Manual do Segurado SulAmérica Empresarial · Manual do Segurado SulAmérica Empresarial -...

119
Manual do Segurado SulAmérica Empresarial Janeiro/2011

Transcript of Manual do Segurado SulAmérica Empresarial · Manual do Segurado SulAmérica Empresarial -...

Manual do Segurado

SulAmérica Empresarial

Janeiro/2011

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

2

Prezado(a) Segurado(a),

Obrigado por ter contratado o SulAmérica Empresarial. A partir de agoraconte com toda experiência, confiança e agilidade da SulAmérica,associada ao ING.

Este é o Kit boas vindas que contém todas as informações necessáriassobre o seu seguro e instruções de como proceder em caso de sinistro.Leia o material atentamente, confirme seus dados e guarde-o em localde fácil acesso para tornar a sua consulta mais rápida.

Sua apólice corresponde aos dados que foram submetidos e aceitospela SulAmérica, ela não pode ser transferida ou cedida a terceiros,mesmo que você venda o seu imóvel, sem prévia comunicação eexpressa concordância da Seguradora.

Existe à sua disposição uma equipe especializada pronta para atendê-lo(a) através dos telefones:

– Assistência 24 Horas: 4004-4100* (capitais e áreas metropolitanas)ou 0800 727 4100 (demais regiões).

– SAC ou Aviso de Sinistro: 4004-4102* (capitais e áreas metropolitanas)ou 0800 727 4102 (demais regiões).

O site www.sulamerica.com.br é um canal de comunicação 24 horas,onde são encontradas todas as informações sobre a SulAmérica,descontos oferecidos e muito mais.

As condições deste manual são válidas para apólices com vigência apartir de 16 de janeiro de 2011.

Agradecemos sua confiança,

SulAmérica Seguros.

(*) Não é necessário discar o código da área. A ligação será tarifada pelaoperadora local.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

3

ÍndiceI. Condições Gerais ......................................................................... 05

II - Coberturas .................................................................................. 39

Cláusula 01 - Incêndio (Inclusive decorrente de tumultos),queda de raio, explosão e implosão de qualquernatureza ................................................................ 39

Cláusula 02 - Assistência 24 Horas ............................................. 41Cláusula 03 - Anúncios Luminosos .............................................. 49Cláusula 04 - Danos Elétricos ...................................................... 50Cláusula 05 - Danos Morais ......................................................... 52Cláusula 06 - Demolição e Desentulho ....................................... 53Cláusula 07 - Derrame de Sprinklers .......................................... 54Cláusula 08 - Derrame e/ou Vazamento de Tubulação Hidráulica .............................................................. 55

Cláusula 09 - Desmoronamento .................................................. 57Cláusula 10 - Despesas com Instalação em Novo Local ........... 58Cláusula 11 - Despesas Fixas ..................................................... 59Cláusula 12 - Equipamentos Eletrônicos .................................... 61Cláusula 13 - Equipamentos Estacionários, Inclusive quando

arrendados ou cedidos à terceiros ..................... 62Cláusula 14 - Equipamentos Móveis, Inclusive quando

arrendados a terceiros ........................................ 65Cláusula 15 - Fidelidade .............................................................. 67Cláusula 16 - Impacto de Veículos .............................................. 69Cláusula 17 - Perda ou Pagamento de Aluguel .......................... 70Cláusula 18 - Quebra de Vidros .................................................. 71Cláusula 19 - Responsabilidade Civil Estabelecimentos Comerciais e Industriais ........................................ 73Cláusula 20 - Responsabilidade Civil do Empregador ............... 76Cláusula 21 - Recomposição de Documentos ........................... 79Cláusula 22 - Roubo e/ou Furto Qualificado de Conteúdo ........ 81Cláusula 23 - Roubo de Valores em Trânsito ............................ 84

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

4

Cláusula 24 - Roubo ou Furto Qualificado de Valores no Interior do Estabelecimento ............................... 87Cláusula 25 - Tumultos, Greve e Lock-out ................................. 90Cláusula 26 - Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aeronaves, Impacto de Veículos e Fumaça .............................................................. 92

Cobertura Exclusiva para o Segmento Bares/Restaurantes ......... 94

Cláusula 27 - Responsabilidade Civil Estabelecimento Bares/Restaurantes ......................................................... 94

Coberturas Específicas para o Segmento Hotéis e Pousadas ..... 97

Cláusula 28 - Responsabilidade Civil Estabelecimento de Hospedagem (Hotéis) ............................................ 97Cláusula 29 - Roubo de Bens de Hóspedes .............................. 101

Coberturas Específicas para os Segmentos Bares/Restaurantese Hotéis/Pousadas ........................................................................... 104

Cláusula 30 - Deteriorização de Mercadorias em AmbienteFrigorificado ........................................................... 104

Cláusula 31 - Responsabilidade Civil Garagista ......................... 105Cláusula 32 - Responsabilidade Civil Garagista - Exclusiva

para Riscos de Incêndio, Roubo e/ou FurtoQualificado ............................................................. 109

Cobertura Exclusiva para o Segmento Shopping Center ............. 112

Cláusula 33 - Responsabilidade Civil Shopping Center ............. 112

Coberturas Específicas para as Atividades Escola Particular eUniversidade .................................................................................... 114

Cláusula 34 - Responsabilidade Civil Estabelecimento de Ensino ............................................................. 114

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

5

I. Condições Gerais

1.1. Objetivo do SeguroA Seguradora declara a aceitação do risco objeto do presente contrato,ressalvados os Riscos Excluídos discriminados abaixo.O presente seguro garante, nos termos da especificação desta apólice,até o Limite Máximo de Responsabilidade (LMR), o pagamento deIndenização ao Segurado, por prejuízos conseqüentes dos riscoscobertos, deduzindo as respectivas franquias e/ou participação doSegurado.As Garantias do Sul América Compreensivo Incêndio têm validade emtodo o Território Nacional.

2. Locais Segurados

Os locais segurados são os locais de propriedade do Segurado que seencontram discriminados no “Resumo” desta apólice.

3. Seguro sobre frações autônomas de edifício

Fica entendido e acordado que, nos casos de seguros sobre fraçõesautônomas de edifícios em condomínio, o seguro abrange as partesprivativas e comuns do Condomínio, na estrita proporção do interessedo condômino segurado.

4. Riscos Cobertos

Fica entendido e acordado que o presente seguro garante as perdas edanos de origem súbita, imprevista e acidental, sofridos pelo Segurado,em decorrência dos riscos especificados como cobertos na especificaçãoda apólice e respectivas cláusulas e definições.

Os eventuais desembolsos efetuados pelo Segurado, decorrentes deDespesas de Salvamento conseqüentes de um sinistro, com o objetivode evitar o seu agravamento, minorar o dano, ou salvaguardar o bem,desde que considerados adequados e razoáveis, e, sejam realizadosem consonância com a Seguradora, estão cobertos pelo presente Seguroaté 10% do valor do bem na data do sinistro ou do LMR da coberturacontratada, o que for menor.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

6

5. Formas de ContrataçãoPrevalecerá, para fins deste contrato, relativamente ao Limite Máximo deResponsabilidade (LMR), a forma de contratação indicada na proposta.

5.1. Seguro a Primeiro Risco RelativoCobertura Básica e Cobertura de Lucros CessantesAs coberturas Básica e de Lucros Cessantes, esta última apenas casovenha a ser contratada, serão concedidas a 1º Risco Relativo, e destaforma fica entendido e acordado que a Seguradora responderá pelosprejuízos cobertos até os respectivos Limites Máximo deResponsabilidade (LMR), desde que o Valor em Risco Apurado (VRA decada cobertura), no momento do sinistro, não seja superior a 1,25 vezeso Valor em Risco Declarado (VRD de cada cobertura) nesta apólice.Caso contrário, o Segurado participará dos prejuízos que vierem a serapurados, participação esta que será calculada de acordo com a seguintefórmula (cláusula de rateio):

PS: P x ((VRA - VRD) / VRA) onde:PS: Participação do seguradoP : Prejuízo apurado (menor ou igual ao LMR relativo ao local sinistrado)VRD: Valor em Risco Declarado na apólice para o local sinistradoVRA: Valor em Risco Apurado para o local sinistrado

Caso o prejuízo apurado seja superior ao Limite Máximo deResponsabilidade (LMR) declarado na apólice para o local sinistrado, adiferença será de responsabilidade integral do Segurado, independenteda aplicação da fórmula acima.

5.2. Seguro a Primeiro Risco Relativo IICobertura Básica e Cobertura de Lucros Cessantes As coberturas Básicae de Lucros Cessantes, esta última apenas caso venha a ser contratada,serão concedidas a 1º Risco Relativo, e desta forma fica entendido eacordado que a Seguradora responderá pelos prejuízos cobertos atéos respectivos Limites Máximo de Responsabilidade (LMR), desde queo Valor em Risco Apurado (VRA de cada cobertura), no momento dosinistro, não seja superior a 2 vezes o Valor em Risco Declarado (VRDde cada cobertura) nesta apólice. Caso contrário, o Segurado participarádos prejuízos que vierem a ser apurados, participação esta que serácalculada de acordo com a seguinte fórmula (cláusula de rateio):

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

7

PS: P x ((VRA - VRD) / VRA) onde:PS: Participação do seguradoP : Prejuízo apurado (menor ou igual ao LMR relativo ao local sinistrado)VRD: Valor em Risco Declarado na apólice para o local sinistradoVRA: Valor em Risco Apurado para o local sinistrado

Caso o prejuízo apurado seja superior ao Limite Máximo deResponsabilidade (LMR) declarado na apólice para o local sinistrado, adiferença será de responsabilidade integral do Segurado, independenteda aplicação da fórmula acima.

5.3. Demais Coberturas da ApólceNas demais coberturas concedidas pela presente apólice, a Seguradoraresponderá integralmente pelos prejuízos cobertos, independente doValor em Risco dos objetos segurados, até os respectivos Limites deMáximos de Responsabilidade, estabelecidos nesta apólice.

Fica ainda entendido e acordado que:

a) Em caso de sinistro, o Segurado não poderá alegar excesso de verbaem qualquer cobertura para compensação de eventual insuficiênciade outra.

b) A soma de todas as indenizações pagas pela presente apólice emtodos os sinistros não poderá exceder o limite da Cobertura de Incêndio/Queda de Raio/Explosão de qualquer natureza, ficando a apóliceautomaticamente cancelada quando tal limite for atingido, exceto noscasos que forem acordados a reintegração do Limite Máximo deResponsabilidade (LMR), conforme condições para realização damesma, explicitas na Cláusula 23 - REINTEGRAÇÃO E REDUÇÃO DOLIMITE MÁXIMO DE RESPONSABILIDADE destas Condições Gerais.

6. Franquias DedutíveisCorrerão por conta do Segurado os primeiros prejuízos indenizáveisrelativos a cada sinistro coberto por esta apólice, até o limite da Franquiae/ou Participação Obrigatória do Segurado (POS), expressa na Seção 1- Resumo, desta apólice, indenizando a Seguradora somente o queexceder a este valor.Se duas ou mais Franquias ou POS, previstas nesta apólice, foremaplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser utilizada a franquia demaior valor, a menos que haja disposição em contrário expressas noitem Observações da Seção 1 - Resumo.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

8

7. Bens Não CobertosFICA ENTENDIDO E ACORDADO QUE A PRESENTE APÓLICE NÃOCOBRIRÁ OS SEGUINTES BENS:

a) PAPÉIS DE CRÉDITO, PEÇAS DE ARTE, JÓIAS, METAISPRECIOSOS OU PEDRAS PRECIOSAS, OBRIGAÇÕES EM GERAL,TÍTULOS, SELOS, MOEDA CUNHADA, PAPEL MOEDA, CHEQUES,DINHEIRO EM ESPÉCIE, LETRAS, LIVROS DE CONTABILIDADEOU QUAISQUER OUTROS LIVROS COMERCIAIS;

b) AERONAVES, EMBARCAÇÕES, VAGÕES E LOCOMOTIVAS, DEQUALQUER ESPÉCIE;

c) ÁGUA ESTOCADA, ESTRADAS, RAMAIS DE ESTRADAS DE FERRO,ÁRVORES, GRAMADOS, FLORESTAS, PLANTAÇÕES E ANIMAIS;

d) MINAS SUBTERRÂNEAS OU NÃO E OUTRAS JAZIDAS, DEQUALQUER ESPÉCIE;

e) BENS EM TRÂNSITO;f) NOTEBOOKS, NETBOOKS, LAP-TOPS, PALM-TOPS, I-PODS, I-

PADS, E-BOOKS, BLACK BERRY, MP5, MP6, MP7, MP8, MP9,MP10, MP11, MP12, MP13, GPS, SMART FONE E SIMILARES;

g) MOLDES, MODELOS E DEBUXOS, EXCETO PELO VALORINTRÍNSECO DO PRÓPRIO MATERIAL;

h) BENS AO AR LIVRE, EXCETO QUANDO SE TRATAR DEOBRIGATORIEDADE OPERACIONAL;

i) ANIMAIS VIVOS, OVOS E VEGETAIS DE QUALQUER ESPÉCIE(PLANTAÇÕES), MESMO SENDO MERCADORIA INERENTE ÀATIVIDADE FIM DO SEGURADO;

j) VEÍCULOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU FINALIDADE NO INTERIORDO ESTABELECIMENTO SEGURADO;

k) DOCUMENTOS DE QUALQUER ESPÉCIE, SALVO QUANDOCONTRATADA A COBERTURA DE RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS;

l) ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS, FERRAMENTAS, SOBRESSALENTESOU COMPONENTES DE QUALQUER ESPÉCIE DE PROPRIEDADEDO SEGURADO OU DE TERCEIROS;

m)BENS, MERCADORIAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS AO AR LIVRE,EXCETO OS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, CALDEIRAS,REATORES INDUSTRIAIS E SIMILARES QUE FIZEREM PARTE DASINSTALAÇÕES PREDIAIS OU FABRIS ONDE SEJA NECESSÁRIOPARA FUNCIONAMENTO A INSTALAÇÃO DO ITEM AO AR LIVRE;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

9

n) SOFTWARES, SISTEMAS E DADOS ARMAZENADOS OU PROCESSADOSEM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA;

o) BENS E MERCADORIAS NÃO COMPROVADOS ATRAVÉS DENOTAS FISCAIS OU LIVROS CONTÁBEIS, INERENTES A ATIVIDADEDO SEGURADO;

p) AMPOLAS DE RAIOS X, VÁLVULAS E SIMILARES COM VIDA ÚTIL;q) QUALQUER BEM DE VALOR ESTIMATIVO;r) TERRENOS, FUNDAÇÕES E ALICERCES, REPRESAS, RESERVATÓRIOS

D'ÁGUA, AÇUDES;s) GALPÕES DE VINILONA E ASSEMELHADOS, INCLUSIVE O SEU

CONTEÚDO;t) TORRES E LINHAS DE TRANSMISSÃO;u) EQUIPAMENTOS DE PRECISÃO MÉDICA.

Ainda com relação aos bens acima, caso haja disposição em contrário,expressas "Resumo" desta apólice, e mediante pagamento de prêmioadicional tais bens poderão ser cobertos em situações extraordinárias.

8. Prejuízos IndenizáveisSão indenizáveis, até os respectivos Limites de Responsabilidade fixadosna apólice, os danos materiais decorrentes:

a) Diretamente dos riscos cobertos pela presente apólice;b) De desmoronamentos diretamente resultantes dos riscos cobertos

pela presente apólice;c) Da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo

de força maior;d) De providências tomadas para o combate e propagação dos riscos

cobertos, para o salvamento e proteção dos bens descritos nestaapólice e para o desentulho do local, bem como as despesasdecorrentes destas providências.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

10

9. Prejuízos Não IndenizáveisESTE SEGURO NÃO COBRE:

a) QUALQUER PERDA, DESTRUIÇÃO OU DANO DE QUAISQUER BENSMATERIAIS OU QUALQUER PREJUÍZO OU DESPESA EMERGENTEOU QUALQUER DANO CONSEQÜENTE, OU QUALQUERRESPONSABILIDADE LEGAL DE QUALQUER NATUREZA, DIRETAOU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, RESULTANTES DE, OU PARAOS QUAIS TENHAM CONTRIBUÍDO RADIAÇÕES IONIZANTES OU DECONTAMINAÇÃO POR RADIOATIVIDADE DE QUALQUERCOMBUSTÍVEL NUCLEAR OU DE QUALQUER RESÍDUO NUCLEAR,RESULTANTE DE COMBUSTÃO DE MATERIAL NUCLEAR, BEM COMOQUALQUER PERDA, DESTRUIÇÃO, DANO OU RESPONSABILIDADELEGAL DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR MATERIALDE ARMAS NUCLEARES, FICANDO, AINDA, ENTENDIDO QUE, PARAFINS DESTAS EXCLUSÕES, "COMBUSTÃO" ABRANGERÁ QUALQUER PROCESSO AUTO-SUSTENTADOR DE FISSÃO NUCLEAR;

b) PERDAS OU DANOS DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS PORGUERRA, INVASÃO, ATO DE INIMIGO ESTRANGEIRO,HOSTILIDADES OU OPERAÇÕES BÉLICAS, GUERRA CIVIL, GUERRAQUÍMICA, GUERRA BACTERIOLÓGICA, INSURREIÇÃO, REBELIÃO,REVOLUÇÃO, CONSPIRAÇÃO OU ATO DE AUTORIDADE MILITAROU USURPADORES DE AUTORIDADE OU ATOS DE QUALQUERPESSOA QUE ESTEJA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃOCOM QUALQUER ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM ÀDERRUBADA, PELA FORÇA, DO GOVERNO "DE JURE" OU "DEFACTO" OU A INSTIGAR A QUEDA DO MESMO POR MEIO DE ATOSDE TERRORISMO OU SUBVERSÃO, NEM COBRE, AINDA, PREJUÍZOSRELACIONADOS COM, OU PARA OS QUAIS TENHAM CONTRIBUÍDOTUMULTOS, MOTINS, ARRUAÇAS, GREVES, LOCK-OUT EQUAISQUER OUTRAS PERTURBAÇÕES DA ORDEM PÚBLICA;

c) PREJUÍZOS OU DANOS CAUSADOS POR DANOS ELÉTRICOSDEVIDOS A VARIAÇÕES ANORMAIS DE TENSÃO, CURTO-CIRCUITO,ARCO VOLTAICO, SOBRECARGA, FUSÃO, CALOR GERADOACIDENTALMENTE POR ELETRICIDADE, DESCARGAS ELÉTRICAS,ELETRICIDADE ESTÁTICA OU QUALQUER EFEITO OU FENÔMENODE NATUREZA ELÉTRICA, EXCETO QUEDA DE RAIO;

d) PREJUÍZOS CAUSADOS POR EXTRAVIO, ROUBO, FURTO,DESAPARECIMENTO INEXPLICÁVEL OU SIMPLES EXTRAVIO,AINDA QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, TENHAM CONCORRIDOPARA TAIS PERDAS QUAISQUER DOS EVENTOS COBERTOS;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

11

e) PERDAS OU DANOS EM CONSEQUÊNCIA DE FERMENTAÇÃOPRÓPRIA OU AQUECIMENTO ESPONTÂNEO;

f) PERDAS OU DANOS DECORRENTES DE SUBMISSÃO DOS BENSSEGURADOS A QUAISQUER PROCESSOS DE TRATAMENTO, DEAQUECIMENTO OU DE ENXUGO;

g) QUAISQUER DANOS NÃO MATERIAIS, TAIS COMO PERDA DEPONTO, LUCROS CESSANTES, PERDA DE MERCADO OU DELUCROS ESPERADOS, MULTAS, JUROS E OUTROS ENCARGOSFINANCEIROS DECORRENTES DO NÃO CUMPRIMENTO DEQUALQUER CONTRATO, BEM COMO DA PARALISAÇÃO TOTALOU PARCIAL DO ESTABELECIMENTO SEGURADO;

h) QUAISQUER ÔNUS DECORRENTES DE DANOS A TERCEIROS,INCLUSIVE QUALQUER TIPO DE POLUIÇÃO, EM FUNÇÃO DOSSERVIÇOS E BENS GARANTIDOS PELA APÓLICE, MESMO OSCONSEQUENTES DOS RISCOS COBERTOS;

I) CUSTOS EXTRAS DE REPARO OU SUBSTITUIÇÃO EXIGIDOS PORQUALQUER NORMA, REGULAMENTO, ESTATUTO OU LEI QUERESTRINJA O REPARO, ALTERAÇÃO, USO, OPERAÇÃO,CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU INSTALAÇÃO NAPROPRIEDADE SEGURADA;

j) PERDAS OU DANOS DIRETAMENTE CONSEQUENTES DEDESGASTE PELO USO, DETERIORAÇÃO GRADATIVA DEQUALQUER PARTE DO OBJETO SEGURADO, VÍCIO INTRÍNSECO,INCLUSIVE QUAISQUER EFEITOS OU INFLUÊNCIASATMOSFÉRICAS, OXIDAÇÃO, FERRUGEM, ESCAMAÇÕES,INCRUSTAÇÕES, CAVITAÇÃO E CORROSÃO DE ORIGEMMECÂNICA, TÉRMICA OU QUÍMICA;

k) PERDAS OU DANOS CONSEQUENTES DE DESTRUIÇÃO (SALVOSE PARA EVITAR PROPAGAÇÃO DE RISCOS COBERTOS),CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO OU REQUISIÇÃO POR ORDEM DEQUALQUER AUTORIDADE QUE POSSUA O PODER "DE JURE" OU"DE FACTO" PARA ASSIM PROCEDER;

l) QUAISQUER PREJUÍZOS OU DANOS MATERIAIS CAUSADOS PORMERA CESSAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DO TRABALHO OU DERETARDO OU INTERRUPÇÃO OU CESSAÇÃO DE QUALQUERPROCESSO OU OPERAÇÃO, MESMO DURANTE OSACONTECIMENTOS COBERTOS;

m) PERDAS OU DANOS CONSEQUENTES DE APROPRIAÇÃO OUDESTRUIÇÃO POR FORÇA DE REGULAMENTOS ALFANDEGÁRIOS;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

12

n) PERDAS OU DANOS CONSEQÜENTES DE OPERAÇÕES DETRANSPORTE, OU TRANSLADAÇÃO DOS BENS SEGURADOSFORA OU DENTRO DO RECINTO OU LOCAL DE FUNCIONAMENTOEXPRESSAMENTE INDICADO NESTA APÓLICE;

o) PERDAS OU DANOS DECORRENTES DE ATOS PROPOSITAIS,NEGLIGÊNCIAS, AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA DO SEGURADO,SEUS DIRETORES, PREPOSTOS, FUNCIONÁRIOS OU DE QUEMEM PROVEITO DELES ATUAR;

p) QUALQUER TIPO DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR OU FABRICANTEPERANTE O SEGURADO POR FORÇA DE LEI OU DE CONTRATO;

q) PERDAS OU DANOS CONSEQUENTES, DIRETA OUINDIRETAMENTE, DE TERREMOTO, MAREMOTO, INUNDAÇÃO,ERUPÇÃO VULCÂNICA OU QUALQUER CONVULSÃO DA NATUREZA;

r) PERDAS OU DANOS CONSEQUENTES DE INCÊNDIO RESULTANTEDE QUEIMADAS EM ZONAS RURAIS;

s) DANOS CAUSADOS POR ATOS ILÍCITOS DOLOSOS OU POR CULPAGRAVE EQUIPARÁVEL AO DOLO, PRATICADOS PELOSEGURADO, PELO BENEFICIÁRIO OU PELO REPRESENTANTELEGAL DE UM OU DE OUTRO. NOS SEGUROS CONTRATADOSPOR PESSOA JURÍDICA, A EXCLUSÃO PREVISTA NESTACLÁUSULA APLICA-SE AOS SÓCIOS CONTROLADORES, AOSSEUS DIRIGENTES E ADMINISTRADORES LEGAIS, AOSBENEFICIÁRIOS E RESPECTIVOS REPRESENTANTES LEGAIS.

10. Cálculo do Prejuízo e Indenização

10.1. Para determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com ascondições expressas na apólice, a responsabilidade da Seguradoraficará limitada da seguinte forma:

a) No caso de mercadorias e matérias - primas, será tomado por base o custo dereposição, no dia e local sinistrado, tendo em vista o gênero de negócio do Segurado,limitado ao valor de venda caso este seja menor que o custo de reposição;

b) No caso de filmes, registros, documentos, manuscritos, desenhos, plantas eprojetos, será tomado por base o custo de reposição pelo valor do materialem branco, mais o custo de copiar informações de meios de suporte ou deoriginais de geração anterior. Esta apólice não cobre qualquer outro custo,inclusive mas não somente custo de pesquisa, engenharia ou outro, restauraçãoou recriação de informações e elaboração de programas de informática /software;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

13

c) No caso de edifícios, maquinismos, instalações, móveis e utensílios,será tomado por base o custo pelo valor de novo correspondente aoconserto, reconstrução ou substituição, no mesmo tamanho, tipo,capacidade e qualidade do bem sinistrado, desde que reconstruídosou instalados no mesmo ou em outro local dentro de um ano a contarda data do Sinistro. Este valor é limitado a duas vezes o valor atualsendo que para este contrato entende-se como valor atual o valor denovo subtraído do valor da depreciação.

