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1 MANUAL DO COLABORADOR REGULAMENTO INTERNO Prezado Colaborador: Este é o regulamento Interno da NORPAVE VEÍCULOS S/A. Nele você encontrará as orientações e procedimentos para as mais diversas dúvidas que surgirem no seu dia-a-dia. Entregue a todo colaborador, tem como objetivo principal ser uma ferramenta de trabalho, de consulta e de direção às ações de cada um. Por isso, ele foi elaborado numa linguagem simples, trazendo os seus direitos, seus deveres, as orientações sobre a sua conduta profissional e outras informações. Todos os colaboradores deverão observar atentamente os procedimentos específicos da área. Por ser um documento de grande importância para a dinâmica organizacional, ele será parte integrante do seu contrato de trabalho e as atualizações serão disponibilizadas através de e-mails e dos quadros de editais da empresa, devendo ser acompanhadas regularmente. Os procedimentos não previstos neste regulamento serão tratados pela direção e divulgados aos colaboradores. O presente Regulamento poderá ser substituído por outro, ou alterado, sempre que a empresa entender conveniente, ou em consequência de alteração na legislação trabalhista.

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MANUAL DO COLABORADOR

REGULAMENTO INTERNO Prezado Colaborador: Este é o regulamento Interno da NORPAVE VEÍCULOS S/A. Nele você encontrará as orientações e procedimentos para as mais diversas dúvidas que surgirem no seu dia-a-dia. Entregue a todo colaborador, tem como objetivo principal ser uma ferramenta de trabalho, de consulta e de direção às ações de cada um. Por isso, ele foi elaborado numa linguagem simples, trazendo os seus direitos, seus deveres, as orientações sobre a sua conduta profissional e outras informações. Todos os colaboradores deverão observar atentamente os procedimentos específicos da área. Por ser um documento de grande importância para a dinâmica organizacional, ele será parte integrante do seu contrato de trabalho e as atualizações serão disponibilizadas através de e-mails e dos quadros de editais da empresa, devendo ser acompanhadas regularmente. Os procedimentos não previstos neste regulamento serão tratados pela direção e divulgados aos colaboradores. O presente Regulamento poderá ser substituído por outro, ou alterado, sempre que a empresa entender conveniente, ou em consequência de alteração na legislação trabalhista.

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QUEM SOMOS Empresa Privada, concessionária Volkswagen, fundada em 03/01/1969, tendo como acionistas o Sr. Luiz Ernesto Bley, Regina Maria Mattos Bley, Renato Bley Curial, Luiz Ernesto Bley Junior e Elder João Massi. A diretoria é composta por: Luiz Ernesto Bley – Sócio Proprietário Elder João Massi – Diretor Superintendente Luiz Ernesto Bley Junior – Diretor Presidente A empresa tem a seguinte estrutura departamental: Veículos Novos Veículos Seminovos Peças e Acessórios Assistência Técnica Administração Desde 01/06/2017, o Grupo Norpave é detentora da Marca Cipasa Veículos. Onde iniciamos a comercialização de veículos novos e seminovos no endereço Rua Prof. Hugo Cabral 525. Em 01/08/2017 foi inaugurada a Cipasa Norte, uma estrutura nova e moderna com padrão internacional situada no endereço Rodovia Carlos João Strass, 3500 A Cipasa Norte está preparada para atender todos os clientes na aquisição do seu veículo novo e seminovo, além dos serviços de pós-vendas (assistência técnica, peças e acessórios). VISÃO Tornar-se líder e referência em inovação no seu mercado, comprometida com seus clientes internos e externos e com a comunidade. MISSÃO Promover a satisfação e superar as expectativas de clientes, acionistas e colaboradores na comercialização de veículos, peças, acessórios e serviços.

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VALORES Ética, Comprometimento, Transparência, Humanização, Responsabilidade Social e Respeito ao Cliente.

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ÍNDICE 1. GENERALIDADES .......................................................................... 05 1.1 QUALIDADE NORPAVE ................................................................. 05 1.2 CIPA ................................................................................................ 05 1.3 PCMSO/PPRA ................................................................................. 06 1.4 POLÍTICA DE DISCIPLINA ............................................................. 07 1.5 POLÍTICA DE ALCOOL E DROGAS ............................................... 08 1.6 POLÍTICA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL ................................. 08 2. BENEFÍCIOS ................................................................................... 09 2.1 ALIMENTAÇÃO – REFEITÓRIO ..................................................... 09 2.2 VALE TRANSPORTE ...................................................................... 10 2.3 ASSISTÊNCIA MÉDICA .................................................................. 10 2.4 CONVÊNIOS COM FARMÁCIAS .................................................... 10 3. ORIENTAÇÕES PARA TRABALHO ............................................... 11 3.1 CRACHÁ ......................................................................................... 12 3.2 JORNADA DE TRABALHO ............................................................. 12 3.3 INTERVALOS .................................................................................. 13 3.4 CONTROLE DE PONTO ................................................................. 13 3.5 ATRASOS ....................................................................................... 13 3.6 FALTA ............................................................................................. 14 3.7 HORA EXTRA ................................................................................. 14 3.8 FÉRIAS............................................................................................ 15 3.9 INDISPOSIÇÃO FISICA .................................................................. 15 3.10 ACIDENTE ...................................................................................... 16 3.11 POSTURA PESSOAL ..................................................................... 16 3.12 PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ............................................... 17 3.13 UTILIZAÇÃO DO TELEFONE ......................................................... 17 3.14 USO DO UNIFORME ...................................................................... 18 3.15 AVALIAÇÃO .................................................................................... 19 3.16 ASPECTOS DISCIPLINARES ......................................................... 19 3.17 ABERTURA DE CONTA BANCARIA .............................................. 20 3.18 DADOS CADASTRAIS .................................................................... 20 3.19 EDITAL ............................................................................................ 21 3.20 OUTROS PROCEDIMENTOS ......................................................... 21 3.21 MULTAS DE TRÂNSITO ................................................................. 22 3.22 SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL .............................................. 22 3.23 USO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INTERNET ................... 23 3.24 USO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DOS PROGRAMAS ........... 24 3.25 EPI ................................................................................................... 25 3.26 NORMAS ESPECÍFICAS ................................................................ 26

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1 GENERALIDADES

1.1 QUALIDADE NORPAVE A Norpave Veículos S/A possui a certificação do selo ATC 2.0 – Atenção Total ao Cliente, que é um Programa de qualidade no atendimento ao cliente, certificada pela Volkswagen do Brasil.

Política do Sistema de Saúde, Segurança.

Com a busca incessante por Qualidade, Segurança, Saúde e Meio Ambiente a Norpave Veículos S/A têm por objetivo o cumprimento dos serviços prestados com total segurança, promovendo, a saúde e qualidade de vidas dos seus colaboradores

1.2 CIPA A “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)” é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente de trabalho e de todos os aspectos que possam afetar sua saúde e segurança.

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

1.3 PCMSO/PPRA São programas exigidos por lei e assim como a CIPA o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais buscam o bem estar e a saúde ocupacional do colaborador.

O PCMSO define quais exames admissionais, demissionais e estabelece quando deverão ser realizados os exames periódicos, para avaliação da saúde dos colaboradores

O PPRA é elaborado a partir de estudo das condições e local de trabalho de cada colaborador, indicando as medidas preventivas de eventuais riscos ambientais à saúde e ao bem estar do colaborador.

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1.4 POLÍTICA DE DISCIPLINA

A disciplina é parte integrante do perfil da Norpave Veículos S/A, sendo indispensável à segurança e ao bem estar individual e de todos os empregados, além de ser condição essencial para a realização do trabalho para o qual o empregado foi contratado.

Nesse sentido todos os empregados receberão treinamento, logo após a efetivação, a fim de que receba todas as orientações sobre as regras e normas internas como também lhes será entregue este manual contendo todos os assuntos abordados, onde destacamos as seguintes orientações:

1.4.1 Respeite as convenções, normas e regras vigentes na empresa;

1.4.2 Trate com respeito seus superiores e colegas de trabalho;

1.4.3 Evite discussões desagradáveis, de qualquer natureza, durante as horas de trabalho;

1.4.4 Permaneça o maior tempo possível em seu posto de trabalho.

1.4.5 Mantenha seu comportamento exemplar, tanto dentro quanto fora da empresa;

1.4.6 Apresentar-se limpo ao trabalho (homens: barbeados – mulheres: penteadas e se for o caso, maquiadas);

1.4.7 Conservar os sanitários limpos e organizados, você vai precisar dele novamente;

1.4.8 Não lanchar no horário de trabalho ou em local impróprio.

1.4.9 É proibida a prática de comercialização de produtos particulares no interior da empresa;

1.4.10 É proibido usar ou mandar confeccionar roupas para seu uso, onde envolva o nome da empresa e/ou VW juntamente com o nome do time, religião, política, etc.;

1.4.11 Festinhas particulares de aniversários, com bolo e bebidas, só serão permitidas após o horário comercial, e no espaço Gourmet, com a devida autorização do gerente responsável do departamento que está promovendo tal evento.

1.4.12 Com exceção de motos (que tem o local apropriado), não é permitido o uso do pátio para estacionar veículo de funcionários (inclusive o frontal, da Avenida Tiradentes);

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1.4.13 A Sala VIP (Sala de Espera/Pit Stop) é um lugar reservado para que o nosso cliente tenha à sua disposição alguns benefícios enquanto espera o seu veículo ficar pronto. Assim, não será permitido o uso por funcionário em qualquer situação: tomar café, água, leitura de jornal ou utilizar o sanitário, etc.;

1.4.14 A sala de espera do Show Room (na loja veículos novos) é para uso exclusivo de clientes. Portanto não será permitida a permanência de funcionários no recinto, a não ser que o mesmo esteja atendendo clientes;

1.4.15 Em caso de serviços a serem feitos em veículos de funcionários, o mesmo deve ter ORDEM DE SERVIÇO aberta, não sendo permitido deixá-lo no pátio para depois abri-la;

1.4.16 Não é permitido mexer nos pertences deixados no interior dos veículos, bem como alterar o volume e/ou configurações do rádio/CD. Caso seja necessário trocar os pertences de lugar, comunicar o seu superior ANTES de efetuá-lo.

PENALIDADES

A legislação prevê algumas penalidades para o caso do não cumprimento das normas internas da empresa e o não cumprimento das obrigações contratuais por parte do empregado colaborador, que pode variar conforme a gravidade do ato ou da omissão e suas conseqüências.

Dessa maneira as penalidades podem ser:

a) Advertência verbal; b) Advertência escrita; c) Suspensão; d) Dispensa por justa causa.

Essas penalidades estão atreladas às atitudes e ao comportamento do empregado e serão registradas, cumulativamente, em seu histórico.

Será considerada falta grave, dentre outros, o fato do colaborador reportar-se diretamente aos clientes para solicitações e/ou resolução de problemas internos da empresa.

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As solicitações e/ou reclamações deverão ser efetuadas ao superior imediato, ao Departamento de Recursos Humanos, ou, em ultima instancia, à Direção da Norpave.

1.5 POLÍTICA DE ÁLCOOL E DROGAS

A Norpave Veículos S/A, com o objetivo de conscientizar e promover a qualidade de vida de seus colaboradores vem divulgar e implantar esta política de combate ao uso de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes.

Assim, investida dos objetivos acima informa:

1.5.1 É proibido o uso de álcool e drogas pelos seus coladores durante o exercício de suas funções;

1.5.2 É proibido trabalhar sob o efeito de álcool e drogas; 1.5.3 Poderão ser realizados exames de rotina (anual), de

acordo com o programa de controle médico de saúde ocupacional, para rastrear a utilização de álcool e drogas;

1.5.4 Anualmente, serão realizadas atividades (palestras e treinamentos) de orientação e incentivo ao cumprimento das normas aqui estabelecidas.

1.6 POLÍTICA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

Por reconhecer a importância de proteger os empregados, os prestadores de serviços e o patrimônio físico da empresa, a Norpave Veículos S/A mantém procedimentos que são gerenciados por colaboradores e empresas terceirizadas.

Assim, investida do objetivo acima, decide que:

1.6.1 Em caso de pessoas externas, é indispensável apresentar-se à portaria (via interfone) para que seja liberado o acesso às dependências da empresa.

1.6.2 É proibido fazer a abertura dos portões, para dar acesso a terceiros sem a devida identificação;

1.6.3 Nos horários fora de expediente normal e finais de semana, fica incumbido o colaborador que está de plantão, acompanhar o cliente para acesso às dependências da empresa;

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1.6.4 Manter sistema de monitoramento de alarme junto à empresa terceirizada;

1.6.5 Manter cobertura securitária do patrimônio.

2 BENEFÍCIOS

2.1 ALIMENTAÇÃO – REFEITÓRIO O beneficio da refeição será oferecido para todos os colaboradores da empresa, sendo que do colaborador será cobrado 20% do valor pago à Administradora da cozinha Apetit, empresa que administra a cozinha.

Como o benefício é fornecido antecipadamente, os valores referentes aos dias trabalhados, serão descontados no mês subseqüente. Se por algum motivo tornar-se impossível o desconto ou a devolução dos valores devidos, a empresa procederá ao desconto em folha de pagamento ou em rescisão de contrato, conforme o caso.

2.2 VALE TRANSPORTE

O vale transporte tem o objetivo de proporcionar o deslocamento do funcionário da residência ao local de trabalho do colaborador e vice-versa.

Para receber o beneficio, o colaborador fará a solicitação através de formulário apropriado.

A solicitação de inclusão posterior a data de admissão e exclusão deverão ser dirigidas ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 25 de cada mês. As solicitações feitas após o prazo estabelecido serão atendidas somente no mês subsequente.

O crédito no cartão transporte, será disponibilizado ao colaborador no primeiro dia útil de cada mês.

Ao ser admitido, o colaborador que solicitar, receberá a quantidade de cotas proporcional à data de admissão até o último dia útil do mês a que se refere.

Como o beneficio é fornecido antecipadamente, as cotas referentes aos dias não trabalhados, sejam em razão de faltas justificadas ou

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não, férias, licenças, suspensões, etc., serão descontadas do montante a ser entregue no mês subsequente.

Se por algum motivo tornar-se impossível o desconto ou a devolução dos valores devidos, a empresa procederá ao desconto em folha de pagamento ou em rescisão de contrato, conforme o caso. Independentemente da quantia de credito que o colaborador receber, será descontado 6% do seu salário, limitando ao valor total dos créditos recebidos.

O uso indevido do beneficio será considerado falta grave.

2.3 ASSISTÊNCIA MÉDICA

A empresa oferece aos seus colaboradores um plano de assistência médica Unimed, subsidiando com 50% do valor da mensalidade do titular.

Os valores faturados referentes a consultas e exames, serão descontados em folha de pagamento do empregado de forma integral.

Os valores serão cobrados de acordo com a tabela de preços da empresa operadora do plano de assistência médica.

O plano permite a inclusão de dependentes diretos, quais sejam:

2.3.1 Solteiros: Filhos e companheiro (a) de união estável; 2.3.2 Casados: esposa, filhos e netos que

comprovadamente estejam sob sua dependência.

Para a inclusão dos dependentes será cobrado 100% da mensalidade cobrada da empresa pela operadora do plano de saúde.

Se o colaborador afastar-se por período superior a 15 dias, a empresa assumirá os custos integrais do plano de assistência médica durante o período de afastamento. Porém, quando o colaborador retornar ao trabalho, deverá ressarcir à empresa os valores que deveriam ter sido debitados em sua folha de pagamento.

As condições do presente plano poderão ser alteradas pela prestadora dos serviços de assistência médica contratadas.

O débito em Folha de Pagamento será mensal, tomando-se por base a fatura cobrada pela operadora do plano.

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2.4 CONVÊNIOS COM FARMACIAS A empresa possui convênios com 01 farmácia:

2.4.1 Farmácia Vale Verde;

Através do convenio o colaborador terá desconto e prazo para pagamento, sendo descontados em folha de pagamento os valores de compra na referida farmácia.

3 ORIENTAÇÕES PARA O TRABALHO

3.1 CRACHÁ

3.1.1 Identificação: uma vez dentro da empresa, mesmo em horário de lanche ou almoço deverá portar o seu crachá como identificação profissional;

3.1.2 Uso do crachá: deverá ser na altura da região torácica;

3.1.3 Extravio: além de comunicar ao RH, as despesas para uma nova confecção serão de responsabilidade do colaborador;

3.1.4 Uso obrigatório: o crachá é personalizado, portanto, não poderá ser repassado para outra pessoa sob qualquer alegação;

3.1.5 Devolução: devolver o crachá em caso de término de contrato de trabalho, ou ressarcir a empresa da quantia referente a 25% do salário mínimo vigente da época da ocorrência da saída.

3.2 JORNADA DE TRABALHO

A empresa possui colaboradores que atuam nas seguintes jornadas de trabalho:

3.2.1 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo os sábados ser compensados;

3.2.2 36 horas semanais e 180 horas mensais.

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3.3 INTERVALOS

3.3.1 Intrajornada: todo trabalho acima de 06 horas contínuas exige intervalo mínimo de 01 hora e no máximo 02 horas para alimentação/descanso (almoço/jantar).

3.4 CONTROLE DE PONTO

O controle de ponto reflete na folha de pagamento, nos aspectos disciplinares e no adequado funcionamento das atividades da empresa. Portanto, o colaborador deverá observar:

3.4.1 Os horários de entrada e saída, respeitando a tolerância de 5 minutos antes e término da jornada de trabalho;

3.4.2 O intervalo para refeição/descanso deverá ser no mínimo de 01 hora e no máximo 02 horas;

3.4.3 As falhas de marcação deverão ser comunicadas imediatamente ao RH (falha no relógio ponto, eventual esquecimento, etc.) que tornará as devidas providencias.

3.4.4 De acordo com a portaria MTB 1.510/09, não é permitido realizar qualquer tipo de alteração dos dados registrados pelo colaborador, ou seja, as marcações que por ventura forem registradas em horários errados não poderão ser excluídas.

3.4.5 O período de apuração do ponto será do dia 26 de um mês ao dia 25 do mês seguinte;

3.4.6 Todo registro de horário, será emitido o comprovante de registro, guarde-o. Caso for jogar fora, jogue-o no lixo;

3.4.7 Em hipótese alguma é permitido bater o ponto de outro funcionário.

3.5 ATRASOS

O atraso é a falta de pontualidade nos horários de entrada na empresa sendo tratada da seguinte forma:

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3.5.1 Aplicação de advertência verbal ou por escrito devido aos atrasos.

3.6 FALTAS

A falta ao trabalho prejudica o quadro funcional, o desempenho das atividades do grupo e o atendimento ao cliente. Portanto, elas não serão admitidas, exceto nas hipóteses abaixo, elencadas nos itens 3.6.1 a 3.6.4, devendo o colaborador comunicá-las com antecedência.

3.6.1 FALTAS NEGOCIADAS

São as solicitadas com antecedência ao superior imediato e dependem de aprovação da empresa.

3.6.2 FALTAS JUSTIFICADAS / ABONADAS

São aquelas determinadas por lei ou Convenção Coletiva de Trabalho:

3.6.2.1 Casamento: até 3 dias consecutivos contados da data do casamento;

3.6.2.2 Licença Maternidade: 120 dias contados do inicio do afastamento;

3.6.2.3 Licença Paternidade: até 5 dias consecutivos; 3.6.2.4 Vestibular: nos dias em que estiver

comprovadamente realizando as provas; 3.6.2.5 Doação voluntaria de sangue: o dia em que o

colaborador doar sangue, limitando a uma vez por ano;

3.6.2.6 Falecimento: por até 2 dias consecutivos, contados do falecimento do cônjuge, descendentes e ascendentes de qualquer nível, irmão ou pessoa declarada na CTPS e/ou na declaração de Imposto de Renda, que viva sob sua dependência econômica.

3.6.3 FALTAS E LINCENÇAS MEDICAS

As faltas e licenças médicas deverão ser comunicadas ao superior imediato e ao RH o mais rápido possível para as providencias necessárias.

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Quanto ao atestado médico, o colaborador deverá observar as seguintes regras:

3.6.3.1 O Atestado médico deverá ser entregue ao supervisor imediato no primeiro dia após da falta;

3.6.3.2 As licenças oriundas de cirurgias programadas deverão ser comunicadas com 10 dias de antecedência;

3.6.3.3 Os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença/acidente serão pagos pela empresa diretamente na folha de pagamento. Do 16º dia em diante o colaborador receberá o auxílio-doença / acidente diretamente do INSS;

3.6.3.4 O colaborador que se afastar do trabalho, por motivo de doença/acidente inferior a 15 dias consecutivos ou não, e necessitar de novo retorno, receberá o auxilio previdenciário desde o primeiro dia do novo afastamento, ficando suspenso o pagamento de salários pela empresa.

3.6.4 FALTAS INJUSTIFICADAS

São aquelas cujos motivos são determinados em lei que detonam indisciplina e falta de responsabilidade do colaborador. Serão registradas através de uma advertência escrita, descontada em folha de pagamento e proporcionará redução nas férias da seguinte forma:

3.6.4.1 De 06 a 14 faltas no período aquisitivo, redução para 24 dias;

3.6.4.2 De 15 a 23 faltas no período aquisitivo, redução para 18 dias;

3.6.4.3 De 24 a 32 faltas no período aquisitivo, redução para 12 dias

Além das conseqüências acima, as faltas não justificadas poderão acarretar:

3.6.4.4 Desligamento por justa causa; 3.6.4.5 Ausência do pagamento do DSR (Descanso

Semanal remunerado); 3.6.4.6 Na semana que ocorrer a faltas existir um feriado,

este também será debilitado; 3.6.4.7 Redução dos benefícios de vale transporte, que

serão descontados proporcionalmente ao numero de faltas.

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3.7 HORAS EXTRAS Para os colaboradores que possuem controle de jornada, as horas extras deverão ser efetuadas sob previa avaliação e autorização do superior imediato, não podendo em HIPÓTESE ALGUMA, excederem 2 horas diárias ou 10 horas diárias, somando-se com as horas normais.

3.8 FÉRIAS O colaborador terá direito a férias após completar 12 meses de trabalho. Essa concessão ocorrerá dentro dos 11 meses subseqüentes à aquisição do direito, conforme a necessidade da empresa.

A programação anual de férias está sob responsabilidade do superior imediato que procurará organizar a ordem e a data de saídas de seus colaboradores.

O colaborador terá direito a 30 dias de férias (caso não tenha faltado mais de 5 vezes ao trabalho). Também terá direito a receber 1/3 (um terço) a mais do salário como adicional estabelecido pela Constituição Federal.

Poderá o empregado pleitear a concessão de abono de férias de 10 dias, ficando a critério da empresa a sua concessão ou não.

No período de férias o colaborador não terá direito ao credito referente aos benefícios de vale transporte.

Antes de sair de férias o colaborador deverá entregar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ao Departamento de Recursos Humanos para as anotações em até 5 dias antes do inicio das férias, quando o colaborador será chamado ao Departamento de Recursos Humanos para assinar o recibo e retirar sua CTPS.

O valor a ser pago pelas férias será adiantado ao colaborador, sendo descontado apenas o INSS e o IRRF. Os demais descontos (assistência médica e os outros benefícios) serão feitos posteriormente na folha de pagamento, o que poderá gerar em alguns casos um saldo negativo.

3.9 INDISPOSIÇÃO FÍSICA

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Em caso de indisposição física o colaborador deverá comunicar ao superior imediato. Se o estado de saúde do colaborador necessitar de atendimento médico urgente, o superior imediato solicitará à área Administrativa o transporte ao posto de saúde/hospital, conforme o caso, comunicando imediatamente alguém da família indicado pelo colaborador.

O superior imediato informará ao Departamento de Recursos Humanos para que alguém da equipe acompanhe o colaborador. Não havendo profissional disponível no momento, qualquer pessoa lotada nas áreas administrativas da empresa poderá ser solicitada para acompanhá-lo.

3.10 ACIDENTE DE TRABALHO / TRAJETO

Na ocorrência de um acidente de trabalho durante o expediente, o colaborador deverá imediatamente comunicar o fato ao superior imediato, e este por sua vez, comunicará ao Depto. De Recursos Humanos que tornará as providencias para assistência ao colaborador e providenciará emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

É importante destacarmos que o atendimento deve ser feito pelo SUS e não por algum plano de assistência médica ou particular, para que os direitos do trabalhador possam ser exercidos junto à Previdência Social.

3.11 POSTURA PESSOAL

A postura pessoal do colaborador, além de demonstrar ética, comprometimento e cuidado próprio, torna o ambiente de trabalho agradável. Para tanto, o colaborador deverá:

3.11.1 Apresentar-se com roupas adequadas ao trabalho; 3.11.2 Homens: Não é permitido o uso de bermudas, bonés,

camiseta regata ou cavada, chinelos, brincos e piercing, etc.;

3.11.3 Mulheres: Não é permitido o uso de mini-blusas, trajes decotados, saias curtas, calças capri;

3.11.4 Manter o asseio e apresentação pessoal;

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3.11.5 Tratar com respeito e cortesia clientes, colegas e todas as pessoas que, direta ou indiretamente, mantém relações com a organização;

3.11.6 Evitar comentários desprovidos de verdade e/ou que denigram a imagem da empresa, colegas e todas as pessoas que, direta ou indiretamente, mantiver contato;

3.11.7 Não praticar qualquer espécie de racismo e/ou descriminação;

3.11.8 Manter sob sigilo as informações empresariais e/ou dados referente aos clientes;

3.11.9 Utilizar corretamente as alternativas ergonômicas do mobiliário;

3.11.10 Os alimentos trazidos deverão ser guardados adequadamente, não ficando a vista, prejudicando o visual do ambiente, observando o disposto no item 1.4.8;

3.11.11 Não é permitido o excesso de conversas particulares no ambiente de trabalho.

3.12 PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA

Visando preservar os bens da empresa o colaborador deverá:

3.12.1 Notificar qualquer irregularidade que possa onerar a organização;

3.12.2 Somente utilizar equipamentos e aplicativos para o qual tenha instrução. Os equipamentos são configurados para atender às necessidades do trabalho, qualquer outro procedimento será proibido, inclusive o uso da internet para assuntos particulares;

3.12.3 Fechar programas e “desligar-se” do sistema após os encerramentos das tarefas no final do expediente, observando as particularidades de cada área;

3.12.4 Zelar pelo patrimônio, limpeza e conservação das dependências;

3.12.5 Primar pelo nome da empresa, dentro e fora da organização;

3.12.6 Observar a velocidade máxima permitida no pátio, de 10km/h. qualquer sinistro (batidas/arranhões) e multas serão de responsabilidade do condutor do veículo;

3.12.7 As indenizações e reposições por prejuízos causados serão descontadas dos salários.

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3.13 UTILIZAÇÃO DE TELEFONE

Não é permitido o uso do telefone da empresa para ligações particulares. Caso seja realmente necessário, avise o ser superior imediato e seja breve.

Não é permitido fazer ligações interurbanas particulares de qualquer da empresa.

3.14 USO DE UNIFORME

Os colaboradores lotados nas áreas que exigirem a utilização de uniformes deverão observar as seguintes regras:

3.14.1 A entrega do uniforme será feita pelo RH; 3.14.2 O colaborador assinará o termo de compromisso /

recebimento do uniforme, constando a quantidade e o período de troca;

3.14.3 O colaborador deverá usar o uniforme de 2ª a sábado, observando as particularidades de cada área;

3.14.4 Zelar pela boa conservação do uniforme e, em casos de danos, o custo de reposição será de responsabilidade do colaborador.

3.14.5 Em caso de termino de Contrato de Trabalho os uniformes deverão ser DEVOLVIDOS, ou ressarcir a empresa da quantia referente a 25% do salário mínimo vigente da época da ocorrência da saída.

3.15 AVALIAÇÃO

A Avaliação visa o crescimento profissional do colaborador e a excelência nos serviços prestados pela empresa. Os aspectos operacionais e disciplinares serão acompanhados pelo supervisor imediato.

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3.16 ASPECTOS DISCIPLINARES

A avaliação dos aspectos disciplinares leva em consideração a assiduidade, pontualidade, respeito, relacionamento com clientes, empresa e demais colaboradores e cumprimento das normas pela organização.

3.17 ASPECTOS DISCIPLINARES

A empresa paga salários ate o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

A empresa efetua o pagamento dos salários mediante depósito em conta bancaria. Caso não possua conta corrente, este deverá providenciar abertura junto ao banco indicado poderá ser mantida para crédito salarial.

O funcionário poderá optar por abrir uma conta salário ou Conta corrente comum.

3.18 DADOS CADASTRAIS

O colaborador será responsável pela fidedignidade das informações fornecidas para a empresa. Sempre que houver modificação de endereço, estado civil, nascimento de filhos, documentos e outros, deverão ser imediatamente informados ao RH.

3.19 EDITAL

Todos deverão tomar conhecimento dos comunicados que serão afixados em edital, para acompanhamento de informações e ou instruções ali mantidas por um período de 03 dias úteis.

3.20 OUTROS PROCEDIMENTOS

Além dos itens já mencionados neste instrumento, as seguintes condutas são proibidas:

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3.20.1 Acessar as dependências da empresa sem o crachá de identificação ou portando crachá de terceiros;

3.20.2 Permanecer nas dependências da empresa fora do horário de expediente sem motivo especifico;

3.20.3 Introduzir, fora do expediente, pessoas estranhas nas dependências da empresa sem relacionamento comercial ou profissional com a organização;

3.20.4 Circulares, listas, abaixo-assinados, sorteios, apostas e rifas sem a devida permissão da Direção;

3.20.5 Introduzir bebidas alcoólicas; 3.20.6 Fazer serviços próprios; 3.20.7 Usar o nome da empresa para finalidades pessoais; 3.20.8 Comercializar mercadorias entre os colegas que

venham prejudicar suas atividades profissionais; 3.20.9 Fumar em local fechado (Lei Federal nº 9294 de

15/07/96); 3.20.10 Ressaltamos que os responsáveis por danos causados

ao patrimônio da empresa, arcarão diretamente com os custos envolvidos;

3.20.11 Sair da empresa em horário de trabalho para fins particulares sem autorização;

3.20.12 Reportar assuntos administrativos internos aos clientes da empresa. O colaborador deverá reportar-se sempre ao seu superior imediato.

3.21 MULTAS DE TRANSITO

Comprovada a negligencia do condutor, as multas que vieram a serem emitidas do fato ocorrido são de inteira responsabilidade do mesmo e, dependendo da inflação, poderá ele, com a suspensão da CNH (carteira nacional de habilitação), ser passível de demissão por justa causa do quadro de empregados visto se este documento for essencial para o exercício de suas funções.

3.22 POLÍTICA DE GESTÃO AMBIENTAL

A Norpave também tem uma preocupação com o MEIO AMBIENTE. Por isso, além de ter obtido sua LICENÇA AMBIENTAL, todo

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resíduo produzido tem sua destinação enviada às empresas que tenham Licença Ambiental.

Dentro deste contexto, os funcionários devem utilizar os recipientes adequados para a correta separação e coleta dos resíduos produzidos em seu setor.

3.23 USO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INTERNET

Este tópico, fixa normas para a utilização dos sistemas e Internet e outros serviços de conectividade disponibilizados atualmente pela empresa ou que possam vir a ser disponibilizados.

O USUARIO empregado deve ler atentamente estas normas antes de fazer uso do sistema, comprometendo-se a observá-las por todo o decurso de seu contrato de trabalho.

Normas de conduta do USUÁRIO

Ao utilizar a Internet através da rede da NORPAVE, o USUÁRIO está aderindo à legislação em vigor e à política, normas e condições de uso, privacidade e segurança interna.

São proibidas as seguintes condutas por parte do USUÁRIO:

3.23.1 Criar falsa identidade ou assumir a identidade de outro usuário;

3.23.2 Fazer uso da Internet e outros serviços disponibilizados com o intuito de cometer fraude, ou qualquer outro ato ilícito;

3.23.3 Invadir a privacidade de terceiros, buscando acesso a senhas e dados privativos, violando sistemas de segurança de informação ou redes publicas ou privadas de computador conectadas à Internet;

3.23.4 Prejudicar intencionalmente usuários da internet, através de alterações de arquivos de programas ou vírus de computador;

3.23.5 Utilizar a internet e e-mail particular para atividades de pesquisa de mercado, concursos, pirâmides, concorrentes, lixo eletrônico, spam, mensagem não solicitadas (comerciais ou não);

3.23.6 Difamar, ofender, perturbar a tranqüilidade alheia, perseguir, ameaçar ou, de qualquer outra forma, violar direitos de terceiros ou de empregados da empresa;

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3.23.7 Publicar, postar, carregar, distribuir ou divulgar quaisquer tópicos, nomes materiais ou informações que incentivem a discriminação, ódio ou violência com relação a uma pessoa ou a um grupo;

3.23.8 Fazer ou executar download de qualquer arquivo disponibilizado por outro usuário de um serviço de comunicação que sabe, ou racionalmente deveria saber que não pode ser legalmente distribuído;

3.23.9 Violar, através da utilização da Internet e seus serviços, qualquer código de conduta ou outras diretrizes que possam ser aplicáveis a qualquer serviço de comunicação;

3.23.10 Utilizar os serviços para reprodução ou para de qualquer forma infringir direitos de terceiros, sejam imagens, áudio, fotografias, vídeos, softwares ou qualquer material protegido por leis de propriedade intelectual, incluindo leis de direitos autorais, marcas ou patentes, a menos que o USUÁRIO tenha as licenças necessárias para fazê-lo, ou seja, titular de tais direitos;

3.23.11 Enviar ou divulgar mensagens de conteúdo falso ou exagerado que possam induzir a erro o seu receptor;

3.23.12 Utilizar programa de busca e download de musicas, vídeos, softwares ou sistemas on-line de recepção de sons e vídeos sob demanda (streaming), exceto aqueles destinados a trabalhos específicos da empresa;

3.23.13 Utilizar os recursos de Internet para acessar e manter conversa em “salas de bate papo” (chat) quer via navegador ou Internet Relay Chat (IRC);

3.23.14 Acesso a sites de relacionamento virtual ou redes sociais, exceto casos específicos com a anuência da diretoria;

3.23.15 Utilizar programas de computador para “baixar”, manter ou disponibilizar arquivos de conteúdo pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal e imoral;

3.23.16 Manipular, alterar, deturpar ou suprimir os dados identificadores dos direitos autorais da EMPRESA e de seus funcionários, assim como as marcas digitais, logotipos, banners, os sinais, os símbolos, ou os dispositivos de funcionalidade e proteção dos sites mantidos pela instituição;

3.23.17 Inserir links que direcionem para paginas impróprias e/ou que violem as legislações vigentes, em paginas

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mantidas em computadores e servidores da EMPRESA;

3.23.18 Incluir propagandas comerciais de terceiros na forma de textos, imagens ou banners em paginas mantidas em computadores e servidores da EMPRESA sem o prévio consentimento da DIRETORIA.

Da segurança e Privacidade:

3.23.19 As transmissões da Internet nunca são completamente privadas e seguras. Qualquer mensagem ou informações que o USUÁRIO enviar a sites ou e-mails poderá ser lida ou interceptada;

3.23.20 O USUÁRIO E SENHA SÃO PESSOAIS E INTRANSFERIVEIS, nunca deve revelar senha para terceiros;

3.23.21 A EMPRESA não coleta nem compila dados de identificação pessoal para divulgação ou venda a terceiros para quaisquer fins, inclusive mala direta;

3.23.22 A EMPRESA adota meios técnicos para proteção dos dados fornecidos pelo USUÁRIO. Todavia, o USUÁRIO declara estar ciente de que medidas de segurança na Internet não são infalíveis, cabendo ao mesmo adotar backups que julgar conveniente;

3.23.23 A EMPRESA mantém – em arquivo digital – a identificação dos equipamentos conectados à rede e os endereços que estes acessaram na Internet, para resposta a autoridades legais, se assim o exigirem;

3.23.24 A EMPRESA não se responsabiliza por atos de terceiros que logrem coletar ou utilizar, por qualquer meio, através de e-mails ou sites maliciosos oriundos de qualquer computador da Internet;

3.23.25 Para serviços como e-mail e sistemas diversos, os usuários recebem senha pessoal de acesso. Dessa forma, comprometem-se a fazer uso das senhas, de forma segura e confidencial, zelando por sua guarda e confidencialidade, declarando-se cientes de que não poderão transferir ceder, emprestar ou informar a outrem, a qualquer titulo, senhas, que são de caráter pessoal e intransferível;

3.23.26 É de integral responsabilidade do USUÁRIO, qualquer prejuízo ou dano que vier a sofrer ou causa à EMPRESA e ou a terceiros, em decorrência do uso

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inadequado ou indevido de sua senha, seja por conduta culposa ou dolosa;

3.23.27 O USUÁRIO autoriza a EMPRESA, por seus prepostos, a monitorar, fiscalizar e auditar todos os e-mails, enviados e recebidos, conversas por chat, como sites pelo usuário visitado;

3.23.28 O USUÁRIO compreende que, devido às características inerentes ao ambiente da Internet, seus avanços tecnológicos e outros fatores, por melhor que seja o sistema de segurança oferecido pela EMPRESA, esta não tem como garantir que o acesso à Internet e às suas facilidades esteja livre de eventuais problemas ocasionados em casos fortuitos, internos ou externos, motivos de força maior ou por outros eventualmente e/ou não inteiramente sujeitos a controle direto da EMPRESA, tais como interrupções no funcionamento, interceptações, invasões, disseminação de vírus, ataques danosos ou atos ilícitos, razão pela qual o USUÁRIO se compromete a isentar a EMPRESA em quaisquer pleitos, formulados pelo USUÁRIO ou por terceiros, em razão dessas condições;

OS endereços eletrônicos [email protected] e

[email protected] é para uso corporativo, ou

seja, somente para assuntos relacionados à empresa; 3.23.29 Qualquer problema referente ao uso dos

computadores, da Rede de Computadores da Empresa, assim como ao uso da sua conta de e-mail corporativo da EMPRESA, deverá imediatamente ser relatado à GERÊNCIA e ao CPD;

Da segurança e Privacidade:

3.23.30 As punições decorrentes da inobservância da presente política e das condições de uso vão desde a advertência formal ao infrator, bloqueio do acesso à Internet no computador utilizado para as violações, até a demissão do infrator, que culminará em justa causa para o despedimento, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil do infrator, nos termos da legislação em vigor;

3.23.31 Em caso de má utilização ou inadequação no uso da Internet e outros serviços, a EMPRESA poderá cancelar o acesso pelo usuário, a qualquer momento,

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com ou sem aviso prévio, a critério dos órgãos competentes na empresa;

3.23.32 O USUÁRIO assumirá todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu nome e/ou de sua senha, quando aplicável;

3.23.33 As regras mencionadas geralmente abrangem condutas que ferem regulamentações, regras e normas aceitas pela comunidade da Internet como um todo. No entanto, assuntos não abordados nesse tópico, que estejam previstos em regras ou normas especificas, também são integralmente aplicáveis e isto sujeitas às respectivas punições;

3.23.34 O usuário assumirá a responsabilidade por dano causado por procedimento de iniciativa própria de tentativa de modificação da configuração, física ou lógica, do computador e/ou rede sem a autorização expressa da EMPRESA;

3.23.35 A EMPRESA reserva o direito de, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, modificar ou alterar a presente política e as condições de uso, incluindo novas condições e ou restrições adotadas pelos órgãos que nos fornecem conexão aos serviços de Internet, leis internacionais, federais, estaduais e municipais e, também, razão pela qual se recomenda que o USUÁRIO proceda de forma habitual, à leitura da política de utilização e das condições de uso contidas neste termo;

3.24 USO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DOS PROGRAMAS E SISTEMAS

O uso dos programas BRAVOS\APOLLO, COTAVW, FALLOWIZE, SIVOLKS, AUTOAVALIAR WEBCALC, ODIS, SAGA, VAS, POC, GEDAS, PORTAL DA REDE VW, PORTAL CNP (abertura de OS), DISS, CONTACTION, ELSA, ELSA PRO e outros relacionados ao trabalho, devem ser acessados com a sua SENHA INDIVIDUAL. É terminantemente proibido ceder a sua senha a outro funcionário, pois o sistema registra as alterações feitas pelo usuário e o mesmo poderá ser responsabilizado judicial e criminalmente pelo uso indevido ou uso que traga prejuízo para empresa, além da rescisão do trabalho por justa causa.

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3.25 EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Para as funções que exijam a utilização de EPI, será entregue ao funcionário juntamente com este manual, o MANUAL DE EPI E SEGURANÇA DO TRABALHO.

3.26 NORMAS ESPECÍFICAS Cada departamento tem normas especificas para o melhor desempenho dos trabalhos. Assim, as normas enviadas pela Diretoria e gerentes, faro parte desse manual, quando se aplicar á função exercida pelo funcionário, como, por exemplo, prazos para envio de documentos e outras situações entre departamentos.