MANUAL DO SEGURADO BENEFÍCIOS5 CLÁUSULA 34 - PORTO …€¦ · GaranteGarante: mão de obra para...

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2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 1 MANUAL DO SEGURADO MANUAL DO SEGURADO MANUAL DO SEGURADO MANUAL DO SEGURADO MANUAL DO SEGURADO BENEFÍCIOS ........................................................................................................................................................ 5 CLÁUSULA 34 - PORTO SOCORRO BÁSICO GRATUITO ....................................................................... 5 CARRO + CASA – BÁSICO ............................................................................................................................ 6 CLÁUSULA 35 - PORTO SOCORRO COMPLETO GRATUITO ................................................................ 8 CARRO + CASA – COMPLETO ................................................................................................................... 11 CARRO + CASA – MAIS ............................................................................................................................... 17 CARRO + CASA – MAIS MULHER ............................................................................................................. 18 CARRO + CASA – SÊNIOR .......................................................................................................................... 20 CARRO + CASA – AUTO CARGA .............................................................................................................. 23 CARRO + EMPRESA - BÁSICO .................................................................................................................. 23 CLÁUSULA 20A – DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS GRATUITA ............................................................. 28 CLÁUSULA 71 – DANOS AOS VIDROS ..................................................................................................... 28 CLÁUSULA 77 – DANOS AOS VIDROS BLINDADOS ............................................................................. 29 DESCONTO NA FRANQUIA OU CARRO EXTRA POR ATÉ 7* (SETE) DIAS CONSECUTIVOS .............. 30 EXTENSÃO DE PERÍMETRO ......................................................................................................................... 31 EXTENSÃO DA COBERTURA DE RCF-V PARA VEÍCULO LOCADO .................................................. 31 DIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE FREIOS ................................................................................................. 31 DIAGNÓSTICO DA BATERIA E ALTERNADOR ......................................................................................... 31 BRAKE LIGHT ................................................................................................................................................... 31 CRISTALIZAÇÃO DO PARA-BRISA E DOS VIDROS TRASEIRO .......................................................... 32 REVISÃO DE LUZES ...................................................................................................................................... 32 DICAS DE SEGURANÇA ................................................................................................................................ 32 DISQUE FRAUDE ............................................................................................................................................. 32 CONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL RCF-V E APP CONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL RCF-V E APP CONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL RCF-V E APP CONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL RCF-V E APP CONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL RCF-V E APP GLOSSÁRIO ....................................................................................................................................................... 33 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................................................................................... 36 1. OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE ................................................ 37 2. INÍCIO DA COBERTURA E RECUSA DA PROPOSTA .................................................................. 37 3. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO SEGURO ...................................................... 38 4. GARANTIAS, RISCOS COBERTOS E RISCOS EXCLUÍDOS ......................................................... 39 5. PREJUÍZOS NÃO-INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA .................................................................. 44 6. PERDA DE DIREITOS ........................................................................................................................... 45 7. PERDA DE DIREITOS — DECLARAÇÕES INEXATAS — MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA ........... 47 8. AGRAVAMENTO DO RISCO – DEVER DO SEGURADO DE INFORMAR À SEGURADORA ....... 47 9. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE .................................... 48 10. PAGAMENTO DO PRÊMIO .............................................................................................................. 49 11. FRANQUIAS ........................................................................................................................................ 51 12. INDENIZAÇÃO INTEGRAL ................................................................................................................ 51 13. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS ........................................................................... 51 14. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS .......................................................................................................... 52 15. VEÍCULOS ALIENADOS .................................................................................................................... 59 16. CONCORRÊNCIA DE APÓLICE ...................................................................................................... 59 17. SALVADOS .......................................................................................................................................... 60 18. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS ....................................................................................................... 60 19. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO ........................................................................... 60 20. REINTEGRAÇÃO ...................................................................................................................................... 62

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MANUAL DO SEGURADOMANUAL DO SEGURADOMANUAL DO SEGURADOMANUAL DO SEGURADOMANUAL DO SEGURADO

BENEFÍCIOS ........................................................................................................................................................ 5CLÁUSULA 34 - PORTO SOCORRO BÁSICO GRATUITO ....................................................................... 5CARRO + CASA – BÁSICO ............................................................................................................................ 6CLÁUSULA 35 - PORTO SOCORRO COMPLETO GRATUITO ................................................................ 8CARRO + CASA – COMPLETO ................................................................................................................... 11CARRO + CASA – MAIS ............................................................................................................................... 17CARRO + CASA – MAIS MULHER ............................................................................................................. 18CARRO + CASA – SÊNIOR .......................................................................................................................... 20CARRO + CASA – AUTO CARGA .............................................................................................................. 23CARRO + EMPRESA - BÁSICO .................................................................................................................. 23CLÁUSULA 20A – DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS GRATUITA ............................................................. 28CLÁUSULA 71 – DANOS AOS VIDROS ..................................................................................................... 28CLÁUSULA 77 – DANOS AOS VIDROS BLINDADOS ............................................................................. 29DESCONTO NA FRANQUIA OU CARRO EXTRA POR ATÉ 7* (SETE) DIAS CONSECUTIVOS .............. 30EXTENSÃO DE PERÍMETRO ......................................................................................................................... 31EXTENSÃO DA COBERTURA DE RCF-V PARA VEÍCULO LOCADO .................................................. 31DIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE FREIOS ................................................................................................. 31DIAGNÓSTICO DA BATERIA E ALTERNADOR ......................................................................................... 31BRAKE LIGHT ................................................................................................................................................... 31CRISTALIZAÇÃO DO PARA-BRISA E DOS VIDROS TRASEIRO .......................................................... 32REVISÃO DE LUZES ...................................................................................................................................... 32DICAS DE SEGURANÇA ................................................................................................................................ 32DISQUE FRAUDE ............................................................................................................................................. 32

CONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL RCF-V E APPCONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL RCF-V E APPCONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL RCF-V E APPCONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL RCF-V E APPCONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL RCF-V E APP

GLOSSÁRIO ....................................................................................................................................................... 33DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................................................................................... 361. OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE ................................................ 372. INÍCIO DA COBERTURA E RECUSA DA PROPOSTA .................................................................. 373. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO SEGURO ...................................................... 384. GARANTIAS, RISCOS COBERTOS E RISCOS EXCLUÍDOS ......................................................... 395. PREJUÍZOS NÃO-INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA .................................................................. 446. PERDA DE DIREITOS ........................................................................................................................... 457. PERDA DE DIREITOS — DECLARAÇÕES INEXATAS — MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA ........... 478. AGRAVAMENTO DO RISCO – DEVER DO SEGURADO DE INFORMAR À SEGURADORA ....... 479. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE .................................... 4810. PAGAMENTO DO PRÊMIO .............................................................................................................. 4911. FRANQUIAS ........................................................................................................................................ 5112. INDENIZAÇÃO INTEGRAL ................................................................................................................ 5113. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS ........................................................................... 5114. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS .......................................................................................................... 5215. VEÍCULOS ALIENADOS .................................................................................................................... 5916. CONCORRÊNCIA DE APÓLICE ...................................................................................................... 5917. SALVADOS .......................................................................................................................................... 6018. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS ....................................................................................................... 6019. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO ........................................................................... 6020. REINTEGRAÇÃO ...................................................................................................................................... 62

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21. ÂMBITO GEOGRÁFICO .......................................................................................................................... 6222. FORO ........................................................................................................................................................ 6223. PRESCRIÇÃO ........................................................................................................................................... 62

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA VEÍCULOS DE USO LOTAÇÃO, TÁXI E TRANSPORTEESCOLAR ........................................................................................................................................................... 62OPERAÇÃO DE BASCULAMENTO................................................................................................................ 63COBERTURA ADICIONAL DE RÁDIO, TOCA-CDS, TACÓGRAFO, TAXÍMETRO, LUMINOSO,BLINDAGEM, CARROCERIA, EQUIPAMENTOS ESPECIAIS E/OU OPCIONAIS .................................... 63COBERTURAS ADICIONAIS E CLÁUSULAS PARTICULARES DO SEGURO AUTO ................... 65COBERTURA ADICIONAL DE EXTENSÃO DE PERÍMETRO .................................................................. 65COBERTURA ADICIONAL DE CARTA-VERDE ........................................................................................... 65CLÁUSULA 20 – REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS ................................................... 65CLÁUSULA 20C – DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS PERDA PARCIAL ................................................ 66CLÁUSULA 21 – REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS MOTO ................................ 66CLÁUSULA 26 (OPÇÕES A, B OU C) – CARRO EXTRA – REDE REFERENCIADA ..................... 67CLÁUSULA 26 (OPÇÕES E, F OU G) – CARRO EXTRA – LIVRE ESCOLHA ................................ 68CLÁUSULA 26 (OPÇÕES H, I OU J) – CARRO EXTRA PORTE MÉDIO – REDEREFERENCIADA ................................................................................................................................................ 69CLÁUSULA 26 (OPÇÕES K, L OU M) – CARRO EXTRA PORTE MÉDIO – LIVRE ESCOLHA .......... 71CONDIÇÕES DE USO PARA O CARRO EXTRA .................................................................................... 72CLÁUSULA 33 – PORTO SOCORRO MAIS – REDE REFERENCIADA ................................................ 74CLÁUSULA 33R – PORTO SOCORRO MAIS – LIVRE ESCOLHA ........................................................ 78CLÁUSULA 37 – LUCROS CESSANTES POR PARALISAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO .......... 81CLÁUSULA 44 – PORTO SOCORRO AUTO SÊNIOR – REDE REFERENCIADA .............................. 82CLÁUSULA 44R – PORTO SOCORRO AUTO SÊNIOR – LIVRE ESCOLHA ...................................... 87CLÁUSULA 46 – PORTO SOCORRO MAIS PESSOA JURÍDICA REDE REFERENCIADA ......... 91CLÁUSULA 46R – PORTO SOCORRO MAIS PESSOA JURÍDICA LIVRE ESCOLHA ................. 96CLÁUSULA 47 – PORTO SOCORRO MAIS MULHER – REDE REFERENCIADA ......................... 99CLÁUSULA 47R – PORTO SOCORRO MAIS MULHER – LIVRE ESCOLHA ................................. 104CLÁUSULA 48 – PORTO SOCORRO AUTO CARGA – REDE REFERENCIADA ............................. 108CLÁUSULA 48R – PORTO SOCORRO AUTO CARGA – LIVRE ESCOLHA ..................................... 110CLÁUSULA 52 – HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULO EM CASO DE ALAGAMENTO –REDE REFERENCIADA ......................................................................................................................... 113CLÁUSULA 52R – HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULO EM CASO DE LIVRE ESCOLHA ................... 114CLÁUSULA 54 – SEGURO GARANTIDO EM INDENIZAÇÃO INTEGRAL ........................................... 114CLÁUSULA 74 – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ................................................................................. 115CLÁUSULA 75 – DANOS A VIDROS E RETROVISORES – REDE REFERENCIADA ............... 115CLÁUSULA 75R – DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES – LIVRE ESCOLHA .................. 117CLÁUSULA 76 – DANOS A VIDROS E RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS –REDE REFERENCIADA .............................................................................................................................. 118CLÁUSULA 76R – DANOS A VIDROS E RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS –LIVRE ESCOLHA ........................................................................................................................................... 120CLÁUSULA 97 – PAGAMENTO DA FRANQUIA ...................................................................................... 122CLÁUSULA 98 – DESCONTO DE R$ 200,00 NO VALOR DA FRANQUIA ................................... 123CLÁUSULA 111 – EXTENSÃO DE COBERTURA PARA VEÍCULOS REBOCADOS .................... 123CLÁUSULA 112 – EXTENSÃO DE COBERTURA DE RCF-DANOS CORPORAIS ADIRIGENTES, SÓCIOS, EMPREGADOS E PREPOSTOS .................................................................... 124CLÁUSULAS ESPECÍFICAS DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS (APP) ..... 125

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Prezado(a) Cliente,

O Porto Seguro Auto dá direito a uma enorme variedade de produtos, serviços e benefícios.

Este livrete está dividido em duas partes. Na primeira, Manual do Segurado, você confere oscritérios para utilizar os serviços e os benefícios gratuitos aos quais você tem direito, conformeespecificado em sua apólice. Na segunda, constam as Condições Gerais do Seguro deAutomóvel, comum a todos os Segurados, em que estão discriminadas as condições dascoberturas e das cláusulas contratadas, bem como aquelas que você pode adquirir para tornarseu seguro ainda mais abrangente. Há ainda informações a respeito dos seus direitos eobrigações relacionados ao contrato celebrado, procedimentos em evento de sinistro e outrasinformações.

Para saber quais coberturas e cláusulas das Condições Gerais do Seguro de Automóvel seaplicam ao seu contrato, verifique as especificações de sua apólice.

Para informações, reclamações e cancelamentos ligue para o SAC 0800 727 2766 ou 0800727 8736 (atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva, através de equipamentohabilitado para essa finalidade). Para solicitar serviços e avisar sinistro, contate o seu Corretorou ligue para a Central 24 Horas de Atendimento Porto Seguro Auto pelos telefones (11) 333-PORTO(Grande São Paulo e Grande Rio), (11) 4004-PORTO (Capitais e Grandes Centros), 0800 727 0800(demais localidades), 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para pessoas com deficiênciaauditiva). Ouvidoria: 0800 727 1184.

Visite também nossa página na Internet: www.portoseguro.com.br.

Obrigado por escolher a Porto Seguro.

Atenciosamente,

Marcelo SebastiãoDiretoria de Automóvel

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MANUAL DO SEGURADOMANUAL DO SEGURADOMANUAL DO SEGURADOMANUAL DO SEGURADOMANUAL DO SEGURADO

BENEFÍCIOSBENEFÍCIOSBENEFÍCIOSBENEFÍCIOSBENEFÍCIOSÉ grande a preocupação desta Seguradoraem lhe oferecer uma série de benefíciosexclusivos, visando a sua Proteção Total.Consulte em sua apólice se você temConsulte em sua apólice se você temConsulte em sua apólice se você temConsulte em sua apólice se você temConsulte em sua apólice se você temdireito aos benefícios a seguir.direito aos benefícios a seguir.direito aos benefícios a seguir.direito aos benefícios a seguir.direito aos benefícios a seguir.

CLÁUSULA 34 - PORTO SOCORRO BÁSICOCLÁUSULA 34 - PORTO SOCORRO BÁSICOCLÁUSULA 34 - PORTO SOCORRO BÁSICOCLÁUSULA 34 - PORTO SOCORRO BÁSICOCLÁUSULA 34 - PORTO SOCORRO BÁSICOGRATUITOGRATUITOGRATUITOGRATUITOGRATUITO

1. Riscos Cobertos1. Riscos Cobertos1. Riscos Cobertos1. Riscos Cobertos1. Riscos CobertosGarante a mãode obra na realização dosseguintes serviços:1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistênciana hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ePane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), Serviçode Chaveiro e Troca de Pneus.de Chaveiro e Troca de Pneus.de Chaveiro e Troca de Pneus.de Chaveiro e Troca de Pneus.de Chaveiro e Troca de Pneus.

Assistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaGarante assistência automotiva quando o veículoestiver impossibilitado de locomoção porocorrência de sinistro, pane elétrica ou mecânica,falta de combustível, necessidade de troca depneus, acidente ou problemas com as chavesdo veículo. O prestador de serviço, quandopossível, efetuará o reparo no local da pane.Se a execução do serviço não for possível,o veículo será rebocado para a oficina maispróxima, dentro do limite de 400km do localda ocorrência. Os serviços de reparo oulocomoção somente serão realizados napresença do Segurado ou de seu Representante,munido de documentos e chaves do veículo.

Serviços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroGarante os serviços de chaveiro para aabertura das portas, do porta-malas e dotanque de combustível ou a confecção dechave em razão de perda, roubo/furto, quebraou danos no miolo do contato, desde que oveículo esteja impossibilitado de se locomover.Para os veículos cuja as chaves originaissejam do tipo telecomando a Cia realizará a

confecção de chaves simples. Para aconfecção de chaves codificadas, a execuçãodo serviço dependerá de condições técnicasdisponíveis no mercado e da apresentaçãodo código eletrônico e caso a execuçãode tal serviço não seja possível, o veículodeverá ser rebocado para a concessionáriamais próxima ou oficina de escolha dosegurado dentro do limite de 400km. Parasistemas de chaves cuja informação sejarestrita à concessionária ou montadora, acláusula prevê apenas a abertura e remoçãodo veículo. Os documentos do veículodeverão ser apresentados para a execuçãodo serviço.

1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro ExtraA Seguradora disponibilizará um veículo demarca nacional, e modelo básico de 1.000cilindradas e sem adaptação:- Para o Segurado, em sinistro de Indeni-- Para o Segurado, em sinistro de Indeni-- Para o Segurado, em sinistro de Indeni-- Para o Segurado, em sinistro de Indeni-- Para o Segurado, em sinistro de Indeni-zação Parcial (prejuízos apurados que exce-zação Parcial (prejuízos apurados que exce-zação Parcial (prejuízos apurados que exce-zação Parcial (prejuízos apurados que exce-zação Parcial (prejuízos apurados que exce-dem o valor da franquia) desde que odem o valor da franquia) desde que odem o valor da franquia) desde que odem o valor da franquia) desde que odem o valor da franquia) desde que oveículo seja reparado em oficina referenciada.veículo seja reparado em oficina referenciada.veículo seja reparado em oficina referenciada.veículo seja reparado em oficina referenciada.veículo seja reparado em oficina referenciada.As despesas serão de até R$ 630,00As despesas serão de até R$ 630,00As despesas serão de até R$ 630,00As despesas serão de até R$ 630,00As despesas serão de até R$ 630,00limitado até R$ 90,00 por diária. O clientelimitado até R$ 90,00 por diária. O clientelimitado até R$ 90,00 por diária. O clientelimitado até R$ 90,00 por diária. O clientelimitado até R$ 90,00 por diária. O clientepoderá ainda, ao invés de solicitar o carropoderá ainda, ao invés de solicitar o carropoderá ainda, ao invés de solicitar o carropoderá ainda, ao invés de solicitar o carropoderá ainda, ao invés de solicitar o carroextra, ter o desconto na franquia (variávelextra, ter o desconto na franquia (variávelextra, ter o desconto na franquia (variávelextra, ter o desconto na franquia (variávelextra, ter o desconto na franquia (variávelconforme a classe de bônus e constanteconforme a classe de bônus e constanteconforme a classe de bônus e constanteconforme a classe de bônus e constanteconforme a classe de bônus e constanteem sua apólice), desde que opte peloem sua apólice), desde que opte peloem sua apólice), desde que opte peloem sua apólice), desde que opte peloem sua apólice), desde que opte peloconserto em uma oficina referenciada.conserto em uma oficina referenciada.conserto em uma oficina referenciada.conserto em uma oficina referenciada.conserto em uma oficina referenciada.

Para a locação do veículo, deverão serobservadas as “CONDIÇÕES DE USO DOCARRO EXTRA” constantes deste manual

1.3. Condições Válidas para Todas as1.3. Condições Válidas para Todas as1.3. Condições Válidas para Todas as1.3. Condições Válidas para Todas as1.3. Condições Válidas para Todas asAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistências• Quando o veículo estiver dentro do períodode garantia, o prestador não substituirá peças,nem romperá lacres colocados pela montadora.• Não haverá atendimento para carretinhas,trailers e similares.• O veículo segurado estará coberto em todoterritório nacional.

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• O Segurado será responsável por despesasrelativas à aquisição de peças, à mão deobra em oficina, aos serviços de borracheirose à compra de combustível, bem comooutros materiais necessários para o reparo.• Tratando-se de veículo com carga, o Seguradodeverá providenciar a imediata remoção destapara não prejudicar a assistência ao veículo.

1.4. Solicitação e Cancelamentos dos Serviços:1.4. Solicitação e Cancelamentos dos Serviços:1.4. Solicitação e Cancelamentos dos Serviços:1.4. Solicitação e Cancelamentos dos Serviços:1.4. Solicitação e Cancelamentos dos Serviços:a) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) SolicitaçãoOs serviços oferecidos serão prestados emtodo o território nacional — desde quereclamados dentro do período de vigência daapólice de seguro para a qual a cláusula foiconcedida — e deverão ser solicitadosexclusivamente à Seguradora, através da Central24 Horas de Atendimento. O atendimentoestá disponível 24 horas por dia, inclusiveaos sábados, domingos e feriados e serárealizado desde que os reparos não acarretemo descumprimento das legislações de controledo silêncio.b) Cancelamentob) Cancelamentob) Cancelamentob) Cancelamentob) CancelamentoO benefício será cancelado quando a vigênciada apólice terminar ou o limite de utilizaçõesse esgotar.

2. Exclusão do Reembolso2. Exclusão do Reembolso2. Exclusão do Reembolso2. Exclusão do Reembolso2. Exclusão do ReembolsoEm nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos a serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

3. Limites de Utilização3. Limites de Utilização3. Limites de Utilização3. Limites de Utilização3. Limites de UtilizaçãoA prestação dos serviços limita-se a 5 (cinco)utilizações durante a vigência da apólice,independentemente do evento atendido.

CARRO + CASA – BÁSICOCARRO + CASA – BÁSICOCARRO + CASA – BÁSICOCARRO + CASA – BÁSICOCARRO + CASA – BÁSICO

1. Riscos Cobertos1. Riscos Cobertos1. Riscos Cobertos1. Riscos Cobertos1. Riscos CobertosAlém das coberturas previstas na Cláusula34 – Porto Socorro Básico Gratuito, e desdeque a cidade de domicílio do Seguradoesteja entre as cidades de abrangência, os

benefícios a seguir serão oferecidos para aresidência habitual do Segurado, desde quea apólice esteja em nome de pessoa físicae contenha cobertura casco:

a) Reparos Hidráulicosa) Reparos Hidráulicosa) Reparos Hidráulicosa) Reparos Hidráulicosa) Reparos HidráulicosGaranteGaranteGaranteGaranteGarante: mão de obra para o reparoemergencial de vazamentos de causas aparentes— como danos ocasionais ou ruptura súbita eacidental de tubulações, por exemplo — e devazamento de torneiras, sifões, chuveiros,misturadores, válvulas de descarga, caixa dedescarga, bóia de caixa d’água, registro depressão e de gaveta, desde que pertencentesao imóvel do Segurado.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: os reparos em tubulaçõesde cobre; os reparos em equipamentos depressurização, os reparos provenientes dadeterioração e/ou corrosão das tubulações; osreparos por infiltrações de água a partir depisos, lajes ou qualquer outra infiltração daestrutura predial; os vazamentos em tubulaçõescerâmicas (manilhas); os vazamentos emtubulações de gás; a limpeza, troca oureparo de caixa d’água; os reparos embanheira de hidromassagem ou similar esuas tubulações; os reparos em tubulaçõesou equipamentos pertencentes à piscinas; osreparos em aquecedores de água elétricos, agás e ou solares e suas tubulações; osreparos em prumadas (colunas de edifícios)de águas frias, quentes, pluviais ou deesgotos; os reparos que venham exigir ainterrupção do fornecimento comum de águaa condôminos ou a outros imóveis e odiagnóstico de vazamentos que não sejamde causas aparentes.Nota: a indicação exata do local da rupturada tubulação e do vazamento é deresponsabilidade do Segurado.

b) Reparos Elétricosb) Reparos Elétricosb) Reparos Elétricosb) Reparos Elétricosb) Reparos ElétricosGaranteGaranteGaranteGaranteGarante: mão de obra para o restabelecimentobásico de energia elétrica — restringindo-se adisjuntores, interruptores, chaves e tomadas —

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e para a troca de resistências de chuveirose de torneiras elétricas, desde que o não-funcionamento decorra de distúrbios originadosno próprio componente ou na rede elétricapertencente ao imóvel.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: os reparos em portões elétricos,luminosos, front-light, back-light,alarmes,interfones, porteiros eletrônicos ou circuitosinternos de segurança, elevadores, bombasd’água e antenas ou cabos de televisão; osreparos em aquecedores elétricos, a gás e/ousolares e suas instalações; reparos empressurizadores; reparos em duchas e/ouaquecedores blindados; reparo de danoslocalizados fora do terreno ou área nãopertencente ao imóvel; os reparos de danosocasionados direta ou indiretamente pela quedade raio; colocação de extensões;a substituiçãototal ou parcial da fiação condutora e osreparos em equipamentos ligados a redeelétrica, bem como conversão entre tomadasbipolar e tripolar.

c) Desentupimentoc) Desentupimentoc) Desentupimentoc) Desentupimentoc) DesentupimentoGaranteGaranteGaranteGaranteGarante: mão de obra para o desentupimentode tubulações de esgoto, pias, sifões, ralos,vasos sanitários, calhas e outras tubulações,desde que pertencentes e localizados noterreno ou na área construída da residênciahabitual do Segurado e desde que todas ascaixas de inspeção e/ou de gordura sejamconhecidas ou indicadas por planta.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: os desentupimentos emdecorrência de alagamento e inundações; odesentupimento em tubulações e/ouequipamentos pertencentes à piscinas; odesentupimento de tubulações de água potável;obstruções/entupimento provenientes dadeterioração e/ou corrosão das tubulações;o desentupimento de tubulações cerâmicas(manilhas); o desentupimento e/ou os reparosem banheira de hidromassagem ou similare suas tubulações; a limpeza de coletorese reservatórios de dejetos de sifões e ralosquando não interferirem na vazão normal da

água; as obstruções provenientes deargamassa e raízes e a conservação oulimpeza de fossa séptica.

d) Substituição de Telhasd) Substituição de Telhasd) Substituição de Telhasd) Substituição de Telhasd) Substituição de TelhasGaranteGaranteGaranteGaranteGarante: mão de obra para a substituiçãoexclusivamente de telhas — quebradasacidentalmente — feitas de cerâmica, cimentoe fibrocimento. O serviço limita-se à trocade 20 (vinte) peças de cerâmica e/ou decimento e a 4 (quatro) peças de fibrocimento.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: a substituição de telhasquando decorrente de vendaval e/ou ventosfortes e/ou por chuva de granizo; os reparosem madeiramento ou similar que constituaa estrutura de sustentação do telhado; osreparos em calhas, forros e beiraispertencentes ao telhado do imóvel; os reparosem cobertura de edifícios ou em imóveiscom mais de 2 (dois) pavimentos a partirdo nível da rua e os telhados com inclinaçãosuperior a 35º.

e) Chaveiroe) Chaveiroe) Chaveiroe) Chaveiroe) ChaveiroGarante: mão de obra para o reparoemergencial nas instalações elétricas dasfechaduras ou a confecção de uma novachave em caso de perda, quebra ou roubodas chaves originais, ou ainda por consequênciade arrombamento, restringindo- se às portasou portões. Instalação de chave tetra e trocade segredo.Estão excluídos: serviço de cópia de cha-Estão excluídos: serviço de cópia de cha-Estão excluídos: serviço de cópia de cha-Estão excluídos: serviço de cópia de cha-Estão excluídos: serviço de cópia de cha-ves a partir das originais, reparos nasves a partir das originais, reparos nasves a partir das originais, reparos nasves a partir das originais, reparos nasves a partir das originais, reparos nasfechaduras de portas de aço (tipo cilindro,fechaduras de portas de aço (tipo cilindro,fechaduras de portas de aço (tipo cilindro,fechaduras de portas de aço (tipo cilindro,fechaduras de portas de aço (tipo cilindro,oval ou monobloco), reparos nas instala-oval ou monobloco), reparos nas instala-oval ou monobloco), reparos nas instala-oval ou monobloco), reparos nas instala-oval ou monobloco), reparos nas instala-ções de fechaduras elétricas/magnéticas/ções de fechaduras elétricas/magnéticas/ções de fechaduras elétricas/magnéticas/ções de fechaduras elétricas/magnéticas/ções de fechaduras elétricas/magnéticas/multiponto.multiponto.multiponto.multiponto.multiponto.

f) Limpeza de Calhas e Dutosf) Limpeza de Calhas e Dutosf) Limpeza de Calhas e Dutosf) Limpeza de Calhas e Dutosf) Limpeza de Calhas e DutosGarante:Garante:Garante:Garante:Garante: a indenização referente à mão deobra necessária para a limpeza de Calhas eDutos Condutores localizadas no terreno ouárea construída do imóvel.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: reparo, substituição das calhas

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e desentupimento dos dutos condutores.

1.1.1.1.1.1.1.1.1.1. Exclusões Válidas para Todas asExclusões Válidas para Todas asExclusões Válidas para Todas asExclusões Válidas para Todas asExclusões Válidas para Todas asCoberturasCoberturasCoberturasCoberturasCoberturas• • • • • O Segurado será responsável pelas despesasdecorrentes da compra de peças, materiais ecomponentes específicos, necessários à execuçãodos reparos. Ele deverá aprovar a compra,feita pelo prestador, ou adquirir o materialantes da prestação do serviço.• A Seguradora ficará isenta de responsabilidadequando a inviabilidade do reparo se der emfunção da indisponibilidade ou atraso nofornecimento de peças, quando submetidosàs condições e normas de fabricação ou demercado, presentes ou futuras.• Os danos ao conteúdo do imóvel e asperdas materiais, corporais e/ou morais,causadas por consequência direta ou indiretade um dos eventos cobertos nesta cláusula.• Qualquer aplicação de acabamento finoapós os reparos ao imóvel, tais como colocaçãode azulejos, pisos, cerâmicas, pintura erevestimentos diversos.

1.2. Solicitação e Cancelamento dos Serviços:1.2. Solicitação e Cancelamento dos Serviços:1.2. Solicitação e Cancelamento dos Serviços:1.2. Solicitação e Cancelamento dos Serviços:1.2. Solicitação e Cancelamento dos Serviços:

a) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) SolicitaçãoOs serviços serão prestados apenas naOs serviços serão prestados apenas naOs serviços serão prestados apenas naOs serviços serão prestados apenas naOs serviços serão prestados apenas naresidência habitual do Seguradoresidência habitual do Seguradoresidência habitual do Seguradoresidência habitual do Seguradoresidência habitual do Segurado — quandoreclamados dentro do período de vigência daapólice de seguro para a qual o benefício foiconcedido — e deverão ser solicitadosexclusivamente à Seguradora pela Central 24Horas de Atendimento.O atendimento está disponível 24 horaspor dia — inclusive aos sábados, domingose feriados — e será realizado desde queos reparos não acarretem o descumprimentodas legislações de controle do silêncio edas regras dos condomínios. Em algumaslocalidades, a visita da equipe técnicapoderá ser realizada somente em horáriocomercial. Os serviços serão executadosapenas quando não estiver em vigor a

garantia do fabricante, da construtora ouda prestadora de serviço.

b) Cancelamentob) Cancelamentob) Cancelamentob) Cancelamentob) CancelamentoO benefício será cancelado quando a vigênciada apólice terminar ou o limite de utilizaçõesse esgotar.

2. Exclusão do Reembolso2. Exclusão do Reembolso2. Exclusão do Reembolso2. Exclusão do Reembolso2. Exclusão do ReembolsoEm nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos a serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

3. Limites de Utilização3. Limites de Utilização3. Limites de Utilização3. Limites de Utilização3. Limites de UtilizaçãoA prestação dos serviços limita-se a 3 (três)utilizações durante a vigência da apólice,independentemente do evento atendido, sendoque os serviços de chave interna, troca delâmpada e instalação de chuveiro poderãoser acionados 01 (uma) vez cada.

4. Garantia4. Garantia4. Garantia4. Garantia4. GarantiaOs serviços de reparos hidráulicos, elétricos,substituição de telhas, chaveiro terão garantiade 90 (noventa) dias. Os serviços de limpezade calhas e dutos e de desentupimento terãogarantia de 15 (quinze) dias.

CLÁUSULA 35 - PORTO SOCORRO COMPLETOCLÁUSULA 35 - PORTO SOCORRO COMPLETOCLÁUSULA 35 - PORTO SOCORRO COMPLETOCLÁUSULA 35 - PORTO SOCORRO COMPLETOCLÁUSULA 35 - PORTO SOCORRO COMPLETOGRATUITOGRATUITOGRATUITOGRATUITOGRATUITO

1. Riscos Cobertos - Veículo1. Riscos Cobertos - Veículo1. Riscos Cobertos - Veículo1. Riscos Cobertos - Veículo1. Riscos Cobertos - VeículoGarante a mão de obra na realização dosseguintes serviços:

1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistênciana hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ePane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), Serviçode Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneus

Assistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaGarante assistência automotiva quando o veículoestiver impossibilitado de locomoção por ocorrênciade sinistro, pane elétrica ou mecânica, falta decombustível, necessidade de troca de pneus,

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acidente ou problemas com as chaves doveículo. O prestador de serviço, quando possível,efetuará o reparo no local da pane. Se aexecução de tal serviço não for possível, oveículo deverá ser rebocado para a oficinamais próxima. Os serviços de reparo oulocomoção somente deverão ser realizados napresença do Segurado ou de seu Representante,munido de documentos e chaves do veículo.Se a pane ou sinistro ocorrer fora da cidadede domicílio, o Segurado deverá optar pelaoficina mais próxima do local da ocorrência oupor uma localizada em sua cidade de domicílio.

Serviços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroGarante os serviços de chaveiro, restritos àabertura e/ou à confecção de chave em razãode perda, roubo/furto, quebra ou de danos nomiolo do contato, desde que o veículo estejaimpossibilitado de se locomover. Para os veículoscuja as chaves originais sejam do tipotelecomando a Cia realizará a confecção dechaves simples. Para confecção de chavescodificadas, a execução do serviço dependeráde condições técnicas disponíveis no mercadoe da apresentação do código eletrônico e casoa execução de tal serviço não seja possível,o veículo deverá ser rebocado para aconcessionária mais próxima. Para sistemas dechaves cuja informação seja restrita àconcessionária ou montadora, a cláusula prevêapenas a abertura e remoção do veículo. Osdocumentos do veículo deverão ser apresentadospara a execução do serviço.1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro ExtraA Seguradora disponibilizará um veículo demarca nacional, e modelo básico de 1.000cilindradas e sem adaptação, de acordo comas situações abaixo:• Para o Segurado, em sinistro de Indeni-• Para o Segurado, em sinistro de Indeni-• Para o Segurado, em sinistro de Indeni-• Para o Segurado, em sinistro de Indeni-• Para o Segurado, em sinistro de Indeni-zação Integral - indenizado pela Porto ouzação Integral - indenizado pela Porto ouzação Integral - indenizado pela Porto ouzação Integral - indenizado pela Porto ouzação Integral - indenizado pela Porto ouquando for terceiro nesta ou em outraquando for terceiro nesta ou em outraquando for terceiro nesta ou em outraquando for terceiro nesta ou em outraquando for terceiro nesta ou em outraSeguradora. As despesas com carro extraSeguradora. As despesas com carro extraSeguradora. As despesas com carro extraSeguradora. As despesas com carro extraSeguradora. As despesas com carro extraserão de até R$ 900,00 limitados a R$serão de até R$ 900,00 limitados a R$serão de até R$ 900,00 limitados a R$serão de até R$ 900,00 limitados a R$serão de até R$ 900,00 limitados a R$90,00 por diária ou limitadas à data de90,00 por diária ou limitadas à data de90,00 por diária ou limitadas à data de90,00 por diária ou limitadas à data de90,00 por diária ou limitadas à data de

liberação do pagamento da indenização, oliberação do pagamento da indenização, oliberação do pagamento da indenização, oliberação do pagamento da indenização, oliberação do pagamento da indenização, oque ocorrer que ocorrer que ocorrer que ocorrer que ocorrer primeiro.primeiro.primeiro.primeiro.primeiro.••••• Para o Segurado, em sinistro de Indenização Para o Segurado, em sinistro de Indenização Para o Segurado, em sinistro de Indenização Para o Segurado, em sinistro de Indenização Para o Segurado, em sinistro de IndenizaçãoParcial (prejuízos apurados que excedem oParcial (prejuízos apurados que excedem oParcial (prejuízos apurados que excedem oParcial (prejuízos apurados que excedem oParcial (prejuízos apurados que excedem ovalor da franquia) desde que o veículovalor da franquia) desde que o veículovalor da franquia) desde que o veículovalor da franquia) desde que o veículovalor da franquia) desde que o veículoseja reparado em oficina referenciada. Asseja reparado em oficina referenciada. Asseja reparado em oficina referenciada. Asseja reparado em oficina referenciada. Asseja reparado em oficina referenciada. Asdespesas serão de até R$ 1350,00 limitadodespesas serão de até R$ 1350,00 limitadodespesas serão de até R$ 1350,00 limitadodespesas serão de até R$ 1350,00 limitadodespesas serão de até R$ 1350,00 limitadoaté R$ 90,00 por diária. O cliente poderáaté R$ 90,00 por diária. O cliente poderáaté R$ 90,00 por diária. O cliente poderáaté R$ 90,00 por diária. O cliente poderáaté R$ 90,00 por diária. O cliente poderáainda, ao invés de solicitar o carro extra,ainda, ao invés de solicitar o carro extra,ainda, ao invés de solicitar o carro extra,ainda, ao invés de solicitar o carro extra,ainda, ao invés de solicitar o carro extra,ter o desconto na franquia (variável conformeter o desconto na franquia (variável conformeter o desconto na franquia (variável conformeter o desconto na franquia (variável conformeter o desconto na franquia (variável conformea classe de bônus e constante em suaa classe de bônus e constante em suaa classe de bônus e constante em suaa classe de bônus e constante em suaa classe de bônus e constante em suaapólice), desde que opte pelo conserto emapólice), desde que opte pelo conserto emapólice), desde que opte pelo conserto emapólice), desde que opte pelo conserto emapólice), desde que opte pelo conserto emuma oficina referenciada.uma oficina referenciada.uma oficina referenciada.uma oficina referenciada.uma oficina referenciada.• Para o Terceiro que tenha seguro de• Para o Terceiro que tenha seguro de• Para o Terceiro que tenha seguro de• Para o Terceiro que tenha seguro de• Para o Terceiro que tenha seguro deAutomóvel vigente na Porto, em sinistros deAutomóvel vigente na Porto, em sinistros deAutomóvel vigente na Porto, em sinistros deAutomóvel vigente na Porto, em sinistros deAutomóvel vigente na Porto, em sinistros deIndenização Parcial desde que o veículoIndenização Parcial desde que o veículoIndenização Parcial desde que o veículoIndenização Parcial desde que o veículoIndenização Parcial desde que o veículoseja reparado em uma oficina referenciadaseja reparado em uma oficina referenciadaseja reparado em uma oficina referenciadaseja reparado em uma oficina referenciadaseja reparado em uma oficina referenciadaou sinistro de Indenização Integral. As des-ou sinistro de Indenização Integral. As des-ou sinistro de Indenização Integral. As des-ou sinistro de Indenização Integral. As des-ou sinistro de Indenização Integral. As des-pesas serão de até R$ 630,00 limitado atépesas serão de até R$ 630,00 limitado atépesas serão de até R$ 630,00 limitado atépesas serão de até R$ 630,00 limitado atépesas serão de até R$ 630,00 limitado atéR$ 90,00 por diária;R$ 90,00 por diária;R$ 90,00 por diária;R$ 90,00 por diária;R$ 90,00 por diária;

Para a locação do veículo, deverão serobservadas as “CONDIÇÕES DE USO DOCARRO EXTRA” constantes deste manual.

1.3. Condições Válidas para Todas as Assistências1.3. Condições Válidas para Todas as Assistências1.3. Condições Válidas para Todas as Assistências1.3. Condições Válidas para Todas as Assistências1.3. Condições Válidas para Todas as Assistências• Quando o veículo estiver dentro do períodode garantia, o prestador não substituirá peças,nem romperá lacres colocados pela montadora.• Não haverá atendimento para carretinhas,trailers e similares.• O veículo segurado estará coberto em todoterritório nacional.• O Segurado será responsável por despesasrelativas à aquisição de peças, à mão deobra em oficina, aos serviços de borracheirose à compra de combustível, bem comooutros materiais necessários para o reparo.• Tratando-se de veículo com carga, o Seguradodeverá providenciar a imediata remoção destapara não prejudicar a assistência ao veículo.

2. Riscos Cobertos – Passageiros2. Riscos Cobertos – Passageiros2. Riscos Cobertos – Passageiros2. Riscos Cobertos – Passageiros2. Riscos Cobertos – PassageirosOs serviços aos passageiros compreenderásomente o Território Nacional.

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2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após AcidenteRemoção inter-hospitalar para o condutor eos passageiros que sofram ferimentos emdecorrência de acidente de trânsito com oveículo segurado. Deverá ser enviadopreviamente à Seguradora o laudo médicoatestando a falta de recurso hospitalar paraa continuidade do tratamento e autorizando aremoção da vítima. Limite total das despesas:::::R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de FamiliarGarante o transporte para que um familiarpossa visitar o condutor e os passageiroshospitalizados em decorrência de acidente detrânsito envolvendo o veículo segurado, desdeque a internação tenha ocorrido há mais de10 (dez) dias. Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderáser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver forado município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.Limite total das despesas::::: valor de umapassagem aérea nacional, classe econômica,ida e volta.

2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista ProfissionalGarante um motorista profissional para darcontinuidade à viagem do condutor que ficarhospitalizado em decorrência de acidente detrânsito com o veículo segurado. O Seguradodeverá pagar as despesas de pedágio e decombustível. Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderáser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverfora do município de residência dofora do município de residência dofora do município de residência dofora do município de residência dofora do município de residência doSegurado.Segurado.Segurado.Segurado.Segurado. Limite total das despesas:R$1.000,00 (um mil reais) para deslocamentodo profissional.

2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e FormalidadesLegaisLegaisLegaisLegaisLegaisNa hipótese de falecimento do condutor edos passageiros em decorrência de acidentede trânsito envolvendo o veículo segurado, aSeguradora providenciará o traslado de corpose as formalidades legais e solicitará o Boletimde Ocorrência e a Certidão de Óbito para a

liberação da cobertura. Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somentepoderá ser acionada se o veículo seguradopoderá ser acionada se o veículo seguradopoderá ser acionada se o veículo seguradopoderá ser acionada se o veículo seguradopoderá ser acionada se o veículo seguradoestiver fora do município de residênciaestiver fora do município de residênciaestiver fora do município de residênciaestiver fora do município de residênciaestiver fora do município de residênciado Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. Limite total das despesas:R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagemou Retornoou Retornoou Retornoou Retornoou RetornoSe o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou depane, o condutor e os passageiros do veículoterão direito ao transporte para prosseguimentoda viagem ou retorno a sua residência.Prevalecerá como destino o local mais próximode onde houver ocorrido a pane ou oacidente. A cobertura do transporte depassageiros limita-se à capacidade oficial doveículo. Cabe ao Segurado contatar Seguradora,previamente, para solicitar o serviço a serexecutado. Se não o fizer, perderá o direitoao reembolso. Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderáser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverfora do município de residência dofora do município de residência dofora do município de residência dofora do município de residência dofora do município de residência doSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aHOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM. Limite total das despesas:::::R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

2.6. Hospedagem2.6. Hospedagem2.6. Hospedagem2.6. Hospedagem2.6. HospedagemO condutor e os passageiros do veículoterão direito a diárias em hotéis, na hipótesede o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou panee o conserto demorar mais de um dia, ouainda, nas situações em que a oficina nãoestiver aberta. O Segurado deverá enviar àSeguradora cópia do orçamento ou ordem deserviço que comprovem o evento. A Seguradoranão pagará nenhuma despesa extra decorrenteda hospedagem. A assistência limita-se àcapacidade oficial do veículo. Cabe ao Seguradocontatar Seguradora, previamente, para solicitaro serviço a ser executado. Se não o fizer,perderá o direito ao reembolso. A coberturade hospedagem será de direito quando for

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necessário aguardar o reparo e quando ocondutor e os passageiros estiverem emtrânsito, ou seja, ainda não tenham chegadoao seu destino. Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somentepoderá ser acionada quando o veículopoderá ser acionada quando o veículopoderá ser acionada quando o veículopoderá ser acionada quando o veículopoderá ser acionada quando o veículoestiver fora do município de residênciaestiver fora do município de residênciaestiver fora do município de residênciaestiver fora do município de residênciaestiver fora do município de residênciado Segurado. O Segurado perderá o direitodo Segurado. O Segurado perderá o direitodo Segurado. O Segurado perderá o direitodo Segurado. O Segurado perderá o direitodo Segurado. O Segurado perderá o direitoa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l oa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l oa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l oa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l oa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l oTRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DATRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DATRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DATRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DATRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DAVIAGEM OU RETORNO.VIAGEM OU RETORNO.VIAGEM OU RETORNO.VIAGEM OU RETORNO.VIAGEM OU RETORNO. Limite total dasdespesas::::: R$1.400,00 (um mil e quatrocentosreais), com despesas diárias de até R$200,00(duzentos reais).

2.7. Transporte para Recuperação do Veículo2.7. Transporte para Recuperação do Veículo2.7. Transporte para Recuperação do Veículo2.7. Transporte para Recuperação do Veículo2.7. Transporte para Recuperação do VeículoO Segurado ou seu Representante terádireito ao reembolso dos gastos comtransporte para recuperação do veículosegurado após sua reparação na hipótesede acidente de trânsito, incêndio ou pane.Cabe ao Segurado contatar Seguradora,previamente, para solicitar o serviço a serexecutado. Se não o fizer, perderá o direitoao reembolso. Para que o transporte sejaliberado, o Segurado deverá apresentar aordem de serviço concluí d o. Esta cobertura Esta cobertura Esta cobertura Esta cobertura Esta coberturasomente poderá ser acionada se a panesomente poderá ser acionada se a panesomente poderá ser acionada se a panesomente poderá ser acionada se a panesomente poderá ser acionada se a paneou o sinistro ocorrer fora do municípioou o sinistro ocorrer fora do municípioou o sinistro ocorrer fora do municípioou o sinistro ocorrer fora do municípioou o sinistro ocorrer fora do municípiode residência do Segurado.de residência do Segurado.de residência do Segurado.de residência do Segurado.de residência do Segurado. Limite totaldas despesas::::: valor de uma passagem aéreanacional, classe econômica.

3. Solicitação das Garantias e dos Serviços3. Solicitação das Garantias e dos Serviços3. Solicitação das Garantias e dos Serviços3. Solicitação das Garantias e dos Serviços3. Solicitação das Garantias e dos ServiçosAs garantias e os serviços oferecidos por estacláusula devem ser solicitados exclusivamenteà Seguradora, pela Central 24 Horas deAtendimento. A aprovação e liberação somenteserão efetivadas se o evento for reclamadodentro do período de vigência da apólice deseguro, para a qual a cláusula foi contratada.

4. Exclusão do Reembolso4. Exclusão do Reembolso4. Exclusão do Reembolso4. Exclusão do Reembolso4. Exclusão do ReembolsoEm nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos a serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

5. Limites de Utilização5. Limites de Utilização5. Limites de Utilização5. Limites de Utilização5. Limites de UtilizaçãoPara esta cláusula, não há limites de utilização.

CARRO + CASA – COMPLETOCARRO + CASA – COMPLETOCARRO + CASA – COMPLETOCARRO + CASA – COMPLETOCARRO + CASA – COMPLETO

1. Riscos Cobertos1. Riscos Cobertos1. Riscos Cobertos1. Riscos Cobertos1. Riscos CobertosAlém das coberturas previstas na Cláusula35 – Porto Socorro Completo Gratuito, edesde que a cidade de domicílio do Seguradoesteja entre as cidades de abrangência, oSegurado também terá direito aos seguintesbenefícios, em sua residência habitual: desdeque a apólice esteja em nome de pessoafísica e contenha cobertura casco:

a) Reparos Hidráulicosa) Reparos Hidráulicosa) Reparos Hidráulicosa) Reparos Hidráulicosa) Reparos HidráulicosGaranteGaranteGaranteGaranteGarante: mão de obra para o reparoemergencial de vazamentos de causas aparentes— como danos ocasionais ou ruptura súbita eacidental de tubulações, por exemplo — e devazamento de torneiras, sifões, chuveiros,misturadores, válvulas de descarga, caixa dedescarga, bóia de caixa d’água, registro depressão e de gaveta, desde que pertencentesao imóvel do Segurado.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: os reparos em tubulaçõesde cobre; os reparos em equipamentos depressurização, os reparos provenientes dadeterioração e/ou corrosão das tubulações; osreparos por infiltrações de água a partir depisos, lajes ou qualquer outra infiltração daestrutura predial; os vazamentos em tubulaçõescerâmicas (manilhas); os vazamentos emtubulações de gás; a limpeza, troca oureparo de caixa d’água; os reparos embanheira de hidromassagem ou similar esuas tubulações; os reparos em tubulaçõesou equipamentos pertencentes à piscinas; osreparos em aquecedores de água elétricos, agás e ou solares e suas tubulações; osreparos em prumadas (colunas de edifícios)de águas frias, quentes, pluviais ou deesgotos; os reparos que venham exigir ainterrupção do fornecimento comum de águaa condôminos ou a outros imóveis e o

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diagnóstico de vazamentos que não sejamde causas aparentes.Nota: a indicação exata do local da ruptura datubulação e do vazamento é de responsabilidadedo Segurado.

b) Reparos Elétricosb) Reparos Elétricosb) Reparos Elétricosb) Reparos Elétricosb) Reparos ElétricosGaranteGaranteGaranteGaranteGarante: mão de obra para instalação dechuveiro, restabelecimento básico de energiaelétrica — restringindo-se a disjuntores,interruptores, chaves e tomadas —, troca deresistências de chuveiros e de torneiras elétricas,desde que o não-funcionamento decorra dedistúrbios originados no próprio componenteou na rede elétrica pertencente ao imóvel.Os serviços de troca de lâmpada e instalaçãode chuveiro estão limitados a 1 (um)atendimento cada.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: os reparos em portõeselétricos, luminosos, front-light, back-light,alarmes, interfones, porteiros eletrônicosou circuitos internos de segurança, elevadores,bombas d’água e antenas ou cabos detelevisão; os reparos em aquecedores elétricos,a gás e/ou solares e suas instalações;reparos em pressurizadores; reparos emduchas e/ou aquecedores blindados; reparode danos localizados fora do terreno ouárea não pertencente ao imóvel; os reparosde danos ocasionados direta ou indiretamentepela queda de raio; colocação de extensões;asubstituição total ou parcial da fiação condutorae os reparos em equipamentos ligados arede elétrica, bem como conversão entretomadas bipolar e tripolar.

c) Desentupimentoc) Desentupimentoc) Desentupimentoc) Desentupimentoc) DesentupimentoGaranteGaranteGaranteGaranteGarante: mão de obra para o desentupimentode tubulações de esgoto, pias, sifões, ralos,vasos sanitários, calhas e outras tubulações,desde que pertencentes e localizados noterreno ou na área construída da residênciahabitual do Segurado e desde que todas ascaixas de inspeção e/ou de gordura sejamconhecidas ou indicadas por planta.

Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: os desentupimentos emdecorrência de alagamento e inundações; odesentupimento em tubulações e/ou equipamentospertencentes à piscinas; o desentupimento detubulações de água potável; obstruções/entupimento provenientes da deterioração e/oucorrosão das tubulações; o desentupimento detubulações cerâmicas (manilhas); o desentupimentoe/ou os reparos em banheira de hidromassagemou similar e suas tubulações; a limpeza decoletores e reservatórios de dejetos de sifõese ralos quando não interferirem na vazãonormal da água; as obstruções provenientesde argamassa e raízes e a conservação oulimpeza de fossa séptica.

d) Substituição de Telhasd) Substituição de Telhasd) Substituição de Telhasd) Substituição de Telhasd) Substituição de TelhasGaranteGaranteGaranteGaranteGarante: mão de obra para a substituiçãoexclusivamente de telhas — quebradasacidentalmente — feitas de cerâmica, cimentoe fibrocimento. O serviço limita-se à troca de20 (vinte) peças de cerâmica e/ou de cimentoe a 4 (quatro) peças de fibrocimento.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: a substituição de telhasquando decorrente de vendaval e/ou ventosfortes e/ou por chuva de granizo; os reparosem madeiramento ou similar que constitua aestrutura de sustentação do telhado; os reparosem calhas, forros e beirais pertencentes aotelhado do imóvel; os reparos em coberturade edifícios ou em imóveis com mais de 2(dois) pavimentos a partir do nível da rua eos telhados com inclinação superior a 35º.

e) Chaveiroe) Chaveiroe) Chaveiroe) Chaveiroe) ChaveiroGarante: mão de obra para o reparoemergencial nas instalações elétricas dasfechaduras ou a confecção de uma novachave em caso de perda, quebra ou roubodas chaves originais, ou ainda por consequênciade arrombamento, restringindo- se às portasou portões. Instalação de chave tetra e trocade segredo.Estão excluídos: serviço de cópia de cha-Estão excluídos: serviço de cópia de cha-Estão excluídos: serviço de cópia de cha-Estão excluídos: serviço de cópia de cha-Estão excluídos: serviço de cópia de cha-ves a partir das originais, reparos nasves a partir das originais, reparos nasves a partir das originais, reparos nasves a partir das originais, reparos nasves a partir das originais, reparos nas

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 13

fechaduras de portas de aço (tipo cilindro,fechaduras de portas de aço (tipo cilindro,fechaduras de portas de aço (tipo cilindro,fechaduras de portas de aço (tipo cilindro,fechaduras de portas de aço (tipo cilindro,oval ou monobloco), reparos nas instala-oval ou monobloco), reparos nas instala-oval ou monobloco), reparos nas instala-oval ou monobloco), reparos nas instala-oval ou monobloco), reparos nas instala-ções de fechaduras elétricas/magnéticas/ções de fechaduras elétricas/magnéticas/ções de fechaduras elétricas/magnéticas/ções de fechaduras elétricas/magnéticas/ções de fechaduras elétricas/magnéticas/multiponto.multiponto.multiponto.multiponto.multiponto.

f) Limpeza de Calhas e Dutosf) Limpeza de Calhas e Dutosf) Limpeza de Calhas e Dutosf) Limpeza de Calhas e Dutosf) Limpeza de Calhas e DutosGarante:Garante:Garante:Garante:Garante: a indenização referente à mão deobra necessária para a limpeza de Calhas eDutos Condutores localizadas no terreno ouárea construída do imóvel.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: reparo, substituição das calhase desentupimento dos dutos condutores.

g) Serviço de Telefoniag) Serviço de Telefoniag) Serviço de Telefoniag) Serviço de Telefoniag) Serviço de TelefoniaGaranteGaranteGaranteGaranteGarante: mão de obra para a primeira instalaçãode aparelhos telefônicos a partir da concessãoda linha telefônica pelo concessionário local,que já deverá ter providenciado a ligação dalinha em poste apropriado, pertencente aoterreno no qual a residência habitual doSegurado está. Garante ainda reparos pordistúrbios na linha, ocasionados por intempéries,mau contato ou ruptura da instalação, sempreque compreendidos entre o poste internoonde é feita a ligação do concessionário e oponto em que o aparelho telefônico estáinstalado, no interior do imóvel. Se a causados distúrbios for atribuída ao aparelho telefônicodo ponto principal, 1 (um) aparelho telefônicoconvencional será concedido.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: a ligação de extensões; aaveriguação de possíveis problemas percebidosa partir da suposição de elevação da tarifatelefônica; os consertos de aparelhos telefônicose fax e os consertos e/ou instalação demesas telefônicas, interfones, KS, PABX, modemou similar.

h) Conserto de Refrigerador e Freezer,h) Conserto de Refrigerador e Freezer,h) Conserto de Refrigerador e Freezer,h) Conserto de Refrigerador e Freezer,h) Conserto de Refrigerador e Freezer,Máquina de Lavar Roupas e Louças,Máquina de Lavar Roupas e Louças,Máquina de Lavar Roupas e Louças,Máquina de Lavar Roupas e Louças,Máquina de Lavar Roupas e Louças,Tanquinho, Máquina de Secar Roupa, FogãoTanquinho, Máquina de Secar Roupa, FogãoTanquinho, Máquina de Secar Roupa, FogãoTanquinho, Máquina de Secar Roupa, FogãoTanquinho, Máquina de Secar Roupa, Fogãoa Gás e Forno de Microondasa Gás e Forno de Microondasa Gás e Forno de Microondasa Gás e Forno de Microondasa Gás e Forno de MicroondasGaranteGaranteGaranteGaranteGarante: mão de obra para reparo dos itensacima, de uso doméstico. Como serviçoscobertos, estão compreendidas as intervenções

técnicas imprescindíveis ao restabelecimentodo funcionamento normal do equipamento,desde que os danos sejam decorrentes dodesgaste natural dos seus componentes elétricos,eletrônicos e mecânicos. Todos os reparossomente serão realizados em conformidadecom as normas dos fabricantes.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: a troca e substituição degabinetes, bandejas e outros componentesestéticos - ou não -, que não impeçam ofuncionamento normal do aparelho; os reparosem equipamentos cuja assistência técnicanão está credenciada no Brasil; o ressarcimentodos danos causados direta ou indiretamentea alimentos, roupas em geral e utensíliosdomésticos; os reparos em instalações deportas de vidro e em expositores de refrigerador;a instalação ou substituição do compressor,por outro recondicionado e a recuperaçãodepeças ou componentes dos equipamentos,bem como seu recondicionamento.

i) Reversão de Fogãoi) Reversão de Fogãoi) Reversão de Fogãoi) Reversão de Fogãoi) Reversão de FogãoGarante: indenização referente a mão deobra necessária para reversão de gás GLP(botijão) para gás natural (concessionária) evice-versa. Serviço exclusivo para fogão deuso domestico.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: intervenção em aparelhosque não possuem assistência técnica noBrasil e a instalação de tubulação necessáriapara a condução do combustível.

j) j) j) j) j) PetPetPetPetPetGarante: Garante: Garante: Garante: Garante: consultas para cães e gatos, descontosem exames laboratoriais, diagnósticos por imagem,procedimentos cirúrgicos, banho e tosa. OSegurado deverá apresentar os cupons queacompanham a apólice nas clínicas ou hospitais.O atendimento deverá ser previamente agendado.Para obter os endereços dos locais referenciados,acesse o site www.portoseguro.com.br/pet.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: os atendimentos emergenciais,as despesas com medicamentos, as internações,as cirurgias de castração para controle de

14 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

natalidade, as fisioterapias, as vacinas, osvermífugos e outros produtos de Pet Shop.

k) k) k) k) k) Help DeskHelp DeskHelp DeskHelp DeskHelp DeskGarante:Garante:Garante:Garante:Garante: atendimentos telefônicos ou presenciaiscom mão de obra especializada para:

· Atendimento para PC’s (Desktop)Atendimento para PC’s (Desktop)Atendimento para PC’s (Desktop)Atendimento para PC’s (Desktop)Atendimento para PC’s (Desktop)Sistema Operacional Windows (XP e/ou su-perior); MAC OSX (versão 10.6 ou superior).Instalação de computadores (não inclui forne-cimento de qualquer material que seja even-tualmente necessário para a instalação).Instalação e configuração de expansões/upgradede memória, placas de vídeo, som, HardDisk (HD) ou processador (não inclui ofornecimento de qualquer material ou compo-nente de hardware e poderá estar sujeito aincompatibilidade entre os componentes dis-poníveis).Instalação de softwares, Free/Trial ou devida-mente licenciados que possuam documenta-ção descritiva do processo de instalação;Solução de problemas de instalação e aber-tura aos aplicativos Microsoft (Word, PowerPoint, Excel entre outros);Diagnóstico e solução de problemas comsoftwares, acesso à internet ou rede local(caso haja necessidade de troca, inclusão ousubstituição de cabos para construção darede, o mesmo é de responsabilidade docliente);Diagnóstico, configuração e/ou solução deproblemas de acesso ao correio eletrônico;diagnóstico e solução de problemas relacio-nados a vírus, utilizando- se ferramentas desoftware fornecido pelo usuário ou versõesfreeware disponíveis na internet (desde queo usuário autorize a instalação).Orientação e realização de backup de arqui-vos pessoais, conforme indicação do segura-do desde que o usuário forneça ferramentasde backup licenciadas e todos outros aces-sórios necessários para que o backup sejafeito. Não nos responsabilizamos por eventu-

ais perdas ou danificação de dados.

· Atendimento para NotebookAtendimento para NotebookAtendimento para NotebookAtendimento para NotebookAtendimento para NotebookSistema Operacional Windows (XP e/ou su-perior); MAC OSX (versão 10.6 ou superior).Instalação e configuração de expansões/upgradede memória, Hard Disk (HD), teclado ,tela(não inclui o fornecimento de peça, acessórioou componente de hardware e está sujeito acompatibilidade entre os componentes).Instalação de softwares, Free/Trial ou devida-mente licenciados que possuam documenta-ção descritiva do processo de instalação;Solução de problemas de instalação e aber-tura aos aplicativos Microsoft (Word, PowerPoint, Excel entre outros);Diagnóstico, configuração e/ou solução deproblemas de acesso ao correio eletrônico;diagnóstico e solução de problemas relacio-nados a vírus, utilizando-se ferramentas desoftware fornecido pelo usuário ou versõesfreeware disponíveis na internet (desde queo usuário autorize a instalação);Não são realizados upgrades de Hardwareem equipamentos portáteis, tais como :Tablet’s,Ultrabook, NetBook, MACBook).Instalação de softwares , Free/Trial ou devi-damente licenciados que possuam documen-tação descritiva do processo de instalação;Orientação e realização de backup de arqui-vos pessoais, conforme indicação do segura-do desde que o usuário forneça ferramentasde backup licenciadas e todos outros aces-sórios necessários para que o backup sejafeito. Não nos responsabilizamos por eventu-ais perdas ou danificação de dados.

· Atendimento para VideogameAtendimento para VideogameAtendimento para VideogameAtendimento para VideogameAtendimento para VideogameInstalação e configuração de videogame:Playstation 3, PSP, Nintendo DS, NintendoWii e XBOX 360 e integração com equipa-mentos (TV, Home Theater, Headset, Kinect,volante, guitarra, pistolas e demais acessóri-os compatíveis com o console).Configuração para uso da internet (necessá-

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rio responsável no local ser portador dasenha de acesso. A criação de conta noserviço de XBOX LIVE e PSN, é necessárioa presença do segurado no local).Orientações para download das atualizaçõesde software/firmware do videogame.O sistema operacional deverá ser o originalde fábrica para realização dos atendimentos.Custos para os downloads de aplicativos,jogos ou qualquer outro software que exijapagamento são de responsabilidade de res-ponsabilidade do segurado.

· Atendimento para Smart TVAtendimento para Smart TVAtendimento para Smart TVAtendimento para Smart TVAtendimento para Smart TVAtualização de Firmware/Versão e Configuraçãode Bluetooth e Internet Wi-fi e/ou Cabo (somen-te para internet instalada e disponível no local).Integração com Video Game, Home Theater,Tablet’s, SmartPhone(verificar compatibilidadeentre os equipamentos).Não estão inclusos: suportes de parede,cabos e cabeamentos, instalação e configura-ção de TV em projetor;Custos para os downloads de aplicativos,jogos ou qualquer outro software que exijapagamento são de responsabilidade de res-ponsabilidade do segurado.

· Atendimento para TabletAtendimento para TabletAtendimento para TabletAtendimento para TabletAtendimento para TabletConfiguração, personalização e instruções nautilização do tablet para os sistemas operacionais(Android, IOS e Windows Phone).Auxílio para download licenciado de filmes, e-books, músicas, fotos, aplicativos de lojas virtuais(ex.: Skype, Msn, Facebook, internet banking) ejogos de forma que os mesmos estejam devida-mente licenciados ou em versões free/trial.Auxilio para Conexão com a Internet conformedisponibilidade e compatibilidade do equipamento;Auxilio na Criação e Configuração de email,agenda, Play Store e App Store (necessárioresponsável no local ser portador de login esenha de acesso. Para a criação de conta, énecessário a presença do segurado no local).Integração com computador e TV para trans-

ferência de arquivos, de acordo com a com-patibilidade do equipamento.Auxílio para backup de arquivos. Não nosresponsabilizamos por eventuais perdas oudanificação de dados.Custos para os downloads de aplicativos,jogos ou qualquer outro software que exijapagamento são de responsabilidade de res-ponsabilidade do segurado.

· Atendimento para Celulares e SmartPhonesAtendimento para Celulares e SmartPhonesAtendimento para Celulares e SmartPhonesAtendimento para Celulares e SmartPhonesAtendimento para Celulares e SmartPhonesConfiguração e personalização de celular e/ou smartphone.Download de fotos, filmes, músicas, aplicativos,softwares, jogos de forma que os mesmosestejam devidamente licenciados ou em ver-sões free/trial.Auxilio para Conexão com a Internet conformedisponibilidade e compatibilidade do equipamento.Auxilio para conexão bluetooth com outrosdispositivos com orientação para segurançaem acessos e transmissão de dados, deacordo com a compatibilidade do equipamento.Auxilio na Criação e Configuração de e-mail,agenda, Play Store e App Store.(necessárioresponsável no local ser portador de login esenha de acesso. Para a criação de conta, énecessário a presença do segurado no local).Custos para os downloads de aplicativos,jogos ou qualquer outro software que exijapagamento são de responsabilidade de res-ponsabilidade do segurado.ImportanteImportanteImportanteImportanteImportanteO suporte telefônico será realizado em todoBrasil. O Segurado, o Representante Legalda Empresa e/ou funcionário poderá solicitara visita durante a vigência da apólice de umtécnico especializado quando no contato tele-fônico o problema não puder ser soluciona-do, conforme clausulas contratada e disponi-bilidade do serviço.Constatando-se a necessidade de compra depeças, materiais e componentes específicosdurante a visita, o segurado deverá adquiri-los em até 20 dias para término do atendi-

16 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

mento. Algumas atividades são limitadas pordeterminação da Microsoft e/ou outros fabri-cantes de softwares, impedindo a realizaçãode alguns procedimentos.Segurado será responsável pelas despesasdecorrentes da compra de peças, materiais ecomponentes específicos, necessários à exe-cução dos reparos. Ele deverá aprovar acompra, feita pelo prestador, ou adquirir omaterial antes da prestação do serviço.A Seguradora ficará isenta de responsabilida-de quando a inviabilidade do reparo se derem função da indisponibilidade ou atraso nofornecimento de peças, quando submetidosàs condições e normas de fabricação ou demercado, presentes ou futurasO atendimento será contabilizado quando houvera resolução do problema informado duranteo atendimento telefônico e/ou visita técnica,ou pela impossibilidade de resolvê-lo emfunção da falta de peças e/ou softwareslicenciados e suportado pelo fabricante e nãodisponibilizado pelo segurado, representantelegal da Empresa e/ou funcionário. Os pro-blemas não relatados no atendimento, serãoatendidos com a abertura de um novo ser-viço, de acordo com a clausula contratada.

Horário de AtendimentoHorário de AtendimentoHorário de AtendimentoHorário de AtendimentoHorário de AtendimentoO suporte por telefone está disponível das8h às 22h, todos os dias. As visitas técnicasserão efetuadas das 08h às 22h, conformedisponibilidade da região e agenda e devemser previamente agendadas pelos telefones:Grande São Paulo (11) 333PORTO/ 33376786e Outras Localidades 0800- 727-0800. Casoo Segurado, o Representante Legal da Em-presa e/ou Funcionário não estejam presen-tes para recepcionar o técnico, o atendimen-to será considerado como reparo executado.

ObservaçõesObservaçõesObservaçõesObservaçõesObservaçõesO funcionamento de alguns componentes docomputador depende da disponibilidade dedrivers do fabricante em relação ao sistema

operacional instalado, sendo de responsabili-dade deste disponibilizá-lo à seus clientes.Estão excluídos: manutenções/upgrades no hardwarede Tablet’s, palmtop e assemelhados, periféricos(monitor, impressoras, teclado etc.), roteadores,repetidores, acessórios, instalação e reinstalaçãode softwares não licenciados.A qualidade do sinal do roteador ou repetidorindepende do técnico, pois as mesmas so-frem interferências eletromagnéticas e do meioonde estão localizados, assim como a velo-cidade da internet e a transferência dearquivos depende velocidade contratada juntoà operadora e da quantidade de máquinasem uso simultâneo.

1.1.1.1.1.1.1.1.1.1. Exclusões Válidas para Todas asExclusões Válidas para Todas asExclusões Válidas para Todas asExclusões Válidas para Todas asExclusões Válidas para Todas asCoberturasCoberturasCoberturasCoberturasCoberturas• • • • • O Segurado será responsável pelas despesasdecorrentes da compra de peças, materiais ecomponentes específicos, necessários à execuçãodos reparos. Ele deverá aprovar a compra, feitapelo prestador, ou adquirir o material antes daprestação do serviço.• A Seguradora ficará isenta de responsabilidadequando a inviabilidade do reparo se der emfunção da indisponibilidade ou atraso no fornecimentode peças, quando submetidos às condições enormas de fabricação ou de mercado, presentesou futuras.• Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdasmateriais, corporais e/ou morais, causadas porconseqüência direta ou indireta de um dos eventoscobertos nesta cláusula.• Qualquer aplicação de acabamento fino após osreparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos,pisos, cerâmicas, pintura e revestimentos diversos.

1.2 Solicitação e Cancelamento dos Serviços:1.2 Solicitação e Cancelamento dos Serviços:1.2 Solicitação e Cancelamento dos Serviços:1.2 Solicitação e Cancelamento dos Serviços:1.2 Solicitação e Cancelamento dos Serviços:a) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) SolicitaçãoOs serviços serão prestados apenas na residênciaOs serviços serão prestados apenas na residênciaOs serviços serão prestados apenas na residênciaOs serviços serão prestados apenas na residênciaOs serviços serão prestados apenas na residênciahabitual do Seguradohabitual do Seguradohabitual do Seguradohabitual do Seguradohabitual do Segurado — quando reclamadosdentro do período de vigência da apólice deseguro para a qual o benefício foi concedido — edeverão ser solicitados exclusivamente à Seguradora

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através da Central 24 Horas de Atendimento. Oatendimento (exceto para Pet e Help Desk) estádisponível 24 horas por dia — inclusive aossábados, domingos e feriados — e será realizadodesde que os reparos não acarretem odescumprimento das legislações de controle dosilêncio e das regras dos condomínios. Emalgumas localidades a visita da equipe técnicapoderá ser realizada somente em horário comercial.Os serviços serão executados apenas quandonão estiver em vigor a garantia do fabricante,da construtora ou da prestadora de serviço.

b) Cancelamentob) Cancelamentob) Cancelamentob) Cancelamentob) CancelamentoO benefício será cancelado quando a vigênciada apólice terminar ou o limite de utilizaçõesse esgotar.

2. Exclusão de Reembolso2. Exclusão de Reembolso2. Exclusão de Reembolso2. Exclusão de Reembolso2. Exclusão de ReembolsoEm nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos a serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

3. Limites de Utilização3. Limites de Utilização3. Limites de Utilização3. Limites de Utilização3. Limites de UtilizaçãoA prestação dos serviços ocorrerá durante avigência da apólice e seus limites serão: 3 (três)utilizações para os itens de “a” a “f”independentemente do evento atendido, sendoque os serviços de chave interna, troca delâmpada e instalação de chuveiro poderão seracionados uma vez cada; 3 (três) utilizações paraos itens “g” e “h” independentemente do eventoatendido; 1 (um) atendimento telefônico ou presencial(visita do técnico especializado) para o Help Deske 1 (uma) consulta para o Pet.

4. Garantia4. Garantia4. Garantia4. Garantia4. GarantiaOs serviços de reparos hidráulicos, elétricos,substituição de telhas, chaveiro, serviço detelefonia, linha branca e help desk* terãogarantia de 90 (noventa) dias.Os serviços de limpeza de calhas e dutos,bem como desentupimento, terão garantia de15 (quinze) dias.*exceto por motivo de vírus.

CARRO + CASA – MAISCARRO + CASA – MAISCARRO + CASA – MAISCARRO + CASA – MAISCARRO + CASA – MAIS

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosNa contratação da Cláusula 33 e 33R (PortoSocorro Mais), desde que a cidade de domicíliodo Segurado esteja entre as cidades de abrangência,além das coberturas previstas no CARRO +CASA– COMPLETO, os benefícios a seguir serãooferecidos para a residência habitual do Segurado,desde que a apólice esteja em nome de pessoafísica e contenha cobertura casco:

a) Conserto de Condicionador de Ar.a) Conserto de Condicionador de Ar.a) Conserto de Condicionador de Ar.a) Conserto de Condicionador de Ar.a) Conserto de Condicionador de Ar.GaranteGaranteGaranteGaranteGarante: a indenização referente à mão de obranecessária para o reparo em condicionadores dear, modelo Janela e Split com 01 condensador e01 evaporador, com potência máxima de 30.000BTU’s e acesso interno. Os condicionadores devempossuir assistência técnica credenciada no Brasil,dentro da capacidade térmica e em local de fácilacesso a ser analisado pelo técnico.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Reparos em controles remotos;instalação física do equipamento; acabamento fino;reparos na tubulação de drenagem; reparos naextensão da tubulação de gás e do cabeamentoelétrico; higienização; sistema de refrigeração central;danos/prejuízos aos bens do segurado, causadospor vazamento de líquido do conjunto docondicionador de ar; dutos de ar.b) Assistência ao Segurado/Condutorb) Assistência ao Segurado/Condutorb) Assistência ao Segurado/Condutorb) Assistência ao Segurado/Condutorb) Assistência ao Segurado/CondutorPoderá ser solicitado 1 (um) serviço (excetoChaveiro, Help Desk e Pet) durante a vigência daapólice para uma residência que não seja ahabitual do Segurado, porém para este atendimentoé necessário que o Segurado esteja presente nolocal e a residência esteja localizada em um raiode até 50 km do endereço constante na apólice.

1.21.21.21.21.2 Exclusões Válidas para Todas as CoberturasExclusões Válidas para Todas as CoberturasExclusões Válidas para Todas as CoberturasExclusões Válidas para Todas as CoberturasExclusões Válidas para Todas as Coberturas• • • • • O Segurado será responsável pelas despesasdecorrentes da compra de peças, materiais ecomponentes específicos, necessários à execuçãodos reparos. Ele deverá aprovar a compra, feitapelo prestador, ou adquirir o material antes daprestação do serviço.

18 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

• A Seguradora ficará isenta de responsabilidadequando a inviabilidade do reparo se der emfunção da indisponibilidade ou atraso nofornecimento de peças, quando submetidos àscondições e normas de fabricação ou de mercado,presentes ou futuras.• Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdasmateriais, corporais e/ou morais, causadas porconseqüência direta ou indireta de um doseventos cobertos nesta cláusula.

1.31.31.31.31.3 Exclusões válidas para os serviços àExclusões válidas para os serviços àExclusões válidas para os serviços àExclusões válidas para os serviços àExclusões válidas para os serviços àresidência:residência:residência:residência:residência:• Os danos ao conteúdo do imóvel e asperdas materiais, pessoais ou morais, causadaspor efeito ou conseqüência direta ou indiretade um dos eventos cobertos neste benefício;• Qualquer aplicação de acabamento finoapós os reparos ao imóvel, tais como colocaçãode azulejos, pisos, cerâmicas, pinturas erevestimentos diversos.

1.41.41.41.41.4 Solicitação e Cancelamento dos Serviços:Solicitação e Cancelamento dos Serviços:Solicitação e Cancelamento dos Serviços:Solicitação e Cancelamento dos Serviços:Solicitação e Cancelamento dos Serviços:a) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) SolicitaçãoOs serviços serão prestados apenas naOs serviços serão prestados apenas naOs serviços serão prestados apenas naOs serviços serão prestados apenas naOs serviços serão prestados apenas naresidência habitual do Seguradoresidência habitual do Seguradoresidência habitual do Seguradoresidência habitual do Seguradoresidência habitual do Segurado — quandoreclamados dentro do período de vigência daapólice de seguro para a qual o benefício foiconcedido — e deverão ser solicitadosexclusivamente à Seguradora através da Central24 Horas de Atendimento.O atendimento (exceto para Pet e Help Desk)está disponível 24 horas por dia — inclusive aossábados, domingos e feriados — e será realizadodesde que os reparos não acarretem odescumprimento das legislações de controle dosilêncio e das regras dos condomínios. Emalgumas localidades a visita da equipe técnicapoderá ser realizada somente em horário comercial.Os serviços serão executados apenas quandonão estiver em vigor a garantia do fabricante,da construtora ou da prestadora de serviço.b) Cancelamentob) Cancelamentob) Cancelamentob) Cancelamentob) CancelamentoO benefício será cancelado quando a vigênciada apólice terminar ou o limite de utilizações

se esgotar.

1.5 1.5 1.5 1.5 1.5 Exclusão de ReembolsoExclusão de ReembolsoExclusão de ReembolsoExclusão de ReembolsoExclusão de ReembolsoEm nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos a serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

1.6 Limites de Utilização1.6 Limites de Utilização1.6 Limites de Utilização1.6 Limites de Utilização1.6 Limites de Utilização

1.7 1.7 1.7 1.7 1.7 GarantiaGarantiaGarantiaGarantiaGarantiaOs serviços de reparos hidráulicos, elétricos,substituição de telhas, chaveiro, serviço detelefonia, linha branca, condicionador de ar ehelp desk* terão garantia de 90 (noventa) dias.Os serviços de limpeza de calhas e dutos,bem como desentupimento, terão garantia de15 (quinze) dias.* exceto por motivo de vírus.

CARRO + CASA – MAIS MULHERCARRO + CASA – MAIS MULHERCARRO + CASA – MAIS MULHERCARRO + CASA – MAIS MULHERCARRO + CASA – MAIS MULHER

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosNa contratação da Cláusula 47 e 47R (PortoSocorro Mais Mulher), desde que a cidade

Cláu-Cláu-Cláu-Cláu-Cláu-sulasulasulasulasula

Carro+Carro+Carro+Carro+Carro+Casa MaisCasa MaisCasa MaisCasa MaisCasa Mais

HelpHelpHelpHelpHelpDeskDeskDeskDeskDesk PetPetPetPetPet

33

33R

Sem limite(exceto chave

interna, troca delâmpada einstalação dechuveiro quepoderão seracionados

apenas 1 vez)

3 utilizações paracasa (excetochave interna,

troca de lâmpadae instalação dechuveiro quepoderão ser

acionados apenas1 vez) e 3

utilizações paralinha branca

2atendimentostelefônicos

oupresenciais(visita dotécnico

especializado)

2atendimentostelefônicos

oupresenciais(visita dotécnico

especializado)

2 atendi-mentos paraconsultaveterinária;sem limitede utilizaçãopara osdescontosem exameslaboratoriais,diagnósticospor imageme procedi-mentoscirúrgicos,decorrentes

dasconsultas ebanho etosa

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 19

de domicílio do Segurado esteja entre ascidades de abrangência, além dos serviçosprevistos no CARRO + CASA – BÁSICO, noCARRO + CASA – COMPLETO e no CARRO+ CASA - MAIS, o Segurado terá os benefíciosa seguir em sua residência habitual, desdeque a apólice esteja em nome de pessoafísica e contenha cobertura casco:

a) Instalação de varal de teto, olho mágico,a) Instalação de varal de teto, olho mágico,a) Instalação de varal de teto, olho mágico,a) Instalação de varal de teto, olho mágico,a) Instalação de varal de teto, olho mágico,pega-ladrão, ferrolho, prateleiras, trilho oupega-ladrão, ferrolho, prateleiras, trilho oupega-ladrão, ferrolho, prateleiras, trilho oupega-ladrão, ferrolho, prateleiras, trilho oupega-ladrão, ferrolho, prateleiras, trilho ouvarão de cortina e quadro.varão de cortina e quadro.varão de cortina e quadro.varão de cortina e quadro.varão de cortina e quadro.Garante:Garante:Garante:Garante:Garante: mão de obra para a instalação dositens acima na residência da Condutora emuma única visita. Limite de utilização: 01visita por vigência e até 03 instalações.Os itens olho mágico, pega-ladrão (trinco deporta) e ferrolho estão restritos às portas demadeira que constituam acessos obrigatóriosao interior do imóvel. O quadro deverá sersimples, sem valor comercial e na medidamáxima de 1,00m X 1,00m. Não realizamosfixação em paredes de drywall, colocação deganchos, molduras, acessórios, parafusos especiaise iluminação. O local de instalação deverá serindicado e de responsabilidade do cliente.

Exclusões Específicas: espelhos, persianasExclusões Específicas: espelhos, persianasExclusões Específicas: espelhos, persianasExclusões Específicas: espelhos, persianasExclusões Específicas: espelhos, persianasconfeccionadas sob medida; instalação deconfeccionadas sob medida; instalação deconfeccionadas sob medida; instalação deconfeccionadas sob medida; instalação deconfeccionadas sob medida; instalação decortina; colocação de lustres; reparos emcortina; colocação de lustres; reparos emcortina; colocação de lustres; reparos emcortina; colocação de lustres; reparos emcortina; colocação de lustres; reparos emalvenaria e reparos que não sejam no conjuntoalvenaria e reparos que não sejam no conjuntoalvenaria e reparos que não sejam no conjuntoalvenaria e reparos que não sejam no conjuntoalvenaria e reparos que não sejam no conjuntode fixação; retirada de instalações antigas.de fixação; retirada de instalações antigas.de fixação; retirada de instalações antigas.de fixação; retirada de instalações antigas.de fixação; retirada de instalações antigas.

b) Assistência ao Segurado/Condutor b) Assistência ao Segurado/Condutor b) Assistência ao Segurado/Condutor b) Assistência ao Segurado/Condutor b) Assistência ao Segurado/Condutor Garantea mão de obra para os serviços – na residênciana residênciana residênciana residênciana residêncianão habitual do Segurado/Condutornão habitual do Segurado/Condutornão habitual do Segurado/Condutornão habitual do Segurado/Condutornão habitual do Segurado/Condutor - de reparohidráulico e elétrico, desentupimento, substituiçãode telhas, serviço de telefonia, conserto derefrigerador e congelador (freezer), máquina delavar roupas e louças, tanquinho, máquina desecar roupa, fogão a gás e forno de microondas.O atendimento será prestado somente nasresidências localizadas em um raio de até 50km do endereço constante na apólice doSegurado/Condutor e o mesmo deve estar

presente no local munido de documentação deidentificação. O limite máximo de despesasserá R$200,00 (duzentos reais), limitado aR$100,00 (cem reais) por evento. O quecorresponde a 2 atendimentos.

1.11.11.11.11.1 Exclusões Válidas para Todas asExclusões Válidas para Todas asExclusões Válidas para Todas asExclusões Válidas para Todas asExclusões Válidas para Todas asCoberturasCoberturasCoberturasCoberturasCoberturas• • • • • O Segurado será responsável pelas despesasdecorrentes da compra de peças, materiais ecomponentes específicos, necessários à execuçãodos reparos. Ele deverá aprovar a compra,feita pelo prestador, ou adquirir o materialantes da prestação do serviço.• A Seguradora ficará isenta de responsabilidadequando a inviabilidade do reparo se der emfunção da indisponibilidade ou atraso nofornecimento de peças, quando submetidosàs condições e normas de fabricação ou demercado, presentes ou futuras.• Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdasmateriais, corporais e/ou morais, causadas porconseqüência direta ou indireta de um doseventos cobertos nesta cláusula.

1.21.21.21.21.2 Exclusões válidas para os serviçosExclusões válidas para os serviçosExclusões válidas para os serviçosExclusões válidas para os serviçosExclusões válidas para os serviçosà residência:à residência:à residência:à residência:à residência:• Os danos ao conteúdo do imóvel e asperdas materiais, pessoais ou morais, causadaspor efeito ou conseqüência direta ou indiretade um dos eventos cobertos neste benefício;• Qualquer aplicação de acabamento fino após osreparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos,pisos, cerâmicas, pinturas e revestimentos diversos.

1.31.31.31.31.3 Solicitação e Cancelamento dos Serviços:Solicitação e Cancelamento dos Serviços:Solicitação e Cancelamento dos Serviços:Solicitação e Cancelamento dos Serviços:Solicitação e Cancelamento dos Serviços:a) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) SolicitaçãoOs serviços serão prestados apenas naOs serviços serão prestados apenas naOs serviços serão prestados apenas naOs serviços serão prestados apenas naOs serviços serão prestados apenas naresidência habitual do Segurado/Condutorresidência habitual do Segurado/Condutorresidência habitual do Segurado/Condutorresidência habitual do Segurado/Condutorresidência habitual do Segurado/Condutor—quando reclamados dentro do período de vigênciada apólice de seguro para a qual o benefíciofoi concedido — e deverão ser solicitadosexclusivamente à Seguradora através da Central24 Horas de Atendimento.O atendimento (exceto para Pet e Help Desk)

20 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

está disponível 24 horas por dia — inclusive aossábados, domingos e feriados — e será realizadodesde que os reparos não acarretem odescumprimento das legislações de controle dosilêncio e das regras dos condomínios. Emalgumas localidades a visita da equipe técnicapoderá ser realizada somente em horário comercial.Os serviços serão executados apenas quandonão estiver em vigor a garantia do fabricante,da construtora ou da prestadora de serviço.

b) Cancelamentob) Cancelamentob) Cancelamentob) Cancelamentob) CancelamentoO benefício será cancelado quando a vigência daapólice terminar ou o limite de utilizações se esgotar.Em nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos a serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

1.5 1.5 1.5 1.5 1.5 Limites de UtilizaçãoLimites de UtilizaçãoLimites de UtilizaçãoLimites de UtilizaçãoLimites de Utilização

1.6 1.6 1.6 1.6 1.6 GarantiaGarantiaGarantiaGarantiaGarantiaOs serviços de reparos hidráulicos, elétricos,

substituição de telhas, chaveiro, serviço detelefonia, linha branca, condicionador de ar ehelp desk* terão garantia de 90 (noventa) dias.Os serviços de limpeza de calhas e dutos,bem como desentupimento, terão garantia de15 (quinze) dias.* exceto por motivo de vírus.

