Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração:...

33
Manual do Coordenador Versão 01 Ano 2008

Transcript of Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração:...

Page 1: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

Manual do Coordenador

Versão 01 Ano 2008

Page 2: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

SUMÁRIO 1. Introdução 2 2. Sobre as Fundações de Apoio às Instituições Federais de Ensino Superior 3 3. A Faurg 4 4. Projetos Públicos 5 4.1 Formalização dos Projetos / Convênios 5 4.2 Aplicação de Taxas 8 4.3 Como Depositar 8 4.4 Como Gastar 8 4.4.1 Compras 9 4.4.1.1 Importações 11 4.4.2 Passagens Aéreas 11 4.4.3 Hospedagem e Refeição 11 4.4.4 Suprimento de Fundos 12 4.4.5 Adiantamento de Viagens 12 4.4.6 Diárias 13 4.4.7 Reembolsos 13 4.4.8 Pagamentos Diversos 14 4.5 Contratação de Pessoa Física 14 4.5.1 Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA 14 4.5.2 Contrato Autônomo por Prazo Determinado 15 4.5.3 Pessoal Celetista (CLT) 16 4.5.4 Bolsas 16 4.6 Informações Complementares àExecução de Projetos 17 4.6.1 Da Prorrogação dos Prazos de Execução e Vigência 17 4.6.2 Alterações nos Planos de Trabalho 18 4.6.3 Utilização de Rendimento de Aplicações Financeiras 18 4.6.4 Devolução de Saldos 18 4.6.5 Prestação de Contas 18 4.6.5.1 Prestação de Contas Parcial 18 4.6.5.2 Prestação de Contas Final 19 5. Projetos Privados 20 5.1 Formalização dos Projetos 20 5.2 Aplicação de Taxas 20 5.3 Como Depositar 21 5.4 Como Gastar 21 5.4.1 Compras 22 5.4.1.1 Importações 22 5.4.2 Passagens Aéreas 22 5.4.3 Hospedagem e Refeição 23 5.4.4 Suprimento de Fundos 23 5.4.5 Adiantamento de Viagens 23 5.4.6 Diárias 24 5.4.7 Reembolsos 24 5.4.8 Pagamentos Diversos 25 5.5 Contratação de Pessoa Física 25 5.5.1 Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA 25 5.5.2 Contrato Autônomo por Prazo Determinado 26 5.5.3 Pessoal Celetista (CLT) 27 5.5.4 Bolsas 27

Page 3: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

5.6 Informações Complementares àExecução de Projetos 29 5.6.1 Da Prorrogação dos Prazos de Execução e Vigência 29 5.6.2 Alterações nos Planos de Trabalho 29 5.6.3 Devolução de Saldos 29 5.6.4 Prestação de Contas 29 6. Doação de Equipamentos e Material Permanente 30 7. Controle 31 8. Setores e Responsáveis 32 9. Considerações Finais 33

Page 4: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

2

1. INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida da necessidade do bom andamento dos

trabalhos, a Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande elaborou o presente Manual de Normas e

Procedimentos, com a finalidade de servir como guia de referência para seus clientes. Nele são

apresentadas as políticas, diretrizes, normas e rotinas da Fundação, permitindo a compreensão dos atos

administrativos por ela praticados.

Dessa forma, esperamos contribuir para uma prestação de serviços clara e objetiva, sintonizada

com o objetivo maior da gestão atual: atuar com profissionalismo e transparência!

Page 5: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

3

2. SOBRE AS FUNDAÇÕES DE APOIO ÀS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE

ENSINO SUPERIOR

A Lei n. 8.958, de 20 de dezembro de 1994, trata, especificamente, das Fundações de Apoio às

Instituições Federais de Ensino, delimitando as atividades estabelecidas nas relações firmadas entre elas.

Sua aplicação fica estabelecida em seu primeiro artigo:

Art. 1º As instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e

tecnológica poderão contratar, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666,

de 21 de junho de 1993, e por prazo determinado, instituições criadas com a

finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de

desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições

federais contratantes.

Nesse sentido, a atuação das Fundações de Apoio, em parceria com as Instituições de Ensino

Superior, será estabelecida no limite da conveniência da Instituição de Ensino apoiada, no exercício de uma

das três vias de atuação educacional, quais sejam: o ensino, que se consubstancia na atividade didática

para a promoção de qualquer conhecimento; a pesquisa, que produz e gera conhecimento na medida em

que desenvolve análises científicas que aproximam os indivíduos da “verdade”; e a extensão, que comporta

todos os itens anteriores e possibilita o atendimento à comunidade, na demanda da Educação.

Assim, todas as ações das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior giram em torno

da sua função primordial, que é a Educação. Atividades voltadas à implementação de pesquisas, cursos,

eventos sócio-científicos e esportivos, concessão de bolsas e de prêmios em eventos científicos, difusão da

cultura através da comunicação em rádios e TVs educativas, entre outros, coadunam-se entre si, na

promoção do objetivo maior que é a Educação e a Cultura.

Page 6: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

4

3. A FAURG A Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande (FAURG) é uma entidade de direito privado

sem fins lucrativos, criada em 28 de outubro de 1998 com a finalidade de apoiar a Universidade Federal do

Rio Grande na consecução de seus objetivos, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão. De fato, a

FAURG passou a atuar a partir de 1° de outubro de 1999, quando foi feita a escolha dos membros da

primeira diretoria executiva. Em 18 de outubro do mesmo ano firmou-se um Protocolo de Cooperação entre

a Universidade e a Fundação, garantindo o amparo jurídico necessário aos programas e projetos

desenvolvidos pelas cooperadas.

Nestes 8 anos de efetivo funcionamento, a FAURG tem prestado serviços a cerca de 400 projetos,

entre os quais se destacam aqueles financiados pelo CNPq, FINEP, SEAP, SECIRM, BNDES e

PETROBRAS, bem como por outras diversas entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais,

buscando o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e a transferência para a sociedade dos resultados de

tais atividades.

Atuando na gestão de projetos, a FAURG promove, através de atividades administrativas como

captação de recursos; gerenciamento de recursos nas áreas administrativa, contábil, financeira e tributária;

e alocação de recursos humanos, materiais, equipamentos e infra-estrutura que se fizerem necessários, o

alcance dos objetivos dos projetos por ela apoiados.

No ano de 2007, a FAURG administrou 215 projetos, sendo 96 públicos e 119 privados, incluídos os

contratados em anos anteriores, que envolveram algum tipo de ação administrativa no período, inclusive

movimentação financeira.

Page 7: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

5

4. PROJETOS PÚBLICOS Projetos públicos são aqueles financiados com recursos advindos de órgãos federais, estaduais e

municipais, através de convênios, termos de cooperação ou instrumentos semelhantes, cuja realização de

despesas está vinculada à Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e

contratos; e à Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional 01, de 15 de janeiro de 1997, a qual

disciplina a celebração de convênios, estabelece critérios, requisitos e vedações.

Além de atender a legislação pertinente mencionada acima, qualquer tramitação de um

Projeto/Convênio apoiado pela FAURG, deverá atender o disposto nas normas institucionais vigentes, a

saber: Deliberação 083/08 do CODEP/FURG, Anexo I e Ato Executivo 044/08 – Gabinete do Reitor, Anexo II.

Consultar Anexo III, Etapas na gestão dos projetos, adaptado de LUNKES, 1999, p. 29.

4.1 FORMALIZAÇÃO DOS PROJETOS/CONVÊNIOS Os projetos públicos são formalizados por meio de Convênios. A IN 01/97 define convênio como:

§ 1º (…)

I – convênio – instrumento qualquer que discipline a transferência de recursos

públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta,

autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que

estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de

programa de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em

regime de mútua cooperação;

Inicia-se a celebração de um convênio através do encaminhamento da proposta, por parte do

interessado, ao órgão ou entidade responsável pelo programa a ser executado, mediante apresentação do

plano de trabalho. Quando for o caso, o interessado deverá solicitar à FAURG documentos e certidões

negativas a fim de que seja comprovada a situação de regularidade desta Fundação perante o órgão

financiador.

Após, o convênio é formalizado por meio da elaboração do termo específico contendo as cláusulas

em que estarão inseridos o objeto; as obrigações dos partícipes; vigência; prerrogativas do concedente1;

classificação por onde correrão as despesas; forma de liberação dos recursos; tipos e forma dos relatórios a

serem elaborados; obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas; direito de propriedade dos

bens remanescentes; cláusulas de denúncia ou rescisão; restituição de valores e saldos não utilizados,

inclusive das aplicações financeiras; obrigações do interveniente ou executor, quando houver;

movimentação dos recursos financeiros em conta específica e a indicação do foro em caso de dúvidas.

