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Manual e política de Gerenciamento de Risco

ÍNDICE

1- Considerações Gerais

1.1- Introdução

1.2- Sitema de controle de risco

1.3- Relatórios de risco

2- Risco de liquidez

2.1- Controle de liquidez e Estrutura

2.2- Metodologia

2.3- Ativos

2.4- Fundos com investimentos em Ativos de Crédito Privado

2.5- Desenquadramento

3- Risco de crédito

3.1- Metodologia

3.2- Aprovação novas operações

3.3- Eventos de Inadimplência

3.4- Risco de Crédito Privado

3.5- Carta Modelo de Aprovação de compra de ativos

4- Risco de Contraparte

4.1- Metodologia

4.2- Seleção e aprovação de contrapartes

5- Risco de Preço

5.1- Metodologia

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5.2- Formalização dos controles de risco de preço

5.3- Controle e monitoramento de limites das estratégias

5.4- Processo de tomada de decisão para reenquadramento

6- Risco Operacional

6.1- Metodologia

6.2- Procedimento de confirmação de ordens e verificação das

posições.

6.3- Plano de Contingência e Catástrofes

6.4- Política de segurança da informação

6.5- Processo de Back-up, desktops e servidores.

6.6- Política de controle de acesso ao Data Center

6.7- Parque tecnológico atual da instituição

6.8- Filtro de e-mail, firewall e sistemas de antivírus

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1- Considerações Gerais

Este manual mostra os procedimentos de controle e gerenciamento de

risco de liquidez, crédito, contraparte, preço e operacional da Arbitral

Gestão. O material é revisado anualmente e passa a entrar em vigor na

data de sua publicação e perdura até eventual atualização e substituição.

1.1- Introdução

Por meio deste, a Arbitral Gestão de Recursos LTDA (“Arbitral”) torna público

o Manual de Gestão de Liquidez das Carteiras dos Fundos de Investimento,

elaborado em conformidade com a legislação vigente e alinhado às

diretrizes de código da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados

Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) de Regulação e Melhores Práticas

para Fundos de Investimento e de acordo com lei de regulamentação

CVM 558°.

A estrutura de gerenciamento de risco é centralizada e totalmente

independente da Gestão. O gestor de risco (GR) é responsável em realizar

o gerenciamento e monitoramento dos riscos de liquidez, crédito,

contraparte, preço e operacional da Arbitral Gestão e dos fundos de

investimento e Carteiras Administradas sob nossa gestão, além de ser

subordinado ao Comitê de Risco, composto pelos principais executivos do

Grupo.

A função estratégica do GR pode ser dividida em duas partes:

Garantir que a Arbitral Gestão tenha processos que aderem as expectativas

de controle de risco dos acionistas e associados. Isto é feito através de

políticas, procedimentos e metodologias de risco consistentes entre as

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diversas áreas de negócio. Além disso desenvolvemos uma plataforma para

análise de risco, cenários, otimização de carteiras e relatórios de risco.

Desenvolver e implementar a estratégia integrada de risco da Arbitral

Gestão para:

Reduzir riscos de mercado via diversificação das carteiras e promover a

alocação ótima de capital e que seja consistente com os riscos desejados.

O responsável pela área de controle de riscos tem o poder de zerar

quaisquer operações caso o limite de risco estabelecidos sejam

ultrapassados. A principal função da área é o controle de enquadramento

dos fundos em relação aos seus regulamentos e legislação vigente. A

empresa utiliza os limites estabelecidos pela legislação em vigor, além das

restrições de risco impostas pela política de gestão do fundo.

1.2- Relatórios de risco

São gerados mensalmente relatórios de risco de mercado e liquidez com

informações de nível de exposição aos riscos, comprometimento de limites

de exposição que são enviados ao Comitê de Risco e aos gestores.

Seus objetivos são:

a) Monitorar a volatilidade das carteiras em janela móveis de tamanhos

variados;

b) Controlar a liquidez dos ativos e a solvência dos fundos;

c) decompor os retornos por fatores de risco

d) Testes de estresse com cenários de crises passadas.

2- Risco de liquidez

Entendemos que o risco de liquidez está associado à possibilidade de o

fundo (veículo de investimento) não possuir recursos financeiros líquidos

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suficientes dentro do prazo estabelecido no Prospecto e/ou Regulamento

do fundo, para honrar seus compromissos, o que pode vir a acarretar

perdas financeiras.

O risco de liquidez pode ser dividido em duas partes:

1 – Risco de liquidez dos ativos: risco relacionado à capacidade de

conversão de uma posição onde cria um movimento desfavorável de

preços devido ao fato do volume envolvido ser muito elevado em relação

aos volumes normalmente transacionados e varia de acordo com os tipos

de ativos, mercados onde são negociados e ao longo do tempo em

função das condições de mercado.

2 – Risco de liquidez do passivo (funding): risco associado a resgates

significativos, em montantes maiores que os ativos do portfólio podem

suportar, ou em prazos mais curtos que a capacidade de geração de

liquidez das carteiras.

Ao se considerar o risco de liquidez, é importante a compreensão de que

ambos os riscos estão relacionados. Solicitações de resgates de uma

carteira podem vir em momentos inoportunos, em que a liquidez dos ativos

estejam diminuindo. Como não pode-se tratar ambos os riscos

isoladamente, entendemos que uma abordagem consistente de

gerenciamento de risco de liquidez deve incluir um formalismo que

considere ambos os riscos de forma simultânea.

Este Manual abrange todos os fundos de investimento abertos, onde os

cotistas podem solicitar resgate de cotas a qualquer momento. Excetuam-

se os fundos exclusivos e/ou restritos. Caso um fundo de investimento perca

sua característica de fundo exclusivo ou restrito, será aplicado

imediatamente todas as regras gerais aplicáveis aos demais fundos.

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Tanto a metodologia quanto os dados utilizados foram definidos

previamente, livre de qualquer força maior, assegurando o tratamento

equitativo aos cotistas.

2.1- Controle de liquidez e Estrutura.

O acompanhamento do nível de liquidez das carteiras é feito através de

relatórios mensais que são analisados pelo comitê de risco e compliance.

Nossa área de gestão de riscos é responsável pelo desenvolvimento de

ferramentas de controle e acompanhamento dos limites operacionais e

níveis de exposições aos diversos riscos de mercado, liquidez e operacionais

e também é responsável pela divulgação das informações e emissão de

relatórios que são ferramentas para cumprimento das políticas aprovadas

em Comitê de Risco e Compliance.

O Comitê de Risco e Compliance é constituído pelos sócios e executivos

das áreas de risco, compliance e operações. O Comitê de Risco e

Compliance é realizado trimestralmente e em qualquer situação

necessária, sendo responsável pela avaliação e revisão da qualidade dos

controles implementados para acompanhamento do KYC, Política de

combate e prevenção a lavagem de dinheiro, Suitability, dos controles

internos, das ferramentas de monitoramento e enquadramento das

carteiras. O Comitê de Risco e Compliance também tem por finalidade

aprovar e validar as políticas de risco, os processos de identificação,

controle e mitigação.

A área de gestão de risco tem poderes para garantir que as áreas tenham

alçada para cumprir as políticas.

2.2- Metodologia

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O controle de risco de liquidez é informado mensal através de relatório que

permite saber o quanto tempo será necessário para liquidar cada

investimento, todos os investimentos do fundo ou mesmo uma determinada

estratégia. A partir da metodologia e da composição de cada fundo,

conseguimos estimar a fração do portfólio passível de liquidação para

cada horizonte de tempo. Essa informação viabiliza o monitoramento da

liquidez do fundo como um todo.

Através desse relatório conseguimos verificar o percentual cumulativo de

cada estratégia ou portfólio que pode ser liquidado a cada dia, atrelado

ao horizonte de liquidez do passivo do fundo, utilizando-se os mesmos

parâmetros acima. Além disso, é informado o maior resgate diário feito nos

últimos 12 (doze) meses.

Dessa forma, tanto a área de gestão quanto o Comitê de Risco e

Compliance terão base de comparação para definir limites e traçar futuras

estratégias. Porém em momentos de crise extrema o valor do maior resgate

é estressado de forma a conseguir criar o dobro da liquidez, podendo até

chegar ao portfólio como um todo. Em casos de Fundos recentemente

abertos, é utilizado o histórico de fundos semelhantes, considerando as

devidas proporções.

Os gestores utilizam estes relatórios para administrar adequadamente as

relações de liquidez entre ativos e passivos de cada fundo e também para

definir o limite de volume administrado por fundo (“capacity”).

Os critérios de controle de liquidez da carteira são estabelecidos pelo

Comitê de Risco e Compliance e limitam a capacidade mínima de

liquidação dos ativos da carteira dentro da janela de tempo entre o

pedido e a cotização de resgates dos fundos. Este mínimo é definido

conforme a classe do fundo e está sujeito a alterações, caso assim seja

decidido pelo Comitê de Risco e Compliance. Este critério também é

utilizado para fundos que investem em cotas de outros fundos de

investimento. Para fundos com baixa liquidez é necessária a aprovação do

Comitê de Investimentos para alocação restringindo a uma parcela

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pequena do portfólio como um todo, seguindo todos os parâmetros acima

já mencionados.

O relatório de passivo é informado diariamente ao gestor do fundo. Este

relatório mostra todas as movimentações programadas e esperadas. Com

isso o gestor tem maior assertividade em suas decisões. Além dos

procedimentos mencionados acima, a Arbitral possui o sistema gerencial

Smart Advisor para aferição do grau de dispersão de cotas.

2.3- Ativos

Para os ativos negociados, são utilizados os dados obtidos de fontes

públicas e independentes como BM&F Bovespa, Anbima, Bacen, Quantum

e outros sistemas.

Cada ativo é tratado de maneira diferente para mensurar sua liquidez:

Ações negociadas em bolsa: Consideramos como liquidez a participação

do portfolio como sendo 1/3 (um terço) do volume médio negociado de

cada ação nos seis meses anteriores;

Títulos Públicos: Os títulos públicos são considerados ativos líquidos e

consideramos que sempre é possível liquidar toda a posição do ativo no

mesmo dia, exceto os títulos públicos depositados em margem;

Cotas de Fundos de Investimentos: Para os fundos abertos, considera-se o

prazo de cotização e liquidação de resgate. Os fundos com condomínio

fechado sem data de vencimento não são considerados líquidos, exceto se

negociados em bolsa tais como FIIs;

Ativos em Margem: Os ativos (títulos públicos, ações, dinheiro) depositados

em margem como garantia não são considerados ativos com liquidez;

Despesas, taxas, provisões: Despesas, taxas e provisões com data de

liquidação definida;

Ativos de crédito privado: o prazo do título é ajustado pela liquidez

conforme a natureza do título e seu grau de negociabilidade.

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2.4- Fundos com investimentos em Ativos de Crédito

Privado.

Fundos destinados a investidores não qualificados que possuam mais de

10% de seu patrimônio líquido em ativos de crédito privado estão de

acordo com a metodologia de Cálculo de Liquidez para fundos com

Investimentos em Ativos de Crédito Privado disseminada pela ANBIMA.

Sendo assim, os ativos de crédito privado que compõem a carteira devem

estar de acordo com a composição dos ativos e comportamento do

passivo. A liquidez dos ativos deve ser maior ou igual à liquidez do passivo

no horizonte de 1, 5, 21, 42, 63, 126 e 252 dias úteis.

Nesse caso, a análise do passivo dos fundos se dará da seguinte forma:

- Passivo do fundo: é estimado o comportamento do passivo do fundo para

cada horizonte de tempo a ser comparado conforme descrito acima.

2.5- Desenquadramento

Quanto ao perfil do passivo dos fundos que aplicam em ativos diretamente,

caso algum cotista ultrapasse 20% do total do passivo de cada fundo, será

emitido um alerta para o Gestor. No início dos fundos, este limite tende a ser

ultrapassado para evitar restrições de captação. Com o crescimento dos

fundos e, consequentemente, diluição dos cotistas iniciais, os fundos devem

buscar este limite. Já para fundos que investem em cotas de demais fundos

não há limite formal.

Caso haja desenquadramento, o analista de risco ou o analista de

operações deve gerar um alerta para os gestores, diretores e membros do

Comitê de Risco e Compliance sobre o acontecimento. A área de gestão

deverá, além de justificar formalmente, informar qual será o plano de ação

e seus prazos. Caso necessário, a área de risco pode convocar uma

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reunião extraordinária para a definição dos procedimentos necessários

para o reenquadramento. O gestor de risco possui poderes de emissão de

ordens para os fundos caso o gestor não realize o reenquadramento.

3- Risco de crédito

3.1- Metodologia

A metodologia de gestão de risco de crédito das carteiras segue as

diretrizes e os limites de exposição estabelecidos em normas internas, de

acordo com os limites dos regulamentos dos fundos, com base em notas de

Rating atribuídas pelas agencias internacionais de risco (Moody´s, S&P e

Fitch). Títulos sem rating destas agências não são analisados nem

aprovados.

3.2- Aprovação novas operações.

A área de risco utiliza a análise de risco de crédito desenvolvida pelas

agências de rating (Moody´s, Standard´s and Poor´s, Fitch e Austin)

verificando o enquadramento da operação nos limites estabelecidos.

Caso não estejam previstos na Política de Riscos são levados ao Comitê de

Risco. Durante as reuniões do Comitê de Crédito. A análise de crédito foca

em diversos aspectos como a estrutura societária, governança corporativa,

o modelo de negócio da empresa, situação econômico‐ financeira da

empresa, nível de endividamento vis‐ à‐ vis a geração de caixa das

operações, posição de liquidez, entre outros. Serão também analisadas as

características da emissão, como garantias, subordinação e estrutura da

operação. A decisão do Comitê de Crédito sempre leva em consideração

o regulamento de cada fundo nas decisões de alocação dos ativos. O

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monitoramento da qualidade do crédito da carteira pela Área de Crédito é

contínuo.

3.3- Eventos de Inadimplência.

A área de risco tem total autonomia para suspender limites de alocação

em ativos privados quando identificado aumento potencial do seu risco de

crédito. Procuramos minimizar esse possível risco evitando a concentração

de algum ativo nas carteiras. O monitoramento dos créditos é feito de

forma intensiva, o que reduz significativamente o risco do fundo carregar

algum papel em iminente inadimplência. Em caso de deterioração da

qualidade de crédito do ativo poderá ser considerada a venda do mesmo

ainda que com perda financeira. As decisões do Comitê de Crédito sempre

buscam os créditos seniores às demais obrigações financeiras do emissor da

dívida e levam em consideração o nível de cobertura por ativos em caso

de liquidação da empresa, buscando assegurar bom nível recuperação do

crédito.

3.4- Risco de Crédito Privado

Entende-se como Risco de Crédito a probabilidade de ocorrência de

perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de

suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à redução

de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e

aos custos de recuperação.

Conforme permitido pelos respectivos regulamentos, os fundos geridos pela

Arbitral poderão carregar risco de crédito privado em suas carteiras, porém

só é implementado na carteira os ativos que passarem pelo crivo do

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Comitê de Gestão de Risco da Arbitral, para tanto, avaliamos com a

seguinte metodologia:

Análise de títulos de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas não

financeiras: Os principais aspectos avaliados são a capacidade financeira

da empresa, ou seja, nível de alavancagem que vem operando nos últimos

tempos, o nível de endividamento, bem como a conformidade com o fluxo

de caixa da empresa e seus próximos vencimentos. O nível de Governança

Corporativa também é avaliado pois é através dela que podemos analisar

o quão estão comprometidos os controladores na gestão da companhia.

Análise de títulos de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas financeiras:

Além de adotarmos os mesmos padrões de empresas não financeiras, é

avaliado a flexibilidade do banco em captar recursos e taxas praticadas de

maneira a financiar o aumento de suas atividades sem sacrificar suas

margens, bem como se o patrimônio líquido da instituição está adequado a

exigência do Banco Central para cada nível de alavancagem.

A Arbitral leva em conta também as perspectivas macroeconômicas, as

mudanças em mercados e produtos e os efeitos de concentração setorial e

geográfica.

Além disso, o comitê de credito só aprova emissores que tenham balanço

auditado, capital aberto e negociados em Bolsa.

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3.5- Carta Modelo de Aprovação de compra de ativos

São Paulo 03/11/2015

O Comitê de gestão da Arbitral Gestão de Recursos LTDA e o Comitê de

Risco da Arbitral Gestão de Recursos LTDA, deliberam na presente data,

com base em suas premissas de crédito, risco, preço e demais

obrigatoriedades consideradas em seus manuais de risco e crédito a

compra de 20 unidades de LF sênior Bradesco. Para aprovação foi levada

em consideração a análise contábil do emissor com base em premissas

conservadoras e fundamentalista, bem como seus riscos intrínsecos de

mercado.

A compra será efetuada com as seguintes características:

LF

Emissor: Banco Bradesco SA

Emissão: 03/11/2015

Vencimento: 03/05/2018

PU de compra: R$ 150.000,00

Quantidade: 20

Taxa de compra: 104% CDI

Comprador: BELROSE FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO

(CNPJ: 15.019.831/0001-82)

Comitê de Gestão

(Assinatura de um dos representantes)

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Comitê de RIsco

(Assinatura de um dos representantes)

4- Risco de Contraparte

4.1- Metodologia.

São estabelecidos limites de concentração por emissor e no caso de

operações de derivativos sem garantia é verificado o enquadramento da

contraparte nos limites de exposição.

Serão priorizadas as operações com garantia da BM&FBovespa, que

tenham registro na Cetip e que tenham como emissor o governo federal ou

bancos de primeira linha.

4.2- Seleção e aprovação de contrapartes.

Os limites de exposição são aprovados pelo Comitê de Risco e pelo Comitê

de Gestão.

5- Risco de Preço

5.1- Metodologia

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A mensuração do Risco de mercado é realizada através da metodologia

de VaR Paramétrico com nível de confiança de 95% em um horizonte de

tempo de 1 dia e organizados em 2 indicadores:

a) Quantitativo: Inclui o VAR, cenários específicos de stress‐test ‐

utilizamos o mesmo cenário da BMF.

b) Qualitativo: Complementa o limite quantitativo, especificando com

maior precisão a lista de produtos autorizados, as moedas permitidas,

o vencimento máximo e mercados autorizados..

5.2- Formalização dos controles de risco de preço.

Formalizamos todas as posições mensalmente gerando relatórios mostrando

toda exposição do fundo quanto ao Var.

5.3- Controle e monitoramento de limites das

estratégias.

Este controle é feito pela área de risco e acompanhada pela gestão. Caso

tenha algo fora de limite o gestor enquadra o fundo no mesmo momento,

de acordo com o regulamento do produto em questão.

5.4- Processo de tomada de decisão para

reenquadramento.

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A área de risco reporta o desenquadramento aos gestores e ao GR, a

premissa é que o fundo seja imediatamente enquadrado, independente

dos preços.

6- Risco Operacional

6.1- Metodologia

Realisamos situações relevantes de exposição a riscos operacionais, tais

como:

a) Processos – falha no registro, processamento ou liquidação de

transações, contas de clientes, negócios diários e falhas em relatórios

obrigatórios.

b) Pessoas – perdas causadas por funcionários ou com participação

indireta deles (intencional ou não) advindas de relacionamentos com

clientes, acionistas ou terceiros.

c) Sistemas – perdas decorrentes de interrupção de negócios ou falha

de sistemas, por indisponibilidade de infra‐estrutura de TI.

d) Eventos externos – perdas causadas por terceiros, danos ao

patrimônio ou ativos.

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Os processos críticos da Arbitral Gestão de Recursos são revisados no

mínimo semestralmente, sendo os pontos de controle submetidos a

avaliação do Comitê de Risco.

6.2- Procedimento de confirmação de ordens e

verificação das posições.

O procedimento é feito diariamente após o fechamento de mercado, são

boletados em nosso sistema as ordens do dia, checando os ativos em D0.

São lançados no sistema do administrador e de manhã no dia seguinte em

D+1 feito a confirmação do portfólio.

6.3- Plano de Contingência e Catástrofes

Contingência dos dados: É executada diariamente, semanalmente e

mensalmente uma cópia de segurança das informações contidas no

servidor que concentra as informações da empresa. O servidor de backup

é atualizado de forma a estar pronto para que as informações sejam

atualizadas a partir da última cópia de segurança, e ser imediatamente

posto no lugar do servidor inoperante.

Contingência para Catástrofes: apesar de todas as medidas citadas,

poderão ocorrer fatores climáticos como enxurradas e desabamentos de

encostas, bem como isolamento ou interdição da área onde se encontra o

escritório. Mesmo para esses casos possuímos um plano de contingência

para operar diretamente de nossas próprias residências, além de espaço

físico na empresa de TI que nos presta serviço.

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6.4- Política de segurança da informação

De acordo com nosso Manual de Compliance e Código de Conduta Ética,

segue a Política de Confidencialidade:

Todas as informações que se referem a sistemas, negócios, estratégias ou a

clientes da Arbitral são confidenciais.

Todas as informações específicas às atividades de administração de

carteiras, tais como estratégias, informações operacionais, negócios,

sistemas, carteira de clientes, informações pessoais de clientes e quaisquer

outras que representem tal atividade devem ficar restritas à área em

questão e ao comitê dos sócios.

Toda e qualquer informação que os Membros da Arbitral tiverem com

relação aos clientes da Arbitral deve ser mantida na mais estrita

confidencialidade, não podendo ser divulgada sem o prévio e expresso

consentimento do cliente, salvo na hipótese da Arbitral ser interpelada

judicialmente para a prestação de informações ou, extrajudicialmente, em

razão de procedimento de fiscalização da CVM. Caso a Arbitral ou

qualquer dos membros da Arbitral sejam obrigados a revelar as informações

de clientes em face de procedimento judicial ou extrajudicial da CVM, tal

fato deve ser seguido de imediata e expressa comunicação aos clientes

afetados caso não haja norma dispondo de forma diversa.

Os membros da Arbitral envidarão seus melhores esforços para garantir que

os prestadores de serviços que porventura venham a trabalhar junto à

Arbitral, tais como, instituições administradoras de fundos de investimento,

distribuidores de títulos e valores mobiliários, escritórios de advocacia,

corretores, agentes autônomos, entre outros, mantenham a

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confidencialidade das informações apresentadas, sejam tais informações

referentes aos clientes ou às operações realizadas pela Arbitral. Neste

sentido, qualquer conduta suspeita deve ser informada imediatamente e

por escrito à Diretoria da Arbitral, para que sejam tomadas as medidas

cabíveis.

6.5- Processo de Back-up, desktops e servidores.

É executada diariamente, semanalmente e mensalmente uma cópia de

segurança das informações contidas no servidor que concentra as

informações da empresa. Essas informações são de três tipos: Arquivos, base

de dados (Emails e SQL Server) e do Estado do sistema do servidor.

6.6- Política de controle de acesso ao Data Center

A) Controle de acesso físico - O Datacenter fica localizado em uma sala

no escritório principal da empresa. Há uma porta com fechadura.

Somente o(s) responsável(eis) possuem acesso. Havendo a

necessidade da entrada de pessoas que prestam serviços, são

acompanhadas pelos responsáveis.

B) Controle de acesso lógico – Para se ter acesso aos dados

armazenados no datacenter é preciso ter uma conta. Cada conta

possui propriedades que determinam quais dados são permitidos ou

negados. Sem uma conta, com sua respectiva senha, não haverá

informação disponível.

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Essas propriedades são controladas pelo sistema Active Directory da

Microsoft através de uma conta de administrador.

6.7- Parque tecnológico atual da instituição.

Os equipamentos estão instalados em locais adequados, protegidos de

raios solares, altas temperaturas e de incidência de poeira. Além das

providências acima, a empresa conta com 9 máquinas com processadores

Intel i5 e 1 máquina com processador Intel Quad Core, de 2GB a 4GB de

memória e HD de 250GB a 500GB. O servidor é do modelo DELL Server T300,

Intel Core (2) Duo E6305 com 4GB de memória e 2 HDs de 500GB. Todas as

máquinas, servidor e router têm nobreak de 7 horas e o prédio da Arbitral

Gestão tem gerador a diesel, o que torna dificil a interrupção dos serviços

por queda de energia. São utilizados dois acessos à internet disponibilizados

por dois provedores sendo estes a Embratel com um Link Full de 20 Mb e a

Net Virtua com link de 100Mb para redundância. Para os serviços de

telefonia utilizamos Embratel, Net e Vivo.

6.8- Filtro de e-mail, firewall e sistemas de antivírus

A Arbitral Gestão de Recursos Ltda utiliza o sistema McAffee para os três

ítens.