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MANUAL PLANO DE BONIFICAÇÃO Versão 2.0

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MANUALPLANO DE BONIFICAÇÃOVersão 2.0

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BEM-VINDO À FAMÍLIA RACCO!

E parabéns por escolher fazer parte da empresa que leva a oportunidade de prosperidade e mudança de vida para milhares de pessoas no Brasil e no mundo.

Como você já sabe, somos uma das maiores marcas de beleza e bem-estar do Brasil, com um histórico de 30 anos do qual temos muito orgulho. Nossa sólida estrutura garante a realização pessoal, o crescimento profissional e a independência financeira de milhares de pessoas, além de entregarmos produtos únicos, da mais alta qualidade, cumprindo a missão de tornar aquele que conhecer a RACCO muito mais feliz.

Dentro do Sistema RACCO de Marketing estamos entrando com uma enorme mudança. O que já era bom se torna agora uma grande oportunidade. Trata-se de um novo marketing de rede, que vai revolucionar este mercado milionário e seus ganhos financeiros pessoais.

E estamos muito felizes de você estar conosco nesta nova era da RACCO!

Conte conosco e saiba que aqui você será muito mais feliz hoje e sempre!

GISELA E LUIZ FELIPE RAUENPresidentes e Fundadores do Grupo RACCO

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INTRODUÇÃO

Este manual é o seu guia para entender as regras de negócio do nosso canal RACCO VIP, que foi lançado em 11 de março de 2018 após a fase de pré-lançamento que durou três meses.

Aqui estão descritas todas as formas de você desenvolver este negócio.

Como Consultor independente RACCO, você está elegível para comprar produtos diretamente de todos os canais de distribuição da RACCO, com descontos exclusivos, para consumo próprio ou revenda, e desenvolver o plano de Negócio RACCO VIP para alavancar ainda mais seus ganhos.

Você poderá tirar quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio de nossos canais de relacionamento, todos devidamente publicados em nosso portal www.racco.com.br.

Nas próximas páginas, você terá acesso às mecânicas de nosso plano de negócio, para que você possa desenvolver todo o potencial da oportunidade RACCO VIP.

Nosso maior interesse é o seu sucesso e acreditamos que somos a melhor ferramenta para que você alcance tudo o que sempre sonhou.

BONS NEGÓCIOS!

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MISSÃO

Levar a felicidade por meio da oportunidade RACCO para milhões de pessoas hoje e todos os dias.

GISELA E LUIZ FELIPE RAUEN (fundadores e Presidentes)

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TRADIÇÃO RACCOGisela e Luis Felipe Rauen criaram a RACCO há mais de 30 anos, com o sonho de levar a oportunidade de mudança de vida para as pessoas que estavam à sua volta. Ao longo destes 30 anos, a RACCO tornou-se uma das maiores marcas de beleza e bem-estar do Brasil, com o mais sólido e lucrativo sistema de marketing do mercado, que leva a realização pessoal, o crescimento profissional e a independência financeira para milhares de pessoas.

Gisela, deixa o seu amor pelo marketing de rede muito claro em todas suas ações. Seu brilho nos olhos está em ver pessoas realizando sonhos. Por onde passa, espalha alegria e energia positiva, sempre com alto-astral e muita motivação. É uma mentora e um grande exemplo para toda a família RACCO.

Já a alegria de viver e o jeito descontraído de Felipe cativa a todos que estão à sua volta. Com sua personalidade marcante, sua dedicação e sua persistência transformam muitas vidas todos os dias. Um grande líder que ama a inovação e as pessoas.

Gisela e Felipe são apaixonados pela RACCO e têm consigo uma única missão:

Levar a felicidade por meio da oportunidade Racco para milhões de pessoas hoje e todos os dias.

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GLOSSÁRIO

ABEVDA Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), entidade sem fins lucrativos que orienta a conduta das empresas nos relacionamentos com os vendedores diretos, assim como no relacionamento entre as próprias empresas e os consumidores.

Acúmulo de PontosAo final de cada ciclo, são consolidados os volumes de pontos por ID, de todos os Consultores, sendo segmentados da seguinte forma:

•VP - Volume Pessoal: Soma dos pontos de compras de produtos que pontuem provenientes de recompras. Pontos de Kit de primeiro pedido não são somados ao VP.

•VPE - Volume de Pontos de Equipe: soma de pontos gerados pela linha descendente, provenientes única e exclusivamente da compra de qualquer kit de primeiro pedido e upgrades, excluindo os pontos de compra de produtos.

•VPP - Volume de Pontos Promocionais: soma de pontos gerados por campanhas vigentes no ciclo.

•VT - Volume Total: Soma de VP + VPLs + VPP

•VML - Volume Máximo por Linha: volume máximo de pontos utilizados de cada equipe/linha para Qualificação.

•VQ - Volume de Qualificação: volume Total (VT), aplicando-se o volume máximo por linha (VML).

•VBQ - Volume Binário Qualificado: são os pontos binários provenientes dos diretos e indiretos (unilevel) do Consultor Independente que acumulam no VT do ciclo vigente.

•VG - Volume Global: é a somatória de todos os pontos de recompra da sua rede unilevel, desconsiderado a pontuação própria e pontos de Kit de primeiro pedido (VT - VBQ - VP).

Ascendentes (UPLINES)Consultores Independentes que originaram uma determinada organização. São os patrocinadores dos seus patrocinadores, ou seja, os Consultores que estão acima de um Consultor dentro da escala hierárquica.

Atividade MensalCondição do Consultor Independente para se manter ativo no negócio, todos os meses/ciclos. Consiste em o Consultor realizar o mínimo de 200 pontos dentro do Ciclo. A compra desta Atividade Mensal habilita o Consultor a receber os Bônus do Plano de Negócio RACCO VIP no ciclo. No Escritório virtual é denominado como VP.

BônusCrédito disponível no Escritório Virtual do Consultor Independente que é proveniente do plano de negócio RACCO VIP, que poderá ser utilizado pelo Consultor Independente para realização de futuras compras ou poderá ser recebido como depósito bancário. Os bônus são pagos sobre a movimentação dos pontos e indicações de sua rede de Consultores e estão divididos nas formas pertencentes às áreas do Plano de Negócio RACCO VIP. Valores até R$ 399,99 devem ser utilizados para compras realizadas pelo próprio Consultor Independente em seu E.V ou em qualquer CD – Centro de Distribuição Racco por meio de um Cupom de Crédito. Valores superiores a R$ 400,00 o Consultor Independente poderá optar por Cupom de Crédito ou Depósito em Conta Bancária.

Observação: Os bônus de Pessoa Física Depositados em Conta Bancária estarão sujeitos à tributação na

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fonte pelo Imposto de Renda, bem como a tributação do INSS. Os bônus creditados para compras no E.V do Consultor não sofrem descontos de Impostos.

Bônus Atividade MensalTodos os Consultores Ativos (que realizaram a atividade mínima mensal) ganham R$ 5,00 por cada Consultor (a) Ativo (que realizaram a Atividade mínima mensal no ciclo) da sua rede até o 9º nível.

Bônus E-Commerce – RACCO SHOPBônus provenientes das vendas realizadas pelos Consultores Independentes por meio de sua loja virtual. O percentual de bônus gerado para o Consultor sobre as vendas realizadas por meio da loja virtual é de 20% - taxa de administração do cartão, conforme plano de negócio. Para receber esse bônus o Consultor deve fazer a adesão ao RACCO Shop.

Bônus Expansão É o Bônus pago calculado sobre 100% dos pontos de recompra ou também chamado de Volume de Grupo (VG) de toda sua equipe, exceto para aqueles com qualificação maior ou igual à dele, no ciclo. Para Consultores da sua rede que tiverem qualificação abaixo da sua, será paga a diferença do seu percentual de direito para o percentual de direito desses.Exemplo: um consultor graduado a Diamante tem direito de receber 12% sobre o VG dos seus downlines (profundidade infinita). Porém se houver algum dowline graduado a prata que tem direito a receber 2%, então sobre o VG recebe-se a diferença, ou seja, 10% sobre o VG deste prata e assim sucessivamente.

Bônus de Equipe Também conhecido como “Bônus Binário”, é pago de 10% a 30% do total de pontos gerados pela sua equipe com menor pontuação gerada dentro do Ciclo. Os pontos gerados são provenientes de kit de primeiro pedido que seus downlines escolheram ao ingressar no Sistema RACCO VIP. O percentual é definido também pelo kit primeiro pedido que o próprio Consultor escolheu ao ingressar para o plano.

Bônus de IndicaçãoO Bônus de Indicação é um ganho proveniente das indicações diretas e indiretas de novos Consultores Independentes que realizaram a compra de kits primeiro pedido, ou seja, seu bônus pessoal de 1ª a 5ª geração. Esse é calculado de acordo com o kit de primeiro pedido escolhido pelos novos Consultores.

Bônus de LiderançaÉ o Bônus pago para o Consultor Independente Diamante e acima. Este bônus poderá variar de 1% a 3% sobre o VG dos seus Diamantes ou acima formados em sua rede Unilevel.

Bônus de Produtividade Bônus pago sobre a produção de pontos de recompra dos seus downlines - até 9º nível, dependendo da qualificação - que excedem aos 200 pontos de atividade mensal, ou para aqueles que não realizam a atividade minima de 200 pontos, o bônus é calculado sobre a pontuação total. Por exemplo, um Consultor qualificado Diamante Gold recebe percentuais sobre a produção de Consultores até o 9º nível de Consultores Ativos. Sobre esse bônus é aplicada a compressão dinâmica.

Cash BackFerramenta utilizada quando o Bônus gerado ultrapassa o percentual provisionado para pagamento dentro do ciclo. Caso o valor de bônus gerado seja superior ao provisionado pelo plano, o sistema fará o estorno linear do percentual que ultrapassou nos bônus de todos os Consultores que tenham direito a bônus dentro do ciclo.

Esse procedimento visa à perenidade e sustentabilidade do negócio RACCO VIP e é uma prática de mercado.

CDCentro de Distribuição dos Produtos Racco. Local onde os Consultores Independentes Racco podem adquirir os produtos da marca à pronta entrega. Nesse local são ministrados treinamentos de produtos e negócio. É uma pessoa jurídica que realiza compras diretamente com a Langon.

Ciclo Corresponde ao período de promoção e faturamento. Esse período é definido de acordo com o calendário e deverá encerrar sempre em dia útil, mesmo que ultrapasse o encerramento do mês civil.

Obs: O Calendário de fechamento de ciclos estará sempre disponível e atualizado no E.V.

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Consultor Ativo no cicloTodo Consultor Independente que acumular no ciclo vigente, no mínimo 200 pontos de VP (Volume Pessoal), ou que tenha se ativado com um kit de primeiro pedido.

Consultor DescadastradoConsultores Independentes que estejam a 12 ciclos sem realizar nenhuma compra e que perdem o direito a participação no Racco VIP, bem como usufruir de seus benefícios. Após o descadastro não é possível a recuperação do mesmo, passando ser necessário realizar novo cadastro e adquirir novo Kit de primeiro pedido para novamente fazer parte do Racco VIP.

Consultor Inativo no cicloConsultores Independentes que não tenham efetivado a compra mínima de 200 pontos no ciclo vigente e que na condição de inativos não possuem direito aos bônus acumulados no ciclo.

Consultor Independente RACCOConsultor Independente é a pessoa física, indicada por outro Consultor Independente, considerada capaz nos termos do Código Civil, que, após a aquisição de um dos KITS DE PRIMEIRO PEDIDO disponibizados pela RACCO, passa a fazer parte do plano de negócio da empresa, mediante aceitação dos termos legais descritos tanto pela RACCO quanto neste manual.O Consultor Independente não é sócio, empregado, parceiro, procurador, agente ou mandatário da RACCO. Não é subordinado, nem cumpre horário, sendo inteiramente livre para decidir como e quando exercer suas atividades. Portanto, não está autorizado a assumir obrigações, prestar garantias ou declarações, realizar despesas ou praticar qualquer outro ato cuja responsabilidade venha a ser invocada à RACCO. A RACCO não é responsável pelo pagamento total ou parcial de benefícios aos Consultores Independentes, ou a empregados por eles contratados. Cada Consultor Independente é responsável por contratar seu próprio seguro de saúde, contra danos, acidentes de trânsito, invalidez e outros.O Consultor Independente é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, devendo manter atualizados o seu endereço para correspondência e entrega, bem como seu e-mail e números de telefone e celular.

Consultor pré-cadastradoConsultor pré-cadastrado é a pessoa física, indicada por outro Consultor Independente, considerada capaz nos termos do Código Civil, que tem a intenção de tornar-se um Consultor Independente Racco, que preenche seu cadastro e tem o prazo de até 30 dias para adquirir um kit de primeiro pedido. Caso no prazo determinado não seja adquirido o kit, o cadastro será cancelado e o CPF é liberado do sistema, para caso deseje efetuar novo cadastro. O pré-cadastro posiciona na Rede Binária, porém caso não se conclua perde o posicionamento e ocorre compressão.

Compressão DinâmicaOcorre se um Consultor Independente não tenha realizado sua ativação durante o ciclo vigente. Aplica-se o conceito de compressão dinâmica na rede unilevel, que prevê o pagamento do bônus para o Consultor imediatamente ativo acima deste Consultor.

