MANUAL INTERNO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA · 2014-12-01 · manual interno nÚcleo de prÁtica...

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Faculdade da Serra Gaúcha Rua Os Dezoito do Forte, 2366. Caxias do Sul - RS. www.fsg.br CURSO DE DIREITO PÁGINA 1 MANUAL INTERNO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA SUMÁRIO 1. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ): CONCEITO E COMPETÊNCIAS ..................... 2 2. ESCRITÓRIO MODELO DE ADVOCACIA CIDADÃ (EMAC) ............................................. 3 2.1 Aspectos Gerais............................................................................................................... 3 3. LABORATÓRIO JURÍDICO (LABJUR) .............................................................................. 3 4. GRUPO INTERDISCIPLINAR DE MEDIAÇÃO FAMILIAR (GIMF) ..................................... 4 5. GRUPO ITINERANTE DE FORMAÇÃO CIDADÃ (GIFC) .................................................. 4 6. ATIVIDADES DO NPJ ....................................................................................................... 5 6.1 Estágios Supervisionados Curriculares ............................................................................ 5 6.1.1 Oficina de Prática Jurídica I e II - Atividades Simuladas................................................ 5 6.1.1.1 Visitas Orientadas ...................................................................................................... 7 6.1.2 Prática Jurídica Real I e II - Atividades Reais................................................................ 7 6.1.2.1 Procedimentos ........................................................................................................... 8 6.1.2.2 Estágios Externos .................................................................................................... 13 6.2 Atividades Complementares .......................................................................................... 13 7. DOS ESTAGIÁRIOS ........................................................................................................ 14 7.1 Competências ................................................................................................................ 15 7.2 Proibições ...................................................................................................................... 20 7.3 Penalidades ................................................................................................................... 21 8. MONITORIAS .................................................................................................................. 22 9. PETIÇÕES....................................................................................................................... 22 9.1 Petições iniciais ............................................................................................................. 22 9.2 Petições de andamento ................................................................................................. 23 9.3 Contestações ................................................................................................................. 24 10. FORMULÁRIOS............................................................................................................. 25 11 BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................... 25

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MANUAL INTERNO

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

SUMÁRIO

1. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ): CONCEITO E COMPETÊNCIAS ..................... 2 2. ESCRITÓRIO MODELO DE ADVOCACIA CIDADÃ (EMAC) ............................................. 3 2.1 Aspectos Gerais............................................................................................................... 3 3. LABORATÓRIO JURÍDICO (LABJUR) .............................................................................. 3 4. GRUPO INTERDISCIPLINAR DE MEDIAÇÃO FAMILIAR (GIMF) ..................................... 4 5. GRUPO ITINERANTE DE FORMAÇÃO CIDADÃ (GIFC) .................................................. 4 6. ATIVIDADES DO NPJ ....................................................................................................... 5 6.1 Estágios Supervisionados Curriculares ............................................................................ 5 6.1.1 Oficina de Prática Jurídica I e II - Atividades Simuladas ................................................ 5 6.1.1.1 Visitas Orientadas ...................................................................................................... 7 6.1.2 Prática Jurídica Real I e II - Atividades Reais ................................................................ 7 6.1.2.1 Procedimentos ........................................................................................................... 8 6.1.2.2 Estágios Externos .................................................................................................... 13 6.2 Atividades Complementares .......................................................................................... 13 7. DOS ESTAGIÁRIOS ........................................................................................................ 14 7.1 Competências ................................................................................................................ 15 7.2 Proibições ...................................................................................................................... 20 7.3 Penalidades ................................................................................................................... 21 8. MONITORIAS .................................................................................................................. 22 9. PETIÇÕES....................................................................................................................... 22 9.1 Petições iniciais ............................................................................................................. 22 9.2 Petições de andamento ................................................................................................. 23 9.3 Contestações ................................................................................................................. 24 10. FORMULÁRIOS............................................................................................................. 25 11 BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................... 25

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1. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ): CONCEITO E COMPETÊNCIAS

O Núcleo de Prática Jurídica constitui-se como espaço voltado para a

formação prática do acadêmico de Direito da Faculdade de Direito da Faculdade da Serra

Gaúcha - FSG, e rege-se pela Lei nº 1.060/50, pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), pelas

Diretrizes Curriculares Nacional do Curso de Graduação em Direito, pelas Instruções

Normativas da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB,

pelo Regimento Interno da FSG, pelo Projeto Político Pedagógico do Curso de Direito, pelo

Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica e por demais normas aplicáveis.

Destina-se o NPJ da FSG a coordenar, supervisionar e executar as atividades

do estágio curricular do Curso de Direito, bem como as atividades extracurriculares,

mediante a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência jurídica às

pessoas necessitadas, no sentido legal, defesa dos direitos humanos fundamentais e apoio

a projetos comunitários da cidadania.

Nesse espaço, articulam-se atividades de ensino, pesquisa e extensão,

traduzidas no Estágio Supervisionado, componente curricular obrigatório indispensável à

consolidação dos desempenhos profissionais desejados ao perfil do formando.

Embora não se confundam com os Estágios, algumas Atividades

Complementares, previstas no Art. 8º da Resolução 9/2004 e no Regimento de Atividades

Complementares do Curso de Direitos da FSG (Disponível em

http://www.fsg.br/graduação/direito/estudos integrados), podem ser realizadas no Núcleo de

Prática Jurídica, em projetos de Extensão, como se verá adiante.

