Manual Olarias

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Manual de Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho nas Olarias e Cerâmicas Vermelhas de Piracicaba e Região 2012

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Descritivo de cerâmicas vermelhas

Transcript of Manual Olarias

  • Manual de Preveno de Acidentes eDoenas do Trabalho nas

    Olarias e Cermicas Vermelhasde Piracicaba e Regio

    2012

  • Texto: Marcos Hister Pereira Gomes.

    Colaboradore(a)s do texto: Jacqueline Libardi, Nancy Gomez, Maria Valria de Andrade Alvarenga, Reginalice Cera da Silva, Rodolfo de Andrade Gouveia Vilela e urea Ferreira Pinto Franco.

    Ilustrao: Marcos Hister Pereira Gomes, Jacqueline Libardi e Nancy Gomez.

    Diagramao e Arte: Marcos Hister Pereira Gomes, Jacqueline Libardi, Nancy Gomez e

    Ficha catalogrfica elaborada pela Seo de Tratamento da Informao da Biblioteca

    Prof. Achille Bassi - Instituto de Cincias Matemticas e da Computao - ICMC/USP.

    Gomes, Marcos Hister Pereira

    G633mp Manual de preveno de acidentes e doenas do

    trabalho nas olarias e cermicas vermelhas de Piracicaba e

    regio / Marcos Hister Pereira Gomes. -- 1.ed. --

    Piracicaba/SP - 2010.

    80 p., 21 cm.

    ISBN 978-85-98156-66-8

    1. Acidentes de trabalho (preveno e controle)

    (Piracicaba - SP). I. Ttulo.

    Sandra Renata Canale Duracenko.

  • Manual dePreveno de Acidentes eDoenas do Trabalho nas

    Olarias e Cermicas Vermelhasde Piracicaba e Regio

    Piracicaba - SP 2012

    CEREST

    Centro de Referncia em Sade do TrabalhadorDr. Alexandre Alves

  • Apoio e Realizao

    Rede Nacional de AtenoIntegral a Sade do Trabalhador

    Prefeitura Municipalde Piracicaba

    Centro de Refernciaem Sade do Trabalhador

    Dr. Alexandre Alves - Piracicaba

    Sindicato da Indstria da Construoe do Mobilirio de Piracicaba

    CEREST

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    A

    SINTICOMPI

    Gerncia Regional do Ministrio do Trabalho e Emprego em Piracicaba

    Ministrioda Sade

  • Olaria A.L. ChristofolettiTel.: (19) 3434-4200Rodovia Luiz Dias Gonzaga Km 02, n 2700- Pau Queimado Piracicaba SP

    Olaria do AranhaTel.: (19) 3483-7738/ 96856142Rodovia So Pedro Charqueada Km 109 So Pedro

    Olaria CanaleTel.: (19) 3433-2008/ 9768-6324Rodovia Luiz Dias Gonzaga Km 02, s/n - Pau Queimado- Piracicaba-SP

    Olaria CassielTel (19) 34189131/97825175Sitio So Benedito- Campestre- Piracicaba SP

    Olaria FF Tijolos (Formigo)Tel (19) 96476787/96385402Estrada PRI200, 5500-Campestre- Piracicaba SP

    Olaria Irmos DezenTel (19)34359134/97824414Rodovia Luiz Dias Gonzaga, s/n- Monjolinho- Piracicaba SP

    Olaria Irmos PenattiTel (19) 34391485Estrada Vicinal Piracicaba Laranjal Paulista- Mato Alto- Saltinho SP

    Olaria Irmos PereiraTel.: (19) 3439-1313Stio So Joaquim , s/n- Mato Alto Saltinho - SP

    Olaria Irmos Rosada Tel.: (19) 3426-5120Av. Laranjal Paulista, s/n Campestre - Piracicaba SP

    Olaria Nen RosadaTel.: (19) 34264417/81159798 Av. Laranjal Paulista, 4857-Campestre- Piracicaba SP

    Olaria da Reta Tel.: (19)3425-1088/ 9204-1404Rodovia Piracicaba/Charqueada Km 175 entrada Bairro Santana Piracicaba- SP

    Olaria Santa Clara Tel (19) 30414554/96187939Av. Laranjal Paulista, s/n-

    Patrocinadores da 1 impresso:

    Campestre- Piracicaba SP

  • Olaria Schiavolin Tel (19) 34261061/92198951Av. Laranjal Paulista, 4209-Campestre- Piracicaba SP

    Olaria Sebastio RosadaTel (19) 34265297Av. Laranjal Paulista, s/n-Campestre- Piracicaba SP

    Olaria Ulisses GustinelliTel: (19) 34261761/96561216Av. Laranjal Paulista, 1865-Campestre- Piracicaba SP

    Olaria VerdeTel : (19) 34861829Sitio Bela Vista, s/n Charqueada- SP

    Olaria Wilson GustinelliTel (19) 34110356/81142109Av. Laranjal Paulista, 730-Campestre- Piracicaba SP

    Cermica Pessoti Tel.: (19) 3483-8400Rodovia SP-191 Km 106+200m Bairro da Grama- So Pedro - SP

    Cermica BrioshiTel : (19) 34264131/97816717Rodovia Cornlio Pires (SP 127), Km 42,5- Campestre- Piracicaba SP

    Cermica e Olaria Campestre (Melegan) Tel (19) 34262613/97810481Av. Laranjal Paulista, 4901-Campestre- Piracicaba SP

    Cermica FurlanTel (19) 34391126/30354352Sitio Mato Alto- Saltinho SP

    Cermica PaineirasTel : (19) 34 391611Rodovia Cornlio Pires, Km53-Barrerinho- Saltinho -SP

    Cermica RosadaTel (19) 34111426Av. Laranjal Paulista, 4853-Campestre- Piracicaba SP

    Cermica VerdeTel : (19) 34861311Sitio Bela Vista, s/n Charqueada- SP

    Cermaica ZampauloTel: (19) 82491047/97879538Rod. Laranjal Paulista/ Piracicaba - Km 12 Piracicaba -SP

  • AgradecimentosAo Sr. Milton Costa, Sr. Edson B. dos Santos, Sr. Ezequiel G. de Barros, representantes do Sindicato dos Trabalha-dores nas Indstrias da Construo e do Mobilirio de Piracicaba.

    Sr. Antenor de J. Varolla, gerente da Gerncia Regional do Ministrio do Trabalho e Emprego em Piracicaba.

    Sra. ngela Mrcia Fossa e Sra. Tereza Horibe, docentes de Enfermagem da Faculdade de Cincias da Sade da Universidade Metodista de Piracicaba.

    Sra. Jacqueline Libardi e Sra. Nancy Gomez, discentes do Curso de Enfermagem da Universidade Metodista de Piracicaba.

    Sr. Rodolfo A. G. Vilela, docente da Faculdade de Sade Pblica da Universidade de So Paulo.

    Sra. Clarice Ap. Bragantini, gerente do CEREST Piracicaba.

    A equipe do CEREST Piracicaba.

    Aos empresrios e trabalhadores das Olarias e Cermicas Vermelhas que contriburam com as informaes necess-rias para elaborao deste manual.

  • Introduo - 13

    O que olaria e cermica vermelha? - 16

    Qual a importncia das olarias e cermicas vermelhas? - 17

    Rotina de Trabalho - 18

    rea Fsica - 20

    Nomenclatura das Funes - 22

    Processo de Produo - 24

    Fluxograma de Produo - 24

    Problemas de Sade - 28

    Moradia - 32

    Trabalho Infantil e de Adolescentes - 33

    Condies de Trabalho - 34

    Ambiente de Trabalho - 36

    Equipamentos de Proteo Coletiva - 51

    Equipamentos de Segurana Individual - 52

    Normas Regulamentadoras - 53

    Leis e Obrigatoriedades - 54

    Promoo da Sade - 56

    Paternalismo - 58

    Consideraes Finais - 59

    Para Saber Mais - 60

    Anexo I - Legislao em Sade e Segurana - 62

    Anexo II - Legislao Trabalhista - 71

    Anexo III - Legislao Ambiental - 78

    Telefones teis - 79

    ndice

  • 13

    IntroduoEste Manual foi desenvolvido com o objetivo de alertar e orientar

    os empresrios, trabalhadores e demais entidades representativas envol-vidas no processo de produo e distribuio de tijolos, sobre os riscos ocupacionais e as formas de preveno de acidentes e doenas relaciona-das ao trabalho nos setores de olarias e cermicas vermelhas.

    importante ressaltar, que neste Manual, estamos nos repor-tando apenas s olarias e cermicas vermelhas que produzem ex-clusivamente tijolos.