Compressão Definitiva Ocorre quando um Consultor é excluído do negócio por tempo de inatividade ou qualquer outro motivo. Aplica-se o conceito de compressão definitiva na rede unilevel, que prevê a inativação definitiva do cadastro, e dando à sua rede direta novo patrocínio, imediatamente com o próximo Consultor Ativo da rede upline unilevel. O conceito de compressão dinâmica e definitiva aplica-se à rede unilevel somente. A Compressão Definitiva da rede ocorrerá quando o Consultor ficar 12 meses consecutivos sem movimentação de pontos/compras.

CRCentro de Relacionamento Racco. É um modelo de atendimento de produtos que realiza uma pré-venda por meio do Portal Racco direcionando os pedidos dos Consultores Independentes diretamente para Langon.

DerramamentoÉ a pontuação acumulada na equipe binária (direita ou esquerda) referente aos kits de primeiros pedidos que não sejam da sua rede direta. Serão considerados como base de cálculo 100% da pontuação de derramento na soma do VPE (Direita e Esquerda).

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Descendentes (DOWNLINES)Consultores Independentes trazidos direta ou indiretamente para uma determinada rede.

Equipe Direita e Esquerda - BinárioModelo de distribuição em rede no qual a equipe do Consultor Independente inicia-se a partir de duas pessoas, sendo uma para esquerda e outra para direita.

Equipe UnilevelModelo de distribuição em rede no qual a equipe do Consultor Independente inicia-se a partir de seus indicados diretamente. Não há limite de indicações que possam ser feitas. A Rede Unilevel possui duas direções de construção: lateralidade, que é o número de pessoas ligadas diretamente a você que pode ser denominada como linha, e profundidade, que se refere ao número de pessoas indicadas pelas pessoas indicadas por você e pelas pessoas que são indicadas por estas e assim sucessivamente.

Escritório Virtual (EV)É o portal online disponibilizado pela RACCO, no qual o Consultor Independente passa a ter acesso quando efetua o seu cadastramento. Ele recebe um login e uma senha via e-mail após a efetivação do cadastro para que por meio do seu Escritório Virtual (EV) possa fazer a gestão e a evolução do seu negócio, receba informações, notificações, extratos e relatórios para acompanhar seu sucesso no plano de negócio RACCO VIP.

Graduação/Título É o avanço de nível de qualificação que o Consultor atinge em determinado ciclo, pela primeira vez, conforme descrito no plano de negócio RACCO VIP.A Graduação/ Título no plano RACCO VIP não é perdida a não ser que avance em um determinado ciclo para a graduação superior. Os critérios para cada graduação variam por título no plano RACCO VIP e define os prêmios do VIP CLUB.

IDCódigo numérico de identificação do Consultor no RACCO VIP.

Linha de PatrocínioSequência de Consultores Independentes patrocinados a partir de cada Consultor Independente de primeiro nível.

Material de Apoio:Produtos fabricados ou não pela RACCO, que têm por objetivo dar apoio comercial e de divulgação de negócio do Consultor Independente. Sobre os produtos da categoria material de apoio pode ou não haver pontuação.

MMNMarketing Multinível - também conhecido como marketing de rede, é um modelo comercial de distribuição de bens ou serviços em que os ganhos podem advir da venda efetiva dos produtos ou do recrutamento de novos vendedores.

Nível Posição de cadastramento de um Consultor Independente descendente em relação ao outro, dentro da hierarquia da rede.

Paralelos (CROSSLINES)São Consultores Independentes que fazem parte da RACCO VIP, porém, não estão nem na sua linha ascendente nem em sua linha descendente.

Patrocinador É a denominação para o Consultor que apresenta novo(s) Consultor(es) para o negócio RACCO VIP, desenvolvendo assim, sua rede de multinível.

PatrocinarIndicar um novo Consultor Independente. Ao patrocinar outro Consultor Independente o patrocinador desenvolve diretamente sua rede unilevel.

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PatrocínioO patrocínio é o ato de cadastrar um Consultor Independente diretamente em sua equipe (1o geração descendente).

PINÉ o broche que cada Consultor Independente recebe ao alcançar as graduações previstas no Plano RACCO VIP.

Plano de Negócio RACCO VIPMeio de distribuição de compensações que são geradas no sistema de marketing ou distribuição de produtos adotados pela RACCO.

PontosMoeda interna criada pela RACCO para pagamento de bônus. O valor dos pontos é atrelado aos produtos comercializados na RACCO, utilizados para pagamento de recompensas, qualificações, programas de incentivo e outros benefícios a critério da empresa conforme descrito no manual.

Pré-MarketingPeríodo definido pela empresa que se lança no mercado de MMN para promover o lançamento do novo modelo de negócio, podendo neste período lançar condições e promoções especiais diversas (condições excepcionais) para impulsionar a divulgação.

QualificaçãoSão os títulos alcançados dentro do plano de negócio RACCO VIP. Estes estão condicionados ao volume de pontos acumulados em VQ (Volume de Qualificação) gerados no ciclo. A qualificação está diretamente ligada ao ciclo, desta forma, o Consultor Independente pode alcançar qualificações diferentes entre os ciclos. Os níveis de qualificação vão de Consultor a Diamante Gold.

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CONSULTOR PRATA OURO RUBI ESMERALDA DIAMANTE DUPLODIAMANTE

TRIPLODIAMANTE

DIAMANTEGOLDSAFIRA

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1% 1% 2% 3% 3% 3%

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RACCOMarca devidamente licenciada, bem como, para finalidade desse documento, poderá servir como denominação da empresa LANGON COSMÉTICOS LTDA, com endereço na Rua Cyro Correia Pereira, 151, Bairro CIC, Curitiba-PR - CEP 81170-230, inscrita no CNPJ sob o nº 01.515.050/0001-74, Sociedade comercial distribuidora e detentora do negócio RACCO VIP e de todos os direitos de licenciamentos e detenção de propriedade intelectual a ela relacionado.

RACCO AcademyÉ o sistema de treinamento oficial da Racco Vip.Construído em virtude da missão de nossos fundadores e embasado nos valores desta empresa conceituada e tradicional no mercado brasileiro, o objetivo do Racco Academy é entregar uma ferramenta de ensino de multinível clara, direta e objetiva, junto com a transparência e a confiabilidade da marca Racco.O Racco Academy divide-se em eventos presenciais e uma plataforma digital de e-Learning que permite o estudo dos conceitos necessários para as melhores práticas dentro do nosso modelo de negócios.É expressamente proibida a prática de sistemas de treinamentos paralelos.

RACCO VIPNegócio de marketing multinível que comercializa os produtos RACCO e de seus parceiros.

RACCO Mania

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É o catálogo promocional da RACCO, que permite ao consultor revender os produtos da marca. O RACCO Mania tem validade determinada, no qual o Consultor tem a oportunidade de adquirir e revender produtos a preços e pontos diferenciados da tabela cheia. Durante o ciclo pode haver mais de uma RACCO Mania vigente. A pontuação dos produtos adquiridos, portanto, poderá ser diferenciada, pois dependerá do RACCO Mania de que foi adquirido.

RevendedorPessoa que adquiriu o Passaporte VIP e passou a fazer parte da RACCO, com finalidade única de revender e ou consumir os produtos, e a qualquer momento, pode migrar para o plano de negócio RACCO VIP na sua totalidade, apenas adquirindo um dos Kits de Primeiro Pedido vigentes.

Teto Bônus EquipeValor máximo que o Consultor tem de direito a ganhos sobre sua equipe menor da Rede Binária. É Calculado a partir do nível de qualificação prata, de acordo com as regras do Plano de Negócios RACCO.

TitularesPrimeiro Titular: é o Consultor que é o responsável juridicamente pelo ID. Todos os bônus gerados por esse ID serão pagos diretamente na conta bancária do CPF do primeiro titular.Segundo Titular: é o 2º. Consultor responsável pelo ID. Quando o ID tem dois titulares, o ID recebe dois PINS, os dois titulares são reconhecidos nos eventos oficiais e participam das experiências do VIP Club, desde que tenham atingido as metas e critérios para tal.

Transbordo BinárioSaldo de pontos do binário, do lado maior apurado ao final de cada ciclo, que é tranferido para o novo ciclo subsequente.

UpgradeAção realizada pelo Consultor que tenha adquirido inicialmente um kit de primeiro pedido, e que decide mudar o modelo do cadastro para ter acesso a mais benefícios dentro do negócio, nesse caso é necessário adquirir outro kit do modelo de cadastro desejado. Os Consultores participam do plano de negócios RACCO mediante um dos kits oferecidos (Start, Classic e Premium).

Vip Club (Bônus Carro)Premiação máxima do plano de negócio RACCO VIP, que terão direito todos os Consultores Independentes Ativos qualificados ao nível mínimo requerido, conforme regras do plano de negócio.

Vip ExperienceViagens de Incentivo para grupos de Consultores Independentes Ativos qualificados ao nível mínimo requerido, conforme regras do plano de negócio.

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DEFINIÇÕES BÁSICAS

PAGAMENTO DOS BÔNUSCrédito disponível ao Consultor resultante do montante acumulado em bônus durante o ciclo no escritório virtual do Consultor será pago ao mesmo conforme calendário de ciclos. Para ter direito ao bônus acumulado, o Consultor precisa estar ativo (atividade mensal) no ciclo em que os bônus foram gerados.O recebimento dos bônus pode se dar de duas formas:Crédito em produtos: para valores acumulados no ciclo até R$ 399,99, ao qual a RACCO converte o valor do bônus em crédito para a compra de produtos que podem ser feitas na loja do escritório virtual, ou adquirir produtos dos CDs RACCO.Crédito conta corrente: para valores superiores à R$ 400,00, os bônus são pagos por meio de crédito em conta corrente cadastrada no escritório virtual do Consultor, conforme calendário de ciclos.Os créditos dos Consultores não podem ser transferidos para terceiros. Os pagamentos dos bônus estarão sujeitos à tributação na fonte pelo imposto de renda bem como a tributação do INSS. O ideal é que o Consultor constitua uma empresa, que pode ser um MEI, para recebimento dos seus bônus.

Recebimento como Pessoa Física: para receber como pessoa física o Consultor deve cadastrar seus dados bancários de pessoa física no EV, bem como inserir seus dados de PIS e comprovante de residência, e realizar o upload de seus documentos pessoais. A inserção desses dados pode ser realizada uma única vez, e a empresa todos os meses fará a leitura desses dados para realizar o pagamento dos bônus, para valores acima de R$ 400,00. Efetuaremos os descontos referente retenções de INSS e IR, conforme legislação vigente.Recebimento como Pessoa Jurídica: para receber como pessoa jurídica o Consultor deve cadastrar seus dados bancários de pessoa jurídica no EV, bem como inserir seu CNPJ e Razão social nos campos apropriados. Além disso, mensalmente para recebimento dos bônus acima de R$ 400,00, deverá realizar upload de nota fiscal emitida para Langon Cosméticos Ltda. Conforme normativa da Racco, Consultores que são proprietários ou donos de CDs obrigatoriamente deverão receber seus bônus como pessoa jurídica, necessitando cumprir as normas acima relacionadas a pessoa jurídica.Utilização de bônus para recompras: nos casos de bônus com valores inferiores a R$400,00, deverão estar disponíveis no EV a partir do 10º dia de cada mês para que o titular do ID possa utilizar este valor para compras. A partir do ciclo 07/2018: Para casos de valores superiores a R$400,00, estarão disponíveis no EV dois dias antes do início do processo de pagamento para que o titular do ID possa definir valor integral ou valor parcial do seu bônus que será destinado para compra. Após este prazo, a CIA fará o pagamento através de depósito bancário, conforme padrão. Regra Operacional:

•EstarádisponívelnoEVapartirdo 10ºdiaosvaloresdebônus, somentedos IDscomvaloresinferiores a R$400,00;

•NoscasosdeIDscomvaloressuperioresaR$400,00,haverádisponívelnoEVumafuncionalidadeque permitirá que seja apontado o formato de recebimento de bônus (integral com depósito ou parcial, segregando parte do bônus para recompra);

•Conformeregravigente,ovalordestinadopararecompranãoacumulaparaospróximosciclos;•NoscasosdePJ,anotadeveráseremitidanovalorcorrespondenteaovaloraserrecebidoatravés

de depósito.

EMISSÃO DA NOTA FISCAL- Deverá ser emitida nota fiscal de serviço, com o CNAE (7319-0/02 Promoção de Vendas) e empresa

do ramo da atividade (Cosméticos/Alimentos), com o valor a ser recebido no mês, conforme soma dos bônus no extrato do EV referente ao ciclo de pagamento.

A Nota Fiscal devidamente preenchida deverá ser enviada via upload na tela onde mostra o acesso: Menu Bônus > Envio de Notas Fiscais:

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Após o recebimento e validação da nota fiscal, o pagamento será realizado conforme calendário oficial, disponível no EV.

Caso a nota fiscal não seja enviada dentro do prazo ou em caso de envio com erro, não será feito o pagamento do bônus do ciclo vigente. A nota com erro no preenchimento será devolvida e deverá ser cancelada, a fim de não gerar pagamentos de impostos indevidos ao emissor da nota e o pagamento do bônus será realizado somente no próximo ciclo.

A nota fiscal deverá ser emitida em favor da seguinte empresa:

LANGON COSMÉTICOS LTDACNPJ 01.515.050/0001-74ENDEREÇO: RUA CYRO CORREIA PEREIRA 151 - CIC - CURITIBA/PR – CEP: 81.170-230

Observações:- Caso o recebimento anual seja inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), poderá optar pela

constituição e cadastro como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI): www.meibrasil.com.- Para empresas tributadas pelo regime NORMAL, poderá haver retenção de tributos conforme determina

a legislação vigente. Sugerimos que você se informe com seu contador.

