Manual do Locatário AMO Imóveis
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Aplicar em imóveis é investir seguro.
MANUAL DOLOCATÁRIO
2 QUEM SOMOS
Em agosto de 1985, é inaugurada na Rua Pedro Werner, em Brusque/SC, a Imobiliária e Incorporadora AMO Ltda., a AMO IMÓVEIS.
Na época, contando com o trabalho de seus proprietários, hoje também com seus filhos atuando no mercado, onde a união e perseverança na família representam os principais ingredientes para permanecer competitivo no mercado, em caminhada que já compreende mais de 28 anos.
Atualmente a empresa trabalha com a venda de casas, apartamentos, salas comerciais, terrenos e sítios em Brusque e Região, acessorando os seus clientes do momento da escolha do imóvel até a entrega da escritura.
Em relação à locação, a empresa oferece grande leque de opções, desde apartamentos single até imóveis de grande porte.
A Imobiliária e Incorporadora AMO Ltda. oferece também serviço de engenharia, como projetos e regularização de imóveis.
A AMO IMÓVEIS objetiva ter no cliente, o seu grande parceiro, e principalmente, um grande amigo.
47 3351-1727 | Rua Pedro Werner, 22 - Centro - Brusque/SC
imobiliariaamo.com.br [email protected]
/amo.imoveisimobiliariaamo
3ÍNDICE
ENERGIA E ÁGUA
VISTORIA E OCUPAÇÃO DO IMÓVEL
MANUTENÇÃO
PAGAMENTOS
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
TELEFONES ÚTEIS
CARTÃO FIDELIDADE
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É uma satisfação tê-lo como nosso mais novo cliente!
Esperamos que você tenha uma locação tranquila, por isso elaboramos este MANUAL DO LOCATÁRIO com informações básicas, porém muito importantes, para ajudá-lo do início ao fim da locação. Nele, você encontrará também esclare-cimentos sobre as dúvidas mais comuns, baseados na Lei do Inquilinato e em seu Contrato de Locação.
Esperamos que ele seja útil e que esta locação atenda às suas necessidades, proporcionando conforto, segurança e felicidade.
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
08h00 - 12h00 e 13h30 - 18h00
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
08h00 - 12h00 e 13h30 - 18h00
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
08h00 - 12h00 e 13h30 - 16h30
IMPORTANTE: Somente com agendamento prévio junto ao vistoriador.
BEM-VINDO
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
COMERCIAL
FINANCEIRO
RECISÃO CONTRATUAL
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Lembramos que a transferência da titularidade das contas junto à concessionária de energia para o seu nome é de responsabilidade da Imobiliária, conforme previsto no Contrato de Locação.
ENERGIA E ÁGUA
CELESC SAMAE RECICLE
(47) 3350-5531 (47) 3351-0590 (47) 3255-0500
(47) 3350-2000
IMPORTANTE
• Em seu CPF não poderá constar pendências financeiras de qualquer outro imóvel junto às concessionárias.
• Não é permitida a transferência de titularidade ou nova ligação em nome de terceiros.
• Para efetuarmos a ligação de energia, você precisa reconhecer as assinaturas do contrato de locação, tirar cópia autenticada da via reconhecida e deixar conosco.
• A ligação de energia é feita em até 7 dias úteis.
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VISTORIA INICIAL DO IMÓVELAo receber suas chaves, confira o estado de conservação do imóvel com o
relatório de Vistoria Inicial, entregue no dia da assinatura do contrato e avise-nos formalmente de eventuais divergências em até 7 (sete) dias úteis.
Além da Vistoria, a Imobiliária fotografa os ambientes e acessórios do imóvel locado, facilitando assim qualquer dúvida posterior.
MUDANÇA E ENTREGA DE MÓVEISVerifique com o condomínio datas, horários e procedimentos permitidos de
acordo com Regulamento Interno do prédio, evitando transtorno e penalidades por infração.
OCUPAÇÃO DO IMÓVEL• Para sua segurança, efetue a troca dos segredos das fechaduras de acesso ao
imóvel.
• Teste os registros de água, gás e ligue a chave geral de energia.
• Teste todas as torneiras, chuveiros, tomadas, descargas e demais acessórios.
• Verifique a voltagem da rede elétrica do imóvel e de seus aparelhos.
• Informe-se sobre dias e horários do lixo com o síndico.
VISTORIA E OCUPAÇÃO DO IMÓVEL
TELEFONES
Administrativo: _____________________________________________
Síndico: ___________________________________________________
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Todo locatário deve cuidar do imóvel como se fosse seu. Surgindo qualquer problema, comunique-o imediatamente por escrito ao seu Coordenador AMO (uma prova de que teve cuidado de levar o fato ao conhecimento do proprietário do imóvel), evitando assim que o mesmo se agrave e que você seja responsabilizado por negligência.
• Mantenha sua caixa d’agua tampada e limpa.
• Limpe periodicamente as calhas do imóvel.
• Providencie o desentupimento de ralos, vasos, pias, sanitários, caixa de gordura e esgoto a qualquer sinal de irregularidade.
• Evite o acesso de terceiros ao telhado, a fim de preservar o estado das telhas e evitar acidentes.
• Evite molhar as portas de madeira dos banheiros, cozinha, área de serviço, de maneira que elas sejam conservadas.
• A conservação das calçadas cabe também ao locatário, seja ele comercial ou residencial.
• Nenhuma modificação interna ou externa ao imóvel poderá ser realizada sem o consentimento prévio do locador.
• Se você possui cachorro de grande porte no quintal, é obrigatória a pintura dos muros e paredes externas, bem como deixar o quintal e o jardim em ordem.
BENFEITORIAS• Não execute nenhuma benfeitoria sem antes avisar ou notificar a imobiliária,
solicitando prévia autorização.
• Benfeitorias não autorizadas podem caracterizar infração contratual.
• As benfeitorias dependem da autorização por escrito do proprietário do imóvel e não da Imobiliária.
• As benfeitorias não serão restituídas pelo proprietário ao final da locação, salvo as previstas em contrato.
• Você recebeu o imóvel nas condições da vistoria, sendo assim a locação é aceita na forma que o imóvel se encontra, salvo firmado o contrário em contrato.
MANUTENÇÃO
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PAGAMENTO DE ALUGUELSeus boletos de pagamento serão entregues na assinatura do contrato. Fique
atento ao vencimento do seu aluguel, evitando pagamentos com atraso. Lembre-se, após o vencimento haverá cobrança de multa e juros, conforme previsto no Contrato de Locação.
DÚVIDAS FREQUENTES
• IPTU: O inquilino deve procurar a Imobiliária AMO tão logo tome co-nhecimento da entrega dos carnês, para fazer o pagamento.
• Após efetuado o pagamento, o inquilino deve comprovar este paga-mento, através do envio do comprovante juntamente com o carnê via e-mail, ou por fax.
• Não será aceito pagamento do carnê do IPTU na Imobiliária AMO.
• Informe de Rendimentos: Na hipótese de ser lançado em seu recibo de locação o desconto referente à retenção do Imposto de Renda, não se esqueça de efetuar o pagamento das DARF em nome dos locatários e encaminhá-las a cada 3 meses ao Coordenador de sua locação. O inquilino deve informar a imobiliária caso declare no seu Imposto de Renda os valores de aluguéis pagos.
Até a data prevista para o vencimento, o boleto pode ser pago em qualquer agência bancária. Vencendo o aluguel em feriados ou finais de semana, você poderá pagar no primeiro dia útil subsequente após o vencimento.
Solicite que o seu boleto seja encaminhado por e-mail e ajude a natureza, reduzindo o uso de papéis!
PROIBIÇÕES
• Alterar o vencimento do boleto
• Prorrogar título
• Depósitos em conta corrente da empresa
• Pagamento na Imobiliária de aluguel em dia
PAGAMENTOS
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FUNDO DE RESERVA E RESTITUIÇÕESO locatário tem o direito de receber ressarcimento dos valores de fundo de
reserva e chamada de capital pagas juntamente com o recibo do condomínio.
O valor do fundo de reserva/chamadas de capital será compensado no aluguel seguinte e para isso o locatário deverá fazer prova do pagamento do recibo de condomínio até 5 dias antes do vencimento do seu aluguel.
IMPORTANTE
• Não será restituído qualquer valor em dinheiro no escritório da Imobiliária.
• Serão aceitos fax com a autenticação do banco ou comprovante de pagamento avulso, desde que legíveis.
• Serão aceitos arquivos enviados por e-mail desde que se apresente também os respectivos comprovantes de pagamento.
• Caso perdido o prazo de 5 dias, não poderá ser refeito o reembolso do valor naquele mês. Nesse caso, os valores serão devolvidos no próximo boleto.
ALERTA: O locatário deverá apresentar o comprovante de pagamento da taxa condominial mensalmente para ressarcimento de chamadas de capital, não podendo deixar acumular por maior período ou deixar para receber o ressarcimento na entrega das chaves, sob pena de receber a devolução dos valores parcelados sem correção e de acordo com a disponibilidade financeira do locador.
O locatário deve informar à imobiliária a data de vencimento do seu condomínio.
CHAMADA DE CAPITAL Esta despesa, em geral, compete ao proprietário. Apresente mensalmente em
nosso escritório o comprovante de pagamento do condomínio até o prazo de 5 dias antes do vencimento do aluguel (juntamente com o rateio, se for o caso). Evite acumular, eis que é obrigação do locatário solicitar o reembolso mensalmente. Caso tal acumulo venha a acontecer, será procedido o parcelamento do referido crédito pelo mesmo número de meses do acumulo deixado.
ATENÇÃO
Com este procedimento você estará assegurado o reembolso de tal despesa.
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CONDIÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL• Comunique formalmente (por escrito) sua intenção de desocupar o imóvel
com 30 (trinta dias de antecedência).
• Confira o estado de conservação do imóvel com a Vistoria Inicial, pois as condições do mesmo deverão estar exatamente como no início da locação.
• Efetue a limpeza geral do Imóvel e a pintura, caso tenha recebido com pintura nova.
• Efetue todos os reparos necessários antes da entrega das chaves.
• Solicite que a imobiliária faça a exclusão de sua titularidade junto à concessionária de energia, conforme previsto no Contrato de Locação. É também de sua responsabilidade o pagamento de contas residuais.
• Após verificar os procedimentos de Desocupação do Imóvel, que estão disponíveis no site www.imobiliariaamo.com.br, na seção de Informações, compareça à AMO Imóveis para a entrega das chaves e pertences do Imóvel.
1. COMUNICADO DE DESOCUPAÇÃOComunicar à Imobiliária, mediante aviso prévio por escrito (conforme modelo
sugerido), da intenção de não renovar o contrato de locação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, atendendo o dispositivo contratual e legal (Art. 6ª. Da Lei 8.245/91) sob pena de multa correspondente a 02 (dois) meses de aluguel, que serão pagos proporcionalmente.
1.1) O envio do aviso prévio de desocupação deverá ser assinado e entregue diretamente na administradora, com confirmação de recebimento da imobiliária.
1.2) Será indispensável a apresentação do aviso prévio de 30 dias por escrito quando o contrato já estiver vencido e prorrogado.
1.3) Comprometem-se os LOCATÁRIOS a retornarem à Imobiliária e Incorporadora AMO Ltda. ao término do contrato, para assinarem a renovação deste instrumento, caso permaneçam no imóvel ao término da locação. Não sendo o contrato assinado em até 05 (cinco) dias após a data prevista para o término da locação, o contrato será renovado automaticamente, pelo mesmo período estipulado no contrato anterior, renovando-se todas as cláusulas descriminadas no mesmo, inclusive a MULTA CONTRATUAL.
2. PINTURASe o imóvel foi locado com pintura nova, deverá ser devolvido também com
pintura nova. Para comodidade do locatário, a pintura poderá ser executada por profissional indicado pela imobiliária, que fará um orçamento. Se optar por essa
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
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modalidade, o locatário deverá pagar pela valor da pintura no momento da entrega das chaves.
3. VISTORIADepois que o imóvel estiver totalmente desocupado, limpo e em ordem,
conforme vistoria inicial, e com pintura em condições estipulada no contrato, o locatário deverá marcar a vistoria final pessoalmente ou por telefone (47) 3351-1727 diretamente com o setor de vistorias, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência. Em caso de necessidade de cancelamento da vistoria é importante informar ao vistoriador designado com antecedência de 24 horas.
ALERTA: O imóvel não será vistoriado se ainda estiver em processo de mudança.
4. CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO IMÓVELA condição para que o imóvel seja entregue – e suas responsabilidades com
aluguel e encargos cessem – é de que o imóvel esteja exatamente na condição no início da locação. Leia atentamente a vistoria inicial e confira todos os itens. Se constatadas irregularidade no imóvel na vistoria final, você não poderá entrega as chaves. Neste caso, aluguel e encargos continuarão a correr por sua conta até que o imóvel esteja de acordo com a vistoria inicial.
ATENÇÃO
É importante o cumprimento integral da recuperação/manutenção do imóvel para que não ocorra mais de uma vistoria, caso seja necessário o retorno do vistoriador no imóvel em questão, será cobrada uma taxa de R$40,00 (quarenta reais) por vistoria extra.
ALERTA: Se você possui animal de estimação no quintal, é obrigatória a pintura dos muros e paredes externas, bem como deixar o quintal e o jardim em ordem.
5. LUZNo momento da Vistoria Final, o vistoriador faz a leitura final da luz no medidor,
pegando sua última conta paga e copiando a marcação atual do seu medidor de luz. De posse destes dados, a imobiliária deverá dirigir-se à CELESC e pedir a conta final, com desligamento e encerramento do contrato de fornecimento de energia. Este procedimento é muito importante, caso contrário a Celesc poderá continuar gerando débitos em seu nome, com inclusão nos Cadastros de Inadimplentes.
Apresente na Imobiliária: as 3 últimas faturas e a conta final da luz pagas. Se
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houver alguma taxa incluída na fatura da luz que foi autorizada pelo locatário, é obrigatório seu cancelamento (TV a cabo, publicidade, lista telefônica, doações, etc.). Também deve ser cancelado o débito automático em conta corrente, se for o caso.
6. ÁGUASe o imóvel locado tem conta individual de água, traga as 3 últimas faturas
quitadas, mesmo que esteja no nome do locador. Diferente da Celesc, na Samae não é feito desligamento. Se a água de seu imóvel é rateada no condomínio, não é necessário se preocupar.
7. ENTREGA DAS CHAVESCumpridos todos os itens anteriores, procederemos aos acertos finais e
recebimento das chaves e controle remoto de garagens. Serão cobrados os dias finais de aluguel e outras taxas proporcionais, até a data efetiva da entrega das chaves. Se as chaves forem devolvidas antes de decorridos os 30 dias desde o comunicado de desocupação, serão cobrados aluguel e demais taxas até a data em que se completaria este prazo.
8. PAGAMENTOO acerto final de aluguel e taxas proporcionais é feito na imobiliária. O pagamento
deverá ser feito em dinheiro. Não será emitido boleto bancário.
MULTA CONTRATUALA Multa Contratual poderá ocorrer por vários motivos, observe o que o contrato
de locação prevê. A multa mais comum é pela desocupação antes do vencimento do contrato.
ALERTAS: Consulte sempre a imobiliária antes de realizar a transferência de locatários. Desocupando o imóvel antes de transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, será devida multa no valor de 2 (duas) vezes o valor do aluguel, calculado proporcionalmente ao tempo restante de contrato.
FORMA DE CÁLCULO:
• DESOCUPAÇÃO ANTES DO PRAZO
{(aluguel bruto x 2)/12 } x número de meses quefaltam para completar o prazo firmado em contrato
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
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• SUBLOCAÇÃO: despejo imediato.
• INFRAÇÃO CONTRATUAL (mau uso, construções indevidas, uso diferente ao estipulado contratualmente, etc.): despejo imediato.
TRANSFERÊNCIA DE INQUILINO – VENDA DE PONTOO locador e a Imobiliária não tratam desse assunto, pois o objetivo é locar o
imóvel. Portanto, é expressamente proibido ao locatário ceder, transferir, passar a locação para terceiros, sob pena de infração contratual grave e aplicação da multa contratual prevista, além de outras medidas.
A consulta verbal feita à Administradora não implica em aceitação. Qualquer despesa de regularização de contrato é por conta exclusiva do locatário e depende de prévia consulta ao proprietário, reservando-se o direito a este de alterar o valor do aluguel, mediante apresentação do novo ramo de atividade e cadastro dos novos locatários.
ATENÇÃO
Em repassando o imóvel locado para outrem sem o consentimento da imobiliária e do locador, mediante novo contrato de locação, o locatário poderá sofrer, além da multa contratual por sublocação, as cobranças de aluguéis, pois a locação está em seu nome.
Caro locatário, tome cuidado, não subloque e não empreste o imóvel, mesmo que sua intenção seja boa, porém a Imobiliária AMO afirma com experiência que em 90% (noventa por cento) das transferências não consentidas os ocupantes não pagam e deixam o locatário com muitas dívidas.
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SEGURANÇA E SERVIÇOS• Corpo de Bombeiros: 193
• Defesa Civil: 199
• Polícia Militar: 190
• Liquigás: 0800-775-4784
• Ultragás: 0800-701-0123
• Samae: (47) 3351-0590
(47) 3255-0500
115 (Brusque)
• Celesc: (47) 3350-5531
CARTÓRIOS/TABELIONATOS• Cartório Gevaerd: (47) 3351-3799
• Cartório W Souza: (47) 3044-4040
• Cartório de Registro Civil: (47) 3351-2771
• Registro de Imóveis de Brusque: (47) 3351-1117
TELEFONES ÚTEIS
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Nossa relação com você vai além do momento em que fechamos um negócio. Buscamos respeito, companheirismo e fidelidade, afinal queremos fazer parte do seu dia a dia como amigos e queremos ser amigos de seus amigos. Portanto, além de ser nosso cliente, indique possíveis clientes para ganhar benefícios exclusivos.
BENEFÍCIOS DO SEU CARTÃO FIDELIDADE:Você que é cliente, adquirindo um imóvel próprio na Imobiliária AMO ou
indicando um novo comprador para algum imóvel na Imobiliária AMO, ganhará 10% sobre o valor da comissão recebido pela Imobiliária pela venda. Somente válido para vendas realmente efetivadas.
OBRIGADO!
Esperamos que este ”Manual do Locatário” tenha sido útil e que a Imobiliária AMO tenha cumprido seu papel de forma eficiente durante toda a locação.
É uma grande alegria tê-lo (a) como cliente. Por isso, mesmo após a desocupação do seu imóvel, queremos permanecer ao seu lado. Se você está em busca de uma nova locação ou da aquisição de um imóvel próprio, a Imobiliária AMO oferece inúmeras opções de Imóveis.
Para a compra ou nova locação de imóvel, consulte-nos!
Equipe AMO Imóveis
CARTÃO FIDELIDADE
47 3351-1727 | Rua Pedro Werner, 22 - Centro - Brusque/SC
imobiliariaamo.com.br [email protected]
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