Finalizado o processo acima descrito, o convênio será encaminhado à Reitoria que, após os devidos

trâmites internos, o enviará à FAURG.

Atualmente, o Governo Federal determina através do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, o

1 Concedente – órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização de créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

Page 8: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

6

qual dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios, que a

celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos

convênios deverão ser registrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses – SICONV.

Objetivando o atendimento à legislação vigente, a FAURG realizou cadastramento junto ao Portal de

Convênios e está apta a celebrá-los junto aos agentes financiadores públicos.

4.2 APLICAÇÃO DE TAXAS Os projetos públicos, em geral, não permitem a cobrança de taxas. Quando for o caso, a FAURG

assumirá gratuitamente a gerência dos recursos desses projetos, desde que não haja comprometimento da

sua capacidade operacional.

Por outro lado, nos casos legalmente permitidos, aplicar-se-ão as mesmas taxas vigentes para

projetos financiados com recursos de origem privada.

4.3 COMO DEPOSITAR

Os recursos financeiros deverão ser transferidos à FAURG através de ordem bancária. Tais

recebimentos se dão após a emissão de Nota Fiscal ou Recibo, devendo ser solicitada ao Setor Financeiro.

Nesses projetos os recursos serão depositados em conta corrente, aberta exclusivamente para a

movimentação financeira do convênio, somente sendo permitidos saques para pagamentos de despesas

previstas no plano de trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária, transferência

eletrônica ou ainda para aplicação no mercado financeiro.

4.4 COMO GASTAR

A execução de despesas de projetos oriundos de recursos públicos deverá obedecer rigorosamente

às disposições da Lei 8.666/93.

Nestes projetos são vetados, de acordo com as determinações contidas na Lei supracitada e na IN

01/97, os itens a seguir:

1 – Realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar (Decisão TCU nº

706/1994-Plenário);

2 – Desvio de finalidade, tendo em vista que é expressamente vedada a utilização dos recursos

transferidos em finalidade diversa da pactuada;

3 – Utilizar os recursos em desacordo com o plano de trabalho;

4 – Alterar as metas constantes do plano de trabalho sem a anuência do concedente;

5 – Adotar práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública;

6 – Efetuar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de

remuneração adicional a servidor pertencente aos quadros de órgãos da Administração Pública Federal,

lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;

7 – Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive,

referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

Page 9: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

7

8 – Incluir despesas realizadas antes ou depois de expirado o prazo de vigência; e,

9 - Incorrer em atraso não justificado no cumprimento de etapas ou fases programadas.

Além do exposto nos itens anteriores, os Coordenadores deverão estar cientes das orientações

contidas no Ofício 13 de 2008, Anexo IV, destinando especial atenção ao plano de trabalho do convênio, o

qual deve ser seguido rigorosamente. Despesas somente serão efetuadas se forem compatíveis ao objeto

projeto, bem como se previstas no plano de trabalho, devendo obedecer aos valores, rubricas e prazos

previstos para realização.

Quanto ao preenchimento e ao encaminhamento de solicitações, os coordenadores deverão utilizar

formulários padronizados, disponíveis no site da FAURG (www.faurg.furg.br).

Somente serão atendidas as solicitações encaminhadas com assinatura e carimbo do coordenador

ou de pessoa por ele autorizada a emitir pedidos, por meio de comunicação formal encaminhada à FAURG,

e que estiverem dentro do período de vigência do convênio. Caso este se encontre vencido, a solicitação

será devolvida.

Todo e qualquer pagamento será efetuado após verificação de disponibilidade de recursos no

projeto/convênio.

Os pagamentos autorizados serão efetuados em até 72 horas, mediante depósito direto na conta

corrente do fornecedor/prestador de serviço ou cheque, a ser retirado na sede da Fundação.

As notas ou cupons fiscais, comprovantes da execução da despesa, deverão ser emitidos em nome

da FAURG, de acordo com o quadro abaixo.

RAZÃO SOCIAL: Fundação de Apoio à Universidade do Rio

Grande – FAURG

CNPJ: 03.483.912/0001-50

ENDEREÇO: Av. Itália km 08, s/nº, Campus Carreiros – Centro de

Convivência da Universidade Federal do Rio Grande – FURG –

CEP: 96203-000 Rio Grande – RS – Brasil.

As notas ou cupons fiscais apresentadas devem, obrigatoriamente, ser constituídos das vias

originais, sem conter emendas ou rasuras.

Uma vez que os serviços prestados pela FAURG estão sujeitos à demanda e a processos e prazos

legais, não há possibilidade de driblar tais procedimentos. Para tanto, cabe ao Coordenador encaminhar

suas solicitações com certa antecedência, a fim de que os pedidos sejam atendidos sem prejudicar o bom

andamento dos projetos.

4.4.1 Compras Quando houver aquisição de equipamentos, materiais e serviços, o coordenador deverá encaminhar

seu pedido ao Setor de Compras, preenchendo o formulário SOLICITAÇÃO DE COMPRAS, Anexo V.

O processo de compras será organizado e realizado pelo Setor de Compras, conforme Fluxograma da Atividade de Compras, Anexo VI.

Quaisquer solicitações de equipamentos, materiais ou serviços somente serão efetuadas se

previstas no plano de trabalho do convênio, devendo obedecer aos limites previstos em rubrica específica.

Salientamos que, o campo descrição deverá conter características claras dos equipamentos,

Page 10: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

8

materiais e serviços solicitados, pois tal cuidado evitará que, no futuro, sejam recebidos bens que não

atendam as expectativas e necessidades do projeto.

No encaminhamento dos pedidos, o coordenador do projeto poderá enviar propostas e orçamentos de

empresas ou indicá-las para participação no processo de compras.

A partir de critérios definidos pela Lei 8.666/93 é que se estabelece a forma específica de conduzir

um processo licitatório. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de

licitação, exceto quando se trata de pregão, que não está limitado a valores. Seguem abaixo as principais

modalidades:

• Dispensa de Licitação – É facultada a dispensa nos casos enumerados no art. 24 da Lei

8.666/93: compras até R$ 8.000,00, obras até R$ 15.000,00, entre outros. Nessa modalidade, o

Setor de Compras realiza consulta de preços a partir da obtenção de, no mínimo, 3 (três)

propostas válidas; neste caso a escolha do fornecedor recai sobre aquele que apresentar menor

preço.

• Inexigibilidade de Licitação – Para os casos de inviabilidade de competição, as compras serão

realizadas por inexigibilidade de licitação, desde que a empresa seja exclusiva no mercado e

possua um atestado pelo órgão de registro comercial do local. (Inciso I, art. 25 da Lei no

8.666/93).

• Pregão Eletrônico – O Pregão Eletrônico destina-se à aquisição de bens e serviços comuns,

exceto obras civis e alienações, conforme dispõe a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.

Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade

possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado

(parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520). Os materiais mais licitados por pregão são:

equipamentos e acessórios de informática, servidores de rede, material de expediente, livros

didáticos, combustíveis, emissão de passagem aérea nacional e internacional, equipamentos

laboratoriais. No pregão eletrônico a licitação sempre se dá pelo tipo menor preço.

• Convite – Para obras e serviços de engenharia cujos valores não excedam R$ 150.000,00.

Demais serviços e compras cujos valores não excedam R$ 80.000,00.

• Tomada de Preço – Para obras e serviços de engenharia cujos valores não excedam R$

1.500.000,00. Demais serviços e compras cujos valores não excedam R$ 650.000,00

• Concorrência – Para obras e serviços de engenharia cujos valores excedam R$ 1.500.000,00.

Demais serviços e compras cujos valores excedam R$ 650.000,00.

Cabe salientar que os prazos dos processos licitatórios citados variam entre 05 e 45 dias corridos,

dependendo da modalidade a ser aplicada.

De um modo geral, a escolha para a compra ou contratação deverá recair sempre sobre a oferta

válida de menor preço, exceto nos casos em que seja viável e mais adequado levar em consideração a

avaliação técnica das propostas, situação em que deverá ser empregada licitação na modalidade técnica e

preço, com critérios objetivos, previamente definidos.

É importante destacar que a Lei 8.666/93 veda o fracionamento de despesas. O fracionamento se

caracteriza quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela

Page 11: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

9

legislação para o total da despesa ou para efetuar contratação direta. Portanto, cabe ao coordenador evitar

a fragmentação de despesas, caracterizada por aquisições freqüentes dos mesmos produtos ou realização

sistemática de serviços da mesma natureza em processos distintos, cujos valores globais excedam o limite

previsto para dispensa de licitação a que se referem os incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93.

