Manual NFe PJ

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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Acesso ao Sistema - Pessoa Jurídica Versão 5.4

Transcript of Manual NFe PJ

  • Nota Fiscal de Servios

    Eletrnica NFS-e

    Acesso ao Sistema - Pessoa Jurdica

    Verso 5.4

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 2

    Manual do Sistema da Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e

    Acesso ao Sistema para Pessoa Jurdica

    NDICE

    1. CONSIDERAES GERAIS .......................................................................................................................................... 4

    1.1. O QUE A NOTA FISCAL DE SERVIOS ELETRNICA NFS-E .................................................................................................. 4 1.2. OBRIGATORIEDADE DE EMISSO DA NFS-E ......................................................................................................................... 4 1.3. BENEFCIOS PARA O PRESTADOR DE SERVIOS QUE EMITIR NFS-E ............................................................................................ 6 1.4. BENEFCIOS PARA QUEM EMITIR OU RECEBER UMA NFS-E ..................................................................................................... 7 1.5. SORTEIO DE PRMIOS EM DINHEIRO ................................................................................................................................ 12

    2. ACESSO AO SISTEMA DA NFS-E ............................................................................................................................... 13

    2.1. CERTIFICAO DIGITAL ................................................................................................................................................. 13 2.2. SENHA WEB ............................................................................................................................................................... 15

    3. ACESSANDO O SISTEMA DA NFS-E PELA PRIMEIRA VEZ CONFIGURAES DE PERFIL ........................................... 23

    3.1. PRESTADOR PESSOA JURDICA COM CCM EM SO PAULO ................................................................................................... 23 3.2. PRESTADOR PESSOA JURDICA SEM CCM EM SO PAULO .................................................................................................... 32 3.3. CONDOMNIOS EDILCIOS .............................................................................................................................................. 35 3.4. PRESTADOR PESSOA FSICA EM REGIME AUTNOMO .......................................................................................................... 35 3.5. PRESTADOR PESSOA JURDICA CONFIGURADO COMO SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL (SUP) ........................................................ 37 3.6. OPO SIMPLES NACIONAL ........................................................................................................................................... 38

    4. SOLICITANDO A AUTORIZAO PARA EMISSO DE NFS-E ...................................................................................... 41

    5. EMISSO E SUBSTITUIO DE NFS-E ...................................................................................................................... 43

    5.1. IMPEDIMENTOS PARA A EMISSO DE NFS-E ...................................................................................................................... 43 5.2. CAMPO PRESTADOR DE SERVIOS ................................................................................................................................ 46 5.3. CAMPO TRIBUTAO DOS SERVIOS ............................................................................................................................ 47 5.4. CAMPO TOMADOR DE SERVIOS ................................................................................................................................. 48 5.5. PREENCHENDO A NFS-E ............................................................................................................................................... 49 5.6. SUBSTITUIO DE NFS-E ............................................................................................................................................... 68

    6. GERENCIAMENTO DE USURIOS ............................................................................................................................ 77

    6.1. CADASTRANDO USURIOS ............................................................................................................................................. 77 6.2. ALTERANDO ACESSOS OU EXCLUINDO USURIOS ................................................................................................................ 79 6.3. ACESSO AO SISTEMA DA NFS-E UTILIZANDO A SENHA DO USURIO ........................................................................................ 80

    7. CONSULTA DAS NFS-E EMITIDAS, RECEBIDAS E INTERMEDIADAS ........................................................................... 82

    7.1. CAMPO CONTRIBUINTE ............................................................................................................................................. 83 7.2. CAMPOS DE PESQUISA .................................................................................................................................................. 83 7.3. CANCELAMENTO DA NFS-E ........................................................................................................................................... 84 7.4. CORREO DE CRDITOS ............................................................................................................................................... 88 7.5. BLOQUEIO DE NFS-E .................................................................................................................................................... 88 7.6. IMPRESSO DA NFS-E POR MEIO DA TELA CONSULTA DE NFS-E ........................................................................................ 88 7.7. ENVIO DA NFS-E POR E-MAIL POR MEIO DA TELA CONSULTA DE NFS-E .............................................................................. 89 7.8. EXPORTAO DAS NFS-E EMITIDAS OU RECEBIDAS EM ARQUIVO ........................................................................................... 89 7.9. CONSULTANDO OS CRDITOS RECEBIDOS E GERADOS ........................................................................................................... 90 7.10. CONSULTA DAS NFS-E RECEBIDAS POR TOMADORES DE SERVIOS LOCALIZADOS EM OUTROS MUNICPIOS .................................. 93

    8. GERENCIAMENTO E UTILIZAO DOS CRDITOS .................................................................................................... 94

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 3

    8.1. GERENCIAMENTO DOS CRDITOS .................................................................................................................................... 94 8.2. UTILIZAO DOS CRDITOS DA NF-E (NOTAS EMITIDAS AT 31/07/2011) ............................................................................. 98 8.3. UTILIZAO DOS CRDITOS DA NOTA FISCAL PAULISTANA (NOTAS EMITIDAS A PARTIR DE 01/08/2011) .................................... 103

    9. TALO FISCAL ELETRNICO .................................................................................................................................. 107

    10. CALENDRIO DE EMISSO .................................................................................................................................. 108

    11. RECOLHIMENTO / PAGAMENTO DO ISS .............................................................................................................. 109

    11.1. GUIAS DE PAGAMENTO ............................................................................................................................................. 109 11.2. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DBITOS TRIBUTRIOS PAT ................................................................................. 118 11.3. PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO PPI ..................................................................................................... 128 11.4. INSCRIO DOS DBITOS RELATIVOS NFS-E EM DVIDA ATIVA MUNICIPAL ........................................................................ 129

    12. EXPORTAO DAS NFS-E .................................................................................................................................... 134

    13. RECIBO PROVISRIO DE SERVIOS RPS............................................................................................................ 135

    13.1. PRAZOS ................................................................................................................................................................. 135 13.2. REQUISITOS PARA EMISSO DO RPS ............................................................................................................................ 135 13.3. PENALIDADES PELA NO CONVERSO DO RPS EM NFS-E ................................................................................................ 137 13.4. CONVERSO DE RPS EM NFS-E (EM LOTE) ................................................................................................................... 137 13.5. CONSULTA DE RPS .................................................................................................................................................. 141 13.6. UTILIZAO DO RPS PARA EMISSO DE NFS-E COM DATA RETROATIVA .............................................................................. 141 13.7. RECLAMAES PELA NO CONVERSO DE RPS EM NFS-E ............................................................................................... 142

    14. LISTA DE PRESTADORES ...................................................................................................................................... 143

    15. WEB SERVICE ...................................................................................................................................................... 144

    16. CARTA DE CORREO ......................................................................................................................................... 145

    16.1. ANEXANDO UMA CARTA DE CORREO........................................................................................................................ 145 16.2. CONSULTANDO UMA CARTA DE CORREO .................................................................................................................. 147

    17. SIMPLES NACIONAL ENQUADRAMENTO / DESENQUADRAMENTO RETROATIVO ............................................ 149

    17.1. ALTERANDO O REGIME DE TRIBUTAO RETROATIVAMENTE ............................................................................................ 150 17.2. GUIAS DE PAGAMENTO EFEITOS DO ENQUADRAMENTO / DESENQUADRAMENTO RETROATIVO ............................................ 152 17.3. ALQUOTA DO ISS RETIDO EFEITOS DO ENQUADRAMENTO / DESENQUADRAMENTO RETROATIVO ......................................... 152

    18. SISTEMA DE MENSAGENS ................................................................................................................................... 153

    18.1. EXEMPLOS DE MENSAGENS ....................................................................................................................................... 154

    19. VERSO MOBILE PARA UTILIZAO EM SMARTPHONES .................................................................................... 155

    19.1. EMISSO DE NFS-E POR SMARTPHONE ........................................................................................................................ 157

    20. RECLAMAES E DENNCIAS ............................................................................................................................. 160

    20.1. MOTIVO DA RECLAMAO ........................................................................................................................................ 160 20.2. CONSULTA DA RECLAMAO ..................................................................................................................................... 162 20.3. RESPONDENDO A UMA RECLAMAO .......................................................................................................................... 165 20.4. RESPONDENDO A UMA DENNCIA ............................................................................................................................... 167

    ANEXOS .................................................................................................................................................................... 170

    TABELA DE CDIGOS DE SERVIO QUE PERMITEM RETENO PELO TOMADOR .............................................................................. 170 TABELA DE CDIGOS DE SERVIO QUE PERMITEM A TRIBUTAO FORA DO MUNICPIO DE SO PAULO ............................................. 170 RELAO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA QUE EXIGEM CERTIFICAO DIGITAL....................................................................... 171

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 4

    1. Consideraes Gerais

    A Nota Fiscal Paulistana um programa de estmulo aos cidados para que solicitem o documento fiscal quando contratarem qualquer servio na Cidade de So Paulo (estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colgios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomsticos, cabeleireiros, hotis e motis, oficinas mecnicas, empresas de vigilncia e limpeza, dentre outros). Alm disso, devolve parte do imposto retido (ISS - Imposto Sobre Servio) populao, que poder escolher como ir utilizar os crditos, e poder concorrer a sorteios de prmios conforme resultado da extrao da Loteria Federal. O documento fiscal emitido pelos prestadores de servio, dentro do Programa Nota Fiscal Paulistana, chama-se Nota Fiscal de Servios Eletrnica (NFS-e).

    1.1. O que a Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Considera-se Nota Fiscal de Servios Eletrnica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema prprio da Prefeitura do Municpio de So Paulo, com o objetivo de registrar as operaes relativas prestao de servios. Este documento vem a substituir a Nota Fiscal Eletrnica de Servios (NF-e) e as Notas Fiscais Convencionais (impressas em papel), autorizadas pelo Municpio e impressas em grfica, sendo parte integrante do programa da Nota Fiscal Paulistana. Observao: Os documentos fiscais convencionais so os documentos tradicionais, autorizados pelo Municpio por meio de Autorizao para Impresso de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Servios AIDF e posteriormente impressos nas grficas. A partir de julho de 2011, a AIDF deixou de ser concedida.

