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MANUAL DO PROFESSOR* *Manual sujeito a alterações.

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Manual do Professor

MANUAL DO PROFESSOR*

*Manual sujeito a alterações.

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Manual do Professor

SUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO.................................................................................... 5

2 OBEJETIVO DO MANUAL DO PROFESSOR................................. 6

3 PROJETO PEDAGÓGIGO..................................................................... 7

3.1 CONCEPÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS.............................................. 7

3.2 MISSÃO DA FACULDADE............................................................................ 7

3.3 VISÃO DO FUTURO...................................................................................... 7

3.4 VALORES INSTITUCIONAIS........................................................................ 7

4 CURSOS DE GRADUAÇÃO................................................................. 8

5 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA......................................................... 9

5.1 DOS ÓRGÃOS REGULADORES.................................................................. 9

5.2 ÓRGÃOS DE APOIO E SUPLEMENTARES................................................. 11

6 PROPOSTA PEDAGÓGICA.................................................................. 13

6.1 TRATAMENTO AO ALUNO........................................................................... 13

6.2 CALENDÁRIO ACADÊMICO......................................................................... 14

6.3 REGRAS ACADÊMICAS................................................................................ 15

6.4 SITE DA INSTITUIÇÃO.................................................................................. 15

6.5 ATENDIMENTOS DIVERSOS....................................................................... 16

6.5.1 NAP – NÚCLEO DE APOIO PSICOLÓGICO.............................................................. 16

6.5.2 DAP – DEPARTAMENTO DE APOIO PEDAGÓGICO................................................... 17

6.5.3 OUVIDORIA....................................................................................................... 18

7 CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO.............................. 19

8 APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR................................................. 20

9 HORÁRIO DE AULAS............................................................................. 21

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Manual do Professor

9.1 HORÁRIO DE INICIO/TÉRMINO DAS AULAS.............................................. 21

10 HORÁRIO DO PROFESSOR................................................................. 22

10.1 PARTICIPAÇÃO DO PROFESSOR EM REUNIÕES/ENCONTROS

INSTITUCIONAIS........................................................................................... 22

11 DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE DO PROFESSOR... 23

11.1 DOCUMENTOS PESSOAIS QUE O PROFESSOR DEVE ENTREGAR A

INSTITUIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO......................................................... 23

11.2 DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE DO PROFESSOR DURANTE

O SEMESTRE................................................................................................ 24

12 PREENCHIMENTO DAS PAUTAS...................................................... 26

13 EQUIPAMENTOS A DISPOSIÇÃO DO PROFESSOR................... 28

14 MATERIAL PARA O ALUNO................................................................ 29

15 REPRODUÇÃO......................................................................................... 30

15.1 MATERIAL A SER REPRODUZIDO PELA INSTITUIÇÃO............................ 30

15.2 MATERIAL A SER REPRODUZIDO PELO ALUNO...................................... 30

15.3 MATERIAL A SER DISPONIBILIZADO PARA O ALUNO ATRAVÉS DA

INTERNET..................................................................................................... 30

16 FREQUÊNCIA............................................................................................ 32

16.1 ABONO DE FALTAS...................................................................................... 32

16.1.1 REGIME DOMICILIAR/ATENDIMENTO ESPECIAL...................................................... 33

16.1.2 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA COORDENAÇÃO NO CASO DE ALUNOS COM ABONO DE FALTAS..................................................................................... 35

16.1.3 ALUNOS QUE TRABALHAM EM REGIME DE ESCALA............................................... 36

17 REGIME DISCIPLINAR .......................................................................... 38

17.1 REGIME DISCIPLINAR GERAL..................................................................... 38

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Manual do Professor

17.2 REGIME DISCIPLINAR DENTRO DA SALA DE AULA................................. 39

17.3 REGIME DISCIPLINAR FORA DA SALA DE AULA, MAS DENTRO DAS

DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO............................................................. 41

17.4 UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS/COMUNICAÇÃO....... 42

18 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO/APROVEITAMENTO ESCOLAR................................................................................................... 43

18.1 NOTAS DAS AVALIAÇÕES........................................................................... 43

18.2 SIMULAÇÃO DE NOTAS SEMESTRAIS....................................................... 45

18.3 CRITÉRIO DE ARREDONDAMENTO........................................................... 47

19 REGRAS GERAIS PARA A APLICAÇÃO DAS AVALIAÇÕES ESCRITAS.................................................................................................. 49

19.1 ELABORAÇÃO DAS AVALIAÇÕES............................................................... 54

19.2 APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO........................................................................ 58

19.3 ENTREGA DAS AVALIAÇÕES...................................................................... 58

20 SEGUNDA CHAMADA PARA PROVAS/PROVAS SUBSTITUTIVAS...................................................................................... 60

20.1 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROVAS SUBSTITUTIVAS 61

21 REVISÃO..................................................................................................... 63

21.1 REVISÃO DOS CONTEÚDOS DA AVALIAÇÃO........................................... 63

21.2 REVISÃO DA NOTA OBTIDA NA AVALIAÇÃO............................................. 63

22 EXAME ESPECIAL.................................................................................. 66

23 DEPENDÊNCIA......................................................................................... 68

23.1 DEFINIÇÃO.................................................................................................... 68

23.2 DIREITO À DEPENDÊNCIA........................................................................... 68

23.3 MATRÍCULA EM DEPENDÊNCIA................................................................. 71

23.4 DA OPERACIONALIZAÇÃO.......................................................................... 72

23.5 DA APROVAÇÃO EM DISCIPLINA EM DEPENDÊNCIA.............................. 72

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Manual do Professor

23.6 DO NUMERO TOTAL DE DISCIPLINA A SER CURSADAS POR

SEMESTRE EM REGIME DE DEPENDÊNCIA............................................. 72

23.7 DA CARGA HORÁRIA MÁXIMA QUE O ALUNO TEM DIREITO A URSAR

POR SEMESTRE LETIVO............................................................................. 73

24 ADAPTAÇÃO............................................................................................. 74

25 MONITORIA............................................................................................... 75

26 BIBLIOTECA.............................................................................................. 76

26.1 DIREITOS/DEVERES DO PROFESSOR EM RELAÇAO À BIBLIOTECA.... 76

27 ATIVIDADES EXTRA-CLASSE............................................................ 77

27.1 PROCEDIMENTOS PARA A REALIAÇÃO DE INSCRIÇÕES EM

EVENTOS PROMOVIDOS PELA FACULDADE SÃO GERALDO................ 77

27.2 TRANSPORTE DO DISCENTE AOS CAMPOS DE

PRÁTICA/ATIVIDADES PRÁTICAS/VISITAS TÉCNICAS E DEMAIS

ATIVIDADES ACADÊMICAS REALIZADAS FORA DA SEDE DA

FACULDADE SÃO GERALDO....................................................................... 77

28 REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE............................. 78

29 ESTACIONAMENTO E SEGURANÇA............................................... 81

30 XÉROX......................................................................................................... 82

31 OBSERVAÇÕES GERAIS...................................................................... 83

32 MENSAGEM FINAL................................................................................. 85

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1 APRESENTAÇÃO

Prezado Professor,

Para que o ser humano seja bem sucedido no trabalho é fundamental: apaixonar-se

pelo que faz, viver de forma harmoniosa com as pessoas, acreditar no potencial que

o conduz ao sucesso e orgulhar-se de seu local de trabalho. Quando isso acontece,

os resultados, os comprometimentos e os reconhecimentos são conseqüências e é

possível executar um trabalho em equipe.

A Equipe da Faculdade São Geraldo apresenta algumas orientações sobre o

funcionamento da Instituição, a fim de que todos possam participar dos caminhos a

serem trilhados e, juntos, buscarmos a consolidação de uma Instituição

comprometida com seus valores.

Estamos muito felizes por termos você junto conosco.

Carinhosamente, bem vindo!

Equipe FACULDADE SÃO GERALDO

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Manual do Professor

2 OBJETIVO DO MANUAL DO PROFESSOR O presente manual é um instrumento de informação ao professor das regras

acadêmicas e de funcionamento da Faculdade São Geraldo. Trata-se de um resumo

dos principais pontos que regem a nossa comunidade acadêmica, tendo como base

o Regimento da Instituição aprovado pelo Ministério da Educação.

Quando surgir qualquer situação não elencada no presente manual ou dúvidas não

esclarecidas, deverá o professor consultar o Regimento da Faculdade que se

encontra no site e na biblioteca.

Ressaltamos que o Regimento é o documento que rege todas as atividades

acadêmicas da Instituição.

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Manual do Professor

3 PROJETO PEDAGÓGICO

3.1 CONCEPÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS

A Faculdade São Geraldo é uma instituição de ensino superior cujo Regimento está

baseado na legislação aplicável ao ensino superior. A atividade de ensino vem

desenvolvendo-se através do oferecimento de aulas e atividades extracurriculares

calcadas em uma sólida filosofia de integração entre teoria e prática e promoção do

crescimento intelectual, profissional e pessoal de seu corpo discente e docente.

3.2 MISSÃO DA FACULDADE

Formar profissionais para o mercado de trabalho, com elevado padrão de qualidade,

mantendo uma imagem de solidez, segurança e modernidade, visando a satisfação

dos clientes e colaboradores.

3.3 VISÃO DO FUTURO

Ser uma instituição de ensino superior reconhecida nacionalmente, como referência,

em termos de qualidade educacional.

3.4 VALORES INSTITUCIONAIS

Respeito, competência, argumentação sólida e trabalho em equipe.

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4 CURSOS DE GRADUAÇÃO

- Administração

- Ciências Contábeis

- Pedagogia

- Direito

- Gestão em Recursos Humanos

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Manual do Professor

5 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Mantida: Faculdade São Geraldo

Mantenedora: Escola São Geraldo Ltda

Diretor Executivo:

Profº. Msc. Tadeu Antônio de Oliveira Penina

Diretora Acadêmica:

Profª Msc. Eliene Maria Gava Ferrão

Diretor Geral:

Profº Luciano Delabella

Coordenador Acadêmico:

Profº André Murilo de Souza Cavalcante

Secretária Acadêmica:

Srª Marcelina Rodrigues

Bibliotecária:

Srª Alexandra Barbosa

Ouvidora:

Srª Natália Silva

5.1 DOS ÓRGÃOS REGULADORES

Conselho Superior

Órgão superior normativo e de deliberação, é a instância máxima em grau de

recurso, não cabendo reforma de suas decisões por outro órgão ou colegiado da

Faculdade, por mais especializado que seja.

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Diretoria Executiva É o órgão executivo que superintende, administra, coordena e fiscaliza todas as

atividades da Instituição.

Direção Acadêmica A Diretoria Acadêmica da Faculdade é um órgão executivo, subordinado à Diretoria

Executiva. É responsável pelas ações de planejamento, acompanhamento e

avaliação das atividades de ensino dos cursos superiores.

Conselho Acadêmico - CONAC É o órgão superior deliberativo e consultivo em matéria de ensino, pesquisa e

extensão da Instituição.

Coordenação Acadêmica

Coordenar os planos e atividades referentes ao conjunto de atividades, projetos e

cursos de graduação e sequenciais da Faculdade São Geraldo, garantindo a

interface dessas áreas com a pós-graduação, pesquisa, extensão e assuntos

comunitários, fiscalizar o regime didático, zelando junto aos coordenadores de

cursos, pela observância rigorosa dos horários, programas, compatibilização dos

programas das disciplinas e pelas atividades dos professores e alunos.

Colegiados de Cursos Cada curso conta com um Colegiado, constituído pelo Coordenador Acadêmico,

Coordenador de Curso e pelos docentes que ministram disciplinas no respectivo

curso, com competência para definir o perfil profissional do curso, elaborar os

currículos plenos dos cursos e promover supervisão didática do curso.

Coordenação de Curso Cada curso conta com uma coordenação responsável em promover a articulação

permanente com as diversas áreas que compõem o currículo do curso, acompanhar

e avaliar a execução curricular, orientar o educando em suas necessidades

administrativo-pedagógicas referentes ao seu Curso, administrar todas as atividades

inerentes ao funcionamento do Curso, incluindo-se o desenvolvimento e controle dos

estágios supervisionados.

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Manual do Professor

Coordenação de Pós-Graduação É o órgão que coordena todas as atividades de pós-graduação da Faculdade São

Geraldo, sendo responsável pelas ações de planejamento, acompanhamento,

controle, e avaliação destas atividades, e subordina-se à Direção Acadêmica.

Do Núcleo Docente Estruturante– NDE

Cada curso de graduação terá seu próprio Núcleo Docente Estruturante a ser

definido pelo Colegiado de Curso. O Núcleo Docente Estruturante, órgão colegiado

consultivo setorial da Faculdade São Geraldo, subordinado à coordenação de curso,

constitui-se a menor fração da estrutura de ensino para todos os efeitos da

organização didático-pedagógica da Faculdade, no âmbito dos cursos, e composto

conforme legislação vigente.

5.2 ÓRGÃOS DE APOIO E SUPLEMENTARES

Secretaria Acadêmica – órgão que tem por competência o controle e

atualização dos registros acadêmicos, o fornecimento de informações a toda e

qualquer pessoa que solicitar, bem como, o controle e recebimento de pagamentos

das mensalidades escolares e demais assuntos financeiros. O horário de

funcionamento do setor é de 08:00 às 21:30, no período de segunda a sexta-feira e

de 08:00 às 12:00 aos sábados.

Biblioteca – órgão de apoio às atividades acadêmicas dotado de acervo

bibliográfico, fitas de vídeo, revistas, jornais, panfletos e Internet. É dirigida por uma

Bibliotecária e auxiliares, possuindo regimento interno onde consta as normas para

utilização de seus serviços, bem como os direitos e obrigações dos usuários. Seu

horário de funcionamento é de 08:00 às 14:00 e de 15:30 às 21:30, de segunda a

sexta-feira e aos sábados no horário de 08:00 às 12:00.

Laboratórios de Informática – tem por finalidade auxiliar o discente nas

pesquisas acadêmicas e digitação de trabalhos acadêmicos bem como para aulas

tanto de Informática como de outras disciplinas. Horário de funcionamento é de

08:00 às 12:00 e de 18:00 às 22:00, de segunda a sexta-feira.

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Manual do Professor

Laboratórios de Ensino – a FACULDADE SÃO GERALDO possui laboratórios

de ensino utilizados para as aulas práticas das disciplinas dos Cursos. Esse espaço

poderá ser usado pelo discente somente com a presença do professor da Instituição

ou de monitor. Caso seja necessária a utilização fora do horário da aula, isso

somente será possível após autorização do Coordenador de Curso. Cumpre

ressaltar que os Laboratórios de Ensino dos novos cursos da FACULDADE SÃO

GERALDO serão construídos e equipados conforme a implantação da grade

curricular do curso.

Ouvidoria - é a instância à qual a comunidade acadêmica/cidadãos recorre para

buscar soluções para melhoria do relacionamento com a FACULDADE SÃO

GERALDO objetivando estreitar as relações entre docentes, acadêmicos,

funcionários e comunidade em geral, mediante o recebimento das mais variadas

manifestações, sejam críticas, denúncias, sugestões e elogios. Seu horário de

funcionamento é de 13:00 às 21:00 de segunda a sexta-feira.

Departamento de Apoio Pedagógico (DAP) - pretende oportunizar aos

professores e alunos um atendimento exclusivo e específico na área pedagógica

que possibilitará aos mesmos um crescimento no que diz respeito a

redimencionalização de sua ação pedagógica que, conseqüentemente, resultará na

mudança de métodos, procedimentos de ensino e, uma vez viabilizada e alcançada

essas condições, teremos aulas mais motivadoras, uma relação comprometida de

ensino entre o professor e sua prática pedagógica, bem como um resultado

satisfatório na aprendizagem dos alunos e no crescimento do professor como um

profissional reflexivo e em constante mudança.

Núcleo de Apoio Psicológico (NAP) - o NAP - Núcleo de Apoio Psicológico

deverá atender à saúde emocional dos alunos, promovendo a melhoria no seu bem-

estar e, conseqüentemente, nos seus estudos. As mais variadas temáticas

referentes a vivência aluno/faculdade poderão ser abordadas e trabalhadas em

atendimento psicológico.

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Manual do Professor

6 PROPOSTA PEDAGÓGICA

O desafio da Faculdade São Geraldo - FACULDADE SÃO GERALDO é não só

oferecer ao aluno o conhecimento básico necessário e específico de cada curso

como também capacitá-lo a desenvolver um potencial que o leve a competir, liderar

e gerir.

Além das matérias básicas de um curso tradicional, os currículos incluem disciplinas

que proporcione ao aluno atuação no seu campo de trabalho com ótimos

conhecimentos e profissionalismo.

A parte prática dos cursos é privilegiada com disciplinas em laboratórios específicos

e estágios para proporcionar contato direto dos alunos com seu mercado de

trabalho. Com o mesmo objetivo são programadas palestras com profissionais do

setor para debates de assuntos pertinentes à profissão.

A grande preocupação da FACULDADE SÃO GERALDO é ORIENTAR E

INCENTIVAR o aluno a APRENDER. Com esse intuito os alunos são conduzidos a

pesquisar, questionar, planejar, produzir e criar. As aulas são orientadas para

fomentar essa aquisição através de debates e trabalhos criativos.

O alvo é levar o aluno a assumir seu papel no mercado de trabalho de forma crítica,

independente e empreendedora.

6.1 TRATAMENTO AO ALUNO

O aluno é o cliente e ao mesmo tempo o produto da FACULDADE SÃO GERALDO,

devendo ser tratado com respeito e consideração.

Ensinar o conteúdo programático da disciplina que lhe é de competência é apenas

uma das funções do professor para com o aluno. O docente deve estar sempre o

estimulando, falando sobre a importância do curso, incentivando-o a persistir em

seus objetivos, mostrando como ele é importante e que pode contar com a

FACULDADE SÃO GERALDO para seu engrandecimento profissional.

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Manual do Professor

O professor deve evitar utilizar expressões como: “isto é muito difícil”; “ isso é

muito fácil, qualquer um aprende”; “vocês são muito fracos nessa disciplina”; “vocês não querem nada com nada; “eu não consigo avançar no meu programa por que a turma não consegue acompanhar o ritmo”, entre outras

frases que só servem para abalar a confiança do aluno.

Nossa missão é procurar sempre elevar sua autoestima. Caso note o aluno alheio à

sala de aula, comunicar à Coordenação de Curso.

6.2 CALENDÁRIO ACADÊMICO

O semestre letivo deve compreender no mínimo, cem dias de trabalho efetivo

conforme legislação vigente. Considera-se dia letivo todo aquele que contemple

atividades de ensino na FACULDADE SÃO GERALDO, inclusive sábado, onde

ocorrem orientações de monografia e/ou Trabalho de Conclusão de Curso,

orientações de Estágio Supervisionado, aulas de dependência/adaptação, aulas de

reforço, monitoria, aulas regulares e outras ações que contribuem para o processo

ensino-aprendizagem.

Anualmente, a Coordenação divulga o Calendário Acadêmico. Nele são

encontradas todas as informações referentes a período de aulas, avaliações, férias,

reuniões e outras incidências das gestões acadêmicas. Esse calendário vale tanto

para o aluno como para o professor. Respeitá-lo é função e obrigação de todos os

envolvidos na FACULDADE SÃO GERALDO. O não seguimento do respectivo

documento é considerado falta grave por parte do professor, com as seguintes

sanções:

1 (uma) falta no período letivo: advertência verbal;

2 (duas) faltas no período letivo:advertência por escrito;

3 (três) faltas no período letivo:suspensão por 06 (seis) horas/aulas, com

desconto correspondente;

acima de 3 (três) faltas no período letivo: demissão por justa causa.

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Manual do Professor

Obs.: Situações em que o professor está sujeito a sanções: faltar aula sem

justificativa; chegar atrasado à aula; não comparecimento às reuniões previstas; não

assinar livro de ponto em dia; não respeito às regras e ao calendário acadêmico da

FACULDADE SÃO GERALDO; faltar com decoro e ética em relação à FACULDADE

SÃO GERALDO, aos demais professores, aos funcionários e aos alunos da

Instituição.

A FACULDADE SÃO GERALDO não paga as aulas que o professor faltar (exceto

em caso de saúde).

Cumpre ressaltar que a FACULDADE SÃO GERALDO segue rigorosamente as

datas estabelecidas no Calendário Acadêmico anual. Caso tenha algum tipo de

alteração, tanto o docente como o discente será informado através de ofício emitido

pela Coordenação Acadêmica.

RESSALTANDO: é fundamental que o docente faça uso do ponto para registro de

sua presença na instituição, na entrada e na saída, de acordo com o seu respectivo

horário de aula.

6.3 REGRAS ACADÊMICAS

As regras acadêmicas de interesse do professor e do aluno estão neste manual,

cabendo ao professor esclarecer qualquer eventual dúvida com o Coordenador de

Curso. O professor deve ter conhecimento do funcionamento acadêmico da

FACULDADE SÃO GERALDO perante o aluno.

6.4 SITE DA INSTITUIÇÃO

O docente tem acesso a diversas informações da Instituição através do site. Para

isso basta seguir os seguintes passos:

1º) acessar o site da FACULDADE SÃO GERALDO: www.multivix.edu.br

2º) acessar “intranet” e clicar “professor on-line”

3º) digitar seu código e sua senha (a ser fornecida pela Instituição)

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Manual do Professor

4º) após, você acessa diversas informações entre elas:

- calendário acadêmico;

- manual do professor e outros;

- ofícios da instituição com todas as informações atualizadas do dia-a-dia acadêmico

e financeiro, inclusive datas das provas bimestrais, finais, substitutivas;

É função do professor todo final de bimestre, até a data definida pelo Calendário

Acadêmico lançar na intranet professor, as notas e faltas de todos os alunos.

6.5 ATENDIMENTOS DIVERSOS

A FACULDADE SÃO GERALDO oferece a seus alunos e professores Atendimento

Psicológico e Pedagógico, que devem ser previamente agendados via requerimento

realizado na Secretaria Acadêmica da faculdade.

Para fazer sugestões e tirar dúvidas, a FACULDADE SÃO GERALDO disponibiliza a

ouvidoria. As demandas poderão ser encaminhadas ou respondidas por meio

eletrônico, telefonemas, ofícios ou por atendimento presencial.

Caso o aluno tenha necessidade de atendimento médico, a FACULDADE SÃO

GERALDO irá encaminhá-lo à Unidade de Saúde mais próxima, sendo a Faculdade

responsável pelo transporte e informação à família do discente.

6.5.1 NAP – NÚCLEO DE APOIO PSICOLÓGICO

O NAP - Núcleo de Atendimento Psicológico da Instituição deverá atender à saúde

emocional dos alunos, promovendo a melhoria no seu bem-estar e,

conseqüentemente, nos seus estudos. As mais variadas temáticas referentes à

vivência aluno/faculdade poderão ser abordadas e trabalhadas em atendimento

psicológico. O objetivo geral do NAP é proporcionar atendimento psicológico aos

alunos que integram o corpo discente da Instituição objetivando conquistas nas

esferas acadêmica e social.

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6.5.2 DAP – DEPARTAMENTO DE APOIO PEDAGÓGICO

A Faculdade conta com o serviço do DAP – Departamento de Apoio Pedagógico que

se coloca à disposição do aluno, orientando-o nas suas possíveis dificuldades de

aprendizagem, de relacionamento com colegas e professores de modo a possibilitar

a sua completa integração à Faculdade São Geraldo. Bem como, se coloca a

disposição dos professores para um atendimento exclusivo e específico na área

pedagógica que possibilitará aos mesmos um crescimento no que diz respeito a

redimencionalização de sua ação pedagógica que, conseqüentemente, resultará na

mudança de métodos, procedimentos de ensino e, uma vez viabilizada e alcançada

essas condições, teremos aulas mais motivadoras, uma relação comprometida de

ensino entre o professor e sua prática pedagógica, objetivando um resultado

satisfatório na aprendizagem dos alunos e no crescimento do professor como um

profissional reflexivo e em constante mudança.

É um espaço de análise e reflexão didático-pedagógica onde o aluno e professor

apresentam suas críticas e sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Ensino e

dos demais serviços oferecidos pela Faculdade.

O DAP prioriza suas atividades a partir de 03 aspectos fundamentais: o Professor, o

Aluno e a Avaliação Institucional. Esta avaliação é o instrumento que permite

exatamente estreitar o diálogo entre os vários setores da Instituição, porque o

Professor avalia a coordenação do curso, os diversos serviços da faculdade, e é

também avaliado pelos alunos e pela coordenação. Nessa via múltipla de

comunicação é possível traçar políticas constantes de melhoramento para todos os

setores. Em relação aos alunos, há três programas:

a) Ambientação de Calouros, que objetiva tornar a Faculdade São Geraldo o mais

proveitosa possível a seus alunos recém-chegados;

b) Grupo de Aperfeiçoamento de Estudos, para os alunos que sentem dificuldade

em apreender o conteúdo das disciplinas;

c) Atendimento individualizado, a alunos que porventura queiram otimizar os

resultados de seus estudos e/ou melhorar sua adaptação à vida universitária.

Essas iniciativas objetivam trabalhar a formação integral dos alunos. Não há um

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Manual do Professor

procedimento rígido para solicitar os serviços do Núcleo.

6.5.3 – OUVIDORIA

A Ouvidoria da Faculdade São Geraldo é o órgão que contribui para o fortalecimento

da democracia, buscando a abertura à participação de seus alunos, docentes e

técnicos, assim como da comunidade em que está inserida. É a instância à qual a

comunidade acadêmica/cidadãos recorre para buscar soluções para melhoria do

relacionamento com a FACULDADE SÃO GERALDO, objetivando estreitar as

relações entre docentes, acadêmicos, funcionários e comunidade em geral,

mediante o recebimento das mais variadas manifestações, sejam críticas,

denúncias, solicitações, sugestões e elogios. Seu objetivo geral é adequar e

orientar os procedimentos operacionais da Ouvidoria para garantir a qualidade nos

serviços oferecidos à comunidade interna e externa.

A Ouvidoria FACULDADE SÃO GERALDO presta atendimento de 2.ª a 6.ª feiras

(exceto feriados), no horário de 13:00h as 21:00h. Dúvidas, críticas, denúncias,

solicitações, sugestões ou elogios podem ser encaminhados pessoalmente, por

telefone, fax ou por e-mail [email protected]

A Ouvidoria, sob hipótese alguma dará prosseguimento a atendimentos em que não

houver a identificação completa do manifestante (nome, turma, curso).

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FACULDADE SÃO GERALDO 19

Manual do Professor

7 CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

As Comissões Próprias de Avaliação (CPA), criadas em todas as Instituições de

Ensino Superior, visam atender à necessidade da reestruturação do sistema de

avaliação do ensino superior nacional, em decorrência das novas diretrizes traçadas

pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de

Avaliação da Educação Superior (SINAES), alicerçado em três diferentes processos:

- Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE);

- Avaliação externa, que será executada por uma comissão designada pelo INEP,

segundo as diretrizes da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação do Ensino

Superior);

- Auto-avaliação institucional, conduzida por uma comissão nomeada pela Instituição

de Ensino, denominada Comissão Própria de Avaliação (CPA).

A Comissão Própria de Avaliação - CPA da Faculdade São Geraldo reúne

membros dos diversos segmentos da instituição e membros da comunidade externa

com o objetivo de avaliar internamente a Instituição.

Esse processo de auto-avaliação é de responsabilidade de cada instituição e deverá

ser assegurada a mais ampla e efetiva participação da comunidade universitária nas

discussões e estudos, e da comunidade externa através de representantes próprios.

A auto-avaliação será permanente e periodicamente serão tornados públicos seus

resultados.

Segundo a visão da CONAES, a auto-avaliação deverá ter um caráter educativo, de

melhora e consolidação de uma cultura de avaliação dentro das instituições de

ensino superior.

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FACULDADE SÃO GERALDO 20

Manual do Professor

8 APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR

O professor deve apresentar-se na FACULDADE SÃO GERALDO vestido

corretamente, portando o crachá de identificação, sendo vedado o uso de decotes,

roupas curtas, transparentes, justas, chinelos e camisetas.

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FACULDADE SÃO GERALDO 21

Manual do Professor

9 HORÁRIO DE AULAS Período matutino:

1ª aula: 08:00 às 09:00

2ª aula: 09:00 às 10:00

Intervalo: 10:00 às 10:10

3ª aula: 10:10 às 11:10

4ª aula: 11:10 às 12:10

Período noturno:

1ª aula: 18:50 às 19:50

2ª aula: 19:50 às 20:50

intervalo: 20:50 às 21:00

3ª aula: 21:00 às 22:00

4ª aula: 22:00 às 23:00

O dia de sábado é considerado pela Faculdade como dia letivo, uma vez que há

orientação de monografia, estágio supervisionado, monitorias, visitas técnicas, aulas

de disciplinas regulares, e outras atividades acadêmicas. Aos sábados, o horário de

funcionamento é de 08:00 às 12:00, onde ocorrem aulas de dependência/adaptação,

estágio supervisionado, orientação de monografia, monitoria, visitas técnicas, aulas

de disciplinas regulares. Dependo da disponibilidade do professor/monitor poderá

ocorrer aulas após às 12:00, não funcionando assim os setores técnico-

administrativos.

9.1 HORÁRIO DE INÍCIO/TÉRMINO DAS AULAS

As aulas devem começar rigorosamente no horário, independente do número de

alunos presentes. O professor não deve esperar o aluno. Essa atitude faz com que

o aluno não crie o hábito de chegar atrasado.

O professor deve evitar ao máximo liberar a turma antes do horário previsto para o

término das aulas.

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FACULDADE SÃO GERALDO 22

Manual do Professor

10 HORÁRIO DO PROFESSOR

O horário de aula do professor é definido pela Coordenação Acadêmica e deve ser

rigorosamente respeitado. O professor deve estar pontualmente em sala de aula nos

horários determinados pela Instituição. Caso o professor tenha que faltar às aulas

previstas por motivo de cursos de aperfeiçoamento, reuniões, trabalho, etc, deve

comunicar à Coordenação do Curso por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência à falta.

Em caso de ausência, fica o professor titular da disciplina responsável por conseguir

professor substituto para as aulas, devendo entregar com antecedência mínima de

15 (quinze) dias o currículo desse para a análise da Coordenação de Curso. O

professor substituto deve ser no mínimo graduado e deverá estar cursando pós –

graduação.

10.1 PARTICIPAÇÃO DO PROFESSOR EM REUNIÕES/ENCONTROS

INSTITUCIONAIS

O docente deve participar sempre que solicitado das reuniões dos colegiados de

curso e também dos encontros pedagógicos organizados pela Instituição. Tais

eventos são avisados ao docente com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência

de forma que ele possa se organizar.

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FACULDADE SÃO GERALDO 23

Manual do Professor

11 DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE DO PROFESSOR

11.1 DOCUMENTOS PESSOAIS QUE O PROFESSOR DEVE ENTREGAR A

INSTITUIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

O professor para contratação junto à Instituição deve apresentar documentos para o

setor de recursos humanos e também para a coordenação de curso.

a) Documentos a serem entregues ao setor de Recursos Humanos

ficha cadastral devidamente preenchida (a ser adquirida no setor de RH);

atestado admissional (entregue na realização do exame);

01 foto 3 x 4;

carteira de trabalho

comprovante de residência atualizado;

currículo simples atualizado, assinado e com cópias de diploma de

graduação/mestrado/doutorado e/ou certificado de pós-graduação;

cópia simples dos documentos: RG; CPF; PIS; Certidão de Nascimento ou

Casamento; Título de Eleitor e Comprovante da última votação; Certificado de

Reservista; Histórico do Ensino Médio

cópia da certidão de nascimento e da carteira de vacinação atualizada (em casos

de filhos menores de 07 (sete) anos;

cópia da certidão de nascimento (em caso de filhos maiores de 07 (sete) anos e

menores de 14 (quatorze) anos;

declaração de IRRF: contendo nome, data de nascimento e grau de parentesco

dos dependentes (em caso de dependentes de IRRF);

declaração de desconto de INSS (em caso de emprego em outra empresa);

OBS: Em caso de já ter recolhido imposto sindical no ano corrente, deverá entregar

o comprovante.

b) Documentos a serem entregues à Coordenação de Curso

currículo na plataforma lattes

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Manual do Professor

01 foto 3 x 4

comprovante de residência

cópia autenticada do diploma de graduação, mestrado e doutorado

cópia autenticada de certificados de conclusão de pós-graduação

se tiverem artigo publicado citado no currículo tem que apresentar comprovação

(tudo autenticado)

se constar no currículo que foi orientador de monografia, mestrado, doutorado,

deve apresentar comprovação

se no currículo constar que participaram de banca de monografia: mestrado,

doutorado deve apresentar comprovação (tudo autenticado)

comprovação de experiência no magistério do ensino fundamental e médio (se

tiver isso no currículo deve ter documentação autenticada que comprove

comprovação de experiência no magistério superior (se tiver isso no currículo

deve ser autenticado)

cópia autentica de identidade, CPF e da carteira de trabalho (na parte de

identificação e do registro da carteira em outras instituições e principalmente e da

Faculdade São Geraldo)

se constar no currículo que ministrou palestras, as mesmas devem ser

comprovadas

Lembrando que tudo o que estiver mencionado no currículo da plataforma lattes,

deve ser documentado.