CARRO + CASA – SÊNIORCARRO + CASA – SÊNIORCARRO + CASA – SÊNIORCARRO + CASA – SÊNIORCARRO + CASA – SÊNIOR

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosNa contratação da Cláusula 44 e 44R (PortoSocorro Auto Sênior), desde que a cidade dedomicílio do Segurado esteja entre as cidadesde abrangência, além das coberturas previstasno CARRO + CASA – BÁSICO, no CARRO +CASA – COMPLETO e no CARRO + CASA -MAIS, os benefícios a seguir também serãooferecidos para a sua residência habitual,desde que a apólice esteja em nome depessoa física e contenha cobertura casco:

a) Instalação de varal de teto, olho mágico,a) Instalação de varal de teto, olho mágico,a) Instalação de varal de teto, olho mágico,a) Instalação de varal de teto, olho mágico,a) Instalação de varal de teto, olho mágico,pega-ladrão, ferrolho, pega-ladrão, ferrolho, pega-ladrão, ferrolho, pega-ladrão, ferrolho, pega-ladrão, ferrolho, prateleiras, prateleiras, prateleiras, prateleiras, prateleiras, trilho outrilho outrilho outrilho outrilho ouvarão de cortina e quadro.varão de cortina e quadro.varão de cortina e quadro.varão de cortina e quadro.varão de cortina e quadro.Garante:Garante:Garante:Garante:Garante: mão de obra para a instalação dositens acima na residência do Segurado/Condutorem uma única visita. Limite de utilização: 01visita por vigência e até 03 instalações.Os itens olho mágico, pega-ladrão (trinco deporta) e ferrolho estão restritos às portas demadeira que constituam acessos obrigatóriosao interior do imóvel. O quadro deverá sersimples, sem valor comercial e na medidamáxima de 1,00m X 1,00m. Não realizamosfixação em paredes de drywall, colocação deganchos, molduras, acessórios, parafusos especiaise iluminação. O local de instalação deverá serindicado e de responsabilidade do cliente.Exclusões Específicas: espelhos, persianasExclusões Específicas: espelhos, persianasExclusões Específicas: espelhos, persianasExclusões Específicas: espelhos, persianasExclusões Específicas: espelhos, persianasconfeccionadas sob medida; instalação deconfeccionadas sob medida; instalação deconfeccionadas sob medida; instalação deconfeccionadas sob medida; instalação deconfeccionadas sob medida; instalação decortina; colocação de lustres; reparos emcortina; colocação de lustres; reparos emcortina; colocação de lustres; reparos emcortina; colocação de lustres; reparos emcortina; colocação de lustres; reparos emalvenaria e reparos que não sejam noalvenaria e reparos que não sejam noalvenaria e reparos que não sejam noalvenaria e reparos que não sejam noalvenaria e reparos que não sejam noconjunto de fixação; retirada de instalaçõesconjunto de fixação; retirada de instalaçõesconjunto de fixação; retirada de instalaçõesconjunto de fixação; retirada de instalaçõesconjunto de fixação; retirada de instalaçõesantigas.antigas.antigas.antigas.antigas.

Cláu-Cláu-Cláu-Cláu-Cláu-sulasulasulasulasula

Carro+Carro+Carro+Carro+Carro+Casa MaisCasa MaisCasa MaisCasa MaisCasa MaisMulherMulherMulherMulherMulher

HelpHelpHelpHelpHelpDeskDeskDeskDeskDesk

PetPetPetPetPet

47

47R

Sem limite (excetochave interna,

troca de lâmpadae instalação dechuveiro quepoderão ser

acionados apenas1 vez)

3 utilizações paracasa (excetochave interna,

troca de lâmpadae instalação dechuveiro quepoderão ser

acionados apenas1 vez) e 3utilizações paralinha branca

2atendimentostelefônicos

oupresenciais(visita dotécnico

especializado)

2 atendi-mentos

telefônicosou

presenciais(visita dotécnico

especializa-do)

2 atendi-mentos paraconsultaveterinária;sem limitede utilizaçãopara osdescontosem exameslaboratoriais,diagnósticospor imageme procedi-mentoscirúrgicos,decorrentesdas consul-tas e banho

e tosa

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 21

b) Assistência ao Segurado/Condutorb) Assistência ao Segurado/Condutorb) Assistência ao Segurado/Condutorb) Assistência ao Segurado/Condutorb) Assistência ao Segurado/CondutorPoderá ser solicitado 2 (dois) serviços (excetoChaveiro, Help Desk e Pet) durante a vigênciada apólice para uma residência que não sejaa habitual do Segurado/Condutor, porém paraestes atendimentos é necessário que oSegurado/Condutor em um raio de até 50km do endereço constante na apólice.

c) Conectividadec) Conectividadec) Conectividadec) Conectividadec) ConectividadeGarante a mão de obra para a conexão etransferência de informações entre equipamentosde Áudio, Vídeo e Informática, dentro de ummesmo ambiente, com orientação de uso dosrecursos ao segurado, conforme abaixo:• Suporte para instalação de cabeamento externoentre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática,tais como TV, DVD, Home Theater, Blu-Ray,Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop;• Configuração dos aparelhos via HDMI, Wirelesse Bluetooth;• Configuração de expansões/upgrade dememória, placas de vídeo, som, Hard Disk(HD), não sendo realizados upgrades emequipamentos portáteis, tais como laptops,notebooks, palms ou similares;• Orientação técnica verbal in loco ao seguradoou seu representante sobre o uso dos recursosdos equipamentos integrados;Importante uma área de abrangência que podeser reduzida de acordo com os móveis e construçõesque separam os equipamentos. Portanto, a qualidadedo sinal do roteador, transmissores e receptoresindepende do técnico, assim como a velocidadeda internet e a transferência de arquivos dependemda quantidade de máquinas em uso simultâneo.Constatando-se a necessidade de compra depeças, materiais e componentes específicos, durantea visita, o Segurado deverá adquiri-los paratérmino do atendimento.Estão excluídos: Montagem, Fixação,Estão excluídos: Montagem, Fixação,Estão excluídos: Montagem, Fixação,Estão excluídos: Montagem, Fixação,Estão excluídos: Montagem, Fixação,Manutenção e Peças dos equipamentos.Manutenção e Peças dos equipamentos.Manutenção e Peças dos equipamentos.Manutenção e Peças dos equipamentos.Manutenção e Peças dos equipamentos.A Seguradora ficará isenta de responsabilidadequando a inviabilidade da execução do serviço emfunção da indisponibilidade de peças, manuais e

condições estruturais, sendo executado apenas quandonão estiver em vigor a garantia do fabricante, daconstrutora ou da prestadora de serviço.

d) Mudança de Mobiliáriod) Mudança de Mobiliáriod) Mudança de Mobiliáriod) Mudança de Mobiliáriod) Mudança de MobiliárioGarante a mão de obra para o deslocamentode móveis ou objetos dentro do mesmopavimento (piso), no peso máximo de 100kg. O serviço terá a duração máxima de01:00h a contar da chegada do prestador naresidência do segurado/condutor. O mobiliáriodeverá estar vazio e será vistoriado antes dasua mudança de localExclusões Específicas: Exclusões Específicas: Exclusões Específicas: Exclusões Específicas: Exclusões Específicas: montagem/desmontagemde móveis e embalagens de bens.

1.21.21.21.21.2 Exclusões Válidas para Todas as CoberturasExclusões Válidas para Todas as CoberturasExclusões Válidas para Todas as CoberturasExclusões Válidas para Todas as CoberturasExclusões Válidas para Todas as Coberturas• • • • • O Segurado será responsável pelas despesasdecorrentes da compra de peças, materiaise componentes específicos, necessários àexecução dos reparos. Ele deverá aprovar acompra, feita pelo prestador, ou adquirir omaterial antes da prestação do serviço.• A Seguradora ficará isenta de responsabilidadequando a inviabilidade do reparo se der emfunção da indisponibilidade ou atraso nofornecimento de peças, quando submetidosàs condições e normas de fabricação ou demercado, presentes ou futuras.• Os danos ao conteúdo do imóvel e asperdas materiais, corporais e/ou morais,causadas por conseqüência direta ou indiretade um dos eventos cobertos nesta cláusula.

1.31.31.31.31.3 Exclusões válidas para os serviços àExclusões válidas para os serviços àExclusões válidas para os serviços àExclusões válidas para os serviços àExclusões válidas para os serviços àresidência:residência:residência:residência:residência:• Os danos ao conteúdo do imóvel e asperdas materiais, pessoais ou morais, causadaspor efeito ou conseqüência direta ou indiretade um dos eventos cobertos neste benefício;• Qualquer aplicação de acabamento finoapós os reparos ao imóvel, tais como colocaçãode azulejos, pisos, cerâmicas, pinturas erevestimentos diversos.

22 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

1.41.41.41.41.4 Solicitação e Cancelamento dos Serviços:Solicitação e Cancelamento dos Serviços:Solicitação e Cancelamento dos Serviços:Solicitação e Cancelamento dos Serviços:Solicitação e Cancelamento dos Serviços:

a) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) SolicitaçãoOs serviços serão prestados apenas naOs serviços serão prestados apenas naOs serviços serão prestados apenas naOs serviços serão prestados apenas naOs serviços serão prestados apenas naresidência habitual do Segurado/Condutorresidência habitual do Segurado/Condutorresidência habitual do Segurado/Condutorresidência habitual do Segurado/Condutorresidência habitual do Segurado/Condutor—quando reclamados dentro do período devigência da apólice de seguro para a qual obenefício foi concedido — e deverão sersolicitados exclusivamente à Seguradora atravésda Central 24 Horas de Atendimento.O atendimento (exceto para Pet e Help Desk)está disponível 24 horas por dia — inclusiveaos sábados, domingos e feriados — e serárealizado desde que os reparos não acarretemo descumprimento das legislações de controledo silêncio e das regras dos condomínios. Emalgumas localidades a visita da equipe técnica

poderá ser realizada somente em horáriocomercial. Os serviços serão executados apenasquando não estiver em vigor a garantia dofabricante, da construtora ou da prestadora deserviço.

b) Cancelamentob) Cancelamentob) Cancelamentob) Cancelamentob) CancelamentoO benefício será cancelado quando a vigênciada apólice terminar ou o limite de utilizaçõesse esgotar.

1.5 1.5 1.5 1.5 1.5 Exclusão de ReembolsoExclusão de ReembolsoExclusão de ReembolsoExclusão de ReembolsoExclusão de ReembolsoEm nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos a serviços organizados, contratadose/ou executados por terceiros.

1.6 1.6 1.6 1.6 1.6 Limites de UtilizaçãoLimites de UtilizaçãoLimites de UtilizaçãoLimites de UtilizaçãoLimites de Utilização

HelpHelpHelpHelpHelpDeskDeskDeskDeskDesk PetPetPetPetPet

2 atendimentospara consultaveterinária; sem

limite deutilização paraos descontosem exameslaboratoriais,

diagnósticos porimagem e

procedimentoscirúrgicos,

decorrentes dasconsultas ebanho e tosa

Mudança deMudança deMudança deMudança deMudança deMobiliárioMobiliárioMobiliárioMobiliárioMobiliário

Não possui

2 atendimen-tos telefônicos

e 1presencial(visita dotécnico

especializado)

1 serviço dedeslocamento de

móveis ouobjetos dentrodo mesmo

pavimento comduração de até

01:00h.

2atendimentostelefônicos oupresenciais(visita dotécnico

especializado)

CláusulaCláusulaCláusulaCláusulaCláusulaCarro+Carro+Carro+Carro+Carro+

Casa Mais -Casa Mais -Casa Mais -Casa Mais -Casa Mais -SêniorSêniorSêniorSêniorSênior

ConectividadeConectividadeConectividadeConectividadeConectividade

44

44R

Sem limite (excetochave interna, trocade lâmpada einstalação dechuveiro que

poderão ser aciona-dos apenas 1 vez)

3 utilizações paracasa (exceto chaveinterna, troca de

lâmpada e instalaçãode chuveiro que

poderão ser aciona-dos apenas 1 vez)e 3 utilizações para

linha branca

Não possui

2 atendimentos

1.7 1.7 1.7 1.7 1.7 GarantiaGarantiaGarantiaGarantiaGarantiaOs serviços de reparos hidráulicos, elétricos,substituição de telhas, chaveiro, serviço detelefonia, linha branca, condicionador de ar ehelp desk* terão garantia de 90 (noventa) dias.Os serviços de limpeza de calhas e dutos,

bem como desentupimento, terão garantia de15 (quinze) dias.* exceto por motivo de vírus.

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 23

CARRO + CASA – AUTO CARGACARRO + CASA – AUTO CARGACARRO + CASA – AUTO CARGACARRO + CASA – AUTO CARGACARRO + CASA – AUTO CARGA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosNa contratação da Cláusula 48 e 48R (PortoSocorro Auto Carga), desde que a cidade dedomicílio do Segurado esteja entre as cidadesde abrangência, a apólice esteja em nomede pessoa física e contenha cobertura cascoo Segurado terá direito, em sua residênciahabitual, aos serviços previstos no CARRO +CASA – COMPLETO, exceto o atendimentopara Pet, com o limite de utilização mencionadoa seguir.

2. 2. 2. 2. 2. Limites de UtilizaçãoLimites de UtilizaçãoLimites de UtilizaçãoLimites de UtilizaçãoLimites de Utilização

3. 3. 3. 3. 3. GarantiaGarantiaGarantiaGarantiaGarantiaOs serviços de reparos hidráulicos, elétricos,substituição de telhas, chaveiro, serviço detelefonia, linha branca e help desk* terãogarantia de 90 (noventa) dias.Os serviços de limpeza de calhas e dutos,bem como desentupimento, terão garantia de15 (quinze) dias.*exceto por motivo de vírus.

CARRO + EMPRESA - BÁSICOCARRO + EMPRESA - BÁSICOCARRO + EMPRESA - BÁSICOCARRO + EMPRESA - BÁSICOCARRO + EMPRESA - BÁSICO

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosNa contratação da Cláusula 46 ou 46R (PortoSocorro Mais Pessoa Jurídica), desde que acidade de localização da empresa do Seguradoesteja entre as cidades de abrangência, osbenefícios a seguir serão oferecidos para oendereço mencionado na apólice, desde que a

apólice esteja em nome de pessoa física econtenha cobertura casco:

a) Reparos Hidráulicosa) Reparos Hidráulicosa) Reparos Hidráulicosa) Reparos Hidráulicosa) Reparos HidráulicosGarante: mão de obra para o reparoemergencial de vazamentos de causas aparentescomo danos ocasionais ou ruptura súbita eacidental de tubulações, vazamento de torneiras,sifões, chuveiros, misturadores, válvulas dedescarga, caixa de descarga, bóia de caixad’água, registro de pressão e de gaveta,desde que pertencentes ao imóvel.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: reparos em tubulações decobre; reparos em equipamentos depressurização, reparos provenientes dadeterioração e/ou corrosão das tubulações eainda o reparo por infiltrações de água apartir de pisos, lajes ou qualquer outra infiltraçãoda estrutura predial; vazamentos em tubulaçõescerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulaçõesde gás; limpeza, troca ou reparo de caixad’água; reparos em banheira de hidromassagemou similar e suas tubulações; reparos emtubulações ou equipamentos pertencentes àpiscinas, reparos em aquecedores de águaelétricos, a gás e ou solares e suas tubulações;reparos em prumadas (colunas de edifícios) deáguas frias, quentes, pluviais ou de esgotos;reparo que venha exigir a interrupção dofornecimento comum de água a condôminosou a outros imóveis e o diagnóstico devazamentos que não sejam de causas aparentes.É de responsabilidade do representante legalda Empresa Segurada e ou funcionárioresponsável a indicação exata do local daruptura da tubulação e do vazamento.b) Reparos Elétricosb) Reparos Elétricosb) Reparos Elétricosb) Reparos Elétricosb) Reparos ElétricosGarante: mão de obra para o restabelecimentobásico de energia elétrica, restringindo-se aosdispositivos elétricos aparentes, exclusivamente paradisjuntores, interruptores, chaves, tomadas e atroca de resistências de chuveiros e torneiraselétricas, desde que o não funcionamento decorrade distúrbios originados no próprio componente ouna rede elétrica pertencente ao imóvel.

CláusulaCláusulaCláusulaCláusulaCláusulaCarro+Carro+Carro+Carro+Carro+

Casa AutoCasa AutoCasa AutoCasa AutoCasa AutoCargaCargaCargaCargaCarga

HelpHelpHelpHelpHelpDeskDeskDeskDeskDesk

48 e 48R

1 utilizaçãopara casa e 1utilização paralinha branca

2 atendimentostelefônicos oupresenciais(visita dotécnico

especializado)

24 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

Estão excluídos:Estão excluídos:Estão excluídos:Estão excluídos:Estão excluídos: reparos em portões elétricos,luminosos, front-light, back-light,alarmes, interfones,porteiros eletrônicos ou circuitos internos desegurança, elevadores, bombas d’água e antenasou cabos de televisão, reparos em aquecedoreselétricos, a gás e/ou solares e suas instalações;reparos em pressurizadores; reparos em duchase/ou aquecedores blindados; reparo de danoslocalizados fora do terreno ou área nãopertencente ao imóvel; reparos de todos equaisquer danos ocasionados direta ouindiretamente pela queda de raio; colocaçãode extensões; substituição total ou parcial dafiação condutora, bem como conversão entretomadas bipolar e tripolar.

c) Desentupimentoc) Desentupimentoc) Desentupimentoc) Desentupimentoc) DesentupimentoGarante: mão de obra para o desentupimentode tubulações de esgoto, pias, sifões, ralos,vasos sanitários, calhas e tubulações, desdeque pertencentes e localizados no terreno ouárea construída do imóvel, e que todas ascaixas de inspeção e/ou de gordura sejamconhecidas ou indicadas por planta.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: desentupimentos em decorrênciade alagamento e inundações; desentupimentoem tubulações e/ou equipamentos pertencentesa piscinas; desentupimento de tubulações deágua potável; obstruções/entupimento provenientesda deterioração e/ou corrosão das tubulações,o desentupimento de tubulações cerâmicas(manilhas); limpeza de coletores e reservatóriosde dejetos de sifões e ralos quando nãointerferirem na vazão normal da água; obstruçõesprovenientes de argamassa e raízes e aconservação ou limpeza de fossa septica.

d) Chaveirod) Chaveirod) Chaveirod) Chaveirod) ChaveiroGarante: mão de obra para o reparoemergencial nas instalações elétricas das fe-chaduras ou a confecção de uma novachave em caso de perda, quebra ou roubodas chaves originais, ou ainda por consequênciade arrombamento, restringindo-se às portasou portões. Instalação de chave tetra e troca

de segredo. Está ainda inclusa a porta doescritório desde que esta esteja em localcuja atividade principal possa ser impactada,bem como as gavetas e os armários napresença do responsável legal da empresa.Estão excluídos: serviço de cópia de chavesEstão excluídos: serviço de cópia de chavesEstão excluídos: serviço de cópia de chavesEstão excluídos: serviço de cópia de chavesEstão excluídos: serviço de cópia de chavesa partir das originais, reparos nas fechadu-a partir das originais, reparos nas fechadu-a partir das originais, reparos nas fechadu-a partir das originais, reparos nas fechadu-a partir das originais, reparos nas fechadu-ras de portas de aço (tipo cilindro, oval ouras de portas de aço (tipo cilindro, oval ouras de portas de aço (tipo cilindro, oval ouras de portas de aço (tipo cilindro, oval ouras de portas de aço (tipo cilindro, oval oumonobloco), reparos nas instalações de fe-monobloco), reparos nas instalações de fe-monobloco), reparos nas instalações de fe-monobloco), reparos nas instalações de fe-monobloco), reparos nas instalações de fe-chaduras elétricas/magnéticas/multiponto.chaduras elétricas/magnéticas/multiponto.chaduras elétricas/magnéticas/multiponto.chaduras elétricas/magnéticas/multiponto.chaduras elétricas/magnéticas/multiponto.

e) Limpeza de Calhas e Dutos) Limpeza de Calhas e Dutos) Limpeza de Calhas e Dutos) Limpeza de Calhas e Dutos) Limpeza de Calhas e DutosGarante: a indenização referente à mão deobra necessária para a limpeza de Calhas eDutos Condutores localizadas no terreno ouárea construída do imóvel.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: reparo, substituição das calhase desentupimento dos dutos condutores.

f) Reparos de Portas de Aço Onduladasf) Reparos de Portas de Aço Onduladasf) Reparos de Portas de Aço Onduladasf) Reparos de Portas de Aço Onduladasf) Reparos de Portas de Aço OnduladasGarante: mão de obra para substituição dasmolas e ou recarga de pressão das molas(ajuste da intensidade). Não estão incluídaspeças para o conserto, somente mão de obra.A solicitação deve ser feita através da Central24hs em horário comercial das 8:00h às 18:00hs.Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: Estão excluídos: os reparos emergenciais emdecorrência de impactos de veículos terrestresou aéreos, roubo/furto ou troca de lâminas,fechaduras, soleiras dos trilhos metálicos epeças para manutenção de molas.

1.1.1.1.1.1.1.1.1.1. Exclusões Válidas para Todas asExclusões Válidas para Todas asExclusões Válidas para Todas asExclusões Válidas para Todas asExclusões Válidas para Todas asCoberturasCoberturasCoberturasCoberturasCoberturas• As despesas contraídas com a compra depeças, materiais e componentes específicos,necessários aos reparos serão de responsabilidadedo representante legal da Empresa Segurada,que deverá aprovar sua compra ou mesmoadquiri-los previamente à prestação dos serviços.• Os danos ao conteúdo do imóvel e asperdas materiais, corporais e/ou morais, causadaspor efeito ou conseqüência direta ou indiretade um dos eventos cobertos nesta cláusula.• Qualquer aplicação de acabamento fino após os

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 25

reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos,pisos cerâmicas, pintura e revestimentos diversos.• A Seguradora ficará isenta de responsabilidadequando a inviabilidade do reparo se der emfunção da indisponibilidade ou atraso nofornecimento de peças, quando submetidos àscondições e normas de fabricação ou demercado, presentes ou futuras.• Reparos em equipamentos que estiverem emlocal diferente do endereço mencionado na apólice.

g) g) g) g) g) Help DeskHelp DeskHelp DeskHelp DeskHelp DeskGarante:Garante:Garante:Garante:Garante: atendimentos telefônicos ou presenciaiscom mão de obra especializada para:

· Atendimento para PC’s (Desktop)Atendimento para PC’s (Desktop)Atendimento para PC’s (Desktop)Atendimento para PC’s (Desktop)Atendimento para PC’s (Desktop)Sistema Operacional Windows (XP e/ou supe-rior); MAC OSX (versão 10.6 ou superior).Instalação de computadores (não inclui forne-cimento de qualquer material que seja even-tualmente necessário para a instalação).Instalação e configuração de expansões/upgradede memória, placas de vídeo, som, Hard Disk(HD) ou processador (não inclui o fornecimentode qualquer material ou componente de hardwaree poderá estar sujeito a incompatibilidade entreos componentes disponíveis).Instalação de softwares, Free/Trial ou devida-mente licenciados que possuam documenta-ção descritiva do processo de instalação;Solução de problemas de instalação e aber-tura aos aplicativos Microsoft (Word, PowerPoint, Excel entre outros);Diagnóstico e solução de problemas comsoftwares, acesso à internet ou rede local(caso haja necessidade de troca, inclusão ousubstituição de cabos para construção da rede,o mesmo é de responsabilidade do cliente);Diagnóstico, configuração e/ou solução deproblemas de acesso ao correio eletrônico;diagnóstico e solução de problemas relacio-nados a vírus, utilizando- se ferramentas desoftware fornecido pelo usuário ou versõesfreeware disponíveis na internet (desde que ousuário autorize a instalação).

Orientação e realização de backup de arquivospessoais, conforme indicação do segurado desdeque o usuário forneça ferramentas de backuplicenciadas e todos outros acessórios necessá-rios para que o backup seja feito. Não nosresponsabilizamos por eventuais perdas oudanificação de dados.

· Atendimento para NotebookAtendimento para NotebookAtendimento para NotebookAtendimento para NotebookAtendimento para NotebookSistema Operacional Windows (XP e/ou supe-rior); MAC OSX (versão 10.6 ou superior).Instalação e configuração de expansões/upgradede memória, Hard Disk (HD), teclado ,tela(não inclui o fornecimento de peça, acessórioou componente de hardware e está sujeito acompatibilidade entre os componentes).Instalação de softwares, Free/Trial ou devida-mente licenciados que possuam documenta-ção descritiva do processo de instalação;Solução de problemas de instalação e aber-tura aos aplicativos Microsoft (Word, PowerPoint, Excel entre outros);Diagnóstico, configuração e/ou solução deproblemas de acesso ao correio eletrônico;diagnóstico e solução de problemas relacio-nados a vírus, utilizando-se ferramentas desoftware fornecido pelo usuário ou versõesfreeware disponíveis na internet (desde queo usuário autorize a instalação);Não são realizados upgrades de Hardwareem equipamentos portáteis, tais como :Tablet’s,Ultrabook, NetBook, MACBook).Instalação de softwares , Free/Trial ou devi-damente licenciados que possuam documen-tação descritiva do processo de instalação;Orientação e realização de backup de arqui-vos pessoais, conforme indicação do segura-do desde que o usuário forneça ferramentasde backup licenciadas e todos outros aces-sórios necessários para que o backup sejafeito. Não nos responsabilizamos por eventu-ais perdas ou danificação de dados.

· Atendimento para VideogameAtendimento para VideogameAtendimento para VideogameAtendimento para VideogameAtendimento para VideogameInstalação e configuração de videogame:

26 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

Playstation 3, PSP, Nintendo DS, NintendoWii e XBOX 360 e integração com equipa-mentos (TV, Home Theater, Headset, Kinect,volante, guitarra, pistolas e demais acessóri-os compatíveis com o console).Configuração para uso da internet (necessá-rio responsável no local ser portador dasenha de acesso. A criação de conta noserviço de XBOX LIVE e PSN, é necessárioa presença do segurado no local).Orientações para download das atualizaçõesde software/firmware do videogame.O sistema operacional deverá ser o originalde fábrica para realização dos atendimentos.Custos para os downloads de aplicativos,jogos ou qualquer outro software que exijapagamento são de responsabilidade de res-ponsabilidade do segurado.

· Atendimento para Smart TVAtendimento para Smart TVAtendimento para Smart TVAtendimento para Smart TVAtendimento para Smart TVAtualização de Firmware/Versão e Configura-ção de Bluetooth e Internet Wi-fi e/ou Cabo(somente para internet instalada e disponívelno local).Integração com Video Game, Home Theater,Tablet’s, SmartPhone(verificar compatibilidadeentre os equipamentos).Não estão inclusos: suportes de parede,cabos e cabeamentos, instalação e configura-ção de TV em projetor;Custos para os downloads de aplicativos,jogos ou qualquer outro software que exijapagamento são de responsabilidade de res-ponsabilidade do segurado.

· Atendimento para TabletAtendimento para TabletAtendimento para TabletAtendimento para TabletAtendimento para TabletConfiguração, personalização e instruções nautilização do tablet para os sistemasoperacionais (Android, IOS e Windows Phone).Auxílio para download licenciado de filmes,e-books, músicas, fotos, aplicativos de lojasvirtuais (ex.: Skype, Msn, Facebook, internetbanking) e jogos de forma que os mesmosestejam devidamente licenciados ou em ver-sões free/trial.

Auxilio para Conexão com a Internet conformedisponibilidade e compatibilidade do equipamento;Auxilio na Criação e Configuração de email,agenda, Play Store e App Store (necessárioresponsável no local ser portador de login esenha de acesso. Para a criação de conta, énecessário a presença do segurado no local).Integração com computador e TV para trans-ferência de arquivos, de acordo com acompatibilidade do equipamento.Auxílio para backup de arquivos. Não nosresponsabilizamos por eventuais perdas oudanificação de dados.Custos para os downloads de aplicativos,jogos ou qualquer outro software que exijapagamento são de responsabilidade de res-ponsabilidade do segurado.

· Atendimento para Celulares e SmartPhonesAtendimento para Celulares e SmartPhonesAtendimento para Celulares e SmartPhonesAtendimento para Celulares e SmartPhonesAtendimento para Celulares e SmartPhonesConfiguração e personalização de celular e/ou smartphone.Download de fotos, filmes, músicas, aplicativos,softwares, jogos de forma que os mesmosestejam devidamente licenciados ou em ver-sões free/trial.Auxilio para Conexão com a Internet confor-me disponibilidade e compatibilidade do equi-pamento.Auxilio para conexão bluetooth com outrosdispositivos com orientação para segurançaem acessos e transmissão de dados, deacordo com a compatibilidade do equipamento.Auxilio na Criação e Configuração de e-mail,agenda, Play Store e App Store.(necessárioresponsável no local ser portador de login esenha de acesso. Para a criação de conta, énecessário a presença do segurado no local).Custos para os downloads de aplicativos,jogos ou qualquer outro software que exijapagamento são de responsabilidade de res-ponsabilidade do segurado.

ImportanteImportanteImportanteImportanteImportanteO suporte telefônico será realizado em todoBrasil. O Segurado, o Representante Legal

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 27

da Empresa e/ou funcionário poderá solicitara visita durante a vigência da apólice de umtécnico especializado quando no contato tele-fônico o problema não puder ser soluciona-do, conforme clausulas contratada e disponi-bilidade do serviço.Constatando-se a necessidade de compra depeças, materiais e componentes específicosdurante a visita, o segurado deverá adquiri-los em até 20 dias para término do atendi-mento. Algumas atividades são limitadas pordeterminação da Microsoft e/ou outros fabri-cantes de softwares, impedindo a realizaçãode alguns procedimentos.Segurado será responsável pelas despesasdecorrentes da compra de peças, materiais ecomponentes específicos, necessários à exe-cução dos reparos. Ele deverá aprovar acompra, feita pelo prestador, ou adquirir omaterial antes da prestação do serviço.A Seguradora ficará isenta de responsabilida-de quando a inviabilidade do reparo se derem função da indisponibilidade ou atraso nofornecimento de peças, quando submetidosàs condições e normas de fabricação ou demercado, presentes ou futurasO atendimento será contabilizado quando hou-ver a resolução do problema informado duran-te o atendimento telefônico e/ou visita técnica,ou pela impossibilidade de resolvê-lo em fun-ção da falta de peças e/ou softwares licenci-ados e suportado pelo fabricante e nãodisponibilizado pelo segurado, representante legalda Empresa e/ou funcionário. Os problemasnão relatados no atendimento, serão atendidoscom a abertura de um novo serviço, deacordo com a clausula contratada.

Horário de AtendimentoHorário de AtendimentoHorário de AtendimentoHorário de AtendimentoHorário de AtendimentoO suporte por telefone está disponível das 8hàs 22h, todos os dias. As visitas técnicasserão efetuadas das 08h às 22h, conformedisponibilidade da região e agenda e devemser previamente agendadas pelos telefones:Grande São Paulo (11) 333PORTO/ 33376786

e Outras Localidades 0800- 727-0800. Casoo Segurado, o Representante Legal da Em-presa e/ou Funcionário não estejam presen-tes para recepcionar o técnico, o atendimentoserá considerado como reparo executado.

ObservaçõesObservaçõesObservaçõesObservaçõesObservaçõesO funcionamento de alguns componentes docomputador depende da disponibilidade dedrivers do fabricante em relação ao sistemaoperacional instalado, sendo de responsabili-dade deste disponibilizá-lo à seus clientes.Estão excluídos: manutenções/upgrades nohardware de Tablet’s, palmtop e assemelhados,periféricos (monitor, impressoras, teclado etc.),roteadores, repetidores, acessórios, instalação ereinstalação de softwares não licenciados.A qualidade do sinal do roteador ou repetidorindepende do técnico, pois as mesmas so-frem interferências eletromagnéticas e do meioonde estão localizados, assim como a velo-cidade da internet e a transferência dearquivos depende velocidade contratada juntoà operadora e da quantidade de máquinasem uso simultâneo.

1.2. Solicitação e Cancelamento dos Serviços:1.2. Solicitação e Cancelamento dos Serviços:1.2. Solicitação e Cancelamento dos Serviços:1.2. Solicitação e Cancelamento dos Serviços:1.2. Solicitação e Cancelamento dos Serviços:

a) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) Solicitaçãoa) SolicitaçãoOs serviços serão prestados apenas no endereçoque conste na apólice Pessoa Jurídica Seguradae se reclamados dentro do período de vigênciada apólice de seguros, para a qual a cláusulafoi concedida e deverão ser solicitadosexclusivamente à Seguradora, através da Central24 Horas de Atendimento.O atendimento está disponível 24 horas pordia, - inclusive aos sábados, domingos eferiados - e será realizado desde que osreparos não acarretem o descumprimento daslegislações de controle do silêncio e regrasdos condomínios. A visita técnica poderá serrealizada somente em horário comercial. Osserviços serão executados apenas quando nãotiver em vigor a garantia do fabricante, da

28 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

construtora ou de prestadora de serviço. Qualquerreparo nos equipamentos somente será executadose estes estiverem no endereço que conste naapólice do Segurado Pessoa Jurídica.

b) Cancelamentob) Cancelamentob) Cancelamentob) Cancelamentob) CancelamentoOcorre pelo término da vigência da apólice ouesgotamento do limite de utilização.

2. Exclusão do Reembolso2. Exclusão do Reembolso2. Exclusão do Reembolso2. Exclusão do Reembolso2. Exclusão do ReembolsoNão haverá em qualquer hipótese, reembolsode gastos relativos a serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.....

3. Limites de Utilização3. Limites de Utilização3. Limites de Utilização3. Limites de Utilização3. Limites de Utilização

4. Garantia4. Garantia4. Garantia4. Garantia4. GarantiaOs serviços de reparos hidráulicos, elétricos,de portas de aço onduladas, chaveiro e helpdesk* terão garantia de 90 (noventa) dias.Os serviços de limpeza de calhas e dutos,bem como desentupimento, terão garantia de15 (quinze) dias.* exceto por motivo de vírus.

CLÁUSULA 20A – DESPESAS EXTRAORDINÁRIASCLÁUSULA 20A – DESPESAS EXTRAORDINÁRIASCLÁUSULA 20A – DESPESAS EXTRAORDINÁRIASCLÁUSULA 20A – DESPESAS EXTRAORDINÁRIASCLÁUSULA 20A – DESPESAS EXTRAORDINÁRIASGRATUITAGRATUITAGRATUITAGRATUITAGRATUITA

1.1.1.1.1. Riscos Cobertos Riscos Cobertos Riscos Cobertos Riscos Cobertos Riscos CobertosNa ocorrência de sinistro coberto de IndenizaçãoIntegral, a Seguradora garante reembolso de1% (um por cento) da importância seguradado veículo.

2. 2. 2. 2. 2. Valor do ReembolsoValor do ReembolsoValor do ReembolsoValor do ReembolsoValor do ReembolsoO percentual será aplicado sobre o valor doveículo que constar na tabela de preçosvigente na data da liquidação do sinistro,estipulada na apólice e relacionada à regiãodo risco.

3. 3. 3. 3. 3. Riscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos ExcluídosEm sinistro de Indenização Integral por colisão,está cláusula não será aplicada se houveracordo e o salvado (veículo sinistrado) ficarem poder do Segurado.

CLÁUSULA 71 – DANOS AOS VIDROSCLÁUSULA 71 – DANOS AOS VIDROSCLÁUSULA 71 – DANOS AOS VIDROSCLÁUSULA 71 – DANOS AOS VIDROSCLÁUSULA 71 – DANOS AOS VIDROS

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosA Seguradora garantirá a troca ou o reparodos vidros do veículo segurado (para-brisa,laterais e traseiro) na hipótese de quebra outrincas. A Seguradora trocará o vidro por outrode mesmo tipo e modelo, com a logomarcado fabricante da peça homologada pela montadoraou certificada pelo Inmetro. Não sendo possívellocalizar a peça ou o valor relativo a seupreço, a Seguradora poderá pagar o valorcorrespondente à peça semelhante existenteno mercado brasileiro. Nos casos de remoçãode vidros em veículos envelopados, a área aoredor do vidro não ficará alinhada com aguarnição e moldura, ficando por conta docliente o re-envelopamento nestas áreas.

2. 2. 2. 2. 2. Riscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos Excluídosa) Não haverá cobertura para vidros instaladosem capotas e/ou em veículos transformados,riscos e manchas nos vidros; falta de manutenção;desgastes pelo uso; danos à lataria em razãoda quebra dos vidros; vidros blindados; películasprotetoras ou antivandalismo (exemplo: insulfilm);guarnições; sensores de chuva;teto solar; máquinade vidro elétrica/manual e danos decorrentesde tumultos, motins e atos de vandalismo;b) A troca somente será realizada se não houverdanos à lataria que impeçam o encaixe da peçae está vinculada a sua disponibilidade no mercado;

CláusulaCláusulaCláusulaCláusulaCláusula Carro+Carro+Carro+Carro+Carro+Empresa BásicoEmpresa BásicoEmpresa BásicoEmpresa BásicoEmpresa Básico

HelpHelpHelpHelpHelpDeskDeskDeskDeskDesk

46 e46R

3 utilizações(exceto chave

interna, troca delâmpada einstalação dechuveiro quepoderão ser

acionados apenas1 (uma) vez)

3 atendimentostelefônicos e 1visita técnica

(cadaatendimento eou visita

restringe-se a5

equipamentos)

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 29

c) Esta cláusula não será concedida para osveículos cujos vidros apresentem avariasconstatadas na vistoria-prévia.d) O uso desta cláusula não garante àutilização de carro extra e nem desconto nafranquia.

3. 3. 3. 3. 3. Limites de UtilizaçãoLimites de UtilizaçãoLimites de UtilizaçãoLimites de UtilizaçãoLimites de UtilizaçãoA prestação de serviços, durante a vigênciada apólice, limita-se a 2 (duas) reposições e/ou reparos de vidros, independentemente daquantidade de eventos atendidos (sinistros),ou seja, são cumulativas. O número dereposições/reparos se esgotará em um únicoatendimento, se ocorrerem as 2 (duas)reposições/reparos de vidros. Nesse caso, acláusula será cancelada automaticamente.

4. 4. 4. 4. 4. FranquiaFranquiaFranquiaFranquiaFranquiaNa troca do para-brisa, vidro traseiro e vidroslaterais do veículo segurado, será cobrada afranquia estipulada na apólice para cadavidro trocado. Não haverá a cobrança defranquia para reparos nos vidros.

5. 5. 5. 5. 5. Liquidação de SinistroLiquidação de SinistroLiquidação de SinistroLiquidação de SinistroLiquidação de SinistroAs garantias oferecidas por esta cláusuladevem ser solicitadas diretamente à Seguradora,pela Central 24 Horas de Atendimento, queinformará o local em que o serviço poderáser realizado. A aprovação e a liberaçãosomente serão efetivadas se o evento forreclamado dentro do período de vigência daapólice de seguro, para a qual a cláusulafoi concedida. As empresas referenciadasanalisarão se o vidro para–brisa poderá serreparado ou se deverá ser trocado. Osdemais vidros — laterais e traseiro — nãopoderão ser reparados.

6. 6. 6. 6. 6. Exclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoEm nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos a serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

77777. . . . . Cancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaA cláusula será cancelada quando a vigênciada apólice terminar ou o limite de utilizaçõesse esgotar.

CLÁUSULA 77 – DANOS AOS VIDROSCLÁUSULA 77 – DANOS AOS VIDROSCLÁUSULA 77 – DANOS AOS VIDROSCLÁUSULA 77 – DANOS AOS VIDROSCLÁUSULA 77 – DANOS AOS VIDROSBLINDADOSBLINDADOSBLINDADOSBLINDADOSBLINDADOS

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosA Seguradora garantirá a troca ou o reparo dosvidros do veículo segurado (para-brisa, laterais etraseiro) na hipótese de quebra ou trincas. ASeguradora trocará o vidro por outro de mesmotipo e modelo, com a logomarca do fabricante dapeça homologada pela montadora ou certificadapelo Inmetro. Não sendo possível localizar a peçaou o valor relativo a seu preço, a Seguradorapoderá pagar o valor correspondente à peçasemelhante existente no mercado brasileiro. A trocapoderá ser feita por um vidro de outra marca, comautorização prévia do Segurado, nas situações emque o fabricante deixar de fornecer o vidro blindado.Nos casos de remoção de vidros em veículosenvelopados, a área ao redor do vidro não ficaráalinhada com a guarnição e moldura, ficando porconta do cliente o re-envelopamento nestas áreas.

2. 2. 2. 2. 2. Riscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos Excluídosa) Não haverá cobertura para vidros instaladosa) Não haverá cobertura para vidros instaladosa) Não haverá cobertura para vidros instaladosa) Não haverá cobertura para vidros instaladosa) Não haverá cobertura para vidros instaladosem capotas e/ou em veículos transformados,em capotas e/ou em veículos transformados,em capotas e/ou em veículos transformados,em capotas e/ou em veículos transformados,em capotas e/ou em veículos transformados,riscos e manchas nos vidros; falta deriscos e manchas nos vidros; falta deriscos e manchas nos vidros; falta deriscos e manchas nos vidros; falta deriscos e manchas nos vidros; falta demanutenção; desgastes pelo uso; danos àmanutenção; desgastes pelo uso; danos àmanutenção; desgastes pelo uso; danos àmanutenção; desgastes pelo uso; danos àmanutenção; desgastes pelo uso; danos àlataria em razão da quebra dos vidros;lataria em razão da quebra dos vidros;lataria em razão da quebra dos vidros;lataria em razão da quebra dos vidros;lataria em razão da quebra dos vidros;delaminação; películas protetoras oudelaminação; películas protetoras oudelaminação; películas protetoras oudelaminação; películas protetoras oudelaminação; películas protetoras ouantivandalismo (exemplo: antivandalismo (exemplo: antivandalismo (exemplo: antivandalismo (exemplo: antivandalismo (exemplo: insulfilminsulfilminsulfilminsulfilminsulfilm); guarnições;); guarnições;); guarnições;); guarnições;); guarnições;teto solar; máquina de vidro elétrica/manualteto solar; máquina de vidro elétrica/manualteto solar; máquina de vidro elétrica/manualteto solar; máquina de vidro elétrica/manualteto solar; máquina de vidro elétrica/manuale danos decorrentes de tumultos, motins ee danos decorrentes de tumultos, motins ee danos decorrentes de tumultos, motins ee danos decorrentes de tumultos, motins ee danos decorrentes de tumultos, motins eatos de vandalismo;atos de vandalismo;atos de vandalismo;atos de vandalismo;atos de vandalismo;b) A troca somente será realizada se nãob) A troca somente será realizada se nãob) A troca somente será realizada se nãob) A troca somente será realizada se nãob) A troca somente será realizada se nãohouver danos à lataria que impeçam ohouver danos à lataria que impeçam ohouver danos à lataria que impeçam ohouver danos à lataria que impeçam ohouver danos à lataria que impeçam oencaixe da peça e está vinculada a suaencaixe da peça e está vinculada a suaencaixe da peça e está vinculada a suaencaixe da peça e está vinculada a suaencaixe da peça e está vinculada a suadisponibilidade no mercado;disponibilidade no mercado;disponibilidade no mercado;disponibilidade no mercado;disponibilidade no mercado;c) Pac) Pac) Pac) Pac) Para esta cláusula, a Seguradora nãora esta cláusula, a Seguradora nãora esta cláusula, a Seguradora nãora esta cláusula, a Seguradora nãora esta cláusula, a Seguradora nãoaceitará veículos cujos vidros apresentemaceitará veículos cujos vidros apresentemaceitará veículos cujos vidros apresentemaceitará veículos cujos vidros apresentemaceitará veículos cujos vidros apresentemavarias constatadas na vistoria prévia.avarias constatadas na vistoria prévia.avarias constatadas na vistoria prévia.avarias constatadas na vistoria prévia.avarias constatadas na vistoria prévia.

30 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

d) O uso desta cláusula não garante àd) O uso desta cláusula não garante àd) O uso desta cláusula não garante àd) O uso desta cláusula não garante àd) O uso desta cláusula não garante àutilização de carro extra e nem descontoutilização de carro extra e nem descontoutilização de carro extra e nem descontoutilização de carro extra e nem descontoutilização de carro extra e nem descontona franquia.na franquia.na franquia.na franquia.na franquia.

3. 3. 3. 3. 3. Limites de UtilizaçãoLimites de UtilizaçãoLimites de UtilizaçãoLimites de UtilizaçãoLimites de UtilizaçãoA prestação de serviços, durante a vigência daapólice, limita-se a 2 (duas) reposições/reparosde vidros, independentemente da quantidadede eventos atendidos (sinistros), ou seja, asreposições são cumulativas. O número dereposições/reparos se esgotará em um únicoatendimento, se ocorrerem as 2 (duas) reposições/reparos de vidros. Nesse caso, a cláusula serácancelada automaticamente.

4. 4. 4. 4. 4. FranquiaFranquiaFranquiaFranquiaFranquiaNa troca do para-brisa, vidro traseiro e vidroslaterais do veículo segurado, será cobrada afranquia estipulada na apólice para cadavidro trocado. Não haverá a cobrança defranquia para reparos nos vidros.

5. 5. 5. 5. 5. Liquidação de SinistroLiquidação de SinistroLiquidação de SinistroLiquidação de SinistroLiquidação de SinistroAs garantias oferecidas por esta cláusuladevem ser solicitadas diretamente à Seguradora,pela Central 24 Horas de Atendimento, queinformará o local em que o serviço poderáser realizado. A aprovação e a liberaçãosomente serão efetivadas se o evento forreclamado dentro do período de vigência daapólice de seguro, para a qual a cláusula foiconcedida. Será feita uma análise da Seguradorapara verificar se o vidro poderá ser reparadoou deverá ser trocado.

6. 6. 6. 6. 6. Exclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoEm nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos a serviços organizados, contratadose/ou executados por terceiros.

77777. . . . . Cancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaA cláusula será cancelada quando a vigênciada apólice terminar ou o limite de utilizaçõesse esgotar.

DDDDDESCONTO NA FRANQUIA OU CARROESCONTO NA FRANQUIA OU CARROESCONTO NA FRANQUIA OU CARROESCONTO NA FRANQUIA OU CARROESCONTO NA FRANQUIA OU CARROEXTRA POR ATÉ 7* (SETE) DIAS CONSE-EXTRA POR ATÉ 7* (SETE) DIAS CONSE-EXTRA POR ATÉ 7* (SETE) DIAS CONSE-EXTRA POR ATÉ 7* (SETE) DIAS CONSE-EXTRA POR ATÉ 7* (SETE) DIAS CONSE-CUTIVOSCUTIVOSCUTIVOSCUTIVOSCUTIVOS

O Segurado poderá optar por um dosO Segurado poderá optar por um dosO Segurado poderá optar por um dosO Segurado poderá optar por um dosO Segurado poderá optar por um dosbenefícios a seguir, desde que acionebenefícios a seguir, desde que acionebenefícios a seguir, desde que acionebenefícios a seguir, desde que acionebenefícios a seguir, desde que acioneatendimento para sinistro indenizável ematendimento para sinistro indenizável ematendimento para sinistro indenizável ematendimento para sinistro indenizável ematendimento para sinistro indenizável emsua apólice:sua apólice:sua apólice:sua apólice:sua apólice:• Desconto na franquia; ou• Carro Extra (veículo popular de 1000cilindradas, modelo básico) por até 7 (sete)dias consecutivos.Quando:Quando:Quando:Quando:Quando:• Ocorrer um sinistro de perda parcialindenizável (prejuízos apurados que excedemo valor da franquia); eeeee• O veículo for reparado em oficina referenciadapela Seguradora.* Se houver na apólice a cláusula 35 oCarro Extra será por até 15 Dias Consecutivos.Se houver na apólice as cláusulas 33, 44,46 ou 47, o Carro Extra será por tempoindeterminado.

Condições de Uso do Benefício:Condições de Uso do Benefício:Condições de Uso do Benefício:Condições de Uso do Benefício:Condições de Uso do Benefício:• Se o veículo puder se locomover por meiospróprios (ou seja, não precise ser guinchado),ele deverá ser levado diretamente a uma dasoficinas* na qual o benefício é oferecido;• Se o veículo não puder se locomover pormeios próprios, deverá ser solicitado umguincho à Seguradora para levar o veículo auma das oficinas* na qual o benefício éoferecido.* Os endereços das oficinas de atendimentode sinistro podem ser solicitados na Central24 Horas de Atendimento ou consultados nosite da Seguradora.

Se o Segurado optar pelo Carro Extra (veículopopular de 1000 cilindradas, modelo básico)por até 7 (sete) dias consecutivos, além dascondições anteriores, deverão ser observadosos critérios — definidos pela Locadora — paraa locação de veículo, conforme consta no

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 31

item “Condições de Uso do Carro Extra”mencionado nas “Coberturas Adicionais eCláusulas Particulares do Seguro de Automóvel”.Se o Segurado optar pelo desconto na franquiae constar na apólice a cláusula 98 os descontosserão aplicados na seguinte ordem:a) primeiro, o desconto de R$200,00 dacláusula 98;b) segundo, o desconto na franquia.

Critério Exclusivo para Pessoas com DeficiênciaCritério Exclusivo para Pessoas com DeficiênciaCritério Exclusivo para Pessoas com DeficiênciaCritério Exclusivo para Pessoas com DeficiênciaCritério Exclusivo para Pessoas com DeficiênciaPara os Segurados com deficiência, serãooferecidos os 25% de desconto na franquia ouououououos 7 (sete) dias de Carro Extra consecutivos(veículo popular de 1000 cilindradas, modelobásico sem adaptaçãosem adaptaçãosem adaptaçãosem adaptaçãosem adaptação) ououououou ainda uma verbapara táxi limitada a R$400,00. As despesascom táxi devem ser comprovadas com recibosque serão submetidos à análise para o reembolso.

EXTENSÃO DE PERÍMETROEXTENSÃO DE PERÍMETROEXTENSÃO DE PERÍMETROEXTENSÃO DE PERÍMETROEXTENSÃO DE PERÍMETROGarante os danos ocasionados ao veículosegurado, quando este estiver transitando emalguns países do Mercosul (vide relação depaíses na apólice). A garantia de RCF-Vserá extensiva e gratuita exclusivamente nacidade de Rivera (Uruguai). O reparo doveículo será realizado no local do sinistro oua sua remoção será feita para o Brasil, àcritério da Seguradora. Estão excluídos destacobertura os gastos com a locomoção doSegurado de um local para o outro. Havendoreembolso de despesas com tradução noexterior, estas serão de responsabilidade daSeguradora. Os limites máximos de indenizaçãopara estas coberturas são os expressos naapólice. As demais coberturas adicionais ecláusulas contratadas na apólice são válidasapenas no território nacional.

EXTENSÃO DA COBERTURA DE RCF-VEXTENSÃO DA COBERTURA DE RCF-VEXTENSÃO DA COBERTURA DE RCF-VEXTENSÃO DA COBERTURA DE RCF-VEXTENSÃO DA COBERTURA DE RCF-VPARA VEÍCULO LOCADOPARA VEÍCULO LOCADOPARA VEÍCULO LOCADOPARA VEÍCULO LOCADOPARA VEÍCULO LOCADOQuando o Segurado utilizar o carro extraatravés do benefício constante em sua apóliceou pela contratação das cláusulas de Porto

Socorro e Carro Extra, a cobertura contratadade RCF-V será extensiva aos sinistros ocasi-onados ao(s) terceiro(s) pelo veículo locado,respeitados os seguintes critérios:Quando o sinistro estiver coberto pelo con-trato da locadora, a Seguradora arcará comos prejuízos que superarem a importânciaconcedida no referido contrato.Por outro lado, quando o sinistro não estivercoberto, à Seguradora arcará com o totaldos prejuízos e neste caso, o seguradodeverá apresentar o contrato firmado com alocadora e a formalização da recusa dopagamento dos prejuízos.

Importante: A soma dos valores indenizadosImportante: A soma dos valores indenizadosImportante: A soma dos valores indenizadosImportante: A soma dos valores indenizadosImportante: A soma dos valores indenizadospara os terceiros do veículo segurado e parapara os terceiros do veículo segurado e parapara os terceiros do veículo segurado e parapara os terceiros do veículo segurado e parapara os terceiros do veículo segurado e paraos terceiros do veículo locado, não poderãoos terceiros do veículo locado, não poderãoos terceiros do veículo locado, não poderãoos terceiros do veículo locado, não poderãoos terceiros do veículo locado, não poderãoultrapassar o limite máximo de indenizaçãoultrapassar o limite máximo de indenizaçãoultrapassar o limite máximo de indenizaçãoultrapassar o limite máximo de indenizaçãoultrapassar o limite máximo de indenizaçãocontratado para a garantia de RCF-V dacontratado para a garantia de RCF-V dacontratado para a garantia de RCF-V dacontratado para a garantia de RCF-V dacontratado para a garantia de RCF-V daapólice, devendo ainda, respeitar as coberturasapólice, devendo ainda, respeitar as coberturasapólice, devendo ainda, respeitar as coberturasapólice, devendo ainda, respeitar as coberturasapólice, devendo ainda, respeitar as coberturasprevistas nas condições gerais do seguro.previstas nas condições gerais do seguro.previstas nas condições gerais do seguro.previstas nas condições gerais do seguro.previstas nas condições gerais do seguro.Para utilização deste benefício, a locaçãodeverá ser realizada através de uma locadorareferenciada pela Seguradora e haverá, ainda,à dedução de mais uma classe de bônus.Esta cobertura não garante os danos que oterceiro venha a causar, quando utilizar ocarro extra garantido pelo sinistro causadopelo Segurado.

DIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE FREIOSDIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE FREIOSDIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE FREIOSDIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE FREIOSDIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE FREIOSCheck-up completo no sistema de freios doveículo segurado e, se necessário o reparo,o Segurado contará com descontos especiaise pagamento facilitado.

DIAGNÓSTICO DA BATERIA E ALTERNADORDIAGNÓSTICO DA BATERIA E ALTERNADORDIAGNÓSTICO DA BATERIA E ALTERNADORDIAGNÓSTICO DA BATERIA E ALTERNADORDIAGNÓSTICO DA BATERIA E ALTERNADORDiagnóstico da bateria e do sistema de cargado veículo (alternador e regulador de voltagem),utilizando um equipamento eletrônico de teste.

BRAKE LIGHTBRAKE LIGHTBRAKE LIGHTBRAKE LIGHTBRAKE LIGHTTerceira luz de freio colocada no vidro traseirodo veículo. Por estar na altura da visão dos

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motoristas dos veículos de trás, ela é muitomais eficiente que as luzes normais, reduzindoem até 50% a ocorrência de colisão traseira,especialmente em engavetamentos.

CRISTALIZAÇÃO DO PARA-BRISACRISTALIZAÇÃO DO PARA-BRISACRISTALIZAÇÃO DO PARA-BRISACRISTALIZAÇÃO DO PARA-BRISACRISTALIZAÇÃO DO PARA-BRISA E VIDROS E VIDROS E VIDROS E VIDROS E VIDROSTRASEIROSTRASEIROSTRASEIROSTRASEIROSTRASEIROSAplicação de um líquido especial no para-brisae no vidro traseiro do veículo para melhorvisão em caso de chuvas, chuviscos, etc.

REVISÃO DE LUZESREVISÃO DE LUZESREVISÃO DE LUZESREVISÃO DE LUZESREVISÃO DE LUZESRevisão no sistema de iluminação externa doveículo, com regulagem de faróis e, quando necessário,troca de lâmpadas, exceto lâmpadas especiaiscomo Xenon, Leds, Super Brancas e similares.

DICAS DE SEGURANÇADICAS DE SEGURANÇADICAS DE SEGURANÇADICAS DE SEGURANÇADICAS DE SEGURANÇA

Evite riscos desnecessários, siga as dicasabaixo:• Guarde o veículo em estacionamento, poisgrande parte dos assaltos ocorre quando seentra no veículo ou se sai deste;• Não deixe nenhum tipo de documento em queconstem dados pessoais (telefone, endereço,CPF, etc) dentro do veículo, para que, em umaocorrência de furto/roubo, terceiros não venhama utilizar essas informações indevidamente;• Mantenha o veículo freado quando parar emsemáforos. Com isso, se houver uma colisãotraseira, o impacto sobre os passageiros serábastante reduzido;• Dirija sempre com os vidros fechados e asportas travadas, principalmente quando estiverem grandes cruzamentos, para evitar surpresas;• Utilize sempre o cinto de segurança;• Faça a regulagem dos bancos, espelhos,climatização e som quando o veículo estiverparado;• Lembre-se de que lugar de criança é nobanco traseiro;• Verifique sempre os freios, amortecedores,extintor de incêndio, além dos níveis de óleoe água do veículo;

• Verifique pelo retrovisor as marcas que ospneus deixam no asfalto, quando houver águana pista. Se elas sumirem, o veículo poderáestar aquaplanando;• Tire o pé do acelerador gradativamente atéque as marcas dos pneus se tornem visíveisnovamente com o conseqüente retorno daaderência;• Providencie imediatamente os documentos detransferência na compra ou venda de umveículo;• Tome cuidado, ao vender um veículo, comanúncio em jornais, em que estarão expostosseu nome, endereço e telefone. Muitos roubosocorrem quando alguém interessado na comprado veículo sai para testá-lo;• Utilize sempre os faróis baixos ligados ànoite, para ver e ser visto melhor.

DISQUE FRAUDEDISQUE FRAUDEDISQUE FRAUDEDISQUE FRAUDEDISQUE FRAUDE

Disponibilizamos para você um serviço queobjetiva reduzir as fraudes que atualmenteaumentam a sinistralidade e conseqüentementeencarecem o seu seguro. Trata-se do “disque-fraude”. Este número de telefone de discagemgratuita possibilita que você, amigos e familiaresinformem, anonimamente, a existência de umafraude em qualquer ramo de seguro. Vocêreceberá uma senha com a qual poderáacompanhar as providências tomadas pelaSeguradora.

O Combate a Fraude é Interesse de Todos.O Combate a Fraude é Interesse de Todos.O Combate a Fraude é Interesse de Todos.O Combate a Fraude é Interesse de Todos.O Combate a Fraude é Interesse de Todos.Ajude-nos.Disque Fraude com Sigilo –0800Ajude-nos.Disque Fraude com Sigilo –0800Ajude-nos.Disque Fraude com Sigilo –0800Ajude-nos.Disque Fraude com Sigilo –0800Ajude-nos.Disque Fraude com Sigilo –0800727 1790.727 1790.727 1790.727 1790.727 1790.

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CONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROSDECONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROSDECONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROSDECONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROSDECONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROSDEAUTOMÓVEL, RCF-V E APPAUTOMÓVEL, RCF-V E APPAUTOMÓVEL, RCF-V E APPAUTOMÓVEL, RCF-V E APPAUTOMÓVEL, RCF-V E APP

GLOSSÁRIOGLOSSÁRIOGLOSSÁRIOGLOSSÁRIOGLOSSÁRIO

ACEITAÇÃOACEITAÇÃOACEITAÇÃOACEITAÇÃOACEITAÇÃOAprovação da proposta — base para a emissãoda apólice — apresentada pelo Segurado paraa contratação do seguro.ACESSÓRIOACESSÓRIOACESSÓRIOACESSÓRIOACESSÓRIOPeça desnecessária ao funcionamento do veículoe nele instalada para sua melhoria, suadecoração ou para o lazer do usuário.ACIDENTEACIDENTEACIDENTEACIDENTEACIDENTEAcontecimento imprevisto e involuntário do qualresultem em danos às pessoas ou bens.ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROSACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROSACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROSACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROSACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROSEvento súbito, involuntário e violento, causadorde lesão física que, por si só eindependentemente de outra causa, tenha comoconseqüência direta a morte, ou a invalidezpermanente, total ou parcial, ou torne necessáriotratamento médico aos passageiros do veículosegurado. Tal evento, com data caracterizada,é exclusivo e diretamente provocado por acidentede trânsito com o veículo segurado.APÓLICEAPÓLICEAPÓLICEAPÓLICEAPÓLICEÉ o documento que discrimina o bemsegurado, suas coberturas e garantiascontratadas pelo Segurado, bem como osdireitos e deveres das partes contratantes.APROPRIAÇÃO INDÉBITAAPROPRIAÇÃO INDÉBITAAPROPRIAÇÃO INDÉBITAAPROPRIAÇÃO INDÉBITAAPROPRIAÇÃO INDÉBITAAto ilícito que consiste em apossar-se decoisa alheia móvel de quem tem a posse oua detenção. Não há emprego de graveameaça, o bem é entregue a pessoa que seapropria como se dono fosse e não tem oanimo de devolvê-lo. Risco excluído no presentecontrato de seguro. Risco excluído no presente Risco excluído no presente Risco excluído no presente Risco excluído no presente Risco excluído no presentecontrato de seguro.contrato de seguro.contrato de seguro.contrato de seguro.contrato de seguro.AVARIA PRÉVIAAVARIA PRÉVIAAVARIA PRÉVIAAVARIA PRÉVIAAVARIA PRÉVIADano existente no veículo segurado, antes dacontratação do seguro, e que não está poreste coberto.

AVISO DE SINISTROAVISO DE SINISTROAVISO DE SINISTROAVISO DE SINISTROAVISO DE SINISTROÉ a comunicação à Seguradora da ocorrênciado evento previsto na apólice.BENEFICIÁRIOBENEFICIÁRIOBENEFICIÁRIOBENEFICIÁRIOBENEFICIÁRIOPessoa física ou jurídica a favor da quala indenização deve ser efetuada.BÔNUSBÔNUSBÔNUSBÔNUSBÔNUSÉ o desconto concedido ao Segurado narenovação consecutiva do seguro desde quenão tenha ocorrido sinistro durante o períodode vigência da apólice anterior, ampliaçãodas coberturas contratadas, ealteração nacategoria do veículo. O bônus é pessoal eintransferível expresso em classes e abrangeas coberturas de casco, acessórios, carroçarias,equipamentos especiais, RCF-V e APP.CANCELAMENTOCANCELAMENTOCANCELAMENTOCANCELAMENTOCANCELAMENTODissolução antecipada da apólice de seguro.CARROCERIACARROCERIACARROCERIACARROCERIACARROCERIAParte que fica sobre o chassi e onde sealojam os passageiros, em veículos coletivose de passeio. Em caminhões, parte traseira,destinada à carga.CLASSE DE LOCALIZAÇÃOCLASSE DE LOCALIZAÇÃOCLASSE DE LOCALIZAÇÃOCLASSE DE LOCALIZAÇÃOCLASSE DE LOCALIZAÇÃOLocal definido pelo Segurado para a taxaçãodo risco. Deve ser onde o veículo circula e/ou permanece, no mínimo, 85% do tempoda semana. Nos casos em que o veículocircular por mais de uma classe de localização,não permanecendo em uma delas por maisde 85% do tempo da semana, será definidadentre elas a classe de maior risco. Em setratando de caminhões, rebocadores e semi-reboques que circulem por mais de umaclasse de localização, não ficando 85% dotempo da semana em apenas uma delas, adefinição da classe deverá ser feitaconsiderando a base (local onde o caminhão/rebocador/semi-reboque permanece quandonão está a serviço).CLÁUSULACLÁUSULACLÁUSULACLÁUSULACLÁUSULADefinição de cada uma das disposições contidasno contrato de seguro.CLÁUSULA PARTICULARCLÁUSULA PARTICULARCLÁUSULA PARTICULARCLÁUSULA PARTICULARCLÁUSULA PARTICULARDisposição, inserida na apólice, cuja finalidade

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é destacar ou especificar determinadosaspectos da cobertura do seguro.COLISÃOCOLISÃOCOLISÃOCOLISÃOCOLISÃOQualquer choque, batida ou abalroamentosofrido ou provocado pelo veículo segurado.CONDIÇÕES GERAISCONDIÇÕES GERAISCONDIÇÕES GERAISCONDIÇÕES GERAISCONDIÇÕES GERAISConjunto de cláusulas contratuais queestabelecem obrigações e direitos, do Seguradoe da Seguradora, de um mesmo contrato deseguro.CORRETORCORRETORCORRETORCORRETORCORRETORIntermediário autônomo, pessoa física oujurídica, legalmente autorizado a representaro Segurado, angariar e promover contratosde seguro entre as Seguradoras e as pessoasfísicas ou jurídicas, de direito público ouprivado. Na forma do Decreto-Lei nº 73/66,o Corretor é o responsável pela orientaçãoao Segurado sobre as coberturas, obrigaçõese exclusões do contrato de seguro. A situaçãocadastral do Corretor poderá ser consultadano site www.susep.gov.br, com o númerode seu registro na SUSEP, nome completo,CNPJ ou CPF.DANO CORPORALDANO CORPORALDANO CORPORALDANO CORPORALDANO CORPORALLesão exclusivamente física causada a(s)pessoa(s) em razão de acidente de trânsitoenvolvendo o veículo segurado. Danosclassificáveis como morais, estéticos oupsicológicos não estão abrangidos por estadefinição.DANO ESTÉTICODANO ESTÉTICODANO ESTÉTICODANO ESTÉTICODANO ESTÉTICODano físico que, embora não acarrete seqüelasque interfiram no funcionamento do organismo,implique em redução ou eliminação dos padrõesde beleza ou estética de uma pessoa.DANO MATERIALDANO MATERIALDANO MATERIALDANO MATERIALDANO MATERIALDano causado exclusivamente à propriedadematerial da(s) pessoa(s).DANO MORALDANO MORALDANO MORALDANO MORALDANO MORALOfensa ou violação que, mesmo sem ferir oucausar estragos aos bens patrimoniais deuma pessoa, ofenda seus princípios e valoresmorais, tais como os que se referem a sualiberdade, a sua honra, a seus sentimentos,

a sua dignidade e/ou a sua família. Emcontraposição ao patrimônio material, é tudoaquilo que não seja suscetível de valoreconômico, ficando a cargo do Juiz, noprocesso, o reconhecimento de tal dano, bemcomo a fixação de sua extensão e eventualreparação, devendo ser sempre caracterizadocomo uma punição que se direcionaespecificamente contra o causador dos danos.DOLODOLODOLODOLODOLOAto consciente de má-fé em proveito próprioou de terceiro, para induzir alguém à práticade um ato jurídico que lhe é prejudicial.EMOLUMENTOSEMOLUMENTOSEMOLUMENTOSEMOLUMENTOSEMOLUMENTOSSão os custos e impostos referentes àemissão da apólice.ENDOSSOENDOSSOENDOSSOENDOSSOENDOSSODocumento expedido pela Seguradora, durantea vigência da apólice, pelo qual esta e oSegurado acordam quanto à alteração dedados e modificam condições da apólice.EQUIPAMENTOSEQUIPAMENTOSEQUIPAMENTOSEQUIPAMENTOSEQUIPAMENTOSQualquer peça instalada no veículo em caráterpermanente, não relacionada a sua locomoção,destinada a um fim específico que não àmelhoria ou decoração do bem ou ao lazerdo usuário.ESTELIONATOESTELIONATOESTELIONATOESTELIONATOESTELIONATOManobra fraudulenta que uma pessoa empregacontra outra com o fim de obter vantagemem proveito próprio ou de terceiro, ou seja,não há grave ameaça, a vítima entrega obem, sem perceber que está sendo enganada.Trata-se de risco excluído no presente contratode seguro. Trata-se de risco excluído noTrata-se de risco excluído noTrata-se de risco excluído noTrata-se de risco excluído noTrata-se de risco excluído nopresente contrato de seguro.presente contrato de seguro.presente contrato de seguro.presente contrato de seguro.presente contrato de seguro.ESTIPULANTEESTIPULANTEESTIPULANTEESTIPULANTEESTIPULANTEPessoa física ou jurídica que contrata apólicede seguro, ficando investido dos poderes derepresentação dos Segurados perante aSeguradora.FATOR DE AJUSTEFATOR DE AJUSTEFATOR DE AJUSTEFATOR DE AJUSTEFATOR DE AJUSTEFator acordado quando da contratação doseguro para aplicação sobre o valor queconstar na tabela de referência estipulada na

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apólice, vigente na data do pagamento dosinistro.FRANQUIAFRANQUIAFRANQUIAFRANQUIAFRANQUIAParticipação obrigatória do Segurado constantena apólice - dedutível em cada evento(sinistro) de perda parcial - pelo qual oSegurado fica responsável exceto nos prejuízosprovenientes de raio e suas conseqüências,de incêndio ou de explosão acidental.FURTOFURTOFURTOFURTOFURTOSubtração, para si ou para outrem, de coisaalheia móvel, sem cometimento de violênciacontra a pessoa.FURTO MEDIANTE FRAUDEFURTO MEDIANTE FRAUDEFURTO MEDIANTE FRAUDEFURTO MEDIANTE FRAUDEFURTO MEDIANTE FRAUDEMétodo enganoso, sem uso de grave ameaça,que uma pessoa utiliza para desviar a atençãoda outra, que desatenta, tem seu bem subtraído.Este crime não se confunde com o crime deestelionato. Ambos os crimes são riscosAmbos os crimes são riscosAmbos os crimes são riscosAmbos os crimes são riscosAmbos os crimes são riscosexcluídos no presente contrato de seguro.excluídos no presente contrato de seguro.excluídos no presente contrato de seguro.excluídos no presente contrato de seguro.excluídos no presente contrato de seguro.INCÊNDIOINCÊNDIOINCÊNDIOINCÊNDIOINCÊNDIOEvento destrutivo caracterizado pela ação dofogo.INDENIZAÇÃO INTEGRALINDENIZAÇÃO INTEGRALINDENIZAÇÃO INTEGRALINDENIZAÇÃO INTEGRALINDENIZAÇÃO INTEGRALIndenização que se caracteriza sempre que osprejuízos e/ou as despesas relativas ao consertodo veículo forem iguais ou superiores a 75%(setenta e cinco por cento) do valor contratado.INDENIZAÇÃO PARCIALINDENIZAÇÃO PARCIALINDENIZAÇÃO PARCIALINDENIZAÇÃO PARCIALINDENIZAÇÃO PARCIALDano sofrido pelo veículo cujo custo parareparação ou reposição não atinge 75% (setentae cinco por cento) do seu valor.INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTEINVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTEINVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTEINVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTEINVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTEPerda ou impotência funcional definitiva, totalou parcial, de um membro ou órgão, emdecorrência de acidente com o veículo segurado.LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)Limite fixado nos contratos de seguro,representando o máximo que a Seguradoraindenizará em um risco coberto.LIQUIDAÇÃO DE SINISTROLIQUIDAÇÃO DE SINISTROLIQUIDAÇÃO DE SINISTROLIQUIDAÇÃO DE SINISTROLIQUIDAÇÃO DE SINISTROProcesso para pagamento da indenização aoSegurado, com base no relatório de regulaçãode sinistro.

NEXO CAUSALNEXO CAUSALNEXO CAUSALNEXO CAUSALNEXO CAUSALRelação da ação com o dano sofrido, ouseja, a relação que une a causa ao efeito.PASSAGEIROPASSAGEIROPASSAGEIROPASSAGEIROPASSAGEIROToda pessoa que estiver sendo transportadano veículo, inclusive o motorista.PLURIANUALPLURIANUALPLURIANUALPLURIANUALPLURIANUALContrato de seguro com vigência superior a(1) ano.PRÊMIOPRÊMIOPRÊMIOPRÊMIOPRÊMIOImportância paga pelo Segurado à Seguradorapara que esta garanta o risco a que estáexposto.PROPONENTEPROPONENTEPROPONENTEPROPONENTEPROPONENTEPessoa que pretende fazer um seguro e quejá firmou, para esse fim, a proposta.PROPOSTA DE SEGUROPROPOSTA DE SEGUROPROPOSTA DE SEGUROPROPOSTA DE SEGUROPROPOSTA DE SEGUROInstrumento mediante o qual o Proponenteexpressa a intenção de aderir ao seguro.A proposta é parte integrante do contrato,após a sua aceitação.QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCOQUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCOQUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCOQUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCOQUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCOFormulário de questões, que é parteintegrante da proposta de seguro e docontrato, após a sua aceitação, e quedeve ser respondido pelo Segurado, demodo claro e preciso, sem omissões. Trata-se de uma das referências que determinamo prêmio do seguro.REGULAÇÃO DE SINISTROREGULAÇÃO DE SINISTROREGULAÇÃO DE SINISTROREGULAÇÃO DE SINISTROREGULAÇÃO DE SINISTROExame das causas e circunstâncias dosinistro para se concluir sobre a coberturae para apurar se o Segurado cumpriutodas as obrigações legais e contratuais.RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVARESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVARESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVARESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVARESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVADE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOSDE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOSDE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOSDE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOSDE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOSAUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRESAUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRESAUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRESAUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRESAUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES(RCF-V)(RCF-V)(RCF-V)(RCF-V)(RCF-V)Responsabilidade do Segurado decorrentede acidente causado pelo veículo seguradoou pela sua carga durante o transporte.RESSARCIMENTORESSARCIMENTORESSARCIMENTORESSARCIMENTORESSARCIMENTOReembolso dos prejuízos assumidos pelaSeguradora ao indenizar dano causado porterceiros ao veículo segurado.

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RISCORISCORISCORISCORISCOEvento, em data incerta, que independe davontade das partes contratantes e contra oqual é feito o seguro. O risco é a expectativade sinistro. Sem risco não pode haver contratode seguro.ROUBOROUBOROUBOROUBOROUBOSubtração do bem, ou de parte dele, comameaça ou violência à pessoa.SALVADOSSALVADOSSALVADOSSALVADOSSALVADOSObjetos resgatados de um sinistro e queainda possuem valor econômico.SEGURADOSEGURADOSEGURADOSEGURADOSEGURADOPessoa — física ou jurídica — que, tendointeresse segurável, contrata o seguro emseu benefício pessoal ou de terceiros.SEGURADORASEGURADORASEGURADORASEGURADORASEGURADORAPessoa jurídica, legalmente constituída, queemite a apólice, assumindo o risco de indenizaro Beneficiário/Segurado na ocorrência de umdos eventos cobertos pelo seguro.SINISTROSINISTROSINISTROSINISTROSINISTROOcorrência de um evento coberto e indenizável,previsto no contrato de seguro.SUB-ROGAÇÃOSUB-ROGAÇÃOSUB-ROGAÇÃOSUB-ROGAÇÃOSUB-ROGAÇÃOTransferência de direitos e obrigações entreduas pessoas.SUSEPSUSEPSUSEPSUSEPSUSEPSuperintendência de Seguros Privados. Autarquiafederal responsável pela regulação e fiscalizaçãodo mercado de seguros.TTTTTERCEIROERCEIROERCEIROERCEIROERCEIROPessoa culpada ou prejudicada no acidente,exceto passageiros do veículo segurado, opróprio Segurado ou seus ascendentes,descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas quecom ele residam ou que dele dependameconomicamente.VALOR DE MERCADO REFERENCIADOVALOR DE MERCADO REFERENCIADOVALOR DE MERCADO REFERENCIADOVALOR DE MERCADO REFERENCIADOVALOR DE MERCADO REFERENCIADOQuantia variável, garantida ao Segurado,no pagamento da Indenização Integral doveículo. Esse valor é fixado em moedacorrente nacional, determinado de acordocom o percentual previamente fixado naproposta de seguro aplicado sobre a tabela

de referência de cotação para o veículo.Essa tabela, sempre escolhida pelaSeguradora, constitui a base de cálculo dovalor da indenização, na data da liquidaçãodo sinistro.VALOR DETERMINADOVALOR DETERMINADOVALOR DETERMINADOVALOR DETERMINADOVALOR DETERMINADOQuantia fixa, garantida ao Segurado, nopagamento da Indenização Integral do veículo.Esse valor é fixado em moeda correntenacional e determinado pelas partes no atoda contratação.VIGÊNCIAVIGÊNCIAVIGÊNCIAVIGÊNCIAVIGÊNCIAPrazo que determina o início e término davalidade das garantias contratadas.VISTORIA PRÉVIAVISTORIA PRÉVIAVISTORIA PRÉVIAVISTORIA PRÉVIAVISTORIA PRÉVIAInspeção que a Seguradora realiza, antes daaceitação do risco, para verificação dascaracterísticas e do estado de conservaçãodo veículo.VISTORIA DE SINISTROVISTORIA DE SINISTROVISTORIA DE SINISTROVISTORIA DE SINISTROVISTORIA DE SINISTROInspeção que a Seguradora efetua, porintermédio de peritos habilitados, para verificar,na hipótese de sinistro, os danos ou prejuízosdo veículo.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDISPOSIÇÕES PRELIMINARESDISPOSIÇÕES PRELIMINARESDISPOSIÇÕES PRELIMINARESDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A aceitação do seguro estará sujeita àA aceitação do seguro estará sujeita àA aceitação do seguro estará sujeita àA aceitação do seguro estará sujeita àA aceitação do seguro estará sujeita àanálise do risco.análise do risco.análise do risco.análise do risco.análise do risco.Declaro estar ciente e expressamente autorizoDeclaro estar ciente e expressamente autorizoDeclaro estar ciente e expressamente autorizoDeclaro estar ciente e expressamente autorizoDeclaro estar ciente e expressamente autorizoa inclusão de todos os dados e informaçõesa inclusão de todos os dados e informaçõesa inclusão de todos os dados e informaçõesa inclusão de todos os dados e informaçõesa inclusão de todos os dados e informaçõesrelacionadas ao presente seguro, assim comorelacionadas ao presente seguro, assim comorelacionadas ao presente seguro, assim comorelacionadas ao presente seguro, assim comorelacionadas ao presente seguro, assim comode todos os eventuais sinistros e ocorrênciasde todos os eventuais sinistros e ocorrênciasde todos os eventuais sinistros e ocorrênciasde todos os eventuais sinistros e ocorrênciasde todos os eventuais sinistros e ocorrênciasreferentes ao mesmo, em banco de dados,referentes ao mesmo, em banco de dados,referentes ao mesmo, em banco de dados,referentes ao mesmo, em banco de dados,referentes ao mesmo, em banco de dados,aos quais a seguradora poderá recorreraos quais a seguradora poderá recorreraos quais a seguradora poderá recorreraos quais a seguradora poderá recorreraos quais a seguradora poderá recorrerpara análise de riscos atuais e futuros e napara análise de riscos atuais e futuros e napara análise de riscos atuais e futuros e napara análise de riscos atuais e futuros e napara análise de riscos atuais e futuros e naliquidação de processos de sinistros.liquidação de processos de sinistros.liquidação de processos de sinistros.liquidação de processos de sinistros.liquidação de processos de sinistros.Processo Susep 15414.100.233/2004-59. CNPJProcesso Susep 15414.100.233/2004-59. CNPJProcesso Susep 15414.100.233/2004-59. CNPJProcesso Susep 15414.100.233/2004-59. CNPJProcesso Susep 15414.100.233/2004-59. CNPJ61.198.164/0001-60.61.198.164/0001-60.61.198.164/0001-60.61.198.164/0001-60.61.198.164/0001-60.O registro deste plano na SUSEP nãoO registro deste plano na SUSEP nãoO registro deste plano na SUSEP nãoO registro deste plano na SUSEP nãoO registro deste plano na SUSEP nãoimplica, por parte da Autarquia, incentivo ouimplica, por parte da Autarquia, incentivo ouimplica, por parte da Autarquia, incentivo ouimplica, por parte da Autarquia, incentivo ouimplica, por parte da Autarquia, incentivo ourecomendação a sua comercialização. Orecomendação a sua comercialização. Orecomendação a sua comercialização. Orecomendação a sua comercialização. Orecomendação a sua comercialização. OSegurado poderá consultar a situação cadastralSegurado poderá consultar a situação cadastralSegurado poderá consultar a situação cadastralSegurado poderá consultar a situação cadastralSegurado poderá consultar a situação cadastraldo seu Corretor de Seguros no sitedo seu Corretor de Seguros no sitedo seu Corretor de Seguros no sitedo seu Corretor de Seguros no sitedo seu Corretor de Seguros no sitewww.susep.gov.brwww.susep.gov.brwww.susep.gov.brwww.susep.gov.brwww.susep.gov.br, com o número de seu, com o número de seu, com o número de seu, com o número de seu, com o número de seu

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 37

registro na SUSEP, nome completo, CNPJregistro na SUSEP, nome completo, CNPJregistro na SUSEP, nome completo, CNPJregistro na SUSEP, nome completo, CNPJregistro na SUSEP, nome completo, CNPJou CPF.ou CPF.ou CPF.ou CPF.ou CPF.

1. OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE1. OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE1. OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE1. OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE1. OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DERESPONSABILIDADERESPONSABILIDADERESPONSABILIDADERESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE

1.1.1.1.1.1.1.1.1.1. O seguro de Automóvel objetiva garantiras coberturas básicas, conforme opção decontratação de seguro realizada peloSegurado, quando da apresentação daproposta, na modalidade de indenizaçãopor VALOR DE MERCADOVALOR DE MERCADOVALOR DE MERCADOVALOR DE MERCADOVALOR DE MERCADO ou VALORVALORVALORVALORVALORDETERMINADODETERMINADODETERMINADODETERMINADODETERMINADO.

1.1.1. 1.1.1. 1.1.1. 1.1.1. 1.1.1. A Modalidade Valor de Mercado objetivaa reposição do bem de acordo com o valorobtido mediante a aplicação do percentualescolhido pelo Segurado para cobrir o veículo(casco) sobre o valor que constar na tabelade preços vigente na data da liquidaçãoliquidaçãoliquidaçãoliquidaçãoliquidação dosinistro, estipulada na apólice e relacionada àregião de taxação do risco.

1.1.2.1.1.2.1.1.2.1.1.2.1.1.2. A Modalidade Valor Determinado objetivaa indenização do valor determinado na apólice,em sinistro de Indenização Integral do veículosegurado.

2. INÍCIO DA COBERTURA E RECUSA2. INÍCIO DA COBERTURA E RECUSA2. INÍCIO DA COBERTURA E RECUSA2. INÍCIO DA COBERTURA E RECUSA2. INÍCIO DA COBERTURA E RECUSADA PROPOSTADA PROPOSTADA PROPOSTADA PROPOSTADA PROPOSTA

2.1.2.1.2.1.2.1.2.1. A cobertura do seguro terá início devigência a partir da data de realização davistoria prévia. Na hipótese de veículos 0km,ou de renovação do seguro, a vigência inicia-se a partir da data de saída do veículo daConcessionária ou Revenda autorizada, emconjunto com o protocolo da proposta deseguro na Seguradora.

2.2. 2.2. 2.2. 2.2. 2.2. A proposta de seguro deverá serprotocolizada na Seguradora até o vencimentodo seguro anterior, ou em até 5 (cinco) diascorridos, contados da data de realização davistoria prévia.

2.3.2.3.2.3.2.3.2.3. A Seguradora fornecerá ao Corretor deSeguros e/ou Proponente o protocolo queidentifique a proposta por ela recebida, coma indicação da data e hora de seu recebimento.

2.4. 2.4. 2.4. 2.4. 2.4. A Seguradora terá o prazo de 15(quinze) dias — contados do protocolo daproposta de seguro com o respectivo pagamentodo prêmio — para confirmar a efetivação, ounão, do seguro ou a aceitação da modificaçãodo risco.

2.4.1.2.4.1.2.4.1.2.4.1.2.4.1. A Seguradora poderá solicitar documentoscomplementares, quando se tratar de pessoafísica, apenas uma vez, para a análise do risco,ficando o prazo de 15 dias suspenso, reiniciando-se sua contagem a partir da data da entregada documentação. Tal solicitação poderá ocorrermais de uma vez, quando o Segurado forpessoa jurídica, desde que a Seguradora indiqueos fundamentos do pedido para a avaliação daproposta ou taxação do risco.

2.5. 2.5. 2.5. 2.5. 2.5. Se não houver pagamento de prêmioquando do protocolo da proposta, o início devigência da cobertura será a data da aceitaçãodo risco ou outra data expressamente acordadaentre as partes.

2.6.2.6.2.6.2.6.2.6. Se a proposta de seguro tiver sidorecebida com adiantamento de valor parafuturo pagamento parcial ou total do prêmio,seu início de vigência será a partir da datado recebimento da proposta pela SociedadeSeguradora, exceto nas hipóteses previstasno item 2.1.

2.7.2.7.2.7.2.7.2.7. A inexistência de manifestação expressada Seguradora, dentro do prazo de 15(quinze) dias contados da data do protocoloda proposta, implicará a aceitação automáticado seguro.

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2.8. Se2.8. Se2.8. Se2.8. Se2.8. Se não houver aceitação da proposta deseguro, nem da solicitação de modificação dorisco, a Seguradora formalizará a não-aceitaçãoda proposta por meio de uma carta com omotivo da recusa.

2.8.1. Na2.8.1. Na2.8.1. Na2.8.1. Na2.8.1. Na formalização da recusa, a Seguradorase responsabiliza em restituir ao Proponente,no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,o valor integral do adiantamento ou o valordeduzido da parcela correspondente ao períodoem que tiver vigorado a cobertura, atualizadopelo IPCA/IBGE, a partir da data da formalizaçãoda recusa.

2.8.2. Se2.8.2. Se2.8.2. Se2.8.2. Se2.8.2. Se houver extinção do índice pactuado,a Seguradora aplicará automaticamente o índiceIPC/FIPE.

2.8.2. Se2.8.2. Se2.8.2. Se2.8.2. Se2.8.2. Se a proposta de modificação do risconão for aceita, a apólice será cancelada, deacordo com as condições previstas na cláusula“Rescisão por Iniciativa da Seguradora”.

2.8.4. Caso2.8.4. Caso2.8.4. Caso2.8.4. Caso2.8.4. Caso a Seguradora atrase a restituiçãodo valor, serão aplicados juros moratórios deno máximo de 12% ao ano, computados apartir do 11º dia da recusa.

2.9. 2.9. 2.9. 2.9. 2.9. Se a proposta de seguro tiver sidorecebida com adiantamento de valor para futuropagamento parcial ou total do prêmio e forrecusada dentro dos prazos previstos, a coberturavigorará por mais dois dias úteis, contados apartir da data da formalização da recusa.