Detalhamento:

•Ocadastropodeserfeitoparapessoafísicaoupessoajurídica;•AliberaçãodeCréditoviatransferênciabancáriaocorreráparaosdadoscadastradosnoEVnadata

do pagamento, conforme calendário. Importante que a conta corrente cadastrada esteja em nome do primeiro titular do cadastro;

•Nopreenchimentodaagênciadeveráserinserido4números.Odígitoverificadordeveráserpreenchidono campo específico;

•Seacontaforpoupançaetiverumcódigoparaoperação,tambémtemumcampoespecíficoparapreenchimento deste código;

•Se a conta for Conta Fácil da Caixa econômica o valor transacionado nomês não pode superar3.000,00, então, se o valor do bônus for superior a isso, o seu deposito não será efetuado;

•Paraoscadastroscomopessoa jurídicaoconsultor recebeovalor integraldobônusgeradoapósupload e validação da Nota fiscal;

•Paraempresastributadascomo:MEI,SimplesNacional,LucroPresumido,LucroReal,éobrigatório o upload de nota fiscal e o preenchimento no EV de número de conta bancária jurídica, exceto para consultores com cadastro como MEI será aceito também conta pessoa física;

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•ParaoscadastroscomopessoafísicaoconsultorrecebeovalordobônuscomdescontodeINSSeIRRF conforme tabela oficial da Receita Federal;

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:O contribuinte individual (Consultor) que prestar serviço à empresa e, concomitantemente, prestar outro serviço remunerado ou até mesmo exercer atividade como empregado - para observância do limite máximo de contribuição de INSS - deverá apresentar a contratante o recibo de pagamento de salário relativo à competência da prestação de serviços ou prestar declaração, sob as penas da lei, de que é contribuinte, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou declarando que a remuneração recebida naquela atividade atingiu o limite máximo e identificando a empresa que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado. Ou seja, na hipótese de outras fontes de remuneração, o fato deverá ser comunicado à empresa em que estiver prestando serviços para que a mesma proceda com a correta apuração da referida contribuição, respeitando o limite máximo de 621,04/mês. Caso preste serviços apenas para empresas, este sofrerá o desconto por ocasião do recebimento pelo serviço prestado, ficando a empresa obrigada a repassar o devido desconto ao INSS. Portanto, neste caso, o recolhimento da sua contribuição somente será realizado por meio do nº do NIS/PIS do prestador, sendo seu preenchimento obrigatório no EV, para receber o seu Bônus.

Alguns benefícios importantes que você pode ter direito: Auxílio-doença; Salário-maternidade; Aposentadoria; Pensão.

Contudo, o direito a esses benefícios não se dá apenas com o recolhimento da contribuição a partir de seu registro, é necessário cumprir algumas carências específicas ou requisitos para cada benefício, tais como: tempo de contribuição, idade mínima e tipo de contribuinte. Alguns benefícios não são cumulativos ou concomitantes, podendo ser interrompidos:

Aposentadoria por Invalidez; Aposentadoria pelo LOAS; Pensão por morte (podem ocorrer exceções); Auxílio reclusão; Auxílio Acidente / Doença; Funcionário Público (podem ocorrer exceções); Bolsa-família; Seguro-Desemprego; Salário Maternidade.

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Desta forma, o segurado deve analisar atentamente seu benefício antes da prestação como autônomo. Caso o Consultor não seja cadastrado no NIS/PIS, poderá fazê-lo no site: https://cnisnet.inss.gov.br/cnisinternet/faces/pages/perfil.xhtml;jsessionid=WTnQhvPCvGN7jQ7BNJgt8LfDPjpHFGnMTXM2FQLkGBgjLT6sRQwn!1919003319

Acumulação de Bônus: Os bônus não são cumulativos entre os ciclos, ou seja, o sistema irá sempre ao final de cada ciclo liberar os valores em crédito para a compra de produtos ou pagamento em conta. Exemplo: se no ciclo 01 um Consultor acumula R$ 399,00, esse automaticamente será convertido com crédito para a compra de produtos, não podendo o mesmo ser acumulado com o bônus alcançado no próximo ciclo para então superar o montante de R$ 400,00 e assim receber em conta-corrente. Caso o consultor tenha alcançado em determinado ciclo um valor superior a R$ 400,00, mas em seu EV os dados bancários não foram inseridos ou estão incorretos, e no ciclo a empresa fique impossibilitada de efetuar o crédito, neste caso, fica acumulado no EV, para ser pago então no próximo ciclo juntamente com a produção de bônus.

REGRAS DE COMPENSAÇÃO DE PONTOS:•Ospontoscorrespondentesacadacomprasãoregistradossomenteapósaconfirmaçãodopagamento

do pedido.

•Ospontossãoacumuladosduranteociclovigente.

Os pontos referentes às compras realizadas em determinado ciclo, que são confirmadas ou liberadas até o 3º dia útil do ciclo seguinte, são considerados para o ciclo da compra. Por exemplo: pedidos realizados até o último dia do mês/ciclo, em que a compensação e pagamento entrarem até o dia que antecede a abertura de retirada de bonificação no mês seguinte, é considerado para o ciclo.

POLÍTICA DE TROCA E DEVOLUÇÃO DE PRODUTOSProdutos com quaisquer tipos de problemas, que precisem ser devolvidos, os Consultores devem dirigir-se ao CD – Centro de Distribuição da aquisição.Caso o Consultor realize compras diretamente da Langon pelo EV e os mesmos apresentem quaisquer tipos de problemas, deverão entrar em contato com a Central de Atendimento pelo fone 0800 41-3000.

PRODUÇÃO QUALIFICAÇÃO DO PRÉ MKTAs qualificações alcançadas durante o período de pré-marketing não são válidas para apuração dos prêmios do VIP CLUB e VIP Experience. As qualificações para VIP CLUB e VIP Experience começam a contar a partir do mês de abril/2018. Valeram para as premiações de alcance de título durante a fase de pré- marketing, sendo assim não podemos sobrepor premiações.

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REGRAS DO PLANO DE NEGÓCIOS RACCO VIP

INICIANDO NO RACCO VIP

Para fazer parte do plano de negócio RACCO VIP, você precisa escolher um dos Kits de primeiro pedido:

Os pontos são gerados de acordo com o Kit de Primeiro Pedido

que você e seus downlines escolheram ao ingressar no

SISTEMA RACCO VIP.

VIP START

VIP CLASSIC

VIP PREMIUM

80

300

700

10%

20%

30%

Primeiro pedido Pontos % Binário

De 10% a 30% do total de pontos gerados pela sua equipe menor.

80 ptsem produtos à livre escolha

PASSAPORTE VIP R$ 99,00 +

START R$ 440,00

2x de R$ 269,50 no cartão de crédito

(sem juros)

STARTPASSAPORTE VIP +

300 pts

3x de R$ 399,67 no cartão de crédito

(sem juros)

(recebe R$ 1.400,00 em produtos à livre escolha)

PASSAPORTE VIP R$ 99,00 +

CLASSIC R$ 1.100,00 CLASSICPASSAPORTE VIP +

700 pts (recebe R$ 3.000,00 em produtos à livre escolha)

PASSAPORTE VIP R$ 99,00 +

PREMIUM R$ 2.200,00

5x de R$ 459,80 no cartão de crédito

(sem juros)

PREMIUMPASSAPORTE VIP +

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A escolha do kit de primeiro pedido irá definir quanto será o percentual de ganho no bônus de equipe e os descontos em relação à compra de produtos.

QUALIFICAÇÕES E RECONHECIMENTOSO Consultor Independente que atingir determinadas qualificações, terá direito a reconhecimentos, que podem ser na forma de prêmios, viagens, recompensas e pins. O reconhecimento requer que o Consultor participe de eventos e viagens, uma vez que o Consultor esteja de acordo com as normas e políticas comerciais da RACCO.

A cada qualificação alcançada no ciclo, o Consultor tem direito ao bônus equivalente àquela qualificação. O bônus é calculado de acordo com a qualificação do ciclo – para aqueles bônus que estão condicionados à qualificação que são os de produtividade, expansão e liderança. Por exemplo, um Consultor reconhecido como Diamante, que num determinado ciclo se qualifica como Safira, receberá os bônus como Safira. Para fins de reconhecimento, será considerado o maior título conquistado pelo mesmo, conforme as regras, independentemente do desempenho nos próximos ciclos.

RELAÇÃO DE QUALIFICAÇÕES DO PLANO DE NEGÓCIO RACCO VIP

4%

CONSULTOR PRATA OURO RUBI ESMERALDA DIAMANTE DUPLODIAMANTE

TRIPLODIAMANTE

DIAMANTEGOLDSAFIRA

4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

8% 10% 11% 12% 14% 16% 22% 25% 26% 27%

1ªG

2ªG

3ªG

4ªG

5ªG

6ªG

7ªG

8ªG

9ªG

4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

2% 2% 2% 2% 3% 4% 4% 4% 4%

1% 1% 2% 2% 4% 4% 4% 4%

1% 1% 1% 2% 3% 3% 3%

1% 1% 2% 3% 3% 3%

1% 1% 1% 2% 2%

1% 1% 1% 2%

1% 1% 1%

4%

CONSULTOR PRATA OURO RUBI ESMERALDA DIAMANTE DUPLODIAMANTE

TRIPLODIAMANTE

DIAMANTEGOLDSAFIRA

4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

8% 10% 11% 12% 14% 16% 22% 25% 26% 27%

1ªG

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3ªG

4ªG

5ªG

6ªG

7ªG

8ªG

9ªG

4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

2% 2% 2% 2% 3% 4% 4% 4% 4%

1% 1% 2% 2% 4% 4% 4% 4%

1% 1% 1% 2% 3% 3% 3%

1% 1% 2% 3% 3% 3%

1% 1% 1% 2% 2%

1% 1% 1% 2%

1% 1% 1%

GRADUAÇÃO VT VML VQ*

PRATA 1.500 à 3.999 750 1.500 à 3.999OURO 4.000 à 9.999 2.000 4.000 à 9.999RUBI 10.000 à 21.999 5.000 10.000 à 21.999SAFIRA 22.000 à 39.999 12.000 22.000 à 39.999ESMERALDA 40.000 à 69.999 25.000 40.000 à 69.999DIAMANTE 70.000 à 299.999 40.000 70.000 à 299.999DUPLO DIAMANTE 300.000 à 849.999 120.000 300.000 à 849.999TRIPLO DIAMANTE 850.000 à 2.499.999 350.000 850.000 à 2.499.999DIAMANTE GOLD 2.500.000 e acima 650.000 2.500.000 e acima

*cálculo para VQ: Verifica-se o VT alcançado total e identifica na tabela qual a VML a ser aplicada. Verifica-se o VT de cada linha. Caso alguma tenha ultrapassado o VML, para essa linha será aproveitado apenas o limite da VML, desconsiderando os pontos excedentes. Apurada a pontuação máxima aproveitada de cada linha, somam-se as mesmas para obter a pontuação de VQ que determina a qualificação do ciclo. Sobre a pontuação VP do Consultor também é aplicada a VML. Então, se um Consultor realiza o VP de 1.500, será considerado para qualificação 750 pontos.

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RECONHECIMENTO DOS GRADUADOS QUE ALCANÇARAM O TÍTULOCONSULTORTodo o Consultor Independente que está ativo no ciclo vigente e adquiriu seu primeiro pedido. PRATAConsultor Independente, que durante o ciclo está ativo e tem no mínimo 1.500 VQ (Volume de Qualificação), e que tem um limite de VML de 750 Pontos.

Reconhecimento: pin prata em evento regional

OUROConsultor Independente, que durante o ciclo está ativo e tem no mínimo 4.000 VQ (Volume de Qualificação), e que tem um limite de VML de 2.000 Pontos.

Reconhecimento: pin ouro em evento regional

RUBIConsultor Independente, que durante o ciclo está ativo e tem no mínimo 10.000 VQ (Volume de Qualificação), e que tem um limite de VML de 5.000 Pontos.

Reconhecimento: pin rubi em evento regional

SAFIRA Consultor Independente, que durante o ciclo está ativo e tem no mínimo 22.0000 VQ (Volume de Qualificação), e que tem um limite de VML de 12.000 Pontos.

Reconhecimento: pin safira + banner no Facebook oficial da RACCO com foto + reconhecimento em eventos.

ESMERALDA Consultor Independente, que durante o ciclo está ativo e tem no mínimo 40.000 VQ (Volume de Qualificação), e que tem um limite de VML de 25.000 Pontos.

Reconhecimento: pin esmeralda + banner no Facebook oficial da RACCO com nome + reconhecimento em eventos.

DIAMANTE Consultor Independente, que durante o ciclo está ativo e tem no mínimo 70.000 VQ* (Volume de Qualificação), e que tem um limite de VML de 40.000 Pontos.

Reconhecimento: Pin Diamante + E-mail + banner no Facebook oficial da RACCO com nome + Reconhecimento diferenciado em eventos oficiais.

DUPLO DIAMANTE Consultor Independente, que durante o ciclo está ativo e tem no mínimo 300.000 VQ (Volume de Qualificação), e que tem um limite de 120.000 Pontos.

Reconhecimento: pin duplo diamante + E-mail + banner no Facebook oficial da RACCO com foto + certificado + reconhecimento diferenciado em eventos.

