Manual fiscalizacao-mecanica
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Câmara Especializada de EngenhariaMecânica e Metalúrgica
Câmara Especializada de EngenhariaMecânica e Metalúrgica
E N G E N H A R I A M E C Â N I C A eM E TA LU R G I C A
M A N U A L D OE X E R C Í C I OP R O F I S S I O N A L
FISCALIZAÇÃO
MANUAL DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO
EngEnharia MEcânica/MEtalurgia
CEEM-RJCâmara Especializada de Engenharia Mecânica/Metalurgica
1ª Edição - Maio/2010
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 3
CREA-RJ CEEM-RJ
J CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
Presidente Engenheiro Agrônomo AGOSTINHO GUERREIRO
2009-2011
Diretoria 2010
1º Vice Presidente Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho LUIZ ANTONIO COSENZA
2º Vice PresidenteEngenheiro Civil e de Segurança do Trabalho SÉRGIO NISKIER
1º Diretor AdministrativoArquiteta e Urbanista SÔNIA AZEVEDO LE COCQ D’OLIVEIRA
2º Diretor AdministrativoTécnico em Edificações e em Eletrotécnica ELIZEU RODRIGUES MEDEIROS
3º Diretor AdministrativoEngenheiro Mecânico ALEXANDRE SHEREMETIEFF JUNIOR
1º Diretor FinanceiroEngenheiro Eletricista – Industrial Elétrica e de Operação ALCEBÍADES FONSECA
2º Diretor FinanceiroEngenheiro Civil ELIEZER ALVES DOS REIS
3º Diretor FinanceiroEngenheiro Civil ROGÉRIO SALOMÃO MUSSE
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J PRODUÇÃO EDITORIAL
Gerente Interino e Coordenador de Apoio aos Colegiados: Eng. Eletricista e de Seg. do Trabalho Samuel Lischinsky
Conteúdo: Câmara Especializada de Engenharia Mecânica/Metalurgica
Ilustrações: Mega
Diagramação: Curta Comunicação
Organização: Assessoria de Marketing e Comunicação do Crea-RJ
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia4
CREA-RJ CEEM-RJ
J CâMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECâNICA/METALURGIA - CEEM
Composição 2009
CoordenadorEng. Metalúrgico LUIZ PAULO MENDONçA BRANDÃO
Coordenador-AdjuntoEng. Industrial Mecânica ELINEI WINSTON LIMA DA SILVA
MembrosEngenheiros Mecânicos ALBINO MATOS DO CARMO, ALEXANDRE SHEREMETIEFF JUNIOR, FLáVIO RIBEIRO RAMOS, JOELSON ZUCHEN, JORGE LUIS DA ROCHA FERREIRA, JOSÉ CAETANO DOS PRAZERES, LEONARDO LEAL ARIENTI, MARCO ANTÔNIO BARBOSA, ODUVALDO SIQUEIRA ARNAUD. Eng. Mecânico e de Segurança do Trabalho e Eng. de Operação – Mecânica JAQUES SHERIQUE e LUIZ CARLOS ROMA PAUMGARTTEN. Eng. Metalúrgico LUIZ DE ARAúJO BICALHO. Eng. Metalúrgico e de Segurança do Trabalho ROCKFELLER MACIEL PEçANHA. Eng. Industrial - Mecânica ELINEI WINSTON LIMA DA SILVA e SÉGIO ANTÔNIO ABUNAHMAN. Técnico em Metrologia e em Mecatrônica ALEXANDRE CIONCI WEIN. Técnico em Mecânica ELIÉSIO SILVA
Representante do PlenárioEng. Eletricista REGINA CONCEIçÃO CORRêA DA SILVA MONIZ RIBEIRO
Composição 2010
CoordenadorEng. Industrial Mecânica ELINEI WINSTON LIMA DA SILVA
Coordenador-AdjuntoEng. Mecânico e de Segurança do Trabalho e Eng. de Operação - Mecânica JAQUES SHERIQUE
MembrosEngenheiros Mecânicos ALEXANDRE SHEREMETIEFF JUNIOR, ANTÔNIO OTáVIO ESPINDOLA, FLáVIO RIBEIRO RAMOS, JAIR JOSÉ DA SILVA, JORGE LUIS DA ROCHA FERREIRA, JOSÉ CAETANO DOS PRAZERES, MARCO ANTÔNIO BARBOSA, ODUVALDO SIQUEIRA ARNAUD. Eng. Mecânico e de Segurança do Trabalho e Eng. de Operação – Mecânica LUIZ CARLOS ROMA PAUMGARTTEN. Eng. Metalúrgico e de Segurança do Trabalho ROCKFELLER MACIEL PEçANHA. Eng. Mecânico e de Armamento RUBENILDO PITHON DE BARROS. Eng. Industrial - Mecânica SÉGIO ANTÔNIO ABUNAHMAN. Técnico em Metrologia e em Mecatrônica ALEXANDRE CIONCI WEIN. Técnico em Mecânica ELIESIO SILVA
Representante do PlenárioEng. Eletricista REGINA CONCEIçÃO CORRêA DA SILVA MONIZ RIBEIRO
AssessorEngenheiro Mecânico CLáUDIO VIDAL MAGNO
Nota: A Câmara reserva-se o direito de rever o presente Manual, quando de alterações de legislação ou novos entendimentos firmados com a anuência da Coordenadoria de Câmaras Especializadas.
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CREA-RJ CEEM-RJ
J SUMÁRIO
Prefácio .............................................................................................................................................................................................................. 07
1. Missão Institucional do Sistema Confea/Crea .................................................................................................................. 09
2. Competência da Câmara ........................................................................................................................................................... 11
3. Procedimentos Gerais e Administrativos ............................................................................................................................ 13
4. Objetivos da Fiscalização ........................................................................................................................................................... 23
5. Normas de Fiscalização ............................................................................................................................................................... 25
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CREA-RJ CEEM-RJ
J PREFÁCIO
O Crea-RJ, por meio da sua Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia - CEEM, apresenta este Manual do Exercício Profissional - Fiscalização das atividades profissionais no âmbito de suas atribuições e jurisdição. O intuito precípuo deste trabalho é proteger a sociedade dos maus profissionais e daqueles que realizam sua função sem as atribuições oriundas da formação universitária.
Este trabalho destina-se a todos os servidores e profissionais que participam, direta ou indiretamente, das ações de fiscalização do Conselho. Nosso objetivo é fixar critérios e normas para registro e orientação das atividades da engenharia mecânica e metalurgia. Por isso, as equipes de fiscalização do Crea-RJ devem utilizá-lo sempre que for o preciso verificar a legalidade na prática da prestação de serviços, seja na elaboração de planos e projetos, seja na execução de obras.
Este Manual é auto-explicativo. Basta localizar a atividade na qual se enquadra o profissional, a empresa executora ou a empresa e indivíduo responsável pela ação econômica e seguir a legislação, normas e procedimentos, garantindo, assim, os direitos dos profissionais e da sociedade.
O Manual do Exercício Profissional - Fiscalização da CEEM propõe uma nova postura, que visa proteger a sociedade através da valorização do profissional. A orientação prévia dada a eles e aos cidadãos reafirma o caráter educativo do Conselho.
Falhas de planejamento, desempenho indevido de cargo em repartições públicas e até ofertas de projeto e construção pela internet são práticas recorrentes no universo da fiscalização profissional. Sendo assim, é imprescindível combatê-las, prevenindo os cidadãos contra o exercício ilegal da profissão e notificando práticas nocivas, no intuito de proteger a sociedade e garantir a qualidade profissional.
Na certeza de que essa postura fortalece o relacionamento do Crea-RJ com seus servidores, profissionais e empresas da área tecnológica e sociedade, esperamos que este documento colabore para melhorar as condições de trabalho de todos.
Eng. Industrial Mecânica Elinei Winston Lima da Silva Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia
Eng. Agrônomo Agostinho GuerreiroPresidente do Crea-RJ
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CREA-RJ CEEM-RJ
1. MISSÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA CONFEA/CREA
Os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, denominados Confea e Creas, respectivamente, são autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, criado pelo Decreto nº 23.569, de 11 de Dezembro de 1933, e atualmente regido pela Lei n° 5.194, de 24 de Dezembro de 1966.
O Confea, instância superior da fiscalização do exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, possui atribuições, dentre outras, de regulamentar a execução da Lei nº 5.194/66, coordenando a ação dos Creas no âmbito dos estados da Federação, de forma a assegurar a unidade de ação no cumprimento de sua missão institucional.
O Sistema Confea/Crea garante proteção para a sociedade através da fiscalização dos serviços técnicos e execuções de obras relacionadas à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia, com a verificação da participação de profissionais e empresas habilitados, observando princípios éticos, econômicos, tecnológicos e ambientais compatíveis com suas necessidades.
Os Creas, visando uma maior eficiência da fiscalização do exercício profissional, possuem a prerrogativa de criar Câmaras Especializadas por grupo ou modalidade profissional. Estes setores são incumbidos de, entre outras atribuições, julgar e decidir, em primeira instância, sobre os assuntos de fiscalização e infrações à legislação no âmbito da profissão sob sua gestão e da categoria profissional.
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CREA-RJ CEEM-RJ
2. COMPETÊNCIA DA CâMARA
A Câmara Especializada é órgão decisório da estrutura básica do Crea-RJ. Constitui a primeira instância de julgamento no âmbito da jurisdição do Conselho Regional.
Segundo o art. 46 da Lei n° 5.194/66, são atribuições da Câmara:
a) julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica;
b) julgar as infrações do Código de Ética;
c) aplicar as penalidades e multas previstas;
d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;
e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas profissões;
f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional.
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CREA-RJ CEEM-RJ
3. PROCEDIMENTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
O AGENTE FISCAL:
O agente fiscal é o funcionário do Conselho Regional designado
para exercer a função de agente de fiscalização. Lotado na unidade
encarregada da fiscalização do Crea, atua conforme as diretrizes e
as determinações específicas traçadas e decididas pelas câmaras
especializadas.
O agente fiscal verifica se as obras e serviços relativos à Engenharia,
à Arquitetura e à Agronomia estão sendo executados de acordo
com as normas regulamentadoras do exercício profissional.
No desempenho de suas atribuições, o agente fiscal deve
atuar com rigor e eficiência para que o exercício das profissões
abrangidas pelo Sistema Confea/Crea ocorra com a participação
de profissional legalmente habilitado.
COMPETÊNCIA LEGAL DO AGENTE FISCAL:
A aplicação do que dispõe a Lei n.º 5.194, de 1966, no que se
refere à verificação e à fiscalização do exercício das atividades
e das profissões nela reguladas, é de competência dos Creas.
Para cumprir essa função os Creas, usando da prerrogativa que
lhe confere o art. 77 da Lei n° 5.194, designa funcionários com
atribuições para lavrar autos de infração às disposições dessa lei,
denominados agentes fiscais.
ATRIBUIÇÕES DO AGENTE FISCAL:
a) Fiscalizar o cumprimento da legislação das profissões
abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e as pessoas
jurídicas (empresas) obrigadas a se registrarem no Crea
por força das atividades exercidas e discriminadas em seu
objetivo social;
b) Ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas
ações devem sempre estar voltadas para os aspectos
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CREA-RJ CEEM-RJ
educativo, instrutivo e preventivo nos casos de descumprimento da Legislação Pertinente;
c) Examinar “in loco” documentos (projetos, ART, memorial descritivo, laudos, contratos, catálogos de equipamentos e produtos, outros) relativos à obras e serviços da área tecnológica, verificando as atribuições legais do responsável em conformidade com as atividades exercidas, anotando-os no Relatório de Fiscalização - RF;
d) Identificar obra/serviço (empreendimento) ou atividade privativa de profissional da área tecnológica, efetuando a fiscalização de acordo com a legislação em vigor;
e) Elaborar relatório de fiscalização - RF, circunstanciando, caracterizando a efetiva atividade exercida;
f) Realizar diligências processuais quando designado;
g) Fiscalizar, em caráter preventivo, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como profissionais e empresas públicas ou privadas, registrados ou não no Crea;
h) Esclarecer e orientar os profissionais, empresas e pessoas que estão sendo fiscalizados, sobre a legislação vigente e a forma de regularização da situação; i) Fiscalizar obra/serviço onde tenha havido qualquer tipo de sinistro/acidente emitindo o Relatório de Visita circunstanciado com o maior número de informações possíveis, conforme instrução de serviços do Crea;
j) Lavrar, por competente delegação, Notificações e Autos de Infração, de acordo com a legislação vigente, quando se tenha esgotado o prazo concedido ao notificado sem que a situação tenha sido regularizada, persistindo e/ou comprovadas, portanto, as irregularidades;
k) Exercer outras atividades relacionadas a sua função.
CONDUTA DO AGENTE FISCAL:
O Agente Fiscal, quando do desempenho das suas atividades, deve proceder a fiscalização tanto in loco, como à distância, estando, para isso, devidamente preparado quanto à legislação pertinente, cultura empresarial, comportamento nas suas abordagens e postura ética.
O ato fiscalizatório deve ocorrer em qualquer empreendimento onde ocorra o exercício das profissões relacionadas à área tecnológica.
A partir do enfoque mais abrangente dado recentemente pelos Creas à fiscalização (incluindo-se os empreendimentos em funcionamento), aliado à reconhecida relevância e seriedade do ato fiscalizatório, verifica-se a necessidade do constante desenvolvimento das habilidades do Agente Fiscal. Este profissional leva informações importantes e deixa a “imagem” do Conselho Profissional junto às empresas. Independente do
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tipo de fiscalização efetuada, é essencial que ele transmita a seus interlocutores a valorização e credibilidade da classe profissional, assim como a responsabilidade social praticada no Sistema Confea/Crea.
Desta forma e premissas, o Agente Fiscal do Crea deve estar treinado e capacitado para:
a) atuar dentro dos princípios que norteiam a estrutura organizacional do Sistema Confea/Crea;
b) agir dentro dos princípios éticos e organizacionais;
c) observar as normas e medidas de segurança do trabalho (uso de EPI);
d) conhecer a legislação básica relacionada às profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea, mantendo-se atualizado em relação a mesma;
e) identificar as características das profissões regulamentadas e fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea;
f) distinguir os diversos ramos de atividades econômicas que exigem a participação de profissionais das áreas tecnológicas;
g) ter desenvoltura para trabalhos com informática;
h) proceder de acordo com as determinações do seu setor superior;
i) cumprir as ordens recebidas, opondo-se por escrito quando entendê-las em desacordo com os dispositivos legais aplicáveis;
j) cumprir de forma transparente a sua função de fiscalizar colocando em prática os conhecimentos da legislação vigente e as determinações recebidas; e
k) conhecer os procedimentos e características de processos administrativos.
PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE FISCAL:
Para desempenho da atividade de fiscalização, restrita à verificação de que os preceitos da legislação estão sendo cumpridos, por pessoa física ou jurídica, no que diz respeito ao exercício das profissões da área tecnológica, em todas as suas atividades e níveis de formação, não se exige que o agente fiscal seja detentor de diploma ou certificado nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
No caso de o Crea admitir em seu quadro de agentes fiscais apenas profissionais com formação nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, as atividades de fiscalização, independentemente de sua natureza, serão exercidas por esses profissionais.
Além disso, observa-se que se o Crea possuir poucas demandas relativas à supracitada fiscalização de caráter específico poderá o agente fiscal profissional do Sistema, desenvolver também outras atividades complementares à fiscalização, a critério do Crea-RJ.
POSTURA DO AGENTE FISCAL:
Quando da fiscalização no local da obra ou serviço, sede de empresas e/ou escritório de profissional, o agente fiscal deve:
• identificar-se, sempre, como agente de fiscalização do Crea, exibindo sua carteira funcional;
• agir com a objetividade, firmeza e imparcialidade necessárias ao cumprimento do seu dever;
• exercer com zelo e dedicação as atribuições que lhe forem conferidas;
• tratar as pessoas com cordialidade e respeito;
• apresentar-se de maneira adequada com a função que exerce;
• ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas ações devem sempre estar voltadas para os aspectos educativo, instrutivo e preventivo;
• identificar o proprietário ou responsável pela obra ou serviço;
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CREA-RJ CEEM-RJ
• identificar o profissional ou empresa responsável pela execução da
obra ou serviço (solicitar cópia da Anotação de Responsabilidade
Técnica, ART), caso não identifique o seu registro;
• informar ao proprietário ou responsável pela obra ou serviço
sobre a legislação que rege o exercício profissional;
• identificada irregularidade, informar ao proprietário ou
responsável pela obra ou serviço e aplicar a legislação vigente;
• orientar sobre a forma de regularizar a obra ou serviço;
• rejeitar vantagem de qualquer espécie, em razão de suas
atribuições; e
• elaborar relatório de fiscalização.
Se, durante a fiscalização, o proprietário ou responsável pela obra
ou serviço não quiser apresentar documentos, perder a calma
ou tornar-se violento, o agente fiscal deverá manter postura
comedida e equilibrada. A regra geral é usar o bom senso. Se
necessário e oportuno, suspender os trabalhos e voltar em outro
momento.
CONHECIMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS AO DESEMPENHO DA FUNÇÃO:
• Legislação relacionada às profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea;
• Características das profissões regulamentadas e fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea;
• Capacidade de identificar os diversos ramos de atividades econômicas que exigem a participação de profissionais da área tecnológica.
• Informática;
• Procedimentos e características do processo administrativo; e
• Manual de Fiscalização e procedimentos operacionais.
INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
No cumprimento da rotina de seu trabalho, o agente fiscal deverá utilizar algumas ferramentas para registrar os fatos observados e, se pertinente, dar início ao processo administrativo devido. Um processo administrativo bem instruído proporcionará maior facilidade e celeridade na análise dos fatos pelas instâncias decisórias do Crea.
Neste item, serão descritas algumas ferramentas imprescindíveis ao agente fiscal, necessárias à boa execução do seu trabalho.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO:
Tem por finalidade descrever, de forma ordenada e minuciosa, aquilo que se viu, ouviu ou observou. É um documento destinado à coleta de informações das atividades exercidas no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e, em vias de regra, é desenvolvido no local onde o serviço ou a obra está sendo executada.
Na visita, seja o empreendimento público ou privado, o agente fiscal deve solicitar a apresentação das ARTs de projeto e de
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CREA-RJ CEEM-RJ
execução, bem como verificar a existência de placa identificando a obra e o responsável técnico. No caso de prestação de serviços, deverá ser solicitada também, além das respectivas ARTs de projeto e de execução, a apresentação de possíveis ordens de serviços, notas fiscais e dos contratos firmados, entre o empreendedor e o profissional responsável técnico.
O relatório, normalmente padronizado pelo Crea, deve ser preenchido cuidadosamente e deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
• data de emissão, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal;
• nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ;
• identificação da obra, serviço ou empreendimento, com informação sobre o nome e endereço do executor, descrição detalhada da atividade desenvolvida e dados necessários para sua caracterização, tais como fase, natureza e quantificação;
• nome completo, título profissional e número de registro no Crea do responsável técnico, quando for o caso;
• identificação das ARTs relativas às atividades desenvolvidas, se houver;
• informações acerca da participação efetiva do responsável técnico na execução da obra, serviço ou empreendimento, quando for o caso;
• descrição minuciosa dos fatos que configurem infração à legislação profissional; e
• identificação do responsável pelas informações, incluindo nome completo e função exercida na obra, serviço ou empreendimento, se for o caso.
Para complementar as informações do relatório de fiscalização, o agente fiscal deve recorrer ao banco de dados do Crea e/ou de outras instituições..
Sempre que possível, ao relatório de fiscalização devem ser anexados documentos que caracterizam a infração e a
abrangência da atuação da pessoa física ou jurídica na obra, serviço ou empreendimento, a saber:
• cópia do contrato social da pessoa jurídica e de suas alterações;
• cópia do contrato de prestação do serviço;
• cópia dos projetos, laudos e outros documentos relacionados à obra, ao serviço ou ao empreendimento fiscalizado;
• fotografias da obra, serviço ou empreendimento;
• laudo técnico pericial;
• declaração do contratante ou de testemunhas; ou
• Informação sobre a situação cadastral do responsável técnico, emitido pelo Crea.
No caso de a pessoa física ou jurídica fiscalizada já ter sido penalizada pelo Crea em processo administrativo punitivo relacionado à mesma infração, o agente fiscal deverá encaminhar o relatório elaborado à gerência de fiscalização para que seja determinada a lavratura imediata do auto de infração.
NOTIFICAÇÃO:
Este documento tem por objetivo informar ao responsável pelo serviço/obra ou seu representante legal, sobre a existência de pendências e/ou indícios de irregularidades no empreendimento objeto de fiscalização. Serve, ainda, para solicitar informações, documentos e/ou providências, visando regularizar a situação dentro de um prazo estabelecido.
A gerência de fiscalização do Crea, com base no relatório elaborado, caso seja constatada ocorrência de infração, determinará a notificação da pessoa física ou jurídica fiscalizada para prestar informações julgadas necessárias ou adotar providencias para regularizar a situação.
O formulário de notificação, normalmente padronizado pelo Crea, deve ser preenchimento criteriosamente e deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
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CREA-RJ CEEM-RJ
• menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
• data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal;
• nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ;
• identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade constatada, capitulação da infração e da penalidade, e valor da multa que estará sujeito o notificado caso não regularize a situação; e
• indicação das providências a serem adotadas pelo notificado e concessão do prazo de dez dias para regularizar a situação objeto da fiscalização.
As notificações devem ser entregues pessoalmente ou enviadas por via postal com Aviso de Recebimento – AR ou por outro meio legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado. O comprovante de recebimento da notificação deverá ser anexado ao processo administrativo que trata do assunto.
Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento da notificação, o fato deverá ser registrado no processo.
AUTO DE INFRAÇÃO:
Este documento deve ser lavrado contra leigos, profissionais ou pessoas jurídicas que praticam transgressões aos preceitos legais que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Segundo o ilustre professor e jurista Hely Lopes Meirelles, estes atos pertencem à categoria dos atos administrativos vinculados, aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, quase por completo, a liberdade do administrador, uma vez que seu poder de agir fica adstrito aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da ação administrativa. Desatendido
qualquer requisito, compromete-se a eficácia do ato praticado,
tornando-o passível de anulação pela própria administração ou
pelo judiciário, se assim requerer o interessado.
Ainda, tratando-se de atos vinculados, impõe-se à administração
o dever de motivá-los, no sentido de evidenciar a conformação de
sua prática com as exigências e requisitos legais que constituem
pressupostos necessários de sua existência e validade.
Portanto, o auto de infração não pode prescindir de certos
requisitos, tais como a competência legal de quem o pratica, a
forma prescrita em lei ou o regulamento e o fim indicado no texto
legal em que a fiscalização se apóia.
Assim como a notificação, o auto de infração, grafado de forma
legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as
seguintes informações:
• menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício
das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
• data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do
agente fiscal;
• nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica
autuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ;
• identificação da obra, serviço ou empreendimento, com
informação sobre a sua localização, nome e endereço
do contratante, indicação da natureza da atividade e sua
descrição detalhada;
• identificação da infração, mediante descrição detalhada da
irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e
valor da multa a que estará sujeito o autuado;
• data da verificação da ocorrência;
• indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e
• indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da
multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara
especializada.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 19
CREA-RJ CEEM-RJ
A infração somente será capitulada, conforme o caso, nos
dispositivos do exercício profissional das Leis nºs 4.950-A e 5.194,
ambas de 1966, e 6.496 de 1977, bem como, as do Ministério do
Trabalho das Leis nºs 6.514 de 1977, 7.410, de 1985 e Decreto
nº 92.530, de 1986, sendo vedada a capitulação com base em
instrumentos normativos do Crea e do Confea.
Os autos de infração devem ser entregues pessoalmente ou
enviadas por via postal com Aviso de Recebimento, AR ou por outro
meio legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado.
O comprovante de recebimento do auto de infração deverá ser
anexado ao processo administrativo que trata do assunto.
Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento do auto de
infração, o fato deverá ser registrado no processo.
FICHA CADASTRAL - EMPRESAS:
Documento próprio do Crea para coleta de informações junto a empresas que apresentam indícios de atuação nas áreas abrangentes do Sistema Confea/Crea, com a finalidade de certificação do exercício de atividades nestas áreas por parte daquelas empresas.
ESTRATÉGIAS DE FISCALIZAÇÃO:
Conceitualmente, estratégia consiste na aplicação dos meios disponíveis com vista à con secução de objetivos específicos. Neste item, serão abordados aspectos relacionados a estratégias de fiscalização como um componente do planejamento desta.
O PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização deve ser uma ação planejada, coordenada e avaliada de forma contínua, tendo em foco o alcance dos seus objetivos. Para tal, a unidade do Crea responsável pela fiscalização, em
parceria com a respectiva câmara especializada, deverá definir, periodicamente, um programa de trabalho contendo diretrizes, prioridades, recursos necessários e metas a alcançar, dentre outros.
Durante o processo de execução do programa de trabalho, os resultados da ação deverão ser monitorados e submetidos constantemente a uma avaliação por parte da unidade responsável pela fiscalização. Essas informações deverão ser levadas ao conhecimento das respectivas câmaras especia lizadas, de forma a agregar críticas que servirão para nortear a reprogramação do período seguinte.
No planejamento deve ser definida, também, a estratégia de trabalho, explicitando os meios necessários à consecução dos objetivos. Deve constar do planejamento as diretrizes básicas, entendi das como um conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo o plano de fiscali zação. Essas diretivas podem ser expressas a partir das respostas às seguintes questões:
A. O que fiscalizar ?
B. Quem/onde fiscalizar ?
C. Como fiscalizar ?
D. Qual a meta ?
A. O QUE FISCALIZAR
Consiste em estabelecer prioridades, definidas de forma conjunta entre a unidade de fis calização e as câmaras especializadas, ressaltando a diversificação da fiscalização e contemplando as várias modalidades profissionais. A eleição das prioridades deve guardar estreita relação com as atividades econômicas desenvolvidas na região, capacidade atual e projetada dos recursos humanos e financeiros e, também, com a identificação dos empreendimentos e serviços que, devido à natureza de suas atividades, se constituam em maiores fontes de riscos à sociedade.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia20
CREA-RJ CEEM-RJ
B. QUEM / ONDE FISCALIZAR
Após definidas as obras e serviços prioritários para a fiscalização
deve-se verificar:
• onde estão sendo realizados; e
• se as atividades relacionadas às respectivas obras e serviços
estão sendo executadas por profis sional registrado e em
situação regular perante o conselho.
• os documentos relacionados as atividades do SESMT, que
competem aos profissionais do Sistema Confea/Crea.
C. COMO FISCALIZAR
A verificação do exercício profissional poderá ocorrer de forma
indireta ou direta, desenvol vendo-se as ações no escritório ou no
campo, respectivamente.
a) Forma indireta – Ocorre quando se desenvolve o trabalho sem
deslocamento físico do agente fiscal, por meio de pesquisa em:
• jornais e revistas;
• diário oficial do estado;
• catálogos telefônicos (páginas amarelas);
• Feiras, catálogos empresariais e folder de empreendimentos:
• pesquisas em sítios na rede mundial de computadores –
Internet; e
• convênios com órgãos públicos e privados.
• Sistema corporativo do Crea-RJ
Esta forma de fiscalização não deve ser a única a ser empreendida
pelo Crea. É oportuno que ocorra em associação com a forma
direta, sendo recomendável a sua utilização como base para o
planejamento da fiscalização.
b) Forma direta – É caracterizada pelo deslocamento do agente
fiscal, constatando in loco as ocorrências, inclusive aquelas
identificadas no escritório.
D. QUAL A META
Uma das etapas do processo de planejamento é a definição das
metas a serem alcançadas. As metas expressam os quantitativos a
serem atingidos em um intervalo de tempo e estão relacionadas
aos objetivos estabelecidos pelo Crea. No momento do
planejamento, o Crea deverá ajustá-las às suas disponibilidades
de recursos humanos e financeiros, estabelecendo as prioridades.
PROCEDIMENTOS DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO:
Por ocasião da visita à obra, empreendimento ou empresa, o
Agente de Fiscalização deverá elaborar o RF sempre que constatar
a execução de serviços técnicos e atividades na área tecnológica.