    Maquinrios sem protees coletivas nas reas perigosas (correias e polias), potencializam o risco de ocorrncia de acidentes

    de trabalho nas olarias e cermicas vermelhas

    Figura 1

  • 14

    A maioria das fbricas que compem os setores de olarias e ce-rmicas vermelhas, tm como caractersticas a precariedade nas condi-es de trabalho e pouco conhecimento sobre cultura de segurana do trabalho. Essas situaes podem estar relacionadas s caractersticas das empresas serem predominantemente familiares, de pequeno porte, tec-nologias rudimentares e localizadas na Zona Rural. Por isso, o setor tem sido alvo de aes interinstitucionais na cidade de Piracicaba e Regio, com a finalidade de promover a sade e a segurana do trabalho neste ramo produtivo.

    Dentre as irregularidades nas olarias ou cermicas vermelhas, comum encontrar crianas nas reas de produo

    Figura 2

  • 15

    O CEREST Piracicaba em conjunto com o Sindicato dos Trabalhado-res da Indstria da Construo Civil de Piracicaba, Gerncia Regional do Trabalho em Piracicaba, INSS Regional de Piracicaba, Conselho Tutelar de Piracicaba e outros, tem realizado desde 2008, vrios fruns com o obje-tivo de trazer os empresrios das olarias e cermicas vermelhas para dis-cusses sobre o trabalho realizado, os problemas de sade e segurana do trabalho encontrados e formas de super-los.

    Outra situao complicada nas olarias e cermicas vermelhas, so as estruturas das edificaes (casas dos trabalhadores) sem a mnima

    infraestrutura e em condies precrias de higiene

    Figura 3

  • 16

    O que olaria e cermica vermelha?Olaria e Cermica Vermelha so ramos produtivos da Indstria

    da Construo Civil, cuja atividade principal a fabricao de tijolos e telhas. A matria prima utilizada a argila extrada do fundo de rios, crregos e vrzeas que geralmente ficam prximos das fbricas.

    Cermicas Vermelhas - produzem blocos cermicos (nove fu-ros), tijolos baianos (oito furos), blocos para vedao, lajes, telhas etc. A argila utilizada deve ser tratada para eliminar as impurezas e baixar teor de sulfato de ferro que naturalmente consta na terra.

    Olarias - produzem tijolos comuns (tijolinhos), vasos, jardinei-ras, moringas de gua etc. Nesses produtos no h necessidade de tra-tar a argila.

    Os vestgios mais antigos de fabricao de tijolos foram encontra-dos em Jeric e datam de 7.000 e 6.395 antes de Cristo. Por volta do ano de 1200 a.C., a fabricao de tijolos generalizou-se na Europa e na sia.

    Com a Revoluo Industrial na segunda metade do sculo XVIII, comeou a produo de tijolos em larga escala. As pequenas olarias dimi-nuram drasticamente e surgiram as grandes fbricas, com fornos enor-mes e a produo de tijolos tornou-se mais rpida.

    Modelo de Olaria e Cermica Vermelha

    Figura 4

  • 17

    Qual a importncia das olariase cermicas vermelhas?

    As olarias e cermicas vermelhas so de extrema importncia para o desenvolvimento de nosso pas. Na cidade de Piracicaba, atualmente (2009) representa 3,86% do PIB (Produto Interno Bruto).

    O tijolo foi uma inovao tecnolgica que permitiu ao homem realizar construes resistentes altas e baixas temperaturas e umidades.

    O setor de olarias e cermicas vermelhas h muito tempo margi-nalizado pela sociedade, pois muitos trabalhadores ainda so expostos a condies subhumanas. Por isso devemos buscar medidas para minimi-zar o sofrimento dos que trabalham arduamente nessa atividade.

    Existem vrias maneiras para contribuir, seja na denncia de ex-plorao de trabalho infantil e de adolescentes, como tambm na par-ticipao junto aos rgos pblicos e privados no desenvolvimento de

    Tipo de tijolos

    melhorias nas condies de trabalho para o setor.

    Figura 5

  • 18

    Rotina de trabalho Em geral, em cada olaria e cermica vermelha da regio de Piraci-

    caba trabalham em mdia 20 empregados, cuja predominncia do sexo masculino.

    Para o transporte, manuseio e retirada dos tijolos dos fornos at o ptio e deste para o caminho, normalmente so utilizados carrinhos manuais conhecidos como gambetas ou carriolas.

    Tipos de carrinhos manuais utilizados para transportar os tijolos

  • 19

    Rotina de trabalhoGradativamente novas tecnologias esto sendo introduzidas nas

    olarias e cermicas vermelhas. Essas automaes aceleram a produo e minimizam a exposio dos trabalhadores aos riscos e agentes nocivos a sade e a segurana. Por exemplo, vagonetes (figs. 10, 11 e 12) e empi-lhadeiras (fig. 13) so utilizadas para o transporte mecanizado dos tijo-los e no exigem que os trabalhadores adentre aos fornos. Os vagonetes comportam aproximadamente 80 mil tijolos, estes deslizam sobre trilhos para dentro dos fornos e evitam o esforo fsico dos trabalhadores.

    Entretanto, se por um lado essas inovaes melhoram alguns as-pectos, por outro, expe os trabalhadores a novos riscos relacionados ao ritmo mais acelerado, como estresse e leses por esforos repetitivos.

    Tipos de vagonetes e empilhadeiras utilizadas para o transporte dos tijolos

  • 20

    rea FsicaBarreiro

    Ptio

    Local onde extrada a argila

    Local onde armazenada a argila

    Figura 15

  • 21

    rea Fsica Galpo

    Local onde realizada toda a fabricao dos tijolos

    Escritrio

    com maquinrio, estufas, fornos e esteiras

    Local onde realizado o trabalho administrativo

  • 22

    Nomenclatura das funesFunes desempenhadas nas Olarias:

    Ajudante Geral

    Forneiro

    Despeja a argila no caixo, retira os tijolos da esteira, confere a qualidade do produto, transporta o tijolo para secagem e/ou o dispe dentro de estufas,

    alm de realizar a limpeza do caixo e outros ajustes nos maquinrios

    Dispe os tijolos nos fornos para queima, alm de efetuar a limpeza do interior do forno

    Figura 20

  • 23

    Nomenclatura das funesQueimador

    Faz a disposio do material combustvel (madeira ou p de serra)

    Carregador

    dentro dos fornos, controla a temperatura do fogo durante oprocesso de queima, aumenta ou diminui a velocidade dos

    ventiladores que auxiliam no resfriamento dos tijolos

    Efetua o carregamento dos tijolos acabados noscaminhes para serem entregues ao cliente

  • 24

    Processo de ProduoO processo inicia-se com a extrao da argila que depois trans-

    portada por trator ou p carregadeira para um caminho basculante e estocada no ptio da olaria. Posteriormente despejada num recipiente de madeira ou ferro, estilo afunilado, com abertura no fundo chamado caixo (figs. 26 e 27), para que seja conduzida por uma esteira transpor-tadora at o misturador.

    No misturador (Fig. 28) a argila triturada e umedecida com gua e segue para a mquina extrusora chamada maromba( Fig.29), que efe-tuar a modelagem e o corte do tijolo.

    Tipos de caixes

    Misturador Maromba

  • 25

    Processo de ProduoH duas formas para a secagem cura dos tijolos: O tijolo do tipo baiano armazenado em estufas que possuem

    exaustores que sugam o calor emitido pelos fornos. A vantagem desse processo a acelerao no tempo de secagem, que de aproximadamen-te 48 horas.