TRIPLO DIAMANTE Consultor Independente, que durante o ciclo está ativo e tem no mínimo 850.000 VQ (Volume de Qualificação), com VML de 350.000 Pontos.

Reconhecimento: pin triplo diamante + E-mail + banner no Facebook oficial da RACCO com foto + certificado + reconhecimento diferenciado em eventos oficiais.

DIAMANTE GOLDConsultor Independente, que durante o ciclo está ativo e tem no mínimo 2.500.000 VQ (Volume de Qualificação), com VML de 650.000 pontos.

Reconhecimento: pin Diamante Gold + E-mail + banner no Facebook oficial da RACCO com foto + certificado + reconhecimento diferenciado em eventos oficiais.

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NÍVEL NOME PONTOS MÍNIMO LINHAS VML

0 Consultor 0 0 0

1 Prata 1500 0 750

2 Ouro 4000 0 2000

3 Rubi 10000 2 5000

4 Safira 22000 2 12000

5 Esmeralda 40000 2 25000

6 Diamante 70000 2 40000

7 Duplo Diamante 300000 3 120000

8 Triplo Diamante 850000 3 350000

9 Diamante Gold 2500000 4 650000

MECÂNICA DE BÔNUS

1. VENDA DIRETAApós a aquisição do kit de primeiro pedido, a partir do segundo pedido, o consultor independente passa a adquirir os produtos com descontos de acordo com seu kit inicial escolhido:

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VIP REVENDEDOR E START:

23% de desconto sobre produtos cosméticos em promoção no Racco Mania e Linha Life (Alimentos).34% sobre produtos cosméticos fora de promoção;

CLASSIC E PREMIUM:

30% de desconto sobre produtos cosméticos em promoção no Racco Mania e Linha Life (Alimentos).40% de desconto sobre produtos cosméticos fora de promoção.

2. BÔNUS E-COMMERCE

Loja online personalizada para venda em todo o

Brasil com um só clique!

20% de GANHOS* sobre a

revenda de produtos + PONTOS

*Taxa de cartão descontada da comissão de 20%.

Todo Consultor Independente Ativo pode ter uma Loja online RACCO personalizada para venda em todo o Brasil. Sobre as vendas que esse Consultor realizar por meio de sua loja virtual será pago bônus de 20% do valor de cada pedido (menos a taxa do cartão de crédito que é em média de 3%).Para isso o Consultor precisa fazer uma adesão no site www.racco.com.br, pagando uma taxa de R$ 29,90 na aquisição da Loja e semestralmente uma taxa de R$ 9,90 para renovação.

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3. BÔNUS DE EQUIPE É o Bônus gerado e pago ao final do ciclo sobre a pontuação acumulada gerada pela menor equipe (menor lado de pontos). A pontuação gerada pelas equipes direita e esquerda são provenientes dos pontos de kits de primeiro pedido adquiridos por novos Consultores Independentes e/ou sobre qualquer upgrade realizado. O percentual pago sobre a pontuação da equipe é vinculado ao status do Consultor Independente, de acordo com o kit de primeiro pedido escolhido por ele (Start – 10%, Classic – 20% e Premium – 30%). O Bônus é gerado durante o ciclo, mas para que o mesmo seja pago é necessário que o Consultor Independente esteja elegível ao bônus (conforme “elegibilidade para bônus de equipe” explicado neste documento).O Consultor Independente tem o direito de receber sobre a menor equipe, o percentual de seu status até o teto do bônus de equipe.

TETOS BÔNUS DE EQUIPE (R$)

CONSULTOR PRATA OURO RUBI SAFIRA ESMERALDA DIAMANTE DUPLODIAMANTE

TRIPLODIAMANTE

DIAMANTEGOLD

500 1.000 2.000 4.000 6.000 8.000 15.000 30.000 50.000 80.000

30% x 30.000 pts = R$

9.000,00 (9.000 pontos

de equipe)

Esquerda30.000 pontos

Direita35.000 pontos

A base de cálculo foi sobre sua equipe menor (30.000 pontos) e a diferença de pontos (35.000 - 30.000 = 5.000 pontos) é transferida para o ciclo seguinte.

VOCÊ

Elegibilidade para Bônus de Equipe

Para ter os benefícios do plano de negócio e ter acesso aos bônus de equipe exclusivamente, o Consultor Independente deve estar com a atividade mensal em dia (ativo) e ter dois Consultores patrocinados diretamente (1º nível) igualmente ativos no mesmo ciclo, sendo um de cada lado (direito e esquerdo). Esses Consultores deverão obrigatoriamente em algum momento ter sido cadastrado com o Kit de Primeiro pedido pago. A cada ciclo, o Consultor deverá ter em suas linhas diretas, um Consultor Ativo (atividade mensal) em cada lado (direito e esquerdo) e estar ativo (ativação mensal) para se manter elegível ao bônus de equipe.

Ativação do Binário: Consultores Ativos com voucher bonificado (pré-marketing) não serão considerados para ativação de binário, devendo o Consultor obrigatoriamente ter um direto de cada lado com kit primeiro pedido pago.

4. BÔNUS DE INDICAÇÃOValor pago sobre todo o volume de pontos de primeiro pedido ou upgrade, aplicado até o 5º nível de profundidade. O Ganho é definido de acordo com o kit da indicação cadastrada, segmentados da seguinte forma:

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NÍVEL BÔNUS INDICAÇÃO (R$)1º 20,00 50,00 100,00

2º 9,00 23,00 45,00

3º 6,00 15,00 30,00

4º 5,00 12,00 25,00

5º 4,00 10,00 20,00

KIT CADASTRADO

STARTR$ 440,00

CLASSICR$ 1.100,00

PREMIUMR$ 2.200,00

5. BÔNUS ATIVIDADE (MENSAL)No bônus de atividade mensal, o Consultor Independente Ativo ganha R$ 5,00 de cada Consultor Ativo no ciclo da sua rede até o 9º nível. Nesse bônus, quanto maior for sua equipe realizando a atividade mensal de no mínimo 200 pontos, maior será o ganho.Neste Bônus é aplicada a Compressão Dinâmica na apuração do fechamento do ciclo, ou seja, se, por exemplo, você é um Consultor Independente Ativo e seu afiliado da 9ª geração está inativo no ciclo, imediatamente o sistema busca o afiliado do nível 10 para gerar o bônus. Se este também está inativo, o sistema busca o próximo, até encontrar um Consultor Ativo para pagamento do bônus e fechar os 09 níveis que ele tem direito.

Exemplo:1. Se o Consultor Ativo tiver 1.000 pessoas em sua equipe até o 9º nível, e todas essas pessoas realizarem

a atividade mínima mensal de 200 pontos, o bônus de atividade será de R$ 5.000,00; R$ 5,00 x 1.000 = R$ 5.000,002. Se o Consultor Ativo tiver 5.000 pessoas em sua equipe até o 9º nível, e todas elas realizarem a

atividade mínima mensal de 200 pontos, o bônus de atividade será de R$ 25.000,00. R$ 5,00 x 5.000 = R$ 25.000,00

Importante:Caso a equipe do Consultor Ativo não realize a atividade mínima mensal, ele não ganha o bônus de atividade. Pontos realizados superiores à atividade mínima mensal entram no bônus de produtividade.

Exemplo:1. Uma pessoa da equipe realizou 180 pontos de atividade mensal, o Consultor Independente

(patrocinador) não ganha bônus de atividade;2. Uma pessoa da equipe realizou 500 pontos de atividade mensal, o Consultor Independente

(patrocinador) ganha R$ 5,00 sobre os 200 pontos e os 300 pontos excedentes geram bônus de produtividade.

Importante ressaltar mais uma vez que para que o Consultor Independente receba esse bônus, este deve ter feito sua atividade mensal durante o ciclo.

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No Bônus de Ativação Mensal

você recebe R$5,00 nas ativações de

todos da sua Equipe até o 9º nível.

PESSOAS

Nível 1 2 3

Nível 2 4 9

Nível 3 8 27

Nível 4 16 81

Nível 5 32 243

Nível 6 64 729

Nível 7 128 2187

Nível 8 256 6561

Nível 9 512 19.683

Total de pessoas

Total em valores R$5.110,00

1.022 29.523

R$ 147.615,00

6. BÔNUS DE PRODUTIVIDADE (MENSAL)Bônus pago sobre todos os pontos inferiores ou que ultrapassem a atividade mensal de 200 pontos no ciclo, de seus downlines no unilevel até 9 (nove) níveis de profundidade, dependendo da qualificação alcançada pelo Consultor no ciclo vigente, conforme tabela abaixo:

4%

CONSULTOR PRATA OURO RUBI ESMERALDA DIAMANTE DUPLODIAMANTE

TRIPLODIAMANTE

DIAMANTEGOLDSAFIRA

4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

8% 10% 11% 12% 14% 16% 22% 25% 26% 27%

1ªG

2ªG

3ªG

4ªG

5ªG

6ªG

7ªG

8ªG

9ªG

4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

2% 2% 2% 2% 3% 4% 4% 4% 4%

1% 1% 2% 2% 4% 4% 4% 4%

1% 1% 1% 2% 3% 3% 3%

1% 1% 2% 3% 3% 3%

1% 1% 1% 2% 2%

1% 1% 1% 2%

1% 1% 1%

Neste Bônus é aplicada a Compressão Dinâmica na apuração do fechamento do ciclo, ou seja, se, por exemplo, você é um Consultor Independente Ativo e seu afiliado da 9º geração está inativo no ciclo, imediatamente o sistema busca o afiliado do nível 10 para gerar o bônus. Se este também está inativo, o sistema busca o próximo, até encontrar um Consultor Ativo para pagamento do bônus e fechar os 09 níveis que ele tem direito.

Importante: Somente os pontos realizados superiores à atividade mínima mensal de 200 pontos entram no bônus de produtividade; Pontos realizados inferiores a atividade mensal também entram no bônus de produtividade.

Exemplo:1. Uma pessoa da equipe realizou 180 pontos de atividade mensal, o Consultor Independente

(patrocinador) ganha bônus de produtividade sobre essa pontuação;

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2. Uma pessoa da equipe realizou 500 pontos de atividade mensal, o Consultor Independente (patrocinador) ganha R$ 5,00 sobre os 200 pontos e os 300 pontos excedentes geram bônus de produtividade.

7. BÔNUS EXPANSÃO Esse Bônus é calculado sobre os pontos de recompra ou volume global (VG) de toda sua equipe, conforme regras abaixo: Regras para recebimento:

• Consultor Prata ganha 2% de toda equipe não qualificada. Não recebe bônus de linhas Ouro ou superior.

• Consultor Ouro ganha 4% de toda equipe não qualificada. Nas linhas Prata o ganho é de 2%. Não recebe bônus de linhas Ouro ou superior.

• Consultor Rubi e acima ganha 6% de toda equipe não qualificada. Nas linhas de prata o ganho é de 4%, e nas linhas Ouro o ganho é de 2%. Não recebe bônus de linhas Rubi ou superior.

• Consultor Safira e acima ganha 8% de toda equipe não qualificada. Nas linhas de prata o ganho é de 6%, nas linhas Ouro o ganho é de 4% e nas linhas Rubi o ganho é de 2%. Não recebe bônus de linhas Safira ou superior.

• Consultor Esmeralda e acima ganha 10% de toda equipe não qualificada. Nas linhas de prata o ganho é de 8%, nas linhas Ouro o ganho é de 6%, nas linhas Rubi o ganho é de 4% e nas linhas Safira o ganho é de 2%. Não recebe bônus de linhas Esmeralda ou superior.

• Consultor Diamante e acima ganha 12% de toda equipe não qualificada. Nas linhas de prata o ganho é de 10%, nas linhas Ouro o ganho é de 8%, nas linhas Rubi o ganho é de 6%, nas linhas Safira o ganho é de 4% e nas linhas Esmeralda o ganho é de 2%. Não recebe bônus de linhas Diamante ou superior.

• Seráconsideradoovolumedapontuaçãonãoqualificada,ouseja,semprequeumalinhativerumconsultor qualificado, o patrocinador receberá sobre a pontuação pessoal desse Consultor.

• ParabasedobônusdeexpansãoserãoconsideradosEXCLUSIVAMENTE100%dospontosderecompraou volume global (VG).

