MANUAL PARA CAMIONISTAS

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MANUAL PARA CAMIONISTAS TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS ORIENTAÇÕES PARA TRANSPORTADORAS E MOTORISTAS COMERCIAIS QUE UTILIZAM FERRIES RORO ACOMPANHADOS (AUTÓNOMOS) E FERRIES RORO NÃO ACOMPANHADOS ENTRE A GRÃ-BRETANHA (INGLATERRA, ESCÓCIA E GALES) E A UNIÃO EUROPEIA. PORTUGUÊS

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MANUAL PARA CAMIONISTASTRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS

ORIENTAÇÕES PARA TRANSPORTADORAS E MOTORISTAS COMERCIAIS QUE UTILIZAM FERRIES RORO ACOMPANHADOS (AUTÓNOMOS) E FERRIES RORO NÃO ACOMPANHADOS ENTRE A GRÃ-BRETANHA (INGLATERRA, ESCÓCIA E GALES) E A UNIÃO EUROPEIA.

PORTUG

UÊS

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS2

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CONTEÚDOESTE DOCUMENTO É COMPOSTO POR 5 SECÇÕES E 3 ANEXOS:

4 SECÇÃO 1: INTRODUÇÃO E HISTORIAL14 SECÇÃO 2: RESPONSABILIDADES, LICENÇAS E REQUISITOS DO MOTORISTA

E DA TRANSPORTADORA19 SECÇÃO 3: REQUISITOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA – DECLARAÇÕES ENS

E EXS22 SECÇÃO 4: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA GRÃ-BRETANHA PARA A UE

(EXPORTAÇÃO DA GRÃ-BRETANHA)23 SECÇÃO 4A: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA GRÃ-BRETANHA PARA A UE –

PROCESSO GERAL

29 SECÇÃO 4B: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA GRÃ-BRETANHA PARA A UE – MOVIMENTOS CTC

31 SECÇÃO 4C: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA GRÃ-BRETANHA PARA A UE – PROCEDIMENTO DO LIVRETE ATA

32 SECÇÃO 4D: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA GRÃ-BRETANHA PARA A UE – PROCEDIMENTO DA CONVENÇÃO TIR

34 SECÇÃO 4E: REQUISITOS ADICIONAIS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS ESPECÍFICAS PARA A UE

37 SECÇÃO 5: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA UE PARA A GRÃ-BRETANHA (IMPORTAÇÃO PARA A GRÃ-BRETANHA)

38 SECÇÃO 5A: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA UE PARA A GRÃ-BRETANHA – PRÉ-COLOCAÇÃO/ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO

41 SECÇÃO 5B: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA UE PARA A GB - TRANSPORTES CTC

43 SECÇÃO 5C: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA UE PARA A GB - PROCEDIMENTO DE LIVRETES ATA

44 SECÇÃO 5D: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA UE PARA A GB - PROCEDIMENTO DA CONVENÇÃO TIR

45 SECÇÃO 5E: REQUISITOS ADICIONAIS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS ESPECÍFICAS PARA A GB

47 SECÇÃO 5F: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE A IRLANDA E A IRLANDA DO NORTE

48 ANEXO A: LISTA DE VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUE AS TRANSPORTADORAS NECESSITAM PARA ATRAVESSAR A FRONTEIRA

49 ANEXO B: EXEMPLOS DE DOCUMENTOS54 ANEXO C: GLOSSÁRIO TERMINOLÓGICO

CONTEÚDO

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS4

ESTA ORIENTAÇÃO DESTINA-SE AOS CAMIONISTAS E MOTORISTAS COMERCIAIS QUE TRANSPORTAM BENS OU RECOLHEM/ENTREGAM ATRELADOS ENTRE A GRÃ-BRETANHA (INGLATERRA, ESCÓCIA E GALES) E A UNIÃO EUROPEIA (UE).

EXPLICA:• de que documentos precisa• como cumprir novas regras para gerir o tráfego rumo aos

portos• novos processos de controlo de fonteiras

Serão publicadas separadamente orientações sobre o transporte de bens entre a Grã-Bretanha e a Irlanda do Norte.

SECÇÃO 1: INTRODUÇÃO E HISTORIAL

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Esta orientação será atualizada com as informações mais recentes em GOV.UK assim que estiverem disponíveis.Nos locais de aconselhamento para camionistas há staff disponível para ajudar a assegurar que tem a documentação de que precisa para atravessar a fronteira.

Nos locais de aconselhamento para camionistas, os motoristas de veículos pesados de mercadorias podem:

• realizar um teste à COVID-19

• conhecer as regras e documentos necessários para transportar bens entre o Reino Unido e a UE

• efetuar uma verificação gratuita na fronteira para assegurar que possuem a documentação correta para atravessar a fronteira da UE

Os locais de aconselhamento para camionistas encontram-se nas estações de serviço das autoestradas e paragens de camionagem.

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MANTENHA-SE A PAR

MANTENHA-SE A PAR

TESTE À COVID-19Pode ter de testar negativo ao coronavírus (COVID-19) e ter consigo formulários específicos antes de atravessar a fronteira de alguns países.

Os camionistas que chegarem a Inglaterra provenientes da UE fora da Zona de Deslocação Comum (Reino Unido, Irlanda, as Ilhas do Canal e a Ilha de Man) podem ter de realizar um teste à COVID-19 se permanecerem por mais de 2 dias. Pode não ter de realizar um teste se permanecer em Inglaterra durante 2 dias ou menos.

Dado que a situação muda regularmente, os camionistas devem verificar os requisitos mais atuais relativos à COVID-19 antes de realizarem qualquer deslocação internacional.

Isso aplica-se aos motoristas e tripulantes de veículos pesados de mercadorias e aos motoristas de carrinhas e outros veículos ligeiros de mercadorias. Isso aplica-se aos camionistas sediados ou não no Reino Unido. Estão disponíveis testes gratuitos à COVID-19 para motoristas e tripulantes de veículos leves e pesados de mercadorias, e carrinhas, em muitos locais de aconselhamento para camionistas no Reino Unido.

Saiba mais sobre:

• Testagem à COVID-19 para camionistas

• Práticas seguras contra a COVID-19 para camionistas internacionais

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS6

BENS: DEDUÇÕES FISCAISSe viajar para a Grã-Bretanha (GB) de fora do Reino Unido, há novas regras sobre bens que pode trazer para uso pessoal sem ter de pagar taxas ou impostos.

Saiba mais sobre a introdução de bens pessoais no Reino Unido e saiba se tem de declarar necessariamente algo.

REGRAS PARA MOTORISTAS E ALIMENTOS E BEBIDAS PARA CONSUMO PESSOALOs motoristas que se desloquem de e para a UE devem conhecer as regras sobre que plantas, alimentos e bebidas para consumo pessoal podem levar consigo. Essas regras aplicam-se a itens acondicionados na sua própria pessoa, na bagagem ou no veículo.

Os motoristas não podem levar produtos com carne ou laticínios (por ex.: uma sanduíche de fiambre e queijo ou café com leite) para dentro (agora) ou para fora da UE (a partir de 1 jan 2022). Quase todas as plantas e produtos vegetais, incluindo frutos, vegetais, flores e sementes, requerem um certificado fitossanitário para poderem entrar na UE.

Se os motoristas tiverem consigo artigos proibidos, ou se não tiverem a certificação necessária, terão de usar, consumir ou deitar fora esses produtos na fronteira

ou antes de a atravessar. Qualquer incumprimento pode resultar na apreensão e destruição desses artigos, com risco de custos e penalizações.

Saiba mais sobre:

• importações de produtos animais e vegetais e de alimentos para consumo pessoal

• transportar carne e laticínios para a UE, Suíça, Noruega, Islândia ou Liechtenstein

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TRANCAR UM VEÍCULO AO VIAJAR PARA E DO REINO UNIDOAs transportadoras do Reino Unido, da UE e fora da UE, e os respetivos motoristas devem trancar os veículos que entram no Reino Unido para reduzir o risco de se tornarem vítimas de crime.Os motoristas que atravessam a fronteira Reino Unido - UE devem ter consciência das potenciais ameaças para os veículos e cargas, e de como podem parar ‘passageiros clandestinos’. Um passageiro clandestino é uma pessoa que se esconde num veículo para evitar passar pelo controlo de fronteiras do Reino Unido.

Se um motorista não trancar o veículo e se descobrir que transporta passageiros clandestinos para o Reino Unido e zonas controladas pelo Reino Unido, o motorista, o dono ou o proprietário do veículo pode cada um ser multado até 2000 £ por cada pessoa encontrada (também denominada ‘multa civil’).A lei aplica-se a todas as chegadas no Reino Unido ou nas respetivas zonas de controlo, incluindo de portos europeus e através do Eurotúnel.

MANTER OS VEÍCULOS TRANCADOSPara as transportadoras, um sistema eficaz inclui:• instruções escritas para os motoristas

sobre como utilizar o sistema

• dispositivos de segurança robustos para trancar eficazmente o veículo, a carga e o espaço de carga

• comprovativos de formação dos condutores sobre como utilizar o sistema e os dispositivos de segurança dotar o veículo de listas de verificação de segurança para os motoristas

• monitorizar que os motoristas cumprem os códigos de boas práticas

Para os motoristas, um sistema eficaz inclui:• aplicação de dispositivos de segurança

(por ex.: um cadeado, selos numerados exclusivos e cordão de inclinação) para trancar os veículos após a carga

• verificar os dispositivos de segurança e o veículo minuciosamente após cada paragem e antes de entrar no Reino Unido

• registar verificações intensivas numa lista de verificação de segurança do veículo, para demonstrar conformidade e disponibilizar a um funcionário da Força Fronteiriça

Os condutores devem seguir a orientação dos 10 passos sobre a prevenção de passageiros clandestinos, e devem tê-la consigo durante a viagem.

TRANCAR UM VEÍCULO AO VIAJAR PARA E DO REINO UNIDO

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS8TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS8

Se alguém se esconder num veículo Se um motorista suspeitar que alguém está a tentar entrar ou entrou no seu veículo, deve contactar a polícia local assim que for seguro

fazê-lo. No Reino Unido ligue 999; na UE ligue 112 antes de entrar no porto.

9INSTALAÇÕES FRONTEIRIÇAS INTERNAS

Instalações fronteiriças internas (IBF, Inland Border Facilities) são locais governamentais do Reino Unido onde podem ocorrer verificações alfandegárias e controlos documentais longe dos locais portuários.

As IBF funcionam como uma Estância de Partida (para viagens para o exterior) e como Estância de Destino (para viagens para o interior).

Os seguintes movimentos são realizados nas IBF:

• Convenção sobre um Regime de Trânsito Comum

• Livrete ATA

• Livrete Transports Internationaux Routiers (TIR)

• Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)

• outras formas por ex.: C108, listas em duplicado, etc. – verifique com o seu operador o que deve ter consigo

A permanência em IBF está limitada a 2 horas. Pode incorrer em custos adicionais se permanecer durante mais de 2 horas.

Está disponível uma app IBF para smartphones na loja Google Play e na App Store.

* Nota: Nem todos os camionistas têm de comparecer numa IBF (instalação fronteiriça interna). Por exemplo: se estiver a iniciar ou a terminar um movimento CTC (Common Transit Convention, Convenção sobre um

Regime de Trânsito Comum) nas instalações de um Consignador ou Consignatário Autorizado, e já tiver um Documento de Acompanhamento de Trânsito (TAD, Transit Accompanying Document) validado, não tem de comparecer numa IBF.

É importante salientar que as IBF não são:

• paragens de camionagem/pontos de descanso para motoristas – os motoristas devem verificar o tempo de condução restante nos tacógrafos ao entrar numa IBF para minimizar o risco de ter de encontrar um local (noutro lado) para as paragens de descanso obrigatórias, articulando com a comparência numa IBF

• locais para iniciar formalidades alfandegárias (dirija-se a outro lugar para esses serviços – não há agentes alfandegários no local)

• obrigatório para todas as exportações – se já tiver toda a documentação para ambos os lados e a Permissão para Avançar (P2P, Permission to Progress) junto do RESPONSÁVEL então não tem de comparecer numa IBF

INSTALAÇÕES FRONTEIRIÇAS INTERNAS

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS10

Locais e funções das IBF

Local IBF Localização FunçõesInstalação fronteiriça interna de Sevington(entrada e saída)

Mersham,AshfordTN25 6GE

nav sat: 51.132138, 0.914994

what3words corner.coach.sing

Início de circulação em trânsito (Estância de Partida)Fim da circulação em trânsito (Estância de Destino)Carimbo do livrete ATACITESGestão de tráfego

Se a IBF de Sevington estiver fechada, a de Waterbrook será disponibilizada como local de contingência.

