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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2013 Estabelece normas para realização, execução e avaliação do Projeto Final de Curso (PFC) no Curso de Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de São João del-Rei. O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 46 do Regimento Geral da Universidade Federal de São João del-Rei, a Resolução nº 030, de 20 de Dezembro de 2007 do CONEP e na Resolução nº 010, de 27 de Maio de 2009 do CONEP. Resolve: Art. 1º O Projeto Final de Curso (PFC) é definido como componente curricular obrigatório de caráter individual, de natureza científica, em campo de conhecimento que mantenha relação com o curso. Art. 2º O PFC tem como objetivo consolidar os conteúdos vistos ao longo do curso através de um trabalho monográfico nas seguintes modalidades: I. Pesquisa científica; II. Estudo de caso; III. Revisão de literatura. §1º. O Projeto Final de Curso é uma atividade acadêmica obrigatória que consiste na sistematização, registro e apresentação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos, produzidos na área do curso, como resultado do trabalho de pesquisa, investigação científica e extensão. O PFC tem por finalidade estimular a curiosidade e o espírito questionador do discente, fundamentais para o desenvolvimento da ciência.

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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2013

Estabelece normas para realização, execução e avaliação do Projeto Final de

Curso (PFC) no Curso de Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de

São João del-Rei.

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE

ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI no uso

de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 46 do Regimento Geral

da Universidade Federal de São João del-Rei, a Resolução nº 030, de 20 de

Dezembro de 2007 do CONEP e na Resolução nº 010, de 27 de Maio de 2009

do CONEP.

Resolve:

Art. 1º O Projeto Final de Curso (PFC) é definido como componente

curricular obrigatório de caráter individual, de natureza científica, em campo de

conhecimento que mantenha relação com o curso.

Art. 2º O PFC tem como objetivo consolidar os conteúdos vistos ao longo

do curso através de um trabalho monográfico nas seguintes modalidades:

I. Pesquisa científica;

II. Estudo de caso;

III. Revisão de literatura.

§1º. O Projeto Final de Curso é uma atividade acadêmica obrigatória

que consiste na sistematização, registro e apresentação de conhecimentos

culturais, científicos e técnicos, produzidos na área do curso, como resultado

do trabalho de pesquisa, investigação científica e extensão. O PFC tem por

finalidade estimular a curiosidade e o espírito questionador do discente,

fundamentais para o desenvolvimento da ciência.

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§2º. O tema do trabalho será escolhido pelo aluno e seu orientador e

deverá expressar importância científica, mas com dimensões compatíveis com

o período limite para a produção do trabalho.

§3º. A estrutura do PFC deverá seguir como referência os elementos

apresentados no Anexo II desta resolução.

Art. 3º. O PFC será realizado sob a orientação de um Professor

Orientador e quando for necessário de um Co-orientador.

§ 1º. O discente deverá encaminhar ao professor da disciplina de PFC o

Termo de aceite para orientação (Anexo I), assinado pelo orientador e pelo

orientando, no prazo máximo estipulado pelo professor Coordenador da

disciplina PFC após a data de início do semestre letivo vigente.

§ 2º. O professor Orientador deverá pertencer ao quadro de docentes do

Campus de Sete Lagoas (CSL) da UFSJ.

§ 3º. O quantitativo máximo de orientações de trabalhos de conclusão

de curso é de 3 (três) alunos por orientador. A ultrapassagem deste limite

estabelecido pode ser executada, desde que seja de comum acordo entre o

aluno e o professor orientador.

§ 4º. Em caso de eventuais impedimentos legais por parte do orientador

caberá ao discente solicitar a troca do mesmo. Esta solicitação deverá ser

encaminhada via ofício ao Colegiado do Curso para apreciação e possível

homologação.

§ 5º. Entende-se por impedimentos legais e eventuais licença para

tratamento da saúde, licença-maternidade e afastamento para qualificação.

§6º. Não será permitida a utilização de reagentes, matérias-primas,

vidrarias, insumos e equipamentos alocados nos laboratórios utilizados para as

disciplinas de graduação durante a realização dos projetos finais de curso. A

utilização de materiais de consumo e disponibilização de material permanente

para a realização de etapas experimentais será de responsabilidade do aluno e

orientador vinculados ao trabalho.

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Art. 4º. A gestão de atividades do PFC ficará a cargo de um Professor

Coordenador, o qual será responsável pela Unidade Curricular Projeto Final de

Curso. Compete ao professor Coordenador do PFC:

I. Elaborar semestralmente o calendário de todas as atividades

relativas ao PFC;

II. Reunir-se com orientadores e alunos para definir e avaliar as

atividades desenvolvidas, quando necessário;

III. Manter o arquivo atualizado com os Projetos Finais de Curso

em andamento;

IV. Providenciar o encaminhamento à biblioteca de cópias dos

Projetos Finais de Curso aprovados no período em que

coordenou a disciplina;

V. Preencher o diário de classe;

VI. Divulgar e gerenciar horários e datas das defesas dos Projetos

Finais de Curso;

VII. O gerenciamento das datas e horários das defesas dos

trabalhos de conclusão de curso deverá, a critério do

coordenador da disciplina, ser pautada pela otimização dos

agendamentos, visando concentrar o máximo de apresentações

no mínimo possível de datas.

Art. 5º. Cabe ao orientador:

I. Orientar o discente na elaboração, desenvolvimento e redação do

PFC;

II. Zelar pelo cumprimento de normas e prazos estabelecidos;

III. Indicar ou aceitar o co-orientador, quando for o caso;

IV. Instituir comissão examinadora do PFC, em comum acordo com o

orientando;

V. Diagnosticar problemas e dificuldades de qualquer ordem que

estejam interferindo no desempenho do discente e orientá-lo na

busca de soluções;

VI. Agir com discrição na orientação do discente, respeitando-lhe a

personalidade, as limitações e suas capacidades;

VII. Manter informado oficialmente o professor responsável pela

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disciplina de PFC, sobre qualquer eventualidade nas atividades

desenvolvidas pelo orientando, bem como solicitar do mesmo,

providências que se façam necessárias ao atendimento do

discente;

VIII. Solicitar a intervenção do Colegiado do Curso em caso de

incompatibilidade entre orientador e orientando.

Art. 6º. Cabe ao aluno:

I. Cumprir as normas para execução do PFC;

II. Cumprir com o calendário fornecido pelo Coordenador da

disciplina;

III. Executar as atividades planejadas nos prazos acertados em

conjunto com o seu Orientador;

IV. Planejar junto com o seu Orientador a forma de custeio de seus

trabalhos;

V. Informar ao Orientador sobre o desenvolvimento dos trabalhos e

do surgimento de quaisquer problemas;

VI. Ser pontual nas reuniões com o Orientador;

VII. Efetuar a entrega do trabalho final do PFC, seguindo as

exigências deste documento;

VIII. Escolher, em comum acordo com o orientador, o tema a ser

desenvolvido no PFC;

IX. Tratar com respeito o orientador e demais pessoas envolvidas

durante a atividade de PFC.

Art. 7º. O aluno estará apto a se matricular no PFC quando estiver

cursado no mínimo 2200 horas da carga horária total do Curso de Engenharia

de Alimentos.

Art. 8º. O aluno deverá inscrever-se na disciplina Projeto Final de Curso

via Contac, o qual será posteriormente avaliado pelo professor responsável

pela disciplina, de acordo com as normas estabelecidas no artigo 6º.

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Art 9º. O graduando deverá submeter-se a uma defesa pública de

apresentação do PFC. O tempo de apresentação oral será de no mínimo 20

(vinte) minutos e no máximo 30 (trinta) minutos, seguido de arguição oral de no

máximo 15 (quinze) minutos para cada membro da Comissão Examinadora.

§ 1º. Será de responsabilidade do Professor Orientador, estabelecer em

comum acordo com o Professor Coordenador, a data, o horário e o local da

apresentação do PFC, obedecendo ao Calendário Acadêmico.

§ 2º. A defesa do PFC deverá ocorrer dentro dos prazos estabelecidos

no calendário da disciplina (os mesmos serão definidos no início de cada

semestre), em comum acordo entre o Coordenador da Disciplina e o Professor

Orientador.

Art 10º. No prazo de até 20 (vinte) dias antes da data prevista para a

defesa, o discente deverá encaminhar ao Coordenador da Disciplina, os

documentos: Anexo III contendo data, local e horário para a defesa e nomes

dos membros da Comissão Examinadora, juntamente com o Anexo V,

contendo a confirmação dos 3 membros participantes.

Parágrafo único: O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta

resolução, bem como o dos prazos estabelecidos semestralmente pelo

Professor Coordenador será interpretado como desistência da disciplina, sendo

o aluno reprovado recebendo nota 0 (zero)

Art 11º. A Comissão Examinadora deverá apresentar a seguinte

composição:

a) Professor Orientador, como presidente da Comissão Examinadora;

b) Dois profissionais com titulação mínima de graduação na área de

estudo do trabalho desenvolvido;

c) Um professor suplente, preferencialmente pertencente ao quadro

docente do campus Sete Lagoas da UFSJ.

Constituída a Comissão Examinadora, será encaminhado pelo discente

a cada membro, um exemplar do PFC, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias

corridos antecedentes à data de avaliação.

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Art 12º. A comissão Examinadora avaliará o PFC levando em

consideração o trabalho escrito, a apresentação oral e a argumentação do

aluno durante a arguição.