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12%

4%

CONSULTOR PRATA OURO RUBI ESMERALDA DIAMANTE DUPLODIAMANTE

TRIPLODIAMANTE

DIAMANTEGOLDSAFIRA

4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

8% 10% 11% 12% 14% 16% 22% 25% 26% 27%

1ªG

2ªG

3ªG

4ªG

5ªG

6ªG

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4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

2% 2% 2% 2% 3% 4% 4% 4% 4%

1% 1% 2% 2% 4% 4% 4% 4%

1% 1% 1% 2% 3% 3% 3%

1% 1% 2% 3% 3% 3%

1% 1% 1% 2% 2%

1% 1% 1% 2%

1% 1% 1%

LINHA 1

12%2%

10%1.700 ptos

R$ 170,00

12%6%6%

12.000 ptos

R$ 720,00

12%8%4%

27.000 ptos

R$ 1080,00

12%12%0%

4%

CONSULTOR PRATA OURO RUBI ESMERALDA DIAMANTE DUPLODIAMANTE

TRIPLODIAMANTE

DIAMANTEGOLDSAFIRA

4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

8% 10% 11% 12% 14% 16% 22% 25% 26% 27%

1ªG

2ªG

3ªG

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5ªG

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4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

2% 2% 2% 2% 3% 4% 4% 4% 4%

1% 1% 2% 2% 4% 4% 4% 4%

1% 1% 1% 2% 3% 3% 3%

1% 1% 2% 3% 3% 3%

1% 1% 1% 2% 2%

1% 1% 1% 2%

1% 1% 1%

4%

CONSULTOR PRATA OURO RUBI ESMERALDA DIAMANTE DUPLODIAMANTE

TRIPLODIAMANTE

DIAMANTEGOLDSAFIRA

4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

8% 10% 11% 12% 14% 16% 22% 25% 26% 27%

1ªG

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3ªG

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5ªG

6ªG

7ªG

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9ªG

4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

2% 2% 2% 2% 3% 4% 4% 4% 4%

1% 1% 2% 2% 4% 4% 4% 4%

1% 1% 1% 2% 3% 3% 3%

1% 1% 2% 3% 3% 3%

1% 1% 1% 2% 2%

1% 1% 1% 2%

1% 1% 1%

4%

CONSULTOR PRATA OURO RUBI ESMERALDA DIAMANTE DUPLODIAMANTE

TRIPLODIAMANTE

DIAMANTEGOLDSAFIRA

4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

8% 10% 11% 12% 14% 16% 22% 25% 26% 27%

1ªG

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2% 2% 2% 2% 3% 4% 4% 4% 4%

1% 1% 2% 2% 4% 4% 4% 4%

1% 1% 1% 2% 3% 3% 3%

1% 1% 2% 3% 3% 3%

1% 1% 1% 2% 2%

1% 1% 1% 2%

1% 1% 1%

4%

CONSULTOR PRATA OURO RUBI ESMERALDA DIAMANTE DUPLODIAMANTE

TRIPLODIAMANTE

DIAMANTEGOLDSAFIRA

4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

8% 10% 11% 12% 14% 16% 22% 25% 26% 27%

1ªG

2ªG

3ªG

4ªG

5ªG

6ªG

7ªG

8ªG

9ªG

4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4% 4%

2% 2% 2% 2% 3% 4% 4% 4% 4%

1% 1% 2% 2% 4% 4% 4% 4%

1% 1% 1% 2% 3% 3% 3%

1% 1% 2% 3% 3% 3%

1% 1% 1% 2% 2%

1% 1% 1% 2%

1% 1% 1%

LINHA 2 LINHA 3 LINHA 4

No exemplo acima temos um Consultor qualificado Diamante, que possui quatro linhas de diretos, uma linha Prata que fez 1.700 pontos (ressaltando que a qualificação de Prata é de 1.500 pontos qualificáveis), uma linha Rubi que fez 12.000 pontos (lembrando que a qualificação para Rubi é de 10.000 pontos qualificáveis), uma linha Safira que fez 27.000 (lembrando que a qualificação de Safira é 22.000 pontos) e uma linha que se qualifica a Diamante.

Neste momento, como descrito na regra acima, devemos fazer o desconto dos percentuais e aplicar o percentual restante para encontrar o valor do bônus.Ex: no caso da linha de Prata, o Diamante tem direito a 12% de Expansão, descontada a linha de Prata que são 2%, temos 10% para aplicar sobre os pontos, sendo assim 10% de 1.700 pontos geramos um bônus de R$170,00.

8. BÔNUS DE LIDERANÇAÉ o bônus pago para o Consultor Independente que alcança no ciclo a qualificação de Diamante ou acima, quando no citado ciclo, em sua equipe downline são formados Diamantes ou acima.O objetivo desse bônus é incentivar Diamantes a promoverem o crescimento da sua Rede qualificando mais Diamantes e acima dentro do seu grupo.Este bônus será pago em até 4 gerações de Diamantes ou acima. O início da geração deste bônus se dá quando, dentro do referido ciclo, encontra-se um Diamante ou acima qualificado e termina quando encontrar o próximo Diamante ou acima, mas não incluindo-os.

O cálculo será baseado exclusivamente nos pedidos de recompra ou volume global (VG). Serão considerados somente os pontos previstos em RACCO Mania e serão desconsiderados todos os pontos promocionais.

Diamantes, Duplos Diamantes e Triplos Diamantes: o bônus de liderança é calculado em 3% sobre o volume global (VG) da 1ª geração de Diamantes e acima, 2% sobre o volume global (VG) da 2ª geração de Diamantes e acima, e 1º sobre o volume global (VG) da 3ª geração de Diamantes e acima.

Diamante Gold: O Bônus Liderança é calculado em 2% sobre o volume global (VG) da 1ª geração de Diamantes e acima, 2% sobre o volume global (VG) da 2ª geração de Diamantes e acima, 1% sobre o volume global (VG) da 3ª geração de Diamantes e acima, 1% sobre o volume global (VG) da 4ª Geração de Diamantes e acima.

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NÍVEIS DIAMANTE DUPLODIAMANTE

TRIPLODIAMANTE

DIAMANTEGOLD

1º nível

2º nível

3º nível

4º nível

3% 2%

2% 2%

1% 1%

1- %

3%

2%

1%

-

3%

2%

1%

-

Exemplo gráfico:

DUPLODIAMANTE

3%

3%

2%

3%

2%

1% 3%

2%

1%

Diamante

Diamante

Diamante

Diamante Diamante

Diamante

Diamante Diamante

Diamante

Importante: A RACCO pagará sempre o percentual máximo provisionado para a bonificação suportado pelo plano de negócio. Caso o valor gerado no ciclo ultrapasse o valor máximo provisionado pela empresa, será descontado o percentual excedente de todos os Consultores Ativos, que foram elegíveis para recebimento de bônus naquele ciclo. A aplicação desse processo é definida como cash back.

VIP EXPERIENCEOs Consultores que cumprirem os requisitos básicos, terão direito às viagens de incentivo VIP EXPERIENCE.

Requisitos Básicos para Participação:

•Estarqualificadoaonívelmínimorequeridoparacadaviagemdeincentivo,porpelomenos4vezesem 6 ciclos, correspondentes a cada premiação:

•OsConsultoresdevemestarativosduranteosciclosdequalificação.•Asqualificaçõesnãoprecisamaconteceremciclosconsecutivos.•OsConsultoresdevemsequalificaraonívelmínimorequerido,pelomenosuma(01)veznoúltimo

trimestre de qualificação; e também pelo menos uma vez no trimestre que antecede a viagem. •Osperíodosde6cicloscorrespondentesacadapremiaçãoserãoencerrados60diasantesdecada

viagem.

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Viagens de incentivo e outros eventos organizados pela RACCO VIP, limitam-se somente ao(s) titular(es) do Contrato, conforme consta no cadastro realizado junto à RACCO VIP. O segundo titular poderá participar, se for incluído no prazo mínimo de seis meses anterior à qualificação para o evento.

QUALIFICAÇÃO VIP CLUB - Premiação Ativo no ciclo

Qualificado 4 ciclos em 6

(Consecutivos ou não)

Estar qualificado no semestre de apuração

(que se encerra 60 dias antes da viagem)

Estar qualificado no trimestre que

antecede a viagem

Esmeralda Happy Experience Nacional X X X X

Diamante Happy Experience Marítimo X X X X

Duplo Diamante Happy Experience Internacional X X X X

Triplo Diamante Vip Experience Internacional X X X X

Diamante Gold Super Vip Experience X X X X

VIP CLUB (BÔNUS CARRO)Os Consultores que cumprirem os requisitos básicos para premiação estarão elegíveis ao recebimento do Bônus Carro.

Requisitos Básicos para Premiação: •Estarqualificadoaonívelmínimorequeridoporpelomenos7vezesem10ciclos,paraterdireitoao

financiamento de cada modelo. •Asqualificaçõesnãoprecisamaconteceremciclosconsecutivos.

Formas de Recebimento da Premiação:

1. A elegibilidade pelo cumprimento dos requisitos básicos para premiação (VIP CLUB) caracteriza-se pela seguinte estrutura:

•OConsultorécontempladocomumaentradade20%sobreovalordocarro,pagopelaRACCO,eemcontrapartida o o Consultor deverá emitir nota fiscal correspondente a esse valor.

•Os80%restantesdovalorreferenteaocarroserápagoem36parcelas.•OsvaloresserãopagosatéofinaldomêsseguinteeoConsultordeveráemitirNFcorrespondenteao

valor do bônus carro. •OcarroeofinanciamentoestarãoemnomedoConsultorpremiado.•Ofinanciamentodeveráserobtidopeloconsultor.

2. Pagamento das Parcelas:

O pagamento das parcelas será feito mediante a qualificação do Consultor contemplado, em 36 ciclos, sendo exigido que o Consultor se qualifique pelo menos ao mesmo nível referente à premiação correspondente em cada um dos 36 ciclos. Caso em algum ciclo ele não alcance a qualificação exigida, o pagamento da parcela do carro não será de responsabilidade da empresa e sim dele próprio. O Consultor terá 36 meses de oportunidade de receber os valores correspondentes as parcelas. Caso não alcance em determinado mês, ele não poderá estender o número de meses para a compensação da parcela não alcançada.

O Consultor Independente que tiver qualificado como Triplo Diamante ou acima e que optar pelo recebimento do Bônus Carro, tem plena ciência de que deverá assinar o Instrumento Particular de Acordo Comercial e Outras Avenças com a RACCO, a fim de formalizar as condições de utilização do Bônus Carro.

Exemplo: Modelo: BMW 320 - Qualificação básica requerida: Duplo Diamante

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Requisitos para Premiação:

Qualificar sete (07) vezes ao nível Duplo Diamante ou superior:

Entrada de 20% paga pela RACCO, 36 parcelas sobre o restante do valor do carro, pagas ao longo de 36 Ciclos de qualificação como Duplo Diamante ou Superior.

•VIPCLUBBMW–Série3–modelo320: para a graduação Duplo Diamante. A RACCO fará o aporte de 20% do valor do Bônus Carro e o saldo remanescente será fracionado em 36 parcelas, seguindo a regra abaixo:

Carro ano modelo 2018 em diante – valor do aporte R$ 150.000,00 – (Cento e cinquenta mil reais).

•VIPCLUBMERCEDEZ–CLA250Sport:para a graduação Triplo Diamante. A RACCO fará o aporte de 20% do valor do Bônus Carro e o saldo remanescente será fracionado em 36 parcelas, seguindo a regra abaixo.

Carro ano modelo 2018 em diante – valor do aporte R$ 250.000,00 – (Duzentos e cinquenta mil reais).

•VIPCLUBRANGEROVER–RANGEROVERSPORT: para a graduação Diamante Gold, a RACCO fará o aporte de 20% do valor do bônus carro e o saldo remanescente será fracionado em 36 parcelas, seguindo a regra abaixo.

Carro ano modelo 2018 em diante – valor do aporte R$ 500.000,00 – (Quinhentos mil reais).

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PRINCÍPIOS COMERCIAISA presente política faz parte de toda documentação que envolve o Plano de Negócios RACCO VIP, sendo parte integrante e indissociável do mesmo.

Os CONSULTORES E REVENDEDORES RACCO VIP (doravante referidos somente como “Consultores”) deverão respeitar a integralidade, de todas as regras e práticas descritas neste documento, bem como todo e qualquer documento aqui relacionado ou mencionado, bem como cumprir com todas as obrigações existentes nos documentos de sua associação à RACCO VIP.

A não observâncias das regras aqui descritas será caracterizada como descumprimento contratual por parte dos Consultores acarretando as consequências descritas no presente documento, ou descrita nos demais documentos relacionados a RACCO VIP – tais como, mas não limitados ao

I: Manual de Negócios Racco VIP – Plano de Bonificação; II: Princípios Comerciais Racco VIP - que para os devidos fins vale como contrato de Consultor Independente.;III: Demais literaturas, políticas e comunicações oficiais da RACCO.

Como já de conhecimento dos Consultores, e no sentido de sempre aprimorar os negócios, e proteger os Consultores que atuam de forma séria e diligente, a RACCO se resguarda ao direito de a seu exclusivo critério e conveniência comercial modificar o conteúdo de todos os documentos que norteiam a RACCO VIP, notificando os Consultores nos termos da Política Comercial

A RACCO se reserva, a seu inteiro e exclusivo critério, o direito de adaptar, emendar, modificar, complementar ou anular quaisquer ou todas as partes da presente política, conforme considere necessário, respeitando todas as normas de direito e legislação vigente. Tais adaptações, emendas, modificações, complementações ou anulações, bem como quaisquer atos que alterem os documentos do Negócio serão sempre comunicados formalmente e com antecedência aos Consultores por meio de comunicado oficial e formal. Estas alterações serão válidas a partir da sua publicação no site, blog ou redes sociais da RACCO.

1. DAS PRÁTICAS NÃO PERMITIDAS AOS CONSULTORES E REVENDEDORES DA RACCO VIPSão vedadas as seguintes práticas por parte dos Consultores:

Do Cadastramento. Poderão se cadastrar no RACCO VIP apenas pessoas maiores de 18 anos ou emancipados. Ao se cadastrar na RACCO VIP os Consultores deverão cadastrar no sistema do escritório virtual todas as informações solicitadas, e para receber os seus bônus incluir via upload no escritório virtual cópia de documentação solicitada. Tais documentos deverão ser pessoais, não podendo qualquer pessoa apresentar documentos de terceiros, documentos adulterados, documentos falsos, dados inverídicos, ou qualquer outra forma de burlar ou fraudar o sistema. Qualquer destas práticas acarretarão na remoção imediata dos Consultores que incorreram em tais práticas.Os documentos que precisam ser encaminhados via EV são:I. RG e CPF do(s) titular (es) ou CNH – 1º e 2º;II. PIS/PASEP ou NIT do (s) titular (es);III. Comprovante de endereço de no máximo 60 dias atualizado (conta de água, luz, telefone - mesmos

dados do cadastro);IV. Comprovante de conta corrente bancária em nome do Consultor (cópia frente e verso do cartão

bancário da conta corrente ou folha de cheque);V. Certidão de nascimento atualizada com averbação da emancipação em caso de se tratar de menor

de idade com 16 anos completos, necessariamente emancipados legalmente. Neste caso, se faz necessário envio de sua solicitação de cadastro prévio via e-mail para [email protected];

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Em todos os casos, o RG poderá ser substituído por um documento oficial com foto válido, expedido por órgão público que possa identificar o futuro Empreendedor, tais como, CNH, RNE, ou carteira de entidade de classe, desde que se apresente válido (exemplo: OAB, CREA, CRC, entre outros);

A RACCO se reserva ao direito de rejeitar qualquer contrato de credenciamento de Consultor que esteja incompleto ou com alguma divergência que o torne inaceitável, ou ainda sem a documentação necessária. Os contratos de Consultor inaceitáveis incluem, mas não se limita a, aqueles que não contenham informações precisas ou que não estejam de acordo as determinações estabelecidas pela RACCO, incluindo os princípios comerciais, termo de aceite ao negócio RACCO, bem como legislação aplicável. Conquanto a RACCO adote procedimentos para identificação de contratos irregulares, qualquer contrato de Consultor poderá ser bloqueado e/ou cancelado pela RACCO, o seu livre critério de avaliação, sem necessariamente oferecer justificativa ao Consultor, sendo certo que não caberá a ele qualquer tipo de indenização, seja decorrente de danos morais ou materiais.

Do Dever de Respeito aos Demais Consultores e a RACCO. Os Consultores não devem conduzir nenhuma atividade que ameace a reputação dos demais Consultores e/ou da RACCO. Quando solicitado, os Consultores deverão imediatamente fornecer quaisquer informações sobre suas atividades como Consultores. Em todas estas comunicações com a RACCO, os Consultores deverão agir com absoluta sinceridade e boa fé.

Da não Existência de Vínculo Empregatício e Vedações Relacionadas. Os Consultores não são e não podem se descrever, declarar ou atestar que sejam funcionários da RACCO. Tampouco são ou podem se referir como “agentes”, “gerentes” ou “representantes” da RACCO. Por derradeiro, não deverão usar tal terminologia ou frases descritivas em cartão de visita, papel de carta ou outros materiais impressos, ou materiais digitais/online, ou em ainda em redes sociais.

Nenhum dos Consultores poderão se referir à RACCO VIP como oportunidade de emprego, mas sim, informar clara e inicialmente que está oferecendo uma oportunidade de negócios, sob pena de descumprimento da presente política, e sanções de descumprimento contratual.

Territórios: Os Consultores não deverão declarar que existem territórios exclusivos disponíveis. O PLANO DE COMPENSAÇÃO RACCO VIP não pode ser descrito de maneira que mostre falsamente a oportunidade de negócio com exclusividade de território.

Atividades de divulgação não relacionadas com a RACCO. Os Consultores não deverão induzir ou tentar persuadir outros Consultores a vender qualquer produto ou serviço, seja ele feito ou não para obter receitas que não o da RACCO VIP, EM NENHUMA HIPÓTESE.

Atividades conduzidas por terceiros não assinantes ou outra pessoa nomeada de forma não oficial aos Consultores, que violem as políticas comerciais ou outra forma de transgressão do contrato, deverão ser atribuídas a tais Consultores que tenham sido responsáveis por tal prática não autorizada. Caso reste comprovado tal fato, os Consultores envolvidos serão penalizados.

Entrevistas e declarações para imprensa: o Consultor independente não pode dar declarações e entrevistas à imprensa sem autorização formal e expressa da empresa.

Das Práticas Comerciais. Não são permitidas as seguintes práticas por parte dos Consultores:

I. Interferir ou tentar interferir no sistema RACCO de outros Consultores.II. Induzir ou tentar induzir outros Consultores a mudar a sua linha de patrocínio, transferir ou abandonar

o seu sistema RACCO VIP, patrocinar ou não um prospecto em particular. III. Induzir ou tenta induzir outros Consultores a negar treinamento, educação, motivação ou apoio a

Consultores de linha descendente.IV. Induzir ou tentar induzir outros Consultores a transgredir o Contrato, bem como ao transgredir os

demais documentos RACCO VIP.V. Não aliciar de nenhuma forma, Consultores de outras redes do negócio RACCO VIP, para que façam

parte de sua linha de patrocínio, não podendo também prometer vantagens, ou oferecer gratificações de qualquer natureza e/ou promessas futuras.

VI. Não fazer qualquer tipo de comentário difamatório ou negativo sobre empresas concorrentes a RACCO, ou outros tipos de negócios concorrentes, ou demais redes concorrentes com as suas. Os Consultores declaram ter ciência de que qualquer atitude neste sentido, serão de tua plena responsabilidade, e que tais práticas, ensejarão a seu descredenciamento da RACCO VIP.

Aos Consultores que incorrerem em qualquer dos atos listados acima, caberão as penalidades conforme tópico específico relacionado neste documento.

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Participação em outro Marketing Multinível: caso seja comprovada participação de consultor graduado Diamante ou qualificação acima em qualquer outro negócio de Marketing Multinível, a Racco se reserva o direito de bloquear ou suspender o contrato por prazo indeterminado, ou mesmo cancelar o contrato do Diamante ou qualificação acima. Para isso não é necessário oferecer denúncia, apenas a comprovação por parte da Racco. E vetada também à participação do segundo titular bem como cônjuge, tento o mesmo efeito as penalidades a serem aplicadas conforme rege os princípios comerciais RACCO.

Da Imagem da RACCO. Fica vedado aos Consultores qualquer iniciativa que vise denegrir, e prejudicar a imagem da RACCO ou RACCO VIP. Caso reste comprovado tal fato, a RACCO poderá suspender, bloquear ou cancelar imediatamente o contrato e o acesso do transgressor ao seu Escritório Virtual e suas atividades como Consultor Independente.

Os Consultores não poderão, direta ou indiretamente, produzir, vender ou distribuir nenhum material de apoio ao negócio que se associe com o nome e marcas RACCO, uma linha de patrocínio e nem prospectos de Consultores a menos que estes materiais de apoio ao negócio sejam autorizados oficialmente pela empresa.

Práticas Proibidas de Construção de Redes. Estão expressamente proibidas as seguintes práticas:I. Manipulação dos prospectos patrocinados, sendo estes ligados a Consultores que não têm

relacionamento prévio;II. Patrocínio de novos Consultores por alguém a quem não conhecem;III. Consultores a quem se promete que, em assinando o contrato imediatamente, o patrocinador tem

um determinado número de pessoas para colocá-las abaixo em sua rede; IV. Consultores aos quais se condiciona que tenham que patrocinar um determinado número de

Consultores para fazer parte da RACCO VIP; V. Consultores solicitando a outros Consultores que façam mudança de patrocinador mediante

qualquer promessa de ganhos. Não serão autorizadas mudanças de linha de Consultores (mudança de patrocinador) para serem colocados em outra estrutura da Rede de Consultores;

VI. Consultores que não informam a seus Consultores que as recompensas e bônus de seus negócios podem ser afetados por falta de indicação direta e produção da sua rede unilevel;

Realinhamento de Redes. A regra passa a permitir que o Patrocinador possa movimentar seus diretos (1º nível) na rede Unilevel.

Regra Operacional:•ParasolicitarasalteraçõesoPatrocinadordeveráenviarumdocumentoassinadoporele,porseu

Patrocinador e pelo próprio titular do ID que estará sendo movimentado, com firmas reconhecidas em cartório (documento disponível no EV);

•SerápermitidaamovimentaçãodosIDsdiretos,umaúnicavez;•TodasassolicitaçõescomesteperfildeverãoserenviadasparaoAtendimentoatravésdoe-mail

[email protected];•Osenviosdeverãoocorreratéodia20decadamês;•Asalteraçõesrealizadasentrarãoemvigênciaapartirdocicloseguinte;•AsmovimentaçõesocorrerãosomentenaredeUnilevel;•Osimpactosnaredebinárianãoserãotratados.

Charge-Back – Devolução de Compra. No caso de Consultores efetuarem os pagamentos com cartões de crédito no sistema RACCO VIP e posteriormente solicitar o seu cancelamento junto à operadora do cartão, gerando para a RACCO um estorno (“charge back”), a RACCO se reserva ao direito de reter os pagamentos de recompensas destes Consultores, bem como de seu patrocinador e demais beneficiados de sua linha ascendente, até que o valor estornado indevidamente seja totalmente restituído à RACCO.

O prazo para o estorno das parcelas poderá ocorrer em até duas faturas após o pedido do estorno, pois esse procedimento é de responsabilidade da administradora do cartão. Além disso, a RACCO também se reserva ao direito de, até que se conclua a investigação, bloquear a conta dos Consultores que estão sob suspeita, bem como de seu patrocinador.

Caso seja constatada a fraude ou má-fé dos Consultores, o(s) mesmo(s) será(ão) expulso(s) da RACCO VIP sendo impedidos de participar novamente, direta ou indiretamente.

A desistência da compra é permitida, desde que solicitada em até sete dias do recebimento das mercadorias, porém ela implicará no estorno dos pontos de bonificações gerados para a Rede, bem

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como também dos valores gerados, no retorno de status - quando for pertinente - e a devolução dos produtos que porventura tenham sido entregues. Sendo assim, caso tais produtos não forem devolvidos em até sete dias úteis, os mesmos deverão ser honrados.

A RACCO se reserva ao direito de debitar novamente no cartão de crédito cadastrado, caso não haja a devolução dos produtos. Caso o mesmo não funcione, reserva-se ao direito de buscar todas as formas em direito para ser ressarcida. Em última análise, caso existam indícios de fraude a RACCO buscará todas as formas admitidas em direito para salvaguardar seus direitos, a integridade de sua marca, e todas as formas de direito que possam penalizar os envolvidos, inclusive medidas na esfera criminal.

No caso de Consultores efetuarem os pagamentos com cartões de crédito utilizando-se do Portal de Pedidos e Transações de Cartão de Crédito (Portal de Compras do Sistema RACCO – CO é de responsabilidade do CO que antes de efetivar qualquer pedido de compra de produtos via portal, averiguar a validade dos Cartões a serem utilizados, bem como averiguar a titularidade do portador do cartão a ser utilizado nos procedimentos de pagamento. O CO neste ato deve assume a condição de avalista e codevedor das operações de compra realizadas via Portal de Compras do Sistema RACCO realizadas em seu estabelecimento, de modo que se responsabilize pelo pagamento das compras ali realizadas via Portal de Pedidos e Transações de Cartão de Crédito, bem como assume a total responsabilidade pelo pagamento de eventuais condenações contra a Langon Cosméticos Ltda CNPJ nº 01.515.050/0001-74 (RACCO) na esfera cível e penal, decorrentes de ações judiciais relacionadas a fraudes com cartões em compras ocorridas em seu estabelecimento.

Dos Produtos. Os Consultores não poderão em nenhuma hipótese, manipular os produtos, alterá-los, fracioná-los, comercializá-los via amostras, ou de qualquer outra forma, alterar o formato com que a própria RACCO os disponibiliza. Deverão ainda respeitar toda regulamentação da ANVISA e das autoridades competentes, e legislação correlata, em relação aos produtos, e a RACCO VIP.

Das Práticas Reprováveis – Riscos a Reputação. Os Consultores não poderão:

I. Promover crenças pessoais religiosas, políticas e/ou sociais;II. Promover que o sucesso da RACCO VIP depende da manutenção de certas crenças; III. Recomendar obras e práticas religiosas ou espirituais; IV. Conduzir serviços religiosos;V. Exagerar o valor das recompensas ao realizar apresentações, incorporando outras fontes de renda

(por exemplo, receitas obtidas com outros negócios) e sugerindo que é resultado da construção do PLANO DE NEGÓCIOS RACCO VIP;

VI. Promover num evento ou em algum material de apoio ao negócio qualquer oportunidade de negócio que não seja RACCO. Solicitar durante um evento da RACCO, participação em reuniões com o objetivo de apresentar outra oportunidade de negócio;

VII. Substituir a identificação do PLANO DE NEGÓCIO RACCO VIP por outra de grupo ou organização distinta da RACCO;

VIII. Declarar e/ou aparentar que a renda do PLANO DE COMPENSAÇÃO RACCO VIP é residual ou baseada em privilégios.

IX. Promover e divulgar preferências em relação a pontos de vista políticos, partidos, candidatos ou autoridades eleitas;

Visando a preservação da imagem e idoneidade da empresa, a RACCO se reserva ao direito de não aceitar, e eventualmente excluir (caso tenha conhecimento posteriormente) o credenciamento de pessoas que tenham má reputação no marketing multinível, com base em seus princípios éticos e valores.A RACCO se reserva ao direito também de proceder à exclusão de eventuais cadastros fictícios e/ou oriundos de fraude, prezando assim a integridade do Negócio RACCO.

