Manual dos Acordos Quadro

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O presente Manual constitui uma ferramenta de apoio à gestão e utilização dos acordos quadrocelebrados pela ESPAP, IP expressando, nessa medida, o seu entendimento sobre o modelo deabordagem a adotar em cada mercado público tratado (por categoria de bens e/ou serviçosabrangidos) e, bem assim, a sua interpretação sobre o clausulado dos acordos quadro que celebrou.Sem prejuízo das competências de coordenação da ESPAP no quadro do Sistema Nacional de ComprasPúblicas (SNCP), tal fato não implica, porém, que as entidades adquirentes fiquem isentas do dever deadoção de todos os procedimentos necessários à mais prudente interpretação das normas aplicáveis àsaquisições concretas que pretendam realizar ao abrigo dos acordos quadro, quer as de natureza legal eregulamentar quer as de natureza contratual constantes dos mesmos.

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Manual dos Acordos Quadro

(16 Setembro 2014)

VERSÃO PROVISÓRIA

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Índice

1 Introdução ................................................................................................... 11

2 Conceito de acordo quadro ............................................................................. 13

3 Gestão dos acordos quadro ............................................................................. 15

3.1 Princípios orientadores dos acordos quadro ................................................. 15

3.2 Consulta das condições definidas nos acordos quadro .................................. 16

3.3 Responsabilidades genéricas dos intervenientes .......................................... 17

3.3.1 Obrigações genéricas dos fornecedores ............................................ 17

3.3.2 Obrigações genéricas das entidades adquirentes ............................... 18

3.3.3 Obrigações genéricas das entidades agregadoras ............................... 18

3.3.4 Obrigações genéricas da ESPAP ....................................................... 19

3.4 Duração e renovação dos acordos quadro ................................................... 19

3.5 Duração e renovação dos contratos celebrados ao abrigo dos acordos quadro . 20

3.6 Endereços de contacto dos acordos quadro ................................................. 20

3.7 Monitorização e reporte no âmbito da execução dos acordos quadros ............. 21

3.7.1 Relatórios de Faturação e de Níveis de Serviço ao abrigo do acordoquadro (Relatórios de Gestão) ......................................................... 22

3.7.2 Relatório de contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro(Relatórios de Contratação) ............................................................ 24

4 Conceitos e definições gerais .......................................................................... 26

Capítulo II – Utilização dos acordos quadro ............................................................ 28

1 Acordo quadro de Serviço Móvel Terrestre ........................................................ 29

1.1 Fundamentos do Acordo Quadro ................................................................ 29

1.1.1 Objeto e constituição do lote ........................................................... 29

1.1.2 Preços das prestações de serviços ................................................... 29

1.1.3 Atualização do Acordo Quadro ......................................................... 30

1.1.4 Resposta aos princípios orientadores ................................................ 31

1.2 Procedimento de contratação .................................................................... 32

1.2.1 Identificação das Necessidades ........................................................ 32

1.2.2 Convite às entidades prestadoras de serviços selecionadas ................. 34

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1.2.3 Avaliação das propostas das entidades prestadoras de serviço ............ 34

1.2.4 Prazo de vigência dos contratos celebrados ao abrigo do acordo

quadro ......................................................................................... 35 1.2.5 Boas práticas do mercado ............................................................... 35

1.3 Anexos – Serviço móvel terrestre .............................................................. 36

1.3.1 Especificações da prestação de serviços: .......................................... 36

1.3.2 Níveis de serviço e Sanções ............................................................ 38

1.3.3 Condições e Prazos de Pagamento ................................................... 40

1.3.4 Relatórios de Gestão ...................................................................... 40

2 Acordo quadro de Combustíveis Rodoviários ..................................................... 42

2.1 Fundamentos do Acordo Quadro ................................................................ 42

2.1.1 Objeto e constituição de lotes ......................................................... 42

2.1.2 Preços dos produtos ....................................................................... 44

2.1.3 Atualização do Acordo Quadro ......................................................... 45

2.1.4 Resposta aos princípios orientadores ................................................ 45

2.2 Procedimento Aquisitivo ........................................................................... 46

2.2.1 Identificação das Necessidades ........................................................ 46

2.2.2 Agregação das Necessidades ........................................................... 47

2.2.3 Convite às entidades fornecedoras selecionadas ................................ 47

2.2.4 Negociação e Avaliação das propostas das entidades fornecedoras ...... 48

2.2.5 Adjudicação, contrato e aceitação do serviço ..................................... 49

2.3 Boas Práticas de Mercado ......................................................................... 49

3 Acordo quadro de Papel, Economato e Consumíveis de Impressão ....................... 50 3.1 Fundamentos do Acordo Quadro ................................................................ 50

3.1.1 Objeto e constituição de lotes ......................................................... 50

3.1.2 Preços dos produtos ....................................................................... 51

3.1.3 Atualização do Acordo Quadro ......................................................... 52

3.1.4 Resposta aos princípios orientadores ................................................ 53

3.2 Procedimento Aquisitivo ........................................................................... 54

3.2.1 Identificação das Necessidades ........................................................ 54

3.2.2 Convite aos cocontratantes selecionados .......................................... 54

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3.2.3 Critério de Adjudicação nos procedimentos ao abrigo do acordoquadro ......................................................................................... 55

3.2.4 Negociação da proposta .................................................................. 57 3.2.5 Adjudicação, contrato e aceitação dos produtos ................................. 58

3.3 Motivos de resolução do contrato .............................................................. 58

3.4 Boas Práticas de Mercado ......................................................................... 59

3.5 Anexos – Papel, Economato e Consumíveis de Impressão ............................. 60

3.5.1 Caraterísticas Técnicas Mínimas ....................................................... 60

3.5.2 Níveis de Serviço e Sanções ............................................................ 75

4 Acordo Quadro de Equipamento Informático ..................................................... 76 4.1 Fundamentos do Acordo Quadro ................................................................ 76

4.1.1 Objeto e constituição de lotes ......................................................... 76

4.1.2 Seleção dos cocontratantes do acordo quadro ................................... 79

4.1.3 Condições para a contratação dos produtos e serviços do acordoquadro ......................................................................................... 80

4.1.4 Preços dos produtos ....................................................................... 81

4.1.5 Recolha de produtos obsoletos ........................................................ 81

4.1.6 Condições de entrega ..................................................................... 82

4.1.7 Atualização do Acordo Quadro ......................................................... 83

4.1.8 Duração do Acordo Quadro ............................................................. 84

4.1.9 Resposta aos princípios orientadores ................................................ 84

4.2 Procedimento Aquisitivo ........................................................................... 85

4.2.1 Identificação das Necessidades ........................................................ 85

4.2.2 Agregação das Necessidades ........................................................... 86

4.2.3 Convite às entidades fornecedoras selecionadas ................................ 86

4.2.4 Negociação e avaliação das propostas das entidades fornecedoras ....... 86

4.2.5 Adjudicação, contrato e aceitação do serviço ..................................... 87

4.3 Boas Práticas de Mercado ......................................................................... 88

4.4 Anexos – Equipamento informático ............................................................ 90

4.4.1 Caraterísticas Técnicas Mínimas ....................................................... 90

4.4.2 Níveis de Serviço e Sanções .......................................................... 109

4.4.3 Relatórios de Gestão .................................................................... 112

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5 Acordo quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livrepara Portugal Continental ............................................................................. 114

5.1 Fundamentos do acordo quadro .............................................................. 114 5.1.1 Objeto e constituição de lotes ....................................................... 114

5.1.2 Fatores submetidos à concorrência ................................................ 114

5.1.3 Princípios orientadores ................................................................. 114

5.2 Procedimento aquisitivo ......................................................................... 115

5.2.1 Identificação das necessidades ...................................................... 115

5.2.2 Agregação das necessidades ......................................................... 116

5.2.3 Consulta do Catálogo Nacional de Compras Públicas ........................ 116

5.2.4 Convite aos cocontratantes selecionados ........................................ 118

5.2.5 Negociação e avaliação das propostas das entidades fornecedoras ..... 119

5.2.6 Adjudicação, contrato e aceitação do serviço ................................... 119

5.2.7 Atualização de preço no acordo quadro .......................................... 120

5.2.8 Prazo de vigência e renovação dos contratos ................................... 121

5.3 Motivos de resolução do contrato ............................................................ 122

5.4 Anexos – Eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental 123

5.4.1 Requisitos técnicos e funcionais mínimos e níveis de serviço ............. 123

5.4.2 Sanções ..................................................................................... 123

5.4.3 Relatórios de gestão .................................................................... 123

6 Acordo quadro de Veículos Automóveis e Motociclos ........................................ 124

6.1 Fundamentos do Acordo Quadro .............................................................. 124

6.1.1 Objeto e constituição de lotes ....................................................... 124

6.1.2 Preços dos produtos e serviços ...................................................... 131

6.1.3 Atualização do Acordo Quadro ....................................................... 134

6.1.4 Resposta aos princípios orientadores .............................................. 135

6.2 Procedimento Aquisitivo ......................................................................... 136

6.2.1 Identificação das Necessidades ...................................................... 137

6.2.2 Pedido de contratação – Entidades vinculadas ou aderentes do PVE ... 138

6.2.3 Convite às entidades fornecedoras selecionadas .............................. 138

6.2.4 Avaliação das propostas das entidades fornecedoras ........................ 139

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6.2.5 Adjudicação, contrato e aceitação do serviço ................................... 140

6.2.6 Forma e prazo de vigência dos contratos celebrados ao abrigo do

acordo quadro ............................................................................. 140 6.3 Boas Práticas de Mercado ....................................................................... 141

6.4 Anexos – Veículos Automóveis e Motociclos .............................................. 144

6.4.1 Especificações Técnicas Mínimas .................................................... 144

6.4.2 Serviços Associados à aquisição de veículos .................................... 156

6.4.3 Requisitos relativos ao contrato de manutenção a contratar para amodalidade de aquisição ............................................................... 156

6.4.4 Serviços Associados ao aluguer operacional de veículos .................... 157 6.4.5 Níveis de Serviço e Sanções .......................................................... 162

6.4.6 Condições e Prazos de Pagamento ................................................. 167

6.4.7 Relatórios de Gestão .................................................................... 167

7 Acordo Quadro de produtos de higiene e de prestadores de serviços de limpeza .. 170

7.1 Fundamentos do acordo quadro .............................................................. 170

7.1.1 Objeto e constituição de lotes ....................................................... 170

7.1.2 Preços dos produtos e serviços ...................................................... 172

7.1.3 Atualização do acordo quadro ........................................................ 173

7.1.4 Resposta aos princípios orientadores .............................................. 173

7.2 Procedimento de contratação .................................................................. 174

7.2.1 Identificação das necessidades ...................................................... 174

7.2.2 Convite às entidades fornecedoras/prestadoras selecionadas ............ 175

7.2.3 Avaliação das propostas das entidades prestadoras de serviço .......... 176

7.2.4 Prazo de vigência dos contratos celebrados ao abrigo do acordoquadro ....................................................................................... 177

7.2.5 Boas práticas do mercado ............................................................. 177

7.2.6 Avaliação dos serviços de limpeza .................................................. 178

7.3 Anexos – Produtos de higiene e prestação de serviço de limpeza ................. 180

7.3.1 Especificações técnicas mínimas .................................................... 180

7.3.2 Níveis de serviços e sanções ......................................................... 196 7.3.3 Condições e Prazos de Pagamento ................................................. 197

7.3.4 Relatórios de Gestão .................................................................... 197

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8 Acordo Quadro de viagens, transportes aéreos e alojamentos ........................... 200

8.1 Fundamentos do Acordo Quadro .............................................................. 200

8.1.1 Objeto e constituição do lote ......................................................... 200 8.1.2 Preços das prestações de serviços ................................................. 200

8.1.3 Atualização do Acordo Quadro ....................................................... 202

8.1.4 Resposta aos princípios orientadores .............................................. 203

8.2 Procedimento de contratação .................................................................. 204

8.2.1 Identificação das Necessidades ...................................................... 204

8.2.2 Convite às entidades prestadoras de serviços selecionadas ............... 204

8.2.3 Avaliação das propostas das entidades prestadoras de serviço .......... 205

8.2.4 Prazo de vigência dos contratos celebrados ao abrigo do acordoquadro ....................................................................................... 206

8.2.5 Boas práticas do mercado ............................................................. 206

8.3 Anexos – Serviços de viagens ................................................................. 207

8.3.1 Especificações da prestação de serviços de viagens: ........................ 207

8.3.2 Requisitos relativos à aceitação da prestação de serviços de viagens ealojamentos ................................................................................ 210

8.3.3 Níveis de serviço e Sanções .......................................................... 211

8.3.4 Condições e Prazos de Pagamento ................................................. 212

8.3.5 Relatórios de Gestão .................................................................... 212

9 Acordo Quadro de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software .... 214

(Nota: Acordo quadro piloto, com especificidades quanto à sua utilização: está apenasdisponível para UMC e entidades vinculadas, sendo de utilização facultativa) 214

9.1 Fundamentos do Acordo Quadro .............................................................. 214 9.1.1 Objeto e constituição de lotes ....................................................... 214

9.1.2 Preços dos serviços ...................................................................... 215

9.1.3 Atualização do Acordo Quadro ....................................................... 220

9.1.4 Convite aos cocontratantes selecionados ........................................ 221

9.1.5 Negociação e avaliação das propostas das entidades prestadoras doserviço ....................................................................................... 222

9.1.6 Adjudicação, contrato e aceitação do serviço ................................... 225

9.2 Anexos – Consultadoria, Desenvolvimento e Manutenção de Software .......... 226

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9.2.1 Perfil técnico dos recursos a afetar aos serviços ............................... 226

10 Acordo Quadro para fornecimento de refeições confecionadas ........................... 238

10.1 Fundamentos do Acordo Quadro ............................................................ 238 10.1.1 Objeto e constituição de lotes ....................................................... 238

10.1.2 Preços das prestações de serviços ................................................. 240

10.1.3 Atualização do Acordo Quadro ....................................................... 240

10.1.4 Resposta aos princípios orientadores .............................................. 240

10.2 Procedimento de contratação ................................................................ 241

10.2.1 Identificação das Necessidades ...................................................... 241

10.2.2 Convite às entidades prestadoras de serviços selecionadas ............... 242

10.2.3 Avaliação das propostas das entidades prestadoras de serviço .......... 243

10.2.4 Prazo de vigência dos contratos celebrados ao abrigo do acordoquadro ....................................................................................... 244

10.2.5 Boas práticas do mercado ............................................................. 244

10.3 Anexos ............................................................................................... 245

10.3.1 Descrição e especificação dos tipos de dietas de refeiçõesconfecionadas ............................................................................. 245

10.3.2 Capitações máximas dos alimentos de refeições confecionadas ......... 262

10.3.3 Suplementos Alimentares ............................................................. 272

10.3.4 Especificações do fornecimento de refeições confecionadas eprestações de serviços associados ................................................. 279

10.3.5 Sanções ..................................................................................... 285

10.3.6 Condições e Prazos de Pagamento ................................................. 285

Capítulo III – Minutas ........................................................................................ 286

Minuta de convite à apresentação de propostas ..................................................... 287

Minuta de Caderno de Encargos .......................................................................... 291

Minuta de notificação de audiência prévia ............................................................. 300

Minuta de relatório preliminar ............................................................................. 301

Minuta de notificação de audiência prévia ............................................................. 305

Minuta de relatório final ..................................................................................... 306

Minuta de notificação da adjudicação ................................................................... 311

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Minuta de notificação para prestação de caução e apresentação dos documentos dehabilitação .................................................................................................. 312

Minuta de notificação da minuta do contrato e apresentação dos documentos dehabilitação .................................................................................................. 313

Minuta de notificação da entrega dos documentos de habilitação ............................. 315

Minuta da notificação da outorga do contrato ........................................................ 316

Minuta de contrato ............................................................................................ 317

Minuta de auto de receção e verificação dos equipamentos ..................................... 319

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Capítulo I – Enquadramento Geral

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• minuta do relatório preliminar;• minuta da notificação de audiência prévia;• minuta do relatório final;• minuta de contrato;• minuta de ofício para aplicação de sanções;• minuta de ofício para resolução do contrato;• minuta de ofício para notificação do incumprimento do dever de emitir relatórios

de gestão (atrasos superiores a 30 dias mas inferiores a 60 dias);• minuta de notificação da adjudicação;• minuta de notificação da minuta do contrato;• minuta de auto de receção e verificação dos equipamentos.

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2 Conceito de acordo quadroO Código de Contratos Públicos (CCP)1 define “acordo quadro” no seu art. 251º da seguinte

forma:“Acordo quadro é o contrato celebrado entre uma ou várias entidades adjudicantes e uma ou

mais entidades, com vista a disciplinar relações contratuais futuras a estabelecer ao longo

de um determinado período de tempo, mediante a fixação antecipada dos respetivos

termos.”

Por outras palavras, o acordo quadro estabelece as condições universais para a celebraçãode acordos com fornecedores e as condições sob as quais se podem realizar aquisições

específicas, durante um determinado período de tempo, que nunca pode ser superior aquatro anos, incluindo as respetivas prorrogações.

A OGC Buying Solutions2, agência responsável pela definição e prossecução da estratégia decompras públicas no Reino Unido, sistematizou o conceito de acordo quadro em forma defluxograma, conforme se apresenta de seguida:

A formação de acordos quadro, que tem vindo a constituir prioridade de actuação da ESPAP,compreende as seguintes fases principais:

1 A D.L. 18/2008, 29 2 OGC O G C

Acordos quadro sãocontratos, com um ou mais

fornecedores, queestabelecem termos econdições para aquisições

futuras.

1

2

É um acordo quadro que deveser tratado com o um co ntrato

à luz das reg ras da UniãoEuropeia.

3

Sim

É um acordo quadro, sob oqual são formados contratos

ao seu abrigo à luz d as regrasda União Europeia.

4

Não

5

Adjudicar os bens ou serviçosconsiderando as condições

definidas no acordo quadro.

6

Sim

Não

7

Realizar uma negociaçãoentre os fornecedores

qualificados (co-contratantes), com base nos

critérios de finidos para aadjudicação e respectivas

ponderações.

8

Não

Adjudicar ao fornecedor queapresente a proposta

economicamente maisvantajosa.

9

Sim

Fluxograma – Conceito de acordo quadro

Legenda:

Fase de concepção do acordo quadro

Fase de adjudicação ao abrigo do acordo quadro

O acordoestabelece o

compromisso,pela entidadeadquirente, de

adquirirefectivamentealguma coisa?

Existe apenasum fornecedor

no acordoquadro?

São os termosdefinidos,

suficientementeprecisos paraque o melhor

fornecedor sejaidentificado?

Fonte: OGC Buying Solutions

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Qualificação/Selecção e Ordenação de Fornecedores a constar no AQ Adjudicação ao abrigo do AQ

Admissão dos Concorrentes aConcurso

Avaliação do mérito das Propostas

Qualificação eselecção dosconcorrentes

Comprovação dacapacidade

écnica efinanceira

Avaliação técnicae funcional das

propostas

Ordenação equalificação ou

selecção

Pedido dePropostas

ConcursoPúblico

Negociação Adjudicação

Consulta a todosos fornecedores

qualificados/seleccionados

Negociação daspropostas

apresentadas

Adjudicação àproposta

economicamentemais vantajosa ou

de preço maisbaixo

CENTRALIZAÇ O DA CELEBRAÇ O DE ACORDOS QUADRO CENTRALIZAÇ O DE AQUISIÇ ES AO

ABRIGO DOS ACORDOS QUADRO

ANCP UMC

CENTRALIZAÇ O DE AQUISIÇ ES NA ANCP (QUANDO DEFINIDO)

OBRIGATORIEDADE DE AQUISIÇ O AO ABRIGO DOS ACORDOS QUADRO – ENTIDADES VINCULADAS

CENTRALIZAÇÃO DE AQUISIÇÕES NA ESPAP (QUANDO DEFINIDO)

ESPAP UMC

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3 Gestão dos acordos quadro

3.1 Princípios orientadores dos acordos quadro

A estratégia adotada procurou que cada acordo quadro desse resposta a cada um dosseguintes princípios orientadores:

O quadro seguinte explicita a concretização destes princípios orientadores em medidasconcretas e benefícios esperados:

Princípiosorientadores

Medidas Benefícios

Racionalizaçãoda Despesa

• Celebração de Acordos Quadro (AQ) para as maioresrubricas de despesa correspondente a necessidadestransversais da AP;

• Normalização de produtos e serviços.

• Redução e racionalização dadespesa pública e dosconsumos.

Geração de

Poupanças

• Qualificação e seleção das entidades fornecedoras commelhores preços;

• Simplificação dos processos aquisitivos.

• Contributo para o reequilíbriodas contas públicas;

• Modernização da AP.

EficiênciaOperacional

• Explicitação das regras de consulta, negociação eadjudicação ao abrigo do AQ;

• Definição de níveis de serviço a garantir pelosfornecedores;

• Introdução de meios tecnológicos de suporte aoprocesso aquisitivo;

• Redução do número de fornecedores qualificados/selecionados.

• Desburocratizar, racionalizar eacelerar os processosaquisitivos;

• Maior eficiência na gestão dosprocessos aquisitivos.

EficiênciaOperacional

Racionalização daDespesa

Geração dePoupanças

Promoção daCompetitividade e

Qualidade

Geração de Informaçãode Gestão

1 2

3 4

5

Princípiosorientadores

dos acordosquadro

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Princípiosorientadores

Medidas Benefícios

Promoção daCompetitividade/

Qualidade

• Seleção de fornecedores com base em melhorespreços no momento de celebração do acordo quadro eno momento das adjudicações;

• Qualificação de fornecedores em função de critérioseconómicos, financeiros, técnicos, ambientais,qualidade e níveis de serviço.

• Promover o desenvolvimento ecompetitividade empresarialatravés do estímulo daconcorrência;

• Permitir à Administração Públicabeneficiar das melhorescondições de mercado.

Geração deInformação de

Gestão

• Introdução da obrigatoriedade de envio de informaçãode gestão por parte dos fornecedores à ESPAP, UMC eentidades adquirentes.

• Avaliação de desempenho dosacordos quadro e melhoriacontínua dos processosaquisitivos.

3.2 Consulta das condições definidas nos acordos quadro

As condições de fornecimento ou prestação de serviços contratadas ao abrigo dos acordosquadro da ESPAP encontram-se disponíveis em:

Peças dos procedimentos utilizadas pela ESPAP na fase pré-contratual,

disponibilizadas, tanto no portal da ESPAP: http://www.ancp.gov.pt , como noCatálogo Nacional de Compras Públicas (CNCP): http://catalogo.ancp.gov.pt ;

Propostas dos cocontratantes selecionadas para cada acordo quadro,disponibilizadas no Catálogo Nacional de Compras Públicas (CNCP), emhttp://catalogo.ancp.gov.pt .

O CNCP inclui, para além da lista de todos os bens e serviços disponíveis, os preçosmáximos ou descontos mínimos a que cada cocontratante (fornecedor que está no acordo

quadro e que foi pré-selecionado e qualificado para fornecer estes bens e serviços aoEstado) se comprometeu a fornecer esses bens e serviços. Também poderá encontrar toda ainformação identificativa dos respetivos cocontratantes, efetuar pesquisas e comparações debens e serviços.

Nota: Os preços que constam do CNCP não são o preço base. O preço base é, de acordo como artigo 47º do CCP, o preço máximo que a entidade adquirente está disposta a pagar pelosbens ou serviços a contratar.

Para aceder ao Catálogo Nacional de Compras Públicas (CNCP) é necessário possuir umacombinação de user/password. Se ainda não possui uma combinação de user/password paraaceder ao CNCP, deverá solicitar o seu acesso através do Sistema de Autenticação e

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Credenciação (SAC) da ESPAP - http://sac.ancp.gov.pt . Após registo no SAC, será concedidoum acesso às áreas apropriadas da ferramenta.

3.3 Responsabilidades genéricas dos intervenientes

3.3.1 Obrigações genéricas dos fornecedores

Constituem obrigações das entidades fornecedoras:

Apresentar proposta a todas as consultas efetuadas pelas entidadesadquirentes ou agregadoras para o lote ou lotes para os quais foram

selecionadas no âmbito do acordo quadro; Fornecer os produtos/serviços às entidades adquirentes, conforme os requisitos

técnicos/níveis de serviço/condições de fornecimento definidos no âmbito doacordo quadro;

Comunicar antecipadamente às entidades adquirentes os fatos que tornemtotal ou parcialmente impossível o fornecimento dos produtos/serviços ou ocumprimento de qualquer outra das suas obrigações, nos termos do contratocelebrado com a entidade adquirente;

Não alterar as condições do fornecimento dos produtos/serviços fora dos casosprevistos;

Não ceder a sua posição contratual nos contratos celebrados com as entidadesadquirentes;

Garantir junto das entidades adquirentes o funcionamento eficaz dos produtosdurante o período contratualizado;

Prestar de forma correta e fidedigna as informações referentes às condiçõesem que são fornecidos os produtos/serviços e são prestados os serviços

associados, bem como ministrar todos os esclarecimentos que se justifiquem,de acordo com as circunstâncias; Reduzir automaticamente os preços dos produtos/serviços em função de

alterações do mercado, durante a vigência do acordo quadro e dos contratoscelebrados com as entidades adquirentes;

Comunicar qualquer fato que ocorra durante a execução dos contratos e quealtere, designadamente, a sua denominação social, os seus representanteslegais com relevância para o fornecimento, a sua situação jurídica e a suasituação comercial;

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Enviar à ESPAP através do SRVI os Relatórios de Faturação relativos aosprocedimentos realizados ao abrigo dos acordos quadro da ESPAP, conformeponto 3.6.1 do presente capítulo

Remunerar a ESPAP, pela gestão dos acordos quadro, nos termos definidos; Comunicar às entidades adquirentes a nomeação do gestor de cliente

responsável pelos fornecimentos e contratos celebrados ao abrigo do acordoquadro e quaisquer alterações relativamente à sua nomeação;

Disponibilizar a informação relevante para a gestão dos contratos à ESPAP,UMC e restantes entidades agregadoras, e entidades adquirentes;

Manter sigilo e garantir a confidencialidade.

3.3.2 Obrigações genéricas das entidades adquirentes

Constituem obrigações das entidades adquirentes, decorrentes do Decreto-Lei n.º 37/2007,de 19 de fevereiro, para as entidades vinculadas, ou do contrato de adesão ao SistemaNacional de Compras Públicas, para as entidades aderentes voluntárias:

Celebrar os contratos com as entidades fornecedoras, nas condições expressasno caderno de encargos;

Nomear um gestor de categoria responsável pela gestão do contrato celebradoao abrigo do acordo quadro e comunicar quaisquer alterações dessa nomeação; Monitorizar o fornecimento e a prestação de serviços associados no que

respeita aos requisitos técnicos/níveis de serviço/condições de fornecimento, eaplicar as devidas sanções em caso de incumprimento;

Comunicar em tempo útil à respetiva entidade agregadora (caso exista), osaspetos relevantes que tenham impacto no cumprimento do contrato e ouacordo quadro e reportar os resultados da monitorização;

Quando assumir o papel de entidade adjudicante, enviar à ESPAP através doSRVI os Relatórios de Contratação relativos aos procedimentos realizados aoabrigo dos acordos quadro da ESPAP, conforme ponto 3.6.2 do presentecapítulo; e

Facultar toda a informação relativa aos fornecimentos efetuados ao abrigo doacordo quadro, sempre que lhes seja solicitado pela ESPAP ou entidadeagregadora.

3.3.3 Obrigações genéricas das entidades agregadorasConstituem obrigações das entidades agregadoras, no âmbito do Decreto-Lei n.º 37/2007,de 19 de fevereiro:

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Proceder à agregação das necessidades de aquisição de produtos/ serviços dasentidades adquirentes;

Lançar os procedimentos aquisitivos segundo as regras definidas no acordoquadro e segundo as disposições relativas ao procedimento de ajuste diretoconstantes do Códigos dos Contratos Públicos, nomeadamente, no que dizrespeito à constituição de júri, elaboração de relatório preliminar, proceder àaudiência prévia e elaboração do relatório final;

Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas; Monitorizar a qualidade do fornecimento de bens e, quando necessário, intervir

na aplicação de sanções; Quando assumir o papel de entidade adjudicante, enviar à ESPAP através do

SRVI os Relatórios de Contratação relativos aos procedimentos realizados aoabrigo dos acordos quadro da ESPAP, conforme ponto 3.6.2 do presentecapítulo; e

Disponibilizar a informação relevante para a gestão do acordo quadro à ESPAP.

3.3.4 Obrigações genéricas da ESPAP

Constituem obrigações da ESPAP, decorrentes do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de

fevereiro:

Gerir e atualizar os acordos quadro; Disponibilizar linhas orientadoras, peças procedimentais e minutas de contratos

às entidades agregadoras, e entidades adquirentes; Monitorizar a qualidade do fornecimento e, quando necessário, intervir na

aplicação de sanções.

3.4 Duração e renovação dos acordos quadro

As entidades fornecedoras foram selecionadas por concurso público internacional ouconcurso limitado com prévia qualificação para celebração de acordos quadro, com asdurações indicadas no quadro que se segue.

Não havendo denúncia por nenhuma das partes, os acordos quadro são automaticamenterenovados por períodos de 1 ano até ao limite máximo de 4 anos. Excetuam-se os acordosquadro Equipamento Informático e Seguro Automóvel, que podem ter renovações

semestrais a partir do 2º ano de vigência do acordo quadro, se não for denunciado pornenhuma das partes.

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Acordo QuadroEntrada em

vigorDuraçãoMínima

Serviço Móvel Terrestre – AQ SMT 18-10-2012 2 anos

Combustíveis Rodoviários – AQ CR 30-09-2012 2 anos

Papel, Economato e Consumíveis de Impressão – AQ PECI 01-04-2011 2 anos

Equipamento Informático – AQ EI 01-08-2011 2 anos

Eletricidade – AQ Ene 01-11-2011 1 ano

Veículos Automóveis e Motociclos – AQ VAM 20-06-2012 2 anos

Refeições Confecionadas – AQ RC 09-09-2014 2 anos

Viagens, transportes aéreos e alojamentos – AQ VA 19-09-2011 2 anos

Consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software– AQ Consult * 08-05-2013 1 ano

* Acordo quadro piloto, com especificidades quanto à sua utilização: está apenas disponível para UMC e entidades vinculadas, sendo de utilização facultativa

3.5 Duração e renovação dos contratos celebrados ao abrigo dos acordos quadro

Os contratos celebrados ao abrigo dos acordos quadro têm as suas durações definidas nocaderno de encargos do concurso que deu origem a cada um, na parte relativa à contrataçãoao abrigo do acordo quadro, e variam consoante a tipologia de fornecimento/serviçoprestado.

As durações definidas têm como objetivo potenciar a obtenção das melhores condições

possíveis na negociação e a redução dos riscos comerciais a que estão expostas as entidadesadquirentes.

3.6 Endereços de contacto dos acordos quadro

Tanto os fornecedores, como as entidades adquirentes, sejam entidades vinculadas ao SNCPou entidades voluntárias, devem utilizar os contactos de cada acordo quadro identificados deseguida como o meio de comunicação e reporte.

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Acordo Quadro Endereço de contacto

Serviço Móvel Terrestre [email protected]

Combustíveis Rodoviários [email protected]

Papel, Economato e Consumíveis de Impressão [email protected]

Cópia e Impressão [email protected]

Higiene e Limpeza [email protected]

Equipamento Informático [email protected]

Energia (Eletricidade) [email protected]

Plataformas Eletrónicas de Contratação [email protected]

Veículos Automóveis e Motociclos [email protected]

Licenciamento de Software [email protected]

Mobiliário de Escritório [email protected]

Vigilância e Segurança [email protected]

Serviços de Comunicações de Voz e Dados em LocalFixo [email protected]

Refeições Confecionadas [email protected]

Veículos Automóveis e Motociclos Elétricos [email protected]

Viagens e Alojamentos [email protected]

Consultadoria, desenvolvimento e manutenção desoftware – AQ Consult * [email protected]

* Acordo quadro piloto, com especificidades quanto à sua utilização: está apenas disponível para UMC e entidades vinculadas, sendo de utilização facultativa

3.7 Monitorização e reporte no âmbito da execução dos acordos quadros

A monitorização e reporte dos acordos quadro e das aquisições efetuadas ao seu abrigo érealizada através de relatórios de gestão com informação prestada pelos cocontratantes(fornecedores) relativa ao valor, quantidade e à qualidade dos bens fornecidos / serviçosprestados (Relatórios de Faturação e Relatórios de Níveis de Serviço – ver ponto 3.7.1) einformação submetida pelas entidades adquirentes ou entidades adjudicantes (no caso deentidades agregadoras) logo após a adjudicação (Relatórios de Contratação), relativa àadjudicação efetuada (ver ponto 3.7.2).

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3.7.1 Relatórios de Faturação e de Níveis de Serviço ao abrigo do acordo quadro (Relatóriosde Gestão)

A monitorização e reporte deverão ser realizadas com base nos Relatórios de Faturação e deníveis de serviço a emitir pelos cocontratantes às entidades adquirentes, entidadesagregadoras (quando existam) e ESPAP. Em função das responsabilidades de cada umadestas entidades na gestão dos contratos serão emitidos relatórios com diferentes tipologiasde informação e níveis de agregação:

De forma a facilitar a gestão dos acordos quadro, a periodicidade definida para a emissão derelatórios de gestão coincide com o ano civil, devendo os mesmos ser enviados até ao dia 20do mês subsequente ao período definido para cada relatório:

Periodicidade mensal: até dia 20 de cada mês; Periodicidade trimestral: até dia 20 de janeiro, 20 de abril, 20 de julho e 20 de

outubro; Periodicidade semestral: até dia 20 de janeiro e 20 de julho.

As entidades fornecedoras (cocontratantes) devem emitir Relatórios de Faturação e

Relatórios de Níveis de Serviço incluindo os pontos referidos no caderno de encargos de cadaacordo quadro com a seguinte regularidade:

EntidadesAdquirentes

Recebem informação agregadaao nível do organismo

Recebem informação agregadaao nível das entidadesadquirentes que representam

Recebe informação agregada aonível das entidades agregadorase das entidades adquirentes queas integram

Organismo1

d Organismo 1

Organismo2

Organismon

UMC nUMC 2UMC 1

EntidadesAgregadoras d

ESPAP d

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Regularidade de envio dos Relatórios de Gestão

AQRelatórios de Faturação Relatórios de Níveis de Serviço

EntidadeAdquirente

EntidadeAgregadora ESPAP

EntidadeAdquirente

EntidadeAgregadora ESPAP

AQ-SMT Trimestral Trimestral Trimestral Trimestral Trimestral TrimestralAQ-CR Mensal Mensal Mensal - - -AQ-PECI n.a. Trimestral Semestral Mensal Semestral SemestralAQ-CI n.a. Trimestral Semestral Mensal Semestral SemestralAQ-HL n.a. Trimestral Semestral Mensal Semestral SemestralAQ-EI Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral SemestralAQ-SA - Trimestral Semestral Mensal

(a pedido)- -

AQ-Ene Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal

AQ-PEC Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal MensalAQ-VAM Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal MensalAQ-LS Trimestral Trimestral Trimestral Trimestral Trimestral TrimestralAQ-MOB Trimestral Trimestral Semestral Mensal Trimestral SemestralAQ-VS Trimestral Trimestral Semestral Mensal Trimestral SemestralAQ-SVDLF Mensal Trimestral Semestral Mensal Trimestral SemestralAQ-RC Mensal Trimestral Semestral Mensal Trimestral Semestral

AQ-VE - Trimestral Trimestral Mensal(a pedido) - -

AQ-VA - Trimestral Semestral Mensal(a pedido) - -

n.a. – Relatório de Faturação é substituível pelas faturas enviadas pelo fornecedor nas condições definidas norespetivo caderno de encargos e/ou no contrato assinado entre as partes;

A entidade adquirente na análise destes relatórios deverá identificar:

Lacunas e omissões relativas aos pontos de informação solicitados; Incorreções no conteúdo da informação prestada, relativamente a dados de

faturação e a níveis de serviço; e

Incumprimentos de níveis de serviço estipulados.

O incumprimento dos níveis de serviço, bem como a falta de entrega dos relatórios degestão, confere às entidades adquirentes o direito a serem indemnizadas através daaplicação de sanção pecuniária, descontada na fatura relativa ao período em que se verificouo incumprimento.

A validação da receção dos relatórios e da sua conformidade, bem como a aplicação de

sanções por incumprimento dos níveis de serviço, devem ser comunicados pela entidadeadquirente à respetiva entidade agregadora, que deverá confrontar estes dados com ainformação constante nos relatórios por si rececionados, verificando a sua consonância.

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Caso não exista entidade agregadora, a entidade adquirente deverá validar os relatóriosrecebidos de cada cocontratante e, caso detecte não conformidades ou encontre justificaçãopara a aplicação de sanções por incumprimento dos níveis de serviço, deverá confrontardiretamente o cocontratante em causa.

Nas reuniões periódicas a realizar com a entidade fornecedora ou prestadora de serviço, aentidade agregadora deverá assegurar que são comunicados todos os aspetos relevantespara a gestão dos contratos.

O não recebimento dos relatórios de gestão, ou a não aceitação dos mesmos, devidamentefundamentada, pela entidade adquirente tem por efeito suspender os pagamentos dasfaturas em dívida até à regularização da situação em causa, sem prejuízo da aplicação dassanções a que houver lugar.

Para além da informação incluída nos relatórios de gestão, as peças concursais dos acordosquadro reservam o direito da ESPAP e das entidades adjudicantes solicitarem informaçãoadicional sobre o fornecimento de bens e a prestação de serviços.

3.7.2 Relatório de contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro (Relatórios de

Contratação)Os Relatórios de Contratação devem ser preenchidos e submetidos sempre que sejamrealizadas adjudicações ao abrigo de qualquer um dos acordos quadro da ESPAP, por forçado Decreto-Lei n.º37/2007, de 19 de fevereiro, no caso das entidades vinculadas, e docontrato de adesão ao SNCP, no caso das entidades voluntárias aderentes.

A partir de 1 de agosto de 2010 os Relatórios de Contratação são preenchidos esubmetidos através do Sistema de Recolha e Validação de Informação (SRVI),

disponível em: http://srvi.ancp.gov.pt .

Se ainda não possui uma combinação de user/password para aceder ao SRVI, deverásolicitar o seu acesso através do Sistema de Autenticação e Credenciação (SAC) da ESPAP -http://sac.ancp.gov.pt . Após registo no SAC, será concedido um acesso às áreas apropriadasda ferramenta.

A execução sistemática das tarefas de preenchimento e envio dos Relatórios de

Contratação são imprescindíveis para que a ESPAP possa, à medida que gere osacordos quadro em vigor, ir preparando melhorias a introduzir nos que se lhesseguirem.

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3.7.2.1 Como preencher e enviar os Relatórios de Contratação no SRVI:

Os Relatórios de Contratação devem ser submetidos, pela entidadeadjudicante, sempre que sejam realizadas adjudicações ao abrigo dos acordosquadro, até 10 dias após a adjudicação.

Nos casos em que os procedimentos de contratação envolvam mais do queuma entidade adjudicante, cabe à entidade que conduziu o procedimentoagregado submeter toda a informação relativa à adjudicação efetuada, dentrodo prazo acima mencionado.

Os valores monetários a preencher no SRVI não devem incluir IVA; Não deve ser acumulada informação já reportada em relatório(s) anterior(es); No caso de se pretender efetuar alterações a um relatório submetido, poderá

solicitar à ESPAP a respetiva reabertura através da funcionalidade “Pedido deReabertura”;

No SRVI poderá descarregar ou consultar o respetivo manual de utilizador.

O envio dos relatórios de contratação para a ESPAP não substitui ou dispensa ocumprimento da obrigação legal de envio dos relatórios de formação do contratoprevistos na alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 701-E/2008 de 29 de

julho.

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4 Conceitos e definições gerais

Acordo Quadro – contrato escrito celebrado entre a ESPAP e as entidades fornecedoras

selecionadas (cocontratantes) no qual se estabelecem as condições jurídicas, técnicas eeconómicas do fornecimento de bens ou da prestação de serviços, por essas entidades àsentidades adquirentes;

ESPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP) - criada peloDecreto-Lei n.º 117-A/2012 de 14 de junho, e que sucede à Agência Nacional deCompras Públicas, EPE (ANCP) nas suas atribuições e competências, cf. artigos 21º e 22ºdo diploma atrás referido;

CAT – Centro de Atendimento Técnico / Telefónico das entidades fornecedoras;

Cocontratantes - Entidades fornecedoras que participaram no concurso público ouconcurso limitado por prévia lançado pela ESPAP, IP para a celebração de um acordoquadro, e que viram as suas propostas qualificadas e selecionadas para integrar cadaacordo quadro.

Contrato – todo aquele que é celebrado entre as entidades adquirentes e a entidadefornecedora (cocontratante) nos termos do caderno de encargos;

Entidade Adjudicante – a entidade que lança o procedimento ao abrigo de acordo quadrona Plataforma Electrónica de Contratação e responsável pela adjudicação doprocedimento (ao adjudicatário). Pode ser a própria entidade adquirente ou outra,adquirente ou não, mandatada para tal (por exemplo, no caso de procedimentosresultantes da agregação de necessidades de 2 ou mais entidades adquirentes, umapode ser mandatada pelas restantes para conduzir o procedimento e proceder àadjudicação. Neste caso não é necessário que esteja constituída como central decompras).

Entidade Adquirente – as entidades que integram o Sistema Nacional de Compras Públicas(SNCP) como entidades compradoras vinculadas, nos termos do nº 2 do art. 3.º do D.L.n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, bem como as entidades compradoras voluntárias quevenham a celebrar acordos de adesão com a ESPAP, nos termos definidos no número 3da mesma disposição legal;

Entidade Agregadora – a entidade que representa um agrupamento de entidadesadquirentes. Para as entidades vinculadas ao SNCP consideram-se entidadesagregadoras as Unidades Ministeriais de Compras (UMC), a ESPAP ou as entidades

mandatadas para tal. No caso das entidades voluntárias, pode ser uma das entidadesadquirentes ou outra, mandatada para tal, mesmo que não constituída como central decompras.

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Entidade Fornecedora (ou cocontratante) – concorrente que a ESPAP selecionou para ofornecimento de bens ou a prestação de serviços às entidades adquirentes nos termosdas disposições relevantes do programa de concurso e do caderno de encargos;

Nível de Serviço – utilizado para designar SLA ( Service Level Agreement );

SLA – Service Level Agreement – É um contrato que especifica os níveis de serviço oustandards de desempenho que a entidade fornecedora se compromete a garantir a umadeterminada entidade adquirente, nomeadamente, prazos de entrega, tempo deresolução de avarias, entre outras;

SNCP – Sistema Nacional de Compras Públicas – Sistema Nacional de Compras Públicas queintegra a ESPAP, as UMCs, as entidades compradoras vinculadas e as entidadescompradoras voluntárias aderentes, como definido no Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 defevereiro;

SRVI – Sistema de Recolha e Validação de Informação – Sistema eletrónico através dosquais as entidades adjudicantes que efetuem procedimentos ao abrigo dos acordosquadro da ESPAP devem reportar os contratos efetuados, através do preenchimentoeletrónico do respetivo Relatório de Contratação;

UMC – Unidade Ministerial de Compras, com as competências definidas no artigo 9.º do

Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.

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Capítulo II – Utilização dos acordos quadro

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1 Acordo quadro de Serviço Móvel Terrestre

1.1 Fundamentos do Acordo Quadro

1.1.1 Objeto e constituição do lote

Este acordo quadro disciplina as relações contratuais a estabelecer entre os prestadores deserviços selecionados e a ESPAP, UMC, entidades compradoras vinculadas e entidadescompradoras voluntárias aderentes para a prestação de serviço móvel terrestre estandoprevistos os seguintes lotes:

Lote 1 – Serviço móvel de voz e dados

Lote 2 – Serviço móvel de dados

Lote 3 – Serviço combinado móvel de voz e dados e móvel de dados

Foram selecionados para a prestação de serviço móvel terrestre os 3 (três) concorrentescom melhor preço para o Estado e que cumpriam cumulativamente os requisitos daprestação de serviço e níveis de serviço definidos.

O acordo quadro tem a duração de 2 anos, a contar da data da sua entrada em vigor, e

considera-se automaticamente renovado por períodos de um ano se nenhuma das partes odenunciar, mediante notificação à outra parte por carta registada com aviso de receção, coma antecedência mínima de 60 dias em relação ao seu termo.

O prazo máximo de vigência do acordo quadro, incluindo renovações, é de 4 anos.

1.1.2 Preços das prestações de serviços

Os preços estabelecidos no acordo quadro correspondem aos preços unitários em euros paraos seguintes serviços:

Serviço Móvel de Voz: Preço em euros por minuto, faturado ao segundo a partir do30.º segundo;

• Serviço Móvel de Dados: Preço por MB de tráfego de dados de Internet, faturado acada 10 KB;

• Preço para plafonds mensais e consumos adicionais de tráfego de dados deInternet para as seguintes categorias:

Categoria A: Plafond mensal até 600 MB de tráfego;

Categoria B: Plafond mensal até 1 Gb de tráfego;

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Categoria C: Plafond mensal até 2 Gb de tráfego; e

Categoria D: Plafond mensal até 4 Gb de tráfego.

• Serviço de mensagens curtas (SMS) e mensagens multimédia (MMS): Preço emeuros por unidade.

O acordo quadro prevê ainda um valor de consumo mínimo associado à disponibilização dosterminais, nos seguintes termos:

• Consumo mínimo associado à disponibilização de terminais do Tipo A, que nãopode exceder 10€ por mês;

• Consumo mínimo associado à disponibilização de terminais do Tipo B, que nãopode exceder 25€ por mês.

Os preços estabelecidos no acordo quadro correspondem aos preços máximos que podemser praticados pelos cocontratantes, devendo as entidades adquirentes, nos procedimentosde aquisição ao abrigo do acordo quadro, procurar obter condições mais vantajosas juntodos mesmos.

O prestador de serviços não pode, em caso algum, estabelecer o pagamento decomponentes fixas, designadamente a título de assinatura, para qualquer dos serviços aprestar.

A tarifação no tráfego de Voz “intra-conta” (Origem Rede Móvel – Terminação Rede Móvel eOrigem Rede Móvel – Terminação PPCA) e no tráfego SMS “intra-conta” (Origem Rede Móvel– Terminação Rede Móvel) é de 0,00€.

Encontram-se ainda previstos no acordo quadro descontos financeiros, a aplicar sobre afaturação mensal emitida às entidades adquirentes que deverão ser creditados na faturaseguinte. Estes descontos deverão ser diferenciados por escalões de valor de faturação edeverão ser negociados pelas entidades adquirentes.

A caracterização dos equipamentos terminais do Tipo A e do Tipo B, anteriormente referidos,define-se no ponto 1.3.1 - Especificações da prestação de serviços.

1.1.3 Atualização do Acordo Quadro

A ESPAP promoverá a atualização das propostas no que respeita ao preço, o qual não poderá

ser superior ao preço fixado no acordo quadro ou na atualização anterior, mediante consultaaos cocontratantes nos termos e em calendário a definir.

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1.2 Procedimento de contratação

1.2.1 Identificação das Necessidades

No processo de identificação das necessidades relativas ao Serviço Móvel Terrestre, asentidades adquirentes deverão identificar o seu perfil de consumo tendo em conta acaracterização do tráfego prevista para cada um dos lotes, conforme se explicita de seguida.

PrincípiosOrientadores Resposta do Modelo Estratégico do Acordo Quadro

Geração dePoupanças

• Vigência do acordo quadro: estabelecimento de 2 anos como a duração do acordo quadro,renovável por dois períodos subsequentes de 1 ano cada, até ao limite de 4 anos;

• Vigência dos contratos: estabelecimento de 2 anos como a duração mínima dos contratoscelebrados pelas entidades adquirentes ao abrigo do acordo quadro, período equivalente aoda amortização dos equipamentos que suportam o serviço;

• Promoção da atualização dos preços constantes no acordo quadro;

• Promoção da agregação de necessidades, através da centralização da responsabilidade daconsulta e negociação nas entidades agregadoras;

Valorização mínima de 70% do critério preço no momento da adjudicação.

EficiênciaOperacional

Desburocratização dos processos aquisitivos através da definição prévia dos requisitostécnicos e funcionais mínimos, dos níveis de serviço e das regras de adjudicação para asentidades adquirentes

Limitação do número de prestadores de serviços a consultar, a todos os que cumpramtodos os requisitos definidos no Caderno de Encargos do concurso;

Os prestadores de serviços selecionados são empresas tecnologicamente desenvolvidas,com inovações a nível de gestão e serviços online .

Promoção daCompetitividade

e Qualidade

• Estabelecimento de requisitos técnicos e funcionais, bem como, níveis de serviço exigentes

para prestação de serviços à Administração Pública; A adjudicação no acordo quadro à proposta economicamente mais vantajosa pelaadequação tecnológica e funcional da solução às necessidades das entidades adquirentesatravés da valoração dos requisitos técnicos e funcionais da proposta;

O procedimento de consulta ao abrigo do acordo quadro implica a consulta por lote a todasas entidades prestadoras de serviços, e eventual negociação posterior, através da definiçãode critérios de adjudicação já estabelecidos no acordo quadro.

Geração de

Informação deGestão

Definição dos moldes, conteúdos e periodicidade da informação de gestão a ser fornecidaàs entidades adquirentes, entidades agregadoras e ESPAP;

• Obrigação de nomeação de gestores de serviço (pela entidade fornecedora e pela entidadeadquirente).

• Geração de informação de gestão relativa aos consumos por classe de tráfego.

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Adicionalmente, deverá ser identificado o número de utilizadores a atribuir terminais, asnecessidades da entidade em termos de terminais a solicitar e as tipologias de terminais aatribuir a cada utilizador.

1.2.2 Convite às entidades prestadoras de serviços selecionadas

A contratação de serviços ao abrigo do acordo quadro pelas entidades adquirentes éefetuado através de convite a todos os cocontratantes do mesmo, nos termos do artigo259.º do CCP, fixando um prazo não inferior a 5 dias para apresentação das propostas.

Os procedimentos de aquisição efetuados ao abrigo do acordos quadro porentidades vinculadas ao SNCP devem ser realizados através da plataformaeletrónica de contratação pública disponibilizada pela ESPAP em:https://concursos.espap.pt/

A entidade agregadora ou adquirente responsável pelo convite pode recorrer à negociaçãoou leilão eletrónico para melhorar as condições propostas pelos cocontratantes selecionados,efetuando a adjudicação ao cocontratante que, terminado o processo, apresente a propostamais vantajosa com base nos critérios de adjudicação definidos no ponto seguinte.

1.2.3 Avaliação das propostas das entidades prestadoras de serviço

A adjudicação pode ser efetuada através da adoção do critério do mais baixo preço ou daproposta economicamente mais vantajosa, neste caso, tendo em conta pelo menos osseguintes fatores:

a) Preço, com uma ponderação mínima de 70%;

b) Adequação tecnológica e funcional da solução ou valorização dos requisitostécnicos e funcionais podendo ser ponderados os seguintes subfatores:

i) Faturação ao segundo entre o 1.º e o 30.º segundo;

ii) Soluções que suportem IPv6 e/ou 4G;

iii) Substituição ou reparação dos equipamentos em situações não abrangidaspelas cláusulas gerais de garantia sem custos.

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Na avaliação do fator preço a entidade adquirente aplicará aos preços da proposta e aosvalores para consumos mínimos associados à disponibilização dos equipamentos,ponderadores de acordo com os seus perfis de consumo.

1.2.4 Prazo de vigência dos contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro

Os contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro têm a duração mínima de 2 anos.

Os contratos que sejam celebrados ao abrigo do acordo quadro podem produzir efeitos paraalém da vigência do acordo quadro, desde que não ultrapassem as durações previstas nonúmero anterior.

A celebração de novo acordo quadro com o mesmo objeto impossibilita qualquer renovação,por parte das entidades adquirentes, dos contratos celebrados ao abrigo do acordo quadroobjeto do presente caderno de encargos.

Os Relatórios de Contratação devem ser preenchidos e submetidos para a ESPAPatravés do SRVI, disponível em http://srvi.ancp.gov.pt sempre que sejamrealizados contratos ao abrigo de qualquer um dos acordos quadro da ESPAP,por força do Decreto-Lei n.º37/2007, de 19 de fevereiro, no caso das entidadesvinculadas, e do contrato de adesão ao SNCP, no caso das entidades voluntáriasaderentes, conforme definido no ponto 3.7.2 do capítulo I deste Manual.

1.2.5 Boas práticas do mercado

Seguidamente são apresentadas algumas boas práticas na contratação de serviços deviagens, que podem ser tomadas em consideração:

• Planeamento a médio prazo : na identificação de necessidades por partedas entidades adquirentes, deve existir um planeamento a médio prazo (1ano) para a prestação de serviço móvel terrestre, de forma a evitar a suacontratação pontual e desarticulada.

• Agregação de necessidades : deve ser promovida, sempre que possível, aagregação das necessidades de contratação de serviço móvel terrestre porparte das entidades agregadoras, de forma a facilitar eventuais negociações.

• Definir perfis : do(s) utilizador(es) do serviços móvel terrestre e valorizar aspropostas com ponderadores adequados ao perfil de consumo.

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• Escolha de equipamentos terminais adequados às necessidades reais:a escolha de equipamentos com caraterísticas técnicas e desempenho muito

superiores às necessidades reais dos utilizadores, traduz-se num aumentosignificativo de custos sem consequência nos benefícios.

• Avaliação dos requisitos energéticos e ambientais dos terminais – deforma a serem escolhidos equipamentos terminais energeticamente maiseficientes e com menor impato para o meio ambiente

1.3 Anexos – Serviço móvel terrestre

1.3.1 Especificações da prestação de serviços:

O prestador de serviços deverá cumprir os requisitos funcionais e técnicos mínimos definidosna Lei das Comunicações eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) e demaislegislação aplicável.

O prestador de serviços não pode, em caso algum, estabelecer o pagamento decomponentes fixas, designadamente a título de assinaturas, para qualquer dos serviços aprestar.

A tarifação no tráfego de Voz “intra-conta” (Origem Rede Móvel – Terminação Rede Móvel eOrigem Rede Móvel – Terminação PPCA) e no tráfego SMS “intra-conta” (Origem Rede Móvel– Terminação Rede Móvel) é de 0,00€.

Os equipamentos necessários para usufruir do serviço contratado devem ser disponibilizadosàs entidades adquirentes sem qualquer custo, à exceção dos consumos mínimos daproposta.

No que respeita ao lote 1, os cocontratantes do acordo quadro obrigam-se a:

• Discriminar nos planos de preços as chamadas de voz efetuadas e recebidas,mensagens enviadas e recebidas e transmissão de dados por zonas geográficas;

• Garantir a portabilidade de numeração para todos os serviços existentes nouniverso das entidades adquirentes que o solicitem sem qualquer custo;

• Garantir o transporte das classes de tráfego definidas para este lote;• Garantir o acesso aos serviços discriminados para este lote;• Faturação ao segundo a partir do 30º segundo;• Unidade de faturação de dados: 10 KB;

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• Garantir a possibilidade de barramento de chamadas, sem qualquer custo, nosseguintes termos:

a) Aos números (cartões) ativos definididos pela entidade adquirente, no casoem que esta tenha solicitado para os mesmos a disponibilização deequipamentos terminais;

b) A um máximo de 30% da totalidade dos números (cartões) ativos, no casoem que para os mesmos não seja solicitada pela entidade adquirente adisponibilização de equipamentos terminais;

• Garantir a possibilidade da entidade adquirente estabelecer um valor máximo decomunicações a atribuir a cada utilizador;

• Garantir a possibilidade de, por opção da entidade adquirente, após se ter atingido ovalor máximo a que se refere a alínea anterior, os custos subsequentes seremsuportados pelo utilizador, originando a emissão de uma fatura adicional em formatoeletrónico;

• As soluções devem fornecer funcionalidades de limitador ou avisador de que o valormáximo de comunicações estabelecido pela entidade adquirente está a ser atingido;

• Garantir que a gestão de plafonds seja efetuada com periodicidade mensal, trimestral,semestral ou anual;

• Fornecer, caso solicitado pela entidade adquirente, terminais com as opções emtermos de marcas e modelos para as seguintes tipologias:

Terminais tipo A: os terminais a disponibilizar a cada entidade adquirente devempossuir no mínimo as seguintes características:

− Autonomia em conversação: 3h;− Autonomia em stand-by : 250h;− Capacidade de efetuar e receber chamadas de voz;− Capacidade para enviar e receber SMS;− Bluetooth .

Terminais Tipo B: para além das características definidas para os terminais dotipo A, os terminais do Tipo B, devem, ainda, possuir no mínimo as seguintescaracterísticas:

− Teclado alfanumérico (QWERTY);− Opção por ecrã tátil;− Câmara digital;− Capacidade de enviar e receber correio eletrónico;− Função wi-fi ;− WLAN;

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− Capacidade de conexão com redes de dados para acesso àInternet ;

− Capacidade de sincronização dos dados do organizador com umcomputador pessoal e agenda de contatos;

− Sistemas operativos (Symbian, Blackberry OS, Windows Mobile,Ios, Android ou outro).

Em relação ao lote 2, os cocontratantes do acordo quadro obrigam-se a:

• Unidade de faturação: 10 KB;• A solução deve permitir a inibição do serviço de voz;• A solução deve permitir o serviço de voz sobre IP (VoIP);• Garantir o transporte das classes de tráfego definidas para este lote;• Garantir o acesso aos serviços discriminados para este lote;• Garantir a possibilidade das entidades adquirentes estabelecerem um valor

máximo de comunicações a atribuir a cada colaborador (mensal, trimestral ouanual);

• Garantir a possibilidade de, por opção da entidade adquirente, após se ter atingidoo valor máximo a que se refere a alínea anterior, os custos subsequentes seremsuportados pelo utilizador, originando a emissão de uma fatura adicional emformato eletrónico;

• Deverão ser apresentadas opções com interface de ligação em USB;• As soluções devem fornecer funcionalidades de limitador ou avisador de que o

valor máximo de comunicações estabelecido pela entidade adquirente está a seratingido;

• Na utilização em roaming os tarifários deverão discriminar o consumo por zonasgeográficas;

• A solução deve permitir a inibição do serviço de roaming .

1.3.2 Níveis de serviço e Sanções

Sem prejuízo de outros níveis de serviço fixados no procedimento ao abrigo do acordoquadro, os cocontratantes devem cumprir os seguintes níveis de serviço mínimos:

• Nomeação de um gestor de conta afeto à gestão de cada contrato;• Apresentação dos relatórios de faturação na periodicidade prevista no presente

caderno de encargos;

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• Presença em reuniões periódicas para análise dos relatórios com as entidadesagregadoras sempre que por estas solicitado.

Para além destes, a tabela seguinte identifica os níveis de serviço e as sanções associadasao respetivo incumprimento:

Condições da prestação de serviçosSanções por incumprimento das condições de

prestação de serviços

Garantir um CAT com atendimento geral disponível24 horas, com contatos específicos para oscontratos celebrados ao abrigo do acordo quadro, eque garanta um tempo médio de atendimento por

trimestre inferior a 10 minutos

Pelo incumprimento, é aplicada uma sanção deuma sanção de 5.000 €

Disponibilização de equipamento equivalente emcaso de avaria dos equipamentos terminais, semencargos adicionais, até 24 horas após acomunicação da ocorrência ao CAT, podendo oequipamento ser expedido por correio, neste prazo,por solicitação da entidade adquirente

Pelo incumprimento, é aplicada uma sançãocalculada da seguinte forma:

VP = 300 x T

VP = valor da penalidade em EUR

T = número de dias de incumprimento

Garantir uma taxa de avarias em terminais inferiora 10% por trimestre

Pelo incumprimento, é aplicada uma sançãode 1.500 €

Garantir que o tempo máximo total de privação do

serviço contratado é inferior a 8 horas por anoPelo incumprimento, é aplicada uma sançãocalculada da seguinte forma:

VP = 3000 x T

VP = valor da penalidade em EUR

T = número de dias ou fração emincumprimento;

Garantir que o tempo médio de privação do serviçocontratado é inferior a 1 hora por ano

Pelo incumprimento, é aplicada uma sançãocalculada da seguinte forma:

VP = 3000 x T

VP = valor da penalidade em EUR

T = número de dias ou fração emincumprimento

Garantir que o tempo entre privações do serviço ésuperior a 12 horas

Pelo incumprimento, é aplicada uma sançãocalculada da seguinte forma:

VP = 3000 x T

VP = valor da penalidade em EUR

T = número de dias ou fração emincumprimento

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O pagamento do valor resultante da aplicação das sanções previstas é descontado na faturarelativa ao período em que se verificou o incumprimento.

1.3.3 Condições e Prazos de Pagamento

As entidades adquirentes são as únicas responsáveis pelo pagamento do preço dos serviçosque lhes sejam prestados, não podendo, em caso algum, ser emitidas faturas à ESPAP.

O prazo de pagamento é o que for normalmente praticado por cada entidade adquirente, nostermos da lei.

1.3.4 Relatórios de Gestão

A tabela seguinte descreve a informação que os relatórios de gestão, a emitir pelasentidades fornecedoras, devem incluir, diferenciadamente, quando destinados para a ESPAP,Entidades Agregadoras ou Entidades Adquirentes.

Informação a incluir nos Relatórios de Faturação

• Identificação da entidade adquirente;• N.º de contrato;• Duração prevista do contrato;• Datas de início e de fim do contrato;• Descrição dos serviços prestados;• Descrição quantitativa do serviço prestados e respetivos preços unitários;• Valor do contrato;• Número, data e valor das faturas.

Informação a incluir nos Relatórios de Níveis de Serviço

• Identificação da entidade adquirente;• N.º de contrato;• Duração prevista do contrato;• Datas de início e de fim do contrato;• Tipo e quantidade de serviços prestados sem a qualidade requerida;• Quantidade de bens (equip.terminais) encomendados e entregues;• Número de dias decorridos ente a data da encomenda e a data de entrega do bem

(equip.terminais) em condições de ser recebido;• Justificação para eventuais incumprimentos nos fornecimentos;• Sanções aplicadas e respetiva justificação.

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É obrigação dos cocontratantes produzir e enviar relatórios de toda a faturação efetuada noâmbito de contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro para que as entidadesagregadoras e a ESPAP possam monitorizar o detalhe da faturação ao longo da execução docontrato.

Os relatórios de faturação são enviados até ao dia 20 do mês subsequente ao final de umtrimestre do ano civil a que digam respeito, em formato eletrónico definido pela ESPAP.

Os relatórios de gestão são constituídos pelos relatórios de faturação e pelos relatóriosde níveis de serviço.

O não envio dos relatórios de gestão, ou a existência de erros nos mesmos que não

permitam a monitorização da faturação, tem um efeito suspensivo no pagamento dasfaturas em dívida até à regularização da situação em causa.

Para este efeito, a entidade adquirente deverá notificar previamente o cocontratante para,num prazo não superior a 5 dias, emitir o relatório em falta ou corrigir a informação em faltano relatório enviado.

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2 Acordo quadro de Combustíveis Rodoviários

2.1 Fundamentos do Acordo Quadro

2.1.1 Objeto e constituição de lotes

O acordo quadro estabelece as condições jurídicas, técnicas e económicas para a aquisiçãode Combustíveis Rodoviários em postos de abastecimento públicos e a granel pelasentidades adquirentes, para Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e daMadeira, estando previstos oito lotes distintos:

a) Lote 1 - Agregado – Fornecimento de combustíveis rodoviários em postospúblicos para Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e daMadeira;

b) Lote 2 – Fornecimento de combustíveis rodoviários em postos públicos paraPortugal Continental;

c) Lote 3 – Fornecimento de combustíveis rodoviários em postos públicos para aRegião Autónoma dos Açores;

d) Lote 4 – Fornecimento de combustíveis rodoviários em postos públicos para aRegião Autónoma da Madeira;

e) Lote 5 - Agregado – Fornecimento de combustíveis rodoviários a granel paraPortugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

f) Lote 6 – Fornecimento de combustíveis rodoviários a granel para PortugalContinental;

g) Lote 7 – Fornecimento de combustíveis rodoviários a granel para a RegiãoAutónoma dos Açores;

h) Lote 8 – Fornecimento de combustíveis rodoviários a granel para a RegiãoAutónoma da Madeira.

Para cada um dos lotes definidos está prevista a aquisição dos mesmos produtos,designadamente gasolinas, gasóleos e gás petrolífero liquefeito (GPL) com as especificaçõestécnicas previstas na legislação em vigor e respetivos serviços opcionais associados:pagamento de portagens (com ou sem associação à Via Verde) e de estacionamento (comassociação à Via Verde), diferindo apenas em cada lote a modalidade de abastecimento erespetivos níveis de serviços associados, conforme explicitado no esquema seguinte .

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No caso dos lotes 1, 2, 3 e 4 o abastecimento é realizado pelos utilizadores das entidadesadquirentes nos postos de abastecimento públicos da rede da entidade fornecedora atravésde cartão eletrónico de abastecimento, para Portugal Continental e Regiões Autónomas dosAçores e da Madeira (lote 1 – agregado), Portugal Continental (lote 2), Região Autónomados Açores (lote 3) e Região Autónoma da Madeira (lote 4).

Foram definidos os seguintes requisitos e funcionalidades para os cartões eletrónicos deabastecimento (n.º 7 do art.º 21.º do Caderno de Encargos):

a) Associação a uma viatura, através da identificação pela matrícula;

b) Associação a uma entidade adquirente, através da identificação peladesignação da entidade e por código unívoco, que permita identificar oorganismo adquirente e o respetivo ministério;

c) Associação a um número de contrato;

d) Ter obrigatoriamente número e um código secreto (PIN);

e) Possibilidade de fixar um limite de abastecimento em valor;

f) Possibilidade de limitar a um ou mais tipos de combustíveis;

g) Obrigatoriedade de registo da quilometragem no momento do abastecimento;

h) Contabilização do número de quilómetros entre abastecimentos;

i) Registo dos consumos, com os seguintes dados:

Acordo QuadroCombustíveis Rodoviários

Lotes__1, 2, 3 e 4Aquisição de combustíveis

rodoviários em postos deabastecimento públicos

Lotes 5, 6, 7 e 8Aquisição de combustíveis

rodoviários a granel

• Gasolinas• Gásoleos• GPL

• Gasolinas• Gásoleos• GPL

Constituição delotes

Tipologias deprodutos

ricing

Desconto sobre o litro de combustível

Comissão de serviço de portagem com/semassociação à Via Verde e de parqueamentocom associação à Via Verde

(€/litro)

(%)

Especificidadesda aquisição

• Aquisição através de cartãoelectrónico deabastecimento em postosde abastecimento públicos

• Aquisição incluiobrigatoriamente os serviçosde carga, transporte eabastecimento no localindicado para a entrega

Estrutura de

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i. Data, hora e local (posto, localidade) do abastecimento;

ii. Identificação do produto e da quantidade abastecida;

iii. Preço de referência por litro. j) Possibilidade de inibição de um cartão;

k) Possibilidade de utilização de serviços opcionais de pagamento de portagem,associado ou não à Via Verde, e de parqueamento associado à Via Verde.

No caso dos lotes 5, 6, 7 e 8, o abastecimento, a granel, é realizado através da entrega doscombustíveis no local indicado para a entrega pelas entidades adquirentes, para PortugalContinental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (lote 5 – agregado), PortugalContinental (lote 6), Região Autónoma dos Açores (lote 7) e Região Autónoma da Madeira(lote 8).

