Manual e-SIC Guia do Cidadão - Senac...O Senac tem até 20 dias para responder à sua solicitação...

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1. IntroduçãoEm 18 de novembro de 2011, entrou em vigor a Lei de Aces-so à Informação (LAI) - Lei n. 12.527, que junto aos Decretos n. 7.724/2012 e 9.781/2019, regulamenta o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas, de acordo com o previsto na Constituição.

Com a finalidade de garantir aos cidadãos o acesso à informa-ções, o Senac disponibiliza o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), um sistema eletrônico web que fun-ciona como porta de entrada única para todas as solicitações de informações e acompanhamento de respostas pelo Senac.

O objetivo do e-SIC é facilitar, organizar e garantir o acesso à infor-mação, tanto para o cidadão quanto para as empresas, de admi-nistração privada ou pública.

Nesse sistema, além de realizar a solicitação ao Senac, é possível também acompanhar sua situação e resposta, assim como reque-rer recurso, enviar reclamação, entre outras ações.

O acesso ao e-SIC deve ser feito por meio do site https://sic.senac.br.

Este manual tem como objetivo orientar a utilização do e-SIC e é destinado aos cidadãos e empresas que usam o sistema.

2. O e-SICO e-SIC Senac está disponível no site https://sic.senac.br e cen-traliza todas as solicitações de informação amparadas pela Lei n. 12.527/2011 e dirigidas ao Senac.

O sistema permite que qualquer pessoa física ou jurídica:

• encaminhe solicitações de acesso à informação ao Senac;• acompanhe solicitações de acesso à informação, com trâmi-

tes e prazos;• entre com recursos e acompanhe seu andamento;• apresente reclamação por omissão de resposta;• consulte respostas recebidas;• consulte link da Lei Federal n. 12.527/2011.

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3. Como se cadastrar no e-SICPara se cadastrar no e-SIC, siga os seguintes passos:

1. Acesse https://sic.senac.br.

2. Clique em “Cadastrar-se”.

3. Preencha o formulário, escolhendo entre Pessoa Física e Pes-soa Jurídica. Os campos com asterisco são obrigatórios.

Os usuários Pessoa Física que não possuem CPF devem clicar na opção “Usuário não possui CPF” e manter marcada a “Declaração de Responsabilidade”. Em seguida, preencher os campos com ou-tro documento de identificação, como CNH, CTPS, Passaporte ou RG.

Ao finalizar o preenchimento do formulário de cadastro, confirme os dados e clique em “Cadastrar”.

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4. O sistema enviará automaticamente um e-mail para a conta in-formada no cadastro, com um botão “Criar nova senha”. Ao clicar no botão, será aberta uma tela para cadastramento da senha de acesso.

No campo “Usuário”, informe o seu login cadastrado no formulário e crie sua senha. Ela deve conter ao menos 8 caracteres, ao me-nos um caracter não alfanumérico e ao menos um caracter em caixa alta (‘A’-’Z’). Para confirmar, clique em “Acessar”.

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4. Como acessar o e-SICPara acessar o e-SIC, entre no site https://sic.senac.br, digite seu e-mail e senha, clique em “Não sou um robô” e, em seguida, em “Acessar”.

5. Como recuperar sua senha e nome de usuárioCaso tenha esquecido sua senha ou nome de usuário, clique em “Esqueceu sua senha?”.

Ao clicar em “Esqueceu sua senha?”, o sistema pedirá que infor-me seu e-mail cadastrado. Na sequência, clique em “Não sou um robô” e em “Enviar senha”. Os dados serão encaminhados para o seu e-mail.

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6. Funções do e-SICO e-SIC oferece diversas funções. Por meio do sistema, você pode enviar solicitações de acesso à informação, consultar as respos-tas e solicitar recursos, entre outras ações.

1. Ao clicar em “Nova solicitação”, você pode enviar ao Senac uma solicitação de acesso à informação.

2. Em “Acompanhar Solicitações” você poderá localizar suas soli-citações e acompanhar seu andamento. Poderá, também, acessar as respostas dadas, finalizar as solicitações, entrar com recurso e consultá-lo.

Observação: também é possível acessar essas funções pelo menu superior do sistema.

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7. Envio de avisos por e-mailO sistema envia avisos por e-mail quando:• sua solicitação, recurso ou reclamação for enviada com sucesso;• o prazo de resposta da sua solicitação for prorrogado;• A resposta da sua solicitação/reclamação ou recurso estiver

disponível.

Atenção!

O envio de avisos não substitui a verificação direta no sistema, já que podem ocorrer casos em que os avisos enviados pelo e-SIC não cheguem ao e-mail.