Na visita, tanto em obras em andamento como em empresas e
estabelecimentos em funcionamento, públicos ou privados,
o Agente de Fiscalização deverá solicitar a apresentação dos
projetos e respectivas ARTs (de projetos e/ou de execução),
devidamente preenchidas, assinadas e pagas (chancela), sendo
que, no caso de prestação de serviços, o Agente de Fiscalização
deverá verificar/solicitar a respectiva ART, o contrato entre as
partes e/ou a nota fiscal e/ou ordem de serviço, obtendo, sempre
que possível e necessário, cópia dos mesmos, observando:
a) Quando ART: Capacidade, quantidade/dimensões,
autenticidade e outros dados relevantes da obra/serviço.
Se os projetos e/ou a execução estão de acordo com o
declarado nas ARTs;
b) Quando Contrato entre as partes: A validade do contrato,
objeto do contrato, detalhe da obra/serviço, razão social e
CNPJ da empresa contratada.
c) Quando Nota Fiscal e/ou Ordem de Serviços: O tipo de
serviço contratado (detalhado), período da realização do
serviço (anotar no RF o número da nota fiscal/ordem de
serviço).
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CREA-RJ CEEM-RJ
Sendo necessário, o Agente de Fiscalização deve, em formulário apropriado, que será apensado ao RF, anotar informações complementares que tragam ao mesmo, mais dados e informações ao ato fiscalizatório bem como, ao processo que se estará iniciando.
OBS 1: Quando a atividade for a de prestação de serviços, é necessário obter e informar no RF, dados sobre o equipamento utilizado e/ou em manutenção, obtendo marca, modelo, potência, ou outras informações relevantes que julgar necessárias.
OBS 2: Na visitação direta (fiscalização) às obras, orientar, educar e prevenir as empresas da obrigatoriedade da anotação do(s) responsável(is) Técnico(s) pelo PCMAT da obra/empreendimento em execução (art.º 16 da Lei 5.194/66).
OBS 3: Indústrias: - Orientar, educar e prevenir a empresa para a contratação de responsável técnico, profissional legalmente habilitado, que se responsabilize pelas atividades desenvolvidas pertinentes à área tecnológica.
PROCEDIMENTOS INTERNOS:
Após a entrega do RF pelo Agente Fiscal no setor interno de fiscalização, a fim de se complementar as informações obtidas no campo, deverão ser feitas verificações administrativas junto ao sistema informatizado (Sistema Corporativo) na busca de dados com relação à:
a) ARTs que tenham ou deveriam ter sido registradas, referentes aos serviços contratados;
b) se as ART’s estão de acordo com a legislação vigente com relação aos campos obrigatórios a serem preenchidos, o valor correto da taxa recolhida, e as atribuições do profissional condizente com a atividade técnica anotada/assumida.
c) se o Profissional (ou Profissionais) está (ão) devidamente
habilitado (s) para o exercício das atividades anotadas, ou seja, atribuições compatíveis com as atividades;
d) se as Empresas/Pessoas Jurídicas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto regular no Crea.
De posse do relatório de fiscalização, acompanhado das possíveis informações complementares emitidas pelo próprio Agente Fiscal e, das informações internas obtidas junto ao sistema informatizado do Crea, poder-se-á definir ou concluir por uma das situações a seguir, para as quais se tem o respectivo procedimento, quais sejam:
a) Obra e/ou serviço regular: O Processo é encaminhado para análise e determinação de arquivamento.
b) Obra e/ou serviço irregular:
1) Verificar se existe participação de profissional(is) devidamente habilitado(s) – com seu registro regular e suas atribuições condizentes com a(s) atividade(s) profissional(is) desenvolvida(s) - , sendo que: • Caso se constate a participação de profissional(is), deve-
se notificá-lo(s) para que apresente(m), dentro do prazo estipulado, a(s) respectiva(s) ART(s), referentes àquela obra/serviço, na qual aparece(m) como partícipe(s), sendo que, o não atendimento à solicitação no prazo pré-determinado, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser autuado(s) por falta de ART.
Após a verificação da participação ou a existência de profissionais e, ou de empresas na obra, seja através do relatório de fiscalização, informações complementares, sistema informatizado do Crea ou ainda a apresentação da(s) ART(s) solicitada(s), deverá ser analisada a situação do(s) profissional(is) com relação à(s) sua(s) atribuição(ões) para a(s) atividade(s) assumida(s)/desenvolvida(s) bem como, com relação a regularidade do(s) seu(s) registro(s)/visto(s) junto ao Crea, sendo que, para esses casos, poderão ser encontradas as seguintes situações:
• Profissional sem atribuição para a atividade desenvolvida: Caso em que o mesmo será informado do cancelamento da ART referente ao serviço anotado e da possibilidade da
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CREA-RJ CEEM-RJ
sua autuação por exercício de atividades estranhas além do que, deve haver a notificação do proprietário/contratante para que contrate um novo profissional a fim de proceder a regularização da obra ou serviço dentro do prazo estipulado;
• Profissional e/ou Empresa sem registro/visto: Caso em que o(s) mesmo(s) deve(m) ser notificado(s) para regularizar essa situação, a qual, caso não seja procedida e atendida, suscitará a(s) sua(s) autuação(ões) por falta de registro/visto e na notificação do proprietário/contratante a fim de proceder a regularização da obra dentro do prazo estipulado,
1.2) Caso não seja encontrado ou constatado participação de profissional ou empresa executora, deve-se notificar o proprietário para regularizar a situação, a qual, caso não seja atendida no prazo pré-determinado, suscitará a sua autuação por exercício ilegal (pessoa física ou jurídica).
Quando do atendimento à notificação, o proprietário deve contratar um profissional devidamente habilitado – com seu registro regular e atribuições condizentes com a(s) atividade(s) profissional(is) desenvolvida(s) - para efetuar a regularização necessária, a qual deve ser procedida de acordo com resolução especifica do Confea ( atualmente a de nº 229/75), além de, necessariamente ser deferida pelo Crea.
Notas:
• Caso o proprietário já tenha sido autuado, poderá ainda proceder à regularização da situação conforme citado acima, quando lhe será oportunizado o pagamento da multa imposta, em seu valor mínimo.
• Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, sem a devida regularização, o(s) proprietário(s) estará(ão) passível(is), após o trânsito em julgado da primeira infração, de novas autuações até que seja deferida, pelo Crea, a competente regularização.
• Nos casos em que a(s) multa(s) não seja(m) paga(s), mesmo tendo sido a regularização deferida pelo Crea, o(s) seu(s) respectivo(s) Auto(s) de Infração(ões) será(ão) inscrito(s) na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
2) Quando ocorrerem a reincidência e nova reincidência, ou seja, o proprietário infrator praticar novamente o ato pelo qual já fora condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capitulado no mesmo dispositivo legal daquela transitada em julgado, os valores das multas serão aplicados em dobro.
Destaca-se ainda:
a) O Crea, antes da emissão de qualquer Auto de Infração, deve, com base no relatório de fiscalização, elaborado pelo Agente Fiscal e nas informações e dados complementares auferidas administrativamente junto ao seu Sistema Corporativo de Informações e Cadastro, caso seja constatada ocorrência de alguma infração, notificar o pretenso infrator para prestar informações julgadas necessárias ou adotar providências para regularizar a situação dentro do prazo estipulado.
b) Uma vez ter se esgotado o prazo legal dado ao pretenso infrator para proceder à regularização de uma falta ou irregularidade, sem que isso tenha sido providenciado e deferido pelo Crea, deve ser emitido o Auto de Infração, o qual abrangerá todas as situações compreendidas pelas Leis Federais números 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77, 6.514/77, 7.410/85 e Decreto nº 92.530/86 da forma que consta do Capítulo sobre Infrações, Capitulações e Penalidades.
c) Os casos duvidosos devem ser enviados à câmara especializa para deliberação.
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4. OBJETIVOS DA FISCALIZAÇÃO
Na área da Engenharia Mecânica e Metalúrgica onde exercem atividades os Engenheiros Mecânicos-Eletricistas, Engenheiros Navais, Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Navais, Engenheiros Mecânico e de Automóveis, Engenheiro Mecânico e de Armamentos, Engenheiros de Automóveis, Engenheiros Metalúrgicos, Engenheiros de operação, Produção ou Industrial modalidade Mecânica e/ou Metalúrgica, os Tecnólogos e os Técnicos de nível médio desta modalidade, a fiscalização é exercida pela Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica, a quem compete fixar normas e diretrizes gerais da política de fiscalização do exercício profissional.
O programa de fiscalização tem como meta alcançar os seguintes objetivos:
a) Na área de serviços profissionais:
Garantir à sociedade a prestação de serviços técnicos por profissional habilitado, em condições de oferecer tecnologia moderna e adequada para cada caso, visando alcançar os objetivos técnicos, econômicos e sociais compatíveis com o desenvolvimento técnico e necessidades dos usuários.
b) Na área de produção e matérias primas em geral:
Garantir a produção e serviços de melhor qualidade através da participação efetiva de profissional habilitado.
c) Na área de proteção ao meio ambiente e do próprio homem:
Propugnar o uso racional de produtos e serviços visando proteger a sociedade, inclusive na área de Saúde, os trabalhadores e o meio ambiente.
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5. NORMAS DA FISCALIZAÇÃO
1. Parques de diversão, Circos e Eventos Temporários
(Decisão Normativa nº 052/94 do Confea, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/94).
Onde fiscalizar?
Instalações de parques de diversões, lojas comerciais de diversão e casa de festas que utilizem equipamentos mecânicos, rotativos ou estacionários, mesmo que de forma complementar à atividade principal, a exemplo de circos, teatros ambulantes e que possam, por mau uso ou má conservação, causar risco, a funcionários e/ou usuários.
Montagem e manutenção de estruturas fixas ou móveis destinadas à acomodação ou passagem de pessoas, como palanques, passarelas, arquibancadas, camarotes etc.
As Prefeituras Municipais através de seus órgãos competentes devem exigir, quando da concessão de alvarás de instalação e funcionamento de parques de diversões, uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, firmada por profissional habilitado e registrado no Crea, assumindo a Responsabilidade Técnica, pela montagem e boas condições de funcionamento dos diversos equipamentos e instalações, de forma a garantir a segurança e o conforto dos usuários.
Os parques de diversões ou similares, já instalados ou a instalar-se, deverão apresentar um laudo técnico, circunstanciado,
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emitido por profissional habilitado e registrado no Crea-RJ, acerca das condições de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação, sem o qual não poderão obter a permissão Municipal para iniciar ou permanecer em atividade.
b) O que fiscalizar:
Vistoria, laudo, avaliação, perícia e parecer técnico.Os laudos Técnicos e as respectivas ARTs deverão ser renovados periodicamente ou para cada instalação no caso em que o parque se transfira de local em período inferior a validade da ART. O profissional deverá anotar na ART as datas de início e término de validade da mesma.
Os profissionais habilitados para assumirem a Responsabilidade Técnica pelas atividades referidas nos itens anteriores são os Engenheiros Mecânicos de Automóveis, de Armamentos, Metalúrgicos, bem como os Engenheiros de Operação, de Produção ou Industrial e os Tecnólogos modalidade Mecânica;
Instalação, montagem e manutenção.Deverá ser registrada uma ART para cada instalação, montagem ou manutenção. No caso em que o parque se transfira de local, deverá ser anotada nova ART referente à instalação. O profissional deverá anotar na ART as datas de início e de término de validade da mesma.
Manutenção da subestação de energia:Nos parque de diversões onde houver subestação de energia elétrica deve haver um Responsável Técnico pela manutenção da mesma, sendo esse serviço objeto de Anotação de Responsabilidade técnica – ART, renovável anualmente, firmada por profissional habilitado e registrado no Crea-RJ;
Os profissionais habilitados para responsabilizar-se pelos serviços citados serão os Engenheiros Eletricistas (Eletrônicos, Eletrotécnicos, de Comunicação ou Telecomunicações), bem como os Engenheiros Industriais, de Produção, de Operação e os Tecnólogos, da modalidade Elétrica;
Manutenção dos equipamentos:Quando se tratar exclusivamente de atividade de manutenção
Mecânica a responsabilidade técnica poderá estar a cargo dos
profissionais mencionados anteriormente, conforme a natureza do
serviço, ou de Técnicos de segundo grau, da respectiva área, seno
a ART válida em todo o território nacional pelo prazo de um ano.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
2. Embarcações Navais e Plataformas Flutuantes
(Decisão Normativa n. 043/92 do Confea, publicada no Diário
Oficial da União de 25/09/92).
Onde fiscalizar?
Estaleiros ou oficinas de reparos navais, portos, bem como
profissionais que atuem na área de Projeto, construção, reforma e
reparo de embarcações e plataformas flutuantes.
O que fiscalizar?
Projeto, construção, reforma e reparo;
Eng. Naval com atribuições do artigo 15 da Resolução nº218/73,
do Confea;
Construtor Naval Licenciado com atribuições do artigo 4º da
Resolução nº 49/46 do Confea. (Revogada pela resolução 218)
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Pequenos reparos que não implicam alteração estrutural; e Manutenção.
Profissionais na área da Engenharia Mecânica e Metalúrgica onde exercem atividades os Engenheiros Mecânicos-Eletricistas, Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Mecânico e de Automóveis, Engenheiro Mecânico e de Armamentos, Engenheiros de Automóveis, Engenheiros Metalúrgicos, Engenheiros de operação, Produção ou Industrial modalidade Mecânica e/ou Metalúrgica, os Tecnólogos e os Técnicos de nível médio desta modalidade.
Eng. Mecânico com atribuições do artigo 12 da Resolução nº218/73 do Confea,
Eng. Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32 do Decreto Federal nº23.569/33.
OBS: Estão isentas de registro as organizações que fabricam, reformam e reparam embarcações e plataformas flutuantes de até (vinte) T.A.B. (Tonelagem de Arqueação Bruta).
Deverá ser recolhida uma ART para cada embarcação ou plataforma flutuante, previamente à execução do serviço, correspondente aos serviços de projeto, construção, reforma ou reparo a executar, sendo o valor da mesma, obtido em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo por base o valor dos honorários cobrados para a execução do serviço. Em cada ART deverão constar as características básicas da embarcação.
Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente, pela construção ou reforma e/ou reparo de, no máximo:
• 10 (dez) Embarcações entre 20 (vinte) e 200 (duzentas) T.A.B.
• 05 (cinco) Embarcações acima de 200 (duzentas) T.A.B.
Estão obrigados ao registro no Crea-RJ, as organizações e profissionais que exerçam atividades relativas a embarcações e plataformas flutuantes.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
3. Bombas de Combustíveis, Elevadores hidráulicos e Ar Comprimido e Seus Acessórios
Onde fiscalizar?
Postos de serviço, empresas e profissionais que exerçam atividades
de projeto, instalação e manutenção de bombas de combustíveis,
elevadores hidráulicos e ar comprimido.
O que fiscalizar?
Estão obrigadas, ao registro no Crea-RJ, as organizações e
profissionais autônomos que prestam serviços de Projeto,
Inspeção, Instalação e Manutenção de:
• Bombas de combustível;
• Elevadores Hidráulicos;
• Ar comprimido e seus respectivos acessórios e complementos;
Cujas atividades deverão estar sob a responsabilidade técnica de
profissional da área de Engenharia Mecânica, a saber:
Projeto
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
Inspeção
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
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Instalação – manutençãoEngenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiros de Operação e Tecnólogos da área Mecânica; Técnico de Grau médio modalidade Mecânica;
Deverá ser anotada uma ART para cada projeto e/ou instalação de bombas em posto de serviço, elevador hidráulico e ar comprimido, contendo a relação dos serviços a executar (com os respectivos acessórios e complementos), não podendo ser incluídas várias instalações na mesma ART, devendo ser recolhida até a data de início à execução do serviço, sendo o valor da mesma, obtido em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo por base o valor dos honorários cobrados para a execução do serviço.
Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente, pela execução de, no máximo, 20 obras ou serviços;
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas.
4. Câmaras Frigoríficas e Sistemas Criogênicos
(Decisão Normativa nº 042/92 do Confea, publicada no D.O.U. em 8 de dezembro de 1993),
(Válido somente para câmaras frigoríficas).
Onde e o que fiscalizar?
Estão obrigadas, ao registro no Crea-RJ, as organizações e
profissionais autônomos que prestam em frigoríficos, restaurantes industriais, abatedouros, equipamentos correlatos e organizações e profissionais que atuam em projeto, fabricação, instalação e manutenção de câmaras frigoríficas, fixas ou móveis;
Organizações que atuam em projeto, fabricação, instalação e manutenção de equipamentos destinados a sistemas criogênicos e sua utilização.
Cujas atividades deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissional da área de Engenharia Mecânica, a saber:
Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32, do Decreto Federal nº23.569, de 11.12.33;
Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da resolução nº218, de 29.06.73.
Deverá ser anotada uma ART para cada câmara frigorífica projetada, fabricada ou instalada, não podendo ser incluídas várias instalações na mesma ART, devendo ser recolhida até a data de início à execução do serviço, sendo o valor da mesma, obtido em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo por base o valor dos honorários cobrados para a execução do serviço.
Quando se tratar de produto fabricado em série, poderá ser recolhida uma ART de projeto e instalação de cada modelo, devendo ser especificada na mesma, que se trata de “Produto fabricado em série”, mencionando as especificações do mesmo.
Estão isentas do recolhimento de ART’s os balcões frigoríficos e câmaras com volume interno de até 5m3.
Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente, pela execução de, no máximo, 20 obras ou serviços.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
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CREA-RJ CEEM-RJ
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
5. Silos Metálicos.
(Decisão Normativa nº008/83 do Confea de 30.06.83)
Onde fiscalizar?
Cooperativas, cerealistas, portos, propriedades rurais, fábricas de
cimento etc. Organizações e profissionais que atuam na área de
projeto, cálculo, inspeção, fabricação, instalação, manutenção e
reforma de silos metálicos.
O que fiscalizar?
Projeto, Inspeção, Instalação, Manutenção de Reservatórios e/ou
Tanques Metálicos.
Estão obrigados ao registro no Crea-RJ, as organizações e
profissionais que exerçam atividades relativas a reservatórios e/
ou tanques metálicos.
Projeto e Cálculo
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
Fabricação
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiros de
Operação e Tecnólogos da área Mecânica;
InspeçãoEngenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiro Metalurgista.
Instalação – ManutençãoEngenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiros de Operação e Tecnólogos da área Mecânica; Técnico de Grau médio modalidade Mecânica.
As obras civis, elétricas e outras necessárias à instalação, manutenção e reforma do silo deverão estar a cargo doa profissionais habilitados nas respectivas áreas, respeitando-se as atribuições profissionais em vigor.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas.
6. Reservatórios e/ou Tanques Metálicos
Onde fiscalizar?
Indústrias alimentícias, distribuidoras de combustíveis, transportadoras de líquidos a granel;
Instaladoras de reservatórios em veículos de transporte e organizações e profissionais que exercem serviços de projeto, cálculo, inspeção, fabricação e montagem de reservatórios e/ou tanques metálicos.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia30
CREA-RJ CEEM-RJ
O que fiscalizar?
Projeto e CálculoEngenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
Fabricação e montagemEngenheiros Mecânicos, Industriais, de Produção – modalidade Mecânica, de Operação – modalidade Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Tecnólogos da área Mecânica;
InspeçãoEngenheiros Mecânicos, Industriais, de Produção – modalidade Mecânica, de Operação – modalidade Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Tecnólogos da área Mecânica; Engenheiro Metalurgista.
Deverá ser anotada uma ART para cada Reservatório ou Tanque Metálico projetado, fabricado, montado ou inspecionado, não podendo ser incluídas várias instalações na mesma ART, devendo ser recolhida até a data de início à execução do serviço, sendo o valor da mesma, obtido em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo por base o valor dos honorários cobrados para a execução do serviço.
Quando se tratar de produto fabricado em série, poderá ser recolhida uma ART de projeto e instalação de cada modelo, devendo ser especificada na mesma, que se trata de “Produto fabricado em série”, mencionando as especificações do mesmo.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas.
7. Transformadoras de Veículos e Fabricantes de Veículos Fora de Série
(Decisão Normativa nº 055 do Confea de 17/03/95, publicada no D.O. U, de 15 de setembro de 1995).
Onde fiscalizar?
Empresas fabricantes de carrocerias de ônibus, carrocerias de caminhões, caçambas basculantes e fixas, coletoras de lixos, tanques, baús de caixas especiais, carretas e reboques em geral, bem como empresas transformadoras de veículos e fabricantes de veículos fora de série.
O que fiscalizar?
Atividades de Projeto, Fabricação, Inspeção, Manutenção, Transformação e Adaptação de Veículos, Veículos Fora de Série, Veículos para Deficientes Físicos.
Laudos e PeríciasÉ obrigatório o registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. das empresas fabricantes de carrocerias de ônibus, carrocerias de caminhões, caçambas. basculantes e fixas, coletoras de lixo, tanques, baús e caixas especiais, carretas e reboques.
Em geral, bem como as empresas transformadoras de veículos, fabricantes de veículos fora de série e adaptadoras de Veículos para Deficientes Físicos, devendo estar sob a responsabilidade técnica de profissional da área de Engenharia Mecânica, a saber:
Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32, do Decreto Federal nº23.569, de 11.12.33;
Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 2º da resolução nº139, de 16.03.64 Engenheiro Mecânico com atribuições do
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 31
CREA-RJ CEEM-RJ
artigo 12 da resolução nº218, de 29.06.73.
Engenheiro de Produção ou Industrial ambos de modalidade
mecânica, atribuições do artigo 1º da resolução nº288 de 07.12.83;
As atividades de manutenção, instalação e reforma poderão estar
a cargo de:
Os profissionais habilitados para assumirem a Responsabilidade
Técnica pelas atividades referidas nos itens anteriores são
os Engenheiros Mecânicos de Automóveis, de Armamentos,
Metalúrgicos, bem como os Engenheiros de Operação, de
Produção ou Industrial e os Tecnólogos modalidade Mecânica;
Eng. Naval com atribuições do artigo 15 da Resolução nº218/73,
do Confea; Construtor Naval Licenciado com atribuições do artigo
4º da Resolução nº 49/46 do Confea; Engenheiro Mecânico-
Eletricista com atribuições do artigo 32, do Decreto Federal
nº23.569, de 11.12.33; Engenheiro Mecânico com atribuições
do artigo 12 da resolução nº218, de 29.06.73; Engenheiros de
Operação modalidade Mecânica com atribuições do artigo 22
da resolução nº218/73, artigo 3º da Resolução 313/86, ambas
do Confea; Técnico de Grau médio modalidade Mecânica com
atribuições do artigo 25 da resolução nº218/73, artigo 3º da
resolução nº 262/79 ou artigo 4º da resolução nº278/83, todas do
Confea.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas
8. Inspeção Técnica de Segurança Veicular
Onde fiscalizar?
Empresas, seções técnicas de DETRAN, CIRETRANs e profissionais que prestam serviços de Inspeção Técnicas de Segurança Veicular, certificação e credenciamento de empresas para Inspeção Técnica de Segurança Veicular.
O que fiscalizar?
Cada estação de inspeção deve ter um engenheiro responsável por turno de trabalho com a respectiva ART de desempenho de cargo e função.
Inspeção técnica veicular que tem por objetivo verificar e atestar as reais condições de circulação de veículos que não sofreram:
Alterações ou substituições de componentes de segurança; Modificações ou transformações na estrutura original de fábrica; Conversão de motores; Acidentes com danos de média e grande monta.
Inspeção técnica veicular que tem por objetivo verificar e atestar as reais condições de circulação de veículos que sofreram:
Alterações ou substituições de componentes de segurança; Modificações ou transformações na estrutura original de fábrica; Conversão de motores; Acidentes com danos de média e grande monta.
Estão obrigados ao registro nos Creas as empresas, seções técnicas de DETRAN, CIRETRANs e profissionais autônomos que prestam serviços de Inspeção Técnicas de Segurança Veicular, certificação e credenciamento de empresas para Inspeção Técnica de Segurança Veicular, devendo ser executados por pessoas jurídicas ou físicas, devidamente registradas no Crea-PR, sob a responsabilidade técnica dos profissionais a saber:
Responsabilidades Técnicas• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica;
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CREA-RJ CEEM-RJ
• Engenheiros Mecânicos Eletricistas;
• Tecnólogo da área Mecânica;
Inspetores de segurança veicularEngenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica;Engenheiros Mecânicos Eletricistas;Engenheiros Operacionais Modalidade Mecânica,
Máquinas e Motores• Tecnólogos em Mecânica;
• Técnicos de 2º Grau em automobilística;
• Técnicos de 2º Grau em mecânica;
• Técnicos de 2º Grau da área mecânica com especialização em
máquinas, motores ou mecânica de automóveis.Deverá ser recolhida uma ART de Inspeção de Segurança Veicular com validade indicada pelo profissional responsável, podendo estar relacionados até 100 (cem) veículos na mesma ART, devendo ser recolhida até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao da inspeção mais antiga dentre as constantes na relação da ART em questão, sendo o valor da mesma, obtido em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ, Deverá ser anotado na ART, de maneira clara, o nome do proprietário, o número do RENAVAN do veículo, placa e município onde está registrado o veículo, a data de início e término da inspeção e o tipo da inspeção;
Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente, pela execução de, no máximo, 1800 ( um mil e oitocentas) inspeções durante 12 (doze) meses consecutivos.
9. Aeronaves
Onde fiscalizar?
Oficinas que prestam serviços de manutenção de aeronaves bem como profissionais que desenvolvem atividades de Projeto, Fabricação, Reparo, Inspeção, Manutenção e Operação de Aeronaves.
O que fiscalizar?
1. Estão obrigados ao registro nos Crea-RJ as empresas e
profissionais autônomos que prestam serviços de Projeto,
Fabricação, Reparo, Inspeção Manutenção e Operação de
Aeronaves, devendo ser executados por pessoa jurídica ou física,
devidamente registrada no Crea, sob a responsabilidade técnica
dos profissionais a saber:
Projeto, fabricação e reparos com alterações na estruturaResponsável Técnico: - Engenheiros Aeronáuticos
Nota: As atividades de reparos em aeronaves que determinem
alterações na estrutura, ou modificações no “lay-out” interno
que motivem alterações na distribuição de cargas e tensões
deverão ser executadas sob a responsabilidade técnica exclusiva
de Engenheiros Aeronáuticos e/ou denominações equivalentes
decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 33
CREA-RJ CEEM-RJ
Reparo, manutenção e conservaçãoOS serviços de manutenção e conservação, compreendendo limpeza, pintura, instalação de equipamentos especificados pelos fabricantes em suas posições correspondentes ao projeto original, reparos em tubulações, motores, turbinas, instalações de ar condicionado hidráulicas em geral, elétricas e demais serviços complementares só poderão ser executados com a participação efetiva de Tecnólogos ou Técnicos de 2° Grau em Aeronáutica ou Mecânica, devidamente certificados pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) para os procedimentos exigidos porém sob a responsabilidade técnica de Engenheiros Aeronáuticos e/ou Mecânicos ou Industriais Mecânicos ou Eletricista, modalidade Eletrônica ou Engenheiros de Comunicações;
Nota: Considera-se como reparo as atividades que não determinem alterações na estrutura bem como modificações no lay-out interno que motivem alterações na distribuição de cargas e tensões;
Inspeção, perícia, monitoramento em vôo e revisõesOs serviços de inspeção, monitoramento em vôo ou em terra (de equipamentos essenciais), ensaios não destrutivos e outros vinculados ao controle de processos de fabricação, controle de performance, revisões recomendadas pelos fabricantes entre outros com especificidade não regular, deverão ser executados sob a responsabilidade técnica de Engenheiros Aeronáuticos, Mecânicos ou Industriais Mecânicos, e sob a responsabilidade técnica exclusiva de Engenheiros Aeronáuticos e/ou denominações equivalentes decorrentes da graduação conforme a descrição de atividades em exame, devidamente assistidos, permanente ou eventualmente, por quadro técnico qualificado, especialmente certificado pelo DAC para tarefas pertinentes;
Vistoria anualAs aeronaves existentes e/ou operando com base na jurisdição do Crea, deverão ser objeto de vistoria anual periódica por Engenheiro Aeronáutico que preencherá a ART do evento. Seus
proprietários, locatários ou arrendatários deverão encaminhar os documentos comprobatórios das vistorias (laudo e ART) ao Crea- para emissão de respectivas certidões;
Operação e procedimento de navegação aéreaA operação de aeronaves e os procedimentos de navegação aérea deverão ocorrer, exclusivamente, sob a responsabilidade técnica de Engenheiros Aeronáuticos e/ou denominações equivalentes decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno, admitidos em função da Lei n° 8.620/46.
