MANUAL PRÁTICO CONTÁBIL

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FAIT – FACULDADE ALIANÇA DE ITABERAÍ MANUAL PRÁTICO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS POR ÁTILA MONTEIRO PIMENTA FEVEREIRO, 2015

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Informações sobre a prática contábil. como abrir uma empresa e quais os procedimentos básicos de lançamentos contábeis no sistema TRON.

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FAIT – FACULDADE ALIANÇA DE ITABERAÍ

MANUAL PRÁTICO DEPROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

POR ÁTILA MONTEIRO PIMENTA

FEVEREIRO, 2015

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FAIT – FACULDADE ALIANÇA DE ITABERAÍ

MANUAL PRÁTICO DEPROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

Os procedimentos aprendidos nasaulas de Laboratório I, estarão descritosneste manual. Servindo para avaliação deTrabalhos e Provas. Realizado peloacadêmico Átila Monteiro Pimenta eorientado pelo professor Átila MonteiroPimenta, no primeiro semestre do ano de2015.

FEVEREIRO, 2015

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APRESENTAÇÃO

Todos os procedimentos contábeis apreendidos nas aulas de Laboratório I estão

descritos nas páginas a seguir. O objetivo principal é o aprendizado, podendo servir

também como fonte de referência para possíveis dúvidas. O leitor encontrará as principais

tarefas desempenhas por um contador. Desde da abertura de uma empresa até o

enceramento de um balanço.

A visão deste trabalho é pela expectativa do aluno podendo sofrer variações de

acordo com a capacidade de cada acadêmico. Seguindo do pressuposto que o entusiasta

tenha realizado os procedimentos básicos para a viabilidade de um negócio. O trabalho

apresentado segue do ponto da abertura legal de uma empresa, não fazendo menção do

plano de negócio ou de uma análise mais profunda no mercado.

Acredito que este manual será importante para dirimir dúvidas, e esclarecer as

principais tarefas de um contador.

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SUMÁRIO

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MÓDULO 1 – ABERTURA DE UMA EMPRESA

1.1 INTRODUÇÃO

Todo idealizador do sonho de ser autônomo tem muita dificuldade com a burocracia

de se abrir uma empresa. O costume no Brasil é de deixar para o contador esta tarefa.

Por isto todo contador deve saber quais são os procedimentos que o governo exige para

abertura de uma empresa e quais sãos os órgãos que devo atender para conseguir a

legitimidade do negócio. Abaixo definiremos os procedimentos básicos para abertura de

uma empresa de porte pequeno.

1.2 PORTAL DO EMPREENDEDOR

O site www.portaldoempreendedor.gov.br foi criado para ajudar os pequenos

empresários a terem informações confiáveis. Com o número crescente de abertura de

novas empresas é imprescindível a existência de informações centralizadas, onde o futuro

empresário poderá sanar suas dúvidas.

No portal também verificamos as principais naturezas jurídicas existentes no país.

Informações como abertura, alteração, extinção nos principais órgãos nacional. Para

aqueles que desejam abrir um negócio pequeno pode encontrar no portal o

cadastramento do Micro Empreendedor, que dispensa a ajuda de um contador para fazer

sua abertura e movimentação, basta fazer o seu cadastramento no site.

1.2.1 NATUREZA JURÍDICA OU TIPOS DE EMPRESA

As principais empresas abertas no Brasil, encontram-se no quadro abaixo, com

suas características, podendo fazer uma comparação.

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Legenda: Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/sobre-portal/tipos-de-empresaME: MicroempresaEPP: Empresa de Pequeno PorteMEI: Microempreendedor IndividualEIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

1.2.2 REDESIM

Para simplificar o processo de abertura, alteração ou fechamento de uma empresa

o governo criou um processo simplificado de coleta de informações, o chamado

REDESIM, que significa Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização

de Empresas e Negócios. É possível no site da JUCEG fazer a abertura da empresa e

solicitar a aprovação da Receita Federal e a criação do CNPJ.