2.10. 2.10. 2.10. 2.10. 2.10. A emissão da apólice, certificado ouendosso será efetivada em até 15 (quinze)dias, contados da data de aceitação daproposta.

2.11.2.11.2.11.2.11.2.11. Para análise do risco, serão consideradasas informações prestadas no Questionário deAvaliação do Risco e na proposta de seguro.

3 . V IGÊNC I A , RENOVAÇÃO E3 . V IGÊNC I A , RENOVAÇÃO E3 . V IGÊNC I A , RENOVAÇÃO E3 . V IGÊNC I A , RENOVAÇÃO E3 . V IGÊNC I A , RENOVAÇÃO ETRANSFERÊNCIA DO SEGUROTRANSFERÊNCIA DO SEGUROTRANSFERÊNCIA DO SEGUROTRANSFERÊNCIA DO SEGUROTRANSFERÊNCIA DO SEGURO

3.1. VIGÊNCIA3.1. VIGÊNCIA3.1. VIGÊNCIA3.1. VIGÊNCIA3.1. VIGÊNCIAAceito o seguro, esse permanecerá em vigorpelo prazo estipulado na apólice. A vigência teráinício e término às 24 horas das datas indicadasna proposta do seguro ou, na falta desta data,a contar das 24 horas do dia do recebimentoda proposta, protocolada pela Seguradora.

3.2. RENOVAÇÃO3.2. RENOVAÇÃO3.2. RENOVAÇÃO3.2. RENOVAÇÃO3.2. RENOVAÇÃO

3.2.1.3.2.1.3.2.1.3.2.1.3.2.1. A renovação poderá ocorrer de formaautomática uma única vez, nos termos daLei e serão utilizadas as informações constantesna apólice que está sendo renovada. Havendoalguma alteração no risco, cabe ao Seguradoencaminhar novo questionário e/ou propostaatualizada e assinada.

3.2.2. 3.2.2. 3.2.2. 3.2.2. 3.2.2. A partir da segunda renovação, estaserá facultativa mediante acordo entre oSegurado e a Seguradora, e exigirá novaanálise do risco. Nesse caso, o Seguradodeverá apresentar nova proposta de seguro,e a Seguradora, pronunciar-se sobre a não-aceitação do risco dentro do prazo de 15(quinze) dias estabelecido pela Susep. Narenovação do seguro, ou quando julgarnecessário, a Seguradora poderá solicitar avistoria prévia no veículo.

3.3. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E3.3. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E3.3. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E3.3. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E3.3. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS EOBRIGAÇÕES DO SEGUROOBRIGAÇÕES DO SEGUROOBRIGAÇÕES DO SEGUROOBRIGAÇÕES DO SEGUROOBRIGAÇÕES DO SEGURO

3.3.1.3.3.1.3.3.1.3.3.1.3.3.1. Na transferência de propriedade doveículo, o Segurado deve comunicar, prévia eformalmente, tal fato à Seguradora para queela analise se aceitará o novo risco decorrenteda transferência do seguro. Caso a comunicaçãonão ocorra, HAVERÁ a perda DA GARANTIASEM indenização e o cancelamento da apólice.

3.3.2.3.3.2.3.3.2.3.3.2.3.3.2. A transferência de direitos e obrigações

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extingue o bônus da apólice. O bônus - por serdireito pessoal do Segurado - não poderá sertransferido para o novo proprietário do veículo.

4. GARANTIAS, RISCOS COBERTOS E4. GARANTIAS, RISCOS COBERTOS E4. GARANTIAS, RISCOS COBERTOS E4. GARANTIAS, RISCOS COBERTOS E4. GARANTIAS, RISCOS COBERTOS ERISCOS EXCLUÍDOSRISCOS EXCLUÍDOSRISCOS EXCLUÍDOSRISCOS EXCLUÍDOSRISCOS EXCLUÍDOS

4.1. – AUTOMÓVEL – COBERTURA BÁSICA4.1. – AUTOMÓVEL – COBERTURA BÁSICA4.1. – AUTOMÓVEL – COBERTURA BÁSICA4.1. – AUTOMÓVEL – COBERTURA BÁSICA4.1. – AUTOMÓVEL – COBERTURA BÁSICA1 – COMPREENSIVA (COLISÃO, INCÊNDIO,1 – COMPREENSIVA (COLISÃO, INCÊNDIO,1 – COMPREENSIVA (COLISÃO, INCÊNDIO,1 – COMPREENSIVA (COLISÃO, INCÊNDIO,1 – COMPREENSIVA (COLISÃO, INCÊNDIO,ROUBO E FURTO)ROUBO E FURTO)ROUBO E FURTO)ROUBO E FURTO)ROUBO E FURTO)

4.1.1. Garantia4.1.1. Garantia4.1.1. Garantia4.1.1. Garantia4.1.1. GarantiaA Cobertura Compreensiva objetiva indenizaro Segurado dos prejuízos que venha a sofrerem conseqüência de danos materiais causadosao veículo segurado provenientes dos riscoscobertos a seguir relacionados.

4.1.2. Riscos4.1.2. Riscos4.1.2. Riscos4.1.2. Riscos4.1.2. Riscos Cobertos Cobertos Cobertos Cobertos Cobertosa) Colisão, choque, abalroamento oucapotagem acidental;b) Queda acidental em precipícios ou de pontes;c) Queda acidental, sobre o veículo, dequalquer agente externo, desde que o agenteexterno não faça parte integrante do veículoou não esteja nele afixado (fixo, firme, emcaráter permanente) ou atrelado (engatado);d) Queda, deslizamento ou vazamento, sobreo veículo, da carga e/ou objeto por eletransportado, em decorrência de acidente detrânsito e não da simples freada;e) Raio e suas conseqüências, incêndio ouexplosão acidental;f) Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo;g) Acidente ocorrido durante seu transportepor qualquer meio apropriado;h) Atos danosos praticados por terceiros,exceto se constantes do item “Prejuízos Não-Indenizáveis pela Seguradora”;i) Submersão parcial ou total do veículo emágua doce proveniente de enchentes ouinundações, inclusive nos casos de veículosguardados no subsolo;j) Granizo, furacão e terremoto;k) Despesas necessárias ao socorro e

salvamento do veículo em conseqüência deum dos riscos cobertos;l) Roubo ou furto exclusivo do rádio, toca-cds, kit de gás e tacógrafo, desde quefaçam parte do modelo original do veículo.Nesse caso, haverá a aplicação da franquiaestipulada na apólice;m) Reparo ou reposição de air bag, por outrodo mesmo tipo e qualidade, para veículos comaté 2 (dois) anos de uso (contados a partir doano/modelo), quando não estiver sob a garantia não estiver sob a garantia não estiver sob a garantia não estiver sob a garantia não estiver sob a garantiado fabricante edo fabricante edo fabricante edo fabricante edo fabricante e houver acionamento espontâneopor falha ou defeito.

4.2. AUTOMÓVEL – COBERTURA BÁSICA4.2. AUTOMÓVEL – COBERTURA BÁSICA4.2. AUTOMÓVEL – COBERTURA BÁSICA4.2. AUTOMÓVEL – COBERTURA BÁSICA4.2. AUTOMÓVEL – COBERTURA BÁSICA2 – INCÊNDIO, ROUBO E FURTO2 – INCÊNDIO, ROUBO E FURTO2 – INCÊNDIO, ROUBO E FURTO2 – INCÊNDIO, ROUBO E FURTO2 – INCÊNDIO, ROUBO E FURTO

4.2.1.4.2.1.4.2.1.4.2.1.4.2.1. Garantia Garantia Garantia Garantia GarantiaA Cobertura de Incêndio, Roubo e Furtoobjetiva indenizar o Segurado dos prejuízosque venha a sofrer em conseqüência dedanos materiais causados ao veículo segurado,provenientes dos riscos cobertos a seguirrelacionados.

4.2.2.4.2.2.4.2.2.4.2.2.4.2.2. Riscos Cobertos Riscos Cobertos Riscos Cobertos Riscos Cobertos Riscos Cobertosa) Roubo ou furto total do veículo;b) Raio e suas conseqüências, incêndio ouexplosão acidental;c) Despesas necessárias ao socorro e aosalvamento do veículo, em conseqüência deum dos riscos cobertos;d) Roubo ou furto exclusivo do rádio, toca-cds, kit de gás e tacógrafo, desde quefaçam parte do modelo original do veículo,quando o veículo for roubado/furtado e localizadosem estes itens. Nesse caso, haverá aaplicação da franquia estipulada na apólice.

4.3. CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO-4.3. CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO-4.3. CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO-4.3. CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO-4.3. CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO-INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA:INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA:INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA:INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA:INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA:

4.3.1. O roubo e/ou furto exclusivo:4.3.1. O roubo e/ou furto exclusivo:4.3.1. O roubo e/ou furto exclusivo:4.3.1. O roubo e/ou furto exclusivo:4.3.1. O roubo e/ou furto exclusivo:a) da parte removível de toca-cds ou dea) da parte removível de toca-cds ou dea) da parte removível de toca-cds ou dea) da parte removível de toca-cds ou dea) da parte removível de toca-cds ou desimilares, inclusive do controle remoto;similares, inclusive do controle remoto;similares, inclusive do controle remoto;similares, inclusive do controle remoto;similares, inclusive do controle remoto;

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b) do DVD, GPS e do rastreador, fixadosb) do DVD, GPS e do rastreador, fixadosb) do DVD, GPS e do rastreador, fixadosb) do DVD, GPS e do rastreador, fixadosb) do DVD, GPS e do rastreador, fixados,,,,,ou nãoou nãoou nãoou nãoou não,,,,, em caráter permanente no veículo; em caráter permanente no veículo; em caráter permanente no veículo; em caráter permanente no veículo; em caráter permanente no veículo;c) de acessórios ou equipamentos especiaisc) de acessórios ou equipamentos especiaisc) de acessórios ou equipamentos especiaisc) de acessórios ou equipamentos especiaisc) de acessórios ou equipamentos especiaisque não estejam fixados em caráterque não estejam fixados em caráterque não estejam fixados em caráterque não estejam fixados em caráterque não estejam fixados em caráterpermanente no veículo. Exs.: toca-cdspermanente no veículo. Exs.: toca-cdspermanente no veículo. Exs.: toca-cdspermanente no veículo. Exs.: toca-cdspermanente no veículo. Exs.: toca-cdsremovíveis (gaveta), dispositivo antifurto/removíveis (gaveta), dispositivo antifurto/removíveis (gaveta), dispositivo antifurto/removíveis (gaveta), dispositivo antifurto/removíveis (gaveta), dispositivo antifurto/antirroubo, antirroubo, antirroubo, antirroubo, antirroubo, kit kit kit kit kit deviva-voz, deviva-voz, deviva-voz, deviva-voz, deviva-voz, micro systemmicro systemmicro systemmicro systemmicro systemou similares, rádio-comunicação ou similares,ou similares, rádio-comunicação ou similares,ou similares, rádio-comunicação ou similares,ou similares, rádio-comunicação ou similares,ou similares, rádio-comunicação ou similares,video-cassete e televisor (conjugados, ouvideo-cassete e televisor (conjugados, ouvideo-cassete e televisor (conjugados, ouvideo-cassete e televisor (conjugados, ouvideo-cassete e televisor (conjugados, ounão, com toca-cds ou similares), não, com toca-cds ou similares), não, com toca-cds ou similares), não, com toca-cds ou similares), não, com toca-cds ou similares), kit kit kit kit kit dededededegás, gás, gás, gás, gás, kit kit kit kit kit de lanchonete, adaptações feitasde lanchonete, adaptações feitasde lanchonete, adaptações feitasde lanchonete, adaptações feitasde lanchonete, adaptações feitasem veículos utilizados por pessoas comem veículos utilizados por pessoas comem veículos utilizados por pessoas comem veículos utilizados por pessoas comem veículos utilizados por pessoas comdeficiência, unidade frigorífica e outros;deficiência, unidade frigorífica e outros;deficiência, unidade frigorífica e outros;deficiência, unidade frigorífica e outros;deficiência, unidade frigorífica e outros;d) do Manual do Veículo.d) do Manual do Veículo.d) do Manual do Veículo.d) do Manual do Veículo.d) do Manual do Veículo.

4.3.2. 4.3.2. 4.3.2. 4.3.2. 4.3.2. Tais equipamentos e acessórios,Tais equipamentos e acessórios,Tais equipamentos e acessórios,Tais equipamentos e acessórios,Tais equipamentos e acessórios,quando fixos, se não sofrerem danos quequando fixos, se não sofrerem danos quequando fixos, se não sofrerem danos quequando fixos, se não sofrerem danos quequando fixos, se não sofrerem danos quecomprometam seu funcionamento, serãocomprometam seu funcionamento, serãocomprometam seu funcionamento, serãocomprometam seu funcionamento, serãocomprometam seu funcionamento, serãodevolvidos ao Segurado na Indenizaçãodevolvidos ao Segurado na Indenizaçãodevolvidos ao Segurado na Indenizaçãodevolvidos ao Segurado na Indenizaçãodevolvidos ao Segurado na IndenizaçãoIntegral do veículo segurado.Integral do veículo segurado.Integral do veículo segurado.Integral do veículo segurado.Integral do veículo segurado.

4 .3 .3 . AS PERDAS E/OU DANOS4 .3 .3 . AS PERDAS E/OU DANOS4 .3 .3 . AS PERDAS E/OU DANOS4 .3 .3 . AS PERDAS E/OU DANOS4 .3 .3 . AS PERDAS E/OU DANOSDECORRENTES:DECORRENTES:DECORRENTES:DECORRENTES:DECORRENTES:a)a)a)a)a) da paralisação do veículo segurado,da paralisação do veículo segurado,da paralisação do veículo segurado,da paralisação do veículo segurado,da paralisação do veículo segurado,exceto quando contratada cobertura específicaexceto quando contratada cobertura específicaexceto quando contratada cobertura específicaexceto quando contratada cobertura específicaexceto quando contratada cobertura específicamediante pagamento de prêmio adicionalmediante pagamento de prêmio adicionalmediante pagamento de prêmio adicionalmediante pagamento de prêmio adicionalmediante pagamento de prêmio adicional(exemplo: lucros cessantes);(exemplo: lucros cessantes);(exemplo: lucros cessantes);(exemplo: lucros cessantes);(exemplo: lucros cessantes);b) de estelionato, apropriação indébita eb) de estelionato, apropriação indébita eb) de estelionato, apropriação indébita eb) de estelionato, apropriação indébita eb) de estelionato, apropriação indébita efurto mediante fraude. (Vide definições dofurto mediante fraude. (Vide definições dofurto mediante fraude. (Vide definições dofurto mediante fraude. (Vide definições dofurto mediante fraude. (Vide definições doGlossário);Glossário);Glossário);Glossário);Glossário);c) do acionamento espontâneo e indevido doc) do acionamento espontâneo e indevido doc) do acionamento espontâneo e indevido doc) do acionamento espontâneo e indevido doc) do acionamento espontâneo e indevido doair bag- air bag- air bag- air bag- air bag- dentro do período de garantia oudentro do período de garantia oudentro do período de garantia oudentro do período de garantia oudentro do período de garantia ouquando o fabricante já tiver expedido avisoquando o fabricante já tiver expedido avisoquando o fabricante já tiver expedido avisoquando o fabricante já tiver expedido avisoquando o fabricante já tiver expedido aviso“recall” de veículos com defeito de série -“recall” de veículos com defeito de série -“recall” de veículos com defeito de série -“recall” de veículos com defeito de série -“recall” de veículos com defeito de série -aos passageiros, ao motorista e a qualqueraos passageiros, ao motorista e a qualqueraos passageiros, ao motorista e a qualqueraos passageiros, ao motorista e a qualqueraos passageiros, ao motorista e a qualquerpeça do veículo, inclusive o peça do veículo, inclusive o peça do veículo, inclusive o peça do veículo, inclusive o peça do veículo, inclusive o air-bagair-bagair-bagair-bagair-bag;;;;;

4.3.4. OU AINDA, AS PERDAS E/OU DANOS4.3.4. OU AINDA, AS PERDAS E/OU DANOS4.3.4. OU AINDA, AS PERDAS E/OU DANOS4.3.4. OU AINDA, AS PERDAS E/OU DANOS4.3.4. OU AINDA, AS PERDAS E/OU DANOSCAUSADOS:CAUSADOS:CAUSADOS:CAUSADOS:CAUSADOS:a) à pintura exclusivamente;a) à pintura exclusivamente;a) à pintura exclusivamente;a) à pintura exclusivamente;a) à pintura exclusivamente;b) à pneus e câmaras de ar, exceto emb) à pneus e câmaras de ar, exceto emb) à pneus e câmaras de ar, exceto emb) à pneus e câmaras de ar, exceto emb) à pneus e câmaras de ar, exceto emcasos de incêndio e de Indenização Integralcasos de incêndio e de Indenização Integralcasos de incêndio e de Indenização Integralcasos de incêndio e de Indenização Integralcasos de incêndio e de Indenização Integraldo veículo;do veículo;do veículo;do veículo;do veículo;c) à vidros instalados em capotas e/ou emc) à vidros instalados em capotas e/ou emc) à vidros instalados em capotas e/ou emc) à vidros instalados em capotas e/ou emc) à vidros instalados em capotas e/ou emveículos transformados.veículos transformados.veículos transformados.veículos transformados.veículos transformados.

4.3.5. ESTE SEGURO EXCLUI, SALVO4.3.5. ESTE SEGURO EXCLUI, SALVO4.3.5. ESTE SEGURO EXCLUI, SALVO4.3.5. ESTE SEGURO EXCLUI, SALVO4.3.5. ESTE SEGURO EXCLUI, SALVOESTIPULAÇÃO EXPRESSA E MEDIANTEESTIPULAÇÃO EXPRESSA E MEDIANTEESTIPULAÇÃO EXPRESSA E MEDIANTEESTIPULAÇÃO EXPRESSA E MEDIANTEESTIPULAÇÃO EXPRESSA E MEDIANTEPAGAMENTO DE PRÊMIO ADICIONALPAGAMENTO DE PRÊMIO ADICIONALPAGAMENTO DE PRÊMIO ADICIONALPAGAMENTO DE PRÊMIO ADICIONALPAGAMENTO DE PRÊMIO ADICIONAL(CONTRATAÇÃO DE COBERTURA(CONTRATAÇÃO DE COBERTURA(CONTRATAÇÃO DE COBERTURA(CONTRATAÇÃO DE COBERTURA(CONTRATAÇÃO DE COBERTURAESPECÍFICA):ESPECÍFICA):ESPECÍFICA):ESPECÍFICA):ESPECÍFICA):a) toca-cds e rádios que não sejam dea) toca-cds e rádios que não sejam dea) toca-cds e rádios que não sejam dea) toca-cds e rádios que não sejam dea) toca-cds e rádios que não sejam desérie;série;série;série;série;bbbbb) ) ) ) ) carrocerias;carrocerias;carrocerias;carrocerias;carrocerias;c) equipamentos especia is ou nãoc) equipamentos especia is ou nãoc) equipamentos especia is ou nãoc) equipamentos especia is ou nãoc) equipamentos especia is ou nãorelacionados com a locomoção do veículo;relacionados com a locomoção do veículo;relacionados com a locomoção do veículo;relacionados com a locomoção do veículo;relacionados com a locomoção do veículo;d) blindagem.d) blindagem.d) blindagem.d) blindagem.d) blindagem.

4.3.6. As coberturas mencionadas no item4.3.6. As coberturas mencionadas no item4.3.6. As coberturas mencionadas no item4.3.6. As coberturas mencionadas no item4.3.6. As coberturas mencionadas no item4.1. ou 4.2. poderão ser contratadas4.1. ou 4.2. poderão ser contratadas4.1. ou 4.2. poderão ser contratadas4.1. ou 4.2. poderão ser contratadas4.1. ou 4.2. poderão ser contratadasisoladamente.isoladamente.isoladamente.isoladamente.isoladamente.

4.4. RCF-V – RESPONSABILIDADE CIVIL4.4. RCF-V – RESPONSABILIDADE CIVIL4.4. RCF-V – RESPONSABILIDADE CIVIL4.4. RCF-V – RESPONSABILIDADE CIVIL4.4. RCF-V – RESPONSABILIDADE CIVILFACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DEFACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DEFACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DEFACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DEFACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DEVEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIASVEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIASVEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIASVEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIASVEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIASTERRESTRESTERRESTRESTERRESTRESTERRESTRESTERRESTRES

4.4.1.4.4.1.4.4.1.4.4.1.4.4.1. Garantias Garantias Garantias Garantias GarantiasA Cobertura de RCF-V objetiva reembolsar oSegurado das quantias que for obrigado apagar quando acionado judicialmente, emdecorrência de:a) indenizações em virtude de sentença judicialcível transitada em julgado ou de acordoautorizado previamente e de modo expressopela Seguradora, mediante comprovação dosdanos involuntários, materiais e corporaiscausados a terceiros — exceto às pessoastransportadas pelo próprio veículo seguradoque só serão reembolsadas se houvercontratação de cláusula de APP, mediantepagamento de prêmio adicional.b) despesas com custas judiciais do foro civile com honorários de advogados nomeadospelo Segurado, ao final do processo judicial,desde que o evento que deu origem aoingresso da ação judicial em face do Segurado,bem como o pedido do terceiro, estejamamparados pelo presente seguro.c) nos acidentes ocorridos em países integrantesde Acordos Internacionais que prevêem a

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contratação de seguros obrigatórios, a garantiade RCFV-DMe DC corresponderá ao LimiteMáximo de Indenização do Seguro Carta Verdeou do Seguro de RCTR-VI (ResponsabilidadeCivil do Transportador Rodoviário em ViagemInternacional), conforme o caso, vigente nadata do acidente.

4.4.2.4.4.2.4.4.2.4.4.2.4.4.2. Riscos Cobertos Riscos Cobertos Riscos Cobertos Riscos Cobertos Riscos CobertosSerá cons iderado r isco cober to , aresponsabilidade civil do Segurado — ocasionadapor acidente de trânsito — decorrente dasseguintes situações:a) quando o(s) veículo(s) discriminado(s) naapólice causar danos a bens de terceiros e/ou lesão exclusivamente à(s) pessoa(s);b) quando, durante seu transporte, a cargatransportada pelo(s) veículo(s) discriminado(s)na apólice causar um dano a bens deterceiros e/ou lesão exclusivamente física à(s)pessoa(s);c) quando um atropelamento pelo(s) veículo(s)discriminado(s) na apólice causar um dano abens de terceiros e/ou lesão exclusivamentefísica à(s) pessoa(s).

4.4.3.4.4.3.4.4.3.4.4.3.4.4.3.Limites Máximos de IndenizaçãoLimites Máximos de IndenizaçãoLimites Máximos de IndenizaçãoLimites Máximos de IndenizaçãoLimites Máximos de Indenização4.4.3.1. O contrato prevê um Limite Máximode Indenização para a Garantia de DanosMateriais e outro para a Garantia de DanosCorporais. Estes limites não se somam ou secomplementam, pois garantem indenizaçõesdistintas, cujos prêmios são calculados combase em riscos distintos, descritos no Glossário.4.4.3.2 Na Garantia de Danos Corporais,quando houver pedido de reembolso de des-pesas médico-hospitalares, este será efetua-do com observância das disposições constan-tes na tabela de honorários da AMB -Associação Médica Brasileira.4.4.3.3. A responsabilidade da seguradoraestá limitada a 10 vezes do valor previstona referida tabela, ainda que os gastos comas despesas médico-hospitalares ultrapassemeste limite.

4.4.4.4.4.4.4.4.4.4.4.4.4.4.4. Franquia Franquia Franquia Franquia FranquiaPara a garantia de danos materiais, a Seguradoracobrará uma franquia obrigatória, especificadana apólice, para as seguintes categorias: 60 e61 - ônibus e microônibus nacionais e importados,respectivamente, com cobrança de frete - urbanocom linha regular; 72 e 73 - guinchos nacionaise importados, respectivamente; 94 - ambulânciase veículos utilizados no transporte de valores(carro-forte).

Quando se tratar de renovação da Cia ficafacultado a cobrança de franquia para acobertura de Danos Materiais e neste caso ovalor da franquia constará na apólice.

4.4.5. CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO-4.4.5. CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO-4.4.5. CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO-4.4.5. CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO-4.4.5. CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO-INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA,INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA,INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA,INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA,INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA,ESPECIFICAMENTE PARA O SEGURO DEESPECIFICAMENTE PARA O SEGURO DEESPECIFICAMENTE PARA O SEGURO DEESPECIFICAMENTE PARA O SEGURO DEESPECIFICAMENTE PARA O SEGURO DERCF-V:RCF-V:RCF-V:RCF-V:RCF-V:

4.4.5.1. AS PERDAS E/OU DANOS4.4.5.1. AS PERDAS E/OU DANOS4.4.5.1. AS PERDAS E/OU DANOS4.4.5.1. AS PERDAS E/OU DANOS4.4.5.1. AS PERDAS E/OU DANOSDECORRENTES DE:DECORRENTES DE:DECORRENTES DE:DECORRENTES DE:DECORRENTES DE:a) prejuízos patrimoniais e/ou lucrosa) prejuízos patrimoniais e/ou lucrosa) prejuízos patrimoniais e/ou lucrosa) prejuízos patrimoniais e/ou lucrosa) prejuízos patrimoniais e/ou lucroscessantes não resultantes diretamente dacessantes não resultantes diretamente dacessantes não resultantes diretamente dacessantes não resultantes diretamente dacessantes não resultantes diretamente daresponsabilidade civil por danos materiaisresponsabilidade civil por danos materiaisresponsabilidade civil por danos materiaisresponsabilidade civil por danos materiaisresponsabilidade civil por danos materiaise corporais cobertos pelo presente contrato;e corporais cobertos pelo presente contrato;e corporais cobertos pelo presente contrato;e corporais cobertos pelo presente contrato;e corporais cobertos pelo presente contrato;b) indenizações por DANOS MORAIS eb) indenizações por DANOS MORAIS eb) indenizações por DANOS MORAIS eb) indenizações por DANOS MORAIS eb) indenizações por DANOS MORAIS eESTÉTICOS, nos casos em que oESTÉTICOS, nos casos em que oESTÉTICOS, nos casos em que oESTÉTICOS, nos casos em que oESTÉTICOS, nos casos em que oSegurado, Segurado, Segurado, Segurado, Segurado, seu Beneficiário ou respectivosseu Beneficiário ou respectivosseu Beneficiário ou respectivosseu Beneficiário ou respectivosseu Beneficiário ou respectivosRepresentantes Legais estejamRepresentantes Legais estejamRepresentantes Legais estejamRepresentantes Legais estejamRepresentantes Legais estejam obrigados a obrigados a obrigados a obrigados a obrigados apagá-las, sejam elas provenientes de açãopagá-las, sejam elas provenientes de açãopagá-las, sejam elas provenientes de açãopagá-las, sejam elas provenientes de açãopagá-las, sejam elas provenientes de açãojudicial, de reclamações extrajudiciais oujudicial, de reclamações extrajudiciais oujudicial, de reclamações extrajudiciais oujudicial, de reclamações extrajudiciais oujudicial, de reclamações extrajudiciais oude acordos amigáveis — salvo se contratadade acordos amigáveis — salvo se contratadade acordos amigáveis — salvo se contratadade acordos amigáveis — salvo se contratadade acordos amigáveis — salvo se contratadaa Cláusula 74 – Cobertura de Danosa Cláusula 74 – Cobertura de Danosa Cláusula 74 – Cobertura de Danosa Cláusula 74 – Cobertura de Danosa Cláusula 74 – Cobertura de DanosMorais e Estéticos, mediante pagamentoMorais e Estéticos, mediante pagamentoMorais e Estéticos, mediante pagamentoMorais e Estéticos, mediante pagamentoMorais e Estéticos, mediante pagamentode prêmio adicional.de prêmio adicional.de prêmio adicional.de prêmio adicional.de prêmio adicional.c) multas, composições civis, transaçõesc) multas, composições civis, transaçõesc) multas, composições civis, transaçõesc) multas, composições civis, transaçõesc) multas, composições civis, transaçõespenais, fianças impostas ao Segurado epenais, fianças impostas ao Segurado epenais, fianças impostas ao Segurado epenais, fianças impostas ao Segurado epenais, fianças impostas ao Segurado edespesas de qualquer natureza relativasdespesas de qualquer natureza relativasdespesas de qualquer natureza relativasdespesas de qualquer natureza relativasdespesas de qualquer natureza relativasa ações ou processos criminais.a ações ou processos criminais.a ações ou processos criminais.a ações ou processos criminais.a ações ou processos criminais.d) juros, correção monetária, lucros cessantes,d) juros, correção monetária, lucros cessantes,d) juros, correção monetária, lucros cessantes,d) juros, correção monetária, lucros cessantes,d) juros, correção monetária, lucros cessantes,danos morais, danos estéticos ou qualquerdanos morais, danos estéticos ou qualquerdanos morais, danos estéticos ou qualquerdanos morais, danos estéticos ou qualquerdanos morais, danos estéticos ou qualqueroutra verba a que o Segurado venha a seroutra verba a que o Segurado venha a seroutra verba a que o Segurado venha a seroutra verba a que o Segurado venha a seroutra verba a que o Segurado venha a sercondenado a pagar - nos casos em quecondenado a pagar - nos casos em quecondenado a pagar - nos casos em quecondenado a pagar - nos casos em quecondenado a pagar - nos casos em que

42 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

restar comprovado que o Segurado deu causarestar comprovado que o Segurado deu causarestar comprovado que o Segurado deu causarestar comprovado que o Segurado deu causarestar comprovado que o Segurado deu causaao sinistro e este não tenha concordado emao sinistro e este não tenha concordado emao sinistro e este não tenha concordado emao sinistro e este não tenha concordado emao sinistro e este não tenha concordado emdar atendimento ao terceiro -, sendo limitadadar atendimento ao terceiro -, sendo limitadadar atendimento ao terceiro -, sendo limitadadar atendimento ao terceiro -, sendo limitadadar atendimento ao terceiro -, sendo limitadaa responsabilidade da Seguradora ao valora responsabilidade da Seguradora ao valora responsabilidade da Seguradora ao valora responsabilidade da Seguradora ao valora responsabilidade da Seguradora ao valordos prejuízos apurados na data do sinistro.dos prejuízos apurados na data do sinistro.dos prejuízos apurados na data do sinistro.dos prejuízos apurados na data do sinistro.dos prejuízos apurados na data do sinistro.e)e)e)e)e) prejuízos ocasionados dentro dos locaisprejuízos ocasionados dentro dos locaisprejuízos ocasionados dentro dos locaisprejuízos ocasionados dentro dos locaisprejuízos ocasionados dentro dos locaisde propriedade do Segurado.de propriedade do Segurado.de propriedade do Segurado.de propriedade do Segurado.de propriedade do Segurado.

4.4.5.2. AS PERDAS E/OU DANOS4.4.5.2. AS PERDAS E/OU DANOS4.4.5.2. AS PERDAS E/OU DANOS4.4.5.2. AS PERDAS E/OU DANOS4.4.5.2. AS PERDAS E/OU DANOSMATERIAIS E/OU CORPORAIS CAUSADOS:MATERIAIS E/OU CORPORAIS CAUSADOS:MATERIAIS E/OU CORPORAIS CAUSADOS:MATERIAIS E/OU CORPORAIS CAUSADOS:MATERIAIS E/OU CORPORAIS CAUSADOS:a) pelo veículo segurado a ascendentes,a) pelo veículo segurado a ascendentes,a) pelo veículo segurado a ascendentes,a) pelo veículo segurado a ascendentes,a) pelo veículo segurado a ascendentes,descendentes, cônjuge e irmãos dodescendentes, cônjuge e irmãos dodescendentes, cônjuge e irmãos dodescendentes, cônjuge e irmãos dodescendentes, cônjuge e irmãos doSegurado, bem como a parentes e pessoasSegurado, bem como a parentes e pessoasSegurado, bem como a parentes e pessoasSegurado, bem como a parentes e pessoasSegurado, bem como a parentes e pessoasque com ele residam ou que deleque com ele residam ou que deleque com ele residam ou que deleque com ele residam ou que deleque com ele residam ou que deledependam economicamente;dependam economicamente;dependam economicamente;dependam economicamente;dependam economicamente;b) por empregados ou prepostos dob) por empregados ou prepostos dob) por empregados ou prepostos dob) por empregados ou prepostos dob) por empregados ou prepostos doSegurado – quando a serviço deste - aSegurado – quando a serviço deste - aSegurado – quando a serviço deste - aSegurado – quando a serviço deste - aSegurado – quando a serviço deste - aascendentes, descendentes, cônjuge e irmãoascendentes, descendentes, cônjuge e irmãoascendentes, descendentes, cônjuge e irmãoascendentes, descendentes, cônjuge e irmãoascendentes, descendentes, cônjuge e irmãodo Segurado e/ou em dos empregadosdo Segurado e/ou em dos empregadosdo Segurado e/ou em dos empregadosdo Segurado e/ou em dos empregadosdo Segurado e/ou em dos empregadosou prepostos;ou prepostos;ou prepostos;ou prepostos;ou prepostos;c) pelo veículo segurado durante o tempoc) pelo veículo segurado durante o tempoc) pelo veículo segurado durante o tempoc) pelo veículo segurado durante o tempoc) pelo veículo segurado durante o tempoem que esteve em poder de terceiros emem que esteve em poder de terceiros emem que esteve em poder de terceiros emem que esteve em poder de terceiros emem que esteve em poder de terceiros emrazão de roubo, furto ou sequestro;razão de roubo, furto ou sequestro;razão de roubo, furto ou sequestro;razão de roubo, furto ou sequestro;razão de roubo, furto ou sequestro;d) a sócios-dirigentes ou a dirigentes dad) a sócios-dirigentes ou a dirigentes dad) a sócios-dirigentes ou a dirigentes dad) a sócios-dirigentes ou a dirigentes dad) a sócios-dirigentes ou a dirigentes daEmpresa do Segurado, bem como a seusEmpresa do Segurado, bem como a seusEmpresa do Segurado, bem como a seusEmpresa do Segurado, bem como a seusEmpresa do Segurado, bem como a seusascendentes, descendentes, cônjuges eascendentes, descendentes, cônjuges eascendentes, descendentes, cônjuges eascendentes, descendentes, cônjuges eascendentes, descendentes, cônjuges eirmãos;irmãos;irmãos;irmãos;irmãos;e) a bens de terceiros — móveis oue) a bens de terceiros — móveis oue) a bens de terceiros — móveis oue) a bens de terceiros — móveis oue) a bens de terceiros — móveis ouimóveis — em poder do Segurado paraimóveis — em poder do Segurado paraimóveis — em poder do Segurado paraimóveis — em poder do Segurado paraimóveis — em poder do Segurado paragua rda , cus tód ia , t ranspo r te , uso ,gua rda , cus tód ia , t ranspo r te , uso ,gua rda , cus tód ia , t ranspo r te , uso ,gua rda , cus tód ia , t ranspo r te , uso ,gua rda , cus tód ia , t ranspo r te , uso ,manipulação ou execução de quaisquermanipulação ou execução de quaisquermanipulação ou execução de quaisquermanipulação ou execução de quaisquermanipulação ou execução de quaisquertrabalhos;trabalhos;trabalhos;trabalhos;trabalhos;f) a pessoas transportadas pelo veículof) a pessoas transportadas pelo veículof) a pessoas transportadas pelo veículof) a pessoas transportadas pelo veículof) a pessoas transportadas pelo veículosegurado;segurado;segurado;segurado;segurado;g ) a pac ien tes t ranspo r tados porg ) a pac ien tes t ranspo r tados porg ) a pac ien tes t ranspo r tados porg ) a pac ien tes t ranspo r tados porg ) a pac ien tes t ranspo r tados porambulâncias.ambulâncias.ambulâncias.ambulâncias.ambulâncias.

4.4.5.3.4.4.5.3.4.4.5.3.4.4.5.3.4.4.5.3. É vedado cessão, transferência e/ É vedado cessão, transferência e/ É vedado cessão, transferência e/ É vedado cessão, transferência e/ É vedado cessão, transferência e/ou doação de verbas da cobertura deou doação de verbas da cobertura deou doação de verbas da cobertura deou doação de verbas da cobertura deou doação de verbas da cobertura deResponsabilidade Civil Facultativa (RCF)Responsabilidade Civil Facultativa (RCF)Responsabilidade Civil Facultativa (RCF)Responsabilidade Civil Facultativa (RCF)Responsabilidade Civil Facultativa (RCF)contratada pelo Segurado para atendimentocontratada pelo Segurado para atendimentocontratada pelo Segurado para atendimentocontratada pelo Segurado para atendimentocontratada pelo Segurado para atendimentode terceiros.de terceiros.de terceiros.de terceiros.de terceiros.

4.4.6. Esta cobertura pode ser contratada4.4.6. Esta cobertura pode ser contratada4.4.6. Esta cobertura pode ser contratada4.4.6. Esta cobertura pode ser contratada4.4.6. Esta cobertura pode ser contratadaisoladamente.isoladamente.isoladamente.isoladamente.isoladamente.

4.5. APP – ACIDENTES PESSOAIS4.5. APP – ACIDENTES PESSOAIS4.5. APP – ACIDENTES PESSOAIS4.5. APP – ACIDENTES PESSOAIS4.5. APP – ACIDENTES PESSOAISPASSAGEIROSPASSAGEIROSPASSAGEIROSPASSAGEIROSPASSAGEIROS

4.1.1. Garantia4.1.1. Garantia4.1.1. Garantia4.1.1. Garantia4.1.1. GarantiaEsta cobertura garante, dentro dos limitesestipulados na apólice, o pagamento deindenização à vítima ou a seus Beneficiários,caso o passageiro venha sofrer lesão corporale/ou morte em decorrência de acidente detrânsito envolvendo o veículo segurado,devidamente licenciado(s) para o transportede pessoas. Na apólice, será estipulado oLimite Máximo de Indenização por passageiroe por cobertura.

4.5.2.4.5.2.4.5.2.4.5.2.4.5.2. Riscos Cobertos Riscos Cobertos Riscos Cobertos Riscos Cobertos Riscos CobertosEste seguro cobre os danos corporais causadosaos passageiros do veículo em razão deacidente de trânsito envolvendo o veículosegurado. Consideram-se passageiros todas aspessoas que estiverem sendo transportadasno(s) veículo(s) discriminado(s) na apólice, inclusiveo motorista. O titular da apólice será o únicoresponsável pelas diferenças que vier a pagar,amigavelmente ou cumprindo sentença judicial,aos passageiros acidentados ou aos seusBeneficiários. A cobertura do seguro começano momento da entrada do passageiro noveículo e termina no momento de sua saída.Considera-se garantida pela cobertura de APP alesão física — decorrente de acidente de trânsitoenvolvendo o veículo segurado — que, por si sóe independentemente de outra causa, exijatratamento médico ou ocasione a morte ouinvalidez permanente — total ou parcial — dopassageiro. Inclui também cobertura para despesasmédico-hospitalares decorrentes de acidentes detrânsito envolvendo o veículo segurado.A constatação da Invalidez Permanente porAcidente se fará através de declaração médicasubscrita por profissional devidamente habilitadona sua especialização. A aposentadoria porinvalidez concedida por instituições oficiais deprevidência, ou assemelhadas, não caracterizapor si só o estado de invalidez permanente.

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 43

4.5.3. CONSTITUEM PRE4.5.3. CONSTITUEM PRE4.5.3. CONSTITUEM PRE4.5.3. CONSTITUEM PRE4.5.3. CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO-JUÍZOS NÃO-JUÍZOS NÃO-JUÍZOS NÃO-JUÍZOS NÃO-INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA,INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA,INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA,INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA,INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA,ESPECIFICAMENTE PARA O SEGURO DEESPECIFICAMENTE PARA O SEGURO DEESPECIFICAMENTE PARA O SEGURO DEESPECIFICAMENTE PARA O SEGURO DEESPECIFICAMENTE PARA O SEGURO DEAPP:APP:APP:APP:APP:

4.5.3.1. AS PERDAS E/OU DANOS4.5.3.1. AS PERDAS E/OU DANOS4.5.3.1. AS PERDAS E/OU DANOS4.5.3.1. AS PERDAS E/OU DANOS4.5.3.1. AS PERDAS E/OU DANOSDECORRENTES DE OU CAUSADOS POR,DECORRENTES DE OU CAUSADOS POR,DECORRENTES DE OU CAUSADOS POR,DECORRENTES DE OU CAUSADOS POR,DECORRENTES DE OU CAUSADOS POR,BEM COMO SUAS CONSEQÜÊNCIAS:BEM COMO SUAS CONSEQÜÊNCIAS:BEM COMO SUAS CONSEQÜÊNCIAS:BEM COMO SUAS CONSEQÜÊNCIAS:BEM COMO SUAS CONSEQÜÊNCIAS:a) doenças que tenham qualquer causaa) doenças que tenham qualquer causaa) doenças que tenham qualquer causaa) doenças que tenham qualquer causaa) doenças que tenham qualquer causaainda que provocadas ou agravadas, diretaainda que provocadas ou agravadas, diretaainda que provocadas ou agravadas, diretaainda que provocadas ou agravadas, diretaainda que provocadas ou agravadas, diretaou indiretamente, pelo acidente com o veículoou indiretamente, pelo acidente com o veículoou indiretamente, pelo acidente com o veículoou indiretamente, pelo acidente com o veículoou indiretamente, pelo acidente com o veículosegurado. Excetuam-se as infecções, ossegurado. Excetuam-se as infecções, ossegurado. Excetuam-se as infecções, ossegurado. Excetuam-se as infecções, ossegurado. Excetuam-se as infecções, osestados septicêmicos e as embolias, resultantesestados septicêmicos e as embolias, resultantesestados septicêmicos e as embolias, resultantesestados septicêmicos e as embolias, resultantesestados septicêmicos e as embolias, resultantesde ferimento visível;de ferimento visível;de ferimento visível;de ferimento visível;de ferimento visível;b ) in tercor rênc ias ou compl icaçõesb) in tercor rênc ias ou compl icaçõesb) in tercor rênc ias ou compl icaçõesb) in tercor rênc ias ou compl icaçõesb) in tercor rênc ias ou compl icaçõesconseqüentes da realização de exames,conseqüentes da realização de exames,conseqüentes da realização de exames,conseqüentes da realização de exames,conseqüentes da realização de exames,tratamentos clínicos ou cirúrgicos quandotratamentos clínicos ou cirúrgicos quandotratamentos clínicos ou cirúrgicos quandotratamentos clínicos ou cirúrgicos quandotratamentos clínicos ou cirúrgicos quandonão decorrentes de acidente coberto;não decorrentes de acidente coberto;não decorrentes de acidente coberto;não decorrentes de acidente coberto;não decorrentes de acidente coberto;c) os envenenamentos, ainda que acidentais,c) os envenenamentos, ainda que acidentais,c) os envenenamentos, ainda que acidentais,c) os envenenamentos, ainda que acidentais,c) os envenenamentos, ainda que acidentais,por absorção de substâncias tóxicas oupor absorção de substâncias tóxicas oupor absorção de substâncias tóxicas oupor absorção de substâncias tóxicas oupor absorção de substâncias tóxicas ouentorpecentes; perturbações mentais, salvoentorpecentes; perturbações mentais, salvoentorpecentes; perturbações mentais, salvoentorpecentes; perturbações mentais, salvoentorpecentes; perturbações mentais, salvoa alienação mental total e incurável, decorrentea alienação mental total e incurável, decorrentea alienação mental total e incurável, decorrentea alienação mental total e incurável, decorrentea alienação mental total e incurável, decorrentede acidente coberto;de acidente coberto;de acidente coberto;de acidente coberto;de acidente coberto;d) ato reconhecidamente perigoso não motivadod) ato reconhecidamente perigoso não motivadod) ato reconhecidamente perigoso não motivadod) ato reconhecidamente perigoso não motivadod) ato reconhecidamente perigoso não motivadopor necessidade justificada, exceto o dispostopor necessidade justificada, exceto o dispostopor necessidade justificada, exceto o dispostopor necessidade justificada, exceto o dispostopor necessidade justificada, exceto o dispostono artigo 799 do Código Civil vigente;no artigo 799 do Código Civil vigente;no artigo 799 do Código Civil vigente;no artigo 799 do Código Civil vigente;no artigo 799 do Código Civil vigente;e) atos ilícitos praticados pelo Segurado;e) atos ilícitos praticados pelo Segurado;e) atos ilícitos praticados pelo Segurado;e) atos ilícitos praticados pelo Segurado;e) atos ilícitos praticados pelo Segurado;f) perturbações e intoxicações alimentaresf) perturbações e intoxicações alimentaresf) perturbações e intoxicações alimentaresf) perturbações e intoxicações alimentaresf) perturbações e intoxicações alimentaresde qualquer espécie, bem como asde qualquer espécie, bem como asde qualquer espécie, bem como asde qualquer espécie, bem como asde qualquer espécie, bem como asintoxicações decorrentes da ação deintoxicações decorrentes da ação deintoxicações decorrentes da ação deintoxicações decorrentes da ação deintoxicações decorrentes da ação deprodutos químicos,produtos químicos,produtos químicos,produtos químicos,produtos químicos, drogas ou medicamentos, drogas ou medicamentos, drogas ou medicamentos, drogas ou medicamentos, drogas ou medicamentos,salvo quando prescritos por médico, emsalvo quando prescritos por médico, emsalvo quando prescritos por médico, emsalvo quando prescritos por médico, emsalvo quando prescritos por médico, emdecorrência de acidente coberto;decorrência de acidente coberto;decorrência de acidente coberto;decorrência de acidente coberto;decorrência de acidente coberto;g) suicídio ou tentativa de suicídio nosg) suicídio ou tentativa de suicídio nosg) suicídio ou tentativa de suicídio nosg) suicídio ou tentativa de suicídio nosg) suicídio ou tentativa de suicídio nosprimeiros dois anos de vigência inicial doprimeiros dois anos de vigência inicial doprimeiros dois anos de vigência inicial doprimeiros dois anos de vigência inicial doprimeiros dois anos de vigência inicial docontrato;contrato;contrato;contrato;contrato;h) despesas médicas do período deh) despesas médicas do período deh) despesas médicas do período deh) despesas médicas do período deh) despesas médicas do período deconvalescença (após a alta médica) e asconvalescença (após a alta médica) e asconvalescença (após a alta médica) e asconvalescença (após a alta médica) e asconvalescença (após a alta médica) e asdespesas de acompanhantes a qualquer tempo;despesas de acompanhantes a qualquer tempo;despesas de acompanhantes a qualquer tempo;despesas de acompanhantes a qualquer tempo;despesas de acompanhantes a qualquer tempo;i) danos a órteses de qualquer natureza ei) danos a órteses de qualquer natureza ei) danos a órteses de qualquer natureza ei) danos a órteses de qualquer natureza ei) danos a órteses de qualquer natureza ea próteses de caráter permanente, salvo asa próteses de caráter permanente, salvo asa próteses de caráter permanente, salvo asa próteses de caráter permanente, salvo asa próteses de caráter permanente, salvo asórteses ou próteses implantadas por ocasiãoórteses ou próteses implantadas por ocasiãoórteses ou próteses implantadas por ocasiãoórteses ou próteses implantadas por ocasiãoórteses ou próteses implantadas por ocasiãodo acidente. A perda de dentes e os danosdo acidente. A perda de dentes e os danosdo acidente. A perda de dentes e os danosdo acidente. A perda de dentes e os danosdo acidente. A perda de dentes e os danosestéticos não dão direito à indenização porestéticos não dão direito à indenização porestéticos não dão direito à indenização porestéticos não dão direito à indenização porestéticos não dão direito à indenização porInvalidez Permanente;Invalidez Permanente;Invalidez Permanente;Invalidez Permanente;Invalidez Permanente;

j) acidentes que causem danos físicos aosj) acidentes que causem danos físicos aosj) acidentes que causem danos físicos aosj) acidentes que causem danos físicos aosj) acidentes que causem danos físicos aospassageiros dos veículos cuja lotação superepassageiros dos veículos cuja lotação superepassageiros dos veículos cuja lotação superepassageiros dos veículos cuja lotação superepassageiros dos veículos cuja lotação superea admitida neste contrato. Na hipótese dea admitida neste contrato. Na hipótese dea admitida neste contrato. Na hipótese dea admitida neste contrato. Na hipótese dea admitida neste contrato. Na hipótese deacidentes em circunstâncias de força maior,acidentes em circunstâncias de força maior,acidentes em circunstâncias de força maior,acidentes em circunstâncias de força maior,acidentes em circunstâncias de força maior,a indenização prevista na apólice para cadaa indenização prevista na apólice para cadaa indenização prevista na apólice para cadaa indenização prevista na apólice para cadaa indenização prevista na apólice para cadapassageiro será multiplicada pelo númeropassageiro será multiplicada pelo númeropassageiro será multiplicada pelo númeropassageiro será multiplicada pelo númeropassageiro será multiplicada pelo númerooficial de passageiros previsto no documentooficial de passageiros previsto no documentooficial de passageiros previsto no documentooficial de passageiros previsto no documentooficial de passageiros previsto no documentodo veículo. Em seguida, será rateada entredo veículo. Em seguida, será rateada entredo veículo. Em seguida, será rateada entredo veículo. Em seguida, será rateada entredo veículo. Em seguida, será rateada entreas pessoas transportadas no momento doas pessoas transportadas no momento doas pessoas transportadas no momento doas pessoas transportadas no momento doas pessoas transportadas no momento doacidente. Note-se que receberão a indenizaçãoacidente. Note-se que receberão a indenizaçãoacidente. Note-se que receberão a indenizaçãoacidente. Note-se que receberão a indenizaçãoacidente. Note-se que receberão a indenizaçãoapenas os passageiros que tenham sofridoapenas os passageiros que tenham sofridoapenas os passageiros que tenham sofridoapenas os passageiros que tenham sofridoapenas os passageiros que tenham sofridolesão corporal em razão do slesão corporal em razão do slesão corporal em razão do slesão corporal em razão do slesão corporal em razão do sinistro;inistro;inistro;inistro;inistro;k) esta apólice não prevê cobertura parak) esta apólice não prevê cobertura parak) esta apólice não prevê cobertura parak) esta apólice não prevê cobertura parak) esta apólice não prevê cobertura paraindenizações por DANOS MORAIS eindenizações por DANOS MORAIS eindenizações por DANOS MORAIS eindenizações por DANOS MORAIS eindenizações por DANOS MORAIS eESTÉTICOS, nos casos em que oESTÉTICOS, nos casos em que oESTÉTICOS, nos casos em que oESTÉTICOS, nos casos em que oESTÉTICOS, nos casos em que oSegurado, Segurado, Segurado, Segurado, Segurado, seu Beneficiário ou respectivosseu Beneficiário ou respectivosseu Beneficiário ou respectivosseu Beneficiário ou respectivosseu Beneficiário ou respectivosRepresentantes Legais estejamRepresentantes Legais estejamRepresentantes Legais estejamRepresentantes Legais estejamRepresentantes Legais estejam obrigados a obrigados a obrigados a obrigados a obrigados apagá-las, sejam elas provenientes de açãopagá-las, sejam elas provenientes de açãopagá-las, sejam elas provenientes de açãopagá-las, sejam elas provenientes de açãopagá-las, sejam elas provenientes de açãojudicial, de reclamações extrajudiciais oujudicial, de reclamações extrajudiciais oujudicial, de reclamações extrajudiciais oujudicial, de reclamações extrajudiciais oujudicial, de reclamações extrajudiciais oude acordos amigáveis, salvo se contratadade acordos amigáveis, salvo se contratadade acordos amigáveis, salvo se contratadade acordos amigáveis, salvo se contratadade acordos amigáveis, salvo se contratadaa Cláusula 74 – Cobertura de Danosa Cláusula 74 – Cobertura de Danosa Cláusula 74 – Cobertura de Danosa Cláusula 74 – Cobertura de Danosa Cláusula 74 – Cobertura de DanosMorais e Estéticos mediante pagamentoMorais e Estéticos mediante pagamentoMorais e Estéticos mediante pagamentoMorais e Estéticos mediante pagamentoMorais e Estéticos mediante pagamentode prêmio adicional. Aplica-se a estede prêmio adicional. Aplica-se a estede prêmio adicional. Aplica-se a estede prêmio adicional. Aplica-se a estede prêmio adicional. Aplica-se a esteitem a definição prevista no glossário;item a definição prevista no glossário;item a definição prevista no glossário;item a definição prevista no glossário;item a definição prevista no glossário;l) paralisação, templ) paralisação, templ) paralisação, templ) paralisação, templ) paralisação, temporária ou definitiva, dasorária ou definitiva, dasorária ou definitiva, dasorária ou definitiva, dasorária ou definitiva, dasatividades profissionais do Segurado ou doatividades profissionais do Segurado ou doatividades profissionais do Segurado ou doatividades profissionais do Segurado ou doatividades profissionais do Segurado ou dopassageiro do veículo segurado que estiverampassageiro do veículo segurado que estiverampassageiro do veículo segurado que estiverampassageiro do veículo segurado que estiverampassageiro do veículo segurado que estiveramem tratamento médico-hospitalar ou cujaem tratamento médico-hospitalar ou cujaem tratamento médico-hospitalar ou cujaem tratamento médico-hospitalar ou cujaem tratamento médico-hospitalar ou cujaInvalidez Permanente Total ou Parcial foiInvalidez Permanente Total ou Parcial foiInvalidez Permanente Total ou Parcial foiInvalidez Permanente Total ou Parcial foiInvalidez Permanente Total ou Parcial foiconstatada, mesmo quando em conseqüênciaconstatada, mesmo quando em conseqüênciaconstatada, mesmo quando em conseqüênciaconstatada, mesmo quando em conseqüênciaconstatada, mesmo quando em conseqüênciade qualquer risco coberto pela apólicede qualquer risco coberto pela apólicede qualquer risco coberto pela apólicede qualquer risco coberto pela apólicede qualquer risco coberto pela apólice(exemplo: lucros cessantes);(exemplo: lucros cessantes);(exemplo: lucros cessantes);(exemplo: lucros cessantes);(exemplo: lucros cessantes);m) acidentes que ocorrerem aos passageirosm) acidentes que ocorrerem aos passageirosm) acidentes que ocorrerem aos passageirosm) acidentes que ocorrerem aos passageirosm) acidentes que ocorrerem aos passageirosdo veículo segurado quando este for dirigidodo veículo segurado quando este for dirigidodo veículo segurado quando este for dirigidodo veículo segurado quando este for dirigidodo veículo segurado quando este for dirigidopor motoristas que não por motoristas que não por motoristas que não por motoristas que não por motoristas que não possuam habilitaçãopossuam habilitaçãopossuam habilitaçãopossuam habilitaçãopossuam habilitaçãolegal ou apropriada legal ou apropriada legal ou apropriada legal ou apropriada legal ou apropriada quando tal documentaçãoquando tal documentaçãoquando tal documentaçãoquando tal documentaçãoquando tal documentaçãoestiver suspensa e/ou cassadaestiver suspensa e/ou cassadaestiver suspensa e/ou cassadaestiver suspensa e/ou cassadaestiver suspensa e/ou cassada, ou quando, ou quando, ou quando, ou quando, ou quandoo exame médico estiver vencido e nãoo exame médico estiver vencido e nãoo exame médico estiver vencido e nãoo exame médico estiver vencido e nãoo exame médico estiver vencido e nãopuder ser renovado. puder ser renovado. puder ser renovado. puder ser renovado. puder ser renovado. Excetuam-se os casosExcetuam-se os casosExcetuam-se os casosExcetuam-se os casosExcetuam-se os casosde força maior;de força maior;de força maior;de força maior;de força maior;n) qualquer tipo de doença e as lesõesn) qualquer tipo de doença e as lesõesn) qualquer tipo de doença e as lesõesn) qualquer tipo de doença e as lesõesn) qualquer tipo de doença e as lesõesfísicas preexistentes;físicas preexistentes;físicas preexistentes;físicas preexistentes;físicas preexistentes;o) danos causados a pacientes transportadoso) danos causados a pacientes transportadoso) danos causados a pacientes transportadoso) danos causados a pacientes transportadoso) danos causados a pacientes transportadospor ambulâncias.por ambulâncias.por ambulâncias.por ambulâncias.por ambulâncias.

44 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

4.5.3.2. 4.5.3.2. 4.5.3.2. 4.5.3.2. 4.5.3.2. É vedado cessão, transferência e/É vedado cessão, transferência e/É vedado cessão, transferência e/É vedado cessão, transferência e/É vedado cessão, transferência e/ou doação de verbas da cobertura deou doação de verbas da cobertura deou doação de verbas da cobertura deou doação de verbas da cobertura deou doação de verbas da cobertura deAcidentes Pessoais Passageiros (APP),Acidentes Pessoais Passageiros (APP),Acidentes Pessoais Passageiros (APP),Acidentes Pessoais Passageiros (APP),Acidentes Pessoais Passageiros (APP),contratada pelo Segurado, para o atendimentocontratada pelo Segurado, para o atendimentocontratada pelo Segurado, para o atendimentocontratada pelo Segurado, para o atendimentocontratada pelo Segurado, para o atendimentode passageiros do veículo.de passageiros do veículo.de passageiros do veículo.de passageiros do veículo.de passageiros do veículo.

4.5.4. Esta cobertura só poderá ser4.5.4. Esta cobertura só poderá ser4.5.4. Esta cobertura só poderá ser4.5.4. Esta cobertura só poderá ser4.5.4. Esta cobertura só poderá sercontratada em conjunto com a coberturacontratada em conjunto com a coberturacontratada em conjunto com a coberturacontratada em conjunto com a coberturacontratada em conjunto com a coberturacasco e/ou RCF-V.casco e/ou RCF-V.casco e/ou RCF-V.casco e/ou RCF-V.casco e/ou RCF-V.

5. PREJUÍZOS NÃO-INDENIZÁVEIS PELA5. PREJUÍZOS NÃO-INDENIZÁVEIS PELA5. PREJUÍZOS NÃO-INDENIZÁVEIS PELA5. PREJUÍZOS NÃO-INDENIZÁVEIS PELA5. PREJUÍZOS NÃO-INDENIZÁVEIS PELASEGURADORASEGURADORASEGURADORASEGURADORASEGURADORA

5.1. 5.1. 5.1. 5.1. 5.1. CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO-CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO-CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO-CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO-CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO-INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA, PARAINDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA, PARAINDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA, PARAINDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA, PARAINDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA, PARAOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL, RCF-V EOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL, RCF-V EOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL, RCF-V EOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL, RCF-V EOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL, RCF-V EAPP AS PERDAS E /OU DANOSAPP AS PERDAS E /OU DANOSAPP AS PERDAS E /OU DANOSAPP AS PERDAS E /OU DANOSAPP AS PERDAS E /OU DANOSDECORRENTES DAS SITUAÇÕES A SEGUIRDECORRENTES DAS SITUAÇÕES A SEGUIRDECORRENTES DAS SITUAÇÕES A SEGUIRDECORRENTES DAS SITUAÇÕES A SEGUIRDECORRENTES DAS SITUAÇÕES A SEGUIRDESCRITAS OU CAUSADOS POR ESTAS,DESCRITAS OU CAUSADOS POR ESTAS,DESCRITAS OU CAUSADOS POR ESTAS,DESCRITAS OU CAUSADOS POR ESTAS,DESCRITAS OU CAUSADOS POR ESTAS,BEM COMO SUAS CONSEQÜÊNCIAS:BEM COMO SUAS CONSEQÜÊNCIAS:BEM COMO SUAS CONSEQÜÊNCIAS:BEM COMO SUAS CONSEQÜÊNCIAS:BEM COMO SUAS CONSEQÜÊNCIAS:a) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião,a) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião,a) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião,a) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião,a) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião,insur re ição, revo lução, conf isco ouinsur re ição, revo lução, conf isco ouinsur re ição, revo lução, conf isco ouinsur re ição, revo lução, conf isco ouinsur re ição, revo lução, conf isco ounacionalização;nacionalização;nacionalização;nacionalização;nacionalização;b) destruição, requisição ou apreensão porb) destruição, requisição ou apreensão porb) destruição, requisição ou apreensão porb) destruição, requisição ou apreensão porb) destruição, requisição ou apreensão porautoridade de fato ou de direito, civil ouautoridade de fato ou de direito, civil ouautoridade de fato ou de direito, civil ouautoridade de fato ou de direito, civil ouautoridade de fato ou de direito, civil oumilitar;militar;militar;militar;militar;c) tumultos, motins, protestos, manifestaçõesc) tumultos, motins, protestos, manifestaçõesc) tumultos, motins, protestos, manifestaçõesc) tumultos, motins, protestos, manifestaçõesc) tumultos, motins, protestos, manifestaçõesde qualquer natureza, perturbações da ordemde qualquer natureza, perturbações da ordemde qualquer natureza, perturbações da ordemde qualquer natureza, perturbações da ordemde qualquer natureza, perturbações da ordempública, greve de empregados e paralisaçãopública, greve de empregados e paralisaçãopública, greve de empregados e paralisaçãopública, greve de empregados e paralisaçãopública, greve de empregados e paralisaçãode atividade provocada pelo empregadorde atividade provocada pelo empregadorde atividade provocada pelo empregadorde atividade provocada pelo empregadorde atividade provocada pelo empregador(((((lockout);lockout);lockout);lockout);lockout);d) convulsões da natureza, salvo aquelasd) convulsões da natureza, salvo aquelasd) convulsões da natureza, salvo aquelasd) convulsões da natureza, salvo aquelasd) convulsões da natureza, salvo aquelasexpressamente previstas nas coberturasexpressamente previstas nas coberturasexpressamente previstas nas coberturasexpressamente previstas nas coberturasexpressamente previstas nas coberturascontratadas;contratadas;contratadas;contratadas;contratadas;e) trânsito por trilhas, estradas ou caminhose) trânsito por trilhas, estradas ou caminhose) trânsito por trilhas, estradas ou caminhose) trânsito por trilhas, estradas ou caminhose) trânsito por trilhas, estradas ou caminhosimpedidos, não abertos ao tráfego, ou deimpedidos, não abertos ao tráfego, ou deimpedidos, não abertos ao tráfego, ou deimpedidos, não abertos ao tráfego, ou deimpedidos, não abertos ao tráfego, ou deareias fofas ou movediças, bem como porareias fofas ou movediças, bem como porareias fofas ou movediças, bem como porareias fofas ou movediças, bem como porareias fofas ou movediças, bem como porpraias e regiões ribeirinhas, ainda que umpraias e regiões ribeirinhas, ainda que umpraias e regiões ribeirinhas, ainda que umpraias e regiões ribeirinhas, ainda que umpraias e regiões ribeirinhas, ainda que umórgão competente tenha autorizado, ou não,órgão competente tenha autorizado, ou não,órgão competente tenha autorizado, ou não,órgão competente tenha autorizado, ou não,órgão competente tenha autorizado, ou não,o tráfego nestes locais;o tráfego nestes locais;o tráfego nestes locais;o tráfego nestes locais;o tráfego nestes locais;f) desgastes decorrentes do uso, das falhasf) desgastes decorrentes do uso, das falhasf) desgastes decorrentes do uso, das falhasf) desgastes decorrentes do uso, das falhasf) desgastes decorrentes do uso, das falhasde material, dos defeitos mecânicos e/ou dade material, dos defeitos mecânicos e/ou dade material, dos defeitos mecânicos e/ou dade material, dos defeitos mecânicos e/ou dade material, dos defeitos mecânicos e/ou dainstalação elétrica do veículo segurado;instalação elétrica do veículo segurado;instalação elétrica do veículo segurado;instalação elétrica do veículo segurado;instalação elétrica do veículo segurado;depreciação decorrente de sinistro; e perdasdepreciação decorrente de sinistro; e perdasdepreciação decorrente de sinistro; e perdasdepreciação decorrente de sinistro; e perdasdepreciação decorrente de sinistro; e perdasou danos originados por falta de manutenção,ou danos originados por falta de manutenção,ou danos originados por falta de manutenção,ou danos originados por falta de manutenção,ou danos originados por falta de manutenção,

defeitos de fabricação e/ou de projeto, e/oudefeitos de fabricação e/ou de projeto, e/oudefeitos de fabricação e/ou de projeto, e/oudefeitos de fabricação e/ou de projeto, e/oudefeitos de fabricação e/ou de projeto, e/oufalhas na execução de serviços prestadosfalhas na execução de serviços prestadosfalhas na execução de serviços prestadosfalhas na execução de serviços prestadosfalhas na execução de serviços prestadospela oficina;pela oficina;pela oficina;pela oficina;pela oficina;g) pg) pg) pg) pg) poluição ou contaminação do meiooluição ou contaminação do meiooluição ou contaminação do meiooluição ou contaminação do meiooluição ou contaminação do meioambiente e as despesas para suaambiente e as despesas para suaambiente e as despesas para suaambiente e as despesas para suaambiente e as despesas para suacontenção, causados pelo veículo seguradocontenção, causados pelo veículo seguradocontenção, causados pelo veículo seguradocontenção, causados pelo veículo seguradocontenção, causados pelo veículo seguradoou pelo veículo do terceiro envolvido noou pelo veículo do terceiro envolvido noou pelo veículo do terceiro envolvido noou pelo veículo do terceiro envolvido noou pelo veículo do terceiro envolvido noacidente e pelas cargas de ambos. Incluem-acidente e pelas cargas de ambos. Incluem-acidente e pelas cargas de ambos. Incluem-acidente e pelas cargas de ambos. Incluem-acidente e pelas cargas de ambos. Incluem-se ainda os danos de poluição ouse ainda os danos de poluição ouse ainda os danos de poluição ouse ainda os danos de poluição ouse ainda os danos de poluição oucontaminação ocor r idos durante ascontaminação ocor r idos durante ascontaminação ocor r idos durante ascontaminação ocor r idos durante ascontaminação ocor r idos durante asoperações de carga e descarga;operações de carga e descarga;operações de carga e descarga;operações de carga e descarga;operações de carga e descarga;h) sh) sh) sh) sh) submersão total ou parcial em águaubmersão total ou parcial em águaubmersão total ou parcial em águaubmersão total ou parcial em águaubmersão total ou parcial em águasalgada;salgada;salgada;salgada;salgada;i) reboque ou transporte do veículo seguradoi) reboque ou transporte do veículo seguradoi) reboque ou transporte do veículo seguradoi) reboque ou transporte do veículo seguradoi) reboque ou transporte do veículo seguradopor veículo não apropriado a esse fim;por veículo não apropriado a esse fim;por veículo não apropriado a esse fim;por veículo não apropriado a esse fim;por veículo não apropriado a esse fim;j) queda, deslizamento ou vazamento, sobrej) queda, deslizamento ou vazamento, sobrej) queda, deslizamento ou vazamento, sobrej) queda, deslizamento ou vazamento, sobrej) queda, deslizamento ou vazamento, sobreo veículo, da carga e/ou dos objetos poro veículo, da carga e/ou dos objetos poro veículo, da carga e/ou dos objetos poro veículo, da carga e/ou dos objetos poro veículo, da carga e/ou dos objetos porele transportados;ele transportados;ele transportados;ele transportados;ele transportados;k) roubo, furto ou danos materiais praticadosk) roubo, furto ou danos materiais praticadosk) roubo, furto ou danos materiais praticadosk) roubo, furto ou danos materiais praticadosk) roubo, furto ou danos materiais praticadoscom dolo ou ato culposo grave equiparávelcom dolo ou ato culposo grave equiparávelcom dolo ou ato culposo grave equiparávelcom dolo ou ato culposo grave equiparávelcom dolo ou ato culposo grave equiparávelao dolo, cometidos por pessoas que dependamao dolo, cometidos por pessoas que dependamao dolo, cometidos por pessoas que dependamao dolo, cometidos por pessoas que dependamao dolo, cometidos por pessoas que dependamdo Segurado e/ou do condutor, por seusdo Segurado e/ou do condutor, por seusdo Segurado e/ou do condutor, por seusdo Segurado e/ou do condutor, por seusdo Segurado e/ou do condutor, por seussóc ios , côn juge , ascenden tes e/ousóc ios , côn juge , ascenden tes e/ousóc ios , côn juge , ascenden tes e/ousóc ios , côn juge , ascenden tes e/ousóc ios , côn juge , ascenden tes e/oudescendentes por consangüinidade, afinidade,descendentes por consangüinidade, afinidade,descendentes por consangüinidade, afinidade,descendentes por consangüinidade, afinidade,descendentes por consangüinidade, afinidade,adoção, bem como por parentes e/ou pessoasadoção, bem como por parentes e/ou pessoasadoção, bem como por parentes e/ou pessoasadoção, bem como por parentes e/ou pessoasadoção, bem como por parentes e/ou pessoasque residam com o Segurado e/ou com oque residam com o Segurado e/ou com oque residam com o Segurado e/ou com oque residam com o Segurado e/ou com oque residam com o Segurado e/ou com oc o n d u t o r e / o u d e p e n d am d e l e sc o n d u t o r e / o u d e p e n d am d e l e sc o n d u t o r e / o u d e p e n d am d e l e sc o n d u t o r e / o u d e p e n d am d e l e sc o n d u t o r e / o u d e p e n d am d e l e seconomicamente;economicamente;economicamente;economicamente;economicamente;l) despesas que não sejam estritamentel) despesas que não sejam estritamentel) despesas que não sejam estritamentel) despesas que não sejam estritamentel) despesas que não sejam estritamentenecessárias para o reparo do veículo enecessárias para o reparo do veículo enecessárias para o reparo do veículo enecessárias para o reparo do veículo enecessárias para o reparo do veículo epara seu retorno às condições de usopara seu retorno às condições de usopara seu retorno às condições de usopara seu retorno às condições de usopara seu retorno às condições de usoimediatamente anteriores ao sinistro;imediatamente anteriores ao sinistro;imediatamente anteriores ao sinistro;imediatamente anteriores ao sinistro;imediatamente anteriores ao sinistro;m) desvalorização do valor do veículo, emm) desvalorização do valor do veículo, emm) desvalorização do valor do veículo, emm) desvalorização do valor do veículo, emm) desvalorização do valor do veículo, emrazão da remarcação do chassi;razão da remarcação do chassi;razão da remarcação do chassi;razão da remarcação do chassi;razão da remarcação do chassi;n) atos ilícitos dolosos ou ato graven) atos ilícitos dolosos ou ato graven) atos ilícitos dolosos ou ato graven) atos ilícitos dolosos ou ato graven) atos ilícitos dolosos ou ato graveequiparável ao dolo, praticados pelo Segurado,equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado,equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado,equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado,equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado,pelo Beneficiário ou por seus Representantespelo Beneficiário ou por seus Representantespelo Beneficiário ou por seus Representantespelo Beneficiário ou por seus Representantespelo Beneficiário ou por seus RepresentantesLegais, bem como aqueles praticados pelosLegais, bem como aqueles praticados pelosLegais, bem como aqueles praticados pelosLegais, bem como aqueles praticados pelosLegais, bem como aqueles praticados peloss ó c i o s - c on t r o l a do r e s , d i r i g e n t e s esó c i o s - c on t r o l a do r e s , d i r i g e n t e s esó c i o s - c on t r o l a do r e s , d i r i g e n t e s esó c i o s - c on t r o l a do r e s , d i r i g e n t e s esó c i o s - c on t r o l a do r e s , d i r i g e n t e s eadministradores legais, na hipótese de segurosadministradores legais, na hipótese de segurosadministradores legais, na hipótese de segurosadministradores legais, na hipótese de segurosadministradores legais, na hipótese de segurosde pessoas jurídicas;de pessoas jurídicas;de pessoas jurídicas;de pessoas jurídicas;de pessoas jurídicas;o) causados por animais de propriedade doo) causados por animais de propriedade doo) causados por animais de propriedade doo) causados por animais de propriedade doo) causados por animais de propriedade doSegurado, Principal Condutor ou de seusSegurado, Principal Condutor ou de seusSegurado, Principal Condutor ou de seusSegurado, Principal Condutor ou de seusSegurado, Principal Condutor ou de seusascendentes, descendentes, cônjuge ou irmão;ascendentes, descendentes, cônjuge ou irmão;ascendentes, descendentes, cônjuge ou irmão;ascendentes, descendentes, cônjuge ou irmão;ascendentes, descendentes, cônjuge ou irmão;p) acidentes decorrentes do desrespeitop) acidentes decorrentes do desrespeitop) acidentes decorrentes do desrespeitop) acidentes decorrentes do desrespeitop) acidentes decorrentes do desrespeito

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 45

a disposições legais, referentes à lotaçãoa disposições legais, referentes à lotaçãoa disposições legais, referentes à lotaçãoa disposições legais, referentes à lotaçãoa disposições legais, referentes à lotaçãod e p a s s a g e i r o s , a o p e s o e aod e p a s s a g e i r o s , a o p e s o e aod e p a s s a g e i r o s , a o p e s o e aod e p a s s a g e i r o s , a o p e s o e aod e p a s s a g e i r o s , a o p e s o e aoacondicionamento da carga transportada;acondicionamento da carga transportada;acondicionamento da carga transportada;acondicionamento da carga transportada;acondicionamento da carga transportada;q) prestação de serviços especializadosq) prestação de serviços especializadosq) prestação de serviços especializadosq) prestação de serviços especializadosq) prestação de serviços especializadosde natureza técnico-profissional a que sede natureza técnico-profissional a que sede natureza técnico-profissional a que sede natureza técnico-profissional a que sede natureza técnico-profissional a que sedestine o veículo - não relacionados comdestine o veículo - não relacionados comdestine o veículo - não relacionados comdestine o veículo - não relacionados comdestine o veículo - não relacionados coma sua locomoção – e os danos causadosa sua locomoção – e os danos causadosa sua locomoção – e os danos causadosa sua locomoção – e os danos causadosa sua locomoção – e os danos causadosdurante as operações de carga e descarga;durante as operações de carga e descarga;durante as operações de carga e descarga;durante as operações de carga e descarga;durante as operações de carga e descarga;r) responsabil idades assumidas pelor) responsabil idades assumidas pelor) responsabil idades assumidas pelor) responsabil idades assumidas pelor) responsabil idades assumidas peloSegurado por acordos ou convenções;Segurado por acordos ou convenções;Segurado por acordos ou convenções;Segurado por acordos ou convenções;Segurado por acordos ou convenções;s) esta apólice não prevê indenizaçõess) esta apólice não prevê indenizaçõess) esta apólice não prevê indenizaçõess) esta apólice não prevê indenizaçõess) esta apólice não prevê indenizaçõespor DANOS MORAIS e ESTÉTICOS, nospor DANOS MORAIS e ESTÉTICOS, nospor DANOS MORAIS e ESTÉTICOS, nospor DANOS MORAIS e ESTÉTICOS, nospor DANOS MORAIS e ESTÉTICOS, noscasos em que o Segurado, casos em que o Segurado, casos em que o Segurado, casos em que o Segurado, casos em que o Segurado, seu Beneficiárioseu Beneficiárioseu Beneficiárioseu Beneficiárioseu Beneficiárioou respectivos Representantes Legais estejamou respectivos Representantes Legais estejamou respectivos Representantes Legais estejamou respectivos Representantes Legais estejamou respectivos Representantes Legais estejamobr igados a pagá- las , se jam elasobr igados a pagá- las , se jam elasobr igados a pagá- las , se jam elasobr igados a pagá- las , se jam elasobr igados a pagá- las , se jam elasproven ien tes de ação jud ic ia l , deproven ien tes de ação jud ic ia l , deproven ien tes de ação jud ic ia l , deproven ien tes de ação jud ic ia l , deproven ien tes de ação jud ic ia l , dereclamações extrajudiciais ou de acordosreclamações extrajudiciais ou de acordosreclamações extrajudiciais ou de acordosreclamações extrajudiciais ou de acordosreclamações extrajudiciais ou de acordosamigáveis — salvo se contratada a Cláusulaamigáveis — salvo se contratada a Cláusulaamigáveis — salvo se contratada a Cláusulaamigáveis — salvo se contratada a Cláusulaamigáveis — salvo se contratada a Cláusula74 – Cobertura de Danos Morais e74 – Cobertura de Danos Morais e74 – Cobertura de Danos Morais e74 – Cobertura de Danos Morais e74 – Cobertura de Danos Morais eEstéticos, mediante pagamento de prêmioEstéticos, mediante pagamento de prêmioEstéticos, mediante pagamento de prêmioEstéticos, mediante pagamento de prêmioEstéticos, mediante pagamento de prêmioadicional. Aplica-se a este item a definiçãoadicional. Aplica-se a este item a definiçãoadicional. Aplica-se a este item a definiçãoadicional. Aplica-se a este item a definiçãoadicional. Aplica-se a este item a definiçãoprevista no glossário.prevista no glossário.prevista no glossário.prevista no glossário.prevista no glossário.

6. PERDA DE DIREITOS6. PERDA DE DIREITOS6. PERDA DE DIREITOS6. PERDA DE DIREITOS6. PERDA DE DIREITOS

6.1.6.1.6.1.6.1.6.1. ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EMLEI, A SEGURADORA ISENTA-SE DELEI, A SEGURADORA ISENTA-SE DELEI, A SEGURADORA ISENTA-SE DELEI, A SEGURADORA ISENTA-SE DELEI, A SEGURADORA ISENTA-SE DEQUALQUER OBRIGAÇÃO DECORRENTEQUALQUER OBRIGAÇÃO DECORRENTEQUALQUER OBRIGAÇÃO DECORRENTEQUALQUER OBRIGAÇÃO DECORRENTEQUALQUER OBRIGAÇÃO DECORRENTEDA APÓLICE, SE HOUVER A PERDA DEDA APÓLICE, SE HOUVER A PERDA DEDA APÓLICE, SE HOUVER A PERDA DEDA APÓLICE, SE HOUVER A PERDA DEDA APÓLICE, SE HOUVER A PERDA DEDIREITOS RELATIVOS AOS SEGUROSDIREITOS RELATIVOS AOS SEGUROSDIREITOS RELATIVOS AOS SEGUROSDIREITOS RELATIVOS AOS SEGUROSDIREITOS RELATIVOS AOS SEGUROSDE AUTOMÓVEL, RCF-V E APP, NOSDE AUTOMÓVEL, RCF-V E APP, NOSDE AUTOMÓVEL, RCF-V E APP, NOSDE AUTOMÓVEL, RCF-V E APP, NOSDE AUTOMÓVEL, RCF-V E APP, NOSSEGUINTES CASOS:SEGUINTES CASOS:SEGUINTES CASOS:SEGUINTES CASOS:SEGUINTES CASOS:

6 . 1 . 1 . S E O SEGURADO , S EU6 . 1 . 1 . S E O SEGURADO , S EU6 . 1 . 1 . S E O SEGURADO , S EU6 . 1 . 1 . S E O SEGURADO , S EU6 . 1 . 1 . S E O SEGURADO , S EUREPRESENTANTE, SEU CORRETOR DEREPRESENTANTE, SEU CORRETOR DEREPRESENTANTE, SEU CORRETOR DEREPRESENTANTE, SEU CORRETOR DEREPRESENTANTE, SEU CORRETOR DESEGUROS OU O BENEFICIÁRIO DOSEGUROS OU O BENEFICIÁRIO DOSEGUROS OU O BENEFICIÁRIO DOSEGUROS OU O BENEFICIÁRIO DOSEGUROS OU O BENEFICIÁRIO DOVEÍCULO:VEÍCULO:VEÍCULO:VEÍCULO:VEÍCULO:a) fizer declarações incorretas e/oua) fizer declarações incorretas e/oua) fizer declarações incorretas e/oua) fizer declarações incorretas e/oua) fizer declarações incorretas e/ouincompletas, silenciar e/ou omitir de má-incompletas, silenciar e/ou omitir de má-incompletas, silenciar e/ou omitir de má-incompletas, silenciar e/ou omitir de má-incompletas, silenciar e/ou omitir de má-fé informações prestadas no Questionáriofé informações prestadas no Questionáriofé informações prestadas no Questionáriofé informações prestadas no Questionáriofé informações prestadas no Questionáriode Avaliação do Risco. Nessas hipótesesde Avaliação do Risco. Nessas hipótesesde Avaliação do Risco. Nessas hipótesesde Avaliação do Risco. Nessas hipótesesde Avaliação do Risco. Nessas hipótesesalém de não pagar a indenização, aalém de não pagar a indenização, aalém de não pagar a indenização, aalém de não pagar a indenização, aalém de não pagar a indenização, aS e g u r a d o r a p o d e r á p r o c e d e r a oS e g u r a d o r a p o d e r á p r o c e d e r a oS e g u r a d o r a p o d e r á p r o c e d e r a oS e g u r a d o r a p o d e r á p r o c e d e r a oS e g u r a d o r a p o d e r á p r o c e d e r a ocancelamento da apólice — em conformidadecancelamento da apólice — em conformidadecancelamento da apólice — em conformidadecancelamento da apólice — em conformidadecancelamento da apólice — em conformidadecom a cláusula “Rescisão e cancelamentocom a cláusula “Rescisão e cancelamentocom a cláusula “Rescisão e cancelamentocom a cláusula “Rescisão e cancelamentocom a cláusula “Rescisão e cancelamento

do seguro”. Em tal caso, o Segurado ficado seguro”. Em tal caso, o Segurado ficado seguro”. Em tal caso, o Segurado ficado seguro”. Em tal caso, o Segurado ficado seguro”. Em tal caso, o Segurado ficaobrigado ao pagamento do prêmio vencido;obrigado ao pagamento do prêmio vencido;obrigado ao pagamento do prêmio vencido;obrigado ao pagamento do prêmio vencido;obrigado ao pagamento do prêmio vencido;b) fizer declarações incorretas e/oub) fizer declarações incorretas e/oub) fizer declarações incorretas e/oub) fizer declarações incorretas e/oub) fizer declarações incorretas e/ouincompletas, silenciar e/ou omitir, de má-incompletas, silenciar e/ou omitir, de má-incompletas, silenciar e/ou omitir, de má-incompletas, silenciar e/ou omitir, de má-incompletas, silenciar e/ou omitir, de má-fé, circunstâncias que possam influir nafé, circunstâncias que possam influir nafé, circunstâncias que possam influir nafé, circunstâncias que possam influir nafé, circunstâncias que possam influir naaceitação da proposta, na análise doaceitação da proposta, na análise doaceitação da proposta, na análise doaceitação da proposta, na análise doaceitação da proposta, na análise dorisco, na estipulação do prêmio e/ou narisco, na estipulação do prêmio e/ou narisco, na estipulação do prêmio e/ou narisco, na estipulação do prêmio e/ou narisco, na estipulação do prêmio e/ou naanálise das circunstâncias decorrentes doanálise das circunstâncias decorrentes doanálise das circunstâncias decorrentes doanálise das circunstâncias decorrentes doanálise das circunstâncias decorrentes dosinistro. Nessas situações, o Seguradosinistro. Nessas situações, o Seguradosinistro. Nessas situações, o Seguradosinistro. Nessas situações, o Seguradosinistro. Nessas situações, o Seguradoperde o direito à indenização e ficaperde o direito à indenização e ficaperde o direito à indenização e ficaperde o direito à indenização e ficaperde o direito à indenização e ficaobrigado a pagar o prêmio vencido;obrigado a pagar o prêmio vencido;obrigado a pagar o prêmio vencido;obrigado a pagar o prêmio vencido;obrigado a pagar o prêmio vencido;

6.1.2. SITUAÇÕES DE MÁ-FÉ PARA6.1.2. SITUAÇÕES DE MÁ-FÉ PARA6.1.2. SITUAÇÕES DE MÁ-FÉ PARA6.1.2. SITUAÇÕES DE MÁ-FÉ PARA6.1.2. SITUAÇÕES DE MÁ-FÉ PARAEFEITOS DO CONTRATO DE SEGUROEFEITOS DO CONTRATO DE SEGUROEFEITOS DO CONTRATO DE SEGUROEFEITOS DO CONTRATO DE SEGUROEFEITOS DO CONTRATO DE SEGUROFIRMADO, VEJAM-SE EXEMPLO:FIRMADO, VEJAM-SE EXEMPLO:FIRMADO, VEJAM-SE EXEMPLO:FIRMADO, VEJAM-SE EXEMPLO:FIRMADO, VEJAM-SE EXEMPLO:a) omitir a inexistência de garagem e/oua) omitir a inexistência de garagem e/oua) omitir a inexistência de garagem e/oua) omitir a inexistência de garagem e/oua) omitir a inexistência de garagem e/ouestacionamento fechados para o veículoestacionamento fechados para o veículoestacionamento fechados para o veículoestacionamento fechados para o veículoestacionamento fechados para o veículosegurado, quando da contratação do seguro;segurado, quando da contratação do seguro;segurado, quando da contratação do seguro;segurado, quando da contratação do seguro;segurado, quando da contratação do seguro;b) omitir as alterações da titularidade dob) omitir as alterações da titularidade dob) omitir as alterações da titularidade dob) omitir as alterações da titularidade dob) omitir as alterações da titularidade doseguro, da propriedade do veículo e/ouseguro, da propriedade do veículo e/ouseguro, da propriedade do veículo e/ouseguro, da propriedade do veículo e/ouseguro, da propriedade do veículo e/ouda real classe de bônus (que seráda real classe de bônus (que seráda real classe de bônus (que seráda real classe de bônus (que seráda real classe de bônus (que seráconfirmada na congênere e, havendoconfirmada na congênere e, havendoconfirmada na congênere e, havendoconfirmada na congênere e, havendoconfirmada na congênere e, havendodivergência que implique em ajuste nodivergência que implique em ajuste nodivergência que implique em ajuste nodivergência que implique em ajuste nodivergência que implique em ajuste noprêmio, este será realizado por meio deprêmio, este será realizado por meio deprêmio, este será realizado por meio deprêmio, este será realizado por meio deprêmio, este será realizado por meio deendosso que deverá ser pago para garantirendosso que deverá ser pago para garantirendosso que deverá ser pago para garantirendosso que deverá ser pago para garantirendosso que deverá ser pago para garantira cobertura securitária), util izando-sea cobertura securitária), util izando-sea cobertura securitária), util izando-sea cobertura securitária), util izando-sea cobertura securitária), util izando-seindevidamente da bonificação;indevidamente da bonificação;indevidamente da bonificação;indevidamente da bonificação;indevidamente da bonificação;c) omitir informação sobre os locais dec) omitir informação sobre os locais dec) omitir informação sobre os locais dec) omitir informação sobre os locais dec) omitir informação sobre os locais dec i r cu lação e perno i t e do ve ícu lo ,c i r cu lação e perno i t e do ve ícu lo ,c i r cu lação e perno i t e do ve ícu lo ,c i r cu lação e perno i t e do ve ícu lo ,c i r cu lação e perno i t e do ve ícu lo ,impossibilitando a adequação correta doimpossibilitando a adequação correta doimpossibilitando a adequação correta doimpossibilitando a adequação correta doimpossibilitando a adequação correta doprêmio do seguro;prêmio do seguro;prêmio do seguro;prêmio do seguro;prêmio do seguro;d) deixar de comunicar, durante a vigênciad) deixar de comunicar, durante a vigênciad) deixar de comunicar, durante a vigênciad) deixar de comunicar, durante a vigênciad) deixar de comunicar, durante a vigênciada apólice, a transferência de posse ouda apólice, a transferência de posse ouda apólice, a transferência de posse ouda apólice, a transferência de posse ouda apólice, a transferência de posse oupropriedade do veículo segurado;propriedade do veículo segurado;propriedade do veículo segurado;propriedade do veículo segurado;propriedade do veículo segurado;e) deixar de comunicar alterações dee) deixar de comunicar alterações dee) deixar de comunicar alterações dee) deixar de comunicar alterações dee) deixar de comunicar alterações decaracterísticas no veículo segurado oucaracterísticas no veículo segurado oucaracterísticas no veículo segurado oucaracterísticas no veículo segurado oucaracterísticas no veículo segurado ouem seu uso, como por exemplo, o tunningem seu uso, como por exemplo, o tunningem seu uso, como por exemplo, o tunningem seu uso, como por exemplo, o tunningem seu uso, como por exemplo, o tunning( t r ans fo rmação ou o t im i zação das( t r ans fo rmação ou o t im i zação das( t r ans fo rmação ou o t im i zação das( t r ans fo rmação ou o t im i zação das( t r ans fo rmação ou o t im i zação dascaracterísticas do carro, atualmente usadocaracterísticas do carro, atualmente usadocaracterísticas do carro, atualmente usadocaracterísticas do carro, atualmente usadocaracterísticas do carro, atualmente usadovisando à estética), o rebaixamento, ovisando à estética), o rebaixamento, ovisando à estética), o rebaixamento, ovisando à estética), o rebaixamento, ovisando à estética), o rebaixamento, oturbo, a blindagem, o combustível, aturbo, a blindagem, o combustível, aturbo, a blindagem, o combustível, aturbo, a blindagem, o combustível, aturbo, a blindagem, o combustível, ainclusão de equipamento, etc;inclusão de equipamento, etc;inclusão de equipamento, etc;inclusão de equipamento, etc;inclusão de equipamento, etc;f) trocar de condutor quando da ocorrênciaf) trocar de condutor quando da ocorrênciaf) trocar de condutor quando da ocorrênciaf) trocar de condutor quando da ocorrênciaf) trocar de condutor quando da ocorrênciade sinistro;de sinistro;de sinistro;de sinistro;de sinistro;g) informar, como sendo Principal Condutorg) informar, como sendo Principal Condutorg) informar, como sendo Principal Condutorg) informar, como sendo Principal Condutorg) informar, como sendo Principal Condutor

46 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

do veículo segurado, pessoa diversa daquelado veículo segurado, pessoa diversa daquelado veículo segurado, pessoa diversa daquelado veículo segurado, pessoa diversa daquelado veículo segurado, pessoa diversa daquelaque realmente utilize o bem, de acordoque realmente utilize o bem, de acordoque realmente utilize o bem, de acordoque realmente utilize o bem, de acordoque realmente utilize o bem, de acordocom os critérios estabelecidos no Questionáriocom os critérios estabelecidos no Questionáriocom os critérios estabelecidos no Questionáriocom os critérios estabelecidos no Questionáriocom os critérios estabelecidos no Questionáriode Avaliação de Risco;de Avaliação de Risco;de Avaliação de Risco;de Avaliação de Risco;de Avaliação de Risco;h) deixar de informar alterações nos dadosh) deixar de informar alterações nos dadosh) deixar de informar alterações nos dadosh) deixar de informar alterações nos dadosh) deixar de informar alterações nos dadosconstantes da proposta e do Questionárioconstantes da proposta e do Questionárioconstantes da proposta e do Questionárioconstantes da proposta e do Questionárioconstantes da proposta e do Questionáriode Ava l iação de Risco ou omi t i rde Ava l iação de Risco ou omi t i rde Ava l iação de Risco ou omi t i rde Ava l iação de Risco ou omi t i rde Ava l iação de Risco ou omi t i rcircunstâncias relativas a tais dados;circunstâncias relativas a tais dados;circunstâncias relativas a tais dados;circunstâncias relativas a tais dados;circunstâncias relativas a tais dados;i) omitir qualquer informação importantei) omitir qualquer informação importantei) omitir qualquer informação importantei) omitir qualquer informação importantei) omitir qualquer informação importantepara prospecção do seguro, que acarretepara prospecção do seguro, que acarretepara prospecção do seguro, que acarretepara prospecção do seguro, que acarretepara prospecção do seguro, que acarretediminuição do prêmio devido ou concessãodiminuição do prêmio devido ou concessãodiminuição do prêmio devido ou concessãodiminuição do prêmio devido ou concessãodiminuição do prêmio devido ou concessãode qualquer benefício oferecido pelade qualquer benefício oferecido pelade qualquer benefício oferecido pelade qualquer benefício oferecido pelade qualquer benefício oferecido pelaSeguradora.Seguradora.Seguradora.Seguradora.Seguradora.