8. Como fazer uma solicitação de acesso à informaçãoPara registrar sua solicitação de acesso à informação no e-SIC, siga os passos:

1. Acesse o e-SIC e clique em “Nova solicitação”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema.

2. Preencha os campos do formulário da solicitação:

• Departamento Destinatário: selecione o departamento que re-ceberá sua solicitação.

• Forma de Recebimento da Resposta: selecione uma das duas opções: Buscar/Consultar pessoalmente ou Pelo sistema (com aviso por e-mail). Independentemente da opção escolhi-da, todo o trâmite da solicitação se dará no sistema e-SIC. E, no caso da seleção pela opção “Buscar/Consultar pessoalmente”,

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é responsabilidade do cidadão ir até uma unidade do Senac para solicitar acesso à resposta dada e registrada no sistema para a sua solicitação.

• Assunto da Solicitação: indique o principal tema abordado na solicitação. Na hora de escrever o título, especifique ao máxi-mo qual informação você está pedindo. Se for um documento, por exemplo, diga o nome do documento no campo. Evite dar títulos genéricos, que não dão uma ideia exata sobre o conteú-do de sua solicitação.

• Detalhamento da Solicitação: especifique detalhadamente a informação a que deseja obter acesso. Caso seja necessário, é possível anexar documentos (são aceitos até 5 arquivos e o tamanho total dos anexos não pode exceder 100 MB).

• Opção de preservar sua identidade na solicitação: veja mais no item 10.

Após preencher os campos, clique no botão “Enviar solicitação”, ao final da página.

Pronto! Sua solicitação foi registrada e estará disponível para con-sulta. A confirmação e o número do protocolo serão enviados por e-mail. Guarde esse número: ele é a forma mais rápida de acom-panhar sua solicitação futuramente.

O Senac tem até 20 dias para responder à sua solicitação – pror-rogáveis, caso necessário, por mais 10. Nesse caso, o prazo será atualizado no e-SIC e será enviado um e-mail informando.

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9. Dicas de como fazer uma solicitação de acesso à informaçãoNa hora de fazer sua solicitação, fique atento a essas dicas:

• Identifique qual Departamento Regional é responsável pela in-formação que você deseja.

• Antes de realizar sua solicitação, é importante verificar se a informação já se encontra disponível no site do Senac. Assim, você poderá ter acesso imediato à informação de seu interesse.

• Faça uma solicitação de cada vez. Assim, sua solicitação ficará mais clara e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida en-viar mais de uma pergunta de uma vez só, elas serão respondidas em conjunto, mesmo que uma das informações já esteja disponível.

• Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o de-partamento compreenda corretamente qual é a sua solicitação para lhe enviar uma resposta adequada.

• Ao escrever sua solicitação, dê o máximo possível de detalhes sobre o que deseja.

• Informe seus dados atualizados no cadastro. Para disponibili-zar a resposta de seu pedido ou esclarecer dúvidas, o departa-mento utilizará esses dados.

• As solicitações de acesso à informação poderão ser publica-das. Logo, evite informar seus dados pessoais no campo de-dicado à descrição da solicitação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema.

• Não utilize o e-SIC para informações sobre cursos, oportuni-dades ou enviar manifestações de ouvidoria, como denúncias, reclamações, elogios, entre outras.

10. Como preservar minha identidade em uma solicitaçãoNo Sistema de Informação aos Cidadãos (e-SIC), a pessoa pode ter sua identidade protegida ao realizar uma solicitação de infor-mação cuja natureza possa vir a ser objeto de uma denúncia.

Para preservar sua identidade em uma solicitação de acesso à in-formação, siga os seguintes passos:

1. Ao preencher os dados da solicitação, marque a opção “Gosta-ria de ter a minha identidade preservada nesta solicitação, confor-me o disposto no art. 10, § 7º da Lei n. 13.460/2017”, disponível ao final da página.

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2. Após a marcação dessa opção, o sistema abrirá uma caixa com duas condições que deverão ser assinaladas:

Atenção! Ao optar por preservar sua identidade em uma solicita-ção de acesso à informação, você abre mão, naquela solicitação, de pedir informações pessoais e de ser contatado para esclareci-mentos.

11. Como localizar uma solicitaçãoNa seção “Acompanhar solicitação”, é possível acompanhar o an-damento das solicitações que você realizou, tenham sido elas res-pondidos ou não.

Para localizar uma solicitação no sistema, siga os passos descri-tos aqui:

1. Acesse a área “Acompanhar solicitação”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema.

2. Será exibida uma lista com todas as suas solicitações já feitas.

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3. A tela de acompanhar solicitações oferece vários filtros para facilitar a busca por protocolos, basta clicar em “Filtro Avançado”.

