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1 Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária 28 de abril de 2011 Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas Ampliar a participação no mercado e aumentar a eficiência e produtividade foram alguns dos itens previstos na agenda estratégica da CPFL em 2010.

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1Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

Assembleias GeraisOrdinária e Extraordinária28 de abril de 2011

Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas

Ampliar a participação no mercado e aumentar a eficiência e produtividade foram alguns dos itens previstos na agenda estratégica da CPFL em 2010.

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2Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

Índice

1. Mensagem do Presidente do Conselho de Administração ----------------------------------- 4

2. Mensagem do Diretor Presidente --------------------------------------------------------------- 5 3. Orientações para Participação nas Assembleias ---------------------------------------------- 7

3.1. Acionista Presente ----------------------------------------------------------------------------- 8

3.2. Acionista Representado por Procurador ---------------------------------------------------- 9

3.3. Detentores de ADRs ------------------------------------------------------------------------- 10

4. Modelo de Procuração ------------------------------------------------------------------------ 12

5. Edital de Convocação --------------------------------------------------------------------------- 16

6. Documentos e Informações sobre as Matérias a Serem Examinadas e Discutidas nas Assembleias Gerais ------------------------------------------------------------ 21

6.1 – Propostas para deliberação em Assembleia Geral Ordinária ------------------------------ 22

a. Aprovar as Demonstrações Financeiras da Companhia do exercício social findo em 31/12/2010 ---------------------------------------------------------------------23

b. Aprovar a proposta de destinação do lucro líquido do exercício de 2010 e a distribuição de dividendo ------------------------------------------------------------------- 25

c. Eleger os membros titulares e suplentes do Conselho de Administração ------------------ 27

d. Eleger os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal ------------------------------- 29

e. Fixar a remuneração dos Administradores da Companhia -------------------------------- 31

f. Fixar a remuneração dos membros do Conselho Fiscal ------------------------------------- 33

6.2 – Propostas para deliberação em Assembleia Geral Extraordinária ---------------------- 33

a. Aprovar as propostas de grupamento e desdobramento simultâneos das ações ordinárias representativas do capital social da Companhia; ------------------------ 33

b. Aprovar a reforma do Estatuto Social da Companhia, para refletir as seguintes modificações: ----------------------------------------------------- 36

b.1 Alterar a redação do Art. 3º do Estatuto Social da Companhia, para fazer constar o endereço completo da sede social; --------------------------------------- 36

b.2 Alterar a redação do caput do Art. 5º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência da alteração da quantidade de ações que compõem o capital social pelo grupamento e desdobramento de ações; ------------------------------------------ 37

b.3 Alterar a redação do Art. 13 do Estatuto Social da Companhia, visando a flexibilizar os procedimentos para identificação dos acionistas em Assembleias Gerais; --------------------------------------------------------- 38

b.4 Alterar a redação do Parágrafo 1º do Art. 25 do Estatuto Social da Companhia, para contemplar alterações nos critérios para outorgade procurações pela Diretoria Executiva -------------------------------------------------------- 39

c.Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, em decorrência das alterações ora aprovadas ------------------------------------------------------------------- 41

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3Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

Anexos

Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras do Exercício Social de 2010

Comentários dos Diretores sobre a Situação Financeira da Companhia

Destinação do Lucro Líquido do Exercício Social de 2010

Informações relativas a Candidatos a Membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal

Remuneração dos Administradores e do Conselho Fiscal

Propostas de Grupamento e Desdobramento Simultâneos das Ações Ordinárias

Estatuto Social

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4Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

Mensagem do Presidente do Conselho de Administração

Prezado Acionista,

Por mais um ano, temos o prazer de convidá-lo para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da CPFL Energia S.A., que serão realizadas no dia 28 de abril de 2011, às 10h00, em nossa sede social, localizada na Rua Gomes de Carvalho nº 1.510, 14º andar, conjunto 142, na cidade de São Paulo.

Este é o momento ideal para você, acionista, esclarecer dúvidas, deliberar sobre os resultados que vêm sendo alcançados pela CPFL Energia e, acima de tudo, exercer seu direito de voto e participar ativamente das decisões sobre temas importantes da Companhia.

Contamos com sua presença.

Cordialmente,

Murilo Cesar Lemos dos Santos PassosPresidente do Conselho de Administração da CPFL Energia

Murilo Cesar Lemos dos Santos PassosPresidente do Conselho de Administração

da CPFL Energia

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5Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

Mensagem do Diretor Presidente

Prezado Acionista,

Este manual foi criado para orientá-lo em sua participação nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária de 2011. Nele você encontrará informações claras e precisas sobre as matérias a serem deliberadas.

Como você poderá conferir, em 2010, nosso mercado continuou apresentando bom desempenho, refletindo, principalmente, o ciclo de crescimento que o Brasil vem experimentando, em especial nos mercados em que atuamos. No segmento de geração de energia, concluímos importantes projetos e viabilizamos novos empreendimentos.

Na divulgação de seus resultados econômico-financeiros, a CPFL Energia passou a adotar os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), os quais estão consistentes com as normas contábeis internacionais (IFRS).

Destaco que, na Assembleia Geral Extraordinária, trataremos da proposta de grupamento e desdobramento simultâneos das ações, uma iniciativa que promete maior eficiência na gestão de base acionária e adequação do preço das ações, fomentando, no médio prazo, o aumento de liquidez e facilitando a compra de ações pelo pequeno investidor.

Lembramos, ainda, que àqueles que não puderem comparecer à Assembleia é facultada a nomeação de um procurador para representá-los no ato, conforme orientações contidas neste manual.

Agradecemos pela confiança depositada e reafirmamos nosso compromisso com a transparência, ética e responsabilidade na condução dos nossos negócios.

Wilson Ferreira Jr. Diretor Presidente da CPFL Energia

Wilson Ferreira Jr.Diretor Presidente da CPFL Energia

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6Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

1.Orientaçõespara Participação nasAssembleias

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7Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

Os acionistas poderão comparecer à sede da Companhia na data das Assembleias e proferir seus votos ou, caso não possam se fazer presentes, lhes é facultado nomear um Procurador, observando-se as seguintes regras de legitimação e representação:

1.1. Acionista Presente:

Os acionistas que desejarem participar das Assembleias deverão se apresentar alguns minutos antes do horário indicado no Edital de Convocação (a saber, 10h00), portando os seguintes documentos:

(i) no caso de acionistas pessoas físicas - documento de identifi-cação;

(ii) no caso de acionista pessoa jurídica - documento de iden-tificação do representante legal do acionista, devidamente acompanhado de cópia autenticada ou original do seu ato constitutivo, bem como da documentação societária identifi-cando o representante legal da pessoa jurídica (ata de eleição de diretoria); e

(iii) no caso de acionista constituído sob a forma de Fundo de Investimento - documento de identidade do representante legal do administrador do Fundo de Investimento (ou do gestor do Fundo de Investimento, conforme o caso), acom-panhado de cópia autenticada ou original do Regulamento do Fundo e do Estatuto Social ou Contrato Social do seu

1.Orientações para Participação nas Assembleias

administrador (ou gestor, conforme o caso), juntamente com ata de eleição do representante legal.

