento de pista esquerda
A-21e
Alargamento de pista direita
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Sinal Cdigo Descrio
A-22
Ponte estreita
A-23
Ponte mvel
A-24
Obras
A-25
Mo dupla adiante
A-26a
Sentido nico
A-26b
Sentido duplo
A-27
rea com desmoronamento
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Sinal Cdigo Descrio
A-28
Pista escorregadia
A- 29
Projeo de cascalho
A-30a
Trnsito de ciclistas
A-30b
Passagem sinalizada de ciclistas
A-30c
Trnsito compartilhado por ciclistas e pedestres
A-31
Trnsito de tratores ou maquinrio agrcola
A-32a
Trnsito de pedestres
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Sinal Cdigo Descrio
A-32b
Passagem sinalizada de pedestres
A-33a
rea escolar
A-33b
Passagem sinalizada de escolares
A-34
Crianas
A-35
Animais
A-36
Animais selvagens
A-37
Altura limitada
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Sinal Cdigo Descrio
A-38
Largura limitada
A-39
Passagem de nvel sem barreira
A-40
Passagem de nvel com barreira
A-41
Cruz de Santo Andr
A-42a
Incio de pista dupla
A-42b
Fim da pista dupla
A-42c
Pista dividida
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Sinal Cdigo Descrio
A-43
Aeroporto
A-44
Vento lateral
A-45
Rua sem sada
A-46
Preso bruto total limitado
A-47
Peso limitado por eixo
A-48
Comprimento limitado
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Advertncia para rodovias, estradas e vias de trnsito rpido.
Sinalizao especial para faixas ou pistas exclusivas de nibus.
Sinalizao especial para pedestres.
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2.1.3. Sinalizao de Indicao
A Sinalizao de Indicao tem por finalidade identificar as vias, os destinos e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veculos sobre os percursos, os destinos, as distncias e os servios auxiliares, podendo tambm ter como funo a educao do usurio. Suas mensagens possuem um carter meramente informativo ou educativo, no constituindo imposio.
Conjunto das Placas de Indicao
Placas de Localizao e Identificao de Destino
Essas placas posicionam o condutor ao longo de seu deslocamento com relao a distncias ou ainda aos locais de destino.
Identificao de rodovias
Identificao de cidades
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Identificao de zonas de interesse de trfego
Identificao nominal de pontes e viadutos
Identificao quilomtrica
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Identificao de limite de municpios, divisa de estados, fronteiras e permetro urbano
Placas de Orientao de Destino Essas placas indicam ao Condutor a direo para atingir determinados lugares, orientando seu percurso e distncias.
Identificao de sentido (direo)
Identificao de distncia
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Placas Educativas Tem a funo de educar condutores e pedestres quanto ao seu comportamento no trnsito.
Educativas
Placas Indicativas de Servios Auxiliares Indicam aos condutores e pedestres os locais onde podem dispor dos servios indicados.
Para Condutores
rea de
Estacionamento
Servio
Telefnico
Servio
Mecnico
Abastecimento
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Pronto Socorro
Restaurante
Hotel
rea de
Campismo
Aeroporto
Ponto de Parada
Transporte sobre gua
Informao Turstica
Borracheiro
Pedgio
Terminal
Rodovirio
Terminal
Ferrovirio
Para Pedestres
Placas Indicativas de Atrativos Tursticos. Essas placas indicam atraes tursticas.
