Manual GRRF RMLabore v13

12

Click here to load reader

description

Manual GRRF RMLabore v13

Transcript of Manual GRRF RMLabore v13

Page 1: Manual GRRF RMLabore v13

RM Labore - GRRF

RM Sistemas: pela TERCEIRA vez consecutiva a melhor empresa de software do Brasil (2004, 2005 e 2006). Escolhida a melhor empresa do prêmio consumidor moderno de excelência em serviços ao cliente de 2006 - categoria

informática. 1

www.rm.com.br – 0800 709 8100

RRRRRRRRMMMMMMMM LLLLLLLLaaaaaaaabbbbbbbboooooooorrrrrrrreeeeeeee

GGGGGGGGRRRRRRRRRRRRRRRRFFFFFFFF

GGGGGGGGRRRRRRRRFFFFFFFFCCCCCCCC EEEEEEEElllllllleeeeeeeettttttttrrrrrrrrôôôôôôôônnnnnnnniiiiiiiiccccccccaaaaaaaa

Page 2: Manual GRRF RMLabore v13

RM Labore - GRRF

RM Sistemas: pela TERCEIRA vez consecutiva a melhor empresa de software do Brasil (2004, 2005 e 2006). Escolhida a melhor empresa do prêmio consumidor moderno de excelência em serviços ao cliente de 2006 - categoria

informática. 2

www.rm.com.br – 0800 709 8100

Sobre a GRFF Eletrônica

O aplicativo cliente da GRRF é o instrumento criado para que os empregadores façam o recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS instituída pela Lei 9.491/97, de 09 de Setembro de 1997.

A CAIXA desenvolveu e disponibilizou a GRRF para uso a partir do mês de novembro de 2006 com o objetivo de agilizar o recolhimento rescisório do FGTS e torná-lo mais seguro para as empresas com a geração de informações mais consistentes e precisas na conta vinculada do trabalhador.

O aplicativo permite a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, baseada no saldo existente nas bases do FGTS, bem como o cálculo dos respectivos valores a serem recolhidos, possibilitando inclusive, a utilização dos dados existentes nos sistemas de folha de pagamento dos empregadores.

(Fonte: Manual Operacional GRRF, novembro/2006, versão 1.2)

O RM Labore gera um arquivo denominado GRRF.RE através do menu “Relatórios | GRFC”, para que o mesmo seja importado no aplicativo “Operações com GRRF” dentro da Conectividade Social.

A geração da GRRF eletrônica através do RM Labore está disponível na versão 7.20.5 ou superior, caso o usuário esteja em alguma versão anterior a esta ele deverá baixar a atualização através do cliente on-line no site www.rm.com.br

Observação:

Para clientes que estão na versão 7.1.4 é possível a geração do arquivo normalmente.

Page 3: Manual GRRF RMLabore v13

RM Labore - GRRF

RM Sistemas: pela TERCEIRA vez consecutiva a melhor empresa de software do Brasil (2004, 2005 e 2006). Escolhida a melhor empresa do prêmio consumidor moderno de excelência em serviços ao cliente de 2006 - categoria

informática. 3

www.rm.com.br – 0800 709 8100

Calculo da rescisão / distribuição de valores Para a geração do arquivo o usuário já deve ter calculado a rescisão do funcionário através do botão de cálculo de rescisão (ícone da “Cadeira”) constante no cadastro de funcionários e realizada a distribuição de valores no menu “MOVIMENTO | FOLHA DE PAGAMENTO | SEFIP – DISTRIBUIÇÃO | DISTRIBUIR” (para empresa que trabalham com tomadores de serviço). Tipos de rescisões consideradas na GRRF I1 - Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo. Corresponde ao tipo “2” do sistema RM.=; I2 - Rescisão por culpa recíproca ou força maior; Corresponde ao tipo “C” no sistema RM; I3 - Rescisão por término do contrato a termo. Corresponde ao tipo “T” no sistema RM; I4 - Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador. L - Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho. Corresponde ao tipo “9” do sistema RM.

