Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

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Módulos de formaçãoLogística

Contactos Tlf. 217 909 321 [email protected]

www.portugalglobal.pt/formexport

formexportPrograma de formação pme 2014

O seu potencial. A nossa experiência

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2 formexport Ñ O seu potencial. A nossa experiência Ñ aicep portugal global

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O seu potencial. A nossa experiência.

Autor: Rogério Alves Vieira , APAT

Coordenação Geral:

Joana Neves, Unidade Conhecimen

e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

, APAT

Unidade Conhecimento, aicep Portugal Global – Agência para o Investimento

e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

1

Agência para o Investimento

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O seu potencial. A nossa experiência.

ÍNDICE

I – Introdução

I.i – Objetivos

I.ii – Competências a desenvolver

II – Conteúdos

II.i – Contrato de compra e venda internacional e Regras Incoterms

II.ii – Operações documentárias

II.iii – Regras e Procedimentos aplicáveis diversos modos de

II.iv – Seguros de Transportes e de Responsabilidade dos Operadores Transporte

II.v – Reclamações e Procedimentos

II.vi – Regime Aduaneiro de exportação

III – Bibliografia recomendada

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

Competências a desenvolver

Contrato de compra e venda internacional e Regras Incoterms®2010

Operações documentárias – Trade Finance

Regras e Procedimentos aplicáveis diversos modos de transporte de mercadoria

Seguros de Transportes e de Responsabilidade dos Operadores Transporte

Reclamações e Procedimentos

Regime Aduaneiro de exportação – Documentos e especificidades

rafia recomendada

2

Pág.

03

03

03

04

2010 04

06

transporte de mercadoria 08

Seguros de Transportes e de Responsabilidade dos Operadores Transporte 13

22

Documentos e especificidades 27

30

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O seu potencial. A nossa experiência.

I – INTRODUÇÃO

A LOGÍSTICA é conhecida como sendo transversal a diversos sectores do comércio e

transporte internacional sendo por isso necessário um completo entendimento da articulação

dos diversos parceiros e operadores no comércio

da cadeia de transporte.

Considerados estes pressupostos

conhecimento da atividade e de todas a

temas especificamente relacionados com os diversos modos de transporte, com os vários

operadores de comércio internacional e a montante com as questões que se colocam por

ocasião da adjudicação do transporte principalmente no contra

celebrado entre as partes (vendedor e comprador).

É ainda importante aprofundar as questões que se colocam a jusante principalmente as

relacionadas com as reclamações por danos ou avarias de mercadorias e sua articulação

com os contratos de seguro e a consequente partilha de responsabilidades.

I.i – OBJETIVOS

Saber fazer. Identificar as regras

de financiamento existentes, escolher o modo de transporte mais adequado, optar pelo

seguro de transportes adequado e identificar os principais documentos aduaneiros utilizados

na exportação.

I.ii – COMPETÊNCIAS A DESEN

As empresas participantes, no final da

� Reconhecer a importância das

internacional e escolher a regra adequada a cada caso concreto.

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

A LOGÍSTICA é conhecida como sendo transversal a diversos sectores do comércio e

transporte internacional sendo por isso necessário um completo entendimento da articulação

dos diversos parceiros e operadores no comércio internacional e nomeadamente no âmbito

Considerados estes pressupostos, torna-se pois indispensável pa

conhecimento da atividade e de todas atividades complementares abarcar um conjunto de

temas especificamente relacionados com os diversos modos de transporte, com os vários

operadores de comércio internacional e a montante com as questões que se colocam por

ocasião da adjudicação do transporte principalmente no contrato de compra e venda

celebrado entre as partes (vendedor e comprador).

É ainda importante aprofundar as questões que se colocam a jusante principalmente as

relacionadas com as reclamações por danos ou avarias de mercadorias e sua articulação

tos de seguro e a consequente partilha de responsabilidades.

Saber fazer. Identificar as regras Incoterms adequadas ao caso concreto, conhecer os meios

de financiamento existentes, escolher o modo de transporte mais adequado, optar pelo

uro de transportes adequado e identificar os principais documentos aduaneiros utilizados

COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER

no final da sessão de formação, deverão ser capazes de:

econhecer a importância das Regras Incoterms®2010 no desenvolvimento do comércio

internacional e escolher a regra adequada a cada caso concreto.

3

A LOGÍSTICA é conhecida como sendo transversal a diversos sectores do comércio e

transporte internacional sendo por isso necessário um completo entendimento da articulação

internacional e nomeadamente no âmbito

se pois indispensável para o completo

abarcar um conjunto de

temas especificamente relacionados com os diversos modos de transporte, com os vários

operadores de comércio internacional e a montante com as questões que se colocam por

to de compra e venda

É ainda importante aprofundar as questões que se colocam a jusante principalmente as

relacionadas com as reclamações por danos ou avarias de mercadorias e sua articulação

tos de seguro e a consequente partilha de responsabilidades.

adequadas ao caso concreto, conhecer os meios

de financiamento existentes, escolher o modo de transporte mais adequado, optar pelo

uro de transportes adequado e identificar os principais documentos aduaneiros utilizados

, deverão ser capazes de:

Regras Incoterms®2010 no desenvolvimento do comércio

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O seu potencial. A nossa experiência.

Deverá ainda ser capaz de reconhecer as especificidades de cada modo de transporte

Rodoviário, Aéreo e Marítimo, identificando as divers

aplicável aos diversos modos de transporte, reconhecendo, nomeadamente, a

responsabilidade dos diversos transportadores e operadores. No final da sessão

deverá, ainda, estar capaz de optar pelo seguro de transp

concreto, assim como de identificar os documentos aduaneiros utilizados na exportação.

II – CONTEÚDOS

II.i CONTRATO DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL E REGRAS

INCOTERMS®2010

Inclusão das regras Incoterms® 2010 nos contratos

As regras Incoterms®, abreviatura de International Commercial Terms, não fazem,

automaticamente, parte de um contrato de compra e venda de mercadorias, necessitando que as

partes no contrato o manifestem expressamente.

Conhecendo na prática, a dificuldade de estabelecer um conjunto de cláusulas, que abarquem

todo o conjunto de situações de vária ordem, que envolvem qualquer contrato, muitas vezes com

recurso a sistemas jurídicos distintos e leis diversas, a remissão para

poderá obviar ao esclarecimento e clarificação dos conflitos que possam ocorrer, que contudo não

esgotam as eventuais dúvidas de interpretação e integração que possam suscitar as cláusulas

contratuais.

Se as partes num contrato preten

expressamente a versão a que se referem, que por razões lógicas deverá ser a mais recente, ou

seja as regras Incoterms® 2010.

A regra escolhida deverá ser a mais adequada possível, tendo em cont

transporte utilizado, e, sobretudo, a intenção das partes de prever obrigações acrescidas, por

exemplo, a obrigação de assegurar o transporte ou o seguro ao vendedor ou ao comprador.

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Deverá ainda ser capaz de reconhecer as especificidades de cada modo de transporte

Rodoviário, Aéreo e Marítimo, identificando as diversas Convenções e demais legislação

aplicável aos diversos modos de transporte, reconhecendo, nomeadamente, a

responsabilidade dos diversos transportadores e operadores. No final da sessão

estar capaz de optar pelo seguro de transportes mais adequado a cada caso

de identificar os documentos aduaneiros utilizados na exportação.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL E REGRAS

Inclusão das regras Incoterms® 2010 nos contratos de compra e venda

As regras Incoterms®, abreviatura de International Commercial Terms, não fazem,

automaticamente, parte de um contrato de compra e venda de mercadorias, necessitando que as

partes no contrato o manifestem expressamente.

Conhecendo na prática, a dificuldade de estabelecer um conjunto de cláusulas, que abarquem

todo o conjunto de situações de vária ordem, que envolvem qualquer contrato, muitas vezes com

recurso a sistemas jurídicos distintos e leis diversas, a remissão para

poderá obviar ao esclarecimento e clarificação dos conflitos que possam ocorrer, que contudo não

esgotam as eventuais dúvidas de interpretação e integração que possam suscitar as cláusulas

Se as partes num contrato pretenderem utilizar as regras Incoterms®, deverão sempre mencionar

expressamente a versão a que se referem, que por razões lógicas deverá ser a mais recente, ou

seja as regras Incoterms® 2010.

A regra escolhida deverá ser a mais adequada possível, tendo em conta a mercadoria, o meio de

transporte utilizado, e, sobretudo, a intenção das partes de prever obrigações acrescidas, por

exemplo, a obrigação de assegurar o transporte ou o seguro ao vendedor ou ao comprador.

4

Deverá ainda ser capaz de reconhecer as especificidades de cada modo de transporte -

as Convenções e demais legislação

aplicável aos diversos modos de transporte, reconhecendo, nomeadamente, a

responsabilidade dos diversos transportadores e operadores. No final da sessão, o formando

ortes mais adequado a cada caso

de identificar os documentos aduaneiros utilizados na exportação.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL E REGRAS

de compra e venda

As regras Incoterms®, abreviatura de International Commercial Terms, não fazem,

automaticamente, parte de um contrato de compra e venda de mercadorias, necessitando que as

Conhecendo na prática, a dificuldade de estabelecer um conjunto de cláusulas, que abarquem

todo o conjunto de situações de vária ordem, que envolvem qualquer contrato, muitas vezes com

recurso a sistemas jurídicos distintos e leis diversas, a remissão para as regras Incoterms®

poderá obviar ao esclarecimento e clarificação dos conflitos que possam ocorrer, que contudo não

esgotam as eventuais dúvidas de interpretação e integração que possam suscitar as cláusulas

derem utilizar as regras Incoterms®, deverão sempre mencionar

expressamente a versão a que se referem, que por razões lógicas deverá ser a mais recente, ou

a a mercadoria, o meio de

transporte utilizado, e, sobretudo, a intenção das partes de prever obrigações acrescidas, por

exemplo, a obrigação de assegurar o transporte ou o seguro ao vendedor ou ao comprador.

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A regra Incoterms® selecionada só funcionará s

funcionará melhor se as partes especificarem o local ou porto de forma tão precisa quanto

possível.

Indicações, tais como, o local ou o destino poderão ser melhor especificadas estabelecendo um

lugar preciso naquele local ou destino, para evitar dúvidas ou desentendimentos.

Na utilização das regras Incoterms®, qualquer que seja o termo, é importante que seja feita

sempre referência ao local combinado ou porto, para além da indicação Incoterms® 2010. Não é

suficiente, pois, apenas a menção FOB, ou CIP mas sempre FOB...seguido do Porto de embarque

CIP seguido do local acordado.

Na prática comercial, é muitas vezes entendido, erradamente, que as regras

estabelecem regras de propriedade da mercadoria.

Com efeito, as regras Incoterms® apenas regulam questões relacionadas com a divisão entre

vendedor e comprador, do risco de perda ou danos sobre a mercadoria, da divisão dos custos, do

transporte das mercadorias e do seguro, quando for o caso, entre o vendedor e

desembaraço aduaneiro na exportação e na importação.

Nada têm a ver, já que com questões relacionadas com a transferência da propriedade da

mercadoria, não foi possível acordar regras uniformes sobre esta questão.

Enquanto que para os exportadores e importadores, é essencial considerar a relação prática entre

os vários contratos subsequentes a uma tran

contrato de compra e venda, importa

de financiamento da mercadoria

contrato de compra e venda internacional.

De sublinhar, que nada obsta a que possam ser utilizadas nos contratos de compra e venda

puramente nacional, desde que a regr

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cionada só funcionará se as partes designarem um local ou porto, e

funcionará melhor se as partes especificarem o local ou porto de forma tão precisa quanto

Indicações, tais como, o local ou o destino poderão ser melhor especificadas estabelecendo um

ele local ou destino, para evitar dúvidas ou desentendimentos.