    O tijolo do tipo tijolinho no possvel utilizar o calor artificial, pois racha na superfcie e no seca adequadamente. A maneira atualmen-te utilizada atravs do calor natural, onde o tijolinho permanece secan-do por at 30 dias seguidos.

    Aps a secagem os tijolos so queimados em fornos do tipo abbo-da (Fig.30) ou castelinho (Fig.31). Estes so abastecidos por madeira ou p de serra, numa temperatura mdia de at 1.000 graus centgrados onde os tijolos queimam por at 03 dias ininterruptos. Aps o resfriamento os tijolos prontos so carregados at o caminho e entregues ao cliente.

    Forno do tipo Abboda

    Forno do tipo Castelinho

  • 26

    Fluxograma de Produo

  • 27

  • 28

    Problemas de SadeOs trabalhadores de olarias e cermicas vermelhas podem en-

    frentar diversos problemas de sade, tais como: Deformidades nos dedos das mos pelo carregamento manual de

    tijolos; Varizes devido ao tempo prolongado de permanncia na posio

    de p e pelo excesso de peso carregado; Problemas respiratrios causados pela inalao e exposio direta

    fumaa emitida no processo de queima; tambm pela inalao de po-eira de argila durante o transporte e do mesmo para o misturador, bem como no manuseio dos tijolos acabados;

    Irritao nos olhos causados pela exposio direta fumaa; Problemas de coluna (lombalgias, escolioses, sifoses, lordoses e

    outras) devido ao carregamento manual de tijolos e madeiras;Desconforto fsico, fadiga muscular, cimbras, exausto e desidra-

    tao por exposio direta ao calor emitido pelos fornos;Perda auditiva em funo da exposio ao rudo emitido pelos ma-

    quinrios acima do limite de tolerncia;Dermatoses por contato direto com os diversos materiais manuse-

    ados ( madeira, p de serra etc);Problemas de pele por exposio prolongada ao sol.Leso por esforo repetitivo/ distrbios osteomusculares relacio-

    nados ao trabalho LER/DORT.

  • 29

    Problemas de Sade

    So patologias da coluna vertebral que se caracterizam por dores na coluna lombar, cervical ou dorsal. A dor pode ser bem localizada em uma pequena rea, ou se irradiar por uma grande rea da coluna.

    Causas Esto associadas ao levantamento excessivo de peso, obesidade,

    tenso nervosa, trauma (queda), uso contnuo de fora por um perodo de tempo prolongado, principalmente se realizado de forma inadequada.

    Preveno e TratamentoImplementar melhorias no ambiente de trabalho, por meio de

    transportes mecanizados para movimentao de cargas, evitar o carre-gamento excessivo de peso.

    Afastar as causas que provocaram a leso. Procurar um mdico or-topedista que poder prescrever medicamentos para aliviar a dor e trata-mento adequado.

    Problemas de Coluna

    rea da coluna lombar com alteraes( lombalgias) que podem causar dores

  • 30

    Problemas de SadeLER/DORT- Leso por Esforo Repetitivo/Distrbios Osteomus-

    culares Relacionados ao Trabalho.LER/DORT so agravos sade decorrentes das relaes e da or-

    ganizao do trabalho. Est associada s atividades realizadas com a exigncia de movimentos repetitivos, posturas inadequadas por tempo prolongado, trabalho muscular esttico, contedo pobre das tarefas e monotonia.

    Embora a LER/DORT seja considerada uma enfermidade recente, em 1700, o mdico italiano Bernardino Ramazzini, considerado o Pai da Medicina do Trabalho j a diagnosticara, destacando as principais razes para o sofrimento dos escribas, escreventes e notrios: movimento cont-nuo das mos, ateno mental (stress e presso) para no cometer erros no trabalho.

    Essas doenas podem estar associadas falta de controle sobre a execuo das tarefas, ritmo intenso de trabalho, presso por produo, relaes conflituosas com as chefias e competitividade exagerada esti-mulada pelo capitalismo.

    Partes do corpo humano quepodem ser afetadas por LER/DORT

    Figura 33

  • 31

    Problemas de SadeSintomas da LER/DORT: Dor na estrutura msculo esqueltica mais exigida para a ativida-

    de, sensao de formigamento, dormncia e fadiga muscular.

    Tratamento da LER/DORT:Afastamento do trabalho, fisioterapia, acupuntura, analgsicos e/ou

    antiinflamatrios na fase aguda, terapia ocupacional e grupos de qualidade de vida.

    Questes Previdencirias:Caso seja diagnosticada a LER/DORT, fazer abertura da CAT (comu-

    nicao de acidente do trabalho) junto ao INSS.

    Trabalhadora de olaria portadora de LER/DORT, que para sua subsistncia ainda exerce a mesma atividade

    Obs.: O brao enfaixado da trabalhadora indica o local da leso

  • 32

    MoradiaNormalmente, os trabalhadores de olarias e cermicas vermelhas

    moram com suas famlias em casas que so emprestadas pelos patres. As residncias so instaladas circunvizinhas das olarias que geralmente so localizadas na Zona Rural. A permanncia das famlias nas casas, est dire-tamente ligada ao vnculo empregatcio dos trabalhadores com as olarias (cermicas vermelhas).

    Algumas dessas casas encontram-se em pssimas condies ( fig. 36). Essa situao agravada pela ausncia de contratos, que em geral so verbais, alm de patres e empregados no se disporem em reformar as casas, alegando a instabilidade no tempo de permanncia nas mesmas.

    A falta de vaga em creches, somada distncia dessas das olarias, faz com que as mes deixem suas crianas em casa ou as levem consigo para o trabalho. Com isso, comum encontr-las circulando dentro das reas de produo de tijolos (fig. 35), que considerado um local impr-prio e perigoso para o seu desenvolvimento.

    Crianas brincandono ptio da rea de produo

    Casa de olaria sem as mnimascondies de habitao

    Figura 35 Figura 36

  • 33

    Trabalho Infantil e de AdolescentesO trabalho infantil todo trabalho exercido por crianas e ado-

    lescentes, entre 14 e 18 anos de idade. O trabalho infantil abaixo dos 14 anos de idade proibido e constitui em crime.

    Lei n 8069/1990 Art. 67 do Estatuto da Criana e do Adoles-cente ECA Ao adolescente empregado, aprendiz em regime familiar de trabalho, aluno de escola tcnica, assistido em entidade governamental ou no-governamental, vedado trabalho:

    I- noturno, realizado entre s 22:00 s 05:00;II- perigoso, insalubre ou penoso;III- realizado em locais prejudiciais sua formao e ao seu de-

    senvolvimento fsico, psquico, moral e social;IV- realizado em horrios e locais que no permitam a freqn-

    cia escola.Portaria n. 20 de 13/09/2001- Item 43, proibido para o menor

    de 18 anos (fig. 38) trabalhar em olarias na rea de fornos ou com ex-posio umidade excessiva .

    Entretanto, seja por renda familiar baixa, subsistncia familiar, bai-xa escolaridade ou abandono da escola, comumente um trabalhador de olaria e cermica vermelha inicia sua atividade laboral com menos de 16 anos de idade.

    IMPORTANTE

    Se voc encontrar crianas ou adolescentes menores 18 anos de idade trabalhando irregularmente, denuncie para o Conselho Tutelar e Ministrio do Trabalho.

    Figura 37

  • 34

    Condies de trabalhoAcidentes de Trabalho

    Entre os principais determinantes para a ocorrncia de acidentes de trabalho nas olarias e cermicas vermelhas esto:

    Maquinrios sem protees nas engrenagens, correias e polias; Partes convergentes dos misturadores; Equipamentos de transporte motorizados; Fiao exposta; Pisos irregulares; Iluminao insuficiente; Queda de objetos e material; Soterramento; Partes quentes dos fornos; Corpos estranhos nos olhos.

    Amputaes, esmagamentos e cortes nos dedos das mos e dos ps, Perda do couro cabeludo, Contuses, entorses e fraturas; Perfurao nos olhos; Queimaduras.

    Esses acidentes de trabalho podem deixar vrias sequelas nos traba-lhadores, dentre elas:

  • 35

    Condies de trabalho

    Movimentao e Transporte de Materiais

    Ordem e Limpeza

    Geralmente, os tratores e ps carregadeiras so grandes respons-

    Higiene

    veis por acidentes com bitos nas olarias e cermicas vermelhas. No ano de 2008, na cidade de Piracicaba e regio ocorreram 2 bitos em menos de um ms com operadores de tratores.

    Restos de materiais como cacos de tijolos, peas de mquinas, equipamentos e pedaos de madeira espalhados na rea de produo tornam-se um agravante para a ocorrncia de acidentes de trabalho nas olarias e cermicas vermelhas.

    Alm dos riscos dentro do ambiente de trabalho, a falta de higiene nas instalaes sanitrias e ausncia de refeitrios podem provocar doen-as nos trabalhadores de olarias e cermicas vermelhas.

  • 36

    Ambiente de TrabalhoA partir da figura n 39 at a figura n 98 so demonstradas algu-

    mas situaes perigosas e precrias de trabalho (incorreto) e quais as al-ternativas (adequado) que os empresrios das olarias e cermicas verme-lhas devem adotar para sanar tais problemas.

    Riscos de contato, aprisionamento e leso grave em partes do corpo do trabalhadorem pontos entrantes (roscas sem fim) no misturador e na laminadora

    Toda a extenso do misturador em que haja pontos entrantes, deve estar protegida com material rgido e resistente

    Incorreto

    Adequado

  • 37

    Ambiente de Trabalho

    Riscos de atropelamento, tombamento e leso em partes do corpo do trabalhador nos tratores e ps carregadeiras etc

    Vrias medidas de preveno devem ser adotadas nos equipamentos para movimentao e transporte de materiais (ps carregadeiras/tratores)

    conforme Anexo I, tem 1 deste Manual (vide pgina 58)

    Incorreto

    Adequado

  • 38

    Ambiente de TrabalhoIncorreto

    Adequado

    Riscos de contato, aprisionamento e leso grave em partes do corpo do trabalhador em pontos entrantes (partes mveis rotativas), correias,

    polias do maquinrio de fabricar tijolos

    Toda a extenso do maquinrio de fabricar tijolos em que haja pontos entrantes (partes mveis rotativas), deve estar protegida com material rgido e resistente

    Figura 48

  • 39

    Ambiente de TrabalhoIncorreto

    Risco de leso em partes do corpo do trabalhador por queda de objetos

    Adequado

    e pela ausncia do uso do equipamento de proteo individual

    Deve ser fornecido gratuitamente para o trabalhador o equipamentode proteo individual de acordo com a tarefa exercida

  • 40

    Ambiente de TrabalhoIncorreto

    Risco dos trabalhadores adquirirem doenas infecto parasitriaspela falta de higiene e limpeza das instalaes sanitrias

    As instalaes sanitrias da olarias e cermicas vermelhas devero ser submetidas a processo permanente de higienizao, limpeza e desprovidos

    de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho. Os banheirosdevem possuir sabo lquido, papel toalha individual e recipiente com

    Adequado

    tampa para os papis usados

  • 41

    Ambiente de TrabalhoIncorreto

    Os utenslios para a alimentao dos trabalhadores esto armazenados em locais imprprios com risco de contaminao dos alimentos

    As olarias e cermicas vermelhas devem possuir local apropriado fora da rea fabril com mesas e cadeiras, de forma que todos os trabalhadores possam fazer

    Adequado

    suas refeies sentados. Estufa, fogo ou similar para esquentar as refeies

  • 42

    Ambiente de TrabalhoIncorreto

    Adequado

    Os pertences pessoais dos trabalhadores esto guardadosde forma inadequada por ausncia de vestirio

    As olarias e cermicas vermelhas devem possuir vestirios comarmrios individuais e duplos para que os trabalhadores possam

    guardar seus pertences pessoais e trocar de roupa

  • 43

    Ambiente de TrabalhoIncorreto

    Adequado

    Risco de leso dos trabalhadores por incndiopelo uso de extintores vencidos e obstrudos

    As olarias e cermicas vermelhas devem possuir equipamentos de combate a incndio, por exemplo, extintores portteis. Estes devem permanecer

    desobstrudos e suas instalao sinalizadas

  • 44

    Ambiente de TrabalhoIncorreto

    Riscos de queda do mesmo nvel e leso em partes do corpo dotrabalhador pela falta de piso adequado para circulao de pessoas

    e pela falta de ordem e limpeza nos locais de trabalho

    Adequado

    Os pisos das olarias e cermicas vermelhas no podem apresentar salincias, nem depresses que prejudiquem a circulao de pessoase transportes mecanizados.Os locais de trabalho devem permanecer

    limpos em toda jornada de trabalho

  • 45

    Ambiente de TrabalhoIncorreto

    Riscos de queda do mesmo nvel e leso em partes do corpodo trabalhador pela falta de iluminao nos locais de trabalho

    Adequado

    Os nveis mnimos de iluminamento devem ser mantidosde acordo com a NBR 5413 da ABNT e NR 17 subitem 17.5.3.3

    Observao: recomendado telhas translcidas para utilizao da iluminao natural.

  • 46

    Ambiente de TrabalhoIncorreto

    Risco de leses em parte do corpo dos trabalhadores, pelo perigode desabamento do teto do galpo e dos fornos sem manuteno

    Adequado

    Devem ser realizadas inspees peridicas nas estruturas nos galpes e fornosdas olarias e cermicas vermelhas de modo a evitar o risco de acidentes

  • 47

    Ambiente de TrabalhoIncorreto

    Risco dos trabalhadores adquirirem doenas infecto parasitriaspela falta de gua potvel e pela falta do uso do copos individuais

    Adequado

    Deve ser fornecido ao trabalhador gua potvel e copos individuais

  • 48

    Ambiente de TrabalhoIncorreto

    Risco de contato, aprisionamento e leso grave em partes do corpo do trabalhador nas polias/correias do compressor e perigo de exploso do reservatrio de ar

    comprimido, pela falta de conservao e manuteno do mesmo

    Adequado

    A cada 5 anos, deve ser realizado no reservatrio de ar comprimido umteste hidrosttico. As polias e correias devem ser protegidas adequadamente.

    Os compressores devem ser instalados em locais isolados e enclausuradospara diminuir o nvel de rudo emitido

  • 49

    Ambiente de TrabalhoIncorreto

    Risco de incndio, choque eltrico e leso grave em partes do corpo dotrabalhador, por falta de isolamento e emendas inadequadas das

    fiaes expostas das olarias e cermicas vermelhas

    Adequado

    Toda fiao das olarias e cermicas vermelhas deve estar protegida por meio de eletrodutos (conduites/bandejas)

  • 50

    Ambiente de TrabalhoIncorreto

    Risco de incndio, contato, choque eltrico e leso grave em partesdo corpo do trabalhador por falta de isolamento do painel eltrico

    das olarias e cermicas vermelhas

    Adequado

    Os painis eltricos devem possuir identificao de voltagem,serem enclausurados, trancados com cadeados e s podem ser abertos

    por profissional legalmente habilitado (eletricista)

  • 51

    Equipamento de Proteo ColetivaTodos os locais de trabalho devero possuir medidas coletivas de

    Partes mveis protegidas

    segurana de modo a eliminar ou minimizar os riscos inerentes do proces-so de trabalho. As medidas de proteo coletiva devem ser priorizadas, para se obter um ambiente de trabalho saudvel e sem riscos a integrida-de fsica dos trabalhadores.