    1.2. Obrigatoriedade de emisso da NFS-e obrigatria a emisso de NFS-e para os seguintes contribuintes: A partir de 01/08/2011, todos os prestadores de servio, independentemente da receita bruta de

    servios; Os delegatrios de servios pblicos que prestam servios de registros pblicos, cartorrios e

    notariais, independente da receita bruta auferida; As entidades imunes a que se refere o inciso VI do Art. 150 da Constituio Federal. A emisso de

    NFS-e obrigatria desde 01/07/2009, e no exime as entidades da apresentao do pedido de reconhecimento de imunidade tributria na forma do Regulamento do ISS e alteraes, e da Instruo Normativa SF n 3 de 01/02/2008.

    opcional a emisso de NFS-e para os seguintes contribuintes: Os microempreendedores individuais MEI, de que trata o 1 do Art. 18-A da Lei Complementar n

    123, de 14/12/2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional SIMEI;

    Os profissionais liberais e autnomos; As sociedades uniprofissionais - SUP, constitudas na forma do artigo 15 da Lei n 13.701, de 24 de

    dezembro de 2003; As instituies financeiras e demais entidades obrigadas entrega da Declarao de Instituies

    Financeiras DIF;

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    Os servios de transporte pblico de passageiros realizados pela Companhia do Metropolitano de

    So Paulo Metr e pela Concessionria da Linha 4 do Metr de So Paulo S.A.; A partir de 01/08/2011, os prestadores de servio enquadrados exclusivamente em um ou mais dos

    seguintes cdigos de servio:

    01481: Servios de explorao de rodovia mediante cobrana de preo ou pedgio dos usurios, envolvendo execuo de servios de conservao, manuteno, melhoramentos para adequao de capacidade e segurana de trnsito, operao, monitorao, assistncia aos usurios e outros servios definidos em contratos, atos de concesso ou de permisso ou em normas oficiais;

    02330: Transporte por nibus (concessionrias e permissionrias).

    08052: Espetculos teatrais;

    08079: Exibies cinematogrficas;

    08087: Espetculos circenses;

    08095: Programas de auditrio;

    08117: Parques de diverses, centros de lazer e congneres;

    08133: Shows, bailes, desfiles, festivais e congneres;

    08168: peras, ballet, danas, concertos, recitais e congneres;

    08176: Feiras, exposies, congressos e congneres;

    08192: Corridas e competies de animais;

    08206: Competies esportivas ou de destreza fsica ou intelectual, com ou sem a participao do espectador;

    08214: Desfiles de blocos carnavalescos ou folclricos, trios eltricos e congneres;

    08257: Parques de diverses, centros de lazer e congneres (contribuinte no estabelecido no Municpio de So Paulo);

    08273: Prestao de servio de Diverses Pblicas, prestado por contribuinte no estabelecido no Municpio de So Paulo;

    08274: Espetculos teatrais e espetculos circenses, peras, ballet, danas, concertos, recitais e congneres (contribuinte no estabelecido no Municpio de So Paulo);

    08281: Competies esportivas - Grande Prmio Brasil de Frmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Municpio de So Paulo;

    08290: Competies esportivas - Grande Prmio Brasil de Frmula 1. Quando prestado por contribuinte no estabelecido no Municpio de So Paulo.

    1.2.1. A partir de quando a emisso de NFS-e obrigatria Em 01/08/2011, iniciou-se o prazo de obrigatoriedade geral, conforme disposto em Instrues Normativas da Secretaria Municipal de Finanas, independentemente da receita bruta auferida, e resumidamente apresentada no item anterior.

    1.2.2. Carter irretratvel da emisso de NFS-e Uma vez optante pela emisso de NFS-e, o prestador de servios no poder desistir de sua opo e retornar emisso de notas fiscais convencionais.

    1.2.3. Regras de obrigatoriedade de emisso de NFS-e segundo o disposto na Portaria SF 72/2006 e alteraes vlido at 31/07/2011 Ateno: A Portaria SF 72/2006 encontra-se revogada pela Instruo Normativa SF/SUREM 06/2011, de 22 de junho de 2011.

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    Para saber mais sobre as regras de obrigatoriedade vlidas at 31/07/2011, sugerimos o preenchimento do formulrio eletrnico Fale Conosco, disponvel na pgina da Nota Fiscal Paulistana.

    1.2.4. Contribuintes que, embora desobrigados emisso da NFS-e, optem por emitir NFS-e Mesmo estando desobrigada, a opo pela emisso de NFS-e, uma vez solicitada e deferida, passa a ser irretratvel, obrigando o prestador de servio a continuar a emisso da NFS-e. Excepcionalmente, as instituies financeiras e demais entidades obrigadas entrega da Declarao de Instituies Financeiras DIF mantero a facultatividade de emisso de NFS-e aps o deferimento da solicitao.

    1.2.5. Contribuintes enquadrados em Regime de Estimativa A obrigatoriedade de emisso de NFS-e estende-se aos contribuintes enquadrados em Regime de Estimativa. Uma vez que optarem ou forem obrigados emisso de NFS-e, passaro a recolher o ISS com base no movimento econmico. A Administrao Tributria efetuar de ofcio o desenquadramento dos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa que optarem ou forem obrigados emisso de NFS-e.

    1.2.6. Contribuintes com regime especial de recolhimento do ISS, individual ou coletivo Os regimes especiais de recolhimento do ISS existentes deixam de ser aplicados aos contribuintes que optarem ou forem obrigados emisso da NFS-e. Uma vez que optarem ou forem obrigados emisso de NFS-e, passaro a recolher o ISS com base no movimento econmico.

    1.3. Benefcios para o prestador de servios que emitir NFS-e

    Reduo dos custos de confeco de talonrio de notas fiscais e/ou de sua impresso;

    Reduo de custos de armazenagem de documentos fiscais;

    Incentivo a uso de relacionamentos eletrnicos com seus tomadores;

    Simplificao de obrigaes acessrias, como:

    - dispensa de solicitao da Autorizao de Impresso de Documentos Fiscais AIDF; - no escriturao da NFS-e na Declarao Eletrnica de Servios DES.

    Maiores recursos para o gerenciamento e controle das notas fiscais emitidas e recebidas;

    Eliminao de erros de clculo e de preenchimento de documentos de arrecadao.

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    1.4. Benefcios para quem emitir ou receber uma NFS-e O tomador de servios poder utilizar, como crdito no tributrio, parcela do Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza ISS devidamente recolhido, relativo s Notas Fiscais Eletrnicas de Servios passveis de gerao de crdito. Observao: os servios passveis de gerao de crdito, bem como os valores referentes aos crditos podero ser alterados pela Administrao Tributria.

    1.4.1. Benefcios para a Pessoa Fsica

    NFS-e emitidas a partir de 01/08/2011: Possibilidade de participao no sorteio de prmios em acordo extrao da Loteria Federal e crdito de 30% sobre o ISS ou Base de Clculo Especfica, e que podero ser utilizados:

    Para abatimento do IPTU de exerccios subsequentes, referente a imvel localizado no territrio do Municpio de So Paulo, indicado pelo tomador;

    No depsito dos crditos em conta corrente ou poupana mantida em instituio do Sistema Financeiro Nacional.

    Observaes:

    A partir de 01/08/2011, todas as Pessoas Fsicas, independente de local de domiclio, passam a fazer jus ao crdito no tributrio da NFS-e, desde que tomem uma NFS-e conforme definida no item 1.1.;

    O valor mnimo para depsito de crditos e/ou prmios em conta corrente, ou conta poupana, corresponde a R$ 25,00, desde que o beneficirio seja o titular da conta bancria e no esteja inscrito no Cadastro Informativo Municipal CADIN Municipal;

    Ateno para as hipteses de no gerao de crditos, relatadas no item 1.4.5 deste Manual;

    No ser exigido nenhum vnculo legal do tomador do servio com os imveis por ele indicados. O abatimento poder ser de 100% do IPTU do exerccio seguinte, limitado ao valor do IPTU do exerccio corrente;

    No poder ser indicado imvel que constar no CADIN Municipal na data de indicao, bem como no poder ser indicado imvel cujo proprietrio, titular do seu domnio til ou possuidor a qualquer ttulo conste no CADIN Municipal na data de indicao.

    NFS-e emitidas at 31/07/2011: Crdito de 30% sobre o ISS ou Base de Clculo Especfica, e que poder ser utilizado exclusivamente para abatimento do IPTU do exerccio seguinte, limitado a 50% do valor do IPTU do exerccio corrente.

    1.4.2. Benefcios para a Pessoa Jurdica

    NFS-e emitidas a partir de 01/08/2011:

    Para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies - Simples Nacional, nos casos em que a empresa tomadora de servios no for responsvel pelo recolhimento do ISS, crdito de 10% sobre o ISS, e que poder ser utilizado:

    Para abatimento do IPTU de exerccios subsequentes, referente a imvel localizado no territrio do Municpio de So Paulo, indicado pelo tomador;

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 8

    No depsito dos crditos em conta corrente ou poupana mantida em instituio do Sistema

    Financeiro Nacional.

    Para as pessoas jurdicas responsveis pelo pagamento do ISS, nos termos da Legislao Municipal, crdito de 5% sobre o ISS, e que poder ser utilizado:

    Para abatimento do IPTU de exerccios subsequentes, referente a imvel localizado no territrio do Municpio de So Paulo, indicado pelo tomador;

    No depsito dos crditos em conta corrente ou poupana mantida em instituio do Sistema Financeiro Nacional.

    Observaes: O valor mnimo para depsito de crditos em conta corrente corresponde a R$ 25,00, desde que o beneficirio seja o titular da conta bancria e no esteja inscrito no Cadastro Informativo Municipal CADIN Municipal.