Na utilização das regras Incoterms®, qualquer que seja o termo, é importante que seja feita

sempre referência ao local combinado ou porto, para além da indicação Incoterms® 2010. Não é

apenas a menção FOB, ou CIP mas sempre FOB...seguido do Porto de embarque

CIP seguido do local acordado.

Na prática comercial, é muitas vezes entendido, erradamente, que as regras

estabelecem regras de propriedade da mercadoria.

ito, as regras Incoterms® apenas regulam questões relacionadas com a divisão entre

vendedor e comprador, do risco de perda ou danos sobre a mercadoria, da divisão dos custos, do

transporte das mercadorias e do seguro, quando for o caso, entre o vendedor e

desembaraço aduaneiro na exportação e na importação.

com questões relacionadas com a transferência da propriedade da

mercadoria, não foi possível acordar regras uniformes sobre esta questão.

rtadores e importadores, é essencial considerar a relação prática entre

os vários contratos subsequentes a uma transação comercial internacional

contrato de compra e venda, importa igualmente considerar o contrato de transporte, de seguro,

e financiamento da mercadoria – as regras INCOTERMS® visam um único desses contratos

contrato de compra e venda internacional.

De sublinhar, que nada obsta a que possam ser utilizadas nos contratos de compra e venda

puramente nacional, desde que a regra escolhida seja adequada ao modo de transporte.

5

e as partes designarem um local ou porto, e

funcionará melhor se as partes especificarem o local ou porto de forma tão precisa quanto

Indicações, tais como, o local ou o destino poderão ser melhor especificadas estabelecendo um

ele local ou destino, para evitar dúvidas ou desentendimentos.

Na utilização das regras Incoterms®, qualquer que seja o termo, é importante que seja feita

sempre referência ao local combinado ou porto, para além da indicação Incoterms® 2010. Não é

apenas a menção FOB, ou CIP mas sempre FOB...seguido do Porto de embarque

Na prática comercial, é muitas vezes entendido, erradamente, que as regras Incoterms

ito, as regras Incoterms® apenas regulam questões relacionadas com a divisão entre

vendedor e comprador, do risco de perda ou danos sobre a mercadoria, da divisão dos custos, do

transporte das mercadorias e do seguro, quando for o caso, entre o vendedor e o comprador e do

com questões relacionadas com a transferência da propriedade da

mercadoria, não foi possível acordar regras uniformes sobre esta questão.

rtadores e importadores, é essencial considerar a relação prática entre

ção comercial internacional – para além do

considerar o contrato de transporte, de seguro,

visam um único desses contratos – o

De sublinhar, que nada obsta a que possam ser utilizadas nos contratos de compra e venda

a escolhida seja adequada ao modo de transporte.

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As 11 Regras Incoterms ® 2010 são apresentadas em d uas classes distintas

EXW Na fábrica

FCA Franco Transportador

CPT Transporte Pago até..

CIP Transporte e Seguro pago até

Apenas para transporte marítimo e por vias navegáve is interiores

FAS Franco ao lado do navio

FOB Franco a bordo

II. ii OPERAÇÕES DOCUMENTÁRIAS

“Trade finance” é o termo utilizado para referir

trade).Para existir um negócio é preciso que exista um vendedor de mercadorias e um

comprador das mesmas. Várias entidades entre as quais a banca oferecem

facilitação desse negócio através do seu financiamento

Tipo de Operações Documentárias

Enquanto que um vendedor (exportador), pode exigir ao comprador para fazer o pagamento

antecipado das mercadorias transportadas, o importador pode desejar

solicitando ao vendedor que o informe e documente das mercadorias que vão ser

transportadas. A banca pode assim providenciar uma assistência importante através de

vários produtos, como por exemplo, o crédito documentário.

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MÓDULO LOGÍSTICA

As 11 Regras Incoterms ® 2010 são apresentadas em d uas classes distintas

DAT Entregue no Terminal

DAP Entregue no local

DDP Entrega com direitos pagos

Transporte e Seguro pago até

Apenas para transporte marítimo e por vias navegáve is interiores

Franco ao lado do navio CFR Custo e Frete até

CIF Custo, Seguro e Frete

OPERAÇÕES DOCUMENTÁRIAS – TRADE FINANCE

“Trade finance” é o termo utilizado para referir o financiamento de um negócio (

trade).Para existir um negócio é preciso que exista um vendedor de mercadorias e um

Várias entidades entre as quais a banca oferecem

facilitação desse negócio através do seu financiamento.

Tipo de Operações Documentárias

Enquanto que um vendedor (exportador), pode exigir ao comprador para fazer o pagamento

antecipado das mercadorias transportadas, o importador pode desejar

solicitando ao vendedor que o informe e documente das mercadorias que vão ser

transportadas. A banca pode assim providenciar uma assistência importante através de

como por exemplo, o crédito documentário.

6

As 11 Regras Incoterms ® 2010 são apresentadas em d uas classes distintas :

o financiamento de um negócio (financing a

trade).Para existir um negócio é preciso que exista um vendedor de mercadorias e um

Várias entidades entre as quais a banca oferecem soluções de

Enquanto que um vendedor (exportador), pode exigir ao comprador para fazer o pagamento

antecipado das mercadorias transportadas, o importador pode desejar reduzir o risco,

solicitando ao vendedor que o informe e documente das mercadorias que vão ser

transportadas. A banca pode assim providenciar uma assistência importante através de

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O seu potencial. A nossa experiência.

Outras formas de financiamento ao negócio podem incluir

de documentos, o seguro de crédito, o

Através destes instrumentos de financiamento a banca ou outra instituição contratada pelo

importador providencia o pagamento das me

Créditos Documentários

Entre os produtos mais utilizados oferecidos pela Banca e

surge o crédito documentário também conhecido pela carta de crédito ou L/C.

um acordo contratual onde um banco no país do comprador

nome do seu cliente (o comprador/importador) autorizando um banco no país do vendedor

(banco avisador ) para efetuar o pagamento ao beneficiário (vendedor/exportador)

recepção de determinados documentos.

É um crédito, mas não se trata de um mero crédito

parte de um banco – banco emitente. Este compromisso irrevogável é testemunhado pela

existência de uma mensagem SWIFT MT 700.

Natureza e Função

O crédito documentário é um contrato autónomo em relação à compra e venda subjacente

pelo que a Banca não tem de levar em consideração qual das partes vencedor/comprador

não cumpriu os termos do contrato.

A obrigação do banco em pagar o

pelo vendedor dos termos e condições exaradas na carta de crédito

É documentário porque é a existência dos do

comercial e que constitui a contraparte do crédito para

O crédito documentário é notificado ao beneficiário por intermédio do banco avisador, um

correspondente do banco emitente.

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financiamento ao negócio podem incluir, por exemplo, a cobrança através

de documentos, o seguro de crédito, ou o factoring.

Através destes instrumentos de financiamento a banca ou outra instituição contratada pelo

importador providencia o pagamento das mercadorias importadas em nome do importador.

Entre os produtos mais utilizados oferecidos pela Banca e por outras Instituições de crédito

o crédito documentário também conhecido pela carta de crédito ou L/C.

acordo contratual onde um banco no país do comprador (banco emitente

nome do seu cliente (o comprador/importador) autorizando um banco no país do vendedor

tuar o pagamento ao beneficiário (vendedor/exportador)

cepção de determinados documentos.

É um crédito, mas não se trata de um mero crédito. Antes, um compromisso irrevogável por

banco emitente. Este compromisso irrevogável é testemunhado pela

existência de uma mensagem SWIFT MT 700.

O crédito documentário é um contrato autónomo em relação à compra e venda subjacente

pelo que a Banca não tem de levar em consideração qual das partes vencedor/comprador

não cumpriu os termos do contrato.

A obrigação do banco em pagar o crédito está apenas condicionada ao cumprimento estri

pelo vendedor dos termos e condições exaradas na carta de crédito.

É documentário porque é a existência dos documentos que comprovam a transa

comercial e que constitui a contraparte do crédito para as instituições financeiras.

O crédito documentário é notificado ao beneficiário por intermédio do banco avisador, um

correspondente do banco emitente.

7

a cobrança através

Através destes instrumentos de financiamento a banca ou outra instituição contratada pelo

rcadorias importadas em nome do importador.

outras Instituições de crédito,

o crédito documentário também conhecido pela carta de crédito ou L/C. Trata-se de

anco emitente ) atua em

nome do seu cliente (o comprador/importador) autorizando um banco no país do vendedor

tuar o pagamento ao beneficiário (vendedor/exportador), contra a

um compromisso irrevogável por

banco emitente. Este compromisso irrevogável é testemunhado pela

O crédito documentário é um contrato autónomo em relação à compra e venda subjacente,

pelo que a Banca não tem de levar em consideração qual das partes vencedor/comprador

crédito está apenas condicionada ao cumprimento estrito

cumentos que comprovam a transação

as instituições financeiras.

O crédito documentário é notificado ao beneficiário por intermédio do banco avisador, um

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O seu potencial. A nossa experiência.

Em certos casos, e com vista a salvaguardar a posição do beneficiário face aos riscos

previsíveis, o crédito poderá

banco assume solidariamente com o banco emitente a responsabilidade pela operação.

Estas regras, cuja última revisão data de 2007, aplicam

Documentários e estão contidas na publicação nº 600

Uniformes Relativos aos Créditos

interessadas a não ser que, de outro modo, tenha sido expressamente estipulado no crédito.

II.iii REGRAS E PROCEDIMENTOS APL

TRANSPORTE DE MERCADORIAS

Em regra, todos os transportes internacionais são regulados por Convenções que, após a

sua ratificação por um determinado número de países (em regra 30), são transcritas para o

ordenamento jurídico nacional de cada país passando a ter força de lei.

Estas Convenções enquadradas por organismos internacionais, regra geral a ONU,

apresentam um modelo semelhante apenas variando no seu conteúdo.

Daqui que podemos referir que, na maior parte das matérias trat

valores (limites de indemnização) ou períodos de tempo (para reclamar, para demandar em

Tribunal, etc.) e as causas de exoneração da responsabilidade dos transportadores.

Transitário

Para a contratação de transporte qualquer que seja o modo, poderá recorrer a empresas

especializadas na organização do transporte e operações acessórias

transitárias.

Esta atividade está sujeita a licenciamento prévio sendo emitido, às empres

satisfaçam os requisitos legais para o efeito, pelo IMT

Transportes um alvará válido por 5 anos

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

e com vista a salvaguardar a posição do beneficiário face aos riscos

rédito poderá ser confirmado pelo banco do país exportador, ou seja, este

banco assume solidariamente com o banco emitente a responsabilidade pela operação.

Estas regras, cuja última revisão data de 2007, aplicam-se a todos os Créditos

o contidas na publicação nº 600 – UCP 600 –

Uniformes Relativos aos Créditos Documentários . Vinculam todas as partes

interessadas a não ser que, de outro modo, tenha sido expressamente estipulado no crédito.

REGRAS E PROCEDIMENTOS APL ICÁVEIS AOS DIVERSOS MODOS DE

TRANSPORTE DE MERCADORIAS

Em regra, todos os transportes internacionais são regulados por Convenções que, após a

sua ratificação por um determinado número de países (em regra 30), são transcritas para o

cional de cada país passando a ter força de lei.

Estas Convenções enquadradas por organismos internacionais, regra geral a ONU,

apresentam um modelo semelhante apenas variando no seu conteúdo.

Daqui que podemos referir que, na maior parte das matérias tratadas, apenas variam os

valores (limites de indemnização) ou períodos de tempo (para reclamar, para demandar em

Tribunal, etc.) e as causas de exoneração da responsabilidade dos transportadores.

