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Informações Básicas Belo Horizonte - MG 2020 Manual do Futuro Profissional de Enfermagem

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Informações Básicas

Belo Horizonte - MG2020

Manual do Futuro Profissionalde Enfermagem

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2020, Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais

DISPONÍVEL EM: WWW.CORENMG.GOV.BRDISTRIBUIÇÃO: GRATUITAIMPRESSO NO BRASILREVISÃO E NORMALIZAÇÃO BIBLIOGRÁFICA: LUCIENE R. DE ALMEIDA - COORDENADORA ADJUNTA DA UNIDADE DE INSCRIÇÃO, REGISTRO E CADASTRO.PATRÍCIA SILVA DE OLIVEIRA - ENFERMEIRA FISCAL, COREN-MG-95.600-ENF.FABIANA CAMPOS PEREIRA - ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO, CONRERP 3ª/2798DIAGRAMAÇÃO: ÉRIKA MELO - PUBLICITÁRIA E DESIGNER GRÁFICOREVISÃO GRAMATICAL E ORTOGRÁFICA: EDUARDO DURÃES JÚNIOR, MG05149JP

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Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais

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SEDE:Rua da Bahia, 916 – 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º andares • CentroBelo Horizonte | MG CEP: 30160-011 Telefone: (31) 3238•7500www.corenmg.gov.br

SUBSEÇÕES:

GOVERNADOR VALADARESAv. Sete de Setembro, 2716 • 1º andarEdifício Medical Center • CentroGovernador Valadares | MG • CEP: 35.010-172Telefone: (33) 3279-5076

JUIZ DE FORAR. Batista de Oliveira, 470 • Sala 701 Centro • Juiz de Fora | MG • CEP: 36.010-120Telefone: (32) 3213-3302

MONTES CLAROSR. Correia Machado, 1025 • Edifício Premier Center Salas 103, 104 e 105Centro • Montes Claros | MG • CEP: 39.400-090Telefone: (38) 3215-9992 | (38) 3216-9100

PASSOSR. Dr. Manoel Patti, 170 A • Salas 2 e 4Centro • Passos | MG • CEP: 37.900-040Telefone: (35) 3526-5821

POUSO ALEGRER. Bernardino de Campos, 39 • Sala 2Centro • Pouso Alegre | MG • CEP: 37.550-000Telefone: (35) 3422-1961

TEÓFILO OTONIR. Dr. Manoel Esteves, 323 • Salas 105 e 107Centro • Teófilo Otoni | MG • CEP: 39.800-090Telefone: (33) 3522-1661

UBERABAAv. Leopoldino de Oliveira, 3490 • Sala 601Centro • Uberaba | MG • CEP: 38.010-000Telefone: (34) 3338-3708

UBERLÂNDIAAv. Getúlio Vargas, 275 • Sala 605Centro • Uberlândia | MG • CEP: 38400-299Telefone: (34) 3210-0842

VARGINHAPraça Champagnat, 29 • 2º andar • Sala 200 Edifício Sílvio Massa • CentroVarginha | MG • CEP: 37.002-150Telefone: (35) 3222-3108 | (35) 3222-3197

UAI DivinópolisRua Goiás, 206 · CentroTelefone: (37) 3214-2212 / 3213-6473

UAI Patos de MinasAvenida José de Santana, 1307 · CentroTelefone: (34) 3821-3445 3823-9723/ 7419/ 7519/ 9750

C755c Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Manual do futuro profissional de enfermagem: informações básicas [texto] / Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. -- 6. ed. rev. a ampl. -- Belo Horizonte: Coren-MG, 2020. 26 p. : il. color.

ISSN

1. Profissional de enfermagem – orientações.

CDD 610.73

Ficha Catalográfica elaborada pela Bibliotecária Meissane Andressa da Costa Leão CRB6/2353

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PLENÁRIO DO COREN-MG (2018-2020)

PLENÁRIO DO COREN-MG (2018-2020)

DIRETORIA DO COREN-MG:Presidente: Enfermeira Carla Prado SilvaVice-Presidente: Enfermeira Lisandra Caixeta de AquinoPrimeiro-Secretário: Enfermeiro Érico Barbosa PereiraSegundo-Secretário: Enfermeiro Gustavo Adolfo ArantesPrimeira-Tesoureira: Auxiliar de Enfermagem Vânia da Conceição Castro G. FerreiraSegunda-Tesoureira: Auxiliar de Enfermagem Vanda Lúcia Martins

MEMBROS EFETIVOS DO PLENÁRIO:Christiane Mendes Viana · EnfermeiraElânia dos Santos Pereira · Auxiliar de EnfermagemErnandes Rodrigues Moraes · Técnico de EnfermagemFernanda Fagundes Azevedo Sindeaux · EnfermeiraIranice dos Santos · Técnica de EnfermagemJarbas Vieira de Oliveira · EnfermeiroKarina Porfírio Coelho · EnfermeiraLucielena Maria de Sousa Garcia Soares · EnfermeiraMaria Eudes Vieira · Auxiliar de Enfermagem

SUPLENTES:Alan Almeida Rocha · EnfermeiroClaudio Luis de Souza Santos · EnfermeiroEnoch Dias Pereira · Técnico de EnfermagemElônio Stefaneli Gomes · Técnico de EnfermagemGilberto Gonçalves de Lima · EnfermeiroGilson Donizetti dos Santos · EnfermeiroJaime Bernardes Bueno Junior · EnfermeiroKássia Juvencio · EnfermeiraLívia Cozer Montenegro · EnfermeiraLinda de Souza Leite Miranda Lima · Técnica de EnfermagemMaria Magaly Aguiar Cândido · Técnica de EnfermagemMateus Oliveira Marcelino · EnfermeiroSimone Cruz de Melo · EnfermeiraValdecir Aparecido Luiz · Técnico de EnfermagemValéria Aparecida dos Santos Rodrigues · Técnica de Enfermagem

COMITÊ PERMANENTE DE CONTROLE INTERNOElânia dos Santos Pereira · Auxiliar de Enfermagem Iranice dos Santos · Técnica de EnfermagemJarbas Vieira de Oliveira · Enfermeiro

DELEGADOS REGIONAIS:Efetiva: Enfermeira Carla Prado Silva Suplente: Enfermeira Lisandra Caixeta de Aquino

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SUMÁRIO1. Introdução .......................................................................................................................... 09

2. Quem pode exercer a Enfermagem ..................................................................................... 10

3. Conselho Federal/ Conselhos Regionais ................................................................................ 11

3.1. O que é o Cofen ................................................................................................................... 11

3.2. Quem dirige os Conselhos Regionais ................................................................................. 11

3.3. Como se realiza a eleição .................................................................................................... 11

3.4. Coren: funções e responsabilidades ................................................................................... 12

3.4.1. Atribuições legais e éticas .............................................................................................. 12

3.4.2. Não são atribuições dos Conselhos Regionais ............................................................ 13

3.5. Para onde vai a anuidade que você paga ao Coren-MG .................................................... 13

3.5.1. Destino do recurso financeiro arrecadado com a anuidade ........................................... 13

3.5.2. Anuidade, multas e inadiplência ................................................................................ 13

4. Tipos de inscrições concedidas pelo Coren-MG ........................................................................ 14

4.1. Inscrição definitiva ............................................................................................................ 14

4.1.1. Principal .......................................................................................................................... 14

4.1.2. Secundária ...................................................................................................................... 14

4.1.3. Remida .......................................................................................................................... 15

5. Documentação para inscrição definitiva ............................................................................... 16

6. Transferência de inscrição .................................................................................................... 16

7. Suspensão de inscrição ....................................................................................................... 16

8. Cancelamento de inscrição .................................................................................................... 16

9. O que deve ser comunicado ao Coren-MG ................................................................................ 17

10. Ética ..................................................................................................................................... 17

10.1. Responsabilidade Ética e Legal dos Profissionais de Enfermagem .................................... 18

11. Simbologia aplicada à Enfermagem ...................................................................................... 19

11.1. Juramento .......................................................................................................................... 23

12. Portal do inscrito e agendamento On-line .......................................................................... 24

13. Canais de contato e comunicação com o Coren-MG .......................................................... 24

14. Referências ......................................................................................................................... 26

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APRESENTAÇÃO

Parabéns! Você está prestes a ingressar na profissão mais importante do mundo: a Enfermagem! Desde os primórdios, são os profissionais da área os responsáveis pelo cuidado com o outro, tarefa que se revela essencial para preservar e, ao mesmo tempo, melhorar, de maneira significativa, a qualidade de vida dos pacientes. Assim, tenha a convicção de que, sem você, a saúde não funciona!

Por isso, não importa a idade da pessoa, tampouco a situação ou lugar em que se encontra, pois os auxiliares, técnicos e enfermeiros estão sempre prontos para prestarem atendimento em hospitais, clínicas e postos de saúde, dentre outros espaços em que possam vir a atuar. Para desempenhar esse trabalho imprescindível, é essencial gostar de pessoas. Na maior parte dos casos, você irá lidar com pacientes bastante fragilizados que, além de cuidados médicos, necessitam de apoio emocional. Dessa forma, um bom profissional de Enfermagem precisa ser uma pessoa humanitária, capaz de saber ouvir o outro, entender e acolher suas demandas, além de serví-lo com dedicação, eficácia e, especialmente, carinho.

Nesse sentido, ter controle das próprias emoções e senso prático são características que ajudam os profissionais da área a atuar de maneira efetiva e firme em situações de emergência, resgate ou salvamentos. Ciente dessas especificidades e habilidades, para exercer a profissão em Minas Gerais é obrigatório, por lei, estar inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG). Com objetivo de prestar esclarecimentos sobre o órgão, elaboramos, com muito zelo, o presente “Manual do Futuro Profissional de Enfermagem”.

Por meio dele, você poderá esclarecer todas as dúvidas sobre funções e responsabilidades da instituição, suas atribuições legais, tipos de inscrições concedidas, dentre outras informações indispensáveis para o pleno exercício da profissão. Seja muito bem-vindo(a) à Enfermagem!

E tenha uma ótima leitura!

Enf.ª Carla Prado SilvaCoren-MG-148967-ENF

Presidente

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Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais 9

1 - INTRODUÇÃO

O profissional de Enfermagem, enquanto cuida de suas funções, precisa de órgãos que garantam que a profissão seja exercida com responsabilidade e que seus direitos e deveres estejam assegurados.

No Brasil, o profissional de Enfermagem é representado por um Conselho Federal (Cofen) e Conselhos Regionais (Coren).

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Profissão: ENFERMEIRO (A)Formação: Nível superior. Pode cursar especialização, residência, mestrado e doutorado.

O Enfermeiro deverá, obrigatoriamente, promover o registro de seus títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, este último na modalidade profissionalizante, no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

Para exercer a profissão, os profissionais de Enfermagem precisam ser inscritos no Coren do Estado em que exercerão a atividade na área.

Profissão: TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEMFormação: Ensino médio. Curso técnico realizado em instituição de ensino autorizada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). Pode cursar especialização de nível médio.

Profissão: AUXILIAR DE ENFERMAGEMFormação: Poderá ser iniciada após a conclusão do ensino fundamental, mas ao término do curso deverá ter concluído o ensino médio. É módulo integrante do curso Técnico de Enfermagem, conforme legislação educacional vigente.

2 - QUEM PODE EXERCER A ENFERMAGEM

A Enfermagem é uma profissão regulamentada pela Lei Federal nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, e seu Decreto Regulamentador nº. 94.406/87.

Para ser profissional de Enfermagem é necessário possuir uma das seguintes formações:

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3 - CONSELHO FEDERAL/CONSELHOS REGIONAIS

3.1 - O que é o Cofen

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) foi criado pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, ao qual estão subordinados 27 Conselhos Regionais.

O Cofen funciona como:

• Órgão normativo que, por intermédio de resoluções, estabelece o que é da competência ou não dos profissionais da Enfermagem;

• Órgão supervisor, que acompanha os trabalhos dos Conselhos Regionais, estabelecendo diretrizes para disciplinar e fiscalizar o exercício profissional;

• Tribunal Superior de Ética, que julga, em grau de recurso, os atos dos Conselhos Regionais.

3.2 - Quem dirige os Conselhos Regionais

Os Conselhos Regionais são dirigidos por profissionais de Enfermagem eleitos pelos inscritos no Estado.

3.3 - Como se realiza a eleição

Periodicidade: De três em três anos

Quem vota: Todos os profissionais detentores de inscrição definitiva principal e remida principal no Estado.

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O VOTO É SECRETO E OBRIGATÓRIO

Quem deixar de votar terá prazo de 120 dias após a data da eleição para apresentar sua justificativa. Decorrido este prazo, será cobrada multa no valor de uma anuidade do exercício da profissão.

O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) tem por jurisdição o Estado de Minas Gerais.

3.4 - Coren: funções e responsabilidades

O Conselho Regional de Enfermagem é uma autarquia criada pela Lei Federal nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, subordinada ao Conselho Federal de Enfermagem.

3.4.1 - Atribuições legais e éticas

• Deliberar sobre inscrições, suspensões e/ou seu cancelamento;• expedir a carteira profissional de identidade;• disciplinar e fiscalizar o exercício da Enfermagem;• buscar qualidade na assistência de Enfermagem;• proteger os interesses sociais;• despertar o conhecimento das competências éticas e legais;• zelar pelo cumprimento da Legislação da Enfermagem e do Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem;• emitir pareceres técnicos;• estimular a qualificação dos profissionais de Enfermagem;• realizar o registro de especialização;• emitir Certidão Negativa;• emitir Certidão de Responsabilidade Técnica;• representar às autoridades competentes as irregularidades que não são de sua competência legal, entre outras atividades.

O Coren-MG disciplina e fiscaliza o exercício profissional e zela pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem. As ações desempenhadas pelos Conselhos Regionais não abrangem todos os aspectos do exercício das atividades de Enfermagem, mas somente aqueles revestidos de conteúdo ético e legal.

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3.4.2 - Não são atribuições dos Conselhos Regionais

Negociação salarial, normatização da jornada de trabalho, cumprimento de acordos trabalhistas e insalubridade. Estas são atribuições dos sindicatos, que têm o dever legal de realizá-las. Contudo, quando se trata de projetos de lei, o Coren atuará com as demais entidades (Sindicatos, Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn e Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE) mobilizando a categoria.

3.5 - Para onde vai a anuidade que você paga ao Coren-MG

3.5.1 - Destino do recurso financeiro arrecadado com a anuidade:

25% são repassados ao Conselho Federal de Enfermagem;

75% são aplicados pelo Coren em:

• Manutenção do Sistema de Fiscalização do exercício profissional atuante, a fim de buscar a qualidade na assistência de Enfermagem.

• aquisição de novos equipamentos com o objetivo de agilizar e dar maior conforto no atendimento aos inscritos;

• promoção de seminários profissionais e cursos de aprimoramento;

• manutenção de infraestrutura da sede e subseções no interior do Estado;

• outras ações que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da categoria.

3.5.2 - Anuidade, multas e inadiplências A anuidade do Conselho é um tributo que é cobrado pela existência de inscrição no Coren-MG ao longo do exercício profissional, ainda que por tempo limitado. O pagamento de anuidades e multas, após o vencimento, é considerando inadimplência.

Quando vence a anuidade: todo dia 31 de março do ano corrente.

Como é responsabilidade do Conselho gerir os recursos públicos da Enfermagem, que são arrecadados por meio de taxas e anuidades, em caso não pagamento dentro dos prazos, o Coren-MG deve realizar cobranças destes débitos.

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A anuidade é devida pela inscrição do profissional no Conselho. Assim, todos os inscritos no Coren-MG, exercendo ou não a profissão, estão sujeitos ao pagamento da anuidade. Caso não esteja no exercício da profissão, o inscrito deverá solicitar o cancelamento de sua inscrição para que não haja cobrança de anuidade posterior ao pedido de cancelamento. A inadimplência poderá ser passível de cobrança judicial ou extrajudicial.

4 - TIPOS DE INSCRIÇÕES CONCEDIDAS PELO COREN-MG

A inscrição é o ato pelo qual o Conselho Regional de Enfermagem confere legalidade ao profissional para o exercício da atividade de Enfermagem.

4.1 - Inscrição definitiva

4.1.1 - Principal

É aquela concedida pelo Conselho Regional ao requerente, portador de diploma (Enfermeiro e Técnico de Enfermagem) ou certificado (Auxiliar de Enfermagem), ao qual confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades de Enfermagem na área de jurisdição do Conselho Regional, e para o exercício eventual em qualquer parte do território nacional.

4.1.2 - Secundária

É aquela concedida para o exercício profissional permanente e cumulativo

Uma maneira mais simples de resolver, é a conciliação financeira, que acontece sem que seja necessária uma ação judicial. Tal cobrança, chamada de protesto extrajudicial, é uma tentativa de simplificar a negociação do débito, pois um processo na justiça pode ter custos mais altos que a própria dívida.

Quando alguém protesta determinado título, significa que ela registrou em cartório que não recebeu o pagamento a que tinha direito. Isso gera para o inscrito a responsabilidade de pagar o débito, além das despesas cartoriais. Sendo assim, fique atento com suas obrigações e evite transtornos! Em caso de dúvidas, procure o Coren-MG.

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em mais de um Estado, devendo ser a inscrição definitiva principal no Estado em que o profissional mantém residência, e a inscrição secundária no Estado onde ele também exerce a profissão.

4.1.3 - Remida

É aquela concedida ao profissional de Enfermagem que tenha contribuído regularmente com as suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sendo-lhe concedida a isenção do pagamento das anuidades.

Os inscritos remidos são profissionais regularmente inscritos nos Conselhos, podendo exercer a profissão. Além disso, são alcançados pelo Código de Ética no exercício da profissão, estando isentos apenas do pagamento da anuidade, devendo, portanto, cumprir todas as obrigações legais e éticas, inclusive votar e ser votado.

A inscrição remida será concedida mediante requerimento do profissional de Enfermagem que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente: • Inscrição ativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais por, no mínimo, 30 (trinta) anos, consecutivos ou não. Na contagem deste prazo, será considerada a inscrição no Sistema, independentemente da categoria;

• Não ter sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, salvo após reabilitação;

• Estar quite com todas as obrigações financeiras no Conselho Regional de Enfermagem.

VOCÊ SABIA?INSCRITO é o nome que damos a todo profissional que possui registro ativo no Coren-MG.

VOCÊ SABIA?INADIMPLENTE é o profissional de Enfermagem inscrito no Coren-MG que não quitou as anuidades no prazo de vencimento estipulado.

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Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais 1716 Manual do Futuro Profissional de Enfermagem

5 - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

A relação de todos os documentos necessários poderá ser obtida no endereço eletrônico do Coren-MG: www.corenmg.gov.br, na opção “Inscrição e Registro”.

6 - TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO

A transferência de inscrição será deferida para o portador de Inscrição Definitiva e Remida que necessitar transferir seu domicílio profissional por tempo superior a 90 (noventa) dias, para a jurisdição de outro Conselho Regional de Enfermagem. A transferência de inscrição será sempre solicitada no Regional de destino.

7 - SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO

A suspensão da inscrição será efetuada mediante requerimento do inscrito, nos casos de afastamento do exercício da atividade profissional, por meio da apresentação de documentos que comprovem a situação.

Para obter a suspensão de inscrição, o profissional deverá estar em situação regular com as obrigações pecuniárias perante o Conselho, bem como não responder a processo ético. A suspensão da inscrição será concedida pelo prazo máximo de 01 (um) ano.

A suspensão da inscrição obriga o inscrito, anualmente, a comprovar que não exerce a atividade profissional, sob pena de, assim não procedendo, ser reativada a inscrição com a cobrança das anuidades devidas. Estando a inscrição suspensa, em hipótese alguma poderá exercer a atividade profissional, sob pena de responder a processo ético por descumprimento às normas vigentes.

8 - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

O cancelamento de inscrição é efetuado nos seguintes casos:

I -Por requerimento, nos casos de:a) inscrição em novo grau de habilitação mudança de categoria;

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b) solicitação pessoal;c) encerramento da atividade profissional;d) interdição judicial.

II - Por “ex officio”, nos casos de:a) cancelamento por ordem administrativa ou judicial;b) cassação por ordem administrativa ou judicial;c) falecimento.

9 - O QUE DEVE SEMPRE SER COMUNICADO AO COREN-MG

• Mudança de endereço;• mudança de Estado;• encerramento da atividade profissional;• não recebimento dos boletos no mês de janeiro para pagamento das anui-dades ou demais parcelamentos;• falecimento - neste caso, o pedido poderá ser solicitado por qualquer inte-ressado, mediante apresentação da certidão de óbito do profissional.

Ao se tornar um profissional legalmente inscrito, você deve cumprir o que determina a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Acesse pelo site www.corenmg.gov.br.

10 - ÉTICA

A palavra ética (do grego ethiké) representa o “conjunto de princípios morais que se deve observar no exercício de uma profissão” (Fonte: Dicionário Michaelis).

Lei do Exercício Profissional - Lei Nº 7.498/1986

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Resolução Cofen Nº 564/2017

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Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais 1918 Manual do Futuro Profissional de Enfermagem

O novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017) reflete a complexidade da atuação profissional nos tempos atuais, conciliando a defesa da sociedade com a proteção ao bom profissional, trazendo vários avanços. As mudanças buscam orientar a conduta e dar mais segurança ao exercício profissional. O conhecimento, respeito, observância e cumprimento do Código de Ética facilitam a tomada de decisões corretas na solução dos desafios.

O Código está organizado em Princípios Fundamentais, Direitos, Deveres, Proibições, Infrações, Penalidades e Aplicação das Penalidades. Está disponível no endereço eletrônico: www.corenmg.gov.br e no Manual de Legislação e Normas do Coren-MG.

10.1 - Responsabilidade ética e legal dos profissionais de Enfermagem

Todos os profissionais respondem por seus atos, ética, civil e criminalmente, diante da legislação que rege o seu exercício profissional.

Na área da Saúde, a exposição e as possíveis consequências de um erro tomam maior dimensão em razão da constante responsabilidade com a vida do outro. Frequentemente, profissionais de Enfermagem são denunciados por administração incorreta de medicamentos, delegação de funções a pessoas não habilitadas, agressões físicas, quebra de sigilo profissional, dentre outras condutas.

As denúncias são apuradas e, se comprovada infração aos artigos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, os profissionais poderão ser penalizados eticamente, por meio de instauração de processo ético. Por isso, é de fundamental importância que todo ato assistencial seja registrado, a fim de garantir a continuidade da assistência e respaldar os profissionais no cumprimento das questões éticas e legais.

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Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais 1918 Manual do Futuro Profissional de Enfermagem

11 - SIMBOLOGIA APLICADA À ENFERMAGEM

O Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Resolução Cofen nº 218/1999, aprova o Regulamento que disciplina sobre Juramento, Símbolo, Cores e Pedra utilizados na Enfermagem.

Símbolo: LÂMPADASignificado: Caminho, ambiente.

Símbolo: COBRASignificado: Magia, alquimia

Símbolo: SERINGASignificado: Técnica

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Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais 2120 Manual do Futuro Profissional de Enfermagem

Pedra Símbolo: ESMERALDA Cor: VERDESignificado: Paz, tranquilidade,

cura e saúde

Símbolo: COBRA + CRUZSignificado: Ciência

+

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Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais 2120 Manual do Futuro Profissional de Enfermagem

ENFERMEIRO

SÍMBOLO DOENFERMEIRO

++

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Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais 2322 Manual do Futuro Profissional de Enfermagem

TÉCNICO E AUXILIAR

SÍMBOLO DOSTÉCNICOS E AUXILIARES

+

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Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais 2322 Manual do Futuro Profissional de Enfermagem

11.1 - Juramento (Regulamento aprovado pela Resolução 218/99)

“Solenemente, na presença de Deus e desta Assembléia, juro:

Dedicar minha vida profissional a serviço da humanidade,

respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana,

exercendo a Enfermagem com consciência e fidelidade; guardar

os segredos que me forem confiados; respeitar o ser humano

desde a concepção até depois da morte; não praticar atos

que coloquem em risco a integridade física ou psíquica do ser

humano; atuar junto à equipe de saúde para o alcance do nível

de vida da população; manter elevados os ideais de minha

profissão, obedecendo os preceitos da ética, da legalidade e da

moral, honrando seu prestígio e suas tradições”.

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12 - PORTAL DO INSCRITO E AGENDAMENTO ON-LINE

Com o intuito de facilitar e agilizar o acesso dos inscritos aos serviços prestados, o Coren-MG criou o Portal do Inscrito. Além de ser uma ferramenta que proporciona mais comodidade ao profissional de Enfermagem, o portal evita a necessidade de comparecer ao Conselho toda vez que precisar atualizar endereço, emitir segunda via de boleto, certidões ou, ainda, realizar um parcelamento.

Para ter acesso aos serviços, basta acessar o site www.corenmg.gov.br e escolher a opção “Portal do Inscrito”. Caso necessite de outros serviços ou precise de atendimento presencial na sede, em Belo Horizonte, no site do Coren-MG também encontra a opção “Agendamento Online”, para programar seu atendimento, conforme sua disponibilidade, evitando filas.

13. CANAIS DE CONTATO E COMUNICAÇÃO COM O COREN-MG

Para facilitar o acesso do inscrito, o Conselho disponibiliza meios para que os profissionais entrem em contato com o Coren-MG. Abaixo, você confere quais são eles e como utilizá-los.

CANAIS DE CONTATO:

Telefone: (31) 3238-7500

Fale conosco: Disponível na página inicial do site do Coren-MG, por meio do “Fale conosco” os interessados – sejam profissionais da Enfermagem ou não – podem tirar suas dúvidas, fazer reclamações, sugerir melhorias, entre outros.

Ouvidoria: A Ouvidoria do Coren-MG é um órgão mediador, com função de aprimoramento dos serviços prestados por esta Autarquia, garantindo sigilo e discrição a toda manifestação formalizada. O inscrito/cidadão deve recor-rer à Ouvidoria SOMENTE na ausência de resposta de qualquer unidade de atendimento ou quando esta for considerada uma resposta indevida ou insatisfatória. O canal também pode se acionado em situações que o inscrito/cidadão sentir-se maltratado, ofendido ou desrespeitado em seus direitos.

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O inscrito/cidadão tem acesso a toda a tramitação da sua demanda até sua conclusão. Por meio do número do protocolo gerado automaticamente após o preenchimento de sua manifestação no formulário, pode, a qualquer momento, apresentar novos questionamentos. A Ouvidoria tem o prazo de 15 (quinze) dias para responder as manifestações recebidas, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, conforme a complexidade das solicitações. A Ouvidoria do Coren-MG também recebe elogios e sugestões de assuntos que gostariam de ver abordados nas publicações do Conselho (jornal, site, mídias sociais).

VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DO COREN-MG:

Os veículos são os meios pelos quais os profissionais de Enfermagem podem se informar sobre o Coren-MG, conhecendo a história, atuação e projetos desenvolvidos, assim como acompanhar as notícias, vagas de emprego, convênios e eventos.

Acesse, siga o Coren-MG e fique por dentro de nossas ações!

Site: www.corenmg.gov.brInstagram: @corenmgFacebook: @corenmgTwitter: @corenmgLinkedin: @corenmgYoutube: @corenmg

Você sabia que o Coren-MG possui uma biblioteca para você?

Instituída em 2008, a Biblioteca do Coren-MG, localizada na sede do conselho, foi criada visando a Educação Continuada de profissionais da Enfermagem, que podem consultar as obras disponíveis no acervo. Atualmente, são mais de 2.900, dentre livros, periódicos, DVD’s e CD’s. Por meio de um catálogo on-line, que pode ser acessado no site do Coren-MG, é possível realizar buscas por autor, título e assunto do material disponível, podendo também recorrer aos materiais da Biblioteca Virtual .

A Biblioteca do Coren-MG dispõe de um espaço para estudos, com TV e internet Wi-Fi, que desde abril de 2012 também é utilizado como galeria de arte, onde são expostas obras de diferentes artistas brasileiros e estrangeiros.

Mais informações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico: [email protected]

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14 - REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5905.htm>. Acesso em: 23 abr. 2018.

______. Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional da Enfermagem e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, DF, 25 de junho de 1986. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/lei-n-749886-de-25-de-junho-de-1986_4161.html>. Acesso em: 23 abr. 2018.

______. Decreto nº. 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, DF, 08 de junho de 1987. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d94406.htm>. Acesso em: 23 abr. 2018.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº. 218, de 09 de junho de 1999. Aprova o Regulamento que disciplina sobre Juramento, Símbolo, Cores e Pedra utilizados na Enfermagem. Rio de Janeiro: Cofen, 1999. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resoluo--cofen-2181999_4264.html>. Acesso em: 23 abr. 2018.

______. Resolução nº. 560, de 23 de outubro de 2017. Altera o Anexo da Resolução Cofen nº 536/2017, que atualiza o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais. Brasília: Cofen, 2017. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resolucao--cofen-no-5602017_57501.html>. Acesso em: 23 abr. 2018.

______. Resolução nº. 564, de 06 de novembro de 2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília: Cofen, 2017. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html>. Acesso em: 30 abr. 2018.

______. Resolução nº. 580, de 6 de julho de 2018. Altera o Anexo da Resolução Cofen nº 560/2017, que atualiza o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais. Identificação obrigatória de gêneros masculino e feminino. Brasília: Cofen, 2018. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-580-2018_64035.html>. Acesso em: 11 jul. 2018.

______. Resolução nº. 581, de 19 de julho de 2018. Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós--Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialida-des. . Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-581-2018_64383.html>. Acesso em: 25 set. 2019.

______. Resolução nº. 603, de 1º de março de 2019. Altera o Anexo da Resolução Cofen nº 560/2017, e suspende, temporariamente, o §2º do art. 17, do Manual de Procedimentos Admi-nistrativos para registro e inscrição de profissionais. Brasília: Cofen, 2019. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-603-2019_69257.html>. Acesso em: 5 dez. 2019.

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______. Resolução nº. 609, de 02 de Julho de 2019. Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de especialização técnica de nível médio em Enfermagem concedida aos Técnicos de Enfermagem e aos Auxiliares de Enfermagem. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen--no-609-2019_72133.html. Acesso em: 25 set. 2019.

______. Resolução nº. 610, de 10 de julho de 2019. Altera a Resolução Cofen nº 581/2018, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimen-tos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermei-ros e aprova a lista das especialidades. Brasília: Cofen, 2019. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-610-2019_72801.html>. Acesso em: 5 dez. 2019.

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