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Identificao de atrativos tursticos
Indicativas de sentido do Atrativo
Turstico
Indicativas de distncia do
AtrativoTurstico
Identificao do Atrativo Turstico
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Placas de Atrativos Tursticos
Atrativos Tursticos Naturais-TNA
Atrativos Histricos e Culturais- THC
rea para prtica de esportes TAD
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rea de Recreao TAR
Locais para Atividades de Interesse Turstico TIT
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2.2. Sinalizao horizontal A Sinalizao Horizontal um subsistema da sinalizao viria, que se utiliza de linhas, marcaes, smbolos e legendas, pintados ou apostos, sobre o pavimento das vias. Tem como funo organizar o fluxo de veculos e pedestres, controlar e orientar os deslocamentos em situaes com problemas de geometria, topografia ou frente a obstculos e complementar os sinais verticais de regulamentao, advertncia ou indicao. As marcaes horizontais podem ser do tipo: longitudinais (ao longo da via), transversais (cruzando a via), de canalizao, de parada e/ou estacionamento e inscries no pavimento (smbolos e legendas).
Marcaes longitudinais As marcas longitudinais separam e ordenam as correntes de trfego, definindo a parte da pista destinada ao rolamento, demarcam a diviso da pista em faixas no mesmo sentido, separam fluxos opostos, demarcam as faixas de uso exclusivo de um tipo de veculo e as faixas reversveis, alm de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposio. De acordo com sua funo, as marcas longitudinais so subdivididas nos seguintes tipos: Diviso de fluxos opostos faixas amarelas, contnuas ou seccionadas, simples ou dupla.
Linha Simples Contnua Linha Simples seccionada
Proibida a ultrapassagem em ambos os sentidos.
Permitida a ultrapassagem em ambos os sentidos.
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Linha Dupla Contnua Linha Dupla Contnua e seccionada
Proibida a ultrapassagem em ambos os sentidos.
Proibida a ultrapassagem no lado contnuo
e permitida no lado tracejado.
Diviso de fluxos no mesmo sentido faixas brancas, contnuas ou seccionadas.
Linha Simples Contnua Linha Simples seccionada
Via de mo nica proibida mudana de faixa.
Via de mo nica permitida mudana de faixa.
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Linha de bordo: delimita, atravs de linha contnua branca, a parte da pista destinada ao deslocamento de veculos, estabelecendo seus limites laterais.
Linhas de continuidade: do continuidade visual s marcaes longitudinais principalmente quando h quebra no alinhamento em trechos longos ou em curvas.
Marcas longitudinais especficas que subdividem-se em:
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Marcao de faixa exclusiva: delimita a faixa de uso exclusivo para determinada espcie e/ou categoria de veculo.
Marcao de faixa preferencial: delimita na pista a faixa de mesmo sentido, de uso preferencial, para determinada espcie e /ou categoria de veculo.
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Marcao de faixa reversvel no contrafluxo: delimita a faixa que pode ter seu sentido de circulao invertido temporariamente, em funo da demanda de fluxo de veculos.
Marcao de ciclofaixa ao longo da via: delimita a parte da pista de rolamento destinada circulao exclusiva de bicicletas, denominada ciclofaixa.
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Observaes: As marcas longitudinais amarelas, contnuas simples ou duplas: tm o poder de regulamentao, separam os movimentos veiculares de fluxos opostos e regulamentam a proibio de ultrapassagem e os deslocamentos laterais, exceto para acesso a imvel lindeiro. As marcas longitudinais amarelas, simples, ou duplas seccionadas ou tracejadas: no tm o poder de regulamentao, apenas ordenam os movimentos veiculares de sentidos opostos. As marcas longitudinais brancas contnuas: so utilizadas para delimitar a pista (linha de bordo) e para separar faixas de trnsito de fluxos de mesmo sentido. Neste caso, tm poder de regulamentao de proibio de ultrapassagem e transposio. As marcas longitudinais brancas, seccionadas ou tracejadas: no tm poder de regulamentao, apenas ordenam os movimentos veiculares de mesmo sentido.
Marcaes transversais
So pinturas (faixas) perpendiculares ao leito da via.
As marcas transversais ordenam os deslocamentos frontais dos veculos, advertem sobre a reduo de velocidade, indicam a travessia de pedestre e posies de parada.