4.4.1.1 Importações A FAURG é credenciada junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

(CNPq) para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com os benefícios da

isenção prevista na Lei 8.010/90.

As aquisições de produtos importados, obrigatoriamente, são conduzidas pelo Setor de Compras,

quando do encaminhamento da SOLICITAÇÃO DE IMPORTAÇÃO, Anexo VII. Quaisquer solicitações de importações somente serão efetuadas se previstas no plano de trabalho

do convênio, devendo obedecer aos limites previstos em rubrica específica.

4.4.2 Passagens Aéreas Para solicitar passagens aéreas, o coordenador deverá preencher o formulário SOLICITAÇÃO DE

PASSAGEM AÉREA, Anexo VIII, e enviá-lo ao Setor de Compras. É recomendado o encaminhamento de

tal pedido com antecedência mínima de uma semana.

Quaisquer solicitações de passagens aéreas somente serão efetuadas se previstas no plano de

trabalho do convênio, devendo obedecer aos limites previstos em rubrica específica.

A FAURG possui contrato de fornecimento junto a uma agência de viagens para aquisição de

passagens aéreas. Atualmente a empresa contratada é a RACETUR.

O coordenador, em contato com a RACETUR, poderá definir as condições de vôo que melhor se

ajustem a sua necessidade. Cabe ao Setor de Compras, quando do recebimento da Solicitação de

Passagem Aérea, confirmar a reserva junto à RACETUR. Os bilhetes somente serão emitidos após tal

procedimento.

A FAURG compromete-se a informar os coordenadores quando houver alteração de contrato da

empresa fornecedora desse serviço.

4.4.3 Hospedagem e Refeição Para solicitar reserva em hotéis, o coordenador deverá preencher o formulário SOLICITAÇÃO DE

HOSPEDAGEM E REFEIÇÃO, Anexo IX, e enviá-lo ao Setor de Compras. É recomendado o

encaminhamento de tal pedido com antecedência mínima de uma semana.

Após o recebimento do pedido, é realizado contato junto ao hotel indicado. Somente após a

confirmação de reserva através da FAURG é que o hóspede poderá instalar-se nas dependências do hotel

contratado.

Quaisquer solicitações de hospedagem e refeição somente serão efetuadas se previstas no plano

de trabalho do convênio, devendo obedecer aos limites previstos em rubrica específica.

Page 12: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

10

4.4.4 Suprimento de Fundos (Deliberação 13 do Conselho Deliberativo da FAURG, Anexo X)

Através do preenchimento da SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Anexo XI, e envio

ao Setor Financeiro, o coordenador poderá solicitar suprimento de fundos para si ou para integrante da

equipe do Projeto, observando os seguintes itens:

• Os recursos serão concedidos para atender despesas de caráter excepcional que não possam

se submeter ao processo burocrático normal.

• Despesas realizadas com recursos de suprimento de fundos (material de consumo, passagens,

deslocamento, hospedagem, dentre outras naturezas) devem estar previstas no plano de

trabalho do convênio, obedecendo aos limites de rubrica específica.

• O limite para concessão de suprimento de fundos será de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais),

limitando-se cada pagamento ao valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) por fornecedor.

• O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos é de 90 (noventa) dias a contar de seu

recebimento. Passado o prazo de aplicação, o suprido deverá apresentar em até 15 (quinze)

dias corridos a prestação de contas dos recursos recebidos. Para tal, deverá utilizar formulário

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Anexo XII.

• A prestação de contas deverá ser composta por notas fiscais e recibos emitidos com os dados

da FAURG, conforme exposto no item 4.4. Tais notas deverão ser datadas, posteriormente, dos

recebimentos dos recursos solicitados no suprimento de fundos.

• O atendimento a novas solicitações de suprimento de fundos estará condicionado à

apresentação de prestação de contas dos suprimentos solicitados anteriormente.

• É vedada a utilização de recursos do suprimento de fundos para aquisição de equipamentos e

pagamento de pessoa física.

Consultar Fluxograma da Concessão de Suprimento de Fundos, Anexo XIII.

4.4.5 Adiantamento de Viagens (Deliberação 015 do Conselho Deliberativo da FAURG, Anexo XIV)

Através do preenchimento da SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE VIAGEM, Anexo XV, e

envio ao Setor Financeiro, o coordenador poderá solicitar adiantamento para si ou para integrante da equipe

do Projeto. Tal solicitação deverá ser enviada à FAURG com antecedência mínima de dois dias úteis, para

que seja possível o processamento e liberação do valor ao beneficiário. Devem também ser observados os

seguintes itens:

• Recursos concedidos a este título visam ao custeio de despesas com alimentação,

deslocamento, hospedagem e outras pequenas despesas (fotocópias, material de apoio...) e

somente serão permitidos se previstos no plano de trabalho do convênio, obedecendo aos

limites de rubrica específica.

• O limite para concessão de Adiantamento de Viagem é de R$ 250,00.

• Os recursos recebidos a este título serão alvo de prestação de contas através do formulário

Page 13: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

11

RELATÓRIO DE VIAGEM, Anexo XVI, tendo o beneficiário um prazo máximo de 5 (cinco) dias

úteis para apresentá-lo ao Setor Financeiro. As notas e cupons fiscais que compõem o referido

relatório deverão estar em nome desta Fundação conforme exposto no item 4.4.

• Caso o montante recebido não tenha sido totalmente gasto, o beneficiário deverá realizar

devolução através de depósito bancário, devendo o comprovante de depósito compor o relatório

de viagem. Em se tratando de complementação do adiantamento, o coordenador poderá

autorizar a restituição ao beneficiário quando da apresentação do relatório de viagem.

Consultar Fluxograma da Concessão de Adiantamento de Viagem, Anexo XVII.

4.4.6 Diárias (Deliberação 015 do Conselho Deliberativo da FAURG, Anexo XIV)

Através do preenchimento da SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA, Anexo XVIII, e envio ao Setor

Financeiro, o coordenador poderá solicitar diária para si ou para integrante da equipe do Projeto. Tal

solicitação deverá ser enviada à FAURG com antecedência mínima de dois dias úteis, a fim de que seja

possível o processamento e liberação do valor ao beneficiário. Devem também ser observados os seguintes

itens:

• O limite de concessão de diárias é de R$ 250,00.

• Após seu retorno, o beneficiário terá um prazo de cinco dias úteis para comprovação dos

deslocamentos, mediante apresentação dos bilhetes de passagens aéreas e/ou terrestres, ou

notas fiscais de hospedagem, ou alimentação, ou abastecimento de combustível, ou qualquer

outro documento que comprove o deslocamento. Os comprovantes deverão conter informações

acerca do destino da viagem, estar dentro do período do deslocamento, bem como apresentar o

nome do beneficiário ou da FAURG.

Quaisquer solicitações de diárias, somente serão efetuadas se previstas no plano de trabalho do

convênio, devendo obedecer aos limites previstos em rubrica específica.

Consultar Fluxograma da Concessão de Diárias, Anexo XIX.

4.4.7 Reembolsos (Deliberação 015 do Conselho Deliberativo da FAURG, Anexo XIV) Através do preenchimento da SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO, Anexo XX, e envio ao Setor

Financeiro, o coordenador poderá solicitar reembolso para si ou para integrante da equipe do projeto. As

notas fiscais em nome da FAURG, conforme exposto no item 4.4, devem acompanhar o formulário.

É obrigatória a apresentação do MAPA COMPARATIVO, Anexo XXI, anexado ao pedido de

reembolso, indicando pesquisa mercadológica de preços, com no mínimo três fornecedores. Caso o

coordenador possua orçamentos em papel timbrado, das empresas consultadas, estes poderão também ser

anexados aos pedidos de reembolso.

Salienta-se que o limite máximo de aquisição não poderá ultrapassar R$ 8.000,00 por fornecedor ou

de materiais de mesma natureza dentro de um mesmo mês.

É vedado ressarcimento de notas de serviço de pessoa física ou nota de pessoa jurídica com

retenção de impostos.

Somente serão ressarcidas despesas previstas no plano de trabalho do convênio e desde que

Page 14: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

12

obedeçam aos limites previstos em rubrica específica.

4.4.8 Pagamentos Diversos Através do encaminhamento ao Setor Financeiro, do formulário SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTOS

DIVERSOS, Anexo XXII, o coordenador poderá realizar despesas nos projetos. A Nota Fiscal em nome da

FAURG, conforme exposto no item 4.4, deve acompanhar o formulário.

É obrigatória a apresentação do MAPA COMPARATIVO, Anexo XXI, anexado ao pedido de

pagamentos diversos, indicando pesquisa mercadológica de preços, com no mínimo três fornecedores.

