Manual do Participante Mundi 2009
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2
João Pessoa
Março de 2009 APRESENTAÇÃO
Buscando ser academicamente rigoroso, um modelo de simulação da
Organização das Nações Unidas (ONU) pode ser considerado um laboratório das
ciências sociais, principalmente no que tange os conteúdos das áreas de Relações
Internacionais, Ciência Política, Diplomacia, Política Internacional e Direito
Internacional. Esse tipo de simulação possibilita aos participantes a prática das teorias e
idéias estudadas. Este manual foi elaborado para auxiliar suas pesquisas para o Modelo
Universitário de Diplomacia - MUNDI. Se você já tem conhecimento de como funciona
uma simulação, aqui você encontrará diretrizes de como o evento funcionará.
O essencial em um modelo é conseguir manifestar o posicionamento da Nação
que você representa da forma mais fidedigna possível. Contudo, não é cabível que os
discursos existentes no cenário internacional sejam repetidos, é necessário que suas
idéias somem com a política externa do Estado que você representará. Dessa forma, a
experiência será mais real e enriquecedora.
PREPARAÇÃO PARA O MUNDI
É necessário que os delegados tenham um conhecimento prévio das principais
funções, capacidades, abrangências e importância do Conselho de Segurança da ONU,
assim como de todo o aparato dessa organização. Durante o modelo, os participantes
incorporarão os papéis dos diplomatas dos respectivos Estados-membros, por isso é
imprescindível conhecer amplamente as características desses países.
I. Informações indispensáveis do Estado em questão:
1. Qual a localização? Há particularidades?
2. Quais os países fronteiriços?
3. Qual a população?
4. Quais são os principais recursos naturais?
5. Há alguma religião ou cultura predominante?
6. O país enquadra-se em alguma categoria geral (árabe, latino, etc...)?
7. Qual a fonte primária de riqueza?
8. Como se dá o processo de exportação e importação?
9. Com que países estabelece relações comerciais?
10. Faz parte de algum bloco econômico?
11. Qual o tipo de governo? O governo é estável?
12. Como funciona a estrutura do governo do país?
13. O país faz parte de alguma organização regional ou internacional?
II. Entender o Conselho de Segurança:
1. Como o tema a ser discutido afeta o país?
3
2. O que o seu país já fez para combater o problema?
3. Qual o posicionamento dos outros países a respeito do tema?
4. Quais países possuem a mesma posição do seu país?
5. Que aspectos da questão são mais importantes para o seu país?
6. Como o seu país pretende debater o assunto na conferência?
7. Existem evidências ou estatísticas que ajudem a corroborar a posição do seu
país?
III. Examinar o histórico de votações e os discursos anteriores 1
IV. Visitar sites de Organizações não-governamentais que lidam com a questão;
V. Pesquisar trabalhos acadêmicos sobre o assunto;
VI. Verificar relatos jornalísticos sobre o tema;
VII. O Conselho de Segurança exige a preparação de um Documento de Posição
sobre a postura da sua nação acerca do tema proposto (ver Anexo I – Modelo
de Documento de Posição).
Observação: O Guia de Estudo será disponibilizado posteriormente e funcionará como
um ponto de partida para a pesquisa. Vale ressaltar que o guia não basta como única
fonte de informações tendo a função de introduzir as questões principais do tema.
DOCUMENTO DE POSIÇÃO
O ápice da sua pesquisa é a elaboração de um Documento de Posição. O MUNDI
exige que cada delegação escreva um documento de no mínimo uma página e no
máximo três páginas, para que possa ser discutido durante o Conselho de Segurança.
Ele deve ser entregue no início da simulação. O documento refletirá o posicionamento
do Estado de forma clara e objetiva.
De certa forma, preocupe-se em abordar as seguintes áreas:
I. Interesse Nacional: Objetivos gerais a serem atingidos pela delegação.
II. Política Nacional: Medidas específicas realizadas pelo Estado em questão, com o
intuito de garantir os interesses da Nação representada.
III. Provável Solução: Tendo em pauta os interesses nacionais, analisar as opções
que são ou não aceitáveis.
Na elaboração do documento, considere a seguinte estrutura recomendada:
I. Histórico do tema proposto:
- De acordo com a sua política externa, quais são os principais elementos do
problema?
- Quais as origens do problema?
II. Posição assumida pela delegação:
- Quais são seus interesses nacionais na situação?
1 Essas informações podem ser encontradas no site <http://unbisnet.un.org/> (Informações Bibliográficas
da ONU)
4
- Quais são as políticas adotadas pelo seu país sobre o tema?
III. Justificação da Proposta:
- O que será proposto para resolver o problema?
- Quais são as principais razões para sustentar essa situação?
Em suma, o Documento deverá conter:
I. Uma breve introdução do seu país e histórico em relação ao tema e ao
Conselho de Segurança;
II. Uma breve explicação de como esse tema afeta o seu país e sua população;
III. A política do seu país a respeito do tema e a sua justificativa.
IV. Declarações dos líderes da nação em relação à questão;
V. A opinião do seu país sobre ações da ONU no tocante ao assunto;
VI. Convenções e Resoluções ratificadas pelo seu país em relação ao tema
discutido;
VII. Os assuntos que o Estado gostaria de incluir na Resolução.
Observações: Você pode utilizar o Documento de Posição como seu discurso de
abertura; porém, verifique se ele não é extenso demais para isso. Utilize os símbolos e
brasões oficiais do seu país.
CÓDIGO DE VESTIMENTA
O Modelo Universitário de Diplomacia tem como finalidade simular, de um modo
mais fidedigno possível, uma reunião do Conselho de Segurança. Portanto, todos os
participantes devem portar-se de forma que seja condizente às suas posições de
diplomatas, e dessa forma, fazendo jus à seriedade dos debates.
Os delegados devem analisar com bom senso a sua vestimenta, e evitar usar,
durante as sessões, jeans, saias curtas, bonés, tênis, chinelos ou quaisquer outros
acessórios que fujam dos trajes diplomáticos.
Os delegados do sexo masculino devem usar sempre terno e gravata durante o
MUNDI. Às mulheres é permitido usar calças, saias ou tailleurs.
O MUNDI admite a utilização de trajes e acessórios típicos dos países
representados no Conselho de Segurança. É tradicional em simulações que os
representantes de Nações mulçumanas apresentem-se às sessões com vestimentas
típicas de sua religião.
REGRAS
As regras podem ser Gerais (são regras que podem ser usadas durante quase todo
o momento do debate, sendo divididas em questões e moções); de Debate (são
geralmente predominantes em todo o debate, mas com maior incidência na primeira
fase); de Documentos (são predominantes na segunda fase, contudo ocorrem pouco na
primeira); de Votação (são predominantes na terceira fase da simulação). Somente
através das regras os delegados fazem seus pronunciamentos, suas propostas e alteram a
forma do debate. Assim, conhecê-las e dominá-las é de suma importância para o bom
andamento das discussões.
5
I.Regras
1. É Dever do delegado
Cada delegação tem o dever de respeitar as decisões do Presidente do
Conselho de Segurança;
Obter permissão antes de falar;
Salvaguardar e advogar os interesses do seu Estado, de forma cordial e
respeitosa com as demais delegações e participantes da simulação;
Usar sempre o linguajar formal e culto. Será sujeito à sanção o uso de
linguajar não apropriado, como por exemplo, gírias e expressões de baixo
calão.
2. É dever da mesa
- A mesa tem a função de manter a ordem e o decoro no Conselho de Segurança;
Deve declarar o início e término de cada sessão;
Administrar o debate, assegurar as observâncias das regras;
Abrir o momento para questões ou moções;
Conceder o direito de fala;
Controlar o tempo dos discursos e do debate;
Colocar questões para serem votadas e anunciar as decisões. As decisões da
mesa são inapeláveis e permeadas da autoridade necessária para aplicar o
rigor das regras ou a sua flexibilização para o melhor funcionamento do
debate.
II. Regras do debate
1. Quorum
As sessões do debate somente poderão ser abertas se houver a presença de 1/3
das delegações creditados no comitê;
Nas questões substanciais, as decisões serão tomadas por voto favorável de
nove membros, incluindo os votos de todos os membros permanentes.
2. Lista de discurso
Durante o debate do tema, uma lista de discurso estará permanentemente aberta
para que as delegações interessadas se inscrevam para poder dirigir a palavra aos
demais presentes no Conselho de Segurança;
Essa lista poderá ser sobrestada se for introduzida uma proposta de emenda;
A inscrição na lista dar-se-á com o levantamento de suas placas.
3. Tempo de discurso
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O tempo de discurso deverá ser preestabelecido pela mesa no início de cada
sessão;
A mesa deverá avisar ao delegado, por meio de sinal sonoro, quando faltarem
dez segundos para o fim de seu discurso;
Qualquer ajuste no tempo de discurso pode ser feito por decisão direta da mesa
moderadora, sem a necessidade de votação;
4. Cessão de Tempo
A delegação que tenha feito um discurso poderá, ao seu término, ceder seu
tempo de fala remanescente para a mesa ou para outra delegação;
No caso de cessão de tempo à mesa, deve-se conceder a palavra à delegação
subseqüente na lista de discurso, ou seja, continuar normalmente a lista;
Se a cessão for para uma delegação qualquer, essa terá o tempo remanescente de
discurso para fazer suas considerações;
Não haverá cessão da cessão;
III. Questões
1. Questão de Ordem
Essa regra relativa à observância e à manutenção de todas as regras de
procedimento do debate, podendo ser levantada no momento mais adequado, ou
seja, em um momento no qual não interrompa os discursos;
Também deve ser utilizada para que as delegações presentes solucionem suas
dúvidas relativas ao debate, sejam informações de natureza substantiva ou
procedimental, e deverá ter sua pertinência prontamente atendida pela mesa.
2. Questão de Privilégio Pessoal
É a única regra que interrompe o discurso de outra delegação;
Deve ser usada de forma prudente pela delegação quando esse experimentar
extremo desconforto (não estar escutando o discurso de outro delegado, por
exemplo);
O uso de má fé desse recurso será punido pela mesa diretora.
3. Questão de dúvida parlamentar
Usada em caso de dúvida relacionada a procedimentos e regras.
IV. Moções
As moções servem para apresentar quaisquer propostas de caráter procedimental
para a apreciação das delegações e da mesa. A delegação que fizer o pedido deve
explicitar a sua justificativa e o tempo necessário para cada moção.
1. Debate moderado
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É uma forma de debate mais ágil;
A moderação da mesa foge da lista de discurso tendo a primeira o poder de
decidir, através de seu bom senso e discricionariedade, quem se pronunciará;
O debate moderado pode ser proposto através de moção, cuja aprovação dar-se-á
por maioria simples e deve ser justificada;
Durante o Debate Moderado não serão permitidas cessões de tempo.
2. Debate não moderado
É uma forma de debate sem a articulação da mesa limitada pelo tempo de
duração estabelecido antes de sua votação.
É uma moção aprovada com maioria simples de votos e com objetivo de facilitar
o intercâmbio de idéias de uma maneira mais direta do que aquela permitida no
debate formal;
Também deve ser justificada.
3. Adiamento da sessão
De acordo com a programação estabelecida, a mesa diretora poderá adiar a
sessão dentro dos horários pré-determinados.
4. Encerramento do debate
Põe fim às discussões antes da votação de uma (das) proposta (s) de resolução em
pauta. Uma vez que forem aprovadas, por maioria qualificada de votos, nenhum
delegado poderá realizar discursos. É o fim do debate, iniciando-se imediatamente o
procedimento de votação, portanto, antes da votação a mesa Diretora convidará dois
delegados para se pronunciarem contra essa moção. Após o encerramento a mesa
anunciará o início da votação. Somente estarão em ordem questões de dúvida relativas,
especificamente, à condução da votação e questões de privilégio pessoal. Nenhuma
moção estará em ordem, à exceção das de votação por chamada e de divisão de
proposta. Durante os procedimentos de votação, nenhuma delegação poderá entrar ou
sair do Comitê.
Documentos
I. Aprovação de documentos
Todos os documentos que forem produzidos pelas delegações deverão ser
encaminhados à mesa para validação e cópia.
II. Documentos de trabalho
Os delegados poderão apresentar qualquer tipo de documento durante as sessões.
Este documento facilita a exposição das suas idéias e tem que ser reconhecido
pela mesa, para depois ser distribuído.
III. Objeto da discussão
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Vários Projetos de Resolução poderão ser objetos de discussão na mesma Lista
Especial para Resoluções, porém apenas um deles poderá ser aprovado;
IV. Emendas
As emendas que serão propostas ao Projeto de Resolução em discussão, deverão
ser propriamente formatadas e com o número mínimo de três assinaturas, e essas
serão aceitas para validação pela mesa a qualquer momento durante a sessão. As
emendas podem adicionar, modificar ou retirar cláusulas do Projeto de
Resolução a qual se referem;
Qualquer cláusula operativa de um Projeto de Resolução em pauta pode ser
emendada quantas vezes forem necessárias;
Não serão permitidas emendas às emendas que estejam em discussão;
Não serão permitidas emendas às cláusulas preambulatórias;
Introduzida a emenda, um dos signatários será convidado a lê–la. Serão aceitas
questões de cunho técnico–gramatical e então será aberta uma lista especial para
a Emenda em questão. Os delegados que desejarem se manifestar a favor ou
contra receberão a palavra alternadamente. Debates moderados não estarão em
ordem durante a Lista Especial para Emendas. As moções para Fechamento da
Lista de Oradores e Encerramento do Debate só serão aceitas depois que dois
oradores tenham se manifestado de cada lado.
V. Retirada de documentos
Os Projetos de Resolução e Emendas poderão ser retirados de discussão, apenas
com o consentimento de seus signatários.
VI. Adoção de documentos
Projetos de Resolução e Emendas serão adotados por voto favorável de nove
membros, incluindo os votos de todos os membros permanentes;
Nas questões substanciais, as decisões serão tomadas por voto favorável de
nove membros, incluindo os votos de todos os membros permanentes.
Procedimentos de votação
I. Questões procedimentais
Durante a votação de questões procedimentais não se permitirão abstenções;
Em caso de empate em tais votações, a moção em questão será considerada
rejeitada.
II. Questões substantivas
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Nenhum delegado poderá entrar ou sair da sessão após o início do procedimento
de votação em um Projeto de Resolução ou Emenda;
As únicas moções em ordem após o início do procedimento de votação serão as
de Divisão da Questão.
III. Divisão da Questão
Por meio de uma moção para Divisão da Questão, qualquer delegação poderá
propor que cláusulas operativas de um Projeto de Resolução sejam votadas
individualmente ou em grupos;
A moção exige maioria simples para ser aprovada, caso em que a mesa
procederá com a coleta de propostas para divisão da questão;
Se houver mais de uma proposta para divisão da questão, deverá ser posta em
votação primeiro aquela que contiver o maior número de divisões. E exigirá
maioria simples para ser aprovada;
O Projeto de Resolução será dividido de acordo com a Proposta de Divisão
vencedora, cada grupo de cláusulas precisando de maioria simples para ser
preliminarmente aprovado;
Haverá uma votação final com o conjunto de todos os grupos de cláusulas que
foram preliminarmente aprovados, exigindo maioria simples.
Mas, se não for aprovada nenhuma das Propostas de Divisão, nenhum dos
grupos de cláusulas ou o conjunto final, o Projeto de Resolução será votado por
inteiro.
III. Votação por chamada
A votação poderá ser feita por ordem alfabética (na língua oficial do órgão
simulado) dos países presentes.
Nesse tipo de votação, será permitido passar o voto, ou seja, quando o Estado
utilizar tal procedimento será chamado após todos os outros na lista tiverem
votado. Isso poderá ser feito apenas uma vez por votação, caso em que a
delegação não poderá se abster.
IV. Votações substantivas
Em votações substantivas, serão permitidos os votos:
- A Favor
- Contra
- Abstenção
- Passar
V. Adoção de projeto de resolução
O Projeto de Resolução só será aprovado com maioria simples.
Um Projeto de Resolução será aprovado no Conselho de Segurança das Nações
Unidas mediante nove votos afirmativos e sem contar com o voto contrário de
nenhum dos cinco membros permanentes.
ATUAÇÃO
10
A preparação e a pesquisa refletem diretamente na participação das delegações no
MUNDI. Dessa forma, corresponder ao Estado de forma fidedigna durante a simulação
é essencial para objetivar um modelo ideal.
O principal objetivo da atuação é proporcionar e estimular a diplomacia
participativa, isso através da superação dos problemas e das frustrações da política
internacional das delegações. O modelo apresentará uma reprodução realista do
Conselho de Segurança da ONU, sendo assim, a resolução para os problemas obter-se-á
por meio do diálogo e, conseqüentemente, proporcionando o consenso nesse comitê.
DEBATE
O meio de negociação mais importante dos organismos internacionais é o debate.
Por meio desse, cada delegação terá a chance de apresentar sua visão sobre o tema
proposto, dessa forma, comentar a posição das demais delegações e, principalmente,
sugerir soluções para as questões em pauta.
É importante que as delegações sejam capazes de reagir aos discursos das outras
delegações quando for a sua hora de se pronunciar. Argumentos consistentes colocados
por aliados deverão ser reforçados enquanto que reclamações e alegações de interesses
divergentes aos de seu país devem ser refutadas. Enfim, proporcionar através da
negociação que as partes possam chegar aos pontos comuns e a acordos. Por isso, sua
preparação anterior à simulação deverá apresentar um caráter flexível.
Falando em público
Saber discorrer bem sobre um determinado assunto é possivelmente uma das
habilidades mais importantes de um delegado do MUNDI.
Durante o modelo de simulação, as delegações terão várias oportunidades de
expor suas políticas. Dessa maneira, os diretores terão uma lista daqueles que desejam
se pronunciar nos debates formais. No entanto, caso seja estipulado um tempo curto
para o debate, seria interessante que sua delegação pudesse ceder o tempo para outra, a
qual necessariamente apresente uma visão semelhante a sua. Dessa forma, o tempo seria
mais bem aproveitado.
Considerando que é importante que você se lembre dos princípios da oratória,
selecionamos algumas dicas2 para auxiliá-lo ao falar em público:
1-Defina claramente para que você vai falar: saber claramente o objetivo do seu
discurso é fundamental para escolher a mensagem correta e elaborar a apresentação
mais adequada. Para que o público entenda a sua mensagem, você deve conhecer bem o
assunto.
2- Prepare a sua apresentação: além de conhecer o tema, você deve escolher uma forma
organizada de apresentá-lo. Elabore uma exposição clara e simples que contenha uma
introdução, os pontos que serão desenvolvidos e uma conclusão. Faça anotações que
sirvam de apoio e eixo para o seu discurso.
3-Fale de maneira clara e simples. Não grite nem murmure, não fale correndo nem
devagar demais.
2 Dicas modificadas pela comissão organizadora. As originais estão disponíveis no site:
< http://bemsimples.uol.com.br/pages/viewpage.action?pageId=21430290>
11
4-Concentre-se no tema do discurso e não em si mesmo. Assim, você ficará menos
tenso e direcionará a sua energia para o mais importante, que é fazer com que a sua
mensagem chegue de forma clara, agradável e efetiva.
No discurso de abertura
• Primeiramente, cumprimente o presidente do comitê dizendo “Muito obrigado
senhor (a) Diretor (a) /Presidente”;
• Providencie um breve histórico da questão e como ela afeta seu país;
• Fale sobre a posição do seu país sobre o tema. Inclua explicações sobre a
influência que a questão exerce na economia/religião/segurança de seu país;
• Enumere as ações anteriores da ONU, ONGs e outros órgãos sobre o assunto;
• Apresente idéias para a Resolução, reforçando os objetivos do seu país.
Durante o debate
• Encoraje a colaboração entre as delegações, estudando os problemas em
conjunto;
• Faça referências a discursos de outros delegados, apontando os pontos que o seu
país concorda ou discorda;
• Apresente idéias para Documentos Provisórios e Projetos de Resolução;
• Explique com embasamento porque seu o país apóia ou não um determinado
Projeto de Resolução.
PREPARANDO RESOLUÇÕES
Por excelência, em um Projeto de Resolução deverá reproduzir aquilo que vem
sendo discutido pelas delegações. Sendo assim, é necessário que os delegados elaborem
os Documentos Provisórios (ver Anexo II – Modelo de Documento Provisório), os quais
são formas mais informais de Projetos de Resoluções.
Os projetos devem ser submetidos à mesa com a assinatura de no mínimo 3
delegações presentes no Conselho de Segurança. Conseqüentemente, esses projetos
serão frutos de discussões durante o Conselho, e poderão sofrer modificações por meio
de emendas antes de serem aprovados (ver Anexo III – Modelo de Projeto de
Resolução).
As resoluções normalmente seguem um formato regular. Todos os delegados
devem observar as seguintes disposições:
• Cláusulas Preambulares: O preâmbulo deve explicar o propósito da resolução e
apontar as principais razões para apoiar-se nas cláusulas que se seguirão. O preâmbulo
normalmente faz claras referências a resoluções adotadas anteriormente pela ONU ou a
ações tomadas na matéria discutida. Referências também são feitas a artigos específicos
da Carta das Nações Unidas. O preâmbulo começa com o nome do organismo da ONU
ao qual essa Resolução foi submetida e continua com um esclarecimento das atividades
e discussões do corpo específico (usando expressões como: reconhecendo, acreditando,
notando, recordando, levando em consideração, desejando, etc.) explicando porque a
Resolução está sendo proposta (ver anexo IV – Cláusulas Preambulares).
12
• Cláusulas Operativas: As cláusulas operativas numeradas (requer, declara,
encoraja, apóia, endossa, convida, enfatiza, expressa, deseja, etc.) devem tomar a forma
de recomendações para ação, ou uma declaração de opinião favorável ou desfavorável,
no que concerne uma situação existente ou pode inclusive requerer algum tipo de ação
por parte dos Estados Membros, ou pelos órgãos da ONU (ver Anexo V – Cláusulas
Operativas).
Observações:
• A primeira palavra de uma cláusula do preâmbulo deve estar escrita em letras
maiúsculas;
• Cada cláusula do preâmbulo termina com uma vírgula;
• Cada cláusula operativa deve ser numerada e terminar com um ponto e vírgula,
exceto pela última que deve fechar a resolução com um ponto final;
• A primeira palavra de cada cláusula operativa deve ser destacada;
• Signatários: São países que assinam um projeto de resolução. Eles podem ou não
concordar com a substância do projeto, mas querem que ele seja debatido pelo conselho.
Lembrando novamente que, três delegações precisam assinar um projeto de resolução
para que ele seja aceito pelo diretor.
Dicas:
• Siga o formato das resoluções anteriores do Conselho de Segurança. Cada
instância internacional pode apresentar documentos ligeiramente distintos.
• Crie documentos, claros, concisos e detalhados. Se uma resolução solicita a
criação de um novo programa, determine como será financiado e gerenciado.
• Seja realista. Não estipule metas que uma resolução não possa alcançar, nem que
entrem em conflito com os princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito
Internacional. Assegure-se que o órgão possa executar a ação proposta.
• Procure múltiplos patrocinadores. O Conselho de Segurança irá aprovar com
mais facilidade um documento que exprima a vontade da maioria.
13
ANEXO I
Modelo de documento de posição3
Representação do Reino da Noruega para a
Organização das Nações Unidas
Documento elaborado pelo representante do Reino da Noruega, Sr. Trygve Lie no
Conselho de Segurança em 1979 sobre o tópico A da agenda “A Situação do
Afeganistão” 13 de dezembro de 1979
O reino da Noruega está atento para todos os conflitos que atingem o globo e
tenta, sempre, através de diversas formas solucioná-los ou ao menos levá-los a
discussão entre as partes para que guerras e disputas sejam resolvidas e cessadas quanto
antes for pela via diplomática.
Como nação que exorta e desenvolve o bom convívio entre os povos, a tolerância,
a cooperação e a paz, o Reino da Noruega irá mais uma vez empenhar-se na solução do
conflito e das guerras internas no Afeganistão para que não sejam mais perdidas vidas
civis e evitar que a população afegã sofra, afinal, para o Estado da Noruega bem como
para a sua nação, toda vida humana deve ser preservada.
Ações violentas têm conseqüências violentas e por isso devem ser evitados
guerras e confrontos, pois senão acabam por prejudicar toda a humanidade e desviar os
esforços do Homem da construção e disseminação do bem em prol da coletividade e da
sociedade global. É inadmissível por tudo isso, aos olhos da Noruega, que homens ou
Estados empreendam-se a gerar e proliferar violência por qualquer que seja a razão.
Nunca por motivo algum o Reino da Noruega apoiou a violência e sempre se
utilizando da palavra, da diplomacia, da boa vontade e cooperação entre os Estados, da
negociação e da nobreza dos homens, desenvolveu projetos e realizou medidas reais em
direção à paz.
Não se fará diferente no âmbito dos conflitos no Afeganistão. O Reino da
Noruega acredita que será apenas por ações e medidas conjuntas, a negociação
imparcial entre as partes envolvidas, que deverão poder apoiar-se na confiança e na
ajuda perene e maciça das nações do mundo, que irão se sanar as guerras e as disputas
que envergonham e ofendem a todos, manchando a história da humanidade.
Para que os objetivos sejam perpetrados com total sucesso, o Reino da Noruega
conta com a disposição não só de seu próprio governo e povo, mas também de seus
aliados e todos os países que compartilham nossos ideais buscando, assim como nós, a
paz, o desenvolvimento e o aprimoramento máximo do homem.
3 Retirado do Guia de Regras 2008 da SiONU.
14
ANEXO II
Modelo de documento provisório
4
ANEXO III - MODELO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO
Resolução AG/3/1.1
Comitê Social, Humanitário e Cultural da Assembléia Geral
Signatários: Grécia, Tadjiquistão, Japão, Canadá, Mali, Holanda, Gabão, Estados
Unidos e Itália.
Tópico: “Fortalecendo a coordenação das ações da ONU na assistência a emergências”
A Assembléia Geral,
Lembrando todas as nações da celebração do 50º aniversário da Declaração Universal
dos Direitos Humanos, que reconhece a inerente dignidade, igualdade e inalienabilidade
dos direitos de todos os cidadãos globais, [use vírgulas para separar cláusulas
preambulares]
4 Modelo retirado do Manual do Participante da SOI 2008.
15
Reafirmando sua resolução 33/1996, de 25 de julho de 1996, que encoraja os Governos
a trabalhar com os órgãos da ONU para melhorar a coordenação e efetividade da
assistência humanitária,
Notando com satisfação os esforços preliminares de diversos órgãos da ONU e de
Organizações Não-Governamentais sobre o assunto, Salientando o fato de as Nações
Unidas enfrentarem obstáculos financeiros significativos e necessitarem de reformas,
particularmente em suas atividades humanitárias,
1. Encoraja todas as agências relevantes das Nações Unidas a colaborarem mais com os
países para aumentar os esforços de ajuda humanitária; [use ponto-e-vírgula para
separar cláusulas operativas]
2. Urge os estados membros a cumprirem as metas do Departamento de Assuntos
Humanitários da ONU para racionalizar os esforços de ajuda humanitária;
3. Recomenda que todas as nações desenvolvam sistemas para a rápida movimentação
de forças com vistas a aumentar a coordenação dos esforços humanitários nos casos de
assistência a emergências;
4. Clama pela criação de um Fundo das Nações Unidas que encoraje doações
voluntárias do setor privado transnacional para ajudar no financiamento da
implementação de forças de rápida mobilização preventiva;
5. Salienta a contínua necessidade de informação imparcial e objetiva em situações e
eventos políticos, econômicos e sociais em todos os países;
6. Clama aos estados que respondam rapidamente e generosamente a apelos
consolidados de assistência humanitária;
7. Requisita a expansão de ações preventivas e garantia de assistência pós-conflitos
através da reconstrução e do desenvolvimento. [termine resoluções com um ponto]
ANEXO IV
CLAUSULAS PREAMBULARES (NO INÍCIO DA RESOLUÇÃO)
Acolhendo
Esperando
Tendo Considerado
Acreditando
Expressando sua
aprovação
Tendo dedicado atenção
Acreditando totalmente
Expressando sua
satisfação
Tendo em mente
Afirmando
Guiada pelo
Tendo estudado
Alarmada de
Informada de
Tendo examinado
Aprovando
Lamentando
profundamente
Tendo recebido
Buscando
Lembrando
Tomando nota
Ciente de
Levando em conta
Tomando nota com
aprovação
Comentando sobre
Observando
Tomando nota com pesar
Completamente alertada
Percebendo
Tomando nota com
preocupação
Completamente ciente
Profundamente
convencida
16
Tomando nota com
satisfação
Confiante
Profundamente convicta
Vendo com apreciação
Contemplando
Profundamente
incomodada
Vendo com preocupação
Convencida
Profundamente
preocupada
Cumprindo
Reafirmando
Dando ênfase
Reconhecendo
Declarando
Referindo-se
Desejando
Relembrando
Enfatizando
Tendo adotado
Entristecida pelo
Tendo avaliado
ANEXO V - CLÁUSULAS OPERATIVAS
Aceita
Considera
Insta
Acredita
Convida
Intervém
Afirma
Dá atenção
Lamenta
Afirma solenemente
Dá ênfase
Lembra
Apóia
Declara conformemente
Nota
Aprova
Designa
Parabeniza
Autoriza
Endossa
Proclama
Clama por
Estimula
Reafirma
Clama sobre
Exige
Recomenda
Condena
Exorta
Resolve
Condena solenemente
Expressa sua expectativa
Solicita
Confirma
Expressa sua preocupação
Toma nota de
i
i O presente manual foi baseado no Guia de Regras da SiONU 2008 e no Manual do Participante da SOI
2008.