1.2. Acionista Representado por Procurador:

Os acionistas que não puderem comparecer às Assembleias poderão ser representados por Procurador constituído há menos de 1 (um) ano, na forma prevista no Parágrafo 1º do Art. 126 da Lei nº. 6.404/76, de 15 de setembro de 1976 (“Lei das S.A.”).

As procurações somente poderão ser outorgadas a pessoas que atendam, pelo menos, um dos seguintes requisitos: (i) ser acionista ou administrador da CPFL Energia, (ii) ser advogado, ou (iii) ser uma instituição financeira, cabendo, neste caso, ao administrador, ou gestor de fundos de investimento, conforme o caso, representar os condôminos.

O Art.13 do Estatuto Social da Companhia prevê que os documentos de representação abaixo descritos deverão ser depositados na sede social da CPFL Energia até as 10h00 do dia anterior à data da realização das Assembleias (ou seja, 10h00 do dia 27 de abril de 2011).

Documentos de Representação: • Instrumento de mandato (Procuração), com poderes

especiais para representação nas Assembleias Gerais da CPFL Energia; e

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8Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

• Comprovante da titularidade das ações de emissão da CPFL Energia, expedido por instituição financeira depositária e/ou agente de custódia; e

• Estatuto Social ou Contrato Social e ata de eleição dos Ad-ministradores, caso o acionista seja uma Pessoa Jurídica.

A solicitação de depósito prévio de procuração pelos acionistas que pretendem se fazer representar por Procurador legalmente constituído está prevista no Estatuto Social da Companhia e visa somente facilitar os trabalhos de preparação da documentação para as Assembleias, não representando qualquer obstáculo à participação dos acionistas legalmente habilitados para votar.

A CPFL Energia, no exclusivo interesse de seus acionistas e visando facilitar a sua representação nas Assembleias, apresenta neste Manual um modelo de procuração para indicação de um executivo da Companhia com a finalidade de representá-los, sem qualquer ônus, e com observância estrita ao mandato que lhe for outorgado, cujos dados são abaixo descritos:

• GISÉLIA SILVA, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG n° 40.142.764-32, inscrita na OAB/RS sob o n° 53.834 e no CPF/MF sob o n° 390.708.590-68, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510, 14º andar.

Importante registrar que as procurações outorgadas no exterior deverão ser notarizadas por Tabelião Público devidamente habilitado para este fim, consularizadas em consulado brasileiro e traduzidas para o Português por tradutor juramentado.

Os documentos de representação deverão ser enviados para a sede social da CPFL Energia, a/c da Assessoria do Conselho de Administração, no seguinte endereço: Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 14º andar, cj. 142, Vila Olímpia, CEP 04547-005, São Paulo/SP.

1.3. Detentores de ADRs

A instituição financeira depositária dos American Depositary Receipts (“ADRs”) nos Estados Unidos é o DEUTSCHE BANK TRUST COMPANY AMERICAS (“DEUTSCHE”).

O DEUTSCHE enviará as proxies aos titulares dos ADRs, para que estes exerçam seu direito de voto, e será representado nas Assembleias da Companhia por meio de seu representante no Brasil, o BANCO BRADESCO S.A.

Lembramos que a equipe da Diretoria de Relações com o Mercado Investidor está ao seu dispor para esclarecer quaisquer dúvidas sobre procedimentos, prazos e informações.

Endereço Eletrônico: [email protected] para Contato: + 55 19 3756 6083

1.Orientações para Participação nas Assembleias

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2.Modelode Procuração

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10Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

PROCURAÇÃOPor meio do presente instrumento de procuração,

[ACIONISTA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador da Cédula de Identidade RG nº [•], inscrito no CPF/MF sob o nº [•], residente e domiciliado na cidade de [•], Estado de [•], na Rua [•], [NÚMERO], [COMPLEMENTO], [CEP] (“Outorgante”),

ou

[ACIONISTA], inscrita no CNPJ/MF sob nº, [•], com sede na cidade de [•], Estado de [•], na Rua [•], [NÚMERO], [COMPLEMENTO], [CEP], neste ato representado por seu representante legal (“Outorgante”),

nomeia e constitui como seu procurador o Sr. [NOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador da Cédula de Identidade RG nº [•], inscrito no CPF/MF sob o nº [•], residente e domiciliado na cidade de [•], Estado de [•], na Rua [•], [NÚMERO], [COMPLEMENTO], [CEP] (“Procurador”),

para representá-lo, na qualidade de acionista da CPFL ENERGIA S.A., (“Companhia”), nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária a serem realizadas, em primeira convocação, no dia 28 de abril de 2011, às 10h00, e se necessário em segunda convocação em data a ser informada oportunamente, na sede social da Companhia, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1510, 14º. andar, conjunto 142, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo examinar, discutir, apresentar justificativa e votar em seu nome, em conformidade com as orientações estabelecidas abaixo, acerca das matérias constantes da Ordem do Dia.

Para os fins da outorga deste mandato, o Procurador terá poderes limitados a comparecer às Assembleias e proferir o voto em conformidade com a orientação de voto recebida, não tendo direito nem obrigação de tomar quaisquer outras medidas que não sejam necessárias ao cumprimento deste mandato. O Procurador fica autorizado a se abster em qualquer deliberação ou assunto para o qual não tenha recebido, a seu critério, orientações de voto suficientemente específicas.Ordem do Dia: I. Em Assembleia Geral Ordinária:a. Tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras da Companhia, o Parecer dos Auditores Independentes e o Parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício social findo em 31/12/2010.A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )Justificativa de Voto:

2. Modelo de Procuração

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11Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

b. Aprovar a proposta de destinação do lucro líquido do exercício de 2010 e a distribuição de dividendo.A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )Justificativa de Voto:

c. Eleger os membros titulares e suplentes do Conselho de Administração.A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )Justificativa de Voto:

d. Eleger os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal.A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )Justificativa de Voto:

e. Fixar a remuneração dos Administradores da Companhia.A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )Justificativa de Voto:

f. Fixar os honorários dos membros do Conselho Fiscal.A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )Justificativa de Voto:

II. Em Assembleia Geral Extraordinária:a. Aprovar as propostas de grupamento e desdobramento simultâneos das ações ordinárias representativas do capital social da Companhia.A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )Justificativa de Voto:

b. Aprovar a reforma do Estatuto Social da Companhia, para refletir as seguintes modificações:b.1 Alterar a redação do Art. 3º do Estatuto Social da Companhia, para fazer constar o endereço completo da sede social.A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )Justificativa de Voto:

2. Modelo de Procuração

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12Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

b.2 Alterar a redação do caput do Art. 5º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência da alteração da quantidade de ações que compõem o capital social pelo grupamento e desdobramento de ações.A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )Justificativa de Voto:

b.3 Alterar a redação do Art. 13 do Estatuto Social da Companhia, visando a flexibilizar os procedimentos para identificação dos acionistas em Assembleias Gerais.A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )Justificativa de Voto:

b.4 Alterar a redação do Parágrafo 1º do Art. 25 do Estatuto Social da Companhia, para contemplar alterações nos critérios para outorga de procurações pela Diretoria Executiva.A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )Justificativa de Voto:

c. Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, em decorrência das alterações ora aprovadas.A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )Justificativa de Voto:

Prazo de validade: 1 (um) mês, contado da data de sua assinatura.

São Paulo, [ ] de ---- de 2011OutorgantePor: [ ](assinatura autenticada)Cargo:[ ]

2. Modelo de Procuração

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13Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

3.Editalde Convocação

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14Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

CPFL ENERGIA S.A.Companhia Aberta

CNPJ/MF 02.429.144/0001- 93 NIRE 35.300.186.133

Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária

Edital de Convocação

Ficam convocados os Senhores Acionistas da CPFL Energia S.A. (“Companhia”), na forma prevista no Art. 124 da Lei nº 6.404/76, para se reunirem nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária (“AGO/E”) a serem realizadas no dia 28 de abril de 2011, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, situada na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1510, 14º andar, conj. 142, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

Assembleia Geral Ordinária

a) Tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras da Companhia, o Pare-cer dos Auditores Independentes e o Parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício social findo em 31/12/2010;

b) Aprovar a proposta de destinação do lucro líquido do exercí-cio de 2010 e a distribuição de dividendo;

c) Eleger os membros titulares e suplentes do Conselho de Administração;

d) Eleger os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal;

e) Fixar a remuneração dos Administradores da Companhia; ef) Fixar os honorários dos membros do Conselho Fiscal.

Assembleia Geral Extraordinária

a) Aprovar as propostas de grupamento e desdobramento simultâneos das ações ordinárias representativas do capital social da Companhia;

b) Aprovar a reforma do Estatuto Social da Companhia, para refletir as seguintes modificações:

b.1 Alterar a redação do Art. 3º do Estatuto Social da Compan-hia, para fazer constar o endereço completo da sede social;

b.2 Alterar a redação do caput do Art. 5º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência da alteração da quantidade de ações que compõem o capital social pelo grupamento e desdobramento de ações;

b.3 Alterar a redação do Art. 13 do Estatuto Social da Compan-hia, visando a flexibilizar os procedimentos para identifica-ção dos acionistas em Assembleias Gerais;

b.4 Alterar a redação do Parágrafo 1º do Art. 25 do Estatuto So-cial da Companhia, para contemplar alterações nos critérios para outorga de procurações pela Diretoria Executiva.

c. Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, em decorrência das alterações ora aprovadas.

3. Edital de Convocação

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15Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

Instruções Gerais:

1. Poderão participar da AGO/E os acionistas titulares das ações ordinárias de emissão da Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, desde que o nome de tal acionista esteja registrado no Livro de Registro de Ações Escriturais da instituição financeira depositária das ações – Banco do Brasil S.A.. Os acionistas deverão, nos termos do Art. 126 da Lei nº. 6.404/76, observar os seguintes procedimentos:

(a) em até 24 horas antes do horário marcado para a realização da AGO/E, em conformidade com o Art. 13 do Estatuto Social da Companhia, os acionistas que desejarem ser represen-tados por procurador deverão depositar o instrumento de mandato na sede da Companhia, nos termos do Art. 126, Parágrafo 1º, da Lei nº. 6.404/76; e

(b) antes do início das Assembleias:

(i) no caso de acionistas pessoas físicas - documento de identifi-cação;

(ii) no caso de acionista pessoa jurídica - documento de iden-tificação do representante legal do acionista, devidamente acompanhado de cópia autenticada ou original do seu ato constitutivo, bem como da documentação de representação societária identificando o representante legal da pessoa jurídica (ata de eleição de diretoria); e

(iii) no caso de acionista constituído sob a forma de Fundo de

Investimento - documento de identidade do representante legal do administrador do Fundo de Investimento (ou do gestor do Fundo de Investimento, conforme o caso), acompanhado de cópia autenticada ou original do Regulamento do Fundo e do Estatuto Social ou Contrato Social do seu administrador (ou gestor, conforme o caso), juntamente com ata de eleição do representante legal.

2. Nos termos da Instrução CVM nº. 165/91, com a redação alterada pela Instrução CVM nº. 282/98, o percentual mínimo de participação no capital votante para requerer a adoção do processo de voto múltiplo na eleição dos membros do Conselho de Administração é de 5% (cinco por cento), devendo essa faculdade ser exercida pelos acionistas em até 48 horas antes da AGO/E, nos termos do Art. 141, Parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76.

3. Todos os documentos pertinentes às matérias a serem debatidas na AGO/E, conforme previsto no Art. 6º, da Instrução CVM nº. 481/09, encontram-se à disposição dos acionistas, a partir desta data, na sede da Companhia e no seu website www.cpfl.com.br/ri bem como no website da Comissão de Valores Mobiliários – CVM www.cvm.gov.br

São Paulo, 29 de março de 2011.

Murilo Cesar Lemos dos Santos PassosPresidente do Conselho de Administração

Local e Datas de Publicação: Edital de Convocação das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da CPFL Energia S.A. publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Valor Econômico, nas edições dos dias 29, 30 e 31 de março de 2011.

3. Edital de Convocação

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16Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

4.Documentose informações sobre as Matérias a Serem Examinadas e Discutidas nas Assembleias Gerais.

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17Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

Documentos e Informações sobre as Matérias a Serem Examina-

das e Discutidas nas Assembleias Gerais

I. Propostas para deliberação em Assembleia Geral Ordinária

De acordo com o Art. 132 da Lei das S.A., anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, a Companhia deverá realizar uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) para tratar dos seguintes assuntos:

• Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31 de dezembro;

• Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e

• Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.

Com vistas a cumprir o previsto no referido dispositivo legal, a Administração da Companhia publicou Edital de Convocação, por três vezes consecutivas, antes da data de realização da Assembleia.