10.2. Apuração dos Prejuízos e Indenização

10.2.1. Seguro contratado com LMR Único (Limite Máximode Responsabilidade Único)Caso o LMR Único seja superior ao Valor em Risco Declaradopara o local sinistrado, a indenização ficará limitada a esteValor em Risco.A indenização será fixada de acordo com os seguinteselementos:a) Prejuízos indenizáveis;b) LMR Único declarado na apólice;c) Valor em Risco Declarado para o local sinistrado;d) Cláusula de Rateio (conforme Cláusula 5. Formas de

Contratação destas Condições Gerais).

Os seguintes critérios serão adotados para apuração daindenização:I) LMR Único igual ou inferior ao Valor em Risco Declarado

na apólice para o local sinistrado:a) Caso o prejuízo indenizável seja igual ou superior ao

LMR Único, a indenização será limitada a este LMR.b) Caso o valor do prejuízo indenizável seja inferior ao

LMR Único, a indenização será realizada de acordocom o valor do prejuízo indenizável;

II) LMR Único superior ao Valor em Risco Declarado naapólice para o local sinistrado:a) Caso o prejuízo indenizável seja igual ou superior ao Valor

em Risco Declarado na apólice para o local sinistrado, aindenização será limitada a este Valor em Risco.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

14

b) Caso o prejuízo indenizável seja inferior ao Valor emRisco Declarado na apólice para o local sinistrado, aindenização será realizada de acordo com o valor doprejuízo indenizável;

III) Deverão ser observados ainda os critérios para aplicaçãoda Cláusula de Rateio, conforme Cláusula 5. Formas deContratação destas Condições Gerais.

10.2.2. Seguro contratado com LMR por localA indenização será fixada de acordo com os seguintes elementos:a) Prejuízos indenizáveis;b) LMR declarado na apólice para o local;c) Cláusula de Rateio (conforme Cláusula 5 - FORMAS DE

CONTRATAÇÃO destas Condições Gerais).Serão adotados os seguintes critérios:a) Caso o prejuízo indenizável seja igual ou superior ao LMR declarado

na apólice para o local sinistrado, a indenização será limitada aoLMR declarado para o mesmo.

b) Caso o prejuízo indenizável seja inferior ao LMR declarado naapólice para o local sinistrado, a indenização será realizada deacordo com o valor do prejuízo indenizável;

c) Deverão ser observados ainda os critérios para aplicação daCláusula de Rateio, conforme Cláusula 5. Formas de Contrataçãoconstante nestas Condições Gerais.

Em qualquer situação, para fixação da indenização, deverá ser deduzidodos prejuízos indenizáveis, o valor da franquia e/ou participação doSegurado, expressa no “Resumo” desta apólice, assim como toda equalquer parte danificada do bem sinistrado que tenha valor econômico,quando essa ficar de posse do Segurado.

11. Limite Máximo de ResponsabilidadeLimite Máximo de Responsabilidade por Cobertura Contratada (LMR) é ovalor a ser pago pela Seguradora com base nesta apólice, referente adanos materiais sofridos pelos bens segurados, conseqüentes dedeterminado evento ou série de eventos ocorridos na vigência destaapólice e garantidos pela cobertura contratada. Esse limite não representa,em qualquer hipótese, pré-avaliação dos bens segurados.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

15

Fica entendido e acordado que o valor da indenização a que o Seguradoterá direito, com base nas condições desta apólice, não poderáultrapassar o valor dos bens segurados no momento do sinistro,independentemente de qualquer disposição constante desta apólice.A contratação da Cobertura Básica de Incêndio/Queda de Raio/Explosãode Qualquer Natureza é a base deste seguro.O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ousolicitar emissão de endosso, para alteração do LMR contratualmenteprevisto, ficando a critério da sociedade seguradora sua aceitação ealteração do prêmio, quando couber.

12. Concorrência De Apólices - Duplicidade De Seguro

12.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novoseguro sobre os mesmos bens e contra o mesmos riscos, deverácomunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas asSociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de Perda de Direito.

12.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado porcobertura de responsabilidade civil, cuja indenização estejasujeita às disposições deste contrato, será constituído pela somadas seguintes parcelas:a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante

e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo dereduzir sua responsabilidade;

b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicialtransitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nestaúltima hipótese com a anuência expressa das sociedadesseguradoras envolvidas.

12.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistroamparado pelas demais coberturas será constituído pela somadas seguintes parcelas:a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo

Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente,

causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa deminorar o dano ou salvar a coisa;

c) danos sofridos pelos bens segurados.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

16

12.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, emhipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à coberturaconsiderada.

12.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturasconcorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contraos mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição deresponsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidasdeverá obedecer às seguintes disposições:

I. será calculada a indenização individual de cada cobertura como se orespectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quandofor o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado, limitemáximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;

II. será calculada a "indenização individual ajustada" de cada cobertura,na forma abaixo indicada:a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das

indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidaspelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia,a indenização individual de cada cobertura será recalculada,determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada.Para efeito deste recalculo, as indenizações individuais ajustadasrelativas às coberturas que não apresentem concorrência com outrasapólices serão as maiores possíveis, observados os respectivosprejuízos e limites máximos de indenização.O valor restante do limite máximo de garantia da apólice serádistribuído entre as coberturas concorrentes, observados osprejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.

b) caso contrário, a "indenização individual ajustada" será a indenizaçãoindividual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.

III. será definida a soma das indenizações individuais ajustadas dascoberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízoscomuns, calculadas de acordo com o item II deste artigo;

IV. se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferiorao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedadeseguradora envolvida participará com a respectiva indenizaçãoindividual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade peladiferença, se houver;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

17

V. se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculadoà cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvidaparticipará com percentual do prejuízo correspondente à razão entrea respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecidanaquele inciso.

12.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporçãoda cota de participação de cada sociedade seguradora naindenização paga.

12.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiverparticipado com a maior parte da indenização ficará encarregadade negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa aoproduto desta negociação, às demais participantes.

12.8. Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez.

13. Pagamento do PrêmioFica entendido e acordado que:

a) Para efeito de cobertura nos seguros custeados através defracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma dasparcelas subsequentes à primeira, deverá ser observado, no mínimo,o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculadoa partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido,conforme tabela de curto prazo abaixo. A Seguradora informará aoSegurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicaçãoescrita, o novo prazo de vigência ajustado.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

18

Tabela de Prazo Curto

Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicadosos percentuais imediatamente superiores.

b) O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo períodoinicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmiodevido, dentro do prazo estabelecido na tabela anterior, sendofacultado à Seguradora a cobrança de juros legais. Ao término doprazo estabelecido na tabela acima, sem que haja o restabelecimentoprevisto, a apólice ficará automaticamente cancelada.

c) A falta de pagamento da 1ª (primeira) parcela ou do prêmio à vistaimplicará no cancelamento da apólice.

d) Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, opagamento do prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útilseguinte em que houver expediente bancário.

e) A cobrança do prêmio à vista ou parceladamente será efetuada pormeio de documento emitido pela sociedade seguradora, diretamenteao Segurado ou a seu representante legal, ou, ainda, por expressasolicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observadaa antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data dorespectivo vencimento.

Relação (%) entre aParcela do PrêmioPaga e o PrêmioTotal da Apólice

Fração a ser aplicadasobre a vigência

original

Relação (%) entre aParcela do PrêmioPaga e o PrêmioTotal da Apólice

Fração a ser aplicadasobre a vigência

original

132027303740465056606670

15/36530/36545/36560/36575/36590/365105/365120/365135/365150/365165/365180/365

7375788083858890939598

100

195/365210/365225/365240/365255/365270/365285/365300/365315/365330/365345/365365/365

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

19

f) No caso de um sinistro ocorrido dentro do prazo de pagamento doprêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que omesmo tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficaráprejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar ocancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas doprêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído oadicional de fracionamento.

g) Quando houver parcelamento com juros, o Segurado poderá anteciparo pagamento de qualquer uma das parcelas, com a conseqüenteredução proporcional dos juros pactuados.

h) A presente Cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições quedispuserem em contrário.

14. Mora do SeguradorRessalvados os motivos de caso fortuito ou de força maior, conformedefinido em lei, não efetuado o pagamento da indenização dentro doprazo de 30 (trinta) dias contados da entrega de todas as informações edocumentos exigidos, desde que aptos a determinar a cobertura e seuvalor nos termos do contrato, a indenização ficará sujeita aos jurosmoratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata dia, alémda atualização monetária segundo a variação do IPCA, tudo até o efetivopagamento, bem como à pena convencional de 2% (dois por cento)sobre o valor do débito.

15. Mora do Segurado por Risco DecorridoHavendo mora do Segurado no pagamento do prêmio por risco decorridoassumido pela Seguradora, o débito ficará sujeito a juros moratórios de1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata dia, além da atualizaçãomonetária segundo a variação do IPCA, tudo até o efetivo pagamento,bem como à pena convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor dodébito, que poderá ser exigido por via executiva nos termos da lei.

16. Vício IntrínsecoNão especificado pelo Segurado vício intrínseco do bem ou interessesegurado (conforme o Código Civil), ou não aceito tal risco pelaSeguradora, o mesmo não se inclui na garantia do seguro contratado".

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

20

17. Agravamento de RiscoO Segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente orisco objeto do contrato.a) Em caso de agravação do risco sem culpa do Segurado, este, logo

que saiba e no prazo máximo de 10 (dez) dias, fica obrigado acomunicar à Seguradora qualquer fato ou circunstância que venha aagravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia.

b) Feita a comunicação a que se refere o item anterior, a Seguradorapoderá, dentro do prazo de 15(quinze) dias seguintes ao dorecebimento do aviso de agravação do risco, optar pela rescisão docontrato, que se tornará eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, oupela cobrança adicional do prêmio, sendo que, na primeira hipótese,devolverá, no prazo de 10 (dez) dias, a diferença do prêmiocorrespondente ao tempo restante de vigência da apólice. Nãodevolvido o prêmio no prazo de 10 (dez) dias, o valor a ser restituídoserá corrigido monetariamente pela variação do IPCA. Na hipótesede continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferençade prêmio cabível.

18. Redução do RiscoPara efeito do Código Civil será de 15 (quinze) dias o prazo decadencialpara o Segurado, por escrito, pleitear análise junto à Seguradora pararedução do prêmio em caso de diminuição considerável do risco,entendendo-se como diminuição considerável do risco, a redução dovalor em risco segurado ou alteração da atividade exercida pelo Segurado,que resulte, de acordo com critérios de análise da Seguradora, emdiminuição do prêmio em relação ao prêmio inicialmente cobrado.

19. Perda de Direitos

19.1. SEM PREJUÍZO DO QUE CONSTA NAS DEMAIS CLÁUSULASDESTAS CONDIÇÕES E DO QUE EM LEI ESTE JÁ PREVISTO,O SEGURADO PERDERÁ TODO E QUALQUER DIREITO COMRELAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO NOS SEGUINTES CASOS:

a) FIZER DECLARAÇÕES FALSAS OU, POR QUALQUER MEIO,PROCURAR OBTER BENEFÍCIOS ILÍCITOS DO SEGURO AQUE SE REFERE ESTE CONTRATO;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

21

b) RECUSAR-SE A APRESENTAR OS LIVROS COMERCIAIS E/OU FISCAIS, ESCRITURADOS E REGULARIZADOS DEACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO TODAE QUALQUER DOCUMENTAÇÃO QUE SEJA EXIGIDA EINDISPENSÁVEL À COMPROVAÇÃO DA RECLAMAÇÃO DEINDENIZAÇÃO APRESENTADA OU PARA LEVANTAMENTODOS PREJUÍZOS;

c) EFETUAR QUALQUER MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NOESTABELECIMENTO SEGURADO OU NOS OBJETOSSEGURADOS, OU AINDA NO RAMO DE ATIVIDADE, QUERESULTEM NA AGRAVAÇÃO DO RISCO PARA ASEGURADORA, SEM SUA PRÉVIA E EXPRESSA ANUÊNCIA;

d) NEGLIGÊNCIA DO SEGURADO, SEUS FUNCIONÁRIOS,SÓCIOS, DIRETORES, SEUS PREPOSTOS OU DE QUEM EMPROVEITO DELES ATUAR; DEIXANDO DE TOMAR TODA EQUALQUER PROVIDÊNCIA QUE SEJA DE SUA OBRIGAÇÃOOU QUE ESTEJA AO SEU INTEIRO ALCANCE, NO SENTIDODE EVITAR, REDUZIR OU NÃO AGRAVAR OS PREJUÍZOSRESULTANTES DE UM SINISTRO;

e) PRESTAR QUALQUER DECLARAÇÃO INEXATA OU OMITIRINFORMAÇÕES QUE POSSAM INFLUIR DIRETA OUINDIRETAMENTE NO CONHECIMENTO, ANÁLISE EACEITAÇÃO DO RISCO E NA TAXA DO PRÊMIO;

f) NÃO INFORMAR FORMALMENTE À SEGURADORA SOBRE ADESOCUPAÇÃO OU DESABITADO DOS PRÉDIOSSEGURADOS, OU QUE CONTENHAM OS BENS SEGURADOS,POR UM PERÍODO SUPERIOR À 30 (TRINTA) DIAS SEGUIDOS;

g) NÃO INFORMAR FORMALMENTE À SEGURADORA SOBRE AALTERAÇÃO DA FIRMA OU TRANSMISSÃO A TERCEIROSDO INTERESSE NO OBJETO SEGURADO;

h) SE O SINISTRO FOR DEVIDO A CULPA GRAVE, DOLO DOSEGURADO, SEUS FUNCIONÁRIOS, SÓCIOS, DIRETORES,SEUS PREPOSTOS OU DE QUEM EM PROVEITO DELESATUAR;

i) SE FOR CONSTATADA FRAUDE OU MÁ FÉ DO SEGURADO,SEUS FUNCIONÁRIOS, SÓCIOS, DIRETORES, SEUSPREPOSTOS OU DE QUEM EM PROVEITO DELES ATUAR;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

22

j) FICA EXPRESSAMENTE VEDADA A TRANSFERÊNCIA DOPRESENTE CONTRATO DE SEGURO A TERCEIROS, AINDAQUE EM DECORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO, CESSÃO, OU DECONSTITUIÇÃO DE GRAVAMES A QUALQUER TÍTULO DOINTERESSE SEGURADO, BEM COMO QUALQUERALTERAÇÃO DO INTERESSE SEGURADO E DE SUASEVENTUAIS CARACTERÍSTICAS OU ESPECIFICAÇÕES ,SALVO PRÉVIA E EXPRESSA CONCORDÂNCIA DASEGURADORA (CONFORME EXPRESSO NO CÓDIGO CIVIL).PARA OS FINS DESTA CLÁUSULA, EVENTUAISMODIFICAÇÕES DO INTERESSE SEGURADO E DE SUASCARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DEVERÃO SERSUBMETIDAS À SEGURADORA, DENTRO DO PRAZODECADENCIAL 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DA PERDA DODIREITO À GARANTIA.

19.2. PERDERÁ TAMBÉM INTEIRAMENTE O DIREITO À GARANTIADO SEGURO E À INDENIZAÇÃO, ALÉM DE FICAR OBRIGADOAO PRÊMIO VENCIDO, O SEGURADO OU BENEFICIÁRIO QUE,POR SI, SUCESSORES, OU REPRESENTANTE, INCLUSIVE SEUCORRETOR, FIZER DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMITIRCIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DAPROPOSTA, NA TAXA DO PRÊMIO, OU NO PAGAMENTO DAINDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO SINISTRO, NOS TERMOSDO CÓDIGO CIVIL.

19.3. SE A INEXATIDÃO OU A OMISSÃO NAS DECLARAÇÕES NÃORESULTAR DE MÁ-FÉ, A SEGURADORA PODERÁ:19.3.1. NA HIPÓTESE DE NÃO OCORRÊNCIA DE SINISTRO:

a) CANCELAR O SEGURO, RETENDO DO PRÊMIOORIGINALMENTE PACTUADO A PARCELAPROPORCIONAL AO TEMPO DECORRIDO; OU

b) PERMITIR A CONTINUIDADE DO SEGURO,COBRANDO A DIFERENÇA DE PRÊMIO CABÍVEL.

19.3.2. NA HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO SEMINDENIZAÇÃO INTEGRAL:

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

23

a) CANCELAR O SEGURO, APÓS O PAGAMENTO DAINDENIZAÇÃO, RETENDO, DO PRÊMIO ORIGINALMENTEPACTUADO, ACRESCIDO DA DIFERENÇA CABÍVEL, APARCELA CALCULADA PROPORCIONALMENTE AOTEMPO DECORRIDO; OU

b) PERMITIR A CONTINUIDADE DO SEGURO,COBRANDO A DIFERENÇA DE PRÊMIO CABÍVEL OUDEDUZINDO-A DO VALOR A SER INDENIZADO.

19.3.3. NA HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO COMINDENIZAÇÃO INTEGRAL, CANCELAR O SEGURO, APÓSO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, DEDUZINDO DOVALOR A SER INDENIZADO A DIFERENÇA DE PRÊMIOCABÍVEL.

19.3.4. SE DA INEXATIDÃO OU OMISSÃO, SE VERIFICAR QUEO RISCO ERA TÉCNICA E/OU JURIDICAMENTEIMPOSSÍVEL DE ACEITAÇÃO, NÃO HAVERÁ DIREITO ÀGARANTIA, SENDO QUE, HAVENDO BOA-FÉ, OSEGURADOR DEVOLVERÁ O VALOR DO PRÊMIO.

20. InspeçãoA Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência destaapólice, inspeções e verificações que julgar necessárias, com relação,ao presente seguro. O Segurado se obriga a facilitar tais inspeções e afornecer documentos e esclarecimentos que venham a ser solicitados.

21. Sinistros

No caso de sinistro que possa vir a ser indenizável por este Contrato,deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder odireito à indenização:a) Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao

seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita, que deverá serformalizada, a fim de proporcionar à Seguradora a vista do cenárioatingido, salvo disposição em contrário expressa em coberturacontratada;

b) Fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local, benssinistrados, estimativa e causas prováveis do sinistro;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

24

c) Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar osinteresses comuns e minorar os prejuízos;

d) Franquear ao representante da Seguradora o acesso ao local dosinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitados,colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ouapuração dos prejuízos;

e) Preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção e verificaçõesdas mesmas pelo representante da Seguradora;

f) Proceder caso necessário a imediata substituição dos bens sinistrados,visando evitar a diminuição da eficiência de seus serviços e oprosseguimento normal de suas atividades, sem prejuízo dos itens acima.

g) Fica facultada à Seguradora exigir, quando couber, atestados oucertidões de autoridades competentes, bem como certidão deabertura e de resultado de inquérito ou processo instaurado em virtudedo fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento daindenização no prazo devido.

h) Principais documentos em caso de sinistro (de acordo com ascoberturas contratadas): Carta Aviso, Certidão de Ocorrência Policial,Certidão do Corpo de Bombeiros, Laudo Pericial, Inquérito Policial,Declaração escrita sobre a existência ou não de outros seguros sobreos mesmos bens, Relação detalhada dos prejuízos, Orçamentos parareposição/restauração dos bens sinistrados, Notas fiscais de aquisiçãodos bens sinistrados, Escritura/Registro do Imóvel, BoletimMeteorológico, Comprovantes de Despesas Fixas pagas, anterioresao sinistro, Contrato Social e Contrato de Locação.

i) O prazo para a liquidação dos sinistros é limitado a 30 (trinta) dias,contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstosno item anterior (h). No caso de solicitação de documentação e/ouinformação complementar, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso,reiniciando sua contagem a partir do dia útil subseqüente àquele emque forem completamente atendidas as exigências.

22. Prova do Sinistro

a) O pagamento de qualquer indenização com base neste contratosomente poderá ser efetuado após terem sido relatadas peloSegurado as circunstâncias da ocorrência do sinistro, apuradas assuas causas, comprovados os valores a indenizar e o direito derecebê-los, cabendo ao Segurado prestar toda a assistência paraque isto seja concretizado;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

25

b) Todas as despesas efetuadas com a comprovação ou apuração dosinistro, e com os documentos de habilitação efetivamentenecessários a essa comprovação ou apuração, ficam por conta doSegurado, salvo as diretamente realizadas ou autorizadas pelaSeguradora;

c) As despesas prevista na Cláusula 21. Sinistros, correrão por contada Seguradora e serão deduzidas do Limite Máximo deResponsabilidade (LMR) para a respectiva cobertura sinistrada,quando não houver limite específico estipulado;

d) A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridadescompetentes, bem como o resultado de inquéritos ou processosinstaurados em virtude do fato que produziu o sinistro;

e) Os atos ou providências que a Seguradora praticar após o sinistro nãoimportam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar aindenização reclamada.

23. Reintegração e Redução do Limite Máxima de Resposabilidade

Observadas as exceções especificadas neste contrato, o Limite Máximode Responsabilidade (LMR), em caso de sinistro parcial, poderá serreintegrado ao seu valor original por acordo das partes, mediante cobrançade prêmio adicional calculado a partir da data do sinistro até o término devigência do contrato, sendo para tanto facultado à Seguradora procedera nova análise do risco.

Se durante a vigência desta apólice ocorrer um ou mais sinistros pelosquais a Seguradora seja responsável, o Limite Máximo deResponsabilidade (LMR) do item sinistrado ficará reduzido da importânciacorrespondente ao valor da indenização paga, a partir da data daocorrência do sinistro, não tendo o Segurado o direito a restituição doprêmio correspondente a aquela redução. Nessa hipótese, desde queexpressamente solicitada pelo Segurado, e haja anuência formal daSeguradora, fica facultada a reintegração do Limite Máximo deResponsabilidade (LMR), observados os seguintes critérios:a) A partir da data da ocorrência do sinistro - Desde que a solicitação do

Segurado seja feita num período não superior a 72 (setenta e duas)horas após a ocorrência do sinistro.

b) A partir da data da anuência formal da Seguradora - Quando a solicitaçãodo Segurado for feita em data posterior ao período de 72 (setenta eduas) horas após a ocorrência do sinistro.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

26

Em qualquer hipótese, o respectivo prêmio será calculadoproporcionalmente ao período a decorrer da vigência da apólice.É facultado à Seguradora não aceitar a reintegração, segundo sua análise técnica.

24. Salvados

Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Seguradonão poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo,todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minoraros prejuízos.A Seguradora poderá tomar providencias para o melhor aproveitamentodos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquermedidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento deobrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmospor parte do Segurado.

25. Reposição

25.1. Nas coberturas contratadas contra danos materiais, a Seguradoraindenizará o Segurado com pagamento em dinheiro, podendo optarpela reparação ou substituição dos bens sinistrados, a fim de repô-los no estado em que se achavam imediatamente antes do sinistro,até os Limites de Responsabilidade estabelecidos nesta apólice;

25.2. O Segurado se obriga a fornecer à Seguradora plantas,especificações, registros contábeis e quaisquer outrosesclarecimentos necessários à reposição prevista no item anterior;

25.3. Em nenhum caso a Seguradora será responsável por quaisqueralterações, ampliações, melhorias ou revisões feitas na reparaçãodo bem segurado que sofreu o sinistro, que resultem no aumentodo valor a ser indenizado, conforme o item "a" acima.

26. Sub-Rogação de Direitos

26.1. A Seguradora, paga a indenização do sinistro, fica sub-rogada,observados os limites desta indenização, nos direitos e açõesdo Segurado contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dadocausa ao prejuízo indenizado, podendo exigir do Segurado, emqualquer tempo, o instrumento de cessão e os documentoshábeis para o exercício desses direitos.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

27

26.2. O Segurado e/ou seus prepostos não podem praticar qualquerato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da Seguradora,nem fazerem acordo ou transação com terceiros responsáveispelo sinistro, salvo mediante expressa autorização da Seguradora.

26.3. Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar, se o dano foi causadopelo cônjuge do Segurado, seus descendentes ou ascendentes,consanguíneos ou afins. É ineficaz qualquer ato do Seguradoque diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos aque se refere esta Cláusula.

27. Rescisão

O presente contrato de seguro poderá ser rescindido, total ouparcialmente, a qualquer tempo, por acordo entre as partes contratantes.Em qualquer hipótese, a Seguradora restituirá ao Segurado a parte doprêmio recebido proporcional ao tempo não decorrido, a contar dadata do cancelamento.

28. Renovação da Apólice

No período que preceder o término de vigência da presente apólice, ficadesde já franqueado à Seguradora, o direito de emissão dos documentosde renovação e apresentação dos mesmos ao Segurado, correspondentea mais um período de vigência anual, nas condições tarifárias vigentesna época da renovação. É garantido ao Segurado o direito de desistênciada mesma ou a alteração de seus termos. A nova apólice ou o endossode renovação, terão vigência de 1 (um) ano.