Ebbsfleet(saída)

International WayEbbsfleet ValleyDA10 1EB

Início de circulação em trânsito (Estância de Partida)Carimbo do livrete ATA e TIRVerificação da licença CITESPriorização DEFRA (marisco e pintainhos)Inspeções e verificações físicas

Aeródromo de North Weald(saída)

Aeródromo de North WealdMerlin WayNorth WealdBassettEppingCM16 6GB

Início de circulação em trânsito (Estância de Partida)Carimbo do livrete ATA e TIRInspeções e verificações físicas

Aeroporto de Birmingham(entrada e saída)

Aeroporto Internacional de BirminghamBHX Car Park 6B26 3QY

Início de circulação em trânsito (Estância de Partida)Fim da circulação em trânsito (Estância de Destino)Carimbo do livrete ATA e TIRInspeções e verificações físicas

Warrington(entrada e saída)

Barley Castle LaneAppleton ThornWarringtonWA4 4SR

Início de circulação em trânsito (Estância de Partida)Fim da circulação em trânsito (Estância de Destino)Carimbo do livrete ATA e TIRInspeções e verificações físicas

Docas Oeste de Dover(entrada)

Docas Oeste de DoverLord Warden SquareDoverCT17 9DN

Fim das circulações em trânsito (Estância de Destino)Carimbo do livrete ATA e TIRVerificação da licença CITESInspeções e verificações físicas

Paragem 24(entrada)

Serviços de FolkestoneJunction 11 M20HytheCT21 4BL

Fim de circulação em trânsito (Estância de Destino)Carimbo do livrete ATA e TIRInspeções e verificações físicas

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Local IBF Localização FunçõesHolyhead – Porto de Holyhead(entrada e saída)

Porto de Holyhead Porto de Holyhead Estância Aduaneira de PassagemVerificações CITES

Holyhead – Paragem de camionagem de RoadKing(entrada e saída)(entrada e saída)

Paragem de camionagem de RoadKingParc CybiKingslandHolyheadLL65 2YQ

Início de circulação em trânsito (Estância de Partida)Fim da circulação em trânsito (Estância de Destino)Carimbo do livrete ATA

É necessário reservar estes serviços.Pelo menos 24 horas antes da sua chegada:– informe a Força Fronteiriça

sobre a hora da sua chegada– informe a Força Fronteiriça se

estiver a transportar animais vivos

Notifique a Força Fronteiriça sobre a sua chegada por e-mail [email protected]

Prepare-se antes de viajar para Holyhead – utilize um Consignador/Consignatário autorizado para iniciar ou terminar a circulação em trânsito

INSTALAÇÕES FRONTEIRIÇAS INTERNAS 11

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS12

Podem ocorrer engarrafamentos se os motoristas de pesados de mercadorias chegarem ao Porto de Dover ou ao Eurotúnel sem a documentação correta ou devido a atrasos por outros motivos (por ex.: mau tempo). O Kent Resilience Forum tem planos preparados para o efeito. A Polícia de Kent decide quando ativar partes dos planos, consoante o nível dos engarrafamentos.

* Nota: Os motoristas de pesados de mercadorias já não precisam de uma Permissão de Acesso a Kent (KAP, Kent Access Permit) para entrar em Kent

Se necessário, podem-se implementar as disposições de gestão de tráfego que envolvem a barreira móvel M20. A sinalização direciona os camionistas conforme necessário, se tal ocorrer.

Se se deslocar em Kent, tenha em conta o potencial de perturbações perante atrasos na fronteira. Os motoristas de pesados de mercadorias devem planear a viagem de modo a assegurar intervalos e, em particular, períodos de descanso noturno antes de entrar em Kent. Isso minimiza o risco de perfazer os limites de horas dos motoristas.

Os motoristas de pesados de mercadorias devem assegurar que dispõem de comida e água em doses suficientes (consulte introdução de alimentos para consumo pessoal nos países da UE) em caso de atrasos na fronteira. Os motoristas de pesados de mercadorias podem informar-se sobre as áreas de serviço na autoestrada ao longo do percurso para ajudar a planear a viagem.

Gestão de tráfego noutros portosOs percursos Short Straits através de Kent são particularmente vulneráveis a perturbações e essa área é o foco da maioria dos planos de gestão de tráfego. As Autoridades Rodoviárias com portos com capacidade para largos volumes também podem ter esquemas de gestão de tráfego localizado. Durante uma atividade normal, só serão introduzidos perante perturbações de tráfego anormais e os camionistas devem seguir a sinalização de trânsito local se forem implementados.

Camiões vazios e camiões com embalagens reutilizáveisSe estiver a transportar embalagens, terá de consultar o importador e/ou exportador:

• se cumpre os critérios de embalagens reutilizáveis

• se tem a autoridade para emitir uma declaração de conduta em seu nome aquando da importação

• se a declaração se refere ao procedimento de livre circulação ou a uma entrada temporária

• verifique as regras na Grã-Bretanha (e na UE) sobre os contentores móveis

• verifique as regras sobre maquinaria montada em veículos pesados de mercadorias para facilitar a carga e descarga

Esses itens incluem grades, estruturas ou jaulas em plástico ou metal.

Nos locais de entrada na Grã-Bretanha pode realizar uma declaração de conduta de todas as embalagens reutilizáveis.

GESTÃO DE TRÁFEGO DE KENT

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A declaração de conduta processa-se, geralmente, pelo desembarque de uma embarcação.

Nos locais de entrada na UE, o camionista deve verificar se a embalagem tem origem na UE ou na Grã-Bretanha, pois isso influenciará as formalidades a seguir.

Na exportação, a declaração de conduta será realizada pela condução através do limite de um porto.

Saiba mais sobre declarar embalagens reutilizáveis para importações e exportações na Grã-Bretanha.

GESTÃO DE TRÁFEGO DE KENT 13

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS14

Motoristas: documentos, licenças e autorizaçõesCertificado de Competência Profissional do motoristaTodos os motoristas do Reino Unido e da UE precisam de um Certificado de Motorista de Competência Profissional (CPC) para poderem trabalhar. Os motoristas têm de ter consigo a carta de qualificação de motorista CPC ao circular na UE e no Reino Unido.

Motoristas que trabalham para operadores do Reino UnidoOs motoristas com uma CPC de motorista do Reino Unido atual que trabalham para operadores do Reino Unido dispensam qualquer medida adicional relativamente a qualificações. Uma CPC de motorista no Reino Unido é válida para os motoristas em todas as viagens que os operadores do Reino Unido têm direito a empreender, com base no Acordo de Comércio e Cooperação Reino Unido - UE ou com base nas licenças ECMT.

Os motoristas da UE podem trabalhar para os operadores do Reino Unido com uma CPC de motorista atribuída pelos estados-membros da UE. Se esses condutores pretenderem uma certeza a longo prazo sobre a capacidade de trabalhar para operadores do Reino Unido, devem trocar a CPC de motorista da UE por uma CPC de

motorista do Reino Unido. Para isso terá de enviar a sua CPC de motorista da UE para a DVSA se pretender trocá-la por uma CPC de motorista da Grã-Bretanha ou para a DVA se viver na Irlanda do Norte.

Saiba mais sobre trocar uma CPC de motorista da UE por uma CPC de motorista do Reino Unido.

Dado que o Reino Unido é um país terceiro, os cidadãos do Reino Unido podem precisar de um ‘certificado de motorista de país terceiro’ caso não cumpram as condições delineadas no Regulamento 1072/2009 ‘sobre regras comuns de acesso ao mercado de transporte internacional rodoviário’.

Motoristas do Reino Unido que trabalham para operadores da UEOs motoristas com uma CPC de motorista do Reino Unido que trabalham ou pretendem trabalhar para empresas da UE devem verificar junto da organização relevante no país onde residem e trabalham para saber o que devem fazer.

Cartas de condução e cartas de condução internacionaisOs motoristas precisam de uma carta de condução da categoria correta para o veículo que conduzem. Os motoristas podem verificar as categorias de condução na carta.

SECÇÃO 2: RESPONSABILIDADES, LICENÇAS E REQUISITOS DO MOTORISTA E DA TRANSPORTADORA

15RESPONSABILIDADES, LICENÇAS E REQUISITOS DO MOTORISTA E DA TRANSPORTADORA

Não precisa de uma Carta de Condução Internacional (IDP, International Driving Permit) para conduzir na UE, na Suíça, Noruega, Islândia ou Liechtenstein se tiver uma carta de condução com fotografia emitida no Reino Unido.

Pode precisar de uma IDP para conduzir em alguns países da UE e na Noruega se tiver:

• uma carta de condução em papel

• uma carta emitida em Gibraltar, Guernsey, Jersey ou na Ilha de Man

Verifique se precisa de uma IDP.

É possível adquirir uma IDP ao balcão de muitos postos dos correios do Reino Unido. Uma IDP custa 5,50 £.

Vistos, passaportes e cartões de identidadeOs motoristas do Reino Unido precisam de pelo menos 6 meses com um passaporte do Reino Unido para viajar para a UE. Os motoristas podem verificar se têm de renovar o passaporte.

Os motoristas do Reino Unido podem operar na maioria dos estados-membros da UE sem necessidade de um visto ou autorização de trabalho, desde que não passem mais de 90 dias na UE por cada período de 180 dias Contudo, as disposições dos vistos e das autorizações de trabalho para a realização de trabalho pago na UE são uma questão para os estados-membros individuais, e os operadores devem verificar junto da autoridade relevante de cada país onde planeiam trabalhar antes da viagem.

As informações sobre como obter um visto se precisar de um encontram-se na página de aconselhamento de viagem.

Antes de 1 de outubro de 2021, a UE, o Espaço Económico Europeu (EEE) e os cidadãos suíços podem entrar no Reino Unido com um passaporte ou um cartão de identidade nacional.

A partir de 1 de outubro de 2021, a UE, o EEE e os cartões de identidade de cidadãos suíços deixarão de ser aceites como documentos de viagem válidos e será necessário um passaporte para entrar no Reino Unido. Tal não se aplica aos cidadãos da UE, do EEE e da Suíça que se candidataram ao Sistema de Registo de Cidadãos da UE até 30 de junho de 2021 ou que, de outro modo, têm os direitos protegidos ao abrigo dos Acordos de Direitos dos Cidadãos. Os cartões de identidade de Gibraltar emitidos para cidadãos britânicos e os passaportes irlandeses também continuam a ser aceites para viajar para o Reino Unido. Poderá encontrar informações adicionais sobre os novos requisitos e exceções em GOV.UK.

Poderá haver atrasos ao requerer um visto do Reino Unido enquanto motorista profissional.

Requisitos para camionistas do Reino Unido: documentos, licenças e autorizaçõesAcesso à UEOs operadores do Reino Unido podem realizar viagens ilimitadas para, de e através da UE. É possível realizar até 2 viagens adicionais (tráfego terceiro ou cabotagem) dentro da UE após uma viagem com carga a partir do Reino Unido, com um máximo de 1 cabotagem num período de 7 dias. Deve realizar-se dentro do mesmo país da UE em que descarregou os bens trazidos para a UE.

Ambas as viagens adicionais podem ser viagens de cabotagem na Irlanda para os operadores da Irlanda do Norte desde que sigam uma viagem com carga da Irlanda do Norte e a realizem num período de 7 dias.

Os operadores por conta própria (operadores que transportam os próprios bens) que transportam bens para fins comerciais estão sujeitos às regras de cabotagem e de tráfego terceiro ao operar na UE.

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS16

Movimentos que não contam como cabotagem/tráfego terceiro:

• conduzir um atrelado vazio de um país da UE para outro

• descarregar apenas bens na UE transportados a partir do Reino Unido

• carregar apenas bens em países da UE que, depois, só podem ser descarregados no Reino Unido, e não num outro país da UE

Licenciamento de operadores: Licença do Reino Unido para a ComunidadeAs transportadoras do Reino Unido que realizam trabalhos internacionais precisam da licença de operador relevante.

Deve existir a bordo uma cópia da licença do Reino Unido para a Comunidade, em todas as circunstâncias e em todos os veículos ao trabalhar na UE.

Licenças ECMTAs transportadoras do Reino Unido que pretendam realizar até 3 movimentos de tráfego terceiro (a transportar bens entre 2 países fora do Reino Unido) podem fazê-lo com uma licença da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes (ECMT, European Conference of Ministers of Transport).

Saiba mais sobre o processo de requerimento de ECMT].

Carta verde de seguro automóvelUma Carta Verde é um comprovativo de seguro automóvel ao conduzir no estrangeiro. A partir de 2 de agosto de 2021, os motoristas do Reino Unido não têm de ter uma Carta Verde ao conduzir na UE (incluindo na Irlanda), Andorra, Bósnia e Herzegovina, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Sérvia ou Suíça.