Como fiscalizar?
1. O Crea-RJ deverá fazer convênios com o Departamento de Aviação Civil (DAC) do Ministério da Aeronáutica visando autuação conjunta com ação fiscalizadora;
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas.
10. Extintores de Incêndio
(EB-148 da ABNT que fixa as condições quanto aos extintores de incêndio e a Portaria nº 160 de 22/09/98 do INMETRO, referente a Extintores de Incêndio).
Onde fiscalizar?
Edifícios comerciais, industriais, hospitais, hotéis, motéis, indústrias e empresas e profissionais que atuam na área de projeto, fabricação, inspeção, certificação, manutenção, recarga e re-teste de Extintores de Incêndio.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia34
CREA-RJ CEEM-RJ
O que fiscalizar?
Projeto• Engenheiros Mecânicos de Produção ou Industriais
Modalidade Mecânica (com atribuição do art. 12 da Resolução n.o 218 de 29/06/73);
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas (com atribuições do artigo 32 do Decreto Federal n.o 23.569 de 11/12/33);
Fabricação• Engenheiros Mecânicos de Produção ou Industriais
Modalidade Mecânica;
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica;
Instalação• Engenheiros Mecânicos de Produção ou Industriais
Modalidade Mecânica;
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica;
• Técnico de 2° Grau na área de Mecânica e Eletromecânica;
Inspeção e reteste• Engenheiros Mecânicos de Produção ou Industriais
Modalidade Mecânica;
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica;
Manutenção e recarga• Engenheiros Mecânicos de Produção ou Industriais
Modalidade Mecânica;
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica;
• Técnico de 2° Grau na área de Mecânica e Eletromecânica;
Quando se tratar de produto projetado e fabricado em série, deverá ser recolhida uma ART de projeto e fabricação de cada
modelo, devendo ser especificado na mesma que se trata de “Produto fabricado em série”, mencionando as especificações do mesmo.
Quando se tratar de inspeção, certificação, manutenção, recarga e re-teste de extintores de incêndio, deverá ser recolhida, anualmente, uma ART para cada tipo de serviço, pela taxa mínima, sendo recolhida previamente ao início da prestação dos serviços.
Quando se tratar lotes de extintores para recarga ou re-teste, deverá ser recolhida uma ART para cada lote (condomínios, indústrias, etc.).
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas.
11. Ar Condicionado
(Decisão Normativa 042 de 08.07.92, do Confea, que dispõe sobre a fiscalização das atividades de instalação e manutenção de sistemas condicionadores de ar e de frigorificação e Portaria 3.523/GM do Ministério da Saúde, publicada no D.O.U. de 31/08/98).
Onde fiscalizar?
Hotéis, motéis, hospitais, bancos, restaurantes, lojas shopping-centers, edifícios comerciais e residenciais, etc e empresas e profissionais autônomos que prestam serviços de projeto, fabricação, instalação e inspeção de Sistemas de Ar Condicionado Central.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 35
CREA-RJ CEEM-RJ
O que fiscalizar?
Projetos• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiro de Produção - Modalidade Mecânica
Fabricação/inspeção• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiro de Produção - Modalidade Mecânica
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Instalação• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiro de Produção - Modalidade Mecânica
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
• Técnico de 2º Grau na área de Mecânica
Inspeção• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiro de Produção - Modalidade Mecânica
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Manutenção• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiro de Produção - Modalidade Mecânica
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
• Técnico de 2º Grau na área de Mecânica
As obras civis, elétricas e outras necessárias à instalação, manutenção e reforma do Sistema de Ar Condicionado Central deverão estar a cargo dos profissionais habilitados nas respectivas
áreas, respeitando-se as atribuições profissionais em vigor.
Deverá ser anotada uma ART para cada Sistema de Ar Condicionado Central projetado, fabricado, instalado ou mantido, não podendo ser incluídas várias instalações na mesma ART, devendo ser recolhida até a data de início dos serviços, sendo o valor da taxa de ART obtido em tabela específica divulgada pelo Crea-PR, tendo como base o valor dos honorários cobrados pelos serviços.
Quando tratar-se de produto fabricado em série, poderá ser recolhida uma ART de projeto e instalação de cada modelo, devendo ser especificada na mesma, que trata-se de “Produto fabricado em série”, mencionando as especificações do mesmo.
A cada contrato de manutenção de Sistemas de Ar Condicionado Central poderá ser recolhida uma ART, tendo por validade o período de 1 (um) ano, devendo-se anotar na ART o período de vigência de contrato, o endereço da obra além de um descritivo genérico do Sistema, incluindo a capacidade de refrigeração e contendo os equipamentos, com marca e capacidade (TR). A referida ART deverá ser recolhida até a data de início dos serviços, sendo o valor da taxa de ART obtido em tabela específica divulgada pelo Crea-PR, tendo como base o valor total dos honorários cobrados pelos serviços. Poderá, a critério do Responsável Técnico, ser recolhida ART com até 10 (dez) contratos de Manutenção de Ar Condicionado, sendo o valor definido com base na tabela específica divulgada pelo Crea-PR e prazo de recolhimento da ART até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao da assinatura do contrato mais antigo dentre os constantes na relação da ART em questão.
As ART’s de Manutenção devem ser acompanhadas de um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC emitido conforme a Portaria 3.523/GM do Ministério da Saúde publicada no D.O.U. de 31/08/98.
As ART’ s de Manutenção também devem ser acompanhadas de uma avaliação da qualidade do Ar Ambiente, assinada por profissionais habilitados, através de análises que determinem, os
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia36
CREA-RJ CEEM-RJ
índices de contaminação microbiológica e química e os valores dos parâmetros fisicos de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação do ar e o Grau de Pureza segundo a Resolução 176 da ANVISA de 24/10/2000. Esta avaliação irá determinar o nível da intervenção necessária para correção inicial da qualidade do ar ambiente.
Os métodos analíticos estão definidos nas normas técnicas 001, 002, 003 e 004 da Resolução 176 da ANVISA.
As periodicidades das interferências em cada um dos componentes do Sistema objeto da ART devem atender o disposto na Resolução 176 da ANVISA.
Estão isentos de recolhimento de ARTs os aparelhos individuais de Ar Condicionado bem como os Sistemas de Ar Condicionado Central de até 5 (cinco) TR (Toneladas de Refrigeração) e sem redes de distribuição de ar e de água.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas
12. Gases Combustíveis
(Decisão Normativa nº 032/88 de 14/12/88, publicada no D.O.U de 17.02.89, que regulamenta a responsabilidade técnica por Centrais de Gás, conforme a Norma Técnica ABNT - NBR-13103, no que se refere a vasos de pressão; NBR-14024, no que se refere a gás a granel ; NBR-13523, no que se refere a instalações prediais; NBR-
13932, no que se refere a instalações internas de GLP, e Norma de Segurança NR-13 do Ministério do Trabalho).
Onde fiscalizar?
Hotéis, motéis, restaurantes, saunas, indústrias alimentícias, hospitais, postos de abastecimento de GNV, etc e empresas e profissionais que atuam na área de projeto, instalação, manutenção, inspeção, reforma instalações de gases combustíveis.
O que fiscalizar?
Projeto• Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo
32, do Decreto Federal n° 23.569, de 11.12.33;
• Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da Resolução n° 218, de 29.06.73;
• Engenheiro Metalurgista ou Engenheiro Industrial, modalidade metalurgia, com atribuições do artigo 13 da Resolução n° 218/73 de 29/06/73;
• Engenheiro de Produção, modalidade mecânica, com atribuições do artigo 1° da Resolução n° 235/75 de 09/10/75;
• Engenheiro de Produção ou Industrial modalidade ecânica, com atribuições do artigo 1° da Resolução n° 288/83 de 07/12/83.
Execução - fabricação• Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32,
do Decreto Federal n° 23.569, de 11.12.33;
• Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da Resolução n° 218, de 29.06.73;
• Engenheiro Metalurgista ou Engenheiro Industrial, modalidade metalurgia, com atribuições do artigo 13 da Resolução n° 218/73 de 29/06/73;
• Engenheiro de Produção, modalidade mecânica, com atribuições do artigo 1° da Resolução n° 235/75 de 09/10/75;
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 37
CREA-RJ CEEM-RJ
• Engenheiro de Produção ou Industrial modalidade mecânica, com atribuições do artigo 1° da Resolução n° 288/83 de 07/12/83;
• Engenheiro de Operação modalidade Mecânica, com atribuições do artigo 22 da Resolução n° 218/73 de 28/06/73;
• Tecnólogo modalidade Mecânica, com atribuições do artigo 23 da Resolução n° 218/73 de 28/06/73;
• Tecnólogo modalidade Mecânica com atribuições do artigo 2° da Resolução n° 313 de 26/09/86.
Instalação - montagem - manutenção• Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32,
do Decreto Federal n° 23.569, de 11.12.33;
• Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da Resolução n° 218, de 29.06.73;
• Engenheiro Metalurgista ou Engenheiro Industrial, modalidade metalurgia, com atribuições do artigo 13 da Resolução n° 218/73 de 29/06/73;
• Engenheiro de Produção, modalidade mecânica, com atribuições do artigo 1° da Resolução n° 235/75 de 09/10/75;
• Engenheiro de Produção ou Industrial modalidade mecânica, com atribuições do artigo 1° da Resolução n° 288/83 de 07/12/83;
• Engenheiro de Operação modalidade Mecânica, com atribuições do artigo 22 da Resolução nº 218/73 de 28/06/73;
• Tecnólogo modalidade Mecânica, com atribuições do artigo 23 da Resolução n° 218/73 de 28/06/73;
• Tecnólogo modalidade Mecânica com atribuições do artigo 2° da Resolução n° 313 de 26/09/86;
• Técnico de 2º Grau na área de Mecânica.
Inspeção - certificação - homologação• Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32,
do Decreto Federal n° 23.569, de 11.12.33;
• Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da
Resolução n° 218, de 29.06.73;
• Engenheiro Metalurgista ou Engenheiro Industrial, modalidade metalurgia, com atribuições do artigo 13 da Resolução n° 218/73 de 29/06/73;
• Engenheiro de Produção, modalidade mecânica, com atribuições do artigo 1 ° da Resolução n° 235/75 de 09/10/75;
• Engenheiro de Produção ou Industrial modalidade mecânica, com IItribuições do artigo 1° da Resolução n° 288/83 de 07/12/83;
Reforma - alteração• Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32,
do Decreto Federal n° 23.569, de 11.12.33;
• Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da Resolução nº 218, de 29.06.73;
• Engenheiro Metalurgista ou Engenheiro Industrial, modalidade metalurgia, com atribuições do artigo 13 da Resolução n° 218/73 de 29/06/73;
• Engenheiro de Produção, modalidade mecânica, com atribuições do artigo 1° da Resolução n° 235/75 de 09/10/75;
• Engenheiro de Produção ou Industrial modalidade mecânica, com atribuições do artigo 1° da Resolução n° 288/83 de 07/12/83;
• Profissionais relacionados no item 1.1.7. desde que o projeto tenha sido elaborado por profissional pleno da área da Engenharia Mecânica.
Informações complementaresEntende-se como instalações de Gases Combustíveis:
• Instalações de Gases Naturais GN/GNV e similares;
• Instalações de Gases de Processo GR e GX e similares;
• Instalações de Gases Liquefeitos de Petróleo GLP e similares;
• Instalações de Gases com reação química GQ (acetileno, monóxido de carbono) e similares.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia38
CREA-RJ CEEM-RJ
Deverá ser anotada uma ART para cada Reservatório ou Central de Gás projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado, não podendo ser incluído vários equipamentos na mesma ART, devendo esta ser recolhida até a data de início dos serviços, sendo o valor da taxa de ART obtido em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo como base o valor dos honorários cobrados pelos serviços.
Deverá ser recolhida, a ART de inspeção de Segurança de Reservatórios de gás com validade indicada pelo profissional responsável, podendo estar relacionados até 10 (dez) reservatórios na mesma ART, sendo o valor da taxa de ART definido com base em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ e prazo de recolhimento até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao da inspeção mais antiga dentre as constantes na relação da ART em questão. Deverá ser anotado na ART de maneira clara, o nome do fabricante, o endereço de instalação, as características do equipamento, a data de início e término da inspeção e o tipo da inspeção.
-Um profissional poderá ser Responsável Técnico simultaneamente, pela execução de, no máximo, 10 (dez) Reservatórios ou 10 (dez) instalações de Centrais de Gás.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas
13. Equipamentos de Transporte e Elevação.
(Decisão Normativa nº 036/91 do Confea, publicada no Diário Oficial da União de 05/09/91).
Onde fiscalizar?
Indústrias, supermercados, portos, aeroportos, cooperativas, hotéis, hospitais, parques temáticos, bancos, áreas de lazer, etc e organizações e profissionais que desenvolvem atividades de projeto, fabricação, instalação e manutenção de esteiras rolantes, pontes rolantes, esteiras transportadoras, gruas, monta-cargas, teleféricos, etc aqui denominados Equipamentos de Transportes.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 39
CREA-RJ CEEM-RJ
O que fiscalizar?