Os serviços de carga, transporte e abastecimento no local da entrega estãoobrigatoriamente incluídos e deverão cumprir todas as normas de segurança previstas nalegislação em vigor.

Foram selecionados para cada um dos lotes os concorrentes cujas propostas apresentavamos níveis de desconto mais elevados para o Estado e que cumpriam cumulativamente osrequisitos de fornecimento e níveis de serviço previstos.

O acordo quadro tem a duração de 2 (dois) anos a contar da data da sua entrada em vigor,e considera-se automaticamente renovado por períodos de um ano se nenhuma das partes odenunciar, mediante notificação à outra parte por carta registada com aviso de receção, coma antecedência mínima de 60 dias em relação ao termo do seu primeiro ano de vigência.

2.1.2 Preços dos produtosA composição dos preços dos combustíveis rodoviários baseia-se na aplicação do descontounitário acordado aos preços de referência de cada entidade fornecedora, por litro decombustível.

Entende-se por preços de referência os preços praticados por cada entidade fornecedora edivulgados obrigatoriamente a todas as entidades adquirentes suas clientes, semanalmenteou sempre que os mesmos sejam alterados.

Os descontos estabelecidos no acordo quadro correspondem aos descontos mínimos quedevem ser praticados pelas entidades fornecedoras e podem ser consultados no CNCP.

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Para os lotes 1, 2, 3 e 4, o CNCP apresenta, para além do desconto mínimo que pode serapresentado pelas entidades fornecedoras nas suas propostas, o valor máximo dascomissões associadas aos serviços indicados no quadro do ponto 2.1.1.

Para os lotes 5, 6, 7 e 8, o desconto oferecido por cada entidade fornecedora inclui os custosassociados aos serviços de carga, transporte e abastecimento no local de entrega.

2.1.3 Atualização do Acordo Quadro

A ESPAP promoverá mediante consulta às entidades fornecedoras, nos termos e calendário adefinir, mas pelo menos uma vez por cada ano, a atualização do desconto unitário para oEstado, para cada lote.

Cabe à ESPAP a aprovação e publicação das referidas atualizações no CNCP.

2.1.4 Resposta aos princípios orientadores

Os quadros seguintes sintetizam os fundamentos desenvolvidos para o acordo quadro decombustíveis rodoviários, como resposta aos princípios orientadores dos acordos quadro emgeral.

PrincípiosOrientadores

Resposta do Modelo Estratégico do Acordo Quadro

Racionalizaçãoda Despesa

• Constituição de 8 lotes por zona geográfica e modalidade aquisitiva;

• Para os lotes 1, 2, 3 e 4, definição da possibilidade de limitar a aquisição a um ou maistipos de combustíveis através de cada cartão eletrónico de abastecimento;

• Obrigatoriedade de registo e contabilização da quilometragem no momento doabastecimento e entre abastecimentos.

Os cocontratantes apenas podem fornecer os bens e prestar os serviços queconstam do CNCP, devidamente aprovados pela ESPAP .!

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PrincípiosOrientadores

Resposta do Modelo Estratégico do Acordo Quadro

Geração dePoupanças

• Vigência do acordo quadro: estabelecimento de 2 anos como a duração do acordo

quadro, a contar da data da sua entrada em vigor, e considerando-se automaticamenterenovado por períodos de um ano se nenhuma das partes o denunciar, mediantenotificação à outra parte por carta registada com aviso de receção, com a antecedênciamínima de 60 dias em relação ao termo do seu primeiro ano de vigência;

• Para os lotes 1, 2, 3 e 4, definição da possibilidade de fixar um limite de abastecimentoem valor associado a cada cartão eletrónico de abastecimento;

• Vigência dos contratos: fixada em 3 anos a duração máxima dos contratos celebradospelas entidades adquirentes ao abrigo do acordo quadro, incluindo eventuais renovaçõesdo contrato inicial (não está definida duração mínima);

• Atualização dos descontos constantes no acordo quadro pelo menos uma vez por ano;

• Promoção da agregação de necessidades, através da centralização da responsabilidadeda consulta e possibilidade de negociação nas entidades agregadoras (sejam entidadesvinculadas ou voluntárias);

• Valorização do critério preço com ponderação mínima de 70% na adjudicação.

EficiênciaOperacional

• Desburocratização dos processos aquisitivos através da definição a priori dos requisitostécnicos e funcionais mínimos, dos níveis de serviço e das regras de adjudicação para asentidades adquirentes.

Promoção daCompetitividadee Qualidade

• Quadro de adjudicação:

- consulta a todas as entidades fornecedoras selecionadas por lote;

- definição de critérios de adjudicação segundo as regras estabelecidas a priori, nocaderno de encargos do procedimento;

- possibilidade de negociação das propostas.

Geração deInformação de

Gestão

• Submissão de Relatórios de Faturação por parte dos contratantes mensalmente para aESPAP e para as entidades agregadoras;

• Emissão de listagens das transações e as listagens dos cartões contratados;

• Definição da funcionalidade de registo de consumos através dos cartões eletrónicos deabastecimento;

• Definição dos moldes, conteúdos e periodicidade da informação de gestão a serfornecida às entidades adquirentes, entidades agregadoras e ESPAP;

• Obrigação de nomeação de gestores de serviço (pela entidade prestadora de serviço epela entidade adquirente).

2.2 Procedimento Aquisitivo

2.2.1 Identificação das Necessidades

No processo de identificação das necessidades relativas a esta categoria, as entidadesadquirentes deverão identificar anualmente:

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Litros de combustível rodoviário necessários para o abastecimento em postosde abastecimento público;

Litros de combustível rodoviário necessários para o abastecimento a granel(em postos de abastecimento);

Número de cartões eletrónicos a emitir pela entidade fornecedora.

2.2.2 Agregação das Necessidades

A agregação dos perfis de consumo das entidades adquirentes é da responsabilidade dasentidades agregadoras/UMC.

Esta agregação deverá ser realizada tendo em conta as especificidades de cada entidadeadquirente mas procurando sempre que possível uniformizar as condições da aquisição, etendo em conta a identificação de necessidades realizada pelas entidades adquirentes paraos produtos previstos.

2.2.3 Convite às entidades fornecedoras selecionadas

A contratação ao abrigo do acordo quadro pelas entidades adquirentes é efetuada através de

convite a todos os cocontratantes do acordo quadro que reúnam as condições necessáriaspara executar as prestações objeto do contrato.

O convite aos cocontratantes selecionados no acordo quadro, quando efetuado por entidadesvinculadas ao SNCP, deve ser feito, preferencialmente, por uma entidade agregadora,podendo ainda ser representada por outra entidade mandatada para o efeito.

No caso das entidades voluntárias pode ser feito por uma entidade adquirente ou por umaentidade agregadora, mesmo que não esteja constituída como central de compras.

Os procedimentos de aquisição efetuados ao abrigo dos acordos quadros porentidades vinculadas ao SNCP devem ser realizados através da plataformaeletrónica de contratação pública disponibilizada pela ESPAP em:https://concursos.espap.pt/

A entidade agregadora ou adquirente responsável pelo convite pode recorrer à negociaçãoou ao leilão eletrónico, nos termos previstos no CCP, para melhorar as condições propostaspelos concorrentes, efetuando a adjudicação àquele que, após essa eventual negociação,

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apresente a proposta mais vantajosa com base nos critérios de adjudicação definidos noponto seguinte.

Quando a entidade adjudicante pretenda uma única adjudicação com objeto compreendidoem mais do que um lote deve, obrigatoriamente, lançar o procedimento ao abrigo do loteagregado respetivo (lotes 1 e/ou 5).

No convite, as entidades adquirentes não podem fixar um prazo para a apresentação depropostas inferior a cinco dias.

A consulta deverá ser realizada tendo em conta que os contratos celebrados ao abrigo doacordo quadro terão uma duração máxima de 3 anos, incluindo eventuais renovações do

contrato inicial.

2.2.4 Negociação e Avaliação das propostas das entidades fornecedoras

A entidade adquirente ou agregadora responsável pela consulta poderá negociar aspropostas apresentadas pelas entidades fornecedoras.

A avaliação das propostas é feita segundo o critério da proposta do mais baixo preço ou da

proposta economicamente mais vantajosa.

A avaliação das propostas, segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa,tem em conta a avaliação dos seguintes fatores:

a) Para os lotes 1, 2, 3 e 4:

i. Preço, com uma ponderação mínima de 70% (setenta por cento);

ii. Cobertura geográfica;

iii. Serviços opcionais associados.

b) Para os lotes 5, 6, 7 e 8:

i. Preço, com uma ponderação mínima de 70% (setenta por cento);

ii. Níveis de serviço.

Para avaliação do fator preço poderão ser incluídos ponderadores para os diversos descontosunitários, de acordo com o perfil de consumo.

Para a avaliação do fator cobertura geográfica poderá ser valorizado o número de postos deabastecimento presentes nos Distritos ou Concelhos relevantes para a entidade adquirente.

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Para a avaliação do fator serviços opcionais associados poderá ser valorizada a percentagemcobrada sobre o valor das portagens e parqueamentos.

Para a avaliação do fator níveis de serviço poderão ser valorizados aspetos como prazo deentrega, a quantidade mínima de entrega ou o montante do seguro incluído.

2.2.5 Adjudicação, contrato e aceitação do serviço

As entidades adquirentes ou adjudicantes atribuirão a prestação do serviço à entidadefornecedora que apresente a melhor proposta com base nos critérios de adjudicaçãoanteriores e com as ponderações por si definidas.

Os Relatórios de Contratação devem ser preenchidos e submetidos para a ESPAPatravés do SRVI, disponível em http://srvi.ancp.gov.pt sempre que sejamrealizados contratos ao abrigo de qualquer um dos acordos quadro da ESPAP, porforça do Decreto-Lei n.º37/2007, de 19 de fevereiro, no caso das entidadesvinculadas, e do contrato de adesão ao SNCP, no caso das entidades voluntáriasaderentes, conforme definido no ponto 3.7.2 do capítulo I deste Manual.

2.3 Boas Práticas de Mercado

Uma boa prática consiste na definição de perfis de utilizadores – A definição de perfis deutilizadores por tipologia de necessidades permite limitar e controlar de forma mais eficaz oacesso ao abastecimento de combustíveis rodoviários nos postos públicos através dadefinição da tipologia de combustíveis e do valor de máximo de consumo a que o utilizadortem acesso.

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A estrutura de preços para cada lote consiste no seguinte:

a) Lotes 1 e 2: preço de venda unitário do bem; e

b) Lote 3: Desconto sobre o preço de venda ao público (P.V.P.).

A formação dos preços pressupõe um valor mínimo de entrega de 35€ e um prazo deentrega dos bens de 2 dias úteis para os distritos de Lisboa e Porto, de 4 dias úteis para orestante território continental e 8 dias úteis para as Regiões Autónomas dos Açores e daMadeira.

Para tal, as entidades adquirentes deverão proceder a um planeamento estruturado das suasnecessidades, de forma a não ocorrerem excessos ou ruturas no stock de bens (vide ponto3.2.1).

Este valor mínimo de entrega permite às entidades fornecedoras otimizar os seus custos dedistribuição, potenciando-se a obtenção de condições de fornecimento mais competitivaspara a Administração Pública.

3.1.3 Atualização do Acordo QuadroA ESPAP promoverá mediante consulta às entidades fornecedoras, nos termos e calendário adefinir, a atualização da oferta no que respeita aos bens objeto do acordo quadro.

Na atualização dos bens objeto do acordo quadro, a entidade fornecedora deverá obedeceraos seguintes requisitos:

Que entrem em substituição dos bens já existentes; Que tenham, no mínimo, as caraterísticas técnicas exigidas para cada um dos

bens que compõem os lotes; Que os preços sejam iguais ou inferiores aos preços dos bens que substituem;

e Que as restantes condições constantes do acordo quadro se mantenham

inalteráveis.

Sempre que se verifique a descontinuidade de um bem, deve a entidade fornecedoraproceder à sua substituição.

Cabe à ESPAP a aprovação e publicação das referidas atualizações no CNPC.

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3.1.4 Resposta aos princípios orientadores

O quadro seguinte sintetiza os fundamentos desenvolvidos para o acordo quadro de papel,economato e consumíveis de impressão, como resposta aos princípios orientadores dosacordos quadro.

Princípios

Orientadores

Resposta do Modelo Estratégico do Acordo Quadro

Racionalizaçãoda Despesa

• Definição dos bens e respetivas caraterísticas técnicas mínimas, para os Lotes 1 e 2;

• Promoção da homogeneização da despesa através da limitação do número de referênciaspropostas por bem pelas entidades fornecedoras (uma referência por bem), para os Lotes1 e 2.

Geração dePoupanças

• Definição de um valor mínimo de entrega de 35€;

• Promoção da agregação de necessidades através da centralização da responsabilidade daconsulta e negociação nas entidades agregadoras;

• Aplicação do critério de mais baixo preço ou valorização mínima de 60% do critério preçono momento da adjudicação.

EficiênciaOperacional

• Promoção da eficiência do processo aquisitivo através da inclusão no mesmo acordoquadro das categorias de papel, economato e consumíveis de impressão, representandouma solução integrada para a aquisição;

• Atribuição de um código para cada bem contemplado nos Lotes 1 e 2;

• Desburocratização dos processos aquisitivos através da definição a priori de especificaçõestécnicas e funcionais e níveis de serviço, e das regras de adjudicação para as entidadesadquirentes.

Promoção daCompetitividade

e Qualidade

• Estabelecimento de requisitos técnicos e de níveis de serviço exigentes para aAdministração Pública;

• Atualização anual da oferta relativamente aos produtos constantes no acordo quadro;

• Estabelecimento da obrigatoriedade de a entidade fornecedora apresentar proposta paratodos os produtos contemplados nos lotes a que concorre no caso dos Lotes 1 e 2;

• Framework de seleção: Seleção das 10 propostas economicamente mais vantajosas, noLote 1, das 10 propostas com mais baixo preço no Lote 2 e, das 5 propostas queapresentem para cada marca de consumíveis de impressão a maior taxa de descontosobre o P.V.P. para o lote 3;

• Framework de adjudicação: Consulta por lote a todas as entidades fornecedoras epossibilidade de posterior negociação através da definição de critérios de adjudicação

segundo regras estabelecidas a priori.

Os cocontratantes apenas podem fornecer os bens e prestar os serviços, queconstam do CNCP, e que foram devidamente aprovados pela ESPAP.!

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PrincípiosOrientadores

Resposta do Modelo Estratégico do Acordo Quadro

Geração deInformação de

Gestão

• Emissão de Relatórios de Faturação semestrais e trimestrais-s, respetivamente para aESPAP e para as entidades agregadoras;

• Emissão de Relatórios de Níveis de Serviço mensais para as entidades adquirentes;

• Definição dos conteúdos e da periodicidade da informação de gestão a ser fornecida àsentidades adquirentes, entidades agregadoras e ESPAP;

• Obrigação de nomeação de gestores de serviço (pela entidade fornecedora e pela entidadeadquirente).

3.2 Procedimento Aquisitivo

3.2.1 Identificação das Necessidades

No processo de identificação das necessidades relativas a esta categoria, as entidadesadquirentes deverão identificar anualmente:

Número de resmas necessárias, por tipo de papel (Lote 1); Número necessário de unidades de um determinado bem (Lote 2); e

Número de consumíveis de impressão necessários, por marca de equipamentoe respetivo modelo a que se destina (Lote 3).

Com o objetivo de agilizar o processo de identificação de necessidades por tipo de papel epor tipo bens de economato, foi atribuído um código único a cada bem.

Na preparação de um procedimento para aquisição de consumíveis de impressão, deve serdefinido um sub-lote por cada marca de equipamento, devendo ser indicados, em cada sub-lote, os modelos de equipamento que as entidades possuem e para os quais pretendemadquirir os consumíveis.

Caso queiram indicar preço-base, devem indicá-lo para cada sub-lote.

3.2.2 Convite aos cocontratantes selecionados

A contratação ao abrigo do acordo quadro pelas entidades adquirentes é efetuada através deconvite a todos os cocontratantes do acordo quadro que reúnam as condições necessáriaspara executar as prestações objeto do contrato.

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O convite aos cocontratantes selecionados no acordo quadro, quando efetuado por entidadesvinculadas ao SNCP, deve ser feito, preferencialmente, por uma entidade agregadora,podendo ainda ser representada por outra entidade mandatada para o efeito.

No caso das entidades voluntárias pode ser feito por uma entidade adquirente ou por umaentidade agregadora, mesmo que não esteja constituída como central de compras.

Os procedimentos de aquisição efetuados ao abrigo dos acordos quadro porentidades vinculadas ao SNCP devem ser realizados através da plataformaeletrónica de contratação pública disponibilizada pela ESPAP em:

https://concursos.espap.pt/

A entidade agregadora ou adquirente responsável pelo convite pode negociar as condiçõespropostas pelos cocontratantes selecionados, efetuando a adjudicação àquele que, após essaeventual negociação, apresente a proposta mais vantajosa com base nos critérios deadjudicação definidos no ponto seguinte.

A consulta deverá ser realizada tendo em conta que os contratos terão uma duração demáxima de 2 anos a contar da data da sua assinatura, prorrogável por mais um ano até aomáximo de 3 anos.

Nas consultas ao abrigo do lote 3 a entidade agregadora ou adquirente responsável peloprocedimento deverá solicitar a apresentação da % de desconto proposta, bem como oP.V.P. e o preço de venda para o estado (P.V.P. - % de desconto proposta).

No caderno de encargos que elabora para consulta ao abrigo deste acordo quadro, a

entidade adquirente ou agregadora pode sugerir um plano de entregas para os produtos aadquirir.

3.2.3 Critério de Adjudicação nos procedimentos ao abrigo do acordo quadro

A adjudicação das propostas é feita segundo um dos seguintes critérios:

a) O do mais baixo preço; ou

b) O da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta a avaliaçãodos seguintes fatores, por ordem decrescente de importância, com asseguintes pontuações mínimas:

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i. Preço;ii. Qualidade;iii. Prazo de Entrega; eiv. Adequação técnica e funcional.

A avaliação do fator “Preço” para os Lotes 1 e 2 (papel para fotocópia e impressão eeconomato), deve realizar-se calculando o somatório da multiplicação do preço unitárioproposto pela quantidade de unidades de cada produto a adquirir. O valor resultante deveráter uma ponderação igual ou superior a 60%.

A avaliação do fator “Preço” para o Lote 3 (consumíveis de impressão), deve realizar-se

calculando o somatório da multiplicação do preço unitário proposto para o Estado (P.V.P. -% de desconto proposta) pela quantidade de unidades de cada produto a adquirir. O valorresultante deverá ter uma ponderação igual ou superior a 60%

Na avaliação da “Qualidade” pretende-se aferir a qualidade dos bens que o fornecedoroferece, podendo a entidade adquirente desenvolver processos de avaliação/ aferição (vide,a título exemplificativo, o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do caderno de encargos em quese prevê a possibilidade de solicitar à entidade fornecedora amostras, catálogos ou outrosmeios análogos de aferição).

A avaliação da qualidade das amostras poderá ser efetuada de acordo com a seguinteescala:

Pontuação Descrição

[0] Qualidade não aceitávelDeverá ser atribuída ao bem quando os seus requisitos sejam inferioresaos especificados no caderno de encargos.

[1] Qualidade aceitávelDeverá ser atribuída ao bem quando os seus requisitos sejamequivalentes aos especificados no caderno de encargos.

[2] Qualidade superiorDeverá ser atribuída ao bem quando os seus requisitos sejam superioresaos especificados no caderno de encargos.

Para pontuar cada entidade fornecedora no que concerne à qualidade total dos bensapresentados, cada bem é ponderado em função do seu valor estimado de compra face aototal, a partir de um preço de venda de referência e as quantidades que se pretendemadquirir, e que deverá ser calculado da seguinte forma:

Vn= Qn x Pun

Sendo:

Vn: Valor estimado de aquisição (€) para o bem n;

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Qn: Quantidade de aquisição estimada (unidades) para o bem n;

Pun: Preço unitário de venda para o bem n.

Deve então ser aplicado um ponderador, calculado da seguinte forma:

Fn= Vn / VT

Sendo:

Fn: Fator ponderador referente ao bem n;

Vn: Valor estimado de aquisição (€) para o bem n;

VT: Valor estimado de aquisição (€) para a totalidade dos bens.

Deverão ser rejeitadas as propostas que não evidenciem uma qualidade consideradaaceitável, ou seja, que totalizem uma pontuação mínima igual ou inferior a 1, e classificadasas propostas que totalizem uma pontuação superior a 1:

Se ∑ Qualn x Fn ≤ 1 ; então CQ i = 0

Se ∑ Qualn x Fn > 1 ; então CQ i = (∑ Qualn x Fn) / 2

Sendo:

CQi: Classificação a atribuir ao critério qualidade para a proposta em análise (propostai);

Qualn: Qualidade atribuída ao bem n ([0], [1] ou [2]) para a proposta em análise;

Fn: Fator ponderador referente ao bem n;

Para avaliação do fator “Prazo de Entrega”, poderão ser valorizadas as propostas com prazosde entrega inferiores aos estipulados no acordo quadro.

3.2.4 Negociação da proposta

A entidade adjudicante, responsável pela consulta, poderá recorrer à negociação ou ao leilãoeletrónico para melhorar as condições propostas pelas entidades fornecedoras.

Poderão ser alvo de negociação os atributos da proposta, nomeadamente:

a) Lote 1 e 2:

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i. Preço;ii. Prazo de entrega;

b) Lote 3:i. % de desconto propostaii. Prazo de entrega

3.2.5 Adjudicação, contrato e aceitação dos produtos

As entidades adquirentes atribuirão o fornecimento à entidade fornecedora que, após anegociação, quando a ela houver lugar, apresente a melhor proposta com base nos critérios

de adjudicação definidos no ponto anterior e com as ponderações por si definidas.Após a adjudicação, as entidades fornecedoras terão que assegurar um conjunto decondições relativas à entrega dos produtos, dispondo as entidades adquirentes de um prazode 30 (trinta) dias para proceder à verificação quantitativa e qualitativa dos produtos,efetuando testes e aferindo eventuais irregularidades.

Os contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro poderão ser reduzidos a escrito,devendo os de preço contratual superior a 10.000,00 € ser obrigatoriamente reduzidos aescrito (n.º 6 do artigo 19.º do caderno de encargos). Independentemente do valor docontrato, todos os terão uma duração máxima de 2 anos a contar da data da sua assinatura,prorrogável por mais um ano (n.º 1 do artigo 21.º do caderno de encargos).

Os Relatórios de Contratação devem ser preenchidos e submetidos para a ESPAPatravés do SRVI, disponível em http://srvi.ancp.gov.pt sempre que sejamrealizados contratos ao abrigo de qualquer um dos acordos quadro da ESPAP, porforça do Decreto-Lei n.º37/2007, de 19 de fevereiro, no caso das entidadesvinculadas, e do contrato de adesão ao SNCP, no caso das entidades voluntárias

aderentes, conforme definido no ponto 3.7.2 do capítulo I deste Manual.

3.3 Motivos de resolução do contrato

Sem prejuízo das aplicações das sanções previstas no artigo 26.º do caderno de encargos, aentidade adquirente pode exercer o direito à resolução do contrato quando se verifiquemincumprimentos, quer ao nível dos prazos de entrega, quer ao nível da qualidade dos bens,em 3 encomendas seguidas ou 5 interpoladas num período de 12 meses.

A resolução do contrato não prejudica o direito à indemnização que caiba à entidadeadquirente nos termos gerais de direito.

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3.4 Boas Práticas de Mercado

Apresentam-se, a título exemplificativo, algumas boas práticas na aquisição de papel,

economato e consumíveis de impressão:

Pedido de amostras para avaliação de qualidade dos produtos; Homogeneização dos produtos – através da identificação das necessidades

e identificação de produtos standard a adquirir por cada entidade adquirente,como forma de racionalização da despesa;

Preferência por bens reclicados e recicláveis – sempre que sejaidentificado como vantajoso numa análise custo/benefício pela entidadeadquirente, deve dar-se preferência a bens reciclados e recicláveis;

Utilização de consumíveis de impressão reutilizados – Caso estesestejam previstos no acordo quadro, e se a sua utilização for economicamenteviável. A eficiência destes produtos deve ser testada previamente nosequipamentos, sendo aconselhável a sua utilização sempre que estes nãocomprometam o normal funcionamento dos equipamentos;

Escolha de bens com maior capacidade – Por exemplo: os CDs e DVDsdevem ser, tanto quanto possível, fornecidos em caixas de grande capacidade.A preferência da caixa protetora individual ou de armazenamento deverá ser

para cartão, ou em alternativa o plástico, ambos reclicados e recicláveis.Recomenda-se igualmente a aquisição de DVDs, dado terem uma capacidadede armazenamento aproximadamente 7 vezes superior aos CDs. Estasrecomendações aplicam-se unicamente caso o volume de necessidades daentidade adquirente o justifique;

Preferência por bens com possibilidade de recarga – Sempre que sejaidentificado como vantajoso e que as necessidades das entidades adquirentesassim o justifiquem, optar por bens com possibilidade de recarga;

Evitar produtos perigosos - Devem ser evitados todos os produtosclassificados, quanto à perigosidade, com a indicação de “Prejudicial à SaúdeHumana”, “Muito Tóxico”, “Tóxico”, “Alérgico”, “Carcinogénico”, “Mutagénico”,

“Prejudicial à Reprodução”, “Corrosivo”, “Irritante”, “Explosivo”, “Oxidante”, “Extremamente Inflamável”, “Muito Inflamável” ou “Inflamável”;

Preferência por materiais de longa duração – Sempre que seja identificadocomo vantajoso, nos produtos de duração alargada como os agrafadores,furadores, tesouras, etc., recomenda-se a utilização de materiais resistentes

como o metal.

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3.5 Anexos – Papel, Economato e Consumíveis de Impressão

3.5.1 Caraterísticas Técnicas Mínimas

A tabela seguinte identifica as tipologias de papel abrangidas no Lote 1 e suasespecificações técnicas gerais.

Lote 1 – Papel para Fotocópia e Impressão

Especificações Técnicas GeraisNormas

EstruturaisGramagem (g/m2) – 75 a 80 + 4% NP EN ISO 536

Índice de Mão (cm3/g) – 1,2 a 1,4 NP EN 20534

Física, Químicas e MecânicasHumidade – 4,7%, + 1% NP EN 20287

Rugosidade (Bendtsen) (ml/min) – 300 (Máximo) ISO 8791/2

Óticas

Brancura - 76% (mínimo) – para o papel reciclado abrancura pode ser inferior

ISO 2470

Cores pálidas: 3, 4b, 4c, 5, 7, 9 NP 3983

Opacidade – 80% (mínimo) ISO 2471

Fluorescência – deve ser nula -

Ambientais O papel proposto deve ser TCF (Totalmente Livre deCloro) ou ECF (Livre de Cloro Elementar)

-

Cód. Tipologia de Produto Especificações Técnicas Unidade

P001 Papel para fotocópia eimpressão Formato A3, 75 gr. Resma

P002 Papel para fotocópia eimpressão Formato A3, 80 gr. Resma

P003 Papel para fotocópia eimpressão Formato A4, 75 gr. Resma

P004 Papel para fotocópia eimpressão Formato A4, 80 gr. Resma

P005 Papel para fotocópia eimpressão Formato A4, 80 gr. Reciclado Resma

P006 Papel para fotocópia eimpressão Formato A4, 80 gr. Cores suaves Resma

P007 Papel para fotocópia eimpressão Formato A4, 80 gr. Cores fortes Resma

P008 Papel para fotocópia eimpressão Formato A4, 90 gr. Resma

A tabela seguinte identifica os bens incluídos no Lote 2 – Economato, divididos nascategorias de material de encadernação, material de escritório e suportes digitais.

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Lote 2 – Economato: Material de encadernação, material de escritório e suportes digitais

Cód. Tipologia de Produto Especificações Técnicas Unidade

Material de encadernaçãoE001 Acetato Acetatos A4, para escrita à mão acetatoE002 Acetato Acetatos A4, para fotocópia acetatoE003 Acetato Acetatos A4, para impressora, Ink-Jet acetatoE004 Acetato Acetatos A4, para impressora , Laser acetato

E005 Acetato Acetatos A4 para encadernação, 150 microns acetatoE006 Acetato Acetatos A4 para encadernação, 18 microns acetatoE007 Base calendário Base calendário plástico unidadeE008 Baguete Baguete rígida em plástico para encadernação, 5 mm, cores

sortidasunidade

E009 Baguete Baguete rígida em plástico para encadernação, 10 mm, coressortidas

unidade

E010 Baguete Baguete rígida em plástico para encadernação, 15 mm, coressortidas

unidade

E011 Baguete Baguete rígida em plástico para encadernação, 30 mm, coressortidas

unidade

E012 Baguete Baguete rígida em plástico para encadernação 20 mm coressortidas

unidade

E013 Bolsa de arquivo Bolsa plástica de arquivo transparente mate, formato comercialabertura a 180º, porta etiquetas sem ferragem, com resguardodiagonal no interior A4

bolsa

E014 Bolsa de arquivo Bolsa plástica de arquivo transparente mate, formato comercialabertura a 180º, porta etiquetas sem ferragem, com resguardodiagonal no interior A4 para cartões de visita

bolsa

E015 Bolsa de arquivo Bolsa plástica de arquivo transparente mate, formato comercialabertura a 180º, porta etiquetas sem ferragem, com resguardodiagonal no interior A5

bolsa

E016 Bolsa de arquivo Bolsa plástica de arquivo transparente mate, abertura L (no topoe lateral direita) com recorte e meia-lua para facilitar a aberturaA4

bolsa

E017 Bolsa de arquivo Bolsa plástica de arquivo transparente mate, abertura L (no topoe lateral direita) com recorte e meia-lua para facilitar a aberturaA5

bolsa

E018 Bolsa de arquivo Bolsa plástica de arquivo com bolsa interna e porta etiquetas,A4,cores sortidas

bolsa

E019 Bolsa de arquivo Bolsa plástica transparente c/furos A5 bolsaE020 Bolsa de arquivo tipo

envelopeBolsa de arquivo tipo envelope c/viseira 0,25 mic, A4 bolsa

E021 Bolsa de catálogo Bolsa catálogo em polipropileno transparente, com abertura notopo, de 0,08 a 0,10 microns, formato A4

bolsa

E022 Bolsa plástica paraCD/DVD

Bolsa plástica para CD com multifuração universal A4 com 2 CDou mais por bolsa

bolsa

E023 Bolsa transparente parafotografias

Bolsa em polipropileno transparente para pelo menos 8 foto, A4 bolsa

E024 Bolsa de plastificar Bolsa de plastificar 70x100 125 Mic bolsaE025 Caixa de arquivo Caixa de arquivo morto A4 lombada 140mm unidadeE026 Caixa de arquivo Caixa de arquivo morto A4 lombada 80mm unidade

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Lote 2 – Economato: Material de encadernação, material de escritório e suportes digitais

Cód. Tipologia de Produto Especificações Técnicas Unidade

E027 Caixa de arquivo Caixa de arquivo morto A3 lombada 140mm unidadeE028 Caixa de arquivo Caixa de arquivo morto A3 lombada 80mm unidadeE029 Caixa de arquivo Pasta Arquivo morto com ferragem unidadeE030 Caixa de arquivo Caixa de arquivo Francesa, 330x95x246mm, cores sortidas unidadeE031 Caixa de arquivo Caixa de arquivo Francesa, 365X100X275mm, cores sortidas unidadeE032 Capa térmica Capa térmica 1,5 mm branco capaE033 Capa térmica Capa térmica, A4, 3mm branco capaE034 Capa térmica Capa térmica, A4, 6mm branco capaE035 Capa térmica Capa térmica, A4, 10mm branco capaE036 Capa térmica Capa térmica, A4, 15mm branco capaE037 Capa térmica Capa térmica, A4, 21mm branco capaE038 Capa térmica Capa térmica, A4, 30mm branco capaE039 Capa térmica Capa para encadernação de espiral A4, 250 gr. com textura tipo

pele azulcapa

E040 Capa térmica Capa PVC Polipropileno para Encadernações capaE041 Capa térmica Bolsa para plastificação térmica de 175 microns A5 bolsaE042 Cartolina Cartolina A3, 160 grs, cores sortidas folhaE043 Cartolina Cartolina A4 180 gr, cores sortidas folhaE044 Cartolina Cartolina A4 , 250 gr, cores sortidas folhaE045 Cartolina Cartolina, A4, para encadernar, alto brilho de uma face, branca,

240 grfolha

E046 Cartolina Cartolina, A4, para encadernar, alto brilho de uma face, azul, 240gr

folha

E047 Cartolina Cartolina CLA (180 gr) 50X65 (folha) folha

E048 Cartolina Cartolina CLA 160gr, 50x65 folha

E050 Cartolina Cartolina CLA 250 grs 50x65 ( folha) cores diversas folhaE052 Cartolina Cartolina A4 alto brilho cromolux 250 grs cores diversas folha

E053 Cartolina Capas em cartolina, A4 capa

E054 Classificador Classificador em plástico rígido, com capa em cristal transparente,

contracapa opaca com recorte, ferragem plástica e etiquetalongitudinal, formato A4

unidade

E055 Ferragem duplo arquivo Ferragem dupla arquivo, com base em plástico resistente e barrasem metal

unidade

E056 Lombada Lombada aneis plástico, para encadernação, 3mm, cores sortidas unidadeE057 Lombada Lombada anéis plástico, para encadernação, 6mm, cores sortidas unidadeE058 Lombada Lombada anéis plástico, para encadernação, 10mm, cores sortidas unidadeE059 Lombada Lombada anéis plástico, para encadernação, 14mm, cores sortidas unidadeE060 Lombada Lombada anéis plástico, para encadernação, 19mm, cores sortidas unidadeE061 Lombada Lombada anéis plástico, para encadernação, 25mm, cores sortidas unidade

E062 Lombada Lombada anéis plástico, para encadernação, 32mm, cores sortidas unidadeE063 Lombada Lombada anéis plástico, para encadernação, 38mm, cores sortidas unidadeE064 Lombada Lombada anéis plástico, para encadernação, 45mm, cores sortidas unidade

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

http://slidepdf.com/reader/full/manual-dos-acordos-quadro-56dff3c29c82d 63/320

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 63 de 320

Lote 2 – Economato: Material de encadernação, material de escritório e suportes digitais

Cód. Tipologia de Produto Especificações Técnicas Unidade

E065 Lombada Lombada anéis plástico, para encadernação, 52mm, cores sortidas unidadeE066 Lombada Lombada metálicas espiral, para encadernação, 6mm unidadeE067 Lombada Lombada metálicas espiral, para encadernação, 8mm unidadeE068 Lombada Lombads metálicas espiral, para encadernação, 10mm unidadeE069 Lombada Lombada metálicas espiral, para encadernação, 12mm unidadeE070 Lombada Lombada metálicas espiral, para encadernação, 14mm unidadeE071 Lombada Lombada metálicas espiral, para encadernação, 16mm unidadeE072 Lombada Lombada metálicas espiral, para encadernação, 20mm unidade

E073 Lombada Lombada aneis de plástico para encadernação 8 mm coressortidas

unidade

E074 Lombada Lombada aneis de plástico para encadernação 12 mm coressortidas

unidade

E075 Lombada Lombada aneis de plástico para encadernação 16 mm coressortidas

unidade

E076 Lombada Lombada aneis de plástico para encadernação 22 mm coressortidas

unidade

E077 Lombada Lombada aneis de plástico para encadernação 25 mm coressortidas

unidade

E078 Pasta com ferragem Pasta de plástico com ferragem clássica, A4, com parte superiortransparente, lombada e contra-capa de cor (cores sortidas)

unidade

E079 Pasta com ferragem Pasta de plástico com ferragem clássica, A4, com capa opaca,

cores sortidas, com porta etiqueta na capa

unidade

E080 Pasta com ferragem Pasta de plástico com ferragem, com elásticos, A4. Cores sortidas unidadeE081 Pasta plástica A4, com ferragem metálica sem furação, etiqueta

na lombadaunidade

E082 Pasta com ferragem Pasta em cartolina A4 c/ ferragem em plástico de cores sortidas unidadeE083 Pasta com ferragem Pasta (rija) A4 , com mola para prender bloco de notas, mais

conhecida por “Pasta Brinde”.unidade

E084 Pasta de arquivo Pasta de arquivo comercial c/caixa,lombada de 40mm, coressortidas A4

unidade

E085 Pasta de arquivo Pasta de arquivo comercial c/caixa,lombada de 60mm, coressortidas A4

unidade

E086 Pasta de arquivo Pasta de arquivo comercial c/caixa,lombada de 80mm, coressortidas A4

unidade

E087 Pasta de arquivo Pasta de arquivo comercial s/caixa,lombada de 40mm, coressortidas A4

unidade

E088 Pasta de arquivo Pasta de arquivo comercial S/caixa,lombada de 60mm, coressortidas A4

unidade

E089 Pasta de arquivo Pasta de arquivo comercial s/caixa,lombada de 80mm, coressortidas A4

unidade

E090 Pasta de arquivo Pasta de arquivo comercial c/caixa armada (fechada,compata),lombada de 40mm, cores sortidas A4

unidade

E091 Pasta de arquivo Pasta de arquivo comercial c/caixa armada (fechada,compata),

lombada de 60mm, cores sortidas A4

unidade

E092 Pasta de arquivo Pasta de arquivo comercial c/caixa armada (fechada,compata),lombada de 80mm, cores sortidas A4

unidade

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 64 de 320

Lote 2 – Economato: Material de encadernação, material de escritório e suportes digitais

Cód. Tipologia de Produto Especificações Técnicas Unidade

E093 Pasta de arquivo Pasta cartolina de alto brilho de 700 grs, A4 C/2 cm unidadeE094 Pasta de arquivo Pasta cartolina de alto brilho de 700 grs, A4 C/5 cm unidadeE095 Pasta de arquivo Pasta cartolina de alto brilho de 700 grs, A4 C/8 cm unidadeE096 Pasta de arquivo Pasta cartolina de alto brilho de 700 grs, A4 C/10 cm unidade

E097 Pasta de arquivo Pasta em cartão hidráulico com abas trilaterais e elásticos noscantos, A4, cores sortidas

unidade

E098 Pasta de arquivo Pasta de arquivo em polipropileno, A4, 310X80X290mm unidadeE099 Pasta de arquivo Pasta em cartão A4 c/elástico em fibra com 3 cm de lombada,

cores sortidasunidade

E100 Pasta de arquivo Pasta de arquivo em plástico, lombada de 45mm, cinza. A4 unidadeE101 Pasta de arquivo Pasta de arquivo em plástico, lombada de 70mm, cinza. A4 unidadeE102 Pasta de arquivo Pasta de arquivo almaço c/caixa, lombada de 80mm, cores

sortidasunidade

E103 Pasta de arquivo Pasta de arquivo em cartão revestido s/caixa, 310x40x260mm unidadeE104 Pasta de arquivo Pasta em polipropileno c/10 bolsas transparentes abertas no topo,

A4unidade

E105 Pasta de arquivo Caixa com 3 pastas forradas a lustro, 320x147x268mm, coressortidas

unidade

E106 Pasta de assinaturas Pasta de assinaturas com 20 divisórias unidadeE107 Pasta para processos Pasta para processos, em cartolina com botões, lombada de 2cm,

A4

unidade

E108 Pasta para processos Pasta para processos, em cartolina com botões, lombada de 8cm,A4

unidade

E109 Pasta para processos Pasta para processos, em cartolina com botões, lombada de16cm, A4

unidade

E110 Pasta para despacho Pasta para despacho, formato A4, com 20 divisões unidadeE111 Pasta para despacho Pasta para despacho, formato A4, numerada de 1 a 31 unidade

E112 Pasta plástica Pasta em polipropileno com abas trilaterais, porta-etiquetas eelásticos nos cantos, A4, cores sortidas

unidade

E113 Pasta plástica Pasta A4 em polipropileno c/ clip de abertura fácil e capacidade 30folhas, cores diversas

unidade

E114 Pasta plástica Pasta plástica A4, com bolsa interior, cores sortidas unidade

E115 Pasta plástica Pasta plástica A4, com bolsa interior, transparente unidadeE116 Pasta plástica Dossier PVC, Cores Lombada 25mm unidadeE117 Pasta plástica Dossier PVC, Cores Lombada 35mm unidadeE118 Pasta plástica Dossier PVC, Cores Lombada 45mm unidadeE119 Pasta plástica Dossier PVC Cores Lombada 60mm unidadeE120 Pasta plástica Dossier PVC Cores Lombada 80mm unidadeE121 Porta revistas Porta revistas, em cartão, tipo bota, aproximadamente:

300x250x160, cores sortidasunidade

E122 Porta revistas Porta revistas em plástico rígido, tipo bota A4 unidadeE123 Porta revistas Porta revistas duplo, cartão, tipo bota, 250x160x300mm, cores

sortidasunidade

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 65 de 320

Lote 2 – Economato: Material de encadernação, material de escritório e suportes digitais

Cód. Tipologia de Produto Especificações Técnicas Unidade

E124 Porta revistas Porta revistas, em cartão, tipo bota, aproximadamente:300x250x80 Cores sortidas

unidade

E125 Separadores Separador em cartolina, A4, de alto brilho, branco unidadeE126 Separadores Separador em cartolina, A4, de A a Z posições, 180 gr, cores

sortidasconjunto

E127 Separadores Separador em cartolina, A4, numérico de 1 a 31, cores sortidas conjuntoE128 Separadores Separador em cartolina, A4, com furos, 180 gr (6 posições), cores

sortidasconjunto

E129 Separadores Separadores de cartolina A4 com furos 180 grs (8 posições),cores

conjunto

E130 Separadores Separador em cartolina, A4, com furos, 180 gr (10 posições),

cores sortidas

conjunto

E131 Separadores Separador em cartolina, A4, com furos, 180 gr (12 posições),cores sortidas

conjunto

E132 Separadores Separador em cartolina, A4, com furos, 180 gr (24 posições),cores sortidas

conjunto

E133 Separadores Separador em cartolina, A4, com furos, 250 gr, cores sortidas unidadeE134 Separadores Separador em cartolina, A4, sem furos, 180 gr, cores sortidas unidadeE135 Separadores Separador em plástico, A4, com pestana e etiqueta, (10 posições) conjuntoE136 Separadores Separador em plástico, A4, com pestana e etiqueta, (6 posições) conjuntoE137 Separadores Separadores em plástico, A4 sem etiqueta ,(6 posições numerado) conjunto

E138 Separadores Separador em plástico, A4, sem etiqueta, (10 posições numerado) conjuntoE139 Separadores Separadores em plástico, A4 sem etiqueta ,(12 posiçõesnumerado)

conjunto

E140 Separadores Separador em plástico, A4, sem etiqueta, (20 posições numerado) conjuntoE141 Separadores Separadores em plástico, A4 sem etiqueta, (31 posições

numerado)conjunto

Material de EscritórioE142 Agenda Agenda comercial, A5 unidadeE143 Agenda Agenda telefónica A5 unidadeE144 Agenda Agenda de secretária unidade

E145 Agenda Agenda telefónica A4 unidadeE146 Agrafadores, Agrafes e

Saca AgrafesAgrafador grande com estrutura em aço, carregamento posteriore vara para manutenção, agrafa até 110 folhas, compatível comagrafes 9/8

unidade

E147 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafador em aço cromado para agrafos 24/6, agrafa 50 folhas unidade

E148 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafador pequeno em plástico com mecanismo em metal paraagrafes nº 10, agrafa até 10 folhas

unidade

E149 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafador pequeno em plástico com mecanismo em metal paraagrafes nº 25, agarfa até 10 folhas

unidade

E150 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafador tipo alicate em aço cromado para agrafos 21/4, agrafa8/10 folhas

unidade

E151 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafador tipo alicate em aço cromado para agrafos 24/6/8 e26/6/8, agrafa 20/30 folhas

unidade

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 66 de 320

Lote 2 – Economato: Material de encadernação, material de escritório e suportes digitais

Cód. Tipologia de Produto Especificações Técnicas Unidade

E152 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes 13/6 (cx5000) caixa

E153 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes 13/8 (cx5000) caixa

E154 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes 21/4 (cx5000) caixa

E155 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes 23/17 (cx1000) caixa

E156 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes 23/6 (cx1000) caixa

E157 Agrafadores, Agrafes e

Saca Agrafes

Agrafes 24/6 (cx1000) caixa

E158 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes 24/8 (cx5000) caixa

E159 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes 25/4 ou nº8 (cx2000) caixa

E160 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes 26/6 (cx1000) caixa

E161 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes 66/6 (cx5000) caixa

E162 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes 66/8 (cx5000) caixa

E163 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes 9/10 (cx5000) caixa

E164 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes 9/12 (cx5000) caixa

E165 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes 9/14 (cx5000) caixa

E166 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes 9/20 (cx1000) caixa

E167 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes 9/8 (cx5000) caixa

E168 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes nº10 (cx1000) caixa

E169 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes nº25 (cx1500) caixa

E170 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Agrafes n.º 20 (cx 5x2000) para Agrafador Elétrico caixa

E171 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Saca agrafes unidade

E172 Agrafadores, Agrafes eSaca Agrafes

Saca agrafes tipo pinça com punho em plástico unidade

E173 Agrafadores, agrafes esaca agrafes

Saca agrafes tipo alicate (para agrafes mais fortes que os 24/6,p.ex. para agrafes 9/10, 9/12)

unidade

E174 Apagador magnético Apagador magnético para quadro branco unidade

E175 Apagador magnético Recargas para apagador magnético unidade

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 67 de 320

Lote 2 – Economato: Material de encadernação, material de escritório e suportes digitais

Cód. Tipologia de Produto Especificações Técnicas Unidade

E176 Apara-lápis/minas Apara-lápis metálico em cunha com 1 boca unidadeE177 Apara-lápis Apara-lápis metálico em cunha c/ duas bocas unidadeE178 Apara-lápis Máquina de afiar minas unidade

E179 Ataches Ataches latoados nº 3 (cx100) caixa E180 Ataches Ataches latoados nº 4 (cx100) caixa

E181 Ataches Ataches latoados nº 5 (cx100) caixa E182 Ataches Ataches latoados nº 7 (cx100) caixa

E183 Ataches Ataches latoados nº 10 (cx100) Caixa E184 Ataches Ataches latoados nº 12 (cx100) Caixa

E185 Arquivo para CD/DVD Caixas de arquivo para CD em cartão unidade

E186 Arquivo para CD/DVD Arquivador c/fecho (tipo carteira) para pelo menos 96 CD/DVD unidade

E187 Arquivo para CD/DVD Arquivador para 40/50 disquetes unidade

E188 Arquivo para CD/DVD Caixa plástico duro transparente para 1 CD/DVD unidade

E189 Bloco de notas adesivas Bloco de notas adesivas de pelicula plástica,index, com 50 folhas,formato 25,4x43,2 (várias cores)

unidade

E190 Bloco de notas adesivas Bloco de notas adesivas de pelicula plástica,index, com 100folhas, de 0,5 polegadas, formato 76x49, de cores brilhantes

(conjunto de 5 cores)

unidade

E191 Bloco de notas adesivas Bloco de notas adesivas para recados telefónicos unidade

E192 Bloco de notas adesivas Bloco de notas adesivas, aproximadamente, 38x51mm (100fls) unidade

E193 Bloco de notas adesivas Bloco de notas adesivas, aproximadamente, 51x75mm (100fls) unidade

E194 Bloco de notas adesivas Bloco de notas adesivas, aproximadamente, 76x127mm (100fls) unidade

E195 Blocos de notas adesivas Bloco de notas adesivas 75x75 mm (100 folhas) unidade

E196 Borracha Borracha branca grande para traços de lápis sobre todos os tiposde papel

unidade

E197 Borracha Borracha branca pequena para traços de lápis sobre todos ostipos de papel

unidade

E198 Borracha Borracha mista de lápis e tinta unidade

E199 Cadernos/ Livros/ Blocos Bloco memorando c/furação normal para o ano unidade

E200 Caderno, livros e blocos Bloco para cavalete 65x100 unidade

E201 Cadernos/ Livros/ Blocos Bloco de apontamentos A4 liso, com 100 folhas em papel brancode 60 grs

unidade

E202 Cadernos/ Livros/ Blocos Bloco de apontamentos A4 pautado, com 100 folhas em papelbranco de 60 grs

unidade

E203 Cadernos/ Livros/ Blocos Bloco de apontamentos A4 quadriculado, com 100 folhas empapel branco de 60 grs

unidade

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 69 de 320

Lote 2 – Economato: Material de encadernação, material de escritório e suportes digitais

Cód. Tipologia de Produto Especificações Técnicas Unidade

E228 Carimbos/Datadores Tinta para carimbo, s/ óleo, cores sortidas, 25/30 ml unidadeE229 Carimbos/Datadores Tinta para carimbo, c/ óleo, cores sortidas, 25/30 ml unidadeE230 Carimbos/Datadores Porta carimbos para 6 unidadeE231 Carimbos/Datadores Datador unidadeE232 Carimbos/Datadores Tinta preta para datador unidadeE233 Carimbos/Datadores Fita para Datador/Numerador unidadeE234 Cesto para papeis Cesto em plástico para papéis inutéis unidadeE235 Cesto para papeis Cesto em rede metálica para papéis inúteis unidadeE236 Clips Clips n.º 1 (cx100) caixaE237 Clips Clips n.º 2 (cx100) caixa

E238 Clips Clips n.º 3 (cx100) caixaE239 Clips Clips n.º 4 (cx100) caixaE240 Clips Clips n.º 10 (cx50) caixaE241 Clips Porta clips em plástico transparente com tampa colorida com

ímanunidade

E242 Cola Cola de contacto, bisnaga 50 ml unidadeE243 Cola Cola líquida instantânea e rápida, bisnaga 3 gr unidadeE244 Cola Cola tubo cristal líquida (bisnaga de 33 ml aproximadamente) unidadeE245 Cola Cola mousse (30ml) unidadeE246 Cola Cola spray adesiva reposicionável, 400 ml unidade

E247 Cola Cola stick 8,2 gr unidadeE248 Cola Cola stick 21 gr unidadeE249 Cola Cola stick 40 gr unidadeE250 Cola Massa adesiva reutilizavel em barra pré-seccionada/ cortada

adequada para superficies rugosas c/ 60 grs caixa c/ 80 pastilhascaixa

E251 Cola Tiras auto-adesivas para ambas as faces, para calendários.Quadros. Caixa c/ 50 adesivos

caixa

E252 Corretor Corretor em caneta, ponta micro fina, tampa ajustável e corpoflexível, 9 ml, aproximadamente

unidade

E253 Corretor Corretor em fita seca, sem dissolventes, aproximadamente8,4mm, superior a 5 metros

unidade

E254 Corretor Corretor em fita seca, sem dissolventes, aproximadamente4,2mm, superior a 5 metros

unidade

E255 Corretor Corretor liquido frasco de 20ml unidadeE256 Dedeira Dedeira de borracha n.º 0 unidadeE257 Dedeira Dedeira de borracha n.º 00 unidadeE258 Dedeira Dedeira de borracha n.º 01 unidadeE259 Dedeira Dedeira de borracha n.º 2 unidadeE260 Elásticos Elásticos nº18, 1,5x80mm (25gr) embalagemE261 Elásticos Elásticos nº33, 3X90mm (25gr) embalagemE262 Elásticos Elásticos n.º87, 13x50mm (1000gr) embalagem

E263 Elásticos Elásticos 10 x 150 mm (sacos 1 kg) embalagemE266 Elásticos Elásticos nº 38 embalagemE267 Envelopes Envelope c/janela 110x220 Branco de 90 gr. caixa

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 70 de 320

Lote 2 – Economato: Material de encadernação, material de escritório e suportes digitais

Cód. Tipologia de Produto Especificações Técnicas Unidade

E268 Envelopes Envelope s/janela 110x220 de 90 Gr. caixaE269 Envelopes Envelope s/janela 120x176 de 90 Gr. caixaE270 Envelopes Envelopes correio interno 250x353mm caixaE271 Envelopes Envelope s/janela 250x176 Branco de 90 gr. caixaE272 Envelopes Envelope s/janela 250x353 Branco de 90 gr. caixaE273 Envelopes Envelope saco de fole 353x250x40 Branco de 90 gr. caixaE274 Envelopes Envelope almofadado castanho 95x165 mmm caixaE275 Envelopes Envelope almofadado castanho 115x215 mmm caixaE276 Envelopes Envelope almofadado castanho 130x110 mmm caixaE277 Envelopes Envelope almofadado castanho 145x215 mmm caixa

E278 Envelopes Envelope almofadado castanho 175x165 mmm caixaE279 Envelopes Envelope almofadado castanho 175x265 mmm caixa

E280 Envelopes Envelope almofadado castanho 215x265 mmm caixa

E281 Envelopes Envelope almofadado castanho 215x340 mmm caixa

E282 Envelopes Envelope almofadado castanho 295x445 mmm caixa

E283 Envelopes Envelope almofadado castanho 345x470 mmm caixaE284 Escantilhão/

Esquadro/RéguasEscantilhão em plástico 6mm unidade

E285 Escantilhão/Esquadro/Réguas

Escantilhão em plástico 10mm unidade

E286 Escantilhão/Esquadro/Réguas

Esquadro em poliestireno transparente graduado e biselado devários centrímetros, 45º

unidade

E287 Escantilhão/Esquadro/Réguas

Esquadro em poliestireno transparente graduado e biselado devários centrímetros, 60º

unidade

E288 Escantilhão/Esquadro/Réguas

Régua de escala unidade

E289 Escantilhão/Esquadro/Réguas

Régua em plástico biselada, 20cm unidade

E290 Escantilhão/ Esquadro/Réguas

Régua em plástico bisefada, 30 cm unidade

E291 Escantilhão/ Esquadro/Réguas

Régua em plástico bisefada, 40 cm unidade

E292 Escantilhão/Esquadro/Réguas

Régua em plástico biselada, 50cm unidade

E293 Etiquetas Etiquetas para impressão e fotocópia 102x38 mm, A4 folhaE294 Etiquetas Etiquetas para impressão e fotocópia 210x297 mm, A4 folhaE295 Etiquetas Etiquetas auto-adesivas, 8x20mm folhaE296 Etiquetas Etiquetas auto-adesivas, 13x50mm folhaE297 Etiquetas Etiquetas auto-adesivas, 16x22mm folhaE298 Etiquetas Etiquetas auto-adesivas, 22x32mm folhaE299

Etiquetas Etiquetas auto-adesivas, 34x67mmfolha

E300 Etiquetas Etiquetas auto-adesivas, 41x65mm folhaE301 Etiquetas Etiquetas auto-adesivas 64x47 mm folha

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 71 de 320

Lote 2 – Economato: Material de encadernação, material de escritório e suportes digitais

Cód. Tipologia de Produto Especificações Técnicas Unidade

E302 Etiquetas Etiquetas auto-adesivas, 70x37mm folhaE303 Etiquetas Etiquetas auto-adesivas, 74x105mm folhaE304 Etiquetas Etiquetas auto-adesivas, 96,5mmx42,3mm folhaE305 Etiquetas Etiquetas auto- adesivas, 105x37 folhaE306 Etiquetas Etiquetas auto- adesivas, 105x57 folhaE307 Etiquetas Etiquetas auto- adesivas, 105x74 folhaE308 Etiquetas Etiquetas auto-adesivas 210x148 mm folhaE309 Etiquetas Etiquetas auto-adesivas, 210x297mm folhaE310 Etiquetas Etiquetas p/CDs (branco opaco) folhaE311 Etiquetas Etiquetas transparentes 210x297mm folha

E312 Faca Faca do tipo X-Ato de 18mm ergonómico em aço inoxidável comrevestimento em plástico, dispositivo de fecho de segurançaquebra lâminas, estrias no manuseamento

unidade

E313 Faca Faca do tipo X-Ato de 9 mm ergonómico em aço inoxidável comrevestimento em plástico, dispositivo de fecho de segurançaquebra lâminas, estrias no manuseamento

unidade

E314 Faca Lâminas para faca do tipo X-Ato 18mm unidadeE315 Faca Lâminas para faca do tipo X-Ato 9mm unidadeE316 Fios Fio sisal de 3 cabos com 1 Kg noveloE317 Fios Fio vela n.º 10 de 2 cabos noveloE318 Fios Fio vela n.º 2 noveloE319 Fios Fio vela n.º 6 de 2 cabos noveloE320 Fios Fio vela nº 4 de 2 cabos noveloE321 Fita cola Fita adesiva castanha 66x50 mm unidadeE322 Fita cola Fita adesiva dupla face 12x33 mm unidadeE323 Fita cola Fita adesiva transparente 15x33 mm unidadeE324 Fita cola Fita adesiva transparente 15x6 mm unidade

E325 Fita cola Fita cola invisivél 33 x19 mm unidade

E326 Fita cola Fita adesiva transparente 66x50 mm unidadeE327 Fita cola Fita adesiva transparente 10x15 mm unidadeE328

Fita cola Fita adesiva opaca 19x33 mmunidade

E329 Fita cola Fita adesiva castanha 66x38 mm unidadeE330 Fita cola Fita adesiva transparente 19x33 mm unidadeE331 Fita cola Fita adesiva dupla face 19x33 mm unidadeE332 Fita cola Suporte para fita cola unidadeE333 Fita Dymo Fita plástica autocolante para gravação (máq. Tipo Dymo)

12mmx3mm, cores sortidasunidade

E334 Fita Dymo Fita plástica autocolante para gravação (máq. Tipo Dymo)9mmx3mm, cores sortidas

unidade

E335 Fita Dymo Fita Dymo D1 6mm preto sobre branco unidadeE336 Fita Dymo Fita Dymo D1 9mm preto sobre branco unidade

E337 Fita Dymo Fita Dymo D1 12mm preto sobre branco unidadeE338 Fita Dymo Fita Dymo D1 19mm preto sobre branco unidadeE339 Fita Dymo Fita Dymo D1 6 mm preto / clear unidade

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Lote 2 – Economato: Material de encadernação, material de escritório e suportes digitais

Cód. Tipologia de Produto Especificações Técnicas Unidade

E340 Fita Dymo Fita Dymo D1 9 mm preto / clear unidadeE341 Fita Dymo Fita Dymo D1 12 mm preto / clear unidadeE342 Fita Dymo Fita Dymo D1 19 mm preto / clear unidadeE343 Fita Fitas p/ numeradores unidadeE344 Fita para máquinas Fita para máquina correspondência unidadeE345 Fita para máquinas Fita para máquina calcular de 2 bobines unidadeE346 Fita para máquinas Fitas para máquinas numerador / datador unidadeE347 Furadores Furador grande de fundição de alumínio, com régua marginadora

metálica, até formato A3, perfuração de 6mm e capacidade até250 fls.

unidade

E348Furadores Furador grande de fundição de alumínio, com régua marginadorametálica, perfuração de 5,5mm, com capacidade para 60 fls.

unidade

E349 Furadores Furador pequeno totalmente metálico para uso intensivo, comrégua marginadora, perfuração de 5,5 mm, com capacidade para25 fls.

unidade

E350 Lápis/Lapiseira/Minas Lápis de carvão HB n.º 1 unidadeE351 Lápis/Lapiseira/Minas Lápis de carvão HB n.º 2 unidadeE352 Lápis/Lapiseira/Minas Lápis de carvão HB n.º 3 unidadeE353 Lápis/Lapiseira/Minas Lápis de cor, caixa de 12 unidadeE354 Lápis/Lapiseira/Minas Lapiseira mecânica com tubo fixo, botão de pressão e borracha

incorporada (minas 0,5)unidade

E355 Lápis/Lapiseira/Minas Lapiseira mecânica com tubo fixo, botão de pressão e borrachaincorporada (minas 0,7)

unidade

E356 Lapis, Lapiseira, minas Lapiseira mecânica com tubo fixo, botão de pressão e borrachaincorporada (minas 0,9)

unidade

E357 Lápis/Lapiseira/Minas Minas, 0,5 HB, tubo com 12 embalagemE358 Lápis/Lapiseira/Minas Minas, 0,7 HB, tubo com 12 embalagemE359 Lapis, Lapiseira, minas Minas 0,9 HB tubo com 12 embalagemE360 Mola para papeis Mola para papéis com pegas de dobrar metálica, 20mm unidadeE361 Mola para papeis Mola para papéis com pegas de dobrar metálica, 30mm unidadeE362 Mola para papeis Mola para papéis com pegas de dobrar metálica, 50mm unidade

E363 Papel especial Papel autocolante, 15mx50cm, 100mic unidadeE364 Papel Especial Papel (tipo cavalinho) unidadeE365 Papel especial Papel celofane, cores sortidas (Rolo 25 fls.) unidadeE366 Papel especial Papel de embrulho, Kraft, 90g, 98x140cm (Em. 125 fls) unidadeE367 Papel especial Papel esquiço 35g A4 (80 fls.) unidadeE368 Papel especial Papel esquiço 35g A3 (80 fls.) unidadeE369 Papel especial Papel vegetal, A3, 110g (caderno 50 fls.) unidadeE370 Papel especial Papel vegetal, A4, 110g (caderno 50 fls.) unidadeE371 Papel especial Papel vegetal, A5, 110g (caderno 50 fls.) unidadeE372 Papel especial Papel manteigueiro 33x43mm c/ 100 grs em folhas unidade

E373 Papel especial Blocos para quadros 50 folhas, 65x90, 8 furos unidadeE374 Papel especial Bloco de papel para "flipchart", 50 fls, papel liso de 70 grs unidadeE375 Papel especial Papel de fotocópia para plotter unidade

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Lote 2 – Economato: Material de encadernação, material de escritório e suportes digitais

Cód. Tipologia de Produto Especificações Técnicas Unidade

E376 Papel especial Papel fotográfico para plotter unidadeE377 Papel especial Papel plotter semi glossy unidadeE378 Pilhas alcalinas Pilhas alcalinas AAA unidadeE379 Pilhas alcalinas Pilhas alcalinas AA unidadeE380 Pilhas alcalinas Pilhas recarregáveis AAA unidadeE381 Pilhas alcalinas Pilhas recarregáveis AA unidadeE382 Recarregador de pilhas Recarregador de pilhas recarregáveis unidadeE383 Quadro Quadro magnético, 90x120cm,branco unidadeE384 Rolo de papel Rolo de papel c/ impressão p/ máquina de marcação, cores

sortidasunidade

E385 Rolo de papel Rolo de papel térmico de 2 vias, 57x45x11 mm unidadeE386 Rolo de papel Rolo de papel térmico de 2 vias, 57x50x11 mm unidadeE387 Rolo de papel Rolo de papel térmico, 50x50x11 mm unidadeE388 Rolo de papel Rolo de papel térmico, 57x40x11 mm unidadeE389 Rolo de papel Rolo de papel térmico, 57x45x11 mm unidadeE390 Rolo de papel Rolo de papel térmico, 57x45x12 mm unidadeE391 Rolo de papel Rolo de papel térmico, 57x46x12 mm unidadeE392 Rolo de papel Rolo de papel térmico, 57x50x11 mm unidadeE393 Rolo de papel Rolo de papel térmico, 57x60x11 mm unidadeE394 Rolo de papel Rolo de papel térmico, 57x60x20 mm unidade

E395 Rolo de papel Rolo de papel térmico, 58x60x20 mm unidadeE396 Rolo de papel Rolo de papel térmico, 80x60x11 mm unidadeE397 Rolo de papel Rolo de papel térmico, 60x80x11 unidadeE398 Rolo de papel Rolo de papel térmico, 80x80x11 unidadeE399 Rolo de papel Rolo de papel térmico, 60x180x26 mm unidadeE400 Rolo de papel Rolo de papel térmico, 210x30x11 unidadeE401 Rolo de papel Rolo de papel, 44x70x11 mm, branco unidadeE402 Rolo de papel Rolo de papel, 44x70x11 mm, rosa unidadeE403 Rolo de papel Rolo de papel, 57x70x11 mm unidadeE404 Rolo de papel Rolo de papel 60x70x11 mm unidade

E405 Rolo de papel Rolo de papel para plotter ink jet, 914x100 - 80 gr unidadeE406 Rolo de papel Rolo de papel para plotter ink jet, 625x50 - 80 g unidadeE407 Rolo de papel Rolo de papel para plotter ink jet, 625x100 - 80 g unidadeE408 Rolo de papel Rolo de papel para Plotter “Papel Recoberto BOND HP ou similar

de 98 gr – 1068mm x 45munidade

E409 Rolo de papel Rolo de Papel para Plotter“Papel Recoberto BOND HP ou similarde 80 gr – 106 cm x 45m

unidade

E410 Rolo de papel Rolo de pelicula ink jet 75 MIC 914x50 unidadeE411 Rolo de papel Rolo de plotter 0,625mx1,70m unidadeE412 Rolo de papel Rolo de plotter PPC 914x170x3" unidade

E413 Rolo de papel Papel Plotter Ensaio 914x50 de 80gr unidadeE414 Rolo de papel Papel Plotter rolo de 24" (610mmx45mm) unidadeE415 Tabuleiros Tabuleiro em metal, empilhável em 3 posições com sistema de

encaixe de segurançaunidade

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3.5.2 Níveis de Serviço e Sanções

A tabela seguinte identifica, para cada lote, os níveis de serviço e condições do fornecimento

e as sanções associadas ao respetivo incumprimento.

Níveis de serviço Sanções por incumprimento dos níveis de serviço

A entidade fornecedora obriga-se a entregar osbens objeto do fornecimento nos seguintesprazos máximos a contar da data deencomenda:

2 dias úteis para entregas nos distritosde Lisboa e Porto;

4 dias úteis para entregas no restanteterritório continental;

8 dias úteis para entregas nas RegiõesAutónomas dos Açores e da Madeira.

Deverá ser aplicada uma sanção cumulativa em funçãodos dias de atraso sobre o valor total da encomenda, doseguinte modo:

3% no primeiro dia de atraso;

+ 5% no segundo dia de atraso;

+ 9% por cada dia de atraso, a partir do

terceiro dia de atraso em diante.

Com a periodicidade definida, a entidadeprestadora do serviço apresentará os relatóriosacordados.

Deverá ser aplicada uma sanção pecuniária de 250 € porcada relatório em falta e dia de atraso.

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4 Acordo Quadro de Equipamento Informático

4.1 Fundamentos do Acordo Quadro

4.1.1 Objeto e constituição de lotes

O acordo quadro estabelece as condições jurídicas, técnicas e económicas para a aquisição ealuguer operacional de equipamento informático.

Os lotes foram constituídos por tipologia de equipamento e por modalidade aquisitiva, deacordo com o seguinte:

Lote 1 – Aquisição de computadores de secretária;

Lote 2 – Aquisição de computadores portáteis; Lote 3 – Aquisição de servidores rack; Lote 4 – Aquisição de servidores blade; Lote 5 – Aquisição de componentes, acessórios e periféricos; Lote 6 – Aquisição conjunta de computadores de secretária e de computadores

portáteis; Lote 8 – Aluguer operacional de servidores rack; Lote 9 – Aluguer operacional de servidores blade

4.1.1.1 Duas modalidades aquisitivas: compra e aluguer operacional

A opção pela aquisição ou pelo aluguer operacional de equipamentos apresenta, nageneralidade, o conjunto de vantagens e desvantagens identificado no quadro seguinte:

Modalidadeaquisitiva Vantagens Desvantagens

Aquisição

• Flexibilidade na transferência,deslocalização ou desativação de

equipamentos;• Possível reaproveitamento do

equipamento tecnologicamentedesatualizado para o desempenho defunções menos exigentes.