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Exemplo de Marcao Transversal: faixa de pedestre tipo zebrada
a- Linha de reteno- linha branca que indica ao condutor o local limite em que deve parar o veculo.
b- Linhas de estmulo reduo de velocidade- conjunto de linhas brancas paralelas que, pelo efeito visual, induzem a reduzir a velocidade do veculo.
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c- Linha de D a preferncia- linha branca que indica ao condutor o local
limite em que deve parar o veculo, quando necessrio, em locais sinalizados com a placa D a Preferncia.
d- Faixas de travessias de pedestres- faixas brancas que delimitam a rea de travessia de pedestres e regulamentam a prioridade de passagem deles em relao aos veculos.
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e- Marcao de cruzamentos rodociclovirios: faixa branca que indica ao condutor de veculo a existncia de um cruzamento em nvel, entre a pista de rolamento e uma ciclovia ou ciclofaixa.
f- Marcao de rea de conflito: marcao amarela que indica aos condutores a rea da pista em que no devem parar os veculos, prejudicando a circulao.
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g- Marcao de rea de cruzamento com faixa exclusiva: indica ao condutor a existncia de faixa(s) exclusiva(s) na via que ele vai adentrar ou cruzar. Podem ser amarelas (para faixas exclusivas no contrafluxo) ou brancas (para faixas exclusivas no fluxo).
h- Marcao de cruzamento rodoferrovirio - faixa branca que indica ao condutor a aproximao de um cruzamento em nvel com uma ferrovia e o local de parada do veculo.
Marcaes de Canalizao
Faixas utilizadas para orientar e regulamentar os fluxos de veculos em uma via, direcionando-os de modo a proporcionar maior segurana e melhor
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desempenho, em situaes que exijam uma reorganizao de seu desenvolvimento natural. Exemplos:
a- Linha de canalizao: delimita o pavimento reservado circulao de
veculos, orientando os fluxos de trfego por motivos de segurana e fluidez.
Ser amarela, quando direcionar sentido de fluxo oposto, ou branca, quando direcionar fluxo de mesmo sentido.
b- Zebrado de preenchimento da rea de pavimento no utilizvel: destaca a rea interna s linhas de canalizao, reforando a ideia de rea no utilizvel para a circulao de veculos, alm de direcionar os condutores para o correto posicionamento na via.
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Ser branco, quando direcionam fluxos de mesmo sentido, ou amarelo, quando direcionam fluxos de sentidos opostos.
Dividindo ou unindo faixas no mesmo sentido
Dividindo ou unindo faixas no sentido contrrio
Marcaes de Parada ou Estacionamento Essas marcaes indicam a proibio de estacionamento ou parada em vias, a parada de veculos especficos (transporte coletivo, por exemplo) e o estacionamento regulamentado (vaga para deficiente fsico).
a- Linha de indicao de proibio de estacionamento e/ou parada - faixa amarela que delimita a extenso ao longo da pista de rolamento em que proibido o estacionamento e/ou parada de veculos, estabelecidos pela sinalizao vertical de regulamentao correspondente.
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b- Marca delimitadora de parada de veculos especficos: faixa amarela
que delimita a extenso da pista destinada operao exclusiva de parada. Deve estar associada ao sinal de regulamentao correspondente, exceto nos pontos de parada de transporte coletivo.
c- Marca delimitadora de estacionamento regulamentado - faixa branca que delimita o trecho da pista no qual permitido o estacionamento estabelecido pelas normas gerais de circulao de conduta ou pela placa Estacionamento Regulamentado.
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Exemplo de Marcao de Parada ou Estacionamento: parada de veculo de transporte coletivo.
Inscries no Pavimento (smbolos e legendas) As inscries no pavimento melhoram a percepo do condutor quanto s condies de operao da via, permitindo-lhe tomar a deciso adequada. Essas marcaes dividem-se em: setas direcionais (orientam os fluxos de trnsito na via), smbolos e legendas.
Setas Direcionais e Smbolos
Siga em frente Vire esquerda Vire direita
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Siga em frente ou vire esquerda
Siga em frente ou vire direita
Retorno esquerda
Retorno direita D a preferncia Cruz de Santo Andr
Via, pista ou faixa de trnsito de uso de
bicicletas
Servio de Sade Deficiente Fsico
As legendas advertem acerca de condies particulares de operao da via e complementam os sinais de regulamentao e advertncia. Exemplos: inscries de PARE e ESCOLA.
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2.3. Dispositivo de sinalizao auxiliar Os Dispositivos de Sinalizao Auxiliar so conjuntos de elementos colocados ou aplicados juntos ou nos obstculos e ao longo de curvas horizontais, com o objetivo de melhorar a percepo do condutor de veculo quanto a um possvel empecilho ao seu deslocamento, a mudanas bruscas no alinhamento horizontal da via, ou em situao de perigo potencial.
Exemplos de Dispositivos de Sinalizao Auxiliar
Marcador de Perigo: Passagem pela esquerda
Marcador de perigo: Passagem pela direita ou pela esquerda
Placas refletivas colocadas em srie ao
longo das curvas horizontais, retornos ou acessos em intersees
Cone
1- Dispositivos delimitadores: melhoram a percepo do condutor quanto aos limites de espaos da pista de rolamento e a sua separao em faixas de circulao.
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Balizadores
Tachas e Taches
Cilindros Delimitadores
2- Dispositivos de canalizao: substituem a guia da calada ou segregam pistas de uso exclusivo de determinado tipo de veculo ou pedestres.
Prismas
Segregadores
3- Dispositivos de sinalizao de alerta: servem para melhorar a percepo
do condutor quanto aos obstculos e situaes geradoras de perigo potencial sua circulao, ou quanto s mudanas bruscas no alinhamento horizontal da via. Exemplos:
Marcador da parte superior do obstculo
Passagem por ambos os lados do obstculo
Passagem pela direita do obstculo
Passagem pela esquerda do obstculo
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4- Alteraes nas caractersticas do pavimento: so recursos que alteram
as condies normais da pista de rolamento, quer pela sua elevao, quer pela mudana ntida de suas caractersticas. Servem para estimular a reduo de velocidade, aumentar a aderncia ou atrito no pavimento, alterar a percepo do usurio quanto a alteraes de ambiente e uso da via (induzindo-o a adotar comportamento cauteloso), incrementar a segurana e criar facilidades para a circulao de pedestres e/ou ciclistas. Exemplos: piso rugoso, piso frisado, etc.
5- Dispositivos de proteo contnua: so elementos colocados de forma
contnua e permanente ao longo da via, confeccionados em material flexvel, malevel ou rgido, que tm como objetivo evitar que veculos e/ou pedestres transponham determinado local e evitar (ou dificultar) a interferncia de um fluxo de veculos sobre o fluxo oposto. Exemplos: gradis de canalizao e reteno, dispositivos de conteno e bloqueio, defensas metlicas, barreiras de concreto e dispositivos antiofuscamento.
6- Dispositivos luminosos: so dispositivos que se utilizam de recursos
luminosos para proporcionar melhores condies de visualizao da sinalizao, ou que, conjugados a elementos eletrnicos, permitem a variao da sinalizao ou de mensagens (como, por exemplo, advertncia de situao inesperada frente, mensagens educativas visando o comportamento adequado dos usurios da via, orientao em praas de pedgios e ptios pblicos de estacionamento, informaes sobre condies operacionais das vias, orientao do trnsito para a utilizao de vias alternativas e regulamentao de uso da via. Exemplos: painis eletrnicos e painis com setas luminosas.
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7- Dispositivos de uso temporrio: so elementos fixos ou mveis utilizados em situaes especiais e temporrias que servem para alertar os condutores, bloquear ou canalizar o trnsito, proteger pedestres, proteger trabalhadores, proteger equipamentos, etc.
