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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL - CREA-RS SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 – Santana | Porto Alegre (RS) | CEP 90620-170 | Fone: 51 3320.2100 www.crea-rs.org.br LCP/NADM – Grupo de Trabalho Aperfeiçoamento Processos Internos Página 1 de 9 MANUAL DO TERMO DE REFERÊNCIA – TR 1. CONCEITO: “O Termo de Referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração, diante de orçamento detalhado, definição de métodos, estratégia de suprimentos, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratante e do contratado, procedimentos de fiscalização e gerenciamento de contratos, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva” (art. 9°, §2°, do Decreto 5.450/05). 2. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 Art. 14 Lei 10.520/02 Art. 3° Inc. I Decreto 3.555/00 Art. 8° Inc. II Decreto 5.450/05 Art. 9° Incs. I, II §2° 3. PROVA DO CONCEITO Podemos considerar o TR como o documento que contém informações obtidas de vários levantamentos feitos em relação ao objeto a ser contratado. Assim, toda e qualquer informação que for útil ao pregoeiro no julgamento das propostas deve estar contida no TR. Igualmente as informações úteis ao fornecedor, para que ele formule a proposta de forma correta e adequada aos anseios da Administração, devem estar presentes neste documento. Em resumo, se existe qualquer informação necessária à boa identificação do objeto pretendido, ou que influencie no custo ou valor da proposta, esta deve constar no TR.

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MANUAL DO

TERMO DE REFERÊNCIA – TR

1. CONCEITO:

“O Termo de Referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar

avaliação do custo pela administração, diante de orçamento detalhado, definição de métodos,

estratégia de suprimentos, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado,

cronograma físico financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratante

e do contratado, procedimentos de fiscalização e gerenciamento de contratos, prazo de execução e

sanções, de forma clara, concisa e objetiva” (art. 9°, §2°, do Decreto 5.450/05).

2. BASE LEGAL:

� Lei 8.666/93 Art. 14

� Lei 10.520/02 Art. 3° Inc. I

� Decreto 3.555/00 Art. 8° Inc. II

� Decreto 5.450/05 Art. 9° Incs. I, II §2°

3. PROVA DO CONCEITO

Podemos considerar o TR como o documento que contém informações obtidas de vários

levantamentos feitos em relação ao objeto a ser contratado. Assim, toda e qualquer informação

que for útil ao pregoeiro no julgamento das propostas deve estar contida no TR. Igualmente as

informações úteis ao fornecedor, para que ele formule a proposta de forma correta e adequada

aos anseios da Administração, devem estar presentes neste documento. Em resumo, se existe

qualquer informação necessária à boa identificação do objeto pretendido, ou que influencie no

custo ou valor da proposta, esta deve constar no TR.

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O TR é um instrumento de gestão estratégica, é o alicerce, a base do processo licitatório,

planejamento, execução e controle. Caso o objeto não seja adequadamente especificado ou o valor

estimado não reflita o valor de mercado, a licitação pode ser deserta ou fracassada.

4. A QUEM SERVE O TR?

O TR contém informações obtidas de vários levantamentos feitos com relação ao objeto a ser

contratado, servindo a vários envolvidos no processo licitatório:

� Autoridade Superior

� Pregoeiro

� Apoio

� Fornecedor

� Gestores e Fiscais de contrato

� Área de Controle

5. A ELABORAÇÃO DO TR:

O art. 9°, inc. I do Decreto 5.450/05 atribui a elaboração do Termo de Referência ao órgão

requisitante. Após sua elaboração o TR deve ser aprovado pela Autoridade Superior.

6. MOTIVO / MOTIVAÇÃO:

Na elaboração do TR sempre tem que haver o motivo e a motivação da aquisição do bem ou da

contratação do serviço:

Motivo é a situação de fato, é o ato que impulsionou a feitura do ato. Não pode haver um ato

administrativo sem o elemento motivo.

Já a motivação é a explicação, as razões, as fundamentações que conduziram o agente público

para elaboração do ato administrativo. Expõe as razões pelas quais a aquisição/contratação irá

suprir as necessidades da administração.

7. CONTEÚDO DO TR

� Indicação do objeto de forma precisa

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� Orçamento detalhado

� Definição dos métodos (de suprimento)

� Estratégia de suprimento

� Valor estimado em planilhas com preço de mercado

� Cronograma físico-financeiro

� Critérios de aceitação do objeto

� Deveres das partes envolvidas

� Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato

� Prazo de execução

� Sanções

8. IMPORTÂNCIA DA DEFINIÇÃO DO OBJETO

Lei 8.666/93 – Art. 14° - “Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto

e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e

responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”;

Lei 10.520/02 – Art. 3° Inc. II - “A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara...”

A definição do objeto, que deverá ser feito pelo próprio requisitante do produto ou serviço, poderá

se balizar em catálogos, informações de fornecedores, licitações realizadas (mercado legal) por

órgãos públicos, consulta de preços praticados por lojas do ramo, preços divulgados em revistas

especializadas, consultas de valores realizados em registros de preço, etc.

9. NA DEFINIÇÃO DO OBJETO, ANALISAR AS SEGUINTES POSSIBILIDADES:

� Princípio da padronização

� Amostras

� Laudos

� Licitação de objeto divisível

� Possibilidade de utilização de catálogos

� Expressão “equivalente” ou de “melhor qualidade”

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� Sujeição as normas da ABNT

10. ORÇAMENTO DETALHADO:

Consta no art. 60 da Lei 4.320/64 a vedação de que se realize despesa sem prévio empenho. Para

que isso não ocorra, e para que a administração não realize bloqueio de verba em quantidade

superior à efetivamente necessária, comprometendo o orçamento, é preciso que se faça a

pesquisa de preço ainda na etapa interna. Esta pesquisa igualmente é fundamental para que a

aquisição se processe de maneira a primar pela economicidade, isto é, para que a aquisição se dê a

preço compatível com o mercado.

O orçamento deve ser detalhado. É muito importante que haja ciência não só do preço total da

compra que se pretende realizar, mas também dos valores unitários dos itens que compõem o

objeto.

Algumas dicas, úteis em determinadas situações:

� Faça a pesquisa de preço de posse da correta definição do objeto e da quantidade

almejada;

� Busque orçamentos na praça em que ocorrerá a contratação, pois frete e a

disponibilidade altera o valor do produto;

� Cuidado com preços de sites e comércio eletrônico. É possível que estes preços estejam

abaixo do mercado, além disso o frete impacta no preço divulgado;

OBSERVAÇÃO/IMPORTANTE:

Abaixo, como exemplo, consta um MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA, estrutura e tópicos

explicativos para elaboração de um TR, contendo alguns critérios básicos citados neste manual. O

modelo abaixo é exemplificativo, a estrutura do Termo de Referência é variável conforme cada

objeto, devendo ser complementado e melhorado conforme a necessidade de cada contratação.

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MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:

(Descrição sucinta do bem/serviço a ser comprado/contratado)

Ex: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA CONTÁBIL DO

EXERCÍCIO 2016, PARA A SEDE DO CREA-RS.

2. DETALHAMENTO/ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:

(Descrição detalhada e precisa de todos os elementos que constituem o objeto)

Nota explicativa: Aqui deverão estar expressos, por exemplo, a medida, a capacidade, a potência, o

consumo, a composição, a resistência, a precisão, a quantidade, a qualidade, o modelo, a forma, a

embalagem, os requisitos de garantia, os de segurança, os acessórios, enfim, as características que

propiciem tanto a formulação de propostas de preços pelas empresas como também o julgamento objetivo

da melhor proposta e a conferência na entrega da mesma, tarefas realizadas por parte da Administração.

Fazer referência quando houver necessidade de agrupamento de itens em lotes, de acordo com a natureza

do fornecimento.

Listar as respectivas normas técnicas (ex: ABNT/INMETRO) e padrões de qualidade obrigatórias para o

bem/serviço a ser comprado/contratado.

O solicitante poderá utilizar tabelas, bem como juntar anexos ao termo de referência, se isto ajudar a melhor

descrever o objeto.

Todo material que serviu de base para a elaboração das especificações – tais como por exemplo, catálogos,

desenhos, protótipos, fotos, etc – deverá ser juntado ao termo de referência.

3. JUSTIFICATIVA:

Nota explicativa: A justificativa da necessidade da contratação, deverá conter (dentre outros):

• Motivo da contratação (o fato que originou a solicitação);

• Motivação (porque contratar): Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação;

• Natureza do serviço, se continuado ou não;

• Critérios ambientais adotados (se houver);

• Referência a estudos preliminares (se houver).

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4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO:

Nota explicativa: Especificar o(s) prazo(s), local e as condições de entrega ou execução do objeto.

Informar, por exemplo, se a entrega será integral, parcelada, fracionada, etc., quantidade específica ou

conforme necessidade. Informar ainda o endereço, o horário, etc.

Deverão ser observados os prazos médios do mercado para se obter uma melhor satisfação no resultado

final.

5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO:

Nota explicativa: O Termo de Referência deve trazer a estimativa do custo da contratação, conforme artigo

8°, inciso II, do Decreto n° 3.555/00 e artigo 9°, § 2°, do Decreto n° 5.450/05.

O valor total estimado da contratação do serviço ou aquisição de bens deverá ser baseado na média

aritmética dos orçamentos pesquisados (Elaborar planilha média com os valores destas propostas).

Deverão ser enviados, juntamente com este Termo de Referência, os orçamentos pesquisados junto a

fornecedores para formação da média do valor estimado da contratação (no mínimo 3 (três) orçamentos

impressos), dos bens a serem adquiridos.

Os orçamentos devem ser formalizados (inclusive os recebidos por e-mail), em papel timbrado da empresa

(com logotipo), contendo Razão Social, CNPJ, data, endereço e telefone de contato, nome e assinatura do

responsável. Devem conter valores detalhados unitários e totais em reais (contemplando todos os custos

de entrega e impostos do fornecedor).

Observação: A pesquisa de preços também pode se basear em resultados de licitações de outros Órgãos

Públicos, através das Atas de Registro ou cópia dos contratos de mesmo objeto, conforme INSTRUÇÃO

NORMATIVA MPOG 05/2014 e 07/2014. Essa pesquisa pode ser efetuada:

I - Portal de Compras Governamentais - www.comprasgovernamentais.gov.br ;

II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio

amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;

III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e

oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou

IV - pesquisa com os fornecedores.

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Importante: Observar se a pesquisa de preço realizada com resultados de licitações de outros Órgãos

Públicos não resultou em média abaixo da realizada em mercado, pois pode afetar no interesse dos

fornecedores em participar da licitação.

6. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:

• Por ocasião da execução dos serviços, a licitante contratada deverá colher assinatura do fiscal do contrato

no comprovante da prestação dos serviços contendo data, nome, cargo e assinatura do servidor do CREA-RS

responsável pelo recebimento.

• O objeto da presente licitação será recebido após a avaliação do fiscal do contrato.

• Correrão por conta da contratada todas as despesas para realização das atividades descritas no termo de

referência deste edital tais como: seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e

demais custos decorrentes da prestação dos serviços contratados.

• Se constatadas irregularidades na execução do objeto contratual o CREA/RS poderá rejeitá-la no todo ou em

parte, determinando sua correção integral, ou parcial, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das

penalidades cabíveis.

7. DEVERES DA CONTRATADA:

Nota explicativa: Segue abaixo o texto padrão contido nos Editais e contratos do CREA-RS, com base nas

legislações vigentes:

• Cumprir todas as obrigações constantes no presente instrumento de contrato, no Edital, seus anexos e sua

proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita

execução do objeto.

• Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante

referente à forma de fornecimento do objeto licitado e ao cumprimento das demais obrigações assumidas.

• Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal do contrato, qualquer motivo que impossibilite a

prestação do serviço nas condições pactuadas.

• Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

• Respeitar os prazos acordados com o CREA-RS.

• Manter-se, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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• Aceitar, se aplicável, nas mesmas condições contratuais, atendendo à conveniência e necessidades do

Contratante, acréscimos ou supressões do objeto da contratação em até 25% (vinte e cinco por cento) do

valor contratado, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, estando as supressões acima desse

percentual condicionadas à acordo entre as partes, conforme inciso II do parágrafo 2º do mesmo diploma

legal.

• Permitir ao empregado do CREA-RS responsável pela fiscalização do contrato o poder de sustar, recusar,

mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as especificações constantes no

Termo de Referência, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a eventual falha de fiscalização por parte do

Contratante eximirá a Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato correndo por conta desta

todas as despesas em razão desses serviços.

• No valor dos serviços deverão estar inclusos todos os encargos e custos, diretos e indiretos, que incidam

sobre o mesmo.

8. DEVERES DA CONTRATANTE:

Nota explicativa: Segue abaixo o texto padrão contido nos Editais e contratos do CREA-RS, com base nas

legislações vigentes:

Constituem obrigações do CREA-RS:

• Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;

• Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

licitado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

• Aplicar advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do Contrato;

• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de servidor especialmente

designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993;

• Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma

estabelecidos neste Contrato;

• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

• Recusar os serviços que forem apresentados em desacordo com as especificações;

• O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus

empregados ou subordinados.

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9. SANÇÕES:

Nota explicativa: Segue abaixo o texto padrão contido nos Editais e contratos do CREA-RS, com base nas

legislações vigentes:

• Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, a empresa

licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de

seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer

declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a União e poderá ser

descredenciado no SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do

artigo 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e

no contrato e das demais cominações legais.

• Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes

penalidades:

• Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não

se enquadrarem nos dispositivos seguintes:

• Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação, pelo descumprimento de disposição do Edital,

cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;

• Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, nos casos de inexecução parcial ou total,

execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado;

• Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONSELHO

REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL por período de até 2 (dois) anos;

• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CONTRATANTE pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

• A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) sobre o

valor da contratação, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser

causados ao CREA-RS e/ou rescisão.

Elaborado na data de: ____/____/______.

_______________________________

Nome e Assinatura do Elaborador Chefe do Núcleo ou Gerência

Autorização/aprovação da Autoridade Superior:

______________________

Presidente do CREA-RS