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INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 - GUAJERU - FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 05.268.526/0001 - 70 2

MANUALPATRIMÔNIO

| E L A B O R A Ç Ã O |

Grazyanno Estevam Viana | Gerente de Patrimônio - ISGH

| V A L I D A Ç Ã O |

Náti a Quezado Costa | Diretora Administrati vo-Financeira - ISGH

| F O R M A T A Ç Ã O |

Comunicação Visual - ISGH

| D A T A S |

Versão 00: Dezembro de 2013Versão 01: Novembro de 2014Versão 02: Novembro de 2015Versão 03: Maio de 2016

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MANUALPATRIMÔNIO

| SUMÁRIO |

1. OBJETIVOS PÁG. 05

2. ORIENTAÇÕES GERAIS PÁG. 05

3. ORGANOGRAMA E ATRIBUIÇÕES PÁG. 05

3.1 ORGANOGRAMA PÁG. 05

3.2 ATRIBUIÇÕES PÁG. 06

3.2.1 GERENTE DO NÚCLEO DE PATRIMÔNIO | ISGH PÁG. 06

3.2.2 GERENTE DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO | UNIDADES HOSPITALARES PÁG. 06

3.2.3 ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE PATRIMÔNIO PÁG. 06

3.2.4 AUXILIAR ADMINISTRATIVO PÁG. 07

4. COMPETÊNCIA PÁG. 07

5. CONTROLE PATRIMONIAL PÁG. 07

5.1 INSTRUMENTOS DE CONTROLE PATRIMONIAL PÁG. 08

6. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS PÁG. 09

7. OPERAÇÕES PATRIMONIAIS PÁG. 10

7.1 TOMBAMENTO PÁG. 10

7.1.1 MODELADORES DE TOMBAMENTO PÁG. 10

7.1.2 AFIXAÇÃO DE ETIQUETAS PÁG. 11

7.1.3 ARQUIVO FOTOGRÁFICO PÁG. 12

7.2 MOVIMENTAÇÃO PÁG. 12

7.3 INVENTÁRIO PÁG. 13

7.4 BAIXA PÁG. 14

7.4.1 SITUAÇÕES DE BAIXA PÁG. 15

8. CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO PÁG. 16

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9. REFERÊNCIAS PÁG. 16

10 . APÊNDICES PÁG. 16

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• Defi nir conceitos e competências, estabelecendo procedimentos para a realização da gestão dos bens patrimoniais, cedidos, adquiridos e doados, sob a responsabilidade do ISGH;

• Minimizar riscos e aumentar a segurança do controle patrimonial;• Promover a políti ca de gestão patrimonial.

• Nenhum bem poderá ser disponibilizado ao setor/unidade requisitante sem o devido tombamento;• A baixa patrimonial, por ser processo de desincorporação, somente será realizada pelo Núcleo de

Patrimônio do ISGH, após autorização da Diretoria Administrati vo-Financeira, diante de justi fi cati va fundamentada de acordo com o ti po de baixa a ser realizada;

• É responsabilidade das unidades zelar pelo bom uso dos bens patrimoniais, observando o fi m a que se desti nam, a uti lização, a conservação e a guarda;

• A transferência de bens entre as unidades geridas pelo ISGH deverá ser autorizada por seus respecti vos Diretores e registrada em formulário padronizado - (Ficha de Movimentação de Bens);

• A aquisição das placas de tombamento é de responsabilidade exclusiva do Núcleo de Patrimônio do ISGH; As unidades hospitalares deverão solicitá-las ao Núcleo de Patrimônio do ISGH, por escrito, sempre que o estoque ati ngir a quanti dade de 500 (quinhentas) unidades.

| 1. OBJETIVOS |

| 2. ORIENTAÇÕES GERAIS |

9. REFERÊNCIAS PÁG. 16

10 . APÊNDICES PÁG. 16

| 3. ORGANOGRAMA E ATRIBUIÇÕES |

| 3.1 ORGANOGRAMA |

GERENTE

ASSESSOR TÉCNICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

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OBS 1. : Nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) e nas Unidades de Atenção Básica (UAPS) o controle patrimonial será realizado integralmente pelo ISGH;OBS 2.: Este organograma deverá ser replicado nas unidades hospitalares, sendo que nestas não há a representati vidade de um assessor técnico.

