Manual Programa Identidade A4 -...

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METODOLOGIA PARA PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO MANUAL DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

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METODOLOGIA PARA PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO

MANUAL DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Publicado Por:GruPo São lucaS

Elaborado Por:MarcEla TiSo

dEParTaMEnTo rESPonSávEl:GESTão do ProGraMa dE inTEGridadE

Público-alvo:GEral

rEviSado:coMiSSão dE ÉTica orGanizacional

aProvado:dirEToria ExEcuTivadaTa da aProvação:

Março 2017

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1. aPrESEnTação do PrESidEnTE ............................................................................................................. 6

2. inTrodução .................................................................................................................................................. 7

3. o ProGraMa dE inTEGridadE ............................................................................................................. 8

4. do coMProMETiMEnTo da alTa dirEção ........................................................................................ 9

5. GESTão do ProGraMa dE inTEGridadE ........................................................................................... 10

6. análiSE dE PErFil E riScoS .................................................................................................................... 11

6.1 ÓrGão rEGulaTÓrioS E FiScalizaTÓrioS (anviSa E anS), rEcEiTa FEdEral E SEcrETária

MuniciPal E SindicaTo E MiniSTÉrio do TrabalHo ........................................................................ 12

6.2 FornEcEdorES dE SuPriMEnToS ....................................................................................................... 12

6.3 ParcEiroS E TErcEiroS ........................................................................................................................... 12

6.4 FuSÕES, aQuiSiçÕES E rEESTruTuraçÕES SociETáriaS ............................................................ 12

6.5 doaçÕES E PaTrocÍnioS ......................................................................................................................... 13

6.6 ParTiciPação EM liciTaçÕES ............................................................................................................. 13

6.7 ProibiçÕES ExPrESSaS .......................................................................................................................... 13

7. ESTruTuração daS rEGraS E inSTruMEnToS .................................................................................. 14

7.1. Manual dE conduTa ........................................................................................................................... 14

7.2. Manual do FornEcEdor ..................................................................................................................... 14

7.3. PolÍTica dE doaçÕES E PaTrocÍnioS ................................................................................................ 14

7.4. PolÍTica dE aQuiSiçÕES E FuSÕES ................................................................................................... 15

7.5. PolÍTica dE TErcEirização ................................................................................................................ 15

7.6. PolÍTica dE TranSParÊncia FinancEira ...................................................................................... 15

7.7. PolÍTica anTicorruPção .................................................................................................................... 15

7.8. PolÍTica dE PEnalidadES .................................................................................................................... 15

7.9. rEGiMEnTo da coMiSSão dE ÉTica orGanizacional E do SETor dE GESTão do

ProGraMa dE inTEGridadE .................................................................................................................... 15

8. coMunicação E TrEinaMEnTo ........................................................................................................... 16

9. canaiS dE dEnúnciaS .............................................................................................................................. 17

9.1 MEdidaS diSciPlinarES ........................................................................................................................ 18

9.2 açÕES dE rEMEdiação ............................................................................................................................ 18

10. ESTraTÉGiaS dE MoniToraMEnTo conTÍnuo ............................................................................ 19

Sumário

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Este manual demonstra de forma simples e clara, quais são as condutas e controles adotados pelo Grupo São Lucas, com a finalidade de prevenir, detectar e sanar toda e qualquer prática de ato lesivo que seja considerado fraude ou corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, que possa ser cometido por pessoa envolvida com as nossas empresas, como clientes, fornecedores, prestadores de serviços, empregados, independente de cargo, função ou responsabilidade, mitigando o risco de todo e qualquer tipo de envolvimento desse tipo.A presente metodologia de integridade está totalmente baseada e em conformidade com as exigências da legislação brasileira, especialmente, a Lei nº 12.846/2013 e suas regulamentações.

Este Programa é o resultado do nosso comprometimento com prevenção e combate a corrupção, e com este importante documento, norteador das nossas condutas, estamos cultivando e estimulando valores éticos, que são de extrema importância para nós.Estamos trabalhando para que a integridade, a transparência e a intolerância no que tange à fraude e à corrupção, façam parte do dia a dia deste Grupo e de todas as pessoas envolvidas.Esta metodologia está alinhada com a nossa missão, visão e valores e contribui positivamente para a disseminação e promoção de medidas e boas práticas de gestão para a manutenção de um ambiente corporativo íntegro, ético e transparente. Saliento por fim, o meu compromisso com este Programa e confio que as diretrizes aqui apresentadas sejam atentamente observadas por todos, para que com isso, possamos manter os relacionamentos de confiança, a transparência dos nossos negócios, a integridade e a honestidade.

Pedro Antônio Palocci - Diretor Presidente

1. APrESENTAÇÃo Do PrESiDENTE

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2. iNTroDuÇÃo

“Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.” 1

Com o advento da Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, tivemos em nosso país um significativo avanço, uma vez que o nosso ordenamento jurídico passou a tratar específica e diretamente das condutas dos corruptores, responsabilizando no âmbito civil e administrativo, as empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Importante salientar que todos de alguma forma, são prejudicados pelos efeitos da corrupção, pois recursos corrompidos deixam de ser utilizados em políticas públicas, causando prejuízos que afetam a sociedade em geral, inclusive as atividade empresariais.Diante disso, o combate à corrupção é dever de todas as pessoas, inclusive das empresas, que possuem especial importância nesse âmbito.Um grande benefício originado pela Lei Anticorrupção, é que as empresas passaram a ter atenção especial e a valorizar as iniciativas para prevenir práticas de fraudes e corrupção, pois além do caráter punitivo e das responsabilizações, a mencionada norma, atribui especial relevância às medidas adotadas pelas organizações empresariais, que podem ser reconhecidas como fator atenuante em um eventual processo de responsabilização, originando assim, Programas de Integridades, que em suma, são conjuntos de normas e mecanismos que estabelecem os procedimentos que evitam, detectam e sanam práticas de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos em geral, cometidos contra a administração pública.

1 https://www.significados.com.br/corrupcao 7

“Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.” 2

Pelo conceito de Programa de Integridade conclui-se que o foco são as medidas anticorrupção adotadas pelas empresas, visando à prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira.

“Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.” 3

O Programa de Integridade é um Programa de Compliance específico, baseado na Lei 12.846/2013. Sendo assim, este Programa direcionará as pessoas envolvidas com o nosso Grupo, para a construção e aperfeiçoamento de instrumentos destinados à prevenção, detecção e remediação de atos lesivos à administração pública, e ainda, para garantir que a existência de mecanismos que reforcem a nossa integridade tais como controles internos, canais de denúncia e a efetiva aplicação do Código de Conduta, das políticas, regimentos e manuais. Este Programa é resultado do comprometimento do Grupo São Lucas com a prevenção e o combate à corrupção e está em consonância com nosso Manual de Conduta, Manual do Fornecedor, Política de Doações e Patrocínios, Política de Aquisições e Fusões, Política de Contratação de Terceirização, Política de Transparência Financeira, Política Anticorrupção, Política de Penalidades, Regimento Interno, Regimento da Comissão de Ética Organizacional, servindo de referência para que todas as pessoas envolvidas e/ou integrantes do Grupo São Lucas, possam assim, manter seus processos em conformidade com a legislação brasileira. A relevância deste documento deve chegar a todas as pessoas envolvidas com o Grupo, e ainda, salienta-se que a interação de todas as áreas e departamentos é imprescindível para o sucesso do nosso sistema de compliance.

