MANUAL PARA ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA PARA … PARA... · 2222---- Procedimento Procedimento para...
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MANUAL PARA ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA PARA
DEPÓSITO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
RECIFE, 2016
Sumário
1- Disposições Iniciais ............................................................................................................ 3
2- Procedimento para abertura da conta bancária ............................................................... 4
3- Procedimento para os demais depósitos de prestações pecuniárias ............................. 13
1111---- Disposições Disposições Disposições Disposições IniciaisIniciaisIniciaisIniciais
A pena de prestação pecuniária pode se dar no âmbito do procedimento da Lei nº 9.099/95,
quando da ocorrência de transação penal ou suspensão condicional do processo; bem como na
hipótese do art. 43, inciso I do Código Penal, quando é aplicada esta espécie de pena restritiva
de direitos em substituição à pena privativa de liberdade.
O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 154 de 13 de julho de 2012, determinou
que o recolhimento dos valores pagos na execução de pena de prestação pecuniária seja em
conta judicial vinculada à unidade gestora1. Os valores arrecadados provenientes de prestações
pecuniárias, quando não destinados à vítima ou dependentes, deverão ser destinados a
entidades públicas ou privadas com finalidade social (art. 2º - Resolução 154/2012 - CNJ).
No mesmo sentido, regulamentou esta Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Provimento
nº 06, de 07 de junho de 20132. Nessa época, a Corregedoria interveio junto ao Banco do Brasil
no sentido de criar as contas bancárias para depósito das prestações pecuniárias.
Ocorre que, após devido processo licitatório, em cumprimento à Portaria nº 9, do Conselho
Nacional de Justiça, a Caixa Econômica Federal firmou com o Tribunal de Justiça de Pernambuco
o Contrato nº 114/2016, tornando-se a instituição financeira oficial deste Poder. A Presidência
emitiu a Instrução de Serviço nº 04, de 27 de outubro de 2016, determinando que, a partir de
sua publicação, todos os depósitos judiciais relacionados a processos, judiciais ou
administrativos, fossem concentrados junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Para tanto, se faz necessário a abertura de novas contas bancárias junto à mencionada empresa
pública para depósito das prestações pecuniárias.
1 Resolução nº 154/2012/CNJ – Art. 1º - Adotar como política institucional do Poder Judiciário, na execução da pena de prestação pecuniária, o recolhimento dos valores pagos em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará judicial, vedado o recolhimento em cartório ou secretaria. 2 Provimento 06/2013/CGJ-TJPE – Art. 2º O recolhimento dos valores oriundos das penas e medidas alternativas de prestação pecuniária será feito mediante depósito em conta judicial, vinculada à unidade gestora, com movimentação, exclusivamente, por meio de alvará judicial, vedado o recolhimento em Cartório ou Secretaria
2222---- Procedimento Procedimento Procedimento Procedimento para abertura dapara abertura dapara abertura dapara abertura da conta bancáriaconta bancáriaconta bancáriaconta bancária
A abertura das contas bancárias vinculadas às varas com competência criminal, para depósito
das prestações pecuniárias, não será realizada pela Corregedoria Geral de Justiça, mas pela
própria unidade judiciária.
A serventia judicial deverá acessar o sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal
(www.caixa.gov.br) para emitir a primeira guia de depósito judicial referente à prestação
pecuniária, momento em que será criada a conta vinculada ao Juízo.
O Banco do Brasil transferirá os valores existentes nas antigas contas à Caixa Econômica Federal.
Cada vara, após a criação de sua conta na nova instituição financeira, deverá oficiar ao gerente
bancário da agência de sua região informando o número da antiga conta (BB) e o número da
nova conta (CEF) para que o saldo anterior acumulado seja nela depositado.
Dúvidas poderão ser solucionadas através do e-mail [email protected].
Segue o passo a passo para criação da conta na Caixa Econômica Federal:
• Ao entrar no site da CEF selecionar a opção “Poder Público”.
• Em seguida selecionar o “Conheça todas as possibilidades”.