| 3.2 ATRIBUIÇÕES |

3.2.1 Gerente do Núcleo de Patrimônio | ISGH

• Estabelecer as normas, diretrizes e procedimentos para o controle patrimonial de todas as unidades;• Estabelecer objeti vos e metas;• Orientar as equipes de patrimônio quanto à execução das ati vidades ora estabelecidas;• Analisar os relatórios referentes aos resultados de cada unidade;• Atender às solicitações externas;• Realizar visitas técnicas nas unidades para acompanhamento das ati vidades• Emiti r relatórios, informando à DAF a situação do Patrimônio de cada unidade.

3.2.2 GERENTE DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO | UNIDADES HOSPITALARES

• Assegurar o fi el cumprimento das normas, diretrizes e procedimentos estabelecidos neste manual;• Acompanhar a execução das ati vidades que estão sob a responsabilidade da equipe da unidade, para que

sejam cumpridas dentro dos cronogramas estabelecidos;• Publicizar as informações do inventário em âmbito interno;• Identi fi car oportunidades de melhoria, propondo-as formalmente à Gerência do Núcleo de Patrimônio

do ISGH;• Acompanhar o estoque de placas de tombamentos e solicitá-las ao ISGH, por escrito, sempre que esse

ati ngir a quanti dade de 500 (quinhentas) unidades.

3.2.3 ASSESSOR TÉCNICO DO NÚCLEO DE PATRIMÔNIO

• Apoiar a gerência;• Solicitar os Relatórios Contábeis e encaminhá-los às unidades para a realização do cotejamento fí sico/

contábil;• Acompanhar a execução das ati vidades ora estabelecidas junto às equipes de patrimônio das unidades;• Acompanhar o cumprimento da emissão de controles e informes gerenciais;

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• Conferir os Termos de Cessão de Uso de bens móveis fi rmados pelo ISGH e acompanhar suas vigências;• Encaminhar as solicitações de descartes de bens inservíveis às Secretarias;• Identi fi car oportunidades de melhorias propondo-as à Gerência;

3.2.4 AUXILIAR ADMINISTRATIVO

• Reportar-se à gerência quanto às normas e procedimentos para a realização das ati vidades relati vas ao controle patrimonial;

• Realizar o tombamento dos bens patrimoniais adquiridos e recebidos por doação;• Efetuar os registros de entrada, movimentação e baixa dos bens patrimoniais;• Realizar o Inventário;• Emiti r as Fichas de Controle de Bens Patrimoniais;• Emiti r os relatórios perti nentes ao setor;• Realizar o Cotejamento Físico/Contábil (no caso dos bens cedidos, com os Termos de Responsabilidade);• Realizar o controle e monitoramento da Área Patrimonial;• Encaminhar, ao Núcleo de Patrimônio do ISGH, a relação dos bens INSERVÍVEIS (OCIOSOS, IRRECUPERÁVEIS

ou ANTIECONÔMICOS);• Organizar e arquivar documentos;• Identi fi car oportunidades de melhoria, propondo-as à Gerência.

• Gerenciamento dos bens patrimoniais;• Orientar e estabelecer normas para o controle das ati vidades relati vas aos bens patrimoniais;• Organizar, coordenar e controlar as ati vidades relati vas aos bens patrimoniais;• Manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais;• Acompanhar a vigência dos Termos de Cessão de USO de bens móveis fi rmados pelo ISGH;