Esta inovação na abertura das empresas proporcionou uma redução drástica do

tempo de abertura de uma empresa, podendo chegar a 1/4 do tempo normal gasto na

burocracia anterior.

1.2.3 MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Para negócios com faturamento de até R$ 60 mil reais por ano, um funcionário

recebendo um salário-mínimo ou o teto da categoria profissional, não participante de

outras empresas, a solução mais barata em termos de pagamento de impostos é o

chamado MEI ou Microempreendedor Individual.

O seu cadastramento é simples basta entrar no site do portal do empreendedor e

preencher o requerimento. O pagamento do imposto também é simples com valores

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fixados, deve retirar a guia todo mês no site para realizar o pagamento, podendo ser no

valor de R$ 40,40 até $ 44,40 dependendo do negócio a ser aberto. As normas desta

empresa foi redigida na Lei Complementar número 128 de 19 de dezembro de 2008.

Algumas vantagens deste tipo de enquadramento da natureza jurídica:

- isenção do imposto de renda, PIS, COFINS, CSLL e IPI;

- pagamento fixado de imposto;

- aposentadoria;

- auxílio-maternidade;

- auxílio-doença.

Para mais informações, basta o interessado acessar o manual do MEI, no basta

entrar no endereço abaixo:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/manual.pdf

Outras informações também podem ser consultadas pelo: Sebrae através do

número 0800 570 0800 ou site www.sebrae.com.br/atendimento, Dúvidas dos benefícios

do INSS através do fone 135.

Não são todas as atividades econômicas que podem aderir ao MEI. Para saber

quais empresários poderiam entrar no programa criado pelo governo, basta acessa o site

do portaldoempreendedor.gov.br e acessar a categoria ATIVIDADES PERMITIDAS. Será

aberta uma lista com índice alfabética, e ao clicar na letra uma lista contendo as

atividades é apresentado na tela, caso a atividade pretendida esteja na lista é possível

fazer sua abertura no benefício do MEI.

1.2.4 – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

A forma jurídica Empresário Individual, passou a existir, a partir da necessidade do

empreendedor ter um relacionamento comercial, como o existente das sociedades

mercantil. Assim o governo criou esta personalidade jurídica, onde o patrimônio do dono,

corresponde ao patrimônio da empresa, com a vantagem de ter CNPJ (Cadastro Nacional

de Pessoas Jurídicas), IE (Inscrição Estadual), IM (Inscrição Municipal) podendo assim

fazer suas negociações como uma pessoa jurídica.

ABERTURA

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Para abertura de uma empresa, Empresário Individual, basta criar um login no site

da JUCEG (Junta Comercial do Estado de Goiás) e através do sistema chamado

REDESIN, buscar primeiramente a viabilidade do nome empresarial, lembrando que para

isto é necessário seguir a legislação relacionado a natureza jurídica, posteriormente cria-

se um documento básico de entrada (DBE) para inscrição na Receita Federal.

Os programas utilizados para criação de uma empresa são:

- JUCEG: REDESIN | MÓDULO VIABILIDADE | MÓDULO INTEGRADOR

- RFB: Coletaweb

- SEFAZ: portaldocontador

- Prefeitura: de acordo com cada município, em Itaberaí, basta levar os

documentos pessoas, Cartão CNPJ, comprovante de endereço, comprovante da Inscrição

Estadual, guia do corpo de bombeiros pago, guia do IPTU pago e guia do Alvará de

Licença pago, dependendo da atividade econômica Alvará da Vigilância Sanitária.

O nome empresarial deve obedecer a instrução normativa DNRC nº116, de

22/11/2011, no artigo 5º, inciso I. Estabelece que o nome empresarial de empresa

Individual, não poderá ser diferente do nome do proprietário, salvo, quando existir nome

comum já cadastrado no sistema da JUCEG, e, neste caso ou se assim preferir, deverá

criar um nome característico do nome comum, mais a atividade econômica da empresa.

Maiores informações no manual do EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, que se encontra

no link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/empresario-individual/in10_2013EI.pdf.

As pessoas impedidas de abrir uma empresa como EMPRESÁRIO INDIVIDUAL,

são :

a) as pessoas que sejam, para a prática dos atos da vida civil:

• absolutamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para

continuação da empresa): - os menores de 16 anos; - os que, por enfermidade ou

deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para exercer pessoalmente os

atos da vida civil; - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua

vontade;

• relativamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para

continuação da empresa): - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por

deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; - os excepcionais, sem

desenvolvimento mental completo; - os pródigos; - maiores de 16 e menores de 18 anos

(exceto quando emancipados).

Alerta importante: Estar incurso em algum impedimento e se inscrever como

Empresário gera responsabilidade penal. A capacidade dos índios será regulada por lei

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especial.

b) as pessoas que estejam legalmente impedidas:

b.1 – em decorrência da profissão:

• pessoas já registradas como Empresário (Individual) em qualquer Junta

Comercial do País;

• chefes do poder executivo, nacional, estadual ou municipal;

• membros do poder legislativo, como senadores, deputados federais e estaduais e

vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de

direito público, ou nela exercer função remunerada”;

• magistrados;

• membros do ministério público federal;

• empresários falidos, enquanto não forem reabilitados;

• leiloeiros;

• cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados;

• médicos, para o exercício simultâneo da farmácia;

• os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina;

• servidores públicos civis da ativa, federais (inclusive ministros de estado e

ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). Em relação aos servidores

estaduais e municipais observar a legislação respectiva;

• servidores militares da ativa das forças armadas e das polícias militares.

b.2 – por efeito de condenação penal:

• as pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso

a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,

peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as

normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a

propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

b.3 – estrangeiro:

• sem visto permanente ou com o visto fora do prazo de validade;

• para o exercício das seguintes atividades (mesmo com visto permanente): -

pesquisa ou lavra de recursos minerais ou de aproveitamento dos potenciais de energia

hidráulica; - atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; - serem

proprietários ou armadores de embarcação nacional, inclusive nos serviços de navegação

fluvial e lacustre, exceto embarcação de pesca; - serem proprietários ou exploradores de

aeronave brasileira, ressalvado o disposto na legislação específica.

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Alerta importante: portugueses, no gozo dos direitos e obrigações previstos no

Estatuto da Igualdade, comprovado mediante portaria do Ministério da Justiça, podem

requerer inscrição como Empresários Individuais, exceto na hipótese de atividade

jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

b.4 – brasileiro naturalizado há menos de dez anos, para o exercício de atividade

jornalística e de radiodifusão de sons e imagens.

PORTE DA EMPRESA

Junto com a abertura da empresa, deve-se solicitar o enquadramento de acordo

com seu faturamento, podendo ser: ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno

Porte). Para empresas com faturamento anual de até 360 mil reais, serão enquadradas

como microempresa, e faturamento acima de 360 mil reais e de até 3,6 milhões de reais

deverão ser enquadradas como empresas de pequeno porte. Empresas com faturamento

acima de 3,6 milhões são consideradas empresa normal (médio ou grande porte).

1.2.5 – EIRELI

Empresa Individual com Responsabilidade Limitada, tem características de

empresas individual e sociedade limitada. Podendo ser aberta com apenas uma pessoa,

tendo assim personalidade individual, e tem por obrigação legal a integração de no

mínimo 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país. Os bens do empresário

nesta categoria não responde pela dívida da empresa.

Para mais informações basta acessar o manual da EIRELI, no link a seguir:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/eireli/in10_2013EIRELI.pdf.

A abertura desta empresa corresponde aos mesmos procedimentos da empresa

individual, mudando apenas a natureza jurídica para EMPRESA INDIVIDUAL DE

RESPONSABILIDADE LIMITADA.

Informações de caráter orientativo podem ser encontrados no seguinte endereço:

https://portaldoempreendedor.gov.br/eireli/Cartilha%20Eireli%2020x25_alta.pdf.

Esta empresa também está sujeito as mesmas normas de impedimento descritas

na empresa individual. O porte da empresa também equivale a mesma normativa definida

para ME e EPP.

1.2.6 – LTDA

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Empresa constituída com capital ou bens e formada por dois ou mais sócios. Cada

sócio responde pela cota de participação. Nesta natureza jurídica o sócio não responde

com os bens pessoais pela dívida da empresa, restrita somente ao capital informado no

contrato social. É obrigado a integralização do capital, caso um dos sócios não integralize

o outro é obrigado a integralizar a sua cota.

Para registro da empresa é necessário o cadastramento no site da Junta Comercial

(JUCEG), depois o empresário deverá solicitar a Receita Federal do Brasil o número do

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dependendo da atividade econômica o

empresário também deverá registrar na Secretaria da Fazenda (SEFAZ), obtendo assim o

número da Inscrição Estadual (IE) e também no município, onde a empresa esteja

localizada, criando assim o número da Inscrição Municipal (IM). Outros órgãos também

devem ser consultados para saber se será necessário o atendimento de normas

específicas e o seu cadastramento.

Esta empresa deverá ser constituída por Contrato firmado entre as partes e

registrado na junta comercial. O contrato tem que ser redigido conforme o código civil

brasileiro, que entre algumas cláusulas deverá ser composto por: nome da empresa ou

razão social, nome dos sócios e sua qualificação, objeto de atividade da empresa, nome

fantasia da empresa, quadro de composição das cotas, com o respectivo valor de

constituição do capital social, nomeação do administrador e outras. No site portal do

empreendedor encontramos um modelo padrão de contrato social, através do link:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/sociedades-empresarias-limitadas/contrato-

padrao/modelo-do-contrato-padrao.

No site do portal do empreendedor encontramos um manual explicativo de como

devemos registrar a empresa na JUCEG e quais são os requisitos exigidos no ato da

entrega dos documentos. O link a seguir contém o manual:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/sociedades-empresarias-

limitadas/in10_2013SocLimitada.pdf.

1.2.7 – OUTRAS NATUREZAS JURÍDICAS

Existem outras naturezas jurídicas existentes no país, dentre elas podemos

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destacar: sociedade anônima; cooperativa; consórcio; nacionalização ou abertura de filial

estrangeira; grupo de sociedades; sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita

simples e sociedade em comandita por ações.

1.3 EMPRESA FICTÍCIA

Abriremos uma empresa fictícia para estudo nas aulas de laboratório. Esta

empresa será criada por aluno e a razão social será o seu próprio nome, endereço pode

ser utilizado o endereço pessoal e outras informações como CNPJ, IE, IM, CNAE serão

criados conforme a explicação das aulas.

Para os lançamentos contábeis, cada aluno deverá criar um login e senha no

sistema da TRON Informática (TGC) , para os lançamentos contábeis, fiscais e pessoais.

Ao final deste manual, como anexo, o aluno anexará os relatórios produzidos no sistema

contábil.

