Manual do Usuário Perfil pessoa física - Portal CNJ · envolvidos em um conflito, a fim de...

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Manual do Usuário – Perfil pessoa física

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Manual do Usuário – Perfil pessoa física

Sumário

1. Apresentação ............................................................................................................................................... 3

2. Parte requerente – Pessoa Física ................................................................................................................ 5

2.1 Como solicitar um cadastro no sistema .............................................................................................. 5

2.2 Acessar o sistema ................................................................................................................................ 8

2.3 Cadastrar uma mediação para Pessoa Jurídica (Empresa) ................................................................ 10

2.4 Enviar nova/responder mensagem ................................................................................................... 19

2.5 Solicitar mediação presencial ............................................................................................................ 20

2.6 Aceitar proposta da Pessoa Jurídica (Empresa) ................................................................................ 23

2.7 Concordar com a minuta enviada pela empresa ............................................................................... 27

2.8 Recusar a minuta enviada pela empresa ........................................................................................... 30

2.9 Concluir mediação sem a homologação do juiz ................................................................................ 32

2.10 Concluir mediação com a homologação do juiz ................................................................................ 33

3. Homologação do termo de acordo ........................................................................................................... 34

4. Validar mediação ....................................................................................................................................... 37

Mediação Digital – Manual do usuário

1. Apresentação

O Sistema de Mediação e Conciliação Digital é uma ferramenta que permite a aproximação dos

envolvidos em um conflito, a fim de oferecer rápida comunicação, linguagem positiva e respostas

breves, possibilitando que participantes de lugares diversos, interligados pelo sistema on-line,

estabeleçam uma solução à divergência de forma ponderada, ágil e econômica.

Salienta-se que, uma vez estabelecido o acordo entre as partes, haverá a possibilidade de

encaminhá-lo ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos competente,

para homologação pelo juiz. O potencial desta plataforma é bastante significativo, porquanto cerca

de 25% das novas demandas propostas no Poder Judiciário podem perfeitamente ser resolvidas na

fase pré-processual, quer dizer, sem a necessidade da propositura de ações judiciais. Isto porque a

desjudicialização não pode ser sinônimo de fechar portas no Poder Judiciário e sim de abrir novas

portas mais rápidas e simplificadas para que os processos complexos e onerosos sejam utilizados por

demandas que efetivamente requeiram tais procedimentos.

O Sistema de Mediação e Conciliação Digital busca facilitar a comunicação dos interessados de

forma a estimulá-los a se perceberem não mais em lados opostos, mas de um mesmo lado, o de buscar

uma solução satisfatória a todos. O sistema se amolda à realidade consensual de cada setor. Isto

porque, uma mediação digital como a Rio 2016 envolve necessidades distintas, por exemplo, daquela

relacionada ao pagamento de um tributo estadual. Na primeira hipótese, há a apresentação de um

questionamento pelo usuário e posteriormente uma resposta do órgão organizador das Olimpíadas.

Esta troca de mensagem ocorrerá, de forma mediada pelo próprio Sistema, até que se chegue a um

entendimento ou, caso prefiram, se solicite uma mediação presencial – que ocorrerá nos Centros

Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, criados com a Resolução 125/10 deste Conselho e

consolidados no art. 165 do novo Código de Processo Civil. No caso de mensagens hostis ou

impróprias, o próprio Sistema recomendará que se aperfeiçoe a mensagem com a retirada do discurso

contraproducente. O usuário poderá ter, assim, uma sentença judicial sem nunca ter ido a um fórum

ou comparecido a uma audiência.

Desta forma, o Sistema atinge não apenas os maiores usuários do Poder Judiciário (também

chamados de grandes litigantes), mas um amplo rol de casos que não chegariam aos fóruns.

Em conclusão, o Poder Judiciário tem passado por mudanças significativas quanto a sua função,

adotando uma posição ativa também quanto à orientação e à educação dos usuários para tornar

soluções consensuais de conflitos uma prioridade na nossa sociedade. Com isto, o Poder Judiciário

exerce sua função de harmonizar a nação e se aproximar de uma de suas mais belas funções: educar

a sociedade para ser mais consensual; ao mesmo tempo em que enfrenta de forma simples e eficaz

um de seus maiores desafios: o déficit operacional.

2. Parte requerente – Pessoa Física

2.1 Como solicitar um cadastro no sistema

Para realizar o cadastro no sistema, é necessário informar o endereço

www.cnj.jus.br/mediacaodigital em seu navegador. Para certificar de que se encontra na tela

correspondente ao seu perfil, o usuário deve observar se o link “Área do cliente” está ativo, conforme

ilustrado na imagem abaixo:

Na tela inicial do sistema, o usuário deve clicar no link “Ainda não é cadastrado? Clique aqui”

exibido na tela inicial do sistema.

A tela de cadastro será exibida para preenchimento.

ATENÇÃO!

O formulário para preenchimento só será habilitado ao marcar a

opção em que concorda com os termos e condições de uso do sistema.

O usuário deve informar os campos obrigatórios, marcados com asterisco (*), e-mail e senha

de, no mínimo, 6 caracteres e, no máximo, 8 caracteres contendo letras e números.

