Manual do vigilante

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MANUAIS DO VIGILANTE Apresentação Os Manuais do Vigilante são destinadas a uniformizar o ensino de segurança ao vigilante, em sua formação básica, nas extensões e respectivas reciclagens. VOLUME 1 Apostila homologada pelo: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL Elaborada pela: A B C F A V ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CURSOS DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES 2007 É um compêndio de conteúdos catalogados, desenvolvidos e adaptados para o vigilante, a partir de materiais didáticos destinados à segurança pública e privada. A metodologia utilizada é a mesma dos anexos da Portaria 387/2006- DG/DPF, que alterou e consolidou as regras sobre segurança privada no Brasil. A citada portaria prevê que o vigilante, após entrar no ramo da segurança privada através do Curso de Formação de Vigilante, deverá voltar compulsoriamente à sala de aula a cada dois anos, não definindo qual extensão ou reciclagem irá realizar. Tal escolha deverá ser feita pelo próprio vigilante, levando-se em conta seus interesses profissionais e sua relação de trabalho. A reforma curricular apresentada na Portaria 387/2006 tem enfoque no ser humano e na pessoa do vigilante, com objetivo de formar profissionais cidadãos, não apenas técnicos, e de captar no mercado de trabalho pessoas mais qualificadas para que o segmento da segurança privada possa crescer com essas medidas e prover uma melhor segurança à sociedade. È nessa senda que a segurança privada é complementar à segurança pública. Esta é a cartilha que consideramos a mais importante, pois é a que trata da Formação do Vigilante. Ela servirá como meio instrucional e material de consulta permanente ao vigilante, tanto em sua formação profissional, como durante sua atividade de trabalho, além de servir para as reciclagens exigidas pela legislação. Outras cartilhas específicas versarão sobre os cursos de extensão em Transporte de Valores, Escolta Armada e Segurança Pessoal Privada. Este trabalho é uma realização da ABCFAV Associação Brasileira dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes, com a colaboração da Coordenação-Geral de Controle da Segurança Privada da Polícia Federal.

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Manual elaborado pela Departamento de Polícia Federal que mostra o conteúdo das disciplinas aplicadas em curso de formação e reciclagens.

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  • 1. MANUAIS DO VIGILANTE Apresentao Os Manuais do Vigilante so destinadas a uniformizar o ensino de segurana ao vigilante, em sua formao bsica, nas extenses e respectivas reciclagens. um compndio de contedos catalogados, desenvolvidos e adaptados para VOLUME 1 o vigilante, a partir de materiais didticos destinados segurana pblica e privada. Apostila homologada pelo: A metodologia utilizada a mesma dos anexos da Portaria n 387/2006- DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL DG/DPF, que alterou e consolidou as regras sobre segurana privada no Brasil. A citada portaria prev que o vigilante, aps entrar no ramo da segurana privada atravs do Curso de Formao de Vigilante, dever voltar compulsoriamente sala de aula a cada dois anos, no definindo qual extenso ou reciclagem ir realizar. Tal escolha dever ser feita pelo prprio vigilante, levando-se em conta seus interesses profissionais e sua relao de trabalho. A reforma curricular apresentada na Portaria 387/2006 tem enfoque no ser humano e na pessoa do vigilante, com objetivo de formar profissionais cidados, no apenas tcnicos, e de captar no mercado de trabalho pessoas Elaborada pela: mais qualificadas para que o segmento da segurana privada possa crescer ABCFAV com essas medidas e prover uma melhor segurana sociedade.ASSOCIAO BRASILEIRA DOS CURSOS DE FORMAO E nessa senda que a segurana privada complementar segurana pblica. APERFEIOAMENTO DE VIGILANTES Esta a cartilha que consideramos a mais importante, pois a que trata da Formao do Vigilante. Ela servir como meio instrucional e material de consulta permanente ao vigilante, tanto em sua formao profissional, como durante sua atividade de trabalho, alm de servir para as reciclagens exigidas pela legislao. Outras cartilhas especficas versaro sobre os cursos de extenso em Transporte de Valores, Escolta Armada e Segurana Pessoal Privada. Este trabalho uma realizao da ABCFAV Associao Brasileira dos Cursos de Formao e Aperfeioamento de Vigilantes, com a colaborao da Coordenao-Geral de Controle da Segurana Privada da Polcia Federal. 2007
  • 2. 1. Palavra da Polcia Federal 2. Palavra da ABCFAVExposio de Motivos dos Currculos dos Cursos para os Profissionais O papel da ABCFAV e a Cartilha do Vigilante.da Segurana Privada.No mundo globalizado atual, em que as culturas e mazelas sociais com A Associao Brasileira de Cursos de Formao e Aperfeioamento desuas inevitveis conseqncias ampliam-se a todos os campos da Vigilantes foi fundada em 1.987 com o objetivo de promover a integraoatividade humana, a segurana sobressai como uma das principais entre as empresas de segurana, categoria cursos de formao de vigilantes,necessidades do homem no seu convvio social. bem como represent-las junto sociedade e aos poderes constitudos.O Brasil adota a teoria do monoplio estatal da fora para constituir a Nos termos da legislao vigente (Portaria do Ministrio da Justia n.garantia de segurana interna e liberdade. A autodefesa est adstrita 1.545, publicada no DOU de 08/12/1995), a ABCFAV exerce o importantelegtima defesa, estado de necessidade, exerccio regular de direito, ou, por papel de membro da Comisso Consultiva para Assuntos de Seguranafim, como medida preventiva, a contratao de segurana privada. As Privada.atividades de segurana privada, com nmeros clusulos, so reguladas, Neste momento marcante, em que a Segurana Privada brasileira passa acontrolados e fiscalizadas pela Polcia Federal. A segurana privada ser regida por uma nova legislao (a Portaria n. 387/2006 DG/DPF), asubsidiria e complementar segurana pblica e subordina-se aos ABVFAV no poderia deixar de contribuir com seu trabalho eprincpios da necessidade, adequao e proporcionalidade. Fora de controle, disponibilizar aos cursos de formao de todo o pas o material didticocorre-se o risco de se perder de vista a distino entre o pblico e o privado bsico a ser utilizado no treinamento e capacitao dos vigilantes. Numano domnio da segurana interna, bem como podero surgir milcias parceria indita, a ABCFAV e a Coordenao-Geral de Controle depopulares, para grupos divergentes defenderem interesses prprios ou uns Segurana Privada do Departamento de Polcia Federal, decidiramcontra os outros, exrcitos particulares para guardar reas de domnio do arregaar as mangas e realizar a difcil e desafiadora tarefa de elaborar oscrime, ou o combate da criminalidade por iniciativa privada. Manuais do Vigilante.No mbito do Departamento de Polcia Federal a misso da Coordenao- E em pouco mais de 30 dias, graas dedicao de todos os professores eGeral de Segurana Privada de regular, controlar e fiscalizar o segmento instrutores que trabalharam neste projeto, a primeira e a mais complexada segurana privada em todo o Pas, em conjunto com as Delegacias parte dessa tarefa est concluda, com a apresentao deste manual,Especializadas de Segurana Privada DELESP, junto s referente formao e reciclagem bsicas do vigilante.Superintendncias Regionais, e as Comisses de Vistoria, junto sDelegacias Descentralizadas. Fica claro para ns que o material que ora disponibilizamos no esgota o assunto e, tampouco pretende impedir que seja melhorado e/ouA misso da Polcia Federal ser cada vez mais efetiva na proporo do complementado. Trata-se, como j dissemos, de um material bsico, decrescimento do setor da segurana privada em nvel nacional. Certamente, a extrema importncia para uniformizar a formao do vigilante brasileiro.elevao do setor inicia pela boa formao de seus quadros, o vigilante: atravs da educao e treinamento que formamos profissionais-cidados, Agradecemos sinceramente aos que colaboraram com a ABCFAV nestacapacitando-os para atender a sociedade. misso. Com certeza, todos vocs estaro sendo, de alguma forma, co- responsveis pela melhoria na formao de nossos vigilantes e,Esses fundamentos nos levaram a modificar o quadro de cursos, extenses e conseqentemente, pela profissionalizao da segurana privada no Brasil.reciclagens e os respectivos Planos de Curso e Programas de Matrias,visando adequar o perfil do vigilante com a exigncia do mercado e a Agradecemos, ainda, a confiana em ns depositada pelos responsveis pelaevoluo da sociedade brasileira. CGCSP.Delegado de Polcia Federal Adelar Anderle Jos Tarcisio de Carvalho Neves, CPP, DSECoordenao-Geral de Controle de Segurana Privada Presidente da ABCFAV
  • 3. MANUAL DO VIGILANTE CURSO DE FORMAO Equipe Organizadora e Executora do trabalho: Jos Tarcisio de Carvalho Neves Ricardo Tadeu Correa Hrcules Atanes Frederico Junqueira de Almeida Professores e Instrutores que colaboraram: Alberto Gonalves da Silva Andr Santos Timteo da Silva Antonio Clvis Dias de Melo Djalma Villano Fernandes Edson de Lima Alves Fernando S e Silva George Romagnoli Paixo Joaz Anselmo Joclia Goulart Garcia Luciano Ouro Preto dos Santos Major Jos Raimundo Salles de Oliveira Marcy Jos de Campos Verde Maria de Lourdes Ferraz Pimentel Natanael Jos de Souza Paulo Alberto Ado Regina Costa da Silva Nunes Richard Reichelmann Pereira Rogrio Marison Zuanon
  • 4. ndiceMATRIA NOES DE SEGURANA PRIVADALEGISLAO APLICADADIREITOS HUMANOSRELAES HUMANAS NO TRABALHOSISTEMA DE SEGURANA PBLICACRIME ORGNIZADOPREVENO E COMBATE INCNDIOPRIMEIROS SOCORROSEDUCAO FSICADEFESA PESSOALARMAMENTO E TIROVIGILNCIAANEXO PORTARIA 387/2006