• A busca pelo número de protocolo é a mais direta, pois sempre apresentará um único resultado.

• Os campos “Data de abertura” e “Prazo de atendimento” permi-tem encontrar as solicitações associadas a um período espe-cífico.

• Pode-se, também, utilizar o filtro “Situação” e escolher as op-ções “Finalizado” e “Aguardando Análise do Cidadão”. Assim, serão apresentadas apenas as solicitações que já foram res-pondidas.

Após preencher os filtros e clicar em “Pesquisar”, os resultados serão gerados logo abaixo da ferramenta de pesquisa.

4. Para visualizar os detalhes de uma solicitação, clique em Ações e, depois, em Detalhes.

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12. Como ver detalhes de uma solicitaçãoNa nova tela, no quadro superior Detalhes da Solicitação, será exi-bido o resumo da solicitação com seu status:• Assunto da solicitação

• Número de protocolo

• Situação (respondido ou em tramitação)

• Departamento Destinatário

• Data de abertura

• Data da resposta

• Prazo para resposta da solicitação

• Data do recurso (quando houver)

• Prazo para resposta do recurso (quando houver)

• Detalhamento da solicitação

• Botão para visualização do histórico da solicitação

Abaixo desse quadro será apresentado o detalhamento da solici-tação, dividido por abas. Para acessar, basta clicar nas setas para expandir ou minimizar as janelas.

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Abas:

1. Reclamação da solicitação: esta aba somente será exibida quando a solicitação de informação não for respondida no prazo máximo de 30 dias (20 dias iniciais + 10 dias prorrogáveis). Po-derá ser utilizada pelo cidadão caso o mesmo deseje manifestar reclamação por omissão de resposta pelo Senac no prazo legal.

2. Resposta da Solicitação: após a resposta pelo Senac, esta aba apresentará os detalhes da mesma.

3. Recurso (para Responsável): esta aba somente ficará disponível caso uma solicitação tenha o acesso negado. Poderá ser utilizada pelo cidadão que desejar solicitar recurso para o responsável por negativa de resposta da solicitação.

4. Resposta do Recurso: após a resposta do recurso pelo Senac, esta aba apresentará os detalhes da mesma.

13. Aba Resposta da SolicitaçãoDentro desta aba estarão as seguintes informações sobre a solici-tação, caso já tenha sido respondida:

• Responsável pela resposta

• Tipo de resposta

• Resposta da solicitação

• Indicativo sobre informações sujeitas a restrição de acesso conforme previsto na Lei 12.527/2011

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14. Como enviar um recurso e consultar sua RespostaEssas abas permitem ao cidadão entrar com recurso para uma solicitação respondida e também acompanhar sua resposta. Elas somente serão exibidas quando houver negativa de acesso à infor-mação em uma resposta dada pelo Senac para uma solicitação. E ficarão disponíveis abaixo da aba de resposta da solicitação.

Quando uma solicitação é respondida com acesso negado à in-formação solicitada, o sistema oferece ao solicitante a opção de entrar com recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que deu a resposta.

O prazo para o cidadão interpor recurso é de 10 dias, a contar da resposta da solicitação. Finalizado esse prazo, a possibilidade de solicitar recursos não ficará mais disponível.

A tela para registro de recurso apresenta a data do registro e o prazo para atendimento do mesmo. Para registrar o recurso, basta justificar o motivo da discordância da resposta recebida. É pos-sível anexar até 5 arquivos, totalizando no máximo 100MB. Para enviar o recurso, basta clicar no botão enviar recurso.

Prazo: a autoridade hierarquicamente superior à que adotou a de-cisão deverá apreciar o recurso em até cinco dias, contados a par-tir da data de apresentação do recurso.

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A resposta pelo Senac ficará disponível na aba Resposta do Recur-so, abaixo da aba Recurso. 15. Como registrar uma Reclamação

No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informa-ção, você poderá apresentar reclamação à autoridade hierarquica-mente superior.

Atenção: o prazo para apresentar reclamação é de 10 dias e co-meça a contar do 21º dia ou 31ºdia , no caso de solicitações com prazo prorrogado, após o registro da solicitação. A aba Reclama-ção da solicitação ficará disponível por 10 dias.

A aba Reclamação da solicitação ficará disponível acima da aba de resposta da solicitação.

Para registrar a reclamação é necessário informar a justificativa e clicar em enviar reclamação.

O departamento do Senac responsável deverá se manifestar através de resposta à solicitação de informação no prazo de 5 dias, contado do recebimento da reclamação.

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16. Como localizar e acompanharrecursos ou reclamações

Para localizar um recurso ou reclamação e obter informações so-bre eles, clique na seção “Acompanhar solicitação”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema. Será exibida uma lista com todas as suas solicitações já feitas.

Os recursos e reclamações sempre estarão associados a uma so-licitação, por isso será necessário visualizar “Detalhes” da solici-tação para acessar os recursos e reclamações associados a ela.

Caso deseje encontrar um recurso por informações específicas, utilize a ferramenta “Filtro avançado”.

• A busca pelo número de protocolo (da solicitação) é a maisdireta, pois sempre apresentará um único resultado.

• Os campos “Data de abertura” e “Prazo de atendimento” permi-tem encontrar as solicitações associadas a um período espe-cífico.

• Pode-se, também, utilizar o filtro “Situação” e escolher as op-ções associadas a recursos.

Após preencher os filtros e clicar em “Pesquisar”, os resultados serão gerados logo abaixo da ferramenta de pesquisa.

A ação “Detalhes” exibirá informações sobre a solicitação selecio-nada.

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17. Registro de manifestação deOuvidoria no e-SIC

Caso você registre no e-SIC uma manifestação de ouvidoria (re-clamação, denúncia, solicitação, sugestão ou elogio) em vez de uma solicitação de acesso à informação, o Senac finalizará sua solicitação, informando que não se trata de uma solicitação de informação.

O que é uma manifestação de Ouvidoria?

Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de apri-moramento.

Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação.

Solicitação: pedido de adoção de providências.

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço pú-blico.

Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução de-penda da atuação de órgão de controle.

Manifestações de Ouvidoria devem ser enviadas diretamente ao órgão competente, por meio do canal: http://www.dn.senac.br/contato-senac/ouvidoria/

18. Contagem de prazosO Decreto n. 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Infor-mação no âmbito do poder executivo federal, determina os prazos seguidos pelo e-SIC.

Os prazos para manifestações se aplicam para o Senac e para o cidadão. Abaixo os prazos para cada um, em cada etapa.

Etapa ResponsávelPrazo para

manifestação do Senac

Prazo para o cidadão recorrer/reclamar

Solicitação de acesso à informação

Departamento Nacional /

Departamento Regional

20 dias, prorrogáveis por

mais 10 dias, com justificativa

10 dias, contados do recebimento da resposta,

desde que esteja com Tipo de Resposta = Acesso Negado

ou omissão de resposta

Recurso

Departamento Nacional /

Departamento Regional

5 dias, contados do recebimento do

recurso

10 dias, contados do recebimento da resposta do

recurso

Reclamação

Departamento Nacional /

Departamento Regional

5 dias, contados do recebimento da

reclamação

Até 10 dias para reclamar, contados a partir do 21º dia ou 31ºdia, no caso de solicitações com prazo

prorrogado, após o registro da solicitação que não teve

resposta

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19. Busca de Solicitações,Respostas e Relatórios

Na página inicial do e-SIC, https://sic.senac.br, qualquer usuário, mesmo aquele que não tem login, tem acesso a duas funcionali-dades: “Busca de Solicitações e Respostas” e “Relatórios”.

Busca de Solicitações e Respostas

Essa funcionalidade permite ao usuário acessar o histórico de to-dos os protocolos do e-SIC, exceto aqueles que tenham marcação pelo Senac, em suas respostas, de informações sujeitas a restri-ção de acesso.

É possível realizar a busca por meio dos filtros ou apenas clicando em Pesquisar, sem preencher nenhum dos campos, para listar to-dos os protocolos disponíveis.

Ao pesquisar, será apresentada uma nova tela com a lista de resul-tados da busca.

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Para visualizar o histórico, é necessário clicar em +DETALHES. O sistema apresentará uma nova tela com a timeline dos eventos associados à solicitação.

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RelatóriosEssa funcionalidade permite ao usuário visualizar e exportar rela-tórios estatísticos do e-SIC. Os relatórios podem ser gerados para o período desejado, em intervalos mensais, podendo ser exporta-dos nos formatos PDF ou Excel.

Ele apresentará dados consolidados do e-SIC para cada Departa-mento do Senac, a depender da escolha do usuário. As informa-ções estão disponíveis a partir da data de implantação do sistema do Senac, Agosto/2019.

Estão disponíveis dois relatórios:

1. Relatório de solicitações (de acesso à informação e solicitantes);2. Relatório de Recursos e Reclamações.

O usuário deve selecionar o departamento, o período desejado para consulta e clicar em Gerar Relatório. O sistema apresentará o rela-tório em tela e também os botões Gerar Excel e Gerar PDF, caso o usuário deseje exportá-lo em algum dos formatos disponíveis.