• Investimento inicial mais avultado;

• Custo de manutenção dos

equipamentos, findo o contrato demanutenção;

• Custo de desmantelamento dosequipamentos obsoletos.

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Disponibilização de duas configurações de computadores e servidores (base eavançada);

Disponibilização de duas tipologias adicionais de computadores portáteis(computadores leves e netbooks);

Disponibilização de servidores de arquitetura rack e blade. Disponibilização de componentes, acessórios e periféricos diversos, de

compatibilidade genérica para substituição e complemento de soluçõespropriedade da entidade adquirente.

4.1.2 Seleção dos cocontratantes do acordo quadro

Foram selecionadas, para cada um dos lotes, as 10 (dez) propostas economicamente maisvantajosas apresentadas e que cumpriam cumulativamente os requisitos técnicos, funcionaise ambientais mínimos, os níveis de serviço e as condições de fornecimento.

A seleção das propostas teve em consideração os seguintes requisitos ambientais:

Cumprimento das Diretivas 2002/96/CE (REEE) e 2006/66/CE transpostas paraa ordem jurídica interna pelos Decretos-Lei n.º 230/2004 de 10 de dezembro en.º 6/2009 de 6 de janeiro – que regulamenta a gestão de resíduos deequipamentos elétricos e eletrónicos.

Cumprimento do Decreto-lei n.º 209/1999, respeitante à classificação,embalagem e rotulagem das substâncias perigosas.

Cumprimento da norma Energy Star 5.0 (c) (computadores de secretária eportáteis).

Certificação TCO’03 e Energy Star (monitores). Cumprimento, para os computadores desktop e portáteis, dos seguintes níveis

de ruído (do tipo A-weighted sound power level) definidos no parágrafo 3.2.5

da NP EN ISO 9296:1988 (valores de emissão de ruído declarados paracomputadores e equipamentos de escritório) e medidos em conformidade coma NP EN ISO 7779:2010 (que especifica o método para determinação dosvalores de emissão de ruído):

• Computadores de secretária: 40 dB(A) em funcionamento/45 dB(A) emfuncionamento com acesso a disco rígido;

• Portáteis: 35 dB(A) em funcionamento/40 dB(A) em funcionamento com

acesso a disco rígido.

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Foram valorizadas as propostas que:

Apresentaram equipamentos com certificação ambiental NP EN ISO

14001:2004 do respetivo fabricante. Apresentaram equipamentos com menor consumo energético anunciado

(estado de funcionamento/estado de espera).

4.1.3 Condições para a contratação dos produtos e serviços do acordo quadro

Os contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro deverão ser realizados emconformidade com o seguinte:

A contratação opcional, para os equipamentos dos lotes 1 a 4 e 6 e para osprojetores do lote 5, de serviços de assistência técnica deverá ser celebradapara um período mínimo de 1 ano.

A contratação de serviços de aluguer operacional deverá ser celebrada para umperíodo mínimo de 3 anos.

O acordo quadro abrange o fornecimento opcional de licenças de sistemas operativos para

aquisição, no âmbito dos lotes 1 a 4 e 6, que apenas poderão ser fornecidas em conjuntocom o equipamento respetivo.

Os contratos que sejam celebrados ao abrigo do acordo quadro podem produzir efeitos paraalém da vigência do acordo quadro.

A celebração de novo acordo quadro com o mesmo objeto impossibilita qualquer renovação,por parte das entidades adquirentes, dos contratos celebrados ao abrigo do acordo quadroobjeto do presente caderno de encargos.

A contratação ao abrigo do acordo quadro é efetuada através de convite a todos oscocontratantes do lote do acordo quadro ao abrigo do qual será lançado o procedimento, nostermos do artigo 259.º do CCP.

A entidade agregadora ou adquirente não poderá fixar, no convite, um prazo paraapresentação das propostas inferior a 5 dias.

O contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro cujo preço contratual seja superior a10.000,00 € devem ser reduzidos a escrito.

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4.1.4 Preços dos produtos

Os preços estabelecidos no acordo quadro correspondem aos preços máximos que podem

ser praticados pelas entidades fornecedoras.

A estrutura de preços (para aquisição, aluguer ou prestação de serviços, em função doobjeto do lote) é constituída por:

Preço do equipamento base para o Estado; Preço dos componentes para o Estado; Preço dos acessórios para o Estado; Preço dos periféricos para o Estado;

Preço das licenças dos sistemas operativos para o Estado; Preço anual da assistência técnica para o Estado; Preço anual da assistência técnica para servidores com aplicações críticas.

4.1.5 Recolha de produtos obsoletos

Requisitos relativos à recolha de produtos obsoletos:

Quando solicitado, o fornecedor e/ou prestador de serviços deve proceder à

recolha, sem custos adicionais, dos produtos obsoletos, por solicitação escritada entidade adquirente, em prazo que não poderá exceder 2 meses a contar dadata da solicitação, não tendo este processo de recolha de equipamentosqualquer custo para a entidade adquirente.

O fornecedor e/ou prestador de serviços é responsável por todos os danoscausados em pessoas e bens decorrentes da remoção de produtos obsoletos.

O fornecedor e/ou prestador de serviços deve proceder à remoção etratamento dos produtos obsoletos de acordo com a legislação em vigor,

nomeadamente a Diretiva 2002/96/CE (REEE) e 2006/66/CE transpostas paraa ordem jurídica interna pelos Decretos-Lei n.º 230/2004 de 10 de dezembro en.º 6/2009 de 6 de janeiro.

Quando solicitado pela entidade adjudicante, poderá ser fixado um valor de retoma para osprodutos obsoletos, cujo valor integrará a valoração de preço das propostas apresentadasem sede do procedimento de aquisição/contratação ao abrigo do acordo quadro.

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4.1.6 Condições de entrega

As entidades fornecedoras e/ou prestadoras de serviços deverão fornecer produtos novos,

em local a indicar, de acordo com o plano de entregas a disponibilizar pelas entidadesadjudicantes.

Os produtos, a fornecer com os cabos necessários ao seu funcionamento, serão instaladosnos locais definidos pela entidade adquirente adjudicante.

Em caso de alteração da morada das instalações identificadas pela entidade adjudicantepara a entrega dos produtos, o fornecedor e/ou prestador de serviços obriga-se a manter ascondições negociadas desde que as novas instalações se situem num raio igual ou inferior a

50 km em relação às instalações anteriores.

As entregas podem ser faseadas conforme as necessidades manifestadas pelas entidadesadjudicantes e devem ser satisfeitas nos prazos previamente contratualizados.

As embalagens dos produtos devem ser conservadas fechadas e seladas pelas entidadesfornecedoras até à instalação dos mesmos.

Os riscos nas fases de transporte, acondicionamento, embalagem, carga e descarga daentrega são da exclusiva responsabilidade das entidades fornecedoras e/ou prestadoras deserviços.

A entidade fornecedora e/ou prestadora de serviços será responsável pela instalação dosequipamentos em condições normais de funcionamento, devendo, nomeadamente:

Garantir o funcionamento de todas as funcionalidades, incluindo a instalação dosistema operativo nos casos aplicáveis, solicitadas pela entidade adjudicante;

Disponibilizar uma ficha técnica para registos relativos à assistência técnica;

Disponibilizar para cada equipamento um manual de utilizador e um manual dereferência rápida, em Português; e

Disponibilizar o manual de utilizador referido anteriormente em formatoeletrónico.

O fornecedor e/ou prestador de serviços obriga-se a cumprir os seguintes prazos máximospara a entrega dos equipamentos, acessórios, componentes e periféricos:

Para os produtos que compõem os lotes 1, 2 e 6:

• Até 50 equipamentos, inclusive: máximo de 30 dias úteis, contados apartir da data da encomenda;

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• Acima de 50 equipamentos: máximo de 45 dias úteis, contados a partirda data da encomenda.

Para os produtos que compõem os lotes 3, 4, 5, 8 e 9: máximo de 45 diasúteis;

Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os prazos de entregapoderão ser acordados entre a entidade adjudicante e a entidade fornecedorae/ou prestadora de serviços;

Sempre que ocorra um caso de força maior, devidamente comprovado e queimplique a suspensão da entrega, devem as entidades fornecedoras e/ouprestadoras de serviços, logo que dele tenham conhecimento, requerer àentidade adjudicante que lhes seja concedida uma prorrogação do respetivoprazo de entrega.

4.1.7 Atualização do Acordo Quadro

A ESPAP promoverá a atualização da oferta no que respeita ao preço e aos produtos eserviços objeto do acordo quadro mediante consulta aos cocontratantes, nos termos e emcalendário a definir.

A atualização dos produtos objeto do acordo quadro deve obedecer aos seguintes requisitos: Não alterar as marcas dos produtos constantes da proposta inicial;

Cumprir os requisitos técnicos, funcionais e ambientais mínimos exigidos paraa celebração do acordo quadro; e

Manter ou diminuir a proposta de preço que consta do acordo quadro.

A atualização de componentes só será admitida quando exista alteração dos equipamentos,mantendo-se a obrigação de manutenção no acordo quadro dos componentes propostos

inicialmente.

Para efeitos de qualquer alteração ao acordo quadro, distinta da referida no n.º 1, a parteinteressada na alteração deve comunicar por escrito à ESPAP essa intenção, com umaantecedência mínima de 60 dias em relação à data em que pretende ver introduzida aalteração.

Qualquer alteração só se considera válida quando forem devolvidos ao cocontratante osdocumentos de atualização devidamente assinados pela ESPAP e só produzirá efeitos após a

sua publicação no Catálogo Nacional de Compras Públicas (CNCP).

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Os cocontratantes não podem apresentar propostas em procedimentos lançados ao abrigodo acordo quadro com bens e serviços que não tenham sido previamente aprovados pelaESPAP e publicados no CNCP.

A alteração não pode conduzir à modificação do objeto principal do acordo quadro nemconfigurar uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência garantida na fase deformação do mesmo.

Cabe à ESPAP proceder à aprovação e à publicação das alterações previstas nos númerosanteriores.

4.1.8 Duração do Acordo Quadro

O acordo quadro tem a duração de 2 anos, a contar da data da sua entrada em vigor, econsidera-se automaticamente renovado por períodos de 6 meses se nenhuma das partes odenunciar, mediante notificação à outra parte por carta registada com aviso de receção, coma antecedência mínima de 30 dias em relação ao seu termo ou à data de renovação.

O prazo máximo de vigência do acordo quadro, incluindo renovações, é de 4 anos.

4.1.9 Resposta aos princípios orientadores

O quadro seguinte sintetiza os fundamentos desenvolvidos para o acordo quadro deequipamento informático, como resposta aos princípios orientadores dos acordos quadro em

geral.Princípios

OrientadoresResposta do Modelo Estratégico do Acordo Quadro

Racionalizaçãoda Despesa

• Definição de duas modalidades aquisitivas (aquisição e aluguer operacional);

• Abrangência de diversas tipologias, arquiteturas e níveis de desempenho;

• Definição dos requisitos técnicos, funcionais e ambientais mínimos dosequipamentos;

• Obrigatoriedade de as entidades fornecedoras apresentarem apenas umequipamento por tipologia.

Os fornecedores apenas podem fornecer os bens e prestar os serviços, queconstam do CNCP, devidamente aprovados pela ESPAP.!

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4.2.2 Agregação das Necessidades

A agregação das necessidades das entidades adquirentes é da responsabilidade das

entidades agregadoras/ UMC.

Esta agregação deverá ser realizada tendo em conta as especificidades de cada entidadeadquirente mas procurando sempre que possível uniformizar as condições da aquisição, emtermos de produtos.

4.2.3 Convite às entidades fornecedoras selecionadas

A contratação ao abrigo do acordo quadro pelas entidades adquirentes é efetuada através deconvite a todos os cocontratantes do acordo quadro que reúnam as condições necessáriaspara executar as prestações objeto do contrato.

O convite aos cocontratantes selecionados no acordo quadro, quando efetuado por entidadesvinculadas ao SNCP, deve ser feito, preferencialmente, por uma entidade agregadora,podendo ainda ser representada por outra entidade mandatada para o efeito.

No caso das entidades voluntárias pode ser feito por uma entidade adquirente ou por umaentidade agregadora, mesmo que não esteja constituída como central de compras.

Os procedimentos de aquisição efetuados ao abrigo dos acordos quadro porentidades vinculadas ao SNCP devem ser realizados através da plataformaeletrónica de contratação pública disponibilizada pela ESPAP em:https://concursos.espap.pt/

4.2.4 Negociação e avaliação das propostas das entidades fornecedoras

A adjudicação é feita segundo um dos seguintes critérios:

O do mais baixo preço; ou

O da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintesfatores:

• Preço - com ponderação mínima de 60% (obrigatório); e,

opcionalmente, um ou mais dos seguintes requisitos:• Requisitos ambientais e energéticos;

!

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tenham comunicado a rejeição dos produtos e/ou serviços, considera-se que há lugar àaceitação definitiva dos mesmos.

Caso haja lugar à rejeição de produtos será da responsabilidade da entidade fornecedorae/ou prestadora de serviços a retificação das anomalias detetadas, bem como todos osencargos que advenham dessa situação.

A entidade fornecedora e/ou prestadora de serviços dispõe de um prazo máximo de 10 diasúteis a contar da comunicação para proceder à substituição dos equipamentos em caso derejeição dos mesmos.

A entidade fornecedora e/ou prestadora de serviços dispõe de um prazo de 2 dias úteis a

contar da comunicação para suprir as deficiências e irregularidades detetadas durante ainstalação, que não impliquem a rejeição dos equipamentos.

Todos os encargos com a devolução e a substituição dos produtos rejeitados são daexclusiva responsabilidade da entidade fornecedora e/ou prestadora de serviços.

A rejeição dos produtos disponibilizados nos termos do presente artigo não confere àentidade fornecedora e/ou prestadora de serviços o direito a qualquer indemnização.

A rejeição dos produtos por parte da entidade adquirente e/ou contratante pode conferir-lheo direito a ser indemnizada pelos custos incorridos e prejuízos comprovadamente sofridos.

Os Relatórios de Contratação devem ser preenchidos e submetidos para a ESPAPatravés do SRVI, disponível em http://srvi.ancp.gov.pt sempre que sejamrealizados contratos ao abrigo de qualquer um dos acordos quadro da ESPAP,por força do Decreto-Lei n.º37/2007, de 19 de fevereiro, no caso das entidadesvinculadas, e do contrato de adesão ao SNCP, no caso das entidades voluntáriasaderentes, conforme definido no ponto 3.7.2 do capítulo I deste Manual.

4.3 Boas Práticas de Mercado

Foram identificadas algumas boas práticas na aquisição e aluguer operacional deequipamento informático, que devem ser tomadas em consideração:

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Realização de um planeamento estruturado das necessidades – implicaum levantamento de informação tecnológica sobre o parque existente epretendido de equipamentos, identificação das necessidades e avaliação docusto/benefício de cada modalidade aquisitiva;

Escolha de equipamentos adequados às necessidades reais – a escolhade equipamentos com Caraterísticas técnicas e desempenho muito superioresàs necessidades reais traduz-se num aumento significativo de custos semconsequência nos benefícios;

Harmonização do parque – é importante que o parque de equipamentos sejao mais homogéneo possível, de forma a potenciar-se a redução de custos com

despesas de manutenção e assistência técnica;

Avaliação dos requisitos energéticos e ambientais dos equipamentos –de forma a serem valorizados equipamentos energeticamente mais eficientes ecom menor para o meio ambiente.

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4.4 Anexos – Equipamento informático

4.4.1 Caraterísticas Técnicas Mínimas

Lote 1 – Aquisição de computadores de secretária

Tipo 1 A Tipo 2 A

Unidades Requisito Computador de secretária base Computador de secretáriaavançado

Equipamento base

Equipamento

Desempenho

SYSmark 2007 Preview – Scenario OfficeProductivity (resultado: rating) "Points" ≥ 100 135

Sistema CentralN.º de "cores" por processador " Cores" ≥ 2 2

N.º processadores instalados Processadores ≥ 1 1

Memória instalada GB ≥ 2 4

Memória máxima GB ≥ 8 8

N.º de ranhuras de memória livres Ranhuras ≥ 2 2

Armazenamento

Capacidade do disco SMART instalado GB ≥ 160 240

N.º discos SMART instalados Discos ≥ 1 1

N.º discos máximo Discos ≥ 2 2

Controlador de armazenamento - = SATA SATA

Rotações/min. disco rpm ≥ 5400 7200

Cache disco MB ≥ 8 16

Drive ótica interna - ≥ DVD RW DVD RW

Sistema Gráfico

Estandardes gráficos suportados porhardware - ≥ Open GL 2.0 Open GL 2.0

Dimensão memória gráfica MB ≥ 128 256

Saída de vídeo - ≥ VGA /DVI VGA/DVI

Sistema de Som

Processador de som - = Sim Sim

Normas/Especificações - ≥ AC'97/HD Audio AC'97/HD Audio

Conectividade

Controlador de rede Ethernet (RJ45) Mbps ≥ 10/100 10/100

N.º de portas USB 2.0 total Portas ≥ 6 6

N.º de portas USB 2.0 frontais Portas ≥ 2 2

Expansibilidade

Consumo Elétrico

Formato

Nível de ruído

Volume de Ruído em funcionamento dB(A) ≤ 40 40Volume de Ruído em funcionamento comacesso a disco rígido dB(A) ≤ 45 45

Software

Sistemas operativos suportados - = Windows Vista 32/Windows Vista 64,Linux/Windows 7 32/Windows 7 64

Windows Vista 32/Windows Vista 64,Linux/Windows 7 32/Windows 7 64

Utilitários incluídos - = Só software de gestão da marca Só software de gestão da marca

Suporte para reposição em condições deorigem e drivers - = DVD DVD

Normas e legislação obrigatória - ≥ Energy Star 5.0 (C) Energy Star 5.0 (C)

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Tipo 1 A Tipo 2 A

Unidades Requisito Computador de secretária base Computador de secretáriaavançado

Periféricos

Teclado QWERTY com leitor Smart Cardintegrado - =

QWERTY Português USB c/LeitorSmart Card Compliance SSCD,

PKCS#15, EMV/CAP, ISO/IEC 7816

Rato

Rato c/fio - = USB Óptico Scroll c/fio

Rato s/ fio - = USB Óptico Scroll s/fio

Ecrã externo LCD 17"

Tamanho imagem visível Polegadas ≥ 17"

Resolução Pixéis ≥ 1280x1024

Normas e legislação obrigatória - = Energy Star 5.0, TCO 03

Ecrã externo LCD 19"

Tamanho imagem visível Polegadas ≥ 19"

Resolução Pixéis ≥ 1440x900

Normas e legislação obrigatória - = Energy Star 5.0, TCO 03

Ecrã externo LCD 22" -

Tamanho imagem visível Polegadas ≥ 22"

Resolução Pixéis ≥ 1680x1050

Normas e legislação obrigatória - = Energy Star 5.0, TCO 03

Componentes

Memória

Capacidade GB ≥ 2 GB 2 GBNetwork Ethernet Wireless Card 802.10WIFI - ≥ b, g b, g

Sistemas operativos

Windows Vista Business - = Windows Vista Business

Windows Vista Business 64 - = Windows Vista Business 64Windows 7 Professional - = Windows 7 Professional

Linux - = -

Unix (opcional) - = -Serviços adicionaisServiço de assistência técnica - = 9x5 next business day 9x5 next business day

Lote 2 – Aquisição de computadores portáteis

Tipo 1 B Tipo 2 B Tipo 3 B Tipo 4 B

Unidades Requisito Portátil base Portátil avançado Portátil leve Netbook

Equipamento base

Desempenho

MobileMark 2007 - Performance Qualification- Scenario: Productivity 2007 (resultado:rating)

"points" ≥ 120 170 120 70

MobileMark 2007 – Battery Life - Scenario:Productivity 2007 (resultado: minutos). "points" ≥ 180 180 240 240

Sistema Central

N.º de "cores" por processador "Cores" ≥ 2 2 2 1

N.º processadores instalados Processadores ≥ 1 1 1 1

Memória instalada GB ≥ 2 4 2 1

Memória máxima GB ≥ 4 8 4 2

N.º de ranhuras de memória livres Ranhuras ≥ 1 1 0 0

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Tipo 1 B Tipo 2 B Tipo 3 B Tipo 4 B

Unidades Requisito Portátil base Portátil avançado Portátil leve Netbook

ArmazenamentoCapacidade do disco SMART instalado GB ≥ 160 240 160 160

N.º discos SMART instalados Discos ≥ 1 1 1 1

Controlador de armazenamento - = SATA SATA SATA SATA

Rotações/min. disco rpm ≥ 5400 5400 5400 4200

Cache disco MB ≥ 8 8 8 8

Drive ótica interna - ≥ DVD RW DVD RW DVD RW -

Sistema Gráfico

Estandardes gráficos suportados porhardware - ≥ Open GL 2.0 Open GL 2.0 Open GL 2.0 Open GL 1.4

Dimensão memória gráfica MB ≥ 128 128 128 128

Ecrã

Tamanho imagem visível Polegadas = 14 - 15,6 15 - 15,8 12,1 - 13,3 10 - 12,1

Resolução Pixéis ≥ 1280*800 1440*900 1280*800 1024*576Saída de vídeo - ≥ VGA VGA VGA VGA

Normas e legislação obrigatória (display) - = Energy Star 5.0,TCO 03

Energy Star 5.0,TCO 03

Energy Star 5.0,TCO 03

Energy Star 5.0,TCO 03

Webcam - i

Sistema de Som

Processador de som - = sim sim sim sim

Caraterísticas especiais - ≥ AC'97/HD Audio AC'97/HD Audio AC'97/HD Audio AC'97/HD Audio

Microfone integrado - = sim sim sim sim

Colunas integradas - ≥ Mono/stereo Mono/stereo Mono/stereo Mono/stereo

Conectividade

Controlador de rede Ethernet (RJ45) Mbps ≥ 10/100 10/100 10/100 10/100

Rede wireless 802.10 WIFI - ≥ b, g b, g b, g b, g

N.º de portas USB 2.0 total Portas ≥ 4 4 2 2

Porta série RS-232 Portas ≥ - 1 - -

Saída dedicada para docking station - = sim sim sim -

Slot PC Card - i PC Card/CardBus/ExpressCard

PC Card/CardBus/ExpressCard

PC Card/CardBus/ExpressCard -

Entrada de dados

Teclado QWERTY Português - = sim sim sim sim

Pointing Device integrado - = Touchpad/PointingStick

Touchpad/PointingStick

Touchpad/PointingStick

Touchpad/PointingStick

Leitor de Smart Card Compliance SSCD,PKCS#15, EMV/CAP, ISO/IEC 7816Integrado

- = sim sim - -

Consumo Elétrico

Voltagem Volts = 110/220 110/220 110/220 110/220

Bateria - i Li-ion Li-ion Li-ion Li-ionFormato

Peso em condições de uso (com bateria etransformador) kg ≤ 3 3 2 1,8

Nível de ruído

Volume de Ruído em funcionamento dB(A) ≤ 35 35 35 35

Volume de Ruído em funcionamento comacesso a disco rígido dB(A) ≤ 40 40 40 40

Software

Sistemas operativos suportados - ≥Windows Vista

32/Windows Vista64/Linux/Windows 732/ Windows 7 64

Windows Vista32/Windows Vista

64/Linux/Windows 732/ Windows 7 64

Windows Vista32/Windows Vista

64/Linux/Windows 732/ Windows 7 64

Windows XPHome/Windows

Vista/Linux/Windows7

Utilitários incluídos - =Só software de

gestão da marcaSó software de

gestão da marcaSó software de

gestão da marcaSó software de

gestão da marca

Suporte para reposição em condições deorigem e drivers - = DVD DVD DVD DVD

Normas e legislação obrigatória - ≥ Energy Star 5.0 (C) Energy Star 5.0 (C) Energy Star 5.0 (C) Energy Star 5.0 (C)

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Tipo 1 B Tipo 2 B Tipo 3 B Tipo 4 B

Unidades Requisito Portátil base Portátil avançado Portátil leve Netbook

Periféricos

Teclado QWERTY com Leitor Smart CardIntegrado - =

QWERTY PortuguêsUSB c/Leitor SmartCard ComplianceSSCD, PKCS#15,

EMV/CAP, ISO/IEC7816

Rato

Rato s/ fio - = USB Óptico Scrolls/fio

Ecrã externo LCD 17"

Tamanho imagem visível Polegadas ≥ 17"

Resolução Pixéis ≥ 1280x1024

Normas e legislação obrigatória - = Energy Star 5.0,TCO 03

Ecrã externo LCD 19"

Tamanho imagem visível Polegadas ≥ 19"Resolução Pixéis ≥ 1440x900

Normas e legislação obrigatória - = Energy Star 5.0,TCO 03

Ecrã externo LCD 22"

Tamanho imagem visível Polegadas ≥ 22"

Resolução Pixéis ≥ 1680x1050

Normas e legislação obrigatória - = Energy Star 5.0,TCO 03

Leitor smartcard

Leitotr de smartcard - Interface USB - =

Leitor Smart CardCompliance SSCD,

PKCS#15,EMV/CAP, ISO/IEC

7816

Componentes

Memória

Capacidade GB = 2GB 2GB 2GB

Memória 2

Capacidade GB = 4GB 4GB 4GB

Acessórios

Mala de transporte - =

Cabo de segurança - =

Docking station

Alimentação - = sim sim sim

Portas USB 2.0 - ≥ 2 2 2

Interface vídeo - = VGA/DVI-D VGA/DVI-D VGA/DVI-D

Porta de rede - = sim sim sim

Portas PS2 - = sim sim sim

Porta audio-out - = sim sim sim

Controlador de rede Ethernet (RJ45) Mbps ≥ 10/100 10/100 10/100

Porta RS-232 - = sim sim sim

Sistemas operativos

Windows Vista Business 32 - = Windows VistaBusiness 32

Windows Vista Business 64 - = Windows VistaBusiness 64

Windows 7 Professional - = Windows 7Professional

Linux - = -

Unix (opcional) - = -

Serviços adicionaisServiço de assistência técnica - = 9x5 next business

day9x5 next business

day9x5 next business

day9x5 next business

day

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 94 de 320

Lote 3 – Aquisição de servidores rack

Tipo 1 C Tipo 2 C

Unidades Requisito Servido rack base Servidor rack avançado

Equipamento base

Desempenho

SPEC-CPU2006 – CINT2006 Baseline "points" ≥ 20 25

Sistema Central

Desempenho do processador GFLOPS ≥ 35 40

N.º de "cores" por processador "cores" ≥ 2 4

N.º de processadores instalados Processadores ≥ 1 1

Mínimo de n.º de processadores máximosuportados Processadores ≥ 1 2

Mínimo de n.º de cores máximo suportados "cores" ≥ 4 8

Memória instalada GB ≥ 8 16

Memória máxima suportada GB ≥ 32 64

N.º de ranhuras de memória livres Ranhuras ≥ 4 4

Armazenamento

Capacidade do disco SMART instalado GB ≥ 2*146 4*146

N.º discos SMART instalados Discos ≥ 2 4

N.º discos máximo Discos ≥ 4 8

Controlador de armazenamento - ≥ SATA/SAS SAS

RAID suportado por hardware - = 0, 1, 1+0 0, 1, 5, 1+0

Discos "Hot Plug" Discos ≥ 4 8

Discos com "Hot Swap" Discos ≥ 2 4

Rotações/min. disco rpm ≥ 7200 10000

Cache disco MB ≥ 16 16

Sistema Gráfico

Saída de vídeo - ≥ VGA VGA

Conectividade

Controlador de rede Ethernet (RJ45) Mbps ≥ 2*100/1000 4*100/1000

N.º de portas USB 2.0 total Portas ≥ 2 2

Expansibilidade

Consumo Elétrico

Alimentação redundante "Hot Plugable" - = sim sim

Voltagem Volts = 220 220

Número de fontes incluidas - = 1 2

Formato

Tipo de Chassis - = rack rack

Rails para Rack incluídos - = sim simSoftware

Sistemas operativos suportados - = Linux/Windows Server 2003/ WindowsServer 2008/Unix/Suporte VMWARE

Linux/Windows Server 2003/ WindowsServer 2008/Unix/Suporte VMWARE

Utilitários incluídos - = Só software de gestão da marca Só software de gestão da marca

Suporte para reposição em condições deorigem e drivers - = DVD DVD

Normas e legislação obrigatória - = ROHS ROHS

Periféricos

Consola integrada rack 1U

Teclado QWERTY - = QWERTY Português

Pointing Device integrado - = Touchpad/Pointing Stick/mouse

Monitor Polegadas ≥ 15"

Teclado QWERTY - = QWERTY Português USB

Rato

Rato c/fio - = USB Óptico Scroll c/fio

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Tipo 1 C Tipo 2 C

Unidades Requisito Servido rack base Servidor rack avançado

Bastidor 1 (21 U) - ≥ 21 U

Bastidor 2 (42 U) - ≥ 42 U

UPS 3kVA rack 2U - = 3kVA rack 2U

Drive interna - ≥ DVD-R

Fonte de alimentação redundante - i -

Processador (idêntico ao processador doequipamento proposto) - i - -

Serviços adicionais

Serviço de assistência técnica - = 9x5 next business day 9x5 next business dayServiço de assistência técnica paraaplicações críticas - = 24x7x365x12 horas 24x7x365x12 horas

Lote 4 – Aquisição de servidores blade

Tipo 1 D Tipo 2 D

Unidades Requisito Servidor blade base Servidor blade avançado

Equipamento base

Desempenho

SPEC-CPU2006 – CINT2006 Baseline "points" ≥ 20 25

Sistema Central

Desempenho do processador GFLOPS ≥ 35 40

N.º de "cores" por processador "cores" ≥ 2 4

N.º processadores instalados Processadores ≥ 1 1

Mínimo de n.º de processadores máximo

suportadosProcessadores ≥ 1 2

Mínimo de n.º de cores máximo suportados "cores" ≥ 4 8

Memória instalada GB ≥ 8 16

Memória máxima GB ≥ 32 64

N.º de ranhuras de memória livres Ranhuras ≥ 4 4

Armazenamento

Capacidade do disco SMART instalado GB ≥ 2*146 2*300

N.º discos instalados Discos ≥ 2 2

Controlador de armazenamento - = SAS SAS

RAID suportado por hardware - = 0, 1, 5, 1+0 0, 1, 5, 1+0

Discos com "Hot Swap" Discos ≥ 2 2

Rotações/min. disco Rpm ≥ 10000 10000

Cache disco MB ≥ 16 16

Conectividade

Controlador de rede Ethernet (RJ45) Mbps = 2*100/1000+2*10000 2*100/1000+2*10000

Consumo Elétrico

Formato

Tipo de Chassis - = Blade Blade

Software

Sistemas operativos suportados - = Linux/Windows Server 2003/ WindowsServer 2008/Unix/Suporte VMWARE

Linux/Windows Server 2003/ WindowsServer 2008/Unix/Suporte VMWARE

Utilitários incluídos - = Só software de gestão da marca Só software de gestão da marca

Suporte para reposição em condições deorigem e drivers - = DVD DVD

Normas e legislação obrigatória = ROHS ROHS

Componentes

Memória 1

Capacidade GB ≥ 4GB 4GB

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 97 de 320

Tipo 1 D Tipo 2 D

Unidades Requisito Servidor blade base Servidor blade avançado

Memória 2

Capacidade GB ≥ 8 GB 8 GB

Disco rígido SAS 1

Capacidade GB ≥ 146 GB 146 GB

Dimensão Polegadas i 2,5 2,5

Rpm Rpm ≥ 10000 10000

Interface - = SAS SAS

Cache MB ≥ 16 MB 16 MB

Disco rígido SAS 2

Capacidade GB ≥ 300 GB 300 GB

Dimensão Polegadas i 2,5 2,5

Rpm Rpm ≥ 10000 10000

Interface - = SAS SAS

Cache MB ≥ 16 MB 16 MB

Disco rígido SAS 3Capacidade GB ≥ 500 GB 500 GB

Dimensão Polegadas i 2,5 2,5

Rpm Rpm ≥ 7200 7200

Interface - = SAS SAS

Cache MB ≥ 16 MB 16 MB

Backup TapeDrive LTO-4 - ≥ LTO-4 LTO-4

Bastidor 1 (21 U) - ≥ 21 U 21 U

Bastidor 2 (42 U) - ≥ 42 U 42 U

Enclosure

Numero de slots para servidores Número deslots ≥ 10 10

Consola Integrada = Sim Sim

Número de fontes redundantes suportadas ≥ 2 2

Número de grupos de ventoinhas suportado ≥ 2 2

Controlador de rede Ethernet (RJ45) Mbps = 24*10/100/1000+2*10000 24*10/100/1000+2*10000

Porta Ethernet de gestão - i Sim Sim

Alimentação redundante "Hot Plugable" - = Sim Sim

Voltagem Volts = 220 220

Tipo de Chassis - = Blade Blade

Software/Utilitários incluídos - = Só software de gestão da marca Só software de gestão da marca

Normas e legislação obrigatória = ROHS ROHS

Switch Fiber channel port 1 Gbps ≥ 4 Gbps 4 Gbps

Switch Fiber channel port 2 Gbps ≥ 8 Gbps 8 GbpsProcessador (idêntico ao processador doequipamento proposto) - i - -

Serviços adicionais

Serviço de assistência técnica - - 9x5 next business day 9x5 next business dayServiço de assistência técnica paraaplicações críticas - - 24x7x365x12 horas 24x7x365x12 horas

Lote 5 – Aquisição de componentes, acessórios e periféricos

Unidades Requisito Especificação mínima

Tipo 1 E - Computadores de secretária e portáteis

Teclado QWERTY - =QWERTY Português USB c/Leitor Smart Card Compliance SSCD,

PKCS#15, EMV/CAP, ISO/IEC 7816

Rato

Rato c/fio - = USB Óptico Scroll c/fio

Rato s/ fio - = USB Óptico Scroll s/fio

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 98 de 320

Unidades Requisito Especificação mínima

Leitor smartcard

Leitor de smartcard - Interface USB - = Leitor Smart Card Compliance SSCD, PKCS#15, EMV/CAP, ISO/IEC7816

Leitor de smartcard - Tipo ExpressCard 54 - = Leitor Smart Card Compliance SSCD, PKCS#15, EMV/CAP, ISO/IEC7816

Webcam

Resolução - ≥ 1 Mpx

Interface = USB

Disco rígido SATA 1 (PC)

Capacidade GB ≥ 146 GB

Dimensão Polegadas = 2,5

Rpm Rpm ≥ 5400

Interface - = SATA

Cache MB ≥ 8 MB

Disco rígido SATA 2 (PC)

Capacidade GB ≥ 240 GB

Dimensão Polegadas = 2,5

Rpm Rpm ≥ 7200

Interface - = SATA

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SATA 3 (PC)

Capacidade GB ≥ 500 GB

Dimensão Polegadas = 2,5

Rpm Rpm ≥ 7200

Interface - = SATA

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SATA 4 (PC)

Capacidade GB ≥ 300

Dimensão Polegadas = 3,5Rpm Rpm ≥ 5400

Interface - = SATA

Cache MB ≥ 8 MB

Disco rígido SATA 5 (PC)

Capacidade GB ≥ 500

Dimensão Polegadas = 3,5

Rpm Rpm ≥ 7200

Interface - = SATA

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SATA 6 (PC)

Capacidade TB ≥ 1 TB

Dimensão Polegadas = 3,5

Rpm Rpm ≥ 7200

Interface - = SATA

Cache MB ≥ 16 MB

Disco Externo (USB) 1

Capacidade GB ≥ 500 GB

Dimensão Polegadas = 2,5

Rpm Rpm ≥ 5400

Cache MB ≥ 8 MB

Disco Externo (USB) 2

Capacidade TB ≥ 1 TB

Dimensão Polegadas ≥ 3,5

Rpm Rpm ≥ 7200

Cache MB ≥ 16 MB

Drives externas DVD (USB) ≥ DVD RW

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 99 de 320

Unidades Requisito Especificação mínima

Ecrã externo LCD 17"

Tamanho imagem visível Polegadas ≥ 17"

Resolução Pixéis ≥ 1280x1024

Normas e legislação obrigatória - = Energy Star 5.0, TCO 03

Ecrã externo LCD 19"

Tamanho imagem visível Polegadas ≥ 19"

Resolução Pixéis ≥ 1440x900

Normas e legislação obrigatória - = Energy Star 5.0, TCO 03

Ecrã externo LCD 22" -

Tamanho imagem visível Polegadas ≥ 22"

Resolução Pixéis ≥ 1680x1050

Normas e legislação obrigatória - = Energy Star 5.0, TCO 03

Network Ethernet Card 2x1Gbps

Interface - = PCI

Network Ethernet Wireless Card 802.10 WIFI - ≥ b, g

Interface - = PCIPen USB 802.10 Wi-Fi - ≥ b, g

Interface - = USB

Tipo 2 E - Servidores

Disco rígido SATA 1 (Servidor)

Capacidade GB ≥ 146 GB

Dimensão polegadas = 2,5

Rpm Rpm ≥ 7200

Interface - = SATA

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SATA 2 (Servidor)

Capacidade GB ≥ 300 GB

Dimensão polegadas = 2,5Rpm Rpm ≥ 7200

Interface - = SATA

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SATA 3 (Servidor)

Capacidade GB ≥ 500 GB

Dimensão polegadas = 2,5

Rpm Rpm ≥ 7200

Interface - = SATA

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SATA 4 (Servidor)

Capacidade GB ≥ 146 GB

Dimensão polegadas = 3,5

Rpm Rpm ≥ 7200

Interface - = SATA

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SATA 5 (Servidor)

Capacidade GB ≥ 300 GB

Dimensão polegadas = 3,5

Rpm Rpm ≥ 7200

Interface - = SATA

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SATA 6 (Servidor)

Capacidade GB ≥ 500 GB

Dimensão polegadas = 3,5

Rpm Rpm ≥ 7200

Interface - = SATA

Cache MB ≥ 16 MB

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 100 de 320

Unidades Requisito Especificação mínima

Disco rígido SAS 1 (Servidor)

Capacidade GB ≥ 146 GB

Dimensão polegadas = 2,5Rpm Rpm ≥ 10000

Interface - = SAS

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SAS 2 (Servidor)

Capacidade GB ≥ 300 GB

Dimensão polegadas = 2,5

Rpm Rpm ≥ 10000

Interface - = SAS

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SAS 3 (Servidor)

Capacidade GB ≥ 500 GB

Dimensão polegadas = 2,5

Rpm Rpm ≥ 7200Interface - = SAS

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SAS 4 (Servidor)

Capacidade GB ≥ 146 GB

Dimensão polegadas = 3,5

Rpm Rpm ≥ 10000

Interface - = SAS

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SAS 5 (Servidor)

Capacidade GB ≥ 300 GB

Dimensão polegadas = 3,5

Rpm Rpm ≥ 10000

Interface - = SAS

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SAS 6 (Servidor)

Capacidade GB ≥ 500 GB

Dimensão polegadas = 3,5

Rpm Rpm ≥ 7200

Interface - = SAS

Cache MB ≥ 16 MB

Network Ethernet Card 10Gbps

UPS 3kVA rack 2U - = 3kVA rack 2U

Teclado QWERTY - = Teclado QWERTY

Consola integrada rack 1U

Teclado QWERTY - = QWERTY PortuguêsTouchpad/Pointing Stick/mouse - = Touchpad/Pointing Stick/mouse

Monitor Polegadas ≥ 15"

KVM switch

8 portas c/ 8 cabos Portas ≥ 8 portas

16 portas c/ 16 cabos Portas ≥ 16 portas

Backup TapeDrive - ≥ LTO-4

Tape Cartridge - ≥ LTO-4

Capacidade GB ≥ 800

Bastidor 1 (21 U) - ≥ 21 U

Bastidor 2 (42 U) - ≥ 42 U

Tipo 3 E - Projetores

Projetor Sala de aula

Distância mínima de projecção m ≤ 1m (short throw)

Distância máxima de projecção m ≥ 2m

Tamanho mínimo da diagonal da imagem cm ≥ 100 cm

Tamanho máximo da diagonal da imagem cm ≥ 300 cm

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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M

Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 101 de 320

Unidades Requisito Especificação mínima

Resolução da imagem - ≥ *XGA

Brilho ANSI Lumens ≥ 2000 ANSI Lumens

Entradas de sinal - = VGA, S-Video, Composto, Componente, USB

Mala de transporte - i sim

Serviço de assistência técnica 9x5 next business day - = 9x5 next business day

Projetor Sala de reuniões/Portátil

Distância mínima de projecção m ≤ 2 m

Distância máxima de projecção m ≥ 4 m

Tamanho mínimo da diagonal da imagem cm ≥ 100 cm

Tamanho máximo da diagonal da imagem cm ≥ 500 cm

Resolução da imagem - ≥ *SVGA

Zoom óptico x i Sim

Brilho ANSI Lumens ≥ 2000 ANSI Lumens

Peso máximo Kg ≤ 2,4 Kg

Entradas de sinal - = VGA, S-Video, Composto, Componente, USB

Mala de transporte - i sim

Serviço de assistência técnica 9x5 next business day - = 9x5 next business day

Projetor Sala de conferências

Distância mínima de projecção m ≤ 2 m

Distância máxima de projecção m ≥ 8 m

Tamanho mínimo da diagonal da imagem cm ≥ 100 cm

Tamanho máximo da diagonal da imagem cm ≥ 700 cm

Resolução da imagem - ≥ *XGA

Zoom óptico x i sim

Brilho ANSI Lumens ≥ 2500 ANSI Lumens

Entradas de sinal - = VGA, S-Video, Composto, Componente, USB

Serviço de assistência técnica 9x5 next business day - = 9x5 next business day

Lote 6 – Aquisição conjunta de computadores de secretária e de computadores portáteis

Tipo 1 F Tipo 2 F

Unidades Requisito Computador desecretária base

Computador desecretáriaavançado

Equipamento baseDesempenho

SYSmark 2007 Preview – ScenarioOffice Productivity (resultado: rating) "Points" ≥ 100 135

Sistema Central

N.º de "cores" por processador " Cores" ≥ 2 2

N.º processadores instalados Processadores ≥ 1 1

Memória instalada GB ≥ 2 4

Memória máxima GB ≥ 8 8

N.º de ranhuras de memória livres Ranhuras ≥ 2 2

ArmazenamentoCapacidade do disco SMART instalado GB ≥ 160 240

N.º discos SMART instalados Discos ≥ 1 1

N.º discos máximo Discos ≥ 2 2

Controlador de armazenamento - = SATA SATA

Rotações/min. disco rpm ≥ 5400 7200

Cache disco MB ≥ 8 16

Drive ótica interna - ≥ DVD RW DVD RW

Sistema GráficoEstandardes gráficos suportados porhardware - ≥ Open GL 2.0 Open GL 2.0

Dimensão memória gráfica MB ≥ 128 256

Saída de vídeo - ≥ VGA /DVI VGA/DVI

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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M

Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 102 de 320

Tipo 1 F Tipo 2 F

Unidades Requisito Computador desecretária base

Computador desecretáriaavançado

Sistema de Som

Processador de som - = Sim SimNormas/Especificações - ≥ AC'97/HD Audio AC'97/HD Audio

Conectividade

Controlador de rede Ethernet (RJ45) Mbps ≥ 10/100 10/100

N.º de portas USB 2.0 total Portas ≥ 6 6

N.º de portas USB 2.0 frontais Portas ≥ 2 2

Expansibilidade

Consumo Elétrico

Formato

Nível de ruído

Volume de Ruído em funcionamento dB(A) ≤ 40 40

Volume de Ruído em funcionamentocom acesso a disco rígido dB(A) ≤ 45 45

Software

Sistemas operativos suportados - =Windows Vista

32/Windows Vista 64,Linux/Windows 732/Windows 7 64

Windows Vista32/Windows Vista 64,

Linux/Windows 732/Windows 7 64

Utilitários incluídos - = Só software de gestãoda marca

Só software de gestãoda marca

Suporte para reposição emcondições de origem e drivers - = DVD DVD

Normas e legislação obrigatória - ≥ Energy Star 5.0 (C) Energy Star 5.0 (C)

Periféricos

Rato

Componentes

Memória

Capacidade GB ≥ 2 GB 2 GBNetwork Ethernet Wireless Card802.10 WIFI - ≥ b, g b, g

Serviços adicionais

Serviço de assistência técnica - = 9x5 next business day 9x5 next business day

Tipo 3 F Tipo 4 F Tipo 5 F Tipo 6 F

Unidades Requisito Portátil base Portátil avançado Portátil leve Netbook

Equipamento base

Desempenho

MobileMark 2007 - PerformanceQualification - Scenario: Productivity2007 (resultado: rating)

"points" ≥ 120 170 120 70

MobileMark 2007 – Battery Life -Scenario: Productivity 2007(resultado: minutos).

"points" ≥ 180 180 240 240

Sistema Central

N.º de "cores" por processador "Cores" ≥ 2 2 2 1

N.º processadores instalados Processadores ≥ 1 1 1 1

Memória instalada GB ≥ 2 4 2 1

Memória máxima GB ≥ 4 8 4 2

N.º de ranhuras de memória livres Ranhuras ≥ 1 1 0 0

Armazenamento

Capacidade do disco SMART instalado GB ≥ 160 240 160 160

N.º discos SMART instalados Discos ≥ 1 1 1 1

Controlador de armazenamento - = SATA SATA SATA SATA

Rotações/min. disco rpm ≥ 5400 5400 5400 4200

Cache disco MB ≥ 8 8 8 8

Drive ótica interna - ≥ DVD RW DVD RW DVD RW -

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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M

Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 103 de 320

Tipo 3 F Tipo 4 F Tipo 5 F Tipo 6 F

Unidades Requisito Portátil base Portátil avançado Portátil leve Netbook

Sistema Gráfico

Estandardes gráficos suportados porhardware - ≥ Open GL 2.0 Open GL 2.0 Open GL 2.0 Open GL 1.4

Dimensão memória gráfica MB ≥ 128 128 128 128

Ecrã

Tamanho imagem visível Polegadas = 14 - 15,6 15 - 15,8 12,1 - 13,3 10 - 12,1

Resolução Pixéis ≥ 1280*800 1440*900 1280*800 1024*576

Saída de vídeo - ≥ VGA VGA VGA VGA

Normas e legislação obrigatória(display) - = Energy Star 5.0, TCO

03Energy Star 5.0, TCO

03Energy Star 5.0, TCO

03Energy Star 5.0, TCO

03

Webcam - i

Sistema de Som

Processador de som - = sim sim sim sim

Caraterísticas especiais - ≥ AC'97/HD Audio AC'97/HD Audio AC'97/HD Audio AC'97/HD Audio

Microfone integrado - = sim sim sim sim

Colunas integradas - ≥ Mono/stereo Mono/stereo Mono/stereo Mono/stereo

Conectividade

Controlador de rede Ethernet (RJ45) Mbps ≥ 10/100 10/100 10/100 10/100

Rede wireless 802.10 WIFI - ≥ b, g b, g b, g b, g

N.º de portas USB 2.0 total Portas ≥ 4 4 2 2

Porta série RS-232 Portas ≥ - 1 - -

Saída dedicada para docking station - = sim sim sim -

Slot PC Card - i PC Card/CardBus/ExpressCard

PC Card/CardBus/ExpressCard

PC Card/CardBus/ExpressCard -

Entrada de dados

Teclado QWERTY Português - = sim sim sim sim

Pointing Device integrado - = Touchpad/PointingStick

Touchpad/PointingStick

Touchpad/PointingStick

Touchpad/PointingStick

Leitor de Smart Card ComplianceSSCD, PKCS#15, EMV/CAP,ISO/IEC 7816 Integrado

- = sim sim - -

Consumo Elétrico

Voltagem Volts = 110/220 110/220 110/220 110/220

Formato

Peso em condições de uso (combateria e transformador) kg ≤ 3 3 2 1,8

Nível de ruído

Volume de Ruído em funcionamento dB(A) ≤ 35 35 35 35

Volume de Ruído em funcionamentocom acesso a disco rígido dB(A) ≤ 40 40 40 40

Software

Sistemas operativos suportados - ≥Windows Vista

32/Windows Vista64/Linux/Windows 732/ Windows 7 64

Windows Vista32/Windows Vista

64/Linux/Windows 732/ Windows 7 64

Windows Vista32/Windows Vista

64/Linux/Windows 732/ Windows 7 64

Windows XPHome/Windows

Vista/Linux/Windows7

Utilitários incluídos - = Só software de gestãoda marca

Só software de gestãoda marca

Só software de gestãoda marca

Só software de gestãoda marca

Suporte para reposição emcondições de origem e drivers - = DVD DVD DVD DVD

Normas e legislação obrigatória - ≥ Energy Star 5.0 (C) Energy Star 5.0 (C) Energy Star 5.0 (C) Energy Star 5.0 (C)

Periféricos

Teclado QWERTY com LeitorSmart Card Integrado - =

QWERTY PortuguêsUSB c/Leitor SmartCard ComplianceSSCD, PKCS#15,

EMV/CAP, ISO/IEC7816

Rato

Rato s/ fio - = USB Óptico Scrolls/fio

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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M

Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 104 de 320

Tipo 3 F Tipo 4 F Tipo 5 F Tipo 6 F

Unidades Requisito Portátil base Portátil avançado Portátil leve Netbook

Ecrã externo LCD 17"

Tamanho imagem visível Polegadas ≥ 17"

Resolução Pixéis ≥ 1280x1024

Normas e legislação obrigatória - = Energy Star 5.0, TCO03

Ecrã externo LCD 19"

Tamanho imagem visível Polegadas ≥ 19"

Resolução Pixéis ≥ 1440x900

Normas e legislação obrigatória - = Energy Star 5.0, TCO03

Ecrã externo LCD 22"

Tamanho imagem visível Polegadas ≥ 22"

Resolução Pixéis ≥ 1680x1050

Normas e legislação obrigatória - = Energy Star 5.0, TCO03

Leitor smartcard

Leitotr de smartcard - Interface USB - =Leitor Smart Card

Compliance SSCD,PKCS#15, EMV/CAP,

ISO/IEC 7816

Componentes

Memória

Capacidade GB = 2GB 2GB 2GB

Memória 2

Capacidade GB = 4GB 4GB 4GB

Acessórios

Mala de transporte - =

Cabo de segurança - =

Docking station

Alimentação - = sim sim sim

Portas USB 2.0 - ≥ 2 2 2

Interface vídeo - = VGA/DVI-D VGA/DVI-D VGA/DVI-D

Porta de rede - = sim sim sim

Portas PS2 - = sim sim sim

Porta audio-out - = sim sim sim

Controlador de rede Ethernet (RJ45) Mbps ≥ 10/100 10/100 10/100

Porta RS-232 - = sim sim sim

Sistemas operativos

Windows Vista Business 32 - = Windows VistaBusiness 32

Windows Vista Business 64 - = Windows VistaBusiness 64

Windows 7 Professional - = Windows 7Professional

Linux - = -

Unix (opcional) - = -

Serviços adicionais

Serviço de assistência técnica - = 9x5 next business day 9x5 next business day 9x5 next business day 9x5 next business day

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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M

Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 105 de 320

Lote 8 – Aluguer operacional de servidores rack

Tipo 1 H Tipo 2 H

Unidades Requisito Servido rack base Servidor rack avançadoEquipamento baseDesempenho

SPEC-CPU2006 – CINT2006Baseline "points" ≥ 20 25

Sistema Central

Desempenho do processador GFLOPS ≥ 35 40

N.º de "cores" por processador "cores" ≥ 2 4

N.º de processadores instalados Processadores ≥ 1 1

Mínimo de n.º de processadoresmáximo suportados Processadores ≥ 1 2

Mínimo de n.º de cores máximosuportados "cores" ≥ 4 8

Memória instalada GB ≥ 8 16

Memória máxima suportada GB ≥ 32 64

N.º de ranhuras de memória livres Ranhuras ≥ 4 4

ArmazenamentoCapacidade do disco SMART instalado GB ≥ 2*146 4*146

N.º discos SMART instalados Discos ≥ 2 4

N.º discos máximo Discos ≥ 4 8

Controlador de armazenamento - ≥ SATA/SAS SAS

RAID suportado por hardware - = 0, 1, 1+0 0, 1, 5, 1+0

Discos "Hot Plug" Discos ≥ 4 8

Discos com "Hot Swap" Discos ≥ 2 4

Rotações/min. disco rpm ≥ 7200 10000

Cache disco MB ≥ 16 16

Sistema GráficoSaída de vídeo - ≥ VGA VGA

Conectividade

Controlador de rede Ethernet (RJ45) Mbps ≥ 2*100/1000 4*100/1000

N.º de portas USB 2.0 total Portas ≥ 2 2

Expansibilidade

Consumo Elétrico

Alimentação redundante "HotPlugable" - = sim sim

Voltagem Volts = 220 220

Número de fontes incluidas - = 1 2

Formato

Tipo de Chassis - = rack rack

Rails para Rack incluídos - = sim sim

Software

Sistemas operativos suportados - = Linux/Windows Server 2003/ Windows Server2008/Unix/Suporte VMWARE

Linux/Windows Server 2003/ Windows Server2008/Unix/Suporte VMWARE

Utilitários incluídos - = Só software de gestão da marca Só software de gestão da marca

Suporte para reposição emcondições de origem e drivers - = DVD DVD

Normas e legislação obrigatória - = ROHS ROHSPeriféricosConsola integrada rack 1U

Teclado QWERTY - = QWERTY Português

Pointing Device integrado - = Touchpad/Pointing Stick/mouse

Monitor Polegadas ≥ 15"

Teclado QWERTY - = QWERTY Português USB

Rato

Rato c/fio - = USB Óptico Scroll c/fio

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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M

Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 106 de 320

Tipo 1 H Tipo 2 H

Unidades Requisito Servido rack base Servidor rack avançado

Ecrã externo LCD

Tamanho imagem visível Polegadas ≥ 15"

Resolução Pixéis hor.*vert. ≥ 1024 x 768

KVM switch

8 portas c/ 8 cabos incluidos Portas ≥ 8 portas

16 portas c/ 16 cabos incluidos Portas ≥ 16 portas

Switch IP Portas ≥ -

Componentes

Memória 1

Capacidade GB ≥ 4GB 4GB

Memória 2

Capacidade GB ≥ 8 GB 8 GB

Disco rígido SATA 1

Capacidade GB ≥ 146 GB

Dimensão polegadas i 2,5/3,5

Rpm Rpm ≥ 7200

Interface - = SATA

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SATA 2

Capacidade GB ≥ 300 GB

Dimensão polegadas i 2,5/3,5

Rpm Rpm ≥ 7200

Interface - = SATA

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SATA 3

Capacidade GB ≥ 500 GB

Dimensão polegadas i 2,5/3,5Rpm Rpm ≥ 7200

Interface - = SATA

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SAS 1

Capacidade GB ≥ 146 GB

Dimensão polegadas i 2,5/3,5

Rpm Rpm ≥ 10000

Interface - = SAS

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SAS 2

Capacidade GB ≥ 300 GB

Dimensão polegadas i 2,5/3,5

Rpm Rpm ≥ 10000

Interface - = SAS

Cache MB ≥ 16 MB

Disco rígido SAS 3

Capacidade GB ≥ 500 GB

Dimensão polegadas i 2,5/3,5

Rpm Rpm ≥ 7200

Interface - = SAS

Cache MB ≥ 16 MB

Network Ethernet Card (4 portas)GbE PCI-E - i

Fiber channel interface card(4Gbps) - i

Fiber channel interface card (8Gbps) - i

Server management/remoteaccess card (caso não estejaintegrado no equipamento base)

- i

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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M

Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 107 de 320

Tipo 1 H Tipo 2 H

Unidades Requisito Servido rack base Servidor rack avançado

Backup TapeDrive LTO-4 - i LTO-4

Bastidor 1 (21 U) - ≥ 21 U

Bastidor 2 (42 U) - ≥ 42 U

UPS 3kVA rack 2U - = 3kVA rack 2U

Drive interna - ≥ DVD-R

Fonte de alimentação redundante - i -Processador (idêntico aoprocessador do equipamentoproposto)

- i -

Lote 9 – Aluguer operacional de servidores blade

Tipo 1 I Tipo 2 I

Unidades Requisito Servidor blade base Servidor blade avançado

Equipamento base

Equipamento

Desempenho

SPEC-CPU2006 – CINT2006Baseline "points" ≥ 20 25

Sistema Central

Desempenho do processador GFLOPS ≥ 35 40

N.º de "cores" por processador "cores" ≥ 2 4

N.º processadores instalados Processadores ≥ 1 1

Mínimo de n.º de processadoresmáximo suportados Processadores ≥ 1 2

Mínimo de n.º de cores máximosuportados "cores" ≥ 4 8

Memória instalada GB ≥ 8 16

Memória máxima GB ≥ 32 64

N.º de ranhuras de memória livres Ranhuras ≥ 4 4

Armazenamento

Capacidade do disco SMART instalado GB ≥ 2*146 2*300

N.º discos instalados Discos ≥ 2 2

Controlador de armazenamento - = SAS SAS

RAID suportado por hardware - = 0, 1, 5, 1+0 0, 1, 5, 1+0

Discos com "Hot Swap" Discos ≥ 2 2

Rotações/min. disco Rpm ≥ 10000 10000

Cache disco MB ≥ 16 16

Conectividade

Controlador de rede Ethernet (RJ45) Mbps = 2*100/1000+2*10000 2*100/1000+2*10000

Consumo Elétrico

Formato

Tipo de Chassis - = Blade Blade

Software

Sistemas operativos suportados - = Linux/Windows Server 2003/ Windows Server2008/Unix/Suporte VMWARE

Linux/Windows Server 2003/ Windows Server2008/Unix/Suporte VMWARE

Utilitários incluídos - = Só software de gestão da marca Só software de gestão da marca

Suporte para reposição emcondições de origem e drivers - = DVD DVD

Normas e legislação obrigatória = ROHS ROHS

Componentes

Memória 1

Capacidade GB ≥ 4GB 4GB

Memória 2

Capacidade GB ≥ 8 GB 8 GB

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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M

Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 108 de 320

Tipo 1 I Tipo 2 I

Unidades Requisito Servidor blade base Servidor blade avançado

Disco rígido SAS 1

Capacidade GB ≥ 146 GB 146 GB

Dimensão Polegadas i 2,5 2,5

Rpm Rpm ≥ 10000 10000

Interface - = SAS SAS

Cache MB ≥ 16 MB 16 MB

Disco rígido SAS 2

Capacidade GB ≥ 300 GB 300 GB

Dimensão Polegadas i 2,5 2,5

Rpm Rpm ≥ 10000 10000

Interface - = SAS SAS

Cache MB ≥ 16 MB 16 MB

Disco rígido SAS 3

Capacidade GB ≥ 500 GB 500 GBDimensão Polegadas i 2,5 2,5

Rpm Rpm ≥ 7200 7200

Interface - = SAS SAS

Cache MB ≥ 16 MB 16 MB

Backup TapeDrive LTO-4 - ≥ LTO-4 LTO-4

Bastidor 1 (21 U) - ≥ 21 U 21 U

Bastidor 2 (42 U) - ≥ 42 U 42 U

Enclosure

Numero de slots para servidores Número deslots ≥ 10 10

Consola Integrada = Sim Sim

Número de fontes redundantessuportadas ≥ 2 2

Número de grupos de ventoinhassuportado ≥ 2 2

Controlador de rede Ethernet (RJ45) Mbps = 24*10/100/1000/10000 24*10/100/1000/10000

Porta Ethernet de gestão - i Sim SimAlimentação redundante "HotPlugable" - = Sim Sim

Voltagem Volts = 220 220

Tipo de Chassis - = Blade Blade

Software/Utilitários incluídos - = Só software de gestão da marca Só software de gestão da marca

Normas e legislação obrigatória = ROHS ROHS

Switch Fiber channel port 1 Gbps ≥ 4 Gbps 4 Gbps

Switch Fiber channel port 2 Gbps ≥ 8 Gbps 8 Gbps

Processador (idêntico aoprocessador do equipamentoproposto)

- i -

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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M

Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 109 de 320

4.4.2 Níveis de Serviço e Sanções

A tabela seguinte identifica os níveis de serviço exigidos bem como as sanções associadas ao

seu incumprimento.

Níveis de serviço e condições defornecimento

Sanções por incumprimento dos níveis deserviço

Produção e envio dos relatórios de Faturação e deníveis de serviço.

Em caso de incumprimento da apresentação dosrelatórios será aplicada pelo destinatário do relatóriouma sanção pecuniária de 250,00€ por cadarelatório em falta e dia de atraso;

Prazos máximos para a entrega dosequipamentos, acessórios, componentes eperiféricos:

Para os produtos que compõem os lotes 1,2 e 6:

o Até 50 equipamentos, inclusive:máximo de 30 dias úteis, contadosa partir da data da encomenda;

o Acima de 50 equipamentos:máximo de 45 dias úteis.

Para os produtos que compõem os lotes 3,4, 5, 8 e 9, máximo de 45 dias úteis.

Pelo incumprimento dos prazos fixados deverá seraplicada uma sanção, no valor mínimo de 50,00 €,calculada de acordo com a seguinte fórmula:

VS = 0,004*V*t

Em que,

VS = valor da sanção em euros

V = valor do contrato

t = número de dias em incumprimento

Prazo máximo de 10 dias úteis a contar dacomunicação para proceder à substituição dosequipamentos em caso de rejeição dos mesmos.

Pelo incumprimento do prazo fixado deverá seraplicada uma sanção, no valor mínimo de 50,00 €,calculada de acordo com a seguinte fórmula:

VS = 0,02*V*t

Em que,

VS = valor da sanção em euros

V = valor do contrato

t = número de dias em incumprimento

Prazo de 2 dias úteis a contar da comunicaçãopara suprir as deficiências e irregularidadesdetetadas durante a instalação, que nãoimpliquem a rejeição dos equipamentos.

Pelo incumprimento do prazo fixado deverá seraplicada uma sanção, no valor mínimo de 50,00 €,calculada de acordo com a seguinte fórmula:

VS = 0,01*V*t

Em que,

VS = valor da sanção em euros

V = valor do contrato

t = número de dias em incumprimento

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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M

Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 111 de 320

Níveis de serviço e condições defornecimento

Sanções por incumprimento dos níveis deserviço

Substituição de equipamentos dos lotes 1, 2, 6 edos projetores do lote 5 que estejaminoperacionais durante 3 dias consecutivos.

Pelo incumprimento, para os lotes 1, 2, 6 e para osprojetores do lote 5, deverá ser aplicada umasanção, no valor mínimo de 100,00 €, calculada deacordo com a seguinte fórmula:

VS = 0,05*V*t

Em que,

VS = valor da sanção em euros

V = valor do contrato

t = número de dias em incumprimento

Substituição de equipamentos dos lotes 3 e 4 queestejam inoperacionais durante 2 diasconsecutivos.

Pelo incumprimento, para os lotes 3 e 4, deverá seraplicada uma sanção, no valor mínimo de 200,00 €,calculada de acordo com a seguinte fórmula:

VS = 0,1*V*t

Em que,

VS = valor da sanção em euros

V = valor do contrato

t = número de dias em incumprimento

Garantia do mínimo de 95% de disponibilidademensal por equipamento, tendo por base umperíodo de 8 horas úteis por dia e o número dedias úteis do mês;

Em caso de incumprimento, para os lotes 8 e 9,deverá ser aplicada uma sanção calculada daseguinte forma:

Quando 80% ≤ PD < 95%; VS= VM*(95%-PD);

Quando 65% ≤ PD < 80%; VS = VM* (95%-PD)*1.1;

Quando 50% ≤ PD < 65%; VS = VM*(95%-PD)*1.15;

Quando PD < 50%; VS= VM*(95%-PD)*1.2

Em que,

VS = Valor da sanção em euros;

PD = Percentagem de disponibilidade;

VM = Valor da mensalidade do equipamento emeuros.

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Níveis de serviço e condições defornecimento

Sanções por incumprimento dos níveis deserviço

Reparação e reposição das condições defuncionamento dos equipamentos dos lotes 8 e 9no dia útil seguinte após a solicitação efetuadapela entidade contratante.

Em caso de incumprimento, para os lotes 8 e 9,deverá ser aplicada uma sanção de:

20 %, no valor mínimo de 100,00 €, sobre ovalor mensal do contrato de alugueroperacional associado ao equipamento emquestão, se o tempo de reposição dofuncionamento do equipamento não ocorrerno dia útil seguinte à notificação efetuadapela entidade contratante;

40%, no valor mínimo de 150,00 €, sobre o

valor mensal do contrato de alugueroperacional associado ao equipamento emquestão, por cada período de 8 horas úteisde atraso, se o tempo de reposição dofuncionamento do equipamento não ocorrerno dia útil seguinte à notificação efetuadapela entidade contratante.

Prazo máximo de 2 meses para recolha dosprodutos obsoletos a contar da data dasolicitação.

Em caso de incumprimento deverá ser aplicada umasanção, calculada da seguinte forma:

VS = 5*E*t

Em que,VS = Valor da sanção em euros;

E = Número de equipamentos por recolher;

t = Número de dias de incumprimento.

4.4.3 Relatórios de Gestão

A tabela seguinte descreve a informação que os relatórios de gestão, a emitir pelasentidades fornecedoras (relatórios de Faturação com periodicidade trimestral para asentidades agregadoras e periodicidade semestral para a ESPAP - os relatórios de níveis deserviço podem ser solicitados pelas entidades adquirentes com uma periodicidade mensal)devem incluir, diferenciadamente para a ESPAP, Entidades Agregadoras e EntidadesAdquirentes, os seguintes elementos:

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Informação a incluir nos Relatórios de Gestão

Relatórios de Faturação

Identificação da entidade adquirente e/ou contratante;

N.º de contrato;

Duração prevista do contrato;

Datas de início e de fim do contrato;

Descrição quantitativa do fornecimento e respetivos preços unitários;

Identificação dos lotes;

Valor do contrato;

Número, data e valor das faturas.

Relatórios de Níveis de Serviço Identificação da entidade adquirente e/ou contratante;

Número de contrato;

Duração prevista do contrato;

Datas de início e de fim do contrato;

Quantidades de bens encomendados e entregues/serviços contratados e prestados;

Número de dias decorridos entre a data da encomenda e a data de entrega do bem em condiçõesde ser recebido/data de contratação e data de início da prestação de serviços;

Tipo e quantidade de bens fornecidos e de serviços prestados sem a qualidade requerida;

Justificação para eventuais incumprimentos nos fornecimentos e na prestação de serviços;

Sanções aplicadas e respetiva justificação.

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5 Acordo quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de

mercado livre para Portugal Continental

5.1 Fundamentos do acordo quadro

5.1.1 Objeto e constituição de lotes

O Acordo Quadro estabelece as condições jurídicas, técnicas e económicas para a aquisiçãode eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental pelas entidadesadquirentes, compreendida nos seguintes lotes:

a) Lote 1 – Baixa Tensão Especial (BTE);b) Lote 2 – Média Tensão (MT);

c) Lote 3 – Alta Tensão (AT);

d) Lote 4 – Muito Alta Tensão (MAT);

e) Lote 5 – Lote agregado, englobando BTE, MT, AT e MAT.

O acordo quadro tem a duração de 1 (um) ano, a contar da data da sua entrada em vigor, e

considera-se automaticamente renovado por períodos subsequentes de 1 (um) ano, senenhuma das partes o denunciar, até ao limite máximo de 4 anos, incluindo as renovações.