Geração da GRRF Eletrônica

Para geração da GRRF, deve-se acessar ao menu “RELATÓRIOS | GRFC”. Na janela que abrir, o preenchimento da guia “Identificação” deve ser feita da mesma maneira como sempre foi feita para geração da antiga GRFC. A diferença é que agora existe uma guia chamada “GRRF”, onde você deve selecionar se você vai gerar a antiga GRFC (para conferência somente) ou se você vai gerar a “Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF Eletrônica)”.

Page 4: Manual GRRF RMLabore v13

RM Labore - GRRF

RM Sistemas: pela TERCEIRA vez consecutiva a melhor empresa de software do Brasil (2004, 2005 e 2006). Escolhida a melhor empresa do prêmio consumidor moderno de excelência em serviços ao cliente de 2006 - categoria

informática. 4

www.rm.com.br – 0800 709 8100

Selecionando a opção correspondente à GRRF Eletrônica, deverão ser prestadas as seguintes informações:

Flag Reposição de vaga Na GRRF existe a obrigatoriedade de informar dados de “Reposição de vaga”. Este dado é referente à informação se a vaga que passa a existir, pelo fato da demissão do funcionário corrente, será ocupada novamente (será contratado outro funcionário para a vaga) ou não será ocupada novamente, ou seja, não será contratado outro funcionário. Através do flag “Reposição de vaga” que você deverá informar à GRRF se a vaga do funcionário demitido será reposta ou não.

Caso SEJA contratado outro funcionário para a vaga do funcionário demitido, basta MARCAR o flag “Reposição de vaga” no momento de gerar a GRRF do funcionário demitido.

Caso NÃO SEJA contratado outro funcionário para a vaga do funcionário demitido, basta deixar DESMARCADO o flag “Reposição de vaga” no momento de gerar a GRRF do funcionário demitido.

Fórmula para cálculo de horas semanais Outra informação que passou a ser obrigatória na geração da GRRF eletrônica é o número de horas semanais que o funcionário cumpria na empresa. Normalmente neste campo não deve ser informado nada. Deixando o campo em branco, o sistema já busca o número de horas semanais do funcionário automaticamente, da mesma forma como o sistema já considera este mesmo número de horas semanais automaticamente na geração da RAIS.

Page 5: Manual GRRF RMLabore v13

RM Labore - GRRF

RM Sistemas: pela TERCEIRA vez consecutiva a melhor empresa de software do Brasil (2004, 2005 e 2006). Escolhida a melhor empresa do prêmio consumidor moderno de excelência em serviços ao cliente de 2006 - categoria

informática. 5

www.rm.com.br – 0800 709 8100

O Sistema faz a consideração com base na jornada que foi informada no cadastro do funcionário para encontrar o valor das horas semanais do mesmo. A fórmula para cálculo de horas semanais somente deve ser informada nos casos em que o número de horas semanais que o funcionário cumpria na empresa não esteja compatível com a jornada que foi cadastrada para ele por motivos diversos ou se existir alguma particularidade muito grande quanto suas horas semanais. Drive para gerar o arquivo Neste campo deve ser informada a unidade de disco na qual o arquivo será gerado. Se a geração for feita diretamente no computador deve-se informar C: ou a unidade correspondente, assim como para geração diretamente em disquete deve-se informar A: ou a unidade correspondente. Nome do arquivo a gerar Neste campo deve ser informado o nome do arquivo que será importado na Conectividade Social. Normalmente, o nome default do arquivo é GRRF.RE, mas o cliente pode alterá-lo a qualquer momento, lembrando que não há muita necessidade para isto. Observação: Os arquivos devem ser, obrigatoriamente, salvos com o nome GRRF.RE, pois o sistema da Caixa Econômica só importa o arquivo com este nome.

Dados de pensão alimentícia Para preenchimento do campo "Pensão Alimentícia" no arquivo da GRRF, o sistema seguirá o seguinte critério: Será preenchido com "N - Não existe Pensão Alimentícia", quando: · Não existir evento de PENSÃO ALIMENTÍCIA · ou existir evento com os códigos de cálculo: 13-PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL, 53-PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL INFORMADA (FOLHA), 54-PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL INFORMADA (13º SALÁRIO), 113-PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE FÉRIAS, 120-PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE 13º SALARIO ou 121-PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS · e o somatório dos eventos for menor ou igual a zero. Será preenchido com "P - Percentual da Pensão Alimentícia", quando: · Existir eventos com os códigos de cálculo: 13-PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL, 53-PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL INFORMADA (FOLHA), 54-PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL INFORMADA (13º SALÁRIO), 113-PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE FÉRIAS, 120-PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE 13º SALARIO ou 121-PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS;

Page 6: Manual GRRF RMLabore v13

RM Labore - GRRF

RM Sistemas: pela TERCEIRA vez consecutiva a melhor empresa de software do Brasil (2004, 2005 e 2006). Escolhida a melhor empresa do prêmio consumidor moderno de excelência em serviços ao cliente de 2006 - categoria

informática. 6

www.rm.com.br – 0800 709 8100

· e o somatório dos valores for maior que zero; · e soma dos percentuais de pensão alimentícia dos dependentes for maior que zero e menor que 100. Observação : Neste caso, será informado que a pensão alimentícia e por percentual e será levado o valor da soma dos percentuais dos dependentes. Será preenchido com "V – Valor da Pensão Alimentícia", quando: · Existir eventos com os códigos de cálculo: 13-PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL, 53-PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL INFORMADA (FOLHA), 54-PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL INFORMADA (13º SALÁRIO), 113-PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE FÉRIAS, 120-PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE 13º SALARIO ou 121-PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS; · e o somatório dos valores for maior que zero; · e soma dos percentuais de pensão alimentícia dos dependentes for igual a zero ou maior ou igual a 100. Observação: Neste caso, será informado que a pensão alimentícia e por VALOR e será considerado à soma dos valores dos eventos de pensão. Considerações importantes Para utilização do aplicativo da GRRF é preciso ter instalado na máquina o aplicativo Conectividade. O aplicativo da GRRF importa os dados cadastrais da empresa e dos funcionários e os valores utilizados como base de cálculo. O sistema RM não faz cálculo algum para enviar os valores para GRRF (8% segurado, 50% multa, multa por atraso, JAM), pois é o sistema da CAIXA que faz os cálculos. Quando é instalado o programa da GRRF são instalados também arquivos de ajuda, para configuração e utilizado programa. É recomendável a leitura destes documentos que são: Manual de preenchimento Manual operacional Mensagens de erros e ações

Page 7: Manual GRRF RMLabore v13

RM Labore - GRRF

RM Sistemas: pela TERCEIRA vez consecutiva a melhor empresa de software do Brasil (2004, 2005 e 2006). Escolhida a melhor empresa do prêmio consumidor moderno de excelência em serviços ao cliente de 2006 - categoria