Para que as atividades de prática jurídica possam atingir o fim a que se

destinam, o NPJ é estruturado em órgãos distintos, que funcionam simultaneamente,

viabilizando o desenvolvimento tanto das atividades simuladas, como as reais.

Esses órgãos são: o Escritório Modelo de Advocacia Cidadã - EMAC e o

Laboratório Jurídico - LABJUR.

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2. ESCRITÓRIO MODELO DE ADVOCACIA CIDADÃ (EMAC)

O EMAC é o órgão responsável pelas atividades previstas nas disciplinas de

Prática Jurídica Real I e II, no atendimento à população de baixa renda, necessitada de

orientação jurídica, bem como na prestação de assistência judiciária gratuita.

Além desses serviços, por intermédio do EMAC são desenvolvidos projetos

de pesquisa e extensão nas comunidades necessitadas, tais como o já existente.

2.1 Aspectos Gerais

Local: Faculdade da Serra Gaúcha, Bloco B, sala 129.

Dias e horários de funcionamento: poderá funcionar durante o período letivo,

nos três turnos de funcionamento da FSG. Semestralmente, o Colegiado do Curso de Direito

deliberará sobre estes horários e turnos para o semestre seguinte. Ao acadêmico, o dia e

horário do exercício será definido no ato da matrícula em consonância com os oferecidos.

Área de atuação: áreas cível, penal, trabalhista e previdenciária da comarca

Caxias do Sul. Semestralmente, serão deliberados pelo Colegiado do Curso de Direito as

áreas de atuação do EMAC no semestre seguinte.

Público-alvo: pessoas de poucos recursos financeiros para custear as

despesas com honorários advocatícios e que possam obter o benefício da assistência

judiciária gratuita, nos termos da Lei n° 1.060/50: pessoa física com renda familiar mensal

inferior a quatro salários mínimos e que não possua bens imóveis.

3. LABORATÓRIO JURÍDICO (LABJUR)

Estão vinculadas ao LABJUR as disciplinas de Oficina de Prática Jurídica I e

II, por serem disciplinas que contemplam atividades simuladas. Concomitantemente, o

Laboratório propicia apoio ao Escritório Modelo de Advocacia Cidadã em suas pesquisas

(jurisprudências, códigos eletrônicos, entre outros) e estudos de caso, sendo fulcro para o

aperfeiçoamento da qualidade de atendimento aos clientes do Escritório.

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4. GRUPO INTERDISCIPLINAR DE MEDIAÇÃO FAMILIAR (GIMF)

É o órgão do NPJ destinado à realização de sessões de mediação e

conciliação de problemas familiares. Visa buscar um consenso, seja para o

encaminhamento de processos de separação e/ou divórcio, seja para o retorno ao convívio

familiar. O Grupo é formado por acadêmicos e professores orientadores dos cursos de

Direito e Psicologia da Faculdade da Serra Gaúcha.

As reuniões acontecerão uma vez por semana, em dias

definidos pelos professores e acadêmicos envolvidos. Estas reuniões serão concernentes

apenas a situações familiares, tendo o público-alvo em comum com os casos sujeitos ao

EMAC (ver 2.1).

5. GRUPO ITINERANTE DE FORMAÇÃO CIDADÃ (GIFC)

Este órgão é destinado a dar atendimento jurídico em eventos promovidos

pela FSG, ou nos quais ela seja participante, bem como atendimentos externos em locais

conveniados. É composto por todos os acadêmicos que participam do NPJ, seja como

estagiários ou realizadores de atividades complementares, formando, assim, os referidos

grupos de atendimento e/ou formação cidadã.

Estas atividades serão computadas como horas de estágio e/ou horas

complementares, conforme o caso.

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6. ATIVIDADES DO NPJ

São atividades monitoradas pelo NPJ:

6.1 Estágios Supervisionados Curriculares

O Estágio Supervisionado curricular da FSG está dividido nas seguintes

disciplinas:

Disciplinas do Estágio Curricular * Máximo de h**

Prática Simulada I (OPJ/LABJUR I) - estágio obrigatório 75h***

Prática Simulada II (OPJ/LABJUR II) - estágio obrigatório 36h***

Prática Simulada III (OPJ/LABJUR III) - estágio obrigatório 36h***

Prática Real I (PJR/EMAC I) - estágio obrigatório 108h****

Prática Real II (PJR/EMAC II) - estágio obrigatório 108h****

Estágios Externos*** (mediante convênio) 108h

Grupo Interdisciplinar de Mediação Familiar

Grupo Itinerante de Formação Cidadã * para acadêmicos matriculados nas disciplinas Oficina de Prática Jurídica I, II ou II ou Prática Jurídica Real I ou II. **para contabilização final obrigatória de 396 h, das quais 288 devem ser obrigatoriamente cumpridas no NPJ. *** inclui atividades referentes a participação, acompanhamento e relato de audiências ou outra atividade prática relacionada ao estágio. ****inclui atividades forenses como: distribuição, protocolo e acompanhamento de processos, cópia de documentos para manifestações, acompanhamento de audiências, entre outras. *****com prévio consentimento expresso do NPJ.

6.1.1 Oficina de Prática Jurídica I e II - Atividades Simuladas

As disciplinas de Oficina de Prática Jurídica I e II visam desenvolver a

habilidade de autoaprendizagem orientada, com a aplicação de conteúdo programático de

cunho prático e caráter interdisciplinar, por meio do estudo de casos concretos simulados,

do aprimoramento da capacidade de raciocínio e de pesquisa (legislação, doutrina e

jurisprudência) bem como o de reflexão e expressão jurídica oral e escrita.