O controle patrimonial se dá através do registro adequado de todos os bens móveis, sejam eles cedidos, adquiridos por recursos dos contratos de gestão e próprios ou doados, que estão à disposição das unidades geridas pelo ISGH para a realização de suas ati vidades.Para a efi cácia do controle patrimonial é fundamental a atualização constante dos registros de entrada,

| 4 COMPETÊNCIAS |

| 5 CONTROLE PATRIMONIAL |

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atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial.Visando preservar a qualidade das informações, todo bem deverá ser identi fi cado individualmente e estar vinculado a um local específi co. A verifi cação dessas informações é feita através da realização de Inventários.

| 5.1 INSTRUMENTOS DE CONTROLE PATRIMONIAL |

São os meios uti lizados pela unidade de patrimônio para que esta obtenha um controle efeti vo dos bens móveis. Dentre os instrumentos de controle uti lizados destacamos:

• Eti queta de Identi fi caçãoÉ o instrumento de identi fi cação fí sica do bem contendo um número de registro patrimonial.

• Ficha de Controle de Bens PatrimoniaisÉ o documento que identi fi ca os bens por setor, dentro de uma unidade, assim como o responsável por estes bens (Apêndice I).

As Fichas de Controle de Bens Patrimoniais devem ser emiti das pela Área de Patrimônio da Unidade, em duas vias, e assinadas pelo responsável pela guarda e conservação do bem. Uma via será arquivada na Área de Patrimônio da Unidade e a outra será entregue ao signatário.

As Fichas serão emiti das sempre que ocorrer mudança de responsável pela guarda de bens e após a realização de inventário.

• Ficha de Movimentação de Bens PatrimoniaisÉ o documento que registra e controla os deslocamentos defi niti vos ou temporários dos bens entre os setores de uma unidade ou entre unidades geridas pelo ISGH, assim como as movimentações externas (Apêndice II).

• Termo de Conclusão de InventárioÉ o documento que tem por fi nalidade apresentar todos os bens que estão sob a guarda de cada unidade através da identi fi cação fí sica destes, com seus respecti vos valores monetários (Apêndice III).

• Pedido de Baixa PatrimonialÉ o documento emiti do quando da baixa de bens (Apêndice IV).

• Planilha Eletrônica de PatrimônioTrata-se de planilha uti lizada para registrar e controlar os bens patrimoniais.

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Os bens patrimoniais recebem uma classifi cação perti nente ao domínio por parte do ISGH, de acordo com a natureza e estado fí sico do bem. Para efeitos do disposto neste manual, adotaremos a seguinte classifi cação:

• Quanto ao Domínioa) Bens Próprios Contabilizados: são aqueles para os quais deve ser gerado um número de tombamento e incorporados ao patrimônio do ISGH, tendo sido obti dos por modalidades de aquisição ou doação;b) Bens de Terceiros: são aqueles recebidos em cessão.

• Quanto à Naturezaa) Bens Tangíveis. Bens Móveis: São bens permanentes e de consumo.. Bens Permanentes: São aqueles que, em razão de seu uso corrente, têm durabilidade e uti lização superior a dois anos.. Bens de Consumo: São aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem sua identi dade fí sica em dois anos e/ou têm sua uti lização limitada a esse períodob) Bens Intangíveis: são consti tuídos por patrimônio não mensurável fi sicamente, como linhas telefônicas, marcas e patentes.

• Quanto ao Estado Físico dos Bensa) Bens Servíveis: São bens móveis ou imóveis que integram o acervo patrimonial do ISGH. São contemplados no inventário e ainda devem ser classifi cados como novo, bom ou óti mo, a depender do estado de conservação destes bens.b) Bens Inservíveis: São bens que perderam a serventi a para a unidade, por se tornarem inviáveis na uti lização em qualquer ati vidade relacionada ao serviço prestado. Esses bens, ao se enquadrarem nesta classifi cação ou status, estão aptos a serem recolhidos à área patrimonial, onde aguardarão posicionamento do ente público, ao qual está vinculado, quanto a sua desti nação.

Em conformidade com o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, os bens considerados genericamente inservíveis para a unidade, devem, ainda, ser classifi cados como:

• Ociosos: Quando, embora em perfeitas condições de uso, não esti verem sendo aproveitados;

• Recuperáveis: Quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento do seu valor de mercado;

• Anti econômicos: Quando sua manutenção for onerosa ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoleti smo.

| 6 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS |

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• Irrecuperáveis: Quando não mais puderem ser uti lizados para o fi m a que se desti nam devido à perda de suas característi cas ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

As operações patrimoniais consistem nos registros de entradas, movimentações e saídas de bens do acervo da insti tuição.A entrada de material permanente é denominada Tombamento.Às alterações da localização de bens na insti tuição denominamos Movimentação.A saída do bem do acervo patrimonial é denominada Baixa; é sempre resultado de processo apropriado que a justi fi que e deve ser sempre autorizada pelo gestor da Unidade.É importante salientar que o registro patrimonial dos bens adquiridos pelo ISGH tem sua correspondência no Balanço Financeiro da Insti tuição, representando recursos imobilizados.

| 7.1 TOMBAMENTO |

É o processo de inclusão (entrada) de um bem permanente na planilha ou sistema de controle patrimonial da Unidade e, em alguns casos, no seu Balanço Contábil. Isso signifi ca dizer que o bem que entra no acervo da insti tuição, apresentará igualmente um aporte de recursos no Balanço Patrimonial.

O tombamento deve ser realizado sempre no momento em que o bem entra fi sicamente na insti tuição e envolve desde o lançamento dos bens na planilha ou sistema até o arquivamento do documento de origem do bem.

A modalidade do tombamento é escolhida conforme a documentação referente ao bem permanente, que indica a fonte de recursos e a origem fí sica do bem.

7.1.1 MODALIDADES DE TOMBAMENTO

• AquisiçãoÉ a modalidade de tombamento realizada quando o bem é adquirido através de recursos dos contratos de gestão ou próprios.

• Cessão de UsoÉ a transferência gratuita da posse de um bem público de uma enti dade ou órgão para outro, a fi m de que

| 7 OPERAÇÕES PATRIMONIAIS |

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o cessionário o uti lize nas condições estabelecidas no respecti vo termo, por tempo certo ou indeterminado.Como a posse do bem não pertence ao ISGH, um bem tombado por cessão não tem seu valor adicionado aomontante de entradas no acervo patrimonial do ISGH.

Quando ocorrer o retorno do bem ao seu proprietário, deverá ser realizada uma baixa por devolução.

• DoaçãoA doação signifi ca a transferência da propriedade de bens permanentes para a unidade gerida pelo ISGH ou para o próprio ISGH. O termo de doação deve ser emiti do pelo doador e deve apresentar todos os elementos identi fi cadores do bem, tais como descrição detalhada, valor de aquisição, data de aquisição ou de entrega do bem à unidade gerida pelo ISGH ou ao próprio ISGH.

• FabricaçãoComo o próprio nome indica o tombamento por fabricação ocorre quando o bem ti ver sido fabricado por alguma unidade gerida pelo ISGH. Pelo fato de a origem dos recursos de um tombamento por fabricação ser sempre a própria Insti tuição, não há necessidade de informar o documento relati vo a essa origem.A IN 205/88 no seu item 6.4 esclarece que:“A inclusão em carga do material produzido pelo órgão sistêmico será realizada à vista de processo regular, com base na apropriação de custos feita pela unidade produtora ou, na falta destes, na valoração efetuada por comissão especial, designada para este fi m.”E ainda em seu item 6.4.1, que, “O valor do bem produzido pelo órgão sistêmico será igual à soma dos custos esti mados para matéria-prima, mão-de-obra, desgaste de equipamentos, energia consumida na produção, etc.”.

7.1.2 AFIXAÇÃO DE ETIQUETAS

A afi xação da eti queta nos bens recebidos por cessão será realizada pelo cedente.Para os bens adquiridos ou recebidos por doação, a afi xação da eti queta deverá ocorrer, preferencialmente, logo após o processo de tombamento, sendo executada pelo responsável pelo controle patrimonial da unidade.

A eti queta uti lizada nos bens adquiridos ou recebidos por doação é padronizada para toda a Insti tuição.Na afi xação das eti quetas deverão ser observados os seguintes aspectos:• Local de fácil visualização;• Evitar áreas que possam dobrar a eti queta;• Evitar fi xar a eti queta em lugares que não ofereçam boa aderência;• Evitar áreas que possam acarretar a deterioração da eti queta;• Não fi xar a eti queta apenas por uma das extremidades;• Observar se a eti queta não está sendo fi xada sobre alguma indicação importante do bem.

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7.1.3 ARQUIVO FOTOGRÁFICO

Com o bem eti quetado, o responsável pelo controle patrimonial da unidade deverá realizar registro fotográfi co do bem, atentando-se para que tanto o número da sua eti queta patrimonial como sua identi fi cação fi quem bem visíveis. Caso não fi quem visíveis (número e identi fi cação) com apenas 01 (uma) foto, ti rar 02 (duas).

ETAPAS DO PROCESSO:

| 7.2 MOVIMENTAÇÃO |

É todo procedimento onde os bens patrimoniais incorporados na unidade são transferidos de responsabilidade ou movimentados fi sicamente, seja dentro da própria unidade ou entre unidades do ISGH. Isso engloba todos os procedimentos de distribuição ou remanejamento, transferência permanente ou temporária, saída provisória, dentre outros, durante o período de vida úti l do bem.

• Transferência Defi niti va: Movimentação em que o bem é transferido de uma unidade para a outra ou de um setor para outro, em caráter defi niti vo. • Transferência Provisória: Movimentação em que o bem é transferido com prazo para retorno.

OBS 1: Todas as movimentações devem ser informadas à Área de Patrimônio da unidade, através do registro em formulário padronizado (Ficha de Movimentação de Bens Patrimoniais), o qual deverá ser assinado pelo responsável pela transferência, por quem recebeu o bem e pelo funcionário da Área de Patrimônio.OBS 2: A transferência de bens entre as Unidades geridas pelo ISGH deverá ser autorizada pelos seus respecti vos Diretores.OBS 3: Os Termos de Transferência serão emiti dos sempre que ocorrer:• Mudança de localização de bens.• Inventário.

RECEBIMENTO DO BEM COM DOCUMENTO DE ORIGEM

CONFERÊNCIA DO DOCUMENTO

COM O BEM

FIXAÇÃO DA

ETIQUETAARQUIVO

FOTOGRÁFICO

REGISTRO DO BEM NA

PLANILHA OU SISTEMA

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| 7.3 INVENTÁRIO |

É o instrumento de controle que permite o ajuste dos dados escriturais com o saldo fí sico do acervo patrimonial em cada unidade gestora; o levantamento da situação dos bens em uso e a necessidade de manutenção ou reparos; a verifi cação da disponibilidade dos bens da unidade; bem como o saneamento do acervo.Tem também a função de analisar o desempenho das ati vidades do setor de patrimônio através dos resultados obti dos no levantamento fí sico.O inventário poderá ser realizado a qualquer tempo, a depender das necessidades de controle ou de atendimento de legalidade por parte da unidade patrimonial.Os inventários fí sicos de cunho gerencial deverão ser efetuados por comissão designada pelo Gestor de Patrimônio da unidade.

Compete à Equipe de Inventário:• A verifi cação da localização fí sica de todos os bens patrimoniais da unidade;• A identi fi cação de bem(ns) pertencente(s) a outra(s) unidade(s) e que ainda não foi(ram) transferido(s) para sua unidade de controle patrimonial;• A identi fi cação de bem(ns) permanente(s) eventualmente não tombado(s);• A identi fi cação de bem(ns) patrimonial(is) que eventualmente não foi(ram) localizado(s);• A emissão de Termo de Conclusão de Inventário (apêndice III), no qual constam o quanti tati vo de bens patrimoniais da unidade, os quanti tati vos de bens inventariados e não inventariados, que deverá ser assinado pelo gestor da Área de Patrimônio da unidade e constar o visto e parecer da direção da unidade.• Fazer constar no inventário todos os bens móveis sob a responsabilidade da Unidade;• Registrar os bens que por ventura sejam encontrados sem a eti queta de tombamento, por moti vo de extravio da mesma;• Relacionar os bens inservíveis para desati vação;• Relacionar os bens não localizados, inclusive os furtados.• Providenciar a atualização dos dados na Planilha ou Sistema e emissão das “Fichas de Controle de Bens Patrimoniais”;• Emiti r relatório relacionando todos os bens não localizados, inclusive os furtados, para as providências de abertura de Sindicâncias.