29. Atualização Monetária e Juros Moratórios

29.1. Fica expressamente pactuado o Índice de Preços ao ConsumidorAmplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IPCA/IBGE para atualização, quando couber, de todos os valorescontratados e de eventuais importâncias a serem pagas, devolvidasou complementadas, observadas as disposições específicas decada cláusula deste contrato;

29.2. Os valores devidos a título de devolução de prêmios pelaSeguradora, sujeitam-se à atualização monetária pela variação doIPCA/IBGE, conforme definido abaixo:

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

28

a) No caso de cancelamento do contrato, os valores de prêmio serãoexigíveis a partir da data de recebimento da solicitação decancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrerpor iniciativa da sociedade seguradora;

b) No caso de recebimento indevido de prêmio pela sociedadeseguradora, os valores serão exigíveis a partir da data de recebimentodo prêmio;

c) Os valores das obrigações pecuniárias, não contempladas nos itensanteriores, sujeitam-se à atualização monetária pela variação positivado índice estabelecido no plano, na hipótese de não cumprimentodo prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária apartir da data de exigibilidade;

d) Nenhuma correção será devida, caso o valor da indenização, apuradacom base em tabela referencial no ato da contratação, seja equivalenteao valor da reposição do bem na data do seu efetivo pagamento;

e) Nenhuma atualização das obrigações pecuniárias será devida, no casode cumprimento do prazo previsto para o pagamento da respectivaobrigação;

f) A atualização de que trata esta cláusula será efetuada com base navariação apurada entre o último índice publicado antes da data deexigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicadoimediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação;

g) No caso de extinção do índice pactuado - IPCA/IBGE, será utilizadocomo índice substituto, aquele definido pelo Conselho MonetárioNacional - CMN como índice de preços relacionado às metas deinflação;

h) Ressalvados os motivos de caso fortuito ou de força maior conformedefinido em lei, não efetuado o pagamento da indenização, pelaSeguradora, dentro do prazo de 30 (trinta) dias ou do prazo previstoem cláusula específica, da entrega de todas as informações edocumentos exigidos, desde que aptos a determinar a cobertura eseu valor nos termos do contrato, a indenização ficará sujeita aosjuros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro ratadia, além da atualização monetária segundo a variação do IPCA/IBGE,tudo até o efetivo pagamento, bem como à pena convencional de2% (dois por cento) sobre o valor do débito;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

29

i) Havendo mora do Segurado no pagamento do prêmio por riscodecorrido assumido pela Seguradora, o débito ficará sujeito a jurosmoratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata dia,além da atualização monetária segundo a variação do IPCA/IBGE,tudo até o efetivo pagamento, bem como à pena convencional de2% (dois por cento) sobre o valor do débito, que poderá ser exigidopor via executiva nos termos da lei;

j) Esta cláusula prevalece sobre todas as outras cláusulas presentesneste contrato, que dispuserem em contrário;

k) Os juros moratórios, são contados a partir do primeiro dia posteriorao término do prazo fixado em contrato.

30. Vigência e Cancelamento da Apólice

30.1. Este seguro entrará em vigor pelo prazo estipulado no itemVigência, na Seção 1 - Resumo desta apólice , a contar das 24(vinte e quatro) horas da data de início de vigência indicada naproposta e somente poderá ser cancelado ou rescindido, total ouparcialmente, excetuados os casos previstos em Lei, por acordoentre as partes contratantes.Também são causas determinantes da extinção e/ou cancelamentodeste contrato:a) Quebra de vínculo entre o Segurado e o Estipulante;b) A ocorrência de perda total do bem segurado;c) Acordo entre o Segurado e a Seguradora;d) Solicitação, por escrito, do Segurado à Seguradora;e) Não pagamento do prêmio (total ou parcelas) à Seguradora;f) Transmissão do Objeto Segurado para terceiros.

30.2. Os contratos de seguros, cujas propostas tenham sidorecepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamentoparcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir dadata de recepção da proposta pela Seguradora.Não havendo pagamento de prêmio, quando do protocolo daproposta, o início de vigência da cobertura coincidirá com a datada aceitação da proposta ou com data distinta, desde queexpressamente acordada entre as partes.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

30

30.3. Se, por qualquer motivo previsto no contrato, for solicitado ocancelamento do seguro, estando o Segurado em dia com suasobrigações contratuais, inclusive a do pagamento integral do prêmioou das suas respectivas parcelas, a Seguradora poderá atender asolicitação, mediante acordo com o Segurado. Neste caso, aSeguradora pode reter, no máximo, além dos emolumentos, oprêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto, expostana cláusula 13 - Pagamento de Prêmio destas Condições Gerais.

31. Aceitação do Seguro

31.1. Após protocolada a proposta, devidamente assinada peloSegurado e/ou corretor de seguros, na sucursal, a SulAméricatem o prazo de 15 dias, contados a partir da data do seurecebimento, para se manifestar a respeito da aceitação do seguro,seja para seguros novos, renovações, bem como para alteraçõesque impliquem modificação do risco.

31.2. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação dedocumentos complementares, para análise e aceitação do riscoou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, duranteo prazo previsto no item 31.1, acima. Se o proponente for pessoajurídica, a solicitação de documentos complementares, poderáocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 31.1,acima, desde que a sociedade seguradora indique os fundamentosdo pedido de novos elementos, para avaliação da proposta outaxação do risco.

31.3. Na hipótese prevista no item anterior, o prazo de 15 dias ficarásuspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entregada documentação.

31.4. Caso não haja nenhuma manifestação expressa e por escrito, porparte da Seguradora, no prazo previsto em 31.1. e 31.2., o seguroestá automaticamente aceito.

31.5 Em caso de recusa da proposta, a Sul América comunicará aoSegurado, por carta protocolada via corretor, com as justificativascabíveis, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

31

31.6. Não obstante o eventual recebimento antecipado do prêmio, notodo ou em parte, em caso de recusa do risco proposto, aSeguradora efetuará a devolução dos valores pagos, atualizadoscom base na variação do IPCA, a partir da data do pagamentopelo proponente até a data da efetiva restituição, que ocorrerá noprazo máximo de 10 dias corridos, deduzido da parcela "pro ratatemporis" correspondente ao período em que tiver prevalecido acobertura.

31.7. No caso de proposta com pagamento de prêmio, haverá coberturado risco até a decisão da Seguradora quanto a sua aceitação ounão, que na hipótese da recusa do risco proposto, dentro do prazoestabelecido nesta cláusula, haverá cobertura de seguro por mais2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa ao Segurado e/ou seu representante, descontando-se do prêmio pago, calculadocom base pro rata temporis, aquele devido pelo período em quehouve cobertura condicional.

31.8. O contrato poderá ser alterado em qualquer tempo dentro da vigênciadeste contrato, somente mediante proposta assinada peloproponente e/ou seu Corretor da apólice vigente.

31.9. O disposto nesta cláusula se aplica a seguros novos e renovações,bem como para alterações que impliquem modificação do risco.

31.10. A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feitaem até 15 (quinze) dias, a partir da data da aceitação da proposta.

32. Foro Competente

O foro competente para nele dirimirem litígios, por motivo existente diretaou indiretamente no presente contrato será o do domicílio do Segurado.Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes,será válida a eleição de foro diferente do domicílio do Segurado.

33. Prescrição

Decorridos os prazos estabelecidos pelo Código Civil, opera-se aprescrição.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

32

34. Disposições Gerais

34.1. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco;

34.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte daAutarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização;

34.3. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretorde seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número deseu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

35. Número de Processo da SUSEP

Este seguro possui registro na SUSEP sob número 15414.003271/2005-45.

36. Legislação Aplicável

O presente contrato de seguro é regido pelo Código Civil e demaisnormativos vigentes aplicáveis às operações de seguro.

37. Cláusula de Exclusão - Interpretação de Datas por Equip. Eletrônicos(Circular Susep nº 55 de 05 / 08 / 1998)

Fica entendido e acordado que este seguro não cobre quaisquerprejuízos, danos, destruição, perda e/ou reclamações, responsabilidadesde qualquer espécie, natureza ou interesse, ainda que decorrentes delei ou imposição judicial, que possam ser, direta ou indiretamenteoriginados de, ou consistirem em:

37.1. Falha ou mal funcionamento de qualquer equipamento e/ouprograma de computador e/ou sistema de computação eletrônicade dados em reconhecer, corretamente interpretar, processar,distinguir e/ou salvar como real e correta, a data de calendário davirada do milênio e qualquer outra data posterior decorrente damesma falha.

37.2. Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade oudecisão, do Segurado ou de qualquer terceiro, relacionados coma não utilização ou não disponibilização de qualquer propriedadeou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, emvirtude do risco de reconhecimento, interpretação ouprocessamento de datas de calendário.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

33

Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa decomputador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados,microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentoscomputadorizados), softwares (programas utilizados ou a seremutilizados em equipamentos computadorizados), firmwares (programasresidentes em equipamentos computadorizados), computadores,equipamentos de processamentos de dados, sistemas ouequipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamentosimilar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não.

A presente cláusula se refere exclusivamente a problemas relativos àvirada do milênio, sendo abrangente e derrogando inteiramentequalquer dispositivo do contrato de seguro que com ela conflite ouque dela divirja.

38. Cláusula de Exclusão - Atos de Terrorismo (Circular Susepn.º 168 de 31 de outubro de 2001)

Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais,especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido econcordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos eperdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo àSeguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudocircunstanciado que caracterize a natureza do atentado,independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sidodevidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pelaautoridade pública competente.

39. Mediação e Arbitragem

O Segurado e Seguradora poderão optar, para solução de qualquercontrovérsia quanto à interpretação dos termos e condições da presenteapólice, assim como na regulação e liquidação de qualquer sinistro, pelaMediação ou Arbitragem, cuja decisão terá o mesmo efeito de sentençasproferidas pelo Poder Judiciário.

39.1. A parte interessada em estabelecer uma das referidas modalidadesde solução de conflito deverá intimar a outra, por escrito, de seuinteresse para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte intimadase pronuncie sobre a sua expressa e formal aceitação.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

34

39.2. Caso aceita pelas partes, a mediação ou arbitragem será realizada,preferencialmente, por um "Árbitro ou Mediador Comum" que aspartes nomearão conjuntamente e, também preferencialmente, pormeio institucional, através do Centro Brasileiro de mediação eArbitragem do Rio de Janeiro - CBMA, observados os termos daLei nº 9.307, de 23/09/1996.

39.3. Todas as questões relativas ao processamento da Mediação ouArbitragem, tais como seu regulamento, regime de custas, prazos,serão pelas partes convencionadas no respectivo "Compromisso"a ser assinado no momento da instauração da Mediação ou daArbitragem.

40. Âmbito GeográficoConsidera-se como âmbito geográfico todo o território nacional.

41. Definições GeraisPara efeito deste seguro, prevalece as seguintes definições:

AApólice - É o contrato do seguro no qual constam os dados do Segurado,além das coberturas, das condições gerais e particulares que identificamo risco e o patrimônio do segurado.Aviso de Sinistro - É a comunicação específica de um dano pessoal oumaterial, a que o Segurado é obrigado a fazer à sua Seguradora com afinalidade de dar conhecimento imediato à mesma da ocorrência dosinistro, informando o dia, a hora, as circunstâncias da ocorrência etc.,visando evitar ou minimizar a extensão dos prejuízos.

BBeneficiário - É a pessoa física ou jurídica que, de direito ou por ter sidonomeada pelo Segurado, goza da condição de favorecida em caso depagamento da indenização, ou de parte dela, que seja devida pelocontrato de seguro.Bens (objeto dos seguros) - Todas as coisas, móveis e imóveis, direitose ações, apreciáveis economicamente e que são objeto de propriedade.

CCaso Fortuito/Força Maior - É o acontecimento imprevisto, independenteda vontade humana, cujos efeitos não são possíveis de evitar ou impedir.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

35

Cláusula de Rateio - Cláusula que estipula a participação proporcionaldo Segurado em caso de sinistro segundo estabelecido nas condiçõesgerais da apólice.Condições Especiais - Conjunto das disposições específicas relativas acada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, queeventualmente alteram as Condições Gerais.Condições Gerais - Conjunto das cláusulas comuns a todas asmodalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecemas obrigações e os direitos das partes contratantes.Condições Particulares - Conjunto de cláusulas que alteram as CondiçõesGerais e/ou Especiais de um plano de seguro, modificando ou cancelandodisposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições eeventualmente ampliando ou restringindo a cobertura.Corretor - É o profissional legalmente autorizado a angariar e promovercontratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas oujurídicas.

DDano - É o prejuízo sofrido pelo Segurado, indenizável ou não, de acordocom as condições de sua apólice.Depreciação - É a perda progressiva de valor de bens, móveis ou imóveis,pelo seu uso, idade ou estado de conservação.Dolo - Artifício fraudulento empregado pelo Segurado para obrigar aSeguradora a algo que não assumiu. É a vontade deliberada de produziro dano. Assim como a culpa grave é risco excluído de qualquer contratode seguro.

EEndosso ou Aditivo - Documento emitido pela Seguradora durante avigência do contrato, que promove alterações, correções, inclusões,enfim, quaisquer modificações nos dados constantes na apólice. Suaemissão e autenticação ficam a cargo do Segurador. Este documento,sempre que emitido, torna-se parte integrante da apólice, ficando umavia em poder do Segurador, uma em poder do corretor e outra doSegurado.Estipulante - É a pessoa jurídica que contrata um seguro. Nos segurosfacultativos o estipulante é mandatário do segurado.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

36

FFranquia - É um valor inicial da importância segurada, pelo qual o seguradofica responsável como segurador de si mesmo.

IIndenização - Valor a ser pago pela Seguradora, em caso de sinistro,que corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis, menos a franquia,e limitada ao Limite Máximo de Responsabilidade (LMR).

LLiquidação de Sinistro - Processo de pagamento de indenização, ao seguradoou a seus beneficiários.Limite Máximo de Responsabilidade (LMR) - É o limite máximo, fixadonos contratos de seguro, representando o máximo que a seguradora irásuportar num risco ou contrato.

MModalidade - É a subdivisão do ramo de seguros para os quais sãoaplicadas certas condições e regras tarifárias.

OObjeto do Seguro - Designação genérica dada a todo interesse que sequer segurar, seja este uma coisa, um bem, uma pessoa, umaresponsabilidade, uma obrigação ou uma garantia.

PParticipação Obrigatória do Segurado - Condição contratual do seguroque restringe ao segurado a transferência ao segurador do total do riscoproposto, independentemente da existência ou não de franquia obrigatóriaou facultativa.Prêmio - É o valor pago pelo Segurado ao segurador, para que esteassuma a responsabilidade por um determinado risco coberto pelocontrato de seguro.Pró-rata Temporis - É o método utilizado para calcular o prêmio de segurocom base nos dias de vigência do contrato quando este for realizadopor período inferior a 1 (um) ano e sempre que não cabível o cálculo doprêmio com a Tabela de Prazo Curto.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

37

Proponente - É a pessoa que se propõe a realização de um seguro,preenchendo uma proposta.Proposta de Seguro - Documento pelo qual o Segurado propõe àSeguradora a contratação do seguro. Formulário que você preencheufornecendo os dados para que seja avaliada a aceitação, custos econdições de seu seguro. Qualquer dado omitido ou falseado na propostaque influencie na aceitação do risco, acarretará a perda de direito aindenização, nos termos do Código Civil.

RReintegração - Restabelecimento da importância segurada, após o sinistroe o pagamento de uma indenização. Esta reintegração é prevista em algunsramos de seguro.Restituição de Prêmio - Qualquer redução de cobertura ou de valoressegurados do contrato, expressamente aceita pela Seguradora, quevenha a gerar devolução de parte do prêmio pago.Risco - É o evento incerto ou de data incerta, independente da vontadedas partes contratantes, contra qual é feito o seguro. Por exemplo:incêndio, roubo, etc.Roubo - Subtração do bem segurado para si ou para outrem mediantegrave ameaça ou violência a pessoa ou depois de havê-la, por qualquermeio, reduzido a possibilidade de resistência.

SSalvados - São os bens que, indenizados pela Seguradora, passam aser de propriedade desta, por direito sub-rogatório.Segurado - É a pessoa física ou jurídica perante a qual o seguradorassume a responsabilidade dos riscos previstos no contrato de seguro.Seguradora - A Sul América Cia Nacional Seguros, que emite a apólice eassume a cobertura dos riscos de acordo com as condições do segurocontratado.Sinistro - É a concretização do risco cujas consequências são cobertasfinanceiramente pela apólice contratada (o conjunto de danos corporaise materiais resultantes de um mesmo acontecimento constitui um únicosinistro, para efeito de cobertura e indenização).Sub-rogação - Após receber qualquer indenização, o Segurado passaautomaticamente para a Seguradora seus direitos de reaver dosresponsáveis, se houver.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

38

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) - É o órgão de controlee fiscalização do mercado segurador brasileiro.

TTabela de Prazo Curto - É a tabela que contém os percentuais utilizadospara se calcular o período de seguro feito por prazo inferior a um ano. Ascondições do prazo curto implicam em um prêmio proporcionalmentemaior que o pró-rata temporis.Taxa - É o elemento necessário à fixação das tarifas de prêmios. A taxaé uma percentagem fixa, que se aplica a cada caso determinado eestabelece a importância necessária ao fim visado.Terceiro - Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relaçãode parentesco com o Segurado e nenhum tipo de relacionamento oudependência econômico - financeira com ele. Terceiro também podeser todo aquele que causar dano e contra qual a Seguradora exercerá oseu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação deparentesco ou dependência econômica.

VValor Atual - É o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local dosinistro, menos o valor correspondente à sua depreciação pelo uso,idade e estado de conservação e obsolescência.Valor de Novo - O valor em risco denomina-se valor de novo sempreque se refira ao custo de reposição do bem sinistrado, sem que se leveem conta a depreciação do mesmo pelo tempo, uso ou desgaste, sujeitoeste processo a limitações.Valor em Risco (VR) - É o valor do bem segurado existente tanto na datade contratação do seguro como na de ocorrência do sinistro, no seuestado de novo, deduzida a depreciação pelo uso, idade e o estado deconservação.Vício Intrínseco - Entende-se por vício intrínseco o defeito próprio dacoisa, que não se encontra normalmente em outras da mesma espécie.Vigência do Seguro - Período de tempo que determina a data de inícioe de término do contrato do seguro.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

39

II. Coberturas BásicasCLÁUSULA 01 - INCÊNDIO (INCLUSIVE DECORRENTE DE TUMULTOS),QUEDA DE RAIO, EXPLOSÃO E IMPLOSÃO DE QUALQUERNATUREZA.

Não obstante o disposto na alínea "b" da Cláusula "Prejuízos nãoindenizáveis" das Condições Gerais, fica entendido e acordado queesta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantiaexpressamente fixado pelo Segurado para a presente garantia, conformedescrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelos danos materiaiscausados aos bens do Segurado por:a) Incêndio de qualquer causa, inclusive decorrente de tumultos;b) Queda de raio ocorrido dentro do local segurado e desde que, na

área do terreno do imóvel Segurado haja vestígios inequívocos quecaracterizam o local do impacto, e;

c) Explosão e Implosão de qualquer natureza, desde que atingido benslocalizados dentro da área do estabelecimento segurado ou dentrodo edifício onde o estabelecimento estiver localizado, independentede sua origem.

Consideram-se também incluídas nesta garantia perdas e/ou danosmateriais causados pelas seguintes conseqüências dos riscos citadosno item anterior:a) Desmoronamento, e;b) Impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivos

de força maior.

Consideram-se, ainda, abrangidas pelo Limite Máximo de Garantia fixadona apólice as despesas decorrentes das medidas seguintes:a) providências tomadas para o combate ao fogo;b) salvamento e proteção dos bens segurados;c) desentulho do local.

Bens não cobertosCONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.a) A SIMPLES QUEIMA DE OBJETOS (SEM CHAMAS), POR NÃO

CARACTERIZAR A OCORRÊNCIA DE INCÊNDIO;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

40

b) DANO ELÉTRICO ISOLADO, OU SEJA, NÃO DECORRENTE DEINCÊNDIO, EXPLOSÃO/IMPLOSÃO OU QUEDA DE RAIO;

c) DANOS DECORRENTES DE EXPLOSÃO DE CALDEIRAS, CASO SECOMPROVE A INOBSERVÂNCIA PELO ESTABELECIMENTO ÀSRECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE OU AOS REGULAMENTOSVIGENTES SOBRE O FUNCIONAMENTO DE CALDEIRAS, BEMCOMO, OS PREJUÍZOS DECORRENTES DE MANUTENÇÃOPRECÁRIA OU INADEQUADA;

d) PERDAS OU DANOS CAUSADOS AOS BENS SEGURADOS QUANDOSUBMETIDOS A PROCESSOS INDUSTRIAIS DE TRATAMENTO DEAQUECIMENTO OU DE ENXUGO;

e) PERDAS OU DANOS DECORRENTES DE FERMENTAÇÃO OUCOMBUSTÃO ESPONTÂNEA;

f) PERDAS OU DANOS OCASIONADOS POR INCÊNDIO OUEXPLOSÃO/IMPLOSÃO, RESULTANTE DE QUEIMAS DEFLORESTA, MATAS, PRADOS, PAMPAS, JUNCAIS OU;

g) SEMELHANTES, QUER A QUEIMA TENHA SIDO FORTUITA, QUERTENHA SIDO ATEADA PARA LIMPEZA DE TERRENO POR FOGO;

h) PERDAS OU DANOS CAUSADOS A FIOS, ENROLAMENTOS,LÂMPADAS, VÁLVULAS, CHAVES, CIRCUITOS E APARELHOSELÉTRICOS, PELO CALOR GERADO ACIDENTALMENTE PORELETRICIDADE;

i) PRÓPRIO TERRENO, AS FUNDAÇÕES E ALICERCES.

Riscos ExcluídosCONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA "PREJUÍZOS NÃOINDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.

DefiniçõesNão se aplica.FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) destaapólice.RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

41

CLÁUSULA 02 - ASSISTÊNCIA 24 HORASA Assistência 24 Horas oferece uma série de serviços para proporcionaraos Segurados um amplo atendimento em situações imprevistas. Aocontratar o Sul América Empresarial, o Segurado passa a dispor,gratuitamente, dos serviços do Plano 1 da Assistência 24 Horas.Para consumidores que desejam um plano mais completo, há apossibilidade de contratação do Plano 2, que além de todos os serviçosoferecidos pelo Plano 1, disponibiliza outros serviços como Segurançae Vigilância.Já o Plano 3, consiste apenas no serviço de Assistência Funeral.

Assistidos: Entende-se por assistidos e, portanto, beneficiários dosdireitos aos serviços de assistência, o Segurado, proprietário da empresasegurada e, no seu impedimento, o primeiro executivo ou qualquer outrapessoa que o esteja substituindo, conforme designado em ata de reuniãoda empresa.

Fatos Geradores dos Serviços de Assistência: Consideram-se eventosgeradores da prestação dos serviços emergenciais de Assistência osdefinidos no tópico "evento gerador", de cada um dos serviços.

Acionamento dos Serviços: Para solicitar os serviços de Assistência,basta acionar a Central de Atendimento 24 Horas, pelos telefones 40044100 (Capitais e áreas metropolitanas) e 0800 727 4100 (demais regiões),informando o ocorrido, o Nome e o Código de Identificação do Seguradoe o(s) serviço(s) necessário(s).

Reembolsos: A Assistência 24 Horas poderá promover, após detalhadaanálise, reembolsos de serviços solicitados a terceiros pelo Segurado,até o limite estabelecido nas condições do seguro, medianteapresentação de Nota Fiscal original da empresa prestadora do serviço.Quando necessário, serão exigidos documentos comprobatórios doevento gerador do serviço, tais como Guia Hospitalar, Boletim deOcorrência, entre outros.

SERVIÇOS OFERECIDOS NOS PLANOS 1 E 2:

- ChaveiroEvento Gerador: Roubo ou Furto Qualificado na Empresa ou Perda/Extravio da Chave da Porta Principal de Acesso ou Esquecimento daChave da Porta Principal no Interior do Imóvel ou Quebra da Fechadura.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

42

Descrição do Serviço: Se o imóvel segurado não puder ser aberto emrazão de perda ou extravio das chaves da porta principal/portão deacesso, seu esquecimento no interior do imóvel segurado, ou quebradas mesmas na fechadura, será enviado um chaveiro para sua abertura.Estará coberta somente a mão-de-obra do profissional para abertura daporta, bem como os custos de confecção de uma chave substituta, senecessário. Caso ocorram danos à fechadura da porta principal/portãode acesso decorrentes de arrombamento, roubo ou furto, será enviadoum profissional para os reparos emergenciais necessários, que permitama utilização da porta danificada.

Limite: R$ 30,00 por evento, limitados a R$ 60,00 por vigência.

Observações: Entende-se como porta principal/portão de acesso a portalimítrofe entre o imóvel e o ambiente externo, cuja impossibilidade defechamento torne o mesmo vulnerável.Excluem-se as trancas e dispositivos eletro-eletrônicos, troca desegredo e miolo. As portas de comunicação interna do imóvel seguradonão estão cobertas por este serviço.

- DespachanteEvento Gerador: Incêndio, Explosão, Vento Forte ou Desmoronamento.Descrição do Serviço: Se, em caso de evento previsto no imóvelsegurado, houver a inutilização dos documentos pessoais (do Alvará,CNPJ e/ou Inscrição Municipal ou Estadual) da empresa segurada, aSeguradora providenciará junto aos órgãos competentes a emissão desegundas vias dos mesmos. A Seguradora não se responsabilizará poratrasos na entrega dos documentos solicitados devido a procedimentosburocráticos dos órgãos competentes, greves e quaisquer outros fatoresalheios ao seu controle.

Limite: R$ 80,00 por evento, limitados a R$ 160,00 por vigência.

- LimpezaEvento Gerador: Incêndio, Explosão, Vento Forte ou DesmoronamentoDescrição do Serviço: Se o imóvel, em razão da ocorrência de eventoprevisto, ficar inabitável devido à lama, fuligem e outros detritos, aSeguradora enviará Empresa especializada que providenciará a limpeza.

Limite: R$ 50,00 por evento, limitados a R$ 100,00 por vigência.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

43

Importante: O serviço de limpeza só será fornecido após a emissão dolaudo pericial, pela autoridade policial, com a causa do sinistro.

- Cobertura Provisória de TelhadoEvento Gerador: Incêndio, Explosão, Roubo ou Furto Qualificado, VentoForte ou Desmoronamento.Descrição do Serviço: No caso da ocorrência de evento previsto que venha adanificar o telhado do imóvel e sendo viável a sua cobertura provisória para aproteção do interior do imóvel e seu conteúdo, a Seguradora providenciará acobertura com lona, plástico ou outro material provisório adequado, sendo deresponsabilidade do Segurado providenciar o conserto definitivo do telhado.

Limite: R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 200,00 por vigência.

- Transporte e Guarda de MóveisEvento Gerador: Incêndio, Explosão, Roubo ou Furto Qualificado, VentoForte ou Desmoronamento cujos danos impossibilitem a ocupação do imóvel.Descrição do Serviço: Se, em função dos danos causados ao imóvelsegurado por evento previsto, houver a necessidade da retirada dosmóveis por razões de segurança ou para execução dos reparosnecessários, a Seguradora providenciará e arcará com os custos paratransferência e transporte dos móveis para local indicado pelo assistido,no mesmo município do imóvel segurado. Caso o assistido não possualocal adequado, a Seguradora providenciará e arcará com as despesasde local adequado para a guarda dos móveis, até o limite de 30 dias ouaté que o imóvel; torne-se novamente utilizável, o que primeiro ocorrer.

Limite: R$ 300,00 por evento, limitados a R$ 600,00 por vigência.

- Reparo Emergencial da Rede de TelefoniaEvento Gerador: Incêndio, Explosão, Tumultos, Vento Forte ou Danos Elétricos.Descrição do Serviço: Em caso de pane telefônica por curto ou rompimentodos cabos em conseqüência de evento previsto, a Seguradora enviaráuma empresa especializada para realizar o reparo emergencial. Este serviçocobre exclusivamente a mão-de-obra de profissional especializado, nãoabrangendo, em nenhuma hipótese, o sistema telefônico (aparelhos, PABXetc.). Os custos de peças que eventualmente sejam necessárias ao consertocorrerão integralmente por conta do Segurado.

Limite: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

44

SERVIÇOS EXCLUSIVOS DO PLANO 2- Segurança e VigilânciaEvento Gerador: Incêndio, Explosão, Vento Forte, Quebra de Vidros(de janela ou porta), caso não haja grade metálica, outra janela ou portainterna ou externa que mantenha as condições de segurança do imóvelou condições de reparo emergencial.Descrição do Serviço: Um profissional de vigilância será enviado para oimóvel segurado em caso de ocorrência de evento previsto que a tornevulnerável a atos danosos por parte de terceiros, devido a danos emportas, janelas externas, muros ou paredes que não possam seremergencialmente reparados. Este serviço estará disponível até que oassistido adote as medidas necessárias que neutralizem a vulnerabilidadeapresentada, limitado ao máximo de 3 (três) dias consecutivos.

Limite: R$ 90,00 por evento, limitados a R$ 180,00 por vigência.

- Retorno Antecipado em Caso de SinistroEvento Gerador: Incêndio, Explosão, Roubo ou Furto Qualificado, VentoForte, Desmoronamento ou Acidente Pessoal.

Descrição do Serviço: Se o assistido tiver que interromper a sua viagem,no território nacional em razão da ocorrência de evento previsto no imóvelsegurado, que requeira seu retorno imediato, será fornecido um meiode transporte adequado.

Limites:- transporte aéreo: R$ 200,00 por evento, limitados a R$ 400,00 por vigência.- transporte rodoviário: R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 200,00 por vigência.- transporte urbano (táxi): R$ 50,00 por evento, limitados a R$ 100,00 por vigência.

- Retorno do VeículoEvento Gerador: Retorno Antecipado.

Descrição do Serviço: Será fornecido um meio de transporte adequadopara que o assistido, em razão de seu retorno antecipado, possa chegarao local onde o veículo foi deixado, para trazê-lo de volta ao imóvelsegurado. O assistido poderá indicar outra pessoa que o substitua.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

45

Limites:- transporte aéreo: R$ 200,00 por evento, limitados a R$ 400,00 por

vigência.- transporte rodoviário: R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 200,00 por

vigência.- transporte urbano (táxi): R$ 50,00 por evento, limitados a R$ 100,00 por

vigência.

Vantagens: Além das coberturas oferecidas, o Segurado pode contarcom a indicação de profissionais para realização de serviços nossegmentos abaixo relacionados:- Bombeiro Hidráulico- EletricistaAtravés de sua Central de Atendimento, o Seguro SulAmérica Empresarialainda fornece gratuitamente:

- Transmissão de Mensagens UrgentesA Seguradora prestará ao Assistido auxílio na transmissão de mensagensurgentes, quando este estiver em viagem.

SERVIÇO EXCLUSIVO DO PLANO 3Assistência FuneralSão assistidos por esta cobertura, os empregados registrados com até65 (sessenta e cinco) anos de idade, na data da contratação do seguro.Importante: Para contratação desta garantia, deverá ser indicado o númerode funcionários registrados. O prêmio será cobrado em função daquantidade indicada.Serviços oferecidos por esta garantia:a - Urna modelo standard, com ou sem visor, alça varão, forrada

preferencialmente com Kami, Façonê, TNT ou Samilon. Em madeirae eucatex, modelos de referência: Bresciani 1901, Requiem 120,Busquet, Godoy Santos 12 ou similares, de acordo com adisponibilidade da funerária contratada para prestação do serviço,limitada ao valor de R$ 610,00.

b - Ornamentação com arranjo simples de flores naturais da época paraornamentação interna, véu simples rendado, 2 (dois) castiçais comvelas ou lâmpadas, 1 (uma) coroa simples de flores naturais da épocae banqueta para suporte da urna.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

46

c - Sala para velório. A Assistência 24 Horas assumirá o custo da salavelatória ou capela somente em Cemitério Público Municipal no qualserá realizado o funeral.

d - Acompanhamento Social. Será designado um acompanhante paraprovidenciar e acompanhar os serviços referentes ao funeral.

e - Tratamento do corpo. Higienização, Tamponamento ou Formolização,conforme a necessidade. Nos casos de traslado aéreo ou longasdistâncias terrestres ou quando sepultamento ocorrer 36 (trinta e seis)horas após o óbito, será providenciado o embalsamamento ou aTanatopraxia.

f - Sepultamento. Será providenciada a taxa de sepultamento e locaçãode sepultura por um período de 3 (três) anos em cemitério PúblicoMunicipal na cidade de domicílio do Segurado. Quando a família nãopossuir jazigo ou carneiro a compra de jazigo ou carneiro fica porconta da família. Não havendo Cemitério Público Municipal na cidadede domicílio do Segurado, o sepultamento poderá ser providenciadoem cidades vizinhas, que possuam tal estabelecimento, localizadasem um raio de até 100 km.

g - Cremação. Caso a família opte por cremação do corpo, o mesmopoderá ser realizado desde que haja serviço de cremação públicona cidade de domicílio e desde que sejam atendidas as exigênciasda lei. As cinzas serão colocadas em caixas simples, após aincineração e fornecidas à família. Não havendo Crematório PúblicoMunicipal na cidade de domicílio do Segurado, o serviço poderá serprovidenciado em cidades vizinhas, que possuam tal estabelecimento,localizadas em um raio de até 100 km.

h - Traslado do corpo. No caso de falecimento em cidade diferente daresidência, será providenciado o traslado do corpo, no Brasil ou noExterior, pelo meio de transporte mais adequado (veículo funerárioou avião de linha regular) até a cidade de residência do Assistido.

i - Condolências. Será colocado à disposição Folha/Livro de Presença.j - Registro de óbito. Será providenciado o registro de óbito em cartório,

desde que permitido pela legislação local.k - Carro Funerário. Será fornecido um veículo fúnebre para cortejo (limitado

a 100km).l - Transmissão de Mensagens Urgentes. A Assistência 24 horas prestará

à família auxílio nas mensagens urgentes relacionadas ao evento.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

47

Serviços não cobertos pela Assistência Funerala - despesas decorrentes de confecção, manutenção e/ou recuperação

de jazigos;b - exumação de corpos que estiverem no jazigo quando do

sepultamento;c - sepultamento de membros;d - confecção de lápide;e - aquisição de sepultura, jazigo, terreno; cova, carneiro (gaveta nos

cemitérios onde se enterram os cadáveres), etc.f - pagamento de taxas de sepultamento e sala velatória em cemitério

particular.Situações que isentam a Sulamérica da responsabilidade da prestação

dos serviços.- Quando a cidade de sepultamento e/ou cemitério escolhido pela família

não tiver Infra-estrutura para proceder ao sepultamento de acordocom o padrão contratado.

- nos casos em que o registro do segurado não for enviado peloestipulante para inserção no banco de dados da assistência 24 horas.

Riscos Excluídos:a - estão expressamente excluídos das garantias previstas por estas

condições da assistência funeral, os casos de morte decorrentes de:b - doença contraída anteriormente à contratação do seguro;c - lesões causadas por acidente ocorrido anteriormente à contratação

do seguro;d - atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química

ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução,agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outrasperturbações de ordem pública e delas decorrentes;

e - tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupçõesvulcânicas e outras convulsões da natureza;

f - ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado pornecessidade justificada e a prática por parte do segurado de atosilícitos ou contrários à lei;

g - do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo asexplosões nucleares, provocadas ou não, bem como a contaminaçãoradioativa ou exposições nucleares ionizantes;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

48

h - de competições em veículos, inclusive treinos preparatórios;i - quaisquer eventos decorrentes de acidente e doenças preexistentes;j - participação em competições esportivas ou da prática de esportes

de maior periculosidade tais como caça, pesca submarina, tiro aoalvo, esqui, surfe, vôo livre, incluindo asa-delta e ainda pára-quedismo, ultraleves e afins;

k - naufrágio ou acidente naval em qualquer qualquer tipo deembarcação coletiva ou individual; e

l - suicídio voluntário ou involuntário, premeditado ou não, ou suatentativa, caso ocorra nos dois primeiros anos de vigência dacontratação da apólice.

Cessação da coberturaA cobertura cessa no final do prazo de vigência da apólice, observando-se, em qualquer caso, que dá-se automaticamente a caducidade doseguro, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, seo segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo,fraude, simulação ou culpa grave na contratação do seguro.A cobertura cessará para os assistidos quando ocorrer:a) Perda do vínculo com o Segurado;b) Cancelamento da Apólice; ec) Para os cônjuges, com o término do vínculo conjugal.

Acionamento: Imediatamente após o óbito, o fato deverá ser comunicadoà Central de Atendimento 24Horas, pelos telefones 4004 4100 (Capitais eáreas metropolitanas) e 0800 727 4100 (demais regiões) no Brasil ou (21)3972 5100 no Exterior, informando os seguintes dados: nome completodo Segurado, CNPJ do Segurado, município de ocorrência do óbito,local onde se encontra o corpo e local do sepultamento.Caso o falecido não seja o titular, é necessária a apresentação dosseguintes documentos, além dos citados anteriormente: comprovaçãodo grau de parentesco do falecido com o titular do seguro (certidão decasamento para cônjuge, certidão de nascimento para os filhos, etc.) ecomprovação de que o falecido residia com o titular.Reembolso: A Assistência 24 Horas poderá promover, após detalhadaanálise, reembolso do funeral realizado por terceiros a pedido doSegurado, até o limite de R$ 1.040,00 mediante apresentação de NotaFiscal original dos serviços prestados.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

49

CLÁUSULA 03 - ANÚNCIOS LUMINOSOSFica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o LimiteMáximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presentecobertura, conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelasavarias e danos materiais, de origem súbita e imprevista, sofridas poranúncios luminosos de propriedade do Segurado, existentes no endereçoSegurado, decorrente de qualquer acidente de causa externa.

Bens não cobertosALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OSPREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, À:a) QUALQUER ANUNCIO CUJO MATERIAL UTILIZADO SEJA LONA OU

MATERIAL SIMILAR;b) DANOS CAUSADOS A ANÚNCIOS QUE NÃO ESTEJAM INSTALADOS

EM LOCAL FIXO;Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETOOU INDIRETAMENTE, POR:a) DESARRANJO MECÂNICO, DETERIORAÇÃO GRADATIVA, VÍCIO

PRÓPRIO, DESARRANJO MECÂNICO, CORROSÃO, INCRUSTAÇÃO,FERRUGEM, UMIDADE E CHUVA;

b) OPERAÇÕES DE REPARO, AJUSTAMENTOS OU QUALQUERSERVIÇO EM GERAL REALIZADO NO ANÚNCIO;

c) MÁ CONSERVAÇÃO DO ANUNCIO;d) SOBRECARGA, ISTO É, POR CARGA CUJO PESO EXCEDA A

CAPACIDADE NORMAL DA ESTRUTURA DO SUPORTE;e) CURTO-CIRCUITO, SOBRECARGA, FUSÃO OU OUTROS DISTÚRBIOS

ELÉTRICOS CAUSADOS AOS DÍNAMOS, ALTERNADORES,MOTORES, TRANSFORMADORES, CONDUTORES, CHAVES EDEMAIS ACESSÓRIOS ELÉTRICOS;

f) QUEDA, QUEBRA, AMASSAMENTO OU ARRANHADURA SALVO SEDECORRENTES DE ACIDENTE COBERTO POR ESTA APÓLICE;

g) DEFEITOS DE FABRICAÇÃO;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

50

h) FURTO SIMPLES;i) ATOS DOLOSOS, VANDALISMO;j) QUAISQUER DANOS PROVOCADOS PELO SEGURADO OU

PRESTADOR DE SERVIÇO CONTRATADO PELO SEGURADO;k) QUEDA DE RAIO;l) IMPACTO DE VEÍCULOS;

DefiniçõesAnúncios Luminosos - Divulgação por meio de palavras, imagens,recursos audiovisuais e/ou efeitos luminosos, para comunicar ao públicoas qualidades de um determinado produto ou serviço, bem como,identificar o estabelecimento.FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) destaapólice.RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 04 - DANOS ELÉTRICOSNão obstante a exclusão mencionada na alínea "c" da cláusula "Prejuízosnão Indenizáveis", das "Condições Gerais" desta apólice, fica entendido eacordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantiaexpressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conformedescrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelos danos causados aosequipamentos elétricos e instalações elétricas decorrentes de:a) Variações anormais da tensão;b) Curto-circuito;c) Arco voltaico;d) Calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas;e) Eletricidade estática.Para materiais e peças consumíveis, quando cobertos, serão indenizadosproporcionalmente à sua "vida útil remanescente" em relação à data dosinistro.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

51

Bens não cobertosALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OSPREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, À:

a) APARELHOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO INCLUSIVE OSPORTÁTEIS;

b) MOTORES DE MAIS DE 1.000 KW E OS TRANSFORMADORES DEMAIS DE 1.000 KVA, SALVO SE PROTEGIDOS COM DISJUNTORESTÉRMICOS OU FUSÍVEIS, E COM MANUTENÇÕES PREVENTIVAE PREDITIVA REALIZADAS, DEVIDAMENTE COMPROVADAS PORINSPEÇÃO;

c) APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS OUELETRÔNICOS, DESTINADOS A EXAMES, TERAPIA OUMONITORAMENTO DE PACIENTES EM ÁREA MÉDICA,PARAMÉDICA, ODONTOLÓGICA OU VETERINÁRIA, EM QUALQUERESPECIALIDADE;

d) FUSÍVEIS, RESISTÊNCIAS DE AQUECIMENTO, LÂMPADAS DEQUALQUER TIPO, TUBOS CATÓDICOS DE EQUIPAMENTOSELETRÔNICOS, OU QUAISQUER OUTROS COMPONENTES QUEPOR SUA NATUREZA NECESSITEM DE TROCAS PERIÓDICAS;

e) QUALQUER EQUIPAMENTO FORA DO LOCAL SEGURADO;f) QUALQUER ESPÉCIE DE SOFTWARE, DADOS OU SETUP.

ENTENDE-SE COMO SETUP PARÂMETROS DE AJUSTES E / OUCONFIGURAÇÕES DE SOFTWARE OU HARDWARE RESIDENTESOU NÃO NOS EQUIPAMENTOS SINISTRADOS.

g) FITOTECAS;

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETAOU INDIRETAMENTE, POR:a) QUEDA DE RAIO, APENAS QUANDO ESTE ATINGIR DIRETAMENTE

O RISCO SEGURADO, COMPROVADO POR VESTÍGIOSINEQUÍVOCOS;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

52

b) DESGASTE, DETERIORAÇÃO GRADATIVA, EROSÃO, CORROSÃO,OXIDAÇÃO, INCRUSTAÇÃO E FADIGA;

c) FALHAS OU DEFEITOS COMPROVADAMENTE PREEXISTENTESÀ DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DESTA COBERTURA;

d) PERDA DE QUALQUER TIPO DE DADOS, INFORMAÇÕES OUARQUIVOS;

DefiniçõesEquipamentos elétricos de baixa tensão - todo e qualquer equipamentoeletrônico, parte ou componente eletrônico de equipamentos, tais como,mas não somente, circuitos eletrônicos, ou aqueles que usem placas comcircuitos integrados, transistores, diodos, capacitores, bobinas, resistores,que componham equipamentos tais como, mas não somente, computadores,impressoras, monitores de vídeo, "scanners", centrais telefônicas (CPA),equipamentos de som, vídeo e eletrodomésticos em geral.FranquiaOs valores referentes a franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) destaapólice.RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 05 - DANOS MORAISNão obstante a exclusão constante da alínea "h" da clausula "PrejuízosNão Indenizáveis" das Condições Gerais desta apólice, fica entendido eacordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo deGarantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura,conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelo reembolsoao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente,em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado demodo expresso pela Seguradora, em virtude de danos morais diretamentedecorrentes de danos materiais e/ou danos corporais causados aterceiros ocorrido durante a vigência desta apólice.Para efeito desta cobertura os condôminos serão considerados terceiros.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

53

Bens não cobertosCONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.

Riscos ExcluídosCONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA "PREJUÍZOS NÃOINDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.

DefiniçõesNão se aplica.

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) desta apólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 06 - DEMOLIÇÃO E DESENTULHOFica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o LimiteMáximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presentecobertura, conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, peloreembolso ao segurado das despesas para demolição e desentulhodo local segurado, bem como as decorrentes de providências tomadaspara o combate à propagação dos riscos cobertos, para o salvamento eproteção dos bens, em decorrência de qualquer um dos riscos cobertos.Não poderá esta cobertura, em qualquer hipótese, ser utilizada paragarantir a reposição de bens sinistrados, servindo única e exclusivamentepara garantir as despesas acima especificadas.

Bens não cobertosCONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.

Riscos ExcluídosCONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA "PREJUÍZOS NÃOINDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

54

DefiniçõesNão se aplica

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) destaapólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 07 - DERRAME DE SPRINKLERSFica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o LimiteMáximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presentecobertura, conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelosdanos materiais de origem súbita, imprevista e acidental, sofridasexclusivamente pelo bem segurado, diretamente causadas por infiltraçãoou derrame de água ou outra substância líquida contida em instalaçõesde chuveiros automáticos Sprinklers.A expressão "instalações de chuveiros automáticos Sprinklers"empregada nesta cláusula, abrange exclusivamente a rede de Sprinklers,ou seja, os dispositivos dispersores (a "cabeça" dos chuveiros), válvulas,acessórios, tanques, bombas e toda a canalização desta rede dechuveiros automáticos Sprinklers. Fica portanto excluído de taisinstalações os hidrantes, as bocas de incêndio e qualquer outra instalaçãode saída de água conectada ao sistema.

Bens Não cobertosCONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA“PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETOOU INDIRETAMENTE, POR:

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

55

a) danos resultantes de dolo ou culpa grave do Segurado, bem como osdecorrentes de atos por ele praticado em estado de insanidade mental,alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas. Em se tratando deSegurado pessoa jurídica, esta exclusão aplica-se aos atos praticadospelos sócios, controladores da empresa segurada, seus diretores ouadministradores, gerentes ou quaisquer um de seus prepostos.

DefiniçõesNão se aplica

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) destaapólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 08 - DERRAME E/OU VAZAMENTO DE TUBULAÇÃOHIDRÁULICAFica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o LimiteMáximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para apresente cobertura, conforme descrito na Seção 1 (Resumo) destaapólice, pelas perdas e danos materiais causados por infiltrações,derrame ou vazamento de tubulação hidráulica acidental.

SUSPENSÃO DE COBERTURAFICAM SUSPENSAS AS GARANTIAS DO PRESENTE SEGURO NOSSEGUINTES CASOS:a) SE TAIS INSTALAÇÕES TIVEREM SOFRIDO REPARAÇÃO,

CONSERTO, ALTERAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU PARALISAÇÃODECORRENTES OU NÃO DA AMPLIAÇÃO OU MODIFICAÇÃO NAESTRUTURA DOS EDIFÍCIOS ONDE ESTEJAM LOCALIZADOS,EXCETO QUANDO TAL REPARAÇÃO, CONSERTO, ALTERAÇÃO,AMPLIAÇÃO OU PARALISAÇÃO TENHA SIDO EFETUADO PORFIRMA RECONHECIDAMENTE ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

56

b) QUANDO O EDIFÍCIO OU EDIFÍCIOS DESCRITOS SEENCONTRAREM VAZIOS OU DESOCUPADOS DURANTE UMPERÍODO SUPERIOR A 10 (DEZ) DIAS.

Bens Não cobertosCONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETOOU INDIRETAMENTE, POR:a) DANOS RESULTANTES DE DOLO OU CULPA GRAVE DO SEGURADO,

BEM COMO OS DECORRENTES DE ATOS POR ELE PRATICADO EMESTADO DE INSANIDADE MENTAL, ALCOOLISMO OU SOB EFEITODE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. EM SE TRATANDO DE SEGURADOPESSOA JURÍDICA, ESTA EXCLUSÃO APLICA-SE AOS ATOSPRATICADOS PELOS SÓCIOS, CONTROLADORES DA EMPRESASEGURADA, SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES, GERENTESOU QUAISQUER UM DE SEUS PREPOSTOS;

b) ÁGUA DE CHUVA, QUANDO PENETRANDO DIRETAMENTE NOINTERIOR DO EDIFÍCIO, ATRAVÉS DE PORTAS, JANELAS, VITRINAS,CALHAS, CLARABÓIAS, RESPIRADORES VENTILADORES ABERTOSOU DEFEITUOSOS;

c) ÁGUA DE TORNEIRA OU REGISTRO, AINDA QUE DEIXADOSABERTOS INADIVERTIDAMENTE;

d) UMIDADE;e) DERRAME ACIDENTAL DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS DE

COMBATE A INCÊNDIO (SPRINKLERS).

DefiniçõesNão se aplica

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Segurado nosprejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) desta apólice.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

57

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 09 - DESMORONAMENTOFica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o LimiteMáximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presentecobertura, conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelosdanos materiais de origem súbita, imprevista e acidental, diretamentecausados por desmoronamento total ou parcial do imóvel segurado.Considera-se caracterizado o desmoronamento parcial somente quandohouver desmoronamento de paredes ou de qualquer elemento estrutural,tais como, coluna, viga, laje de piso ou de teto.

Bens não cobertosALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OSPREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, À:a) MUROS DE QUALQUER TIPO, ACLIVES, DECLIVES, ATERROS E

DESNÍVEIS DE TERRENO OU DANOS POR ELES SOFRIDOS;b) EDIFÍCIOS EM OBRAS DE QUALQUER ESPÉCIE OU DANOS POR

ELES SOFRIDOS, TAIS COMO RECALQUE DE FUNDAÇÕES.

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETOOU INDIRETAMENTE, POR:a) MÁ CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL E SUAS INSTALAÇÕES;b) ERRO DE PROJETO E / OU EXECUÇÃO;c) ÁGUA DE CHUVA, ALAGAMENTO, INUNDAÇÃO E / OU

INFILTRAÇÃO;d) IMPACTO DE VEÍCULOS DE QUALQUER ESPÉCIE;e) DANOS CAUSADOS POR SIMPLES DESABAMENTO DE

REVESTIMENTOS, FORROS, TETO DE GESSO, MARQUISES,BEIRAIS, ACABAMENTOS, EFEITOS ARQUITETÔNICOS, TELHASE SIMILARES;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

58

DefiniçõesNão se aplica

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) destaapólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 10 - DESPESAS COM INSTALAÇÃO EM NOVO LOCALFica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o LimiteMáximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presentecobertura, conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelopagamento das despesas específicas, relativas à instalação em novolocal, em conseqüência da ocorrência de danos materiais no local ouedifício segurado, decorrentes de evento coberto por esta apólice queimpossibilite a sua ocupação definitivamente ou temporariamente porum período superior a três meses, tais como:a) obras de adaptação;b) colocação de vitrines, balcões, armações e outras instalações;c) fundo de comércio que o Segurado tiver que pagar para obtenção

de um novo ponto, equivalente ao ponto sinistrado; ed) fretes para mudança.

Bens não cobertosNão se aplica.

Riscos ExcluídosCONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA "PREJUÍZOS NÃOINDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.

DefiniçõesNão se aplica.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

59

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) destaapólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 11 - DESPESAS FIXASFica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o LimiteMáximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presentecobertura, conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelasdespesas fixas do estabelecimento segurado, que perdurarem após aocorrência de evento coberto por este contrato, na proporção geradapelo impacto da paralisação decorrente do sinistro sobre o resultadodos negócios do segurado e desde que essas despesas tenham sidodiscriminadas individualmente quando da contratação desta cobertura,conforme disposto na Seção 1 (Resumo) desta apólice.Se este ficar total ou parcialmente paralisado por tempo superior aoprevisto na franquia desta garantia, entendendo-se como coberto eindenizável, somente aquilo que exceder o prazo da franquia.O valor da indenização será proporcional à diminuição do movimento denegócios do Segurado, desde que decorrente dos efeitos do sinistro.O pagamento dessas despesas, desde que devidamente comprovadas,será mensal. O período indenitário referente à paralisação coberta poreste seguro está descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice e se referea um período consecutivo sendo que o LMR contratado será divididoem partes iguais, pelo número de meses do período que for escolhido.No caso de ficar constatado que a insuficiência de verba contratada parao seguro em uma cobertura de danos materiais acarretou uma agravaçãodos prejuízos cobertos por esta clausula, a indenização será reduzidoàquela que seria normalmente fixada caso o seguro de dano materialtivesse sido suficiente para reposição dos bens sinistrados no temponormal previsto.Esta garantia cobre ainda as despesas com instalação em novo local,caso o Segurado tenha que transferir as suas atividades para outro localem definitivo ou em outras situações pleiteadas pelo Segurado que sejampreviamente autorizadas pela Seguradora. Neste caso, serão indenizadasas seguintes despesas:

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

60

Obras e ou instalações de adaptação, tais como instalação de vitrines,balcões e armações e o Fundo de comércio que o Segurado tiver quepagar para a obtenção do novo ponto.Esta garantia não cobre perdas e danos decorrentes de outros tipos desinistro que não aqueles amparados nas coberturas contratadas nesta apólice.

Bens não cobertosCONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.

Riscos ExcluídosCONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA "PREJUÍZOS NÃOINDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.

DefiniçõesDespesas Fixas - São aquelas despesas próprias do negócio doSegurado, que não guardem proporção direta com o movimento denegócios, podendo, por isso, após a ocorrência de evento coberto,perdurar, integral ou parcialmente, a níveis não necessariamentedeterminados pelos níveis em que subsista o movimento de negócios.Entende-se como despesas fixas os honorários de diretoria, salários deempregados, encargos sociais, luz, força, água, telefone, impostos,taxas, aluguéis, prêmios de seguro e assinaturas de jornais e revistas,devidas no período de paralisação.

Período Indenitário - É o período posterior à data da ocorrência dequalquer evento, coberto por esta cláusula nesta apólice, que tenhacausado interrupção ou perturbação no movimento de negócios doSegurado. Em qualquer caso, esse período não excederá o número demeses consecutivos fixado na presente apólice.

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) desta apólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

61

CLÁUSULA 12 - EQUIPAMENTOS ELETRONICOSFica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o LimiteMáximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presentecobertura, conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelosdanos materiais causados aos equipamentos elétricos de baixa tensão,desde que esses danos sejam decorrentes de quebras mecânicas eelétricas, desmoronamento, impacto de veículos e queda.Para materiais e peças consumíveis, quando cobertos, serão indenizadosproporcionalmente à sua "vida útil remanescente" em relação à data dosinistro.

Bens não cobertosALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OSPREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, À:a) FITOTECAS;b) FUSÍVEIS, RESISTÊNCIAS DE AQUECIMENTO, LÂMPADAS DE

QUALQUER TIPO, TUBOS CATÓDICOS DE EQUIPAMENTOSELETRÔNICOS, OU QUAISQUER OUTROS COMPONENTES QUEPOR SUA NATUREZA NECESSITEM DE TROCAS PERIÓDICAS;

c) MOTORES DE MAIS DE 1.000 KW E OS TRANSFORMADORES DEMAIS DE 1.000 KVA;

d) QUALQUER CABO OU EQUIPAMENTO DE QUALQUER ESPÉCIEFORA DO LOCAL SEGURADO;

e) QUALQUER ESPÉCIE DE SOFTWARE, DADOS OU SETUP.ENTENDE-SE COMO SETUP PARÂMETROS DE AJUSTES E / OUCONFIGURAÇÕES DE SOFTWARE OU HARDWARE RESIDENTESOU NÃO NOS EQUIPAMENTOS SINISTRADOS.

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETOOU INDIRETAMENTE, POR:a) QUEDA DE RAIO, APENAS QUANDO ESTE ATINGIR DIRETAMENTE

O RISCO SEGURADO, COMPROVADO POR VESTÍGIOSINEQUÍVOCOS;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

62

b) DESGASTE, DETERIORAÇÃO GRADATIVA, EROSÃO, CORROSÃO,OXIDAÇÃO, INCRUSTAÇÃO E FADIGA;

c) FALHAS OU DEFEITOS, COMPROVADAMENTE PREEXISTENTESÀ DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DESTA COBERTURA;

d) PERDA DE QUALQUER TIPO DE DADOS, INFORMAÇÕES OUARQUIVOS;

e) ALAGAMENTO E/OU INUNDAÇÃO;f) ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO, FURTO SIMPLES,

ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA;g) INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA E SUAS

CONSEQUÊNCIAS.

DefiniçõesEquipamentos elétricos de baixa tensão - todo e qualquer equipamentoeletrônico, parte ou componente eletrônico de equipamentos, tais como,mas não somente, circuitos eletrônicos, ou aqueles que usem placas comcircuitos integrados, transistores, diodos, capacitores, bobinas, resistores,que componham equipamentos tais como, mas não somente, computadores,impressoras, monitores de vídeo, "scanners", centrais telefônicas (CPA),equipamentos de som, vídeo e eletrodomésticos em geral.

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) destaapólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 13 - EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOSFica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o LimiteMáximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presentecobertura, conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelosdanos materiais de causa externa aos equipamentos estacionários depropriedade do Segurado inclusive quando arrendados ou cedidos aterceiros, em território nacional, por quaisquer acidentes de causa externa.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

63

Fica acordado e entendido que, estarão cobertos os equipamentosestacionários, para uso em: ferramentaria, serralheria, carpintaria, oumarcenaria, fiação, tecelagem e malharia, tipografia e clicheria (excetoretículas), motores, compressores, geradores, alternadores, transformadores,misturadores, debulhadeiras, enfardadeiras, ensacadeiras, picadeiras e outrosequipamentos para preparo e embalagem de rações, cereais, conservas ebebidas, máquinas e equipamentos de contabilidade, processamento dedados, trabalhos normais de escritório, xerografia, fotocópia.

Bens não cobertosALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OSPREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, À:a) EQUIPAMENTOS SEGURADOS OPERANDO EM OBRAS

SUBTERRÂNEAS OU ESCAVAÇÕES DE TÚNEIS;b) EQUIPAMENTOS SEGURADOS EM OPERAÇÃO DE IÇAMENTO

AINDA QUE DENTRO DOS LOCAIS DE OPERAÇÃO;c) EQUIPAMENTOS AO AR LIVRE OU INSTALADO PERMANENTEMENTE

EM VEÍCULOS, AERONAVES OU EMBARCAÇÕES;d) EQUIPAMENTOS DESTINADOS A EXAMES, TERAPIA OU

MONITORAMENTO DE PACIENTES, NAS ÁREAS MÉDICA,PARAMÉDICA E ODONTOLÓGICA, EM QUALQUER ESPECIALIDADE;

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETOOU INDIRETAMENTE, POR:a) DESGASTE NATURAL CAUSADO PELO USO, DETERIORAÇÃO GRADATIVA,

VÍCIO PRÓPRIO, DEFEITO LATENTE, DESARRANJO MECÂNICO,CORROSÃO, INCRUSTAÇÃO, FERRUGEM, UMIDADE E CHUVA;

b) DANOS RESULTANTES DE DOLO OU CULPA GRAVE DO SEGURADO,BEM COMO OS DECORRENTES DE ATOS PRATICADOS POR ELE EMESTADO DE INSANIDADE MENTAL, ALCOOLISMO OU SOB EFEITODE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. EM SE TRATANDO DE SEGURADOPESSOA JURÍDICA, ESTA EXCLUSÃO APLICA-SE AOS ATOSPRATICADOS PELOS SÓCIOS, CONTROLADORES DA EMPRESASEGURADA, SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES, GERENTES,EMPREGADOS OU QUAISQUER UM DE SEUS PREPOSTOS;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

64

c) OPERAÇÕES DE REPAROS, AJUSTAMENTOS, REVELAÇÃO,CORTE, MONTAGEM E SERVIÇOS EM GERAL DE MANUTENÇÃO,SALVO SE OCORRER INCÊNDIO OU EXPLOSÃO E NESSE CASOO SEGURO RESPONDERÁ SOMENTE PELA PERDA OU DANOCAUSADO PELAS CHAMAS OU PELO DESLOCAMENTO DE AR,AO EQUIPAMENTO;

d) OPERAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS SEGURADOS SOBRE, CAIS,DOCAS, PONTES, COMPORTAS, PIERS, BALSAS, PONTÕES,EMBARCAÇÕES, PLATAFORMAS (FLUTUANTES OU FIXAS) EESTAQUEAMENTOS SOBRE ÁGUA, OU EM PRAIAS, MARGENSDE RIOS, REPRESAS, CANAIS, LAGOS E LAGOAS;

e) NEGLIGÊNCIA DO SEGURADO, ARRENDATÁRIO OU CESSIONÁRIONA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO NA ADOÇÃODE TODOS OS MEIOS RAZOÁVEIS PARA PRESERVÁ-LOS OUSALVÁ-LOS, ANTES, DURANTE OU APÓS A OCORRÊNCIA DEQUALQUER SINISTRO;

f) DESTRUIÇÃO POR ORDEM DE AUTORIDADE PÚBLICA, SALVO SEPARA EVITAR PROPAGAÇÃO DE DANOS COBERTOS PELAPRESENTE APÓLICE;

g) APROPRIAÇÃO OU DESTRUIÇÃO POR FORÇA DE REGULAMENTOSALFANDEGÁRIOS;

h) QUEDA, QUEBRA, AMASSAMENTO OU ARRANHADURA;i) SOBRECARGA, ISTO É, CARGA CUJO PESO EXCEDA A CAPACIDADE

NORMAL DE OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SEGURADOS OU DOSVEÍCULOS UTILIZADOS NA MOVIMENTAÇÃO DESSESEQUIPAMENTOS;

j) VELAMENTO DE FILMES VIRGENS OU EXPOSTOS;k) QUALQUER TIPO DE PERDA DE DADOS GRAVADOS EM

QUALQUER TIPO DE MÍDIA;l) ROUBO OU FURTO DOS EQUIPAMENTOS DO INTERIOR DE

VEÍCULOS;m) FURTO SIMPLES, EXTORSÃO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E

ESTELIONATO;n) ATOS DOLOSOS E VANDALISMO;o) ACIDENTES DE CAUSA INTERNA, COMO NÃO RE-INICIALIZAÇÃO

OU FALTA DE RESPOSTA DE QUALQUER PARTE, PLACA OUPEÇA.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

65

DefiniçõesArrendamento - Operação entre pessoas jurídicas pela qual uma delascede o uso de máquinas e/ou equipamentos mediante o pagamentopela outra de prestações periódicas.Equipamentos Estacionários - Para efeito desta cobertura, entendem-seas máquinas e equipamentos industriais, comerciais e agrícolas de tipofixo utilizados em determinadas atividades conforme exposto nesta cláusula.

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) desta apólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 14 - EQUIPAMENTOS MÓVEIS, INCLUSIVE QUANDOARRENDADOS A TERCEIROSFica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o LimiteMáximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presentecobertura, conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelos danosmateriais de causa externa aos equipamentos móveis existentes noestabelecimento segurado por qualquer acidente decorrente de causa externa.

Bens não cobertosALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OSPREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, À:a) EQUIPAMENTOS SEGURADOS OPERANDO EM OBRAS

SUBTERRÂNEAS OU ESCAVAÇÕES DE TÚNEIS;b) EQUIPAMENTOS SEGURADOS EM OPERAÇÃO DE IÇAMENTO

AINDA QUE DENTRO DOS LOCAIS DE OPERAÇÃO;c) EQUIPAMENTOS AO AR LIVRE OU INSTALADO PERMANENTEMENTE

EM VEÍCULOS, AERONAVES OU EMBARCAÇÕES;d) EQUIPAMENTOS DESTINADOS A EXAMES, TERAPIA OU

MONITORAMENTO DE PACIENTES, NAS ÁREAS MÉDICA,PARAMÉDICA E ODONTOLÓGICA, EM QUALQUER ESPECIALIDADE;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

66

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETOOU INDIRETAMENTE, POR:a) DESGASTE NATURAL CAUSADO PELO USO, DETERIORAÇÃO

GRADATIVA, VÍCIO PRÓPRIO, DEFEITO LATENTE, DESARRANJOMECÂNICO, CORROSÃO, INCRUSTAÇÃO, FERRUGEM, UMIDADEE CHUVA;

b) DANOS RESULTANTES DE DOLO OU CULPA GRAVE DOSEGURADO, BEM COMO OS DECORRENTES DE ATOSPRATICADOS POR ELE EM ESTADO DE INSANIDADE MENTAL,ALCOOLISMO OU SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. EMSE TRATANDO DE SEGURADO PESSOA JURÍDICA, ESTAEXCLUSÃO APLICA-SE AOS ATOS PRATICADOS PELOS SÓCIOS,CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORESOU ADMINISTRADORES, GERENTES, EMPREGADOS OUQUAISQUER UM DE SEUS PREPOSTOS;

c) OPERAÇÕES DE REPAROS, AJUSTAMENTOS, REVELAÇÃO,CORTE, MONTAGEM E SERVIÇOS EM GERAL DE MANUTENÇÃO,SALVO SE OCORRER INCÊNDIO OU EXPLOSÃO E NESSE CASOO SEGURO RESPONDERÁ SOMENTE PELA PERDA OU DANOCAUSADO PELAS CHAMAS OU PELO DESLOCAMENTO DE AR,AO EQUIPAMENTO;

d) OPERAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS SEGURADOS SOBRE, CAIS,DOCAS, PONTES, COMPORTAS, PIERS, BALSAS, PONTÕES,EMBARCAÇÕES, PLATAFORMAS (FLUTUANTES OU FIXAS) EESTAQUEAMENTOS SOBRE ÁGUA, OU EM PRAIAS, MARGENSDE RIOS, REPRESAS, CANAIS, LAGOS E LAGOAS;

e) NEGLIGÊNCIA DO SEGURADO, ARRENDATÁRIO OU CESSIONÁRIONA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO NA ADOÇÃODE TODOS OS MEIOS RAZOÁVEIS PARA PRESERVÁ-LOS OUSALVÁ-LOS, ANTES, DURANTE OU APÓS A OCORRÊNCIA DEQUALQUER SINISTRO;

f) DESTRUIÇÃO POR ORDEM DE AUTORIDADE PÚBLICA, SALVO SEPARA EVITAR PROPAGAÇÃO DE DANOS COBERTOS PELAPRESENTE APÓLICE;

g) APROPRIAÇÃO OU DESTRUIÇÃO POR FORÇA DE REGULAMENTOSALFANDEGÁRIOS;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

67

h) QUEDA, QUEBRA, AMASSAMENTO OU ARRANHADURA;i) SOBRECARGA, ISTO É, CARGA CUJO PESO EXCEDA A

CAPACIDADE NORMAL DE OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOSSEGURADOS OU DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NAMOVIMENTAÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS;

j) VELAMENTO DE FILMES VIRGENS OU EXPOSTOS;k) QUALQUER TIPO DE PERDA DE DADOS GRAVADOS EM

QUALQUER TIPO DE MÍDIA;l) ROUBO OU FURTO DOS EQUIPAMENTOS DO INTERIOR DE

VEÍCULOS;m) FURTO SIMPLES, EXTORSÃO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E

ESTELIONATO;n) ATOS DOLOSOS E VANDALISMO;o) ACIDENTES DE CAUSA INTERNA, COMO NÃO RE-INICIALIZAÇÃO

OU FALTA DE RESPOSTA DE QUALQUER PARTE, PLACA OU PEÇA.

DefiniçõesEquipamentos móveis - Para efeito desta cobertura consideram-seempilhadeiras, bombas de sucção ou recalque, guinchos, transportadoresfixos (de correia, esteira, rosca sem fim ou caçamba) pontes rolantes etratores, retro-escavadeiras e assemelhados.

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) desta apólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 15 - FIDELIDADEFica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o LimiteMáximo de Responsabilidade expressamente fixado pelo Segurado para apresente cobertura, conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice,pelos danos materiais causados ao Segurado em conseqüência de qualquercrime contra o seu patrimônio, como definidos no Código Penal Brasileiro,praticados pelos seus empregados no exercício de suas funções.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

68

Esta cobertura, para fins de indenização, somente será caracterizadapela apresentação de queixa crime ou abertura de inquérito policial apedido do Segurado contra o empregado infiel, em conseqüência dedelito ocorrido durante a vigência da apólice ou por confissão espontâneado mesmo funcionário infiel.

Bens não cobertosCONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETAOU INDIRETAMENTE, POR:a) SINISTRO QUE NÃO TENHA OCORRIDO OU NÃO TENHA SE

INICIADO DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE;b) SINISTRO QUE NÃO TENHA SIDO DESCOBERTO E AVISADO PELO

SEGURADO NO PRAZO DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIASDA DATA DA SUA OCORRÊNCIA OU DO SEU INÍCIO;

c) SINISTRO QUE CONTEMPLE VALOR ESTIMATIVO DE QUALQUERBEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO SEGURADO.

DefiniçõesEmpregado - toda pessoa física que prestar serviços de natureza nãoeventual ao Segurado, sob a dependência deste e mediante salário, naforma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho ou contratode prestação de serviços;Patrimônio do Segurado - todos os valores e bens de propriedade doSegurado ou de terceiros, sob guarda e custódia do Segurado e pelosquais ele seja legalmente responsável;Sinistro - a ocorrência dos crimes contra o patrimônio do Segurado,representados por evento ou série de eventos contínuos, e praticadodiretamente por empregados ou por conivência dos mesmos;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

69

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) destaapólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 16 - IMPACTO DE VEÍCULOSFica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o LimiteMáximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presentecobertura pelas avarias e danos materiais de origem súbita, imprevista eacidental sofridas pelo bem segurado, diretamente causadas por impactode veículos terrestres a estabelecimentos comerciais e residenciais,desde que o veículo não seja de propriedade do segurado e/ouconduzido por funcionários, contratados e pessoas que dependameconomicamente do segurado..

Bens não cobertosCONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.

Riscos ExcluídosCONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA "PREJUÍZOS NÃOINDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.

DefiniçõesVeículo terrestre - aquele que circula em terra ou sobre trilhos, seja qualfor o meio de tração.

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) desta apólice.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

70

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 17 - PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUELFica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o LimiteMáximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presentecobertura pelas despesas de aluguel e demais despesas contratuais,caso o imóvel Segurado não possa ser ocupado, em decorrência doseventos cobertos e contratados neste Seguro discriminados na Seção 1(Resumo) desta apólice, observando-se:

1) Perda de AluguelGarante ao Segurado proprietário do imóvel, o aluguel que o prédio deixarde render por não poder ser ocupado, no todo ou em parte, em virtude dehaver sido danificado por qualquer evento coberto pela presente apólice.A indenização devida por força desta cobertura, será paga em prestaçõesmensais, calculadas tomando-se por base o Limite Máximo de Garantiae o período indenitário para o qual foi contratada a cobertura.

2) Pagamento de Aluguel a TerceirosEsta cobertura garante ao Segurado, o valor dos aluguéis que o mesmoterá de pagar a terceiros, se, no caso de sinistro coberto por esta apólice,for compelido a alugar outro prédio para nele se instalar.A indenização devida por força desta cobertura, será paga em prestaçõesmensais, calculadas tomando-se por base o Limite Máximo de Garantiae o período indenitário para o qual foi contratada a cobertura.

Fica entendido e acordado que:a) Se o prédio não puder ser ocupado, no todo ou em parte, as

prestações serão pagas durante o período de reparos ou dereconstrução do prédio sinistrado até o limite do período indenitário,não podendo, porém, em caso algum, o montante de cada uma delasexceder o aluguel mensal legalmente auferido.

b) O período indenitário terá início na data a partir da qual ocorrer a perdaefetiva do aluguel não podendo todavia, exceder a 12 (doze) meses.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

71

Bens não cobertosCONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.

Riscos ExcluídosCONFORME ESTIPULADO NA CLÁUSULA "PREJUÍZOS NÃOINDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.

DefiniçõesPeríodo Indenitário - É o período posterior à data da ocorrência dequalquer evento, coberto por esta cláusula nesta apólice, que tenhacausado interrupção ou perturbação no movimento de negócios doSegurado. Em qualquer caso, esse período não excederá o número demeses consecutivos fixado na presente apólice.

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) desta apólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 18 - QUEBRA DE VIDROSFica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o LimiteMáximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presentecobertura, conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelosdanos materiais causados por quebra de origem súbita, imprevista eacidental sofrida por vidros, espelhos e mármores que fizerem parteintegrante da edificação segurada e nela estiverem regularmenteinstalados, decorrentes de:a) Imprudência ou culpa por terceiros, ou por ato involuntário do Segurado,

de membros de sua família ou de seus empregados e prepostos;b) Ação de calor artificial ou de chuva de granizo.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

72

Bens não cobertosALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OSPREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, À:a) VIDROS INCLINADOS, HORIZONTAIS;b) ANÚNCIOS/LETREIROS LUMINOSOS;

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETOOU INDIRETAMENTE, POR:a) QUEBRA CAUSADA POR SIMPLES ALTERAÇÃO DE TEMPERATURA

OU QUEBRA ESPONTÂNEA DOS VIDROS;b) QUEBRA OCASIONADA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR INCÊNDIO,

EXPLOSÃO, QUEDA DE RAIO, DESMORONAMENTO TOTAL OUPARCIAL, VENDAVAL, TUFÃO, FURACÃO, CICLONE, TORNADO,ERUPÇÕES VULCÂNICAS, TERREMOTOS, MAREMOTOS, OUQUAISQUER OUTRAS CONVULSÕES DA NATUREZA,DESMORONAMENTO TOTAL OU PARCIAL DO EDIFÍCIO;

c) TRABALHOS DE COLOCAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU REMOÇÃO DOSVIDROS SEGURADOS;

d) TUMULTOS, GREVES E ATOS DOLOSOS OU VANDALISMO;e) DEFEITOS DE FABRICAÇÃO;f) DANOS CARACTERIZADOS COMO ARRANHADURAS E LASCAS.

DefiniçõesNão se aplica.

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) desta apólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

73

CLÁUSULA 19 - RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOSCOMERCIAIS E INDUSTRIAISNão obstante a exclusão constante da alínea "h" da clausula "PrejuízosNão Indenizáveis" das Condições Gerais desta apólice, fica entendido eacordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo deGarantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura,conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelo reembolsoao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente,em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo, autorizado demodo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danosinvoluntários, corporais e / ou materiais, causados a terceiros, ocorridose reclamados durante a vigência deste contrato, relacionados com aexistência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato, eainda, a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros eanúncios pertencentes ao Segurado.

Fica entendido e acordado que:a) Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado,

seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradorase tiver sua prévia anuência;

b) Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendadopela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a Seguradoranão responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seriao sinistro liquidado por aquele acordo;

c) Proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso aSeguradora, nomeando os advogados de defesa;

d) Embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir diretamentena mesma, na qualidade de assistente;

e) Fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado,seja por acordo na forma da alínea "c" acima, a Seguradora efetuará oreembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo de cincodias úteis, a contar da apresentação dos respectivos documentos;

f) Dentro do Limite de Responsabilidade desta Cláusula, a Seguradoraresponderá também pelas custas judiciais do foro Civil e peloshonorários de advogados;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

74

g) Se a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreenderpagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora,dentro do limite de responsabilidade previsto, pagará preferencialmentea parte em dinheiro. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite,tiver que contribuir para o capital assegurador da renda ou pensão, fa-lo-á mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprionome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa com direito arecebê-las com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação,tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.

Bens não cobertosALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OSPREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, À:a) DANOS A BENS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU

CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO OU MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃODE QUAISQUER TRABALHOS;

b) DANOS A VEÍCULOS SOB A GUARDA DE SEGURADO;c) DANOS CAUSADOS A / OU POR EMBARCAÇÕES OU AERONAVES

DE QUALQUER ESPÉCIE;

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETOOU INDIRETAMENTE, POR:a) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR

CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTESDE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;

b) DANOS CONSEQUENTES DE INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÕESPOR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E / OU CONVENÇÕES;

c) DANOS RESULTANTES DE DOLO OU CULPA GRAVE DOSEGURADO. EM SE TRATANDO DE SEGURADO PESSOAJURÍDICA, ESTA EXCLUSÃO APLICA-SE AOS ATOS PRATICADOSPELOS SÓCIOS, CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA,SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES OU GERENTES;

d) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE MAS NÃO SOMENTE LUCROSCESSANTES, NÃO DECORRENTES DE DANO CORPORAL OU DANOMATERIAL ABRANGIDOS POR ESTA COBERTURA;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

75

e) DANOS DECORRENTES DA CIRCULAÇÃO, EXISTÊNCIA, USO OUCONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, AERONAVES OU EMBARCAÇÕES;

f) DANOS CAUSADOS AO SEGURADO, SEUS ASCENDENTES,DESCENDENTES E CÔNJUGE, BEM COM QUAISQUER PARENTESQUE COM ELE RESIDAM OU DEPENDAM ECONOMICAMENTE, EAINDA OS CAUSADOS AOS SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESASEGURADA, SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES;

g) DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, TALCO ASBESTIFORME,DIETHILSTIBESTROL, DIOXINA, URÉIA FORMALDEÍDO, VACINAPARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU),CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOSRESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DA DEFICIÊNCIAIMUNOLÓGICA ADQUIRIDA (AIDS);

h) DANOS CAUSADOS PELO MANUSEIO, USO OU POR IMPERFEIÇÃODE PRODUTOS FABRICADOS, VENDIDOS, NEGOCIADOS OUDISTRIBUÍDOS PELO SEGURADO, DEPOIS DE ENTREGUES ATERCEIROS, DEFINITIVA OU PROVISORIAMENTE;

i) DANOS RELACIONADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSPROFISSIONAIS A TERCEIROS: ENTENDE-SE POR SERVIÇOSPROFISSIONAIS AQUELES PRESTADOS POR PESSOAS COMCONHECIMENTO OU TREINAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO,HABILITADAS POR ÓRGÃOS COMPETENTES, DE ÂMBITO NACIONAL,E GERALMENTE DENOMINADOS "PROFISSIONAIS LIBERAIS", POREXEMPLO: ADVOGADOS, ARQUITETOS, AUDITORES,CORRESTORES DE SEGUROS, CONTADORES, DENTISTAS,DIRETORES E ADMINISTRADORES DE EMPRESAS, ENFERMEIROS,ENGENHEIROS, FARMACÊUTICOS, FISIOTERAPEUTAS, MÉDICOSNOTÁRIOS E PROFISSIONAIS DE CARTÓRIOS, VETERINÁRIOS, ETC.

j) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO,RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DE IMÓVEL,BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕESE MONTAGENS;

k) DANOS OCORRIDOS EM COMPETIÇÕES E JOGOS DE QUALQUERNATUREZA;

l) DANOS RELACIONADOS COM INSTALAÇÕES E MONTAGENS,BEM COMO QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAISOU RECINTO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS OU POR ESTESCONTROLADOS OU UTILIZADOS;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

76

m) DANOS CAUSADOS A EMPREGADOS OU PREPOSTOS DOSEGURADO QUANDO A SEU SERVIÇO;

n) QUAISQUER DANOS RESULTANTES DE POLUIÇÃO OUCONTAMINAÇÃO;

o) DANOS MORAIS;p) DANOS RESULTANTES DE INFILTRAÇÃO PROVOCADA POR ÁGUA DA CHUVA.

DefiniçõesDano corporal - qualquer doença ou dano sofrido por pessoa, inclusivemorte ou invalidez;Dano material - qualquer dano físico à propriedade tangível, inclusivetodas as perdas materiais relacionadas com o uso desta propriedade;

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) desta apólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 20 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADORNão obstante a exclusão constante da alínea "h" da clausula "PrejuízosNão Indenizáveis" das Condições Gerais desta apólice, fica entendido eacordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantiaexpressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conformedescrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelo reembolso ao Seguradodas quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentençajudicial transitada em julgado ou em acordo, autorizado de modo expressopela Seguradora, relativas a reparações por dano acidental corporal,causados pelo Segurado a terceiros, ocorridos e reclamados durante avigência deste contrato, sofrido por seus empregados, quando a serviçodo Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempreque a viagem for realizada por veículo contratado pelo Segurado.

Fica entendido e acordado que:a) Para efeito desta cobertura, entende-se por dano corporal, qualquer doença

ou dano corporal sofrido por pessoa, inclusive morte ou invalidez;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

77

b) O presente contrato garantirá ao Segurado a indenização correspondenteà sua responsabilidade no evento, independentemente do pagamento,pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho previstasna Lei 8.213 de 24.07.91;

c) Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado,seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradorase tiver sua prévia anuência;

d) Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendadopela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a Seguradoranão responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seriao sinistro liquidado por aquele acordo;

e) Proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso aSeguradora, nomeando, os advogados de defesa;

f) Embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir diretamentena mesma, na qualidade de assistente;

g) Fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado,seja por acordo na forma de alínea "c" acima, a Seguradora efetuaráo reembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo de cincodias úteis, a contar da apresentação dos respectivos documentos;

h) Dentro do limite de responsabilidade desta cláusula, a Seguradoraresponderá, também, pelas custas judiciais do foro civil e peloshonorários de advogados;

i) Se a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreenderpagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, aSeguradora, dentro do limite de responsabilidade previsto, pagarápreferencialmente a parte em dinheiro. Quando a Seguradora, aindadentro daquele limite, tiver que contribuir para o capital asseguradorda renda ou pensão, fa-lo-á mediante o fornecimento ou aquisição detítulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nomeda pessoa com direito a recebê-las com cláusula estabelecendo que,cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio daSeguradora.

Bens não cobertosALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OSPREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, À:

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

78

a) DANOS A BENS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OUCUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO OU MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃODE QUAISQUER TRABALHOS;

b) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS EM LOCAIS DE PROPRIEDADE,ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO, OU AINDA SOBA SUA GUARDA, INCLUSIVE PELOS PORTÕES AUTOMÁTICOS OUNÃO, EXISTENTES NO IMÓVEL SEGURADO;

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETOOU INDIRETAMENTE, POR:a) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR

CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTESDE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;

b) DANOS CONSEQÜENTES DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕESPOR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E / OU CONVENÇÕES;

c) DANOS RESULTANTES DE DOLO OU CULPA GRAVE DOSEGURADO. EM SE TRATANDO DE SEGURADO PESSOAJURÍDICA, ESTA EXCLUSÃO APLICA-SE AOS ATOS PRATICADOSPELOS SÓCIOS, CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA,SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES OU GERENTES;

d) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, NÃODECORRENTES DE DANO CORPORAL, OU DANO MATERIAL,ABRANGIDOS POR ESTA COBERTURA;

e) DANOS CAUSADOS AOS SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESASEGURADA, SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES E SINDICO;

f) DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, TALCO ASBESTIFORME,DIETHILSTIBESTROL, DIOXINA, URÉIA, FORMALDEÍDO, VACINAPARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU),CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOSRESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DA DEFICIÊNCIAIMUNOLÓGICA ADQUIRIDA (AIDS);

g) DANOS CAUSADOS PELA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOSEVENTUALMENTE A SERVIÇO DO SEGURADO;

h) DANOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES INDUSTRIAIS,COMERCIAIS OU PROFISSIONAIS;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

79

i) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO OUALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUERTIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS;

j) DANOS AO PRÓPRIO IMÓVEL E AO SEU CONTEÚDODECORRENTES DE VAZAMENTO OU INFILTRAÇÃO D'ÁGUA,QUANDO RESULTANTES DO ENTUPIMENTO DE CALHAS OU DAMÁ CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO;

k) DANOS AO PRÓPRIO IMÓVEL E AO SEU CONTEÚDODECORRENTES DE INCÊNDIO E / OU EXPLOSÃO;

l) QUALQUER DANO OU PERDA OCASIONADO POR DOLO, FALHAOU OMISSÃO DO SINDICO;

m) DANOS RESULTANTES DE INFILTRAÇÃO PROVOCADA POR ÁGUADA CHUVA;

n) DANOS MORAIS;o) DANOS RELACIONADOS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU

ENERGIA NUCLEAR.

DefiniçõesNão se aplica

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) destaapólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 21 - RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOSNão obstante as exclusões constantes na Cláusula "Prejuízos NãoIndenizáveis" e na Cláusula "Bens não Segurados", das "CondiçõesGerais" desta apólice, estará coberto o reembolso das despesasnecessárias à recomposição dos registros e documentos de propriedadedo Segurado, que sofrerem qualquer perda ou destruição por qualquerdano material coberto por este contrato.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

80

Bens não cobertosConforme estipulado na cláusula “Bens não cobertos” das condiçõesgerais desta apólice.

Riscos ExcluídosAlém dos riscos excluídos descritos na cláusula “Prejuízos nãoIndenizáveis” das condições gerais desta apólice, ficam excluídos osprejuízos causados, direto ou indiretamente, por:a - Desgaste Natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício

próprio, defeito latente, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação,ferrugem, umidade, mofo e chuva;

b - Erro de confecção;c - Apagamento por revelação incorreta ou velamento;d - Roeduras ou qualquer estrago feito por animal;e - Despesas com elaboração de qualquer espécie de programas ou

software;f - Apagamento de trilhas ou registros gravados em qualquer tipo de

mídia seja ela magnética ou não;g - Perda de qualquer registro ou documento raro, a não ser se

indenizado pelo valor intrínseco do bem;h - Perda de qualquer papel que represente valor monetário;i - Furto simples

DefiniçõesNão se aplica

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) destaapólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

81

CLÁUSULA 22 - ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADE DE CONTEÚDONão obstante a exclusão constante da alínea "d" da clausula "PrejuízosNão Indenizáveis" das Condições Gerais desta apólice, fica entendido eacordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo deGarantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura,conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelos prejuízosdecorrentes de roubo e furto qualificado de mercadorias, máquinas,equipamentos, móveis, utensílios e matérias-primas de propriedade dosegurado nos locais segurados, desde que o evento seja iniciado dentrodo local Segurado, incluída a garantia de danos provocados aos bens eimóveis pelo roubo ou furto qualificado, ou pela simples tentativa.Ressaltamos que ficam amparadas somente as ações ocorridas dentrodo local segurado, através de roubo oriundo de assalto à mão armadaou furto qualificado através de arrombamento.Não estão amparados em hipótese alguma, roubos e furtos originadospor seqüestros, extorsões ou qualquer tipo de ação cuja abordageminicial ocorreu fora dos locais segurados, como rendimento defuncionários em via pública e extorsão mediante seqüestro de familiaresEsta garantia ficará suspensa a partir das 24 horas do 30º (trigésimo) diaconsecutivo de não ocupação do Imóvel Segurado. A suspensão seráinterrompida se o imóvel Segurado voltar a ser ocupado por um períodonão inferior a dois dias.

Riscos cobertosESTA SEGURADORA RESPONDERÁ, ATÉ O LIMITE MÁXIMO DEINDENIZAÇÃO EXPRESSAMENTE FIXADO PELO SEGURADO PARAA PRESENTE COBERTURA, PELAS PERDAS E/OU DANOS MATERIAISCAUSADOS AOS BENS DE PROPRIEDADE DO SEGURADODESCRITOS NESTA APÓLICE, POR:a) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO, CONFORME DEFINIDO NO

ARTIGO 155, INCISO I E ARTIGO 157, §2º, INCISO I DO CÓDIGOPENAL.SÃO TAMBÉM INDENIZÁVEIS POR ESTA COBERTURA AS PERDASE/OU DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE:A) IMPOSSIBILIDADE DE REMOÇÃO OU PROTEÇÃO DOS

SALVADOS, POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR;B) PROVIDÊNCIAS TOMADAS PARA O COMBATE À PROPAGAÇÃO

DOS RISCOS COBERTOS;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

82

C) DANOS CAUSADOS A PORTAS E JANELAS, BEM COMO DANOSÀS FECHADURAS E OUTRAS PARTES DO IMÓVEL, ONDE OSBENS COBERTOS ENCONTRAM-SE LOCALIZADOS, QUER OFURTO QUALIFICADO TENHA SE CONSUMADO OU NÃO OUTENHA SE CARACTERIZADO COMO SIMPLES TENTATIVA.

SÃO AINDA GARANTIDOS POR ESTA COBERTURA OS DESEMBOLSOSPREVISTOS NAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE.

Bens não cobertosALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OSPREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, À:a) ANTIGUIDADES, OBRAS/OBJETOS DE ARTE OU DE VALOR

ESTIMATIVO, JÓIAS E/OU RELOJOARIAS, OBJETOS RAROS,METAIS PRECIOSOS OU PEDRAS PRECIOSAS;

b) BENS AO AR LIVRE; EM VARANDAS, GARAGENS, TERRAÇOS,EDIFICAÇÕES ABERTAS OU SEMIABERTAS, TAIS COMOGALPÕES, ALPENDRES, BARRACÕES E SEMELHANTES;

c) BENS DE TERCEIROS, SALVO QUANDO SE TRATAR DEMERCADORIAS INERENTES AO RAMO DE NEGÓCIOS DOSEGURADO;

d) QUALQUER ITEM DO CONTEÚDO GUARDADO, DEPOSITADO,INSTALADO OU MANTIDO AO AR LIVRE, EM VARANDAS, TERRAÇOSOU EM EDIFICAÇÃO ABERTA OU SEMI-ABERTA;

e) QUALQUER OBJETO DE VALOR ESTIMATIVA OU ARTÍSTICO,EXCETO NO QUE DISSER RESPEITO AO VALOR MATERIALINTRÍNSECO, DESDE QUE SEJA DEVIDAMENTE EXPRESSONESTA APÓLICE;

f) QUAISQUER DANOS PRODUZIDOS EM VITRINAS, MOSTRUÁRIOSOU OUTRAS OBRAS DE VIDRO ASSIM COMO BENS EXISTENTESEM VITRINES, MOSTRUÁRIOS OU EM OUTROS LOCAISPROTEGIDOS APENAS POR VIDRAÇAS;

g) MERCADORIAS EM TRÂNSITO, POR QUALQUER MEIO DETRANSPORTE;

h) VALORES E OU DINHEIRO DE QUALQUER ESPÉCIE, CHEQUESOU QUALQUER PAPEL QUE REPRESENTE VALOR MONETÁRIO;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

83

i) AERONAVES, EMBARCAÇÕES, AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS,MOTONETAS E SIMILARES DO SEGURADO OU DE TERCEIROS,BEM COMO COMPONENTES, PEÇAS, ACESSÓRIOS EMERCADORIAS NO INTERIOR DE AERONAVES, EMBARCAÇÕESOU VEÍCULO DE QUALQUER ESPÉCIE, SALVO QUANDO SETRATAR DE MERCADORIAS INERENTES AO RAMO DE NEGÓCIODO SEGURADO;

j) SOFTWARES DESENVOLVIDOS PELO SEGURADO OU PORTERCEIROS SOB ENCOMENDA, ESTANDO COBERTOS,ENTRETANTO, OS SOFTWARES COMERCIALIZADOSOFICIALMENTE;

k) PAPÉIS DE CRÉDITO, OBRIGAÇÕES EM GERAL, TÍTULOS OUDOCUMENTOS DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, MOEDASCUNHADAS, PAPEL-MOEDA, CHEQUES, BILHETES DE LOTERIA,BÔNUS, LIVROS DE CONTABILIDADE E QUAISQUER OUTROSLIVROS COMERCIAIS, AÇÕES.

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, ESTA COBERTURA NÃO GARANTE QUAISQUER PREJUÍZOS,ÔNUS, PERDAS OU DANOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOSPOR, RESULTANTES DE, OU PARA OS QUAIS TENHAM CONTRIBUÍDO:a) FURTO SIMPLES, CONFORME DEFINIDO PELO ARTIGO 155 DO

CÓDIGO PENAL: "SUBTRAIR, PARA SI OU PARA OUTREM, COISAALHEIA MÓVEL";

b) ROUBO SIMPLES, NOS TERMOS DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL:"SUBTRAIR COISA MÓVEL ALHEIA, PARA SI OU PARA OUTREM,MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA, OU DEPOISDE HAVÊ-LA, POR QUALQUER MEIO, REDUZIDO À IMPOSSIBILIDADEDE RESISTÊNCIA."

c) PERDAS E DANOS OCASIONADOS OU FACILITADOS POR DOLOOU CULPA GRAVE, SEJA DO SEGURADO, DE PESSOA QUE COMELE CONVIVA PERMANENTE OU TEMPORARIAMENTE, SEJA DEDIRETORES, SÓCIOS, EMPREGADO, SERVIÇAL OU PREPOSTOSEU, OU DE TERCEIRO EVENTUALMENTE INCUMBIDO DAVIGILÂNCIA E GUARDA DOS BENS COBERTOS OU DO LOCAL QUEOS CONTENHA;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

84

d) EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO, DE ACORDO COM ADEFINIÇÃO DO ARTIGO 159 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO:"SEQÜESTRAR PESSOA COM O FIM DE OBTER, PARA SI OU PARAOUTREM, QUALQUER VANTAGEM, COMO CONDIÇÃO OU PREÇODO RESGATE";

e) EXTORSÃO, DE ACORDO COM A DEFINIÇÃO DO ARTIGO 158 DOCÓDIGO PENAL BRASILEIRO: "CONSTRANGER ALGUÉM,MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, COM O INTUITO DEOBTER, PARA SI OU PARA OUTREM, INDEVIDA VANTAGEMECONÔMICA, A FAZER, TOLERAR QUE SE FAÇA, OU DEIXAR DEFAZER ALGUMA COISA";

f) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DECORRENTE DE ATOS DEHOSTILIDADE OU DE GUERRA, OPERAÇÕES BÉLICAS,REVOLUÇÃO, REBELIÃO, INSURREIÇÃO, CONFISCO OU OUTROSATOS RELACIONADOS OU DECORRENTES DESTES EVENTOS;

g) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DECORRENTE DE RADIAÇÕESIONIZANTES OU DE CONTAMINAÇÃO PELA RADIOATIVIDADE DEQUALQUER COMBUSTÍVEL NUCLEAR, RESÍDUO NUCLEAR OUMATERIAL DE ARMAS NUCLEARES;

h) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DECORRENTE DE ATOS DEAUTORIDADE PÚBLICA, SALVO AQUELES COM A FINALIDADE DEEVITAR A PROPAGAÇÃO DE DANOS COBERTOS PELASGARANTIAS CONTRATADAS;

i) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DECORRENTE DE INUNDAÇÕES,TERREMOTOS, MAREMOTOS, ERUPÇÕES VULCÂNICAS EOUTRAS CONVULSÕES DA NATUREZA;

j) ROUBO OU FURTO PRATICADO COM CUMPLICIDADE, DOLO OUCULPA GRAVE DE DIRETORES, SÓCIOS, EMPREGADOS OUPREPOSTOS DO SEGURADO;

k) FURTO QUALIFICADO, DEFINIDO COMO TAL NOS INCISOS II, III EIV DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL E SEMQUE TENHA HAVIDO DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DOOBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA, SENDO:II - COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE,

ESCALADA OU DESTREZA;III - COM EMPREGO DE CHAVE FALSA;IV - MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS;"

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

85

l) ROUBO QUALIFICADO, NA FORMA DOS INCISOS II, III, IV E V DOPARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL:II - SE HÁ CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS;III - SE A VÍTIMA ESTÁ EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE

VALORES E O AGENTE CONHECE TAL CIRCUNSTÂNCIA;IV - SE A SUBTRAÇÃO FOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VENHA

A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA OEXTERIOR;

V - SE O AGENTE MANTÉM A VÍTIMA EM SEU PODER,RESTRINGINDO SUA LIBERDADE."

DESDE QUE NÃO TENHA HAVIDO VIOLÊNCIA OU AMEAÇAEXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA.

m) PREJUÍZOS PROVENIENTES DE LUCROS CESSANTES EQUAISQUER OUTROS PREJUÍZOS CONSEQÜENTES, TAIS COMO,DESVALORIZAÇÃO DOS BENS COBERTOS POR RETARDAMENTO,PERDA DE MERCADO E OUTROS;

n) APROPRIAÇÃO INDÉBITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 168 DOCÓDIGO PENAL: "APROPRIAR-SE DE COISA ALHEIA MÓVEL, DEQUE TEM A POSSE OU A DETENÇÃO";

o) ESTELIONATO, NA FORMA DEFINIDA PELO ARTIGO 171 DOCÓDIGO PENAL: "OBTER PARA SI OU PARA OUTREM VANTAGEMILÍCITA, EM PREJUÍZO ALHEIO, INDUZINDO ALGUÉM EM ERROMEDIANTE ARTIFÍCIO, ARDIL OU QUALQUER OUTRO MEIOFRAUDULENTO";

p) INFIDELIDADE, CUMPLICIDADE, DOLO OU CULPA GRAVE DEDIRETORES, SÓCIOS, EMPREGADOS OU PREPOSTOS DOSEGURADO;

q) DESOCUPAÇÃO OU DESABITAÇÃO DO IMÓVEL.

ALÉM DOS EVENTOS NÃO COBERTOS ACIMA, QUALQUER DOSFATOS MENCIONADOS A SEGUIR EXIMIRÁ A SEGURADORA DE TODAA RESPONSABILIDADE NO TOCANTE AOS BENS A QUE SE REFERIR,SALVO QUANDO A SEGURADORA HOUVER SIDO ELA NOTIFICADAPELO SEGURADO DA SUA OCORRÊNCIA E HOUVER DADO, ANTESDO SINISTRO / EVENTO, ANUÊNCIA EXPRESSA:

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

86

a) ALTERAÇÃO NA ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL DOSEGURADO COM RELAÇÃO AOS BENS COBERTOS, OU NANATUREZA OU FORMA DE UTILIZAÇÃO OU OCUPAÇÃO DOSMESMOS BENS E AINDA QUALQUER MODIFICAÇÃO QUE TENHASOBREVINDO AO IMÓVEL QUE OS CONTENHA.

b) REMOÇÃO DOS BENS COBERTOS PARA IMÓVEL DIVERSO DOMENCIONADO NA APÓLICE.

Definiçõesa) Ações - Unidades de títulos emitidos por uma Sosiedade Anônima.b) Furto Simples - Subtração, para si ou para outrem, de coisa móvelalheia, sem deixar vestígios.c) Furto Qualificado - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel,mediante destruição ou rompimento de obstáculo à subtração dos benssegurados, desde que deixados vestígios materiais inequívocos, ou tenhasido constatada por inquérito policial.d) Mercadorias - Bem destinado exclusivamente à venda; que faz partedo estoque regular de vendas do Segurado e/ou de terceiros sobresponsabilidade do Segurado, devidamente expresso em contrato, ficandoexcluído os bens relacionados nesta cláusula.e) Roubo - Subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel,mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, oudepois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade deresistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ouassalto à mão armada.

Forma de ContrataçãoEsta cobertura será contratada a 1º Risco Absoluto.

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) desta apólice.

Documentos Básicos para Regulação de SinistrosAlém dos documentos exigidos nas Condições Gerais desta apólice, semprejuízos de outros, o segurado deverá apresentar a documentação a seguir:a) Boletim de ocorrência policial;b) Dois orçamentos para reparo e reposição dos bens sinistrados.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

87

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 23 - ROUBO DE VALORES EM TRÂNSITONão obstante a exclusão constante da alínea "d" da clausula "PrejuízosNão Indenizáveis" das Condições Gerais desta apólice, fica entendido eacordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo deGarantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura,conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelos prejuízosdecorrentes de roubo ou furto qualificado de dinheiro em espécie, emmoeda corrente no País, de cheques nominais em moeda nacional, devale transporte e de ticket em papel , comprovadamente emitidos ourecebidos pelo Segurado, relativos ao movimento diário do caixa, quandoem trânsito em mãos de portadores fora dos locais citados nesta apólice,em território nacional, desde que devidamente comprovado por inquéritopolicial. A responsabilidade da Seguradora se inicia no momento emque os valores são entregues ao portador, no local de origem, contracomprovante assinado pelo mesmo, sem qualquer ressalva, e terminaquando o portador os entrega no local de destino, ou os devolve àorigem (incluídas nesta hipótese as operações de descontos de chequesou ordens de pagamento).Sem prejuízo de outras exigências estabelecidas por legislação específica,qualquer que seja o Limite Máximo de Garantia, por uma ou mais apólices,o Segurado se obriga a proteger convenientemente os valores e a cumprirou fazer cumprir o seguinte, sujeito, pelo não cumprimento, à perda detodo e qualquer direito com relação à presente cláusula.a) Acondicionar convenientemente, segundo a sua natureza, os valores

em trânsito, devendo o portador manter permanentemente sob suaguarda pessoal os valores transportados, não os abandonando emnenhuma hipótese em veículos ou quaisquer outros locais, nem osconfiando a terceiros. No período de hospedagem em hotéis ou similares,o portador fica obrigado a utilizar os cofres desses estabelecimentos;

b) Manter um sistema regular de controle para comprovação dasentregas, o qual servirá para identificação qualitativa e quantitativados valores segurados;

c) Utilizar sistema de captura de cheques oferecido por instituiçõesfinanceiras;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

88

Sub-limites:Permite-se acumular, para cada espécie de valor, os limites indicadosnos itens 1, 2 e 3, abaixo:1 - Valor máximo de R$ 5.000,00 para transporte com apenas um

portador.2 - Valor máximo de R$ 10.000,00 para transporte com dois portadores.3 - Valor máximo de R$ 20.000,00 para transporte em viatura com no

mínimo:- Dois portadores armados além do motorista ou;- Um portador acompanhado de dois guardas armados além do

motorista.

O Segurado perderá o direito a qualquer indenização se, no momentodo sinistro, o montante dos valores transportados for superior aos limitesprevistos acima.

Bens não cobertosALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OSPREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A:a) VALORES DESTINADOS A CUSTEIO DE VIAGENS, ESTADIAS E

DESPESAS PESSOAIS;b) VALORES EM TRÂNSITO DURANTE PAGAMENTO DE FOLHA

SALARIAL;c) AÇÕES, JÓIAS, METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS,

PÉROLAS, CERTIFICADOS DE TÍTULOS, SELOS E ESTAMPILHAS,OU QUALQUER PAPEL QUE REPRESENTE VALOR MONETÁRIO,SALVO SE EXPRESSAMENTE DECLARADO NO ITEM"OBSERVAÇÕES" NA SEÇÃO 1 (RESUMO) DESTA APÓLICE.