    NFS-e emitidas at 31/07/2011:

    Crdito de 10% sobre o ISS, que poder ser utilizado para abatimento do IPTU do exerccio seguinte, limitado a 50% do valor do IPTU do exerccio corrente para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (nos casos em que a empresa tomadora de servios no for responsvel pelo recolhimento do ISS);

    Crdito de 5% sobre o ISS, e que poder ser utilizado para o abatimento do IPTU do exerccio seguinte, limitado a 50% do valor do IPTU do exerccio corrente para as pessoas jurdicas responsveis pelo pagamento do ISS, nos termos da Legislao Municipal;

    Reduo de custos de armazenagem de documentos fiscais;

    Simplificao de obrigaes acessrias;

    Incentivo a uso de relacionamentos eletrnicos com prestadores. Observaes:

    Nos casos onde o prestador de servios for ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, ser considerada, para clculo do crdito de NFS-e, a alquota de 3% incidente sobre a base de clculo do ISS;

    Ateno para as hipteses de no gerao de crditos, relatadas no item 1.4.5 deste Manual;

    No ser exigido nenhum vnculo legal do tomador do servio com os imveis por ele indicados;

    No poder ser indicado imvel que constar no CADIN Municipal na data de indicao, bem como no poder ser indicado imvel cujo proprietrio, titular do seu domnio til ou possuidor a qualquer ttulo conste no CADIN Municipal na data de indicao;

    Tomadores de servio inscritos no Simples Nacional devero informar seu regime de tributao na aba Opo Simples Nacional, para receber os crditos;

    Para fazer jus ao crdito, o tomador de servios Pessoa Jurdica dever ser estabelecido no Municpio de So Paulo.

    Ateno: As informaes acima refletem a situao atual da distribuio de crditos. Para informaes sobre perodos anteriores e alteraes na distribuio dos crditos, sugerimos o preenchimento do formulrio eletrnico Fale Conosco, disponvel na pgina da Nota Fiscal Paulistana.

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    1.4.3. Benefcios para os condomnios edilcios residenciais e comerciais

    NFS-e emitidas a partir de 01/08/2011: Crdito de 10% sobre o ISS, e que poder ser utilizado:

    Para abatimento do IPTU de exerccios subsequentes, referente a imvel localizado no territrio do Municpio de So Paulo, indicado pelo tomador;

    Solicitar o depsito dos crditos em conta corrente ou poupana mantida em instituio do Sistema Financeiro Nacional.

    Observaes: O valor mnimo para depsito de crditos em conta corrente corresponde a R$ 25,00, desde que o beneficirio seja o titular da conta bancria e no esteja inscrito no Cadastro Informativo Municipal CADIN Municipal.

    NFS-e emitidas at 31/07/2011: Crdito de 10% sobre o ISS, e que poder ser utilizado exclusivamente

    para abatimento do IPTU do exerccio seguinte, limitado a 50% do valor do IPTU do exerccio corrente;

    Reduo de custos de armazenagem de documentos fiscais;

    Incentivo a uso de relacionamentos eletrnicos com prestadores.

    Reduo de custos de armazenagem de documentos fiscais. Observaes:

    Os condomnios edilcios residenciais e comerciais, localizados no Municpio de So Paulo, ficam obrigados a proceder com inscrio em cadastro, na forma e demais condies estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanas;

    Nos casos onde o prestador de servios for ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, ser considerada, para clculo do crdito de NFS-e, a alquota de 3% incidente sobre a base de clculo do ISS;

    Ateno para as hipteses de no gerao de crditos, relatadas no item 1.4.5 deste Manual;

    No ser exigido nenhum vnculo legal do tomador do servio com os imveis por ele indicados;

    No poder ser indicado imvel que constar no CADIN Municipal na data de indicao, bem como no poder ser indicado imvel cujo proprietrio, titular do seu domnio til ou possuidor a qualquer ttulo conste no CADIN Municipal na data de indicao.

    Ateno: As informaes acima refletem a situao atual da distribuio de crditos. Para informaes sobre perodos anteriores e alteraes na distribuio dos crditos, sugerimos o preenchimento do formulrio eletrnico Fale Conosco, disponvel na pgina da Nota Fiscal Paulistana.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 10

    1.4.4. Quadro-resumo da distribuio de crditos Clculo da distribuio de crditos:

    Prestador de Servios

    1

    Tomador Pessoa Fsica

    Tomador Pessoa Jurdica Responsvel

    tributrio

    Tomador ME/EPP optante pelo

    Simples Nacional

    Tomador Condomnio

    Edilcio

    Pessoa Jurdica com regime de tributao

    Normal 2

    30% do ISS recolhido

    5% do ISS recolhido 10% do ISS

    recolhido 10% do ISS

    recolhido

    Pessoa Jurdica com regime de tributao

    Simples Nacional

    30% sobre base de clculo

    especfica 3

    5% sobre base de clculo especfica

    3

    10% sobre base de clculo especfica

    3

    10% sobre base de clculo

    especfica 3

    1) A gerao dos crditos no ocorrer para as atividades dispensadas da obrigatoriedade de emisso de

    NFS-e, conforme relacionadas no item 1.2, nem para as prestaes de servio no cdigo de servio 03878 - Autenticao de documentos, reconhecimento de firmas e prestao de informaes por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certido correspondente, prestados por notrios, oficiais de registro ou seus prepostos;

    2) Caso o Prestador de Servios seja Instituio Financeira obrigada entrega da Declarao de Instituies Financeiras DIF, no haver gerao de crditos;

    3) Base de Clculo Especfica para empresas optantes pelo Simples Nacional: Quando o Prestador de Servios for Micro Empresa ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP optante pelo Simples Nacional, ser considerada, para clculo do crdito, a alquota de 3% incidente sobre a base de clculo do ISS. Ser vedada a gerao do crdito quando a ME ou EPP:

    - Utilizar a receita bruta total recebida no ms - regime de caixa - para a determinao da base de clculo; - Quando tratar-se de Micro empreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.

    Prestadores e Tomadores de servio optantes pelo Simples Nacional devero informar seu regime de tributao na aba Opo Simples Nacional para poderem receber os crditos.

    Ateno:

    As informaes acima refletem a situao atual da distribuio de crditos. Para informaes sobre perodos anteriores e alteraes na distribuio dos crditos, sugerimos o preenchimento do formulrio eletrnico Fale Conosco, disponvel na pgina da Nota Fiscal Paulistana;

    H hipteses de no gerao de crditos, relatadas no item 1.4.5 deste Manual.

    1.4.5. Quem no faz jus ao crdito Os seguintes tomadores de servio no faro jus ao crdito, mesmo que recebam uma NFS-e:

    As pessoas jurdicas, quando no responsveis pelo recolhimento do ISS exceto optantes pelo

    Simples Nacional;

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 11

    Os rgos da administrao pblica direta da Unio, dos Estados e do Municpio de So Paulo, bem

    como suas autarquias, fundaes, empresas pblicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Unio, pelos Estados ou pelo Municpio, exceto as instituies financeiras e assemelhadas;

    Os tomadores de servios prestados pelas instituies financeiras e demais entidades obrigadas entrega da Declarao de Instituies Financeiras DIF, conforme Regulamento do ISS e alteraes;

    Os tomadores de servios de registros pblicos, cartorrios e notariais, relativos s prestaes no cdigo de servio 03878 - Autenticao de documentos, reconhecimento de firmas e prestao de informaes por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certido correspondente, prestados por notrios, oficiais de registro ou seus prepostos;

    Os tomadores de servios cuja atividade no seja passvel da gerao de crditos, ou dispensados da obrigatoriedade de emisso de NFS-e;

    Os tomadores de servios prestados por Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o 1 do art. 18-A da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional SIMEI;

    Os tomadores de servios prestados por ME ou EPP optantes ao Simples Nacional no regime de caixa de recolhimento dos tributos;

    Os tomadores de servios registrados em NFS-e emitidas com registro de tributao fora do Municpio de So Paulo, ou Iseno ou Imunidade, ou com registro de existncia de deciso judicial com suspenso da exigibilidade do ISS;

    Ateno:

    As informaes acima refletem a situao atual da distribuio de crditos. Para informaes sobre perodos anteriores e alteraes na distribuio dos crditos, sugerimos o preenchimento do formulrio eletrnico Fale Conosco, disponvel na pgina da Nota Fiscal Paulistana;

    Considera-se pessoa jurdica estabelecida no territrio do Municpio de So Paulo aquela que possuir inscrio ativa no Cadastro de Contribuintes Mobilirios - CCM.

    1.4.6. Totalizao e Utilizao dos crditos recebidos O crdito gerado no momento da emisso da NFS-e torna-se utilizvel aps o reconhecimento do pagamento do ISS pelos sistemas da Prefeitura.

    Crditos relativos s NFS-e emitidas a partir de 01/08/2011 sua utilizao poder ser para:

    - Abatimento de IPTU: sero totalizados em 31 de outubro de cada exerccio para abatimento no IPTU do exerccio seguinte, relativo aos imveis indicados; - Depsito em conta corrente ou poupana: a totalizao ocorrer semanalmente.

    Crditos relativos s NFS-e emitidas at 31/07/2011: sero totalizados em 31 de outubro de cada exerccio, e sua utilizao ser exclusiva para abatimento no IPTU do exerccio seguinte, relativo aos imveis indicados.

    No perodo de 1 a 30 de novembro de cada exerccio, o tomador de servios dever indicar, no sistema, os imveis que aproveitaro os crditos gerados. No ser exigido nenhum vnculo legal do tomador do servio com os imveis por ele indicados.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 12

    1.4.7. Impedimentos para utilizao dos crditos Tanto o beneficirio do crdito quanto o imvel indicado no podem constar do Cadastro Informativo Municipal - CADIN, na data da indicao. A consulta ao CADIN est disponvel no endereo: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/ Uma vez regularizadas as pendncias existentes no CADIN MUNICIPAL, os crditos podero ser utilizados, obedecidos os prazos definidos na legislao.