3. o ProGrAmA DE iNTEGriDADE

2 Artigo 41 do Decreto nº 8.420/2015.3 http://www.dicionarioinformal.com.br/significado/compliance

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4. Do ComPromETimENTo DA ALTA DirEÇÃo

Este Programa de Integridade possui o apoio irrestrito da Alta Direção do Grupo São Lucas, com o objetivo de criar uma cultura de ética e integridade, sendo este compromisso a base para um programa efetivo.Todos os princípios norteadores deste Programa de Integridade, bem como, as normas a ele inerentes, devem ser aprovados pela Alta Direção – Diretoria Executiva do Grupo.Todos os contratos devem possuir cláusula padrão e específica relacionada às questões éticas e o combate à fraude e corrupção, conforme previamente determinado e aprovado pela Alta Direção. Os contratos que ainda não possuam mencionada cláusula, devem ser aditivados para consignar o mencionado compromisso.Todos os contratos e aditivos conforme acime descrito, devem ser aprovados e posteriormente assinados pela Alta Direção.O compromisso da Alta Direção do Grupo, com as questões éticas e à inibição de fraude e corrupção, devem ser demonstrados ao público em geral, interno e externo, por meio de:

• Mensagens do Presidente, que devem permanecer constantes no Código de Conduta e neste Programa;• Quadro com a Carta do Presidente, que devem permanecer afixado em todos os setores, áreas de veiculação de pessoas e disponível no site e intranet;• Incorporação dos assuntos relacionados à ética e combate a corrupção, nos discursos da presidência, incluindo os proferidos nos encontros mensais com funcionários, denominado Café com diálogo;• Divulgação do compromisso por meio de publicações em revistas, mídias sociais pelo menos uma vez a cada trimestre e:• Os temas relacionados à ética e a integridade devem ser pautas constante a serem debatidos nas reuniões da Diretoria Executiva, pelo menos mensalmente, devendo o debate ser registrado através de Ata.

Deve haver, pela Alta Direção, a destinação de recursos dentro do orçamento para o Setor de Gestão de Integridade trabalhar para a efetividade deste Programa.

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5. GESTÃo Do ProGrAmA DE iNTEGriDADE

A Comissão de Ética e o Setor de Gestão do Programa de Integridade são supervisionados e acompanhados pela Alta Direção através da prestação de contas mensais.A Alta Direção não tolera atitudes contrárias com o que prevê este Programa de Integridade e seus valores, regras, procedimentos e políticas, salientando que o repudio é independente da pessoa, cargo, função e responsabilidade. Em razão disso, a Alta Direção recebe treinamentos semestrais, sobre os temas ética, o Programa de Integridade e as políticas inerentes, o que deverá ser registrado através de Ata, tudo especialmente para que estes sejam os primeiros exemplos de boa conduta e aderência ao Programa.

Como o comprometimento com a ética e a integridade é um valor inegociável para o Grupo São Lucas, foi criado um Setor com estrutura própria e específico, denominado Gestão do Programa de Integridade para controlar e garantir a conformidade com as políticas de integridade estabelecidas pelo grupo.São responsabilidades deste setor:

• Implementar, desenvolver, aplicar, monitorar e coordenar este programa de integridade; • Garantir que indícios de irregularidades sejam apurados de forma efetiva, independente de cargo, função ou reponsabilidade, inclusive, os membros os membros da Alta Direção;• Criar as políticas de integridade ou designar pessoa responsável e supervisionar a criação;• Receber as denúncias e encaminhar para a Comissão de Ética Organizacional convocando os componentes, exceto se algum tiver envolvimento com as partes envolvidas ou até mesmo com a própria denúncia;• Estabelecer e implementar o plano de comunicação e treinamento.;• Revisar anualmente este Programa de Integridade e todos os documentos inerentes.

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O Setor deve conter pessoa específica designada para ser a responsável, que terá o acesso direto aos componentes da Alta Direção do Grupo. Este Setor possui recursos dentro do orçamento para garantir a efetividade deste Programa, e ainda, possui autonomia na sua atuação, para tomada de decisões e implementação das ações para o funcionamento deste Programa, bem como, autoridade para apontar mudanças que julgar necessárias, além da independência e imparcialidade.Haverá trimestralmente a prestação de contas para a Alta Direção com intuito de permitir a supervisão da implementação e acompanhamento do Programa de Integridade e caso seja verificado indícios de ausência de efetividade no que tange a presente metodologia e regras inerentes ou ocorrência de irregularidades, a Alta Direção deve apoiar este Setor para garantir os aprimoramentos cabíveis e adotar as medidas corretivas necessárias.Ao setor caberá o acompanhamento anual da auditoria realizada nos contratos celebrados com fornecedores, clientes e terceiros em geral, para verificação de conformidade com as disposições da lei Anticorrupção.As pessoas responsáveis pelo setor Gestão do Programa de Integridade recebem treinamentos anuais para que possam atuar de maneira adequada e responsável, com a imparcialidade, seriedade e importância, imprescindíveis nas atividades por elas desenvolvidas.

6. ANáLiSE DE PErFiL E riSCoS

O presente Programa de Integridade foi desenvolvido e devidamente estruturado para prevenir, detectar e remediar a ocorrência dos atos indesejados de acordo com a realidade do Grupo verificada após um estudo para mapear possíveis riscos.Visando identificar eventuais novos riscos, deverá ocorrer um mapeamento no mínimo anualmente, e será realizado em conjunto pelo o setor de Gestão do Programa de integridade, diretoria executiva e representantes dos setores compras, financeiros, rh e outros que poderão ser convocados.

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6.1. ÓRGÃO REGULATÓRIOS E FISCALIZATÓRIOS (ANVISA E ANS), RECEITA FEDERAL E SECrETáriA muNiCiPAL E SiNDiCATo E miNiSTÉrio Do TrABALHo

6.2. ForNECEDorES DE SuPrimENToS

6.3. PArCEiroS E TErCEiroS

6.4. FUSÕES, AQUISIÇÕES E REESTRUTURAÇÕES SOCIETÁRIAS

Visando impedir qualquer tipo de atitude corrupta, as licenças, autorizações e permissões, e ainda, qualquer contato com agente público ao submeter-se a fiscalização, devem ser realizadas por dois funcionários.

As contratações são regidas pelo Manual do fornecedor mediante cotações realizadas por plataforma de base de dados específicas - Bionexo, que verifica as validações sanitárias, alvarás, certificações de boas práticas empresariais.Os contratos devem ser validados em três etapas, sendo primeiramente, pelo setor responsável pela compra, em segundo, pelo setor jurídico/gestão de contratos e por fim pela Diretoria Executiva.Toda documentação deve ser arquivada no setor jurídico/gestão de contratos.

Com o objetivo de monitorar as ações dos terceiros, para o controle das ações daqueles que podem praticar atos em benefício ou interesse da empresa, visando o impedimento de atitudes corruptas o relacionamento deve ser pautado pelo o que dispõe a Política específica.Os contratos e documentações devem ser anualmente reavaliados para verificação da manutenção da idoneidade do parceiro e da transparência do relacionamento.

Para evitar qualquer possibilidade de herdar passivos de atos ilícitos praticados anteriormente eventuais Fusões, aquisições e reestruturações societárias, eventuais transações desse tipo devem ser realizadas em observância à Política criada especificamente para esse fim, adotando os bons procedimentos de verificação prévia.

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6.5. DoAÇÕES E PATroCÍNioS

6.6. PArTiCiPAÇÃo Em LiCiTAÇÕES

6.7. ProiBiÇÕES EXPrESSAS

A realização de patrocínios ou doações, somente são possíveis após a realização de averiguação conforme estabelece a Política especifica para o tema e possuem tão somente respectivamente a finalidade de fortalecimento do nome e melhoria da qualidade de vida da sociedade.O controle dos procedimentos de controles internos, tem o objetivo de detectar e prevenir atos de fraude e de corrupção.É expressamente vedado todo e qualquer tipo de apoio e contribuições para partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos.

O grupo São Lucas não participa de licitações e não possui nenhum contrato com a Administração pública.

São expressamente proibidos, sendo considerada infração gravíssima, independente do cargo, função ou responsabilidade:

• Praticar atos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida, inclusive no que tange ao oferecimento de hospitalidades, brindes e presentes, a agentes públicos, nacional ou estrangeiro, ou a pessoa a ele relacionada;• Embaraçar ação de autoridades fiscalizatórias;• O recebimento de prêmios, presentes ou vantagens indevidas no âmbito das mais diversas relações ou da atuação de empregados e administradores em conflito com os interesses da empresa, entre outros, por qualquer colaborador, independente do cargo ou responsabilidade.

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Todas as regras inerentes a este Programa estão de acordo com as nossas características, bem como, os riscos oriundos da atividade do Grupo para prevenir fraudes e ilícitos.O Programa de Integridade, bem como, todos os seus mecanismos serão anualmente avaliados e se necessário, revisados, sempre com a finalidade de mantê-lo permanentemente adequado a realidade das nossas empresas. A Ética é uma inspiração e condição de comportamento pessoal e institucional, em razão disso, este Programa deve ser adequadamente estruturado e efetivo.Todos os padrões de ética esperado pelo Grupo estão estabelecidos neste Programa e nos documentos a ele inerentes.

7. ESTruTurAÇÃo DAS rEGrAS E iNSTrumENToS

7.1. mANuAL DE CoNDuTA

7.2. mANuAL Do ForNECEDor

7.3. PoLÍTiCA DE DoAÇÕES E PATroCÍNioS

O Manual de Conduta visa promover e estimular o comportamento adequado na cultura organizacional, bem como estabelecer e manter os processos e práticas de gestão, sintonizados com os princípios e valores vigentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da sua missão na produção do cuidado, sendo um referencial para as condutas esperadas pela instituição.

O Manual do Fornecedor tem como objetivo refletir os valores e a cultura do Grupo São Lucas, apresentando as principais diretrizes norteadoras dos nossos relacionamentos, conduzindo todos os negócios de acordo com o que estabelece a legislação vigente e destacando o nosso compromisso com a integridade e honestidade.

Esta Política tem como objetivo, disciplinar as Doações e Patrocínios, realizadas pelo Grupo São Lucas e assim manter credibilidade desses tipos de transações perante a sociedade em geral, reafirmando o compromisso com a região em que atua, além da preocupação em realizar todos os seus atos em conformidade com a Ética e de maneira transparente.

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7.4. POLÍTICA DE AQUISIÇÕES E FUSÕES

7.5. PoLÍTiCA DE TErCEiriZAÇÃo

7.6. PoLÍTiCA DE TrANSPArÊNCiA FiNANCEirA

7.7. PoLÍTiCA ANTiCorruPÇÃo

7.8. PoLÍTiCA DE PENALiDADES

7.9. rEGimENTo DA ComiSSÃo DE ÉTiCA orGANiZACioNAL E Do SETor DE GESTÃo Do ProGrAmA DE iNTEGriDADE

Esta política objetiva a instituir medidas de verificação de empresas passíveis de processos de fusões, aquisições ou reestruturações societárias, com diretrizes para averiguar a existência de possíveis atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, além da vulnerabilidade que acarrete riscos à integridade.

Sendo assim o objetivo desta política é definir critérios para contratação de serviços terceirizados, bem como a formalização e o acompanhamento do cumprimento das cláusulas contratuais e evolução do resultado da prestação de serviços, evitando que ocorram práticas antiéticas e assegurar que os Colaboradores terceirizados cumpram os requisitos da Lei Brasileira Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846 sancionada em 1º de agosto de 2013)

O objetivo desta política é estabelecer o que são práticas de fraude no âmbito financeiro/contábil e detalhar as diretrizes da verificação dos registros financeiros, visando a geração de registros financeiros com o mais alto padrão de qualidade.

Visa conduzir os negócios do Grupo com ética, integridade, transparência e em conformidade com a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846 sancionada em 1º de agosto de 2013).

Está política prevê a aplicação de determinadas penalidades, tais como advertência verbal e escrita, suspensão e demissão, visando orientação no que tange a imparcialidade, o senso de justiça, moderação e compatibilidade perante a falta cometida.

Este regimento foi criado com o objetivo de estabelecer a estrutura organizacional da Comissão de Ética Organizacional e do Setor de Gestão do Programa de Integridade, além de definir as suas competências, atribuições e outras disposições.

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A comunicação e o treinamento tem especial importância, uma vez que possui a finalidade de capacitar todas as pessoas envolvidas com o Grupo e disseminar a presente metodologia, em razão disso, este Programa de Integridade estabelece formalmente que medidas para manter a comunicação e a realização de treinamentos, devem ocorrer no mínimo semestralmente. Todas as informações contidas neste Programa, bem como, nos documentos a ele inerentes, como políticas, manuais, regimentos, etc., devem ser acessíveis para todos os interessados no site e na intranet, e ainda, devem permanecer disponíveis nos setores correspondentes as cópias impressas afixadas em locais visíveis, e por fim, poderão ser solicitados a qualquer momento, a fim de que todos possam ter conhecimento.Com intuito de manter todas as pessoas informadas sobre este Programa de Integridade, bem como, dos documentos a ele inerentes, e ainda, existência de canais de denúncias, e-mail para orientações e esclarecimentos de dúvidas, etc., deve haver divulgação periódica, por meio de site, intranet, e-mail all, redes sociais, entre outros, no mínimo semestralmente, garantindo a ciência de todos inclusive público externo. O tema corrupção deve ser abordado sempre que possível, com menção da legislação vigente e com isso, atentar as pessoas e sensibilizá-las para a importância de se prevenir e combatê-la, além disso, oferece o conhecimento das melhorias implementadas pelo Grupo nesse sentido.Devem ser utilizados diferentes meios de comunicação, como divulgação no site e na intranet, cópia deste Manual impressa nos setores, e-mail all, divulgação no Jornal conexão, realização de campanhas, entrega de materiais informativos, entre outros, a fim de que todos sem exceção tenham conhecimento do conteúdo deste Programa, bem como, orientar as pessoas sobre o tema corrupção, existência de canais de denúncias, e-mail para esclarecimentos de dúvidas e etc.Os treinamentos devem ser realizados no momento da integração do funcionário no Grupo, e no mínimo semestralmente, para todas as pessoas, incluindo prestadores de serviços, fornecedores, Alta Liderança, que deverá ocorrer in loco.É obrigatória a participação de todos, nos treinamentos que deverão ser realizados no mínimo semestralmente, especificamente para cada setor, devendo este treinamento, ser baseado nas políticas correspondentes as atividades exercidas.Deverá ocorrer após os treinamentos direcionados aos setores, uma avaliação com no mínimo duas pessoas participantes com breves questionamentos para averiguação do entendimento das políticas e valores do Grupo, verificação de cumprimento e resultados práticos.

8. ComuNiCAÇÃo E TrEiNAmENTo

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9. CANAiS DE DENÚNCiAS

Todo tipo de irregularidade verificada por qualquer pessoa deve ser denunciada, para isso, estão permanentemente disponibilizados diversos canais de denúncias, possibilitando assim, a realização por qualquer pessoa, incluindo terceiros e público externo.Os canais de denúncias são:• Denúncias pelo site;• Ícone na intranet que direciona para o site no local onde está designado para realizar denúncias, com todas as informações necessárias;• Denúncias por e-mail - [email protected]• Caixa fale com o Presidente e caixa fale com a qualidade, disponíveis em diversos locais de grande movimentação e de fácil acesso.

As dúvidas e orientações sobre qualquer questão referente a este Manual ou sobre denúncias, aplicação do Código de Conduta, questões legais, éticas, deverão ser encaminhadas para a Comissão de Ética pelo e-mail [email protected]. A Comissão está pronta para lidar com os desafios propostos e deve orientar e esclarecer de maneira ética, imparcial e transparente todas as questões abordadas.Todos os canais devem ser amplamente divulgados na integração e nos demais treinamentos.Deve ocorrer pelo menos a cada dois meses, as informações sobre os canais de denúncias e esclarecimentos de dúvidas, que podem ocorrer por meio de uma ou duas das formas abaixo elencadas, desde que atinja todos os públicos:• E-mail all;• Arte em lousa;• Divulgação em site, intranet e/ou mídias sociais;• Campanhas.

As denúncias podem ser realizadas de forma anônima, devendo ser garantida confidencialidade ao denunciante.É expressamente vedada qualquer espécie de represália e/ou retaliação de denunciantes de boa fé.A averiguação da denúncia deve ocorrer de maneira ética, imparcial e sobretudo transparente, por isso o (a) denunciante pode acompanhar o seu andamento pelo site, por meio de cadastro.

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9.1 mEDiDAS DiSCiPLiNArES

9.2 AÇÕES DE rEmEDiAÇÃo

A comprovada violação de regras de integridade acarretará em medidas disciplinares que serão impostas em conformidade com o que prevê o Manual de Conduta e Política de Penalidades, devendo observar a proporcionalidade do tipo de violação e o nível de responsabilidade dos envolvidos. Ninguém será isento da responsabilização e consequente medida disciplinar, independente de cargo, função e responsabilidade, sendo assim, qualquer pessoa pode sofrer sanções disciplinares se comprovadamente cometer violação as regras.Estão previstas no Manual de Conduta as seguintes medidas disciplinares: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão, demissão sem justa causa e demissão por justa causa.A penalidade deverá ser baseada nos termos das disposições legais previstas na “Política de Penalidades” da empresa, de acordo com a gravidade da falta e com as circunstâncias atenuantes ou agravantes ao infrator.

Verificado indícios de atos lesivos contra administração pública, nacional ou estrangeira ou infração as regras deste Programa, será instaurada Sindicância para apuração e providências cabíveis. As regras pertinentes a Sindicância estão previstas no Regimento da Comissão de Ética e Gestão do Programa de integridade.Após a apuração e havendo a comprovação da infração pela Comissão, são tomadas as providências cabíveis para assegurar a imediata interrupção das irregularidades, com medidas para solucionar e reparar eventuais efeitos causados.As providencias a serem tomadas pela comissão são aplicação de penalidades, rescisão de contrato, informação aos órgãos competentes quando for o caso e divulgação para o denunciante.As informações contidas nas denúncias podem ser utilizadas com a finalidade de auxiliar e cooperar com a administração pública em eventual processo administrativo. de responsabilização.

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10. ESTrATÉGiAS DE moNiTorAmENTo CoNTÍNuo

Este Grupo zela e é verdadeiramente comprometido com a aplicação e o aperfeiçoamento de seu programa de integridade, por isso, o monitora continuamente para garantir a sua eficácia, por meio de fiscalização que deverá ser realizada pelo setor de gestão do Programa de integridade que é dotado de total independência e autonomia com apoio da comissão de Ética.Esta fiscalização deve contemplar todas as áreas da empresa envolvidas na implementação do Programa de Integridade e abrange a verificação das aplicação das regras de integridade, identificação de pontos falhos que possam ensejar correções, revisar anualmente este Programa bem como, todos os documentos inerentes e assegurar que as medidas estabelecidas sejam efetivas e por fim, verificação de surgimento de novos riscos.Serão realizados relatórios trimestrais sobre as rotinas do Programa de Integridade, das sindicâncias, verificação de reclamações, questionários para avaliação dos funcionários, informações obtidas do canal de denúncias, relatórios de agências governamentais reguladoras ou fiscalizadoras.Todas as informações deverão ser relatadas pelo setor de Gestão do Programa de Integridade com apresentação de planos de ação e apresentadas na reunião da Diretoria Executiva, com a finalidade de sanar os problemas encontrados.

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