Art 13º. A nota atribuída ao PFC pela Comissão Examinadora poderá

variar de zero a dez.

§ 1º. Cada examinador deverá preencher a Ficha de Avaliação do

Projeto Final de Curso (Anexo IV) e no final da defesa o documento deverá ser

entregue ao presidente da banca, o qual deverá ser encaminhado ao

Coordenador da Disciplina.

§ 2º. Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota final (média

aritmética) igual ou superior a 6 (seis).

Art 14º. Após a aprovação do PFC, e das referidas correções sugeridas

pela banca examinadora, caso sejam necessárias, o aluno deverá entregar ao

Professor Coordenador uma cópia impressa e 3 (três) cópias digitais em mídia

CD, (em formato PDF) do PFC. O prazo máximo de entrega deverá ser definido

no calendário da disciplina.

§ 1º. O padrão de impressão do PFC deverá ser em folha formato A4

encadernado com folha preta no verso e transparente na capa. O corpo de

texto do trabalho poderá ser impresso no verso e anverso das folhas.

§ 2º. Caso o PFC seja reprovado pela banca examinadora, o discente

deverá refazê-lo e submetê-lo novamente à avaliação dentro do prazo de

integralização do curso, mediante renovação semestral da matrícula.

§ 3º. O lançamento da nota do PFC pelo coordenador da disciplina está

vinculado à entrega do mesmo após sua aprovação com as devidas correções

sugeridas pela banca examinadora.

Art 15º. Ao final de cada semestre, o Coordenador da Disciplina deverá

arquivar os documentos gerados durante o processo de avaliação na

Coordenação do Curso para registro.

Parágrafo único: O arquivamento do PFC em formato digital ficará sob a

responsabilidade do Sistema de Bibliotecas – SISBI – da UFSJ.

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Art 16º. Se em qualquer etapa do trabalho de elaboração do PFC, for

encontrada tentativa de fraude de documentos ou uso indevido de informações

de terceiros, sendo estas apresentadas como de autoria do aluno, este será

reprovado na disciplina, recebendo nota 0 (zero).

Art 17º. A solicitação de substituição de Professor Orientador, caso

necessário, deverá ser feita formalmente pelo aluno ao coordenador da

disciplina, o qual fará julgamento do pedido, juntamente com o Colegiado do

Curso de Engenharia de Alimentos.

Parágrafo único: Serão analisados apenas pedidos de mudanças de

orientador nos casos de exoneração do docente, ausência do docente do

Campus por um período superior a dois meses no semestre corrente da

disciplina e casos comprovados de omissão do mesmo na orientação do aluno.

Art 18º. No caso de o PFC constituir a última exigência para

integralização do curso, é permitido ao aluno requerer sua inscrição por, no

máximo, 2 (dois) períodos letivos.

Art 19º. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso.

Art 20º. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Profa. Andréia Marçal da Silva_______________________________________

Profa. Beatriz Camargo Barros de Silveira Mello_________________________

Profa. Lanamar de Almeida Carlos____________________________________

Prof. Rui Carlos Castro Domingues___________________________________

Prof. Washington Azevedo da Silva___________________________________

Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos

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Anexo I

Termo de aceite do Professor Orientador

Venho por meio deste, declarar que estou de acordo em assumir a orientação

do Projeto Final de Curso do (a) aluno (a)

______________________________________________________________.

Durante esta orientação comprometo-me a auxiliar o (a) aluno (a) a

desenvolver o Projeto Final de Curso, desde a concepção da ideia até a

realização de suas atividades e obtenção do produto final. Aproveito para

indicar como co-orientador

_____________________________________________________________,

que é vinculado (a) à (ao)

_____________________________________________________________.

Título provisório do trabalho:

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

______________________________________________________________

Sete Lagoas, ________ de __________________________ de __________

__________________________ Nome completo do professor Orientador

____________________________ Nome completo do professor Co-orientador

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Anexo II

Normas para Elaboração do PFC

Conforme ABNT NBR 14724:2011

O PFC deverá conter a seguinte estrutura:

*item opcional

**item opcional no caso de revisão de literatura

Capa Parte externa

Parte interna

Folha de rosto

Errata *

Folha de aprovação

Dedicatória *

Epígrafe *

Lista de ilustrações *

Lista de tabelas *

Lista de abreviaturas *

Lista de siglas *

Sumário

Elementos

pré-textuais

Introdução

Desenvolvimento

Conclusão

Elementos

textuais

Objetivos

Materiais e métodos **

Resultados e discussão **

Referências bibliográficas

Glossário *

Apêndice *

Anexo *

Índice alfabético *

Elementos

pós-textuais

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Anexo III

Agendamento de defesa do Projeto Final de Curso

Venho por meio deste, solicitar o agendamento da defesa do Projeto Final de

Curso, intitulado:

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

e também a composição da banca de avaliação do referido trabalho, uma vez

que o mesmo se encontra em condições de ser apresentado pelo aluno (a)

_______________________________________________________________

A data de defesa será: _______ de ____________________ de ___________.

Horário:________________________

O local de defesa será: ____________________________________________

A banca de avaliação será composta por mim (orientador do aluno) e

pelos demais membros:

Nome Instituição

1.

2.

Indico para a suplência, no caso de ausência de um dos membros:

Nome Instituição

Sete Lagoas, ________ de __________________________ de __________

________________________________

Nome completo do Professor Orientador

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1 – Avaliação do orientador (total = 50 pontos)

Critério de avaliação Valor Nota

Estruturação

do trabalho

Adequação à estrutura formal de elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais 10

Ortografia, clareza, coerência entre objetivos e conclusões, adequação ao tema proposto 10

Formatação do trabalho de acordo com as normas da ABNT 10

Pontualidade, frequência às reuniões e cumprimento dos prazos acordados 10

Interesse do aluno 10

Entrega de cópia impressa e 2 cópias digitais do PFC corrigido ao professos Coordenador S/N

𝑵𝒐𝒕𝒂 𝟏 Total 50

2 – Avaliação da apresentação oral (total = 25 pontos)

Critério de avaliação Valor Nota A1 Nota A2 Nota A3

Adequação ao tempo 3

Objetividade e coesão, postura durante apresentação 3

Qualidade gráfica da apresentação 3

Domínio do tema 8

Arguição 8

Total 25

𝑵𝒐𝒕𝒂 𝑨𝟏 + 𝑵𝒐𝒕𝒂 𝑨𝟐 + 𝑵𝒐𝒕𝒂 𝑨𝟑𝟑

= 𝑵𝒐𝒕𝒂 𝟐

3 – Avaliação do trabalho escrito (preenchimento dos membros convidados da banca examinadora)

Critério de avaliação Valor Nota A1 Nota A2

Estruturação

do trabalho

Adequação à estrutura formal de elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais 7,5

Ortografia, clareza, coerência entre objetivos e conclusões, adequação ao tema

proposto 10

Formatação do trabalho de acordo com as normas da ABNT 7,5

𝑵𝒐𝒕𝒂 𝑨𝟏 + 𝑵𝒐𝒕𝒂 𝑨𝟐𝟐

= 𝑵𝒐𝒕𝒂 𝟑 25

Sete Lagoas, ________ de __________________________ de __________

_______________________ _______________________ _______________________

Avaliador 1 Avaliador 2 Orientador

O discente foi considerado:

( ) Aprovado,

( ) Reprovado,

com Nota final = Nota 1+Nota 2+Nota 3

10 = _________________________________

Anexo IV

Ficha de avaliação do Projeto Final de Curso

Aluno: _____________________________________________________________________________________

Título do PFC: _______________________________________________________________________________

Avaliador 1:_________________________________________________________________________________

Avaliador 2:_________________________________________________________________________________

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Anexo V

Carta convite aos integrantes da banca examinadora

Prezado(a) Avaliador(a),

Temos a imensa satisfação de convidar V.Sa. para participar como membro

( ) Titular

( ) Suplente

da Banca Examinadora da Defesa de Projeto Final de Curso (PFC) do discente

___________________________________________________________ orientado

pelo Prof. __________________________________________________ com trabalho

intitulado___________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

que ocorrerá as______ horas do dia ______ de __________________ de ______.

A avaliação do Projeto Final de Curso do Curso de Engenharia de Alimentos

deverá ser realizada de duas formas:

Primeiramente a parte escrita, na qual o aluno deve seguir as normas da

ABNT, sendo avaliados neste campo: redação, coerência do título, formulação dos

objetivos, os resultados e a conclusão em relação aos objetivos traçados. É

recomendável também uma avaliação da forma estrutural do trabalho como um todo.

A segunda parte consistirá em uma apresentação oral, na qual deverá ser

observada a clareza na exposição do trabalho, a coerência com a parte escrita, o

tempo utilizado para apresentação (de no mínimo 20 e no máximo de 30 minutos) e a

sustentação na arguição. Após a apresentação haverá arguição pelos integrantes da

banca examinadora com máximos 15 (quinze) minutos para cada membro.

Sendo assim, solicito que seja observado o rigor científico na apresentação

escrita e oral do discente e que V.S.ª seja rígido na análise, para que nossos trabalhos

sejam condizentes com o curso que desejamos fazer.

____________________________________

Nome completo do professor orientador

Sete Lagoas, ________ de __________________________ de __________

____________________________________________

Nome completo do convidado