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ANS nº 34.6926

MANUAL DO PRESTADOR DA SEGMENTAÇÃO

Médico‐Hospitalar

Guia de Orientações Técnicas e Administrativas

Assefaz

ANS nº 34.6926

Atualizado em novembro/2015.v.1.2015

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APRESENTAÇÃO

Este Manual é destinado aos prestadores de serviços de saúde da Fundação

Assefaz e objetiva orientar sobre os critérios para autorização e prazos de liberação de procedimentos e serviços de saúde, bem como a sistemática adotada para apresentação e pagamento das despesas.

A Fundação Assefaz é uma instituição beneficente, filantrópica, cultural e

recreativa, dotada de personalidade jurídica de direito privado, que tem por finalidade prestar assistência médica e odontológica preventiva e curativa, além de proporcionar aos seus beneficiários atenção à saúde de qualidade em todos os níveis do cuidado.

Contamos com a parceria e integração do prestador para garantir o melhor

fluxo nas autorizações, além de pagamento em dia de acordo com a negociação contratual. Dessa forma, proporcionamos a satisfação do beneficiário, razão da existência da operadora e do prestador.

Neste manual, que é parte integrante do contrato de prestação de serviços

firmado entre a Fundação Assefaz e o estabelecimento prestador de serviço, são apresentadas informações gerais sobre um conjunto de normas e procedimentos a serem adotados, servindo como guia no que se refere aos aspectos operacionais da relação entre a Fundação Assefaz e a Rede Credenciada.

Periodicamente, de acordo com a necessidade, poderão ser emitidos

comunicados e circulares de caráter substitutivo ou complementar, que serão considerados parte integrante deste Manual.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gerência Estadual do seu Estado

ou ligue para a nossa Central de Atendimento 24 horas 0800 703 4545

Visite o nosso site: www.assefaz.org.br

Central de Atendimento – 24 horas

Disque 0800 7034545

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Índice

I - Identificação dos Beneficiários............................................................................. 04

I I - Credenciamento... .. . . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. .. . . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. .. . . . . . .. . 05

III - Eventos não cobertos......................................................................................... 06

IV - Pré-Autorização, Atendimento ao Beneficiário e Guias...................................... 08

V - Perícias Médicas.................................................................................................. 17

VI ‐ Informações Gerais............................................................................................. 17 VII - Tabela de pré-requisitos para autorização de procedimentos pela central de

autorização Assefaz............................................................................................ 19

VIII ‐ Operacionalização para autorização de procedimentos................................... 21 IX - Regras para os principais itens de serviços que compõem uma internação................................................................................................................. 24

X - Cobertura dos Planos.......................................................................................... 34

XI - Faturamento e Cobrança.................................................................................... 36

XII - Pagamento......................................................................................................... 37

XIII ‐ Observações Importantes.................................................................................. 37

XIV - Guias e outros formulários utilizados................................................................ 37

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NORMAS E PROCEDIMENTOS

I - Identificação dos Beneficiários

A identificação do beneficiário da Assefaz e sua elegibilidade ao atendimento

é determinada sempre pela apresentação do Cartão de Identificação do Beneficiário (CIB), acompanhado de um documento de identidade com foto do beneficiário. No caso de criança sem documento com foto, o prestador deve solicitar a apresentação da certidão de nascimento, observando sempre a data de validade.

Não serão pagos os procedimentos realizados fora do período de validade

descrito no Cartão de Identificação do Beneficiário (CIB) da Assefaz. Os beneficiários identificados por meio do Cartão de Identificação do

Beneficiário podem realizar qualquer tipo de tratamento previsto no contrato com o prestador, observando-se os requisitos de autorização e regulação prévios para cada procedimento, quando for o caso, conforme normas técnicas também disponíveis na área restrita ao prestador na página www.assefaz.org.br.

A identificação com as marcas da Assefaz representa o documento de

vinculação do beneficiário, ou de elegibilidade ao benefício assistencial médico-hospitalar e odontológico, na modalidade de Autogestão multipatrocinada.

O Cartão de Identificação do Beneficiário apresenta os dados preliminares

necessários para a verificação da modalidade de plano permitida ao Beneficiário, vigência, padrão de acomodação, bem como informações necessárias para o preenchimento dos formulários de cobrança pelo Prestador, conforme campos constantes a seguir:

- Matrícula do Beneficiário (18 dígitos); - Data de nascimento; - Data de validade; - Nome do Beneficiário; - Padrão de acomodação em internação; - Abrangência geográfica do plano; - Eventual CPT (Cobertura Parcial Temporária); - Referência quanto à obrigatoriedade de apresentação conjunta de documento de

identidade com foto; - 0800 7034545 – Central de Autorização; e - Código da Operadora junto à ANS sob o nº 34.692-6.

O Beneficiário pode eventualmente se apresentar com modelo de identificação

provisória impressa em papel, obtida no portal da Assefaz: www.assefaz.org.br. Nesses casos recomendamos a pesquisa de elegibilidade e autorização prévia junto à Central de Autorização e Regulação 24hs por meio do telefone 0800 7034545.

Os pagamentos referentes a atendimentos indevidos, a usuários inelegíveis ou

IMPORTANTE Os cartões de Identificação do Plano sempre apresentam a logomarca da Assefaz na frente do documento. A logomarca foi remodelada para aquela constante no início deste Manual e no site, sendo que ainda existem Cartões de Identificação com a logomarca antiga.

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em cumprimento de prazos de carência, não serão efetivados pela Assefaz, salvo nos casos em que o beneficiário esteja de posse de autorização especial da Assefaz.

Cartão de Identificação dos Beneficiários

I I - Credenciamento

Efetuada a contratação ou credenciamento, o prestador é cadastrado na

Assefaz e seu código de identificação cadastral será sempre o seu CPF (se pessoa física) ou CNPJ (se pessoa jurídica).

Os prestadores, credenciados à Assefaz, são incluídos em uma lista onde

constam seus dados profissionais para divulgação (nome, endereços, telefones e especialidades contratadas), que é de conhecimento de todos os Beneficiários, bem como disponibilizada no site www.assefaz.org.br.

Com o objetivo de manter as informações cadastrais e de divulgação atualizadas,

é sempre necessário que o prestador comunique imediatamente qualquer alteração ocorrida em relação às condições cadastrais de endereçamento e/ou pagamento. O prestador somente poderá atender dentro das especialidades e serviços para os quais foi contratado.

É de responsabilidade do credenciado a checagem da identificação e documento de identidade, bem como a verificação da modalidade e do plano ao qual o beneficiário

está vinculado. A elegibilidade do beneficiário poderá também ser obtida no site da Assefaz.

www.assefaz.org.br

É obrigatório, mediante o disposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, o preenchimento do número de registro da operadora, junto à ANS, do plano de saúde

do beneficiário, em campo específico nas guias de atendimento.

O credenciado deverá verificar se no contrato de prestação de serviços firmado com a Assefaz há previsão de atendimento ao plano de saúde ao qual o beneficiário está

inscrito.

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A cobertura hospitalar compreende os atendimentos em unidade hospitalar,

internações clínicas, cirurgias médicas e odontológicas (bucomaxilofaciais), parto normal e cesariana.

A Assefaz adota para acomodação hospitalar de seus beneficiários o padrão acomodação coletiva (enfermaria com dois ou mais leitos), tanto para internações clínicas quanto cirúrgicas.

O beneficiário deverá estabelecer diretamente o ajuste financeiro com o

prestador nos casos de internações clínicas ou cirúrgicas cuja acomodação não esteja coberta pelo plano contratado.

Está também prevista a cobertura de um acompanhante para crianças e adolescentes menores de 18 anos de idade, para idosos a partir dos 60 anos de idade e gestantes/parturientes, bem como para os beneficiários portadores de necessidades especiais, conforme indicação do médico assistente.

III – Eventos não cobertos a) Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses

para o mesmo fim, ou seja, todo aquele que não visa a restaurar a função parcial ou total de órgão ou parte do corpo humano lesionada, seja por enfermidade, traumatismo ou anomalia congênita;

b) Exames e tratamentos relativos à medicina ortomolecular;

c) Mamoplastia redutora estética e demais cirurgias com finalidade estética;

d) Cirurgia e tratamentos específicos para mudança de sexo;

e) Procedimentos destinados à inseminação artificial ou fertilização in vitro ou reprodução assistida que inclua a manipulação de oócitos e esperma para alcançar a fertilização, por meio de injeções de esperma intracitoplasmáticas, transferência intrafalopiana de gameta, doação de oócitos, indução da ovulação, concepção póstuma, recuperação espermática ou transferência intratubária do zigoto, entre outras técnicas, bem como as despesas diretamente relacionadas e suas intercorrências;

f) Recanalização tubária;

g) Exame de paternidade;

h) Controle de natalidade contrário à ética médica;

i) Consulta ou atendimento domiciliar, exceto no caso de internação domiciliar autorizada pela Assefaz e fisioterapia domiciliar;

j) Aparelhos ortopédicos e órteses em geral (ex.: aparelho para surdez, CPAP, óculos, lentes de contato e outros);

k) Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico: prótese como qualquer dispositivo permanente ou transitório que substitua total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido; e órtese, qualquer dispositivo permanente ou transitório, incluindo materiais de osteossíntese que auxiliem as funções de um membro, órgão ou tecido, não ligados ao ato cirúrgico e aqueles dispositivos cuja colocação ou remoção não requeira a realização de ato cirúrgico;

l) Fornecimento de materiais e medicamentos (importados ou não) prescritos para tratamento domiciliar, exceto aqueles utilizados nos hospitais/clínicas prestadores

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durante atendimentos de pronto-socorro, internações, internação domiciliar e aqueles constantes de programa implementado pela Assefaz. Medicamentos para tratamento domiciliar/oral são aqueles que não requerem administração assistida, ou seja, não necessitam de intervenção ou supervisão direta de profissional de saúde habilitado ou cujo uso não é exclusivamente hospitalar, podendo ser adquiridos por pessoas físicas em farmácias de acesso ao público e administrados em ambiente externo ao de unidade de saúde (hospitais, clínicas, ambulatórios e urgência e emergência), conforme ROL da ANS Vigente;

m) Fornecimento de vacinas de qualquer natureza, exceto nas campanhas desenvolvidas pela Assefaz e a vacina anti-RH;

n) Tratamentos de rejuvenescimento e/ou emagrecimento com finalidade estética em estâncias hidrominerais, spas, clínicas de emagrecimento, clínicas de repouso, hospitais de retaguarda ou de apoio, casas de convivência/terapêutica;

o) Internação hospitalar para tratamento clínico ou cirúrgico experimental não reconhecido na prática médica;

p) Tratamentos clínicos ou cirúrgicos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes, ou ainda cirurgias não previstas no Código Brasileiro de Ética Médica, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM);

q) Quaisquer exames ou tratamentos sem prévia indicação médica;

r) Tratamentos clínicos e cirúrgicos para rejuvenescimento e/ou prevenção de envelhecimento ou de emagrecimento com finalidade estética, e ainda qualquer outra cirurgia para tratamento estético;

s) Diárias hospitalares e despesas com acompanhante, exceto nos casos já descritos;

t) Exames e procedimentos não previstos nas tabelas utilizadas pela Assefaz e definidos pelo Rol de Procedimentos da ANS vigente, consultas, exames, tratamentos e procedimentos cirúrgicos não reconhecidos pelo CFM;

v) Dermolipectomia abdominal, exceto nos casos de abdômen em avental decorrente de grande perda ponderal em consequência de tratamento para obesidade mórbida ou após cirurgia de redução de estômago, configurando-se uma sequela do processo de redução de peso;

w) Enfermagem em caráter particular, em residência ou não, até nos casos que exijam cuidados especiais, inclusive emergência ou urgência;

x) Internação hospitalar para fins de repouso, de reabilitação em geral ou de assistência em caráter social (asilo, internato e outros), e estada em estâncias hidrominerais e climáticas, mesmo por indicação médica, e clínicas para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar;

y) Exames, consultas e tratamentos com vistas à realização de periódico, mudança de função ou cargo, demissional;

z) Exames médicos admissionais (laboratoriais, radiológicos e outros), de empregados ou de seus dependentes, que foram aprovados em concurso público de outras empresas, órgãos públicos ou em processo seletivo de empresas privadas;

aa) Despesas consideradas extraordinárias na internação, tais como: aluguel de TV, ligações telefônicas urbanas e interurbanas de fixo ou celular, Manual internet, canais fechados de TV, lavagem de roupa, refeições extras e outras;