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETAOU INDIRETAMENTE, POR:

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

89

a) FURTO SIMPLES, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO,EXTRAVIO OU SIMPLES DESAPARECIMENTO DOS VALORESSEGURADOS;

b) INFIDELIDADE, ATO DOLOSO, CUMPLICIDADE, CULPA DEDIRETORES, SÓCIOS, EMPREGADOS OU PREPOSTOS DOSEGURADO;

c) QUALQUER PREJUÍZO PROVENIENTE DE LUCROS CESSANTESDECORRENTES DE EVENTO COBERTO POR ESTA CLAUSULA;

d) PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE EXTORSÃO, MEDIANTESEQUESTRO E EXTORSÃO CONFORME DEFINIDAS PELOSARTIGOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

DefiniçõesValores - Refere-se exclusivamente a dinheiro em espécie ou chequesnominativos.Roubo - Configura-se como tal exclusivamente aquele cometido medianteameaça com emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la,por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pelaação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto à mão armada.Furto qualificado - Configura-se como tal exclusivamente aquelecometido com destruição ou rompimento de obstáculos ou medianteescalada ou utilização de outras vias que não as destinadas a servir deentrada ao local onde se encontram os bens cobertos, desde que autilização de qualquer destes meios tenha deixado vestígios materiaisinequívocos, ou tenha sido constatada por inquérito policial.Portadores - Pessoas às quais são confiados valores para missõesexternas de remessas ou para cobranças e pagamentos, entendendo-se como tais, sócios diretores, empregados ou prepostos do Segurado.Não serão considerados "portadores" ainda que enquadrados nascondições acima:1 - Os menores de 18 anos;2 - Os vendedores ou motoristas vendedores que recebam pagamento

contra entrega de mercadorias;3 - Pessoas sem vínculo empregatício com o Segurado ainda que com

ele relacionados por contrato de prestação ou locação de serviçosespecíficos de remessas, cobranças ou pagamentos;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

90

FranquiaOs valores referentes a franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) desta apólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 24 - ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DE VALORES NOINTERIOR DO ESTABELECIMENTONão obstante a exclusão constante da alínea " d " da clausula "Prejuízos NãoIndenizáveis" das Condições Gerais desta apólice, fica entendido e acordado queesta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixadopelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito na Seção 1 (Resumo)desta apólice, pelos prejuízos decorrentes de Roubo ou Furto Qualificado de dinheiroem espécie, em moeda corrente no País, de cheques em moeda nacional, devale transporte e de ticket em papel, comprovadamente emitidos ou recebidospelo Segurado, relativos ao movimento diário do caixa, quando no interior do ImóvelSegurado, e desde que devidamente comprovado por inquérito policial.Ressaltamos que ficam amparadas somente as ações ocorridas dentro do localsegurado, através de roubo oriundo de assalto à mão armada ou furto qualificadoatravés de arrombamento.Não estão amparados em hipótese alguma, roubos e furtos originados porseqüestros, extorsões ou qualquer tipo de ação cuja abordagem inicial ocorreufora dos locais segurados, como rendimento de funcionários em via pública eextorsão mediante sequestro de familiares.Esta garantia ficará suspensa a partir das 24 horas do 30º (trigésimo) dia consecutivode não ocupação do imóvel segurado. A suspensão será interrompida se oImóvel Segurado voltar a ser ocupado por um período não inferior a dois dias.Sem prejuízo de outras exigências estabelecidas por legislação específica,qualquer que seja o Limite Máximo de Garantia, por uma ou mais apólices, oSegurado se obriga a proteger convenientemente os valores e a cumprir oufazer cumprir o seguinte, sujeito, pelo não cumprimento, à perda de todo e qualquerdireito com relação à presente cláusula.a) Fora do horário de expediente, guardar os valores em cofres-fortes

ou caixas-fortes, devidamente fechados à chave de segurança esegredo, entendendo-se como horário de expediente o período depermanência dos funcionários em serviços normais, não seconsiderando, para estes fins, o pessoal de vigilância ou conservação;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

91

b) Manter um sistema regular de controle para comprovação dasentregas, o qual servirá para identificação qualitativa e quantitativados valores segurados;

c) Proteção especial para estabelecimentos abertos irrestritamente aopúblico para vendas a varejo;

d) Possuir cofre-forte dotado de alçapão ou boca-de-lobo, solidamentefixados junto ou próximo de caixas-registradoras ou guichês,ficando a chave em poder do responsável pela arrecadação, quenão poderá ser nenhum dos recebedores;

e) Realizar recolhimento com periodicidade não superior a 30 minutosdos valores recebidos diretamente do público por caixas, atendentesou vendedores e depositar os valores recolhidos no cofre citadono item anterior;

f) Havendo mais de uma caixa-registradora no estabelecimento,admitir-se-á um cofre-forte com alçapão ou boca-de-lobo para cadagrupo de cinco caixas-registradoras, por pavimento;

g) Nos estabelecimentos que não possuam caixa-registradora, oscofres- fortes com alçapão ou boca-de-lobo deverão ser instaladosem locais próximos dos atendentes ou dos guichês, visíveis pelopúblico;

h) Utilizar sistema de captura de cheques oferecido por instituiçõesfinanceiras.

Sub-LimitesA indenização de valores sinistrados nas caixas-registradoras, guichês ouem poder dos caixas, atendentes ou vendedores ficará limitada ao máximode R$ 600,00 por cada um destes (desde que em funcionamento nomomento do evento gerador do sinistro). A soma da indenização para osvalores citados nesta alínea não poderá, em hipótese alguma, exceder adez por cento do Limite de Responsabilidade estipulado para esta Cláusula.

Bens não cobertosALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OSPREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, À:a) JÓIAS, PEDRA PRECIOSAS, PÉROLAS, METAIS PRECIOSOS,

SELOS E ESTAMPILHAS;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

92

b) AÇÕES, TÍTULOS, CERTIFICADOS DE TÍTULOS, OU QUALQUERPAPEL QUE REPRESENTE VALOR MONETÁRIO, SALVO SEEXPRESSAMENTE DECLARADO NO ITEM "OBSERVAÇÕES" NASEÇÃO 1 (RESUMO) DESTA APÓLICE".

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETAOU INDIRETAMENTE, POR:a) FURTO SIMPLES, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO,

EXTRAVIO OU SIMPLES DESAPARECIMENTO DOS VALORESSEGURADOS;

b) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DE VALORES DECORRENTE DEINUNDAÇÕES, TERREMOTOS, MAREMOTOS, ERUPÇÕESVULCÂNICAS E OUTRAS CONVULSÕES DA NATUREZA;

c) INFIDELIDADE, ATO DOLOSO, CUMPLICIDADE, CULPA DEDIRETORES, SÓCIOS, EMPREGADOS OU PREPOSTOS DOSEGURADO;

d) MOVIMENTAÇÃO DOS VALORES DE UM PRÉDIO OU LOCALSEGURADO PARA OUTRO A NÃO SER SE SITUADOS NUM MESMOTERRENO SEM PASSAR POR VIA PÚBLICA;

e) QUALQUER PREJUÍZO PROVENIENTE DE LUCROS CESSANTESDECORRENTES DE EVENTO COBERTO POR ESTA CLAUSULA;

f) PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE EXTORSÃO, MEDIANTESEQUESTRO E EXTORSÃO CONFORME DEFINIDO PELOSARTIGOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

DefiniçõesValores - Refere-se exclusivamente a dinheiro em espécie ou cheques,ambos em moeda corrente no País.

Roubo - configura-se como tal exclusivamente aquele cometido medianteameaça com emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la,por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pelaação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto à mão armada.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

93

Furto qualificado - configura-se como tal exclusivamente aquele cometidocom destruição ou rompimento de obstáculos ou mediante escalada ouutilização de outras vias que não as destinadas a servir de entrada aolocal onde se encontram os bens cobertos, desde que a utilização dequalquer destes meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos,ou tenha sido constatada por inquérito policial.

FranquiaOs valores referentes a franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) destaapólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 25 - TUMULTOS, GREVE E LOCK-OUTNão obstante a exclusão constante da alínea "b" da clausula "PrejuízosNão Indenizáveis" das Condições Gerais desta apólice, fica entendido eacordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo deGarantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura,conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelos danosmateriais causados direta e exclusivamente ao local segurado(s) e aoseu conteúdo por ação destrutiva de pessoas durante a ocorrência detumultos, greve e lock-out.

Bens não cobertosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETOOU INDIRETAMENTE, À VIDROS, ESPELHOS, LETREIROS EANÚNCIOS LUMINOSOS;

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETOOU INDIRETAMENTE, POR:

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

94

a) PERDA DE POSSE DOS BENS SEGURADOS, DECORRENTES DAOCUPAÇÃO DO LOCAL SEGURADO;

b) DETERIORAÇÃO DOS BENS SEGURADOS, EM CONSEQÜÊNCIA DEDIFICULDADE DE CONSERVAÇÃO OU DE TRANSPORTE, AINDAQUE EM DECORRÊNCIA DE EVENTO COBERTO POR ESTE SEGURO;

c) FURTO, ROUBO, INCLUSIVE SAQUE, OU QUALQUER OUTRAFORMA DE SUBTRAÇÃO DE BENS DO LOCAL SEGURADO EMCONSEQÜÊNCIA DE TUMULTO, GREVE E LOCK-OUT;

d) ATOS DOLOSOS.

DefiniçõesTumulto - ação de pessoas, com características de aglomeração, queperturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, paracuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas.Greve - ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoriaocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde as chamao dever.Lock-out - cessação da atividade por ato ou fato do empregador.

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) desta apólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 26 - VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, GRANIZO,QUEDA DE AERONAVES, IMPACTO DE VEÍCULOS E FUMAÇANão obstante a exclusão constante da alínea " q " da clausula "PrejuízosNão Indenizáveis" das Condições Gerais desta apólice, fica entendido eacordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantiaexpressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conformedescrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelos danos materiaiscausados aos bens segurados diretamente por vendaval, furacão, ciclone,tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhosaéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

95

Bens não cobertosALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OSPREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, À:a) VEÍCULOS, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, VAGÕES, VAGANTES,

AERONAVES, MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM E SEMELHANTES;b) BENS, MERCADORIAS E MATÉRIAS-PRIMAS AO AR LIVRE;c) LETREIROS OU ANÚNCIOS LUMINOSOS;d) PLANTAÇÕES;e) POÇOS PETROLÍFEROS OU DE QUALQUER ESPÉCIE;f) EXPLOSIVOS.

Riscos ExcluídosALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA "PREJUÍZOS NÃOINDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAMEXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, À:a) PREJUÍZOS CAUSADOS A TERCEIROS;b) DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO

SEGURADO E/OU VEÍCULOS SOB SUA RESPONSABILIDADE;c) FUMAÇA QUE NÃO PROVENIENTE DE DESARRANJO

IMPREVISÍVEL, REPENTINO E EXTRAORDINÁRIO NOFUNCIONAMENTO DE QUALQUER APARELHO QUE SEJA PARTEINTEGRANTE DA INSTALAÇÃO DE CALEFAÇÃO, AQUECIMENTOOU COZINHA EXISTENTE NO EDIFÍCIO E SOMENTE QUANDO TALAPARELHO SE ENCONTRE CONECTADO A UMA CHAMINÉ PORUM CANO CONDUTOR DE FUMO;

d) FUMAÇA PROVENIENTE DE FORNOS OU APARELHOSINDUSTRIAIS.

DefiniçõesVendaval - Ventos de velocidade igual ou superior a quinze metros porsegundo e inferior a vinte e cinco metros por segundo, comprovadosatravés de registros em Institutos Meteorológicos.

Furacão - Vento de velocidade igual ou superior a vinte e cinco metros porsegundo, comprovados através de registros em Institutos Meteorológicos.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

96

Ciclone - Tempestade violenta produzida por grandes massas de aranimadas de grande velocidade de rotação e que se deslocam avelocidade de translação crescentes.

Tornado - Fenômeno meteorológico que se manifesta por uma grandenuvem negra, da qual se sobressai um prolongamento, que produz forterajada de vento, que se movimenta em circulo.

Granizo - Precipitação atmosférica na qual as gotas de água se congelam aoatravessar uma camada de ar frio, caindo sob a forma de pedras de gelo.Fumaça - Para efeito do presente seguro, unicamente a fumaça queprovenha de um desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário nofuncionamento de qualquer aparelho que seja parte integrante da instalaçãode Calefação, aquecimento ou cozinha existente no edifício ou edifíciosdescritos nesta Apólice (ou deles formando parte) e somente quando talaparelho se encontre conectado a uma chaminé por um cano condutorde fumo. EXCLUI-SE A FUMAÇA PROVENIENTE DE FORNOS OUAPARELHOS INDUSTRIAIS.

Veículo terrestre - aquele que circula em terra ou sobre trilhos, seja qualfor o meio de tração.

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) desta apólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

97

COBERTURAS ESPECÍFICAS PARA O SEGMENTO BARES E RESTAURANTESCLÁUSULA 27 - RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTOBARES E RESTAURANTESNão obstante a exclusão constante da alínea “h“ da clausula "prejuízos nãoindenizáveis" das condições gerais desta apólice, fica entendido e acordadoque esta seguradora responderá até o limite máximo de garantia expressamentefixado pelo segurado para a presente cobertura, conforme descrito na seção 1(resumo) desta apólice, pelo reembolso dos valores de reparação pelos quaiso segurado vier a ser responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitadaem julgado ou de acordo expressamente autorizado pela seguradora, pordanos corporais e/ou materiais involuntariamente causado a terceiros, desdeque ocorridos durante a vigência deste seguro, em decorrência de:a) existência, uso e conservação do imóvel em que se acha instalado o

estabelecimento;b) atividade do segurado desenvolvida no referido imóvel;c) as programações dos departamentos de relações públicas;d) fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo no recinto ou

fora do referido imóvel;e) a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e

anúncios existentes no local segurado;Fica entendido e acordado que:a) qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado,

seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela seguradorase tiver sua prévia anuência.

b) na hipótese de recusa do segurado em aceitar o acordo recomendadopela seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a seguradora nãoresponderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria osinistro liquidado por aquele acordo;

c) proposta qualquer ação civil, o segurado dará imediato aviso aseguradora, nomeando, os advogados de defesa;

d) embora não figure na ação, a seguradora poderá intervir diretamentena mesma, na qualidade de assistente;

e) fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado,seja por acordo na forma da alínea "c" acima, a seguradora efetuará oreembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo de cincodias úteis, a contar da apresentação dos respectivos documentos;

f) dentro do limite de responsabilidade desta cláusula, a seguradoraresponderá também pelas custas judiciais do foro civil e peloshonorários de advogados, nomeados de acordo com ela;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

98

g) se a reparação pecuniária devida pelo segurado compreenderpagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a seguradora,dentro do limite de responsabilidade previsto, pagarápreferencialmente a parte em dinheiro.quando a seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuirpara o capital assegurador da renda ou pensão, fa-lo-á mediante ofornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendasserão inscritas em nome da pessoa com direito a recebê-las comcláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulosreverterão ao patrimônio da seguradora.

Bens não cobertosALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA “BENS NÃO COBERTOS”DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OSPREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, À:a) DANOS A BENS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU

CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO OU MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃODE QUAISQUER TRABALHOS;

b) DANOS A VEÍCULOS SOB A GUARDA DO SEGURADO;

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA“PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS” DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETOOU INDIRETAMENTE, POR:a) DESAPARECIMENTO, EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE BENS E

VALORES, CONSIDERANDO-SE VALORES, PARA EFEITO DESTESEGURO: DINHEIRO, METAIS PRECIOSOS, PÉROLAS, JÓIAS,CHEQUE;

b) FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALÉM DO PRAZO DE VALIDADEDOS MESMOS;

c) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO PORCONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTESDE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;

d) DANOS CONSEQÜENTES DE INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÕESPOR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E / OU CONVENÇÕES;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

99

e) DANOS RESULTANTES DE DOLO OU CULPA GRAVE DOSEGURADO. EM SE TRATANDO DE SEGURADO PESSOAJURÍDICA, ESTA EXCLUSÃO APLICA-SE AOS ATOS PRATICADOSPELOS SÓCIOS, CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA,SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES, E GERENTES;

f) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE MAS NÃO SOMENTE, LUCROSCESSANTES, MULTAS IMPOSTAS AO SEGURADO E AS DESPESASDE QUALQUER NATUREZA, RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOSCRIMINAIS;

g) DANOS MORAIS;h) DANOS CAUSADOS PELA AÇÃO PAULATINA DE TEMPERATURA,

UMIDADE, INFILTRAÇÃO E VIBRAÇÃO, BEM COMO, PORPOLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO;

DefiniçõesDano corporal - qualquer doença ou dano sofrido por pessoa, inclusivemorte ou invalidez;Dano material - qualquer dano físico à propriedade tangível, inclusivetodas as perdas materiais relacionadas com o uso desta propriedade;

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do seguradonos prejuízos apurados estão descritos na seção 1 (resumo) desta apólice.

RatificaçãoRatificam-se as condições gerais deste seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

100

COBERTURAS ESPECÍFICAS PARA SEGMENTO HOTÉIS EPOUSADASCLÁUSULA 28 - RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTO DEHOSPEDAGEM (HOTÉIS)Não obstante a exclusão constante da alínea “h“ da clausula "PrejuízosNão Indenizáveis" das Condições Gerais desta apólice, fica entendido eacordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo deGarantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura,conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelo Reembolsodos valores de reparação pelos quais o Segurado vier a serresponsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgadoou de acordo expressamente autorizado pela Seguradora, por danoscorporais e/ou materiais involuntariamente causado a terceiros, desdeque ocorridos durante a vigência deste Seguro, em decorrência de:a) Existência, uso e conservação do imóvel em que se acha instalado

o estabelecimento;b) atividade do segurado desenvolvida no referido imóvel;c) as programações dos departamentos de relações públicas;d) fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo no recinto

ou fora do referido imóvel;e) a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e

anúncios pertencentes ao Segurado;f) existência, uso e conservação de piscina, sauna e instalações

esportivas e/ou recreativas;g) a circulação de veículos de terceiros, quando comprovadamente a

serviço eventual do Segurado, sendo que esta cobertura só se aplicapara proteção exclusiva dos interesses do Segurado e, em hipótesealguma, em benefício dos proprietários dos citados veículos; e

h) a circulação de veículos de propriedade do Segurado, ou deterceiros vinculados contratualmente a ele de forma expressa,quando em serviço de translado de hóspedes. Para os casos deveículos de propriedade de terceiros vinculados contratualmenteao Segurado, esta cobertura só se aplica para proteção exclusivados interesses do Segurado e, em hipótese alguma, em benefíciodos proprietários dos citados veículos.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

101

Fica entendido e acordado que:a) Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro

prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecidopela Seguradora se tiver sua prévia anuência;

b) Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordorecomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado,a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquelapela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;

c) Proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso aSeguradora, nomeando os advogados de defesa;

d) Embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervirdiretamente na mesma na qualidade de assistente;

e) Fixada a indenização devida, seja por sentença transitada emjulgado, seja por acordo na forma da alínea "c" acima, a Seguradoraefetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, noprazo de cinco dias úteis, a contar da apresentação dos respectivosdocumentos;

f) Dentro do Limite de Responsabilidade desta Cláusula, a Seguradoraresponderá também pelas custas judiciais do foro Civil e peloshonorários de advogados, nomeados de acordo com ela;

g) Se a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreenderpagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, aSeguradora, dentro do limite de responsabilidade previsto, pagarápreferencialmente a parte em dinheiro. Quando a Seguradora, aindadentro daquele limite, tiver que contribuir para o capital asseguradorda renda ou pensão, fa-lo-á mediante o fornecimento ou aquisiçãode títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas emnome da pessoa com direito a recebê-las com cláusulaestabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão aopatrimônio da Seguradora.

Bens não cobertosALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OSPREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, À:a) DANOS A BENS EM PODER DO SEGURADO, INCLUSIVE BENS DE

HÓSPEDES, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USOOU MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

102

b) DANOS A VEÍCULOS SOB A GUARDA DE SEGURADO;c) DANOS CAUSADOS E/OU SOFRIDOS POR EMBARCAÇÕES OU

AERONAVES DE QUALQUER ESPÉCIE;

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETOOU INDIRETAMENTE, POR:a) DESAPARECIMENTO, EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE BENS E

VALORES, CONSIDERANDO-SE VALORES, PARA EFEITO DESTESEGURO: DINHEIRO, METAIS PRECIOSOS, PÉROLAS, JÓIAS, CHEQUE;

b) TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICEE QUAISQUER OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS,NEGOCIÁVEIS OU NÃO QUE REPRESENTEM DINHEIRO;

c) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO,RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO DO IMÓVEL, BEM COMO,QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES EMONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DEREPAROS DESTINADOS Á MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;

d) FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALÉM DO PRAZO DE VALIDADEDOS MESMOS;

e) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO PORCONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTESDE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;

f) DANOS CONSEQUENTES DE INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÕESPOR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E / OU CONVENÇÕES;

g) DANOS RESULTANTES DE DOLO OU CULPA GRAVE DO SEGURADO,BEM COMO OS DECORRENTES DE ATOS PRATICADOS POR ELE EMESTADO DE INSANIDADE MENTAL, ALCOOLISMO OU SOB EFEITODE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. EM SE TRATANDO DE SEGURADOPESSOA JURÍDICA, ESTA EXCLUSÃO APLICA-SE AOS ATOSPRATICADOS PELOS SÓCIOS, CONTROLADORES DA EMPRESASEGURADA, SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES E GERENTES;

h) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE MAS NÃO SOMENTE, LUCROSCESSANTES, NÃO DECORRENTES DE DANO CORPORAL OU DANOMATERIAL ABRANGIDOS POR ESTA COBERTURA, BEM COMO, MULTASIMPOSTAS AO SEGURADO, BEM COMO AS DESPESAS DE QUALQUERNATUREZA, RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

103

i) DANOS CAUSADOS AO SEGURADO, SEUS ASCENDENTES,DESCENDENTES E CÔNJUGE, BEM COM QUAISQUER PARENTESQUE COM ELE RESIDAM OU DEPENDAM ECONOMICAMENTE, EAINDA OS CAUSADOS AOS SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESASEGURADA, SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES;

j) DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, TALCO ASBESTIFORME,DIETHILSTIBESTROL, DIOXINA, URÉIA FORMALDEÍDO, VACINAPARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU),CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOSRESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DA DEFICIÊNCIAIMUNOLÓGICA ADQUIRIDA (AIDS);

k) DANOS MORAIS;l) DANOS CAUSADOS PELA AÇÃO PAULATINA DE TEMPERATURA,

UMIDADE, INFILTRAÇÃO E VIBRAÇÃO, BEM COMO, POR POLUIÇÃO,CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO;

m) DANOS DECORRENTES DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOSTERRESTRES FORA DOS LOCAIS DE PROPRIEDADE, ALUGADOSOU CONTROLADOS PELO SEGURADO, EXCETUANDO-SE ASSITUAÇÕES PREVISTAS NESTA CLÁUSULA;

n) DANOS RELACIONADOS COM A EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃODE AERONAVES E AEROPORTOS;

o) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO SEGURADOE DE SEUS EMPREGADOS;

p) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS VINCULADOS CONTRATUALMENTEAO SEGURADO, SOB FORMA EXPRESSA OU TÁCITA, QUANDOCONDUZIDOS POR TERCEIROS, EXCETUANDO-SE AS SITUAÇÕESPREVISTAS NESTA CLÁUSULA;

q) DANOS DECORRENTES DE JOGOS DE QUALQUER NATUREZA,EXCETUANDO-SE AQUELES RELACIONADOS AO USO ECONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS PREVISTASNESTA CLÁUSULA.

DefiniçõesDano corporal - qualquer doença ou dano sofrido por pessoa, inclusivemorte ou invalidez;Dano material - qualquer dano físico à propriedade tangível, inclusivetodas as perdas materiais relacionadas com o uso desta propriedade;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

104

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) desta apólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 29 - ROUBO DE BENS DE HÓSPEDESNão obstante a exclusão constante da alínea " d " da clausula "PrejuízosNão Indenizáveis" das Condições Gerais desta apólice, fica entendido eacordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo deGarantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura,conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelos prejuízosdecorrentes de roubo e furto qualificado bens de propriedade dehóspedes registrados no estabelecimento segurado, incluída a garantiade danos provocados aos bens e imóveis pelo roubo ou furto qualificado,ou pela simples tentativa.Para fins deste seguro, entende-se por bens de hóspedes, os Objetosde uso pessoal que sejam por eles portados no interior do local seguradoou deixados sob a guarda do estabelecimento segurado, especificamentedentro de cofres individuais existentes nos quartos/apartamentos ouquando entregues à guarda do estabelecimento segurado, e neste casomediante recibo por escrito da entrega, em recepção ou local específicopara esse fim e mantidos em cofre, armário ou depósito trancado à chave.