    1.4.8. Validade dos crditos Caso a Administrao Tributria venha constatar a impossibilidade de utilizao parcial ou total de crditos j indicados, tais crditos retornaro ao tomador de servios para utilizao posterior. Crditos relativos s notas emitidas a partir de 01/08/2011: apresentam validade de 15 (quinze) meses contados da data de disponibilizao do crdito para utilizao. Crditos relativos s notas emitidas at 31/07/2011: A validade dos crditos ser de 5 (cinco) anos contados do 1 (primeiro) dia do exerccio seguinte ao da emisso das respectivas NFS-e.

    1.5. Sorteio de Prmios em Dinheiro Para as NFS-e emitidas a partir de 01/08/2011, em adio aos crditos gerados na emisso da NFS-e, haver tambm a realizao de Sorteios de Prmios, que podero ser utilizados para depsito em conta corrente ou poupana, ou ainda no abatimento do valor de IPTU. O Sorteio de Prmios destina-se exclusivamente aos tomadores de servio, pessoas fsicas, identificados em NFS-e por meio de seu CPF, que tiverem manifestado concordncia com o regulamento por meio da internet, na pgina da NFS-e (www.prefeitura.sp.gov.br/sf). O Sorteio de Prmios ser realizado mensalmente, conforme cronograma disponibilizado no regulamento do sorteio. A apurao dos contemplados ser efetuada de forma eletrnica, mediante a utilizao de algoritmo matemtico de responsabilidade de pessoa jurdica contratada para este fim, com base em nmeros sorteados em extrao da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-lei n 204/67. A forma, as datas de realizao dos sorteios, os perodos de validade, os prazos, o cronograma e outras informaes complementares ao regulamento do sorteio sero divulgados pela Secretaria Municipal de Finanas por meio de Instruo Normativa.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 13

    2. Acesso ao sistema da NFS-e

    O acesso ao sistema da NFS-e poder ser efetuado por meio de duas maneiras distintas:

    Certificao Digital: desde 01/01/2011, obrigatrio o acesso ao sistema da NFS-e por meio de Certificao Digital para todos os prestadores de servio emitentes de NFS-e, exceto optantes pelo Simples Nacional.

    Para maiores informaes, consulte a Instruo Normativa SF/SUREM n08, de 24/09/2010, disponvel para download na aba Legislao, no submenu Informaes Gerais.

    Senha Web: poder ser utilizada pelos tomadores de servio pessoa jurdica ou fsica, bem como pelos prestadores de servio inscritos no Simples Nacional. Para os demais prestadores de servio que acessarem o sistema via Senha Web, obrigados utilizao de Certificao Digital, haver limitaes de acesso s funcionalidades do sistema (vide a seo Anexos, no final deste Manual).

    2.1. Certificao Digital Ateno: conforme disposto em Instruo Normativa SF/SUREM n 08/2010, o acesso ao sistema da NFS-e dever ser efetuado por meio de Certificado Digital para todas as Pessoas Jurdicas emitentes de NFS-e, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Consulte a seo de Legislao no site da Nota Fiscal Paulistana para maiores informaes a respeito da obrigatoriedade. O certificado digital utilizado dever ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira ICP-Brasil, devendo conter o nmero de inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica - CNPJ do proprietrio do certificado digital. Ser exigido um certificado digital para cada raiz do nmero de inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica CNPJ. O acesso ao sistema da NFS-e poder ainda ser realizado mediante certificado digital de pessoa fsica ou de outra pessoa jurdica, desde que devidamente cadastradas no sistema da NFS-e pela pessoa jurdica detentora do certificado digital inicial. A pessoa jurdica que possuir certificado digital vlido poder acessar o sistema da NFS-e sem a necessidade de utilizao da senha web. Para tanto, clique em Acesso ao Sistema.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 14

    Neste caso no ser necessrio digitar o CNPJ. Acesse o sistema da NFS-e clicando no link correspondente.

    Selecione o Certificado Digital e clique em OK.

    O seu certificado digital ser ento identificado. Clique em Acessar o Sistema. Observaes:

    Configurando o Perfil do Contribuinte: Opo Desejo acessar o sistema utilizando sempre meu CERTIFICADO DIGITAL (opo recomendada)

    Ao optar por marcar a opo acima, na configurao de perfil, informamos que o usurio poder acessar o sistema NFS-e somente via Certificado Digital. Em caso de perda ou falta de renovao do Certificado Digital, no haver como acessar o sistema de outra maneira, nem mesmo com a Senha Web. Nestes casos, ser necessrio comparecer Praa de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanas - Vale do Anhangaba, 206, Centro (ao lado da Galeria Prestes Maia), de segunda-feira a sexta-feira das 8 horas s 18 horas, trazendo a documentao necessria comprovao do ocorrido e solicitando a liberao do acesso ao sistema via Senha Web.

    Caso possua Certificado Digital, clique aqui para

    acessar o sistema da NFS-e

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 15

    2.2. Senha Web Ateno: a partir de 01/01/2011, ser obrigatrio o acesso ao sistema da NFS-e por meio de Certificao Digital para todas as Pessoas Jurdicas emitentes de NFS-e, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Instruo Normativa SF/SUREM n08, de 24/09/2010. O sistema da NFS-e poder ser acessado pelo endereo eletrnico www.nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br. Clique em Acesso ao Sistema para iniciar o cadastramento.

    Digite o CNPJ no campo indicado e o cdigo da imagem. Clique no local indicado.

    Observao: a Senha Web tambm poder ser obtida pelo endereo abaixo: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/ O passo a passo para a obteno da Senha Web encontra-se descrito a seguir:

    Digite o CNPJ da empresa no local indicado

    Clique em No sou cadastrado para iniciar o

    cadastro

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 16

    Leia as instrues e clique em Avanar.

    Aps clicar em Avanar, ser aberta uma pgina na qual devero ser preenchidos os dados da Pessoa Jurdica. Ao concluir, clique em Avanar.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 17

    CNPJ: Preencha com o nmero do CNPJ (Sem ponto, barra ou hfen).

    Scios e Representantes legais:

    Sociedades Annimas: devem declarar o primeiro escalo eleito em Ata (normalmente o Presidente, o Vice Presidente e o Diretor Financeiro) no lugar dos scios. No quadro de representantes legais, declare um possvel procurador que tambm conste da Ata. Se for um procurador constitudo por uma procurao especfica, no necessrio declarar.

    Fundaes: Preencha o campo dos scios com o nome dos Diretores Executivos.

    Scio Estrangeiro: informe o n do CPF do representante legal no campo scios.

    CEP: Informe o nmero do CEP do estabelecimento. Caso no saiba o n do CEP, clique em Busca por logradouro para encontr-lo. Ao preencher o CEP, sero automaticamente preenchidos os campos Logradouro, Bairro, Cidade e UF.

    Nmero: informe o nmero do imvel

    Bairro: informe o Bairro

    Cidade: informe o Municpio ao qual pertence o estabelecimento.

    UF: informe o Estado ao qual pertence o estabelecimento.

    E-mail: Informe o endereo de correio eletrnico (E-mail) para contato. Cuidado com erros na digitao e utilize sempre e-mails ativos. O e-mail informado ser o canal de contato para a liberao da Senha Web.

    Telefone: Informe o nmero do telefone para contato. Uma tela com o resumo dos dados digitados ser apresentada. Verifique as informaes e clique em Confirmar Dados para dar continuidade ao cadastro.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 18

    Escolha e digite a sua senha. Redigite a mesma senha no local indicado para confirmar. Digite uma Dica de Senha para o eventual caso de esquecimento de senha. Depois clique em Avanar para dar continuidade ao cadastramento.

    Aps efetuar o cadastramento da Senha Web, ela dever ser desbloqueada pela Prefeitura do Municpio de So Paulo. Para tanto dever ser emitido o formulrio "SOLICITAO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB". Este formulrio dever ser impresso, assinado e entregue no local nele indicado. (apresentar documento original do outorgante com fotografia para possibilitar a conferncia da assinatura pelo servidor responsvel).

    Aps imprimir o documento, clique em Encerrar para finalizar o processo.

    Clique aqui para visualizar e imprimir o

    documento.

    Verifique se o seu computador possui a ltima verso do software Adobe

    Acrobat Reader

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 19

    2.2.1. Entrega do Formulrio de Solicitao de Desbloqueio da Senha Web

    No caso das pessoas jurdicas: o formulrio dever obrigatoriamente ser entregue na Praa de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanas, setor de Livros/Senha Web localizada no Vale do Anhangaba, 206 (ao lado da Galeria Prestes Maia). Observao: Alm do formulrio, devero ser apresentados os seguintes documentos:

    Cpia simples do CNPJ da pessoa jurdica;

    Cpia simples do instrumento de constituio e, se for o caso, suas alteraes posteriores ou o

    instrumento de constituio consolidado, regularmente registrado no rgo competente.

    Para os casos em que o signatrio da Solicitao de Desbloqueio da Senha WEB for procurador da

    pessoa jurdica, obrigatrio anexar a procurao do interessado, autorizando o procurador a represent-lo neste ato, e documento original do outorgante com fotografia para possibilitar a conferncia da assinatura pelo servidor responsvel. Observar que o outorgante da procurao tambm dever obrigatoriamente ter poderes legais para emitir a autorizao.

    Para a entrega desse formulrio e da documentao, no ser necessrio o comparecimento do prprio interessado, assim como no necessrio estabelecer um procurador para ser mero portador dos papis.

    O formulrio e os documentos sero analisados. Caso os dados preenchidos no formulrio estejam corretos e todos os documentos tenham sido apresentados, a sua senha ser desbloqueada. Aps o desbloqueio da senha pelos funcionrios da PMSP, ser enviado um aviso ao e-mail cadastrado comunicando o desbloqueio de sua senha secreta. Caso exista algum impedimento para o desbloqueio da senha, voc tambm ser comunicado, via e-mail, da rejeio da solicitao de senha. Observamos que se o seu e-mail pessoal possuir algum tipo de proteo contra e-mails indesejados (Antispam), voc no conseguir receber nosso e-mail de confirmao. Neste caso, antes de solicitar a Senha Web, sugerimos que desabilite essa proteo, ou escolha outro e-mail sem Antispam.

    2.2.2. Observaes sobre a senha web

    Cada pessoa jurdica ter apenas uma nica Senha Web, que valer para todos os estabelecimentos com a mesma raiz de CNPJ (primeiros 8 dgitos do CNPJ).

    Para emisso da NFS-e, o sistema automaticamente listar todos os estabelecimentos ativos que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobilirios CCM e que possuam cdigo de servio vigente.

    No caso de ser necessrio emitir a NFS-e por vrios estabelecimentos da pessoa jurdica, no aconselhvel compartilhar a mesma senha entre os estabelecimentos. Sugerimos que seja efetuado o cadastramento de usurios, de modo que cada estabelecimento possa acessar o sistema da NFS-e individualmente, por meio de senha de acesso prpria.

    A Senha Web o sistema corporativo de gerenciamento de senhas da Secretaria Municipal de Finanas. Lembre-se que o acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal de Finanas, que contenham dados fiscais de seu interesse ser realizado mediante a utilizao dessa senha de segurana. A Senha Web representa sua assinatura eletrnica, intransfervel e poder ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor. A pessoa fsica ou jurdica detentora da senha ser responsvel por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada, com os efeitos jurdicos e fiscais previstos na legislao.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 20

    2.2.3. Alterando a Senha Web cadastrada A Senha Web cadastrada no sistema pode ser alterada a qualquer tempo. Para tanto, visite o endereo: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/

    Informe o CPF ou CNPJ utilizado no cadastramento da Senha Web, a senha atual e o cdigo da imagem. Clique em Login para avanar.

    Informe a senha atual, digite a nova senha e a confirme. Digite tambm a dica da senha para facilitar futuros acessos. Clique em Atualizar para finalizar o processo.

    Clique em Alterar Senha

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 21

    2.2.4. Recuperando a Senha Web Para recuperar a sua senha cadastrada no sistema, visite o endereo: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/

    Clique em Alterar Senha na pgina inicial, para ser direcionado tela seguinte. Digite ento o CPF ou CNPJ utilizado no cadastramento da Senha Web, o cdigo da imagem e clique no link Esqueceu a senha? Clique aqui..

    Ser possvel visualizar a dica de senha ou receber a senha no e-mail informado no cadastramento da Senha Web. Alternativamente, solicite a reinicializao da Senha Web. Neste caso, clique em Cadastrar nova senha. Cadastre uma nova senha e imprima o formulrio de desbloqueio da Senha Web. Solicite o desbloqueio na Praa de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanas, setor de Livros/Senha Web localizada no Vale do Anhangaba, 206 (ao lado da Galeria Prestes Maia).

    Clique aqui

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 22

    2.2.5. Acessando o sistema da NFS-e com a Senha Web De posse da sua senha web, ser possvel acessar o sistema da NFS-e pela primeira vez. Para tanto, clique em Acesso ao Sistema. Digite o CNPJ no campo indicado e a senha web nos campos indicados.

    Clique em OK para prosseguir.

    Digite o CNPJ e a Senha Web da empresa no local

    indicado

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 23

    3. Acessando o sistema da NFS-e pela primeira vez Configuraes de Perfil

    O sistema da NFS-e poder ser acessado por meio da Senha Web ou por Certificado Digital. Em ambos os casos, o usurio dever configurar o seu Perfil no primeiro acesso, para utilizar todas as funcionalidades possveis, tais como a emisso ou o cancelamento de notas, entre outros, sendo que para cada tipo de prestador de servios a configurao possui algumas peculiaridades, conforme descrito a seguir.

    3.1. Prestador Pessoa Jurdica com CCM em So Paulo Aps efetuar o acesso ao sistema, ser aberta a tela na qual voc poder complementar ou alterar dados de sua empresa. Por meio das Configuraes do Perfil do Contribuinte, voc poder informar seus dados para contato, definir seu logotipo, informar seus dados na lista de prestadores disponvel no Portal da NFS-e, autorizar o acesso de seu contador, alm de configurar diversas opes.

    3.1.1. Campo CONTRIBUINTE No campo Contribuinte sero automaticamente listados todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobilirios CCM com a mesma raiz de CNPJ e que possuam inscrio ativa: No sero listados no sistema da NFS-e:

    Os estabelecimentos no inscritos no CCM;

    Os estabelecimentos com inscrio cancelada no CCM. Na hiptese de existirem estabelecimentos prestadores de servio no listados no campo Contribuinte, sugerimos que seja efetuada a devida inscrio ou atualizao de dados no Cadastro de Contribuintes Mobilirios CCM, em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/

    Observaes: Configurao de Perfil obrigatria para cada um dos estabelecimentos do contribuinte

    A configurao do Perfil do Contribuinte dever ser efetuada para cada um dos estabelecimentos listados no campo Contribuinte. Selecione o CCM para o qual deseja configurar o perfil e informe os demais dados solicitados nesta tela.

    Estabelecimentos no prestadores de servio ou sem cdigo de servio vigente cadastrado no CCM

    Para estabelecimentos no prestadores de servio ou sem cdigo de servio vigente cadastrado no CCM, somente estaro disponveis para preenchimento os seguintes campos:

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 24

    Dados da Empresa; Dados para Contato; E-mail para recebimento de NFS-e; Identificao do Contador.

    Estabelecimentos localizados fora do Municpio de So Paulo e vinculados a um CNPJ com CCM no Municpio

    Os estabelecimentos localizados fora do Municpio de So Paulo, vinculados a um CNPJ com CCM no Municpio, tambm podero acessar o sistema da NFS-e para consultar as NFS-e recebidas e configurar seu perfil. Para o acesso ao sistema ser obrigatria a solicitao da Senha Web. A configurao do Perfil do Contribuinte dever ser efetuada para cada um dos estabelecimentos localizados fora do Municpio que recebero NFS-e. Cada pessoa jurdica ter apenas uma nica Senha Web, que valer para todos os estabelecimentos com a mesma raiz de CNPJ. No entanto, no caso de estabelecimentos localizados fora do Municpio de So Paulo, para acessar o sistema da NFS-e conforme descrito no item 3 dever ser utilizado o CNPJ

    Configurao do Perfil do Contribuinte no prestador

    de servio

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 25

    de cada um dos estabelecimentos e a mesma Senha Web cadastrada. Ou seja, o acesso ao sistema da NFS-e ser individual para cada estabelecimento situado fora do Municpio.

    Inscrio no Cadastro de Contribuintes Mobilirios CCM

    A situao cadastral de um contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobilirios CCM pode ser consultada no endereo:

    http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/index.php?p=2373 A pesquisa ser possvel pelo nmero do CCM ou por CPF/CNPJ.

    3.1.2. Campo DADOS DA EMPRESA As informaes a seguir iro constar na Lista de Prestadores que j esto emitindo a NFS-e. Esta lista estar disponibilizada na pgina principal do portal da NFS-e e poder ser acessada por qualquer pessoa.

    Nome Fantasia: informe o Nome Fantasia da pessoa jurdica (preenchimento obrigatrio)

    Site: Informe o endereo eletrnico da pessoa jurdica, no caso de existir site (pgina) institucional na Internet (preenchimento opcional)

    Resumo sobre a empresa: descreva um breve resumo sobre a empresa e suas atividades. (preenchimento opcional)

    Incluindo ou alterando o logotipo da pessoa jurdica: o contribuinte poder ainda incluir ou alterar o logotipo ou logomarca que ser automaticamente apresentado na emisso de cada Nota Fiscal de Servios Eletrnica. O logotipo no ser apresentado na Lista de Prestadores (incluso opcional)

    Para tanto, o logotipo dever ser digitalizado em um arquivo do tipo GIF ou JPEG com tamanho de no mximo 10 Kb. Para que no ocorra perda de resoluo, recomenda-se que o arquivo tenha 60 pixels de altura e 60 pixels de largura.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 26

    Aps realizar a incluso ou alterao do logotipo da empresa, clique em Gravar para salvar a imagem, que aparecer em todas as Notas Fiscais Eletrnicas de Servios NFS-e emitidas. Observamos que as informaes de Nome Fantasia, Site e Resumo sobre a empresa no aparecero nas NFS-e emitidas.

    3.1.3. Campo DADOS PARA CONTATO As informaes neste campo so de preenchimento obrigatrio. Devero ser informados o Nome, E-mail e Telefone da pessoa fsica responsvel pelo contato com a Prefeitura do Municpio de So Paulo.

    Localizao Geogrfica: o sistema atribui automaticamente uma localizao geogrfica ao estabelecimento, com base no endereo fsico registrado no CCM. No primeiro acesso aps a atribuio automtica do sistema, ser solicitada uma confirmao ao estabelecimento. Aps esta confirmao aparecer a denominao Localizao confirmada pelo prestador na consulta Lista de Prestadores. Para alterar ou corrigir a localizao geogrfica, clique no local indicado.

    Exemplo de cabealho de uma NFS-e, com logotipo

    personalizado pelo prestador de servios.

    Clique para abrir o mapa com a localizao geogrfica e dados do estabelecimento.

    Clique para atualizar / alterar a localizao

    geogrfica.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 27

    Esta localizao ser til ao tomador de servios que busque um prestador em determinada localizao, que poder ser acessada pelo site completo ou pela verso mobile, disponvel em smartphones com a funo GPS.

    3.1.4. Campo E-MAIL PARA RECEBIMENTO DE NFS-e Informe o E-mail a ser impresso na Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e, caso deseje receber automaticamente a NFS-e por e-mail. Se esta opo for selecionada, voc passar a receber automaticamente as NFS-e recebidas no e-mail informado neste campo. Alm disso, o prestador de servios no conseguir enviar uma NFS-e para um E-mail diverso do declarado neste campo.

    ATENO: o e-mail de contato no poder conter os caracteres trao - ou underline _.

    Frase de segurana (preenchimento opcional): Sugerimos ainda que seja informado um texto de sua escolha (frase de segurana). Esta frase aparecer em todas as mensagens enviadas pelo Sistema da NFS-e para o seu e-mail, de forma que voc tenha segurana da autenticidade do remetente. Sempre que receber um e-mail do sistema da NFS-e, confira a frase de segurana informada na mensagem. Caso ela no exista ou esteja incorreta, no abra a mensagem e proceda sua excluso.