Documentos de registo de veículoOs motoristas devem ter documentos de registo do veículo ao conduzir no estrangeiro. Podem ser:

• o livrete do automóvel (V5C), se o tiver

• um VE103 que demonstre que pode utilizar um veículo alugado ou em lease no estrangeiro

Autocolante da Grã-Bretanha ou do Reino UnidorAté 28 de setembro de 2021, os veículos registados no Reino Unido devem apresentar as letras ‘GB’ quando conduzidos no estrangeiro (excluindo na Irlanda).

A partir de 28 de setembro de 2021, os veículos registados no Reino Unido devem apresentar as letras ‘UK’ quando conduzidos no estrangeiro (excluindo na Irlanda).

Identificadores GB e Reino Unido podem ser incorporados nas chapas de matrícula (juntamente com a bandeira da Union Jack) ou como um autocolante independente.

Os autocolantes GB devem ser substituídos por autocolantes UK a partir de 28 de setembro de 2021.

Os motoristas não precisam de um autocolante GB ou UK para conduzir na maioria dos países (exceto em Espanha, Chipre e Malta) se a matrícula incluir um GB ou, a partir de 28 de setembro, um UK, identificador com a bandeira da Union Jack.

Os veículos registados na Grã-Bretanha ou na Irlanda do Norte não têm de apresentar um autocolante GB ou UK para circularem na Irlanda.

Os motoristas devem apresentar um autocolante GB ou, a partir de 28 de setembro, um autocolante UK visível na parte traseira dos veículos e atrelados se a respetiva matrícula tiver o seguinte:

• uma bandeira europeia

• a bandeira da Inglaterra, Escócia ou Gales

• apenas números e letras – nenhuma bandeira ou identificador

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REQUISITOS PARA CAMIONISTAS DA UE: DOCUMENTOS, LICENÇAS E AUTORIZAÇÕESAcesso ao Reino UnidoOs operadores da UE podem realizar viagens ilimitadas para, de e através do Reino Unido, com até 2 movimentos de cabotagem no Reino Unido, desde que sejam realizados após uma viagem com carga proveniente da UE, e num prazo de 7 dias de descarregar no Reino Unido.

Licença comunitáriaOs operadores da UE devem possuir as licenças outorgadas pelo próprio país e

devem ter sempre uma cópia conforme da Licença Comunitária.

Documentação do motorista e do veículoOs operadores da IE que operam em, a partir de ou através do Reino Unido devem ter um comprovativo de seguro automóvel do veículo e do atrelado. Uma Carta Verde ou outro comprovativo de seguro automóvel é reconhecido no Reino Unido. Contudo, as cartas verdes não são obrigatórias para os motoristas da UE no Reino Unido.

REQUISITOS PARA CAMIONISTAS DA UE: DOCUMENTOS, LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES 17

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS18

RESPONSABILIDADESTRANSFRONTEIRIÇAS AO TRANSPORTAR BENSOperadorÉ da responsabilidade do operador efetuar declarações aduaneiras e fornecer à transportadora e ao motorista os documentos corretos. Tal pode ser feito diretamente ou através de um terceiro, por exemplo um agente transitário, uma empresa de logística ou um agente alfandegário.

TransportadoraA transportadora deve assegurar que as suas operações têm acesso a sistemas de TI como o Good Vehicle Movement Service (GVMS) e proteção e segurança na GB (S&S GB) – pode fazê-lo por registo e requer que a transportadora tenha um Registo de Operador Económico da GB e um número de Identificação (EORI).

O motorista deve dispor de todas as informações alfandegárias necessárias e de todos os documentos para o itinerário pretendido. Se a transportadora pretender utilizar um terceiro para concluir a entrada S&S GB, terá de o implementar através do software de terceiros ou do prestador de serviços da comunidade (CSP, Community Service Provider).

A transportadora também deve assegurar que os respetivos motoristas sabem quais os documentos a apresentar em cada fase da viagem, incluindo:

• nos portos ou terminais ferroviários

• em postos alfandegários

* Nota: Consoante o seu itinerário, é possível enviar digitalmente alguns ou todos os documentos antecipadamente. Assegure que compreende o processo para o itinerário que vai utilizar

MotoristaO motorista deve ter no veículo as informações e a documentação fornecidas pela transportadora durante toda a viagem. Isso também inclui as informações e a documentação necessárias para cumprir os requisitos dos estados-membros da UE. Isso acontece porque cada movimentação de bens da UE para o Reino Unido é uma exportação para as autoridades da UE e uma importação para as autoridades do Reino Unido, e vice-versa.

É vital que os motoristas conheçam as informações e a documentação necessárias, e onde, quando e como serão apresentadas e verificadas.

19REQUISITOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA – DECLARAÇÕES ENS E EXS

Historial e futuras alteraçõesHá 2 tipos de declarações de proteção e segurança: uma declaração com o resumo da saída (EXS) e uma declaração com o resumo da entrada (ENS).O Reino Unido implementou derrogações temporárias para as declarações EXS e ENS, mas serão removidas em breve:• a partir de 1 de outubro de 2021, as

declarações EXS serão necessárias para todas as exportações da Grã-Bretanha para a UE (isso irá remover a derrogação atual para contentores com paletes vazias, contentores e veículos movimentados ao abrigo de um contrato de transporte para a UE)

• a partir de 1 de janeiro de 2022, as declarações ENS serão necessárias para todos os movimentos da UE para a Grã-Bretanha

A UE requer declarações ENS e EXS completas desde 1 de janeiro de 2021. Os detalhes procedimentais específicos de cada estado-membro serão listados posteriormente no documento relativamente a:• Bélgica

• França

• Irlanda

• Países Baixos

• Espanha

Declaração de resumo de entrada (ENS)Para ferries RoRo acompanhados, a transportadora (enquanto transportador e meio de transporte ativo) é responsável pelo envio da declaração ENS – também conhecida como a declaração de proteção e segurança – no primeiro ponto de entrada. Tal é de particular importância na Grã-Bretanha terminais e portos RoRo sem sistemas de inventário portuário.Para ferries não acompanhados RoRo, o operador do ferry (enquanto transportador e meio de transporte ativo) é responsável pelo envio da declaração ENS no primeiro porto de entrada. Para portos com ligação de inventário, o operador do ferry preenche o manifesto de carga. Por exemplo, nos Países Baixos o manifesto de carga deve ter todas as entradas de data ENS desse ferry antes de lhe ser permitido partir do Reino Unido. É necessário fornecer a informação antes de a embarcação sair do porto.

SECÇÃO 3: REQUISITOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA – DECLARAÇÕES ENS E EXS

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS20

Os dados requeridos para uma declaração ENS incluem:• consignador

• consignatário

• uma descrição dos bens

• *ota (país a país)

• transporte (por ex.: detalhes do ferry ou Eurotúnel)

• hora de chegada

É necessário um número EORI para efetuar declarações ENS. Tal deve ser:• número EORI ‘GB’ ou ‘XI’ de proteção e

segurança na Grã-Bretanha

• número EORI de estado-membro da UE válido para declarações ENS da UE

Um terceiro pode apresentar uma declaração desde que o faça com o conhecimento e o consentimento da transportadora. A parte responsável deve assegurar que:• envia uma declaração do resumo da

entrada

• as declarações são enviadas dentro dos limites de tempo legais

O terceiro também deve assegurar que as informações fornecidas pela transportadora são precisas.Na Grã-Bretanha, a transportadora terá de se inscrever para aceder ao serviço de S&S da Grã-Bretanha para apresentar declarações ENS. Este processo também pode ser realizado por um terceiro com o seu conhecimento e consentimento.Saiba mais sobre o processo ENS da Grã-Bretanha.

Declaração de resumo de saída (EXS)É necessário um transportador (nomeadamente uma transportadora para movimentos acompanhados, e um operador de ferry para não acompanhados) para enviar uma declaração de EXS para a autoridade alfandegária do

país a partir do qual a consignação está a ser exportada.

Os dados de EXS são, normalmente, somados à declaração de exportação (que é uma declaração aduaneira). A pessoa normalmente responsável por enviar uma declaração combinada é o exportador da mercadoria, ou o seu representante.

Se se tratar de uma declaração separada (por ex.: para um camião vazio), é inserida no sistema de controlo de exportação (ECS).

Geralmente, é necessária uma declaração EXS autónoma se:

• um contentor vazio for transportado ao abrigo de um contrato de transporte (um contrato de transporte é um acordo entre uma transportadora e o expedidor ou passageiro, definindo os direitos e deveres de cada parte)

• a mercadoria permaneceu em armazenamento temporário durante mais de 14 dias

• a mercadoria permaneceu em armazenamento temporário durante menos de 14 dias mas os dados da declaração de proteção e segurança de importação são desconhecidos ou o destino ou os dados do consignatário mudam

• a mercadoria é movida em trânsito utilizando um Documento de Acompanhamento de Trânsito (TAD) ou uma Declaração de Trânsito e Proteção e Segurança (TSAD) – não é possível utilizar TSADs para cumprir os requisitos de proteção e segurança na Grã-Bretanha

Para declarações conjuntas EXS de proteção e segurança e para declarações de exportação alfandegárias, e ainda para declarações EXS de proteção e segurança autónomas, pode-se efetuar o envio no sistema de Gestão Alfandegária de Frete de Importação e Exportação (CHIEF, Customs Handling of Import and Export Freight) ou

21REQUISITOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA – DECLARAÇÕES ENS E EXS

no Serviço de Declaração Aduaneira (CDS, Customs Declaration Service). Há ainda a opção de enviar as declarações EXS através de sistemas CSP ou fornecedores de software de terceiros.

Uma declaração EXS autónoma não é necessária se paletes vazias,

contentores vazios e camiões vazios forem transportados para fora da Grã-Bretanha sem um contrato de transporte.

Saiba mais sobre o processo EXS da Grã-Bretanha.

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS22

Requisitos alfandegáriosPara entrar na UE, os bens devem cumprir os requisitos alfandegários delineados nos termos gerais na secção 4a. Adicionalmente, 3 tipos de movimento (CTC, ATA, TIR) podem alterar os processos alfandegários requeridos.

4a. Processo geral

Se aplicável, consulte estas secções quando tiver analisado a secção 4a.

4b. Movimentos da Convenção sobre um regime de Trânsito Comum (CTC) da Grã-Bretanha para a UE

4c. Movimentos dos Livretes ATA da Grã-Bretanha para a UE

4d. Movimentos da Convenção TIR da Grã-Bretanha para a UE

Se transportar bens essenciais também terá de consultar:

4e. Requisitos adicionais para o transporte de mercadorias específicas para a UE

• mercadorias sujeitas a impostos

• animais, plantas e outros produtos controlados

• animais, produtos animais, plantas, peixe e produtos de pesca

• peixe pescado no mar para consumo humano

• animais vivos

• espécies animais ou vegetais ameaçadas ou protegidas

Independentemente do processo que utilizar, terá de consultar e compreender a secção 4a sobre os requisitos de importação/exportação gerais.

SECÇÃO 4: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA GRÃ-BRETANHA PARA A UE (EXPORTAÇÃO DA GRÃ-BRETANHA)

23

A partir de 1 de janeiro de 2022, serão implementados controlos e verificações completos de exportação, e os locais fronteiriços irão precisar de processos para controlar a mercadoria para exportação. Os locais irão utilizar:

• um sistema de inventário portuário (‘portos ligados por inventários’) para o modelo de armazenamento temporário (ou o modelo combinado com pré-colocação e armazenamento temporário) em que as transportadoras/operadores de reboques terão de seguir instruções comerciais, ou

• o procedimento de pré-colocação para terminais/portos não ligados por inventário utilizando o GVMS

Os novos procedimentos estão delineados na secção de exportações do Modelo de Funcionamento de Fronteiras e poderá encontrar dados adicionais, incluindo os locais que irão utilizar GVMS e aqueles com requisitos adicionais devido a restrições de espaço, em GOV.UK.

Lista de portos utilizando o GVMS.

Registo do GVMS.

Preparação para exportação da Grã-Bretanha: documentos alfandegários e procedimentos que as transportadoras devem conhecerAo recolher mercadoria das instalações de um consignador autorizado para a transportar para a UE, o motorista deve receber todos os documentos alfandegários necessários para atravessar a fronteira para a UE. Se o motorista estiver a recolher mercadoria e toda a documentação relevante junto de um consignatário autorizado, não tem de parar numa IBF a caminho da fronteira – pode avançar diretamente. Consulte a lista de verificação de documentos.