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As atividades práticas simuladas em Oficina de Prática Jurídica I serão

desenvolvidas na área de Prática Processual Civil; na Oficina de Prática Jurídica II, as

atividades serão desenvolvidas nas áreas de Prática Processual Trabalhista e na Oficina de

Prática Jurídica III, as atividades serão desenvolvidas nas áreas de Prática Processual

Penal. As disciplinas desenvolver-se-ão em dois semestres letivos, sendo Oficina de Prática

Jurídica I desenvolvida em quatro horas semanais (72 horas semestrais), acrescidas de três

horas referentes às visitas a órgãos judiciais ou não-judiciais e assistência a audiências que

não contabilizam nas 72 horas semestrais. Oficina de Prática Jurídica II e II desenvolvidas

em duas horas semanais (36 horas semestrais), acrescidas de três horas referentes às

visitas a órgãos judiciais ou não-judiciais e assistência a audiências que não contabilizam

nas 36 horas semestrais.

Na pauta de atividades simuladas, encontram-se a atuação oral, a análise de

autos findos, as técnicas de conciliação, mediação, arbitragem e o processo administrativo.

As avaliações das disciplinas de Oficina de Prática Jurídica I, II e III levarão

em conta a legislação vigente e o Regulamento da Faculdade da Serra Gaúcha - FSG;

serão feitas no decorrer do semestre com a entrega dos trabalhos exigidos em sala de aula -

peças processuais e relatórios das atividades: audiências simuladas, análise de autos

findos, visitas relatadas a órgãos judiciários e não judiciários. Será atribuída para cada

peça/relatório nota entre a mínima 0 (zero) e a máxima 10 (dez). Os acadêmicos deverão

formar equipes compostas de 02 (dois) ou 03 (três) membros definitivos, que serão

responsáveis pela elaboração, impressão e entrega das peças processuais simuladas, nas

datas previstas no cronograma e confirmadas pelo professor em sala de aula. Não serão

recebidas as peças processuais fora dos prazos estipulados. Cada acadêmico deverá

manter arquivo pessoal contendo todas as peças efetuadas na disciplina. Ao final do

semestre, cada equipe deverá entregar um CD ao professor, contendo os arquivos de todos

os trabalhos realizados na disciplina ou postar o material no portal, ficando a nota final

condicionada a essa entrega.

Se as peças forem realizadas de forma manual para familiarização com o

Exame de Ordem ou concursos públicos, o material será arquivado no Núcleo de Prática

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Jurídica. Os professores das Oficinas poderão, ainda, aplicar provas de peças processuais

nos moldes da prova prático-profissional do Exame de Ordem.

Por se tratar de matéria eminentemente prática, se houver a aplicação da

nota 0 (zero) para alguma peça processual simulada (nota parcial), será permitida à equipe

a elaboração de peça processual simulada, visando a substituição da nota atribuída

anteriormente.

Aos acadêmicos que, ao final do semestre, não obtiverem média final igual ou

superior a 07 (sete) será aplicado o exame final constante da elaboração de uma peça

processual.

6.1.1.1 Visitas Orientadas

Das visitas orientadas devem ser redigidos pelos estagiários relatórios

circunstanciados através de relatórios próprios.

6.1.2 Prática Jurídica Real I e II - Atividades Reais

As disciplinas Prática Jurídica Real I e II visam consolidar o conhecimento

teórico adquirido pelos acadêmicos de Direito através de atividades de cunho prático,

proporcionando ao acadêmico a experimentação do cotidiano da advocacia. Para tal,

consagra-se Escritório Modelo de Advocacia Cidadã - EMAC como o órgão do NPJ que

presta atendimento jurídico gratuito à comunidade carente de Caxias do Sul (pessoas físicas

com renda familiar inferior a quatro salários mínimos mensais e que não possuem bens

imóveis).

O EMAC vem, desse modo, ampliar o exercício da cidadania, oportunizando a

comunidade o alcance da Justiça, promovendo a articulação entre o ensino a pesquisa e a

extensão.

O Escritório buscará sempre a conciliação nos conflitos. Não sendo esta

possível, o ajuizamento de ações será feito e acompanhado até o seu trânsito em julgado, e

seu arquivamento (integrando, então, o arquivo de processos findos do NPJ).

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A atuação desse setor abrange a área cível, predominantemente a ÁREA

DE FAMÍLIA, da COMARCA DE CAXIAS DO SUL.

Embora tenha caráter eminentemente prático, salienta-se que as pesquisas

em doutrinas, em jurisprudências, adidas a estudos de casos deverão se fazer presentes

para um distinto atendimento. Essas atividades de investigação serão subsidiadas pelo

LABJUR.

A avaliação das atividades das disciplinas de Prática Jurídica Real I e II é

efetuada através de notas, de acordo com a legislação vigente, em especial as normas

fixadas pela FSG, atribuídas com base nos relatórios periódicos de estágio, na correição

bimestral dos processos, no desempenho efetivo dos estagiários no NPJ, através de exame

oral, tomando por base tarefas realizadas no Escritório Modelo de Advocacia Cidadã.

A recuperação das notas na avaliação somente será concretizada através de

plantões, tendo em vista tratar-se de atividade eminentemente prática, não recuperável

através de provas. Neste caso, é atribuído conceito ”I“ (insuficiente) ao acadêmico até que

ele conclua a recuperação. Reprovado na recuperação, deve o acadêmico repetir o estágio

no NPJ, em período letivo regular.

