Manual SD web_fev2011

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DEPARTAMENTO OPERACIONAL DE CARTAS — DECAR Diretoria de Operações – DIOPE Departamento Operacional de Cartas – DECAR Gerência Corporativa de Dimensionamento de Recursos e Planejamento de Mensagens – GRPM Atualizado em fevereiro/2011 Departamento Operacional de Cartas – DECAR

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DEPARTAMENTO OPERACIONAL DE CARTAS — DECAR

Diretoria de Operações – DIOPEDepartamento Operacional de Cartas – DECARGerência Corporativa de Dimensionamento de Recursos e Planejamento de Mensagens – GRPM

Atualizado em fevereiro/2011

Departamento Operacional de Cartas – DECAR

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SISTEMA DE DISTRITAMENTO — SDMANUAL DO USUÁRIO

FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Desenvolvido por:

Hellen Bragança Oliveira

Revisado por:

Gérson de Deus Passos

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ÍNDICE1. Regras e Critérios de Avaliação ........................................................................................................ 85 1.1. Análise da Unidade ......................................................................................................................... 85 1.1.1. Populacional ................................................................................................................................ 85 1.1.2. Tempo de Outras Atividades do Efetivo Interno ........................................................................ 85 1.2. Carga ............................................................................................................................................... 86 1.2.1. Estimativa da Quantidade de Objetos a Receber pela Unidade ................................................. 86 1.2.2. Carga Dimensionada, RDD/SGDO e SRO ................................................................................ 86 1.3. Distritos ........................................................................................................................................... 87 1.3.1. Carga e Densidade ....................................................................................................................... 87 1.3.2. Extensão, Percorrida e Tamanho dos Distritos .......................................................................... 87 1.3.3. Percurso e Tempo Improdutivos ................................................................................................. 87 1.3.4. Tempo de Outras Atividades ........................................................................................................ 88 1.4. Simulação de Configuração de Percorrida (viabilidade econômica) ........................................... 88 1.5. Análise dos Trechos ........................................................................................................................ 88 1.5.1. Percorrida ..................................................................................................................................... 88 1.5.2. Topografia .................................................................................................................................... 88 1.5.3. Área .............................................................................................................................................. 88 1.5.4. Extensão ....................................................................................................................................... 89 1.6. Sínteses das Atividades de Distritamento ....................................................................................... 89 1.7. Média do Tráfego Unidade ............................................................................................................. 89 1.8. Média Carga Distritada .................................................................................................................. 90 2. Análise De Efetivo – QLP Da Unidade ............................................................................................. 90 2.1. Em CDDs ......................................................................................................................................... 90 2.2. Em ACs ............................................................................................................................................ 90 3. Outras Recomendações ...................................................................................................................... 90 4. Encaminhamento do Projeto ............................................................................................................. 91 5. Avaliação do Distritamento ............................................................................................................... 91 6. Prazos de Encaminhamento .............................................................................................................. 92 1. Síntese das Atividades do Distritamento Proposto ............................................................................ 93 2. Relatório Tempo dos Trechos ............................................................................................................ 93 3. Composição dos Distritos ................................................................................................................... 94 4. Realoção ............................................................................................................................................. 94 4.1. Realocação de Trechos ................................................................................................................... 94 4.2. Realocação de Distritos ................................................................................................................... 96 4.3. Realocação de Subsetores ............................................................................................................... 96

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5. Efetivando a Implantação do Distritamento Proposto ..................................................................... 97 6. Confeccionar o Indicador de Triagem .............................................................................................. 97 7. Confeccionar as Etiquetas Provisórias das Mesas dos Carteiros .................................................... 98 8. Início dos Trabalhos da Unidade com a Nova Configuração .......................................................... 98 9. Outras Recomendações ...................................................................................................................... 99 10. Encerrando a Implantação do Distritamento Proposto ................................................................. 99 10.1. Confeccionar as Etiquetas Definitivas das Mesas Dos Carteiros ............................................... 99 10.2. Quadro da Jurisdição da Unidade ............................................................................................... 99 10.3. Emitir Documentação da Unidade ............................................................................................... 99

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APRESENTAÇÃO

O distritamento, em uma unidade distribuidora, é utilizado, em linhas gerais, para equilibrar as atividades internas e externas, bem como a carga de trabalho entre os distritos e adequar os recursos humanos e materiais à necessidade da Unidade.

Ao longo dos últimos tempos, verificou-se a evolução dos procedimentos e da ferramenta de distritamento, até a versão 3.0, como também, da aplicação de treinamentos e da quantidade de trabalhos realizados com qualidade.

Entretanto, desde 1990, utiliza-se, para auxiliar os trabalhos de distritamento, o Sistema de Distritamento — SD na linguagem Clipper que, apesar das vantagens de ser instalado localmente e de ocupar pouco espaço para armazenamento dos dados, já não mais atende plenamente às necessidades das Unidades em relação às atividades desenvolvidas.

Baseando-se nisso, formou-se uma parceria entre o Departamento Operacional de Cartas – DECAR e o Departamento de Sistema de Suporte a Negócios – DESUN com a finalidade de rever o sistema atual. E transformá-lo para uma linguagem com maior facilidade de manuseio e manutenção, tendo em vista que a linguagem Clipper possui limitação para programação não sendo mais possível incluir novas atividades.

Depois de vários estudos, a linguagem escolhida foi a Cold Fusion que utilizará o banco de dados Oracle, já existente na Empresa, e que tem como vantagens:

a) acessibilidade ao sistema a partir de todos os pontos que acessam ao CorreiosNet; b) permitir a integração do SD com os demais sistemas corporativos (ERP/DNE) e c) permitir aos gestores gerir, avaliar e acompanhar, em ambiente distribuído, as unidades

de distribuição por meio on-line.

Desde o segundo semestre de 2005, e ao longo do primeiro trimestre de 2006, as equipes se empenharam para que a nova versão do sistema, mais conhecida como SD-Web, fosse lançada em abril de 2006 para que os novos trabalhos fossem realizados na nova ferramenta.

Em complementação à utilização da ferramenta, este Manual foi desenvolvido em capítulos que abordam desde os principais conceitos do Distritamento e da ferramenta, apresentando todas as telas e suas funcionalidades de acordo com as atividades executadas, até a implantação do novo distritamento da unidade distribuidora.

Este Manual deverá ser o instrumento indispensável para auxílio dos gestores no desenvolvimento de suas atividades nas Unidades.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

CAPÍTULO I – DISTRITAMENTO CONCEITOS E DEFINIÇÕES DO PROCESSO

O processo de distritamento é uma metodologia que visa auxiliar na gestão operacional de uma unidade distribuidora. Este auxílio na gestão está intimamente relacionado ao dimensionamento, à equiparação da carga de trabalho dos distritos e ao cálculo de efetivo para as atividades inerentes à prestação dos serviços postais.

Portanto, o distritamento deve ser aplicado sempre que houver necessidade de equilibrar a carga de trabalho entre os distritos existentes na Unidade, com o objetivo de manter os recursos otimizados e melhorar a qualidade na prestação dos serviços dispensados à comunidade. Deve ainda ser executado com responsabilidade pelo gestor da unidade e por toda a sua equipe. Todos devem fornecer dados confiáveis e cooperar para a eficácia dos trabalhos de distritamento.

1. Objetivos

EQUIPARAÇÃO DA CARGA DE TRABALHO ENTRE OS DISTRITOS

Equilibrar o tempo de ocupação total diário a fim de evitar a desigualdade de carga de trabalho entre os carteiros da unidade distribuidora.

RACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS

Permitir a alocação dos recursos necessários para atingir o melhor desempenho nas atividades desenvolvidas, interna e/ou externamente, por uma unidade distribuidora.

DIMENSIONAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS PARA OS SERVIÇOS POSTAIS

Quantificar, pela média da carga de trabalho da unidade, os recursos humanos e permitir a identificação da necessidade de aporte de equipamentos necessários ao funcionamento de uma unidade distribuidora, conforme padrões de qualidade estabelecidos pela ECT.

ATENDIMENTO À EXPANSÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA

Dimensionar os recursos necessários para atender, com entrega domiciliária, aos locais que estão em conformidade com a Portaria 311/98 do Ministério das Comunicações.

2. Fases do Processo

2.1.Cadastramento

São os registros dos dados descritivos de uma unidade distribuidora e das atividades internas e externas que por ela são desenvolvidas.

O cadastramento é o fundamento de todo o processo de distritamento, assim, ele deverá espelhar tanto a realidade interna da unidade quanto suas características externas de distribuição.

2.2.Levantamento do Tráfego da Unidade

É a apuração das quantidades de todos os objetos simples e sob registro que uma unidade distribuidora recebe durante um determinado período de tempo.

Nesta etapa do processo, é apurado, também, o número de vezes em que as atividades internas e externas ocorrem.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

O tráfego levantado deverá representar a média diária da carga das unidades distribuidoras.

2.3.Processamento e Análise

É a definição da quantidade de distritos e do modo de distribuição, tomando por base o cálculo obtido em decorrência do processamento dos dados cadastrais e do tráfego existentes na Unidade, em função do tempo total de ocupação de cada um deles e da análise da situação da unidade distribuidora.

2.4.Aprovação do Projeto Pelo Responsável Local, Regional e Nacional.

É aprovação, on-line, da base de dados e dos relatórios com as informações pertinentes à unidade distribuidora para que o órgão responsável da Diretoria Regional proceda a análise do projeto apresentado, verificando eventuais incoerências nas informações apresentadas, para posterior envio ao órgão responsável nacionalmente pela análise e aprovação do projeto.

2.5. Implantação do Distritamento Proposto

Após aprovação do projeto, por parte do Responsável Nacional, a unidade distribuidora dará prosseguimento ao processo de distritamento por meio da equiparação da carga de trabalho dos distritos existentes e propostos. Adotando ações que permitirão que a prestação dos serviços de distribuição seja feita no prazo correto e de modo que as demandas sejam adequadamente atendidas.

Para a implantação integral do SD é necessária a disponibilidade de recursos.

Toda e qualquer solicitação de efetivo, equipamentos, veículos e funções deve estar baseada nos resultados da aplicação do SD.

A disponibilidade de efetivo pode ser observada quando o efetivo no QLP, independente do número de afastamentos ou restrições, é igual ou superior ao apontado em SD.

Na existência de efetivo disponível, o prazo para a implantação do SD é de 60 dias após a aprovação do SD pelo gestor nacional.

Caso o efetivo no QLP da unidade seja inferior ao apontado em seu SD, a unidade deve aguardar a conclusão e a aprovação de todos os SDs para que a DR verifique a possibilidade de realocação de efetivo entre as unidades ou identifique a necessidade de solicitação de efetivo. O prazo para a implantação do SD é de 60 dias após a liberação dos recursos para a unidade.

A informação da implantação é de responsabilidade de Gestor Regional.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

CAPÍTULO II – SDDESCRIÇÃO, ORIENTAÇÕES & APLICAÇÃO DA FERRAMENTA.

O Sistema de Distritamento (SD) é uma ferramenta de gestão. Utilizada nas Unidades Distribuidoras para auxiliar, de maneira automatizada, o dimensionamento e a equiparação dos recursos necessários à execução das ações que permitirão que a prestação dos serviços de distribuição seja feita no prazo correto e de modo que as demandas sejam adequadamente atendidas.

O SD foi desenvolvido com o objetivo de substituir o Sistema de Distritamento (SD-3.0) passando da plataforma DOS para plataforma Web (intranet).

1. Evolução do sistema de Distritamento – SD

Anteriormente ao SD, o distritamento era feito com acompanhamento, por cerca de 3 dias seguidos, de cada distrito da unidade distribuidora. Para apuração dos serviços internos e das atividades de distribuição dos distritos, cujas informações, inerentes às atividades internas e externas, eram lançadas em 9 formulários referentes ao distrito ao qual o carteiro pertencia. Este trabalho levava, em média, 6 meses para ser concluído e todos os cálculos eram feitos manualmente.

Em 1990, foi apresentado à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento – APLAN, um protótipo de distritamento informatizado. Desenvolvido por um técnico da Gerência de Operações e Logística – GEOPE da DR/MG, com a denominação de Sistema de Distritamento – SD, pois se sentiu a necessidade de proporcionar às Diretorias Regionais um método, dinâmico e racional, de distritamento. Que os dados seriam obtidos eliminando o acompanhamento exaustivo dos carteiros, como também, facilitar a homogeneidade na distribuição da carga de trabalho entre os distritos da Unidade.

A APLAN constituiu um Grupo de Trabalho, formado por dois técnicos da própria APLAN, o criador do sistema e um técnico da DR/BSB, para completar o desenvolvimento do Sistema, validá-lo, disseminá-lo e implantá-lo, como ferramenta de gestão, em todas as Regionais.

Na primeira versão 1.0, o programa calculava automaticamente, com o uso de coeficientes que foram previamente definidos e estudados pela equipe da ECT, os tempos para o desenvolvimento das atividades internas e externas de uma unidade e, com base nesses tempos, definia-se o efetivo necessário para o funcionamento adequado da Unidade.

O primeiro teste do sistema foi realizado no CDD Juiz de Fora da DR/MG e, logo após análises e correções, nas quais foram ajustadas algumas distorções nos cálculos do efetivo, foi realizado um novo teste no CDD Brasília Asa Sul da DR/BSB.

O distritamento feito no CDD Brasília Asa Sul da DR/BSB serviu para a validação do Sistema. Na ocasião, o Sistema apontou redução de 11 (onze) distritos dos 42 (quarenta e dois) existentes. Apesar das resistências e dúvidas a respeito dos resultados, o distritamento foi oficializado, implantado e os resultados foram monitorados minuciosamente. Tais resultados permaneceram os mesmos de agosto de 1991 a agosto de 1998 até que em setembro de 1998, com um novo trabalho de distritamento, a unidade foi contemplada com mais 4 (quatro) distritos que se conservaram até o ano de 2003.

A partir da consolidação da ferramenta, foram feitos vários estudos e considerações acerca das atividades que uma unidade distribuidora desenvolve, que resultaram em mudanças significativas tais como a inclusão das quantidades de objetos registrados e SEED com comprovante (no formulário de entrada de tráfego diário de GU), a inclusão de novas atividades para os serviços internos postal, o cálculo para ajuste de carga no cadastro do subsetor, o cálculo da carga triada por

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

máquina para distritos e GUs, a inclusão do tipo de percorrida dos distritos viatura, a apresentação de mudanças no tipo de percorrida dos distritos conforme viabilidade econômica, a visualização dos relatórios e formulários por meio do Word, a confecção da CI de encaminhamento por meio do próprio Sistema, a configuração do tipo de impressora a ser utilizada, a junção de subsetores, o ordenamento de trechos, a descentralização de Unidades por meio do CEP ou dos logradouros, a alteração do código da Unidade, dentre outras que culminaram na versão 3.0, ferramenta amplamente difundida e utilizada por todas as Regionais e que também tem servido de base para formatação e criação de sistemas semelhantes.

Essas inclusões, bem como as manutenções do sistema, que possui a linguagem Clipper, eram feitas por um técnico da DR/SPI que, atualmente, lotado no Departamento Operacional de Encomendas – DENCO, desenvolve o Sistema de Distritamento de Encomendas – SDE.

2. SD – Versão Web

Foi desenvolvido com o objetivo de substituir o Sistema de Distritamento (SD-3.0) passando da plataforma DOS para plataforma Web (intranet).

No entanto, continua a ser uma ferramenta que busca otimizar o processamento do cálculo do efetivo, dimensionando recursos humanos e equipamentos de forma equilibrada para os distritos postais de cada unidade distribuidora.

O sistema possui diversas atividades e está dividido em módulos distintos de acordo com as fases do processo de distritamento. Os módulos são respectivamente:

Módulo de Segurança: permite o cadastramento de usuários, bem como a liberação dos acessos que ele terá no sistema. No cadastro dos usuários é possível pesquisar por usuários existentes, alterar os dados de um usuário selecionado, excluir usuário e incluir novos usuários, classificando-os conforme hierarquia.

Módulo de Cadastros: permite realizar a inclusão e/ou atualização dos dados cadastrais da unidade distribuidora, para efeito de distritamento. Além do cadastro da Unidade, permite, ao Gestor Nacional, o cadastro de atividades, parâmetros e coeficientes, bem como a consulta dessas tabelas por parte dos demais usuários.

Módulo de Operações: trata da migração dos dados do DNE e dos processos de geração/impressão de formulários e rotinas de inserção do tráfego dos distritos postais, especiais e do serviço interno da Unidade.

Módulo de Distritamento: consiste na rotina na qual os dados referentes ao cadastramento e levantamento de tráfego, lançados no Sistema, serão processados, permitindo a análise da situação da unidade a partir dos relatórios de síntese das atividades de distritamento, efetivo existente e tempo dos trechos. Permite ainda a realocação de trechos, distrito e subsetor para os ajustes necessários, ou quando da implantação do distritamento, e o acompanhamento da situação da unidade durante a utilização do sistema.

Módulo Relatórios: Permite a visualização dos dados aprovados de mais de uma unidade.

3. Objetivos do Sistema

Permitir a integração do sistema de Distritamento WEB – SD-Web com o Diretório Nacional de Endereços – DNE;

Possibilitar o cadastramento dos logradouros não existentes no DNE, subsetores, distritos, Grandes Usuários – GUs, Deposito Auxiliar – DAs, caixa postal comunitária – CPC ou coletividade com caixa receptora única, caixa de coleta e coletividade;

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Disponibilizar relatórios gerenciais oferecendo facilidades de gestão do processo;

Permitir o registro dos levantamentos de tráfego;

Apoiar as atividades de reformulação do distritamento existente, assistindo de forma interativa, a elaboração dos distritos em função de restrições de tempo e de localização geográfica, emitindo relatórios de cálculo do efetivo, de síntese de atividades e de elaboração do distritamento;

Emitir a documentação necessária para a implantação do plano de distritamento;

Definir o efetivo da Unidade de Distribuição (Centro de Distribuição Domiciliar – CDDs e Agências com Distribuição Domiciliar – ACs e ACC I);

Permitir a integração do SD-Web com o Enterprise Resource Planning – ERP.

4. Abrangência

O SD possui uma hierarquia de aplicação que envolve desde o gerente de uma unidade de Distribuição até o Responsável Nacional, conforme descrito a seguir:

A responsabilidade pela aplicação do SD é da chefia da unidade. A Gerência Operacional da Regional pode designar equipe de apoio para a aplicação.

Operador SD – está vinculado ao Gerente de unidade de Distribuição (CDD/AC). É o responsável por alimentar o sistema com as informações pertinentes às características das atividades internas e externas, assim como, da fidedignidade dessas informações da unidade por ele gerenciada.

Gestor Local: está vinculado aos técnicos da CAE, REOP, GERAE ou GPLAQ que são responsáveis pela gestão e/ou planejamento das atividades de distribuição de determinada região. É o responsável pela análise do trabalho enviado pelo Operador SD, podendo aprovar ou não o distritamento, em função do conhecimento técnico das Unidades Distribuidoras a ele subordinadas.

Gestor Regional: está vinculado aos técnicos da (s) GERAE, GPLAQ, GCTCE, GEOPE ou GECAR (dependendo da estrutura da Regional) que são responsáveis pela gestão e/ou planejamento das atividades de distribuição da Diretoria Regional como um todo. É o responsável pela análise dos trabalhos enviados pelo Gestor Local, podendo aprovar ou não o distritamento, em função do conhecimento técnico das características da Regional.

Gestor Nacional: está vinculado aos técnicos do Departamento Operacional de Cartas – DECAR. É o responsável pela análise dos trabalhos enviados pelo Gestor Regional, podendo aprovar ou não o distritamento, em função do conhecimento técnico das atividades desenvolvidas pelas Unidades e de ser o órgão regulador dos procedimentos de aplicação do distritamento e do uso da ferramenta.

5. Manual do Usuário

O Manual poderá ser adquirido na página do Departamento Operacional de Cartas – DECAR, por meio do link de acesso http://mac01041818/portal/ index.php.

Na página principal, clicar sobre o link Ações da Rotina Operacional.

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Na página seguinte, clicar sobre o link SD WEB - Sist. Distritamento e em seguida Manual SD_Web.pdf. O arquivo abre automaticamente e poderá ser gravado no computador para posteriores consultas ou impressão.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

6. Utilização do SD

6.1.1. Configuração do Internet Explorer

Antes de acessar o sistema, o usuário deverá iniciar o Internet Explorer e configurá-lo, para perfeita visualização do sistema, em Ferramentas e clicando em Opções da Internet.

O usuário deverá escolher a guia Geral, em Configurações, selecionar a opção “A cada visita à página” e confirmar no botão Ok.

7. Funcionalidades do Sistema

7.1.1. Utilização do Mouse

Movimentação: para movimentar através da página basta posicionar o ponteiro do mouse sobre o ponto desejado e acioná-lo. Por ser um sistema web, as operações serão executadas da mesma maneira que as demais aplicações da janela de navegação utilizada.

Seleção de opções: uma vez posicionado o cursor do mouse sobre a opção desejada, basta clicar com o botão esquerdo.

Mudança de telas: ao clicar sobre qualquer item do menu, ele se tornará a tela ativa.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

7.1.2. Utilização do Teclado

Tecla F1: será aberta a ajuda on-line para a janela de navegação do sistema.

Tecla F3: será aberta uma tela de pesquisa web na parte esquerda da tela.

Tecla F4: será aberta a lista de sites visitados pelo usuário no campo endereço do navegador utilizado.

Tecla F5: a página será atualizada.

Teclas Alt + F4 (pressionar e manter pressionada a tecla Alt e pressionar a tecla F4): o usuário sairá da janela do navegador web ativo do sistema.

Teclas Shift + TAB (pressionar e manter pressionada a tecla Shift e pressionar a tecla TAB): o usuário poderá retornar ao campo anterior da mesma tela.

Tecla TAB: serve para navegar entre os botões ou campos da tela ou página que se encontrar ativa.

7.1.3. Utilização dos Botões/Ícones das Telas

Deve ser observado que toda a operação a ser realizada no SD deverá ser feita através dos botões/ícones do sistema. Isto significa que, o usuário deverá acessar cada tela que desejar através do Menu, e usar os botões para executar funções como: incluir informações, alterar e/ou relacionar dados e excluir algum dado do sistema.

No entanto, antes de ser abordado o funcionamento de cada tela, deverá ser observado como se realiza a inserção, alteração e exclusão de dados do sistema.

7.1.4. Inclusão, Alteração, Exclusão e Classificação de Itens

Incluir: Para incluir algum registro no sistema, o usuário deverá clicar no botão . Ao acioná-lo, será aberta a tela de inserção de novos dados, com campos limpos e

prontos para a inserção. Após isso, o usuário deverá inserir os dados solicitados na respectiva tela da rotina onde se encontra.

Alterar: para alterar um registro já existente no sistema, o usuário deverá selecionar o registro desejado, clicar no ícone e fazer a alteração dos dados conforme apresentados na tela. Depois de realizar a operação, o usuário deverá confirmar as alterações no botão . Para não confirmar as alterações, clicar no botão .

Excluir: para excluir um registro já existente no sistema, o usuário deverá selecionar o

registro desejado, clicar no ícone , verificar as informações do registro que será excluído, e clicar no botão para confirmar a exclusão. O sistema mostrará, automaticamente, uma informação confirmando a exclusão. Para abandonar a rotina sem excluir, clicar no botão .

Classificar: para classificar em ordem crescente ou decrescente os itens já existentes, o usuário deverá clicar no botão .

8. Acesso ao Sistema

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Para iniciar o uso do sistema de Distritamento é necessário digitar na barra de endereço o seguinte: http://intranetsistemas/siop/ ou http://sac0509/siop/ ou, ainda, http://sac0527/siop/ a partir do Internet Explorer. Ao abrir a página, o Sistema solicitará a digitação do usuário e da senha de acesso que deverá ter sido cadastrado por um gestor hierarquicamente superior ao usuário.

Usuário – é o operador do Sistema. Digitar o nome do usuário.

Senha – é uma série de caracteres que formará, juntamente com o nome do usuário, o login de acesso ao sistema. Digitar a senha do usuário e confirmar no botão “Entrar”.

Obs.: Caso o usuário não disponha de senha usar: Usuário: CONSULTAR, Senha: CONSULTA.

8.1.Primeiro Acesso

Para cada usuário cadastrado, o sistema cria e envia, por e-mail, uma senha de acesso para o usuário.

Em caso de primeiro acesso, o sistema solicita do usuário a criação de outra senha.

Usuário – este campo é preenchido automaticamente com o nome do usuário.

Senha Antiga – é o código enviado pelo sistema para o primeiro acesso.

Senha Nova – o usuário deverá criar e digitar o novo código de acesso.

Confirmação – o usuário deverá digitar novamente a nova senha (mesma digitada no campo anterior) para confirmar.

Para finalizar o procedimento, clicar no botão “GRAVAR” para confirmar as alterações ou “CANCELAR” para o sistema não confirmar.

8.2.Alteração de Senha

Caso o usuário deseje ou sinta a necessidade, poderá fazer a alteração de sua senha de acesso, mesmo depois da troca obrigatória do primeiro acesso.

Para isso, o usuário ao invés de clicar no botão “ENTRAR”, na tela de acesso, deverá clicar no botão “ALTERAR SENHA” e proceder conforme as instruções descritas no item anterior.

Após informar o nome do usuário e a senha corretamente, o sistema mostrará, automaticamente, o menu principal.

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9. Menu Principal do Sistema

O menu principal do sistema apresenta as rotinas que se destinam ao lançamento dos dados coletados, acerca das atividades internas e externas da Unidade, em cada uma das fases do processo de distritamento, como também, as rotinas de cálculo, auxiliando, dessa forma, o gestor na execução do distritamento de sua Unidade.

Cada rotina é apresentada em uma tela que possui campos para preenchimento com os dados coletados cuja conceituação e procedimento de preenchimento serão abordados deste ponto em diante.

10.Segurança

Permite o cadastramento de usuários do sistema e a liberação de acesso às unidades.

No cadastro dos usuários é possível pesquisar por usuários existentes, alterar os dados de um usuário selecionado, excluir usuário e incluir novos usuários, classificando-os conforme hierarquia.

10.1. Usuário

Para efetuar o cadastramento dos usuários, clicar em Segurança, no Menu Principal, Padrão, no submenu, e por fim Usuário.

Havendo usuários cadastrados, o sistema mostrará a lista dos mesmos.

No início da tela apresentada, nota-se que existe um filtro de pesquisa para o usuário ver os usuários somente de determinado grupo e/ou DR. Basta o usuário selecionar a opção desejada de clicar em filtrar para ver somente os usuários conforme selecionado.

Para cadastrar novos usuários, o operador deverá clicar em “INCLUIR REGISTRO” e preencher os campos apresentados na tela.

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Tipo de Usuário: serve para identificar se o usuário faz parte ou não do quadro funcional da ECT. Se o usuário fizer parte do quadro, marcar Empregado ECT. Caso contrário, marcar “Outros”.

Empregado ECT: se o campo anterior for marcado como empregado ECT, deve-se informar a matrícula do colaborador. Depois de digitá-la, clicar no botão, ou ‘TAB”, para que o sistema recupere o nome do colaborador automaticamente.

Grupo: refere-se ao nível de acesso que o usuário terá, ou seja, refere-se ao grau de acesso na hierarquia. Para definir o grupo, clicar sobre o nome do grupo na janela “Sem Acesso” para selecioná-lo, depois no botão > para transferi-lo para a janela “Com Acesso” que definirá o grupo do usuário. O usuário terá acesso a todos os grupos que forem transferidos para a janela “Com Acesso”. Para desfazer, selecionar o grupo e clicar no botão < para o grupo selecionado voltar para a janela “Sem Acesso”. Cabe ressaltar que se o usuário for cadastrado como Gestor Local, por exemplo, não poderá ser cadastrado como Operador SD, Gestor Regional SD ou Gestor Nacional SD.

Horários de Acesso: permite o usuário acessar o sistema nos dias marcados e nos horário definidos. Ao selecionar o dia, automaticamente abre-se uma janela para escolha do horário.

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Dados de Login: são as informações complementares do perfil do usuário.

Login: conjunto de caracteres que definirá o “nome” do usuário para o sistema;

E-mail: endereço de correio eletrônico que o usuário utiliza e para onde o sistema enviará a senha;

DR: selecionar a Regional a qual o usuário pertence;

Pode cadastrar Help: permite ao usuário incluir no sistema textos de ajuda on-line;

Pode liberar Acesso: permite ao usuário liberar acesso a outros usuários de hierarquia inferior à hierarquia em que ele for cadastrado (cadastrar usuários). Exemplo: se o usuário for cadastrado como Gestor Regional SD poderá cadastrar o Gestor Local SD e o Operador SD;

Observação: cadastrar informações complementares que não constam na tela de cadastro.

Depois de preenchidas todas as informações da tela de cadastro de usuários, clicar no botão “INCLUIR” para concluir a operação ou “VOLTAR” para abandonar o cadastro feito sem salvar as alterações.

Concluída a operação, o sistema enviará a senha para o e-mail do usuário cadastrado.

Obs.: Ao alterar o grupo de um usuário ele automaticamente perde todos os acesso que detinha anteriormente necessitando refazer a rotina: “ LIBERARA ACESSO”.

10.1.1. Alteração de Senha de Usuário já Cadastrado

Caso o usuário tenha esquecido sua senha, o responsável pelo cadastro deverá realizar a troca da senha do usuário para o sistema gerar uma nova.

Para isso, o responsável pelo cadastro deverá selecionar o login do usuário, a partir da lista de usuários já cadastrados, confirmar as informações cadastradas e, na área de Dados de Login, clicar no botão “GERAR NOVA SENHA”.

Ao clicar no botão Gerar Nova Senha, o sistema envia a senha direto para o e-mail do usuário e retorna mensagem que a senha foi alterada, Esse procedimento só será permitido para usuários com perfil hierarquicamente superior ao perfil selecionado

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10.2. Liberar Acessos

Esta rotina serve para definir as unidades em que o operador acessará e o nível de visualização dos cadastros das unidades de determinada Regional.

Havendo usuários cadastrados, o sistema apresentará todos os nomes na tela.

Para liberar o acesso do usuário, de acordo com sua DR, digitar o login do usuário no campo login e clicar em pesquisar, clicar no botão de edição e, na tela seguinte, selecionar a DR desejada e clicar no botão “ALTERAR” (ao final da página) para confirmar a seleção.

A liberação só será permitida seguindo os níveis de hierarquia do sistema. Desse modo, Gestor Nacional deve liberar acesso para Gestor Regional, este libera para Gestor Local que libera para Operador.

Selecionar a regional desejada, para Gestor Regional, ou digitar a faixa de CEP desejada, para os demais usuários e clicar no botão “ALTERAR” para confirmar a seleção.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

A tabela de hierarquia é formada por todos os CDDs cujo cadastro de CEP no DNE e no ERP estejam iguais, mais as ACs e ACCI que estejam cadastradas no DNE como o campo “Unidade de Distribuição” preenchido com SIM.

11.Cadastros

A fase de cadastramento é fator crítico para o sucesso dos trabalhos de distritamento. Para isso, os gestores e suas equipes deverão estar comprometidos em fornecer corretamente os dados coletados acerca do desenvolvimento das atividades internas e externas da Unidade, bem como de seus subsetor (es), distritos, trechos, coletividades e Grandes Usuários, para que o sistema proceda a configuração da unidade e realize os cálculos de forma precisa.

Neste momento, é necessário que alguns conceitos sejam abordados, pois visam esclarecer a dimensão gradual dos elementos constitutivos da jurisdição/circunscrição da unidade distribuidora.

Unidade distribuidora é o órgão operacional encarregado de receber, processar e efetuar a distribuição domiciliária dos objetos endereçados aos pontos de entrega existentes em um território (circunscrição), cuja delimitação define seu raio de ação, em termos de responsabilidade.

Para que o cadastro de uma unidade seja completado com sucesso é preciso que a mesma esteja cadastrada tanto DNE quanto no ERP.

Subsetor é a área delimitada de um território onde a unidade atuará com a prestação de serviços de distribuição domiciliária, ficando essa área sob sua responsabilidade. O subsetor é composto por um conjunto de distritos. Em regiões com CEP atribuído corretamente, o subsetor pode ser definido a partir do radical.

Distrito é um conjunto de trechos, com delimitações definidas, que demonstra a área de distribuição domiciliária sob a responsabilidade de um carteiro.

Trecho é a menor parte de um logradouro, ou ele próprio, para atribuição de carga e montagem de distritos. São as ruas e avenidas da cidade. Nas localidades codificadas por logradouros, cada CEP deve representar um único trecho.

11.1. Cadastros Operacionais

É a rotina que permite o cadastro de todas as informações referentes à unidade distribuidora, abrangendo desde o cadastro do nome da unidade até inclusão das datas de levantamento para contagem do tráfego dos trechos e apuração das atividades do serviço interno.

Nesta rotina, o usuário encontrará um submenu para cadastro das informações da unidade distribuidora relacionado com a ordem de grandeza de atuação, ou seja, a unidade é a maior medida

e o trecho, a menor.

Complem. Unidade – refere-se à unidade distribuidora;

Subsetor – refere-se ao subsetores existentes na Unidade;

Distritos – refere-se aos distritos que o subsetor possui;

Trechos – refere-se aos logradouros pertencentes aos distritos;

Grande Usuário – refere-se às peculiaridades dos trechos;

Coletividade – refere-se às peculiaridades dos trechos;

Caixa de Coleta – refere-se às peculiaridades dos trechos;

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Deposito Auxiliar – refere-se às peculiaridades da percorrida do carteiro; e

Datas de Levantamento – refere-se aos dias em que serão realizadas as contagens de carga e apuração das atividades internas e externas.

Consulta Hierarquia – módulo de consulta das unidades cadastradas, vinculadas a suas respectivas centralizadoras e separadas por DR.

Cadastro Hierarquia – módulo que permite ao Gestor Regional incluir novas unidades na tabela de hierarquia.

Status das Unidades – guia que permite a consulta do acompanhamento do processo, de forma resumida, das unidades cadastradas vinculadas a suas respectivas centralizadoras e separadas por DR. Ao clicar sobre o nome da unidade o sistema retornará uma tela com um passo a passo do status da unidade e as observações feitas nas aprovações da mesma.

Efetivo – módulo que permite aos operadores cadastrar todo o efetivo da unidade.

11.1.1. Complemento do cadastro da Unidade

É a inclusão e/ou atualização dos dados cadastrais da unidade distribuidora, identificando-a para efeito de distritamento. Esses dados, que poderão ser atualizados em qualquer tempo, especificam a unidade distribuidora, inclusive quanto às características operacionais de sua área de atuação.

O usuário deverá selecionar a rotina Complem. Unidade no submenu de Cadastros Operacionais do sistema que apresentará a tela a seguir:

Se houver Unidades cadastradas, o sistema mostrará uma lista para o usuário que poderá selecionar uma unidade já existente para alterar/atualizar os dados cadastrados. Para tanto, o usuário poderá clicar sobre o nome da Unidade, digitar o nome da unidade (ou parte dele) nos campos constantes na área de FILTRO DE PESQUISA e clicar “FILTRAR” ou por meio do botão “PESQUISAR”.

O botão “PESQUISAR” oferece algumas funcionalidades conforme figura abaixo:

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

O usuário deverá escolher a unidade desejada, a situação e o tipo de saída da pesquisa. Consulta – indica para o sistema que as informações apresentadas seguirão o padrão das telas apresentadas pelo sistema. Relatório – indica para o sistema que a saída será feita no padrão Flashpaper. Planilha – indica para o sistema que a saída será feita no padrão Excel.

Se a unidade ainda não estiver cadastrada, o usuário deverá clicar no botão “INCLUIR REGISTRO” e preencher os campos apresentados pelo sistema.

Virtual? – Indica para o sistema se a unidade está criada oficialmente, possuindo portaria de criação e código no ERP. SIM – indica para o sistema que a unidade não está criada oficialmente, podendo ser uma unidade originada de um desmembramento de uma Unidade-mãe. NÃO – indica para o sistema que a unidade é oficial. O padrão do sistema é NÃO.

Unidade: – Campo preenchido pelo sistema por meio da busca dos dados da unidade no ERP. O usuário deverá digitar, no mínimo, 3 letras que contém o nome da unidade e clicar no ícone de pesquisa/procura para o sistema fazer a busca no ERP.

Havendo mais de uma Unidade, com as mesmas letras digitadas em seu nome, na pesquisa realizada pelo sistema, será apresentada uma tela com os nomes de todas as Unidades encontradas, conforme o exemplo ao lado.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

As unidades marcadas em vermelho apresentam divergência entre o cadastro no DNEC e ERP ou ainda não foram incluídas na tabela de hierarquia.

O usuário deverá selecionar a unidade desejada clicando sobre o nome dela. O sistema preencherá o campo com o nome oficial da unidade e com o seu código MCMCU, conforme postaria de criação.

CEP Unidade: – é o Código de Endereçamento Postal atribuído à unidade (sufixo 970 a 989). Também é preenchido automaticamente pelo sistema. Quando este campo não é preenchido significa que há divergência entre o CEP cadastrado no DNE e no ERP.

Nome Compl. Unidade: – nome designado, conforme a Portaria de criação, para identificação da Unidade. Digitar o tipo (CDD, AC, etc.) e o nome da Unidade, conforme portaria de criação, e após o nome, a DR de origem (Formato: Tipo Nome da Unidade/DR/Sigla).

Hr Ini Unidade: – é o horário de abertura da unidade em função do horário de chegada da carga. O MANDIS (módulo 6, capítulo 2, item 1.1) orienta que a unidade seja aberta 10 minutos antes do horário de chegada da carga, previsto em ficha técnica. O usuário deverá digitar o horário-padrão 24 horas, não esquecendo do 0 (zero) no primeiro dígito para o horário (hora ou minuto) inferior a 10.

Hr Ini Registr.: – é o horário de início dos trabalhos do efetivo do setor de registrados. O usuário deverá digitar o horário-padrão 24 horas, não esquecendo do 0 (zero) no primeiro dígito para o horário (hora ou minuto) inferior a 10.

Hr Chegada Carga: – é o horário de chegada da carga em função do previsto na ficha técnica da linha que atende à Unidade. O usuário deverá digitar o horário-padrão 24 horas, não esquecendo do 0 (zero) no primeiro dígito para o horário (hora ou minuto) inferior a 10.

Mesa Carteiro: – é a especificação da quantidade de direções das mesas dos carteiros. Havendo mais de um modelo na Unidade, informar o modelo predominante. O usuário deverá selecionar um dos modelos já cadastrados no sistema.

TOA: – é o Tempo de Outras Atividades, que não estão incluídas no sistema, exercidas diariamente pelo efetivo do serviço interno, desde que estejam ligadas à distribuição. O tempo deve ser digitado em minutos. Quaisquer atividades mencionadas neste campo deverão ser justificadas no campo Observação do TOA com os respectivos tempos apurados para cada atividade justificada.

População Urbana do DNEC: – é a quantidade de habitantes na zona urbana do município/cidade fornecido pelo IBGE. O sistema preenche automaticamente este campo.

População Urbana Atendida: – é a quantidade de habitantes na zona urbana do município/cidade atendida pela Unidade. Digitar a quantidade de habitantes.

Observação do TOA: – é a descrição das atividades, e de seus respectivos tempos de execução, para justificar o lançamento do tempo no campo TOA. Para digitar, clicar no espaço reservado para essa finalidade. O usuário deverá descrever as atividades e seus tempos em 4000 caracteres. Antes de caracterizar e incluir atividades como sendo “outras atividades”, deve ser feito um levantamento das atividades contempladas pelo sistema, com finalidade de eliminar a duplicidade de informações. Não serão aceitas atividades previstas no sistema e também atividades como: Ginástica Laboral; Vendas de Produtos; Treinamento no Local de Trabalho (TLT ), etc.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Só deverão ser incluídas atividades operacionais e diárias.

Finalizado o preenchimento dos campos, clicar em “INCLUIR” para o sistema gravar as informações ou “VOLTAR” para abandonar a rotina sem salvar as informações.

11.1.2. Subsetor

É a divisão de um território (circunscrição), cuja distribuição postal está sob a responsabilidade de uma unidade distribuidora.

11.1.2.1. Composição do Subsetor

Para composição dos subsetores da Unidade, o gestor deverá observar se a quantidade total de distritos e direções fixas utilizadas (ME, Caixa Postal, Pesquisa e Posta Restante) é superior à quantidade de direções disponíveis na mesa de carteiro. Tornando impossível a utilização dos planos de Triagem Distribuição Única (TDU) ou Triagem com Grupamento de Distritos (TGD).

A numeração dos subsetores será atribuída automaticamente pelo sistema em função das faixas de CEP dos mesmos sendo que o de menor faixa receberá o número 1 e assim sucessivamente.

Obs.: havendo realocação de subsetor, será feito uma nova numeração automaticamente pelo sistema.

11.1.2.2. Cadastro dos Subsetores

É a inclusão, por meio do preenchimento dos campos que compõem a rotina Subsetor, dos dados referentes ao(s) subsetor (es) da unidade distribuidora que servirão de base para o cadastro dos distritos e dos respectivos trechos que o compõem. E para a migração dos trechos do DNEC.

Nesta rotina, o usuário deverá selecionar a unidade desejada.

Havendo subsetores cadastrados, o sistema exibirá uma lista com as respectivas informações. Para atualizar as informações de um subsetor já existente, o usuário deverá clicar no ícone de edição, preencher as informações solicitadas na tela do sistema e confirmar clicando no botão “ALTERAR”. Para excluir, clicar no ícone de exclusão.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Para cadastrar subsetores, o usuário deverá clicar no botão “INCLUIR REGISTRO” e preencher as informações de faixa de CEP solicitadas pelo sistema.

O sistema cria o novo rótulo automaticamente e mostra a tela para inclusão da faixa de CEP. O operador deverá clicar no botão “INCLUIR FAIXA DE CEP”.

Após a inclusão da faixa, para gravar as informações no sistema sobre o subsetor, o usuário deverá clicar no botão “INCLUIR”. Para retornar, clicar no botão “VOLTAR”.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

CEP Inicial: é o primeiro CEP da faixa pertencente à Unidade. Digitar o CEP inicial.

CEP Final: é o último CEP da faixa pertencente à Unidade. Digitar o CEP final.

O sistema só aceita CEP dentro da faixa da unidade (Fonte: DNE).

Só serão disponibilizados para migração os logradouros que pertençam a

esta faixa.

Ao finalizar a inclusão da faixa de CEP da Unidade, o sistema mostra as informações cadastradas.

Tal como a rotina Compl Unidade, esta rotina possui o botão “PESQUISAR”, permitindo ao usuário, a partir da escolha de uma Unidade, ver a situação e o tipo de saída da pesquisa. Consulta – indica para o sistema que as informações apresentadas seguirão o padrão das telas apresentadas pelo sistema. Relatório – indica para o sistema que a saída será feita no padrão Flashpaper. Planilha – indica para o sistema que a saída será feita no padrão Excel.

11.1.3. DistritosÉ a área atendida diariamente por um carteiro.

11.1.3.1. Configuração de Distritos

Para configurar os distritos, o gestor deverá considerar o conjunto de variáveis que resultem em maior produtividade.

A composição ideal dos distritos é aquela em o que distrito possui apenas uma faixa contínua de CEP. Não é permitido a divisão de um mesmo CEP entre dois distritos.

ATENÇÃO

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Ao observar as características do tráfego dos logradouros, o gestor deverá buscar o menor percurso improdutivo, de maneira que a percorrida termine próxima do seu ponto de início, e a não-repetição de trechos do percurso.

Se não houver aumento do percurso improdutivo, a distribuição deve iniciar-se o mais próximo possível da região de maior densidade de carga e/ou maior concentração de serviços nobres.

Para logradouros com grande densidade de carga e que comportem mais de um distrito, deve-se evitar sua partição do tipo Lado PAR-Lado ÍMPAR, pois essa montagem ocasiona, na maioria dos casos, percursos improdutivos maiores.

Além dos aspectos técnicos, na elaboração de uma percorrida, também devem ser consideradas as características específicas do distrito. Assim, é imprescindível que haja a participação conjunta do carteiro e do supervisor (SO) nessa atividade.

11.1.3.2. Cadastro dos Distritos

É a inclusão dos dados referentes aos distritos da unidade distribuidora que servirá de base para o cadastro dos trechos que definirão a área de atuação do carteiro.

Esta rotina permite o cadastramento e a atualização: a) dos distritos da Unidade, b) transporte na distribuição, c) do tempo improdutivo, d) da distância improdutiva, e) tempo para outras atividades, f) do tipo de percorrida, g) locomoção para o distrito e h) frequência de entrega.

Nesta rotina, o sistema carrega as informações da unidade selecionada/atualizada na rotina de cadastro de subsetores.

Se já houver distritos cadastrados na Unidade, o sistema exibirá uma lista com os mesmos.

Para atualizar as informações de um distrito já existente, o usuário deverá clicar no ícone de edição, preencher as informações solicitadas na tela do sistema e confirmar clicando no botão “ALTERAR”. Para excluir, clicar no ícone de exclusão.

Para incluir um novo distrito, o usuário deverá selecionar o subsetor e clicar no botão “INCLUIR REGISTRO” e preencher as informações solicitadas na tela pelo sistema.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Distrito: é a área de distribuição domiciliária sob a responsabilidade do carteiro.

Unidade: é a unidade que está em processamento.

Subsetor: é o subsetor escolhido para vinculação do distrito.

Distrito: é um número atribuído para a identificação do distrito de uma Unidade. Atribuir, por meio da digitação, um número sequencial de três algarismos para identificação do(s) distrito(s) existente(s) na Unidade.

Transporte na Distribuição: é a forma como o distrito é percorrido. Bicicleta para distritos onde o carteiro utiliza a bicicleta para se locomover na percorrida do distrito. Motocicleta para distritos onde o carteiro utiliza a moto para se locomover na percorrida do distrito. Pedestre para distritos feitos a pé. Veículo para distritos onde o carteiro utiliza carro para se locomover na percorrida do distrito. O usuário deverá selecionar o tipo da percorrida e clicar sobre a opção desejada.

Atual: é a percorrida realizada até o presente momento.

Viável: é a percorrida ideal proposta pelo sistema. Preenchido automaticamente pelo sistema, após os cálculos.

Proposta: é a percorrida que o distrito terá, proposta pela Unidade, após a análise comparativa entre as Sínteses das Atividades de Distritamento Atual e Viável com a finalidade de

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

implantar o distritamento. Visando facilitar a operação, ao realizar o primeiro cálculo o sistema preencherá os campos a proposta igual ao atual.

Tempo Improdutivo Ida/Volta: é o tempo gasto pelo carteiro entre sua saída da unidade e sua chegada ao primeiro ponto de entrega do distrito (ida), acrescido do tempo gasto entre o último ponto de entrega do distrito e sua chegada à unidade (volta). Este tempo deverá ser apurado durante o período de levantamento de tráfego.

Atual: é a média apurada durante o período de levantamento do tráfego. Digitar o tempo improdutivo médio (em minutos) apurado.

Viável: é o tempo improdutivo ideal proposto pelo sistema. Preenchido automaticamente pelo sistema, após os cálculos.

Proposta: é o tempo improdutivo proposto pela Unidade, em função da mudança de percorrida do distrito quando da implantação do distritamento. Não havendo mudança da percorrida do distrito, o tempo improdutivo proposto será igual ao tempo improdutivo atual. Havendo mudança na percorrida, conforme proposta do sistema, digitar o mesmo tempo apontado no campo VIÁVEL.

Perc Imp Ida/Volta: é o trajeto compreendido entre a unidade e o primeiro ponto de entrega do distrito (ida), acrescido do trajeto compreendido entre o último ponto de entrega do distrito e a unidade (volta). Nestes percursos o carteiro não realiza distribuição. Digitar a distância (em quilômetros) de percurso improdutivo (ida + volta) do distrito.

TOA: é o Tempo de Outras Atividades, que não estão incluídas no sistema, exercidas diariamente pelo carteiro, desde que estejam ligadas à distribuição. O tempo deve ser digitado em minutos.

Observação do tempo gasto em Outras Atividades: é a descrição das atividades, e de seus respectivos tempos de execução, para justificar o lançamento do tempo no campo TOA. Para digitar, clicar no espaço reservado para essa finalidade. O usuário deverá descrever as atividades e seus tempos em 4000 caracteres.

Tipo de Distrito: é a característica de distribuição domiciliária do distrito. O usuário deverá clicar no campo correspondente à característica do distrito em cadastramento.

Postal: efetua a entrega de objetos simples e sob registro com peso inferior a 1 Kg. Os distritos postais se dividem em convencional, quando há distribuição em domicilio regular, e expansão, para o cadastramento dos trechos que atendem aos requisitos mínimos da portaria 311/98 do MINICOM e que não possuam distribuição em domicilio regular.

Especial: efetua a entrega de telegramas, SEDEX, malotes, DA/GUs e objetos postais com peso igual ou superior a 1 Kg. Os distritos especiais estão divididos em oito subtipos: encomendas, malote, misto, DA/GU, telegramas, contrato de logístico, LIES e entrega direta. Caso o distrito realize distribuição de mais de tipo de objeto ele deve ser cadastrado como misto.

Quando da realização do cadastro, recomenda-se que os distritos especiais sejam cadastrados em um mesmo subsetor e com um código diferente dos distritos postais. EXEMPLO: Se os distritos postais são numerados de 100 a 120, os distritos especiais poderão ser numerados de 001 a 005 ou 901 a 905.

Locomoção P/ distrito: é a maneira como os carteiros chegam nos distritos e/ou retornam dele. Bicicleta no caso de o carteiro utilizar a bicicleta para se locomover para o distrito. Motocicleta no caso de o carteiro utilizar a moto para se locomover para o distrito. Ônibus no caso de o carteiro utilizar transporte coletivo para se locomover para o distrito. Pedestre no caso de o carteiro não utilizar meio de transporte. Veículo no caso de o carteiro utilizar carro para se locomover para o distrito. O usuário deverá selecionar a opção desejada e clicar sobre ela.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Ida: como o carteiro percorre o trajeto saindo da unidade até chegar ao primeiro ponto de entrega.

Volta: como o carteiro percorre o trajeto saindo do último ponto de entrega até chegar à Unidade.

Frequência na Entrega: é a quantidade de dias da semana que o distrito é atendido com distribuição domiciliária. O usuário deverá clicar no campo correspondente ao dia da semana em que o distrito executa a distribuição domiciliária.

Após preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar no botão “INCLUIR” para o sistema salvar o cadastro ou “VOLTAR” para o sistema retornar à tela anterior sem salvar as informações.

