Manual proinf 2014_final

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA Manual Operacional do Proinf 2014 Ação Orçamentária de Apoio a Infraestrutura em Territórios Rurais Brasília/DF Junho 2014

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL

DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA

Manual Operacional do Proinf 2014 Ação Orçamentária de Apoio a Infraestrutura em Territórios Rurais

Brasília/DF Junho 2014

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Apresentaça o

A abordagem territorial do desenvolvimento rural vem sendo adotada há mais de uma década pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário como estratégia de integração e implemen-tação de políticas públicas visando o combate a pobreza, a redução das desigualdades sociais, a inclusão produtiva e o fortalecimento da agricultura familiar. Esta abordagem se expressa no Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária, no Programa Territórios da Cidadania, no Plano Safra da Agricultura Familiar e no Plano Brasil Sem Miséria.

A Ação de Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais (PROINF), operacionalizada pela SDT/MDA, tem contribuído para a qualificação de processos produtivos e econômicos da agricultura familiar nos Territórios Rurais. Parcerias com estados e municípios têm apoiado a aquisição de equipamentos e a construção de infraestrutura para a produção, beneficiamento, escoamento e comercialização de produtos da agricultura familiar. Estes resul-tados posicionam o PROINF como importante instrumento indutor dos processos de inclusão produtiva, de geração de trabalho e renda e de autonomia econômica de famílias e empreen-dimentos da agricultura familiar nos Territórios Rurais.

O presente Manual Operacional visa orientar a apresentação de propostas a serem apoiadas pelo PROINF em 2014, em Territórios Rurais e da Cidadania no país, incluindo os 74 novos Territórios Rurais criados em 2013. As propostas selecionadas serão apoiadas com recur-sos do Orçamento Geral da União (OGU) e poderão ser apresentadas por municípios, consórcios públicos, estados da federação e União, conforme as orientações e critérios estabelecidos neste documento.

Os Colegiados Territoriais têm papel fundamental na definição de suas prioridades de contratação de projetos para infraestrutura rural. As propostas apoiadas devem ser coerentes às definições expressas nos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável (PTDRS). Além disso, os Colegiados possuem a atribuição de realizar a gestão social dos contratos. Para isto contam com o apoio dos Assessores Territoriais de Inclusão Produtiva que implementam a Estratégia de Gestão Territorial do Plano Safra.

A estratégia de inclusão produtiva da SDT/MDA pretende que os projetos apoiados pelo PROINF contribuam para promover a segurança alimentar e nutricional, geração de renda, su-peração da pobreza e das desigualdades sociais de gênero, etnia e geração, possibilitando as condições para a melhoria da qualidade de vida dos/as agricultores/as e suas famílias nos Terri-tórios Rurais e da Cidadania.

Nesta perspectiva, os projetos apresentados devem basear-se, preferencialmente, em conhecimentos e princípios da agroecologia e da economia solidária, como também em estra-tégias integradas e múltiplas de desenvolvimento territorial que respondam ao desafio de am-pliar a inclusão produtiva, conservando os recursos naturais existentes, respeitando a diversida-de cultural e fortalecendo a economia da agricultura familiar.

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1. Objeto do Manual de Orientaça o

Este Manual expõe os critérios e procedimentos para a apresentação de propostas can-didatas a receber apoio financeiro para infraestrutura rural de evidente interesse público que visem à qualificação de serviços públicos de armazenamento, transporte, comercialização e estruturação de serviços públicos de abrangência territorial para inspeção sanitária dos produ-tos da agricultura familiar.

As propostas devem orientar-se pelos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sus-tentável (PTDRS); estar de acordo com a priorização dos Colegiados Territoriais quanto à infra-estrutura necessária à inclusão produtiva da agricultura familiar; e ser coerente com as diretri-zes e os objetivos da Política Pública de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário imple-mentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

2. Objetos dos Projetos de Infraestrutura

2.1. Viabilizar a estruturação e/ou qualificação de serviços públicos locais ou estadu-ais para a produção, armazenamento, transporte, comercialização e inspeção sa-nitária da agricultura familiar de municípios localizados em Territórios Rurais e Territórios da Cidadania.

3. Diretrizes Estrate gicas

As propostas apresentadas devem obedecer às seguintes diretrizes:

3.1. Vincular a inclusão socioprodutiva da agricultura familiar nos Territórios Rurais à redução e à eliminação da pobreza, da extrema pobreza e das desigualdades so-ciais por elas reproduzidas;

3.2. Associar a inclusão socioprodutiva ao incremento da segurança e soberania ali-mentar e nutricional das famílias e comunidades, enfatizando a estruturação de sistemas produtivos agroecológicos ou em transição para a agroecologia; e redes solidárias de produção e comercialização, com ênfase na ampliação do acesso dos agricultores familiares a mercados institucionais;

3.3. Viabilizar alternativa de estruturação de sistemas socioprodutivos e serviços pú-blicos mais adequados à biodiversidade dos biomas, enfatizando as especificida-des ambientais e culturais do Semiárido Brasileiro e da Região Norte;

3.4. Promover a inclusão socioprodutiva dos agricultores familiares e suas organiza-ções observando os princípios do etnodesenvolvimento, da sustentabilidade am-biental, da biodiversidade e da economia solidária, de modo a gerar impactos po-sitivos na renda e na qualidade de vida das famílias;

3.5. Agregar à estratégia de inclusão produtiva e à estruturação dos sistemas socio-produtivos e serviços públicos nos Territórios Rurais o objetivo permanente de redução das desigualdades sociais de gênero;

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3.6. Apoiar projetos estruturação produtiva para jovens agricultores/as familiares or-ganizados/as coletivamente;

3.7. Fomentar o apoio à infraestrutura produtiva para grupos produtivos vinculados a organizações de povos e comunidades tradicionais.

4. Pu blico Beneficia rio dos Projetos

Os projetos apoiados com recursos públicos do PROINF deverão obrigatoriamente be-neficiar agricultores familiares e seus empreendimentos coletivos conforme definidos pela Lei nº 11.3161, de 24 de julho de 2006, e pelo Decreto nº 6.0402, de 7 de fevereiro de 2007.

5. Proponentes dos Projetos

Poderão apresentar propostas de projetos de infraestrutura rural para os Territórios Ru-rais e da Cidadania órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal e Consórcios Públicos.

É vedada a transferência de recurso a estados e municípios para entidades privadas, de modo a evitar a estruturação de entes privados com recursos públicos por meio deste instru-mento.3

6. Requisitos a Habilitaça o dos Proponentes

6.1. Não possuir dívidas com a União;

6.2. Cumprir as exigências de contrapartida financeira obrigatória;

6.3. Apresentar toda a documentação comprobatória exigida neste Manual Operacio-nal no devido prazo estipulado, incluindo as peças técnicas das propostas de pro-jetos de infraestrutura, quando couber;

6.4. Possuir cadastro atualizado devidamente inserido no Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV).

1 Lei nº 11.316/2006 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11326.htm. 2 Decreto nº 6040/2007 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm. 3 Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) disponível em http://tcu.vlex.com.br/vid/-333229098.

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7. Documentaça o Exigida

Para que as propostas sejam analisadas pela equipe técnica da SDT/MDA é necessário que o proponente inclua no SICONV a seguinte documentação:

7.1. Proposta técnica devidamente preenchida de acordo com o modelo definido pela SDT/MDA (Anexo I) contendo todos os anexos requeridos;

7.2. Documento de titularidade pública da área em que a obra proposta será constru-ída (no caso de obras físicas);

7.3. Comprovação de que a entidade ou órgão público não possui dívidas com a Uni-ão, bem como comprovação de atendimento às condições constantes no Art. 38 da Portaria Interministerial nº5074 de 24 de novembro de 2011.

8. Atribuiço es dos Colegiados Territoriais

Recomenda-se que as Câmaras Técnicas ou Comitês Temáticos de Inclusão Produtiva (ou instância similar, que trate do tema) sejam as instâncias responsáveis pelas discussões e deliberações demandadas aos Colegiados Territoriais no processo de seleção de propostas pela SDT/MDA.

A estas instâncias compete:

8.1. Manifestar preferência em relação à contratação de recursos para infraestrutura rural em benefício do Território optando por: a) contratação de uma proposta de ente público (de acordo com o regramento deste Manual Operacional); ou b) contratação do objeto por uma entidade privada (por meio de Chamamento Pú-blico a ser lançado oportunamente pela SDT/MDA);

8.2. Definir no máximo dois temas e objetos prioritários de contratação para projetos de infraestrutura rural. Esta manifestação deverá tornar-se pública e anteceder a apresentação de proposições via SICONV, sendo utilizada no processo de análise como critério para classificação das propostas recebidas;

8.3. Acompanhar os processos de contratação e execução das atividades prevista na proposta com apoio do(a) Assessor(a) Territorial de Inclusão Produtiva, desenvol-vendo e implementando instrumentos e ações de gestão social dos projetos apoiados, de modo a garantir sua abrangência territorial;

8.4. Mobilizar o(s) proponente(s) para as eventuais solicitações para complementação da proposta apresentada;

8.5. Considerar a necessidade de pactuação entre Colegiado e proponente acerca da gestão social dos projetos, principalmente quanto às responsabilidades legais que recaem sobre a execução dos recursos públicos repassados;

4 Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011, disponível em: https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/1_Portaria_Interministerial_507_24_11_2011_e_alteracoes_Dezembro_de_2013.pdf.

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8.6. Envolver a Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no pro-cesso de elaboração e acompanhamento do processo de complementação da proposta apresentada;

8.7. Obter e disponibilizar informações sobre o histórico do PROINF no Território de modo a identificar problemas existentes com projetos apoiados, principalmente em relação aos tomadores de recursos cujos projetos apresentem problemas (não conclusão de obras no prazo de vigência do contrato; conclusão, mas funci-onamento inadequado; ausência de caráter territorial do empreendimento; etc.).

9. Atribuiço es do Proponente

9.1. Apresentar no SICONV propostas (projeto técnico e plano de trabalho) que aten-dam aos critérios e orientações estabelecidos neste Manual, utilizando, para este fim, o modelo do Anexo I;

9.2. Submeter, no âmbito do presente Manual, apenas uma proposta;

9.3. Adequar a proposição aos temas e objetos priorizados pelos Colegiados Territori-ais, considerando as informações divulgadas pela SDT/MDA e os documentos ofi-ciais dos Territórios, principalmente o seu PTDRS, quando publicado;

9.4. Identificar objetivamente, no corpo do projeto, quando for o caso, as metas es-pecíficas para grupos produtivos de mulheres, jovens e/ou povos e comunidades tradicionais;

9.5. Os projetos técnicos devem, de acordo com a proposta, apresentar e comprovar, de modo objetivo, por meio de dados e informações de agências oficiais, a exis-tência de produção agropecuária suficiente em nível local de modo a garantir – ou assegurar, tecnicamente – o funcionamento sustentado da infraestrutura que pretende ser instalada com recursos públicos;

9.6. Realizar as complementações necessárias solicitadas à contratação do projeto, dentro dos prazos estabelecidos pela SDT/MDA;

9.7. Especificar clara e objetivamente os impactos social, econômico e ambiental das propostas para o Território;

9.8. Direcionar, após a contratação da proposta, toda a aplicação dos recursos ao pa-trimônio público, ou seja, o investimento deve ser feito em área pública compro-vada por documentos, anexo à proposta. Além disso, o funcionamento da estru-tura apoiada com recursos do PROINF deve ter comprovado benefício para os agricultores familiares do Território;

9.9. Responsabilizar-se, após a contratação da proposta, pela posse, manutenção e conservação dos bens públicos.

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9. Recursos Disponí veis a Contrataça o de Projetos

Os recursos disponíveis à contratação de projetos de infraestrutura rural nos Territórios Rurais e Territórios da Cidadania e o valor máximo permitido para os mesmos consideram a disponibilização orçamentária definida pela Lei Orçamentária Anual, cujos valores estão sujeitos a redefinições em função de contingenciamentos.

Sendo assim, as propostas serão empenhadas e contratadas dentro dos limites orça-mentários, obedecendo a valores mínimo e máximo definidos para os Territórios Rurais e Terri-tórios da Cidadania (Quadros 1 e 2). Para cada Território será empenhada uma única proposta, embora o mesmo possa indicar até três objetos prioritários para contratação de infraestrutura rural.

O valor máximo de uma proposta (Quadros 1 e 2) somente será alcançado caso o pro-ponente inclua uma meta específica devidamente comprovada na documentação técnica do projeto. A meta específica, incorporada organicamente ao projeto, deverá definir ações de in-fraestrutura rural para um dos seguintes temas:

9.1. Estruturação de empreendimentos produtivos de mulheres;

9.2. Estruturação de empreendimentos de produtivos de jovens;

9.3. Estruturação de empreendimentos de produtivos de povos e comunidades tradi-cionais.

Quadro 1. Valores mínimo e máximo dos projetos de infraestrutura rural para Territórios Rurais.

VALOR MÍNIMO META ESPECÍFICA VALOR DA META

ESPECÍFICA VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA

TERRITÓRIOS RURAIS

225.000,00

Empreendimentos produtivos de mulheres 150.000,00

375.000,00 Empreendimentos produtivos de jovens 75.000,00

Empreendimentos produtivos de povos e comunidades tradicionais 75.000,00

Quadro 2. Valores mínimo e máximo dos projetos de infraestrutura rural para Territórios Rurais.

VALOR MÍNIMO META ESPECÍFICA VALOR DA META

ESPECÍFICA VALOR MÁXIMO

TERRITÓRIOS DA CIDADANIA

275.000,00

Empreendimentos produtivos de mulheres 150.000,00

425.000,00 Empreendimentos produtivos de jovens 75.000,00

Empreendimentos produtivos de povos e comunidades tradicionais 75.000,00

A meta específica para estruturação de empreendimentos produtivos de mulheres tor-na-se exclusiva. Uma vez apresentada na proposta automaticamente atinge-se o valor máximo da mesma. As metas específicas para estruturação de empreendimentos de produtivos de jo-vens e de povos e comunidades tradicionais podem ser apresentadas em uma mesma proposta, visto que o valor máximo individual de cada uma delas uma vez somado alcançaria o valor má-ximo da proposta, tanto no caso de Territórios Rurais como no caso de Territórios da Cidadania (Quadros 1 e 2).

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10. Itens Financia veis

As propostas apresentadas poderão integrar-se a um dos temas indicados no Quadro 3 e constituir-se de demandas exclusivamente de recursos de capital, visando a aquisição de im-plementos, equipamentos e veículos, como também a realização de obras, reformas e adequa-ção de espaços físicos necessários para a realização de serviços públicos de comercialização, armazenamento, transporte e comercialização de produtos da agricultura familiar; como tam-bém a estruturação de serviços públicos de abrangência territorial para inspeção sanitária dos produtos da agricultura familiar.

Quadro 3. Listagem dos itens financiáveis de acordo com o tema e descrição das propostas.

TEMA OBJETO DO PROJETO DE INFRAESTRUTURA

DESCRIÇÃO DO OBJETO ITENS FINANCIÁVEIS

Apoio à estruturação de empreendimentos

públicos para a agricul-tura familiar dos Territó-

rios Rurais

Produção

Estruturas para capta-ção, armazenamento, distribuição e reuso de água para consumo humano e produção agropecuária

Estruturação de unida-des de produção e dis-tribuição de sementes e mudas

Tratores e implementos para uso coletivo

Estruturas para a cons-trução de apriscos, api-ários, currais para ani-mais de pequeno porte

Obras; implementos; equipamentos.

Armazenamento Silos para armazena-

gem Equipamentos

Transporte Utilitários

Barcos Veículos

Comercialização

Estruturação de feiras

Entrepostos para distri-buição de alimentos para programas de compra institucional

Obras; equipamentos

Apoio à estruturação de serviços públicos nos

Territórios Rurais

Produção agropecuá-ria

Estruturação de unida-des de produção de mudas

Tratores e implementos para uso coletivo

Kits para irrigação;

Poços artesianos para uso coletivo

Implementos, equipamen-tos

Armazenamento Silos para armazena-

gem Obras, equipamentos

Escoamento

Passagens molhadas; pontes de madeira; cascalhamento de es-tradas vicinais; limpeza de igarapés

Obras

Transporte Utilitários; barcos Veículos

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Comercialização

Centrais de abasteci-mento;

Estruturas para feiras

Obras; equipamentos

Serviços de Inspeção Sanitária e SUASA

Estruturação de unida-des municipais ou de consórcios públicos.

Obras, equipamentos, veículos.

Os projetos aprovados serão apoiados por transferências voluntárias de recursos públi-cos e formalizados por meio de contratos de repasse. No caso dos Territórios da Cidadania o apoio às propostas aprovadas poderá ocorrer por meio de transferências obrigatórias, no caso dos municípios até 50 mil habitantes.

As propostas devem atender investimentos em infraestrutura rural que potencializem ou favoreçam, e em termos de complementaridade e de modo indireto, o bom funcionamento e a gestão social de projetos concluídos, apoiados em anos anteriores pelo PROINF, estabele-cendo, desta forma, um círculo virtuoso de investimentos à inclusão produtiva da agricultura familiar nos Territórios Rurais.