Caso o coordenador possua orçamentos em papel timbrado, das empresas consultadas, estes poderão

também ser anexados aos pedidos de pagamento diversos.

Salienta-se que o limite máximo de aquisição não poderá ultrapassar R$ 8.000,00, por fornecedor

ou de materiais de mesma natureza, dentro de um mesmo mês.

O pagamento de serviço de pessoa física não poderá ser solicitado através deste formulário.

Somente serão efetuadas despesas previstas no plano de trabalho do convênio e desde que

obedeçam aos limites previstos em rubrica específica.

4.5 CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA

A contratação de pessoal poderá se dar de quatro formas: a) Recibo de Pagamento Autônomo; b)

Contrato de Autônomo por prazo determinado; c) Regime CLT; e, d) Concessão de Bolsas.

Somente serão efetuadas contratações previstas no plano de trabalho do convênio, devendo

obedecer aos limites previstos em rubrica específica.

Contratações de pessoa física em projetos financiados com recursos públicos devem obedecer ao

disposto na Lei 8.666/93 art. 24 inc, exceto pagamentos realizados através da concessão de bolsas.

Portanto, para contratações de Autônomo por Tempo Determinado e Recibos de Pagamento Autônomo, os

valores pagos não devem ultrapassar o limite de R$ 8.000,00 brutos.

4.5.1 Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA Quando a prestação de serviços for eventual2 e se der em um período de até três meses, poderá

ser feito o pagamento de Pessoa Física através de RPA.

O coordenador solicitará o pagamento ao Setor Financeiro através do preenchimento da

SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA, Anexo XXIII. Salientamos que para pagamento de Prestador de Serviços Autônomos em mais de três parcelas, é

obrigatório firmar contrato entre as partes, evitando-se assim caracterização de vínculo empregatício com a

FAURG.

Nos casos de pagamento de pessoa física, informamos que sobre o valor bruto solicitado a ser pago

ao prestador de serviços há descontos de impostos, sendo estes: 11% (onze por cento) para o INSS, 4%

(quatro por cento) para o ISSQN e, quando aplicável, IRRF.

2 Atividade em caráter eventual é atividade prestada de forma não-contínua, mas esporádica, sem subordinação e horário.

Page 15: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

13

Há ainda a incidência de 20% (vinte por cento) do INSS patronal, que é pago pelo projeto e não pelo

prestador de serviços.

Exemplificando, temos:

Valor bruto solicitado: R$ 100,00

Valor a ser recebido pelo prestador de serviços: R$ 85,00

Descontos:

INSS – R$ 11,00

ISSQN – R$ 4,00

INSS Patronal – R$ 20,00

Seguro contra acidentes pessoais – R$ 8,03

Desse modo, dos R$ 100,00 solicitados para pagamento da prestação de serviços, R$ 85,00 serão

pagos ao prestador de serviços; R$ 31,00, ao INSS e R$ 4,00, ao ISSQN. O projeto, assim, fica onerado em

R$ 128,03.

A FAURG responsabiliza-se em informar o coordenador quando da alteração nos percentuais e/ou

valores a serem descontados.

4.5.2 Contrato Autônomo por Prazo Determinado Quando se fizer necessário o pagamento de Prestador de Serviço Autônomo por período superior a

três meses, o coordenador solicitará contratação de Prestador de Serviço Autônomo através de envio

comunicação formal (ofício/memorando) ao Setor de Convênios e Contratos, que deverá ser acompanhado

da seguinte documentação: cópia do RG e do CPF; cópia do Alvará (quando possuir). Além disso, é

necessária indicação dos dados bancários do contratado, devendo os mesmos constarem no

ofício/memorando enviado.

Nesse tipo de contratação, sobre o valor bruto solicitado pelo prestador de serviços há descontos

dos impostos: 11% (onze por cento) para o INSS, 4% (quatro por cento) para o ISSQN e, quando aplicável,

IRRF.

Há ainda a incidência de 20% (vinte por cento) do INSS patronal, pago pelo projeto e não pelo

prestador de serviços.

Exemplificando temos:

Valor bruto solicitado: R$ 100,00

Valor a ser recebido pelo prestador de serviços: R$ 85,00

Descontos:

INSS – R$ 11,00

ISSQN – R$ 4,00

INSS Patronal – R$ 20,00

Seguro contra acidentes pessoais – R$ 8,03

Desse modo, dos R$ 100,00 solicitados para pagamento da prestação de serviços, R$ 85,00 serão

pagos ao prestador de serviços; R$ 31,00, ao INSS e R$ 4,00, ao ISSQN. Sendo o projeto onerado em

R$ 128,03.

A FAURG responsabiliza-se em informar o coordenador quando da alteração nos percentuais e/ou

Page 16: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

14

valores a serem descontados.

4.5.3 Pessoal Celetista (CLT) A Fundação pode contratar durante execução de projetos, complementarmente, pessoal não-

integrante dos quadros da instituição apoiada, em caráter temporário, observado as normas estatutárias e

trabalhistas.

O coordenador solicitará contratação de pessoal celetista, à Administração da FAURG, através do

preenchimento da SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, Anexo XXIV. Para essa

modalidade de contratação exige-se a apresentação dos seguintes documentos, os quais devem

acompanhar a solicitação preenchida:

1) Foto 3 x 4;

2) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

3) Atestado de Saúde Ocupacional (todo custo gerado pela emissão do atestado deverá ser

assumido pelo empregador/projeto);

4) Certidão de Nascimento se houver filhos menos de 14 anos; e,

5) Xerox dos Documentos Pessoais (RG, CPF).

O processo de contratação exige que o candidato selecionado compareça à FAURG para receber

instruções quanto aos procedimentos a serem seguidos e os documentos a apresentar. Após a entrega da

documentação, o candidato será encaminhado para exames médicos admissionais, devendo retornar à

FAURG com o respectivo resultado. Somente após o cumprimento de normas trabalhistas descritas é que o

contrato de trabalho poderá ser efetivado pela FAURG.

Ficam a cargo da FAURG todos os procedimentos legais relativos à elaboração da folha de

pagamento, incluindo acompanhamento de questões trabalhistas, previdenciárias, entre outras.

O pagamento é mensal e realizado no último dia útil de cada mês, devendo, o coordenador,

encaminhar à Administração da FAURG a folha ponto dos funcionários.

Todas as solicitações de férias e horas extras deverão ser comunicadas à FAURG formalmente

através de ofício.

Deverá ser previsto no orçamento do projeto um acréscimo de 90% (noventa por cento) sobre o

salário bruto de cada contratado, para cobrir os encargos sociais, tais como INSS, FGTS, 13º salário, férias,

etc.

A legislação trabalhista envolve inúmeros direitos, penalidades e obrigações acessórias. Portanto, é

necessário que o coordenador mantenha um constante contato com a Administração da FAURG para que

atos não-respaldados em normas legais possam, no futuro, constituir um passivo trabalhista que resultará

em dispêndio financeiro não-previsto no orçamento do projeto.

4.5.4 Bolsas (Deliberação 010 do Conselho Deliberativo da FAURG, Anexo XXV – Deliberação 011 do Conselho Deliberativo da FAURG, Anexo XXVI)

A FAURG instituiu as modalidades de bolsas relacionadas abaixo, destinadas a apoiar, no âmbito

da FURG, seu corpo docente, técnico-administrativo em educação, discentes regularmente matriculados na

Page 17: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

15

FURG, bem como os estagiários técnicos (Deliberação nº 004/89 – COEPE) e de pós-doutorado

(Deliberação nº 042/94 – COEPE).

Discentes

• Bolsa de Estágio: destinada a estimular a participação de alunos de graduação da FURG em

atividades de ensino, pesquisa e extensão. Pode também ser concedida a alunos do ensino

médio, técnico ou profissionalizante.

• Bolsa de Pós-Graduação: destinada a estimular a participação de alunos de Pós-Graduação,

nos níveis de especialização, mestrado e doutorado.

Docentes e Técnico-administrativos em Educação

• Bolsa de Ensino: constituiu-se em instrumento de apoio e incentivo a projetos de formação e

capacitação de recursos humanos.

• Bolsa de Pesquisa: constitui-se em instrumento de apoio e incentivo à execução de projetos de

pesquisa científica e tecnológica.

• Bolsa de Extensão: constitui-se em instrumento de apoio à execução de projetos desenvolvidos

em interação com os diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao

aprimoramento do conhecimento utilizado, bem como ao desenvolvimento institucional, científico

e tecnológico da instituição federal de ensino superior ou de pesquisa científica e tecnológica

apoiada.

As despesas com bolsas devem constar no teor dos projetos, nos seguintes termos: previsão, identificação de valores, periodicidade, duração e beneficiários.