Embora o prazo de antecedência para a primeira convocação de AGOs pelas companhias abertas seja de 15 (quinze) dias, conforme a legislação vigente, a Companhia tem publicado os Editais de Convocação com maior antecedência, devido aos procedimentos

necessários para a manifestação dos titulares de ADRs negociados na Bolsa de Nova Iorque (NYSE).

Em conformidade com as disposições previstas na Instrução CVM n.º 481, de 17 de dezembro de 2009, o presente Manual submete à apreciação dos acionistas a Proposta da Administração da CPFL Energia, apresentando os esclarecimentos necessários a cada um dos itens que devem ser deliberados, para que os acionistas possam votar de maneira consciente e informada:

a. Aprovar as Demonstrações Financeiras da Companhia do exercício

social findo em 31/12/2010

As contas dos administradores são instrumentalizadas por meio do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras elaborados pela Diretoria da Companhia.

O Relatório da Administração contém informações sobre vários temas, tais como a conjuntura econômica, o desempenho econômico-financeiro e operacional da Companhia, os investimentos, as práticas de governança corporativa, o mercado de capitais, a sustentabilidade e responsabilidade corporativa, além do Balanço Social.

As Demonstrações Financeiras expressam a situação econômico-financeira da Companhia, permitindo aos acionistas avaliar a

4. Documentos e informações sobre as Matérias a Serem Examinadas e Discutidas nas Assembleias Gerais.

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18Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

situação patrimonial, os índices de liquidez, o nível de lucratividade e o grau de endividamento.

De acordo com o Art. 176 da Lei das S.A., as Demonstrações Financeiras da Companhia são compostas de seis documentos:

• Balanço Patrimonial• Demonstração do Resultado do Exercício• Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido • Demonstração do Fluxo de Caixa • Demonstração do Valor Adicionado• Notas Explicativas

Nos termos do Parágrafo 4º do Art. 176 da Lei das S.A., as demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

O Relatório de Administração e as Demonstrações Financeiras da CPFL Energia foram aprovados pela Diretoria Executiva e auditados pelos Auditores Independentes - KPMG Auditores Independentes - previamente à aprovação do Conselho de Administração e à emissão da opinião do Conselho Fiscal, tendo sido, portanto, considerados em condições de serem submetidos à deliberação da Assembleia.

Na forma prevista em lei, o Relatório da Administração, as

Demonstrações Financeiras e os pareceres do Auditor Independente e do Conselho Fiscal da CPFL Energia foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Valor Econômico, na edição de 29 de março de 2011, e encontram-se disponíveis na sede da Companhia e nos websites da Bolsa de Valores Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Securites and Exchange Commission (SEC), e da Companhia http://www.cpfl.com.br/ri.

Importante mencionar que as Demonstrações Financeiras da Companhia (i) foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis emanadas pela legislação societária, com as normas complementares emitidas pela CVM e com a conversão dos princípios contábeis ao IFRS, e (ii) consolidam empresas de energia elétrica, sendo, portanto, apresentadas de acordo com as recomendações da legislação específica aplicáveis a concessionárias do serviço público de energia elétrica.

Os Comentários dos Diretores acerca da situação financeira da CPFL Energia são disponibilizados, conforme prevê o inciso III do Art. 9º da Instrução CVM nº. 481/2009, e são importante fonte de informação para que os acionistas possam realizar uma análise reflexiva e uma avaliação consistente sobre o desempenho da Companhia. Pelo exposto, a Administração da Companhia recomenda aos seus acionistas que examinem detidamente todos estes documentos relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de

4. Documentos e informações sobre as Matérias a Serem Examinadas e Discutidas nas Assembleias Gerais.

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2010 e, caso necessário, esclareçam previamente eventuais dúvidas junto à Companhia, a fim de deliberarem sobre a aprovação das Demonstrações Financeiras e, das Contas dos administradores do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010.

A Companhia coloca à disposição dos acionistas o Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras do Exercício Social de 2010 e os Comentários dos Diretores.

b. Aprovar a proposta de destinação do lucro líquido do exercício de

2010 e a distribuição de dividendo

A destinação do lucro líquido consiste em determinar as parcelas que serão apropriadas às reservas legais e estatutárias ou que serão distribuídas aos acionistas como dividendos.

A Companhia possui uma Política de Dividendos - disponível em seu website http://www.cpfl.com.br/ri que estabelece que será distribuído aos acionistas, em bases semestrais, no mínimo 50% do lucro líquido ajustado, a título de dividendos e/ou juros sobre capital próprio.

O lucro líquido apurado no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010 foi de R$1.538.280.462,71 (um bilhão, quinhentos e trinta e oito milhões, duzentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos), valor este ajustado em decorrência da adoção das práticas internacionais (IFRS)

pela redução do valor de R$234.278.051,57 (duzentos e trinta e quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos) relativo à absorção do prejuízo acumulado e pelo acréscimo do valor de R$26.974.622,87 (vinte e seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) decorrente da realização do resultado abrangente e do valor de R$6.405.785,70 (seis milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos) referente a dividendo prescrito.

A Administração da Companhia propõe a seguinte destinação do lucro líquido do exercício social findo em 31 de dezembro de 2010, na forma prevista no Parágrafo 3º do Art. 29 do Estatuto Social da Companhia:

a) constituição de Reserva Legal, no montante de R$76.914.023,14 (setenta e seis milhões, novecentos e quatorze mil, vinte e três reais e quatorze centavos), con-forme dispõe o Art. 193 da Lei das S.A.;

b) declaração de dividendo intermediário já pago aos acionistas em 30 de setembro de 2010, o qual foi im-putado ao dividendo mínimo obrigatório do exercício de 2010, à conta de lucro apurado em balanço semestral levantado em 30 de junho de 2010, no montante de R$774.428.508,54 (setecentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e oito reais

4. Documentos e informações sobre as Matérias a Serem Examinadas e Discutidas nas Assembleias Gerais.

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e cinquenta e quatro centavos), conforme deliberado na 157ª Reunião do Conselho de Administração, realizada em 11 de agosto de 2010, de acordo com as disposições expressas nos Arts. 31 e 32 do Estatuto Social da Compan-hia; e

c) declaração de dividendo complementar, no montante de R$486.040.288,03 (quatrocentos e oitenta e seis mil-hões, quarenta mil, duzentos e oitenta e oito reais e três centavos), correspondente a R$ 1,010190770 por ação ordinária, de acordo com o Art. 201 da Lei das S.A.

Conforme faculta o Parágrafo 3º do Art. 205 da Lei das S.A., será submetido à deliberação dos acionistas na Assembleia que o pagamento do dividendo complementar será efetuado em data a ser definida pela Diretoria Executiva, de acordo com a disponibilidade de recursos e mediante simples comunicado ao Conselho de Administração.

Estima-se que o pagamento do dividendo complementar poderá ser efetuado até o dia 29 de abril de 2011 e de acordo com o Aviso aos Acionistas publicado em 29 de março de 2011, terão direito ao dividendo os acionistas detentores de ações em 4 de abril de 2011 e, a partir de 5 de abril de 2011, as ações serão negociadas ex-dividendo, tanto na BM&FBOVESPA, como na NYSE.

A destinação do lucro líquido do exercício social de 2010 está em

linha com as disposições estatutárias e com a Política de Dividendos, tendo sido formulada no melhor interesse da CPFL Energia. Por essa razão, a Administração da Companhia recomenda a sua aprovação pelos acionistas.

As informações relativas à destinação do lucro líquido, nos termos do Anexo 9-1-II da Instrução CVM nº. 481/2009, encontram-se detalhadas na Destinação do Lucro Líquido do Exercício Social de 2010.

c. Eleger os membros titulares e suplentes do Conselho de Administração

A seção II do Estatuto Social da Companhia, nos Arts. 14 a 18, trata da composição e do funcionamento do Conselho de Administração.

O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 07 (sete) e, no máximo, 09 (nove) membros, todos com mandato unificado de 01 (um) ano, dos quais, no mínimo, 20% (vinte por cento) deverão ser Conselheiros Independentes.

Tendo em vista que a Companhia encontra-se listada no Novo Mercado da BMF&BOVESPA, caso sejam eleitos 7 (sete) membros para o Conselho de Administração, pelo menos, 1 (um) membro deverá ser considerado Conselheiro Independente, de acordo com a definição do Regulamento de Listagem do Novo Mercado.

4. Documentos e informações sobre as Matérias a Serem Examinadas e Discutidas nas Assembleias Gerais.

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Caso os acionistas minoritários não elejam um membro para o Conselho de Administração que atenda aos requisitos de Conselheiro Independente, os acionistas integrantes do bloco de controle indicarão um conselheiro que atenda a essa definição.

A Companhia deverá disponibilizar à Assembleia os dados contidos no item 12.6 a 12.10, do Formulário de Referência (Anexo 24 da Instrução CVM n.º 480/2009), nos termos do Art. 10 da Instrução CVM n.º 481/2009, assim como a declaração de cada um dos conselheiros de que não está incurso em qualquer dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a atividade mercantil (Instrução CVM nº. 367/2002).

De acordo com a Lei das S.A., os membros do Conselho de Administração deverão ser necessariamente acionistas da Companhia. Para investidura nos respectivos cargos, cada um dos membros do Conselho de Administração deverá firmar o Termo de Posse, a Declaração prevista na Instrução CVM nº. 367, de 29 de maio de 2002, o Termo de Adesão à Política de Divulgação de Atos e Fatos Relevantes, o Termo de Adesão à Política de Negociação de Valores Mobiliários, e o Termo de Anuência ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA celebrado pela Companhia, pelo qual se comprometem a cumprir as regras ali constantes.

Os conselheiros indicados pelos acionistas do bloco de controle – VBC Energia S.A. (“VBC”), BB Carteira Livre 1 Fundo de Investimento em Ações (“BB CL 1”) e Bonaire Participações S.A. (“BONAIRE”) –

firmarão, ainda, o Termo de Adesão aos Dispositivos do Acordo de acionistas da Companhia.

A eleição dos membros do Conselho de Administração poderá ser realizada através de um dos seguintes sistemas de votação:

(i) processo de votação por chapa, no qual os acionistas da Companhia registrarão chapa junto à mesa da Assemble-ia, indicando nome e qualificação dos candidatos; ou

(ii) processo de voto múltiplo, no qual os candidatos serão indicados e eleitos individualmente, sendo seus respec-tivos nomes registrados junto à mesa da Assembleia. A votação dar-se-á mediante a atribuição, a cada ação, de tantos votos quantos sejam os membros do Conselho de Administração a serem eleitos, podendo o acionista cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários.

Os acionistas da Companhia representando, no mínimo, 5% (cinco por cento) do capital social, poderão requerer, por escrito, a adoção do processo de voto múltiplo à Companhia, desde que o façam em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia.

A Companhia propõe à Assembleia a eleição dos seguintes candidatos indicados pelos Acionistas Controladores para compor o Conselho de Administração:

4. Documentos e informações sobre as Matérias a Serem Examinadas e Discutidas nas Assembleias Gerais.

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Conselheiros Titulares Conselheiros Suplentes

VBC

Murilo Cesar Lemos dos Santos PassosFrancisco Caprino NetoClaudio Borin Guedes Palaia

Gustavo Pellicciari de AndradeMarcelo Pires Oliveira DiasRodrigo Cardoso Barbosa

BB CL 1 Ivan de Souza MonteiroRenê Sanda

Teresa Pinto Coelho GomesRivail Trevisan

BONAIRE Carlos Alberto Cardoso Moreira Susana Hanna Stiphan Jabra

Ana Dolores Moura Carneiro de Novaes (Conselheira Independente)

As informações pertinentes à eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia relacionadas no Art. 10 da Instrução CVM nº. 481/2009 podem ser encontradas no documento Informações relativas a Candidatos a Membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

d. Eleger os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal da CPFL Energia funciona de modo permanente e tem como principais atribuições fiscalizar os atos dos administradores, examinar e opinar sobre as Demonstrações Financeiras e reportar suas conclusões aos Acionistas da Companhia, de acordo com a Lei nº. 6.404/76.

Conforme dispõe o Art. 28 do Estatuto Social da Companhia, o Conselho Fiscal será composto de 03 (três) a 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, com mandato de um ano.

4. Documentos e informações sobre as Matérias a Serem Examinadas e Discutidas nas Assembleias Gerais.

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Os Acionistas Controladores propõem à Assembleia a eleição dos seguintes candidatos para compor o Conselho Fiscal:

Conselheiros Titulares Conselheiros Suplentes

VBC Daniela Corci CardosoAdalgiso Fragoso de Faria

Fernando Luiz Aguiar FilhoCarlos José Cantú

BB CL 1 José Reinaldo MagalhãesWilton de Medeiros Daher

Hamilton Omar BiscalquiniJosé Édison da Costa

BONAIRE Martin Roberto Glogowsky Temóteo Roberto Brito de Miranda

Os membros do Conselho Fiscal eleitos pela Assembleia Geral deverão firmar, além do Termo de Posse, os seguintes termos: Termo de Anuência, através do qual manifestam sua total e irrestrita concordância com o Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma prevista no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, Termo de Adesão à Política de Divulgação de Atos e Fatos Relevantes da Companhia, Termo de Adesão à Política de Negociação de Valores Mobiliários e a Declaração prevista no Anexo 24, item 12.8, alínea “b” da Instrução CVM nº. 480/2009.