  • 5. NOES DE SEGURANA PRIVADA (N.S.P.)Objetivo da Disciplina:Nos termos da Portaria 387/06 do Departamento de Polcia Federal (DPF),esta disciplina encontra-se dividida em 04 (quatro) unidades didticas e tempor objetivo capacitar o vigilante a desenvolver os conceitos, as misses, ospapeis das empresas, dos representantes de classe e dos rgos reguladores.Objetiva, ainda, identificar os direitos, deveres e responsabilidades dosprofissionais que atuam na rea da segurana privada, tanto na esferaadministrativa, quanto na trabalhista.Segurana Privada: o Brasil adota a teoria do monoplio estatal da forapara constituir a garantia de segurana e liberdade. A autodefesa estadstrita legtima defesa, exerccio regular de direito, ou estado denecessidade, ou, por fim, como medida preventiva, a contratao desegurana privada. As atividades de segurana privada, com nmerosclusulos, so reguladas e fiscalizadas pela Polcia Federal. A seguranaprivada subsidiria e complementar segurana pblica e subordina-seaos princpios da necessidade, adequao e proporcionalidade. Fora decontrole, corre-se o risco de se perder de vista a distino entre o pblico eo privado no domnio da segurana interna, bem como podero surgirmilcias populares, para grupos divergentes defenderem interessesprprios ou uns contra os outros, exrcitos particulares para guardar reasde domnio do crime, ou o combate da criminalidade por iniciativaprivada.I. HISTRICO NORMATIVOA Lei n. 7.102, de 20/06/1983, foi instituda para regulamentar asatividades de segurana privada, em especial a segurana dosestabelecimentos financeiros e o funcionamento das empresas prestadorasde servios de segurana privada.Aps alguns anos, foi publicada a Lei n. 8.863, de 20/03/1994, que buscoudefinir as atividades de segurana privada, prevendo o servio orgnico desegurana, pelo qual facultado s empresas criar o seu prprio sistema desegurana.Em seguida, foi editada a Lei n. 9.017, de 30/03/1995, que, na parte emque alterou as disposies normativas alusivas rea de segurana privada,atribuiu ao Departamento de Polcia Federal a competncia para fiscalizaros estabelecimentos financeiros e as empresas de segurana privada, assimcomo previu a cobrana de taxas, atualizou os valores referentes a multas e
  • 6. estabeleceu parmetros para o capital social mnimo das empresas e o Trata-se de uma atividade regulada, autorizada e fiscalizada, em todotransporte de numerrio. territrio nacional, pela Polcia Federal. desenvolvida por empresasA Lei n 7.102/83 foi regulamentada pelo Decreto n. 89.056, de especializadas em segurana e por empresas que possuem servio prprio24/11/1983, que, por sua vez, foi atualizado pelo Decreto n. 1.592, de de segurana (orgnicas), com emprego de profissionais devidamente10/08/1995. capacitados, denominados vigilantes e com a utilizao de barreiras fsicas eO Departamento de Polcia Federal, depois da edio das normas acima demais equipamentos destinados a inibir ou impedir atos contra a pessoa e oindicadas, instituiu a Portaria n 992-DG/DPF, de 25/10/1995, responsvel patrimnio.pelo disciplinamento de toda a atividade de segurana privada existente nopas. 2. Segurana Privada como Complemento da Segurana Pblica:Aps a Portaria n 992/95-DG/DPF, a Direo Geral do Departamento de Estabelece o artigo 144 da Constituio Federal que a segurana pblica Polcia Federal editou as Portarias n. 1.129, de 15/12/1995 (que aprovou o dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e exercida para aCertificado de Segurana e de Vistoria, emitidos pelas Superintendncias preservao da ordem pblica e da incolumidade das pessoas e doRegionais do Departamento de Polcia Federal), n. 277, de 13/04/98 (que patrimnio pelas Polcias Federal, Polcia Rodoviria Federal, Polciaalterou diversos dispositivos da Portaria n. 992/95-DG/DPF), n. 891, de Ferroviria Federal, Polcias Civis, Polcias Militares e Corpos de12/08/99 (que instituiu e aprovou o modelo da Carteira Nacional de Bombeiros Militares.Vigilante e respectivo formulrio de requerimento), n. 836, de 18/08/2000 A violncia urbana e as dificuldades para sua preveno e controle por parte(que alterou dispositivos da Portaria n. 891/99) e n. 076, de 08/03/2005 dos rgos de segurana pblica, faz crescer a sensao de insegurana na(que alterou o art. 113 da Portaria n. 992/95). sociedade, fato que leva a um significativo crescimento das atividades de segurana privada, como forma encontrada para a preservao daConceito incolumidade das pessoas e do patrimnio. Considerando que a segurana pblica no atende a interesses pessoais ouAtividade desenvolvida por pessoas devidamente habilitadas, por meio de particulares, e sim sociedade como um todo, e que no possui condiesempresas especializadas, visando a proteger o patrimnio, pessoas, de suprir completamente suas tarefas de proteo de pessoas e dotransportar valores e apoiar o transporte de cargas. Tem carter de patrimnio, aqueles que detm melhores condies econmicas buscam acomplementaridade s aes de segurana pblica e executada sempre de segurana privada para faz-lo.forma onerosa para o contratante. Por isso, as atividades de segurana privada, como bem estabelece o Art. 1,De acordo com o art. 2, incisos I e II da Portaria n. 387/06-DG/DPF so 1 da Portaria n. 387/2006 da Polcia Federal, so atividadestipos de segurana privada: complementares da segurana pblica.Empresas especializadas - so prestadoras de servio de segurana privada, 3. Polticas da Segurana Privada:autorizadas a exercer as atividades de vigilncia patrimonial, transporte de Encontram-se voltadas gesto pblica e s empresas e representantes devalores, escolta armada, segurana pessoal e cursos de formao. classe, com a obedincia aos princpios da dignidade da pessoa humana e das relaes pblicas, visando satisfao dos usurios finais do servio,Empresas possuidoras de servios orgnicos de segurana - so empresas bem como a atuao ostensiva e preventiva dos profissionais de segurana,no especializadas, autorizadas a constituir um setor prprio de vigilncia visando proteo pessoa e ao patrimnio.patrimonial ou de transporte de valores. 4. Terminologias Utilizadas na Segurana Privada:OBJETIVO:O objetivo desta unidade didtica revelar ao aluno os conceitos, misses, 4.1. Vigilantes:polticas e terminologias utilizadas na segurana privada. Profissionais capacitados pelos cursos de formao, empregados das1. Segurana Privada: empresas especializadas e das que possuem servio orgnico de segurana,
  • 7. devidamente registrados no Departamento de Polcia Federal, responsveis No transporte de cargas ou valores avaliados em no mximo 20.000 UFIR,pela execuo das atividades de segurana privada. poder a guarnio ser composta de dois vigilantes.4.2. Empresas Especializadas: So empresas prestadoras de servios desegurana privada, autorizadas pelo Departamento de Polcia Federal a 4.8. Classe Patronal:exercer a vigilncia patrimonial, transporte de valores, escolta armada, a classe dos empregadores e tem como entidades representativassegurana pessoal e cursos de formao de vigilantes. dentro dos Estados os Sindicatos das Empresas de Segurana Privada.4.3. Empresas Possuidoras de Servio Orgnico de Segurana:So empresas no especializadas, mas que esto autorizadas a constituir um 4.9. Classe Laboral:servio prprio de vigilncia patrimonial ou de transporte de valores. a classe dos empregados e tem como entidades representativas os Sindicatos dos Vigilantes, cuja funo represent-los e negociar melhores4.4. Estabelecimentos Financeiros: condies de trabalho.So estabelecimentos que realizam a guarda e movimentao de numerrio(bancos, financeiras, caixas econmicas, etc.). Uma melhor definio de 5. Atividades de Segurana Privada:Estabelecimentos Financeiros esta expressa no pargrafo nico do artigo Nos termos da Portaria 387/06 do Departamento de Polcia Federal, as1 da Lei 7.102/83. Os estabelecimentos financeiros referidos neste atividades de segurana privada so: vigilncia patrimonial, transporte deartigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econmicas, valores, escolta armada e segurana pessoal privada. Todas essas atividadessociedades de crdito, associaes de poupanas, suas agncias, devem ser exercidas por profissionais devidamente credenciados pelasubagncias e sees. Polcia Federal, atravs de cursos de formao e de extenso, em empresas especializadas.4.5. Transporte de Valores:Consistem no transporte de numerrio, bens ou valores, mediante a 1.4 Tipos de Atividadeutilizao de veculos comuns ou especiais.O transporte de numerrio de valor igual ou superior a 20.000 UFIR De acordo com o art. 1, 3 da Portaria n. 387/06-DG/DPF so tipos de(Unidade Fiscal de Referncia) dever ser feito em veculos especiais, atividades de segurana privada:guarnecidos por no mnimo 04 (quatro) vigilantes (vide artigos 25 e 26 daPortaria 387/06 DPF). vigilncia patrimonial - exercida dentro dos limites dos estabelecimentos,O transporte de numerrio de valor maior que 7.000 UFIR e menor que urbanos ou rurais, pblicos ou privados, com a finalidade de proteger os20.000 UFIR poder ser feito em veculo comum, com no mnimo 02 (dois) bens patrimoniais;vigilantes. (artigo 26, pargrafo nico, da Portaria 387/06 DPF). transporte de valores - consiste no transporte de numerrio, bens ou valores, mediante a utilizao de veculos, comuns ou especiais;4.6. Segurana Pessoal Privada: segurana pessoal - exercida com a finalidade de garantir a incolumidadeAtividade exercida por profissionais especializados com a finalidade de fsica de pessoas;garantir a incolumidade fsica das pessoas. escolta armada - visa a garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores;4.7. Escolta Armada: curso de formao - tem por finalidade formar, especializar e reciclar osAtividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de vigilantes.valores.A guarnio ser composta de 04 (quatro) vigilantes, contando com o 1.5 Requisitos para autorizao de funcionamento de empresa especializadamotorista, em veculo com quatro portas, com sistema de comunicao ecom identificao externa.
  • 8. NSP-II - RGOS REGULADORES E SUAS MISSES So unidades vinculadas s Delegacias de Polcia Federal descentralizadas, responsveis pela fiscalizao e controle das atividades de seguranaEsta unidade didtica visa capacitar o vigilante a identificar os rgos privada, no mbito de suas circunscries, compostas por no mnimo, trsReguladores da Segurana Privada, bem como suas atribuies. membros titulares e respectivos suplentes, ocupantes de cargo de carreira policial do Departamento de Polcia Federal.1. Ministrio da Justia: As Comisses de Vistoria sero constitudas por ato do Superintendente o rgo superior da Administrao Federal brasileira que trata das Regional do Departamento de Polcia Federal.matrias relacionadas com a ordem jurdica, cidadania, garantias pessoais ePolcia Federal. 4. Exrcito Brasileiro Diretoria de Fiscalizao de Produtos Controlados ( DFPC):2. Comisso Consultiva para Assuntos de Segurana Privada (CCASP): rgo de apoio tcnico-normativo que tem a incumbncia de orientar,o rgo colegiado de natureza deliberativa e consultiva, presidido pelo coordenar e controlar a fiscalizao dos produtos controlados pelo ExrcitoDiretor-Executivo do Departamento de Polcia Federal, composto por Brasileiro (armas e seus acessrios, munies, explosivos, blindagens erepresentantes de entidades das classes patronal e laboral que atuam na coletes prova de bala), no que tange s atividades de fabricao, utilizaosegurana privada, bem como por representantes de rgos pblicos que industrial, importao, exportao, armazenamento, depsito, manuseio,atuam em atividades correlatas. uso esportivo, colecionamento, comrcio, recuperao, manuteno eA Comisso Consultiva para Assuntos de Segurana Privada acha-se trfego.regulamentada pelas Portarias 1.546/95 e 2.494/04 do Ministrio da Justia. 5. Papel Subsidirio das Secretarias de Segurana Pblica como rgo3. Departamento de Polcia Federal (DPF) Regulador:Departamento de Polcia Federal ou simplesmente Polcia Federal rgosuperior, subordinado diretamente ao Ministrio da Justia, que tem, entre Estabelece a Lei 7.102/83 no seu artigo 6, pargrafo nico, que osuas atribuies, a incumbncia de regulamentar, autorizar e fiscalizar as Ministrio da Justia poder celebrar convnios com as Secretarias deatividades de segurana privada em todo o territrio nacional. Segurana Pblica dos Estados e do Distrito Federal para fiscalizar o fiel cumprimento da lei por parte dos Estabelecimentos Financeiros.3.1. Diretor Executivo: Entre as vrias competncias da Diretoria Prev ainda a Lei 7.102/83 que para as empresas de segurana privadaExecutiva do DPF esto as de planejar, coordenar, dirigir, controlar e operarem nos Estados e Distrito Federal essencial a comunicao savaliar as atividades de segurana privada. respectivas Secretarias de Segurana Pblica. Ressalta-se que o dever de comunicao s Secretarias de Segurana Pblica tambm se encontra3.2. Coordenao-Geral de Controle de Segurana Privada (CGCSP): consagrado na Portaria 387/06 do DPF.Unidade central vinculada Diretoria Executiva do Departamento de Por fim, o artigo 20 da Lei 7.102/83 tambm prev a possibilidade doPolcia Federal, responsvel pela regulao, controle, coordenao e Ministrio da Justia celebrar convnio com as Secretarias de Seguranafiscalizao das atividades de segurana privada, assim como pelo Pblica para fins de fiscalizao e controle das atividades de seguranaacompanhamento das atividades desenvolvidas pelas Delegacias de privada.Controle de Segurana Privada (DELESP) e Comisses de Vistoria (CV). NSP-III - DIREITOS, DEVERES E3.3. Delegacias de Controle de Segurana Privada (DELESP): RESPONSABILIDADES DO VIGILANTE.So unidades regionais vinculadas s Superintendncias da Polcia Federalnos Estados e no Distrito Federal, responsveis pela fiscalizao e controle Esta unidade didtica visa capacitar o vigilante a identificar seus direitos edas atividades de segurana privada, no mbito de suas circunscries. deveres, bem como a apurao de condutas e infraes administrativas que possa vir a praticar em nome da empresa.3.4. Comisses de Vistorias (CV): 1. Direitos do Vigilante:
  • 9. Os direitos do vigilante esto consagrados no artigo 117 da Portaria 387/06 importante ressaltar o dever de disciplina consciente no tocante aodo DPF, nos seguintes termos: cumprimento de seus deveres e comprometimento profissional, independentemente de fiscalizao.Art. 117. Assegura-se ao vigilante:I - o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, s expensas do 4. Apurao das Condutas do Vigilante:empregador; O Departamento de Polcia Federal, responsvel pela fiscalizao daII - porte de arma, quando em efetivo exerccio; segurana privada, atribui s empresas de segurana privada o dever deIII - a utilizao de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e apurao das condutas dos vigilantes, de conformidade com o artigo 119 daestado de conservao, inclusive armas e munies; Portaria 387/06 - DPF, como segue:IV - a utilizao de sistema de comunicao em perfeito estado defuncionamento; Art. 119. As empresas de segurana privada devero:V - treinamento permanente de prtica de tiro e de defesa pessoal; I - apurar, em procedimento interno, o envolvimento de seus vigilantes,VI - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador; quando no exerccio de suas atividades, nas ocorrncias de crimes contra oVII - priso especial por ato decorrente do exerccio da atividade. patrimnio e contra a organizao do trabalho, juntando cpias do boletim de ocorrncia e de outros documentos esclarecedores do fato;2. Deveres do Vigilante: II - encaminhar o procedimento apuratrio CGCSP, atravs da DELESPA Portaria 387/06 do DPF no estabeleceu ao vigilante apenas direitos, mas ou CV, para conhecimento e difuso s empresas de segurana privada, emtambm o dever de comprometimento profissional no exerccio de sua nvel nacional.atividade. Os deveres do vigilante esto previstos no artigo 118, damencionada Portaria, conforme segue: 5. Infraes Administrativas que o Vigilante pode Praticar em Nome da Empresa:Art. 118. So deveres dos vigilantes:I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo; Ressalta-se que a Portaria 387/06 do DPF atribui penalidades pelasII - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em servio; infraes cometidas pelas Empresas Especializadas em Segurana, asIII - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV; Empresas que possuem Servio Orgnico de Segurana e as Empresas deIV - manter-se adstrito ao local sob vigilncia, observando-se as Formao, no havendo qualquer tipo de imputao de responsabilidade napeculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e esfera administrativa pessoa do vigilante.segurana pessoal; No entanto, determinadas condutas faltosas praticadas pelo vigilanteV - comunicar, ao seu superior hierrquico, quaisquer incidentes ocorridos ensejaro responsabilidade administrativa Empresa, pela sua prpriano servio, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento omisso na fiscalizao, conforme segue:que utiliza, em especial quanto ao armamento, munies e colete prova de a) utilizar uniforme fora das especificaes;balas, no se eximindo o empregador do dever de fiscalizao. b) trafegar com veculo especial de transporte de valores desacompanhado de cpia do Certificado de Vistoria;3. Regulamento Disciplinar: c) deixar de utilizar equipamento de proteo individual fornecido pelaCabe ao vigilante no exerccio de suas funes o exato cumprimento de empresa, como por exemplo: capacete, botas, culos, cintos especiais eseus deveres traduzindo-se na fiel observncia das normas estabelecidas outros necessrios;pelo rgo fiscalizador (Departamento de Polcia Federal), bem como d) exercer as atividades de vigilante sem uniforme;tambm adotar conduta de retido e lealdade profissional para com a e) utilizar uniforme fora do servio;empresa que o empregar e aquela que de seu servio utilizar, informando f) trafegar com veculo especial de transporte de valores com o Certificadoprontamente seu superior imediato qualquer irregularidade que puder de Vistoria vencido;resultar em responsabilidade administrativa da empresa.