    Trecho de mensagem de e-mail encaminhado pelo sistema da

    NFS-e com a frase de segurana

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 28

    3.1.5. Campo IDENTIFICAO DO CONTADOR

    Este campo no de preenchimento obrigatrio. O contador, desde que devidamente cadastrado pelo contribuinte emitente ou recebedor da NFS-e, poder ter acesso a algumas funcionalidades da NFS-e.

    O cadastramento do CPF do contador ou o CNPJ da empresa responsvel pela contabilidade deve ser efetuado pelo prprio contribuinte, no campo Identificao do Contador, na tela de Configuraes do Perfil do Contribuinte. No h necessidade de cadastrar o contador que empregado da empresa.

    O contribuinte emitente ou recebedor da NFS-e poder autorizar o Contador a:

    Receber e-mail automaticamente a cada NFS-e emitida;

    Converter os RPS emitidos em NFS-e (individualmente ou por lote);

    Cancelar uma NFS-e emitida pelo contribuinte;

    Consultar as NFS-e emitidas e/ou recebidas por seus clientes;

    Gerar Talo Fiscal Eletrnico (TF-e);

    Exportao de Arquivo de NFS-e;

    Emitir as respectivas Guias de Pagamento

    Solicitar Enquadramento / Desenquadramento retroativo de regime de tributao. Observaes:

    Caso o Contribuinte esteja obrigado ao acesso via Certificado Digital a partir de 01/01/2011, a obrigatoriedade estende-se ao Contador que utiliza o seu sistema NFS-e. Neste caso, ser obrigatrio o acesso do contador pelo seu prprio Certificado Digital;

    O contador no poder emitir NFS-e em nome do contribuinte;

    Qualquer contador pode ser cadastrado, independentemente de estar ou no estabelecido no Municpio de So Paulo.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 29

    3.1.6. Campo REGIME DE TRIBUTAO A sistemtica de escolha inicial do Regime de Tributao do prestador de servio foi alterada. Apenas contribuintes autorizados a emitir NFS-e podero alterar seu regime de tributao. a) Prestadores de servio sujeitos ao regime de tributao Normal Devero ser cadastrados neste regime de tributao:

    Os contribuintes sujeitos tributao normal, que recolhem o ISS nos termos da legislao tributria do Municpio de So Paulo;

    Os contribuintes NO optantes pelo Simples Nacional, definido pela Lei Complementar n Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006 e alteraes;

    Os contribuintes isentos ou imunes do ISS. No cadastramento inicial, o regime de tributao apresentar inicialmente a mensagem No h regime cadastrado. Caso o prestador de servios esteja enquadrado no regime de Tributao Normal, o sistema da NFS-e automaticamente efetuar o cadastramento neste regime, aps a finalizao da configurao do perfil e posterior solicitao de autorizao para emisso da NFS-e. Desta forma, aps a finalizao da configurao do perfil e da solicitao de autorizao para emisso da NFS-e, o regime de tributao normal aparecer da seguinte maneira:

    b) Prestadores de servio optantes do SIMPLES NACIONAL, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou Microempreendedor Individual (MEI) Caso o prestador de servios esteja enquadrado no regime do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, o prestador dever, aps a finalizao da configurao do perfil e solicitao de autorizao para emisso de NFS-e, solicitar seu cadastramento na tela de Opo Simples Nacional.

    Ateno: Ser possvel ao contribuinte alterar o regime de tributao retroativamente, desde que tenha

    autorizao para emisso de NFS-e. Veja o item 18 deste manual para saber o procedimento.

    3.1.7. Campo CDIGO DE SERVIO PRINCIPAL Neste campo sero automaticamente listados todos os cdigos de servio atualmente vigentes no CCM escolhido na Configurao de Perfil. Selecione o cdigo de servio referente atividade preponderante da pessoa jurdica. Este cdigo ser selecionado automaticamente na emisso de novas NFS-e.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 30

    Na hiptese do Cdigo de Servio Principal no constar da lista apresentada, sugerimos:

    Selecionar a opo Outras e escolher o cdigo correspondente;

    Efetuar a atualizao cadastral no CCM, incluindo o cdigo de servio respectivo.

    3.1.8. Campo CATEGORIAS DA LISTA DE PRESTADORES DO SITE Selecione ao menos uma categoria de servios, at o limite de 5 categorias. Aps a autorizao para emisso de NFS-e, os dados informados no campo Dados da Empresa estaro automaticamente disponveis na Lista de Prestadores do Site que j esto emitindo a NFS-e, em cada uma das Categorias selecionadas.

    As categorias sero automaticamente sugeridas, de acordo com os cdigos de servio cadastrados no CCM do prestador de servios.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 31

    Ateno: o sistema poder carregar automaticamente mais de 5 categorias de servio, caso o CCM esteja cadastrado sob muitos cdigos de servio. Neste caso, restrinja as categorias de servio ao mximo de 5 para o sistema aceitar a configurao.

    Lista de prestadores de servio disponvel para consulta no portal da NFS-e

    Clique na imagem acima, na pgina inicial da Nota Fiscal Paulistana. A tela seguinte ser apresentada.

    3.1.9. Campo OPES DO PRESTADOR Opes disponveis:

    1. Desejo enviar e-mail automaticamente ao tomador de fora do municpio a cada NFS-e emitida

    Selecione esta opo caso deseje enviar e-mail automaticamente ao tomador de fora do municpio a cada NFS-e emitida. Neste caso dever ser informado o e-mail do tomador durante a emisso da NFS-e.

    2. Desejo enviar e-mail automaticamente ao meu contador a cada NFS-e emitida

    Selecione esta opo caso deseje enviar e-mail automaticamente ao seu contador a cada NFS-e emitida. Neste caso ser necessrio o cadastramento dos dados do contador no campo Identificao do Contador.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 32

    3. Autorizo que meu contador converta meus RPS em NFS-e

    Selecione esta opo caso queira permitir que seu contador possa converter seus RPS em NFS-e. Neste caso ser necessrio o cadastramento dos dados do contador no campo Identificao do Contador. 4. Autorizo que meu contador cancele NFS-e

    Selecione esta opo caso queira permitir que seu contador possa cancelar as NFS-e j emitidas. Neste caso ser necessrio o cadastramento dos dados do contador no campo Identificao do Contador.

    Caso tenha acessado o sistema por meio de certificado digital, estaro ainda disponveis as seguintes opes:

    Opes disponveis apenas para que acessou o sistema da NFS-e por certificado digital

    1. Desejo acessar o sistema utilizando sempre meu e-CNPJ (opo recomendada)

    Selecione esta opo caso deseje sempre acessar o sistema da NFS-e apenas por meio do certificado digital. Se esta opo estiver selecionada, no ser possvel acessar o sistema da NFS-e por meio de Senha Web.

    2. Desejo que meus usurios acessem o sistema utilizando seus e-CPF (opo recomendada) Por meio da tela Gerenciamento de Usurios, ser possvel consultar, excluir ou cadastrar os usurios de sua empresa, definindo as restries de acessos de cada um deles. Com isto, voc evita o compartilhamento da senha de sua empresa, aumentando a sua segurana (item 6 do manual). Selecione esta opo caso deseje que seus usurios obrigatoriamente acessem o sistema da NFS-e por meio do certificado digital.

    Aps finalizar o preenchimento de todos os campos da tela de Configurao do Perfil do Contribuinte, clique em Gravar. Este preenchimento dever ser realizado para todos os estabelecimentos listados no Campo Contribuinte. Os dados informados nas Configuraes do Perfil do Contribuinte podero ser alterados a qualquer tempo.

    Ateno: Ao marcar as opes acima, informamos que o usurio poder acessar o sistema NFS-e somente via Certificado Digital. Em caso de perda ou falta de renovao do Certificado Digital, no haver como acessar o sistema de outra maneira, nem mesmo com a Senha Web. Nestes casos, ser necessrio comparecer Praa de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanas - Vale do Anhangaba, 206, Centro (ao lado da Galeria Prestes Maia), de segunda-feira a sexta-feira das 8 horas s 18 horas, trazendo a documentao necessria comprovao do ocorrido e solicitando a liberao do acesso ao sistema via Senha Web.

    3.2. Prestador Pessoa Jurdica SEM CCM em So Paulo Se o usurio do sistema da NFS-e for empresa estabelecida fora do Municpio de So Paulo, portanto sem o registro de CCM, ele poder utilizar o sistema somente como tomador de servios. Para estabelecimentos sem cdigo de servio vigente cadastrado no CCM, somente estaro disponveis para preenchimento os seguintes campos:

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 33

    Dados da Empresa; Dados para Contato; E-mail para recebimento de NFS-e; Identificao do Contador.

    Cada pessoa jurdica ter apenas uma nica Senha Web, que valer para todos os estabelecimentos com a mesma raiz de CNPJ. No entanto, no caso de estabelecimentos localizados fora do Municpio de So Paulo, para acessar o sistema da NFS-e dever ser utilizado o CNPJ de cada um dos estabelecimentos e a mesma Senha Web cadastrada. Ou seja, o acesso ao sistema da NFS-e ser individual para cada estabelecimento situado fora do Municpio. IMPORTANTE: o sistema da NFS-e buscar os dados relativos ao CNPJ cadastrado da base de dados da Receita Federal para preenchimento inicial dos campos relativos aos dados da empresa. NFS-e tomada com dados cadastrais incorretos: Se os dados provenientes da Receita Federal estiverem desatualizados, ser necessria a atualizao pelo tomador do servio. Para correo dos dados de tomador, acesse o sistema da NFS-e e efetue a atualizao dos respectivos dados na aba Configuraes do Perfil do contribuinte.

    3.2.1. Alterando os Dados de tomador de servios para NFS-e possvel que NFS-e tomadas por Estabelecimentos sem CCM no Municpio de So Paulo estejam com os dados de tomador de servio desatualizados, conforme quadro abaixo.