1.4 JUCEG

No site da JUCEG encontramos todas as informações e facilidades para o registro

de uma empresa mercantil. Para acessar os serviços da JUCEG é necessário

primeiramente realizar o cadastro no sistema chamado REDESIM. O cadastro é para

acesso ao sistema, e são solicitados informações, tais como: nome, cpf, e-mail, país, cep,

telefone, celular e senha. O link a seguir é redirecionado ao site de cadastro:

http://portalservicos.juceg.go.gov.br/Portal/login.jsp?

josso_back_to=http://portalservicos.juceg.go.gov.br/Portal/josso_security_check

1.4.1 MÓDULO VIABILIDADE

Ao realizar o cadastro no sistema REDESIM, o usuário precisa estar logado

para fazer as devidas consultas ou cadastro de empresas. Para isto basta acessar o

link abaixo e digitar o nome e senha:

http://portalservicos.juceg.go.gov.br/Portal/login.jsp?

josso_back_to=http://portalservicos.juceg.go.gov.br/Portal/josso_security_check

Depois de logado, o usuário terá acesso a alguns módulos, tais como:

viabilidade, manuais, integrador, DBE, consulta formalização, certidão WEB, DARE,

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Via Única, Consulta Participações, Consulta Processo e Indicadores.

Neste módulo o usuário fará uma consulta no sistema da JUCEG para

verificar a viabilidade de se utilizar o nome ou razão social escolhido pelo

empresário. Ao clicar no módulo viabilidade o usuário passa a ter três opções, tais

como: nova viabilidade, consultar andamento e cancelar viabilidade.

Para cadastrar uma nova consulta do nome empresarial é necessário clicar

na primeira opção: nova viabilidade. Para o correto preenchimento da solicitação da

viabilidade é necessário seguir alguns passos ou etapas do processo da consulta.

1º Passo/Etapa:

Selecione o(s) Evento(s) da Viabilidade

> Eventos de Inscrição > Selecione o evento de inscrição. Nesta

etapa temos algumas opções, tais como: inscrição do primeiro estabelecimento;

inscrição dos demais estabelecimentos; proteção de nome empresarial; inscrição

de missões dipl./repart. consul./repres. De órgãos internacional. Nesta etapa o

usuário fará a inscrição de uma nova empresa e para isto é necessário fazer a

verificação da ausência de nome escolhido no sistema da JUCEG.

> Eventos de Alteração > Selecione o evento de alteração. Nesta

etapa temos algumas opções, tais como: alteração de atividade econômicas

(principal e secundária); alteração de endereço dentro do mesmo município;

alteração do nome empresarial (firma ou denominação); alteração da natureza

jurídica; alteração do endereço entre municípios dentro do mesmo estado;

alteração de endereços entre estados; reativação – artigo 60 lei 8.934/94. Nesta

etapa a empresa já está registrada na junta comercial, e haverá alterações nas

informações prestadas pelo empresário.

> Clique em seguir.

2º Passo/Etapa:

Selecione a Natureza Jurídica

> Naturezas jurídicas mais utilizadas. Temos as seguintes

opções: sociedade empresária limitada – registro em: junta comercial; empresário –

registro em: junta comercial; empresa individual de responsabilidade limitada (de

natureza empresária) – registro em: junta comercial; contribuinte individual;

sociedade anônima fechada – registro em junta comercial. Marque a opção que

enquadre a empresa do cliente. Neste caso marcaremos a opção EMPRESÁRIO –

REGISTRO EM: JUNTA COMERCIAL.

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> Selecione o enquadramento. Selecione o tamanho da empresa

conforme a regra, empresas com faturamento de até 360 mil por ano são

consideradas microempresas e empresas com faturamento maior que 360 mil até

3,6 milhões por ano são empresas de pequeno porte. Selecione uma das opções:

microempresa; empresa pequeno porte ou outros. Neste caso marcaremos a

primeira opção: MICROEMPRESA.

> Clique em avançar.

3º Passo/Etapa:

CEP do local da viabilidade

> Informe o CEP do local da viabilidade. Nesta etapa

informaremos o CEP do município de Itaberaí: 76.630-000.

> Clique em pesquisar.

> Clique em avançar.

4º Passo/Etapa:

Objeto Social

> Informe a atividade econômica da empresa.

Nome

> Primeira Opção de Nome. O usuário deverá colocar a razão

social principal.

> Segunda Opção de Nome. O usuário deverá colocar um nome,

caso a primeira não seja aceite, esta poderá ser escolhida.