ETAPAS DO PROCESSO:

RECEBIMENTO DO TERMO DE

TRANSFERÊNCIA

CONFERÊNCIA SE O BEM

ESTÁ EM BOM ESTADO DE USO

REALIZAÇÃO DA

TRANSFERÊNCIA

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No inventário, para a perfeita caracterização do material, fi gurarão:

• Descrição padronizada;• Número de patrimônio;• Valor;• Estado (bom, ocioso, recuperável, anti econômico ou irrecuperável);• Outros elementos julgados necessários.

O material de pequeno valor econômico que ti ver seu custo de controle evidentemente superior ao risco da perda poderá ser controlado através do simples relacionamento de material (relação carga), de acordo com o estabelecido no item 3 da I.N./DASP nº142/83.

O bem móvel cujo valor de aquisição ou custo de produção for desconhecido será avaliado tomando como referência o valor de outro, semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de conservação e a preço de mercado.

Poderá também ser uti lizado o Inventário por Amostragens para um acervo de grande porte. Essa modalidade alternati va consiste no levantamento, em bases mensais, de amostras de itens de material de um determinado grupo ou classe, e inferir os resultados para os demais itens do mesmo grupo ou classe.

BENS NÃO INVENTARIADOS

Bens não inventariados são aqueles não localizados durante a realização de inventário, ou a qualquer momento.Quando da observação da ocorrência de bens não inventariados, a Direção da Unidade deverá designar Comissão de sindicância cujas atribuições principais são:

• Verifi car se há bens que se enquadrem nos termos do item 10.6 da IN 205/88, recomendando sua baixa imediata;

• Apurar as responsabilidades pela irregularidade para os bens que não se enquadrem no item acima;• Elaborar relatório para a direção da unidade com suas conclusões e recomendações.

| 7.4 BAIXA |

É a desincorporação ou reti rada de um bem do acervo patrimonial. Com isto, o número de patrimônio do bem que recebeu baixa não poderá ser uti lizado por outro bem.

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A baixa patrimonial, por ser processo de desincorporação, somente será realizada pelo Núcleo de Patrimônio do ISGH, após autorização da Diretoria Administrati vo-Financeira, diante de justi fi cati va fundamentada de acordo com o ti po de baixa a ser realizada pelo setor ou área responsável.

7.4.1 SITUAÇÕES DE BAIXA:

• Bens InservíveisBaixa de bens patrimoniais que perderam a serventi a para a unidade, por se tornarem inviáveis na uti lização em qualquer ati vidade relacionada ao serviço prestado. Esses bens, ao se enquadrarem nesta classifi cação ou status, estão aptos a serem recolhidos à área patrimonial, onde aguardarão posicionamento do ente público, ao qual está vinculado, quanto a sua desti nação.

Em conformidade com o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, os bens considerados genericamente inservíveis para a unidade devem, ainda, ser classifi cados como:

a) Ociosos: Quando, embora em perfeitas condições de uso, não esti verem sendo aproveitados;b) Recuperáveis: Quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento do seu valor de mercado;c) Anti econômicos: Quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de usoprolongado, desgaste prematuro ou obsoleti smo;d) Irrecuperáveis: Quando não mais puderem ser uti lizados para o fi m a que se desti nam devido à perda de suas característi cas ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

• Por Extravio, Sinistro, Perda, Furto ou RouboDada a ocorrência de extravio, sinistro, perda, furto ou roubo, o detentor do bem ou responsável deverá, imediatamente, registrar Boleti m de Ocorrência e encaminhar à área de patrimônio da unidade.Dado o conhecimento da ocorrência pela gerência da área de patrimônio da unidade, esta deverá encaminhar à comissão de sindicância interna da unidade, onde será realizada a apuração dos fatos.De acordo com a decisão proferida pela comissão, a direção da unidade poderá autorizar a baixa do bem.

Em geral, o processo de baixa deverá ser composto por:• Solicitação de baixa, através do Pedido de Baixa Patrimonial (Apêndice IV);• Laudo de avaliação (Laudo Técnico), no caso de bens irrecuperáveis ou anti econômicos;• Boleti m de Ocorrência e parecer conclusivo da comissão de sindicância, em caso de extravio, sinistro,

perda, furto ou roubo.

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É obrigação de todos, a quem tenha sido confi ado material para guarda ou uso, zelar pela sua boa conservação e diligenciar no senti do da recuperação daquele que se avariar.

A manutenção periódica deve obedecer às exigências dos manuais técnicos de cada equipamento ou material permanente, de forma mais racional e econômica possível para a unidade.

A recuperação somente será considerada viável se a despesa envolvida com o bem móvel orçar no máximo 50% (cinquenta por cento) do seu valor esti mado no mercado; se considerado anti econômico ou irrecuperável, o material será devolvido ao ente público.

BRASIL. Instrução Normati va nº 142 de 05 de agosto de 1983.BRASIL. Instrução Normati va nº 205 de 08 de abril de 1988.BRASIL. Decreto nº 99.658 de 30 de outubro de 1990.BRASIL. Decreto nº 6.087 de 20 de abril de 2007.PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Secretaria de Administração do Município. Manual de Gestão de Patrimônio Móvel. 2ª edição. 2012.UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. Departamento de Serviços Gerais. Manual de Patrimônio. Belo Horizonte. 2013UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ. Coordenação Administrati va Financeira. Manual Controle Patrimonial. Parnaíba. 2013.

• Ficha de Controle de Bens Patrimoniais (Apêndice I);• Ficha de Movimentação de Bens Patrimoniais (Apêndice II);• Termo de Conclusão de Inventário (Apêndice III);• Pedido de Baixa Patrimonial (Apêndice IV).

| 8 CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO |

| 9 REFERÊNCIAS |

| 10 APÊNDICES |

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FICHA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAISSETOR/COORDENAÇÃO: FICHA Nº:

ITEM DESCRIÇÃO DO BEM PATRIMÔNIO ESTADO

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE

Na qualidade de colaborador responsável pelo setor/coordenação, pelo presente instrumento, assumo responsabilidade pelos bens patrimoniais acima relacionados, comprometendo-me a informar, de imediato, ao Núcleo de Patrimônio, sobre quaisquer alterações e/ou irregularidades ocorridas (movimentação, extravio, dano e avariação), bem como zelar pela guarda e o bom uso do patrimônio público.

Fortaleza ____ de ______________ de _______

______________________________ ______________________________ Responsável(is) pelo Setor/Coordenação Visto do Núcleo de Patrimônio

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INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 - GUAJERU - FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 05.268.526/0001 - 70 18

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PEDIDO DE BAIXA PATRIMONIAL

SETOR: UNIDADE:

Solicitamos a Baixa Patrimonial do(s) material(is) discriminado(s) abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DO BEM PATRIMÔNIO ESTADO DE CONSERVAÇÃO

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:REFERÊNCIA PARA O ESTADO DE CONSERVAÇÃO: NOVO / BOM / REGULAR / DANIFICADO / SUCATA

MOTIVO DA BAIXA: ___________________________________________________

DATA: ___/___/___

Responsável do BemAssinatura e Carimbo

DATA: ___/___/__

Núcleo de PatrimônioAssinatura e Carimbo

DATA: ___/___/__

Diretor da UnidadeAssinatura e Carimbo

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