Manual Prorrogação Automática

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Licitações-e

Prorrogação Automática

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Sumário

1. Contextualização ...................................................................................................................................... 3

2. Funcionamento da Prorrogação Automática ........................................................................................ 4

1. Escolha da sistemática de encerramento ......................................................................................... 4

2. Definição do tempo de prorrogação................................................................................................... 4

3. Sala de disputa...................................................................................................................................... 6

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1. Contextualização

O Decreto Federal 5.450/2005 normatiza a forma eletrônica de realização do pregão. Em seu art. 24, parágrafo 7º a norma define o tempo randômico de encerramento de uma disputa.:

“Art. 24. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

[....]

§ 7º O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.”

O pregão foi instituído pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, a qual registra a possibilidade de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, demandando o poder regulamentar de autoridades administrativas:

“Art. 2º

[....]

§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica .“

A respeito disso, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, também comenta a possibilidade de normas específicas de processos licitatórios.

Buscando enfatizar sua posição de vanguarda no contexto dos sistemas de compras públicas, o Licitações-e passa a disponibilizar aos seus usuários compradores que porventura sejam norteados por norma específica, outro mecanismo de encerramento de disputa, por prorrogação automática de tempo, a Prorrogação Automática .

Os usuários que desejem utilizar esta sistemática poderão solicitar sua habilitação diretamente à sua agência de relacionamento e terão os dois mecanismos à sua disposição; o Randômico, já disponível no site e a Prorrogação Automática.

O ente licitador poderá definir os tempos de prorrogação que o sistema conferirá à disputa; 1, 2, 3, 4 ou 5 minutos. Após acionada a prorrogação pelo pregoeiro, a cada novo lance de um fornecedor, o sistema conferirá à disputa a quantidade de minutos cadastrada pelo ente comprador. Esse tempo adicional de prorrogação é definido pelo ente público no cadastramento do processo licitatório

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Adicionalmente, o ente comprador poderá definir intervalos mínimos de valor entre lances dos licitantes.

A seguir, veja como funcionam as regras.

2. Funcionamento da Prorrogação Automática

1. Escolha da sistemática de encerramento

Uma vez habilitada a opção de encerramento por prorrogação automática, no momento da criação do processo na internet, o sistema permitirá que o usuário responsável pela criação escolha qual será o mecanismo.

2. Definição do tempo de prorrogação

Na criação / edição do lote, o usuário poderá definir qual será o tempo de prorrogação, que poderá ser de 1,

2, 3, 4 ou 5 minutos.

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O tempo de prorrogação é definido no sistema à escolha do usuário. Uma mesma licitação poderá ter lotes

com tempos diferentes de prorrogação.

O mecanismo de encerramento da disputa escolhido pelo ente comprador ficará disponível no resumo da

licitação.

O tempo de prorrogação automática será informado no resumo do lote.

Importante: O ente comprador poderá definir intervalos mínimos entre lances, inclusive de valor.

Esse cadastramento de intervalo de valor poderá evitar que uma disputa perdure por muito tempo

sem que haja baixa redução de valor.

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3. Sala de disputa

Após a abertura da sala de disputa o sistema enviará mensagem automática relembrando a todos presentes

que a sistemática de encerramento da etapa de lances será a de prorrogação automática. O sistema também

informará qual o tempo de prorrogação automática cadastrado pelo comprador; se 1, 2, 3, 4 ou 5 minutos.

Antes da ativação da opção da opção de prorrogação, a disputa estará em seu período inicial. Nesse período,

da disputa, a coluna “Duração” apresentará o tempo evoluindo de maneira crescente.

Importante: O sistema exibirá

legenda de corres para informar

aos participantes em que

momento a disputa se encontra.

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A partir do acionamento da opção “prorrogação” pelo pregoeiro da disputa, o sistema conferirá uma

prorrogação de tempo com a quantidade de minutos cadastrados e, toda vez que houver um novo lance,

adicionará essa prorrogação. A partir deste momento, o sistema encaminhará uma mensagem avisando aos

presentes que a prorrogação foi ativada pelo pregoeiro.

Enquanto a disputa estiver no tempo de prorrogação, a coluna “Duração” exibirá o tempo em contagem

regressiva.

Importante: O sistema exibirá legenda de corres para informar aos participantes em que

momento a disputa se encontra. Quando disputa estiver marcada em vermelho, portanto em

tempo de prorrogação, o tempo na coluna “Duração” decairá.

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Sempre que houver um novo lance, o sistema prorrogará novamente o tempo da disputa.

Quando não houver mais lances e o tempo de prorrogação se findar, a disputa será encerrada. Caso haja

ME/EPP em condições de empate ficto, conforme previsto pela LC 123/2006, o sistema reconhecerá a

diferença e habilitará a opção de convocação de ME/EPP para o pregoeiro.

Os demais procedimentos a serem tomados após a disputa encontram-se relacionados no Manual do

Comprador.