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MANUAL DO FORNECEDOR SESI/SC – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Florianópolis, 2011.

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MANUAL DO FORNECEDOR �

SESI/SC – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

Florianópolis, 2011.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 2

1 CONHECENDO O SESI ....................................................................................................... 3

1.1 Diretrizes Organizacionais .............................................................................................. 4

1.2 Objetivos Estratégicos .................................................................................................... 4

1.3 Unidades do SESI/SC ...................................................................................................... 5

1.4 Produtos e Serviços Adquiridos .................................................................................... 6

1.5 Interação como os Fornecedores .................................................................................. 7

1.6 Gerenciamento da Qualidade ......................................................................................... 8

2 CADASTRO E QUALIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES ................................................. 9

2.1 Avaliação dos Fornecedores ........................................................................................ 10

2.2 Processo de Compra ..................................................................................................... 11

2.3 Procedimentos para Aquisição .................................................................................... 12

3. VISITAS AO SESI ............................................................................................................. 13

3.1 Visitas ao Fornencedor ................................................................................................. 13

4. PENALIDADES ................................................................................................................. 13

5. SERVIÇO DE ENTREGA .................................................................................................. 14

5.1 Prazo de Entrega ........................................................................................................... 16

5.2 Aceitabilidade ................................................................................................................ 16

6. FATURAMENTO E PAGAMENTO ................................................................................... 17

ANEXO I – RELAÇÃO DE UNIDADES DO SESI/SC ........................................................... 18

ANEXO II –TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE CRITICIDADE DOS PRODUTOS/SERVIÇOS ADQUIRIDOS ............................................................................... 19

ANEXO III –TABELA DE MEDIÇÃO .................................................................................... 20

ANEXO IV –CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DE FRONECEDORES - IDF ....................................................................................................... 21

ANEXO V - RELATÓRIO DE AUTO-AVALIAÇÃO................................................................22

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INTRODUÇÃO

Este manual tem o propósito de informar os procedimentos adotados para

avaliação e monitoramento do desempenho dos fornecedores, bem como, as regras gerais

de fornecimento ao SESI/SC.

O SESI/SC, dentro de sua política de parceria com os fornecedores, designa-se a

estabelecer condições comerciais adequadas e fornecer as informações necessárias nos

pedidos de Compra de produtos e serviços, esperando assim o total comprometimento dos

fornecedores na entrega dos produtos e serviços que atendam aos níveis de qualidade

exigidos.

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1 CONHECENDO O SESI

O SESI – Serviço Social da Indústria – é uma entidade privada, sem fins lucrativos,

que trabalha sob regimento próprio.

Criado há mais de cinqüenta anos, devido à necessidade de equacionar problemas

sociais, o SESI/SC reflete o pensamento do empresariado brasileiro em cada época, nessa

perspectiva, os serviços prestados pelo SESI em Santa Catarina contribuem para que as

empresas cumpram seu papel social, e organizem um ambiente de trabalho saudável e

eficiente, utilizando serviços eficazes e de baixo custo, que valorizam os trabalhadores e

permitem às empresas a conquista de resultados mais significativos na esfera produtiva.

Hoje, devidamente centrado nos anseios da comunidade industrial catarinense o

SESI de Santa Catarina é destaque pelo empreendedorismo e pioneirismo em projetos

sociais nas áreas de educação, saúde e lazer. Oferece soluções corporativas em saúde,

educação e qualidade de vida com o objetivo de proporcionar bem-estar aos trabalhadores e

assegurar a produtividade das empresas em longo prazo, contribuindo para o

desenvolvimento sustentável.

A Entidade está disponibilizando novos produtos na área de Consultoria em

Responsabilidade Corporativa, visando auxiliar a empresa na interpretação deste conceito

dentro da indústria, também a planejar suas ações de Responsabilidade Social e a

identificar focos e necessidades sociais do ambiente onde atua.

O SESI de Santa Catarina quer estar cada vez mais perto da indústria e do

trabalhador catarinense, por isso tem estrutura bem definida e organizada em todo o estado,

e um número cada vez maior de produtos, serviços e colaboradores comprometidos com o

bem-estar de toda a sociedade. Nossa estrutura atual conta com: 01 Direção Regional, 13

Unidades Regionais, 76 Farmácias, 79 Unidades do Serviço de Alimentação, 8 SESI

Clínicas, 58 Consultórios Médicos, 32 Consultórios Odontológicos, 10 Centros Esportivos,

34 Escolas, 191 Unidades de atendimento EJA e 5.215 colaboradores.

Por fim, o SESI, através de suas ações contabilizou o maior de seus feitos.

Conseguiu ao longo destes anos a união dos trabalhadores e empresários num mesmo

objetivo: o engrandecimento da economia catarinense.

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1.1 Diretrizes Organizacionais

MISSÃO

“Promover a qualidade de vida do trabalhador da indústria catarinense e de seus

dependentes, com foco em educação, saúde e lazer e estimular a prática da

responsabilidade corporativa.”

VISÃO

“Ser a opção preferencial da indústria catarinense na oferta de soluções

corporativas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador.”

VALORES

- Comprometimento

- Integridade

- Paixão

- Trabalho em Equipe

- Excelência

1.2 Objetivos Estratégicos

O mapa estratégico tem por objetivo traduzir e comunicar a estratégia da

organização. Constitui importante instrumento de inserção institucional, na medida em que

possibilita a dirigentes, colaboradores e demais partes interessadas, a real percepção da

sua parcela de contribuição no alcance dos resultados desejados e no cumprimento da

visão do SESI.

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Mapa Estratégico:

1.3 Unidades do SESI/SC

Em Santa Catarina, o SESI está distribuído em 13 Unidades Regionais além do

Departamento Regional (Sede) que fica em Florianópolis conforme descriminado no Anexo I

deste Manual.

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Número Unidade Regional

1 Extremo Oeste 2 Oeste

3 Meio Oeste

4 Planalto Norte

5 Joinville

6 Jaraguá do Sul

7 Blumenau

8 Rio do Sul

9 Itajaí - Brusque

10 Grande Florianópolis

11 Sul

12 Serrana

13 Gestão de Contas Externas

(GCE)

14 Sede

1.4 Produtos e Serviços Adquiridos

O SESI/SC adquire produtos e serviços dos seguintes segmentos:

• Assessoria, Consultoria e Auditoria • Assinaturas de periódicos e anuidades • Brindes promocionais • Cobrança judicial e extrajudicial

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• Combustíveis • Crachás/Cartões • Custeio de passagens aéreas/rodoviárias • Equipamentos audiovisuais • Equipamentos de climatização • Equipamentos de cozinha • Equipamentos de ginástica • Equipamentos de informática • Equipamentos de Proteção Individual – EPI • Equipamentos eletrônicos/eletrodomésticos • Equipamentos médicos, cirúrgicos e odontológicos • Equipamentos para farmácia • Equipamentos em geral • Fornecimento de energia elétrica, água, telefonia e correios • Máquinas • Material de construção • Materiais de informática • Material de expediente/limpeza • Material didático • Material esportivo • Material gráfico • Medicamentos • Mobiliário em geral • Mídia impressa e eletrônica • Obras/Reformas • Perfumaria e cosméticos • Segurança e Saúde • Serviço de alimentação (coffe break) • Serviço de informática • Serviço de limpeza e conservação • Serviço de manutenção e reparos • Serviço de reprografia • Serviço de transporte • Serviço de vigilância eletrônica/orgânica • Serviços laboratoriais • Utensílios para cozinha • Vale-alimentação/refeição • Veículos • Vestuário

1.5 Interação com os Fornecedores

A interação e a comunicação devem ser as mais transparentes possíveis,

considerando que estas sejam confiáveis e justas, O SESI/SC, na política de relacionamento

com os fornecedores, acredita e espera que haja sempre honestidade na determinação de

preços, bem como discussões francas e abertas sobre redução de custos e disposição para

solução de problemas gerais.

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O SESI/SC espera que os seus fornecedores compartilhem as informações sobre o

mercado, sobre seus novos desenvolvimentos, regulamentações legais e inovações sobre

produtos e serviços.

O SESI/SC deseja que seus fornecedores adotem uma gestão socialmente

responsável, visando uma sociedade com melhores produtos e menores riscos sociais,

econômicos e ambientais, gerenciando, de maneira equilibrada, os impactos de seus

produtos e atividades sobre os ecossistemas e a sociedade, a proteção e a sustentabilidade

ambiental, com as necessidades sócio-econômicas. Deseja, também, que seus

fornecedores advoguem princípios e valores relacionados à saúde e segurança no trabalho,

bem como respeitem o disposto no art. 7º, inciso XXXIII da CF/88, inerente à contratação de

trabalho de menores de 18 anos e na condição de aprendiz.

O SESI/SC acredita que os seus fornecedores tenham condições de desenvolver

seus processos com profissionalismo e comprometimento, primando à importância em

requisitos como:

• Analisar criteriosamente as especificações dos Pedidos de Compra;

• Atender as especificações de entrega e prazos acordados;

• Fornecer informações imediatas na confirmação do pedido sobre quaisquer

eventuais mudanças;

• Fornecer toda a documentação solicitada;

• Apresentar as informações solicitadas em tempo hábil;

• Ter a flexibilidade em casos de mudanças nas quantidades dos pedidos e

nas datas de entrega;

• Cumprir os preços acordados;

• Realizar todos os procedimentos de faturamento corretamente;

• Prestar feedback durante todo processo de compra.

1.6 Gerenciamento da Qualidade

Para atender as necessidades do SESI/SC, recomenda-se que os nossos

fornecedores possuam:

• Um sistema de qualidade que possa ser verificado e que esteja em

conformidade com as normas ISO, não sendo necessária a exigência da

certificação;

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• Dependendo da segmentação de fornecimento de produtos e/ou serviços

poderão ser realizadas vistorias regulares pelo SESI/SC nas dependências

dos fornecedores.

2 CADASTRO E QUALIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

Os interessados em fornecer produtos/serviços ao SESI/SC deverão efetuar seu

cadastro através do Portal do Fornecedor http://portaldofornecedor.sesisc.org.br, bem como

ter ciência deste Manual.

A atualização do cadastro é de responsabilidade do próprio fornecedor.

O fornecedor será considerado selecionado quando estiver cadastrado no portal do

fornecedor dentro dos parâmetros de criticidade estabelecidos de acordo com o grau de

classificação:

Os produtos e serviços estão classificados conforme a criticidade apresentada, no

Anexo II deste Manual.

Os fornecedores classificados no nível D não serão avaliados. São enquadrados

nesta categoria os fornecedores cujas aquisições de produtos e serviços visam atender as

demandas emergenciais e não programáveis.

Quando o fornecedor ofertar produto ou serviço, enquadrado em mais de um item de

criticidade, será avaliado pelo de maior grau.

Os fornecedores também serão avaliados pela sua regularidade fiscal perante a

Receita Federal (verificação da situação do CNPJ), INSS e FGTS.

O cadastro será considerado aprovado quando atender os seguintes requisitos:

GRAU DE CLASSIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE CRITICIDADE

Níveis Critérios

A Aquele que impacta diretamente nos processos internos, refletindo na satisfação dos clientes externos.

B Aquele que impacta diretamente nos processos internos e indiretamente na satisfação dos clientes externos.

C Aquele que reflete de forma leve na satisfação dos clientes internos e/ou externos.

D Aquele cujo fornecimento não é regular, não afetando diretamente nos processos internos e na satisfação dos clientes externos.

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• Estar com o CNPJ ativo;

• Estar com as CNDs do INSS e FGTS vigentes na efetivação do cadastro;

• Obter nota mínima no IAA – Índice de Auto-Avaliação.

2.1 Avaliação de Fornecedores

A avaliação de fornecedores possibilita verificar a capacidade de um determinado

fornecedor de prover insumos e serviços dentro dos requisitos exigidos de qualidade do

SESI/SC.

Para monitorar o desempenho dos fornecedores, deve ser registrada

sistematicamente a qualidade dos produtos entregues e dos serviços prestados, através dos

índices:

IAA – Índice de Auto-Avaliação: Este índice é obtido através do mapeamento do

questionário de auto-avaliação do fornecedor, levando em consideração o somatório dos

pontos obtidos através da multiplicação da nota dada pelo próprio fornecedor pelo peso

correspondente. A atualização do IAA ocorrerá de acordo com a periodicidade definida de

acordo com a Tabela de Medição – Anexo IV, ou a cada solicitação de atualização cadastral

feita por parte do fornecedor, ou até mesmo pelo SESI/SC.

IDF– Índice de Desempenho do Fornecedor: O IDF será alimentado a cada nova compra

conforme critérios demonstrados no Anexo V deste Manual. O fornecedor poderá

acompanhar o seu IDF via Portal do Fornecedor.

IGAF – Índice Geral de Avaliação do Fornecedor: O IGAF será a composição dos índices

IAA e IDF na proporção 30/70, obtido através da seguinte fórmula:

Sendo:

a) IAA, O índice vigente na data da avaliação do IGAF;

b) IDF, A Média aritmética dos índices obtidos no período.

IGAF = (IAA*0,30)+(IDF*0,70)

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Este índice será medido periodicamente, de acordo com o nível de criticidade,

conforme tabela de medição do Anexo III.

2.2 Processo de Compra

As contratações de obras, serviços e compras em geral são precedidas de

processo licitatório, salvo as disposições de dispensa de licitação e Compra Direta.

Com relação ao processo de compra o Artigo Segundo do Regulamento de

Licitações e Contratos do SESI/SC diz que:

Art. 2° A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para o SESI e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, inadmitindo-se critérios que frustrem seu caráter competitivo.

Tal Regulamento em seu Artigo Terceiro relata ainda que:

Art. 3° A licitação não será sigilosa, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.

Para participar do Processo de Compras do SESI/SC o interessado deverá estar

devidamente cadastrado e qualificado, conforme instruções para cadastramento. No caso de

participação em Processo Licitatório, o interessado, além do cadastramento deverá atender

os requisitos do edital divulgado.

Recomenda-se aos interessados em participar de processos licitatórios que

mantenham as certidões de regularidades fiscais em dia. Dentre as quais destacamos:

Certidões negativas em débitos para com a Fazenda Estadual, Federal e Municipal,

Certidão de Dívida Ativa da União, Certidão de Falência e Concordata, CNDs do INSS e

FGTS.

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2.3 Procedimento para Aquisição

COMPRA DIRETA

Detectada a necessidade de compra, o responsável seleciona no mínimo três

fornecedores devidamente cadastrados para cotação de preço, formalizando a compra com

aquele que ofertar o menor valor dentro da especificação e qualidade exigidas.

Tal procedimento encontra-se relatado no subitem 5.2.1 da Instrução Normativa nº

107 do SESI/SC como se observa abaixo:

5.2.1. Solicitar durante a cotação de preços no mínimo 03 (três) orçamentos (evidenciar a origem dos mesmos) com as seguintes informações: Razão Social; CNPJ – IE; endereço; fone e e-mail; responsável pela venda (vendedor); preço unitário de cada item; prazo de pagamento; prazo de entrega; local de entrega; faturamento; dados bancários e garantia/catálogos e/ou prospectos (caso seja necessário). Nota: quando ocorrer frete, o mesmo deverá ser incluso no valor do item, ou seja, não poderá vir em separado no orçamento. O prazo de validade dos orçamentos não poderá ser inferior a 60 (sessenta dias), contados da aquisição via sistema Benner.

PROCESSO LICITATÓRIO:

Detectada a necessidade de compra nas Unidades, a área de Aquisições do SESI

- Departamento Regional, formaliza o processo de licitação. O mesmo pode ocorrer através

das seguintes modalidades:

Pregão Presencial ou Eletrônico: Modalidade de licitação entre quaisquer

interessados para aquisição de bens e serviços, qualquer que seja o valor estimado da

contratação, realizada em sessão pública, com propostas impressas e lances verbais, ou no

ambiente Internet, com propostas e lances eletrônicos, do tipo menor preço, vedada a sua

utilização para contratação de obras e serviços de engenharia, devendo ser publicado com

antecedência mínima de 8 (oito) dias;

Concorrência: Modalidade de licitação na qual será admitida a participação de

qualquer interessado que, na fase inicial de habilitação, comprove possuir os requisitos

mínimos de qualificação exigidos no instrumento convocatório para a execução de seu

objeto, divulgado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

Convite: Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu

objeto, escolhidos e convidados em número mínimo de 5 (cinco), com antecedência mínima

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de 2 (dois) dias úteis, cujo instrumento convocatório será divulgado em local

apropriado, com a finalidade de possibilitar a participação de outros interessados;

Concurso: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de

trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração

aos vencedores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para divulgação;

Leilão: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a venda de

bens, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, com

antecedência mínima de 15 (quinze) dias para divulgação.

3. VISITAS AO SESI

As visitas dos fornecedores para apresentação de produtos e serviços ocorrerão em

dias e horários previamente agendados com o responsável pelas Compras de cada

Unidade.

3.1 Visitas ao Fornecedor

Sempre que necessário, o SESI/SC solicitará visita ao fornecedor com finalidade de

conhecer e acompanhar todo o processo de produção, áreas físicas, instalações, condições

higiênicas e ambientais, de pessoal e de equipamentos utilizados durante o processamento

das mercadorias. Após a visita será confeccionado um relatório sobre esta atividade e

transmitido via e-mail ao fornecedor para que seja dada ciência das observações realizadas

e também que sejam informadas as providências com prazos a serem adotadas.

Ressalta-se que, caso haja não conformidades, poderão ser realizadas novas visitas

de monitoramento. Essas visitas contribuirão para discussão de problemas inerentes às

entregas, qualidade e todas e quaisquer ocorrências que ocorram durante o fornecimento.

4. PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial da Autorização de Fornecimento ou Contrato o

SESI/SC poderá, garantida a ampla defesa, aplicar ao fornecedor contratado as seguintes

penalidades:

a) Advertência (por escrito);

b) Multa;

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c) Suspensão temporária de participação em licitações e compras diretas pelo

prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.

As multas e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser

aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos

geradores. Não incidirão, todavia, sobre as infrações decorrentes de “caso fortuito” ou de

“força maior”, devidamente comprovado.

As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos:

I. 0,5% do valor do material/obra/serviço, por dia de atraso na

entrega/conclusão;

II. 10% do valor total da Autorização de Fornecimento, pela não

entrega/conclusão do material/obra/serviço ou de suas etapas, decorridos 30

(trinta) dias do prazo fixado para o cumprimento da obrigação.

Sempre que para recebimento e aceitação do material houver necessidade de

exame este será feito pelo SESI/SC ou seus pressupostos.

Em caso de laudo de exame desfavorável ao material entregue o fornecedor

contratado será advertido e deverá sanar, dentro do prazo de entrega, as deficiências

encontradas.

Se discordar do laudo poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente

fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data que tenha ciência da

denegação.

O SESI/SC poderá cancelar parcial ou totalmente o contrato, além das hipóteses

legais, não fazendo jus o Fornecedor a qualquer indenização, seja a que título for, no caso

de atraso, sem justificativa aceita pelo SESI/SC em entrega parcial ou final.

5. SERVIÇO DE ENTREGA

As entregas serão autorizadas através das AFs - Autorização de Fornecimento - e

deverão estar em conformidade com o preço, prazo de pagamento, quantidade, qualidade e

endereços de entrega dentro do prazo estipulado.

A escolha e identificação dos veículos de transporte deverão estar de acordo com

as exigências nacionais e internacionais para transporte.

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A identificação de mercadorias perigosas deverá ser de acordo com as exigências

legais e as prescrições nacionais e internacionais para transporte de cargas especiais.

A embalagem deve ser testada, visando o atendimento das prescrições legais, e

todas as remessas devem ser devidamente identificadas.

Os equipamentos/materiais poderão ser recebidos em confiança pelo SESI/SC

para posterior inspeção, não importando o recebimento pela área responsável, mesmo

acontecendo o pagamento dos equipamentos/materiais recebidos. Estes procedimentos não

eximem a responsabilidade futura do fornecedor por eventuais defeitos encontrados nos

mesmos, que se compromete a indenizar prontamente o SESI/SC pelas despesas daí

decorrentes.

Os produtos adquiridos pelo SESI/SC deverão ser encaminhados com toda a

documentação legal, incluindo-se cópia da Autorização de Fornecimento, Nota(s) Fiscal (is)

e documentos pertinentes ao fornecimento.

Os materiais/equipamentos a serem fornecidos deverão ser acondicionados em

embalagem adequada ao produto, salvo quando especificados pelo SESI/SC, e correrão

sob a responsabilidade e ônus do Fornecedor.

Quando de fornecimentos de equipamentos e materiais sujeitos a modificações em

sua estrutura, estes, deverão ser entregues devidamente protegidos contra elementos

agressivos a sua integridade.

Para melhor identificação o fornecedor deverá marcar a embalagem ou peças,

diretamente ou através de etiquetas, com os seguintes dados:

• SESI – SC

• Número da AF (Autorização de Fornecimento)

• Razão Social do Fornecedor

• Número da Nota Fiscal

• Símbolo de cautela apropriado (material frágil ou mercadoria

perecível/perigosa), quando necessário.

É de responsabilidade do fornecedor quando houver alguma inspeção em fábrica,

convocar o SESI/SC com antecedência mínima de 10 (dez) dias do embarque, ou da data

prevista para inspeção, para as devidas providências por parte do SESI/SC, quando

estabelecida à inspeção nas instalações do fornecedor.

Fica estabelecido ainda que a inspeção não isentará o fornecedor de qualquer

responsabilidade pela correção do fornecimento.

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A devolução total ou parcial de mercadorias será feira por conta e risco do

fornecedor, podendo o SESI/SC optar pelas suas substituições, respeitando-se o mesmo

preço ou cancelar o pedido compensando-se, neste caso, as importâncias já pagas com

fornecimentos futuros, ou exigindo o seu imediato reembolso.

Todas as despesas efetuadas com a devolução, reposição, substituição ou reparo

dos materiais/equipamentos recebidos em desacordo com as especificações estabelecidas

pelo SESI/SC, como frete, embalagem, seguro e outras, correrão por exclusiva conta e risco

do fornecedor.

A entrega de mercadorias deve ser efetuada nos seguintes horários:

De Segunda à Sexta

Das 08h30min às 11h30min;

Das 13h30min às 17h00min.

5.1 Prazo de entrega

Qualquer ocorrência que possa acarretar atraso no prazo de entrega estabelecido

para o fornecimento deverá ser comunicada por escrito ao SESI/SC, com a indicação

precisa dos motivos do eventual atraso e com a indicação da nova data de entrega para

análise por parte do SESI/SC.

5.2 Aceitabilidade

A aceitabilidade dos serviços/produtos adquiridos, visando a conformidade com os

requisitos e características especificados, será homologada em duas etapas:

1ª – Provisória: Serão verificados os quantitativos, dados da nota fiscal e valores;

2ª – Definitiva: Serão verificadas as especificações, funcionalidade e qualidade do produto,

de acordo com os requisitos solicitados na contratação.

Obs.: Inspeção definitiva será realizada no prazo de até 03 dias úteis do recebimento

provisório.

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6. FATURAMENTO E PAGAMENTO

O pagamento será efetuado conforme acordado no Contrato ou na Autorização de

Fornecimento.

No caso de entrega fracionada o pagamento das notas fiscais, assim como a

assinatura das mesmas, só se dará na entrega de todos os produtos, salvo se previamente

programado o fracionamento com o SESI/ SC.

Na Nota Fiscal deverá conter:

• CNPJ/ CPF;

• Descrição do item;

• Endereço do favorecido;

• Incidência de Impostos;

• Número da agência (inclusive dígito verificador);

• Número da conta corrente (inclusive dígito verificador e o tipo de operação, quando for o

caso);

• Número da Autorização de Fornecimento;

• Número e nome do banco;

• Prazo de garantia;

• Preço unitário e total;

• Quantidade;

• Razão social/ nome do favorecido;

• Registro no COA – Certificate of Autenticity (para área de informática, quando for o caso).

Se entre a data de emissão da Autorização de Fornecimento e a entrega do material/

equipamento houver alteração nas alíquotas dos impostos incidentes (ICMS, IPI e ISS),

obriga-se o fornecedor a comunicar o fato imediatamente ao contratante, por escrito,

anexando a documentação comprobatória da alteração (Decreto, Portaria ou Ato

Normativo).

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ANEXO I – RELAÇÃO DE UNIDADES DO SESI/SC

Nº Oficial: 22 Unidades Regionais, incluindo a Direção Regional

SESI Blumenau 03.777.341/0053-97 Rua Itajaí, 3434 Bairro Vorstadt 89015-201 (047) 3231-5200

SESI Brusque 03.777.341/0039-39 Av Dom Joaquim, 588 Bairro Jardim Maluche 88354-026 (047) 3251-8700

SESI Caçador 03.777.341/0045-87 Rod Perimentral, 610 KM0,5 Bairro Alto Bonito 89500-000 (049) 3561-1200

SESI Canoinhas 03.777.341/0073-30 Ria Felipe Schmidt, 469 Bairro Centro 89460-000 (047) 3621-6600

SESI Chapecó 03.777.341/0091-12 Av Getúlio Vargas, 283 S 89807-000 (049) 3321-7400

SESI Concórdia 03.777.341/0162-40 Rua 29 de Julho, 1590 Bairro Itaíba 89700-000 (049) 3441-3900

SESI Criciúma 03.777.341/0069-54 Rua General Lauro Sodré,250 Bairro Comerciário 88802-330 (048) 3431-9800

SESI Itajaí 03.77.341/0110-10 Rua Leodegário Pedro da Silva, 800 Bairro Imaruí 88305-620 (047) 3341-2800

SESI Jaraguá do Sul 03.777.341/0093-84 Rua Walter Marquardt, 835 89259-700 (047) 3372-9400

SESI Joinville 03.777.341/0126-87 Rua Ministro Calógeras, 157 Bairro Bucarein 89202-207 (047) 3431-6100

SESI Joaçaba 03.777.341/0040-72 Av xv de Novembro, 818 Bairro Centro 89600-000 (049) 3551-4000

SESI Lages 03.777.341/0032-62 Rua Campos Salles, 1588 Bairro Gethal C.P 303 88520-290 (049) 3221-3700

SESI Mafra 03.777.341/0107-14 Rua Tenente Ari Raun,1162 89300-000 (047) 3641-5900

SESI Rio Negrinho 03.777.341/0139-00 Rua Afonso Jung, 200 Bairro Industrial Norte 89295-000 (047) 3641-2600

SESI Rio do Sul 03.777.341/0088-17 Rua Wenceslau Borini, 2690 Bairro Canta Galo 89160-000 (047) 3531-2200

SESI São Bento do Sul 03.777.341/0165-93 Rua Benjamin Constant, 99 89290-000 (047) 3631-1700

SESI São José 03.777.341/0026-14 Rua Farroupilha, 150 Bairro Campinas 88117-902 (048) 3381-9100

SESI Tubarão 03.777.341/0120-91 Rua Vereador José Antônio Amorim Bairro Centro 88701-030 (048) 3621-5600

SESI Porto União 03.777.341/0116-05 Rua Joaquim Nabuco, 244 89400-000 (042) 3522-4614

SESI Videira 03.777.341/0112-81 Rua Ricardo Brandalise, 255 Bairro SESI 89560-000 (049) 3551-3600

SESI GCE 03.777.341/0311-26 Rua Coronel Marcos Kondes, 496 Bairro Centro 88301-120

SESI/DR 03.777.341/0001-66 Rod Admar Gonzaga,2765 Bairro Itacorubi 88034-001 (048) 3231-4733

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ANEXO II – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE CRITICIDADE DOS PRODUTOS/SERVIÇOS ADQUIRIDOS

Produto/Serviço Nível Assessoria, Consultoria e Auditoria A Assinaturas de periódicos e anuidades A Brindes promocionais A Cobrança judicial e extrajudicial A Combustíveis A Crachás/Cartões A Custeio de passagens aéreas/rodoviárias A Equipamentos audiovisuais A Equipamentos de climatização A Equipamentos de cozinha A Equipamentos de ginástica A Equipamentos de informática A Equipamentos de Proteção Individual – EPI A Equipamentos eletrônicos/eletrodomésticos A Equipamentos médicos, cirúrgicos e odontológicos A Equipamentos para farmácia A Equipamentos em geral B Fornecimento de energia elétrica, água, telefonia e correios B Máquinas B Material de construção B Materiais de informática B Material de expediente/limpeza B Material didático B Material esportivo B Material gráfico B Medicamentos B Mobiliário em geral B Mídia impressa e eletrônica B Obras/Reformas B Perfumaria e cosméticos B Segurança e Saúde B Serviço de alimentação (coffe break) C Serviço de informática C Serviço de limpeza e conservação C Serviço de manutenção e reparos C Serviço de reprografia C Serviço de transporte C Serviço de vigilância eletrônica/orgânica C Serviços laboratoriais C Utensílios para cozinha C Vale-alimentação/refeição C Veículos C Vestuário C

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ANEXO III – TABELA DE MEDIÇÃO

Tabela de Medição

Nível Período

A Semestral

B Anual

C A cada dois anos

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ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES – IDF

ATRIBUTOS PESOS QUESITOS PESO DEFINIÇÃO

CONFORMIDADE DO PRODUTO

40%

Conformidade do Produto/Serviço

40%

Nível de conformidade do (s) produto (s) entregue (s), em relação ao (s) especificado (s) tecnicamente.

ATENDIMENTO

25%

Flexibilidade na negociação

5%

Avaliação das respostas às solicitações de alteração de demanda, prazo e quantidade.

Conhecimento técnico

5%

Avaliação dos conhecimentos técnicos da pessoa/equipe que atende o SESI, com relação a materiais, processos, equipamentos e qualidade.

Relacionamento Interpessoal

5%

Avaliação do conjunto de habilidades comportamentais da pessoa/equipe que atende o SESI, com relação à capacidade de criar e manter um clima de cooperação, respeito e confiança.

Agilidade/Disponibilidade

5%

Avaliação do tempo e qualidade das respostas às solicitações do SESI, bem como disponibilidade dos funcionários/representantes do fornecedor no atendimento das demandas.

Pós-venda

5%

Assistência técnica, acompanhamento das solicitações de compras, tratamento ás reclamações e sugestões.

FORNECIMENTO

30%

Pontualidade

15%

Nível de conformidade nas entregas, cumprimento da data estabelecida.

Documentos

5%

Nível de conformidade na entrega de documentos, como notas fiscais.

Quantidade

10%

Nível de conformidade na quantidade de entrega.

RESPONSABILIDADE SOCIAL

5%

Responsabilidade Social

5%

Avaliação do grau de desenvolvimento do fornecedor em atividades relativas à responsabilidade social, tais como: ações comunitárias, não utilização de trabalho infantil, não utilização do trabalho forçado e ações de proteção ambiental.

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ANEXO V – RELATÓRIO DE AUTO AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR

Sistemática de Avaliação

ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DO FORNENCEDOR POR NÍVEL DE CRITICIDADE

NÍVEL DE CRITICIDADE “A”

Excelente De 81 a 90 pontos 90%<IAF<=100% Bom De 68 a 80 pontos 75%<IAF<=90%

Regular De 54 a 67 pontos 60%<IAF<=75% Insuficiente Abaixo de 54 pontos IAF<60%

NÍVEL DE CRITICIDADE “B”

Excelente De 81 a 90 pontos 90%<IAF<=100% Bom De 68 a 80 pontos 75%<IAF<=90%

Regular De 45 a 67 pontos 50%<IAF<=75% Insuficiente Abaixo de 45 pontos IAF<=50%

NÍVEL DE CRITICIDADE “C”

Excelente De 76 a 90 pontos 85%<IAF<=100% Bom De 59 a 75 pontos 60%<IAF<=85%

Regular De 36 a 58 pontos 40%<IAF<=60% Insuficiente Abaixo de 36 pontos IAF<=40%