informática. 7

www.rm.com.br – 0800 709 8100

Perguntas freqüentes 1 – Ao validar GRRF ocorre o erro : Erro 49 - Data de Início do Aviso Prévio deve ser informada para aviso prévio 1 - trabalhado ou 3 - Ausência/Dispensa. Nos casos de demissão do tipo 2 – Iniciativa do empregador sem justa causa, com aviso trabalhado, a data do aviso prévio é obrigatória. O programa da GRRF que não valida o arquivo sem esta data. 2 - Ao validar GRRF ocorre o erro: Erro 136 - Valor do Dissídio deve ser informado pois a data do Dissídio está preenchida. Verifique se a rescisão foi cálculada com a opção de dissídio. Caso não seja por dissídio, apague a data do dissídio, no módulo de geração do arquivo da GRRF. 3 - Ao validar GRRF ocorre o erro: Erro: 150 - Conta corrente inválida Este erro ocorre quando o funcionário tem banco cadastrado, mas não tem a conta corrente informada. Se o funcionário não tem conta corrente é recomendável que não seja informado o número de banco em seu cadastro. 4 - Ao validar GRRF ocorre o erro: Erro 187 - Valor da Remuneração no mês de rescisão não deve ser informado se a Data do Dissídio estiver preenchida. Verifique se a rescisão foi cálculada com a opção de dissídio. Caso não seja por dissídio, apague a data do dissídio, no módulo de geração do arquivo da GRRF. 5 - Ao validar GRRF ocorre o erro: Erro 201 - Data de Recolhimento deve existir na Tabela de Índices do FGTS - Vigência: & Deve-se atualizar a tabela de índices de FGTS ou alterar a data de recolhimento ao gerar a GRRF (campo “Data de pagamento” do módulo de geração do arquivo). 6 - Ao validar GRRF ocorre o erro: Erro 359 - Registro de trabalhador duplicado. Este erro ocorre na GRRF quando a empresa trabalha com tomadores de serviço ou quando ocorrem movimentações de transferências. Não se trata de um erro no aplicativo RM e sim no programa da GRRF, visto que o leiaute da versão 1.2 considera as informações de tomadores e identificação de CNPJ/CEI diferenciados em um único arquivo, porém a validação do arquivo no programa da GRRF acusa este erro. A RM disponibiliza um aplicativo auxiliar que separará os dados de tomadores do arquivo da GRRF. 7 - Ao validar GRRF ocorre o erro: Erro 399 - Data de início do Aviso prévio não deve ser maior ou igual a data de Movimentação.

Page 8: Manual GRRF RMLabore v13

RM Labore - GRRF

RM Sistemas: pela TERCEIRA vez consecutiva a melhor empresa de software do Brasil (2004, 2005 e 2006). Escolhida a melhor empresa do prêmio consumidor moderno de excelência em serviços ao cliente de 2006 - categoria

informática. 8

www.rm.com.br – 0800 709 8100

Quanto a demissão é por Termino de contrato a data do aviso não pode ser maior ou igual a data de demissão do funcionário. Informe a data do aviso com data anterior à demissão. Já no caso de rescisão com aviso prévio trabalhado a data também não pode ser superior a data da demissão. 8 - Ao validar GRRF ocorre o erro: Erro 409 - Data de Dissídio deve ser maior do que a Data de Movimentação. A data do dissídio, na GRRF não deve ser a data base do acordo e sim a data da homologação. Caso a mesma tenha ocorrido antes da data de demissão, informe a data de dissídio posterior à demissão. 9 - Ao validar GRRF ocorre o erro: Erro 483 - Valor do Saldo rescisório informado pela empresa não deverá ser informado se o código de movimentação for igual I3. Este erro ocorre quando está sendo gerada GRRF para rescisão complementar em mês posterior à rescisão e que não foi calculada com opção de dissídio (veja informações da pergunta 9). Apague o valor de saldo de FGTS do funcionário e gere o arquivo novamente. ATENÇÃO: Caso esteja recolhendo fora do prazo o sistema da CAIXA calculará multa e juros.

10 - Para um funcionário com demissão do tipo T - TERMINO CONTRATO TRABALHO, o sistema não está levando para a GRRF o codigo 3 - ausencia dispensa, e sim o codigo 1 trabalhado.