    Caractersticas do Estabelecimento Tomador do Servio

    Correo

    CNPJ:

    Sem CCM

    Sem Perfil Cadastrado na NFS-e

    Solicitar ao Prestador de Servios que altere os dados do tomador no momento da emisso da NFS-e. Basta clicar em (Para alterar/preencher os dados, clique aqui). A partir desta alterao, todas as NFS-e tomadas utilizaro estas informaes.

    CNPJ:

    Sem CCM

    Com Perfil Cadastrado na NFS-e

    Vinculado a um CCM (Filial fora do Municpio)

    Alterar as Configuraes de Perfil, na aba Minha Conta no sistema da NFS-e, conforme descrio detalhada a seguir. Importante: o acesso de todos os CNPJ das filiais ser individualizado um para cada filial, cada uma utilizando sua Senha Web ou Certificao Digital.

    CNPJ:

    Sem CCM

    Com Perfil Cadastrado na NFS-e

    Sem vnculo a um CCM

    Alterar as Configuraes de Perfil, no sistema da NFS-e.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 34

    3.2.2. Acessando a Minha Conta e Minha Empresa Para os estabelecimentos sem CCM no Municpio de So Paulo, mas que estejam vinculados a um CCM (Filiais fora do Municpio de So Paulo), e que possuam Senha Web ou Certificao Digital, ser possvel corrigir os dados da empresa alterando as Configuraes de Perfil. Clique na aba Minha Conta para acessar as informaes de cadastro.

    Ser possvel alterar os dados da empresa, conforme tela abaixo.

    Alteraes possveis:

    Dados da Empresa Razo Social, Endereo Fsico; E-mail para Contato; Opo Desejo que todas as NFS-e emitidas para mim utilizem os dados informados

    acima: ao marcar esta opo, NFS-e emitidas para este CNPJ utilizaro os dados acima descritos. Se esta opo no for marcada, as NFS-e emitidas para este CNPJ podero ser modificadas pelo prestador de servios na emisso da NFS-e;

    Opo Desejo receber por e-mail informao de cada NFS-e emitida para mim: ao marcar esta opo, as NFS-e emitidas para este CNPJ sero enviadas para o e-mail informado no campo E-mail de Contato.

    Ateno: o e-mail de contato no poder conter os caracteres trao - ou underline _.

    Clique Aqui para modificar suas Configuraes

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 35

    3.3. Condomnios Edilcios O Condomnio Edilcio fica obrigado a proceder inscrio em cadastro, na forma e demais condies estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanas. Portanto, ao Condomnio Edilcio, permitida a utilizao do Sistema da NFS-e apenas como tomador de servios, desde que obtenha registro de cadastro junto Secretaria de Finanas. O procedimento de acesso ao sistema ser por meio de obteno de Senha Web ou Certificao Digital. Para os Condomnios Edilcios, somente estaro disponveis para preenchimento os seguintes campos:

    Dados da Empresa; Dados para Contato; E-mail para recebimento de NFS-e; Identificao do Contador.

    Para alterar os dados relativos ao Condomnio, basta acessar a aba Minha Conta e preencher/alterar os campos, conforme explicado no item 3.2.2.

    3.4. Prestador Pessoa Fsica em regime autnomo permitida ao profissional autnomo a emisso opcional de NFS-e (com exceo dos servios de registros pblicos, cartorrios e notariais, cuja emisso obrigatria), desde que cumpra os seguintes requisitos:

    Possua registro no CCM Cadastro de Contribuintes Mobilirios;

    Tenha pelo menos um cdigo de servio vlido atrelado ao registro no CCM. Ateno: Os servios de registros pblicos, cartorrios e notariais devero emitir a NFS-e com o CCM vinculado ao CPF do titular do cartrio, tendo em vista que os cdigos de servios 3877 e 3878 passaram a ter natureza de pessoa fsica, de acordo com a IN SF/SUREM 10/2013. Caso o acesso ao sistema da NFS-e seja atravs do CCM de pessoa jurdica, ou sejam utilizados cdigos de servio com natureza de pessoa jurdica, no ser possvel a emisso da nota fiscal por estes prestadores de servios. Para maiores informaes, consulte a legislao pertinente. O acesso inicial ser pelo perfil de pessoa fsica. Na pgina inicial, no quadro Outras informaes, clique em Minha Empresa para acessar o perfil de prestador de servios.

    Ser ento aberta a tela na qual voc poder complementar ou alterar dados de seu perfil de prestador de servios. Por meio das Configuraes do Perfil do Contribuinte, voc poder informar seus dados para contato, definir seu logotipo, autorizar o acesso de seu contador, alm de configurar diversas opes.

    Clique para acessar o perfil de prestador de

    servios

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 36

    As funcionalidades de sistema liberadas para o prestador de servios pessoa fsica sob regime autnomo so restritas, e esto representadas a seguir:

    Configuraes de Perfil;

    Autorizao para emisso de NFS-e;

    Emisso de NFS-e;

    Consulta de NFS-e emitidas / recebidas;

    Talo Fiscal eletrnico;

    Calendrio de emisso;

    Exportao de NFS-e;

    Envio de RPS em lote;

    Mensagens recebidas. Importante: os profissionais autnomos (exceto os servios de registros pblicos, cartorrios e notariais), prestadores de servio como pessoa fsica, so isentos do recolhimento do ISS. As configuraes do perfil para pessoa fsica prestadora de servios ser similar ao procedimento para pessoa jurdica (veja item 3.1), com algumas excees, exemplificadas a seguir.

    Acesso ao sistema NFS-e Profissionais autnomos que utilizam o sistema por meio da senha simplificada no tero disponibilizada a opo Solicitao para autorizao de emisso de NFS-e no perfil de Minha empresa. Para solicitar a autorizao para emisso de NFS-e os profissionais autnomos devero obter a senha web ou certificao digital. A partir deste momento os acessos, tanto ao perfil de tomador pessoa fsica quanto prestador de servios pessoa fsica, devero ser efetuados por meio de senha web ou certificado digital, e a senha simplificada perder seu efeito.

    Regime de tributao Os prestadores de servio pessoa fsica sob regime autnomo no podero optar por regime de tributao de forma semelhante pessoa jurdica.

    Cdigo de Servio Principal O campo Cdigo de Servio Principal ser mostrado com a lista dos cdigos de servio ativos cadastrados para o CCM. A opo Outras no ser apresentada.

    Categorias das listas de prestadores do site O campo Categorias das listas de prestadores do site no ser apresentado. Consequentemente no ser possvel consultar profissional autnomo emitente de NFS-e na lista de prestadores.

    Delegao de atribuies a contadores O profissional autnomo poder indicar um contador pessoa fsica ou jurdica que obedecer s mesmas regras de contadores de pessoas jurdicas. A utilizao de certificao digital pelos profissionais autnomos vincular seus contadores autorizados utilizao de certificao digital prpria.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 37

    Crditos do programa da Nota Fiscal Paulistana relativos a NFS-e tomadas Os crditos recebidos tomados por profissional autnomo devero ser utilizados por meio do perfil Minha Conta, ou seja, pelo acesso inicial como pessoa fsica.

    Caractersticas de uma NFS-e emitida por profissional autnomo

    Valor de ISS: no se aplica, por serem isentos do recolhimento do ISS; Crdito da Nota Fiscal Paulistana: NFS-e emitida por profissional autnomo no gera crdito; Reteno de ISS: bloqueada para profissional autnomo; Emisso de NFS-e para si mesmo: bloqueada para profissional autnomo; NFS-e emitidas por profissionais autnomos credenciam o tomador a participar do sorteio de

    prmios em dinheiro do programa da Nota Fiscal Paulistana.

    3.5. Prestador Pessoa Jurdica configurado como Sociedade Uniprofissional (SUP) permitida Pessoa Jurdica constituda em acordo ao Art. 15 da Lei 13.701/03 Sociedade Uniprofissional, SUP a emisso opcional de NFS-e, desde que cumpra os seguintes requisitos.

    Possua registro no CCM Cadastro de Contribuintes Mobilirios; Tenha somente um cdigo de servio vlido caracterizado como SUP atrelado ao registro no

    CCM. Ateno: Prestadores de servio com mais de um cdigo de servio caracterizado como SUP sero considerados como pessoa jurdica, e no podero emitir NFS-e nos cdigos de servio SUP. Para isso tero que regularizar seu cadastro no CCM. As funcionalidades de sistema liberadas para o prestador de servios SUP so as mesmas de uma pessoa jurdica (ver item 3.1), exceto:

    Guia de Pagamentos da NFS-e: ser liberada somente para servios tomados com ISS retido, alm de servios prestados por cdigos de servio no caracterizados como SUP. Os servios prestados caracterizados como SUP tero seu imposto sobre servios recolhido por meio de emisso de guia de recolhimento das seguintes maneiras:

    Portal de Pagamentos da Secretaria Municipal de Finanas: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/pagamentodetributos/;

    Demonstrativo nico do Contribuinte DUC: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/duc/.

    Acesso ao sistema NFS-e O acesso ao sistema NFS-e por prestadores de servio SUP poder ser feito por meio de senha web ou certificao digital. Entretanto, o acesso via senha web possui limitao de funcionalidades. Para que um prestador de servios SUP emita NFS-e ele dever obrigatoriamente acessar o sistema via certificao digital vlida. A obrigatoriedade de utilizao de certificao digital estende-se e vincula os usurios cadastrados via Gesto de usurios, bem como os contadores autorizados.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 38

    Configuraes de Perfil As configuraes de perfil para prestador de servios SUP sero similares quelas de pessoa jurdica, exceto quanto ao campo Categorias da lista de prestadores do site, que no poder ser alterado.

    Opo Simples Nacional: Enquadramento / Desenquadramento retroativo de regime de tributao O regime de tributao poder ser escolhido e alterado normalmente. Entretanto, a correo retroativa do regime de tributao para notas j emitidas ser limitada.