A avaliação do estágio realizado fora das dependências do Núcleo de Prática

Jurídica será feita por meio da folha de efetividade apresentada pelo conveniado, bem como

pelos relatórios periódicos apresentados pelo acadêmico estagiário com o parecer do

profissional que está supervisionando os trabalhos e pelas avaliações realizadas pelo

professor orientador quando das visitas à entidade conveniada.

A PRESENÇA MÍNIMA a todas as atividades de estágio, para aprovação, é

de 75% (setenta e cinco por cento) dos plantões, audiências e demais atividades do NPJ.

6.1.2.1 Procedimentos

Para o bom funcionamento do Escritório, os formulários utilizados no EMAC

deverão ser preenchidos de forma clara e precisa. A seguir, breve orientação sobre os

procedimentos do estagiário quanto aos supracitados formulários:

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1 - Primeiramente, o acadêmico matriculado em Prática Jurídica I deverá

estudar este manual na íntegra.

2 - O horário e data para atendimento à comunidade são os previamente

fixados no ato da matrícula na disciplina.

3 - No primeiro momento, visando à continuidade dos acompanhamentos

processuais, o acadêmico assinará TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE.

Neste documento, constarão os processos herdados que ficarão sob a responsabilidade de

sua equipe e de seu professor-orientador.

4 - Deverá preencher a FICHA DE ESTATÍSTICA a cada atendimento, sejam

novos clientes ou retorno dos mesmos.

5 - O cliente deverá ser tratado sempre com RESPEITO E URBANIDADE;

5.1 - No caso de PRIMEIRO ATENDIMENTO ao cliente pelo EMAC, deverá

ser preenchido o RELATÓRIO DE ATENDIMENTO, independentemente de

encaminhamento (orientação ou ação judicial) e, como já explanado, também a FICHA DE

ESTATÍSTICA, solicitando todos os documentos necessários, originais junto com as duas

cópias para a verificação da sua autenticidade, além de PREENCHER a PROCURAÇÃO e

a DECLARAÇÃO de insuficiência financeira, colhendo a respectiva assinatura do cliente.

5.2 - Em caso de retorno do cliente, deve o estagiário examinar atentamente

ao prévio relatório para que as dúvidas do cliente pertinentes àquele assunto ou derivados

sejam precisamente esclarecidas, analisar esse dossiê, solicitando ao cliente o que for

necessário, JAMAIS atender o cliente sem fazer o respectivo relatório do ocorrido.

5.3 - O estagiário deverá ouvir o cliente atentamente, encerrando o

atendimento com a certeza de ter esclarecido as dúvidas jurídicas, mostrando o caminho a

ser buscado para a possível solução.

5.4 - Você está autorizado a atender pessoas consideradas carentes e, se

perceber que o cliente tem condições de arcar com as despesas processuais e honorários

advocatícios, FAVOR levar sua opinião ao conhecimento do Professor Orientador, para os

procedimentos cabíveis.

5.5 - O estagiário deverá orientar o cliente para que mantenha contato com o

Escritório Modelo, inclusive, informando a MUDANÇA DE TELEFONE E ENDEREÇO, além

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de indicar o seu dia e horário de atendimento no estágio do EMAC através de formulário

próprio;

5.6 - Esclarecer SEMPRE ao cliente que todo o trabalho realizado é feito pelo

próprio estagiário, com a orientação e acompanhamento de um Professor Orientador;

5.7 - Depois de realizado o primeiro atendimento, a dupla atendente

preencherá o CARTÃO DE APRESENTAÇÃO, marcando data e horário de retorno do

cliente ao EMAC, e informará o cliente sobre o ATESTADO DE COMPARECIMENTO, caso

haja necessidade de comprovar o período de atendimento. Do mesmo modo, esse

formulário pode ser direcionado ao estagiário, com os mesmo efeitos.

6 - A fim de promover a conciliação, na impossibilidade de contato telefônico

com a parte contrária, poderá ser enviada a CARTA DE COMPARECIMENTO, que terá

mérito apenas no âmbito extrajudicial, não possuindo propriedade de citação ou intimação

judicial.

6.1 - Inviável a conciliação, será iniciado PROCESSO JUDICIAL conforme

item 9 - Petições, observando cuidadosamente cada critério a ser preenchido, incluindo

PROCURAÇÃO, pedido de gratuidade, que será interposto pelo preenchimento da

DECLARAÇÃO, e as cópias dos documentos necessários ao andamento da ação.

7 - Caso haja a necessidade do pagamento de alguma CUSTA processual ou

administrativa, o valor será entregue pelo cliente à secretaria, conforme o art. 20 do

Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica (Disponível em:

http://www.fsg.br/npj_regulamentos.php), preenchendo-se DUAS VIAS do FORMULÁRIO

DE ENTREGA DE VALORES (uma via para recibo). Frise-se que o estagiário NÃO

RECEBERÁ QUANTIA ALGUMA (custas, honorários, alvarás, etc.), mas sim O PRÓPRIO

CLIENTE fará o devido fluxo junto à secretaria.

8 - De modo semelhante, o cliente será instruído a trazer os documentos

originais junto com as duas cópias para a verificação da sua autenticidade. Não será retido

nenhum documento original, mas a cópia deste, preenchendo o RECIBO DE

DOCUMENTOS.