O beneficiário de bolsa poderá ser detentor de mais de uma, simultaneamente; a limitação, neste

caso, será dada pelo somatório de suas bolsas, não podendo ultrapassar o valor máximo estabelecido para

cada categoria. Ressaltamos que a possibilidade de acúmulo não se sobrepõe às determinações de outras

instituições que vetam essa situação, cabendo tal responsabilidade tão somente ao bolsista.

As bolsas são isentas do imposto de renda e não integram a base de cálculo de incidência da

contribuição previdenciária. Considerando tais benefícios fiscais, essa modalidade constitui doação civil, não

podendo as atividades, de forma alguma, serem caracterizadas como prestação de serviço, ou seja,

atividades que de alguma forma possam reverter em lucro para o beneficiário.

Por obrigatoriedade de lei os bolsistas estão, no período de vigência de seu contrato, segurados

contra acidentes pessoais, sendo o valor atual do seguro, o de R$ 8,03 por pessoa. Quando da alteração no

valor do seguro contra acidentes pessoais, a FAURG responsabilizasse em informar o coordenador.

O coordenador solicitará bolsas através do preenchimento da SOLICITAÇÃO DE BOLSA, Anexo XXVII. O envio da documentação do bolsista junto à solicitação é imprescindível.

Os critérios de manutenção da bolsa estão previstos nas Instruções Normativas 01 e 02, Anexo XXVIII. Deve ficar sob a responsabilidade do coordenador o atendimento aos requisitos previstos nas

normas internas de concessão de bolsas.

4.6 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À EXECUÇÃO DE PROJETOS 4.6.1 Da Prorrogação dos Prazos de Execução e Vigência

Page 18: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do CoordenadorRevisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

16

Quando for constatada a necessidade de prorrogação do convênio, a solicitação deverá ser feita à

concedente, no mínimo, trinta dias antes do final do seu prazo de vigência, conforme IN 01/97 STN. Cabe

salientar que os prazos podem variar de acordo com o agente financiador. Em razão disso, o coordenador

deverá enviar à FAURG ofício com a justificativa técnica da necessidade de prorrogação, antes do prazo

previsto pelo convênio, para que seja formalizada, junto à concedente, a solicitação de prorrogação.

4.6.2 Alterações nos Planos de Trabalho Podem ocorrer, em algumas situações, que durante a execução de um convênio, ao avaliar o plano

de trabalho, perceba-se a necessidade de pequenos ajustes para melhor cumprir o objeto pactuado; ou

ainda, que após o cumprimento de grande parte do convênio, haja saldo disponível em alguma rubrica, com

a possibilidade de ser remanejado para outras categorias de gasto. Nesses casos, a formalização do

remanejamento será dada através do aceite do agente financiador.

Sendo assim, caso haja a necessidade de efetuar alguma alteração no plano de trabalho, a

solicitação deverá ser encaminhada por ofício à Fundação, acompanhada de justificativa técnica, para que a

mesma formalize o pedido junto à concedente.

Salientamos que a comunicação formal de autorização da instituição concedente é condição

indispensável para utilização do plano de trabalho reformulado.

4.6.3 Utilização de Rendimento de Aplicações Financeiras Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do

convênio, estando sujeitos às mesmas condições estabelecidas para a apresentação da prestação de

contas. No entanto, o seu uso deverá ser solicitado previamente à instituição concedente e sua utilização

estará condicionada à aprovação formal e por escrito da referida instituição.

4.6.4 Devolução de Saldos Na hipótese de o convênio precisar ser encerrado e ficar caracterizada a existência de saldos de

recursos que não tenham sido utilizados, estes serão devolvidos conforme previsto em cláusula convenial,

geralmente à concedente. Caso não haja cláusula específica no convênio que determine a devolução dos

saldos à concedente, os recursos serão depositados em conta única do Tesouro Nacional.

4.6.5 Prestação de Contas As prestações de contas deverão estar previstas em cláusula convenial, podendo ser parciais ou

finais, conforme o que estiver pactuado, devendo também estar em concordância com o estabelecido na IN

01/97.

4.6.5.1 Prestação de Contas Parcial A prestação de contas parcial vem a ser a demonstração das etapas que foram realizadas e do

modo como os recursos foram aplicados, visando, na maioria das vezes, à habilitação do convenente ao

Page 19: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

17

recebimento de parcelas subseqüentes.

4.6.5.2 Prestação de Contas Final A prestação de contas final é a demonstração física e financeira que reflete toda a execução do

convênio, para que se possa aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pelo convenente e a

maneira como se processaram todas as etapas administrativas inerentes a tal execução.

No entanto, é importante ressaltar que a prestação de contas final será apresentada em até trinta

dias do término da vigência do convênio diretamente ao órgão concedente e englobará todas as prestações

de contas parciais já encaminhadas anteriormente. O prazo mencionado poderá ser maior, desde que

estabelecido pela concedente e previsto em cláusula convenial.

No caso em que couber, são de obrigação da coordenação do projeto as seguintes atribuições:

• Elaboração de Relatório Técnico Parcial e Final;

• Preenchimento das planilhas da área técnica.

OBS: Os coordenadores assinarão todas as planilhas como responsáveis pela execução do projeto.

Page 20: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

18

5. PROJETOS PRIVADOS Projetos privados são aqueles financiados com recursos advindos de empresas privadas, ou outras,

particularmente através de contratos, nos quais a gestão financeira não se vincula à lei federal.

A tramitação de um projeto apoiado pela FAURG deverá atender o disposto nas normas

institucionais vigentes, quais sejam: Deliberação 083/08 do CODEP/FURG, Anexo I e Ato Executivo 044/08 – Gabinete do Reitor, Anexo II.

Consultar Anexo III, Etapas na gestão dos projetos, adaptado de LUNKES, 1999, p. 29.

5.1 FORMALIZAÇÃO DOS PROJETOS Conforme mencionado anteriormente, a FAURG somente apoiará projetos que se enquadrem nas

normas institucionais vigentes.

Uma proposta de projeto deve contemplar (vide Art. 8º da Deliberação 083/08 do CODEP/FURG):

a) Identificação do tipo de atividade: se ensino, pesquisa ou extensão;

b) Identificação dos participantes: se servidores docentes, técnico-administrativos ou discentes;

bem como carga horária despendida no projeto;

c) Determinação do prazo de execução do projeto;

d) Elaboração de um cronograma de atividades;

e) Elaboração de plano de trabalho (previsão orçamentária);

f) Previsão de bolsas; e,

g) Identificação do financiador.

De acordo com as normas vigentes, o coordenador deverá submeter seu projeto às seguintes

instâncias:

a) Aprovação pela Unidade Executora (ata de aprovação); (Ensino, Pesquisa, Extensão); e,

b) Formalização de processo através da Divisão de Protocolo.

Finalizado o processo descrito, o projeto deverá ser encaminhado à Reitoria, que, após os devidos

trâmites internos, o enviará à FAURG.

5.2 APLICAÇÃO DE TAXAS Conforme previsto no Art. 9° da Deliberação 083/2008 do CODEP/FURG, os projetos privados estão

sujeitos aos seguintes descontos:

a) 5% de ressarcimento à FURG;

b) 3% de ressarcimento às Unidades;

c) 1% para a constituição do Fundo de Apoio à Universidade; e,

d) 5% de taxa de administração da FAURG.

O percentual de 5% (cinco por cento) do valor global, a título de Taxa de Administração, é o valor

cobrado pela Fundação para gerenciar os recursos do projeto. A Taxa Administrativa é utilizada para cobrir

despesas trabalhistas e previdenciárias; pagamento de fornecedores e outros gastos normais necessários à

sobrevivência da FAURG.

Page 21: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

19

Ressalte-se que, por determinação do Tribunal de Contas da União, tal procedimento está sendo

modificado no âmbito da Universidade. Informe-se sobre as normas vigentes.

5.3 COMO DEPOSITAR

Os recursos financeiros deverão ser transferidos à FAURG através de ordem bancária. Tais

recebimentos se dão após a emissão de Nota Fiscal ou Recibo, solicitada ao Setor Financeiro.

Os recursos serão recebidos através de depósitos identificados, em conta única do Branco do

Brasil, Agência 0084-1, Conta Corrente 7828-X.

No site da FAURG (www.faurg.furg.br) o Coordenador poderá encontrar relação dos códigos

identificadores para efetivação de depósitos.

5.4 COMO GASTAR

Para efetuar quaisquer tipos de despesas nos projetos privados, os coordenadores deverão utilizar

formulários padronizados, disponíveis no site da FAURG (www.faurg.furg.br).

Somente serão atendidas as solicitações encaminhadas com assinatura e carimbo do coordenador,

ou de pessoa por ele autorizada a emitir pedidos, através de comunicação formal encaminhada à FAURG.