    Enquadramento retroativo para Simples Nacional: bloqueado para prestadores de servio SUP;

    Desenquadramento retroativo para tributao normal: liberado somente quando:

    o O prestador de servios SUP foi enquadrado como Pessoa Jurdica comum retroativamente; o As notas a corrigir foram emitidas com cdigo de servio de Pessoa Jurdica comum.

    Caractersticas de uma NFS-e emitida por SUP

    Valor de ISS: este campo no ser preenchido pelo sistema, haja vista o pagamento ser feito em base fixa trimestral;

    Crdito da Nota Fiscal Paulistana: NFS-e emitida por SUP no gera crdito; Emisso com opo Isento/Imune: bloqueada para SUP; Reteno de ISS: bloqueada para SUP; Emisso de NFS-e para si mesmo: bloqueada para SUP; NFS-e emitidas por SUP credenciam o tomador a participar do sorteio de prmios em dinheiro do

    programa da Nota Fiscal Paulistana.

    3.6. Opo Simples Nacional Nesta tela, ser possvel efetuar o cadastramento inicial ou ainda alterar o Regime de Tributao do prestador ou tomador de servios. No caso de prestadores de servio com mais de um estabelecimento emitente de NFS-e, a opo pelo regime de tributao refletir automaticamente em todos os seus estabelecimentos. As opes disponveis so:

    1. Tributao normal: Devero selecionar esta opo os contribuintes sujeitos tributao normal pelo ISS.

    Os contribuintes sujeitos tributao normal, que recolhem o ISS nos termos da legislao tributria do Municpio de So Paulo;

    Os contribuintes NO optantes pelo Simples Nacional, definido pela Lei Complementar n Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006 e alteraes;

    Os contribuintes isentos ou imunes do ISS.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 39

    2. Simples Nacional: Devero selecionar esta opo SOMENTE os optantes pelo Simples Nacional como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, definido pela Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, e alteraes. Observaes:

    A legislao sobre o Simples Nacional poder ser consultada no endereo: http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

    Para receberem os crditos os tomadores de servio inscritos no Simples Nacional devero informar seu regime de tributao.

    3.6.1. Efetuando o primeiro cadastramento a) Tributao normal Caso o prestador de servios esteja enquadrado no regime de Tributao Normal, ou seja, recolhendo o ISS conforme legislao do Municpio de So Paulo, o sistema da NFS-e automaticamente efetuar o cadastramento neste regime, aps a finalizao da configurao do perfil e posterior solicitao de autorizao para emisso da NFS-e.

    b) Simples Nacional

    Caso o prestador de servios tenha sido enquadrado no Simples Nacional, aps a finalizao da configurao do perfil e solicitao de autorizao para emisso de NFS-e, dever efetuar seu cadastramento neste regime. Digite a data de incio de vigncia em que o prestador passou a ser enquadrado no regime, selecione a opo Simples Nacional e clique em Incluir.

    Digite a data de incio de vigncia no regime de tributao

    selecionado

    Escolha o regime de tributao

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 40

    3.6.2. Alterando o regime de tributao a) Alterando o regime de tributao de Simples Nacional para Tributao Normal

    O regime de tributao poder ser alterado de Simples Nacional para Tributao Normal no caso de desenquadramento do regime nacional. Clique em Editar. No campo Regime de Tributao, selecione a opo Tributao Normal. Sendo o caso, altere a data de incio do Regime de Tributao. Clique em Gravar.

    O regime de tributao ser, ento, alterado.

    b) Alterando o regime de Tributao Normal ou Simples Federal para Simples Nacional

    O regime de tributao poder ser alterado de Tributao Normal ou Simples Federal para Simples Nacional no caso de enquadramento no regime nacional. Clique em Editar. No campo Regime de Tributao, selecione a opo Simples Nacional. Sendo o caso, altere a data de incio do Regime de Tributao. Clique em Gravar. O regime de tributao ser, ento, alterado.

    Observaes:

    O regime de tributao tambm poder ser alterado retroativamente, com impacto em NFS-e j

    emitidas, desde que seja de Tributao Normal para Simples Nacional ou vice-versa;

    Quando houver mais de um CCM atrelado a uma mesma raiz de CNPJ, a alterao de Regime de Tributao dever ser efetuada uma nica vez, para quaisquer dos CCM daquele CNPJ raiz. A mudana ser aproveitada nos demais CCM;

    Caso tenham sido emitidas NFS-e sob o Regime de Tributao incorreto, ser possvel efetuar a mudana retroativa de Regime de Tributao, sem a necessidade de cancel-las.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 41

    4. Solicitando a Autorizao para emisso de NFS-e

    A opo pela emisso de NFS-e depende de solicitao do interessado. A autorizao para emisso de NFS-e deve ser solicitada aps a finalizao das Configuraes do Perfil do Contribuinte. Ateno: desde 01/01/2011, obrigatrio o acesso ao sistema da NFS-e por meio de Certificao Digital para todas as Pessoas Jurdicas emitentes de NFS-e, exceto optantes pelo Simples Nacional. Para solicitar autorizao para emisso de NFS-e, entre na aba Autorizao para Emisso, escolha o estabelecimento desejado e depois clique em Solicitar Autorizao.

    A Secretaria Municipal de Finanas comunicar aos interessados, por e-mail, a deliberao do pedido de autorizao. A liberao do pedido de autorizao imediata. Observamos que, se o seu e-mail pessoal possuir algum tipo de proteo contra e-mails indesejados (Antispam), voc no conseguir receber nosso e-mail de confirmao. Neste caso, antes de solicitar a autorizao, sugerimos que desabilite essa proteo, ou escolha outro e-mail sem Antispam. Caso no tenha recebido o e-mail de confirmao da liberao do pedido de autorizao, entre novamente no sistema da NFS-e e verifique se a opo Emisso de NFS-e j est disponvel no menu principal.

    Prestadores obrigados ao acesso via Certificao Digital e que utilizem a Senha Web Os prestadores de servio obrigados ao acesso via Certificao Digital que utilizarem a Senha Web no tero acesso funcionalidade de emisso de notas, e tambm no podero solicitar a autorizao para emisso de NFS-e.

    Prazos legais A opo pela emisso de NFS-e, uma vez deferida, obriga os prestadores de servios que optarem pela NFS-e a iniciarem sua emisso no dia seguinte ao do deferimento da autorizao, devendo substituir todas as notas fiscais convencionais emitidas no respectivo ms. O prazo inicia-se no dia seguinte ao do deferimento da autorizao para emisso de NFS-e, no podendo ser postergado caso vena em dia no til. As notas fiscais convencionais, emitidas at a data do deferimento da autorizao para emisso de NFS-e, devem ser substitudas at o dcimo dia subsequente ao do deferimento da autorizao, e nos casos de ISS retido, no podero ultrapassar o dia 5 (cinco) do ms subsequente ao do deferimento.

    Selecione o estabelecimento (CCM) a ser autorizado a

    emitir NFS-e

    Clique aqui para solicitar a

    autorizao

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 42

    Impedimento de confeco de novos tales de Nota Fiscal convencional A partir de julho de 2011, a emisso da Autorizao para Impresso de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Servios AIDF est bloqueada, portanto, o prestador de servios no poder confeccionar notas fiscais convencionais. Incluso do prestador na Lista de Prestadores A partir do deferimento da autorizao de emisso de NFS-e, o prestador passar a constar da Lista de Prestadores disponvel no Portal da NFS-e.

    Autorizao deve ser efetuada para cada um dos estabelecimentos da Pessoa Jurdica O procedimento de solicitao de autorizao para emisso de NFS-e dever ser efetuado para todos os estabelecimentos prestadores de servio da pessoa jurdica, localizados no Municpio de So Paulo.

    Gerenciamento de usurios (delegao de acesso ao sistema da NFS-e) No caso de delegao de acesso ao sistema da NFS-e a novos usurios (ver Gerenciamento de Usurios), o estabelecimento a ser disponibilizado acesso j dever estar devidamente autorizado a emitir NFS-e.

    Pessoas jurdicas sem cdigos de servio no Cadastro de Contribuintes Mobilirios - CCM necessrio que o prestador de servios possua ao menos um cdigo de servio incluso em seu Cadastro no CCM, e que o cdigo de servio esteja obrigado emisso de NFS-e. A situao cadastral de um contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobilirios CCM pode ser consultada no endereo: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/index.php?p=2373

    Sociedades de Profissionais emisso facultativa de NFS-e s sociedades de profissionais, constitudas na forma do 1 do artigo 15 da Lei n. 13.701, de 24 de dezembro de 2003, facultada a emisso de NFS-e.

    Prestadores de servio recentemente cadastrados no Cadastro de Contribuintes Mobilirios CCM

    O sistema da NFS-e leva em mdia 2 dias para identificar um prestador de servios que acabou de efetivar sua inscrio no Cadastro de Contribuintes Mobilirios. Nesta situao, aguarde ao menos dois dias para que a opo de autorizao para emisso de NFS-e esteja disponvel.

  • Nota Fiscal de Servios Eletrnica NFS-e Verso do Manual: 5.4 pg. 43

    5. Emisso e Substituio de NFS-e

    A opo para emisso da NFS-e somente estar disponvel aps o deferimento da autorizao. Ateno: Antes de iniciar a emisso da NFS-e, verifique a correta configurao de seu perfil quanto ao Regime de Tributao, de acordo com o item 3.4 deste Manual. A emisso de NFS-e poder ocorrer das seguintes maneiras:

    Emisso online pelo endereo http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br;

    Emisso online por meio da verso mobile, disponvel por meio do acesso via smartphones pelo endereo http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br ou pela utilizao dos aplicativos gratuitos disponveis na App Store ou Android Market;

    Emisso off-line, por meio da converso do Recibo Provisrio de Servios RPS em NFS-e. A converso poder ser unitria ou em lote;

    Emisso por meio da utilizao do Web Service. Consulte na seo Informaes Gerais, em Manuais, o manual de utilizao do Web Service.

    5.1. Impedimentos para a emisso de NFS-e H casos em que, mesmo que o prestador de servios esteja regularmente cadastrado no sistema e tenha efetuado a solicitao de autorizao para emisso de NFS-e, no ser possvel a