Cumpre informar, ainda, que, enquadrando-se na exceção aplicável às empresas estrangeiras listadas na SEC, que é o órgão regulador das emissões de valores mobiliários nos Estados Unidos, o Conselho Fiscal da Companhia exerce as funções de Comitê de Auditoria (Audit Committee) para os fins de cumprimento às regras do Sarbannes-Oxley Act e exigências do Exchange Act Rule 10A-3(c)(3) que não conflitam com a legislação brasileira.

As informações relacionadas à eleição dos membros do Conselho Fiscal

da Companhia estão disponibilizadas no documento Informações relativas a Candidatos a Membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. , em atendimento ao disposto no Art. 10 da Instrução CVM nº. 481/2009.

e. Fixar a remuneração dos Administradores da Companhia

Conforme disposto no item (f) do Art. 10 do Estatuto Social da CPFL Energia, a Assembleia fixará os honorários globais dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva para o período de maio de 2011 a abril de 2012.

A proposta da Administração, previamente examinada pelo Comitê de Gestão de Pessoas, é de um valor global de até R$4.569.102,28 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, cento e dois reais e vinte e oito centavos), dos quais até R$1.333.584,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) destinam-se aos honorários do Conselho de Administração e até R$3.235.518,28 (três

4. Documentos e informações sobre as Matérias a Serem Examinadas e Discutidas nas Assembleias Gerais.

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milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) à remuneração da Diretoria Executiva, incluídos neste valor todos os benefícios e encargos. A remuneração da Diretoria Executiva proposta para deliberação da Assembleia é uma estimativa que considera o montante máximo que pode vir a ser pago aos diretores executivos.

Os membros do Conselho de Administração receberão honorários fixos mensais, independentemente do número de reuniões das quais participem no mês e não percebem remuneração adicional por sua participação em Comitês ou Comissões de assessoramento do Conselho de Administração.

Somente os membros titulares do Conselho de Administração são remunerados. Os Conselheiros suplentes não recebem honorários, exceto quando substituem o Conselheiro titular a que estão vinculados.

Ressalta-se que os Diretores Executivos da CPFL Energia ocupam também posições na Administração das sociedades controladas pela Companhia, recebendo remuneração de tais sociedades. Quando ocupam cadeiras no Conselho de Administração das sociedades controladas, os Diretores Executivos renunciam ao recebimento de honorários como membros de tal órgão.

Nos termos do Art. 18, item (a) do Estatuto Social da Companhia, cabe ao Conselho de Administração fixar a remuneração mensal individual da Diretoria Executiva, respeitado o limite global estabelecido pela Assembleia Geral.

O Conselho de Administração da Companhia é assessorado pelo Comitê de Gestão de Pessoas cuja atribuição é, dentre outras, definir os critérios de remuneração da Diretoria Executiva. Ressalte-se que os honorários dos Diretores Executivos estão em linha com os valores praticados no mercado, à vista de se basearem em pesquisas salariais de empresas de consultoria especializadas.

A remuneração da Diretoria Executiva da Companhia é composta por uma parte fixa e uma parte variável, a qual é definida a partir da avaliação de desempenho dos diretores em relação a metas corporativas e individuais estabelecidas de acordo com o plano estratégico da Companhia e métricas de geração de valor (GVA).

O valor global máximo estimado de remuneração, aprovado na Assembleia Geral Ordinária do exercício de 2010 em relação aos membros do Conselho de Administração e Diretoria Executiva da Companhia, foi de aproximadamente R$3.374.043,97 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), dos quais foram realizados R$2.908.401,43 (dois milhões, novecentos e oito mil, quatrocentos e um reais e quarenta e três centavos).

O valor global máximo dos honorários dos Administradores (isto é, Conselho de Administração e Diretoria Executiva) da CPFL Energia e das sociedades controladas aprovado em 2010 foi de aproximadamente R$19.933.170,70 (dezenove milhões, novecentos e trinta e três mil,

4. Documentos e informações sobre as Matérias a Serem Examinadas e Discutidas nas Assembleias Gerais.

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cento e setenta reais e setenta centavos), dos quais foram realizados R$17.055.405,16 (dezessete milhões, cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais e dezesseis centavos). Para 2011, o valor global máximo estimado é de até R$26.988.905,71 (vinte e seis milhões, novecentos e oitenta e oito mil, novecentos e cinco reais e setenta e um centavos).

f. Fixar os honorários dos membros do Conselho Fiscal

A Assembleia fixará os honorários dos membros do Conselho Fiscal, conforme prevê o Parágrafo 2º do Art. 28, do Estatuto Social da Companhia e na forma prevista no Parágrafo 3º do Art. 162 da Lei nº. 6.404/76, em valor não inferior a 10% (dez por cento) da remuneração que, em média, for atribuída a cada Diretor Executivo, não computados para este fim os benefícios, as verbas de representação e a participação nos lucros.

Para o exercício de 2011, propõe-se à Assembleia aprovar o valor anual global de até R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), incluídos encargos, para o pagamento dos honorários dos membros do Conselho Fiscal.

A Administração da Companhia informa que somente os membros titulares do Conselho Fiscal são remunerados, aplicando-se aos suplentes a mesma regra do Conselho de Administração, ou seja, os suplentes não recebem honorários, exceto quando substituem o Conselheiro titular a que estão vinculados.

Informações sobre a composição da remuneração dos Administradores

da Companhia previstas no Art. 12 da Instrução CVM nº. 481/2009 estão disponíveis no documento Remuneração dos Administradores e do Conselho Fiscal

II. Propostas para deliberação em Assembleia Geral Extraordinária:

a. Aprovar as propostas de grupamento e desdobramento simultâneos das ações ordinárias representativas do capital social da Companhia

A Companhia atualmente apresenta uma considerável base acionária em situação não-identificada, o que representa um volume de serviços e custos operacionais incorridos, sem qualquer benefício prático.

Em sua 170ª reunião, realizada em 23 de fevereiro de 2011, o Conselho de Administração da Companhia entendeu por oportuno, observado o disposto (i) no Art. 12 da Lei 6.404/76, (ii) no Art. 1º, inciso XI, da Instrução CVM nº. 323 de 19 de janeiro de 2000 e (iii) na Instrução CVM nº. 358 de 3 de janeiro de 2002, submeter à aprovação dos acionistas da Companhia uma proposta de grupamento e desdobramento simultâneo das ações ordinárias, com a finalidade de ajustar e proporcionar maior eficiência na gestão da base acionária.

O grupamento de ações:Grupar as 481.137.130 (quatrocentas e oitenta e uma milhões, cento e trinta e sete mil, cento e trinta) ações ordinárias da Companhia, na proporção de 10 (dez) para 1 (uma), resultando em 48.113.713 (quarenta e oito milhões, cento e treze mil, setecentas e treze) ações ordinárias.

4. Documentos e informações sobre as Matérias a Serem Examinadas e Discutidas nas Assembleias Gerais.

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26Manual para Participação em Assembleias Gerais de Acionistas | CPFL Energia

O grupamento de ações tem por objetivo reduzir custos operacionais incorridos em relação aos acionistas não-identificados, proporcionando maior eficiência na gestão da base acionária.

O desdobramento de ações:Posteriormente ao grupamento de ações, será realizado o desdobramento das ações, na proporção de 1 (uma) para 20 (vinte), de forma que as 48.113.713 (quarenta e oito milhões, cento e treze mil, setecentas e treze) ações ordinárias sejam desdobradas em 962.274.260 (novecentas e sessenta e duas milhões, duzentas e setenta e quatro mil, duzentas e sessenta) ações ordinárias.

Com o desdobramento de ações, a Companhia objetiva (i) restabelecer a cotação da ação ordinária, após a implementação do grupamento na proporção de 10 (dez) para 1 (uma), e (ii) ajustar o preço da ação, uma vez que a atual cotação da ação ordinária, possui um valor unitário acima da maioria das cotações verificadas no mercado. Dessa forma, a Companhia busca também (a) adequar o preço de suas ações ordinárias, permitindo o acesso de novos investidores ao papel e (b) fomentar maior liquidez de suas ações, com a redução do valor individual em comparação com a cotação realizada previamente às operações de grupamento e desdobramento.

Prazo para ajuste de posição pelos acionistas:Se aprovadas as propostas de grupamento e desdobramento simultâneos das ações, após a realização da Assembleia Geral Extraordinária, a Companhia publicará um Fato Relevante, informando

sobre a abertura de prazo de 60 (sessenta) dias até o encerramento das negociações no horário regular no mercado de ações (i.e., excluindo as negociações no after market do último dia do prazo), para que os acionistas detentores de ações ordinárias em número que não seja múltiplo de 10 (dez) possam, a seu livre e exclusivo critério, ajustar suas respectivas posições.

Os acionistas que assim o desejarem poderão realizar tal ajuste de suas posições mediante a negociação de ações da Companhia na BM&FBOVESPA, por intermédio de suas corretoras, conforme as regras operacionais da Bolsa.

Procedimentos a serem adotados em relação às frações de ações:Uma vez transcorrido o prazo para o ajuste pelos acionistas de suas posições acionárias, as eventuais frações de ações serão identificadas, separadas, agrupadas em números inteiros e vendidas em leilão a ser realizado na BM&FBOVESPA.

Os valores líquidos resultantes deste leilão serão colocados à disposição dos acionistas que fizerem jus, da seguinte forma:

(a) para os acionistas que tiverem seus registros atualizados e neles identificado uma conta corrente em instituição finan-ceira para recebimento de rendimentos, os valores devidos serão depositados na respectiva conta corrente;

(b) o valor correspondente às ações depositadas na Central

4. Documentos e informações sobre as Matérias a Serem Examinadas e Discutidas nas Assembleias Gerais.

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Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA será creditado direta-mente, e a Central Depositária da BM&FBOVESPA se encar-regará de repassá-lo aos respectivos acionistas através de seus Agentes de Custódia;

(c) em relação aos acionistas que: (i) não tenham identificado, em seus registros, uma conta corrente em instituição financeira para recebimento de rendimentos ou (ii) não tenham seu ca-dastro atualizado ou (iii) tenham as suas ações bloqueadas, o valor será retido pela Companhia. A liberação do referido valor será realizada mediante seu comparecimento a uma agência do Banco do Brasil, de sua livre escolha, que preste serviço de atendimento a acionistas, munido de documentos compro-batórios de sua titularidade das ações e/ou desbloqueio das ações, conforme o caso.

Titulares de ADRs:Os ADRs que representam ações ordinárias da Companhia, negociados no mercado norte-americano na NYSE, não participarão da operação de grupamento e desdobramento simultâneo.

As Propostas de Grupamento e Desdobramento Simultâneos das Ações estão disponíveis aos acionistas.

b. Aprovar a reforma do Estatuto Social da Companhia, para refletir as seguintes modificações:

b.1 Alterar a redação do Art. 3º do Estatuto Social da Companhia, para fazer constar o endereço completo da sede social

Nos termos do Art. 135 da Lei nº 6.404/76, compete aos acionistas reunidos em Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre quaisquer alterações no Estatuto Social.

Na redação atual do Art. 3º do Estatuto Social, consta apenas a indicação da cidade e do Estado em que se situa a sede social da Companhia.

A Administração propõe indicar o endereço completo da sede social, de forma a facilitar a sua identificação para partes interessadas (acionistas, empregados, clientes, fornecedores, credores, governo, comunidades, entre outras), procedendo-se ao seguinte ajuste:

Artigo 3º

Redação Atual:“Artigo 3º - A Companhia, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, poderá abrir e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou representações em quaisquer pontos do território nacional ou no exterior, por deliberação do Conselho de Administração.”

Redação Proposta:“Artigo 3º - A Companhia, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado

4. Documentos e informações sobre as Matérias a Serem Examinadas e Discutidas nas Assembleias Gerais.

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de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, conjunto 142, Vila Olímpia, CEP 04547-005, poderá abrir e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou representações em quaisquer pontos do território nacional ou no exterior, por deliberação do Conselho de Administração.”

b.2 Alterar a redação do caput do Art. 5º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência da alteração da quantidade de ações que compõem o capital social pelo grupamento e desdobramento de ações

Se aprovadas as propostas de grupamento e desdobramento simultâneos das ações pelos acionistas, o Estatuto Social da Companhia deverá refletir a modificação na quantidade de ações em que se divide o seu capital social, que passará de 481.137.130 (quatrocentos e oitenta e um milhões, cento e trinta e sete mil, cento e trinta) ações ordinárias para 962.274.260 (novecentos e sessenta e dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil e duzentos e sessenta) ações ordinárias.

Não haverá alteração no valor do capital social, como se pode verificar da proposta de alteração do caput do Art. 5º:

Redação Atual:Artigo 5º - O capital subscrito e realizado é de R$4.793.424.356,62 (quatro bilhões, setecentos e noventa e três milhões, quatrocentos e vinte e

quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e dois centavos), dividido em 481.137.130 (quatrocentos e oitenta e um milhões, cento e trinta e sete mil, cento e trinta) ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal.”

Redação Proposta:“Artigo 5º - O capital subscrito e realizado é de R$4.793.424.356,62 (quatro bilhões, setecentos e noventa e três milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e dois centavos), dividido em 962.274.260 (novecentas e sessenta e duas milhões, duzentas e setenta e quatro mil, duzentas e sessenta) ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal.”

b.3 Alterar a redação do Art. 13 do Estatuto Social da Compan-hia, visando a flexibilizar os procedimentos para identificação dos acionistas em Assembleias Gerais

O Art. 5º da Instrução CVM nº 481/09 determina que, juntamente com os anúncios de convocação das Assembleias Gerais de Acionistas, as companhias devem listar os documentos exigidos para admissão dos acionistas. Os Parágrafos 1º e 2º do referido artigo estabelecem os procedimentos a serem adotados, quais sejam: (i) a Companhia pode exigir o depósito prévio dos documentos de identificação, desde que haja previsão expressa nos Estatutos Sociais e (ii) ao acionista que se identificar para a Companhia, mesmo não tendo depositado os documentos previamente, será permitido a participar da Assembleia Geral, desde que esteja portanto os documentos exigidos por lei.

4. Documentos e informações sobre as Matérias a Serem Examinadas e Discutidas nas Assembleias Gerais.

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A Companhia salienta que, com o objetivo de possibilitar a organização das providências relativas à identificação de acionistas e pessoas habilitadas a participar das Assembleias Gerais, em especial naquelas situações em que um mesmo procurador represente mais de um acionista, vem adotando como prática solicitar que os acionistas que se façam representar por procurador depositem o respectivo instrumento de procuração na sede social em até 24 (vinte e quatro) horas antes da hora marcada para a realização da Assembleia Geral.

A Companhia entende que é pertinente manter a previsão de depósito prévio, como forma de otimizar os procedimentos preliminares à realização de assembleia, mas flexibilizará tal procedimento, a fim de que não haja qualquer prejuízo à participação dos acionistas na Assembleia, inserindo em seu Estatuto Social, a disposição prevista no Parágrafo 2º da Instrução CVM nº 481/09:

Artigo 13

Redação Atual:“Art. 13 - Os acionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procurador, constituído na forma do § 1º do art. 126 da Lei nº 6404/76, desde que o instrumento de procuração tenha sido depositado na sede social até 24 (vinte e quatro) horas antes da hora marcada para a realização da Assembleia Geral.”

Redação Proposta:“Artigo 13 - Os acionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procurador, constituído na forma do §1º do art. 126 da Lei nº 6404/76, sendo solicitado o depósito prévio do instrumento de procuração e documentos necessários na sede social até 24 (vinte e quatro) horas antes da hora marcada para a realização da Assembleia Geral.

Parágrafo único. O acionista que comparecer à Assembleia Geral munido dos documentos exigidos poderá participar e votar, ainda que tenha deixado de depositá-los previamente.”

b.4 Alterar a redação do Parágrafo 1º do Art. 25 do Estatuto Social da Companhia, para contemplar alterações nos critérios para outorga de procurações pela Diretoria Executiva

O Art. 25 e Parágrafos do Estatuto Social dispõem sobre os procedimentos de representação da Companhia por procuradores com mandato outorgado pelos Diretores Executivos.

O Parágrafo 1º do Art. 25 determina que as procurações outorgadas pela Companhia devem ser assinadas por 2 (dois) Diretores Executivos, dos quais, um, obrigatoriamente, deve ser o Diretor Presidente e que tenham validade por um prazo máximo de 1 (um) ano, com exceção das procurações “ad judicia”, que, por sua natureza, podem ser outorgadas por prazo indeterminado.

4. Documentos e informações sobre as Matérias a Serem Examinadas e Discutidas nas Assembleias Gerais.

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O alto volume de operações financeiras realizadas pela Companhia, aliado a exigências que vêm sendo feitas por instituições financeiras, demonstram a necessidade de adotar mecanismos que agilizem os procedimentos formais de outorga de procurações.

A Administração apresenta, portanto, a proposta de ajuste das regras atuais para possibilitar: (i) que as procurações sejam outorgadas por quaisquer 2 (dois) diretores em conjunto, sem a obrigatoriedade de assinatura do Diretor Presidente e (ii) que as procurações vinculadas à tomada de recursos junto a instituições financeiras possam ter prazo superior a 1 (um) ano e serem outorgadas por prazo maior, até a efetiva liquidação da operação financeira.

As procurações vinculadas a operações de financiamentos bancários, portanto, deverão especificar expressamente os poderes conferidos e, diferentemente das procurações “ad judicia”, terão prazo determinado.

Parágrafo 1º do Art. 25

Redação Atual:“Parágrafo 1º - As procurações outorgadas pela Companhia deverão (i) ser assinadas por 2 (dois) Diretores, um dos quais obrigatoriamente o Diretor Presidente; (ii) especificar expressamente os poderes conferidos; e (iii) conter prazo de validade limitado a no máximo 1 (um) ano, sem poderes para substabelecimento, com exceção das procurações “ad judicia”, que poderão ser substabelecidas e outorgadas por prazo indeterminado.”

Redação Proposta:“Parágrafo 1º - As procurações outorgadas pela Companhia deverão (i) ser assinadas por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva, (ii) especificar expressamente os poderes conferidos e (iii) conter prazo de validade limitado a no máximo 1 (um) ano, sem poderes para substabelecimento, com exceção: (a) das procurações “ad judicia”, que poderão ser substabelecidas e outorgadas por prazo indeterminado e (b) das procurações outorgadas a instituições financeiras, que poderão ser estabelecidas pelo prazo do(s) contrato(s) de financiamento.”

O Estatuto Social, conforme dispõe o Art. 11 da Instrução CVM nº. 481/09 está disponível aos acionistas.

c. Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, em decorrência das alterações ora aprovadas

Face aos ajustes na redação do Art. 3º, do caput do Art. 5º, do Art. 13 e do Parágrafo 1º do Art. 25 do Estatuto Social da Companhia, a Administração propõe a sua consolidação, com o objetivo de que sejam contempladas em um único documento as atualizações ora propostas para deliberação pela Assembleia.

O Estatuto Social, conforme dispõe o Art. 11 da Instrução CVM nº. 481/09 está disponível aos acionistas

4. Documentos e informações sobre as Matérias a Serem Examinadas e Discutidas nas Assembleias Gerais.

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