Se o motorista não recolher mercadoria junto de um consignador autorizado para exportação e a mercadoria estiver em trânsito, terá de se apresentar numa IBF para iniciar/ativar a circulação em trânsito. A IBF é o local onde receberá o documento (TAD) que será scaneado na fronteira, à saída da Grã-Bretanha. Se a mercadoria não estiver a circular em trânsito, o exportador/agente/agente transitário deve fornecer à transportadora os MRN das declarações de importação apresentadas

SECÇÃO 4a: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA GRÃ-BRETANHA PARA A UE – PROCESSO GERAL

TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA GRÃ-BRETANHA PARA A UE – PROCESSO GERAL

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS24

para o estado-membro que o camionista está a atravessar.

Quais são os procedimentos de exportação?É da responsabilidade do exportador informar a transportadora sobre a Permissão para Prosseguir (P2P) para poder partir da fronteira.

Para os portos ligados por inventários, incluindo todos os ferries não acompanhados, o operador do reboque deve fornecer o Número de Consignação Único (UCN), fornecido pelo exportador, para deixar a mercadoria no porto e ser aceite.

* Nota: Nos portos ligados por inventários, os dados de importação da UE podem ainda não ser conhecidos. Pode não haver informações para o motorista sobre a importação da UE aquando da exportação. O exportador/carregador tem de clarificar ao camionista/operador do atrelado quais são os requisitos do estado-membro da UE. Se essa informação for partilhada digitalmente, o motorista pode não a ter necessariamente (geralmente recolhe uma cópia aquando da chegada ao lado da UE).

O que muda a partir de 1 de janeiro de 2022?GVMS e pré-colocaçãoSe sair da Grã-Bretanha utilizando o GVMS, antes de chegar os camionistas terão de:

• pedir ao exportador ou agente para fornecer as referências corretas para cada consignação realizada

• associar todas essas referências, juntamente com quaisquer referências de declarações de proteção e segurança, numa Referência de Transporte de Mercadorias (GMR, Goods Movement Reference) por cada viagem do veículo – tal pode ser feito de 2 formas:

• uma ligação direta a partir do próprio sistema da transportadora para o GVMS; ou

• um portal online disponível na conta de Gateway Governamental da transportadora

• por cada veículo, atualize a GMR com a matrícula (VRN) correta do veículo – pode ser atualizada para dar resposta a quaisquer alterações, mas tem de estar correta quando a GMR for apresentada ao transportador no momento da partida

• instrua os motoristas para não avançarem para a fronteira antes da adição de todas as referências necessárias a uma GMR para a completar ou, se qualquer referência de declaração não tiver sido aceite na GMR, não será permitido embarcar

• instrua os motoristas para apresentar a GMR ao operador do ferry/Eurotúnel aquando da chegada ao ponto de partida para demonstrar que têm as evidências necessárias para transportar legalmente mercadoria

Antes de sair da Grã-BretanhaPara ferries RoRo acompanhados, o motorista deve ter todos os números de referência necessários ou documentos para cumprir os requisitos de importação do país por onde vão entrar na UE. Consulte a lista de verificação de documentos. É da responsabilidade do exportador britânico (junto do respetivo agente alfandegário e/ou fornecedor de logística) assegurar que tal é feito, a menos que tenham acordado que uma outra parte assumirá a responsabilidade por isso como parte dos seus incoterms.

Poderá ter de enviar uma declaração EXS, consulte a secção 3.

Na fronteira da UEO motorista deve seguir os requisitos fronteiriços e de importação dos estados-

25TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA GRÃ-BRETANHA PARA A UE – PROCESSO GERAL

membros da UE do país onde vai entrar. Abaixo encontrará delineadas informações específicas nacionais dos principais estados-membros da UE sobre fretes RoRo.

Transporte de mercadoria através dos short straits – Grã-Bretanha para FrançaFrança implementou um sistema de fronteira inteligente para processar fretes utilizando travessias por ferry e pelo Eurotúnel. Emparelha dados de declaração aduaneira com a matrícula do veículo que transporta as remessas.

Também produziram substanciais comunicações e diretrizes. Aquando do check-in nos terminais de ferry do Porto de Dover ou na ‘pitstop’ no terminal Cheriton do Eurotúnel, o motorista entregará os MRNs da viagem ou a declaração de importação francesa. O MRN será scaneado e correspondido com a Matrícula do Veículo (VRN) ou o Número de Registo do Atrelado (TRN) - os atrelados referem-se apenas a Dover.

* Nota: O processo de envio de dados também se pode realizar digitalmente no portal do Eurotúnel ou por intercâmbio eletrónico de dados (EDI). Isso gera uma Passagem de Fronteira Eurotúnel (EBP) com que o motorista não tem de apresentar quaisquer documentos na pitstop mas pode continuar nessa referência.

Para remessas de vários operadores, o exportador ou o motorista pode scanear todos os códigos de barras dos documentos separados, utilizando o website Enveloppe. Isso criará um envelope MRN. Em seguida, o motorista só terá de apresentar 1 único MRN da carga que está a transportar.

Esses dados são analisados pelo sistema alfandegário francês enquanto o motorista e as remessas estão no ferry ou no comboio que atravessa o Canal. Permite que os veículos pesados e leves de mercadorias sejam pré-selecionados para controlos adicionais alfandegários e/ou sanitários e fitossanitários (SPS).

O motorista será informado em andamento – através dos ecrãs de bordo na carruagem do motorista no Eurotúnel ou no compartimento do motorista nos ferries se:

• pode prosseguir – receberá um ‘percurso verde’

• tem de apresentar a mercadoria na alfândega e/ou SPS – ou ‘Laranja-alfândega’ ou ‘Laranja-SIVEP’

• há problemas que é necessário resolver antes de poder prosseguir viagem - receberá um ‘percurso laranja’

Aquando do desembarque do ferry ou do comboio, se o motorista for selecionado para um controlo (por ex.: percurso laranja), é da sua responsabilidade seguir essa orientação – se ignorar o percurso, pode ser alvo de penalizações. Além disso, também pode haver seleções de camiões com percurso verde para verificar a respetiva conformidade.

Declarações de proteção e segurança para a entrada em França

Para fretes da Grã-Bretanha, as declarações ENS devem ser enviadas para o Sistema de Controlo de Importações (ICS) francês antes de atravessar a fronteira da UE. O envio só pode ser efetuado por EDI utilizando o software certificado (ou os portais web).

Para ferries acompanhados, a transportadora insere a declaração ENS no ICS francês.

Para ferries não acompanhados, o operador do ferry insere a declaração ENS no ICS francês.

Regimes de conformidade em França (alfândega e SPS)Se for selecionado para um controlo ao entrar em França, quer para a alfândega, para SPS ou ambos, deve seguir a sinalização do percurso laranja (para a alfândega ou SPS) para comparecer nas instalações.

Se for selecionado para um controlo SPS (SIVEP), deve procurar ajuda de um serviço de ‘commis’ (para ferries) ou funcionários

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS26

do Eurotúnel para descarregar, carregar e apresentar as suas remessas

Transporte de mercadorias através de portos holandeses – Grã-Bretanha para Europa continentalA indústria logística dos Países Baixos presta aconselhamento sobre como atravessar os portos holandeses. Isso ajuda os operadores logísticos e de ferries com as várias formalidades envolvidas no transporte de mercadorias no eixo Reino Unido - Países Baixos. Só é possível criar a importação quando o manifesto for enviado para a alfândega holandesa, um processo que acontece quando o ferry sair da Grã-Bretanha.

Se existir trânsito com início no lado da Grã-Bretanha, a linha do ferry irá reportar a ocorrência à alfândega através da Portbase.

Declarações de proteção e segurança para a entrada nos Países Baixos

Os dados ENS das declarações de proteção e segurança são enviados aquando da reserva da travessia. A transmissão da declaração ENS é sempre realizada pelo transportador (por ex.: o operador do ferry) para fretes acompanhados e não acompanhados quando o ferry sai por Portbase para o ICS dos Países Baixos.

Transporte de mercadoria através de portos belgasA maioria dos ferries RoRo através do porto de Zeebrugge é, atualmente, não acompanhada. Há 5 passos. A transportadora, normalmente, intervém no passo 3 e no passo 5.

1. O operador de reboque do Reino Unido ou a pessoa que reserva a travessia

fornece à companhia de transporte marítimo os dados ENS aquando da reserva e fornece-os à companhia de transporte marítimo.

2. O operador do ferry fornece a declaração ENS à alfândega ao mesmo tempo que fornece a declaração de armazenamento temporário.

3. O operador do terminal fornece um aviso de descarga ao importador, ao agente transitário, ao agente alfandegário ou à transportadora.

4. O representante alfandegário emite para a alfândega uma declaração de seguimento.

5. O operador do terminal emite uma libertação de carga para a transportadora para que proceda à recolha da mercadoria.

O sistema digital RX/Seaport associa os dados enviados e requeridos por todas as partes no Porto de Zeebrugge. Os dados são registados para importações e exportações através de e-Desk. Tal pode ser feito manualmente, através de uma ligação de dados conectados ou através do software da alfândega.

Os motoristas não poderão sair do terminal se o aviso de descarga não for fornecido e a carga libertada (à chegada a Zeebrugge) nem podem prosseguir para o terminal de Zeebrugge se as declarações aduaneiras não tiverem sido pré-notificadas por RX/SeaPort e-Desk.

O RX/SeaPort tem informações detalhadas sobre importação e exportação através do porto de Zeebrugge.

27TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA GRÃ-BRETANHA PARA A UE – PROCESSO GERAL

Em Antuérpia a pré-notificação de documentos alfandegários realiza-se através do sistema da comunidade portuária C-point. Esta pré-notificação pode ser apresentada pelo exportador, pelo agente transitário, pelo agente alfandegário ou pela transportadora.

O C-point tem informações detalhadas sobre procedimentos alfandegários em Antuérpia.

Verifique junto do operador do ferry a utilização de qualquer plataforma de TI.

Declarações de proteção e segurança para a entrada na Bélgica

As declarações ENS devem ser enviadas para o sistema de despacho de importações através de uma interface EDI para o sistema de Impostos de Consumo e Alfândega sem Papel (PLDA).

Na Bélgica, o envio da declaração ENS é realizado pelo operador do ferry ou pela companhia de transporte marítimo para fretes acompanhados e não acompanhados.

Transporte de mercadoria através de portos espanhóisOs camionistas que se desloquem da Grã-Bretanha para Espanha devem:

• efetue a declaração ENS no ICS espanhol

• obtenha o MRN

• inicie sessão no sistema do transportador marítimo (Brittany Ferries) e associe a matrícula do veículo ao MRN

• o sistema verifica os primeiros 4 dígitos do código da Tarifa Integrada das Comunidades Europeias (TARIC), o número de embalagens e o peso

É necessário enviar os dados para o transportador antes de o HGV chegar ao porto da Grã-Bretanha ou o motorista deve tê-los consigo.

Declarações de proteção e segurança para a entrada em Espanha

Uma declaração ENS deve ser apresentada para todas as remessas. O operador do ferry deve considerar o requisito cumprido antes de autorizar o carregamento.

Para fretes acompanhados, a transportadora insere a declaração ENS (apenas por EDI) no ICS espanhol. Tal não exclui a possibilidade de um acordo privado entre o operador do ferry e a transportadora para que o operador do ferry realize a declaração ENS para o frete acompanhado.

Para fretes não acompanhados, o operador do ferry insere a declaração ENS no ICS espanhol.

O operador do ferry envia o manifesto (incluindo referências às declarações ENS anteriores) para os funcionários dos portos espanhóis. Em seguida, os funcionários enviam os documentos para as Aduanas (alfândegas espanholas).

Transporte de mercadoria através de portos irlandesesTodas as declarações de importação da UE têm de ser enviadas para o Sistema de importações automatizado (AIS).

O Serviço RoRo da Irish Revenue Customs (Contribuições e Impostos irlandeses) oferece 3 funções para facilitar o fluxo de veículos comerciais, de e para portos irlandeses. As 3 funções são:

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS28

1. Notificação pré-embarque – as declarações aduaneiras devem ser realizadas antes da chegada ao porto de partida no Reino Unido. Os dados de proteção e segurança e as declarações aduaneiras de toda mercadoria a carregar para um veículo pesado de mercadorias têm de ser registados na notificação pré-embarque (PBN). A PBN é um envelope virtual que associa os detalhes de todos os bens carregados para um veículo pesado de mercadorias. A autoridade alfandegária fornece uma única instrução a seguir pelo motorista aquando da chegada a um porto irlandês, independentemente do número de remessas a bordo do veículo.

2. Procura de canal (CLU) – as transportadoras podem rastrear o progresso da PBN através do serviço RoRo alfandegário para que saibam quando devem chegar ao terminal. O serviço de CLU fornece informações sobre se um veículo pesado de mercadorias pode sair diretamente do porto ou se a mercadoria deve ser inspecionada na alfândega. Esta informação é disponibilizada através do serviço RoRo alfandegário 30 minutos antes da chegada do ferry à Irlanda e pode ser consultada por qualquer pessoa da cadeia de fornecimento.

3. Auto check-in no estacionamento – os motoristas dos veículos chamados para uma inspeção física devem permanecer nos veículos e informar o Revenue irlandês que a mercadoria está disponível para inspeção utilizando esta função. Quando um lugar de examinação estiver disponível, o motorista recebe uma mensagem de texto a informar onde deve comparecer para a inspeção.

A utilização do serviço RoRo alfandegário é um pré-requisito para receber a PBN, sem a qual o acesso ao ferry será negado.

Regimes de verificação e libertação na Irlanda

Se não for possível resolver qualquer questão, a mercadoria será retida em

armazenamento temporário, no máximo, durante 90 dias.

As áreas de retenção estão instaladas nos portos, mas o espaço é limitado. Se a mercadoria for apreendida, as reclamações devem ser apresentadas no prazo de 1 mês e por escrito.

Os operadores devem pagar uma tarifa para utilizarem os postos de controlo fronteiriço (BCP) e pode ser requerida uma tarifa adicional se a notificação não for recebida antes da chegada.

A mercadoria pode ver a sua entrada recusada ou pode ser destruída se os requisitos de SPS não forem cumpridos.

Saiba mais sobre a introdução de mercadoria na Irlanda desde a Grã-Bretanha.

Após a fronteira irlandesa

Quando a mercadoria tiver passado pelas alfândegas da UE, se não tiver sido selecionada para um controlo, pode prosseguir para o seu destino.

Declarações de proteção e segurança para a entrada na Irlanda

Há um requisito legal para enviar uma declaração de proteção e segurança alfandegária eletrónica antes da importação.

Chama-se a esta declaração uma declaração de resumo de entrada (ENS). A declaração ENS deve ser enviada à alfândega irlandesa antes de a mercadoria sair da Grã-Bretanha.

O transportador é responsável por assegurar o envio da declaração ENS. Do mesmo modo, o importador deve assegurar que o transportador da sua mercadoria conhece as suas responsabilidades no âmbito desta declaração. De contrário, provocará atrasos.

Saiba mais sobre o ENS no Guia do operador do Sistema de Controlo de Importações (ICS).

29TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA GRÃ-BRETANHA PARA A UE – MOVIMENTOS CTC

Antes de sair da Grã-BretanhaSe o operador decidir transportar as mercadorias ao abrigo da Convenção sobre um regime de Trânsito Comum (CTC) com início na Grã-Bretanha, a transportadora precisará de:

• um documento de acompanhamento de trânsito (TAD) do operador, que informará que o movimento foi libertado para o procedimento de trânsito e que pode prosseguir para o local de saída da Grã-Bretanha GB.

• um número de referência local (LRN) ou um TAD que não foi libertado para o procedimento de trânsito e será informado de que deve apresentar as mercadorias e o LRN ou TAD na Força Fronteiriça do Reino Unido numa Estância de Partida do Reino Unido nomeada – a mercadoria será então libertada e será fornecido um TAD ao motorista

• um único veículo pode precisar de vários LRNs – terá de converter todos os LRNs em TADs para prosseguir viagem em conformidade

• um LRN precisará de uma entrada CHIEF a acompanhar (geralmente realizada pelo exportador britânico)

* Nota: verifique de antemão, dado que o processo pode variar entre portos.

O exportador/agente é responsável pela atualização da transportadora e do motorista quanto ao estado do TAD.

Os requisitos de Proteção e segurança aplicam.se normalmente na UE e na Grã-Bretanha para mercadorias movimentadas em trânsito.

Não é possível utilizar TSADs combinadas para cumprir os requisitos de proteção e segurança na Grã-Bretanha (declarações EXS no Reino Unido). Os operadores que movimentam mercadorias em trânsito devem assegurar que as declarações de proteção e segurança apropriadas se realizam por outros meios na UE e na Grã-Bretanha, quando necessário.

Uma vez que não é possível utilizar TSADs para requisitos de ENS em movimentos em trânsito da Grã-Bretanha para a UE até o lançamento de NCTS5 (em 2023); é necessário realizar entradas TAD separadas no Sistema de Trânsito da UE (NCTS), e declarações ENS separadas no ICS do estado-membro utilizando uma plataforma EDI comercial.

SECÇÃO 4b: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA GRÃ-BRETANHA PARA A UE – MOVIMENTOS CTC

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS30

Na fronteira da UESe o transporte for efetuado ao abrigo da CTC, o TAD deve ser apresentado pelo condutor às autoridades alfandegárias da UE em linha com os procedimentos da UE. Em muitos casos, o operador do ferry/Eurotúnel fá-lo-á em seu nome. Consulte o seu transportador antes de viajar.

Após a fronteira da UESe o transporte for efetuado ao abrigo da CTC, o motorista tem de apresentar o TAD numa Estância de Destino da UE ou a um consignatário autorizado, onde o procedimento de trânsito será encerrado. As mercadorias serão então sujeitas aos procedimentos de importação da UE.

31

Os livretes ATA são documentos alfandegários internacionais utilizados para a suspensão de direitos aduaneiros em que as mercadorias serão reexportadas dentro de um ano.

Antes de sair da Grã-BretanhaSe o operador organizar o transporte das mercadorias ao abrigo da Convenção ATA, o motorista deve:

• obter o livrete ATA junto do operador

• transportar as mercadorias e o livrete ATA até a Força Fronteiriça do Reino Unido numa Estância de Partida do Reino Unido para carimbar o livrete

• conforme instruído pelo operador, o seu agente ou a empresa de logística que controla o movimento

• verifique com o operador que os requisitos da declaração EXS de proteção e segurança foram cumpridos para o movimento – também é necessário cumprir os requisitos ENS de proteção e segurança relevantes do país para onde a mercadoria está a ser transportada

* Nota: Assegure que o motorista do camião está: listado explicitamente na ‘Caixa B’ do Livrete, ou que o Livrete está acompanhado por uma carta de autorização assinada por um dos titulares do Livrete, indicando a sua autorização para que o motorista transporte as mercadorias e assine ‘Caixa F’ em seu nome.

O condutor deve assegurar que a capa dianteira do Livrete foi assinada e preenchida corretamente antes da partida.

Na fronteira da UEO motorista tem de apresentar o Livrete ATA e assegurar que está carimbado pelas autoridades alfandegárias da UE, em linha com os procedimentos da UE.

Após a fronteira da UESe o transporte for efetuado ao abrigo da Convenção ATA, o motorista deve fornecer o Livrete ATA ao destinatário da mercadoria quando esta for entregue. Tal serve para que o Livrete ATA esteja disponível para devolver os itens ao país de origem, se não forem transportados de volta pela mesma transportadora de saída.

SECÇÃO 4c: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA GRÃ-BRETANHA PARA A UE – PROCEDIMENTO DO LIVRETE ATA

TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA GRÃ-BRETANHA PARA A UE – PROCEDIMENTO DO LIVRETE ATA

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS32

Os Livretes TIR são documentos alfandegários internacionais utilizados para o transporte transfronteiriço de mercadorias.

Antes de sair da Grã-BretanhaPara transportar as mercadorias ao abrigo da Convenção TIR, a transportadora tem de ter uma autorização TIR obtida no seu país e o veículo que transporta as mercadorias tem de ter um certificado de aprovação para veículo rodoviário para transporte de mercadorias com selo alfandegário.

Para exceções a esta regra geral (p. ex., o transporte de mercadorias pesadas ou em bruto), consulte as diretrizes da TIR

O sistema TIR permite aos funcionários aduaneiros do Reino Unido embalar e vedar mercadorias antes de serem transportadas para a UE ou para outros países. Isso significa que a carga não terá de ser aberta e inspecionada por funcionários aduaneiros nas fronteiras.

Marque um Teste TIR.

A transportadora tem de:

• fornecer o Livrete TIR ao motorista

• assegurar que foram efetuadas diligências, pelo operador ou pela transportadora, para declarar o transporte para o NCTS e ter os números de referência (LRN e/ou MRN) necessários para apresentar as mercadorias às autoridades alfandegárias da UE

• instruir o motorista para:

• transportar e apresentar a mercadoria e o Livrete TIR à Estância de Partida do Reino Unido em que a página 1 do Livrete TIR será carimbada e separada pelo funcionário aduaneiro; além disso, a alfândega irá vedar o veículo

• transportar e apresentar a mercadoria e o Livrete TIR à Força Fronteiriça do Reino Unido numa Estância de Partida do Reino Unido – a alfândega irá verificar os documentos e assegurar que o vedante está intacto, e irá carimbar e separar a página 2 do Livrete TIR

* nota: esses 2 passos ocorrem em simultâneo nas instalações da Força Fronteiriça

SECÇÃO 4d: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA GRÃ-BRETANHA PARA A UE – PROCEDIMENTO DA CONVENÇÃO TIR

33ADDITIONAL REQUIREMENTS FOR MOVING SPECIFIC GOODS INTO THE EU 33

• verifique com o operador que os requisitos da declaração EXS de proteção e segurança foram cumpridos para o movimento – também é necessário cumprir os requisitos ENS de proteção e segurança relevantes do país para onde a mercadoria está a ser transportada (consulte proteção e segurança para conhecer o procedimento para enviar as declarações EXS e ENS)

Na fronteira da UESe o transporte for realizado ao abrigo da Convenção TIR, o motorista tem de apresentar o Livrete TIR e assegurar

que está carimbado pelas autoridades alfandegárias da UE, em linha com os procedimentos da UE.

Após a fronteira da UEO motorista tem de apresentar o Livrete TIR e assegurar que e carimbado pelas autoridades alfandegárias da UE quando a mercadoria sai do território aduaneiro da UE ou numa Estância de Destino da UE, ou nas instalações de um consignatário autorizado UE-TIR.

Assim que o veículo concluir a jornada, o motorista terá de devolver o Livrete TIR ao gestor/departamento.

33TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA GRÃ-BRETANHA PARA A UE – PROCEDIMENTO DA CONVENÇÃO TIR

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS34

Transporte de mercadorias sujeitas a impostos da Grã-Bretanha para a UEAs mercadorias sujeitas a impostos são o álcool, o tabaco ou os produtos energéticos.

Se as mercadorias estiverem sujeitas a imposto especial de consumo, além de outros documentos comerciais, o motorista deve receber do operador um dos seguintes:

• uma cópia do documento administrativo eletrónico (eAD)

• documentos comerciais que indicam claramente o código de referência administrativo (ARC) do eAD

• um formulário W8 em papel para produtos energéticos

• uma cópia da declaração aduaneira

Transporte de animais, plantas e outros produtos controlados para a UEAs transportadoras e os motoristas que transportam animais, plantas e outros produtos controlados devem ter em conta os locais na UE com BCPs para a realização de verificações desses produtos.

A transportadora e o motorista não devem começar a transportar esses tipos de mercadorias até terem a certeza que:

• o importador e o exportador verificaram que o itinerário que pretendem seguir é apropriado

• a localização da fronteira que pretendem utilizar está autorizada a movimentar as mercadorias que transportam

• o operador forneceu um Certificado de Saúde para Exportação (EHC) para acompanhar a mercadoria

É importante notar que podem ser necessários vários EHCs para um único carregamento de camião mesmo que todos os bens sejam recolhidos no mesmo local.

Transporte de animais, produtos animais, plantas, peixe e produtos de pesca para a UEOs operadores que transportam animais ou produtos animais da Grã-Bretanha para a UE terão de solicitar previamente um EHC.

O operador terá de assegurar que o EHC é assinado por uma pessoa autorizada após a inspeção da remessa.

SECÇÃO 4e: REQUISITOS ADICIONAIS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS ESPECÍFICAS PARA A UE

35REQUISITOS ADICIONAIS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS ESPECÍFICAS PARA A UE

As regras variam consoante o tipo de produto e o local para onde é exportado.

Verifique as regras de exportação e verifique se o itinerário atravessa um BCP apropriado no país de entrada para a exportação de:

• agroalimentar

• subprodutos animais

• alimentos para animais e animais de companhia

• sémen de animais, ovas e embriões

• animais vivos, sémen, ovas e embriões: Diretiva Balai

• animais vivos

• gado e aves

• peixe e produtos de pesca

Um certificado fitossanitário (PC) deve acompanhar as remessas de plantas e produtos vegetais. O operador tem de solicitar um PC junto da autoridade fitossanitária relevante:

• Agência de Saúde Animal e Fitossanitária (APHA, Animal and Plant Health Agency) em Inglaterra e no País de Gales

• Governo escocês na Escócia

• Comissão Florestal (Forestry Commission) em Inglaterra, País de Gales e Escócia para madeira, produtos em madeira e cortiça

O motorista tem de confirmar com o operador ou com a transportadora se o agente de importação sediado na UE comunicou ao BCP relevante a chegada da remessa pelo menos 24 horas antes da chegada prevista.

O motorista deve ter consigo uma cópia física de cada EHC ou PC da sua remessa. As remessas podem ser verificadas aquando da chegada ao BCP da UE. O motorista deve verificar sempre antes de chegar ao primeiro porto de chegada da UE se é necessário um documento físico. Se não o fizer está sujeito a consequências, isto é, sem a verificação no primeiro porto de chegada na UE, o

motorista pode receber ordem para regressar ao primeiro porto de chegada da UE antes de poder entregar e descarregar a carga no destino.

Transporte de peixe pescado no mar para consumo humano na UEAlém de um EHC, os exportadores de peixe capturado no mar selvagem para consumo humano terão de fornecer documentação adicional.

Os exportadores da maioria do peixe capturado no mar selvagem para consumo humano por embarcações britânicas terão de obter uma certificação de captura do Reino Unido por cada remessa para a UE.

Os exportadores da maioria do peixe capturado no mar selvagem para consumo humano por terceiros têm de fornecer uma cópia do certificado de captura do país terceiro por cada remessa para a UE.Os exportadores também podem precisar de outra documentação como:

• declarações de processamento: se o peixe de países terceiros tiver sido processado no Reino Unido – pode solicitá-las através do Fish Export Service (Serviço de Exportação de Peixe)

• documentos de armazenamento: se o peixe importado tiver permanecido no Reino Unido durante um período de tempo sem ter sido submetido a quaisquer operações além da carga ou descarga – também se pode solicitar através do Fish Export Service (Serviço de Exportação de Peixe)

Os exportadores enviam uma cópia dos documentos para os importadores da UE. O importador na UE tem de enviar esses documentos a uma autoridade competente na UE antes da importação. Verifique junto do estado-membro importador o período de notificação necessário. Geralmente é de pelo menos 4 horas de antecedência.

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS36

Transporte de animais vivos para a UEPara transportar animais vivos para a UE, as transportadoras devem solicitar a um estado-membro da UE onde tenham representação:

• uma autorização para transportadora na UE

• um certificado de competência

• um certificado de aprovação de veículo

A UE não reconhece as versões desses documentos emitidas pelo Reino Unido.

As transportadoras não têm autorização para possuir uma autorização de transportadora ou uma aprovação de veículo em mais do que um estado-membro da UE.

Para obter mais informações contacte a APHA.

Diários de navegaçãoPara transportar animais vivos de, ou através de, Inglaterra, Escócia ou País de Gales para a UE, as transportadoras devem requerer 2 diários de navegação.

• um aprovado pelo estado-membro da UE que é o primeiro ponto de entrada na UE

• um aprovado pela APHA

Transporte de espécies vegetais ou animais protegidas ou ameaçadas, e respetivas partes ou subprodutos ao abrigo da CITESAs espécies vegetais ou animais protegidas ou ameaçadas, e as respetivas partes ou subprodutos, ao abrigo da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) só podem passar por portos designados.

Consulte as informações mais recentes sobre esses portos e os requisitos de notificações e autorizações CITES.

Alguns produtos podem enquadrar-se em ambas as categorias de produtos de origem animal e de itens CITES e, como tal, devem cumprir os 2 grupos de requisitos.

37

Alterações à forma como os motoristas serão encaminhados à chegada ao Reino UnidoO governo do Reino Unido está a refinar os sistemas e processos para encaminhar os fretes RoRo acompanhados selecionados para um controlo aduaneiro e/ou regimes SPS à chegada à Grã-Bretanha a partir de 1 de janeiro de 2022.

Os pormenores sobre esses processos serão publicados quando estiverem concluídos.

Requisitos alfandegáriosPara satisfazer os requisitos aduaneiros, há várias formas de transportar mercadorias através da fronteira (pré-colocação, armazenamento temporário, CTC, ATA, TIR).

O exportador/importador (e/ou os respetivos agentes) escolherá aquele que irá usar. Esta secção fornece informações sobre as implicações de cada procedimento possível para as transportadoras.

5a. Pré-colocação/armazenamento temporário

5b. Movimentos da Convenção sobre um regime de Trânsito Comum (CTC) da UE para a Grã-Bretanha

5c. Movimentos dos Livretes ATA da UE para a Grã-Bretanha

5d. Movimentos da Convenção TIR da UE para a Grã-Bretanha

5e. Requisitos adicionais para o transporte de mercadorias específicas para a Grã-Bretanha

5f. Transporte de mercadorias entre a Irlanda e a Irlanda do Norte

TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA UE PARA A GRÃ-BRETANHA (IMPORTAÇÃO PARA A GRÃ-BRETANHA)

SECÇÃO 5: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA UE PARA A GRÃ-BRETANHA (IMPORTAÇÃO PARA A GRÃ-BRETANHA)

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS38

SECÇÃO 5a: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA UE PARA A GRÃ-BRETANHA – PRÉ-COLOCAÇÃO/ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIOAntes da saída da UEAo recolher a mercadoria, o camionista deve receber todos os documentos ou as informações aduaneiras relevantes. O camionista deve confirmar:

• que o exportador concluiu os procedimentos de exportação da UE

• com o importador, o tipo de declaração de importação emitido e a evidência correta para demonstrar que foi emitida uma declaração

Até 31 de dezembro de 2021Até 31 de dezembro de 2021, há diferentes requisitos aduaneiros para mercadorias controladas e não controladas. A evidência necessária depende do tipo de declaração que o importador pode ou escolhe emitir, incluindo se a mercadoria é controlada ou não.

Mercadoria controladaSão necessárias declarações alfandegárias em sistemas HMRC para todas as mercadorias na lista de mercadorias controladas. Para movimentos prévios, o

camionista deve ter o número de referência apropriado da declaração de importação (número de entrada CHIEF ou MRN) ao transportar mercadoria controlada. Para declarações prévias de armazenamento temporário transportadas através de um porto ligado por inventário, o operador do reboque irá precisar da Referência de Consignação de Inventário (ICR).

O MRN do exportador ou uma EORI não podem ser usados como evidência de emissão de uma declaração de importação relativamente a essa mercadoria.

Consulte as atualizações do Modelo de Funcionamento de Fronteiras para obter mais informações.

Mercadoria não controladaPara mercadoria não controlada, o importador pode emitir uma declaração aduaneira no ponto de importação ou emitir uma declaração nos próprios registos comerciais e, depois, acompanhar com uma declaração suplementar que deve ser enviada para a HMRC no prazo de 175 dias do ponto de importação. O camionista deve

39TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA UE PARA A GRÃ-BRETANHA – PRÉ-COLOCAÇÃO/ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO

ter o número de referência da declaração alfandegária de importação (número de entrada CHIEF ou CDS MRN) ou o número EORI do operador se o importador tiver emitido uma declaração nos registos comerciais.

Saiba mais acerca das declarações de adiamento para mercadorias da UE trazidas para a Grã-Bretanha.

O motorista deve verificar o tipo de declaração que o importador emite e deve ter consigo a evidência apropriada.

A partir de 1 de janeiro de 2022A partir de 1 de janeiro de 2022, serão implementados controlos e verificações de importação e os locais fronteiriços irão precisar de processos para controlar a mercadoria importada. Os locais irão utilizar um sistema de inventário (em que os camionistas terão de seguir instruções comerciais) ou o GVMS.

Os novos procedimentos serão delineados na secção de importações do Modelo de Funcionamento de Fronteiras incluindo dados sobre os regimes de Procedimentos Alfandegários Simplificados de Frete (CFSP) e de Entrada nos Registos de Declarantes (EIDR).

Lista de portos utilizando o GVMS.

Se os camionistas transportarem mercadoria através de um local utilizando o GVMS e o modelo de pré-colocação, terão de:

• pedir ao importador para fornecer, por cada remessa transportada, um número de referência único que prova que uma declaração foi previamente emitida ou não é necessária – pode ser um MRN (para mercadoria declarada em CHIEF ou CDS)

• associar todas essas referências, juntamente com quaisquer referências de declarações de proteção e segurança, numa Referência de Transporte de

• Mercadorias (GMR, Goods Movement Reference) por cada viagem do veículo – tal pode ser feito de 2 formas:

• uma ligação direta a partir do próprio sistema da transportadora para GVMS; ou

• um portal online disponível na conta de Gateway Governamental da transportadora (se o operador do ferry enviar o ENS, a transportadora terá de verificar como consolidar isso em 1 GMR)

• por cada movimento de veículo, atualize a GMR com a matrícula correta do veículo – pode ser atualizada para dar resposta a quaisquer alterações, mas tem de estar correta quando a GMR for apresentada ao transportador no momento da partida

• instrua os motoristas para não avançarem para a fronteira antes da adição de todas as referências necessárias a uma GMR para a completar ou, se qualquer referência de declaração não tiver sido aceite na GMR, não será permitido embarcar

• instrua os motoristas para apresentar a GMR ao operador aquando da chegada ao ponto de partida para demonstrar que têm as evidências necessárias para transportar legalmente mercadoria – pode ser apresentada em papel, por telemóvel, tablet, etc.

• instrua os motoristas para verificar se o veículo está autorizado ou não antes de desembarcar, e para seguir as instruções sobre para onde ir se forem necessárias verificações

* Nota: Assegure que emitiu uma declaração para S&S Grã-Bretanha se for necessário; consulte a secção 3.

Na fronteira da UEO motorista deve ter, por cada remessa, evidências de uma declaração alfandegária

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS40

do declarante (na UE e no Reino Unido). Tal assumirá a forma de:

1. O número de referência da declaração de importação alfandegária, que se pode denominar UK ICR para um local ligado por inventário ou GMR para uma declaração prévia num local não ligado por inventário.

2. O MRN da declaração de exportação da UE.

Alguns desses processos podem realizar-se digitalmente.

Na fronteira do Reino UnidoAs autoridades do Reino Unido, por rotina, não param os veículos a caminho do Reino Unido para verificar se têm os documentos alfandegários de importação corretos.

Contudo, à chegada, os funcionários da Força Fronteiriça do Reino Unido podem parar os veículos para realizar algumas verificações. Quando o fizerem, chamam o veículo para fora da fila e pedem ao motorista para apresentar as referência (por exemplo, o número de entrada CHIEF, o MRN e/ou EORI) por cada remessa, juntamente com outra documentação ou informações, conforme requerido.

Quando as mercadorias forem transportadas sem evidências suficientes de que foi emitida uma declaração, o camionista pode ser alvo de uma penalização.

41

SECÇÃO 5b: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA UE PARA A GB - TRANSPORTES CTCAntes da saída da UESe o exportador dispuser as mercadorias para transporte ao abrigo da CTC tem de ser criada a GMR e a transportadora tem de receber:

1. Um TAD do exportador/agente, e obter a informação do exportador/agente de que a circulação em trânsito se iniciou e que o TAD foi ativado, podendo prosseguir para o local de saída do estado-membro da UE.

2. um LRN ou um TAD não ativado; tem de ser apresentado às autoridades de um estado-membro da UE numa designada Estância de Partida da UE – as mercadorias serão então libertadas e o TAD será entregue ao motorista.

O exportador/agente é responsável pela atualização da transportadora e do motorista quanto ao estado do TAD.

Na fronteira da UESe o transporte for efetuado ao abrigo da CTC, o TAD tem de ser apresentado pelo motorista seguindo os procedimentos em vigor em cada estado-membro.

Tal poderá ser efetuado de forma digital em muitos casos.

Para entrada no Reino Unido* Nota: Por motivos de proteção e

segurança, consulte a secção 3

Para mercadorias em transporte ao abrigo da CTC, as empresas de transporte têm de seguir o processo baseado em papel ou o processo GVMS para concluir a circulação em trânsito ao entrar na GB. Qual o processo aplicável dependerá da localização à qual as mercadorias chegam. Está incluída uma visão geral das localizações e dos processos no Modelo de Funcionamento de Fronteiras.

Os exportadores/agentes têm de fornecer à empresa transportadora todos os MRN do TAD ativado para cada expedição CTC. Um MRN válido comprova que o motorista tem a declaração certa para transportar mercadorias em trânsito. O TAD em papel tem de acompanhar sempre as mercadorias em transporte via trânsito.

Se entrar no Reino Unido por um local que utilize o procedimento baseado em papel, a transportadora terá de reportar à Estância de Passagem com as mercadorias e o TAD em papel à chegada ao Reino Unido. As autoridades alfandegárias irão concluir a Estância de Passagem e solicitar as inspeções necessárias.

TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA UE PARA A GB - TRANSPORTES CTC

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS42

Se entrar no Reino Unido por um local que utilize o GVMS, as transportadoras terão de utilizar o GVMS para associar os MRN do TAD numa GMR para cada transporte de atrelado.