É vedada a proposição de complementação financeira direta à conclusão, ampliação, re-forma, etc. de projetos inconclusos já apoiados com recursos públicos.

11. Contrapartidas

A contrapartida será calculada sobre o valor total do projeto e deverá ser obrigatoria-mente financeira. Ficam estabelecidos, para o exercício financeiro de 2014, conforme previsto na LDO5, os limites mínimos e máximos de contrapartida em termos percentuais do valor pre-visto no instrumento de transferência, considerando-se para esse fim, o município sede da enti-dade proponente, nos seguintes termos:

11.1. Municipalidades:

a) De 0,1 % (um décimo por cento) a 4% (quatro por cento) para municípios com até 50 mil habitantes; e

b) 0,2% (dois décimos por cento) e 8% (oito por cento) para Municípios acima de cinquenta mil habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Supe-rintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superinten-dência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; e

c) De 1% (oito por cento) a 20% (vinte por cento) para os demais casos.

11.2. Unidades da Federação (inclusive Distrito Federal):

a) 0,1% (um décimo por cento) e 10% (dez por cento) se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO; e

b) 2% (dois por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais.

5 Lei Orçamentária Anual/2014 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12919.htm.

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11.3. Consórcios Públicos constituídos por Estados, Distrito Federal e Municípios: 0,1% (um décimo por cento) e 4% (quatro por cento).

10. Fluxograma do Tra mite das Propostas

As propostas técnicas que concorrem ao apoio pelo PROINF passam, durante sua trami-tação, por diversas instâncias de deliberação, análise, avaliação e encaminhamentos, desde o Colegiado Territorial, passando pela SDT/MDA, até chegar ao agente operador dos contratos de repasse (CEF). O Quadro 5 apresenta o fluxo do processo de apresentação, análise, avaliação, aprovação, empenho e contratação das propostas submetidas via SICONV.

Quadro 5. Fluxograma simplificado do trâmite das propostas.

INSTÂNCIA RESPONSÁVEL PROCEDIMENTO

1ª Etapa

Colegiados Territoriais

Reúnem a Câmara Técnica ou o Comitê Temático de Inclusão Produtiva (ou instância responsável pelo tema inclusão produtiva) para definir no máximo dois temas e objetos de contratação para projetos de infraestrutura rural

Esta manifestação deverá tornar-se pública e anteceder a apresentação de proposições via SICONV, sendo utilizada no processo seletivo como critério para classificação das propostas apresentadas

Os Colegiados Territoriais devem convocar a esta reunião representantes dos Comitês Territoriais de Mulheres, Jovens e/ou Povos e Comunidades Tradicio-nais

Nesta mesma reunião a Câmara Técnica ou Comitê Temático de Inclusão Produ-tiva deverá manifestar preferência em relação à contratação de recursos para infraestrutura rural em benefício do Território optando por: a) contratação de uma proposta de ente público; ou b) contratação do objeto por uma entidade privada (Chamamento Público a ser lançado pela SDT/MDA)

2ª Etapa

Proponente Elabora o projeto técnico de acordo com as normas e procedimentos descritos neste Manual Operacional e o insere/cadastra no SICONV

3ª Etapa

DIP/SDT/MDA

Analisa as propostas inseridas no SICONV

Classifica as propostas submetidas de acordo com os critérios estabelecidos neste Manual Operacional

Emite pareceres no SINCOV, solicitando complementações, se for o caso

Em caso de aprovação encaminha a proposta para a SPOA/MDA

4ª Etapa

DFDA

Emite parecer sobre a coerência da(s) proposta(s) classificada(s) em relação ao PTDRS e as prioridades estabelecidas pelos Colegiados Territoriais quanto aos temas e objetos de contratação

7ª Etapa

SDT/MDA Realiza o pré-empenho e encaminha para o agente financeiro

8ª Etapa

Agente Financeiro Efetiva a contratação

Os Colegiados Territoriais devem encaminhar o(s) tema(s) e objeto(s) priorizado(s) aos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) para que os mesmos os analise e identifique possibilidade de integração com outras políticas públicas. Da mesma for-ma, a SDT/MDA comunica aos CEDRS o resultado da avaliação das propostas.

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11. Prazos e Calenda rio 2014

O cronograma do processo de apresentação e seleção de propostas para o PROINF 2014 é apresentado no Quadro 6. Fica estabelecida a data limite de 15 de agosto de 2014 para inserção das propostas no SICONV. As propostas enviadas após esta data serão automaticamen-te desclassificadas.

Quadro 6. Etapas e datas limite do PROINF 2014.

ETAPA RESPONSÁVEL DATA / PRAZO / PERÍODO

Publicação e abertura do Manual de Seleção de Propostas SDT/MDA 4 DE JUNHO

Reunião da Câmara Técnica ou Comitê Temático de Inclusão para priorização dos temas e objetos de contratação

Câmara Técnica ou Comitê Temático de

Inclusão Produtiva (ou instância do Colegiado que trate do tema Inclu-

são Produtiva)

ATÉ 21 DE JULHO

Inserção da(s) proposta(s) no SICONV Proponente ATÉ 30 DE JULHO

Inserção da(s) proposta(s) técnica aprovadas no SGE e elaboração de parecer(es)

DFDA ATÉ 05 DE AGOSTO

Análise das propostas e solicitação de complementações no SICONV SDT/MDA DE 06 DE AGOSTO A

06 DE OUTUBRO

Divulgação das propostas aptas a empenho SDT/MDA 08 DE OUTUBRO

Encaminhamento dos projetos aprovados para contratação pelo agente financeiro

SDT/MDA ATÉ 10 DE OUTUBRO

12. Crite rios para Classificaça o das Propostas

Serão eliminadas do certame todas as propostas que:

12.1. Sejam oriundas de municipalidades que não compõem Territórios Rurais;

12.2. Tenham previsão de execução de metas fora dos limites dos Territórios Rurais;

12.3. A proponente se enquadra em uma ou mais de uma das situações enumeradas no item 6 deste Manual Operacional;

12.4. A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para habilitação (projeto técnico; plano de traba-lho com memória de cálculo; declaração de contrapartida financeira; orçamen-to de itens a serem adquiridos) descritos no item 7 deste Manual;

12.5. Tenha sido inserida no SICONV fora dos padrões estabelecidos no modelo apre-sentado no Anexo I deste Manual e/ou não contemple as informações mínimas e necessárias à sua análise;

12.6. Não tenha por finalidade comprovada o benefício a agricultores familiares dos Territórios Rurais;

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12.7. Não tenha a declaração da DFDA/MDA de coerência com o PTDRS do Território para o qual tenha sido elaborada;

12.8. Não estejam de acordo com nenhuma das opções de priorização de temas ou objetos feita pelos Colegiados Territoriais;

12.9. Apresente informações não comprovadas ou qualquer situação que inviabilize o projeto na forma proposta.

As propostas serão classificadas com base nos seguintes critérios:

12.10. Concordância com os temas e objetos de contratação priorizados pela Câmara Técnica ou Comitê Temático de Inclusão Produtiva (ou instância do Colegiado Territorial responsável pelo tema da inclusão produtiva);

12.11. Coerência com os eixos temáticos priorizados no PTDRS ou outro documento oficial do Território;

12.12. Relação de complementaridade indireta com projetos anteriormente apoiados pelo PROINF no Território;

12.13. Articulação da proposta com empreendimentos econômicos da agricultura fa-miliar no Território;

12.14. Integração da proposta com políticas públicas de acesso a mercados institucio-nais (PAA e PNAE);

12.15. Contemplem estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação de modo a envolver os Colegiados Territoriais em ações de gestão social;

12.16. Contribuição objetiva para redução das desigualdades de gênero;

12.17. Utilização de metodologias, práticas e abordagens agroecológicas;

12.18. Direcionamento a agricultores familiares assentados em projetos de reforma agrária.

Pesos e notas serão calculados de acordo com a discriminação apresentada no Quadro 7.

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Quadro 7. Etapas e datas limite do PROINF 2014.

CRITÉRIO PESO NOTA MÁXI-

MA PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Concordância com os temas e objetos de contratação priorizados pela Câmara Técnica ou Comitê Temático de Inclusão Produtiva

5 5 25

Coerência com os eixos temáticos priorizados no PTDRS ou outro documento oficial do Território

3 5 15

Relação de complementaridade com projetos apoiados pelo PROINF no Território

3 4 12

Articulação da proposta com empreendimentos econômicos da agricultura familiar no Território

3 4 12

Integração da proposta com políticas públicas de acesso a mercados institucionais (PAA e PNAE)

3 3 9

Contemplem estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação de modo a envolver os Colegiados Territoriais em ações de gestão social

3 3 9

Contribuição objetiva para redução das desigualdades de gênero 2 3 6

Utilização de metodologias, práticas e abordagens agroecológicas 2 3 6

Direcionamento a agricultores familiares assentados em projetos de reforma agrária

2 3 6

13. Publicaça o de Resultados e Recursos

O proponente, seja órgão público ou entidade privada sem fins lucrativos, poderá inter-por recurso do resultado da seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado na página eletrônica da MDA na internet (www.mda.gov.br) e no Portal dos Convê-nios.

O recurso deverá ser encaminhado ao Diretor do Departamento de Inclusão Produtiva, exclusivamente, para o endereço eletrônico [email protected], contendo em anexo cópia eletrônica de ofício da instituição requerente do recurso, com as devidas justifi-cativas e assinatura do representante legal da entidade.

O recurso será analisado pela SDT/MDA, a qual proferirá sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis. A homologação do resultado final será publicada na página eletrônica da MDA na internet e no Portal dos Convênios.

14. Gesta o, Monitoramento e Avaliaça o de Projetos

O PROINF é executado a partir de um arranjo institucional que envolve as três esferas de governo (em suas várias dimensões e setores) e a sociedade civil, cada um com mandato e funções definidas conforme demonstrados no Quadro 8.

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Quadro 8. Funções dos órgãos e instituições envolvidos na execução do PROINF.

SDT/MDA Elabora e divulga o Manual Operacional do PROINF, normatizando e autorizando o processo de apresenta-ção de propostas. Ao final, quando estas são lançadas no SICONV, a SDT/MDA analisa, aprova, reprova ou solicita ajustes e autoriza empenho

Colegiados Territoriais

As Câmaras Técnica ou Comitês Temáticos de Inclusão Produtiva realizam o acompanhamento dos contratos contando com o apoio do Assessor Territorial de Inclusão Produtiva, que implementa a Estratégia de Gestão Territorial do Plano Safra

DFDA Os/as Delegados/as Federal do MDA devem inserir no SGE parecer e nota técnica do/ comprovando que a(s) proposta(s) aprovada(s) é(são) coerente(s) com o PTDRS e obedece(m) aos requisitos firmados neste Manu-al.

CEF A Caixa Econômica Federal contrata (atuando como mandatária da União) e acompanha a execução dos projetos

Estes órgãos e instituições também são responsáveis pelo monitoramento e avaliação dos projetos, verificando se objetivos, metas, atividades e a participação dos beneficiários por meio de processos de gestão social estão sendo alcançados, conforme o que foi planejado e contratado.

O monitoramento e avaliação são atividades essenciais para ajustar e corrigir as ações a tempo de reorientar os projetos para que alcancem os objetivos propostos. Para realizar o mo-nitoramento e a avaliação a SDT/MDA propõe ações que são fundamentais para verificar o de-sempenho dos projetos e para a tomada de decisões:

14.1. Acompanhamento da SDT/MDA: além do conjunto de dados gerados pelo SGE a SDT/MDA acompanhará o desempenho dos projetos nos Territórios Rurais por meio de visitas in loco, reuniões, relatórios e seminários realizados com participa-ção de técnicos e membros da DFDA do MDA;

14.2. Estratégia de Gestão Territorial do Plano Safra: trata-se da oferta de assessoria técnica aos Colegiados Territoriais para monitorar políticas públicas de desenvol-vimento rural em busca de efetividade por meio da pactuação territorial para re-solver entraves identificados no processo de implementação de políticas públi-cas;

14.3. Acompanhamento da CEF: a CEF acompanhará o desempenho financeiro dos projetos e das obras nos Territórios por meio de visitas in loco, reuniões, relató-rios e outras atividades necessárias para verificação da execução financeira;

14.4. Colegiados Territoriais: o papel do Colegiado Territorial é estratégico neste pro-cesso e tem a função de verificar o desempenho dos projetos no âmbito dos ter-ritórios. Para cumprir este papel o colegiado contará com o apoio dos Assessores Territoriais de Inclusão Produtiva que executarão a Estratégia de Gestão Territo-rial do Plano Safra. A estes competem as seguintes funções: a) coletar e sistema-tizar informações através de instrumentos oferecidos pela SDT/MDA; b) elaborar relatórios bimestrais sobre o desempenho dos projetos nos territórios; e c) in-formar os Colegiados Territoriais e mobiliza-los para participar da Mesa de Diálo-go Territorial que planejará a resolução dos entraves identificados no processo de acompanhamento.

15

ANEXO I – Roteiro para a Elaboraça o de Propostas

As propostas apresentadas ao PROINF devem conter obrigatoriamente os seguintes itens:

1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

a. Título da proposta (o título deve ser objetivo e resumido)

b. Objeto de contratação da proposta (identificar o objeto a ser contratado de

acordo com os itens apresentados no Quadro 3 deste Manual)

c. Território em que a proposta será executada

d. Valor da proposta, preenchido de acordo com o seguinte quadro:

Valor solicitado ao MDA R$

Valor da contrapartida R$

Valor total da proposta R$

e. Abrangência da proposta

i. Municípios abrangidos

ii. Localidades incluídas

iii. População total da área de abrangência

iv. Número de agricultores familiares diretamente beneficiados (são

aqueles que utilizarão diretamente as benfeitorias ou equipamentos adqui-

ridos)

v. Beneficiários indiretos (são aqueles que se beneficiarão indiretamente

das benfeitorias ou equipamentos adquiridos)

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

a. Razão social por extenso e sigla do proponente:

b. CNPJ (informar o número):

c. Endereço completo do proponente, inclusive telefones para contato:

d. Nome do responsável legal:

e. CPF do responsável legal:

f. Contato telefônico do responsável legal, inclusive celular:

3. RESUMO EXECUTIVO DA PROPOSTA (apresentar, em meia página, o resumo contendo to-

das as informações relevantes acerca da proposta)

4. JUSTIFICATIVA

a. Explicite e justifique quais problemas relacionados à inclusão produtiva se-rão enfrentados com a proposta;

b. Evidencie os impactos econômicos, sociais e ambientais da proposta para os beneficiários e para o território, se possível quantificando-os;

c. Apresentar explicação sobre a sustentabilidade da proposta ao longo do tempo (garantia de pleno funcionamento; gestão social pelos atores territo-riais);

d. Justificar, separadamente, quando for o caso, a aplicação de recursos em metas específicas (grupos produtivos de mulheres, jovens e/ou povos e co-munidades tradicionais)

5. OBJETIVOS

16

a. Objetivos gerais;

b. Objetivos específicos.

6. METODOLOGIA (descreva os passos e as atividades para implantação da proposta)

a. Descrever as metas e atividades relativas ao projeto para atendimento de demandas de infraestrutura produtiva para grupos produtivos de mulheres, jovens e povos e comunidades tradicionais (quando for o caso);

b. Quantificar o número de beneficiários/as e o número de empreendimentos produtivos atendidos com a meta específica para grupos produtivos de mu-lheres, jovens e povos e comunidades tradicionais (quando for o caso).

7. MATRIZ DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO

METAS ATIVIDADES RESULTADOS ESPERADOS

INDICADORES MEIOS DE

VERIFICAÇÃO PRAZO

(descrever o objeto da propos-

ta)

(descrever as atividades neces-sárias para imple-

mentação da

proposta)

(descrever os resultados espera-dos após a conclu-

são da proposta

em funcionamento)

(informações e dados para verificar o desempenho da

proposta)

(descrever os instrumentos de

verificação – fotografias, relató-rio, atas, listas de

presença, etc.)

(prazo para execução de

cada atividade)

8. EQUIPE PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

NOME PROFISSÃO FUNÇÃO NO PROJETO CARGA HORÁRIA

SEMANAL

9. PARTICIPAÇÃO E GESTÃO SOCIAL DA PROPOSTA

a. Apresentar detalhadamente como ocorrerá o processo de participação dos beneficiários diretos em todas as fases de execução da proposta;

b. Descreva a forma de gestão do projeto (quem participa e como será a ges-tão da proposta).

10. CAPACIDADE INSTALADA DA PROPONENTE

a. Descreva a capacidade instalada da proponente com vistas à implantação da proposta.

11. DETALHAMENTO DOS ASPECTOS TÉCNICOS DA PROPOSTA

a. Obras e/ou equipamentos: descrever brevemente a obra e/ou equipamen-to, justificar o local a ser instalado, funcionamento e a forma de gestão;

b. Máquinas: descrever brevemente a máquina, apresentar o plano de uso, in-cluindo atividades a serem realizadas, guarda, manutenção e forma de ges-tão;

c. Veículos: descrever brevemente o veículo, apresentar plano de uso, incluin-do atividades a serem desenvolvidas, guarda, manutenção e forma de ges-tão.

12. PLANEJAMENTO PARA A SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA

ESTRUTURA E LOGÍSTICA (existente para a garantia de funcionamento a

longo prazo do projeto) SIM NÃO JUSTIFICATIVA

Disponibilidade de água para a produção

Disponibilidade de matéria-prima e/ou produção para o funcionamento do projeto em capacida-

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de máxima

Energia disponível (discriminar o tipo)

Logística para transporte associada ao projeto

Necessidade de licenciamento ambiental

Acesso à internet (tipo)

Parcerias já firmadas para o funcionamento da proposta

13. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

CRONOGRAMA TRIMESTRAL

METAS ATIVIDADES 1º 2º 3º 4º

1.

2.

14. MEMÓRIA DE CÁLCULO

META 1

ETAPA I

ITEM DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

(R$) VALOR TOTAL

(R$)

ETAPA II

ITEM DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

(R$) VALOR TOTAL

(R$)

VALOR TOTAL DA META R$

15. MEMORIAL DESCRITIVO, PLANTA ALTA E PLANTA BAIXA (PARA OBRAS)

16. ORÇAMENTOS

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ANEXO II – Territo rios Aptos a Apresentar Propostas

UF TERRITÓRIO TIPO

AC

Alto Acre e Capixaba - AC Cidadania

Baixo Acre - AC Rural

Tarauacá - Envira - AC Cidadania

Vale Do Juruá - AC Cidadania

AL

Baixo São Francisco - AL Cidadania

Da Bacia Leiteira - AL Cidadania

Do Agreste - AL Cidadania

Do Alto Sertão - AL Cidadania

Do Litoral Norte - AL Cidadania

Do Médio Sertão - AL Cidadania

Litoral/Mata Sul e Regiões Lacunares - AL Cidadania

Mata Alagoana - AL Cidadania

AM

Alto Juruá - AM Cidadania

Baixo Amazonas - AM Cidadania

Madeira - AM Cidadania

Manaus e Entorno - AM Cidadania

Médio Juruá - AM Rural

Mesorregião Alto Solimôes - AM Cidadania

Rio Negro da Cidadania Indígena - AM Cidadania

AP

Centro Oeste - AP Cidadania

Dos Lagos - AP Cidadania

Extremo Norte - AP Rural

Sul Do Amapá - AP Cidadania

BA e BA/PE

Bacia Do Jacuípe - BA Rural

Bacia do Paramirim - BA Cidadania

Bacia Do Rio Corrente - BA Rural

Bacia do Rio Grande - BA Cidadania

Baixo Sul - BA Cidadania

Chapada Diamantina - BA Cidadania

Costa do Descobrimento - BA Cidadania

Do Sisal - BA Cidadania

Extremo Sul - BA Cidadania

Irecê- BA Cidadania

Litoral Norte e Agreste Baiano - BA Cidadania

Litoral Sul - BA Cidadania

Médio Rio das Contas - BA Cidadania

Médio Sudoeste da Bahia - BA Cidadania

Piemonte da Diamantina - BA Cidadania

Piemonte Do Paraguaçu - BA Rural

Piemonte Norte do Itapicuru - BA Cidadania

Portal do Sertão - BA Cidadania

Recôncavo - BA Cidadania

Semi-árido Nordeste II - BA Cidadania

Sertão do São Francisco - BA Cidadania

Sertão Produtivo - BA Rural

Vale do Jiquiriçá - BA Cidadania

Velho Chico - BA Cidadania

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Vitória da Conquista - BA Cidadania