9 - Havendo designação de AUDIÊNCIA, o estagiário deverá informar o

cliente do local, data, horário, dentre outras informações pertinentes PREENCHENDO O

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CARTÃO DE COMPARECIMENTO, SEMPRE EM DUAS VIAS, sendo que uma constará A

APOSIÇÃO DE CIENTE DO CLIENTE e ficará arquivada na sua respectiva pasta;

10.1 - Além disso, o estagiário fará RELATÓRIO SUCINTO DA AUDIÊNCIA

QUE ACOMPANHAR.

10 - O estagiário deve atualizar SEMANALMENTE a pasta processual do

cliente, anotando TODOS OS ANDAMENTOS do processo e seus incidentes, NÃO

esquecendo que, no momento de ingressar com a medida judicial (petição inicial,

contestação, agravo de instrumento ou outras), DEVERÁ comunicar à secretaria os dados

completos do processo, número do processo, dados do cliente, parte adversa, protocolo,

ação proposta e acompanhamento processual, a qual DEVERÁ ser CONSTANTEMENTE

ATUALIZADA PELO ESTAGIÁRIO.

11 - A partir do momento que o cliente for atendido pelo estagiário é de

responsabilidade total deste o acompanhamento do processo, ZELANDO pelos PRAZOS,

PROVAS A PRODUZIR E EXATO RELATÓRIO DA CAUSA.

12 - Tratando-se de cliente sem estagiário para a causa, inicialmente solicite

na secretaria a FICHA e a PASTA correspondente, posteriormente, faça uma busca na

Internet/Página do Tribunal de Justiça – www.tj.rs.gov.br (consultas 1º/2º grau), ou examine,

pessoalmente, os autos no Fórum, a fim de averiguar o andamento processual.

13 - Periodicamente, poderá ser exigido do estagiário análise de autos findos,

respondendo o Questionário.

14 - Sempre que o estagiário deixar de atuar no processo, seja por TÉRMINO

OU CANCELAMENTO DA DISCIPLINA PRÁTICA JURÍDICA REAL, ou por qualquer outro

motivo que o impeça de continuar na ação, deverá ser PREENCHIDO A MEMÓRIA DE

CASO. Este formulário também integrará o RELATÓRIO FINAL GERAL.

15 - No desfecho do semestre letivo de Prática Jurídica I e II, o

acadêmico/estagiário redigirá RELATÓRIO FINAL GERAL DAS ATIVIDADES. No referido

relatório, serão coletadas informações pertinentes ao período de atuação do acadêmico

como estagiário, agregadas da FICHA DE ESTATÍSTICA devidamente preenchida com

todos os atendimentos realizados no semestre; dos RELATÓRIOS DE ATENDIMENTO,

MEMÓRIAS DE CASOS, RELATÓRIOS DE AUDIÊNCIAS, QUESTIONÁRIOS DE AUTOS

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FINDOS, quando houver, além de CÓPIAS DE TODAS AS PEÇAS PROCESSUAIS

formuladas no EMAC em que o estagiário atuou.

16 - NÃO ESQUEÇA, havendo dúvidas, SOLICITE a presença do Professor

Orientador.

17 - LEMBRE-SE, tudo o que for afirmado e orientado para o cliente,

envolverá o nome de toda a equipe do Escritório Modelo e da própria FSG.

18 - Semanalmente, verificar junto à secretaria se há documentos deixados

pelos clientes ou AVISOS da secretaria.

19 - Constantemente, CONTACTAR COM OS CLIENTES a fim de averiguar

o interesse no prosseguimento da causa, em caso negativo, providenciar a devolução dos

documentos mediante RECIBO e arquivamento.

20 - Ao encaminhar a peça processual para assinatura do Professor-

Orientador, anexar o rascunho corrigido.

21 - As petições PARA CORREÇÃO do Professor-Orientador deverão ser

entregues em 1 (UMA) ÚNICA VIA.

22 - É VEDADA a UTILIZAÇÃO DA IMPRESSORA para qualquer material

que não seja pertinente ao estágio.

23 - Observar na matrícula o nome do Professor-Orientador e para o caso,

dirigir-se somente a ele.

24 - Os assuntos referentes aos feitos do EMAC SÃO DE SIGILO

ABSOLUTO, devendo o estagiário evitar qualquer exposição dos clientes além do

estritamente necessário.

25 - É vedado o atendimento de partes adversas (autor e réu) em um mesmo

feito, para tanto consulte SEMPRE o professor orientador.

26 - Não é permitida a retirada de material do EMAC (livros, autos, pastas

relatórios, dentre outros), sem a devida carga na SECRETARIA.

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6.1.2.2 Estágios Externos

São permitidas atividades de Estágios Externos para o cômputo das 396

horas totais dos Estágios Supervisionados, até o limite de 108 horas atividades referentes à

Prática Jurídica Real II, mediante solicitação pelo REQUERIMENTO DE ESTÁGIO

EXTERNO e mediante prévia AUTORIZAÇÃO DA COORDENAÇÃO DO NPJ e a

contemplação de CONVÊNIO ENTRE A FSG E A UNIDADE CONCEDENTE (outras

instituições, escritórios de advocacia, entidades de interesse público e social previamente

credenciadas).

Optando por essa modalidade, o acadêmico deverá firmar TERMO DE

COMPROMISSO DE ESTÁGIO junto à secretaria do NPJ, apresentar os RELATÓRIOS

MENSAIS DE ESTÁGIO EXTERNO e um RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO EXTERNO ao

seu Professor Orientador. Além disso, deverá COLHER as assinaturas do profissional que

acompanha o estágio, responsável Imediato, nos formulários pertinentes.

6.2 Atividades Complementares

Conforme o regulamento das Atividades Complementares previstas no

Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Direito da FSG, podem ser

realizadas as seguintes atividades complementares vinculadas ao Núcleo de Prática

Jurídica:

Atividade jurídica suplementar, ou seja, que não contabilize para o

cumprimento de carga horária necessária do NPJ, em escritório de advocacia,

órgão, entidade ou empresa pública ou privada, desde que credenciado junto à

FSG para receber estagiários em direito ou no próprio EMAC, neste terá dia e

horário próprios autorizados pelo Coordenador do NPJ;

O desenvolvimento de atividades de extensão e pesquisa, além de

assistência à iniciação científica e pesquisa de campo junto ao Escritório Modelo de

Advocacia Cidadã da FSG.

Os projetos alternativos de estágio supervisionado (para ingresso, preencher

a FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES)

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funcionam sob a forma de atividades de extensão ou, conjuntamente, de

extensão e pesquisa, e possuem necessariamente um professor responsável.

Estágio Profissional de Advocacia (OAB) - Extracurricular: O estágio

profissional de advocacia, previsto no art. 9º da Lei nº 8.906/94, e no art. 2º da

Instrução Normativa n° 03/1997, do Comissão de Ensino Jurídica da Ordem dos

Advogados do Brasil – CFOAB, destina-se exclusivamente a qualificar para a

profissão de advogado e habilitar para inscrição no quadro de estagiários da OAB.

Para efeitos de validação dentro do Currículo do Curso de Direito da FSG, os

Estágios Extracurriculares poderão ser aproveitados como Atividades

Complementares, até o limite de 60 horas atividades, nos termos do Regulamento

de Atividades Complementares do Curso de Direito da FSG.

Para validar as atividades frequentadas no NPJ sob a modalidade de

atividades complementares, o acadêmico deverá preencher, assinar e coletar a

assinatura do professor-orientador, no Relatório de Prática de Atividade

Complementar constante do Regulamento das Atividades Complementares do

Curso de Direito, disponível em: http://www.fsg.br/cursos_direito_regulamentos.php.

7. DOS ESTAGIÁRIOS

São considerados estagiários, para fins do Estágio Curricular todos os

acadêmicos matriculados nas disciplinas Oficina de Prática Jurídica I, II e III e Prática

Jurídica Real I e II, as quais são oferecidas com equivalência de 2 (dois), 2 (dois), 4(quatro),

6 (seis) e 6 (seis) créditos cada uma, respectivamente.

Não obstante, os acadêmicos inscritos nas atividades complementares

oferecidas pelo Núcleo de Prática Jurídica deverão observar as normas de regulamento

listadas abaixo, além de legislações que tratam de assuntos pertinentes a estágios.

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7.1 Competências

Compete ao estagiário:

agir de acordo com a ÉTICA PROFISSIONAL e zelar pelo bom nome do NPJ

da FSG e guardar sigilo dos dados que venham a ser de seu conhecimento em

realização da prática do estágio;

prover aos encargos inerentes às atividades do estágio com eficiência,

SERIEDADE, DEDICAÇÃO E ZELO;

destinar a totalidade do período em que estiver no EMAC ao atendimento das

partes, à pesquisa, à elaboração de peças processuais ou extraprocessuais e ao

acompanhamento dos respectivos processos;

os assuntos referentes aos feitos do EMAC SÃO DE SIGILO ABSOLUTO,

devendo o estagiário evitar qualquer exposição dos clientes além do estritamente

necessário.

permanecer nas dependências do NPJ durante todo o período do estágio;

cumprir seus plantões junto ao NPJ com ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

os horários estabelecidos, assinando, em todas as datas de realização do estágio;

realizar o estágio pelo período semanal e semestral designado para cada

disciplina;

dar andamento aos atos processuais necessários durante as FÉRIAS

LETIVAS, obedecendo à escala de revezamento de professores e alunos que

comparecerão a plantões semanais;

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realizar as visitas e atividades simuladas orientadas, pertencentes às

disciplinas de Prática Jurídica, bem como participar de outros eventos promovidos

pelo NPJ;

tratar a clientela do NPJ e colegas, professores, advogados, funcionários,

serventuários da justiça e demais pessoas com quem tratar em função do estágio

com SERIEDADE, RESPEITO E URBANIDADE;

ATENDER às orientações dos Professores e Monitores do estágio, sendo

assegurada sua liberdade de expressão e participação;

assinar o TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE. Neste

documento, constarão os processos herdados que ficarão sob a responsabilidade

de sua equipe e de seu professor-orientador.

atender a parte e investigar criteriosamente os fatos, analisar o dossiê já

existente, solicitando ao cliente o que for necessário, JAMAIS atender o cliente sem

fazer o respectivo relatório do ocorrido.

prover aos encargos inerentes às atividades do estágio com EFICIÊNCIA,

SERIEDADE, DEDICAÇÃO E ZELO;

PREENCHER Relatórios de atendimento e acompanhamento dos clientes do

NPJ, encaminhando-as à Secretaria de Estágio para cadastramento, mantendo-as

atualizadas e cientificando o professor/orientador de todas as intercorrências

processuais e fáticas com as partes;

efetuar o diagnóstico da questão jurídica apresentada e COLETAR todas as

informações necessárias para a elaboração da peça processual cabível,

preenchendo o formulário próprio, observando a qualificação completa das partes

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(CPF, RG, etc.), além de especificar os endereços de forma clara e precisa, com

bairro, CEP e referências (RELATÓRIO DE ATENDIMENTO), orientando o cliente

para que mantenha contato com o Escritório Modelo, inclusive, informando a

MUDANÇA DE TELEFONE E ENDEREÇO.

atender às partes no NPJ e MANTER ORGANIZADAS E ATUALIZADAS as

pastas dos clientes COM CÓPIAS DE TODAS AS PEÇAS PROCESSUAIS,

solicitando à Secretaria ditas pastas quando se fizer necessário e devolvendo as

mesmas;

atender a todos os retornos que comparecerem no período (clientes de

processos que estão em andamento), devendo ser feitos mediante consulta à pasta

do cliente e à movimentação atualizada para a transmissão de informações

precisas - estes atendimentos também integrarão a FICHA DE ESTATÍSTICA .