> Terceira Opção de Nome. O usuário deverá colocar um nome,

caso a primeira e a segunda não seja aceite, as demais poderão ser escolhidas.

Endereço

> Preencha os campos: logradouro; número logradouro;

complemento (precisa clicar no botão adicionar complemento, abrirá uma janela

para cadastro de complementos); bairro/distrito; município (será preenchido

automaticamente através do cep informado); CEP (preenchido na etapa 3); IPTU

(número do registro na prefeitura, campo não obrigatório); área total do

empreendimento (m2); área utilizada (m2); referência do logradouro (informações

como proximidade de praça, supermercado, lojas, igrejas e outros).

Tipo de Unidade do Empreendimento

> Escolha a alternativa que represente o negócio. Entre

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PRODUTIVA unidade principal e AUXILIAR unidade secundária ou filial.

> Ao marcar a opção aparecerá uma lista suspensa com várias

opções da forma de atuação da empresa: 01 – estabelecimento fixo; 02 – internet;

03 – em local fixo fora de loja; 04 – correio; 05 – porta a porta, postos móveis ou por

ambulantes; 06 – televendas; 07 – máquinas automáticas.

Empresário/Titular/Sócio

> Nome. Insira o nome do sócio responsável pela empresa.

> CPF. Número do cadastro nacional de pessoa física.

> Clique no botão adicionar sócio.

> Não marque a última opção, ela serve somente para caso de

empresa ser controlada por uma matriz.

Informações Úteis

> Digite o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades

Econômicas) ou a descrição da atividade. Neste campo o empresário deverá

informar a atividade econômica ou a atuação da empresa no mercado. Exemplo:

supermercado; loja de sapatos. Pode ser feito uma busca no site:

http://www.cnae.ibge.gov.br/estrutura.asp?TabelaBusca=CNAE_200@CNAE%202.0.

> Clique em pesquisar.

> Confira o nome da atividade, caso seja a correta, clique em inserir.

> Clique na opção Definir como Principal;

> Marque a opção Sim, na pergunta: Atividade exercida no local?

> Caso tenha atividade secundária, refaça os passos anteriores.

Resumo e Confirmação de Dados

> Confira as informações.

> Marque a opção: Confirmo que verifiquei todos os dados, e estou

ciente que após confirmar não poderei mais trocar os dados informados.

> Caso esteja certo, clique em concluir.

> Caso esteja errado, clique em voltar.

Protocolo

> Ao confirmar aparecerá um código de protocolo. Imprima ou anote

este código, você precisará dele posteriormente.

Page 16: MANUAL PRÁTICO CONTÁBIL

Viabilidade

> Volte na janela viabilidade.

> Clique na opção: Consultar viabilidade.

> Confira o número e a descrição: protocolo, diferida ou indeferida.

> Clique em selecionar.

> Situação protocolo. Aguarde mais uma hora para o sistema avaliar.

> Situação diferida. o processo foi aceito, passe para o próximo passo.

> Situação indeferida. o processo foi recusado, informe outro nome para a empresa.

> Clique em selecionar. Aparecerá uma mensagem logo abaixo do

informativo Digite o protocolo de Viabilidade, com as informações sobre o protocolo e a

situação da viabilidade.

> Clique na mensagem “IMPRIMIR RESPOSTA COMPLETA DA

VIABLIDADE”.

> Aparecerá uma tela com todas as informações digitadas nos passos

anteriores. Este relatório será utilizado na abertura da empresa, por isto, salve em uma

pasta renomeado com o nome do cliente. Caso esteja utilizando o navegador Chrome,

basta segurar a tecla ctrl + a tecla p, aparecerá uma tela de impressão, a primeira opção

é salvar o documento em pdf, faça isto.