Projeto• Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32,
do Decreto Federal nº 23.569, de 11.12.1933;
• Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da Resolução nº 218, de 29.06.1973;
• Engenheiro de Produção ou Industrial modalidade Mecânica com atribuições da alínea “b” do artigo 1° da Resolução nº 288, de 07.12.83;
Instalação• Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32,
do Decreto Federal n.o 23.569, de 11.12.1933;
• Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da Resolução n.o 218, de 29.06.1973;
• Engenheiro de Produção ou Industrial modalidade Mecânica com atribuições da alínea “b” do artigo 1° da Resolução nº 288, de 07.12.83;
• Engenheiro Operaciona1 e Tecnó1ogo na área mecânica;
Manutenção• Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32,
do Decreto Federal nº 23.569, de 11.12.1933;
• Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da Resolução nº 218, de 29.06.1973;
• Engenheiro de Operação modalidade Mecânica com atribuições do artigo 22 da Resolução nº 218, de 29.06.73;
• Engenheiro de Produção ou Industrial modalidade Mecânica com atribuições da alínea “b” do artigo 1° da Resolução n° 288, de 07.12.83;
• Tecnólogo modalidade Mecânica com atribuições do artigo 23 da Resolução nº 218, de 29.06.73;
• Tecnólogo modalidade Mecânica com atribuições do artigo 3° da Resolução nº 313, de 26.09.86;
• Técnico de 2° Grau modalidade Mecânica.
Fabricação• Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32,
do Decreto Federal n.O 23.569, de 11.12.1933;
• Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da Resolução li,” 218, de 29.06.1973;
• Engenheiro de Produção ou Industrial modalidade Mecânica com atribuições da alínea “b” do artigo 1° da Resolução n.O 288, de 07.12.83;
InspeçãoEngenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32, do Decreto Federal nº 23.569, de 11.12.1933;• Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da
Resolução nº 218, de 29.06.1973;
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área mecânica;
Cada Eq. T. deverá ter um Responsável Técnico pelo projeto, fabricação, instalação, manutenção e reforma, devendo ser recolhida(a) a(s) respectiva(s) ART(s).
Um profissional poderá ser Responsável Técnico simultaneamente, pela fabricação, instalação e reforma de, no máximo, 20 Eq. T., devendo recolher uma ART correspondente a cada Eq. T. instalado, imediatamente antes do Inicio da instalação, sendo o valor definido com base em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo como base o valor do correspondente contrato.
Um profissional de nível superior poderá ser Responsável Técnico “da manutenção de, no máximo, 400 Eq.T./ano, devendo ser recolhida uma A RT com validade anual, na qual poderão estar relacionados até 10 Eq. T., sendo o valor definido com base em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ e prazo de recolhimento da ART até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao da assinatura do contrato mais antigo dentre os constantes na relação da ART em questão.
No formulário de ART deverá ser anotada a data de início e término da vigência do contrato, endereço de instalação e/ou localização do Eq. T., marca e número de série, além do valor do(s) contrato(s).
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia40
CREA-RJ CEEM-RJ
No caso da omissão de qualquer um desses dados a respectiva ART será cancelada.
No caso de contratos por tempo indeterminado, deverá ser recolhida uma ART correspondente à cada período de 12 (doze) meses, observando-se sempre o disposto nos itens 3.4 e 3.5.
O período de garantia após a instalação de Eq. T. deverá ser coberto por uma ART, podendo a mesma ser recolhida:
• na mesma ART de instalação do Eq. T., devendo constar na ART “INSTALAçÃO E MANUTENçÃO NO PERÍODO DE GARANTIA” (VáLIDA ATÉ _____/____/_____);
• em uma ART específica, devendo constar na ART “MANUTENçÃO PERÍODO DE GARANTIA” (VáLIDA ATÉ _____/____/_____);
• as obras civis, elétricas e outras necessárias à instalação, manutenção e reforma dos equipamentos de transporte deverão estar a cargo dos profissionais habilitados nas respectivas áreas, respeitando-se as atribuições profissionais em vigor.
No formulário de ART deverá ser anotada a data de início e de término da vigência do contrato, endereço de instalação e/ou localização do equipamento de transporte e elevação,
marca e número de série, além do valor do(s) contrato(s).
As obras civis, elétricas e outras necessárias à instalação, manutenção e dos equipamentos de transporte deverão estar a cargo dos profissionais habilitados nas respectivas áreas, respeitando-se as atribuições profissionais em vigor.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas
14. Caldeiras e Vasos de Pressão
(Decisão Normativa n° 029 de 27/05/88 do Confea publicada no D.O.U de 14/07/88, que dispõe sobre a competência para atuar na área inerente às atividades ligadas à Engenharia de Caldeiras e Vasos de Pressão, na Decisão Normativa n.º 045 de 16/12/92, do Confea publicada no D.O.U. de 08/02/93, que dispõe sobre a fiscalização dos serviços técnicos de geradores de vapor e vasos sob pressão, Norma Regulamentadora - NR-13, aprovada pela portaria 3214/70 do Mtb, e Norma Técnica NBR–12.177/92, da ABNT, sobre inspeção de caldeiras).
Onde fiscalizar?
Hotéis, motéis, saunas, hospitais, lavanderias, restaurantes, indústrias alimentícias, recapadoras de pneus, etc e empresas e profissionais que atuam na área de projeto, fabricação, instalação, manutenção, reforma e inspeção de Caldeiras e Vasos de Pressão.
O que fiscalizar?
Projetos• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica;
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
• Engenheiros Navais;
Fabricação• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica;
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica;
• Engenheiros Navais;
• Engenheiros Metalúrgicos;
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 41
CREA-RJ CEEM-RJ
Inspeção• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica;
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área de Mecânica, mediante autorização da Câmara;
• Engenheiros Metalúrgicos;
Manutenção e instalação• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica,
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
• Engenheiros Navais;
• Engenheiros de Operação e Tecnólogos na área Mecânica;
• Engenheiros Metalúrgicos;
• Técnicos de 2º Grau na área de Mecânica;
Deverá ser anotada uma ART para cada Caldeira ou Vaso de Pressão projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado, não podendo ser incluído vários equipamentos na mesma ART, devendo ser recolhida até a data de início dos serviços, sendo o valor da taxa de ART obtido em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo como base o valor dos honorários cobrados pelos serviços.
No caso de fabricação de vasos de pressão em série, deverá ser anotada uma ART com a taxa mínima, conforme tabela divulgada pelo Crea-RJ:
• para cada projeto (fabricação, reforma, instalação);
• para cada lote de produtos fabricados, anotando-se na ART o número do lote e a especificação do produto;
• para cada lote fabricado os produtos inspecionados ou testados poderão ser anotados na mesma ART mencionando-se o número do lote.
Obs.: no caso da fabricação de produtos fora de série, deverá ser anotada uma ART para cada produto fabricado, sendo a taxa de ART recolhida em função do valor do contrato.
Deverá ser recolhida ART de inspeção de Segurança de Caldeiras e Vasos de Pressão com validade indicada pelo profissional responsável, podendo estar relacionados até (10) dez caldeiras ou vasos de pressão na mesma ART, sendo o valor da taxa de ART definido com base em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ e prazo de recolhimento até o dia (05) cinco do mês seguinte ao da inspeção mais antiga dentre as constantes na relação da ART em questão. Deverá ser anotado na ART, de maneira clara, o nome do fabricante, o endereço da instalação, as características do equipamento (dados de placa), a data de início e término
da inspeção e o tipo da inspeção. Deverá ser indicado ainda a CATEGORIA da caldeira ou do vaso de pressão (produto resultante entre pressão e volume).
A tabela abaixo indica o número máximo de inspeções que um profissional poderá efetuar durante (12) doze meses consecutivos, para cada tipo de equipamento.
a) Caldeiras:
b) Vasos de pressão:
CategoriaA
B
C
Número máximo de inspeções100
300
750
IdentificaçãoC1
C2
C3
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia42
CREA-RJ CEEM-RJ
CategoriaI
II e III
IV e V
Número máximo de inspeções100
300
750
IdentificaçãoVP1
VP2
VP3
Para efeito de controle do Crea, as ARTs que não tenham identificado claramente a categoria da caldeira ou do vaso de pressão serão automaticamente computadas como Categoria A (Caldeiras) e Categoria I (Vasos de Pressão).
Quando o profissional é responsável técnico por vários equipamentos, a relação indicada abaixo deverá sempre ser verdadeira:
C1 + VP1 + C2 + VP2 + C3 + VP3 = 1 100 300 750
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas
15. Concessionárias de Veículos
(Decisão Normativa n° 039 de 08/07/92, do Confea, publicada no
D.O.U de 05/08/92)
Onde fiscalizar?
Concessionárias de Veículos.
O que fiscalizar?
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos
para o exercício da fiscalização:
1. Estão obrigados ao registro nos Crea as empresas
Concessionárias de Veículos Automotores ;
2. Estes serviços só poderão ser executados sob a responsabilidade
técnica dos profissionais a saber:
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica;
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica;
• Técnico de 2º Grau na área de Mecânica
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 43
CREA-RJ CEEM-RJ
16. Aquecedores Água
Onde fiscalizar?
Profissionais e organizações que desenvolvem atividades de Projeto, Fabricação, Montagem,
Inspeção e Manutenção de Aquecedores de água a Gás, Lenha e outros combustíveis.
O que fiscalizar?
Atividades referentes a Projeto, Fabricação, Instalação, Montagem, Inspeção (Inicial E Periódica) e Manutenção de Aquecedores e Geradores de água Quente a Gás, Lenha e Outros
Combustíveis É obrigatório o registro ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia das organizações e profissionais que atuam na área de projeto, fabricação, montagem, instalação, manutenção, certificação, homologação e inspeção de Aquecedores e Geradores de água Quente a Gás, Lenha e Outros Combustíveis.
Projeto• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Fabricação• Atividade técnica, segundo projeto, que envolve a escolha de
materiais, componentes e acessórios adequados, montagens e teste de fabrica.
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
InstalaçãoAtividade técnica de materialização na obra do que, previsto nos projetos, envolve a ligação e a montagem do equipamento e acessórios no local, e instalação de cabos e testes de operação para confirmar o funcionamento dos mesmos, decidido por si
ou por outro profissional legalmente habilitado Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica Engenheiros Mecânicos-Eletricistas Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica Técnico de 2º Grau na área de Mecânica
Manutenção• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiros Navais
• Engenheiros Metalúrgicos
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
• Técnico de 2º Grau na área de Mecânica
Informações complementares• Deverá ser anotada uma ART para cada tipo de aquecedor
projetado ou fabricado.
• Quando se tratar de atividade de instalação ou manutenção, deverá ser recolhida anualmente uma ART pela taxa mínima.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas
17. Transportes Coletivos e de Cargas
Onde fiscalizar?
Organizações de ônibus, transportadoras e proprietários de frotas de ônibus e caminhões, bem como os Profissionais e empresas que
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia44
CREA-RJ CEEM-RJ
atuam nas atividades de Inspeção e Manutenção de Transportes Coletivos Urbanos e Rodoviários, e de Transporte de Cargas.
O que fiscalizar?
Projetos• Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção
modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos – Eletricistas
Fabricação• Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção
modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos - Eletricistas
• Engenheiros de Operação - Modalidade Mecânica
• Tecnólogos - modalidade Mecânica
Manutenção / reforma• Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção
modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânico - Eletricistas
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos modalidade Mecânica
• Técnico de 2º Grau modalidade Mecânica
ObservaçãoReformas sem alterações de especificações técnicas e/ou estruturais dos veículos.
Reformas com alterações de especificações técnicas e/ou estruturais dos veículos somente poderão ser executadas mediante projeto elaborado por profissional pleno na área da Engenharia Mecânica.
Inspeção• Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção
modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos - Eletricistas
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos modalidade
Mecânica
• Técnico de 2º Grau modalidade Mecânica.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
18. Conversores de Energia
O que fiscalizar?
Organizações e profissionais que desenvolvem as atividades de
Projeto, Fabricação, Instalação e Manutenção de Conversores de
Energia Solar
Como fiscalizar?
Projeto• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos Eletricistas
Fabricação, instalação e manutenção• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos Eletricistas
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
• Técnicos de 2º Grau - área de Mecânica
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 45
CREA-RJ CEEM-RJ
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas.
19. Transporte e Armazenamento de Produtos Perigosos
(NR-13, NR-19, NR-20 - Lei nº 6.514 de 22/12/77 e, Decreto n. 96.044 de 18/05/88: Regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos).
Onde fiscalizar?
Transportadoras de produtos perigosos por via rodoviária, naval, fluvial ou ferroviária; edificações destinadas ao armazenamento e/ou venda de produtos perigosos; profissionais ou
organizações que desenvolvem atividades de Projeto, Fabricação, Montagem, Inspeção e Manutenção de Equipamentos para Transporte e Armazenamento de Produtos Perigosos
O que fiscalizar?
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos para o exercício da fiscalização:
1. Estão obrigados ao registro nos Crea-RJ, as organizações e profissionais autônomos que prestem serviços de Projetos, Fabricação, Montagem, Inspeção e Manutenção de equipamentos de Armazenamento de Produtos Perigosos, devendo ser executados por pessoa jurídica ou física, devidamente registrada no Crea-RJ, sob a responsabilidade técnica dos profissionais a saber:
Projeto• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos Eletricistas
• Engenheiros Navais
Fabricação e montagem• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânico
• Engenheiros Mecânicos Eletricistas
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
• Engenheiros Navais
Inspeção• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos Eletricistas
• Engenheiros Navais
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área de Mecânica, mediante autorização da Câmara
• Engenheiro Metalúrgico
Manutenção• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos Eletricistas
• Engenheiros Navais
• Engenheiros de Operação e Tecnólogo na área Mecânica
• Engenheiros Metalúrgicos
• Técnicos de 2º Grau na área de Mecânica
2. Deverá ser recolhida uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por equipamentos ou vaso de armazenamento, antes de iniciar os serviços.Em caso excepcional será admitido um prazo de até 07 (sete) dias úteis para regularizar a ART à posteriori.
Informações complementares1. Cabe ao fiscal verificar se existe ART no local da obra
ou serviço.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia46
CREA-RJ CEEM-RJ
2. Não existindo ART, no local da obra ou serviço, o interessado será notificado para apresentar a ART dentro do prazo de até 07 (sete) dias úteis.Entretanto, caso a data da ART seja posterior a notificação, o mesmo será autuado.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas.
20. Instalações Industriais Mecânicas e Afins
Onde fiscalizar?
Empresas que prestam serviços de projeto, montagem e atualização de instalações industriais mecânicas, por exemplo: implantação de estruturas mecânicas de suporte e apoio, plataformas e passarelas, máquinas e equipamentos de elevação, carga e transporte, tubulações de gases e fluidos, equipamentos de uso e apoio à logística, instalação de máquinas, acessórios e equipamentos mecânicos utilizados em processos de fabricação.