    Exaustor Guarda-corpo

  • 52

    Equipamentos de Proteo IndividualAps serem implantadas medidas de proteo coletiva e, mesmo

    assim, a atividade implique em risco para segurana dos trabalhadores, o empregador dever fornecer gratuitamente aos empregados os equipa-mentos de proteo individual - EPIs

    Os empregados so obrigados a usar e conservar o EPI fornecido em perfeito estado de uso .Os EPIs utilizados nas olarias so:

    culos de segurana para os trabalhadores que abastecem os fornos

    Protetor auricular para os operadores da maromba, e

    equipamentos de transporte de materiais

    Mscara para os trabalhadores que

    trabalham no processo de queima e retirada dos

    ttijolos dos fornos

    Luvas para os trabalhadores que manipulam tijolos e

    outros materiais

    Avental Aluminizado para os trabalhadores

    que trabalham no processo de queima

    Calado de segurana para todos os trabalhadores

  • 53

    Normas regulamentadoras

    De acordo com a Portaria N 3.214/1978 das Normas Regula-mentadoras - NRs existentes, algumas devem ser seguidas, entre elas:

    NR1 - Disposies Gerais;NR2 - Inspeo Prvia;NR3 - Embargo ou Interdio;NR4 - Servios Especializados Em Engenharia de Segurana e em Medici-na do trabalho SESMT; NR5 - Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA; NR6 - Equipamento de Proteo Individual EPI; NR7 - Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional - PCMSO; NR8 - Edificaes; NR9 - Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA; NR10 - Instalaes e Servios em Eletricidade; NR11 - Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR12 - Mquinas e Equipamentos; NR13 - Caldeiras e Vasos de Presso; NR14 - Fornos; NR15 - Atividades e Operaes Insalubres; NR17 - Ergonomia; NR18 - Condies e Meio Ambiente do Trabalho na Indstria da Construo; NR21 - Trabalho a Cu Aberto; NR23 - Proteo Contra Incndios; NR24 - Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR25 - Resduos Industriais; NR26 - Sinalizao de Segurana; NR28 - Fiscalizao e Penalidade;

  • 54

    Leis e ObrigatoriedadesDa Lei Estadual n 9505 do Estado de Paulo (1997)Disciplina as reas e os servios de Sade dos trabalhadores

    no Sistema de Sade- SUS:

    Art. 6 - dever da autoridade competente do SUS indicar, e obri-gao do empregador adotar, todas as medidas necessrias para a plena correo de irregularidades nos ambientes de trabalho, observados os se-guintes nveis de prioridades:

    I Eliminao das fontes de risco na sua origem;II Medidas de controle diretamente na fonte;III Medidas de controle no ambiente de trabalho; IV Diminuio do tempo de exposio ao risco, atravs da redu-

    o da jornada.

    Da Constituio Federal (1988):Captulo II - Dos Direitos Sociais: Art. 7 - So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de

    outros que visem a melhoria de sua condio social:XXII Reduo dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de nor-

    mas de sade, higiene e segurana;XXVIII seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do emprega-

    dor, sem excluir a indenizao a que este est obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

  • 55

    Leis e ObrigatoriedadesDo Regulamento da Previdncia Social Decreto n 3.048/99:Art. 342 - O pagamento pela Previdncia Social, das prestaes

    decorrentes do acidente.Art.336 - (mortes/acidentes) no exclui a responsabilidade civil da

    empresa ou de terceiros. Isto , age com culpa grave a empresa contratante e a contratada que no observam sequer o mnimo exigvel em atividades sabidamente perigosas, no que tange segurana dos seus empregados, ensejando, assim, a reprimenda indenizatria de carter solidrio.

    A Previdncia abrir aes regressivas contra os responsveis e a res-ponsabilidade penal das pessoas jurdicas que deixarem de observ-las.

    Do Cdigo Civil Brasileiro (2003):Art. 927 - Aquele que, por ato ilcito (art. 186 e 187), causar dano a

    outrem, fica obrigado a repar-lo.Pargrafo nico Haver obrigao de reparar o dano, indepen-

    dentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a ati-vidade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • 56

    Promoo da Sade Promoo da Sade o processo de capacitao das pessoas

    para identificar os determinantes do processo sade-doena, participar de maneira transformadora de sua realidade, assegurar os direitos huma-nos e formar capital-social.

    Promover sade implica em capacitar a comunidade para atuar na melhoria da sua qualidade de vida e sade e participar do controle desse processo. Para isso, a informao torna-se um importante recurso e rela-ciona-se com a construo da cidadania.

    A responsabilidade na promoo da sade envolve aes coorde-nadas dos diversos setores de governo, dos setores sociais e econmicos, das Organizaes No Governamentais (ONG) e voluntrias, indstria e mdia.

    Para sua realizao destacam-se cinco reas prioritrias de ao, concretizadas da seguinte forma no setor das Olarias:

    1- Elaborao e implementao de polticas pblicas saud-veis:

    - Elaborao de acordos coletivos entre poder pblico e empresas do ramo;

    - Intervenes para atender ao E CA no que se refere ao trabalho infantil;

    - Apoio das fundaes de pesquisas na rea de sade do trabalha-dor das olarias.

  • 57

    Promoo da Sade 2 - Criao de ambientes favorveis sade - Melhorar a organizao do trabalho nos setores, a partir das refle-

    xes e propostas dos trabalhadores levantadas em oficinas.

    3 Reforo da ao comunitria- Criao de fruns que promovam discusses sobre o trabalho

    realizado nas olarias, os problemas de sade e segurana encontrados, formas de super-los e articulao com diferentes setores da sociedade.

    4 Desenvolvimento de habilidades pessoais- Aumentar conhecimento sobre os direitos e formas de tornar o

    trabalho saudvel;- elaborar e distribuir material educativo que promova reflexo e

    tomada de deciso.

    5 Re-orientao dos sistemas e servios de sade- Busca ativa no territrio, pelas unidades de sade, para identificar

    as olarias e cermicas vermelhas, conhecer a organizao de trabalho e relacionar com problemas de sade enfrentados por esta comunidade;

    - Promover grupos de reflexo e busca de soluo para os proble-mas do setor;

    - Realizar educao permanente com os profissionais das unidades para atuar com problemas especficos de sade.

  • 58

    PaternalismoO Paternalismo um sistema de relaes sociais e trabalhistas, fun-

    damentadas na relao afetiva entre o empregador e empregado, unidos por um conjunto de valores polticos, fi losficos e culturais. O paternalismo uma forma de autoritarismo, na qual uma pessoa exerce o poder sobre outra combinando decises arbitrrias e inquestio-nveis, com elementos sentimentais e doaes voluntrias, o que no permite ser questionada a qualidade do favor. Um exemplo, o em-prstimo (gratuito) de casas por partes dos proprietrios para famlias que aceitem trabalhar nas olarias, porm a permanncia das famlias nas residncias s dura enquanto tiver algum dos moradores trabalhando na empresa.

    Essa relao paternalista de trabalho comum no setor de olarias e cermicas vermelhas. O vnculo afetivo entre o empregador com o empre-gado, se intensifica, porque, em geral o proprietrio tambm trabalha na produo dos tijolos.

    Em detrimento dessa relao, alguns empresrios de olarias e cer-micas vermelhas deixam de formalizar suas empresas, contrariando a le-gislao, o que dificulta a negociao entre Governo, Sindicato e Empresa.

  • 59

    Consideraes FinaisConforme a sociedade evolui, a presso para o aprimoramento das

    leis aumenta em volume e intensidade. Um povo bem esclarecido desen-volve uma viso sistmica, exigindo uma legislao que atenda s expec-tativas da maioria e o privilgio de classes tende a diminuir.

    Esperamos que este Manual possa efetivamente contribuir para a preveno de acidentes e doenas ocupacionais nos setores de olarias e cermicas vermelhas. Como tambm, propiciar meios para discusses mais abrangentes no que se refere s melhorias da qualidade de vida de todos os envolvidos neste processo.

  • 60

    Para saber mais AMORIM, Sebastio Luiz; PEDROTTI, Irineu Antnio. M anual de

    Doenas Profissionais, 1992.DECLARAO DE JACARTA, 1997. LUIZ, Srgio; MACHADO, Irene Pacheco . E, nsina-me a Falar de

    Amor. Braslia, 2000.MINISTRIO DA SADE. Protocolo para Ateno Bsica em Sa-

    de do Trabalhador. Braslia, 1999;- Promoo da Sade. Braslia, 2001; - Diretrizes para ateno Integral

    Sade de Adolescentes Economicamente Ativos. Braslia, 2005.

    Revista Proteo- Matria Especial. Moldando a Preveno. pgi-nas 40 a 53- Julho/2009.