Para a contratação de transporte qualquer que seja o modo, poderá recorrer a empresas

especializadas na organização do transporte e operações acessórias

tividade está sujeita a licenciamento prévio sendo emitido, às empres

satisfaçam os requisitos legais para o efeito, pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos

Transportes um alvará válido por 5 anos.

8

e com vista a salvaguardar a posição do beneficiário face aos riscos

s exportador, ou seja, este

banco assume solidariamente com o banco emitente a responsabilidade pela operação.

se a todos os Créditos

– Regras e Usos

inculam todas as partes

interessadas a não ser que, de outro modo, tenha sido expressamente estipulado no crédito.

ICÁVEIS AOS DIVERSOS MODOS DE

Em regra, todos os transportes internacionais são regulados por Convenções que, após a

sua ratificação por um determinado número de países (em regra 30), são transcritas para o

Estas Convenções enquadradas por organismos internacionais, regra geral a ONU,

adas, apenas variam os

valores (limites de indemnização) ou períodos de tempo (para reclamar, para demandar em

Tribunal, etc.) e as causas de exoneração da responsabilidade dos transportadores.

Para a contratação de transporte qualquer que seja o modo, poderá recorrer a empresas

especializadas na organização do transporte e operações acessórias – as empresas

tividade está sujeita a licenciamento prévio sendo emitido, às empresas que

Instituto da Mobilidade e dos

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Estas empresas são especialistas na contratação de transporte internacional

transportes de carga completa

Tipo de d anos que poderão ser Indemnizáveis

Em regra, as Convenções de Transporte rodoviário, ferroviário e aéreo admitem a

responsabilidade dos transportadores pela ocorrência de:

• Danos;

• Perda (parcial ou total)

• Atraso;

Realçar que, no caso do transporte marítimo

perdas , não sendo indemnizáveis os prejuízos causados por atraso

Classificação dos danos e sua relevância quanto às reclamações

o Danos

Os danos podem ser ainda classificados

sendo relevante esta distinção para a apresentação de reclamações e seu procedimento.

Danos aparentes (visíveis) – os que são detectados no a

Danos não aparentes – a mercadoria aparentement

(embalagem e aspecto exterior)

ser manuseada pelo cliente recebedor.

o Reclamações

De um modo geral, os danos aparentes podem ser re

da mercadoria, devendo ser feito por aposição de reservas nos respectivos documentos de

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Estas empresas são especialistas na contratação de transporte internacional

transportes de carga completa e de carga fracionada (grupagem).

anos que poderão ser Indemnizáveis

as Convenções de Transporte rodoviário, ferroviário e aéreo admitem a

responsabilidade dos transportadores pela ocorrência de:

Perda (parcial ou total);

transporte marítimo , apenas são admissíveis os danos e as

não sendo indemnizáveis os prejuízos causados por atraso.

Classificação dos danos e sua relevância quanto às reclamações

Os danos podem ser ainda classificados como aparentes (ou visíveis) e

sendo relevante esta distinção para a apresentação de reclamações e seu procedimento.

os que são detectados no ato de recebimento da mercadoria

a mercadoria aparentemente está em perfeitas condições

embalagem e aspecto exterior), sendo que só são detectadas avarias

ser manuseada pelo cliente recebedor.

os danos aparentes podem ser reclamados apenas no acto de rece

devendo ser feito por aposição de reservas nos respectivos documentos de

9

Estas empresas são especialistas na contratação de transporte internacional, oferecendo

as Convenções de Transporte rodoviário, ferroviário e aéreo admitem a

apenas são admissíveis os danos e as

(ou visíveis) e não aparentes

sendo relevante esta distinção para a apresentação de reclamações e seu procedimento.

to de recebimento da mercadoria

e está em perfeitas condições

avarias após a mercadoria

as no acto de receção

devendo ser feito por aposição de reservas nos respectivos documentos de

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O seu potencial. A nossa experiência.

transporte. Ou seja, caso não tenha sido reclamado um dano que era evidente no momento

da recepção da mercadoria, a

das respectivas Convenções.

Já no que respeitam aos danos não aparentes

modos de transporte a seguir

Tipo de Transporte

Marítimo

Terrestre

Internacional

Nacional

Ferroviário

Internacional

Nacional

Multimodal

Aéreo

o Reservas

As reservas são anotações feitas quer pelos transportadores, quer pelos recebedores

quando há divergências entre as mercadorias obje

documentos.

De notar que estas divergências tanto podem ser

paletes, mas também quanto ao estado aparente da mercadoria e sua embalagem

As reservas constituem uma

as reservas que sejam precisas, concretas e fundamentada

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transporte. Ou seja, caso não tenha sido reclamado um dano que era evidente no momento

a reclamação pode não ser atendida em face da

aos danos não aparentes, os prazos são diferentes

a seguir indicados.

Tipo de Transporte Prazo de Reclamação ao Transportador

3 dias após a descarga

Internacional 7 dias após a descarga

Nacional 8 dias após a descarga

Internacional 7 dias após a descarga

Nacional Após recebimento

6 dias após a descarga

14 dias após a descarga

As reservas são anotações feitas quer pelos transportadores, quer pelos recebedores

ncias entre as mercadorias objeto de transporte e o que consta dos

De notar que estas divergências tanto podem ser quanto ao número de unidades, volumes,

mas também quanto ao estado aparente da mercadoria e sua embalagem

As reservas constituem uma pré-reclamação, apenas podendo ser validamente invocáveis

as reservas que sejam precisas, concretas e fundamentadas.

10

transporte. Ou seja, caso não tenha sido reclamado um dano que era evidente no momento

em face das disposições

os prazos são diferentes, consoante os

Prazo de Reclamação ao Transportador

3 dias após a descarga

7 dias após a descarga

8 dias após a descarga

7 dias após a descarga

Após recebimento

6 dias após a descarga

após a descarga

As reservas são anotações feitas quer pelos transportadores, quer pelos recebedores,

to de transporte e o que consta dos

quanto ao número de unidades, volumes,

mas também quanto ao estado aparente da mercadoria e sua embalagem

apenas podendo ser validamente invocáveis

Page 13: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

Exemplo de uma reserva válida será:

2 paletes molhadas marcas AXP/1

As empresas costumam utilizar reservas

validamente invocáveis

Ex: Após verificação pelo controlo de qualidade será dada informação das avarias

Ex: Volumes avariados, desconhece

o Limites de responsabilidade por modo de transporte

Conforme já referimos cada modo de transporte está regulado por uma

nomeadamente:

Convenção CMR

Mercadorias

Convenção de Bruxelas

Convenção de Varsóvia e ou de Montreal

Atendendo à complexidade em obter o

algumas Convenções têm sido alteradas por Protocolos ou mesmo por outras

que as regras aplicáveis ao Transporte de mercadorias por mar

Bruxelas datam de 1924, pese embora exist

Portugal (ex.Visby – regras de Hamburgo

O Transporte Aéreo é regulado pela

ordenamento de transportes mais recente.

diploma regula igualmente os passageiros e bagagens.

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

Exemplo de uma reserva válida será:

2 paletes molhadas marcas AXP/1-2 1 cartão molhado e sujo de tinta

As empresas costumam utilizar reservas tipo, por carimbo e tão abstra

Ex: Após verificação pelo controlo de qualidade será dada informação das avarias

Ex: Volumes avariados, desconhece-se faltas ou avarias

Limites de responsabilidade por modo de transporte

Conforme já referimos cada modo de transporte está regulado por uma

Transporte Rodoviário Internacional de

Transporte de Mercadorias por mar

Convenção de Varsóvia e ou de Montreal Transporte por avião

Atendendo à complexidade em obter o acordo de muitos países num princípio determinado

algumas Convenções têm sido alteradas por Protocolos ou mesmo por outras

regras aplicáveis ao Transporte de mercadorias por mar

pese embora existam outros Protocolos, não foram ratificados

regras de Hamburgo- regras de Roterdão).

O Transporte Aéreo é regulado pela Convenção de Montreal de 2002

ordenamento de transportes mais recente. Tal acontece na circunstân

os passageiros e bagagens.

11

1 cartão molhado e sujo de tinta

tipo, por carimbo e tão abstratas que não são

Ex: Após verificação pelo controlo de qualidade será dada informação das avarias

Conforme já referimos cada modo de transporte está regulado por uma Convenção,

Transporte Rodoviário Internacional de

Transporte de Mercadorias por mar

acordo de muitos países num princípio determinado,

algumas Convenções têm sido alteradas por Protocolos ou mesmo por outras regras, sendo

regras aplicáveis ao Transporte de mercadorias por mar – Convenção de

não foram ratificados por

Convenção de Montreal de 2002 , sendo pois o

na circunstância de que este

Page 14: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

O Transporte rodoviário continua a ser regulado pela

Importa salientar que o valor a indemnizar é sempre baseado no peso da mercadoria

avariada ou perdida, não havendo nunca lugar a pagamento por danos emerg entes ou

lucros cessantes.

Os limites a indemnizar estão baseados numa unidade de conta

Especial , com cotação diária que pode ser obtida no Banco de Portugal

Transporte Rodoviário internacional

Transporte Rodoviário nacional

Transporte marítimo

Transporte aéreo

À data de 2013/08/01 *

o Documentos utilizados nos diversos modos de transporte

Em geral, é considerado como contrato de transporte os documentos utilizados em cada um

dos modos de transporte, quando na verdade eles apenas estabelecem as condições que

foram acordadas entre o expedidor e o tr

É também verdade que, ao lermos qualquer Convenção de Transporte Internacional

encontra em nenhuma delas o formato que na prática é utilizado, uma vez que estes

diplomas apenas referem o que deverá constar dos documentos e não a forma

assumir.

Este formato é sugerido por várias organizações internacionais representativas dos

interesses dos transportadores como a IRU

“International Air Transportt Association”,

No transporte rodoviário internacional

(também conhecida como CMR

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

O Transporte rodoviário continua a ser regulado pela Convenção CMR de 1965

Importa salientar que o valor a indemnizar é sempre baseado no peso da mercadoria

não havendo nunca lugar a pagamento por danos emerg entes ou

Os limites a indemnizar estão baseados numa unidade de conta DSE –

com cotação diária que pode ser obtida no Banco de Portugal.

internacional DSE 8,33 /kg (cerca de

Transporte Rodoviário nacional € 10,00 / Kg

€ 498,80 / por unidade – contentor

DSE 19,00/kg (cerca de 22,30/Kg) *

utilizados nos diversos modos de transporte

é considerado como contrato de transporte os documentos utilizados em cada um

dos modos de transporte, quando na verdade eles apenas estabelecem as condições que

foram acordadas entre o expedidor e o transportador.

ao lermos qualquer Convenção de Transporte Internacional

encontra em nenhuma delas o formato que na prática é utilizado, uma vez que estes

diplomas apenas referem o que deverá constar dos documentos e não a forma

Este formato é sugerido por várias organizações internacionais representativas dos

interesses dos transportadores como a IRU – “International Road Union”

“International Air Transportt Association”, entre outras.

rodoviário internacional, o documento utilizado é a Declaração de Expedição

CMR) e no transporte rodoviário nacional a Guia de Transporte.

12

de 1965.

Importa salientar que o valor a indemnizar é sempre baseado no peso da mercadoria

não havendo nunca lugar a pagamento por danos emerg entes ou

– Direito de Saque

(cerca de € 9,82/Kg) *

contentor

cerca de 22,30/Kg) *

é considerado como contrato de transporte os documentos utilizados em cada um

dos modos de transporte, quando na verdade eles apenas estabelecem as condições que

ao lermos qualquer Convenção de Transporte Internacional, não se

encontra em nenhuma delas o formato que na prática é utilizado, uma vez que estes

diplomas apenas referem o que deverá constar dos documentos e não a forma que devem

Este formato é sugerido por várias organizações internacionais representativas dos

“International Road Union”, a IATA –

Declaração de Expedição

Guia de Transporte.