O que fiscalizar?
Estão obrigados ao registro nos Creas as empresas e profissionais autônomos que prestam serviços em instalações mecânicas industriais, devendo ser executados por pessoa jurídica ou física, devidamente registrada no Crea, sob a responsabilidade técnica dos profissionais, respeitando o limite de sua formação profissional, a saber:
• Engenheiro Metalúrgico
• Engenheiro Mecânico ou Industrial Modalidade Mecânica
• Engenheiro Mecânico Eletricista
• Engenheiro Operacional e Tecnólogo na área Mecânica
• Técnico de 2º Grau área Mecânica
Para todo contrato escrito ou verbal para a execução de instalações mecânicas industriais deverá ser anotada a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica correspondente.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas.
21. Manutenção Industrial
Onde fiscalizar?
Organizações e profissionais que prestam serviços de manutenção industrial em equipamentos e instalações da indústria em geral.
É obrigatório o registro no Crea-RJ dos profissionais e das empresas que prestam serviços de Manutenção Industrial.
Obs: as empresas acima referidas deverão apresentar seus Responsáveis Técnicos, os quais deverão estar legalmente habilitados no Crea-RJ, respeitando o limite de suas atribuições.
O que fiscalizar?
Estão obrigados ao registro nos Creas as empresas e profissionais
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 47
CREA-RJ CEEM-RJ
autônomos que prestam serviços de Manutenção Industrial devendo ser executados por pessoa jurídica ou física devidamente registrada no Crea sob a responsabilidade técnica dos profissionais, respeitando o limite de sua formação profissional, a saber:
• Engenheiro Metalúrgico
• Engenheiro Mecânico ou Industrial Modalidade Mecânica
• Engenheiro Mecânico Eletricista
• Engenheiro Operacional e Tecnólogo na área Mecânica
• Técnico de 2º Grau da área Mecânica a critério das Câmaras
Para todo contrato escrito ou verbal para a execução de manutenção industrial deverá ser anotado a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica correspondente.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas.
22. Perícia, Avaliação e laudos
(Decisão Normativa do Confea n° 034, de 09/05/90, publicada no D.O.U. de 25/05/90).
Onde fiscalizar?
Profissionais e empresas que desenvolvem atividades na área de perícia, avaliação e laudos
em áreas afetas à Engenharia Mecânica e Metalúrgica É obrigatório o registro no Crea dos profissionais e das empresas que prestam serviços nas áreas acima referidas, sendo que, as empresas
deverão apresentar seus Responsáveis Técnicos, os quais deverão estar legalmente habilitados no Crea, respeitando o limite de suas atribuições.
É obrigatório o registro no Crea dos profissionais e das empresas que prestam serviços de
Manutenção Industrial.
Obs: as organizações acima referidas deverão apresentar seus Responsáveis Técnicos, os quais deverão estar legalmente habilitados no Crea, respeitando o limite de suas atribuições.
O que fiscalizar?
Complexos industriais
Equipamentos mecânicos, eletro- mecânicos, vapor e refrigeração• Engenheiros Mecânicos
• Engenheiros Industriais Modalidade Mecânica
Processos industriaisb.1) INDúSTRIAS MECÂNICAS E METALúRGICAS
• Engenheiros Mecânicos
• Engenheiros Industriais Modalidade Mecânica
b.2) INDúSTRIAS SIDERúRGICAS E METALURGIA
• Engenheiros Metalúrgicos e de Siderurgia
Equipamentos automotivos e de transporte• Engenheiros Mecânicos
• Engenheiros Industriais Modalidade Mecânica
Veículos• Engenheiros Mecânicos
• Engenheiros Industriais Modalidade Mecânica
Equipamentos agrícolas• Engenheiros Mecânicos
• Engenheiros Industriais Modalidade Mecânica
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia48
CREA-RJ CEEM-RJ
Metalografia• Engenheiros Mecânicos
• Engenheiros Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Metalúrgicos e de Siderurgia
Metalurgia• Engenheiros Mecânicos
• Engenheiros Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Metalúrgicos.e de Siderurgia
Deverá ser registrada ART Anotação de Responsabilidade Técnica referente aos serviços mencionados.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas.
23. Qualidade na Área da Engenharia
Onde fiscalizar?
Empresas e profissionais que desenvolvam atividades na área da Engenharia de Qualidade, envolvendo inspeção, ensaios, controle de qualidade, gestão, garantia de qualidade auditora, credenciamento, certificação em geral.
O que fiscalizar?
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos para o exercício da fiscalização:
1. Estão obrigados ao registro nos Creas as empresas e profissionais autônomos que prestam serviços de Inspeção,
Ensaio, Controle, Gestão, Certificação e Credenciamento de empresas de engenharia e produtos sob a égide da Qualidade, devendo ser executados por pessoas jurídicas ou físicas, devidamente registradas no Crea, sob a responsabilidade técnica dos profissionais a saber:
Inspeção• Engenheiro de graduação plena devidamente habilitado
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos em mecânica
Ensaios• Engenheiro de graduação plena devidamente habilitado
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos em mecânica
Controle de qualidade• Engenheiro de graduação plena Tecnólogo
• Engenheiro de Operação
• Técnico de 2º Grau devidamente habilitado
Gestão, garantia de qualidade auditora• Engenheiro de graduação plena devidamente habilitado
Credenciamento, certificação de produtos e serviços e empresas de engenharia• Engenheiro de graduação plena devidamente habilitado
2. Deverá ser registrada ART - Anotação de Responsabilidade Técnica referente aos serviços mencionados no item 1, a qual deverá ser precedida por contrato celebrado entre as partes.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 49
CREA-RJ CEEM-RJ
24. Elevadores, Escadas Rolantes E Equipamentos de Elevação E Transporte
(NR-18, Decisão Normativa do Confea nº 036, de 31.07.91 publicada no D.O.U de 05/09/91, que dispõe sobre a competência em atividades relativas a elevadores e escadas rolantes);
Onde fiscalizar?
Empresas e profissionais que desenvolvam atividades na área de Projeto, Fabricação, Instalação, Inspeção e Manutenção de Elevadores, Escadas Rolantes e Equipamentos de Elevação e Transporte.
É obrigatório o registro no Crea dos profissionais e das empresas que prestam serviços de manutenção em elevadores, escadas rolantes e equipamentos de elevação e transporte.
Obs: as empresas acima referidas deverão apresentar seus Responsáveis Técnicos, os quais deverão estar legalmente habilitados no Crea, respeitando o limite de suas atribuições.
O que fiscalizar?
Projeto• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Fabricação• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Instalação• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Inspeção• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Manutenção• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
• Técnico de 2º Grau modalidade mecânica.
c) Como fiscalizar:
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas.
25. Máquinas e Equipamentos Mecanicos destinados à Industria de Tratamento Superficial
Onde e o que fiscalizar?
Empresas e profissionais que desenvolvam atividades na área de
equipamentos mecânicos destinados ao tratamento superficial
(anticorrosivo).
Obs: as empresas acima referidas deverão apresentar seus
Responsáveis Técnicos, os quais deverão estar legalmente
habilitados no Crea, respeitando o limite de suas atribuições.
O que fiscalizar?
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos
para o exercício da fiscalização:
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia50
CREA-RJ CEEM-RJ
1. Estão obrigados ao registro nos Crea-RJ as organizações e profissionais autônomos que restam serviços de tratamento anticorrosivo, devendo ser executados por pessoa jurídica ou física, devidamente registrada no Crea- ,sob a responsabilidade técnica dos profissionais a saber:Tendo em vista que o tratamento anticorrosivo se dá em 2 etapas, sendo:
1ª Etapa: A preparação da superfície.
2ª Etapa: O processo de pintura.
Institui-se a responsabilidade técnica separadamente para as diferentes etapas componentes do processo.
1ª Etapa
Preparação de superfície através de ferramentas mecânicas, processos mecânicos incluindo-se o jateamento abrasivo
• Engenheiros Mecânicos - Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos - Eletricistas, Metalúrgicos
• Engenheiros Operacionais Modalidade Mecânica
• Tecnólogos em Mecânica
• Engenheiro Naval
a) Preparação de superfície através de processos químicos, incluindo-se banho ácido, solventes e outros agentes de efeito químico.
Profissionais habilitados• Engenheiros Industrial Modalidade Química
• Engenheiros Químicos
2ª Etapa
Processo de pintura, incluindo-se revestimento com agentes protetores e aplicações de películas anti-corrosivas.
Profissionais habilitados• Engenheiros Mecânicos
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos Eletricistas
• Engenheiros Industriais Modalidade Química
• Engenheiros Operacionais Modalidade Mecânica
• Técnicos de 2º Grau área de Mecânica
• Engenheiros Navais
2. As atividades mencionadas na seção I serão objeto de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, a qual deverá ser recolhida referente a cada contrato firmado.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas.
26. Gás Natural Veicular – GNV
Onde e o que fiscalizar?
Empresas e profissionais que desenvolvam atividades de projeto,
fabricação, inspeção, montagem, e manutenção de kits para
utilização de GNV. Também deverão ser fiscalizadas as Oficinas
mecânicas que prestam serviço de instalação de kits em veículos
para utilização de gás natural veicular (GNV), bem como a
manutenção dos mesmos.
É obrigatório o registro no Crea dos profissionais e das empresas
que prestam serviços das atividades acima referenciadas, as
quais, deverão apresentar seus responsáveis técnicos legalmente
habilitados no Crea, respeitando o limite de suas atribuições.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 51
CREA-RJ CEEM-RJ
O que fiscalizar?
O exercício profissional nas atividades de Projeto, Fabricação,
Inspeção, Reparo, Instalação e Manutenção de Kits de Gás Natural
Veicular – GNV.
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos
para o exercício da fiscalização:
1. Os fabricantes de cilindros, kits e acessórios para
instalação e/ou conversão de GNV deverão ter registro neste Crea-
RJ apresentando um Engenheiro Mecânico como responsável
técnico pela empresa;
2. As empresas/oficinas instaladoras de kits para
conversão de GNV deverão ter registro neste Crea apresentando
um Engenheiro Mecânico como responsável técnico pela
empresa;
3. O vínculo do responsável técnico com a empresa poderá
ser através do contrato social da empresa, mediante contratação
em carteira de trabalho (CLT) ou através de contrato de prestação
de serviços registrado em títulos e documentos;
4. No caso de baixa da responsabilidade técnica do
profissional, a empresa terá o prazo legal de l0 (dez) dias para
apresentar o novo responsável técnico, após o que estará sujeita
as penalidades legais cabíveis, em tempo, neste período de l0
(dez) dias deverão ser suspensas as atividades até que se tenha
o responsável;
Estãc obrigados ao registro no Crea/PR as empresas que prestam
serviços de projeto, fabricação, inspeção, reparo, instalação e
manutenção de Kits de Gás Natural Veicular - GNV ou conversão
de veículos, cujas atividades deverão estar sob a Responsabilidade
Técnica de profissional da área de Engenharia Mecânica, a saber:
Projeto• Engenheiros Mecânicos, de Produção ou Industriais
Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Fabricação
• Engenheiros Mecânicos, de Produção ou Industriais
Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Inspeção do reservatório
• Engenheiros Mecânicos, de Produção ou Industriais
Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Instalação
• Engenheiros Mecânicos, de Produção ou Industriais
Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Manutenção
• Engenheiros Mecânicos , de Produção ou Industriais
Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiros Metalúrgicos
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
• Técnico de 2° Grau na área de Mecânica
Informações complementaresDeverá ser anotada uma ART para cada tipo de kit de GNV projetado ou fabricado.Quando tratar-se de atividade de instalação ou manutenção, poderá ser recolhida uma ART múltipla, anotando no verso da ART até l0 (dez) veículos devendo constar o n° de série do kit, placa e chassi do veículo e nome do proprietário;
O reservatório de gás deverá ser inspecionado a cada 05 (cinco anos) conforme estabelece a NR.13 do Ministério do Trabalho;
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia52
CREA-RJ CEEM-RJ
Quando tratar-se de atividade de inspeção do reservatório de
GNV, poderá ser recolhida uma ART múltipla, anotando no verso
da ART até 10 (dez) cilindros devendo constar o n° de série do
reservatório, placa e chassi do veículo e nome do proprietário;
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
27. Retífica de Motores em Geral e bombas Injetoras
Onde fiscalizar?
Organizações, inclusive oficinas mecânicas que prestam serviço
de retífica e manutenção de motores em geral e de bombas
injetoras de combustível.
O que fiscalizar?
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos para o exercício da fiscalização:
As empresas e oficinas que prestam serviço de retífica, manutenção de motores de combustão interna e de bombas injetoras de combustível, deverão estar regularmente registradas no Crea.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas.
28. Estruturas Metálicas
Onde fiscalizar?
Organizações e profissionais que atuam em atividades de projeto, inspeção, fabricação, montagem, conservação, reparo e reforma de estruturas metálicas, tais como pontes rolantes, torres metálicas, edificações em geral como indústrias, postos de serviço, cooperativas, lojas, etc..
O que fiscalizar?
Empresas e profissionais autônomos que prestem serviços de Projetos, Cálculo, Inspeção, Fabricação, Montagem, Conservação, Reparo e Reforma de estruturas metálicas.
Projeto e cálculo
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 53
CREA-RJ CEEM-RJ
• Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Fabricação. Montagem e reparo• Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção
Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos da área Mecânica
Inspeção• Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção
Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos da área de Mecânica
Manutenção. Conservacão e reforma• Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção
Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiros de Operação e Tecnólogo na área Mecânica
• Técnicos de 2° Grau na área de Mecânica, por autorização da Câmara.
Informações complementaresDeverá ser recolhida uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pare cada Estrutura Metálica projetada, calculada, inspecionada, fabricada, montada, conservada, reparada ou reformada, antes de iniciar os serviços.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas.
29. Equipamentos de Parque de diversões e Recreio.
Onde fiscalizar?
Organizações que desenvolvem atividades relativas à fabricação, instalação e manutenção de equipamentos para recreio infantil, infanto-juvenil e adulto (parquinhos, balanços escorregadores, carrosséis, gangorras, etc).
O que fiscalizar?
1. Estão obrigados ao registro no Crea-RJ as empresas e profissionais autônomos que atuam na área de fabricação, instalação e manutenção de parquinhos. A pessoa jurídica ou física deverá estar devidamente registrada no Crea-RJ sob a responsabilidade técnica dos profissionais a saber:
Fabricação. Instalação e manutenção:• Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção
Modalidade Mecânica
• Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
• Engenheiros Operacionais e Tecnólogos da área Mecânica
• Técnicos de 2° Grau na área de Mecânica
2. Anotação de Responsabilidade Técnica:
Quando tratar-se de produtos fabricados em série deverá ser anotada uma ART pare cada modelo de produto fabricado.
Quando tratar-se de produtos “fora de série” deverá ser anotada uma ART pare cada produto.
Quando se tratar de instalação, deverá ser anotada uma ART pare o conjunto de equipamentos instalados.
Poderá ser recolhida uma ART múltipla, anotando no verve da ART
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia54
CREA-RJ CEEM-RJ
até 10 (dez) parquinhos (conjuntos de equipamentos) devendo constar o local da instalação e o nome do proprietário;
Quando se tratar de manutenção, a partir da instalação; a cada dois anos; deverá ser efetuada uma verificação das condições funcionais do(s) equipamento (s), devendo ser recolhida à respectiva ART válida por 24 meses.
Como fiscalizar?
Na empresa fabricante dos equipamentos cabe ao fiscal verificar:
Se a empresa fabricante está registrada no Crea;
Se existe no fabricante de parquinhos ARTs conforme citado no item anterior.
Nos locais onde estão instalados os equipamentos cabe ao fiscal verificar:
Qual a empresa fabricante ou fornecedora do equipamento;
Não existindo ART no local o fabricante será notificado pare apresentar a ART
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas.
30. Ensino
Parâmetros e procedimentos básicos para a fiscalizaçãoAnualmente, deverá ser encaminhado ofício aos coordenadores dos cursos superiores e aos diretores dos colégios de nível profissionalizante da modalidade Mecânica e Metalúrgica,
solicitando o envio da listagem de professores responsáveis pelas
disciplinas profissionalizantes do curso. Os ofícios deverão ser
encaminhados pelos gerentes regionais, no mês de março de cada
ano, às instituições pertencentes às suas respectivas jurisdições,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação;
Após o recebimento da listagem dos docentes, deverá ser
consultado no sistema informatizado a situação cadastral de cada
profissional quanto ao pagamento da anuidade, bem como a
existência de ART de cargo/função técnica;
Caso sejam constatadas irregularidades, deverá ser encaminhado
notificação ao docente para que regularize a situação no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de autuação por infração à alínea “a”
do artigo 6º da Lei Federal n.º 5.194, de 1966 (exercício ilegal da
profissão), ou por infração ao artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/77
(falta de ART), conforme o caso;
Aos Coordenadores de curso e Diretores de instituições, deverá
ser comunicado quais professores se encontram em situação
irregular, por falta de registro, registro cancelado ou falta de ART
de cargo/função;
Caso não seja fornecida a listagem dos professores responsáveis
pelas disciplinas profissionalizantes, deverá ser procedida a
devida fiscalização na instituição de ensino.
Anotação de responsabilidade técnicaOs profissionais que exerçam atividade de ensino em instituições
de ensino superior ou médio devem registrar ART de cargo/
função técnica, a ser recolhida pelo valor da taxa especial da
Tabela de Taxas do Crea;
A ART terá validade por tempo indeterminado enquanto o
profissional permanecer no mesmo
cargo ou função, devendo ser solicitada a baixa da mesma ao
término do vínculo de trabalho ou alteração de cargo ou função.
Neste último caso, deverá ser anotada nova ART.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 55
CREA-RJ CEEM-RJ
31. Pesquisa
Parâmetros e procedimentos básicos para a fiscalizaçãoEm razão do exposto na seção II, ficam estabelecidos os seguintes
parâmetros e procedimentos para o exercício da Fiscalização:
Inicialmente, deverá ser encaminhado ofício às instituições de
pesquisa nas áreas Mecânica e
Metalúrgica, solicitando a relação de profissionais de nível superior
e médio que desempenhem essas atividades. Os ofícios deverão
ser encaminhados pelos assistentes das seccionais às instituições
pertencentes às suas respectivas jurisdições, concedendo o prazo
de 30 (trinta) dias para manifestação;
Após o recebimento da relação de profissionais pertencentes ao
quadro técnico, deverá ser consultado no sistema informatizado
a situação cadastral de cada um deles quanto ao pagamento da
anuidade, bem como a existência de ART de cargo/função técnica;
Caso sejam constatadas irregularidades, deverá ser encaminhada
notificação ao profissional para que regularize a situação no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de autuação por infração à alínea “a”
do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194, de 1966 (exercício ilegal da
profissão), ou por infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496, de
1977 (falta de ART), conforme o caso;
Caso não seja fornecida a listagem dos profissionais pertencentes
ao quadro técnico da instituição, deverá ser procedida a devida
fiscalização na mesma.
Anotação de responsabilidade técnicaOs profissionais que trabalhem em órgãos e empresas de
pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica
devem registrar ART de cargo/função técnica, a ser recolhida pelo
valor da taxa especial da Tabela de Taxas do Creas;
A ART terá validade por tempo indeterminado enquanto o
profissional permanecer no mesmo
cargo ou função, devendo ser solicitada a baixa da mesma ao término do vínculo de trabalho ou alteração de cargo ou função. Neste último caso, deverá ser anotada nova ART.
32. Máquinas e Equipamentos para Exploração de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Minerais
Onde e o que fiscalizar?
Empresas e profissionais que atuam nas atividades de projeto, inspeção, certificação, homologação, instalação, manutenção e fabricação de equipamentos mecânicos destinados às atividades de exploração de petróleo, gás natural e combustível minerais.
Manual de Procedimentos parta a Verificação do Exercício Profissional
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas
33. Indústria Moveleira e Indústria da Madeira
Onde fiscalizar?
Empresas e profissionais que atuam na Indústria Moveleira e Indústria da Madeira
O que fiscalizar?
É obrigatório o registro ao Conselho Regional de Engenharia,
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia56
CREA-RJ CEEM-RJ
Arquitetura e Agronomia das empresas e profissionais que atuam na área de fabricação e homologação de móveis de Madeira e/ou Metálicos, com anotação de responsável técnico habilitado, respeitando o limite de sua formação profissional.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas
34. Abatedouros e Frigoríficos
Onde e o que fiscalizar?
Empresas e profissionais que atuam nas atividades de projeto, fabricação inspeção, certificação, homologação, instalação, manutenção de equipamentos mecânicos destinados às atividades relativas às indústrias de abate de animais, frigoríficos e preparação de carnes.
É obrigatório o registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia das empresas e profissionais que atuam nas atividades de projeto, fabricação, inspeção, certificação, homologação, instalação, manutenção, fabricação e reforma de equipamentos mecânicos destinados às atividades relativas às indústrias de abate de animais, frigoríficos e preparação de carnes, respeitando o limite de sua formação profissional.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
35. Usinas Açúcar e Álcool
Onde e o que fiscalizar?
Empresas e profissionais que atuam em atividades de projeto,
fabricação, inspeção, certificação, homologação, instalação
e manutenção de equipamentos mecânicos destinados às
atividades relativas a fabricação e refinação de açúcar e produção
de álcool.
É obrigatório o registro no conselho regional de engenharia,
arquitetura e agronomia das empresas e profissionais que atuam
em atividades de projeto, fabricação, inspeção, certificação,
homologação, instalação e manutenção de equipamentos
mecânicos destinados às atividades relativas à fabricação e
refinação de açúcar e produção de álcool, respeitando o limite de
sua formação profissional.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 57
CREA-RJ CEEM-RJ
36. Fundição e Siderúrgica
Onde e o que fiscalizar?
Empresas e profissionais que atuam em atividades de projeto, inspeção, certificação, homologação, instalação, manutenção, relativas a processos metalúrgicos, equipamentos destinados à indústria metalúrgica, beneficiamento de minérios, produtos metalúrgicos, de fundição, siderurgia, tratamento de metais, sinterização, metalurgia dos não ferrosos e outras atividades no âmbito da Engenharia Metalúrgica.
É obrigatório o registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia das empresas e profissionais que atuam em atividades de projeto, inspeção, certificação, homologação, instalação, manutenção, relativas a processos metalúrgicos, equipamentos destinados à indústria metalúrgica, beneficiamento de minérios, produtos metalúrgicos, de fundição, siderurgia, tratamento de metais, sinterização, metalurgia dos não ferrosos e outras atividades no âmbito da Engenharia Metalúrgica.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas
37. Ventilação, Exaustão e Pressurização de Escada
Onde e o que fiscalizar?
Empresas e profissionais que atuam em atividades de projeto,
fabricação, inspeção, certificação, homologação, instalação, manutenção, relativas às atividades de sistemas de ventilação, exaustão e pressurização de escadas de segurança.
É obrigatório o registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia das empresas e profissionais que atuam EM ATIVIDADES DE PROJETO, FABRICAçÃO, INSPEçÃO, CERTIFICAçÃO, HOMOLOGAçÃO, INSTALAçÃO E MANUTENçÃO, relativo às atividades de sistemas de ventilação, exaustão e pressurização de escadas de segurança, respeitando o limite de sua formação profissional.
b) Como fiscalizar:
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas
38. Sistemas de Geração de Energia
Onde e o que fiscalizar?
Empresas e profissionais que atuam em atividades de projeto, fabricação, inspeção, certificação, homologação, instalação, manutenção, relativas às atividades de sistemas geração de energia no âmbito da Engenharia Mecânica.
É obrigatório o registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia das empresas e profissionais que atuam em atividades de projeto, fabricação, inspeção, certificação, homologação, instalação, manutenção, relativo às atividades de sistemas de geração de energia, respeitando o limite de sua formação profissional.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia58
CREA-RJ CEEM-RJ
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área das atividades acima descritas
39. Fiscalização das Empresas com Atividades Relativas às Atividades de Mensuração de Granéis
Onde e o que fiscalizar?
Empresas e profissionais que atuam como peritos nas atividades relacionadas à Mensuração de Granéis Empresas credenciadoras, agenciadoras aduaneiras, armadores, empresas importadoras e exportadoras de granéis sólidos, líquidos e gasosos.
Como fiscalizar?
Orientar a Secretaria da Receita Federal dos Estados portuários no sentido do cumprimento da legislação vigente.
Levantar junto às organizações importadoras e exportadoras de Granéis sólidos, líquidos e gasosos, dados de identificação das organizações e profissionais que atuam na atividade de mensuração de granéis.
40. Fiscalização das Atividades de Instalação e Manutenção de Equipamentos e Equipamentos da Área de Saúde
Onde fiscalizar?
Empresas e profissionais que atuam na atividade de instalação
e manutenção de equipamentos e aparelhos da área de saúde,
compreendidos como aparelhos de uso na área de saúde
preventiva e curativa, incluindo todas as especialidades da
medicina e odontologia, terapêutica em geral, nutrição, pesquisa,
e outros. Por similaridade esta norma se aplica à medicina
veterinária para efeito de fiscalização e registro de profissionais
O que fiscalizar?
ATIVIDADE
Mecânica e Radiação Ionizante:
• Profissional da área Mecânica.
Eletro-eletrônica:
• Profissional da área Elétrica.
Segurança do Trabalho:
• Profissional da área Segurança do Trabalho.
GRUPOS
1º / 2º 3º e 4º Grupos • Engenheiro Pleno / Engenheiro de Operação / Tecnólogo /
Técnicos de 2º grau.
5º Grupo • Engenheiro Pleno.
OBS. Em qualquer caso a sub-especialização é exigida, quando
extrapolar o currículo dos curos regulares.
a. O registro das empresas que pretendam desenvolver as
atividades descritas no item acima, poderá depender de
análise das instalações de apoio (laboratório/oficina),
tanto no que diz respeito a sua parte física, quanto ao
instrumental e ferramental disponíveis;
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia 59
CREA-RJ CEEM-RJ
b. As sub-especializações específicas devem estar registradas no Crea com registro do responsável técnico baseado em título escolar reconhecido ou sob aceite da Câmara Especializada pertinente, que vai se basear nas habilidades informadas pelo interessado em requerimento próprio.
Para efeito desta Norma, os equipamentos ficam classificados em quatro grupos (equipamentos de utilidades seguem as normas específicas disponíveis):
1º Grupo: equipamentos usados em laboratórios, e de apoio, inclui cozinhas industriais e centros de esterilização;
2º Grupo: equipamentos usados em diagnósticos, incluindo equipamento de radiação não ionizante;
3º Grupo: equipamentos usados em terapia e monitorização de pacientes.
4º Grupo: equipamentos que utilizam radiações ionizantes.
5º Grupo: equipamentos cirúrgicos, utilizados em CTIs e similares (inclui robótica).
As empresas ou profissionais que pretendam se dedicar a instalação e manutenção de equipamentos e aparelhos constantes do 1º ao 5º GRUPOS deverão dispor de equipamentos compatíveis com os serviços a executar, bem como equipamentos e aparelhos para aferição e comprova de funcionamento, com certificados de aprovação da Rede Brasileira de Calibração RBC, e outros equipamentos, de acordo com normas e recomendações pertinentes, ou específicos dos fabricantes dos aparelhos. O ambiente de trabalho, oficina ou laboratório deverá apresentar condições de limpeza, sanidade e organização compatíveis com a complexidade e nível de risco dos aparelhos e equipamentos ali reparados; Para cumprimento deste item a Engenharia Clínica e CCIH – Centro de Controle de Infecção Hospitalar dos estabelecimentos deverão registrar aprovação dos procedimentos dos fornecedores do serviço (internos ou externos), nas Ordens de Serviço (OS) previstas na norma legal.
Deverá ser registrada ART para cada contrato de serviço de
instalação e manutenção;
Nos contratos de manutenção por prazo indeterminado, será
recolhida a taxa correspondente ao valor do serviço contratado
no primeiro mês do período de validade da ART, multiplicado
por 12 (doze).
Em qualquer atividade deverá ser apresentado o responsável
pela Segurança do Trabalho, seja da contratante SESMT ou da
contratada, devidamente registrados no Crea.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas