MANUAL DO FORNECEDOR - 01 · O Romaneio Informativo deve seguir as informações conforme ilustrado...

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MANUAL DO FORNECEDOR MF - 01.008 MANUAL DE ENTREGAS VERSÃO 7 PAG: 1 / 12 PADRÃO DE ENTREGA DE PRODUTOS - CAIXAS DE PAPELÃO VIGÊNCIA: 01/10/2018 Esta Instrução estabelece padrões mínimos de apresentação de embalagens de transporte utilizado para os processos de entrega de produtos, visando garantir a integridade dos mesmos, bem como favorecer o transporte e armazenamento. 1. ABRANGÊNCIA DO PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE EMBALAGENS DE TRANSPORTE 1.1. Esta Instrução abrange todos os fornecedores de produtos nacionais e importados que efetuam processos de entrega de produtos na MARISA. 2. EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS PELOS FORNECEDORES As Notas Fiscais devem ser emitidas para os correspondentes CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO -CD (Filiais 820, 805, 807, 811 e 818), conforme os procedimentos atualmente em vigor. Os Fornecedores podem reunir numa única Nota Fiscal somente 01 (um) Pedido de Compra, observando-se que: a) Todo Pedido constante numa única Nota pode se referir a várias Lojas; b) Todo Pedido constante numa única Nota pode pertencer a vários subsetores, conforme TABELA DE SUBSETORES (APRESENTADA NO MANUAL DE FORNECEDOR NA INTERNET); c) A Nota Fiscal deve retratar fielmente o contexto do Pedido, principalmente quanto a preços, condições e prazos. d) A Nota Fiscal deve conter o número do Pedido a que se refere. NOTA: Por limitação de sistema no recebimento, cada Nota Fiscal não pode exceder a quantidade de mais de 01 (um) pedido. e) Todas as Notas Fiscais emitidas deverão ter o número de pedido e itens atribuídos ao arquivo XML a que se refere. f) Para o recebimento do pedido é obrigatório o envio do XML da Nota Fiscal para o e-mail [email protected] com 24 horas de antecedência da entrega. g) A data de emissão da Nota Fiscal não pode ser superior a 30 dias no momento do recebimento. 3. ENTREGA PELOS FORNECEDORES O Fornecedor deve obedecer rigorosamente aos prazos de entrega definidos pela área de COMPRAS. Os Fornecedores devem realizar as entregas de acordo com o processo de agendamento, conforme procedimentos em vigor no CD, respeitando rigorosamente o horário agendado para comparecimento, devendo apresentar-se com, no máximo, 20 minutos de antecedência do horário agendado, e, em caso de atrasos, a tolerância não excederá também a 20 minutos. A descarga dos materiais é de responsabilidade do Fornecedor e o período de descarregamento será de 1 hora. Cabe ao fornecedor a responsabilidade de enviar ajudantes para descarga, devidamente munidos de equipamentos de segurança como bota e luva, respeitando o período determinado pelo CD. NOTA: Visando otimizar o processo de descarga é preferível que o Fornecedor compareça com no mínimo 02 ajudantes por veículo, avaliando a necessidade de acordo com a quantidade de volumes do pedido. MF 01 008 Divulgação: Logística Classificação deste documento: PÚBLICO

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MANUAL DO FORNECEDOR MF - 01.008

MANUAL DE ENTREGAS VERSÃO 7 PAG: 1 / 12

PADRÃO DE ENTREGA DE PRODUTOS - CAIXAS DE PAPELÃO VIGÊNCIA:

01/10/2018

Esta Instrução estabelece padrões mínimos de apresentação de embalagens de transporte utilizado para os

processos de entrega de produtos, visando garantir a integridade dos mesmos, bem como favorecer o

transporte e armazenamento. 1. ABRANGÊNCIA DO PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE EMBALAGENS DE TRANSPORTE

1.1. Esta Instrução abrange todos os fornecedores de produtos nacionais e importados que efetuam

processos de entrega de produtos na MARISA. 2. EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS PELOS FORNECEDORES

As Notas Fiscais devem ser emitidas para os correspondentes CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO -CD (Filiais 820, 805, 807, 811 e 818), conforme os procedimentos atualmente em vigor.

Os Fornecedores podem reunir numa única Nota Fiscal somente 01 (um) Pedido de Compra,

observando-se que:

a) Todo Pedido constante numa única Nota pode se referir a várias Lojas;

b) Todo Pedido constante numa única Nota pode pertencer a vários subsetores, conforme TABELA DE SUBSETORES (APRESENTADA NO MANUAL DE FORNECEDOR NA INTERNET);

c) A Nota Fiscal deve retratar fielmente o contexto do Pedido, principalmente quanto a preços,

condições e prazos.

d) A Nota Fiscal deve conter o número do Pedido a que se refere.

NOTA: Por limitação de sistema no recebimento, cada Nota Fiscal não pode exceder a quantidade de

mais de 01 (um) pedido.

e) Todas as Notas Fiscais emitidas deverão ter o número de pedido e itens atribuídos ao arquivo XML a que se refere.

f) Para o recebimento do pedido é obrigatório o envio do XML da Nota Fiscal para o e-mail [email protected] com 24 horas de antecedência da entrega.

g) A data de emissão da Nota Fiscal não pode ser superior a 30 dias no momento do recebimento.

3. ENTREGA PELOS FORNECEDORES

O Fornecedor deve obedecer rigorosamente aos prazos de entrega definidos pela área de COMPRAS.

Os Fornecedores devem realizar as entregas de acordo com o processo de agendamento, conforme

procedimentos em vigor no CD, respeitando rigorosamente o horário agendado para comparecimento, devendo apresentar-se com, no máximo, 20 minutos de antecedência do horário agendado, e, em caso de atrasos, a tolerância não excederá também a 20 minutos.

A descarga dos materiais é de responsabilidade do Fornecedor e o período de descarregamento será

de 1 hora. Cabe ao fornecedor a responsabilidade de enviar ajudantes para descarga, devidamente munidos de equipamentos de segurança como bota e luva, respeitando o período determinado pelo CD.

NOTA: Visando otimizar o processo de descarga é preferível que o Fornecedor compareça com no

mínimo 02 ajudantes por veículo, avaliando a necessidade de acordo com a quantidade de volumes do

pedido.

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VIGÊNCIA: PADRÃO DE ENTREGA DE PRODUTOS - CAIXAS DE PAPELÃO 01/10/2018

4. EMBALAGEM DE TRANSPORTE - CAIXA DE PAPELÃO

4.1. A CAIXA DE PAPELÃO deve ser utilizada como embalagem de transporte para:

Produtos não encabidados, como por exemplo: meias, bolsas, cintos, óculos, etc;

Todos os produtos encabidados com cabides One-Way, como por exemplo: lingerie dia;

Produtos encabidados com cabides retornáveis.

4.2. A caixa de papelão:

Deve ser resistente para suportar o manuseio e a movimentação;

Pode variar conforme o volume dos produtos transportados, desde que esteja de acordo com os padrões de recebimento da empresa;

Deve ser lacrada com fita, garantindo a sua inviolabilidade e reduzindo a possibilidade de danos

e/ou furtos aos produtos, personalizada com a marca do fornecedor impressa em toda a extensão da fita.

Pode ser reaproveitada, não havendo restrição quanto à identificação de outros produtos

impressos na embalagem (como por exemplo: Fralda da Mônica, etc.), desde que sejam novas e que cumpram com o objetivo de acondicionar os itens de forma correta, conforme capítulos 5, 6 e 7 deste manual.

4.3. O processo de acondicionamento na embalagem deverá ser realizado de acordo com as especificações do manual de Acondicionamento das peças nas caixas (APRESENTADO NO MANUAL DE FORNECEDOR

NA ITERNET).

4.4. O descumprimento dos padrões de recebimentos das embalagens de transporte pode ocasionar a devolução dos produtos pelo CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO.

5. IDENTIFICAÇÃO DE CONTEÚDO

5.1. Os produtos com o mesmo código de referência devem ser acondicionados no interior da caixa em

sacos plásticos, mesmo aqueles que contenham apenas uma unidade.

5.2. Do lado externo da caixa, o conteúdo deve estar identificado pelo Romaneio Informativo (Figura 1) contendo:

Número correspondente ao Material Lote (grade) enviado (deve ser retirada do pedido de compra);

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PADRÃO DE ENTREGA DE PRODUTOS - CAIXAS DE PAPELÃO VIGÊNCIA:

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Foto Ilustrativa do produto;

Faixa de preço dos produtos contidos na caixa;

Nome do Subsetor a que pertencem os produtos e o pedido de compra;

Nome do Fornecedor;

Número da Nota Fiscal;

Número do Pedido de Compra;

SKU, cor, tamanho e quantidades dos produtos;6. PROCESSO DE EMBALAGEM PADRÃO

Refere-se ao processo de fechamento adequado da caixa.

6.1. Retirar todos os resíduos de etiquetas e/ou adesivos da parte externa da caixa. MF 01 008 Divulgação: Logística

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PADRÃO DE ENTREGA DE PRODUTOS - CAIXAS DE PAPELÃO VIGÊNCIA:

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6.2. Fechar primeiramente a base da caixa com fita aplicada transversalmente ao encontro das abas.

6.3. Em seguida, afixar outra parte da fita na fresta central (no sentido do encontro das abas). MF 01 008 Divulgação: Logística

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6.4. Fechar a fresta lateral da base da caixa.

6.5. Cortar um pedaço da ponta da fita, dobrando-a para o lado e fixando-a na caixa.

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6.6. Consolidado o fechamento de todas as frestas, a base da caixa torna-se reforçada, conforme

demonstração:

6.7. Fechar as abas da tampa e aplicar a fita transversalmente ao encontro das abas.

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6.8. Em seguida, afixar outra parte da fita na fresta central (no sentido do encontro das abas).

6.9. Fechar cada fresta lateral com a fita, não se esquecendo de cortar a ponta da fita e dobrar para a

lateral da caixa.

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6.10. Após aplicação da fita em todas as frestas, o volume está pronto para ser transportado.

7. IDENTIFICAÇÃO VISUAL DAS EMBALAGENS – ROMANEIO E ET IQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO

Refere-se a inclusão correta do Romaneio Informativo e das etiquetas de identificação.

7.1. O Romaneio Informativo deve seguir as informações conforme ilustrado na Figura 1.

FIGURA 1 MODELO DE ROMANEIO INFORMATIVO

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7.2. A colagem do Romaneio deve ser realizada conforme ilustrado na Figura 2.

FIGURA 2 LOCALIZAÇÃO DO ROMANEIO INFORMATIVO NA CAIXA

NOTA: Todos os Romaneios Informativos devem ser afixados sempre na mesma posição, ou seja,

no canto superior esquerdo da lateral maior da caixa.

7.3. A padronização referente a colagem das etiquetas, está dividida em 3 modelos conforme ilustrados

nas Figuras 3, 4 e 5:

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VIGÊNCIA:

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FIGURA 3 MODELO I – PADRÃO, CAIXA COM COMPRIMENTO SUFICIENTE PARA 2 ETIQUETAS

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FIGURA 4 MODELO II – CAIXAS COM COMPRIMENTO SUFICIENTE PARA APENAS 1 ETIQUETA

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FIGURA 5 MODELO III – CAIXA COM ALTURA INSUFICIENTE PARA ETI QUETA

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