6.1.3. NAS SITUAÇÕES EM QUE O6.1.3. NAS SITUAÇÕES EM QUE O6.1.3. NAS SITUAÇÕES EM QUE O6.1.3. NAS SITUAÇÕES EM QUE O6.1.3. NAS SITUAÇÕES EM QUE OSEGURADO, SEU REPRESENTANTE, SEUSEGURADO, SEU REPRESENTANTE, SEUSEGURADO, SEU REPRESENTANTE, SEUSEGURADO, SEU REPRESENTANTE, SEUSEGURADO, SEU REPRESENTANTE, SEUCORRETOR DE SEGUROS OU OCORRETOR DE SEGUROS OU OCORRETOR DE SEGUROS OU OCORRETOR DE SEGUROS OU OCORRETOR DE SEGUROS OU OBENEFICIÁRIO DO VEÍCULO:BENEFICIÁRIO DO VEÍCULO:BENEFICIÁRIO DO VEÍCULO:BENEFICIÁRIO DO VEÍCULO:BENEFICIÁRIO DO VEÍCULO:a) deixar de cumprir as obrigaçõesa) deixar de cumprir as obrigaçõesa) deixar de cumprir as obrigaçõesa) deixar de cumprir as obrigaçõesa) deixar de cumprir as obrigaçõesconvencionadas nestas Condições Gerais;convencionadas nestas Condições Gerais;convencionadas nestas Condições Gerais;convencionadas nestas Condições Gerais;convencionadas nestas Condições Gerais;b) procurar obter, por qualquer meio,b) procurar obter, por qualquer meio,b) procurar obter, por qualquer meio,b) procurar obter, por qualquer meio,b) procurar obter, por qualquer meio,benefícios ilícitos do seguro a que sebenefícios ilícitos do seguro a que sebenefícios ilícitos do seguro a que sebenefícios ilícitos do seguro a que sebenefícios ilícitos do seguro a que serefere a apólice;refere a apólice;refere a apólice;refere a apólice;refere a apólice;c) estiver com o pagamento do prêmio e/c) estiver com o pagamento do prêmio e/c) estiver com o pagamento do prêmio e/c) estiver com o pagamento do prêmio e/c) estiver com o pagamento do prêmio e/ou de suas parcelas em atraso, respeitadoou de suas parcelas em atraso, respeitadoou de suas parcelas em atraso, respeitadoou de suas parcelas em atraso, respeitadoou de suas parcelas em atraso, respeitadoo disposto na cláusula de “Pagamento doo disposto na cláusula de “Pagamento doo disposto na cláusula de “Pagamento doo disposto na cláusula de “Pagamento doo disposto na cláusula de “Pagamento doPrêmio”;Prêmio”;Prêmio”;Prêmio”;Prêmio”;d) deixar de comunicar imediatamente ad) deixar de comunicar imediatamente ad) deixar de comunicar imediatamente ad) deixar de comunicar imediatamente ad) deixar de comunicar imediatamente aSeguradora da ocorrência de sinistroSeguradora da ocorrência de sinistroSeguradora da ocorrência de sinistroSeguradora da ocorrência de sinistroSeguradora da ocorrência de sinistroespecialmente se tal omissão injustificadaespecialmente se tal omissão injustificadaespecialmente se tal omissão injustificadaespecialmente se tal omissão injustificadaespecialmente se tal omissão injustificadatenha impossibilitado a Seguradora detenha impossibilitado a Seguradora detenha impossibilitado a Seguradora detenha impossibilitado a Seguradora detenha impossibilitado a Seguradora deevitar ou atenuar as conseqüências doevitar ou atenuar as conseqüências doevitar ou atenuar as conseqüências doevitar ou atenuar as conseqüências doevitar ou atenuar as conseqüências dosinistro;sinistro;sinistro;sinistro;sinistro;e) deixar de comunicar, por escrito, àe) deixar de comunicar, por escrito, àe) deixar de comunicar, por escrito, àe) deixar de comunicar, por escrito, àe) deixar de comunicar, por escrito, àSeguradora sua pretensão de obter, emSeguradora sua pretensão de obter, emSeguradora sua pretensão de obter, emSeguradora sua pretensão de obter, emSeguradora sua pretensão de obter, emoutra Companhia, novo seguro sobre ooutra Companhia, novo seguro sobre ooutra Companhia, novo seguro sobre ooutra Companhia, novo seguro sobre ooutra Companhia, novo seguro sobre omesmo interesse e risco;mesmo interesse e risco;mesmo interesse e risco;mesmo interesse e risco;mesmo interesse e risco;f) agravar intencionalmente o risco aof) agravar intencionalmente o risco aof) agravar intencionalmente o risco aof) agravar intencionalmente o risco aof) agravar intencionalmente o risco aoqual o bem segurado está exposto.qual o bem segurado está exposto.qual o bem segurado está exposto.qual o bem segurado está exposto.qual o bem segurado está exposto.

6.1.4. SE O VEÍCULO SEGURADO:6.1.4. SE O VEÍCULO SEGURADO:6.1.4. SE O VEÍCULO SEGURADO:6.1.4. SE O VEÍCULO SEGURADO:6.1.4. SE O VEÍCULO SEGURADO:aaaaa) não estiver livre de dívidas, penhoras,) não estiver livre de dívidas, penhoras,) não estiver livre de dívidas, penhoras,) não estiver livre de dívidas, penhoras,) não estiver livre de dívidas, penhoras,ônus, gravames ou contestações deônus, gravames ou contestações deônus, gravames ou contestações deônus, gravames ou contestações deônus, gravames ou contestações dequalquer natureza, inclusive por fato, atoqualquer natureza, inclusive por fato, atoqualquer natureza, inclusive por fato, atoqualquer natureza, inclusive por fato, atoqualquer natureza, inclusive por fato, atoou circunstância do(s) proprietário(s)ou circunstância do(s) proprietário(s)ou circunstância do(s) proprietário(s)ou circunstância do(s) proprietário(s)ou circunstância do(s) proprietário(s)

anterior(es) e/ou se seus documentos ouanterior(es) e/ou se seus documentos ouanterior(es) e/ou se seus documentos ouanterior(es) e/ou se seus documentos ouanterior(es) e/ou se seus documentos ouregistros não forem autênticos e regulares;registros não forem autênticos e regulares;registros não forem autênticos e regulares;registros não forem autênticos e regulares;registros não forem autênticos e regulares;b) for b) for b) for b) for b) for importadoimportadoimportadoimportadoimportado e não estiver transitando e não estiver transitando e não estiver transitando e não estiver transitando e não estiver transitandolegalmente no país;legalmente no país;legalmente no país;legalmente no país;legalmente no país;c) for utilizado para fim diverso do indicadoc) for utilizado para fim diverso do indicadoc) for utilizado para fim diverso do indicadoc) for utilizado para fim diverso do indicadoc) for utilizado para fim diverso do indicadona apólice;na apólice;na apólice;na apólice;na apólice;d) estiver sendo dirigido, utilizado, conduzidod) estiver sendo dirigido, utilizado, conduzidod) estiver sendo dirigido, utilizado, conduzidod) estiver sendo dirigido, utilizado, conduzidod) estiver sendo dirigido, utilizado, conduzidoe/ou manobrado na ocasião do sinistro:e/ou manobrado na ocasião do sinistro:e/ou manobrado na ocasião do sinistro:e/ou manobrado na ocasião do sinistro:e/ou manobrado na ocasião do sinistro:- por pessoa que esteja sob ação de- por pessoa que esteja sob ação de- por pessoa que esteja sob ação de- por pessoa que esteja sob ação de- por pessoa que esteja sob ação deálcool, drogas ou entorpecentes, quandoálcool, drogas ou entorpecentes, quandoálcool, drogas ou entorpecentes, quandoálcool, drogas ou entorpecentes, quandoálcool, drogas ou entorpecentes, quandoda ocorrência do sinistro, desde queda ocorrência do sinistro, desde queda ocorrência do sinistro, desde queda ocorrência do sinistro, desde queda ocorrência do sinistro, desde quecaracterizado o nexo causal. caracterizado o nexo causal. caracterizado o nexo causal. caracterizado o nexo causal. caracterizado o nexo causal. Essa hipóteseEssa hipóteseEssa hipóteseEssa hipóteseEssa hipóteseaplica-se a qualquer situação e abrangeaplica-se a qualquer situação e abrangeaplica-se a qualquer situação e abrangeaplica-se a qualquer situação e abrangeaplica-se a qualquer situação e abrangenão só os atos praticados diretamentenão só os atos praticados diretamentenão só os atos praticados diretamentenão só os atos praticados diretamentenão só os atos praticados diretamentepelo Segurado, mas também os praticadospelo Segurado, mas também os praticadospelo Segurado, mas também os praticadospelo Segurado, mas também os praticadospelo Segurado, mas também os praticadospor qualquer pessoa que estiver conduzindopor qualquer pessoa que estiver conduzindopor qualquer pessoa que estiver conduzindopor qualquer pessoa que estiver conduzindopor qualquer pessoa que estiver conduzindoo veículo, com ou sem o consentimentoo veículo, com ou sem o consentimentoo veículo, com ou sem o consentimentoo veículo, com ou sem o consentimentoo veículo, com ou sem o consentimentodo Segurado;do Segurado;do Segurado;do Segurado;do Segurado;- pelo Segurado, Beneficiário, Principal- pelo Segurado, Beneficiário, Principal- pelo Segurado, Beneficiário, Principal- pelo Segurado, Beneficiário, Principal- pelo Segurado, Beneficiário, PrincipalCondutor ou qualquer outra pessoa —Condutor ou qualquer outra pessoa —Condutor ou qualquer outra pessoa —Condutor ou qualquer outra pessoa —Condutor ou qualquer outra pessoa —com ou sem o conhecimento do Seguradocom ou sem o conhecimento do Seguradocom ou sem o conhecimento do Seguradocom ou sem o conhecimento do Seguradocom ou sem o conhecimento do Segurado—, sem habilitação legal e apropriada, ou—, sem habilitação legal e apropriada, ou—, sem habilitação legal e apropriada, ou—, sem habilitação legal e apropriada, ou—, sem habilitação legal e apropriada, ouquando tal documento estiver suspenso,quando tal documento estiver suspenso,quando tal documento estiver suspenso,quando tal documento estiver suspenso,quando tal documento estiver suspenso,cassado, vencido e/ou não renovado porcassado, vencido e/ou não renovado porcassado, vencido e/ou não renovado porcassado, vencido e/ou não renovado porcassado, vencido e/ou não renovado porrestrições médicas e/ou legais;restrições médicas e/ou legais;restrições médicas e/ou legais;restrições médicas e/ou legais;restrições médicas e/ou legais;- pelo Segurado, Beneficiário, Principal- pelo Segurado, Beneficiário, Principal- pelo Segurado, Beneficiário, Principal- pelo Segurado, Beneficiário, Principal- pelo Segurado, Beneficiário, PrincipalCondutor ou por qualquer outra pessoa —Condutor ou por qualquer outra pessoa —Condutor ou por qualquer outra pessoa —Condutor ou por qualquer outra pessoa —Condutor ou por qualquer outra pessoa —com ou sem o conhecimento do Seguradocom ou sem o conhecimento do Seguradocom ou sem o conhecimento do Seguradocom ou sem o conhecimento do Seguradocom ou sem o conhecimento do Segurado—, que cometa ato doloso e que contribua,—, que cometa ato doloso e que contribua,—, que cometa ato doloso e que contribua,—, que cometa ato doloso e que contribua,—, que cometa ato doloso e que contribua,por ação ou omissão, para o agravamentopor ação ou omissão, para o agravamentopor ação ou omissão, para o agravamentopor ação ou omissão, para o agravamentopor ação ou omissão, para o agravamentodo risco (deixando as chaves no interior dodo risco (deixando as chaves no interior dodo risco (deixando as chaves no interior dodo risco (deixando as chaves no interior dodo risco (deixando as chaves no interior doveículo ou deixando de trancá-lo, por exemplo);veículo ou deixando de trancá-lo, por exemplo);veículo ou deixando de trancá-lo, por exemplo);veículo ou deixando de trancá-lo, por exemplo);veículo ou deixando de trancá-lo, por exemplo);- por pessoas que não possuam o curso- por pessoas que não possuam o curso- por pessoas que não possuam o curso- por pessoas que não possuam o curso- por pessoas que não possuam o cursoregular para condutores de transporte deregular para condutores de transporte deregular para condutores de transporte deregular para condutores de transporte deregular para condutores de transporte deprodutos perigosos, de rochas ornamentaisprodutos perigosos, de rochas ornamentaisprodutos perigosos, de rochas ornamentaisprodutos perigosos, de rochas ornamentaisprodutos perigosos, de rochas ornamentaisou chapas serradas, de transporte coletivoou chapas serradas, de transporte coletivoou chapas serradas, de transporte coletivoou chapas serradas, de transporte coletivoou chapas serradas, de transporte coletivode passageiros, de transporte escolar ede passageiros, de transporte escolar ede passageiros, de transporte escolar ede passageiros, de transporte escolar ede passageiros, de transporte escolar ede veículos de emergência;de veículos de emergência;de veículos de emergência;de veículos de emergência;de veículos de emergência;- por pessoas que não possuam o curso- por pessoas que não possuam o curso- por pessoas que não possuam o curso- por pessoas que não possuam o curso- por pessoas que não possuam o cursode capacitação para a prestação de ser-de capacitação para a prestação de ser-de capacitação para a prestação de ser-de capacitação para a prestação de ser-de capacitação para a prestação de ser-viço de moto-frete ou moto-táxi, conformeviço de moto-frete ou moto-táxi, conformeviço de moto-frete ou moto-táxi, conformeviço de moto-frete ou moto-táxi, conformeviço de moto-frete ou moto-táxi, conformedeterminação legal;determinação legal;determinação legal;determinação legal;determinação legal;e) estiver participando, direta ou indiretamen-e) estiver participando, direta ou indiretamen-e) estiver participando, direta ou indiretamen-e) estiver participando, direta ou indiretamen-e) estiver participando, direta ou indiretamen-te, em competições, cursos de pilotagem,te, em competições, cursos de pilotagem,te, em competições, cursos de pilotagem,te, em competições, cursos de pilotagem,te, em competições, cursos de pilotagem,cursos de direção,apostas e provas de velo-cursos de direção,apostas e provas de velo-cursos de direção,apostas e provas de velo-cursos de direção,apostas e provas de velo-cursos de direção,apostas e provas de velo-

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cidade, legalmente autorizadas, ou não;cidade, legalmente autorizadas, ou não;cidade, legalmente autorizadas, ou não;cidade, legalmente autorizadas, ou não;cidade, legalmente autorizadas, ou não;f) não for apresentado para realização def) não for apresentado para realização def) não for apresentado para realização def) não for apresentado para realização def) não for apresentado para realização devistoria, sempre que a Seguradora julgarvistoria, sempre que a Seguradora julgarvistoria, sempre que a Seguradora julgarvistoria, sempre que a Seguradora julgarvistoria, sempre que a Seguradora julgarnecessário;necessário;necessário;necessário;necessário;g) for objeto de estelionato, g) for objeto de estelionato, g) for objeto de estelionato, g) for objeto de estelionato, g) for objeto de estelionato, apropriaçãoapropriaçãoapropriaçãoapropriaçãoapropriaçãoindébita e furto mediante fraude. (Vide de-indébita e furto mediante fraude. (Vide de-indébita e furto mediante fraude. (Vide de-indébita e furto mediante fraude. (Vide de-indébita e furto mediante fraude. (Vide de-finições do Glossário);finições do Glossário);finições do Glossário);finições do Glossário);finições do Glossário);h) for uma moto utilizada para prestaçãoh) for uma moto utilizada para prestaçãoh) for uma moto utilizada para prestaçãoh) for uma moto utilizada para prestaçãoh) for uma moto utilizada para prestaçãode serviços;de serviços;de serviços;de serviços;de serviços;i) for com capacidade acima de 7 passagei-i) for com capacidade acima de 7 passagei-i) for com capacidade acima de 7 passagei-i) for com capacidade acima de 7 passagei-i) for com capacidade acima de 7 passagei-ros e estiver sendo utilizado para qualquerros e estiver sendo utilizado para qualquerros e estiver sendo utilizado para qualquerros e estiver sendo utilizado para qualquerros e estiver sendo utilizado para qualquertipo de lotação ou transporte solidário;tipo de lotação ou transporte solidário;tipo de lotação ou transporte solidário;tipo de lotação ou transporte solidário;tipo de lotação ou transporte solidário;j) estiver sendo utilizado para fins diver-j) estiver sendo utilizado para fins diver-j) estiver sendo utilizado para fins diver-j) estiver sendo utilizado para fins diver-j) estiver sendo utilizado para fins diver-sos do mencionado na Declaração desos do mencionado na Declaração desos do mencionado na Declaração desos do mencionado na Declaração desos do mencionado na Declaração deUso, ou ainda sendo conduzido por con-Uso, ou ainda sendo conduzido por con-Uso, ou ainda sendo conduzido por con-Uso, ou ainda sendo conduzido por con-Uso, ou ainda sendo conduzido por con-dutor diverso do declarado.dutor diverso do declarado.dutor diverso do declarado.dutor diverso do declarado.dutor diverso do declarado.

6.2. ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM6.2. ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM6.2. ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM6.2. ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM6.2. ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EMLEI, A SEGURADORA LEI, A SEGURADORA LEI, A SEGURADORA LEI, A SEGURADORA LEI, A SEGURADORA ISENTA-SEISENTA-SEISENTA-SEISENTA-SEISENTA-SE DE DE DE DE DEQUALQUER OBRIGAÇÃO DECORRENTE DAQUALQUER OBRIGAÇÃO DECORRENTE DAQUALQUER OBRIGAÇÃO DECORRENTE DAQUALQUER OBRIGAÇÃO DECORRENTE DAQUALQUER OBRIGAÇÃO DECORRENTE DAAPÓLICE, APÓLICE, APÓLICE, APÓLICE, APÓLICE, SE HOUVER A SE HOUVER A SE HOUVER A SE HOUVER A SE HOUVER A PERDA DEPERDA DEPERDA DEPERDA DEPERDA DEDIREITOS ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃODIREITOS ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃODIREITOS ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃODIREITOS ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃODIREITOS ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃOAO SEGURO DE RCF-V,AO SEGURO DE RCF-V,AO SEGURO DE RCF-V,AO SEGURO DE RCF-V,AO SEGURO DE RCF-V, SE O SEGURADO, SE O SEGURADO, SE O SEGURADO, SE O SEGURADO, SE O SEGURADO,SEU REPRESENTANTE, SEU CORRETORSEU REPRESENTANTE, SEU CORRETORSEU REPRESENTANTE, SEU CORRETORSEU REPRESENTANTE, SEU CORRETORSEU REPRESENTANTE, SEU CORRETORDE SEGUROS OU O BENEFICIÁRIO DODE SEGUROS OU O BENEFICIÁRIO DODE SEGUROS OU O BENEFICIÁRIO DODE SEGUROS OU O BENEFICIÁRIO DODE SEGUROS OU O BENEFICIÁRIO DOVEÍCULO:VEÍCULO:VEÍCULO:VEÍCULO:VEÍCULO:a) não comunicar imediatamente à Seguradoraa) não comunicar imediatamente à Seguradoraa) não comunicar imediatamente à Seguradoraa) não comunicar imediatamente à Seguradoraa) não comunicar imediatamente à Seguradoraa existência de reclamação ou ação judiciala existência de reclamação ou ação judiciala existência de reclamação ou ação judiciala existência de reclamação ou ação judiciala existência de reclamação ou ação judicialque envolva qualquer um dos riscos cobertosque envolva qualquer um dos riscos cobertosque envolva qualquer um dos riscos cobertosque envolva qualquer um dos riscos cobertosque envolva qualquer um dos riscos cobertospela apólice ou se realizar acordo, judicialpela apólice ou se realizar acordo, judicialpela apólice ou se realizar acordo, judicialpela apólice ou se realizar acordo, judicialpela apólice ou se realizar acordo, judicialou extrajudicialmente, não autorizado deou extrajudicialmente, não autorizado deou extrajudicialmente, não autorizado deou extrajudicialmente, não autorizado deou extrajudicialmente, não autorizado demodo expresso pela Seguradora;modo expresso pela Seguradora;modo expresso pela Seguradora;modo expresso pela Seguradora;modo expresso pela Seguradora;b) for acionado judicialmente e deixar deb) for acionado judicialmente e deixar deb) for acionado judicialmente e deixar deb) for acionado judicialmente e deixar deb) for acionado judicialmente e deixar decomparecer às audiências designadas e/oucomparecer às audiências designadas e/oucomparecer às audiências designadas e/oucomparecer às audiências designadas e/oucomparecer às audiências designadas e/ounão elaborar sua defesa nos prazos previstosnão elaborar sua defesa nos prazos previstosnão elaborar sua defesa nos prazos previstosnão elaborar sua defesa nos prazos previstosnão elaborar sua defesa nos prazos previstosem lei e/ou não estiver devidamenteem lei e/ou não estiver devidamenteem lei e/ou não estiver devidamenteem lei e/ou não estiver devidamenteem lei e/ou não estiver devidamenterepresentado no processo judicial (revelia).representado no processo judicial (revelia).representado no processo judicial (revelia).representado no processo judicial (revelia).representado no processo judicial (revelia).

7. 7. 7. 7. 7. PERDA DE DIREITOS — DECLARAÇÕESPERDA DE DIREITOS — DECLARAÇÕESPERDA DE DIREITOS — DECLARAÇÕESPERDA DE DIREITOS — DECLARAÇÕESPERDA DE DIREITOS — DECLARAÇÕESINEXATAS — MÁ-FÉ NÃO COMPROVADAINEXATAS — MÁ-FÉ NÃO COMPROVADAINEXATAS — MÁ-FÉ NÃO COMPROVADAINEXATAS — MÁ-FÉ NÃO COMPROVADAINEXATAS — MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA

7.1. Caso a inexatidão e/ou a omissão7.1. Caso a inexatidão e/ou a omissão7.1. Caso a inexatidão e/ou a omissão7.1. Caso a inexatidão e/ou a omissão7.1. Caso a inexatidão e/ou a omissãonas declarações não resultar de má-fénas declarações não resultar de má-fénas declarações não resultar de má-fénas declarações não resultar de má-fénas declarações não resultar de má-fédo Segurado, a Seguradora poderá nado Segurado, a Seguradora poderá nado Segurado, a Seguradora poderá nado Segurado, a Seguradora poderá nado Segurado, a Seguradora poderá nahipótese de NÃO ocorrência de sinistro:hipótese de NÃO ocorrência de sinistro:hipótese de NÃO ocorrência de sinistro:hipótese de NÃO ocorrência de sinistro:hipótese de NÃO ocorrência de sinistro:

a) cancelar o seguro, retendo a parcelaa) cancelar o seguro, retendo a parcelaa) cancelar o seguro, retendo a parcelaa) cancelar o seguro, retendo a parcelaa) cancelar o seguro, retendo a parcela— calculada proporcionalmente ao tempo— calculada proporcionalmente ao tempo— calculada proporcionalmente ao tempo— calculada proporcionalmente ao tempo— calculada proporcionalmente ao tempodecorrido — do prêmio originalmentedecorrido — do prêmio originalmentedecorrido — do prêmio originalmentedecorrido — do prêmio originalmentedecorrido — do prêmio originalmentepactuado acrescido da diferença cabível,pactuado acrescido da diferença cabível,pactuado acrescido da diferença cabível,pactuado acrescido da diferença cabível,pactuado acrescido da diferença cabível,a lém das despesas admin is t ra t ivasa lém das despesas admin is t ra t ivasa lém das despesas admin is t ra t ivasa lém das despesas admin is t ra t ivasa lém das despesas admin is t ra t ivas(emolumentos); ou(emolumentos); ou(emolumentos); ou(emolumentos); ou(emolumentos); oub) permitir a continuidade do seguro,b) permitir a continuidade do seguro,b) permitir a continuidade do seguro,b) permitir a continuidade do seguro,b) permitir a continuidade do seguro,cobrando a diferença do prêmio cabível.cobrando a diferença do prêmio cabível.cobrando a diferença do prêmio cabível.cobrando a diferença do prêmio cabível.cobrando a diferença do prêmio cabível.

7.2. Se a inexatidão e/ou a omissão nas7.2. Se a inexatidão e/ou a omissão nas7.2. Se a inexatidão e/ou a omissão nas7.2. Se a inexatidão e/ou a omissão nas7.2. Se a inexatidão e/ou a omissão nasdeclarações não resultar de má-fé do Segurado,declarações não resultar de má-fé do Segurado,declarações não resultar de má-fé do Segurado,declarações não resultar de má-fé do Segurado,declarações não resultar de má-fé do Segurado,a Seguradora poderá na hipótese de ocorrênciaa Seguradora poderá na hipótese de ocorrênciaa Seguradora poderá na hipótese de ocorrênciaa Seguradora poderá na hipótese de ocorrênciaa Seguradora poderá na hipótese de ocorrênciade sinistro SEM indenização integral:de sinistro SEM indenização integral:de sinistro SEM indenização integral:de sinistro SEM indenização integral:de sinistro SEM indenização integral:a) cancelar o seguro após o pagamentoa) cancelar o seguro após o pagamentoa) cancelar o seguro após o pagamentoa) cancelar o seguro após o pagamentoa) cancelar o seguro após o pagamentoda indenização, retendo do prêmioda indenização, retendo do prêmioda indenização, retendo do prêmioda indenização, retendo do prêmioda indenização, retendo do prêmiooriginalmente pactuado acrescido daoriginalmente pactuado acrescido daoriginalmente pactuado acrescido daoriginalmente pactuado acrescido daoriginalmente pactuado acrescido dadiferença cabível, além dos emolumentos,diferença cabível, além dos emolumentos,diferença cabível, além dos emolumentos,diferença cabível, além dos emolumentos,diferença cabível, além dos emolumentos,a parcela calculada proporcionalmente aoa parcela calculada proporcionalmente aoa parcela calculada proporcionalmente aoa parcela calculada proporcionalmente aoa parcela calculada proporcionalmente aotempo decorrido; outempo decorrido; outempo decorrido; outempo decorrido; outempo decorrido; oub) permitir a continuidade do seguro,b) permitir a continuidade do seguro,b) permitir a continuidade do seguro,b) permitir a continuidade do seguro,b) permitir a continuidade do seguro,cobrando a diferença do prêmio cabível.cobrando a diferença do prêmio cabível.cobrando a diferença do prêmio cabível.cobrando a diferença do prêmio cabível.cobrando a diferença do prêmio cabível.

7.3. Se a inexatidão e/ou a omissão nas7.3. Se a inexatidão e/ou a omissão nas7.3. Se a inexatidão e/ou a omissão nas7.3. Se a inexatidão e/ou a omissão nas7.3. Se a inexatidão e/ou a omissão nasdeclarações não resultar de má-fé dodeclarações não resultar de má-fé dodeclarações não resultar de má-fé dodeclarações não resultar de má-fé dodeclarações não resultar de má-fé doSegurado, a Seguradora poderá na hipóteseSegurado, a Seguradora poderá na hipóteseSegurado, a Seguradora poderá na hipóteseSegurado, a Seguradora poderá na hipóteseSegurado, a Seguradora poderá na hipótesede ocorrência de sinistro COM indenizaçãode ocorrência de sinistro COM indenizaçãode ocorrência de sinistro COM indenizaçãode ocorrência de sinistro COM indenizaçãode ocorrência de sinistro COM indenizaçãointegral, cancelar o seguro após ointegral, cancelar o seguro após ointegral, cancelar o seguro após ointegral, cancelar o seguro após ointegral, cancelar o seguro após opagamento da indenização, como práticapagamento da indenização, como práticapagamento da indenização, como práticapagamento da indenização, como práticapagamento da indenização, como práticahabitual, deduzindo a diferença do prêmiohabitual, deduzindo a diferença do prêmiohabitual, deduzindo a diferença do prêmiohabitual, deduzindo a diferença do prêmiohabitual, deduzindo a diferença do prêmiocabível do valor a ser indenizado;cabível do valor a ser indenizado;cabível do valor a ser indenizado;cabível do valor a ser indenizado;cabível do valor a ser indenizado;

8. 8. 8. 8. 8. AGRAVAMENTO DO RISCO – DEVERAGRAVAMENTO DO RISCO – DEVERAGRAVAMENTO DO RISCO – DEVERAGRAVAMENTO DO RISCO – DEVERAGRAVAMENTO DO RISCO – DEVERDO SEGURADO DE INFORMAR À SEGU-DO SEGURADO DE INFORMAR À SEGU-DO SEGURADO DE INFORMAR À SEGU-DO SEGURADO DE INFORMAR À SEGU-DO SEGURADO DE INFORMAR À SEGU-RADORARADORARADORARADORARADORA

8.1. O Segurado deverá comunicar8.1. O Segurado deverá comunicar8.1. O Segurado deverá comunicar8.1. O Segurado deverá comunicar8.1. O Segurado deverá comunicarimediatamente à Seguradora, tão logoimediatamente à Seguradora, tão logoimediatamente à Seguradora, tão logoimediatamente à Seguradora, tão logoimediatamente à Seguradora, tão logotome conhecimento, qualquer fato quetome conhecimento, qualquer fato quetome conhecimento, qualquer fato quetome conhecimento, qualquer fato quetome conhecimento, qualquer fato queagrave o risco coberto. Caso não o faça,agrave o risco coberto. Caso não o faça,agrave o risco coberto. Caso não o faça,agrave o risco coberto. Caso não o faça,agrave o risco coberto. Caso não o faça,perderá o direito à indenização, se ficarperderá o direito à indenização, se ficarperderá o direito à indenização, se ficarperderá o direito à indenização, se ficarperderá o direito à indenização, se ficarcomprovado que o silenciou de má-fé.comprovado que o silenciou de má-fé.comprovado que o silenciou de má-fé.comprovado que o silenciou de má-fé.comprovado que o silenciou de má-fé.8.2. A Seguradora, por escrito, informará8.2. A Seguradora, por escrito, informará8.2. A Seguradora, por escrito, informará8.2. A Seguradora, por escrito, informará8.2. A Seguradora, por escrito, informaráo Segurado, no prazo de 15 (quinze)o Segurado, no prazo de 15 (quinze)o Segurado, no prazo de 15 (quinze)o Segurado, no prazo de 15 (quinze)o Segurado, no prazo de 15 (quinze)dias — contados da data do recebimentodias — contados da data do recebimentodias — contados da data do recebimentodias — contados da data do recebimentodias — contados da data do recebimentodo aviso de agravamentodo risco —, dado aviso de agravamentodo risco —, dado aviso de agravamentodo risco —, dado aviso de agravamentodo risco —, dado aviso de agravamentodo risco —, da

48 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

sua decisão de cancelar o contrato ou,sua decisão de cancelar o contrato ou,sua decisão de cancelar o contrato ou,sua decisão de cancelar o contrato ou,sua decisão de cancelar o contrato ou,mediante acordo entre as partes, demediante acordo entre as partes, demediante acordo entre as partes, demediante acordo entre as partes, demediante acordo entre as partes, derestringir a cobertura contratada. Orestringir a cobertura contratada. Orestringir a cobertura contratada. Orestringir a cobertura contratada. Orestringir a cobertura contratada. Ocancelamento do contrato só terá validadecancelamento do contrato só terá validadecancelamento do contrato só terá validadecancelamento do contrato só terá validadecancelamento do contrato só terá validade30 (trinta) dias após tal notificação, quando30 (trinta) dias após tal notificação, quando30 (trinta) dias após tal notificação, quando30 (trinta) dias após tal notificação, quando30 (trinta) dias após tal notificação, quandohaverá a restituição da diferença do prêmiohaverá a restituição da diferença do prêmiohaverá a restituição da diferença do prêmiohaverá a restituição da diferença do prêmiohaverá a restituição da diferença do prêmio— calculada proporcionalmente ao tempo— calculada proporcionalmente ao tempo— calculada proporcionalmente ao tempo— calculada proporcionalmente ao tempo— calculada proporcionalmente ao tempoa decorrer.a decorrer.a decorrer.a decorrer.a decorrer.

9. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO DURANTE9. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO DURANTE9. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO DURANTE9. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO DURANTE9. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO DURANTEA VIGÊNCIA DA APÓLICEA VIGÊNCIA DA APÓLICEA VIGÊNCIA DA APÓLICEA VIGÊNCIA DA APÓLICEA VIGÊNCIA DA APÓLICE

9.1. QUANTO AO VEÍCULO SEGURADO9.1. QUANTO AO VEÍCULO SEGURADO9.1. QUANTO AO VEÍCULO SEGURADO9.1. QUANTO AO VEÍCULO SEGURADO9.1. QUANTO AO VEÍCULO SEGURADOa) Conservação dos veículos - manter oveículo em bom estado de conservação esegurança;b) Comunicação à Seguradora, imediatamentee por escrito, da transferência do veículosegurado de sua posse ou propriedade, sobpena da perda de direito à indenização;c) Vistoria Prévia - apresentar o veículo paravistoria nas situações em que a Seguradorajulgar necessário, nas renovações, nos endossos,ou ainda, nos atrasos de pagamento do prêmio,para possibilitar a reativação da cobertura,conforme os procedimentos estabelecidos nacláusula “Pagamento de Prêmio”, sob pena deperda de direito à indenização.

9.2. NA OCORRÊNCIA DE SINISTRO9.2. NA OCORRÊNCIA DE SINISTRO9.2. NA OCORRÊNCIA DE SINISTRO9.2. NA OCORRÊNCIA DE SINISTRO9.2. NA OCORRÊNCIA DE SINISTROa) Comunicação à Seguradora - dar imediatoaviso ao Corretor e à Seguradora, fornecendodetalhadamente as seguintes informações sobreo ocorrido com o veículo: dia, hora, localexato, circunstâncias do acidente, nome,endereço e carteira de habilitação do condutorno momento do evento, nome e endereço depossíveis testemunhas, (quando existirem),providências policiais e outras informaçõesque contribuam para o esclarecimento daocorrência;b) Reparação dos danos – solicitar o orçamentoà oficina; marcar, junto à Seguradora, arealização da vistoria e aguardar a autorizaçãoformal da Seguradora para início dos reparos;

c) Quando da utilização das coberturas deResponsabilidade Civil (RCF-V) e Acidentes PessoaisPassageiros (APP) – comunicar, imediatamente epor escrito, à Seguradora sobre: ocorrência dequalquer fato de que possa advir responsabilidadecivil nos termos do contrato; qualquer reclamação,citação ou intimação, carta ou documento quereceber e que se relacione com acidente/sinistrocoberto pelo seguro; comunicar antecipadamentea Seguradora e obter sua expressa e préviaexpressa e préviaexpressa e préviaexpressa e préviaexpressa e préviaautorizaçãoautorizaçãoautorizaçãoautorizaçãoautorização para realizar acordo — judicial ouextrajudicial — por danos involuntários, corporaise/ou materiais causados a terceiros durante avigência da apólice e que estejam cobertos peloseguro, sob pena da Perda de Direito àindenização;d) Providenciar toda a documentaçãomencionada no item “Liquidação de Sinistrodo Seguro de Casco, RCF-V e APP”, quandocontratado, para que a liquidação do sinistroseja possível.e) Na ocorrência de sinistro coberto e indenizáveldurante as 24 horas após a remoção dorastreador instalado por conta da Seguradora,o Segurado deverá apresentar os documentoscomprobatórios da venda do veículo.

9.3. QUANTO AO RISCO9.3. QUANTO AO RISCO9.3. QUANTO AO RISCO9.3. QUANTO AO RISCO9.3. QUANTO AO RISCOComunicar à Seguradora, imediatamente epor escrito:a) a contratação ou cancelamento de outroseguro que garanta os mesmos bens eriscos previstos na apólice;b) a alteração de classe de localização, osfatos ou as alterações verificados no veículoou no uso deste, ou ainda nas respostas doQuestionário de Avaliação do Risco, paraque a Seguradora possa processar os ajustesna apólice e no prêmio do seguro;c) fato suscetível de agravar o risco cobertosob pena de perder o direito à indenização,se ficar comprovado que o silenciou de má-fé.

9.3.19.3.19.3.19.3.19.3.1. A alteração do contrato de seguro,somente poderá ser feita mediante proposta

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 49

assinada pelo Segurado, por seu Representanteou por seu Corretor de Seguros habilitado.

10. PAGAMENTO DO PRÊMIO10. PAGAMENTO DO PRÊMIO10. PAGAMENTO DO PRÊMIO10. PAGAMENTO DO PRÊMIO10. PAGAMENTO DO PRÊMIO

10.1. 10.1. 10.1. 10.1. 10.1. O PAGAMENTO DO SEGURO PODERÁO PAGAMENTO DO SEGURO PODERÁO PAGAMENTO DO SEGURO PODERÁO PAGAMENTO DO SEGURO PODERÁO PAGAMENTO DO SEGURO PODERÁSER EFETUADO À VISTA OU EM PARCELASSER EFETUADO À VISTA OU EM PARCELASSER EFETUADO À VISTA OU EM PARCELASSER EFETUADO À VISTA OU EM PARCELASSER EFETUADO À VISTA OU EM PARCELASMENSAIS CONFORME AS CONDIÇÕESMENSAIS CONFORME AS CONDIÇÕESMENSAIS CONFORME AS CONDIÇÕESMENSAIS CONFORME AS CONDIÇÕESMENSAIS CONFORME AS CONDIÇÕESDISPONIBILIZADAS PELA SEGURADORA EDISPONIBILIZADAS PELA SEGURADORA EDISPONIBILIZADAS PELA SEGURADORA EDISPONIBILIZADAS PELA SEGURADORA EDISPONIBILIZADAS PELA SEGURADORA EA OPÇÃO DO SEGURADO:A OPÇÃO DO SEGURADO:A OPÇÃO DO SEGURADO:A OPÇÃO DO SEGURADO:A OPÇÃO DO SEGURADO:a) a data-limite para pagamento do prêmio(integral ou parceladamente) não poderáultrapassar a data indicada nos instrumentosde cobrança;b) quando a data-limite coincidir com diaem que não haja expediente bancário, oSegurado poderá pagar o prêmio no primeirodia útil em que houver expediente bancário;c) endossos realizados nos 30 (trinta) diasanteriores ao término de vigência da apólicedeverão ser pagos obrigatoriamente à vista;d) impostos serão acrescidos no cálculo doprêmio a ser pago pelo Segurado;e) no prêmio total da apólice/endosso pagoem parcelas em reais (R$), mensais esucessivas, não haverá custo administrativode parcelamento;f) é garantida ao Segurado, quando houverparcelamento com juros, a possibilidade deantecipar o pagamento de qualquer uma dasparcelas, com a consequente redução proporcionaldos juros pactuados;g) o boleto de cobrança será encaminhadodiretamente ao Segurado ou a seu Representante,ou ainda, por expressa solicitação de qualquerum destes, ao Corretor de Seguros, observadaa antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis,em relação à data do respectivo vencimento.h) Em caso de substituição do veículo seguradoou qualquer alteração com emissão de endossoque importe em alteração de prêmio, deveráser observado o critério de cobrança oudevolução da diferença de prêmio, calculadaproporcionalmente ao período a decorrer.

10.2.10.2.10.2.10.2.10.2. O DIREITO À INDENIZAÇÃO NÃO FICARÁ O DIREITO À INDENIZAÇÃO NÃO FICARÁ O DIREITO À INDENIZAÇÃO NÃO FICARÁ O DIREITO À INDENIZAÇÃO NÃO FICARÁ O DIREITO À INDENIZAÇÃO NÃO FICARÁPREJUDICADO SE O SINISTRO OCORRERPREJUDICADO SE O SINISTRO OCORRERPREJUDICADO SE O SINISTRO OCORRERPREJUDICADO SE O SINISTRO OCORRERPREJUDICADO SE O SINISTRO OCORRERDENTRO DO PRAZO DE PAGAMENTO DODENTRO DO PRAZO DE PAGAMENTO DODENTRO DO PRAZO DE PAGAMENTO DODENTRO DO PRAZO DE PAGAMENTO DODENTRO DO PRAZO DE PAGAMENTO DOPRÊMIO, À VISTA OU PARCELADO,PRÊMIO, À VISTA OU PARCELADO,PRÊMIO, À VISTA OU PARCELADO,PRÊMIO, À VISTA OU PARCELADO,PRÊMIO, À VISTA OU PARCELADO,OBSERVADOS OS SUBITENS SEGUINTES.OBSERVADOS OS SUBITENS SEGUINTES.OBSERVADOS OS SUBITENS SEGUINTES.OBSERVADOS OS SUBITENS SEGUINTES.OBSERVADOS OS SUBITENS SEGUINTES.a) Indenização Integral - o pagamento somenteserá efetuado se o prêmio estiver sendopago em seus respectivos vencimentos,observadas as disposições de ajustamento devigência, contidas no item 10.3.;b) Quando o pagamento da indenização acarretaro cancelamento do contrato de seguro, asparcelas vincendas serão deduzidas integralmentedo valor da indenização e os juros advindos dofracionamento serão excluídos de forma proporcional;c) Modalidade de Seguro Mensal – em casode sinistro que acarrete o cancelamento docontrato de seguro, as parcelas subseqüentesaté o vencimento da apólice serão deduzidasda indenização. O valor de cada uma dessasparcelas será igual ao da última fatura paga.Essa regra não se aplica à renovação deseguro mensal desta Seguradora ou deCongênere se não tiver ocorrido, na vigênciaanterior, sinistro de Indenização Integral;

c1) O valor do veículo apuradomensalmente será o considerado para o cálculodas faturas mensais, mantendo-se as bases decálculos do inicio de vigência da apólice.

10.3. 10.3. 10.3. 10.3. 10.3. NA HIPÓTESE DE NÃO-PAGAMENTONA HIPÓTESE DE NÃO-PAGAMENTONA HIPÓTESE DE NÃO-PAGAMENTONA HIPÓTESE DE NÃO-PAGAMENTONA HIPÓTESE DE NÃO-PAGAMENTODO PRÊMIO, SERÃO OBSERVADAS ASDO PRÊMIO, SERÃO OBSERVADAS ASDO PRÊMIO, SERÃO OBSERVADAS ASDO PRÊMIO, SERÃO OBSERVADAS ASDO PRÊMIO, SERÃO OBSERVADAS ASSEGUINTES DISPOSIÇÕES:SEGUINTES DISPOSIÇÕES:SEGUINTES DISPOSIÇÕES:SEGUINTES DISPOSIÇÕES:SEGUINTES DISPOSIÇÕES:a) cancelamento do seguro - decorridos osprazos para quitação do respectivo prêmio, ocontrato ou aditamento a ele referente ficarácancelado, automaticamente e de pleno direito,independentemente de qualquer interpelaçãojudicial ou extrajudicial, observado o dispostono item seguinte;b) para efeito de cobertura nos seguros anuaiscom prêmio fracionado, caso haja o não-pagamentode uma ou mais parcelas, será observado onúmero de dias correspondentes ao percentualdo prêmio calculado a partir da razão entre o

50 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

prêmio efetivamente pago e o prêmio devido,conforme Tabela de Prazo Curto; inclusive quandoa forma de pagamento escolhida pelo Seguradofor através do cartão da Porto Seguro, ocasiãoem que a Seguradora alterará a forma depagamento substituindo-a por boleto bancário, oqual será enviado ao endereço indicado peloSegurado, em tempo hábil, para pagamento;c) nos casos em que haja falta de pagamentode qualquer uma das parcelas subseqüentes àprimeira, o prazo de vigência da coberturaserá ajustado em função do prêmio efetivamentepago, tomando-se por base, no mínimo, aTabela de Prazo Curto;d) a Seguradora informará o novo prazo devigência ajustado ao Segurado ou ao seu RepresentanteLegal, por meio de comunicação escrita;e) para os percentuais não previstos na Tabela,deverão ser aplicados os percentuais imediatamentesuperiores. Para os seguros com vigência diferentede um ano, o prazo em dias, previsto na Tabela,será adaptado proporcionalmente ao período contratado;f) o Segurado poderá restabelecer os efeitosda apólice pelo período inicialmente contratado,desde que retome o pagamento do prêmiodevido dentro do prazo de cobertura concedidoprevisto na Tabela de Prazo Curto, ficandofacultada à Seguradora a cobrança de jurospraticados pelo mercado financeiro e a taxa dereativação da apólice de R$ 25,00 (vinte ecinco reais);g) na ocorrência de Indenização Integral duranteo período em que o Segurado, beneficiadopelo prazo de vigência concedido conforme aTabela de Prazo Curto, esteve em mora, aSeguradora cobrará as parcelas vencidas evincendas e os juros, incidentes sobre asprimeiras, praticados pelo mercado financeiro.h) na hipótese de não-pagamento de uma oumais parcelas do prêmio e decorrido o prazode cobertura —concedido conforme aplicaçãoda Tabela de Prazo Curto —, a apólice ficarácancelada de pleno direito, sem direito aindenizações por parte do Segurado;i) a falta de pagamento da primeira parcela do

prêmio ou do prêmio total à vista implicará ocancelamento automático da apólice, inclusivequando a forma de pagamento escolhida peloSegurado for através do cartão da Porto Seguro;j) Para efeito de cobertura nos seguros custeadosatravés de fracionamento de prêmios, no caso denão pagamento de uma das parcelas, subsequentesà primeira; o prazo de vigência da cobertura seráajustado em função do prêmio efetivamente pago,tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto,inclusive quando a forma de pagamento escolhidapelo Segurado for através do cartão Porto Seguro,ocasião em que a Seguradora alterará a formade pagamento substituindo por boleto bancário, oqual será enviado ao endereço indicado peloSegurado;k) fica vedado o cancelamento do contrato deseguro cujo prêmio tenha sido pago à vista,mediante financiamento obtido junto às institui-ções financeiras, quando o Segurado deixar depagar o financiamento.

10.4. TABELA DE PRAZO CURTO10.4. TABELA DE PRAZO CURTO10.4. TABELA DE PRAZO CURTO10.4. TABELA DE PRAZO CURTO10.4. TABELA DE PRAZO CURTONos casos de não-pagamento do prêmio, decancelamento da cobertura de casco, de rescisãoe de cancelamento do seguro por iniciativa doSegurado, a Seguradora aplicará os percentuaisda tabela a seguir para cálculo do prêmio:

Prazo emPrazo emPrazo emPrazo emPrazo emDiasDiasDiasDiasDias

% do% do% do% do% doPrêmioPrêmioPrêmioPrêmioPrêmioAnualAnualAnualAnualAnual

Prazo emPrazo emPrazo emPrazo emPrazo emDiasDiasDiasDiasDias

% do% do% do% do% doPrêmioPrêmioPrêmioPrêmioPrêmioAnualAnualAnualAnualAnual

132027303740465056606670

195/365210/365225/365240/365255/365270/365285/365300/365315/365330/365345/365365/365

7375788083858890939598100

15/36530/36545/36560/36575/36590/365105/365120/365135/365150/365165/365180/365

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 51

11. FRANQUIAS11. FRANQUIAS11. FRANQUIAS11. FRANQUIAS11. FRANQUIAS

RESPONSABILIDADE DO SEGURADO E DARESPONSABILIDADE DO SEGURADO E DARESPONSABILIDADE DO SEGURADO E DARESPONSABILIDADE DO SEGURADO E DARESPONSABILIDADE DO SEGURADO E DASEGURADORASEGURADORASEGURADORASEGURADORASEGURADORA11.1. Na11.1. Na11.1. Na11.1. Na11.1. Na hipótese de sinistro, o Seguradoarcará com os prejuízos, até o valor estipuladocomo franquia na apólice. A Seguradoraresponderá pelos prejuízos que excederem afranquia, desde que estejam limitados aovalor de mercado do veículo — o qual éapurado com base na tabela de referência eno fator de ajuste escolhido pelo Segurado,ambos estipulados quando da contratação doseguro.11.2.11.2.11.2.11.2.11.2. Nos sinistros causados por incêndio,queda de raio e/ou explosão, bem como nosde Indenização Integral do veículo, e aindacom relação à cobertura de RCF – DanosMateriais e Danos Corporais, não será cobradafranquia, exceto nas categorias discriminadasna apólice.11.3. 11.3. 11.3. 11.3. 11.3. No sinistro de roubo/furto recuperadodo veículo em que tenha havido a subtraçãode toca-cds, rádio e tacógrafo, que sejamde série do veículo, a franquia prevista naapólice para o veículo será deduzida daindenização.11.4. 11.4. 11.4. 11.4. 11.4. As franquias previstas na apólice correrãopor conta do Segurado e serão deduzidas decada evento de sinistro indenizável. Se várioseventos de sinistros forem reclamados deuma única vez, serão deduzidas tantas franquiasquantos forem os eventos de sinistrosidentificados na reclamação.

12. INDENIZAÇÃO INTEGRAL12. INDENIZAÇÃO INTEGRAL12. INDENIZAÇÃO INTEGRAL12. INDENIZAÇÃO INTEGRAL12. INDENIZAÇÃO INTEGRAL12.1. 12.1. 12.1. 12.1. 12.1. Ocorrerá a Indenização Integral, paraos veículos cujo seguro tenha sido contratadona modalidade Valor de Mercado, sempreque os prejuízos e/ou despesas relativasao conserto do veículo segurado resultantesde um mesmo sinistro forem iguais ousuperiores a 75% (setenta e cinco porcento) do valor do veículo referência databela estipulada na apólice, obtido na data

do aviso de sinistro, considerando-se o fatorde ajuste contratado pelo Segurado paracobrir o veículo (casco).12.2. 12.2. 12.2. 12.2. 12.2. Ocorrerá a Indenização Integral, paraos veículos cujo seguro tenha sido contratadona modalidade Valor Determinado, sempreque os prejuízos e/ou despesas relativasao conserto do veículo segurado resultantesde um mesmo sinistro forem iguais ousuperiores a 75% (setenta e cinco porcento) do valor do veículo determinado naapólice, para cobrir o veículo (casco).

13. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SI-13. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SI-13. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SI-13. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SI-13. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SI-NISTROSNISTROSNISTROSNISTROSNISTROS13.1. 13.1. 13.1. 13.1. 13.1. Quando ocorrer um acidente de trânsitoenvolvendo o veículo segurado, o Seguradodeverá seguir os procedimentos estabelecidosabaixo, bem como comunicar tal fatoimediatamente a seu Corretor de Segurosou à Central 24 Horas de Atendimento daSeguradora.

13.1.1. 13.1.1. 13.1.1. 13.1.1. 13.1.1. Em Colisão:Em Colisão:Em Colisão:Em Colisão:Em Colisão:a) sinalizar o local do acidente imediatamentee, se necessário, solicitar o guincho pelaCentral 24 Horas de Atendimento;b) não é obrigatória a realização do Boletimde Ocorrência, em acidentes sem vítimas.No entanto, o seu registro é aconselhável,quando houver terceiros envolvidos, poistal medida agilizará o processo junto àSeguradora;c) quando não for registrado Boletim deOcorrência, os danos dos veículos envolvidosno acidente deverão ser identificados peloconfronto, que é real izado com ocomparecimento do Segurado e dos terceirosnos Postos de Atendimento da Seguradora,com prévio agendamento junto à Central 24Horas de Atendimento. Para uma melhoranálise do sinistro, a Seguradora poderásolicitar o confronto mesmo com a apresentaçãodo Boletim de Ocorrência;d) o Segurado poderá optar pela oficina de sua

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preferência, desde que esta esteja regularizadajunto aos órgãos competentes de acordo com alegislação vigente de cada localidade. O consertodo veículo segurado só poderá ser efetuadoapós a liberação feita pela Seguradora;e) se o veículo do terceiro envolvido no acidentede trânsito também estiver segurado nestaSeguradora, oriente-o a utilizar a oficina dapreferência dele, desde que esta esteja regularizadajunto aos órgãos competentes de acordo com alegislação vigente de cada localidade;f) alguns terceiros culpados pelo acidentetentam convencer o Segurado a assumir aculpa, reembolsando-o da franquia. Em hipótesealguma o Segurado deverá aceitar esta proposta,pois implicaria o cancelamento do seguro eo não-pagamento da indenização ao Segurado,conforme estabelecido nos artigos 765 e 768do Código Civil Brasileiro.

13.1.2. 13.1.2. 13.1.2. 13.1.2. 13.1.2. Em Roubo/Furto com Indenização Integral:Em Roubo/Furto com Indenização Integral:Em Roubo/Furto com Indenização Integral:Em Roubo/Furto com Indenização Integral:Em Roubo/Furto com Indenização Integral:a) solicitar o registro de Boletim de Ocorrênciajunto aos órgãos competentes;b) avisar imediatamente o seu Corretor deSeguros e a Seguradora da ocorrência dosinistro, pela Central 24 Horas de Atendimento,para a elaboração do Aviso de Sinistro;c) encaminhar o Boletim de Ocorrência aoseu Corretor de Seguros ou à Seguradoraatravés da Central 24 Horas de Atendimento;d) informar imediatamente a Seguradora se oveículo for localizado para que sejam feitasas baixas nos sistemas internos;e) providenciar a retirada do veículo do pátioou lugar definido pelo órgão competente, emcaso de localização do mesmo.

14. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS14. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS14. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS14. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS14. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS

A LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS DEA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS DEA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS DEA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS DEA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS DEAUTOMÓVEL SEGUIRÁ AS SEGUINTESAUTOMÓVEL SEGUIRÁ AS SEGUINTESAUTOMÓVEL SEGUIRÁ AS SEGUINTESAUTOMÓVEL SEGUIRÁ AS SEGUINTESAUTOMÓVEL SEGUIRÁ AS SEGUINTESDISPOSIÇÕESDISPOSIÇÕESDISPOSIÇÕESDISPOSIÇÕESDISPOSIÇÕES

14.1. Formas de Pagamento da Indenização14.1. Formas de Pagamento da Indenização14.1. Formas de Pagamento da Indenização14.1. Formas de Pagamento da Indenização14.1. Formas de Pagamento da IndenizaçãoA Seguradora indenizará o proprietário legal

do veículo segurado, nos sinistros cobertospela apólice, optando por uma das seguintesformas:a) indenização em moeda corrente;b) substituição do veículo por outro equivalentenos sinistros de Indenização Integral. Nãosendo possível a substituição dentro do prazode liquidação previsto nestas Condições Gerais,a indenização será em moeda corrente;c) reembolso do valor dos reparos pago peloSegurado para a oficina, desde que o consertodo veículo tenha sido — formal e expressamente— autorizado pela Seguradora, deduzidas asfranquias devidas. Os serviços executadosem oficinas referenciadas pela Seguradorapoderão ser diretamente faturados em nomedesta, cabendo ao Segurado apenas opagamento da franquia e de eventuais outrosserviços não relacionados ao sinistro coberto.

14.2. Valor da Indenização:14.2. Valor da Indenização:14.2. Valor da Indenização:14.2. Valor da Indenização:14.2. Valor da Indenização:a) não ocorrendo a Indenização Integral doveículo segurado, a indenização decorrentede sinistro coberto por este seguro corresponderáao valor dos reparos referentes aos prejuízosverificados, descontadas as franquias, excetonos eventos de incêndio, raio ou explosão.Essa indenização ocorrerá desde que taisreparos tenham sido expressamente autorizadospela Seguradora após a realização de vistoriano veículo sinistrado;b) ocorrendo a Indenização Integral do veículo,decorrente de sinistro coberto por este seguro,tal indenização corresponderá ao valor databela de preços especificada na apólice –quando contratada a MODALIDADE VALORDE MERCADO - vigente na data da liquidaçãodo sinistro e na região de taxação do riscomultiplicado pelo fator de ajuste contratadopelo Segurado para cobrir o veículo;

b.1) se a tabela de preços especificadana apólice for extinta ou deixar de ser publicada,a Indenização Integral terá como base o valorque constar na tabela substituta estabelecidaquando da contratação do seguro;

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c) ocorrendo a Indenização Integral do veículo,decorrente de sinistro coberto por este seguro,tal indenização corresponderá ao valorespecificado na apólice – quando contratadaa MODALIDADE VALOR DETERMINADO.d) veículo com avarias anteriores ao sinistro- nos sinistros de perda parcial em que oveículo tenha avarias (constatadas na vistoriaprévia), estas serão descontadas do valor daindenização sempre que os danos decorrentesdo sinistro atingirem as áreas onde estãolocalizadas as avarias;e) se for constatada, durante a liquidação dosinistro, qualquer omissão ou inexatidão deinformações quando da contratação do seguro,ou se for constatado qualquer agravamentoou modificação do risco durante a vigênciada apólice, a Seguradora deduzirá daindenização a diferença entre o prêmio ajustadoe o prêmio pago, caso seja verificado que oSegurado não agiu de má-fé, em conformidadecom o estabelecido na cláusula “Perda deDireitos”;f) veículos adquiridos com isenção fiscal – ovalor da indenização corresponderá ao seuvalor de mercado, depreciado de acordo como tipo de isenção fiscal com o qual o veículofoi adquirido, salvo se tal depreciação tenhasido considerada quando da contratação doseguro.

14.3. Sinistro14.3. Sinistro14.3. Sinistro14.3. Sinistro14.3. Sinistro14.3.1. Perda Parcial14.3.1. Perda Parcial14.3.1. Perda Parcial14.3.1. Perda Parcial14.3.1. Perda Parcial - Nos sinistros de perdaparcial, em que a substituição de peças sejanecessária, tais peças serão de reposiçãooriginal, adequadas e novas, ou, nos termosdo Código de Defesa do Consumidor, manterãoas mesmas especificações técnicas do fabricante,distribuídas pelas concessionárias das montadorasou pelos fabricantes das peças e seusrepresentantes.14.3.2. 14.3.2. 14.3.2. 14.3.2. 14.3.2. Sendo necessária a troca de peças nãoexistente no nosso mercado, a Seguradora poderápagar o custo da mão de obra para suacolocação ou optar por uma das seguintes formas:

a) mandar fabricar as peças;b) pagar pela peça o preço médio dosfornecedores;c) pagar pela peça o preço mencionado naúltima listagem do fabricante, transformando ovalor para nossa moeda (Real, ao câmbio dodia da liquidação do sinistro);d) assumir as despesas de importação dapeça desde que devidamente comprovadas.Não sendo possível localizar a peça ou ovalor relativo a seu preço, a Seguradorapoderá pagar o valor correspondente à peçasemelhante existente no mercado brasileiro.Alerta-se que o fato de a peça não existir nomercado não transforma o processo emIndenização Integral.

NotaNotaNotaNotaNotaSe a peça não estiver disponível no mercado,a Seguradora não se responsabilizará por perdase/ou danos que o Segurado venha a sofrerdecorrentes da demora na entrega do veículo.

14.3.3. O pagamento da indenização14.3.3. O pagamento da indenização14.3.3. O pagamento da indenização14.3.3. O pagamento da indenização14.3.3. O pagamento da indenizaçãodecorrente de sinistro de perda parcialdecorrente de sinistro de perda parcialdecorrente de sinistro de perda parcialdecorrente de sinistro de perda parcialdecorrente de sinistro de perda parcialsomente será realizado após a entregasomente será realizado após a entregasomente será realizado após a entregasomente será realizado após a entregasomente será realizado após a entregados documentos obrigatórios seguintes:dos documentos obrigatórios seguintes:dos documentos obrigatórios seguintes:dos documentos obrigatórios seguintes:dos documentos obrigatórios seguintes:a) aviso de sinistro;b) Boletim de Ocorrência, se houver;c) laudo de atendimento médico do condutordo veículo, se houver;d) cópia da CNH do condutor do veículosegurado;e) notas fiscais da reparação e das peçasadquiridas e utilizadas no veículo queidentifiquem o fornecedor e a procedênciadestas.14.3.4. Indenização Integral - 14.3.4. Indenização Integral - 14.3.4. Indenização Integral - 14.3.4. Indenização Integral - 14.3.4. Indenização Integral - qualquerindenização somente será paga se:a) o veículo estiver livre de penhoras,gravames ou ônus de quaisquer naturezas,bem como sua documentação estiverdevidamente regularizada;b) forem apresentadas provas de liberaçãoalfandegária definitiva e da regular importação

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do veículo, se importado.14.3.5. Indenização pelo Valor de Veículo14.3.5. Indenização pelo Valor de Veículo14.3.5. Indenização pelo Valor de Veículo14.3.5. Indenização pelo Valor de Veículo14.3.5. Indenização pelo Valor de Veículo0km por 6 Meses (exclusivo para seguros0km por 6 Meses (exclusivo para seguros0km por 6 Meses (exclusivo para seguros0km por 6 Meses (exclusivo para seguros0km por 6 Meses (exclusivo para seguroscontratados na Modalidade Valor de Mercado)contratados na Modalidade Valor de Mercado)contratados na Modalidade Valor de Mercado)contratados na Modalidade Valor de Mercado)contratados na Modalidade Valor de Mercado)A Indenização Integral pelo valor de umveículo novo corresponderá ao valor constantena coluna de zero-quilômetro (de mesmascaracterísticas do veículo segurado) da tabelade preços especificada na apólice, vigente nadata da indenização e na região de taxaçãodo risco, multiplicado pelo fator de ajustecontratado para cobrir o veículo, desde quesatisfaça todas as seguintes condições:a) o veículo não tenha suas característicasoriginais alteradas;b) a cobertura provisória seja solicitada ou aproposta de seguro seja protocolada naSeguradora, antes da saída do veículo dorevendedor ou concessionário autorizado pelofabricante;

b1) se o item b) não for atendido, seránecessário realizar vistoria prévia até 30 dias— contados de forma corrida — após a datade saída do veículo do revendedor ouconcessionário autorizado pelo fabricante. Nessecaso, o veículo não deve apresentar qualquertipo de avaria e sua quilometragem máximarodada deve ser de até 1000km;

b2) se o seguro for mensal, a vistoriapoderá ser realizada até 6 (seis) meses apósa data de retirada do veículo do revendedorou concessionário autorizado;c) a Indenização Integral tenha ocorrido dentrodo prazo de 6 (seis) meses contados dadata de saída do veículo de revendedor ouconcessionário autorizado pelo fabricante eesteja em vigor a garantia original concedidapor eles;d) a Indenização Integral seja o primeirosinistro ocorrido com o veículo.14.3.5.1. 14.3.5.1. 14.3.5.1. 14.3.5.1. 14.3.5.1. Se o veículo segurado sair de linhadurante o período de reposição, a indenizaçãoprevista na cláusula “Indenização pelo Valorde Veículo 0Km por 6 (seis) Meses” seráefetuada, considerando a última publicação

da tabela de preços especificada na apóliceque possua valor de 0km para o veículosegurado.14.3.5.2. 14.3.5.2. 14.3.5.2. 14.3.5.2. 14.3.5.2. Havendo, na data da liquidação dosinistro, veículo de mesmas características dosegurado, inclusive ano/modelo 0km, aindenização será efetuada com base no valordeste veículo.14.3.6. O pagamento da indenização14.3.6. O pagamento da indenização14.3.6. O pagamento da indenização14.3.6. O pagamento da indenização14.3.6. O pagamento da indenizaçãodecorrente de sinistro com Indenizaçãodecorrente de sinistro com Indenizaçãodecorrente de sinistro com Indenizaçãodecorrente de sinistro com Indenizaçãodecorrente de sinistro com IndenizaçãoIntegral somente será realizado após aIntegral somente será realizado após aIntegral somente será realizado após aIntegral somente será realizado após aIntegral somente será realizado após aentrega dos documentos obrigatórios abaixoentrega dos documentos obrigatórios abaixoentrega dos documentos obrigatórios abaixoentrega dos documentos obrigatórios abaixoentrega dos documentos obrigatórios abaixorelacionados:relacionados:relacionados:relacionados:relacionados:a) DUT (Documento Único de Transferência),devidamente assinado com firma reconhecidapor autenticidade (presente pessoalmenteno cartório) com os dados de seu proprietárioe da Seguradora;b) CRLV (Certificado de Registro eLicenciamento de Veículo), porte obrigatório,com seguro obrigatório quitado;c) IPVA (Imposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores), do exercício atual eanteriores (no mínimo os últimos 2 (dois)anos); as exigências relativas ao IPVA doano que ocorreu o sinistro seguirão aslegislações estabelecidas pelo estado onde oveículo está licenciado;d) Veículos alienados: instrumento deliberação de alienação com firma reconhecidae/ou baixa do gravame;e) Boletim de Ocorrência original;f) Laudo de atendimento médico do condutordo veículo, se houver;g) Termo de responsabilidade por multase IPVA ( formulár io fornec ido pe laSeguradora), com firma reconhecida;h) extrato de multas quitadas;i) cópia do CPF/RG e comprovante deresidência do proprietário legal do veículo;j) comprovante de quitação da apólice eendossos ou autorização para débito dasparcelas vincendas no somatório daindenização;k) cópia do Contrato ou Estatuto Social

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quando o Segurado for pessoa jurídica;l) para os veículos blindados, além deTermo de Responsabilidade de Blindagem(expedido pela blindadora), no qual constamas especificações da blindagem ou NotaFiscal dela, deverão ser apresentados osseguintes documentos:• Registro de Veículo Blindado (expedido pelaPolícia Civil – Departamento de ProdutosControlados–DPC) para veículos blindados antesde 2002; ou• Certificado de Registro de Blindagem deVeículo (expedido pelo Ministério do Exército);m) veículos com isenção de impostos: guiaspara recolhimento dos impostos referentes aisenção para que a Seguradora possa quitaros impostos.14.3.7. 14.3.7. 14.3.7. 14.3.7. 14.3.7. Se o contrato de seguro forcancelado por ocorrência de sinistro, nãohaverá devolução do prêmio das coberturasde RCF-V e APP em decorrência de umdesconto aplicado pela contratação simultâneacom a cobertura casco do veículo.

14.4. A LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS DE14.4. A LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS DE14.4. A LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS DE14.4. A LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS DE14.4. A LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS DERCF -V SEGU IRÁ AS SEGU INTESRCF -V SEGU IRÁ AS SEGU INTESRCF -V SEGU IRÁ AS SEGU INTESRCF -V SEGU IRÁ AS SEGU INTESRCF -V SEGU IRÁ AS SEGU INTESDISPOSIÇÕESDISPOSIÇÕESDISPOSIÇÕESDISPOSIÇÕESDISPOSIÇÕES14.4.1. 14.4.1. 14.4.1. 14.4.1. 14.4.1. Aindenização devida pelo Seguradoa terceiros, decorrente de um dos riscoscobertos pela apólice e fixada através desentença judicial transitada em julgado oupor acordo autorizado previamente e demodo expresso pela Seguradora, será pagaconforme abaixo:Forma de Indenização Forma de Indenização Forma de Indenização Forma de Indenização Forma de Indenização - se a indenizaçãoa ser paga pelo Segurado compreenderpagamento em dinheiro e/ou prestação derenda ou pensão, a Seguradora, dentro doLimite Máximo de Indenização da apólice,pagará preferencialmente a primeira. Quandoa Seguradora, ainda dentro do Limite Máximode Indenização, tiver de contribuir tambémpara o capital segurado da renda oupensão, irá fazê-lo mediante o fornecimentoou a aquisição de títulos, em seu próprio

nome, cujas rendas serão inscritas emnome da pessoa ou das pessoas comdireito a recebê-las, com cláusula de que,cessada a obrigação, tais títulos reverterãoao patrimônio da Seguradora.Nas perdas parciais, se houver necessidadede substituição de peças, estas serão dereposição original, adequadas e novas, ouque, nos termos do Código de Defesa doConsumidor, mantenham as mesmasespecificações técnicas do fabricante, distribuídaspelas concessionárias das montadoras oupelos fabricantes das peças e seusrepresentantes.14.4.2. 14.4.2. 14.4.2. 14.4.2. 14.4.2. Considera-se Limite Máximo deIndenização para esta cobertura uma únicaindenização ou a soma de todas asindenizações que atinjam ou ultrapassem ovalor constante na apólice para a garantia deRCF-V DM ou DC.14.4.3. O pagamento da indenização14.4.3. O pagamento da indenização14.4.3. O pagamento da indenização14.4.3. O pagamento da indenização14.4.3. O pagamento da indenizaçãodecorrente de sinistro de RCF-V somentedecorrente de sinistro de RCF-V somentedecorrente de sinistro de RCF-V somentedecorrente de sinistro de RCF-V somentedecorrente de sinistro de RCF-V somenteserá realizado após a entrega dosserá realizado após a entrega dosserá realizado após a entrega dosserá realizado após a entrega dosserá realizado após a entrega dosdocumen tos ob r i ga t ó r i o s a segu i rdocumen tos ob r i ga t ó r i o s a segu i rdocumen tos ob r i ga t ó r i o s a segu i rdocumen tos ob r i ga t ó r i o s a segu i rdocumen tos ob r i ga t ó r i o s a segu i rrelacionados:relacionados:relacionados:relacionados:relacionados:a) aviso de sinistro;b) Boletim de Ocorrência;c) cópia autenticada da CNH do condutordo veículo segurado;d) cópia autenticada do Certificado dePropriedade do veículo reclamante;e) boletim de atendimento médico do condutordo veículo;f) recibo de pagamento dos reparosexecutados por oficina não referenciada,notas fiscais emitidas pelo reparador enotas fiscais relativas às peças utilizadasno veículo. As últimas notas devem identificaro fornecedor e a procedência das peças.14.4.4. 14.4.4. 14.4.4. 14.4.4. 14.4.4. Se o contrato de seguro forcancelado por ocorrência de sinistro, nãohaverá devolução do prêmio da coberturade RCF-V em decorrência de um descontoaplicado pela contratação simultânea coma cobertura casco do veículo.

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14.5. A LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS DE14.5. A LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS DE14.5. A LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS DE14.5. A LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS DE14.5. A LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS DEA P P S EGU I R Á A S S EGU I N T E SA P P S EGU I R Á A S S EGU I N T E SA P P S EGU I R Á A S S EGU I N T E SA P P S EGU I R Á A S S EGU I N T E SA P P S EGU I R Á A S S EGU I N T E SDISPOSIÇÕESDISPOSIÇÕESDISPOSIÇÕESDISPOSIÇÕESDISPOSIÇÕES14.5.1. 14.5.1. 14.5.1. 14.5.1. 14.5.1. Na hipótese de acidente com oveículo segurado ocasionando a morte deum ou mais passageiros, a Seguradorapagará aos Beneficiários Legais do passageiroo capital estabelecido para a cobertura demorte discriminada na apólice.14.5.2. 14.5.2. 14.5.2. 14.5.2. 14.5.2. Na hipótese de invalidez permanentede um ou mais passageiros, perda ouimpotência funcional definitiva, total ou parcial,de um membro ou órgão, em decorrênciade acidente com o veículo, a Seguradorapagará à vítima a indenização de acordocom a Tabela para Cálculo de Indenizaçãode Invalidez Permanente, constante dasCondições Específicas do Seguro de APP.Para os efeitos deste seguro, é necessárioque o tratamento médico tenha terminadoe que o caráter de invalidez seja definitivo.14.5.3. 14.5.3. 14.5.3. 14.5.3. 14.5.3. Se as funções do membro ou doórgão lesado não cessarem por completo,a indenização por perda parcial serácalculada a partir da percentagem, baseadano grau de redução funcional apresentado,prevista sobre o capital para a invalideztotal na Tabela para Cálculo de Indenizaçãode Invalidez Permanente. Se faltar aindicação da percentagem de redução oufor informado apenas o grau dessa redução(máximo, médio ou mínimo), a indenizaçãoserá calculada, respectivamente, com basenas percentagens de 75%, 50% e 25%.14.5.4. 14.5.4. 14.5.4. 14.5.4. 14.5.4. Nos casos não especificados na Tabelapara Cálculo de Indenização de InvalidezPermanente, a indenização será estabelecidatomando-se por base a diminuição permanentede capacidade fís ica do Segurado,independentemente da sua profissão.14.5.5. 14.5.5. 14.5.5. 14.5.5. 14.5.5. Quando do mesmo acidente resultarinvalidez de mais de um membro ouórgão, a indenização será calculada somando-se as respectivas percentagens previstasna Tabela para Cálculo de Indenização de

Invalidez Permanente, cujo total não podeexceder a 100% (cem por cento). Damesma forma, havendo duas ou mais lesõesem um mesmo membro ou órgão, a somadas percentagens correspondentes não poderáexceder a indenização prevista para a suaIndenização Integral.14.5.6. 14.5.6. 14.5.6. 14.5.6. 14.5.6. Para efeito da indenização, deveser deduzido o grau de invalidez preexistente,se ocorrer a perda ou maior redução deum membro ou órgão já defeituoso antesdo acidente.14.5.7. 14.5.7. 14.5.7. 14.5.7. 14.5.7. A constatação da Invalidez PermanenteTotal ou Parcial será feita através de laudosubscrito por médico devidamente habilitadona especialização relativa à causa da invalidez.14.5.8. 14.5.8. 14.5.8. 14.5.8. 14.5.8. No caso de divergências sobre acausa, natureza ou extensão das lesões,bem como a avaliação da incapacidaderelacionada ao Segurado, a sociedadeSeguradora deverá propor, por meio decorrespondência escrita, dentro do prazo de15 (quinze) dias, a contar da data daconstestação da divergência, a constituiçãode junta médica que será formada, por 3(três) membros, sendo um nomeado pelaSeguradora, outro pelo Segurado e/oupassageiro e um terceiro, desempatador,escolhido pelos dois nomeados. Cada umadas partes pagará os honorários do médicoque tiver designado e os do terceiro médicoserão pagos em partes iguais pelo Seguradoe/ou passageiro e pela Seguradora.14.5.9. 14.5.9. 14.5.9. 14.5.9. 14.5.9. Para os menores de idade, aindenização por invalidez permanente serápaga conforme a seguir:a) Pessoas com idade inferior a 16 (dezesseis)anos - a indenização será paga em nomedo menor, mediante alvará judicial;b) Pessoas com idade entre 16 (dezesseis) e18 (dezoito) anos - a indenização será pagaao menor devidamente assistido por seu paiou mãe, desde que estes tenham o direitoao poder familiar, ou, finalmente, por seututor.

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14.5.10. 14.5.10. 14.5.10. 14.5.10. 14.5.10. A Seguradora reembolsará asdespesas médicas, dentárias e hospitalares,referentes ao tratamento — sob orientaçãode um especialista — de passageiros quetenham sido vítimas de acidente com oveículo segurado. O reembolso será efetuado,desde que tais despesas tenham sidocontraídas nos trinta primeiros dias contadosda data do acidente e sejam cobertaspelo seguro, conforme os subitens a seguir:a) o passageiro escolherá os prestadoresde serv i ços méd ico -hosp i t a la res eodontológicos, desde que legalmentehabilitados;b) as despesas médicas, odontológicas ehospitalares deverão ser comprovadas comnotas fiscais/recibos originais e relatório(s)médico(s);c) as despesas médico-hospitalares contraídasno exterior — excluindo-se aquelas comacompanhantes, passagens e estado deconvalescença — serão ressarcidas combase no câmbio oficial de venda da datado pagamento realizado pelo passageiro,respeitando-se os limites máximos deindenização estabelecidos na apólice,atualizados monetariamente pela Seguradora,no momento da liquidação do sinistro;d) a Seguradora pode estabelecer acordosou convênios com prestadores de serviçosmédicos, odontológicos e hospitalares parafacilitar a prestação de assistência aopassageiro, desde que respeite o direitode escolha do Segurado.14.5.11. 14.5.11. 14.5.11. 14.5.11. 14.5.11. As indenizações por MORTE eINVALIDEZ PERMANENTE não se acumulam.Se, depois de paga uma indenização porINVALIDEZ PERMANENTE, verificar-se amorte do passageiro em conseqüência doacidente, a Seguradora pagará a indenizaçãodevida pelo caso de MORTE, deduzida aimportância já paga por INVALIDEZPERMANENTE.14.5.12. 14.5.12. 14.5.12. 14.5.12. 14.5.12. As indenizações por despesasmédico-hospitalares são cumulativas com

qualquer outra garantia do presente seguro.14.5.13.14.5.13.14.5.13.14.5.13.14.5.13.O passageiro ou Beneficiário, pararecebimento da indenização, deverá provara ocorrência e as circunstâncias do acidente,facultando à Seguradora medidas paraelucidar sinistro.14.5.14. 14.5.14. 14.5.14. 14.5.14. 14.5.14. As despesas com a comprovaçãodo sinistro e documentos de habilitaçãocorrerão por conta do passageiro ou deseus Beneficiários, salvo se diretamenterealizadas pela Seguradora.14.5.15. 14.5.15. 14.5.15. 14.5.15. 14.5.15. A Seguradora poderá exigir,também do passageiro ou de seusBeneficiários, documentos médicos, atestadosde autoridades administrativas e policiais,além de certidões que comprovem a aberturade inquéritos ou processos relacionadoscom o acidente.14.5.16. 14.5.16. 14.5.16. 14.5.16. 14.5.16. As providências ou atos que aSeguradora praticar após o acidente nãoimportam por si só, o reconhecimento daobrigação de pagar qualquer indenização.14.5.17. 14.5.17. 14.5.17. 14.5.17. 14.5.17. Quando ocorrer sinistro cobertope lo seguro , para receb imento daindenização, o Segurado ou o Beneficiáriodeverá apresentar os seguintes documentos:a) Na hipótese de MORTE:I) cópia da apólice;

II) Certidão de Óbito;III) Certidão de Casamento;IV) documento de identificação do

passageiro;V) documento de identificação e

comprovante de residência dos Beneficiários;VI) registro da ocorrência lavrado por

autoridade policial competente;VII) laudo de exame necroscópio do

IML;VIII) carteira nacional de habilitação

do condutor.b) Na hipótese de INVALIDEZ PERMANENTE:

I) aviso de sinistro e cópia da apólice;II) documento de identificação do

passageiro e comprovante de residência;III) atestado de alta médica definitiva que

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discriminem o percentual das seqüelascausadaspelo acidente e o(s) órgão(s) ou membroslesados;

IV) resultados de exames comprobatóriosda invalidez;

V) registro de ocorrência lavrado porautoridade policial competente;

VI) carteira nacional de habilitação docondutor.c) Na hipótese de reembolso de DESPESASMÉDICO-HOSPITALARES:

I) aviso de sinistro e cópia da apólice;II) documento de identificação e

comprovante de residência do passageiro;III) comprovantes originais de despesas

médico-hospitalares;IV) laudo médico que relate o tratamento

realizado pelo passageiro;V) registro da ocorrência lavrada por

autoridade policial competente;VI) carteira nacional de habilitação do

condutor.14.5.18. 14.5.18. 14.5.18. 14.5.18. 14.5.18. Na hipótese de morte, o valor docapital segurado será pago em conformidadecom a legislação sucessória vigente.14.5.19. 14.5.19. 14.5.19. 14.5.19. 14.5.19. Se o contrato de seguro for canceladopor ocorrência de sinistro, não haverá devoluçãodo prêmio da cobertura de APP em decorrênciade um desconto aplicado pela contrataçãosimultânea com a cobertura casco do veículo.

14.6. PRAZO DE PAGAMENTO14.6. PRAZO DE PAGAMENTO14.6. PRAZO DE PAGAMENTO14.6. PRAZO DE PAGAMENTO14.6. PRAZO DE PAGAMENTO

14.6.1. Não tendo sido apreendido e nem14.6.1. Não tendo sido apreendido e nem14.6.1. Não tendo sido apreendido e nem14.6.1. Não tendo sido apreendido e nem14.6.1. Não tendo sido apreendido e nemlocalizado oficialmente o veículo, o prazolocalizado oficialmente o veículo, o prazolocalizado oficialmente o veículo, o prazolocalizado oficialmente o veículo, o prazolocalizado oficialmente o veículo, o prazomáximo será de 30 (trinta) dias, após amáximo será de 30 (trinta) dias, após amáximo será de 30 (trinta) dias, após amáximo será de 30 (trinta) dias, após amáximo será de 30 (trinta) dias, após aentrega da documentação mínima exigidaentrega da documentação mínima exigidaentrega da documentação mínima exigidaentrega da documentação mínima exigidaentrega da documentação mínima exigidapela Seguradora para a liquidação do sinistro.pela Seguradora para a liquidação do sinistro.pela Seguradora para a liquidação do sinistro.pela Seguradora para a liquidação do sinistro.pela Seguradora para a liquidação do sinistro.14.6.2. 14.6.2. 14.6.2. 14.6.2. 14.6.2. Caso o veículo segurado sejaCaso o veículo segurado sejaCaso o veículo segurado sejaCaso o veículo segurado sejaCaso o veículo segurado sejalocalizado oficialmente antes da efetivaçãolocalizado oficialmente antes da efetivaçãolocalizado oficialmente antes da efetivaçãolocalizado oficialmente antes da efetivaçãolocalizado oficialmente antes da efetivaçãodo pagamento da indenização, independentedo pagamento da indenização, independentedo pagamento da indenização, independentedo pagamento da indenização, independentedo pagamento da indenização, independenteda entrega da documentação para ada entrega da documentação para ada entrega da documentação para ada entrega da documentação para ada entrega da documentação para aSeguradora, esta possui a prerrogativa deSeguradora, esta possui a prerrogativa deSeguradora, esta possui a prerrogativa deSeguradora, esta possui a prerrogativa deSeguradora, esta possui a prerrogativa desuspender o pagamento e retomar o processosuspender o pagamento e retomar o processosuspender o pagamento e retomar o processosuspender o pagamento e retomar o processosuspender o pagamento e retomar o processode regulação do sinistro.de regulação do sinistro.de regulação do sinistro.de regulação do sinistro.de regulação do sinistro.

14.6.3. 14.6.3. 14.6.3. 14.6.3. 14.6.3. A Seguradora pode exigir AtestadosA Seguradora pode exigir AtestadosA Seguradora pode exigir AtestadosA Seguradora pode exigir AtestadosA Seguradora pode exigir Atestadosou Certidões de Autoridades competentes,ou Certidões de Autoridades competentes,ou Certidões de Autoridades competentes,ou Certidões de Autoridades competentes,ou Certidões de Autoridades competentes,bem como o resultado de Inquéritos oubem como o resultado de Inquéritos oubem como o resultado de Inquéritos oubem como o resultado de Inquéritos oubem como o resultado de Inquéritos ouprocessos instaurados em virtude do fatoprocessos instaurados em virtude do fatoprocessos instaurados em virtude do fatoprocessos instaurados em virtude do fatoprocessos instaurados em virtude do fatoque produziu o sinistro, sem prejuízo doque produziu o sinistro, sem prejuízo doque produziu o sinistro, sem prejuízo doque produziu o sinistro, sem prejuízo doque produziu o sinistro, sem prejuízo dopagamento da indenização no prazo devido.pagamento da indenização no prazo devido.pagamento da indenização no prazo devido.pagamento da indenização no prazo devido.pagamento da indenização no prazo devido.Alternativamente, poderá solicitar cópia daAlternativamente, poderá solicitar cópia daAlternativamente, poderá solicitar cópia daAlternativamente, poderá solicitar cópia daAlternativamente, poderá solicitar cópia dacertidão de abertura de Inquérito quecertidão de abertura de Inquérito quecertidão de abertura de Inquérito quecertidão de abertura de Inquérito quecertidão de abertura de Inquérito queeventualmente tiver sido instaurado.eventualmente tiver sido instaurado.eventualmente tiver sido instaurado.eventualmente tiver sido instaurado.eventualmente tiver sido instaurado.14.6.4. 14.6.4. 14.6.4. 14.6.4. 14.6.4. Outros documentos complementaresOutros documentos complementaresOutros documentos complementaresOutros documentos complementaresOutros documentos complementarespoderão ser solicitados em função do evento,poderão ser solicitados em função do evento,poderão ser solicitados em função do evento,poderão ser solicitados em função do evento,poderão ser solicitados em função do evento,em razão de dúvida fundada e justificável,em razão de dúvida fundada e justificável,em razão de dúvida fundada e justificável,em razão de dúvida fundada e justificável,em razão de dúvida fundada e justificável,sendo a contagem do prazo para liquidaçãosendo a contagem do prazo para liquidaçãosendo a contagem do prazo para liquidaçãosendo a contagem do prazo para liquidaçãosendo a contagem do prazo para liquidaçãodo sinistro suspensa, reiniciando-se a partirdo sinistro suspensa, reiniciando-se a partirdo sinistro suspensa, reiniciando-se a partirdo sinistro suspensa, reiniciando-se a partirdo sinistro suspensa, reiniciando-se a partirda entrega do documento solicitado eda entrega do documento solicitado eda entrega do documento solicitado eda entrega do documento solicitado eda entrega do documento solicitado econtando-se o prazo já decorrido.contando-se o prazo já decorrido.contando-se o prazo já decorrido.contando-se o prazo já decorrido.contando-se o prazo já decorrido.14.6.5. Havendo cobertura securitária e14.6.5. Havendo cobertura securitária e14.6.5. Havendo cobertura securitária e14.6.5. Havendo cobertura securitária e14.6.5. Havendo cobertura securitária eexpirado o prazo de 30 (trinta) dias,expirado o prazo de 30 (trinta) dias,expirado o prazo de 30 (trinta) dias,expirado o prazo de 30 (trinta) dias,expirado o prazo de 30 (trinta) dias,desde que o Segurado tenha entregadodesde que o Segurado tenha entregadodesde que o Segurado tenha entregadodesde que o Segurado tenha entregadodesde que o Segurado tenha entregadotodos os documentos solicitados pelatodos os documentos solicitados pelatodos os documentos solicitados pelatodos os documentos solicitados pelatodos os documentos solicitados pelaSeguradora e necessários à liquidação doSeguradora e necessários à liquidação doSeguradora e necessários à liquidação doSeguradora e necessários à liquidação doSeguradora e necessários à liquidação dosinistro, o valor da indenização e serãosinistro, o valor da indenização e serãosinistro, o valor da indenização e serãosinistro, o valor da indenização e serãosinistro, o valor da indenização e serãoatualizados pelo IPCA/IBGE, a partir daatualizados pelo IPCA/IBGE, a partir daatualizados pelo IPCA/IBGE, a partir daatualizados pelo IPCA/IBGE, a partir daatualizados pelo IPCA/IBGE, a partir daocorrência do sinistro.ocorrência do sinistro.ocorrência do sinistro.ocorrência do sinistro.ocorrência do sinistro.14.6.5.1. Em caso de reembolso de14.6.5.1. Em caso de reembolso de14.6.5.1. Em caso de reembolso de14.6.5.1. Em caso de reembolso de14.6.5.1. Em caso de reembolso dedespesas a atualização pelo IPCA/IBGEdespesas a atualização pelo IPCA/IBGEdespesas a atualização pelo IPCA/IBGEdespesas a atualização pelo IPCA/IBGEdespesas a atualização pelo IPCA/IBGEse dará a partir do efetivo desembolsose dará a partir do efetivo desembolsose dará a partir do efetivo desembolsose dará a partir do efetivo desembolsose dará a partir do efetivo desembolsopelo segurado.pelo segurado.pelo segurado.pelo segurado.pelo segurado.14.6.6. Se houver extinção do índice14.6.6. Se houver extinção do índice14.6.6. Se houver extinção do índice14.6.6. Se houver extinção do índice14.6.6. Se houver extinção do índicepactuado, o índice que vier a substituí-lopactuado, o índice que vier a substituí-lopactuado, o índice que vier a substituí-lopactuado, o índice que vier a substituí-lopactuado, o índice que vier a substituí-loserá o considerado para efeito do cálculoserá o considerado para efeito do cálculoserá o considerado para efeito do cálculoserá o considerado para efeito do cálculoserá o considerado para efeito do cálculoda atualização monetária.da atualização monetária.da atualização monetária.da atualização monetária.da atualização monetária.14.6.7. O não-pagamento da indenização14.6.7. O não-pagamento da indenização14.6.7. O não-pagamento da indenização14.6.7. O não-pagamento da indenização14.6.7. O não-pagamento da indenizaçãono prazo previsto implicará a aplicaçãono prazo previsto implicará a aplicaçãono prazo previsto implicará a aplicaçãono prazo previsto implicará a aplicaçãono prazo previsto implicará a aplicaçãode juros de mora de 12% ao ano, ade juros de mora de 12% ao ano, ade juros de mora de 12% ao ano, ade juros de mora de 12% ao ano, ade juros de mora de 12% ao ano, apartir do 31º dia, sem prejuízo da suapartir do 31º dia, sem prejuízo da suapartir do 31º dia, sem prejuízo da suapartir do 31º dia, sem prejuízo da suapartir do 31º dia, sem prejuízo da suaatualização.atualização.atualização.atualização.atualização.14.6.8. Correrão, obrigatoriamente, por con-14.6.8. Correrão, obrigatoriamente, por con-14.6.8. Correrão, obrigatoriamente, por con-14.6.8. Correrão, obrigatoriamente, por con-14.6.8. Correrão, obrigatoriamente, por con-ta da sociedade Seguradora, até o limiteta da sociedade Seguradora, até o limiteta da sociedade Seguradora, até o limiteta da sociedade Seguradora, até o limiteta da sociedade Seguradora, até o limitemáximo de indenização fixado no contrato:máximo de indenização fixado no contrato:máximo de indenização fixado no contrato:máximo de indenização fixado no contrato:máximo de indenização fixado no contrato:I - as despesas de sa l v amen t oI - as despesas de sa l v amen t oI - as despesas de sa l v amen t oI - as despesas de sa l v amen t oI - as despesas de sa l v amen t ocomprovadamente efetuadas pelo Seguradocomprovadamente efetuadas pelo Seguradocomprovadamente efetuadas pelo Seguradocomprovadamente efetuadas pelo Seguradocomprovadamente efetuadas pelo Seguradodurante e/ou após a ocorrência de umdurante e/ou após a ocorrência de umdurante e/ou após a ocorrência de umdurante e/ou após a ocorrência de umdurante e/ou após a ocorrência de umsinistro;sinistro;sinistro;sinistro;sinistro;II - os valores referentes aos danos materi-II - os valores referentes aos danos materi-II - os valores referentes aos danos materi-II - os valores referentes aos danos materi-II - os valores referentes aos danos materi-

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ais comprovadamente causados pelo Segura-ais comprovadamente causados pelo Segura-ais comprovadamente causados pelo Segura-ais comprovadamente causados pelo Segura-ais comprovadamente causados pelo Segura-do e/ou por terceiros na tentativa de evitardo e/ou por terceiros na tentativa de evitardo e/ou por terceiros na tentativa de evitardo e/ou por terceiros na tentativa de evitardo e/ou por terceiros na tentativa de evitaro sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.

15. VEÍCULOS ALIENADOS15. VEÍCULOS ALIENADOS15. VEÍCULOS ALIENADOS15. VEÍCULOS ALIENADOS15. VEÍCULOS ALIENADOS

15.1. 15.1. 15.1. 15.1. 15.1. Fica estabelecido que a IndenizaçãoIntegral de veículos alienados fiduciariamenteserá paga diretamente ao Segurado somentequando houver a comprovação da quitaçãoda dívida mediante a apresentação doinstrumento de liberação com firma reconhecida.15.2. 15.2. 15.2. 15.2. 15.2. A Seguradora poderá realizar opagamento diretamente à instituição financeira,mediante autorização expressa do Segurado,desde que seja previamente apresentado aela o instrumento de liberação de alienação,com firma reconhecida. A Seguradora pagaráao Segurado o saldo remanescente.15.3. 15.3. 15.3. 15.3. 15.3. Em caso de indicação de beneficiáriona apólice de seguros, a indenização deveser efetuada obrigatoriamente em favor dapessoa física ou jurídica indicada.

16. CONCORRÊNCIA DE APÓLICE16. CONCORRÊNCIA DE APÓLICE16. CONCORRÊNCIA DE APÓLICE16. CONCORRÊNCIA DE APÓLICE16. CONCORRÊNCIA DE APÓLICE16.1. 16.1. 16.1. 16.1. 16.1. O Segurado que, na vigência dopresente contrato, pretender obter novoseguro sobre o mesmo bem e contra omesmo risco, na mesma Seguradora ouem outra, deverá comunicar a sua intenção,previamente e por escrito, às SociedadesSeguradoras envolvidas, sob pena de perdade direitos.16.2. 16.2. 16.2. 16.2. 16.2. Em um sinistro amparado por coberturade responsabilidade civil cuja indenização estejasujeita às disposições deste contrato, o prejuízototal será constituído pela soma das seguintesparcelas:a) as despesas comprovadamente efetuadaspelo Segurado durante e/ou após a ocorrênciados danos a terceiros;b) os valores das reparações estabelecidas emsentença judicial transitada em julgado e/ouacordada entre as partes. Na segunda hipótese,

a anuência expressa da Seguradora é necessária.16.3. 16.3. 16.3. 16.3. 16.3. De maneira análoga, o prejuízo totalrelativo a qualquer sinistro amparado pelasdemais coberturas será constituído pela somadas seguintes parcelas:a) despesas de salvamento comprovadamenteefetuadas pelo Segurado durante e/ou após aocorrência do sinistro;b) valor referente aos danos materiais,comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar odano ou salvar o bem;c) danos sofridos pelos bens segurados.16.4. 16.4. 16.4. 16.4. 16.4. A indenização relativa a qualquer sinistronão poderá exceder, em hipótese alguma, ovalor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.16.5.16.5.16.5.16.5.16.5.Na ocorrência de sinistro contempladopor coberturas concorrentes, ou seja, quegarantam os mesmos interesses contra osmesmos riscos, em apólices distintas, adistribuição de responsabilidade entre asSociedades Seguradoras envolvidas deveráobedecer às disposições seguintes.16.5.1. 16.5.1. 16.5.1. 16.5.1. 16.5.1. A indenização individual de cadacobertura será calculada como se o respectivocontrato fosse o único vigente, considerando-se as franquias, as participações obrigatóriasdo Segurado, o Limite Máximo de Indenizaçãodas coberturas e as cláusulas de rateio.16.5.2. 16.5.2. 16.5.2. 16.5.2. 16.5.2. A indenização individual ajustada decada cobertura será calculada na forma indicadaa seguir:a) se, para uma apólice, a soma das indenizaçõescorrespondentes às diversas coberturas abrangidaspelo sinistro for maior que seu limite máximo degarantia, a indenização individual de cada coberturaserá recalculada, determinando-se, assim, aindenização individual ajustada. Para efeito desterecálculo, as indenizações individuais ajustadas,relativas às coberturas sem concorrência comoutras apólices, serão as maiores possíveis,observados os prejuízos e limites máximos deindenização. O valor restante do limite máximo degarantia da apólice será distribuído entre ascoberturas concorrentes, observados os prejuízos e

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os limites máximos de indenização dessas coberturas;b) Caso contrário, a indenização individualajustada será a indenização individual, calculadade acordo com o item 16.5.1.16.5.3. 16.5.3. 16.5.3. 16.5.3. 16.5.3. Será definida a soma das indenizaçõesindividuais ajustadas das coberturas concorrentesde diferentes apólices, relativas aos prejuízoscomuns, calculadas de acordo com o item16.5.2.16.5.4. 16.5.4. 16.5.4. 16.5.4. 16.5.4. Se a quantia a que se refere o item16.5.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculadoà cobertura concorrente, cada SociedadeSeguradora envolvida participará com arespectiva indenização individual ajustada,assumindo o Segurado a responsabilidadepela diferença, se houver.16.5.5. 16.5.5. 16.5.5. 16.5.5. 16.5.5. Se a quantia estabelecida no item16.5.3 for maior que o prejuízo vinculado àcobertura concorrente, cada SociedadeSeguradora envolvida participará com percentualdo prejuízo correspondente à razão entre arespectiva indenização individual ajustada e aquantia estabelecida naquele inciso.16.6.16.6.16.6.16.6.16.6. A sub-rogação relativa a salvados iráse operar na mesma proporção da cota departicipação de cada Sociedade Seguradorana indenização paga.16.7. 16.7. 16.7. 16.7. 16.7. Salvo disposição em contrário, a SociedadeSeguradora que tiver participado com a maiorparte da indenização ficará encarregada denegociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto dessa negociação,às demais participantes.16.8. 16.8. 16.8. 16.8. 16.8. Para efeitos de indenização de sinistro,não haverá concorrência de apólices quantoàs garantias de Morte e Invalidez, ou seja,cada Seguradora pagará o Limite Máximo deIndenização estipulado em cada apólice.

17. SALVADOS17. SALVADOS17. SALVADOS17. SALVADOS17. SALVADOS17.1. 17.1. 17.1. 17.1. 17.1. Ocorrido qualquer sinistro com o veículoda apólice, o Segurado não deverá abandonaros salvados (veículo sinistrado ou as peçassubstituídas). A Seguradora poderá, com anuênciado Segurado, tomar providências para o melhor

aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto,entendido e acordado que as medidas tomadaspela Seguradora não implicarão reconhecimentoda obrigação de indenizar os danos ocorridos.17.2.17.2.17.2.17.2.17.2.Na Indenização Integral ou na substituiçãode peças do veículo, os salvados pertencerãoà Seguradora.17.3. 17.3. 17.3. 17.3. 17.3. Sendo decretada a Indenização Integraldo veículo, ele será removido da oficina paraum pátio da Seguradora. Se, por qualquermotivo, o sinistro não tiver cobertura securitária,o Segurado deverá retirar o veículo do pátioda Seguradora no prazo de até 5 (cinco)dias úteis após a comunicação do fato.

18. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS18. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS18. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS18. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS18. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS18.1. 18.1. 18.1. 18.1. 18.1. Efetuado o pagamento da indenização,cujo recibo valerá como instrumento de cessão,a Seguradora ficará sub-rogada até o valorda indenização paga em todos os direitos eações do Segurado contra aqueles que, porato, fato ou omissão, tenham causado osprejuízos indenizados pela Seguradora oupara eles concorrido, obrigando-se o Seguradoa facilitar e disponibilizar os meios necessáriosao exercício desta sub-rogação.111118.2. 8.2. 8.2. 8.2. 8.2. A Seguradora fica vedada em seu direitode sub-rogação, em situações em que o danofor provocado pelo cônjuge, descendentes,ascendentes, consangüíneos ou afins do Segurado,salvo a ocorrência de dolo.

19. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO19. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO19. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO19. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO19. RESCISÃO E CANCELAMENTO DOSEGUROSEGUROSEGUROSEGUROSEGURO

19.1. RESCISÃO POR INICIATIVA DO19.1. RESCISÃO POR INICIATIVA DO19.1. RESCISÃO POR INICIATIVA DO19.1. RESCISÃO POR INICIATIVA DO19.1. RESCISÃO POR INICIATIVA DOSEGURADOSEGURADOSEGURADOSEGURADOSEGURADO19.1.1. 19.1.1. 19.1.1. 19.1.1. 19.1.1. O contrato poderá ser rescindidopor iniciativa do Segurado, a qualquer tempo,desde que obtida a concordância daSeguradora.19.1.2. 19.1.2. 19.1.2. 19.1.2. 19.1.2. A Seguradora reterá, além das taxas/impostos pagos com a contratação, o prêmiocalculado de acordo com a Tabela de PrazoCurto, da tarifa em vigor, exceto quando se

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tratar da Modalidade de Seguro Mensal, emque não haverá qualquer restituição de prêmio.19.1.3. 19.1.3. 19.1.3. 19.1.3. 19.1.3. Para os dias não previstos na Tabela,deverá ser utilizado o percentual do itemimediatamente inferior para a retenção doprêmio devido. Esse percentual será aplicadosobre o prêmio líquido da apólice. Para osseguros com vigência diferente de um ano, oprazo em dias, previsto na Tabela, será adaptadoproporcionalmente ao período contratado.19.1.4. 19.1.4. 19.1.4. 19.1.4. 19.1.4. Os valores devidos a título de devoluçãodo prêmio, em razão de rescisão motivadapelo Segurado, sujeitam-se à atualizaçãomonetária pelo IPCA/IBGE a partir da datada solicitação.19.1.5. 19.1.5. 19.1.5. 19.1.5. 19.1.5. Extinto o índice pactuado, seráconsiderado, para efeito do cálculo daatualização monetária, o índice que vier asubstituí-lo.19.1.6. 19.1.6. 19.1.6. 19.1.6. 19.1.6. Quando houver a remoção de rastreadorfornecido pela Seguradora em função davenda do veículo, a Seguradora garantirá acobertura securitária durante o período de 24horas contados da retirada do equipamentoem um dos postos autorizados, de acordocom o item 10.2.

19.2. RESCISÃO POR INICIATIVA DA19.2. RESCISÃO POR INICIATIVA DA19.2. RESCISÃO POR INICIATIVA DA19.2. RESCISÃO POR INICIATIVA DA19.2. RESCISÃO POR INICIATIVA DASEGURADORASEGURADORASEGURADORASEGURADORASEGURADORA19.2.1. 19.2.1. 19.2.1. 19.2.1. 19.2.1. O contrato poderá ser rescindido poriniciativa da Seguradora, a qualquer tempo,desde que obtida a concordância do Segurado.19.2.2. 19.2.2. 19.2.2. 19.2.2. 19.2.2. A Seguradora poderá rescindir ocontrato, a qualquer tempo e de forma imediata,quando constatar qualquer omissão ou inexatidãodos dados da proposta ou do Questionáriode Avaliação de Risco, resultantes de má-fé,além de qualquer ato, praticado peloSegurado, seu Beneficiário, ou RepresentanteLegal, que tenha agravado o risco cobertopela apólice, hipótese em que ficará o Seguradoobrigado ao pagamento do prêmio vencido.19.2.3. 19.2.3. 19.2.3. 19.2.3. 19.2.3. Na hipótese de a inexatidão ouomissão não derivar de má-fé do Segurado,Beneficiário ou Representante Legal, a

Seguradora poderá rescindir o contrato deseguro, retendo, do prêmio originalmentepactuado, a parcela proporcional ao tempodecorrido, observado o disposto no item 6.19.2.4. 19.2.4. 19.2.4. 19.2.4. 19.2.4. A rescisão também ocorrerá na hipótesede ser constatada qualquer adulteração e/ouclonagem da placa do veículo, por parte doSegurado, seu Beneficiário ou RepresentanteLegal, com intuito de obter vantagens emprejuízo de outrem.19.2.5. 19.2.5. 19.2.5. 19.2.5. 19.2.5. Os eventuais valores devidos a títulode devolução do prêmio, em razão de rescisãomotivada pela Seguradora, sujeitam-se àatualização monetária pelo IPCA/IBGE a partirda data do efetivo cancelamento do contrato.19.2.6. 19.2.6. 19.2.6. 19.2.6. 19.2.6. Extinto o índice pactuado, seráconsiderado, para efeito do cálculo daatualização monetária, o índice que vier asubstituí-lo.19.2.7. 19.2.7. 19.2.7. 19.2.7. 19.2.7. A não-devolução no prazo anteriormenteprevisto implicará a aplicação de juros demora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útilsubseqüente à data da emissão docancelamento mencionada no endosso.19.2.8. 19.2.8. 19.2.8. 19.2.8. 19.2.8. Na hipótese de cientificação doagravamento ou modificação do risco, realizadapelo Segurado por meio de comunicação formalremetida à Seguradora, a eventual rescisão eo conseqüente cancelamento da apólice serãoefetivados 30 (trinta) dias após a notificaçãoenviada ao Segurado informando sobre a decisãoda Seguradora em resolver o contrato, ficandoassim suspensa a cobertura securitária.19.2.9. 19.2.9. 19.2.9. 19.2.9. 19.2.9. A Seguradora poderá também procederà rescisão do contrato quando tomar ciência doagravamento ou da modificação do risco pormeio distinto da comunicação mencionada noitem anterior, hipótese em que deverá obedecero prazo de 30 dias, após enviar a notificaçãocom a decisão de resolução do contrato.19.2.10. 19.2.10. 19.2.10. 19.2.10. 19.2.10. Além das taxas/impostos pagos coma contratação, a Seguradora reterá, do prêmiorecebido, a parte proporcional ao tempodecorrido, exceto quando se tratar da Modalidadede Seguro Mensal, em que não haverá

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qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos.

19.3. CANCELAMENTO19.3. CANCELAMENTO19.3. CANCELAMENTO19.3. CANCELAMENTO19.3. CANCELAMENTOAs coberturas e cláusulas adicionais contratadas— previstas na apólice ou no aditamento aela referente — ficarão automaticamentecanceladas, sem qualquer restituição de prêmio,taxas e/ou impostos, quando:a) a Indenização Integral do veículo seguradoocorrer;b) a soma das indenizações ou pagamento deuma única indenização atingir ou exceder oLimite Máximo de Indenização contratado doitem para a garantia de RCF-V DM ou DC;c) a indenização ou soma das indenizaçõespagas com referência a cada veículo seguradoatingir ou exceder seu valor segurado (Automóvel);d) as situações previstas na cláusula “Perdade Direitos” ocorrerem.

19 .4 . RESCISÃO POR FALTA DE19 .4 . RESCISÃO POR FALTA DE19 .4 . RESCISÃO POR FALTA DE19 .4 . RESCISÃO POR FALTA DE19 .4 . RESCISÃO POR FALTA DEPAGAMENTOPAGAMENTOPAGAMENTOPAGAMENTOPAGAMENTOO contrato de seguro estará ainda rescindidoO contrato de seguro estará ainda rescindidoO contrato de seguro estará ainda rescindidoO contrato de seguro estará ainda rescindidoO contrato de seguro estará ainda rescindidode pleno direito nos termos e condiçõesde pleno direito nos termos e condiçõesde pleno direito nos termos e condiçõesde pleno direito nos termos e condiçõesde pleno direito nos termos e condiçõesexpostos na cláusula “Pagamento de Prêmio”,expostos na cláusula “Pagamento de Prêmio”,expostos na cláusula “Pagamento de Prêmio”,expostos na cláusula “Pagamento de Prêmio”,expostos na cláusula “Pagamento de Prêmio”,item referente à inadimplência do prêmio devido.item referente à inadimplência do prêmio devido.item referente à inadimplência do prêmio devido.item referente à inadimplência do prêmio devido.item referente à inadimplência do prêmio devido.

20. REINTEGRAÇÃO20. REINTEGRAÇÃO20. REINTEGRAÇÃO20. REINTEGRAÇÃO20. REINTEGRAÇÃO

20.1. Cobertura Casco – 20.1. Cobertura Casco – 20.1. Cobertura Casco – 20.1. Cobertura Casco – 20.1. Cobertura Casco – Na hipótese de umsinistro acarretar pagamento de indenizaçãoparcial, a reintegração do percentual contratadopara a cobertura (casco) será automática,sem cobrança de prêmio adicional. No entanto,se na vigência da apólice, a soma dasindenizações pagas em razão dos sinistrosultrapassar o limite máximo de indenização, aapólice será automaticamente cancelada.

20.2. Cobertura de RCF-V – 20.2. Cobertura de RCF-V – 20.2. Cobertura de RCF-V – 20.2. Cobertura de RCF-V – 20.2. Cobertura de RCF-V – Na hipótese deum sinistro acarretar pagamento de indenizaçãoinferior ao valor de RCF-V, a reintegração dovalor contratado para a cobertura de RCF-Vserá automática, sem cobrança de prêmioadicional. No entanto, se na vigência da

apólice, a soma das indenizações pagas aosterceiros em razão dos sinistros ultrapassar olimite máximo de indenização contratado, acobertura será automaticamente cancelada.

21. ÂMBITO GEOGRÁFICO21. ÂMBITO GEOGRÁFICO21. ÂMBITO GEOGRÁFICO21. ÂMBITO GEOGRÁFICO21. ÂMBITO GEOGRÁFICOAs disposições deste contrato de seguroaplicam-se, única e exclusivamente, a acidentesocorridos dentro do território brasileiro, salvoquando, mediante pagamento de prêmioadicional, for contratada cobertura extensivapara o Casco e/ou RCF-V.

22. FORO22. FORO22. FORO22. FORO22. FOROFica eleito o foro do domicílio do Seguradopara dirimir dúvidas ou questões oriundas dopresente contrato.

23. PRESCRIÇÃO23. PRESCRIÇÃO23. PRESCRIÇÃO23. PRESCRIÇÃO23. PRESCRIÇÃODecorridos os prazos estabelecidos pelo CódigoCivil, ocorrerá a prescrição.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA VEÍCU-CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA VEÍCU-CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA VEÍCU-CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA VEÍCU-CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA VEÍCU-LOS DE USO LOTAÇÃO, TÁXI E TRANS-LOS DE USO LOTAÇÃO, TÁXI E TRANS-LOS DE USO LOTAÇÃO, TÁXI E TRANS-LOS DE USO LOTAÇÃO, TÁXI E TRANS-LOS DE USO LOTAÇÃO, TÁXI E TRANS-PORTE ESCOLARPORTE ESCOLARPORTE ESCOLARPORTE ESCOLARPORTE ESCOLAR

As coberturas securitárias previstas na apóliceficarão prejudicadas se o veículo segurado:a. Não estiver sendo dirigido, exclusivamente,pelos condutores expressamente indicados peloSegurado na Declaração de Uso e constantesda apólice. O Segurado que utilizar o veículotambém deverá constar nesta declaração;b. Estiver sendo dirigido por pessoa que nãotenha habilitação legal ou categoria própriapara o fim a que se destina o veículo;c. Nos sinistros com Indenização Integral,para o pagamento desta, o Segurado deveráapresentar licença, permissão ou outrodocumento equivalente que comprove aautorização pelo órgão regulamentador paraque o veículo seja utilizado para o devidofim e o instrumento de liberação para osveículos financiados. A indenização deveráser paga à financeira, com prévia autorização

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 63

do Segurado, conforme o montante do seudébito e de acordo com os critérios deindenização, definidos na apólice.

OPERAÇÃO DE BASCULAMENTOOPERAÇÃO DE BASCULAMENTOOPERAÇÃO DE BASCULAMENTOOPERAÇÃO DE BASCULAMENTOOPERAÇÃO DE BASCULAMENTO

Exclusivamente para caminhões e rebocadores,haverá cobertura gratuita para danos ao veículosegurado e/ou deTerceiros causados pelo próprio veículo seguradodurante as operações de basculamento.A cobertura garantida será de acordo com asimportâncias seguradas contratadas na apólicepara a cobertura:- de casco, quando se tratar de dano ao veículo;- de RCF-V quando se tratar de danosmateriais ou corporais ocasionados a terceiros.Os prejuízos causados a carroceria basculante,ao equipamento e aos demais itens nãoabrangidos pela garantia básica do veículo,está condicionada a contratação das garantiasadicionais correspondentes a estes itens.Em caso de sinistro casco indenizável, haverácobrança do valor de franquia estipulada na apólice.

COBERTURA ADICIONAL DE RÁDIO,COBERTURA ADICIONAL DE RÁDIO,COBERTURA ADICIONAL DE RÁDIO,COBERTURA ADICIONAL DE RÁDIO,COBERTURA ADICIONAL DE RÁDIO,TOCA-CDS, TACÓGRAFO, TAXÍMETRO, LU-TOCA-CDS, TACÓGRAFO, TAXÍMETRO, LU-TOCA-CDS, TACÓGRAFO, TAXÍMETRO, LU-TOCA-CDS, TACÓGRAFO, TAXÍMETRO, LU-TOCA-CDS, TACÓGRAFO, TAXÍMETRO, LU-MINOSO, BLINDAGEM, CARROCERIA,MINOSO, BLINDAGEM, CARROCERIA,MINOSO, BLINDAGEM, CARROCERIA,MINOSO, BLINDAGEM, CARROCERIA,MINOSO, BLINDAGEM, CARROCERIA,EQU IPAMENTOS ESPEC IA IS E /OUEQUIPAMENTOS ESPEC IA IS E /OUEQUIPAMENTOS ESPEC IA IS E /OUEQUIPAMENTOS ESPEC IA IS E /OUEQUIPAMENTOS ESPEC IA IS E /OUOPCIONAISOPCIONAISOPCIONAISOPCIONAISOPCIONAIS

1. RÁDIO, TOCA-CDs, TACÓGRAFO E1. RÁDIO, TOCA-CDs, TACÓGRAFO E1. RÁDIO, TOCA-CDs, TACÓGRAFO E1. RÁDIO, TOCA-CDs, TACÓGRAFO E1. RÁDIO, TOCA-CDs, TACÓGRAFO EKITKITKITKITKITDEGÁS — DE SÉRIEDEGÁS — DE SÉRIEDEGÁS — DE SÉRIEDEGÁS — DE SÉRIEDEGÁS — DE SÉRIEEstão amparados, em sinistro coberto eindenizável, o rádio, o toca-cds, o tacógrafoe o kit de gás - de série - e os acessóriosfixados em caráter permanente no veículosegurado, conforme regras a seguir:

a) Perda Parcial do veículo:a) Perda Parcial do veículo:a) Perda Parcial do veículo:a) Perda Parcial do veículo:a) Perda Parcial do veículo: haverácobertura securitária quando um desses itenssofrer algum dano, com dedução da franquiaestipulada na apólice para o veículo;

b) Indenização Integral do veículo:b) Indenização Integral do veículo:b) Indenização Integral do veículo:b) Indenização Integral do veículo:b) Indenização Integral do veículo: haverácobertura securitária para desses itens, semdedução de franquia;

c) Roubo/Furto exclusivo destes itens:c) Roubo/Furto exclusivo destes itens:c) Roubo/Furto exclusivo destes itens:c) Roubo/Furto exclusivo destes itens:c) Roubo/Furto exclusivo destes itens:haverá cobertura securitária e será deduzidada indenização a franquia estipulada na apólicepara o veículo;

d) Roubo/Furto do veículo recuperadod) Roubo/Furto do veículo recuperadod) Roubo/Furto do veículo recuperadod) Roubo/Furto do veículo recuperadod) Roubo/Furto do veículo recuperadosem o acessório: sem o acessório: sem o acessório: sem o acessório: sem o acessório: haverá cobertura securitáriapara esses itens e será deduzida da indenizaçãoa franquia estipulada na apólice para o veículo.Não é necessário discriminar esses itens naproposta, nem destacar verba própria, poisestão incorporados no valor segurado do veículo.

2. RÁDIO, TOCAS-CD2. RÁDIO, TOCAS-CD2. RÁDIO, TOCAS-CD2. RÁDIO, TOCAS-CD2. RÁDIO, TOCAS-CDsssss, TACÓGRAFO E, TACÓGRAFO E, TACÓGRAFO E, TACÓGRAFO E, TACÓGRAFO EKIT KIT KIT KIT KIT DEGÁS — NÃO DE SÉRIEDEGÁS — NÃO DE SÉRIEDEGÁS — NÃO DE SÉRIEDEGÁS — NÃO DE SÉRIEDEGÁS — NÃO DE SÉRIEEstão cobertos, mediante pagamento de prêmiomediante pagamento de prêmiomediante pagamento de prêmiomediante pagamento de prêmiomediante pagamento de prêmioadicionaladicionaladicionaladicionaladicional, na ocorrência de um dos riscosprevistos na cobertura contratada para oseguro do automóvel, o rádio, o toca-cds, otacógrafo e o kit de gás — não de série —, fixados em caráter permanente no veículosegurado, conforme especificado e constatadona vistoria prévia, nota fiscal ou apóliceanterior, desde que sejam discriminados naproposta, com verba própria, para coberturaem eventual sinistro.Será deduzida da indenização a franquiaestipulada na apólice para esses itens, excetoquando o sinistro for concomitante com aIndenização Integral do veículo.

3. TAXÍMETRO E LUMINOSO3. TAXÍMETRO E LUMINOSO3. TAXÍMETRO E LUMINOSO3. TAXÍMETRO E LUMINOSO3. TAXÍMETRO E LUMINOSOEstão cobertos, mediante pagamento de prêmiomediante pagamento de prêmiomediante pagamento de prêmiomediante pagamento de prêmiomediante pagamento de prêmioadicionaladicionaladicionaladicionaladicional, na ocorrência de um dos riscosprevistos na cobertura contratada para oseguro do automóvel, o taxímetro e o luminoso,fixados em caráter permanente no veículosegurado, conforme especificado e constatadona vistoria prévia, nota fiscal ou apóliceanterior, desde que sejam discriminados naproposta, com verba própria, para coberturaem eventual sinistro.Será deduzida da indenização a franquiaestipulada na apólice para esses itens, excetoquando o sinistro for concomitante com aIndenização Integral do veículo.

64 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

Não haverá cobertura securitária para roubo/furto exclusivo desses itens.

4. BLINDAGEM, CARROCERIA E/OU4. BLINDAGEM, CARROCERIA E/OU4. BLINDAGEM, CARROCERIA E/OU4. BLINDAGEM, CARROCERIA E/OU4. BLINDAGEM, CARROCERIA E/OUEQUIPAMENTOS ESPECIAISEQUIPAMENTOS ESPECIAISEQUIPAMENTOS ESPECIAISEQUIPAMENTOS ESPECIAISEQUIPAMENTOS ESPECIAISEstão cobertos, mediante pagamento de prêmio mediante pagamento de prêmio mediante pagamento de prêmio mediante pagamento de prêmio mediante pagamento de prêmioadicional,adicional,adicional,adicional,adicional, na ocorrência de um dos riscosprevistos na cobertura contratada para o segurodo automóvel, a carroceria, a blindagem e osequipamentos especiais, fixados em caráterpermanente no veículo segurado, conformeespecificado e constatado na vistoria prévia,nota fiscal ou apólice anterior, desde quesejam discriminados na proposta, com verbaprópria, para cobertura em eventual sinistro.Em caso de perda parcial, o veículo blindadoserá reparado com peças e itens deblindagem comercializadas no Brasil.A Seguradora não deduzirá — concomitantecom a Indenização Integral do veículo — qualquerfranquia nos sinistros de Indenização Integralda carroceria, blindagem e equipamentos especiais.A Seguradora deduzirá a franquia previstapara carroceria e equipamentos especiaisda indenização decorrentes de danos aesses itens — independentemente da franquiarelativa ao próprio veículo e das reclamaçõesdecorrentes de Indenização Integral ou parcialdesses itens.Para blindagem, será deduzida somente a franquiaestipulada na apólice para o veículo segurado.

5. 5. 5. 5. 5. OPCIONAISOPCIONAISOPCIONAISOPCIONAISOPCIONAISOpcionais que não façam parte do modelobásico do veículo devem ter seu valoradicionado ao valor do veículo segurado e/oucarroçaria e/ou semi-reboque, para coberturaem sinistro que implique Indenização Integralou perda parcial do veículo, tais como:aerofólios, air bag, ar-condicionado, ar quente,bancos de couro, bancos esportivos, borrachões,buzinas especiais, câmbio automático,computador de bordo, direção hidráulica,disqueteira, engate com bola cromada, estribos,faróis de milha, quebra-mato, revestimento

isotérmico, rodas de liga leve, trio elétrico,twetter e volante.Esses opcionais devem estar fixados emcaráter permanente no veículo segurado eser constatados na vistoria prévia e/ouespecificados na nota fiscal do veículo ou naapólice anterior.Será deduzida da indenização a franquiaestipulada na apólice para o veículo.Não haverá cobertura securitária para roubo/furto exclusivo desses itens.

66666. ALÉM DA EXCLUSÕES CONSTANTES. ALÉM DA EXCLUSÕES CONSTANTES. ALÉM DA EXCLUSÕES CONSTANTES. ALÉM DA EXCLUSÕES CONSTANTES. ALÉM DA EXCLUSÕES CONSTANTESNAS CONDIÇÕES GERAIS, SÃO EXCLUÍDOSNAS CONDIÇÕES GERAIS, SÃO EXCLUÍDOSNAS CONDIÇÕES GERAIS, SÃO EXCLUÍDOSNAS CONDIÇÕES GERAIS, SÃO EXCLUÍDOSNAS CONDIÇÕES GERAIS, SÃO EXCLUÍDOSa) Não haverá cobertura para o roubo e/oua) Não haverá cobertura para o roubo e/oua) Não haverá cobertura para o roubo e/oua) Não haverá cobertura para o roubo e/oua) Não haverá cobertura para o roubo e/oufurto exclusivo da frente removível de toca-furto exclusivo da frente removível de toca-furto exclusivo da frente removível de toca-furto exclusivo da frente removível de toca-furto exclusivo da frente removível de toca-cds ou similares, nem para o controlecds ou similares, nem para o controlecds ou similares, nem para o controlecds ou similares, nem para o controlecds ou similares, nem para o controleremoto, de série, ou não;remoto, de série, ou não;remoto, de série, ou não;remoto, de série, ou não;remoto, de série, ou não;b) Adesivos;b) Adesivos;b) Adesivos;b) Adesivos;b) Adesivos;c) Acessórios ou equipamentos especiaisc) Acessórios ou equipamentos especiaisc) Acessórios ou equipamentos especiaisc) Acessórios ou equipamentos especiaisc) Acessórios ou equipamentos especiaisque não estejam fixados em caráterque não estejam fixados em caráterque não estejam fixados em caráterque não estejam fixados em caráterque não estejam fixados em caráterpermanente no veículo. Ex.: toca-cdsremovíveispermanente no veículo. Ex.: toca-cdsremovíveispermanente no veículo. Ex.: toca-cdsremovíveispermanente no veículo. Ex.: toca-cdsremovíveispermanente no veículo. Ex.: toca-cdsremovíveis(gaveta);(gaveta);(gaveta);(gaveta);(gaveta);d) Dispositivo antifurto/anti-roubo, rastreador,d) Dispositivo antifurto/anti-roubo, rastreador,d) Dispositivo antifurto/anti-roubo, rastreador,d) Dispositivo antifurto/anti-roubo, rastreador,d) Dispositivo antifurto/anti-roubo, rastreador,DVD, DVD, DVD, DVD, DVD, KitKitKitKitKit de viva-voz, de viva-voz, de viva-voz, de viva-voz, de viva-voz, micro systemmicro systemmicro systemmicro systemmicro system ou similares, ou similares, ou similares, ou similares, ou similares,rádio-comunicação ou simi lares, rádio-comunicação ou simi lares, rádio-comunicação ou simi lares, rádio-comunicação ou simi lares, rádio-comunicação ou simi lares, ki tk i tk i tk i tk i tmultimídia,vídeo cassete e televisor (conjugados,multimídia,vídeo cassete e televisor (conjugados,multimídia,vídeo cassete e televisor (conjugados,multimídia,vídeo cassete e televisor (conjugados,multimídia,vídeo cassete e televisor (conjugados,ou não com toca-cds ou similares);ou não com toca-cds ou similares);ou não com toca-cds ou similares);ou não com toca-cds ou similares);ou não com toca-cds ou similares);e)Na ocorrência de sinistro coberto de colisãoe)Na ocorrência de sinistro coberto de colisãoe)Na ocorrência de sinistro coberto de colisãoe)Na ocorrência de sinistro coberto de colisãoe)Na ocorrência de sinistro coberto de colisãoparcial ou total do veículo segurado ouparcial ou total do veículo segurado ouparcial ou total do veículo segurado ouparcial ou total do veículo segurado ouparcial ou total do veículo segurado ouroubo/furto recuperado, não haverá indenizaçãoroubo/furto recuperado, não haverá indenizaçãoroubo/furto recuperado, não haverá indenizaçãoroubo/furto recuperado, não haverá indenizaçãoroubo/furto recuperado, não haverá indenizaçãodos equipamentos especiais (como pordos equipamentos especiais (como pordos equipamentos especiais (como pordos equipamentos especiais (como pordos equipamentos especiais (como porexemplo: exemplo: exemplo: exemplo: exemplo: kitkitkitkitkit de gás, de gás, de gás, de gás, de gás, kitkitkitkitkit de lanchonete, de lanchonete, de lanchonete, de lanchonete, de lanchonete,adaptações feitas em veículos utilizados poradaptações feitas em veículos utilizados poradaptações feitas em veículos utilizados poradaptações feitas em veículos utilizados poradaptações feitas em veículos utilizados porpessoas com deficiência, unidade frigoríficapessoas com deficiência, unidade frigoríficapessoas com deficiência, unidade frigoríficapessoas com deficiência, unidade frigoríficapessoas com deficiência, unidade frigoríficae outros), que não sofrerem danos/avariase outros), que não sofrerem danos/avariase outros), que não sofrerem danos/avariase outros), que não sofrerem danos/avariase outros), que não sofrerem danos/avariasque comprometam seu funcionamento, sendoque comprometam seu funcionamento, sendoque comprometam seu funcionamento, sendoque comprometam seu funcionamento, sendoque comprometam seu funcionamento, sendoestes devolvidos ao Segurado;estes devolvidos ao Segurado;estes devolvidos ao Segurado;estes devolvidos ao Segurado;estes devolvidos ao Segurado;f) Se não houver a contratação de coberturaf) Se não houver a contratação de coberturaf) Se não houver a contratação de coberturaf) Se não houver a contratação de coberturaf) Se não houver a contratação de coberturapara a blindagem, em sinistro de colisão empara a blindagem, em sinistro de colisão empara a blindagem, em sinistro de colisão empara a blindagem, em sinistro de colisão empara a blindagem, em sinistro de colisão emque haja a Indenização Integral do veículo, e oque haja a Indenização Integral do veículo, e oque haja a Indenização Integral do veículo, e oque haja a Indenização Integral do veículo, e oque haja a Indenização Integral do veículo, e osalvado fique em poder da Seguradora, asalvado fique em poder da Seguradora, asalvado fique em poder da Seguradora, asalvado fique em poder da Seguradora, asalvado fique em poder da Seguradora, aretirada da blindagem e a colocação das peçasretirada da blindagem e a colocação das peçasretirada da blindagem e a colocação das peçasretirada da blindagem e a colocação das peçasretirada da blindagem e a colocação das peçasoriginais em seu lugar ficam às custas dooriginais em seu lugar ficam às custas dooriginais em seu lugar ficam às custas dooriginais em seu lugar ficam às custas dooriginais em seu lugar ficam às custas doSegurado. Se a retirada da blindagem causarSegurado. Se a retirada da blindagem causarSegurado. Se a retirada da blindagem causarSegurado. Se a retirada da blindagem causarSegurado. Se a retirada da blindagem causar

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 65

maiores danos ao veículo, tendo em vista amaiores danos ao veículo, tendo em vista amaiores danos ao veículo, tendo em vista amaiores danos ao veículo, tendo em vista amaiores danos ao veículo, tendo em vista adesmontagem e montagem deste, o Seguradodesmontagem e montagem deste, o Seguradodesmontagem e montagem deste, o Seguradodesmontagem e montagem deste, o Seguradodesmontagem e montagem deste, o Seguradose compromete a ressarcir a Seguradora dosse compromete a ressarcir a Seguradora dosse compromete a ressarcir a Seguradora dosse compromete a ressarcir a Seguradora dosse compromete a ressarcir a Seguradora dosprejuízos causados.prejuízos causados.prejuízos causados.prejuízos causados.prejuízos causados.

7. VALOR SEGURADO7. VALOR SEGURADO7. VALOR SEGURADO7. VALOR SEGURADO7. VALOR SEGURADOCorresponde ao valor determinado na apólicepara cobrir esses itens.

8. FRANQUIA8. FRANQUIA8. FRANQUIA8. FRANQUIA8. FRANQUIAA franquia, na apólice, será expressa emreais. O Segurado poderá contratar a presentecobertura, sem a aplicação da franquia, estandociente de que tal opção acarretará oconseqüente agravamento do prêmio.

COBERTURAS ADICIONAIS E CLÁUSULASCOBERTURAS ADICIONAIS E CLÁUSULASCOBERTURAS ADICIONAIS E CLÁUSULASCOBERTURAS ADICIONAIS E CLÁUSULASCOBERTURAS ADICIONAIS E CLÁUSULASPARTICULARES DO SEGURO AUTOPARTICULARES DO SEGURO AUTOPARTICULARES DO SEGURO AUTOPARTICULARES DO SEGURO AUTOPARTICULARES DO SEGURO AUTO

Mediante o pagamento do(s) prêmio(s)Mediante o pagamento do(s) prêmio(s)Mediante o pagamento do(s) prêmio(s)Mediante o pagamento do(s) prêmio(s)Mediante o pagamento do(s) prêmio(s)correspondente(s),correspondente(s),correspondente(s),correspondente(s),correspondente(s), contratadas as coberturase cláusulas a seguir discriminadas, observando-se os critérios de aceitação vigentes de cadauma delas, o Segurado terá direito:

COBERTURA ADICIONAL DE EXTENSÃOCOBERTURA ADICIONAL DE EXTENSÃOCOBERTURA ADICIONAL DE EXTENSÃOCOBERTURA ADICIONAL DE EXTENSÃOCOBERTURA ADICIONAL DE EXTENSÃODE PERÍMETRODE PERÍMETRODE PERÍMETRODE PERÍMETRODE PERÍMETRO

Esta cobertura garante ao Segurado, mediantemediantemediantemediantemediantepagamento de prêmio adicionalpagamento de prêmio adicionalpagamento de prêmio adicionalpagamento de prêmio adicionalpagamento de prêmio adicional, o atendimentoem sinistro coberto e indenizável ocorrido como Casco, na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguaie Uruguai. O reparo do veículo será realizadono local do sinistro ou a sua remoção seráfeita para o Brasil, à critério da Seguradora.Estão excluídos desta cobertura os gastos coma locomoção do Segurado de um local para ooutro. Havendo reembolso de despesas comtradução no exterior, estas serão deresponsabilidade da Seguradora. A coberturanão se estenderá para as cláusulas gratuitase/ou contratadas constantes na apólice, quepermanecerão com atendimento para sinistrosocorridos exclusivamente no território nacional.Esta cobertura é exclusiva para danos ocorridos

ao veículo segurado, portanto para garantir oatendimento de RCF-V deve ser contratada acobertura de Carta Verde.

COBERTURA ADICIONAL DE CARTA-VERDECOBERTURA ADICIONAL DE CARTA-VERDECOBERTURA ADICIONAL DE CARTA-VERDECOBERTURA ADICIONAL DE CARTA-VERDECOBERTURA ADICIONAL DE CARTA-VERDE

Trata-se de um seguro obrigatório, aprovadodesde 01.07.1995, conforme Resolução n.º 120/94 do Grupo Mercado Comum do Mercosul,para Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de veículos terrestres nãomatriculados no país de ingresso em viageminternacional – para cobrir danos causados apessoas ou objetos não transportados. Acomercialização do seguro se dá conformeprocesso SUSEP n. 10.003506/01-14. EstaSeguradora oferece a contratação da CartaVerde na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai.

CLÁUSULA 20 – REEMBOLSO DE DESPE-CLÁUSULA 20 – REEMBOLSO DE DESPE-CLÁUSULA 20 – REEMBOLSO DE DESPE-CLÁUSULA 20 – REEMBOLSO DE DESPE-CLÁUSULA 20 – REEMBOLSO DE DESPE-SAS EXTRAORDINÁRIASSAS EXTRAORDINÁRIASSAS EXTRAORDINÁRIASSAS EXTRAORDINÁRIASSAS EXTRAORDINÁRIAS

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional, naocorrência de sinistro coberto de IndenizaçãoIntegral, a Seguradora garante ao Segurado oreembolso, cujo valor está expresso na tabelaa seguir para custeio de despesas extrasdecorrentes do sinistro. A presente coberturaperde efeito na hipótese de Indenização Integralpor colisão quando houver acordo para que osalvado fique em poder do Segurado.

Cobertura para Bens Deixados no InteriorCobertura para Bens Deixados no InteriorCobertura para Bens Deixados no InteriorCobertura para Bens Deixados no InteriorCobertura para Bens Deixados no Interiordo Veículodo Veículodo Veículodo Veículodo VeículoAté o limite constante da tabela de reembolso,o Segurado que tiver um evento de roubo oufurto localizado, terá direito ao reembolso debens pessoais deixados no interior do veículo.Entende-se por bens pessoais do Seguradoapenasapenasapenasapenasapenas os notebooks, laptops, palmtops, aparelhosde MP3 e MP4, celulares, máquinas fotográficas,filmadoras, bolsas, carrinhos de bebês, cadeirasde criança, roupas, óculos, mala de viagem,canetas, carteira, artigos esportivos (raquetes de

66 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

tênis, tacos de golfe, etc) e instrumentos musicais.

Não estão cobertos:Não estão cobertos:Não estão cobertos:Não estão cobertos:Não estão cobertos: Bens que não tenhamsido deixados dentro do veículo segurado naocasião de ocorrência do sinistro; jóias erelógios, numerário e cosmético, mesmo quandoestiverem em uso com o Segurado; raridades,coleções valiosas, antiguidades e quaisquerbens que não os definidos acima como benspessoais do Segurado.

Documentos necessários para liquidação doDocumentos necessários para liquidação doDocumentos necessários para liquidação doDocumentos necessários para liquidação doDocumentos necessários para liquidação dosinistro:sinistro:sinistro:sinistro:sinistro:Para indenização da cobertura para bensdeixados no interior do veículo, além doboletim de ocorrência mencionando os bensque estavam no carro, deverá ser apresentadaa nota fiscal de compra do novo bem.

2. 2. 2. 2. 2. Valor do ReembolsoValor do ReembolsoValor do ReembolsoValor do ReembolsoValor do ReembolsoO valor do reembolso será aplicado conformeano de fabricação do veículo constante natabela a seguir:

3. 3. 3. 3. 3. ReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoNão é permitida a reintegração desta cláusula.

CLÁUSULA 20C – DESPESAS EXTRAORDI-CLÁUSULA 20C – DESPESAS EXTRAORDI-CLÁUSULA 20C – DESPESAS EXTRAORDI-CLÁUSULA 20C – DESPESAS EXTRAORDI-CLÁUSULA 20C – DESPESAS EXTRAORDI-NÁRIAS PERDA PARCIALNÁRIAS PERDA PARCIALNÁRIAS PERDA PARCIALNÁRIAS PERDA PARCIALNÁRIAS PERDA PARCIAL

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de prêmio adicionalMediante pagamento de prêmio adicionalMediante pagamento de prêmio adicionalMediante pagamento de prêmio adicionalMediante pagamento de prêmio adicional, aSeguradora garante ao Segurado o reembolso,

para despesas com locomoção, tais comoutilização de serviço de táxi ou locação deveículo. O Segurado deverá apresentar asnotas fiscais ou recibos referentes aos gastoscom táxi ou carro extra para que tenhadireito ao reembolso.

2. 2. 2. 2. 2. Valor do ReembolsoValor do ReembolsoValor do ReembolsoValor do ReembolsoValor do ReembolsoO valor máximo para as despesas extraordináriasserá de até 3% do valor contratado naapólice, desconsiderando os acessórios,equipamentos ou blindagens.

3. 3. 3. 3. 3. ReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoNão é permitida a reintegração desta cláusula.

CLÁUSULA 21 – REEMBOLSO DE DESPE-CLÁUSULA 21 – REEMBOLSO DE DESPE-CLÁUSULA 21 – REEMBOLSO DE DESPE-CLÁUSULA 21 – REEMBOLSO DE DESPE-CLÁUSULA 21 – REEMBOLSO DE DESPE-SAS EXTRAORDINÁRIAS MOTOSAS EXTRAORDINÁRIAS MOTOSAS EXTRAORDINÁRIAS MOTOSAS EXTRAORDINÁRIAS MOTOSAS EXTRAORDINÁRIAS MOTO

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,na ocorrência de sinistro coberto de IndenizaçãoIntegral, a Seguradora garante ao Seguradoo reembolso, para despesas com capacete,luvas, botas, jaqueta, calça ou macacão, cujovalor está expresso na tabela a seguir paracusteio de despesas extras decorrentes dosinistro. A presente cobertura perde efeito nahipótese de Indenização Integral por colisãoquando houver acordo para que o salvadofique em poder do Segurado.

2. 2. 2. 2. 2. Valor do ReembolsoValor do ReembolsoValor do ReembolsoValor do ReembolsoValor do ReembolsoO valor do reembolso será aplicado conformeopções de contratação constante na tabelaa seguir:

Contados a partir do AnoContados a partir do AnoContados a partir do AnoContados a partir do AnoContados a partir do Anode Fabricaçãode Fabricaçãode Fabricaçãode Fabricaçãode Fabricação

Valor doValor doValor doValor doValor doReembolso (R$)Reembolso (R$)Reembolso (R$)Reembolso (R$)Reembolso (R$)

2.500,00

1.500,00

1.000,00

500,00

0km até 01 ano de uso(inclusive)

De 02 até 03 anos de uso(inclusive)

De 04 até 08 anos de uso(inclusive)

Mais que 09 anos de uso(inclusive)

CláusulaCláusulaCláusulaCláusulaCláusula Valor do Reembolso (R$)Valor do Reembolso (R$)Valor do Reembolso (R$)Valor do Reembolso (R$)Valor do Reembolso (R$)

21 A21 B21 C21 D

1.000,003.000,004.000,005.000,00

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 67

3. 3. 3. 3. 3. ReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoNão é permitida a reintegração desta cláusula.

CLÁUSULA 26 (OPÇÕES A, B OU C) –CLÁUSULA 26 (OPÇÕES A, B OU C) –CLÁUSULA 26 (OPÇÕES A, B OU C) –CLÁUSULA 26 (OPÇÕES A, B OU C) –CLÁUSULA 26 (OPÇÕES A, B OU C) –CARRO EXTRA – REDE REFERENCIADACARRO EXTRA – REDE REFERENCIADACARRO EXTRA – REDE REFERENCIADACARRO EXTRA – REDE REFERENCIADACARRO EXTRA – REDE REFERENCIADA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos Cobertosmediante pagamento de prêmio adicional,mediante pagamento de prêmio adicional,mediante pagamento de prêmio adicional,mediante pagamento de prêmio adicional,mediante pagamento de prêmio adicional,na ocorrência de sinistro coberto e indenizadode Casco, em que o prejuízo exceder ovalor da franquia, a Seguradora disponibilizaráao Segurado um veículo locado de marcanacional, modelo básico de 1000 cilindradase sem adaptação, conforme opção contratada(A, B ou C), e desde que atendidos todosos critérios estabelecidos abaixo:-----Sinistros de Casco cobertos e indenizadospor esta Seguradora, que ocorram no territórionacional.-----Sinistros em que o Segurado for atendidocomo terceiro em outra Seguradora, desdeque satisfeitas as seguintes condições:a) os prejuízos apurados sejam superiores aovalor da franquia estipulado na apólice;b) sejam entregues nesta Seguradora, oaviso de reclamante da Seguradora onde osinistro estiver sendo regulado e a cópia doorçamento com a data de previsão de entregado veículo — aprovado pela Congênere — daoficina onde o veículo será reparado.A verba máxima para locação do veículo, emum ou mais sinistros, durante a vigência daapólice, não poderá exceder os valoresmencionados a seguir, conforme a cláusulacontratada.Nos sinistros de Indenização Integral, o direitoà utilização da cláusula cessará na data daliberação do pagamento da indenização ouquando esgotar a verba contratada para alocação do veículo. A Seguradora consideraráa hipótese que ocorrer primeiro.Nos sinistros de Perda Parcial, o direito àutilização da cláusula cessará na data emque a oficina liberar o veículo segurado ouquando esgotar a verba contratada para a

locação do veículo. A Seguradora consideraráa hipótese que ocorrer primeiro.

2. 2. 2. 2. 2. Uso do Carro ExtraUso do Carro ExtraUso do Carro ExtraUso do Carro ExtraUso do Carro ExtraO veículo locado ficará à disposição doSegurado — a partir da data de aprovaçãodo orçamento, na hipótese de perda parcial,ou a partir da data de constatação daIndenização Integral —, conforme umas dasopções a seguir:a) opção 26A =R$1.350,00, limitado a R$90,00por diária – (corresponde a 15 dias);b) opção 26B = R$2.700,00, limitado aR$90,00 por diária – (corresponde a 30 dias);c) opção 26C = R$630,00, limitado a R$90,00por diária – (corresponde a 07 dias).

2.1. Condições para a Locação:2.1. Condições para a Locação:2.1. Condições para a Locação:2.1. Condições para a Locação:2.1. Condições para a Locação:a) a verba contratada para a locação doveículo é cumulativa, ou seja, contabilizadoem uma ou mais ocorrências durante avigência da apólice;b) o veículo locado deverá ser conduzido porpessoa maior de 21 anos, habilitada a nomínimo 2 (dois) anos;c) o Segurado deverá informar à locadora ahipótese de o veículo ser dirigido por mais de1 (um) condutor que esteja nas condições doitem b) desta seção. A locadora deverá registraressa informação no contrato de locação;d) o veículo locado deverá ser utilizado semfins lucrativos e apenas para transporte depessoas, observando-se seu limite de capacidade.

3. 3. 3. 3. 3. ReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoEsgotada a verba contratada para a locaçãodo veículo antes do término de vigência daapólice, será permitida a reintegração total dacláusula, limitada ao valor contratadoanteriormente, que terá validade para utilizaçãoem eventos posteriores à data do pagamentodo prêmio a ela correspondente.Ocorrendo a utilização parcial da verbacontratada, o Segurado poderá reintegrá-la àcláusula. A soma da verba reintegrada mais

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a verba ainda não utilizada não poderá sersuperior à inicial. O prêmio cobrado nestareintegração será proporcional.É permitida somente uma reintegração.

4. 4. 4. 4. 4. Solicitação do Carro ExtraSolicitação do Carro ExtraSolicitação do Carro ExtraSolicitação do Carro ExtraSolicitação do Carro ExtraO Carro Extra será liberado desde que asolicitação seja feita dentro do período devigência da apólice de seguro, para a quala cláusula foi contratada, e deverá ser solicitadoexclusivamente à Seguradora, pela Central 24Horas de Atendimento.Além das condições acima, deverão serrespeitados os critérios para a locação deveículo, conforme “Condições de Uso doCarro Extra” a seguir, definidos pela Locadora.O Carro Extra somente será liberado se, nacidade onde for solicitada a locação, houveruma locadora conveniada com esta Seguradora.

5. 5. 5. 5. 5. Exclusão de ReembolsoExclusão de ReembolsoExclusão de ReembolsoExclusão de ReembolsoExclusão de ReembolsoNão haverá, em nenhuma hipótese, reembolsode reservas realizadas diretamente peloSegurado, pelo condutor ou pelos terceiros.

6. 6. 6. 6. 6. Cancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaA cláusula será cancelada quando a vigência daapólice terminar ou o limite de diárias se esgotar.

CLÁUSULA 26 (OPÇÕES E, F OU G) –CLÁUSULA 26 (OPÇÕES E, F OU G) –CLÁUSULA 26 (OPÇÕES E, F OU G) –CLÁUSULA 26 (OPÇÕES E, F OU G) –CLÁUSULA 26 (OPÇÕES E, F OU G) –CARRO EXTRA – LIVRE ESCOLHACARRO EXTRA – LIVRE ESCOLHACARRO EXTRA – LIVRE ESCOLHACARRO EXTRA – LIVRE ESCOLHACARRO EXTRA – LIVRE ESCOLHA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMMMMMediante pagamento de prêmio adicional,ediante pagamento de prêmio adicional,ediante pagamento de prêmio adicional,ediante pagamento de prêmio adicional,ediante pagamento de prêmio adicional, naocorrência de sinistro coberto e indenizado deCasco, em que o prejuízo exceder o valor dafranquia, a Seguradora disponibilizará ao Seguradoum veículo locado de marca nacional, modelobásico de 1000 cilindradas e sem adaptação,por prazo determinado, conforme opção contratada(E, F ou G), e desde que atendidos todos oscritérios estabelecidos abaixo:• Sinistros de Casco cobertos e indenizadospor esta Seguradora, que ocorram no territórionacional.

• Sinistros em que o Segurado for atendidocomo terceiro em outra Seguradora, desdeque satisfeitas as seguintes condições:a) os prejuízos apurados sejam superiores aovalor da franquia estipulado na apólice;b) sejam entregues nesta Seguradora, oaviso de reclamante da Seguradora onde osinistro estiver sendo regulado e a cópia doorçamento com a data de previsão de entregado veículo — aprovado pela Congênere — daoficina onde o veículo será reparado.A verba máxima para locação do veículo, emum ou mais sinistros, durante a vigência daapólice, não poderá exceder as verbasmencionadas, conforme cláusula contratada.Nos sinistros de Indenização Integral, o direitoà utilização da cláusula cessará na data daliberação do pagamento da indenização ouquando esgotado o número de diáriascontratadas. A Seguradora considerará a hipóteseque ocorrer primeiro.Nos sinistros de Perda Parcial, o direito àutilização da cláusula cessará na data emque a oficina liberar o veículo segurado ouquando se esgotar o número de diáriascontratadas. A Seguradora considerará a hipóteseque ocorrer primeiro.

2. 2. 2. 2. 2. Uso do Carro ExtraUso do Carro ExtraUso do Carro ExtraUso do Carro ExtraUso do Carro ExtraO veículo locado ficará à disposição doSegurado — a partir da data de aprovaçãodo orçamento, na hipótese de perda parcial,ou a partir da data de constatação daIndenização Integral — conforme uma dascláusulas a seguir:a) cláusula 26E = R$630,00, limitado a R$90,00por diária — (corresponde a 07 dias);b) cláusula 26F = R$1.350,00, limitado aR$90,00 por diária — (corresponde a 15 dias);c) cláusula 26G = R$2.700,00, limitado aR$90,00 por diária — (corresponde a 30 dias).

2.1. Condições para a Locação:2.1. Condições para a Locação:2.1. Condições para a Locação:2.1. Condições para a Locação:2.1. Condições para a Locação:a) A verba contratada para a locação doveículo é cumulativa, ou seja, contabilizado

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 69

em uma ou mais ocorrências durante avigência da apólice;b) O veículo locado deverá ser conduzidopor pessoa maior de 21 anos, habilitada ano mínimo 2 (dois) anos;c) O Segurado deverá informar à locadora ahipótese de o veículo ser dirigido por maisde 1 (um) condutor que esteja nas condiçõesdo item b) desta seção. A locadora deveráregistrar essa informação no contrato delocação.d) O veículo locado deverá ser utilizado semfins lucrativos e apenas para transporte depessoas, observando-se seu limite de capacidade.

3. 3. 3. 3. 3. ReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoSe esgotado a verba contratada para alocação do veículo antes do término devigência da apólice, será permitida a reintegraçãototal da cláusula, limitada ao valor contratadoanteriormente, que terá validade para utilizaçãoem eventos posteriores à data do pagamentodo prêmio a ela correspondente.Ocorrendo a utilização parcial da verbacontratada, o Segurado poderá reintegrá-la àcláusula. A soma da verba reintegrada maisa verba ainda não utilizada não poderá sersuperior à inicial. O prêmio cobrado nestareintegração será proporcional.É permitida somente uma reintegração.

4. 4. 4. 4. 4. Solicitação do Carro ExtraSolicitação do Carro ExtraSolicitação do Carro ExtraSolicitação do Carro ExtraSolicitação do Carro ExtraO Carro Extra será liberado desde que asolicitação seja feita dentro do período devigência da apólice de seguro, para a quala cláusula foi contratada, podendo ser solicitadoà Seguradora, através da Central 24 Horasde Atendimento ou em uma locadora escolhidapelo Segurado, o qual deve contatar previamentea Companhia para confirmar a liberação dalocação. Caso contrário, perderá o direito aoreembolso.Além das condições acima, deverão serrespeitados os critérios para a locação deveículo, conforme “Condições de Uso do

Carro Extra” a seguir, definidos pela Locadora.

5. 5. 5. 5. 5. Solicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoNa hipótese em que a locação for realizadaem locadora escolhida pelo Segurado, apósprévia autorização da Seguradora e antes doinício da locação do veículo, o reembolso seráliberado exclusivamente após o Segurado enviarnota fiscal, que deverá ser de locadora regularizadapara locação de veículos e emitida em nomedo Segurado. Se não atendidas ambas ascondições, perde-se o direito ao reembolso.

6. 6. 6. 6. 6. Limite Máximo de ReembolsoLimite Máximo de ReembolsoLimite Máximo de ReembolsoLimite Máximo de ReembolsoLimite Máximo de ReembolsoO Limite Máximo de reembolso não poderáexceder a verba contratada na apólice.

7. 7. 7. 7. 7. Cancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaA cláusula será cancelada quando a vigência daapólice terminar ou o limite de diárias se esgotar.

CLÁUSULA 26 (OPÇÕES H, I OU J) –CLÁUSULA 26 (OPÇÕES H, I OU J) –CLÁUSULA 26 (OPÇÕES H, I OU J) –CLÁUSULA 26 (OPÇÕES H, I OU J) –CLÁUSULA 26 (OPÇÕES H, I OU J) –CARRO EXTRA PORTE MÉDIO – REDECARRO EXTRA PORTE MÉDIO – REDECARRO EXTRA PORTE MÉDIO – REDECARRO EXTRA PORTE MÉDIO – REDECARRO EXTRA PORTE MÉDIO – REDEREFERENCIADAREFERENCIADAREFERENCIADAREFERENCIADAREFERENCIADA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,na ocorrência de sinistro de Casco, cobertoe indenizado em que o prejuízo exceder ovalor da franquia, a Seguradora disponibilizaráao Segurado um veículo locado de marcanacional, de 1.4 cilindradas e sem adaptação,com 4 portas, ar condicionado, direção hidráulica,vidros e travas elétricas conforme disponibilidadeda locadora e opção contratada (H, I ou J)e desde que atendidos os critérios estabelecidosabaixo:- Sinistros de Casco cobertos e indenizados poresta Seguradora, que ocorram no território nacional.- Sinistros em que o Segurado for atendidocomo terceiro em outra Seguradora, desdeque satisfeitas as seguintes condições:a) os prejuízos apurados sejam superiores aovalor da franquia estipulado na apólice;b) sejam entregues nesta Seguradora, o

70 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

aviso de reclamante da Seguradora onde osinistro estiver sendo regulado e a cópia doorçamento com a data de previsão de entregado veículo — aprovado pela Congênere — daoficina onde o veículo será reparado.A verba máxima para locação do veículo, emum ou mais sinistros, durante a vigência daapólice, não poderá exceder os valoresmencionados a seguir, conforme a cláusulacontratada.Nos sinistros de Indenização Integral, o direitoà utilização da cláusula cessará na data daliberação do pagamento da indenização ouquando esgotar a verba contratada para alocação do veículo. A Seguradora consideraráa hipótese que ocorrer primeiro.Nos sinistros de Perda Parcial, o direito àutilização da cláusula cessará na data emque a oficina liberar o veículo segurado ouquando esgotar a verba contratada para alocação do veículo. A Seguradora consideraráa hipótese que ocorrer primeiro.

2. 2. 2. 2. 2. Uso do Carro ExtraUso do Carro ExtraUso do Carro ExtraUso do Carro ExtraUso do Carro ExtraO veículo locado ficará à disposição doSegurado — a partir da data de aprovaçãodo orçamento, na hipótese de perda parcial,ou a partir da data de constatação daIndenização Integral —, conforme umas dasopções a seguir:a) opção 26H = R$2.460,00, limitado aR$164,00 por diária – (corresponde a 15dias);b) opção 26I = R$4.920,00, limitado a R$164,00por diária – (corresponde a 30 dias);c) opção 26J = R$1.148,00, limitado a R$164,00por diária – (corresponde a 07 dias).

2.1. Condições para a Locação:2.1. Condições para a Locação:2.1. Condições para a Locação:2.1. Condições para a Locação:2.1. Condições para a Locação:a) a verba contratada para a locação doveículo é cumulativa, ou seja, contabilizadoem uma ou mais ocorrências durante avigência da apólice;b) o veículo locado deverá ser conduzido porpessoa maior de 21 anos, habilitada a no

mínimo 2 (dois) anos;c) o Segurado deverá informar à locadora ahipótese de o veículo ser dirigido por mais de1 (um) condutor que esteja nas condições doitem b) desta seção. A locadora deverá registraressa informação no contrato de locação;d) o veículo locado deverá ser utilizado semfins lucrativos e apenas para transporte depessoas, observando-se seu limite de capacidade.

3. 3. 3. 3. 3. ReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoEsgotada a verba contratada para a locaçãodo veículo antes do término de vigência daapólice, será permitida a reintegração total dacláusula, limitada ao valor contratadoanteriormente, que terá validade para utilizaçãoem eventos posteriores à data do pagamentodo prêmio a ela correspondente.Ocorrendo a utilização parcial da verbacontratada, o Segurado poderá reintegrá-la àcláusula. A soma da verba reintegrada maisa verba ainda não utilizada não poderá sersuperior à inicial. O prêmio cobrado nestareintegração será proporcional.É permitida somente uma reintegração.

4. 4. 4. 4. 4. Solicitação do Carro ExtraSolicitação do Carro ExtraSolicitação do Carro ExtraSolicitação do Carro ExtraSolicitação do Carro ExtraO Carro Extra será liberado desde que asolicitação seja feita dentro do período devigência da apólice de seguro, para a quala cláusula foi contratada, e deverá ser solicitadoexclusivamente à Seguradora, pela Central 24Horas de Atendimento.Além das condições acima, deverão serrespeitados os critérios para a locação deveículo, conforme “Condições de Uso doCarro Extra” a seguir, definidos pela Locadora.O Carro Extra somente será liberado se, nacidade onde for solicitada a locação, houveruma locadora conveniada com esta Seguradora.

5. 5. 5. 5. 5. Exclusão de ReembolsoExclusão de ReembolsoExclusão de ReembolsoExclusão de ReembolsoExclusão de ReembolsoNão haverá, em nenhuma hipótese, reembolsode reservas realizadas diretamente peloSegurado, pelo condutor ou pelos terceiros.

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 71

6. 6. 6. 6. 6. Cancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaA cláusula será cancelada quando a vigênciada apólice terminar ou o limite de diárias seesgotar.

CLÁUSULA 26 (OPÇÕES K, L OU M) –CLÁUSULA 26 (OPÇÕES K, L OU M) –CLÁUSULA 26 (OPÇÕES K, L OU M) –CLÁUSULA 26 (OPÇÕES K, L OU M) –CLÁUSULA 26 (OPÇÕES K, L OU M) –CARRO EXTRA PORTE MÉDIO – LIVRECARRO EXTRA PORTE MÉDIO – LIVRECARRO EXTRA PORTE MÉDIO – LIVRECARRO EXTRA PORTE MÉDIO – LIVRECARRO EXTRA PORTE MÉDIO – LIVREESCOLHAESCOLHAESCOLHAESCOLHAESCOLHA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, naocorrência de sinistro coberto e indenizado deCasco, em que o prejuízo exceder o valor dafranquia, a Seguradora disponibilizará ao Seguradoum veículo locado de marca nacional, de 1.4cilindradas e sem adaptação, com 4 portas, arcondicionado, direção hidráulica, vidros e travaselétricas conforme disponibilidade da locadora eopção contratada (K, L ou M) e desde queatendidos os critérios estabelecidos abaixo:• Sinistros de Casco cobertos e indenizados poresta Seguradora, que ocorram no território nacional.• Sinistros em que o Segurado for atendidocomo terceiro em outra Seguradora, desdeque satisfeitas as seguintes condições:a) os prejuízos apurados sejam superiores aovalor da franquia estipulado na apólice;b) sejam entregues nesta Seguradora, oaviso de reclamante da Seguradora onde osinistro estiver sendo regulado e a cópia doorçamento com a data de previsão de entregado veículo — aprovado pela Congênere — daoficina onde o veículo será reparado.A verba máxima para locação do veículo, emum ou mais sinistros, durante a vigência daapólice, não poderá exceder os valoresmencionados a seguir, conforme a cláusulacontratada.Nos sinistros de Indenização Integral, o direitoà utilização da cláusula cessará na data daliberação do pagamento da indenização ouquando esgotar a verba contratada para alocação do veículo. A Seguradora consideraráa hipótese que ocorrer primeiro.Nos sinistros de Perda Parcial, o direito à

utilização da cláusula cessará na data emque a oficina liberar o veículo segurado ouquando esgotar a verba contratada para alocação do veículo. A Seguradora consideraráa hipótese que ocorrer primeiro.

2. 2. 2. 2. 2. Uso do Carro ExtraUso do Carro ExtraUso do Carro ExtraUso do Carro ExtraUso do Carro ExtraO veículo locado ficará à disposição doSegurado — a partir da data de aprovaçãodo orçamento, na hipótese de perda parcial,ou a partir da data de constatação daIndenização Integral —, conforme umas dasopções a seguir:a) opção 26K = R$1.148,00, limitado a R$164,00por diária – (corresponde a 07 dias);b) opção 26L = R$2.460,00, limitado a R$164,00por diária – (corresponde a 15 dias);c) opção 26M = R$4.920,00 limitado a R$164,00por diária – (corresponde a 30 dias).

2.1. Condições para a Locação:2.1. Condições para a Locação:2.1. Condições para a Locação:2.1. Condições para a Locação:2.1. Condições para a Locação:a) a verba contratada para a locação doveículo é cumulativa, ou seja, contabilizado emuma ou mais ocorrências durante a vigênciada apólice;b) o veículo locado deverá ser conduzido porpessoa maior de 21 anos, habilitada a nomínimo2 (dois) anos;c) o Segurado deverá informar à locadora ahipótese de o veículo ser dirigido por mais de1 (um) condutor que esteja nas condições doitem b) desta seção. A locadora deverá registraressa informação no contrato de locação;d) o veículo locado deverá ser utilizado semfins lucrativos e apenas para transporte depessoas, observando-se seu limite decapacidade.

3. 3. 3. 3. 3. ReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoEsgotada a verba contratada para a locaçãodo veículo antes do término de vigência daapólice, será permitida a reintegração total dacláusula, limitada ao valor contratadoanteriormente, que terá validade para utilizaçãoem eventos posteriores à data do pagamento

72 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

do prêmio a ela correspondente.Ocorrendo a utilização parcial da verba contratada,o Segurado poderá reintegrá-la à cláusula. Asoma da verba reintegrada mais a verba aindanão utilizada não poderá ser superior à inicial. Oprêmio cobrado nesta reintegração será proporcional.É permitida somente uma reintegração.

4. 4. 4. 4. 4. Solicitação do Carro ExtraSolicitação do Carro ExtraSolicitação do Carro ExtraSolicitação do Carro ExtraSolicitação do Carro ExtraO Carro Extra será liberado desde que asolicitação seja feita dentro do período devigência da apólice de seguro, para a quala cláusula foi contratada, e deverá ser solicitadoexclusivamente à Seguradora, pela Central 24Horas de Atendimento.Além das condições acima, deverão serrespeitados os critérios para a locação deveículo, conforme “Condições de Uso doCarro Extra” a seguir, definidos pela Locadora.O Carro Extra somente será liberado se, nacidade onde for solicitada a locação, houveruma locadora conveniada com esta Seguradora.

5. 5. 5. 5. 5. Solicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoNa hipótese em que a locação for realizada emlocadora escolhida pelo Segurado, após préviaautorização da Seguradora e antes do início dalocação do veículo, o reembolso será liberadoexclusivamente após o Segurado enviar notafiscal, que deverá ser de locadora regularizadapara locação de veículos e emitida em nome doSegurado. Se não atendidas ambas as condições,perde-se o direito ao reembolso.

6. 6. 6. 6. 6. Cancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaA cláusula será cancelada quando a vigência daapólice terminar ou o limite de diárias se esgotar.

CONDIÇÕES DE USO PARA O CARROCONDIÇÕES DE USO PARA O CARROCONDIÇÕES DE USO PARA O CARROCONDIÇÕES DE USO PARA O CARROCONDIÇÕES DE USO PARA O CARROEXTRAEXTRAEXTRAEXTRAEXTRA

1. 1. 1. 1. 1. Liberação do Carro ExtraLiberação do Carro ExtraLiberação do Carro ExtraLiberação do Carro ExtraLiberação do Carro Extraa) após a abertura do processo de sinistro,a Central 24 Horas deverá ser consultadapara confirmação das localidades onde a

rede de locadoras referenciadas efetivará opedido de locação. A Seguradora se encarregarádos trâmites operacionais necessários à liberaçãodo automóvel;b) o Carro Extra somente será liberado se,na cidade onde for solicitada a locação,houver uma locadora referenciada pelaSeguradora (exceto se contratada a cláusula(exceto se contratada a cláusula(exceto se contratada a cláusula(exceto se contratada a cláusula(exceto se contratada a cláusulade Carro Extra – Livre Escolha).de Carro Extra – Livre Escolha).de Carro Extra – Livre Escolha).de Carro Extra – Livre Escolha).de Carro Extra – Livre Escolha).

2. 2. 2. 2. 2. Critérios para LocaçãoCritérios para LocaçãoCritérios para LocaçãoCritérios para LocaçãoCritérios para LocaçãoPara entrega do veículo, deverão ser cumpridasas seguintes exigências:a) pessoa física - a locadora entregará oveículo ao titular da apólice. Na impossibilidadedo Segurado comparecer ao local para aretirada do veículo, este será liberado a seusascendentes, descendentes, cônjuge, ou ainda,ao Principal Condutor declarado no Questionáriode Avaliação de Risco;b) pessoa jurídica - a empresa deverá enviarà Seguradora, com antecedência, autorizaçãoassinada por um dos seus ResponsáveisLegais. Tal documento deverá ser escrito empapel timbrado e conter os dados do funcionárioque utilizará o veículo e que deverá atenderos “Critérios de Locação”;c) o(s) condutor(es) deverá/deverão:• ser maior(es) de 21 anos;• apresentar a Cédula de Identidade original;• apresentar a Carteira Nacional deHabilitação original expedida há mais de 2(dois) anos.d) o Segurado deverá apresentar o cartão decrédito com saldo disponível no valorestabelecido pela locadora, o qual seráinformado pela Central 24 Horas de atendimentono momento da reserva;e) na impossibilidade de uso do cartão decrédito, o Segurado poderá optar, em algunscasos, pela emissão de cheque caução comogarantia equivalente. A aceitação de chequecaução ou de outro expediente alternativo degarantia dependerá unicamente da deliberaçãoda locadora. A locadora efetuará, a seu

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 73

critério, as análises necessárias para aaprovação da locação do veículo;f) se o veículo locado for utilizado por maisde uma pessoa, o Segurado pagará umataxa, no valor estipulado pela locadora, porcondutor e dia de utilização do veículo.

3. 3. 3. 3. 3. Seguro do Carro ExtraSeguro do Carro ExtraSeguro do Carro ExtraSeguro do Carro ExtraSeguro do Carro ExtraO veículo liberado pela locadora terá aproteção para Colisão, Incêndio, Roubo, Furtoe Responsabilidade Civil de acordo com ascondições e franquias (participação do Segurado)a serem definidas pela locadora. Não estarãocobertos por esta garantia quaisquer taxascobradas pela Locadora do veículo.

3.1. CANCELAMENTO3.1. CANCELAMENTO3.1. CANCELAMENTO3.1. CANCELAMENTO3.1. CANCELAMENTO da Cobertura da Cobertura da Cobertura da Cobertura da Coberturaa) os sinistros que ocorrerem antes docancelamento da apólice ou do término desua vigência terão cobertura securitária, até olimite de diárias contratadas;b) esgotado o número de utilizações antesdo término da vigência da apólice, a coberturaficará automaticamente cancelada. Assim tambémocorrerá no término de vigência da apólicesem a utilização do total de diárias contratadas,uma vez que os prazos não são cumulativospara eventual renovação do seguro.

4. 4. 4. 4. 4. Assinatura do Contrato de LocaçãoAssinatura do Contrato de LocaçãoAssinatura do Contrato de LocaçãoAssinatura do Contrato de LocaçãoAssinatura do Contrato de LocaçãoNa retirada do veículo, o Segurado assinaráo boleto do cartão de crédito ou chequecaução no valor estabelecido pela locadora eo contrato de locação, em que constam ascondições específicas da operação. Essareserva poderá ser utilizada pela locadora,até seu limite, como pagamento parcial outotal da franquia contratual, quando emdecorrência de sinistro com o veículo locado.

5. 5. 5. 5. 5. Responsabilidades do SeguradoResponsabilidades do SeguradoResponsabilidades do SeguradoResponsabilidades do SeguradoResponsabilidades do Seguradoa) as multas, as despesas com combustível,a contratação de seguro, a franquia e osextras ocorridos durante a utilização do veículolocado serão de responsabilidade do Segurado

e cobradas pela locadora no ato da devolução;b) o pagamento da locação do veículo ficarásob responsabilidade do Segurado nos eventosem que a locação for realizada e, posteriormente,for constatado que o orçamento do consertodo veículo foi inferior ao valor da franquiacontratual ou nos eventos de sinistros reclamadosnesta Seguradora, quando constatada algumairregularidade ou razão contratual que negativea cobertura da apólice de seguro.

6. 6. 6. 6. 6. Extensão do Prazo de UtilizaçãoExtensão do Prazo de UtilizaçãoExtensão do Prazo de UtilizaçãoExtensão do Prazo de UtilizaçãoExtensão do Prazo de UtilizaçãoEsgotadas as diárias concedidas, o Seguradopoderá ficar com o veículo pelo tempo queachar necessário. Entretanto, deverá solicitara prorrogação à Seguradora, antes do términodo período de locação. O custo da locaçãopassará a correr por conta do Segurado oqual obterá um desconto especial sobre ovalor da diária.

7. 7. 7. 7. 7. Devolução do VeículoDevolução do VeículoDevolução do VeículoDevolução do VeículoDevolução do Veículoa) o Segurado deverá devolver o veículo à locadorano mesmo local de sua retirada e na data daconclusão dos reparos previstos no orçamento daoficina ou, em Indenização Integral, na data daprogramação do pagamento do sinistro;b) se esta data for prorrogada ou antecipada,a entrega deverá ser feita na nova data queserá informada pela oficina nos sinistros deperda parcial, ou pela Seguradora, nos eventosde Indenização Integral;c) quando o veículo locado não for devolvidona data estipulada, o Segurado assumirá asdespesas das diárias excedentes.

8. 8. 8. 8. 8. Alteração de Tipo do VeículoAlteração de Tipo do VeículoAlteração de Tipo do VeículoAlteração de Tipo do VeículoAlteração de Tipo do VeículoO Segurado poderá optar pela locação deveículo diferente daquele determinado emcontrato. Todavia, a Seguradora pagará somentea diária de um veículo nacional, popular,básico, de 1000 cilindradas e sem adaptação.A diferença da diária será de responsabilidadedo Segurado, inclusive no período de coberturaconcedido pela cláusula contratada.

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CLÁUSULA 33 – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 33 – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 33 – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 33 – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 33 – PORTO SOCORRO MAIS– REDE REFERENCIADA– REDE REFERENCIADA– REDE REFERENCIADA– REDE REFERENCIADA– REDE REFERENCIADA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoMediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional, oSegurado terá direito à mão de obra para osseguintes serviços:

1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistênciana hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ePane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), Serviçode Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneus

Assistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaGarante assistência automotiva quando o veículoestiver impossibilitado de locomoção porocorrência de sinistro, pane elétrica ou mecânica,falta de combustível, necessidade de troca depneus, acidente ou problemas com as chavesdo veículo. O prestador de serviço, quandopossível, efetuará o reparo no local da pane.Se a execução de tal serviço não for possível,o veículo deverá ser rebocado para a oficinaa oficinaa oficinaa oficinaa oficinade escolha do Segurado. Se a pane ou ode escolha do Segurado. Se a pane ou ode escolha do Segurado. Se a pane ou ode escolha do Segurado. Se a pane ou ode escolha do Segurado. Se a pane ou osinistro ocorrer fora da cidade de domicílio,sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio,sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio,sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio,sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio,o Segurado deverá optar pela oficina maiso Segurado deverá optar pela oficina maiso Segurado deverá optar pela oficina maiso Segurado deverá optar pela oficina maiso Segurado deverá optar pela oficina maispróxima do local da ocorrência ou por umapróxima do local da ocorrência ou por umapróxima do local da ocorrência ou por umapróxima do local da ocorrência ou por umapróxima do local da ocorrência ou por umalocalizada em sua cidade de domicílio.localizada em sua cidade de domicílio.localizada em sua cidade de domicílio.localizada em sua cidade de domicílio.localizada em sua cidade de domicílio.Os serviços de reparo ou locomoção somentedeverão ser realizados na presença do Seguradoou de seu Representante, munido dedocumentos e chaves do veículo.

Serviços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroGarante os serviços de chaveiro, restritos àabertura e/ou à confecção de chave em razãode perda, roubo/furto, quebra ou de danos nomiolo do contato, desde que o veículo estejaimpossibilitado de se locomover. Para os veículoscuja as chaves originais sejam do tipotelecomando a Cia realizará a confecção dechaves simples. Para confecção de chavescodificadas, a execução do serviço dependeráde condições técnicas disponíveis no mercadoe da apresentação do código eletrônico e caso

a execução de tal serviço não seja possível,o veículo deverá ser rebocado para aconcessionária mais próxima ou para umalocalizada em sua cidade de domicílio. Parasistemas de chaves cuja informação seja restritaà concessionária ou montadora, a cláusulaprevê apenas a abertura e remoção do veículo.Os documentos do veículo deverão serapresentados para a execução do serviço.

1.2. Assistência ao Segurado / Condutor1.2. Assistência ao Segurado / Condutor1.2. Assistência ao Segurado / Condutor1.2. Assistência ao Segurado / Condutor1.2. Assistência ao Segurado / CondutorGarante a assistência automotiva quando oveículo (que não seja o segurado) estiverimpossibilitado de locomoção por ocorrênciade pane elétrica ou mecânica, falta decombustível ou necessidade da troca de pneus.O serviço de socorro, quando possível, efetuaráo reparo no local da pane. Diante destaimpossibilidade, o veículo deverá ser rebocadopara a oficina mais próxima do local daocorrência. O limite máximo de despesasserá R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)sendo R$1,25 (um real e vinte e cincocentavos) por quilometro.Os serviços de reparo ou locomoção somentedeverão ser realizados na presença de umresponsável pelo veículo, munido de documentose chaves do veículo.O veículo atendido deverá estar no territórionacional e ser um modelo de categoria cujaesta cláusula possa ser contratada.

1.3. Carro Extra1.3. Carro Extra1.3. Carro Extra1.3. Carro Extra1.3. Carro ExtraGarante – em sinistro coberto e indenizável-, a utilização de um carro extra, de marcanacional, modelo básico de 1000 cilindradase sem adaptação:Por tempo indeterminado - com diárias deaté R$ 90,00 (noventa dias) -, na hipótesede perda parcial. Neste caso é necessárioque o Segurado leve o veículo por meiospróprios a oficinas referenciadas ou postosde vistoria de sinistro, ou ainda, que oveículo seja rebocado diretamente a uma dasoficinas referenciadas; não há limite de

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solicitação para esse serviço e a liberaçãodo carro extra está vinculada ao reparo doveículo nas oficinas referenciadas;Despesas com carro extra de até R$ 2700,00(dois mil e setecentos reais), com diárias de atéR$ 90,00 (noventa reais) – na indenizaçãoindenizaçãoindenizaçãoindenizaçãoindenizaçãointegralintegralintegralintegralintegral – ou limitadas à data de liberação dopagamento da indenização, o quê ocorrer primeiro;Despesas com carro extra de até R$630,00(seiscentos e trinta reais), com diárias de atéR$90,00 (noventa reais) em caso de pane(que impossibilite o veículo de trafegar) ocorridano município de domicílio do Segurado. Nestecaso, o direito à utilização do carro extracessará na data em que a oficina liberar oveículo segurado. Este serviço está disponívelna primeira pane que ocorrer com o veículosegurado e em uma distância de até 50quilometros do município de domicílio doSegurado.Despesas com carro extra de até R$630,00(seiscentos e trinta reais), com diárias de atéR$90,00 (noventa reais) na hipótese em queo Segurado seja atendido como terceiro,nesta ou em outra Seguradora, nos sinistrosde perda parcial, desde que sejam atendidosos critérios estabelecidos abaixo:a) os prejuízos apurados sejam superiores aovalor da franquia estipulado na apólice doSegurado;b) sejam entregues nesta Seguradora, oaviso de reclamante da Seguradora onde osinistro estiver sendo regulado e a cópia doorçamento — aprovado pela Congênere — daoficina onde o veículo será reparado.Despesas com carro extra de até R$ 900,00(novecentos reais), com diárias de até R$ 90,00(noventa reais) nos sinistros de indenizaçãointegral em que o Segurado seja atendido comoterceiro nesta ou em outra SeguradoraDespesas com carro extra de até R$ 630,00(seiscentos e trinta reais), com diárias de atéR$ 90,00 (noventa reais) nos sinistros emque o Segurado seja atendido como terceiroo culpado não tenha seguro, desde que

sejam atendidos os critérios estabelecidosabaixo:a) os prejuízos apurados sejam superiores aovalor da franquia estipulado na apólice doSegurado;b) seja entregue nesta Seguradora, a cópiado orçamento da oficina onde o veículosegurado será reparado.Despesas com carro extra de até R$630,00(seiscentos e trinta reais), com diárias de atéR$90,00 (noventa reais) para cada terceiroenvolvido seja em indenização parcial ou integral.Para a cobertura de todas as garantias, oSegurado deverá solicitar o veículo junto aCentral 24 Horas de Atendimento que autorizará1 (um) dia de locação. Para liberação dosdemais dias, o Segurado deverá encaminharcópia do orçamento do conserto do veículo.Para a locação do veículo, deverão serobservadas as “CONDIÇÕES DE USO DOCARRO EXTRA” constantes neste manual.

1.4. Higienização do Veículo em caso de1.4. Higienização do Veículo em caso de1.4. Higienização do Veículo em caso de1.4. Higienização do Veículo em caso de1.4. Higienização do Veículo em caso deAlagamento (exceto para motos)Alagamento (exceto para motos)Alagamento (exceto para motos)Alagamento (exceto para motos)Alagamento (exceto para motos)Garante a higienização do estofamento e forrações(de portas e laterais) do veículo segurado –bem como a troca de espumas e feltros, senecessário - em decorrência de sinistro provenientede enchente, inundação ou alagamento, quandoo evento for indenizável, pelo contrato deseguro e os danos não atingirem o valor dafranquia estipulada na apólice. O benefício élimitado a R$ 800,00 e será cancelado quandoa vigência da apólice terminar ou quando averba se esgotar.Os serviços oferecidos por esta cláusula devemser solicitados à Seguradora pela Central 24Horas de Atendimento tão logo o Seguradotome conhecimento da ocorrência do evento,sob pena de perda do direito à indenização.Estão excluídos dos eventos cobertos, Estão excluídos dos eventos cobertos, Estão excluídos dos eventos cobertos, Estão excluídos dos eventos cobertos, Estão excluídos dos eventos cobertos, osserviços de limpeza de manchas ou sujeira,quando constatado que não são provenientesdo evento indenizável, bem como a lavagemexterna, do motor, dos componentes mecânicos

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e do sistema de ar condicionado.Em nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos à serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

1.5. Benefício Leva e Traz para Veículo 0KM1.5. Benefício Leva e Traz para Veículo 0KM1.5. Benefício Leva e Traz para Veículo 0KM1.5. Benefício Leva e Traz para Veículo 0KM1.5. Benefício Leva e Traz para Veículo 0KMNa 1ª revisão do veículo 0Km, será concedidoserviço para levar o veículo a concessionáriae devolvê-lo ao domicílio. O serviço será porreboque, táxi ou táxi e reboque - limitado a50 km.

1.6. Benefício Leva e Traz para inspeção1.6. Benefício Leva e Traz para inspeção1.6. Benefício Leva e Traz para inspeção1.6. Benefício Leva e Traz para inspeção1.6. Benefício Leva e Traz para inspeçãoveicular Controlarveicular Controlarveicular Controlarveicular Controlarveicular ControlarSerá concedido serviço para levar o veículoa inspeção e devolvê-lo ao domicílio. Oserviço será por reboque - limitado a 50 km.Este benefício é válido para veículos comimportância segurada acima de R$ 110.000,00(inclusive), não considerando blindagem,acessórios e equipamentos especiais.

1.7. Condições Válidas para Todas as1.7. Condições Válidas para Todas as1.7. Condições Válidas para Todas as1.7. Condições Válidas para Todas as1.7. Condições Válidas para Todas asAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistências• Quando o veículo estiver dentro do períodode garantia, o prestador não substituirá peças,nem romperá lacres colocados pela montadora.• Não haverá atendimento para carretinhas,trailers e similares.• Sendo necessário o atendimento de assistência24hs na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai eUruguai, será disponibilizado ao cliente aestada necessária até que o socorro possaavaliar as reais condições do veículo, queem caso de sinistro ou pane deveráprimeiramente ser encaminhado a uma oficinamais próxima. Na impossibilidade do reparo,o veículo será removido para o Brasil, àcritério da Seguradora. Nesta última hipótese,pode haver demora na remoção do veículoao Brasil, diante da legislação de cada paispara entrada e saída de veículo nas fronteiras;• O Segurado será responsável por despesasrelativas à aquisição de peças, à mão deobra em oficina, aos serviços de borracheiros

e à compra de combustível, bem comooutros materiais necessários para o reparo.• Tratando-se de veículo com carga, o Seguradodeverá providenciar a imediata remoção destapara não prejudicar a assistência ao veículo.

1.8. 1.8. 1.8. 1.8. 1.8. Execução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosA execução do serviço será realizadaA execução do serviço será realizadaA execução do serviço será realizadaA execução do serviço será realizadaA execução do serviço será realizadaexclusivamente pela rede referenciada daexclusivamente pela rede referenciada daexclusivamente pela rede referenciada daexclusivamente pela rede referenciada daexclusivamente pela rede referenciada daSeguradora.Seguradora.Seguradora.Seguradora.Seguradora.

2. 2. 2. 2. 2. Riscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosOs serviços aos passageiros compreenderátodo o Território Nacional, Argentina, Bolívia,Chile, Paraguai e Uruguai.

2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após AcidenteRemoção inter-hospitalar para o condutor eos passageiros que sofram ferimentos emdecorrência de acidente de trânsito com oveículo segurado. Deverá ser enviadopreviamente à Seguradora o laudo médicoatestando a falta de recurso hospitalar paraa continuidade do tratamento e autorizando aremoção da vítima. Limite total das despesas:::::R$5.000,00 (cinco mil reais).

2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de FamiliarGarante o transporte para que um familiarpossa visitar o condutor e os passageiroshospitalizados em decorrência de acidente detrânsito envolvendo o veículo segurado, desdeque a internação tenha ocorrido há mais de10 (dez) dias. Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá seracionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro oufora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.Limite total das despesas::::: valor de umapassagem aérea nacional/internacional, classeeconômica, ida e volta.

2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista ProfissionalGarante um motorista profissional para darcontinuidade à viagem do condutor que ficarhospitalizado em decorrência de acidente detrânsito com o veículo segurado. O Segurado

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deverá pagar as despesas de pedágio e decombustível. Esta cobertura poderá ser acionada Esta cobertura poderá ser acionada Esta cobertura poderá ser acionada Esta cobertura poderá ser acionada Esta cobertura poderá ser acionadase o veículo segurado estiver dentro ouse o veículo segurado estiver dentro ouse o veículo segurado estiver dentro ouse o veículo segurado estiver dentro ouse o veículo segurado estiver dentro oufora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.Limite total das despesas: R$2.000,00 (doismil reais) para deslocamento do profissional.

2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e FormalidadesLegaisLegaisLegaisLegaisLegaisNa hipótese de falecimento do condutor edos passageiros em decorrência de acidentede trânsito envolvendo o veículo segurado, aSeguradora providenciará o traslado de corpose as formalidades legais e solicitará o Boletimde Ocorrência e a Certidão de Óbito para aliberação da cobertura. Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderáser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverdentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciado Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. Limite total das despesas:R$3.000,00 (três mil reais).

2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagemou Retornoou Retornoou Retornoou Retornoou RetornoSe o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou depane, o condutor e os passageiros do veículoterão direito ao transporte para prosseguimentoda viagem ou retorno a sua residência.Prevalecerá como destino o local mais próximode onde houver ocorrido a pane ou o acidente.A cobertura do transporte de passageiros limita-se à capacidade oficial do veículo. Cabe aoSegurado contatar Seguradora, previamente, parasolicitar o serviço a ser executado. Se não ofizer, perderá o direito ao reembolso. Esta Esta Esta Esta Estacobertura poderá ser acionada se o veículocobertura poderá ser acionada se o veículocobertura poderá ser acionada se o veículocobertura poderá ser acionada se o veículocobertura poderá ser acionada se o veículosegurado estiver dentro ou fora do municípiosegurado estiver dentro ou fora do municípiosegurado estiver dentro ou fora do municípiosegurado estiver dentro ou fora do municípiosegurado estiver dentro ou fora do municípiode residência do Segurado. O Seguradode residência do Segurado. O Seguradode residência do Segurado. O Seguradode residência do Segurado. O Seguradode residência do Segurado. O Seguradoperderá o direito a esta cobertura se optarperderá o direito a esta cobertura se optarperderá o direito a esta cobertura se optarperderá o direito a esta cobertura se optarperderá o direito a esta cobertura se optarpela HOSPEDAGEM.pela HOSPEDAGEM.pela HOSPEDAGEM.pela HOSPEDAGEM.pela HOSPEDAGEM. Limite total das despesas:::::R$2.000,00 (dois mil reais).

2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furtoSe o veículo segurado for furtado ou roubado,será disponibilizado 1 (um) meio de transporte

para o condutor e os passageiros irem até àdelegacia mais próxima registrar o Boletim deOcorrência, e em seguida 1 (um) meio detransporte para levá-los até a residência oulocal de trabalho do Segurado. Limite totaldas despesas: até R$ 200,00 (duzentos reais).

2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. HospedagemO condutor e os passageiros do veículoterão direito a diárias em hotéis, na hipótesede o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou panee o conserto demorar mais de um dia, ouainda, nas situações em que a oficina nãoestiver aberta. O Segurado deverá enviar àSeguradora cópia do orçamento ou ordem deserviço que comprovem o evento. A Seguradoranão pagará nenhuma despesa extra decorrenteda hospedagem. A assistência limita-se acapacidade oficial do veículo. Cabe ao Seguradocontatar Seguradora, previamente, para solicitaro serviço a ser executado. Se não o fizer,perderá o direito ao reembolso. A coberturade hospedagem será de direito quando fornecessário aguardar o reparo e quando ocondutor e os passageiros estiverem emtrânsito, ou seja, ainda não tenham chegadoao seu destino. Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá seracionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro oufora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.O Segurado perderá o direito a esta coberturaO Segurado perderá o direito a esta coberturaO Segurado perderá o direito a esta coberturaO Segurado perderá o direito a esta coberturaO Segurado perderá o direito a esta coberturase optar pelo TRANSPORTE PARAse optar pelo TRANSPORTE PARAse optar pelo TRANSPORTE PARAse optar pelo TRANSPORTE PARAse optar pelo TRANSPORTE PARACONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.Limite total das despesas::::: R$2.800,00 (doismil e oitocentos reais), com despesas diáriasde até R$400,00 (quatrocentos reais).

2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do VeículoO Segurado ou seu Representante terá direitoao reembolso dos gastos com transporte pararecuperação do veículo segurado após suareparação na hipótese de acidente de trânsito,incêndio ou pane. Cabe ao Segurado contatarSeguradora, previamente, para solicitar o serviçoa ser executado. Se não o fizer, perderá o

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direito ao reembolso. Para que o transporteseja liberado, o Segurado deverá apresentar aordem de serviço concluído. Esta coberturaEsta coberturaEsta coberturaEsta coberturaEsta coberturapoderá ser acionada se a pane ou o sinistropoderá ser acionada se a pane ou o sinistropoderá ser acionada se a pane ou o sinistropoderá ser acionada se a pane ou o sinistropoderá ser acionada se a pane ou o sinistroocorrer dentro ou fora do município de residênciaocorrer dentro ou fora do município de residênciaocorrer dentro ou fora do município de residênciaocorrer dentro ou fora do município de residênciaocorrer dentro ou fora do município de residênciado Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. Limite total das despesas::::: valorde uma passagem aérea nacional/internacional,classe econômica.

3. 3. 3. 3. 3. Solicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosAs garantias e os serviços oferecidos por estacláusula devem ser solicitados exclusivamenteà Seguradora, pela Central 24 Horas deAtendimento. A aprovação e liberação somenteserão efetivadas se o evento for reclamadodentro do período de vigência da apólice deseguro, para a qual a cláusula foi contratada.....

4.4.4.4.4. Exclusão do Reembolso Exclusão do Reembolso Exclusão do Reembolso Exclusão do Reembolso Exclusão do ReembolsoEm nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos a serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

5. 5. 5. 5. 5. Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de UtilizaçãoPara esta cláusula, não há limites de utilização.

CLÁUSULA 33R – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 33R – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 33R – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 33R – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 33R – PORTO SOCORRO MAIS– LIVRE ESCOLHA– LIVRE ESCOLHA– LIVRE ESCOLHA– LIVRE ESCOLHA– LIVRE ESCOLHA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoMediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional, oSegurado terá direito à mão de obra ou areembolso para os seguintes serviços:

1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistênciana hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ePane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), Serviçode Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneus

Assistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaGarante assistência automotiva quando o veículoestiver impossibilitado de locomoção porocorrência de sinistro, pane elétrica ou mecânica,falta de combustível, necessidade de troca depneus, acidente ou problemas com as chaves

do veículo. O prestador de serviço, quandopossível, efetuará o reparo no local da pane.Se a execução de tal serviço não for possível,o veículo deverá ser rebocado para a oficinaa oficinaa oficinaa oficinaa oficinade escolha do Segurado. Deve-se respeitarde escolha do Segurado. Deve-se respeitarde escolha do Segurado. Deve-se respeitarde escolha do Segurado. Deve-se respeitarde escolha do Segurado. Deve-se respeitaro limite máximo de reembolso.o limite máximo de reembolso.o limite máximo de reembolso.o limite máximo de reembolso.o limite máximo de reembolso.Os serviços de reparo ou locomoção somentedeverão ser realizados na presença do Seguradoou de seu Representante, munido dedocumentos e chaves do veículo.

Limite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do Reembolso:::::O limite máximo de reembolso para o guinchoserá R$ 3.000,00 (três mil reais), sendoR$1,25 (um real e vinte e cinco centavos)por quilometro, limitado a R$ 1.000,00 (ummil reais) por evento. Os valores correspondema 800 quilômetros.

Serviços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroGarante os serviços de chaveiro, restritos àabertura e/ou à confecção de chave emrazão de perda, roubo/furto, quebra ou dedanos no miolo do contato, desde que oveículo esteja impossibilitado de se locomover.Para os veículos cuja as chaves originaissejam do tipo telecomando a Cia realizará aconfecção de chaves simples. Para confecçãode chaves codificadas, a execução do serviçodependerá de condições técnicas disponíveisno mercado e da apresentação do códigoeletrônico e caso a execução de tal serviçonão seja possível, o veículo deverá serrebocado para a concessionária mais próximaou para uma localizada em sua cidade dedomicílio. Para sistemas de chaves cujainformação seja restrita à concessionária oumontadora, a cláusula prevê apenas a aberturae remoção do veículo. Os documentos doveículo deverão ser apresentados para aexecução do serviço.

Limite Máximo do Reembolso:Limite Máximo do Reembolso:Limite Máximo do Reembolso:Limite Máximo do Reembolso:Limite Máximo do Reembolso:O limite máximo de reembolso para aO limite máximo de reembolso para aO limite máximo de reembolso para aO limite máximo de reembolso para aO limite máximo de reembolso para aabertura do veículo e/ou produção deabertura do veículo e/ou produção deabertura do veículo e/ou produção deabertura do veículo e/ou produção deabertura do veículo e/ou produção de

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uma chave simples será de até R$300,00uma chave simples será de até R$300,00uma chave simples será de até R$300,00uma chave simples será de até R$300,00uma chave simples será de até R$300,00(trezentos reais), limitado a R$100,00 (cem(trezentos reais), limitado a R$100,00 (cem(trezentos reais), limitado a R$100,00 (cem(trezentos reais), limitado a R$100,00 (cem(trezentos reais), limitado a R$100,00 (cemreais) por evento. Para abertura do veículoreais) por evento. Para abertura do veículoreais) por evento. Para abertura do veículoreais) por evento. Para abertura do veículoreais) por evento. Para abertura do veículoe/ou produção de uma chave codificadae/ou produção de uma chave codificadae/ou produção de uma chave codificadae/ou produção de uma chave codificadae/ou produção de uma chave codificadaou especial (pantográfica ou de cunha) oou especial (pantográfica ou de cunha) oou especial (pantográfica ou de cunha) oou especial (pantográfica ou de cunha) oou especial (pantográfica ou de cunha) olimite será de até R$450,00 (quatrocentoslimite será de até R$450,00 (quatrocentoslimite será de até R$450,00 (quatrocentoslimite será de até R$450,00 (quatrocentoslimite será de até R$450,00 (quatrocentose cinquenta reais), limitado a R$150,00e cinquenta reais), limitado a R$150,00e cinquenta reais), limitado a R$150,00e cinquenta reais), limitado a R$150,00e cinquenta reais), limitado a R$150,00(cento e cinquenta reais) por evento.(cento e cinquenta reais) por evento.(cento e cinquenta reais) por evento.(cento e cinquenta reais) por evento.(cento e cinquenta reais) por evento.

1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro ExtraGarante despesas de até R$630,00 (seiscentose trinta reais), com diárias de até R$90,00(noventa reais) para utilização de carro extra,marca nacional, modelo básico de 1000cilindradas e sem adaptação, na hipótese depane (que impossibilite o veículo de trafegar)ou sinistro de Indenização Integral com oveículo segurado. O Segurado deve solicitaro veículo junto à Central 24 Horas deAtendimento que autorizará 1 (um) dia delocação. Para liberação dos demais dias, oSegurado deverá encaminhar cópia do orçamentode conserto do veículo. Este serviço está serviço está serviço está serviço está serviço estálimitado a uma utilização por vigência e alimitado a uma utilização por vigência e alimitado a uma utilização por vigência e alimitado a uma utilização por vigência e alimitado a uma utilização por vigência e apane deve ter ocorrido no município depane deve ter ocorrido no município depane deve ter ocorrido no município depane deve ter ocorrido no município depane deve ter ocorrido no município dedomicílio do Segurado.domicílio do Segurado.domicílio do Segurado.domicílio do Segurado.domicílio do Segurado.Para a locação do veículo, deverão serobservadas as “CONDIÇÕES DE USO DOCARRO EXTRA” constantes deste manual.

1.3. Condições Válidas para Todas as1.3. Condições Válidas para Todas as1.3. Condições Válidas para Todas as1.3. Condições Válidas para Todas as1.3. Condições Válidas para Todas asAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistências• Quando o veículo estiver dentro do períodode garantia, o prestador não substituirá peças,nem romperá lacres colocados pela montadora.• Não haverá atendimento para carretinhas,trailers e similares.• Sendo necessário o atendimento de assistência24hs na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai eUruguai, será disponibilizado ao cliente aestada necessária até que o socorro possaavaliar as reais condições do veículo, queem caso de sinistro ou pane deveráprimeiramente ser encaminhado a uma oficinamais próxima. Na impossibilidade do reparo,

o veículo será removido para o Brasil, àcritério da Seguradora. Nesta última hipótese,pode haver demora na remoção do veículoao Brasil, diante da legislação de cada paispara entrada e saída de veículo nas fronteiras;• O Segurado será responsável por despesasrelativas à aquisição de peças, à mão deobra em oficina, aos serviços de borracheirose à compra de combustível, bem comooutros materiais necessários para o reparo.• Tratando-se de veículo com carga, o Seguradodeverá providenciar a imediata remoção destapara não prejudicar a assistência ao veículo.

1.4.1.4.1.4.1.4.1.4. Execução dos Serviços Execução dos Serviços Execução dos Serviços Execução dos Serviços Execução dos ServiçosO Segurado poderá solicitar os serviçosoferecidos por esta cláusula diretamente àSeguradora, pela Central 24 Horas deAtendimento, ou escolher um prestador nãoreferenciado pela Companhia.Se o Segurado optar por prestador nãoreferenciado, deverá solicitar, previamente, àSeguradora a aprovação para a execuçãodos serviços oferecidos. Se não o fizer,perderá o direito ao reembolso.

1.5. Solicitação de Reembolso1.5. Solicitação de Reembolso1.5. Solicitação de Reembolso1.5. Solicitação de Reembolso1.5. Solicitação de ReembolsoNa hipótese de o serviço ser executado porprestador escolhido pelo Segurado, este deverárequerer à Seguradora a aprovação e liberaçãoa aprovação e liberaçãoa aprovação e liberaçãoa aprovação e liberaçãoa aprovação e liberaçãodo serviço antes do início da sua realização.do serviço antes do início da sua realização.do serviço antes do início da sua realização.do serviço antes do início da sua realização.do serviço antes do início da sua realização.Se não o fizer, perderá o direito ao reembolsoSe não o fizer, perderá o direito ao reembolsoSe não o fizer, perderá o direito ao reembolsoSe não o fizer, perderá o direito ao reembolsoSe não o fizer, perderá o direito ao reembolso.....

2. 2. 2. 2. 2. Riscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosOs serviços aos passageiros compreenderátodo o Território Nacional, Argentina, Bolívia,Chile, Paraguai e Uruguai.

2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após AcidenteRemoção inter-hospitalar para o condutor eos passageiros que sofram ferimentos emdecorrência de acidente de trânsito com oveículo segurado. Deverá ser enviadopreviamente à Seguradora o laudo médicoatestando a falta de recurso hospitalar para

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a continuidade do tratamento e autorizando aremoção da vítima. Limite total das despesas:::::R$5.000,00 (cinco mil reais).

2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de FamiliarGarante o transporte para que um familiar possavisitar o condutor e os passageiros hospitalizadosem decorrência de acidente de trânsito envolvendoo veículo segurado, desde que a internação tenhaocorrido há mais de 10 (dez) dias. Esta cobertura Esta cobertura Esta cobertura Esta cobertura Esta coberturapoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverdentro ou fora do município de residência dodentro ou fora do município de residência dodentro ou fora do município de residência dodentro ou fora do município de residência dodentro ou fora do município de residência doSegurado.Segurado.Segurado.Segurado.Segurado. Limite total das despesas::::: valor deuma passagem aérea nacional/internacional, classeeconômica, ida e volta.

2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista ProfissionalGarante um motorista profissional para darcontinuidade à viagem do condutor que ficarhospitalizado em decorrência de acidente detrânsito com o veículo segurado. O Seguradodeverá pagar as despesas de pedágio e decombustível. Esta cobertura poderá ser acionada Esta cobertura poderá ser acionada Esta cobertura poderá ser acionada Esta cobertura poderá ser acionada Esta cobertura poderá ser acionadase o veículo segurado estiver dentro ouse o veículo segurado estiver dentro ouse o veículo segurado estiver dentro ouse o veículo segurado estiver dentro ouse o veículo segurado estiver dentro oufora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.Limite total das despesas: R$ 2.000,00 (doismil reais) para deslocamento do profissional.

2.4. Traslado de Corpos e Formalidades Legais2.4. Traslado de Corpos e Formalidades Legais2.4. Traslado de Corpos e Formalidades Legais2.4. Traslado de Corpos e Formalidades Legais2.4. Traslado de Corpos e Formalidades LegaisNa hipótese de falecimento do condutor edos passageiros em decorrência de acidentede trânsito envolvendo o veículo segurado, aSeguradora providenciará o traslado de corpose as formalidades legais e solicitará o Boletimde Ocorrência e a Certidão de Óbito para aliberação da cobertura. Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderáser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverdentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciado Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. Limite total das despesas:R$3.000,00 (três mil reais).

22222.5. Transporte para Continuação da Viagem.5. Transporte para Continuação da Viagem.5. Transporte para Continuação da Viagem.5. Transporte para Continuação da Viagem.5. Transporte para Continuação da Viagemou Retornoou Retornoou Retornoou Retornoou RetornoSe o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou de

pane, o condutor e os passageiros do veículoterão direito ao transporte para prosseguimentoda viagem ou retorno a sua residência.Prevalecerá como destino o local mais próximode onde houver ocorrido a pane ou o acidente.A cobertura do transporte de passageiros limita-se à capacidade oficial do veículo. Cabe aoSegurado contatar Seguradora, previamente, parasolicitar o serviço a ser executado. Se não ofizer, perderá o direito ao reembolso. Esta Esta Esta Esta Estacobertura poderá ser acionada se o veículocobertura poderá ser acionada se o veículocobertura poderá ser acionada se o veículocobertura poderá ser acionada se o veículocobertura poderá ser acionada se o veículosegurado estiver dentro ou fora do municípiosegurado estiver dentro ou fora do municípiosegurado estiver dentro ou fora do municípiosegurado estiver dentro ou fora do municípiosegurado estiver dentro ou fora do municípiode residência do Segurado. O Seguradode residência do Segurado. O Seguradode residência do Segurado. O Seguradode residência do Segurado. O Seguradode residência do Segurado. O Seguradoperderá o direito a esta cobertura se optarperderá o direito a esta cobertura se optarperderá o direito a esta cobertura se optarperderá o direito a esta cobertura se optarperderá o direito a esta cobertura se optarpela HOSPEDAGEM.pela HOSPEDAGEM.pela HOSPEDAGEM.pela HOSPEDAGEM.pela HOSPEDAGEM. Limite total das despesas:::::R$2.000,00 (dois mil reais).

2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furtoSe o veículo segurado for furtado ou roubado,será disponibilizado 1 (um) meio de transportepara o condutor e os passageiros irem até àdelegacia mais próxima registrar o Boletim deOcorrência, e em seguida 1 (um) outro meiode transporte para levá-los até a residênciaou local de trabalho do Segurado. Limitetotal das despesas: até R$ 200,00.

2.7 Hospedagem2.7 Hospedagem2.7 Hospedagem2.7 Hospedagem2.7 HospedagemO condutor e os passageiros do veículo terãodireito a diárias em hotéis, na hipótese de oveículo segurado ficar imobilizado em decorrênciade acidente de trânsito ou pane e o consertodemorar mais de um dia, ou ainda, nassituações em que a oficina não estiver aberta.O Segurado deverá enviar à Seguradora cópiado orçamento ou ordem de serviço quecomprovem o evento. A Seguradora não pagaránenhuma despesa extra decorrente dahospedagem. A assistência limita-se a capacidadeoficial do veículo. Cabe ao Segurado contatarSeguradora, previamente, para solicitar o serviçoa ser executado. Se não o fizer, perderá odireito ao reembolso. A cobertura de hospedagemserá de direito quando for necessário aguardaro reparo e quando o condutor e os passageiros

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estiverem em trânsito, ou seja, ainda nãotenham chegado ao seu destino. Esta cobertura Esta cobertura Esta cobertura Esta cobertura Esta coberturapoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverdentro ou fora do município de residência dodentro ou fora do município de residência dodentro ou fora do município de residência dodentro ou fora do município de residência dodentro ou fora do município de residência doSegurado. O Segurado perderá o direito aSegurado. O Segurado perderá o direito aSegurado. O Segurado perderá o direito aSegurado. O Segurado perderá o direito aSegurado. O Segurado perderá o direito aesta cobertura se optar pelo TRANSPORTEesta cobertura se optar pelo TRANSPORTEesta cobertura se optar pelo TRANSPORTEesta cobertura se optar pelo TRANSPORTEesta cobertura se optar pelo TRANSPORTEPARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OUPARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OUPARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OUPARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OUPARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OURETORNO. LimiteRETORNO. LimiteRETORNO. LimiteRETORNO. LimiteRETORNO. Limite total das despesas::::: R$2.800,00(dois mil e oitocentos reais), com despesasdiárias de até R$400,00 (quatrocentos reais).

2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do VeículoO Segurado ou seu Representante terá direito aoreembolso dos gastos com transporte pararecuperação do veículo segurado após sua reparaçãona hipótese de acidente de trânsito, incêndio oupane. Cabe ao Segurado contatar Seguradora,previamente, para solicitar o serviço a ser executado.Se não o fizer, perderá o direito ao reembolso.Para que o transporte seja liberado, o Seguradodeverá apresentar a ordem de serviço concluído.Esta cobertura poderá ser acionada se a paneEsta cobertura poderá ser acionada se a paneEsta cobertura poderá ser acionada se a paneEsta cobertura poderá ser acionada se a paneEsta cobertura poderá ser acionada se a paneou o sinistro ocorrer dentro ou fora do municípioou o sinistro ocorrer dentro ou fora do municípioou o sinistro ocorrer dentro ou fora do municípioou o sinistro ocorrer dentro ou fora do municípioou o sinistro ocorrer dentro ou fora do municípiode residência do Segurado. Limitede residência do Segurado. Limitede residência do Segurado. Limitede residência do Segurado. Limitede residência do Segurado. Limite total dasdespesas::::: valor de uma passagem aérea nacional/internacional, classe econômica.

3. 3. 3. 3. 3. Solicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosAs garantias e os serviços oferecidos por estacláusula podem ser solicitados diretamente àSeguradora, pela Central 24 Horas de Atendimentoou por prestador indicado pelo Segurado. Se oSegurado optar por seu prestador, deverásolicitar à Seguradora a aprovação prévia daexecução dos serviços das garantias oferecidas.Se não o fizer, perderá o direito ao reembolso.A aprovação e liberação somente serão efetivadasse o evento for reclamado dentro do períodode vigência da apólice de seguro, para a quala cláusula foi contratada.

4.4.4.4.4. Solicitação de Reembolso Solicitação de Reembolso Solicitação de Reembolso Solicitação de Reembolso Solicitação de ReembolsoO Segurado deverá contatar a Central 24O Segurado deverá contatar a Central 24O Segurado deverá contatar a Central 24O Segurado deverá contatar a Central 24O Segurado deverá contatar a Central 24Horas de Atendimento — antes da execuçãoHoras de Atendimento — antes da execuçãoHoras de Atendimento — antes da execuçãoHoras de Atendimento — antes da execuçãoHoras de Atendimento — antes da execuçãodos serviços — para solicitar a aprovação dodos serviços — para solicitar a aprovação dodos serviços — para solicitar a aprovação dodos serviços — para solicitar a aprovação dodos serviços — para solicitar a aprovação do

reembolso. A Seguradora liberará o reembolsoreembolso. A Seguradora liberará o reembolsoreembolso. A Seguradora liberará o reembolsoreembolso. A Seguradora liberará o reembolsoreembolso. A Seguradora liberará o reembolsoexclusivamente após o recebimento da notaexclusivamente após o recebimento da notaexclusivamente após o recebimento da notaexclusivamente após o recebimento da notaexclusivamente após o recebimento da notafiscal, que deverá ser de empresa regularizadafiscal, que deverá ser de empresa regularizadafiscal, que deverá ser de empresa regularizadafiscal, que deverá ser de empresa regularizadafiscal, que deverá ser de empresa regularizadapara a prestação do serviço e estar empara a prestação do serviço e estar empara a prestação do serviço e estar empara a prestação do serviço e estar empara a prestação do serviço e estar emnome do Segurado. Se assim não o for, onome do Segurado. Se assim não o for, onome do Segurado. Se assim não o for, onome do Segurado. Se assim não o for, onome do Segurado. Se assim não o for, oSegurado perderá o direito ao reembolso.Segurado perderá o direito ao reembolso.Segurado perderá o direito ao reembolso.Segurado perderá o direito ao reembolso.Segurado perderá o direito ao reembolso.

5.5.5.5.5. Cancelamento da Cláusula Cancelamento da Cláusula Cancelamento da Cláusula Cancelamento da Cláusula Cancelamento da CláusulaA cláusula será cancelada quando a vigênciada apólice terminar ou quando a verbacontratada se esgotar.

6.6.6.6.6. Reintegração Reintegração Reintegração Reintegração ReintegraçãoNão é permitida a reintegração desta cláusula.

CLÁUSULA 37 – LUCROS CESSANTESCLÁUSULA 37 – LUCROS CESSANTESCLÁUSULA 37 – LUCROS CESSANTESCLÁUSULA 37 – LUCROS CESSANTESCLÁUSULA 37 – LUCROS CESSANTESPOR PARAL ISAÇÃO DO VEÍCULOPOR PARAL ISAÇÃO DO VEÍCULOPOR PARAL ISAÇÃO DO VEÍCULOPOR PARAL ISAÇÃO DO VEÍCULOPOR PARAL ISAÇÃO DO VEÍCULOSEGURADOSEGURADOSEGURADOSEGURADOSEGURADO

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional, aSeguradora garantirá ao Segurado o pagamentode diárias — em reais — como compensaçãopela perda de receita decorrente, exclusivamente,da paralisação do veículo segurado, de usoprofissional. Esse uso deverá ser comprovadocom documentos do carro. A Seguradorapagará os lucros cessantes apenas na hipótesede sinistro coberto e indenizado de casco emdecorrência de um dos riscos previstos pelacláusula de cobertura básica contratada naapólice. Seguem as opções de contratação:

CláusulaCláusulaCláusulaCláusulaCláusula Limite MáximoLimite MáximoLimite MáximoLimite MáximoLimite MáximoQuanti-Quanti-Quanti-Quanti-Quanti-dadedadedadedadedade

de diasde diasde diasde diasde diasR$1050,00 limitado à R$70,00por diáriaR$2100,00 limitado à R$70,00por diáriaR$2100,00 limitado à R$140,00por diáriaR$4200,00 limitado à R$140,00por diáriaR$1575,00 limitado à R$105,00por diáriaR$3150,00 limitado à R$105,00por diária

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2. 2. 2. 2. 2. Cancelamento da CoberturaCancelamento da CoberturaCancelamento da CoberturaCancelamento da CoberturaCancelamento da CoberturaOcorre quando a vigência da apólice terminarou o número de diárias contratadas seesgotar durante a vigência do contrato. Emnenhuma hipótese, a Seguradora pagarádiárias que excederem o limite contratado.

3. 3. 3. 3. 3. ReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoEsgotado o número de diárias, antes dotérmino de vigência da apólice, será permitidaa reintegração da cláusula, que terá validadepara utilização em eventos posteriores à datado pagamento do prêmio a ela correspondente.O número de diárias reintegradas não poderáser maior do que o contratado anteriormente.É permitida somente 1 (uma) reintegração dacláusula 37. O valor do prêmio cobrado paraa reintegração será proporcional ao númerode dias restantes na vigência da apólice.

4. 4. 4. 4. 4. Liquidação do SinistroLiquidação do SinistroLiquidação do SinistroLiquidação do SinistroLiquidação do SinistroOs sinistros que não atingirem o valor dafranquia não estarão garantidos pela presentecobertura. Portanto, não haverá pagamentode diárias por perda de receita.

5. 5. 5. 5. 5. Contagem das DiáriasContagem das DiáriasContagem das DiáriasContagem das DiáriasContagem das Diáriasa) Sinistros de Colisão (Perda Parcial ouIndenização Integral) - as diárias serão contadasa partir da data da vistoria de sinistro até adata em que a oficina liberar o veículo ouaté a data do pagamento da indenização.Em ambas as hipóteses, o número de diáriasnão excederá o contratado;b) Sinistros com Indenização Integral de Roubo/Furto - as diárias serão contadas a partir dadata em que a Seguradora receber o Avisode Sinistro e o Boletim de Ocorrência até adata do pagamento da indenização. O númerode diárias não excederá o contratado.

6. 6. 6. 6. 6. Forma de Pagamento das DiáriasForma de Pagamento das DiáriasForma de Pagamento das DiáriasForma de Pagamento das DiáriasForma de Pagamento das DiáriasA Seguradora pagará as diárias a que oSegurado tiver direito após a data em que aoficina liberar o veículo, na hipótese de

perda parcial, ou com o pagamento, nahipótese de Indenização Integral.

7. 7. 7. 7. 7. Riscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos ExcluídosEsta cláusula não cobrirá a compensaçãopela perda de receita dos motoristas auxiliarescontratados.

CLÁUSULA 44 – PORTO SOCORRO AUTOCLÁUSULA 44 – PORTO SOCORRO AUTOCLÁUSULA 44 – PORTO SOCORRO AUTOCLÁUSULA 44 – PORTO SOCORRO AUTOCLÁUSULA 44 – PORTO SOCORRO AUTOSÊNIOR– REDE REFERENCIADASÊNIOR– REDE REFERENCIADASÊNIOR– REDE REFERENCIADASÊNIOR– REDE REFERENCIADASÊNIOR– REDE REFERENCIADA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoMediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, oSegurado terá direito à mão de obra para osseguintes serviços:

1.1. Guincho (em sinistro ou pane),1.1. Guincho (em sinistro ou pane),1.1. Guincho (em sinistro ou pane),1.1. Guincho (em sinistro ou pane),1.1. Guincho (em sinistro ou pane),Assistência na hipótese de Falha Mecânica,Assistência na hipótese de Falha Mecânica,Assistência na hipótese de Falha Mecânica,Assistência na hipótese de Falha Mecânica,Assistência na hipótese de Falha Mecânica,Elétrica e Pane Seca (falta de combustível),Elétrica e Pane Seca (falta de combustível),Elétrica e Pane Seca (falta de combustível),Elétrica e Pane Seca (falta de combustível),Elétrica e Pane Seca (falta de combustível),ServiçoServiçoServiçoServiçoServiço de Chaveiro e Troca de Pneus de Chaveiro e Troca de Pneus de Chaveiro e Troca de Pneus de Chaveiro e Troca de Pneus de Chaveiro e Troca de Pneus

Assistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaGarante assistência automotiva quando o veículoestiver impossibilitado de locomoção porocorrência de sinistro, pane elétrica ou mecânica,falta de combustível, necessidade de troca depneus, acidente ou problemas com as chavesdo veículo. O prestador de serviço, quandopossível, efetuará o reparo no local da pane.Se a execução de tal serviço não for possível,o veículo deverá ser rebocado para a oficinaa oficinaa oficinaa oficinaa oficinade escolha do Segurado. Se a pane ou ode escolha do Segurado. Se a pane ou ode escolha do Segurado. Se a pane ou ode escolha do Segurado. Se a pane ou ode escolha do Segurado. Se a pane ou osinistro ocorrer fora da cidade de domicílio,sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio,sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio,sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio,sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio,o Segurado deverá optar pela oficina maiso Segurado deverá optar pela oficina maiso Segurado deverá optar pela oficina maiso Segurado deverá optar pela oficina maiso Segurado deverá optar pela oficina maispróxima do local da ocorrência ou por umapróxima do local da ocorrência ou por umapróxima do local da ocorrência ou por umapróxima do local da ocorrência ou por umapróxima do local da ocorrência ou por umalocalizada em sua cidade de domicílio.localizada em sua cidade de domicílio.localizada em sua cidade de domicílio.localizada em sua cidade de domicílio.localizada em sua cidade de domicílio.Os serviços de reparo ou locomoção somentedeverão ser realizados na presença do Seguradoou de seu Representante, munido dedocumentos e chaves do veículo.

Serviços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroGarante os serviços de chaveiro, restritos àabertura e/ou à confecção de chave emrazão de perda, roubo/furto, quebra ou de

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danos no miolo do contato, desde que oveículo esteja impossibilitado de se locomover.Para os veículos cuja as chaves originaissejam do tipo telecomando a Cia realizará aconfecção de chaves simples. Para confecçãode chaves codificadas, a execução do serviçodependerá de condições técnicas disponíveisno mercado e da apresentação do códigoeletrônico e caso a execução de tal serviçonão seja possível, o veículo deverá serrebocado para a concessionária mais próximaou para uma localizada em sua cidade dedomicílio. Para sistemas de chaves cujainformação seja restrita à concessionária oumontadora, a cláusula prevê apenas a aberturae remoção do veículo. Os documentos doveículo deverão ser apresentados para aexecução do serviço.

1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro ExtraGarante – em sinistro coberto e indenizável -, a utilização de um carro extra, de marcanacional, modelo básico de 1000 cilindradase sem adaptação:Por tempo indeterminado - com diárias deaté R$ 90,00 (noventa reais) -, -, -, -, -, na hipótesede perda parcial. Neste caso é necessárioque o Segurado leve o veículo por meiospróprios a oficinas referenciadas ou postosde vistoria de sinistro, ou ainda, que oveículo seja rebocado diretamente a uma dasoficinas referenciadas; não há limite desolicitação para esse serviçoe a liberação docarro extra está vinculada ao reparo doveículo nas oficinas referenciadas;Despesas com carro extra de até R$ 2700,00(dois mil e setecentos reais), com diárias deaté R$ 90,00 (noventa reais) – na indenizaçãoindenizaçãoindenizaçãoindenizaçãoindenizaçãointegralintegralintegralintegralintegral – ou limitadas à data de liberação dopagamento da indenização, o quê ocorrerprimeiro;Despesas com carro extra de até R$630,00(seiscentos e trinta reais), com diárias de atéR$90,00 (noventa reais) em caso de pane(que impossibilite o veículo de trafegar) ocor-

rida no município de domicílio do Segurado.Neste caso, o direito à utilização do carroextra cessará na data em que a oficinaliberar o veículo segurado. Este serviço estádisponível na primeira pane que ocorrer como veículo segurado eem uma distância deaté 50 quilometros do município de domicíliodo Segurado.Despesas com carro extra de até R$630,00(seiscentos e trinta reais), com diárias de atéR$90,00 (noventa reais) na hipótese em queo Segurado seja atendido como terceiro,nesta ou em outra Seguradora, nos sinistrosde perda parcial, desde que sejam atendidosos critérios estabelecidos abaixo:a) os prejuízos apurados sejam superioresao valor da franquia estipulado na apólice doSegurado;b) sejam entregues nesta Seguradora, oaviso de reclamante da Seguradora onde osinistro estiver sendo regulado e a cópia doorçamento — aprovado pela Congênere — daoficina onde o veículo será reparado.Despesas com carro extra de até R$ 900,00(novecentos reais), com diárias de até R$90,00 (noventa reais) nos sinistros de indenizaçãointegral em que o Segurado seja atendidocomo terceiro nesta ou em outra Seguradora.Despesas com carro extra de até R$ 630,00(seiscentos e trinta reais), com diárias de atéR$ 90,00 (noventa reais) nos sinistros em queo Segurado seja atendido como terceiro oculpado não tenha seguro, desde que sejamatendidos os critérios estabelecidos abaixo:a) os prejuízos apurados sejam superiores aovalor da franquia estipulado na apólice doSegurado;b) seja entregue nesta Seguradora, a cópiado orçamento da oficina onde o veículosegurado será reparado.Despesas com carro extra de até R$630,00(seiscentos e trinta reais), com diárias de atéR$90,00 (noventa reais) para cada terceiroenvolvido seja em indenização parcial ouintegral.

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Para solicitação de todas as garantias, oSegurado deverá contatar a Central 24 deAtendimento para autorização de 01 (um) diade locação.Para liberação dos demais dias, o Seguradodeverá encaminhar cópia do orçamento doconserto do veículo.Para a locação do veículo, deverão ser obser-vadas as “CONDIÇÕES DE USO DO CARROEXTRA” constantes neste manual.

1.3. Assistência ao Segurado/Condutor1.3. Assistência ao Segurado/Condutor1.3. Assistência ao Segurado/Condutor1.3. Assistência ao Segurado/Condutor1.3. Assistência ao Segurado/CondutorGarante a assistência automotiva quando oveículo (que não seja o segurado) estiverimpossibilitado de locomoção por ocorrênciade pane elétrica ou mecânica, falta decombustível ou necessidade da troca de pneus.O serviço de socorro, quando possível, efetuaráo reparo no local da pane. Diante destaimpossibilidade, o veículo deverá ser rebocadopara a oficina mais próxima do local daocorrência. O limite máximo de despesasserá R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais),sendo R$1,25 (um real e vinte e cincocentavos) por quilometro, limitado a R$ 125,00(cento e vinte e cinco reais) por evento.Os serviços de reparo ou locomoção somentedeverão ser realizados na presença de umresponsável pelo veículo, munido de documentose chaves do veículo. O veículo atendido deveráestar no território nacional e ser um modelo decategoria cuja esta cláusula possa ser contratada.

1.4. Higienização do Veículo em caso de1.4. Higienização do Veículo em caso de1.4. Higienização do Veículo em caso de1.4. Higienização do Veículo em caso de1.4. Higienização do Veículo em caso deAlagamentoAlagamentoAlagamentoAlagamentoAlagamentoGarante a higienização do estofamento e forrações(de portas e laterais) do veículo segurado –bem como a troca de espumas e feltros, senecessário - em decorrência de sinistro provenientede enchente, inundação ou alagamento, quandoo evento for indenizável, pelo contrato deseguro e os danos não atingirem o valor dafranquia estipulada na apólice. O benefício élimitado a R$ 800,00 e será cancelado quando

a vigência da apólice terminar ou quando averba se esgotar.Os serviços oferecidos por esta cláusuladevem ser solicitados à Seguradora pelaCentral 24 Horas de Atendimento tão logo oSegurado tome conhecimento da ocorrênciado evento, sob pena de perda do direito àindenização.Estão excluídos dos eventos cobertos, Estão excluídos dos eventos cobertos, Estão excluídos dos eventos cobertos, Estão excluídos dos eventos cobertos, Estão excluídos dos eventos cobertos, osserviços de limpeza de manchas ou sujeira,quando constatado que não são provenientesdo evento indenizável, bem como a lavagemexterna, do motor, dos componentes mecânicose do sistema de ar condicionado.Em nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos à serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

1.5. Benefício Leva e Traz para Veículo 0KM1.5. Benefício Leva e Traz para Veículo 0KM1.5. Benefício Leva e Traz para Veículo 0KM1.5. Benefício Leva e Traz para Veículo 0KM1.5. Benefício Leva e Traz para Veículo 0KMNa 1ª revisão do veículo 0Km, será concedidoum serviço para levar o veículo a concessionáriae devolvê-lo ao domicílio do segurado/condutor–limitado a 50 km a partir da residência dosegurado/condutor. O meio de transporte ficaráa critério da seguradora.

1.6. Benefício Leva e Traz para inspeção1.6. Benefício Leva e Traz para inspeção1.6. Benefício Leva e Traz para inspeção1.6. Benefício Leva e Traz para inspeção1.6. Benefício Leva e Traz para inspeçãoveicular Controlarveicular Controlarveicular Controlarveicular Controlarveicular ControlarSerá concedido serviço para levar o veículo ainspeção veicular e devolvê-lo ao domicílio doSegurado/Condutor. O serviço será por reboque- limitado a 50 km a partir da residência dosegurado/condutor. Este benefício é válido paraveículos com importância segurada acima deR$ 110.000,00 (inclusive), não considerandoblindagem, acessórios e equipamentos especiais.

1.7. Benefício Leva e Traz em caso de1.7. Benefício Leva e Traz em caso de1.7. Benefício Leva e Traz em caso de1.7. Benefício Leva e Traz em caso de1.7. Benefício Leva e Traz em caso demanutenção do veículomanutenção do veículomanutenção do veículomanutenção do veículomanutenção do veículoSe o Segurado/Condutor precisar levar oveículo segurado para manutenção (qualquermotivo), será concedido 1 (um) serviço durantea vigência da apólice para levá-lo à oficinae devolvê-lo ao domicílio do Segurado/Condutor– limitado a 50 km a partir da residência. O

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meio de transporte ficará a critério daseguradora.

1.8. Entrega e retirada de Documentos/1.8. Entrega e retirada de Documentos/1.8. Entrega e retirada de Documentos/1.8. Entrega e retirada de Documentos/1.8. Entrega e retirada de Documentos/ObjetosObjetosObjetosObjetosObjetosServiço de entrega e retirada de documentos/objetos no percurso total de até 50 km e ematé 03:00h, que não pesem mais de 1K porremessa e possa ser acomodado em envelopepadrão malote (30/x40). As despesas comotarifas, pedágio, etc, decorrentes do bem oudo processo de entrega, ficarão por conta doSegurado.Caso o cliente solicite protocolo da entrega,gerando a necessidade de retorno ao localinicial do serviço, será considerado outroatendimento. O prestador aguardará no localde retirada ou entrega do documento, até15 minutos, e não havendo responsávelpara atendê-lo fará a devolução do envelopeao cliente. O serviço deverá ser solicitadoatravés da Central 24 Horas de Atendimentoe está disponível de segunda à domingo,das 08:00h às 18:00h. A execução doserviço será realizada exclusivamente pelarede referenciada da Seguradora, com malotestipo envelopes plásticos com lacre enumeração de série registrada no laudo deserviço e assinada pelo cliente no ato daretirada e entrega do conteúdo. Serviçoválido somente para região metropolitana deSão Paulo e Grande São Paulo.Exclusões Específicas: Exclusões Específicas: Exclusões Específicas: Exclusões Específicas: Exclusões Específicas: objetos frágeis quenecessitem de embalagens especiais (vidros,líquidos, etc.); produtos perecíveis; qualquertipo de carga viva; materiais químicos,radioativos, biológicos ou para fins laboratoriais;valores em espécie; qualquer bem que possaser ressarcido em até R$100,00, quando poreventuais perdas, roubos ou extravio do malote.

1.9. Transporte para consulta médica ou1.9. Transporte para consulta médica ou1.9. Transporte para consulta médica ou1.9. Transporte para consulta médica ou1.9. Transporte para consulta médica ouexameexameexameexameexameSe o segurado/condutor necessitar compare-cer a uma consulta médica e/ou realização

de exame, a Seguradora disponibilizará ummeio de transporte para levá-lo até o localdesejado. O segurado/condutor deverá levarum acompanhante se preciso for.Limite: uma utilização por vigência, sendo 1hora no máximo no trajeto de ida e 1 horano máximo no trajeto de volta, dentro domunicípio de residência e limitado a 50km doendereço constante na apólice. Está previstonesta utilização também o retorno da consul-ta para entrega de exames.Será realizado apenas o transporte de pessoas,em hipótese alguma o motorista farápagamentos ou receberá valores advindos denegócio, venda ou compra. Custos com pedágioe estacionamento serão de responsabilidadedo Segurado/Condutor.As garantias e os serviços oferecidos por estebenefício devem ser solicitados exclusivamenteà Seguradora, pela Central 24 Horas deAtendimento. A aprovação e liberação somenteserão efetivadas se o evento for solicitadodentro do período de vigência da apólice deseguro, para a qual a cláusula foi contratada.

1.10. Condições Válidas para Todas as1.10. Condições Válidas para Todas as1.10. Condições Válidas para Todas as1.10. Condições Válidas para Todas as1.10. Condições Válidas para Todas asAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistências• Quando o veículo estiver dentro do períodode garantia, o prestador não substituirá peças,nem romperá lacres colocados pela montadora.• Não haverá atendimento para carretinhas,trailers e similares.• Sendo necessário o atendimento de assistência24hs na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai eUruguai, será disponibilizado ao cliente aestada necessária até que o socorro possaavaliar as reais condições do veículo, queem caso de sinistro ou pane deveráprimeiramente ser encaminhado a uma oficinamais próxima. Na impossibilidade do reparo,o veículo será removido para o Brasil, àcritério da Seguradora. Nesta última hipótese,pode haver demora na remoção do veículoao Brasil, diante da legislação de cada paispara entrada e saída de veículo nas fronteiras;

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• O Segurado será responsável por despesasrelativas à aquisição de peças, à mão deobra em oficina, aos serviços de borracheirose à compra de combustível, bem comooutros materiais necessários para o reparo.• Tratando-se de veículo com carga, o Seguradodeverá providenciar a imediata remoção destapara não prejudicar a assistência ao veículo.

1.11.1.11.1.11.1.11.1.11. Execução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosA execução do serviço será realizada exclusivamenteA execução do serviço será realizada exclusivamenteA execução do serviço será realizada exclusivamenteA execução do serviço será realizada exclusivamenteA execução do serviço será realizada exclusivamentepela rede referenciada da Seguradora.pela rede referenciada da Seguradora.pela rede referenciada da Seguradora.pela rede referenciada da Seguradora.pela rede referenciada da Seguradora.

2. 2. 2. 2. 2. Riscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosOs serviços aos passageiros compreenderátodo o Território Nacional, Argentina, Bolívia,Chile, Paraguai e Uruguai.

2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após AcidenteRemoção inter-hospitalar para o condutor e ospassageiros que sofram ferimentos em decorrênciade acidente de trânsito com o veículo segurado.Deverá ser enviado previamente à Seguradorao laudo médico atestando a falta de recursohospitalar para a continuidade do tratamento eautorizando a remoção da vítima.Limite total das despesas::::: R$5.000,00 (cincomil reais).

2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de FamiliarGarante o transporte para que um familiarpossa visitar o condutor e os passageiroshospitalizados em decorrência de acidente detrânsito envolvendo o veículo segurado, desdeque a internação tenha ocorrido há mais de10 (dez) dias. Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá seracionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro oufora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.Limite total das despesas::::: valor de umapassagem aérea nacional/internacional, classeeconômica, ida e volta.

2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista ProfissionalGarante um motorista profissional para darcontinuidade à viagem do condutor que ficar

hospitalizado em decorrência de acidente detrânsito com o veículo segurado. O Seguradodeverá pagar as despesas de pedágio e decombustível. Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá seracionada se o veículo segurado estiveracionada se o veículo segurado estiveracionada se o veículo segurado estiveracionada se o veículo segurado estiveracionada se o veículo segurado estiverdentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciado Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. Limite total das despesas:R$2.000,00 (dois mil reais) para deslocamentodo profissional.

2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e FormalidadesLegaisLegaisLegaisLegaisLegaisNa hipótese de falecimento do condutor edos passageiros em decorrência de acidentede trânsito envolvendo o veículo segurado, aSeguradora providenciará o traslado de corpose as formalidades legais e solicitará o Boletimde Ocorrência e a Certidão de Óbito para aliberação da cobertura. Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderáser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverdentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciado Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. Limite total das despesas:R$3.000,00 (três mil reais).

2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagemou Retornoou Retornoou Retornoou Retornoou RetornoSe o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou depane, o condutor e os passageiros do veículoterão direito ao transporte para prosseguimentoda viagem ou retorno a sua residência.Prevalecerá como destino o local mais próximode onde houver ocorrido a pane ou o acidente.A cobertura do transporte de passageiros limita-se à capacidade oficial do veículo. Cabe aoSegurado contatar a Seguradora, previamente,para solicitar o serviço a ser executado. Senão o fizer, perderá o direito ao reembolso.Esta cobertura poderá ser acionada se oEsta cobertura poderá ser acionada se oEsta cobertura poderá ser acionada se oEsta cobertura poderá ser acionada se oEsta cobertura poderá ser acionada se oveículo segurado estiver dentro ou fora doveículo segurado estiver dentro ou fora doveículo segurado estiver dentro ou fora doveículo segurado estiver dentro ou fora doveículo segurado estiver dentro ou fora domunicípio de residência do Segurado. Amunicípio de residência do Segurado. Amunicípio de residência do Segurado. Amunicípio de residência do Segurado. Amunicípio de residência do Segurado. ASegurada perderá o direito a esta coberturaSegurada perderá o direito a esta coberturaSegurada perderá o direito a esta coberturaSegurada perderá o direito a esta coberturaSegurada perderá o direito a esta coberturase optar pela HOSPEDAGEM.se optar pela HOSPEDAGEM.se optar pela HOSPEDAGEM.se optar pela HOSPEDAGEM.se optar pela HOSPEDAGEM. Limite total dasdespesas::::: R$2.000,00 (dois mil reais).

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2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furtoSe o veículo segurado for furtado ou roubado,será disponibilizado 1 (um) meio de transportepara o condutor e os passageiros irem até àdelegacia mais próxima registrar o Boletim deOcorrência, e em seguida 1 (um) meio detransporte para levá-los até a residência oulocal de trabalho do Condutor. Limite totaldas despesas: até R$ 200,00 (duzentos reais).

2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. HospedagemO condutor e os passageiros do veículoterão direito a diárias em hotéis, na hipótesede o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou panee o conserto demorar mais de um dia, ouainda, nas situações em que a oficina nãoestiver aberta. O Segurado deverá enviar àSeguradora cópia do orçamento ou ordem deserviço que comprovem o evento. A Seguradoranão pagará nenhuma despesa extra decorrenteda hospedagem. A assistência limita-se acapacidade oficial do veículo. Cabe ao Seguradocontatar a Seguradora, previamente, para solicitaro serviço a ser executado. Se não o fizer,perderá o direito ao reembolso. A coberturade hospedagem será de direito quando fornecessário aguardar o reparo e quando ocondutor e os passageiros estiverem emtrânsito, ou seja, ainda não tenham chegadoao seu destino. Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá seracionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro oufora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.O Segurado perderá o direito a esta coberturaO Segurado perderá o direito a esta coberturaO Segurado perderá o direito a esta coberturaO Segurado perderá o direito a esta coberturaO Segurado perderá o direito a esta coberturase optar pelo TRANSPORTE PARAse optar pelo TRANSPORTE PARAse optar pelo TRANSPORTE PARAse optar pelo TRANSPORTE PARAse optar pelo TRANSPORTE PARACONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.Limite total das despesas::::: R$2.800,00 (doismil e oitocentos reais), com despesas diáriasde até R$400,00 (quatrocentos reais).

2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do VeículoO Segurado ou seu Representante terá direito aoreembolso dos gastos com transporte pararecuperação do veículo segurado após sua reparaçãona hipótese de acidente de trânsito, incêndio ou

pane. Cabe ao Segurado contatar Seguradora,previamente, para solicitar o serviço a ser executado.Se não o fizer, perderá o direito ao reembolso.Para que o transporte seja liberado, o Seguradodeverá apresentar a ordem de serviço concluído.Esta cobertura poderá ser acionada se a paneEsta cobertura poderá ser acionada se a paneEsta cobertura poderá ser acionada se a paneEsta cobertura poderá ser acionada se a paneEsta cobertura poderá ser acionada se a paneou o sinistro ocorrer dentro ou fora do municípioou o sinistro ocorrer dentro ou fora do municípioou o sinistro ocorrer dentro ou fora do municípioou o sinistro ocorrer dentro ou fora do municípioou o sinistro ocorrer dentro ou fora do municípiode residência do Segurado. de residência do Segurado. de residência do Segurado. de residência do Segurado. de residência do Segurado. Limite total dasdespesas::::: valor de uma passagem aérea nacional/internacional, classe econômica.

3. 3. 3. 3. 3. Solicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosAs garantias e os serviços oferecidos por estacláusula devem ser solicitados exclusivamenteà Seguradora, pela Central 24 Horas deAtendimento. A aprovação e liberação somenteserão efetivadas se o evento for reclamadodentro do período de vigência da apólice deseguro, para a qual a cláusula foi contratada.....

4.4.4.4.4. Exclusão do Reembolso Exclusão do Reembolso Exclusão do Reembolso Exclusão do Reembolso Exclusão do ReembolsoEm nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos a serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

5. 5. 5. 5. 5. Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de UtilizaçãoPara esta cláusula, não há limites de utilização.

CLÁUSULA 44R – PORTO SOCORRO AUTOCLÁUSULA 44R – PORTO SOCORRO AUTOCLÁUSULA 44R – PORTO SOCORRO AUTOCLÁUSULA 44R – PORTO SOCORRO AUTOCLÁUSULA 44R – PORTO SOCORRO AUTOSÊNIOR– LIVRE ESCOLHASÊNIOR– LIVRE ESCOLHASÊNIOR– LIVRE ESCOLHASÊNIOR– LIVRE ESCOLHASÊNIOR– LIVRE ESCOLHA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoMediante pagamento de prêmio adicional, oMediante pagamento de prêmio adicional, oMediante pagamento de prêmio adicional, oMediante pagamento de prêmio adicional, oMediante pagamento de prêmio adicional, oSegurado terá direito à mão de obra para osseguintes serviços:1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistênciana hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ePane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), Serviçode Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneus

Assistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaGarante assistência automotiva quando o veículoestiver impossibilitado de locomoção por ocorrênciade sinistro, pane elétrica ou mecânica, falta decombustível, necessidade de troca de pneus,

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acidente ou problemas com as chaves doveículo. O prestador de serviço, quando possível,efetuará o reparo no local da pane. Se aexecução de tal serviço não for possível, oveículo deverá ser rebocado para a oficina dea oficina dea oficina dea oficina dea oficina deescolha do Segurado. Não haverá limite deescolha do Segurado. Não haverá limite deescolha do Segurado. Não haverá limite deescolha do Segurado. Não haverá limite deescolha do Segurado. Não haverá limite dequilometragem, se a oficina escolhida peloquilometragem, se a oficina escolhida peloquilometragem, se a oficina escolhida peloquilometragem, se a oficina escolhida peloquilometragem, se a oficina escolhida peloSegurado estiver localizada em sua cidadeSegurado estiver localizada em sua cidadeSegurado estiver localizada em sua cidadeSegurado estiver localizada em sua cidadeSegurado estiver localizada em sua cidadede domicílio. Se a pane ou o sinistro ocorrerde domicílio. Se a pane ou o sinistro ocorrerde domicílio. Se a pane ou o sinistro ocorrerde domicílio. Se a pane ou o sinistro ocorrerde domicílio. Se a pane ou o sinistro ocorrerfora da cidade de domicílio, o Seguradofora da cidade de domicílio, o Seguradofora da cidade de domicílio, o Seguradofora da cidade de domicílio, o Seguradofora da cidade de domicílio, o Seguradodeverá optar pela oficina mais próxima dodeverá optar pela oficina mais próxima dodeverá optar pela oficina mais próxima dodeverá optar pela oficina mais próxima dodeverá optar pela oficina mais próxima dolocal da ocorrência. local da ocorrência. local da ocorrência. local da ocorrência. local da ocorrência. Os serviços de reparo oulocomoção somente deverão ser realizados napresença do Segurado ou de seu Representante,munido de documentos e chaves do veículo.

Limite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoO limite máximo de reembolso para o guinchoserá de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendoR$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos)por quilômetro, limitado a R$ 1.000,00 (ummil reais) por evento. Os valores correspondema 800 quilômetros.

Serviços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroGarante os serviços de chaveiro, restritos àabertura e/ou à confecção de chave emrazão de perda, roubo/furto, quebra ou dedanos no miolo do contato, desde que oveículo esteja impossibilitado de se locomover.Para os veículos cuja as chaves originaissejam do tipo telecomando a Cia realizará aconfecção de chaves simples. Para confecçãode chaves codificadas, a execução do serviçodependerá de condições técnicas disponíveisno mercado e da apresentação do códigoeletrônico e caso a execução de tal serviçonão seja possível, o veículo deverá serrebocado para a concessionária mais próximaou para uma localizada em sua cidade dedomicílio. Para sistemas de chaves cujainformação seja restrita à concessionária oumontadora, a cláusula prevê apenas a aberturae remoção do veículo. Os documentos doveículo deverão ser apresentados para a

execução do serviço.

Limite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoO limite máximo de reembolso para aberturado veículo e/ou produção de uma chavesimples será de até R$ 300,00 (trezentosreais), limitado a R$ 100,00 (cem reais) porevento. Para abertura do veículo e/ou produçãode uma chave codificada ou especial (pantográficaou de cunha) o limite será de até R$ 450,00(quatrocentos e cinqüenta reais), limitado a R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento.

1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro ExtraGarante – em sinistro coberto e indenizável,a utilização de um carro extra, de marcanacional, modelo básico de 1000 cilindradase sem adaptação:Despesas com carro extra de até R$ 630,00(seiscentos e trinta reais), com diárias de atéR$ 90,00 (noventa reais) – na indenizaçãoindenizaçãoindenizaçãoindenizaçãoindenizaçãointegralintegralintegralintegralintegral – ou limitadas à data de liberação dopagamento da indenização, o quê ocorrer primeiro;Despesas com carro extra de até R$630,00(seiscentos e trinta reais), com diárias de atéR$90,00 (noventa reais) em caso de pane(que impossibilite o veículo de trafegar) ocorridano município de domicílio do Segurado. Nestecaso, o direito à utilização do carro extracessará na data em que a oficina liberar oveículo segurado. Esse benefício será canceladoEsse benefício será canceladoEsse benefício será canceladoEsse benefício será canceladoEsse benefício será canceladoquando a vigência da apólice terminar ouquando a vigência da apólice terminar ouquando a vigência da apólice terminar ouquando a vigência da apólice terminar ouquando a vigência da apólice terminar ouquando a verba para pane se esgotar;quando a verba para pane se esgotar;quando a verba para pane se esgotar;quando a verba para pane se esgotar;quando a verba para pane se esgotar;Para a cobertura de todas as garantias, oSegurado deverá solicitar o veículo junto aCentral 24 Horas de Atendimento que autorizará1 (um) dia de locação. Para liberação dosdemais dias, o Segurado deverá encaminharcópia do orçamento do conserto do veículo.Este serviço está limitado a 1 (uma) utilizaçãopor vigência e a pane deve ter ocorrido nomunicípio de domicílio do Segurado.Os serviços oferecidos por esta cláusuladevem ser solicitados à Seguradora pelaCentral 24 Horas de Atendimento em até 3

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dias após a ocorrência do evento.Para a locação do veículo, deverão serobservadas as “CONDIÇÕES DE USO DOCARRO EXTRA” constantes neste manual.

1.3. Entrega e retirada de Documentos/1.3. Entrega e retirada de Documentos/1.3. Entrega e retirada de Documentos/1.3. Entrega e retirada de Documentos/1.3. Entrega e retirada de Documentos/ObjetosObjetosObjetosObjetosObjetosServiço de entrega e retirada de documentos/objetos no percurso total de até 50 km e em até03:00h, que não pesem mais de 1K por remessae possa ser acomodado em envelope padrãomalote (30/x40). As despesas como tarifas, pedágio,etc, decorrentes do bem ou do processo deentrega, ficarão por conta do segurado.Caso o cliente solicite protocolo da entrega,gerando a necessidade de retorno ao localinicial do serviço, será considerado outroatendimento. O prestador aguardará no localde retirada ou entrega do documento, até 15minutos, e não havendo responsável paraatendê-lo fará a devolução do envelope aocliente. O serviço deverá ser solicitado atravésda Central 24 Horas de Atendimento e estádisponível de segunda à domingo, das 08:00hàs 18:00h. A execução do serviço serárealizada pela rede referenciada da Seguradoraou prestador escolhido pelo segurado, commalotes tipo envelopes plásticos com lacre enumeração de série registrada no laudo deserviço e assinada pelo cliente no ato daretirada e entrega do conteúdo. Serviço válidosomente para região metropolitana de SãoPaulo e Grande São Paulo.Exclusões Específicas: Exclusões Específicas: Exclusões Específicas: Exclusões Específicas: Exclusões Específicas: objetos frágeis quenecessitem de embalagens especiais (vidros,líquidos, etc.); produtos perecíveis; qualquertipo de carga viva; materiais químicos,radioativos, biológicos ou para fins laboratoriais;valores em espécie; qualquer bem que possaser ressarcido em até R$100,00, quando poreventuais perdas, roubos ou extravio do malote.

1.4. Condições Válidas para Todas as Assistências1.4. Condições Válidas para Todas as Assistências1.4. Condições Válidas para Todas as Assistências1.4. Condições Válidas para Todas as Assistências1.4. Condições Válidas para Todas as Assistências• Quando o veículo estiver dentro do períodode garantia, o prestador não substituirá peças,

nem romperá lacres colocados pela montadora.• Não haverá atendimento para carretinhas,trailers e similares.• Sendo necessário o atendimento de assistência24hs na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai eUruguai, será disponibilizado ao cliente aestada necessária até que o socorro possaavaliar as reais condições do veículo, queem caso de sinistro ou pane deveráprimeiramente ser encaminhado a uma oficinamais próxima. Na impossibilidade do reparo,o veículo será removido para o Brasil, àcritério da Seguradora. Nesta última hipótese,pode haver demora na remoção do veículoao Brasil, diante da legislação de cada paispara entrada e saída de veículo nas fronteiras;• O Segurado será responsável por despesasrelativas à aquisição de peças, à mão deobra em oficina, aos serviços de borracheirose à compra de combustível, bem comooutros materiais necessários para o reparo.• Tratando-se de veículo com carga, o Seguradodeverá providenciar a imediata remoção destapara não prejudicar a assistência ao veículo.

1.5. 1.5. 1.5. 1.5. 1.5. Execução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosA execução do serviço será realizada exclusivamenteA execução do serviço será realizada exclusivamenteA execução do serviço será realizada exclusivamenteA execução do serviço será realizada exclusivamenteA execução do serviço será realizada exclusivamentepela rede referenciada da Seguradora.pela rede referenciada da Seguradora.pela rede referenciada da Seguradora.pela rede referenciada da Seguradora.pela rede referenciada da Seguradora.

2. 2. 2. 2. 2. Riscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosOs serviços aos passageiros compreenderátodo o Território Nacional, Argentina, Bolívia,Chile, Paraguai e Uruguai.2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após AcidenteRemoção inter-hospitalar para o condutor eos passageiros que sofram ferimentos emdecorrência de acidente de trânsito com oveículo segurado. Deverá ser enviadopreviamente à Seguradora o laudo médicoatestando a falta de recurso hospitalar paraa continuidade do tratamento e autorizando aremoção da vítima. Limite total das despesas:::::R$5.000,00 (cinco mil reais).

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2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de FamiliarGarante o transporte para que um familiarpossa visitar o condutor e os passageiroshospitalizados em decorrência de acidente detrânsito envolvendo o veículo segurado, desdeque a internação tenha ocorrido há mais de10 (dez) dias. Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá seracionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro oufora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.LimiteLimiteLimiteLimiteLimite total das despesas::::: valor de umapassagem aérea nacional/internaconal, classeeconômica, ida e volta.

2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista ProfissionalGarante um motorista profissional para darcontinuidade à viagem do condutor que ficarhospitalizado em decorrência de acidente detrânsito com o veículo segurado. O Seguradodeverá pagar as despesas de pedágio e decombustível. Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá seracionada se o veículo segurado estiveracionada se o veículo segurado estiveracionada se o veículo segurado estiveracionada se o veículo segurado estiveracionada se o veículo segurado estiverdentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciado Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. Limite total das despesas:R$2.000,00 (dois mil reais) para deslocamentodo profissional.

2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e FormalidadesLegaisLegaisLegaisLegaisLegaisNa hipótese de falecimento do condutor edos passageiros em decorrência de acidentede trânsito envolvendo o veículo segurado, aSeguradora providenciará o traslado de corpose as formalidades legais e solicitará o Boletimde Ocorrência e a Certidão de Óbito para aliberação da cobertura. Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderáser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverdentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciado Segurado.do Segurado.do Segurado.do Segurado.do Segurado. Limite total das despesas:R$3.000,00 (três mil reais).

2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagemou Retornoou Retornoou Retornoou Retornoou RetornoSe o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou depane, o condutor e os passageiros do veículo

terão direito ao transporte para prosseguimentoda viagem ou retorno a sua residência.Prevalecerá como destino o local mais próximode onde houver ocorrido a pane ou oacidente. A cobertura do transporte depassageiros limita-se à capacidade oficial doveículo. Cabe ao Segurado contatar aSeguradora, previamente, para solicitar o serviçoa ser executado. Se não o fizer, perderá odireito ao reembolso. Esta cobertura poderáEsta cobertura poderáEsta cobertura poderáEsta cobertura poderáEsta cobertura poderáser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverdentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciado Segurado. A Segurada perderá o direitodo Segurado. A Segurada perderá o direitodo Segurado. A Segurada perderá o direitodo Segurado. A Segurada perderá o direitodo Segurado. A Segurada perderá o direitoa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aHOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM. Limite total das despesas:::::R$2.000,00 (dois mil reais).

2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furtoSe o veículo segurado for furtado ou roubado,será disponibilizado 1 (um) meio de transportepara o condutor e os passageiros irem até àdelegacia mais próxima registrar o Boletim deOcorrência, e em seguida 1 (um) meio detransporte para levá-los até a residência ou localde trabalho do Segurado/Condutor. Limite totaldas despesas: até R$ 200,00 (duzentos reais).

2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. HospedagemO condutor e os passageiros do veículoterão direito a diárias em hotéis, na hipótesede o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou panee o conserto demorar mais de um dia, ouainda, nas situações em que a oficina nãoestiver aberta. O Segurado deverá enviar àSeguradora cópia do orçamento ou ordem deserviço que comprovem o evento. A Seguradoranão pagará nenhuma despesa extra decorrenteda hospedagem. A assistência limita-se acapacidade oficial do veículo. Cabe ao Seguradocontatar a Seguradora, previamente, para solicitaro serviço a ser executado. Se não o fizer,perderá o direito ao reembolso. A coberturade hospedagem será de direito quando fornecessário aguardar o reparo e quando o

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condutor e os passageiros estiverem emtrânsito, ou seja, ainda não tenham chegadoao seu destino. Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá seracionada quando o veículo estiver dentroacionada quando o veículo estiver dentroacionada quando o veículo estiver dentroacionada quando o veículo estiver dentroacionada quando o veículo estiver dentroou fora do município de residência doou fora do município de residência doou fora do município de residência doou fora do município de residência doou fora do município de residência doSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l oa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l oa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l oa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l oa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l oTRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DATRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DATRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DATRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DATRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DAVIAGEM OU RETORNO. LimiteVIAGEM OU RETORNO. LimiteVIAGEM OU RETORNO. LimiteVIAGEM OU RETORNO. LimiteVIAGEM OU RETORNO. Limite total dasdespesas::::: R$2.800,00 (dois mil e oitocentosreais), com despesas diárias de até R$400,00(quatrocentos reais).

2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do VeículoO Segurado ou seu Representante terá direitoao reembolso dos gastos com transporte pararecuperação do veículo segurado após suareparação na hipótese de acidente de trânsito,incêndio ou pane. Cabe ao Segurado contatarSeguradora, previamente, para solicitar o serviçoa ser executado. Se não o fizer, perderá odireito ao reembolso. Para que o transporteseja liberado, o Segurado deverá apresentar aordem de serviço concluído. Esta cobertura Esta cobertura Esta cobertura Esta cobertura Esta coberturapoderá ser acionada se a pane ou o sinistropoderá ser acionada se a pane ou o sinistropoderá ser acionada se a pane ou o sinistropoderá ser acionada se a pane ou o sinistropoderá ser acionada se a pane ou o sinistroocorrer dentro ou fora do município de residênciaocorrer dentro ou fora do município de residênciaocorrer dentro ou fora do município de residênciaocorrer dentro ou fora do município de residênciaocorrer dentro ou fora do município de residênciado Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. Limite total das despesas::::: valorde uma passagem aérea nacional/internacional,classe econômica.

3. 3. 3. 3. 3. Solicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosAs garantias e os serviços oferecidos por estacláusula devem ser solicitados exclusivamenteà Seguradora, pela Central 24 Horas deAtendimento. A aprovação e liberação somenteserão efetivadas se o evento for reclamadodentro do período de vigência da apólice deseguro, para a qual a cláusula foi contratada.....

4. 4. 4. 4. 4. Solicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoNa hipótese do serviço ser executado porprestador escolhido pelo Segurado, este deverárequerer, antes do início da realização doserviço, a aprovação e liberação da Seguradora,sob pena de perda de direito ao pagamento

do reembolso. O reembolso será liberadoexclusivamente com o envio da Nota Fiscaldo atendimento, que deverá ser de empresadevidamente regularizada para a prestaçãodo serviço e emitida em nome do Segurado,sob pena de perda de direito ao reembolso.

5. 5. 5. 5. 5. Cancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaOcorre pelo término da vigência da apóliceou quando a verba contratada se esgotar.

6. 6. 6. 6. 6. ReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoNão é permitida a reintegração desta cláusula.

CLÁUSULA 46 – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 46 – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 46 – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 46 – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 46 – PORTO SOCORRO MAISPESSOA JURÍDICA – REDE REFERENCIADAPESSOA JURÍDICA – REDE REFERENCIADAPESSOA JURÍDICA – REDE REFERENCIADAPESSOA JURÍDICA – REDE REFERENCIADAPESSOA JURÍDICA – REDE REFERENCIADA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoMediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional, oSegurado terá direito à mão de obra para osseguintes serviços:1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistênciana hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ePane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), Serviçode Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneus

Assistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaGarante a assistência automotiva quando oveículo estiver impossibilitado de locomoçãopor ocorrência de pane elétrica ou mecânica,falta de combustível, necessidade da troca depneus, acidente ou problemas com chavesdo veículo. O serviço de socorro, quandopossível, efetuará o reparo no local da pane.Se a execução de tal serviço não for possível,o veículo deverá ser rebocado para a oficinade escolha do funcionário responsável peloveículo e ou representante legal da empresaSegurada. Se a pane ou sinistro ocorrer forada cidade sede da empresa Segurada, ofuncionário e ou representante legal da empresaSegurada deverá optar pela oficina maispróxima do local da ocorrência ou por umalocalizada na cidade de localização da empresa.

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Os serviços de reparo ou locomoção somentedeverão ser realizados na presença dofuncionário responsável pelo veículo ou deseu representante legal da empresa Segurada,munido de documentos e chaves do veículo.

Serviços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroGarante os serviços de chaveiro, restritos àabertura e/ou à confecção de chave emrazão de perda, roubo/furto, quebra ou dedanos no miolo do contato, desde que oveículo esteja impossibilitado de se locomover.Para os veículos cuja as chaves originaissejam do tipo telecomando a Cia realizará aconfecção de chaves simples.Para confecção de chaves codificadas, aexecução do serviço dependerá de condiçõestécnicas disponíveis no mercado e daapresentação do código eletrônico e caso aexecução de tal serviço não seja possível, oveículo deverá ser rebocado para aconcessionária mais próxima ou para umalocalizada na cidade de domicílio da empresa.Para sistemas de chaves cuja informaçãoseja restrita à concessionária ou montadora,a cláusula prevê apenas a abertura e remoçãodo veículo. Os documentos do veículo deverãoser apresentados para a execução do serviço.

1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro ExtraPara todo o Estado de São Paulo e nasRegiões Metropolitanas dos demais Estados,a Seguradora disponibilizará a EmpresaSegurada um veículo tipo pick-up leve utilitárioou um veículo de 1.000 cilindradas, ambosde marca nacional, modelo básico e semadaptação, conforme disponibilidade da locadorae cujo veículo possa dar continuidade asatividades essenciais da empresa.Nas Regiões não Metropolitanas será concedidoum veículo nacional modelo básico de 1.000cilindradas e sem adaptação. O carro extraserá liberado de acordo com as situaçõesabaixo:Por tempo indeterminado - com diárias de

até R$ 90,00 (noventa reais) para veículonacional ou com diárias de até R$ 130,00(centro e trinta reais) para pick-up levemodelo utilitário -, nos sinistros de PerdasParciais (com prejuízos superiores a franquia).O funcionário responsável pelo veículo e ourepresentante legal da empresa Seguradadeve levar o veículo por meios próprios ourebocá-lo diretamente as oficinas referenciadasou postos de vistoria de sinistro. A liberaçãodo carro extra está vinculada ao reparo doveículo nas oficinas referenciadas;Em sinistro de Indenização Integral, as despesascom carro extra serão de até R$ 2700,00limitados a R$ 90,00 por diária (veículomarca nacional 1.000 cilindradas sem adaptação)e de até R$ 3900,00 limitados a R$ 130,00por diária (pick-up leve modelo utilitário básicosem adaptação) ou limitadas à data deliberação do pagamento da indenização, oque ocorrer primeiro;Nos sinistros em que o Segurado seja atendidocomo terceiro nesta ou em outra Seguradoraou ainda nos sinistros em que o Seguradoseja terceiro e o culpado não tenha seguro,a Cia disponibilizará Carro Extra Reserva aoSegurado Porto. As despesas serão de atéR$ 630,00 limitado até R$ 90,00 por diária(veículo marca nacional, de 1000 cilindradassem adaptação) e de R$ 910,00 limitados aR$ 130,00 por diária (pick-up leve modeloutilitário, básico, sem adaptação), e deverãoser satisfeitas as seguintes condições:- - - - - prejuízos apurados superiores ao valor dafranquia estipulado na apólice;- sejam entregues nesta Seguradora, o aviso dereclamante da Seguradora em que o sinistroesteja sendo regulado e a cópia do orçamentoda oficina onde o veículo será reparado, jáaprovado pela congênere. Não há necessidadedo reparo ocorrer em oficinas referenciadas.Nos sinistros de indenização integral em queo Segurado seja atendido como terceiro nestaou em outra Seguradora, as despesas serãode até R$ 900,00 limitado até R$ 90,00 por

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diária.Em caso de pane (que impossibilite o veículode trafegar), as despesas serão de atéR$630,00 limitado até R$ 90,00 por diária(veículo marca nacional 1.000 cilindradas semadaptação) e de R$ 910,00 limitados a R$130,00 por diária (pick-up leve modelo utilitáriobásico sem adaptação), para cada terceiroenvolvido. Nesta hipótese, o direito a utilizaçãoda cláusula cessará na data em que aoficina liberar o veículo segurado. Este serviçoestá disponível na primeira pane que ocorrercom o veículo segurado em uma distância deaté 50 quilometros do município, tendo comoreferência a cidade da sede da pessoajurídica que constar na apólice.Carro extra para os terceiros do veículo Segurado,neste caso a seguradora disponibilizará umveículo de marca nacional, modelo básico de1.000 cilindradas sem adaptação com despesasde até R$630,00 limitado até R$ 90,00 pordiária. Não há necessidade do reparo ocorrerem oficinas referenciadas e poderá ser liberadoem qualquer sinistro.Para a cobertura de todas as garantias, ofuncionário responsável pelo veículo e ourepresentante legal da empresa deverásolicitar o veículo junto a Central 24 Horasde Atendimento que autorizará 1 (um) dia delocação. Para liberação dos demais dias, oresponsável pelo veículo e ou representantelegal da empresa deverá encaminhar cópiado orçamento do conserto do veículo.Para a locação do veículo, deverá serobservadas as “CONDIÇÕES DE USO DOCARRO EXTRA” constantes do Manual deOperação.

1.3. Higienização do Veículo em caso de1.3. Higienização do Veículo em caso de1.3. Higienização do Veículo em caso de1.3. Higienização do Veículo em caso de1.3. Higienização do Veículo em caso deAlagamento (exceto para motos)Alagamento (exceto para motos)Alagamento (exceto para motos)Alagamento (exceto para motos)Alagamento (exceto para motos)Garante a higienização do estofamento eforrações (de portas e laterais) do veículosegurado – bem como a troca de espumas efeltros, se necessário - em decorrência desinistro proveniente de enchente, inundação

ou alagamento, quando o evento for indenizável,pelo contrato de seguro e os danos nãoatingirem o valor da franquia estipulada naapólice. O benefício é limitado a R$ 800,00e será cancelado quando a vigência daapólice terminar ou quando a verba seesgotar. Os serviços oferecidos por estacláusula devem ser solicitados à Seguradorapela Central 24 Horas de Atendimento tãologo o Segurado tome conhecimento daocorrência do evento, sob pena de perda dodireito à indenização.Estão excluídos dos eventos cobertos, Estão excluídos dos eventos cobertos, Estão excluídos dos eventos cobertos, Estão excluídos dos eventos cobertos, Estão excluídos dos eventos cobertos, osserviços de limpeza de manchas ou sujeira,quando constatado que não são provenientesdo evento indenizável, bem como a lavagemexterna, do motor, dos componentes mecânicose do sistema de ar condicionado.Em nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos à serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

1.4. Reposição de Motorista1.4. Reposição de Motorista1.4. Reposição de Motorista1.4. Reposição de Motorista1.4. Reposição de MotoristaEm caso de afastamento médico e ou acidentede trabalho, poderá solicitar a central 24hsreposição de motorista que conduzirá o veículosegurado dentro da classe de localizaçãocontratada na apólice – são 03 diáriasconsecutivas ou não limitado ao valor de R$150,00 a diária. A execução do serviço serárealizada exclusivamente pela rede referenciadada Seguradora. O motorista fará somente acondução do veículo, em hipótese algumafará pagamentos ou receberá valores advindosde negócio, venda ou compra. Para estasituação a empresa segurada deverádisponibilizar uma pessoa que se encarregaráde tais atribuições.

1.5. Solicitação do Motorista1.5. Solicitação do Motorista1.5. Solicitação do Motorista1.5. Solicitação do Motorista1.5. Solicitação do MotoristaO motorista está disponível para jornada de8:00h trabalhadas com 01:00h intermediária( de acordo com horário da empresa ) desegunda-feira a sábado. O motorista serádisponibilizado no prazo de 24 horas a partir

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da solicitação junto a Central de Atendimento.Este serviço é válido exclusivamente paratodo o Estado de São Paulo e nas RegiõesMetropolitanas dos demais Estados.Exclusões Específicas: Exclusões Específicas: Exclusões Específicas: Exclusões Específicas: Exclusões Específicas: As despesas compedágio, combustível, estacionamento ouquaisquer outros gastos referente à atividadeprestada ficarão por conta do segurado.

1.6. Benefício Leva e Traz para Veículo1.6. Benefício Leva e Traz para Veículo1.6. Benefício Leva e Traz para Veículo1.6. Benefício Leva e Traz para Veículo1.6. Benefício Leva e Traz para Veículo0KM0KM0KM0KM0KMNa 1ª revisão do veículo 0Km segurado, seráconcedido serviço para levar o veículo aconcessionária e devolvê-lo ao domicílio –limitado a 50 km. O meio de transporteficará a critério da seguradora.

1.7. Condições Válidas para Todas as1.7. Condições Válidas para Todas as1.7. Condições Válidas para Todas as1.7. Condições Válidas para Todas as1.7. Condições Válidas para Todas asAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistências• Quando o veículo estiver dentro do períodode garantia, o prestador não substituirá peças,nem romperá lacres colocados pela montadora.• Não haverá atendimento para carretinhas,trailers e similares.• O veículo segurado estará coberto em todoterritório nacional.• O Segurado será responsável por despesasrelativas à aquisição de peças, à mão deobra em oficina, aos serviços de borracheirose à compra de combustível, bem comooutros materiais necessários para o reparo.• Tratando-se de veículo com carga, o Seguradodeverá providenciar a imediata remoção destapara não prejudicar a assistência ao veículo.

1.8.1.8.1.8.1.8.1.8. Execução dos Serviços Execução dos Serviços Execução dos Serviços Execução dos Serviços Execução dos ServiçosA execução do serviço será realizadaA execução do serviço será realizadaA execução do serviço será realizadaA execução do serviço será realizadaA execução do serviço será realizadaexclusivamente pela rede referenciada daexclusivamente pela rede referenciada daexclusivamente pela rede referenciada daexclusivamente pela rede referenciada daexclusivamente pela rede referenciada daSeguradora.Seguradora.Seguradora.Seguradora.Seguradora.

2. 2. 2. 2. 2. Riscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - Passageiros2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após AcidenteRemoção inter-hospitalar para o condutor eos passageiros que sofram ferimentos emdecorrência de acidente de trânsito com o

veículo segurado. Deverá ser enviadopreviamente à Seguradora o laudo médicoatestando a falta de recurso hospitalar paraa continuidade do tratamento e autorizando aremoção da vítima. Limite total das despesas:::::R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de FamiliarGarante o transporte para que um familiarpossa visitar o condutor e os passageiroshospitalizados em decorrência de acidente detrânsito envolvendo o veículo segurado, desdeque a internação tenha ocorrido há mais de10 (dez) dias. Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderáser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver forado município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.Limite total das despesas::::: valor de uma passagemaérea nacional, classe econômica, ida e volta.

2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista ProfissionalGarante um motorista profissional para darcontinuidade à viagem do condutor que ficarhospitalizado em decorrência de acidente detrânsito com o veículo segurado. O Seguradodeverá pagar as despesas de pedágio e decombustível. Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderáser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverfora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.Limite total das despesas: R$1.000,00 (ummil reais) para deslocamento do profissional.

2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e FormalidadesLegaisLegaisLegaisLegaisLegaisNa hipótese de falecimento do condutor edos passageiros em decorrência de acidentede trânsito envolvendo o veículo segurado, aSeguradora providenciará o traslado de corpose as formalidades legais e solicitará o Boletimde Ocorrência e a Certidão de Óbito para aliberação da cobertura. Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somentepoderá ser acionada se o veículo seguradopoderá ser acionada se o veículo seguradopoderá ser acionada se o veículo seguradopoderá ser acionada se o veículo seguradopoderá ser acionada se o veículo seguradoestiver fora do município de residênciaestiver fora do município de residênciaestiver fora do município de residênciaestiver fora do município de residênciaestiver fora do município de residênciado Segurado.do Segurado.do Segurado.do Segurado.do Segurado. Limite total das despesas:R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

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2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagemou Retornoou Retornoou Retornoou Retornoou RetornoSe o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou depane, o condutor e os passageiros do veículoterão direito ao transporte para prosseguimentoda viagem ou retorno a sua residência.Prevalecerá como destino o local mais próximode onde houver ocorrido a pane ou oacidente. A cobertura do transporte depassageiros limita-se à capacidade oficial doveículo. Cabe ao Segurado contatar Seguradora,previamente, para solicitar o serviço a serexecutado. Se não o fizer, perderá o direitoao reembolso. Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderáser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverfora do município de residência dofora do município de residência dofora do município de residência dofora do município de residência dofora do município de residência doSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aHOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM. Limite total das despesas:::::R$1.000,00 (um mil reais).

2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furtoSe o veículo segurado for furtado ou roubado,será disponibilizado 1 (um) meio de transportepara o condutor e os passageiros irem até àdelegacia mais próxima registrar o Boletim deOcorrência, e em seguida 1 (um) meio detransporte para levá-los até a residência oulocal de trabalho sede da empresa Segurada.Limite total das despesas: até R$ 200,00.

2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. HospedagemO condutor e os passageiros do veículoterão direito a diárias em hotéis, na hipótesede o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou panee o conserto demorar mais de um dia, ouainda, nas situações em que a oficina nãoestiver aberta. O Segurado deverá enviar àSeguradora cópia do orçamento ou ordem deserviço que comprovem o evento. A Seguradoranão pagará nenhuma despesa extra decorrenteda hospedagem. A assistência limita-se àcapacidade oficial do veículo. Cabe ao Segurado

contatar Seguradora, previamente, para solicitaro serviço a ser executado. Se não o fizer,perderá o direito ao reembolso. A coberturade hospedagem será de direito quando fornecessário aguardar o reparo e quando ocondutor e os passageiros estiverem emtrânsito, ou seja, ainda não tenham chegadoao seu destino. Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somentepoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverfora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.O Segurado perderá o direito a esta coberturaO Segurado perderá o direito a esta coberturaO Segurado perderá o direito a esta coberturaO Segurado perderá o direito a esta coberturaO Segurado perderá o direito a esta coberturase optar pelo TRANSPORTE PARAse optar pelo TRANSPORTE PARAse optar pelo TRANSPORTE PARAse optar pelo TRANSPORTE PARAse optar pelo TRANSPORTE PARACONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.Limite total das despesas::::: R$1.400,00 (ummil e quatrocentos reais), com despesasdiárias de até R$200,00 (duzentos reais).

2.8. Transporte para Recuperação do2.8. Transporte para Recuperação do2.8. Transporte para Recuperação do2.8. Transporte para Recuperação do2.8. Transporte para Recuperação doVeículoVeículoVeículoVeículoVeículoO Segurado ou seu Representante terá direitoao reembolso dos gastos com transportepara recuperação do veículo segurado apóssua reparação na hipótese de acidente detrânsito, incêndio ou pane. Cabe ao Seguradocontatar Seguradora, previamente, para solicitaro serviço a ser executado. Se não o fizer,perderá o direito ao reembolso. Para que otransporte seja liberado, o Segurado deveráapresentar a ordem de serviço concluído.Esta cobertura somente poderá ser acionadaEsta cobertura somente poderá ser acionadaEsta cobertura somente poderá ser acionadaEsta cobertura somente poderá ser acionadaEsta cobertura somente poderá ser acionadase a pane ou o sinistro ocorrer fora dose a pane ou o sinistro ocorrer fora dose a pane ou o sinistro ocorrer fora dose a pane ou o sinistro ocorrer fora dose a pane ou o sinistro ocorrer fora domunicípio de residência do Segurado.município de residência do Segurado.município de residência do Segurado.município de residência do Segurado.município de residência do Segurado. Limitetotal das despesas::::: valor de uma passagemaérea nacional, classe econômica.

3. 3. 3. 3. 3. Solicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosAs garantias e os serviços oferecidos poresta cláusula devem ser solicitadosexclusivamente à Seguradora, pela Central 24Horas de Atendimento. A aprovação e liberaçãosomente serão efetivadas se o evento forreclamado dentro do período de vigência daapólice de seguro, para a qual a cláusula foicontratada.

96 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

4.4.4.4.4. Exclusão do Reembolso Exclusão do Reembolso Exclusão do Reembolso Exclusão do Reembolso Exclusão do ReembolsoEm nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos a serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

5.5.5.5.5. Cancelamento da Cláusula Cancelamento da Cláusula Cancelamento da Cláusula Cancelamento da Cláusula Cancelamento da CláusulaOcorre pelo término da vigência da apólice.

6. 6. 6. 6. 6. Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de UtilizaçãoPara esta cláusula, não há limites de utilização.

CLÁUSULA 46R – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 46R – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 46R – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 46R – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 46R – PORTO SOCORRO MAISPESSOA JURÍDICA – LIVRE ESCOLHAPESSOA JURÍDICA – LIVRE ESCOLHAPESSOA JURÍDICA – LIVRE ESCOLHAPESSOA JURÍDICA – LIVRE ESCOLHAPESSOA JURÍDICA – LIVRE ESCOLHA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoMediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional, oSegurado terá direito à mão de obra para osseguintes serviços:1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistênciana hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ePane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), Serviçode Chaveiro e Troca de Pneus.de Chaveiro e Troca de Pneus.de Chaveiro e Troca de Pneus.de Chaveiro e Troca de Pneus.de Chaveiro e Troca de Pneus.Assistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaGarante a assistência automotiva quando oveículo estiver impossibilitado de locomoção porocorrência de pane elétrica ou mecânica, faltade combustível, necessidade da troca de pneus,acidente ou problemas com chaves do veículo.O serviço de socorro, quando possível, efetuaráo reparo no local da pane. Se a execuçãode tal serviço não for possível, o veículodeverá ser rebocado para a oficina de escolhafuncionário responsável pelo veículo e ourepresentante legal da empresa Segurada.Não haverá limite de quilometragem, se aoficina escolhida pelo funcionário responsávelpelo veículo e ou representante legal daempresa Segurada estiver localizada em suacidade sede da empresa Segurada. Se apane ou sinistro ocorrer fora da cidade sededa empresa Segurada, o funcionário e ourepresentante legal da empresa Seguradadeverá optar pela oficina mais próxima dolocal da ocorrência.Os serviços de reparo ou locomoção somente

deverão ser realizados na presença dofuncionário responsável pelo veículo ou deseu representante legal da empresa Segurada,munido de documentos e chaves do veículo.

Limite Máximo de ReembolsoLimite Máximo de ReembolsoLimite Máximo de ReembolsoLimite Máximo de ReembolsoLimite Máximo de ReembolsoO limite máximo de reembolso para oO limite máximo de reembolso para oO limite máximo de reembolso para oO limite máximo de reembolso para oO limite máximo de reembolso para oguincho será R$ 3.000,00 (três mil reais),guincho será R$ 3.000,00 (três mil reais),guincho será R$ 3.000,00 (três mil reais),guincho será R$ 3.000,00 (três mil reais),guincho será R$ 3.000,00 (três mil reais),sendo R$1,25 (um real e vinte e cincosendo R$1,25 (um real e vinte e cincosendo R$1,25 (um real e vinte e cincosendo R$1,25 (um real e vinte e cincosendo R$1,25 (um real e vinte e cincocentavos) por quilometro, limitado a R$centavos) por quilometro, limitado a R$centavos) por quilometro, limitado a R$centavos) por quilometro, limitado a R$centavos) por quilometro, limitado a R$1.000,00 (um mil reais) por evento. Os1.000,00 (um mil reais) por evento. Os1.000,00 (um mil reais) por evento. Os1.000,00 (um mil reais) por evento. Os1.000,00 (um mil reais) por evento. Osvalores correspondem a 800 quilômetros.valores correspondem a 800 quilômetros.valores correspondem a 800 quilômetros.valores correspondem a 800 quilômetros.valores correspondem a 800 quilômetros.

Serviços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroGarante os serviços de chaveiro, restritos àabertura e/ou à confecção de chave emrazão de perda, roubo/furto, quebra ou dedanos no miolo do contato, desde que oveículo esteja impossibilitado de se locomover.Para os veículos cuja as chaves originaissejam do tipo telecomando a Cia realizará aconfecção de chaves simples.Para confecção de chaves codificadas, aexecução do serviço dependerá de condiçõestécnicas disponíveis no mercado e daapresentação do código eletrônico e caso aexecução de tal serviço não seja possível, oveículo deverá ser rebocado para aconcessionária mais próxima ou para umalocalizada na cidade de domicílio da empresa.Para sistemas de chaves cuja informaçãoseja restrita à concessionária ou montadora,a cláusula prevê apenas a abertura e remoçãodo veículo. Os documentos do veículo deverãoser apresentados para a execução do serviço.

Limite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoO limite máximo de reembolso para aberturado veículo e/ou produção de uma chavesimples será de até R$300,00 (trezentosreais), limitado a R$100,00 (cem reais) porevento. Para abertura do veículo segurado e/ou produção de uma chave codificada ouespecial (pantográfica ou de cunha) o limitede até R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 97

reais), limitado a R$150,00 (cento e cinquentareais) por evento.

1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro ExtraGarante despesas de até R$910,00 (novecentose dez reais), com diárias de até R$130,00(cento e trinta reais) para utilização de carroextra tipo pick-up leve utilitário ou um veículode 1.000 cilindradas, ambos de marca nacional,modelo básico e sem adaptação, para todo oEstado de São Paulo e Regiões Metropolitanasdos demais Estados, conforme disponibilidadeda locadora e cujo veículo possa darcontinuidade as atividades essenciais da empresa.Nas Regiões não Metropolitanas garantedespesas de até R$630,00 (seiscentos etrinta reais) com diárias de até R$ 90,00para utilização de carro extra, um veículo demarca nacional, modelo básico de 1.000cilindradas e sem adaptação conformedisponibilidade da locadora. O carro extraserá liberado em caso de pane (que impossibiliteo veículo segurado de trafegar) ou sinistro deIndenização Integral com o veículo segurado.Para a cobertura de todas as garantias, ofuncionário responsável pelo veículo e ourepresentante legal da empresa deverásolicitar o veículo junto a Central 24 Horasde Atendimento que autorizará 1 (um) dia delocação. Para liberação dos demais dias, oresponsável pelo veículo e ou representantelegal da empresa deverá encaminhar cópiado orçamento do conserto do veículo.Para a locação do veículo, deverá serobservadas as “CONDIÇÕES DE USO DOCARRO EXTRA”.

1.3. Condições Válidas para Todas as1.3. Condições Válidas para Todas as1.3. Condições Válidas para Todas as1.3. Condições Válidas para Todas as1.3. Condições Válidas para Todas asAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistências• Quando o veículo estiver dentro do períodode garantia, o prestador não substituirá peças,nem romperá lacres colocados pela montadora.• Não haverá atendimento para carretinhas,trailers e similares.• O veículo segurado estará coberto em todo

território nacional.• O Segurado será responsável por despesasrelativas à aquisição de peças, à mão deobra em oficina, aos serviços de borracheirose à compra de combustível, bem comooutros materiais necessários para o reparo.• Tratando-se de veículo com carga, o Seguradodeverá providenciar a imediata remoção destapara não prejudicar a assistência ao veículo.

1.4.1.4.1.4.1.4.1.4. Execução dos Serviços Execução dos Serviços Execução dos Serviços Execução dos Serviços Execução dos ServiçosA execução do serviço será realizadaA execução do serviço será realizadaA execução do serviço será realizadaA execução do serviço será realizadaA execução do serviço será realizadaexclusivamente pela rede referenciada daexclusivamente pela rede referenciada daexclusivamente pela rede referenciada daexclusivamente pela rede referenciada daexclusivamente pela rede referenciada daSeguradora.Seguradora.Seguradora.Seguradora.Seguradora.

1.5.1.5.1.5.1.5.1.5. Solicitação de Reembolso Solicitação de Reembolso Solicitação de Reembolso Solicitação de Reembolso Solicitação de ReembolsoNa hipótese de o serviço ser executado porprestador escolhido pelo funcionário responsávelpelo veículo segurado e ou representantelegal da empresa Segurada, este deverárequerer à Seguradora, antes do início darealização do serviço, a aprovação e liberaçãoda Seguradora, sob pena de perda de direitoao pagamento da garantia.

2. 2. 2. 2. 2. Riscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosOs serviços aos passageiros compreenderásomente o Território Nacional.

2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após AcidenteRemoção inter-hospitalar para o condutor eos passageiros que sofram ferimentos emdecorrência de acidente de trânsito com oveículo segurado. Deverá ser enviadopreviamente à Seguradora o laudo médicoatestando a falta de recurso hospitalar paraa continuidade do tratamento e autorizando aremoção da vítima. Limite total das despesas:::::R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de FamiliarGarante o transporte para que um familiarpossa visitar o condutor e os passageiroshospitalizados em decorrência de acidente detrânsito envolvendo o veículo segurado, desde

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que a internação tenha ocorrido há mais de10 (dez) dias. Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderáser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver forado município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.Limite total das despesas::::: valor de umapassagem aérea nacional, classe econômica,ida e volta.

2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista ProfissionalGarante um motorista profissional para darcontinuidade à viagem do condutor que ficarhospitalizado em decorrência de acidente detrânsito com o veículo segurado. O Seguradodeverá pagar as despesas de pedágio e decombustível.Esta cobertura somente poderá ser acionadaEsta cobertura somente poderá ser acionadaEsta cobertura somente poderá ser acionadaEsta cobertura somente poderá ser acionadaEsta cobertura somente poderá ser acionadase o veículo segurado estiver fora dose o veículo segurado estiver fora dose o veículo segurado estiver fora dose o veículo segurado estiver fora dose o veículo segurado estiver fora domunicípio de residência do Segurado.município de residência do Segurado.município de residência do Segurado.município de residência do Segurado.município de residência do Segurado. Limitetotal das despesas: R$1.000,00 (um milreais) para deslocamento do profissional.

2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e FormalidadesLegaisLegaisLegaisLegaisLegaisNa hipótese de falecimento do condutor edos passageiros em decorrência de acidentede trânsito envolvendo o veículo segurado, aSeguradora providenciará o traslado de corpose as formalidades legais e solicitará o Boletimde Ocorrência e a Certidão de Óbito para aliberação da cobertura. Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somentepoderá ser acionada se o veículo seguradopoderá ser acionada se o veículo seguradopoderá ser acionada se o veículo seguradopoderá ser acionada se o veículo seguradopoderá ser acionada se o veículo seguradoestiver fora do município de residênciaestiver fora do município de residênciaestiver fora do município de residênciaestiver fora do município de residênciaestiver fora do município de residênciado Segurado.do Segurado.do Segurado.do Segurado.do Segurado.Limite total das despesas: R$1.500,00 (ummil e quinhentos reais).

2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagemou Retornoou Retornoou Retornoou Retornoou RetornoSe o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou depane, o condutor e os passageiros do veículoterão direito ao transporte para prosseguimentoda viagem ou retorno a sua residência.Prevalecerá como destino o local mais próximo

de onde houver ocorrido a pane ou oacidente. A cobertura do transporte depassageiros limita-se à capacidade oficial doveículo. Cabe ao Segurado contatar Seguradora,previamente, para solicitar o serviço a serexecutado. Se não o fizer, perderá o direitoao reembolso. Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderáser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverfora do município de residência dofora do município de residência dofora do município de residência dofora do município de residência dofora do município de residência doSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aHOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM. Limite total das despesas:::::R$1.000,00 (um mil reais).

2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furtoSe o veículo segurado for furtado ou roubado,será disponibilizado 1 (um) meio de transportepara o condutor e os passageiros irem até àdelegacia mais próxima registrar o Boletim deOcorrência, e em seguida 1 (um) meio detransporte para levá-los até a residência oulocal de trabalho sede da empresa Segurada.Limite total das despesas: até R$ 200,00.

2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. HospedagemO condutor e os passageiros do veículoterão direito a diárias em hotéis, na hipótesede o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou panee o conserto demorar mais de um dia, ouainda, nas situações em que a oficina nãoestiver aberta. O Segurado deverá enviar àSeguradora cópia do orçamento ou ordem deserviço que comprovem o evento. A Seguradoranão pagará nenhuma despesa extra decorrenteda hospedagem. A assistência limita-se àcapacidade oficial do veículo. Cabe ao Seguradocontatar Seguradora, previamente, para solicitaro serviço a ser executado. Se não o fizer,perderá o direito ao reembolso.A cobertura de hospedagem será de direitoquando for necessário aguardar o reparo equando o condutor e os passageiros estiveremem trânsito, ou seja, ainda não tenhamchegado ao seu destino. Esta cobertura Esta cobertura Esta cobertura Esta cobertura Esta cobertura

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seguro, para a qual a cláusula foi contratada.O funcionário responsável pelo veículo e ourepresentante legal da empresa deverá contatara Central 24 Horas de Atendimento daSeguradora, para a solicitação de aprovaçãoe liberação do reembolso dos serviços,previamente à sua execução.

4. 4. 4. 4. 4. Solicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoNa hipótese do serviço ser executado porprestador escolhido pelo representante legalda empresa e ou funcionário responsávelpelo veículo, este deverá requerer, antes doinício da realização do serviço, a aprovaçãoe liberação da Seguradora, sob pena deperda de direito ao pagamento do reembolso.O reembolso será liberado exclusivamentecom o envio da Nota Fiscal do atendimento,que deverá ser de empresa devidamenteregularizada para a prestação do serviço eemitida em nome da empresa Segurada, sobpena de perda de direito ao reembolso.

5.5.5.5.5. Cancelamento da Cláusula Cancelamento da Cláusula Cancelamento da Cláusula Cancelamento da Cláusula Cancelamento da CláusulaOcorre pelo término da vigência da apólice.

6. 6. 6. 6. 6. ReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoNão é permitida a reintegração desta cláusula.

CLÁUSULA 47 – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 47 – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 47 – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 47 – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 47 – PORTO SOCORRO MAISMULHER – REDE REFERENCIADAMULHER – REDE REFERENCIADAMULHER – REDE REFERENCIADAMULHER – REDE REFERENCIADAMULHER – REDE REFERENCIADA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoMediante pagamento de prêmio adicional, oMediante pagamento de prêmio adicional, oMediante pagamento de prêmio adicional, oMediante pagamento de prêmio adicional, oMediante pagamento de prêmio adicional, oSegurado terá direito à mão de obra para osseguintes serviços:

1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistênciana hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ePane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), Serviçode Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneus

Assistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaGarante assistência automotiva quando o veículoestiver impossibilitado de locomoção por

somente poderá ser acionada quando osomente poderá ser acionada quando osomente poderá ser acionada quando osomente poderá ser acionada quando osomente poderá ser acionada quando oveículo estiver fora do município de residênciaveículo estiver fora do município de residênciaveículo estiver fora do município de residênciaveículo estiver fora do município de residênciaveículo estiver fora do município de residênciado Segurado. O Segurado perderá o direitodo Segurado. O Segurado perderá o direitodo Segurado. O Segurado perderá o direitodo Segurado. O Segurado perderá o direitodo Segurado. O Segurado perderá o direitoa esta cobertura se optar pelo TRANSPORTEa esta cobertura se optar pelo TRANSPORTEa esta cobertura se optar pelo TRANSPORTEa esta cobertura se optar pelo TRANSPORTEa esta cobertura se optar pelo TRANSPORTEPARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OUPARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OUPARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OUPARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OUPARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OURETORNO.RETORNO.RETORNO.RETORNO.RETORNO. Limite total das despesas:::::R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais),com despesas diárias de até R$200,00(duzentos reais).

2.8. Transporte para Recuperação do2.8. Transporte para Recuperação do2.8. Transporte para Recuperação do2.8. Transporte para Recuperação do2.8. Transporte para Recuperação doVeículoVeículoVeículoVeículoVeículoO Segurado ou seu Representante terá direitoao reembolso dos gastos com transportepara recuperação do veículo segurado apóssua reparação na hipótese de acidente detrânsito, incêndio ou pane. Cabe ao Seguradocontatar Seguradora, previamente, para solicitaro serviço a ser executado. Se não o fizer,perderá o direito ao reembolso. Para que otransporte seja liberado, o Segurado deveráapresentar a ordem de serviço concluído.Esta cobertura somente poderá ser acionadaEsta cobertura somente poderá ser acionadaEsta cobertura somente poderá ser acionadaEsta cobertura somente poderá ser acionadaEsta cobertura somente poderá ser acionadase a pane ou o sinistro ocorrer fora dose a pane ou o sinistro ocorrer fora dose a pane ou o sinistro ocorrer fora dose a pane ou o sinistro ocorrer fora dose a pane ou o sinistro ocorrer fora domunicípio de residência do Segurado.município de residência do Segurado.município de residência do Segurado.município de residência do Segurado.município de residência do Segurado. Limitetotal das despesas::::: valor de uma passagemaérea nacional, classe econômica.

3. 3. 3. 3. 3. Solicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosAs garantias e serviços oferecidos por estacláusula podem ser solicitados diretamente àSeguradora, pela Central 24 Horas de Atendimentoou por prestador indicado pelo representantelegal da empresa e ou funcionário responsávelpelo veículo no momento da solicitação.Se a opção do funcionário responsável peloveículo segurado e ou representante legal daempresa for por seu prestador, a execuçãodos serviços das garantias oferecidas estãocondicionadas à prévia liberação e aprovaçãopor parte da Seguradora, sob pena de perdade direito ao reembolso.A aprovação e liberação dos serviços somenteserão efetivadas se o evento for reclamadodentro do período de vigência da apólice de

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ocorrência de sinistro, pane elétrica ou mecânica,falta de combustível, necessidade de troca depneus, acidente ou problemas com as chavesdo veículo. O prestador de serviço, quandopossível, efetuará o reparo no local da pane.Se a execução de tal serviço não for possível,o veículo deverá serrebocado para a oficina de escolha doa oficina de escolha doa oficina de escolha doa oficina de escolha doa oficina de escolha doSegurado. Se a pane ou o sinistro ocorrerSegurado. Se a pane ou o sinistro ocorrerSegurado. Se a pane ou o sinistro ocorrerSegurado. Se a pane ou o sinistro ocorrerSegurado. Se a pane ou o sinistro ocorrerfora da cidade de domicílio, o Seguradofora da cidade de domicílio, o Seguradofora da cidade de domicílio, o Seguradofora da cidade de domicílio, o Seguradofora da cidade de domicílio, o Seguradodeverá optar pela oficina mais próxima dodeverá optar pela oficina mais próxima dodeverá optar pela oficina mais próxima dodeverá optar pela oficina mais próxima dodeverá optar pela oficina mais próxima dolocal da ocorrência ou por uma localizadalocal da ocorrência ou por uma localizadalocal da ocorrência ou por uma localizadalocal da ocorrência ou por uma localizadalocal da ocorrência ou por uma localizadaem sua cidade de domicílio.em sua cidade de domicílio.em sua cidade de domicílio.em sua cidade de domicílio.em sua cidade de domicílio.Os serviços de reparo ou locomoção somentedeverão ser realizados na presença do Seguradoou de seu Representante, munido dedocumentos e chaves do veículo.

Serviços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroGarante os serviços de chaveiro, restritos àabertura e/ou à confecção de chave emrazão de perda, roubo/furto, quebra ou dedanos no miolo do contato, desde que oveículo esteja impossibilitado de se locomover.Para os veículos cuja as chaves originaissejam do tipo telecomando a Cia realizará aconfecção de chaves simples. Para confecçãode chaves codificadas, a execução do serviçodependerá de condições técnicas disponíveisno mercado e da apresentação do códigoeletrônico e caso a execução de tal serviçonão seja possível, o veículo deverá serrebocado para a concessionária mais próximaou para uma localizada em sua cidade dedomicílio. Para sistemas de chaves cujainformação seja restrita à concessionária oumontadora, a cláusula prevê apenas a aberturae remoção do veículo. Os documentos doveículo deverão ser apresentados para aexecução do serviço.

1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro ExtraGarante – em sinistro coberto e indenizável -, a utilização de um carro extra, de marcanacional, modelo básico de 1000 cilindradas

e sem adaptação:Por tempo indeterminado - com diárias deaté R$ 90,00 (noventa reais) -, na hipótesede perda parcial. Neste caso é necessárioque o Segurado leve o veículo por meiospróprios a oficinas referenciadas ou postosde vistoria de sinistro, ou ainda, que oveículo seja rebocado diretamente a uma dasoficinas referenciadas; não há limite desolicitação para esse serviço e a liberaçãodo carro extra está vinculada ao reparo doveículo nas oficinas referenciadas;Despesas com carro extra de até R$ 2700,00(dois mil e setecentos reais), com diárias deaté R$ 90,00 (noventa reais) – na indenizaçãoindenizaçãoindenizaçãoindenizaçãoindenizaçãointegralintegralintegralintegralintegral – ou limitadas à data de liberação dopagamento da indenização, o quê ocorrerprimeiro;Despesas com carro extra de até R$630,00(seiscentos e trinta reais), com diárias de atéR$90,00 (noventa reais) em caso de pane(que impossibilite o veículo de trafegar) ocorridano município de domicílio do Segurado. Nestecaso, o direito à utilização do carro extracessará na data em que a oficina liberar oveículo segurado. Este serviço está disponívelna primeira pane que ocorrer com o veículosegurado e em uma distância de até 50quilometros do município de domicílio doSegurado.Despesas com carro extra de até R$630,00(seiscentos e trinta reais), com diárias de atéR$90,00 (noventa reais) na hipótese em queo Segurado seja atendido como terceiro,nesta ou em outra Seguradora, nos sinistrosde perda parcial, desde que sejam atendidosos critérios estabelecidos abaixo:a) os prejuízos apurados sejam superiores aovalor da franquia estipulado na apólice doSegurado;b) sejam entregues nesta Seguradora, oaviso de reclamante da Seguradora onde osinistro estiver sendo regulado e a cópia doorçamento — aprovado pela Congênere — da

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oficina onde o veículo será reparado.Despesas com carro extra de até R$ 900,00(novecentos reais), com diárias de até R$90,00 (noventa reais) nos sinistros de indenizaçãointegral em que o Segurado seja atendidocomo terceiro, nesta ou em outra Seguradora.Despesas com carro extra de até R$ 630,00(seiscentos e trinta reais), com diárias de atéR$ 90,00 (noventa reais) nos sinistros emque o Segurado seja atendido como terceiroo culpado não tenha seguro, desde quesejam atendidos os critérios estabelecidosabaixo:a) os prejuízos apurados sejam superiores aovalor da franquia estipulado na apólice doSegurado;b) seja entregue nesta Seguradora, a cópiado orçamento da oficina onde o veículosegurado será reparado.Despesas com carro extra de até R$630,00(seiscentos e trinta reais), com diárias de atéR$90,00 (noventa reais) para cada terceiroenvolvido seja em indenização parcial ouintegral.Para a cobertura de todas as garantias, oSegurado deverá solicitar o veículo junto aCentral 24 Horas de Atendimento que autorizará1 (um) dia de locação. Para liberação dosdemais dias, o Segurado deverá encaminharcópia do orçamento do conserto do veículo.Para a locação do veículo, deverão serobservadas as “CONDIÇÕES DE USO DOCARRO EXTRA” constantes neste manual.

1.3. Assistência ao Segurado / Condutor1.3. Assistência ao Segurado / Condutor1.3. Assistência ao Segurado / Condutor1.3. Assistência ao Segurado / Condutor1.3. Assistência ao Segurado / CondutorGarante a assistência automotiva quando oveículo (que não seja o segurado) estiverimpossibilitado de locomoção por ocorrênciade pane elétrica ou mecânica, falta decombustível ou necessidade da troca de pneus.O serviço de socorro, quando possível, efetuaráo reparo no local da pane. Diante destaimpossibilidade, o veículo deverá ser rebocadopara a oficina mais próxima do local daocorrência. O limite máximo de despesas

será R$ 250,00 duzentos e cinqüenta reais),sendo R$1,25 (um real e vinte e cincocentavos) por quilometro, limitado a R$ 125,00(cento e vinte e cinco reais) por evento. Osserviços de reparo ou locomoção somentedeverão ser realizados na presença de umresponsável pelo veículo, munido de documentose chaves do veículo. O veículo atendidodeverá estar no território nacional e ser ummodelo de categoria cuja esta cláusula possaser contratada.

1.4. Higienização do Veículo em caso de1.4. Higienização do Veículo em caso de1.4. Higienização do Veículo em caso de1.4. Higienização do Veículo em caso de1.4. Higienização do Veículo em caso deAlagamentoAlagamentoAlagamentoAlagamentoAlagamentoGarante a higienização do estofamento e forrações(de portas e laterais) do veículo segurado –bem como a troca de espumas e feltros, senecessário - em decorrência de sinistro provenientede enchente, inundação ou alagamento, quandoo evento for indenizável, pelo contrato deseguro e os danos não atingirem o valor dafranquia estipulada na apólice. O benefício élimitado a R$ 800,00 e será cancelado quandoa vigência da apólice terminar ou quando averba se esgotar. Os serviços oferecidos poresta cláusula devem ser solicitados à Seguradorapela Central 24 Horas de Atendimento tãologo o Segurado tome conhecimento da ocorrênciado evento, sob pena de perda do direito àindenização.Estão excluídos dos eventos cobertos, Estão excluídos dos eventos cobertos, Estão excluídos dos eventos cobertos, Estão excluídos dos eventos cobertos, Estão excluídos dos eventos cobertos, osserviços de limpeza de manchas ou sujeira,quando constatado que não são provenientesdo evento indenizável, bem como a lavagemexterna, do motor, dos componentes mecânicose do sistema de ar condicionado.Em nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos à serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

1.5. Benefício Leva e Traz para Veículo1.5. Benefício Leva e Traz para Veículo1.5. Benefício Leva e Traz para Veículo1.5. Benefício Leva e Traz para Veículo1.5. Benefício Leva e Traz para Veículo0KM0KM0KM0KM0KMNa 1ª revisão do veículo 0Km, será concedidoà Condutora/Segurado(a), serviço para levaro veículo a concessionária e devolvê-lo ao

102 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

domicílio – limitado a 50 km. O meio detransporte ficará a critério da seguradora.

1.6. Benefício Leva e Traz para inspeção1.6. Benefício Leva e Traz para inspeção1.6. Benefício Leva e Traz para inspeção1.6. Benefício Leva e Traz para inspeção1.6. Benefício Leva e Traz para inspeçãoveicular Controlarveicular Controlarveicular Controlarveicular Controlarveicular ControlarSerá concedido serviço para levar o veículoa inspeção e devolvê-lo ao domicílio. Oserviço será por reboque - limitado a 50 km.Este benefício é válido para veículos comimportância segurada acima de R$ 110.000,00(inclusive), não considerando blindagem,acessórios e equipamentos especiais.

1.7.Benefício Leva e Traz em caso de1.7.Benefício Leva e Traz em caso de1.7.Benefício Leva e Traz em caso de1.7.Benefício Leva e Traz em caso de1.7.Benefício Leva e Traz em caso demanutenção do veículomanutenção do veículomanutenção do veículomanutenção do veículomanutenção do veículoSe a Condutora/Segurado(a) precisar levar oveículo segurado para manutenção (qualquermotivo), será concedido serviço para levá-lo àoficina e devolvê-lo ao domicílio – limitado a50 km e uma utilização por vigência. O meiode transporte ficará a critério da seguradora.

11111.8. Transporte amigo em caso de.8. Transporte amigo em caso de.8. Transporte amigo em caso de.8. Transporte amigo em caso de.8. Transporte amigo em caso deemergênciaemergênciaemergênciaemergênciaemergênciaA Condutora/Segurado(a) terá direito a ummeio de transporte para levá-la ao médico,para realização de exames ou outro compro-misso ou ainda para transportar um familiara um médico, levar ou buscar filho naescola (com a presença de um responsávelmaior de 21 anos), dentre outras situações.

Limite: uma utilização por vigência, sendo 1hora no máximo no trajeto de ida e 1 horano máximo no trajeto de volta, dentro domunicípio de residência e limitado a 50kmdo endereço constante na apólice. Está pre-visto nesta utilização também o retorno daconsulta para entrega de exames.O transporte será apenas de pessoas, emhipótese alguma fará pagamentos ou receberávalores advindos de negócio, venda ou compra.Nesta situação a Condutora/Segurado(a) deverádisponibilizar uma pessoa que se encarregaráde tais atribuições.

Custos com pedágio e estacionamento serãode responsabilidade da Condutora/Segurado(a).As garantias e os serviços oferecidos por estebenefício devem ser solicitados exclusivamenteà Seguradora, pela Central 24 Horas deAtendimento. A aprovação e liberação somenteserão efetivadas se o evento for reclamadodentro do período de vigência da apólice deseguro, para a qual a cláusula foi contratada.

1.9. Cobertura para Cadeira de Auto (transporte1.9. Cobertura para Cadeira de Auto (transporte1.9. Cobertura para Cadeira de Auto (transporte1.9. Cobertura para Cadeira de Auto (transporte1.9. Cobertura para Cadeira de Auto (transportede crianças)de crianças)de crianças)de crianças)de crianças)Garante a reposição da cadeira fixada nointerior do veículo em caso de roubo ou furtoconcomitantemente com o veículo.Limite: reembolso de até R$ 500,00, desdeque exista aviso de roubo/furto do veículosegurado registrado na Cia, Boletim deOcorrência e mediante apresentação da notafiscal de aquisição de nova cadeira.

1.10. Condições Válidas para Todas as1.10. Condições Válidas para Todas as1.10. Condições Válidas para Todas as1.10. Condições Válidas para Todas as1.10. Condições Válidas para Todas asAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistências• Quando o veículo estiver dentro do períodode garantia, o prestador não substituirá peças,nem romperá lacres colocados pela montadora.• Sendo necessário o atendimento de assistência24hs na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai eUruguai, será disponibilizado ao cliente aestada necessária até que o socorro possaavaliar as reais condições do veículo, queem caso de sinistro ou pane deveráprimeiramente ser encaminhado a uma oficinamais próxima. Na impossibilidade do reparo,o veículo será removido para o Brasil, àcritério da Seguradora. Nesta última hipótese,pode haver demora na remoção do veículoao Brasil, diante da legislação de cada paispara entrada e saída de veículo nas fronteiras;• O Segurado será responsável por despesasrelativas à aquisição de peças, à mão deobra em oficina, aos serviços de borracheirose à compra de combustível, bem comooutros materiais necessários para o reparo.• Tratando-se de veículo com carga, o Segurado

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deverá providenciar a imediata remoção destapara não prejudicar a assistência ao veículo.

1.11.1.11.1.11.1.11.1.11. Execução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosA execução do serviço será realizadaA execução do serviço será realizadaA execução do serviço será realizadaA execução do serviço será realizadaA execução do serviço será realizadaexclusivamente pela rede referenciada daexclusivamente pela rede referenciada daexclusivamente pela rede referenciada daexclusivamente pela rede referenciada daexclusivamente pela rede referenciada daSeguradora.Seguradora.Seguradora.Seguradora.Seguradora.

2. 2. 2. 2. 2. Riscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosRiscos Cobertos - PassageirosOs serviços aos passageiros compreenderátodo o Território Nacional, Argentina, Bolívia,Chile, Paraguai e Uruguai.

2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após AcidenteRemoção inter-hospitalar para a condutora eos passageiros que sofram ferimentos emdecorrência de acidente de trânsito com oveículo segurado. Deverá ser enviadopreviamente à Seguradora o laudo médicoatestando a falta de recurso hospitalar paraa continuidade do tratamento e autorizando aremoção da vítima. Limite total das despesas:::::R$5.000,00 (cinco mil reais).

2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de FamiliarGarante o transporte para que um familiarpossa visitar a condutora e os passageiroshospitalizados em decorrência de acidente detrânsito envolvendo o veículo segurado, desdeque a internação tenha ocorrido há mais de10 (dez) dias. Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá seracionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro oufora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.Limite total das despesas::::: valor de umapassagem aérea nacional/internacional, classeeconômica, ida e volta.

2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista ProfissionalGarante um motorista profissional para darcontinuidade à viagem da condutora que ficarhospitalizada em decorrência de acidente detrânsito com o veículo segurado. O Seguradodeverá pagar as despesas de pedágio e decombustível. Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá seracionada se o veículo segurado estiveracionada se o veículo segurado estiveracionada se o veículo segurado estiveracionada se o veículo segurado estiveracionada se o veículo segurado estiver

dentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciado Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. Limite total das despesas:R$2.000,00 (dois mil reais) para deslocamentodo profissional.

2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e FormalidadesLegaisLegaisLegaisLegaisLegaisNa hipótese de falecimento da condutora edos passageiros em decorrência de acidentede trânsito envolvendo o veículo segurado, aSeguradora providenciará o traslado de corpose as formalidades legais e solicitará o Boletimde Ocorrência e a Certidão de Óbito para aliberação da cobertura. Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderáser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverdentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciado Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. Limite total das despesas:R$3.000,00 (três mil reais).

2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagemou Retornoou Retornoou Retornoou Retornoou RetornoSe o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou depane, a condutora e os passageiros doveículo terão direito ao transporte paraprosseguimento da viagem ou retorno a suaresidência. Prevalecerá como destino o localmais próximo de onde houver ocorrido apane ou o acidente. A cobertura do transportede passageiros limita-se à capacidade oficialdo veículo. Cabe ao Segurado contatar aSeguradora, previamente, para solicitar o serviçoa ser executado. Se não o fizer, perderá odireito ao reembolso. Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderáser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverdentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciado Segurado. A Segurada perderá o direitodo Segurado. A Segurada perderá o direitodo Segurado. A Segurada perderá o direitodo Segurado. A Segurada perderá o direitodo Segurado. A Segurada perderá o direitoa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l aHOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM. Limite total das despesas:::::R$2.000,00 (dois mil reais).

2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furtoSe o veículo segurado for furtado ou roubado,será disponibilizado 1 (um) meio de transportepara a condutora e os passageiros irem até à

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delegacia mais próxima registrar o Boletim deOcorrência, e em seguida 1 (um) meio detransporte para levá-los até a residência oulocal de trabalho da Condutora. Limite totaldas despesas: até R$ 200,00 (duzentos reais).

2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. HospedagemA condutora e os passageiros do veículoterão direito a diárias em hotéis, na hipótesede o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou panee o conserto demorar mais de um dia, ouainda, nas situações em que a oficina nãoestiver aberta. O Segurado deverá enviar àSeguradora cópia do orçamento ou ordem deserviço que comprovem o evento. A Seguradoranão pagará nenhuma despesa extra decorrenteda hospedagem. A assistência limita-se acapacidade oficial do veículo. Cabe ao Seguradocontatar a Seguradora, previamente, para solicitaro serviço a ser executado. Se não o fizer,perderá o direito ao reembolso. A coberturade hospedagem será de direito quando fornecessário aguardar o reparo e quando acondutora e os passageiros estiverem emtrânsito, ou seja, ainda não tenham chegadoao seu destino. Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá seracionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro oufora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.O Segurado perderá o direito a esta coberturaO Segurado perderá o direito a esta coberturaO Segurado perderá o direito a esta coberturaO Segurado perderá o direito a esta coberturaO Segurado perderá o direito a esta coberturase optar pelo TRANSPORTE PARAse optar pelo TRANSPORTE PARAse optar pelo TRANSPORTE PARAse optar pelo TRANSPORTE PARAse optar pelo TRANSPORTE PARACONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.Limite total das despesas::::: R$2.800,00 (doismil e oitocentos reais), com despesas diáriasde até R$400,00 (quatrocentos reais).

2.8. Transporte para Recuperação do2.8. Transporte para Recuperação do2.8. Transporte para Recuperação do2.8. Transporte para Recuperação do2.8. Transporte para Recuperação doVeículoVeículoVeículoVeículoVeículoO Segurado ou seu Representante terá direitoao reembolso dos gastos com transportepara recuperação do veículo segurado apóssua reparação na hipótese de acidente detrânsito, incêndio ou pane. Cabe ao Seguradocontatar Seguradora, previamente, para solicitaro serviço a ser executado. Se não o fizer,

perderá o direito ao reembolso. Para que otransporte seja liberado, o Segurado deveráapresentar a ordem de serviço concluído.Esta cobertura poderá ser acionada se aEsta cobertura poderá ser acionada se aEsta cobertura poderá ser acionada se aEsta cobertura poderá ser acionada se aEsta cobertura poderá ser acionada se apane ou o sinistro ocorrer dentro ou forapane ou o sinistro ocorrer dentro ou forapane ou o sinistro ocorrer dentro ou forapane ou o sinistro ocorrer dentro ou forapane ou o sinistro ocorrer dentro ou forado município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.Limite total das despesas::::: valor de umapassagem aérea nacional/internacional, classeeconômica.

3. 3. 3. 3. 3. Solicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosAs garantias e os serviços oferecidos poresta cláusula devem ser solicitadosexclusivamente à Seguradora, pela Central 24Horas de Atendimento. A aprovação e liberaçãosomente serão efetivadas se o evento forreclamado dentro do período de vigência daapólice de seguro, para a qual a cláusula foicontratada.....

4.4.4.4.4. Exclusão do Reembolso Exclusão do Reembolso Exclusão do Reembolso Exclusão do Reembolso Exclusão do ReembolsoEm nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos a serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

5. 5. 5. 5. 5. Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de UtilizaçãoPara esta cláusula, não há limites deutilização.

CLÁUSULA 47R – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 47R – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 47R – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 47R – PORTO SOCORRO MAISCLÁUSULA 47R – PORTO SOCORRO MAISMULHER – LIVRE ESCOLHAMULHER – LIVRE ESCOLHAMULHER – LIVRE ESCOLHAMULHER – LIVRE ESCOLHAMULHER – LIVRE ESCOLHA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoRiscos Cobertos - VeículoMediante pagamento de prêmio adicional, oMediante pagamento de prêmio adicional, oMediante pagamento de prêmio adicional, oMediante pagamento de prêmio adicional, oMediante pagamento de prêmio adicional, oSegurado terá direito à mão de obra para osseguintes serviços,:

1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistênciana hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ena hipótese de Falha Mecânica, Elétrica ePane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), ServiçoPane Seca (falta de combustível), Serviçode Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneus

Assistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaGarante assistência automotiva quando o veículoestiver impossibilitado de locomoção por

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ocorrência de sinistro, pane elétrica ou mecânica,falta de combustível, necessidade de troca depneus, acidente ou problemas com as chavesdo veículo. O prestador de serviço, quandopossível, efetuará o reparo no local da pane.Se a execução de tal serviço não for possível,o veículo deverá ser rebocado para a oficinaa oficinaa oficinaa oficinaa oficinade escolha do Segurado. Não haverá limitede escolha do Segurado. Não haverá limitede escolha do Segurado. Não haverá limitede escolha do Segurado. Não haverá limitede escolha do Segurado. Não haverá limitede quilometragem, se a oficina escolhidade quilometragem, se a oficina escolhidade quilometragem, se a oficina escolhidade quilometragem, se a oficina escolhidade quilometragem, se a oficina escolhidapelo Segurado estiver localizada em suapelo Segurado estiver localizada em suapelo Segurado estiver localizada em suapelo Segurado estiver localizada em suapelo Segurado estiver localizada em suacidade de domicílio. Se a pane ou ocidade de domicílio. Se a pane ou ocidade de domicílio. Se a pane ou ocidade de domicílio. Se a pane ou ocidade de domicílio. Se a pane ou osinistro ocorrer fora da cidade de domicílio,sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio,sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio,sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio,sinistro ocorrer fora da cidade de domicílio,o Segurado deverá optar pela oficina maiso Segurado deverá optar pela oficina maiso Segurado deverá optar pela oficina maiso Segurado deverá optar pela oficina maiso Segurado deverá optar pela oficina maispróxima do local da ocorrência.próxima do local da ocorrência.próxima do local da ocorrência.próxima do local da ocorrência.próxima do local da ocorrência. Os serviçosde reparo ou locomoção somente deverãoser realizados na presença do Segurado oude seu Representante, munido de documentose chaves do veículo.

Limite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoO limite máximo de reembolso para oO limite máximo de reembolso para oO limite máximo de reembolso para oO limite máximo de reembolso para oO limite máximo de reembolso para oguincho será R$ 3.000,00 (três mil reais),guincho será R$ 3.000,00 (três mil reais),guincho será R$ 3.000,00 (três mil reais),guincho será R$ 3.000,00 (três mil reais),guincho será R$ 3.000,00 (três mil reais),sendo R$1,25 (um real e vinte e cincosendo R$1,25 (um real e vinte e cincosendo R$1,25 (um real e vinte e cincosendo R$1,25 (um real e vinte e cincosendo R$1,25 (um real e vinte e cincocentavos) por quilometro, limitado a R$centavos) por quilometro, limitado a R$centavos) por quilometro, limitado a R$centavos) por quilometro, limitado a R$centavos) por quilometro, limitado a R$1.000,00 (um mil reais) por evento. Os1.000,00 (um mil reais) por evento. Os1.000,00 (um mil reais) por evento. Os1.000,00 (um mil reais) por evento. Os1.000,00 (um mil reais) por evento. Osvalores correspondem a 800 quilômetros.valores correspondem a 800 quilômetros.valores correspondem a 800 quilômetros.valores correspondem a 800 quilômetros.valores correspondem a 800 quilômetros.

Serviços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroGarante os serviços de chaveiro, restritos àabertura e/ou à confecção de chave emrazão de perda, roubo/furto, quebra ou dedanos no miolo do contato, desde que oveículo esteja impossibilitado de se locomover.Para os veículos cuja chaves originais sejamdo tipo telecomando a Cia realizará a confecçãode chaves simples. Para confecção de chavescodificadas, a execução do serviço dependeráde condições técnicas disponíveis no mercadoe da apresentação do código eletrônico ecaso a execução de tal serviço não sejapossível, o veículo deverá ser rebocado paraa concessionária mais próxima ou para umalocalizada em sua cidade de domicílio. Parasistemas de chaves cuja informação sejarestrita à concessionária ou montadora, a

cláusula prevê apenas a abertura e remoçãodo veículo. Os documentos do veículo deverãoser apresentados para a execução do serviço.

Limite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoO limite máximo de reembolso para aberturado veículo e/ou produção de uma chavesimples será de até R$300,00 (trezentosreais), limitado a R$100,00 (cem reais) porevento. Para abertura do veículo e/ou produçãode uma chave codificada ou especial(pantográfica ou de cunha) o limite de atéR$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais),limitado a R$150,00 (cento e cinquenta reais)por evento.

1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro Extra1.2. Carro ExtraGarante – em sinistro coberto e indenizável-, a utilização de um carro extra, de marcanacional, modelo básico de 1000 cilindradase sem adaptação:Despesas com carro extra de até R$ 630,00(seiscentos e trinta reais), com diárias de atéR$ 90,00 (noventa reais) – na indenizaçãoindenizaçãoindenizaçãoindenizaçãoindenizaçãointegralintegralintegralintegralintegral – ou limitadas à data de liberação dopagamento da indenização, o quê ocorrerprimeiro;Despesas com carro extra de até R$630,00(seiscentos e trinta reais), com diárias de atéR$90,00 (noventa reais) em caso de pane(que impossibilite o veículo de trafegar) ocorridano município de domicílio do Segurado. Nestecaso, o direito à utilização do carro extracessará na data em que a oficina liberar oveículo segurado. Esse benefício será canceladoEsse benefício será canceladoEsse benefício será canceladoEsse benefício será canceladoEsse benefício será canceladoquando a vigência da apólice terminar ouquando a vigência da apólice terminar ouquando a vigência da apólice terminar ouquando a vigência da apólice terminar ouquando a vigência da apólice terminar ouquando a verba para pane se esgotar;quando a verba para pane se esgotar;quando a verba para pane se esgotar;quando a verba para pane se esgotar;quando a verba para pane se esgotar;Para a cobertura de todas as garantias, oSegurado deverá solicitar o veículo junto aCentral 24 Horas de Atendimento que autorizará1 (um) dia de locação. Para liberação dosdemais dias, o Segurado deverá encaminharcópia do orçamento do conserto do veículo.Este serviço está limitado a uma utilizaçãopor vigência e a pane deve ter ocorrido no

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município de domicílio do Segurado.Para a locação do veículo, deverão serobservadas as “CONDIÇÕES DE USO DOCARRO EXTRA” constantes neste manual.

1.3.Condições Válidas para Todas as1.3.Condições Válidas para Todas as1.3.Condições Válidas para Todas as1.3.Condições Válidas para Todas as1.3.Condições Válidas para Todas asAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistências• Quando o veículo estiver dentro do períodode garantia, o prestador não substituirá peças,nem romperá lacres colocados pela montadora.• Não haverá atendimento para carretinhas,trailers e similares.• Sendo necessário o atendimento de assistência24hs na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai eUruguai, será disponibilizado ao cliente aestada necessária até que o socorro possaavaliar as reais condições do veículo, queem caso de sinistro ou pane deveráprimeiramente ser encaminhado a uma oficinamais próxima. Na impossibilidade do reparo,o veículo será removido para o Brasil, àcritério da Seguradora. Nesta última hipótese,pode haver demora na remoção do veículoao Brasil, diante da legislação de cada paispara entrada e saída de veículo nas fronteiras;• O Segurado será responsável por despesasrelativas à aquisição de peças, à mão deobra em oficina, aos serviços de borracheirose à compra de combustível, bem comooutros materiais necessários para o reparo.• Tratando-se de veículo com carga, o Seguradodeverá providenciar a imediata remoção destapara não prejudicar a assistência ao veículo.

1.4. 1.4. 1.4. 1.4. 1.4. Execução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosA execução do serviço será realizada exclusivamenteA execução do serviço será realizada exclusivamenteA execução do serviço será realizada exclusivamenteA execução do serviço será realizada exclusivamenteA execução do serviço será realizada exclusivamentepela rede referenciada da Seguradora.pela rede referenciada da Seguradora.pela rede referenciada da Seguradora.pela rede referenciada da Seguradora.pela rede referenciada da Seguradora.

1.5.1.5.1.5.1.5.1.5. Solicitação de Reembolso Solicitação de Reembolso Solicitação de Reembolso Solicitação de Reembolso Solicitação de ReembolsoNa hipótese de o serviço ser executado porprestador escolhido pelo Segurado, este deverárequerer à Seguradora, antes do início darealização do serviço, a aprovação e liberaçãoda Seguradora, sob pena de perda de direitoao pagamento da garantia.

2. 2. 2. 2. 2. Riscos Cobertos - Passageiros Riscos Cobertos - Passageiros Riscos Cobertos - Passageiros Riscos Cobertos - Passageiros Riscos Cobertos - PassageirosOs serviços aos passageiros compreenderátodo o Território Nacional, Argentina, Bolívia,Chile, Paraguai e Uruguai.

2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após Acidente2.1. Remoção inter-hospitalar após AcidenteRemoção inter-hospitalar para a condutora eos passageiros que sofram ferimentos emdecorrência de acidente de trânsito com oveículo segurado. Deverá ser enviadopreviamente à Seguradora o laudo médicoatestando a falta de recurso hospitalar paraa continuidade do tratamento e autorizando aremoção da vítima. Limite total das despesas:::::R$5.000,00 (cinco mil reais).

2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de Familiar2.2. Transporte e Envio de FamiliarGarante o transporte para que um familiarpossa visitar a condutora e os passageiroshospitalizados em decorrência de acidente detrânsito envolvendo o veículo segurado, desdeque a internação tenha ocorrido há mais de10 (dez) dias. Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá ser Esta cobertura poderá seracionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro ouacionada quando o veículo estiver dentro oufora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.Limite total das despesas::::: valor de umapassagem aérea nacional/internacional, classeeconômica, ida e volta.

2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista Profissional2.3. Motorista ProfissionalGarante um motorista profissional para darcontinuidade à viagem da condutora que ficarhospitalizada em decorrência de acidente detrânsito com o veículo segurado. O Seguradodeverá pagar as despesas de pedágio e decombustível. Esta cobertura poderá ser acionada Esta cobertura poderá ser acionada Esta cobertura poderá ser acionada Esta cobertura poderá ser acionada Esta cobertura poderá ser acionadase o veículo segurado estiver dentro ouse o veículo segurado estiver dentro ouse o veículo segurado estiver dentro ouse o veículo segurado estiver dentro ouse o veículo segurado estiver dentro oufora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.Limite total das despesas: R$2.000,00 (doismil reais) para deslocamento do profissional.

2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e Formalidades2.4. Traslado de Corpos e FormalidadesLegaisLegaisLegaisLegaisLegaisNa hipótese de falecimento da condutora edos passageiros em decorrência de acidente

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de trânsito envolvendo o veículo segurado, aSeguradora providenciará o traslado de corpose as formalidades legais e solicitará o Boletimde Ocorrência e a Certidão de Óbito para aliberação da cobertura. Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderá Esta cobertura poderáser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverser acionada se o veículo segurado estiverdentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciadentro ou fora do município de residênciado Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. do Segurado. Limite total das despesas:R$3.000,00 (três mil reais).

2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagem2.5. Transporte para Continuação da Viagemou Retornoou Retornoou Retornoou Retornoou RetornoSe o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou de pane,a condutora e os passageiros do veículo terãodireito ao transporte para prosseguimento daviagem ou retorno a sua residência. Prevalecerácomo destino o local mais próximo de ondehouver ocorrido a pane ou o acidente. A coberturado transporte de passageiros limita-se à capacidadeoficial do veículo. Cabe ao Segurado contatar aSeguradora, previamente, para solicitar o serviço aser executado. Se não o fizer, perderá o direitoao reembolso. Esta cobertura poderá ser acionada Esta cobertura poderá ser acionada Esta cobertura poderá ser acionada Esta cobertura poderá ser acionada Esta cobertura poderá ser acionadase o veículo segurado estiver dentro ou fora dose o veículo segurado estiver dentro ou fora dose o veículo segurado estiver dentro ou fora dose o veículo segurado estiver dentro ou fora dose o veículo segurado estiver dentro ou fora domunicípio de residência do Segurado. O Seguradomunicípio de residência do Segurado. O Seguradomunicípio de residência do Segurado. O Seguradomunicípio de residência do Segurado. O Seguradomunicípio de residência do Segurado. O Seguradoperderá o direito a esta cobertura se optar pelaperderá o direito a esta cobertura se optar pelaperderá o direito a esta cobertura se optar pelaperderá o direito a esta cobertura se optar pelaperderá o direito a esta cobertura se optar pelaHOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM.HOSPEDAGEM. Limite total das despesas:::::R$2.000,00 (dois mil reais).

2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furto2.6. Transporte em caso de roubo ou furtoSe o veículo segurado for furtado ou roubado,será disponibilizado 1 (um) meio de transportepara a condutora e os passageiros irem até àdelegacia mais próxima registrar o Boletim deOcorrência, e em seguida 1 (um) meio detransporte para levá-los até a residência oulocal de trabalho da Condutora. Limite totaldas despesas: até R$ 200,00 (duzentos reais).

2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. Hospedagem2.7. HospedagemA condutora e os passageiros do veículo terãodireito a diárias em hotéis, na hipótese de oveículo segurado ficar imobilizado em decorrênciade acidente de trânsito ou pane e o conserto

demorar mais de um dia, ou ainda, nassituações em que a oficina não estiver aberta.O Segurado deverá enviar à Seguradora cópiado orçamento ou ordem de serviço quecomprovem o evento. A Seguradora não pagaránenhuma despesa extra decorrente dahospedagem. A assistência limita-se a capacidadeoficial do veículo. Cabe ao Segurado contatara Seguradora, previamente, para solicitar oserviço a ser executado. Se não o fizer,perderá o direito ao reembolso. A cobertura dehospedagem será de direito quando for necessárioaguardar o reparo e quando o condutor e ospassageiros estiverem em trânsito, ou seja,ainda não tenham chegado ao seu destino.Esta cobertura poderá ser acionada quandoEsta cobertura poderá ser acionada quandoEsta cobertura poderá ser acionada quandoEsta cobertura poderá ser acionada quandoEsta cobertura poderá ser acionada quandoo veículo estiver dentro ou fora do municípioo veículo estiver dentro ou fora do municípioo veículo estiver dentro ou fora do municípioo veículo estiver dentro ou fora do municípioo veículo estiver dentro ou fora do municípiode residência do Segurado. O Seguradode residência do Segurado. O Seguradode residência do Segurado. O Seguradode residência do Segurado. O Seguradode residência do Segurado. O Seguradoperderá o direito a esta cobertura se optarperderá o direito a esta cobertura se optarperderá o direito a esta cobertura se optarperderá o direito a esta cobertura se optarperderá o direito a esta cobertura se optarpelo TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃOpelo TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃOpelo TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃOpelo TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃOpelo TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃODA VIAGEM OU RETORNO. LimiteDA VIAGEM OU RETORNO. LimiteDA VIAGEM OU RETORNO. LimiteDA VIAGEM OU RETORNO. LimiteDA VIAGEM OU RETORNO. Limite total dasdespesas::::: R$2.800,00 (dois mil e oitocentosreais), com despesas diárias de até R$400,00(quatrocentos reais).

2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do Veículo2.8. Transporte para Recuperação do VeículoA Condutora ou o Segurado terá direito aoreembolso dos gastos com transporte pararecuperação do veículo segurado após sua reparaçãona hipótese de acidente de trânsito, incêndio oupane. Cabe ao Segurado contatar a Seguradora,previamente, para solicitar o serviço a ser executado.Se não o fizer, perderá o direito ao reembolso.Para que o transporte seja liberado, o Seguradodeverá apresentar a ordem de serviço concluído.Esta cobertura poderá ser acionada se a paneEsta cobertura poderá ser acionada se a paneEsta cobertura poderá ser acionada se a paneEsta cobertura poderá ser acionada se a paneEsta cobertura poderá ser acionada se a paneou o sinistro ocorrer dentro ou fora do municípioou o sinistro ocorrer dentro ou fora do municípioou o sinistro ocorrer dentro ou fora do municípioou o sinistro ocorrer dentro ou fora do municípioou o sinistro ocorrer dentro ou fora do municípiode residência do Segurado. de residência do Segurado. de residência do Segurado. de residência do Segurado. de residência do Segurado. Limite total dasdespesas::::: valor de uma passagem aérea nacional/internacional, classe econômica.

3. 3. 3. 3. 3. Solicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosSolicitação das Garantias e dos ServiçosAs garantias e os serviços oferecidos por estacláusula devem ser solicitados exclusivamenteà Seguradora, pela Central 24 Horas de

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Atendimento. A aprovação e liberação somenteserão efetivadas se o evento for reclamadodentro do período de vigência da apólice deseguro, para a qual a cláusula foi contratada.

4. 4. 4. 4. 4. Solicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoNa hipótese do serviço ser executado porprestador escolhido pelo Segurado, este deverárequerer, antes do início da realização doserviço, a aprovação e liberação da Seguradora,sob pena de perda de direito ao pagamentodo reembolso. O reembolso será liberadoexclusivamente com o envio da Nota Fiscaldo atendimento, que deverá ser de empresadevidamente regularizada para a prestaçãodo serviço e emitida em nome do Segurado,sob pena de perda de direito ao reembolso.

5. 5. 5. 5. 5. Cancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaOcorre pelo término da vigência da apólice.

6. 6. 6. 6. 6. ReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoNão é permitida a reintegração desta cláusula.

CLÁUSULA 48 – PORTO SOCORRO AUTOCLÁUSULA 48 – PORTO SOCORRO AUTOCLÁUSULA 48 – PORTO SOCORRO AUTOCLÁUSULA 48 – PORTO SOCORRO AUTOCLÁUSULA 48 – PORTO SOCORRO AUTOCARGA – REDE REFERENCIADACARGA – REDE REFERENCIADACARGA – REDE REFERENCIADACARGA – REDE REFERENCIADACARGA – REDE REFERENCIADA

1. Riscos Cobertos - Veículo1. Riscos Cobertos - Veículo1. Riscos Cobertos - Veículo1. Riscos Cobertos - Veículo1. Riscos Cobertos - VeículoMediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional, oSegurado terá direito à mão de obra para osseguintes serviços:

1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistência1.1. Guincho (em sinistro ou pane), Assistênciade Falha Mecânica, Elétrica, Pane Secade Falha Mecânica, Elétrica, Pane Secade Falha Mecânica, Elétrica, Pane Secade Falha Mecânica, Elétrica, Pane Secade Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca(Falta de Combustível), Serviço de Chaveiro(Falta de Combustível), Serviço de Chaveiro(Falta de Combustível), Serviço de Chaveiro(Falta de Combustível), Serviço de Chaveiro(Falta de Combustível), Serviço de Chaveiroe Troca de Pneuse Troca de Pneuse Troca de Pneuse Troca de Pneuse Troca de Pneus

Assistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaGarante assistência automotiva quando o veículoestiver impossibilitado de locomoção porocorrência de pane elétrica ou mecânica,falta de combustível, necessidade da troca depneus, acidente ou problemas com as chavesdo veículo. O serviço de socorro, quandopossível, efetuará o reparo no local da pane.

Diante dessa impossibilidade, o veículo serárebocado para a oficina mais próxima. Osserviços de reparo ou locomoção somenteserão executados na presença do Seguradoou de seu Representante, munido dedocumentos e chaves do veículo. O limitemáximo de despesas por evento será de R$1500,00 (um mil e quinhentos reais). O valorcorrespondente a cada quilometro é de R$1,25(um real e vinte e cinco centavos). Osvalores correspondem a 1200 quilômetros.

Serviços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroGarante os serviços de chaveiro para aberturadas portas, do porta-malas e do tanque decombustível ou confecção de chave em virtudede perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolodo contato, desde que o veículo estejaimpossibilitado de se locomover. Para os veículoscuja as chaves originais sejam do tipo telecomandoa Cia realizará a confecção de chaves simples.Para confecção de chaves codificadas, a execuçãodo serviço dependerá de condições técnicasdisponíveis no mercado e apresentação do códigoeletrônico e caso a execução de tal serviço nãoseja possível, o veículo deverá ser rebocadopara a concessionária mais próxima. Para sistemasde chaves cuja informação seja restrita àconcessionária ou montadora, será oferecidaapenas a abertura e remoção do veículo. Deverãoser apresentados os documentos do veículopara a execução do serviço.

1.2 Condições Válidas para Todas as1.2 Condições Válidas para Todas as1.2 Condições Válidas para Todas as1.2 Condições Válidas para Todas as1.2 Condições Válidas para Todas asAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistências• Não será efetuada a substituição de peçase/ou rompimento de lacres colocados pelamontadora quando o veículo estiver dentrodo período de garantia;• Não haverá atendimento para carretinhas,trailers e similares;• O veículo segurado estará coberto em todoTerritório Nacional;• Serão de responsabilidade do Segurado asdespesas relativas à aquisição de peças,

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bem como custos de mão de obra e reparosem oficina, serviços de borracheiros e comprade combustível;• Tratando-se de veículos com carga, o Seguradodeverá providenciar a sua imediata remoçãopara não prejudicar a assistência ao veículo.

1.3 Execução dos Serviços1.3 Execução dos Serviços1.3 Execução dos Serviços1.3 Execução dos Serviços1.3 Execução dos ServiçosA execução do serviço será realizadaexclusivamente pela rede referenciada daSeguradora.

2. Riscos Cobertos - Passageiros2. Riscos Cobertos - Passageiros2. Riscos Cobertos - Passageiros2. Riscos Cobertos - Passageiros2. Riscos Cobertos - PassageirosOs serviços aos passageiros compreenderásomente o Território Nacional.

2.1. Remoção Hospitalar após Acidente2.1. Remoção Hospitalar após Acidente2.1. Remoção Hospitalar após Acidente2.1. Remoção Hospitalar após Acidente2.1. Remoção Hospitalar após AcidenteRemoção inter-hospitalar para o condutor oupassageiros do veículo segurado que venhamsofrer ferimentos emdecorrência de acidentede trânsito com o veiculo segurado. Deveráser enviado previamente à Seguradora olaudo médico, atestando a falta de recursohospitalar para a continuidade do tratamentoe autorizando a remoção da vítima. Limitetotal das despesas: até R$ 2.500,00.

2.2. Transporte e Envio Familiar2.2. Transporte e Envio Familiar2.2. Transporte e Envio Familiar2.2. Transporte e Envio Familiar2.2. Transporte e Envio FamiliarGarante o transporte para que um familiarpossa visitar o condutor ou passageiroshospitalizados em decorrência de acidente detrânsito envolvendo o veículo segurado, desdeque a internação tenha ocorrido a mais de10 (dez) dias. Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderáser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver forado município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.Limite total das despesas: valor de umapassagem aérea nacional, classe econômica,ida e volta.

2.3. Traslado de Corpos e Formalidades2.3. Traslado de Corpos e Formalidades2.3. Traslado de Corpos e Formalidades2.3. Traslado de Corpos e Formalidades2.3. Traslado de Corpos e FormalidadesLegaisLegaisLegaisLegaisLegaisNa hipótese de falecimento do condutor oupassageiros em decorrência de acidente detrânsito com o veículo segurado, será

providenciado o traslado de corpos eformalidades legais. Serão solicitados o Boletimde Ocorrência e a Certidão de Óbito para aliberação da cobertura. Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somentepoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverfora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.Limite total das despesas: até R$ 1.500,00.

2.4. Transporte para Continuação da Viagem2.4. Transporte para Continuação da Viagem2.4. Transporte para Continuação da Viagem2.4. Transporte para Continuação da Viagem2.4. Transporte para Continuação da Viagemou Retornoou Retornoou Retornoou Retornoou RetornoSe o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou pane,o condutor ou passageiros do veículo terádireito ao transporte para prosseguimento daviagem ou retorno à sua residência,prevalecendo como destino aquele que formais próximo ao local da pane ou acidente.A cobertura do transporte de passageirosserá limitada à capacidade oficial do veículo,cabendo ao Segurado contato prévio com aSeguradora para confirmação da liberaçãodos serviço a ser executado, sob pena deperda de direito ao reembolso. Esta coberturasomente poderá ser acionada se o veículosegurado estiver fora do município deresidência do Segurado. O Segurado perderáo direito a esta cobertura se optar pelaHOSPEDAGEM. Limite total das despesas:até R$ 1.000,00

2.5. Hospedagem2.5. Hospedagem2.5. Hospedagem2.5. Hospedagem2.5. HospedagemO condutor ou passageiros do veículo terádireito a diárias em hotéis, exceto gastosextras como alimentação, frigobar, lavanderia,ligações telefônicas, etc., quando o veículosegurado ficar imobilizado em decorrência deacidente de trânsito ou pane e o consertodemorar mais de um dia, devidamentecomprovado através do envio da cópia doorçamento ou ordem de serviço, ou ainda nassituações em que a oficina não estiver aberta.A assistência será limitada a capacidade oficialdo veículo, ficando a critério da Seguradora ohotel mais adequado. A cobertura de hospedagemserá de direito quando for necessário aguardar

110 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

o reparo e quando o condutor e passageirosestiverem em trânsito, ou seja, ainda nãotenham chegado ao seu destino. Esta cobertura Esta cobertura Esta cobertura Esta cobertura Esta coberturasomente poderá ser acionada quando o veículosomente poderá ser acionada quando o veículosomente poderá ser acionada quando o veículosomente poderá ser acionada quando o veículosomente poderá ser acionada quando o veículoestiver fora do município de residência doestiver fora do município de residência doestiver fora do município de residência doestiver fora do município de residência doestiver fora do município de residência doSegurado. O Segurado perderá o direito aSegurado. O Segurado perderá o direito aSegurado. O Segurado perderá o direito aSegurado. O Segurado perderá o direito aSegurado. O Segurado perderá o direito aesta cobertura se optar pelo TRANSPORTEesta cobertura se optar pelo TRANSPORTEesta cobertura se optar pelo TRANSPORTEesta cobertura se optar pelo TRANSPORTEesta cobertura se optar pelo TRANSPORTEPARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OUPARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OUPARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OUPARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OUPARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OURETORNO.RETORNO.RETORNO.RETORNO.RETORNO. Limite total das despesas - atéR$ 200,00 por dia, máximo de 7 dias.

2.6. Transporte para Recuperação do Veículo2.6. Transporte para Recuperação do Veículo2.6. Transporte para Recuperação do Veículo2.6. Transporte para Recuperação do Veículo2.6. Transporte para Recuperação do VeículoO Segurado ou seu Representante terá direitoao reembolso dos gastos com ao transportepara recuperação do veículo segurado, apóssua reparação na hipótese de acidente detrânsito, incêndio ou pane, cabendo a elecontato prévio com a Seguradora para confirmaçãoda liberação do serviço a ser executado, sobpena de perda de direito ao reembolso. Esta Esta Esta Esta Estacobertura somente poderá ser acionada se acobertura somente poderá ser acionada se acobertura somente poderá ser acionada se acobertura somente poderá ser acionada se acobertura somente poderá ser acionada se apane ou o sinistro ocorrer fora do municípiopane ou o sinistro ocorrer fora do municípiopane ou o sinistro ocorrer fora do municípiopane ou o sinistro ocorrer fora do municípiopane ou o sinistro ocorrer fora do municípiode residência do Segurado. Limitede residência do Segurado. Limitede residência do Segurado. Limitede residência do Segurado. Limitede residência do Segurado. Limite total dasdespesas: valor de uma passagem aérea nacional,classe econômica.

3. Solicitação das Garantias e dos Serviços3. Solicitação das Garantias e dos Serviços3. Solicitação das Garantias e dos Serviços3. Solicitação das Garantias e dos Serviços3. Solicitação das Garantias e dos ServiçosAs garantias e os serviços oferecidos poresta cláusula devem ser solicitadosexclusivamente à Seguradora pela Central 24Horas de Atendimento. A aprovação e liberaçãosomente serão efetivadas se o evento forreclamado dentro do período de vigência daapólice de seguro, para a qual a cláusula foicontratada.

4. Exclusão do Reembolso4. Exclusão do Reembolso4. Exclusão do Reembolso4. Exclusão do Reembolso4. Exclusão do ReembolsoEm nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos a serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

5. Limites de Utilização5. Limites de Utilização5. Limites de Utilização5. Limites de Utilização5. Limites de UtilizaçãoPara esta cláusula não há limites de utilização.

CLÁUSULA 48R – PORTO SOCORRO AUTOCLÁUSULA 48R – PORTO SOCORRO AUTOCLÁUSULA 48R – PORTO SOCORRO AUTOCLÁUSULA 48R – PORTO SOCORRO AUTOCLÁUSULA 48R – PORTO SOCORRO AUTOCARGA – LIVRE ESCOLHACARGA – LIVRE ESCOLHACARGA – LIVRE ESCOLHACARGA – LIVRE ESCOLHACARGA – LIVRE ESCOLHA

1.Riscos Cobertos – Veículo1.Riscos Cobertos – Veículo1.Riscos Cobertos – Veículo1.Riscos Cobertos – Veículo1.Riscos Cobertos – VeículoMediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional, oSegurado terá direito à mão de obra narealização dos seguintes serviços:1.1.1.1.1.1.1.1.1.1. Guincho (em sinistro ou pane),Guincho (em sinistro ou pane),Guincho (em sinistro ou pane),Guincho (em sinistro ou pane),Guincho (em sinistro ou pane),Assistência de Falha Mecânica, Elétrica,Assistência de Falha Mecânica, Elétrica,Assistência de Falha Mecânica, Elétrica,Assistência de Falha Mecânica, Elétrica,Assistência de Falha Mecânica, Elétrica,Pane Seca (Falta de Combustível), ServiçoPane Seca (Falta de Combustível), ServiçoPane Seca (Falta de Combustível), ServiçoPane Seca (Falta de Combustível), ServiçoPane Seca (Falta de Combustível), Serviçode Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de Pneusde Chaveiro e Troca de PneusAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaAssistência AutomotivaGarante assistência automotiva quando o veículoestiver impossibilitado de locomoção porocorrência de pane elétrica ou mecânica,falta de combustível, necessidade da trocade pneus, acidente ou problemas com aschaves do veículo. O serviço de socorro,quando possível, efetuará o reparo no localda pane. Diante dessa impossibilidade, oveículo será rebocado para a oficina maispróxima. Os serviços de reparo ou locomoçãosomente serão executados na presença doSegurado ou de seu Representante, munidode documentos e chaves do veículo. Se apane ou sinistro ocorrer fora da cidade dedomicílio, o Segurado deverá optar pela oficinamais próxima do local da ocorrência ou poruma localizada em sua cidade de domicílio.

Limite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoO limite máximo de reembolso para o guinchoserá R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentosreais), sendo R$1,25 (um real e vinte e cincocentavos) por quilometro, limitado a R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais) por evento. Osvalores correspondem a 1200 quilômetros.

Serviços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroServiços de ChaveiroGarante os serviços de chaveiro para aberturadas portas, do porta-malas e do tanque decombustível ou confecção de chave em virtudede perda, roubo/furto, quebra ou danos nomiolo do contato, desde que o veículo estejaimpossibilitado de se locomover. Para os

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 111

veículos cuja as chaves originais sejam dotipo telecomando a Cia realizará a confecçãode chaves simples. Para confecção de chavescodificadas, a execução do serviço dependeráde condições técnicas disponíveis no mercadoe apresentação do código eletrônico e casoa execução de tal serviço não seja possível,o veículo deverá ser rebocado para aconcessionária mais próxima. Para sistemasde chaves cuja informação seja restrita àconcessionária ou montadora, será oferecidaapenas a abertura e remoção do veículo.Deverão ser apresentados os documentos doveículo para a execução do serviço.

Limite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoLimite Máximo do ReembolsoO limite máximo de reembolso para aberturado veículo e/ou produção de uma chavesimples será de até R$300,00 (trezentos reais),limitado a R$100,00 (cem reais) por evento.Para abertura do veículo e/ou produção deuma chave codificada ou especial (pantográficaou de cunha) o limite de até R$450,00(quatrocentos e cinqüenta reais), limitado aR$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento.

1.2.1.2.1.2.1.2.1.2. Condições Válidas para Todas asCondições Válidas para Todas asCondições Válidas para Todas asCondições Válidas para Todas asCondições Válidas para Todas asAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistênciasAssistências• Não será efetuada a substituição de peçase/ou rompimento de lacres colocados pelamontadora quando o veículo estiver dentrodo período de garantia;• Não haverá atendimento para carretinhas,trailers e similares;• O veículo segurado estará coberto em todoTerritório Nacional;• Serão de responsabilidade do Segurado asdespesas relativas à aquisição de peças,bem como custos de mão de obra e reparosem oficina, serviços de borracheiros e comprade combustível;• Tratando-se de veículos com carga, o Seguradodeverá providenciar a sua imediata remoçãopara não prejudicar a assistência ao veículo.

1.3. Execução dos Serviços1.3. Execução dos Serviços1.3. Execução dos Serviços1.3. Execução dos Serviços1.3. Execução dos ServiçosA execução do serviço poderá ser realizadapela rede referenciada da Seguradora ou porprestador escolhido pelo funcionário responsávelpelo veículo segurado e ou representantelegal da empresa, cabendo a ele contatoprévio com a Seguradora para confirmaçãoda liberação do serviço a ser executado, sobpena de perda de direito ao reembolso.

1.4. 1.4. 1.4. 1.4. 1.4. Solicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoNa hipótese de o serviço ser executado porprestador escolhido pelo funcionário responsávelpelo veículo segurado e ou representantelegal da empresa Segurada, este deverárequerer à Seguradora, antes do início darealização do serviço, a aprovação e liberaçãoda Seguradora, sob pena de perda de direitoao pagamento da garantia.

2. Riscos Cobertos – Passageiros2. Riscos Cobertos – Passageiros2. Riscos Cobertos – Passageiros2. Riscos Cobertos – Passageiros2. Riscos Cobertos – PassageirosOs serviços aos passageiros compreenderásomente o Território Nacional.

2.1. Remoção Hospitalar após Acidente2.1. Remoção Hospitalar após Acidente2.1. Remoção Hospitalar após Acidente2.1. Remoção Hospitalar após Acidente2.1. Remoção Hospitalar após AcidenteRemoção inter-hospitalar para o condutor oupassageiros do veículo segurado que venhamsofrer ferimentos emdecorrência de acidentede trânsito com o veiculo segurado. Deveráser enviado previamente à Seguradora olaudo médico, atestando a falta de recursohospitalar para a continuidade do tratamentoe autorizando a remoção da vítima. Limitetotal das despesas: até R$ 2.500,00.

2.2. Transporte e Envio Familiar2.2. Transporte e Envio Familiar2.2. Transporte e Envio Familiar2.2. Transporte e Envio Familiar2.2. Transporte e Envio FamiliarGarante o transporte para que um familiarpossa visitar o condutor ou passageiroshospitalizados em decorrência de acidente detrânsito envolvendo o veículo segurado, desdeque a internação tenha ocorrido a mais de10 (dez) dias. Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderáser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver foraser acionada quando o veículo estiver forado município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.do município de residência do Segurado.Limite total das despesas: valor de uma

112 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

passagem aérea nacional, classe econômica,ida e volta.

2.3. Traslado de Corpos e Formalidades2.3. Traslado de Corpos e Formalidades2.3. Traslado de Corpos e Formalidades2.3. Traslado de Corpos e Formalidades2.3. Traslado de Corpos e FormalidadesLegaisLegaisLegaisLegaisLegaisNa hipótese de falecimento do condutor oupassageiros em decorrência de acidente detrânsito com o veículo segurado, seráprovidenciado o traslado de corpos eformalidades legais. Serão solicitados o Boletimde Ocorrência e a Certidão de Óbito para aliberação da cobertura. Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somente Esta cobertura somentepoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverpoderá ser acionada quando o veículo estiverfora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.fora do município de residência do Segurado.Limite total das despesas: até R$ 1.500,00.

2.4. Transporte para Continuação da Viagem2.4. Transporte para Continuação da Viagem2.4. Transporte para Continuação da Viagem2.4. Transporte para Continuação da Viagem2.4. Transporte para Continuação da Viagemou Retornoou Retornoou Retornoou Retornoou RetornoSe o veículo segurado ficar imobilizado emdecorrência de acidente de trânsito ou pane,o condutor ou passageiros do veículo terádireito ao transporte para prosseguimento daviagem ou retorno à sua residência,prevalecendo como destino aquele que formais próximo ao local da pane ou acidente.A cobertura do transporte de passageirosserá limitada à capacidade oficial do veículo,cabendo ao Segurado contato prévio com aSeguradora para confirmação da liberação doserviço a ser executado, sob pena de perdade direito ao reembolso. Esta coberturasomente poderá ser acionada se o veículosegurado estiver fora do município deresidência do Segurado. O Segurado perderáo direito a esta cobertura se optar pelaHOSPEDAGEM.Limite total das despesas: atéR$ 1.000,00

2.5. Hospedagem2.5. Hospedagem2.5. Hospedagem2.5. Hospedagem2.5. HospedagemO condutor ou passageiros do veículo terádireito a diárias em hotéis, exceto gastosextras como alimentação, frigobar, lavanderia,ligações telefônicas, etc., quando o veículosegurado ficar imobilizado em decorrência deacidente de trânsito ou pane e o conserto

demorar mais de um dia, devidamentecomprovado através do envio da cópia doorçamento ou ordem de serviço, ou aindanas situações em que a oficina não estiveraberta. A assistência será limitada a capacidadeoficial do veículo, ficando a critério daSeguradora o hotel mais adequado. A coberturade hospedagem será de direito quando fornecessário aguardar o reparo e quando ocondutor e passageiros estiverem em trânsito,ou seja, ainda não tenham chegado ao seudestino. Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderá Esta cobertura somente poderáser acionada quando o veículo estiverser acionada quando o veículo estiverser acionada quando o veículo estiverser acionada quando o veículo estiverser acionada quando o veículo estiverfora do município de residência dofora do município de residência dofora do município de residência dofora do município de residência dofora do município de residência doSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoSegurado. O Segurado perderá o direitoa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l oa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l oa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l oa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l oa es t a cobe r t u r a se op t a r pe l oTRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DATRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DATRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DATRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DATRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DAVIAGEM OU RETORNO.VIAGEM OU RETORNO.VIAGEM OU RETORNO.VIAGEM OU RETORNO.VIAGEM OU RETORNO. Limite total dasdespesas - até R$ 200,00 por dia, máximode 7 dias.

2.6. Transporte para Recuperação do Veículo2.6. Transporte para Recuperação do Veículo2.6. Transporte para Recuperação do Veículo2.6. Transporte para Recuperação do Veículo2.6. Transporte para Recuperação do VeículoO Segurado ou seu Representante terá direitoao reembolso dos gastos com ao transportepara recuperação do veículo segurado, apóssua reparação na hipótese de acidente detrânsito, incêndio ou pane, cabendo a elecontato prévio com a Seguradora para confirmaçãoda liberação do serviço a ser executado, sobpena de perda de direito ao reembolso. Esta Esta Esta Esta Estacobertura somente poderá ser acionada se acobertura somente poderá ser acionada se acobertura somente poderá ser acionada se acobertura somente poderá ser acionada se acobertura somente poderá ser acionada se apane ou o sinistro ocorrer fora do municípiopane ou o sinistro ocorrer fora do municípiopane ou o sinistro ocorrer fora do municípiopane ou o sinistro ocorrer fora do municípiopane ou o sinistro ocorrer fora do municípiode residência do Segurado.de residência do Segurado.de residência do Segurado.de residência do Segurado.de residência do Segurado. Limite total dasdespesas: valor de uma passagem aérea nacional,classe econômica.

3. Solicitação das Garantias e dos Serviços3. Solicitação das Garantias e dos Serviços3. Solicitação das Garantias e dos Serviços3. Solicitação das Garantias e dos Serviços3. Solicitação das Garantias e dos ServiçosAs garantias e serviços oferecidos por estacláusula podem ser solicitados diretamente naCentral 24 Horas de Atendimento da Seguradora,por prestador de serviços indicado pelorepresentante legal da empresa ou funcionárioresponsável pelo veículo no momento dasolicitação.A aprovação e liberação somente será efetivada

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 113

se o evento for reclamado dentro do períodode vigência da apólice de seguro, para aqual a cláusula foi contratada.

4. Solicitação de Reembolso4. Solicitação de Reembolso4. Solicitação de Reembolso4. Solicitação de Reembolso4. Solicitação de ReembolsoNa hipótese do serviço ser executado porprestador escolhido pelo representante legalda empresa e ou funcionário responsávelpelo veículo, este deverá requerer, antes doinício da realização do serviço, a aprovaçãoe liberação da Seguradora, sob pena deperda de direito ao pagamento do reembolso.O reembolso será liberado exclusivamentecom o envio da Nota Fiscal do atendimento,que deverá ser de empresa devidamenteregularizada para a prestação do serviço eemitida em nome do Segurado, sob pena deperda de direito ao reembolso.

5. Cancelamento da Cláusula5. Cancelamento da Cláusula5. Cancelamento da Cláusula5. Cancelamento da Cláusula5. Cancelamento da CláusulaA cláusula será cancelada quando a vigênciada apólice terminar ou quando a verbacontratada se esgotar.

6. Reintegração6. Reintegração6. Reintegração6. Reintegração6. ReintegraçãoNão é permitida a reintegração desta cláusula.

CLÁUSULA 52 – HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULOCLÁUSULA 52 – HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULOCLÁUSULA 52 – HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULOCLÁUSULA 52 – HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULOCLÁUSULA 52 – HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULOEM CASO DE ALAGAMENTO – REDEEM CASO DE ALAGAMENTO – REDEEM CASO DE ALAGAMENTO – REDEEM CASO DE ALAGAMENTO – REDEEM CASO DE ALAGAMENTO – REDEREFERENCIADAREFERENCIADAREFERENCIADAREFERENCIADAREFERENCIADA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de premio adicional,Mediante pagamento de premio adicional,Mediante pagamento de premio adicional,Mediante pagamento de premio adicional,Mediante pagamento de premio adicional,garante a higienização do estofamento e forrações(de portas e laterais) do veículo segurado -bem como a troca de espumas e feltros, senecessário - em decorrência de sinistro provenientede enchente, inundação ou alagamento, quandoo evento for indenizável, pelo contrato deseguro e os danos não atingirem o valor dafranquia estipulada na apólice.

2. 2. 2. 2. 2. Limite Máximo de IndenizaçãoLimite Máximo de IndenizaçãoLimite Máximo de IndenizaçãoLimite Máximo de IndenizaçãoLimite Máximo de IndenizaçãoO limite máximo de indenização será de R$800,00 para o evento coberto.

3. 3. 3. 3. 3. Solicitação do Serviço Solicitação do Serviço Solicitação do Serviço Solicitação do Serviço Solicitação do ServiçoOs serviços oferecidos por esta cláusula devemser solicitados à Seguradora, pela Central 24Horas de Atendimento, tão logo o Seguradotome conhecimento da ocorrência do evento,sob pena de perda do direito à indenização.A aprovação e liberação somente serãoefetivadas se o evento for reclamado dentrodo período de vigência da apólice de seguro,para a qual a cláusula foi contratada.O Segurado terá um meio de transporteexclusivamente para retornar a sua residênciaapós deixar o veículo segurado na oficina, epara retirá-lo quando a higienização estiver concluída.O limite máximo de indenização será de até R$200,00, limitado a R$ 100,00 por viagem.

4. 4. 4. 4. 4. Execução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosA execução do serviço será realizadaexclusivamente pela rede referenciada daSeguradora, a qual avaliará os serviços aserem realizados.

5. 5. 5. 5. 5. Exclusão de CoberturaExclusão de CoberturaExclusão de CoberturaExclusão de CoberturaExclusão de CoberturaEstão excluídos dos eventos cobertos, osserviços de limpeza de manchas ou sujeira,quando constatado que não são provenientesdo evento indenizável, bem como a lavagemexterna, do motor, dos componentes mecânicose do sistema de ar condicionado.

6. 6. 6. 6. 6. Exclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoEm nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos à serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.7. 7. 7. 7. 7. ReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoNão há reintegração da cláusula.

8. 8. 8. 8. 8. Cancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaA cláusula será cancelada quando a vigênciada apólice terminar ou quando a verbacontratada se esgotar.

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CLÁUSULA 52R – HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULO EMCLÁUSULA 52R – HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULO EMCLÁUSULA 52R – HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULO EMCLÁUSULA 52R – HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULO EMCLÁUSULA 52R – HIGIENIZAÇÃO DO VEÍCULO EMCASO DE ALAGAMENTO – LIVRE ESCOLHACASO DE ALAGAMENTO – LIVRE ESCOLHACASO DE ALAGAMENTO – LIVRE ESCOLHACASO DE ALAGAMENTO – LIVRE ESCOLHACASO DE ALAGAMENTO – LIVRE ESCOLHA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de premio adicional,Mediante pagamento de premio adicional,Mediante pagamento de premio adicional,Mediante pagamento de premio adicional,Mediante pagamento de premio adicional,garante a higienização do estofamento e forrações(de portas e laterais) do veículo segurado -bem como a troca de espumas e feltros, senecessário - em decorrência de sinistro provenientede enchente, inundação ou alagamento, quandoo evento for indenizável, pelo contrato deseguro e os danos não atingirem o valor dafranquia estipulada na apólice.

2.2.2.2.2. Limite Máximo de Indenização Limite Máximo de Indenização Limite Máximo de Indenização Limite Máximo de Indenização Limite Máximo de IndenizaçãoO limite máximo de indenização será de R$800,00 para o evento coberto.

3. 3. 3. 3. 3. Solicitação do ServiçoSolicitação do ServiçoSolicitação do ServiçoSolicitação do ServiçoSolicitação do ServiçoOs serviços oferecidos por esta cláusula devemser solicitados à Seguradora, pela Central 24Horas de Atendimento, tão logo o Seguradotome conhecimento da ocorrência do evento,sob pena de perda do direito à indenização.A aprovação e liberação somente serão efetivadasse o evento for reclamado dentro do períodode vigência da apólice de seguro, para a quala cláusula foi contratada.O Segurado terá um meio de transporteexclusivamente para retornar a sua residênciaapós deixar o veículo segurado na oficina, e pararetirá- lo quando a higienização estiver concluída.O limite máximo de indenização será de até R$200,00, limitado a R$ 100,00 por viagem.

4. 4. 4. 4. 4. Execução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosA execução do serviço poderá ser realizadapela rede referenciada da Seguradora ou porum prestador não referenciado pela Companhia.Se o Segurado optar por prestador não referenciado,deverá solicitar, previamente, à Seguradora aaprovação para a execução do serviço oferecido.

5. 5. 5. 5. 5. Exclusão de CoberturaExclusão de CoberturaExclusão de CoberturaExclusão de CoberturaExclusão de CoberturaEstão excluídos dos eventos cobertos, os

serviços de limpeza de manchas ou sujeira,quando constatado que não são provenientesdo evento indenizável, bem como a lavagemexterna, do motor, dos componentes mecânicose do sistema de ar condicionado.

6. 6. 6. 6. 6. Solicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoSolicitação de ReembolsoO Segurado deverá contatar a Central 24Horas de Atendimento – antes da execuçãodo serviço – para solicitar a aprovação doreembolso. A Seguradora liberará o reembolsoexclusivamente após o recebimento da notafiscal, que deverá ser de empresa regularizadapara a prestação do serviço e estar emnome do Segurado. Se assim não o for, oSegurado perderá o direito ao reembolso.

7. 7. 7. 7. 7. ReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoNão há reintegração da cláusula.

8. 8. 8. 8. 8. Cancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaA cláusula será cancelada quando a vigênciada apólice terminar ou quando a verbacontratada se esgotar.

CLÁUSULA 54 – SEGURO GARANTIDO EMCLÁUSULA 54 – SEGURO GARANTIDO EMCLÁUSULA 54 – SEGURO GARANTIDO EMCLÁUSULA 54 – SEGURO GARANTIDO EMCLÁUSULA 54 – SEGURO GARANTIDO EMINDENIZAÇÃO INTEGRALINDENIZAÇÃO INTEGRALINDENIZAÇÃO INTEGRALINDENIZAÇÃO INTEGRALINDENIZAÇÃO INTEGRAL

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de prêmio adicional —Mediante pagamento de prêmio adicional —Mediante pagamento de prêmio adicional —Mediante pagamento de prêmio adicional —Mediante pagamento de prêmio adicional —em sinistro de Indenização Integral ————— aSeguradora garantirá ao Segurado, por meiode endosso de substituição, um seguro paraum novo veículo até o final de vigência daapólice. Não haverá cobrança de prêmio, desdeque não haja alterações nas características doveículo e nas coberturas originalmente contratadas.Se o novo veículo segurado e/ou as coberturascontratadas forem diferentes das originais, haverácobrança ou restituição de prêmio, de acordocom a tarifa vigente na Seguradora na data doendosso de substituição para o novo veículo.Esta cláusula não poderá ser contratada noEsta cláusula não poderá ser contratada noEsta cláusula não poderá ser contratada noEsta cláusula não poderá ser contratada noEsta cláusula não poderá ser contratada noendosso de substituição para o novo veículo.endosso de substituição para o novo veículo.endosso de substituição para o novo veículo.endosso de substituição para o novo veículo.endosso de substituição para o novo veículo.Se um novo veículo não for endossado naSe um novo veículo não for endossado naSe um novo veículo não for endossado naSe um novo veículo não for endossado naSe um novo veículo não for endossado na

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 115

apólice ou se o novo risco for recusado pelaapólice ou se o novo risco for recusado pelaapólice ou se o novo risco for recusado pelaapólice ou se o novo risco for recusado pelaapólice ou se o novo risco for recusado pelaSeguradora, o contrato de seguro será canceladoSeguradora, o contrato de seguro será canceladoSeguradora, o contrato de seguro será canceladoSeguradora, o contrato de seguro será canceladoSeguradora, o contrato de seguro será canceladosem restituição de prêmio e de despesassem restituição de prêmio e de despesassem restituição de prêmio e de despesassem restituição de prêmio e de despesassem restituição de prêmio e de despesasadministrativas (emolumentos).administrativas (emolumentos).administrativas (emolumentos).administrativas (emolumentos).administrativas (emolumentos).Esta garantia será válida quando a IndenizaçãoIntegral for o primeiro sinistro da apólice. ASeguradora descontará, se houver, as parcelasvincendas do valor da indenização.

2. 2. 2. 2. 2. Cálculo do Prêmio para Aquisição deCálculo do Prêmio para Aquisição deCálculo do Prêmio para Aquisição deCálculo do Prêmio para Aquisição deCálculo do Prêmio para Aquisição deNovo SeguroNovo SeguroNovo SeguroNovo SeguroNovo SeguroA Seguradora não se responsabilizará, em nenhumahipótese, pela demora na apresentação da propostade endosso. A data de início da vigência doendosso será sempre a de protocolo da novaproposta, independentemente da data do sinistro.

CLÁUSULA 74 – DANOS MORAIS E ESTÉTICOSCLÁUSULA 74 – DANOS MORAIS E ESTÉTICOSCLÁUSULA 74 – DANOS MORAIS E ESTÉTICOSCLÁUSULA 74 – DANOS MORAIS E ESTÉTICOSCLÁUSULA 74 – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional, aSeguradora garantirá ao Segurado o reembolsode indenização paga a terceiros — em decorrênciade danos morais — envolvidos em acidente detrânsito com o veículo segurado, coberto e indenizável.O pagamento ocorrerá apenas na hipótese emque o Segurado for responsabilizado civilmenteem sentença judicial transitada em julgado ou emacordo autorizado de modo expresso pela Seguradora.A apólice preverá Limite Máximo de Indenização,de acordo com uma das opções seguintes,contratadas no seguro:

Considera-se Dano Moral a manifestação dopensamento expressa por meio da fala ou degesto que ofenda os valores morais de umapessoa, tais como os que se referem a sualiberdade, a sua honra, a seus sentimentos, asua dignidade e/ou a sua família, ou seja, tudoo que não puder ser mensurado economicamente.Compete ao Juiz — no processo de conhecimento— verificar a existência de tal dano bem comofixar a extensão e eventual reparação. Esta últimadeverá ser sempre caracterizada como uma puniçãodirecionada especificamente ao causador dos danos.Esta cláusula somente poderá ser adquirida,na hipótese de contratação da coberturabásica de RCF-V-DC - Responsabilidade CivilFacultativa de Proprietários de VeículosAutomotores – Danos Corporais.

22222..... Riscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos ExcluídosAlém das exclusões constantes destas CondiçõesAlém das exclusões constantes destas CondiçõesAlém das exclusões constantes destas CondiçõesAlém das exclusões constantes destas CondiçõesAlém das exclusões constantes destas CondiçõesGerais, estão excluídas da presente coberturaGerais, estão excluídas da presente coberturaGerais, estão excluídas da presente coberturaGerais, estão excluídas da presente coberturaGerais, estão excluídas da presente coberturaadicional as condenações por danos moraisadicional as condenações por danos moraisadicional as condenações por danos moraisadicional as condenações por danos moraisadicional as condenações por danos moraise estéticos impostas ao Segurado, em razãoe estéticos impostas ao Segurado, em razãoe estéticos impostas ao Segurado, em razãoe estéticos impostas ao Segurado, em razãoe estéticos impostas ao Segurado, em razãode fatos não relacionados ao acidente cobertode fatos não relacionados ao acidente cobertode fatos não relacionados ao acidente cobertode fatos não relacionados ao acidente cobertode fatos não relacionados ao acidente cobertoe indenizável nestas Condições Gerais, ase indenizável nestas Condições Gerais, ase indenizável nestas Condições Gerais, ase indenizável nestas Condições Gerais, ase indenizável nestas Condições Gerais, ascondenações aplicadas ao Segurado em razãocondenações aplicadas ao Segurado em razãocondenações aplicadas ao Segurado em razãocondenações aplicadas ao Segurado em razãocondenações aplicadas ao Segurado em razãode sua omissão na condução do processode sua omissão na condução do processode sua omissão na condução do processode sua omissão na condução do processode sua omissão na condução do processoinstaurado pelo terceiro prejudicado.instaurado pelo terceiro prejudicado.instaurado pelo terceiro prejudicado.instaurado pelo terceiro prejudicado.instaurado pelo terceiro prejudicado.

CLÁUSULA 75 – DANOS A VIDROS ECLÁUSULA 75 – DANOS A VIDROS ECLÁUSULA 75 – DANOS A VIDROS ECLÁUSULA 75 – DANOS A VIDROS ECLÁUSULA 75 – DANOS A VIDROS ERETROVISORES – REDE REFERENCIADARETROVISORES – REDE REFERENCIADARETROVISORES – REDE REFERENCIADARETROVISORES – REDE REFERENCIADARETROVISORES – REDE REFERENCIADA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional, aSeguradora garantirá a troca ou o reparo dosvidros do veículo segurado (para-brisa, laterais etraseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelhoe carcaça) na hipótese de quebra ou trincas. ASeguradora substituirá a(s) peça(s) avariada(s) poroutra(s) de mesmo tipo e modelo, com a logomarcado fabricante da peça homologada pela montadora,ou certificada pelo Inmetro. Não sendo possívellocalizar a peça ou o valor relativo a seu preço,a Seguradora poderá pagar o valor correspondenteà peça semelhante existente no mercado brasileiro.

CláusulaCláusulaCláusulaCláusulaCláusula Limite Máximo de Indenização (R$)Limite Máximo de Indenização (R$)Limite Máximo de Indenização (R$)Limite Máximo de Indenização (R$)Limite Máximo de Indenização (R$)

74 M74 A74 C74 E74 F74 G74 J74 L74 P

R$ 5.000,00R$10.000,00R$20.000,00R$30.000,00R$40.000,00R$50.000,00R$80.000,00R$100.000,00R$110.000,00

116 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

Nos casos de remoção de vidros em veículosenvelopados, a área ao redor do vidro não ficaráalinhada com a guarnição e moldura, ficando porconta do cliente o re-envelopamento nestas áreas.

2.2.2.2.2. Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos Excluídosa) Não haverá cobertura para vidros instaladosa) Não haverá cobertura para vidros instaladosa) Não haverá cobertura para vidros instaladosa) Não haverá cobertura para vidros instaladosa) Não haverá cobertura para vidros instaladosem capotas e/ou em veículos transformados,em capotas e/ou em veículos transformados,em capotas e/ou em veículos transformados,em capotas e/ou em veículos transformados,em capotas e/ou em veículos transformados,riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores;riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores;riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores;riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores;riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores;falta de manutenção; desgastes pelo uso; danosfalta de manutenção; desgastes pelo uso; danosfalta de manutenção; desgastes pelo uso; danosfalta de manutenção; desgastes pelo uso; danosfalta de manutenção; desgastes pelo uso; danosà lataria em razão da quebra dos vidros e doà lataria em razão da quebra dos vidros e doà lataria em razão da quebra dos vidros e doà lataria em razão da quebra dos vidros e doà lataria em razão da quebra dos vidros e doretrovisor; vidros blindados; retrovisores com piscaretrovisor; vidros blindados; retrovisores com piscaretrovisor; vidros blindados; retrovisores com piscaretrovisor; vidros blindados; retrovisores com piscaretrovisor; vidros blindados; retrovisores com piscanão-original; teto solar; máquina de vidro elétrica/não-original; teto solar; máquina de vidro elétrica/não-original; teto solar; máquina de vidro elétrica/não-original; teto solar; máquina de vidro elétrica/não-original; teto solar; máquina de vidro elétrica/manual; e danos decorrentes de tumultos, motinsmanual; e danos decorrentes de tumultos, motinsmanual; e danos decorrentes de tumultos, motinsmanual; e danos decorrentes de tumultos, motinsmanual; e danos decorrentes de tumultos, motinse atos de vandalismo;e atos de vandalismo;e atos de vandalismo;e atos de vandalismo;e atos de vandalismo;b) A troca somente será realizada se nãob) A troca somente será realizada se nãob) A troca somente será realizada se nãob) A troca somente será realizada se nãob) A troca somente será realizada se nãohouver danos à lataria que impeçam ohouver danos à lataria que impeçam ohouver danos à lataria que impeçam ohouver danos à lataria que impeçam ohouver danos à lataria que impeçam oencaixe da peça e está vinculada a suaencaixe da peça e está vinculada a suaencaixe da peça e está vinculada a suaencaixe da peça e está vinculada a suaencaixe da peça e está vinculada a suadisponibilidade no mercado;disponibilidade no mercado;disponibilidade no mercado;disponibilidade no mercado;disponibilidade no mercado;c) Para esta cláusula, a Seguradora não aceitarác) Para esta cláusula, a Seguradora não aceitarác) Para esta cláusula, a Seguradora não aceitarác) Para esta cláusula, a Seguradora não aceitarác) Para esta cláusula, a Seguradora não aceitaráveículos cujos vidros e/ou retrovisores apresentemveículos cujos vidros e/ou retrovisores apresentemveículos cujos vidros e/ou retrovisores apresentemveículos cujos vidros e/ou retrovisores apresentemveículos cujos vidros e/ou retrovisores apresentemavarias constatadas na vistoria pavarias constatadas na vistoria pavarias constatadas na vistoria pavarias constatadas na vistoria pavarias constatadas na vistoria prévia.révia.révia.révia.révia.d) O uso desta cláusula não garante à utilizaçãod) O uso desta cláusula não garante à utilizaçãod) O uso desta cláusula não garante à utilizaçãod) O uso desta cláusula não garante à utilizaçãod) O uso desta cláusula não garante à utilizaçãode carro extra e nem desconto na franquia.de carro extra e nem desconto na franquia.de carro extra e nem desconto na franquia.de carro extra e nem desconto na franquia.de carro extra e nem desconto na franquia.

3.3.3.3.3. Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de UtilizaçãoA prestação de serviços, durante a vigência daapólice, limita-se aos valores totais mencionadosnas tabelas a seguir de acordo com a categoriado veículo, limitado ao valor máximo por vidro.A cláusula será automaticamente canceladaquando a vigência da apólice terminar ouquando os valores totais se esgotarem.

O valor total para os veículos das categorias80, 81, 84, 85 e 95 é o mesmo do veículobásico. A categoria tarifária do veículo constana apólice de seguro.

4.4.4.4.4. Franquia Franquia Franquia Franquia FranquiaNa troca de para-brisa, vidro traseiro e retrovisoresdo veículo segurado, será cobrada — paracada vidro e retrovisor trocado — a franquiaestipulada na apólice. Não haverá franquiapara reparos nos vidros e para troca da lentedo retrovisor e dos vidros laterais.

5.5.5.5.5. Solicitação das Garantias Solicitação das Garantias Solicitação das Garantias Solicitação das Garantias Solicitação das GarantiasAs garantias e os serviços oferecidos poresta cláusula devem ser solicitadosexclusivamente à Seguradora, pela Central 24Horas de Atendimento, a qual informará olocal em que o serviço poderá ser realizado.

CategoriaCategoriaCategoriaCategoriaCategoriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifária

Para-brisa e VigiaPara-brisa e VigiaPara-brisa e VigiaPara-brisa e VigiaPara-brisa e VigiaValor TotalValor TotalValor TotalValor TotalValor Total

(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)

10, 14, 16 e 18 R$ 1200,00 limitado atéR$ 600,00 por vidro

R$ 1500,00 limitado atéR$ 750,00 por vidro

11, 15, 17, 19e 23

R$ 1050,00 limitado atéR$ 525,00 por vidro20, 21 e 22

40, 41, 42 e 43 R$ 1200,00 limitado atéR$ 600,00 por vidro

LateralLateralLateralLateralLateralValor TotalValor TotalValor TotalValor TotalValor Total

(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)

R$ 300,00 limitado atéR$ 150,00 por vidro

R$ 660,00 limitado atéR$ 330,00 por vidroR$ 440,00 limitado atéR$ 220,00 por vidroR$ 600,00 limitado atéR$ 300,00 por vidro

CategoriaCategoriaCategoriaCategoriaCategoriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifária

10, 14, 16 e 18

11, 15, 17, 19e 23

20, 21 e 22

40, 41, 42 e 43

CategoriaCategoriaCategoriaCategoriaCategoriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifária

Retrovisor Retrovisor Retrovisor Retrovisor RetrovisorValor TotalValor TotalValor TotalValor TotalValor Total

(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)

10, 14, 16 e 18

11, 15, 17, 19 e23

20, 21 e 22

R$ 400,00 limitado atéR$ 200,00 por retrovisorR$ 1650,00 limitado atéR$ 825,00 por retrovisor

R$ 500,00 limitado atéR$ 250,00 por retrovisor

40, 41, 42 e 43 R$ 1650,00 limitado atéR$ 825,00 por retrovisor

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 117

A aprovação e liberação somente serãoefetivadas se o evento for reclamado dentrodo período de vigência da apólice de seguro,para a qual a cláusula foi contratada.As empresas referenciadas analisarão a avarianos vidros e/ou retrovisores para decidir seeles deverão ser reparados ou trocados. Somenteo para-brisa e o retrovisor podem ser reparados.

6. 6. 6. 6. 6. Exclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoEm nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos a serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

7. 7. 7. 7. 7. Cancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaA cláusula será cancelada quando a vigênciada apólice terminar ou quando a verbacontratada se esgotar.

CLÁUSULA 75R – DANOS AOS VIDROS ECLÁUSULA 75R – DANOS AOS VIDROS ECLÁUSULA 75R – DANOS AOS VIDROS ECLÁUSULA 75R – DANOS AOS VIDROS ECLÁUSULA 75R – DANOS AOS VIDROS ERETROVISORES – LIVRE ESCOLHARETROVISORES – LIVRE ESCOLHARETROVISORES – LIVRE ESCOLHARETROVISORES – LIVRE ESCOLHARETROVISORES – LIVRE ESCOLHA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, aSeguradora garantirá a troca ou o reparo dosvidros do veículo segurado (para-brisa, lateraise traseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça), na hipótese de quebra outrincas. A prestação de serviço poderá serrealizada por prestador não-referenciado ouatravés da Seguradora, a critério do Segurado.No caso de prestação de serviço realizadapela rede referenciada da Seguradora, estasubstituirá a(s) peça(s) avariada(s) por outra(s)de mesmo tipo e modelo, com a logomarcado fabricante da peça homologada pela montadoraou certificada pelo Inmetro. Não sendo possívellocalizar a peça ou o valor relativo a seupreço, a Seguradora poderá pagar o valorcorrespondente à peça semelhante existenteno mercado brasileiro. Nos casos de remoçãode vidros em veículos envelopados, a área aoredor do vidro não ficará alinhada com aguarnição e moldura, ficando por conta docliente o re-envelopamento nestas áreas.

2.2.2.2.2. Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos Excluídosa) Não haverá cobertura para vidrosa) Não haverá cobertura para vidrosa) Não haverá cobertura para vidrosa) Não haverá cobertura para vidrosa) Não haverá cobertura para vidrosinstalados em capotas e/ou em veículosinstalados em capotas e/ou em veículosinstalados em capotas e/ou em veículosinstalados em capotas e/ou em veículosinstalados em capotas e/ou em veículostransformados, riscos e manchas nos vidros;transformados, riscos e manchas nos vidros;transformados, riscos e manchas nos vidros;transformados, riscos e manchas nos vidros;transformados, riscos e manchas nos vidros;riscos nos retrovisores; falta de manutenção;riscos nos retrovisores; falta de manutenção;riscos nos retrovisores; falta de manutenção;riscos nos retrovisores; falta de manutenção;riscos nos retrovisores; falta de manutenção;desgastes pelo uso; danos à lataria emdesgastes pelo uso; danos à lataria emdesgastes pelo uso; danos à lataria emdesgastes pelo uso; danos à lataria emdesgastes pelo uso; danos à lataria emrazão da quebra dos vidros e do retrovisor;razão da quebra dos vidros e do retrovisor;razão da quebra dos vidros e do retrovisor;razão da quebra dos vidros e do retrovisor;razão da quebra dos vidros e do retrovisor;vidros blindados; retrovisores com piscavidros blindados; retrovisores com piscavidros blindados; retrovisores com piscavidros blindados; retrovisores com piscavidros blindados; retrovisores com piscanão-original; teto solar; máquina de vidronão-original; teto solar; máquina de vidronão-original; teto solar; máquina de vidronão-original; teto solar; máquina de vidronão-original; teto solar; máquina de vidroelétrica/manual; e danos decorrentes deelétrica/manual; e danos decorrentes deelétrica/manual; e danos decorrentes deelétrica/manual; e danos decorrentes deelétrica/manual; e danos decorrentes detumultos, motins e atos de vandalismo;tumultos, motins e atos de vandalismo;tumultos, motins e atos de vandalismo;tumultos, motins e atos de vandalismo;tumultos, motins e atos de vandalismo;b) A troca somente será realizada se nãob) A troca somente será realizada se nãob) A troca somente será realizada se nãob) A troca somente será realizada se nãob) A troca somente será realizada se nãohouver danos à lataria que impeçam ohouver danos à lataria que impeçam ohouver danos à lataria que impeçam ohouver danos à lataria que impeçam ohouver danos à lataria que impeçam oencaixe da peça e está vinculada a suaencaixe da peça e está vinculada a suaencaixe da peça e está vinculada a suaencaixe da peça e está vinculada a suaencaixe da peça e está vinculada a suadisponibilidade no mercado;disponibilidade no mercado;disponibilidade no mercado;disponibilidade no mercado;disponibilidade no mercado;c) Para esta cláusula, a Seguradora nãoc) Para esta cláusula, a Seguradora nãoc) Para esta cláusula, a Seguradora nãoc) Para esta cláusula, a Seguradora nãoc) Para esta cláusula, a Seguradora nãoaceitará veículos cujos vidros e/ouaceitará veículos cujos vidros e/ouaceitará veículos cujos vidros e/ouaceitará veículos cujos vidros e/ouaceitará veículos cujos vidros e/ouretrovisores apresentem avarias constatadasretrovisores apresentem avarias constatadasretrovisores apresentem avarias constatadasretrovisores apresentem avarias constatadasretrovisores apresentem avarias constatadasna vistoria prévia.na vistoria prévia.na vistoria prévia.na vistoria prévia.na vistoria prévia.d) O uso desta cláusula não garante àd) O uso desta cláusula não garante àd) O uso desta cláusula não garante àd) O uso desta cláusula não garante àd) O uso desta cláusula não garante àutilização de carro extra e nem descontoutilização de carro extra e nem descontoutilização de carro extra e nem descontoutilização de carro extra e nem descontoutilização de carro extra e nem descontona franquia.na franquia.na franquia.na franquia.na franquia.

3.3.3.3.3. Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de UtilizaçãoA prestação de serviços, durante a vigênciada apólice, limita-se aos valores totaismencionados nas tabelas a seguir de acordocom a categoria do veículo, limitado ao valormáximo por vidro. A cláusula seráautomaticamente cancelada quando a vigênciada apólice terminar ou quando os valorestotais se esgotarem.

CategoriaCategoriaCategoriaCategoriaCategoriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifária

Para-brisa e VigiaPara-brisa e VigiaPara-brisa e VigiaPara-brisa e VigiaPara-brisa e VigiaValor TotalValor TotalValor TotalValor TotalValor Total

(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)

10, 14, 16 e 18 R$ 1200,00 limitado atéR$ 600,00 por vidro

R$ 1500,00 limitado atéR$ 750,00 por vidro

11, 15, 17, 19e 23

R$ 1050,00 limitado atéR$ 525,00 por vidro20, 21 e 22

40, 41, 42 e 43 R$ 1200,00 limitado atéR$ 600,00 por vidro

118 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

O limite máximo de reembolso dos veículosdas categorias 80, 81, 84, 85 e 95 é omesmo do veículo básico. A categoria tarifáriado veículo consta na apólice de seguro.

4.4.4.4.4. Franquia Franquia Franquia Franquia FranquiaNa troca de para-brisa, vidro traseiro eretrovisores do veículo segurado, será cobrada— para cada vidro e retrovisor trocado — afranquia estipulada na apólice. Não haveráfranquia para reparos nos vidros e para trocada lente do retrovisor e dos vidros laterais.

5. 5. 5. 5. 5. Execução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosO Segurado poderá solicitar os serviços oferecidospor esta cláusula diretamente à Seguradora, pelaCentral 24 Horas de Atendimento, ou escolher umprestador não referenciado pela Companhia.Se o Segurado optar por prestador não referenciado,

deverá solicitar, previamente, à Seguradora aaprovação para a execução dos serviços oferecidos.Se não o fizer, perderá o direito ao reembolso.A aprovação e liberação somente serão efetivadasse o evento for reclamado dentro do período devigência da apólice de seguro, para a qual acláusula foi contratada.Se o Segurado solicitar o serviço à Seguradora,as empresas referenciadas analisarão a avarianos vidros e/ou retrovisores para decidir se elesdeverão ser reparados ou trocados. Somente opara-brisa e o retrovisor podem ser reparados.

6.6.6.6.6. Solicitação de Reembolso Solicitação de Reembolso Solicitação de Reembolso Solicitação de Reembolso Solicitação de ReembolsoO Segurado deverá contatar a Central 24Horas de Atendimento — antes da execuçãodos serviços — para solicitar a aprovação doreembolso. A Seguradora liberará o reembolsoexclusivamente após o recebimento da notafiscal, que deverá ser de empresa regularizadapara a prestação do serviço e estar emnome do Segurado. Se assim não o for, oSegurado perderá o direito ao reembolso.

7. 7. 7. 7. 7. Cancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaA cláusula será automaticamente canceladaquando a vigência da apólice terminar ouquando a verba contratada se esgotar.

CLÁUSULA 76 – DANOS A VIDROS ECLÁUSULA 76 – DANOS A VIDROS ECLÁUSULA 76 – DANOS A VIDROS ECLÁUSULA 76 – DANOS A VIDROS ECLÁUSULA 76 – DANOS A VIDROS ERETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS –RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS –RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS –RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS –RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS –REDE REFERENCIADAREDE REFERENCIADAREDE REFERENCIADAREDE REFERENCIADAREDE REFERENCIADA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional, aSeguradora garantirá a troca ou o reparo dosvidros do veículo segurado (pára-brisa, lateraise traseiro), dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e das lanternas e faróis(principal, de milha e de neblina), na hipótesede quebra ou trincas. A Seguradora substituiráa(s) peça(s) avariada(s) por outra(s) de mesmotipo e modelo, com a logomarca do fabricantedapeça homologada pela montadoraou certificadapelo Inmetro. Não sendo possível localizar a

CategoriaCategoriaCategoriaCategoriaCategoriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifária

Retrovisor Retrovisor Retrovisor Retrovisor RetrovisorValor TotalValor TotalValor TotalValor TotalValor Total

(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)

10, 14, 16 e 18

11, 15, 17, 19 e23

20, 21 e 22

R$ 400,00 limitado atéR$ 200,00 por retrovisorR$ 1650,00 limitado atéR$ 825,00 por retrovisorR$ 500,00 limitado atéR$ 250,00 por retrovisor

40, 41, 42 e 43 R$ 1650,00 limitado atéR$ 825,00 por retrovisor

LateralLateralLateralLateralLateralValor TotalValor TotalValor TotalValor TotalValor Total

(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)

R$ 300,00 limitado atéR$ 150,00 por vidroR$ 660,00 limitado atéR$ 330,00 por vidroR$ 440,00 limitado atéR$ 220,00 por vidro.R$ 600,00 limitado atéR$ 300,00 por vidro

CategoriaCategoriaCategoriaCategoriaCategoriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifária

10, 14, 16 e 18

11, 15, 17, 19e 23

20, 21 e 22

40, 41, 42 e 43

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 119

peça ou o valor relativo a seu preço, aSeguradora poderá pagar o valor correspondenteà peça semelhante existente no mercadobrasileiro. Nos casos de remoção de vidrosem veículos envelopados, a área ao redor dovidro não ficará alinhada com a guarnição emoldura, ficando por conta do cliente o re-envelopamento nestas áreas.

2.2.2.2.2. Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos Excluídosa) Não haverá cobertura para vidros instaladosa) Não haverá cobertura para vidros instaladosa) Não haverá cobertura para vidros instaladosa) Não haverá cobertura para vidros instaladosa) Não haverá cobertura para vidros instaladosem capotas e/ou em veículos transformados,em capotas e/ou em veículos transformados,em capotas e/ou em veículos transformados,em capotas e/ou em veículos transformados,em capotas e/ou em veículos transformados,riscos e manchas nos vidros; riscos nosriscos e manchas nos vidros; riscos nosriscos e manchas nos vidros; riscos nosriscos e manchas nos vidros; riscos nosriscos e manchas nos vidros; riscos nosretrovisores; falta de manutenção; desgastesretrovisores; falta de manutenção; desgastesretrovisores; falta de manutenção; desgastesretrovisores; falta de manutenção; desgastesretrovisores; falta de manutenção; desgastespelo uso; danos à lataria em razão dapelo uso; danos à lataria em razão dapelo uso; danos à lataria em razão dapelo uso; danos à lataria em razão dapelo uso; danos à lataria em razão daquebra dos vidros, do retrovisor, do farol ouquebra dos vidros, do retrovisor, do farol ouquebra dos vidros, do retrovisor, do farol ouquebra dos vidros, do retrovisor, do farol ouquebra dos vidros, do retrovisor, do farol ouda lanterna; vidros blindados; retrovisoresda lanterna; vidros blindados; retrovisoresda lanterna; vidros blindados; retrovisoresda lanterna; vidros blindados; retrovisoresda lanterna; vidros blindados; retrovisorescom pisca não-original; teto solar; máquinacom pisca não-original; teto solar; máquinacom pisca não-original; teto solar; máquinacom pisca não-original; teto solar; máquinacom pisca não-original; teto solar; máquinade vidro elétrica/manual; farol e lâmpada dede vidro elétrica/manual; farol e lâmpada dede vidro elétrica/manual; farol e lâmpada dede vidro elétrica/manual; farol e lâmpada dede vidro elétrica/manual; farol e lâmpada deXenon e Led (exceto de fábrica); trocaXenon e Led (exceto de fábrica); trocaXenon e Led (exceto de fábrica); trocaXenon e Led (exceto de fábrica); trocaXenon e Led (exceto de fábrica); trocaexclusiva de lâmpadas; motor de regulagemexclusiva de lâmpadas; motor de regulagemexclusiva de lâmpadas; motor de regulagemexclusiva de lâmpadas; motor de regulagemexclusiva de lâmpadas; motor de regulagemdo farol; lanterna, farol e lâmpadas do farol; lanterna, farol e lâmpadas do farol; lanterna, farol e lâmpadas do farol; lanterna, farol e lâmpadas do farol; lanterna, farol e lâmpadas tunningtunningtunningtunningtunningou adaptadas; e danos decorrentes deou adaptadas; e danos decorrentes deou adaptadas; e danos decorrentes deou adaptadas; e danos decorrentes deou adaptadas; e danos decorrentes detumultos, motins e atos de vandalismo;tumultos, motins e atos de vandalismo;tumultos, motins e atos de vandalismo;tumultos, motins e atos de vandalismo;tumultos, motins e atos de vandalismo;b) A troca somente será realizada se nãob) A troca somente será realizada se nãob) A troca somente será realizada se nãob) A troca somente será realizada se nãob) A troca somente será realizada se nãohouver danos à lataria que impeçam ohouver danos à lataria que impeçam ohouver danos à lataria que impeçam ohouver danos à lataria que impeçam ohouver danos à lataria que impeçam oencaixe da peça e está vinculada a suaencaixe da peça e está vinculada a suaencaixe da peça e está vinculada a suaencaixe da peça e está vinculada a suaencaixe da peça e está vinculada a suadisponibilidade no mercado;disponibilidade no mercado;disponibilidade no mercado;disponibilidade no mercado;disponibilidade no mercado;c) Para esta cláusula, a Seguradora nãoc) Para esta cláusula, a Seguradora nãoc) Para esta cláusula, a Seguradora nãoc) Para esta cláusula, a Seguradora nãoc) Para esta cláusula, a Seguradora nãoaceitará veículos cujos vidros, retrovisores,aceitará veículos cujos vidros, retrovisores,aceitará veículos cujos vidros, retrovisores,aceitará veículos cujos vidros, retrovisores,aceitará veículos cujos vidros, retrovisores,lanternas e/ou faróis apresentem avariaslanternas e/ou faróis apresentem avariaslanternas e/ou faróis apresentem avariaslanternas e/ou faróis apresentem avariaslanternas e/ou faróis apresentem avariasconstatadas na vistoria prévia.constatadas na vistoria prévia.constatadas na vistoria prévia.constatadas na vistoria prévia.constatadas na vistoria prévia.d) O uso desta cláusula não garante àd) O uso desta cláusula não garante àd) O uso desta cláusula não garante àd) O uso desta cláusula não garante àd) O uso desta cláusula não garante àutilização de carro extra e nem descontoutilização de carro extra e nem descontoutilização de carro extra e nem descontoutilização de carro extra e nem descontoutilização de carro extra e nem descontona franquia.na franquia.na franquia.na franquia.na franquia.

3.3.3.3.3. Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de UtilizaçãoA prestação de serviços, durante a vigênciada apólice, limita-se aos valores totaismencionados nas tabelas a seguir de acordocom a categoria do veículo, limitado ao valormáximo por vidro. A cláusula seráautomaticamente cancelada quando a vigênciada apólice terminar ou quando os valorestotais se esgotarem.

CategoriaCategoriaCategoriaCategoriaCategoriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifária

Retrovisor Retrovisor Retrovisor Retrovisor RetrovisorValor TotalValor TotalValor TotalValor TotalValor Total

(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)

10, 14, 16 e 18

11, 15, 17, 19 e23

20, 21 e 22

R$ 400,00 limitado atéR$ 200,00 por retrovisorR$ 1650,00 limitado atéR$ 825,00 por retrovisor

R$ 500,00 limitado atéR$ 250,00 por retrovisor

40, 41, 42 e 43 R$ 1650,00 limitado atéR$ 825,00 por retrovisor

CategoriaCategoriaCategoriaCategoriaCategoriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifária

Para-brisa e VigiaPara-brisa e VigiaPara-brisa e VigiaPara-brisa e VigiaPara-brisa e VigiaValor TotalValor TotalValor TotalValor TotalValor Total

(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)

10, 14, 16 e 18 R$ 1200,00 limitado atéR$ 600,00 por vidro

R$ 1500,00 limitado atéR$ 750,00 por vidro

11, 15, 17, 19e 23

R$ 1050,00 limitado atéR$ 525,00 por vidro20, 21 e 22

40, 41, 42 e 43 R$ 1200,00 limitado atéR$ 600,00 por vidro

LateralLateralLateralLateralLateralValor TotalValor TotalValor TotalValor TotalValor Total

(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)

R$ 300,00 limitado atéR$ 150,00 por vidroR$ 660,00 limitado atéR$ 330,00 por vidroR$ 440,00 limitado atéR$ 220,00 por vidro.R$ 600,00 limitado atéR$ 300,00 por vidro

CategoriaCategoriaCategoriaCategoriaCategoriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifária

10, 14, 16 e 18

11, 15, 17, 19e 23

20, 21 e 22

40, 41, 42 e 43

120 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

A categoria tarifária do veículo consta naapólice de seguro.

4.4.4.4.4. Franquia Franquia Franquia Franquia FranquiaNa troca de para-brisa, vidro traseiro,retrovisores, faróis e/ou lanternas do veículosegurado, será cobrada — para cada peça —a franquia estipulada na apólice. Não haveráfranquia para reparos nos vidros e para trocada lente do retrovisor e dos vidros laterais.

5. 5. 5. 5. 5. Execução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosExecução dos ServiçosOs serviços oferecidos por esta cláusuladevem ser solicitados exclusivamente àSeguradora, pela Central 24 Horas deAtendimento, a qual informará o local em

que o serviço poderá ser realizado. A aprovaçãoe liberação somente serão efetivadas se oevento for reclamado dentro do período devigência da apólice de seguro, para a quala cláusula foi contratada.

As empresas referenciadas analisarão as peçasavariadas para decidir se elas deverão serreparadas ou trocadas. Somente o para-brisae o retrovisor podem ser reparados.

6. 6. 6. 6. 6. Exclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoExclusão do ReembolsoEm nenhuma hipótese, haverá reembolso degastos relativos a serviços organizados,contratados e/ou executados por terceiros.

7. 7. 7. 7. 7. Cancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaA cláusula será automaticamente canceladaquando a vigência da apólice terminar ouquando a verba total se esgotar.

CLÁUSULA 76R – DANOS A VIDROS ECLÁUSULA 76R – DANOS A VIDROS ECLÁUSULA 76R – DANOS A VIDROS ECLÁUSULA 76R – DANOS A VIDROS ECLÁUSULA 76R – DANOS A VIDROS ERETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS –RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS –RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS –RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS –RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS –LIVRE ESCOLHALIVRE ESCOLHALIVRE ESCOLHALIVRE ESCOLHALIVRE ESCOLHA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Seguradora garantirá a troca ou o reparodos vidros do veículo segurado (para-brisa, laterais e traseiro), dos retrovisoresexternos (lente/espelho e carcaça) e daslanternas e faróis (principal, de milha ede neblina), na hipótese de quebra outrincas. A prestação de serviço poderáser realizada por prestador não-referenciadoou através da Seguradora, a critério doSegurado. No caso de prestação de serviçorealizada pela rede referenciada daSeguradora, esta substituirá a(s) peça(s)avariada(s) por outra(s) de mesmo tipo emodelo, com a logomarca do fabricanteda peça homologada pela montadora oucertificado do Inmetro. Não sendo possívellocalizar a peça ou o valor relativo a seupreço, a Seguradora poderá pagar o valor

R$ 620,00 limitado atéR$ 310,00 por lanterna

LanternaLanternaLanternaLanternaLanternaValor TotalValor TotalValor TotalValor TotalValor Total

(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)

R$ 150,00 limitado atéR$ 75,00 por lanternaR$ 180,00 limitado atéR$ 90,00 por lanternaR$ 440,00 limitado atéR$ 220,00 por lanternaR$ 540,00 limitado atéR$ 270,00 por lanterna

CategoriaCategoriaCategoriaCategoriaCategoriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifária

10 e 14

11, 15, 16, 17,18 e 19

20 e 22

21 e 23

40, 41, 42 e 43

CategoriaCategoriaCategoriaCategoriaCategoriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifária

FarolFarolFarolFarolFarolValor TotalValor TotalValor TotalValor TotalValor Total

(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)

10 e 14

11, 15, 16, 17,18 e 19

20 e 22

21 e 23

40, 41, 42 e 43

R$ 600,00 limitado atéR$ 300,00 por farol

R$ 720,00 limitado atéR$ 360,00 por farol

R$ 1000,00 limitado atéR$ 500,00 por farol

R$ 1170,00 limitado atéR$ 585,00 por farol

R$ 1500,00 limitado atéR$ 750,00 por farol

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 121

correspondente à peça semelhante existenteno mercado brasileiro. Nos casos deremoção de vidros em veículos envelopados,a área ao redor do vidro não ficaráalinhada com a guarnição e moldura,ficando por conta do cliente o re-envelopamento nestas áreas.

2.2.2.2.2. Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos Excluídos

a) Não haverá cobertura para vidrosa) Não haverá cobertura para vidrosa) Não haverá cobertura para vidrosa) Não haverá cobertura para vidrosa) Não haverá cobertura para vidrosinstalados em capotas e/ou em veículosinstalados em capotas e/ou em veículosinstalados em capotas e/ou em veículosinstalados em capotas e/ou em veículosinstalados em capotas e/ou em veículostransformados, riscos e manchas nostransformados, riscos e manchas nostransformados, riscos e manchas nostransformados, riscos e manchas nostransformados, riscos e manchas nosvidros; riscos nos retrovisores; falta devidros; riscos nos retrovisores; falta devidros; riscos nos retrovisores; falta devidros; riscos nos retrovisores; falta devidros; riscos nos retrovisores; falta demanutenção; desgastes pelo uso; danosmanutenção; desgastes pelo uso; danosmanutenção; desgastes pelo uso; danosmanutenção; desgastes pelo uso; danosmanutenção; desgastes pelo uso; danosà lataria em razão da quebra dos vidros,à lataria em razão da quebra dos vidros,à lataria em razão da quebra dos vidros,à lataria em razão da quebra dos vidros,à lataria em razão da quebra dos vidros,do retrovisor, do farol ou da lanterna;do retrovisor, do farol ou da lanterna;do retrovisor, do farol ou da lanterna;do retrovisor, do farol ou da lanterna;do retrovisor, do farol ou da lanterna;vidros blindados; retrovisores com piscavidros blindados; retrovisores com piscavidros blindados; retrovisores com piscavidros blindados; retrovisores com piscavidros blindados; retrovisores com piscanão-original; teto solar; máquina de vidronão-original; teto solar; máquina de vidronão-original; teto solar; máquina de vidronão-original; teto solar; máquina de vidronão-original; teto solar; máquina de vidroelétrica/manual; farol e lâmpada de Xenonelétrica/manual; farol e lâmpada de Xenonelétrica/manual; farol e lâmpada de Xenonelétrica/manual; farol e lâmpada de Xenonelétrica/manual; farol e lâmpada de Xenone Led (exceto de fábrica); troca exclusivae Led (exceto de fábrica); troca exclusivae Led (exceto de fábrica); troca exclusivae Led (exceto de fábrica); troca exclusivae Led (exceto de fábrica); troca exclusivade lâmpadas; motor de regulagem dode lâmpadas; motor de regulagem dode lâmpadas; motor de regulagem dode lâmpadas; motor de regulagem dode lâmpadas; motor de regulagem dofarol; lanterna, farol e lâmpadas farol; lanterna, farol e lâmpadas farol; lanterna, farol e lâmpadas farol; lanterna, farol e lâmpadas farol; lanterna, farol e lâmpadas tunningtunningtunningtunningtunningou adaptadas; e danos decorrentes deou adaptadas; e danos decorrentes deou adaptadas; e danos decorrentes deou adaptadas; e danos decorrentes deou adaptadas; e danos decorrentes detumultos, motins e atos de vandalismo;tumultos, motins e atos de vandalismo;tumultos, motins e atos de vandalismo;tumultos, motins e atos de vandalismo;tumultos, motins e atos de vandalismo;b) A troca somente será realizada seb) A troca somente será realizada seb) A troca somente será realizada seb) A troca somente será realizada seb) A troca somente será realizada senão houver danos à lataria que impeçamnão houver danos à lataria que impeçamnão houver danos à lataria que impeçamnão houver danos à lataria que impeçamnão houver danos à lataria que impeçamo encaixe da peça e está vinculada ao encaixe da peça e está vinculada ao encaixe da peça e está vinculada ao encaixe da peça e está vinculada ao encaixe da peça e está vinculada asua disponibilidade no mercado;sua disponibilidade no mercado;sua disponibilidade no mercado;sua disponibilidade no mercado;sua disponibilidade no mercado;c) Para esta cláusula, a Seguradora nãoc) Para esta cláusula, a Seguradora nãoc) Para esta cláusula, a Seguradora nãoc) Para esta cláusula, a Seguradora nãoc) Para esta cláusula, a Seguradora nãoaceitará veículos cujos vidros, retrovisores,aceitará veículos cujos vidros, retrovisores,aceitará veículos cujos vidros, retrovisores,aceitará veículos cujos vidros, retrovisores,aceitará veículos cujos vidros, retrovisores,lanternas e/ou faróis apresentem avariaslanternas e/ou faróis apresentem avariaslanternas e/ou faróis apresentem avariaslanternas e/ou faróis apresentem avariaslanternas e/ou faróis apresentem avariasconstatadas na vistoria prévia.constatadas na vistoria prévia.constatadas na vistoria prévia.constatadas na vistoria prévia.constatadas na vistoria prévia.d) O uso desta cláusula não garante àd) O uso desta cláusula não garante àd) O uso desta cláusula não garante àd) O uso desta cláusula não garante àd) O uso desta cláusula não garante àutilização de carro extra e nem descontoutilização de carro extra e nem descontoutilização de carro extra e nem descontoutilização de carro extra e nem descontoutilização de carro extra e nem descontona franquia.na franquia.na franquia.na franquia.na franquia.

3.3.3.3.3. Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de Utilização Limites de UtilizaçãoA prestação de serviços, durante a vigênciada apólice, limita-se aos valores totaismencionados nas tabelas a seguir deacordo com a categoria do veículo, limitadoao valor máximo por vidro. A cláusulaserá automaticamente cancelada quandoa vigência da apólice terminar ou quando

os valores totais se esgotarem.

CategoriaCategoriaCategoriaCategoriaCategoriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifária

Para-brisa e VigiaPara-brisa e VigiaPara-brisa e VigiaPara-brisa e VigiaPara-brisa e VigiaValor TotalValor TotalValor TotalValor TotalValor Total

(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2reposições)reposições)reposições)reposições)reposições)

10, 14, 16 e 18

11, 15, 17, 19e 23

20, 21 e 22

40, 41, 42 e 43

R$ 1200,00 limitado atéR$ 600,00 por vidro

R$ 1500,00 limitado atéR$ 750,00 por vidro

R$ 1050,00 limitado atéR$ 525,00 por vidro

R$ 1200,00 limitado atéR$ 600,00 por vidro

LateralLateralLateralLateralLateralValor TotalValor TotalValor TotalValor TotalValor Total

(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)

R$ 300,00 limitado atéR$ 150,00 por vidroR$ 660,00 limitado atéR$ 330,00 por vidroR$ 440,00 limitado atéR$ 220,00 por vidro.

R$ 600,00 limitado atéR$ 300,00 por vidro

CategoriaCategoriaCategoriaCategoriaCategoriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifária

10, 14, 16 e 18

11, 15, 17, 19e 23

20, 21 e 22

40, 41, 42 e 43

CategoriaCategoriaCategoriaCategoriaCategoriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifária

Retrovisor Retrovisor Retrovisor Retrovisor RetrovisorValor TotalValor TotalValor TotalValor TotalValor Total

(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)

10, 14, 16 e 18

11, 15, 17, 19 e23

20, 21 e 22

R$ 270,00 limitado atéR$ 135,00 por retrovisorR$ 1.100,00 limitado atéR$550,00 por retrovisorR$ 330,00 limitado atéR$165,00 por retrovisor

40, 41, 42 e 43 R$1.100,00 limitado atéR$550,00 por retrovisor

122 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

A categoria tarifária do veículo consta naapólice de seguro.

4.4.4.4.4. Franquia Franquia Franquia Franquia FranquiaNa troca de para-brisa, vidro traseiro,retrovisores, faróis e/ou lanternas do veículosegurado, será cobrada — para cada peça —a franquia estipulada na apólice. Não haveráfranquia para reparos nos vidros e para trocada lente do retrovisor e dos vidros laterais.

5.5.5.5.5. Execução dos Serviços Execução dos Serviços Execução dos Serviços Execução dos Serviços Execução dos ServiçosO Segurado poderá solicitar os serviçosoferecidos por esta cláusula diretamente àSeguradora, pela Central 24 Horas de

Atendimento, ou escolher um prestador nãoreferenciado pela Companhia.Se o Segurado optar por prestador nãoreferenciado, deverá solicitar, previamente, àSeguradora a aprovação para a execuçãodos serviços oferecidos. Se não o fizer,perderá o direito ao reembolso. A aprovaçãoe liberação somente serão efetivadas se oevento for reclamado dentro do período devigência da apólice de seguro, para a quala cláusula foi contratada.

Se o Segurado solicitar o serviço à Seguradora,as empresas referenciadas analisarão a avarianos vidros e/ou retrovisores para decidir seeles deverão ser reparados ou trocados.Somente o para-brisa e o retrovisor podemser reparados.

6.6.6.6.6. Solicitação de Reembolso Solicitação de Reembolso Solicitação de Reembolso Solicitação de Reembolso Solicitação de ReembolsoO Segurado deverá contatar a Central 24Horas de Atendimento — antes da execuçãodos serviços — para solicitar a aprovação doreembolso. A Seguradora liberará o reembolsoexclusivamente após o recebimento da notafiscal, que deverá ser de empresa regularizadapara a prestação do serviço e estar emnome do Segurado. Se assim não o for, oSegurado perderá o direito ao reembolso.

7. 7. 7. 7. 7. Cancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaA cláusula será automaticamente canceladaquando a vigência da apólice terminar ouquando a verba contratada se esgotar.

CLÁUSULA 97 – PAGAMENTO DA FRANQUIACLÁUSULA 97 – PAGAMENTO DA FRANQUIACLÁUSULA 97 – PAGAMENTO DA FRANQUIACLÁUSULA 97 – PAGAMENTO DA FRANQUIACLÁUSULA 97 – PAGAMENTO DA FRANQUIA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,esta cláusula garantirá ao Segurado o valorintegral da franquia contratada, exclusivamenteno primeiro sinistro de casco coberto eindenizável, ou seja, no sinistro em que ovalor do reparo superar a franquia do casco,mencionada na apólice.

CategoriaCategoriaCategoriaCategoriaCategoriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifária

FarolFarolFarolFarolFarolValor TotalValor TotalValor TotalValor TotalValor Total

(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)utilizações)

10 e 14

11, 15, 16, 17,18 e 19

20 e 22

21 e 23

40, 41, 42 e 43

R$ 600,00 limitado atéR$ 300,00 por farol

R$ 720,00 limitado atéR$ 360,00 por farol

R$ 1000,00 limitado atéR$ 500,00 por farol

R$ 1170,00 limitado atéR$ 585,00 por farol

R$ 1500,00 limitado atéR$ 750,00 por farol

LanternaLanternaLanternaLanternaLanternaValor TotalValor TotalValor TotalValor TotalValor Total

(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2(corresponde a 2reposições)reposições)reposições)reposições)reposições)

R$ 150,00 limitado atéR$ 75,00 por lanterna

CategoriaCategoriaCategoriaCategoriaCategoriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifáriaTarifária

10 e 14

11, 15, 16, 17,18 e 19

20 e 22

21 e 23

40, 41, 42 e 43

R$ 180,00 limitado atéR$ 90,00 por lanternaR$ 440,00 limitado atéR$ 220,00 por lanterna

R$ 620,00 limitado atéR$ 310,00 por lanterna

R$ 540,00 limitado atéR$ 270,00 por lanterna

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 123

2.2.2.2.2. Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos ExcluídosEsta cláusula não cobrirá:Esta cláusula não cobrirá:Esta cláusula não cobrirá:Esta cláusula não cobrirá:Esta cláusula não cobrirá:a) pagamento de franquia das coberturasa) pagamento de franquia das coberturasa) pagamento de franquia das coberturasa) pagamento de franquia das coberturasa) pagamento de franquia das coberturasde RCF-V, acessórios, equipamentos especiais,de RCF-V, acessórios, equipamentos especiais,de RCF-V, acessórios, equipamentos especiais,de RCF-V, acessórios, equipamentos especiais,de RCF-V, acessórios, equipamentos especiais,carrocerias e demais coberturas cujo valorcarrocerias e demais coberturas cujo valorcarrocerias e demais coberturas cujo valorcarrocerias e demais coberturas cujo valorcarrocerias e demais coberturas cujo valorde franquia esteja estipulado na apólice;de franquia esteja estipulado na apólice;de franquia esteja estipulado na apólice;de franquia esteja estipulado na apólice;de franquia esteja estipulado na apólice;b) sinistros cujo valor dos reparos sejab) sinistros cujo valor dos reparos sejab) sinistros cujo valor dos reparos sejab) sinistros cujo valor dos reparos sejab) sinistros cujo valor dos reparos sejaigual ou inferior à franquia estipulada naigual ou inferior à franquia estipulada naigual ou inferior à franquia estipulada naigual ou inferior à franquia estipulada naigual ou inferior à franquia estipulada naapólice.apólice.apólice.apólice.apólice.

3. 3. 3. 3. 3. SinistrosSinistrosSinistrosSinistrosSinistrosSe ocorrer sinistro de perda parcial coberto eindenizável a Seguradora pagará o valor dafranquia diretamente à oficina responsávelpelo reparo do veículo — somente após aentrega do bem consertado.

4. 4. 4. 4. 4. ReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoMediante pagamento de prêmio adicional, oSegurado terá direito à reintegração destacláusula, que terá validade para utilização emevento posterior à data do pagamento doprêmio a ela correspondente. É permitidaapenas uma reintegração.

5. 5. 5. 5. 5. Cancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCessará após a Seguradora pagar a franquiaà oficina ou quando a vigência da apóliceterminar.

CLÁUSULA 98 – DESCONTO DE R$ 200,00CLÁUSULA 98 – DESCONTO DE R$ 200,00CLÁUSULA 98 – DESCONTO DE R$ 200,00CLÁUSULA 98 – DESCONTO DE R$ 200,00CLÁUSULA 98 – DESCONTO DE R$ 200,00NO VALOR DA FRANQUIANO VALOR DA FRANQUIANO VALOR DA FRANQUIANO VALOR DA FRANQUIANO VALOR DA FRANQUIA

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,Mediante pagamento de prêmio adicional,esta cláusula garantirá ao Segurado o valorde R$200,00 (duzentos reais) exclusivamenteno primeiro sinistro coberto e indenizável, ouseja, no sinistro em que o valor do reparosuperar a franquia do casco, mencionada naapólice.

2.2.2.2.2. Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos Excluídos Riscos ExcluídosEsta cláusula não cobrirá:Esta cláusula não cobrirá:Esta cláusula não cobrirá:Esta cláusula não cobrirá:Esta cláusula não cobrirá:a) pagamento de R$200,00 (duzentos reais)a) pagamento de R$200,00 (duzentos reais)a) pagamento de R$200,00 (duzentos reais)a) pagamento de R$200,00 (duzentos reais)a) pagamento de R$200,00 (duzentos reais)

nas franquias de RCF-V, acessórios,nas franquias de RCF-V, acessórios,nas franquias de RCF-V, acessórios,nas franquias de RCF-V, acessórios,nas franquias de RCF-V, acessórios,equipamentos especiais, carrocerias e demaisequipamentos especiais, carrocerias e demaisequipamentos especiais, carrocerias e demaisequipamentos especiais, carrocerias e demaisequipamentos especiais, carrocerias e demaiscoberturas cujo valor de franquia estejacoberturas cujo valor de franquia estejacoberturas cujo valor de franquia estejacoberturas cujo valor de franquia estejacoberturas cujo valor de franquia estejaestipulado na apólice;estipulado na apólice;estipulado na apólice;estipulado na apólice;estipulado na apólice;b) sinistros cujo valor dos reparos seja igualb) sinistros cujo valor dos reparos seja igualb) sinistros cujo valor dos reparos seja igualb) sinistros cujo valor dos reparos seja igualb) sinistros cujo valor dos reparos seja igualou inferior à franquia estipulada na apólice.ou inferior à franquia estipulada na apólice.ou inferior à franquia estipulada na apólice.ou inferior à franquia estipulada na apólice.ou inferior à franquia estipulada na apólice.

3. 3. 3. 3. 3. SinistrosSinistrosSinistrosSinistrosSinistrosSe ocorrer sinistro de perda parcial coberto eindenizável a Seguradora pagará R$200,00(duzentos reais) diretamente à oficinaresponsável pelo reparo do veículo — somenteapós a entrega do bem consertado.

4. 4. 4. 4. 4. ReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoNão é permitida a reintegração desta cláusula.

5. 5. 5. 5. 5. Cancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCancelamento da CláusulaCessará após a Seguradora pagar R$200,00(duzentos reais) à oficina ou quando a vigênciada apólice terminar.

CLÁUSULA 111 – EXTENSÃO DE COBER-CLÁUSULA 111 – EXTENSÃO DE COBER-CLÁUSULA 111 – EXTENSÃO DE COBER-CLÁUSULA 111 – EXTENSÃO DE COBER-CLÁUSULA 111 – EXTENSÃO DE COBER-TURA PARA VEÍCULOS REBOCADOSTURA PARA VEÍCULOS REBOCADOSTURA PARA VEÍCULOS REBOCADOSTURA PARA VEÍCULOS REBOCADOSTURA PARA VEÍCULOS REBOCADOS

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, aSeguradora garantirá ao Segurado o reembolsodas quantias — pagas por acordo judicial — emdecorrência de danos materiais causadosexclusivamente a veículos rebocados (automotorde via terrestre), durante a operação de reboque.

Esta cláusula não cobrirá sinistros queEsta cláusula não cobrirá sinistros queEsta cláusula não cobrirá sinistros queEsta cláusula não cobrirá sinistros queEsta cláusula não cobrirá sinistros queocorrerem dentro das propriedades doocorrerem dentro das propriedades doocorrerem dentro das propriedades doocorrerem dentro das propriedades doocorrerem dentro das propriedades doSegurado ou em locais ocupados por ele,Segurado ou em locais ocupados por ele,Segurado ou em locais ocupados por ele,Segurado ou em locais ocupados por ele,Segurado ou em locais ocupados por ele,mediante acordo de qualquer natureza.mediante acordo de qualquer natureza.mediante acordo de qualquer natureza.mediante acordo de qualquer natureza.mediante acordo de qualquer natureza.

Estão cobertos os danos materiais ocasionadosao veículo rebocado (automotor de via terrestre)de terceiros, em poder do Segurado, bemcomo os danos causados aos terceiros, peloveículo rebocado, durante a operação dereboque, nas seguintes situações:• prestação de serviços especializados de natureza

124 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

técnico-profissional a que se destine o veículosegurado e não relacionados com sua locomoção;• operações de carregamento e descarregamentodo veículo segurado.

2. 2. 2. 2. 2. Riscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos ExcluídosRiscos Excluídos

Esta cláusula não cobrirá:Esta cláusula não cobrirá:Esta cláusula não cobrirá:Esta cláusula não cobrirá:Esta cláusula não cobrirá:

a) Indenização Integral ou perda parcial dea) Indenização Integral ou perda parcial dea) Indenização Integral ou perda parcial dea) Indenização Integral ou perda parcial dea) Indenização Integral ou perda parcial deroubo e/ou furto do veículo rebocado;roubo e/ou furto do veículo rebocado;roubo e/ou furto do veículo rebocado;roubo e/ou furto do veículo rebocado;roubo e/ou furto do veículo rebocado;b) danos ocasionados antes de se iniciar ab) danos ocasionados antes de se iniciar ab) danos ocasionados antes de se iniciar ab) danos ocasionados antes de se iniciar ab) danos ocasionados antes de se iniciar aoperação de reboque;operação de reboque;operação de reboque;operação de reboque;operação de reboque;c) danos ocasionados a terceiros pelo veículoc) danos ocasionados a terceiros pelo veículoc) danos ocasionados a terceiros pelo veículoc) danos ocasionados a terceiros pelo veículoc) danos ocasionados a terceiros pelo veículosegurado segurado segurado segurado segurado o que poderá ser garantido nao que poderá ser garantido nao que poderá ser garantido nao que poderá ser garantido nao que poderá ser garantido naCobertura de RCFV-DM, respeitadas àsCobertura de RCFV-DM, respeitadas àsCobertura de RCFV-DM, respeitadas àsCobertura de RCFV-DM, respeitadas àsCobertura de RCFV-DM, respeitadas àscondições gerais do seguro;condições gerais do seguro;condições gerais do seguro;condições gerais do seguro;condições gerais do seguro;d) Danos a veículos rebocados que nãod) Danos a veículos rebocados que nãod) Danos a veículos rebocados que nãod) Danos a veículos rebocados que nãod) Danos a veículos rebocados que nãoestejam com impossibilidade de locomoção.estejam com impossibilidade de locomoção.estejam com impossibilidade de locomoção.estejam com impossibilidade de locomoção.estejam com impossibilidade de locomoção.e) danos ocasionados a terceiros pelo veículoe) danos ocasionados a terceiros pelo veículoe) danos ocasionados a terceiros pelo veículoe) danos ocasionados a terceiros pelo veículoe) danos ocasionados a terceiros pelo veículorebocado quando não esteja em operaçãorebocado quando não esteja em operaçãorebocado quando não esteja em operaçãorebocado quando não esteja em operaçãorebocado quando não esteja em operaçãode reboque;de reboque;de reboque;de reboque;de reboque;f) Perda, desaparecimento, roubo, furto, def) Perda, desaparecimento, roubo, furto, def) Perda, desaparecimento, roubo, furto, def) Perda, desaparecimento, roubo, furto, def) Perda, desaparecimento, roubo, furto, decomponentes, itens e acessórios do veículocomponentes, itens e acessórios do veículocomponentes, itens e acessórios do veículocomponentes, itens e acessórios do veículocomponentes, itens e acessórios do veículorebocado.rebocado.rebocado.rebocado.rebocado.

3. 3. 3. 3. 3. Limite Máximo de IndenizaçãoLimite Máximo de IndenizaçãoLimite Máximo de IndenizaçãoLimite Máximo de IndenizaçãoLimite Máximo de IndenizaçãoO limite máximo de indenização será averba contratada para cobrir Danos Materiaisna cobertura de RCFV-DM.

4. 4. 4. 4. 4. FranquiaFranquiaFranquiaFranquiaFranquiaA Seguradora deduzirá do valor total do(s)dano(s), referente(s) ao(s) carro(s) rebocado(s),a franquia obrigatória estipulada na apólicepara esta cláusula. Essa dedução seráefetuada por evento e por veículo rebocado.

O Segurado poderá contratar esta coberturasem aplicação da franquia mencionada. Noentanto, deverá estar ciente de que talopção acarretará o agravamento do prêmio.

CLÁUSULA 112 – EXTENSÃO DE COBER-CLÁUSULA 112 – EXTENSÃO DE COBER-CLÁUSULA 112 – EXTENSÃO DE COBER-CLÁUSULA 112 – EXTENSÃO DE COBER-CLÁUSULA 112 – EXTENSÃO DE COBER-TURA DE RCF-DANOS CORPORAIS A DI-TURA DE RCF-DANOS CORPORAIS A DI-TURA DE RCF-DANOS CORPORAIS A DI-TURA DE RCF-DANOS CORPORAIS A DI-TURA DE RCF-DANOS CORPORAIS A DI-RIGENTES, SÓCIOS, EMPREGADOS ERIGENTES, SÓCIOS, EMPREGADOS ERIGENTES, SÓCIOS, EMPREGADOS ERIGENTES, SÓCIOS, EMPREGADOS ERIGENTES, SÓCIOS, EMPREGADOS EPREPOSTOSPREPOSTOSPREPOSTOSPREPOSTOSPREPOSTOS

1. 1. 1. 1. 1. Riscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosRiscos CobertosMediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, Mediante pagamento de prêmio adicional, aSeguradora garantirá ao Segurado:

1.1. Quando se tratar de Pessoa Física:A extensão da cobertura de casco, RCF-V e APPnas situações em que o veículo segurado forlocado para um terceiro por meio do procedimentodenominado compartilhamento de veículo.Entende-se por compartilhamento de veículoa locação realizada entre pessoas físicas porintermédio de empresa/site específico e queseja comprovada por meio de contrato/laudode entrega/retirada do veículo.Esta cláusula exclui os mesmos riscos previstosnas Condições Gerais do Seguro para acobertura de Casco, RCF-V e APP.A cobertura e benefícios das cláusulas contratadasou gratuitas não se estendem para o terceiro,locatário do veículo.O veículo não poderá ser locado para um terceiroque possua idade entre 18 e 24 anos. Seconstatado em tempo de sinistro a existência deterceiros dentro dessa faixa etária a coberturasecuritária estará automaticamente cancelada/suspensaEm caso de ocorrência de sinistro de qualquernatureza, será obrigatória a apresentação de BO(Boletim de Ocorrência) registrado pelo usuário/locatário do veículo, bem como documentoscomprobatórios da locação/compartilhamento do veículo.1.2. Quando se tratar de Pessoa Jurídica:O reembolso das quantiaspagas - por acordojudicial — em decorrência de danos corporaisque o veículo segurado causar, exclusivamen-te, aos dirigentes, sócios, empregados e prepostosdo Segurado e, ainda, às pessoas que deledependam economicamente.Esta cláusula não cobrirá danos a pessoas queEsta cláusula não cobrirá danos a pessoas queEsta cláusula não cobrirá danos a pessoas queEsta cláusula não cobrirá danos a pessoas queEsta cláusula não cobrirá danos a pessoas queestejam dentro do veículo segurado, nem osestejam dentro do veículo segurado, nem osestejam dentro do veículo segurado, nem osestejam dentro do veículo segurado, nem osestejam dentro do veículo segurado, nem ossinistros que ocorrerem dentro das propriedadessinistros que ocorrerem dentro das propriedadessinistros que ocorrerem dentro das propriedadessinistros que ocorrerem dentro das propriedadessinistros que ocorrerem dentro das propriedades

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 125

do Segurado ou em locais ocupados por ele,do Segurado ou em locais ocupados por ele,do Segurado ou em locais ocupados por ele,do Segurado ou em locais ocupados por ele,do Segurado ou em locais ocupados por ele,mediante acordo de qualquer natureza.mediante acordo de qualquer natureza.mediante acordo de qualquer natureza.mediante acordo de qualquer natureza.mediante acordo de qualquer natureza.Esta cláusula exclui os mesmos riscos previs-tos nas Condições Gerais do Seguro para acobertura de Casco, RCF-V e APP.

2. 2. 2. 2. 2. Limite Máximo de IndenizaçãoLimite Máximo de IndenizaçãoLimite Máximo de IndenizaçãoLimite Máximo de IndenizaçãoLimite Máximo de IndenizaçãoO limite máximo de indenização será a verbacontratada na apólice para cada cobertura,Casco, RCF-V, APP. Em caso de danoscorporais causados pelo veículo segurado ex-clusivamente aos seus dirigentes, sócios, em-pregados e prepostos a verba será a cobertu-ra contratada para os Danos Corporais.

CLÁUSULAS ESPECÍFICAS DO SEGURO DECLÁUSULAS ESPECÍFICAS DO SEGURO DECLÁUSULAS ESPECÍFICAS DO SEGURO DECLÁUSULAS ESPECÍFICAS DO SEGURO DECLÁUSULAS ESPECÍFICAS DO SEGURO DEACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS (APP)ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS (APP)ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS (APP)ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS (APP)ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS (APP)

1. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO (TITULAR)1. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO (TITULAR)1. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO (TITULAR)1. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO (TITULAR)1. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO (TITULAR)DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICEDURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICEDURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICEDURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICEDURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE

1.1.1.1.1.1.1.1.1.1. O Segurado deverá solicitar inclusão,exclusão ou substituição de veículo(s) por meiode pedido escrito à Seguradora para a emissãodo endosso. Nos casos de inclusão e substituição,o pedido deverá apresentar a(s) nova(s)característica(s) do seguro.1.2. 1.2. 1.2. 1.2. 1.2. A vigência do endosso de inclusãoinclusãoinclusãoinclusãoinclusão ousubstituiçãosubstituiçãosubstituiçãosubstituiçãosubstituição inicia-se no dia seguinte ao dadata do recebimento do pedido escrito, formuladopelo titular da apólice. Na hipótese de exclusãoexclusãoexclusãoexclusãoexclusão,a vigência inicia-se na data do recebimento dopedido escrito.1.3. 1.3. 1.3. 1.3. 1.3. O Segurado, os seus Beneficiários ou ospassageiros deverão comunicar, imediatamente,à Seguradora o sinistro coberto por meio doformulário “Aviso de Sinistro”. Se não forpossível preencher o aviso de sinistro, acomunicação deverá ser feita por carta registradaou fax, enviados à Seguradora ou aoRepresentante Legal do Segurado.1.4. 1.4. 1.4. 1.4. 1.4. Da comunicação por carta ou fax deverãoconstar data, hora, local, causa do acidente enúmero de passageiros.1.5. 1.5. 1.5. 1.5. 1.5. O passageiro acidentado deverá recorrer,

imediatamente, às suas custas, aos serviçosde médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento prescrito pelo médico.1.6. 1.6. 1.6. 1.6. 1.6. O titular da apólice se obriga a:a) declarar, na proposta do seguro, que mantémoutros seguros de Acidentes Pessoais;b) comunicar imediatamente à Seguradora, porescrito, a contratação posterior de outros segurosde Acidentes Pessoais.

2 . L IQUIDAÇÃO DE SINISTROS –2 . L IQUIDAÇÃO DE SINISTROS –2 . L IQUIDAÇÃO DE SINISTROS –2 . L IQUIDAÇÃO DE SINISTROS –2 . L IQUIDAÇÃO DE SINISTROS –RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃORECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃORECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃORECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃORECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO

2.1. 2.1. 2.1. 2.1. 2.1. As garantias concedidas, por passageiro,constam da apólice.2.2. 2.2. 2.2. 2.2. 2.2. O pagamento das indenizações será feitonos seguintes termos: a) no caso de Morte,ao cônjuge sobrevivente (50%) e aos herdeiroslegais (50%); b) na ausência de sociedadeconjugal, aos herdeiros legais em partes iguais;c) no caso de Invalidez Permanente Total ouParcial por Acidente ou Despesas Médico-Hospitalares, à(s) própria(s) vítima(s).2.3.2.3.2.3.2.3.2.3. Cabe à Seguradora pagar somente osLimites Máximos de Indenização fixados naapólice. Se o Segurado — amigavelmente oupor sentença judicial — precisar indenizarpassageiros acidentados em quantias superioresàs estabelecidas na apólice, o valor queexceder a cobertura contratada ficará sobsua responsabilidade.2.42.42.42.42.4 No caso de morte de passageiros comidade inferior a 14 (quatorze) anos, a Seguradorapagará apenas despesas com funeral, as quaisdevem ser comprovadas com notas fiscais originaisespecificadas. O traslado inclui-se nas despesasfunerais. Não estão cobertas as despesas comaquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.2.5. 2.5. 2.5. 2.5. 2.5. Na hipótese de reembolso de despesasmédico-hospitalares, a Seguradora pagará —em cada reclamação — somente o valor queexceder os limites vigentes, na data dosinistro, da cobertura do seguro obrigatóriode “Danos Pessoais Causados Por VeículosAutomotores de Vias Terrestres – DPVAT”.

126 000PSCG39 - 01/11/2013 2734.15.01.E

DISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃO% S/ A IS% S/ A IS% S/ A IS% S/ A IS% S/ A ISP/FUN-P/FUN-P/FUN-P/FUN-P/FUN-CION.CION.CION.CION.CION.

TOTAL

TOTAL

TOTAL

TOTAL

TOTAL

Perda Total da visão de ambosos olhos ...................................Perda Total do uso de ambosos membros superiores .........Perda Total do uso de ambosos membros inferiores ...........Perda Total do uso de ambasas mãos ...................................Perda Total do uso de ummembro superior e um membroinferior .......................................Perda Total do uso de umadas mãos e um dos pés ...Perda Total do uso de ambosos pés ......................................Alienação mental total incurável.

100

100

100

100

100

100

100100

PARC

IAL

PARC

IAL

PARC

IAL

PARC

IAL

PARC

IAL DI

VERSAS

DIVERSAS

DIVERSAS

DIVERSAS

DIVERSAS

Perda Total da visão de umolho ...........................................Perda Total da visão de umolho, quando o Segurado jánão tiver a outra vista .........Surdez total incurável de ambosos ouvidos ...............................Surdez total incurável de umdos ouvidos .............................Mudez incurável ......................Fratura não consolidada domaxilar inferior ........................Imobil idade do segmentocervical da coluna vertebral .Imobil idade do segmentotorácico-lombo-sacro da colunavertebral ....................................

Perda Total do uso de um dos

membros superiores ...............

Perda Total do uso de uma

das mãos ...............................

Fratura não consolidada de um

dos úmeros ............................

30

70

40

20

50

20

20

25

70

60

50

MEM

BROS

MEM

BROS

MEM

BROS

MEM

BROS

MEM

BROS

SUPERIOR

ESSUPERIOR

ESSUPERIOR

ESSUPERIOR

ESSUPERIOR

ESINVALIDEZINVALIDEZINVALIDEZINVALIDEZINVALIDEZPERMANEN-PERMANEN-PERMANEN-PERMANEN-PERMANEN-

TETETETETE

DISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃO% S/ A IS% S/ A IS% S/ A IS% S/ A IS% S/ A ISP/FUN-P/FUN-P/FUN-P/FUN-P/FUN-CION.CION.CION.CION.CION.

PARC

IAL

PARC

IAL

PARC

IAL

PARC

IAL

PARC

IAL

MEM

BROS

MEM

BROS

MEM

BROS

MEM

BROS

MEM

BROS

SUPERIOR

ESSUPERIOR

ESSUPERIOR

ESSUPERIOR

ESSUPERIOR

ES

30

25

25

20

25

18

9

15

12

9

70

50

50

2520

20

2020

Fratura não consolidada de um

dos segmentos radioulnares..

Anquilose total de um dos

ombros ....................................

Anquilose total de um dos cotovelos

Anquilose total de um dos punhos.

Perda Total do uso de um

dos po lega res , inc lus i ve

metacarpiano .........................

Perda Total do uso de um

dos polegares, exclusiveme

tacarpiano. .............................

Perda Total do uso da falange

distal do polegar ....................

Perda Total do uso de um dos

dedos indicadores ...................

Perda Total de um dos dedos

mínimos ou um dos dedos médios

Perda Total do uso de um dos

dedos anulares .......................

Perda Total do uso de qualquer

falange, excluídas as do polegar:

indenização equivalente a 1/3 do

valor do dedo respectivo .....

Perda Total do uso de um dosmembros inferiores ..............Perda Total do uso de um dospés .........................................Fratura não consolidada de umfêmur ......................................Fratura não consolidada de umdos segmentos tibioperoneiros.....Fratura não consolidada da rótulaFratura não consolidada de umpé ...........................................Anquilose total de um dos joelhosAnquilose total de um dostornozelos ..............................

MEM

BROS

MEM

BROS

MEM

BROS

MEM

BROS

MEM

BROS

INFERIOR

ESINFERIOR

ESINFERIOR

ESINFERIOR

ESINFERIOR

ES

INVALIDEZINVALIDEZINVALIDEZINVALIDEZINVALIDEZPERMANEN-PERMANEN-PERMANEN-PERMANEN-PERMANEN-

TETETETETE

3) TABELA PARA O CÁLCULO DA3) TABELA PARA O CÁLCULO DA3) TABELA PARA O CÁLCULO DA3) TABELA PARA O CÁLCULO DA3) TABELA PARA O CÁLCULO DAINDENIZAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTEINDENIZAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTEINDENIZAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTEINDENIZAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTEINDENIZAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE

2734.15.01.E 000PSCG39 - 01/11/2013 127

DISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃO% S/ A IS% S/ A IS% S/ A IS% S/ A IS% S/ A ISP/FUN-P/FUN-P/FUN-P/FUN-P/FUN-CION.CION.CION.CION.CION.

PARC

IAL

PARC

IAL

PARC

IAL

PARC

IAL

PARC

IAL

MEM

BROS

MEM

BROS

MEM

BROS

MEM

BROS

MEM

BROS

INFERIOR

ESINFERIOR

ESINFERIOR

ESINFERIOR

ESINFERIOR

ESAnquilose total de um quadril.Perda parcial de um dos pés,isto é, perda de todos os dedose de uma parte do mesmo péAmputação do primeiro dedo..Perda Total do uso de umafalange do primeiro dedo:indenização equivalente a 1/2;Perda Total do uso de umafalange dos demais dedos:indenização equivalente a 1/3do dedoAmputação de qualquer outrodedo .......................................Encurtamento de um dosmembros inferiores- de 5 (cinco) centímetros oumais .......................................- de 4 (quatro) centímetros.- de 3 (três) centímetros ..- menos de 3 (três) centímetros:sem indenização

20

2510

3

15106

INVALIDEZINVALIDEZINVALIDEZINVALIDEZINVALIDEZPERMANEN-PERMANEN-PERMANEN-PERMANEN-PERMANEN-

TETETETETE