Salientando que a contratação do docente só será efetivada após a entrega da

documentação tanto para o setor de Recursos Humanos como para a Coordenação

de Curso.

11.2 DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE DO PROFESSOR DURANTE O

SEMESTRE

No 1º dia de aula, cada professor da FACULDADE SÃO GERALDO recebe uma

pasta, contendo os seguintes documentos:

Diário de Conteúdo;

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FACULDADE SÃO GERALDO 25

Manual do Professor

Diário de Frequência;

Diário de Notas Bimestrais e Finais

Nos dias letivos, a pasta fica no escaninho do professor. Todos os dias, ao término

das aulas, o professor deve deixar a pasta no escaninho. Caso necessite levar a

pauta para casa, deve solicitar por e-mail ao coordenador de curso, aguardando o

deferimento do mesmo.

Ao final de cada bimestre letivo, o professor deve em data estabelecida no

Calendário Acadêmico, entregar esses documentos preenchidos à Secretaria

Acadêmica.

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FACULDADE SÃO GERALDO 26

Manual do Professor

12 PREENCHIMENTO DAS PAUTAS

O diário conteúdo, frequência, notas bimestrais e finais são os documentos de cada

disciplina. Portanto, preenchê-los devidamente e conservá-los é de inteira

responsabilidade do professor. Assim, é importante estar atento às seguintes

normas:

A pauta, o diário e o relatório final não podem conter nenhuma rasura.

O registro de freqüência dos alunos tem que ser feito todas as vezes que for dada

a aula.

O horário de 08:00 às 09:00 representa uma aula, assim como os demais horários

seguintes. O mesmo ocorre no período noturno, onde 18:50 às 19:50 representa

uma aula e assim, sucessivamente a cada 60 (sessenta) minutos;

Deve-se fazer a chamada em cada aula, registrando o dia e repetindo-o de

acordo com a carga horária da disciplina;

Somente nas aulas que se iniciam às 08:00 e as 18:50, o professor deve fazer a

chamada de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos após o horário de início das aulas. A

chegada do aluno após esse período implica em registro de falta na 1ª aula. Se o

aluno sair com muita antecedência/freqüência da sala de aula, o professor deve

registrar a falta. Para as aulas que se iniciam às 08:30, 09:50, 19:50 e 21:00, a

chamada deve ser feita assim que o professor entrar em sala;

Utilize, ao fazer a chamada, os sinais convencionais: (F) para falta, evitando

transformá-lo em (P), e ( . ) para presença;

Quando se tratar de aluno afastado por um determinado período com respaldo em

lei, o registro de sua freqüência não deve conter presença nem falta. Na parte

observações, o professor registra que o aluno está amparado pelo Decreto 1.044/69

(incapacidade física devido a afecções congênitas ou adquiridas, traumatismos ou

outras condições mórbidas) ou amparado pela Lei 6.202/75 (aluna gestante a partir

do 8º mês de gestação), no período de.... a ....;

Evite cometer rasuras. Caso isto ocorra, justificá-las assinando;

É proibido utilizar lápis para preenchimento das pautas, devendo-se utilizar

canetas pretas ou azuis (caneta sempre da mesma cor)

O professor não deve, em hipótese alguma, riscar o nome do aluno da pauta.

Cabe à Secretaria Acadêmica colocar “desistência”, “trancamento”, “transferência”

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FACULDADE SÃO GERALDO 27

Manual do Professor

ou “abandono”, dependendo da situação. Enquanto não houver essas observações,

deve ser registrada a falta;

Caso o nome do aluno não conste na pauta é porque o mesmo está com

problemas na matrícula/rematrícula. O professor deve orientá-lo a procurar a

Secretaria Acadêmica o mais breve possível para regularizar a situação, pois

enquanto o nome dele não estiver na pauta, ele é considerado ausente

independente se esteve presente a aula. Ocorrendo essa situação, o aluno não

poderá sob hipótese alguma fazer parte de grupos de atividades dentro e fora da

Faculdade (inclusive visitas guiadas, estágios, etc).

Caso o nome do aluno não conste na pauta e o mesmo insista em dizer que já

regularizou a situação, o professor deverá exigir desse a comprovação por parte da

Faculdade (documento próprio) de situação regular que é entregue ao discente

quando o mesmo regulariza a situação após o início das aulas. Caso não apresente

esse documento ao docente, não poderá realizar atividades práticas sob hipótese

alguma, enquanto não oficialmente autorizado pela FACULDADE SÃO GERALDO

(que será feito através da inclusão do nome do aluno na pauta, ou de declaração a

ser apresentada pelo discente);

As notas das avaliações têm que ser registradas correta e legivelmente;

O professor deve registrar todos os dias, ao término da aula, o conteúdo

ministrado no diário correspondente;

Não é função da Secretaria Acadêmica “passar a limpo” as pautas. É dever do

professor cuidar muito bem delas, não rasurando, riscando, dobrando, etc.

Verificando qualquer tipo de rasura ou desleixo com as pautas, a Secretaria

Acadêmica faz a devolução ao professor para que sejam acertadas (o próprio

professor quando solicitado deverá passar a pauta limpo);

Ao final de cada bimestre letivo, as pautas são automaticamente substituídas pela

Secretaria Acadêmica (o Calendário Acadêmico estabelece a data final de cada

bimestre);

O professor deve assinar todas as folhas das pautas, diários e relatórios.

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FACULDADE SÃO GERALDO 28

Manual do Professor

13 EQUIPAMENTOS À DISPOSIÇÃO DO PROFESSOR

A FACULDADE SÃO GERALDO tem como equipamentos de apoio para as aulas

data-show, em todas as salas e computadores. As telas de projeção e aparelhos de

som, quando o professor necessita utilizá-los, deve fazer a reserva junto à

Secretaria Acadêmica, com no mínimo 48 horas de antecedência ao uso, evitando

dessa forma imprevistos. Caso tal procedimento não seja adotado, a FACULDADE

SÃO GERALDO não se responsabiliza pela colocação dos equipamentos em sala de

aula.

Obs.: O professor está proibido de colocar/retirar qualquer tipo de equipamento das

salas de aulas sem autorização prévia da FACULDADE SÃO GERALDO.

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Manual do Professor

14 MATERIAL PARA O ALUNO

Todo material a ser entregue/apresentado ao aluno, como provas, trabalhos,

transparências, tem que conter o timbre/logomarca da FACULDADE SÃO

GERALDO (sendo que esse está na intranet a disposição do professor, que também

pode solicitar ao coordenador de curso) e digitado, devendo ser entregue ao

coordenador de curso para avaliação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias

úteis.

Não é permitido ao professor deixar cópias de livros ou capítulos de livros na

mecanografia da Faculdade.

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Manual do Professor

15 REPRODUÇÃO

15.1 MATERIAL A SER REPRODUZIDO PELA INSTITUIÇÃO

Quando o professor necessita utilizar a mecanografia, com custos para a

FACULDADE SÃO GERALDO, é necessário entregar o material a ser reproduzido à

Coordenação de Curso com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência.

Necessitando de algum material com urgência, comunicar à Coordenação de Curso

para que seja analisada a situação.

O professor não está autorizado em hipótese alguma, a reproduzir qualquer material

com custos para a FACULDADE SÃO GERALDO sem comunicar à Coordenação de

Curso.

15.2 MATERIAL A SER REPRODUZIDO PELO ALUNO

Cada professor tem uma pasta de sua disciplina na sala de mecanografia, onde é

colocado o material a ser reproduzido pelo aluno. O material deve ser entregue na

reprografia por funcionários da área acadêmica da FACULDADE SÃO GERALDO.

Portanto, todo material deve ser entregue ao Coordenador de Curso e este fica

responsável por colocar o material na pasta do professor, para que o aluno faça a

reprodução. É necessário que o professor especifique em folha anexa ao material,

qual a data da aula em que o mesmo vai utilizá-lo, pois isto evita uma série de

problemas. Faz-se necessária a referência bibliográfica do material a ser

reproduzido.

O material deve ser entregue à Coordenação de Curso com no mínimo 05 (cinco)

dias úteis de antecedência.

É expressamente proibida pela FACULDADE SÃO GERALDO a cópia de livros.

15.3 MATERIAL A SER DISPONIBILIZADO PARA O ALUNO ATRAVÉS DA

INTERNET

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Manual do Professor

O professor deve utilizar a intranet da FACULDADE SÃO GERALDO para

disponibilizar material didático aos alunos. Para isso, basta encaminhar o material ao

Coordenador de Curso que se responsabiliza em colocar a apostila/slides/exercícios

na intranet da Instituição que é acessada por todos os alunos regularmente

matriculados no período.

Para ter acesso ao material disponibilizado pelo professor, o aluno deve apenas:

acessar a Intranet da Instituição

clicar na pasta “Material Didático”

clicar na pasta de seu curso/período.

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FACULDADE SÃO GERALDO 32

Manual do Professor

16 FREQUÊNCIA

A frequência é obrigatória e é considerado reprovado na disciplina o aluno que não

tenha frequência escolar de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e

demais atividades programadas para cada disciplina na modalidade de ensino

presencial. As aulas ocorrerão normalmente de segunda a sexta-feira, podendo

também ter aulas aos sábados para integralização da organização curricular.

Cumpre ressaltar que em toda a aula tanto teórica como prática será feita a

chamada para registro da frequência do aluno.

Ressalta-se que é dever do aluno controlar sua frequência ao longo do semestre

letivo, observando atenciosamente os seguintes números:

Disciplinas com carga horária total de 30 (trinta) aulas – no máximo 08 (oito) faltas

por semestre.

Disciplina com 02 (duas) aulas semanais, carga horária total de 36 (trinta e seis)

aulas - no máximo 09 (nove) faltas por semestre;

Disciplina com 02 (duas) aulas semanais, carga horária total de 40 (quarenta)

aulas - no máximo 10 (dez) faltas por semestre;

Disciplinas com 03 (três) aulas semanais, carga horária total de 60 (sessenta)

aulas – no máximo 15 (quinze) faltas por semestre.

Disciplina com 04 (quatro) aulas semanais, carga horária total de 72 (setenta e

duas) aulas– no máximo18 (dezoito) faltas por semestre.

Disciplina com 04 (quatro) aulas semanais, carga horária total de 80 (oitenta)

aulas– no máximo 20 (vinte) faltas por semestre.

Disciplinas com 05 (cinco) aulas semanais, carga horária total de 100 (cem) aulas

– no máximo 25 (vinte e cinco) faltas por semestre.

É assegurado ao aluno o direito à informação sobre a evolução da sua frequência,

cabendo ao professor da disciplina, módulo e prática educativa comunicar ao

discente, quando solicitado.

16.1 ABONO DE FALTAS

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Manual do Professor

Não há abono de faltas, de acordo com a legislação em vigor.

Tem abono de falta o aluno convocado para integrar o Conselho de Segurança em

Tribunal de Júri, Serviço Militar Obrigatório ou Eleitoral, bem como aquele que

participar de congressos oficiais, o que é portador de doenças infecto-contagiosas e

mulher em licença–maternidade (sendo que as avaliações devem ser realizadas na

FACULDADE SÃO GERALDO). Para ter suas faltas abonadas, o aluno apresenta

comprovante à Secretaria Acadêmica, que encaminha à Coordenação de Curso,

para que a situação seja analisada. Em caso de deferimento, o professor é

comunicado através de ofício, onde são informadas as providências a serem

adotadas.

Faltas por motivo de trabalho, doença em família, entre outras, não são abonadas.

Seguem abaixo algumas informações sobre tratamento excepcional/abono de faltas:

16.1.1 REGIME DOMICILIAR/ ATENDIMENTO ESPECIAL

É o direito que o aluno tem de executar as tarefas de seu curso em casa. Referido

direito somente pode ser exercido por gestantes ou quando o aluno apresentar

afecções adquiridas, infecções ou traumatismos graves.

O regime Domiciliar não significa abono de faltas ou uma licença. É apenas uma

troca do lugar onde o aluno faz suas tarefas, ou seja, em vez de estudar na

FACULDADE SÃO GERALDO ele cumpre suas tarefas escolares em casa, sendo

que as avaliações devem ser realizadas na sede da Instituição.

O regime consiste em:

- substituição da freqüência às aulas, durante o período de licença, por exercícios

domiciliares, orientados pelo professor;

- possibilidade de prestar, em outra data, os exames que incidem no período de

afastamento.

O professor somente atenderá a solicitação do aluno, para as atividades

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Manual do Professor

domiciliares, após receber a comunicação do Coordenador de Curso.

a) À aluna gestante – Lei nº 6.202/75

A estudante gestante tem direito a ser assistida por atividades domiciliares, a partir

do 8º (oitavo) mês de gestação. Para justificar sua ausência às aulas e ter o

benefício de atividades domiciliares, a aluna deve requerer ao Coordenador de

Curso, através da Secretaria Acadêmica, o atendimento acadêmico especial,

anexando o atestado médico de 90 (noventa) dias que comprove o mês de gestação

e estipule o prazo de afastamento.

O regime consiste em:

substituição da freqüência às aulas, durante o período de gestação, por exercícios

domiciliares, orientados pelo professor;

possibilidade de prestar, em outra data, os exames que incidem no período de

afastamento.

O professor somente atenderá a solicitação da aluna, para as atividades

domiciliares, após receber a comunicação do Coordenador de Curso.

A aluna que não requerer a licença no prazo previsto em Lei perderá seu direito ao

benefício.

b) Ao aluno com incapacidade física – Decreto Lei nº 1.044/69

O aluno portador de afecções, congênitas ou adquiridas, traumatismos ou outras

condições mórbidas, pode ter suas faltas justificadas e receber orientação

acadêmica, no local onde estiver (hospital ou domicílio), desde que solicite seu

afastamento junto à Secretaria Acadêmica, anexando atestado médico, até 05

(cinco) dias após o afastamento.

Cumpre ressaltar que se a licença médica for superior a 50% das aulas e demais

atividades acadêmicas previstas no semestre letivo, não será concedido tratamento

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FACULDADE SÃO GERALDO 35

Manual do Professor

excepcional ao aluno, devendo esse procurar a Secretaria Acadêmica para solicitar

o trancamento do curso.

Pequenas enfermidades comprovadas por atestado médicos que não se ajustem ao

que prescreve o Decreto- Lei 1.044/69, não são consideradas.

Problemas psicológicos não são passíveis de tratamento excepcional, devendo o

aluno procurar a Secretaria Acadêmica, caso necessário, para solicitar o

trancamento do curso.

16.1.2 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA COORDENAÇÃO NO CASO DE ALUNOS

COM ABONO DE FALTAS

No caso de alunos que tenham abono de faltas superior a 30 (trinta) dias, a

FACULDADE SÃO GERALDO adotará os seguintes procedimentos;

1º) Caso a solicitação de abono de faltas feita pelo discente seja aprovado pela

Coordenação de Curso essa solicitará ao docente da disciplina através de e-mail

que seja enviado trabalho não avaliativo da disciplina correspondente ao conteúdo

que será ministrado no período em que o aluno não puder estar presente (pelas

razões elencadas acima).

2º) O professor terá 03 (três) dias úteis a partir do recebimento do e-mail para envio

do material solicitado à coordenação de curso, também através de e-mail;

3º) A Coordenação do Curso enviará então os exercícios para o discente (por e-mail

ou por correio), de forma que o mesmo possa realizá-los no período de afastamento,

informando-o do período que terá para devolução do material;

4º) Ao receber o material do discente, dentro do prazo estipulado pela FACULDADE

SÃO GERALDO, o discente terá suas faltas abonadas.

5º) Somente poderá ser enviado trabalho avaliativo ao aluno para ser feito em

regime domiciliar se o mesmo for aplicado aos demais discentes da turma e com o

mesmo peso.

Ressalta-se que os trabalhos domiciliares têm a função de auxiliar o discente no

acompanhamento da disciplina e não devem ser avaliativos.

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FACULDADE SÃO GERALDO 36

Manual do Professor

Ao término do período de afastamento do discente, caso tenha perdido alguma

atividade avaliativa o aluno deverá solicitar prova substitutiva. Se o período de

afastamento compreender o período de prova substitutiva, o coordenador estará

fazendo o calendário de avaliação e enviando ao aluno via e-mail para que seja

cumprido e solicitando ao docente a elaboração de avaliação

16.1.3 ALUNOS QUE TRABALHAM EM REGIME DE ESCALA

A Faculdade São Geraldo – Faculdade São Geraldo adota o sistema de justificativa

de faltas especial para o aluno que trabalha em regime de escala.

Para o aluno que trabalha em regime de escala justificar falta, deverá apresentar os

documentos abaixo relacionados:

- Declaração da Empresa (com carimbo do responsável) afirmando que o aluno está

devidamente contrato e que o mesmo trabalha em regime de escala, devido a

função por ele exercida, especificando qual é a função;

- Escala de Trabalho, com carimbo e assinatura do responsável pela empresa e do

setor responsável.

O aluno precisa apresentar os documentos relacionados acima, na Secretaria

Acadêmica, via requerimento, até o último dia letivo do 1º bimestre, após esse prazo

só serão aceitas alterações de escala. A coordenação de curso irá realizar análise e

responder o requerimento dentro do prazo de solicitação de justificativa de faltas (07

dias), sendo responsabilidade do aluno tomar ciência da resposta ao requerimento

solicitado, na Secretaria Acadêmica.

Ressaltando que o limite de faltas para alunos em regime de escala é de 50%. Caso

o aluno exceder o limite de 50% do total de faltas do semestre, não terá as faltas

abonadas.

Os procedimentos para os alunos em regime de escala serão:

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Manual do Professor

a) a partir do deferimento da solicitação de escala de trabalho, a FACULDADE SÃO

GERALDO irá informar via ofício a todos os professores, as datas que o aluno estará

de escala;

b) o professor deverá dar falta ao aluno independente se estiver trabalhando em

escala. No final do semestre, a Coordenação de Curso, com base nas datas

apresentadas pelo aluno de trabalho em escala, abonará as faltas diretamente no

sistema;

c) caso o professor tenha aplicado algum trabalho avaliativo à turma durante o

período que o aluno estiver trabalhando por escala, deverá no retorno do discente,

aplicar o trabalho avaliativo, dando a esse o mesmo prazo que aos demais alunos

da turma para a entrega;

d) Se o professor tiver aplicado trabalho avaliativo a turma e o aluno estiver presente

para ser entregue no período em que o aluno estiver em escala; esse deverá ser

entregue ao professor na 1ª aula da disciplina pós período de escala. O professor

não deverá aceitar a entrega em outra data;

e) Se no período em que o aluno estiver de escala ocorrer avaliação individual e

escrita (prova) o aluno deverá requerer prova substitutiva a ser realizada

exclusivamente pelo aluno em regime de escala ao final do semestre, com conteúdo

relativo à avaliação bimestral que faltou em data e horário a ser definido pela

Coordenação e informado ao discente via e-mail e/ou ofício.

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Manual do Professor

17 REGIME DISCIPLINAR

17.1 REGIME DISCIPLINAR GERAL

Para manter a ordem, têm-se as seguintes normas que valem para Direção,

professores, alunos e funcionários:

É proibido descortesia a qualquer membro da Diretoria, do Corpo Docente, da

Entidade Mantenedora, funcionários, fiscais de provas ou alunos;

É proibido fumar e fazer uso de celulares dentro das salas de aula, biblioteca e

laboratórios;

É proibido guardar, transportar, comercializar ou utilizar arma, substância que

cause dependência química, bebida alcoólica, no recinto da Instituição ou em

qualquer local que esteja sendo realizada atividade sob a responsabilidade da

mesma;

É proibido fazer qualquer tipo de comércio no âmbito da Instituição ou incentivar

sua prática, salvo com autorização expressa da Administração;

É proibido o consumo de alimentos/bebidas nas salas de aula, biblioteca,

laboratórios e ambientes administrativos da Faculdade;

É proibido freqüência às salas de aulas, biblioteca e laboratórios de qualquer

pessoa que não faça parte da Instituição;

É proibido a utilização de máquinas, equipamentos e outros materiais sem

autorização prévia;

Conservar a Instituição limpa, usando adequadamente os sanitários e os cestos

de lixos em todas as dependências da Faculdade;

É proibido ao aluno permanecer pelos corredores em horários de aulas e de

avaliações, bem como prejudicar os que estão estudando, fazendo interromper

as aulas com chamadas de colegas ou gritos pelos corredores;

Respeitar as datas e os prazos fixados anualmente no Calendário Acadêmico,

ofícios, editais e portarias;

Zelar pelo patrimônio da faculdade, contribuindo para sua conservação;

À turma que não comparecer às aulas previstas no Calendário Acadêmico,

devido a festas, churrascos, encontros, etc., será atribuída falta a todos os

alunos, com o registro do conteúdo programático;

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Manual do Professor

É proibido o uso de métodos fraudulentos nos processos avaliativos, tanto

individual como em grupo;

Afixações de cartazes e anúncios nos murais da Instituição, somente poderão ser

feitas através da Secretaria Acadêmica;

A turma que se recusar a fazer as avaliações nas datas programadas, sem aviso

prévio à Coordenação de Curso de no mínimo 02 (dois) dias úteis, será punida

na forma do Regimento da Faculdade;

O aluno deve preservar o sigilo dos assuntos internos, que mereçam tal

tratamento;

Deve o aluno manter o pagamento de suas mensalidades em dia, porque assim o

fazendo, estará evitando uma série de contratempos;

É proibido o uso de jalecos no pátio da Instituição. O jaleco é para uso nas aulas

práticas (laboratórios) e nos campos de práticas.

O professor deve preservar o sigilo dos assuntos internos, que mereçam tal

tratamento.

17.2 REGIME DISCIPLINAR DENTRO DA SALA DE AULA

A FACULDADE SÃO GERALDO espera que o aluno mantenha um bom ambiente

dentro da sala, proporcionando totais condições para que o professor ministre sua

aula com qualidade e tranqüilidade. Por isto, afirma-se:

Só permanece em sala de aula, o aluno que estiver interessado em aprender.

Aqueles que não estiverem com esta proposta, são convidados a se retirarem do

ambiente pelo professor e se necessário, pela Coordenação. No caso do professor

solicitar ao aluno para se retirar de sala, deve ao final da aula, comunicar ao

coordenador, para que esse adote as providências necessárias;

O aluno que tem o hábito de entrar e sair da sala de aula mais de uma vez, deve

ser impedido de retornar pelo professor;

O aluno que sai sem justificar ao professor o motivo e retorna após vários

minutos, deve receber falta, mesmo que ele tenha ido à mecanografia ou biblioteca.

Horário de aula é horário para estar dentro da sala de aula ou em outro ambiente

definido pelo professor da disciplina para o aprendizado;

O telefone celular é expressamente proibido de ser utilizado em sala de aula.

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Manual do Professor

Quando o aluno fizer uso do aparelho (tanto para receber ou fazer ligação), o

professor deve solicitar que o mesmo retire-se do recinto (não sendo permitido seu

retorno);

O professor não pode permitir, sob hipótese alguma, que o aluno se alimente

dentro de sala de aula. Caso o docente verifique tal procedimento por parte do

aluno, deve solicitar ao mesmo que se retire de sala de aula e comunicar ao

coordenador após o término da aula, para que sejam tomadas as devidas

providências;

O uso por parte do aluno de revistas e publicações de moda, de cosméticos, entre

outras, que não tenham relação com o conteúdo da disciplina são proibidas no

horário de aula. O procedimento do professor nesse caso deve ser solicitar

educadamente ao aluno para se retirar da sala e comunicar o fato ao coordenador

de curso;

Deve o docente comunicar ao coordenador de curso qualquer tipo de agressão

verbal e/ou física tanto ao professor como a outro aluno no horário de aula ou dentro

do recinto da Faculdade;

Caso a turma não permita que ministre sua aula com qualidade, cumprindo o

planejamento, deve o professor parar sua aula e comunicar a turma que só

continuará suas atividades após a colaboração de todos. Não havendo retorno

positivo por parte dos alunos, deve o professor continuar em sala, em silêncio, até o

final do horário, comunicando a turma que o conteúdo do dia está registrado e que

não será retornado, devendo comunicar o fato ao final da aula ao coordenador de

curso.

Cumpre ressaltar que durante as aulas, se o ar-condicionado estiver ligado as

janelas não podem ser abertas. Caso esteja frio/calor, favor chamar o funcionário

responsável para ele aumentar/diminuir a temperatura do ambiente.

Em quaisquer das situações elencadas acima em que o aluno enquadrar-se, o

professor deve comunicar o fato imediatamente à Coordenação, para que a mesma

adote as sanções necessárias.

Reafirma-se: só deve ficar em sala de aula, o aluno que estiver interessado em

aprender. Para isso a FACULDADE SÃO GERALDO solicita aos professores que

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Manual do Professor

sejam rigorosos e que mantenham um ambiente propício ao aprendizado na sala de

aula. Essa é uma atitude essencial para um bom trabalho docente e da Instituição.

17.3 REGIME DISCIPLINAR FORA DA SALA DE AULA, MAS DENTRO DAS

DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO

É expressamente proibido usar os corredores, escadas e demais dependências da

Instituição para jogos, conversas e estudos (individuais e coletivos), pois tais

condutas prejudicam as atividades que estão sendo realizadas em sala de aula.

Caso o aluno opte por realizar no horário de aula atividades de diversão e convívio

social extra-classe não pode fazê-los em espaços físicos localizados a distância

mínima de 03 metros de qualquer sala de aula e da biblioteca (lembramos, no

entanto, que o limite máximo de faltas permitido pela Instituição é de 25% das aulas

previstas no semestre, por disciplina).

A perturbação da ordem no recinto da Faculdade está sujeita às penalidades

disciplinares estabelecidas no Regimento da Instituição, que está à disposição de

todos para consulta na Biblioteca e através do site da Instituição.

Reforçamos: as escadas, corredores da Instituição e áreas localizadas a menos de

03 metros de qualquer sala de aula/biblioteca devem ser usados exclusivamente

para circulação. O mesmo critério tem validade para as semanas de avaliações.

Caso o professor libere a turma mais cedo, solicita-se aos alunos que não gritem,

assoviem e/ou tumultuem as escadas e corredores, pois há turmas que estão tendo

aula. Tais atitudes também são passíveis de sanções disciplinares.

O professor pode e deve ajudar a Instituição a manter a ordem na Instituição

comunicando ao Coordenador de Curso a situação.

OBS: é expressamente proibida a entrada/permanência do aluno na sala dos professores.

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Manual do Professor

17.4 UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS/COMUNICAÇÃO

É expressamente proibida a utilização em sala de aula de aparelhos celulares,

devendo o mesmo estar desligado no momento das aulas tanto práticas como

teóricas. Essa proibição também se aplica à biblioteca e laboratórios da

FACULDADE SÃO GERALDO.

A utilização de qualquer equipamento eletrônico com notebook, tablets, iphone, ipad,

etc, assim como o acesso a internet no momento da aula, está expressamente

proibida salvo com a autorização do docente, sendo que é vedado o seu uso no

momento em que o professor estiver explicando a matéria (exposição teórica ou

prática). A permissão somente poderá ser feita pelo docente no momento em que o

aluno estiver fazendo atividades individuais ou em grupo (exercícios, trabalhos de

pesquisa, etc) e que não haja explanação de conteúdos pelo docente.

Gravações sonoras, fotos ou filmagens de atividades em sala de aula ou laboratórios

da FACULDADE SÃO GERALDO, somente serão permitidas com a autorização por

escrito do docente.

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Manual do Professor

18 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO/APROVEITAMENTO ESCOLAR

A avaliação do rendimento acadêmico, tanto na modalidade presencial como na

semi-presencial, é feita por disciplina, abrangendo a frequência e o aproveitamento.

As atividades escolares constam de trabalhos, avaliações, pesquisas, seminários e

outros previstos no plano de ensino. Ao aluno que usar de meios fraudulentos

durante as verificações deve ser atribuída nota 0 (zero), encaminhando a situação

para o coordenador de curso.

A freqüência é obrigatória e independe das notas obtidas nas respectivas disciplinas

que estão sendo cursadas. É considerado reprovado na disciplina o aluno que não

obtiver freqüência acadêmica mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e

demais atividades programadas.

Ressalta-se que é dever do aluno controlar o seu desempenho acadêmico

(frequência e nota) ao longo do semestre letivo e, consequentemente, ao longo de

todo o curso. Para isso, a Instituição disponibiliza todas as notas e faltas dos alunos

na intranet, devendo o discente fazer a consulta através de sua senha de acesso.

18.1 NOTAS DAS AVALIAÇÕES

O aproveitamento escolar por nota é realizado semestralmente, por notas compostas

de 02 (duas) notas bimestrais, e é apurado da seguinte forma:

a) a cada verificação de aproveitamento é atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

Para aferição da nota o professor pode submeter o aluno às várias formas de

verificação de rendimento, tais como projetos, estágios, relatórios, provas

escritas, trabalhos de pesquisa individual ou em grupo, práticas de laboratório,

entre outras;

b) a média semestral é apurada pela média aritmética das (duas) notas bimestrais

(notas de aproveitamento). Com relação ao critério de arredondamento da média

semestral final, deverá ser seguida a Portaria nº 366, de 11 de abril de 1989 da

Secretaria da Educação do Estado do Espírito Santo;

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Manual do Professor

c) O aluno matriculado na Faculdade, independente da área e modalidade do curso

superior, que obtiver média semestral igual ou superior a 07 (sete) em qualquer

disciplina do curso, é considerado aprovado, ficando dispensado do exame final;

d) O aluno que obtiver média inferior a 7,00 (sete) deverá prestar exame final, onde,

deverão ser obedecidas as seguintes condições:

Para todos os cursos, se após o exame final, o aluno tiver média de

aproveitamento igual ou superior a 05 (cinco), estará aprovado na disciplina;

O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,00 (sete), deverá prestar exame

final desde que a média semestral seja no mínimo de 2,00 (dois) pontos.

O aluno reprovado por falta, não poderá realizar o exame final. Caso por qualquer

motivo, realize o exame final, a nota obtida no referido exame não alterará sob

hipótese alguma o resultado do aluno em termos de reprovação por falta.

e) Caso haja necessidade de o aluno prestar exame final, a nota final após a

realização do referido exame é a média ponderada entre a nota parcial semestral

e a nota do exame final.

f) o conteúdo do exame final envolve toda a matéria do semestre ministrada na

disciplina;

g) o valor total do exame final deve ser 10,00 (dez) pontos.

Para disciplinas dos cursos superiores de graduação, superiores de tecnologia,

sequenciais, com carga horária de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas, ministradas na

modalidade modular (ou seja, disciplinas que podem ser ministradas somente em

um bimestre letivo), o aproveitamento escolar por nota será realizado durante o

bimestre sendo apurado da seguinte forma:

I. 5,00 (cinco) pontos em trabalhos avaliativos e 5,00 (cinco) pontos em avaliação

escrita, independente do período;

II. A média da disciplina é apurada pela média aritmética das notas atribuídas no

bimestre (notas de aproveitamento). Com relação ao critério de arredondamento da

média final da disciplina, deverá ser seguida a Portaria nº 366, de 11 de abril de

1989 da Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo;

III. O aluno que obtiver média na disciplina igual ou superior a 07 (sete) é

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Manual do Professor

considerado aprovado, ficando dispensado do exame final; e

IV. O aluno que obtiver média na disciplina inferior a 07 (sete) deverá prestar

exame final, onde deverão ser obedecidas as seguintes condições:

a) Para todos os cursos, se após o exame final, o aluno tiver média de

aproveitamento igual ou superior a 05 (cinco), estará aprovado na disciplina;

b) O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,00 (sete), deverá prestar exame

final desde que a média semestral seja no mínimo de 2,00 (dois) pontos;

c) O aluno reprovado por falta, não poderá realizar o exame final.

V. Caso haja necessidade de o aluno prestar exame final, a nota final após a

realização do referido exame é a média ponderada entre a nota parcial semestral e a

nota do exame final.

VI. O conteúdo do exame final envolve toda a matéria do semestre ministrada na

disciplina;

VII. O valor total do exame final deve ser 10,00 (dez) pontos.

O aluno que não conseguir atender os critérios estabelecidos acima, em qualquer

disciplina, ficará reprovado na mesma devendo cumpri-la em regime de

dependência.

Os critérios preconizados do presente item, referem-se a todas as disciplinas

constantes na organização curricular dos cursos de graduação da Instituição, exceto

as disciplinas referentes a Projeto Integrador, Trabalho de Conclusão de Curso,

Projeto de Graduação, Monografia, Atividades Complementares, Estágios

Supervisionados e outras disciplinas afins cujas denominações são distintas das ora

apresentadas, que deverão ser definidas pelos Colegiados de Cursos, onde deverão

obedecer critérios de aprovação estabelecidos em

Regimentos/Manuais/Regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Acadêmico

da Instituição.

18.2 SIMULAÇÃO DE NOTAS SEMESTRAIS:

a) Exemplo 1:

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- Disciplina: Língua Portuguesa

- Média do aluno no1º bimestre: 8,5

- Média do aluno no 2º bimestre: 7,0

- Resultado parcial: soma da nota do 1º bimestre com a nota do 2º bimestre e divide-

se por 02 (dois bimestres). Portanto: 8,5 + 7,0 = 15,5 dividido por 2 = 7,75

- Resultado final do aluno: Aprovado em Língua Portuguesa com nota 7,75. Pelos

critérios de arredondamento da Instituição a nota final do aluno é 8.

b) Exemplo 2:

- Disciplina: Língua Portuguesa

- Média do aluno no1º bimestre: 7,5

- Média do aluno no 2º bimestre: 6,0

- Resultado parcial: soma da nota do 1º bimestre com a nota do 2º bimestre e divide-

se por 02 (dois bimestres). Portanto: 7,5 + 6,0 = 13,5 dividido por 2 = 6,75

- Resultado final do aluno: Aprovado em Língua Portuguesa com nota 7 (devido aos

critérios de arredondamento).

c) Exemplo 3:

- Disciplina: Língua Portuguesa

- Média do aluno no1º bimestre: 5,0

- Média do aluno no 2º bimestre: 6,0

- Resultado parcial: soma da nota do 1º bimestre com a nota do 2º bimestre e divide-

se por 02 (dois bimestres). Portanto: 5,0 + 6,0 = 11 dividido por 2 = 5,50

- Resultado final do aluno: está de prova final em Língua Portuguesa com nota 5,50

O aluno então faz prova final, com todo o conteúdo da disciplina no semestre e essa

prova tem valor de 10,0 pontos. Para o aluno ser aprovado deve-se somar a nota da

média do semestre (nesse caso 5,50) com a nota obtida na prova final e dividir por

dois. Portanto, para ser aprovado o resultado da prova final deve ser igual ou

superior a 5,0, que pelos critérios de arredondamento da Instituição, fica com nota

5,0 (pois 5,5 da média semestral mais 5,0 da prova final é igual a 10,5 que dividido

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Manual do Professor

por 02 dará 5,25). Caso o aluno obtiver nota na prova final nota inferior a 5,0 fica

reprovado, devendo cumprir a disciplina de Língua Portuguesa em regime de

dependência.

Caso o aluno queira ter acesso as prova finais deverá solicitar na Secretaria

Acadêmica da Faculdade São Geraldo - FACULDADE SÃO GERALDO uma cópia

da mesma e pagar a taxa correspondente a R$ 10,00 (dez reais). O prazo para

realização dessa solicitação pela IES é de 02 (dois) dias úteis, sendo de

responsabilidade do aluno pegar a cópia da prova junto ao setor. Caso o aluno opte

por não pagar a taxa de R$ 10,00 (dez reais), o mesmo poderá manifestar na

Secretaria Acadêmica a intenção de olhar a prova.

A Secretaria Acadêmica irá disponibilizar a prova para que o aluno possa vê-la no

prazo de 02 (dois) dias úteis.

Após ter olhado a prova o aluno deverá devolvê-la para a Secretaria Acadêmica. O

aluno não poderá afastar-se do balcão de atendimento da Secretaria Acadêmica da

Faculdade.

Obs.: Não há prova substitutiva para exame final. Não há revisão de prova final.

18.3 CRITÉRIO DE ARREDONDAMENTO

A Instituição adota critérios de arredondamento na média do semestre e na média final. Para melhor compreensão do aluno seguem simulações abaixo:

a) Nota do aluno entre 7,01 até 7,24 : arredonda-se para 7,0

b) Nota do aluno entre 7,25 até 7,49 : arredonda-se para 7,5

c) Nota do aluno entre 7,51 até 7,74 : arredonda-se para 7,5

d) Nota do aluno entre 7,75 até 7,99 : arredonda-se para 8,0

Esse critério vale para todas as notas entre 0,1 a 10.

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Manual do Professor

Cabe ressaltar que o arredondamento é feito somente na médiado semestre e na

média final (caso o aluno faça prova final). Se o aluno obtiver, por exemplo, no

primeiro bimestre a média 7,4 essa é a registrada e se no segundo bimestre obteve

a média 7,8 essa também é registrada. O arredondamento se dá no resultado da

média da somatória das notas dos dois bimestres (7,4 + 7,8 = 15,2 dividido por 02 =

7,6. Pelos critérios de arredondamento a média do semestre do aluno deve ser 7,5).

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Manual do Professor

19 REGRAS GERAIS PARA A APLICAÇÃO DAS AVALIAÇÕES

ESCRITAS

As avaliações escritas aplicadas na FACULDADE SÃO GERALDO são individuais e

ocorrem dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Instituição,

tendo as seguintes condições:

a) o aluno que deixa de comparecer a uma das ocasiões formais de avaliação

oferecidas durante o semestre acadêmico, na data fixada, tem direito à avaliação

substitutiva que deve ser requerida no órgão competente da Faculdade, até as datas

definidas no Calendário Acadêmico. A solicitação deve ser acompanhada de

documento que comprove a necessidade da falta do discente à avaliação. Deferida

a solicitação pelo Coordenador de Curso, esta avaliação é aplicada em data

estabelecida pelo calendário acadêmico;

b) o aluno tem direito a apenas uma prova substitutiva por disciplina no semestre

letivo;

c) caso o aluno falte no mesmo semestre letivo a mais de uma avaliação por

disciplina, a nota da prova substitutiva é correspondente ao primeiro requerimento de

prova substitutiva feita pelo aluno, sendo atribuída nota zero nas demais avaliações

da disciplina que o discente não compareceu;

d) não existe prova substitutiva para prova substitutiva e nem para prova final;

e) o aluno que usar na avaliação métodos fraudulentos, atribui-se nota zero;

f) são considerados métodos fraudulentos nas avaliações escritas e individuais:

I – qualquer tipo de conversa entre alunos durante as avaliações, mesmo que para

pedir material emprestado. Nesse caso, todos os envolvidos no diálogo são

penalizados com nota zero;

II – anotações de qualquer espécie (independente se tiverem ou não questão

correspondente na avaliação), nas mãos, ou em qualquer parte do corpo do aluno,

em bilhetes, na parede, nas carteiras, em calculadoras, em borrachas, nas

vestimentas, etc;

III – uso de celular durante a avaliação. O aluno pode ficar de porte do equipamento,

desde que esteja desligado. O celular ligado é considerado método fraudulento;

IV- uso de pager e outros tipos de equipamentos eletrônicos;

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Manual do Professor

V – troca de prova com algum colega de sala de aula;

VI - colas afixadas e/ou encontradas nas salas de aula (mural, paredes, quadro,

chão) sem a logomarca da FACULDADE SÃO GERALDO – todos os alunos

presentes no local da prova são penalizados em 1,0 (um) ponto na avaliação da

disciplina, salvo se o responsável pelo método fraudulento assumir a

responsabilidade de seu ato, submetendo-se ao que preconiza o regimento da

Instituição;

VII - colas afixadas e/ou encontradas nas salas de aula (mural, paredes, quadro,

chão) em materiais com logomarca da FACULDADE SÃO GERALDO e/ou nome de

funcionário– todos os alunos presentes no local da prova são penalizados em 2,0

(dois) pontos na disciplina, salvo se o responsável pelo método fraudulento assumir

a responsabilidade de seu ato, submetendo-se ao que preconiza o regimento da

Instituição.

g) São adotados pela Faculdade os seguintes procedimentos no momento da

avaliação escrita e individual:

I – a distribuição dos alunos para a realização da avaliação fica a critério da

Faculdade, devendo essa informar através de murais e do site da Faculdade em

qual sala o aluno deve realizar a avaliação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas

antes da mesma;

II – Para desenvolver a avaliação, poderá ser solicitado ao aluno a apresentação ao

fiscal e/ou professor de um documento original com foto (RG, CTPS, CNH, Carteira

Estudantil). Caso o aluno não apresente uns dos documentos com foto mencionados

anteriormente, não poderá desenvolver a prova, devendo solicitar a prova

substitutiva na Secretaria Acadêmica da Faculdade.

III – não é pré-requisito para a realização da avaliação que o professor titular da

disciplina esteja presente na sala de aula. Caso o aluno discorde da elaboração de

alguma questão, deve solicitar revisão da formulação da questão através de

requerimento a ser feito na Secretaria Acadêmica, no prazo de até 03 (três) dias

após a aplicação da avaliação;

IV – a fiscalização da avaliação é feita por professores da Faculdade, titulares ou

não da disciplina que está sendo avaliada ou também por pessoas designadas pela

Faculdade para serem fiscais, podendo ou não ser funcionários da mesma;

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Manual do Professor

V – os fiscais, assim como os professores da Faculdade não titulares da disciplina

que está sendo avaliada, têm total autonomia para recolherem a avaliação do aluno

que estiver fazendo uso de métodos fraudulentos;

VI – toda a avaliação tem ata e lista de presença;

VII – as avaliações devem ser sempre realizadas sobre a carteira onde o aluno está

sentado, mesmo que haja carteira vaga ao lado. Caso o aluno esteja sentindo algum

incômodo físico, deve comunicar ao fiscal de sala, que providenciará a troca de

lugar;

VIII – devem estar sobre a carteira do aluno, apenas lápis, borracha,

caneta,calculadora (quando necessária para a realização da avaliação). Materiais

para consulta somente podem ser utilizados quando especificados na avaliação,

desde que não tenham nenhuma anotação feita manualmente pelo aluno e/ou com

dados que não sejam do autor da obra;

IX – é expressamente proibido o empréstimo de lápis, caneta,

borrachas,calculadoras e de materiais para consulta no momento de realização das

avaliações. Se for autorizado pelo professor a fazer uso de calculadora e/ou

materiais para consulta, o aluno deve providenciá-los antes do início da avaliação.

Caso a calculadora esteja com algum defeito, deve o aluno comunicar ao fiscal;

X – o aluno só pode realizar a avaliação na sala designada e definida pela

Faculdade;

XI – a Faculdade, além da sala pode definir também a carteira onde o aluno deve

realizar a avaliação;

XII – o aluno que comete qualquer tipo de indelicadeza (física, moral, tom alto de

voz) com o fiscal e/ou professor no momento da avaliação, sofre sanções

disciplinares;

XIII - todas as turmas que tenham mais de 40 (quarenta) alunos podem ser divididas

em duas salas de aula;

XIV - cada sala de prova tem a listagem de presença que é idêntica à listagem que

está no mural. Portanto, pedimos ao aluno que preste bastante atenção, pois se fizer

prova em local errado, não pode assinar a lista de presença e é considerado

ausente, sendo atribuída nota zero;

XV- Os horários das avaliações devem seguir o calendário de provas bimestrais,

substitutivas e finais de acordo com o ofício da Coordenação Acadêmica.

XVI - o aluno pode entrar em sala até no máximo 05 (cinco) minutos após o início da

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Manual do Professor

prova, já prevendo possíveis atrasos de ônibus, etc.

XVII - após a entrada do aluno no local de avaliação, não pode sair para tomar água,

alimentar-se ou ir ao banheiro. Caso esteja se sentindo mal, deve comunicar ao

fiscal que o encaminha ao coordenador de curso;

XVIII - o aluno, após entrar em seu local de prova, só pode sair do recinto 40

(quarenta) minutos após o início da avaliação, entregando a prova respondida, após

esse tempo, ao fiscal de sala, assinando e anotando o horário de sua saída, na

listagem de sala;

XIX - os professores não podem em hipótese alguma tirar dúvidas dos alunos no

momento da avaliação. Caso o aluno discorde da formulação de alguma questão,

deve fazer o registro na ata da sala, ou em requerimento na Secretaria Acadêmica;

XX - não é concedida prova substitutiva ao aluno que entra na sala, recebe a prova

e decide não fazê-la. A esse aluno, é atribuída nota zero, mesmo que não assine a

avaliação e/ou a lista de presença, pois o fato será relatado em ata pelo fiscal.

Portanto, se o discente não estiver se sentido bem é melhor não arriscar e não

entrar em sala para fazer a avaliação. Caso no meio da avaliação o discente comece

a se sentir mal, deve solicitar ao fiscal que o conduza até a sala da coordenação de

curso ou à Secretaria Acadêmica, devendo, nesse caso, deixar a avaliação

incompleta com o outro fiscal presente no local;

XXI – é expressamente proibido o empréstimo de materiais no decorrer da avaliação

(ex.: calculadoras, códigos, etc.). Caso seja verificado esse procedimento será

atribuída nota zero aos alunos envolvidos.

XXII - é expressamente proibido qualquer tipo de conversa durante as avaliações.

Isto também é considerado método fraudulento pela Instituição. Caso haja qualquer

tipo de diálogo entre alunos (mesmo para pedir material emprestado, ou dar algum

recado) os envolvidos são penalizados com a nota zero na avaliação. Anotações de

qualquer espécie, nas mãos ou qualquer outra parte do corpo, nas vestimentas, em

bilhetes, na parede, nas carteiras, dentro das calculadoras, são considerados

métodos fraudulentos pela Instituição, independente se tiverem ou não questão

correspondente na avaliação. Lembrem-se: sobre a carteira deve haver lápis, caneta

e borracha. Os demais materiais que não fazem parte da realização das provas

(bolsas de lápis, mochilas, pastas e etc.) deverão estar sobre a mesa central da sala

(mesa do professor).

XXIII - os celulares devem estar desligados no momento da avaliação e o aluno não

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deve ligá-lo enquanto não terminar a avaliação e sair da sala. Mensagens de celular

e acesso a internet via celular no momento da avaliação também são considerados

métodos fraudulentos, com atribuição de nota zero.

XXIV – aos alunos Adventistas do Sétimo Dia deverão obedecer o calendário

acadêmico da Instituição para as provas que forem aplicadas às sextas-feiras. A

Instituição disponibilizará sala específica para os mesmos, sendo a prova desse dia

aplicada no horário de 16:00h às 18:00h, podendo o discente sair do recinto (sala de

aula) após 40 (quarenta) minutos do início da prova dos demais alunos não

adventistas.

XXV – para desenvolver a avaliação poderá ser solicitado ao aluno a apresentação

ao fiscal e/ ou professor documento original com foto (RG, CTPS, CNH). Caso o

aluno não apresente um dos documentos conforme mencionados anteriormente, não

poderá desenvolver a prova, devendo solicitar prova substitutiva na Secretaria

Acadêmica da Faculdade.

h) São considerados métodos fraudulentos em trabalhos avaliativos e em trabalhos

de conclusão de curso/monografia, devendo ser atribuída a nota zero ao aluno na

atividade:

I - cópias de internet;

II – compras de trabalhos acadêmicos;

III – cópias de parágrafos de livros/apostilas, sem citação da fonte. Para trabalhos

acadêmicos (artigos, resenhas, resumos, etc...) a cópia de parágrafos de

livros/apostilas, sem citação da fonte, não poderá ultrapassar 10% do total de

parágrafos no mesmo, com exceção dos trabalhos de conclusão de curso I e

II/monografias I e II;

IV – cópias de trabalhos de colegas, com penalidades para todos os envolvidos.

No caso do professor identificar as situações acima nos trabalhos avaliativos deve

adotar os seguintes procedimentos:

dar nota zero ao aluno, justificando na capa o motivo e assinando embaixo. Se o

trabalho for em grupo, todos devem receber a nota zero;

em hipótese alguma aplicar um novo trabalho ou dar uma nova oportunidade ao

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FACULDADE SÃO GERALDO 54

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aluno que fez uso de métodos fraudulentos.

Os alunos matriculados no penúltimo período do curso de graduação, ao realizarem

o Trabalho de Conclusão de Curso I e II/Monografia I e II, deverão observar se o teor

do presente, não possui parágrafos ou trechos, plagiados. Caso seja identificada a

ocorrência do fato, o mesmo estará reprovado, não cabendo recurso.

O aluno que estiver envolvido em qualquer método fraudulento para obtenção de

nota, é advertido pela Coordenação de Curso. Caso haja reincidência do fato, será

suspenso da Faculdade, conforme prevê o Regimento.

19.1 ELABORAÇÃO DAS AVALIAÇÕES

A forma de avaliar o aluno pode ser através de prova escrita, trabalho em grupo,

trabalhos individuais, pesquisas, seminários, etc.

Por bimestre, o aluno deve ter avaliações que somadas atinjam 10 (dez) pontos. A

FACULDADE SÃO GERALDO adota a seguinte distribuição de notas por bimestre:

o Primeiro e Segundo Período: 5,00 (cinco) pontos devem advir de trabalhos

individuais ou coletivos/seminários, sendo que, principalmente para os cursos de

Engenharia deverá ser aplicado no mínimo duas listas de exercícios. Para

avaliações será atribuído peso de 5,00 (cinco) pontos em avaliação individual,

escrita e sem consulta. Tal sistemática não se aplica para a disciplina de

Metodologia da Pesquisa.

o Terceiro período e Quarto período: 4,00 (quatro) pontos devem advir de

trabalhos individuais ou coletivos/seminários. Para avaliações 6,00 (seis) pontos

devem advir de avaliação individual, escrita e sem consulta. Tal sistemática não se

aplica para disciplinas de 20 e 30 horas, assim como para a disciplina de

Metodologia da Pesquisa.

o A partir do quinto período: 3,00 (três) pontos devem advir de trabalhos

individuais ou coletivos/seminários. Para avaliações 7,00 (sete) pontos devem advir

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de avaliação individual, escrita e sem consulta. Tal sistemática não se aplica para

disciplinas de 20 e 30 horas, assim como para a disciplina de Metodologia da

Pesquisa.

Disciplinas de laboratório a Instituição adotará: no mínimo 6,00 (seis pontos) para

prova individual e no máximo 4,00 (quatro) pontos advindos de trabalhos individuais

ou coletivos.

Para a disciplina de Metodologia da Pesquisa a Faculdade irá adotar a seguinte

sistemática:

Disciplina ministrada em um único bimestre: para o 1º momento de avaliação

da disciplina (1º mês de aula da disciplina) a pontuação (0 a 10) deverá advir de

avaliação escrita, individual e com consulta (Manual de Normas Técnicas da

Instituição). Para o 2º momento de avaliação (2º mês de aula da disciplina), o

acadêmico será avaliado somente em trabalhos (artigo científico), que contemple

10,00 (dez) pontos.

Disciplina ministrada em dois bimestres: pontuação de 5,00 (cinco) pontos

para trabalhos e 5,00 (cinco) pontos advindos de avaliação escrita, individual e com

consulta (Manual de Normas Técnicas da Instituição) para o 1º bimestre. Para o 2º

bimestre, o acadêmico será avaliado somente em trabalhos (artigo científico), que

contemple 10,00 (dez) pontos.

Para disciplinas de 20 e 30 horas a sistemática de avaliação adotada pela

Instituição, será conforme descrito no capítulo 18.1 deste respectivo manual.

Deverá o professor colocar na frente de cada questão o valor correspondente da

mesma.

Essa regra somente pode ser alterada após apresentação escrita por parte do

professor ao coordenador de curso de justificativa para mudança da pontuação.

Caso o coordenador de curso concorde com o professor a solicitação é

encaminhada à Coordenação Acadêmica para análise. Somente com o deferimento

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FACULDADE SÃO GERALDO 56

Manual do Professor

da Coordenação Acadêmica pode ser modificada a distribuição de pontos aqui

estabelecida.

Cumpre solicitar aos professores que sob hipótese alguma, coloquem nas

avaliações individuais, escritas e sem consulta, questões pertinentes a trabalhos já

avaliados, como meios de burlar essa determinação. Caso isso seja verificado e

comprovado, o professor será dispensado pela Instituição.

Todas as disciplinas dos cursos da FACULDADE SÃO GERALDO têm seus

conteúdos bimestrais avaliados através de provas escritas e devem obedecer aos

seguintes procedimentos:

para qualquer prova devem ser aplicar os critérios estabelecidos para pesos de

questões objetivas e discursivas;

todas as provas da FACULDADE SÃO GERALDO devem ser aplicadas de acordo

com calendário estabelecido pela Instituição;

evite provas com consulta. Caso seja necessário, sugere-se que tenha tempo

determinado para início e conclusão;

faça no mínimo 03 (três) tipos diferentes de avaliação.

As provas deverão ter formato padrão em Arial 10, espaçamento simples e corpo

justificado. Entre uma questão e outra o professor deverá deixar espaço apropriado

para o aluno responder a questão (sem uso de linhas). Todas as provas deverão ter

numeração de páginas e conter no cabeçalho a informação sobre a permissão ou

não de matérias de consultas e/ou uso de calculadoras, bem como, conter a

informação de que é proibido o uso de aparelho celular;

Não serão aceitas pela Coordenação de Curso, provas sem logomarca/cabeçalho

da Instituição.

As avaliações escritas devem ser apresentadas à Coordenação de Curso, com no

mínimo 10 (dez) dias de antecedência à aplicação O não respeito ao prazo implica

em advertência ao professor e ficando as cópias das avaliações sob a

responsabilidade do docente (inclusive financeira). As provas serão analisadas pela

Coordenação de Curso juntamente com a Coordenação Pedagógica, caso

necessário serão devolvidas aos professores para serem refeitas, nesse caso, o

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Manual do Professor

professor deve providenciar as modificações e encaminhar novamente para a

análise do coordenador do curso até 02 (dois) dias após o parecer da coordenação

de curso.

Nas avaliações deve-se buscar sempre o máximo de conhecimento do aluno. Como

já verificado em diversas situações, muitos de nossos alunos têm grande dificuldade

em interpretar o que está sendo solicitado nas questões. O professor deverá aplicar

avaliações que exijam isto deles, fazendo correções dos erros de português e

verificando a coerência do que foi respondido, não sendo muito flexível na hora da

correção. Somente o aluno dedicado, participativo e responsável deve merecer uma

boa nota. Não é o professor quem reprova o aluno. Este fica reprovado por motivos

diversos, como a falta de interesse, dificuldade no aprendizado, falta de tempo para

estudar, etc.

Na elaboração de quaisquer avaliações individuais e escritas (bimestrais,

substitutivas e finais), deve-se respeitar os seguintes critérios:

questões objetivas – peso máximo de 40% do valor total da avaliação, sendo

obrigatório o mínimo de 03 (três) questões objetivas, com exceção para disciplinas

cujos conteúdos envolvam mais de 80% de cálculo; questões discursivas – peso mínimo de 60% do valor total da avaliação.

No momento da correção das avaliações, deve o professor descontar 0,20 décimos

da nota a cada 10 erros de português verificados (independente da disciplina).

O coordenador tem que ser sempre informado pelo professor de todas as

atividades/programação do curso. O PROFESSOR NÃO É AUTÔNOMO PARA

DECIDIR NENHUMA AÇÃO.

No que tange a trabalho avaliativo a serem feitos em sala de aula cumpre ressaltar

que o professor deve comunicar com antecedência mínima de uma semana à turma,

o dia e horário em que o mesmo será aplicado, especificar o material que o aluno

deve ter em mãos na data.

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19.2 APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO

Independente do número de alunos é o professor quem tem o dever de aplicar todas

as avaliações ao aluno, inclusive prova substituta e prova final. Caso esteja

impossibilitado, deverá providenciar professor substituto, comunicando com

antecedência à Coordenação de Curso.

Lembre-se:

O calendário acadêmico estabelece o período de recesso do professor.

A Coordenação de Curso é quem estabelece o dia de avaliação de cada

professor.

Mesmo não tendo aulas na semana de avaliação, o professor tem que vir a

FACULDADE SÃO GERALDO de acordo com o horário estabelecido.

Na semana que antecede a prova final, o calendário acadêmico estabelece datas

para o professor aplicar a prova substituta. Mesmo que não tenha que realizar essa

atividade, o professor deve estar na FACULDADE SÃO GERALDO dentro do horário

das aulas, para entrega de avaliações, atendimento ao aluno, revisão de provas, etc.

Nas datas de prova substitutiva/final/avaliações bimestrais, o professor deve estar na

Faculdade, mesmo que não tenha nenhuma atividade programada. A ausência do

professor implica em não pagamento das horas-aulas.

19.3 ENTREGA DAS AVALIAÇÕES

É função do professor (e não da Secretaria Acadêmica/coordenação) entregar as

atividades avaliativas aos alunos. Lembramos novamente que o calendário

acadêmico estabelece o período de recesso do docente.

As avaliações corrigidas do 1º bimestre devem ser devolvidas corrigidas aos alunos

até 10 (dez) dias após a aplicação da mesma. A entrega deverá ocorrer em sala de

aula, lembrando que a entrega do resultado final do 1º bimestre, no sistema e na

Secretaria Acadêmica, permanece de acordo com o prazo estabelecido no

calendário acadêmico.

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Manual do Professor

As avaliações corrigidas do 2º bimestre (em função do calendário acadêmico) devem

ser devolvidas corrigidas aos alunos até 05 (cinco) dias após aplicação da mesma. A

entrega deverá ocorrer em sala de aula, lembrando que a entrega do resultado final

do 2º bimestre, no sistema e na Secretaria Acadêmica, permanece de acordo com o

prazo estabelecido no calendário acadêmico.

As provas substitutivas devem ser devolvidas corrigidas aos alunos até 03 (três) dias

após a aplicação da mesma.

As provas finais permanecem arquivadas na Secretaria Acadêmica e o prazo para

entregar o resultado lançado no sistema e na Secretaria Acadêmica permanece de

acordo com o estabelecido no calendário acadêmico.

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Manual do Professor

20 SEGUNDA CHAMADA PARA PROVAS/PROVAS SUBSTITUTIVAS

Na impossibilidade de o aluno comparecer a uma das avaliações escritas previstas

no semestre/disciplina, ele deve solicitar prova substituta à Secretaria Acadêmica,

até o prazo estabelecido em Calendário Acadêmico após a aplicação da prova,

efetuando o pagamento do encargo financeiro correspondente a solicitação, que

deve vir acompanhada de documento que comprove a necessidade da falta do

discente à avaliação. A Coordenação de Curso comunica ao professor. Caso não

haja manifestação expressa do aluno, é atribuída a nota 0 (zero) .

Após a solicitação do aluno e deferimento da mesma, a prova substitutiva é aplicada

conforme data estabelecida no Calendário Acadêmico, abrangendo toda a matéria do bimestre letivo correspondente à avaliação.

A nota auferida na prova substitutiva equivale, exclusivamente, à nota de avaliação a

que o aluno não houver comparecido.

O aluno só tem direito a uma prova substituta por disciplina. Faltando a mais de uma

prova aplicada no transcorrer do semestre, a nota obtida na prova substitutiva

corresponde à nota da primeira avaliação em que o aluno não compareceu. Nas

demais avaliações em que faltou, é atribuída a nota zero. Cumpre ressaltar que não

há prova substituta para avaliação final.

Para melhor orientação de todos, abaixo estão respondidas as principais dúvidas a

respeito de provas substitutivas:

a) Quem deve fazer prova substitutiva? Resposta: O discente que falta prova bimestral justificada deve realizá-la no período

estabelecido no calendário acadêmico como “provas substitutivas”.

b) Qual é o conteúdo da prova substitutiva?

Resposta: Todo o conteúdo ministrado no bimestre letivo.

c) Qual o valor/nota da prova substitutiva?

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Manual do Professor

Resposta: O valor da prova substitutiva deve ser equivalente ao valor da avaliação

que o aluno faltou. Por exemplo: se ele faltou uma avaliação que tinha valor de 6,0

(seis) pontos, a prova substitutiva para esse aluno deve ser de 6,0 (seis) pontos. Se

outro aluno faltou à avaliação aplicada pelo docente que tinha peso de 5,0 (cinco)

pontos, a prova substitutiva desse aluno deve ser no valor de 5,0 (cinco) pontos.

Portanto, a avaliação substitutiva deve ser a mesma para todos os alunos. Somente

na hora do cálculo da nota é que o professor deve dar o peso equivalente à

avaliação que o aluno faltou.

d) Se o aluno faltou mais de uma avaliação, a nota da avaliação substitutiva

corresponderá aqual avaliação?

Resposta: A prova substitutiva corresponde apenas à nota de uma avaliação faltada

pelo aluno no semestre letivo. Se o aluno faltou a uma avaliação no primeiro

semestre ele faz o requerimento da prova substitutiva. A nota obtida na avaliação

substitutiva corresponde à nota dessa avaliação. Suponhamos que o aluno falte a

duas avaliações no semestre. A nota obtida na prova substitutiva corresponde à nota

de avaliação que ele fez o primeiro requerimento. Quanto à outra nota da avaliação

que o aluno faltou, deve ser aplicada a nota zero.

e) Como solicitar prova substitutiva? Resposta: O aluno, ao faltar a avaliação, deve ir na Secretaria Acadêmica, até as

datas definidas no Calendário Acadêmico, fazer requerimento de avaliação

substitutiva, anexando o atestado/documento que justifica a ausência. Após o

deferimento a coordenação de curso encaminha ofício ao professor informando-o

que o aluno fez solicitação da prova substitutiva. Portanto, a avaliação substitutiva

só é aplicada mediante o requerimento do aluno e comunicação da Secretaria

Acadêmica.

A aplicação da avaliação somente pode acontecer no período estabelecido pelo calendário acadêmico.

20.1 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROVAS SUBSTITUTIVAS

Os alunos devem:

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FACULDADE SÃO GERALDO 62

Manual do Professor

fazer o requerimento na Secretaria Acadêmica, dentro do prazo estabelecido no

calendário acadêmico, anexando os documentos que justificam a ausência na prova

e pagando o encargo financeiro correspondente.

A Secretaria Acadêmica protocola a solicitação de prova substitutiva e a encaminha

para a análise da coordenação de curso no prazo de 01(um) dia útil após a

solicitação do discente.

A coordenação, após receber da Secretaria Acadêmica a solicitação do aluno, tem

um prazo de 02 (dois) dias úteis para análise e dar o parecer sobre o requerimento,

devolvendo-o à Secretaria Acadêmica.

A Secretaria Acadêmica, ao receber o parecer da coordenação do curso, tem o

prazo de 01 (um) dia útil para fazer ofício ao aluno, informando-o da decisão da

coordenação do curso.

Ressalta-se que o prazo entre o requerimento do aluno na Secretaria Acadêmica até

o parecer final da Instituição, é de 04 (quatro) dias úteis.

O discente é o responsável por pegar o parecer final da Instituição na Secretaria

Acadêmica.

Caso o aluno não concorde com o parecer da Coordenação de Curso pode fazer

novo requerimento na Secretaria Acadêmica, direcionado à coordenação

acadêmica, que tem até 05 (cinco) dias úteis para dar o parecer final (que deve ser

pego pelo aluno na Secretaria Acadêmica). Do parecer da Coordenação Acadêmica,

não cabe recurso por parte do aluno.

Não sendo realizada dentro do prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico, a

Instituição reserva-se no direito da cobrança de R$ 50,00 (cinqüenta reais) de multa.

A Instituição não se responsabiliza por eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou financeiros) causados ao aluno caso o mesmo não tenha ido pegar a resposta

aos requerimentos no prazo definido.

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FACULDADE SÃO GERALDO 63

Manual do Professor

21 REVISÃO 21.1 REVISÃO DOS CONTEÚDOS DA AVALIAÇÃO

O professor não tem nenhuma obrigação de fazer revisão do conteúdo ministrado no

bimestre. Somente deve fazê-lo se já tiver concluído o programa da disciplina.

O fato de algum professor não ter aulas para revisão não implica que o mesmo não

teve planejamento. Muitas vezes, devido a feriados, recessos, indisciplina da turma e

outros contratempos, o docente não consegue concluir a ementa de forma a ter aula

para a realização de revisão.

Caso haja aula de revisão, o professor não deve direcionar em hipótese alguma a

turma para as questões da avaliação. A aula de revisão é utilizada para responder

as maiores dúvidas da turma. Se os alunos não tiverem dúvidas, o professor não

precisa fazer revisão e sim, orientar os discentes para utilizarem a aula para os

estudos, ficando à disposição deles.

A avaliação abrange todo o conteúdo ministrado a partir da última avaliação da

disciplina (no caso de não ter aplicado nenhuma avaliação no bimestre, o professor

deve informar que é o conteúdo da prova será o abordado do primeiro dia de aula

até o momento da avaliação).

Lembrem-se: o resultado nas avaliações é conseqüência da dedicação e empenho

do aluno e do professor no decorrer do bimestre e não devido à aula de revisão de

conteúdo.

21.2 REVISÃO DA NOTA OBTIDA NA AVALIAÇÃO

Pode ser concedida revisão das notas atribuídas às verificações de aprendizagem

bimestrais, quando devidamente justificada e requerida através de protocolo no

órgão competente da Faculdade no prazo de 03 (três) dias úteis de sua divulgação

pelo professor.

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Manual do Professor

O aluno que discorde da nota da avaliação bimestral individual e escrita que lhe foi

atribuída tem direito à revisão, sendo que esta é realizada pelo professor da matéria

que, mediante avaliação técnica, pode ou não modificar a nota dada. Caso o aluno

não concorde com a decisão do professor pode solicitar ao Coordenador de Curso,

através da Secretaria Acadêmica, que sua prova seja novamente revisada por outros

02 (dois) professores (definidos pela Coordenação de curso) conhecedores da

disciplina em questão. O requerimento deve ser feito em até 05 (cinco) dias úteis

após entrega do primeiro resultado de revisão de prova e deve conter os fatos e/ou

motivos que deram origem ao pedido, além de especificar as questões a serem

revisadas.

Se os dois professores responsáveis pela nova revisão da avaliação concordar em

alterar a nota, esta decisão é que prevalecerá, mas não havendo unanimidade,

prevalecerá a nota atribuída pelo professor responsável pela disciplina. Os

pareceres dos professores devem ser fundamentados por escrito e assinados, tendo

o prazo de até 07 (sete) dias úteis, após o protocolo de solicitação de nova revisão

da avaliação feita pelo aluno no órgão competente da Faculdade, para entregarem

duas vias de igual teor à coordenação do curso, que se responsabilizará em

entregar o parecer final à Secretaria Acadêmica da Instituição, ficando sob

responsabilidade do aluno em pegar o parecer final.

Não há revisão da nota atribuída a trabalhos práticos, de laboratórios, individuais ou

de grupos de alunos. As provas a lápis não são passivas de reclamação ou

quaisquer outras reivindicações.

As notas atribuídas às verificações dos exames finais, não é concedida revisão.

A solicitação de revisão de avaliação deve obedecer aos seguintes procedimentos:

a) o aluno deve ir à Secretaria Acadêmica protocolar a solicitação de revisão da

prova, anexando a avaliação original;

b) a Secretaria Acadêmica encaminha a solicitação ao coordenador no dia útil

seguinte à solicitação;

c) o coordenador de Curso tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para encaminhar a

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Manual do Professor

solicitação de revisão ao professor responsável pela disciplina

d) o professor responsável pela disciplina pode manter a nota, ou alterá-la, devendo

sempre fundamentar sua decisão através de parecer por escrito e assinado. O prazo

para o professor emitir o parecer e entregá-lo em duas vias de igual teor à

coordenação de curso é de até 05 (cinco) dias úteis após recebimento da

solicitação.

e) a coordenação encaminha o parecer para a Secretaria Acadêmica em até 01 (um)

dia útil após o recebimento do parecer do professor.

Portanto, o prazo total entre o requerimento de solicitação de revisão na Secretaria

Acadêmica e o parecer final é de 09 (nove) dias úteis. Cabe ao aluno procurar a

Secretaria Acadêmica após esse prazo para receber o ofício com o parecer final.

A Instituição não se responsabiliza por eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou

financeiros) causados ao aluno caso o mesmo não tenha ido pegar a resposta aos

requerimentos no prazo definido.

Cabe ressaltar que às notas atribuídas às verificações dos exames finais, não

é concedida revisão.

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FACULDADE SÃO GERALDO 66

Manual do Professor

22 EXAME ESPECIAL

Para melhor esclarecer esta norma acadêmica, transcrevemos a seguir o parágrafo

segundo do artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação:

“Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por

meio de provas e outros instrumentos de avaliações específicos, aplicados por

banca examinadora especial, podem ter abreviada a duração dos seus cursos, de

acordo com as normas dos sistemas de ensino”.

Há matérias dentro da grade curricular dos cursos, cujos conteúdos programáticos

podem ser de conhecimento do aluno. Para obter essa permissão o aluno deve:

a) requerer, na Secretaria Acadêmica, Exame Especial numa disciplina de seu

Curso,dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. No requerimento, o

aluno deve explicitar claramente as razões que o levaram a requerer o Exame

Especial;

b) pagar a taxa correspondente ao Exame Especial cujo valor consta de uma tabela

disponível na Gerência Financeira.

O pedido é analisado pela Coordenação de Curso que emite parecer favorável ou

não à realização do Exame Especial pelo solicitante, considerando as normas

acadêmicas vigentes e o histórico do aluno em relação a outras solicitações de

Exame Especial para a disciplina em questão.

Esse direito está vedado ao aluno que:

a) tenha sido reprovado por nota ou por faltas na Faculdade São Geraldo -

Faculdade São Geraldo ou em outra IES (no caso de transferência) na disciplina

referente à qual desejaria o Exame Especial.

b) já tenha feito Exame Especial e tenha sido reprovado.

O exame especial é uma avaliação feita pelo professor da disciplina e abrange todo

o conteúdo do programa de disciplina.

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Caso o aluno obtenha nota igual ou superior a 7,00 (sete) nesta avaliação, é

automaticamente dispensado da disciplina academicamente.

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FACULDADE SÃO GERALDO 68

Manual do Professor

23 DEPENDÊNCIA

23.1 DEFINIÇÃO

É direito do aluno reprovado em alguma disciplina do período, obter sua matrícula

provisória na turma de dependência a ser formada, ficando condicionada sua

aceitação definitiva à aprovação naquelas disciplinas pendentes.

Terão vencimentos em março, abril, maio e junho para o primeiro semestre e

setembro, outubro, novembro e dezembro para o segundo semestre, num total de 04

parcelas por semestre.

23.2 DIREITO À DEPENDÊNCIA

É promovido ao período seguinte dos cursos superiores de graduação, o aluno

aprovado em todas as disciplinas do semestre cursado. Admite-se a promoção para

o período letivo seqüente, com dependência, o aluno que atender às seguintes

condições:

a) O aluno promovido em regime de dependência no semestre deve matricular-se,

obrigatoriamente, na série seguinte em no máximo 02 (duas) disciplinas das quais

depende, quando da oferta em regime de dependência pela Faculdade, observando-

se na nova série, a compatibilidade de horários e aplicando-se a todas as disciplinas

as mesmas exigências de aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores;

b) O aluno poderá cursar no máximo 02 (duas) disciplinas em regime de

dependência e/ou adaptação por semestre letivo, salvo quando houver dispensa das

disciplinas regulares do semestre letivo, quando ocorrerá então o acréscimo do

número de disciplinas a serem cursadas em regime de dependência proporcional ao

número de disciplinas dispensadas;

c) Para os alunos ingressantes a partir de 2014-1, não será permitido ao mesmo

cursar disciplinas em regime de dependência/adaptação no último ano do curso. No

último ano do curso, somente poderão ser cursadas pelo discente as disciplinas de

estudos que integram a organização curricular. Caso haja uma ou mais

dependências de semestres anteriores, estas serão cursadas em semestres letivos

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FACULDADE SÃO GERALDO 69

Manual do Professor

posteriores à conclusão do último período da organização curricular em que o aluno

estiver inserido.

d) Caso o aluno fique de dependência em alguma disciplina constante na

organização curricular do último ano do curso, somente poderá ser cursada em

semestres letivos posteriores à conclusão do último período da organização

curricular em que o aluno estiver inserido.

e) A carga horária máxima que o aluno poderá cursar por semestre letivo,

considerando as disciplinas normais do semestre letivo, acrescidas da carga horária

da(s) disciplina(s) de dependência e/ou adaptação não poderão exceder a 40%

(quarenta por cento) do total da carga horária média por período do curso. Nesse

total, não será considerada a carga horária relativa à Estágio Supervisionado e

Atividades Complementares.

f) É função do aluno controlar seu desempenho acadêmico de forma que ao chegar

ao último semestre do curso não tenha mais do que 02 (duas) disciplinas em regime

de dependência para cursar.

g) Caso o aluno no semestre letivo esteja cursando apenas disciplinas em regime de

dependência/adaptação, a carga horária total das disciplinas que ele poderá cursar

deverá ser de 420 (quatrocentas e vinte) horas. Nesse total, não será considerada a

carga horária relativa à Estágio Supervisionado e Atividades Complementares.

h) Caso o discente no último semestre do curso tenha mais que 02 (duas) disciplinas

a cursar, a Instituição não irá abrir exceções, mesmo que isso implique ao aluno

atraso na conclusão do curso.

i) Caso o aluno requeira dependência/adaptação incorreta na Secretaria Acadêmica

no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico deve arcar com os prejuízos

acadêmicos e/ou financeiros, uma vez que a sua obrigação é fazer o

acompanhamento do seu desempenho acadêmico e não da Instituição. Portanto,

solicita-se ao aluno que preste bastante atenção no momento de informar no

requerimento a disciplina que vai cursar em regime de adaptação/dependência, pois

a Faculdade considera o que é solicitado e protocolado pelo discente;

j) A FACULDADE SÃO GERALDO não é responsável por informar ao aluno que o

mesmo encontra-se em dependência. É responsabilidade do discente acompanhar o

seu desempenho acadêmico no decorrer do semestre, e, conseqüentemente,

durante todo o curso, através da intranet da Instituição. Caso o aluno tenha alguma

dúvida, ou não concorde com os resultados deve fazer requerimento à Secretaria

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FACULDADE SÃO GERALDO 70

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Acadêmica, solicitando posição das notas e freqüência, no prazo máximo de 60

(sessenta) dias após o encerramento do semestre letivo em que foi ministrada a

disciplina. Por exemplo: no caso de disciplinas ministradas em 2014-1 os alunos têm

60 (sessenta) dias após o último dia letivo do semestre em questão, estabelecido no

Calendário Acadêmico para solicitarem posição da Faculdade das notas e faltas

disponibilizadas no sistema acadêmico.

k) O aluno que solicitou dependência-adaptação e opte em não mais cursar a

respectiva disciplina, devera solicitar cancelamento na Secretaria Acadêmica da

Instituição no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Faculdade. Após

esse prazo, o aluno não poderá solicitar cancelamento da disciplina, devendo arcar

com os encargos financeiros da mesma.

Ressalta-se novamente que nenhum funcionário (incluindo coordenador de curso,

Secretaria Acadêmica, apoio de curso, etc) da Instituição fornece qualquer tipo de

informação relativo a notas, faltas e disciplinas de dependência/adaptação. O aluno,

caso queira fazer a consulta na Faculdade, deve se dirigir aos computadores

disponíveis na biblioteca e no Laboratório de Informática e acessar a intranet da

Faculdade. Caso não concorde ou tenha dúvidas após a consulta e queira:

confirmar os resultados (notas e faltas) que estão disponíveis no site;

saber quais disciplinas têm que cursar em regime de dependência/adaptação;

saber em quais disciplinas está matriculado no semestre em regime de

dependência/adaptação.

Deve adotar os seguintes procedimentos:

ir à Secretaria Acadêmica, protocolar a solicitação de revisão das notas e faltas,

especificando a (s) disciplina (s);

a Secretaria Acadêmica tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazer parecer

ao discente, com base nas notas e faltas registradas nas pautas pelo professor

responsável pela disciplina. Caso seja verificado que está diferente do que está

lançado no sistema acadêmico, faz as devidas alterações;

a Secretaria Acadêmica emite ofício ao aluno com o parecer final da solicitação.

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FACULDADE SÃO GERALDO 71

Manual do Professor

Portanto, o prazo total entre o requerimento de solicitação na Secretaria Acadêmica

e o parecer final é de 06 (seis) dias úteis. Ressalta-se que é responsabilidade do

aluno, pegar a resposta aos requerimentos protocolados na Secretaria Acadêmica,

obedecendo aos prazos determinados. A Instituição não se responsabiliza por

eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou financeiros) causados ao aluno caso o mesmo

não tenha ido pegar a resposta aos requerimentos no prazo definido.

A dependência pode ser oferecida em horário especial, de forma normal, ou

concentrada e em turno diverso daquele em que o curso é ministrado regularmente,

considerando as seguintes modalidades:

I. curso de verão: com carga horária totalmente presencial ou parcialmente

presencial;

II. durante o semestre letivo: com carga horária totalmente presencial ou

parcialmente presencial; e

III. oferta regular: com carga horária total presencial.

IV. na modalidade semipresencial ou a distância.

Em todos os cursos da Instituição, os alunos reprovados em disciplinas ou módulos

que forem correquesitos de disciplinas subseqüentes – como definidos pelo

respectivo Colegiado de Curso – podem cursar estas, assumindo a responsabilidade

pelos resultados a serem obtidos, sendo que a aprovação em disciplinas

subseqüentes não desobriga de forma alguma ao discente cumprir com aprovação

as disciplinas consideradas de pré-requisito, devendo sempre o discente cumprir

com aprovação todas as disciplinas constantes na organização curricular do curso.

Admite-se que o aluno seja reprovado na dependência e aprovado em disciplina

regular que tenha a dependência como requisito, desde que seja previsto no projeto

pedagógico do Curso, dependendo da aprovação da Coordenação de Curso.

23.3 MATRÍCULA EM DEPENDÊNCIA

Quando da matrícula semestral regular, o aluno que deseje fazer uso do direito à

dependência, deve expressá-lo por meio de formulário próprio (matrícula em

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FACULDADE SÃO GERALDO 72

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dependência) a ser realizado na Secretaria Acadêmica, no período estabelecido pelo

Calendário Acadêmico. Não sendo realizada dentro do prazo estipulado pelo

Calendário Acadêmico, a Instituição reserva-se no direito da cobrança de R$ 50,00

(cinqüenta reais) de multa.

23.4 DA OPERACIONALIZAÇÃO

Os horários e regime das disciplinas em dependência são definidos pela

Coordenação. No regime de Dependência são observadas as mesmas regras do

ensino regular para o planejamento, o desenvolvimento das ações e a avaliação de

aprendizagem.

23.5 DA APROVAÇÃO EM DISCIPLINA EM DEPENDÊNCIA

O aluno matriculado na Faculdade, independente da área e modalidade do curso

superior, que obtiver média semestral igual ou superior a 07 (sete) em qualquer

disciplina do curso, é considerado aprovado, ficando dispensado do exame final.

O aluno que obtiver média inferior a 07 (sete) deverá prestar exame final. Para todos

os cursos, se após o exame final, o aluno tiver média de aproveitamento igual ou

superior a 05 (cinco), estará aprovado na disciplina:

a) O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,00 (sete), deverá prestar exame

final desde que a média semestral seja no mínimo de 2,00 (dois) pontos.

b) Caso haja necessidade de o aluno prestar exame final, a nota final após a

realização do referido exame é a média ponderada entre a nota parcial semestral e a

nota do exame final.

c) o conteúdo do exame final envolve toda a matéria do semestre ministrada na

disciplina;

d) o valor total do exame final deve ser 10 (dez) pontos.

23.6 DO NÚMERO TOTAL DE DISCIPLINAS A SER CURSADO POR SEMESTRE

EM REGIME DE DEPENDÊNCIA

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FACULDADE SÃO GERALDO 73

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O número máximo de disciplinas a ser cursado em regime de dependência por

semestre é 02 (duas), ressaltando que:

Alunos que em 2015/1 estiverem matriculados no 2º e 3º período do curso: no

máximo 02 (duas) disciplinas;

Alunos que em 2014/1 estiverem matriculados no 4º, 5º e 6º período do curso: no

máximo 03 (três) disciplinas;

Os ingressantes a partir de 2016/1 não podem cursar dependência no último ano

do curso, conforme aprovado no regimento, divulgado em portaria e manual do

aluno.

23.7 DA CARGA HORÁRIA MÁXIMA QUE O ALUNO TEM DIREITO A CURSAR

POR SEMESTRE LETIVO

A carga horária máxima que ao aluno poderá cursar por semestre letivo,

considerando as disciplinas normais do semestre letivo acrescidas da carga horária

da (s) disciplina (s) de dependência e/ou adaptação não poderá exceder a 40%

(quarenta por cento) do total da carga horária média por período do curso. Nesse

total, não será considerada a carga horária relativa à Estágio Supervisionado e

Atividades Complementares.

Caso o aluno no semestre letivo esteja cursando apenas disciplinas em regime de

dependência/adaptação, a carga horária total das disciplinas que ele poderá cursar

deverá ser de 420 horas. Nesse total, não será considerada a carga horária relativa

à Estágio Supervisionado e Atividades Complementares

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24 ADAPTAÇÃO

É a necessidade do aluno que veio de transferência ou que já tenha um curso

superior de adequar-se a organização curricular da graduação da Instituição . Os

procedimentos de matrícula, de aprovação, do número de adaptações por semestre,

dos efeitos financeiros e da operacionalização são iguais aos da dependência.

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Manual do Professor

25 MONITORIA

A Monitoria se constitui em apoio a o desenvolvimento de aprendizagens e se

destina a alunos que apresentam defasagem no acompanhamento dos conteúdos

orientados nas aulas. Dificuldades de aprendizagens, podem ser originárias, dentre

outras razões, de aspectos conceituais (compreensão das informações), de

aspectos operacionais (aplicação e reelaboração das informações) e de aspectos

relacionados com as capacidades específicas do exercício de apreender (análise,

síntese, sistematizações, transferências de conhecimentos, etc.).

A atividade de monitoria é supervisionada pelo coordenador de cada curso e

orientada e coordenada por um professor da disciplina contemplada.

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26 BIBLIOTECA

Incentivar o aluno a freqüentar a Biblioteca e fazer uso de seu acervo é um dos

grandes desafios do professor da FACULDADE SÃO GERALDO.

Procure mostrar ao aluno a importância do conhecimento que se pode adquirir

através da leitura de livros/periódicos/jornais, etc.

A Coordenação sugere ao professor que dê uma aula na Biblioteca da FACULDADE

SÃO GERALDO. A metodologia fica a critério do docente, lembrando-se apenas de

comunicar à Coordenação de Curso com antecedência, para que possa agendar a

aula junto a bibliotecária. Lembrando também de fazer agendamento dos materiais

do acervo da biblioteca que estarão utilizando em sala de aula, ao fazer o

agendamento devem sempre observar os horários relacionados aos intervalos

matutino e noturno.

Verifique o acervo da Biblioteca. Caso haja algum título que deseje sugerir, favor

conversar com o Coordenador de Curso.

26.1 DIREITOS/DEVERES DO PROFESSOR EM RELAÇÃO À BIBLIOTECA DA

FACULDADE SÃO GERALDO

Empréstimo de livros para confecção de ementa: limite de 15 (quinze) livros, com

prazo de devolução de 15 (quinze) dias;

Empréstimos de livros no decorrer do semestre: 06 (seis) livros, com prazo de

devolução de no máximo 15 (quinze) dias;

Revistas/periódicos: empréstimos somente nos finais de semana;

Multimeios: limite de 03 (três), com prazo de devolução de 07 (sete) dias;

Em caso de atraso para devolução dos materiais que fazem parte do acervo da

biblioteca, o professor irá pagar multa de R$ 1,00 (um real) por dia;

Nunca solicitar ao aluno para ir à biblioteca pegar qualquer tipo de material para o

professor;

A bibliotecária (Srª Alexandra) é a pessoa responsável pelo bom funcionamento

do setor, devendo ser respeitada em todas suas atitudes.

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27 ATIVIDADES EXTRA-CLASSE

As atividades extra-classe são cumpridas individualmente ou em grupos, como parte

integrante do aprendizado, seguidas de uma cobrança sistemática por parte do

professor, para que o aluno supere o hábito de ganhar “pontos”como prêmio,

levando o estudante a reconhecer e assumir as responsabilidades que dizem

respeito ao exercício de sua futura profissão.

As despesas oriundas com aulas práticas fora da área da Instituição são de

responsabilidade do aluno.

27.1 PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES EM ENVENTOS

PROMOVIDOS PELA FACULDADE SÃO GERALDO.

O aluno que se inscrever e não comparecer ao evento, não poderá participar de

nenhum evento promovido pela IES no prazo de 90 (noventa) dias;

O aluno tem até 24 (vinte e quatro) horas para cancelar a inscrição no evento. Caso

falte, por motivos de força maior, deverá apresentar justificativa na Secretaria

Acadêmica da Faculdade, para análise da Coordenação de Curso.

Tal sistemática será aplicada para os eventos promovidos pela Faculdade São

Geraldo, tais como: palestras, visitas técnicas, seminários e outros que possuam

vagas limitadas.

27.2 TRANSPORTE DO DISCENTE AOS CAMPOS DE PRÁTICA/ATIVIDADES

PRÁTICAS/VISITAS TÉCNICAS E DEMAIS ATIVIDADES ACADÊMICAS

REALIZADAS FORA DA SEDE DA FACULDADE SÃO GERALDO

A Faculdade não se responsabiliza pelo transporte do discente (incluindo ajuda de

custo) aos campos/cenários de práticas de disciplinas, translado para realização de

visitas técnicas e demais atividades acadêmicas que sejam realizadas fora da sede

da FACULDADE SÃO GERALDO.

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Manual do Professor

28 REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE

Os membros do Corpo docente estão sujeitos às seguintes penalidades

disciplinares:

I. Advertência escrita, por:

a) não cumprimento de horário de aulas;

b) não preenchimento diário dos pautas com registros de freqüência e dos

conteúdos ministrados;

c) entrega de pautas de registro de freqüência, de conteúdos e de resultados finais

com rasuras e sem assinaturas;

d) disponibilização dos resultados parciais e/ou finais de alunos nos

murais/paredes/quadros da Faculdade, assim como através de correio eletrônico;

e) incapacidade de manter a ordem e disciplina durante as aula;

f) não comunicação ao coordenador de curso de incidentes ocorridos nos recintos

da Faculdade;

g) ausência, sem motivo justo, a atividades acadêmicas para as quais tenham sido

convocados;

h) prejuízos materiais causados aos bens da Faculdade;

i) descumprimento do programa da disciplina a seu cargo;

j) inobservância de prazos estabelecidos pela Faculdade;

k) inobservância das regulações, normas, ofícios e portarias da Faculdade;

l) ausência de juízos ou conceitos em atividades que envolvam pessoas ou

entidades;

m) aplicação de avaliação sem comunicado prévio ao coordenador de curso;

n) não comparecimento na Faculdade no período de avaliação;

o) uso de vestimentas incompatíveis ao local de trabalho;

p) violar os princípios éticos e morais defendidos pela Faculdade São Geraldo;

q) desobedecer às determinações emanadas por seus superiores, ou pela

Administração Superior;

r) não justificar ausência às convocações; e

s) faltar às suas atividades e convocações de forma sucessiva e injustificável.

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Manual do Professor

II. Suspensão de 05 (cinco) dias, com perda de vencimento, por:

a) reincidência em uma das faltas previstas no inciso I, configurando-se justa causa

na falta prevista em sua alínea “b”, como abandono de emprego, na forma da lei;

b) ausência às aulas sem licença regular;

c) não comparecimento na Faculdade nos seus dias de aula, nas semanas letivas

que sucedem as avaliações do 2º bimestre do período escolar; e

d) desrespeito ao estabelecido no Regimento da Faculdade, no Manual do Professor

e nos ofícios e portarias da Direção, da Coordenação Acadêmica e do Coordenador

de Curso;

III. Rescisão de Contrato por:

a) reincidência nas faltas previstas no inciso II;

b) participar de atos que atendem contra pessoa ou a ordem de qualquer natureza

no âmbito da Faculdade;

c) emissão de juízos, ou conceitos,em atividades que envolvam pessoas ou

entidades externas, e causem prejuízo ao bom conceito ou relacionamento que goza

a Faculdade;

d) aliciar ou incitar a deflagração de movimentos com a finalidade de paralisação das

atividades escolares ou participação nesses movimentos;

e) incompetência científica ou incapacidade didática e técnica no desempenho de

suas funções;

f) agressão física e/ou moral a discentes, docentes e corpo técnico-administrativo

da Faculdade, incluindo fiscais de provas;

g) permissão de uso de métodos fraudulentos no decorrer das avaliações;

h) inobservância dos horários e das aulas a serem ministradas ou descumprir, sem

motivo justo, o conteúdo programático e/ou carga horária da disciplina a seu

encargo, nos prazos fixados no Calendário Acadêmico da Faculdade São Geraldo;

i) demonstrar incompetência comprovada, de natureza científica, didática ou

técnica;

j) evidenciar desídia contumaz no desempenho de suas obrigações;

k) burlar os sistemas acadêmicos e controle de freqüência; e

l) estar incluso no artigo 482, da CTL.

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Manual do Professor

IV. demissão por justa causa por hipóteses previstas na legislação trabalhista.

§ 1o São competentes para aplicação das penalidades:

I.De advertência, o Coordenador de Curso;

II.De suspensão, o Diretor Acadêmico após ouvir o Conselho Acadêmico; e

III.De demissão, o Diretor Executivo, assegurando ao docente o direito de recurso

ao Conselho Superior.

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Manual do Professor

29 ESTACIONAMENTO E SEGURANÇA

A FACULDADE SÃO GERALDO dispõe, em suas dependências internas

aproximadamente de 300 (trezentas) vagas de estacionamento. Porém não presta

serviços de vigilância ou guarda de veículo automotor ou de qualquer natureza,

cabendo portanto, ao aluno/professor as precauções quanto a manter o mesmo e

seus vidros fechados, alarme ligado etc., cuja responsabilidade por roubo e furto do

mesmo e de objetos deixados em seu interior será exclusivamente de seu condutor

e ou proprietário.

Ressalta-se também que a FACULDADE SÃO GERALDO não se responsabilizará

por danificações/furtos que ocorram a veículos deixados do lado de fora de suas

instalações.

A FACULDADE SÃO GERALDO é responsável pela segurança física e moral de

seus alunos/professores exclusivamente dentro das dependências da Instituição.

A FACULDADE SÃO GERALDO não se responsabiliza pela guarda e consequente

indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos ou

equipamentos de uso pessoal do aluno/professor levados ao estabelecimento da

Faculdade, inclusive bolsas, carteiras, celulares, óculos, aparelhos eletroeletrônicos,

papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse da do discente/docente.

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30 XÉROX

A xérox da FACULDADE SÃO GERALDO é de responsabilidade de uma empresa

terceirizada que presta os seguintes serviços: copia P&B; impressão P&B;

encadernação; plastificação; scaneamento; gravação de CD e DVD; vendas de

artigos de papelaria; confecção de capa dura (para projetos finais). O horário de

funcionamento é de 08:00h as 12:00h e de 16:00h às 22:00h.

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Manual do Professor

31 OBSERVAÇÕES GERAIS

É necessário fazer respeitar as datas e os prazos fixados anualmente pelo

calendário acadêmico. Toda e qualquer reivindicação do aluno fora do estabelecido

dependerá da consulta prévia ao Coordenador de Curso. Caso contrário, será de

inteira responsabilidade do professor;

A FACULDADE SÃO GERALDO objetiva oferecer a todos, materiais e

equipamentos em perfeitas condições de uso. O zelo solidário do professor é

importante para a conservação dos mesmos;

Da mesma forma, é importante a colaboração do professor no sentido de orientar

os alunos no que diz respeito:

ao asseio no diversos ambientes da FACULDADE SÃO GERALDO

à postura acadêmica

Tabagismo e uso de celular em sala de aula são proibidos tanto para o aluno

como para o professor;

Somente pessoas autorizadas pela Coordenação e com o consentimento do

professor podem interromper as aulas, por qualquer razão;

É importante e necessário que o professor planeje aulas incentivadoras, pois

estas contribuem para a permanência do aluno em sala de aula;

Se a turma estiver sendo indisciplinada, deve o professor resolver o problema diretamente com os alunos e jamais acionar o coordenador. Se julgar necessário,

ao final da aula, comunicar o ocorrido ao coordenador de curso. O coordenador não

irá assumir a função disciplinadora de aula, sendo essa uma responsabilidade do

professor;

O professor não pode, JAMAIS, pegar material de outra sala de aula, datashow,

televisor, DVD, som. A partir do momento em que esse material está em sala de

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Manual do Professor

aula, somente o funcionário da manutenção pode transferi-lo para outro ambiente.

Se o professor fez a reserva do material e esse não estiver na sala, deve o docente

utilizar outra metodologia, mas nunca pegar sem autorização o material colocado em

outra sala de aula. Lembramos que 95% dos problemas ocorridos na FACULDADE

SÃO GERALDO de falta de recursos de áudio e vídeo em sala de aula, deve-se ao

fato do docente não fazer a reserva na Secretaria Acadêmica, conforme determina o

manual do professor;

Se na hora em que for dar aula, houver algum problema nos recursos de áudio e

vídeo colocados em sala, pedimos ao professor que não culpe a FACULDADE SÃO

GERALDO pela falta de qualidade da aula, pois equipamentos sempre podem dar

defeitos. Portanto, o professor deve ter sempre um planejamento alternativo, para no

caso de ocorrer imprevistos não prejudicar os discentes;

Caso o professor tenha dúvidas sobre planejamento e metodologia de aulas, deve

procurar a Professora Marcela, coordenadora pedagógica da FACULDADE SÃO

GERALDO, que orientará a respeito dos assuntos;

O professor deve procurar sempre o coordenador de curso, discutindo assuntos

relevantes, que melhorem a qualidade do curso.

Ao final das aulas, o professor deve realizar as seguintes tarefas:

apagar o quadro;

fechar todas as janelas da sala em que estiver dando aula;

desligar lâmpadas e demais equipamentos.

Favor comunicar à Coordenação quando verificar algum problema na infra-estrutura

da sala de aula como falta de higiene/limpeza, carteiras, portas, mau funcionamento

dos equipamentos, etc.

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Manual do Professor

32 MENSAGEM FINAL

PROFESSOR DA FACULDADE SÃO GERALDO

Nesse contexto de mudanças em que vivemos, faz-se necessário que cada um

tenha em mente a sua postura profissional, de forma a atender às necessidades do

mercado de trabalho.

O professor que busca o seu próprio conhecimento, constrói o seu espaço e faz a

sua parte, habilita-se a buscar, conosco, melhorias amplas e gerais.

Temos um compromisso com nossos clientes e com a nossa Instituição.

Um caminho só é caminho quando possui um horizonte a ser alcançado e o objetivo

deste ano é atingir padrões de excelência no relacionamento e eficácia nos

procedimentos operacionais.

Porém, não se constrói nada sozinho, é preciso engajamento mútuo e compromisso

das pessoas envolvidas no processo.

Muitos desafios nos esperam. Contudo, “o impossível é somente algo que ainda

ninguém fez”. Devemos fazer agora, pois esperar demais talvez seja mais um

amanhã frustrado.

Que Deus nos ilumine!