Apresentam-se nas cores laranja a branco. Exemplos: cones, cilindro, balizador mvel, tambores, fita zebrada, cavaletes, barreiras (fixas e mveis), tapumes, gradis e bandeiras, etc.
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2.4. Sinalizao sonora
So sons emitidos atravs de apitos utilizados por agentes de trnsito (so mais conhecidos como silvos). Os sinais sonoros somente devem ser utilizados em conjunto com os gestos dos agentes.
Sinais de Apito Significado Emprego
Um silvo breve Siga LIBERAR O TRNSITO EM DIREO OU
SENTIDO INDICADO.
Dois silvos breves Pare INDICAR PARADA OBRIGATRIA.
Um silvo longo Diminua a marcha PARA DIMINUIR A VELOCIDADE DOS
VECULOS
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2.5. Sinalizao luminosa (semafrica)
A sinalizao semafrica um subsistema da sinalizao viria que se compe de luzes acionadas alternada ou intermitentemente atravs de sistema eltrico/eletrnico, cuja funo controlar os deslocamentos.
1- Sinalizao Semafrica de regulamentao: tem a funo de efetuar o controle do trnsito num cruzamento ou seo de via, atravs de indicaes luminosas, alternando o direito de passagem dos vrios fluxos de veculos e /ou pedestres.
Podem ser: a) Para controle de fluxos de veculos:
-compostos de trs indicaes luminosas: vermelha: indica obrigatoriedade de parar. amarela: (indica ateno, devendo o condutor parar o veculo, salvo se isto resultar em situao de perigo). verde: (indica permisso de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetuar as operaes indicadas pelo sinal luminoso, respeitadas as normas gerais de circulao e conduta).
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- compostos de duas indicaes luminosas (vermelha e verde): - com smbolos:
b) Para pedestres - compostos de duas indicaes luminosas: vermelha: indica que os pedestres no podem atravessar. vermelha Intermitente- assinala que a fase durante a qual os pedestres podem atravessar est a ponto de terminar. Isto indica que os pedestres no podem comear a cruzar a via e os que tenham iniciado a travessia na fase verde se desloquem o mais breve possvel para o local seguro mais prximo. verde- assinala que os pedestres podem atravessar.
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2- Sinalizao semafrica de advertncia: tem a funo de advertir a existncia de obstculo ou situao perigosa, devendo o condutor reduzir a velocidade e adotar as medidas de precauo compatveis com a segurana para seguir adiante. Compe-se de uma ou duas luzes de cor amarela, cujo funcionamento intermitente ou piscante alternado, no caso de duas indicaes luminosas.
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2.6. Sinalizao por gestos
So movimentos de brao utilizados por agentes de trnsito e por condutores de veculos.
Os gestos se dividem em: - gestos de agentes da autoridade de trnsito; - gestos de condutores.
A sinalizao por gestos executada pelo agente de trnsito e prevalece sobre as regras de circulao e as normas definidas por outros sinais de trnsito.
Ordem de parada obrigatria para todos os veculos.
Ordem de parada para os veculos que esto transitando em sentido transversal
aos braos.
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60
Ordem de parada para os veculos que esto transitando em sentido transversal ao brao.
Ordem de seguir
Ordem de parada para os veculos aos quais a
luz dirigida
Ordem de diminuio de
velocidade
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Essa sinalizao compreende tambm os gestos de condutores. So eles:
Dobrar esquerda Dobrar direita Diminuir a marcha ou parar
Observao: permitido dirigir veculo com apenas uma das mos: quando for fazer sinais regulamentares de brao, mudar a marcha do veculo ou acionar equipamentos e acessrios do veculo.
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2.7 Sinalizao de obras
Sinalizao que adverte a realizao de obras na pista de rolamento. Tem como objetivo advertir intervenes na pista, preservar as condies de segurana, possibilitar acessibilidade e fluidez do trnsito, orientar caminhos alternativos e isolar as reas de trabalho. Quando utilizada a sinalizao vertical para advertir obras sero usadas as cores laranja e preto.