Despesas somente serão efetuadas se forem compatíveis ao objeto projeto, bem como se

estiverem previstas no plano de trabalho. Devem obedecer aos valores, rubricas e prazos previstos para

realização.

As solicitações devem ser encaminhadas à FAURG dentro do período de vigência do projeto. Caso

o mesmo se encontre vencido, a solicitação será devolvida.

Todo e qualquer pagamento será efetuado após verificação de disponibilidade de recursos no

projeto.

Os pagamentos autorizados serão efetuados em até 72 horas, através de depósito diretamente na

conta corrente do fornecedor/prestador de serviço ou através de cheque a ser retirado na sede da

Fundação.

As notas ou cupons fiscais, comprovantes da execução da despesa, deverão ser emitidos em nome

da FAURG, de acordo com o quadro abaixo.

RAZÃO SOCIAL: Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande -

FAURG

CNPJ: 03.483.912/0001-50

ENDEREÇO: Av. Itália Km 08, s/nº, Campus Carreiros – Centro de

Convivência da Universidade Federal do Rio Grande – FURG CEP:

96.203-000 Rio Grande – RS – Brasil.

As notas ou cupons fiscais apresentados devem, obrigatoriamente, ser constituídos das vias

originais, sem conter emendas ou rasuras.

Uma vez que os serviços prestados pela FAURG estão sujeitos à demanda, e a processos e prazos

legais, não há possibilidade de driblar tais procedimentos. Para tanto, cabe ao Coordenador encaminhar

Page 22: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

20

suas solicitações com certa antecedência, a fim de que os pedidos sejam atendidos sem prejudicar o bom

andamento dos projetos.

5.4.1 Compras Quando houver necessidade de aquisição de equipamentos, materiais e serviços, o coordenador

deverá encaminhar seu pedido ao Setor de Compras, preenchendo o formulário SOLICITAÇÃO DE COMPRAS, Anexo V.

O processo de compras será organizado e realizado pelo Setor de Compras, conforme Fluxograma da Atividade de Compras, Anexo VI.

Quaisquer solicitações de equipamentos, materiais ou serviços somente serão efetuadas se

previstas no plano de trabalho do projeto.

Salientamos que o campo descrição deverá conter características claras dos equipamentos,

materiais e serviços solicitados, pois esse cuidado evitará que, no futuro, sejam recebidos bens que não

atendam às expectativas e necessidades do projeto.

Quando do encaminhamento dos pedidos, o coordenador do projeto poderá enviar propostas e

orçamentos de empresas ou indicá-las para participação no processo de compras.

Nas aquisições com recursos provenientes de parcerias com o setor privado, o Setor de Compras

realiza consulta de preços com apresentação de, no mínimo, três orçamentos ou mediante a comprovação

de carta de exclusividade.

5.4.1.1 Importações A FAURG é credenciada junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

(CNPq) para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com os benefícios da

isenção prevista na Lei 8.010/90.

As aquisições de produtos importados, obrigatoriamente, são conduzidas pelo Setor de Compras,

quando tiver recebido o encaminhamento da SOLICITAÇÃO DE IMPORTAÇÃO, Anexo VII. Quaisquer solicitações de importações somente serão efetuadas se previstas no plano de trabalho

do projeto.

5.4.2 Passagens Aéreas Para solicitar passagens aéreas, o coordenador deverá preencher o formulário SOLICITAÇÃO DE

PASSAGEM AÉREA, Anexo VIII, e enviá-lo ao Setor de Compras. Recomendamos encaminhar tal pedido

com antecedência mínima de uma semana.

Quaisquer solicitações de passagens aéreas somente serão efetuadas se previstas no plano de

trabalho do projeto.

O coordenador deverá entrar em contato com a agência de viagem e realizar reserva, escolhendo a

companhia aérea e o vôo que se ajuste a sua necessidade. À FAURG cabe a confirmação da reserva junto

à empresa indicada na solicitação. Os bilhetes somente serão emitidos após tal procedimento.

Page 23: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

21

5.4.3 Hospedagem e Refeição Para solicitar reserva em hotéis, o coordenador deverá preencher o formulário SOLICITAÇÃO DE

HOSPEDAGEM E REFEIÇÃO, Anexo IX, e enviá-lo ao Setor de Compras. Recomendamos encaminhar tal

pedido com antecedência mínima de uma semana.

Após o recebimento do pedido, é realizado contato junto ao Hotel indicado. Somente após a

confirmação de reserva através da FAURG é que o hóspede poderá se instalar nas dependências do Hotel.

Quaisquer solicitações de hospedagem e refeição somente serão efetuadas se previstas no plano

de trabalho do projeto.

5.4.4 Suprimento de Fundos (Deliberação 13 do Conselho Deliberativo da FAURG, Anexo X)

Através do preenchimento da SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Anexo XI, e

posterior envio ao Setor Financeiro, o coordenador poderá solicitar suprimento de fundos para si ou para

integrante da equipe do Projeto, observando os seguintes itens:

• Os recursos serão concedidos para atender despesas de caráter excepcional que não possam

se submeter ao processo burocrático normal.

• Despesas realizadas com recursos de suprimento de fundos (material de consumo, passagens,

deslocamento, hospedagem, dentre outras naturezas) devem estar previstas no plano de

trabalho do projeto.

• O limite para concessão de suprimento de fundos será de até R$ 4.000,00, limitando-se cada

pagamento ao valor máximo de R$ 200,00 por fornecedor.

• O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos é de noventa dias a contar de seu

recebimento. Passado o prazo de aplicação, o suprido deverá apresentar em até 15 (quinze)

dias corridos a prestação de contas dos recursos recebidos. Para tanto, deverá utilizar formulário

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Anexo XII.

• A prestação de contas deverá ser composta por notas fiscais e recibos emitidos com os dados

da FAURG, conforme exposto no item 5.4. Tais notas deverão ser datadas posteriormente aos

recebimentos dos recursos solicitados no suprimento de fundos.

• O atendimento a novas solicitações de suprimento de fundos estará condicionado à

apresentação de prestação de contas dos suprimentos solicitados anteriormente.

• É vedada a utilização de recursos do suprimento de fundos para aquisição de equipamentos e

pagamento de pessoa física.

Consultar Fluxograma da Concessão de Suprimento de Fundos, Anexo XIII.

5.4.5 Adiantamento de Viagens (Deliberação 015 do Conselho Deliberativo da FAURG, Anexo XIV)

Através do preenchimento da SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE VIAGEM, Anexo XV, e

envio ao Setor Financeiro, o coordenador poderá solicitar adiantamento para si ou para integrante da equipe

Page 24: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

22

do Projeto. Tal solicitação deverá ser enviada à FAURG com antecedência mínima de dois dias úteis, para

que seja possível o processamento e liberação do valor ao beneficiário. Devem também ser observados os

seguintes itens:

• Recursos concedidos a este título visam ao custeio de despesas com alimentação,

deslocamento, hospedagem e outras de pequeno vulto (fotocópias, material de apoio...) e

somente serão permitidos se previstos no plano de trabalho do projeto.

• O limite para concessão de Adiantamento de Viagem é de R$ 250,00.

• Os recursos recebidos a este título serão alvo de prestação de contas através do formulário

cinco dias úteis para apresentá-lo ao Setor Financeiro da FAURG. As notas e cupons fiscais que

compõem o referido relatório deverão estar em nome desta Fundação conforme exposto no item

5.4.

• Caso o montante recebido não tenha sido totalmente gasto, o beneficiário deverá realizar

devolução através de depósito bancário, devendo o comprovante de depósito compor o relatório

de viagem. Em se tratando de complementação do adiantamento, o coordenador poderá

autorizar a restituição ao beneficiário quando da apresentação do relatório de viagem.

Consultar Fluxograma de Concessão de Adiantamento de Viagem, Anexo XVII.

5.4.6 Diárias (Deliberação 015 do Conselho Deliberativo da FAURG, Anexo XIV)

Através do preenchimento da SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA, Anexo XVIII, e envio ao Setor

Financeiro, o coordenador poderá solicitar diária para si ou para integrante da equipe do Projeto. Tal

solicitação deverá ser enviada à FAURG com antecedência mínima de dois dias úteis, para que seja

possível o processamento e liberação do valor ao beneficiário. Devem também ser observados os seguintes

itens:

• O limite de concessão de diárias é de R$ 250,00.

• Após seu retorno, o beneficiário terá um prazo de cinco dias úteis para comprovação dos

deslocamentos, mediante apresentação de bilhetes de passagens aéreas e/ou terrestres, ou

notas fiscais de hospedagem, ou alimentação, ou abastecimento de combustível, ou qualquer

outro documento que comprove o deslocamento. Os comprovantes deverão conter informações

acerca do destino da viagem, estar dentro do período do deslocamento, bem como apresentar o

nome do beneficiário ou da FAURG.

Quaisquer solicitações de diárias somente serão efetuadas se previstas no plano de trabalho do

projeto.

Consultar Fluxograma da Concessão de Diárias, Anexo XIX.

5.4.7 Reembolsos (Deliberação 015 do Conselho Deliberativo da FAURG, Anexo XIV)

Através do preenchimento da SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO, Anexo XX, e envio ao Setor

Financeiro, o coordenador poderá solicitar reembolso para si ou para integrante da equipe do Projeto. As

notas fiscais em nome da FAURG, conforme exposto no item 5.4, devem acompanhar o formulário.

Page 25: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

23

É obrigatória a apresentação do MAPA COMPARATIVO, Anexo XXI, junto ao pedido de

reembolso, indicando pesquisa mercadológica de preços, com no mínimo três fornecedores. Caso o

coordenador possua orçamentos em papel timbrado, das empresas consultadas, os mesmos poderão

também ser anexados aos pedidos de reembolso.

É vedado o ressarcimento de notas de serviço de pessoa física ou nota de pessoa jurídica com

retenção de impostos.

Somente serão ressarcidas despesas previstas no plano de trabalho do projeto.

5.4.8 Pagamentos Diversos Através do encaminhamento ao Setor Financeiro do formulário SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTOS

DIVERSOS, Anexo XXII, o coordenador poderá realizar despesas nos projetos. A nota fiscal em nome da

FAURG, conforme exposto no item 5.4, deve acompanhar o formulário.

É obrigatória a apresentação do MAPA COMPARATIVO, Anexo XXI, junto ao pedido de

pagamentos diversos, indicando pesquisa mercadológica de preços, com no mínimo três fornecedores.

Caso o coordenador possua orçamentos em papel timbrado, das empresas consultadas, os mesmos

poderão também ser anexados aos pedidos de pagamento diversos.

O pagamento de serviço de pessoa física não poderá ser solicitado através deste formulário.

Somente serão efetuadas despesas previstas no plano de trabalho do projeto.

5.5 CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA

A contratação de pessoal poderá se dar de quatro formas: a) Recibo de Pagamento Autônomo; b)

Contrato de Autônomo por prazo determinado; c) Regime CLT; d) Concessão de Bolsas.

Nos projetos privados, há retenção de 2,5% (dois e meio por cento) a título de Fundo de Reserva.

Tal desconto incidente sobre o valor bruto pago ao pessoal contratado, de forma eventual (RPA) ou com

vínculo empregatício (CLT), e é destinada à cobertura de indenizações trabalhistas, conforme disposto na

Deliberação 014 do Conselho Deliberativo da FAURG, Anexo XXIX.

5.5.1 Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA

Quando a prestação de serviços for eventual3 e se der em um período de até três meses, poderá

ser feito o pagamento de Pessoa Física através de RPA.

O coordenador solicitará o pagamento ao Setor Financeiro através do preenchimento da

SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA, Anexo XXIII. Salientamos que para pagamento de Prestador de Serviço Autônomo em mais de três parcelas, é

obrigatório firmar contrato entre as partes, evitando-se assim caracterização de vínculo empregatício com a

FAURG.

Nos casos de pagamento de pessoa física, informamos que sobre o valor bruto solicitado a ser pago

ao prestador de serviços há descontos dos seguintes impostos: 11% (onze por cento) para o INSS, 4%

3 Atividade em caráter eventual é atividade prestada de forma não-contínua e esporádica, sem subordinação e horário.

Page 26: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

24

(quatro por cento) para o ISSQN e, quando aplicável, IRRF.

Há ainda a incidência de 20% (vinte por cento) do INSS patronal, pago pelo projeto e não pelo

prestador de serviços.

Exemplificando, temos:

Valor bruto solicitado: R$ 100,00

Valor a ser recebido pelo prestador de serviços: R$ 85,00

Descontos:

INSS – R$ 11,00

ISSQN – R$ 4,00

INSS Patronal – R$ 20,00

Seguro contra acidentes pessoais – R$ 8,03

Fundo de Reserva – R$ 2,50

Desse modo, dos R$ 100,00 solicitados para pagamento da prestação de serviços, R$ 85,00 serão

pagos ao prestador de serviços; R$ 31,00, ao INSS e R$ 4,00, ao ISSQN. O projeto é onerado em R$

130,53.

A FAURG responsabiliza-se em informar ao Coordenador qualquer alteração nos percentuais e/ou

valores a serem descontados.

5.5.2 Contrato Autônomo por Prazo Determinado Quando se fizer necessário o pagamento de Prestador de Serviço Autônomo por período superior a

três meses, o coordenador solicitará contratação de Prestador de Serviço Autônomo através de envio

comunicação formal (ofício/memorando), ao Setor de Convênios e Contratos. Este deverá ser

acompanhado da seguinte documentação: cópia do RG; cópia do CPF; cópia do Alvará (quando possuir).

Além disso, é necessária indicação dos dados bancários do contratado, devendo os mesmos constarem no

ofício/memorando enviado.

Neste tipo de contratação, sobre o valor bruto solicitado pelo prestador de serviços há descontos

dos impostos a seguir: 11% (onze por cento) para o INSS, 4% (quatro por cento) para o ISSQN e, quando

aplicável, IRRF.

Há ainda a incidência de 20% (vinte por cento) do INSS patronal, pago pelo projeto e não pelo

prestador de serviços.

Exemplificando, temos:

Valor bruto solicitado: R$ 100,00

Valor a ser recebido pelo prestador de serviços: R$ 85,00

Descontos:

INSS – R$ 11,00

ISSQN – R$ 4,00

INSS Patronal – R$ 20,00

Seguro contra acidentes pessoais – R$ 8,03

Fundo de Reserva – R$ 2,50

Page 27: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

25

Desse modo, dos R$ 100,00 solicitados para pagamento da prestação de serviços, R$ 85,00 serão

pagos ao prestador de serviços; R$ 31,00, ao INSS e R$ 4,00, ao ISSQN. O projeto fica onerado em R$

130,53.

A FAURG responsabiliza-se em informar o Coordenador quando da alteração nos percentuais e/ou

valores a serem descontados.

5.5.3 Pessoal Celetista (CLT) A Fundação pode contratar durante execução de projetos, complementarmente, pessoal não-

integrante dos quadros da instituição apoiada, em caráter temporário, observadas as normas estatutárias e

trabalhistas.

O coordenador solicitará contratação de pessoal celetista, à Administração da FAURG, através do

preenchimento da SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, Anexo XXIV. Para essa

modalidade de contratação, a FAURG exige a apresentação dos seguintes documentos, que devem

acompanhar a solicitação preenchida:

1) Foto 3 x 4;

2) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

3) Atestado de Saúde Ocupacional (todo custo gerado pela emissão do atestado deverá ser

assumido pelo empregador/projeto);

4) Certidão de Nascimento se houver filhos menos de 14 anos; e,

5) Xerox dos Documentos Pessoais (RG, CPF).

O processo de contratação exige que o candidato selecionado compareça à FAURG para receber

instruções quanto aos procedimentos a serem seguidos e os documentos a apresentar. Após a entrega da

documentação o candidato será encaminhado para exames médicos admissionais, devendo retornar à

FAURG com o respectivo resultado. Somente após o cumprimento de normas trabalhistas descritas o

contrato de trabalho poderá ser efetivado pela FAURG.

Ficam a cargo da FAURG todos os procedimentos legais relativos à elaboração da folha de

pagamento, incluindo acompanhamento de questões trabalhistas, previdenciárias, entre outras.

O pagamento é mensal e realizado no último dia útil de cada mês devendo, o coordenador,

encaminhar, à Administração da FAURG, a folha ponto dos funcionários.

Todas as solicitações de férias e horas extras deverão ser comunicadas à FAURG formalmente

através de ofício.

Deverá ser previsto no orçamento do projeto um acréscimo de 90% (noventa por cento) sobre o

salário bruto de cada contratado, para cobrir os encargos sociais, tais como INSS, FGTS, 13º salário, férias,

etc.

A legislação trabalhista envolve inúmeros direitos, penalidades e obrigações acessórias. Portanto, é

necessário que o coordenador mantenha um constante contato com a Administração da FAURG, a fim de

que atos não-respaldados em normas legais possam, no futuro, constituir um passivo trabalhista que

resultará em dispêndio financeiro não-previsto no orçamento do projeto.