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bb) Tratamentos de varizes superficiais com injeções esclerosantes (escleroterapia) e/ou aplicação a laser;

cc) Confecção, compra, conserto, ajuste, aluguel de aparelhos destinados à complementação de funções, tais como colchões, cadeiras e outros, para utilização domiciliar, exceto nos tratamentos de internação domiciliar devidamente autorizados;

dd) Remoção domicílio-hospital e vice-versa;

ee) Todas as despesas decorrentes de doação de órgão para paciente que não seja Beneficiário da Assefaz;

ff) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental: aquele que emprega fármacos, vacinas, testes diagnósticos, aparelhos ou técnicas cuja segurança, eficácia e esquema de utilização ainda sejam objeto de pesquisas em fase I, II ou III, ou que utilizem medicamentos ou produtos para a saúde não registrados no país, bem como aqueles considerados experimentais pelo CFM ou pelo Conselho Brasileiro de Odontologia (CBO), ou o tratamento à base de medicamentos com indicações que não constem da bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – uso off-label;

gg) Fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde, importados não nacionalizados, ou seja, aqueles produzidos fora do território nacional e sem registro vigente na Anvisa;

hh) Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;

ii) Fornecimento de medicação de manutenção aos pacientes submetidos a transplantes;

jj) Drenagem linfática, exceto nos casos de pós-mastectomia, ocasião em que serão cobertas sessões solicitadas pelo médico assistente, que deverão ser previamente avaliadas e autorizadas pelo médico da Assefaz, conforme ROL da ANS Vigente;

kk) Tratamento para infertilidade ou esterilidade, exceto o previsto em norma específica da ANS;

ll) Fornecimento de medicamentos prescritos durante a internação hospitalar cuja eficácia ou efetividade tenham sido reprovadas pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (Citec).

mm) Todos os procedimentos que não constarem das tabelas praticadas pela Assefaz e/ou do Rol de Procedimentos da ANS Vigente. Despesas excepcionais como alimentação de acompanhantes (exceto para menores de 18 anos, idosos acima de 60 anos, Gestantes/Parturientes ou portadores de deficiência), estacionamento, aluguel de televisão em internação, bem como custos com acomodação superior à permitida, inclusive o diferencial de honorários, se houver, não estão contempladas na cobertura da Assefaz.

IV– Pré-Autorização, Atendimento ao Beneficiário e Guias

Informações iniciais

Como já descrito, para qualquer atendimento, o beneficiário deve sempre

apresentar o Cartão de Identificação do Beneficiário e um documento de identidade. Caso o paciente se apresente sem o Cartão de Identificação, será obrigatória, além do documento de identidade com foto, a verificação da elegibilidade do beneficiário ao plano e/ou de solicitação de autorização prévia, pela Central de Autorização, 0800 7034545, ou por meio da Gerência Estadual/Local.

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A Assefaz adota o padrão de Troca de Informações da Saúde Suplementar (TISS), instituído pela ANS, utilizando-se das guias em papel padrão TISS. Recomendamos a opção eletrônica pela internet para as transações com a Assefaz (pré-autorizações e envio de contas/faturamento), também nos padrões definidos pela ANS, dadas a simplicidade de uso e a diminuição de erros e glosas.

As guias, quando utilizadas, devem obrigatoriamente ser preenchidas com letra

legível, preferencialmente de forma. Ao final de cada guia existem campos específicos para assinatura do beneficiário ou responsável, bem como para assinatura do prestador ou médico responsável, que devem ser preenchidos no caso de envio físico (papel) do faturamento.

O preenchimento do CRM do médico atendente, bem como a assinatura do

profissional e carimbo, é obrigatório tanto nas guias como em pedidos médicos e/ou laudos. Obedecendo ao padrão TISS, os campos das guias sombreados em cinza são os únicos de preenchimento optativo, ou seja, não obrigatório.

As guias devem ser encaminhadas em uma única via para cobrança, cabendo

ao prestador manter uma cópia assinada ou qualquer outra forma de comprovação do atendimento para documentação de suporte em casos de eventual extravio. A Assefaz estimula o uso das ferramentas de internet por meio do portal da Assefaz, www.assefaz.org.br, para as atividades de autorização prévia de procedimentos e de envio de contas médicas assistenciais. O uso do call center para processos de autorização, ou, ainda, para o envio de faturas assistenciais em papel, representa alternativa operacional, porém de exceção. Autorização prévia (obtenção de senha)

a) Todas as internações, inclusive day hospital, home care, psiquiatria e dependência

química; b) Prorrogações das internações além dos prazos e condições preliminarmente registrados; c) Uso de materiais especiais de alto custo (OPME), cirúrgicos descartáveis e implantes

cirúrgicos, ambulatoriais ou em internação; d) Uso de medicações especiais; e) Exames e terapias ambulatoriais considerados especiais; f) Remoções eletivas inter hospitalar.

Os procedimentos que não necessitam de autorização prévia (senha) estão disponíveis para pesquisa na área restrita ao prestador na página www.assefaz.org.br – Tabela de Regulação.

A Assefaz poderá vir a exigir s perícia presencial e/ou documental para qualquer internação ou procedimento, com emissão de senha, apenas, após a realização dessa avaliação.

Consultas médicas

As consultas médicas realizadas em consultórios, ambulatórios ou prontos-socorros não necessitam de autorização prévia e sempre serão cobradas eletronicamente via faturamento eletrônico e através da guia padrão TISS, Guia de Consulta ou Guia SP/SADT.

Ao final de cada guia física (quando do envio em papel) existem campos

específicos para assinatura do beneficiário ou responsável, bem como, para assinatura do prestador ou médico responsável. Junto à assinatura do prestador deve ser sempre registrado o carimbo do profissional com a respectiva inscrição no conselho de classe.

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Ocorrendo necessidade de encaminhamento a outro profissional, ou de

serviços complementares simples ou de rotina, o prestador deverá solicitá-los em receituário próprio, entregando a solicitação ao Beneficiário

Para as cobranças de consultas e visitas médico-hospitalares devem ser

utilizados os seguintes códigos:

a) 1.01.01.012 – Consulta em Consultório (no horário normal ou preestabelecido);

b) 1.01.01.039 – Consulta em pronto-socorro; e

c) 1.01.02.019 – Visita hospitalar (paciente internado).

A tabela com os códigos de consultas e visitas médicas conforme especialidades está disponível para download e impressão na área restrita ao prestador na página www.assefaz.org.br.

Atendimentos e internações de urgência e emergência

As cobranças de atendimentos ambulatoriais de urgência ou emergência só podem ser realizadas em prestadores especificamente prestador s para este fim, devendo ser faturadas eletronicamente ou por meio da Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia, aqui denominada Guia SP/SADT.

Conforme disposto em regulamentação própria da Lei nº 9.656/98 (Resolução

Consu nº 8, art. 2º):

“para adoção de práticas referentes à regulação de demanda da utilização dos serviços de saúde, estão vedados: (...) V – utilizar mecanismos de regulação, tais como autorizações prévias, que impeçam ou dificultem o atendimento em situações caracterizadas como de urgência ou emergência”.

Atendendo a esse preceito legal, a Assefaz orienta quanto à não necessidade

de obtenção de autorização prévia nessas situações, tendo contudo disponibilizado à Rede Credenciada a possibilidade de avaliação da elegibilidade, registro e protocolo dessa ocorrência, ressaltando que:

a) O prestador tem o prazo de 48 horas úteis, mesmo após o atendimento inicial, em

atendimentos ou internações por urgência ou emergência, para comunicar a ocorrência, obtendo senha para os procedimentos que se fizerem necessários; e

b) Caso o atendimento seja de natureza cirúrgica, o prestador pode, em até 48 horas, justificar o uso de Órteses, Próteses ou Materiais Especiais Implantáveis (OPME), descrevendo suas características e eventual instrumental.

Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT)

Alguns procedimentos em SADT requerem autorização prévia para serem efetuados. Essa autorização deverá sempre ser obtida na Unidade Local da Gerência Estadual/Local, ou ainda junto à Central de Autorização 0800.7034545.

Na cobrança de serviços complementares, além do registro da autorização

prévia eventual (senha), há a necessidade de anexação e envio da solicitação médica original junto à cobrança.

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A cobrança de Serviços Auxiliares de Diagnóstico ou Terapia (SADT), simples

ou complexos, poderá ser feita com a Guia SP/SADT, disponível para download também na área restrita ao prestador na página www.assefaz.org.br.

Todos os pedidos de exames complementares considerados de alto custo e

maior complexidade deverão vir acompanhados de justificativa clínica detalhada e legível e estarão sujeitos a prévia autorização do setor competente.

As solicitações de alimentação enteral e parenteral deverão ser previamente

autorizadas pela Perícia e/ou Auditor Concorrente (externo) “in loco”. O médico auditor responsável pela liberação poderá, a seu critério, solicitar

outros exames que lhe sirvam de subsídios.

Procedimentos que Necessitam de Autorização (Senha) Prévia

Os procedimentos eletivos que exigem autorização prévia estão contidos na Tabela de Regulação de Procedimentos com codificação/nomenclatura TUSS, disponibilizada no site www.assefaz.org.br, em área restrita ao prestador.

Quando for necessário o emprego de materiais especiais (OPME), o prestador

deverá apresentar orçamento detalhado, à homologação prévia da Assefaz. O prazo para resposta para concessão ou autorização ou negativa

fundamentada conforme padrão TISS é de 5 (cinco) dias úteis. Para utilização de OPME é necessária autorização prévia, salvo nos casos de

urgência e emergência. É facultada à Assefaz a negociação para aquisição de OPME diretamente com

Indústria/fornecedor/distribuidor. Para isso, o prestador deverá enviar à Assefaz 3 (três) orçamentos de fornecedores distintos com antecedência mínima de 08 dias úteis para análise, conforme Resolução CFM n° 1.956/2010, Art. 5°.

O controle ou os procedimentos de autorização exercidos pela Assefaz sobre

os serviços ora Prestados não eximirão o prestador da responsabilidade solidária, perante a Assefaz, por danos que eventualmente venham a ser causados a beneficiários, seus dependentes, pacientes ou terceiros, por culpa ou dolo na execução do contrato.

A não observância a qualquer dos itens acima poderá acarretar a devolução do

pedido para que seja providenciada o complemento das informações.

Depois de realizado o atendimento de urgência e/ou emergência, caberá a contratada encaminhar à Gerência Estadual/Local ou a Central de Atendimento da Assefaz, em até 48 horas úteis após o atendimento, os documentos de esclarecimento diagnóstico exigidos pela Assefaz.

A Assefaz após avaliação técnica do laudo e dos demais documentos de

solicitação emitirá parecer conclusivo da pertinência da solicitação, em até 48 horas úteis. Para utilização de OPME é necessária autorização prévia ficando estabelecido que:

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www.assefaz.org.br • [email protected]

Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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ANS nº 34.6926

O prestador deve preencher o impresso próprio - Formulário de Solicitação de OPME guia TISS disponível no site: www.assefaz.org.br, em área restrita ao prestador, e encaminhar para análise da auditoria médica com descrição do código do procedimento conforme Rol da ANS Tabela TUSS e Tabela TISS 3.02 de OPME, com relato devidamente consubstanciado da solicitação e justificativa para a realização do procedimento + indicação para uso de Órtese e Prótese + Especificação da Órtese e Prótese (tipo), pelo médico assistente, com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis.

Somente poderão ser utilizadas em usuários da Assefaz, as Órteses, Próteses

e Materiais Especiais que obedecerem às normas de fabricação e requisitos essenciais de segurança e eficácia de produtos para a saúde, estabelecidos pela ANVISA/MS. As OPME’s adquiridas devem ser de fabricação nacional ou nacionalizados e possuir obrigatoriamente registro vigente na ANVISA.

É vedado ao prestador a exigência de fornecimento de materiais e

instrumentais de determinada marca comercial para realização dos procedimentos médicos, salvo em casos excepcionais, em que um instrumental tenha particularidade técnica específica e seja a única alternativa para realizar determinado procedimento. O médico assistente deve justificar a solicitação conforme Fundamentação do Parecer nº 16/2008 do CFM - Conselho Federal de Medicina e Código de Ética Médica;

Para os procedimentos eletivos que necessitem de OPME ou não, em caso de

divergência clínica entre o profissional requisitante e a Assefaz, a decisão caberá a um profissional escolhido de comum acordo entre as partes, conforme Rol da ANS vigente para uma segunda opinião, ou junta médica, conforme resolução da ANS, CONSU nº 8 de 03/11/1998.

Fica estabelecido o acesso dos auditores técnicos (médicos e/ou enfermeiros)

da Assefaz para acompanhamento dos atos cirúrgicos para instalação da OPME, bem como, confirmar sua utilização junto ao prestador. O beneficiário ou seu responsável deverá assinar o Termo de Esclarecimento, Ciência e Consentimento Informado (Anexo III);

Caso o prestador mantenha a preferência pelo material de sua escolha, e

havendo aceitação do beneficiário pela opção do médico assistente, este assinará o Termo de Consentimento Informado (Anexo III-A), assumindo a responsabilidade junto ao prestador, da diferença entre o valor da OPME oferecida pela Assefaz e aquela que será utilizada no procedimento.

Para os procedimentos seriados realizados por médico, fisioterapeuta,

fonoaudiólogo, psicólogo, nutricionista e terapeuta ocupacional, o processo de autorização é comum, devendo ser observado:

- Para autorização do atendimento inicial/consulta em Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição,

Psicologia e Terapia Ocupacional são necessárias à solicitação do médico assistente, diagnóstico com justificativa para o atendimento e/ou CID, conforme anexo Rol da ANS vigente; e

- Para autorização das sessões deve ser encaminhada a solicitação do médico assistente com avaliação do quadro do paciente realizada no primeiro atendimento e plano de tratamento elaborado pelo profissional executante após a primeira consulta, com antecedência de no mínimo 03 (três) dias.

As solicitações para autorização de procedimentos/serviços com

preenchimento incompleto das informações ou em desacordo com o padrão TISS na versão vigente, pode impedir a autorização. Para maior celeridade do fluxo operacional, contatar a

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www.assefaz.org.br • [email protected]

Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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Gerencia Estadual/Local ou Posto de Atendimento conforme planilha de contatos disponível no site da Assefaz. Tratamentos seriados

As sessões, quando ambulatoriais, estão sujeitas a autorizações prévias a

cada 10 sessões, mediante a apresentação de laudo médico e plano de tratamento. O valor estipulado da sessão de acupuntura já inclui as agulhas descartáveis,

independentemente da quantidade utilizada. Cobranças de tratamentos seriados poderão ser faturadas em guia única,

apresentando na própria Guia SP/SADT à informação da data de cada uma das sessões nas diversas linhas para inclusão de procedimentos. Terapias especiais: fonoaudiologia, psicoterapia e terapia ocupacional:

A Assefaz contempla a cobertura em fonoaudiologia, psicoterapia e terapia

ocupacional, desde que requisitada por médico (CRM) e dentro dos limites previstos e definidos conforme Anexo II - Rol da ANS vigente.

As avaliações iniciais e as terapias deverão ser pré-autorizadas, podendo ser

requisitado, junto à autorização, o envio de laudo inicial e plano de tratamento contendo o tipo e frequência das sessões, resultado esperado e prazo para reavaliação do tratamento proposto.

Para qualquer tratamento só é permitida no máximo duas sessões semanais

de fonoaudiologia, psicoterapia ou terapia ocupacional, sempre obedecendo as diretrizes contidas no Anexo II – Rol da ANS vigente

Dúvidas quanto ao número de sessões autorizadas ou já efetuadas, poderão

ser dirimidas junto à Central de Autorização: 0800 703 4545. Cobranças de sessões de terapias especiais poderão ser faturadas em guia única,

apresentando-se na própria Guia SP/SADT a informação da data de cada uma das sessões nas diversas linhas para inclusão de procedimentos. Caso sejam necessários mais campos que o disposto na Guia SP/SADT original, poderão ser emitidas outras Guias de Outras Despesas. Internações

Para a realização de internações eletivas, há sempre a necessidade de

solicitação de autorização prévia pelo médico Assistente por meio da Guia de Solicitação de Internação, que poderá ser obtida no site da Assefaz ou na Gerência Estadual, ou pelo hospital através do fax 0800.703.4545, opção 3.

As cirurgias eletivas somente serão liberadas após o envio dos laudos dos exames

complementares e relatório médico minucioso e outros documentos e imagens que estejam listados na relação de pré‐requisitos para liberação de senha constante do site da Assefaz www.assefaz.org.br área exclusiva do Prestador.

Nos casos de internações cirúrgicas eletivas, a senha de autorização requer

também o envio do Termo Geral de Consentimento Informado, assinado por: paciente, médico assistente e duas testemunhas, exceto quando o hospital já possui o próprio Termo

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www.assefaz.org.br • [email protected]

Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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Geral de Consentimento Informado que fica à disposição no prontuário. O modelo deste termo está disponível no site www.assefaz.org.br.

As despesas hospitalares são sempre faturadas por meio da “Guia Resumo

de Internação”, podendo ser utilizadas quantas “Guias de Outras Despesas” complementares forem necessárias.

A solicitação de internação deverá sempre ser requerida mediante o

preenchimento de solicitação de internação na Guia TISS, ou ainda, junto à Central de Autorização 0800 703 4545.

A autorização da internação via Central 0800 703 4545, será submetida a

análise médica e a resposta providenciada pela Central por fax, e-mail ou contato telefônico ativo com o prestador ou por ligação à Central de Autorização.

As despesas hospitalares são sempre faturadas eletronicamente sendo

necessário o encaminhamento das Guias de Resumo de Internação, também disponível para download e impressão no portal da Assefaz, na área restrita ao prestador na página www.assefaz.org.br.

Para pacientes já internados, estão sujeitos à autorização mediante a obtenção

de senhas específicas os seguintes eventos vinculados à internação: - Prorrogação do período previamente liberado; - Remoção para tratamentos/exames em outro prestador; - Medicações especiais e de alto custo; - Órteses, Próteses ou Materiais Especiais (OPME); e - SADT especiais de alto custo.

No faturamento em papel, caso haja a necessidade de mais campos que os

dispostos na Guia de Resumo de Internação para a cobrança de despesas hospitalares, poderão ser utilizadas quantas guias de outras despesas forem necessárias.

Internação em UTI

Internação em UTI exige autorização prévia, sendo que nos casos de

urgência/emergência o prestador deve providenciar a regularização da internação no prazo máximo de 48 horas, ou no primeiro dia útil.

No que diz respeito ao pagamento dos honorários profissionais, deve-se

observar as Instruções Gerais da tabela pactuada entre as partes.

Prorrogações de internações

As solicitações de prorrogações de internações devem ser solicitadas à Assefaz mediante contato telefônico junto à Central de Autorização ou na Gerência Estadual/Local.

Em internações prolongadas, o prestador poderá concluir parcial, em período

não inferior a 15 (quinze) dias, a cobrança da internação. No faturamento de despesas hospitalares em papel, caso ocorra necessidade de mais campos que os dispostos na Guia de Resumo de Internação, poderão ser utilizadas quantas guias de outras despesas forem necessárias.

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Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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Honorários de internação:

Os honorários profissionais em internação deverão ser cobrados eletronicamente e o envio da Guia de Resumo de Internação ou da Guia de Honorário Individual.

Cobranças de materiais e medicamentos de uso geral:

Como prevê o padrão TISS, todos os procedimentos e itens de cobrança, envolvendo, além de honorários (padrão TUSS), as diárias, taxas, materiais e medicamentos, devem ser discriminados individualmente (item a item, medicamento a medicamento, material a material) na interface eletrônica (Guia de Resumo de Internação), utilizando as codificações e descrições previstas contratualmente com o prestador; e, notadamente no caso de materiais descartáveis e medicamentos de uso geral, as descrições dos referenciais de mercado Simpro e Brasíndice.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais de uso cirúrgico (OPME)

É facultada à Assefaz a prerrogativa de negociação para aquisição de OPME

diretamente com indústria/fornecedor/distribuidor. Para isso, o prestador deverá enviar à Assefaz 3 (três) orçamentos de fornecedores distintos com antecedência mínima de 08 dias úteis para análise, conforme Resolução CFM n° 1.956/2010. Art. 5°.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) só podem ser utilizados

mediante autorização prévia e formal pela Central de Autorização 0800 703 4545 ou na Gerência estadual/local, sempre em um prazo mínimo prévio de 5 dias úteis de antecedência ao evento eletivo ou à internação do paciente. A Assefaz reserva-se o direito de avaliação e negociação prévia do material e seu valor.

A solicitação de OPME deve estar datada, com carimbo e assinatura legíveis

do médico assistente, com detalhamento dos materiais a serem utilizados no procedimento cirúrgico – quantidade e especificações técnicas.

A autorização de uso de OPME pode ser solicitada mediante guia TISS ou

formulário próprio do prestador, anexado junto a solicitação. O prestador poderá requisitar a OPME, de forma alternativa, junto à solicitação

de internação nos casos eletivos, pessoalmente na Gerência estadual/local.

Nas situações de emergência/urgência, a comunicação do uso do material deverá ser feita sempre em até 48 (quarenta e oito) horas. A relação de materiais e demais documentações deverá ser enviada com a justificativa da adoção da alternativa eleita para avaliação pela Assefaz. Nesses casos o prestador deverá encaminhar:

a) Cópia do Relatório Cirúrgico firmado por profissional responsável pelo ato (CRM)

A regulação de acesso a serviços é efetuada pela autorização médica dos procedimentos baseada em protocolos clínicos, diretrizes do Conselho Federal de Medicina e de Odontologia, medicina baseada em evidências, Código de Ética Médica, Código de Ética da Odontologia, e consensos das especialidades médicas, não sendo utilizado o critério de negativa por valor do procedimento.

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Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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b) Relação dos insumos tipo OPME utilizados no procedimento.

c) Lacre das OPMEs utilizadas.

Cobranças de medicamentos especiais:

Os medicamentos considerados “especiais” e de alto custo, para uso ambulatorial ou no transcorrer de uma internação, quando cobertos, necessitam de autorização prévia pela Assefaz.

São considerados medicamentos especiais:

a) Quimioterápicos e adjuvantes de tratamento oncológico (conforme rotina a seguir

descrita); b) Antibióticos de alto custo (como antifúngicos injetáveis como anfotericina B liposomal,

caspofungina, dentre outros);

c) Imunoglobulinas, antitrombina III, complexo protrombínico, fator anti‐hemofílico; d) Imunomoduladores; anticorpos monoclonais e imunobiológicos; e) Albumina; f) Eritropoetina e similares; g) Surfactante curosurf e similares; h) Interferons alfa e beta; i) Toxina botulínica; j) TSH recombinante; k) Ácido zoledrônico, teriparitide; l) Alteplase, tirofiban, levosimedan; m) Sandostatin lar; e n) Outros medicamentos que venham a ser incorporados na prática médica e na cobertura

da Assefaz e/ou cujo valor exceda R$1.000,00.

Quimioterapia

Para quimioterapia/radioterapia, o prestador deve preencher o impresso próprio - Solicitação de Quimioterapia/Radioterapia disponível no site: www.assefaz.org.br, em área restrita ao prestador – downloads, e encaminhar para análise da auditoria médica com antecedência de no mínimo 03 (três) dias, e informações relativas à: - Início da quimioterapia; - Diagnóstico; - Laudo do exame (anatomopatológico e/ou, biópsia); - Estadiamento; - IMC; - Laudo dos exames realizados; - Marcadores Tumorais; - Prognóstico; - Protocolo com Plano Terapêutico (droga); - Posologia; - Número de Ciclos Programados; - Prescrição do Quimioterápico com Drogas Eventuais ou de Suporte; - Laudo dos exames de imagem; e - Outros julgados pertinentes, e relato cirúrgico nos casos em que se aplique.

Toda solicitação para tratamento quimioterápico/radioterápico deverá estar de

acordo com os protocolos da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Cancerologia Clínica

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Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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conforme Anexo II - Rol da ANS vigente.

V – Perícias Médicas

Estão sujeitos a eventual perícia prévia, por intermédio das Gerências Estaduais da Assefaz ou por meio de médicos que venham a ser especialmente contratados, nas seguintes circunstâncias:

a) Quaisquer procedimentos de SADT complexos em que, por repetição, idade do paciente

ou técnica, a regulação médica venha a considerar importante essa avaliação;

b) Quaisquer internações cirúrgicas eletivas;

c) Epilação, esfoliação, abrasões, infiltrações intralesionais, shaving, cauterizações, crioterapias e terapias fotossensibilizantes e outros procedimentos em dermatologia;

d) Debridamentos, bem como excisões e suturas com rotação de retalhos (qualquer tipo) ou plásticas em Z ou W em dermatologia ou cirurgia plástica reparadora, conforme Resolução do Rol da ANS Vigente;

e) Cirurgias, gastroplastia, ortopédicas, cardíacas, neurológicas ou vasculares com requisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME);

f) Procedimentos seriados (fisioterapia, acupuntura, fonoaudiologia, etc.). A critério da Assefaz, as perícias presenciais podem ser substituídas por requisição de laudos detalhados ou documentação fotográfica.

VI ‐ Informações Gerais

Apresentação, Faturamento e Pagamento dos Serviços

O prestador terá que apresentar também os documentos comprobatórios da

execução dos serviços prestados (relatório cirúrgico, boletim anestésico, folha de sala e partograma), contendo o diagnóstico pré e pós-operatório, descrição da técnica usada, data, horário de início e término do ato, equipe médica, materiais e medicamentos utilizados, bem como outros relatórios que deverão conter na fatura, devidamente assinados.

Como possibilidade prevista na TISS, todos os procedimentos e itens de

cobrança envolvendo, além de honorários (padrão TUSS), as diárias, as taxas, os materiais e medicamentos, devem ser discriminados individualmente na interface eletrônica, utilizando-se as codificações e descrições previstas nos contratos estabelecidos e, notadamente no caso de materiais e medicamentos, as descrições nos referenciais de mercado Simpro e Brasíndice.

O preenchimento incompleto das informações ou em desacordo com o padrão

TISS na versão vigente, cobranças sem a autorização prévia, implicarão em devolução da conta para correção.

Para o cálculo dos valores dos serviços médicos executados, o prestador deve

considerar os valores negociados e descritos no acordo firmado com a Assefaz, na data da prestação dos serviços, sendo listados os valores individualizados na guia.

Os laudos que por motivos éticos não forem anexados à fatura, deverão ser

mantidos em arquivo da instituição contratada e colocados à disposição da Auditoria Médica da Assefaz, sempre que solicitados.

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Os prontuários médicos devem seguir as normas regulamentadoras do Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelos demais órgãos de fiscalização das profissões regulamentadas em saúde, tais como conter, obrigatoriamente, data, assinatura e carimbo do médico assistente em cada evolução/prescrição realizada, com caligrafia legível, de modo a facilitar o trabalho da Auditoria, com fins de evitar divergências.

As radiografias diagnósticas só poderão ser realizadas por clínicas

especializadas e deverão vir acompanhadas de laudo emitido e assinado pelo especialista.

Deverão ser protocolados juntamente com a fatura os seguintes documentos:

Pessoas físicas:

a) Uma via de formulário Capa de Lote preenchida, assinada e carimbada pelo prestador;

b) Uma via das guias correspondentes aos serviços prestados no período e a discriminação dos serviços e eventuais insumos, produtos ou equipamentos utilizados no procedimento médico referentes a execução do serviço indicado;

c) Declaração informando se já está havendo retenção de INSS por outra fonte pagadora, indicando o valor ou o recolhimento pelo teto e o CNPJ da instituição que está efetuando o recolhimento; e

d) Documentação complementar cabível (relatório médico, detalhamento de materiais e/ou medicamentos, resultados de anatomopatológicos e culturas).

Pessoas jurídicas:

a) Uma via de formulário Capa de Lote preenchida, assinada e carimbada pelo prestador;

b) Uma via das guias correspondentes aos serviços prestados no período;

c) Comprovantes de eventual isenção tributária a cada revalidação (a cada final do período de validade da declaração); e

d) Documentação complementar cabível (relatório médico, fatura hospitalar completa, detalhamento de materiais e medicamentos, cópia de nota fiscal para alto custo, etc.).

As faturas enviadas à Assefaz devem ser acompanhadas de partograma

exigido pela ANS. O pagamento dos partos realizados pela Assefaz ocorrerá mediante o envio do

partograma ou do relatório médico, e ainda do termo de consentimento para cesarianas eletivas. A medida foi adotada para a atender à exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - Resolução Normativa nº 368, de estímulo ao parto normal, amplamente divulgada.

As faturas relativas aos partos deverão ser acompanhadas dos seguintes

documentos:

a) Partograma:

O partograma é um documento gráfico com registros de tudo o que aconteceu durante o trabalho de parto. Existem vários modelos de partogramas que podem ser usados, desde que contenham os dados mínimos indicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

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O formulário do partograma está disponível na área restrita ao prestador na página www.assefaz.org.br.

b) Relatório:

O relatório médico deve ser apresentado, de forma detalhada, se houver justificativa clínica para não uso do partograma. Quando se referir a cirurgia eletiva, o relatório médico deve ser acompanhado de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pelo médico e pela gestante.

c) Termo de Consentimento:

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deve conter: as indicações e os riscos da cirurgia cesariana; a identificação do médico assistente pelo nome completo, número do registro profissional e assinatura; e a identificação da paciente pelo nome completo, número de documento de identificação válido e assinatura. Deve ser encaminhado à Assefaz quando for realizada cesariana eletiva. Dúvidas sobre o envio dos documentos serão esclarecidas pelas Gerências Estaduais/locais ou pela Central 0800 703 4545. O termo de consentimento está disponível na área restrita ao prestador na página www.assefaz.org.br.

VII - Tabela de pré-requisitos para autorização de procedimentos pela central de

autorização Assefaz

Tipos de Relatórios Informações Complementares

Internações Clínicas

Guia de Solicitação de Internação – Devidamente preenchida, (incluindo a descrição do código do procedimento, conforme Tabela de Procedimentos, negociada entre as partes com codificação TUSS, com relato devidamente consubstanciado da solicitação e justificativa para a realização do procedimento).

+ Resultados de exames de imagem, laboratório, anátomo-patológico.

+ Relatório de especialista.

+ Previsão da duração do tratamento.

Internações Cirúrgicas

Guia de Solicitação de Internação – Devidamente preenchida (incluindo a descrição do código do procedimento, conforme Tabela de Procedimentos, negociada entre as partes com codificação TUSS, com relato devidamente consubstanciado da solicitação e justificativa para a realização do procedimento + indicação da cirurgia + informação de quais honorários

+ Descrição das lesões (localização, quantidade, dimensões).

+ Resultado de exames complementares pré-operatórios (imagem, laboratório, anátomo patológico, QSA).

+ Relatório técnico de revisão de procedimento (perícia presencial).

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Tipos de Relatórios Informações Complementares

deverão ser liberados, por exemplo: cirurgião e anestesista ou só cirurgião).

+ Resultado de exames pré-operatório, indicação do uso de OPME e Especificação da Órtese e Prótese – QSA (cirurgia ou exame invasivo).

OPME**

Guia de Solicitação de Internação – Devidamente preenchida, (incluindo a descrição do código do procedimento, conforme Listagem de OPME Tabela TISS 3.02 ANS, com relato devidamente consubstanciado da solicitação e justificativa para a realização do procedimento + indicação para uso de Órtese e Prótese + Especificação da Órtese e Prótese (tipo), pelo médico assistente + 3 (três) orçamentos).

Especificação clara da (s) OPME’s, com a compatibilização do procedimento.

Solicitação para o fornecimento de Órtese e Prótese + descrição do tipo e especificação + relatório médico (para o fornecedor cadastrado no Plano).

SADT

Guia de Solicitação de Internação/SP-SADT - Serviço Profissional /Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – Devidamente preenchida com data da solicitação, assinatura do médico com carimbo legível, local do atendimento (incluindo a descrição do código do procedimento, conforme Tabela de Procedimentos, negociada entre as partes com codificação TUSS, com relato devidamente consubstanciado da solicitação e justificativa para a realização do procedimento + descrição do exame complementar).

+ Laudo de exames complementares anteriores (QSA).

Material e Medicamento Especial

Relatório médico com solicitação e justificativa consubstanciada para uso do medicamento e/ou, do material especial.

+ Uso de Órtese e Prótese (QSA).

Quimioterapia

Guia de Solicitação de Internação/SP-SADT - Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia - Devidamente preenchida (incluindo a descrição do código do procedimento, conforme Tabela de Procedimentos, negociada entre as partes com codificação TUSS, com relato devidamente consubstanciado da solicitação e justificativa para: Início da quimioterapia, + Diagnóstico (anatomopatológico e/ou, biópsia), Estadiamento, IMC, laudo do exame Marcadores Tumorais, Prognóstico e Protocolo com Plano

+ Relatório médico solicitando e justificando o uso de material/medicamento especial para quimioterapia.

+ Relatório médico com evolução clínica + prescrição.

+ Relatório médico com justificativa para Mudança de Protocolo + Evolução Clínica + Laudo do exame Marcadores Tumorais + Novo Protocolo.

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Tipos de Relatórios Informações Complementares

Terapêutico (droga), Posologia e Número de Ciclos Programados, Prescrição do Quimioterápico com as Drogas Eventuais ou de Suporte, Imuno (laudo) e Formulário Padrão para liberação de Quimioterápico).

+ Prescrição do quimioterápico e drogas de suporte, número do ciclo vigente.

+ Justificativa médica, resultado de hemograma prévio.

Radioterapia

Guia de Solicitação de Internação/SP-SADT - Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – Devidamente preenchida, incluindo a descrição do código do procedimento, conforme Tabela de Procedimentos, negociada entre as partes com codificação TUSS, com relato devidamente consubstanciado da solicitação e justificativa para a realização do: Início da Radioterapia + Diagnóstico (Laudo do anatomopatológico e/ou, biópsia), Estadiamento, IMC, Plano de Tratamento, incluindo o Total de Sessões a serem realizadas e Protocolo.

+ Laudos de exames de imagem;

+ Em caso de sedação, relatório com justificativa e Guia TISS.

Medicina Nuclear

Relatório do médico especialista com solicitação, justificativa e indicação para realização do procedimento ou exame.

Solicitação de exames complementares pertinentes, QSA.

Terapia Seriada em Paciente Internado

Relatório médico com solicitação, justificativa consubstanciada e indicação para realização do procedimento + previsão de duração do tratamento.

Relatório médico com solicitação e justificativa de prorrogação do tratamento + evolução clínica.

* QSA - Quando se Aplicar ** A cobertura de OPME ofertada pela Assefaz obedece ao ROL da ANS vigente, Tabela TISS 3.02 e Registro ANVISA. VIII ‐ Operacionalização para autorização de procedimentos

Autorizações Eletivas:

O processo de autorização se inicia quando do contato do prestador com a

Gerência Estadual ou Local da Fundação Assefaz. Para que a autorização se dê de forma ágil, é fundamental o envio das

informações em conformidade com a Tabela de Pré-Requisitos supracitada, no momento da solicitação.

As solicitações de autorizações para realização de procedimentos devem ser

encaminhadas na guia TISS em conformidade com a RN/ANS Nº 153, de 28 de maio de 2007, com o devido preenchimento, (modelo disponível no site www.assefaz.org.br no link do prestador - TISS), de forma legível para análise técnica, observadas as seguintes orientações:

a) Identificação completa do beneficiário;

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b) Código e descrição do procedimento ou serviço de acordo com a tabela negociada em codificação TUSS;

c) Relatório do médico assistente;

d) Não conter rasuras;

e) CRM legível do solicitante;

f) Data de solicitação dentro da validade (30 dias);

g) Nome/código do executante legível;

h) Data e assinatura do beneficiário ou responsável.

A liberação para o atendimento pode ser imediata, ou nos casos que demandem análise mais detalhada por parte da auditoria médica, ser comunicada posteriormente pela Gerência Estadual/Local. Nos horários não comercial a resposta pode ser obtida pelo prestador através da Central de Atendimento 0800 24horas.

O parecer conclusivo à solicitação será emitido no prazo estipulado abaixo

contados do recebimento da solicitação, para os procedimentos de:

a) Tratamento Seriado – 03 (três) dias úteis;

b) Exames de Alto Custo, Especializados ou Invasivos – 03 (três) dias úteis;

c) Procedimentos Ambulatoriais Invasivos – 05 (cinco) dias úteis;

d) Internações Eletivas Clínicas ou Cirúrgicas e Procedimentos de Alta Complexidade – 21 dias úteis, em conformidade com a RN 259 da ANS vigente.

Autorizações de Urgência e Emergência:

Os atendimentos/internações em caráter de emergência e/ou urgência poderão ser executados sem prévia autorização, mas terão a obrigatoriedade de cumprir as formalidades de autorização via Central de Atendimento 0800 da Fundação Assefaz (quando em dias úteis das 19h ás 07h, aos Sábados, Domingos e Feriados) e diretamente a Gerência Estadual e Local.

Nos plantões noturnos (19:00 às 07:00), finais de semana e feriados a Central

de Atendimento 0800 realiza autorização de procedimentos médico-hospitalares apenas para os atendimentos de caráter de urgência/emergência identificados e justificados nas respectivas guias de atendimento.

Após análise das documentações e sua efetiva confirmação da

urgência/emergência do atendimento a Central de Atendimento 0800 irá encaminhar para o prestador uma “Carta Positiva ou Carta Positiva Condicionada” autorizando a realização do atendimento do beneficiário.

A Carta Positiva enviada garante ao prestador a realização do atendimento ao

beneficiário. As guias definitivas serão enviadas no próximo dia útil para o prestador solicitante pela Central de Atendimento 0800 com exceção das internações e cirurgias que serão tratadas diretamente com a Gerência Estadual ou Local.

O prestador deverá encaminhar à Gerência ou à Central de Atendimento 0800,

no 1º (primeiro) dia útil, após o atendimento, todos os documentos de esclarecimento

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diagnóstico pertinentes ao procedimento e de acordo com os pré-requisitos, para análise da auditoria médica.

As solicitações de autorizações para realização de procedimentos devem ser

encaminhadas na guia TISS em conformidade com a RN/ANS Nº 153, de 28 de maio de 2007, com o devido preenchimento, (modelo disponível no site www.assefaz.org.br no link do prestador - TISS), de forma legível para análise técnica, observadas as seguintes orientações:

a) Identificação completa do beneficiário;

b) Código e descrição do procedimento ou serviço de acordo com a tabela negociada em codificação TUSS;

c) Relatório médico com justificativa, assinatura e CRM do médico assistente;

d) Não conter rasuras;

e) CRM legível do solicitante;

f) Data de solicitação dentro da validade (30 dias);

g) Nome/código do executante legível.

h) Data e assinatura do membro beneficiário ou responsável;

O parecer conclusivo à solicitação será emitido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação.

Para que a autorização se dê de forma ágil, é fundamental o envio das

informações em conformidade com a Tabela de Pré-Requisitos supracitada, no momento de sua solicitação.

Qualquer tipo de caução fica proibida em conformidade com a RN Nº 44 da

ANS e Decreto Lei nº 2.848. A complementação diagnóstica e terapêutica de média e de alta complexidade

dos beneficiários internados, cujo procedimento exija autorização prévia, deverá ser solicitada à Gerência Estadual/Local (dias úteis em horário comercial) e/ou a Central de Atendimento 0800 24h da Fundação Assefaz.

A Prorrogação da Internação deverá ser solicitada pelo médico assistente até

o último dia da autorização vigente, ou no primeiro dia útil subsequente, à Gerência Estadual/Local da Assefaz. Não será emitida autorização de prorrogação após o prazo previsto e/ou alta hospitalar.

Não serão autorizadas internações para check-up, investigação diagnóstica de

caráter eletivo ou para realização de exames meramente ambulatoriais. Caso ocorra alteração do procedimento autorizado, o prestador deverá solicitar

em 24h ou no máximo até o primeiro dia útil, autorização à Gerência Estadual/Local (dias úteis em horário comercial) ou à Central de Atendimento 0800 24hs da Assefaz (de 19:00 ás 07:00hs em dias úteis e nos sábados, domingos e feriados), mediante justificativa consubstanciada do médico assistente.

Quando da alta do beneficiário o prestador deverá solicitar a senha de alta à

respectiva Gerência Estadual/Local, imediatamente a alta Hospitalar.

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IX - Regras para os principais itens de serviços que compõem uma internação Diárias/Local de Acomodação

É a permanência de um paciente por um período mínimo superior a 12 (doze) horas em uma instituição hospitalar, completando-se em 24 (vinte e quatro) horas, utilizando-se de acomodações conforme contrato firmado. A diária hospitalar é indivisível e independente do horário de entrada do paciente no serviço.

Em caso da transferência do paciente para outra unidade intra-hospitalar, os

familiares ou responsáveis obrigatoriamente deverão ser notificados a desocuparem a acomodação, caso contrário, deverão assumir o ônus da referida ocupação.

Quando da transferência de acomodação (UTI/Apartamento/UTI), não será

devido o pagamento concomitante de unidades distintas no mesmo dia, apenas a de destino ou a de maior tempo de permanência.

Beneficiário com direito à acomodação em apartamento, mas que por algum

motivo, seja internado em outra de padrão inferior, o valor a ser pago será o da ocupada. Beneficiário com direito à acomodação em enfermaria, mas que por algum

motivo, seja internado em outra de padrão superior, o valor a ser pago será o da ocupada. Sendo o ônus adicional de responsabilidade da operadora. Porém o prestador deve entrar em contato imediatamente com Assefaz comunicando a indisponibilidade de leito na acomodação contratada, ficando a cargo desta transferir o beneficiário desde que não haja contraindicação relacionada ao quadro clinico. (ANS RN 286).

Day Clinic (Hospital-Dia)

Compreende uma modalidade de assistência em que o paciente utiliza leito hospitalar e serviços somente no período diurno (até 12 horas, sem pernoite). Prestada por equipe técnica de apoio e infra-estrutura adequada, geralmente é utilizada para realizar:

a) Cirurgias de pequeno e médio porte, sob anestesia local, com ou sem sedação, e

anestesia geral com agentes anestésicos de eliminação rápida, sempre com retaguarda hospitalar; e

b) A autorização para realização de procedimentos em Day Clinic depende da existência do

serviço e do cadastramento do mesmo junto à Assefaz, condições estas que não excluem a decisão do prestador de optar por realizar os procedimentos em regime de internação hospitalar, desde que devidamente justificada clinicamente.

Taxas de sala e serviços

Constituem cobrança e pagamento por serviços prestados, uso de aparelhagem ou de ambiente hospitalar.

Quaisquer outras taxas de serviços que não as constantes da tabela padrão

prevista no anexo II, não poderão ser cobradas sem prévia negociação por parte das Gerências Estaduais da Assefaz.

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A remuneração das taxas devidamente pactuadas isenta a Assefaz de indenizações de quaisquer equipamentos que porventura vierem a ser danificados, durante os atendimentos de seus beneficiários.

Taxas de salas fora do centro cirúrgico (ex: endoscopia, colonoscopia,

procedimento ambulatorial) só serão pagas mediante a comprovação da sua existência e utilização, após vistoria técnica in loco.

Quando se acordar o pagamento da UCO - Unidade de Custo Operacional que

incorpora depreciação de equipamentos, manutenção, mobiliário, imóvel e aluguéis, a Assefaz não negociará a contratação de taxa concomitante.

Medicamentos

Os medicamentos a serem utilizados deverão ser, preferencialmente, os genéricos. Os medicamentos utilizados deverão ser relacionados na fatura conforme descrito

no Brasíndice (marca, fabricante, concentração e outros dados inerentes ao produto), inclusive com a codificação TUSS. Quando não houver a descrição do produto, será pago o de menor valor constante no Brasíndice.

Para a solicitação de autorização dos medicamentos de Alto Custo em Internações

Hospitalares é necessário o preenchimento e envio do formulário abaixo:

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SOLICITAÇÃO PARA USO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

A solicitação de medicamentos de alto custo tem por objetivo atender à sua prescrição com eficiência, no prazo máximo de 24 horas, pois o seu pedido é prioridade em nosso serviço e a saúde do paciente é essencial para nós. - Este impresso deverá ser utilizado para todos os medicamentos de valor individual igual

ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais). - A solicitação de medicamento de alto custo, será submetida a análise de auditoria médica,

para autorização.

Nome do Paciente: _________________________________________________________.

Tipo de Atendimento: ( ) Ambulatório ( ) Internação ( ) Urgência/Emergência

Indicação Clínica e/ou CID: ___________________

Medicamento Dose Quantidade

Tempo de Tratamento:_______________________________________________________.

Relatório Médico: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

_________________________________ Médico Assistente

(Nome, CRM e Assinatura) Parecer do Médico Auditor: Deferido ( ) Indeferido ( )

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________ Médico Auditor Assefaz (Carimbo e Assinatura)

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Materiais

Os materiais descartáveis serão pagos de acordo com o referencial negociado previamente e a marca do produto. Não havendo na fatura a especificação da marca, será pago o de menor valor constante do referencial de preços negociados entre as partes.

Gasoterapia

Administração de gases medicinais via máscara, cateter nasal ou tubo para pacientes portadores de déficit de oxigenação, sob anestesia ou em procedimentos.

Nos casos em que o fator de medida negociado for por hora, não será devida

a cobrança de acréscimos relativos à perda de gás pela tubulação, aquecimentos, manutenção de seus reservatórios, balas e/ou central, válvulas de pressão, borracha de látex para inalações e/ou quaisquer outras conexões, uma vez que já está previsto no custo.

A cobrança e o pagamento de gases se dão por hora/uso, mediante

comprovação efetiva da utilização, por meio do registro no documento de atendimento (prontuário, ficha anestésica) da prescrição médica e a data e horário do início e término da aplicação dos mesmos.

Em cirurgias vídeo-laparoscópicas, o pagamento do gás carbônico será

remunerado por uso em quantidade 01, independente do tempo cirúrgico, sem prejuízo às negociações diferenciadas por meio de pacotes. Órtese e Prótese e Material Especial – OPME

A Assefaz poderá, de acordo com o previsto no Contrato de Prestação de

Serviços, efetuar auditoria in loco para verificar a utilização das Órteses e Próteses solicitadas, inclusive acompanhar o ato cirúrgico, desde que devidamente autorizado pelo paciente, mediante a assinatura do Termo de Esclarecimento, Ciência e Consentimento.

O pagamento de OPME será efetuado mediante a apresentação de fatura,

onde devem constar os códigos específicos, acompanhada de Nota Fiscal com a discriminação. Quando o fornecedor for o próprio hospital, além da Nota Fiscal, deverá vir à autorização da Assefaz (orçamento aprovado e tipos de OPME autorizadas e lacre do produto) e a descrição do ato cirúrgico.

A autorização do procedimento não dispensa auditoria pré-pagamento, com

base nos relatórios e demais documentos previstos pelo Plano.

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EXEMPLOS DE OPME

USO GERAL

bomba de analgesia/morfina de qualquer tipo;

clips de aneurisma, grampeadores e carga;

lâmina de Shaver e outras;

telas sintéticas, de Marlex, Prolene e outras;

tesoura Ultracision;

trocateres e redutores;

cateteres de longa permanência; monitores de nervos;

cateteres para embolização, micro‐molas, micro‐partículas e Onix.

CARDIOLOGIA E CIRURGIA TORÁCICA

anel para valvuloplastia; balão descartável;

cardioversor/desfibrilador implantável;

cateter balão para angioplastia, septoplastia e valvuloplastia;

cateter para estudo eletrofisiológico, ablação por radiofreqüência;

próteses valvares cardíacas biológicas ou metálicas de todos os tipos;

cateter venoso atrial;

conjunto para circulação assistida;

conjunto para valvuloplastia;

eletrodos endo ou epicádicos definitivos;

stent de todos os tipos; endoprótese vascular;

enxerto aórtico valvulado, arteriais e Dacron;

gerador de desfibrilador implantável;

guia e filtro para veia cava;

jogo para mediadores para CIA;

marca‐passo de todos os tipos;

micro‐cateteres.

GASTROENTEROLOGIA

agulha de esclerose;

banda gástrica;

catéteres em Endoscopia Peroral e colonoscopia;

endotesouras e endopinças descartáveis;

fio guia biliar;

kit para gastrostomia endoscópica;

kit de ligadura elástica; papilótomo;

prótese de ducto biliar, stent biliar;

TIPS (anastomose porto‐cava por cateter).

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ORTOPEDIA E NEUROCIRURGIA

acetábulo, liner e cabeça de fêmur; alongador;

barras de fixação;

desfibrilador implantável para nervo periférico (dor);

cages de todos os tipos;

ponteiras de radiofrequência;

casquilhos;

cerâmicas fosfo‐cálcicas;

cimento ortopédico;

conector;

conjunto de transfix;

cross link;

disco artificial inter‐somático;

dispositivo anti‐profusão;

espaçadores de todos os tipos;

fios e cabos de titânio;

fixadores externos; fixadores dinâmicos;

micro‐placas, micro‐parafusos e telas de titânio para cirurgia de buco‐maxilo‐ facial;

ganchos;

grampos absorvíveis;

halo craniano simples ou associado;

hastes de todos os tipos;

kit para cimentação;

parafusos e porcas de contenção;

osso liofilizado;

suturas de menisco; pinos e placas de todos os tipos;

âncoras de qualquer tipo, inclusive absorvíveis;

plug ósseo;

arthrocare para radiculotomia;

próteses articulares/tendinosas;

retângulo de Harstshill;

substitutos de dura‐máter;

sistema de fixação;

transplante de osso;

válvulas de derivação – todas;

sistemas de fechamento de calota craniana.

DEMAIS ESPECIALIDADES

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DEMAIS ESPECIALIDADES (continuação)

anel de Ferrara;

kit para vitrectomia;

manipulador uterino;

prótese de silicone ou outras;

prótese ocular.

prótese para implante coclear;

prótese peniana semi rígida

prótese de testículo;

prótese vocal pós laringectomia;

ressectoscópio;

sistema de cateteres para hemodiálise;

sistema de fita com agulhas para TVT;

sling;

sparc;

tubo de Molteno.

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FORMULÁRIO PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE OPME

Nome do prestador (P. Jurídica):

Nome do Paciente:

Procedimento a Realizar:

Justificativa da necessidade de realização do procedimento cirúrgico, incluindo o porquê do uso da OPME, seus tipos, especificidades e quantidades (correlação com o procedimento) + laudo e exames, quando se aplica. O preenchimento incorreto ou insuficiente do formulário pode impedir a autorização temporária ou definitiva da OPME

Proposta de Aquisição: Plano de Saúde

Item

Descrição da OPME

Qtde Valor (R$) Unitário

Valor (R$) Total

Fabricante/ Nº registro ANVISA

Aprovação

Total Geral

Base Referência do Valor Unitário Cobrado: Portal Unidas:

Mercado Local: Outros:

Descrever Outros:

Total de Cotações Realizadas mínimo 03 (três):

Observações Adicionais (reservadas para o Plano e/ou prestador):

Data: Assinatura Legível e Carimbo do Médico Assistente:

Fone: Fax: E-mail:

Conclusão (a cargo do Plano):

Solicitação em: SIM NÃO

1. Conformidade com as normas do Plano:

2. Conformidade com que o procedimento requer para sua autorização:

Local: Data:

Assinatura e Carimbo do Médico Regulador do Plano:

Obs.: a) O pagamento da OPME está sujeito ao cumprimento da RS/CFM/Nº 1.804/2006; b) Em caso de emergência encaminhar este pedido em 48h após a realização do procedimento; c) Excluem-se da cobertura produtos importados; d) Todos os produtos utilizados devem estar descritos no boletim cirúrgico.

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FORMULÁRIO PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA SOLICITAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA/RADIOTERAPIA

prestador:______________________________________________________________ Matrícula:_________________________________ Usuário:________________________________________________________________ Matrícula:_________________________________ Sexo:______________________ Data de Nascimento:____/____/____ Estado:______________________________________________________ Médico:_________________________________________________________________Matrícula:______________________________________

Código (s) de Honorários:

Tipo de Tratamento: Ambulatorial

Internado

Se necessidade de hospitalização, justificar

Finalidade

Curativo Neoadjuvante Adjuvante Paliativo Associado à Radioterapia

Primeiro Tratamento

Diagnóstico:____________________________________________________Data:____/____/____ Indicação:_______________________________________________ T:______ N:______ M:____ Estádio:______Performance Status:________________________________ CID 10:____________

Recidiva

Tratamentos anteriores (descrever drogas utilizadas e nº de ciclos)_________________________ _____________________________________________________________________________ Data de recidiva/progressão:_____/_____/____ Performance Status Atual_____________

Protocolo

Siglas ou Descrição: ___________________________________________________________ Quantos Ciclos:_______________ Ciclo Atual:__________ Altura:_______ Peso:_______ Sup. Corporal:________ Ciclos Previstos:_______________________________________

Medicamento Pré e Qtde. Unid. Dias Dose Total Via Adm.

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Tratamento Radioterapia

Tipo: Exclusiva Combinada c/QT

Paliativa Curativa

Combinada c/Cirurgia

Aparelho:__________________________________________________________________________

Tipo de Tratamento

Sítio irradiado:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Dose:_____________________________________ Gy em:__________________________________ frações:____________________________________________________________________________ Nº de campos por dia:_______________________________________________________________ Início:_____/____/____

Previsão de reforço: Sim Não

Indicação:_______________________________________________________________________________________________________________ Dose:_______________________________ Gy em_____________ frações:_________________________________________________________

Braquiterapia: Não

Sim

Justificativa:____________________________________________

Anestesia: Não

Sim

Justificativa:_____________________________________________

Data da Solicitação:_______________________________ COM COBERTURA

Data da Solicitação:_______________________________ SEM COBERTURA

PENDENTE: VIDE ANEXO

____________________________________ Assinatura e CRM do médico solicitante

___________________________________ Assinatura e CRM do médico auditor

Observações: _________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________

Para que o tratamento seja autorizado, é necessário preenchimento de todos os campos acima.

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Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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X - Cobertura dos Planos

Cobertura assistencial por plano

Coberturas

Assefaz Diamante

Assefaz Rubi

Assefaz Safira Apt.

Assefaz Safira Enfermaria

Assefaz Esmeralda Apt.

Assefaz Esmeralda Enfermaria

Plano do Empregado

Plus Dental

Internação Hospitalar

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

Cobertura de internações hospitalares do Recém-Nascido

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

Consultas médicas

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

Exames complementares

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

SADT SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

Procedimentos especiais

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

Assistência médica ambulatorial de psiquiatria

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

Assistência em fisioterapia

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

Psicoterapia (ANS/RN 211, alterada pela RN 262)

SIM/Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/ Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/ Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/ Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/ Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

NÃO

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Nutrição/ Fonoaudiologia/ Terapia Ocupacional (ANS/RN 211, alterada pela RN 262)

SIM/Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/ Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/ Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/ Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/ Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/ Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

NÃO

Cobertura para a especialidade de Geriatria

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

Reabilitação física

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

Doenças congênitas e suas consequências

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

Hemodiálise e diálise

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

Quimioterapia

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

Tratamentos e internações nos casos de AIDS

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

Odontologia

SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM

Cirurgias de miopia (ANS/RN 211)

SIM/Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/ Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/ Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/ Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

SIM/ Conforme diretrizes de utilização da RN 211, alterada pela RN 262 – anexo II

NÃO

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Assistência hospitalar em psiquiatria (internação)

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

Assistência hospitalar obstétrica

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

Prótese e órteses ligadas ao ato cirúrgico

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

Transplantes de rins e córneas

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

Coparticipação

NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO

Alimentação para acompanhante

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO

XI – Faturamento e Cobrança

As cobranças impressas devem ser enviadas em formulários apropriados do padrão TISS, disponíveis no site da Assefaz (www.assefaz.org.br), concomitante com o arquivo eletrônico XML. A Assefaz não acata cobranças por meio de fotocópias ou folhas de fax.

O envio das cobranças obedecerá ao cronograma previsto no Instrumento

Contratual celebrado entre as partes. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente registrada no sistema informatizado da Assefaz, informada pelo prestador.

A Assefaz não se responsabiliza por atraso no pagamento em virtude da

devolução de processos enviados de forma irregular ou ocasionada por divergências de dados bancários (CNPJ/CPF e/ou razão social/nome fantasia), de acordo com o que determina a Circular nº 3030, de 12/04/2001, do Banco Central.

Para o recebimento de honorários médicos (clínicos, cirúrgicos e pequenos

atendimentos), deve ser preenchida a Guia de Honorário Individual para cada integrante da equipe, anexando relatório médico e/ou boletim operatório, quando necessário.

A Guia de Resumo de Internação deve estar acompanhada de relatório em

papel timbrado ou formulário contínuo identificando o nome do hospital no cabeçalho, contendo a discriminação dos materiais e medicamentos utilizados, aluguéis de equipamentos, taxas e outros. É desejável que os materiais e medicamentos sejam cobrados

de maneira aglutinada, em vez de dia‐a‐dia.

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Ao receber a cobrança, a Assefaz avaliará individualmente os casos, podendo, em algumas ocasiões, indeferir valores divergentes (glosas) que julgar em desacordo com o tratamento e/ou procedimento a que foi submetido o paciente.

Recurso de Glosas

Em caso de glosa, é facultado ao prestador o direito de recurso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do pagamento da cobrança. Os recursos enviados após esse prazo não serão analisados.

O processo completo para solicitação de recurso de glosa está disponível para

download no site www.assefaz.org.br em área restrita ao prestador. XII - Pagamento

Os pagamentos são efetuados mediante crédito bancário em conta corrente indicada pelo prestador.

O cronograma anual de pagamento fica disponível no site da Assefaz. Caso o dia limite de entrega coincida com um final de semana ou feriado, as

cobranças deverão ser entregues no primeiro dia útil após ao prazo limite.

Os prestadores podem obter os extratos de pagamento e os informativos de glosas por meio da página da Assefaz na internet, cujo endereço é www.assefaz.org.br. XIII ‐ Observações Importantes

O número de seu CPF ou CNPJ deverá sempre constar nas cobranças e guias de autorizações.

Nas solicitações de cirurgia eletiva, é desejável que sejam informados na Guia

de Solicitação de Internação, o telefone e o e‐mail de contato do Médico Assistente, caso seja necessário obter maiores esclarecimentos e/ou dirimir eventuais dúvidas.

As especialidades e serviços oferecidos pelo prestador, assim como dados de

endereço e telefones deverão ser atualizados sempre que ocorrerem alterações, por meio de contato com as Gerências Regionais.

Quando da solicitação da senha para internação, é imprescindível saber do

atendente do Assefaz, o tipo de acomodação que o paciente tem direito. A utilização de acomodação diferente da prevista pelo Plano deve ser custeada pelo associado.

A validade da senha de autorização é de 30 (trinta) dias, contados a partir de

sua emissão. XIV – Guias e outros formulários utilizados

Todos os formulários e guias TISS podem ser impressos diretamente pelo prestador, após efetuar o download dos mesmos no site da Assefaz (www.assefaz.org.br). Além das guias padronizadas TISS, a Assefaz adota ainda alguns formulários complementares:

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Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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- Autorização Especial de Tratamento Quimioterápico;

- Autorização Especial de Tratamento Radioterápico;

- Autorização Especial de Procedimentos com Uso de OPME;

- Solicitação de Uso de Stent Farmacológico;

- Autorização Especial de Cirurgia Refrativa;

- Autorização Especial de Tratamento Cirúrgico da Obesidade;

- Declaração de Manifestação de Vontade para Esterilização Cirúrgica por Laqueadura Tubária;

- Declaração de Manifestação de Vontade para Esterilização Cirúrgica por Vasectomia;

- Declaração de Manifestação de Vontade para Implante de Dispositivo Intra‐Uterino;

- Proposta para Incorporação de Novas Tecnologias;

- Autorização Especial Tratamento Ocular Quimioterápico com

Anti‐angiogênico - Tratamento Inicial; e

- Autorização Especial Tratamento Ocular Quimioterápico com Anti‐angiogênico - Manutenção.

A cobrança de consultas médicas hospitalares (código TUSS 1.01.01.03‐9) deverá ser preenchida no formulário apenas por prestadores habilitados a realizar consultas de urgência e/ou emergência.

É obrigatório o envio de requisição médica, de próprio punho, para os serviços

realizados, juntamente com a guia.

Deverá ser utilizado um formulário para cada evento que necessite de

liberação de senha de autorização. Nos casos de procedimentos que não necessitam de senha, podem ser solicitados até cinco em um mesmo formulário.

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Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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ANS nº 34.6926

Gerências Estaduais e Postos de Atendimento

Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Gerência Estadual

AC Nilcilene Claudio Andrade

-

Rua Manoel Rodrigues de Souza, nº 82, Bairro Bosque

69900-451

Rio Branco/AC

Fone: (68) 3227-4896 Fone/Fax: (68) 3227-4896 Celular: (68) 9966-9072 Fone Gerente: (68) 3226-5122 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

AL Mariana de Albuquerque Cavalcante

Durvalina Araújo Cavalcante Marsicano

Ladeira da Catedral Nº 47, Centro

57020-125

Maceió/AL

Fone: (82) 3221.7473/7699/7541 Fone/Fax: (82) 3221.7541 Celular: (82) 9351.0340 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

AM Aline Andrade da Silva

Jaqueline da Silva Costa

Centro Empresarial Art Center, Av. Dijalma Batista, Nº 3694, Sala 03 (Térreo) e Sala 11 (2º andar), Bairro Parque 10

69050-010

Manaus/AM

Fone: (92) 3233.5390 Fone/Fax: (92) 3633.6065 / 3633.1210 Celular:(92) 99351-5616 E-mail: [email protected]

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Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Gerência Estadual

AP Marliene Sousa Oliveira

-

Avenida Fab, 1070, Sala 202, Edifício Macapá Office Center, Bairro Central

68900-073

Macapá/AP

Fone/Fax: (96) 3223.9147/3225.1670 Celular: (96) 9111-6011 Residencial: E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

BA Joelma Alves dos Santos

Av. Estados Unidos nº 528, Ed. Joaquim Barreto de Araújo, 8º andar, Comércio

40010-020

Salvador/BA

fone: (71) 3082.6000/3082.6001 Fone/Fax: (71) 3082-6014/6023/6025 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto Juazeiro

Jussara C. D. S. Campelo

- Rua Coronel João Evangelista Nº 20 B, Centro.

48.903-500

Juazeiro/BA

Fone/Fax: (74) 3611.6370 Celular: (74) 8814.3152 (Jussara) E.mail: [email protected]

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Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Posto de Atendime

nto

Feira de Santana

Andrezza S. Simas e Hilda Sheyla Sousa Vieira

-

Rua Barão do Rio Branco, 882, Sala 404, Centro Médico Empresarial Augusto Freitas

44001-535

Feira de Santana/B

A

Fone/Fax: (75) 3223.5958/3221.7698 Celular: (75) 8147.2369 Residencial: (75) 3622.1691 E.mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto Ilhéus

Martinelle Oliveira Jatobá

-

Praça José Marcelino, 14, Sala 403, Edifício Cidade de Ilhéus, Centro

45653-754

Ilhéus/BA Fone/Fax: (73) 3633.5025 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto

Vitória da Conquista

Taíse Roberta Moreno de Brito

-

Praça Tancredo Neves, 86, Ed. Conquista Center, salas 111/112, Centro

45000-902

Vitória da Conquista/

BA

Fone PABX: (77) 3424.3506 Fax: (77) 3424.7291 Celular: (77) 8814.7698 Residencial: (77) 3421.2546 E-mail: [email protected]

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www.assefaz.org.br • [email protected]

Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Gerência Estadual

CE Tatiana Vaz Grecco de Oliveira

Michele de Alcântara Figueiredo Fone: (85) 3133.2806

Celular: (85)9111

1893 E-mail:

[email protected]

Rua Carlos Vasconcelos 1080, Bairro Aldeota

60115-170

Fortaleza/CE

Fone: (85) 3133.2800/3133.2804 Fax: (85) 3133.2805 Celular Corporativo: (85) 9103.2410 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto

Juazeiro do Norte

Francisca Leonardo Souza

-

Rua José Andrade de Lavor, 2001, Bairro: Santa Tereza

63050-430

Juazeiro do

Norte/CE

Fone: (88) 3102.6949 Fax: (88) 3571.3361 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto Sobral

Francisca Silvana Mendes

-

Rua Eurípedes Ferreira Gomes 720, Bairro: Betânia

62040-060

Sobral/CE

Fone: (88) 3677.1416 Fax: (88) 3677.1411 E-mail: [email protected]

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Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Gerência Estadual

DF Swedenburg do Nascimento Barbosa

Analista Especial: Kelley de Oliveira Santos

Celular: (61) 9915.1049

SCS Quadra 04, Bloco A, Loja 167, Ed. Assefaz, Térreo

70304-908

Brasília/DF

Fone: (61) 2108.6201/6226 Fax: (61) 2108.6232 Celular: (61) 9986.1240 Residencial: E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto

Anexo - Controladoria Geral da União

Rodrigo da Silva

SAS Edificio Darcy Ribeiro 11º andar sala de convivência

70048-900

Brasilia/DF Fone/Fax: (61) 2020-6918 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto

Anexo - Ministério

da Fazenda

Denise Bernardes dos Santos

-

Esplanada dos Ministérios Bloco P, Térreo, Edifício Sede do MF

70048-900

Brasília/DF

Fone: (61) 3412.2081/2064 Celular: Fax: (61) 3412.2085 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto

Anexo - Tribunal

de Contas

Marilene dos Santos Carvalho

-

Praça do Buriti, Palácio Costa e Silva, Edifício anexo, Térreo

70070-500

Brasília/DF Fone/Fax: (61) 3314.2277 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto

Anexo - Vitabel/Taguatinga

Jessiane Soares da Costa

- QNA 41 Lote 10, Taguatinga Norte

72110-410

Taguatinga/DF

Fone/Fax: (61) 3562.7367 E-mail: [email protected]

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www.assefaz.org.br • [email protected]

Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Posto de Atendime

nto 915 Sul

Francisco Canindé Araújo Filho

-

SGAS 915, lote 69ª/70ª, sala 149, Edifício Advance, Asa Sul

70390-150

Brasília/DF

Fone: (61) 2191.8585/ 8564 Celular: Fax: (61) 2191.8563 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

ES Eliana dos Santos Rocha

Gerente de Saúde:

Katiuscia Ribeiro dos

Santos Zanoteli

Celular: (27) 8829.1418

Praça Getulio Vargas Nº 35, sala 1310, Ed. Jusmar, Centro

29010-350

Vitória/ES

Fone: (27) 3222.4555 Fax: (27) 3222.4555 Celular: (27) 99901.9956 Residencial: (27) 3339.7275 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

GO Maria Julia Moutinho de Castro

Coodenadora Estadual de

Saúde: Maitê Priscila dos Reis Lemos Celular: (62) 9247.3603

Residencial: (62)

3212.1999

Rua 01 nº 26, Centro

74013-010

Goiânia/GO

Fone: (62) 3212.1999 Fax: (62) 3213.3319/3225.7332 Celular: (62) 9232-4784 Residencial: E-mail: [email protected]

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________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

www.assefaz.org.br • [email protected]

Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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ANS nº 34.6926

Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Gerência Estadual

MA Adriana da Silva Duarte

Maria de Jesus e Jesus

Rua Senador João Pedro, Nº 85, Bairro Coreia

65025-790

São Luis/MA

Fone: (98) 3232.2584/7666/4761 Fax: (98) 3222.5741 Celular: (98) 8812-3227 Residencial: (98) 3236-5872 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto Imperatriz

Cynthia Grecia Matos Carvalho

- Av. Santa Teresa, nº 1347, Centro

65900-470

Imperatriz/MA

Fone/Fax: (98) 3525.7506 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

MG Mauro Carlos da Silva

Coordenadora Estadual de

Saúde: Claudia Carolina Santos

Ribeiro de Assis

Celular: (31) 8522 7355

Av. João Pinheiro, nº 146, 8º andar, Bairro Lourdes

30130-922

Belo Horizonte/

MG

Fone/Fax: PABX (31) 3274.4414 Celular: (31) 8408 8335 Residencial: (31) 3462.7967 E-mail: [email protected]

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Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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ANS nº 34.6926

Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Posto de Atendime

nto Curvelo

Sirlei Aparecida Barbosa

- Rua Joaquim Felício, nº 18, Sala 510, Centro

35790-000

Curvelo/MG

Fone: (38) 3722.2538 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto Divinópolis

Cássia Patrícia de Freitas

-

Av. Antônio Olímpio de Moraes, 545, sala 605

35500-005

Divinópolis/MG

Fone/Fax: (37) 3216.0178 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto

Montes Claros

Cláudia Cristina Moura Teixeira Fonseca

- Rua Dom Pedro II, 170, Sala 101, Centro

39400-058

Montes Claros/MG

Fone/Fax: (38) 3221.6468 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto

Governador

Valadares

Maria Helena Ramos Vieira da Silva

-

Rua Marechal Floriano Nº 654, Ed. Empresarial Maria Júlia, Sala 311, Centro

35010-140

Governador

Valadares/MG

Fone/Fax: (33) 3271.7851 Celular: (33) 8432.6881 Residencial: (33) 3272.3758 E-mail: [email protected]

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Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Posto de Atendime

nto

Juiz de Fora

Pauline da Silva Alvim

-

Av. Br. do Rio Branco, Nº 2406, Salas 1208/1209, Edifício das Clínicas, Centro

36010-011

Juiz de Fora/MG

Fone/Fax.: (32) 3216.1828 Celular: (32) 9916-3848 Residencial: E-mail: [email protected] [email protected]

Posto de Atendime

nto Uberaba

Tanani Aparecida Rezende

- Rua Luiz Soares, 479, Sala 01, Bairro Fabrício

38065-260

Uberaba/MG

Fone/Fax: (34) 3338.6426 Celular :(34) 9989-5371 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto Uberlândia

Jussara Ramos da Silva

Analista de Saúde: Jussara

Ramos da Silva

Celular: (34) 9996.2703

Residencial: (34)

3214.1272

Av. Belarmino Cotta Pacheco, 729, 2º andar, sala 03, Bairro Santa Mônica

38408-168

Uberlândia/MG

Fone: (34) 3236.7111 Fax: (34) 3216.2772 Celular: (34) 9104.3939 Residencial: (34) 3234.8670 E-mail: [email protected]

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Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Posto de Atendime

nto Varginha

Aparecida Ferreira Souza Bueno

- Praça Roque Rotundo, 52, Centro

37002-610

Varginha/MG

PABX: (35) 3221.1255 / 4327 / 3212.3081 Fone/Fax: (35) 3221.1255 Celular: (35) 9974.6410 Residencial: (35) 3221.6410 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

MS Lisandra Enéas dos Santos Mollinedo

Analista de Saúde: Elaine

Gonçalves Siqueira da

Rocha Celular: (67) 9230.3969

Residencial: (67)

3385.0357

Rua Santo Antônio 441, Vila Carvalho

79005-710

Campo Grande/M

S

Fone/Fax.: PABX (67) 3324.5655 Celular: (67) 9241.8656 Residencial: (67) 3026.6460 E-mail: [email protected]

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Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Posto de Atendime

nto

Campo Grande

Elton Fabiano Aquino de Oliveira

-

Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 3, Jardim Veraneio (Delegacia da Receita Federal)

79037-902

Campo Grande/M

S

Fone: (67) 3326.7153 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

MT Virginia Martins de Carvalho Costa

Analista de Saúde: Meire

B. Alves Rodrigues

Celular: (65) 9242.7916

Residencial:

Av. Hist. Rubens de Mendonça, 2.254, Ed. American Business Center, 2º andar, sala 201, Bairro Jardim Aclimação

78050-000

Cuiabá/MT

Fone/Fax: (65) 3642.3838 Celular: (65) 9312.5445 Residencial: (65) 3663.3989 E-mail: [email protected]

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Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

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Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Gerência Estadual

PA Helena de Nazaré Cruz da Paz

Coord. de Saúde: Michele

Angelica Lima Oliveira

Celular: (91) 8864-6064

Residencial: (91) 3243-

2146

Rua Senador Manoel Barata, Nº 848, Centro

66010-146

Belém/PA

Fone: (91) 3224.2449/3241.3170/3222.0352 Fax.: (91) 3223.2097 Celular: (91) 8141-9069 Residencial: (91) 3223-5654 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

PB Angelina Maria de Melo Carvalho

Coord. Estadual de

Saúde: Laura Kalline Rocha

Barros Celular: (83) 8853.7019

Residencial: (83)

3231.4654

Av. Rio Grande do Sul 1423, Bairro dos Estados

58030-020

João Pessoa/PB

Fone: (83) 3214.7260/7266 Fax: (83) 3214.7870 E-mail: [email protected]

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de Atendime

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Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

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saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Gerência Estadual

PE Ana Paula Bezerra Fernandes

-

Av. Rio Branco, 76, Bairro do Recife

50030-310

Recife/PE

Fone: (81) 2102.1900 Celular: (81) 9633.9827 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

PI Francisca Suely Ribeiro Batista

- Rua Barroso 525, Centro, Norte

64000-130

Teresina/PI

Fone/Fax: (86) 3221.2959 Celular: (86) 8844-9446 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

PR Marcos Porfírio de Mattos

Coordenadora Estadual de

Saúde: Marisa Ana

Bernieri Celular: (41) 9138.4223

Residencial: (41)

3253.7202

Rua Marechal Deodoro, 869 13º andar, Centro

80060-010

Curitiba/PR

Fone: (41) 3324.0545 Fax: (41) 3324.0562 Celular: (41) 8846 5389 Residencial: (41) 3018.6727 E-mail: [email protected]

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PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Posto de Atendime

nto Paranaguá

Marcos Porfírio de Mattos

-

Av. Arthur de Abreu, Nº 29, Palácio do Café, 7º andar, Sala 09, Centro

83203-210

Paranaguá/PR

Fone / Fax: (41) 3422.4387 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto

Ponta Grossa

Marcos Porfírio de Mattos

-

Rua Coronel Dulcidio, 1317, Cj. 77, Ed. Clinical Tower, 7º andar, Centro

84010-280

Ponta Grossa/PR

Fone/Fax: (42) 3025.6969 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto Cascavel

Marcos Porfírio de Mattos

-

Av. Brasil, 6459, 11º andar, sala 113, Ed. Centro Executivo Paraná

85801-000

Cascavel/PR

Fone: (45) 3037.4300 Fax: (45) 3038.0615 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto

Foz do Iguaçu

Marcos Porfírio de Mattos

- Av. Paraná, Nº 1227, Jardim Pólo Centro

85852-000

Foz do Iguaçu/PR

Fone: (45) 3027.0544/0545 Fax: (45) 3027.0545 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto Londrina

Marcos Porfírio de Mattos

- Rua Espírito Santo, 115, Centro

86010-510

Londrina/PR

Fone: (43) 3029.2845 Fax: (43) 3024.1869 E-mail: [email protected]

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de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

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saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Posto de Atendime

nto Maringá

Marcos Porfírio de Mattos

-

Av. XV de Novembro, Nº 462, Sala 103, 1º andar, Ed. Metrópole Centro Empresarial Centro

87013-230

Maringá/PR

Fone: (44) 3031.4878 Fax.: (44) 3031.6963 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

RJ José Alves da Costa

Avenida Almirante Barroso, nº 90, 3º andar, Centro

20031-909

Rio de Janeiro/RJ

Fone: (21) 3171.4200/3171.4201/ 3171.4238 Fax: (21) 3171.4233/4217 Celular Pessoal: Celular Corporativo: (21) 99460 7677 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto Campos

Rosilene P. Cabral de Lima

-

Rua Espírito Santo, 204 Bairro Cajú, Campos Goytacazes.

28051-070

Campos/RJ

Fone: (22) 2733.1960 Fax: PABX (22) 2723.5138 Celular: (21)99457 6846 Residencial: (22) 2739.9645 E-mail: [email protected]

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nto

Gerentes Estaduais/Resp

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Atendimento)

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Posto de Atendime

nto Niterói

Vaneza Gomes da Rosa Peres

- Rua Conceição, 125, sala 908, Centro

24020-085

Niterói/RJ

Fone: (21) 2705.5031 Fax: (21) 2717.5008 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

RN Maria do Socorro Nobre de Oliveira

Coordenadora Estadual de Saúde: Ana Cláudia de

Melo Campelo

Celular: (84) 9146-8395

Rua Ângelo Varela, Nº 1362, Tirol

59015-010

Natal/RN

Fone: (84) 3092-4300 Fax.: (84) 3092-4314 Celular: (84) 9178-1263 Residencial: (84) 3208.7236 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

RO Marilene Galdino Lima

- Av. Campos Sales, nº 2186, Bairro Centro

76801-081

Porto Velho/RO

Fone: (69) 3229.2062 Fone/Fax: (69) 3221.1394 Celular: (69) 9338.1362/8104.7914 Residencial: E-mail: [email protected]

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nto

Gerentes Estaduais/Resp

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Atendimento)

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Posto de Atendime

nto Vilhena

Cleide Francisca da Silva

- Rua Carlos Stahl, 4946, Jd. Eldorado

76980-000

Vilhena/RO

Fone: (69) 3322.7564 Fax: (69) 3322.7564 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

RR Assunta Stuani

Analista de Saúde: Heloísa

Oliveira do Valle Nunes

Avenida Major Williams, 2108, São Francisco

69301-110

Boa Vista/RR

Fone: (95) 3623.0609/3224.0349 Fone/Fax.: (95) 3623.6669 Celular: (69) 9295.3497/(95) 8121.9516 Residencial: E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

RS Janaína Lopes da Silva

Rua Washington Luiz, 500, Loja 4, Bairro: Centro

90010-460

Porto Alegre/RS

Fone: (51) 3227.4799 Fax: (51) 3286.3533 Celular: (51) 9119-7331 Celular Gerente: (51) 9184-6628 E-mail: [email protected]

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Gerentes Estaduais/Resp

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Atendimento)

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Posto de Atendime

nto

Caxias do Sul

Luciana Perotoni C. de Jesus

- Av. Rio Branco, 247/603, Bairro: São Pelegrino

95010-060

Caxias do Sul/RS

Fone: (54) 3039.0060 Fone/Fax: (54) 3039.0061 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto

Novo Hamburgo

Cristiano Correa Av. Pedro Adams Filho, 4710, sala 503, Centro

93320-006

Novo Hamburgo/

RS

Fone: (51) 3582.5623 Fax: (51) 3581.2112 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto

Passo Fundo

Neli Dall Bello -

Av. Brasil Oeste, nº 71 , Loja 18, Edifício Morada do Sul, Centro

99025-001

Passo Fundo/RS

Fone/Fax: (54) 3313.4492 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto Pelotas

Simone Morales Goulart

- Rua Lobo da Costa, 726/204, Centro

96010-150

Pelotas/RS Fone/Fax: (53) 3227.9292 E-mail: [email protected]

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de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

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saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Posto de Atendime

nto

Rio Grande

Daniele de Souza Idalgo Hattje

-

Rua Zalony, nº 160, Sala 801, 8º andar, Ed. Le Grand, Centro

96200-070

Rio Grande/RS

Fone: (53) 3231.4706 Fax: (53) 3233.9656 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto

Santa Maria

Ilui Mario Pasa -

Rua Alberto Pasqualini, Ed. Arquipélago nº 111, sala 402, Centro

97015-010

Santa Maria/RS

Fone/Fax: (55) 3222.6920 Celular: (55) 9993.2865 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto

Santo Ângelo

Fernanda Marchiori

-

Rua Florêncio de Abreu nº 1505, sala 13, Edifício Tropical, Centro

98804-560

Santo Ângelo/RS

Fone/Fax: PABX (55) 3313.5055 Celular: E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto

Uruguaiana

Renata Belasgama Gonçalves de Miranda

-

Rua Domingos de Almeida 1421, sala 14, Ed. Itapema I, Centro

97501-603

Uruguaiana/RS

Fone/Fax: (55) 3412.1662 Celular: E-mail: [email protected]

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Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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ANS nº 34.6926

Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Posto de Atendime

nto

Santana do

Livramento

Luciana Curbello Monteiro

- Av. João Belchior Goulart, 15, Centro

97574-001

Sant'Ana do

Livramento/RS

Fone/Fax: (55) 3241.1823 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

SC Josiane Cordeiro -

Rua Saldanha Marinho 116, Ed. Liberal Center, Loja 01, 2º Andar , Centro

88010-450

Florianópolis/SC

Fone/FAX: (48) 3028.8332 Celular Assefaz: (48) 8830.6695 Residencial: (48) 8422.3208 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto Joaçaba Mariane de Santi -

Rua Getulio Vargas, Nº 419, Sala 2

89600-000

Joaçaba/SC

Fone/Fax: (49) 3521-2847 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto Joinville

Mário Sérgio Oliveira Reis

-

Rua Mario Lobo, 61, 13º andar, Sala 1304, Ed. Terraço Center, Centro

89201-330

Joinville/SC

Fone: PABX (47) 3422.4875 Fax: (47) 3422.0208 Celular: (47) 9961.3534 Residencial: (47) 3422.4720 E-mail: [email protected]

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Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Posto de Atendime

nto Itajaí

Cristiane Eitelwein

-

Rua Pedro Ferreira, 155, Ed. Genésio Miranda Lins, 15º andar, salas 1511

88301-030

Itajaí/SC

Fone/Fax: (47) 3348.4234 Fax:3348.3708 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

SE Cristiane Furtado Nunes

Coordenadora Saúde:

Maria Solange Barbosa

Celular: (79) 9133.8899

Residencial: (79)

3248.2599

Rua Campos, Nº 251, São José

49015-220

Aracaju/SE

Fone: (79) 3211.6814/0776/08/12 Fone/Fax:(79) 3211.6199 Celular (79)91367408 Residencial (79) 3259.6057 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

SP Josiane Aparecida Colombo

Coordenadora Estadual de

Saúde: Sandra

Regina Justo de Moura Fone: (11) 3322.4100/ 99430-7868

Rua Brigadeiro Tobias, 577, 5º Andar, Luz

01032-903

São Paulo/SP

Fone:(11) 3322.4100 Fone/Fax:(11) 3322.4128 Celular:(11) 99112-5711/95121.2626 Residencial: E-mail:[email protected]

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Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Posto de Atendime

nto

Santo Andre

Luciana Paschon

-

Av. José Caballero, 35, 8º andar, Centro (Anexo do Ministério da Fazenda)

09040-210

Santo André/SP

Fone/Fax: (11) 4438.2715 Email:[email protected]

Posto de Atendime

nto Araçatuba

Raphaela Gouveia Mantovan

-

Edifício Campos Sales, Rua Campos Sales, Nº 97, Sala 102,10º andar, Centro

16010-230

Araçatuba/SP

Fone/Fax: (18) 3624.2224 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto

Presidente Prudente

Fernanda Fonseca Ribeiro

Rua Dr. José Foz 323, sala 601, 6º andar, Ed. Amélia Esper

19010-041

Presidente Prudente/S

P

Fone/Fax: (18) 3903.6538 email: [email protected]

Posto de Atendime

nto Bauru

Liliany Aparecida Gomes

Edifício Comercial Tocantins, Rua Rio Branco, Nº 15, 4º Andar, Sala 43, Centro

17015-311

Bauru/SP Fone/Fax: (14) 3223.4467 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto Marília

Helena Martilha Sacom

- Av. Sampaio

Vidal,789,1ºandar,Centro

17500-906

Marília/SP Fone/Fax: (14) 3413.8266 E-mail: [email protected]

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ANS nº 34.6926

Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Posto de Atendime

nto Campinas

Rosângela Simão Oliveira e Christiane Mary M. Pinto

-

Rua José Paulino, nº 416, 5º andar, sala nº 501, Centro

13013-000

Campinas/SP

Fone/Fax: (19) 3235.3445/3235.2072 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto Limeira

Milene dos Santos

-

Rua Capitão Manoel Ferraz Camargo, 454, Jardim Piratininga

13484-333

Limeira/SP

Fone/Fax: (19) 3451.4699 E-mail: [email protected] [email protected] [email protected]

Posto de Atendime

nto Piracicaba

Milene dos Santos

-

Av. Independência, 3601, Térreo, Bairro dos Alemães

13416-240

Piracicaba/SP

Fone/Fax: (19) 3413.1120 E-mail: [email protected] Atendimento somente às quartas-feiras

Posto de Atendime

nto

Ribeirão Preto

Daniela Rodrigues Mancuzo

-

Rua Daniel Kujawski, 889, Bairro Jardim Macedo

14091-010

Ribeirão Preto/SP

Fone:(16) 3632.5789 E-mail: [email protected]

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Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

onsável (Postos de

Atendimento)

Responsável pela área de

saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Posto de Atendime

nto Santos

Magaly Regina da Silva, Roberta Lucian Veiga Neves, Vera Luciane Wurthmann

-

Avenida Ana Costa, nº 59, conjunto 23, Vila Matias

11060-001

Santos/SP

Fone: (13) 3222.6584/ (13) 3221.2637 Fax: (13) 3223.7885 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto

São José do Rio Preto

Dayane Ferreira de Carvalho

- Rua Roberto Simonsen, 347 Nova Redentora

15090-120

São José do Rio

Preto/SP

Fone: (17) 3227.7855 Fax: (17)3227.4655 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto Sorocaba

Adriana Donizetti Aparecida Capeline

- Av. Pereira da Silva, 80, Santa Rosália

18095-340

Sorocaba/SP

Fone/Fax: PABX (15) 3234.1112/ 3234.2954 E-mail: [email protected]

Posto de Atendime

nto Taubaté

Juliana Maria Morais Ferreira

Rua Engenheiro Fernando de Mattos, 262, s/22, Ed. Brasilis, Centro

12010-110

Taubaté/SP

Fone/Fax: (12) 3633.5335 E-mail: [email protected]

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Gerência Estadual/

PA

Gerências e Postos

de Atendime

nto

Gerentes Estaduais/Resp

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Atendimento)

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saúde Endereço CEP Cidade FONE/FAX e E-MAIL

Posto de Atendime

nto

São José dos

Campos

Kátia Guerra Ferreira

-

Av. Dr. Adhemar de Barros, 566, Edifício Profissional Center, 9º andar, salas 909/910, Bairro Vila Adyanna

12245-011

São José dos

Campos/SP

Fone: (12) Fone/Fax: (12) 3922.3115 E-mail: [email protected]

Gerência Estadual

TO Marilene Ferreira da Silva

- 104 N - II, Rua de Pedestre NE 09, Nº 17

77006-028

Palmas/TO

Fone/Fax: (63) 3215.3007/7550 Celular: (63) 9201.9885 / 8436.3504 Residencial: E-mail: [email protected]

SEN Presidênci

a Pedro Clóvis Santaro Arake

- SCS, Quadra 04, Bloco "A", Ed. ASSEFAZ

70304-908

Brasília/DF

Fone: (61) 3218.0190 Fax: (61) 3218.0105 Celular: (61) 9942.0330 Residencial: E-mail: [email protected]

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Telefone: (61) 3218-0100 / 3218-0101 - Fax: (61) 3218-0105 SCS, Quadra 04, Bloco A, Edifício Assefaz, Brasília/DF, CEP: 70304-908

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Gerência Estadual/

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Gerências e Postos

de Atendime

nto

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SEN Superinten

dência

João Dias Neto Superintendente Executivo

- SCS, Quadra 04, Bloco "A", Ed. ASSEFAZ

70304-908

Brasília/DF

Fone: (61) 3218.0101 Fax: (61) 3218.0105 Celular: (61) 9973.3223 Residencial: (61) 3274.0919 E-mail: [email protected]