    Site Portal da Sade do Ministrio da Sade:http://www.pt/portal/conteudos/enciclopedia+da+saude/doen-

    cas/ - acesso em jul/2009;Site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tijolo#Hist.C3.B3ria - acesso em

    jul/2009.

    MINISTRIO DO TRABALHO. Normas Regulamentadoras da Por-taria 3214/78. Braslia, 1978.

  • 61

  • 62

    Anexo I - Legislao em Sade e SeguranaNOTIFICAO DE EXIGNCIAS MNIMAS DE PROTEO, SEGURANA E SADE DO TRABALHO EM OLARIAS E CERMICAS VERMELHAS E AFINS.

    1- Equipamentos MotorizadosDevem atender os seguintes requisitos: Placa indicativa da capacidade mxima de carga permitida- Item

    11.1.3.2 da NR 11.Banco com encosto lombar dotado de cinto com no mnimo de 3

    pontos de fixao- Item 11.1.3 da NR 11 c/c item 12.4.1 da NR 12 c/c item da NR 17. c/c NR 31 item.

    Retrovisor interno e lateral - Item 11.1.3 da NR 11. Sinal sonoro de alerta para marcha-r -Item 18.22.12.d da NR 18.Sinal sonoro de advertncia no volante de direo-Item 11.1.7

    da NR 11. Sinal luminoso intermitente (na cor amarela) no topo da cabine

    de operao - Item 11.1.3 da NR 11 c/c item 26.1.2 c/c item 26.1.5.3 da NR 26.

    Extintor porttil de incndio do tipo p qumico seco (PQS) ou equivalente - Item 11.1.3 da NR 11 c/c item 23.12.1 da NR 23.

    Faris frontais e lanternas de marcha-r - Item 11.1.3 da NR 11. Posto de operao com estrutura de proteo contra capotamento

    e teto resistente a queda de materiais/objetos - Item 11.1.3 da NR 11.

  • 63

    Anexo I - Legislao em Sade e Segurana2- Circulao de pessoas e materiaisDevem atender os seguintes requisitos mnimos:

    Os pisos dos locais de trabalho no devem apresentar sa-lincias nem depresses que prejudiquem a circulao de pes-soas ou a movimentao de materiais - NR 8, subitem 8.3.1.

    As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de for-ma que impeam a queda de pessoas ou objetos - N R 8, subitem 8.3.2.

    3- Proteo em mquinas e equipamentos: As mquinas e os equipamentos devem ter suas transmis-

    ses de fora enclausurada dentro de sua estrutura ou devida-mente isolada por anteparos adequados - NR 1 2 , subitem 12.3.1.

    As transmisses de fora, quando estiverem a uma altura su-perior a 2,50m (dois metros e cinqenta centmetros), podem fi-car expostas, exceto nos casos em que haja plataforma de trabalho ou reas de circulao em diversos nveis - NR 1 2 , subitem 12.3.2.

    As mquinas e os equipamentos que ofeream risco de ruptura de suas partes, projeo de peas ou partes destas, devem ter os seus mo-vimentos, alternados ou rotativos, protegidos -N R 12, subitem 12.3.3.

    As mquinas e os equipamentos que, no seu processo de trabalho, lancem partculas de material, devem ter proteo, para que essas part-culas no ofeream riscos - NR 12, subitem 12.3.4.

  • 64

    Anexo I - Legislao em Sade e Segurana4- MotosserrasDevem atender os seguintes requisitos: I- proibida a fabricao, importao, venda, locao e uso de

    motosserras que no atendam s disposies contidas neste Anexo, sem prejuzo dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre seguran-a e sade no trabalho - NR 12, Anexo I, item 1.

    II- proibido o uso de motos serras combusto interna em luga-res fechados ou insuficientemente ventilados - NR 12, Anexo I, item 2.

    III- As motosserras, fabricadas e importadas, para comercializao no Pas, devero dispor dos seguintes dispositivos de segurana - NR 1 2, Anexo I, item 3:

    O Freio manual de corrente: dispositivo de segurana que inter-rompe o giro da corrente, acionado pela mo esquerda do operador; - NR 12, Anexo I, item 3, alnea a.

    O Pino pega- corrente: dispositivo de segurana que, nos casos de rompimento da corrente, reduz seu curso, evitando que atinja o opera-dor; NR 12, Anexo I, item 3, alnea b.

    Protetor da mo direita: proteo traseira que, no caso de rom-pimento da corrente, evita que esta atinja a mo do operador - NR 1 2, Anexo I, item 3, alnea c.

    Protetor da mo esquerda: proteo frontal que evita que a mo do operador alcance, involuntariamente, a corrente, durante a operao de corte - NR 12, Anexo I, item 3, alnea d.

    Trava de segurana do acelerador: dispositivo que impede a acele-rao involuntria - NR 12, Anexo I, item 3, alnea d.

  • 65

    Anexo I - Legislao em Sade e Segurana

    5 - Laudo Tcnico do Sistema de Aterramento Eltrico de M-quinas e Equipamentos

    Providenciar a sua elaborao atravs de profissional legalmente habilitado (engenheiro eletricista) com respectiva ART/CREA, incluindo a discriminao das medies hmicas de cada ponto de aterramento el-trico das mquinas e/ou equipamentos - N R 1.7.a c/c NR 10.2.3 c/c NR 10.2.4. b.

    6 - Piso dos locais de trabalhoNo devem apresentar salincias ou depresses que prejudiquem

    a circulao de pessoas e transportes mecanizados - N R 1.7.a c/c NR 8.3.1.

    7 - reas de circulao e espaos em torno de mquinas e equi-pamentos

    Devem ser dimensionadas de forma que o material, os trabalhado-res e os transportadores mecanizados possam movimentar-se com segu-rana - NR 1.7.a c/c NR 12.1.2.

    8 - Instalaes eltricasDevem atender os seguintes requisitos:

    Painis e quadros eltricos devem permanecer obrigatoriamen-te fechados de modo a impedir o acesso a pessoas no qualificadas - NR 1.7.a c/c NR 10.4.4.1 c/c NR 18.21.18

    proibida a existncia de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos eltricos - NR 1.7.

  • 66

    Anexo I - Legislao em Sade e Segurana

    9 - Equipamentos e Mquinas em geral dotados de motor el-trico

    Providenciar aterramento da carcaa do motor eltrico, atravs de CABO-TERRA na cor VERDE, conforme normas tcnicas oficiais vigentes - NR 1.7.a c/c NR 12.3.5.

    10 - Compressor de arProvidenciar o atendimento dos seguintes requisitos :

    Compressor de ar deve ser instalado em local externo ao prdio da produo, com cobertura e isolamento fsico adequados - NR 1.7 .a c/c NR 9.3.1.5.b

    Proteo fsica integral, fi xa e resistente da transmisso de fora mecnica por conjunto de polia/correia - NR 1.7.a c/c NR 12.3.1.

    11 - Reservatrio de ar comprimido Deve ser submetido a inspees de segurana inicial, peridica e

    extraordinria, incluindo teste hidrosttico, conforme prazos mximos es-tabelecidos na NR 13- NR 1.7.a c/c NR 13.10.1.

    12 - Iluminao dos locais de trabalhoOs nveis de iluminamento devem ser mantidos de acordo com os

    valores de Iluminncia estabelecidos pela NBR 5413 - NR 1.7.a c/c NR 17.5.3.3.

  • 67

    Anexo I - Legislao em Sade e Segurana

    13- Operao de mquinas e equipamentos A operao de mquinas e equipamentos que exponham o opera-

    dor ou terceiros a riscos s pode ser feita por trabalhador qualificado - NR 1.7. a c/c NR 18.22.1.

    14- Manuteno de mquinas e equipamentosA manuteno a inspeo das mquinas e dos equipamentos de-

    vem ser feitas de acordo com as instrues fornecidas pelo fabricante e/ou de acordo com as normas tcnicas oficiais vigentes no Pas, devendo ser realizada somente por profissionais habilitados com respectiva anota-o das intervenes efetuadas em documento de registro apropriado - NR 1.7.a c/c NR 12.6.2 c/c NR 12.6.3.