11.1.4. Trechos

É a inclusão dos dados referentes aos trechos que servirão de base para os cálculos do sistema e para estudo da carga de trabalho e composição de distritos.

Permite, ainda, o cadastramento e a atualização dos trechos por subsetores e distritos que constituem a circunscrição (raio de ação) da unidade distribuidora.

Os trechos podem entrar no SD de três formas:

> Migrados do DNE – para as localidades com CEP por logradouro;

> Migrados do disquete do SD 3.0 – para as localidades não codificadas por logradouros, e:

> Incluídos direto no SD na rotina incluir registro do cadastro de trechos – para os trechos novos das cidades não codificadas por logradouros

11.1.4.1. Migração de trechos

É a transferência dos dados referentes aos trechos da unidade distribuidora que estão cadastrados no DNE e que servirão de base para os cálculos do sistema e para estudo da carga de trabalho e composição de distritos.

O usuário deverá, no Menu Principal, clicar sobre a rotina Operações e em seguida Migração.

Para Unidades codificadas por logradouro, o usuário deverá clicar em Trechos do DNEC para o sistema buscar todos os logradouros pertencentes à faixa de CEP cadastrada para o subsetor que estão cadastrados no Diretório Nacional de Endereços – DNE, transferindo-os.

As Unidades ainda não codificadas por logradouro, não terão os trechos dentro do DNE. Neste caso, o usuário deverá pegar o disquete com

as bases do SD 3.0 e clicar em Trechos Disquete para que o sistema restaure a base SDTREC.DAT e transfira os dados do disquete para o banco de dados utilizado pelo próprio sistema.

As unidades só ficam disponíveis nessa rotina após a inclusão das datas de levantamento.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

11.1.4.1.1. Trechos do DNE

Ao selecionar esta opção, o usuário deverá selecionar a unidade, o subsetor e o distrito desejados. Após isso, o sistema importará os trechos do DNE e apresentará a tela a seguir.

No quadro da esquerda, o usuário encontrará todos os trechos cadastrados no DNE vinculados à unidade selecionada, conforme faixa de CEP cadastrada no subsetor escolhido.

Para vincular os trechos ao distrito selecionado, o usuário deverá clicar sobre os trechos apresentados no quadro esquerdo. Ao clicar sobre os trechos com o botão “CTRL” pressionado, o sistema selecionará vários trechos individualmente. Ao clicar sobre os trechos com o botão “SHIFT” pressionado, o sistema selecionará um intervalo de trechos entre o primeiro selecionado e o último.

Após a seleção, o usuário deverá pressionar o botão > para transferir os trechos selecionados para o quadro do lado direito que representa o que está vinculado ao distrito. Ao pressionar o botão >>, o usuário transferirá todos os trechos. O botão < retorna trechos selecionados para o lado esquerdo da tela e o botão << retorna todos os trechos.

Para concluir a operação e confirmar a migração dos trechos para o distrito selecionado, clicar no botão “MIGRAR”.

Repetir a operação para os demais distritos até que todos os trechos sejam vinculados aos seus respectivos distritos.

Recomenda-se a não-execução da rotina para os logradouros cujos CEPs ainda não atendem os requisitos mínimos para a distribuição segundo Portaria 311/98 do MINICOM.

Nas atualizações de cadastro o sistema apresenta para migração apenas os trechos que ainda não existam no SD.

11.1.4.1.2. Trechos do Disquete

Esta opção é exclusiva das unidades que não possuem CEPs cadastrados por logradouro, ou seja, para as unidades cujas localidades possuem somente o CEP genérico.

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ATENÇÃO

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Para o procedimento correto desta rotina, o usuário deverá alterar o nome do arquivo SDTREC.DAT, salvo na CPU ou back up do disquete, substituindo o termo SDTREC pelo nome da unidade e sua DR (NOMEDAUNIDADEXY.DAT).

O usuário deverá clicar sobre o arquivo, depois, na barra de menus, clicar em Arquivo. Dentre as opções apresentadas, selecionar “Renomear”.

Feita a alteração do nome do arquivo, o usuário deverá selecionar o arquivo com os trechos da unidade clicando no botão “PROCURAR”. O sistema apresentará uma tela onde o usuário deverá selecionar o diretório onde se encontra o arquivo. Encontrando o arquivo, clicar sobre o mesmo e em seguida clicar no botão “ABRIR”.

O arquivo e seu “caminho” aparecerão no campo “ENDEREÇO”. O usuário deverá clicar no botão “UPLOAD” para confirmar a seleção do arquivo.

Depois que o usuário faz o upload do arquivo, o sistema inclui o arquivo na lista de arquivos a serem processados.

Para migrar os trechos do arquivo DAT o usuário deverá clicar sobre o arquivo da sua unidade. O sistema apresentará a tela a seguir:

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

O usuário deverá selecionar a unidade de acordo com o arquivo, clicar em “PROCESSAR ARQUIVO” e aguardar a mensagem do sistema.

11.1.4.2. Configuração dos Trechos

A configuração dos trechos é de extrema importância para o Distritamento, pois se a divisão dos trechos for bem executada, o lançamento desses dados no sistema proporcionará que os cálculos sejam realizados com maior precisão para determinar a quantidade de distritos e o tempo que uma unidade necessita para desempenhar adequadamente suas atividades.

Além disso, a correta configuração dos trechos proporcionará, quando da implantação do distritamento, facilidade na sua realocação para composição de distritos.

Nas localidades codificadas por logradouro cada CEP deve representar um único trecho. Portanto, deve pertencer a um único distrito. Nesses casos o nome do trecho e o CEP será migrado do DNE não podendo sofrer alterações.

Para a divisão dos trechos, a unidade deverá estar com o mapa de sua circunscrição atualizado com a configuração dos distritos, régua de precisão (escalímetro) ou um curvímetro para fazer as medições, lápis coloridos para as marcações e a relação de logradouros com seus respectivos CEPs.

Para determinar a extensão do trecho, observar as seguintes diretrizes:

• Em área central, seccionar os logradouros em trechos de 400m de extensão, no máximo;

• Em área intermediária, seccionar os logradouros em trechos de 600m de extensão, no máximo;

• Em área periférica ou classificada como residencial, seccionar os logradouros em trechos de 1.000m de extensão, no máximo.

Recomenda-se que a equipe responsável pelo Distritamento observe essas diretrizes para o cadastramento de trechos e seja criteriosa na aplicação das regras de seccionamento.

Para medição dos trechos recomendamos usar mapas com a escala 1:10000 que estejam atualizados pelo órgão responsável no município. Nas grandes cidades a medição poderá ser feita por meio do software Google Earth ou outros Softwers desde que representem a realidade da extensão do trecho.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Na escala 1:10000 cada centímetro corresponde a 100 metros, para converter a escala em metros basta desconsiderar os dois últimos algarismos da escala.

EXEMPLO:

1:5000 = 50 metros 1:10000 = 100 metros 1:25000 = 250 metros

O nome dos trechos é a designação dada ao trecho para a devida identificação. É recomendável que o nome dos logradouros utilize a grafia cadastrada no DNE. Esta medida visa à padronização da denominação de logradouros e abreviaturas, tanto de nomes como de títulos e patentes.

Além disso, outras regras deverão ser rigorosamente seguidas:

1. Títulos e patentes devem ser digitados de acordo com o padrão do DNE.

2. Padronizar os nomes dos logradouros, conforme grafia utilizada no DNE. Não devem ser cadastrados trechos como: FELINTO MULLER e outro como FELLINTO MULLER, LUIZ FONZAR e outro como LUIS FONZAR, desde que representem o mesmo logradouro.

3. No caso de logradouros originalmente com denominação numérica, a exemplo dos logradouros de Brasília-DF, devem ser cadastrados com a numeração cardinal, como SQS 102 BLOCO F; SQN 307 BLOCO A;

4. Logradouros com denominação alfa-numérica devem ser digitados por extenso, como NOVE DE JULHO, TREZE DE MAIO, SETE DE SETEMBRO;

5. Logradouros com denominação provisória devem ser digitados por extenso e seguido do bairro entre parênteses, como VINTE E SEIS (LAPA), A (LAPA), QUARENTA E OITO (TANQUINHO);

6. Para trechos de logradouros com entrega por lado (par ou ímpar), digitar o nome do logradouro seguido da indicação do lado entre parênteses, como CASTELO BRANCO, PRES (PAR), JERONIMO GONCALVES (IMPAR);

Não digitar *, ‘ e &, pois não serão reconhecidos pelo sistema, gerando erros no cálculo.

A especificação do trecho refere-se ao tipo do logradouro ou do trecho (rua, avenida, travessa, etc.). Deverá ser, obrigatoriamente, informada junto ao nome do trecho, conforme tabela com a forma correta de abreviação do tipo do logradouro ou trecho:

POR EXTENSO ABREVIATURA POR EXTENSO ABREVIATURA POR EXTENSO ABREVIATURA

Acesso AC Ferrovia FER Residencial RESAlameda AL Galeria GAL Rodovia RODAtalho ATL Jardim JD Rotatória RTT

Avenida AV Ladeira LD Rua RBeco BC Largo LRG Servidão SRVBloco BL Parque PRQ Sítio ST

Caminho CAM Passagem PSG Travessa TV

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ATENÇÃO

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

POR EXTENSO ABREVIATURA POR EXTENSO ABREVIATURA POR EXTENSO ABREVIATURA

Campo CPO Passeio PAS Trecho TRCanal CAN Passarela PSA Trevo TRV

Chácara CH Ponte PTE Túnel TUNConjunto CJ Praça PC Via VCorredor COR Prolongamento PRL Viaduto VDEstrada EST Quadra Q Vila VLFavela FAV Rampa RMP Viela VLA

A topografia refere-se ao tipo de relevo predominante no trecho. Poderá ser classificado como plano o trecho que não possuir inclinação superior a 6° (seis graus). Exemplo: se num trecho de 100 metros a elevação for menor que 10,51 metros, classificar o trecho como plano. Caso contrário como elevado.

Essa informação deverá ser o mais fiel possível, pois o sistema a utilizará nos cálculos de dimensionamento de distritos. O responsável pelo distritamento deverá ter consciência de que essa informação poderá superdimensionar os cálculos dos trechos e, consequentemente, dos distritos.

A área poderá ser classificada como comercial ou residencial.

Área comercial representa área de difícil locomoção para o carteiro e possui muita concentração de pessoas e/ou de veículos. Independente da existência ou não de comércio, a área comercial considera o tipo de locomoção do carteiro. Portanto, considerar as duas hipóteses:

a. Se o distrito tem a percorrida pedestre e o trecho tem grande concentração de pessoas, cadastrá-lo como área comercial; e

b. Se o distrito tem a percorrida bicicleta, moto ou viatura e o trecho tem grande concentração de trânsito, cadastrá-lo como área comercial.

Área residencial representa área de fácil locomoção para o carteiro e possui pouca concentração de pessoas e/ou de veículos. Independente da existência ou não de residências, a área residencial também considera o tipo de locomoção. Portanto, considerar as três hipóteses:

a. Se o distrito tem a percorrida pedestre e o trecho tem pouca concentração de pessoas, cadastrá-lo como área residencial.

b. Se o distrito tem a percorrida bicicleta, moto ou viatura e o trecho tem pouca concentração de trânsito, cadastrá-lo como área residencial.

c. Área industrial deve ser classificada como residencial.

A informação quanto ao tipo de área predominante no trecho também é de grande importância para o Sistema. Com essa informação o Sistema conclui todos os cálculos dos tempos para os trechos.

As referências inicial e final correspondem à delimitação do trecho para facilitar a identificação do trecho no mapa. A referência inicial corresponde ao nome ou numeração do logradouro ou do ponto de referência que delimita o início do trecho. A referência final corresponde ao nome ou numeração do logradouro ou da referência que delimita o final do trecho.

As referências deverão sempre ser nomes de logradouros ou de pontos que realmente identifiquem o início e o final de cada trecho para que a expressão início e final não gere dúvidas durante a contagem de objetos pelos carteiros e, ainda, para que seja possível identificar os trechos no mapa. No caso de referência entre apenas 2 trechos, as referências se tornam mais importantes,

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

pois, pelo fato de haver apenas uma referência intermediária, ela facilitará a identificação do trecho com numeração menor e do trecho com a numeração maior para realocação de trechos.

EXEMPLO:

Rua TIBIRIÇÁ de 01 a 1000 entre Duque de Caxias e Campos Sales.

Cadastramento Incorreto CorretoRua TIBIRIÇÁTrecho 01 – de 1 a 499 e 2 a 500Entre INICIO - LAFAIETETrecho 02 – de 501 a 999 e 502 a 1000Entre LAFAIETE – FINAL

Rua TIBIRIÇÁTrecho 01 – de 1 a 499 e 2 a 500Entre DUQUE CAXIAS – LAFAIETETrecho 02 – de 501 a 999 e 502 a 1000Entre LAFAIETE – CAMPOS SALES

A percorrida é a maneira como o carteiro realiza a distribuição no trecho. Em L o carteiro realiza a distribuição somente de um lado do trecho. Para esse tipo de distribuição, o Sistema utilizará um fator de 1,00 para ajuste do cálculo do tempo do trecho. Em Z o carteiro realiza a distribuição de um lado e outro do trecho. Para esse tipo de distribuição, o Sistema utilizará um fator conforme a tabela a abaixo, para ajuste do cálculo do tempo do trecho. Em U o carteiro realiza a distribuição de um lado e volta distribuindo o outro lado do trecho. Para esse tipo de distribuição, o Sistema utilizará um fator de 2,00 para ajuste do cálculo do tempo do trecho. Na configuração dos trechos, deve-se evitar tipos de percorridas diferentes (U, Z ou L) para um mesmo logradouro para simplificar a elaboração e memorização da síntese de ordenamento do itinerário da percorrida.

De (PTs/Km) Até (inclusive) (PTs/Km) Fator Z proposto0 20 1,0

20 30 1,030 50 1,150 70 1,270 90 1,390 100 1,4

100 110 1,5110 130 1,6130 140 1,7140 150 1,8150 182 1,8182 182 1,8

11.1.4.3. Inclusão/Alteração dos Trechos

A inclusão/alteração é feita na rotina Cadastros => Cadastros Operacionais => Trechos, onde o usuário deverá selecionar a Unidade, o subsetor e o distrito, conforme tela a seguir:

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

O sistema apresentará automaticamente os trechos vinculados ao distrito (migrados do DNE ou do disquete).

Para alterar/atualizar os dados dos trechos existentes, clicar sobre o ícone de edição. Ao final da tela, o usuário deverá clicar no botão “INCLUIR REGISTRO” para incluir novos trechos. Em ambos os casos, preencher as informações apresentadas pelo sistema.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Unidade: é a unidade que está em processamento (ativa) na rotina 1 – Atualizar Cadastro. Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema com o código e o nome da Unidade.

Subsetor: é o código que foi previamente cadastrado e onde está localizado o trecho.

CEP DNEC: campo preenchido automaticamente pelo sistema quando da migração dos trechos do DNEC. Este campo não permite digitação.

Distrito: é o código que foi previamente cadastrado e onde está localizado o trecho. O campo é preenchido automaticamente, conforme escolha do usuário.

Distrito que faz a SL: é o código do distrito para o qual serão direcionados os objetos do trecho na TD e SL. Esses trechos serão repassados para o distrito em processamento para que o mesmo proceda o ordenamento e a entrega dos objetos na distribuição externa. Esta rotina visa facilitar a montagem da TD por CEP e fará com que o sistema calcule o tempo de SL para um distrito e os demais tempos para outro.

Topografia: é a configuração do relevo de uma via com a posição de seus acidentes naturais ou artificiais. Topografia Plana é relativa às vias planas e topografia Elevada é relativa às vias com inclinação superior a 6°, ou seja, 10,51 metros de inclinação a cada 100 metros do trecho. Selecionar o tipo de topografia predominante no trecho.

Área: é a caracterização do trecho determinada pela particularidade da via pública em função da concentração de pessoas e/ou de veículos. Selecionar o tipo de área predominante no trecho.

Ref. Inicial: é o nome do logradouro, do marco ou numeração que delimita o início do trecho. Digitar o nome do logradouro ou da referência que delimita o início do trecho.

Ref. Final: é o nome do logradouro, do marco ou numeração que delimita o final do trecho. Digitar o nome do logradouro ou da referência que delimita o final do trecho.

CEP Sugerido: cadeia numérica constituída de 8 (oito) algarismos, cujo objetivo é orientar e acelerar o tratamento, encaminhamento e distribuição de objetos postais. O CEP Sugerido é aquele que é, de acordo com os critérios vigentes, atribuído ao logradouro que ainda não possui CEP, servindo de projeto de implantação de CEP. A Regional deverá submetê-lo para análise do órgão competente com a finalidade de oficializar o CEP sugerido como CEP definitivo do logradouro e cadastrar no DNE. Digitar o código de endereçamento postal estabelecido ao logradouro.

Obs. O CEP sugerido não poderá ser divulgado aos clientes externos antes da sua publicação nos canais do DNE.

Nome: é o nome da via pública, oficializado pela Prefeitura, existente dentro do raio de ação da unidade distribuidora. Digitar o nome do logradouro, conforme nomenclatura no banco de dados do DNE.

Nº Domicílio Inicial: é o número atribuído ao primeiro imóvel do trecho, podendo ser residencial ou não.

Nº Domicílio Final: é o número atribuído ao último imóvel do trecho, podendo ser residencial ou não.

Extensão: é o comprimento do trecho, medido em quilômetros. Digitar a extensão (tamanho) do trecho, em quilômetros, para facilitar os trabalhos de composição de distritos. A formatação é 00.000. EXEMPLO: para representar 1.000 metros, digitar 01.00., Para representar 100 metros, digitar 00.10. Para representar 10 metros, digitar 00.01 e para representar 1 metro, digitar 00,001.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Obs.: Não é necessário digitar o ponto o campo já é formatado com esse caractere.

Ordem na Percorrida: É a ordem de entrega do trecho no itinerário do carteiro.

Sentido do Ordenamento: É o sentido e que os objetos do trecho são ordenados para entrega.

Passagem Obrigatória?: Deve ser marcado como SIM somente nos casos em que o carteiro faz a distribuição no trecho, mas no período de levantamento não houve carga para o mesmo.

Numeração Regular?: É a identificação do trecho quanto à numeração referencial dos seus pontos de entrega. SIM, refere-se a logradouros com numeração regular. NÃO, refere-se a logradouros com numeração irregular.

Relação do Logradouro?: TODO refere-se a trechos que não foram seccionados. PARTE indica para o sistema que o trecho está seccionado, neste caso, é recomendável que as referências inicial e final sejam preenchidas.

Distribuição: SIM – indica que o carteiro faz a distribuição domiciliária no trecho. NÃO – indica que o trecho não possui distribuição domiciliária, podendo o mesmo ser de um distrito de expansão.

Percorrida: U,Z,L é a trajetória feita pelo carteiro, entre os pontos de entrega do trecho, que está sob sua responsabilidade, durante a distribuição. Selecionar o modo de distribuição (entrega) predominante no trecho.

Após preenchimento dos campos, o usuário clicar no botão “INCLUIR” ou ”ALTERAR” para confirmar as informações cadastradas.

11.1.5. Grande Usuário

11.1.5.1. Definindo os Grandes Usuários

Grande Usuário é um ponto de entrega que possui uma quantidade de objetos que justifica sua extração definitiva na Triagem de Distribuição (TD) ou Separação por Logradouros (SL), podendo ser classificados em:

a. Grande Usuário da unidade distribuidora – é aquele que possui um volume de objetos comparável ao de um subsetor, cuja separação é feita no centralizador (CTC/CTCE).

b. Grande Usuário da TD – é aquele que possui um volume de objetos comparável ao de um distrito ou grupo de distritos e

c. Grande Usuário de Distrito (SL) – é aquele que possui um volume de objetos comparável ao de um logradouro ou trecho de logradouro.

O cadastro dos Grandes Usuários faz-se necessário para que o sistema evite o cálculo do tempo de ordenamento, não atribuindo, aos trechos, esses tempos. O objetivo é não superestimar o tempo do distrito.

A classificação dos grandes usuários de TD e SL é feita pelo próprio sistema com base na quantidade de direções disponíveis na mesa e a carga do GU.

Podem ser considerados Grandes Usuários: edifícios residenciais com mais de um pavimento, condomínios residenciais fechados, centros comerciais; escritórios, empresas, companhias comerciais e/ou industriais, edifícios não residenciais de ocupação coletiva, repartições

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

públicas, embaixadas, legações, consulados, hotéis e/ou pensões, quartéis, prisões, hospitais, asilos, associações, estabelecimentos religiosos, bancários e de ensino.

Ao Grande Usuário, deverá ser atribuído um nome de identificação. No caso de edifícios residenciais e/ou comerciais, utilizar o nome de fantasia do edifício. Outra informação importante a respeito do GU é o CEP que poderá ser específico, quando o GU possuir CEP atribuído pelo DNE ou não, quando o GU utilizar o CEP do logradouro em que está localizado.

11.1.5.2. Inclusão/Alteração de Grandes Usuários

É a inclusão dos dados referentes aos Grandes Usuários que servirá de base para os cálculos do Sistema. Esses dados impactam no tempo de TD e de SL.

Havendo GUs cadastrados no distrito selecionado, o sistema apresentará uma lista com os mesmos. Cabe ressaltar que os GUs que possuem CEP específico são migrados juntamente com os trechos na rotina de migração de trechos do DNE. Os GUs migrados juntamente com os trechos não aparecerão na lista desta rotina, mas sim na lista dos trechos.

Para alterar/atualizar dados de um GU existente, o usuário deverá clicar no ícone de edição. Para incluir um GU, clicar no botão “INCLUIR REGISTRO”. Em ambos os casos, o usuário deverá preencher os campos apresentados pelo sistema. Nesta rotina serão cadastrados somente os GUs que utilizam o CEP do logradouro no qual se encontra.

Trecho Distrito: selecionar o trecho onde está localizado o GU.

Nome: denominação do GU ou nome fantasia. Digitar o nome do GU. 393

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Nr. Logradouro: é o número, conforme a numeração oficial do trecho, onde está localizado o GU no trecho selecionado.

Compl. Lograd: informações complementares do logradouro.

Há outro distrito entregando a carga simples deste GU?: é uma pergunta feita pelo sistema para apurar e validar o tempo que o carteiro gasta com a entrega dos objetos simples pertencentes ao GU. Marcar SIM quando a entrega dos objetos simples do GU for realizada por outro empregado e NÃO quando a entrega for realizada pelo próprio carteiro do distrito.

Há outro distrito entregando a carga registrada deste GU?: pergunta feita para apurar e validar o tempo que o carteiro gasta com a entrega dos objetos registrados e SEED C/C pertencentes ao GU. Neste caso, selecionar SIM se a entrega dos objetos registrados e SEED C/C for feita por outro empregado ou NÃO se a entrega for realizada pelo próprio carteiro do distrito.

Este GU é de Unidade? Pergunta feita para verificar, se o GU chega na unidade separado pela centralizadora. Selecionar SIM se os objetos do GU chegam separados pela centralizadora ou NÃO se os objetos do GU chegam junto com os demais e entram na TD.

Após preenchimento dos campos, o usuário deverá confirmar as alterações clicando no botão “ALTERAR” ou “INCLUIR”.

11.1.6. Coletividade

11.1.6.1. Definindo a Coletividade

Coletividade é um agrupamento de pontos de entrega no mesmo endereço sem possibilidade de ser cadastrado como trecho ou GU, podendo apresentar-se como cortiço, galerias, vila, dentre outros que se enquadrem nestas situações.

11.1.6.2. Inclusão/Alteração de Coletividades

É a inclusão das coletividades existentes nos trechos que compõem os distritos da unidade com o objetivo de ajustar os tempos de distribuição.

Unidade: é a unidade que está ativa. Selecionar a unidade desejada.

Subsetor: é o código previamente cadastrado e onde está localizada a coletividade. Selecionar o código do subsetor desejado.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Distrito: é o código previamente cadastrado e onde está localizada a coletividade. Selecionar o código do distrito desejado.

Havendo coletividades cadastradas no distrito selecionado, o sistema apresentará uma lista com as mesmas.

Para alterar/atualizar dados de uma coletividade existente, o usuário deverá clicar no ícone de edição. Para incluir uma coletividade, deverá clicar no botão “INCLUIR REGISTRO”. Em ambos os casos, o usuário deverá preencher os campos apresentados pelo sistema.

Trecho Distrito: selecionar o trecho onde está localizada a coletividade.

Nome: denominação da coletividade. Digitar o nome de identificação da coletividade.

Nr. Logradouro: é o número, conforme a numeração oficial do trecho, onde está localizada a coletividade no trecho selecionado.

Pontos Internos: quantidade dos possíveis pontos de entrega no interior da coletividade. Digitar a quantidade de pontos visitados pelo carteiro.

Após preenchimento dos campos, o usuário deverá confirmar as alterações clicando no botão “ALTERAR” ou “INCLUIR”.

11.1.7. Caixa de Coleta

11.1.7.1. Definindo Caixa de Coleta

Caixa de Coleta é um ponto de atendimento ao público existente no trecho.

11.1.7.2. Inclusão/Alteração de Caixa de Coleta

Nesta rotina, o usuário deverá cadastrar as caixas de coleta existentes nos trechos que compõem os distritos da unidade com o objetivo de ajustar os tempos de distribuição.

Unidade: é a unidade que está ativa. Selecionar a unidade desejada.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Subsetor: é o código previamente cadastrado e onde está localizada a caixa de coleta. Selecionar o código do subsetor desejado.

Distrito: é o código previamente cadastrado e onde está localizada a caixa de coleta. O usuário selecionar o código do distrito desejado.

Havendo caixas de coleta cadastradas no distrito selecionado, o sistema apresentará uma lista com as mesmas.

Para alterar/atualizar dados de uma caixa de coleta existente, o usuário deverá clicar no ícone de edição. Para incluir uma caixa de coleta, deverá clicar no botão “INCLUIR REGISTRO”. Em ambos os casos, o usuário deverá preencher os campos apresentados pelo sistema.

Trecho Distrito: selecionar o trecho onde está localizada a caixa de coleta.

Plaqueta: é uma placa onde consta um código seqüencial da qual o carteiro retira o decalque. Digitar o código da plaqueta da caixa de coleta.

Nr. Logradouro: é o número, conforme a numeração oficial do trecho, onde está localizada a caixa de coleta no trecho selecionado.

Compl. Endereço: informações complementares do logradouro.

Após preenchimento dos campos, o usuário deverá confirmar as alterações clicando no botão “ALTERAR” ou “INCLUIR”.

11.1.8. CPC

11.1.8.1. Definindo CPC

CPC – Caixa postal Comunitária é um ponto de distribuição alocado em associação de moradores para atender a uma comunidade local em virtude de não estar prevista entrega domiciliária.

11.1.8.2. Inclusão/Alteração de CPC

Nesta rotina, o usuário deverá cadastrar as CPCs existentes nos trechos que compõem os distritos da unidade com o objetivo de ajustar os tempos de distribuição.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Unidade: é a unidade que está ativa. Selecionar a unidade desejada.

Subsetor: é o código previamente cadastrado e onde está localizada a CPC. Selecionar o código do subsetor desejado.

Distrito: é o código previamente cadastrado e onde está localizada a CPC. Selecionar o código do distrito desejado.

Havendo CPCs cadastradas no distrito selecionado, o sistema apresentará uma lista com as mesmas.

Para alterar/atualizar dados de uma CPC existente, o usuário deverá clicar no ícone de edição. Para incluir uma CPC, deverá clicar no botão “INCLUIR REGISTRO”. Em ambos os casos, o usuário deverá preencher os campos apresentados pelo sistema.

Trecho Distrito: selecionar o trecho onde está localizada a CPC.

Compl. Endereço: informações complementares do logradouro.

Qtde dias entrega na semana: informar a frequência de atendimento à CPC.

Rota Especial: SIM – indica que os objetos da CPC são entregues por outro carteiro/distrito que não o selecionado. NÃO – indica que o próprio carteiro/distrito entrega os objetos da CPC.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Triagem modular: SIM – indica que o carteiro, quando da entrega dos objetos, faz a triagem por módulos da CPC. NÃO – indica que o carteiro entrega os objetos para a pessoa responsável pela CPC na associação de moradores.

Após preenchimento dos campos, o usuário deverá confirmar as alterações clicando no botão “ALTERAR” ou “INCLUIR”.

11.1.9. Depósito Auxiliar

11.1.9.1. Definindo DA

Depósito Auxiliar – DA é um ponto de guarda de objetos postais que representam a continuidade da bolsa do carteiro. Neste ponto, o carteiro retira os objetos e os coloca dentro de sua bolsa para continuar a distribuição externa.

11.1.9.2. Inclusão/Alteração de DA

Nesta rotina, o usuário deverá cadastrar os DAs existentes nos trechos que compõem os distritos da unidade com o objetivo de ajustar os tempos de distribuição.

Cadastrar apenas os depósitos de uso diário. Aqueles que só são usados esporadicamente, nos dias de carga alta, não devem ser incluídos.

Unidade: é a unidade que está ativa. Selecionar a unidade desejada.

Subsetor: é o código previamente cadastrado e onde está localizada a caixa de coleta. Selecionar o código do subsetor desejado.

Distrito: é o código previamente cadastrado e onde está localizada a caixa de coleta. Selecionar o código do distrito desejado.

Havendo DAs cadastrados no distrito selecionado, o sistema apresentará uma lista com as mesmas.

Para alterar/atualizar dados de um DA existente, o usuário deverá clicar no ícone de edição. Para incluir uma caixa de coleta, deverá clicar no botão “INCLUIR REGISTRO”. Em ambos os casos, o usuário deverá preencher os campos apresentados pelo sistema.

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ATENÇÃO

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Depósito Auxiliar: cadastros das informações referentes ao DA.

Trecho Distrito: selecionar o trecho onde está localizado o DA.

Endereço DA: informações complementares do logradouro.

Nr.. Imóvel: é o número, conforme a numeração oficial do trecho, onde está localizado o DA no trecho selecionado.

Linha: número, conforme técnica, da linha que entrega o DA.

Responsável: cadastro das informações referentes ao responsável pelo imóvel onde está guardado o DA.

Nome: nome completo da pessoa responsável pela guarda do DA no estabelecimento.

Telefone: número do telefone do estabelecimento para eventuais contatos com o responsável pelo mesmo.

Após preenchimento dos campos, o usuário deverá confirmar as alterações clicando no botão “ALTERAR” ou “INCLUIR”.

11.1.10. Datas de Levantamento

11.1.10.1. Definindo o Período de Levantamento do Tráfego

Período de levantamento de tráfego constitui em fazer a escolha dos dias em que a carga (simples e sob registro) será contada exaustivamente, como também a apuração dos tempos de execução de atividades, para efetuar o distritamento da unidade distribuidora.

Deverão ser tomadas algumas precauções no sentido de evitar que a carga contada não represente a média da unidade.

A média histórica é obtida a partir dos dados dos últimos seis meses do sistema de Gerencial de Desempenho Operacional (SGDO), desconsiderados os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março.

Caso a variação da carga seja constatada em virtude da diminuição ou aumento real da carga, deve ser feita a exposição dos motivos dessa variação nas justificativas do SD. Exemplo:

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

a) a diminuição da carga se deu em virtude do desmembramento da unidade em outra (citar as unidades envolvidas);

b) a diminuição ou o aumento da carga se deu em virtude da realocação de trechos/distritos/subsetores entre unidades (citar as unidades envolvidas);

c) a diminuição ou o aumento da carga se deu em virtude de encerramento/assinatura de contrato local (citar contrato).

Também deve ser observada a tendência do comportamento da carga tanto no RDD/SGDO quanto no SD. Para isso é interessante que sejam comparadas as cargas médias dos dois ou três anos anteriores do RDD/SGDO com as aprovadas nos dois ou três SDs anteriores.

Caso seja necessário, deve-se aplicar o deflator de 25% referente ao erro do gabarito (na carga do RDD).

O levantamento do tráfego das Unidades deverá ser realizado entre os meses de abril a novembro, na 2ª e/ou 3ª semana, do mês escolhido para esse fim, durante 5 dias, preferencialmente consecutivo. Em geral, na semana que contém o dia quinze, a carga representa a média da unidade, sendo por isso considerada à semana ideal para o levantamento do tráfego.

A Diretoria Regional deve planejar a aplicação em todas as unidades distribuidoras de sua responsabilidade e enviar ao DECAR o cronograma regional de aplicação de SD, no qual deve constar todas as unidades, relacionadas ao grupo de datas, o qual deve ser formado de acordo com as seguintes orientações.

HABITANTES EM ÁREA URBANA/MUNICÍPIO

LEVANTAMENTO DE TRÁFEGO DAS UNIDADES DISTRIBUIDORAS

Até 5.000 Necessitando apenas 1 carteiro, não é obrigatória aplicação de SD.

De 5.000 até 1.000.000 Nas mesmas datas do período de levantamento.

Entre 1.000.000 até 3.000.000 Estabelecer 3 grupos de Unidades e 3 datas de períodos de levantamento distintos.

Acima de 3.000.000 Negociar os períodos de levantamento, com o DECAR, caso a caso.

O Cronograma Regional de Aplicação de SD, conforme modelo anexo III deste manual, deve ser enviado ao DECAR, anualmente, até o último dia do mês anterior ao início do período do levantamento (31 de março).

Deve ser priorizada a aplicação do SD nas unidades que houver sinalização de diminuição de carga de trabalho e conseqüente diminuição de efetivo, de modo que o efetivo em sobra possa ser realocado para outras unidades da Regional, à medida que tal necessidade seja identificada.

Pode haver descontinuidade nessas datas desde que exista feriado na semana da contagem ou evento inevitável e não programado que interrompa ou distorça a média, sendo a data substituída por outra com nova contagem no mesmo dia da semana, na semana seguinte. Nesse caso o DECAR deve ser informado até a data descontinuada, quando previsível, ou até o dia final planejado da contagem, quando imprevisível, para que faça as orientações específicas. Além disso, essas ocorrências também devem constar nas justificativas do SD.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Os eventos inevitáveis e não programados que podem provocar descontinuidade da contagem são: o não recebimento da carga, a impossibilidade de distribuição, carga acima ou abaixo da média histórica em mais de 50% em mais de um dos dias e que venha a comprometer a média levantada em mais de 15% em comparação à média histórica.

Também pode haver alternância entre os cinco dias da contagem, a qual deve ocorrer em duas semanas seguidas, desde que isso esteja planejado e contemplado no Cronograma Regional de Aplicação do SD enviado ao DECAR.O sistema não aceita datas entre os dias 01 a 05 e após o dia 25, nem os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março.

11.1.10.2. Planejamento e Aplicação do SD

Toda unidade distribuidora de mensagens (CDD, AC ou ACC I com distribuição domiciliária) deve possuir dimensionamento de efetivo aprovado pelo DECAR.

O SD poderá ser aplicado quando a regional julgar necessário ou quando solicitado pelo DECAR. Em qualquer estudo feito pela área de operações, os dados do último projeto aprovado pelo gestor nacional serão usados como a representação da necessidade das unidades.

A unidade localizada em município cuja população urbana é inferior a cinco mil habitantes está desobrigada de aplicar o SD, tendo em vista que o efetivo calculado em SD para a distribuição domiciliária é igual ou menor que um. Porém, a DR deve manter cadastro atualizado dessas unidades com informações referentes à carga, frequência da distribuição, equipamentos e veículos, distâncias da centralizadora e subcentralizadora etc.

O efetivo destinado às atividades de distribuição nessa unidade não utilizado em sua integridade deve ser compartilhado com as atividades de atendimento, de modo que não comprometa a qualidade daquele serviço.

Na existência de CDD no município deve haver levantamento para o SD apenas nesse tipo de unidade, pelo qual toda a distribuição domiciliária deve ser efetuada.

Caso a diferença entre os tempos relativos ao percurso improdutivo para a localidade (povoado, vila ou distrito) seja maior que 240 minutos e, assim, justifique a necessidade de se fazer a distribuição pela AC ali localizada, o SD também deve ser aplicado nessa unidade. A informação deve constar no campo justificativa do SD da AC em questão. As facilidades/dificuldades de gestão e controle de qualidade devem ser avaliadas para a efetivação desse processo.

Na inexistência de CDD no município a distribuição domiciliária deve ser efetivada por AC, a qual deve fazer SD.

Na existência de mais de uma AC no município que não tenha CDD, a distribuição domiciliária e, também, por consequência, o levantamento para o SD, deve se feitos por apenas uma dessas unidades, sendo aquela a que tiver melhores condições de localização (menor tempo de percurso improdutivo) e infraestrutura para a centralização da distribuição domiciliária.

A distribuição domiciliária pode ser efetivada por CDD, quando sediado em município vizinho, desde que a diferença entre os tempos relativos ao percurso improdutivo não ultrapasse 240 minutos. Essas atividades devem ser contabilizadas no SD desse CDD. As facilidades/dificuldades de gestão e controle de qualidade devem ser avaliadas para a efetivação desse processo.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Também pode haver centralização da distribuição domiciliária por AC sediada em outro município, desde que esses sejam vizinhos e a diferença entre os tempos relativos ao percurso improdutivo não ultrapasse 240 minutos. Essa centralização deve ser demonstrada no SD.

Nesse caso, quando se tratar de alternância da distribuição domiciliária, devem ser respeitados os critérios estabelecidos na Portaria 311/98, do Ministério das Comunicações.

Também deve ser considerada a possibilidade de compartilhamento, o que deve ser estudada junto com a Área de Atendimento da DR, de modo que seja adotada a situação de menor custo e melhor qualidade.

11.1.10.3. Incluindo as datas Levantamento

Nesta rotina o usuário deverá cadastrar período de levantamento definido para a unidade.

Unidade: é a unidade que terá definido o período de levantamento para inclusão do tráfego após as contagens/apurações. O usuário deverá selecionar a unidade desejada.

Havendo datas de levantamento cadastradas para a unidade selecionada, o sistema apresentará o status Data de Levantamento Gerada, para consultar/alterar as datas, o usuário deverá clicar no ícone de edição.

Neste caso, o usuário deverá cadastrar as novas datas e clicar no botão “ALTERAR” para confirmar a mudança.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Caso contrário, para cadastrar o período de levantamento da unidade selecionada, o usuário deverá clicar no botão “INCLUIR” e preencher os campos apresentados.

O sistema apresenta até 10 dias possíveis para contagem, porém somente 5 dias são obrigatórios.

Cabe ressaltar que o sistema não aceita datas entre os dias 01 e 05 e os dias 25 e 30/31, nem os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março.

1 Data: é o primeiro dia de contagem da carga na Unidade. Digitar a data referente ao primeiro dia de levantamento de tráfego.

2 Data a 10 Data: é o segundo dia de contagem da carga na unidade e assim sucessivamente até o décimo dia de contagem. Digitar a data referente a esses dias de levantamento de tráfego.

Após preenchimento dos campos, o usuário deverá confirmar clicando no botão “INCLUIR”.

Após a aprovação pelo gestor nacional, a inclusão de novas datas significa o início de um novo distritamento.

11.1.11. Consulta Hierarquia

Rotina que permite ao usuário verificar por DR as unidades subordinadas de cada centralizadora (CTC/CTCE).

Para fazer a consulta, o usuário deverá selecionar a DR e a centralizadora desejadas.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Esta tabela foi montada com todos os CDDs mais as ACs e ACCI cadastradas como distribuidoras no DNE. Sua atualização deve ser feita pelo gestor regional pela rotina cadastro de hierarquia. O fato de uma unidade constar nesta tabela não significa que ela esteja cadastrada no SD.

11.1.12. Cadastro de Hierarquia

Rotina que permite ao usuário com perfil de gestor regional cadastrar as unidades subordinadas de cada centralizadora (CTC/CTCE).

A cada inclusão de unidades no DNE ou no ERP o sistema disponibiliza essas unidades nesta rotina para que o usuário inclua no cadastro de hierarquia.

O sistema verifica a existências de ACs classificadas como distribuidoras no DNE e CDDs incluídos no ERP e que ainda não esteja cadastrados na hierarquia do SD.

O usuário deve escolher a regional e a centralizadora, o sistema lista as unidades que deverão ser cadastradas, e ele clica em incluir.

11.1.13. Status das Unidades

Rotina que permite ao usuário verificar, de forma sintética, o andamento do processo de distritamento das unidades.

Para fazer a consulta, o usuário deverá selecionar a regional desejada e em seguida a centralizadora.

O sistema apresentará todas as Unidades que, no mínimo, cadastraram o período de levantamento. As demais, que ainda se encontram em fase de cadastramento de outras etapas, aparecem com a linha sem nenhuma marcação de status.

Os status são:

Data de Levantamento Gerada: indica para os gestores que a unidade cadastrou o período em que fará a apuração das quantidades e dos tempos de suas atividades internas e externas.

Formulário Gerado: indica para os gestores que as unidades confeccionaram os formulários nos quais serão anotadas as medições feitas durante o período de levantamento.

Processado: indica para os gestores que a unidade finalizou o trabalho de levantamento de tráfego e efetuou os cálculos no sistema.

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Devolvido: indica para a unidade que o trabalho realizado não foi aprovado pela instância superior por algum motivo, necessitando de correções.

Aprovado Pela Unidade: indica para os gestores que a unidade finalizou o processo e submeteu o trabalho de distritamento para aprovação da instância superior.

Aprovado Pelo Gestor Local: indica para a unidade que o trabalho de distritamento foi submetido para aprovação do Gestor Regional.

Aprovado Pelo Gestor Regional: indica para a unidade e para o Gestor Local que o trabalho de distritamento foi submetido para aprovação do Gestor Nacional.

Aprovado Pelo Gestor Nacional: indica para a Unidade, Gestor Local e Gestor Regional que o trabalho de distritamento está em conformidade com os diversos indicadores operacionais, bem como, as regras de SD.

Implantado: indica para os gestores que a unidade está adequada à proposta aprovada pelo Gestor Nacional. Nesse momento o sistema verifica se os calculo do efetivo da unidade está de acordo com o aprovado pelo gestor nacional, se os tempos totais dos distritos estão balanceados, aceita a implantação e excluí os distritos postais convencionais e expansão que não possuírem trechos.

Ao clicar sobre nome da unidade, abrirá uma tela com as informações da mesma.

11.1.14. Alteração da TD

Rotina que permite ao gestor nacional alterar o plano de triagem das unidades, de TD única, valor padrão, para TD por subsetor com extração de distritos.

Caso a unidade não seja atendida com carga triada por subsetor na centralizadora (CTCs e CETCEs) a regional deve analisar o caso e solicitar, quando necessário, via documento, ao DECAR, a mudança no plano de TD da mesma.

11.1.15. Consulta Situação da Unidade

Permite consultar a situação cadastral das unidades no DNE e ERP.

O operador deve digitar o nome da unidade e clicar em filtrar, observando as orientações na tela sobre os resultados da pesquisa.

11.1.16. Efetivo

Rotina em que os operadores cadastram o efetivo existente e proposto da unidade

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ATENÇÃO

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O usuário deverá clicar no botão de edição para fazer o cadastro da proposta de efetivo para a Unidade, em função dos cálculos realizados pelo sistema, como também da situação atual do efetivo existente e afastado conforme o QLP da unidade. Ao executar a rotina “cálculos” o sistema preenche automaticamente os campos eferentes aos distritos postais existentes de acordo com o cadastro desses distritos.

Havendo proposta para aumento ou redução da quantidade de distritos especiais, o gestor deverá justificar a diferença, em campo específico, no momento da avaliação do distritamento.

A coluna “CALCULADO” é preenchida automaticamente pelo sistema. Os quadros referentes aos distritos postais, efetivo interno, SO, gerente e efetivo reserva, em função dos cálculos realizados. Os quadros referentes aos distritos especiais, são preenchidos com base no cadastro desses distritos. Os campos “tratamento” e “outros” são preenchidos com os mesmos valores digitados na coluna existente pelo operador.

No cadastramento do efetivo existente, assim como nos cálculos e no cadastramento da proposta, não consta a função de gerente, pois o sistema assume internamente uma posição fixa.

Cabe ressaltar que o efetivo afastado há mais de 2 anos deverá ser excluído do Quadro de Lotação de Pessoal (QLP) da Unidade.

Para confirmar as informações cadastradas nas colunas “EXISTENTES” e PROPOSTAS”, o usuário deverá clicar no botão “ALTERAR”.

Após a aprovação pelo Gestor Nacional esta rotina não permitirá alterações.

11.2. Tabelas Auxiliares

Neste menu são encontradas telas para consultas aos parâmetros utilizados pelo sistema, as atividades internas e externas, características da mesa de carteiro utilizada pela Unidade, dentre outros.

Área – refere-se às peculiaridades da dificuldade da percorrida do trecho. Os parâmetros utilizados são Comercial e Residencial;

Topografia – refere-se às peculiaridades do trecho quanto à elevação do mesmo, podendo ser classificado como elevado ou plano.

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Meio de Locomoção – refere-se ao meio de transporte utilizado pelo carteiro em qualquer deslocamento.

Mesa Carteiro – refere-se ao modelo de mesa de carteiro utilizado na unidade.

Unidade Carga – é o elemento que será contado para fins de levantamento de tráfego.

Status Processamento – bases para formar a tabela de consulta da rotina Ststus da Unidades do menu Cadastros Operacionais.

Atividade – possui a lista completa das atividades, suas descrições e seus respectivos coeficientes, definidas para uma unidade executar.

Tipo de carga – são os tipos de carga que serão levantadas na semana da contagem.

Parâmetro – são fatores que servirão de base para os cálculos do sistema quanto a efetivo e tempos.

Fator de Rendimento – são limites mínimos e máximos, em função das características e tipo de locomoção dos distritos, para o sistema calcular o tempo e propor a viabilidade econômica.

Somente o Gestor Nacional poderá fazer alterações e cadastros nas Tabelas Auxiliares. Os demais usuários/gestores do sistema somente têm acesso para consultas.

12.Operações

É a rotina que permite ao usuário executar procedimentos em complemento à rotina de Cadastros Operacionais, como também executar os demais procedimentos que visam à digitação da contagem/apuração do tráfego durante o período de levantamento quer seja na impressão dos formulários que serão preenchidos durante este período, quer seja na própria digitação das informações na tela do sistema.

12.1. Migração

É a transferência dos dados dos trechos da unidade provenientes do DNE ou da base de dados do antigo SD 3.0.

Para executar a rotina, vide item 10.1.4.1.1 Migração de Trechos deste Capítulo.

12.2. Formulários

Concluído o processo de cadastro com a definição do período de levantamento do tráfego, o usuário deverá executar a rotina Formulários para dar continuidade aos trabalhos de levantamento de tráfego.

Geração – é a rotina que permite a confecção dos formulários de levantamento de tráfego para as atividades internas e externas, tanto do efetivo interno como dos distritos postais e especais. Após esta etapa não será permitido alteração nas datas de levantamento. Para a unidade ficar disponível nesta rotina é preciso que a mesma tenha as datas de levantamento cadastrada.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Impressão – é a rotina que torna disponível os formulários para impressão em papel.

Exclusão – é a rotina que permite excluir a geração dos formulários. Esta rotina é de exclusividades do Gestor Nacional e dos técnicos da área de sistemas lotados na AC. Ao executar esta rotina será excluído a geração dos formulários, as datas cadastradas e o tráfego, caso tenha digitado.

12.2.1. Geração

A geração de formulários não é somente a confecção dos mesmos para fins de levantamento do tráfego da Unidade. Ela marca o fim da rotina de cadastramento e o início do levantamento de tráfego, indicando para o sistema que a partir deste ponto o usuário não mais fará alterações no cadastro das datas de levantamento.

O usuário deverá selecionar a unidade desejada e clicar no botão “GERAR”.

A rotina é automática e depois de concluída o sistema emite uma mensagem para informar ao usuário o final da geração do formulário.

O usuário deverá clicar em “OK” e ir para a rotina de impressão. A partir deste momento a unidade estará disponível na rotina “tráfego”.

12.2.2. Impressão

A impressão de formulários é a rotina que permite ao usuário visualizar e imprimir os formulários para o levantamento de tráfego.

Os formulários impressos, que serão entregues aos carteiros dos distritos ou do serviço interno, servirão para coleta dos dados por meio do preenchimento dos campos referentes às

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quantidades de objetos simples e registrados, de pontos de entrega simples e registrados, de SEED C/C, dentre outras informações que caracterizarão a carga de trabalho da Unidade.

O usuário deverá escolher o formulário conforme descrição a seguir.

Unidade: formulário de levantamento das atividades referentes aos trabalhos preparatórios e do serviço interno.

O usuário deverá selecionar a unidade desejada e clicar no botão “IMPRIMIR”. O sistema abrirá uma nova janela que apresentará o leiaute dos formulários. O usuário deverá clicar no ícone da impressora para imprimir os formulários. Cabe ressaltar que neste caso o sistema emite os 5 dias definidos como data de levantamento.

Trecho: formulário de levantamento de objetos simples e sob registro para entrega e em devolução, pontos simples e registrados, GUs e Caixa de Coleta dos distritos postais.

Por Distrito: indica para o sistema que serão impressos os formulários dos 5 dias de levantamento do distrito selecionado. Após fazer esta opção, o usuário deverá selecionar a unidade, subsetor e distrito desejados e clicar no botão “IMPRIMIR”.

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Por Data Levantamento: indica para o sistema, que serão impressos os formulários do dia selecionado de todos os distritos. Após fazer esta opção, o usuário deverá selecionar a unidade, subsetor e data de levantamento desejado e clicar no botão “IMPRIMIR”.

Em ambos os casos, o sistema abrirá uma nova janela que apresentará o layout dos formulários. O usuário deverá clicar no ícone da impressora para imprimir os formulários.

Distritos Especiais: formulário de levantamento de encomendas SEDEX e/ou normal, malotes, DA, GU, telegramas, pontos de parada, quilometragem inicial e final, horários de chegada e saída, como também os objetos em devolução.

O usuário deverá selecionar a unidade, subsetor e data de levantamento desejados e clicar no botão “IMPRIMIR”. O sistema abrirá uma nova janela que apresentará o layout dos formulários. O usuário deverá clicar no ícone da impressora para imprimir os formulários. Cabe ressaltar que neste caso o sistema emite os formulários do dia selecionado de todos os distritos especiais.

Carga Distr por Máquina: é a quantidade de objetos simples que são recebidos pela unidade separados, por máquinas de triagem, por distritos e/ou GUs. Este formulário serve para o levantamento dos objetos triados por máquina recebidos pela Unidade.

Obs. Mesmo nas regionais que não possuam máquinas de triagem, caso as unidades recebam carga blocada por distrito essa carga deve ser informada nesta rotina como carga recebida distritada por máquina.