Page 15: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

Já no transporte aéreo é utilizada a Carta de Porte

próximo, passará a ser um documento

No transporte marítimo é utilizado o Conhecimento de Embarque ou Conhecimento de

Carga, mais conhecido pela sua designação internacional de

De todos estes documentos,

que representa a mercadoria podendo ser objeto de transa

II.iv SEGUROS DE TRANSPORTES E DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS

OPERADORES DE TRANSPORTE

É inegável a importância de transa

mercadorias que representam fluxos importantes nas cadeias de abastecimento

perda ou atrasos poderão ter graves consequências na economia das empresas e dos

países.

A contratação de seguro de transportes de me

do seguro de responsabilidade civil dos operadores de transporte

relevantes.

A análise do contexto de cada um destes tipos de seguro será

os objetivos que se pretendem, uma cadeia de abastecimento fiável e segura.

Em termos gerais, os interesses seguráveis num seguro de transportes de mercadorias são:

• A carga em si própria;

• Percentagem para lucros e despesas

• Comissões de intermediários

• Frete

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

Já no transporte aéreo é utilizada a Carta de Porte – Airwaybill (AWB) que, no futuro

o, passará a ser um documento eletrónico a E- awb .

No transporte marítimo é utilizado o Conhecimento de Embarque ou Conhecimento de

mais conhecido pela sua designação internacional de Bill of Lading (

o B/L é o mais importante, pois é um documento negociável

a a mercadoria podendo ser objeto de transação.

DE TRANSPORTES E DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS

OPERADORES DE TRANSPORTE

negável a importância de transações seguras e fiáveis, sobretudo quando se trata de

mercadorias que representam fluxos importantes nas cadeias de abastecimento

poderão ter graves consequências na economia das empresas e dos

A contratação de seguro de transportes de mercadorias é assim uma ferramenta que a par

do seguro de responsabilidade civil dos operadores de transporte, vem trazer mais valias

A análise do contexto de cada um destes tipos de seguro será, pois, importante para atingir

pretendem, uma cadeia de abastecimento fiável e segura.

os interesses seguráveis num seguro de transportes de mercadorias são:

ercentagem para lucros e despesas;

omissões de intermediários; e

13

(AWB) que, no futuro

No transporte marítimo é utilizado o Conhecimento de Embarque ou Conhecimento de

Bill of Lading ( B/L) .

pois é um documento negociável

DE TRANSPORTES E DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS

sobretudo quando se trata de

mercadorias que representam fluxos importantes nas cadeias de abastecimento, e cuja

poderão ter graves consequências na economia das empresas e dos

rcadorias é assim uma ferramenta que a par

vem trazer mais valias

importante para atingir

pretendem, uma cadeia de abastecimento fiável e segura.

os interesses seguráveis num seguro de transportes de mercadorias são:

Page 16: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

O interesse no que se refere à carga está relacionado com o contrato de compra e venda da

mercadoria, transferindo-se tal interesse, muitas vezes, durante o decorrer da viagem.

Quem contrata o seguro deve ter interesse nas mercadorias no momento da contratação e

um eventual reclamante deve comprovar o seu interesse em tais mercadorias no momento

do sinistro.

A percentagem para lucros e despesas, normalmente com um valor de 5

valor das mercadorias, destina

computador e que este deixará de ter em caso de perda das mercadorias. Esta

percentagem não é considerada como excesso de seguro para efeitos do disposto no Artº

435º do Código Comercial Português.

Em certos países, existem agentes profissionais de comérc

de comissões pagas, muitas vezes, contra a entrega das mercadorias. Estes agentes têm

um interesse em assegurar as suas comissões, geralmente contra o risco de perda total das

mercadorias agenciadas.

Hoje em dia, o frete é geralmente pago antecipadamente

da mercadoria. No entanto, em certos transportes a granel, mant

pagamento do frete à chegada das mercadorias. Este frete constitui

segurável para o armador do envio.

Período do Seguro

Um seguro de transportes de mercadorias não tem um período de validade certo e bem

definido. O seguro destina-se a cobrir a viagem

no momento em que os objetos seguros deixam o a

ponto de origem e termina:

• Com a entrega das mercadorias no armazém de destino ou local indicado para tal efeito;

• Com a entrega das mercadorias noutro local antes do destino

indicado pelo Segurado, quer para armazenagem fora do curso normal do trânsito

para repartição ou distribuição;

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MÓDULO LOGÍSTICA

no que se refere à carga está relacionado com o contrato de compra e venda da

se tal interesse, muitas vezes, durante o decorrer da viagem.

Quem contrata o seguro deve ter interesse nas mercadorias no momento da contratação e

entual reclamante deve comprovar o seu interesse em tais mercadorias no momento

A percentagem para lucros e despesas, normalmente com um valor de 5

valor das mercadorias, destina-se a garantir uma parte dos lucros esperados pelo

computador e que este deixará de ter em caso de perda das mercadorias. Esta

percentagem não é considerada como excesso de seguro para efeitos do disposto no Artº

435º do Código Comercial Português.

existem agentes profissionais de comércio que são remunerados através

de comissões pagas, muitas vezes, contra a entrega das mercadorias. Estes agentes têm

um interesse em assegurar as suas comissões, geralmente contra o risco de perda total das

ralmente pago antecipadamente, tornando-se assim parte do valor

da mercadoria. No entanto, em certos transportes a granel, mantém

chegada das mercadorias. Este frete constitui-se assim em interesse

ador do envio.

Um seguro de transportes de mercadorias não tem um período de validade certo e bem

se a cobrir a viagem, desde a partida até à chegada, inician

tos seguros deixam o armazém ou o local de armazenagem no

om a entrega das mercadorias no armazém de destino ou local indicado para tal efeito;

om a entrega das mercadorias noutro local antes do destino, desde que tal seja

quer para armazenagem fora do curso normal do trânsito

para repartição ou distribuição;

14

no que se refere à carga está relacionado com o contrato de compra e venda da

se tal interesse, muitas vezes, durante o decorrer da viagem.

Quem contrata o seguro deve ter interesse nas mercadorias no momento da contratação e

entual reclamante deve comprovar o seu interesse em tais mercadorias no momento

A percentagem para lucros e despesas, normalmente com um valor de 5% a 15% sobre o

se a garantir uma parte dos lucros esperados pelo

computador e que este deixará de ter em caso de perda das mercadorias. Esta

percentagem não é considerada como excesso de seguro para efeitos do disposto no Artº

io que são remunerados através

de comissões pagas, muitas vezes, contra a entrega das mercadorias. Estes agentes têm

um interesse em assegurar as suas comissões, geralmente contra o risco de perda total das

se assim parte do valor

m-se a tradição do

se assim em interesse

Um seguro de transportes de mercadorias não tem um período de validade certo e bem

desde a partida até à chegada, iniciando-se

rmazém ou o local de armazenagem no

om a entrega das mercadorias no armazém de destino ou local indicado para tal efeito;

desde que tal seja

quer para armazenagem fora do curso normal do trânsito, quer

Page 17: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

• Com a terminação do contrato de transporte

Segurado;

• Por motivo de alteração de viagem, salvo com o acordo prévio

Todas as apólices contêm uma cláusula de duração do seguro, a qual define, com rigor, o

início e termo das coberturas do seguro.

Tipos de Apólices

Como atrás referido, cada seguro de transportes deve ser proposto à Seguradora com os

elementos do risco, sendo por esta emitida, em caso de aceitação, uma apólice para cada

transporte. Estas apólices são normalmente designadas por apólices fixas, por oposição às

apólices abertas ou flutuantes, como veremos de seguida.

Efetivamente, a forma mais c

finalidade é a de proporcionar ao Segurado uma maior facilidade e rapidez na emissão dos

certificados de seguro.

Cabe aqui esclarecer que, embora no mercado inglês os conceitos de apólices abertas

(open cover) e apólices flutuantes (floating police) seja diferente, no nosso país estes dois

conceitos são semelhantes, funcionando este tipo de apólices como “open covers”.

Ao contratar uma apólice aberta, a Seguradora habilita o Segurado com uma abertura

automática, em termos pré-estabelecidos, ficando este sem a necessidade de previamente

estabelecer um contrato de seguro par

dos seus negócios.

Na sua estrutura, uma cobertura aberta é um acordo de princípios e

Segurado, sendo cada seguro formalizado pelas declarações dos embarques abrangidos

pela cobertura.

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om a terminação do contrato de transporte, devido a circunstâncias fora do controle do

de viagem, salvo com o acordo prévio da Seguradora.

Todas as apólices contêm uma cláusula de duração do seguro, a qual define, com rigor, o

início e termo das coberturas do seguro.

cada seguro de transportes deve ser proposto à Seguradora com os

os do risco, sendo por esta emitida, em caso de aceitação, uma apólice para cada

Estas apólices são normalmente designadas por apólices fixas, por oposição às

apólices abertas ou flutuantes, como veremos de seguida.

tivamente, a forma mais comum do seguro de mercadorias é a cobertura aberta, cuja

finalidade é a de proporcionar ao Segurado uma maior facilidade e rapidez na emissão dos

Cabe aqui esclarecer que, embora no mercado inglês os conceitos de apólices abertas

pen cover) e apólices flutuantes (floating police) seja diferente, no nosso país estes dois

funcionando este tipo de apólices como “open covers”.

Ao contratar uma apólice aberta, a Seguradora habilita o Segurado com uma abertura

estabelecidos, ficando este sem a necessidade de previamente

estabelecer um contrato de seguro para cada um dos embarques que efe

Na sua estrutura, uma cobertura aberta é um acordo de princípios e

Segurado, sendo cada seguro formalizado pelas declarações dos embarques abrangidos

15

devido a circunstâncias fora do controle do

da Seguradora.

Todas as apólices contêm uma cláusula de duração do seguro, a qual define, com rigor, o

cada seguro de transportes deve ser proposto à Seguradora com os

os do risco, sendo por esta emitida, em caso de aceitação, uma apólice para cada

Estas apólices são normalmente designadas por apólices fixas, por oposição às

omum do seguro de mercadorias é a cobertura aberta, cuja

finalidade é a de proporcionar ao Segurado uma maior facilidade e rapidez na emissão dos

Cabe aqui esclarecer que, embora no mercado inglês os conceitos de apólices abertas

pen cover) e apólices flutuantes (floating police) seja diferente, no nosso país estes dois

funcionando este tipo de apólices como “open covers”.

Ao contratar uma apólice aberta, a Seguradora habilita o Segurado com uma abertura

estabelecidos, ficando este sem a necessidade de previamente

a cada um dos embarques que efetuar no decurso

Na sua estrutura, uma cobertura aberta é um acordo de princípios entre Seguradora e

Segurado, sendo cada seguro formalizado pelas declarações dos embarques abrangidos

Page 18: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

Para cada embarque, o Segurado deve emitir uma declaração ou certificado de seguro,

documento este válido e aceite nas operações regulare

tradicionais.

De cada certificado deve ser remetida uma cópia à Seguradora, no mais breve espaço de

tempo possível.

O prémio é pago tendo por base os certificados recebidos num dado período (normalmente

ao mês).

Condições de Cobertura

A grande diversidade de mercadorias possíveis de serem transportadas por diversos meios

de transporte e, logicamente, sujeitas a seguro

apólice tipo para todos os tipos de seguros.

Uma apólice de seguro é normalmente constituída por três partes: as condições gerais, as

condições particulares e as condições especiais ou cláusulas especiais aplicáveis.