    15- Equipamentos de Proteo Individual EPIDevem ser fornecidos gratuitamente em perfeito estado e conser-

    vao e funcionamento, e exigido o uso quando necessrio, os seguintes EPI - NR 1.7.a c/c NR 6.3.a:

    culos de segurana para proteo contra impacto de partculas volantes para os trabalho com serra,

    Protetor auditivo para trabalho em ambiente com nveis depres-so sonora acima do nvel de ao,

    Luvas de segurana para carregamento e descarga de materiais, Calado de segurana para proteo contra queda de objetos. Avental Aluminizado para os trabalhos realizados em fornos.

  • 68

    Anexo I - Legislao em Sade e Segurana

    16- Vestimenta de trabalho obrigatrio o fornecimento gratuito de vestimenta de trabalho

    (cala e camisa) para todos os trabalhadores, e sua reposio quando ne-cessria - NR 18.37.3.

    17 - Extintores portteis de incndioDevem ser adotadas as seguintes medidas preventivas de segu-

    rana do trabalho: Colocao de extintores portteis de incndio em quantidade de

    acordo com risco de fogo da rea (Classes A e C), conforme item 23.15.1 da NR 23, devendo haver, no mnimo, independente da rea ocupada, 2 (dois) extintores de incndio para cada sala e/ou setor de trabalho - NR 23.12.1 c/c NR 23.15.1 c/c NR 23.15.1.1.

    O local de instalao de cada extintor dever ter - NR 23.17.2 c/c NR 23.17.3;

    Sinalizao de solo atravs de rea mnima de 1,00 X 1,00 m na cor vermelha com bordas amarelas, permanentemente desobstruda;

    Sinalizao de altura (mnimo de 3,0 m) atravs de seta ou crculo vermelho com dimenso mnima de 0,30 m e bordas amarelas, em posi-o de fcil visualizao distncia.

    18- Exames mdicos ocupacionaisDevem ser realizados obrigatoriamente os exames mdicos ad-

    missionais, peridicos e demissionais, com emisso dos respectivos Ates-tados de Sade Ocupacional - A SO - NR 7.4.3.1 c/c NR 7.4.3.2 c/c NR 7.4.3.5

  • 69

    Anexo I - Legislao em Sade e Segurana

    19- VestirioDeve ser instalado em local apropriado, dotado de armrios indi-

    viduais de compartimento duplo, observada a separao de sexos -NR 1.7.a c/c NR 24.2.1.

    20- RefeitrioLocal adequado, fora da rea de trabalho - NR 24;Mesas e assentos compatveis com o nmero de usurios Piso lavvel;Limpeza, arejamento e boa iluminao;Lavatrios e pias instalados nas proximidades ou no prprio local;Fornecimento de gua potvel aos empregados;Estufa, fogo ou similar, para aquecer as refeies.

    21- Instalaes sanitriasOs locais onde se encontrarem instalaes sanitrias devero ser

    submetidos a processo permanente de higienizao, limpos e desprovi-dos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho. Devem ser separadas por sexo,providas de sabo, toalha individual, vaso com assen- to higienizado e recipiente com tampa para depsito de papis usados - NR 24.1.25.2 c/c NR 24.1.26.f, 24.1.2.1, 24.1.3.

    22- BebedourosDeve ser fornecida aos trabalhadores gua potvel, filtrada e fresca

    em condies higinicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos - NR 1.7.a, NR 18.37.2 c/c NR 24.7.1.

  • 70

    Anexo II - Legislao Trabalhista

    REGISTRO DE EMPREGADOLivro de Registro ou Ficha de Registro de Empregados/Anotao

    imediata (art.41, caput, da CLT);CTPS (Carteira de Trabalho e Previdncia Social) 48h para devo-

    luo, remunerao, alteraes salariais, frias (exceto ME e EPP) (art.29, caput, da CLT).

    JORNADA DE TRABALHONormal 8h (art. 58 da CLT);Horas extraordinrias (HE) mximo de 2h, previsto em acordo es-

    crito ou Conveno Coletiva da Categoria com valor da HE (art. 59, ca-put, da CLT);

    Necessidade imperiosa do servio at 10 dias comunicar o Minis-trio do Trabalho e Emprego- MTE (art.61, 1, da CLT);

    Realizao ou concluso de servios inadiveis, at 12h(art.61, 2, da CLT).

    DESCANSOEntre duas jornadas de trabalho 11h consecutivas (art. 66 da

    CLT); Semanal 24h consecutivas (art. 67 da CLT); Trabalho aos domingos escala de revezamento para haver um

    descanso semanal a cada 4 domingos (at.67 da CLT e Lei 10.101/00); Intervalo para repouso e alimentao mnimo de 1h e mximo

    de 2h, para jornadas acima de 6h (art.71, caput, da CLT);Intervalo para repouso e alimentao de 15min, para jornadas

    entre 4 e 6h (art. 71, 1, da CLT).

  • 71

    Anexo II - Legislao Trabalhista

    QUADRO DE HORRIOMicro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) dispen-

    sadas (art. 11 da Lei 9841/99);Lugar visvel (art. 74, caput, da CLT);Mais de 10 empregados registro mecnico, manual ou sistema

    eletrnico com entrada, sada e perodo de repouso e alimentao efeti-vos (art. 74, 2, da CLT).

    FRIASConcesso 12 meses aps perodo aquisitivo 12 meses de traba-

    lho (art. 134, caput, da CLT);Perodo nico para menores de 18 anos e maiores de 50 anos (art.

    134, 2, da CLT); Comunicao do empregador mnimo de 30 dias antes do incio

    e por escrito (art. 135, caput, da CLT); Menores estudantes se solicitarem, coincidncia com frias es-

    colares (art. 136, 2, da CLT); Aps prazo legal pagamento em dobro (art. 137, caput da CLT); Acrscimo de 1/3 (art. 142, caput, da CLT); Valor computar HE, adicional noturno, insalubridade, periculosi-

    dade e outros valores variveis (art.142, 5, da CLT); Pagamento at 2 dias do incio (art. 145, caput, da CLT).

  • 72

    Anexo II - Legislao Trabalhista

    MENOR DE IDADEProibido trabalho para menor de 16 anos - exceto como aprendiz,

    na forma da Lei (art. 403, caput, da CLT); Proibido trabalho noturno para menores de 18 anos (art. 404, ca-

    put, da CLT); Proibido trabalho em locais e servios insalubres e perigosos para

    menores de 18 anos (art. 405, inciso I, da CLT).

    APRENDIZCumprimento da cota de 5 a 15 % dos empregados com funes

    que demandem formao profissional, desobrigadas as ME e EPP (art. 429, caput, da CLT);

    Jornada de trabalho at 6h dirias para aprendiz sem concluso do ensino fundamental (art. 432, caput, da CLT);

    Jornada de trabalho at 8h dirias para aprendiz que j concluiu ensino fundamental (art. 432, 1, da CLT).

    CONVENO COLETIVA DE TRABALHO, ACORDOS INDIVIDU-AIS E COLETIVOS DE TRABALHO

    Semelhantes Lei para a categoria (art. 444 da CLT).

  • 73

    Anexo II - Legislao Trabalhista

    RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHOHomologao obrigatria para contratos com mais de 1 ano (art.

    477, 1, da CLT);Prazos 1 dia til aps trmino do aviso trabalhado (art. 477, 6,

    alnea a, da CLT), e at o 10 dia na ausncia de aviso prvio (art. 477, 6, alnea b, da CLT);

    Aviso prvio se empregador dispensar o empregado do cumpri-mento, obrigatrio o pagamento deste (art. 487, 1, da CLT), includas as HE habituais (art. 487, 5, da CLT).

    CONTRIBUIO SINDICALDesconto do empregado em maro (art. 582, caput, da CLT) ou,

    quando o empregado ainda no tenha contribudo naquele ano, no pri-meiro ms subsequente ao incio do trabalho (art. 602, pargrafo nico, da CLT);

    Recolhimento da contribuio dos empregados em abril (art. 583, caput, da CLT);

    Recolhimento da contribuio dos empregadores em janeiro ou, quando do incio da atividade aps este ms, na ocasio do requerimento do registro nas reparties competentes (art. 587 da CLT).

  • 74

    Anexo II - Legislao Trabalhista

    13 SALRIOAdiantamento (1 parcela) at o ms de novembro (art.1 da Lei

    4090/62 alterado pelo art. 2, caput, da Lei 4749/65);Prazo final da 2 parcela at 20 de dezembro (art.1 da Lei 4090/62

    alterado pelo art. 1, caput, da Lei 4749/65);Pagamento do adiantamento junto com as frias se requerido pelo

    empregado em janeiro do correspondente ano (art. 1 da Lei 4090/62 al-terado pelo art. 2, 2, da Lei 4749/65).

    TRABALHADORES TEMPORRIOSMesmas condies dos empregados efetivos, para substituio de

    empregado do quadro permanente e em situaes de acrscimo extra-ordinrio (imprevisvel) de servio (Lei 6019/74 e Decreto 73841/74);

    Resciso contratual multa rescisria 40% sobre todos os depsi-tos, quando despedida sem justa causa (art. 23, 1, inciso I, parte final, da Lei 8036/90);

    Aps notificado 10 dias (art. 23, 1, inciso V, da Lei 8036/90).

  • 75

    Anexo II - Legislao Trabalhista

    CS (CONTRIBUIO SOCIAL) DESDE 01/2002 Recolhimento mensal 0,5% (art. 2 da Lei Complementar 110/01),

    exceto para empresas enquadradas no SIMPLES; Resciso contratual 10% (art. 1 da Lei Complementar 110/01).

    RAIS (RELAO ANUAL INFORMAES SOCIAIS)Anualmente (art.24 da Lei 7998/90 e art. 7 do Decreto 76900/75).

    FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIO) Recolhimento mensal de 8% - at dia 7 do ms subsequente (art.

    23, 1, inciso I, da Lei 8036/90); Aprendiz 2% (art. 15, 7, da Lei 8036/90 acrescentado pelo art.

    2 da Lei 10097/00).

    CAT (COMUNICAO DO ACIDENTE DE TRABALHO)A empresa dever comunicar o acidente do trabalho Previdncia

    Social at o primeiro dia til seguinte ao da ocorrncia e, em caso de mor-te, de imediato, autoridade competente.

  • 76

    Anexo II - Legislao Trabalhista

    CAGED (CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS)At dia 7 do ms subsequente a entrada ou sada de empregado

    (art. 1, 1, da Lei 4923/65).

    FISCALIZAO Livro de Inspeo do Trabalho obrigatrio, sendo facultativo

    para ME e EPP (art. 628, 1 da CLT); Autuao - Dificultar acesso ao Auditor- Fiscal do Trabalho, no

    prestar esclarecimentos ou no exibir documentos (art. 630, 3 da CLT); Deixar de apresentar documentos aps notificado no dia e hora marca-dos (art. 630, 4 da CLT).

    VALE-TRANSPORTE Antecipadamente deslocamento residncia-trabalho e vice-ver-

    sa (art. 1, caput, da Lei 4718/85 alterada pela Lei 7619/87); Contribuio do empregado at 6% do salrio bsico (art.4, pa-

    rgrafo nico, da Lei 7418/85).

  • 77

    Anexo II - Legislao Trabalhista

    REMUNERAO Dia do pagamento at 5 dia til do ms subsequente ao venci-

    do, considerando sbado dia til; completo com HE, adicional noturno e outros valores variveis; de acordo com piso da categoria, e com tempo hbil para realizar o saque, se pagamento em cheque (art. 459, 1, da CLT);

    Vesturios e equipamentos utilizados no local de trabalho no podem ser descontados dos salrios (art. 458, 2, da CLT);

    Discriminao empregados que prestam trabalho de igual valor, com idntica funo, na mesma localidade, recebem salrios iguais (art. 461, caput, da CLT);

    Recibo assinado e datado de prprio punho pelo empregado no momento do recebimento, exceto quando houver depsito bancrio que comprove o dia do pagamento (art. 464 da CLT).

    ALTERAO CONTRATUAL Somente com consentimento e sem que haja prejuzo para o em-

    pregado (art.468, caput, da CLT).

  • 78

    Anexo III - Legislao Ambiental

    A questo dos impactos ambientais tm sido um dos principais temas da contemporaneidade, porm observa-se que muitas olarias e ce-rmicas vermelhas no tm dada a necessria ateno das obrigatorieda-des legais em relao a essa rea.

    Para o funcionamento dessas empresas, obrigatrio o cumpri-mento da Lei Federal N 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que dispe sobre as sanes penais e administrativas derivadas de condutas e ativi-dades lesivas ao meio ambiente, e d outras providncias, observando-se especialmente os seguintes artigos:

    Artigo 55 - Executar pesquisa, lavra ou extrao de recursos minerais sem a competente autorizao, permisso, concesso ou licena, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - deteno, de seis meses a um ano, e multa.Pargrafo nico - Nas mesmas penas incorre quem deixa de recu-

    perar a rea pesquisada ou explorada, nos termos da autorizao, permis-so, licena, concesso ou determinao do rgo competente.

    Artigo 60 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer fun-cionar, em qualquer parte do territrio nacional, estabeleci-mentos, obras ou servios potencialmente poluidores, sem li-cena ou autorizao dos rgos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - deteno, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Vale ressaltar que cabe aos rgos ambientais competentes como DNPM- Departamento Nacional de Produo Mineral, CETESB- Companhia Ambiental do Estado de So Paulo e Secretaria Municipal do Meio Ambien-te fornecerem informaes das documentaes necessrias que as olarias e cermicas vermelhas precisam dispor para plena aplicao da Legislao.

  • 79

    Endereos e Telefones teis PIRACICABA

    Secretaria Municipal de Sade de Piracicaba Rua: Antnio Corra Barbosa, 2233 Chcara Nazar- 8 andar -Fone: (19) 3403-1220

    Centro de Referncia em Sade do Trabalhador de Piracicaba - "Dr. Alexandre AlvesRua: So Francisco de Assis, 983 - CentroFone: (19) 3417-2030Site: www.cerest.piracicaba.sp.gov.brEmail: [email protected]

    Gerncia Regional do Ministrio do Trabalho e Emprego de PiracicabaRua: Boa Morte, 1791 CentroFones: (19) 3433-9563/3422-0013

    INSS RegionalRua: Travessa Antonio Pedro Pardi, 111 - Vila MonteiroFones: 0800-780191 ou 153/ (19) 3433- 4960

    Ordem dos Advogados do Brasil OABRua: Bernardino de Campos, 55 Bairro Alto g Fone: (19) 3422-8888

    Sindicato dos Trabalhadores da Indstria da Construo e do Mobili-rio de PiracicabaRua: Jos Pinto de Almeida, 295 - CentroFones: (19) 3437-5100 / 3437-5108

    Conselho Tutelar n IRua: Ipiranga , 807 - CentroFone: (19) 34218962

  • 80

    Endereos e Telefones teis TELEFONES TEIS

    Defesa Civil - 199Centro de Controle de Zoonoses (19) 3427-2721PROCON - 151Cmara de Vereadores de Piracicaba - (19) 3403-6500

    Centro Estadual de Referncia em Sade do Trabalhador Rua: Av. Dr. Arnaldo, 351, 7 andar - Anexo III - So PauloFones: (11) 3065-4771 / (11) 3065-4643Email: [email protected]

    Ministrio da SadeDISQUE SADE: 0800-61-1997Site: www.saude.gov.brEmail: [email protected]

    Observatrio de Sade do TrabalhadorSite: www.saude.gov.br/trabalhador

    FUNDACENTRO-Centro Tcnico NacionalRua: Capote Valente, 710 Pinheiros/SPFone: (11) 3066-6000Site: www.fundacentro.gov.brEmail: [email protected]

    Ministrio Pblico do Trabalho MPT da 15 Regio Rua: Umbu, 291 - Alphaville Campinas/SPFone: (19) 3796-9600 Site: www.prt15.mpt.gov.br

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