No módulo de cadastro da rescisão, no campo “Contrato com prazo”, informar a data de término no contrato. 11 – No fechamento da GRRF para rescisão complementar o sistema da CAIXA calcula JAM e multa. O sistema da GRRF só não calcula multa para rescisões complementares calculadas no prazo previsto pelas regras da CAIXA. Se a rescisão ocorreu em meses posteriores, por motivos de não pagamento de uma determinada verba, ou porque a empresa esqueceu de fazer algum recolhimento, o sistema da GRRF verifica a data da demissão, seu tipo e a data do recolhimento. Estando estas datas fora dos limites previstos o sistema calcula as multas. O sistema só não calcula multas para rescisões complementares calculdas no sistema RM com a opção de ‘Dissídio’ (casos de Acordo/convenção coletiva, dissídio judicial, reclamatória trabalhista). 12 – A GRRF deve ser gerada funcionários ativos? Não! A GRRF é utilizada para recolhimento de verbas rescisórias. 13 – Está sendo calculado 40% de FGTS em vez de 50%! Ou sendo calculado 50% de FGTS em vez de 40%! O sistema da RM não faz o calculo da multa e sim os dados cadastrais da empresa. O sistema da GRFF faz o cálculo com base na informação de opção pelo simples (optante ou não optante) e pelos tipos de funcionários (categorias) e tipos de demissões.

Page 9: Manual GRRF RMLabore v13

RM Labore - GRRF

RM Sistemas: pela TERCEIRA vez consecutiva a melhor empresa de software do Brasil (2004, 2005 e 2006). Escolhida a melhor empresa do prêmio consumidor moderno de excelência em serviços ao cliente de 2006 - categoria

informática. 9

www.rm.com.br – 0800 709 8100

Conferência dos campos no aplicativo GRRF Neste módulo são apresentadas algumas informações dos campos da GRRF e valores calculados no módulo de simulação.

Cadastro de Responsável Nesta tela são informados os dados do responsável pelo certificado digital. A GRRF só aceita informações de identificação por CNPJ ou CEI.

Dados cadastrais Nesta telas estão os dados obtidos através do cadastro de seções.

Page 10: Manual GRRF RMLabore v13

RM Labore - GRRF

RM Sistemas: pela TERCEIRA vez consecutiva a melhor empresa de software do Brasil (2004, 2005 e 2006). Escolhida a melhor empresa do prêmio consumidor moderno de excelência em serviços ao cliente de 2006 - categoria

informática. 10

www.rm.com.br – 0800 709 8100

Nesta tela são apresentados dos dados do funcionário e de sua demissão:

Deve-se estar atendo aos dados de: Categoria, Movimentação, Aviso prévio e Outros, pois são a partir destes dados que serão processados a maioria dos cálculos da GRRF.

Dados financeiros Nesta tela estão as informações financeiras da rescisão do funcionário.

Page 11: Manual GRRF RMLabore v13

RM Labore - GRRF

RM Sistemas: pela TERCEIRA vez consecutiva a melhor empresa de software do Brasil (2004, 2005 e 2006). Escolhida a melhor empresa do prêmio consumidor moderno de excelência em serviços ao cliente de 2006 - categoria

informática. 11

www.rm.com.br – 0800 709 8100

Dados bancários Informações do banco, agência e conta do cadastro do funcionário. Dissídio Data Informação da data cadastrada no módulo de geração da GRRF. Valor do FGTS Informação da base de FGTS de diferença por dissídio. Remuneração Informações das bases de cálculo de FGTS do mês anterior (quando rescisão anterior ao dia 7), mês da rescisão e Aviso prévio indenizado. Pensão Alimentícia Dados de pensão alimentícia. A GRRF só aceita um único tipo. Saldo para fins rescisórios Valor informado pela CAIXA Não é informado pelo sistema da RM. Valor informado pela empresa Valor do Saldo de FGTS do funcionário.

Page 12: Manual GRRF RMLabore v13

RM Labore - GRRF

RM Sistemas: pela TERCEIRA vez consecutiva a melhor empresa de software do Brasil (2004, 2005 e 2006). Escolhida a melhor empresa do prêmio consumidor moderno de excelência em serviços ao cliente de 2006 - categoria

informática. 12

www.rm.com.br – 0800 709 8100

Simulação do fechamento

Após a simulação do fechamento pode-se consultar os valores de cada informações, inclusive valores de juros e multas por recolhimento em atraso.