Manual do Servidor do IFNMG - Versão 2.0 - Janeiro-2014
-
Upload
marcelocastrof3570 -
Category
Documents
-
view
157 -
download
0
description
Transcript of Manual do Servidor do IFNMG - Versão 2.0 - Janeiro-2014
-
Manual do Servidor do IFNMG
MINISTRIO DA EDUCAO SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINASGERAIS DIRETORIA DE GESTO DE PESSOAS
Presidenta da RepblicaDILMA VANA ROUSSEFF
Ministro da EducaoALOIZIO MERCADANTE
Secretrio de Educao Profissional e Tecnolgica MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
ReitorProf. JOS RICARDO MARTINS DA SILVA
Pr-Reitor de AdministraoProf. EDMILSON TADEU CASSANI
Pr-Reitor de Desenvolvimento InstitucionalProf. ALISSON MAGALHAES CASTRO
Pr-Reitora de EnsinoProf. ANA ALVES NETA
Pr-Reitor de ExtensoProf. PAULO CSAR PINHEIRO DE AZEVDO
Pr-Reitor de Pesquisa e InovaoProf. ROGRIO MENDES MURTA
Diretor de Educao a DistnciaProf. ANTNIO CARLOS MARTINS
Diretor de Gesto de PessoasProf. RAFAEL FARIAS GONALVES
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
1
-
Manual do Servidor do IFNMG
EQUIPE RESPONSVEL PELA ELABORAO DO MANUAL DO SERVIDOR
Editorao e Reviso
Leandro Jamerson FariasRafael Farias Gonalves
Colaborao Tcnica
Aldir do Rosrio GarczFelipe Rocha Dantas
Rodrigo MartinsDiego Allan de Abreu OliveiraRosemary Ribeiro de Souza
Clia Lopes AzevedoHugo Brenno A. Correa
Helinton Guedes de MendonaMaria Neiva Dias
Jardel Caldeira Brant
Artes Grficas Capa Marcos Aurlio de Almeida e Maia
HISTRICO DE REVISES DO MANUAL DO SERVIDOR
Verso 2.0 Fevereiro/2014
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
2
-
Manual do Servidor do IFNMG
APRESENTAO
Prezado (a) Servidor (a)
A Diretoria de Gesto de Pessoas apresenta o Manual do Servidor do InstitutoFederal de Educao, Cincia e Tecnologia do Norte de Minas IFNMG, uminstrumento elaborado em linguagem simples e de fcil compreenso e visa permitir o
acesso, dos servidores docentes e tcnico-administrativos, s orientaes acerca de sua
vida funcional, seus direitos e seus deveres, com a indicao da legislao bsica.
Neste Manual constam informaes que serviro para o conhecimento
necessrio sobre quais so os seus direitos, deveres, benefcios e proibies, respaldados
pela legislao: Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Regime Jurdico nico e demais
alteraes; Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Lei 11.784, de 22 de dezembro de 2008;
Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012; alm de demais Leis, Decretos e Resolues.
Com a publicao do Manual do Servidor do IFNMG, a Diretoria de Gesto de
Pessoas evolui na tarefa de valorizar os servidores, na conscientizao sobre as condutas
e regras que devem ser observadas para a eficincia do sistema de gesto pblica no qual
a instituio est inserida.
Esperamos proporcionar, aos que consultarem o presente Manual, uma leitura
esclarecedora, a partir de uma linguagem simples e clara. Por outro lado, lembramos que
este texto no deve ser tomado como findo, uma vez que est sujeito s atualizaes
impostas pela Legislao, bem como alteraes em nossa dinmica de trabalho.
Este Manual do Servidor, e suas atualizaes podero ser acessados no site do
IFNMG www.ifnmg.edu.br.
Diretoria de Gesto de Pessoas Nossa Misso: Definir e implementar a Poltica Institucional de Gesto de Pessoas do IFNMG, comatuao estratgica, tcnica e humanizada, e efetividade no atendimento aos servidores, contribuin-
do para o sucesso da Misso Institucional.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
3
-
Manual do Servidor do IFNMG
SUMRIO
1. APRESENTAO IFNMG .................................................................................................07 O IFNMG ..................................................................................................................................07 Misso ..........................................................................................................................................07 Histrico ....................................................................................................................................07 Abrangncia ..............................................................................................................................082. DEVERES ................................................................................................................................093. PROIBIES .............................................................................................................................104. PENALIDADES ..........................................................................................................................125. DIREITOS E BENEFCIOS .......................................................................................................14 Abono de Permanncia .............................................................................................................15 Adicional Ocupacional ...............................................................................................................16 Adicional Noturno ......................................................................................................................17 Adicional por Servio Extraordinrio .........................................................................................18 Afastamento para Estudo ou Misso no Exterior ......................................................................19 Afastamento para Exerccio de Mandato Eletivo ......................................................................21 Afastamento para Participao em Programa de Ps-Graduao Strictu Sensu .....................22 Ajuda de Custo ..........................................................................................................................24 Alterao de Endereo ..............................................................................................................26 Alterao de Dados Bancrios ..................................................................................................27 Alterao de Regime De Trabalho Para Servidor Docente .......................................................28 Aposentadoria ...........................................................................................................................29 Aposentadoria Compulsria ......................................................................................................30 Aposentadoria por Invalidez ......................................................................................................31 Aposentadoria Voluntria ..........................................................................................................34 Auxilio Funeral ...........................................................................................................................36 Auxilio Moradia ..........................................................................................................................38 Auxlio Natalidade .....................................................................................................................40 Auxlio Pr-Escolar ....................................................................................................................41 Auxlio-Transporte .....................................................................................................................42 Averbao de Tempo de Servio/Contribuio .........................................................................44 Cadastro de Dependentes para Ressarcimento Sade Suplementar ...................................46 Concesses de Ausncia ao Trabalho ......................................................................................48
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
4
-
Manual do Servidor do IFNMG
Dirias e ou Passagens ............................................................................................................49 Estgio Probatrio .....................................................................................................................51 Exonerao de Cargo Efetivo ..................................................................................................53 Frias ........................................................................................................................................55 Gratificao Natalina .................................................................................................................56 Gratificao por Encargo de Curso ou Concurso ......................................................................57 Horrio Especial para Servidor Portador de Deficincia ou com Familiar Portador de
Deficincia....................................................................................................................................59
Horrio Especial para Servidor Estudante ................................................................................60 Incentivo Qualificao para os Tcnico-Administrativos ........................................................52 Incluso/Excluso de Dependentes Imposto de Renda .........................................................63 Jornada de Trabalho Reduzida .................................................................................................65 Licena Adotante ....................................................................................................................66 Licena Gestante ...................................................................................................................67 Licena para Atividade Poltica .................................................................................................68 Licena para Capacitao .........................................................................................................69 Licena para o Servio Militar ...................................................................................................70 Licena para Tratamento Da Prpria Sade .............................................................................71 Licena para tratar de Interesses Particulares ..........................................................................73 Licena Paternidade ..................................................................................................................75 Licena por Acidente em Servio ..............................................................................................76 Licena por Motivo de Afastamento do Cnjuge/Companheiro(a) ............................................77 Licena por Motivo de Doena de Pessoa da Famlia ..............................................................79 Nomeao em Cargo de Direo e Funo Gratificada ...........................................................80 Penso por Morte do Servidor ..................................................................................................81 Progresso Funcional ...............................................................................................................85 Progresso por Capacitao Profissional Tcnico Administrativo .........................................85 Progresso Docentes .............................................................................................................86 Promoo Docentes ...............................................................................................................88 Acelerao da Promoo Docentes .......................................................................................89 Progresso por Mrito Profissional Tcnico Administrativo ...................................................91 Recadastramento Anual de Aposentado e Pensionista ............................................................92 Redistribuio (para outro rgo) .............................................................................................93 Ressarcimento Sade Suplementar ......................................................................................95
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
5
-
Manual do Servidor do IFNMG
Retribuio por Titulao ..........................................................................................................96 Substituio Remunerada .........................................................................................................97 Vacncia por Posse em Cargo Inacumulvel ............................................................................986. LEGISLAO BSICA .......................................................................................................1007. DESENVOLVIMENTO PESSOAL E CARREIRA ............................................................1018. CONCLUSO .......................................................................................................................1049. REFERNCIAS BSICAS .................................................................................................105ANEXO I SIGLAS ..................................................................................................................106ANEXO II Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder ExecutivoFederal ...........................................................................................................................................107
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
6
-
Manual do Servidor do IFNMG
1. APRESENTAO IFNMG
O IFNMGO Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Norte de Minas se
firma como Instituio de Educao Superior, Bsica e Profissional, pluricurricular e
multicampi, especializada na oferta de educao profissional e tecnolgica nas diferentes
modalidades de ensino.
Atualmente, agrega sete campi Campus Almenara, Campus Araua, Campus
Arinos, Campus Januria, Campus Montes Claros, Campus Pirapora e Campus Salinas e
a Reitoria, sediada em Montes Claros. So ofertados cursos tcnicos de nvel mdio (nas
modalidades integrado, concomitante, subsequente e PROEJA), cursos superiores
(tecnologia, bacharelado e licenciatura) nas diversas reas e ps-graduao.
Outros dois novos campi esto em processo de implantao, nas cidades de Diamantina e
Tefilo Otoni.
O IFNMG tambm desenvolve programas de extenso e de divulgao cientfica
e tecnolgica, bem como realiza e estimula a pesquisa aplicada, a produo cultural, o
empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento cientfico e tecnolgico.
MissoA Misso de uma instituio justifica sua prpria razo de existir. Ela representa
a principal diretriz para o trabalho de todos os servidores, em qualquer setor de atuao.
o grande motivo pelo qual nos comprometemos em colocar disposio do IFNMG nossas
competncias diariamente em cada atividade que desempenharmos.
Essa a misso que o IFNMG se props a cumprir e que devemos colaborar:
Produzir, disseminar e aplicar o conhecimento tecnolgico e acadmico,para formao cidad, por meio do ensino, da pesquisa e da extenso, contribuindopara o progresso scio econmico local, regional e nacional, na perspectiva dodesenvolvimento sustentvel e da integrao com as demandas da sociedade e dosetor produtivo.
HistricoO Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Norte de Minas Gerais
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
7
-
Manual do Servidor do IFNMG
- IFNMG, criado em 29 de dezembro de 2008, pela Lei n. 11.892, mediante integrao do
Centro Federal de Educao Tecnolgica de Januria e da Escola Agrotcnica Federal de
Salinas, juntamente com as novas Unidades de Ensino Descentralizadas (UNEDs) de
Almenara, Araua, Arinos, Januria, Montes Claros e Pirapora, dentro do plano de
expanso do Governo Federal.
Como Instituies j consolidadas, o CEFET Januria e a EAF de Salinas
comearam a construir sua histria na metade do sculo passado, como Escolas voltadas
para os pobres e desfavorecidos, preferencialmente, o pequeno produtor rural, o mesmo
propsito que deu origem a da Rede Federal de Educao Profissional em 1909, como
Escolas de Aprendizes e Artfices, pelo ento presidente Nilo Peanha. Mediante
mudanas de ordem legal, ambas as Instituies, de origem Agrcola, sofreram alteraes
de nomenclaturas, passando de Escola Agrcola a Colgio Agrcola, e posteriormente
Escola Agrotcnica Federal, sendo que a Escola Agrotcnica Federal de Januria, em
2002, por Decreto Presidencial, foi transformada em Centro Federal de Educao
Tecnolgica de Januria - CEFET Januria, assim denominado at o advento da lei 11.892
que criou os Institutos Federais de Educao de Educao, Cincia e Tecnologia.
AbrangnciaA rea de abrangncia do IFNMG constituda de 173 municpios distribudos
em trs mesorregies (Norte e Noroeste de Minas e Jequitinhonha), ocupando uma rea
total de 209.262,579 km. A populao total de 2.824.613 habitantes, segundo o Censo
Demogrfico de 2011 (BRASIL, IBGE, 2011).
O Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Norte de Minas Gerais
assume o compromisso de intervir nessas regies, identificando os problemas e criando
solues tecnolgicas para o desenvolvimento sustentvel, com incluso social. A proposta
formar profissionais capazes de se adequar s mudanas do mercado de trabalho e ir
alm do simples ensino de ofcios, com a articulao entre o ensino tcnico e o cientfico.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
8
-
Manual do Servidor do IFNMG
2. DEVERESSo deveres do servidor
Exercer com zelo e dedicao as atribuies do cargo; Ser leal s instituies a que servir; Observar as normas legais e regulamentares; Cumprir as ordens superiores, exceto quando ilegais; Atender com presteza ao pblico em geral, expedio de certides requeridas e
requisies para defesa da Fazenda Pblica;
Levar ao conhecimento dos superiores as irregularidades de que tiver cincia, emrazo do cargo;
Zelar pela economia/ conservao do patrimnio pblico; Guardar sigilo sobre assuntos da repartio; Manter conduta compatvel com a moralidade administrativa; Ser assduo e pontual ao servio; Tratar com urbanidade as pessoas; Representar contra a ilegalidade, omisso e o abuso do poder.
Fundamento legal
Art. 116 da Lei n 8.112/90.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
9
-
Manual do Servidor do IFNMG
3. PROIBIESAo servidor proibido:
Ausentar-se do servio durante o expediente, sem prvia autorizao do chefe ime-diato;
Retirar, sem prvia anuncia da autoridade competente, qualquer documento ou ob-jeto da repartio;
Recusar f a documentos pblicos; Opor resistncia injustificada ao andamento de documento e processo ou execuo
de servio;
Promover manifestao de apreo ou desapreo no recinto da repartio; Cometer a pessoa estranha repartio, fora dos casos previstos em lei, o desem-
penho de atribuio que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associao profissional ousindical, ou a partido poltico;
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou funo de confiana, cnjuge, compa-nheiro ou parente at o segundo grau civil;
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da digni-dade da funo pblica;
Participar de gerncia ou administrao de sociedade privada, personificada ou nopersonificada, exercer o comrcio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou co-
manditrio;
Atuar, como procurador ou intermedirio, junto a reparties pblicas, salvo quandose tratar de benefcios previdencirios ou assistenciais de parentes at o segundo
grau, e de cnjuge ou companheiro;
Receber propina, comisso, presente ou vantagem de qualquer espcie, em razode suas atribuies;
Aceitar comisso, emprego ou penso de estado estrangeiro; Praticar usura sob qualquer de suas formas; Proceder de forma desidiosa; Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartio em servios ou atividades parti-
culares;
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
10
-
Manual do Servidor do IFNMG
Cometer a outro servidor atribuies estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situ-aes de emergncia e transitrias;
Exercer quaisquer atividades que sejam incompatveis com o exerccio do cargo ou funo e com o horrio de trabalho;
Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Fundamento legal
Art. 117 da Lei n 8.112/90.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
11
-
Manual do Servidor do IFNMG
4. PENALIDADESSo penalidades disciplinares: Advertncia; Suspenso; Demisso; Cassao de
aposentadoria ou disponibilidade; Destituio de cargo em comisso; Destituio de funo
comissionada.
A advertncia ser aplicada por escrito, nos casos de violao de proibio cons-tante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservncia de dever funcional previs-
to em lei, regulamentao ou norma interna, que no justifique imposio de penali-
dade mais grave;
A suspenso ser aplicada em caso de reincidncia das faltas punidas com adver-tncia e de violao das demais proibies que no tipifiquem infrao sujeita a pe-
nalidade de demisso, no podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Ser punido com suspenso de at 15 (quinze) dias o servidor que, injustificada-mente, recusar-se a ser submetido inspeo mdica determinada pela autoridade
competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinao.
As penalidades de advertncia e de suspenso tero seus registros cancelados,aps o decurso de 3 (trs) e 5 (cinco) anos de efetivo exerccio, respectivamente, se
o servidor no houver, nesse perodo, praticado nova infrao disciplinar.
A demisso ser aplicada nos seguintes casos: crime contra a administrao pbli-ca; abandono de cargo; inassiduidade habitual; improbidade administrativa; inconti-
nncia pblica e conduta escandalosa, na repartio; insubordinao grave em ser-
vio; ofensa fsica, em servio, a servidor ou a particular, salvo em legtima defesa
prpria ou de outrem; aplicao irregular de dinheiros pblicos; revelao de segre-
do do qual se apropriou em razo do cargo; leso aos cofres pblicos e dilapidao
do patrimnio nacional; corrupo; acumulao ilegal de cargos, empregos ou fun-
es pblicas; transgresso dos incisos IX a XVI do art. 117.
Detectada a qualquer tempo a acumulao ilegal de cargos, empregos ou funespblicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificar o servidor, por intermdio
de sua chefia imediata, para apresentar opo no prazo improrrogvel de dez dias,
contados da data da cincia e, na hiptese de omisso, adotar procedimento su-
mrio para a sua apurao e regularizao imediata, cujo processo administrativo
disciplinar que se desenvolver em vrias etapas.
Caracterizada a acumulao ilegal e provada a m-f, aplicar-se- a pena de IFNMG - Diretoria de Gesto de Pessoas
Rua Gabriel Passos, 259 Centro.Montes Claros-MG CEP 39.400-112
Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected] 12
-
Manual do Servidor do IFNMG
demisso, destituio ou cassao de aposentadoria ou disponibilidade em relao
aos cargos, empregos ou funes pblicas em regime de acumulao ilegal,
hiptese em que os rgos ou entidades de vinculao sero comunicados.
A cassao da aposentadoria ou da disponibilidade do inativo, acontecerquando este que houver praticado, na atividade, falta punvel com a demisso.
A destituio de cargo em comisso exercido por no ocupante de cargo efetivoser aplicada nos casos de infrao sujeita s penalidades de suspenso e de
demisso.
Fundamento Legal Art. 127 da Lei n 8.112/90
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
13
-
Manual do Servidor do IFNMG
5. DIREITOS E BENEFCIOS
ABONO DE PERMANNCIA
O que ?Benefcio pecunirio concedido ao servidor que opte por permanecer em ativida-
de aps ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntria, no valor equivalen-
te sua contribuio previdenciria, at completar as exigncias para a aposentadoria
compulsria.
Requisitos bsicosObteno das condies para a aposentadoria voluntria e opo por permane-
cer em atividade.
Para os servidores que j preenchiam os requisitos na data da entrada em vigor
da Emenda 41/03 (1/01/04), mesmo que requeiram a concesso do benefcio em data
posterior, o pagamento do abono dever ser retroativo a 1/01/04.
Documentao exigida para instruir o Processo
Requerimento do servidor por meio de formulrio prprio, com cincia da ChefiaImediata.
Certido de Tempo de Servio devidamente atualizado.
Passo a passo
Passo Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento atravs de formulrio prprio anexando a
documentao exigida e encaminha para a CGP (servidor lotadono campus)/DGP (servidor lotado na Reitoria).
2. CGP/DGP Verifica o requerimento e confere a documentao. 3. Servidor Encaminha para o setor de Protocolo do Campus/Reitoria4. DEAP Analisa os documentos, emite Parecer, emite Portaria.
Encaminha Portaria para assinatura do Reitor e aps assinadapublica-se, sendo uma via anexa ao processo, outra viaarquivada na pasta do servidor e uma cpia encaminhada paraa CGP do Campus (para cincia do servidor).
5. DCCP Realiza os devidos lanamentos e atualizaes no sistema dafolha de pagamento, sendo posteriormente o processoarquivado na DGP.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
14
-
Manual do Servidor do IFNMG
Fundamento Legal Art. 40, 19 da Constituio Federal de 1988. Emenda Constitucional n 41 de 31/12/2003. Orientao Normativa n 6, de 13 de outubro de 2008. Ofcio n 160 /2007/COGES/SRH/MP, de 12/11/2007 Orientao Normativa/MPS n 1, de 23 de janeiro de 2007.
ADICIONAL OCUPACIONAL
O que ? uma vantagem pecuniria, de carter transitrio, concedida ao servidor que
trabalha permanente ou com habitualidade em locais considerados insalubres, expondo a
sade em risco e/ou perigo, de forma a obedecer legislao pertinente.
A pesquisa de insalubridade pode ocorrer a pedido, ou a critrio do Ncleo de
Segurana do Trabalho, tendo em vista a necessidade do gerenciamento de risco.
Requisitos bsicos
Exerccio de atividades em condies insalubres e/ ou perigosas, de carter perma-nente ou habitual, de acordo com a legislao pertinente.
Informaes adicionais
A caracterizao da insalubridade e da periculosidade nos locais de trabalho respei-tar as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, de acordo com as instruesOrientao Normativa SEGEP/MPOG n 06, de 18/03/2013 e na legislao vigente. (art 2,ON SEGEP/MPOG n 06/2013)
Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiao ionizante, bemcomo a gratificao por trabalhos com raios-x ou substncias radioativas, estabelecidos nalegislao vigente, no se acumulam, tendo carter transitrio, enquanto durar a exposi-o. (art 4, ON SEGEP/MPOG n 06/2013)
O laudo tcnico no ter prazo de validade, devendo ser refeito sempre que houveralterao do ambiente ou dos processos de trabalho ou da legislao vigente. (pargrafo3, do artigo 11, da ON SEGEP/MPOG n 06/2013)
O pagamento dos adicionais e da gratificao de que trata esta Orientao Normati-va ser suspenso quando cessar o risco ou quando o servidor for afastado do local ou daatividade que deu origem concesso. (artigo 14, da ON SEGEP/MPOG n 06/2013)
responsabilidade do gestor da unidade administrativa informar rea de recursoshumanos quando houver alterao dos riscos, que providenciar a adequao do valor do
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
15
-
Manual do Servidor do IFNMG
adicional, mediante elaborao de novo laudo. (artigo 16, da ON SEGEP/MPOG n06/2013)
Documentao exigida para instruir o Processo Requerimento do servidor (solicitao do adicional ocupacional disponibilizado no
stio eletrnico do IFNMG Ncleo de Segurana do Trabalho);
Formulrio de risco ocupacional (disponibilizado no stio eletrnico do IFNMG Nc-leo de Segurana do Trabalho);
Laudo Tcnico emitido pelo Ncleo de Segurana do Trabalho. Cpia da Portaria de Localizao do Servidor, que indique o Setor onde o mesmo
exerce suas atividades.
Passo a passo
Passo Setor Procedimento1. Servidor Preenche o requerimento do adicional ocupacional e o
formulrio de ambiente de trabalho, encaminha para a CGP(servidor lotado no campus)/DGP (servidor lotado na Reitoria).
2. CGP/DGP Verifica o preenchimento do requerimento do adicionalocupacional e o formulrio de ambiente de trabalho. Providenciacpia da Portaria de localizao.
3. Servidor Protocola o pedido, encaminhando-o para o Ncleo deSegurana do Trabalho.
4. Ncleo de Segurana do Trabalho.
Analisa o pedido, emite laudo tcnico:- Se o laudo tcnico no for favorvel concesso do adicionalocupacional, o processo devolvido unidade de lotao doservidor, para conhecimento.
- Se o laudo tcnico for favorvel concesso do adicionalocupacional, o processo encaminhado DGP (servidoreslotados na Reitoria) ou CGP para servidores lotados nosCampus, para as providncias decorrentes.
5. CGP/DGP Aps a autorizao, emite Portaria de concesso do adicionalocupacional, que dever ser assinada pelo Reitor paraservidores lotados na Reitoria, ou Diretor Geral para servidoreslotados nos Campus. A Portaria de concesso dever serencaminhada para o DCCP.
6. DCCP Realiza os devidos lanamentos e atualizaes no sistema dafolha de pagamento, sendo posteriormente o processoarquivado na DGP ou CGP nos Campus.
Fundamento Legal
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
16
-
Manual do Servidor do IFNMG
Decreto-Lei n 1.873, de 27.05.1981; Constituio Federal de 05.10.1988 - Art. 40, 4, com redao dada pelas Emen-
das Constitucionais nos 41, de 19.12.2003 e 47, de 05.07.2005; Decreto n 97.458, de 15.01.1989; Lei n 8.112, de 11.12.1990 - Arts. 68, 69, 70 e 186, 2; Lei 8.270 de 17 de Dezembro de 1991 Orientao Normativa SEGEP/MPOG n 06, de 18 de maro de 2013.
ADICIONAL NOTURNO
O que ?Adicional devido aos servidores pela prestao de servios executados no hor-
rio compreendido entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte. O percentual
de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora de trabalho diurna cada hora computada como 52 minutos e 30 segundos.
Requisitos bsicosPrestar servios no perodo compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um
dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
No exercer funo de confiana ou cargo de direo e nem ter em seu regime
de trabalho dedicao exclusiva.
Documentao exigida para instruir o ProcessoInformao da chefia imediata sobre o horrio de trabalho do servidor, bem
como a comprovao pertinente.
Passo a passo
Passo Setor Procedimento1. CGP/Campus (Expede Portaria, semestralmente, concedendo o adicional
noturno ao servidor).Preenche planilha (modelo padro) com as informaes detodos os servidores do Campus que realizaram servio noturnono ms corrente conforme assinatura da folha de pontoencaminhando para a DCCP.
2. DCCP Analisa a planilha, lana no Sistema SIAPE e arquiva.
Fundamento Legal Artigo 75 da Lei n 8.112/1990.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
17
-
Manual do Servidor do IFNMG
Decreto n 1.590 de 10/08/95. Decreto n 4.836, de 09/09/2003. Despacho s/n SRH/MPOG de 30/08/2007. Orientao Normativa SRH/MPOG n 02 , de 06 de maio de 2008.
ADICIONAL POR SERVIO EXTRAORDINRIO
O que ?Adicional devido aos servidores pela prestao de servio em tempo excedente
ao da durao normal da jornada de trabalho, no percentual de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor da hora normal de trabalho.
No fazem jus ao recebimento de adicional por servio extraordinrio os docentes e os ocupantes de cargo em comisso/funes de confiana, em razo do regime de integral dedicao ao servio ao qual estes ltimos esto submetidos.
Requisitos bsicosAdicional devido queles servidores que, no interesse da Instituio, e para
atender situaes extraordinrias e temporrias, prestarem servio em tempo excedente ao
da durao normal da jornada de trabalho, respeitado o limite de 02 (duas) horas dirias. O
percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. A prestao de servio extraordinrio est sujeita aos limites de 44 (quarenta e
quatro) horas mensais e 90 (noventa) horas anuais, no podendo exceder a 02 (duas) ho-
ras dirias.
possvel o acrscimo de 44 (quarenta e quatro) horas em relao ao limite
anual desde que haja a devida autorizao do Ministrio do Planejamento, Oramento e
Gesto.
Documentao exigida para instruir o ProcessoPreenchimento de formulrio especfico solicitando a autorizao prvia para
prestao de servios extraordinrios, dirigido DGP/Reitoria.
Passo a passo
Passo Setor Procedimento
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
18
-
Manual do Servidor do IFNMG
1. Servidor Preenche requerimento atravs de formulrio padro solicitandoo Adicional por Servio Extraordinrio, e encaminha para aCGP/Campus.
2. CGP/Campus Confere a documentao e encaminha para a DGP. 3. DGP Analisa o processo, emite parecer e encaminha para o DCCP.
Comunica ao Campus sobre resultado. Se autorizado, aCGP/Campus registra na frequncia do ms em que houve aprestao do servio.
4. CGP/Campus Encaminha para o DCCP, o registro da frequncia do servidorcom a prestao do servio extraordinrio para pagamento.
5. DCCP Confere os registros, confirma autorizao e efetua oslanamentos.
Fundamento Legal
Arts. 73 e 74 da Lei n 8.112/90. Arts. 7, XVI e 39, 3 da Constituio Federal/88. Decreto n 95.683, de 28/01/1988. Decreto n 948, de 05/10/1993. Decreto n 3.114, de 06/07/1999. Despacho s/n SRH/MPOG de 30/08/2007. Orientao Normativa SRH/MPOG n 02, de 06 de maio de 2008.
AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSO NO EXTERIOR
O que ?Afastamento do servidor de suas atividades para estudo ou misso oficial no ex-
terior, pelo prazo mximo de at 04 (quatro) anos, findo o afastamento somente decorrido
igual perodo ser permitida nova ausncia.
Quanto ao nus, o afastamento do Pas poder ser de trs tipos:
I COM NUS: quando implicarem direito a passagens e dirias, assegurados aoservidor o vencimento ou salrio e demais vantagens de cargo, funo ou emprego;
Il COM NUS LIMITADO: quando implicarem direito apenas ao vencimento ou sa-lrio e demais vantagens do cargo, funo ou emprego;
III SEM NUS: quando implicarem perda total do vencimento ou salrio e demaisvantagens do cargo, funo ou emprego, e no acarretarem qualquer despesa para a Ad-ministrao.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
19
-
Manual do Servidor do IFNMG
Requisitos bsicos Carta de aceitao ou convite especial. Compatibilidade do curso com o cargo exercido. Interesse do IFNMG no afastamento solicitado. O servidor no poder ausentar-se do Pas para estudo ou misso oficial sem autori-
zao do Reitor, devidamente publicada no Dirio Oficial da Unio.
Afastamentos superiores a 15 dias, com nus, sero autorizados pelo Ministro daEducao, devendo o processo ser montado com 90 dias de antecedncia ao even-
to.
Ao servidor beneficiado por este tipo de afastamento, no ser concedida exonerao ou licena para tratar de interesse particular antes de decorrido perodo igual ao do
afastamento, ressalvada a hiptese de ressarcimento da despesa havida com seu
afastamento.
O afastamento do servidor para servir em organismo internacional de que o Brasilparticipe ou com o qual coopere dar-se- com perda total da remunerao.
Documentao exigida para instruir o ProcessoPreenchimento do requerimento para esta solicitao com, pelo menos, trinta
dias de antecedncia ao evento. Ao requerimento deve ser anexada a carta de aceitao
ou convite oficial do evento(com a respectiva traduo).
Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento atravs de formulrio prprio justificando o
pedido e anexando a carta de aceitao ou convite oficial, comparecer de anuncia da chefia imediata/Direo Geral docampus do servidor.
2. CGP/DGP Verifica o requerimento e confere a documentao. 3. Servidor Encaminha para o setor de Protocolo do Campus/Reitoria.4. Protocolo Envia para a DEAP.5. DEAP Analisa os documentos, emite Parecer, emite Portaria.
Encaminha Portaria para assinatura do Reitor e aps assinadapublica-se, sendo uma via anexa ao processo, outra viaarquivada na pasta do servidor e uma cpia encaminhada paraa CGP do Campus (para cincia do servidor). Encaminha cpiapara o DCCP. No caso de afastamento superior a 15 dias e/oucom nus, encaminha para o Ministrio da Educao,respeitado o prazo legal definido.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
20
-
Manual do Servidor do IFNMG
6. DCCP Realiza os devidos lanamentos e atualizaes no sistemaSIAPE, sendo posteriormente o processo arquivado na DGP.
Fundamento Legal Decreto 91.800/85. Art. 95 da Lei n 8.112/90. Portaria n 404/09/MEC. Decreto n 1.387/1995. Portaria n 362/2012/MEC.
AFASTAMENTO PARA EXERCCIO DE MANDATO ELETIVO
O que ?
Afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal,
estadual, municipal ou distrital.
O perodo de afastamento de servidor docente para o exerccio de mandato ele-
tivo computado para todos os fins, exceto para concesso de progresso por mrito e
aposentadoria especial.
No caso de servidor tcnico-administrativo, o perodo de afastamento para o
exerccio de Mandato Eletivo ser computado para todos os fins, exceto para a progresso
por mrito.
Requisitos bsicosAo servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposies:
- tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficar afastado do cargo;
- investido no mandato de Prefeito, ser afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela
sua remunerao;
- investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horrio, perceber as vantagens de seu cargo, sem prejuzo
da remunerao do cargo eletivo;
b) no havendo compatibilidade de horrio, ser afastado do cargo, sendo-lhe facultado
optar pela sua remunerao.
O docente em Regime de Dedicao Exclusiva eleito para o exerccio do Man-
dato Eletivo ficar, automaticamente, afastado deste regime.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
21
-
Manual do Servidor do IFNMG
Documentao exigida para instruir o Processo Requerimento do servidor.
Comprovao do mandato eletivo a ser desempenhado (diploma do Tribunal Regio-nal Eleitoral ou outro documento oficial).
Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento atravs do formulrio com a documentao
necessria e encaminha para a CGP (servidor lotado nocampus)/DGP (servidor lotado na reitoria).
2. CGP/DGP Verifica o requerimento e confere a documentao. 3. Servidor Encaminha para o setor de Protocolo do Campus/Reitoria.4. Protocolo Encaminha para a DEAP.5. DEAP Analisa os documentos, emite Parecer, emite Portaria.
Encaminha Portaria para assinatura do Reitor e aps assinadapublica-se, sendo uma via anexa ao processo, outra viaarquivada na pasta do servidor e uma cpia encaminhada paraa CGP do Campus (para cincia do servidor).
6. DCCP Realiza os devidos lanamentos e atualizaes no sistemaSIAPE, encaminhando para arquivamento.
Fundamento Legal Artigo 94 da Lei n 8.112/90; Artigo 38 da Constituio Federal.
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAO EM PROGRAMA DE PS-GRADUAO STRICTU SENSU
O que ?O servidor poder, no interesse da Administrao, e desde que a participao
no possa ocorrer simultaneamente com o exerccio do cargo ou mediante compensao
de horrio, afastar-se do exerccio do cargo efetivo, com a respectiva remunerao, para
participar em programa de ps-graduao stricto sensu ou ps-doutorado em Instituio de
Ensino Superior.
Informaes adicionaisO servidor licenciado ou afastado far jus s frias relativas ao exerccio em que
retornar.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
22
-
Manual do Servidor do IFNMG
O servidor dever aguardar em exerccio a autorizao do afastamento, que
ocorrer a partir da data determinada no respectivo ato de concesso.
O servidor afastado para participao em programas de ps-graduao no pas
no poder ausentar-se do Pas para estudo ou misso oficial sem autorizao do Reitor,
devidamente publicada no Dirio Oficial da Unio, atendido os trmites contidos neste Ma-
nual do Servidor, no item AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSO NO EXTERIOR.
Requisitos bsicosOs afastamentos para realizao de programas de mestrado e doutorado so-
mente sero concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no IFNMG h pelo me-
nos 3 (trs) anos, para mestrado, e 4 (quatro) anos, para doutorado e ps-doutorado, inclu-
do o perodo de estgio probatrio. No caso de servidores da carreira de Magistrio do En-
sino Bsico, Tcnico e Tecnolgico, conforme 2 do art. 30, da Lei n 12.772/2012, o afas-
tamento para participao em programas de ps-graduao stricto sensu poder ser con-
cedido independente do tempo de ocupao do cargo.
A liberao do servidor da carreira Tcnico Administrativo em Educao, para a
realizao de cursos de Mestrado e Doutorado est condicionada ao resultado favorvel na
avaliao de desempenho, conforme art. 15 da Lei n 11.784/2008.
Os solicitantes no podem ter se afastado por licena para tratar de assuntos
particulares, para gozo de licena capacitao ou para participar de outro programa de
ps-graduao stricto sensu nos 2 (dois) anos anteriores data da solicitao de afasta-
mento.
Os regulamentos internos do IFNMG vigentes poca da solicitao de afasta-
mento devero ser respeitados para fins da concesso.
Documentao exigida para instruir o Processo
Formulrio devidamente preenchido e assinado pelo Servidor, Chefia Imediata e Di-reo do Campus;
Termo de compromisso para afastamento assinado pelo servidor e testemunha; Documento comprobatrio de participao no Curso: cpia do comprovante de sele-
o ou atestado de matrcula;
Cronograma oficial do programa de ps-graduao, e/ou cronograma de atividadesa serem desenvolvidas pelo servidor.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
23
-
Manual do Servidor do IFNMG
Manifestao do Orientador do programa de ps-graduao, com justificativa da ne-cessidade de afastamento do servidor.
A cada semestre ou perodo letivo o servidor dever encaminhar CGP/Campus ocomprovante de renovao de matrcula e relatrio das atividades desenvolvidas no
semestre anterior.
Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento atravs do formulrio com a documentao
necessria e encaminha para a CGP/DGP.
2. CGP/DGP Confere documentao e encaminha Chefia imediata/Diretorde Departamento.
3. Chefia imediata/Diretor de Departamento
Manifesta-se com o parecer e encaminha CPPD, quandodocente, e CIS-PCCTAE, quando Tcnico-Administrativo.
4. CPPD/CIS-PCCTAE Manifesta-se com parecer e encaminha para apreciao daDireo-Geral.
5. Direo-Geral Campus Aprecia o processo, manifesta-se e, no caso de parecerfavorvel, encaminha para o DEAP.Se o parecer for desfavorvel, dar cincia ao servidor e arquivaro processo em sua pasta funcional.
6. DEAP Analisa os documentos, emite parecer, emite Portaria. Encaminha Portaria para assinatura do Reitor e aps assinadapublica-se, sendo uma via anexa ao processo, outra viaarquivada na pasta do servidor e uma cpia encaminhada paraa CGP do Campus, para cincia do servidor.
7. DCCP Realiza os devidos lanamentos e atualizaes no sistemaSIAPE, encaminhando para arquivamento na CGP dos Campusdo servidor.
Fundamentao Legal
Lei 8.112/90, artigo 96-A. Lei n 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 15, da Lei n 11.784/2010. Regulamento para Afastamento de Servidores Docentes para Qualificao em Pro-
gramas de Ps-Graduao Stricto Sensu e Ps-Doutorado do IFNMG. Regulamento de Afastamento dos Servidores Tcnico-Administrativos em Educao
para Capacitao e Qualificao.
AJUDA DE CUSTO
O que ?
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
24
-
Manual do Servidor do IFNMG
Indenizao paga ao servidor quando, no interesse da administrao, passa a
ter exerccio em nova sede (municpio) com mudana de domiclio em carter permanente,
com o objetivo de compensar as despesas de instalao do servidor e da famlia, quando
removido ex-officio, redistribudo, requisitado, nomeado para cargo em comisso ou funo
de confiana, ou cedido.
A ajuda de custo calculada sobre o valor da remunerao percebida no ms de
deslocamento do servidor, variando de 1 (uma) a 3 (trs) vezes essa importncia, conforme
o nmero de dependentes.
Requisitos bsicosPassar a ter exerccio em nova sede, no interesse da Administrao, com mu-
dana de domiclio em carter permanente.
O servidor fica obrigado a restituir os valores da Ajuda de Custo quando, injustifi-
cadamente, no se apresentar na nova localidade no prazo de 30 dias, sendo a reposio
feita em uma nica parcela por ser constatado o pagamento indevido. Tambm ser restitu-
da a Ajuda de Custo quando, antes de decorridos 03 (trs) meses do deslocamento, o ser-
vidor regressar, pedir exonerao ou abandonar o servio (artigos. 46 e 57 da Lei n 8.112,
de 11.12.1990).
Documentao exigida para instruir o Processo
Requerimento do servidor por meio de formulrio prprio. Declarao de que o cnjuge no esteja percebendo referidas vantagens por outro
rgo ou entidade da Administrao pblica (modelo padro).
Na hiptese de transporte de mobilirio, descrever detalhadamente os itens que se-ro transportados em lista de itens para mudana (modelo padro).
Cpia da Certido de casamento ou comprovante de unio estvel. Comprovao dos dependentes atravs de Certides de Nascimento dos filhos (me-
nores de vinte e um anos, ou menores de vinte e quatro anos se estudantes de nvel
superior e sem exerccio de atividade remunerada); Termos de Adoo ou Termos de
Guarda e Responsabilidade.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
25
-
Manual do Servidor do IFNMG
Comprovao de parentesco e dependncia econmica dos pais (quando tenhamsuas despesas custeadas pelo (a) servidor (a) e o acompanham para a nova sede
de trabalho);
Cpia da publicao no Dirio Oficial da Unio da portaria de redistribuio/remooou nomeao/exonerao (Cargo de Direo/Funo Gratificada), que gerou o des-
locamento do servidor.
Cpia do contracheque do ms em que foi publicada a portaria de deslocamento doservidor no Dirio Oficial da Unio.
Passo a passo
Passo Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento atravs do formulrio com a documentao
necessria e encaminha para a CGP (servidor lotado nocampus) / DGP (servidor lotado na reitoria).
2. CGP/DGP Confere documentao e se estiver completa, autua processo,emite parecer, elabora clculo e envia para a Direo Geral(servidor lotado no campus) / Reitor (servidor lotado na reitoria).
3. Direo Geral / Reitor Manifesta-se e, se de acordo, devolve CGP / DGP.
4. CGP / DGP Emite concesso e encaminha para assinatura do Diretor /Reitor. Aps assinatura, encaminha o processo para oDepartamento de Administrao e Planejamento (servidor lotadono campus) / Diretoria de Administrao e Planejamento(servidor lotado na reitoria) para pagamento referente aosincisos II e III do Art. 51 da Lei 8.112/90.
5. DAP Efetua o pagamento, depois encaminha o processo paraarquivamento na CGP / DGP.
Fundamentao Legal
Lei n 8.112, de 11.12.1990 - Arts. 53 a 57; Portaria n 08 - SOF, de 30.03.1998; Decreto n 4004, de 08.11.2001; Ofcio n 17 - COGLE/SRH/MP, de 31.01.2003; Orientao Normativa n 03 SEGEP/MPOG, de 15.02.2013.
ALTERAO DE ENDEREO
O que ?
Alteraes de dados residenciais dos servidores.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
26
-
Manual do Servidor do IFNMG
Documentao exigida para instruir o Processo
Formulrio padro, devidamente preenchido e assinado. Comprovante de residncia.
Passo a passo
Passo Setor Procedimento1. Servidor Preenche formulrio, anexa o comprovante de residncia
2. CGP/DGP Verifica requerimento e analisa documentao.3. Servidor Encaminha para o setor de protocolo.
4. CGP/Campus Encaminha para a DGP.5. DCCP Efetua a Alterao no Cadastro e arquiva a documentao.
ALTERAO DE DADOS BANCRIOS
O que ? a possibilidade dada aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas de opta-
rem por receber seus vencimentos na instituio bancria de sua preferncia, desde que
esteja integrada ao sistema SIAPE e conveniada ao IFNMG.
Documentao exigida para instruir o Processo
Formulrio padro, devidamente preenchido e assinado. Cpia do carto bancrios ou contrato de abertura de conta corrente
Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Preenche formulrio, anexa o comprovante de dados bancrios.
2. CGP/DGP Verifica requerimento e analisa documentao.3. Servidor Encaminha para o setor de protocolo.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
27
-
Manual do Servidor do IFNMG
4. CGP/Campus Encaminha para a DCCP.5. DCCP Efetua a alterao no cadastro e arquiva a documentao.
ALTERAO DE REGIME DE TRABALHO PARA SERVIDOR DOCENTE
O que ? a alterao do regime de trabalho (20 horas, 40 horas ou Dedicao Exclusi-
va) de servidor docente da carreira do Magistrio do Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico.
O Professor poder solicitar a alterao de seu regime de trabalho, mediante
proposta que ser submetida a sua unidade de lotao.
A solicitao de mudana de regime de trabalho, aprovada na unidade referidano caput, ser encaminhada Comisso Permanente de Pessoal Docente - CPPD, paraanlise e parecer, e posteriormente deciso final da autoridade ou Conselho Superiorcompetente.
Na hiptese de concesso de afastamento sem prejuzo de vencimentos, assolicitaes de alterao de regime s sero autorizadas aps o decurso de prazo igual aodo afastamento concedido ao servidor.
Requisitos bsicos
Ter cumprido o perodo de estgio probatrio. No regime de dedicao exclusiva o docente fica impedido de exercer outra ativida-
de remunerada, pblica ou privada, exceto nos casos previstos no Art. 21, da Lei n
12.772/2012: I - remunerao de cargos de direo ou funes de confiana;
II - retribuio por participao em comisses julgadoras ou verificadoras relacionadas aoensino, pesquisa ou extenso, quando for o caso;
III - bolsas de ensino, pesquisa ou extenso pagas por agncias oficiais de fomento;
IV - bolsa pelo desempenho de atividades de formao de professores da educao bsica,no mbito da Universidade Aberta do Brasil ou de outros programas oficiais de formao deprofessores;
V - bolsa para qualificao docente, paga por agncias oficiais de fomento ou organismosnacionais e internacionais congneres;
VI - direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislao prpria,e ganhos econmicos resultantes de projetos de inovao tecnolgica, nos termos do art.13 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
VII - outras hipteses de bolsas de ensino, pesquisa e extenso, pagas pelas IFE, nos
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
28
-
Manual do Servidor do IFNMG
termos de regulamentao de seus rgos colegiados superiores;
VIII - retribuio pecuniria, na forma de pro labore ou cach pago diretamente ao docentepor ente distinto da IFE, pela participao espordica em palestras, conferncias, atividadesartsticas e culturais relacionadas rea de atuao do docente;
IX - Gratificao por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no8.112, de 1990;
X - Funo Comissionada de Coordenao de Curso - FCC, de que trata o art. 7o da Lei no12.677, de 25 de junho de 2012; e
XI - retribuio pecuniria, em carter eventual, por trabalho prestado no mbito de projetosinstitucionais de pesquisa e extenso, na forma da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de1994.
Documentao exigida para instruir o processo Requerimento do servidor por meio de formulrio prprio; No Regime de Dedicao Exclusiva, o docente dever apresentar a Declarao de
no acmulo de cargos (termo de compromisso).
Parecer da Direo do Campus, considerando o impacto no Banco de Professor Equivalncia da Instituio;
Parecer da CPPD (Comisso de Permanente de Pessoal Docente);
Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento por meio de formulrio prprio e encaminha a
CGP do Campus.
2. CGP Recebe o requerimento, autua processo, e encaminha DireoGeral para anlise.
3. Direo Geral Recebe o requerimento, manifesta-se e em caso de aprovao,encaminha para a CPPD.
4. CPPD Emite parecer e encaminha o processo para deciso final doReitor ou Conselho Superior competente, conforme o caso.
5. Reitor ou Conselho Superior Competente
Emite deciso e encaminha o processo para o DCCP, para osdevidos lanamentos no SIAPE.
6. DCCP Recebe o processo, confere os documentos, efetua olanamento no SIAPE e encaminha para arquivamento.
Fundamento Legal
Decreto n 7.312/2010. Art. 14 e 15 do Decreto n 94.664/1987
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
29
-
Manual do Servidor do IFNMG
Portaria MEC n 475, de 26/08/1987. Art. 22 da Lei n 12.772/2012.
APOSENTADORIA
O que ?Desligamento do servidor, com remunerao integral ou proporcional, observa-
das as regras especificadas para cada situao. Pode ser concedida por tempo integral de
contribuio, proporcional por idade, em carter compulsrio ou por invalidez.
APOSENTADORIA COMPULSRIA
O que ?Aposentadoria obrigatria do servidor que completar 70 (setenta) anos de idade.
O servidor no deve aguardar em servio a publicao do ato de aposentadoria ficando
obrigado a afastar-se no dia imediato quele em que completou a idade limite.
Para quem se aposentar a partir da 20.02.2004 (data da publicao/vigncia da
MP n 167, de 19.02.2004), o clculo dos proventos ser com base na mdia das remune-
raes (80% das maiores remuneraes) atualizadas que sofreram descontos aos RGPS -
Regime Geral de Previdncia Social e RPPS - Regime Pblico de Previdncia Social (Lei
n 10.887, 18.06.2004) e reajuste especfico do regime de previdncia sem paridade com
os ativos.
Requisitos bsicosTer o servidor completado 70 (setenta) anos de idade.
Informaes GeraisCaber chefia imediata informar ao servidor, com antecedncia, que um dia
aps completar 70 (setenta) anos de idade no mais poder exercer suas atividades no
IFNMG.
Quando proporcional ao tempo de contribuio, os proventos na aposentadoria
compulsria no sero inferiores a 1/3 (um tero) da remunerao da atividade.
O servidor aposentado com provento proporcional, se acometido posteriormente
de doena especificada em lei, ter direito a receber provento integral, com base na mdia
aritmtica dos ltimos 90 salrios. IFNMG - Diretoria de Gesto de Pessoas
Rua Gabriel Passos, 259 Centro.Montes Claros-MG CEP 39.400-112
Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected] 30
-
Manual do Servidor do IFNMG
Documentao exigida para instruir o processo Declarao de Bens e Valores ou cpia da ltima Declarao do Imposto de Renda
ou cpia da autorizao de acesso base de dados da Receita Federal;
Declarao de acumulao de cargos pblicos; Declarao de Nada Consta; Cpia do CPF; Cpia da Carteira de Identidade; Cpia do ltimo contracheque recebido na atividade; As cpias podero ser autenticadas por servidor pblico federal, mediante assinatu-
ra e carimbo do mesmo e confere com o original.
Passo a passo
Passo Setor Procedimento1. CGP (servidor lotado
no campus)/DGP(servidor lotado nareitoria).
Rene documentao, abre processo e encaminha paraDGP/Reitoria.
2. DEAP Analisa os documentos, emite Parecer e Portaria. Encaminha Portaria para assinatura do Reitor e, aps assinada,publica-se, sendo uma via anexa ao processo, outra viaarquivada na pasta do servidor e uma cpia encaminhada paraa CGP do Campus (para cincia do servidor).
3. DCCP Analisa os documentos e efetua o lanamento no SIAPE eencaminha para arquivamento.
Fundamento Legal Emenda Constitucional n 20/1998. Arts. 186, 187, 190 da Lei n 8.112/1990 Emenda Constitucional n 41/2003.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O que ?Passagem do servidor da atividade para a inatividade remunerada, com proven-
tos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuio/servio, por estar incapacitado para
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
31
-
Manual do Servidor do IFNMG
o desempenho das suas atribuies enquadradas como acidente em servio, molstia pro-
fissional, doena grave, contagiosa ou incurvel.
Requisitos bsicosA aposentadoria por invalidez ser precedida de licena para tratamento de sa-
de, por perodo no excedente a 24 (vinte e quatro) meses. Expirado o perodo de licena e
no estando em condies de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor ser
aposentado, de acordo com laudo de Junta Mdica oficial.
Informaes GeraisA Diviso de Junta Mdica encaminhar o Laudo Pericial opinando pela aposen-
tadoria do servidor para a DGP que providenciar a abertura de processo, para que sejam
complementados os documentos necessrios para a concesso de aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez vigorar a partir da data da publicao do respecti-
vo ato no Dirio Oficial da Unio.
At a publicao do ato de aposentadoria o servidor ser considerado em licen-
a para tratamento de sade.
Se a aposentadoria por invalidez for motivada por doena especificada em lei
(todas indicadas no art. 186, pargrafo 1, da Lei 8.112/90), doena profissional ou acidente
em servio, os proventos sero integrais, independente do tempo de contribuio.
Haver iseno do desconto do Imposto de Renda na fonte para os servidores
aposentados por doena especificada em lei.
Quando a aposentadoria for proporcional ao tempo de contribuio, os proven-
tos no sero inferiores a 1/3 (um tero) da remunerao da atividade.
O servidor aposentado com provento proporcional, se acometido posteriormente
de doena especificada em lei, passar a receber proventos integrais.
At que lei especfica discipline a matria, o tempo de servio ser contado
como tempo de contribuio.
So consideradas doenas graves, contagiosas ou incurveis: tuberculose ativa,
alienao mental, esclerose mltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no
servio pblico, hansenase, cardiopatia grave, doena de Parkinson, paralisia irreversvel
e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avanados do
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
32
-
Manual do Servidor do IFNMG
mal de Paget (ostete deformante), Sndrome de Imunodeficincia Adquirida - AIDS, e ou-
tras que a lei indicar, com base na medicina especializada
Documentao exigida para instruir o Processo Formulrio de Solicitao de Laudo Mdico Junta Mdica Oficial; Atestado mdico original onde conste a evoluo, data de diagnstico e respectivo
CID (Cdigo Internacional de Doenas);
Originais de exames complementares referentes patologia; Declarao de bens e valores ou cpia da ltima declarao de imposto de renda; Declarao de acumulao de cargos; Cpia autenticada do RG, CPF; Cpia autenticada do ltimo contracheque recebido na atividade; As cpias podero ser autenticadas por servidor pblico federal, mediante assinatu-
ra e carimbo do mesmo e confere com o original;
Mapa de Tempo de Servio, fornecido pela CGP ou DGP conforme a lotao do ser-vidor.
Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Encaminha Atestado Mdico e exames complementares CGP
(servidor lotado no campus)/DEAP (servidor lotado na reitoria). 2. CGP/DGP Recebe documentao, preenche formulrio e encaminha para
DEAP, para agendar percia com Junta Mdica Oficial e convocaservidor para avaliao.
3. Junta Mdica Oficial Avalia o servidor e emite Laudo Pericial.
4. DEAP Analisa Laudo. Caso a Junta Mdica Oficial tenha opinado pelaaposentadoria, devolve o processo CGP/Campus paraprovidenciar junto ao servidor o restante da documentaonecessria Aposentadoria por invalidez.
5. CGP/DGP Providencia documentao restante e encaminha DEAP. 6. DEAP Confere documentao, emite parecer, emite Portaria e
encaminha para assinatura do Reitor e, aps assinada, publica-se, sendo uma via anexa ao processo, outra via arquivada napasta do servidor e uma cpia encaminhada para a CGP doCampus para cincia do servidor.
7. DCCP Recebe o processo, analisa os documentos e efetua o IFNMG - Diretoria de Gesto de Pessoas
Rua Gabriel Passos, 259 Centro.Montes Claros-MG CEP 39.400-112
Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected] 33
-
Manual do Servidor do IFNMG
lanamento no SIAPE e encaminha para arquivamento.
Fundamento Legal Artigos 25, 186, inciso I e pargrafo 1, 188, 190 e 191 da Lei n 8.112/1990. Emenda Constitucional n 20/1998.
APOSENTADORIA VOLUNTRIA
O que ? a passagem para a inatividade remunerada, aps o preenchimento de todos
os requisitos legais que garantam aquele direito.
Requisitos bsicosTer completado todos os requisitos necessrios para aposentadoria aps
16/12/1998.(Emendas Constitucionais n 20/1998, 41/2003 e 47/2005 - regras de transio
ou regras novas).
Informaes Gerais Os proventos na aposentadoria voluntria (aquela que depende de requerimen-
to do interessado) podem ser integrais ou proporcionais ao tempo de contribuio.
A aposentadoria com proventos integrais concedida mediante o somatrio de todos os
seguintes requisitos:
Homem: 60 (sessenta) anos de idade, 35 (trinta e cinco) anos de contribuio, 10(dez) anos, no mnimo, contnuos ou no, de efetivo exerccio no servio pblico e 5
(cinco) anos no cargo efetivo em que se dar a aposentadoria.
Mulher: 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuio, 10(dez) anos, no mnimo, contnuos ou no, de efetivo exerccio no servio pblico e 5
(cinco) anos no cargo efetivo em que se dar a aposentadoria.
A aposentadoria com proventos proporcionais concedida mediante o somatrio
de todos os requisitos abaixo:
Homem: 65 (sessenta e cinco) anos de idade, 10 (dez) anos, no mnimo, contnuosou no, de efetivo exerccio no servio pblico e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em
que se dar a aposentadoria.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
34
-
Manual do Servidor do IFNMG
Mulher: 60 (sessenta) anos de idade, 10 (dez) anos, no mnimo, contnuos ou no,de efetivo exerccio no servio pblico e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se
dar a aposentadoria.
Os proventos de aposentadoria, em nenhuma hiptese, podero exceder o valor
da remunerao na atividade.
A proporcionalidade para o clculo dos proventos na aposentadoria calculada na forma
abaixo:
Homem: o tempo de contribuio ao completar 65 (sessenta e cinco) anos de idadeproporcionaliza-se a 35 (trinta e cinco) anos (ou seja, ao completar a idade limite,
soma-se todo o tempo de efetiva contribuio e seu total dever ser dividido por 35
anos; o resultado corresponde ao percentual de proventos).
Mulher: o tempo de contribuio ao completar 60 (sessenta) anos de idade proporci-onaliza-se a 30 (trinta) anos (ou seja, ao completar a idade limite, soma-se todo o
tempo de efetiva contribuio e seu total dever ser dividido por 30 anos; o resultado
corresponde ao percentual de proventos).
A aposentadoria voluntria pode acontecer a qualquer tempo, desde que preen-
chidos os requisitos legais.
Para o professor que comprove exclusivamente o exerccio de atividades na
educao infantil e no ensino fundamental e mdio, a aposentadoria voluntria com pro-
ventos integrais d-se mediante os requisitos abaixo:
Homem: 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuio, 20(dez) anos, no mnimo, contnuos ou no, de efetivo exerccio no servio pblico e 5
(cinco) anos no cargo efetivo em que se dar a aposentadoria.
Mulher: 50 (cinquenta) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de contribuio 20(dez) anos, no mnimo, contnuos ou no, de efetivo exerccio no servio pblico e 5
(cinco) anos no cargo efetivo em que se dar a aposentadoria.
A exigncia de tempo mnimo, contnuo ou no, no servio pblico, mencionadas
acima, aproveita perodos trabalhados na esfera federal, estadual, municipal ou no Distrito
Federal.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
35
-
Manual do Servidor do IFNMG
O servidor ocupante cargo em comisso de livre nomeao e exonerao, cargo
temporrio ou de emprego pblico, aposenta-se pelas regras do regime geral de previdn-
cia social, sendo as suas contribuies recolhidas para quele regime.
Documentao exigida para instruir o processo Requerimento do servidor por meio de formulrio padro; Formulrio com Informaes preliminares para instruo de processo de aposenta-
doria, devidamente preenchido e assinado;
Mapa de Tempo de Servio, fornecido pela CGP ou DGP conforme a lotao do ser-vidor;
Declarao de Bens e Valores ou cpia da Declarao de Imposto de Renda ou c-pia da autorizao de acesso base de dados da Receita Federal;
Declarao de acumulao de cargos pblicos; Cpia do CPF; Cpia da Carteira de Identidade; Cpia do ltimo contracheque; As cpias podero ser autenticadas por servidor pblico federal, mediante assinatu-
ra e carimbo do mesmo e confere com o original.
Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento e encaminha a CGP (servidor lotado no
campus)/DGP (servidor lotado na reitoria).
2. CGP/DGP Recebe o requerimento, confere documentao,providencia o preenchimento do formulrio cominformaes preliminares para instruo de processo deaposentadoria e encaminha para o DEAP.
3. DEAP Confere documentao, emite parecer, emite Portaria eencaminha para assinatura do Reitor e, aps assinada,publica-se, sendo uma via anexa ao processo, outra viaarquivada na pasta do servidor e uma cpia encaminhadapara a CGP do Campus (para cincia do servidor).
4. DCCP Recebe o processo, analisa os documentos e efetua olanamento no SIAPE e encaminha para arquivamento.
Fundamento Legal
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
36
-
Manual do Servidor do IFNMG
Emendas Constitucionais n 20/1998, 41/2003 e 47/2005.
AUXILIO FUNERAL
O que ? devido famlia do servidor falecido (em atividade ou aposentado), neste
caso corresponder a um ms da remunerao ou provento a que o servidor teria direito no
ms de seu falecimento; ou quele que custeou o funeral, que ser indenizado no valorda nota de servio apresentada, sendo que o valor da indenizao ficar limitado a um ms
da remunerao ou provento a que o servidor teria direito no ms de seu falecimento.
Se o servidor falecer em servio, fora de sua sede, o transporte do corpo correr s expen-
sas da Instituio.
O prazo para pagamento de 48 horas.
Documentao exigida para instruir o processo
Formulrio devidamente preenchido e assinado. Cpia autenticada da certido de bito. Notas originais de despesas com a funerria, onde conste CNPJ da funerria, o
nome do falecido e a identificao da pessoa que efetuou o pagamento.
Cpia autenticada do documento de identidade do requerente. CPF do requerente. Dados bancrios do requerente. A autenticao poder ser administrativa, realizada neste Instituto, mediante docu-
mento original.
Passo a passo
Passo Setor Procedimento1. Familiar ou Terceiro Preenche formulrio, anexa documentao exigida e encaminha
a CGP (servidor lotado no campus)/DGP (servidor lotado nareitoria).
2. CGP/DGP Recebe o formulrio, confere documentao, abre processo eencaminha para DCCP.
3. DCCP Confere documentao, emite parecer, emite concesso eencaminha para assinatura do Reitor e, aps assinada,encaminhada para a Diretoria de Administrao e Planejamento
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
37
-
Manual do Servidor do IFNMG
da Reitoria.4. DAP Recebe o processo, analisa os documentos e efetua o
pagamento e encaminha para DGP.
Fundamento Legal Artigo 110, inciso I, e artigos 226 a 228 e 241 da Lei n 8.112/1990. Ofcio n 111/2002/COGLE/SRH/MP. Nota Tcnica N 127/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
AUXILIO MORADIA
O que ?Auxlio Moradia o ressarcimento das despesas realizadas pelo servidor com
aluguel de moradia ou meio de hospedagem em empresa hoteleira por motivo de ter sido
transferido para outra sede no interesse da Administrao Pblica. A despesa ser ressar-
cida no prazo de at um ms.
No ser devido o pagamento nos casos de o servidor ter imvel prprio na ci-
dade em que residir, ou em cidades que existam imveis funcionais.
A comprovao das despesas se dar mediante apresentao de notas fiscais.
Requisitos bsicos
No exista imvel funcional disponvel para uso; O cnjuge ou companheiro no ocupe imvel funcional; O servidor ou seu cnjuge ou companheiro no seja ou tenha sido proprietrio, pro-
mitente comprador, cessionrio ou promitente cessionrio de imvel no Municpio
aonde for exercer o cargo, includa a hiptese de lote edificado sem averbao de
construo, nos doze meses que antecederem a sua nomeao;
Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxlio moradia; O servidor tenha se mudado do local de residncia para ocupar cargo em comisso
ou funo de confiana do Grupo-Direo e Assessoramento Superiores DAS, n-
veis 4, 5, e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
O Municpio no qual assuma o cargo em comisso ou funo de confiana no seenquadre nas hipteses do art. 58, 3, em relao ao local de residncia ou domi-
clio do servidor (mesma regio metropolitana, aglomerao urbana ou microrregio,
constitudas por municpios limtrofes e regularmente institudas, ou em reas de
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
38
-
Manual do Servidor do IFNMG
controle integrado mantidas com pases limtrofes, cuja jurisdio e competncia dos
rgos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida);
O servidor no tenha sido domiciliado ou tenha residido no Municpio, nos ltimosdoze meses, aonde for exercer o cargo em comisso ou funo de confiana, des-
considerando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse perodo;
O deslocamento no tenha sido por fora de alterao de lotao ou nomeao paracargo efetivo;
O deslocamento tenha ocorrido aps 30 de junho de 2006. O auxlio moradia no ser concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de
cada perodo de 12 (doze) anos.
Transcorrido o prazo de 8 (oito) anos dentro de cada perodo de 12 (doze) anos, opagamento somente ser retomado se observados todos os requisitos acima dispos-
tos, exceto a exigncia de no ter residido ou domiciliado no municpio nos ltimos
12 meses.
O valor mensal do auxlio moradia limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valordo cargo em comisso, funo comissionada ou cargo de Ministro do Estado ocupa-
do.
Independentemente do valor do cargo em comisso ou funo comissionada, ficagarantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento at o valor deR$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
O valor do auxlio moradia no poder superar 25% (vinte e cinco por cento) da re-munerao de Ministro de Estado (aproximadamente R$ 2.858,00).
Documentao exigida para instruir o processo Requerimento prprio; Cpia da Portaria de nomeao para o Cargo de Direo (CD-1, CD-2, CD-3 e CD-4); Cpia da Publicao no Dirio Oficial da Unio da Portaria de Nomeao; Certido negativa do Cartrio de Registro de Imveis do Servidor e Cnjuge; Cpia do Contrato de aluguel ou servio de hospedagem; Cpia do recibo de pagamento referente ao pagamento do aluguel ou despesa com
hospedagem;
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
39
-
Manual do Servidor do IFNMG
Mensalmente o servidor dever apresentar na CGP do Campus ou na DGP da
Reitoria o comprovante de pagamento do aluguel para ressarcimento, conforme a unidade
de lotao.
Passo a passo
Passo Setor Procedimento1. Servidor Preenche formulrio padro, anexa documentao exigida e
encaminha a CGP (servidor lotado no campus)/DCCP (servidorlotado na reitoria).
2. CGP/DCCP Recebe o formulrio, confere documentao, abre processo eencaminha para manifestao da Direo Geral (servidor lotadono campus) / DGP (servidor lotado na reitoria).
3. Direo Geral/DGP Emite despacho e devolve para a CGP / DCCP. 4. CGP / DCCP Confere documentao, emite parecer, emite concesso e
encaminha para assinatura do Diretor do Campus ou Reitor,conforme o caso.
5. Servidor Mensalmente encaminha requerimento em formulrio padrosolicitando o ressarcimento das despesas com aluguel ouhospedagem para CGP (servidor lotado no Campus)/DCCP(servidor lotado na Reitoria), e anexa cpia do comprovante dadespesa.
6. CGP/DCCP Confere documentao e encaminha para pagamento noDepartamento de Administrao e Planejamento (servidor lotadono Campus) / Diretoria de Administrao e Planejamento(servidor lotado na Reitoria).
Fundamento Legal
Lei n 8.112/90 (art. 51 e art. 60-A a 60-E). Decreto n 1840/96. Decreto n 4.040/2001. Instrues Normativas n 6/96 e 6/05, do MPOG. Portaria n 186/MPOG, de 17 de agosto de 2000. Nota Tcnica n 712/2009/COGES/DENOP/SRH/MPOG. Nota Tcnica n 616/2009/ COGES/DENOP/SRH/MPOG. PARECER/MP/CONJUR/ETC/N 1698 3.14 / 2007, de 9 de novembro de 2007. Orientao Normativa n 10, de 24 de abril de 2013.AUXLIO NATALIDADE
O que ?
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
40
-
Manual do Servidor do IFNMG
Auxlio devido servidora ou ao servidor, quando a parturiente no for servidora,
por motivo do nascimento do(a) filho(a), mesmo no caso de natimorto, em valor equivalente
ao menor vencimento do servio pblico. Na hiptese de parto mltiplo, o valor ser acres-
cido de 50% (cinquenta por cento) por filho(a) nascido(a).No devido a quem adota ou obtm guarda judicial, e no est vinculado ao
pagamento do Auxlio Pr-Escolar, o qual pode ser solicitado independente de ter direito
quele.
Os professores substitutos/temporrios no fazem jus ao auxlio natalidade.
Documentao exigida para instruir o Processo Formulrio devidamente preenchido e assinado. Cpia da Certido de Nascimento e CPF do dependente. Declarao, emitida pelo prprio servidor, de que o cnjuge no recebe o mesmo
benefcio em outro rgo pblico federal.
Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento atravs do formulrio, com a documentao
necessria e encaminha para a CGP/Campus. 2. CGP/DGP Recebe o formulrio, confere documentao, abre processo.
Analisa os documentos, emite parecer e concesso, encaminhapara assinatura do Diretor Geral do Campus/Reitor e, apsassinada, encaminhada para o DCCP.
3. DCCP Recebe a concesso, analisa os documentos e efetua opagamento, aps encaminha para arquivamento.
Fundamento Legal Art. 196, 1, da Lei 8.112/90. Nota Tcnica n 1008 /2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP. Nota Tcnica n 425/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
AUXLIO PR-ESCOLAR
O que ?Benefcio concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pr-escolares de fi-
lhos ou dependentes, com idade at 5 (cinco) anos de idade, inclusive, que consiste em va-
lor j expresso em moeda referente ao ms em curso.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
41
-
Manual do Servidor do IFNMG
Requisitos bsicos
Consideram-se como dependentes para efeito da assistncia pr-escolar, o filho e omenor sob tutela do servidor, que se encontre na faixa etria compreendida do nas-
cimento at 05 (cinco) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias (Emenda
Constitucional 53, 2006);
Tratando-se de dependentes com necessidades especiais, ser considerada comolimite para atendimento a idade mental, comprovada mediante laudo mdico.
Documentao exigida para instruir o Processo
Formulrio devidamente preenchido e assinado. Cpia da certido de nascimento e CPF do dependente, e no caso de adoo, tam-
bm a cpia do termo de Adoo ou de Guarda e Responsabilidade.
Declarao de que o cnjuge no recebe o mesmo benefcio, em outro rgo pblicofederal.
Laudo mdico no caso de dependente portador de necessidades especiais, compro-vando a idade mental de at 5 (cinco) anos, que dever ser avaliado pela Junta
Mdica.
Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento atravs do formulrio, com a documentao
necessria e encaminha para a CGP/Campus. 2. CGP/DEAP Recebe o formulrio, confere documentao, abre processo.
Analisa os documentos, emite parecer e concesso, encaminhapara assinatura do Diretor Geral do Campus/Reitor e, apsassinada, encaminhada para ao DCCP da Reitoria.
3. DCCP Recebe a concesso, analisa os documentos e efetua opagamento, aps encaminha para arquivamento.
Fundamento Legal
Decreto n 977/1993. Instruo Normativa n 12/1993. Art. 7, inciso XXV, e do art. 208, inciso IV, da Constituio Federal de 1988. Emenda Constitucional n 53, de 19/12/2006. Nota Informativa n 100/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.
AUXLIO-TRANSPORTE
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
42
-
Manual do Servidor do IFNMG
O que ? o benefcio de natureza indenizatria, concedido em pecnia pela Unio, desti-
nado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, inter-
municipal ou interestadual nos deslocamentos realizados pelo servidor de sua residncia
para o local de trabalho e vice-versa. devido tambm, mediante opo, nos deslocamen-
tos trabalho-trabalho nos casos de acumulao legal de cargos pblicos.
Requisitos bsicos O servidor dever mensalmente ter uma despesa mxima com transporte coletivo
(conforme a definio acima) correspondente a 6% (seis por cento) do vencimento
do cargo ou emprego, ou do vencimento do cargo em comisso ou do cargo de na-
tureza especial.
A diferena entre o percentual de 6% (seis por cento) e a efetiva despesa com trans-porte coletivo ser retribuda pela Unio, em pecnia.
O auxlio-transporte tem carter indenizatrio e no se incorpora ao vencimento, re-munerao, proventos ou penso, pois assim a lei determina.
O auxlio-transporte no pode ser desvirtuado na sua utilizao. O auxlio-transporte devido para dois deslocamentos dirios. Na ocorrncia de
acumulao de cargos ou empregos, pode o servidor optar pelo recebimento de au-
xlio-transporte para um deslocamento um "trabalho-trabalho" em substituio a um
percurso "residncia-trabalho".
O auxlio-transporte no rendimento tributvel e no sofre a incidncia do Plano deSeguridade Social do Servidor Pblico (PSSS).
As dirias sofrem o desconto do auxlio-transporte, exceto aquelas pagas nos finaisde semana.
Para o desconto do auxlio-transporte por dia no trabalhado, considera-se a propor-cionalidade de 22 (vinte e dois) dias no ms.
Documentao exigida para instruir o Processo
Formulrio devidamente preenchido. Comprovante de endereo.
IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.
Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]
43
-
Manual do Servidor do IFNMG
Comprovante das despesas.
Passo a passo
Passo Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento atravs do formulrio, com a
documentao necessria e encaminha para a CGP(servidor lotado no campus) / DGP (servidor lotado na reitoria).
2. CGP/DGP Confere documentao, abre processo, emite parecerfundamentado e encaminha para o DCCP.
3. DCCP Analisa os documentos e realiza os devidos lanamentos eatualizaes no sistema SIAPE e encaminha o processopara arquivo na CGP ou DGP conforme o caso.
4. CGP /DGP Confere mensalmente os bilhetes apresentados eencaminha relatrio ao DCCP para os ajustes na folha depagamento do servidor.
Fundamento Legal Decreto n 2.880/1998. Medida Provisria 2.165-36/2001. Orientao Normativa n 4/SRH/MPOG de 11 de abril de 2011. Nota Tcnica Consolidada n 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
AVERBAO DE TEMPO DE SERVIO/CONTRIBUIO
O que ? o registro, na pasta funcional do servidor e no sistema SIAPE, do tempo de
contribuio decorrente de vnculo de trabalho prestado a outras instituies,pblicas ou
privadas, desde que este perodo no tenha sido aproveitado para outros quaisquer benef-
cios (de natureza previdenciria) em quaisquer outras entidades (pblicas ou privadas).
Informaes GeraisO tempo de contribuio prestado ao Servio Pblico Federal ser aproveitado
para todos os fins (dentro dos limites que a legislao especifique), mediante certido ex-
pedida pelo rgo onde foi exercido o cargo ou emprego.
O tempo de contribuio prestado ao Servio Pblico Estadual ou Municipal ser
aproveitado apenas para aposentadoria, mediante certido fornecida pela Secretaria de
Estado ou pela Secretaria Municipal responsvel pelos cadastros funcionais dos servido-
res. IFNMG - Diretoria de Gesto de Pessoas
Rua Gabriel Passos, 259 Centro.Montes Claros-MG CEP 39.400-112
Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected] 44
-
Manual do Servidor do IFNMG
O tempo prestado em Atividade Privada, cujo recolhimento previdencirio efe-
tuado ao INSS, ser contado apenas para aposentadoria, mediante apresentao de Certi-
do fornecida pelo INSS.
O Servio Militar prestado s Foras Armadas ser contado para todos os fins,
exceto o Tiro de Guerra, que ser aproveitado apenas para aposentadoria.
O tempo de contribuio de servidores afastados para servir a organismo inter-
nacional ser contado para fins de aposentadoria.
O tempo de contribuio de servidores cedidos sem nus, na forma prevista no
artigo 102, incisos II e III da Lei n 8.112/90, ser considerado desde que o interessado
apresente Certido desse perodo por ocasio de seu retorno.
O tempo retribudo mediante recibo no contado para nenhum efeito.
No se averba tempo de servio prestado grat