* Nota: Uma GMR poderá incluir expedições não-CTC (p. ex., número de entrada CHIEF) para camiões que transportem mercadorias CTC e não-CTC.

A transportadora tem de assegurar que os processos da Estância de Partida, incluindo quaisquer ações de controlo, são concluídas e que a circulação em trânsito se iniciou antes da introdução de detalhes na GMR.

Se introduzirem um MRN de TAD para um transporte não libertado, o GVMS poderá invalidar a declaração de trânsito para o transporte. O operador terá de submeter uma nova declaração de trânsito para reiniciar a circulação em trânsito antes de as mercadorias poderem ser transportadas para o Reino Unido.

Podem utilizar o GVMS de 2 formas:

• uma ligação direta a partir do seu próprio sistema para o GVMS

• o serviço online em GOV.UK – é necessário um ID de utilizador do Gateway Governamental e uma palavra-passe

Para cada transporte de atrelado com GVMS, as empresas transportadoras ou os motoristas atualizam a GMR com a VRN correta para os transportes acompanhados, ou a TRN ou número de referência do contentor (CRN) para transportes não-acompanhados. A VRN/TRN/CRN pode ser atualizado para dar resposta a quaisquer alterações, mas tem de estar correto quando a GMR for apresentada ao transportador no momento da partida.

Os motoristas não podem entrar em ferries internacionais nem no Eurotúnel sem uma GMR válida. Não podem avançar para a fronteira:

• antes de todas as referências necessárias serem adicionadas a uma GMR

• se alguma referência de declaração de trânsito não tiver sido aceite na GMR

Os motoristas têm de apresentar a GMR ao transportador no local de partida para mostrar que têm todas as evidências necessárias para transportar legalmente as mercadorias.

Os motoristas têm de cumprir as instruções emitidas pelas autoridades fronteiriças para prosseguir para uma localização específica de inspeções após a chegada ao Reino Unido, se necessário.

* Nota: A GMR só pode ser atualizada através do mesmo acesso que foi utilizado para a sua criação. Não pode pedir a outra empresa que o atualize, a menos que partilhe o seu próprio acesso ao GVMS. Isto é muito diferente de, por exemplo, o Sistema de Envelope Francês, pois qualquer empresa pode aceder ao website para atualizar antes da travessia.

Após a fronteira do Reino UnidoSe o transporte for efetuado ao abrigo da CTC, o motorista tem de apresentar o TAD no Reino Unido e numa Estância de Destino da UE ou a um consignatário autorizado, onde o procedimento de trânsito será encerrado. As mercadorias serão sujeitas aos procedimentos de importação do Reino Unido ou terão de entrar noutras instalações alfandegárias.

O motorista tem de estar consciente da localização da sua Estância de Destino declarada pelo operador. Tal poderá ser o porto de entrada, uma IBF ou uma localização de consignatário autorizado. O motorista tem de reportar à localização certa com as mercadorias e o TAD em papel para encerrar o transporte. Não o fazer poderá resultar em atrasos ao procedimento a encerrar, dificultando a libertação da garantia financeira.

43TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA UE PARA A GB - PROCEDIMENTO DE LIVRETES ATA

SECÇÃO 5c: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA UE PARA A GB - PROCEDIMENTO DE LIVRETES ATAAntes da saída da UESe o operador organizar o transporte das mercadorias [ao abrigo da Convenção ATA, to motorista tem de obter o documento de Livrete ATA do operador.

Na fronteira da UEO motorista tem de apresentar o Livrete ATA com uma carta de autorização (se aplicável) e assegurar que está carimbado pelas autoridades alfandegárias da UE, em linha com os procedimentos da UE.

Na fronteira do Reino UnidoO motorista tem de seguir os procedimentos locais do porto para a apresentação de um Livrete ATA.

43

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS44

SECÇÃO 5d: TRANSPORTE DE MERCADORIAS DA UE PARA A GB - PROCEDIMENTO DA CONVENÇÃO TIRAntes da saída da UEPara que as mercadorias sejam transportadas ao abrigo da Convenção Transports Internationaux Routiers (TIR), a transportadora tem de ter uma autorização TIR obtida no seu país e o veículo que transporta as mercadorias tem de ter um certificado de aprovação para veículo rodoviário para transporte de mercadorias com selo alfandegário.

Para exceções a esta regra geral (p. ex., o transporte de mercadorias pesadas ou em bruto), consulte as diretrizes da TIR.

A transportadora tem de:

• fornecer o Livrete TIR ao motorista

• assegurar que foram efetuadas diligências, pelo operador ou pela transportadora, para declarar o transporte para o NCTS e ter os números de referência (LRN e/ou MRN) necessários para apresentar as mercadorias às autoridades alfandegárias da UE

• indicar ao motorista que leve e apresente as mercadorias e o Livrete TIR às autoridades alfandegárias da UE numa Estância de Partida da UE (ou a Estância de Partida de um país terceiro fora da UE)

Na fronteira da UEO motorista tem de apresentar o Livrete TIR e assegurar que está carimbado pelas autoridades alfandegárias da UE, em linha com os procedimentos da UE.

Na fronteira do Reino UnidoO motorista tem de seguir os procedimentos locais do porto para a apresentação de um Livrete TIR.

O motorista tem de apresentar o Livrete TIR nos escritórios alfandegários situados no porto para abrir a circulação em trânsito para a jornada na GB. A alfândega irá verificar os documentos e o selo e irá carimbar a página relevante do Livrete TIR, destacando-a.

O motorista avançará para a Estância de Destino da alfândega ou instalações do consignatário autorizado da TIR para assegurar a gestão do Livrete TIR. Posteriormente, os selos alfandegários poderão ser removidos e as mercadorias descarregadas.

É possível que a alfândega efetue procedimentos TIR de entrada e de destino.

Assim que o veículo concluir a jornada, o motorista terá de devolver o Livrete TIR ao gestor/departamento.

45REQUISITOS ADICIONAIS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS ESPECÍFICAS PARA A GB

SECÇÃO 5e: REQUISITOS ADICIONAIS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS ESPECÍFICAS PARA A GB

* Nota: Os processos especificados nesta secção são processos adicionais a desenvolver além dos restantes processos.

Transporte de mercadorias sujeitas a impostos para o Reino UnidoSe as mercadorias tiverem com destino um entreposto fiscal no Reino Unido, o motorista terá de se assegurar que detém um cópia do eAD ou dos documentos comerciais que declarem de forma transparente o ARC antes de sair do porto. Os motoristas devem obter estes documentos junto dos seus clientes ou um intermediário em seu nome.

Contudo, se o importador utilizou um procedimento alfandegário simplificado que permita o adiamento da chegada das mercadorias, a criação de um eAD também terá de ser adiado até as mercadorias chegarem. Assim, o motorista tem de se assegurar que detém uma cópia da declaração aduaneira prévia, que deve incluir os detalhes de uma garantia de transporte sujeito a impostos antes de sair do porto.

Se as mercadorias ainda estiverem em trânsito para a morada de destino no final do dia útil seguinte após a importação, o importador (ou respetivo agente) deve, neste momento, fornecer ao motorista uma

cópia do eAD ou ARC para formalizar os requisitos do transporte sujeito a impostos.

Saiba mais acerca da importação de mercadorias sujeitas a impostos para o Reino Unido.

Transporte de animais vivos, bem como de plantas e produtos vegetais de alta prioridade para a GBSe o motorista estiver a transportar plantas e produtos vegetais de alta prioridade, animais vivos ou mercadorias ao abrigo do CITES, o exportador da UE, ou o respetivo agente, tem de se certificar de que fornece os seguintes documentos e/ou dados para acompanhar a remessa. O motorista tem de apresentar estes documentos no check-in da fronteira da UE:

• Os EHC originais, assinados a caneta (dependendo se necessita de 1 ou mais)

• qualquer documentação necessária do CITES

As verificações destes produtos serão desenvolvidas no local de destino:

• até janeiro de 2022 para plantas e produtos vegetais de alta prioridade

• até março de 2022 para animais vivos

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS46 MOVING GOODS BETWEEN IRELAND AND NORTHERN IRELAND

Transporte de produtos sanitários e fitossanitários para a GBEm outubro de 2021, serão introduzidas alterações adicionais ao transporte da UE para a GB.

A partir de outubro de 2021, os produtos de origem animal (por exemplo, carne, mel, leite ou ovos) e derivados de animais necessitarão de pré-notificação e da documentação de saúde relevante, por exemplo, EHC. Quaisquer verificações físicas de plantas e produtos vegetais de alta prioridade continuarão a ser conduzidas nos pontos de destino até janeiro de 2022.

A partir de janeiro de 2022:

• estarão em vigor verificações e controlos de importação completos para todos os produtos

• serão necessárias declarações ENS de segurança para importações da UE para a GB – será o mesmo modelo atualmente utilizado no comércio com o resto do mundo (RoW)

• serão introduzidas verificações físicas de produtos de origem animal, certos produtos derivados de animais, produtos germinais e alimentos e ração de alto

risco de origem não-animal nos BCP designados – tal será desenvolvido com base no risco

• as verificações de plantas e produtos vegetais de alta prioridade serão movidas dos locais de destino para os BCP designados

• todos as plantas e produtos vegetais regulados necessitarão de certificados fitossanitários e pré-notificação

A partir de março de 2022:

Os animais vivos provenientes da UE estarão sujeitos a novos controlos de importação. As verificações continuarão a ser desenvolvidas no local de destino.

Além destes requisitos, as mercadorias listadas no CITES, animais aquáticos vivos para aquacultura e fins ornamentais, bem como equídeos, terão de cumprir requisitos de importação em separado.

Os detalhes destes novos procedimentos serão estabelecidos em GOV.UK.

Saiba mais acerca das declarações de adiamento para mercadorias da UE trazidas para a GB.

Verifique se necessita de submeter uma declaração de resumo de entrada.

47

SECÇÃO 5f: TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE A IRLANDA E A IRLANDA DO NORTEOs motoristas que transportem mercadorias entre a Irlanda e a Irlanda do Norte enfrentam diferentes procedimentos alfandegários) em comparação com outro comércio UE-Reino Unido. Ao abrigo do

protocolo, os motoristas que transportem mercadorias entre a Irlanda e a Irlanda do Norte não têm procedimentos alfandegários, a menos que as mercadorias circulem em trânsito pela Irlanda do Norte.

TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE A IRLANDA E A IRLANDA DO NORTE 47

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS48

ANEXO A: LISTA DE VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUE AS TRANSPORTA-DORAS NECESSITAM PARA ATRAVESSAR A FRONTEIRAOs documentos e os sistemas utilizados para cada via para transportar mercadorias, por ponto de partida e país de destino.Ponto de entrada/rota alfandegária

Documentos necessários para todos os destinos

Para França Para os Países Baixos

Para a Bélgica

Para Espanha

Para a RoI

CTC Documento de Acompanhamento de Trânsito com Número de Referência Principal (MRN)Declaração de exportação (MRN)Proteção e segurança: UK EXS / EU ENS

NCTSSistema francês: DELTA-T

NCTSSistema neerlandês: Portbase

NCTSSistema belga: Sistema digital RX SeaPort (para o Porto de Zeebrugge)

NCTSSistema espanhol

NCTSServiço RoRo alfandegário

Livrete ATA Transportadora: Livrete ATAMotorista: Livrete ATAProteção e segurança: UK EXS / EU ENS

Sistema francês: DELTA G

Sistema neerlandês: Portbase

Sistema belga: Sistema digital RX SeaPort

Sistema espanhol

Serviço RoRo alfandegário

Pré-notificação

Declaração de exportação (DUCR)Proteção e segurança: UK EXS / EU ENS

Sistema francês: DELTA G

Sistema neerlandês: Portbase

Sistema belga: Sistema digital RX SeaPort

Sistema espanhol

Serviço RoRo alfandegário

TIR Livrete TIR e certificado de aprovação do veículo TIRDeclaração de exportação (MRN)Proteção e segurança: UK EXS / EU ENS

NCTS (à chegada à UE)Sistema francês: DELTA G

NCTS (à chegada à UE)Sistema neerlandês: Portbase

NCTS (à chegada à UE)Sistema digital RX SeaPort

NCTS (à chegada à UE)Sistema espanhol

NCTS (à chegada à UE)Serviço RoRo alfandegário

Sujeito a imposto

Sistema de Controlo e Transporte Sujeito a Imposto

GAMMA EMCS EMCS EMCS EMCS

49EXEMPLOS DE DOCUMENTOS

ANEXO B: EXEMPLOS DE DOCUMENTOSExemplos de documentos alfandegáriosConvenção sobre um regime de Trânsito Comum (CTC)É necessário um TAD se as mercadorias forem transportadas através do processo de trânsito comum.