Transferência de Contrato. É vetado qualquer procedimento de transferência de contrato, salvo sucessão em caso de morte do consultor titular.

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2. DAS PRÁTICAS PERMITIDAS AOS CONSULTORES E REVENDEDORES DA RACCO VIPInclusão 2º Titular: Os Consultores poderão vincular ao seu contrato um 2º titular. O 2º titular é a pessoa que ajudará o 1º titular do contrato no crescimento do negócio e o acompanhará nos eventos e viagens. É permitido como 2º titular, ser qualquer pessoa física de livre escolha do 1º titular do contrato, desde que atenda aos seguintes critérios:•Ter18(dezoito)anoscompletosou16(dezesseis)anoslegalmenteemancipado;•NãopertenceraoutrocontratodeConsultorRACCOVIP;

O segundo titular tem o direito a:I. Entrar em contato com a RACCO em nome do 1º titular para receber informações sobre o Negócio e

para fazer pedidos, sempre usando o ID do Consultor (1º titular); II. Acompanhar o 1º titular em eventos e viagens e o auxiliar no crescimento do Negócio; no caso de

viagens o mesmo precisa ter sido cadastrado como 2º titular 60 (sessenta) dias antes do mês em que será usufruída da premiação viagem.

III. Não se trata do candidato principal do contrato, e, portanto, não está autorizado a fazer qualquer solicitação que altere as informações ou situação do Consultor sem expressa e prévia autorização por escrito do 1º titular;

IV. A RACCO não se envolverá na partilha dos valores creditados por ID, ou seja, entre as partes envolvidas no contrato do Consultor, sendo esta responsabilidade atribuída direta e exclusivamente ao 1º titular. A RACCO não fará o pagamento de qualquer bônus devido ao 1º titular, diretamente ao 2º.

Alteração de 2º Titular: O Consultor 1º titular poderá realizar alterações do 2º titular no contrato. Para que as alterações de titularidade no contrato do Consultor sejam efetivadas, o 1º titular deverá enviar um novo contrato de credenciamento de Consultor para [email protected] preenchido e assinado, juntamente com as cópias dos documentos RG e CPF de ambos os titulares, apresentando uma justificativa devidamente detalhada para realização da alteração da titularidade. A realização da alteração ocorrerá em um prazo de até 30 dias úteis, após a validação dos documentos e processo pela área de normas.

Importante:

Se houver solicitações de alterações sucessivas de titularidade em um mesmo contrato, como inclusão, inversão e/ou exclusão de titulares, ou ainda remanejamentos sequenciais, a RACCO se reserva ao direito, a seu livre critério, de bloquear o contrato do Consultor até que esclarecimentos satisfatórios sejam repassados a empresa.

Morte ou Invalidez do consultor Titular: com a morte de um Consultor, o seu contrato poderá ser transferido para um sucessor, de acordo com as leis pertinentes, e mediante a aprovação da empresa, a seu exclusivo critério.

As normas relativas à transmissão por sucessão exigem que:(I) O herdeiro seja um membro específico da família esposo (a), pai/mãe, filho (a), irmão (ã). (II) Podendo ou não ser um Consultor RACCO.

Caso não haja necessidade de processo de inventário, a posição do Negócio será transferida ao herdeiro que tenha declaração de todos os herdeiros legais, autorizando e expressamente aceitando tal transferência de posição no Negócio RACCO (no caso de existirem mais herdeiros). A RACCO respeitará estritamente todas as normas existentes relacionadas ao tema de herança e sucessões. Enquanto ocorra o processo de inventário ou cessão legal a RACCO reservará os valores de bônus para posterior pagamento e assim que a situação esteja legalizada. O novo titular receberá integralmente seus bônus.

O sucessor deverá obedecer às normas dos princípios comerciais RACCO, além de cadastramento, credenciamento e envio de uma cópia autenticada da certidão de óbito à empresa no prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados do dia do falecimento, bem como da documentação normalmente necessária (vide tópico do cadastramento deste documento). O contrato do Consultor poderá ser cancelado sem qualquer custo por solicitação do herdeiro, bem como a livre critério da empresa.

**Beneficiários do INSS e Funcionários Públicos: recomendamos ao requerente beneficiário do INSS, tais como, mas não se limitando a, seguro desemprego, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, bem como Funcionários Públicos que se informe sobre as regras do instituto nacional de seguridade social – INSS e Órgão ao qual se tem o vínculo empregatício antes de aderir ao negócio RACCO. A

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RACCO não será responsável por eventual perda de benefício ou exoneração por possuir contrato de consultor independente no RACCO VIP.

Cobrança de Ingressos ou despesas de eventos: sempre que forem promovidos treinamentos ou encontros pertinentes ao negócio que envolver custos que necessitem ser rateados entre os participantes mediante a cobrança de ingressos ou qualquer outra forma de investimento opcional, o Patrocinador e os demais ascendentes responsáveis pela promoção dos mesmos serão obrigados a informar previamente tais custos aos participantes deixando o Consultor livre para decidir se quer ou não participar. Para a organização de tais eventos, é necessário seguir as regras e normas do Racco Academy - Sessão “EVENTOS”

3. DEVERES DOS CONSULTORES E REVENDEDORES DA RACCO VIPAtualização de informações pessoais de seu Negócio: é de responsabilidade do Consultor a atualização de suas informações pessoais sempre que houver alterações (por exemplo, nome, endereço, telefone e dados bancários.), via Escritório Virtual. A RACCO poderá devolver o valor caso não tenham sido inseridos os dados bancários corretos, ou cujo CPF/CNPJ esteja incorreto(s), ou caso não envie no prazo estipulado no calendário de ciclo a nota fiscal (em caso de Pessoa Jurídica), ou quaisquer outros fatores que impossibilitem o pagamento de bônus. Ao devolver o valor para a conta do Consultor, o mesmo poderá efetuar receber o valor no próximo ciclo, conforme calendário de pagamento.

Responsabilidade por Login e senha de acesso ao EV: são de inteira responsabilidade do Consultor, sendo a RACCO eximida de qualquer responsabilidade no caso dele compartilhar estas informações com terceiros que venham a ter acesso ao seu negócio, bem como ao seu escritório virtual e movimentar e/ou divulgar dados do seu negócio;

Responsabilidade tributária: qualquer atividade do Consultor relacionada à RACCO que implique responsabilidade tributária essa é exclusivamente do Consultor, sendo que a RACCO não possui qualquer ingerência, obrigação e/ou responsabilidade sobre este aspecto.Responsabilidades do Patrocinador:

I. Como primeira linha ascendente, o Patrocinador é responsável pelo treinamento adequado dos Consultores Independentes diretamente patrocinados no que se refere à especificação e utilização dos produtos, Plano de Bonificação vigente e regras de negócios aplicáveis aos Consultores Racco. No entanto os demais ascendentes de um Consultor podem colaborar com o seu desenvolvimento profissional, promovendo treinamentos e encontros periódicos, desde que expliquem o teor e a natureza opcional dos mesmos.

II. Quando o Consultor não puder participar de treinamentos “pagos” promovidos, o patrocinador deverá fornecer treinamento básico para o desenvolvimento do negócio, assim como instruir a participar e consultar os módulos disponíveis no RACCO ACADEMY.

III. O patrocinador e seus ascendentes devem incentivar os Consultores que fazem parte de suas organizações a participarem de reuniões e treinamentos promovidos pela Racco, e apoiar todos os eventos patrocinados pela empresa.

Autorização de uso de imagem: o Consultor independente autoriza expressamente a RACCO para todos os fins em direito admitidos à utilização de sua imagem e voz, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e filmagens decorrentes da minha participação em eventos e quaisquer outras situações.

Casamento de Consultores Independentes: casamento entre Consultores: Se 2 (dois) Consultores independentes decidirem se casar um com o outro, eles poderão manter os seus negócios separados e independentes. Caso optem poderão também unificar os negócios, para isso deverão os mesmos optar por uma das contas para se trabalhar juntos como 1º e 2º titular, devendo uma das contas ser rescindida. Para esse procedimento entrar em contato com a Racco pelo email [email protected].

Unificação de IDs: para casais que estiverem alocados no negócio em IDs separados poderão unificar seus IDs.

Regra Operacional:•Entraemvigênciaapartirde01/06/2018;•Válidosomenteparacasais;•Serão possíveis as unificações somente para casos que estiverem alocados com o mesmo

Patrocinador em 1º nível e na mesma linha na rede Unilevel, nunca em Redes Crossline;

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•AsunificaçõesserãorealizadassomentenaRedeUnilevel;•OsimpactosnaRedeBinárianãoserãotratados;•Aposiçãoqueirásofreramovimentaçãoserácancelada,nãopodendoserutilizadaporoutroCPF

(deverá ser aplicada a compressão definitiva na rede unilevel e na rede binária a posição deverá ser cancelada / bloqueada);

•Assolicitaçõesdeverãoserenviadasatravé[email protected];•Assolicitaçõesdeverãoserenviadasatéodia20decadamês;•Asalteraçõesrealizadasentrarãoemvigênciaapartirdocicloseguinte;

Separação de Casal de Consultores Independentes com ID unificados: Havendo a separação do casal de Consultores Independentes, ambos deverão decidir entre si qual dos Consultores Cadastrados continuará desenvolvendo o plano de negócio da Racco, sendo certo que a negociação quanto à partilha do ID será de responsabilidade dos próprios Consultores, não havendo qualquer interferência por parte da Racco nesta questão. A separação do casal deverá ser comunicada à Racco por escrito, ou por decisão judicial, devendo constar expressamente os dados pessoais dos Consultores, o nº do ID, a definição de qual dos consultores permanecerá desenvolvendo o plano de negócio Racco e se o consultor a ser excluído tem interesse na liberação do nº do CPF para recadastramento na rede que melhor lhe convier. A formalização da separação à Racco deverá ser efetuada por meio de uma declaração escrita, assinada por ambos os Consultores Independentes, com as assinaturas reconhecidas em cartório e vir acompanhada de cópia dos documentos pessoais das partes. As decisões judiciais serão soberanas. Nenhuma norma ou regulamento interno da Racco poderá se sobrepor às determinações de qualquer decisão judicial no que se refere à disposição do contrato e/ou a outros direitos, benefícios ou obrigações de cada uma das partes.

4. DO USO DAS MARCAS E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUALDeste já, os Consultores declaram ter plena ciência da importância da marca RACCO e seu uso adequado, para o desenvolvimento da RACCO VIP. Desde já reconhece todos malefícios que sua má utilização pode causar a toda rede de Consultores. De forma que ao ingressar na RACCO VIP, declara ter ciência plena e inequívoca de que o respeito pelas regras de uso nas marcas, e dos direitos de propriedade intelectual da RACCO, é princípio fundamental e basilar deste negócio.

Os Consultores declaram estar plenamente cientes das consequências de infração as presentes regras, constantes nestes Princípios Comerciais – consequências estas que estão plenamente divulgadas em todos canais da RACCO VIP, e em toda documentação – devidamente aceita no momento da sua filiação ao negócio – fornecida aos Consultores no momento de seu ingresso na RACCO VIP.

Por último, declara-se ciente que tais regras podem evoluir e serem alteradas conforme a própria dinâmica do negócio RACCO VIP, de acordo com os exclusivos critérios da RACCO.

1.1 Os Consultores se obrigam a não praticar nenhum ato que possa, de alguma maneira, e/ou em qualquer material de qualquer natureza, inclusive online, violar, expor ou diminuir o valor da marca RACCO, bem como todas outras marcas registradas ou a serem registradas relacionadas a RACCO VIP, e a RACCO.

1.2 Os Consultores se obrigam a não praticar nenhum ato que possa de alguma maneira, e/ou em qualquer material de qualquer natureza, inclusive online, violar, expor ou diminuir o valor e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, tais como, mas não se limitando, a patentes, pedidos de patentes, desenho industrial, indicação geográfica, direitos autorais, software, entre outros, cadastrados ou não, pertencentes à RACCO

1.3 Inclui-se na vedação acima, a marcas dos produtos, registradas ou não, nomes comerciais, nomes, direitos autorais, monogramas, logotipos, modelos, materiais promocionais, representações visuais de produtos e, mais genericamente qualquer um dos direitos de propriedade intelectual existente e que possa ser gerado pela RACCO.

1.4 Os Consultores deverão fazer o possível para respeitar e manter indene, procurando garantir o respeito a todos os direitos (e expectativas de direito, como por exemplo, pedidos de registro ainda em análise) de propriedade industrial, artística, literária ou intelectual que a RACCO tenha. Terão ainda o dever de informar a RACCO imediatamente sobre qualquer violação ou possível violação destes direitos que possam chegar a seu conhecimento.

1.5 A associação dos Consultores a RACCO VIP não confere a estes qualquer direito, título ou participação em marcas registradas ou qualquer licenciamento de marcas, e de forma mais geral,

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nos direitos de propriedade intelectual da RACCO, e eles não deverão contestar, nem agir ou deixar de agir, de qualquer forma que possa prejudicar tais direitos.

1.6 Fica amplamente vedado aos Consultores:a. Modificar os produtos ou suas respectivas embalagens;b. Alterar ou remover dos produtos quaisquer das marcas registradas, ou números ou outros meios

de identificação utilizados em ou em relação aos Produtos;c. Usar a marca RACCO, bem como todo e qualquer outro direito de propriedade intelectual da

RACCO, de maneira diversa da fornecida pela RACCO aos seus Consultores;d. Fazer qualquer tipo de uso da marca RACCO sem a prévia e expressa anuência da RACCO;e. Usar em relação aos Produtos quaisquer marcas registradas que não sejam as marcas comerciais

sem o consentimento prévio por escrito da RACCO;f. Utilizar quaisquer marcas registradas ou nomes comerciais que se assemelhem com qualquer

uma das marcas registradas, que sejam susceptíveis de causar confusão ou engano;g. Solicitar registro ou registrar como marca registrada ou como um nome de domínio qualquer

nome ou marca que seja a mesma ou semelhante a qualquer das marcas registradas ou qualquer nome de domínio da RACCO;

h. Usar seus cartões de visita com aplicação da marca RACCO, ou menção a RACCO VIP, para criar a impressão de que têm uma relação de emprego com a RACCO, nem utilizar a marca Racco (nem qualquer outra marca a ela relacionada ou licenciada) para qualquer outra finalidade se não a execução do Contrato de Consultor Independente.

5. VIOLAÇÃO DO CONTRATO DE CONSULTOR RACCO: PROCEDIMENTOS E PENALIDADESProcedimentos:

Investigação: quando a RACCO considerar que uma quebra de contrato de Consultor ou infração aos princípios comerciais ocorreu ou que existe a possibilidade de ocorrer, poderá investigar a atividade do Consultor em questão.A RACCO poderá realizar esta investigação por sua própria iniciativa ou quando solicitado por outro Consultor que apresente uma denúncia para o endereço físico da RACCO ou para o [email protected].

Denúncias por Consultores RACCO: Ao receber uma denúncia de violação dos princípios comerciais a RACCO a mesma só será aceita mediante provas que tenham no máximo 60 dias do fato ocorrido. Se a denúncia e a manifestação não contiverem dados suficientes para uma tomada de decisão, a RACCO poderá solicitar informações adicionais de qualquer das partes. Caso constatada a violação a RACCO e tomará as medidas apropriadas, de acordo com os princípios comerciais.

Aliciamento de Rede: conforme consta nas páginas 33 e 34 do Manual de Regras / Princípios Comerciais, em caso de aliciamento de rede que forem devidamente comprovados, a CIA notificará o titular do ID que estiver aliciando e o titular do ID aliciado, e reserva-se ao direito, de que após análise de cada caso, poderá bloquear os IDs de ambos definitivamente.

Regra Operacional:•TodasasdenúnciasoususpeitasdeAliciamentosdeverãoserencaminhadasàáreadeCompliance;•Havendoprovas legais,haveráumae-notificação formalaos IDsenvolvidosque terãoseus IDs

bloqueados até o final da investigação;•MedianteaavaliaçãodecadacasojuntoaoComitêdeÉtica,casooaliciamentesejacomprovado

os titulares terão seus Ids bloqueados definitivamente, perdendo desta forma acesso aos pontos, bônus, prêmios e rede vinculadas a estes IDs.

** Os envios para a área de Compliance deverão ser feitos através do e-mail [email protected];

Respostas à denuncias: A Racco tem o prazo de 90 dias para dar um parecer ao denunciante sobre uma denúncia, a contar da data do seu recebimento juntamente com as provas.

Notificação de medidas: A RACCO encaminhará uma carta, correio eletrônico (e-mail) ou notificação extrajudicial ou outro método passível de confirmação permitido por lei informando sua decisão ao Consultor infrator, bem como ao seu patrocinador. A decisão listará a(s) denúncia(s) específica(s) ou infrações constatadas, descreverá a ação corretiva a ser tomada e, se apropriado, estabelecerá um prazo-limite para que o Consultor RACCO cumpra com a ação corretiva.

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O Infrator/Violador terá até 48 horas para retratar-se à empresa. Caso não o faça, poderá ser descadastrado do PLANO DE NEGÓCIO RACCO VIP, com uma notificação da empresa. O descadastramento implica na perda do seu contrato, login e senha de acesso ao escritório virtual e consequentemente a gestão da sua equipe.

Penalidades: No caso de constatada violação ao contrato ou princípios conforme seu único critério a RACCO poderá tomar uma ou mais das seguintes ações:I. Cancelar o contrato de Consultor RACCO, notificando por escrito esta ação ao Consultor, em seu

endereço especificado em cadastro ou por outro meio apropriado, conforme permitido por lei; realizando também a compressão dinâmica definitiva da equipe abaixo do contrato, passando a mesma ser direta do seu patrocinador imediato ativo da rede unilevel.

II. Suspender qualquer autorização específica segundo o contrato de Consultor RACCO, tais como, mas não limitado, ao patrocínio, compra de produtos RACCO, ou conduzir atividades semelhantes associadas com o negócio;

III. Retirar o Consultor RACCO como patrocinador dos Consultores na linha descendente também chamado de “perda de patrocínio” e/ou restringir a permissão ao Consultor para patrocinar outros. Esta medida deverá ser respaldada por provas e só poderá ser aplicado após a notificação oficial ao Consultor infrator que não tenha respondido aos questionamentos da empresa;

IV. Solicitar o reembolso de recompensa pago pela RACCO;V. Retirar qualquer qualificação e solicitar a devolução de quaisquer objetos evidenciando tal

qualificação (como exemplo, mas sem limitar: pins, certificados, etc.);VI. Solicitar por escrito o reconhecimento das faltas cometidas e compromisso de não violar o contrato

de Consultor RACCO no futuro;VII. Suspender temporariamente o contrato de Consultor RACCO nas modalidades permitidas por lei e

sempre que a RACCO considerar necessário, segundo seu único critério;VIII. Tomar qualquer ação legal afirmativa, apresentar uma denúncia civil ou penal, notificar ou

registrar denúncias ou relatórios junto às autoridades apropriadas, tomar outras ações ou aplicar outra medida disponível e permitida, segundo a lei;

IX. Ressarcimento de bônus pagos em decorrência de fraude.

Sem renúncia: a omissão por parte da RACCO de tomar alguma ação ao ter conhecimento de uma violação não constituirá renúncia de seus direitos em tomar qualquer ação no futuro por esta violação.

Suspensão: no caso de violação de contrato por um Consultor RACCO, esta poderá tomar ação para suspender parte ou todos os privilégios do Consultor, inclusive, mas não limitando, o seguinte:

I. Reter o pagamento das recompensas, Bônus mensais e outros incentivos, dependendo de resolução final do assunto;

II. Suspender autorização para conduzir atividade de patrocínio, reuniões de Negócios RACCO, treinamentos, apresentações em domicílio, divulgação de produtos, etc.;

III. Suspender convites para seminários, viagens e eventos patrocinados pela RACCO;IV. Conduzir reuniões de reorientação e treinamento e cobrar as despesas do Consultor RACCO infrator; V. Solicitar que os Consultores RACCO forneçam gravações de suas apresentações do PLANO DE

NEGÓCIO RACCO VIP;VI. Solicitar o envio de um “boletim de ética” aos Consultores RACCO na linha descendente do Consultor

infrator.

A RACCO se reserva o direito de determinar os termos específicos de cada suspensão, com base em cada caso. Sempre deverá informar e dar clareza e transparência em seus atos, estabelecendo prazo máximo de suspensão ao Consultor. Entretanto, se ao final de tal prazo, a RACCO entender que o Consultor deva permanecer suspenso, poderá renovar tal suspensão formalmente, por tantos períodos de suspensão quantos forem necessários, até que se avalie e apure totalmente o fato. Ao final, caso se demonstra falta pelo Consultor nos termos do contrato, ou dos termos deste princípio, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito.

Representante de um Consultor RACCO: no caso de suspensão, a RACCO poderá em notificação por escrito, nomear um representante para o Consultor RACCO, para administrar o seu Negócio. Tal nomeação se manterá até que a RACCO esteja certa de que as circunstâncias que levaram à suspensão estejam adequadamente corrigidas.

Cancelamento de um contrato: no caso de cancelamento do contrato por qualquer motivo, o Consultor RACCO deverá:

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I. Se solicitado pela RACCO, de acordo com seu único critério, devolver todos os produtos e serviços RACCO em seu poder, conforme disposto na regra dos princípios comerciais RACCO;

II. Suspender o uso de todas as marcas comerciais, nomes comerciais, ou outra propriedade intelectual da RACCO;

III. Suspender a identificação de si mesmo como um Consultor RACCO;IV. Suspender a participação em quaisquer atividades de um Consultor RACCO, conforme descrito, mas

não limitado, nos princípios do sistema RACCO e seu Plano de Negócio;V. Demais obrigações que estejam incluídas no contrato, em caso de rescisão.

Solicitação de RevisãoSe o Consultor RACCO não concordar com as ações tomadas pela empresa, poderá solicitar uma revisão da decisão, para a empresa que será avaliada por uma equipe formada por pessoas apropriadas da empresa. No caso da disponibilidade de solicitar uma revisão os procedimentos exigidos serão comunicados. A solicitação para revisão de uma decisão da RACCO deverá ser encaminhado a [email protected].

Enquanto está em andamento processo de revisão, será mantida a suspensão dos atos do Consultor

6. DEVERES DA RACCO VIPCancelamento do contrato por Inatividade: a RACCO considerará inativo e realizará o cancelamento do Contrato de todos os Consultores Independentes que não alcançarem a condição de ATIVO – conforme regras constantes no Plano de Negócio Racco VIP – num período superior a 12 meses a contar da data da última condição de Atividade realizada. Ao realizar o cancelamento do contrato acontece automaticamente a compressão dinâmica da rede.

Proteção da Linha de Patrocínio: Qualquer mudança de patrocinador pode significar alterações de efetivações e benefícios em toda a linha de patrocínio ascendente, prejudicando a integridade do negócio. Portanto, salvo em exceções previstas neste manual do negócio, a relação entre o Consultor e seu patrocinador deverá ser protegida.

7. RACCO ACADEMYTodos os Consultores deverão desenvolver o seu trabalho seguindo os critérios definidos no Sistema de Treinamento Oficial da empresa elaborado e aplicado através do Racco Academy. Não é permitida a prática de sistemas de treinamentos paralelos. Nestes casos, a empresa reserva-se ao direito de notificar os Consultores que estiverem exercendo esta prática para que o sistema paralelo seja encerrado e que o trabalho seja dado continuidade através das diretrizes do Racco Academy. Em casos de reincidência os Consultores poderão ter seus IDs bloqueados pela empresa.

8. EXCLUSIVIDADEEm casos de Consultores Racco que tiverem seus nomes vinculados a outra empresa de MMN, e que esta informação chegue até a Racco de forma clara e com provas sustentáveis, o mesmo terá seu ID bloqueado e seus bônus e premiações de VIP Experience e VIP Club bloqueados.

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MEIOS DE COMUNICAÇÃOA RACCO proporciona todo o apoio necessário para o melhor desenvolvimento do seu negócio. Queremos construir juntos uma marca forte e única, e por isso a padronização dos materiais de comunicação é tão importante. Desta forma, a marca RACCO se expressa da mesma forma para um número cada vez maior de pessoas, e nossa comunicação fica mais clara e objetiva.

Meios de Comunicação utilizados

Os comunicados oficiais da RACCO têm o objetivo de informar aos consultores sobre acontecimentos, definições, decisões, eventos, treinamentos, reconhecimentos, notícias e curiosidades sobre os produtos, lançamentos, dicas de negócio e ajudar na apresentação do plano de negócios.

Os principais canais de comunicação são:Site: www.racco.com.brBlog: consultor.racco.com.brFacebook: www.facebook.com.br/RaccoCosmeticosYoutube: www.youtube.com/CanalRaccoCosmeticosInstagram: www.instagram.com/RaccoCosmeticosE.V: escritoriovirtual.racco.com.br

EVENTOSRACCO ACADEMY:Nós acreditamos que o sucesso do negócio está na capacitação constante, sempre buscando a excelência.Esse é o papel da Racco Academy que foi lançada em março/2018. Um Sistema de aperfeiçoamento completo e contínuo, no qual o Consultor Independente terá acesso a treinamentos para gestão do negócio, liderança, plano de marketing e produtos.Tudo isso em uma plataforma digital exclusiva, de fácil manuseio e com conteúdos sempre atualizados.

PLATAFORMA DIGITAL:

Tutoriais Diversos:•Áudio(podcasts)•Vídeos•Produtos(aplicaçãoevenda)•MMN 7 Passos (7 módulos) Chuva de Prata Guia rápido

EVENTOS:

Seminário ADS (Academia do Sucesso):•Treinamentos–Liderança|Produtos|Negócios•MotivacionaleInspiracional•Reconhecimentos

APN:•MOP(MostraroPlano)semanal•APNpresencial•MOPCDdiário

WORKSHOP PARA CDS:•Eventotrimestral•GestãodoNegócio•Produtos•Rede

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RACCO ACADEMY EXPO:Evento anual de treinamento Racco Academy para qualificados.

RACCO FESTVAL:Mini Convenção Regional promovida pela Cia trimestralmente ou de acordo com o calendário definido pela Racco. O Evento conta com a presença da Presidência para contar novidades, realizar reconhecimento e renovar a crença.

CONVENÇÃO INTERNACIONAL:Evento principal da Empresa, promovido pela Cia e realizado uma vez por ano. Reúne Lideranças do Brasil e Exterior, neste Evento serão reconhecidos os qualificados Esmeralda, Diamantes e acima. Lançamentos de Produtos e muitas novidades são apresentadas, além de Palestras exclusivas para os Participantes.

BONS NEGÓCIOS!

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