As condições gerais, tal como o seu nome indica, tratam das generalidades do contrato de

seguro, tais como definições, riscos passíveis de serem contratados, prémio e pagamento

do prémio, sinistros e reclamações, arbitragem e foro competente para dirimir litígios

emergentes do contrato de seguro. Sendo gerais

As condições particulares são de aplicação específica de cada contrato. Nelas se define o

Segurado, o prazo do seguro e os riscos c

seguros, respetivos valores, entre outros

cada contrato.

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MÓDULO LOGÍSTICA

o Segurado deve emitir uma declaração ou certificado de seguro,

documento este válido e aceite nas operações regulares de comércio, em vez das apólices

De cada certificado deve ser remetida uma cópia à Seguradora, no mais breve espaço de

O prémio é pago tendo por base os certificados recebidos num dado período (normalmente

A grande diversidade de mercadorias possíveis de serem transportadas por diversos meios

de transporte e, logicamente, sujeitas a seguro, faz com que não seja possível definir uma

apólice tipo para todos os tipos de seguros.

guro é normalmente constituída por três partes: as condições gerais, as

condições particulares e as condições especiais ou cláusulas especiais aplicáveis.

As condições gerais, tal como o seu nome indica, tratam das generalidades do contrato de

como definições, riscos passíveis de serem contratados, prémio e pagamento

do prémio, sinistros e reclamações, arbitragem e foro competente para dirimir litígios

emergentes do contrato de seguro. Sendo gerais, aplicam-se a todos os contratos.

particulares são de aplicação específica de cada contrato. Nelas se define o

Segurado, o prazo do seguro e os riscos cobertos e se identificam o obje

entre outros. Como é lógico, estas condições são únicas para

16

o Segurado deve emitir uma declaração ou certificado de seguro,

em vez das apólices

De cada certificado deve ser remetida uma cópia à Seguradora, no mais breve espaço de

O prémio é pago tendo por base os certificados recebidos num dado período (normalmente

A grande diversidade de mercadorias possíveis de serem transportadas por diversos meios

faz com que não seja possível definir uma

guro é normalmente constituída por três partes: as condições gerais, as

condições particulares e as condições especiais ou cláusulas especiais aplicáveis.

As condições gerais, tal como o seu nome indica, tratam das generalidades do contrato de

como definições, riscos passíveis de serem contratados, prémio e pagamento

do prémio, sinistros e reclamações, arbitragem e foro competente para dirimir litígios

se a todos os contratos.

particulares são de aplicação específica de cada contrato. Nelas se define o

obertos e se identificam o objeto ou objetos

estas condições são únicas para

Page 19: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

Nas condições especiais ou nas cláusulas aplicáveis são definidos os riscos cobertos e

outras cláusulas aplicáveis ao contrato de seguro, evitando

exaustiva nas condições particulares, e cuja utilização seja genéri

contratos.

As condições gerais e especiais são

de registo das mesmas junto da entidade fiscalizadora da Industria Seguradora.

As apólices de transportes não fogem a esta regra e são normalmente compostas pelas

condições gerais e particulares e pelas cláusulas aplicáveis ao contrato, cláusulas estas que

identificam e definem as condições da cobertura.

Existem inúmeras cláusulas ap

em inglês e estabelecidas pelo Institute of London Underwriters.

No nosso mercado, encontram

quatro cláusulas mais utilizadas e que são identific

de Riscos de Guerra. Para além destas

outras cláusulas destinadas a seguros mais específicos (transportes a granel, de carne

congelada, de animais vivos,

Seguradoras.

Principais diferenças entres as I.C.C.

���� Cláusula de Seguros de cargas C

A cláusula C restringe a cobertura aos efeitos dos perigos mais importantes, a saber:

o Perdas ou danos sofridos pelos obje- Fogo ou explosão;

- Encalhe ou afundamento do navio transportador e ainda o emborcado

- Capotamento ou descarrilamento do meio de transporte terrestre

- Colisão ou contacto do navio ou outro meio de transporte com qualquer objecto

externo que não seja a água

- Descargas num porto de arribada

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Nas condições especiais ou nas cláusulas aplicáveis são definidos os riscos cobertos e

outras cláusulas aplicáveis ao contrato de seguro, evitando, assim,

exaustiva nas condições particulares, e cuja utilização seja genérica para o mesmo tipo de

As condições gerais e especiais são obrigatoriamente impressas e devem incluir o número

de registo das mesmas junto da entidade fiscalizadora da Industria Seguradora.

As apólices de transportes não fogem a esta regra e são normalmente compostas pelas

condições gerais e particulares e pelas cláusulas aplicáveis ao contrato, cláusulas estas que

identificam e definem as condições da cobertura.

Existem inúmeras cláusulas aplicáveis conforme o tipo de mercadoria segura, normalmente

em inglês e estabelecidas pelo Institute of London Underwriters.

encontram-se aprovadas com carácter uniforme as traduções das

quatro cláusulas mais utilizadas e que são identificadas como Cláusula A. B, C e Cláusula

de Riscos de Guerra. Para além destas, encontram-se igualmente aprovadas inúmeras

outras cláusulas destinadas a seguros mais específicos (transportes a granel, de carne

congelada, de animais vivos, entre outros) diferindo, no entanto, o seu texto consoante as

Principais diferenças entres as I.C.C. – “Institute cargo Clauses “

Cláusula de Seguros de cargas C (Institute Cargo Clause - C)

restringe a cobertura aos efeitos dos perigos mais importantes, a saber:

as ou danos sofridos pelos obje tos seguros razoavelmente atribuíveis a:

Encalhe ou afundamento do navio transportador e ainda o emborcado

descarrilamento do meio de transporte terrestre;

Colisão ou contacto do navio ou outro meio de transporte com qualquer objecto

externo que não seja a água; e

Descargas num porto de arribada.

17

Nas condições especiais ou nas cláusulas aplicáveis são definidos os riscos cobertos e

a sua transcrição

ca para o mesmo tipo de

impressas e devem incluir o número

de registo das mesmas junto da entidade fiscalizadora da Industria Seguradora.

As apólices de transportes não fogem a esta regra e são normalmente compostas pelas

condições gerais e particulares e pelas cláusulas aplicáveis ao contrato, cláusulas estas que

licáveis conforme o tipo de mercadoria segura, normalmente

se aprovadas com carácter uniforme as traduções das

adas como Cláusula A. B, C e Cláusula

se igualmente aprovadas inúmeras

outras cláusulas destinadas a seguros mais específicos (transportes a granel, de carne

o seu texto consoante as

restringe a cobertura aos efeitos dos perigos mais importantes, a saber:

tos seguros razoavelmente atribuíveis a:

Encalhe ou afundamento do navio transportador e ainda o emborcado;

;

Colisão ou contacto do navio ou outro meio de transporte com qualquer objecto

Page 20: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

o Perdas ou danos causados aos obje

- Sacrifício de avaria grossa

- Alijamento;

o Contribuição em avaria grossa

o Responsabilidade mútua em caso de colisão

A Cláusula C não cobre, por exemplo, os danos por água, salvo se forem directamente

atribuíveis a um dos riscos acima referidos.

Apesar de parecer limitativa na sua cobertura, esta cláusula é adequada para o seguro de

muitas mercadorias de baixo valor por volume, tais como

transformação, minérios, produtos de ferro não acabados, etc.

Esta cláusula é igualmente aplicada pelas Seguradoras para os seguros de transportes de

bens cuja experiência com coberturas mais amplas demonstrem resultados degradados

���� Cláusula de Seguros de Cargas B (Institute

Para além das coberturas da cláusula C, a cláusu

o Perdas ou danos sofridos pelos obje

- Terramoto, erupção vulcânica ou raio

o Perdas ou danos causados aos obje

- Arrebatamento pelas ondas

- Entrada de água do mar, de lago ou de rio dentro do porão do navio ou embarcação,

meio de transporte, contentor, “liftvan” ou local de armazenagem.

Programa de formação pme 2014

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rdas ou danos causados aos obje tos seguros por:

Sacrifício de avaria grossa:

Contribuição em avaria grossa

Responsabilidade mútua em caso de colisão

não cobre, por exemplo, os danos por água, salvo se forem directamente

atribuíveis a um dos riscos acima referidos.

arecer limitativa na sua cobertura, esta cláusula é adequada para o seguro de

baixo valor por volume, tais como matérias-primas

transformação, minérios, produtos de ferro não acabados, etc.

aplicada pelas Seguradoras para os seguros de transportes de

bens cuja experiência com coberturas mais amplas demonstrem resultados degradados

usula de Seguros de Cargas B (Institute Cargo Clause -B)

Para além das coberturas da cláusula C, a cláusula B oferece mais as seguintes garantias:

as ou danos sofridos pelos obje tos seguros razoavelmente atribuíveis a:

Terramoto, erupção vulcânica ou raio

rdas ou danos causados aos obje tos seguros por:

Arrebatamento pelas ondas

mar, de lago ou de rio dentro do porão do navio ou embarcação,

meio de transporte, contentor, “liftvan” ou local de armazenagem.

18

não cobre, por exemplo, os danos por água, salvo se forem directamente

arecer limitativa na sua cobertura, esta cláusula é adequada para o seguro de

primas destinadas a

aplicada pelas Seguradoras para os seguros de transportes de

bens cuja experiência com coberturas mais amplas demonstrem resultados degradados.

la B oferece mais as seguintes garantias:

tos seguros razoavelmente atribuíveis a:

mar, de lago ou de rio dentro do porão do navio ou embarcação,

meio de transporte, contentor, “liftvan” ou local de armazenagem.

Page 21: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

o Perda total de qualquer volume p

descarga do navio ou embarcação

Esta cláusula aplica-se normalmente ao seguro de obje

normalmente resistentes aos mais vulgares tipos de avarias.

- Maquinaria pesada, máquinas de construção civil, veículos em segunda mão e

alguns produtos de ferro e aço;

- Algodão e outras mercadorias embaladas em fardos;

- Semente, feijões, arroz e produtos semelhantes ensacados;

- Peles e borracha.

A cláusula B é igualmente utilizada para as mercadorias referidas como passíveis de serem

cobertas pela cláusula C, sempre que

cobertura mais ampla ou devido a exigências bancárias.

���� Cláusula de seguros de cargas

Esta cláusula é de mais ampla cobertura e garante “Todos os Riscos” (All Risks

perdas ou danos emergentes de causas externas e fortuitas, incluindo quebras, falhas,

riscadelas, roubo, falta de entrega, contaminação

água, incluindo água da chuva.

Sendo uma cobertura bastante ampla, a cl

• Bens de consumo e produtos acabados, em que o estado final dos objetos é importante

para uma venda rápida;

• Bens de grande valor intrínseco e qualidade, desde

químicos.

• Bens sensíveis e de alto valor como café, chá, cacau, açúcar refinado e óleos

alimentares.

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Perda total de qualquer volume p or cima da borda ou caído nos a

descarga do navio ou embarcação .

e normalmente ao seguro de objetos robustos e outros bens

normalmente resistentes aos mais vulgares tipos de avarias. São exemplos:

aquinaria pesada, máquinas de construção civil, veículos em segunda mão e

alguns produtos de ferro e aço;

odão e outras mercadorias embaladas em fardos;

emente, feijões, arroz e produtos semelhantes ensacados; e

é igualmente utilizada para as mercadorias referidas como passíveis de serem

sempre que os termos do contrato de venda exigem uma

cobertura mais ampla ou devido a exigências bancárias.

láusula de seguros de cargas A (Institute Cargo Clause-A)

Esta cláusula é de mais ampla cobertura e garante “Todos os Riscos” (All Risks

perdas ou danos emergentes de causas externas e fortuitas, incluindo quebras, falhas,

riscadelas, roubo, falta de entrega, contaminação, bem como todos os tipos de danos por

água, incluindo água da chuva.

Sendo uma cobertura bastante ampla, a cláusula A é recomendada para:

de consumo e produtos acabados, em que o estado final dos objetos é importante

ens de grande valor intrínseco e qualidade, desde têxteis a metais preciosos e produtos

alto valor como café, chá, cacau, açúcar refinado e óleos

19

or cima da borda ou caído nos a tos de carga e

tos robustos e outros bens

São exemplos:

aquinaria pesada, máquinas de construção civil, veículos em segunda mão e

é igualmente utilizada para as mercadorias referidas como passíveis de serem

os termos do contrato de venda exigem uma

Esta cláusula é de mais ampla cobertura e garante “Todos os Riscos” (All Risks), isto é,

perdas ou danos emergentes de causas externas e fortuitas, incluindo quebras, falhas,

bem como todos os tipos de danos por

de consumo e produtos acabados, em que o estado final dos objetos é importante

a metais preciosos e produtos

alto valor como café, chá, cacau, açúcar refinado e óleos

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O seu potencial. A nossa experiência.

Convém lembrar que a cobertura é de Todos os Riscos e não de todas as perdas

é fundamental conhecer bem as exclusões dado que a cobertura funciona aqui ao contrário

Isto é, cobrem-se as perdas e danos emergentes de todos os riscos

identificados nas exclusões.

���� Cláusula de riscos de guerra

Qualquer que seja a cobertura contratada

de guerra.

É possível, no entanto, e somente para os transport

das remessas postais), proporcionar tal cobertura.

É esse o âmbito desta cláusula, cuja cobertura abrange as per

objetos seguros causados por:

• Atos de gerra, guerra civil, revolução, rebelião, et c.

• Captura, apreensão, arresto, etc.

• Minas, torpedos, bombas ou outras armas de guerra ab andonadas ou à deriva.

De notar que não se faz referência a a

tais atos são passíveis de cobertura através da cláusula A.

���� Cláusula de riscos de Greve (Institute

Esta cláusula dá cobertura aos riscos de greves, igualmente excluídos das coberturas das

cláusulas A, B e C.

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

a cobertura é de Todos os Riscos e não de todas as perdas

é fundamental conhecer bem as exclusões dado que a cobertura funciona aqui ao contrário

se as perdas e danos emergentes de todos os riscos, com exce

láusula de riscos de guerra (Institute War Clauses - Cargo)

Qualquer que seja a cobertura contratada, as cláusulas normais excluem

É possível, no entanto, e somente para os transportes marítimos e aéreos (com exce

das remessas postais), proporcionar tal cobertura.

É esse o âmbito desta cláusula, cuja cobertura abrange as perdas e danos sofridos pelos

tos seguros causados por:

tos de gerra, guerra civil, revolução, rebelião, et c.

aptura, apreensão, arresto, etc.

inas, torpedos, bombas ou outras armas de guerra ab andonadas ou à deriva.

r que não se faz referência a atos de pirataria, uma vez que as consequências de

tos são passíveis de cobertura através da cláusula A.

láusula de riscos de Greve (Institute Strikes Clauses - Cargo)

Esta cláusula dá cobertura aos riscos de greves, igualmente excluídos das coberturas das

20

a cobertura é de Todos os Riscos e não de todas as perdas e que

é fundamental conhecer bem as exclusões dado que a cobertura funciona aqui ao contrário.

com exceção daqueles

as cláusulas normais excluem sempre os riscos

es marítimos e aéreos (com exceção

das e danos sofridos pelos

inas, torpedos, bombas ou outras armas de guerra ab andonadas ou à deriva.

que as consequências de

Esta cláusula dá cobertura aos riscos de greves, igualmente excluídos das coberturas das

Page 23: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

Através dela, são garantidas as perdas e danos aos obje

• Grevistas, trabalhadores em “lock

trabalho, tumultos ou comoções civis;

• Greves, “lock- out”, distúrbios de trabalho,

• Terroristas ou qualquer pessoa a

De notar que através desta cláusula ficam cobertos somente os pre

objetos seguros, quando causados diretamente por um dos riscos acima identifi

ficam nunca abrangidos pela cobertura as perdas e danos causados por:

• Demora, víc io próprio ou natureza dos obje

• Ausência, falta ou recusa de trabalho, seja de que n atureza for, durante qualquer

greve, “lock- out”, distúrbio, tumult

Como perdas ou danos dire

indicar-se, por exemplo, os sofridos por mercadorias que, depois de descarregadas no cais

ali são deixadas expostas à a

Comparação com o seguro de responsabilidade civil do s operadores de transporte

Podemos dizer com alguma certeza que todos os operadores de transporte marítimo e

aéreo têm a sua responsabilidade por danos na carga transferida para

Já o mesmo não acontece no transporte rodoviário

sendo, assim, exigido para o exercício da respetiva a

Esta situação resulta do facto dos valores envolvidos por ocasião de sinistros quer com

navios quer com aviões serem extremamente elevados

opinião pública-

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

idas as perdas e danos aos objetos seguros causadas por:

revistas, trabalhadores em “lock -out” ou pessoas tomando parte em distúrbios de

trabalho, tumultos ou comoções civis;

out”, distúrbios de trabalho, tumultos ou comoções civis;

erroristas ou qualquer pessoa a tuando por motivos políticos.

De notar que através desta cláusula ficam cobertos somente os prejuízos sofridos pelos

quando causados diretamente por um dos riscos acima identifi

ficam nunca abrangidos pela cobertura as perdas e danos causados por:

io próprio ou natureza dos obje tos seguros; e

usência, falta ou recusa de trabalho, seja de que n atureza for, durante qualquer

out”, distúrbio, tumult o ou comoção civil;

Como perdas ou danos diretamente por ausência, falta ou recusa de trabalho, podem

se, por exemplo, os sofridos por mercadorias que, depois de descarregadas no cais

ali são deixadas expostas à ação do tempo por falta de estivadores durante uma greve.

omparação com o seguro de responsabilidade civil do s operadores de transporte

Podemos dizer com alguma certeza que todos os operadores de transporte marítimo e

aéreo têm a sua responsabilidade por danos na carga transferida para seguradoras.

Já o mesmo não acontece no transporte rodoviário, onde tal seguro não é obrigatório

igido para o exercício da respetiva atividade.

Esta situação resulta do facto dos valores envolvidos por ocasião de sinistros quer com

ios quer com aviões serem extremamente elevados, tendo ainda um especial impacto na

21

tos seguros causadas por:

out” ou pessoas tomando parte em distúrbios de

tumultos ou comoções civis; e

juízos sofridos pelos

quando causados diretamente por um dos riscos acima identificados. Não

usência, falta ou recusa de trabalho, seja de que n atureza for, durante qualquer

tamente por ausência, falta ou recusa de trabalho, podem

se, por exemplo, os sofridos por mercadorias que, depois de descarregadas no cais,

res durante uma greve.

omparação com o seguro de responsabilidade civil do s operadores de transporte

Podemos dizer com alguma certeza que todos os operadores de transporte marítimo e

seguradoras.

onde tal seguro não é obrigatório. Não

Esta situação resulta do facto dos valores envolvidos por ocasião de sinistros quer com

tendo ainda um especial impacto na

Page 24: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

Para além disso, devemos realçar o facto d

transporte só se verificar quando houver responsabilidade destes

invocadas validamente quaisquer causas de exoneração de responsabilidade.

II.v RECLAMAÇÕES E PROCEDIMENTOS

Para uma melhor análise dos processos de reclamação

danos verificados nas mercadorias por ocasião da sua chegada ao destino, que pode ser

muitas vezes o próprio armazém da empresa transitária ou de um seu agente no estrangeiro.

Isto, porque os próprios textos legais aplicá

corresponder a cada modo de transporte e tipos de danos um prazo diferente para que a

reclamação possa ser apresentada validamente.

Assim, enquanto que na generalidade dos modos de transporte são admissíveis

perda e atraso, acontece que no transporte marítimo apenas são reconhecidos como tais a

perda e o dano, não sendo, pois

Transporte Rodoviário Internacional

���� Prazo para formulação de reservas

o Em caso de perda ou avaria

corrente é a peritagem)

o No momento da entrega

(sete) dias úteis (por escrito)

ou avarias não aparentes

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

, devemos realçar o facto da responsabilidade civil dos operadores de

quando houver responsabilidade destes e desde

te quaisquer causas de exoneração de responsabilidade.

E PROCEDIMENTOS

Para uma melhor análise dos processos de reclamação, importa distinguir a natureza dos

danos verificados nas mercadorias por ocasião da sua chegada ao destino, que pode ser

muitas vezes o próprio armazém da empresa transitária ou de um seu agente no estrangeiro.

Isto, porque os próprios textos legais aplicáveis, para além de fazerem esta distinção

corresponder a cada modo de transporte e tipos de danos um prazo diferente para que a

reclamação possa ser apresentada validamente.

que na generalidade dos modos de transporte são admissíveis

perda e atraso, acontece que no transporte marítimo apenas são reconhecidos como tais a

pois, o atraso merecedor de qualquer proteção.

Transporte Rodoviário Internacional (CMR)

formulação de reservas , por parte dos destinatários

Em caso de perda ou avaria: não existe verificação contraditória (o

peritagem);

No momento da entrega: em caso de perda ou de avaria aparente

por escrito) – excluindo domingos e feriados, tratando

ou avarias não aparentes.

22

a responsabilidade civil dos operadores de

esde que não sejam

te quaisquer causas de exoneração de responsabilidade.

importa distinguir a natureza dos

danos verificados nas mercadorias por ocasião da sua chegada ao destino, que pode ser

muitas vezes o próprio armazém da empresa transitária ou de um seu agente no estrangeiro.

para além de fazerem esta distinção, fazem

corresponder a cada modo de transporte e tipos de danos um prazo diferente para que a

que na generalidade dos modos de transporte são admissíveis o dano,

perda e atraso, acontece que no transporte marítimo apenas são reconhecidos como tais a

ção.

e verificação contraditória (o caso mais

avaria aparente; ou no prazo de 7

domingos e feriados, tratando-se de perdas

Page 25: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

o Tendo havido verificação contraditória

verificação contraditória

- Se se tratar de perdas e avarias não aparentes

- Se forem dirigidas reservas

a partir da verificação efe

- Em caso de atraso

- No prazo de 21 dias

disposição do destinatário

Segundo o disposto na Convenção CMR

unidades 1 de conta por quilograma de pelo bruto em falta

Este limite máximo por Kg aplica

superior a este montante, sendo que caso seja inferior

Resulta assim que o expedidor ou o destinatário não terão direito a exigir do transportador

qualquer indemnização a título de lucros cessantes.

DSE é uma unidade de conta cr

combinadas em diversas percentagens

Banco de Portugal3.

Nos termos do nº 4 deste artigo

- Preço do transporte (se já tiver sido pago);

- Direitos aduaneiros; e

- Outras despesas provenientes do transporte da mercadoria.

1 Redação do Protocolo à Convenção de 1978. Na versão original do art.º 23º o limite máximo de indemnização

era de 25 Francos ouro por quilograma de mercadoria perdida ou avariada. (O franco

10/31 de gramas de ouro com o toque de 0,900)2 Em língua francesa DTS e em língua inglesa SDR

3 DSE 8,33 / Kg corresponde a € 9,59 ( 15 de Março de 2013)

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

Tendo havido verificação contraditória: só pode contestar-se o resultado da

verificação contraditória:

e tratar de perdas e avarias não aparentes;

e forem dirigidas reservas escritas ao transportador no prazo de 7 dias út

a partir da verificação efetuada;

m caso de atraso; ou

o prazo de 21 dias, a contar da data em que a mercadoria for colocada à

disposição do destinatário.

Segundo o disposto na Convenção CMR, a indemnização não poderá ultrapassar 8,33

de conta por quilograma de pelo bruto em falta .

Este limite máximo por Kg aplica-se ainda que o valor real da mercadoria por Kg seja

superior a este montante, sendo que caso seja inferior, será este o limite a considerar.

Resulta assim que o expedidor ou o destinatário não terão direito a exigir do transportador

qualquer indemnização a título de lucros cessantes.

é uma unidade de conta criada pelo FMI e compõe-se de um cabaz de 5 moedas

combinadas em diversas percentagens2 , tendo uma cotação variável estabelecida pelo

artigo, este montante será ainda agravado pelo:

nsporte (se já tiver sido pago);

utras despesas provenientes do transporte da mercadoria.

Redação do Protocolo à Convenção de 1978. Na versão original do art.º 23º o limite máximo de indemnização

quilograma de mercadoria perdida ou avariada. (O franco

o toque de 0,900)

Em língua francesa DTS e em língua inglesa SDR

€ 9,59 ( 15 de Março de 2013)

23

se o resultado da

escritas ao transportador no prazo de 7 dias úteis

a contar da data em que a mercadoria for colocada à

indemnização não poderá ultrapassar 8,33

se ainda que o valor real da mercadoria por Kg seja

te a considerar.

Resulta assim que o expedidor ou o destinatário não terão direito a exigir do transportador

cabaz de 5 moedas

uma cotação variável estabelecida pelo

este montante será ainda agravado pelo:

Redação do Protocolo à Convenção de 1978. Na versão original do art.º 23º o limite máximo de indemnização

quilograma de mercadoria perdida ou avariada. (O franco-ouro era o que tinha

Page 26: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

Transporte Rodoviário Nacional

o Prazos para Reclamar

- Vício aparente , quando da entrega da mercadoria, mediante reservas na Guia de

Transporte;

- Vício não aparente

fundamentadas.

Já quanto aos limites de

mercadorias, são os seguintes:

o No caso de perda ou avaria

o No caso de atraso na

que deste resultaram prejuízos patrimoniais, que nunca poderá ser superior ao

preço do transporte .

Transporte Aéreo

���� Limites de indemnização

o Em caso de atraso, perda ou avaria da mercadoria

DSE 19 / Kg (Direitos de Saque Especial),

data de 16 de Maio de 2013.

o Contrariamente aos outros modos de transporte

montante a indemnizar por tipo de

independentemente do tipo de sinistro.

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

Transporte Rodoviário Nacional

Prazos para Reclamar:

quando da entrega da mercadoria, mediante reservas na Guia de

Vício não aparente , no prazo de 8 dias a contar da entrega, por escrito e

responsabilidade ao transporte rodoviário nacional de

são os seguintes:

perda ou avaria de € 10,00/ Kg (dez euros) por kg de peso bruto;

atraso na entrega , só é devida indemnização se o interessado provar

que deste resultaram prejuízos patrimoniais, que nunca poderá ser superior ao

Limites de indemnização

Em caso de atraso, perda ou avaria da mercadoria, a indemnização está limitada a

DSE 19 / Kg (Direitos de Saque Especial), equivalente a cerca de

data de 16 de Maio de 2013.

Contrariamente aos outros modos de transporte, não se faz aqui distinção entre o

montante a indemnizar por tipo de avaria, cabendo idêntico montante,

independentemente do tipo de sinistro.

24

quando da entrega da mercadoria, mediante reservas na Guia de

contar da entrega, por escrito e

ao transporte rodoviário nacional de

(dez euros) por kg de peso bruto; e

, só é devida indemnização se o interessado provar

que deste resultaram prejuízos patrimoniais, que nunca poderá ser superior ao

a indemnização está limitada a

equivalente a cerca de € 21,98/ Kg, à

não se faz aqui distinção entre o

avaria, cabendo idêntico montante,

Page 27: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

Reclamações

No caso de avaria : 14 dias

No caso de atraso: 21 dias

As reclamações devem ser s

A ação judicial deverá ser intentada no prazo de 2 anos a contar da data de chegada ao

destino (prescrição).

Transporte Marítimo

Este transporte constitui uma exce

assinada em 1924, que apesar de ter s

restritivos, estes nunca foram ratificados pelo nosso País.

Importa realçar que subsidiariamente á Convenção de Bruxelas aplica

21 de Outubro, que veio aumentar o valor a i

previsto por aquela Convenção.

Prazos para Reclamar

Quanto aos prazos para reclamar ao transportador

aparentes, e a exemplo do que ocorre nos outros modos de transporte

ser constatados antes da retirada das mercadorias do porto de chegada.

Quanto aos danos não aparentes

indiciando de facto uma quase não responsabilidade por danos não aparentes.

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

a contar da data de entrega

a contar da data de entrega.

As reclamações devem ser s empre apresentadas por escrito .

ção judicial deverá ser intentada no prazo de 2 anos a contar da data de chegada ao

nstitui uma exceção, pois o facto de ser regulado por uma Convenção

que apesar de ter sido já objeto de protocolos adicionais menos

restritivos, estes nunca foram ratificados pelo nosso País.

Importa realçar que subsidiariamente á Convenção de Bruxelas aplica-se o DL 352/86, de

21 de Outubro, que veio aumentar o valor a indemnizar pelas transportadoras marítimas

previsto por aquela Convenção.

Quanto aos prazos para reclamar ao transportador, importa referir que em caso de

e a exemplo do que ocorre nos outros modos de transporte, os mes

ser constatados antes da retirada das mercadorias do porto de chegada.

danos não aparentes , já o prazo aqui concedido é muito curto,

indiciando de facto uma quase não responsabilidade por danos não aparentes.

25

ção judicial deverá ser intentada no prazo de 2 anos a contar da data de chegada ao

pois o facto de ser regulado por uma Convenção

to de protocolos adicionais menos

se o DL 352/86, de

ndemnizar pelas transportadoras marítimas

importa referir que em caso de danos

os mesmos terão de

já o prazo aqui concedido é muito curto, apenas 3 dias,

indiciando de facto uma quase não responsabilidade por danos não aparentes.

Page 28: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

Limites a Indemnizar

Nos termos da referida Convenção, conjugada com o DL 352/86, o valor máximo a

indemnizar por unidade ou volume é de

conhecimento de embarque.

Assim se um B/L não menciona

apenas 1 volume a indemnizar ou seja

Se porventura mencionar estas unidades

número de volumes por € 498,80 salvaguardado que n

que o valor real da carga.

Reclamações e Procedimentos

Ao ser recebida qualquer mercadoria que apresen

reservas no documento de transporte e posteriormente endossad

transportador, o que terá de ser feito nos prazo

não poder ser aceite.

Considerando que a responsabilidade da empresa transitária acompanha a dos

transportadores subcontratados

salientando que a existir respo

Internacionais aplicáveis, que em regra estabelecem causas de exoneração dos

transportadores.

Estas causas, a serem invocadas, fazem recair no reclamante o ónus de provar que o dano

terá sido da responsabilidade do transportador

mesmo impossível.

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

Nos termos da referida Convenção, conjugada com o DL 352/86, o valor máximo a

indemnizar por unidade ou volume é de € 498,80, consoante o que vier identificado no

Assim se um B/L não menciona o número de volumes ( paletes, cartões,

apenas 1 volume a indemnizar ou seja € 498,80.

Se porventura mencionar estas unidades, o valor a indemnizar será a multiplicação do

€ 498,80 salvaguardado que não poderá ser indemnizado mais do

Reclamações e Procedimentos

Ao ser recebida qualquer mercadoria que apresente danos deverão sempre ser efe

no documento de transporte e posteriormente endossad

o que terá de ser feito nos prazos acima referidos sob pena da reclamação

Considerando que a responsabilidade da empresa transitária acompanha a dos

transportadores subcontratados, importa pois referir este facto ao cliente reclamante

salientando que a existir responsabilidade, a mesma é limitada pelas Convenções

Internacionais aplicáveis, que em regra estabelecem causas de exoneração dos

Estas causas, a serem invocadas, fazem recair no reclamante o ónus de provar que o dano

dade do transportador, o que na maior parte dos casos é difícil e até

26

Nos termos da referida Convenção, conjugada com o DL 352/86, o valor máximo a

consoante o que vier identificado no

cartões, caixas) será

o valor a indemnizar será a multiplicação do

ão poderá ser indemnizado mais do

te danos deverão sempre ser efetuadas

no documento de transporte e posteriormente endossadas ao respetivo

s acima referidos sob pena da reclamação

Considerando que a responsabilidade da empresa transitária acompanha a dos

importa pois referir este facto ao cliente reclamante,

a mesma é limitada pelas Convenções

Internacionais aplicáveis, que em regra estabelecem causas de exoneração dos

Estas causas, a serem invocadas, fazem recair no reclamante o ónus de provar que o dano

o que na maior parte dos casos é difícil e até

Page 29: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

II.vi REGIME ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO

Âmbito do território aduaneiro comunitário

Em termos genéricos e simples, o território aduaneiro é

CAC, isto é, o território onde é aplicável a legislação aduaneira comunitária.

território aduaneiro não se deve confundir com as definições de

território previsto no Tratado de Roma (exemplo: a Gronelândia pertence ao território

geopolítico sendo-lhe igualmente aplicável algumas disposições do Tratado

que é considerada um Território Ultramarino; contudo,

território aduaneiro da comunidade, pelo que

Origem das mercadorias

A temática das origens constitui, inegavelmente, uma das

internacional. A sua importância traduz

aduaneiros, estatísticos, entre outros

De um ponto de vista aduaneiro

problemática suscitada pela origem das mercadorias

que diz respeito à exportação

adquire a sua efetiva aplicação no âmbito d

eventualmente exigíveis pelas autoridades aduaneiras do país de destino.

Em síntese, podemos assim constatar que são

ressaltam da problemática suscitada em volta da origem das

naturalmente, assumam particular relevância os

aquisição do carácter originário

diferentes produtos preencher para que possam ser considerados com

de determinado país.

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

REGIME ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO -DOCUMENTOS E ESPECIFICIDADES

mbito do território aduaneiro comunitário

Em termos genéricos e simples, o território aduaneiro é o território previsto no artigo 3º do

CAC, isto é, o território onde é aplicável a legislação aduaneira comunitária.

se deve confundir com as definições de território geopolítico ou de

território previsto no Tratado de Roma (exemplo: a Gronelândia pertence ao território

lhe igualmente aplicável algumas disposições do Tratado

que é considerada um Território Ultramarino; contudo, a Gronelândia não faz parte do

da comunidade, pelo que não se lhe aplicam as disposições do CAC).

A temática das origens constitui, inegavelmente, uma das áreas fundamentais do comércio

. A sua importância traduz-se aos mais variados níveis: políticos, económicos,

, entre outros.

aduaneiro, aquele que objetivamente nos interessa aqui tratar, a

problemática suscitada pela origem das mercadorias revela-se a dois níveis

exportação, a necessidade de especificar a origem da

tiva aplicação no âmbito da emissão de certificados de origem

eventualmente exigíveis pelas autoridades aduaneiras do país de destino.

Em síntese, podemos assim constatar que são várias e de diferente índole as razões

ressaltam da problemática suscitada em volta da origem das mercadorias. Daí que,

naturalmente, assumam particular relevância os critérios que devem ser

aquisição do carácter originário ou, dito de outro modo, que pressupostos devem os

diferentes produtos preencher para que possam ser considerados como sendo originários

27

DOCUMENTOS E ESPECIFICIDADES

o território previsto no artigo 3º do

CAC, isto é, o território onde é aplicável a legislação aduaneira comunitária. A noção de

território geopolítico ou de

território previsto no Tratado de Roma (exemplo: a Gronelândia pertence ao território

lhe igualmente aplicável algumas disposições do Tratado, na medida em

Gronelândia não faz parte do

as disposições do CAC).