ATENÇÃO!

No campo obrigatório Anexar documento será necessário anexar o CPF e/ou RG.

Após o preenchimento, clicar na opção Salvar cadastro.

A mensagem de sucesso é exibida

2.2 Acessar o sistema

O usuário informa o link www.cnj.jus.br/mediacaodigital em seu navegador e informa os seus

dados de acesso na tela principal do sistema. Os dados de acesso são o CPF e a senha informados no

momento do cadastro.

1. Informe seu CPF

2. Informe sua senha 3. Acione a opção

“Acessar”

Após o login a seguinte tela será exibida:

A página principal exibirá a listagem das mediações criadas pelo usuário com a Data de

criação, Protocolo, Parte requerida, o Assunto e a Situação em que a mediação se encontra. Para

pesquisar alguma mediação específica, utilizar os campos para pesquisa.

2.3 Cadastrar uma mediação para Pessoa Jurídica (Empresa)

Para abrir uma mediação para uma pessoa jurídica (empresa), selecionar no menu Nova

mediação a opção Para pessoa jurídica (empresa).

Informar, na tela exibida, o Nome da empresa e/ou seu CNPJ. Clicar em Pesquisar

Caso o nome da empresa não seja exibido no sistema, basta clicar na opção:

Uma tela solicitando o e-mail da empresa que será cadastrada é exibida:

Aguarde o cadastramento da empresa para abrir uma mediação.

Caso a empresa já esteja cadastrada, basta continuar os passo abaixo.

O sistema irá listar a empresa de acordo com a pesquisa informada:

Selecione a empresa exibida na listagem e a tela de cadastro da mediação será exibida:

ATENÇÃO!!

1. Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento

obrigatório;

2. Caso o assunto e o conflito não estejam elencados e condizentes com

o problema que levou a abertura da mediação, selecione a última

opção Outros no campo Assunto e no campo Conflito;

Abaixo seguem orientações de preenchimento do formulário:

1. Informar Sim ou Não para o questionamento “O assunto que gostaria de relatar já se

encontra em tramitação judicial?”

a. Caso selecione a opção Não:

b. Caso selecione a opção Sim, será obrigatório anexar a cópia da OAB do advogado

do processo e informar o número do processo judicializado:

2. Informar Não ou Sim para o questionamento “Já buscou, anteriormente, meio de

resolução de conflito com a parte requerida?”

3. Informar o Assunto:

ATENÇÃO!

Ao selecionar o assunto, um exemplo de como relatar o problema será exibido

ao lado esquerdo da tela.

O exemplo de mensagem será exibido de acordo com o segmento da empresa

selecionada.

4. Descrever no campo Mensagem* o detalhamento do problema. No campo opcional

Adicionar anexo, o sistema permite que seja adicionada na reclamação, arquivos ou

imagens referentes à mediação cadastrada. É possível, também, durante o processo de

mediação, anexar eventuais documentos solicitados pela parte requerida:

5. Após preencher o formulário, clicar na opção Revisar.

6. O sistema verifica se na mensagem enviada existem palavras impróprias que dificultem a

negociação entre as partes. Caso haja, o sistema destaca as palavras inapropriadas e

solicita uma revisão do texto. Clique na opção Voltar.

7. Após a descrição do problema, clique na opção Enviar.

8. O sistema enviará uma notificação por e-mail para a parte requerente informando da

abertura da mediação.

ATENÇÃO!

A parte requerente tem o prazo máximo de 20 dias corridos para

responder à mensagem da parte requerida.

9. Ao clicar em Fechar o sistema retorna para a página inicial listando a mediação recém-

criada, exibindo a data de criação, o nº do protocolo, a parte requerida, o assunto e a

situação que a mediação se encontra.

2.4 Enviar nova/responder mensagem

ATENÇÃO!

O sistema permite que, a qualquer momento, uma nova mensagem seja

enviada para a parte requerida. Exceto quando a mediação estiver em situação

de Acordado, Aguardando aceite de minuta, Minuta aceita e Enviado para

homologação.

Caso queira enviar uma nova mensagem ou responder à uma mensagem da parte requerente,

clicar na mediação criada e o sistema exibirá o botão para tal ação:

ATENÇÃO!

Ao enviar uma nova mensagem ou responder à uma mensagem da

empresa, o sistema encaminha um e-mail automático informando da

atualização na mensagem enviada.

2.5 Solicitar mediação presencial

Somente após a resposta da empresa é que a funcionalidade de solicitar um mediador

presencial será habilitada. Ou seja, só é possível solicitar uma mediação presencial quando a situação

da mediação for igual à Em andamento.

Ao selecionar a mediação o sistema habilitará a tela com o detalhamento dos dados:

Clique na opção Gostaria de um mediador presencial

O sistema exibirá uma tela informativa, esclarecendo que o núcleo responsável irá dar

prosseguimento ao processo de mediação presencial:

Caso opte por continuar negociando no ambiente virtual, o sistema retornará para a tela

anterior.

Caso opte por um mediador presencial, o sistema exibirá a informação de que tal mediação

será redirecionada para o NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação estadual.

Após redirecionamento da mediação para o Nupemec, o sistema deve atualizar a situação da

mediação para Solicitada mediação presencial.

Aguarde contato do NUPEMEC estadual para o processo de mediação presencial.

2.6 Aceitar proposta da Pessoa Jurídica (Empresa)

Para aceitar a proposta enviada pela empresa jurídica, deve-se selecionar a mediação com

situação igual à Em andamento na tela abaixo:

O sistema exibirá os dados detalhados da mediação, a(s) resposta(s) enviada(s) pela empresa

e a opção Estou satisfeito com a solução

O sistema solicita confirmação da opção. Clicar em Sim

Um mensagem será exibida informando que a parte requerente (pessoa jurídica) deve, a partir

desse momento, preencher um termo de acordo para análise no prazo de 5 dias corridos:

Após clicar em Fechar, o sistema atualizará a situação da mediação para Acordado.

ATENÇÃO!

Ao informar que está de acordo com a solução proposta, a pessoa jurídica tem o prazo de 5

(cinco) dias corridos para elaboração da minuta de acordo. Caso esse prazo não seja respeitado, a

mediação será mediação encerrada por inatividade da requerida.

O sistema enviará um e-mail automático para a empresa, informando da situação acordada

e alertando quanto ao prazo de elaboração da minuta de acordo.

ATENÇÃO!

Um e-mail automático será encaminhado pelo sistema, informando do preenchimento e

encaminhamento da minuta para sua análise. Fique atento.

2.7 Concordar com a minuta enviada pela empresa

Para aceitar a minuta de acordo elaborada pela empresa, deve-se acessar o sistema e

selecionar a mediação de situação igual à Aguardando aceite de minuta:

ATENÇÃO!

O sistema encaminhará uma notificação por e-mail informando da

necessidade de aceite da minuta de acordo.

Ao selecionar a mediação, o sistema exibirá o termo de acordo enviado pela empresa.

O sistema permite que seja gerado um relatório (.pdf) contendo os dados da mediação, o

histórico das mensagens trocadas e o termo de acordo elaborado. Basta clicar no respectivo ícone.

Selecionar a opção Li e estou de acordo com a minuta enviada

O sistema exibirá as opções do tipo de homologação. Se com a presença ou não de um juiz.

Ver item 2.9 e 2.10 do manual.

Ao informar que está de acordo com a minuta enviada e que deseja a homologação da minuta

por um juiz, a parte requerente deve aguardar a sentença homologatória. Após o juiz expedir a

sentença, o sistema enviará uma notificação por e-mail.

2.8 Recusar a minuta enviada pela empresa

Caso opte por recusa a minuta proposta, deve-se clicar na opção Li e não estou de acordo

com a minuta enviada.

O sistema solicita confirmação da ação. Clicar na opção Sim

O sistema exibirá a mensagem de sucesso e atualizará a

situação da mediação para Minuta recusada.

ATENÇÃO!

Ao recusar uma minuta de acordo, o sistema enviará um e-mail automático para a

empresa informando da recusa. A empresa terá o prazo máximo de 7 dias corridos para corrigir

ou elaborar uma nova minuta.

2.9 Concluir mediação sem a homologação do juiz

Ao informar que está de acordo com a minuta enviada, a parte requerente tem opção de

concluir a mediação sem a homologação de um juiz. Para isso, ao clicar no botão

, o sistema exibe a opção Com homologação do juiz e

Sem homologação do juiz

Ao clicar na opção Sem homologação do juiz, o sistema exibirá uma mensagem de sucesso e

atualizará a situação da mediação para Concluído/Sem homologação do juiz. A partir desse momento,

a mediação está concluída no sistema.

2.10 Concluir mediação com a homologação do juiz

Para obter uma mediação homologada por juiz, deve-se selecionar a opção Com homologação

na tela abaixo:

Uma mensagem de sucesso será exibida:

O sistema atualiza a situação da mediação para Minuta confirmada.

ATENÇÃO!

Após a confirmação da minuta, um e-mail automático será enviado para a empresa,

informando do prazo de 7 dias corridos para encaminhar o termo de acordo para o NUPEMEC –

Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação Judicial.

O Nupemec será o responsável por atribuir o termo de acordo para um juiz homologador.

ATENÇÃO!

Após o juiz homologar o termo de acordo, será enviada uma notificação via e-mail

informando da sentença homologatória.

3. Homologação do termo de acordo

Ao ter o termo de acordo homologado, a parte requerente (pessoa física) receberá uma

notificação por e-mail.

Para visualizar o termo de acordo homologado, acesse o sistema e selecione a mediação de

situação igual à Concluído/Homologado.

O sistema exibirá a tela com a sentença homologatória do juiz:

Para visualizar o termo de acordo em .pdf, basta clicar no ícone e um relatório será

gerado:

4. Validar mediação

Para validar a mediação no sistema, basta inserir o código de validação gerado no link localizado

na tela inicial do sistema.

Insira o código no campo abaixo e clique em Pesquisar:

Os dados da mediação serão exibidos: