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MANUAL DO

SÍNDICOMANUTENÇÃO PREDIAL

MANUAL DO SÍNDICOMANUAL DO SÍNDICO

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1. Apresentação......................................................................

2. Procedimentos para Manutenção de Sistemas..........................

3. Extintores de Incêndio............................................................

4. Hidrantes e Mangotinhos........................................................

5. Inspeção e Manutenção de Mangueiras de Incêndio..................

6. Alarmes de Incêndio...............................................................

7. Portas Corta-Fogo.................................................................

8. Saída de Emergência..............................................................

9. Iluminação de Emergência.......................................................

10. Sinalização de Segurança Contra Incêndio................................

11. Spda- Sistemas de Proteção de Descarga Atmosféricas..........

12. Responsabilidades do Síndico................................................

13. Segurança Patrimonial.........................................................

14. Segurança e Higiene no Trabalho.............................................

15. Seguros.............................................................................

16. Informações Úteis...............................................................

17. Telefones de Interesse...........................................................

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ÍNDICE

Sindicato da Indústria da Construção Civil e de Artefatos de Cimento Armado do Vale do Itapocu - SindusconMandato: 31 de Maio de 2012 à 30 de Maio de 2015

PresidentePaulo Rubens Obenaus

Vice-Presidentes: Indústria da Construção: Humberto WolfRelações Trabalhistas e Sindicais: João Batista Prim Obras Públicas: Alessandro Truppel MachadoLoteamentos: Rubens N. Wulf JuniorQualidade, Meio Ambiente e Financeiro: Ariane Cristine Corrêa e Edson Ramires VenturiProjetos de Engenharia, Instalações: Raul Grubba

Conselho FiscalEfetivos:Valério Tadeu dos SantosAnselmo RamosShigeo Salai Wajima

Suplentes:Valdir Conti Roberto Reis Roberto Kitzberger

CREA-SC - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa CatarinaRod. Admar Gonzaga, 2125 - Florianópolis/SC - 88.034-001 - PABX: (48) 3331-2000Reclamações/Elogios/Críticas: [email protected]/ Denúncias: [email protected] / www.crea-sc.org.br

Diretoria CREA-SCPresidente: Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita Xavier1º Vice-Presidente: Eng. Agr. Felipe Penter2º Vice-Presidente: Eng. Eletric. João Reus de Camargo1º Secretário: Eng. Civil João de Oliveira2º Secretário: Tec. Agropec. Edson Carlos de Quadra3º Secretário: Tecnol. Eletromec. Claudemir Rogério Oldoni1º Tesoureiro: Eng. Agr. e Seg. Trab. Nelton Luiz Baú2º Tesoureiro: Eng. Civil Evaldo Cavalli

Delegação FederativaEfetivos:Paulo Rubens Obenaus Alessandro Truppel Machado

Suplentes:Humberto Wolf João Batista Prim

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O CREA-SC tem a satisfação de apresentar este Manual do Síndico, elaborado e distribuído em colaboração com o Sinduscon Jaraguá do Sul, cujo objetivo é o de levar ao conhecimento dos síndicos e dos condomínios um resumo da legislação profissional do Sistema CON-FEA/CREA no que diz respeito à elaboração de projetos e execução de obras e serviços típicos das edificações condominiais, bem como aspectos atinentes às responsabilidades dos síndicos no exercício de suas atividades.

A cada dia que passa, com o crescente desenvolvimento e aumento de complexidade em todas as áreas do conhecimento, fica mais paten-te a necessidade de habilitações específicas dos profissionais do setor da engenharia, da agronomia e demais áreas tecnológicas. Não há mais lugar para amadorismo e improvisação, principalmente quando se trata de elaborar projetos e prestar serviços que possam colocar em risco a integridade física de pessoas e de estruturas.

A responsabilidade dos síndicos, nesse aspecto, é muito grande, pois compete a eles prover para que a manutenção das estruturas pre-diais seja feita de forma a garantir a tranquilidade e a segurança dos condôminos e de todas as pessoas que transitam pelas dependências do condomínio.

Na hora de contratar uma empresa ou um profissional para prestar serviços ao condomínio, o síndico deve estar atento para que tanto um quanto o outro possuam a devida habilitação legal e profissional, o que só será garantido com o registro no CREA-SC.

Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita XavierPresidente do CREA-SC

CARTA DO PRESIDENTE

ORGANIZAÇÃO:Ariane Cristine CorrêaVice-Presidente Qualidade e Meio Ambiente

REVISÃO:Claudia de Oliveira - MTB/SC 00536/JPAssessoria de Imprensa e Comunicação do CREA-SC

COLABORADORES:Paulo Rubens ObenausPresidente SINDUSCON/Jaraguá do Sul

Eng. Eletric. e Adv. Claude Pasteur de Andrade Faria Assessor de Convênios e Relações Institucionais - CREA-SCCREA-SC 08.958.4 / OAB-SC 27.253

Corpo de Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul

Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Jaraguá do Sul

EXPEDIENTE:

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APRESENTAÇÃO1.Os problemas existentes nos edifícios, com relação à segurança

contra incêndio, de forma ampla, estão relacionados à ausência de ma-nutenção dos equipamentos, dos sistemas instalados, bem como a falta de informação dos próprios síndicos dos edifícios. Todas estas falhas poderão ocasionar no final o não funcionamento adequado dos equipa-mentos em momentos de emergência.

Pensando nisso, este Manual foi elaborado para orientar de forma objetiva os responsáveis pela segurança dos edifícios, trazendo ao conhe-cimento como funcionam os equipamentos que se encontram no condo-mínio e como podem ser contratadas e fiscalizadas as manutenções.

Ainda, tem-se também como objetivo facilitar o trabalho dos síndi-cos, orientando-os em suas atividades diárias, com melhor desempenho tanto administrativamente quanto acerca de um grande problema quanto um incêndio.

Eng.ª Civil Ariane Cristine CorrêaVice-Presidente Qualidade e Meio Ambiente

Eng.º Civil Paulo Rubens ObenausPresidente

SINDUSCONJaraguá do Sul-SC

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2. PROCEDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

A manutenção destes sistemas deve ocorrer de forma sistemática e organizada garantindo o desempenho adequado dos equipamentos de segurança durante toda sua vida útil. Ainda, esta manutenção vem garantir que o equipamento funcione normalmente quando for necessá-rio e não apresente qualquer problema colocando em risco a vida das pessoas que o operem.

Podem-se dividir as atividades de manutenção em:

Preventivas: quando impedem ou diminuem a ocorrência de pro-blemas;

Corretivas: quando a função é reparar o problema detectado.Deve-se ter atenção utilizando-se apenas produtos que atendam as

especificações das normas e que, comprovadamente foram submetidos a um processo rigoroso de controle de qualidade.

As inspeções visuais devem ser feitas também periodicamente para verificar as condições de funcionamento e se necessário buscar ações que corrijam o problema.

Além destas inspeções, necessário também, além de importante, que se mantenha um livro de registros no prédio, onde deverão ser ano-tadas todas as inspeções, intervenções e qualquer evento que tenha ocorrido com cada sistema existente no prédio. Assim, poderá ser verifi-cado pelos registros se algum problema vem ocorrendo com freqüência e pode ainda prevenir algum evento danoso baseado nestes registros. E por fim, verificar se os procedimentos de manutenção anteriores foram efetuados com sucesso.

É necessário que o Síndico do prédio mantenha atualizado um cadas-tro com os dados dos responsáveis pelos projetos e execuções destes sistemas, pois qualquer atualização ou alteração que se faça necessá-ria, o melhor contato será estes profissionais.

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3. SISTEMAS DE EXTINTORES DE INCÊNDIO

Um princípio de incêndio poderá ser combatido se for detectado a tempo e for empregado o uso do agente extintor adequado.

A utilização dos extintores de incêndio é o primeiro passo para ter-minar com um princípio de incêndio e impedir de que ele se alastre. No entanto, de alguns fatores dependem o sucesso da ação empregada, tais como: a localização destes extintores, tipo de agente extintor, bem como a existência de pessoas treinadas para utilização deste equipa-mento. Ainda, deve-se atentar para a distribuição dos extintores nos andares de forma que os moradores dos prédios não necessitem ca-minhar mais de 20 metros para alcançá-los quando da necessidade em utilizá-los.

Importante salientar que pelo menos uma vez por ano seja efetuado no condomínio um treinamento com o Corpo de Bombeiros Voluntários, Engenheiros ou Técnicos de Segurança, acerca do manuseio dos extin-tores de incêndio em caso de sinistro de qualquer natureza, bem como sinalização correta, locais adequados.

Posicionamento do extintor de incêndio.

Não se pode esquecer que as manutenções dos equipamentos que exijam capacidade técnica para serem operadas deverão ser realizadas por profissionais credenciados junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina.

O plano de manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio deve ser baseado nos sistemas e equipamentos descriminados abaixo:

Sistemas de Extintores

Sistemas de Hidrantes e Mangotinhos

Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio

Sistemas de Chuveiros Automáticos de Extinção de Incêndio

Saídas de Emergências

Portas Corta-Fogo

Sistema de Iluminação de Emergência

Sistema de Sinalização de Segurança Contra Incêndio

Sistema de Para-raios (SPDA)

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Inspeção:

Cuidados na Manutenção:

O extintor de incêndio deve ser inspecionado e sofrer manutenção apenas por empresa certifica-da, que possua o Certificado de Capacitação Téc-nica emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado no INMETRO.

O extintor de incêndio de CO2 deve ser inspe-cionado a cada seis meses.

A inspeção não significa recarga. Neste procedi-mento não é necessário abrir o extintor, o que quer dizer que não há substituição do anel de plástico amarelo e do selo de conformidade ou manutenção.

O extintor de incêndio deve passar, a cada cin-co anos, por uma manutenção geral, para que seja efetuada, por exemplo, a troca da carga, o tes-te hidrostático. Essa manutenção deve ser efetua-da apenas por empresas autorizadas.

Recomendações:

Proteja-se, exigindo que seja fornecido outro extintor quando o atual estiver em manutenção.

O extintor de incêndio que passou pela manutenção contém um anel amarelo indicando que o extintor foi aberto. Este anel possui a identifica-ção de quem fez a manutenção, o mês e o ano em que foi realizada. Não é necessária a troca deste anel anualmente, apenas quando for usado.

Sempre que o extintor passar por inspeção ou manutenção, exija Or-dem de Serviço, devidamente preenchida e assinada pelo responsável por esta manutenção.

Para ter certeza que o produto realmente tem procedência garantida, deve ser averiguada a presença deste selo que sig-nifica “Símbolo de Identificação do Sistema Brasileiro de Certi-ficação” localizado junto ao produto ou embalagem.

Seguem alguns cuidados que se deve ter ao comprar um extintor de incêndio:

Cuidados na utilização

Cuidados na conservação

Marca de Lacração: Não compre extintor se o la-cre estiver rompido. O lacre é a garantia de que es-tão preservadas as condições regulamentadas para sua utilização. Se o rompimento do lacre for efetua-do por pessoa não autorizada suspende a garantia do extintor. Portanto, se isso acontecer, procure uma empresa certificada para fazer a relacração do equipamento.

Observe as instruções: seguir corretamente as instruções oferecidas pelo fornecedor, que estão no corpo do extintor, para que você possa usá-lo corre-tamente, quando necessário. Elas devem ser legíveis, claras, sem qualquer tipo de rasura.

O Extintor não deve apresentar sinais de ferrugem ou amassamento. O Extintor que per-manecer em áreas abertas e sujeitos a condições agressivas devem ser protegidos, com uma capa, por exemplo.

Pressão de Carga

Verifique sempre o indicador da pressão da car-ga do agente extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde. Em caso contrário, procure uma empre-sa certificada para fazer a recarga.

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2. Espuma física Classes de Fogos: A e B

3. Espuma Química Classes de Fogos: A e B

Vantagens: Muito bom para líquidos extremamente inflamáveis. Cobertu-ra de espuma evita re-ignições. Desvantagens: Deixa resíduo úmido. Não adequado para fogos elétricos.

4. Pó Normal – Pó QuímicoClasses de Fogos: B C

Vantagens: Muito bom para líquidos extremamente inflamáveis. Pode ser uti-lizada em situações de incêndio iminente com ação preventiva. Cobertura de espuma evita re-ignições. Desvantagens: Deixa resíduo úmido. Não adequado para fogos elétricos. Requer uma instalação fixa.

Vantagens: Forma uma nuvem de poeira que protege o operador. Não é tóxico. Desvantagens: Deixa resíduo difícil de limpar. Pode danificar equipamen-to. Nuvem de pó diminui a visibilidade.

5. Pó Polivalente – Pó Químico Classes de Fogos: A, B e C

Vantagens: Forma uma nuvem de poeira que protege o operador. Dá para três classes de fogos. Desvantagens: Deixa resíduo difícil de limpar. Pode danificar equipamen-to. Toxicidade Baixa. Nuvem de pó diminui a visibilidade.

6. Pó Especial Classe de Fogos: D

Vantagens: Único extintor adequado para incêndios da classe D. Qual-quer outro tipo de extintor provoca reações violentas. .Desvantagens: Não adequado para outras classes de incêndios para além da classe D. Terá que se utilizar um pó adequado para cada caso específico.

Existem quatro tipos de incêndios ou quatro classes de fogo que são:

Classe A: fogo em combustíveis comuns que deixam resíduos, onde resfriamento é o melhor método de extinção. Exemplo: Fogo em papel, madeira, tecidos e outros;

Agentes extintores para as diferentes classes de incêndios, que são:

1. Água (em jacto ou pulverizada) Classe de Fogos: A

Vantagens: Deve ser usado sempre que não haja contraindicações (de preferên-cia deve ser pulverizada); Bom poder de penetração; Desvantagens: Os líquidos em chamas flutuam na água, fazendo alastrar o in-cêndio, e projetam-se perigosamente pela ação do vapor de água formado, não sendo adequado para fogos elétricos.

Classe B: fogo em líquidos inflamáveis, tendo o abafamento como melhor método de extinção. Exem-plo: Fogo em gasolina, óleo e querosene entre outros líquidos inflamáveis;

Classe C: fogo em equipamentos elétricos energi-zados, agente extintor ideal é o pó químico e o gás carbônico. Exemplo: Fogo em motores transformadores, geradores, entre outros;

Classe D: fogo em metais combustíveis, tendo como agente extintor ideal o pó químico especial. Exemplo: Fogo em zinco, alumínio, magnésio, entre outros.

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Os passos a seguir demonstrarão como funciona o sistema de hi-drante e mangotinho, no entanto, deve-se verificar se o responsável pelo projeto e instalação é devidamente credenciado junto aos órgãos competentes, que neste caso são o CREA-SC e/ou o CAU-SC. Portanto, manter atualizados sempre os contatos dos engenheiros e/ou arquite-tos responsáveis pela obra.

Os sistemas de hidrantes e mangotinhos tem por finalidade a pro-teção contra incêndio sendo instalado em edifícios, escolas, indústrias e ginásios. Fazem parte deste sistema um Reservatório de Água, Bom-bas de Incêndio, Tubulações, Hidrantes, Abrigos e Registros de Recalque. Nestes casos o agente extintor utilizado é a água, motivo pelo qual o principal método utilizado para extinguir o princípio de incêndio seja o resfriamento.

Ao utilizar-se o sistema de Hi-drantes é imprescindível que se desligue a chave principal de entrada de energia do prédio e/ou do local onde se vai efetuar o combate, podendo assim evitar acidentes tendo como agentes as descargas elétricas.

SISTEMAS DE HIDRANTES E MANGOTINHOS4.

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LOCALIZAÇÃO

Os pontos de tomada de água devem ser posicionados:

a) nas proximidades das portas externas e/ou acessos à área a ser protegida, a não mais de 5 m;

b) em posições centrais nas áreas protegidas;c) fora das escadas ou antecâmaras de fumaça;d) de 1,0 m a 1,5 m do piso.

Nos hidrantes externos, quando afasta-dos de no mínimo 15 m ou uma vez e meia a altura da parede externa da edificação a ser protegida, poderão ser utilizados até 60m de mangueira (preferencialmente em lances de 15 metros), desde que de-vidamente dimensionados hidraulicamen-te. Recomenda-se que sejam utilizadas mangueiras de 65 mm de diâmetro para redução da perda de carga do sistema e o último lance de 40 mm para facilitar seu manuseio.

A utilização do sistema não deve com-prometer a fuga dos ocupantes da edifi-cação; portanto deve ser projetado de tal forma que dê proteção em toda a edificação, sem que haja a necessida-de de adentrar as escadas, antecâmaras ou outros locais determinados exclusivamente para servirem de rota de fuga dos ocupantes.

Todos os pontos de hidrantes ou de mangotinhos devem receber sina-lização conforme NBR 13435, de modo a permitir sua rápida localização.

Verifique se:

a) A mangueira está com os acoplamentos enrolados para fora, faci-litando o engate no registro e no esguicho;

b) A mangueira está desconectada do registro;c) estado geral da mangueira é bom, desenrole-a e cheque se não

tem nós, furos, trechos desfiados, ressecados ou desgastados;d) registro apresenta vazamento ou está com o volante emperrado;e) Há juntas amassadas;f) Há água no interior das mangueiras ou no interior da caixa hidrante,

o que provocará o apodrecimento da mangueira e a oxidação da caixa.

ATENÇÃO:

Nunca jogue água sobre instalações elétricas energizadas. Nunca deixe fe-chado o registro geral do barrilete do reservatório d’água. (O registro geral do sistema de hidrantes localiza-se junto à saída do reservatório d’água).· Se for preciso fazer reparo na rede, certifique--se de que, após o término do serviço, o registro permaneça aberto.· Se a bomba de pressurização não der partida auto-mática, é necessário dar partida manual

no painel central, que fica próximo à bomba de incêndio.· Nunca utilize a mangueira dos hidrantes para lavar pisos ou regar jardins.· Mantenha sempre em ordem a instalação hidráulica de emergência, com auxílio de profissionais especializados.

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INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE MANGUEIRAS DE INCÊNDIO

Mangueira para hidrante ou também conhecida como mangueira para incêndio possui reforço têxtil, confeccionado 100% em fio de poli-éster de alta tenacidade. Estas mangueiras para incêndio possuem pres-são de trabalho de 14kgf/cm2 disponíveis nas bitolas de 1.1/2” e 2.1/2” com comprimento padrão de 15 ou 30 metros ou também montadas

com suprimentos de acordo com a ne-cessidade. São fabricadas de acordo com a Norma ABNT – NBR 11861.

Para melhor entendimento pode--se identificar a mangueira de incêndio como sendo um duto flexível que con-duz água em grande quantidade, nor-malmente a uma pressão relativamen-te alta para poder ter um bom alcance. Este duto normalmente é formado por um tubo de tecido de pontos bem fe-chados sem emendas, com revesti-

mento interno em borracha também sem emendas, com conexões de latão nas duas extremidades.

Um fato extremamente importante e que muitas vezes não são per-cebidos é a vida útil da mangueira. Normalmente se compra a manguei-ra, armazena de forma adequada, porém, fica esquecida até o momento em que se necessita usar. Quando isso acontece, pode haver surpresas no momento da utilização, como por exemplo:

1. A água simplesmente não circular em seu interior dando a impres-são de que o tubo interno está “colado”;

2. A mangueira possuir muitos vazamentos, mais parecendo uma mangueira de “irrigação” ou um “chuveiro”;

5.

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3) Deformações nos engates diante da existência de quedas, golpes ou arraste;

4) A borracha não possuir mais vedação nos engates das uniões, ou ainda se estas apresentarem ressecamento, fendilhamento ou corte;

5) Ausência das identificações na mangueira conforme prevê a Norma.

Para maior durabilidade da mangueira, a ABNT – NBR 12779 – Inspe-ção, manutenção e cuidados com mangueiras de incêndio, recomenda--se tomar cuidado com as seguintes situações:

Evitar arrastar por cantos vivos ou pontiagudos; Evitar contato direto com o fogo, brasas, superfícies quentes. Arraste da mangueira e uniões; Queda das uniões; Contato com produtos químicos; Permanecer com a mangueira conectada no hidrante; Evitar manobras violentas de derivantes ou fechamento abrupto de

esguichos ou registros, ou entrada repentina de bomba, que causam golpes de aríete na linha;

Evitar curvar acentuadamente a extremidade conectada ao hidrante; Não utilizar a mangueira para nenhum outro fim (lavagem de gara-

gens, pátios, etc.) que não para o combate ao incêndio; Para maior segurança, não utilizar as mangueiras das caixas/abrigos

em treinamento de brigadas, evitando danos e desgaste. As mangueiras utilizadas em treinamento de brigadas devem ser mantidas somente para este fim.

De acordo com o tipo de utilização, as mangueiras podem ser acondicionadas das seguintes formas:

Forma ziguezague deitada: a mangueira em forma de ziguezague deve ser apoiada por um de seus vincos sobre a superfície não abrasi-va. Podem ser acoplados vários lances para formação de linha pronta;

Forma ziguezague em pé: a mangueira em forma ziguezague deve

ser posicionada na vertical sobre ela própria;

3. Finalmente as conexões escaparem impedindo totalmente o uso da mangueira;

Importante proporcionar a todos os condôminos um treinamento com o corpo de bombeiros Voluntários para no caso de sinistro ser de conheci-mento de todos a correta utilização deste equipamento.

Com o intuito de auxiliar na prevenção destas situações, a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas criou em Dezembro de 1992 a NBR 12779 – “Inspeção, manutenção e cuidados em mangueiras de incêndio”. Sendo assim, os consumidores poderiam seguir por duas alternativas. Uma alternativa seria contratar uma empresa com capacidade técnica para fazer os testes de pressão hidrostática nas mangueiras de sua propriedade, solicitando após o tes-te que emita um laudo técnico que ateste a capacidade de resistência dos produtos e assim garantir que estejam em condições plenas para o uso. Outra alternativa seria, considerando-se que a responsabilidade do estado de conservação das mangueiras é do proprietário, seria ele mes-mo se responsabilizar em fazer os testes. No entanto, nesta alternativa deve-se primeiro verificar se há um espaço disponível para testar e em seguida secar as mangueiras.

Quando se optar por esta alternativa alguns itens devem ser verifi-cados, tais como:

1) Desgaste ou rompimentos na parte têxtil das mangueiras, princi-palmente nas regiões onde ocorrem os vincos provenientes das dobras;

2) Manchas ou resíduos na superfície externa proveniente de conta-tos com produtos químicos ou derivados de petróleo;

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ALARMES DE INCÊNDIO

Estes dispositivos são regidos pela norma NBR 9441/98 – “Execução de sistemas de detecção e alarme de in-cêndio”.

Todo sistema deve ter duas fontes de alimentação, onde uma delas é a rede de tensão alternada e a outra, auxiliar é a constituída por baterias ou “no-break”. Quando a fonte de alimentação auxiliar for composta por baterias de acumuladores ou “no-break”, ou ainda geradores, deverá ter autonomia mínima de 24hs em regime de supervisão, no entanto, no regime de alarme deverá ser no mínimo de 15 min para o suprimento das indicações sonoras e/ou visuais ou o tempo necessário para evacu-ação da edificação.

O sistema de detecção e alarme de incêndio deverá ter uma manu-tenção mensal, trimestral e anual. Tomando-se o cuidado de verificar sempre quem efetuou a instalação e se possível contratar a mesma em-presa para efetuar também a manutenção. Ainda, efetuar treinamentos periódicos no condomínio com profissionais capacitados.

Na manutenção mensal do sistema deverão ser observados os seguintes itens:

O estado geral de chaves e comandos da central, no que diz respei-to ao aspecto e condições de operação;

Inspeção visual do estado da bateria; Efetuar simulações de defeitos e fogo através dos dispositivos dis-

poníveis na central, com a finalidade de verificar a atuação de indicado-res sonoros e visuais.

6.

Figura 01: Mangueira aduchada Figura 02: Mangueira em espiral

Instruções de uso e cuidados de preservação da mangueira:

Forma espiral: consiste em enrolar a mangueira a partir de uma de suas extremidades, sobre ela mesma, formando uma espiral. Esta forma só deve ser utilizada para armazenamento em estoque;

Forma aduchada: consiste em enrolar a mangueira previamente do-brada contra ela mesma, formando uma espiral a partir da dobra em di-reção às extremidades. Recomenda-se esta forma de acondicionamen-to nas caixas de hidrantes.

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PORTAS CORTA - FOGO

A porta corta-fogo do tipo de abrir com eixo verti-cal, é constituída por folha(s), batente ou marco, fer-ragens e, eventualmente, mata-juntas e bandeira, que deverão atender os requisitos da norma da ABNT NBR 11.742 – Porta Corta- Fogo para saída de emergência – Especificação. Este sistema tem como objetivo impedir ou pelo menos retardar a propagação do fogo e calor de um ambiente para o outro.

Estes sistemas são utilizados em antecâmaras e escadas de edifícios; entrada de escritórios e apar-tamentos; portas em corredores integrantes de rotas de fuga; locais de acesso restrito, que se comunicam diretamente com rotas de fuga; áreas com acesso às passarelas e intercomunicação entre edifícios; acesso a recintos de medição, proteção e transformação de

energia elétrica ou paredes utilizadas na separação de riscos industriais e comerciais e compartimentos de áreas, desde que utilizadas exclusi-vamente para passagem de pessoal.

Como estas portas são utilizadas diariamente, sendo manuseadas diversas vezes em movimentos de abrir e fechar, necessário se faz manutenções mensais nos dispositivos que garantem a abertura e o fechamento da porta. No caso das condições da folha da porta e a lubrificação das dobradiças e fechadura, devem ser feitas manutenções semestrais com graxa.

7.A manutenção trimestral consiste em:

Fazer uma medição do consumo do sistema toda vez que houver uma detecção, alarme e comandos auxiliares;

Fazer uma medição obtendo a resistência do fio terra ou corrente de fuga;

Efetuar verificações do estado da bateria, de acordo com as instru-ções específicas do fabricante;

Promover um ensaio de operação dos acionadores manuais;

A manutenção anual consiste em:

Efetuar a limpeza,quando necessária, ensaios, medições e aferições do todos os detectores;

Caso o alarme esteja instalado em local com alta incidência de poeiras, a manutenção deverá ser realizada em intervalos menores de tempo;

Em estando o sistema em local com ar condicionado, este deverá ser adequado às condições de movimentação do ar.

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A Norma que regulamenta a forma de utili-zação e disposição das saídas de emergência é a NBR – 9.077 – Saídas de Emergência em Edifícios.

Esta NBR – 9.077 determina as condi-ções necessárias que as edificações devem possuir:

A fim de que sua população possa abando-nar o edifício com facilidade em caso de incên-dio, completamente protegida em sua integridade física;

Para permitir o fácil acesso de auxílio externo (bombeiros) para o combate ao fogo e a retirada da população.

Necessário se faz manter desobstruídos corredores, escadas e saí-das de emergência, sem vasos, tambores e etc. Nunca guarde produtos inflamáveis nesses locais. Não utilizar os corredores, escadas e saídas de emergência como depósitos, mesmo que seja provisoriamente. As coletas de lixo devem ser bem planejadas para não comprometer o abandono do edifício em caso de emergência.

Um fator importante quando se fala em saídas de emergência, diz respeito à distância máxima percorrida que não deverá ultrapassar mais ou menos 12m até a outra saída. Isso irá depender de quantas saídas de emergência tiverem no local.

Pode-se também ter como saídas de emergência rampas, onde estas obedecem aos mesmos critérios do dimensionamento das saídas.

A declividade das rampas deve ser de 10% para rampas internas.

SAÍDAS DE EMERGÊNCIA8.Segurança do produto

As empresas que produzem este tipo de produto submetem as portas corta-fogo a um processo de certifica-ção, tendo como objetivo averiguar o cumprimento das exigências de Normas Técnicas, sendo que os materiais empre-gados atuam diretamente no desempe-nho de um equipamento. Sendo assim, foi criado o Selo de Marca de conformi-dade ABNT, que é fixado em cada porta, contendo um número de série e infor-mando a classe (tempo de resistência ao fogo). Junto a esta etiqueta metálica deve haver outra, esta informando o nome do fabricante, e em conjun-to estes dois selos são capazes de rastrear a origem do produto. Em cada lote de portas fornecido, o fabricante deverá também fornecer um manual de instruções contendo informações sobre dimensões, cuidados ao transportar, cuidados com embalagem, instalação, funcionamento, manutenção e as garantias.

Quando instaladas estas portas, não se permite que sejam utilizados calços ou outros obstáculos que impeçam o livre fechamento da porta. Isto poderia ser prejudicial em caso de algum evento onde as pessoas poderiam estar em estado de choque.

Deve ser vedada em qualquer situação a utilização de pregos, pa-rafusos adicionais e aberturas de furos capazes de provocar qualquer alteração nas características da porta corta-fogo.

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A função da “Iluminação de Emergên-cia” é clarear áreas escuras de passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas de trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais e normais, na falta de iluminação normal. A intensidade da iluminação deve ser su-ficiente para evitar acidentes e garantir a evacuação das pessoas, levando em conta a possível penetração de fumaça nas áreas.

Características do Sistema de Iluminação de Emergência:

A intensidade da iluminação deve ser suficiente para evitar aciden-tes e garantir a evacuação das pessoas, levando em conta a possível penetração de fumaça nas áreas;

A iluminação deve permitir o controle visual das áreas abandonadas para localizar pessoas impedidas de locomover-se;

Manter a segurança patrimonial para facilitar a localização de estra-nhos nas áreas de segurança pelo pessoal da intervenção;

Sinalizar inconfundivelmente as rotas de fuga utilizáveis no momen-to do abandono do local;

O tempo de funcionamento do sistema de iluminação de emergên-cia deve garantir a segurança pessoal e patrimonial de todas as pessoas na área, até o restabelecimento da iluminação normal, ou até que ou-tras medidas de segurança sejam tomadas;

No caso do abandono total do edifício, o tempo da iluminação deve incluir, além do tempo previsto para a evacuação, o tempo que o pessoal da intervenção e de segurança necessita para localizar pessoas perdi-das ou para terminar o resgate em caso de incêndio. Este tempo deve ser respaldado pela documentação de segurança do edifício aprovado pelo usuário e do poder público;

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA9.

A utilização das rampas deverá ser obrigatória nos seguintes casos:

1. Para unir dois pavimentos de diferentes níveis em acesso a áreas de refúgio em edificações;

2. Quando a altura a ser vencida não permitir o dimensionamento equilibrado dos degraus de uma escada;

3. Sempre que a altura a vencer for inferior a 0,48m, já que são ve-dados lances de escada com menos de três degraus.

As rampas não podem terminar em degraus ou soleiras, devendo ser precedidas e sucedidas de patamares planos. Não é permitida a coloca-ção de portas em rampas.

As rampas devem ser executadas da seguinte forma:*com pisos antiderrapantes;*dotadas de guardas corpos e corrimãos;*dotadas de sinalização e desobstruções.

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10. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇACONTRA INCÊNDIO

Em tempos de emergências, os sinais são utilizados principalmente como indicações para saídas de incêndio, mesmo caixas de chamada de emergência.

Com isso, as pessoas terão tempo para chamar as autoridades e ob-ter ajuda mais facilmente. Os sinais também são usados na localização de dispositivos de segurança contra incêndio, como extintores de in-cêndio, especialmente durante as épocas em situações de incêndio são urgentes.

Estes sinais devem ser vi-síveis, a fim de tornar eficaz e por este motivo que geral-mente é confeccionada de material luminescente.

A sinalização, sujeita ao ataque de agentes físicos e químicos, deve ser vistoriada a cada seis meses, quando deve ser realizada a recupe-ração e/ou substituição, se necessário.

A sinalização de “Orientação e Salvamento” e “Equipamentos de Combate e Alarme” devem apresentar efeito fotoluminescente e devem ser complementadas com a indicação de rotas de saída, de obstáculos e riscos existentes nessas rotas, como: pilares, paredes, desníveis no piso, rebaixos no teto e outros.

Este sistema de sinalização deve obedecer ao que rege a NBR – 13.434-1 – “Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico – Parte 1 – Princípios e Projeto” e a NBR – 13.434-2 – “Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico – Parte 2: Símbolos e suas Formas, Dimensões e Cores”.

Devem ser respeitadas as limitações da visão humana, com refe-rência as condições fisiológicas da visão diurna e noturna e o tempo de adaptação para cada estado;

OBS: A central de iluminação de emergência com baterias não pode ser utilizada para alimentar quaisquer outros circuitos ou equipamentos. Esta exigência baseia-se no cálculo de tempo limitado da autonomia da iluminação de emergência definida para abandono do prédio e não para a autonomia definida para outros tipos de serviço.

Neste tipo de sistema deve haver manutenções periódicos, segundo o que estabelece a NBR 10.898 – Sistema de Iluminação de Emergência.

A iluminação de emergência pode ser sistema autônomo ou centralizado:

Sistema autônomo: Cada bloco autônomo, luminária e placa de saída possuem suas próprias baterias e seus pró-prios carregadores de bateria. Uma das vantagens é a pratici-dade deste sistema, pois basta fixar e ligar o equipamento na rede elétrica. Uma desvanta-

gem é o custo de manutenção destes equipamentos, pois de cada 2 a 3 anos é necessário a substituição de todas as baterias, pois as mesmas possuem uma vida útil e perdem o tempo de autonomia exigidos por norma, o que geralmente corresponde a 50% do valor do equipamento novo mais a mão de obra.

Sistema centralizado: Neste caso, utilizasse uma central de ilumina-ção de emergência e um banco de baterias que alimenta todas as lumi-nárias e placas de saídas. Cada circuito pode alimentar no máximo 20 luminárias. Este sistema também exige um cuidado especial quanto ao cálculo de autonomia e da fiação a ser utilizada e geralmente tem um custo um pouco mais alto do que o sistema autônomo. A vantagem é que ao término da vida útil das baterias, basta substituí-las, pois ficam localizadas no banco de baterias próximo a central.

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Este sistema é extremamente complexo e para que provoque a segurança desejada e necessária deverá ser dimensionado e instala-do única e exclusivamente por profissionais e empresas devidamente registradas no CREA. Assim como sua manutenção também deverá ser efetuada com a contratação senão pela mesma empresa que instalou, mas por outra tão qualificada tecnicamente quanto aquela. Seguem abaixo informações de como este sis-tema funciona bem como deverão ser efetua-das pelos profissionais habilitados as devidas manutenções.

Os condutores de descida são distribuídos ao longo do perímetro da edificação, de acor-do com o nível de proteção, com preferência para as quinas principais.

Em edificações acima de 20 metros de altura, os condutores das descidas e dos anéis intermediários horizontais devem ter a mesma bitola dos condutores de captação, devido à presença de descargas laterais.

Para minimizar os danos estéticos nas fachadas e no nível dos terra-ços, podem-se utilizar condutores chatos de cobre.

A malha de aterramento deve ser com cabo de cobre nu #50 mm_ a 0,5m de profundidade no solo, interligando todas as descidas.

11. SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DESCARGAS ATMOSFÉRICAS

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12. RESPONSABILIDADES DO SÍNDICO

Primeiramente pode-se iniciar esta parte do trabalho contribuindo com alguns conceitos so-bre síndico.

Em geral o síndico, pode ser pessoa física ou jurídica, condômino ou não, é o represen-tante da massa condominial, em juízo ou fora dele. Tanto nas repartições públicas, sejam elas federais, estaduais, municipais, autarquias, tri-bunais etc., como também no comércio, ban-cos ou onde mais seja necessário, é ele quem responde pelo condomínio.

Podemos destacar como sendo 04 os tipos possíveis de síndicos:

1. Síndico pessoa física condômino: É aquele coproprietário que exer-ce a função, devidamente eleito em Assembléia Geral de Condôminos;

2. Síndico pessoa física não Condômino: Pessoa física, estranha ao Condomínio, que exerce a função, devidamente habilitado em Assem-bléia Geral. A este exemplo, poderemos citar os inquilinos;

3. Pessoa jurídica condômina: Empresa, que por ser coproprietária, exerce a função de síndico, devidamente habilitada em Assembléia de Condôminos. Ex: A incorporadora ou a construtora responsável pela obra, que ainda possui algumas unidades no condomínio, por isso é considerada como condômina;

4. Pessoa Jurídica não condômina: São as administradoras de con-domínios que, contratadas pelo condomínio, podem acumular a função de administradores e síndico.

Os eletrodos de aterramento tipo copperweld devem ser de alta camada (254 micra). Os eletrodos de baixa camada não são permitidos.

Lembre-se que o cobre é um dos melhores condutores de energia e tem papel fundamental na instalação dos pára-raios que protegem o seu patrimônio e a sua vida.

O sistema de Pára-Raios deve ser instalado e mantido atendendo aos procedimentos da NBR – 5.419 – “Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas”.

Manutenção do Sistema

O sistema de para- raio deverá ser inspecionado visualmente ao me-nos uma vez por ano e sempre que ocorrer a queda de um raio. Já as inspeções completas deverão ser realizadas periodicamente conforme determinado abaixo:

A cada cinco anos em edifícios residenciais, comerciais, administra-tivos, agrícolas ou industriais, áreas que apresentam riscos de incêndio ou explosão;

A cada três anos para os edifícios que contém maiores concentra-ções públicas, como exemplo: hospitais, escolas, teatros, cinemas, isto conforme a NBR – 9.518;

E por fim todos os anos para os edifícios que contem explosivos ou locais que estiverem expostos à corrosão atmosférica severa.

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Alguns cuidados que se deve tomar ao se escolher um síndico:

O síndico deve ser sempre eleito e nunca nomeado. Sempre que os interesses coletivos estiverem em jogo, é o síndico que se deve colocar na defesa de todos.

Cabe ao síndico zelar pela ordem interna do condomínio, promo-vendo sua segurança e o bem estar dos demais moradores, cabendo a ele a aplicação de multas previstas nas normas do condomínio, aos condôminos faltosos.

O síndico tem o poder de admitir, punir e demitir funcionários, não cabendo a ele nenhuma satisfação aos demais condôminos de atos praticados neste sentido.

Cabe ao síndico convocar a assembléia geral que irá eleger seu substituto, devendo permanecer no cargo até a posse do novo síndico.

Caso o síndico queira renunciar ao cargo deve encaminhar uma car-ta ao Conselho ou à própria administradora do Condomínio, cabendo a esta comunicar ao Conselho e tomar as devidas providências.

O Subsíndico:

A lei do condomínio praticamente anula a existência da figura do subsíndico, dedicando apenas um parágrafo em toda a sua extensão para este assunto. Diz a Lei: “A Convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, deferindo-lhes atribuições a fixando-lhes o mandato, que não poderá exceder de dois anos, permitida a reeleição.”

Cabe então a Convenção de cada condomínio disciplinar quanto à exis-tência e as funções dos subsíndicos, que de acordo com a própria, pode ser mais de um, não havendo em hipóte-se alguma, previsão de pró-labore para eles, nem tampouco, qualquer tipo de vantagem no desempenho da função.

Sendo assim, cabe aos próprios condôminos preverem a existência ou não de um ou mais subsíndicos, apli-

São atribuições do Síndico de acordo com o que rege a lei:

a) Representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas pela lei ou pela convenção;

b) Exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita a sua vigilância, moralidade a segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;

c) Praticar os atos que lhe atribuírem as leis, a convenção e o regi-mento interno;

d) Impor as multas estabelecidas na lei, na convenção ou no regi-mento interno;

e) Cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da Assembléia;

f) Prestar contas à Assembléia dos condôminos;

g) Manter guardada, durante o prazo de cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio. [Alínea acrescentada a este artigo pela Lei n° 6.434, de 15.7.1977]. Prevê a lei que as funções administrativas do síndico podem ser delegadas a pessoas de sua confiança e sob sua inteira responsabi-lidade, mediante aprovação da assembléia geral dos condôminos.

Um síndico poderá ser destituído do seu cargo segundo o que determina abaixo:

Apesar de o mandato ter tempo determinado, devidamente estabe-lecido em Assembléia Geral ou por termo convencional, o síndico pode ser destituído, independentemente de falha ou omissão, desde que seja pelo voto de maioria do quorum mínimo de 2/3 dos condôminos presen-tes em Assembléia Geral devidamente convocada para tal.

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SEGURANÇA PATRIMONIAL

Antes de adentrarmos neste universo da segurança devemos ter o conhecimento de alguns conceitos.

a) Segurança Patrimonial: É a atividade preventiva e defensiva as-sociada à ação de pessoas treinadas, procedimentos e equipamentos de segurança, com a finalidade de proteger os bens patrimoniais contra riscos ocasionais ou provocados por terceiros.

b) Bens Patrimoniais: São todos os bens que possuem algum valor aos seus proprietários.

c) Risco: É o produto das ameaças que estão sujeitos os patrimônios e os seus pontos de vulnerabilidades.

d) Ameaças: São fatores externos peculiares à atividade principal

exercida pela instituição, dificilmente serão eliminados, mas poderão ser minimizados. Podem ser geradas pela natureza (condições climáticas) e/ou sociedade (questões ambientais, políticas, econômicas etc.).

e) Vulnerabilidades: toda a carência e/ou falha do sistema defensivo que permita que a instituição seja atingida de forma “violenta” por uma ameaça que se concretizou.

f) Sistemas defensivos (de segurança) /meios de proteção: medidas e procedimentos adotados que visam detectar, dificultar, alertar, dissu-adir e/ou retardar os fatores ameaçadores que poderiam romper a pro-teção da instituição, através de uma ou mais de suas vulnerabilidades.

13.cando a pluralidade, geralmente quando no condomínio também exis-tem vários blocos, ficando então, cada bloco com o seu subsíndico.

Não há como proibir, portanto, que ao subsíndico sejam dadas fun-ções específicas, desde que com o aval do síndico, tais como: supervi-são dos funcionários, compra de materiais necessários à conservação da edificação, entre outras, salientando que, ele é sempre subordinado ao síndico, principal responsável pela administração condominial.

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Aos condôminos e ocupantes compete:

Acatar as instruções dadas aos zeladores e porteiros quantos aos itens de orientação aos mesmos;

Ao entrar no prédio com o carro, verificar se outro veículo se encon-tra atrás do seu carro e os ocupantes são moradores do condomínio;

Não abrir a porta do apartamento em qualquer hipótese se não houve autorização na portaria ou pelo interfone;

Orientar os filhos para que não forneçam informações sobre a roti-na da família para pessoas que estejam nas imediações do prédio;

Verificar os ANTECEDENTES de funcionários do condomínio ou em-pregados domésticos junto a Delegacia de Polícia Civil da região.

Aos empregados compete:

Verificar ao deixarem seu trabalho se não estão sendo observados ou seguidos por pessoas estranhas;

Ao se aproximar um veículo da garagem estranho aos que normal-mente circulam no condômino, solicite aos ocupantes que abaixe o vidro para identificação;

Não comente com pessoas estranhas ou mesmo parentes as roti-nhas de seu trabalho;

Não comentar quem são os moradores do condomínio e nem quais são seus bens patrimoniais;

Não se ausente da portaria para identificar pessoas na área externa; Não permita a permanência de pessoas estranhas ao serviço no

interior da portaria; Visitantes e prestadores de serviço, devem permanecer no lado

externo do condomínio. O contato com estas pessoas deve ser feito pelo interfone;

Nunca esqueça que a ação criminosa é sempre planejada e que os criminosos esperam apenas um momento de distração para colocar em prática o que planejaram.

O grande desafio da segurança é poder se antecipar e dar soluções para as situações de perigo.

Assim, a melhor maneira de evitar um sinistro é fazer um trabalho de prevenção, onde deverão ser analisados os riscos pessoais e das instalações físicas.

É neste momento que entra o papel do síndico, solicitando aos con-sultores de segurança para o assessorarem nas análises dos riscos e na elaboração dos planos de segurança do condomínio.

SISTEMAS DE PROTEÇÃO

Os meios de proteção podem ser classificados em:

meios de proteção física: constituídos de forma permanente ou provisória, com a finalidade de dissuadir ou retardar a ação de ameaça ao patrimônio. Exemplos: barreiras perimetrais (cercas, muros, guaritas, portões...); barreiras estruturais (paredes, portas, caixas-fortes etc.); barreiras provisórias (concertinas de arame farpado, cancelas, divisó-rias...); sistemas de iluminação de proteção (holofotes com sensores de presença, holofotes...), sistemas de combate a incêndios.

meios eletrônicos de proteção: propiciam proteção adicional e são empregados em locais vitais à instituição, onde pelos mais variados mo-tivos, a ação humana não vai ser empregada ou necessita de comple-mento para melhoria de seu desempenho. Exemplos: Circuito Fechado de Televisão; sistemas de alarme; detectores de metais; acionadores eletroeletrônicos de portas, portões; sistemas de rádio-comunicação.

Sendo assim, compete ao síndico:

Instituir uma Comissão de Segurança do Condomínio; Apoio da Administradora; Consultoria Especializada em Segurança de Condomínios; Fiscalização permanente.

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SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO

Assim como a segurança patrimonial tem sua importância a seguran-ça e higiene do trabalho também de ser levada em consideração num condomínio.

Serão salientado aqui alguns itens que possam ajudar os sín-dicos com este tema:

Necessário que se faça exame médico periódico dos empregados e execute o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupa-cional – conforme NR – 7;

Verifique se a caixa de água do condomínio está sendo limpa a cada seis meses em média;

Providencie a desinsetização das áreas comuns e proponha aos condôminos a mesma atitude em suas unidades;

Verificar a limpeza periódica das fossas, quando for o caso; Exigir dos funcionários do prédio que utilizem EPIs – Equipamentos

de Proteção Individual, quando necessários; Mantenha no condomínio produtos para curativos e um kit de pri-

meiro socorros; Treinamentos e campanhas de conscientização constantes podem

evitar acidentes;

14.

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4948

SEGUROS15.Como rege o novo Código Civil no artigo

1.346, o condomínio deverá fazer o seguro da edificação logo após a concessão do Habite-se pelo Órgão Municipal. Estes seguros são con-tra risco de incêndio ou destruição total, parcial, com abrangência de todas as partes e objetos comuns, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.

Como vimos acima o seguro, sobretudo con-tra incêndio, é obrigatório conforme a legisla-ção vigente, sendo a contratação uma respon-sabilidade do síndico, podendo ele responder civil ou criminalmente em caso de sinistro e não cumprimento da lei.

A apólice do seguro é válida para incêndios, queda de raios e explo-sões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso doméstico. Não basta que exista fogo, ele tem que se propagar e se alastrar. O pla-no cobre as áreas comuns do condomínio, não os apartamentos. Para a cobertura de áreas internas, o mercado oferece pacotes de seguro residencial.

Caso os moradores não queiram contratar o seguro contra incêndio, o síndico deve se proteger legalmente registrando em ata de assem-bléia a opção da maioria em favor da não contratação.

Alguns erros que normalmente acontecem e que podem ser evitados:

Avisar sinistros verbalmente ou por e-mail, sem as informações necessárias, tais como: data e hora, circunstâncias do ocorrido, bens atingidos e dados dos envolvidos. A falta de informações adequadas impede o registro formal do sinistro junto às seguradoras.

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Alguns tipos de apólices que não são obrigatórias, mas que podem ser realizadas pelos condomínios:

Responsabilidade civil do condomínio; Responsabilidade civil do síndico; Incêndio, raio e explosão; Quebra de vidros e espelhos; Morte e invalidez de empregados; Responsabilidade civil por guarda de veículos; Danos elétricos; Vendaval; Impacto de veículos terrestres; Queda de aeronaves; Desmoronamento; Tumultos e greves; Roubo de bens do condomínio; Portões.

Mandar reparar ou permitir o reparo de instalações ou equipamen-tos, sem prévio aviso do sinistro e anuência da seguradora, presumindo que, por serem emergenciais, podem ser realizados à revelia, o que não procede, pois os contratos não prevêem reembolso de qualquer despe-sa efetuada sem expressa autorização da seguradora.

Recomendar a moradores que realizem três orçamentos prévios, no caso de danos a veículos, uma vez que as seguradoras são quem fornecem a relação de oficinas credenciadas para orçamento e reparo, sendo que o procedimento de tomada de orçamentos prévios apenas irá atrasar o início dos reparos e confundir o morador.

Atribuir a determinados eventos causas não compatíveis ou relacio-nadas ao sinistro, buscando forçar o enquadramento do sinistro às clau-sulas da apólice, sem comprovação, tal como, por exemplo, considerar danos decorrentes de chuva forte como sendo vendaval.

Buscar transferir à seguradora despesas relativas à conservação de rotina do edifício ou manutenção de equipamentos reconhecidamente defeituosos, inoperantes ou que estejam chegando ao final de vida útil. As seguradoras avaliam o estado dos equipamentos e instalações no momento do sinistro e, usualmente, recusam a indenização em situa-ções como essa.

Deixar de reclamar sinistros no interior das unidades autônomas, ao presumir que não estão cobertas na apólice ou que incêndios provo-cados acidentalmente por condôminos no interior de suas unidades não estão amparados pela apólice. A lei garante a cobertura mesmo quando o incêndio tem origem em área privativa do edifício

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INFORMAÇÕES ÚTEIS16. Ao deixar o apartamento feche o registro individual de G.L. P (Gás

Liquefeito de Petróleo) ou gás de cozinha. Verifique se este se encontra nos corredores externos aos apartamentos, em cada andar ou no térreo dos edifícios, ou cobertura.

Importante procurar saber onde se encontra a central de GLP do edifício e onde está o registro geral.

Verifique se foi desligado o ferro de passar roupas ao terminar e não deixe ligado por longo período de tempo sem atividade.

Em cada apartamento identificar onde se encontra o quadro dos disjuntores individuais dos apartamentos e se este possui identificação por disjuntor.

Em caso de princípio de incêndio não utilizar os elevadores dos edifícios.

Verificar também se em edifícios com mais de 07 pavimentos foi deixado alças de ancoragem para que em qualquer eventualidade os socorristas possam estar se utilizando delas para fazer um rapel de sal-vamento das vítimas.

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TELEFONES DE INTERESSE17.Bombeiros.....................................................................................193

CELESC.......................................................................(47) 3372-8600

Defesa Civil................................................................ (47) 2106-8235 Emergências:................................................................................199

FUJAMA Fundação Municipal de Meio Ambiente de Jaraguá do Sul.........................................................(047) 3273-8008

SAMAE - plantão 24hs..........................................................2106-9100

Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul................... (047) 2106-8000

Polícia Militar...............................................................................190

SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)..............................192

SINDUSCON/Jaraguá do Sul (Sindicato da Indústria da Construção Civil)...................... (47) 3275-7051

CREA de Jaraguá do Sul..............................................(47) 3371-9922 Ouvidoria do CREA-SC (ligação gratuita)............................0800-48-1166