O usuário deverá selecionar a unidade desejada e clicar no botão “IMPRIMIR”. O sistema abrirá uma nova janela que apresentará o layout dos formulários. O usuário deverá clicar no ícone da impressora para imprimir os formulários. Cabe ressaltar que neste caso o sistema emite os 5 dias definidos como data de levantamento.

Todos os formulários poderão ser salvos em PDF para posterior impressão sem a necessidade de entrar no sistema. Para isso, o usuário deverá clicar no ícone do disquete e escolher o local para salvar os formulários.

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LEMBRETE

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12.2.3. Exclusão

A exclusão de formulários é uma rotina exclusiva do Gestor Nacional e dos técnicos da área de sistema da Administração Central, responsáveis pela manutenção do SIOP/SD, que permite apagar do sistema os formulários gerados por uma Unidade.

Neste caso, os usuários desta rotina selecionarão a unidade e clicarão no botão excluir.

O sistema emite uma mensagem de andamento e após clicar em “OK” o sistema conclui a operação.

Após a exclusão, o sistema libera a rotina de cadastros para que as alterações feitas após a geração dos formulários sejam incluídas na nova geração.

12.3. Tráfego

Tráfego é toda carga de objetos recebida em uma unidade distribuidora para tratamento e distribuição e também as atividades internas (operacionais e diárias) que a unidade desenvolve.

Nesta etapa do processo de distritamento as atividades internas deverão ter seus tempos de execução apurados (quando for o caso) e os objetos simples, sob registro e SEED C/C, bem como a quantidade de pontos simples e/ou registrados, deverão ser contados exaustivamente.

Tráfego de Unidade: é a apuração das quantidades de objetos e das atividades executadas internamente pela Unidade.

Tráfego de Trechos: é a inclusão dos dados referentes à quantidade de objetos simples, sob registro e SEED C/C e de seus pontos de entrega, apurada no período de levantamento de tráfego para os distritos postais.

Distritos Especiais: é a inclusão dos dados referentes à quantidade de encomendas SEDEX e/ou normal, malotes, DA, GU, telegramas, pontos de parada, quilometragem inicial e final, horários de chegada e saída, como também os objetos em devolução.

Carga Distr por Máquina: é a apuração da quantidade de objetos simples que são recebidos pela unidade separados, por máquinas de triagem, por distritos e/ou GUs.

12.3.1. Recomendações para Levantamento de Tráfego

1. Antes do início do levantamento de tráfego, deverá haver conscientização da equipe de apoio e dos carteiros sobre a importância do trabalho e a necessidade de contagem correta;

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2. A carga na semana da contagem deverá representar a média da unidade. Cargas superiores ou inferiores a média não devem servir como amostra, pois comprometerá o dimensionamento do efetivo da unidade. Portanto, é imprescindível que a equipe conheça o histórico de carga da unidade.

3. Durante o período de levantamento de tráfego, a unidade poderá ser acompanhada em suas atividades por colaboradores de outras Unidades (Gerentes e Supervisores) que desejam auxiliar a unidade e/ou aprimorarem seus conhecimentos;

4. A Carga esporádica como IPTU, extrato de FGTS, ou outro tipo cuja entrada na unidade se dê uma vez a cada dois ou três meses ou uma vez ao ano, não deverá ser considerado na contagem da carga. Recomenda-se evitar a contagem da carga nesses dias;

5. O sistema pressupõe que pontos contendo objetos registrados são coincidentes com pontos contendo objetos simples, prevalecendo, para o cálculo do tempo de parada o maior deles. Exemplo: Trechos com 20 pontos de entrega simples e 12 pontos de entrega de registrados. Será computado o tempo de parada em 20 pontos;

6. Na semana do levantamento de tráfego, os dados para lançamento no RDD/SGDO deverão ser da mesma forma como se não houvesse contagem. A carga contada por meio de gabarito geralmente é maior da contada exaustivamente.

7. Todo responsável por alguma contagem deve sempre conferir os valores anotados nos formulários assinando o rodapé.

12.3.2. Tráfego de Unidade

É a contagem exaustiva de objetos, o levantamento das quantidades, conforme unidade de medida, indicada para as atividades executadas internamente pela unidade distribuidora, a fim de apurar o tempo necessário para realizá-las.

Os tempos destinados a outras atividades do serviço interno são lançados na rotina de cadastramento da unidade (Compl. Unidade) e deverão ter os tempos devidamente justificados no campo destinado para tal. Ver orientações no item 4.2.1.1 Complemento de Unidade.

12.3.3. Apuração das Atividades e dos Tempos

Para apuração do tráfego do serviço interno, as atividades que necessitarem de contagem deverá ter os objetos contados exaustivamente, seja objeto postal ou não. As atividades que não necessitarem de contagem, deverá ter os tempos apurados, com auxílio de relógio ou cronômetro para a marcação do tempo decorrido entre o início e o término das atividades.

Tempos/quantidades apurados nas atividades internas, realizadas por carteiros titulares de distritos deverão ser lançados na coluna “Efetivo dos Distritos” e serão rateados para todos os distritos. Atividades realizadas por um carteiro específico, como exemplo levar e buscar mala na rodoviária, deverão ter seu tempo apurado e informado no campo "TOA” (Tempo para Outras Atividades) do cadastro do distrito.

No Tráfego de Unidade, os valores das atividades mencionados na coluna “Efetivo dos Distritos” estarão representados na coluna “Outr” dos tempos internos, das Sínteses das Atividades do Distritamento. Já os valores das atividades mencionados na coluna “Efetivo Inter”, servirão para compor os cálculos do efetivo interno.

12.3.4. Incluir o Tráfego de Unidade

É o lançamento da quantidade de objetos, conforme unidade de medida, indicada para as atividades executadas internamente pela Unidade, apurada durante o período de levantamento.

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LEMBRETE

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

O sistema permite a inclusão de atividades para carteiros da distribuição e por empregados do serviço interno. Dependendo das características da Unidade, há atividades que podem ser realizadas em parte por carteiros da distribuição e em parte por empregados do serviço interno.

Para executar esta rotina, o usuário deverá selecionar a unidade desejada, a data de levantamento e confirmar clicando no botão “OK”.

Ao abrir a tela de entrada do tráfego, o sistema oculta as informações gerais da unidade selecionada, no campo “Filtros Tráfego Unidade”, mostrando apenas as datas de levantamento. Para ver os dados, clicar no sinal + apresentado antes do nome do campo.

Deve-se ter atenção especial para o campo SELECIONADA, pois a data apresentada neste campo é a data do dia a ser digitado.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

A tela de tráfego da unidade está dividida em quatro colunas:

• Nome da carga – é o nome do tipo de carga/atividade a ser contada.

• Unidade de medida – é a unidade a ser considerada na medição.

• Efetivo dos Distritos – campo destinado à inserção da quantidade carga se esta atividade for realizada pelos carteiros dos distritos convencionais;

Nesse caso o cálculo do tempo será somado para o dimensionamento dos distritos, pois será rateado igualmente entre eles.

• Efetivo Inter – campo destinado à inserção da quantidade de carga se esta atividade for realizada pelo efetivo interno da Unidade.

Nesse caso o tempo será computado para o dimensionamento do efetivo interno da unidade.

Abastecimento da Mesa de Carteiro: ato de prover as posições de trabalho com os unitizadores (caixetas) para início da triagem. Atividade afim contemplada neste parâmetro: 1) transportar caixeta até o posto de trabalho. Essa atividade também pode ser chamada de Abastecimento das posições de trabalho.

Anotação: É o registro do motivo da não-entrega dos objetos. Atividade afim contemplada neste parâmetro: 1) carimbar objetos que não foram entregues. 2) assinalar quadrícula correspondente ao motivo da não-entrega, datar e assinar no campo próprio. As anotações dos objetos dos trechos já estão contempladas quando o mesmo é lançado como objetos simples devolvidos (OSD) no trecho, não devendo ser considerado no tráfego da unidade.

Arquivamento de Recibo de Telegrama: consiste na guarda, em local pré-estabelecido, de cópias dos telegramas recebidos para entrega e expedidos pela unidade distribuidora. Atividades afins contempladas neste parâmetro: 1) preparar telegramas, ordenando por horário de recepção, 2) grampear a segunda via com o recibo e 3) agrupar em maços e armazenar.

Arquivamento de Outros Documentos: consiste na guarda, em local pré-estabelecido, dos documentos administrativos e operacionais recebidos/expedidos pela Unidade.

Baixa de Telegrama no SGM: consiste em acessar o sistema e lançar, em campo próprio, a hora da entrega e o nome do recebedor ou do motivo da não entrega dos objetos telemáticos.

Carimbação Manual de Objetos: É o ato de aplicar carimbo sobre os objetos provenientes das caixas de coleta, mal encaminhados e SEED.

Não contar os ARs em devolução visto que o tempo de carimbação destes objetos já é contado no tempo do trecho.

Confecção de Amarrados: atividade na qual, os objetos são agrupados, visando facilitar o transporte e a distribuição. Atividade afim contemplada neste parâmetro: 1) agrupar objetos, cortar fitilho, confeccionar amarrado e armazenar.

Conferência da Estatística de Baixa no SRO: atividade na qual o conferente checa se todos os objetos constantes nas LOECs foram devidamente baixados no sistema SRO.

Conferência de Malotes no CRM: consiste em checar a quantidade de malotes recebida com a quantidade constante no sistema CRM. As unidades que não possuem o sistema CRM deverão deixar os campos em branco.

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ATENÇÃO

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Conferência de Malotes Manual: consiste em checar a quantidade de malotes recebida com a quantidade de malotes cadastrada nas Fichas de Controle de Malote (FCMs). As unidades que possuem o sistema CRM deverão deixar os campos em branco.

Conferência e Digitação de FSDV: Ato de conferir, acessar o sistema SMV e digitar os dados constantes das FSDVs. As unidades que possuem somente distritos pedestre e/ou bicicleta deverão deixar os campos em branco.

Consolidação e Contagem de Caixetas: consiste na contagem da quantidade de caixetas após a compactação da carga recebida pela Unidade. Atividades afins contempladas neste parâmetro: 1) abrir caixeta e disponibilizá-la na área de consolidação, 2) acondicionar carga (completar caixetas que não estão completas por formato dos objetos) e 3) contar as caixetas consolidadas.

Desabastecimento da Mesa do Carteiro: é o esvaziamento dos escaninhos visando liberar esses espaços para continuidade das demais operações, que pode ser intermediário e definitivo (dominó). Atividades afins contempladas neste parâmetro: 1) pegar cesto vazio (CTA-04); 2) retirar objetos do seu distrito e andar para a próxima posição e 3) atravessar de um lado para o outro dando continuidade ao desabastecimento (layout em U).

Para contar o desabastecimento em dominó, multiplicam-se as direções utilizadas na mesa do carteiro pela quantidade de distritos postais da unidade. EXEMPLO: Uma unidade utiliza as 4 direções obrigatórias e possui 27 distritos e 4 GUs de TD. Quantos desabastecimentos a unidade fará? 35 direções utilizadas X 27 direções a serem desabastecidas = 945 desabastecimentos. Unidades que possuem 2 ou mais subsetores deverão aplicar esta metodologia para cada subsetor separadamente. Esta metodologia já contempla o “rodízio de caixetas”. Ressalta-se que nesta contagem inicial não são considerados os desabastecimentos intermediários que deverão ser anotados à parte, sempre que ocorrerem, e somados ao desabastecimento em dominó. Quando do lançamento do desabastecimento intermediário, verificar quantos foram feitos pelos carteiros titulares e quantos foram feitos por outros empregados do serviço interno postal e lançar a quantidade nas respectivas colunas.

Descarregamento de Contêiner: consiste na retirada de contêineres (CAF/CDL) recebidos de caminhão.

Emissão de Aviso de Chegada: é o preenchimento de um comunicado ao Cliente, visando informar-lhe que existe, na Unidade, objeto de correspondência e/ou postal a ele destinado. Atividades afins contempladas neste parâmetro: 1) preencher aviso e 2) triar por distrito. Os avisos de tentativa de entrega também devem ser contados neste campo.

Emissão de Lista de Entrega Interna: é a emissão de LDI no momento da entrega de um objeto sob registro que é retirado, pelo cliente, na Unidade.

Emissão de LR: é a impressão da Lista de Remessa que segue na expedição da unidade juntamente com as caixetas/unitizadores contendo objetos sob registro. Esta atividade é realizada somente pelas Unidades que não dispõem de pré-alerta. As Unidades que possuem pré-alerta devem deixar os campos desta atividade em branco.

Emissão de Nota de Coleta de SEED: é a impressão da nota de faturamento. Somente as Unidades que possuem contrato de coleta de SEED deverão preencher os campos desta atividade.

Entrega Interna de Malote: é o ato de entregar, ao cliente, malote na própria Unidade.

Entrega Interna de Objeto Registrado: é o ato entregar, ao cliente, objetos sob registro na própria Unidade.

Entrega Interna de Objetos Simples: é o ato de entregar, ao cliente, objetos simples na própria Unidade.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Entrega Interna de SEED com Comprovante: é o ato de entregar, ao cliente, objetos SEED com comprovante na própria Unidade.

Nas ACs, todas as atividade relacionadas ao atendimento, tais como: entregas internas, emissão de LDI, triagem de objetos coletados, etc., estão contempladas no SGPA (Sistema de Gestão de Pessoal das Agências)

portanto, não devem ser lançadas no SD. Assim como as atividades desempenhadas pelos distritos especiais em qualquer unidade não devem ser considera pois o SD não dimensiona este tipo de distrito.

Expedição de Mala/Caixeta Registrada: consiste no fechamento de malas/caixetas que contém os objetos sob registro para encaminhamento às unidades de destino.

Expedição de Malas/Caixetas Simples: consiste no fechamento de malas/caixetas que contém os objetos simples para encaminhamento às unidades de destino.

Lanç de Malotes para Faturamento CRM: consiste no lançamento dos malotes para faturamento no CRNM As Unidades que não possuem o sistema CRM deverão deixar os campos desta atividade em branco.

Lanç de Malotes para Faturamento Manual: consiste no lançamento dos malotes para faturamento feitos de forma manual. As Unidades que possuem o sistema CRM deverão deixar os campos desta atividade em branco.

Leitura de Objetos Especiais para LR: consiste na leitura, no sistema SRO-RCR, do código de barras de objetos sob registro para a posterior emissão da Lista de Registro (LR) para expedição dos objetos. As Unidades que possuem pré-alerta, SRO-MCL, deverão deixar os campos em branco.

Leitura de Objetos para Emissão da LOEC: consiste na leitura, no SRO, do código de barras de objetos sob registro para a posterior emissão da Lista de Objetos Entregue ao Carteiro (LOEC) para distribuição dos objetos. Atividades afins contempladas neste parâmetro: 1) ler código de barras ou digitar o número do registrado, 2) lançar a quantidade de objetos SEED e telegrama, 3) lançar e emitir LOEC; levar leitora até computador e apertar um botão e 4) retornar objeto ao manipulador verificando se todos itens da LOEC estão lançados corretamente.

Leitura de Objetos para Conferência de LR: consiste na leitura, no SRO-RCR, do código de barras de objetos sob registro para a conferência dos objetos sob registro recebidos pela unidade com os objetos sob registro constantes na LR recebida. Atividades afins contempladas neste parâmetro: 1) ler código de barras ou digitar o número do registrado e 2) lançar e emitir a lista de conferência.

Objetos para Caixa Postal na TD: consiste na quantidade de objetos simples destinados à Caixa Postal retirada na TD.

Objetos para Posta Restante na TD: consiste na quantidade de objetos simples, que se enquadram nas situações: 1) destinados aos locais onde não há distribuição domiciliária; 2) falta de êxito na entrega, após 3 tentativas; e 3) a pedido do remetente, retirada na TD.

Objetos em Trânsito na TD: consiste na quantidade de objetos simples destinados a outras localidades que estão indiretamente subordinadas à Unidade, que passa a funcionar como uma sub-centralizadora para essas localidades menores, retirada na TD. Unidades que não operam como sub-centralizadoras deverão deixar os campos em branco.

Objetos Mal Encaminhados na TD: consiste na quantidade de objetos simples, que apesar de corretamente endereçados, deram entrada indevidamente na Unidade, por não pertencerem à sua área de entrega (circunscrição), retirada na TD.

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ATENÇÃO

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Objetos para Pesquisa na TD: consiste na quantidade de objetos simples que não possuem o endereçamento legível, correto e/ou claro o suficiente para a entrega, necessitando de ser complementado por meio de pesquisa em listas de endereços, retirada na TD.

Passagem Interna de Objetos Especiais (exceto passagem aos carteiros): consiste na quantidade de objetos sob registro que retornaram da distribuição para a unidade e sofrerão nova tentativa de entrega no dia seguinte. Neste caso, deve-se emitir/fazer uma lista com esses objetos.

Pesquisa Objetos em Listas, Catálogos, etc.: consiste na complementação, por meio de consulta em listas de endereços, do endereçamento dos objetos, quando estes apresentam ilegibilidade, incorreção e/ou falta de clareza para a entrega. Atividades afins contempladas neste parâmetro: 1) consultar o guia postal e corrigir o CEP e 2) aplicar o carimbo datador e disponibilizar.

Preparação da Bolsa do Carteiro: consiste na acomodação dos objetos dentro da bolsa que o carteiro utiliza durante a distribuição externa desses objetos. Atividades afins contempladas neste parâmetro: 1) acondicionar objetos dentro da bolsa, 2) transportar bolsa até a balança e 3) Pesar bolsa e anotar peso.

Preparação de DA/GU: consiste na acomodação de amarrados de objetos, dentro de caixetas ou malas, fechamento, pesagem e disponibilização desses unitizadores, destinados aos Depósitos Auxiliares e/ou Gus, para entrega por Linha de Transporte Urbano (LTU). Atividades afins contempladas neste parâmetro: 1) soltar elástico da mala de DA (amarela) e desdobrá-la, 2) acondicionar os amarrados dentro da mala de DA, 3) fechar mala de DA, 4) transportar mala de DA até balança e 5) pesar, anotar e disponibilizar mala para Linha de Transporte Urbano (LTU). Cabe ressaltar que o DA deverá ter o mesmo peso da bolsa, pois é uma continuação da mesma. Recomenda-se que o DA seja preparado antes da bolsa para liberação do transporte que irá deixá-lo nos pontos indicados em roteiro pré-definido.

Recebimento de Caixeta de Caminhão: consiste em descarregar carga unitizada em contêiner, sambags ou caixetas, recebidas pela Unidade, transportada por caminhão e transportá-la até área de triagem de objetos. Atividades afins contempladas neste parâmetro: 1) mover carga de dentro do caminhão até sua porta; 2) retirar caixeta do veículo verificando rótulo e colocando no carrinho; 3) transportar carga, utilizando carrinho, do caminhão até a área dos manipuladores e 4) descarregar carga do carrinho para o chão.

Recebimento de Caixeta de Outros Veículos: consiste em descarregar carga unitizada em caixetas ou sambags, recebidas pela unidade, transportada por Vans, Kombis ou outros tipos de veículos utilitários. Atividades afins contempladas neste parâmetro: 1) retirar carga do veículo verificando rótulo e colocando no carrinho; 2) transportar carga utilizando carrinho, dos veículos utilitários até a área dos manipuladores e 3) descarregar caixeta do carrinho para o chão.

Recepção/Tratamento Mensagem Telemática: consiste no recebimento de mensagens de telegrama, por meio de máquinas específicas, e no manuseio dessas mensagens por distritos, convencionais ou especiais. Atividades afins contempladas neste parâmetro: 1) retirar telegrama da máquina, 2) separar telegramas, 3) dobrar, 4) separar por categoria e lançar na guia telemática e 5) carimbar envelope dos dois lados.

Recondicionamento de Objetos: consiste em pegar o objeto danificado, acondicioná-lo em embalagem própria e emitir para o cliente destinatário do objeto.

Refugo: consiste na destruição dos objetos que não puderam ser entregues ao destinatário e nem devolvidos ao remetente.

Transmissão de Mensagem Telemática: consiste no envio de mensagens de telegrama, por meio do SGM, para outra Unidade. Atividades afins contempladas neste parâmetro: 1) formatar mensagem telemática e 2) transmitir telegrama e PC.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Triagem de Comprovante SEED: consiste na separação dos comprovantes de SEED que serão devolvidos ao remetente.

Triagem de Objetos em Devolução: consiste na separação dos objetos, por destino, que tiveram anotado o motivo da não-entrega e que atendam às condições para devolução.

Triagem de Objetos Mal Encaminhados: consiste na separação dos objetos, que apesar de corretamente endereçados, deram entrada indevidamente na unidade distribuidora, por não pertencerem à sua área de entrega (circunscrição).

Triagem de Objetos Mal Endereçados: consiste na separação dos objetos, recebidos na Unidade, que se enquadram nas seguintes situações: 1) os objetos contêm endereçamento, mas possuem problemas relacionados ao CEP (genérico, incorreto, incompleto; ou sem CEP) necessitando encaminhamento à outra unidadee 2) os objetos contêm CEP correto, mas os demais atributos do endereçamento apresentam incorreção, necessitando apenas de pesquisa para complementação do endereço para sua entrega.

Triagem na Caixa Postal: consiste na separação dos objetos destinados às caixas postais localizadas na própria unidade distribuidora.

Nas ACs toda triagem na caixa postal, a triagem e carimbação dos objetos postados, a expedição das caixetas, etc. estão contemplada no SGPA (Sistema de Gestão de Pessoal das Agências) portanto, não deve ser lançada no SD.

Triagem Objetos Coletados p/ Expedição: consiste na separação de objetos que são coletados em caixas de coleta, interna e externa, para serem remetidos a outra unidadeOperacional.

12.3.5. Tráfego de Trechos

É a inclusão dos dados referentes à quantidade de objetos simples, sob registro (com e sem AR), telegrama e SEED C/C e de seus pontos de entrega, apurada no período de levantamento de tráfego.

Este é o momento da digitação dos dados coletados pelos carteiros, a respeito de seus respectivos trechos, durante o período de levantamento do tráfego. Após cada dia de levantamento, cuja contagem e preenchimento dos campos dos formulários são feitos pelo carteiro do distrito, o usuário deverá iniciar a digitação das informações.

Ao selecionar a opção Tráfego de Trechos, o usuário deverá escolher a Unidade, o subsetor, o distrito e a data de levantamento desejada e clicar no botão “OK” para o sistema abrir o formulário de preenchimento da tela.

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ATENÇÃO

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Ao selecionar a data de levantamento (combo Dt Levan:), quando da confecção do formulário para digitação em tela, o sistema apresentará a data selecionada em destaque.

Os outros dados da unidadeselecionada estarão ocultos no campo “Filtros Tráfego Trecho”. Para deixar esses dados à mostra, o usuário deverá clicar no símbolo +.

Nesta tela o usuário encontrará o nome dos trechos organizados em ordem crescente de CEP ou de nome caso o trecho não possua CEP.

A tela de tráfego dos trechos está dividida em doze colunas:

CEP – Nome logradouro = Traz o CEP e nome do trecho a ser digitado. Quando o trecho não possuir CEP específico aparecerá o símbolo “- -“. Os trechos são ordenados por CEP e depois por nome.

OS = Objetos Simples: representa a quantidade de objetos, que não possui registro, apurada durante o período de levantamento de tráfego.

PS = Pontos Simples: representa a quantidade de pontos de entrega que receberam objetos sem registro durante o período de levantamento de tráfego.

ORCAR = Objetos Registrados Com AR: é a quantidade de objetos, sob registro, com serviço adicional de AR, apurada durante o período de levantamento de tráfego.

656

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

ORSAR = Objetos Registrados Sem AR: é a quantidade de objetos, sob registro, que não possui outros serviços adicionais, apurada durante o período de levantamento de tráfego.

ORMP H = Objetos Registrados Mão-Própria Horizontal: é a quantidade de objetos, sob registro, com serviço adicional de mão-própria, entregue em residências, apurada durante o período de levantamento de tráfego.

ORMP V = Objetos Registrados Mão-Própria Vertical: é a quantidade de objetos, sob registro, com serviço adicional de mão-própria, entregue em edifícios comerciais e/ou residenciais, apurada durante o período de levantamento de tráfego.

SEED = Serviço de Entrega Especial de Documentos: é a quantidade de objetos provenientes de contratos, que são entregues mediante assinatura de recibo/comprovante, apurada durante o período de levantamento de tráfego.

TELEG = Telegramas: é a quantidade de objetos telemáticos apurada durante o período de levantamento de tráfego.

PR = Pontos Registrados: é a quantidade de pontos de entrega que receberam objetos sob registro durante o período de levantamento de tráfego.

OSD = Objeto Simples em Devolução: quantidade de objetos simples que será devolvida ao remetente.

ORD = Objeto Registrado em Devolução: quantidade de objetos sob registro que será devolvida ao remetente.

Os objetos registrados não atendidos deverão ser contados como devolvidos pois o tempo da baixa no SRO é calculado com base nessa informação.

Para informar a quantidade dos pontos de entrega registrados (PR) deverão ser somados os pontos de entrega dos objetos ORCAR, ORSAR, ORMP H, ORMP V, SEED e TELEG, desde que não coincidentes.

À medida que o usuário avança verticalmente a digitação na tela, a barra com os nomes do campo para digitação dos tipos de objetos e seus respectivos pontos de entrega acompanha a digitação.

O sistema salva a digitação do tráfego dos trechos automaticamente a cada mudança de campo.