5.1.2 Fatores submetidos à concorrência

No âmbito do concurso público foi submetido à concorrência unicamente o Preço de EnergiaAtiva (PEA). Todos os restantes elementos que compõem a fatura a pagar ao cocontratantenão se encontram submetidos à concorrência por serem regulados por entidades terceiras –Potência Contratada, Tarifa de Acesso às Redes (TAR), Contribuição Audiovisual, etc.

5.1.3 Princípios orientadores

A conceção do acordo quadro baseou-se em 5 princípios orientadores: (i) racionalização dadespesa; (ii) geração de poupanças; (iii) eficiência operacional; (iv) promoção dacompetitividade e qualidade; e (v) geração de informação de gestão.

O quadro seguinte sumariza as respostas do modelo estratégico definido a esses princípios.

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5.2 Procedimento aquisitivo

5.2.1 Identificação das necessidades

No processo de identificação das necessidades relativas ao fornecimento de eletricidade emregime de mercado livre para Portugal Continental, as entidades adquirentes deverãoidentificar o seu perfil de consumo tendo em conta o tipo de tensão de cada um dos lotes,conforme os Anexos II.1 a II.5, do Programa do Concurso Público.

No estabelecimento do perfil de consumo, e com vista à avaliação das propostas, asentidades deverão distinguir o consumo em cada período do dia.

PrincípiosOrientadores

Resposta do Modelo Estratégico do Acordo Quadro

Racionalizaçãoda Despesa

• Estrutura de preços baseada em descontos sobre os preços de venda ao público.

Geração dePoupanças

• Vigência do acordo quadro: estabelecimento de 1 ano como a duração do acordoquadro, renovável por dois períodos subsequentes de 1 ano cada, até ao limite de4 anos;

• Vigência dos contratos: estabelecimento de 1ano como a duração dos contratoscelebrados pelas entidades adquirentes ao abrigo do acordo quadro podendo serrenovados por períodos subsequentes de 1 ano, se nenhuma das partes odenunciar, até ao limite máximo de 3 anos, incluindo as renovações.

• Atualização trimestral dos preços objeto do acordo quadro;

• Promoção da agregação de necessidades, através da centralização da condução doprocedimento e negociação nas entidades agregadoras;

EficiênciaOperacional

• Desburocratização dos processos aquisitivos através da definição a priori dosrequisitos técnicos e funcionais mínimos, dos níveis de serviço e das regras deadjudicação para as entidades adquirentes.

Promoção daCompetitividade

e Qualidade

• Estabelecimento de requisitos técnicos e funcionais, bem como, de níveis deserviço exigentes para prestação de serviços à Administração Pública;

• Convite a todas as entidades fornecedoras selecionadas por lote e possibilidade deposterior negociação através da definição de critérios de adjudicação segundo asregras estabelecidas a priori.

Geração deInformação de

Gestão

• Emissão de relatórios de suporte à gestão dos contratos com a periocidademensal;

• Definição dos moldes, conteúdos e periodicidade da informação de gestão a serfornecida às entidades adquirentes, entidades agregadoras e ESPAP;

• Obrigação de nomeação de gestores de serviço (pela entidade prestadora deserviço e pela entidade adquirente).

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BTE - Baixa Tensão Especial

Potência €/kW. Mês (1) €/kW.dia (1) (2)

Horas de ponta 16,5170 € 0,5430 €Contratada 1,4750 € 0,0485 €

Energia ativa TAR (EUR/kWh) (1)

Períodos I, IV

Horas de ponta 0,0243 €

Horas cheias 0,0220 €

Horas de vazio normal 0,0174 €

Horas de super vazio 0,0161 €

Períodos II, III

Horas de ponta 0,0243 €

Horas cheias 0,0220 €Horas de vazio normal 0,0174 €

Horas de super vazio 0,0161 €Energia reativa €/kVArh (1)

Fornecida 0,0220 €Recebida 0,0168 €

5.2.3.2 Preço da Energia Ativa (fator a submeter à concorrência)

No momento de entrada em vigor no acordo quadro (1 de novembro de 2011), os valores

máximos que os cocontratantes podem apresentar nas propostas são os seguintes (apenaspara o lote 1, a título de exemplo):

Lote 1 - Baixa Tensão Especial (BTE)

N.º Concorrente

PEA (Preço da energia ativa) (€/kWh)Períodos I, IV Períodos II, III

Horasde

pontaHorascheias

Horasde vazionormal

Horasde super

vazio

Horasde

pontaHorascheias

Horasde vazionormal

Horasde super

vazioPEA1 PEA2 PEA3 PEA4 PEA5 PEA6 PEA7 PEA8

1 IBERDROLA GENERACIONS.A.U.

0,0884€

0,0824€

0,0746€

0,0614€

0,0884€

0,0824€

0,0746€

0,0614€

2

EDP Comercial -

Comercialização deEnergia, S.A.0,0809

€0,0776

€0,0639

€0,0625

€0,0809

€0,0776

€0,0639

€0,0625

3 Galp Power S.A. 0,0877€

0,0819€

0,0695€

0,0576€

0,0877€

0,0819€

0,0695€

0,0576€

Notas:1. Os valores das tarifas de acesso às redes a aplicar serão os que estejam em vigor no período de

faturação. As tarifas de acesso às redes são aprovadas pela ERSE sendo diferenciadas por nível detensão e não dependendo do fornecedor de energia elétrica. No momento de publicação do presenteconcurso os valores das tarifas de acesso às redes resultam do Despacho n.º 19113/2010 de 10 dedezembro, publicado na II.ª Série do Diário da República, de 27 de dezembro;

2. De acordo com o n.º 3 do artigo 184.º do RRC.

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Estes valores, bem como os referentes aos restantes PEA, encontram-se disponíveis noCNCP e serão atualizados trimestralmente em função do índice conforme descrito no ponto7.2.7.

5.2.4 Convite aos cocontratantes selecionados

A contratação ao abrigo do acordo quadro pelas entidades adquirentes é efetuada através deconvite a todos os cocontratantes do acordo quadro que reúnam as condições necessáriaspara executar as prestações objeto do contrato, para cada lote ou conjunto de lotes.

O convite aos cocontratantes selecionados no acordo quadro, quando efetuado por entidadesvinculadas ao SNCP, deve ser feito, preferencialmente, por uma entidade agregadora,podendo ainda ser representada por outra entidade mandatada para o efeito.

No caso das entidades voluntárias pode ser feito por uma entidade adquirente ou por umaentidade agregadora, mesmo que não esteja constituída como central de compras.

Os procedimentos de aquisição efetuados ao abrigo dos acordos quadro porentidades vinculadas ao SNCP devem ser realizados através da plataformaeletrónica de contratação pública disponibilizada pela ESPAP em:https://concursos.espap.pt/

A entidade agregadora ou adquirente responsável pelo convite pode negociar as condiçõespropostas pelos cocontratantes selecionados, efetuando a adjudicação àquele que, após essaeventual negociação, apresente a proposta mais vantajosa com base nos critérios deadjudicação definidos no ponto seguinte.

Caso seja lançado um único procedimento com mais do que um lote deve garantir-se oconvite a todos os cocontratantes de cada um dos lotes, e o procedimento deve resultarnuma adjudicação por lote.

Quando a entidade adjudicante pretenda uma única adjudicação com objeto compreendidoem mais do que um lote, deve obrigatoriamente lançar procedimento ao abrigo do loteagregado (lote 5).

O convite deverá ser realizado tendo em conta os prazos previstos para os contratoscelebrados ao abrigo do acordo quadro e não pode fixar um prazo para apresentação daspropostas inferior a 5 (cinco) dias.

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Os contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro cujo preço contratual seja superior a10.000,00 € (dez mil euros) devem ser reduzidos a escrito.

5.2.5 Negociação e avaliação das propostas das entidades fornecedoras

A entidade agregadora, responsável pelo convite, pode negociar as propostas apresentadaspelas entidades fornecedoras.

A avaliação das propostas é feita segundo o critério da proposta de mais baixopreço, tendo em conta os preços de energia ativa propostos [PEA - Preço daenergia ativa (€/kWh)], de acordo com o seu perfil de consumo, isto é, o valor daproposta será obtido através do somatório do produto preço de energia ativa para cadaperíodo pelo respetivo consumo estimado, conforme definido no perfil de consumo de cadaentidade.

Para a pontuação final das propostas no preço da energia não devem ser consideradas astarifas de acesso às redes as quais são definidas anualmente por Despacho da ERSE nostermos do Regulamento Tarifário do sector elétrico. No entanto, em termos de faturação,além do preço de energia ativa, também a tarifa de acesso às redes, a contribuiçãoaudiovisual e demais parcelas em vigor são incluídas no valor a pagar pelas entidades

adquirentes.

5.2.6 Adjudicação, contrato e aceitação do serviço

A entidade agregadora ou adquirente responsável pelo convite pode negociar as condiçõespropostas pelos cocontratantes selecionados, efetuando a adjudicação àquele que, após essaeventual negociação, apresente a proposta mais vantajosa com base nos critérios deadjudicação definidos no ponto seguinte.

Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior,for impedida de cumprir as obrigações assumidas no acordo quadro.

A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar taissituações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.

Os Relatórios de Contratação devem ser preenchidos e submetidos para a ESPAPatravés do SRVI, disponível em http://srvi.ancp.gov.pt sempre que sejamrealizados contratos ao abrigo de qualquer um dos acordos quadro da ESPAP, por

força do Decreto-Lei n.º37/2007, de 19 de fevereiro, no caso das entidadesvinculadas, e do contrato de adesão ao SNCP, no caso das entidades voluntáriasaderentes, conforme definido no ponto 3.7.2 do capítulo I deste Manual.

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5.2.8 Prazo de vigência e renovação dos contratos

Os contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro têm a duração mínima de 1 ano,podendo ser renovados, de acordo entre as partes, por iguais períodos até ao máximo de 3anos.

No processo de renovação dos contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro é possívelproceder-se à revisão de preços, estando essa revisão limitada pela aplicação da fórmula:

em que:

a) é o preço máximo para a energia ativa para o período horário h a

contratualizar na 1.ª renovação ou na 2.ª renovação, consoante o caso emapreço;

b) é o preço para a energia ativa para o período horário h em vigor no

contrato que se pretende renovar, isto é, o preço inicial do contrato, ou opreço que se encontra em vigor decorrente da 1.ª renovação;

c) é o indexante de preços do acordo quadro em vigor no trimestre de

início do contrato, ou de inicio da 1.ª renovação do contrato;

d) é o indexante de preços do acordo quadro em vigor no trimestre em

que ocorre a renovação do contrato.

No momento da renovação as entidades adquirentes devem consultar o Catálogo Nacionalde Compras Públicas onde estão publicados os índices de atualização calculadostrimestralmente.

Os contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro podem produzir efeitos para além da

vigência do acordo quadro, desde que não ultrapassem ao máximo de 3 (três) anos.

Os fornecedores apenas podem fornecer os bens e prestar os serviços, queconstam do CNCP, devidamente aprovados pela ESPAP.!

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A celebração de novo acordo quadro com o mesmo objeto impossibilita qualquer renovação,por parte das entidades adquirentes, dos contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro.

5.3 Motivos de resolução do contrato

O incumprimento por qualquer entidade fornecedora das suas obrigações nos termos doacordo quadro, dos contratos celebrados ao seu abrigo ou dos demais documentoscontratuais aplicáveis, confere à ESPAP o direito à resolução do acordo quadro relativamentea essa entidade, podendo a ESPAP solicitar o correspondente ressarcimento de todos osprejuízos causados nos termos gerais do direito.

Sem prejuízo de outras disposições legais e contratuais aplicáveis, considera-seconsubstanciar incumprimento a verificação de qualquer das seguintes situações:

a) Incumprimento das suas obrigações relativas aos pagamentos dascontribuições à Administração Fiscal ou à Segurança Social, nos termos dasdisposições legais aplicáveis;

b) Prestação de falsas declarações;c) Não apresentação definitiva dos relatórios de suporte à gestão;d) Recusa do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para

Portugal Continental a uma entidade adquirente;e) Não apresentação de proposta ou apresentação de proposta não válida;f) Incumprimento dos requisitos técnicos e funcionais e níveis de serviço

mínimos;g) Incumprimento da obrigação de remuneração da ESPAP.

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5.4 Anexos – Eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental

5.4.1 Requisitos técnicos e funcionais mínimos e níveis de serviço

O cocontratante obriga-se a assegurar o cumprimento dos níveis de serviço e requisitostécnicos e funcionais mínimos, de acordo com a legislação em vigor, designadamente noRegulamento de Relações Comerciais, no Regulamento da Qualidade de Serviço e noRegulamento Tarifário.

5.4.2 Sanções

O incumprimento dos requisitos técnicos e funcionais mínimos de fornecimento de serviçosdefinidos no acordo quadro e contratos efetuados ao seu abrigo confere o direito deaplicação pelas entidades adquirentes de sanções pecuniárias à entidade-cocontratante aquem tiver sido adjudicado o procedimento.

Em caso de incumprimento da apresentação dos relatórios de faturação poderá ser aplicada,pelo destinatário do relatório, uma sanção pecuniária de 250,00 (duzentos e cinquenta)euros por cada relatório em falta e dia de atraso.

O valor da sanção pecuniária a aplicar é descontado nas faturas imediatamente seguintes.

5.4.3 Relatórios de gestão

A seguir descreve-se a informação que os relatórios de gestão a emitir pelas entidadesfornecedoras devem incluir, diferenciadamente para a ESPAP, Entidades Agregadoras eEntidades Adquirentes.

Os relatórios de faturação devem conter os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade adquirente e respetivo Número de Identificação dePessoa Coletiva (NIPC);

b) Número de contrato;

c) Número de identificação do local;

d) Datas de início e de fim do contrato (quando aplicável):

e) Consumo em kWh;

f) Valor do consumo em euros;

g) Tarifa horária;h) Potência contratada;

i) Número, data e valor das faturas.

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6 Acordo quadro de Veículos Automóveis e Motociclos

6.1 Fundamentos do Acordo Quadro

6.1.1 Objeto e constituição de lotes

O acordo quadro de veículos automóveis e motociclos estabelece as condições jurídicas,técnicas e económicas para Aquisição e Aluguer Operacional de Veículos (AOV) e para osrespetivos serviços associados. Este acordo quadro tem um carácter especial em relação aosrestantes, uma vez que prevê a aquisição centralizada dos veículos e motociclos na ESPAP.

Neste acordo quadro estão previstos os seguintes grupos de lotes de Aquisição de motociclose veículos (3):

Grupo 1 – Aquisição de motociclos e quadriciclos:

Lote 1 – Aquisição de motociclos de duas rodas, com cilindrada superior ou igual a50 cc e inferior ou igual a 125 cc

Lote 2 – Aquisição de motociclos de duas rodas, com cilindrada superior a 500 cc einferior ou igual a 750 cc

Lote 3 – Aquisição de motociclos de duas rodas, com cilindrada superior a 750 cc e

inferior ou igual a 1.000 cc

Lote 4 – Aquisição de motociclos de duas rodas, com cilindrada superior a 1.000 cc

Lote 5 - Aquisição de quadriciclos, com cilindrada superior ou igual a 300 cc einferior ou igual a 500 cc

Lote 6 - Aquisição de quadriciclos, com cilindrada superior a 500 cc

Grupo 2 – Aquisição de veículos pesados de passageiros e de mercadorias:

Lote 7 - Aquisição de veículos pesados de passageiros, com um número inferior ouigual a 22 lugares

Lote 8 - Aquisição de veículos pesados de passageiros, com um número superior a22 lugares e inferior ou igual a 30 lugares

Lote 9 - Aquisição de veículos pesados de passageiros, com um número superior a30 lugares e inferior ou igual a 40 lugares

Lote 10 - Aquisição de veículos pesados de passageiros, com um número superiora 40 lugares

3 A C 9.5

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Lote 11 – Aquisição de veículos pesados de mercadorias, furgões pesados compeso bruto inferior ou igual a 5 toneladas

Lote 12 - Aquisição de veículos pesados de mercadorias, furgões pesados compeso bruto superior a 5 toneladas

Lote 13 – Aquisição de veículos pesados de mercadorias, Chassis-cabine paraconstrução e trabalho pesado, com tração 4x2

Lote 14 - Aquisição de veículos pesados de mercadorias, Chassis-cabine paraconstrução e trabalho pesado, com tração 4x4

Lote 15 - Aquisição de veículos pesados de mercadorias, chassis-cabine para

construção e trabalho pesado, com tração 6x2Lote 16 - Aquisição de veículos pesados de mercadorias, chassis-cabine para

construção e trabalho pesado, com tração 6x4

Lote 17 - Aquisição de veículos pesados de mercadorias, chassis-cabine paraconstrução e trabalho pesado, com tração 8x4

Lote 18 - Aquisição de veículos pesados de mercadorias, chassis-cabine paradistribuição, com tração 4x2

Lote 19 - Aquisição de veículos pesados de mercadorias, chassis-cabine paradistribuição, com tração 6x2

Lote 20 - Aquisição de veículos pesados de mercadorias, chassis-cabine paradistribuição, com tração 6x4

Lote 21 - Aquisição de veículos pesados de mercadorias, chassis-cabine paradistribuição, com tração 8x4

Lote 22 - Aquisição de veículos pesados de mercadorias, tratores de mercadorias

para distribuiçãoLote 23 - Aquisição de veículos pesados de mercadorias, tratores de mercadorias

para construção e trabalho pesado

Grupo 3 – Aquisição de ambulâncias:

Lote 24 – Aquisição de ambulâncias do tipo A1 (transporte individual)

Lote 25 – Aquisição de ambulâncias do tipo A2 (transporte múltiplo)Lote 26 – Aquisição de ambulâncias do tipo B (de socorro)

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Lote 27 – Aquisição de ambulâncias do tipo C (de cuidados intensivos)

Grupo 4 – Aquisição de veículos ligeiros de passageiros:

Lote 28 – Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Inferior”

Lote 29 – Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Médio Inferior”

Lote 30 – Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Médio Inferior -Híbrido”

Lote 31 – Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Médio Superior I”

Lote 32 – Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Médio Superior II”Lote 33 – Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Médio Superior III”

Lote 34 – Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Médio InferiorCarrinha (Break)”

Lote 35 – Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Médio Superior ICarrinha (Break)”

Lote 36 – Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Médio Superior II

Carrinha (Break)”Lote 37 - Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Superior I”

Lote 38 - Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Superior II”

Lote 39 - Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Superior III”

Lote 40 - Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Superior III -Híbrido”

Lote 41 - Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Luxo”

Lote 42 - Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Luxo - Híbrido”

Lote 43 – Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Inferior - furgonetacom 5 lugares”

Lote 44 – Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Monovolumemédio”

Lote 45 - Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Monovolume

grande”Lote 46 – Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Furgão de

passageiros, com 6 lugares”

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Lote 47 – Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Furgão depassageiros, com 9 lugares”

Lote 48 – Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo “SUV médio comtracção 4X4”

Lote 49 - Aquisição de veículos ligeiros de passageiros do tipo denominado “SUVgrande com tracção 4X4”

Grupo 5 - Aquisição de veículos comerciais ligeiros:

Lote 50 – Aquisição de veículos comerciais ligeiros do tipo “Derivado Van B”

Lote 51 – Aquisição de veículos comerciais ligeiros do tipo “Derivado TectoSobrelevado B”

Lote 52 – Aquisição de veículos comerciais ligeiros do tipo “Furgão de mercadoriasI (8 m3)”

Lote 53 – Aquisição de veículos comerciais ligeiros do tipo “Furgão de mercadoriasII (10 m3)”

Lote 54 – Aquisição de veículos comerciais ligeiros do tipo “Furgão de mercadoriasIII (13 m3)”

Lote 55 – Aquisição de veículos comerciais ligeiros do tipo “Furgão de mercadoriasIV (15 m3)”

Lote 56 – Aquisição de veículos comerciais ligeiros do tipo “Furgão de mercadoriasV (17 m3)”

Lote 57 – Aquisição de veículos comerciais ligeiros do tipo “Pick-up com tracção4X4 e cabine simples”

Lote 58 – Aquisição de veículos comerciais ligeiros do tipo “Pick-up com tracção4X4 e cabine extra”

Lote 59 – Aquisição de veículos comerciais ligeiros do tipo “Pick-up com tracção4X4 e cabine dupla”

Lote 60 – Aquisição de veículos comerciais ligeiros do tipo “Chassis-Cabine simplesI"

Lote 61 – Aquisição de veículos comerciais ligeiros do tipo “Chassis-Cabine simplesII”

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Lote 62 – Aquisição de veículos comerciais ligeiros do tipo “Chassis-Cabine simplesIII”

Lote 63 – Aquisição de veículos comerciais ligeiros do tipo “Chassis-Cabine dupla I”Lote 64 – Aquisição de veículos comerciais ligeiros do tipo “Chassis-Cabine dupla

II”

Lote 65 – Aquisição de veículos comerciais ligeiros do tipo “Chassis-Cabine tripla”

Neste acordo quadro está ainda previsto o seguinte grupo de lotes de AOV (4):

Grupo 6 – Aluguer operacional de veículos ligeiros de passageiros e veículos comerciaisligeiros:

Lote 66 – Aluguer operacional de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Inferior”

Lote 67 – Aluguer operacional de veículos ligeiros de passageiros do tipo “MédioInferior”

Lote 68 – Aluguer operacional de veículos ligeiros de passageiros do tipo “MédioInferior - Híbrido”

Lote 69 – Aluguer operacional de veículos ligeiros de passageiros do tipo “MédioSuperior I”

Lote 70 – Aluguer operacional de veículos ligeiros de passageiros do tipo “MédioSuperior II”

Lote 71 – Aluguer operacional de veículos ligeiros de passageiros do tipo “MédioSuperior III”

Lote 72 – Aluguer operacional de veículos ligeiros de passageiros do tipo “Médio

Inferior Carrinha (Break)”

Lote 73 – Aluguer operacional de veículos ligeiros de passageiros do tipo “MédioSuperior I Carrinha (Break)”

Lote 74 – Aluguer operacional de veículos ligeiros de passageiros do tipo “MédioSuperior II Carrinha (Break)”

Lote 75 - Aluguer operacional de veículos ligeiros de passageiros do tipo “SuperiorI”

4 A C 9.5

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Lote 93 – Aluguer operacional de veículos comerciais ligeiros do tipo “Furgão demercadorias IV (15 m3)”

Lote 94 – Aluguer operacional de veículos comerciais ligeiros do tipo “Furgão demercadorias V (17 m3)”

Lote 95 – Aluguer operacional de veículos comerciais ligeiros do tipo “Pick-up comtração 4X4 e cabine simples”

Lote 96 – Aluguer operacional de veículos comerciais ligeiros do tipo “Pick-up, comtração 4X4 e cabine extra”

Lote 97 – Aluguer operacional de veículos comerciais ligeiros do tipo “Pick-up com

tração 4X4 e cabine dupla”Lote 98 – Aluguer operacional de veículos comerciais ligeiros do tipo “Chassis-

Cabine simples I”

Lote 99 – Aluguer operacional de veículos comerciais ligeiros do tipo “Chassis-Cabine simples II”

Lote 100 – Aluguer operacional de veículos comerciais ligeiros do tipo “Chassis-Cabine simples III”

Lote 101 – Aluguer operacional de veículos comerciais ligeiros do tipo “Chassis-Cabine dupla I”

Lote 102 – Aluguer operacional de veículos comerciais ligeiros do tipo “Chassis-Cabine dupla II”

Lote 103 – Aluguer operacional de veículos comerciais ligeiros do tipo “Chassis-Cabine tripla”

O acordo quadro tem a duração de 2 anos, a contar da data da sua entrada em vigor em20/06/2012, e considera-se automaticamente renovado por períodos de um ano senenhuma das partes o denunciar, mediante notificação à outra parte por carta registada comaviso de receção, com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao seu termo.

O prazo máximo de vigência do acordo quadro, incluindo renovações, é de 4 anos.

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6.1.2 Preços dos produtos e serviços

O preço dos veículos e motociclos no acordo quadro resulta dos cálculos seguintes, tendo em

consideração aos valores apresentados por cada fornecedor no CNCP, nas respetivaspropostas:

Para os lotes 1 a 6, do grupo 1:

Custo do Veículo para o Estado =

PB x (1 - DPB) + ISV + DTAL + SGPUEm que:

PB = Preço base do veículoDPB = Desconto sobre o preço base do veículo

ISV = Imposto sobre Veículos

DTAL = Despesas de transporte, averbamento e legalização

SGPU = Valor para o Sistema de Gestão de Pneus Usados e outros valoresfixos

Para os lotes 7 a 65, dos grupos 2 a 5:

Custo do Veículo para o Estado =

PB x (1 - DPB) + PEO x (1 - DPEO) + ISV + DTAL + SGPU

Em que:

PB = Preço base do veículoDPB = Desconto sobre o preço base do veículo

PEO = Preço do equipamento obrigatório (não aplicável aos lotes do grupo2)

DPEO = Desconto sobre o preço do equipamento obrigatório (não aplicávelaos lotes do grupo 2)

ISV = Imposto sobre Veículos

DTAL = Despesas de transporte, averbamento e legalização

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SGPU = Valor para o Sistema de Gestão de Pneus Usados e outros valoresfixos

Os preços apresentados para os veículos e motociclos incluídos nos lotes 1 a 65, dos grupos1 a 5 ( aquisição ), incluem a prestação dos serviços associados, definidos no ponto 9.5.2 dopresente manual.

Nos procedimentos de aquisição pode ser incluído o valor do contrato de manutenção(preventiva e corretiva). De notar que o contrato de manutenção, associado à modalidadede aquisição, é de contratação opcional para os lotes 1 a 27, dos grupos 1 a 3, e é de

contratação obrigatória para os lotes 28 a 65, dos grupos 4 e 5.

O valor máximo do contrato de manutenção para os lotes 28 a 65 consta do CNCP.

Para os lotes de AOV (lotes do grupo 6), cada fornecedor que integra o presente acordoquadro apresenta o valor da renda mensal para cada uma das modalidades seguintes:

Contrato de 24 meses e 160.000 km

Contrato de 24 meses e 200.000 km

Contrato de 36 meses e 180.000 km Contrato de 48 meses e 80.000 km

Contrato de 48 meses e 100.000 km

Contrato de 48 meses e 120.000 km

Contrato de 48 meses e 160.000 km

Contrato de 48 meses e 200.000 km

Para identificar o tipo de contrato adequado às suas necessidades, a entidade adquirentedeve ter em conta o perfil do utilizador que virá a ser o condutor habitual do veículo e/ou ohistórico de utilização em termos de quilometragem. Consoante a quilometragem anualprevista, assim deverá ser considerada a modalidade mais adequada, disponível no acordoquadro.

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Modalidades disponíveisno Acordo Quadro

Duração total docontrato

Quilometragem médiaprevista anualmente

Contrato de 24 meses e 160.000 km 2 anos 80.000 km

Contrato de 24 meses e 200.000 km 2 anos 100.000 km

Contrato de 36 meses e 180.000 km 3 anos 60.000 km

Contrato de 48 meses e 80.000 km 4 anos 20.000 km

Contrato de 48 meses e 100.000 km 4 anos 25.000 km

Contrato de 48 meses e 120.000 km 4 anos 30.000 km

Contrato de 48 meses e 160.000 km 4 anos 40.000 km

Contrato de 48 meses e 200.000 km 4 anos 50.000 km

O valor da renda mensal para cada modalidade de aluguer operacional inclui:

A prestação dos serviços associados definidos para esta modalidade, queconstam do ponto 9.4.4. deste documento;

Os equipamentos obrigatórios definidos na identificação dos lotes.

A negociação de contratos de AOV deverá ter em conta que a entidade adquirente podeantecipar ou adiar a entrega do veículo até 30 dias da data de fim de contrato, liquidandoapenas o equivalente aos dias utilizados, calculado proporcionalmente, de acordo com arenda mensal.

Sempre que o veículo percorrer mais ou menos quilómetros que o número de quilómetrosdefinido no contrato, a locadora deve cumprir com os seguintes requisitos:

Se o desvio de quilómetros for inferior ou igual a 10%, não existe custo nemproveito a apurar;

Se o desvio de quilómetros for superior a 10% e inferior ou igual a 25%,aplica-se o custo unitário definido na proposta, multiplicado pelo número dequilómetros percorridos a mais, em relação ao número definido no contrato, oupelo número de quilómetros não percorridos;

Se o desvio de quilómetros for superior a 25% e inferior ou igual a 40%,

aplica-se o custo unitário definido na proposta, agravado em 20%, multiplicadopelo número de quilómetros percorridos a mais, em relação ao número definidono contrato, ou pelo número de quilómetros não percorridos;

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Se o desvio de quilómetros for superior a 40%, é obrigatório efetuar orecalculo no fim do contrato, que será obrigatoriamente aceite pela entidadeadquirente.

O recálculo de um contrato de AOV deve ser efetuado cumprindo os seguintes requisitos:

O custo de recálculo é obtido pela diferença de rendas, com base nas propostasapresentadas para os vários prazos e quilómetros contratados;

Em alternativa, pode a locadora, por sugestão da entidade adquirente, edependendo da sua aceitação, apresentar proposta para um prazo ouquilometragem diferente, desde que seja financeiramente mais vantajoso paraa entidade adquirente;

A diferença das rendas será creditada ou debitada à entidade adquirente comefeitos retroativos;

Em caso de rescisão antecipada a pedido da entidade adquirente, que nãoresulte de sinistro com perda total, o fornecedor cobrará 30% das rendasvincendas entre a data de devolução do veículo e a data de fim de contratoprevista inicialmente.

A entidade adquirente pode solicitar alterações ao veículo entregue diretamente à locadora,após comunicação à entidade agregadora, quando exista, exceto quando a alteração digarespeito à incorporação de alarme e equipamento GPS, caso em que não é necessáriaqualquer comunicação prévia.

São da responsabilidade da locadora todos os impostos e taxas que surjam no decorrer docontrato e que resultem da legislação, enquanto vigorar o contrato, no que diz respeito àpropriedade do veículo e à circulação na via pública.

São da responsabilidade da locadora alterações resultantes de novas obrigatoriedadesprevistas no Código da Estrada, nomeadamente pela inclusão de qualquer equipamento ouacessório obrigatório.

6.1.3 Atualização do Acordo Quadro

A ESPAP promoverá a atualização da oferta no que respeita ao preço e aos bens e serviços

objeto do acordo quadro mediante consulta aos cocontratantes, nos termos e em calendárioa definir.

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A atualização dos bens e serviços objeto do acordo quadro deve cumprir os requisitostécnicos, funcionais e ambientais mínimos exigidos para a celebração do acordo quadro edeve obedecer aos seguintes requisitos:

Para os lotes 1 a 65, dos grupos 1 a 5, para aquisição de veículos e motociclos:

Não alterar as marcas dos bens constantes da proposta inicial; Manter ou diminuir a proposta de preço, na componente de “Preço de

Venda para o Estado (PVE)”, que consta do acordo quadro.

Para os lotes 66 a 103, do grupo 6, para aluguer operacional de veículos:

Manter ou diminuir a proposta de preço, na componente de “Valor do

contrato para o Estado”, que consta do acordo quadro.

Para efeitos de qualquer alteração ao acordo quadro, distinta da que é promovida pelaESPAP, o cocontratante interessado em efetuar essa alteração deve comunicar por escrito àESPAP essa intenção, com uma antecedência mínima de 60 dias em relação à data em quepretende ver introduzida a alteração.

Seja qual for a situação, qualquer alteração só se considera válida quando forem devolvidosao cocontratante os documentos de atualização devidamente assinados pela ESPAP e só

produzirá efeitos após a sua publicação no CNCP. Assim, os cocontratantes não podemapresentar propostas em procedimentos lançados ao abrigo do acordo quadro com bens eserviços que não tenham sido previamente aprovados pela ESPAP e publicados no CNCP.

6.1.4 Resposta aos princípios orientadores

O quadro seguinte sintetiza os fundamentos desenvolvidos para o acordo quadro de veículosautomóveis e motociclos, como resposta aos princípios orientadores dos acordos quadro emgeral.

Os fornecedores apenas podem fornecer os bens e prestar os serviços, queconstam do CNCP, devidamente aprovados pela ESPAP.!

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PrincípiosOrientadores

Resposta do Modelo Estratégico do Acordo Quadro

Racionalizaçãoda Despesa

• Constituição de grupos de lotes distintos para Aquisição e Aluguer Operacional, e

dentro destas modalidades, criação de lotes por tipo de veículo;• Possibilidade de fornecimento de veículos automóveis e motociclos para afetação

ao Parque de Veículos do Estado e de uma prestação de serviços de AOV emcondições uniformes a todas as entidades adquirentes;

Definição de um conjunto de serviços associados à aquisição e ao alugueroperacional de veículos, uniformes a todas as entidades adquirentes.

Geração dePoupanças

• Estabelecimento da vigência do acordo quadro numa duração de 2 anos,renovável por dois períodos subsequentes de 1 ano cada, até ao limite de 4 anos;

• Promoção da agregação de necessidades, através da centralização daresponsabilidade da consulta e negociação nas entidades agregadoras. No casodas entidades vinculadas ao PVE, a entidade agregadora é a ESPAP;

• Vigência dos contratos de aluguer operacional celebrados pelas entidadesadquirentes, ao abrigo do acordo quadro, fixada em 2 anos como duração mínimae em 4 anos como duração máxima.

EficiênciaOperacional

• Desburocratização dos processos aquisitivos através da definição prévia dosrequisitos técnicos e funcionais mínimos, dos níveis de serviço e das regras deadjudicação para as entidades adquirentes;

• Definição de um vasto conjunto de serviços associados à aquisição de veículos eao aluguer operacional de veículos.

Promoção daCompetitividade

e Qualidade

• O quadro de adjudicação implica a consulta prévia a todas as entidadesfornecedoras selecionadas por lote, e possobilidade de posterior negociaçãoatravés da definição de critérios de adjudicação segundo as regras estabelecidasno acordo quadro.

Geração deInformação de

Gestão

• Definição prévia dos conteúdos e periodicidade da informação de gestão a serfornecida às entidades adquirentes, entidades agregadoras e ESPAP;

• Obrigação de nomeação de gestores de serviço (pela entidade prestadora deserviço e pela entidade adquirente).

6.2 Procedimento Aquisitivo

Tendo em conta o artigo 6º do Decreto-lei n.º 37/2007 que prevê a aquisição centralizadade bens e serviços do âmbito do Parque de Veículos do Estado (PVE) na ESPAP, bem como oregime jurídico do PVE estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, a operacionalização doregime de centralização foi definida no Despacho n.º 13478/2009, de 9 de junho, paracentralização na ESPAP das categorias de bens e serviços associados ao Parque de Veículos

do Estado (PVE), em particular para a centralização da condução dos procedimentos decontratação das aquisições nas categorias de veículos automóveis e motociclos e de seguroautomóvel.

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Nos termos do referido despacho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º doDecreto-Lei n.º 170/2008 e do n.º 2 do mesmo despacho, é vedado às entidadescompradoras vinculadas ao PVE e às UMC procederem à abertura de procedimentos deaquisição e a renovações contratuais, após a data de entrada em vigor dos acordos quadrode Veículos Automóveis e Motociclos, e de Seguro Automóvel.

Conforme previsto no n.º2 do artigo 6.º dos Estatutos da ESPAP, aprovados pelo Decreto-Lein.º 37/2007 e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, foi publicado a 30 de julho de2009 o Regulamento do Parque de Veículos do Estado (Regulamento n.º 329/2009, de 30 de

julho) que define as regras para a operacionalizar a centralização, na ESPAP, dosprocedimentos de contratação das aquisições nas categorias de veículos automóveis e

motociclos e de seguro automóvel. Este Regulamento está disponível para consulta napágina da ESPAP (www.ancp.gov.pt ).

Em relação às entidades aderentes ao PVE, salienta-se que o contrato de adesão ao SNCPapenas permite que as entidades aderentes celebrem contratos ao abrigo dos acordosquadro. Caso pretendam usufruir do serviço prestado pela ESPAP na condução deprocedimentos de contratação das aquisições nas categorias de veículos automóveis emotociclos (e seguro automóvel, quando solicitado em conjunto com veículos automóveis emotociclos), deve ser celebrado contrato de adesão aos serviços no âmbito do PVE, nostermos da Minuta do contrato conforme o anexo I do Regulamento n.º 329/2009, de 30 de

julho de 2009. A referida Minuta do contrato pode ser solicitada para o [email protected] , bem como informação adicional sobre o processo de adesão ao PVE.

6.2.1 Identificação das Necessidades

No processo de identificação das necessidades relativas à aquisição de Veículos e

Motociclos, as entidades adquirentes devem identificar a quantidade e tipo de veículos deque necessitam, correspondente a cada lote.

Para o aluguer operacional de veículos, devem ser definidas as modalidades pretendidas,de quilometragem/ período de contrato, consoante o perfil previsto de quilometragem anualpara os utilizadores a quem vão ser atribuídos os veículos.

Todas as consultas são realizadas ao nível do lote.

Nas consultas para a aquisição de veículos, dada a variedade de veículos que incluem cada

lote, a entidade adquirente deve especificar em detalhe as caraterísticas técnicas efuncionais do veículo que pretende adquirir, sem limitar a concorrência, incluindo essascaraterísticas no pedido à ESPAP, de forma a receber propostas que cumpram as

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especificações. As caraterísticas devem ser devidamente fundamentadas e justificadas tendocomo objetivo colmatar as necessidades das entidades adquirentes.

A identificação de necessidades por parte das entidades adquirentes deve prever anecessidade de eventuais transformações , consistindo estas no processo de alteração doveículo original por via de inclusão ou modificação de equipamento específico e essencial àprossecução da atividade a que o veículo de destina, sem a qual não seria passível de serutilizada na função para a qual tinha sido atribuída.

As transformações necessárias devem ser asseguradas pela entidade fornecedora, ficandoesta responsável pelo normal funcionamento do conjunto veículo-transformação.

Nos procedimentos realizados ao abrigo do acordo quadro, o preço das transformações éapresentado discriminado do preço do veículo base.

6.2.2 Pedido de contratação – Entidades vinculadas ou aderentes do PVE

O pedido de contratação deve ser feito à ESPAP pela entidade adquirente vinculada ouaderente do PVE através do Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado(https://sgpve.ancp.gov.pt ).

No ecrã do pedido de contratação, está disponível um Manual de instruções com ainformação necessária para a submissão de um pedido de aquisição de veículos, motociclosou a contratação de veículos em aluguer operacional.

6.2.3 Convite às entidades fornecedoras selecionadas

Os convites às entidades fornecedoras ao abrigo do acordo quadro, quando efetuadas por

entidades vinculadas ao PVE, são da exclusiva responsabilidade da ESPAP.

As entidades aderentes ou voluntárias podem beneficiar deste serviço mediante celebraçãode contrato de adesão ao PVE.

As entidades voluntárias podem ainda lançar um procedimento ao abrigo deste acordoquadro de forma autónoma, como se tratasse de um qualquer outro acordos quadro.

No caso das entidades voluntárias o procedimento pode ser lançado por uma entidade

adquirente ou por uma entidade agregadora (também ela adquirente ou apenasadjudicante), mesmo que não esteja constituída como central de compras.

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A aquisição e/ou contratação ao abrigo do acordo quadro é efetuada através de convite atodos os cocontratantes do lote do acordo quadro ao abrigo do qual será lançado oprocedimento, nos termos do artigo 259.º do CCP. Estes procedimentos devem serefetuados através da plataforma eletrónica do SNCP, nos termos do disposto noRegulamento do SNCP (Regulamento n.º 330/2009, de 30 de julho).

No convite, não pode ser fixado um prazo para apresentação das propostas inferior a 5 dias.

Pode-se recorrer à negociação ou ao leilão eletrónico, nos termos previstos no CCP, paramelhorar as condições propostas pelos concorrentes.

O contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro cujo preço contratual seja superior a

10.000,00 € devem ser reduzidos a escrito.

Os procedimentos de aquisição efetuados ao abrigo dos acordos quadro de VeículosAutomóveis e Motociclos devem ser realizados através da plataforma eletrónica decontratação pública disponibilizada pela ESPAP em:

https://concursos.espap.pt//

6.2.4 Avaliação das propostas das entidades fornecedoras

Tal como a consulta, a respetiva adjudicação é realizada ao nível do lote.

A adjudicação, nos lotes 1 a 65, dos grupos 1 a 5, para aquisição de veículos automóveis emotociclos, é feita segundo um dos seguintes critérios:

a) O do mais baixo preço , calculado nos termos da Diretiva 2009/33/CE 5, de 23de abril de 2009 acrescentado do valor do contrato de manutenção; ou

b) O da proposta economicamente mais vantajosa , tendo em conta osseguintes fatores:

i. Preço, calculado nos termos da Diretiva 2009/33/CE, de 23 de abril de2009, acrescentado do valor do contrato de manutenção – com umaponderação mínima obrigatória de 70%; e

ii. Prazo de entrega.

A adjudicação, nos lotes 66 a 103, do grupo 6, para aluguer operacional de veículosautomóveis, é feita segundo um dos seguintes critérios:

5 D L . 140/2010, 29

!

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a) O do mais baixo preço , calculado de acordo com a renda mensal proposta; oub) O da proposta economicamente mais vantajosa , tendo em conta os

seguintes fatores:i. Preço, calculado de acordo com a renda mensal proposta – com uma

ponderação mínima obrigatória de 70%; e um ou mais dos seguintesfatores:

ii. Prazo de entrega;iii. Fatores ambientais (aplicação do Decreto-Lei n.º 140/2010);iv. Preço proposto para o quilómetro percorrido e não percorrido.

Para efeito da análise das propostas, a entidade adquirente poderá solicitar aos concorrentesdocumentos comprovativos das especificações técnicas indicadas para os veículos propostos.

6.2.5 Adjudicação, contrato e aceitação do serviço

A ESPAP adjudicará em representação da entidade compradora o fornecimento à entidadefornecedora que, após eventual negociação, apresente a melhor proposta com base nos

critérios de adjudicação indicados.

Quando os procedimentos de contratação ao abrigo do Acordo Quadro de VeículosAutomóveis e Motociclos forem conduzidos pela Direção de Veículos do Estado estapreenche os respetivos Relatórios de Contratação no SRVI. Em qualquer outrasituação, sempre que sejam realizados procedimentos ao abrigo de qualquer umdos acordos quadro da ESPAP, por força do Decreto-Lei n.º37/2007, de 19 defevereiro, no caso das entidades vinculadas, e do contrato de adesão ao SNCP, nocaso das entidades voluntárias aderentes, deve proceder-se conforme definido no

ponto 3.7.2 do capítulo I deste Manual.

6.2.6 Forma e prazo de vigência dos contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro

Os contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro deverão ser realizados emconformidade com o seguinte:

Para os lotes 1 a 65, dos grupos 1 a 5, para aquisição de veículos automóveis emotociclos, o contrato de manutenção (preventiva e corretiva), quando

!

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obrigatório ou solicitado, deve ter uma duração mínima de dois anos e máximade seis anos;

Para os lotes 66 a 103, do grupo 6, para aluguer operacional de veículosautomóveis, os contratos de prestação de serviços devem ter uma duraçãomínima de dois anos e máxima de quatro anos.

Os contratos que sejam celebrados ao abrigo do acordo quadro podem produzir efeitos paraalém da vigência do acordo quadro, desde que não ultrapassem as durações previstas noparágrafo anterior.

6.3 Boas Práticas de Mercado

Apresentam-se de seguida algumas boas práticas na aquisição e aluguer de veículos, quedevem ser tomadas em consideração:

Escolha de veículos ambientalmente eficientes : no contexto da aquisiçãode veículos para o Estado, é de grande importância a seleção de veículosambientalmente eficientes e avançadas;

Centralização de Aquisições : as entidades compradoras ou locatárias deveículos automóveis e motociclos devem centralizar a identificação denecessidades, de forma a gerarem o máximo volume a adquirir por contrato,com o objetivo de minimizar os custos por via da concentração denecessidades;

Tipificação de veículos a adquirir : é de todo o interesse das entidadesadquirentes tipificarem as suas necessidades, de forma a minimizar a

variedade de veículos a adquirir; Identificar claramente o modo de aquisição pretendido , com base na

análise do custo total de posse, associado ao tempo previsto para utilização doveículo, tendo em conta as vantagens e desvantagens das duas modalidades,entre AOV e Aquisição:

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Modalidade decontratação

Vantagens Desvantagens

Aquisição deVeículos

• O veículo constitui um ativo do organismo. • Empate de capital inicial e consequente

necessidade de recurso a financiamentoou mobilização de capitais próprios, oque se torna mais problemático numcenário de acesso direto ao créditomuito difícil;

• Maior exposição ao risco decorrente davolatilidade que caracteriza o mercadode usados;

• Desconhecimento dos custos totaisinerentes à utilização do veículo;

• Gestão das intervenções de manutençãocorretiva e preventiva, bem como dasubstituição de pneus a cargo defuncionários sem conhecimentosadequados.

AluguerOperacional

• A aquisição do veículo é feita pela gestorade frota/locadora a qual financia e suportaos respetivos custos administrativos;

• A renovação da frota é assegurada pela

substituição do veículo no final do contrato,reduzindo significativamente o risco deobsolescência e garantindo os benefíciosdecorrentes da evolução do mercado, comop.ex. atualização para veículos menospoluentes e com menores consumos decombustível. A este propósito sublinha-se ofacto de os problemas mecânicos surgirem,normalmente, entre os 4 e os 6 anos deidade dos veículos;

• Os custos de manutenção são suportadosintegralmente pela locadora. Nesta rubrica,eliminam-se os riscos de custos nãoestimados em orçamento e o recurso aoficinas escolhidas por funcionários combase em informação pouco sustentada nasmelhores práticas;

• Simplificação na gestão operacional na frota– os funcionários dos organismos não têm,e é normal que não tenham num quadro de

centralização da gestão, competênciastécnicas para avaliar os níveis de serviço eos montantes cobrados pelas oficinas de

• Existe um limite da quilometragem totala 200.000 Km, no âmbito do presenteacordo quadro;

• Existe um limite de prazo aos 48 meses,

no âmbito do presente acordo quadro.

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Modalidade decontratação

Vantagens Desvantagens

reparação;

• São incluídos serviços adicionais(manutenção, pneus, assistência emviagem, viatura de substituição, seguro,etc.) a prestar por profissionaisespecializados a solicitação do cliente;

• Os procedimentos relativos às situações deimobilização dos veículos são totalmenteconduzidos pela locadora, a qual garante aassistência em viagem, o encaminhamentodo veículo para a sua própria rede de

oficinas e a substituição por um veículoequivalente durante todo o período deimobilização.

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6.4 Anexos – Veículos Automóveis e Motociclos

6.4.1 Especificações Técnicas Mínimas

Os veículos abrangidos pelo acordo quadro cumprem as especificações técnicas mínimasindicadas nos quadros abaixo.

Grupo 1 - Motociclos e Quadriciclos (aquisição)

Especificações Mínimas

Nº de Rodas Categoria (CE)* Cilindrada (cc)

Lote 1 Motociclos – 50 cc a 125 cc 2 L3e >=50 e <=125

Lote 2 Motociclos – 500 cc a 750 cc 2 L3e >500 e <=750

Lote 3 Motociclos – 750 cc a 1000 cc 2 L3e >750 e <=1.000

Lote 4 Motociclos - Sup. 1000cc 2 L3e >1.000

Lote 5 Quadriciclos - 300cc a 500cc 4 L6e ou L7e >=300 e <=500

Lote 6 Quadriciclos - Sup. 500cc 4 L6e ou L7e >500

Grupo 2 - Veículos pesados de passageiros e pesados de mercadorias (aquisição)

Especificações Mínimas

Peso Bruto(Kg)

Categoria(CE)*

Tipo decarroçaria*

Número delugares Tração

Lote 7Pesados depassageiros -até 22 lugares

> 3.500 M2 ou M3 - <= 22 -

Lote 8

Pesados depassageiros -de 23 a 30lugares

> 3.500 M2 ou M3 - > 22 e <= 30 -

Lote 9

Pesados depassageiros -de 31 a 40lugares

> 3.500 M2 ou M3 - > 30 e <= 40 -

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Peso Bruto(Kg)

Categoria(CE)*

Tipo decarroçaria*

Número delugares Tração

Lote 10

Pesados de

passageiros -mais de 41lugares

> 3.500 M2 ou M3 - > 40 -

Lote 11

Pesados demercadorias -Furgão Pesado(<=5t)

> 3.500 e <=5.000

N2 BB - -

Lote 12

Pesados de

mercadorias -Furgão Pesado(>5t)

> 5.000 N2 ou N3 BB - -

Lote 13

Pesados demercadorias -Chassis-cabinepesado 4X2para construçãoe trabalhopesado

> 3.500 N2 ou N3 BA - 4X2

Lote 14

Pesados demercadorias -Chassis-cabinepesado 4x4para construçãoe trabalhopesado

> 3.500 N2 ou N3 BA - 6X2

Lote 15

Pesados de

mercadorias -Chassis-cabinepesado 6X2para construçãoe trabalhopesado

> 24.000 N3 BA - 6X2

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Peso Bruto(Kg)

Categoria(CE)*

Tipo decarroçaria*

Número delugares Tração

Lote 16 Pesados de

mercadorias -Chassis-cabinepesado 6X4para construçãoe trabalhopesado

> 24.000 N3 BA - 6X4

Lote 17 Pesados demercadorias -Chassis-cabine

pesado 8X4para construçãoe trabalhopesado

> 30.000 N3 BA - 8X4

Lote 18 Pesados demercadorias -Chassis-cabinepesado 4X2paradistribuição

> 3.500 N2 ou N3 BA - 4X2

Lote 19 Pesados demercadorias -Chassis-cabinepesado 6X2paradistribuição

> 24.000 N3 BA - 6X2

Lote 20 Pesados demercadorias -

Chassis-cabinepesado 6X4paradistribuição

> 24.000 N3 BA - 6X4

Lote 21 Pesados demercadorias -Chassis-cabinepesado 8X4para

distribuição

> 30.000 N3 BA - 8X4

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Peso Bruto(Kg)

Categoria(CE)*

Tipo decarroçaria*

Número delugares Tração

Lote 22 Pesados de

mercadorias -Tratores demercadoriasparadistribuição

> 3.500 N2 ou N3 BC ou BD - -

Lote 23 Pesados demercadorias -Tratores demercadorias

para construçãoe trabalhopesado

> 3.500 N2 ou N3 BC ou BD - -

Grupo 3 - Ambulâncias (aquisição)

Especificações Mínimas

Equipamento

Lote 24 Ambulâncias do tipo A1(transporte individual)

Equipamento listado na Portaria 1147/ 2001, por tipologiade ambulância, alterada pela Portaria n.º 402/2007;Rádio, Airbag do condutor, Airbag do passageiro, Arcondicionado, Direção assistida, Fecho centralizado eVidros elétricos dianteiros (se aplicável)

Lote 25 Ambulâncias do tipo A2(transporte múltiplo)

Lote 26 Ambulâncias do tipo B (desocorro)

Lote 27 Ambulâncias do tipo C (de

cuidados intensivos)

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Grupo 4 - Veículos ligeiros de passageiros (aquisição)

PesoBruto

Tipo decarroçaria* Lug. Portas Combustível Cilindrada Distância

entre eixos C

Lote28 Tipo Inferior <= 3.500 AB 5 5 Gasóleo >=1.200 e

<=1.600>=2.400 e<=2.750

Lote29

Tipo MédioInferior <= 3.500 AA ou AB 5 4 ou 5 Gasóleo >=1.300 e

<=1.800>=2.450 e<=2.800

Lote30

Tipo MédioInferior -Híbrido

<= 3.500 AA ou AB 5 4 ou 5 Gasolina emotor elétrico

>=1.300 e<=1.800

>=2.450 e<=2.800

Lote31

Tipo MédioSuperior I <= 3.500 AA ou AB 5 4 ou 5 Gasóleo >=1.400 e

<=1.900>=2.500 e<=2.900

Lote32

Tipo MédioSuperior II <= 3.500 AA ou AB 5 4 ou 5 Gasóleo >1.900 e

<=2.300>=2.600 e<=2.900

Lote33

Tipo MédioSuperior III <= 3.500 AA 5 4 Gasóleo >=1.900 e

<=2.300>=2.730 e<=2.900

Lote34

Tipo MédioInferiorCarrinha(Break)

<= 3.500 AC 5 5 Gasóleo >=1.300 e<=1.800

>=2.450 e<=2.800

Lote35

Tipo MédioSuperior ICarrinha(Break)

<= 3.500 AC 5 5 Gasóleo >=1.400 e<=1.900

>=2.500 e<=2.900

Lote36

Tipo MédioSuperior IICarrinha(Break)

<= 3.500 AC 5 5 Gasóleo >=1.900 e<=2.300

>=2.600 e<=2.900

Lote37 Tipo Superior I <= 3.500 AA 5 4 Gasóleo >=1.900 e

<=2.300>=2.700 e<=3.000

Lote38 Tipo Superior II <= 3.500 AA 5 4 Gasóleo

>=2.300 e<=3.000

>=2.700 e<=3.000

Lote39

Tipo SuperiorIII <= 3.500 AA 5 4 Gasóleo >=2.800 e

<=3.500>=2.700 e<=3.000

Lote40

Tipo SuperiorIII - Híbrido <= 3.500 AA 5 4 Gasolina e

motor elétrico>=2.800 e<=3.500

>=2.700 e<=3.000

Lote41 Tipo Luxo <= 3.500 AA 5 4 Gasóleo >=2.900 e

<=5.000>=2.800 e<=3.300

Lote42

Tipo Luxo -Híbrido <= 3.500 AA 5 4 Gasolina e

motor elétrico>=2.900 e<=5.000

>=2.800 e<=3.300

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PesoBruto

Tipo decarroçaria* Lug. Portas Combustível Cilindrada Distância

entre eixos C

Lote43

Tipo Inferior -Furgoneta 5

Lug.

<= 3.500 AA ou AB 5 4 ou 5 Gasóleo >=1.200 e<=1.600

>=2.400 e<=2.750

Lote44

TipoMonovolumemédio

<= 3.500 AA ou AB 7 5 Gasóleo >=1.450 e<=2.200

>=2.700 e<=2.900

Lote45

TipoMonovolumegrande

>= 2.500e <=3.500

AA ou AB 7 5 Gasóleo >=1.450 e<=2.200

>=2.700 e<=2.950

Lote46

Tipo FurgãoPassageiros (6lug.)

<= 3.500 - 6 >= 3 Gasóleo - -

Lote47

Tipo FurgãoPassageiros (9lug.)

<= 3.500 AA ou AB 9 >= 3 Gasóleo >=2.000 e<=3.500 -

Lote48

Tipo SUVmédio com

tracção 4X4

<= 3.500 AA ou AB 4 ou5 3 Gasóleo >=2.400 e

<=3.500>=2.200 e<=3.000

Lote49

Tipo SUVgrande comtracção 4X4

<= 3.500 AA ou AB 4 a 7 5 Gasóleo >=2.800 e<=4.000

>=2.700 e<=3.100

Equipamentos obrigatórios para os veículos dos lotes do grupo 5: Rádio, airbag do condutor, airbag do passageiro, ar condicionadoelétricos dianteiros (se aplicável).

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 150 de 320

Grupo 5 - Veículos comerciais ligeiros (aquisição)

PesoBruto

Categoria(CE)*

Tipo decarroçaria* Lugares Portas Combustível Cilindrada

Distânciaentreeixos

Lote50

Tipo DerivadoVan B <= 3.500 N1 BB 2 2 ou 3 Gasóleo >=1.200 e

<=1.600 -

Lote51

Tipo DerivadoTectoSobrelevado B

<= 3.500 N1 BB 2 ou 3 <= 5 Gasóleo >=1.200 e<=2.000 -

Lote52

Tipo Furgão demercadorias I(8 m3)

<= 3.500 N1 BB 2 ou 3 <= 5 Gasóleo - -

Lote53

Tipo Furgão demercadorias II(10 m3)

<= 3.500 N1 BB 2 ou 3 <= 5 Gasóleo - -

Lote54

Tipo Furgão demercadorias III(13 m3)

<= 3.500 N1 BB 2 ou 3 <= 5 Gasóleo - -

Lote55

Tipo Furgão demercadorias IV(15 m3)

<= 3.500 N1 BB 2 ou 3 <= 5 Gasóleo - -

Lote56

Tipo Furgão demercadorias V(17 m3)

<= 3.500 N1 BB 2 ou 3 <= 5 Gasóleo - -

Lote57

Tipo Pick-up4X4 Cabinesimples

<= 3.500 N1 - 2 2 Gasóleo >=2.400 e<=3.100 -

Lote58

Tipo Pick-up4X4 Cabineextra

<= 3.500 M1 ou N1 - 3 ou 4 2 Gasóleo >=2.400 e<=3.100 -

Lote59

Tipo Pick-up4X4 Cabinedupla

<= 3.500 M1 ou N1 - 5 4 Gasóleo >=2.400 e<=3.100 -

Lote60

Tipo Chassis-cabine simplesI

<= 3.500 N1 BA 3 2 Gasóleo >=2.000 e<=3.700

>=2.400<=2.800

Lote61

Tipo Chassis-cabine simplesII

<= 3.500 N1 BA 3 2 Gasóleo >=2.000 e<=3.700

>2.800 <=3.100

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 151 de 320

PesoBruto

Categoria(CE)*

Tipo decarroçaria* Lugares Portas Combustível Cilindrada

Distânciaentreeixos

Lote62

Tipo Chassis-

cabine simplesIII <= 3.500 N1 BA 3 2 Gasóleo>=2.000 e<=3.700

>3.100 <=4.400

Lote63

Tipo Chassis-cabine dupla I <= 3.500 N1 BA 6 ou 7 4 Gasóleo >=2.000 e

<=3.700>3.100 <=3.500

Lote64

Tipo Chassis-cabine dupla II <= 3.500 N1 BA 6 ou 7 4 Gasóleo >=2.000 e

<=3.700>3.500 <=4.400

Lote65

Tipo Chassis-cabine tripla <= 3.500 N1 BA 9 4 Gasóleo >=2.000 e

<=3.700 -

Equipamentos obrigatórios para os veículos dos lotes do grupo 5: Rádio, airbag do condutor, airbag do passageiro, ar condicionadoelétricos dianteiros (se aplicável).

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

http://slidepdf.com/reader/full/manual-dos-acordos-quadro-56dff3c29c82d 152/320

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 152 de 320

Grupo 6 - Veículos ligeiros de passageiros e veículos comerciais ligeiros (Aluguer operacional)

PesoBruto

Categoria(CE)*

Tipo decarroçaria* Lug. Portas Combust. Cilindrada Distância

entre eixos Comprim

Lote66

LP TipoInferior <= 3.500 M1 AB 5 5 Gasóleo >=1.200 e

<=1.600>=2.400 e<=2.750 <= 4.10

Lote67

LP Tipo MédioInferior <= 3.500 M1 AA ou AB 5 4 ou 5 Gasóleo >=1.300 e

<=1.800>=2.450 e<=2.800

>4.100<=4.55

Lote68

LP Tipo MédioInferior -Híbrido

<= 3.500 M1 AA ou AB 5 4 ou 5Gasolina e

motoreléctrico

>=1.300 e<=1.800

>=2.450 e<=2.800

>4.100<=4.55

Lote69

LP Tipo MédioSuperior I <= 3.500 M1 AA ou AB 5 4 ou 5 Gasóleo >=1.400 e

<=1.900>=2.500 e<=2.900

>4.550<=4.85

Lote70

LP Tipo MédioSuperior II <= 3.500 M1 AA ou AB 5 4 ou 5 Gasóleo >1.900 e

<=2.300>=2.600 e<=2.900

>=4.500<=4.85

Lote71

LP Tipo MédioSuperior III <= 3.500 M1 AA 5 4 Gasóleo >=1.900 e

<=2.300>=2.730 e<=2.900

>=4.500<=4.80

Lote72

LP Tipo MédioInferiorCarrinha(Break)

<= 3.500 M1 AC 5 5 Gasóleo >=1.300 e<=1.800

>=2.450 e<=2.800

>4.400<=4.60

Lote73

LP Tipo MédioSuperior ICarrinha(Break)

<= 3.500 M1 AC 5 5 Gasóleo >=1.400 e<=1.900

>=2.500 e<=2.900

>4.600<=4.85

Lote74

LP Tipo MédioSuperior IICarrinha(Break)

<= 3.500 M1 AC 5 5 Gasóleo >=1.900 e<=2.300

>=2.600 e<=2.900

>4.600<=4.85

Lote75

LP TipoSuperior I <= 3.500 M1 AA 5 4 Gasóleo

>=1.900 e<=2.300

>=2.700 e<=3.000

>4.800<=5.00

Lote76

LP TipoSuperior II <= 3.500 M1 AA 5 4 Gasóleo >=2.300 e

<=3.000>=2.700 e<=3.000

>4.800<=5.00

Lote77

LP TipoSuperior III <= 3.500 M1 AA 5 4 Gasóleo >=2.800 e

<=3.500>=2.700 e<=3.000

>4.800<=5.00

Lote78

LP TipoSuperior III -Híbrido

<= 3.500 M1 AA 5 4Gasolina e

motoreléctrico

>=2.800 e<=3.500

>=2.700 e<=3.000

>4.800<=5.00

Lote79 LP Tipo Luxo <= 3.500 M1 AA 5 4 Gasóleo >=2.900 e

<=5.000>=2.800 e<=3.300

>5.000<=5.50

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 153 de 320

PesoBruto

Categoria(CE)*

Tipo decarroçaria* Lug. Portas Combust. Cilindrada Distância

entre eixos Comprim

Lote80

LP Tipo Luxo -Híbrido <= 3.500 M1 AA 5 4 Gasolina emotoreléctrico

>=2.900 e<=5.000 >=2.800 e<=3.300 >5.000<=5.50

Lote81

LP TipoInferior -Furgoneta 5Lugares

<= 3.500 M1 AA ou AB 5 4 ou 5 Gasóleo >=1.200 e<=1.600

>=2.400 e<=2.750 >=4.10

Lote82

LP TipoMonovolumemédio

<= 3.500 M1 AA ou AB 7 5 Gasóleo >=1.450 e<=2.200

>=2.700 e<=2.900

>=4.400<=4.90

Lote83

LP TipoMonovolumegrande

>= 2.500e <=3.500

M1 AA ou AB 7 5 Gasóleo >=1.450 e<=2.200

>=2.700 e<=2.950

>=4.500<=4.95

Lote

84

LP TipoFurgão de

passageiros (6lug.)<= 3.500 - - 6 >= 3 Gasóleo - - -

Lote85

LP TipoFurgãoPassageiros (9lug.)

<= 3.500 M1 AA ou AB 9 >= 3 Gasóleo >=2.000 e<=3.500 - >=4.700

<=7.00

Lote86

LP Tipo SUV4X4 médio <= 3.500 M1 AA ou AB 4 ou

5 3 Gasóleo >=2.400 e<=3.500

>=2.200 e<=3.000

>=5.000<=5.80

Lote87

LP Tipo SUV4X4 grande <= 3.500 M1 AA ou AB 4 a 7 5 Gasóleo >=2.800 e

<=4.000>=2.700 e<=3.100

>=4.600<=4.90

Lote88

VCL TipoDerivado VanB

<= 3.500 N1 BB 2 2 ou 3 Gasóleo >=1.200 e<=1.600 - -

Lote89

VCL TipoDerivadoTectoSobrelevado B

<= 3.500 N1 BB 2 ou3 <= 5 Gasóleo >=1.200 e

<=2.000 - -

Lote90

VCL TipoFurgão demercadorias I(8 m3)

<= 3.500 N1 BB 2 ou3 <= 5 Gasóleo - - -

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 154 de 320

PesoBruto

Categoria(CE)*

Tipo decarroçaria* Lug. Portas Combust. Cilindrada Distância

entre eixos Comprim

Lote91

VCL TipoFurgão demercadorias II(10 m3)

<= 3.500 N1 BB 2 ou3 <= 5 Gasóleo - - -

Lote92

VCL TipoFurgão demercadoriasIII(13 m3)

<= 3.500 N1 BB 2 ou3 <= 5 Gasóleo - - -

Lote93

VCL TipoFurgão demercadoriasIV(15 m3)

<= 3.500 N1 BB 2 ou3 <= 5 Gasóleo - - -

Lote94

VCL TipoFurgão demercadorias V(17 m3)

<= 3.500 N1 BB2 ou

3 <= 5 Gasóleo - - -

Lote95

VCL Tipo Pick-up 4X4 Cabinesimples

<= 3.500 N1 - 2 2 Gasóleo >=2.400 e<=3.100 - -

Lote96

VCL Tipo Pick-up 4X4 Cabineextra

<= 3.500 M1 ou N1 - 3 ou4 2 Gasóleo >=2.400 e

<=3.100 - -

Lote97

VCL Tipo Pick-up 4X4 Cabinedupla

<= 3.500 M1 ou N1 - 5 4 Gasóleo >=2.400 e<=3.100 - -

Lote98

VCL TipoChassis-cabine simplesI

<= 3.500 N1 BA 3 2 Gasóleo >=2.000 e<=3.700

>=2.400 e<=2.800 -

Lote99

VCL TipoChassis-cabine simplesII

<= 3.500 N1 BA 3 2 Gasóleo >=2.000 e<=3.700

>2.800 e<=3.100 -

Lote100

VCL TipoChassis-cabine simplesIII

<= 3.500 N1 BA 3 2 Gasóleo >=2.000 e<=3.700

>3.100 e<=4.400 -

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M

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PesoBruto

Categoria(CE)*

Tipo decarroçaria* Lug. Portas Combust. Cilindrada Distância

entre eixos Comprim

Lote101

VCL TipoChassis-cabine dupla I

<= 3.500 N1 BA 6 ou7 4 Gasóleo >=2.000 e<=3.700 >3.100 e<=3.500 -

Lote102

VCL TipoChassis-cabine duplaII

<= 3.500 N1 BA 6 ou7 4 Gasóleo >=2.000 e

<=3.700>3.500 e<=4.400 -

Lote103

VCL TipoChassis-cabine tripla

<= 3.500 N1 BA 9 4 Gasóleo >=2.000 e<=3.700 - -

Equipamentos obrigatórios para os veículos dos lotes do grupo 5: Rádio, airbag do condutor, airbag do passageiro, ar condicionadoeléctricos dianteiros (se aplicável).

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6.4.2 Serviços Associados à aquisição de veículos

Estão associados ao fornecimento de veículos e motociclos, para os lotes 1 a 65 dos grupos

1 a 5, relativos à aquisição de veículos automóveis e motociclos, os seguintes serviços:

Gestão da encomenda – Serviços que compreendem a receção daencomenda efetuada pela entidade adquirente;

Gestão da entrega – Serviços que compreendem a entrega do(s) veículo(s)encomendado(s) nas instalações da entidade compradora ou noutro local aindicar até à outorga do contrato e o preenchimento, no ato da entrega, dodocumento “Auto de Entrega/ Receção do Veículo” onde conste o registo dos

quilómetros, a entrega da documentação obrigatória, manual de utilização dofabricante, livro de garantia e revisões do fabricante e o equipamentoobrigatório para a circulação na via pública.

Gestão da documentação relativa ao veículo e respetivos relatórios degestão – Serviços que consistem em assegurar que toda a documentaçãolegal, mesmo que provisória, é enviada à entidade compradora, dentro dosprazos legalmente impostos, de forma a esta poder circular com o veículo.

6.4.3 Requisitos relativos ao contrato de manutenção a contratar para a modalidade deaquisição

Caso a entidade adquirente pretenda a contratação de um contrato de manutenção, ou casoseja obrigatória essa contratação, consoante o lote a que respeita o procedimento, o prazo equilometragem são definidos no procedimento de aquisição ao abrigo do acordo quadro,sendo que terão no máximo 6 anos ou 200.000 quilómetros .