Livrete TIR

Livrete ATA

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS50

1

Catch and Re-Export Certificate

(i) CATCH CERTIFICATE

Document Number Validating Authority

1 Name

Address

UNITED KINGDOM

Tel. Email

2 Fishing Vessel Name Home Port &Registration (RSS) No.

PLN IMO/Lloyd'sNumber (if issued)

Fishing Licence No. Valid to

Inmarsat No. / Telefax No. / Telephone No. / E-mail address (if issued)

3 Description of Product

Species Commodity Code

Catch Area(s)

Date / s Landed

Weight Exported (Kg)

4 References of applicable conservation and management measures

5 Name of Master / Representative of fishing vessel:

6

Master of Receiving Vessel

Signature Vessel Name Call Sign IMO/Lloyds Number(if issued)

Marine Management Organisation

Illegal Unreported and Unregulated (IUU) Fishing Team

Lancaster House, Hampshire Court, Newcastle upon Tyne, United Kingdom. NE4 7YJ

0300 123 [email protected]

Declaration of Transhipment at SeaName of Master of Fishing Vessel

Signature and Date

TranshipmentDate/Area/Position

Estimated weight(kg)

Exemplos de certificados para mercadorias de especialidadeCertificado de captura (para produtos de pesca/marisco)Utilizado para produtos de origem animal, peixe e marisco.

Licença de fármacos controladosO documento irá assemelhar-se ao documento nesta imagem.

Certificado fitossanitário (PC))Utilizado para:

• qualquer árvore, madeira, casca, solo ou semente de árvores florestais

• produtos de madeira não-manufaturados na forma de paletes, rolos, caixotes ou caixas de embalagem

• utilizado na maquinaria florestal

51

Documento de controlo da notificação de exportação de resíduosExistem diferentes regras dependendo do tipo de resíduo enviado e para onde é enviado.

Alguns resíduos podem ser exportados sob um nível inferior de controlo, sendo apenas necessário um Anexo VII para acompanhar o resíduo na transferência.

Para outras exportações de resíduos “notificáveis” – necessitará de permissão das autoridades competentes do país de envio e do país de destino antes de

transportar os resíduos. Pode submeter pedidos através de um sistema online designado IWS online.

Leia as diretrizes ou envie e-mail para a autoridade competente do envio para obter mais informações:

• Inglaterra: Importação e exportação de resíduos, [email protected]

• Escócia: Envio transfronteiriço de resíduos, [email protected]

• País de Gales: Diretrizes para a importação e exportação de resíduos

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS

ANNEX IA

▼C3

Notification document for transboundary movements/shipments of waste

▼M1

2006R1013 — EN — 10.04.2013 — 008.003 — 68

Licença de exportação de produtos químicosO processo para verificar se uma licença é necessária e posteriormente solicitar uma licença está incluído no guia de utilização dupla. O guia inclui um parágrafo acerca de produtos químicos com ligações para os requisitos da Convenção sobre as Armas Químicas (CWC) e permissões adicionais necessárias para certos países.

É possível encontrar mais informações nas Ferramentas de Verificação de Mercadorias e OGEL.

Os exportadores de todos os itens controlados de utilização dupla (incluindo produtos químicos controlados) para destinos na UE têm de se registar em SPIRE para a Licença de Exportação Geral Aberta da UE exportação de itens de utilização dupla para estados-membros da UE.

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS52

Exemplos de documentos do motoristaCarta de condução internacional

Licenças ECMTAs licenças do ECMT permitem às transportadoras transportar a maioria dos tipos de mercadorias (ou conduzir um veículo vazio) através de estados-membros do ECMT. Siga as regras acerca da utilização de licenças do ECMT incluindo motoristas de HGV que tenham os documentos certos.

CERTIFIED TRUE COPY

UK OFFICE OF THE TRAFFIC COMMISSIONER

NORTH EAST OF ENGLAND

LICENCE No or CERTIFIED TRUE COPY No UKGB/OB1057273/00008 For the international carriage of goods by road for hire or reward This licence entitles: TEST USER (SELF SERVICE) (12345) HILLCREST HOUSE 386 HAREHILLS LANE LEEDS LS9 6NF to engage in the international carriage of goods by road for hire or reward by any route, for journeys or parts of journeys carried out for hire or reward within the territory of a Member State as laid down in Regulation (EC) 1072/2009. Particular remarks: UKGB/OB1057273/00008 This licence is valid from: 01/01/2021 to 01/03/2025

Issued in: North East of England Hillcrest House 386 Harehills Lane Leeds LS9 6NF

on: 30/11/2020

Traffic Commissioner

Licença Comunitária do Reino Unido

53EXEMPLOS DE DOCUMENTOS

1

Certificate No: …………..

ECMT Certificate of Compliance with Technical and Safety Requirements for a Motor Vehicle "EURO IV safe" "EURO V safe" "EEV safe" "EURO VI safe"

Vehicle Type and Make: Vehicle Identification Number (VIN): Engine Type / Number: The1

Competent validation Services in the country of registration,2 Vehicle Manufacturer, or the authorised Representative of the Manufacturer in the country

of registration, or A combination of the competent validation Services in the country of registration and the

vehicle Manufacturer, or the authorised Representative of the Manufacturer in the country of registration, when all the equipment is not fitted by the vehicle Manufacturer,3

Volvo Group (UK) Limited

hereby confirms that the said vehicle is in compliance with the provisions of respective UNECE Regulations and/or EU regulatory acts, as listed below, and confirms that the particulars entered overleaf are correct.

ENGINE POWER

Measurements according to: UNECE Regulation R85.00 or as subsequently amended, or Directive 80/1269/EEC, as amended by Directive 1999/99/EC or as subsequently amended.

REQUIREMENTS FOR NOISE AND EXHAUST EMISSIONS

Noise measured according to: UNECE Regulation R51.02 or as subsequently amended, or Directive 70/157/EEC as amended by Directive 1999/101/EC or as subsequently amended.

EURO IV: Exhaust emissions according to: UNECE Regulation R49.03, row B1 or as subsequently amended, or Directive 88/77/EEC as amended by Directive 2001/27/EC, row B1 or Directive 2005/55/EC as amended by Directive 2005/78/EC, row B1 or as subsequently amended.4

EURO V: Exhaust emissions according to: UNECE Regulation R49.04, row B2 or as subsequently amended, or Directive 88/77/EEC as amended by Directive 2001/27/EC, row B2 or Directive 2005/55/EC as amended by Directive 2005/78/EC, row B2 or as subsequently amended.5

EEV: Exhaust emissions according to: UNECE Regulation R49.04, row C or as subsequently amended, or Directive 88/77/EEC as amended by Directive 2001/27/EC, row C or Directive 2005/55/EC as amended by Directive 2005/78/EC, row C or as subsequently amended.6

EURO VI: Type–approval of engines with respect to emissions according to: UNECE Regulation R49.06 or Regulation (EC) No 595/2009 as amended by Commission Regulation (EU) No 582/2011 and Commission Regulation (EU) No 64/2012 or as subsequently amended.7

1. Delete inappropriate mentions. 2. For the countries where the Representatives of the manufacturers are not authorised. 3. In this case, the first Signatory fills in the column on the left, the second Signatory fills in the column on the right. 4. Character B1 or B or C, in the approval number. 5. Character B2 or D, E, F or G, in the approval number. 6. Character C or H, I, J or K in the approval number. 7. Character A, B or C in the approval number.

Certificate No: ….……….

ECMT Certificate of Roadworthiness Test for Motor Vehicles and Trailers1 Registration Number: Certificate of Compliance Number: Vehicle Type and Make:2

Vehicle Identification Number (VIN): Engine Type / Number:3 The

Driver and Vehicle Standards Agency 386 Harehills Lane

Leeds LS9 6NF

Body or Establishment designated and directly supervised by the State of Registration for the purpose of UNECE Agreement of 1997, or of the UNECE Consolidated Resolution R.E.1 (TRANS/SC.1/294/Rev.5) as amended in 2001 (TRANS/WP.1/2001/25) or as subsequently amended, or of Directive 2009/40/EC as amended by Commission Directive 2010/48/EU or as subsequently amended, hereby confirms that the said vehicle is in compliance with the provisions of the texts above, including at least the following items to be compulsory checked:

Braking systems (including antiblocking systems, compatible with the trailer and vice-versa) Steering wheel3 and steering devices Visibility Lamps, reflectors and electrical equipment Axles, wheels, tyres and suspension (including minimum tread depth of tyres) Chassis and chassis attachments (including rear and lateral protective devices) Other equipment, including: Warning triangle3 Tachograph (presence of and integrity of seals)3 Speed limitation device3 Absorption coefficient.3, 4 Place: Hillcrest House, Leeds, LS9 6NF Date: 31st May 2019 Signature and stamp5 Note: Next roadworthiness test required before:6

1. Semi-trailers included. 2. Trailer type, if trailer. 3. Not applicable to trailer. 4. According to UNECE regulation R24.03 or as subsequently amended, or to Directive 72/306/EEC or as subsequently amended, or

to Directive 2005/78/EC or as subsequently amended; for EURO VI and positive ignition engines not required. 5. Certificate may be filled in, stamped and signed manually or electronically. 6. 12 months after the date of the test, and at the latest before the end of this same month.

Certificado de conformidade

Carta de condução para mercadorias perigosas do ADRUma carta para apresentar às forças policiais caso os motoristas sejam encostados durante o transporte de uma mercadoria reconhecidamente perigosa.

Certificado de operacionalidade

TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS54

ANEXO C: GLOSSÁRIO TERMINOLÓGICOADR: Acordo europeu sobre o transporte internacional de artigos perigosos através de vias rodoviárias

AIS: sistema de importação automatizado

APHA: Agência de Saúde Vegetal e Animal

ARC: código de referência administrativo

ATA: admission temporaire/admissão temporária

BCP: posto de controlo fronteiriço

CDS: Serviço de Declaração Aduaneira

CFSP: procedimentos alfandegários simplificados de frete

CHIEF: gestão alfandegária de frete de importação e exportação

CITES: convenção sobre o comércio internacional das espécies de fauna e flora selvagens ameaçadas de extinção

CLU: procura de canal

CPC: certificado de competência profissional

CRN: número de referência do contentor

CSP: fornecedor do sistema comunitário

CTC: convenção sobre um regime de trânsito comum

CWC: Convenção sobre as Armas Químicas

defra: Ministério do Ambiente, da Alimentação e dos Assuntos Rurais

DUCR: referência de consignação única da declaração

DVA: Direção-Geral de Viação

DVSA: Direção-Geral das Normas de Viação

eAD: documento administrativo eletrónico

EBP: Passagem de fronteira Eurotúnel

ECMT: Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes

ECS: sistema de controlo de exportação

EDI: intercâmbio de dados eletrónicos

EEE: Espaço Económico Europeu

EHC: certificado de saúde para exportação

EIDR: Entrada nos Registos de Declarantes

EMCS: Sistema de Controlo e Transporte Sujeito a Imposto

ENS: resumo de entrada

EORI: identificação e registo de operador económico

UE: União Europeia

EXS: resumo de saída

GB: Grã-Bretanha

GMR: referência de transporte de mercadorias

GVMS: serviço de transporte de veículo de mercadorias

HGV: veículo pesado de mercadorias

HMRC: Contribuições e Impostos de Sua Majestade

IBF: instalações fronteiriças internas

55

ICR: referência de consignação de inventário

ICS: Sistema de Controlo de Importações

ID: identificação

IDP: carta de condução internacional

TI: tecnologia da informação

IWS: Transferências Internacionais de Resíduos

KAP: Licença de acesso de Kent

LGV: veículo ligeiro de mercadorias

LRN: número de referência local

MRN: número de referência principal/de transporte

NCTS: Sistema de trânsito da UE

OGEL: Licença de Exportação Geral Aberta

P2P: permissão para prosseguir

PBN: notificação pré-embarque

PC: certificado fitossanitário

PLDA: Douanes and Accises sem Papel

RoI: República da Irlanda

RoRo: roll on roll off

RoW: resto do mundo

S&S: proteção e segurança

SIVEP: serviço de inspeção fitossanitário e veterinário

SPS: fitossanitário e sanitário

TAD: documento de acompanhamento de trânsito

TARIC: Pauta Integrada das Comunidades Europeias

TIR: livrete e transport internationaux routiers

TRN: matrícula do atrelado

TSAD: declaração de trânsito e proteção e segurança

UCN: número de consignação único

UK: Reino Unido

VRN: matrícula do veículo

GLOSSÁRIO TERMINOLÓGICO

56TRANSPORTE DE BENS ENTRE A GRÃ-BRETANHA E A UE POR FERRY RORO: ORIENTAÇÕES PARA CAMIONISTAS © CROWN COPYRIGHT 2021