Itaparica - BA/PE Cidadania

CE

Baturité - CE Rural

Carirí - CE Cidadania

Centro Sul e Vale do Salgado - CE Cidadania

Inhamuns Crateús - CE Cidadania

Litoral Extremo Oeste - CE Cidadania

Litoral Leste - CE Cidadania

Serra da Ibiapaba - CE Cidadania

Sertão Central - CE Cidadania

Sertões De Canindé - CE Cidadania

Sobral - CE Cidadania

Vale do Jaguaribe - CE Cidadania

Vales do Curu e Aracatiaçu - CE Cidadania

ES

Caparaó - ES Cidadania

Das Montanhas e Águas do Espírito - ES Rural

Juparanã - ES Rural

Norte - ES Cidadania

Pólo Colatina - ES Rural

Sul Capixaba - ES Cidadania

Sul Litorâneo - ES Rural

GO e DF/GO/MG

Chapada dos Veadeiros - GO Cidadania

Estrada De Ferro - GO Rural

Médio Araguaia - GO Rural

Norte - GO Cidadania

Parque das Emas - GO Cidadania

Serra da Mesa - GO Cidadania

Sudoeste - GO Cidadania

Vale do Araguaia - GO Cidadania

Vale do Paranã - GO Cidadania

Vale Do Rio Vermelho - GO Cidadania

Vale Do São Patrício - GO Rural

Das Águas Emendadas - DF/GO/MG Cidadania

MA

Alto Turi e Gurupi - MA Cidadania

Baixada Ocidental - MA Cidadania

Baixo Parnaíba - MA Cidadania

Campo e Lagos - MA Cidadania

Cerrado Amazônico - MA Cidadania

Cerrado Sul Maranhense - MA Cidadania

Cocais - MA Cidadania

Lençóis Maranhenses/Munin - MA Cidadania

Médio Mearim - MA Cidadania

Vale Do Itapecuru - MA Cidadania

MG

Alto Jequitinhonha - MG Cidadania

Alto Rio Pardo - MG Cidadania

Alto Saçui Grande - MG Rural

Baixo Jequitinhonha - MG Cidadania

Médio Jequitinhonha - MG Cidadania

Médio Rio Doce - MG Rural

Noroeste De Minas - MG Cidadania

São Mateus - MG Rural

Serra do Brigadeiro - MG Rural

20

Serra Geral - MG Cidadania

Sertão de Minas - MG Cidadania

Vale Do Mucuri - MG Cidadania

MS

Bolsão - MS Cidadania

Cone Sul - MS Cidadania

Da Fronteira - MS Cidadania

Da Reforma - MS Cidadania

Grande Dourados - MS Cidadania

Norte - MS Cidadania

Vale do Ivinhema - MS Cidadania

MT

Alto Paraguai - MT Rural

Baixada Cuiabana - MT Cidadania

Baixo Araguaia - MT Cidadania

Grande Cárceres - MT Rural

Noroeste - MT Cidadania

Pontal da Araguaia - MT Cidadania

Portal Da Amazônia - MT Cidadania

PA

Baixo Amazonas - PA Cidadania

Baixo Tocantins - PA Cidadania

BR 163 - PA Cidadania

Marajó - PA Cidadania

Nordeste I - PA Cidadania

Nordeste Paraense - PA Cidadania

Salgado - PA Cidadania

Sudeste Paraense - PA Cidadania

Sul Do Pará/Alto Xingu - PA Cidadania

Transamazônica - PA Cidadania

PB

Alto Sertão - PB Cidadania

Borborema - PB Cidadania

Cariri Ocidental - PB Cidadania

Cariri Oriental - PB Rural

Curimataú - PB Cidadania

Médio Piranhas - PB Cidadania

Médio Sertão - PB Cidadania

Piemonte da Borborema - PB Cidadania

Seridó Paraibano - PB Cidadania

Serra do Teixeira (Princesa) - PB Cidadania

Vale do Paraíba - PB Cidadania

Vale do Piancó - PB Cidadania

Vale do Piranhas - PB Cidadania

Zona Da Mata Norte - PB Cidadania

Zona Da Mata Sul - PB Cidadania

PE

Agreste Central - PE Rural

Agreste Meridional - PE Cidadania

Agreste Setentrional - PE Cidadania

Mata Norte - PE Rural

Mata Sul - PE Cidadania

Sertão do Araripe - PE Cidadania

Sertão Do Pajeú - PE Cidadania

Sertão Do São Francisco - PE Cidadania

PI Carnaubais - PI Cidadania

Chapada das Mangabeiras - PI Cidadania

21

Cocais - PI Cidadania

Entre Rios - PI Cidadania

Planície Litorânea - PI Cidadania

Serra Da Capivara - PI Cidadania

Tabuleiros Do Alto Parnaiba - PI Rural

Vale do Canindé - PI Cidadania

Vale Do Guaribas - PI Cidadania

Vale do Sambito - PI Rural

Vale dos Rios Piauí e Itaueira - PI Cidadania

PR

Caminhos do Tibagi - PR Rural

Cantuquiriguaçu - PR Cidadania

Centro Sul - PR Rural

Entre Rios - PR Cidadania

Norte Pioneiro - PR Cidadania

Oeste - PR Cidadania

Paraná Centro - PR Cidadania

Sudoeste Paranaense - PR Rural

Vale do Iguaçu - PR Cidadania

Vale do Ivai - PR Cidadania

Vale Do Ribeira - PR Cidadania

RJ

Baía de Ilha Grande - RJ Rural

Noroeste - RJ Cidadania

Norte - RJ Cidadania

RN

Açu-Mossoró - RN Cidadania

Agreste Litoral Sul - RN Cidadania

Alto Oeste - RN Cidadania

Mato Grande - RN Cidadania

Potengi - RN Cidadania

Seridó - RN Cidadania

Sertão Central Cabugi e Litoral Norte - RN Cidadania

Sertão Do Apodi - RN Cidadania

Trairí - RN Rural

RO

Central - RO Cidadania

Cone Sul - RO Cidadania

Madeira Mamoré - RO Cidadania

Rio Machado - RO Rural

Vale do Guaporé - RO Cidadania

Vale Do Jamarí - RO Cidadania

Zona da Mata - RO Cidadania

RR

Centro - RR Cidadania

Norte - RR Cidadania

Sul De Roraima - RR Cidadania

Terra Indígena Raposa Serra do Sol e São Marcos - RR Cidadania

RS

Alto Uruguai - RS Rural

Campos de Cima da Serra - RS Cidadania

Centro Serra - RS Rural

Centro Sul - RS Cidadania

Fronteira Noroeste - RS Cidadania

Litoral - RS Cidadania

Médio Alto Uruguai - RS Cidadania

Missões - RS Rural

Nordeste - RS Cidadania

22

Noroeste Colonial - RS Cidadania

Pacto Cidadania Rio Grande - RS Cidadania

Pampa - RS Cidadania

Produção - RS Cidadania

Região Central - RS Cidadania

Vale do Caí - RS Cidadania

Vale do Rio Pardo - RS Cidadania

Vale do Taquari - RS Cidadania

Zona Sul Do Estado - RS Cidadania

SC

Alto Uruguai - SC Rural

Alto Vale do Itajaí - SC Rural

Alto Vale do Rio do Peixe - SC Rural

Extremo Oeste - SC Cidadania

Extremo Sul - SC Cidadania

Meio Oeste Contestado - SC Cidadania

Oeste Catarinense - SC Rural

Planalto Catarinense - SC Rural

Planalto Norte - SC Cidadania

Serra Catarinense - SC Rural

Serra Mar - SC Cidadania

SE

Alto Sertão - SE Cidadania

Baixo São Francisco - SE Cidadania

Sertão Ocidental - SE Cidadania

Sul Sergipano - SE Cidadania

SP

Andradina - SP Rural

Noroeste Paulista - SP Rural

Pontal Do Paranapanema - SP Cidadania

Sudoeste Paulista - SP Cidadania

Vale Do Ribeira - SP Cidadania

TO

Apa Cantão - TO Rural

Bico Do Papagaio - TO Cidadania

Jalapão - TO Cidadania

Médio Araguaia - TO Rural

Nordeste de Tocantins - TO Cidadania

Sudeste - TO Cidadania

Sul de Tocantins - TO Cidadania