JAMAIS atender o cliente sem fazer o respectivo relatório do ocorrido.

entregar ao cliente, no primeiro atendimento, o CARTÃO DE

APRESENTAÇÃO da dupla com o dia e horário para retorno;

encaminhar os casos respeitantes a situações familiares ao GIMF e

ACOMPANHAR, juntamente com o seu professor/orientador, o desenvolvimento do

processo de mediação, no dia e horário definidos para o caso específico;

chegando ao consenso na Medicação Familiar, PROVIDENCIAR O

PROCESSAMENTO DO PEDIDO, preferindo sempre o procedimento consensual

ao litigioso;

solicitar os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para a propositura da inicial,

contestação ou peça processual a ser feita, sendo que todos os documentos

deverão estar xerocopiados (documentos originais não ficarão retidos no Núcleo);

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REDIGIR E ASSINAR AS PETIÇÕES, juntamente com o professor

orientador, nos processos em que participa ativamente;

manter RIGOROSA VIGILÂNCIA sobre os casos que lhe forem distribuídos,

acompanhando as publicações oficiais, juntamente com a secretaria, e cumprindo

as intimações que forem efetuadas nos processos sob sua responsabilidade,

zelando pela observância dos prazos, comunicando ao professor orientador e à

Secretaria do Núcleo, para os devidos registros, quaisquer despachos ou abertura

de prazos;

comunicar ao professor/orientador e à Secretaria de Estágio a designação de

AUDIÊNCIA em causa que esteja sob sua responsabilidade, especificando todos

os aspectos do processo para os devidos registros e para a organização da pauta;

COMUNICAR AO CLIENTE do NPJ a audiência designada, recebendo o

protocolo deste;

COMPARECER ÀS AUDIÊNCIAS APRAZADAS, independentemente de

qualquer cientificação prévia, por parte do Núcleo, que não a devida intimação

judicial;

comparecer às audiências devidamente trajados;

comparecer, ao menos um estagiário do grupo, aos atos processuais

decorrentes dos processos sob sua responsabilidade;

pesquisar sobre a preparação dos atos processuais a serem realizados,

buscando inclusive em peças similares do professor/orientador; bem como realizar

pesquisas e elaborar trabalhos jurídicos que lhe forem solicitados e designados;

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concluída a peça e devidamente assinada pelo professor/orientador,

encaminhar a petição ao órgão judiciário competente;

ACOMPANHAR OS PROCESSOS até que a movimentação processual o

declare baixado, quando então o movimento deverá ser entregue a secretaria para

providenciar a baixa do processo no arquivo de processos findos do EMAC;

orientar os clientes para que RETIREM PESSOALMENTE OS MANDADOS,

alvarás ou outros documentos expedidos pelos cartórios;

quando for necessário o pagamento de alguma custa ou despesa relacionada

com o andamento da causa, preencher o FORMULÁRIO DE ENTREGA DE

VALORES em duas vias e INSTRUIR CLARAMENTE o cliente sobre o destino da

quantia, além de orientá-lo a EFETUAR DEPÓSITO da quantia necessária

diretamente à SECRETARIA DO NÚCLEO;

recebido o valor supracitado pela Secretaria do Núcleo, EFETUAR O

RECOLHIMENTO DEVIDO E COMPROVAR O PAGAMENTO, bem como

JUNTAR AS GUIAS JUDICIAIS E/OU EXTRAJUDICIAIS NA PASTA DO

PROCESSO DO CLIENTE;

ENCAMINHAR à Secretaria do Núcleo qualquer problema nos computadores

do LABJUR;

INTEIRAR-SE DAS INFORMAÇÕES E AVISOS expedidos pelo NPJ, ainda

que apenas afixados no mural do setor;

elaborar RELATÓRIO FINAL GERAL e demais relatórios atinentes ao final

das atividades, para ser entregue no último dia de aula ;

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cumprir e fazer cumprir este Regulamento e as demais determinações legais

referentes ao Estágio de Prática Jurídica.

7.2 Proibições

É vedado ao estagiário:

proceder de forma desidiosa quanto à guarda e devolução de autos,

documentos e papéis relacionados com o estágio;

solicitar ou receber, a qualquer título, quantia, valores ou bens, em razão de

suas funções, ou aceitar promessa de tais vantagens - inclusive retirar mandados,

alvarás ou outros documentos expedidos pelos cartórios;

valer-se do estágio para captação de clientela em proveito próprio ou alheio;

assumir, sob qualquer argumento ou pretexto, o patrocínio particular do

interesse de partes pretendentes à justiça gratuita através do Núcleo;

utilizar-se do documento comprobatório de sua condição de estagiário para

fins diferentes do exercício do estágio;

proceder com improbidade mediante prática de atos incompatíveis com os

princípios éticos que presidem ao desempenho profissional;

retirar peças jurídicas, documentos, livros e material de uso, salvo quando

devidamente autorizado e mediante aviso à Secretaria de Estágio, para os devidos

registros;

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utilizar os microcomputadores, telefones, impressoras ou quaisquer outras

ferramentas de trabalho para fins que não sejam do interesse do cliente e do

Núcleo de Prática Jurídica;

divulgar qualquer dado, com qualquer intenção, de que venha a ter

conhecimento em razão do estágio;

indicar, sugerir ou encaminhar clientes do Núcleo para qualquer profissional.

é vedado o atendimento de partes adversas (autor e réu) em um mesmo feito,

para tanto consulte sempre o professor orientador.

7.3 Penalidades

São penalidades disciplinares:

I Advertência verbal;

II Repreensão;

III Suspensão;

IV Desligamento.

No exercício de atividades vinculadas direta ou indiretamente ao

Núcleo de Prática Jurídica, aplicam-se aos estagiários do Curso de

Bacharelado em Direito as normas previstas no Regimento da Faculdade da

Serra Gaúcha, bem como as normas previstas no Código de Ética e

Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

Quando da infringência de qualquer das normas previstas no caput,

aplicam-se as sanções atinentes ao regime disciplinar do corpo discente

previstas no Regimento da Faculdade da Serra Gaúcha.

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8. MONITORIAS

O NPJ poderá admitir monitores, com a competência de monitorar as

disciplinas do Estágio de Prática Jurídica, assessorar os Professores de Estágio, bem como

orientar os estagiários no desempenho de suas atividades. Os monitores serão

selecionados preferencialmente dentre acadêmicos que já tiverem cursado pelo menos 50%

(cinqüenta por cento) das disciplinas de Prática Jurídica.

9. PETIÇÕES

9.1 Petições iniciais

Deverão conter:

a. a indicação da autoridade para quem é dirigida;

b. a indicação do(s) autor(es), com nome em destaque e com

qualificação completa (inclusive CPF e Carteira de Identidade) e endereço

completo;

- Quando o autor for menor absolutamente incapaz (art. 4º do CC) deverá ser

representado e o seu representante também deverá ser qualificado.

- Quando o autor for relativamente incapaz (art. 4º do CC) deverá ser

assistido e também deverá conter a qualificação da parte e seu assistente.

Neste caso, o autor deverá assinar a procuração juntamente com seu

assistente.

c. a referência ao procurador com endereço profissional (do EMAC) -

caso o estagiário tenha habilitação da OAB (carteira de estagiário) poderá

figurar junto ao profissional do EMAC em procuração;

d. a denominação e o procedimento da ação a ser proposta;

e. a indicação do réu (nome em destaque) e a sua qualificação e

endereço completo;

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- O endereço deve conter rua, número, bairro, cidade e algum ponto de

referência (o réu precisa ser localizado para que o processo tenha andamento

normal).

f. a exposição dos fatos (descritos em sequência lógica e com indicação

das provas) e fundamentação jurídica do pedido;

g. o requerimento final que sempre deverá conter, além dos específicos

de cada ação, os pedidos de:

- citação do réu;

- procedência da ação, com pedido específico;

- pedido de gratuidade de Justiça, com declaração de insuficiência financeira;

- vista ao Ministério Público (nos casos de família);

- produção de provas (a prova testemunhal deve ser preferencialmente

arrolada na inicial);

h. o valor da causa em R$;

i. o encerramento (“N. Termos” - “P. Deferimento”);

j. local e data;

k. a assinatura do professor/procurador;

l. a indicação dos estagiários que elaboraram a peça.

- A petição deve ser entregue junto com os respectivos documentos para a

correção do professor

- Após a correção final da peça, as petições deverão ser impressas em cinco

vias (uma para o arquivo do EMAC, três para o processo e uma para relatório

final)

- Após a distribuição da petição inicial, os acadêmicos deverão informar à

secretaria o número e vara da nova ação.

9.2 Petições de andamento

Deverão conter:

a. a indicação da autoridade competente com a específica vara;

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b. o número do processo em destaque;

c. a denominação da ação;

d. a indicação do requerente, inclusive com indicação do nº do CPF, da

ação e da parte contrária;

e. a indicação da nota de expediente a ser atendida;

f. a exposição do fato ou providência pedida;

g. o encerramento;

h. local e data;

i. a assinatura do professor/procurador;

j. a indicação dos estagiários.

9.3 Contestações

Deverão conter:

a. a indicação da autoridade competente com a específica vara;

b. o número do processo em destaque;

c. indicação do contestante, inclusive com indicação do nº do CPF, seu

procurador, da ação e da parte contrária;

d. a contestação dos fatos alegados na inicial com a versão do

contestante (o que não for atacado é tido como aceito);

e. o requerimento final com pedido de:

- improcedência da ação;

- ônus de sucumbência;

- gratuidade de Justiça;

- outros pedidos, se comportar;

- produção de provas;

f. o encerramento;

g. local e data;

h. a assinatura do professor/procurador;

i. a indicação dos estagiários.

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10. FORMULÁRIOS

Todos os formulários estão disponíveis no site da FSG ou no Núcleo de

Prática Jurídica.

11 BIBLIOGRAFIA

BOYAGJIAN, Gustavo Henrique Velasco. Núcleos de prática jurídica nas Instituições privadas de Ensino Superior. 1. ed. 2. tir., Curitiba: Juruá, 2003.