  • 10. g) utilizar em servio armas, munies, coletes a prova de balas ou outros da regio; Adicional de periculosidade, 30% sobre o salrio bsico doequipamentos, que no estejam em perfeito estado de funcionamento, ou empregado que presta servio em contato permanente com elementosfora do prazo de validade; inflamveis ou explosivos e, Adicional de transferncia devido, noh) utilizar em servio armamento, munies ou outros produtos controlados mnimo em 25% sobre o salrio que recebia, em caso de ser transferido,que no sejam de propriedade da empresa; importando em mudana de residncia.i) guardar armas, munies ou outros produtos controlados que no sejam depropriedade da empresa; 4. Salrio-base: o valor mnimo que pode ser pago a uma categoriaj) guardar armas, munies ou outros produtos controlados em local profissional. Ex: caso seja fixado o salrio-base de R$ 1.000,00 para ainadequado; categoria dos vigilantes em So Paulo, significa que nenhum trabalhadork) negligenciar na guarda ou conservao de armas munies ou outros dessa categoria poder receber valor inferior.produtos controlados;l) utilizar armamento e/ou munio da empresa fora do servio; 5. Salrio-famlia: Trata-se de Direito Constitucional assegurado em razom) exercer vigilncia patrimonial fora dos limites do local de servio; de dependente de trabalhador de baixa renda (CF/88 artigo 7, inciso XI). an) trabalhar em estabelecimento financeiros que realizem guarda de valores importncia paga mensalmente pela empresa ao empregado, junto com oou movimentao de numerrios, ou em servio de transporte de valores, salrio, a partir do momento em que for apresentada na prpria empresa adesarmado ou sem colete a prova de bala; certido de nascimento do filho(a), sendo tambm necessrio apresentaro) deixar de assessorar a empresa para que seja comunicado ao anualmente o atestado de vacinao, at que o filho(a) complete 6 (seis)Departamento de Polcia Federal dentro de 24 horas da ocorrncia de furto, anos. Deve-se apresentar, ainda, semestralmente, o comprovante deroubo ou qualquer forma de extravio ou a recuperao de armas, munies e freqncia escolar do filho, a partir dos 7 anos de idade, at completar 14colete a prova de bala; anos, quando cessar o benefcio. equiparado a filho, o enteado, o menor sob tutela que no possua NSP-IV - DIREITO TRABALHISTA condies suficientes para o seu sustento e educao e ainda o menor sob sua guarda.Esta unidade didtica visa transmitir ao vigilante algumas informaesreferentes a seus direitos e deveres em relao legislao trabalhista. 6. Horas-extras: Trata-se de direito social assegurado no artigo 7, inciso XVI, da CF/88, que corresponde, via de regra, ao mnimo de 50% sobre a1. Contrato de Trabalho: Trata-se de um negcio jurdico, expresso hora normal.(escrito ou verbal) ou tcito (decorrente de um comportamento das partes), Ressalta-se que a Constituio estabelece jornada de trabalho de 8 horaspelo qual uma pessoa fsica (empregado) presta servios continuados e dirias e 44 horas semanais, salvo existncia de conveno ou acordosubordinados outra pessoa fsica ou jurdica (empregador), mediante o coletivo que discipline a compensao de horas.pagamento de salrio.O contrato de trabalho poder ser por tempo determinado ou indeterminado. 7. Frias: direito do trabalhador previsto no Artigo 7, inciso XVII da : Constituio Federal, nos seguintes termos: gozo de frias anuais2. Salrio: o conjunto de prestaes fornecidas diretamente ao remuneradas com, pelo menos, um tero a mais do que o salrio normal.trabalhador pelo empregador, em decorrncia do contrato de trabalho. Decorrido 12 (doze) meses do contrato de trabalho tem-se o chamado Perodo Aquisitivo das Frias, devendo o empregador, nos termos do artigo3. Adicionais: Os adicionais previstos na legislao trabalhista so: Hora- 134 da CLT, conceder o gozo desse direito ao empregado nos prximos 12extra, no mnimo 50% sobre o valor das horas normais; Adicional (doze) meses.noturno, 20% sobre o valor da hora diurna no perodo das 22h s 05h (para Em casos de frias proporcionais, considera-se um ms o perodo superior atrabalho urbano); Adicional de insalubridade devido quando se verifica 14 (catorze) dias.situao prejudicial sade, sendo calculado o adicional na razo de 10%(grau mnimo), 20% (grau mdio) e 40 % (grau mximo) do salrio mnimo
  • 11. O enunciado 81 do Tribunal Superior do Trabalho diz: os dias de frias O enunciado 60 do Tribunal Superior do Trabalho diz: O adicionalgozados aps o perodo legal de concesso devero ser remunerados em noturno pago com habitualidade, integra o salrio do empregado paradobro. todos os efeitos.A regra que os 30 (trinta) dias de frias devero ser concedidos de uma s E ainda, o enunciado 265 do Tribunal Superior do Trabalho: Avez, podendo em casos excepcionais, ser concedida em dois perodos, transferncia para o perodo diurno de trabalho implica na perda donunca inferior a 10 (dez) dias corridos. direito ao adicional noturno.Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade as friasdevero, obrigatoriamente, ser concedida de uma s vez, no podendo 9. Dcimo Terceiro Salrio: O artigo 7, inciso VIII da CF/88 estabeleceocorrer o fracionamento. que constitui direito do trabalhador o dcimo terceiro salrio com base naO empregador dever cientificar a concesso de frias ao empregado, por remunerao integral.escrito, com antecedncia de 30 dias. A remunerao de referncia para o pagamento do 13 salrio a do ms deO empregado poder converter 1/3 (um tero) do perodo de frias que tiver dezembro do ano correspondente. O clculo de 1/12 por ms de servio.direito em abono pecunirio. Considera-se como ms a frao igual ou superior a 15 dias de trabalho.O pagamento da remunerao das frias e, se for o caso, do abono A primeira parcela, como forma de adiantamento, dever ser paga entre ospecunirio, ser efetuado at 2 (dois) dias antes do incio do perodo de meses de fevereiro e novembro de cada ano, correspondendo metade dofrias. salrio do ms anterior. A segunda parcela dever ser paga at o dia 20 de dezembro.Perda do Direito de Frias (artigo 133 da CLT): 10. Estabilidade no Emprego: Trata-se de garantia de emprego emArt. 133 - No ter direito a frias o empregado que, no curso do perodo determinadas situaes especficas, tais como: para Dirigentes Sindicais,aquisitivo: Membros da CIPA, Gestantes e Membros da Comisso de Conciliao Prvia, desde que no cometam falta grave. Tambm gozam dessa garantia I - deixar o emprego e no for readmitido dentro de 60 (sessenta) os acidentados.dias subseqentes sua sada; 11. Causas Ensejadoras de Demisso por Justa Causa: : II - permanecer em gozo de licena, com percepo de salrios, por O artigo 482 da Consolidao das Leis do Trabalho prev as situaes quemais de 30 (trinta) dias; constituem justa causa para resciso do contrato de trabalho pelo empregador: a) Ato de Improbidade: uma qualidade negativa revelando mau carter; III - deixar de trabalhar, com percepo do salrio, por mais de 30 ato de desonestidade. Ex: furto ou apropriao indbita praticada pelo(trinta) dias, em virtude de paralisao parcial ou total dos servios da empregado.empresa; e b) Incontinncia de Conduta ou Mau Procedimento: A incontinncia de conduta est ligada obscenidade, atos de pornografia. J o mau IV - tiver percebido da Previdncia Social prestaes de acidente de procedimento atitude incompatvel com o valor social, mas que notrabalho ou de auxlio-doena por mais de 6 (seis) meses, embora configura ato de improbidade.descontnuos. c) Negociao Habitual: a prtica de atos de comrcio, sem autorizao do empregador e com habitualidade. Havendo consentimento do8. Adicional Noturno: Trata-se de direito social assegurado na empregador e sendo negociao eventual, est descaracterizada a justaConstituio Federal no artigo 7, inciso IX, prevendo remunerao do causa.trabalho noturno superior ao diurno. Para empregados urbanos o adicional d) Condenao Criminal: a condenao criminal com sentenaser de 20% sobre a hora diurna, considerando para tanto o trabalho das 22h s transitada em julgado e, sem que seja concedida suspenso da execuo da05h. pena (sursis).
  • 12. e) Desdia: a m vontade, a preguia, o desinteresse, falta de ateno, o 13. Demisso a Pedido:relaxamento no cumprimento do dever. Trata-se do aviso do empregado em no querer continuar trabalhando naf) Embriaguez: Pode ser embriaguez por lcool ou drogas. A embriaguez empresa.que enseja justa causa pode ser: em servio ou fora do servio, porm de Neste caso o empregado dever dar aviso prvio ao empregador, nos termoscarter habitual, que transparece no servio. no artigo 487 da CLT. O empregado que pedir demisso no ter osg) Violao de segredo da empresa: a divulgao de algum segredo da seguintes direitos: indenizao; saque do FGTS; indenizao de 40% doempresa a terceiros, podendo ser empresa concorrente ou no; a FGTS e guias do seguro-desemprego.divulgao de uma informao que o empregado tem conhecimento em Far, sim, jus aos seguintes direitos: saldo de salrios; 13 salriorazo da funo que exerce e que no deveria tornar pblico. proporcional, equivalente a 1/12 da remunerao mensal por ms deh) Indisciplina: Constitui violao de normas internas estabelecidas pela trabalho ou frao igual ou superior a 15 dias (Decreto 57.155/65, artigo 1,empresa e/ou constantes do contrato de trabalho. pargrafo nico); s frias vencidas e frias proporcionais, equivalentes ai) Insubordinao: a recusa em cumprir ordens referentes ao servio. 1/12 da remunerao mensal por ms de trabalho ou frao igual ouj) Abandono de emprego: Faltas ao servio por determinado tempo (30 superior a 15 dias (CLT, art. 146, pargrafo nico).dias, com base analgica ao artigo 474 da CLT) e verificao de clarainteno do empregado de no retornar mais ao emprego. Outra forma em que o contrato de trabalho poder ser extinto por iniciativak) Ato lesivo honra e boa fama: a ofensa honra e boa fama do do empregado a resciso indireta, que poder ocorrer no caso de faltaempregador ou superiores ou de qualquer outra pessoa. Descaracterizada praticada pelo empregador, prevista no artigo 483 da CLT.estar a justa causa em situao que o empregado age em legtima defesa.l) Ofensa Fsica: a agresso do empregado contra qualquer pessoa. 14. Sindicato :Pessoa jurdica de direito privado, formada por pessoasDescaracterizada estar a justa causa em situao em que o empregado agir fsicas que exercem uma atividade profissional ou por pessoas jurdicas queem legtima defesa. exercem uma atividade econmica (empresas), com poder de representao em) Prtica Constante de Jogo de Azar: necessrio que seja prtica negociao.habitual e no eventual; pouco importa se joga valendo dinheiro ou no.n) Atos Atentatrios Segurana Nacional: so atos de terrorismo, 15. Convenes Coletivas: Acordo celebrado entre sindicato laboral eprevistos na Lei 7.170/83, apurados em inqurito administrativo. sindicato patronal. 16. Acordos Coletivos: Acordo celebrado entre empresas e sindicatoObs.: No Direito do Trabalho ocorre a inverso do nus da prova, isto , laboral.como o empregado a parte mais fraca da relao jurdica, cabe aoempregador provar a ocorrncia de qualquer das hipteses de justa causa 17. Dos Processos na Justia do Trabalhoacima mencionadas. 17.1. Comisso de Conciliao Prvia : um instituto privado12. Demisso Sem Justa Causa: e facultativo, em que se busca a conciliao de empregado e empregador, semDesde que o empregado no seja portador de estabilidade de emprego, o a interferncia do poder estatal, podendo ser constituda no mbito sindical ouempregador poder extinguir o contrato de trabalho, dispensando-o, sem justa no mbito das empresas.causa. Neste caso o empregador dever conceder ao empregado aviso prvio A Comisso de Conciliao Prvia foi inserida na CLT por meio da Leide no mnimo 30 (trinta) dias (CF/88, art. 7, XXI) e efetuar o pagamento de 9.958/2000, com a finalidade de que o conflito individual de trabalhotodas as verbas rescisrias, que so: 13 salrio e frias proporcionais; saldo pudesse ser resolvido sem passar pela via judicial, que se encontrasalarial; indenizao de frias vencidas e no gozadas e acrscimo de 40% assoberbada pelo excesso de processos, pela grande quantidade de recursossobre o depsito do FGTS, a ser depositado em conta vinculada do do sistema processual brasileiro e pelo diminuto efetivo de juzes.empregado. Dever fazer a entrega do termo de resciso contratual, parafins de movimentao da conta vinculada do FGTS e tambm as guias do 17.2. Preposta: Pessoa indicada pela empresa (empregado, normalmenteseguro-desemprego. gerente) para represent-la em determinado processo por ser conhecedora
  • 13. dos fatos, prerrogativa prevista no artigo 843, pargrafo 1 da CLT, nos seguintes termos: facultado ao empregador fazer- se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento do fato, e cujas declaraes obrigaro o proponente.17.3 Testemunha: o meio de prova mais utilizado na Justia doTrabalho. Consiste na representao feita por uma pessoa que no parte noprocesso, e que vai declarar ao juiz, com o compromisso da verdade, os fatosque so de seu conhecimento.No rito ordinrio do processo trabalhista, as partes podem arrolar at trstestemunhas; j no rito sumarssimo, o mximo so duas testemunhas. J nosinquritos para apurao de falta grave para dispensar o empregado, cadaparte poder arrolar seis testemunhas.Somente podero depor como testemunhas as pessoas que no soincapazes, impedidas ou suspeitas.
  • 14. LEGISLAO APLICADAOBJETIVO: - Dotar o aluno de conhecimentos bsicos de Direito, DireitoConstitucional e Direito Penal.Unidade didtica: L.A I Princpios ConstitucionaisConstituio FederalArt. 5- Todos so iguais perante a lei, sem distino dequalquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito vida, a liberdade,a igualdade, a segurana e a propriedade. - Da legalidade inciso IINingum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno emvirtude de lei.- Da intimidade, honra e imagem inciso XSo inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,assegurado o direito indenizao pelo dano material ou moral decorrente de sua violao.- De domiclio inciso XIA casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar semconsentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, oupara prestar socorro, ou, durante o dia, por determinao judicial.- Inviolabilidade de correspondncia inciso XII inviolvel o sigilo da correspondncia e das comunicaes telegrficas, dedados e das comunicaes telefnicas, salvo, no ltimo caso, por ordemjudicial.- Da liberdade de trabalho inciso XIII livre o exerccio de qualquer trabalho, oficio ou profisso.- De locomoo inciso XV livre a locomoo no territrio nacional em tempo de paz, podendoqualquer pessoa nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair comseus bens.- De reunio inciso XVI
  • 15. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao Desse modo, podemos entender que o partcipe, se concorreu para causar opblico. resultado, tambm ser considerado autor. - De associao inciso XVII Autor mediato: aquele que realiza o tipo penal, servindo-se, para a plena a liberdade de associao para fins lcitos, vedada a de carter execuo da ao tpica, de outrem como instrumento.paramilitar. Autor imediato: aquele que tem o poder de deciso sobre a realizao do - De propriedade inciso XXII fato tpico. garantido o direito de propriedade. CO-AUTORIA: - De hbeas corpus inciso LXVIII e CPP art.647. Todas as pessoas que, de qualquer maneira, colaboram para realizao doConceder-se- hbeas corpus sempre que algum sofrer ou se achar ameaado de crime.sofrer violncia ou coao em sua liberdade de locomoo, por ilegalidade ouabuso de poder. a realizao conjunta, por mais de uma pessoa, de uma mesma infrao penal. Fundamenta-se na diviso do trabalho; portanto, a atuao em conjunto da execuo da ao tpica. O decisivo na co-autoria que oUnidade didtica: L.A II Direito Penal domnio do fato pertena a vrios agentes, que dividindo o trabalho, so peas essenciais na realizao do plano global.CRIME CONCEITO CRIME CONSUMADO toda ao ou omisso que fere o bem protegido pela lei, ou seja, a vida, o aquele em que o agente obtm o resultado a que se props.patrimnio e o direito.Assim, podemos definir que crime um fato tpico e antijurdico. CRIME TENTADO Fato: ao (fazer alguma coisa) ou omisso (deixar de fazer) Quando, iniciada a execuo, no se consuma por circunstncias alheias vontade do agente. Tpico: que est definido em lei. Antijurdico: que contraria a lei. CRIME DOLOSOExemplo: o homicdio um crime porque a ao humana (fato) de matar aquele que o agente quer o resultado ou assume o risco de que o resultadoalgum contra o Direito (antijurdico) e est descrito na lei (tpico), no art. ocorra.121 do CP. CRIME CULPOSOAUTORIA: aquele em que o agente no quer o resultado, mas o resultado acontece, porque ele agiu com Imprudncia, Impercia ou Negligncia.Autor ou agente aquele que realiza o crime. A autoria pode ser material(quem executa) ou intelectual (quem planeja). - Imprudncia a prtica de um ato perigoso. Ex. Dirigir embriagado em excesso de velocidade.A teoria diz que autor aquele que realiza a conduta tpica descrita em lei. autor tambm, aquele que contribui com alguma causa para o resultado.
  • 16. - Impercia a falta de aptido, capacidade, habilitao. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL OU EXERCCIO Ex. Dirigir veculo sem habilitao. REGULAR DO DIREITO Exemplo de estrito cumprimento do dever legal: - Negligncia a ausncia de precauo ou indiferena emrelao ao ato realizado. Fuzilamento do condenado Ex. Deixar arma ao alcance de uma criana. Morte do inimigo no campo de batalhaRESPONSABILIDADE PENAL Exemplo de exerccio regular do direito:De acordo com os artigos 26 e 27 do Cdigo Penal, isento de pena ou O lutador de Boxeinimputveis, os doentes mentais e os menores de 18 anos. O jogador de futebolObs.: Os doentes mentais que cometerem crimes sero encaminhados para omanicmio judicirio; e os menores de 18 anos para a FEBEM. IMPUTABILIDADE A imputabilidade, por presuno legal, inicia-se aos 18 anos.EXCLUDENTES DA ILICITUDE: Art. 23 CP Loucos e Doentes Mentais Falta-lhes a capacidade de autodeterminao,No h crime quando o agente pratica o fato em: em razo de distrbios. Na falta dessa, no momento da ao, ou no momento do fato, ser tratado como absolutamente incapaz, desde que- Estado de Necessidade assim seja provado.Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de Silvcolas so considerados inimputveism, em razo de seuperigo atual, que no provocou por sua vontade, direito prprio ou alheio. desenvolvimento mental incompleto; no entanto, os nveis de adaptaoExemplo: barco (2 duas pessoas e um colete). social s normas de cultura da comunidade devem ser avaliados em cadaObs.: No pode alegar estado de necessidade aquele que tem o dever legal de caso. A situao dos silvcolas no tem natureza patolgica e decorrem daenfrentar o perigo (policiais, bombeiros, mdicos sanitaristas etc.). ausncia de adaptao vida social urbana ou mesmo rural, complexidade das normas tico-jurdico-sociais reguladoras da vida civilizada e diferena de escala de valores.LEGITIMA DEFESA: Art. 25 CP Coao irresistvel e obedincia hierrquica Nosso Cdigo Penal prevEntende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente os meios essas duas situaes, s quais tm sua culpabilidade excluda, em razo danecessrios, repele injusta agresso, atual ou iminente, a direito seu ou de inexigibilidade de comportamento diverso. Portanto, so causas legais,outrem. conforme o artigo 22 do CPB. Partcipe: So duas as espcies de participao: Instigao e cumplicidade.REQUISITOS DA LEGITIMA DEFESA Instigao ou instigador: aquele que, influencia no processo de formao de vontade de outrem. agresso injusta Cmplice: aquele que contribui materialmente para a prtica do crime. atual ou iminente a direito prprio ou alheio reao imediata com meios necessrios e moderados.
  • 17. Homicdio Simples: Art.121 CP Pena: recluso de 4 a 10 anos. Matar algum Pena: recluso de seis a vinte anos Qualificado: O roubo ser qualificado: se a violncia ou ameaa exercida com emprego de arma;Homicdio Qualificado: Art.121, 2 do CP se h concurso de duas ou mais pessoas; se a vtima est em servio de transporte de valores e o agenteSe o homicdio cometido: conhece tal circunstncia. Mediante paga ou promessa de recompensa Por motivo ftil Pena: aumenta-se a pena de 1/3 a Com emprego de veneno, fogo, tortura LATROCNIO (Art. 157 pargrafo 3) A traio chamado de latrocnio o roubo seguido de morte. Ocorre quando a Pena: recluso de doze a trinta anos. violncia do agente resulta em morte.Leso Corporal:- Art. 129 CP Pena: 20 a 30 anos de recluso.Ofender a integridade corporal ou a sade de outrem. EXTORSO (Art. 158 do CP)Pena: deteno de trs meses a um ano (pena base). Constranger algum, mediante violncia ou grave ameaa, e com o intuito deFURTO: Simples e Qualificado (Art. 155 do CP) obter para si ou para outrem vantagem indevida.Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia mvel. Pena: recluso de 4 a 10 anos.Simples: O agente pratica o crime sem utilizar qualquer meio para conseguir oresultado. Ocorre o crime quando o agente obriga algum a fazer ou deixar de fazer algo contra a sua vontade. Pena: recluso de 1 a 4 anos. Exemplo: obrigar algum a pagar uma taxa de proteo, sob ameaa.Qualificado: O furto ser qualificado se cometido: ESTELIONATO (Art. 171 do CP) com destruio e rompimento de obstculo Obter para si ou para outrem, vantagem ilcita, em prejuzo alheio, induzindo com emprego de chave falsa ou mantendo algum em erro. com abuso de confiana Exemplo: cheque sem fundos. mediante concurso de duas ou mais pessoas Pena: recluso de 1 a 5 anos. Pena: recluso de 2 a 8 anos. SEQESTRO E CRCERE PRIVADO (Art.148 do CP)ROUBO (Art. 157 do CP) Privar algum de sua liberdade mediante seqestro e crcere privado.Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia mvel mediante grave ameaa.
  • 18. Pena: recluso de 1 a 3 anos (pena base) Pena: recluso de um a quatro anos e multa.A diferena entre Seqestro e Crcere Privado deve-se ao fato de que no RECEPTAO (Art. 180 do CP)seqestro o agente vai buscar a vtima e a conduz ao cativeiro, enquanto que Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito prprio ouno crcere privado a vtima j se encontra em poder do autor. alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, deO crime de seqestro uma conduta utilizada para satisfazer interesse boa f, a adquira, receba ou oculte.pessoal. O crime de crcere privado caracteriza-se pelo fato de se trancaralgum em compartimento fechado, sem motivo justificvel. Pena: recluso de um a quatro anos e multa.CONSTRANGIMENTO ILEGAL (Art. 146 do CP) INCNDIO (Art. 250 do CP) Causar incndio, expondo a perigo a vida, a integridade fsica ou oConstranger algum, mediante violncia ou grave ameaa, ou depois de lhe patrimnio de outrem.haver reduzido a capacidade de resistncia, a no fazer o que a lei permite, oufazer o que ela no manda. Pena: recluso de trs a seis anos e multa. Pena: deteno de trs meses a um ano ou multa. QUADRILHA OU BANDO (Art. 288 do CP) Associarem-se mais de trs pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim deAMEAA (Art.147 do CP) cometer crimes.Ameaar algum, por palavras, escrito ou gesto. Pena: recluso de um a trs anos. Pena: deteno de um a seis meses ou multa. RESISTNCIA (Art. 329 do CP)VIOLAO DE DOMICILIO (Art. 150 CP) Opor-se execuo de ato legal, mediante violncia ou ameaa a funcionrioEntrar ou permanecer, clandestinamente, ou contra a vontade expressa ou competente para execut-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio.tcita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependncias. Pena: deteno de dois meses a dois anos Pena: deteno de um a trs meses, ou multa. DESOBEDINCIA (Art. 330 do CP)VIOLAO DE CORRESPONDNCIA (Art. 151 do CP)Devassar indevidamente o contedo de correspondncia fechada, dirigida a Desobedecer ordem legal de funcionrio pblico.outrem. Pena: deteno de quinze dias a seis meses e multa. Pena: deteno de um a seis meses, ou multa. DESACATO (Art. 331 do CP)DANO (Art. 163 do CP)Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Desacatar funcionrio pblico no exerccio da funo ou em razo dela. Pena: deteno de um a seis meses ou multa. Pena: deteno de seis meses a dois anos ou multa.APROPRIAO INDBITA (Art. 168 do CP) CORRUPO ATIVA (Art. 333 do CP)Apropriar-se de coisa alheia mvel, de que tem a posse ou deteno.
  • 19. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionrio pblico, para fauna silvestre, nativo ou em rota migratria, sem a devida permisso,determin-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio. licena ou autorizao da autoridade competente. Pena: recluso de um a oito anos e multa. Art. 38- crime destruir ou danificar floresta considerada de preservao permanente, mesmo que em formao ou utiliz-la com infringncia das L.A. III Direito Ambiental normas de proteo. Entende-se que a extrao da madeira, vegetais e minerais da rvore e solo s podem ser praticadas com autorizao do rgoA poltica nacional do meio ambiente tem por objetivo a preservao, a competente.melhoria e a recuperao da qualidade ambiental propcia vida, no sentido demanter o equilbrio ecolgico. Para tanto, fazia-se necessrio um Art.41 - crime provocar incndio em mata ou floresta.programa governamental que assegurasse a racionalizao do uso do solo,subsolo, gua e ar, planejamento e controle das atividades econmico- Art. 42- crime fabricar, vender, transportar ou soltar bales que possamindustriais, incentivo pesquisa ambiental e educao por parte de provocar incndios nas florestas e demais formas de vegetao, em reaspopulao e governantes. urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.Assim, foi editada a Lei Federal n 6..938/81 na qual o governo criou o Art. 49 - crime destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modoSISNAMA (SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE) ,um rgo ou meio, plantas de ornamentao de logradouros pblicos ou empblico controlador e fiscalizador que est integrado pelos governos da propriedade privada alheia.Unio, Distrito Federal, Estados da Federao e Municpios. Portanto, osgovernos da esfera estadual possuem rgos seccionais responsveis pela Art. 54 - crime causar poluio de qualquer natureza em nveis tais queexecuo do programa de meio ambiente, dando conta das medidas resultem ou possam resultar em dano sade humana, ou que provoquem aaplicadas. mortalidade de animais ou a destruio significativa da flora.Todavia, em face de uma medida mais enrgica para a preservao do meio Havendo situaes, tanto no mbito pblico como no privado, incorre emambiente, e na garantia do respeito s normas editadas quanto ao crime aquele que pratique conduta descrita na lei de crimes ambientais,controle do ecossistema, em 1.998 foi editada a LEI FEDERAL n 9.605/98 podendo ser preso em flagrante delito.conhecida como "Lei de Crimes Ambientais", conceituando as condutascriminosas e respectivas penas. 1. Conceito genrico de meio ambiente importante salientar o conceito de fauna e flora: Tudo que o nos cerca e nos traz uma melhor ou pior qualidade de vida.- Fauna o conjunto de espcies animais de um determinado pas ou regio; a 2. Conceito legal de meio ambientefauna silvestre aquela em que os animais vivem naturalmente emliberdade e no em cativeiro. Art.3, I, lei n. 6938/81( lei da Poltica Nacional do Meio Ambiente). O conjunto de condies, leis, influncias e interaes de ordem fsica,- Flora toda vegetao natural pertencente natureza. qumica e biolgica, que permite, abrigam e regem a vida em todas as suas formas.Assim, de se destacar algumas condutas previstas na lei de crimesambientais: 3. Dimenses do ambienteArt. 29 - crime matar, perseguir, caar, apanhar, utilizar espcimes da Natural - o equilbrio entre os seres vivos e o meio em que vivem: solo, gua, ar, flora, fauna.
  • 20. Cultural - integrado pelo patrimnio histrico, artstico, arqueolgico, Didaticamente, o meio ambiente foi dividido em setores para facilitar opaisagstico turstico, o qual difere do artificial. estudo dos seus campos de abrangncia e o correspondente captulo doArtificial - todos os bens criados e transformados pelo homem a partir dos Direito Ambiental.recursos naturais: edificaes, estradas, eletrnicos, celulares. Fauna; Flora; Caa; Pesca; Minerao; reas de preservao permanente;E do trabalho a sade, a segurana e o bem-estar do trabalhador. Energia Nuclear; Ondas Eletromagnticas; guas e Reservas Hdricas; Engenharia e Urbanismo; Engenharia gentica; Patrimnio Histrico e4. Campo de abrangncia das atividades humanas que afetam a cultural; Paisagismo; Poluio: Das guas; Atmosfera; Do solo, Sonora,qualidade ambiental Eletromagntica, Nuclear.Sade; bem-estar da populao; segurana; atividades sociais e econmicas; 9. Fontes Poluidorascondies estticas ou sanitrias do meio ambiente; lanamento de matriapoluente. Indstrias; Automveis; Agrotxicos; Resduos slidos; Lixo nuclear; Ondas eletromagnticas; Lanamentos de gases; Queimadas; Explorao5. Direito ao Meio Ambiente mineral; Desmatamentos; Enchentes; Nevascas. Adequado ao desenvolvimento da pessoa; 10. Atividades de Proteo ao Meio Ambiente Ao meio ambiente sadio; Ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Educao ambiental; (mudana cultural) Aplicao da lei; ( atuao estatal)6. PRINCPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL Participao popular. (exerccio da cidadania) permitido explorar os recursos naturais; a forma deve ser racional eadequada, para o gozo das presentes geraes. Obs.: A Polcia Militar o rgo que pode ser acionado no caso deCompromisso: para que as futuras geraes possam dispor da mesma ocorrncias de flagrante, bem como caber Polcia Civil, atravs daqualidade de vida e o mesmo padro de riquezas que possumos hoje, ou Delegacia Especializada do Meio Ambiente, investigar o delito emmelhor. questo.7. Outros Conceitos: Ecologia: cincia que estuda a relao dos seres vivos com o COLETA SELETIVA DE LIXO ambiente em que vivem; Ecossistema: poro representativa do planeta onde h uniformidade de interao entre os seres vivos e o ambiente em que vivem: Pantanal, Deserto do Saara, Amaznia, Savana Africana, Rio Dourados. Biosfera: vida na terra; Biota: conjunto da fauna e da flora de uma certa regio - bioma; Biodiversidade: diversidade biolgica de determinada regio ou O QUE COLETA SELETIVA? ecossistema. Para entendermos melhor a questo da coleta seletiva, importante definirmos o que lixo. A palavra lixo vem do latim lix, que quer dizer8. Setores do Meio Ambiente cinza. No nosso dicionrio ela tem o significado de sujeira, imundcie, coisa
  • 21. ou coisas inteis, velhas, sem valor. Entretanto, numa linguagem mais COMO SO DESCARTADOS OS LIXOS?tcnica significa resduos slidos que so representados por diversos tipos demateriais que so descartados pela atividade humana. Cada tipo de lixo deve ter seu destino final adequado e para isto existem os aterros sanitrios, usinas de compostagens, incineradores, etc.QUAIS SO OS PROBLEMAS QUE O LIXO PODE GERAR? Vale lembrar que em funco da baixa conscientizao da populao, muitos dos lixos acabam sendo misturados e destinados aos lixes a cu aberto, oDentre os vrios inconvenientes que o lixo pode gerar, destacamos as que contrubui em muito para a proliferao de insetos, bactrias, vrus,doenas que podem ser adquiridas atravs de vrus, bactrias, fungos, protozorios, etc.protozorios, etc. Alm disso, o lixo tambm causa entupimento de bueiros,assoreamento de rios, poluio, etc. e, dependendo do tipo de lixo, podemos Tendo em vista que a maioria dos aterros sanitrios encontra-se em estadoter problemas ainda maiores com os lixos considerado mutagnicos e de saturao, o poder pblico deve adotar medidas que forcem as empresas acancergenos. Tambm importante que se diga que o lixo gera problemas melhorarem seus processos produtivos. Alm de serem obrigadas aeconmicos para a sociedade. adquirir tecnologias mais limpas, tambm devero educar seus funcionrios para que contribuam para um ambiente mais limpo e organizado.COMO SO CLASSIFICADOS OS DIVERSOS TIPOS DE LIXOS? O objetivo deste tema, pela sua importncia, que o aluno obtenha, noDe acordo com a sua origem, o lixo pode ser assim classificado: curso de formao de vigilante, uma noo de como se pode contribuir com as polticas ambientais implementadas pelas empresas nas quais ele vaiLixo residncial proveniente de domiclios, contendo uma grande trabalhar.quantidade de matrias orgnicas, plsticos, papis, vidros, latas, etc. O QUE COLETA SELETIVA DE LIXO?Lixo comercial tambm formado por matrias orgnicas, papis, vidros eplsticos de diversos grupos. DEFINIO:Lixo pblico caracterizado por restos de podas de rvores e jardins, Coleta seletiva de lixo nada mais do que a segregao, na fonte, dosresduos de tratamentos de esgotos, animais mortos, etc. materiais passveis de serem reaproveitados ou reciclados. Tal segregao pode ser feita por uma s pessoa ou por um grupo de pessoas (empresas,Lixo industrial - so os oriundos do processo produtivo das indstrias. Lixos escolas, condomnios, bairros, etc.).atmicos - decorrentes de enriquecimento de urnio com istopo atmico,constitui-se em um perigo iminete para a vida na terra. O QUE SEGREGAO?Lixos radioativos a despeito do lixo atmico, o lixo radioativo a separao dos diversos tipos de materiais de acordo com as suascaracterizado como resduo txico, formado por substncias radioativas caracteristicas.resultantes do funcionamento de reatores nucleares. - os metais (latas e objetos) devem ser depositados nas lixeiras de corLixos hospitalares provenientes de hospitais, clnicas e ambulatrios amarela.mdicos, este tipo de lixo tambm conhecido como lixo de servio de - os vidros (garrafas, copos, etc.), devem ser colocados nas lixeiras de corsade e so gerados dos vrios tipos de resduos spticos, resultados de verde.curativos, aplicao de medicamentos, os quais no devem se descartados - os papis de todos os tipos devem ser dispensados nas lixeiras azuis.com o lixo comum. - os plsticos, por sua vez, devem ser dispostos nas lixeiras vermelhas.