Durante a vigência do contrato de manutenção, o fornecedor suporta as seguintes despesas,tendo em consideração que todas as intervenções devem ser efetuadas obrigatoriamente narede oficial da respetiva marca:

a) Manutenções previamente programadas pelo fabricante, sob indicação dopainel de instrumentos ou sob indicação do computador de bordo;

b) Reparações e/ ou substituição de peças decorrentes de avarias mecânicas,elétricas, eletrónicas e respetiva mão-de-obra;

c) Reparações e substituição de material de desgaste;

d) Verificação e correção dos níveis de todos os fluidos do veículo.

Durante a vigência do contrato de manutenção, são excluídas as seguintes reparações:

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a) Reparações na carroçaria que derivem de um sinistro (choque, capotamento,colisão, incêndio, raio, explosão, atos de vandalismo, alterações de ordempública e furto ou roubo);

b) Reparações resultantes de negligência, incluindo a não verificação de níveis dosfluidos do veículo, não imobilização imediata após deteção de avaria ou luzavisadora no painel de instrumentos;

c) Reparação ou substituição de vidros;d) Substituição de pneus, alinhamentos ou calibragem de rodas.

A entidade adquirente pode proceder ao pedido de rescisão do contrato de manutenção, no

caso de ocorrer a perda total do veículo ou no caso de se prever uma reparação com umpreço superior ao valor venal do veículo, devendo o fornecedor proceder à devolução dovalor resultante da média calculada entre o montante proporcional ao prazo do contrato nãodecorrido e o montante proporcional aos quilómetros não percorridos.

Em resultado da rescisão prevista no número anterior não podem ser imputados custos àentidade adquirente.

A partir da data da rescisão, a entidade fornecedora deixa de ter qualquer obrigação

associada ao contrato rescindido.

6.4.4 Serviços Associados ao aluguer operacional de veículos

Estão associados ao fornecimento de veículos, para os lotes 66 a 103 do grupo 6, relativosao aluguer operacional de veículos automóveis, os seguintes serviços que deverão serprestados durante o período de vigência do respetivo contrato:

Gestão da encomenda: serviços que compreendem a receção da encomendaefetuada pela entidade adquirente;

Gestão da entrega: serviços que compreendem:

A entrega do(s) veículo(s) encomendado(s) nas instalações da entidadeadquirente ou noutro local a indicar até à outorga do contrato;

O preenchimento, no ato da entrega, do documento “Auto de Entrega/Receção do Veículo” onde conste o registo dos quilómetros, a entregada documentação obrigatória, certificado internacional de seguroautomóvel, manual de utilização do fabricante, livro de garantia erevisões do fabricante e o equipamento obrigatório para a circulação navia pública;

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A entrega do manual de instruções sobre o contrato de alugueroperacional onde constam os contactos da locadora (Assistência emViagem e Centro de Apoio ao Condutor) e os procedimentos referentes àutilização e devolução do veículo no final do contrato, referindo quais osdanos que são aceites pela locadora no final do contrato e os que nãosão aceites e que serão cobrados;

Gestão de documentação relativa ao veículo – Serviços que consistem emassegurar que toda a documentação legal, mesmo que provisória, é enviada àentidade adquirente, dentro dos prazos legalmente impostos, de forma a esta

poder circular com o veículo; Gestão da manutenção – Serviços que consistem em assegurar as

intervenções de manutenção preventiva e corretiva, cumprindo os seguintesrequisitos:

Ser realizadas segundo as normas do fabricante, assegurando quecumprem todos os controlos, exigências necessárias para a circulaçãodo veículo em condições de segurança e de acordo com as imposiçõeslegais em vigor;

Quando ocorra intervenção no veículo por responsabilidade doutilizador, em resultado de negligência ou incúria na sua utilização, essaintervenção deve ser previamente autorizada pela entidade adquirente,fundamentando a ocorrência com um relatório técnico da oficina ouponto de assistência técnica;

Em caso de discórdia por parte da entidade adquirente, a locadora ou aentidade adquirente podem recorrer a uma entidade independente ecertificada para o efeito, para elaboração de um relatório de peritagemcujo resultado devem aceitar, sendo o custo da reparação e daperitagem imputado à entidade a quem o relatório imputar aresponsabilidade;

O agendamento das intervenções pode ser feito diretamente peloutilizador nas oficinas ou pontos de assistência técnica autorizados pelofornecedor ou através do Centro de Apoio ao Condutor.

Gestão de pneus – Serviços que consistem na gestão do processo de

reparação / substituição de pneus, até ao limite do número de pneuscontratados, cumprindo os seguintes requisitos:

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A substituição dos pneus deve ocorrer sempre que os requisitos desegurança estejam em causa ou no caso de incumprimento das normaslegais em vigor;

Sempre que se mostre necessário, o processo de reparação/substituição de pneus inclui o alinhamento de direção e calibragem derodas;

É obrigatória a calibragem de rodas sempre que ocorra uma substituiçãoe um alinhamento de direção na substituição de dois ou mais pneus.

Gestão da Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) – Serviços que consistemna sua marcação e notificação da entidade adquirente à qual o veículo se

encontra afeto e/ ou ao seu utilizador, cumprindo os seguintes requisitos: O agendamento da IPO é realizado diretamente pelo utilizador nos locais

e empresas definidos pela locadora ou através do Centro de Apoio aoCondutor;

No caso de o veículo reprovar na IPO, o utilizador deve informar deimediato a locadora, que indicará uma oficina ou ponto de assistênciatécnica onde o veículo possa ser assistido, de forma a que todas asincidências registadas sejam eliminadas e o veículo seja novamente

submetido a nova inspeção.

Centro de Apoio ao Condutor – Serviços que compreendem o atendimentoaos utilizadores, 24 horas por dia e 7 dias por semana, através de um númerode telefone único que reencaminhará os problemas apresentados ou apresenteresolução à prestação de esclarecimentos relacionados com todos os serviçosprestados ao abrigo do contrato, devendo encontrar-se disponível para serviçosde manutenção, reparação e IPO;

Assistência em Viagem - Serviços que compreendem a assistência doveículo, os seus ocupantes e bagagens em Portugal ou no estrangeiro,cumprindo os seguintes requisitos:

O utilizador pode solicitar a desempanagem no local ou reboque doveículo até uma oficina ou ponto de assistência técnica autorizada pelofornecedor, em caso de avaria, sinistro ou furto, falta de combustível ouabastecimento incorreto, furo, perda de chaves ou trancadas no interiordo veículo, falta de bateria ou qualquer outro motivo que impeça a

circulação do veículo;

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O utilizador pode solicitar o transporte, alojamento em hotel definidopela locadora, repatriamento ou prossecução de viagem sempre que aimobilização seja superior a duas horas;

Se o contrato contemplar veículo de substituição, o transporte deve serassegurado até ao local onde seja disponibilizado esse veículo.

Disponibilização de viatura de substituição – Serviços de contrataçãoopcional, que asseguram a disponibilização de um veículo de substituição noscasos de impossibilidade de uso do veículo por motivos de intervenção pormanutenção, avaria, sinistro e furto ou roubo, cumprindo os seguintesrequisitos:

A entrega e recolha do veículo de substituição na oficina ou ponto deassistência técnica, quando a marcação for efetuada com 48 horas deantecedência ou, em alternativa, deve assegurar o transporte docondutor até ao local onde seja disponibilizado o veículo de substituiçãoou até ao local onde o veículo foi reparado;

O veículo de substituição deve ser disponibilizado durante todo operíodo de imobilização do veículo, sendo que em caso de sinistro efurto ou roubo, considera-se como data limite de utilização o dia de

comunicação de perda total à entidade adquirente, acrescido de 48horas úteis;

A locadora deve comunicar ao utilizador as condições de aluguer doveículo de substituição, incluindo as coberturas de seguro, obrigaçõesde utilização e taxas que o mesmo se encontre sujeito em caso deincumprimento;

O veículo a disponibilizar pela locadora deve ser de gama equivalente àdo veículo contratado.

Seguro automóvel – Serviços que compreendem a respetivacontratação e compreendem as seguintes coberturas:

Responsabilidade civil com capital de 50.000.000,00 EUR; Danos próprios incluindo choque, colisão, capotamento, incêndio, raio,

explosão, cataclismos da natureza, atos de terrorismo, vandalismo ealterações da ordem pública, quebra isolada de vidros e furto ou roubototal ou parcial, com franquia de 2% ou 4%;

Proteção de ocupantes com capital de 15.000 EUR para indemnizaçãopor morte ou invalidez permanente e de 1.500 EUR para despesas detratamento médico ou capital de 30.000 EUR para indemnização por

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morte ou invalidez permanente e de 3.000 EUR para despesas detratamento médico;

No âmbito dos serviços de seguro automóvel, a franquia será cobradapela locadora quando, cumulativamente, forem acionados os danospróprios, excluindo-se a quebra isolada de vidros e o furto ou roubototal ou parcial, e a responsabilidade for imputada ao utilizador, aterceiro ou por causa desconhecida;

Em caso de perda total definida pela seguradora no âmbito da legislaçãoem vigor, a entidade compradora nada terá a liquidar perante ofornecedor, à exceção das rendas até à data do sinistro.

Gestão de sinistros – Serviços que compreendem a regularização dosprocessos de sinistro despoletados pelo utilizador ou entidade adquirente,cumprindo os seguintes requisitos:

O utilizador deve efetuar a comunicação de um processo de sinistro noprazo de 5 dias úteis após o sinistro, preferencialmente através deDeclaração Amigável de Acidente Automóvel e outros documentos quefundamentem o apuramento de responsabilidades, tais como auto departicipação às autoridades e recolha de testemunhos;

O agendamento da peritagem e início da reparação é daresponsabilidade da locadora, devendo comunicar atempadamente como utilizador ou entidade adquirente, de forma a assegurar ocumprimento dos prazos legais. Após a reparação estar efetuada, outilizador deve ser informado do local, data e hora em que deveproceder ao levantamento do veículo. A franquia, quando aplicável, seráregularizada diretamente entre a entidade adquirente e a locadora. Areparação deve ser efetuada nas oficinas ou pontos de assistência

técnica autorizados pela locadora.

Gestão da Via Verde – Serviços de contratação opcional, que consistem naefetivação do pedido de identificadores e na obtenção de isenção no caso emque as entidades adquirentes dela beneficiem, assegurando que todas astransações registadas no identificador da Via Verde sejam faturadasmensalmente, descriminando o local, data, hora e valor;

Gestão de coimas – Serviços que abrangem a identificação dos infratores

perante a entidade emissora com conhecimento à entidade utilizadora,assegurando a locadora, após rececionar qualquer notificação de infração, a

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identificação da entidade adquirente perante a entidade emissora da infração,dando-lhe conhecimento por escrito;

Gestão da terminação / restituição – Serviços que abrangem a realizaçãodo processo de restituição do veículo objeto do contrato, compreendendo a suareceção e retirada de equipamento, cumprindo os seguintes requisitos:

Após a comunicação do pré-aviso da data de fim de contrato, pelalocadora, a entidade adquirente deve agendar a recolha do veículo nasinstalações da locadora ou outro local, a definir com uma antecedênciade 30 dias;

No momento da devolução do veículo, deve estar presente um

representante da locadora, que deve preencher e assinar o documentode “Auto de Restituição” com o utilizador ou outro responsável daentidade adquirente;

Juntamente com o veículo devem ser devolvidos todos os documentos,manuais e chaves que ao mesmo dizem respeito, nos termos dos n.ºs14, 15 e 16 do artigo 28.º do caderno de encargos deste acordo quadro.

Os serviços de Gestão da Via Verde e de Viatura de Substituição são opcionais,podendo ser, ou não, incluídos na consulta a efetuar.

6.4.5 Níveis de Serviço e Sanções

O incumprimento dos requisitos técnicos e funcionais mínimos de fornecimento e/ouprestação de serviços definidos determina a aplicação pelas entidades adquirentes desanções pecuniárias às entidades cocontratantes, nos termos que constam do Caderno de

Encargos deste acordo quadro.No caso da aquisição, o valor da sanção pecuniária a aplicar é creditada a favor da entidadeadquirente ou deduzida ao preço a pagar pelo fornecimento.

No caso da contratação de serviços, o valor da sanção pecuniária a aplicar é descontado nasfaturas imediatamente seguintes.

A tabela seguinte identifica os níveis de serviço e sanções associadas ao respetivoincumprimento, para todos os serviços identificados nos dois pontos anteriores:

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Serviço Níveis de ServiçoSanções por incumprimento dos níveis

de serviço

Gestão daencomenda

• As entidades fornecedoras devemassegurar as entregas no localidentificado pela entidade adquirente;

• A entidade fornecedora deverá asseguraro cumprimento do prazo de entregaassumido na proposta apresentada noâmbito do procedimento, tendo emconsideração que este prazo se inicia nadata da outorga do contrato ou outraque o mesmo refira, e deve ser efetuada

de acordo com o seguinte * :- Para os lotes 1 a 6, do grupo 1:

prazo máximo de entrega de40 dias úteis se a encomendafor inferior a 30 veículos e de60 dias úteis se a encomendafor superior ou igual a 30veículos;

- Para os lotes 7 a 103, dosgrupos 2 a 6: prazo máximo deentrega de 70 dias úteis se aencomenda for inferior a 30veículos e de 90 dias úteis se aencomenda for superior ouigual a 30 veículos;

• Para qualquer um dos lotes, em caso detransformação, ou cujo volumeultrapasse os 100 veículos numa únicaencomenda, o prazo máximo paraentrega é crescido de 30%;

• Qualquer alteração ao prazo de entregadeve ser comunicado com umaantecedência mínima de 5 dias úteis àentidade adquirente e à entidadeagregadora (caso exista).

• Em caso de incumprimento dos prazosdefinidos para entrega dos veículos,deverá ser aplicada uma sançãopecuniária de acordo com a seguintefórmula:

- Para os lotes 1 a 65, dos grupos1 a 5:

S = V x A x N / 365

Em que:

S = Sanção pecuniária

V = Valor unitário dos veículos

não entregues

A = Número de dias em atraso

N = Número de veículos não

entregues

- Para os lotes 66 a 103, dosgrupos 6:

S = V x A x N / 365

Em que:

S = Sanção pecuniária

V = Valor total do contrato

para cada veículo

A = Número de dias em atraso

N = Número de veículos não

entregues

Gestão daentrega

• A entidade fornecedora deve assegurarum prazo de 5 dias, após a data daentrega efetiva dos veículos, para enviaros dados a solicitar pela entidade

adquirente ou entidade agregadora, em

• A cada dez dias de atraso para além dosprazos de entrega definidos, ao valor dasanção pecuniária prevista igualmentenas alíneas nos dois pontos anteriores,

acresce uma taxa de penalização de 5%.

* , .

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Serviço Níveis de ServiçoSanções por incumprimento dos níveis

de serviço

formato eletrónico, com a matrícula, amarca, o modelo, a versão, a data deentrega e a data de matrícula dosveículos.

Gestão dadocumentação

• Os fornecedores deverão assegurar aentrega de toda a documentaçãoprovisória no dia da entrega do veículo eo certificado de matrícula em 30 dias;

• Caso o veículo tenha algumatransformação que implique alteração no

certificado de matrícula, ao prazoindicado no número anterior acrescemmais 30 dias, sendo que a locadoradeverá disponibilizar à entidadecompradora a documentação que habiliteo veículo a circular de forma legal na viapública.

• Em caso de incumprimento dos prazosprevistos para a entrega dadocumentação, o número de dias deatraso serão adicionados ao prazo limitede pagamento dos veículos, para os lotesde aquisição, e ocorrerá a suspensão de

pagamento das rendas, até ao envioefetivo da informação, para os lotes dealuguer operacional.

Gestão damanutenção

• Os fornecedores deverão assegurar oseguinte:

• A realização do serviço não deveimplicar para o utilizador umadeslocação superior a 50 km;

• O serviço de manutenção deve seragendado em 2 horas úteis;

• Para os lotes 62 a 69 e lotes 74 a96, a intervenção de manutençãopreventiva deve iniciar-se em 2 diasúteis;

• Para os lotes 70 a 73, a intervenção

de manutenção preventiva deveiniciar-se em 24 horas úteis.

-

Gestão dePneus

• As entidades fornecedoras devemassegurar a validação e marcação doserviço de substituição até 2 horas úteisapós o pedido, sendo feito oagendamento diretamente pelo utilizadornas oficinas autorizadas pela locadora ouatravés do Centro de Apoio ao Condutor;

• A substituição dos pneus deverá ser

realizada em 2 dias úteis, exceto se foracordado um prazo diferente com outilizador da entidade adquirente.

• Em caso de incumprimento na validaçãoe marcação do serviço de substituição,haverá lugar à aplicação de uma sançãode 50,00 EUR por cada hora de atrasoaos prazos máximos acordados;

• Em caso de incumprimento da doperíodo máximo para a substituição dospneus, haverá lugar à aplicação de umasanção de 150,00 EUR por cada dia deatraso aos prazos máximos acordados.

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 165 de 320

Serviço Níveis de ServiçoSanções por incumprimento dos níveis

de serviço

Gestão da IPO

• As entidades fornecedoras devemassegurar o pré-aviso e a marcação daIPO com, pelo menos, trinta dias deantecedência em relação à data limite.

• Em caso de incumprimento desteserviço, haverá lugar à aplicação de umasanção de 200,00 EUR por cada semanade atraso aos prazos máximosacordados.

Centro de Apoioao Condutor

• O fornecedor deve assegurar:

• Um tempo médio de espera peloatendimento telefónico não superiora 10 minutos (média mensal);

• Gravação de todas as chamadastelefónicas entre o Centro de Apoioao Condutor e utilizadores,entidades adquirentes e ESPAP;

• Registo de todas as ocorrências(telefonemas, reclamações,pedidos, etc.);

• Disponibilização de um endereçoeletrónico e número de telefoneúnico para todos os contactos.

• Em caso de incumprimento do tempomédio de espera pelo atendimentotelefónico previsto, haverá lugar àaplicação de uma sanção pecuniária,pela entidade adquirente, de 100,00 EUR

por cada minuto acima do número deminutos permitidos para atendimentomédio mensal;

• Em caso de incumprimento dasgravações e restos previstos neste nívelde serviço, haverá lugar à aplicação deuma sanção pecuniária de 100,00 EURpor cada gravação/ registo não efetuadoou indisponibilidade do endereçoeletrónico.

Assistência emviagem

• O fornecedor deve assegurar um serviçode reboque do veículo e transporte dosocupantes num prazo médio de 30minutos.

• Em caso de incumprimento do prazoprevisto para o serviço de reboque doveículo e transporte dos ocupantes,haverá lugar à aplicação de uma sançãopecuniária de 100,00 EUR por cada horaou fração de atraso.

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Serviço Níveis de ServiçoSanções por incumprimento dos níveis

de serviço

Disponibilizaçãode viatura desubstituição

• O fornecedor deve assegurar um serviçoem que:

• A viatura de substituição deve serentregue no prazo de uma horaapós a entrada do veículo naoficina;

• O tempo de espera máximo é de 30minutos, caso seja solicitado oserviço de táxi;

• O ponto de entrega e recolha do

veículo de substituição não poderáimplicar uma deslocação superior a50 Km por parte do utilizador;

• Caso o veículo de substituição sejasolicitado na sequência do serviçode assistência em viagem, a suadisponibilização deverá serimediata, após o transporte doutilizador até ao local delevantamento.

• Em caso de incumprimento dos prazospara entrega das viaturas de substituiçãoe do tempo de espera pelo serviço detáxi, haverá lugar à aplicação de umasanção pecuniária de 100,00 EUR porcada hora de atraso.

SeguroAutomóvel

• O fornecedor deverá assegurar a entregada carta verde juntamente com o veículoe com a restante documentação, demodo a permitir a circulação legal doveículo na via pública.

• Em caso de incumprimento do prazopara entrega da carta verde, haverálugar à aplicação de uma sançãopecuniária de 100,00 EUR por cada diade atraso, sem prejuízo daresponsabilidade pelo pagamento deeventuais coimas que venham a seraplicadas pelas entidades competentes.

Gestão desinistros

• O fornecedor deverá cumprir todas as

disposições e obrigações legaisobservando os prazos previstos noDecreto-Lei n.º 291/2007, de 21 deagosto.

• Em caso de incumprimento dos prazos

previstos para este nível de serviço,haverá lugar à aplicação de uma sançãopecuniária de 150,00 EUR por cada diade atraso na reparação.

Gestão da ViaVerde

• O fornecedor deve assegurar:

• A entrega dos identificadores/comprovativos de isenção até aodécimo dia útil após o pedidoefetuado pelas entidadesadquirentes;

• A substituição dos identificadores,no máximo até 5 dias úteis apóssolicitação das entidades

• Em caso de incumprimento dos prazosdefinidos para este nível de serviço,haverá lugar à aplicação de uma sançãopecuniária de 50,00 EUR por cada dia deatraso.

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Serviço Níveis de ServiçoSanções por incumprimento dos níveis

de serviço

adquirentes.

Gestão decoimas

• O fornecedor deve assegurar o envio dacomunicação até 5 dias úteis após a suareceção.

• Em caso de incumprimento nos prazosdefinidos, haverá lugar à aplicação deuma sanção pecuniária de 100,00 EURpor cada dia de atraso, sem prejuízo daresponsabilidade pelo pagamento deeventuais coimas que venham a seraplicadas pelas entidades competentes.

Gestão daterminação/restituição

• O fornecedor deve assegurar o aviso doinício do processo até 180 dias antes do

final de cada contrato, à ESPAP e àentidade adquirente.

• Em caso de incumprimento dos prazosprevistos para este nível de serviço,

haverá lugar à aplicação de uma sançãopecuniária de 100,00 EUR por cadasemana de atraso.

Adicionalmente, no caso de não serem remetidos à ESPAP os relatórios de gestão do acordoquadro (relatórios de faturação e relatórios de níveis de serviço), poderá ser aplicada, pelodestinatário do relatório, uma sanção pecuniária de 250,00 EUR por cada relatório em falta edia de atraso.

6.4.6 Condições e Prazos de Pagamento

As entidades adquirentes são exclusivamente responsáveis pelo pagamento do preço dosfornecimentos e dos serviços que lhes sejam prestados, não podendo, em caso algum, aentidade fornecedora emitir faturas à ESPAP.

O preço dos fornecimentos e/ou da prestação de serviços a prestar às entidades adquirentes

é o que resultar do disposto no caderno de encargos e da proposta adjudicada noprocedimento celebrado ao abrigo do acordo quadro, não podendo, em caso algum, sersuperior ao preço máximo de referência estabelecido no acordo quadro.

O prazo de pagamento é o que for normalmente praticado por cada entidade adquirente, nostermos da lei.

6.4.7 Relatórios de Gestão

Todos os cocontratantes devem produzir relatórios de gestão do acordo quadro, consistindoestes em relatórios de faturação e relatórios de níveis de serviço.

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Os relatórios são emitidos tendo em conta a existência de 2 perfis diferenciados:

ESPAP: recebe a informação respeitante aos contratos resultantes de

procedimentos conduzidos de forma individual pelas entidades adquirentes e ainformação agregada ao nível das entidades agregadoras e das entidadesadquirentes que as integram, caso os contratos resultem de procedimentosconduzidos por entidades agregadoras;

Entidade agregadora: recebe a informação agregada ao nível das entidadesadquirentes que representa .

A tabela seguinte descreve a informação que os relatórios de gestão a emitir pelas entidadesfornecedoras.

Informação a incluir nos relatórios de gestão

Relatórios de faturação

Identificação da entidade adquirente e respetivo Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);

Identificação dos lotes;

Número de contrato;

Datas de início e de fim do contrato (quando aplicável);

Descrição quantitativa do fornecimento - para os lotes de aquisição, n.º de veículos faturados erespetivos preços unitários e para os lotes de aluguer operacional, n.º de veículos sob contrato erespetiva renda mensal;

Número, data e valor das faturas.

Os cocontratantes devem enviar os relatórios de faturação às entidades agregadoras e àESPAP com uma periodicidade trimestral. O não envio destes relatórios, ou a existência deerros nos mesmos que não permitam a monitorização da faturação, tem um efeitosuspensivo no pagamento das faturas em dívida até à regularização da situação em causa.

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Informação a incluir nos relatórios de gestão

Relatórios de Níveis de Serviço

Os relatórios de níveis de serviço devem conter os seguintes elementos relativos aos níveis de serviço

definidos, aos requisitos técnicos e funcionais mínimos e eventuais sanções aplicadas pelas entidades

adquirentes:

Identificação da entidade adquirente e/ou contratante;

Número de contrato;

Duração prevista do contrato;

Datas de início e de fim do contrato;

Quantidades de bens encomendados e entregues/serviços contratados e prestados;

Número de dias decorridos entre a data da encomenda e a data de entrega do bem em condições deser recebido/data de contratação e data de início da prestação de serviços;

Tipo e quantidade de bens fornecidos e de serviços prestados sem a qualidade requerida;

Justificação para eventuais incumprimentos nos fornecimentos e na prestação de serviços;

Sanções aplicadas e respetiva justificação.

Os relatórios de níveis de serviço podem ser solicitados pelas entidades adquirentes comuma periodicidade mensal.

Os relatórios de gestão devem ser enviados à ESPAP, entidades agregadoras e entidadesadquirentes, até ao dia 20 do mês subsequente ao final do período do ano civil a que digamrespeito, conforme as respetivas periodicidades previstas.

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7 Acordo Quadro de produtos de higiene e de prestadores deserviços de limpeza

7.1 Fundamentos do acordo quadro

7.1.1 Objeto e constituição de lotes

Este acordo quadro disciplina as relações contratuais a estabelecer entre os prestadores deserviço e fornecedores selecionados e a ESPAP, Unidades Ministeriais de Compras, entidadescompradoras vinculadas e entidades voluntárias com vista à contratação do fornecimento deprodutos de higiene e da prestação de serviços de limpeza em todo o território nacional,Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Para esse efeito foram constituídos 16 lotes tendo em conta o objeto do fornecimento ou daprestação de serviços e o âmbito geográfico:

Fornecimento deprodutos de higiene

Prestação de Serviços deLimpeza e fornecimentode produtos de higiene

Região Norte Lote 1 Lote 9Região Centro Lote 2 Lote 10Região Lisboa e Vale do Tejo Lote 3 Lote 11Região Alentejo Lote 4 Lote 12Região Algarve Lote 5 Lote 13Região Autónoma dos Açores Lote 6 Lote 14Região Autónoma da Madeira Lote 7 Lote 15Todo o território nacional Lote 8 Lote 16

O Fornecimento de Produtos de Higiene abrange o fornecimento de 6 tipologias deprodutos, conforme esquema seguinte:

Papel higiénico:

Jumbo maxiJumbo miniNormal recicladoNormal virgem

Rolo de papel para marquesa:Largura de 50cmLargura de 60cm

Toalhas de mão:Zig Zag 1Zig Zag 2Rolo horizontalRolo vertical

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Sabonete líquido

Cobertura de sanita

Contentores assépticos

A Prestação de Serviços de Limpeza e fornecimento de produtos de higiene: envolvea prestação de 4 tipologias de serviços de limpeza e, opcionalmente, o fornecimento deprodutos de higiene, conforme esquema seguinte:

Limpeza programada regularLimpeza programada profunda

Limpeza não programadaLimpeza permanente (piquete)

E, adicionalmente, o fornecimento de produtos de higiene:

Papel higiénico:Jumbo maxiJumbo miniNormal recicladoNormal virgem

Rolo de papel para marquesa: Largura de 50cmLargura de 60cm

Toalhas de mão:Zig Zag 1Zig Zag 2Rolo horizontalRolo vertical

Sabonete líquido

Cobertura de sanita

Contentores assépticos

Foram selecionados para o fornecimento de produtos de higiene e para a prestação deserviços de limpeza os cocontratantes com o preço mais baixo para o Estado e quecomprovaram cumprir cumulativamente todos os requisitos técnicos e ambientais mínimos,

níveis de serviço e condições de entrega previstos.

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7.1.3 Atualização do acordo quadro

A ESPAP convidará os cocontratantes, nos termos e calendário a definir, para procederem à

atualização dos preços dos serviços objeto do acordo quadro, pelo menos uma vez por ano.

Cabe à ESPAP a aprovação e publicação das referidas atualizações no Catálogo Nacional deCompras Públicas (CNCP).

Os cocontratantes apenas podem fornecer os bens e prestar os serviços, queconstam do CNCP, devidamente aprovados pela ESPAP.

7.1.4 Resposta aos princípios orientadores

O quadro seguinte sintetiza os fundamentos desenvolvidos para o acordo quadro deprodutos de higiene e de prestadores de serviços de limpeza, como resposta aos princípiosorientadores dos acordos quadro em geral.

PrincípiosOrientadores

Resposta do Modelo Estratégico do Acordo Quadro

Racionalizaçãoda Despesa

Definição dos produtos e serviços, assim como as respetivas Caraterísticas técnicasmínimas;

Constituição de grupos de lotes distintos (regionais e nacionais) para o fornecimentode produtos de higiene e prestação de serviços de limpeza com requisitospreviamente definidos;

Possibilidade de fornecimento de produtos de higiene e da prestação de serviços delimpeza em condições uniformes a todas as entidades adquirentes.

Geração dePoupanças

Duração do acordo quadro de 2 anos, renovável por períodos subsequentes de 1 anocada, até ao limite máximo de 4 anos;

Promoção da agregação de necessidades, através da centralização daresponsabilidade da consulta e negociação nas entidades agregadoras;

Atualização dos preços no acordo quadro, pelo menos uma vez por ano;

Definição de um valor mínimo de entrega de 35€;

Valorização mínima de 85% do critério preço no momento da adjudicação para osvários lotes.

EficiênciaOperacional

Desburocratização dos processos aquisitivos através da definição prévia dosrequisitos técnicos, ambientais mínimos, dos níveis de serviço e das regras deadjudicação para as entidades adquirentes;

Promoção da eficiência do processo aquisitivo através da inclusão daobrigatoriedade de o cocontratante, para os lotes 9 a 16, apresentar igualmente

proposta para os produtos de higiene a utilizar na prestação do serviço.

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PrincípiosOrientadores

Resposta do Modelo Estratégico do Acordo Quadro

Promoção daCompetitividade

e Qualidade

Estabelecimento de requisitos técnicos e de níveis de serviço exigentes e adequados

às necessidades da Administração Pública; Atualização anual da oferta relativamente aos produtos constantes no acordoquadro;

A adjudicação implica o convite a todos os cocontratantes selecionados por lote, eposterior negociação através da definição de critérios de adjudicação segundo asregras estabelecidas no acordo quadro;

Estabelecimento da obrigatoriedade de o cocontratante apresentar proposta paratodos os produtos contemplados nos lotes a que concorre;

Seleção dos cocontratantes com melhor preço para o Estado em cada lote;

Geração deInformação de

Gestão

Definição dos moldes, conteúdos e periodicidade da informação de gestão a serfornecida às entidades adquirentes, entidades agregadoras e ESPAP;

Emissão de relatórios de Faturação com uma periodicidade semestral e trimestral(para a ESPAP e para as entidades agregadoras, respetivamente);

Emissão de relatórios de níveis de serviço com uma periodicidade semestral emensal (para a ESPAP e entidades agregadoras e para as entidades adquirentes,respetivamente);

Obrigação de nomeação de gestores de serviço (pela entidade prestadora de serviçoe pela entidade adquirente).

7.2 Procedimento de contratação

7.2.1 Identificação das necessidades

Previamente ao procedimento de contratação as entidades adquirentes deverão identificar:

Número de unidades necessárias por tipologia de produto de higiene e por locale região de entrega;

Locais sujeitos ao serviço de limpeza, caracterizando entre outros, para cadaum dos locais e regiões, a tipologia de serviço de limpeza necessário, asCaraterísticas físicas do espaço e da sua utilização, a regularidade da limpeza eos horários de limpeza.

No caso de no mesmo local as necessidades abrangerem ambas as necessidades, aprestação de serviços de limpeza e o fornecimento de produtos de limpeza, a opção pela

contratação conjunta (ao abrigo dos lotes 9 a 16) potencia a obtenção de poupançasoperacionais de contratação, de gestão do contrato e de custo de contratação.

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No caso da contratação de produtos ou de serviços abranger mais do que uma região (NUTII), conforme definidas nos lotes 1 a 7 ou 9 a 15, então a contratação deverá ser feita aonível dos lotes 8 ou 16 – todo o território nacional – conforme se tratem da contratação deprodutos ou serviços.

7.2.2 Convite às entidades fornecedoras/prestadoras selecionadas

A contratação de fornecimentos ao abrigo do acordo quadro pelas entidades adquirentes éefetuada através de convite, para cada lote, da seguinte forma:

Para a contratação do fornecimento de produtos de higiene a nível regional

deve-se convidar os fornecedores selecionados para o fornecimento nessaregião (lotes 1 a 7) e os fornecedores selecionados para o fornecimento a nívelnacional (lote 8) *;

Para a contratação de prestação de serviços de limpeza a nível regional deve-se convidar os prestadores de serviços selecionados para a prestação deserviços nessa região (lotes 9 a 15) e os prestadores de serviços selecionadosa prestação de serviços a nível nacional (lote 16) *;

Para a contratação conjunta de prestação de serviços de limpeza e dofornecimento de produtos de higiene (full-service) a nível regional deve-seconvidar os fornecedores selecionados a prestação de serviços nessa região(lotes 9 a 15) e os prestadores de serviço selecionados para a prestação deserviços a nível nacional (lote 16) *;

Para a contratação conjunta de prestação de serviços de limpeza e dofornecimento de produtos de higiene (full-service) a nível nacional deve-seconvidar os prestadores de serviços selecionados para a prestação de serviços

a nível nacional (lote 16); Para a contratação separada do fornecimento ou da prestação de serviços a

nível nacional deve-se convidar os fornecedores selecionados para ofornecimento ou prestação de serviços a nível nacional (lote 8 ou lote 16).

* Isto significa que a entidade adquirente deve comparar, no CNCP, a lista de fornecedoresqualificados no lote regional que pretende utilizar com a lista de fornecedores qualificados no

lote nacional. Se houver algum fornecedor que conste do lote nacional e que não esteja nolote regional que vai usar, deve acrescentá-lo à lista de fornecedores a convidar. Quandolançar o procedimento, vai fazê-lo apenas pelo lote regional que seleccionou, devendo

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garantir que o convite será enviado aos fornecedores do lote regional + o(s) do lote nacionalem falta no lote regional.

O convite aos cocontratantes selecionados no acordo quadro, quando efetuado por entidadesvinculadas ao SNCP, deve ser feito, preferencialmente, por uma entidade agregadora,podendo ainda ser representada por outra entidade mandatada para o efeito.

No caso das entidades voluntárias pode ser feito por uma entidade adquirente ou por umaentidade agregadora, mesmo que não esteja constituída como central de compras.

Os procedimentos de aquisição efetuados ao abrigo dos acordos quadro porentidades vinculadas ao SNCP devem ser realizados através da plataformaeletrónica de contratação pública disponibilizada pela ESPAP em:https://concursos.espap.pt/

A entidade agregadora ou adquirente responsável pelo convite deve negociar as condiçõespropostas pelos fornecedores/prestadores selecionados, efetuando a adjudicação aofornecedor/prestador que, após a negociação, apresente a proposta mais vantajosa com

base nos critérios de adjudicação definidos no ponto seguinte.

7.2.3 Avaliação das propostas das entidades prestadoras de serviço

A adjudicação dos lotes 1 a 8 - Produtos de Higiene - deverá ser efetuada segundo o critérioda proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes fatores, porordem decrescente de importância:

Preço proposto para a totalidade dos bens e serviços, incluindo os custos dedistribuição, com uma ponderação mínima de 85%.

Adequação às necessidades dos Organismos, com uma ponderação máxima de15%.

A adjudicação dos lotes 9 a 16 - Prestação de Serviços de Limpeza - deverá ser efetuadasegundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta osseguintes fatores, por ordem decrescente de importância:

Preço para a totalidade dos bens e serviços, com uma ponderação mínima de85%;

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Ações de gestão da qualidade e do contrato, com uma ponderação máxima de10%;

Ações de limpeza adicionais, com uma ponderação máxima de 5%.

Os Relatórios de Contratação devem ser preenchidos e submetidos para a ESPAPatravés do SRVI, disponível em http://srvi.ancp.gov.pt sempre que sejamrealizados contratos ao abrigo de qualquer um dos acordos quadro da ESPAP, porforça do Decreto-Lei n.º37/2007, de 19 de fevereiro, no caso das entidadesvinculadas, e do contrato de adesão ao SNCP, no caso das entidades voluntáriasaderentes, conforme definido no ponto 3.7.2 do capítulo I deste Manual.

São da responsabilidade dos cocontratantes quaisquer encargos decorrentes da utilização,no âmbito do acordo quadro ou dos contratos celebrados ao seu abrigo, de direitos depropriedade intelectual ou industrial.

7.2.4 Prazo de vigência dos contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro

Os contratos de fornecimento de produtos de higiene, celebrados ao abrigo dos lotes 1 a 8do acordo quadro, deverão ter uma duração mínima de 1 (um) ano e não deverão ter umaduração superior a 2 (dois) anos a contar da data da sua assinatura.

Os contratos de prestação de serviços de limpeza, com ou sem o fornecimento de produtosde higiene, celebrados ao abrigo dos lotes 9 a 16 do acordo quadro, deverão ter umaduração máxima de 2 (dois) anos a contar da data da sua assinatura.

Os contratos que sejam celebrados ao abrigo do acordo quadro podem produzir efeitos para

além da vigência do acordo quadro desde que não ultrapassem a duração prevista nosparágrafos anteriores.

7.2.5 Boas práticas do mercado

Seguidamente são apresentadas algumas boas práticas no fornecimento de produtos delimpeza e na aquisição de serviços, que podem ser tomadas em consideração

Pedir amostras para avaliação de qualidade dos produtos de higiene;

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Diminuir a variedade de produtos – através da identificação dasnecessidades e definição de produtos standard a adquirir por cada entidadeadquirente, como forma de racionalização da despesa;

Dar preferência por bens reciclados e recicláveis – sempre que sejaidentificado como vantajoso, numa análise custo/ benefício efetuada pelaentidade adquirente, devem ser preferidos bens reciclados e/ou recicláveis;

Evitar a utilização de produtos perigosos - Deve ser evitado o uso detodos os produtos classificados como perigosos, com a indicação de “Prejudicialà Saúde Humana”, “Muito Tóxico”, “Tóxico”, “Alérgico”, “Carcinogéneo”,

“Mutagénico”, “Prejudicial à Reprodução”, “Corrosivo”, “Irritante”, “Explosivo”,

“Oxidante”, “Extremamente Inflamável”, “Muito Inflamável” ou “Inflamável”;

Permitir a visita às instalações em que decorrerá a prestação doserviço antes da apresentação das propostas - através de conviteefetuado aos prestadores, no sentido de dar a conhecer em detalhe asinstalações onde irão ser prestados os serviços de limpeza;

Uniformizar os requisitos para a prestação de serviços de limpeza –através da identificação das necessidades e definição da prestação de serviçosestandarte a adquirir por cada entidade adquirente, como forma deracionalização da despesa;

Avaliar regularmente o estado de limpeza e o fornecimento dosprodutos – a implementação de metodologias de avaliação qualitativa equantitativa dos fornecimentos recebidos e dos serviços prestados éfundamental para garantir a qualidade dos fornecimentos ou prestação dosserviços contratados.

7.2.6 Avaliação dos serviços de limpeza

A avaliação do estado de limpeza é uma tarefa essencial para garantir a qualidade dosserviços de limpeza contratados. Para tal pode-se recorrer à realização de auditoriasregulares, onde o avaliador avaliará se o estado da instalação após a limpeza está conformeos resultados espectáveis definidos nas especificações de limpeza e se os serviços delimpeza cumprem os requisitos e níveis de serviço definidos nos pontos 15.3.1. e 15.3.2

deste manual.

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Para uma correta avaliação da qualidade da prestação de serviço de limpeza deverão ocorrerno mínimo 6 auditorias anuais a cada instalação. Estas auditorias devem ser agendadas comantecedência e realizadas pelo Gestor de Contrato acompanhado pelo Responsável daLimpeza por parte do prestador de serviço, sendo que uma eventual não comparência desteúltimo não o desvincula dos resultados da auditoria.

Nestas auditorias é atribuída uma avaliação de 0 (zero) para “Não Conforme” e de 1 (um)para “Conforme” para cada uma das especificações definidas no ponto 15.3.1 deste manual.

O resultado da avaliação do estado de limpeza expresso em % (percentagem), decorre damédia da classificação atribuída (0 ou 1) e da importância relativa dos níveis de qualidade dalimpeza (1 a 3) (cf. tabela das 4 tipologias para a prestação de serviços de limpeza erespectivas especificações técnicas gerais, disponível no ponto 15.3.1) Uma avaliação doEstado de Limpeza é considerada conforme se o resultado for igual ou superior a 80%.

A avaliação dos processos e meios utilizados deve ser efetuada continuamente pelo Gestorde Contrato, podendo suportar-se nas auditorias realizadas ao estado da limpeza e eminformações dos colaboradores dos organismos.

O resultado da avaliação dos processos e meios utilizados decorre da identificação esomatório mensal das não conformidades por grau de gravidade – muito grave ou grave.Uma avaliação dos processos e meios utilizados é considerada conforme se no máximohouver uma infração muito grave e uma infração grave.

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7.3 Anexos – Produtos de higiene e prestação de serviço de limpeza

7.3.1 Especificações técnicas mínimas

A tabela seguinte identifica as 6 tipologias de produtos de higiene assim como caracteriza assuas especificações técnicas gerais.

Grupo 1 - Lotes 1 a 8 e (9 a 16 se incluir fornecimento de produtos de higiene)

Especificações dos Produtos de Higiene - Papel Higiénico

Caraterísticas Unidade Papel HigiénicoJumbo Maxi

Papel HigiénicoJumbo Mini

Papel HigiénicoNormal Reciclado

Papel HigiénicoNormal Virgem

1.1 Cor N.A. Branco Branco Branco Branco

1.2 Gofrado N.A. Sim Sim Sim Sim

1.3 Comprimento do Rolo m ≥ 320 180 (± 20%) 23 (± 20%) 23 (± 20%)

1.4 Picotado N.A. Sim Sim Sim Sim

1.5 Solubilidade N.A. Solúvel Solúvel Solúvel Solúvel

1.6 Tipo de Fibra N.A. Reciclada Reciclada Reciclada Virgem

1.7 Tipo de Folha N.A. Dupla Dupla Dupla Dupla

Especificações dos Produtos de Higiene - Rolo de Papel para Marquesa

Caraterísticas Unidade Largura 50 cm Largura 60 cm

1.1 Comprimento do Rolo cm 100 (± 10%) 100 (± 10%)

1.2 Largura do Rolo cm 50 (± 2%) 60 (± 2%)

1.3 Gramagem gr./m2 26 a 28 26 a 28

1.4 Tipo de Fibra N.A. Reciclada Reciclada

1.5 Tipo de Folha N.A. Simples ou Superior Simples ou Superior

Especificações dos Produtos de Higiene - Toalhas de Papel de Mão

Caraterísticas Unidade Toalhas de Mão ZigZag 1

Toalhas de Mão ZigZag 2

Rolo Horizontal deMão

Rolo Vertical deMão

1.1 Cor N.A. Branco Branco Branco Branco

1.2 Comprimento do Rolo m N.A. N.A. ≥ 75 ≥ 180

1.3 Largura do Rolo cm N.A. N.A. 22 22

1.4 Dimensões da Folha cm 21 x 23 (± 5%) 23 x 25 (± 5%) N.A. N.A.

1.5 Número de Folhas porMaço N.A. ≥ 200 ≥ 160 N.A. N.A.

1.6 Tipo de Fibra N.A. Reciclada Reciclada Virgem Virgem

1.7 Tipo de Folha N.A. Simples Dupla Simples Dupla

1.8 Tipo de Dobragem N.A. Zig-Zag Zig-Zag N.A. N.A.

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Especificações dos Produtos de Higiene - Sabonete Líquido

Caraterísticas Unidade Sabonete Líquido

1.1 Aspeto N.A. Líquido Viscoso

1.2 Odor N.A. Aveia ou Outro

1.3 Viscosidade cP > 2.800

1.4 Densidade a 20 ºC gr./mL 1.009 a 1.039

1.5 Estabilidade N.A. Sem Alterações

1.6 Formato daEmbalagem N.A. Garrafão de 5 Litros

1.7 pH N.A. 5,00 a 6,00

1.8 Biodegradável % > 60

Especificações dos Produtos de Higiene - Coberturas de Sanita

Caraterísticas Unidade Cobertura da Sanita

1.1 Material N.A. Papel Sulfito

1.2 Cor N.A. Branco

1.3 Biodegradável % 100

1.4 Dimensão daCobertura cm 235 x 180

Especificações dos Produtos de Higiene - Contentores Assépticos

Caraterísticas Unidade Contentor Asséptico

1.1 Material das Unidades

de RecolhaN.A. Plástico de alta densidade, não deformável e

resistente ao fogo

1.2 Material das Tampas N.A. Metal revestido a nylon, resistente edesinfetável

1.3 ComponentesAdicionais N.A. Gaveta intermédia, mecanismo automático ou

pedal

1.4 Capacidade L 20 (± 10%)

1.5 Germicida N.A.Não tóxico, inibidor de cheiros, destruidor vírusHepatite B e Tuberculose (nas fases de vapor

e líquida)

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A tabela seguinte identifica as 4 tipologias para a prestação de serviços de limpeza assimcomo as suas especificações técnicas gerais.

Grupo 2 - Lotes 9 a 16 (prestação de serviços de limpeza)

- Limpeza Programada Regular -

Especificações para Gabinetes, Salas de Reunião, Open Spaces e restantes Zonas Privadas de Circulação dePessoal, incluindo Elevadores, Escadarias e Varandas

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.1 Limpeza do pó, dedadas e humidades dos corrimãos epuxadores de portas 3 Ausência de pó, dedadas e humidades nos corrimãos e

puxadores de portas.

1.2 Limpeza de interruptores de luz 3 Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz.

1.3Limpeza de pó, dedadas e humidades dos móveis e dosutensílios/ equipamentos de escritório, informática ecomunicações (p.ex. bengaleiros e fotocopiadoras,telefones e faxes)

3Ausência de pó, dedadas e humidades nos móveis e nosutensílios/equipamentos de escritório, de informática e decomunicações.

1.4Limpeza / lavagem do pavimento de compartimentos,halls, corredores, passadiços, entradas, patamares,escadas e elevadores

2 Não existência óbvia de areias ou pós no pavimento.

1.5 Aspiração de tapetes, carpetes e alcatifas 2 Ausência de pó, areias ou outros resíduos sólidos visíveis.

1.6 Despejo e limpeza de cinzeiros e recipientes do lixo(quando não assegurado por serviços de piquete) 3

Os recipientes do lixo e cinzeiros não podem conter resíduos noseu interior e sujidades óbvias no seu exterior, devendo serefetuada a recolha e substituição dos sacos que possuam lixos;Remoção de todos os lixos para o exterior das instalações e suacolocação nos recipientes/contentores destinados para o efeito,respeitando o horário legalmente definido, as condições

adequadas ao tipo de lixos recolhidos e os procedimentosambientais e de gestão de resíduos da Entidade Adjudicante.

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

Especificações para Copas e Bares

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.1 Limpeza do pó, dedadas e humidade em puxadores deportas 3 Ausência de pó, dedadas e humidades nos puxadores de portas.

1.2 Limpeza de interruptores de luz 3 Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz.

1.3Limpeza de pó, dedadas e humidades dos móveis e dosutensílios/ equipamentos de cozinha (p.ex. micro-ondase frigoríficos)

3 Ausência de pó, dedadas e humidades nos móveis e nosutensílios/equipamentos de cozinha.

1.4 Despejo e limpeza de recipientes do lixo (quando nãoassegurado por serviços de piquete) 3

Os recipientes do lixo não podem conter resíduos no seu interiore sujidades óbvias no seu exterior, devendo ser efetuada arecolha e substituição dos sacos que possuam lixos;Remoção de todos os lixos para o exterior das instalações e suacolocação nos recipientes/contentores destinados para o efeito,respeitando o horário legalmente definido, as condiçõesadequadas ao tipo de lixos recolhidos e os procedimentosambientais e de gestão de resíduos da Entidade Adjudicante.

1.5 Limpeza de superfícies, incluindo pavimento e paredes 3

Ausência de pó, dedadas, manchas, marcas, sujidades, resíduossólidos incrustados ou líquidos derramados em todas assuperfícies;Ausência de maus cheiros.

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

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Especificações para Arquivo Documental e Biblioteca

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.1 Limpeza do pó, dedadas e humidade em puxadores deportas 3 Ausência de pó, dedadas e humidades nos puxadores de portas.

1.2 Limpeza de interruptores de luz 3 Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz.

1.3Limpeza de pó, dedadas e humidades dos móveis e dosutensílios/ equipamentos do arquivo documental ebiblioteca

3 Ausência de pó, dedadas e humidades nos móveis e nosutensílios/equipamentos do arquivo documental e biblioteca.

1.4 Limpeza / lavagem do pavimento de compartimentos,halls, corredores, passadiços e/ou entradas 2 Não existência óbvia de areias ou pós no pavimento.

1.5 Aspiração de tapetes, carpetes e alcatifas 2 Ausência de pó, areias ou outros resíduos sólidos visíveis.

1.6Despejo e limpeza de recipientes do lixo (quando nãoassegurado por serviços de piquete) 3

Os recipientes do lixo não podem conter resíduos no seu interiore sujidades óbvias no seu exterior, devendo ser efetuada arecolha e substituição dos sacos que possuam lixos;Remoção de todos os lixos para o exterior das instalações e suacolocação nos recipientes/contentores destinados para o efeito,respeitando o horário legalmente definido, as condiçõesadequadas ao tipo de lixos recolhidos e os procedimentosambientais e de gestão de resíduos da Entidade Adjudicante.

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

Especificações para Estacionamento Interior (Garagens), Arrecadações e Oficinas

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.1Despejo e limpeza de recipientes do lixo (quando nãoassegurado por serviços de piquete) 2

Os recipientes do lixo não podem conter resíduos no seu interiore sujidades óbvias no seu exterior, devendo ser efetuada arecolha e substituição dos sacos que possuam lixos;Remoção de todos os lixos para o exterior das instalações e suacolocação nos recipientes/contentores destinados para o efeito,respeitando o horário legalmente definido, as condiçõesadequadas ao tipo de lixos recolhidos e os procedimentosambientais e de gestão de resíduos da Entidade Adjudicante.

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

Especificações para Data Center

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.1 Limpeza do pó, dedadas e humidades dos puxadores deportas 3 Ausência de pó, dedadas e humidades nos corrimãos e

puxadores de portas.

1.2 Limpeza de interruptores de luz 3 Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz.

1.3 Limpeza de pó, dedadas e humidades dos móveis e dosutensílios/ equipamentos do data center 3 Ausência de pó, dedadas e humidades nos móveis e nos

utensílios/equipamentos de data center.

1.4 Limpeza / lavagem do pavimento 2 Não existência óbvia de areias ou pós no pavimento.

1.5 Despejo e limpeza de recipientes do lixo (quando nãoassegurado por serviços de piquete) 3

Os recipientes do lixo não podem conter resíduos no seu interiore sujidades óbvias no seu exterior, devendo ser efetuada arecolha e substituição dos sacos que possuam lixos;Remoção de todos os lixos para o exterior das instalações e suacolocação nos recipientes/contentores destinados para o efeito,respeitando o horário legalmente definido, as condiçõesadequadas ao tipo de lixos recolhidos e os procedimentosambientais e de gestão de resíduos da Entidade Adjudicante.

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 184 de 320

Especificações para Instalações Sanitárias Privadas

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.1 Limpeza do pó, dedadas e humidades nos puxadores deportas 3 Ausência de pó, dedadas e humidades nos corrimãos e

puxadores de portas.

1.2 Limpeza de interruptores de luz 3 Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz.

1.3Limpeza de pó, dedadas e humidades dos móveis e dosutensílios/equipamentos de WC (p. ex. suportes de rolosde papel higiénico e dispensadores de sabonete)

2 Ausência de pó, dedadas e humidades nos móveis e nosutensílios/equipamentos de WC.

1.4 Limpeza de equipamento sanitário (inclui lavatórios,sanitas, urinóis ou outros) 3

Ausência de maus cheiros;Os equipamentos deverão encontrar-se devidamentehigienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchasou sujidades;As torneiras e tubagens deverão apresentar um aspetoabrilhantado.

1.5 Limpeza de vidros e espelhos 3

Não existência de manchas, resíduos ou pó - especial enfoque

nas áreas manuseadas ou em tudo o que perturbe a visibilidadeatravés dos mesmos.

1.6Abastecimento correto e regular das instalaçõessanitárias com consumíveis sanitários (quando nãoassegurado por serviços de piquete)

3Ausência de falhas no abastecimento dos consumíveis;Correta reposição (i.e. não haver produto fora dos suportes, paraos utentes reporem).

1.7 Despejo e limpeza de recipientes do lixo (quando nãoassegurado por serviços de piquete) 3

Os recipientes do lixo não podem conter resíduos no seu interiore sujidades óbvias no seu exterior, devendo ser efetuada arecolha e substituição dos sacos que possuam lixos;Remoção de todos os lixos para o exterior das instalações e suacolocação nos recipientes/contentores destinados para o efeito,respeitando o horário legalmente definido, as condiçõesadequadas ao tipo de lixos recolhidos e os procedimentosambientais e de gestão de resíduos da Entidade Adjudicante.

1.8 Limpeza superfícies, incluindo pavimento e paredes 2

Ausência de pó, dedadas, manchas, marcas, sujidades, resíduos

sólidos incrustados ou líquidos derramados em todas assuperfícies;Ausência de maus cheiros.

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

Especificações para Instalações Sanitárias Públicas

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.1 Limpeza do pó, dedadas e humidades nos puxadores deportas 1 Ausência de pó, dedadas e humidades nos corrimãos e

puxadores de portas.

1.2 Limpeza de interruptores de luz 1 Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz.

1.3

Limpeza de pó, dedadas e humidades dos móveis e dos

utensílios/equipamentos de WC (p. ex. suportes de rolosde papel higiénico e dispensadores de sabonete) 2Ausência de pó, dedadas e humidades nos móveis e nosutensílios/equipamentos de WC.

1.4 Limpeza de equipamento sanitário (inclui lavatórios,sanitas, urinóis ou outros) 3

Ausência de maus cheiros;Os equipamentos deverão encontrar-se devidamentehigienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchasou sujidades;As torneiras e tubagens deverão apresentar um aspetoabrilhantado.

1.5 Limpeza de vidros e espelhos 3Não existência de manchas, resíduos ou pó - especial enfoquenas áreas manuseadas ou em tudo o que perturbe a visibilidadeatravés dos mesmos.

1.6Abastecimento correto e regular das instalaçõessanitárias com consumíveis sanitários (quando nãoassegurado por serviços de piquete)

3Ausência de falhas no abastecimento dos consumíveis;Correta reposição (i.e. não haver produto fora dos suportes, paraos utentes reporem).

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 185 de 320

Especificações para Instalações Sanitárias Públicas

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.7 Despejo e limpeza de recipientes do lixo (quando nãoassegurado por serviços de piquete) 3

Os recipientes do lixo não podem conter resíduos no seu interiore sujidades óbvias no seu exterior, devendo ser efetuada arecolha e substituição dos sacos que possuam lixos;Remoção de todos os lixos para o exterior das instalações e suacolocação nos recipientes/contentores destinados para o efeito,respeitando o horário legalmente definido, as condiçõesadequadas ao tipo de lixos recolhidos e os procedimentosambientais e de gestão de resíduos da Entidade Adjudicante.

1.8 Limpeza superfícies, incluindo pavimento e paredes 2

Ausência de pó, dedadas, manchas, marcas, sujidades, resíduossólidos incrustados ou líquidos derramados em todas assuperfícies;Ausência de maus cheiros.

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

Especificações para Postos Médicos e LaboratóriosCaraterísticas Importância

Relativa* Resultados

1.1 Limpeza do pó, dedadas e humidades nos puxadores deportas 2 Ausência de pó, dedadas e humidades nos puxadores de portas.

1.2 Limpeza de interruptores de luz 2 Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz.

1.3 Limpeza de pó, dedadas e humidades dos móveis e dosutensílios/equipamentos do posto médico e laboratórios 3 Ausência de pó, dedadas e humidades nos móveis e nos

utensílios/equipamentos do posto médico e laboratórios

1.4 Despejo e limpeza de recipientes do lixo (quando nãoassegurado por serviços de piquete) 3

Os recipientes do lixo e cinzeiros não podem conter resíduos noseu interior e sujidades óbvias no seu exterior, devendo serefetuada a recolha e substituição dos sacos que possuam lixos;Remoção de todos os lixos para o exterior das instalações e suacolocação nos recipientes/contentores destinados para o efeito,respeitando o horário legalmente definido, as condiçõesadequadas ao tipo de lixos recolhidos e os procedimentosambientais e de gestão de resíduos da Entidade Adjudicante.

1.5 Limpeza superfícies, incluindo pavimento, paredes emobiliário 2

Ausência de pó, dedadas, manchas, marcas, sujidades, resíduossólidos incrustados ou líquidos derramados em todas assuperfícies.

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

Nota: não contemplam a recolha e tratamento de resíduos hospitalares e químicos

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 186 de 320

Especificações para Zonas de Atendimento e Circulação Públicas, incluindo Elevadores, Escadarias eVarandas

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.1 Limpeza do pó, dedadas e humidades dos corrimãos epuxadores de portas 1 Ausência de pó, dedadas e humidades nos corrimãos e

puxadores de portas.

1.2 Limpeza de interruptores de luz 1 Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz.

1.3 Limpeza dos balcões de atendimento 3 Não existência de manchas, resíduos, pó ou autocolantes, comespecial enfoque nas áreas mais manuseadas.

1.4 Despejo e limpeza de cinzeiros e recipientes do lixo(quando não assegurado por serviços de piquete) 3

Os recipientes do lixo e cinzeiros não podem conter resíduos noseu interior e sujidades óbvias no seu exterior, devendo serefetuada a recolha e substituição dos sacos que possuam lixos.

1.5 Limpeza superfícies, incluindo pavimento, paredes e

mobiliário e portas2

Não existência óbvia de pós ou areias;Ausência dedadas, manchas, marcas, sujidades, resíduossólidos incrustados ou líquidos derramados, em todas assuperfícies;

Não existência de resíduos (papéis, embalagens, outros);Não existência de manchas, resíduos ou pó, escritos, desenhosou outras marcas resultantes de canetas ou tintas passíveis deremoção, nas portas e paredes, incluindo colunas e pilares.

1.6 Limpeza de equipamento especial, tais como escadasrolantes elevadores e aparelhos telefónicos públicos 3

Não existência óbvia de pós ou areias;Não existência de resíduos (papéis, embalagens, outros);Não existência de manchas, líquidos derramados, pastilhas ououtros resíduos impregnados;Não existência de escritos, desenhos ou outras marcasresultantes de canetas ou tintas passíveis de remoção;Os aparelhos telefónicos devem estar devidamente higienizados(handset);Devem apresentar o seu aspeto original resultante deintervenções de lavagem ou outras consoante as Caraterísticasdo material que as constituam.

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

Grupo 2 - Lotes 9 a 16 (prestação de serviços de limpeza)

- Limpeza Programada Profunda -

Especificações para Gabinetes, Salas de Reunião, Open Spaces e restantes Zonas Privadas de Circulação dePessoal, incluindo Elevadores, Escadarias e Varandas

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.1 Limpeza de metais 2 Ausência de pó, manchas ou sujidades nos metais;Os metais deverão apresentar, sempre que as Caraterísticas domaterial o permitam, um aspeto polido.

1.2 Limpeza de rodapés 2 Ausência de pó, manchas ou sujidades nos rodapés.

1.3Limpeza do pó e dedadas em locais elevados,nomeadamente nas partes superiores de estantes,armários e outros móveis

3 Ausência de pó e dedadas dos locais a limpar.

1.4 Limpeza profunda dos tetos 3Ausência de pó, dedadas, teias de arranha, manchas, marcas ououtros resíduos sólidos e líquidos passíveis de remoção dostetos e dos pontos de iluminação neles colocados.

1.5 Limpeza das ombreiras das portas 2 Ausência de pó, manchas ou sujidades nas ombreiras dasportas.

1.6 Limpeza de portas interiores e exteriores 2

Não existência de pó, manchas, lamas e resíduos sólidosincrustados ou líquidos;Não existência de escritos, desenhos ou outras marcasresultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção.

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 187 de 320

Especificações para Gabinetes, Salas de Reunião, Open Spaces e restantes Zonas Privadas de Circulação dePessoal, incluindo Elevadores, Escadarias e Varandas

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.7 Desinfeção de telefones 2 Os telefones deverão encontrar-se higienizados / desinfetados,não possuindo quaisquer manchas ou sujidades.

1.8 Limpeza / lavagem de varandas, terraços e logradourosexteriores 2

Não existência de lixos ou outros resíduos sólidos visíveis(papéis, embalagens ou outros detritos) depositados no chão eem floreiras/locais ajardinados;Não existência de manchas, lamas, resíduos sólidos incrustadosou líquidos derramados;O pavimento das varandas, terraços e logradouros deveráapresentar um aspeto abrilhantado, resultante da sua lavagemde acordo com o tipo de material que o compõe;Ralos de esgotos com possibilidade de escoamento total daságuas.

1.9Limpeza de objetos em madeira com produtosadequados à sua proteção e lustro 2

Não existência de dedadas, manchas, marcas, líquidos ousujidades óbvias;Deverão apresentar um aspeto abrilhantado, resultante daaplicação de produtos adequados ao tipo de material em causa.

1.10 Tratamento de cadeiras e sofás de pele com produtosadequados à sua proteção e lustro 3

Ausência de pó, manchas, lamas, resíduos sólidos incrustadosou líquidos derramados nas cadeiras e sofás de pele, quandosuscetíveis de serem removidos;As cadeiras e sofás de pele deverão apresentar-se protegidos ecom um aspeto abrilhantado, em resultado da aplicação deprodutos adequados ao tratamento do mobiliário em causa.

1.11 Limpeza profunda de cadeiras e sofás forrados a tecido 3

Ausência de pó, manchas, lamas, resíduos sólidos incrustadosou líquidos derramados nas cadeiras e sofás forrados a tecido,quando passíveis de serem removidos, tendo em conta omaterial em causa, por lavagem, limpeza a seco ou aspiração.

1.12

Movimentação de todos os móveis de fácil deslocação,

sua limpeza completa e limpeza das paredes onde estesse encontram encostados 3

Ausência de pó, qualquer mancha ou sujidade incrustada emtodas as superfícies do mobiliário;Ausência de pó, manchas, dedadas, resíduos incrustados oulíquidos nas paredes onde o mobiliário se localiza.

1.13

Limpeza do mobiliário, com aplicação de produtoadequado ao seu abrilhantamento e remoção deriscos/manchas/dedadas (não inclui enceramento domobiliário)

3

Ausência de pó, mancha, marca, resíduos sólidos incrustados oulíquidos derramados em todas as superfícies do mobiliário,devendo este apresentar um aspeto abrilhantado, resultante daaplicação de produtos adequados ao tipo de material em causa.

1.14 Limpeza das paredes e divisórias 3

Não existência de pó, manchas, dedadas, outros resíduosincrustados ou sujidades óbvias;Não existência de escritos, desenhos ou outras marcasresultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção.

1.15 Limpeza profunda de tapetes, alcatifas e carpetes

Ausência de pó, manchas, lamas, resíduos sólidos incrustadosou líquidos derramados nos tapetes, alcatifas e carpetes, quandopossíveis de serem removidos, tendo em conta o material emcausa, por lavagem, limpeza a seco ou aspiração.

1.16 Desinfeção de cinzeiros e recipientes do lixo 3Os cinzeiros e recipientes do lixo deverão encontrar-sehigienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchasou sujidades no seu interior e exterior.

1.17 Limpeza de parapeitos e vidros e envidraçados interiores 2

Ausência de pó, manchas, resíduos sólidos incrustados oulíquidos derramados nos parapeitos interiores.Não existência de dedadas, manchas ou qualquer marca decontraste nos vidros e envidraçados interiores.

1.18

Limpeza a fundo de todos os pavimentos (incluindoescadas, patamares, passadiços e elevadores),procedendo quando adequado ao seu enceramento epolimento

3

O pavimento deve apresentar um estado de limpeza que seassemelhe ao seu estado original, não contendo lixos ousujidades suscetíveis de remoção e possuindo um aspetoabrilhantado, resultante de atividades como enceramento,polimento, lavagem a seco, entre outras, de acordo com o tipo depavimento existente.

1.19 Enceramento do mobiliário 3

Ausência de pó, manchas, marcas, resíduos sólidos incrustadosou líquidos derramados em todas as superfícies do mobiliário,devendo este apresentar um aspeto encerado, resultante daaplicação de produtos adequados a essa finalidade e ao tipo dematerial em questão.

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 188 de 320

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

Especificações para Copas e Bares

Caraterísticas Importância

Relativa* Resultados

1.1 Limpeza das ombreiras das portas 2 Ausência de pó, manchas ou sujidades nas ombreiras dasportas.

1.2 Limpeza de metais 2Ausência de pó, manchas ou sujidades nos metais;Os metais deverão apresentar, sempre que as Caraterísticas domaterial o permitam, um aspeto polido.

1.3 Limpeza de ralos de esgotos 3 Possibilidade de escoamento total das águas;Ausência de resíduos suscetíveis de serem removidos.

1.4 Limpeza de rodapés 2 Ausência de pó, manchas ou sujidades nos rodapés.

1.5Limpeza do pó e dedadas em locais elevados,nomeadamente nas partes superiores de estantes,armários e outros móveis

3 Ausência de pó e dedadas dos locais a limpar.

1.6 Limpeza profunda dos tetos 3Ausência de pó, dedadas, teias de arranha, manchas, marcas ououtros resíduos sólidos e líquidos passíveis de remoção dostetos e dos pontos de iluminação neles colocados.

1.7 Limpeza de portas interiores e exteriores 2

Não existência de pó, manchas, lamas e resíduos sólidosincrustados ou líquidos;Não existência de escritos, desenhos ou outras marcasresultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção.

1.8 Desinfeção de telefones 2 Os telefones deverão encontrar-se higienizados / desinfetados,não possuindo quaisquer manchas ou sujidades.

1.9Movimentação de todos os móveis de fácil deslocação,sua limpeza completa e limpeza das paredes onde estesse encontram encostados

3

Ausência de pó, qualquer mancha ou sujidade incrustada emtodas as superfícies do mobiliário;Ausência de pó, manchas, dedadas, resíduos incrustados oulíquidos nas paredes onde o mobiliário se localiza.

1.10 Desinfeção de recipientes do lixo 3Os recipientes do lixo deverão encontrar-se higienizados /desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades noseu interior e exterior.

1.11 Limpeza de parapeitos e vidros e envidraçados interiores 3

Ausência de pó, manchas, resíduos sólidos incrustados oulíquidos derramados nos parapeitos interiores.Não existência de dedadas, manchas ou qualquer marca decontraste nos vidros e envidraçados interiores.

1.12 Limpeza das paredes e divisórias 3

Não existência de pó, manchas, dedadas, outros resíduosincrustados ou sujidades óbvias;Não existência de escritos, desenhos ou outras marcasresultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção.

1.13 Limpeza a fundo de todos os pavimentos procedendo,

quando adequado, ao seu enceramento e polimento3

O pavimento deve apresentar um estado de limpeza que seassemelhe ao seu estado original, não contendo lixos ousujidades suscetíveis de remoção e possuindo um aspeto

abrilhantado, resultante de atividades como enceramento,polimento, lavagem a seco, entre outras, de acordo com o tipo depavimento existente.

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

Especificações para Arquivo Documental e Biblioteca

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.1 Limpeza de metais 2Ausência de pó, manchas ou sujidades nos metais;Os metais deverão apresentar, sempre que as Caraterísticas domaterial o permitam, um aspeto polido.

1.2 Limpeza de rodapés 2 Ausência de pó, manchas ou sujidades nos rodapés.

1.3Limpeza do pó e dedadas em locais elevados,nomeadamente nas partes superiores de estantes,armários e outros móveis

3 Ausência de pó e dedadas dos locais a limpar.

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 190 de 320

Especificações para Arquivo Documental e Biblioteca

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.19Movimentação de todos os móveis de fácil deslocação,sua limpeza completa e limpeza das paredes onde estesse encontram encostados

2Ausência de pó, qualquer mancha ou sujidade incrustada emtodas as superfícies de mobiliário;Ausência de pó, manchas, dedadas, resíduos incrustados oulíquidos nas paredes onde o mobiliário se localiza.

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

Especificações para Estacionamento Interior (Garagens), Arrecadações e Oficinas

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.1 Limpeza de rodapés 1 Ausência de pó, manchas ou sujidades nos rodapés.

1.2Limpeza do pó e dedadas em locais elevados,nomeadamente nas partes superiores de estantes,armários e outros móveis

1 Ausência de pó e dedadas nos locais a limpar.

1.3 Limpeza profunda dos tetos 1Ausência de pó, dedadas, teias de arranha, manchas, marcas ououtros resíduos sólidos e líquidos passíveis de remoção dostetos e dos pontos de iluminação neles colocados.

1.4 Limpeza das ombreiras das portas 2 Ausência de pó, manchas ou sujidades nas ombreiras dasportas.

1.5 Limpeza do pó, dedadas e humidades dos puxadores deportas 2 Ausência de pó, dedadas e humidades nos puxadores de portas.

1.6 Limpeza de interruptores de luz 2 Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz.

1.7 Limpeza de portas interiores e exteriores 1

Não existência de pó, manchas, lamas e resíduos sólidosincrustados ou líquidos;Não existência de escritos, desenhos ou outras marcasresultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção.

1.8 Limpeza de pó, dedadas e humidades dos móveis 2 Ausência de pó, dedadas e humidades nos móveis.

1.9 Limpeza / lavagem do pavimento 2Ausência de lixos ou outros resíduos sólidos visíveis (papéis,embalagens ou outros detritos) depositados no chão;Não existência óbvia de areias ou pós no pavimento.

1.10 Desinfeção de recipientes do lixo 2Os recipientes do lixo deverão encontrar-se higienizados /desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades noseu interior e exterior.

1.11 Limpeza das paredes e divisórias 1

Não existência de pó, manchas, dedadas, outros resíduosincrustados ou sujidades óbvias;Não existência de escritos, desenhos ou outras marcasresultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção.

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

Especificações para Data Center

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.1 Limpeza de metais 2Ausência de pó, manchas ou sujidades nos metais;Os metais deverão apresentar, sempre que as Caraterísticas domaterial o permitam, um aspeto polido.

1.2 Limpeza de rodapés 2 Ausência de pó, manchas ou sujidades nos rodapés.

1.3Limpeza do pó e dedadas em locais elevados,nomeadamente nas partes superiores de estantes,armários e outros móveis

3 Ausência de pó e dedadas dos locais a limpar.

1.4 Limpeza profunda dos tetos 3Ausência de pó, dedadas, teias de arranha, manchas, marcas ououtros resíduos sólidos e líquidos passíveis de remoção dostetos e dos pontos de iluminação neles colocados.

1.5 Limpeza das ombreiras das portas 2 Ausência de pó, manchas ou sujidades nas ombreiras dasportas.

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 191 de 320

Especificações para Data Center

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.6 Limpeza de portas interiores 2Não existência de pó, manchas, lamas e resíduos sólidosincrustados ou líquidos;Não existência de escritos, desenhos ou outras marcasresultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção.

1.7Movimentação de todos os móveis de fácil deslocação,sua limpeza completa e limpeza das paredes onde estesse encontram encostados

3

Ausência de pó, qualquer mancha ou sujidade incrustada emtodas as superfícies de mobiliário;Ausência de pó, manchas, dedadas, resíduos incrustados oulíquidos nas paredes onde o mobiliário se localiza.

1.8 Desinfeção de recipientes do lixo 2Os recipientes do lixo deverão encontrar-se higienizados /desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades noseu interior e exterior.

1.9 Limpeza de parapeitos e vidros e envidraçados interiores 3

Ausência de pó, manchas, resíduos sólidos incrustados oulíquidos derramados nos parapeitos interiores.Não existência de dedadas, manchas ou qualquer marca de

contraste nos vidros e envidraçados interiores.

1.10 Limpeza a fundo de todos os pavimentos, procedendo,quando adequado, ao seu enceramento e polimento 2

O pavimento deve apresentar um estado de limpeza que seassemelhe ao seu estado original, não contendo lixos ousujidades suscetíveis de remoção e possuindo um aspetoabrilhantado, resultante de atividades como enceramento,polimento, lavagem a seco, entre outras, de acordo com o tipo depavimento existente.

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

Especificações para Instalações Sanitárias Privadas

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.1 Limpeza de metais 2Ausência de pó, manchas ou sujidades nos metais;Os metais deverão apresentar, sempre que as Caraterísticas domaterial o permitam, um aspeto polido.

1.2 Limpeza de rodapés 2 Ausência de pó, manchas ou sujidades nos rodapés.

1.3Limpeza do pó e dedadas em locais elevados,nomeadamente nas partes superiores de estantes,armários e outros móveis

2 Ausência de pó e dedadas dos locais a limpar.

1.4 Limpeza profunda dos tetos 2Ausência de pó, dedadas, teias de arranha, manchas, marcas ououtros resíduos sólidos e líquidos passíveis de remoção dostetos e dos pontos de iluminação neles colocados.

1.5 Limpeza das ombreiras das portas 2 Ausência de pó, manchas ou sujidades nas ombreiras dasportas.

1.6 Limpeza de portas interiores 2

Não existência de pó, manchas, lamas e resíduos sólidos

incrustados ou líquidos;Não existência de escritos, desenhos ou outras marcasresultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção.

1.7

Limpeza do mobiliário com aplicação de produtoadequado ao seu abrilhantamento e/ou remoção deriscos/manchas/dedadas (não inclui enceramento domobiliário)

3

Ausência de pó, mancha, marca, resíduos sólidos incrustados oulíquidos derramados em todas as superfícies do mobiliário,devendo este apresentar um aspeto abrilhantado, resultante daaplicação de produtos adequados ao tipo de material em causa.

1.8 Desinfeção de recipientes do lixo 3Os recipientes do lixo deverão encontrar-se higienizados /desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades noseu interior e exterior.

1.9 Limpeza das paredes e divisórias 3

Não existência de pó, manchas, dedadas, outros resíduosincrustados ou sujidades óbvias;Não existência de escritos, desenhos ou outras marcasresultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção.

1.10 Limpeza de parapeitos e vidros e interiores 3

Ausência de pó, manchas, resíduos sólidos incrustados oulíquidos derramados nos parapeitos interiores;Não existência de dedadas, manchas ou qualquer marca decontraste nos vidros e envidraçados interiores.

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 192 de 320

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

Especificações para Instalações Sanitárias Públicas

Caraterísticas Importância

Relativa* Resultados

1.1 Limpeza de metais 1Ausência de pó, manchas ou sujidades nos metais;Os metais deverão apresentar, sempre que as Caraterísticas domaterial o permitam, um aspeto polido.

1.2 Limpeza de rodapés 1 Ausência de pó, manchas ou sujidades nos rodapés.

1.3Limpeza do pó e dedadas em locais elevados,nomeadamente nas partes superiores de estantes,armários e outros móveis

1 Ausência de pó e dedadas dos locais a limpar.

1.4 Limpeza profunda dos tetos 1Ausência de pó, dedadas, teias de arranha, manchas, marcas ououtros resíduos sólidos e líquidos passíveis de remoção dostetos e dos pontos de iluminação neles colocados.

1.5 Limpeza das ombreiras das portas 1 Ausência de pó, manchas ou sujidades nas ombreiras das

portas.

1.6 Limpeza de portas interiores e exteriores 2

Não existência de pó, manchas, lamas e resíduos sólidosincrustados ou líquidos;Não existência de escritos, desenhos ou outras marcasresultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção.

1.7

Limpeza do mobiliário com aplicação de produtoadequado ao seu abrilhantamento e/ou remoção deriscos/manchas/dedadas (não inclui enceramento domobiliário)

3

Ausência de pó, mancha, marca, resíduos sólidos incrustados oulíquidos derramados em todas as superfícies do mobiliário,devendo este apresentar um aspeto abrilhantado, resultante daaplicação de produtos adequados ao tipo de material em causa.

1.8 Desinfeção de recipientes do lixo 3Os recipientes do lixo deverão encontrar-se higienizados /desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades noseu interior e exterior.

1.9 Limpeza das paredes e divisórias 3

Não existência de pó, manchas, dedadas, outros resíduosincrustados ou sujidades óbvias;Não existência de escritos, desenhos ou outras marcasresultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção.

1.10 Limpeza de parapeitos e vidros e interiores 3

Ausência de pó, manchas, resíduos sólidos incrustados oulíquidos derramados nos parapeitos interiores;Não existência de dedadas, manchas ou qualquer marca decontraste nos vidros e envidraçados interiores.

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

Especificações para Postos Médicos e Laboratórios

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.1 Limpeza das ombreiras das portas 1 Ausência de pó, manchas ou sujidades nas ombreiras das

portas.

1.2 Limpeza de metais 1Ausência de pó, manchas ou sujidades nos metais;Os metais deverão apresentar, sempre que as Caraterísticas domaterial o permitam, um aspeto polido.

1.3 Limpeza de rodapés 1 Ausência de pó, manchas ou sujidades nos rodapés.

1.4Limpeza do pó e dedadas em locais elevados,nomeadamente nas partes superiores de estantes,armários e outros móveis

3 Ausência de pó e dedadas dos locais a limpar.

1.5 Limpeza profunda dos tetos 3Ausência de pó, dedadas, teias de arranha, manchas, marcas ououtros resíduos sólidos e líquidos passíveis de remoção dostetos e dos pontos de iluminação neles colocados.

1.6 Limpeza de portas interiores e exteriores 2

Não existência de pó, manchas, lamas e resíduos sólidosincrustados ou líquidos;Não existência de escritos, desenhos ou outras marcasresultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção.

1.7 Desinfeção de telefones 2 Os telefones deverão encontrar-se higienizados / desinfetados,não possuindo quaisquer manchas ou sujidades.

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 193 de 320

Especificações para Postos Médicos e Laboratórios

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.8 Limpeza de objetos em madeira com produtosadequados à sua proteção e lustro 2

Não existência de dedadas, manchas, marcas, líquidos ousujidades óbvias;Deverão apresentar um aspeto abrilhantado, resultante daaplicação de produtos adequados ao tipo de material em causa.

1.9 Tratamento de cadeiras e sofás de pele com produtosadequados à sua proteção e lustro 2

Ausência de pó, manchas, lamas, resíduos sólidos incrustadosou líquidos derramados nas cadeiras e sofás de pele, quandosuscetíveis de serem removidos;As cadeiras e sofás de pele deverão apresentar-se protegidos ecom um aspeto abrilhantado, em resultado da aplicação deprodutos adequados ao tratamento do mobiliário em causa.

1.10 Limpeza profunda de cadeiras e sofás forrados a tecido 2

Ausência de pó, manchas, lamas, resíduos sólidos incrustadosou líquidos derramados nas cadeiras e sofás forrados a tecido,quando passíveis de serem removidos, tendo em conta omaterial em causa, por lavagem, limpeza a seco ou aspiração.

1.11 Desinfeção de recipientes do lixo 3Os recipientes do lixo deverão encontrar-se higienizados /desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades noseu interior e exterior.

1.12 Limpeza das paredes e divisórias 3

Não existência de pó, manchas, dedadas, outros resíduosincrustados ou sujidades óbvias;Não existência de escritos, desenhos ou outras marcasresultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção.

1.13

Limpeza do mobiliário com aplicação de produtoadequado ao seu abrilhantamento e remoção deriscos/manchas/dedadas (não inclui enceramento domobiliário)

3

Ausência de pó, mancha, marca, resíduos sólidos incrustados oulíquidos derramados em todas as superfícies do mobiliário,devendo este apresentar um aspeto abrilhantado, resultante daaplicação de produtos adequados ao tipo de material em causa.

1.14 Limpeza profunda de tapetes, alcatifas e carpetes 3

Ausência de pó, manchas, lamas, resíduos sólidos incrustadosou líquidos derramados nos tapetes, alcatifas e carpetes, quandopossíveis de serem removidos, tendo em conta o material em

causa, por lavagem, limpeza a seco ou aspiração.

1.15 Limpeza de parapeitos e vidros e envidraçados interiores 3

Ausência de pó, manchas, resíduos sólidos incrustados oulíquidos derramados nos parapeitos interiores;Não existência de dedadas, manchas ou qualquer marca decontraste nos vidros e envidraçados interiores.

1.16 Limpeza a fundo de todos os pavimentos, procedendo,quando adequado, ao seu enceramento e polimento 3

O pavimento deve apresentar um estado de limpeza que seassemelhe ao seu estado original, não contendo lixos ousujidades suscetíveis de remoção e possuindo um aspetoabrilhantado, resultante de atividades como enceramento,polimento, lavagem a seco, entre outras, de acordo com o tipo depavimento existente.

1.17Movimentação de todos os móveis de fácil deslocação,sua limpeza completa e limpeza das paredes onde estesse encontram encostados

2

Ausência de pó, qualquer mancha ou sujidade incrustada emtodas as superfícies de mobiliário;Ausência de pó, manchas, dedadas, resíduos incrustados ou

líquidos nas paredes onde o mobiliário se localiza.

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

Nota: não contemplam a recolha e tratamento de resíduos hospitalares e químicos

Especificações para Zonas de Atendimento e Circulação Públicas, incluindo Elevadores, Escadarias eVarandas

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.1 Limpeza das ombreiras das portas 1 Ausência de pó, manchas ou sujidades nas ombreiras dasportas.

1.2 Limpeza de metais 1Ausência de pó, manchas ou sujidades nos metais;Os metais deverão apresentar, sempre que as Caraterísticas domaterial o permitam, um aspeto polido.

1.3 Limpeza de rodapés 1 Ausência de pó, manchas ou sujidades nos rodapés.

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 194 de 320

Especificações para Zonas de Atendimento e Circulação Públicas, incluindo Elevadores, Escadarias eVarandas

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.4Limpeza do pó e dedadas em locais elevados,nomeadamente nas partes superiores de estantes,armários e outros móveis

2 Ausência de pó e dedadas dos locais a limpar.

1.5 Limpeza profunda dos tetos 1Ausência de pó, dedadas, teias de arranha, manchas, marcas ououtros resíduos sólidos e líquidos passíveis de remoção dostetos e dos pontos de iluminação neles colocados.

1.6 Limpeza de portas interiores e exteriores 3

Não existência de pó, manchas, lamas e resíduos sólidosincrustados ou líquidos;Não existência de escritos, desenhos ou outras marcasresultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção.

1.7 Desinfeção de telefones 2 Os telefones deverão encontrar-se higienizados / desinfetados,não possuindo quaisquer manchas ou sujidades.

1.8 Limpeza / lavagem de varandas, terraços e logradourosexteriores 2

Não existência de lixos ou outros resíduos sólidos visíveis(papéis, embalagens ou outros detritos) depositados no chão eem floreiras/locais ajardinados;Não existência de manchas, lamas, resíduos sólidos incrustadosou líquidos derramados;O pavimento das varandas, terraços e logradouros deveráapresentar um aspeto abrilhantado, resultante da sua lavagemde acordo com o tipo de material que o compõe.Possibilidade de escoamento total das águas.

1.9Movimentação de todos os móveis de fácil deslocação,sua limpeza completa e limpeza das paredes onde estesse encontram encostados

3

Ausência de pó, qualquer mancha ou sujidade incrustada emtodas as superfícies de mobiliário;Ausência de pó, manchas, dedadas, resíduos incrustados oulíquidos nas paredes onde o mobiliário se localiza.

1.10 Limpeza de objetos em madeira com produtos

adequados à sua proteção e lustro2

Não existência de dedadas, manchas, marcas, líquidos ousujidades óbvias;

Deverão apresentar um aspeto abrilhantado, resultante daaplicação de produtos adequados ao tipo de material em causa.

1.11 Limpeza profunda de cadeiras e sofás forrados a tecido 2

Ausência de pó, manchas, lamas, resíduos sólidos incrustadosou líquidos derramados nas cadeiras e sofás forrados a tecido,quando passíveis de serem removidos, tendo em conta omaterial em causa, por lavagem, limpeza a seco ou aspiração.

1.12

Limpeza do mobiliário com aplicação de produtoadequado ao seu abrilhantamento e remoção deriscos/manchas/dedadas (não inclui enceramento domobiliário)

3

Ausência de pó, mancha, marca, resíduos sólidos incrustados oulíquidos derramados em todas as superfícies do mobiliário,devendo este apresentar um aspeto abrilhantado, resultante daaplicação de produtos adequados ao tipo de material em causa.

1.13 Desinfeção de cinzeiros e recipientes do lixo 3Os cinzeiros e recipientes do lixo deverão encontrar-sehigienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchasou sujidades no seu interior e exterior.

1.14 Limpeza das paredes e divisórias 3Não existência de pó, manchas, dedadas, outros resíduosincrustados ou sujidades óbvias;Não existência de escritos, desenhos ou outras marcasresultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção.

1.15 Limpeza profunda de tapetes, alcatifas e carpetes 3

Ausência de pó, manchas, lamas, resíduos sólidos incrustadosou líquidos derramados nos tapetes, alcatifas e carpetes, quandopossíveis de serem removidos, tendo em conta o material emcausa, por lavagem, limpeza a seco ou aspiração.

1.16 Enceramento do mobiliário 3

Ausência de pó, mancha, marca, resíduos sólidos incrustados oulíquidos derramados em todas as superfícies do mobiliário,devendo este apresentar um aspeto encerado, resultante daaplicação de produtos adequados a essa finalidade e ao tipo dematerial em questão.

1.17 Limpeza de parapeitos e vidros e envidraçados interiores 3

Ausência de pó, manchas, resíduos sólidos incrustados oulíquidos derramados nos parapeitos interiores;Não existência de dedadas, manchas ou qualquer marca decontraste nos vidros e envidraçados interiores.

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 195 de 320

Especificações para Zonas de Atendimento e Circulação Públicas, incluindo Elevadores, Escadarias eVarandas

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.18

Limpeza a fundo de todos os pavimentos (incluindoescadas, patamares, passadiços e elevadores),procedendo, quando adequado, ao seu enceramento epolimento

3

O pavimento deve apresentar um estado de limpeza que seassemelhe ao seu estado original, não contendo lixos ousujidades suscetíveis de remoção e possuindo um aspetoabrilhantado, resultante de atividades como enceramento,polimento, lavagem a seco, entre outras, de acordo com o tipo depavimento existente.

Grupo 2 - Lotes 9 a 16 (prestação de serviços de limpeza)

- Limpeza Não Programada -

Especificações das Ações de Limpeza Não-Programada

Caraterísticas ImportânciaRelativa* Resultados

1.1 Limpeza Exterior de Vidros e Estores de Difícil Acesso N.A.

Ausência de pó, manchas, resíduos sólidos incrustados oulíquidos derramados nos estores exteriores;Não existência de dedadas, manchas ou qualquer marca decontraste nos vidros exteriores.

1.2 Limpeza de Fachadas N.A. Ausência de pó, manchas, lamas, resíduos sólidos incrustados,líquidos, tintas e graffittis de difícil remoção.

1.3 Limpeza de Fim de Obras N.A.

O estabelecimento deve apresentar um estado de limpeza quese assemelhe ao seu estado original, não contendo lixos ousujidades suscetíveis de remoção;Remoção e encaminhamento para tratamento adequado de

todos os materiais pós-obra

1.4 Limpeza de Estacionamentos Exteriores e Arruamentos N.A.

Não existência de resíduos (papéis, embalagens, outros);Não existência de folhas das árvores depositadas no chão, comespecial enfoque nas épocas de Outono e Inverno;Não existência de lixo e/ou lamas quer nas sarjetas quer nasrespetivas grelhas que provoque o entupimento daquelas;Os passeios, lancis e áreas asfaltadas não deverão apresentarmanchas, lamas, pastilhas elásticas (nomeadamente junto aosedifícios), derrames de óleo ou detritos.

* 1-menor importância, 2 ou 3-maior importância

Grupo 2 - Lotes 9 a 16 (prestação de serviços de limpeza)- Piquete Limpeza Permanente -

Especificações da Limpeza Permanente (Piquete)

Quando a Acão de limpeza a executar pelo trabalhador de piquete for uma das ações definidas para a Limpeza Regular ou para a Limpeza Profunda, asCaraterísticas, o resultado esperado e a sua importância relativa serão aqueles que se encontram especificados para Limpeza Regular ou para a LimpezaProfunda.

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 196 de 320

7.3.2 Níveis de serviços e sanções

A tabela seguinte identifica os níveis de serviço e sanções associadas ao respetivoincumprimento, para os Grupos do presente acordo quadro:

Grupo I - Lotes 1 a 8 e (9 a 16 se incluir fornecimento de produtos de higiene)

Níveis de serviço Sanções por incumprimento dos níveis de serviço

• A entidade fornecedora obriga-se aentregar os produtos objeto dofornecimento nos seguintes prazosmáximos a contar da data de

encomenda:• 5 dias úteis (este prazo

inclui uma eventualregularização dofornecimento)

• Deverá ser aplicada uma sanção cumulativa emfunção dos dias de atraso sobre o valor total daencomenda, do seguinte modo:

• Desconto de 3% no primeiro dia de atraso• Desconto acrescido de 5% no segundo dia

de atraso• Desconto acrescido de 7% no terceiro dia de

atraso• Desconto acrescido de 10% por cada dia, do

quarto dia de atraso em diante até limite de35%

• Com a periodicidade definida, aentidade fornecedora apresentará osrelatórios acordados.

• A sanção será calculada sobre o valor integral daencomenda.

Grupo 2 - Lotes 9 a 16 (prestação de serviços de limpeza)

Níveis de serviço Sanções por incumprimento dos níveis de serviço

• A entidade prestadora de serviçoobriga-se a obter uma avaliaçãomínima de 80% no estado dalimpeza (auditorias ao resultado dasações de limpeza), podendo, nomáximo, a avaliação apresentar 1infração muito grave e 1 infraçãograve nos processos e meiosutilizados (identificação de não-conformidades várias).

• Deverá ser aplicada uma sanção por cada nãoconformidade verificada na avaliação dos processos emeios utilizados, esta sanção será calculada daseguinte modo:

• Desconto de 2% sobre o valor faturado seforem detetadas 2 a 4 infrações muitograves;

• Desconto de 1% sobre o valor faturado porcada 4 infrações muito graves detetadas;

• Desconto de 1% sobre o valor faturado seem um mês forem detetadas 2 a 6 infraçõesgraves;

• Desconto de 0,5% sobre o valor faturadopor cada 6 infrações graves detetadas.

• Com a periodicidade definida, aentidade prestadora do serviçoapresentará os relatórios acordados.

• Será deduzido no pagamento da fatura mensal aimportância correspondente às sanções a aplicar

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 197 de 320

Adicionalmente, no caso de não ser realizado o envio dos relatórios de gestão previstos àESPAP, Entidades Agregadoras e Entidades Adquirentes, até ao 8º dia útil do mêssubsequente a que os relatórios dizem respeito, haverá lugar à aplicação de sançãocorrespondente a 250€ por cada dia de atraso, por cada entidade em falta.

O pagamento do valor resultante da aplicação das sanções previstas é efetuado pordedução, pela entidade adquirente, do respetivo montante ao valor da fatura do mês oumeses seguintes ao período em que se deu o fato que originou a sua aplicação.

7.3.3 Condições e Prazos de Pagamento

As entidades adquirentes são as únicas responsáveis pelo pagamento do preço dosfornecimentos e serviços que lhes sejam prestados, não podendo, em caso algum, seremitidas faturas à ESPAP.

O prazo de pagamento é o que for normalmente praticado por cada entidade adquirente, nostermos da lei.

7.3.4 Relatórios de GestãoA tabela seguinte descreve a informação que os relatórios de gestão, a emitir peloscocontratantes, devem incluir, diferenciadamente, quando destinados para a ESPAP,Entidades Agregadoras ou Entidades Adquirentes.

Grupo I - Lotes 1 a 8 e (9 a 16 se incluir fornecimento de produtos de higiene)

Informação a incluir nos Relatórios de Gestão

Relatórios de Faturação

• Entidade Adquirente;

• N.º de contrato / N.º de encomenda;

• Informação sobre o tipo de bens fornecidos:

• Identificação do tipo de bens fornecidos com a referência ao respetivo código;

• Descrição quantitativa do fornecimento e respetivos preços unitários;

• Número total de encomendas e valor total das encomendas;

• Valor global da Faturação.

Relatórios de Níveis de Serviço

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Informação a incluir nos Relatórios de Gestão

Relatórios de Faturação

• Para a ESPAP e entidade agregadora:

• Serviços fornecidos;

• Quantidade e valor dos bens encomendados e entregues (se incluir fornecimento de produtos dehigiene);

• Informação sobre os resultados de auditorias ao estado da limpeza e respetiva justificação;

• Informação sobre incumprimentos relativos aos processos, meios utilizados e respetiva justificação;

• Informação sobre incumprimentos relativos ao número de hora/recursos contratados, realmente

afetos ao serviço e respetiva justificação;

• Tipo, quantidade de serviços e bens fornecidos sem a qualidade requerida;

• Sanções aplicadas e justificação.

• Para a entidade adquirente:

• Volume e tipo de serviços fornecidos (com datas e locais de fornecimento);

• Quantidade e tipo de consumíveis fornecidos (se incluir fornecimento de produtos de higiene);

• Lista dos produtos de limpeza utilizados;

• Identificação e quantificação do pessoal afeto aos diversos serviços;

• Duração das ações não-programadas;

• Tipo e quantidade de serviços, produtos e consumíveis (se aplicável) fornecidos sem a qualidaderequerida;

• Justificação dos incumprimentos.

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Para a prestação de serviços de viagens, a estrutura de preços decompõe-se num descontopercentual sobre o valor total da fatura e em valores de taxas para os seguintes serviços:

Taxa de serviço proposta para emissão de bilhete de avião nacional;

Taxa de serviço proposta para alteração de bilhete de avião nacional;

Taxa de serviço proposta para cancelamento de bilhete de avião nacional;

Taxa de serviço proposta para emissão de bilhete de avião Europa;

Taxa de serviço proposta para alteração de bilhete de avião Europa;

Taxa de serviço proposta para cancelamento de bilhete de avião Europa;

Taxa de serviço proposta para emissão de bilhete de avião intercontinental; Taxa de serviço proposta para alteração de bilhete de avião intercontinental;

Taxa de serviço proposta para cancelamento de bilhete de aviãointercontinental;

Taxa de serviço proposta para emissão de voucher de hotel nacional;

Taxa de serviço proposta para alteração de voucher de hotel nacional;

Taxa de serviço proposta para cancelamento de voucher de hotel nacional;

Taxa de serviço proposta para emissão de voucher de hotel internacional;

Taxa de serviço proposta para alteração de voucher de hotel internacional;

Taxa de serviço proposta para cancelamento de voucher de hotel internacional;

Taxa de serviço proposta para emissão de título de transporte ferroviárionacional;

Taxa de serviço proposta para alteração de título de transporte ferroviário

nacional; Taxa de serviço proposta para cancelamento de título de transporte ferroviário

nacional

Taxa de serviço proposta para emissão de título de transporte ferroviáriointernacional;

Taxa de serviço proposta para alteração de título de transporte ferroviáriointernacional;

Taxa de serviço proposta para cancelamento de título de transporte ferroviáriointernacional;

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Taxa de serviço proposta para emissão de voucher de aluguer de viatura emterritório nacional;

• Taxa de serviço proposta para alteração de voucher de aluguer de viatura emterritório nacional;

• Taxa de serviço proposta para cancelamento de voucher de aluguer de viaturaem território nacional;

• Taxa de serviço proposta para emissão de voucher de aluguer de viatura emterritório internacional;

• Taxa de serviço proposta para alteração de voucher de aluguer de viatura em

território internacional; Taxa de serviço proposta para cancelamento de voucher de aluguer de viatura

em território internacional;

Taxa de serviço proposta para emissão de transferes;

Taxa de serviço proposta para alteração de transferes;

Taxa de serviço proposta para cancelamento de transferes;

Taxa de serviço proposta para emissão de vistos;

Taxa de serviço proposta para alteração de vistos;

Taxa de serviço proposta para cancelamento de vistos;

Taxa de serviço proposta para emissão e entrega de documentação;

Taxa de serviço proposta para alteração de entrega de documentação;

Taxa de serviço proposta para cancelamento de entrega de documentação.

8.1.3 Atualização do Acordo Quadro

A ESPAP convidará as entidades prestadoras de serviços, nos termos e calendário a definir, aprocederem à atualização dos preços e taxas de desconto fixados do acordo quadro.

A atualização do acordo quadro obedece aos seguintes requisitos:

• Os preços (taxas de serviço) não podem ser superiores aos fixados naproposta ou na última atualização efetuada;

• As taxas de desconto percentual sobre a fatura não podem ser inferiores àsfixadas na proposta ou na última atualização efetuada;

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• Manutenção dos requisitos técnicos e funcionais mínimos, bem como dosníveis de serviço exigidos para a celebração do acordo quadro;

• Mantenção ou diminuição da proposta de taxas de serviço que consta noacordo quadro;

• Manutenção ou aumento da proposta de desconto percentual sobre a fatura

Cabe à ESPAP a aprovação e publicação das referidas atualizações no Catálogo Nacional deCompras Públicas (CNCP).

Os fornecedores apenas podem fornecer os bens e prestar os serviços, queconstam do CNCP, devidamente aprovados pela ESPAP.

8.1.4 Resposta aos princípios orientadores

O quadro seguinte sintetiza os fundamentos desenvolvidos para o acordo quadro de viagens,transportes aéreos e alojamentos, como resposta aos princípios orientadores dos acordosquadro em geral.

PrincípiosOrientadores Resposta do Modelo Estratégico do Acordo Quadro

Racionalização da Despesa

Definição de lote constituído por cinco tipologias de serviços, para satisfação denecessidades transversais a toda a Administração Pública;

Possibilidade da prestação de serviços em condições uniformes a todas as entidadesadquirentes;

Definição dos requisitos e das especificações de serviços comuns a prestar a todas asentidades adquirentes;

O agente/consultor de viagens é preponderante na valorização do produto turístico e naracionalização das despesas dos clientes, havendo negociação com prestadores de serviços

e deteção de novas oportunidades de poupança.

Geração dePoupanças

Duração do acordo quadro de 2 anos, renovável por períodos subsequentes de 1 ano cada,até ao limite máximo de 4 anos;

Promoção da agregação de necessidades, através da centralização da responsabilidade doconvite e possível negociação nas entidades agregadoras;

Atualização dos preços no acordo quadro;

Controlo dos desvios face aos objetivos definidos e implementação de ações corretivas;

Possibilidade de celebração de contrato com duração máxima de 1 ano, prorrogável por umano até ao máximo de 2, não podendo a sua duração total ser superior a 3 anos, ,

incluindo prorrogações.

!

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8.2 Procedimento de contratação

8.2.1 Identificação das Necessidades

No processo de identificação das necessidades relativas à prestação de serviços de viagens,

as entidades adquirentes devem identificar o número e o tipo de viagens e alojamentos deque necessitam para definição do perfil do utilizador face ao volume estimado de viagensaéreas, de alojamento, de transporte ferroviário e de rent-a-car.

8.2.2 Convite às entidades prestadoras de serviços selecionadas

A seleção do cocontratante / entidade prestadora de serviços de viagens e alojamentos pelasentidades adquirentes é efetuada através de convite a todas as entidades cocontratantes noacordo quadro, fixando um prazo não inferior a 5 dias para apresentação das propostas.

PrincípiosOrientadores

Resposta do Modelo Estratégico do Acordo Quadro

EficiênciaOperacional

Desburocratização dos processos aquisitivos através da definição prévia de requisitos,especificações funcionais e níveis de serviço dos serviços a prestar e de regras deadjudicação para as entidades adquirentes;

Limitação do número de prestadores de serviços a consultar, a todos os que cumpramtodos os requisitos definidos no Caderno de Encargos do concurso;

As agências de viagens selecionadas são empresas tecnologicamente desenvolvidas, cominovações a nível de gestão e serviços online .

Promoção daCompetitividade e Qualidade

Estabelecimento de exigência elevada para os requisitos, especificações funcionais e níveisde serviço mínimos para os serviços a prestar;

O agente de viagens é um garante da qualidade dos serviços, em quem os clientesdepositam confiança, porque está sempre presente para assumir as responsabilidades pelavenda do produto, ou seja, a sua imparcialidade leva-o a ser customer driven ;

Framework de adjudicação: convite a todas as cocontratantes selecionadas e posteriornegociação através da definição de critérios de adjudicação segundo regras tambémestabelecidas no acordo quadro;

Acompanhamento contínuo da qualidade e mix dos vários serviços.

Geração deInformação deGestão

Definição dos moldes, conteúdos e periodicidade da informação de gestão a ser fornecidaàs entidades adquirentes, entidades agregadoras e ESPAP;

Obrigação de nomeação de gestores de serviço (pela entidade fornecedora e pela entidadeadquirente).

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Os procedimentos de aquisição efetuados ao abrigo do acordos quadro porentidades vinculadas ao SNCP devem ser realizados através da plataformaeletrónica de contratação pública disponibilizada pela ESPAP em:https://concursos.espap.pt/

A entidade agregadora ou adquirente responsável pelo convite pode negociar as condiçõespropostas pelos cocontratantes selecionados, efetuando a adjudicação ao cocontratante que,após essa eventual negociação, apresente a proposta mais vantajosa com base nos critériosde adjudicação definidos no ponto seguinte.

8.2.3 Avaliação das propostas das entidades prestadoras de serviço

A adjudicação deverá ser feita segundo o critério da proposta economicamente maisvantajosa tendo obrigatoriamente em conta os seguintes fatores:

• Desconto sobre a fatura com uma ponderação mínima de 60%;

• Taxa de serviço com uma ponderação mínima de 30%.

Os Relatórios de Contratação devem ser preenchidos e submetidos para a ESPAPatravés do SRVI, disponível em http://srvi.ancp.gov.pt sempre que sejamrealizados contratos ao abrigo de qualquer um dos acordos quadro da ESPAP, porforça do Decreto-Lei n.º37/2007, de 19 de fevereiro, no caso das entidadesvinculadas, e do contrato de adesão ao SNCP, no caso das entidades voluntáriasaderentes, conforme definido no ponto 3.7.2 do capítulo I deste Manual.

Na avaliação do fator desconto sobre a fatura, poderá ser incluído um ponderador para ovolume estimado de viagens aéreas, de alojamento, de transporte ferroviário e de rent-a-car, de acordo com o perfil do viajante definido pela entidade adquirente.

De igual forma, na avaliação do fator taxa de serviço poderá ser incluído um ponderadorpara as diversas taxas, de acordo com o perfil definido pela entidade adquirente, de rotasaéreas, de alojamento e de transporte ferroviário.

Os cocontratantes obrigam-se a prestar às entidades adquirentes, entidades agregadoras,ESPAP ou a quem estas designarem, toda a informação e apoio objeto do acordo quadro,

para a boa realização da prestação de serviços.

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São da responsabilidade dos fornecedores quaisquer encargos decorrentes da utilização, noâmbito do acordo quadro ou dos contratos celebrados ao seu abrigo, de direitos depropriedade intelectual ou industrial.

8.2.4 Prazo de vigência dos contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro

Os contratos de prestação de serviços celebrados ao abrigo do acordo quadro serãoreduzidos a escrito e terão uma duração máxima de 1 (um) ano a contar da data da suaassinatura, prorrogável por mais 1 (um) ano até ao limite máximo de 2 (dois) anos, nãopodendo a sua duração total ser superior a 3 (três) anos.

Os contratos de prestação de serviços que sejam celebrados ao abrigo do acordo quadropodem produzir efeitos para além da vigência do acordo quadro desde que não ultrapassema duração prevista e referida anteriormente.

A celebração de novo acordo quadro com o mesmo objeto impossibilita qualquer renovação,por parte das entidades adquirentes, dos contratos celebrados ao abrigo deste acordoquadro.

8.2.5 Boas práticas do mercado

Seguidamente são apresentadas algumas boas práticas na contratação de serviços deviagens, que podem ser tomadas em consideração:

• Planeamento a médio prazo : na identificação de necessidades por partedas entidades adquirentes, deve existir um planeamento a médio prazo (1ano) para a prestação de serviços de viagens de forma a evitar a sua

contratação pontual e desarticulada.• Agregação de necessidades : deve ser promovida, sempre que possível, a

agregação das necessidades de contratação de serviços de viagens por partedas entidades agregadoras, de forma a facilitar eventuais negociações.

• Levantamento dos contratos : identificar os serviços de viagens faturados edefinir a repartição quanto a serviços de transporte aéreo, de alojamentos, detransporte ferroviário, de aluguer de viaturas e de outros serviçoscomplementares.

• Definir perfis : do(s) utilizador(es) dos serviços de viagens quanto ao volumede utilização de cada um dos serviços existentes no acordo quadro (serviços

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de transporte aéreo, de alojamentos, de transporte ferroviário, de aluguer deviaturas e de outros serviços complementares).

8.3 Anexos – Serviços de viagens

8.3.1 Especificações da prestação de serviços de viagens:

A prestação do serviço de viagens descreve-se da seguinte forma:

1. Transporte aéreo• Pesquisa e disponibilização de informação sobre as tarifas aéreas mais

económicas, aplicáveis a cada deslocação;• Apresentação de opções de voos diretos sempre que estes estejam

disponíveis;• Apresentação de opções de low-cost sempre que estas estejam disponíveis;• Reservas e emissões de passagens aéreas nacionais e internacionais;• Emissão de bilhetes eletrónicos e envio para a entidade adquirente através de

correio eletrónico;• Disponibilização de toda a informação útil sobre a viagem, incluindo

itinerários, serviços incluídos, moradas, horários, terminais, aeroportos, etc.;• Disponibilização de informação detalhada sobre todos os custos associados,

que permitam à entidade adquirente calcular o custo total da viagem, desde oinício da viagem até ao destino final (incluindo custos com transferes e/outransportes públicos que permitam a deslocação entre o terminal do aeroportoe o local do alojamento/ evento);

• Disponibilização de informação sobre a viagem (incluindo a confirmação dareserva) por escrito, através de correio eletrónico, por forma a que o clientepossa verificar o seu itinerário de viagem de acordo com o solicitado;

• Negociação de um desconto sobre a tarifa full-flex em económica paradestinos específicos, para utilização da entidade adquirente;

• Gestão e aplicação das tarifas negociadas com companhias aéreas no âmbitode contratos preferenciais que o Estado ou a entidade adquirente detenham anível nacional ou internacional;

• Criação e manutenção do perfil da entidade e dos seus “viajantes”, permitindoa aplicação da política de deslocações da respetiva entidade;

• Apoio na elaboração de propostas de adesão a programas de fidelização das

companhias aéreas a favor da entidade adquirente, sempre que existam.

2. Alojamentos

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• Pesquisa e disponibilização de informação sobre as tarifas de alojamento maiseconómicas, aplicáveis a cada deslocação;

• Privilegiar opções de alojamento próximas do local do evento;• Reserva e emissão de vouchers de alojamento em território nacional e

internacional;• Emissão e envio para entidade adquirente de vouchers eletrónicos, sempre

que seja possível;• Disponibilização de toda a informação útil sobre o alojamento, incluindo

itinerários, serviços incluídos, moradas, horários, transporte, etc.;• Disponibilização de informação detalhada sobre todos os custos associados,

que permitam à entidade adquirente calcular o custo total da viagem, desde oinício da viagem até ao destino final (incluindo custos com transferes e/outransportes públicos que permitam a deslocação entre o local do alojamento eo local do evento);

• Disponibilização de informação sobre o alojamento (incluindo a confirmação dareserva) por escrito, através de correio eletrónico, por forma a que o clientepossa verificar todos os dados da viagem de acordo com o solicitado;

• Negociação de tarifas preferenciais em unidades hoteleiras, para utilização daentidade adquirente;

• Gestão e aplicação das tarifas negociadas com unidades hoteleiras no âmbitode contratos preferenciais que o Estado ou a entidade adquirente detenham anível nacional ou internacional;

• Criação e manutenção do perfil da Entidade e dos seus “viajantes”, permitindoa aplicação da política de deslocações da respetiva Entidade;

• Apoio na elaboração de propostas de adesão a programas de fidelização dasunidades hoteleiras a favor da entidade adquirente, sempre que existam.

3. Transporte ferroviário• Pesquisa e disponibilização de informação sobre as tarifas de comboio mais

económicas, aplicáveis a cada deslocação;• Reservas e emissões de títulos de transporte nacionais e internacionais;• Emissão e envio para a entidade adquirente de bilhetes eletrónicos, sempre

que as companhias de transporte ferroviário o permitam;• Disponibilização de toda a informação útil sobre a viagem, incluindo

itinerários, serviços incluídos, moradas, horários, terminais, etc.;

• Disponibilização de informação detalhada sobre todos os custos associados,que permitam à entidade adquirente calcular o custo total da viagem, desde oinício da viagem até ao destino final (incluindo custos com transferes e/ou

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8.3.3 Níveis de serviço e Sanções

A tabela seguinte identifica os níveis de serviço e sanções associadas ao respetivo

incumprimento, para todos os serviços identificados nos dois pontos anteriores:

Condições da prestação de serviçosSanções por incumprimento das condições de

prestação de serviços

Garantir atendimento presencial todos os dias úteisdas 9h (nove horas) às 19h (dezanove horas)

Pelo incumprimento, na média do trimestre éaplicada uma sanção de 500 € (quinhentoseuros).

Garantir atendimento telefónico, todos os dias úteisdas 9h (nove horas) às 19h (dezanove horas)

Pelo incumprimento, na média do trimestreé aplicada uma sanção de 500 €(quinhentos euros).

Garantir atendimento por correio eletrónico todosos dias úteis das 9h (nove horas) às 19h (dezanovehoras), assegurando um tempo máximo de 2(duas) horas para envio de confirmação de receçãode pedidos por correio eletrónico;

Pelo incumprimento, na média do trimestreé aplicada uma sanção de 500 €(quinhentos euros).

Garantir uma taxa de erros e/ou enganos inferioresa 1% (um por cento), na Faturação e em quaisqueroutras situações que não cumpram, por motivoimputável ao prestador do serviço, asespecificações exigidas pela entidade adquirente epedidos efetuados pela entidade adquirente.

Pelo incumprimento, é aplicada uma sançãocom base no percentual de errosmultiplicado pelo valor de Faturaçãomensal;

Garantir que as respostas às reclamações esugestões são inferiores a cinco dias de calendário

Pelo incumprimento, na média do trimestreé aplicada uma sanção de 500 €(quinhentos euros).

Assegurar a emissão dos relatórios de gestão, deacordo com a periodicidade estabelecida no modelode reporte definido.

Em caso de incumprimento, da obrigação deapresentação dos relatórios será aplicada,pelo destinatário do relatório, uma sançãopecuniária no valor de 250 € (duzentos ecinquenta euros) por cada dia de atraso.

Assegurar a existência de um gestor de cliente, porentidade adquirente, que possa ser contatado todosos dias úteis das 9h (nove horas) às 19h (dezanovehoras), no âmbito de questões técnicas e/oucomerciais decorrentes da prestação de serviços.

Pelo incumprimento é aplicada uma sançãode 500 € (quinhentos euros), por semana,até à efetiva resolução do incumprimentoem causa.

Garantir o prazo máximo de 24 horas par entregade orçamentos e em casos de urgência eimprevisibilidade o prazo máximo será de 3 horaspara entrega de orçamentos.

Pelo incumprimento é aplicada uma sançãode 500 € (quinhentos euros), por cadaincumprimento.

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O pagamento do valor resultante da aplicação das sanções previstas é descontado na faturarelativa ao período em que se deu o fato que originou a sua aplicação.

8.3.4 Condições e Prazos de Pagamento

As entidades adquirentes são as únicas responsáveis pelo pagamento do preço dos serviçosque lhes sejam prestados, não podendo, em caso algum, ser emitidas faturas à ESPAP.Opreço contratual é o que resultar da aplicação do desconto sobre a fatura da propostaeconomicamente mais vantajosa ao valor total de cada fatura, composto pelo valor dosserviços prestados acrescido das taxas de serviços aplicáveis. Nem o valor do desconto a

aplicar sobre o total da factura nem as taxas de serviço podem ser diferentes dos daproposta adjudicada no procedimento celebrado ao abrigo do acordo quadro.,.

O prazo de pagamento é o que for normalmente praticado por cada entidade adquirente, nostermos da lei.

8.3.5 Relatórios de Gestão

A tabela seguinte descreve a informação que os relatórios de gestão, a emitir pelasentidades fornecedoras, devem incluir, diferenciadamente, quando destinados para a ESPAP,Entidades Agregadoras ou Entidades Adquirentes.

Informação a incluir nos Relatórios de Faturação

• Identificação da entidade adquirente;• N.º de contrato;

• Duração prevista do contrato;• Datas de início e de fim do contrato;• Descrição quantitativa do serviço e respetivos preços unitários;• Valor do contrato;• Número, data e valor das faturas.

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Informação a incluir nos Relatórios de Níveis de Serviço

• Identificação da entidade adquirente;• N.º de contrato;• Duração prevista do contrato;• Datas de início e de fim do contrato;• Quantidade de bens encomendados e entregues;• Número de dias decorridos ente a data da encomenda e a data de entrega do bem em condições

de ser recebido;• Tipo e quantidade de serviços prestados sem a qualidade requerida;• Justificação para eventuais incumprimentos nos fornecimentos;• Sanções aplicadas e respetiva justificação.

É obrigação dos cocontratantes produzir e enviar relatórios de gestão do acordo quadro àsentidades agregadoras com uma periodicidade trimestral e à ESPAP com uma periodicidadesemestral. Os relatórios de gestão são constituídos pelos relatórios de Faturação e pelosrelatórios de níveis de serviço.

O não envio dos relatórios de gestão, ou a existência de erros nos mesmos que nãopermitam a monitorização da Faturação, deve ter um efeito suspensivo no pagamento dasfaturas em dívida até à regularização da situação em causa. Para este efeito, a entidade

adquirente deverá notificar previamente o cocontratante para, num prazo não superior a 5dias, emitir o relatório em falta ou corrigir a informação em falta no relatório enviado.

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9 Acordo Quadro de consultadoria, desenvolvimento e manutençãode software

(Nota: Acordo quadro piloto, com especificidades quanto à sua utilização: está apenasdisponível para UMC e entidades vinculadas, sendo de utilização facultativa)

9.1 Fundamentos do Acordo Quadro

9.1.1 Objeto e constituição de lotes

O acordo quadro estabelece as condições jurídicas, técnicas e económicas para a aquisição

do serviço de consultoria, desenvolvimento e manutenção de software, estando previstos osseguintes lotes:

Lote 1 – Serviços de consultadoria funcional;

Lote 2 – Serviços de consultadoria tecnológica;

Lote 3 – Serviços de desenvolvimento de software SAP;

Lote 4 – Serviços de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de softwareSAP;

Lote 5 – Serviços de desenvolvimento de software;

Lote 6 –Serviços de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de software;

Lote 7 - Serviços de desenvolvimento e manutenção evolutiva, corretiva epreventiva de software sequence;

Lote 8 - Serviços de desenvolvimento e manutenção evolutiva, corretiva epreventiva de Software Business Process Management (BPM);

Lote 9 - Serviços de consultadoria funcional ou tecnológica, dedesenvolvimento e manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de software.

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Foram selecionadas, para cada um dos lotes, as 12 entidades que apresentaram o melhorpreço para o Estado para a prestação do serviço de consultoria e que comprovaram cumprirtodos os requisitos de fornecimento e níveis de serviço previstos.

O acordo quadro tem a duração de 1 ano, a contar da data da sua entrada em vigor, econsidera-se automaticamente prorrogado por períodos sucessivos de 1 ano, se nenhumadas partes o denunciar, até ao limite máximo total de 3 anos.

O acordo quadro disciplina as relações contratuais futuras a estabelecer entre oscocontratantes e a ESPAP, UMC e entidades adquirentes. Entendem-se como entidadesadquirentes as que integram o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) comoentidades compradoras vinculadas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º37/2007, de 19 de fevereiro, e que podem utilizar facultativamente o presente acordoquadro. Também para as UMC o acordo quadro é de utilização facultativa.

9.1.2 Preços dos serviços

No acordo quadro, o preço dos serviços é apresentado por hora, para cada perfil previsto emcada um dos lotes.

Lote 1 - Serviços de consultadoria funcional

• Compreende a realização de estudos, análises e demais serviços de caráterestratégico e, ou funcional. Inclui no seu âmbito a realização de trabalhosconducentes à preparação e desenvolvimento de novos sistemas de informação,assim como projetos de evolução de sistemas de informação já existentes;

• Compreende os seguintes perfis:

o Gestor de Projeto,

o Gestão Documental,

o Consultor Funcional Processos,

o Consultor Funcional Portal,

o Consultor Funcional Testes,

o Consultor estratégico, e

o Arquiteto de Sistemas de Informação.

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Lote 2 - Serviços de consultadoria tecnológica

• Compreende a realização de estudos, análises e demais serviços de caráter

tecnológico complementares ao desenvolvimento de software. Inclui no seu âmbitoa realização de trabalhos conducentes ao desenvolvimento de novos sistemas deinformação, assim como projetos de evolução de sistemas de informação jáexistentes;

• Compreende os seguintes perfis:

o Gestor de Projeto,

o Consultor Business Information Warehouse (BW) Sénior,

o Consultor Business Consolidation System (BCS) Sénior,o Consultor SAP Especialista Funcional,

o Consultor SAP Funcional Human Resources (HR),

o Consultor SAP Process Integration (PI),

o Consultor Oracle,

o Consultor Java,

o Perfil Programador Open Source, e

o Arquiteto de Sistemas de Informação.

Lote 3 - Serviços de desenvolvimento de software SAP

• Compreende todo o ciclo de vida de desenvolvimento de software, desde as fasesde elaboração de blue prints de arquitecturas de negócio, aplicação, tecnologia,parametrização, desenvolvimento, testes e entrada em produção, podendo incluira realização de atividades de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dosoftware desenvolvido;

• Compreende os seguintes perfis:

o Gestor de Projeto,

o Gestão Documental,

o Consultor Bussiness Information Warehouse (BW) Sénior,

o Consultor Bussiness Information Warehouse (BW),

o Consultor Business Consolidation System (BCS) Sénior,

o Consultor SAP Especialista Funcional,o Consultor SAP Especialista Programador,

o Consultor SAP Funcional,

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o Consultor SAP Funcional Human Resources (HR),

o Consultor SAP Programador,

o Consultor SAP Process Integration (PI),o Arquiteto de Sistemas de Informação.

Lote 4 - Serviços de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de softwareSAP

• Compreende todo o ciclo de vida de manutenção evolutiva, corretiva e preventivade software, incluindo a manutenção do blueprint das arquitecturas aplicacionais e

lógicas, gestão de alterações, implementação e alteração de código-fonte,elaboração de ciclos de teste, avaliação e melhoria de desempenho de aplicações,entre outras;

• Compreende os seguintes perfis:

o Gestor de Projeto,

o Gestão Documental,

o Consultor Bussiness Information Warehouse (BW) Sénior,

o

Consultor Bussiness Information Warehouse (BW),o Consultor Business Consolidation System (BCS) Sénior,

o Consultor SAP Especialista Funcional,

o Consultor SAP Especialista Programador,

o Consultor SAP Funcional,

o Consultor SAP Funcional Human Resources (HR),

o Consultor SAP Programador, e

o

Consultor SAP Process Integration (PI).

Lote 5 - Serviços de desenvolvimento de software

• Compreende todo o ciclo de vida de desenvolvimento de software, desde as fasesde elaboração de blue prints de arquitecturas de negócio, aplicação, tecnologia,parametrização, desenvolvimento, testes e entrada em produção, podendo incluira realização de atividades de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dosoftware desenvolvido;

• Compreende os seguintes perfis:

o Gestor de Projeto,

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o Web Designer,

o Gestão Documental,

o Consultor Tecnológico .Net,o Consultor Tecnológico SharePoint,

o Consultor Tecnológico BizTalk,

o Consultor Tecnológico Microsoft Customer Relationship Management(MS CRM),

o Consultor Business Intelligence (BI) Microsoft,

o Consultor Oracle,

o Consultor Java,o Perfil Programador Open Source,

o Arquiteto de Sistemas de Informação.

Lote 6 - Serviços de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de software

• Compreende todo o ciclo de vida de manutenção evolutiva, corretiva e preventivade software, incluindo a manutenção do blueprint das arquitecturas aplicacionais e

lógicas, gestão de alterações, implementação e alteração de código-fonte,elaboração de ciclos de teste, avaliação e melhoria de desempenho de aplicações,entre outras;

• Compreende os seguintes perfis:

o Gestor de Projeto,

o Web Designer,

o Gestão Documental,

o

Consultor Tecnológico .Net,o Consultor Tecnológico SharePoint,

o Consultor Tecnológico BizTalk,

o Consultor Tecnológico Microsoft Customer Relationship Management(MS CRM),

o Consultor Business Intelligence (BI) Microsoft,

o Consultor Oracle,

o Consultor Java, e

o Perfil Programador Open Source.

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Lote 7 - Serviços de desenvolvimento e manutenção evolutiva, corretiva epreventiva de software sequence

• Compreende todo o ciclo de vida de desenvolvimento de software, desde as fasesde análise, desenho, programação, testes e entrada em produção. Inclui também arealização de atividades de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva desoftware;

• Compreende os seguintes perfis:

o Gestor de Projeto, e

o Consultor Tecnológico Sequence.

Lote 8 - Serviços de desenvolvimento e manutenção evolutiva, corretiva epreventiva de software Business Process Management (BPM)

• Compreende todo o ciclo de vida de desenvolvimento de software, desde as fasesde análise, desenho, programação, testes e entrada em produção. Inclui também arealização de atividades de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva desoftware;

• Compreende os seguintes perfis:o Gestor de Projeto, e

o Consultor Tecnológico Business Process Management (BPM).

Lote 9 - Serviços de consultadoria funcional ou tecnológica, dedesenvolvimento e manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de software

• Compreende a realização de qualquer atividade relacionada com a engenharia de

software, incluindo qualquer atividade relacionada com todo o ciclo vida de umsistema de informação;

• Compreende os seguintes perfis:

o Gestor de Projeto,

o Web Designer,

o Gestão Documental,

o Consultor Tecnológico.Net,

o Consultor Tecnológico Sharepoint,

o Consultor Tecnológico Biztalk,

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o Consultor Tecnológico Business Process Management (BPM),

o Consultor Tecnológico Sequence,

o Consultor Tecnológico Microsoft Customer Relationship Management(MS CRM),

o Gestor de Projeto,

o Consultor Business Intelligence (BI) Microsoft,

o Consultor Funcional Processos,

o Consultor Funcional Portal,

o Consultor Funcional Testes,

o Consultor Bussiness Information Warehouse (BW) Sénior,o Consultor Bussiness Information Warehouse (BW),

o Consultor Business Consolidation System (BCS) Sénior,

o Consultor SAP Especialista Funcional,

o Consultor SAP Especialista Programador,

o Consultor SAP Funcional,

o Consultor SAP Funcional Human Resources (HR),

o Consultor SAP Programador,o Consultor SAP Process Integration (PI),

o Consultor Oracle, Consultor Java, Perfil Programador Open Source,Consultor Estratégico, Arquiteto de Sistemas de Informação, e

Todos os perfis compreendidos em cada lote encontram-se descritos no Anexo 17.2 desteManual.

9.1.3 Atualização do Acordo Quadro

Qualquer alteração ao acordo quadro deve ser comunicada pela parte interessada à outraparte, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que sepretende ver introduzida a alteração.

Qualquer alteração ao acordo quadro deve constar de documento escrito, assinado pelococontratante e a ESPAP, o qual produz efeitos a partir da data que nele se fixar, mas nunca

em data anterior à da respetiva assinatura.

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A alteração não pode conduzir à modificação do objeto principal do acordo quadro nemconfigurar uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência garantida na fase deformação do mesmo.

9.1.4 Convite aos cocontratantes selecionados

O procedimento lançado ao abrigo do acordo quadro é efetuado através de convite a todosos cocontratantes do lote que compreende o serviço a contratar, nos termos do artigo 259.ºdo CCP.

Os procedimentos lançados ao abrigo do acordo quadro pelas entidadesvinculadas ao SNCP devem ser efetuados através da plataforma eletrónica doSNCP disponível em https://concursos.espap.pt/, nos termos do disposto noRegulamento do SNCP (Regulamento n.º 330/2009, de 30 de julho).

Os serviços compreendidos nos lotes lotes 1 a 8 podem ser contratualizados por bolsa dehoras ou em âmbito fechado e o serviço compreendido no lote 9 apenas poderá sercontratualizado em âmbito fechado.

Os contratos de bolsa de horas ou time & materials consistem na aquisição de serviçosmediante o pagamento de um valor hora para cada um dos perfis necessários à prestaçãodo serviço.

Os contratos de âmbito fechado ou turn-key consistem na aquisição de serviços medianteo pagamento de um preço global pela totalidade dos serviços a contratar.

Nos procedimentos lançados ao abrigo do acordo quadro, a ESPAP, as UMC ou as entidadesadquirentes podem exigir comprovativos das certificações e experiência profissional dosperfis a afetar ao serviço a prestar.

Os cocontratantes não podem apresentar propostas em procedimentos lançados aoabrigo do acordo quadro com serviços e preços que não tenham sido previamenteaprovados pela ESPAP e publicados no CNCP.

Cabe à ESPAP proceder à aprovação e à publicação de quaisquer alterações.!

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9.1.5 Negociação e avaliação das propostas das entidades prestadoras do serviço

Os contraentes públicos podem recorrer à negociação ou ao leilão eletrónico, nos termos

previstos no CCP, para melhorar as condições propostas pelos concorrentes.

As propostas apresentadas pelos cocontratantes nos procedimentos celebrados ao abrigo doacordo quadro não podem apresentar preços superiores aos apresentados nas propostaspara a formação do mesmo.

O convite, e respetiva adjudicação, serão realizados ao nível do lote, por consulta a todas asentidades prestadoras selecionadas para esse lote.

No convite, as entidades devem indicar o lote a que correspondem os serviços.

Não pode ser fixado um prazo para apresentação das propostas inferior a 5 dias.

A entidade adquirente ou agregadora responsável pelo convite pode recorrer à negociaçãoou ao leilão eletrónico, nos termos previstos no CCP, para melhorar as condições propostaspelos concorrentes.

- O critério de adjudicação nos procedimentos iniciados ao abrigo do acordo quadro emque se pretenda adquirir por bolsa de horas é o do preço mais baixo.

O cálculo do preço final das propostas corresponde à soma ponderada dos preçoshora dos perfis necessários à prestação do serviço a contratar.

Em caso de empate no preço final das propostas para efeitos de adjudicação deve serconsiderado o preço mais baixo apresentado para o perfil com maior peso no lote e,subsistindo o empate, o preço mais baixo apresentado para o perfil com segundomaior peso no lote e assim sucessivamente, enquanto subsistir o empate.

- Nos procedimentos cuja aquisição vise a execução de uma tarefa ou projeto deâmbito fechado , o critério de adjudicação pode ser o do preço total mais baixo ou oda proposta economicamente mais vantajosa, neste caso, tendo em conta osseguintes fatores:

a) Preço , com ponderação de 40% (P);

b) Metodologia de abordagem , com ponderação de 50% (M);

c) Prazo , com ponderação de 10% (Pr).

• O fator “Preço” (alínea a) ) é calculado de acordo com a fórmula:

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• O fator “Metodologia de abordagem” (alínea b) ) engloba os seguintes subfactores erespetivas ponderações e escalas de pontuação:

Subfatores Ponderação Escala

Modelo de outputs ao projeto 30% 20-100

Funcionalidades da aplicação de suporte 50% 20-100

Abordagem metodológica de implementação 20% 20-100

Total: 100% -

Avaliação dos subfactores (M):

M I = 20 N

I = 40 O

= 60 O ,

B = 80 O

M = 100 O

,

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M I = 20 A ,

I = 30 A ,

= 40 A

B = 60 A

M = 100 A

,

M I = 20 A

I = 30 A ,,

= 40 A

B = 60 A , , ,

M = 100 A , , ,

, ,

.

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 225 de 320

• O fator “Prazo” (alínea c) ) é calculado de acordo com a fórmula:

O valor final, resultante da soma do valor de cada um destes três fatores, e tendo emconsideração a ponderação indicada para cada um, é arredondado e expresso com 2 casasdecimais.

Os contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro são reduzidos a escrito e podemproduzir efeitos para além da vigência do acordo quadro.

A celebração de novo acordo quadro com o mesmo objeto impossibilita qualquer renovaçãodos contratos celebrados ao abrigo do presente acordo quadro.

9.1.6 Adjudicação, contrato e aceitação do serviço

As entidades adquirentes atribuirão o fornecimento à entidade que apresente a melhorproposta com base nos critérios de adjudicação indicados no âmbito da consulta.

Após a formação dos contratos ao abrigo do acordo quadro, as entidades adquirentes devemmonitorizar e comunicar à ESPAP, através do e-mail [email protected], qualquerincumprimento das obrigações dos cocontratantes estipuladas no caderno de encargos.

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9.2 Anexos – Consultadoria, Desenvolvimento e Manutenção de Software

9.2.1 Perfil técnico dos recursos a afetar aos serviços

Os perfis e respetivos requisitos mínimos obrigatórios exigidos em cada lote constam dosquadros apresentados de seguida.

Para além dos requisitos mínimos obrigatórios que todos os perfis devem cumprir, nosprocedimentos ao abrigo do acordo quadro podem ainda ser exigidos requisitos adicionais,apresentados nestes mesmos quadros.

Perfil Lotes Requisitos MínimosObrigatórios Requisitos Adicionais

Exemplo nãoexaustivo de tarefas

e projetos adesenvolver

WebDesigner

5, 6,9

• Licenciatura nas áreas deComunicação, Marketing,Engenharia Informática,Sistemas de Informação,Jornalismo, EngenhariaEletrotécnica, ou

equivalente;• Experiência comprovada(superior a 3 anos) em:

- Design de sites Internet;- Definição de Marcas e

Logotipos;- Formação em

usabilidade.

• Formação webdesign, ferramentasde web design, flash;

• Experiência em HTML,CSS, Javascript,Flash, DreamWeaver.

• Criação edesenvolvimento dedesign de sites eaplicações;

• Avaliação deUsabilidade de sites eaplicações;

• Estudos de cores;• Criação de Marcas e

Logotipos.

GestãoDocu-mental

1, 3,4, 5,6, 9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia, Gestão,Tecnologias deInformação ou

equivalente;• Experiência superior a 3anos em:

- Projetos dedesmaterialização defaturas e documentosequivalentes;

- Projetos de faturaçãoeletrónica;

- Projetos de gestãodocumental & EnterpriseContent Management;

• Definição de Marcas eLogotipos.

• Participação emprojectos que incluamtecnologia OCR -Optical CharacterRecognition;

• Experiência naimplementação deplataformas degestão documental eindexação dedocumentos.

• Definição deprocessos dedesmaterialização;

• Implementação denovos processos

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 227 de 320

Perfil Lotes Requisitos MínimosObrigatórios Requisitos Adicionais

Exemplo nãoexaustivo de tarefas

e projetos adesenvolver

ConsultorTecno-lógico .NET

5, 6 e9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia Informática,Sistemas de Informação,Engenharia Eletrotécnicaou equivalente;

• Experiência superior a 3anos em Implementaçãode projetos na tecnologia.NET, nomeadamente nalinguagem C#, VB, ASP e

ASPX;• Conhecimentos de html, javascript, css;

• SQL Server.

• Formação especificaem:

- Plataforma .NET(2.0 a 3.5)nomeadamente nalinguagem C#, VB,ASP, ASPX;

- Microsoft IIS;- SQL Server (2005 e

2008);- Windows

PresentationFoundation;- Reporting Service e

Integration Service;• Experiência em

release managementcom ferramentas comsuporte para streamscomo: MS WCF 3.5(pelo menos 2 anosde experiênciacomprovada), MSASP.Net 3.5, MS. NetFramework 3.5, MSSQL Server 2005 e2008;

• DDL, DML, DCL,Stored Procedures,otimização etroubleshooting;

• Experiência emImplementação deprojetos com ServiceOrientedArchitectures (SOA),fazendo uso de SOAP,XML e normas WS*,plataformas degestão documental eindexação dedocumentos;

• Implementaçãotecnológica desoluçõesimplementadas emtecnologia .Net e SQLServer, configuraçãode novos processos.

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 228 de 320

Perfil Lotes Requisitos MínimosObrigatórios Requisitos Adicionais

Exemplo nãoexaustivo de tarefas

e projetos adesenvolver

ConsultorTecno-lógicoSharepoint

5, 6,9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia Informática,Sistemas de Informação,Engenharia Eletrotécnicaou equivalente;

• MS SharePoint 2007 (pelomenos 3 anos deexperiência comprovada);

• MS ASP.Net 3.5;• MS. Net Framework 3.5;•

MS WCF 3.5;• Ajax;• JSON;• IIS 6 e IIS 7;• Html;• Javascript (JQuery);• CSS;

• Experiência deutilização de WCM,Search, ECM, BDC,Deployment.

• Atividades deprogramação emprojetos dedesenvolvimento;

• Manutenção desistemas existentes.

ConsultorTecnológicoBiztalk

5, 6,9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia Informática,Sistemas de Informação,Engenharia Eletrotécnicaou equivalente;

MS Biztalk 2009 ou 2006R2 (pelo menos 3 anos deexperiência comprovada);

• MS WCF 3.5 (pelo menos3 anos de experiênciacomprovada);

• MS .Net Framework 3.5;• MS SQL Server 2005 e

2008;

• Experiência emIntegration Services,Reporting Services,DDL, DML, DCL,Stored Procedures,otimização etroubleshooting.

• Atividades deprogramação emprojetos dedesenvolvimento;

• Manutenção desistemas existentes.

ConsultorTecnológicoBusiness

ProcessMana-gement(BPM)

8 e 9 • Licenciatura nas áreas deEngenharia, Gestão,Tecnologias de

Informação ouequivalente;• Experiência em BPM (pelo

menos 2 anos deexperiência comprovada)com ferramentas comoK2, Metastorm, Sequence,Skelta, ou similares.