áreas fundamentais do comércio

políticos, económicos,

tivamente nos interessa aqui tratar, a

se a dois níveis distintos. No

, a necessidade de especificar a origem das mercadorias

emissão de certificados de origem,

eventualmente exigíveis pelas autoridades aduaneiras do país de destino.

várias e de diferente índole as razões que

mercadorias. Daí que,

critérios que devem ser observados na

ou, dito de outro modo, que pressupostos devem os

o sendo originários

Page 30: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

Sujeição de uma mercadoria a um regime aduaneiro

Precisamente a primeira hipótese de atribuição de um destino aduaneiro oferecida pelo

artigo 4º, n.º 15, alínea a) do CAC é a da

encarregando-se o legislador comunitário de, seguidamente,

regimes aduaneiros aplicáveis às

Código Aduaneiro Comunitário, nele se prevendo

aduaneiros.

Princípio incontornável no que concerne à sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro

reconduz-se à ideia de que tal prática

declaração para esse regime aduaneiro

legislador comunitário, além de tipifi

parte do operador comunitário, também

variantes de tramitação processual,

para um regime aduaneiro

mercadorias ao regime aduaneiro pretendido.

Mas se esta construção faz todo o sentido para as mercadorias não comunitárias, a verdade

é que o artigo 59º, n.º 2 do mesmo normativo prevê igualmente o

aduaneira sempre que as mercadorias comunitárias

prática comunitária) sejam declaradas para os regimes de exportação, aperfeiçoamento

passivo, trânsito ou entreposto aduaneiro

seja o da sua sujeição à fiscalização aduaneira

O regime aduaneiro de intr odução em livre prática

O conceito de livre prática resulta dire

Europeia, o qual considera em livre prática num Estado

de países terceiros em relação aos quais se tenham

importação e cobrado os direitos aduaneiros

nesse Estado-membro, e que não tenham beneficiado de draubaque total ou parcial desses

direitos ou encargos.

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

Sujeição de uma mercadoria a um regime aduaneiro

Precisamente a primeira hipótese de atribuição de um destino aduaneiro oferecida pelo

do CAC é a da sujeição das mercadorias a um

se o legislador comunitário de, seguidamente, enumerar os diferentes

aplicáveis às mercadorias. Esse elenco consta do artigo 4º, n.º 16

Código Aduaneiro Comunitário, nele se prevendo oito modalidades diversas de regimes

Princípio incontornável no que concerne à sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro

se à ideia de que tal prática há-de concretizar-se pela via da apresentação de uma

declaração para esse regime aduaneiro, na aceção do artigo 59º, n.º 1 do CAC. Ou seja, o

legislador comunitário, além de tipificar os regimes aduaneiros suscetíveis de opção por

parte do operador comunitário, também estabeleceu um procedimento típico

tramitação processual, como veremos em capítulos ulteriores)

– cuja observância obrigatória materializará a sujeição das

mercadorias ao regime aduaneiro pretendido.

Mas se esta construção faz todo o sentido para as mercadorias não comunitárias, a verdade

do mesmo normativo prevê igualmente o recurso à declaração

mercadorias comunitárias (originárias da Comunidade ou em

declaradas para os regimes de exportação, aperfeiçoamento

passivo, trânsito ou entreposto aduaneiro, as quais sofrem ainda um outro

sujeição à fiscalização aduaneira.

odução em livre prática

o de livre prática resulta diretamente do artigo 24º do Tratado da Comunidade

considera em livre prática num Estado-membro os produtos provenientes

de países terceiros em relação aos quais se tenham cumprido as formalidades de

importação e cobrado os direitos aduaneiros ou encargos de efeito equivalente exigíveis

que não tenham beneficiado de draubaque total ou parcial desses

28

Precisamente a primeira hipótese de atribuição de um destino aduaneiro oferecida pelo

sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro,

enumerar os diferentes

artigo 4º, n.º 16 do

diversas de regimes

Princípio incontornável no que concerne à sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro

apresentação de uma

do CAC. Ou seja, o

tíveis de opção por

estabeleceu um procedimento típico (embora com

como veremos em capítulos ulteriores) – a declaração

cuja observância obrigatória materializará a sujeição das

Mas se esta construção faz todo o sentido para as mercadorias não comunitárias, a verdade

recurso à declaração

(originárias da Comunidade ou em livre

declaradas para os regimes de exportação, aperfeiçoamento

, as quais sofrem ainda um outro ónus, qual não

artigo 24º do Tratado da Comunidade

membro os produtos provenientes

do as formalidades de

ou encargos de efeito equivalente exigíveis

que não tenham beneficiado de draubaque total ou parcial desses

Page 31: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

Dito de um outro modo, mas visando a mesma finalidade, o

referir que a introdução em livre prática confere o estatuto de mercadoria comunitária

mercadoria não comunitária, para logo

das medidas de política comercial

previstas para a importação de mercadorias e ainda a aplicação às mesmas dos

aduaneiros legalmente devidos.

A sujeição das mercadorias não comunitárias a

prática implica, assim, a produção de um efeito jurídico

mercadorias, uma vez cumpridas as respe

aduaneiro em tudo semelhante

análise, se revê no acesso à livre circulação

Comunidade. Este efeito tem, como se alcançará sem dificuldade, uma

determinante na prossecução da inst

Comunidade Europeia (artigo 28º, n.º 1 do TCE

processo de integração de características ímpares

Com efeito, a partir do momento em que a Comunidade traçou como o

de um mercado comum (e mais tarde, de um

monetária), tal desiderato não seria seguramente tangível se a base da sua construção não

se alicerçasse na figura da união aduaneira

livre prática.

II.iv Documentos mais utilizados

Considerando a cada vez mais cre

quase não aceitam documentos em suporte

Num procedimento genérico podemos dizer que o trabalho junto da Administração Tributária

e Aduaneira inicia-se com o documento

exportação comprovativo de que a mercadoria está num loca

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

Dito de um outro modo, mas visando a mesma finalidade, o artigo 79º do CAC

introdução em livre prática confere o estatuto de mercadoria comunitária

mercadoria não comunitária, para logo definir introdução em livre prática

das medidas de política comercial, bem como o cumprimento de outras formalidades

previstas para a importação de mercadorias e ainda a aplicação às mesmas dos

legalmente devidos.

A sujeição das mercadorias não comunitárias ao regime aduaneiro de introdução em livre

a produção de um efeito jurídico tal, o qual possibilita àquelas

ias, uma vez cumpridas as respetivas formalidades, a obtenção de um

aduaneiro em tudo semelhante às mercadorias originárias da Comunidade

acesso à livre circulação no interior do território aduaneiro da

Comunidade. Este efeito tem, como se alcançará sem dificuldade, uma

determinante na prossecução da instituição da união aduaneira na qual se funda a

artigo 28º, n.º 1 do TCE), sem a qual não teria sido possível iniciar o

de integração de características ímpares na história dos processos de integração.

momento em que a Comunidade traçou como obje

(e mais tarde, de um mercado único e de uma

), tal desiderato não seria seguramente tangível se a base da sua construção não

ura da união aduaneira, à qual se liga de forma incindível a noção de

Documentos mais utilizados

Considerando a cada vez mais crescente utilização dos meios eletrónicos, as Alfândegas já

quase não aceitam documentos em suporte papel mas apenas documentos ele

Num procedimento genérico podemos dizer que o trabalho junto da Administração Tributária

se com o documento DME – Declaração de Mercadorias para

comprovativo de que a mercadoria está num local sujeito a controlo aduaneiro

29

artigo 79º do CAC começa por

introdução em livre prática confere o estatuto de mercadoria comunitária a uma

definir introdução em livre prática como o conjunto

cumprimento de outras formalidades

previstas para a importação de mercadorias e ainda a aplicação às mesmas dos direitos

o regime aduaneiro de introdução em livre

tal, o qual possibilita àquelas

obtenção de um estatuto

às mercadorias originárias da Comunidade que, em última

no interior do território aduaneiro da

Comunidade. Este efeito tem, como se alcançará sem dificuldade, uma relevância

na qual se funda a

), sem a qual não teria sido possível iniciar o

na história dos processos de integração.

bjetivo a prossecução

união económica e

), tal desiderato não seria seguramente tangível se a base da sua construção não

liga de forma incindível a noção de

trónicos, as Alfândegas já

mas apenas documentos eletrónicos.

Num procedimento genérico podemos dizer que o trabalho junto da Administração Tributária

Declaração de Mercadorias para

l sujeito a controlo aduaneiro

Page 32: Manual FORMEXPORT-Versão Corrigida-26 Agosto2013

O seu potencial. A nossa experiência.

podendo assim iniciar-se o processo de desalfandegamento.

uma DAE – Documento de Acompanhamento de Exportação

mercadorias desde o local de carga ate ao cais de embarque ou fronte

Processado o desalfandegamento para exportação através do

3 passa a ser comprovativo da exportação efe

saída.

No caso de produtos sujeitos aos Impos

exemplo) será emitido um E-DA

Outros documentos podem ser utilizados como por exe mplo

o T1 - mercadorias ainda não introduzidas no consumo

o T2L ou T2F - para comprovar a origem comunitária

território aduaneiro da comunidade

o EUR1 - utilizado para comprovar a origem comunitária das mercadorias quando

exportadas para países terceiros.

III – BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

INCOTERMS® 2010, Regras Oficiais da CCI para a utilização dos termos de comércio

nacional e internacional ICC publication nº 715E,

ICC Uniform Customs and Practice for Documentary Credits

2007

SARAGOÇA, José Luís – A Convenção C

1993 ANTRAM

RODIÉRE, René,” Droit des Transports” Editions Sirey, Paris 2me edition

JONES, Peter, “Fiata legal handbook of Forwarding”, Fiata, Montreal 2010

ESTEVES, Jose P. Vasconcelos

VIEIRA, Rogério Alves – Manual de Legislação de Transportes

Programa de formação pme 2014

MÓDULO LOGÍSTICA

se o processo de desalfandegamento. Poderá também ser utilizado

Documento de Acompanhamento de Exportação que acompanha as

mercadorias desde o local de carga ate ao cais de embarque ou fronteira de saída.

Processado o desalfandegamento para exportação através do Documento DU

comprovativo da exportação efetuada desde que contenha a certificação da

No caso de produtos sujeitos aos Impostos Especiais sobre o consumo (tabacos,

DA documento de acompanhamento eletrónico.

Outros documentos podem ser utilizados como por exe mplo :

mercadorias ainda não introduzidas no consumo

para comprovar a origem comunitária das mercadorias noutra parte do

território aduaneiro da comunidade

utilizado para comprovar a origem comunitária das mercadorias quando

exportadas para países terceiros.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

Regras Oficiais da CCI para a utilização dos termos de comércio

ICC publication nº 715E, - ICC – 2010

ICC Uniform Customs and Practice for Documentary Credits - ICC Publication No.600

A Convenção CMR, Manual de Capacidade Internacional Lisboa

RODIÉRE, René,” Droit des Transports” Editions Sirey, Paris 2me edition

JONES, Peter, “Fiata legal handbook of Forwarding”, Fiata, Montreal 2010

ESTEVES, Jose P. Vasconcelos – Acontecimentos de Mar, Petrony 1987

Manual de Legislação de Transportes – Edição APAT 2013

30

Poderá também ser utilizado

que acompanha as

ira de saída.

Documento DU o exemplar

tuada desde que contenha a certificação da

tabacos, álcool, por

trónico.

das mercadorias noutra parte do

utilizado para comprovar a origem comunitária das mercadorias quando

Regras Oficiais da CCI para a utilização dos termos de comércio

ICC Publication No.600 – ICC

MR, Manual de Capacidade Internacional Lisboa

JONES, Peter, “Fiata legal handbook of Forwarding”, Fiata, Montreal 2010

Edição APAT 2013

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