  • 22. Tais materiais podem tambm ser entregues diretamente nos diversospostos de coletas autorizados pelas prefeituras ou depositados diretamente emrecipientes instalados extrategicamente em determinados locais, ou aindaretirados atravs de operaes cata-bagulho ou por catadores quesobrevivem deste tipo de trabalho.Fazendo isto, estaremos ajudando tanto ao meio ambiente como queles quenecessitam destes recursos para sobreviver.O QUE RECICLAGEM?Reciclagem o aproveitamento da matria-prima de um objeto visando confeco ou fabricao de outro. Entretanto, muitos materiais noprecisam de reciclagem porque podem ser reaproveitados. Em muitasempresas que esto preocupadas com esta questo, existem programaschamado 3 erres, que significa reciclar, reduzir e reutilizar.ABAIXO, ALGUNS PRODUTOS PRODUZIDOS A PARTIR DEMATERIAIS REUTIZADOS OU RECICLADOS:TELHAS, BANCOS, JARDINS, PISOS, XAXINS, BLOCOS DEALVENARIA, ETC.Como podemos perceber, atravs do processo de coleta seletiva de lixo,tambm contribuimos para a diminuio do efeito estufa, uma vez que noprecisamos retirar a matria prima da natureza, evitando desta maneira, odesmatamento, a eroso, a devastao e poluio do solo e dos recursoshdricos.
  • 23. CAPTULO I - DIREITOS HUMANOS1. DIREITOS HUMANOSToda pessoa deve ter garantido os seus direitos civis (como o direito vida,segurana, justia, liberdade e igualdade), polticos (como o direito participao nas decises polticas), econmicos (como o direito aotrabalho), sociais (como o direito educao, sade e bem-estar), culturais(como o direito participao na vida cultural) e ambientais (como o direito aum meio ambiente saudvel).1.1 Evoluo Histrica1.1.1 Tempos PrimitivosFormao do Estado: necessidade de limitar o poder estatal precedentes. A evoluo dos Direitos comporta dois aspectos que sedestacam:a) O filosfico situa-se no plano das cogitaes;b) O normativo situa-se no plano dos fatos. conjuntural: ex.: guerras,atentados, lei dos crimes hediondos, etc.Quando nasceram as Normas Jurdicas? As normas jurdicas so anteriores ao Estado; Originou-se na tradio oral; Precedem as cogitaes filosficas a respeito do direito.As cidades Greco-Romanas so os primeiros modelos de Estado que se temconhecimento. Foi justamente nelas que nos sculos VI e V A.C. surgiramas primeiras cogitaes filosficas sobre o direito: Aristteles, Scrates ePlato. Entretanto, j existiam leis escritas como os cdigos de Hammurabi ede Manu, que datam respectivamente dos sculos XVII e. XIII A.C.1.1.2 Direitos na AntigidadeAs primeiras leis escritas da Antigidade que influenciaram at nossos dias:
  • 24. da propriedade, assegurando aos acusados um processo legal, O Cdigo de Hammurabi (sc. XVII, A.C.) tem 282 pargrafos queevitasse a punio injusta. A primeira das sete regras dispunha: os com matria processual, penal patrimonial, obrigacional e juzes devem garantir a liberdade. contratual, famlia, sucesso, regulamentao de profisses, preos e remunerao de servios. As penas adotadas pelo cdigo eram d) O cdigo de Magnus Erikson, da Sucia, de 1350, segundo o qual o severas para os crimes de leso corporal e para homicdios, rei devia jurar ser leal e justo com seus cidados, de modo que no prive adotando-se o talio (dente por dente...); nenhum, pobre ou rico, de sua vida ou de sua integridade corporal sem O Cdigo de Manu (sc. XIII a.C.), compe-se de 12 livros. Este processo judicial em devida forma, como prescrevem o direito e a justia cdigo protegia a propriedade privada, a honra pessoal, a vida, a do pas, e que tampouco a ningum prive de seus bens seno de integridade fsica das pessoas, a famlia exigia do marido conformidade com o direito e mediante processo legal. comportamento digno em relao mulher e famlia. Punia o adultrio e admitia o divrcio. Admitia a pena de morte, de e) As pragmticas de Fernando e Isabel, de Castela, em 1480, declarando a proscrio, de exlio e de confisco. liberdade de residncia. Lei Mosaica (sc. XIII a.C.), atribuda a Moiss e reunida nos primeiros livros da Bblia, a qual os Judeus denominam Tor, ou 1.1.4 Os Direitos Humanos na Idade Moderna e Contempornea. Lei. Estes livros contm toda legislao Israelita, compreendendo a Profundas modificaes sociais, econmicas e culturais, produzidas na organizao poltica, religiosa, civil e penal. Protegia a vida (no Europa desde o final da Idade Mdia (sc. XV), entre elas, a expanso do matars); a propriedade (no furtars); a honra (no prestars falso comrcio martimo, o reflorescimento das cidades, a formao e ascenso testemunho); a famlia (honrars teu pai e tua me; no cometers da burguesia mercantil, os descobrimentos martimos portugueses etc.; tudo adultrio; no cobiars a mulher do prximo), institui o descanso isso resultou em novas atitudes filosficas e cientficas que situaram o semanal (no stimo dia descansars). Admitia a pena de morte e a homem no centro dos estudos e dos acontecimentos. escravido. Pela primeira vez, governantes e governados estavam sujeitos mesma Lei. S Jav (Deus) estava acima da Lei. O Humanismo Renascentista: o homem como um ser dotado de liberdade e dignidade prprias;Em todos os modelos de sociedade antiga, a mulher para efeito poltico O racionalismo, valorizao do indivduo frente s autoridadesigualava-se aos escravos. cientficas e filosofia; Na Idade Moderna a compreenso sobre o mundo e a vida, mudou1.1.3 Direitos na Idade Mdia significativamente:Exemplo do processo evolutivo das Instituies Medievais, no sentido de a) Concepo teocntrica do mundo e da vida, vigente na Idadeproteger a pessoa humana, encontra-se nos seguintes documentos: Mdia; b) Concepo antropocntrica, da qual emergiu o indivduo com aa) A Carta Magna firmada pelo rei ingls Joo Sem- Terra (1215/1225), afirmao de suas liberdades e de seus direitos.feita para proteger os privilgios dos bares e os direitos dos homenslivres). considerada o documento bsico das liberdades inglesas. No sculo XVIII tivemos igualmente trs documentos expressivos da preocupao com o indivduo:b) A Bula urea, de Andr II, da Hungria, de 1222, que reconheceu o a) A Declarao de Direitos do Bom Povo da Virgnia, de 12.01.1776 direito de resistncia dos governados ao governante. trata-se da primeira declarao de direitos fundamentais no sentido moderno: Consagrava o princpio da isonomia; tripartio do poder;c) As leis de Leo de Castela, de 1256, denominadas as Sete Partidas, eleies livres para os representantes do Executivo e Legislativo. Estaque visavam a proteger a inviolabilidade da vida, da honra, do domiclio e
  • 25. declarao diferenciava-se das inglesas porque aquelas importavam na constitucional tudo que diz respeito aos limites e atribuies dos podereslimitao do poder do Rei e a afirmar a supremacia do Parlamento; polticos, bem como aos direitos polticos e individuais dos cidados.b) A Declarao da Independncia dos Estados Unidos 04.07.1776 (de 1824 - A Constituio Imperial: O sistema foi estrutura do pelaThomas Jefferson). Caracterizou-se como afirmao dos direitos Constituio Poltica do Imprio do Brasil de 25/03/1824. Declara, deinalienveis do se