5.5.4 Bolsas (Deliberação 010 do Conselho Deliberativo da FAURG, Anexo XXV – Deliberação 011 do

Page 28: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

26

Conselho Deliberativo da FAURG, Anexo XXVI) A FAURG instituiu as modalidades de bolsas relacionadas a seguir, destinadas a apoiar, no âmbito

da FURG, seu corpo docente, técnico-administrativo em educação, discentes regularmente matriculados na

FURG, bem como os estagiários técnicos (Deliberação nº 004/89 – COEPE) e de pós-doutorado

(Deliberação nº 042/94 – COEPE).

Discentes

• Bolsa de Estágio: destinada a estimular a participação de alunos de graduação da FURG em

atividades de ensino, pesquisa e extensão. Pode também ser concedida a alunos do ensino

médio, técnico ou profissionalizante.

• Bolsa de Pós-Graduação: destinada a estimular a participação de alunos de Pós-Graduação,

nos níveis de especialização, mestrado e doutorado.

Docentes e Técnico-administrativos em Educação

• Bolsa de Ensino: constitui-se em instrumento de apoio e incentivo a projetos de formação e

capacitação de recursos humanos.

• Bolsa de Pesquisa: constitui-se em instrumento de apoio e incentivo à execução de projetos de

pesquisa científica e tecnológica.

• Bolsa de Extensão: constitui-se em instrumento de apoio à execução de projetos desenvolvidos

em interação com os diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao

aprimoramento do conhecimento utilizado, bem como ao desenvolvimento institucional,

científico e tecnológico da instituição federal de ensino superior ou de pesquisa científica e

tecnológica apoiada.

As despesas com bolsas devem constar no teor dos projetos, nos seguintes termos: previsão, identificação de valores, periodicidade, duração e beneficiários.

O beneficiário de bolsa poderá ser detentor de mais de uma, simultaneamente; a limitação, nesse

caso, será dada pelo somatório de suas bolsas, não podendo ultrapassar o valor máximo estabelecido para

cada categoria. Ressaltamos que a possibilidade de acúmulo não se sobrepõe às determinações de outras

instituições que vetam a situação, cabendo tal responsabilidade tão somente ao bolsista.

As bolsas são isentas do imposto de renda e não integram a base de cálculo de incidência da

contribuição previdenciária. Considerando tais benefícios fiscais, essa modalidade constitui doação civil, não

podendo as atividades, de forma alguma, serem caracterizadas como prestação de serviço, ou seja,

atividades que de alguma forma possam reverter em lucro para o beneficiário.

Por obrigatoriedade de lei os bolsistas estão, no período de vigência de seu contrato, segurados

contra acidentes pessoais, sendo o valor atual do seguro, o de R$ 8,03 por pessoa. Quando da alteração no

valor unitário do seguro contra acidentes pessoais, a FAURG responsabiliza-se em informar o coordenador.

O coordenador solicitará bolsas através do preenchimento da SOLICITAÇÃO DE BOLSA, Anexo XXVII.O envio da documentação do bolsista junto à solicitação de bolsas é imprescindível.

Os critérios de manutenção de bolsa estão previstos nas Instruções Normativas 01 e 02, Anexo XXVIII. É de responsabilidade do coordenador o atendimento aos requisitos previstos nas normas internas

de concessão de bolsas.

Page 29: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

27

5.6 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À EXECUÇÃO DE PROJETOS 5.6.1 Da Prorrogação dos Prazos de Execução e Vigência Quanto constatada a necessidade de prorrogação de projetos, bem como de elaboração de aditivos

às minutas firmadas com o setor privado, o coordenador deverá submeter proposta à Reitoria, conforme

determina o Ato Executivo 044/08 do Gabinete do Reitor.

Cabe salientar que os projetos não deverão ultrapassar o prazo de cinco anos, já incluídas suas

possíveis prorrogações.

5.6.2 Alterações nos Planos de Trabalho Caso haja a necessidade de efetuar alteração no plano de trabalho de um projeto vigente, o

coordenador deverá encaminhar proposta (ou o plano de trabalho já modificado) à Reitoria, acompanhado

de justificativa técnica.

Uma vez que a FAURG se encontra em processo de adequação às determinações do Tribunal de

Contas da União, os procedimentos podem ser modificados e/ou aperfeiçoados, nesse sentido, à medida

que houver mudanças, os coordenadores serão informados.

5.6.3 Devolução de Saldos No momento da conclusão dos projetos, quando houver sobras de recursos, estas serão

transferidas à conta única do Tesouro Nacional.

5.6.4 Prestação de Contas Por determinação do Tribunal de Contas da União, a FAURG prestará contas periódicas dos

projetos privados, a qual deverá ser analisada e receber aprovação no âmbito da FURG.

Ainda conforme prevê o Art. 11 da Deliberação 083/08 do CODEP, o coordenador do projeto deverá

apresentar relatório técnico final e prestação de contas para aprovação na(s) Unidade(s) Executora(s) e

posterior encaminhamento à Pró-Reitoria afim.

OBS: O relatório de atividades é parte integrante do processo de prestação de contas final.

Page 30: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

28

6. DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Tão logo efetuadas compras de equipamentos e material permanente, a FAURG efetuará

transmissão, através de elaboração do TERMO DE DOAÇÃO. Passa, dessa forma, o bem a integrar o

patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande.

Exceção feita aos casos em que, conforme previsão do instrumento contratual, a doação somente

deva ser processada após encerramento do projeto. Neste caso, o bem fica sob a responsabilidade do

coordenador até que se conclua o processo de transferência. Para tanto é elaborado TERMO DE

RESPONSABILIDADE E DEPÓSITO DE BENS.

Page 31: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

29

7. CONTROLE A FAURG possui sistema com alimentação continuada e de fácil acesso a todos os envolvidos que

permite consulta online dos lançamentos contábeis de cada projeto, permitindo assim um controle por

rubrica dos gastos realizados durante a execução físico-financeira do projeto.

O acesso se dá através do site da FAURG (www.faurg.furg.br) mediante a utilização de senha e

login individuais.

As despesas, quando lançadas, são agrupadas em rubricas de acordo com a natureza da despesa

realizada.

Segundo a doutrina da contabilidade pública, as despesas são desdobradas em duas categorias:

Despesas Correntes (custeio) e Despesas de Capital (imobilizado).

As despesas correntes são aquelas destinadas à aquisição de bens de consumo e de serviços para

a realização do objetivo do Projeto (bolsas, consumo, diárias, pessoa física e pessoa jurídica).

As despesas de capital são aquelas destinadas à aquisição de bens duráveis, necessários à

realização do objetivo do projeto (equipamento nacional ou importado, material permanente e obras e

instalações).

A identificação de inconsistências nos lançamentos realizados deve ser comunicada ao Setor

Financeiro da FAURG.

Page 32: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

30

8. SETORES E RESPONSÁVEIS Os canais de contato com a FAURG são vários, tendo como entradas principais a Diretoria e a

Secretaria. A seguir listamos os setores e responsáveis para facilitar o acesso dos coordenadores de

projetos.

DIRETORIA Diretor Executivo Prof. Dr. Euclydes Antônio dos Santos Filho

Diretor Tesoureiro Cont. Alceu Sidnei Moura Barreto

Diretor Secretário Adm. Pedro José Ávila Martins

ADMINISTRAÇÃO Adm. Fernanda Geri

EQUIPE ADMINISTRATIVA Secretaria Awdren Ribeiro da Silva

Setor de Contratos e Convênios Glória Lempek De-Zotti

Setor de Compras Guilherme Brandelli Bucco

Ana Néles Perazo

Clóvis Veleda

Liciane Gautério

Setor Financeiro Débora Pinto

Luis Gonçalves

Lucas Alquati Bittencourt

Setor de Prestação de Contas Francini Silveira Rodrigues

Taiane Gonçalves

Elis Regina Neto

Page 33: Manual do Coordenador - FAURG · Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti INTRODUÇÃO Movida por um senso de organização e convencida

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

Manual do Coordenador

Revisão: Prof. Dr. Euclydes A. dos Santos Filho Elaboração: Adm. Glória Lempek De-Zotti

31

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS Espera-se que este Manual contribua para a celeridade dos processos, bem como para a redução

do número de diligências, as quais são requisitadas no caso de documentações incompletas, situações que

tornam o processo mais dificultoso e moroso.

Salientamos que as orientações do Manual ora apresentado não devem substituir as orientações

específicas dos órgãos financiadores, públicos ou privados.

Informamos que quando houver alterações, tanto nos procedimentos a serem adotados, quanto em

valores praticados, a FAURG se responsabiliza por revisar o presente manual, bem como em levar até o

coordenador com maior brevidade possível as novas regras e orientações.

Por fim, a equipe da FAURG encontra-se à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que

porventura venham a ocorrer.