1.4.2 MÓDULO DBE

Para dar prosseguimento na abertura da empresa, podemos solicitar o CNPJ

através do sistema integrado da JUCEG. Para isto no site Portal de Serviços, clique na

opção DBE. Você será redirecionado para o site da Receita Federal, onde daremos

prosseguimento na abertura da empresa.

No site do Cadastro Sincronizado Nacional, clique na opção coleta on-line (web).

Você será redirecionado para o site da Receita Federal. No site da Receita clique na

opção coleta web.

Informe o Estado onde a empresa se encontra. Depois, informe o município onde a

empresa será aberta. Clique na opção PREENCHER NOVA SOLICITAÇÃO. Abrirá uma

nova tela, no menu empresa jurídica, inscrição, primeiro estabelecimento. O sistema

pedirá o CPF do representante da pessoa jurídica e o nome da pessoa jurídica, neste

Page 17: MANUAL PRÁTICO CONTÁBIL

caso é o mesmo utilizado na viabilidade da JUCEG. Insira as letras constantes na imagem

e envie. Será gerado dois códigos com a opção de download e imprimir, faça o download

e salve na pasta do cliente. Clique em eventos. Selecione a primeira opção: 101 –

Inscrição de primeiro estabelecimento. Informe a data do evento, que deverá ser atual.

Clique em identificação. Selecione a natureza jurídica, neste caso: 213-5 Empresário

Individual. Aparecerá uma janela de aviso (SEU ATO CONSTITUTIVO/ALTERADOR JÁ

FOI ENTREGUE NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE REGISTRO?), clique no NÃO. Informe o

Título do Estabelecimento ou Nome Fantasia. Depois, digite o valor do capital inicial ou

social.

Clique na opção Atividade Econômica, na barra de endereço do navegador, no

canto direito, marque a opção sempre mostrar pop-ups. Na atividade econômica, código

CNAE Principal, informe o mesmo CNAE utilizado na viabilidade. Clique a lista CNAE

secundária e informe as demais atividades. No campo Tipo de Unidade marque a opção

Unidade Produtiva, e no campo forma de atuação, marque a opção estabelecimento fixo.

Na opção Endereço da Pessoa Jurídica, informe os seguintes dados: CEP, Tipo de

Logradouro, Bairro, Distrito, Município, Complemento, Referência, País, Cidade (no

Exterior).

Na seleção Dados para Contato, informe os seguintes dados: DDD; Telefone 1;

DDD; Telefone 2; Correio Eletrônico.

Na seleção Representante/Preposto, informe os seguintes dados: Nome do

Representante Pessoa Jurídica (sócio da empresa); Qualificação do Representante da

Pessoa Jurídica (sócio, administrador); Identificação do Preposto, nome do preposto e

CPF (caso outra pessoa seja responsável pelas informações).

Na seleção Contador, informe os seguintes dados: nome do contador, unidade da

federação, sequencia (número do CRC), tipo (originário) e fone.

Para finalizar clique em verificar pendências, caso existam somente pendências na

cor amarela, clique em finalizar. Caso existam pendências na cor vermelha, clique na

pendência e corrija a informação.

1.4.3 MÓDULO INTEGRADOR

Para preencher a Ficha Cadastro Nacional, basta informar as informações nos

módulos Viabilidade e DBE, com os números dos protocolos dos dois módulos, podemos

começar a preencher as informações do FCN. Abre o site da JUCEG, digite a senha,

clique no módulo Integrador.

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Ao abrir a tela do Integrador, clique na opção Novo FCN, a tela a seguir, pedirá

para selecionar uma natureza jurídica (2135), depois, o ato, selecione inscrição (080).

Informe o número do protocolo da Viabilidade, o código do protocolo e a identificação da

DBE. Clique em integrar, (o sistema informará se os dados estão corretos, tarja verde na

parte superior do site, caso as informações não estejam corretas, a tarja será vermelha e

as informações conflitantes aparecerão na tela). Clique em avançar.