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DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DEAMB DIVISÃO DE EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS MANUAL DO LICENCIAMENTO ON-LINE DE FONTES MÓVEIS DE POLUIÇÃO TRANSPORTE DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS VERSÃO Junho 2018

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DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO

DEAMB DIVISÃO DE EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS

MANUAL DO LICENCIAMENTO ON-LINE DE FONTES MÓVEIS DE POLUIÇÃO

TRANSPORTE DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS

VERSÃO Junho 2018

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SUMARIO

INTRODUÇÃO.............................................................................................................................................. 3

CAMINHO PARA ACESSAR O SISTEMA ESPECIALISTA ....................................................................... 5

QUEM TEM ACESSO AO SISTEMA ......................................................................................................... 10

USUÁRIO E SENHA .................................................................................................................................. 11

PRIMEIRO ACESSO .................................................................................................................................. 12

CADASTRO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO - RT .................................................................................... 13

CADASTRO DE EMPREENDEDOR / EMPREENDIMENTO ..................................................................... 16

CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS .................................................................................................... 18

CLASSES E RESÍDUOS ............................................................................................................................ 23

CADASTRO DE ROTAS ............................................................................................................................ 24

CADASTRO DA FROTA ............................................................................................................................ 25

CADASTRO DA SOLICITAÇÃO ................................................................................................................ 27

INFORMAÇÃO DE PENDÊNCIAS ............................................................................................................. 31

ALTERAÇÃO DE FROTA .......................................................................................................................... 32

ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS .............................................................................................. 34

DADOS CADASTRAIS DE RT ................................................................................................................... 34

DADOS CADASTRAIS DE EMPREENDIMENTO ..................................................................................... 34

RENOVAÇÃO DE LICENÇA ...................................................................................................................... 36

ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, FROTA, CLASSES E/OU ROTAS NO PERÍODO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA ..................................................................................................................... 36

ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL E/OU CNPJ ....................................................................................... 38

RENOVAÇÃO DA ART .............................................................................................................................. 39

LIBERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA .................................................................................. 40

ASSUMIR RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE EMPREENDIMENTO JÁ CADASTRADO ................... 41

ADICIONAR NOVO EMPREENDIMENTO PARA EMPREENDEDOR JÁ CADASTRADO ...................... 44

CANCELAR UMA LICENÇA DE TRANSPORTE ...................................................................................... 45

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INTRODUÇÃO

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, com a finalidade de agilizar o processo de licenciamento ambiental de Fontes Móveis de Poluição – Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos – coloca a disposição das empresas transportadoras o licenciamento on-line via Internet.

O licenciamento e a fiscalização ambiental do transporte de produtos perigosos pela FEPAM são realizados com base na Lei Federal n° 6938 de 31 de agosto de 1981, Regulamentada pelo Decreto n. 99.274, de 06/06/1990, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras Providências; a Resolução CONAMA n.º 237/97, de 19/12/97, que dispõe sobre a exigência de licenciamento ambiental para inúmeras atividades, entre elas o transporte de produtos perigosos, e fundamentalmente na Lei Estadual n.º 7.877, de 28/12/83.

A Lei Estadual nº 7.877, de 28/12/1983, que dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, determina:

Art. 3º - As empresas que realizam o transporte de cargas perigosas nos território do Estado do Rio Grande do Sul deverão, atendidas às exigências da legislação federal pertinente, cadastrar-se perante o Departamento do Meio Ambiente, da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente licenciar-se junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM.

Art. 12 - O cadastro, a que se refere o artigo 3º da presente Lei é um conjunto de informações, que tem por objetivo a formação de um banco de dados e liberação das rotas de trânsito, possibilitando o conhecimento dos riscos sobre a saúde pública e meio ambiente decorrente, desta atividade, de modo a facilitar a adoção de medidas de prevenção e controle.

§ 1º - Mediante requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Saúde e do Meio Ambiente, a empresa postulante ao cadastro deverá apresentar as seguintes informações, além de outras que venham a ser posteriormente solicitadas:

1ª - prova de constituição da empresa; 2ª - ramo de atividade; 3ª - produtos transportados; 4ª - rotas; 5ª - informações técnicas sobre os produtos transportados; 6ª - prova de contratação de responsável técnico, químico ou

engenheiro químico devidamente registrado nos respectivos Conselhos Regional de Classe;

7ª - prova de instalações fixas; 8ª - prova de adequação do veículo.

§ 2º - O cadastro será obrigatoriamente atualizado sempre que ocorrer qualquer alteração dos dados inicialmente fornecidos.

Art. 13 - Fica instituído o Certificado de Registro de Transportador de Cargas Perigosas - CERCAP, como comprovante do cadastro, junto à Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Departamento do Meio Ambiente.

Segundo a Lei Estadual, o CERCAP - Certificado de Registro de Transportador de Cargas Perigosas é formado por partes interdependentes, a Transportadora, o Responsável Técnico e o veículo (este com prova de adequação). Logo, um veículo, mesmo agregado1 na frota de uma transportadora, não possui CERCAP, quem o possui é a transportadora.

1 agregado: veículo de terceiro que a transportadora assume como seu, responsabilizando-se, perante a

FEPAM, em caso de eventuais acidentes

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A Licença de Operação, com base na Lei Federal nº 6.938/81 e na Resolução CONAMA nº 237/97, é emitida para a Transportadora e, como documento comprobatório do CERCAP, agregou conceitos deste, informando o nome do responsável técnico e seus telefones em caso de emergência e a frota licenciada. Repetindo, a Licença de Operação para Fontes Móveis de Poluição dada pela FEPAM é para a TRANSPORTADORA.

Logo, um veículo (placa) está vinculado a uma transportadora. Um “agregado” pode estar na Licença de Operação de várias transportadoras, com exceção daqueles licenciados nos ramos de atividade 4710,11 e 4710,12, cujos regramentos são específicos. Em caso de acidente, com este agregado, a FEPAM acionará a transportadora que consta na Nota Fiscal da respectiva viagem.

Os EXPEDIDORES de PRODUTOS PERIGOSOS devem verificar se a TRANSPORTADORA que consta na Nota Fiscal tem Licença de Operação EM VIGOR da FEPAM e se a placa do veículo (cavalo trator/carreta) está associada à Transportadora licenciada.

A secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA em conjunto com a FEPAM, publicou a nova Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 01/2017, institui o lançamento de um novo sistema de licenciamento ambiental, o SOL.

Para utilizar o sistema SOL, é necessário criar um login cidadão, na qual são utilizados os dados pessoais, e após será possível acessar o sistema especialista, com isso será possível gerar uma nova solicitação, na qual ele irá preencher algumas etapas. No Sistema SOL só será necessário preencher as quatro primeiras etapas, nas quais será solicitado:

· Na etapa 1 – Atividade: o CODRAM da atividade a ser licenciada; · Na etapa 2 – Características: será necessário responder algumas perguntas e

selecionar o município de atuação;

· Na etapa 3 – Porte: é necessário inserir o número de veículos a serem cadastrados; · Na etapa 4 – Tipo de solicitação: será solicitado o tipo de assunto da solicitação, se é

uma renovação de licença de operação ou somente licença de operação, no caso de alteração dos dados cadastrais.

Após o preenchimento de todas estas etapas aparecerá uma mensagem indicando um link do

qual será redirecionado para o sistema especialista de licenciamento.

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CAMINHO PARA ACESSAR O SISTEMA ESPECIALISTA

Entrar no site http://www.fepam.rs.gov.br/ e clicar em “SISTEMA ONLINE DE LICENCIAMENTO - SOL”.

Figura 1

Clicar em ‘Entrar com o Login Cidadão’ na página inicial do sistema SOL.

Figura 2

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Digitar o email ou CPF e a senha cadastrada ou clicar em ‘Cadastra-se’ para criar o Login Cidadão novos.

Figura 3

Na página principal do sistema entrar em ‘Minhas Solicitações’ para criar uma nova solicitação.

Figura 4

Entrar em ‘Novo’ para criar a nova solicitação.

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Figura 5

Na etapa 1 – Pesquisar e selecionar o código do ramo de atividade e ‘Salvar e Avançar’.

Figura 6

Na etapa 2 – Marcar NÃO em todas as perguntas, selecionar a cidade da empreendimento e ‘Salvar e Avançar’.

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Figura 7

Na etapa 3 – Preencher com o número de veículos e selecionar ‘Salvar e Avançar’.

Figura 8

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9

Na etapa 4 – Selecionar o tipo de solicitação.

Figura 9

Aparecerá uma mensagem indicando um link do qual será redirecionado para o sistema especialista de licenciamento. Clicar para redirecionar a página de ‘Identificação’ do Sistema Especialista.

Figura 10

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QUEM TEM ACESSO AO SISTEMA

O Sistema on-line de licenciamento de Fontes Móveis de Poluição – Transporte de Produtos e/ou Resíduos Perigosos – será acessado exclusivamente pelos Responsáveis Técnicos – Químicos ou Engenheiros Químicos – responsáveis pelo transporte, conforme Lei Estadual nº 7.877, de 28/12/1983.

NÃO FORNEÇA SUA SENHA PARA TERCEIROS!

É importante que o responsável técnico não forneça para terceiros seu nome de usuário e senha de acesso à FEPAM, pois toda a movimentação no Sistema Especialista será de sua exclusiva responsabilidade.

Qualquer modificação, como por exemplo: alteração de frota, somente poderá ser realizada pelo responsável técnico. O empreendedor (empresa) não terá acesso ao sistema informatizado da FEPAM para alterações, apenas para consultas, via site.

Lembrete:

São atividades mínimas a serem executadas pelo Responsável Técnico – RT - pelo transporte de produtos e/ou resíduos perigosos:

1. Orientar quanto aos produtos transportados:

a) compatibilidade: quais produtos podem ser transportados em conjunto (num mesmo equipamento).

b) proibições de transporte conjunto.

c) toxicidade: orientação quanto aos riscos que o produto oferece com relação ao embarque, desembarque, transporte e situações de emergência (acidentes: na empresa ou no transporte).

2. Orientar quanto às exigências legais de:

a) simbologia: a utilização correta da simbologia exigida em legislação e nas normas brasileiras (rótulos de risco e painéis de segurança), tanto nos veículos (equipamentos), quanto nas embalagens de produtos fracionados.

b) uso de ficha e envelope de emergência.

c) uso de equipamentos individuais (EPI’s) e de emergência.

3. Orientar o treinamento periódico dos motoristas: os motoristas, mesmo possuindo o curso legal de Movimentação de Produtos Perigosos, devem ser constantemente reciclados.

4. Situações emergenciais: atender e orientar de forma presencial sempre que demandado pelo órgão ambiental, a empresa e seus empregados em qualquer situação de emergência, dentro ou fora da empresa, visando evitar, minimizar e recuperar eventuais danos às populações, e ao meio ambiente, etc.

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USUÁRIO E SENHA

Para fazer uso das funções do Sistema on-line de licenciamento de Fontes Móveis de Poluição e de Transporte de Produtos ou Resíduos Perigosos, é necessário seguir os passos dos exemplos a seguir.

Figura 11

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PRIMEIRO ACESSO

No primeiro acesso, é necessário criar usuário e senha para efetuar o cadastro. Clique na opção destacada.

Figura 12

Figura 13

Após o cadastro de usuário e senha, o sistema retorna automaticamente para a tela inicial (Figura 12), onde o usuário poderá efetuar o login.

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CADASTRO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO - RT

No primeiro acesso com usuário e senha, através da tela inicial (Figura 12), o sistema informará que o responsável técnico não possui cadastro e solicitará o preenchimento dos campos para conclusão do cadastro de Responsável Técnico - RT.

Figura 14

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Figura 15

Ao finalizar o cadastro do Responsável Técnico, o sistema informará que não existe empreendedor vinculado e solicitará o cadastro.

Figura 16

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A partir da tela de cadastro de Responsável Técnico, deverão ser seguidos os seguintes passos:

1. Cadastro de Empreendedor 2. Cadastro de Empreendimentos 3. Vínculo do Responsável Técnico com Empreendimento 4. Cadastro de Classes/Resíduos, Rotas e Frota 5. Cadastro da Solicitação 6. Inclusão dos documentos digitalizados 7. Geração do boleto bancário

Atenção: é importante que seja respeitada a sequência dos passos abaixo, evitando assim transtornos como pagamento indevido de boletos, problemas na emissão do documento solicitado, indeferimento da solicitação, etc.

Lembre-se: este sistema de licenciamento é automático. O sistema irá gerar o que lhe for solicitado.

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CADASTRO DE EMPREENDEDOR / EMPREENDIMENTO

Para cadastro de empreendedor, é necessário consultar primeiramente o sistema para confirmar se o mesmo ainda não existe. O sistema já abrirá a página para verificação através de consulta pelo CNPJ.

Figura 17

Não existindo empreendedor cadastrado com o CNPJ em questão, o sistema avisará que deverá ser efetuado o cadastro. Se o empreendedor já existir, consulte o empreendimento desejado para confirmar se o mesmo ainda não existe.

Figura 18

Na sequência, deverão ser preenchidos os campos para conclusão do cadastro de Empreendedor:

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Figura 19

Após salvar as informações no Cadastro de Empreendedor, o sistema abrirá a página onde deverá ser feito o Cadastro de Empreendimento. Com isso, a associação entre empreendedor e empreendimento é automática.

Observação: “empreendedor” é a pessoa jurídica (que possui CNPJ) e “empreendimento” é a atividade, que nestes casos pode ser:

· Transporte RODOVIÁRIO;

· Transporte FERROVIÁRIO,

· Transporte HIDROVIÁRIO,

· Coleta e Transporte de Óleo Lubrificante Usado – OLUC

· Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário – “Limpa Fossa”

ATENÇÃO: não são aceitos CNPJs com a descrição "EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS".

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CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS

Para cadastro de empreendimento, selecione o ramo de atividade adequado e preencha as demais informações do empreendimento.

Observação:

Tipo de Cercap:

· Classes: quando transporta Produtos Perigosos de Classes 1 a 9 da Resolução nº 420/2004 da ANTT;

· Resíduos: quando transporta Resíduos Classe I, conforme norma da ABNT – NBR nº 10.004;

· Classes e Resíduos: quando transporta produtos perigosos e resíduos perigosos;

· OLUC – somente para o ramo de atividade 4710,11 – Coleta e Transporte de óleo Lubrificante Usado ou Contaminado.

· LIMPA FOSSA - somente para o ramo de atividade 4710,12 – Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário

Figura 20

Após finalizar o cadastro do empreendimento e salvar, serão gerados os números de empreendedor e de empreendimento e será necessário realizar o registro como Responsável Técnico - RT.

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Figura 21

Para registrar como Responsável Técnico - RT do empreendimento, basta clicar no botão apropriado ao pé da página e após, é necessário preencher as informações da ART2 já em vigor, ligada ao empreendimento (transportadora).

Figura 22

2 Anotação de Responsabilidade Técnica Observação Importante: a FEPAM, periodicamente, enviará a relação de ART’s aos respectivos Conselhos Profissionais para averiguação de sua autenticidade. Informações inverídicas serão enviadas ao Ministério Público para as providências criminais cabíveis.

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Após salvar, aparecerá uma tela onde é possível verificar as informações relativas ao RT e abaixo, é possível consultar, através do CNPJ do empreendedor, quais os empreendimentos já vinculados ao RT. Se clicar em “Listar Todos”, o sistema irá listar todos os empreendimentos já vinculados.

Figura 23

Após a consulta, aparecerá uma tela resumo, onde é possível verificar os dados do RT e dos empreendimentos consultados.

O próximo passo consiste em completar o cadastro de classes de produtos, resíduos, rotas e frota para o empreendimento em questão. Para isto, clique no botão Licenças localizado abaixo do empreendimento desejado.

Figura 24

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A tela abrirá conforme a fig. 25 abaixo.

Figura 25

Caso haja necessidade de realizar alguma correção nos dados cadastrais do empreendedor, clique em “alterar dados cadastrais”.

Para dar continuidade ao cadastro, clique em (Expandir) e cadastre as classes/subclasses e/ou resíduos, conforme o caso, e na sequência, cadastre as rotas preferenciais e depois a frota.

No caso de ramo de atividade 4710,11 – Coleta e Transporte de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado – a Classe não precisa ser cadastrada, pois já está automaticamente classificada como Classe 9 para fins de transporte.

No caso de ramo de atividade 4710,12 – Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário – a Classe não precisa ser cadastrada, pois já está automaticamente classificada como Classe 6 para fins de transporte.

Atenção: no cadastro das subclasses e resíduos, marque apenas aqueles que serão efetivamente utilizados. A solicitação de classe não compatível com os tipos de veículos cadastrados poderá acarretar em indeferimento de licença.

Atenção: no cadastro das rotas, preencha os campos de modo que as informações representem ao máximo a situação real dos trechos mais percorridos pelos veículos cadastrados. O cadastro correto e atualizado das rotas é importante.

Com relação ao cadastro da frota, observe o seguinte:

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· Na primeira solicitação de Licença, cadastrar toda a frota existente na transportadora. Alterações futuras na frota deverão ser solicitadas posteriormente. Deverão ser incluídos somente os veículos já existentes;

· Caso o proprietário do veículo seja a própria transportadora (não-agregado) basta marcar o “Box” do EMPREENDEDOR (figura 30);

· O sistema calculará automaticamente a quantidade de veículos, não havendo necessidade de retorno à tela de cadastro de empreendimento para correção;

· Inserir PLACA no formato XXX0000 (com letra maiúscula, sem espaço entre letras e números e sem caracteres especiais);

· Citar o modelo do veículo. Caso desconheça, informar apenas se é TRACIONADO (com propulsão própria, tipo cavalo) ou NÃO TRACIONADO (sem propulsão própria, tipo carreta).

· Escolher o tipo de veículo, conforme definições constantes na página do cadastro de veículos.

· CADASTRAR TODA A FROTA.

Observação: No caso de Licença de Operação já em vigor, toda a alteração de frota deverá ser feita através de uma SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE FROTA (este tópico será abordado mais adiante - pág. 32), com a necessidade de pagamento de custo de licenciamento e eventual reenquadramento de acordo com a nova quantidade de veículos. Aqui ainda está sendo realizado o primeiro cadastro de frota.

Figura 26

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CLASSES E RESÍDUOS

Figura 27

Figura 28

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CADASTRO DE ROTAS

Figura 29

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CADASTRO DA FROTA

Figura 30

Após finalizar o cadastro da frota e salvar, clicar em Voltar. O sistema retornará à página anterior, de Cadastro de Licença.

Figura 31

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Figura 32

O próximo passo é Cadastrar a Solicitação.

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CADASTRO DA SOLICITAÇÃO

Na tela de Cadastro de Licenças, clicar na Aba “Solicitação”.

Será gerado o número da Solicitação e a descrição do Tipo de Solicitação.

Atenção: não gere o boleto antes de finalizar a inserção de todos os documentos, pois após a geração do boleto, o sistema não permitirá mais alterações.

A “situação” da solicitação consta como “pendente de documentos licenciatórios” e deverão ser incluídos os documentos digitalizados - preferencialmente no formato PDF, ou imagem no formato JPG. Documentos enviados em outro formato podem não ser visualizados, podendo gerar pendências na análise do processo. A inserção dos documentos é obrigatória.

Os documentos solicitados consistem na cópia do cartão de CNPJ (lembrando que não são aceitos cartões de CNPJ com a descrição "EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS"), do Alvará Municipal de Localização e da ART do Responsável Técnico (Fig. 33).

Figura 33

No caso do ramo de atividade 4710,11 – COLETA E TRANSPORTE DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO, será solicitada ainda, cópia da Autorização emitida pela ANP para exercer a atividade de coletor de óleos lubrificantes usados ou contaminados, contendo o Número de Registro (Fig.34).

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Figura 34

No caso do ramo de atividade 4710,12 – COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, serão solicitados mais dois documentos (Fig.35):

1- cópia do(s) contrato(s) da Transportadora com o(s) Destinador(es) dos resíduos (Unidades de Tratamento);

Deverá ser enviado o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

O Contrato deverá ser firmado entre a Transportadora e a Unidade de Tratamento dos Resíduos por um período mínimo de 1 ano, devendo constar no mesmo o volume contratado mensal de resíduos.

2- cópia da(s) Licença(s) de Operação em vigor do(s) Destinador(es) dos resíduos.

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Figura 35

Após inserir corretamente os documentos obrigatórios, clicar na parte inferior da tela em criar boleto. Sugere-se observar a data de geração do boleto, pois após a criação, ele é gerado com 15 dias para pagamento.

Após o pagamento do boleto e confirmação pelo sistema do Banrisul, a solicitação é automaticamente enviada para a FEPAM e ficará disponível para avaliação. Caso haja alguma pendência, a mesma será informada através dos endereços de e-mail cadastrados. Por isso, é importante que os mesmos estejam corretos e atualizados. Não havendo pendências, a Licença de Operação será emitida e um e-mail informando o número do documento e que o mesmo está disponível no site da FEPAM será enviado para o endereço de e-mail cadastrado.

Após a emissão do documento, o RT poderá fazer o download da Licença e dos Anexos contendo as placas cadastradas na aba Licença (Fig.36).

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Figura 36

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INFORMAÇÃO DE PENDÊNCIAS

Ao receber por e-mail um aviso de pendência, o RT deverá acessar o sistema de licenciamento on-line com nome de usuário e senha e entrar no empreendimento em questão através da consulta pelo CNPJ, ou clicando em “Listar Todos” (Fig.23).

Clicar no botão Licenças do empreendimento em questão e após, na Aba Solicitação, para visualizar no pé da página a Descrição do Problema constatado e as providências necessárias solicitadas por e-mail (Fig.37).

Figura 37

Somente após atender ao solicitado no e-mail, clicar no botão “Reportar Solucionado” para que a correção seja enviada on-line para nova avaliação.

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ALTERAÇÃO DE FROTA

Para solicitar alteração de frota, o RT deverá acessar o sistema e consultar o empreendimento em questão (conforme Fig.38) e clicar no botão ALTERAR FROTA. Esta alteração somente será permitida se não existirem pendências de solicitações (Fig.40).

Figura 38

Para inclusão de novos veículos, o RT deverá preencher todos os campos de cadastro do veículo e gravar. Após, deverá clicar no botão Gerar Solicitação de Alteração de Frota.

Para excluir um veículo já existente, clicar no box de Excluir (fig.39) do referido veículo e após clicar em Gerar Solicitação de Alteração de Frota. O sistema avisará que a solicitação foi cadastrada com sucesso e voltará para a página de Cadastro de Licenças.

Figura 39

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33

Na página do Cadastro de Licenças, na aba Solicitação (fig. 40), poderá ser visualizado o número e o status da solicitação, a qual se encontrará com pendência de pagamento. Estará disponível o botão “Criar Boleto”. Dependendo do PORTE do empreendimento, poderá ser exigido o upload do Plano de Emergência. Neste caso, a inserção do documento é obrigatória e deverá ser feita antes da geração do boleto.

Figura 40

Após o pagamento do boleto e confirmação pelo sistema do Banrisul, a solicitação é automaticamente enviada para a FEPAM e ficará disponível para avaliação. Caso haja alguma nova pendência, a mesma será informada através dos endereços de e-mail cadastrados. Por isso, é importante que os mesmos estejam corretos e atualizados.

Não havendo pendências, a Licença de Operação será emitida e o empreendedor receberá um e-mail informando o número do documento e que o mesmo está disponível no site da FEPAM (www.fepam.rs.gov.br em Licenciamento Ambiental/ Licenciamento Ambiental/ Empreendedor

Cadastrado) onde pode ser consultado através do CNPJ do empreendedor em questão.

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ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

DADOS CADASTRAIS DE RT

É possível alterar os dados cadastrais do RESPONSÁVEL TÉCNICO – RT na tela inicial do RT, no botão Alterar meus dados cadastrais.

Figura 41

DADOS CADASTRAIS DE EMPREENDIMENTO

Para alterar os dados cadastrais do EMPREENDIMENTO (menos CNPJ e Razão Social), acessar a tela inicial do empreendimento (Figura 42) e clicar no botão Alterar Dados Cadastrais.

Para solicitar renovação de Licença de Operação, porém com alteração da razão social e CNPJ, solicite primeiramente a renovação e após altere os dados cadastrais. Nessa ordem.

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Figura 42

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RENOVAÇÃO DE LICENÇA

Observe que o botão de renovação, somente estará disponível a partir de 20 dias antes do vencimento da licença.

Estando a menos de 20 dias do vencimento da Licença de Operação, o sistema habilita a opção de Renovar a Licença de Operação em vigor. Para tanto, é necessário entrar no empreendimento em questão, clicar no botão Licença e após, na aba Licença, onde estará disponível o botão “Renovar Licença”.

Figura 43

Após clicar no botão Renovar Licença, o sistema informará que a solicitação foi cadastrada com sucesso e informa o número da solicitação, que se encontra com situação pendente de documentos licenciatórios e abrirá a janela para a inclusão dos documentos necessários, conforme Ramo de Atividade em questão. Após a inclusão correta dos documentos, o sistema irá disponibilizar o botão de geração de boleto. Antes da geração do boleto, ainda é possível cancelar a solicitação.

ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, FROTA, CLASSES E/OU ROTAS NO PERÍODO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA

Primeiramente deverá ser realizada a alteração necessária e clicar em ‘GRAVAR/SALVAR’, NÃO CLICAR no botão ‘GERAR SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO’. Com isso o sistema irá gravar as alterações sem que nova solicitação seja aberta.

Após esta etapa, seguir com a Renovação da Licença de Operação, conforme etapas descritas no manual.

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No caso de troca de CNPJ ou Razão Social, siga os passos e orientações constantes no capítulo ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL OU CNPJ.

Após inserir corretamente os documentos obrigatórios, clicar na parte inferior da tela em criar boleto.

Após o pagamento do boleto e liberação do sistema Banrisul, a solicitação é automaticamente enviada para a FEPAM e ficará disponível para avaliação. Caso haja alguma pendência, a mesma será informada através dos endereços de e-mail cadastrados. Não havendo pendências, a Licença de Operação será emitida.

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ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL E/OU CNPJ

RAZÃO SOCIAL

Para solicitação de alteração de Razão Social, o Responsável Técnico deverá enviar um e-mail para [email protected] solicitando que o cadastro seja atualizado, informando a Razão Social anterior e a nova Razão Social requerida, acompanhado de cópia do cartão de CNPJ atualizado.

O e-mail será analisado e estando com a documentação adequada, será encaminhado para a Divisão de Licenciamento para atualizar o cadastro no banco de dados da FEPAM e após, será enviado um e-mail para o endereço de e-mail cadastrado no sistema, informando que a atualização já foi realizada e que deverá ser solicitada uma ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTO LICENCIATÓRIO, com o devido pagamento para que essa alteração se efetive.

CNPJ

No caso de alteração no CNPJ, o RT deverá cadastrar novo Empreendedor e Empreendimento. Após, deverá solicitar a REVOGAÇÃO da Licença de Operação em vigor com o CNPJ antigo. Após, deverá solicitar nova Licença de Operação com o CNPJ atualizado, seguindo os passos do licenciamento on-line.

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RENOVAÇÃO DA ART

A Renovação da ART somente será permitida quando o prazo da anterior estiver vencido. Para renová-la, entre no empreendimento em questão e clique no botão Renovar ART.

Figura 44

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LIBERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

No caso de liberação da responsabilidade técnica por um determinado empreendimento, deverá ser previsto pelo empreendedor, com a devida antecedência (da forma como achar devida, seja via cláusula de contrato de aviso prévio, ou de outra forma que julgar eficiente), a contratação de novo Responsável Técnico, de modo que na mesma data de baixa da atual Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto à FEPAM, seja informada a nova ART em vigor, devendo ser solicitada a ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTO LICENCIATÓRIO, sob pena de REVOGAÇÃO da Licença em vigor.

Para a liberação da responsabilidade técnica, o RT deverá acessar o empreendimento em

questão e clicar no botão LIBERAR RESPONSABILIDADE TÉCNICA. Ao liberar essa responsabilidade, o empreendedor receberá um e-mail enviado para o endereço cadastrado, notificando a liberação.

Figura 45

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ASSUMIR RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE EMPREENDIMENTO JÁ CADASTRADO

Para assumir a responsabilidade de um empreendimento já cadastrado, clicar no botão ‘ADICIONAR EMPREENDEDOR’ na página principal do sistema on-line.

Figura 46

Digitar o CNPJ da empresa já cadastrada e “PESQUISAR”.

Figura 47

Após a pesquisa do empreendedor, clicar em “SELECIONAR EMPREENDIMENTO”.

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Figura 48

Selecionar o tipo de empreendimento e clicar em “PESQUISAR”.

Figura 49

Clicar em “REGISTRAR RESPONSÁVEL TÉCNICO”. Se já houver um Responsável Técnico pelo empreendimento, irá aparecer um aviso que o empreendimento já possui Responsável Técnico cadastrado.

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Figura 50

Preencher os dados da ART do Responsável Técnico e “SALVAR”.

Figura 51

A seguir conferir dados já cadastrados do empreendimento, como dados cadastrais, frota, rotas e ‘cadastrar nova solicitação’ para atualização da licença.

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ADICIONAR NOVO EMPREENDIMENTO PARA EMPREENDEDOR JÁ CADASTRADO

Para adicionar novo empreendimento para um empreendedor já cadastrado seguir as figuras 52 e 53, e clicar em ‘CADASTRAR NOVO EMPREENDIMENTO’.

Figura 52

Preencher o ramo e os dados cadastrais do novo empreendimento e ‘SALVAR’. Após o cadastrato concluido, assumir a responsabilidade técnica do novo empreendimento e solicitar nova licença.

Figura 53

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CANCELAR UMA LICENÇA DE TRANSPORTE

O cancelamento de Licença de Operação para Transporte de Produtos Perigosos somente pode ser realizado através do acesso ao Sistema Especialista online de Licenciamento, pelo Responsável Técnico.

Para solicitar o cancelamento, o Responsável Técnico deverá acessar o sistema e clicar em "Se este empreendimento parou de transportar produtos perigosos, clique aqui para solicitar Revogação da Licença" localizado na base da aba Solicitação do empreendimento em questão, escrito em vermelho.

Figura 54