Para digitar outro dia do mesmo distrito, basta clicar sobre a data de levantamento desejada.

Para trocar de distrito, o usuário deverá selecionar novamente a Unidade, o subsetor, o distrito e a data de levantamento.

Os grandes usuários (GUs), as caixas de coletas e as coletividades cadastrados anteriormente, aparecem nesta rotina logo abaixo dos trechos aos quais estão vinculadas, bastando ao usuário digitar o tráfego conforme

apurado durante o período de levantamento.

12.3.6. Distritos Especiais

É a inclusão dos dados referentes à quantidade de encomendas, objetos sob registro, telegrama, malotes DA/GUs e de seus pontos de entrega, apurada no período de levantamento de tráfego para os distritos espaciais.

666

LEMBRETE

ATENÇÃO

ATENÇÃO

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Este é o momento da digitação dos dados coletados pelos carteiros dos distritos especiais, a respeito de suas respectivas rotas, durante o período de levantamento do tráfego. Após cada dia de levantamento, cuja contagem e preenchimento dos campos dos formulários são feitos pelo carteiro do distrito especial, o usuário deverá iniciar a digitação das informações.

Ao selecionar a opção Distritos Especiais, o usuário deverá escolher a Unidade, o subsetor e a data de levantamento desejada e clicar no botão “OK” para o sistema abrir o formulário de preenchimento da tela.

Todos os distritos especiais cadastrados serão apresentados na tela conforme o dia selecionado que estará destacado dos demais.

A tela de tráfego dos distritos especiais está dividida em treze colunas:

Dist. Especial = É o número do distrito a que se refere a carga.

Malote = é a quantidade de objetos de serviço particular para transporte e entrega rápida de correspondências e/ou encomendas de empresas/firmas, apurada durante o período de levantamento de tráfego para os distritos especiais.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

ES = Encomenda SEDEX: é a quantidade de objetos de serviço de entrega expressa (envelope ou pacote), apurada durante o período de levantamento de tráfego para os distritos especiais.

EN = Encomenda Normal: é a quantidade de objetos de serviço de encomenda normal pacote, apurada durante o período de levantamento de tráfego para os distritos especiais.

DA = Depósito Auxiliar: é a quantidade de malas de ráfia destinada a depósitos auxiliares, apurada durante o período de levantamento de tráfego para os distritos especiais.

GU = Grande Usuário: é quantidade de grandes usuários, apurada durante o período de levantamento de tráfego para os distritos especiais.

Teleg: Telegramas: é a quantidade de objetos telemáticos, apurada durante o período de levantamento de tráfego para os distritos especiais.

PPD = Ponto de Parada para Distribuição: é a quantidade de pontos vezes em que o carteiro do distrito especial para o veículo no distrito, apurada durante o período de levantamento de tráfego.

KM INI = Quilometragem Inicial: é a quilometragem constatada no hodômetro do veículo no momento da saída da Unidade.

H SAIDA = Horário de Saída: é o horário que o veículo sai para entrega.

KM FIM = Quilometragem Final: é a quilometragem constatada no hodômetro do veículo no momento em que chega à Unidade, no retorno da última saída.

H CHEGA: Horário de Chegada: é o horário que o veículo retorna para a Unidade, não tendo mais saídas para entrega.

ORD = Objeto Registrado em Devolução: quantidade de objetos sob registro que será devolvida ao remetente.

À medida que o usuário avança verticalmente a digitação na tela, a barra com os nomes do campo para digitação acompanha a digitação.

O sistema salva a digitação do tráfego dos distritos automaticamente a cada mudança de campo.

Para digitar outro dia, basta clicar sobre a data de levantamento desejada.

Apesar de contar a carga dos distritos especiais o sistema não dimensiona esses distritos.

12.3.7. Carga Recebida Distritada por Máquina

Carga distritada por máquina refere-se aos objetos simples que são recebidos pela unidadeseparados, por máquinas de triagem, por distritos e/ou GUs. A carga recebida blocada por distrito também deve ser considerada neste campo.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

O usuário deverá selecionar a unidadee a data de levantamento desejadas e clicar no botão “OK” para o sistema abrir a tela de digitação.

O sistema apresenta o(s) subsetor(es) cadastrado(s) na Unidade. O primeiro número é um código atribuído pelo próprio sistema seguido do código/rótulo do subsetor cadastrado pelo usuário.

O sistema salva a digitação automaticamente.

Para digitar outro dia, basta clicar sobre a data de levantamento desejada.

A quantidade informada não pode ser superior ao somatório das cargas médias de objetos simples dos trechos e dos GUs do subsetor.

13.Distritamento

É a rotina na qual os dados referentes ao cadastramento e ao levantamento de tráfego lançados no sistema serão processados.

Esta rotina marca o fim do período de levantamento de tráfego e da digitação das informações.

Cálculos: é a rotina que calcula os tempos e as quantidades médias a partir do levantamento de tráfego.

Realocação: é a rotina que permite a transferência de trechos entre distritos, distritos entre subsetores e de subsetores entre Unidades.

Relatórios/Resultados: é a rotina que permite a confecção e a impressão de relatório dos resultados obtidos na rotina de cálculo.

O usuário terá acesso a relatórios que permitem a análise da situação da Unidade, além da possibilidade, também, de calcular o efetivo proposto, realocar trechos, dentre outros.

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ATENÇÃO

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

13.1. Cálculos

É o cálculo que o Sistema faz automaticamente para levantamento das médias das quantidades de objetos simples, sob registro, dentre outros, de seus pontos de entrega, e das médias dos tempos para executar determinadas atividades, a fim de obter o tempo necessário para composição de distritos.

Processamento: é a rotina que realiza os cálculos de fato.

Avaliar: é a rotina que permite aos gestores aprovar ou não a proposta do trabalho de distritamento realizado, em função de uma série de regras e parâmetros de análise, que será abordado em um tópico exclusivo.

Cancelar Aprovação: rotina que permite ao Gestor Nacional cancelar uma aprovação feita anteriormente.

13.1.1. Processamento

É a rotina do sistema que calcula a média de todos os tempos e quantidades a partir das informações digitadas nas rotinas de cadastro e levantamento de tráfego, proporcionando o cálculo do efetivo e a viabilidade econômica.

O usuário deverá selecionar a unidadedesejada e clicar no botão “CALCULAR”.

Depois de processado o cálculo, o sistema emite uma mensagem. O usuário deverá clicar no botão “OK” e aguardar o fechamento da tela intermediária para dar prosseguimento às análises de avaliação e acompanhar o andamento do calculo pela rotina “Consulta acompanhamento” no menu Relatórios/resultados.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

13.1.2. Avaliar

É a rotina do sistema onde o usuário faz a aprovação ou devolução do projeto de distritamento.

O usuário deverá selecionar a unidadedesejada e clicar no botão “APROVAR”, “DEVOLVER”, “OBSERVAÇÕES” ou “VISUALIZAR AS OBSERVAÇÕES”.

13.1.3. Implantar

É a rotina do sistema que permite apenas ao Gestor Regional, implantar o distritamento.

As orientações sobre a operacionalização de implantação na prática estão descritas no capítulo IV desse manual.

13.2. Realocação

É a transferência de trechos entre distritos, distritos entre subsetores ou subsetores entre Unidades, com a finalidade de compor novos distritos e/ou ajustar os existentes.

Trechos: é a rotina que realiza a transferência de trechos entre distritos de uma mesma Unidade.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Distritos: é a rotina que realiza a transferência de distritos entre subsetores de uma mesma Unidade.

Subsetor: é a rotina que realiza a transferência de subsetores entre Unidades distintas com a finalidade de desmembramento.

Esta rotina será abordada em tópico que tratará da implantação do distritamento.

13.3. Relatórios/Resultados

Rotina que permite ao usuário a impressão dos relatórios gerados em decorrência dos cálculos realizados pelo sistema a partir das informações de cadastramento e levantamento de tráfego.

Sint. Atv Distr Atual: permite ao usuário confeccionar a Síntese das Atividades de Distritamento que apresenta o perfil dos distritos cadastrados na Unidade.

Acom Processamento: permite consultar de forma detalhada as fases concluídas ou em andamento de uma Unidade.

Tempo dos Trechos: relatório que apresenta o perfil de cada trecho e o tempo gasto com as atividades relacionadas a ele.

Resultado Efetivo: apresenta de forma sintética o resultado calculado para o efetivo da unidadeem função da situação Viável/Proposta/Atual. O resultado dos distritos especiais apresentado não é calculado pelo sistema e sim a soma desses distritos cadastrados.

Média Tráfego Trecho: apresenta, por tipo de carga, a média do tráfego dos trechos.

Média Tráfego Unidade: apresenta, por atividade, a média do tráfego de atividades internas da unidadepor efetivo de distrito e por efetivo interno.

Data Levantamento: apresenta as data de levantamento cadastrado.

Média Carga Distritada: apresenta por subsetor a média da carga que a unidade recebe separada por máquinas de triagem para os distritos e/ou GUs.

Média Tráf Distr Esp: apresenta a média do tráfego de todos os distritos especiais da unidade.

Média Tráfego GU: apresenta a média do tráfego de todos os GUs da unidade.

Efetivo Existente: permite ao usuário confeccionar os relatórios que apresentam a quantidade de colaboradores existentes na unidade e a proposta de efetivo.

13.3.1. Sint. Atv Distr Atual

É a rotina do sistema que apresenta os relatórios com os distritos existentes na unidade e o perfil de cada um com seus respectivos tempos de atividades internas e externas, quantidades de objetos e pontos de entrega e tipo de percorrida.

O usuário deverá selecionar a unidade desejada, a referência e escolher a forma de saída do relatório. Relatório indica que a saída será em PDF. Planilha indica que a saída será em XLS.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Depois de escolher a saída do relatório, o sistema apresenta os tipos de síntese a serem geradas que, depois de selecionada, ativa o botão “GERAR”.

13.3.1.1. Síntese das Atividades do Distritamento Atual

É um relatório emitido pelo sistema onde são apontados: a) os distritos, b) o total da extensão e da percorrida e o tipo das percorridas dos distritos, c) as quantidades de pontos simples e registrados de cada distrito, d) a quantidade de objetos simples, registrados, SEED e telegramas, e) os tempos internos de TD, SL, ORD, Outr e TPC, f) os tempos externos de distribuição e outras atividades, g) o percurso improdutivo e h) o tempo total de ocupação do carteiro, proporcionando ao Gestor a visualização do resultado do trabalho de distritamento da situação vigente na Unidade.

13.3.1.2. Síntese das Atividades do Distritamento Viável

É um relatório emitido pelo sistema onde são apontados: a) os distritos, b) o total da extensão e da percorrida e o tipo das percorridas dos distritos, c) as quantidades de pontos simples e registrados de cada distrito, d) a quantidade de objetos simples, registrados, SEED e telegramas, e) os tempos internos de TD, SL, ORD, Outr e TPC, f) os tempos externos de distribuição e outras atividades, g) o percurso improdutivo e h) o tempo total de ocupação do carteiro, proporcionando ao Gestor a visualização do resultado do trabalho de distritamento da situação ideal para a unidade em função da viabilidade econômica.

Esta rotina, após a seleção da síntese viável, abre duas opções de relatório: 1) Síntese das Atividades e 2) Resumo do Plano de Viabilidade Econômica.

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Síntese das Atividades é um relatório semelhante à Síntese das Atividades de Distritamento Atual, entretanto a configuração dos distritos apresenta a percorrida viável e os tempos externos são calculados em função dessas percorrida.

Resumo do Plano de Viabilidade Econômica é um relatório que apresenta a percorrida viável dos distritos em função das características dos trechos neles cadastrados. O sistema leva em consideração a quantidade de trechos por tipo de área, topografia, a relação de objetos/pontos de entrega para sugerir a percorrida ideal.

Depois de escolhido o tipo de relatório, o sistema ativa o botão “GERAR”.

Com a Síntese em mãos, o gestor deverá observar as propostas para alteração dos tipos de percorrida, apresentadas no Resumo do Plano de Viabilidade Econômica como também o cálculo do tempo para percurso improdutivo de ida e volta, que o sistema faz para as percorridas moto e ciclista, considerando a distância, o tipo de percorrida viável e a velocidade prevista nos parâmetros globais. Cabe ressaltar que neste cálculo, feito pelo sistema, será adotado o menor tempo entre o calculado e o informado no cadastramento de distritos.

13.3.1.3. Síntese das Atividades do Distritamento Proposto

É um relatório emitido pelo sistema onde são apontados: a) os distritos, b) a quilometragem e o tipo das percorridas dos distritos, c) as quantidades de pontos simples e registrados de cada distrito, d) a quantidade de objetos simples, registrados, SEED e telegramas, e) os tempos internos de TD, SL, ORD, Outr e TPC, f) os tempos externos de distribuição e outras atividades, g) o percurso improdutivo e h) o tempo total de ocupação do carteiro, proporcionando ao Gestor a visualização do resultado do trabalho de distritamento da situação proposta para a Unidade, após as análises das Sínteses das Atividades de Distritamento Atual e Viável.

Este relatório servirá, quando da implantação do distritamento, para análise da eqüidade de carga de trabalho entre os distritos. Com base nas informações deste relatório, o técnico deverá estudar a composição de novos distritos.

13.3.1.4. Recomendações para Elaboração da Proposta de Distritamento

As análises das Sínteses das Atividades de Distritamento Atual e Viável, a partir das quais serão ou não aceitas as alterações propostas pelo sistema, proporcionarão ao usuário subsídios para elaboração da proposta dos tipos de percorrida dos distritos da Unidade.

Caso sejam feitas alterações, o gestor poderá solicitar a participação dos carteiros neste processo para que eles critiquem, com base em seus conhecimentos a respeito das particularidades do distrito e seus trechos, a viabilidade de aceitar ou não determinado tipo de percorrida para o distrito.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Sempre que possível deverão ser aceitas as propostas que resultem em menor tempo de distribuição externa, de percurso improdutivo e tempo de parada.

Os resultados mostrados pelo sistema, densidade (pontos/km), quantidade de objetos, etc. permitem que o analista verifique erros de digitação ou má qualidade nas informações inseridas.

Finalizadas as análises e ponderações que consolidarão a proposta da unidade para sua nova configuração, o usuário deverá retornar ao cadastro dos distritos (Cadastros => Cadastros Operacionais => Distrito), e complementar os campos Proposto dos itens Transporte na Distribuição e Tempo Improdutivo Ida/Volta. Cadastrando os tipos de percorrida e os tempos improdutivos que forem necessários (conforme sugestão do sistema).

Havendo aceitação da viabilidade econômica, no item Transporte na Distribuição, cadastrar nos campos Propostos, o tipo de percorrida conforme a viabilidade indicada pelo sistema na Síntese das Atividades de Distritamento Viável. No item Tempo Improdutivo Ida/Volta, nos campos Proposto o tempo improdutivo conforme indicado pelo sistema na Síntese das Atividades de Distritamento Viável.

Se não houver aceitação da viabilidade econômica, no item Transporte na Distribuição, cadastrar no campo Proposto a indicação do tipo de percorrida a ser adotada pela unidade para o distrito. No item Tempo Improdutivo Ida/Volta, no campo Proposto cadastrar o tempo improdutivo (estimativa) em função da proposta feita. Neste caso, o gestor deverá justificar o motivo da não-aceitação da viabilidade econômica no momento em que for executar a rotina avaliar.

Feitas as devidas alterações, o usuário deverá refazer o processamento dos cálculos: Distritamento => Cálculos => Processamento, para que o sistema processe os cálculos de cada distrito e também de efetivo a partir da proposta feita pela Unidade.

13.3.2. Síntese do Efetivo

Após o processamento dos cálculos, feito pelo sistema, e o preenchimento do cadastro do efetivo existente e proposto na rotina cadastro, a quantidade necessária de efetivo para ocupar os distritos convencionais, para as atividades internas, supervisores (SO) e reservas é apresentada nesta rotina.

O usuário deverá selecionar a unidade desejada para o sistema ativar o botão “GERAR”.

Se o botão “GERAR” não for mostrado, significa que o cadastro do efetivo não foi feito e salvo corretamente. O operador deverá acessar a rotina cadastros operacionais, efetivo para realizar o cadastro e salvar por meio do botão

“INCLUIR”.

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ATENÇÃO

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

13.3.2.1. Gerar

Proporciona ao usuário a visualização e a impressão do relatório com os dados de efetivo da Unidade.

Se o usuário escolher o tipo “Relatório”, o sistema emitirá o relatório no formato PDF. Ao escolher “Planilha”, o sistema emitirá o relatório em formato XLS.

13.3.2.2. Acompanhamento do Processamento

Rotina que permite ao usuário acompanhar de forma detalhada as fases, dentro do sistema, que já foram concluídas e/ou que ainda estão em andamento no processo de distritamento de uma Unidade.

Para visualizar o andamento do processamento, o usuário deverá selecionar a unidade desejada e clicar no botão “CONSULTAR”.

O sistema abre o histórico da unidade e apresenta as rotinas em processamento e/ou já concluídas ou o motivo da não conclusão do cálculo.

13.3.3. Tempo dos Trechos

Rotina que confecciona os relatórios contendo, por distrito, todos os trechos a ele vinculados com os respectivos tempos gastos com as atividades de: a) SL, b) ORD, c) ROEsp, d) LOEC, e) Percorrida, f) Parada, g) Entrega, h) Tempo de preparação do DA (TDA), i) Tempo de coleta em

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caixa de coleta (CxCol), j) Tempo de entrega na CPC, k) Tempo de prestação de contas (TPC - neste tempo está incluído o tempo para preparação para prestação de contas o tempo de prestação de contas propriamente dito o tempo para a carimbação e anotação dos objetos simples do trecho) e l) Densidade do trecho em pontos por quilometro (Dens). Ao final do distrito, apresenta o tempo parcial, tendo em vista que neste tempo não são considerados os tempos de TD, outras atividades do serviço interno para o distrito, outras atividades do distrito e o tempo improdutivo.

O usuário deverá selecionar a unidade desejada, a referência e clicar em “RELATÓRIO”.

O sistema gera uma planilha, possibilitando a visualização, impressão ou arquivamento no computador do usuário.

Nota:

a. SL – indica o tempo gasto para fazer a separação por logradouro do trecho;

b. ORD – indica o tempo gasto para ordenar os objetos do trecho;

c. ROEsp – indica o tempo gasto para receber os objetos especiais do trecho;;

d. LOEC – indica o tempo gasto para lançar os endereços na LOEC;

e. Percorrid – tempo gasto com deslocamento durante a percorrida;

f. Parada – é o tempo de parada no ponto para entrega. Este tempo de parada é calculado em função do tipo de transporte da percorrida. O sistema não considera tempo de parada para a percorrida Pedestre;

g. Entrega – é o tempo de entrega de objeto no ponto;

h. TDA – é o tempo gasto com reabastecimento da bolsa no ponto de DA;

i. CxCol – é o tempo que o carteiro gasta para recolher os objetos de caixa de coleta;

j. CPC – é o tempo que o carteiro gasta para entrega/triagem de objetos destinados à caixa postal comunitária;

k. TPC – é o tempo que o carteiro gasta, quando do retorno da distribuição, com a preparação da prestação de contas e com a prestação de contas dos objetos simples, sob registro; e

l. Dens – é a relação entre quantidade de pontos e a percorrida do trecho.

Este relatório será bastante utilizado quando da implantação do distritamento proposto.

13.3.4. Resultado Efetivo

Rotina que apresenta, na própria tela do sistema, de maneira resumida, os cálculos realizados para o efetivo da unidade conforme a situação atual, viável e proposta.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Esta consulta permite uma rápida visualização da situação do efetivo titular de distritos, efetivo interno, efetivo reserva, SO e para os distritos especiais.

Cada linha, A, P e V, significam o resultado do calculo dos distritos, Ef Titular, com os tipos de percorridas Atuais, Proposta e Viável respectivamente. Este resultado não servirá para comparação entre a quantidade de distritos existentes e o calculado.

13.3.5. Média do Tráfego dos Trechos

Rotina que permite confeccionar o relatório contendo a média do tráfego dos trechos.

Para confecção e visualização do relatório, o usuário deverá selecionar a unidade desejada, o subsetor e o distrito e clicar no botão “RELATÓRIO”.

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13.3.6. Média do Tráfego Unidade

Rotina que confecciona o relatório contendo o cálculo da média das quantidades lançadas, para o efetivo dos distritos e/ou efetivo interno, no tráfego diário das atividades internas da Unidade, na rotina Tráfego de Unidade.

Para confecção e visualização do relatório, o usuário deverá selecionar a unidade desejada, escolher o tipo de saída do relatório e clicar no botão “GERAR RELATÓRIO”.

Planilha Excel – indica que o relatório será confeccionado no padrão XLS.

Flash Paper ou PDF – indica que o relatório será confeccionado no padrão destes dois programas.

13.3.7. Data Levantamento

Rotina que permite a visualização, na própria tela do sistema, das datas de levantamento de tráfego da Unidade.

O usuário deverá selecionar a unidade desejada e a referência. O sistema apresenta das datas de levantamento automaticamente.

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13.3.8. Média Carga Distritada por Máquina

Rotina que permite a visualização, na própria tela do sistema, da média da carga que a unidade recebeu, durante o período de levantamento, já triada por máquinas de triagem por distritos e/ou GUs.

Os cálculos são realizados pelo sistema a partir da digitação do tráfego diário da carga triada por máquina na rotina Carga Distritada Máquina.

O usuário deverá selecionar a unidade desejada e a referência. O sistema apresenta a média da carga triada por máquina automaticamente.

13.3.9. Média Carga dos Distritos Especiais

Rotina que permite a geração de relatório com a carga média dos distritos especiais.

13.3.10. Média Carga dos Grandes Usuários

Rotina que permite a geração de relatório com a carga média dos grandes usuários.

13.3.11. Consulta Tráfego Diário

Rotina que permite a geração, por tipo de tráfego, do relatório com a carga diária digitada no sistema.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

14.Relatórios

É a rotina na qual os gestores regionais e nacionais podem visualizar os relatórios com os resultados do SDs das unidades que estejam no status aprovado pelo Gestor Nacional.

Gerencial: gera relatório de efetivo, carga, tempos e distritos das unidades de uma regional aprovadas pelo gestor nacional.

Avaliação: gera relatório comparativo por unidade, entre os levantamentos anteriores e o atual.

Carga Dist Especial: gera um relatório com o somatório das cargas dos distritos especiais das unidades.

Função Motorização: gera um relatório com o total do efetivo das unidades

SDxQLP: gera relatório comparativo entre o efetivo proposto no SD e QLP por tipo de unidade de uma mesma regional.

Unid.Aprov. GR: gera relatório com as unidades que estão aguardando análise do gestor nacional.

Gera Dados Dist Postais: gera relatório com as informações dos distritos existentes na aprovação pelo gestor nacional ou implantação.

14.1. Relatório Gerencial

14.1.1. GerencialO operador deve escolher a regional, o tipo de unidade e o formato do relatório, o tamanho da

fonte e ser visualizado. Será montado um relatório com todas as unidades cadastradas no SD

sendo que aquelas não aprovadas os valores estão zerados.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

14.1.2. AvaliaçãoO operador deve escolher a unidade, o formato do relatório, o tamanho da fonte e

clicar em gerar.

14.1.3. Carga dos distritos especiaisRotina que permite gerar um relatório com a carga média de todos os distritos

especiais de uma regional.

14.1.4. Distritos ExpansãoRotina que permite gerar um relatório com os dados de todos os distritos tipo

expansão de uma regional.

14.1.5. Função MotorizaçãoRotina que permite gerar um relatório com o resumo de todas as funções

dimensionadas no SD de todas as unidades (AC ACCI ou CDD) de uma regional.

14.2. SDxQLPGera um relatório comparativo entre o efetivo dimensionado no SD e o existente no

último QLP das unidades. O operador deve escolher a regional, o mês e ano do QLP, o tipo de unidade o formato do relatório e clicar em gerar.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

14.3. Unid. Aprov. GRGera um relatório que permite aos gestores nacionais controlar os projetos que

dependem de sua análise. O gestor nacional escolhe o formato de saída e clica em Gerar Relatório.

14.4. Gera Dados Dist. PostaisGera um relatório no formato texto, separado por ponto e vírgula com os dados dos

distritos postais na época da mudança de status no sistema (aprovação pelo gestor nacional ou implantação). O gestor nacional e clica em Gerar e na tela seguinte em Gravar arquivo gerado.

Abaixo o nome dos campos gerados no relatório Gera Dados dos Distritos Postais:

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DR; UNIDADE; MCMCU; STO; HORA DE INICIO; DISTRITO; TIPO DE DISTRITO; EXTENSÃO; PERCORRIDA; VEÍCULO; OBJETOS SIMPLES; PONTOS SIMPLES; OBJETOS REGISTRADOS; PONTOS REGISTRADOS; TD; SL; ORDENAMENTO; OUTRAS; TPC; TOTAL INTERNO; DISTRIBUIÇÃO EXTERNA; TOA; TPI; TOTAL EXTERNO; TOTAL GERAL; STATUS.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

CAPÍTULO III – REGRAS E CRITÉRIOS DEAVALIAÇÃO DO TRABALHO DE DISTRITAMENTO

A avaliação do trabalho de distritamento proposto por uma unidade é um processo que exige uma análise crítica de comparação entre todos os dados cadastrados e a realidade particular da unidade do trabalho apresentado.

Este capítulo traz uma sugestão de roteiro de análise com o objetivo de fornecer critérios e regras, que são utilizadas como parâmetros, para aprovação ou não de um trabalho de distritamento.

A correta utilização do sistema, a fidedignidade das informações inseridas, assim como os resultados apresentados, é de responsabilidade de todos os usuários.

1. Regras e Critérios de Avaliação

Os Gestores das Unidades, os Responsáveis Locais, Regionais e o Responsável Nacional devem seguir os seguintes balizadores na análise do SD:

1.1.Análise da Unidade

1.1.1. Populacional

Esta análise compreende um balizador para o tamanho do distrito em termos de potencial de atendimento à comunidade local.

Em localidades com população urbana inferior a 100.000 habitantes cada distrito deve atender, em média, 4000 habitantes. É importante a comparação com outras localidades de mesmo porte dentro da mesma região.

Nas localidades onde cada distrito atende mais de 5000 habitantes, deve-se verificar se há distribuição em toda área urbana e se esta área está devidamente cadastrada, para futura expansão da distribuição, atendendo aos requisitos da Portaria 311/98.

Para fazer esta verificação, os gestores deverão dividir a quantidade populacional da localidade atendida pela unidade pela quantidade de distritos existentes.

1.1.2. Tempo de Outras Atividades do Efetivo Interno

Verificar os tempos e as respectivas atividades lançadas no campo TOA da rotina Compl. unidade para evitar a duplicidade de lançamento de atividades como também evitar lançamento de atividades indevidas.

Somente devem ser aceitas atividades estritamente ligadas à distribuição e que sejam realizadas diariamente pelo efetivo interno da Unidade.

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Não aceitar lançamento de atividades já previstas no sistema, atividades administrativas, atividades como: Ginástica Laboral; Vendas de Produtos; Treinamento no Local de Trabalho (TLT ), etc e atividades que são realizadas eventualmente.

1.2.Carga

1.2.1. Estimativa da Quantidade de Objetos a Receber pela Unidade

A quantidade esperada de objetos na unidade corresponde à seguinte fórmula:

População Urbana (PU) X Quantidade de Objetos por Habitante (QOH) = quantidade de objetos esperada na unidade (QOEU)

Nas cidades com PU até 100 mil habitantes, QOH deve variar de 0,05 a 0,13.

Nas localidades PU maior que 100 mil habitantes o QOH deve variar entre 0,12 e o QOH da capital, que geralmente é o maior da regional.

1.2.2. Carga Dimensionada, RDD/SGDO e SRO

A carga para dimensionamento do efetivo da unidade deve representar a média histórica da unidade. Cargas superiores ou inferiores a média devem ser desprezadas.

Também é importante que seja verificada a tendência do comportamento da carga tanto no RDD, SRO e no SD. Para isso é interessante que sejam comparadas as cargas médias dos dois ou três anos anteriores do RDD/SGDO e no SRO com as aprovadas nos dois ou três SDs anteriores.

Nesta análise, devem-se comparar as informações cadastradas no RDD/SGDO e SRO (média dos 6 meses anteriores, exceto dezembro, janeiro, fevereiro e março) com a média histórica dos últimos três anos e a carga na semana da contagem (também no RDD/SGDO e SRO).

Para o lançamento da carga no SGDO na semana da contagem deve ser utilizado o mesmo método usado diariamente, ou seja, a gabaritagem.

Caso seja necessário, deve-se aplicar o deflator de 25% referente ao erro do gabarito (na carga do RDD).

Será considerada, portanto, a contagem média que se enquadrar nas seguintes condições:

I. em até 5% inferior ou superior à média para objetos simples no RDD/SGDO;

II. até a média para objetos sob registro de acordo com o MIR/SRO;

III. em até 5% inferior ou superior à média objetos mal encaminhados.

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1.3.Distritos

1.3.1. Carga e Densidade

A média de objetos distribuídos por distrito também deverá ser considerada na seguinte proporção, conforme as áreas de atuação:

TIPO DE ÁREAQUANTIDADE

DE OBJETOS/DISTRITO

QUANTIDADE DE OBJETOS/PONTOS

Periférica 550 a 700 1,2 a 2

Intermediária 701 a 950 2 a 5

Central Acima de 950 5 a 10

Acima de 10 objetos por ponto há indicativo da possibilidade de existência de GU no trecho, caracterizando erro na etapa de cadastramento.

Abaixo de 1,2 objetos por ponto pode indicar erro na digitação dos pontos ou o não entendimento do conceito de ponto de entrega por parte do carteiro.

1.3.2. Extensão, Percorrida e Tamanho dos Distritos

Quando o cadastro dos trechos é feito corretamente, em média, os distritos apresentam algumas características em suas extensões que devem servir para nortear os gestores quanto da avaliação desse cadastro.

Portanto, com o relatório Síntese das Atividades de Distritamento Proposto, observar os seguintes parâmetros:

a) Os distritos pedestres devem ter extensão menor que 10 km;

b) Os distritos ciclistas a extensão deve ser em torno de 10 a 25 km; e

c) Os distritos motociclistas e/ou viaturas a extensão deve ser em torno de 15 a 50 km.

Na verificação de divergências, conferir as extensões dos trechos cadastrados.

1.3.3. Percurso e Tempo Improdutivos

O percurso improdutivo serve para o gestor analisar se a localização do imóvel da unidade está adequada à sua área de jurisdição.

Quando este apresenta índices elevados, tanto de quilometragem como de tempo, o gestor deve verificar a possibilidade de realocação do imóvel a fim de que a distância e o tempo de percurso improdutivo possam ser reduzidos.

Os percursos devem ser conferidos com mapa com escala e os tempos devem ter coerência com estes percursos. Tempos e distâncias alto devem ser justificados.

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1.3.4. Tempo de Outras Atividades

Verificar os tempos e as respectivas atividades lançadas no campo TOA dos distritos postais.

Somente devem ser aceitas atividades estritamente ligadas à distribuição e que sejam realizadas diariamente pelo efetivo interno da Unidade.

Não aceitar lançamento de atividades já previstas no sistema, atividades administrativas, atividades como: Ginástica Laboral; Vendas de Produtos; Treinamento no Local de Trabalho (TLT ), etc e atividades que são realizadas eventualmente.

1.4.Simulação de Configuração de Percorrida (viabilidade econômica)

A simulação com alteração do tipo de percorrida dos distritos é útil para o gestor identificar possíveis alterações, quanto ao modo de locomoção do carteiro do distrito, que visem à melhoria de tempos e percursos improdutivos, bem como da jornada diária de trabalho.

O gestor deve analisar a Síntese das Atividades de Distritamento Viável e o Resumo do Plano de Viabilidade Econômica minuciosamente, considerando o tempo percorrido, a densidade demográfica (quantidade de pontos de entrega), a topografia da região e o meio de locomoção mais viável, especialmente quando o índice de pontos/Km de um tipo de locomoção é muito próximo do limite de um outro tipo de locomoção.

O cuidado na análise da viabilidade econômica impactará, positiva ou negativamente, nos cálculos feitos pelo sistema e, conseqüentemente, na proposta feita pela Unidade.

1.5.Análise dos Trechos

1.5.1. Percorrida

Verificar % de trechos em Z ou U no distrito. Quantidade elevada, de percorridas em U, merece ter justificativa, pois para cada percorrida em Z o sistema majora o trecho em 1,5 e para cada percorrida em U, o índice de majoração é 2,0, acarretando um tempo de percorrida maior.

1.5.2. Topografia

Verificar % de trechos classificados com topografia ELEVADA no distrito. Quantidade significativa de trechos classificados como ELEVADA precisa ter justificativa nas observações, pois o sistema considera que trechos elevados apresentam dificuldade de locomoção.

1.5.3. Área

Verificar % de trechos classificados como COMERCIAL no distrito. Quantidade elevada merece ter justificativa, Quantidade significativa de trechos classificados como OMERCIAL precisa ter justificativa nas observações, pois o sistema considera que trechos assim apresentam dificuldade de locomoção.

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1.5.4. Extensão

Verificar quantidade de trechos com extensão maior que 1.000m apenas para as unidades em localidades sem CEP por logradouro.

O ideal é que o campo extensão seja preenchido com três casas depois da vírgula. Cadastros com apenas uma casa devem ser evitados e/ou justificados.

1.6.Sínteses das Atividades de Distritamento

Síntese Atual: é a situação vigente na unidade no momento da realização dos trabalhos de distritamento e antes de aceitar o proposto pelo sistema na viabilidade econômica.

Síntese Viável: é a situação ideal sugerida pelo sistema em função das características dos distritos, e seus respectivos trechos, da Unidade.

Síntese Proposta: é a situação que a unidade indica como sendo melhor para a sua realidade de execução das atividades de distribuição. É este resultado que será analisado/aprovado pelos gestores hierarquicamente superiores.

Os gestores deverão comparar os tempos internos, externos e TPI dos distritos nas três situações, optar pelo menor tempo e menor custo.

Havendo muita discrepância entre os tempos dos distritos nas Sínteses Viável e Proposta, e não havendo justificativa, devolver o trabalho de distritamento para reavaliação.

1.7.Média do Tráfego Unidade

Com exceção das ACs com distribuição, as atividades de recebimento de caixetas, consolidação e abastecimento de mesa, deverão ser, preferencialmente, lançadas na coluna EFETIVO INTER, pois no CDD essas atividades não envolvem todos os carteiros dos distritos.

Quando realizadas por carteiros de distritos, verificar a apuração dos tempos dos trabalhos preparatórios, com base nos parâmetros do sistema, e o lançamento do tempo no TOA dos distritos envolvidos, com a devida justificativa.

As quantidades lançadas em Consolidação e Contagem de Caixetas devem ser as mesmas lançadas em Abastecimento da Mesa Carteiro.

Quantidade lançada no campo Carimbação deve representar o somatório dos objetos lançados em Objetos Mal Encaminhados na TD, Triagem de Objetos Mal Endereçados, Objetos de Caixa de Coleta.

Não contar os ARs em devolução visto que o tempo de carimbação e preparação para prestação de contas destes objetos já é contado no tempo do trecho.

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A T E N Ç Ã O

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1.8.Média Carga Distritada

Devolver o trabalho de distritamento se o CDD pertencer à alguma DR que possui máquina e que não informou os dados no tráfego diário da rotina Carga Dist. Máquina. O valor deve ser comparado ao relatório de objetos triados gerado pelas máquinas no centralizador.

2. Análise De Efetivo – QLP Da Unidade

2.1.Em CDDs

Os Gestores deverão preencher o quadro da rotina “Efetivo Existente” conforme o QLP existente da Unidade.

Existindo efetivo que não condiz com as atividades descritas na tela da rotina, o gestor deverá preencher o campo destinado às observações no momento da avaliação, informando o tipo de atividade exercida, o cargo e a quantidade de pessoas lotadas (inclusive os supervisores se houver), de modo que o somatório da coluna “existente” com essas informações adicionais reflitam o existente (vagas, e não pessoas) em QLP. As diferenças deverão estar justificadas. Caso contrário, devolver o trabalho de distritamento.

2.2.Em ACs

A análise de efetivo em ACs visa à otimização de recursos humanos dentro das Unidades.

De posse do relatório “Efetivo Existente”, o gestor deverá observar na coluna “CALCULADO” as frações e na “PORPOSTA”, o arredondamento.

Sempre que o resultado proposto, em função do fracionamento, produzir variação para mais, tanto de carteiros como de efetivo interno, o gestor deve promover ajustes, remanejando a carga de trabalho do Tráfego da unidade lançado para a coluna “EFETIVO INTER” entre a coluna “EFETIVO DOS DISTRITOS”, ou vice-versa, a fim de que o arredondamento seja em apenas uma das funções.

O efetivo exclusivo de atendimento não precisa ser lançado nesta rotina.

3. Outras Recomendações

Verificar ainda as justificativas para:

a) Não-aceitação do viável;

b) Aumento de distritos especiais, LIES/Periódico, outros;

c) Aumento de efetivo para tratamento/entreposto, serviço interno de LIES, periódico e outros;

d) Aumento de áreas de expansão;

e) Entrega compartilhada entre duas ou mais Unidades.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

4. Encaminhamento do Projeto

O encaminhamento do projeto de distritamento para os Responsáveis Locais, Regionais e Nacionais consiste em avaliar, positiva ou negativamente, o trabalho de distritamento realizado no SD.

De acordo com a hierarquia do sistema, o trabalho de distritamento avaliado positivamente é encaminhado à instância imediatamente superior à instância do gestor que avaliou o trabalho naquele momento.

Para isso, é necessário acessar a rotina Distritamento => Cálculos => Avaliar.

5. Avaliação do Distritamento

É a rotina do sistema que permite aos gestores analisar criticamente o trabalho de distritamento, aprovando-o ou não.

Após fazer as análises dos relatórios descritas no item 1. REGRAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO deste capítulo, o gestor deverá selecionar a unidade desejada.

No caso do Operador SD, clicar no quadro Observação e digitar as justificativas que forem necessárias para o encaminhamento do trabalho de distritamento. Observar que há um campo indicativo de 4000 caracteres a serem utilizados do qual são deduzidos os caracteres já digitados, indicando ao Operador SD quanto ainda resta para finalizar o texto.

Os Gestores Local, Regional e Nacional, além de fazerem as análises dos relatórios descritas no item 1. REGRAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO deste capítulo deverão clicar no botão “OBSERVAÇÕES DAS AVALIAÇÕES” para verificar as justificativas feitas pelo Operador SD (no caso do Gestor Local) e/ou pelas instâncias anteriores.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

Havendo concordância com as propostas feitas pela Unidade, representada pelo Operador SD, o Gestor Local, ao aprovar o trabalho de distritamento, o encaminha para o Gestor Regional que, ao proceder da mesma maneira, encaminha o trabalho de distritamento ao Gestor Nacional.

Caso contrário, ao devolver o trabalho de distritamento, o Gestor que avaliou deverá clicar no quadro Observação e digitar as justificativas da devolução. Observar que há um campo indicativo de 4000 caracteres a serem utilizados do qual são deduzidos os caracteres já digitados, indicando ao Gestor quanto ainda resta para finalizar o texto.

Em caso de não aprovação, as rotinas e campos de preenchimento do sistema ficam novamente acessíveis para que os responsáveis pelo trabalho de distritamento possam proceder com as correções que forem necessárias.

Após as correções, os gestores deverão refazer os cálculos (rotina Distritamento => Cálculos => Processamento) e demais ajustes que se fizerem pertinentes. Cabe ressaltar que quando da devolução, qualquer gestor poderá fazer as correções, entretanto, o processo de avaliação para aprovação deverá reiniciar com o Operador SD.

6. Prazos de Encaminhamento

O prazo para encaminhamento do trabalho de distritamento às instâncias superiores é de 90 dias a contar do último dia do levantamento do tráfego da Unidade.

O prazo que o Responsável Nacional tem para avaliar o trabalho de distritamento (aprovando-o ou não) é de 45 dias.

Em caso de devolução, os gestores da Regional terão um prazo de 45 dias, a contar da data da devolução, para fazer os ajustes e reencaminhar o trabalho de distritamento.

Os gestores deverão providenciar um novo trabalho de distritamento caso o trabalho de uma mesma unidade seja recusado pela terceira vez. Isto também se aplica aos casos em que o trabalho de distritamento é encaminhado fora dos prazos previstos.

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CAPÍTULO IV – IMPLANTAÇÃO DO DISTRITAMENTOORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

Após aprovação do projeto, por parte do Responsável Nacional, a unidade dará prosseguimento ao processo de distritamento por meio da implantação da nova configuração da unidade que poderá ser uma simples equiparação da carga de trabalho entre os distritos existentes ou a criação de novos distritos.

O objetivo é a adequação da unidade às demandas por serviços postais da localidade em que está inserida. Esta adequação visa à equiparação dos recursos necessários à execução das ações que permitirão que a prestação dos serviços de distribuição seja feita no prazo correto e de modo que as demandas sejam adequadamente atendidas.

Nesta etapa do processo, a unidade deverá utilizar mapas, calculadoras, a proposta aprovada do trabalho de distritamento para efetivar a nova configuração dos distritos da Unidade.

O sucesso da efetivação da implantação do distritamento dependerá do entrosamento da equipe da Unidade. Todos deverão participar desta etapa do processo, especialmente os carteiros, pois eles são os que melhor conhecem os distritos e os trechos e poderão auxiliar na composição, tanto de novos distritos quanto na transferência de trechos para outros distritos, equiparando as cargas de trabalho.

1. Síntese das Atividades do Distritamento Proposto

É um relatório emitido pelo sistema onde são apontados: a) os distritos, b) a quilometragem e o tipo das percorridas dos distritos, c) as quantidades de pontos simples e registrados de cada distrito, d) a quantidade de objetos simples, registrados, SEED e telegramas, e) os tempos internos de TD, SL, ORD, Outr e TPC, f) os tempos externos de distribuição e outras atividades, g) o percurso improdutivo e h) o tempo total de ocupação do carteiro, proporcionando ao Gestor a visualização do resultado do trabalho de distritamento da situação proposta para a Unidade, após as análises das Sínteses das Atividades de Distritamento Atual e Viável.

Além disso, possibilita ao gestor a elaboração do distritamento proposto, por meio da observação do tempo total de ocupação diária dos distritos, pois indica o tempo que deve ser acrescido ou diminuído de cada distrito, facilitando a composição de novos distritos com conseqüente equiparação de carga de trabalho entre eles.

2. Relatório Tempo dos Trechos

Juntamente com a Síntese das Atividades do Distritamento Proposto, deverá estar o relatório de Tempo dos Trechos que apresenta, por trecho, os tempos gastos com as atividades internas e de distribuição externa, e o somatório desses tempos.

Ao final dos trechos vinculados a cada distrito, o relatório apresenta um total parcial do tempo do distrito. Cabe ressaltar que o somatório dos tempos dos trechos, para o distrito, é parcial pelo fato de este relatório não considerar os tempos de TD, outras atividades do serviço interno para o distrito, outras atividades do distrito e improdutivo.

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3. Composição dos Distritos

De posse do relatório Tempo dos Trechos e da Síntese das Atividades do Distritamento Proposto, o gestor deverá reunir sua equipe e o material de apoio (mapas, calculadoras, dentre outros) para estudar a nova configuração dos distritos da Unidade.

Com o relatório, mapa da unidade e calculadora, a equipe deverá verificar quais os trechos serão ou não realocados do distrito atual para o distrito proposto. Esta realocação deverá considerar, além do tempo do trecho, a proximidade dos distritos e o tempo calculado pelo sistema para o distrito-hospedeiro (o que vai receber o trecho).

Se algum trecho for realocado para outro distrito, o gestor deverá anotar ao lado do trecho, no próprio Relatório, o número do distrito-hospedeiro para que na fase de realocação dos trechos, tenham-se as destinações de cada um deles.

O gestor poderá compor o distrito com uma margem de 5% acima ou abaixo do tempo total de ocupação diária. Esta medida objetiva ponderar a carga de trabalho dos distritos tendo em vista que os distritos mais próximos da unidade possuem o tempo e o percurso improdutivos menores, resultando um tempo maior para a distribuição, em relação aos distritos em que, à medida que se distanciam da Unidade, o tempo e o percurso improdutivos aumentam e o tempo de distribuição diminui.

Para a definição da distância improdutiva (ida e volta), o responsável deverá estar com o mapa de jurisdição da unidade atualizado, régua de precisão ou um curvímetro para fazer as medições, lápis coloridos para as marcações dos distritos, e, junto com o carteiro do Distrito, medir a distância improdutiva do Distrito (em quilômetros).

O responsável pelo distritamento na unidade deve verificar o tipo de percorrida que os carteiros utilizam nos Distritos. Cabe ressaltar que a percorrida é a forma como o carteiro se locomove dentro do distrito realizando a distribuição domiciliária.

Não se considera tipo de percorrida quando o carteiro utiliza bicicleta, moto ou viatura apenas para se deslocar da unidade até o distrito e vice-versa. Considerar essa prática como distância improdutiva.

O distrito pedestre deve situar-se em áreas de difícil locomoção com bicicleta, motocicleta e/ou viatura e deve conter pontos de entrega muito próximos (logradouro de grande tráfego de pessoas, calçadões, etc.).

4. Realoção

É a transferência de trechos entre distritos, distritos entre subsetores ou subsetores entre Unidades, com a finalidade de compor novos distritos e/ou ajustar os existentes.

Depois de compor os distritos, o usuário deverá acessar a rotina Realocação (Distritamento => Realocação).

4.1.Realocação de Trechos

É a rotina que realiza a transferência de trechos entre distritos de uma mesma Unidade.

Antes da realocação de trechos ser realizada, havendo aumento de distritos, o usuário deverá acessar a rotina Cadastros => Cadastros Operacionais => Distritos para incluir o(s) distrito(s)

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LEMBRETE

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

que for(em) necessário(s), de acordo com as orientações do item 4.2.1.3 Distritos do Capítulo II deste Manual.

Depois disso, o usuário deverá ter em mãos o resultado do trabalho de composição dos distritos.

Ao escolher Trechos (Distritamento => Realocação => Trechos), o usuário deverá selecionar a unidade e o subsetor desejados. O sistema abrirá dois campos nos quais o usuário deverá selecionar o Distrito Atual (de onde o trecho será realocado) e o Distrito Novo (que receberá o trecho realocado).

O sistema apresenta dois quadros para a realocação dos trechos. No primeiro quadro constam os trechos do distrito atual (de onde os trechos serão realocados) e ao final o somatório do tempo dos trechos. No segundo quadro, consta apenas o tempo total do distrito que irá receber os trechos realocados.

O usuário deverá selecionar os trechos que serão realocados e clicar nos botões com as setas. > indica que somente os trechos selecionados serão realocados. >> indica que todos os trechos existentes serão realocados. < indica que os trechos selecionados do segundo quadro retornarão ao primeiro quadro. << indica que todos os trechos do segundo quadro retornarão para o primeiro quadro.

Para confirmar as realocações realizadas, clicar em realocar.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

4.2.Realocação de Distritos

É a rotina que realiza a transferência de distritos entre subsetores de uma mesma Unidade.

A realocação de distritos entre subsetores é realizada quando a unidade ultrapassa o limite de 39 distritos não sendo mais possível realizar a triagem com grupamento de distritos (TGD).

Neste caso, o usuário deverá criar um novo subsetor na rotina Cadastros => Cadastros Operacionais => Subsetor, de acordo com as orientações do item 4.2.1.2 Subsetor do Capítulo II deste Manual.

Para realocar distritos entre os subsetores, o usuário deverá selecionar a unidade desejada.

Em Subsetor Atual, o usuário deverá selecionar o subsetor de onde serão realocados os distritos e em Subsetor Novo, escolher o que receberá os distritos realocados.

O usuário deverá selecionar os distritos que serão realocados e clicar nos botões com as setas. > indica que somente os distritos selecionados serão realocados. >> indica que todos os distritos existentes serão realocados. < indica que os distritos selecionados do segundo quadro retornarão ao primeiro quadro. << indica que todos os distritos do segundo quadro retornarão para o primeiro quadro.

Para confirmar as realocações realizadas, clicar em realocar.

4.3.Realocação de Subsetores

É a rotina que realiza a transferência de subsetores entre duas Unidades distintas.

A realocação de subsetores entre Unidades é realizada quando uma unidade atinge o limite de 68 distritos e é desmembrada originando uma nova unidade ou quando uma unidade é extinta.

Neste caso, o usuário deverá realizar o cadastro da unidade na rotina Cadastros => Cadastros Operacionais => Compl Unidade, de acordo com as orientações do item 4.2.1.1 Complemento de Unidade do Capítulo II deste Manual.

Para os subsetores entre Unidades, o usuário deverá selecionar a unidade desejada, que passa a ser a unidade Atual, de onde será realocado o subsetor.

Em Unidade Nova, selecionar a unidade que receberá o subsetor realocado.

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O usuário deverá selecionar os subsetores que serão realocados e clicar nos botões com as setas. > indica que somente os subsetores selecionados serão realocados. >> indica que todos os subsetores existentes serão realocados. < indica que os subsetores selecionados do segundo quadro retornarão ao primeiro quadro. << indica que todos os subsetores do segundo quadro retornarão para o primeiro quadro.

Para confirmar as realocações realizadas, clicar em realocar.

5. Efetivando a Implantação do Distritamento Proposto

Concluído o procedimento de realocação, o usuário deverá refazer os cálculos na rotina Distritamento => Cálculos => Processamento para verificar, na Síntese das Atividades de Distritamento Proposto, se o tempo total de ocupação diária dos distritos está equilibrado. Ressalta-se que este tempo poderá ter uma variação, para maior ou menor, de 5% em relação ao tempo total de ocupação diária de 480 minutos.

Além disso, deverá imprimir o relatório dos Tempos dos Trechos e apresentar o material aos carteiros, pois eles são os responsáveis pela distribuição e profundos conhecedores dos trechos, logradouros e distritos da Unidade. Portanto, eles informarão se os trechos que foram realocados estão realmente adequados para execução prática.

Se houver necessidade de alguma correção, o técnico deverá proceder conforme orientações contidas no item 4 Realocação deste Capítulo, reunir o novo material e apresentá-lo novamente aos carteiros.

Se não houver necessidade de correção, o técnico implantará, na prática, o novo distritamento.

6. Confeccionar o Indicador de Triagem

É um relatório que deverá ser confeccionado pela unidade com as informações relativas aos subsetores, distritos, trechos e/ou logradouros, em ordem alfabética, e CEP, existentes na unidade que será a base para que os carteiros tenham conhecimento de quais trechos e CEPs pertencem a qual subsetor e a quais distritos. Isso proporciona o conhecimento das direções que o objeto deverá seguir, no momento da triagem.

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Outra facilidade que este relatório proporciona à unidade é a consulta quando da pesquisa de objetos mal endereçados, pois nele constam todos os trechos e CEPs que pertencem a determinado distrito, para posterior encaminhamento.

7. Confeccionar as Etiquetas Provisórias das Mesas dos Carteiros

O técnico deverá confeccionar as etiquetas da TD e SL conforme padrões definidos no MANDIS, constante nos Anexos 1 do Módulo 6, Capítulos 3 e 5, respectivamente.

O técnico deverá emitir um plano de SL em branco para os carteiros preencherem. Este plano servirá de base para a confecção das etiquetas que serão fixadas nas mesas dos carteiros.

Estabelecido o plano de SL, o técnico deverá entregar etiquetas em branco para os carteiros preencherem com as informações da SL que eles farão. Essas etiquetas serão as provisórias e deverão ser fixadas nos escaninhos das mesas dos carteiros até que seja definido e encerrado o distritamento.

Os modelos de etiquetas de TD e SL estão disponíveis na página do DECAR no endereço: http://mac01041818/portal/sub/rotinas/smel_ud/ .

8. Início dos Trabalhos da Unidade com a Nova Configuração

Os trabalhos de TD e SL serão feitos com base na nova configuração da Unidade.

A equipe técnica deverá fazer o acompanhamento e a análise do desempenho das atividades dos distritos durante 15 dias para averiguar se os distritos cumprem os tempos determinados pelo sistema.

Durante o período de 30 (trinta) dias antes da implantação do distritamento deve ser realizado acompanhamento das atividades de cada distrito (cinco dias, no mínimo), as quais devem ser incluídas no RDC, a fim de propiciar uma posterior comparação entre a situação vigente e a proposta.

Para auxiliar o acompanhamento e a análise das atividades dos distritos, nesta fase da implantação, a equipe técnica deverá utilizar as informações do SGDO.

Os relatórios do SGDO servirão para avaliar a situação externa do distrito onde poderão ser checados os tempos de saída e retorno do carteiro, os pesos e as quantidades de DAs/GUs para verificar se os tempos externos de distribuição estão em conformidade com os tempos propostos pelo sistema na Síntese das Atividades do Distritamento Proposto.

Caso a equipe ou o carteiro não esteja atingindo os tempos propostos pelo sistema , a Gerência/Supervisão deverá efetuar um acompanhamento detalhado, reorientando ou reestruturando a forma de trabalho da equipe ou do carteiro. Se ainda assim o carteiro não atingir os parâmetros, trocar o carteiro de distrito e avaliar novamente. Havendo a troca de carteiros de distritos e não alcance dos tempos propostos pelo sistema, rever as extensões dos trechos.

Se houver necessidade de ajustes, a equipe técnica deverá proceder conforme orientações contidas em 4 Realocação, deste Capítulo, reunir o material e apresentar aos carteiros a nova configuração.

Não havendo necessidade, encerra-se o distritamento.

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

9. Outras Recomendações

Após a aprovação do distritamento da Unidade, caso não sejam necessários aporte de recursos além dos já existentes na Regional e/ou em uma ou mais Unidades, os distritamentos devem ser implantados em até 60 dias, fazendo-se os remanejamentos de recursos humanos e/ou materiais necessários.

Havendo necessidade recursos, os distritamentos deverão ser implantados tão-logo sejam liberados.

Em ambos os casos, o mês dezembro deve ser excluído para a implantação por ocasião das operações de final de ano. Porém, fica a cargo da Regional e/ou Unidade(s) julgar se há possibilidade de implantação do distritamento no referido mês.

O DECAR acompanhará as melhorias da qualidade e/ou racionalização dos custos decorrentes da implantação.

10.Encerrando a Implantação do Distritamento Proposto

10.1. Confeccionar as Etiquetas Definitivas das Mesas Dos Carteiros

O técnico deverá confeccionar as etiquetas da TD e SL conforme padrões definidos no MANDIS, constante nos Anexos 1 do Módulo 6, Capítulos 3 e 5, respectivamente.

Os modelos de etiquetas de TD e SL estão disponíveis na página do DECAR no endereço: http://mac01041818/portal/sub/rotinas/smel_ud/.

10.2. Quadro da Jurisdição da Unidade

É a demonstração gráfica dos distritos diários e dos distritos que possuem entrega aos sábados, que deverá ser confeccionada a partir do mapa da jurisdição da Unidade, para visualização do seu raio de ação.

Para a montagem dos distritos no mapa, é necessário que o técnico tenha lápis de cor ou canetas hidrocor, pois cada distrito será representado por uma cor distinta.

Se a unidade possuir equipamento próprio para mapas digitalizados, a coloração dos distritos e a confecção do quadro poderão ser feitas a partir desse programa.

10.3. Emitir Documentação da Unidade

Confeccionar os relatórios que visam subsidiar a confecção e/ou atualização do Regimento Interno de Centro de Distribuição Domiciliária, previsto no Anexo 5 do Capítulo 11 do Módulo 21 do Manual de Organização – MANORG, num prazo de 30 dias após encerramento do distritamento.

999

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MANUAL DE DISTRITAMENTO – FERRAMENTA & ORIENTAÇÕES

CAPÍTULO V CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Sistema de Distritamento é uma ferramenta de gestão utilizada nas Unidades Distribuidoras para auxiliar no dimensionamento dos recursos necessários à execução das ações que permitirão que a prestação dos serviços de distribuição seja feita com a qualidade prevista pela ECT.

O SD poderá ser aplicado quando a regional julgar necessário ou quando solicitado pelo DECAR

Sendo assim, todas Unidades Distribuidoras devem realizar o distritamento conforme as orientações contidas neste manual.

Além da aplicação prevista em cronograma regional, o distritamento deverá obrigatoriamente ser refeito, em uma ou mais Unidades, sempre que ocorrer alterações tais como:

• Criação de Unidade por desmembramento ou desvinculação. Neste caso, o SD deverá ser aplicado em todas as Unidades envolvidas;

• Alteração de área de distribuição de Unidades. Igualmente ao caso anterior, o SD deverá ser aplicado em todas as Unidades envolvidas;

• Mudança de endereço das instalações;

• Variação da carga de trabalho em função da automação da triagem, mudança no plano de triagem nas centralizadoras, ou situações semelhantes.

Cabe ressaltar que a aplicação feita em função das ocorrências acima, não exime a(s) Unidade(s) da responsabilidade e obrigatoriedade de constar no novo cronograma no ano seguinte, conforme estabelecido de acordo com a população urbana do município/localidade.

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ANEXO I – LISTAGEM DOS PARÂMETROS GLOBAIS DO SISTEMA

ATIVIDADE PARÂMETROAbastecimento das Posições de Trabalho 0.199Abertura de Malas/Caixetas Registrada 0.5503Abertura de Malas/Caixetas Simples 0.3437Anotação 0.2158Arquivamento Recibo de Telegrama. 0.1126Arquivamento de Outros Documentos 0.0910Baixa de Telegramas no SGM 1.0261Baixa Objetos Entregues No SRO 0.0207Baixa Objetos Não Entregues No SRO 0.1797Carimbação Manual de Objetos 0.0215Coletar Objetos Na Caixa De Coleta 0.8824Conf Da Estatís De Baixa No SRO 1.6586Confecção de Amarrados 0.3068Conferência de Malotes SIGMA 0.2767Conferência de Malotes Manual 0.2875Conferência e Digitação de FSDV 1.3086Consolidação e Contagem de Caixeta 0.4731Desabastecimento da Mesa do Carteiro 0.1957Descarregamento de Coteiner 0.7385Emissão de Aviso de Chegada/Tentativa 0.7895Emissão de LDI 1.4213Emissão de LR 0.3439Emissão de Nota De Coleta SEED 2.430Entrega Externa de Objeto Registrado com AR 1.1947Entrega Externa de Objeto Registrado sem AR 0.1900Entrega Ext de Objeto SEED c/comprovante. 0.9660Entrega Externa de Objeto Simples 0.0420Ent Ext Obj Sob Registro MP-H 3.2146Ent Ext Obj Sob Registro MP-V 4.7226Entrega Externa de Telegrama 1.2000Entrega Interna de Malote 0.6593Entrega Interna de Objeto Registrado 0.6593Entrega Interna de Objeto Simples 0.5455Entrega Interna de SEED c/comprovante 0.6593Expedição de Mala/Caixeta Registrada 0.4800Expedição de Mala/Caixeta Simples 0.4800

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ATIVIDADE PARÂMETROExtensão de Fachada Coletividade.(Km) 0.0060Fator de Percorrida em L 1.0000Fator de Percorrida em U 2.0000Fator de Reserva 0.1300Lançamento de Endereço na LOEC 0.2141Leitura de Objetos Especiais para LR 0.0619Leitura de Objetos p/ emissão da LOEC 0.0619Leitura de Malotes para Faturamento - SIGMA 0.5867Ordenamento Numeração Regular 0.0656Ordenamento Numeração Irregular 0.0936Parada Bicicleta (s/tempo entrega) 0.3117Parada Moto (sem tempo de entrega) 0.3875Parada Viatura (s/ tempo entrega) 0.6701Parada Pedestre 0.0000Passagem Interna de Objetos Especiais 0.3167Passagem Objetos Especiais p/ Carteiro 0.2469Pesquisa Obj. em Listas,Catálogos,etc. 0.4689Recebimento de Caixeta de Caminhão. 0.3636Preparação da Bolsa do Carteiro 1.4634Preparação para Prestação de Contas 0.1471Preparação DA/GU 1.3953Prestação Contas Obj Reg Não Entregue 0.1464Recebimento de Caixeta Outros Veículos 0.2166Recebimento de Caixeta de Caminhão 0.3636Recebimento Obj.Especiais p/ Carteiro 0.0489Recepção/Tratamento Mensagem Telemática 0.7778Recondicionamento de Objetos 1.8160Refugo 0.1200Separação por Logradouro 0.0305Transmissão de Mensagem Telemática 2.2752Triagem de Comprovante SEED 0.0294Triagem de Objetos 0.0282Triagem de Objetos Registrados 0.0304Triagem de Objetos de Caixa de Coleta 0.0282Triagem de Objetos na CPC 0.0625Triagem de Objetos em Devolução 0.0659Triagem de Objetos Mal Encaminhados 0.0659Triagem de Objetos Mal Endereçados 0.0659Triagem na Caixa Postal 0.0909Veloc. Bicicleta - Área C Topografia E 8.1700Veloc. Bicicleta - Área C Topografia P 8.1500

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ATIVIDADE PARÂMETROVeloc. Bicicleta - Área R Topografia E 11.1000Veloc. Bicicleta - Área R Topografia P 9.4100Veloc. Motocicl. - Área C Topografia E 25.0000Veloc. Motocicl. - Área C Topografia P 25.0000Veloc. Motocicl. - Área R Topografia E 25.0000Veloc. Motocicl. - Área R Topografia P 25.0000Veloc. Pedestre - Área C Topografia E 2.6300Veloc. Pedestre - Área C Topografia P 3.0400Veloc. Pedestre - Área R Topografia E 3.0400Veloc. Pedestre - Área R Topografia P 4.2400Veloc. Viatura - Área C Topografia E 25.1100Veloc. Viatura - Área C Topografia P 25.1100Veloc. Viatura - Área R Topografia E 25.1100Veloc. Viatura - Área R Topografia P 25.1100Coeficiente de Ocupação do Empregado 1.1100Jornada Diária de Trabalho (minutos) 480

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ANEXO II – RESUMO DO ESTUDO DAS ATIVIDADES CONTEMPLADAS NOS PARÂMETROS GLOBAIS DO SISTEMA

CDD PADRÃO

FLUXO DE OBJETOS SIMPLES

DESCRIÇÃO PASSOS1. Recebimento de Carga

• Caminhão sem plataforma (containeres) • Caminhão sem plataforma (caixeta)• Kombi (caixeta)

1. Retirar do veículo verificando rótulo

2. Consolidação e contagem de caixeta [tempo/caixeta]

1. Abrir caixeta2. Acondicionar carga (completar caixetas que não estão completas)3. Contagem das caixetas consolidadas

3. Abertura de Mala Simples [tempo/mala]

1. Abrir mala2. Esvaziar mala3. Conferir se não ficou nada na mala, dobrá-la e disponibilizá-la.

4. Abastecimento das Posições de Trabalho [tempo/posição de trabalho]

1. Transportar caixetas até posto de trabalho

5. Triagem-distribuição (TD) de objetos FN e SE (sem FAC consolidado) [tempo/objeto]obs.: excluindo o chicote da medição

1. Ler o CEP2. Triar objeto no manipuladorPergunta: O número de direções influencia?

6. Triagem-distribuição de objetos E (embaraçosos) [tempo/objeto]

1. Ler o CEP2. Triar objeto embaraçoso

7. Desabastecimento do manipulador (sistema dominó) [tempo/manipulador]

1. Pegar cesto vazio (CTA-04)2. Retirar objetos do seu distrito3. Andar para próxima posição (repetir passos até completar o ciclo de todo o CDD)

8. Separação dos Objetos por logradouro [tempo/objeto]

1. Ler o endereço2. Separar os objetos na mesa do carteiro

9. Ordenamento de logradouro com numeração regular (numeração correta) [tempo/objeto]

1. Classificar objetos de acordo com a numeração seqüencial do logradouro e itinerário do distrito

10. Ordenamento de logradouro com numeração irregular (numeração incorreta) [tempo/objeto]

1. Classificar objetos de acordo com a numeração seqüencial do logradouro e itinerário do distrito

11. Confecção de amarrados [tempo/amarrado]

1. Confeccionar manualmente o amarrado e armazenar

12. Preparação DA (depósito auxiliar) 1. Acondiciona os amarrados dentro da mala

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e GU (grandes usuários) [tempo/DA e GU]

de DA (amarela)2. Fecha mala de DA3. Pesar mala de DA e anotar4. Disponibilizar mala para linha de coleta e entrega (LCE)

13. Preparar Bolsa [tempo/bolsa] 1. Acondiciona objetos dentro da bolsa2. Pesar bolsa e anotar peso

14. Triagem-distribuição (TD) de FAC [tempo/objeto]

1. Ler CEP (chicoteando)2. Tria objeto no manipulador

FLUXO DE OBJETOS REGISTRADOSDESCRIÇÃO PASSOS

1. Conferência de carga registrada [tempo/receptáculo]

1. Conferir nota de despacho2. Verificar condições físicas do receptáculo3. Firmar recibo na nota

2. Abertura do receptáculo* Saco* Caixeta[tempo/receptáculo]

1. Romper lacre e abrir receptáculo2. Esvaziar3. Conferir o lacre com a lista de registrado4. Conferir se não ficou nada no receptáculo5. Disponibilizar receptáculo

3. Abertura de sambag [tempo/receptáculo]

1. Romper lacre e abrir2. Conferir lacre com lista de registrado

4. Conferência de objetos registrados (sacos/caixetas) TRO e SRO diferenciados (automático) [tempo/objeto]

1. Desfazer amarrado (se for o caso)2. Efetuar leitura do código de barras ou digitação do número de objetos (se for o caso)3. Emitir a lista de conferência4. Firmar recibo na lista

5. Conferência de objetos sambag (TRO e SRO) [tempo/objeto]

1. Retirar o objeto e efetuar leitura do código de barras ou digitação do número do objeto (se for o caso)2. Emitir lista de conferência3. Firmar recibo na lista

6. Triagem de objeto registrado (FN/SE) [tempo/objeto]

1. Ler o CEP2. Triar objeto no manipulador

7. Triagem de objeto registrado e embaraçoso (pacotes) [tempo/objeto]

1. Ler CEP2. Triar objeto

8. Ordenamento dos objetos (registrados) [tempo/objeto]

1. Separar objetos por categoria de serviços2. Agrupar objetos por logradouro e pontos de entrega3. Disponibilizar para lançamentos

9. Emissão da lista de objetos entregues ao carteiro (LOEC, TRO/SRO)[tempo/lançamento]

1. Ler código de barras ou digitar o número do registrado2. Lançar a quantidade de objetos SEED e telegrama

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3. Lançar e emitir LOEC4. Retornar objeto ao manipulador (disponibiliza objetos no escaninho)

10. Recebimento de objetos especiais pelo carteiro [tempo/objeto]

1. Receber objetos registrados (no guichê)2. Conferir objetos por quantidade3. Identificar e devolver aqueles que não pertencem ao seu distrito (se for o caso)4. Firmar recibo na LOEC

11. Lançamento de endereço na LOEC[tempo/endereço lançado]

1. Lançar as letras iniciais do nome do logradouro2. Relacionar o número seqüencial na LOEC com o objeto (não avaliar se ordena)

12. Pesquisa dos objetos mal-endereçados (MED) (Somente CEP) [tempo/objeto]

1. Consultar o guia postal2. Corrigir o CEP3. Aplicar o carimbo datador4. Disponibilizar

6. Tempo de parada (bicicleta não-motorizada) [tempo/ponto de entrega]

1. Estacionar bicicleta2. Caminhar até o ponto de entrega3. Retornar à bicicleta

7. Tempo de parada (bicicleta motorizada) [tempo/ponto de entrega]

1. Estacionar bicicleta2. Caminhar até o ponto de entrega3. Retornar à bicicleta

8. Tempo de parada (moto - somente com baú) [tempo/ponto de entrega]

1. Estacionar moto2. Caminhar até o ponto de entrega3. Retornar à moto

9. Tempo de parada (veículo) [tempo/ponto de entrega]

1. Estacionar veículo2. Caminhar até o ponto de entrega3. Retornar ao veículo

10. Tempo de entrega de objetos simples [tempo/ponto de entrega]

1. Depositar os objetos na caixa receptora ou local apropriado ou entregar à pessoa que se apresentar no endereço

11. Tempo de entrega de objetos registrados [tempo/ponto de entrega]

1. Solicitar a presença do destinatário ou morador2. Solicitar assinatura na LOEC e, se for o caso, no AR e protocolo3. Entregar o objeto destacando AR e/ou protocolo, se for o caso

12. Tempo de entrega de objetos de contratos especiais [tempo/objeto]

1. Solicitar presença do destinatário ou morador2. Solicitar apresentação de um documento público, anotando o tipo de documento apresentado, o número do documento na LOEC e na AR3. Solicitar assinatura na LOEC e no AR4. Entregar o objeto destacando AR

13. Tempo de entrega de objetos do 1. Solicitar a presença do destinatário ou

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SEED com comprovante [tempo/objeto]

morador2. Solicitar assinatura no protocolo do documento3. Entregar o objeto destacando o protocolo, se for o caso

14. Coleta em Caixa de coleta [tempo/caixa coletada]

1. Abrir caixa de coleta e recolher objetos2. Tirar decalque3. Fechar caixa de coleta

15. Abrir e fechar módulo 1 (72 direções) [tempo/módulo]16. Abrir e fechar módulo 2 (108 direções) [tempo/módulo]17. Triar módulo 1 [tempo/objeto] 1. Ler o número da caixa

2. Triar objeto18. Triar módulo 2 [tempo/objeto] 1. Ler número da caixa

2. Triar objeto19. Triagem em caixa receptora de coletividade (caixa receptora) [tempo/objeto]

1. Ler objeto2. Triar na caixa coletora

20. Tempo de parada de entrega em coletividade com caixa receptora[tempo/ponto de entrega]

1. Entrar no prédio2. Deslocamento até a caixa (considerar até no máximo 3 m)3. Abrir e fechar painel da caixa (se for o caso)4. Sair do prédio

21. Tempo global de entrega de objetos mão-própria horizontal [tempo/objeto]

1. Solicitar a presença do destinatário portando identificação2. Solicitar apresentação de um documento público3. Anotar no AR o tipo e número do documento apresentado4. Assinatura do destinatário na LOEC ou AR

22. Tempo global de entrega de objetos mão-própria vertical (solicitando presença do destinatário) [tempo/objeto]

1. Solicitar a presença do destinatário portando identificação2. Solicitar apresentação de um documento público3. Anotar no AR o tipo e número do documento apresentado4. Assinatura do destinatário na LOEC ou AR

23. Tempo global de entrega de objetos mão-própria vertical (sem solicitar presença do destinatário) [tempo/objeto]

1. Subir até presença do destinatário2. Solicitar apresentação de um documento público3. Anotar no AR o tipo e número do documento apresentado4. Assinatura do destinatário na LOEC ou AR

24. Parada para reabastecimento no 1. Solicitar a mala ao responsável pela

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DA (depósito auxiliar) [tempo/reabastecimento]

guarda ou abrir e retirar da caixa de guarda2. Retirar objetos da mala e acondicionar na bolsa3. Continua entrega

VOLTA AO CDDDESCRIÇÃO PASSOS

1. Anotação (somente simples) [tempo/objeto]

1. Carimbar objetos que não foram entregues2. Assinalar quadrícula correspondente ao motivo da não-entrega3. Assinar no campo próprio

2. Preparação para prestação de contas (objetos especiais=telegramas, SEDEX, etc.) [tempo/objeto devolvido]

1. Ordenar registrados2. Separar por tipo3. Aplicar carimbo datador nos ARS/protocolo4. Anotar motivos na LOEC5. Carimbar produto de caixa de coleta6. Anotar em formulário o seu horário de retorno

3. Prestação de contas [tempo/objeto devolvido]

1. Prestar contas no setor de registrados

ATIVIDADES INTERNASDESCRIÇÃO PASSOS

1. Triagem de comprovantes SEED (serviços) [tempo/comprovante]

1. Identificar cliente2. Triar o objeto no manipulador

2. Carimbação manual (caixa de coleta e posta restante) [tempo/objeto]

1. Encabeçar objeto2. Facear objeto3. Carimbar

3. Tratamento de objetos mal-encaminhados ou mal-endereçados [tempo/objeto]

1. Ler o CEP2. Triar objetos

4. Triagem de objetos para devolução [tempo/objeto]

1. Ler o CEP2. Triar objetos

5. Triagem de objetos simples em caixa postal FN/SE [tempo/objeto]

1. Ler o número da caixa postal2. Triar objeto na caixa postal

6. Entrega interna de objetos simples [tempo/objeto]

1. Solicitar aviso de recebimento ou identificação2. Localizar objeto no arquivo3. Entregar objeto

7. Entrega de objeto registrado [tempo/objeto]

1. Receber aviso de chegada e verificar documento de identificação2. Procurar no arquivo o objeto3. Lançar no TRO na função específica e emitir uma lista de entrega de objeto registrado4. Entregar o objeto e assinar

1081

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5. Arquivar recibo8. Expedição de objetos especiais em devolução (TRO/SRO) [tempo/expedição]

1. Lançar objetos [tempo/objeto]2. Emitir a LR (Lista de Registrado) [tempo/caixeta]3. Fechar a caixeta ou a mala contemplando a elaboração de etiqueta e disponibilizar [tempo/caixeta]4. Emitir nota de despacho [tempo/direção]

9. Lavratura de AI (Auto de Irregularidade) [tempo/auto]

1. Preencher formulário

10. Lavratura de CIE (Comunicação de Irregularidades da Expedição) [tempo/auto]

1. Preencher formulário

11. Apuração de AI [tempo/auto] 1. Procurar no arquivo documento de expedição2. Identificar documento faltante3. Fotocopiar documento4. Anexar documento de expedição5. Encaminhar documento

12. Apuração de CIE [tempo/auto] 1. Apurar e responder a irregularidade13. Emissão de aviso de chegada [tempo/aviso]

1. Preencher o aviso2. Triar por distrito

14. Arquivamento de LOEC [tempo/documento]

1. Agrupar LOECs e listas de baixa por ordem de distrito2. Colocar o processo na caixa respectiva

15. Arquivamento de documento da expedição (ND/LR) [tempo/documento]

1. Agrupar nota de despacho com as respectivas listas de registro e de conferência. 2. Preenchimento da capa de processo3. Colocar o processo na caixa respectiva

TELEGRAMADESCRIÇÃO PASSOS

1. Recepção e tratamento de mensagem telemática [tempo/telegrama]

1. Retirar telegrama da máquina2. Separar telegramas3. Dobrar e envelopar4. Colocar data e número seqüencial5. Separar por categoria6. Triar por roteiro dos carteiros7. Lançar na guia telemática8. Fazer distribuição por carteiros

2. Prestação de contas no retorno do carteiro [tempo/telegrama]

1. Receber do carteiro telegramas não-entregues e recibos dos entregues2. Conferir assinaturas e anotações (se for o caso)

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3. Arquivamento da mensagem telemática [tempo/telegrama]

1. Grampear a segunda via com o recibo2. Ordenar por horário de recepção3. Agrupar em maços e guardar

4. Transmissão de mensagem telemática [tempo/telegrama]

1. Formatar mensagem telemática2. Transmitir telegrama e PC

ANEXO III – CRONOGRAMA A SER ENVIADO AO DECAR ATÉ 31/03 DE CADA ANO

Uni

dade

MC

MC

U Data da última

contagem

Dados do último SD aprovado

Média da carga

simples

Média da carga re-gistrada

Data pro-posta

para apli-

Há ex-pansão da dis-

O último SD apro-

vado

Obs

.

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de carga para o

SD

recebida no último ano no SGDO

no último ano no SRO

cação do SD

tribui-ção?

pelo DE-CAR foi

implanta-do?Simples Registrado

1111