• Experiência emReporting Services,DDL, DML, DCL,Stored Procedures,otimização etroubleshooting;

• ASP.NET 3.5;• Java e J2EE;• MS .Net Framework

3.5;• MS WCF 3.5;• JavaScript;• MS SQL Server 2005

e 2008.

• Implementação deprocessos naarquitetura dereferência do GeRFiPe GeRHuP.

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 229 de 320

Perfil Lotes Requisitos MínimosObrigatórios Requisitos Adicionais

Exemplo nãoexaustivo de tarefas

e projetos adesenvolver

ConsultorTecnológicoSequence

7 e 9 • Licenciatura nas áreas deEngenharia, Gestão,Tecnologias deInformação ouequivalente;

• Experiência dedesenvolvimento deprocessos em Sequence(pelo menos 1 ano deexperiência comprovada);

Experiência (pelo menosde 3 anos) em ASP.NET3.5, MS .Net Framework3.5, MS WCF 3.5,JavaScript, MS SQL Server2005 e 2008, JavaScript,MS SQL Server 2005 e2008.

• Certificações noproduto sequence.

• Implementação deprocessos naarquitetura dereferência do GeRFiPe GeRHuP.

ConsultorTecnológicoMicrosoftCustomer

RelationshipManage-ment (MSCRM)

5, 6 e9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia Informática,Sistemas de Informação,Engenharia Eletrotécnica

ou equivalente;• Microsoft CRM 4.0 (pelomenos 2 anos deexperiência comprovada)nas componentes: .NetFramework 3.5, MS WCF3.5;

• Parametrização de soluçãoMS CRM;

• Desenvolvimento de add-ins, scripting, Workflow;

• Elaboração e desenho derelatórios;

• Integração com outrossistemas;

• Deployment.

• Experiência naimplementação deprojetos comintegração de centrosde contacto.

• Atividades deprogramação emprojetos dedesenvolvimento;

• Manutenção desistemas existentes.

ConsultorBusinessIntelligence(BI)Microsoft

5, 6 e9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia Informática,Sistemas de Informação,Engenharia Eletrotécnicaou equivalente;

• Experiência comprovada(superior a 3 anos) nosprodutos de BusinessIntelligence da Microsoft;

• Integration SSIS;• Analysis SSAS;• Reporting SSRS;• Performance Point.

• Experiência, de pelomenos 2 anos, naimplementação deprojetos dedatawarehouse, ETL,datamining sobresistemastransacionais devárias tecnologias(SAP, Oracle,Microsoft).

• Actividades deprogramação emprojetos dedesenvolvimento;

• Manutenção desistemas existentes.

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 230 de 320

Perfil Lotes Requisitos MínimosObrigatórios Requisitos Adicionais

Exemplo nãoexaustivo de tarefas

e projetos adesenvolver

ConsultorFuncionalProcessos

1 e 9 • Licenciatura nas áreas deEngenharia, Gestão,Tecnologias deInformação ouequivalente;

• Experiência comprovada(superior a 3 anos) em:

- Conhecimentos demetodologias, técnicas eferramentas de

Levantamento deRequisitos de Negócio;- Conhecimento na

Elaboração deEspecificaçõesFuncionais;

- Conhecimento deMetodologias deModelação de Processosde Negócio e deautomatização deprocessos com BPM;

• Participação em Projetosde ImplementaçãoPORTAL;

• Participação em Projetosde implementação BPM.

• Experiência nasatividades do ciclo devida das aplicações:Gestão defuncionalidades,Gestão de melhorias,gestão de alterações,gestão de issues egestão de versões;

• Conhecimentos deelaboração derequisitos de negócioe requisitos técnicosnuma arquiteturaSOA;

• Experiência nautilização daferramenta deSharePointcomponente degestão deconteúdos/documentos de suporte aoprojeto;

• Experiência nautilização daferramenta TeamFoundation Server;

• Experiência naferramenta BPMSSequence daPNMSOFT;

• Conhecimento dosprocessos de Gestãode RecursosFinanceiros daAdministraçãoPública;

• Conhecimento dosprocessos de Gestãode Recursos Humanosda AdministraçãoPública.

• Análise Funcional;• Levantamento de

Requisitos;• Melhoria contínua.

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 231 de 320

Perfil Lotes Requisitos MínimosObrigatórios Requisitos Adicionais

Exemplo nãoexaustivo de tarefas

e projetos adesenvolver

ConsultorFuncionalPortal

1 e 9 • Licenciatura nas áreas deEngenharia, Gestão,Tecnologias deInformação ouequivalente;

• Experiência comprovada(superior a 3 anos) em:

- Desenho de portais;- Gestão de

funcionalidades de

portais: User Interface,Gestão de Conteúdos eGestão de documentos,Gestão deConhecimento, E-learning, Colaboração;

• Participação em Projetosde ImplementaçãoPORTAL

• Experiência nasatividades do ciclo devida das aplicações:gestão defuncionalidades,gestão de melhorias,gestão de alterações,gestão de issues egestão de versões;

• Conhecimentos deelaboração derequisitos de negócioe requisitos técnicosnuma arquiteturaSOA;

• Experiência nautilização daferramenta deSharePointcomponente degestão deconteúdos/documentos de suporte aoprojeto;

• Experiência nautilização daferramenta e TeamFoundation Server;

• Experiência naimplementação deDiretrizes deAcessibilidade doConteúdo da Web 1.0do W3C;

• Conhecimento dosprocessos de Gestãode RecursosFinanceiros daAdministraçãoPública;

• Conhecimento dosprocessos de Gestãode Recursos Humanosda AdministraçãoPública.

• Análise Funcional;• Levantamento de

Requisitos;• Melhoria contínua.

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 232 de 320

Perfil Lotes Requisitos MínimosObrigatórios Requisitos Adicionais

Exemplo nãoexaustivo de tarefas

e projetos adesenvolver

ConsultorFuncionalTestes

1 e 9 • Licenciatura nas áreas deEngenharia, Gestão,Tecnologias deInformação ouequivalente;

• Experiência comprovada(superior a 3 anos) nociclo de vida dos testes:

- Experiência naelaboração e plano de

testes;- Experiência emexecução de testes erevisão deespecificaçõesfuncionais;

- Experiência em controlode qualidade desoftware, elaboração descripts e baterias detestes;

- Experiência na gestão econtrolo de Bugs.

• Desenvolvimento descripting de testes eautomatização deprocessos;

• Experiência nautilização deferramentas deautomatização detestes;

• Experiência nautilização daferramenta TestManager da Microsofte em TeamFoundation Server.

• Controlo dequalidade;

• Planeamento detestes;

• Relatórios de controlode qualidade.

ConsultorBussinessInformationWarehouse(BW) Sénior

2, 3,4 e 9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia, Gestão,Tecnologias deInformação ouequivalente;

• Experiência comprovada(superior a 5 anos) em:

- Solução de consolidaçãoSAP-BW 7.0 ousuperior,nomeadamente:Business contente,Desenvolvimentos àmedida (requerconhecimentos básicosde ABAP), ETL (cadeiasde processo, extratores,fontes SAP e não SAP);

- Desenvolvimento dequeries de exploraçãode dados em BEx querydesigner (inclusiveformatação à celula);

- Formatação de reportingem BEx Analyzer;

- Conhecimentos deABAP.

• Conhecimentofuncional dassoluções deagregaçãopatrimonial eorçamental (emespecial nascomponentesfinanceiras);

• Conhecimento nívelexpert de consultoriada solução e donegócio(aconselhamento aocliente);

• Capacidade depreparação eexecução deformação on-jobtécnica e funcional.

• Participação emprojetos da área deGeSBI em BW 7.0;

• Suporte àmanutençãocorretiva;

• Apoio aos utilizadoresfinais;

• Apoio aos clientesinternos utilizadoresde GeSBI;

• Formação aosutilizadores finais.

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 233 de 320

Perfil Lotes Requisitos MínimosObrigatórios Requisitos Adicionais

Exemplo nãoexaustivo de tarefas

e projetos adesenvolver

ConsultorBussinessInformationWarehouse(BW)

3, 4 e9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia, Gestão,Tecnologias deInformação ouequivalente;

• Experiência comprovada(superior a 3 anos) em:

- Solução de consolidaçãoSAP-BW 7.0 ousuperior,

nomeadamente:Business contente,desenvolvimentos àmedida (requerconhecimentos básicosde ABAP), ETL (cadeiasde processo eextratores);

- Desenvolvimento dequeries de exploraçãode dados em BEx querydesigner (inclusiveformatação à célula);

- Formatação de reportingem BEx Analyzer;

• Conhecimentos de ABAP.

• Conhecimentofuncional dassoluções deagregaçãopatrimonial eorçamental (emespecial nascomponentesfinanceiras).

• Participação emprojetos da área deGeSBI em BW 7.0;

• Suporte àmanutençãocorretiva;

• Apoio aos utilizadoresfinais;

• Apoio aos clientesinternos utilizadoresde GeSBI;

• Formação aosutilizadores finais.

ConsultorBusinessConsoli-dationSystem(BCS)Sénior

2, 3,4 e 9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia, Gestão,Tecnologias deInformação ouequivalente;

• Experiência comprovada(superior a 5 anos) em:

- Solução de consolidaçãoSEM-BSC 6.0 ousuperior;

- Consolidação financeira(patrimonial eorçamental);

• Conhecimentos mínimosde 3 anos em BW.

• Conhecimentofuncional dassoluções deagregaçãopatrimonial eorçamental (emespecial nascomponentesfinanceiras);

• Conhecimento nívelexpert de consultoriada solução e donegócio(aconselhamento aocliente);

• Capacidade depreparação eexecução deformação on-jobtécnica e funcional.

• Participação emprojetos da área deGeSBI em SEM-BSC;

• Manutençãocorretiva;

• Apoio aos utilizadoresfinais (DelegaçõesDGO);

• Formação aosutilizadores finais.

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 234 de 320

Perfil Lotes Requisitos MínimosObrigatórios Requisitos Adicionais

Exemplo nãoexaustivo de tarefas

e projetos adesenvolver

ConsultorSAPEspecialistaFuncional

2, 3,4 e 9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia, Gestão,Tecnologias deInformação ouequivalente;

• Experiência comprovada(superior a 5 anos) emSAP ECC 6 - Módulos SAP:FM /EAPS, Add-on PT, FI,AM, MM e SD;

Conhecimentos de:- Contabilidade POCP;- Processos de negócio da

Administração Pública;

• Conhecimentos dasolução da Ligação daTesouraria do Estadoimplementada noGeRFiP;

• Conhecimentos deprogramação ABAP(ao nível do debug);

• Capacidade depreparação eexecução deformação on-jobtécnica e funcional.

• Participação emprojetos das áreas deevolução e integraçãoaplicacional;

• Suporte naidentificação edefinição de soluçõesno âmbito de novasfuncionalidades doGeRFiP;

• Participação namanutenção corretivada área de apoioaplicacional;

• Apoio aos clientesinternos (utilizadoresde GeRFiP).

SAPEspecialistaProgra-mador

3, 4 e9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia, Gestão,Tecnologias deInformação ouequivalente;

Experiência comprovada(superior a 5 anos) emSAP ECC 6 emprogramação em ABAP eprogramação abap objectse web services;

• Processos de negócio daAdministração Pública(nos módulos SAP FM /EAPS e FI).

• Conhecimentos dasolução da Ligação daTesouraria do Estadoimplementada noGeRFiP.

• Participação emnovosdesenvolvimentos daárea de integraçãoaplicacional;

• Suporte àmanutenção corretivada área de apoioaplicacional.

ConsultorSAP

Funcional

3, 4 e9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia, Gestão,

Tecnologias deInformação ouequivalente;

• Experiência comprovada(superior a 3 anos) em:

- SAP ECC 6 - MódulosSAP: FM /EAPS, Add-onPT, FI, AM, MM e SD;

- Contabilidade POCP;• Processos de negócio da

Administração Pública.

• Conhecimentos dasolução da Ligação daTesouraria do Estadoimplementada noGeRFiP;

• Conhecimentos deprogramação ABAP(ao nível do debug).

• Participação emprojetos das áreas deevolução e integraçãoaplicacional;

• Suporte naidentificação edefinição de soluçõesno âmbito de novasfuncionalidades doGeRFiP;

• Participação namanutenção corretivada área de apoioaplicacional;

• Apoio aos clientesinternos (utilizadoresde GeRFiP).

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 235 de 320

Perfil Lotes Requisitos MínimosObrigatórios Requisitos Adicionais

Exemplo nãoexaustivo de tarefas

e projetos adesenvolver

ConsultorSAPFuncionalHumanResources(HR)

2, 3,4 e 9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia, Gestão,Tecnologias deInformação ouequivalente;

• Experiência comprovada(superior a 3 anos) emSAP ECC 6 - Módulos SAPHR: Payroll, TimeManagement, Master

Data, OrganizationalManagement.

• Conhecimentos doenquadramento legalde suporte aosprocessosidentificados noâmbito do regimegeral da funçãopública e da lei geraldo trabalho;

• Conhecimentos deprogramação ABAP(ao nível do debug).

• Participação emprojetos das áreas deevolução e integraçãoaplicacional;

• Suporte naidentificação edefinição de soluçõesno âmbito de novasfuncionalidades doGeRHuP.

ConsultorSAP Progra-mador

3, 4 e9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia, Gestão,Tecnologias deInformação ouequivalente;

• Experiência comprovada(superior a 3 anos) em:

- SAP ECC 6 - ABAP;- Programação abap

objects e web

services;- Processos de negócioda AdministraçãoPública (nos módulosSAP FM / EAPS e FI).

• Conhecimentos dasolução da Ligação daTesouraria do Estadoimplementada noGeRFiP.

• Participação emnovosdesenvolvimentos daárea de integraçãoaplicacional;

• Suporte àmanutenção corretivada área de apoioaplicacional.

ConsultorSAP ProcessIntegration(PI)

2, 3,4 e 9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia, Gestão,Tecnologias deInformação ouequivalente;

• Experiência comprovada(superior a 3 anos) em:

-

SAP ECC 6 - ABAP etecnologias deintegração, comoIDoc, RFC ewebservices;

- SAP NetweaverProcess Integration;

- Integração comdiferentes adaptadoresSAP (JDBC, SOAP,ABAP Proxy, File);

- Standards web: XML,XSD, WSDL.

• Implementação deprojetos emambientes comarquitetura SOA.

• Participação emnovosdesenvolvimentos daárea de integraçãoaplicacional;

• Suporte àmanutenção corretivada área de apoioaplicacional.

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 236 de 320

Perfil Lotes Requisitos MínimosObrigatórios Requisitos Adicionais

Exemplo nãoexaustivo de tarefas

e projetos adesenvolver

ConsultorOracle

2, 5,6 e 9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia Informática,Sistemas de Informação,Engenharia Eletrotécnicaou equivalente;

• Experiência comprovada(superior a 3 anos) dedesenvolvimento emferramentas da Oracle10g:

-

Forms;- Reports;- Discoverer;- Experiência em

desenvolvimento emPL/SQL;

- Utilização dasferramentas TOAD.

• Desenvolvimento em11g;

• Implementação emWeblogic;

• XML.

• Participação emprojetos dedesenvolvimento;

• Participação namanutenção desistemas existentes.

ConsultorJava

2, 5,6 e 9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia Informática,Sistemas de Informação,Engenharia Eletrotécnica

ou equivalente;• Experiência comprovada(superior a 3 anos) dedesenvolvimento em Java;

• Conhecimentos de html,css e javascript.

• Jdeveloper;• XML.

• Atividades deprogramação emprojetos dedesenvolvimento;

• Manutenção desistemas existentes.

Progra-madorOpenSource

2, 5,6 e 9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia Informática,Sistemas de Informação,Engenharia Eletrotécnicaou equivalente;

• Experiência comprovada

(superior a 3 anos) dedesenvolvimento emprodutos open source:

- J2EE;- Servlets;- EJB;- ADF.

• Projetos comarquiteturas ServiceOriented Architecture– SOA;

• Desenvolvimento em11g;

• Implementação emJboss, Liferay eoutros projectos opensource;

• Experiência emdesenvolvimentoPL/SQL.

• Atividades deprogramação emprojetos dedesenvolvimento;

• Manutenção desistemas existentes.

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 237 de 320

Perfil Lotes Requisitos MínimosObrigatórios Requisitos Adicionais

Exemplo nãoexaustivo de tarefas

e projetos adesenvolver

Gestor deProjeto

1 a 9 • Licenciatura nas áreas deEngenharia, Gestão,Tecnologias deInformação ouequivalente;

• Experiência comprovadaem gestão de projetos desistemas de informação;

• Projetos com arquiteturasService Oriented

Architecture – SOA.

• Certificação emgestão de projetosPMI ou IPMA;

• Realização deprojetos similares aoobjeto doprocedimento.

• Gestão de projetos dedesenvolvimento desistemas deinformação.

ConsultorEstratégico

1 e 9 • Licenciatura nas áreas deEngenharia, Gestão,Tecnologias deInformação ouequivalente;

• Experiência comprovadaem projetos de sistemasde informação;

• Projetos com arquiteturasService OrientedArchitecture – SOA.

• Realização deprojetos similares aoobjeto doprocedimento.

• Elaboração depropostas dedesenvolvimento desistemas deinformação.

Arquitetode SistemasdeInformação

1, 2,3, 5 e

9

• Licenciatura nas áreas deEngenharia Informática,Sistemas de Informação,Engenharia Eletrotécnicaou equivalente;

• Experiência comprovada(superior a 3 anos) emprojetos de sistemas deinformação;

• Projetos com arquiteturasService OrientedArchitecture – SOA.

• Formação específicaem Arquitetura deSistemas deInformação;

• Experiência deimplementação emvárias tecnologias ede diferentesfornecedores,nomeadamenteOracle, Microsoft eSAP;

• Realização deprojetos similares aoobjeto doprocedimento.

• Participação emprojetos dedesenvolvimento desistemas deinformação.

Os cocontratantes devem disponibilizar os recursos necessários à prestação dos serviços quelhe venham a ser contratados ao abrigo deste acordo quadro com a formação académica eprofissional exigida no número anterior, podendo, para o efeito e a qualquer momento, serexigida documentação comprovativa.

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10 Acordo Quadro para fornecimento de refeições confecionadas

10.1 Fundamentos do Acordo Quadro

10.1.1 Objeto e constituição de lotes

Este acordo quadro disciplina as relações contratuais a estabelecer entre os cocontratantesselecionados e a ESPAP, UMC, entidades compradoras vinculadas e entidades compradorasvoluntárias aderentes para o fornecimento de refeições confecionadas e prestações deserviços associados em todo o território nacional.

Neste sentido, estão previstos os seguintes lotes para o fornecimento de refeiçõesconfecionadas e prestação de serviços associados em instalações próprias ou geridas pelaentidade adquirente:

Lote 1 Região Norte

Lote 2 Região Centro

Lote 3 Região Lisboa e Vale do Tejo

Lote 4 Região Alentejo

Lote 5 Região Algarve

Lote 6 Região Autónoma dos Açores

Lote 7 Região Autónoma da Madeira

Lote 8 Território Nacional

Estes lotes permitem a contratação das seguintes dietas e respetivas refeições:

7

P

A

M

M

A

15

L J

21

C

Dieta geral

Dieta ligeira

Dieta mole

Dieta hipoproteica

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7

P

A

M

M

A

15

L J

21

C

Dieta hipolipidica

Dieta diabética

Dieta pastosa

Dieta hipocalórica

Dieta pobre em

resíduos, pobre emlactose

Dieta neutropénica

Dietaovolactovegetariana

Dieta líquida

Dieta de preparação

Dieta pediátrica

Dieta personalizada

É ainda possível a aquisição dos suplementos alimentares previstos no ponto 1.3.3. .

O fornecimento de refeições confecionadas e prestações de serviços associados para asdietas de a) a o) devem cumpriu as especificações técnicas e capitações que se encontramdefinidas nos pontos 1.3.1 deste documento.

Cada refeição, que pode conter até um máximo de sete itens, possui uma ementa compostapor produtos cuja capitação máxima é a que se indica no ponto 1.3.2 .

Uma refeição, independentemente da dieta, pode conter até um máximo de sete itens.

Para efeito de apuramento das capitações máximas dos alimentos deve-se garantir que osalimentos encontram-se descongelados, limpos e prontos a cozinhar.

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Os produtos complementares ao fornecimento das refeições confecionadas e que decorremda necessidade de reforçar as dietas padronizadas encontram-se definidos no ponto 10.3.3. .No mesmo ponto, estão ainda descritos os serviços complementares, tais como confeção eempacotamento de refeições, empacotamento de talheres e pão, fornecimento de tabuleiros,utensílios de refeições e outros materiais/acessórios a entregar com as refeições, otransporte e entrega das refeições nos locais de consumo, distribuição individualizada epersonalizada, com ou sem serviço de copeiras, empratamento, acondicionamento edistribuição das refeições nos locais para tal designados, elaboração e afixação de ementas,colocação de amostras das refeições nos locais de consumo, limpeza de refeitórios e gestãodos processos de cobrança do valor das refeições, quando aplicável.

Foram selecionados, para o fornecimento de refeições confecionadas e prestação de serviçosassociados nos vários lotes regionais do acordo quadro, até 5 concorrentes, e para o lotenacional até 8 concorrentes, com o melhor preço para o Estado e que cumpriam osrequisitos de fornecimento definidos.

O acordo quadro tem a duração de 2 anos, a contar da data da sua entrada em vigor, econsidera-se automaticamente prorrogado por períodos sucessivos de 1 ano, se nenhumadas partes o denunciar, até ao limite máximo de 4 anos.

10.1.2 Preços das prestações de serviçosOs preços estabelecidos no acordo quadro correspondem aos preços máximos que podemser praticados pelos cocontratantes.

10.1.3 Atualização do Acordo Quadro

A ESPAP convidará os cocontratantes, nos termos e calendário a definir, para procederem àatualização dos preços dos serviços objeto do acordo quadro.

Cabe à ESPAP a aprovação e publicação das referidas atualizações no Catálogo Nacional deCompras Públicas (CNCP).

Os cocontratantes apenas podem fornecer os bens e prestar os serviços, queconstam do CNCP, devidamente aprovados pela ESPAP.

10.1.4 Resposta aos princípios orientadores

O quadro seguinte sintetiza os fundamentos desenvolvidos para o acordo quadro derefeições confecionadas, como resposta aos princípios orientadores dos acordos quadro emgeral.

!

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10.2 Procedimento de contratação

10.2.1 Identificação das Necessidades

Previamente ao procedimento de contratação as entidades adquirentes deverão identificar:

O âmbito regional/nacional dos fornecimentos e serviços associados a prestar;

PrincípiosOrientadores Resposta do Modelo Estratégico do Acordo Quadro

Racionalizaçãoda Despesa

• Definição de 8 lotes para os vários tipos de dietas, com abrangência regional e paratodo o Território Nacional, para satisfação de necessidades transversais a toda aAdministração Pública;

• Organização em lotes nacionais para fornecimentos em diversas regiões e divisão emlotes regionais para fornecimentos confinada a uma única região;

• Possibilidade de fornecimentos em condições uniformes a todas as entidadesadquirentes;

• Definição dos requisitos técnicos funcionais mínimos e das especificações defornecimentos comuns para todas as entidades adquirentes.

Geração dePoupanças

• Promoção da agregação de necessidades, através da centralização da responsabilidade

do convite e possível negociação nas entidades agregadoras;• Valorização mínima de 60% do critério preço na apreciação das propostas em

procedimentos ao abrigo do acordo quadro;• Possibilidade de adquirir pelo critério do mais baixo preço ou da proposta

economicamente mais vantajosa;• Possibilidade de celebração de contrato com duração máxima de 3 anos, incluindo

quaisquer renovações contratualmente estabelecidas.

EficiênciaOperacional

• Desburocratização dos processos aquisitivos através da definição prévia de requisitos,especificações funcionais a prestar e de regras de adjudicação para as entidadesadquirentes;

• Limitação do número de cocontratantes a consultar, a todos os que cumpram todos osrequisitos definidos no Caderno de Encargos;

• Seleção de número máximo de cocontratantes para cada lote.

Promoção daCompetitividade

e Qualidade

• Estabelecimento de exigência elevada para os requisitos, especificações funcionais eníveis de serviço mínimos para os serviços a prestar;

• Adjudicação no acordo quadro à proposta economicamente mais vantajosa pelaadequação tecnológica e funcional da solução às necessidades das entidadesadquirentes através da valoração dos requisitos técnicos e financeiros da proposta;

• O procedimento de consulta ao abrigo do acordo quadro implica a consulta por lote atodos os cocontratantes, e eventual negociação posterior, através da definição decritérios de adjudicação já estabelecidos no acordo quadro.

Geração deInformação de

Gestão

• Definição dos moldes, conteúdos e periodicidade da informação de gestão a serfornecida às entidades adquirentes, entidades agregadoras e ESPAP;

• Obrigação de nomeação de gestores de serviço (pela entidade cocontratante e pelaentidade adquirente).

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As condições e requisitos técnicos e funcionais mínimos de fornecimento,nomeadamente requisitos relativos ao transporte, à carga e descarga, aopessoal, à segurança e higiene alimentar, entre outros definidos no ponto 1.3.4 deste documento;

Os bens e equipamentos da propriedade da entidade adquirente, que sejamdisponibilizados ao cocontratante;

O horizonte temporal para a contratação de serviços;

Tipos de dietas, número de refeições, ementas, capitações e horários derefeições.

10.2.2 Convite às entidades prestadoras de serviços selecionadas

A contratação de fornecimentos ao abrigo do acordo quadro pelas entidades adquirentes éefetuada através de convite, para cada lote, da seguinte forma:

Para o fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados numaúnica, deve ser efetuado convite aos cocontratantes selecionados para orespetivo lote (lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 ou 7);

Para o fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados, paramais do que uma região ou com âmbito geográfico nacional, deve ser efetuadoconvite aos cocontratantes selecionados para o lote nacional (lote 8).

O convite aos cocontratantes selecionados no acordo quadro, quando efetuado porentidades vinculadas ao SNCP, deve ser feito, preferencialmente, por uma entidadeagregadora, podendo ainda ser representada por outra entidade mandatada para oefeito.

No caso das entidades voluntárias pode ser feito por uma entidade adquirente ou poruma entidade agregadora, mesmo que não esteja constituída como central de compras.

Os procedimentos de aquisição efetuados ao abrigo dos acordos quadro porentidades vinculadas ao SNCP devem ser realizados através da plataformaeletrónica de contratação pública disponibilizada pela ESPAP em:https://concursos.espap.pt/

A entidade agregadora ou adquirente responsável pelo convite pode negociar as condiçõespropostas pelos cocontratantes selecionados, efetuando a adjudicação ao cocontratante que,

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após essa eventual negociação, apresente a proposta mais vantajosa com base nos critériosde adjudicação definidos no ponto seguinte.

10.2.3 Avaliação das propostas das entidades prestadoras de serviço

A adjudicação deverá ser feita segundo um dos seguintes critérios:

a) O do mais baixo preço;

b) O da proposta economicamente mais vantajosa tendo obrigatoriamente emconta apenas os seguintes fatores:

• Preço – com uma ponderação mínima de 60%;

• Adequação técnica e funcional – valoração de propostas que contenhamaspetos adequados às necessidades das entidades adquirentes;

• Requisitos ambientais – valoração de propostas que enalteçam aspetosambientais, nomeadamente a recolha seletiva dos resíduos com posteriorencaminhamento para tratamento e/ou reciclagem e a utilização demateriais ecológicos, como sejam guardanapos e toalhas de papel

produzidos em material reciclado e utilização de produtos de limpezaproduzidos em conformidade com requisitos de rótulos ecológicos eutilização de produtos que ostentem um rótulo “biológico” nacional oucomunitário.

Os Relatórios de Contratação devem ser preenchidos e submetidos para aESPAP através do SRVI, disponível em http://srvi.espap.pt sempre que sejamrealizados contratos ao abrigo de qualquer um dos acordos quadro da ESPAP,por força do Decreto-Lei n.º37/2007, de 19 de fevereiro, no caso das entidadesvinculadas, e do contrato de adesão ao SNCP, no caso das entidades voluntáriasaderentes, conforme definido no ponto 3.7.2 do capítulo I deste Manual.

São da responsabilidade dos cocontratantes quaisquer encargos decorrentes da utilização,no âmbito do acordo quadro ou dos contratos celebrados ao seu abrigo, de direitos depropriedade intelectual ou industrial.

!

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10.2.4 Prazo de vigência dos contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro

Os contratos de fornecimento celebrados ao abrigo do acordo quadro deverão ser reduzidos

a escrito e terão uma duração máxima de 3 anos a contar da data da sua assinatura,incluindo quaisquer renovações contratualmente estabelecidas.

Os contratos de fornecimento que sejam celebrados ao abrigo do acordo quadro podemproduzir efeitos para além da vigência do acordo quadro desde que não ultrapassem aduração prevista no número anterior.

10.2.5 Boas práticas do mercado

Seguidamente são apresentadas algumas boas práticas na contratação de fornecimentos derefeições confecionadas e serviços associados, que podem ser tomadas em consideração:

Planeamento a longo, médio e curto prazo : adotar planeamento a longo,médio e curto prazo (mensal) com diferentes níveis de detalhe.

Agregação de necessidades : deve ser promovida, sempre que possível, aagregação das necessidades de contratação de fornecimentos de refeiçõesconfecionadas por parte das entidades agregadoras, de forma a obterpoupanças de escala e de processo.

Levantamento e monitorização dos contratos : identificar os contratosexistentes nas entidades adquirentes e monitorizar a qualidade dofornecimento.

Higiene e segurança alimentar : adotar um Sistema de Análise de Perigos eControlo de Pontos Críticos de modo a controlar todas as etapas que envolvema confeção das refeições, identificando os perigos, a probabilidade de

ocorrência, e definição para cada etapa das medidas preventivas, limites decontrolo, procedimentos de monitorização e ações corretivas.

Transporte de alimentos / refeições confecionadas : verificar se otransporte dos géneros por confecionar ou confecionados é efetuado emveículos apropriados e exclusivos, que permitem a conservação dos alimentos etemperaturas adequadas de acordo com a legislação em vigor.

Gestão de embalagens e resíduos : exigir que os cocontratantes efetuem agestão de embalagens dos produtos colocados no mercado e respetiva gestãode resíduos.

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Refeição/Hora Descrição

7h

Pequeno-almoço

2.5 dl de leite MG ou magro1 DI Café/1 DI Cevada/1 DI Chá ervas1 DI Açúcar ou 1 DI Adoçante1 DI Pão de mistura

1 DI Manteiga Magra/1 DI Margarina tipo "Becel" ou equivalente1 DI Fiambre de aves/1 DI Queijo fundido magro1 DI Doce/ 1 DI Marmelada

Meio da manhã

1 Iogurte de aromas sólido magro/2.5 dl de leite MG1 DI Chá ervas1 DI Açúcar ou 1 DI Adoçante

1 Fruta crua

Almoço

Sopa da geral 3 dl (sem leguminosas)

Prato de carne/Prato de pescado1 DI Pão de misturaLegumes cozidos e/ou saladas mistasBatata/Arroz/Massa1 Fruta1 DI Gelatina / 1 Iogurte de aromas sólido magroBebeida: água

15h

Lanche

2.5 dl de leite MG ou magro1 DI Café/1 DI Cevada/1 DI Chá ervas1 DI Açúcar ou 1 DI Adoçante1 DI Pão de mistura

1 DI Manteiga Magra/1 DI Margarina tipo "Becel" ou equivalente1 DI Fiambre de aves/1 DI Queijo fundido magro1 DI Doce/ 1 DI Marmelada

Jantar

Sopa da geral 3 dl (sem leguminosas) Prato de carne/Prato de pescado

1 DI Pão de misturaLegumes cozidos e/ou saladas mistasBatata/Arroz/Massa1 Fruta1 DI Gelatina / 1 Iogurte de aromas sólido magroBebeida: água

21h

Ceia

1 DI Leite MG ou magro1 DI Chá ervas

1 DI Açúcar ou 1 DI Adoçante1 DI Pão de mistura

1 DI Manteiga Magra/1 DI Margarina tipo "Becel" ou equivalente

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1 DI Fiambre de aves/1 DI Queijo fundido magro1 DI Doce/ 1 DI Marmelada1 DI Bolacha Maria/1 DI Bolacha Água e Sal

P : DIE A LIGEI A HIPO ALINA, .

M : , , ( ) (). A : , ,, , , ( .: , , ,

), ( , ).

3

Refeição/Hora Descrição

7h 1 DI Leite MG

1 DI Açúcar

Pequeno-almoço

2.5 dl de leite MG1 DI Café/1 DI Cevada/1 DI Chá ervas1 DI Açúcar2 DI de pão de forma de mistura ou 1 DI Pão de leite1 DI Manteiga/1 DI Margarina tipo "Becel" ou equivalente1 DI Queijo/1 DI Fiambre

1 DI Doce/1 DI Marmelada1 DI Flocos de cereais/mel/arroz

1 DI Farinha cereais láctea

Meio da manhã 1 Fruta assada/cozida

1 Iogurte de aromas sólido

Almoço

Sopa da geral batida 3 dlPrato de carme tenra ou peixe, suflês, empadões, hamburgerMassa/Arroz/Puré de batataLegumes e hortaliças cozidos ou esparregado

1 DI de pão de forma de mistura1 Fruta cozida ou assada ou banana1 DI iogurte1 DI Gelatina ou outra sobremesa de consistência mole

Bebida: água15h

Lanche

2.5 dl de leite MG/1 DI Iogurte1 DI AçúcarSumo 100%

2 DI de pão de forma de mistura1 DI Manteiga

1 DI Bolacha Maria/1 DI Bolacha Água e Sal/ 1 DI Bolacha Integral

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Jantar

Sopa da geral batida 3 dlPrato de carme tenra ou peixe, suflês, empadões, hamburgerMassa/Arroz/Puré de batata

Legumes e hortaliças cozidos ou esparregado1 DI de pão de forma de mistura1 Fruta cozida ou assada ou banana1 DI iogurte1 DI Gelatina ou outra sobremesa de consistência mole

Bebida: água21h

Ceia

1 DI Leite MG/Néctar/Sumo 100%1 DI Chá ervas

1 DI Açúcar2 DI de pão de forma de mistura1 DI Manteiga/1 DI Margarina tipo "Becel" ou equivalente1 DI Queijo/1 DI Fiambre1 DI Doce/1 DI Marmelada1 DI Farinha cereais láctea

1 DI Bolacha Maria /1 DI Bolacha água e salM : , , . P , , ,

, , .A : , ( .: , ,

, ), , ( ), ; ( ).

4 ( , )

Refeição/Hora Descrição

7h

1 DI Chá de ervas1 DI Açúcar1 DI de Bolacha Maria

Pequeno-almoço

2 DI Leite MG1 DI Cevada/1 DI café/1 DI Chá ervas1 DI Açúcar1 DI Pão de mistura s/sal1 DI Manteiga s/sal1 DI Doce/1 DI Marmelada (2x/semana)

Meio da manhã 1 Fruta cozida

Almoço

Sopa da diabética (sem leguminosas) 3 dl

1 DI Pão de mistura s/salPrato de carne/Prato de Pescado

Salada crua ou legumes cozidos/hortaliçaBatata (apenas 1)/arroz/Massa1 Fruta cozida

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Bebida: água

15h

Lanche

1 Iogurte de aromas sólido1 DI Cevada/1 DI Chá ervas1 DI Sumo 100%1 DI Açúcar1 Pão de mistura s/sal1 DI Manteiga s/sal1 DI Doce/1 DI Marmelada

Jantar

Sopa da diabética (sem leguminosas) 3 dl1 DI Pão de mistura s/salPrato de carne/Prato de Pescado

Salada crua ou legumes cozidos/hortaliçaBatata (apenas 1)/Arroz/Massa1 Fruta cozidaBebida: água

21h

Ceia

1 DI Chá de ervas /1 DI Cevada

1 DI Açúcar1 DI de bolacha água e sal

P : DIE A HIPOP O EICA MOLE, POB E EM DIO, F FO O E

PO IO, / / .

5

Refeição/Hora Descrição

7h 1 DI Leite magro

Pequeno-almoço

2.5 dl Leite magro1 DI Café/1 DI Cevada/1 DI Chá ervas1 DI Açúcar1 DI Pão de mistura1 DI Queijo magro1 DI Doce

Meio da manhã

1 Iogurte de aromas magro1 DI Batido de fruta1 Fruta crua

Almoço

Sopa da Ligeira s/ gordura 3 dl

Prato de carne/Prato de pescadoBatata/Arroz/Massa

Legumes cozidos e/ou saladas mistas1 DI Pão mistura1 Fruta/sobremesa

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Bebida: água/ sumo néctar

15h 1 iogurte líquido aromas magro

Lanche

2.5 dl Leite magro/1 iogurte aromas magro1 DI Chá ervas/1 DI Cevada1 DI Açúcar1 DI Pão de mistura1 DI Queijo magro1 DI Doce

Jantar

Sopa da Ligeira s/ gordura 3 dlPrato de carne/Prato de pescadoBatata/Arroz/MassaLegumes cozidos e/ou saladas mistas

1 DI Pão mistura1 Fruta/sobremesaBebida: água/sumo néctar

21h 1 iogurte líquido aromas magro

Ceia

1 DI Leite magro1 DI Açúcar1 DI Tostas (2 unidades)1 DI Doce

P : DIE A HIPOLIPIDICA MOLE, /

/ , DIE A L IDAHIPOLIPIDICA, .

M : , , ( ) (). A : , ,, , , ( .: , , ,

), ( , ). P : , , , ,

, , ( .: , , , ), , ( ), ,

( , ) DI /DI 2 DI .

6

Refeição/Hora Descrição

7h1 DI Leite MG1 Iogurte aroma magro s/açúcar

Pequeno-almoço2.5 dl de leite MG1 DI Café/1 DI Cevada/1 DI Chá ervas1 DI Adoçante

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 252 de 320

1 DI Pão de mistura ou integral1 DI Queijo magro/1 DI Fiambre1 DI Manteiga/1 DI Margarina tipo "Becel" ou equivalente

1 Papa Amido de milho s/ ovo, s/ açúcar c/ adoçante

1 Papa Aveia s/ovo, s/ açúcar c/ adoçante

Meio da manhã

1 Iogurte de aromas ou líquido magro s/ açúcar1 Boião de fruta industrializado, sem adição de açúcares1 Fruta crua

Almoço

Sopa da diabética 3 dl1 Batido de fruta líquido para diabético (dieta líquida)Prato de carne/Prato de pescadoLegumes cozidos e/ou saladas mistas

Batata/Arroz/MassaBebida: água

15h

1 batido de fruta para diabético1 Iogurte de aromas ou líquido magro s/ açúcar1 Fruta

Lanche

2.5 dl de leite MG1 DI Café/ 1 DI Cevada/1 DI Chá de ervas1 DI Adoçante1 DI Pão de mistura ou integral

1 DI Queijo magro/1 DI Fiambre1 DI Manteiga/1 DI Margarina tipo "Becel" ou equivalente1 Papa Amido de milho s/ ovo, s/ açúcar c/ adoçante

1 DI Papa Cereais láctea (trigo)

Jantar

Sopa da diabética 3dl

1 Batido de fruta líquido para diabético (dieta líquida)Prato de carne/Prato de pescadoLegumes cozidos e/ou saladas mistasBatata/Arroz/MassaBebida: água

21h

1 batido de fruta para diabético1 Iogurte de aromas ou líquido magro s/ açúcar1 Fruta

Ceia

1 DI Leite MG1 DI Chá de ervas1 DI Adoçante1 DI Bolacha Maria/1 DI Bolacha água e sal1 Papa Amido de milho s/ ovo, s/ açúcar c/ adoçante

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P : DIE A DIAB ICA MOLE, / / , DIE A DIAB ICA

PA O A, ;

( / , ) ( ) DIE A L IDA DIAB ICA, .

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( ), ; ( ) ; ( .: , ).

7

Refeição/Hora Descrição

7h

Pequeno-almoço1 Papa Aveia s/ovo1 Papa Amido de milho s/ ovo

Meio da manhã1 Iogurte de aromas1 Boião de fruta industrializado

Almoço

Sopa da geral batida 3 dl (enriquecida, quando solicitado)

Prato de carne/pescado1 DI Puré de fruta/sobremesa1 Iogurte de aromas

15h

Lanche

1 Papa Amido de milho s/ ovo1 Papa cereais láctea (trigo)1 Iogurte aroma sólido1 DI Bolacha Maria

Jantar

Sopa da geral batida 3 dl (enriquecida, quando solicitado)Prato de carne/pescado

1 DI Puré de fruta/sobremesa1 Iogurte de aromas

21h

Ceia1 DI Flocos cereais com Mel (40g)1 DI de leite MG

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M : , , ( ) ().

A : , ( : ,

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8

Refeição/Hora Descrição

7h1 DI Leite magro1 DI Adoçante

Pequeno-almoço

2.5 dl Leite magro

1 DI Café/1 DI Cevada/1 DI Chá ervas1 DI Adoçante1 DI Pão de mistura1 DI creme vegetal magro1 DI Queijo magro1 DI Doce

Meio da manhã

1 Iogurte de aromas magro s/açúcar1 DI Café/1 DI Cevada/1 DI Chá ervas1 DI Adoçante

1 DI Tostas /1 DI Bolacha água e sal1 Fruta

Almoço

Sopa da diabética sem gordura 3 dlPrato de carne/Prato de pescadoBatata/Arroz/MassaLegumes cozidos ou salada mistaGelatina/Sobremesa adaptada com leite magro1 Fruta cruaBebida: água

15h

Lanche

2.5 dl Leite magro/1 Iogurte de aromas magro s/açúcar1 DI Chá ervas (*)1 DI Adoçante1 DI Bolacha integral1 DI Pão de mistura1 DI Queijo magro /1 DI creme vegetal mago/1 DI Doce

Jantar

Sopa da diabética sem gordura 3 dlPrato de carne/Prato de pescadoBatata/Arroz/MassaLegumes cozidos ou salada mistaGelatina/Sobremesa adaptada com leite magro1 Fruta crua

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 255 de 320

Bebida: água

21h

Ceia • 1 DI Leite magro

P : DIE A HIPOCAL ICA MOLE, / / .

M : , , ( ) ( ). A : , ,

, , ( ) ( .:, , , ), ( .: , ),

, ( , ).P , : , , , , ( .: , ,

, ), ( .: , ), , ( ),

( , ).

9 ,

Refeição/Hora Descrição

7h1 DI Chá ervas

1 DI Açúcar

Pequeno-almoço

1 DI Leite s/lactose/1 DI Leite magro1 DI Chá ervas1 DI Açúcar1 DI Pão branco1 DI Doce/1 DI Creme vegetal magro/1 DI Queijo magro

Meio da manhã

1 Iogurte natural1 DI Chá ervas1 Açúcar DI1 Banana1 Fruta cozida/1 Fruta assada (sem casca)

Almoço

Sopa Pobre em Resíduos 3 dlPrato de carne branca (sem pelo)/Prato de pescadoArroz/Massa1 DI Pão branco1 Fruta (cozida/assada, sem casca/banana)/Gelatina1 Sumo 100% MaçaBebida: água

15h

Lanche1 Iogurte natural1 DI Chá ervas

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 256 de 320

1 DI Açúcar1 DI Pão branco1 DI Doce/1 DI Creme vegetal magro

Jantar

Sopa Pobre em Resíduos 3 dlPrato de carne branca (sem pelo)/Prato de pescadoArroz/Massa1 DI Pão branco1 Fruta (cozida/assada, sem casca/banana)/Gelatina2,5 dl Sumo translúcidoBebida: água

21h

Ceia

1 DI Leite s/lactose/1 DI Leite magro

1 DI Chá de ervas1 DI Açúcar1 DI Tostas (2 unidades)1 DI Doce

P : DIE A POB E EM E D O , POB E EM LAC O E MOLE, / / , DIE A POB E EM E D O , POB E EM LAC O E PA O A,

, ( / , ) ( ), DIE A L IDA POB E EM E D O , POB E EM LAC O E,

. M : , , ( ) (

). A : , /, , , , , , , ( .: , , ,

), ( ).

10

Refeição/Hora Descrição

7h 1 DI Leite MG

Pequeno-almoço

1 DI Leite MG1 DI Café/1 DI Cevada/1 DI Chá ervas1 DI Açúcar1 DI Pão de mistura1 DI Manteiga1 DI Queijo/1 DI Doce1 Água 0.33 cc

Meio da manhã1 Iogurte aroma sólido/1 Fruta assada1 DI Bolacha Maria/1 DI Bolacha água e sal1 Água 0.33cc

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 257 de 320

Almoço

Sopa da geral 3dlPrato de carne/Prato de pescadoBatata/Arroz/Massa

Legumes cozidos1 DI Pão de mistura1 Fruta/sobremesa1 Água 0.33 cl/1 DI Sumo néctar

15h

Lanche

1 DI Leite MG/1 Iogurte aroma sólido1 DI Açúcar1 DI Pão de mistura1 DI Manteiga

1 DI Marmelada1 Água 0.33 cl

Jantar

Sopa da geral 3dlPrato de carne/Prato de pescadoBatata/Arroz/MassaLegumes cozidos1 DI Pão de mistura1 Fruta/sobremesa1 Água 0.33 cl/1 DI Sumo néctar

21h

Ceia

1 DI leite MG1 DI Açúcar1 DI Bolacha Maria/1 DI Bolacha água e sal1 Água 0.33 cc

M : ( ).

A : , , , , , , ; ( ), ;

( ) . O : (DI);

11

Refeição/Hora Descrição

7h

Pequeno-almoço

2.5 dl de leite MG/Leite de Soja1 DI Café/1 DI Cevada/1 DI Chá ervas1 DI Açúcar1 DI Pão de mistura

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 258 de 320

1 DI Manteiga1 DI Doce/1 DI Marmelada1 DI Queijo

Meio da manhã

1 Iogurte de aromas sólido1 DI Chá ervas1 DI Doce/1 DI Marmelada1 Fruta crua

Almoço

Sopa da geral 3 dlPrato à base de soja ou leguminosas secasPrato à base de oleaginosasPrato à base de ovos ou queijoPrato à base de saladas ou legumes cozidos e farináceos

1 DI Pão de mistura1 Fruta/sobremesa

15h

Lanche

2.5 dl de leite MG/Leite de Soja

1 DI Café/1 DI Cevada/1 DI Chá ervas1 DI AçúcarSumo 100%1 DI Pão de mistura1 DI Manteiga

1 DI Doce/1 DI Marmelada1 DI Queijo

Jantar

Sopa da geral 3 dlPrato à base de soja ou leguminosas secasPrato à base de oleaginosasPrato à base de ovos ou queijoPrato à base de saladas ou legumes cozidos e farináceos1 DI Pão de mistura1 Fruta/sobremesa

21h

Ceia

1 DI Leite MG/Leite de Soja1 DI Descafeinado/1 DI Cevada/1 DI Chá ervas1 DI Açúcar1 Fruta1 DI Bolacha Maria/1 DI Bolacha Água e Sal

M : ( ).

A : , .

12

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 259 de 320

Refeição/Hora Descrição

7h1 DI Leite MG1 DI Açúcar

Pequeno-almoço

2.5dl Leite MG1 DI Chá ervas/1 DI CevadaSumo 100%1 DI Açúcar

Meio da manhã 1 DI Sumo néctar

Almoço

Sopa da geral 3 dl (consistência líquida), eventualmente enriquecida 1 DI Sumo néctarGelatina

15h 1 Iogurte líquido de aroma meio gordo

Lanche

2.5dl Leite MG1 DI Chá ervas/1 DI Cevada1 DI Iogurte líquido1 DI Açúcar

Jantar

Sopa da geral 3 dl (consistência líquida), eventualmente enriquecida 1 DI Sumo néctarGelatina

21h 1 Iogurte líquido de aroma meio gordo

Ceia 1 DI Leite MG

13

Refeição/Hora Descrição

7h

Pequeno-almoço

1 DI Chá de ervas1 DI Açúcar/1 DI Adoçante2 DI de pão de forma branco1 DI Manteiga

Meio da manhã 1 Sumo 100% Maçã

Almoço

Sopa de cenoura sem gordura 3 dl

Caldo de canja sem gorduraPrato de carne/Prato de pescadoBatata/Arroz/Massa1 DI de pão de forma branco5 dl Sumo concentrado translúcido1 DI Gelatina

15h

Lanche

1 DI Chá de ervas1 DI Açúcar2 DI de pão de forma branco

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 260 de 320

1 DI Manteiga

Jantar

Sopa de cenoura sem gordura 3 dlCaldo de canja sem gordura

Prato de carne/Prato de pescadoBatata/Arroz/Massa1 DI de pão de forma branco5 dl Sumo concentrado translúcido1 DI Gelatina

21h

Ceia

1 DI Chá de ervas1 DI Açúcar1 DI bolacha água e sal

14 - DIETA PEDIÁTRICA

Refeição/Hora 4 a 6 meses 6 a 9 meses 9 a 12 meses 1 a 3 anos 3 a 12 anos

7h

Pequeno-almoço

1 DI Papa

cereais c/ ou s/glúten

1 DI Papa

cereais c/ ous/ glúten

•1 Papa Cereaisláctea (trigo)•1 DI Papa Cereais

não láctea•1 DI LeiteCrescimento (1 a 3anos)

• 2.5 dl de leite MG• 1 DI Açúcar• 1 DI Pão demistura• 1 DI Manteiga• 1 DI Queijo

Meio damanhã

1 DI puré defruta

• 1 Iogurtenatural

• 1 DI puré defruta

• 1 Iogurte dearoma sólido

• 1 DI batido defruta

• 1 Fruta

Almoço

• SopaPediátrica I(puré decenoura e/ouabóbora combatata) 2 dl• 1 DI Puré demaçã, bananaou pêra/1DIBoião de frutaindustrializado

• SopaPediátrica IIenriquecida (2dl)• 1 DI Puré demaçã/1 DIBoião de frutaindustrializado

• SopaPediátrica IIenriquecida (2dl)• 1 DI Puré demaçã/1 DIBoião de frutaindustrializado

• Sopa da geralbatida 3 dl• Pratocarne/pescado•Batata/Arroz/Massa• Legumes cozidosou salada mista• 1Fruta/sobremesa

• Sopa da geral 3 dl• 1 DI Pão demistura• Pratocarne/pescado•Batata/Arroz/Massa• Legumes cozidosou salada mista• 1Fruta/sobremesa

15h

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 261 de 320

Lanche1 DI Papa

cereais c/ ou s/glúten

• 1 Papacereaisc/glúten

• 1 Iogurtenatural

• 1 DI bolachaMaria

• 1 Papa Cereaisláctea (trigo)

• 1 Papa Cereaisnão láctea• 1 DI Leite

Crescimento (1 a 3anos)

• 1 Iogurte dearomas sólido• 1 DI Bolacha

Maria

• 2.5 dl de leite

MG/1 Iogurtearoma sólido• 1 DI Açúcar

• 1 Pão de misturaDI/1 DI Cereais tipo

Cornflakes• 1 DI Manteiga

• 1 DI Doce

Jantar1 DI Papa defrutos s/glúten(milho e arroz)

• SopaPediátrica II

enriquecida (2dl)

• 1 DI Puré demaçã/1 DI

Boião de frutaindustrializado

• SopaPediátrica II

enriquecida (2dl)

• 1 DI Puré depera/ 1 DI

Boião de frutaindustrializado

• Sopa da geralbatida 3 dl• Prato

carne/pescado•

Batata/Arroz/Massa• Legumes cozidos

ou salada mista• 1

Fruta/sobremesa

• Sopa da geral 3 dl• Prato

carne/pescado•

Batata/Arroz/Massa• Legumes cozidos

ou salada mista• 1 DI Pão de

mistura• 1

Fruta/sobremesa

21h

Ceia1 DI Papa

cereais c/ ou s/glúten

1 DI Papa c/ou s/ glúten

• 1 Papa Cereaisláctea (trigo)

• 1 DI BolachaMaria

• 1 Papa Cereaisnão láctea• 1 DI Leite

Crescimento

• 1 DI Leite MG• 1 DI Açúcar

M :

D 2 9 : , . D 9 12 : , ( ), . D 1 12 : , , ( ) ( )

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 262 de 320

10.3.2 Capitações máximas dos alimentos de refeições confecionadas

TABELA 1 – CARNE DE VACA(diversas utilizações)

PRODUTO

CAPITAÇ ES

OBSERVAÇÕESAdultos Crianças 3

a 12 anosCrianças

1 a 3anos

Bebés 9a 12

meses• BIFE (s/ ovo) 170 g 120 g 100 g• COZER (s/osso) 190g 140 g 120 g• ASSAR 180 g 130 g 110 g• GRELHAR 170 g 120 g 100 g• ESCALOPES 160 g 120 g 100 g• ESCALOPES PARA PANAR 120 g• ESTUFAR/GUISAR S/ OSSO 180 g 130 g 110 g• P/COZIDO À PORTUGUESA/FEIJOADA

100 g -- -- Só autorizado paraadultos

• DOBRADA 180 g• ARROZ DE CARNES 80 g 60 g 50 g• ALMONDEGAS (industriais) 150 g 120 g 90 g 5 un / 4 un / 3 un• CROQUETES (industriais) 120 g 120 g 90 g 4 un/ 4 un / 3 un• HAMBURGUÉR (industriais) 200 g 120 g 80 g 2 unidades• PICADAS

• Empadão/Lasanha 120 g 90 g 80 g• Rolo de carne 150 g 100 g 100 g• Bolonhesa 120 g 90 g 80 g• Canelones 4 unid. 3 unid. 2 unid.• SOPAS

• Enriquecidas 50 g 20 g

TABELA 2 – CARNE DE PORCO(diversas utilizações)

PRODUTO

CAPITAÇ ES

OBSERVAÇÕESAdultos Crianças 3a 12 anos

Crianças1 a 3anos

Bebés 9a 12

meses• ASSAR • 190 g • 130 g

Nãoautorizad

o

• COSTELETAS • 250 g • 180 g 2 unidades

• COSTELETAS PARA PANAR • 150 g • 2 unidades

• ESTUFAR (perna ou pá) • 190 g • 130 g

• FEBRAS • 170 g • 130 g

• ESCALOPES P/PANAR • 150 g • 120 g

• GRELHAR • 170 g • 130 g

• FRITAR (Pedaços) • 190 g • 130 g

• ENTRECOSTO • 280 g • 180 g

• P/COZIDO À PORTUGUESA/FEIJOADA

• 70 g • 50 g

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 263 de 320

• P/TORTILHAS/ARROZ DECARNES

• 70 g • 50 g

• P/ROLO • 120 g • 100 g

• ENCHIDOS

• Alheira • 200 g 1 unidade

• P/Cozido à Portuguesa

- Chouriço de Carne • 20 g • 10 g

- Farinheira • 20 g • 10 g

- Morcela 15 g• P/Feijoada • •

- Chouriço de Carne 30 g 20 g• SALSICHAS PARA ARROZ 60 g

• • SALSICHAS PARA ENROLAR 150 g• SALSICHAS DE LATA C/ OVO 3 unidades

• SOPAS

• Enriquecidas 50 g •

TABELA 3 – BORREGO/CABRITO(diversas utilizações)

PRODUTO

CAPITAÇÕES

OBSERVAÇÕESAdultos Crianças 3

a 12 anosCrianças

1 a 3

anos

Bebés 9a 12

meses• ASSAR 350 g 250 g 200 g• COSTELETAS 6 unid. 3 unid. 2 unid.• ESTUFAR/COZER 320 g 230 g 180 g• GUISAR 300 g• PERNA 230 g• CALDEIRADA/CHANFANA 280 g• SOPAS

• Enriquecidas 50 g 20 g

TABELA 4 – COELHO(diversas utilizações)

PRODUTO

CAPITAÇ ES

OBSERVAÇÕESAdultos Crianças 3

a 12 anosCrianças

1 a 3anos

Bebés 9a 12

meses

• ASSAR/FRITAR/GUISAR/ESTUFAR

300 gNão

autorizadoNão

autorizado• ARROZ 280 g

• SOPA 20 g

TABELA 5 – AVES(diversas utilizações)

PRODUTO CAPITAÇ ES OBSERVAÇÕES

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 264 de 320

Adultos Crianças 3a 12 anos

Crianças1 a 3anos

Bebés 9a 12

mesesAVESTRUZ

20 g

FRANGO• Com miúdos 300 g• Sem miúdos 280 gCOZER 280 g

• ASSAR NO FORNO 300 g • 230 g120 g

• 200g 100 g

¼ de frango• BIFE 165 g

• COXAS 250 g • 200 g • 130

g

• ESTUFAR/GUISAR 260 g • 200 g • 130

g

• FRITAR/GRELHAR 300 g • 200 g • 130

g • P/TORTILHA/ARROZ DE

CARNES 80 g • 60 g • 45 g

• COZIDO P/Cozido àPortuguesa

100 g • 70 g • 100

g

• JARDINEIRA 180 g • 150 g • 100

g

• ARROZ DE FRANGO 200 g • 170 g

• HAMBURGUER(industriais) 200 g • 120 g • 80 g

• ALMONDEGAS(industriais) 150 g 120 g 90 g 5 un A/4 un C2/3 un

C1

SOPAS• Canja 75 g

• Enriquecidas 50 g • 50 g •

50 g

20 g

PERÚ

• ASSAR NO FORNO 310 g • 200 g • 150

g

• BIFE 150 g • 120 g • 100

g

• COXAS 250 g • 200 g • 150

g

ESTUFAR/GUISAR

250 g•

200 g

• 130g

costeletas 4 unidades

ESCALOPES PARA PANAR 120 G

• ESPETADAS 200 g • 180 g

• ROTI 200 g • 160 g

• HAMBURGUER(industriais) 220 g • 120 g • 80 g

• ALMONDEGAS(industriais) 150 g 120 g 90 g 5 un A/4 un C2/3 un

C1SOPAS

• Enriquecidas 50 g•

20 g

• • •

PATO • • •

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 265 de 320

• ASSAR 320 g • • •

• ESTUFAR 320 g • • •

• ARROZ DE PATO 280 g • • •

TABELA 6 – OVOS(diversas utilizações)

PRODUTO

CAPITAÇ ES

OBSERVAÇÕESAdultos Crianças 3

a 12 anosCrianças

1 a 3anos

Bebés 9a 12

meses

OVOS• COZIDOS 1 unid. 1 unid. ½ unid. • Em natureza*• MEXIDOS 1 dl 1 dl ½ dl • Pasteurizados• OMELETA 1 dl 1 dl ½ dl • Pasteurizados• TORTILHA 1 dl 1 dl ½ dl • Pasteurizados• À BRÁS 1 dl 1 dl ½ dl • Pasteurizados

TABELA 7 – PESCADO(diversas utilizações)

PRODUTO

CAPITAÇ ES

OBSERVAÇÕESAdultos Crianças 3

a 12 anosCrianças

1 a 3anos

Bebés 9a 12

meses

ABRÓTEA/PESCADA (s/ cabeça)

Sem ovo

230 g 200 g 150 g• Com ovo 160 g 150 g 110 g• SOPA 20 g Só pescada

ATUM DE CONSERVA Em água ou azeite

• Com batata e um ovo cozido 120 g 90 gNão

autorizado

• Salada com maionese 120 g 90 gOs ovos em natureza

só podem sercozidos.

• Arroz 120 g 90 gBACALHAU SECO

• ASSAR • 180 g • 150 g

Nãoautorizad

o

• CALDEIRADA • 220 g • 180 g

Os ovos em naturezasó podem ser

cozidos.CARAS 310 G

• COZER COM UM OVO • 150 g • 120 g

• COZER SEM OVO • 180 g • 150 g Ovo pasteurizado• GOMES DE SÁ COM ½

OVO • 120 g • 100 g

• BRÁS • 100 g • 70 g 4 un/3 un• COM NATAS • 140 g • 120 g 4 un/3 un

• PATANISCAS • 4 un • 3 un

• PASTÉIS (industriais) • 4 un • 3 un

BESUGO/TRUTA 250 g 200 g 160 g

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CALDEIRADA 300 g 200 gNão

autorizado

4 espécies nomínimo

cavala/chicharro 220 gCARAPAU 250 g 180 g 150 gCHERNE 180 g 150 g 130 gCHOCOS

• INTEIRO 230 g 200 g Nãoautorizad

o• FRITAR/GRELHAR 350 g 300 g• GUISAR 300 g 250 g

CORVINA 220 g 180 g 150 gDOURADA 230 g 200 g 180 g

DOURADINHOS (fabrico industrial) 5 un 4 un 3 un

FANECA• Sopa 20 g

FILETES/LOMBOS 200 g 170 g 150 gLINGUADO

• SOPA 20 gLULAS

• INTEIRO 240g 220g Nãoautorizad

o• FRITAR/GRELHAR 350 g 300 g• GUISAR 300 g 250 g

MARUCA 200 g

MERO 200 g 180 g 150 gPAMPO 230 g 200 g 150 gPARGO 230 g 200 g 150 g

• COZER 380 g• GUISAR 300 g• ARROZ 280 g

POLVO• COZER 380 g 300 g Não

autorizado

• GUISAR 300 g 250 g• ARROZ 280 g 230 g

POTA 300 g Nãoautorizado

Nãoautorizado

RED FISH 230 g 200 g 150 gROBALO 280 g 200 g 150 g

SARDINHA 300 g Nãoautorizado

Nãoautorizad

oSALMÃO 200 g 180 g 150 gSOLHA

• Sem cabeça 230 g 180 g 150 g• SOPA 20 g

RAÍNHA 240 TAMBORIL

• ARROZ 200 g 180 g 150 g

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TABELA 8 – GUARNIÇÕES(diversas utilizações)

PRODUTOCAPITAÇ ES

OBSERVAÇÕESAdultos Crianças 3

a 12 anosCrianças

1 a 3anos

Bebés 9a 12

mesesARROZ

• DOCE 40 g 30 g 20 g

peso em crú

• GUARNIÇÃO BASE 80 g 50 g 30 g• GUARNIÇÃO MISTA 50 g 30 g 20 g

• SOPA COM HORTALIÇA 20 g 15 g 10 g

SOPA SEM HORTALIÇA

35 g 20 g 15 gMASSAS

• GUARNIÇÃO BASE 80 g 50 g 30 g

peso em cru

• GUARNIÇÃO MISTA 50 g 30 g 20 g

• SOPA COM HORTALIÇA 20 g 15 g 10 g

• SOPA SEM HORTALIÇA 35 g 20 g 15 g

• CANELONES 4 un 3 un 2 un• LASANHA 300 g 180 g 150 g

BATATA• ASSAR 300 g 250 g 120 g• COZER 300 g 250 g 120 g• FRITAR 280 g 250 g 120 g

• JARDINEIRA/CALDEIRADA

200 g 150 g 100 g

• PURÉ 280 g 200 g 120 g• SALADA RUSSA 200 g 150 g 100 g• SOPA 120 g 80 g 80 g

• SOPA C/CALDO VERDE 150 g 120 g 100 g

TABELA 9 – PRODUTOS HORTÍCOLAS(diversas utilizações)

PRODUTO

CAPITAÇÕES

OBSERVAÇÕESAdultos Crianças 3

a 12 anosCrianças

1 a 3anos

Bebés 9a 12

mesesABÓBORA

• SOPA (base) 100 g 100 g 80 g 50 g• SOPA (não base) 50 g 50 g 50 g 30 g

AGRIÃO• SALADA 50 g 80 g 50 g 25 g• SOPA (não base) 80 g 50 g 50 g 50 g

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 268 de 320

ALFACE• SALADA 60 g 100 g 50 g 25 g• SALADA MISTA 30 g 50 g 30 g 15 g• SOPA (base) 80 g 100 g 60 g 60 g• SOPA (não base) 30 g 30 g 30 g 15 g

ALHO FRANÇÊS• SOPA (base) 70 g 70 g 70 g 50 g• SOPA (não base) 50 g 50 g 50 g 35 g

BETERRABA• SALADA MISTA 40 g 40 g 30 g 15 g

BRÓCOLOS• GUARNIÇÃO BASE 150 g 180 g 100g 80 g

• GUARNIÇAÕ MISTA 80 g 100 g 60 g 40 g• SOPA (não base) 45 g 45 g 45 g 25 g• SALADA MISTA 50 g 80 g 40 g 30 g

CALDO VERDE• SOPA (não base) 80 g 80 g 50 g 30 g

CEBOLA• ARROZ 20 g 20 g 20 g 20 g• ESTUFADOS 25 g 25 g 25 g 25 g• SOPA (não base) 20 g 20 g 20 g 20 g

CENOURA• ARROZ 50 g 50 g 30 g 20 g• GUARNIÇÃO MISTA 100 g 100 g 60 g 40 g• JARDINEIRA/ESTUFADOS 50 g 50 g 50 g 30 g• ESPARREGADO 200 g 200 g 200 g 200 g• SALADA 100 g 100 g 50 g 35 g• SALADA MISTA 70 g 70 g 30 g 15 g• SALADA RUSSA 50 g 50 g 50 g 30 g• SOPA (base) 50 g 50 g 50 g 30 g• SOPA (não base) 30 g 30 g 30 g 20 g

COENTROS q.b. q.b. q.b. q.b.

COGUMELOS 25 g 25 g 15 gNão

autorizado

COUVE-DE-BRUXELAS• GUARNIÇÃO BASE 100 g 150 g 80 g 40 g

COUVE-FLOR• GUARNIÇÃO MISTA 150g 180g 80 g 60 g• SOPA (não base) 70 70 50 g 40 g

COUVE LOMBARDA•

GUARNIÇÃO MISTA

180 g 200 g 100 g 90 g• SOPA (não base) 80 g 80 g 50 g 30 g• ARROZ 30 g 30 g 30 g 30 g

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 269 de 320

COUVE PORTUGUESA• GUARNIÇÃO MISTA 180 g 200 g 120 g 80 g• SOPA (não base) 100 g 100 g 60 g 40 g• ARROZ 30 g 30 g 30g 15 g

COUVE ROXA• SALADA MISTA 50 g 50 g 30 g 15 g

COURGETTES• GUARNIÇÃO BASE 65 g 65 g 45 g 25 g• ARROZ 50 g 50 g 35 g 25 g• GUARNIÇÃO BASE 150 g 150 g 100 g 80 g

• GUARNIÇÃOc/LEGUMINOSAS/HORTÍCOLAS

80 g 80 g 50 g 30 g

• SALADA RUSSA 60 g 60 g 40 g 25 g• SOPA (base) 50 g 50 g 50 g 30 g• SOPA (não base) 30 g 30 g 30 g 15 gERVILHAS 50 g• ARROZ 150 g• GUARNIÇÃO BASE 80 g

GUARNIÇÃO +LEGUMINOSAS/HORTÍCOLAS

• SALADA RUSSA 60 g• SOPA (base) 50 g• SOPA (não base) 30 g• ESPARREGADO 200 g• SOPA (não base) 50 g

ESPINAFRES• ESPARREGADO 300 g 200 g 200 g 200 g• SOPA (não base) 50 g 50 g 50 g 30 g

FAVAS• SOPA (base) 50 g 50 g 50 g 30 g

• GUARNIÇÃO BASE 150 g 150 g 100 gNão

autorizadoFEIJÃO VERDE

• GUARNIÇÃO MISTA 100 g 200 g 80 g 60 g• JARDINEIRA 80 g 80 g 50 g 40 g• SOPA (não base) 60 g 60 g 45 g 25 g

FEIJÃO SECO• ARROZ 40 g 40 g 25 g 15 g• GUARNIÇÃO BASE 100 g 80 g 50 g 30 g• SOPA (base) 40 g 40 g 40 g 20 g

GRELOS• ARROZ 50 g 50 g 50 g 30 g• GUARNIÇÃO BASE 180 g 180 g 120 g 80 g

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 270 de 320

• SOPA (base) 80 g 80 g 50 g 30 g

GRÃO• GUARNIÇÃO BASE 100 g 80 g 80 g 30 g• GUARNIÇÃO MISTA 50 g 50 g 40 g 20 g• SOPA (base) 100 g 100 g 40 g 20 g

JULIANA70 g 70 g 50 g 40 g

• SOPA (não base)

LENTILHAS25 g

• SOPA (não base)

MILHO• GUARNIÇÃO MISTA 30 g• SALADA MISTA 45 g• SALADA RUSSA 45 g

NABIÇA• GUARNIÇÃO MISTA 150 g 150 g 100 g 80 g• ESPARREGADO 200 g 200 g 200 g 200 g• SOPA (não base) 50 50 80 g 50 g

NABO (cabeça)• SOPA (não base) 40 g 40 g 25 g 15 g• GUARNIÇÃO MISTA 70 g 70 g 45 g 25 g

PEPINO

• SALADA MISTA 60 g 60 g 40 gNão

autorizado

PIMENTO• ARROZ 20 g 20 g 10 g Não

autorizado• CALDEIRADA 20 g 20 g 10 g

RABANETES

• SALADA MISTA 25 g 25 g 15 gNão

autorizado

TOMATE• ARROZ 50 g 50 g 35 g 20 g• ESTUFADOS/ASSADOS/

CALDEIRADA 50 g 50 g 35 g 20 g

• SALADA 120 g 120 g 60 g 40 g• SALADA MISTA 60 g 60 g 40 g 25 g• SOPA (base) 100 g 100 g 60 g 40 g• SOPA (não base) 40 g 40 g 30 g 20 g

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 271 de 320

TABELA 10 – FRUTOS(diversas utilizações)

PRODUTO

CAPITAÇÕES

OBSERVAÇÕESAdultos

Diabética eHipocalórica

Crianças3 a 12anos

Crianças1 a 3anos

ABACAXI 180 g 130 g -- --

ALPERCE 170 g 170 g 150 g 120 g Calibre mínimo 30mm

AMEIXA 160 g 160 g 140 g 110 g Calibre mínimo 30mm

BANANA 160 g 100 g 120 g 100 g

CEREJA 150 g 120 g 120 g -- Calibre mínimo 30mm

CITRINOS

• SATSUMAS/TANGERINAS/WILKINGS 180 g 180 g 180 g 120 g 2 unidades

• CLEMENTINAS E MONREALS 180 g 180 g 180 g 120 g 2 unidades

• LARANJA 180 g 180 g 180 g 120 g 1 unidade

DAMASCOS 170 g 150 g 150 gNão

autorizado

Calibre mínimo 30mm

FIGO 150 g 100 g 140 g --

KIWI 150 g 120 g 120 g 100 g 2 unidades

MAÇÕ CRUA 170 g 150 g 150 g 120 g

1 unidade de 75 mm• ASSAR/COZER 210 g 170 g 170 g 150 g

MELANCIA 300 g 250 g 250 g 200 g

MELÃO 270 g 250 g 250 g 150 g

MORANGO 150 g 150 g 120 g -- Calibre mínimo 22mm

NÊSPERA 140 g 140 g 120 g -- Calibre mínimo 30mm

PÊRA 170 g 150 g 150 g 110 g Calibre mínimo 60mm

PÊSSEGO 160 g Calibre mínimo 70mm

UVA DE MESA 180 g 80 g 150 g 100 g

FRUTA CALDA• ANANÁS/ABACAXI 2 rodelas

--1 rodela --

• PÊSSEGO 2 metades 2metades 1 metade

SALADA FRUTA 180 g 120 g 150 g 120 g 5 variedades* (mín.)

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 272 de 320

TABELA 11 – CARNES FRIAS

PRODUTO CAPITAÇÕES

• FIAMBRE 25 g• PAIO 15 g• MORTADELA 20 g• SALSICHA 1 unid.• CROQUETE 1 unid.• FRANGO ASSADO 60 g• CARNE ASSADA 30 g• CHOURIÇO 20 g

10.3.3 Suplementos Alimentares

SUPLEMENTOS ALIMENTARES

DESIGNAÇÃOCAPITAÇÃO

Quantidade UnidadeAçúcar D.I. 8 gAçúcar Kg 1 kg

Adoçante D.I. (s/ciclamatos,s/sacarina) 1 saqueta

Água de Arroz 500 mlÁgua Gaseificada 250 mlÁgua Natural com gás 250 mlÁgua Mineral - 0,33Lt 330 mlÁgua Mineral - 0,50Lt 500 mlÁgua Mineral - 1,5Lt 1500 mlAnanás em Calda D.I. 2 fatias unidade

Areias D.I. 25 gArroz –kg 1 kgArroz Doce - D.I. 1 unidadeArroz Doce s/lactose - D.I. 1 unidadeArroz Doce s/ açúcar,c/adoçante - D.I.

1 unidade

Azeite - D.I. 10 ccAzeite - Lt. 1 LtBanana D.I. 100 gBatido de fruta D.I. 250 ccBatido de fruta Diabético D.I. 250 ccBebida de Soja Lt (Natural,Baunilha, Chocolate, Morango)

1 Lt

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 273 de 320

Bebida de Soja D.I. (Baunilha,Chocolate, Morango)

250 ml

Bebida de Soja Light D.I.

(baixo teor açúcar)

200 cc

Bebida de Soja Light Lt (baixoteor açúcar)

1 Lt

Boião de fruta industrializadoD.I.

130 cc

Boião de fruta industrializado,sem adição de açúcar D.I.

130 cc

Bolacha de Água e Sal - D.I. 25 gBolacha Integral - D.I. 25 gBolacha Maria - D.I. 25 gBolacha s/ Glúten - D.I. 25 gBolacha tipo Água e Sal combaixo teor proteico

150 g

Bolo à fatia – D.I. 1 unidadeBolo Aniversário kg 1 KgBolo de Arroz - D.I. 1 unidadeBolo tipo queque - D.I. 1 unidadeCacau Puro em Pó - D.I. 10 gCevada Solúvel 250 g

Café Solúvel c/ Cafeína D.I. 2 gCafé Solúvel s/ Cafeína D.I. 2 gCaldo de Canja c/sal 300 ccCaldo de Canja s/sal 300 ccCanela em pau 1 unidadeCanela em pó (Kg) 1 kgCanja c/sal (50gr frangodesfiado) 300 cc

Canja s/sal (50gr frangodesfiado) 300 cc

Canja s/gordura c/sal 300 ccCanja s/gordura s/sal 300 ccCereais tipo AllBran ou Fibre 1- D.I. 40 g

Cereais tipo Chocapic 375 gCereais tipo Chocapic D.I. 40 gCereais tipo CornFlackes (nãoaçucarados) 500 g

Cereais tipo CornFlackes nãoaçucarados - D.I. 40 g

Cereais trigo com mel (tipoEstrelitas, Star ) - embalagem 375 g

Cereais trigo com mel (tipoEstrelitas, Star ) - D.I. 40 g

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 274 de 320

Chá D.I. (Camomila CidreiraFrutos Vermelhos LucialimaTília

1 saqueta

Chá Preto D.I. 1 saquetaChá Preto (s/cafeína) D.I. 1 saquetaChá Verde - D.I. 1 saquetaChocolate de leite em pó D.I. 25 gChocolate em Pó - D.I. 10 gCoca – Cola ou Pepsi (Lata) 330 ccCoca – Cola ou Pepsi Light(Lata) 330 cc

Coca – Cola ou Pepsi Zero(Lata) 330 cc

Coca – Cola ou Pepsi s/Cafeína (Lata) 330 cc

Concentrado de laranja (1Lata) 1 lata

Croissant (tipo brioche) 1 unidadeDoce de Frutas D.I. (SaboresDiversos) 20 g

Esparguete com baixo teorproteico 500 g

Farinha Alfarroba 500 g

Farinha Cereais láctea de trigo(tipoCerelac, Milfarin,Nutriben ) Kg

1 kg

Farinha Cereais láctea de trigo(tipoCerelac, Milfarin,Nutriben ) - D. I.

50 g

Farinha com baixo teorproteico 500 g

Farinha de trigo kg 1 kgFarinha para Pão s/ Glúten 40 gFermento tipo Royal – lata 1 unidade

Fiambre de aves D.I. (fatiado) 30 gFiambre de porco D.I. (fatiado) 30 gFlocos de arroz (tipo Nestum de arroz; Milupa ou Nutriben) -D.I.

40 g

Flocos de cereais não lácteospara adulto, tipo ResourceCereais Instant

1 embalagem

Flocos de mel e outrossabores (tipo Nestum ouMilupa/Miluvit )

40 g

Flocos de arroz sem glúten(tipoNestum ) 300 g

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 275 de 320

Fruta crua (De acordo com ocalendário do dia) 1 unidade

Fruta assada D.I. 1 unidade

Fruta assada s/casca D.I. 1 unidadeFruta cozida D.I. 1 unidadeFruta cozida s/casca D.I. 1 unidadeFruta em calda D.I. 2 unidadesGelado de leite, tipo Epá ouMinimilk – D.I. 1 unidade

Gelado de água (tipo Calipo) 1 unidadeGelatina D.I. (ananás,morango, laranja, pêssego,tuti-fruti)

1 unidade

Gelatina sem açúcar D.I. 1 unidadeGelatina em pó tipo Royal –embalagem 170g 1 unidade

Groselha Xarope 1 LtRefrigerante tipo Ice Tea D.I.(limão, pêssego, manga, cháverde)

200 cc

Refrigerante tipo Ice Tea semadição açúcar D.I. (limão,pêssego, manga)

200 cc

Refrigerante tipo Ice Tea D.I.(limão, pêssego, manga, cháverde)

330 cc

Refrigerante tipo Ice Tea semadição açúcar D.I. (limão,pêssego, manga)

330 cc

Iogurte Líquido com bacilosbifidusactivus - D.I. 100 cc

Iogurte Líquido Magro s/açúcar(aromas variados) - D.I. 185/200 cc

Iogurte Líquido Meio Gordo(aromas variados) - D.I. 185/200 cc

Iogurte Sólido Natural - D.I. 120/125 ccIogurte Sólido Magro s/açúcar- D.I. (Natural e aromasvariados)

120/125 cc

Iogurte Sólido cremoso- D.I.(sabores diversos) 120/125 cc

Iogurte Sólido Meio Gordoc/pedaços - D.I. (saboresdiversos)

120/125 cc

Iogurte Sólido Magroc/pedaços s/açúcar - D.I.(sabores diversos)

120/125 cc

Iogurte sólido rico lactobacilos- D.I. 120/125 cc

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 276 de 320

Iogurte Sólido de Soja c/aroma- D.I. 120/125 cc

Iogurte Sólido de Soja Natural

- D.I.120/125 cc

Kiwi 75/80 calibreLaranja 75/80 calibreLeite 0% de lactose – D.I. 200 ccLeite 0% de lactose Lt. 1 LtLeite c/ Chocolate magro,baixo teor de açúcar UHT –D.I.

200 cc

Leite c/ Chocolate UHT – D.I. 200 ccLeite com baixo teor proteico –

D.I.200 cc

Leite-creme - D.I. 1 unidadeLeite em pó s/ lactose 30 gLeite em pó sem lactose - Lata 400 gLeite Especial Crescimento (1a 3 anos) UHT – D.I. 200 cc

Leite Especial Crescimento (1a 3 anos) UHT Lt. 1 Lt

Leite Gordo UHT Lt. 1 LtLeite Gordo UHT - D.I. 200 cc

Leite Magro UHT Lt. 1 LtLeite Magro UHT- D.I. 200 ccLeite Meio Gordo Lt. 1 LtLeite Meio Gordo UHT- D.I. 200 ccLimão 150 gMaçã assada 75/80 calibreMaçã assada s/casca 75/80 calibreMaçã Cozida 75/80 calibreMaçã cozida s/casca 75/80 calibre

Maçã Crua 75/80 calibreManteiga c/ sal – embalagem 250 gManteiga c/ sal – D.I. 10 gManteiga magra D.I. 10 gManteiga magra s/sal D.I.Manteiga s/ sal - D.I. 10 gMargarina tipo Becel - D.I. 10 gMargarina de Cozinha 1 kgMargarina Magra (até 40%

matéria gorda) D.I.10 g

Marmelada D.I. 23 g

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Papa de Farinha de Tapioca -D.I. 300 g

Paio – D.I. 20 g

Pêra Assada 75/80 calibrePêra Assada s/casca 75/80 calibrePêra Cozida 75/80 calibrePêra cozida s/casca 75/80 calibrePêssego em calda - D.I. 2 metades unidadePêssego em calda 1 LataPó granulado rico em fibra,tipo Benefibra 1 saqueta

Pudim Flan (70gr) 1 unidade

Puré de maçã - D.I. 250 gQueijo Flamengo 1 fatia - D.I. 20 gQueijo fundido magro - D.I. 1 unidadeQueijo fundido meio gordo -D.I. 1 unidade

Rebuçados sortidos 1 unidadeSal de mesa refinado 250 gSal Refinado D.I. 1 gSalada de frutas - D.I. 180 gSalada de frutas paradiabéticos - D.I. 120 gSandes de carne assada 1 unidadeSandes de queijo flamengo 1 unidadeSobremesa de soja - D.I. 125 unidadeSopa enriquecida batida 50 grvaca limpa c/ e s/sal 300 cc

Sopa enriquecida c/ 75 gr defrango c/ e s/ sal 300 cc

Sopa geral ou diabética oupuré de legumes c/ e s/sal 300 cc

Sumo Concentrado D.I. 20 ccSumo Light (baixo teor deaçúcar) 200 cc

Sumo Natural Laranja - D.I. 200 ccSumo Néctar 200 ccSumo 100% - D.I. (saboresvariados) 200 cc

Suplemento modular proteico 1 embalagemSuplemento modular glucidico 1 embalagemSuplemento modular lipídico 1 frascoRefrigerante tipo Sumolananás lata 330 cc

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Refrigerante tipo Sumol laranjalata 330 cc

Tostas com sal - D.I. 1 unidade

Tostas com sal - D.I. 2 unidadesTostas Integrais com sal - D.I. 2 unidadesTostas Integrais sem sal - D.I. 2 unidadesTostas sem sal - D.I. 1 unidadeTostas sem sal - D.I. 2 unidadesVinagre – D.I. 10 mlVinagre de maçã 250 mlVinagre de maçã D.I. 10 ml

10.3.4 Especificações do fornecimento de refeições confecionadas e prestações de serviçosassociados

O fornecimento de refeições associadas e prestação de serviços associados (lote 1 a 8)envolve as seguintes atividades a realizar pelos cocontratantes do acordo quadro:

10.3.4.1 O cocontratante obriga-se a cumprir os seguintes requisitos técnicos e

funcionais mínimos:

a) Garantir o cumprimento das normas em vigor no que se refere à atividade derefeições confecionadas, bem como deter todas as licenças e certificaçõesnecessárias ao exercício da atividade;

b) Garantir o cumprimento das normas e procedimentos de segurança definidospela entidade adquirente, sendo diretamente responsável pelos danos físicos emateriais que possam advir do eventual incumprimento dos mesmos;

c) Assegurar que a confeção das refeições é efetuada nas instalações indicadaspelas entidades adquirentes sempre que por estas seja exigido;

d) Assegurar o transporte das refeições para o local onde serão servidas eindicado pelas entidades adquirentes, caso a confeção das mesmas tenha sidoefetuada em local diferente;

e) Assegurar carga e descarga de géneros ou afins e transporte de refeições entrecozinha e refeitórios ou entrega individualizada;

f) Garantir o cumprimento de todas as normas em vigor no que se refere aotransporte e armazenagem de alimentos e refeições confecionadas;

g) Garantir o fornecimento das refeições confecionadas atendendo aos dias ehorários definidos pelas entidades adquirentes;

h) Assegurar o fornecimento de diferentes tipos de refeições quando solicitadas

pela entidade adquirente, nomeadamente refeição das 7h00, pequeno-almoço,meio da manhã, almoço, refeição das 15h00, lanche, jantar, refeição das21h00 e ceia;

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i) Assegurar a recolha, transporte e despejo de lixo e resíduos das atividadesassociadas à confeção e ao fornecimento de refeições e respetivoencaminhamento para posterior tratamento ou reciclagem;

j) Deter instalações próprias para a confeção de refeições sempre que estasdevam ser confecionadas fora das instalações propriedade da entidadeadquirente ou por esta geridas;

k) Suportar os encargos associados ao fornecimento de energia, gás e água naarmazenagem, preparação e distribuição de refeições, quando essas atividadessejam realizadas nas instalações propriedade ou geridas pelas entidadesadjudicantes, sempre que estas possuam contadores autónomos que permitamcontabilizar os gastos do fornecedor;

l) Suportar os encargos associados à manutenção do equipamento propriedadeda entidade adquirente que seja disponibilizado para utilização pelococontratante nas suas instalações;

m) Garantir a disponibilização de livro de reclamações no local onde são servidasas refeições confecionadas;

n) Implementar o Sistema de Gestão de qualidade e/ou o Sistema da HACCP(Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo), caso a entidade adjudicanteo solicite.

10.3.4.2 Na confeção das refeições, o cocontratante obriga-se ainda ao cumprimento

dos seguintes requisitos:

a) Garantir a qualidade dos géneros incorporados e a sua conformidade com asespecificações legais e contratualmente fixadas;

b) Garantir o cumprimento da lista dos alimentos autorizados e de acordo com oAnexo B do caderno de encargos;

c) Garantir o cumprimento das capitações constantes das tabelas do Anexo B do

caderno de encargos;d) Garantir que, depois de cozinhados, os produtos de origem animal não soframperdas, na respetiva capitação, superiores a 30% do peso contratado;

e) Assegurar a substituição imediata por produtos idênticos ou sucedâneos, semencargos adicionais para a entidade adquirente, sempre que os génerosincorporados e ementas apresentadas sejam rejeitados, por incumprimento dequaisquer requisitos do presente caderno de encargos;

f) Assegurar que, nos casos previstos na alínea anterior, os produtos rejeitadossão considerados como não fornecidos e não poderão ser utilizados naconfeção de outras refeições;

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g) Garantir que não são utilizados restos ou sobras de quaisquer refeições naconfeção de outras;

h) Garantir o equilíbrio e alternância possível entre os diversos métodos culináriosconsoante as capacidades dos equipamentos das cozinhas e os locais onde sãoservidas as refeições (nomeadamente através da utilização do métodotradicional e cook-chill);

i) Assegurar o respeito pelas tradições gastronómicas locais; j) Assegurar a confeção de um prato já servido destinado à prova, sem qualquer

encargo adicional para a entidade adquirente, sempre que por esta sejadeterminado;

k) Garantir a disponibilização dos pratos já confecionados, e que compõe aementa do próprio dia num local, para visualização pelos utentes, conformeindicado pelas entidades adquirentes;

l) Assegurar a recolha e conservação de amostras preventivas de génerosalimentares pós-confeção que integram as refeições servidas no próprio diapara análises futuras;

m) Garantir a regularidade de testes aos óleos de fritura recorrendo,obrigatoriamente, a um kit de testes rápidos para controlo da qualidade, comum mínimo de 12 elementos.

10.3.4.3 Na elaboração das ementas, o cocontratante obriga-se a:

a) Elaborar as ementas em conformidade com o modelo definido pela entidadeadquirente e apresentá-las para aprovação do responsável que para o efeitoseja indicado, até ao dia 15 do mês anterior a que dizem respeito;

b) Elaborar ficha técnica e nutricional da ementa que indique a composição darefeição, a capitação da matéria-prima utilizada, o respetivo valor calórico e adescrição específica das refeições a fornecer e dos métodos de confeção;

c) Elaborar as ementas por tipo de refeição e por dieta rotativa entre quatro acinco semanas, tendo em conta a sazonalidade e a disponibilidade dos génerosalimentícios de acordo com as estações do ano;

d) Garantir a maior alternância possível entre condutos com fornecedoresproteicos de origem animal diversa (carne, peixe, moluscos e cefalópodes,ovos);

e) Assegurar a publicitação das ementas no local que, para o efeito, lhe sejaindicado pela entidade adquirente;

f) Garantir que no plano de ementas sejam respeitadas as seguintes condições,nomeadamente:

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i) Mínimo de 4 refeições semanais para condutos de peixe (fresco oucongelado e excluindo moluscos e cefalópodes);

ii) Máximo semanal de uma refeição tendo ovos como base;iii) Máximo semanal de duas refeições com base em sucedâneos de carne

(hambúrgueres, almôndegas, salsichas, croquetes, rissóis de carne, entreoutros);

iv) Mínimo semanal de três refeições com base em carne branca (pato,frango, peru, entre outros);

v) Mínimo mensal de duas refeições de bacalhau;vi) Mínimo semanal de um prato de carne, nomeadamente bife, costeleta,

escalope, carne estufada ou assada;vii) Máximo de quatro refeições semanais utilizando o método de fritura para o

conduto, sem prejuízo deste número ser alterado de acordo com asnecessidades específicas e por autorização da entidade adquirente;

viii) Máximo de três repetições semanais dos géneros utilizados na confeção delegumes cozidos e saladas mistas;

ix) Mínimo de duas e máximo de quatro sobremesas doces por semana;x) Máximo de duas vezes por semana de sobremesa composta por iogurte;xi) Mínimo de três dias de intervalo para a repetição de frutas fornecidas para

sobremesa.

10.3.4.4 O cocontratante obriga-se a apresentar à entidade adquirente, sempre que

esta lhe solicite, todos os documentos e informações relativos ao fornecimento,

designadamente:

a) Guias de entrega dos géneros destinados à confeção, faturas dos seusadjudicatários relativas a fornecimentos de géneros e outros documentossemelhantes, destinados a apurar as quantidades fornecidas e a rastreabilidade

dos alimentos;b) Relatórios ou documentos semelhantes relativos a auditorias ou inspeções noâmbito da qualidade, higiene e segurança alimentar, efetuadas quer pelos seusórgãos de controlo interno, quer por entidades externas;

c) Informação relativa ao sistema de qualidade que tenha implementado,incluindo o acesso aos respetivos manuais e documentos semelhantes;

d) Documentos comprovativos da titularidade das autorizações, certificados oulicenças legalmente exigidos para o fornecimento contratado, incluindo osrespeitantes a instalações de confeção e veículos de transporte de refeições ougéneros;

e) Documentos necessários ao controle da rastreabilidade dos alimentos;

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f) Documentação que suporte o cumprimento dos normativos aplicáveis emmatéria de sanidade do pessoal afeto à atividade.

10.3.4.5 No que concerne à higiene e limpeza, o cocontratante obriga-se ao

cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Garantir uma periodicidade bimensal nas análises à palamenta, mãos e amostraspreventivas, através de laboratório acreditado, devendo os resultados serenviados à entidade adquirente;

b) Efetuar as análises necessárias ao despiste de suspeitas de toxinfeção alimentaratravés de laboratório acreditado, indicando à entidade adquirente, de imediato,qual o laboratório utilizado e garantido o posterior envio dos resultados;

c) Elaborar mensalmente um plano de limpeza e higienização das instalações(nomeadamente cozinhas e refeitórios) e equipamentos contendo as ações arealizar e a sua frequência e sujeitá-lo a aprovação da entidade adquirente, ou,em alternativa, utilizar o plano disponibilizado pela mesma;

d) Arrumação, limpeza, desinfeção e higienização das instalações e dosequipamentos que lhe sejam cedidos no âmbito do contrato, sem encargosadicionais para a entidade adquirente e com utilização de produtos e meiospróprios;

e) Garantir a limpeza de chaminés, condutas, exaustores e outros sistemas deextração e exaustão bem como a limpeza de pavimentos, paredes, tetos,refeitórios e palamenta sempre que exigido pela entidade adquirente e previstono contrato;

f) Assegurar o cumprimento das regras de higiene individual do pessoal afeto aoserviço no decorrer de todas as operações, bem como a apresentação do pessoaldevidamente fardado, de acordo com as exigências previstas na legislaçãoaplicável.

10.3.4.6 Relativamente ao pessoal afeto à atividade, o cocontratante obriga-se ao

seguinte:

a) Entrega do mapa de pessoal a afetar ao fornecimento de refeiçõesconfecionadas, com indicação expressa das respetivas categorias ecompetências, em data anterior ao início do serviço;

b) Garantir que o mapa de pessoal não é alterado sem prévio acordo da entidadeadquirente, podendo esta solicitar quaisquer esclarecimentos quanto ao pessoalde substituição se for o caso;

c) Assegurar as competências e mão-de-obra necessárias para a execução de todasas atividades associadas ao serviço, nomeadamente:

i) Técnico de Nutrição (dietista, nutricionista);

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ii) Gestor de unidade, encarregado ou coordenador;iii) Chefe de compras ou ecónomo;iv) Chefe de cozinha;v) Encarregado de armazém;vi) Encarregado de refeitório;vii) Caixa;viii) Chefe de sala de preparação;ix) Cozinheiro;x) Despenseiro;xi) Encarregado de preparador/ embalador;xii) Chefe de copa;xiii) Preparador/ embalador;xiv) Empregado de armazém;xv) Controlador-caixa;xvi) Preparador de cozinha;xvii) Ajudante de despenseiro;xviii) Empregada de refeitório.

10.3.4.7 O cocontratante garante ainda, quando aplicável, o fornecimento de outros

produtos, a confeção de refeições especiais e a prestação de serviços complementaresde acordo com o ponto 14.3.3, nomeadamente:

a) Talheres;b) Guardanapos;c) Talheres descartáveis;d) Pratos;e) Pratos descartáveis;f) Copos;

g) Copos descartáveis;h) Toalhas de papel;i) Tabuleiros, cuvetes, recipientes e malas térmicas;

j) Recipientes descartáveis de alumínio de cerca de 910 ml, sem tampa, paraservir como prato de almoço e jantar.

k) Sacos de papel para empacotamento de talheres;l) Película aderente para revestimento de embalagens individuais;m) Toalhetes de papel;n) Utensílios de cozinha e serviço, tachos, panelas, conchas, frigideiras, entre

outros;o) Sacos plásticos para acondicionamento de produtos alimentares;

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p) Embalagens descartáveis para sobremesas, sopas, saladas, pratos, entre outros.

10.3.5 Sanções

Ao serem selecionadas para o acordo quadro de fornecimento de refeições confecionadas,todos os cocontratantes obrigam-se a cumprir requisitos mínimos para a prestação dosserviços referidos no ponto 1.3.4 .

O incumprimento dos requisitos técnicos e funcionais mínimos confere à entidade adquirenteo direito à aplicação de sanções pecuniárias nos seguintes termos:

a) Em caso de incumprimento de qualquer dos requisitos previstos nas alíneas a) a n)do no n.º 1 do artigo 16.º e no artigo 17.º do caderno de encargos, será aplicadauma sanção pecuniária correspondente a 10% sobre o valor de faturação do dia e emmontante não inferior a € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);

b) Em caso de incumprimento de qualquer dos requisitos previstos no artigo 18.º e nasalíneas a) e c) do artigo 20.º, será aplicada uma sanção pecuniária de € 200,00(duzentos euros);

c) Em caso de incumprimento de qualquer dos requisitos previstos nos n.ºs 2 e 3 doartigo 16.º, nas alíneas c) a f) do artigo 19.º, será aplicada uma sanção pecuniária de€ 250,00 (duzentos e cinquenta euros);

d) Em caso de incumprimento de qualquer dos requisitos previstos nas alíneas a) e b)do artigo 19.º, ou pela verificação de resultados de análises que sejam consideradosnão conformes ou inaceitáveis, será aplicada uma sanção pecuniária de € 2.000,00(dois mil euros);

e) Pelo incumprimento da alínea b) do artigo 20.º, será aplicada uma sanção pecuniáriade € 50,00 (cinquenta euros) por cada pessoa em falta e por cada dia deincumprimento.

O valor das sanções pecuniárias pode ser deduzido ao preço contratualizado.

10.3.6 Condições e Prazos de Pagamento

As entidades adquirentes são as únicas responsáveis pelo pagamento do preço dosfornecimentos e serviços que lhes sejam prestados, não podendo, em caso algum, seremitidas faturas à ESPAP.

O prazo de pagamento é o que for normalmente praticado por cada entidade adquirente, nostermos da lei.

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Capítulo III – Minutas

Nota Importante:

As minutas constantes do presente Manual mais não visam que contribuir para o trabalho concreto dasentidades adjudicantes na construção das suas peças procedimentais, não tendo qualquer caráctervinculativo nem traduzindo qualquer tipo de instrução ou recomendação da ESPAP sobre qualquerprocedimento aquisitivo concreto. As minutas apenas podem ser tomadas, e sem carácter exaustivoporque desapegadas dos casos concretos, como uma “lista de verificação” sobre questões relevantes aponderar e decidir pela entidade adjudicante em cada procedimento concreto de aquisição ao abrigo deum acordo quadro da ESPAP. Deste enquadramento resulta, inequivocamente, que a ESPAP não seresponsabiliza por qualquer utilização que seja feita das minutas constantes do presente Manual.

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Minuta de convite à apresentação de propostas

Referência: [...]

Data: DD/MM/AA

Aquisição de [objeto do procedimento] a que corresponde o lote … [indicação do lote emconformidade com o acordo quadro respetivo, se aplicável] ao abrigo do Acordo Quadro …[identificar o acordo quadro].

I – ENTIDADE ADJUDICANTE

A entidade adjudicante é [designação da entidade adjudicante], abreviadamente designadapor [abreviatura adoptada pela entidade adjudicante], sita [indicar endereço], com osnúmeros de telefone [n.º de telefone] e fax [n.º de fax] e com o endereço de correioeletrónico ____@_____.

II – DECISÃO DE CONTRATAR

A decisão/ deliberação de contratar foi adotada por …, em DD/MM/AA. [Indicar, se for ocaso, se a decisão/deliberação foi tomada no uso de delegação ou subdelegação decompetências, a qualidade em que aquele decidiu, com menção das decisões de delegaçãoou subdelegação e do local da respetiva publicação]

III – PROCEDIMENTO DE AQUISIÇÃO

O presente convite é efetuado ao abrigo do “Acordo Quadro ESPAP […]”nos termos do artigo259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aplicando-se-lhe, em tudo o que não estiver

especialmente regulado, as disposições do caderno de encargos do Acordo Quadro referido.

IV – DOCUMENTOS EXIGIDOS

1. Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada emconformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP.

2. Proposta de preço [elaborada em conformidade com o anexo … a este convite].

3. A proposta deve indicar os seguintes elementos:

a) Acréscimo de IVA à taxa legal em vigor aos preços apresentados;

b) A informação técnica necessária para a avaliação das propostas [se aplicável];

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c) Dados referentes à assistência técnica [se aplicável];

d) Prazos de entrega/ execução [se aplicável];

e) [outros].

4. [Outros documentos que possam ser exigidos em função do objeto do procedimento].

V – PRAZO E MODO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

1. O formulário de resposta ao presente convite encontra-se disponível no anexo[designação do anexo no qual se envia o formulário de resposta].

2. As propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser apresentadasaté às HH horas do dia DD de MM de AAAA na plataforma eletrónica com endereço[endereço eletrónico da plataforma].

VI – CAUÇÃO

Não é exigida a prestação de caução nos termos do n.º 2/4 do artigo 88.º do CCP [indicarqual a norma aplicável].

[OU]

1. O adjudicatário deve prestar, no prazo de 10 dias a contar da notificação de adjudicação,uma caução no valor de 5% do preço contratual, destinada a garantir a celebração docontrato, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais econtratuais.

2. A caução referida no número anterior deve ser prestada:

a) Por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado

Português, nos termos do modelo constante do anexo [designação do anexo];b) Mediante garantia bancária ou seguro-caução, nos termos dos modelos constantes

dos anexos [designações dos anexos].

VII – NEGOCIAÇÃO

[Verificar no caderno de encargos do acordo quadro as disposições relativas à negociaçãopara verificação do seu carácter obrigatório/facultativo]

Não haverá lugar à negociação das propostas.[OU]

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1. A negociação decorrerá presencialmente, no seguinte endereço [indicação do endereço],no dia DD de MM de AAAA, pelas HH horas, nos termos dos artigos 119.º a 121.º do CCP.

2. [Indicar quais os aspetos da execução do contrato a celebrar que a entidade adjudicantenão está disposta a negociar nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do artigo115.ºdo CCP]

VIII – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

[verificar no caderno de encargos do acordo quadro as disposições relativas ao critério deadjudicação]

O critério de adjudicação será o da proposta economicamente mais vantajosa [por lote, sefor o caso], considerando os seguintes fatores de avaliação:

[Indicação dos fatores de avaliação previstos no caderno de encargos do acordo quadro eindicação da fórmula de avaliação a aplicar]

[OU]

O critério de adjudicação é o do mais baixo preço [por lote, se for o caso].

IX – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO1. O adjudicatário deve apresentar, no prazo de … [indicar o prazo] a contar da notificaçãoda adjudicação, os seguintes documentos comprovativos, ou disponibilização de acesso paraa sua consulta online, de que se encontra nas seguintes situações:

a) Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social emPortugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe oseu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;

b) Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for ocaso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimentoprincipal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP;

c) Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, detodos os titulares dos órgãos sociais da administração, Direção ou gerência que seencontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontramem nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP, nãobastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas compoderes para obrigar a sociedade;

d) Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores que revele a titularidade dashabilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do acordo

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quadro a celebrar ou, no caso de não estar inscrito, certificado de inscrição noRegisto Nacional de Pessoas Coletivas, com todas as inscrições em vigor;

e) Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, para identificaçãodos titulares dos órgãos sociais de administração, Direção ou gerência que seencontrem em efetividade de funções;

f) [indicar outros documentos nos termos do n.º 1 do artigo 126.º do CCP].

2. Caso sejam detetadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues peloadjudicatário nos termos do número anterior, será concedido um prazo adicional de (…) diasúteis destinado ao seu suprimento, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo132.º do CCP.

X – OUTORGA DO CONTRATO

[verificar no caderno de encargos do acordo quadro as disposições relativas àobrigatoriedade ou não de redução a escrito do contrato]

O contrato resultante do presente procedimento será reduzido a escrito em data convenientepara as duas partes no prazo máximo de … [indicar o prazo] dias após a aceitação da minutapelo adjudicatário.

[OU]

O contrato resultante do presente procedimento não será reduzido a escrito, nos termos doartigo 95.º do CCP [indicar qual o número e alínea aplicável].

XI – PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

1. Os pedidos esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do presenteconvite, caderno de encargos e respetivos anexos devem ser colocados na plataformaeletrónica com endereço [endereço eletrónico da plataforma] até ao dia DD de MM de AAAA[prazo corresponde a 1/3 do prazo para apresentação das propostas].

2. Os esclarecimentos serão prestados pelo órgão competente para a decisão de contratar[ou pelo júri], através da plataforma eletrónica referida no número anterior, até ao dia DDde MM de AAAA [prazo corresponde ao 2/3 do prazo para apresentação das propostas]sendo todos os convidados imediatamente notificados desse fato.

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Minuta de Caderno de Encargos

Parte IDo contrato

Artigo 1.º

Objeto

O presente caderno de encargos tem por objeto a aquisição, ao abrigo do Acordo Quadro[identificar o Acordo Quadro e lote/lotes respetivos], celebrado pela Entidade de Serviços

Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP), dos seguintes bens/ serviços:

a) [Identificar bens/serviços];b) [Identificar bens/serviços].

Artigo 2.ºDefinições

Para efeitos do presente Caderno de Encargos, apresentam-se ou adotam-se as seguintes

definições:

CCP – Códigos dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 02 de outubro;

Contrato – contrato a celebrar entre a entidade adjudicante e o adjudicatário nos termos dopresente caderno de encargos;

ESPAP – - criada pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012 de 14 de junho, e que sucede à AgênciaNacional de Compras Públicas, EPE (ANCP) nas suas atribuições e competências, cf. artigos21º e 22º do diploma atrás referido;

Acordo Quadro – Acordo Quadro [identificar o Acordo Quadro respetivo] ao abrigo do qualse disciplina o presente procedimento pré-contratual e a relação contratual dele resultante;

Órgão competente para a decisão de contratar – [indicar];

Entidade Adjudicante - [indicar];

Adjudicatário – entidade convidada a quem se adjudica a execução do contrato.

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Artigo 3.ºForma e documentos contratuais

1- O contrato não será reduzido a escrito, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 95.ºdo CCP.

[OU]

1- O contrato será reduzido a escrito nos termos [indicar a disposição do caderno deencargos do acordo quadro respetivo, caso a redução a escrito seja obrigatória].

2- Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos:a) Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pelas

entidades convidadas, desde que esses erros e omissões tenham sidoexpressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;

b) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos;c) O presente caderno de encargos;d) A proposta adjudicada;e) Os esclarecimentos à proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.

3- Além dos documentos indicados no número anterior, faz parte integrante do contrato ocaderno de encargos do Acordo Quadro.

4- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência édeterminada pela ordem que nele se dispõe.

5- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado docontrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo docontrato propostos pelo órgão competente para a decisão de contratar e aceites peloadjudicatário.

Artigo 4.º

Duração do contratoO contrato de aquisição de bens/serviços tem a duração de [indicar a duração, tendo emconta o prazo máximo estipulado no caderno de encargos do acordo quadro respetivo], acontar da data da sua celebração.

Artigo 5.ºObrigações do adjudicatário

1- O adjudicatário obriga-se a executar o objeto do contrato de forma profissional ecompetente, utilizando os conhecimentos técnicos, o know-how , a diligência, o zelo e apontualidade próprios das melhores práticas.

2- Constituem ainda obrigações do adjudicatário:

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a) Apresentar os documentos de habilitação a que estão obrigados, nos termos doartigo 81.º do CCP;

b) Fornecer os bens/prestar os serviços à entidade adjudicante, conforme asCaraterísticas técnicas e requisitos mínimos constantes do caderno de encargosdo Acordo Quadro e com as especificações do presente caderno de encargos;

c) O adjudicatário obriga-se a recorrer a todos os meios humanos e materiais quesejam necessários e adequados à execução do contrato;

d) Comunicar antecipadamente, logo que tenha conhecimento, à entidadeadjudicante, o fato que torne total ou parcialmente impossível o fornecimento dosbens/a prestações dos serviços objeto do procedimento, ou o cumprimento dequalquer outra das suas obrigações nos termos do contrato celebrado com aentidade adjudicante;

e) Não alterar as condições do fornecimento dos bens/da prestação dos serviços forados casos previstos no caderno de encargos do Acordo Quadro com asespecificações do presente caderno de encargos;

f) Não subcontratar, no todo ou em parte, a execução do objeto do contrato, semprévia autorização da entidade adjudicante;

g) Comunicar qualquer fato que ocorra durante a execução do contrato e que altere,designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais, a suasituação jurídica e a sua situação comercial;

h) Manter sigilo e garantir a confidencialidade, não divulgando quaisquerinformações que obtenham no âmbito da formação e da execução do contrato,nem utilizar as mesmas para fins alheios àquela execução, abrangendo estaobrigação todos os seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros quenelas se encontrem envolvidos;

i) Possuir todas as autorizações, consentimentos, aprovações, registos e licençasnecessários para o pontual cumprimento das obrigações assumidas no contrato.

Artigo 6.ºObrigações da entidade adjudicante

Constituem obrigações da entidade adjudicante:

a) Pagar, no prazo acordado, as faturas emitidas pelo adjudicatário;b) [Verificar outras obrigações constantes do acordo quadro respetivo ou outras

adaptadas à situação em concreto].

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Artigo 7.ºPatentes, licenças e marcas registadas

São da responsabilidade do adjudicatário quaisquer encargos decorrentes da obtenção ouutilização, no âmbito do contrato, de patentes, licenças ou marcas registadas.

Artigo 8.ºAlterações ao contrato

1- Qualquer alteração do contrato deverá constar de documento escrito assinado por ambosos outorgantes e produzirá efeitos a partir da data da respetiva assinatura.

2- A parte interessada na alteração deve comunicar, por escrito, à outra parte essa

intenção, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data emque pretende ver introduzida a alteração;3- O contrato pode ser alterado por:

a) Acordo entre as partes, que não pode revestir forma menos solene que ocontrato;

b) Decisão judicial ou arbitral;c) Razões de interesse público.

4- A alteração do contrato não pode conduzir à modificação de aspetos essenciais domesmo, nem constituir uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência.

Artigo 9.ºCessão da posição contratual

Não é permitida a cessão da posição contratual nos termos da [indicar disposição do cadernode encargos do acordo quadro respetivo que impede a cessão da posição contratual].

[OU]

1- Não é permitida a cessão da posição contratual sem autorização prévia da ESPAP nostermos da [indicar disposição do caderno de encargos do acordo quadro respetivo quepermite a cessão].

2- A cessão da posição contratual obedece ao disposto nos artigos 317.º a 319.º do CCP.

Artigo 10.ºSubcontratação

1- O contrato tem carácter intuitu personae , pelo que o adjudicatário não podesubcontratar, no todo ou em parte, a execução do seu objeto.

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2- Excetua-se da proibição do número anterior a subcontratação que seja objeto deautorização prévia e por escrito da entidade adjudicante.

3- Em caso de subcontratação, o adjudicatário mantém-se plenamente responsável pelaprestação dos serviços objeto do contrato.

Artigo 11.ºPreço base

O preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas asprestações objeto do contrato a celebrar é de € …. (…).[Por opção da entidade adquirente pode ser fixado preço base de acordo com a alínea a) do

n.º 1 do artigo 47.º do CCP, devendo para tal considerar, entre outros aspetos, asdisponibilidades orçamentais, os melhores preços oferecidos no acordo quadro respetivo,

bem como requisitos e especificações técnicas do bem ou serviço a adquirir]

Artigo 12.ºPreço e condições de pagamento

1- A entidade adjudicante obriga-se a pagar ao adjudicatário o valor global constante daproposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2- O pagamento das faturas é efetuado no prazo de … (…) dias de calendário [ver artigo299.º do CCP], a contar da data da sua receção pela entidade adjudicante.

3- [Opcional] O valor a pagar é faturado de acordo com o cronograma constante daproposta adjudicada.

Artigo 13.ºBoa-fé

As partes obrigam-se a atuar de boa fé na execução do contrato e a não exercer os direitosnele previstos, ou na lei, de forma abusiva.

Artigo 14.ºUso de sinais distintivos

Nenhuma das partes pode utilizar a denominação, marcas, nomes comerciais, logótipos eoutros sinais distintivos do comércio que pertençam à outra sem o seu prévio consentimentoescrito.

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Parte IIEspecificações técnicas

[Para fornecimento de bens]

Artigo 15.ºConformidade e operacionalidade dos bens

1- O adjudicatário obriga-se a entregar à entidade adjudicante os bens objeto do contratoem conformidade com o caderno de encargos do Acordo Quadro com as especificaçõesdo presente caderno de encargos.

2- Os bens objeto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de seremutilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoionecessário ao seu funcionamento.

3- É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetosrelativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita àconformidade dos bens.

4- O adjudicatário é responsável perante a entidade adjudicante por qualquer defeito oudiscrepância dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhesão entregues.

Artigo 16.ºAceitação dos bens

1- A entidade adjudicante emite auto de receção quando não sejam detetados quaisquerdefeitos ou discrepâncias em relação às Caraterísticas, especificações e requisitostécnicos definidos no caderno de encargos do Acordo Quadro e com as especificações dopresente caderno de encargos, bem como em relação à quantidade adjudicada.

2- A assinatura do auto a que se refere o número anterior não isenta o adjudicatário dasobrigações relativas aos bens entregues, nos termos da lei que disciplina os aspetosrelativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas no que respeita àresponsabilidade e obrigações do adjudicatário e do produtor e aos direitos doconsumidor.

Artigo 17.ºPrazo de garantia

O prazo de garantia do bem a adquirir é de … [verificar o artigo 444.º do CCP e o caderno deencargos do acordo quadro respetivo].

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[outras especificações técnicas relativas ao contrato a celebrar e que nãocontrariem as disposições constantes do caderno de encargos do Acordo Quadrorespetivo]

[Para prestação de serviços, indicar especificações técnicas relativas ao contrato acelebrar e que não contrariem as disposições constantes do caderno de encargosdo Acordo Quadro respetivo]

Artigo 18.º

Local e prazo

1- Os bens objeto do presente contrato são fornecidos [indicar local].2- Os bens são entregues no prazo de … (…) dias a contar da data da celebração do

contrato [a entidade adquirente pode fixar um prazo de entrega diferente do previsto noacordo quadro, embora sempre dentro dos limites no mesmo fixados ]

[OU]

1- Os serviços objeto do presente contrato são prestados [indicar local].

2- A prestação de serviços tem início no prazo de … (…) dias a contar da data da celebraçãodo contrato [a entidade adquirente pode fixar um prazo de entrega diferente do previstono acordo quadro, embora sempre dentro dos limites no mesmo fixados].

Parte IIIDisposições finais

Artigo 19.º

Sanções

O incumprimento contratual determina a aplicação de sanções pecuniárias por parte daentidade adjudicante, nos termos do Acordo Quadro.

Artigo 20.ºResolução sancionatória por incumprimento contratual

1- O incumprimento contratual definitivo confere à entidade adjudicante o direito àresolução do contrato, nos termos do Acordo Quadro.

2- A resolução do contrato não prejudica a aplicação de quaisquer sanções pecuniárias, nostermos do artigo anterior.

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Artigo 21.ºComunicações e notificações

3- Em sede de execução contratual, todas as comunicações da entidade adjudicantedirigidas ao adjudicatário são efetuadas por escrito e enviadas através de correioregistado, fax ou correio eletrónico, de acordo com os elementos a indicar peloadjudicatário.

4- Em sede de execução contratual, todas as comunicações do adjudicatário dirigidas àentidade adjudicante são efetuadas por escrito e enviadas através de correio registado,fax ou correio eletrónico, de acordo com os seguintes elementos:[Entidade adjudicante]

À atenção de: ................................................[Morada]Fax:E-mail:

Artigo 22.ºCláusula arbitral e foro competente

1- Qualquer litígio ou diferendo entre as partes relativamente à interpretação ou execuçãodo contrato que não seja consensualmente resolvido no prazo máximo de 30 (trinta) diasserá decidido por recurso à arbitragem.

2- A arbitragem será realizada por Tribunal Arbitral, composto por três árbitros, sendo umescolhido pela entidade adjudicante, outro pelo adjudicatário e um terceiro, quepresidirá, escolhido pelos dois árbitros anteriores.

3- A nomeação dos árbitros pelas partes deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias acontar da receção, por escrito, do pedido de arbitragem.

4- Na falta de acordo, o árbitro presidente será designado pelo Presidente do TribunalCentral Administrativo a requerimento de qualquer das partes.

5- Se decorrerem mais de 3 (três) meses sobre a data da indicação do primeiro árbitro semque o Tribunal Arbitral esteja constituído, pode qualquer das partes recorrer aos tribunaisadministrativos, considerando-se, então, devolvida a jurisdição a esses tribunais.

6- Se não houver acordo quanto ao objeto do litígio, o mesmo será o que resultar dapetição da parte demandante e da resposta da parte demandada, se a houver, sendofixado pelo árbitro presidente.

7- O Tribunal Arbitral funcionará em [indicar local] e julgará segundo a equidade, devendo

a respetiva decisão ser proferida no prazo de 3 (três) meses a contar do termo dainstrução do processo.

8- Das decisões do Tribunal Arbitral cabe recurso nos termos gerais do direito.

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9- Em tudo o omisso é aplicável o disposto na Lei n.º 31/86, de 29 de agosto e no Título IXdo Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Artigo 23.ºDireito aplicável

Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado, aplicam-se as disposiçõesconstantes do Acordo Quadro e o CCP.

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Minuta de notificação de audiência prévia

[A efetuar quando haja exclusão de propostas antes da sessão de negociação nos termos don.º 3 do artigo 118.º do CCP, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º278/2009, de 2 de outubro].

Exmos. Senhores,

Vimos, por este meio, informar V. Exas. de que o Júri do procedimento (…) deliberou excluira vossa proposta nos termos e com os fundamentos da decisão que se anexa.

Assim, ficam V. Exas. notificados para querendo, no prazo de (…) dias úteis [mínimo 5 dias],dizer o que se lhes oferecer.

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente do Júri

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Minuta de relatório preliminar

Relatório Preliminar

1. Do procedimento de aquisição

O procedimento realizou-se através do convite à apresentação de propostas dirigido àsseguintes entidades:

…………………

…………………

………………...

O prazo de entrega das propostas terminou no dia …. de …..de ……, às …… horas, tendo osseguintes concorrentes apresentado proposta, (por ordem de receção):

Concorrente n.º 1 ……………………………………………. (data e hora de entrada)

Concorrente n.º 2 ……………………………………………. (data e hora de entrada)

Concorrente n.º 3 ……………………………………………. (data e hora de entrada)

Concorrente n.º 4 …………………………………………… .(data e hora de entrada)

Concorrente n.º 5 ……………………………………………...(data e hora de entrada)

2. Esclarecimentos sobre as propostas e esclarecimentos e retificações das peças doprocedimento:

Não houve pedidos de esclarecimentos do júri aos concorrentes ao abrigo do art.º 72.º doCCP, nem esclarecimentos ou retificações às peças do procedimento ao abrigo do art.º 116.ºdo CCP.

[OU]

O concorrente ……….. solicitou os seguintes esclarecimentos às peças do procedimento:

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1. …………….2. …………….3. …………….

Foi-lhe respondido o seguinte, com conhecimento a todos os concorrentes:

a) ……………….b) ……………….c) ………………….

[OU]

Foram solicitados os seguintes esclarecimentos ao concorrente ………. sobre o seguinte fatoda sua proposta:

1. ………………………2. ………………………

O concorrente …………prestou o seguinte esclarecimento:

a) ……………………….b) ……………………….

3. Negociações

Não houve lugar a negociações.

[Ou]

A fase de negociações incidiu sobre o(s) seguinte(s) atributo(s) das propostas:

- [indicar atributo sujeito a negociação];

- [indicar atributo sujeito a negociação].

Nesta fase, apresentou(aram) proposta o(s) seguinte(s) concorrente(s):

- [indicar concorrente];

- [indicar concorrente].

O Júri deliberou não admitir à fase de negociações o(s) seguinte(s) concorrente(s) e pelo(s)seguinte(s) fundamento(s):

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[Indicar qual/quais o(s) concorrente(s) excluído(s) da fase de negociação e o(s)fundamento(s) de exclusão. Indicar ainda se, face à audiência prévia efetuada ao(s)concorrente(s) excluído(s), houve alguma pronúncia e qual a decisão final do Júri.]

4. Análise das propostas/ seleção e ordenação das propostas:

4.1 Analisadas as propostas, verifica-se a inexistência de motivos de exclusão emvirtude da não verificação de qualquer das situações previstas no n.º 2 do art.º 70.º, n.º2 e 3 do art.º 146.º, por remissão do n.º 2 do art.º 122.º, todos do CCP.

[OU]

4.1 Analisadas as propostas, verifica-se a existência de motivo de exclusão dasseguintes propostas, nos termos do n.º 2 do art.º 70.º, n.º 2 e 3 do art.º 146.º, porremissão do n.º 2 do art.º 122.º, todos do CCP [concretizar a(s) norma(s) violada(s)].

4.2 [Aplicável caso o critério de adjudicação seja o da proposta economicamente mais

vantajosa] Assim, tendo em conta o critério de adjudicação fixado no convite àapresentação de propostas, o júri procedeu à aplicação da fórmula nele referida àspropostas dos concorrentes, tendo-se obtido os seguintes resultados:

…………………………………………………………………………… (tabela devidamente considerando a proposta base e a(s) proposta(s) apresentada(s) na fase de negociação– todas são analisadas, ponderadas e ordenadas).

[OU]

4.2 [Aplicável caso o critério de adjudicação seja o do mais baixo preço] Assim, tendoem conta o critério de adjudicação fixado no convite, o júri procedeu à ordenação dosconcorrentes, tendo-se obtido os seguintes resultados:

…………………………………………………………………………… (tabela devidamente considerando a proposta base e a(s) proposta(s) apresentada(s) na fase de negociação– todas são analisadas, ponderadas e ordenadas).

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Submete-se o presente Relatório Preliminar a audiência prévia dos concorrentesconcedendo-lhes, para o efeito, o prazo de (…) dias úteis, nos termos do artigo 123.º doCódigo dos Contratos Públicos.

O Presidente do Júri

…………………………………………….

Primeiro Vogal Efetivo

………………………………………………

Segundo Vogal Efetivo

………………………………………

Anexos:

I – Ata n.º ……….

II – listagem

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Minuta de notificação de audiência prévia

Exmos. Senhores,

Nos termos e para os efeitos do artigo 123.º do Código dos Contratos Públicos, notificamosV.ª Ex.ª do relatório preliminar elaborado pelo júri e anexo à presente notificação, podendo,no prazo de (...) dias úteis [mínimo de 5 dias], pronunciar-se por escrito, no uso do direitode audiência prévia.

Com os melhores cumprimentos

O Presidente do Júri

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 306 de 320

Minuta de relatório final

Relatório Final

1. Do procedimento de aquisição

O procedimento realizou-se através do convite à apresentação de propostas dirigido àsseguintes entidades:

…………………

…………………

………………...

O prazo de entrega das propostas terminou no dia …. de …..de ……, às …… horas, tendo osseguintes concorrentes apresentado proposta, (por ordem de receção):

Concorrente n.º 1 ……………………………………………. (data e hora de entrada)

Concorrente n.º 2 ……………………………………………. (data e hora de entrada)

Concorrente n.º 3 ……………………………………………. (data e hora de entrada)

Concorrente n.º 4 ……………………………………………. (data e hora de entrada)

Concorrente n.º 5 ……………………………………………..(data e hora de entrada)

2. Esclarecimentos sobre as propostas e esclarecimentos e retificações das peças doprocedimento:

Não houve pedidos de esclarecimentos do júri aos concorrentes ao abrigo do art.º 72.º doCCP, nem esclarecimentos ou retificações às peças do procedimento ao abrigo do art.º 116.ºdo CCP.

[OU]

O concorrente ……… solicitou os seguintes esclarecimentos às peças do procedimento:

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 307 de 320

1. …………….2. …………….3. …………….

Foi-lhe respondido o seguinte, com conhecimento a todos os concorrentes:

d) ……………….e) ……………….f) ………………….

[OU]

Foram solicitados os seguintes esclarecimentos ao concorrente ………. sobre o seguinte fatoda sua proposta:

1. ………………………2. ………………………

O concorrente …………prestou o seguinte esclarecimento:

c) ……………………….d) ……………………….

3. Negociações

Não houve lugar a negociações.

[OU]

A fase de negociações incidiu sobre o(s) seguinte(s) atributo(s) das propostas:

- [indicar atributo sujeito a negociação];

- [indicar atributo sujeito a negociação].

Nesta fase, apresentou(aram) proposta o(s) seguinte(s) concorrente(s):

- [indicar concorrente];

- [indicar concorrente].

O Júri deliberou não admitir à fase de negociações o(s) seguinte(s) concorrente(s) e pelo(s)seguinte(s) fundamento(s):

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 308 de 320

[Indicar qual/quais o(s) concorrente(s) excluído(s) da fase de negociação e o(s)fundamento(s) de exclusão. Indicar ainda se, face à audiência prévia efetuada ao(s)concorrente(s) excluído(s), houve alguma pronúncia e qual a decisão final do Júri.]

4. Análise das propostas/ seleção e ordenação das propostas:

4.1 Analisadas as propostas, verifica-se a inexistência de motivos de exclusão emvirtude da não verificação de qualquer das situações previstas no n.º 2 do art.º 70.º, n.º2 e 3 do art.º 146.º, por remissão do n.º 2 do art.º 122.º, todos do CCP.

[OU]

4.1 Analisadas as propostas, verifica-se a existência de motivo de exclusão dasseguintes propostas, nos termos do n.º 2 do art.º 70.º, n ºs 2 e 3 do art.º 146.º, porremissão do n.º 2 do art.º 122.º, todos do CCP. [concretizar a(s) norma(s) violada(s)].

4.2 [Aplicável caso o critério de adjudicação seja o da proposta economicamente maisvantajosa] Assim, tendo em conta o critério de adjudicação fixado no convite àapresentação de propostas, o júri procedeu à aplicação da fórmula nele referido àspropostas dos concorrentes, tendo-se obtido os seguintes resultados:

…………………………………………………………………………… (tabela devidamente considerando a proposta base e a(s) proposta(s) apresentada(s) na fase de negociação– todas são analisadas, ponderadas e ordenadas).

[Ou]

4.2 [Aplicável caso o critério de adjudicação seja o do mais baixo preço] Assim, tendoem conta o critério de adjudicação fixado no convite, o júri procedeu à ordenação dosconcorrentes, tendo-se obtido os seguintes resultados:

…………………………………………………………………………… (tabela devidamente

considerando a proposta base e a(s) proposta(s) apresentada(s) na fase de negociação– todas são analisadas, ponderadas e ordenadas).

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 309 de 320

5. Observações efetuadas pelos concorrentes no uso do direito de audiência prévia

Tendo sido devidamente notificados, conforme notificações em anexo, não foram efetuadasquaisquer observações pelos concorrentes.

[OU]

Tendo sido devidamente notificados, conforme notificações em anexo, vieram exercer odireito de audiência prévia os seguintes concorrentes:

……………………., o qual apresentou as seguintes observações:

…………….

…………….

…………….

…………….

Quanto à observação do ponto i), do concorrente…………. verifica-se que…………..

……………………., o qual apresentou as seguintes observações:

…………………….

…………………….

…………………….

Concluída a análise das observações apresentadas verifica-se que as mesmas nãoproduziram qualquer alteração na ordenação das propostas constantes do relatóriopreliminar, pelo que não houve lugar a nova audiência prévia.

[OU]

Concluída a análise das observações apresentadas verifica-se que as mesmas produziramalterações na ordenação das propostas constantes do relatório preliminar, pelo que foi

efetuada nova audiência prévia conforme notificações em anexo.

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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6. Conclusão

Face ao exposto, e tendo em conta a ordenação das propostas, verifica-se que aproposta economicamente mais vantajosa/a que apresenta o mais baixo preço [conformeo critério de adjudicação definido no convite à entrega de propostas] é a apresentadapela empresa ………. propondo-se, consequentemente, que lhe seja adjudicada aprestação de serviços/fornecimento dos bens objeto do presente procedimento.

O Presidente do Júri

…………………………………………….

Primeiro Vogal Efetivo

………………………………………………

Segundo Vogal Efetivo

…………………………………………

Anexos:

I – Ata n.º….

II – Listagem ….

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Minuta de notificação da adjudicação

[Minuta a enviar a todos os concorrentes]

Exmos. Senhores

Na sequência do relatório final de avaliação das propostas de que se anexa cópia, elaboradopelo Júri do [identificação do convite] notificam-se V. Exas. da decisão final doprocedimento, adotada por deliberação/decisão do [órgão competente para a decisão decontratar], de [...] de [...] de […], que se junta em anexo.

Com os melhores cumprimentos

[Entidade adquirente]

Anexos:

1-Deliberação/Decisão

2-Relatório Final

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Minuta de notificação para prestação de caução e apresentação dosdocumentos de habilitação

[A enviar apenas ao adjudicatário quando há lugar à prestação de caução]

Exmos. Senhores

Notifica-se V. Exa. para, no prazo de 10 (dez) dias:

a) Prestar caução, comprovando essa prestação junto desta entidade;

b) Apresentar os seguintes documentos de habilitação, ou a disponibilização para a suaconsulta online:

a) Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social emPortugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe oseu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;

b) Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for ocaso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimentoprincipal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP;

c) Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, detodos os titulares dos órgãos sociais da administração, Direção ou gerência que seencontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontramem nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP;

d) Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores que revele a titularidade dashabilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do acordoquadro a celebrar ou, no caso de não estar inscrito, certificado de inscrição noRegisto Nacional de Pessoas Coletivas, com todas as inscrições em vigor;

e) Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, para identificaçãodos titulares dos órgãos sociais de administração, Direção ou gerência que seencontrem em efetividade de funções;

f) [indicar outros documentos nos termos do n.º 1 do artigo 126.º do CCP].

Com os melhores cumprimentos,

[Entidade adquirente]

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Minuta de notificação da minuta do contrato e apresentação dosdocumentos de habilitação

[A enviar apenas ao adjudicatário quando não há lugar à prestação de caução]

Exmos. Senhores

Serve a presente para notificar V. Exas., nos termos do artigo 100.º do CCP, da minuta docontrato a celebrar no âmbito do convite [identificação do convite] que segue em anexo,

para, querendo, se pronunciarem por escrito sobre o teor da mesma, no prazo máximo de 5(dias) a contar da receção da presente notificação.

A referida minuta foi aprovada por despacho/deliberação , datado(a) de [...] de [...] de [...],do [indicar órgão competente para a decisão de contratar], nos termos do n.º 1 do artigo98.º do CCP.

Mais se notifica para a apresentação, no prazo de (…) dias úteis, dos seguintes documentosde habilitação, ou disponibilização para a sua consulta online:

a) Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social emPortugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe oseu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;

b) Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for ocaso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimentoprincipal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP;

c) Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, detodos os titulares dos órgãos sociais da administração, Direção ou gerência que seencontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontramem nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP, nãobastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas compoderes para obrigar a sociedade;

d) Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores que revele a titularidade dashabilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do acordoquadro a celebrar ou, no caso de não estar inscrito, certificado de inscrição noRegisto Nacional de Pessoas Coletivas, com todas as inscrições em vigor;

e) Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, para identificaçãodos titulares dos órgãos sociais de administração, Direção ou gerência que seencontrem em efetividade de funções;

7/21/2019 Manual dos Acordos Quadro

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Manual dos Acordos Quadro (160914) (Provisória) Página 314 de 320

f) [indicar outros documentos nos termos do n.º 1 do artigo 126.º do CCP].

Com os melhores cumprimentos,

[Entidade adquirente]

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Minuta de notificação da entrega dos documentos de habilitação

[Minuta a enviar a todos os concorrentes]

Exmos. Senhores,

Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º do Código dos Contratos Públicos,notifica-se V. Exa. de que, no dia …/…/20…., a empresa ….. a quem foi adjudicado ofornecimento dos bens/a prestação de serviços objeto do presente procedimento,apresentou os seguintes documentos de habilitação:

1-

2-

3-

4-

Com os melhores cumprimentos,

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Minuta da notificação da outorga do contrato

[Minuta a enviar ao adjudicatário]

Exmos. Senhores

Dando cumprimento ao n.º 3 do artigo 104.º do Código dos Contratos Públicos notifica-se V.Exa. de que a outorga do contrato para a (Título da aquisição) terá lugar no dia …/…/20…[cinco dias de antecedência]), pelas …H, nas instalações da …., sitas na ……., em ………….

Com os melhores cumprimentos

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Minuta de contrato

Entre:

[Entidade adquirente ], sita em [ morada ], representada neste pelo [ nome da pessoa que vai

outorgar no contrato e qualidade em que assina ], cujos poderes de representação foramconferidos por despacho de... [ se aplicável ], como primeiro outorgante

e

[Entidade fornecedora/ prestadora do serviço ], com o número de pessoa Coletiva e de

matrícula na Conservatória do Registo Comercial de [ indicar o local ] n.º…, com o capitalsocial de… euros, neste ato representada por [ nome da pessoa que vai outorgar no contrato

e qualidade em que assina ], o qual tem poderes para outorgar o presente contrato,conforme documento comprovativo que exibiu, como segundo outorgante.

Considerando a autorização da despesa constante de [identificação do ato de autorização da

despesa] suportada pela dotação [identificação da dotação orçamental por onde será

satisfeita a despesa inerente ao contrato] ;

Considerando que o fornecimento dos bens/prestação de serviços foi adjudicado(a) por[identificação do ato de adjudicação ] e a minuta do presente contrato aprovada por[identificação do ato de aprovação da minuta do contrato ];

[Apenas no caso da caução ter sido exigida nos termos do artigo 88.º do Código dos

Contratos Públicos (CCP)] Considerando a caução prestada pelo segundo outorgantemediante [referência à modalidade de prestação da caução] no valor de €… (… euros),acujas liberação e execução são aplicáveis os artigos 295º a 298º do Código dos ContratosPúblicos;

É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, o qual se rege pelas seguintescláusulas:

Cláusula 1.ªObjeto

O presente contrato tem por objeto a aquisição, no âmbito do procedimento deaquisição/contratação [referência] realizada ao abrigo do Acordo Quadro [identificar o

Acordo Quadro e lote/lotes respetivos] , celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados daAdministração Pública, IP (ESPAP), dos seguintes bens/ serviços, de acordo com o respetivo

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caderno de encargos e proposta do segundo outorgante de [indicar data] , documentos quefazem parte integrante deste contrato:

a) [Identificar bens/serviços];

b) [Identificar bens/serviços].

Cláusula 2.ª

Preço e condições de pagamento

1. O preço do presente contrato é de €… (…euros), referente ao valor do fornecimentodos bens/ da prestação de serviços a que deverá acrescer o valor de… euros relativoao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

2. O pagamento das faturas é efetuado no prazo de … (…) dias de calendário [ver artigo299.º do CCP], a contar da data da sua receção pela entidade adjudicante.

Nota: em função do tipo de fornecimento/ prestação de serviços e do seu prazo de execução

deverão ser ajustadas as condições de pagamento.

Cláusula 3.ª

Prazo de vigência e execução do contrato

1. O presente contrato tem a duração de [indicar a duração, tendo em conta o prazo

máximo estipulado no caderno de encargos do acordo quadro respetivo] , a contar dadata da sua celebração.

2. Os bens são entregues no prazo de … (…) dias a contar da data da celebração dopresente contrato [a entidade adquirente pode fixar, no caderno de encargos doprocedimento de aquisição, um prazo de entrega diferente do previsto no acordoquadro, embora sempre dentro dos limites no mesmo fixados].

[OU]

2. A prestação de serviços tem início no prazo de … (…) dias a contar da data dacelebração do presente contrato [a entidade adquirente pode fixar, no caderno deencargos do procedimento de aquisição, um prazo de entrega diferente do previstono acordo quadro, embora sempre dentro dos limites no mesmo fixados].

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Minuta de auto de receção e verificação dos equipamentos

Aos [...] dias do mês de [...] de [...], no âmbito do [identificação do concurso] foi/ foramrecebido(s) na [entidade adquirente] o(s) equipamento(s) a seguir indicado(s):

[marca, modelo, origem de fabrico, número de série do fabricante, outros elementosconsiderados relevantes]

Tendo procedido à verificação quantitativa e qualitativa do(s) equipamento(s), a [entidadeadquirente]:

- Aceita o(s) equipamento(s):

[marca, modelo, origem de fabrico, número de série do fabricante, outros elementosconsiderados relevantes]

- Detetou as seguintes deficiências e / ou irregularidades:

[marca, modelo, origem de fabrico, número de série do fabricante, outros elementosconsiderados relevantes, identificação das deficiências e / ou irregularidades detetadas]

- Rejeita os equipamentos pelos seguintes motivos:

[marca, modelo, origem de fabrico, número de série do fabricante, outros elementosconsiderados relevantes, indicação das causas de rejeição do(s) equipamento(s)]

Assinatura do responsável pela receção do equipamento

Assinatura do responsável da entidade fornecedora (no caso de ter sido solicitada a suacolaboração)

Notas:

- A entidade adquirente dispõe de um prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da receçãodo(s) equipamento(s) para proceder à verificação da sua conformidade quantitativa equalitativa;

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