• Na página seguinte selecionar a opção “Serviços para o Judiciário”.
• Selecionar o botão “Guia de Depósito Judicial”.
• Em seguida selecionar a opção “Justiça Estadual”.
• Na página seguinte selecione a primeira opção “Depósitos Judiciais da Justiça Estadual”
Obs.: A segunda é opção (Lei nº 9.703/98 e Lei 12.099/09) é utilizado quando o Juiz de Direito
exerce a competência de Juiz Federal e o depósito é destinado à União, não devendo, por
conseguinte, ser utilizado para depósito de prestação pecuniária.
• Para abertura da conta deve ser selecionada a opção “Primeiro Depósito”.
• Na página seguinte informe o Tribunal, sua Comarca e sua Vara. Caso sua vara não esteja
na lista, a serventia deverá entrar em contato com o Gerente da Caixa: Adriano Amaral
([email protected]), Agência Teatro Marrocos (81 - 3425.7050).
• O campo seguinte informará a Agência da Caixa Econômica Federal em que a conta será
criada. É com esta agência que a Vara se relacionará para todos os assuntos (levantamento de
alvará, cadastro de usuário no Portal Judicial3 e demais demandas).
3 Através do cadastro no Portal Judicial o Juízo poderá acessar os dados da conta, emitir extrato, verificar realização de depósito, etc. O juiz poderá solicitar o cadastro para si mesmo ou para algum servidor de sua confiança.
• IMPORTANTE: No campo seguinte não informe o número do processo! Pois se assim o
fizer a conta só aceitará depósito do processo informado.
• Deverá selecionar a opção “Número do Processo em outro formato”. Neste campo
informe a sigla “PP” (prestação pecuniária).
• Em seguida informe o tipo da ação/processo. Este campo não vinculará depósitos
seguintes, entretanto sugerimos informar “Termo Circunstanciado” por ser a opção que mais se
adequa. Informe também que não se trata de Ação de Natureza Tributária.
• Nos campos autor e réu deverá ser informado o nome da Vara, acrescentando-se a
informação “Prestação Pecuniária”. Em documento, informe o CNPJ do Tribunal de Justiça
(11.431.327/0001-34).
• Em seguida serão informados os dados do depositante, que será o autor do fato. No
campo “Indicador de Depositante” escolher a opção “Outros”, caso contrário o sistema repetirá
o nome da Vara. Além disso, informe o CPF do depositante e o valor da prestação. Não há
necessidade de informar “Número de Guia”.
• IMPORTANTE: No campo observação informe o número do processo, para que conste
na guia emitida.
• Finalizado o correto preenchimento, selecione a opção “Gerar ID”.
• Gerado o boleto, este poderá ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica.
OBS.: Será informado o NÚMERO DA CONTA criada, este será o número da conta bancária da
Vara, devendo ser anotado e preservado, pois será sempre necessário informá-lo para os demais
depósitos de prestações pecuniárias.
• Os quatro primeiros números informam a agência, os três centrais informam a
operação, os demais informam o número da conta.
3333---- Procedimento para os demais depósitos de prestações pecuniáriasProcedimento para os demais depósitos de prestações pecuniáriasProcedimento para os demais depósitos de prestações pecuniáriasProcedimento para os demais depósitos de prestações pecuniárias
• Selecione novamente a opção “Depósitos Judiciais da Justiça Estadual”.
• Em seguida a opção “Depósito em continuação”.
• Insira o número da agência e o da conta (com o dígito verificador).
• Em seguida escolha a opção “Número do processo em outro formato”.
Obs.: Não informe o número do processo em questão. Informe “PP”.
• Em seguida é só preencher os dados do depositante. Lembrando de selecionar a opção
“Outros”, caso contrário o sistema repetirá o nome da Vara.
• Informe em seguida o valor da prestação.
• No campo observação informe o NÚMERO DO PROCESSO.
• Finalize gerando a guia.
Elaboração
Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco
Desembargador Antonio de Melo e Lima
Juíza Sandra de Arruda Beltrão Prado - Assessora Especial