Bens não cobertosALÉM DOS BENS DESCRITOS NA CLÁUSULA "BENS NÃO COBERTOS"DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OSPREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETO OU INDIRETAMENTE, À:a) BENS NO INTERIOR DOS QUARTOS/APARTAMENTOS CUJOS

BENS SUBTRAÍDOS OU DANIFICADOS NÃO ESTEJAMACONDICIONADOS EM SEUS RESPECTIVOS COFRESINSTALADOS NO RECINTO;

b) ANTIGUIDADES, OBRAS DE ARTE, JÓIAS E /OU RELOJOARIAS,OBJETOS RAROS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

105

c) OBJETOS EXISTENTES EM VITRINES EXTERNAS, ENTENDENDO-SE COMO TAIS, PARA FINS DESTA COBERTURA, TODAS AQUELASVOLTADAS PARA O EXTERIOR DO LOCAL SEGURADO, OU SEJA,AQUELAS QUE PELA NATUREZA DE SUA EXPOSIÇÃO SÃOPASSÍVEIS DE SEREM ATINGIDAS PELO LADO EXTERNO DO LOCAL;

d) AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, MOTONETAS, BICICLETAS,TRICICLOS, AERONAVES, EMBARCAÇÕES E DEMAIS VEÍCULOSDE QUALQUER ESPÉCIE, BEM COMO AS RESPECTIVAS PARTESE COMPONENTES;

e) COMPONENTES, PEÇAS, ACESSÓRIOS E MERCADORIAS NOINTERIOR DE AERONAVES, EMBARCAÇÕES OU VEÍCULO DEQUALQUER ESPÉCIE;

f) QUALQUER ITEM DO CONTEÚDO GUARDADO, DEPOSITADO,INSTALADO OU MANTIDO AO AR LIVRE, EM VARANDAS,TERRAÇOS OU EM EDIFICAÇÃO ABERTA OU SEMIABERTA;

g) QUALQUER OBJETO DE VALOR ESTIMATIVA OU ARTÍSTICO,EXCETO NO QUE DISSER RESPEITO AO VALOR MATERIALINTRÍNSECO, DESDE QUE SEJA DEVIDAMENTE EXPRESSONESTA APÓLICE;

h) QUAISQUER DANOS PRODUZIDOS EM VITRINAS, MOSTRUÁRIOSOU OUTRAS OBRAS DE VIDRO;

i) MERCADORIAS EM TRÂNSITO, POR QUALQUER MEIO DETRANSPORTE;

j) VALORES E OU DINHEIRO DE QUALQUER ESPÉCIE, CHEQUESOU QUALQUER PAPEL QUE REPRESENTE VALOR MONETÁRIO.

Riscos ExcluídosALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS DESCRITOS NA CLÁUSULA"PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS" DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTAAPÓLICE, FICAM EXCLUÍDOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS, DIRETOOU INDIRETAMENTE, POR:a) FURTO SIMPLES, EXTRAVIO OU SIMPLES DESAPARECIMENTO DO CONTEÚDO;b) PERDAS E DANOS OCASIONADOS OU FACILITADOS POR DOLO OU CULPA

GRAVE, SEJA DO SEGURADO, DE PESSOA QUE COM ELE CONVIVAPERMANENTE OU TEMPORARIAMENTE, SEJA DE DIRETORES, SÓCIOS,EMPREGADO, SERVIÇAL OU PREPOSTO SEU, OU DE TERCEIROEVENTUALMENTE INCUMBIDO DA VIGILÂNCIA E GUARDA DOS BENSCOBERTOS OU DO LOCAL QUE OS CONTENHA;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

106

c) PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE EXTORSÃO, MEDIANTESEQÜESTRO E EXTORSÃO CONFORME DEFINIDAS PELOS ARTIGOS DOCÓDIGO PENAL BRASILEIRO;

d) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DECORRENTE DE ATOS DE HOSTILIDADEOU DE GUERRA, OPERAÇÕES BÉLICAS, REVOLUÇÃO, REBELIÃO,INSURREIÇÃO, CONFISCO OU OUTROS ATOS RELACIONADOS OUDECORRENTES DESTES EVENTOS;

e) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DECORRENTE DE RADIAÇÕESIONIZANTES OU DE CONTAMINAÇÃO PELA RADIOATIVIDADE DEQUALQUER COMBUSTÍVEL NUCLEAR, RESÍDUO NUCLEAR OU MATERIALDE ARMAS NUCLEARES;

f) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADEPÚBLICA, SALVO AQUELES COM A FINALIDADE DE EVITAR APROPAGAÇÃO DE DANOS COBERTOS PELAS GARANTIAS CONTRATADAS;

g) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DECORRENTE DE INUNDAÇÕES,TERREMOTOS, MAREMOTOS, ERUPÇÕES VULCÂNICAS E OUTRASCONVULSÕES DA NATUREZA;

h) PREJUÍZOS PROVENIENTES DE LUCROS CESSANTES E QUAISQUEROUTROS PREJUÍZOS CONSEQUENTES, TAIS COMO, DESVALORIZAÇÃODOS BENS COBERTOS POR RETARDAMENTO, PERDA DE MERCADO EOUTROS;

i) QUAISQUER DANOS PRODUZIDOS EM VITRINES, MOSTRUÁRIOS OUOUTRAS OBRAS DE VIDRO;

j) ROUBO/FURTO OCORRIDO FORA DAS DEPENDÊNCIAS DOESTABELECIMENTO SEGURADO.

DefiniçõesRoubo - configura-se como tal exclusivamente aquele cometido medianteameaça com emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la,por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pelaação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto à mão armada.Furto qualificado - configura-se como tal exclusivamente aquelecometido com destruição ou rompimento de obstáculos ou medianteescalada ou utilização de outras vias que não as destinadas a servir deentrada ao local onde se encontram os bens cobertos, desde que autilização de qualquer destes meios tenha deixado vestígios materiaisinequívocos, ou tenha sido constatada por inquérito policial.Furto Simples - Subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia,sem deixar vestígios.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

107

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) destaapólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

COBERTURAS ESPECÍFICAS PARA O SEGMENTO BARES ERESTAURANTES E HOTÉIS E POUSADASCLÁUSULA 30 - DETERIORAÇÃO DE MERCADORIAS EM AMBIENTEFRIGORIFICADOFica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o LimiteMáximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presentecobertura, conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelosdanos materiais causados a mercadorias, quando depositadas emambiente frigorificado, nos locais segurados, em conseqüência de:a - Ruptura, quebra ou qualquer desarranjo acidental de parte do sistema

de refrigeração;b - Vazamento, descarga ou evaporação de substância refrigerante contida

no sistema de refrigeração;c - Falta de suprimento de energia elétrica decorrente de acidente ocorrido

nas instalações da empresa fornecedora ou da concessionária deserviço, desde que:1 - Perdure por pelo menos vinte e quatro horas consecutivas, ou;2 - Se em períodos alternados, dentro de setenta e duas horas, perfaça

um total de falta de suprimento deenergia elétrica de vinte e quatrohoras ou mais.

d - Falta de suprimento de energia elétrica decorrente de acidente, quetenha cobertura nesta apólice, ocorrido nas instalações do Segurado,desde que:1 - Perdure por pelo menos vinte e quatro horas consecutivas, ou;2 - Se em períodos alternados, dentro de setenta e duas horas,

perfaça um total de falta de suprimento de energia elétrica devinte e quatro horas ou mais.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

108

A falta de energia elétrica acima definida nas alíneas “c” e “d” somente seráconsiderada para fins de reclamação de prejuízo se o acidente ou série deacidentes que tenham originado o problema sejam decorrentes do mesmo evento.

Bens não cobertosConforme estipulado na cláusula “Bens não cobertos” das condiçõesgerais desta apólice.

Riscos ExcluídosConforme estipulado na cláusula "Prejuízos Não Indenizáveis" dascondições gerais desta apólice.

DefiniçõesDeterioração – Danificar, estragar, corromper, apodrecer, degenerarmercadorias que estejam armazenadas no frigorífico do Segurado.

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) desta apólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

CLÁUSULA 31 - RESPONSABILIDADE CIVIL GARAGISTAFica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o LimiteMáximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presentecobertura, conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, peloreembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsávelcivilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizadode modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danosmateriais sofridos por veículos terrestres de terceiros, exclusivamenteautomóveis e motocicletas, enquanto sob a guarda do Segurado nos locaisindicados na apólice e devidamente comprovados por controle efetivo deentrada e saída de veículos, reclamados durante a vigência deste contrato.No caso de imóveis em Condomínio, os condôminos, para efeito destacláusula, ficam equiparados a terceiros.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

109

Fica entendido e acordado que:a) O reembolso das despesas decorrentes de danos causados por

colisão de qualquer natureza, estará condicionado à comprovaçãode que o condutor do veículo na ocasião do evento era funcionárioda empresa, devidamente habilitado (manobrista);

b) Nos estabelecimentos em que não houver registro por escrito deentrada e saída de veículos com a respectiva identificação e horáriode permanência, a cobertura de furto total só prevalecerá nos casosem que ficar comprovada a destruição ou rompimento de obstáculoà subtração do veículo;

c) Esta cobertura só se aplicará em proteção dos interesses do segurado,mas em nenhuma hipótese em benefício direto aos proprietários doscitados veículos, inexistindo a possibilidade de ressarcimento diretoà este proprietário/usuário;

d) qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado,seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradorase tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado emaceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiroprejudicado, a Seguradora não responderá por quaisquer quantiasacima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;

e) proposta qualquer ação cível, o Segurado dará imediato aviso aSeguradora, nomeando os advogados de defesa;

f) embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir diretamentena mesma, na qualidade de assistente;

g) fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado,seja por acordo na forma da alínea "a" acima, a Seguradora efetuaráo reembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo decinco dias úteis, a contar da apresentação dos respectivosdocumentos;

h) dentro do Limite de responsabilidade desta Cláusula, a Seguradoraresponderá, também, pelas custas judiciais do foro Civil e peloshonorários de advogados;

i) se a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreenderpagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, aSeguradora, dentro do limite de responsabilidade previsto, pagarápreferencialmente a parte em dinheiro.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

110

Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuirpara o capital segurador da renda ou pensão, o fará mediante ofornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendasserão inscritas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las comcláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterãoao patrimônio da Seguradora.

Bens não cobertosAlém dos bens descritos na cláusula "bens não cobertos" das condiçõesgerais desta apólice, ficam excluídos os prejuízos causados, direto ouindiretamente, à:a) qualquer bem deixado sob a guarda do segurado, que não seja o

próprio veículo;b) qualquer veículo que em períodos de inatividade do estabelecimento

(pernoite, fins de semana, feriados, etc.) não tenham todas suaschaves e documentos guardados em cofres;

c) veículos que trafeguem sobre trilhos;d) bicicletas ou veículos semelhantes, trailer e reboques, inclusive

roubo ou furto (qualificado ou simples);

Riscos ExcluídosAlém dos riscos excluídos descritos na cláusula "prejuízos nãoindenizáveis" das condições gerais desta apólice, ficam excluídos osprejuízos causados, direta ou indiretamente, por:a) responsabilidades assumidas pelo segurado por contratos ou

convenções, que não sejam decorrentes de obrigações civis legais;b) danos conseqüentes de inadimplência de obrigações por força exclusiva

de contratos e/ou convenções;c) danos resultantes de dolo ou culpa grave do segurado. em se tratando

de segurado pessoa jurídica, esta exclusão aplica-se aos atos praticadospelos sócios, controladores da empresa segurada, seus diretores ouadministradores e gerentes;

d) danos causados ao segurado, seus ascendentes, descendentes ecônjuge, bem como quaisquer parentes que com ele residam oudependam economicamente, e ainda aos sócios, controladores daempresa segurada, seus diretores ou administradores, gerentes ouquaisquer um de seus prepostos;

e) danos ou prejuízos provenientes de roubo ou furto parcial, perda ouextravio de quaisquer peças, ferramentas, acessórios ou sobressalentes,salvo se decorrentes de roubo ou furto qualificado do próprio veículo;

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

111

f) apropriação indébita bem como o roubo ou furto do veículo, sepraticado por, ou em conivência com quaisquer prepostos dosegurado;

g) danos ou prejuízos decorrentes da manutenção ou guarda deveículos em locais inadequados, ou da má conservação dosequipamentos utilizados pelo segurado;

h) roubo ou furto de motocicletas e veículos semelhantes (automotor)que não sejam usualmente guardados em “box” fechado a chaveou fixados ao solo por corrente e cadeado, no interior doestabelecimento.

i) danos a outros bens de terceiros, que não veículos, em poder dosegurado, para guarda ou custódia, uso, transporte, manipulaçãoou execução de qualquer trabalho de reparo, conserto ou revisão;

j) dano causado por construção, demolição, reconstrução, reforma oualteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra,inclusive instalações e montagens;

k) prejuízos pecuniários ou de qualquer outra natureza decorrentes dademora na entrega do veículo tais como, mais não somente, lucroscessantes e danos emergentes;

l) qualquer dano causado por furto simples, apropriação indébita ouestelionato;

m) danos ao veículo decorrentes de alagamento, inundação ou qualquerconvulsão da natureza;

n) danos decorrentes de colisão de veículos, exceto aqueles causadospor manobristas formalmente contratados pelo segurado edevidamente habilitados.

DefiniçõesNão se aplica.

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) destaapólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

112

CLÁUSULA 32 - RESPONSABILIDADE CIVIL GARAGISTA – EXCLUSIVAPARA RISCOS DE INCÊNDIO, ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADOFica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximode Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura,conforme descrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, pelo reembolso aoSegurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentençajudicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pelaSeguradora, relativas a reparações por danos sofridos por veículos terrestres deterceiros, exclusivamente automóveis e motocicletas enquanto sob a guarda doSegurado nos locais indicados na apólice e devidamente comprovados porcontrole efetivo de entrada e saída de veículos, reclamados durante a vigênciadeste contrato desde que decorrentes ainda apenas dos riscos de incêndio,Roubo e/ou Furto Qualificado.No caso de imóveis em Condomínio, os condôminos, para efeito desta cláusula,ficam equiparados a terceiros.Fica entendido e acordado que:a) Nos estabelecimentos em que não houver registro por escrito de entrada e

saída de veículos com a respectiva identificação e horário de permanência,a cobertura de furto total só prevalecerá nos casos em que ficar comprovadaa destruição ou rompimento de obstáculo à subtração do veículo;

b) qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seusbeneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiversua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar oacordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado,a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pelaqual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;

c) proposta qualquer ação cível, o Segurado dará imediato aviso a Seguradora,nomeando os advogados de defesa;

d) embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir diretamente namesma, na qualidade de assistente;

e) fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, sejapor acordo na forma da alínea "a" acima a Seguradora efetuará o reembolsoda importância a que estiver obrigada, no prazo de cinco dias úteis, acontar da apresentação dos respectivos documentos;

f) dentro do Limite de responsabilidade desta Cláusula, a Seguradoraresponderá, também, pelas custas judiciais do foro Civil e pelos honoráriosde advogados;

g) se a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreender pagamentoem dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, dentro do limitede responsabilidade previsto, pagará preferencialmente a parte em dinheiro.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

113

Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir para ocapital segurador da renda ou pensão, o fará mediante o fornecimento ouaquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas emnome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las com cláusula estabelecendoque, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.

Bens não cobertosAlém dos bens descritos na cláusula "bens não cobertos" das condiçõesgerais desta apólice, ficam excluídos os prejuízos causados, direto ouindiretamente, à:a) qualquer bem deixado sob a guarda do segurado, que não seja o

próprio veículo;b) qualquer veículo que em períodos de inatividade do estabelecimento

(pernoite, fins de semana, feriados, etc.) não tenham todas suaschaves e documentos guardados em cofres;

c) veículos que trafeguem sobre trilhos;d) bicicletas ou veículos semelhantes, trailer e reboques, inclusive

roubo ou furto (qualificado ou simples);

Riscos ExcluídosAlém dos riscos excluídos descritos na cláusula "prejuízos nãoindenizáveis" das condições gerais desta apólice, ficam excluídos osprejuízos causados, direta ou indiretamente, por:a) responsabilidades assumidas pelo segurado por contratos ou

convenções, que não sejam decorrentes de obrigações civis legais;b) danos conseqüentes de inadimplência de obrigações por força

exclusiva de contratos e/ou convenções;c) danos resultantes de dolo ou culpa grave do segurado em se

tratando de segurado pessoa jurídica, esta exclusão aplica-se aosatos praticados pelos sócios, controladores da empresa segurada,seus diretores ou administradores e gerentes;

d) danos causados ao segurado, seus ascendentes, descendentes ecônjuge, bem como quaisquer parentes que com ele residam oudependam economicamente, e ainda aos sócios, controladores daempresa segurada, seus diretores ou administradores, gerentesou quaisquer um de seus prepostos;

e) danos ou prejuízos provenientes de roubo ou furto parcial, perdaou extravio de quaisquer peças, ferramentas, acessórios ousobressalentes, salvo se decorrentes de roubo ou furto qualificadodo próprio veículo;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

114

f) apropriação indébita bem como o roubo ou furto do veículo, sepraticado por, ou em conivência com quaisquer prepostos do segurado;

g) danos ou prejuízos decorrentes da manutenção ou guarda deveículos em locais inadequados, ou da má conservação dosequipamentos utilizados pelo segurado;

h) roubo ou furto de motocicletas e veículos semelhantes (automotor)que não sejam usualmente guardados em “box” fechado a chave oufixados ao solo por corrente e cadeado, no interior do estabelecimento;

i) danos a outros bens de terceiros, que não veículos, em poder dosegurado, para guarda ou custódia, uso, transporte, manipulaçãoou execução de qualquer trabalho de reparo, conserto ou revisão;

j) dano causado por construção, demolição, reconstrução, reformaou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra,inclusive instalações e montagens;

k) prejuízos pecuniários ou de qualquer outra natureza decorrentesda demora na entrega do veículo tais como, mais não somente,lucros cessantes e danos emergentes;

l) qualquer dano causado por furto simples, apropriação indébita ou estelionato;m) danos ao veículo decorrentes de alagamento, inundação ou qualquer

convulsão da natureza;n) danos decorrentes de colisão de veículos, exceto aqueles causados

por manobristas formalmente contratados pelo segurado edevidamente habilitados.

DefiniçõesNão se aplica.

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) desta apólice.

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

115

COBERTURAS ESPECÍFICAS PARA O SEGMENTO SHOPPING CENTERCLÁUSULA 33 - RESPONSABILIDADE CIVIL SHOPPING CENTERNão obstante a exclusão constante da alínea "h" da clausula "prejuízos nãoindenizáveis" das condições gerais desta apólice, fica entendido e acordado queesta seguradora responderá até o limite máximo de garantia expressamente fixadopelo segurado para a presente cobertura, conforme descrito na seção 1 (resumo)desta apólice, pelo reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a serresponsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordoautorizado de modo expresso pela seguradora, relativos aos prejuízos decorrentesde acidentes ocorridos durante a vigência desta apólice, e relacionados com:a) a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato;b) atividades comerciais do segurado desenvolvidas no referido imóvel;c) a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios, objeto

de decoração natalina e similares pertencentes ao segurado;d) programações dos departamentos de "marketing", publicidade e relações

públicas, desenvolvidas nas áreas do imóvel segurado;e) realização de exposições, amostras e feiras, inclusive respectivas montagens

e desmontagens, realizadas no imóvel segurado;f) serviços prestados por empregados no imóvel, tais como porteiro, segurança,

pessoal de limpeza, no desenvolvimento das tarefas próprias que lhes competirem;g) pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel, como

troca de vidros de uma vitrine de loja, substituição de luminária;h) pessoas que apresentem atividade comercial eventual no imóvel segurado,

como bancas de cartões natalinos e similares quando os danos cometidosestiverem incluídos nas coberturas desta apólice e os responsáveis diretosforem declarados insolventes.

Bens não cobertosAlém dos bens não cobertos descritos na cláusula “prejuízos nãoindenizáveis” das condições gerais desta apólice, ficam excluídos osprejuízos causados, direto ou indiretamente, por:a) danos materiais, roubo, furto ou desaparecimento de veículos que

se encontram nas garagens/estacionamentos do segurado ou emlocais alugados ou controlados pelo mesmo, de seus acessórios eobjetos que podem encontrar-se no seu interior. não obstante, seencontram cobertos os danos que sofrerem os veículos quandocausados pelo imóvel ou suas instalações e desde que não hajaapólice de seguro mais específica na data da ocorrência do sinistro,contratada pelo segurado. em hipótese alguma estarão cobertos osveículos que se encontrarem nos centros automotivos;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

116

b) danos sofridos por empregados ou prepostos do segurado, duranteo desempenho de suas funções pertinentes. não obstante, encontra-se coberta a responsabilidade de um segurado para comempregados de outrem;

c) danos materiais, roubo, furto ou desaparecimento de bens deterceiros, objeto de exposições, amostras e feiras realizadas noimóvel segurado, inclusive "stands" e respectivas instalações. nãoobstante, se encontram cobertos os danos que sofrerem tais bensquando causados pelo imóvel segurado ou suas instalações;

d) o presente contrato não cobre, ainda, danos causados aos conteúdosdas lojas decorrentes de incêndio e explosão.

Riscos excluídosAlém dos riscos excluídos descritos na cláusula “prejuízos nãoindenizáveis” das condições gerais desta apólice, ficam excluídos osprejuízos causados, direto ou indiretamente, por:a) construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do

imóvel e de suas instalações, bem como qualquer tipo de obra,inclusive instalações e montagens;

b) instalações e montagens, entregas de mercadorias, assistênciatécnica, bem como qualquer prestação de serviços e atividades emgeral realizadas em locais ou recintos de propriedade de terceirosou por estes controlados ou utilizados;

c) danos causados por produtos fabricados, vendidos, negociados oudistribuídos pelo segurado, depois de entregues a terceiros e forados locais ocupados ou controlados pelo segurado;

d) falhas profissionais dos segurados e de qualquer pessoa relacionadacom as atividades desenvolvidas no imóvel segurado;

e) por infidelidade de pessoas pelas quais o segurado deve respondercivilmente;

f) excesso de lotação ou de peso nos equipamentos de diversão;g) inobservância de regulamentos ou normas de segurança baixadas

pelas autoridades competentes.

DefiniçõesNão se aplica.

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do seguradonos prejuízos apurados estão descritos na seção 1 (resumo) desta apólice.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

117

RatificaçãoRatificam-se as condições gerais deste seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.

COBERTURAS ESPECÍFICAS PARA O SEGMENTO ESCOLAPARTICULAR E UNIVERSIDADECLÁUSULA 34 - RESPONSABILIDADES CIVIL ESTABELECIMENTO DE ENSINONão obstante a exclusão constante da alínea "h" da clausula "PrejuízosNão Indenizáveis" das Condições Gerais desta apólice, fica entendido eacordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantiaexpressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conformedescrito na Seção 1 (Resumo) desta apólice, estará coberto o reembolsoao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente,em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado demodo expresso pela Seguradora, pelos danos materiais e/ou corporaiscausados involuntariamente a terceiros, decorrentes da existência, uso econservação do(s) estabelecimento(s) escolar(es) especificado(s) nestaapólice e as atividades nele(s) desenvolvida(s). Os alunos do(s)estabelecimento(s) de ensino serão considerados terceiros.

Bens não cobertosAlém dos bens descritos na cláusula "Bens não cobertos" das condições geraisdesta apólice, ficam excluídos os prejuízos causados, direto ou indiretamente,à:a) bens de terceiros em poder do segurado, mesmo que para guarda ou custódia,

transporte, uso ou manipulação ou execução de quaisquer trabalhos;b) bens pessoais de alunos, professores e funcionários;c) embarcações, veículos e aeronaves de quaisquer espécie, sua circulação,

alugados ou controlados ou a serviço do Segurado, dentro ou fora dos locaisde sua propriedade;

d) veículos sob guarda do segurado.

Riscos ExcluídosAlém dos riscos excluídos descritos na cláusula "Prejuízos não Indenizáveis"das condições gerais desta apólice, ficam excluídos os prejuízos causados,direto ou indiretamente, por:a) responsabilidades, assumidas pelo segurado por contratos ou

convenções, que não sejam decorrentes de obrigações civis legais;b) danos conseqüentes do inadimplemento de obrigações por força exclusiva

de contratos e/ou convenções;

Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

118

c) atos ilícitos dolosos e/ou culpa grave do Segurado, do beneficiário doseguro, ou dos representantes;

d) danos causados por dioxina, uréia, formaldeído, dispositivo intra-uterino(DIU), contraceptivo oral, fumo ou derivados, danos resultantes de hepatiteB ou síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), uso emanuseio de produtos químicos;

e) multas impostas ao segurado, bem como as despesas de qualquernatureza, relativas a ações ou processos criminais;

f) danos causados por poluição, contaminação e vazamento ou pela açãoconstante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaçae vibrações;

g) prejuízos patrimoniais e lucros cessantes não resultantes diretamenteda responsabilidade por danos materiais ou corporais cobertos pelopresente contrato;

h) extravio, roubo e furto;i) danos causados ao Segurado, seus ascendentes, descendentes e

cônjuge, bem como a quaisquer parentes que com ele residam ou quedele dependam economicamente, e, ainda, os causados à sócios,diretores, prepostos e empregados;

j) causados por qualquer tipo de obra, exceto reparos de pequena montano local segurado, inclusive instalação e montagem e prestação deserviços em locais de terceiros;

k) danos relacionados à prestação de serviços profissionais a terceiros;serviços profissionais são aqueles prestados por pessoa comconhecimento ou treinamento técnico especializado, habilitadas porórgãos competentes de âmbito nacional e geralmente denominadas"profissionais liberais";

l) danos causados por produtos fabricados, montados, comercializadosou distribuídos pelo segurado; por produtos consumidos nos locaisocupados ou controlados pelo segurado, inclusive quando se tratar debares, restaurantes e similares;

m) competições e jogos de qualquer natureza;n) danos morais;

DefiniçõesNão se aplica

FranquiaOs valores referentes à franquias e participação obrigatória do Seguradonos prejuízos apurados estão descritos na Seção 1 (Resumo) desta apólice.

Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002Manual do Segurado SulAmérica Empresarial - Janeiro/2011

119

RatificaçãoRatificam-se as Condições Gerais deste Seguro que não tenham sidoalteradas por esta cobertura.